Curso Análise de Crédito-ABDE

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  • 8/4/2019 Curso Anlise de Crdito-ABDE

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    Apostila preparada pelos Professores Adriano Mendes, Jorge Cludio e Paulo Pgas

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    BNDES & ABDE apresentam oCURSO BSICO DE ANLISE DE CRDITO OBJETIVOSDar aos participantes a oportunidade de:

    Fazer uma rpida reviso na estrutura das demonstraes financeiras,com anlise das principais modificaes na legislao societria.

    Entender a construo do processo de classificao de risco de crdito, apartir da escolha de indicadores e demais instrumentos de avaliao.

    Compreender a importncia do uso de mtodos estatsticos na formaoda metodologia de anlise e gesto de risco de crdito.

    PROGRAMA

    1. REVISO DE CONTABILIDADE SOCIETRIA Pg. 2 A Nova Contabilidade e o Lema Essncia sobre a Forma Os Novos Grupos e a Nova Estrutura do Balano Patrimonial A Ordem de Apresentao da DRE A Importncia da Confiabilidade nas DFs. para uma Boa Anlisede Risco de Crdito.

    2. CONCEITOS FUNDAMENTAIS DE CRDITO E RISCO - Pg. 22 Riscos nas Instituies Financeiras e em Empresas Riscos Controlveis e incontrolveis

    Fatores Crticos de Sucesso para Minimizar Riscos Gerenciamento Eficaz dos Riscos de Crdito Ratings Pblicos e Privados (de Pases, de Papis e de Crdito) Nveis e Parmetros para o Estabelecimento de Ratings Internos Importncia da Parametrizao na Metodologia de Risco deCrdito

    3. MODELO DE ANLISE DE RISCO DE CRDITO - Pg. 39 ndices Econmico-Financeiros Informaes Relevantes Extradas da DFC

    Capital de Giro Prprio e Capital Circulante Lquido Necessidade de Capital de Giro (IOG e NCG) Ciclo Operacional e Ciclo Financeiro Rating do BACEN x Rating Interno de Crdito

    4. ASPECTOS RELEVANTES DE ANLISE DE RISCO DE CRDITO EMOPERAES DE LONGO PRAZO - Pg. 81

    Os ndices de Estrutura, Retorno, Cobertura e Porte Anlise Objetiva de Aspectos No-Financeiros: Mercado,Governana, Estratgia, Organizao e Aspectos Operacionais

    Material preparado pelos professores Adriano Mendes, Paulo Pgas e Jorge Cludio.

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    CAPTULO 1: REVISO DE CONTABILIDADE SOCIETRIA

    1.1 - A NOVA CONTABILIDADE E A ESSNCIA SOBRE A FORMAA Contabilidade pode ser entendida como uma cincia que tem como objetivo

    principal fornecer informaes de qualidade a seus usurios internos e externos. paraisso que a contabilidade existe: PARA INFORMAR.

    1.1.1 CONTABILIDADE: INCIO, DESENVOLVIMENTO ETCNICAS PARA ENTEND-LA DE FORMA SIMPLESA cincia contbil assusta muitas pessoas, que a acham complicada, cheia de

    regras e com utilidade limitada. Talvez a forma como a contabilidade seja apresentada justifique o motivo de tanta resistncia. Mas, a contabilidade algo simples, regido porpartidas dobradas, ou seja, a contabilidade precisa sempre FECHAR dbito comcrdito, origens com aplicaes, receitas com despesas, ativo com passivo e por a vai.As mudanas profundas que vem sendo implantadas pelos rgos reguladores desde2008 podem ser entendidas como um refinamento, no sendo necessrio abandonar osconceitos anteriormente absorvidos.

    A contabilidade pode ser comparada, guardadas as devidas propores, criaodo mundo. Quando Deus criou o mundo, primeiro criou o homem, a sua imagem esemelhana, denominando-o ADO. Teoricamente, o raciocnio que a contabilidade,quando foi criada, era retratada, sintetizada, na demonstrao chamada BALANOPATRIMONIAL, onde seriam apresentados itens que, ordenados de forma adequada,produziriam informao qualificada para os usurios da informao contbil.

    O BALANO, ento, seria dividido em duas partes: uma parte POSITIVA(ativo) e outra NEGATIVA (Passivo). Positivo para a empresa so BENS e DIREITOS.Negativo so as OBRIGAES. Desta maneira, o balano patrimonial seria

    apresentado assim, no incio:ATIVO PASSIVO

    BENS

    DIREITOS

    OBRIGAES DE TERCEIROSSo as obrigaes exigveisOBRIGAES COM DONOSSo as obrigaes no-exigveis, que o PL.O PL tem, na verdade, recursos oriundos de dois itens, basicamente:- RECURSOS DOS DONOS Capital- RECURSOS DA ATIVIDADE - Resultado..Receitas (+) ..Despesas (-)

    1.1.2 RESULTADO DENTRO DO BALANO PATRIMONIALPortanto, dentro do PL temos o RESULTADO, ou seja, a cada registro em receitas

    ou despesas, h modificao no PL da empresa. Por exemplo, pagamento de salrios noprprio ms de trabalho representa dbito em despesas e crdito em caixa. No caso,diminui-se o ATIVO pela reduo no caixa, com reduo simultnea do PL da empresa.

    Mas, assim como o Criador verificou que ADO precisava de companhia, senoo mundo ficaria sem sentido, os estudiosos da contabilidade verificaram que oBALANO PATRIMONIAL, embora apresentasse informaes relevantes, no poderiaser apresentado isoladamente, como nica fonte de informaes. E mais, apresentar oresultado dentro do PL iria trazer um dado desprezvel, que seria o resultado da empresa(positivo ou negativo) desde o incio de suas atividades, sem saber se atualmente aempresa lucrativa ou deficitria.

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    1.1.3 SURGE UMA NOVA DEMONTRAO: A DREEnto, assim como da costela do homem (ADO) surgiu a mulher (EVA), na

    contabilidade, de um pedao do balano patrimonial surgiu a Demonstrao doResultado. A DR deveria apresentar o resultado obtido por uma empresa numdeterminado perodo, regra geral, um ano. Assim, o resultado seria apurado

    periodicamente, e seu produto seria levado de forma condensada (lucro ou prejuzo)para integrar o PL e, por extenso, o balano patrimonial, quando de sua apresentao.Devido ao perodo de um ano, um exerccio, surgiu a sigla DRE.

    1.1.4 COLETA, TRATAMENTO E DISTRIBUIOA contabilidade tambm pode ser comparada com uma empresa que fornece

    gua tratada para a populao, tipo a CEDAE no Rio de Janeiro ou a SABESP, noEstado de So Paulo.

    A CEDAE tem trs etapas em relao a seu principal produto, que a gua:1) COLETA2) TRATAMENTO3) DISTRIBUIO

    A CONTABILIDADE tambm segue as mesmas etapas que a CEDAE:1) COLETA informaes, quando analisa fatos administrativos mensurveis em

    R$, que a moeda em vigor no Brasil. Somente fatos administrativospassveis de avaliao em moeda so coletados pela contabilidade;

    2) TRATA, quando os transforma em fatos contbeis, debitando e creditandocontas nas operaes coletadas. Assim como a gua recebe um tratamento,fundamental para sua distribuio, os fatos administrativos so tratados emcontas de ativo, passivo ou resultado; e

    3) DISTRIBUI estas informaes (contas ordenadas) em demonstrativosfinanceiros, para apresentar aos seus usurios internos e externos

    1.1.5 A CONTABILIDADE COMO UM RIO, QUE TERMINA NOMARTodo rio termina direta ou indiretamente (quando um afluente e termina em

    outro rio) no mar ou em algum lago. Gosto do ttulo do subtpico como uma refernciaao estudo da contabilidade. A Contabilidade como um rio, calmo e sereno, quetermina no mar. Importante compreender o que representam o rio e o mar no caso.

    Os bens, direitos e obrigaes representam o RIO da contabilidade. Ou seja, possvel afirmar com segurana que os bens (excluindo o CAIXA), direitos e obrigaes

    um dia iro terminar, ou seja, cada valor registrado na conta ser zerado. E qual acontrapartida final de todos os valores reduzidos das contas do ativo e dos passivoscirculante e no-circulante? Deixa-me tentar melhorar a pergunta: quando se registrabem, direito ou obrigao se faz um dbito (para os dois primeiros) e um crdito (para aobrigao). E, no dia em que houver a baixa desses registros em bens, direitos eobrigaes, elas sero baixadas (reduzidas) em contrapartida de qual conta?

    A resposta a seguinte: so as contas de resultado (receita e despesa) ou a contaCAIXA, que representam o MAR da contabilidade.

    claro que a conta de Estoque em um supermercado jamais ser zerada, mas osvalores ali apresentados a dbito (a conta tem saldo devedor) com certeza serocreditados, provavelmente em contrapartida com uma despesa, denominada Custo das

    Mercadorias Vendidas - CMV.

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    Veja o quadro a seguir, explicando a entrada e respectiva sada em algumascontas de ativo e passivo nas empresas:

    CONTAS (RIO)ENTRADA(REGISTRO

    INICIAL)SADA

    (MOTIVO) CONTRAPARTIDA (MAR)

    ESTOQUEPela aquisio dasmercadorias, comcontrapartida no caixaou na conta defornecedores.

    Pela sada damercadoriado estoque

    CMV ou CPV Quando darevenda (comrcio) ou venda(indstria).DESPESA DE PERDA Casoa mercadoria seja furtada ouinutilizada, sem revenda.

    CONTAS ARECEBER

    Por uma venda aprazo, comcontrapartida emreceita de vendas.

    Pela baixa dorecebvel,

    deixando deexistir odireito

    CAIXA Pelo recebimentoDESPESA DE PERDA Casoo cliente no pague a conta e aempresa decida reconhecer ainadimplncia.

    EQUIPAMENTOS

    Quando da entrada dobem na empresa, comcontrapartida no caixaou em um passivo.

    Pelo uso oupor umaeventualvenda

    DESPESA DEDEPRECIAO Pelo uso.CAIXA OU GANHO/PERDADE CAPITAL Caso o bemseja vendido.

    FORNECEDORESQuando da compra deestoques a prazo. Pelopagamento

    CAIXA Pelo Pagamento.RECEITA Em um eventualperdo da dvida.

    PROVISO P/ GARANTIA

    Pelo registro, comcontrapartida em

    despesa.

    Confirmaoda proviso

    ou suareverso.

    CAIXA Pelo pagamento,confirmando a proviso

    efetuada.RECEITA Por eventualreverso.

    1.1.6 CONFRONTO RECEITA COM A DESPESA (COMPETNCIA)A definio conceitual de receita muito ampla, assim como a definio de

    despesa. Para fins de simplificao, e da busca do entendimento para o conceito deresultado apurado numa entidade empresarial, veja uma definio resumida:

    RECEITA = TODO VALOR GANHODESPESA = CONSUMO OU GASTOATRELADOAO GANHOCONFRONTO ENTRE RECEITA X DESPESA (COMPETNCIA)

    Receita, de forma bem simples, significa todo valor GANHO por uma entidadeempresarial. Valor ganho no significa recebimento imediato, embora ganho erecebimento muitas vezes ocorram simultaneamente. O ganho (direito de crdito) pode j ter sido recebido ou somente ser recebido no futuro, mas a empresa deve registrarsuas receitas quando elas so efetivamente ganhas.

    Suponha uma fbrica que receba em maro uma encomenda para fazeruniformes escolares, cujo valor total esteja definido em R$ 100 e a entrega combinadapara o ms de abril. Caso o cliente d uma entrada (sinal) de R$ 50 e combine pagar aoutra parte apenas no ms de maio, teremos um fenmeno interessante: a fbricareceber R$ 50 em maro e mais R$ 50 em maio, mas a receita da empresa no serobtida nem em maro e nem em maio. O reconhecimento da receita dever ser feito emabril, por ocasio da entrega dos uniformes escolares.

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    A contrapartida do caixa recebido em maro ser registrada, preferencialmentena conta Adiantamento de Clientes (passivo circulante), pois a fbrica tem obrigao deproduzir e entregar um bem no futuro. Mesmo que exista uma clusula de que odinheiro adiantado no precise ser devolvido, caso a encomenda no seja entregue,ainda assim a conta recomendada Adiantamento de Clientes.

    J despesa representa todo GASTO ou CONSUMO atrelado (vinculado,associado, ligado, amarrado, preso) ao GANHO. Mais uma vez preciso fazer aressalva: Gasto no significa desembolso, embora gasto e desembolso possam ocorrersimultaneamente em diversas ocasies. Posso ter um gasto de R$ 50 e no desembolsarnada, pois a compra pode ter sido efetuada com carto de crdito ou cheque pr-datado.O Gasto pode ocorrer e no representar uma despesa. Esta ser reconhecida nomomento do consumo vinculado obteno da receita. No caso da depreciao exatamente isso que acontece. Ocorre o gasto na compra do bem, que somente serreconhecido como despesa quando o consumo (depreciao) estiver atrelado ao ganho(receita). Veja na tabela a seguir alguns casos hipotticos, aplicados ao mundo real.

    EVENTOS E O USO DE TERMINOLOGIAS CONTBEISEVENTO GASTO, CONSUMO, DESEMBOLSO E DESPESA

    Salrio dosempregados de jan/09,pago no dia 5 do msseguinte.

    O GASTO ocorre em janeiro, quando a empresa assume umaobrigao de pagamento com os empregados, cujoDESEMBOLSO ser feito em fevereiro. A DESPESA dever serregistrada em janeiro, no momento do CONSUMO, querepresenta o perodo (ms de janeiro) em que os empregadosproduziram, contribuindo na gerao de receitas.

    Pagamento de seguroanual de automvel,em 3 cotas (jan, fev emar). O veculo utilizado na entrega demercadorias aosclientes.

    O GASTO acontece em janeiro, quando h a contratao doseguro, com o DESEMBOLSO sendo feito nos meses de janeiro,fevereiro e maro. A DESPESA deve ser distribuda de formaigual durante os doze meses de vigncia do seguro, representandoo CONSUMO do ativo GASTO em janeiro e DESEMBOLSADOnos trs primeiros meses do ano. O automvel ser usado pelaempresa para exercer suas atividades de apoio s vendas debens/servios. Logo, o seguro referente ao bem em uso contribui(indiretamente) para a gerao de receitas,devendo serreconhecido em DESPESA de forma proporcional.

    Mquina adquirida em jan/05, para ser

    utilizada na produode empresa industrial,com vida til estimadade dez anos epagamento em dozeparcelas mensais, aolongo do ano de 2005.

    A mquina dever ser utilizada na produo de bens destinados venda (receita principal da empresa). Ento, seu custo totaldever ser distribudo pelo tempo em que estar produzindo bens

    e contribuindo na gerao de receitas. No entanto, por se tratar deatividade industrial, o CONSUMO no ser reconhecido noregistro da depreciao, pois este valor ser includo no estoque esomente registrado em DESPESA (na verdade em Custo dosProdutos Vendidos) posteriormente, quando o bem produzido forvendido. J o GASTO aconteceu em jan/05, por ocasio daaquisio da maquina, com o DESEMBOLSO sendo feito emdoze parcelas mensais ao longo do ano.

    Assim, conclumos que os valores devem ser registrados em resultado (custo oudespesa) quando houver o CONSUMO do valor GASTO e este CONSUMO estivervinculado a algum GANHO (receita) ou no houver nenhuma receita futura associada.

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    Costumo sempre lembrar que este princpio fundamental para iniciar oentendimento da cincia contbil, alm da compreenso de sua importncia para asatividades empresariais. Se no fosse este princpio, bastaria um empregado bemqualificado e conhecedor de planilhas eletrnicas na tesouraria, para que a empresativesse uma contabilidade organizada e em dia, pois receita seria sempre igual a

    recebimento e despesa igual a pagamento. Mas, no assim que funciona, sendonecessrio o confronto de receitas (ganho) e despesas (gasto ou consumo atrelado aoganho) para adequada apurao do resultado efetivamente produzido pela atividadeempresarial.

    O Pronunciamento Zero do CPC traz a competncia como pressuposto bsico dacontabilidade em seu item 22. A definio apresentada a seguir:

    A fim de atingir seus objetivos, demonstraes contbeis so preparadasconforme o regime contbil de competncia. Segundo esse regime, os efeitosdas transaes e outros eventos so reconhecidos quando ocorrem (e noquando caixa ou outros recursos financeiros so recebidos ou pagos) e solanados nos registros contbeis e reportados nas demonstraes contbeis dos perodos a que se referem. As demonstraes contbeis preparadas pelo regimede competncia informam aos usurios no somente sobre transaes passadasenvolvendo o pagamento e recebimento de caixa ou outros recursos financeiros, mas tambm sobre obrigaes de pagamento no futuro e sobrerecursos que sero recebidos no futuro. Dessa forma, apresentam informaessobre transaes passadas e outros eventos que sejam as mais teis aosusurios na tomada de decises econmicas.

    1.1.7 OS PRINCPIOS COMO BASE PARA A CONTABILIDADEA contabilidade possui um conjunto de regras que orienta toda sua atividade e

    seu funcionamento enquanto cincia: os Princpios Fundamentais de Contabilidade,denominados somente de Princpios de Contabilidade na Resoluo CFC n 1.282/10.

    O objetivo dos princpios disciplinar e estabelecer critrios prprios parautilizao de uma linguagem comum, com objetivo de preparar e interpretarapropriadamente os relatrios contbeis. Se cada Contador estabelecesse critriosprprios para utilizar na elaborao dos relatrios contbeis, no seria possvel aosinteressados nas informaes geradas pela contabilidade (scios, acionistas, governo,clientes, fornecedores, etc.), interpretarem de forma adequada e uniforme aquelesrelatrios.

    Diversos termos so encontrados na literatura contbil envolvendo os PrincpiosFundamentais de Contabilidade: postulados, axioma, normas, conveno, conceito,dentre outros. H, ainda, disposies hierrquicas entre os termos citados. Existemtambm regulamentaes do Instituto Brasileiro dos Auditores Independentes IBRACON e do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) para os postulados,princpios e convenes. Devido ao objetivo especfico do curso, no ser apresentadoum estudo mais profundo sobre o assunto. Utilizaremos como base as determinaesdas Resolues n 750/93 e n 1.282/10 do CFC, com pequenas adaptaes. Osprincpios sero aqui tratados como PRINCPIOS DE CONTABILIDADE.

    O Princpio da Competncia j foi apresentado no item 4.3. Na sequencia, seroapresentados os demais princpios.

    1.1.7.1 ENTIDADE CONTBIL

    Qualquer pessoa fsica ou jurdica deve ser tratada como uma entidade contbil.O raciocnio que no se misturam a pessoa do scio ou acionista e a empresa. Para fins

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    fiscais, cada pessoa (fsica ou jurdica) tem um nmero (CPF Cadastro da PessoaFsica ou CNPJ Cadastro Nacional de Pessoa Jurdica) e as obrigaes soindividualizadas. Assim, um scio no pode pagar uma obrigao da empresa com seudinheiro, devendo emprest-lo ou fazer um aumento de capital e, posteriormente, comeste recurso, a empresa deve quitar sua obrigao.

    1.1.7.2 CONTINUIDADEAs entidades, regra geral, so consideradas empreendimentos em

    prosseguimento, ou seja, sua durao ser por tempo indeterminado. Assim, acontabilidade registra os bens, direitos e obrigaes das empresas, com a perspectiva dedurao contnua da entidade empresarial.

    A aplicao deste princpio importante em outros princpios, pois o critrio deregistro de bens, direitos e obrigaes deve levar em conta a continuidade da atividadeempresarial por prazo indeterminado.

    Por exemplo, admita que uma empresa comercial compre um equipamento parauso em sua atividade operacional por R$ 5.000, e prazo de vida til estimado de cincoanos, com valor de mercado em torno de R$ 7.000. A correta aplicao do princpio dacontinuidade garante o seguinte:

    a) O equipamento ser registrado no ativo da empresa por R$ 5.000 e no porum eventual valor de realizao. Admitindo a possibilidade dedescontinuidade das atividades da empresa, o equipamento poderia serreconhecido por seu valor potencial de sada.

    b) A depreciao ser reconhecida no prazo de cinco anos. Assim, apenas umapequena parte (20%) ser tratada como despesa no primeiro ano de atividade.Isso tambm s ser possvel admitindo que a empresa uma entidade semprazo de durao definido.

    1.1.7.3 REGISTRO PELO VALOR ORIGINALOs registros contbeis so efetuados com base no valor de aquisio do ativo.

    No se utiliza o preo de mercado mais alto e nem valores de realizao (sada), devidoprincipalmente subjetividade desses valores.

    O princpio do registro pelo valor original est intimamente ligado com o princpioda continuidade (entidade em andamento), no interessando, portanto, valoresrelacionados com o preo de venda (valores de sada).

    A reavaliao de ativos, que foi permitida no Brasil na Lei n 6.404/76 erevogada na Lei n 11.638/07 no atendia a este princpio. Os bens do ativo imobilizadoso adquiridos para uso na atividade da empresa e sua utilizao deve contribuir para a

    obteno de receitas. Por isso, o bem adquirido no deve ser registrado pelo pretensovalor de realizao (valor de mercado para eventual venda) e sim pelo valor daaquisio.

    A Resoluo CFC n 1.282/10 explica que devem ser utilizadas as seguintesbases de mensurao, em graus distintos e combinadas, ao longo do tempo, dediferentes formas. So elas: Custo histrico, Variao do custo histrico, Custocorrente, Valor realizvel, Valor presente, Valor justo e Atualizao monetria.

    1.1.7.4 OPORTUNIDADETambm chamado por alguns autores de Princpio da Universalidade, o

    Princpio da oportunidade diz que ativos e passivos devem ser reconhecidos, desde que

    haja uma estimativa, ainda que razovel, de sua ocorrncia futura.

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    Portanto, todo e qualquer valor que possa futuramente modificar a situaopatrimonial da empresa deve ser reconhecido, ainda que de forma estimada.

    Podemos citar como exemplo de aplicao do princpio da oportunidade:a) O registro da variao cambial nos direitos e obrigaes em moeda

    estrangeira de longo prazo;

    b) O registro da depreciao dos bens do ativo imobilizado, pois na maioria dasvezes este registro feito com base na previso (estimativa) de vida til dobem;

    c) O reconhecimento doleasing financeiro, tanto no ativo imobilizado comonos passivos circulante e exigvel de longo prazo.

    1.1.7.5 DA ATUALIZAO MONETRIADiz este princpio que os efeitos da alterao do poder aquisitivo da moeda

    nacional devem ser reconhecidos nos registros contbeis atravs do ajustamento daexpresso formal dos valores dos componentes patrimoniais. Em outras palavras,recomenda a atualizao monetria dos bens, direitos, obrigaes, receitas e despesas,para fazer face inflao.No entanto, a Resoluo CFC n 900/01 deu um bico nesse princpio ao definirem 100% ao trinio, a inflao necessria para sua aplicao. Assim, somente dever seraplicada a correo monetria das demonstraes financeiras quando a inflao atingir100% em trs anos. O Professor Eliseu Martins, em excelente artigo publicado no IOB(Caderno Temtica Contbil, n 16/02), nos mostra que, com uma inflao anual de25%, elevadssima nos tempos atuais, no teramos os nmeros corrigidos, pelo simplesfato de atingir no trinio apenas 95,3%.

    1.1.7.6 PRUDNCIA OU CONSERVADORISMOA posio do Contador, sempre que estiver diante de duas alternativas viveis de

    deciso, dever ser antecipar prejuzo e no antecipar lucros. O objetivo doconservadorismo no dar uma imagem otimista em uma situao alternativa que, como passar do tempo, poder at ter efeito contrrio.

    Importante frisar que sempre recomendvel certa dose de prudncia naapresentao dos resultados das empresas. Entretanto, a utilizao sem critrio doconservadorismo poder fazer com que a empresa acabe por perder o controle do seuresultado efetivo gerado no perodo e, por extenso, perder o conhecimento de seupatrimnio lquido real.

    1.1.7.7 PRINCPIOS NO CITADOS PELO CFC

    O CFC trabalha apenas com os sete princpios listados. No entanto, apenas parafins de registro, importante ressaltar as convenes referendadas pelo IBRACON eno definidas, pelo menos diretamente, pelo CFC. So elas: materialidade ou relevncia,objetividade, consistncia e o princpio da essncia sobre a forma. Alguns destesprincpios esto apresentados, de forma indireta, nos princpios definidos pelo CFC.

    1.2 A NOVA CONTABILIDADE BRASILEIRAA contabilidade brasileira experimenta sua mais significativa e completa mudana

    dos ltimos trinta anos. A Lei n 11.638, publicada meio que escondida, no final de 2007,trouxe significativas alteraes na estrutura e na forma de se tratar as informaescontbeis no Brasil, aproximando a contabilidade brasileira das regras definidas na

    Contabilidade Internacional. Posteriormente, ajustes foram feitos na Lei n 11.941/09,com objetivo de corrigir algumas distores da Lei n 11.638/07.

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    A contabilidade brasileira sempre foi muito influenciada pelos aspectos fiscais. Omelhor exemplo o registro contbil da depreciao, que sempre foi feito pelos prazosdeterminados pelo Fisco, a despeito do prazo efetivo de vida til ser bem diferente doprazo fiscal na maioria dos bens. E num momento de enorme mudana nas prticascontbeis, a legislao fiscal precisava se posicionar para direcionar os contribuintes em

    relao ao clculo dos pesados tributos federais, notadamente IR, CSLL, PIS e COFINS.A demorada publicao da Medida Provisria n 449 (dez./2008) foi um exemplocristalino do elevado grau de complexidade que cerca o tema. A autoridade fazendriademorou a preparar e publicar um normativo para direcionar os contribuintes em relaoao clculo dos tributos. E o fez j no final de 2008, quando os tributos j foramrecolhidos, pelo menos a maior parte dos valores devidos no ano.

    E a danada da MP, que foi convertida na Lei n 11.941/09, deixou mais dvidasque certezas para o contribuinte, quando instituiu o tal do Regime Tributrio deTransio, conhecido como RTT, para os anos de 2008 e 2009.

    1.2.1 NOVOS GRUPOS E NOVA ESTRUTURA DO BALANOPATRIMONIALHouve mudana na estrutura do balano patrimonial, principalmente aps a

    edio da Lei n 11.941/09. Foram extintos o ativo diferido e o resultado de exercciosfuturos, alm da extino das terminologias ativo permanente e passivo exigvel delongo prazo. Assim, o ativo passa a ser dividido em CIRCULANTE e NO-CIRCULANTE e o passivo tem, alm dos dois grupos, o patrimnio lquido. Foimantido o critrio de reconhecimento de ativos e passivos no circulante ou realizvel alongo prazo/no-circulante, com o insistente e duvidoso uso do termo exerccio socialsubsequente para definir onde o registro ser feito. No fechamento do balancete de junho de 2008, uma duplicata a receber, com vencimento em setembro de 2009, seriaclassificada no ativo circulante, pois o vencimento se dar no curso do exerccio socialsubsequente, conforme preceitua o art. 179, Inciso I, da Lei n 6.404/76.

    Contudo, h quem entenda que o valor deve figurar no No-Circulante, pois ovencimento ser 15 meses aps o encerramento do semestre.

    O Ativo No-Circulante ser composto por ativo realizvel a longo prazo,investimentos, imobilizado e intangvel.

    O Passivo passa a ser dividido em trs grupos: circulante, no-circulante epatrimnio lquido.

    No Patrimnio Lquido, ocorreram algumas mudanas. Foram extintas duasreservas de capital: o prmio recebido na emisso de debntures e as doaes esubvenes para investimentos. Estes itens passam a compor, a partir de 2008, o

    resultado do perodo em que forem apuradas. Faltava a regulamentao fiscal, o queveio com a Lei n 11.941/09, que esclareceu em seus artigos 18 e 19 sobre a noincluso dessas receitas nas bases de IR, CSLL, PIS e COFINS, desde que o valor dasantigas reservas no seja distribudo aos scios/acionistas, sob qualquer forma.

    Outra mudana relevante foi o fim da reserva de reavaliao, permanecendo apossibilidade de manuteno dos saldos existentes em 31 de dezembro de 2007 e dasregras para realizao da reserva.

    Por outro lado, foi instituda uma nova conta, denominada AJUSTES DEAVALIAO PATRIMONIAL, onde sero registradas as contrapartidas de aumentosou diminuies de valores atribudos a elementos do ativo e do passivo, em decorrnciada sua avaliao a valor justo, nos casos previstos na legislao societria ou, em

    normas expedidas pela CVM. Os registros permanecero nesta conta enquanto noforem computadas no resultado do exerccio em obedincia ao regime de competncia.

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    Foi instituda oficialmente a conta de aes em tesouraria. Outra mudana foi aproibio da manuteno de saldo nas contas de lucros acumulados, o que j era exigidopara as companhias abertas. Assim, o lucro do exerccio dever, obrigatoriamente, serdestinado ao final de cada ano/perodo.

    1.2.2 CRITRIOS DE AVALIAO DO ATIVO E PASSIVOO novo artigo 183 da Lei n 6.404/76 diz que, no balano, os elementos do ativosero avaliados segundo os seguintes critrios:

    1. As aplicaes em instrumentos financeiros, inclusive derivativos, e emdireitos e ttulos de crditos, classificados no ativo circulante ou norealizvel a longo prazo:

    a) Pelo seuvalor justo, quando se tratar de aplicaes destinadas negociao ou disponveis para venda; e

    b) Pelo valor de custo de aquisio ou valor de emisso, atualizadoconforme disposies legais ou contratuais, ajustado ao valorprovvel de realizao, quando este for inferior, no caso das demaisaplicaes e os direitos e ttulos de crdito.

    No caso, o valor justo se aplicaria somente nas aplicaes destinadas anegociao ou disponveis para venda. O conceito de VALOR JUSTO foidefinido em alterao da prpria Lei n 6.404/76, no mesmo artigo e estapresentado um pouco mais adiante.

    2. Os direitos que tiverem por objeto mercadorias e produtos do comrcio dacompanhia, assim como matrias-primas, produtos em fabricao e bens emalmoxarifado, pelo custo de aquisio ou produo, deduzido de provisopara ajust-lo ao valor de mercado, quando este for inferior;

    3.

    Os investimentos em participao no capital social de outras sociedades,ressalvado o disposto nos artigos 248 a 250 (da Lei n 6.404/76), pelo custode aquisio, deduzido de proviso para perdas provveis na realizao doseu valor, quando essa perda estiver comprovada como permanente, e queno ser modificado em razo do recebimento, sem custo para a companhia,de aes ou quotas bonificadas;

    4. Os demais investimentos, pelo custo de aquisio, deduzido de proviso paraatender s perdas provveis na realizao do seu valor, ou para reduo docusto de aquisio ao valor de mercado, quando este for inferior;

    5. Os direitos classificados no imobilizado, pelo custo de aquisio, deduzidodo saldo da respectiva conta de depreciao, amortizao ou exausto;

    6. Os direitos classificados no intangvel, pelo custo incorrido na aquisiodeduzido do saldo da respectiva conta de amortizao;7. Os elementos do ativo decorrentes de operaes de longo prazo sero

    ajustados a valor presente, sendo os demais ajustados quando houver efeitorelevante.

    A Lei esclarece o que se considera valor justo e que serve, conformeentendimento, para fins de registro dos Ajustes de Avaliao Patrimonial. Diz a CVMque Valor Justo o valor pelo qual um ativo pode ser negociado ou um passivoliquidado entre partes interessadas, conhecedoras do assunto e independentes entre si,com a ausncia de fatores que pressionem para a liquidao da transao ou quecaracterizem uma transao compulsria. E, conforme a Lei n 11.638/07, o valor justoser obtido nos seguintes casos:

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    a) Das matrias-primas e dos bens em almoxarifado, o preo pelo qual possamser repostos, mediante compra no mercado;

    b) Dos bens ou direitos destinados venda, o preo lquido de realizaomediante venda no mercado, deduzidos os impostos e demais despesasnecessrias para a venda, e a margem de lucro;

    c) Dos investimentos, o valor lquido pelo qual possam ser alienados aterceiros;d) Dos instrumentos financeiros, o valor que se pode obter em um mercado

    ativo, decorrente de transao no compulsria realizada entre partesindependentes; e, na ausncia de um mercado ativo para um determinadoinstrumento financeiro:

    1. O valor que se pode obter em um mercado ativo com a negociaode outro instrumento financeiro de natureza, prazo e risco similares;

    2. O valor presente lquido dos fluxos de caixa futuros parainstrumentos financeiros de natureza, prazo e risco similares; ou

    3. O valor obtido por meio de modelos matemtico-estatsticos deprecificao de instrumentos financeiros.As regras em relao aos bens classificados no ativo imobilizado permanecem

    inalteradas, com extenso para o intangvel. Assim, a diminuio do valor doselementos dos ativos imobilizado e intangvel ser registrada periodicamente nas contasde:

    a) Depreciao, quando corresponder perda do valor dos direitos que tm porobjeto bens fsicos sujeitos a desgaste ou perda de utilidade por uso, ao danatureza ou obsolescncia;

    b) Amortizao, quando corresponder perda do valor do capital aplicado naaquisio de direitos da propriedade industrial ou comercial e quaisqueroutros com existncia ou exerccio de durao limitada, ou cujo objeto sejambens de utilizao por prazo legal ou contratualmente limitado;

    c) Exausto, quando corresponder perda do valor, decorrente da suaexplorao, de direitos cujo objeto sejam recursos minerais ou florestais, oubens aplicados nessa explorao.

    A companhia dever efetuar, periodicamente, anlise sobre a recuperao dosvalores registrados no imobilizado e no intangvel, a fim de que sejam:

    a) Registradas as perdas de valor do capital aplicado quando houver deciso deinterromper os empreendimentos ou atividades a que se destinavam ouquando comprovado que no podero produzir resultados suficientes para

    recuperao desse valor; oub) Revisados e ajustados os critrios utilizados para determinao da vida tileconmica estimada e para clculo da depreciao, exausto e amortizao.

    Os estoques de mercadorias fungveis destinadas venda podero ser avaliadospelo valor de mercado, quando esse for o costume mercantil aceito pela tcnica contbil.

    No balano, os elementos do passivo sero avaliados de acordo com os seguintescritrios:

    a) As obrigaes, encargos e riscos, conhecidos ou calculveis, inclusiveImposto sobre a Renda a pagar com base no resultado do exerccio, serocomputados pelo valor atualizado at a data do balano;

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    b) As obrigaes em moeda estrangeira, com clusula de paridade cambial,sero convertidas em moeda nacional taxa de cmbio em vigor na data dobalano;

    c) As obrigaes, encargos e riscos classificados no passivo no-circulantesero ajustados ao seu valor presente, sendo os demais ajustados quando

    houver efeito relevante.Os critrios de avaliao e contabilizao aplicveis aquisio de controle,

    participaes societrias ou segmentos de negcios sero definidos pela CVM.

    1.3 A ORDEM DE APRESENTAO DA DRENa DRE foram poucas as alteraes definidas na lei. Foi extinto o termo

    Resultado No-Operacional, sendo considerado como Outras Receitas e Despesas. Almdisso, foi mantido o modelo que apresenta o resultado antes do IR e, depois, apresenta asparticipaes de empregados e as demais participaes. Na verdade, houve a incluso dospagamentos feitos a ttulo de previdncia privada para os empregados, que temcaracterstica de distribuio de lucros. Contudo, como a maioria dessas despesas tem adeduo permitida nas bases de IR e CSLL, a apresentao aps a despesa com os tributossobre o lucro fica sem sentido, trazendo efeito circular ao clculo.

    O Pronunciamento do CPC n 26 trata da apresentao das demonstraesfinanceiras, inclusive da DRE e ser apresentado no prximo tpico.

    1.4 PRONUNCIAMENTO CPC N 26: APRESENTAO DAS DFs.Este Pronunciamento procura alinhar a apresentao das demonstraes

    contbeis com o estado da arte da Contabilidade Internacional sobre o tema. Talprocedimento representa um inequvoco aperfeioamento de nossa Contabilidade, almde se constituir de um procedimento forado, j que haviam sido incorporadas diversasalteraes em nossa Contabilidade que tornavam imperativo a emisso destePronunciamento. Como maior exemplo dessa afirmativa, a criao da conta de Ajustesde Avaliao Patrimonial no PL e a conseqente necessidade de acompanhamento deresultados no realizados, na denominada DRE abrangente.

    1.4.1 - ALCANCETodas as DCs (item 2), consolidadas ou no, com exceo das demonstraes

    contbeis intermedirias, que seguem o CPC 21 (item 4).

    1.4.2 - OUTROS RESULTADOS ABRANGENTES

    Compreendem Receitas e Despesas que no so reconhecidas como Resultado,por determinao do Pronunciamento do CPC, tais como: variaes na Reserva deReavaliao, ganhos ou perdas atuariais, alguns registros de variao cambial, avaliaoa mercado de instrumentos financeiros ou hedge. Ajuste de Reclassificao o valor deresultados abrangentes que reclassificado para DRE (item 7).

    1.4.3 - FINALIDADE DAS DEMONSTRAES CONTBEISProporcionar informao til para os usurios acerca da posio financeira e

    patrimonial, desempenho, fluxo de caixa, resultado e prestao de contas quanto aosrecursos confiados a Entidade. As informaes referem-se a ativos, passivos, PL,Receitas/ganhos, Despesas/perdas, alteraes no capital prprio e fluxos de caixa (item

    9).

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    1.4.4 - CONJUNTO COMPLETO DE DEMONSTRAES CONTBEISO conjunto completo de demonstraes contbeis (item 10):

    Balano Patrimonial, final do perodo e de perodos anteriores. DRE, do perodo e abrangente (prpria ou na DMPL). DMPL. Fluxo de Caixa. DVA, se exigido legalmente. Notas Explicativas.

    Pode existir Relatrio da Administrao que descreve e explica o desempenho ea posio financeira e patrimonial, podendo incluir as seguintes informaes: fatores einfluncias que determinaram o desempenho, fontes de financiamento, relaodebt/equity pretendida e recursos da Entidade no reconhecidos nas demonstraescontbeis (item 13).

    1.4.5 - APRESENTAO APROPRIADAObrigatoriamente deve obedecer ao CPC 00 para a demonstrao contbilpossuir a apresentao adequada (item 15). Adicionalmente, deve seguir o CPC 23 em

    algumas situaes (item 17).A obedincia aos Pronunciamentos CPC deve ser explicitada em nota

    explicativa, desde que o cumprimento seja integral, sem excees (item 16).Os Pronunciamentos CPC no devem ser seguidos apenas quando o

    cumprimento do Pronunciamento distorcer as demonstraes contbeis e confrontarcom o CPC 00 (item 19). Quando isso ocorrer, o fato deve ser amplamente divulgado(item 20).

    1.4.6 - COMPENSAO DE VALORESComo regra geral, compensao de ativos com passivos e Receitas com

    Despesas no devem ser realizados (item 32).

    1.4.7 - FREQNCIA DE APRESENTAO DE DEMONSTRAESCONTBEISA freqncia mnima anual. Quando se alterar a data-base de balano e o

    perodo contbil for diferente de 1 ano, as razes e efeitos desta alterao devem serdivulgados.

    1.4.8 - INFORMAO COMPARATIVA

    Como regra geral, informaes comparativas de perodos anteriores devem serdivulgadAs (item 38), atravs de, no mnimo, 2 conjuntos de balanos e as outrasdemonstraes contbeis ou 3 desses conjuntos, caso existam ajustes retrospectivos(item 39). Informaes sobre reclassificaes devem ser detalhadamente divulgadas(item 41).

    1.4.9 - CONSISTNCIA DA APRESENTAOA apresentao e classificao das demonstraes contbeis devem ser mantidas

    entre os perodos contbeis (item 45), com exceo de alteraes que tornem asdemonstraes contbeis mais apropriadas ou que sejam exigidas por Pronunciamentos.

    1.4.10 - ESTRUTURA E CONTEDOAs informaes mnimas sobre a estrutura e contedo so (item 51):

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    Nome da Entidade; Escopo da consolidao, se aplicvel; Data-base; Moeda de apresentao; e Nvel de arredondamento dos valores

    1.4.11 BALANO PATRIMONIALO pronunciamento apresenta o modelo de apresentao bsica mnima do

    balano patrimonial, com explicao do que entra no circulante e no circulante.

    Caixa e equivalentes de caixa Contas a pagarClientes e outros recebveis ProvisesEstoques Obrigaes financeirasAtivos financeiros Tributos a pagarAtivos disponveis para venda (CPC 38 e31)

    Impostos diferidos ativos e passivos

    Ativos biolgicos Obrigaes associadas a ativosdisponveis para venda (CPC 31)

    Investimentos avaliados pelo MEP Participaes de no controladores no PLPropriedades para Investimento Capital integralizado e reservas do PLImobilizadoIntangvel

    Na existncia de grupos circulante e no circulante, impostos diferidos devemser classificados como no circulantes (item 56).

    Ativos e passivos devem ser registrados separadamente sempre que relevantes

    (item 57) e com base na natureza, liquidez e funo dos ativos, alm do montante eprazo (item 58).

    1.4.12 - DISTINO ENTRE CIRCULANTE E NO CIRCULANTEA regra geral liquidez (item 60). Doze meses o prazo de segregao (item

    61). Quando identificvel, o ciclo operacional deve ser considerado (item 62).

    1.4.13 ATIVO CIRCULANTEUm ativo classificvel no Ativo Circulante quando realizvel no ciclo

    operacional, esteja mantido para a negociao, seja realizvel em at 12 meses ou caixa ou equivalentes de caixa (item 66).

    O Ativo No Circulante segregado em realizvel a longo prazo, investimentos,imobilizado e intangveis (item 67-A).Ciclo Operacional entendido como o tempo entre a aquisio de ativos para

    processamento e sua realizao em caixa ou equivalentes (item 68)

    1.4.14 - PASSIVO CIRCULANTEClassificao anloga ao Ativo Circulante (item 69). Contas a pagar comerciais,

    alguns gastos com empregados e custos operacionais so classificados como circulantes,independente do prazo de liquidao (item 70).

    Outros passivos classificveis no Passivo Circulante so passivos financeirosdisponveis para venda pelo CPC 38, contas bancrias viradas e parte circulante depassivos no financeiros no circulantes como dividendos a pagar, IR e outras dvidas apagar no comerciais (item 71).

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    Passivos financeiros com liquidao prevista para at 12 meses sero AtivoCirculante, mesmo que um acordo de refinanciamento para longo prazo tenha ocorridoaps a data-base de balano e a autorizao para publicao das demonstraescontbeis (item 72). Contudo, dvidas circulantes em que a Entidade tem total controle eopo sobre refinanciamento para o Passivo No Circulante, devem ser classificadas

    como Passivo No Circulante (item 73).Compromissos de longo prazo onde uma clusula tenha sido descumprida,levando a sua exigibilidade imediata, devem ser classificados como Passivo Circulante,mesmo que o credor tenha perdoado o descumprimento aps a data-base de balano(item 74). Se o acordo de perdo for feito antes da data-base, pode ser mantido oregistro em Passivo Circulante (item 75).

    1.4.15 - DRE CORRENTE E ABRANGENTEA DRE abrangente se inicia com o resultado liquido e inclui os outros resultados

    abrangentes (item B-1). Os modelos de informaes mnimas propostos soapresentados na pgina seguinte:

    DRE CORRENTE (ITEM 82)Receitas(-) CPV/CMV/CSV(=) Lucro Bruto(-) Despesas com Vendas, Administrativas e outras Receitas/Despesas Operacionais(+/-) Resultado de MEP(=) Resultado antes das Receitas e Despesas Financeiras(+/-) Despesas e Receitas Financeiras(=) Resultado antes dos tributos sobre o lucro

    (-) Despesas com tributos sobre o lucro(=) Resultado lquido das Operaes Continuadas(+/-) Resultado das Operaes Descontinuadas(=) Resultado Lquido do Perodo

    DRE ABRANGENTE (ITEM 82-A)Resultado Lquido do Perodo(+/-) Outros Resultados Abrangentes(+/-) Outros Resultados Abrangentes pelo MEP(=) Resultado Abrangente do Perodo

    No devem existir classificaes como itens extra-ordinrios (item 87).Os resultados abrangentes podem ser apresentados lquidos dos efeitos

    tributrios ou sem efeitos tributrios individuais e sim, em conjunto (item 91).Os ganhos no realizados devem ser estornados nos perodos lanados

    originalmente quando um ajuste de reclassificao for realizado, visando que o mesmoganho no seja reconhecido em duplicidade (item 93). Os ajustes por reclassificaopodem ser apresentados na DRE abrangente ou nas notas explicativas (item 94).

    As Despesas podem ser sub-classificados de duas formas: por natureza oufuno. O segundo o mtodo tradicionalmente utilizado no Brasil (itens 101 a 103). Sea escolha for a classificao por funo, obrigatria a divulgao de informaesadicionais sobre a natureza das Despesas, tais como Despesas de depreciao (item104). Se a escolha for por natureza, a informao por funo deve constar em notaexplicativa (item 105).

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    1.4.16 - DMPL E DFCA DMPL deve apresentar (item 106):

    Resultado abrangente do perodo, segregando as parcelas dos controladores eminoritrios.

    Os ajustes de exerccios anteriores, conforme CPC 23. As conciliaes dos saldos iniciais e finais do perodo, segregando oresultado do perodo, cada item de resultados abrangentes e transaes com

    os proprietrios da Entidade.O PL deve apresentar o Capital Social, as Reservas de Capital, os Ajustes de

    Avaliao Patrimonial, as Reservas de Lucros, as Aes de Tesouraria e os PrejuzosAcumulados.

    O montante de dividendos distribudos e por aes devem ser apresentados naDMPL ou em nota explicativa (item 107).

    A DFC divulgada deve seguir o CPC 3 (item 111).

    1.4.17 - NOTAS EXPLICATIVASApresentadas de forma sistemtica, com referncias as demonstraes contbeise normalmente na seguinte ordem (item 113):

    Declarao de conformidade com CPCs; Resumo das polticas contbeis significativas; Informaes sobre itens das demonstraes contbeis e outras

    divulgaes sobre passivos contingentes; Compromissos atuariais no reconhecidos; e Divulgaes no financeiras.

    ANEXO I: PRINCIPAIS ALTERAES DAS LEIS N 11.638/07 E 11.941/09

    ALTERAES DA LEI N 11.638/07a) O Balano Patrimonial apresentar segregao entre Circulante e No Circulante,

    tanto para ativo quanto para passivo. O Ativo No Circulante foi segregado emRealizvel a Longo Prazo e Permanente que, por sua vez, foi segregado emInvestimentos, Imobilizado, Intangvel e Diferido. O Passivo No Circulante foirepresentado apenas pelo Exigvel a Longo Prazo.

    b) Criao dos Ativos Intangveis que se trata, na realidade, apenas da reclassificaode algumas contas que estavam classificadas no Imobilizado e Ativo Diferido. Estegrupamento conter, fundamentalmente, marcas e patentes, fundo de comrcio,

    direitos autorais, concesses, direitos sobre recursos naturais, P&D e gio(fundamentado por rentabilidade futura).c) Com essa segregao, o Ativo Diferido passa a conter apenas Despesas com

    Reestruturao e Despesas Pr-Operacionais.d) No Patrimnio Lquido, foram excludas as reservas de reavaliao e vedada

    definitivamente a possibilidade de existncia de Lucros Acumulados. Criou-se aconta Ajustes de Avaliao Patrimonial, que registrar efeitos da variao cambialem investimentos no exterior e da avaliao a valor de mercado de ativos e passivos.Adicionalmente, Prmio na Emisso de Debntures e Doaes/Subvenes paraInvestimentos deixam de ser Reservas de Capital para passarem a serem registradoscomo Receitas Diferidas no Passivo, com apropriao posterior no Resultado, alm

    da criao de uma nova Reserva de Lucros referentes parcela de incentivos fiscaisque forem lanadas no Resultado.

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    e) Os bens adquiridos atravs de Leasing Financeiro passam a serem registrados noAtivo Imobilizado de quem tem a posse do bem.

    f) Os Instrumentos Financeiros, incluindo Aplicaes Financeiras, investimentostemporrios e Derivativos, passaram a ser avaliada a semelhana do BACEN e dasnormas internacionais de Contabilidade. Esses instrumentos so, a partir de agora,

    segregadas em 3 tipos, explicadas abaixo acompanhadas da forma de avaliaoprevista: No Destinadas a Negociao: Em conseqncia, sero mantidos at a data de

    vencimento e continuaro a ser avaliados pelo custo ou mercado, dos dois o menor. Disponvel para Venda Futura: Instrumentos que sero vendidos antes do

    vencimento do ttulo, mas no existe ainda data ou deciso nesse sentido. Por isso,sero avaliados pelo valor de mercado em contrapartida ao PL, certamente na recmcriada conta de Ajustes de Avaliao Patrimonial. Quando esses ttulos foremefetivamente colocados venda ou vendidos, esses ajustes sero reconhecidos deimediato no Resultado. Trata-se de um avano, mas que no deixa de serquestionvel, pela elevada subjetividade existente (definio se est venda ou seestar venda em algum momento futuro) e alguma incorreo na Competncia, porlanar ganhos e perdas de vrios perodos anteriores na DRE de apenas umexerccio.

    Mantidos para Negociao Imediata: So ttulos colocados imediatamente a venda.So avaliados pelo valor de mercado, em contrapartida a Resultado, apesar dessacontabilizao ainda carecer de confirmao por parte da CVM. Para o FIPECAFI(pgina 11), esse procedimento no fere o Princpio da Competncia. Em minhaopinio, fere o Princpio do Registro pelo Valor Original.

    g) A nova Lei detalhou um pouco mais a definio de valor de mercado, para atenderessas contabilizaes dos Instrumentos Financeiros. Foram includas duas opes dedefinio desses valores:

    Valor obtido em mercado ativo com independncia entre as partes e; Na impossibilidade desse critrio: Negociao em outro mercado ativo com

    instrumento similar ou Valor Presente do fluxo de caixa esperado de instrumentosimilar ou ainda uso de modelos de precificao matemtico-estatstico.

    h) Definio de que os Intangveis sero avaliados como o Ativo Diferido.i) Previso da utilizao do conceito de Valor Presente para o registro contbil de

    ativos e passivos de longo prazo e de curto prazo, quando estes ltimos foremrelevantes.

    j) Previso de obrigatoriedade da realizao peridica de avaliaes da recuperaoeconmica dos ativos imobilizados e diferidos, alm dos intangveis.

    k) Eliminao do conceito de relevncia para a avaliao dos InvestimentosPermanentes pelo Mtodo da Equivalncia Patrimonial, alem de outros refinamentosmenores nas regras para aplicao desse Mtodo.

    l) Vedao da realizao de novas reavaliaes de ativos.m) Obrigatoriedade de respeito essncia econmica na determinao da vida til dos

    ativos imobilizados.n) A DOAR no mais obrigatria e, em seu lugar, tornam-se obrigatrias s

    publicaes das Demonstraes do Fluxo de Caixa (para empresas com PL maiorque R$ 2 milhes) e Valor Adicionado (somente para as companhias de capitalaberto).

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    ALTERAES DA LEI N 11.941/09 (ASPECTOS DE NATUREZA CONTBIL)a) Maior nfase ao papel das notas explicativas, atravs de atribuio de novas funes

    a estas.b) Extino do Ativo Permanente como subdiviso do Ativo No Circulante, e do

    Passivo Exigvel a Longo Prazo como subdiviso do Passivo.

    c) Extino do Ativo Diferido, devendo os saldos remanescentes ser reclassificadospara outras contas do ativo ou baixados contra Lucros ou prejuzos acumulados.d) Extino do Resultado do Exerccios Futuros e sua substituio pela conta de

    Receitas Diferidas, a ser classificada nos passivos circulantes e no circulantes.e) Introduo do conceito do valor justo em substituio ao conceito de valor de

    mercado. Basicamente apenas uma troca de nome.f) Extino do resultado no operacional na DRE, sendo o registro desta rubrica

    includo em Outras Receitas e Despesas Operacionais.g) Alterao do conceito de coligada que passam a ser sociedades nas quais a

    investidora possua influncia significativa. Haver influncia significativa quando ainvestidora detiver ou exercer o poder de participar nas decises das polticasfinanceira ou operacional da investida, sem control-la. E tal influncia serpresumida quando a investidora for titular de 20% ou mais do capital votante dainvestida, sem control-la.

    h) Revogao da previso da Lei 11.638 que previa a utilizao de valor de mercado nacontabilizao de Transformaes Societrias, at que sejam emitidas regrasespecficas a este respeito pela CVM.

    i) Em linha com a ltima alterao, o critrio para a avaliao de coligadas pelo MEPtambm se alterou. Todas as coligadas devem ser avaliadas pelo MEP, independentede quaisquer outras condies.

    ANEXO II: RESUMO DOS PRONUNCIAMENTOS CPCsREF. TEMA COMENTRIOS

    CPC 00

    Estrutura Conceitual paraa Elaborao eApresentao dasDemonstraesContbeis

    Importante, principalmente pelo novo entendimento dos princpios contbeis qurepresenta, na prtica, uma importante releitura do tema.

    CPC 01Reduo ao ValorRecupervel de Ativos

    Muito importante na prtica, pois levar a grandes impactos nas DCs e grande carga dtrabalho adicional aos Contadores. Introduz a necessidade de proviso quando o ativestiver registrado por valor superior ao valor recupervel, em respeito ao conceito de atipreconizado pelo CPC 00.

    CPC 02

    Efeitos nas Mudanasnas Taxas de Cmbio eConverso deDemonstraesContbeis

    Altera o registro da variao cambial em investimentos no exterior que agora passa a sparcialmente, lanada como Ajustes de Avaliao Patrimonial e no Resultado Financeir

    CPC 03Demonstrao dosFluxos de Caixa

    Detalhamento de uma grande alterao da 11.638, que foi a obrigatoriedade de publicadas DFC. No traz alteraes relevantes nos conceitos e incluiu um anexo confuso com uexemplo prtico.

    CPC 04Ativo Intangvel Importante pronunciamento, mas com pequeno efeito prtico pela dificuldade par

    registro desses ativos, situao consistente com as boas prticas contbeis e o mnimnecessrio para efetuar registros com confiabilidade.

    CPC 05

    Divulgao sobre PartesRelacionadas

    Pronunciamento que disciplina a divulgao de informaes sobre Pessoas Fsicas Jurdicas que tenham poder de influncia sobre a Entidade. Apesar de no envolvcontabilizao e sim uma nota explicativa, e de no trazer novidades relevantes sobre

    que j existia na CVM, vem causando grande repercusso pela obrigatoriedade dinformaes sobre a remunerao da Diretoria.

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    CPC 06

    Operaes deArrendamento Mercantil

    Regulariza uma grande e histrica deficincia de nossa contabilidade que era a inexistncde registro para o leasing financeiro. Esta modalidade de leasing passa a resultar econtabilizao de um ativo e um passivo, alm das conseqncias naturais desses registrao longo dos exerccios vindouros (juros, reverso de valor presente e depreciao). Possgrande efeito em empresas areas e de bens de capital.

    CPC 07

    Subveno e Assistncia

    Governamentais

    Introduz alterao no registro desses eventos, passando a prever registros em receita

    receitas diferidas ou passivos e no mais em reservas de capital no PL. Para evitar efeittributrios e societrios com essas alteraes, foi criada a reserva de lucros de incentivfiscais.

    CPC 08Custos de Transao ePrmio na Emisso deTtulos e ValoresMobilirios

    Da mesma forma que o CPC 7, altera o registro das debntures alterando o registrando prmio nesses eventos em receitas diferidas e no mais como reservas de capitaIgualmente para evitar efeitos tributrios e societrios com essas alteraes, foi criadareserva de lucros de prmio na emisso de debntures.

    CPC 09Demonstrao do ValorAdicionado

    Assim como o CPC 3, detalha um demonstrativo que passou a ser obrigatrio no Bracom a 11.638. A base do pronunciamento respeita a forma de elaborao que j erpublicada no FIPECAFI, mas traz tambm algumas alteraes de relevncia como registde ativos construdos internamente.

    CPC 10

    Pagamento Baseado emAes

    Tema virtualmente inexistente no Brasil, mas relativamente comum em pasedesenvolvidos. Logo, no relevante na prtica. De curioso, levou a necessidade dcriao de uma nova conta no PL, Opes Outorgadas Reconhecidas, para registro dcapitalizaes efetuadas com base nesse CPC.

    CPC 11 Contrato de Seguros Aplicvel apenas a seguradoras.

    CPC 12

    Ajuste a Valor Presente Grande refinamento tcnico para a Contabilidade Brasileira, com importante efeito prRegistra ativos e passivos de longo prazo, alm de outros cujo efeito dessa aplicao serelevante, pelo seu valor presente com base no valor justo com reverso futura paResultado Financeiro.

    CPC 13 Adoo Inicial da Lei11.638/07Pronunciamento com tema de utilidade temporria, j que serviu de orientao para fechamento das DCs de 31/12/2008.

    CPC 14

    InstrumentosFinanceiros:Reconhecimento,Mensurao eEvidenciao Fase I

    Pronunciamento complexo, mas cuja aplicabilidade no Brasil no to relevante, peimaturidade do nosso mercado de capitais e elevada taxa de juros praticada pelo GovernNa prtica, alterou a avaliao e contabilizao de aplicaes financeiras em ttulos ddvida com cotao no mercado, passando a prever avaliao pelo valor de mercado (val justo) e contrapartida no Resultado Financeiro ou Ajustes de Avaliao Patrimonial.

    CPC 15

    Combinao deNegcios

    Importante pronunciamento com enormes implicaes contbeis e societrias. A alteraconceitual contabilizar incorporaes e fuses, onde exista troca de controlador, pevalor justo da empresa incorporada ou fusionada. Em conseqncia, o valor do gio nessaquisies fica muito reduzido e passa ser denominadoGoodwill, que por ser um ativointangvel indefinido poder ter necessidade de ajustes futuros no Impairment test.

    CPC 16Estoques Tema importante, mas sem alteraes importantes. Em suma, vedou o UEPS para u

    contbil, refinou o conceito de proviso para perdas em matrias-primas e manteve demais prticas contbeis em uso para esse importante ativo.

    CPC 17

    Contratos de Construo Pronunciamento relevante pois uniformiza o tratamento contbil para vendas de acuja produo demanda mais de um exerccio, como construo naval e imobiliria. Naltera a principal premissa contbil, que se constitui no registro da receitaproporcionalmente a execuo dos custos de construo, no principal exemplo de registda receita antes da entrega do bem. A principal virtude o detalhamento de aspectrelevantes desses registros, tais como o procedimento a ser efetuado para momentos incertezas na aceitao futura do bem ou o que deve ser considerado nos custos dconstruo.

    CPC 18Investimentos emColigadas

    Consolida a prtica j utilizada, modificada recentemente pela Lei 11.941 quanto aconceito de coligadas. Uma novidade a obrigatoriedade de registro de proviso paperdas para as controladas com PL negativo.

    CPC 19Investimento emEmpreendimentoConjunto

    O grande objetivo desse pronunciamento era disciplinar a contabilizao de joint ventures,o que foi realizado sem alterao de maior monta. As novidades foram s formalizaes tratamento contbil de ativos ou operaes controladas em compartilhamento, no restringindo apenas a empresas.

    CPC 20 Custos dos Emprstimos Trata da obrigatoriedade do registro dos encargos financeiros de emprstimos vinculaconstruo de um ativo imobilizado, como parte do custo desse ativo durante a sua fase construo. No introduz maiores novidades as prticas j formalizadas pela CVM.

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    CPC 21

    DemonstraoIntermediria

    Procedimento comum no exterior ao contrrio do nosso pas, a obrigatoriedade dpublicao de DCs em perodos intermedirios do exerccio social permite umacompanhamento muito mais efetivo da empresa por sus usurios. Evidentemente aumenas obrigaes legais dos contadores, mas inegvel a sua contribuio para aprimoramento de nosso mercado de capitais. O grande ponto e obrigatoriedade de questes demonstrativos intermedirios tenham o mesmo rigor tcnico, e as mesmas prtic

    contbeis, do que as DCs anuais.

    CPC 22Informao porSegmentos

    De forma anloga ao CPC 21, trata-se da obrigatoriedade comum no exterior e aindinexistente no Brasil. De forma geral, trata-se da abertura das notas explicativas coinformaes de cada segmento ou atividade econmica. Basicamente, valem os mesmcomentrios efetuados para o CPC 21.

    CPC 23Polticas Contbeis,Mudana de EstimativasContbeis eRetif. de Erros

    Pronunciamento muito relevante para o cotidiano contbil, pois implica, na essncia, obrigatoriedade do uso dos CPCs pelos contadores brasileiros e, em caso de descumprimeou erros materiais, reabertura das DCs sem limitao de exerccios sociais.

    CPC 24Evento Subseqente Pronunciamento que regula a obrigatoriedade das notas explicativa desses evento

    quando existe a necessidade de ajustes contbeis nas DCs. No apresenta alteraes prticas j consagradas na Contabilidade brasileira.

    CPC 25Proviso e Passivo eAtivos Contingentes

    Regula a contabilizao e divulgao de provises, ativos e passivos contingentes. nica alterao que merece lembrana a possibilidade, mesmo que remota, de ativo

    contingentes.

    CPC 26

    Apresentao dasDemonstraesContbeis

    Consolida as alteraes preconizadas pelas Leis 11.638, 11.941 e Pronunciamentos CPCTexto importante pela viso geral da forma atual dos demonstrativos contbeis. Anovidade mais relevante a introduo da DRE Abrangente. Como curiosidade, existedeterminaes polmicas e inconsistentes como a classificao de IR Diferido e ReceiDiferida sempre no PNC.

    CPC 27

    Imobilizado Pronunciamento que trata sobre o grupo de ativos que mais sofreram alteraes comprocesso de convergncia contbil:impairment , fim da reavaliao, registro pelo leasingfinanceiro, depreciao pela vida til, uso da vida residual e preferncia tcnica pemtodo de depreciao de unidades produzidas. Contudo, estas alteraes foram realizadem outros CPCs, ICPCs ou OCPCs. Nesse CPC especificamente, no existem alterarelevantes. Chama a ateno, apesar de no ser uma nova prtica, a obrigatoriedade dregistro de proviso para restaurao do ambiente para formao do custo do ativo.

    CPC 28Propriedade paraInvestimento Constitui-se no tratamento contbil dos investimentos permanentes que no sejamparticipaes societrias. Chama a ateno a obrigatoriedade de avaliao desses ativos

    valor justo o que, na essncia, torna a reavaliao uma prtica ainda existente no Brasapesar da Lei 11.638.

    CPC 29Ativos Biolgicos eProdutos Agrcolas

    Apenas consolida o tema, apesar de acarretar em mudanas nas prticas de algumaempresas. Assim como o CPC 28, preconiza que estes ativos devam ser avaliados pevalor justo com contrapartida no resultado.

    CPC 30 Receitas Apenas organiza todo o tratamento contbil dessa importante varivel contbil, sealteraes relevantes.

    CPC 31

    Ativo No CirculanteMantido para Venda eOperaesDescontinuadas

    Pronunciamento que trata de ativos e operaes descontinuadas ou j disponveis pavenda futura. Basicamente versa que tais ativos e operaes devem ser destacadas na DRe no Balano patrimonial, alm de avaliadas a valor justo. Uma curiosidade de difcentendimento que o ANC mantido para a venda deve ser registrado no circulante e ncomo sugere o nome, como no circulante.

    CPC 32 Tributos sobre Lucros No altera o atual tratamento contbil sobre tributos correntes ou diferidos, apeconsolidando, em linhas gerais, as prticas contbeis sobre o tema.

    CPC 33Benefcios a Empregados Contempla todo o tratamento para qualquer registro relacionado remunerao e de

    benefcios com empregados. O tratamento mais relevante se refere a passivos atuariaiApesar da complexidade desse assunto, essa normativa no introduz novidades de mairelevncia.

    CPC 35

    DemonstraesSeparadas

    Introduz a figura de um novo demonstrativo contbil em contraponto as DCs individuaque so aquelas obrigatrias societariamente. So DCs individuais em conformidade como IFRS, por avaliar os investimentos em controladas e coligadas pelo valor justo e npelo MEP, como continua obrigatrio no Brasil. Na grande maioria das vezes, umdemonstrativo adicional e opcional ao conjunto de DCs obrigatrias.

    CPC 36 DemonstraesConsolidadas Apenas consolida essa tcnica contbil obrigatria. Como alterao de algumimportncia, cabe mencionar apenas a considerao de que participaes minoritrideixam de ser destacadas do PL para fazer parte desse grupamento.

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    CPC 37Adoo Inicial das IFRS Pronunciamento que apenas orienta as primeiras demonstraes com adoo integra

    CPCs e, em conseqncia, do IFRS. Explicitas as diferenas ainda existentes semnovidades de maior impacto no cotidiano contbil.

    CPC 38InstrumentosFinanceiros:Reconhecimento e

    Mensurao

    Os CPCs 38, 39 e 40 so a verso completa e detalhada do tratamento contbil sobre estema. Devem ser utilizados apenas por empresas com amplo uso desses instrumentosituaes muito raras no nosso Pas.

    CPC 39InstrumentosFinanceiros:Apresentao

    J comentado no CPC 38.

    CPC 40InstrumentosFinanceiros:Evidenciao

    J comentado no CPC 38.

    ICPC 01

    Concesses Instruo que criou muita expectativa do mercado pela importncia do tema para granempresas no Brasil (setor eltrico, de transporte e outros). Essa norma somente apresentatema em linhas gerais, o que vem gerando incertezas e dvidas no mercadoProvavelmente ser revisada ou complementada em curto espao de tempo. A maialterao se deve a vedao de registro dos ativos imobilizados pelas concesses pois essativos so do Estado e no do concessionrio. Essa previso gerou debates no mecontbil e financeiro, pois algumas concesses relevantes contabilizavam esses ativos.

    ICPC 02

    Contratos de Construodo Setor Imobilirio

    Outra instruo que vem gerando polmica. Regula a contabilizao de empresas do setimobilirio, setor que sempre apresentou prticas polmicas em seus registros contbeA grande polmica foi a vedao das receitas antes da venda efetiva do imvel, j que empresas do setor registravam essas receitas com base na proporo da realizao dconstruo. Devido a presso do mercado, tal regra deve ser revista nas prximas semana

    ICPC 03 Leasing Esclarece situaes de menor relevncia quanto correta classificao do leasiexistente.ICPC 04 Pagamento Baseado emAes

    Estabelece que no poder existir desgio em operaes do CPC 10.

    ICPC 05 Pagamento Baseado emAes IntercompanyApenas ressalta que o CPC 10 abrange estas operaes.

    ICPC 06Hedge em InvestimentoLquido

    Essa variao cambial passa de Ajustes de Avaliao Patrimonial para a nova conta dAjustes de Converso Acumulados.

    ICPC 07 Distribuio de Lucros inNaturaRegula o pagamento de dividendos com bens e no com caixa.

    ICPC 08Dividendos Instruo que vem causando estranheza por definir que apenas os dividendos obrigat

    devem ser lanados no passivo, enquanto a parcela no obrigatria deve continuar no Psem especificar como.

    ICPC 09DCs Separadas eGoodwill

    Apenas consolida o tratamento para investimentos em controladas e coligadas quando nfor escopo do CPC 15, alem de esclarecimentos adicionais para DCs Separadas Individuais. A grande novidade foi voltar a classificao para a linha de investimentosno Intangveis.

    ICPC 10Ativo Imobilizado Importante instruo que traz a obrigao de reavaliao nos ativos imobilizado

    propriedades para investimentos apenas para o exerccios de 2010 e com contrapartida e

    Ajustes de Avaliao Patrimonial.ICPC 11 Ativos Recebidos Orienta a contabilizao do recebimento de ativos no pagamento de servios prestadclientes.ICPC 12 Proviso paraRestaurao

    Apenas exemplifica o registro dessas operaes.

    OCPC 01 Entidades deIncorporao ImobiliriaConsolida as diretrizes gerais sobre a contabilizao dessas Entidades, sem novidadesapenas consolidando as prticas j consagradas.

    OCPC 02

    Esclarecimentos sobre asDemonstraesContbeis de 2008

    Orientao que procurou auxiliar a confeco dos demonstrativos de 31/12/2008, primeiros com adoo de CPCs. Introduziu novidades como obrigatoriedade do uso vida til como base para a depreciao de imobilizado, esclareceu a reclassificao dsaldos de REF para Receita Diferida e criou a conta de Ajuste Acumulado de Conversno PL.

    OCPC 03

    Substituio do CPC 14 Revogou o CPC 14 e reescreveu seu contedo com pontos que ano eram tratados naq

    normativo. averso simplificada, mas completa, sobre o tema e dever ser utilizado peempresas que usam pouco instrumentos financeiros.

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    CAPTULO 2: CONCEITOS FUNDAMENTAIS DE CRDITO E RISCO

    2.1 - A IMPORTNCIA DO CONTROLE DO RISCO DE CRDITODesde a Idade Moderna, agentes atuam como intermedirios entre fornecedores

    de recursos e tomadores de crdito. Com a evoluo dos sistemas financeiros, surgiramas instituies responsveis pela captao de recursos no mercado atravs de produtospadronizados (tais como depsitos vista, fundos de investimento, certificados dedepsito bancrio, poupana) e aplicao de parte do montante captado em vriossetores da economia na forma de emprstimos ou financiamentos. No mundo atual, taisinstituies atuam como canalizadoras do excedente de recursos gerado por agentessuperavitrios e fornecedoras de tal excedente a agentes deficitrios atravs daconcesso de crdito.

    Assim, desde o advento do comrcio, o crdito situa-se no centro de,praticamente, 8 todas as polticas financeiras das empresas comerciais e industriaiscomo uma forma de suprir eventuais necessidades de caixa para investimento ou custeiode suas operaes. Para as instituies financeiras, esses emprstimos, em termos dosencargos cobrados, sempre representaram uma significativa parcela de seus lucros,implicando diretamente no desempenho da instituio.

    Nas ltimas trs dcadas, entretanto, o mundo financeiro presenciou grandescolapsos. No incio da dcada de 70, os pases exportadores de petrleo detinhamexcedente financeiro gerado pela alta dos preos do produto. Esses recursos foramaplicados, primordialmente, em dlares americanos, levando emisso dosdenominados "petro-dlares". O excesso de liquidez, provocado pela entrada dessesrecursos na economia americana, aliado presso inflacionria advinda do aumento dopreo do petrleo teve como contrapartida a elevao da inflao e o crescimento dastaxas de juros nos Estados Unidos. Adicionalmente, como conseqncia do excesso de

    recursos disponveis e da concesso desordenada de crdito, ao final da dcada de 80 eincio da dcada de 90 o mundo presenciou a um aumento acelerado nas taxas deinadimplncia.

    No final dos anos 90, foi a vez dos Tigres Asiticos. Esses pases, at entodados como padro de desenvolvimento para o Terceiro Mundo, passaram a serclassificados como exemplos de falta de competncia de gesto. A despeito dosproblemas crticos sofridos pelos pases do leste asitico, especialmente em seu sistemabancrio, a Crise Asitica foi, sobretudo, deflagrada pela sbita fuga dos investidoresestrangeiros. Com as sucessivas vendas e conseqente baixa de preos dos papis, aliquidez chegou a zero. A crise, iniciada na Tailndia, alastrou-se e atingiu a lndonsia,a Coria, a Repblica Checa e o Brasil. A perda de liquidez levou a um aumento da

    volatilidade, que, por sua vez, redundou em uma presso mais forte sobre a liquidez. Asegunda fase de propagao ocorreu quando os agentes do mercado tentaram imaginarquais instituies financeiras estariam mais expostas ao risco advindo de novas quedasno valor dos papis. Alguns, concluindo que os bancos japoneses seriam os maisexpostos, cortaram suas linhas de crdito para o Japo, aumentando ainda mais o gio japons. Diante desse panorama, pode-se afirmar que, a exemplo do colapso deflagradopela crise do petrleo, a crise mundial ocorrida no final da dcada de 90 tambm umproblema de crdito.

    No panorama atual, tais constataes colocam o crdito novamente no centro dasatenes dos sistemas financeiros, no apenas como uma tambm soluo escassez derecursos, mas como um risco que necessita ser controlado em situaes de grandevolatilidade no mercado.

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    Portanto, no sem razo, que as operaes de crdito so fonte de minuciosasinvestigaes, estando os rgos reguladores sempre atentos e prontos a tomar medidassobre essa questo. Bons exemplos dessa preocupao crescente so as propostas surgidas no mbito do Comit da Basilia, a serem apresentadas com detalhes no item 8.4, eo estabelecimento, pelo Banco Central do Brasil (BACEN), de critrios de classificao

    das operaes de crdito e de regras para constituio de proviso para crditos deliquidao duvidosa das instituies financeiras .

    2.2 - O PAPEL DA INFORMAO PARA O CRDITOA despeito do maior controle exigido, os riscos de crdito no so eliminveis, a

    as cabendo s instituies estimarem o risco de perda e exigirem prmios pelo riscoincorrido. Nesse lpre sentido, opinies independentes, geralmente disponibilizadas poragncias classificadoras (agncias derating), exercem um papel fundamental, sendousualmente utilizadas para medir-se o valor adicional do rendimento que o investidordeve exigir a fim de ser recompensado pelo risco potencial e crdito -risco esse avaliadoa partir de algum critrio de classificao previamente escolhido.

    Classificar um crdito , a partir de um conjunto de informaes e dedeterminados parmetros previamente selecionados, identificar em qual categoria derisco de crdito o cliente ativo ou potencial- pessoa jurdica ou fisica se insere. O graude risco uma qualificao atribuda em funo de indicadores financeiros combinadosa informaes de carter qualitativo, que indica com 'que severidade o cliente dever sertratado, tanto no momento do estabelecimento dos limites de crdito ou de provao deuma operao especfica quanto no posterior gerenciamento do risco.

    A anlise histrica do desenvolvimento do crdito elaborada por Barreto (1975:37-38) indica que, associada aceitao do cheque como instrumento de crdito, adenominao , inglesaTriple A(ou Trs A's) surgiu de uma declarao feita por Lloyd,na Inglaterra de 1840, afirmando que o "bilhete do banco deveria ser recebido a todomomento, entre todas as pessoas e em todos os lugares-All the times, between alI persons and in alI places.

    O conceitoTriple A,h muito utilizado por bancos, tem sido mais recentementeas associado aos crditos que representam a menor probabilidade de inadimplnciapelas empresas da classificadoras de risco.

    2.3 - AS AGNCIAS DE RATINGAs agncias derating so organizaes que fornecem servios de anlise, operando

    em sob os princpios de independncia, objetividade, credibilidade edisclosure. Aobservncia desses princpios essencial j que, em ltima instncia, o conhecimento deuma agncia classificadora depende exclusivamente da disposio do investidor emacreditar e aceitar seu julgamento.

    Ao redor do mundo, a atividade derating vem sendo desenvolvida por agnciasande comoStandard & Poor's, Moody's, Ficth IBCA,dentre outras, h pelo menos umsculo. A fonte histria da Moody 's,por exemplo, data de 1900, quando John Moodyfundou a Moody 's Investors Service. As primeiras classificaes da Moody's foramaplicadas s obrigaes de mais de 250 ferrovias americanas. AStandard & Poor 's,por suavez, foi fundada em 1860, com a finalidade !alhes de publicar informaes financeiras e prestarservios de pesquisa. Em 1966, a empresa foi 10S de incorporada pela McGraw-Hill Inc.

    No Brasil, apesar de h muito praticada por bancos internacionais, aclassificao de risco de crdito por instituies financeiras apenas tomou impulso apso Acordo da Basilia. Da mesma forma, a divulgao deratingsque cumpram a funode trazer transparncia ao mercado, informando ao investidor a que nvel de risco eleest sujeito, ainda incipiente.

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    A explicao para esse desenvolvimento tardio pode ser encontrada a partir doentendimento dos fatores estimuladores da atividade derating.

    De maneira geral,ratingsse tornam parte integral do mercado quando h:1. Um mercado primrio e secundrio de ttulos privados de renda fixa

    relevante;

    2. Demanda por parte dos investidores;3. Incentivos regulatrios.

    O primeiro fator no caracteriza o mercado brasileiro. Em relao ao terceiro,em decorrncia dos efeitos perniciosos gerados pelas crises do final da dcada de 90sobre o sistema financeiro brasileiro, os rgos reguladores aprovaram algumasdecises que estimularam fortemente a atividade derating no Brasil. As de maiorrelevncia estavam contempladas na Resoluo n 2720, de 24 de abril de 2000 (art. 3,inciso 11), do Banco Central do Brasil (BACEN) -que estabelecia que ttulos de rendafixa apenas poderiam ser adquiridos por entidades fechadas de previdncia privada apsavaliados por, pelo menos duas agncias derating e desde que, em tais avaliaes,obtivessem nota equivalente a baixo risco de crdito. Tal equivalncia era determinadapela Circular n 2958 do BACEN, que estabelecia como de "baixo risco de crdito ouequivalente" a nota atribuda ao risco "soberano" da Repblica Federativa do Brasil,para ttulos emitidos, em reais, pelo governo brasileiro. A Resoluo n 2720, noentanto, foi suspensa pela Resoluo n 2791, de 30 de novembro de 2000.

    Dessa forma, a expanso do mercado derating no Brasil fica sujeita ao segundofator. Contribui para o desenvolvimento da atividade derating a crescente necessidadede investimento das economias de mercados emergentes, que estimula a forte captaode recursos nos mercados de capitais domstico e internacional. Nesse ambiente, semdvida, a exigncia por parte de investidores qualificados de uma viso imparcial eobjetiva tem estimulado o uso deratingsde crdito.

    2.4 - O PROCESSO DE AVALIAOUma classificao de risco uma opinio sobre a capacidade futura, a

    responsabilidade jurdica e a vontade de um devedor de efetuar, dentro do prazo, opagamento de juros e principal das obrigaes por ele contradas.

    Essa classificao avalia a probabilidade de inadimplemento do devedor combase no histrico de inadimplncia das empresas e no perfil destas, informaes usualmentearmazenadas pelas agncias derating. Por exemplo, atravs de seu banco de dados, a Moody'S capaz de verificar que, em mdia, apenas 0,2% dos devedores com classificaoAaa (a maior classificao atribuda por essa agncia) tornaram-se inadimplentes em umperodo de 5 anos e, em um perodo de 10 anos, pouco mais de 1%. Por outro lado, emmdia, cerca de 21% dos devedores com classificao B tornaram-se inadimplentes aps 5anos e 32% aps 10 anos.

    Como ser percebido no grfico da pgina seguinte, o histrico da agnciaclassificadora extremamente importante para que se possa acessar a probabilidade deinadimplncia de uma classificao, razo pela qual a anlise de empresas localizadas emmercados que no possuem a "cultura dorating" (como o caso do Brasil) bastantedificultada.

    Em geral, a anlise das agncias classificadoras baseia-se em informaes fornecidaspelos prprios clientes (pblicas e sigilosas), a partir do envio de umcheck list (geralmenteconforme modelo em anexo) ou obtidas de outras fontes confiveis (agncias de informao,como Lafis, Bloomberg, Standard & Poor's Compustat, Dow Jones& Company, Dun&

    Bradstreet, SERASA, para citar apenas algumas das muitas existentes, e vrios relatrioscorporativos, setoriais e econmicos diariamente divulgados; todas se constituindo em valiosasfontes de informaes).

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    Taxa Mdia de Inadimplncia aps 5, 10 e 20 anos

    0,00%

    5,00%

    10,00%

    15,00%

    20,00%

    25,00%

    30,00%

    35,00%

    40,00%

    45,00%

    50,00%

    Aaa Aa A Baa Ba B

    Categorias de Rating

    % d

    e E m

    i s s e s

    I n a d m p

    l e n

    t e s

    5 anos 10 anos

    15 anos 20 anos

    Fonte: Moody's Investors Service

    Em nenhum caso, as agncias classificadoras tm a obrigao de auditar asinformaes financeiras utilizadas na atribuio de umrating, e podem, emdeterminadas ocasies, basear-se em informaes no auditadas. Adicionalmente, asinformaes sigilosas so utilizadas apenas para fins de atribuio da nota, sendopreservadas pelo contrato de confidencialidade firmado entre a agncia e o cliente.

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    MODELO DE CHECK-LIST - AVALIAO DE RISCO CORPORATIVO

    INFORMAES CORPORATIVAS

    1. Histrico do grupo com foco nos principais eventos;2. Organograma com a estrutura corporativa, vnculos

    societrios e principais linhas executivas do grupo;

    3. Breve descrio do grupo, daholdinge das subsidirias ouafiliadas, se houver;

    4.Descrio dobusinessda companhia e das suas linhas deprodutos;

    5. Ambiente competitivo e principais aspectos que influenciam odesempenho nos segmentos de atuao;

    6. Market Shareem seus segmentos de atuao;

    7. Participao de cada atividade do grupo no faturamentoglobal;

    8. Relatrio Anual mais recente;

    9. Experincia dos principais executivos da empresa.

    FILOSOFIAS DE GESTO, OBJETIVOS E ESTRATGIAS

    1. Estratgias de organizao para alcanar seus objetivos eenfrentar os desafios esperados nos ambientes domstico einternacional;

    2. Objetivos/filosofias para obtena de rentabilidade,pagamento de dividendos e alavancagem financeira;

    3. Planos para diversificao, aquisies, fuses, etc.;

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    4. Polticas de investimento;

    5. Planos para investimentos nos prximos cinco anos com

    respectivos montantes e fundings; 6. Como e por quem so determinadas as estratgias.

    POLTICAS OPERACIONAIS

    1. Eficincia operacional: vantagem competitiva da companhia

    em termos de preos de matrias-primas, tecnologia,eficincia, custos de mo-de-obra e produtividade;

    2. Estrutura de custos fixos e variveis;

    3. Comparao da estrutura de custos com a dos competidores;

    4. Break-evenoperacional;

    5. Fatores cclicos/sazonais que afetam a companhia;6. Tecnologia,Know-howempregado;

    7. Adversidades;

    8. Disponibilidade de matria-prima e histrico de variao nospreos das mesmas;

    9. Acordos salariais com sindicatos; ltimo acordo salarialassinado e sua validade; histrico de greves,slowdownserelaes trabalhistas;

    10. Facilidade de distribuio e/ou embarque de produtos ealternativas disponveis;

    11. Controle de custos e das despesas administrativas; grau de

    informatizao dos controles das despesas de pessoal, deinfra-estrutura e de tecnologia;

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    INFORMAES FINANCEIRAS

    1. Demonstraes financeiras auditadas dos ltimos cinco anos

    (para cada empresa, para aholdinge dados consolidados, casodisponvel);

    2. Projees de Balano, Demonstrao de Resultado e fluxos decaixa para os prximos 5 anos, com as premissas adotadas;

    3. Capitalizao (histrico e poltica dos acionistas);

    4. Distribuio de resultados (histrico e poltica de distribuiode dividendos ou juros sobre capital prprio);

    5. Estrutura de capital da companhia, incluindo o nvel deprioridade das obrigaes em caso de falncia;

    6. Abertura do endividamento (modalidade, moedas, taxas,prazos, credores);

    7. Tendncias do fluxo de caixa operacional, preos e margens;

    8. Descasamento de moedas, polticas dehedge;

    9. Obrigaes fora do Balano (leasing, derivativos, etc.);

    10. Existncia de pendncias judiciais relevantes na rea fiscal outrabalhista;

    11.Polticas dos gestores quanto ao nvel do endividamento.

    No decorrer do processo, so efetuadasdue diligences-visitas aos clientes emque se observam aspectos administrativos, operacionais, tecnolgicos, mercadolgicos eestratgicos. Ao final da fase de apurao das informaes, essas so compiladas em umrelatrio preliminar em que o elemento preponderante a opinio de especialistas.

    Esse relatrio preliminar apresentado pelo analista responsvel a um comit,normalmente constitudo, normalmente por 5 membros que dispem de conhecimentosuficiente sobre o assunto. Em geral, o cliente no tem acesso direto a esse comit nema informaes acerca de seus membros, de forma a que sejam preservadas a integridadee a objetividade da anlise. A partir da reunio do comit, so atribudas notas quevariam de acordo com as diversas escalas de classificao existentes.

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    Aps a atribuio da nota, o relatrio preliminar encaminhado ao cliente, paraque possam ser feitos comentrios, sugestes, apelaes ou esclarecimentos. Asreivindicaes do cliente so encaminhadas, pelo analista responsvel, ao comit, que julga sua procedncia, podendo ou no, com base em informaes adicionais, alterar anota.

    Ao final desse processo, caso o cliente autorize, a nota publicada e inicia-se oprocesso de monitoramento. importante esclarecermos que todos osratingsdivulgados pelas agncias so monitorados constantemente, incorporando novasinformaes medida que se tomam disponveis. Alm disso, usual realizar-se umadue diligenceanual s empresas que passaram por processo de avaliao; essemonitoramento, conhecido comosurveillance, pode deflagrar reclassificaesascendentes ou descendentes nosratingspreviamente atribudos.

    Processo de Rating

    Fonte: Standard & Poor's

    Podem ser fornecidosratings de crdito do emissor e da emisso, tanto de curtoquanto de longo prazo, alm deratingssoberanos.

    Os ratings de curto prazo referem-se a obrigaes consideradas de curto prazodentro de seu mercado relevante (nos EUA e no Brasil, por exemplo, at 365 dias). Osratings de curto prazo tambm so utilizados para indicar a qualidade de crdito de umemissor com respeito a obrigaes de longo prazo que prevem resgate antecipado por

    opo do comprador (o comprador detm uma opo de venda sobre o ttulo). Nessecaso, em geral, so atribudos doisratings:um de curto prazo, que considera o efeito da put,e outro de longo prazo. Ttulos de mdio prazo tambm recebemratingsde longo prazo.

    2.4.1 - RATING DE EMISSOO rating de emisso uma opinio sobre a qualidade de crdito de um emissor I

    com relao a uma obrigao especfica, a uma classe especfica de obrigaesfinanceiras, ou a um programa financeiro especfico, sendo baseado nas seguintesconsideraes:

    1. Probabilidade de pagamento -capacidade e inteno do emissor de honrarseus compromissos financeiros de acordo com os termos da obrigao;

    2. Natureza e provises da obrigao;

    Clientesolicita orating

    Inicia-se oprocesso desurveillance

    Aps autorizaodo cliente, orelatrio publicado

    O relatriopreliminar encaminhadoao comit

    Realiza-se adue diligence (visita aocliente)

    Analistaslevantamasinformaesnecessrias

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    3. Proteo oferecida pela obrigao no caso de falncia, reorganizao eoutros acordos previstos que possam afetar os direitos do credor.

    So levados em conta tambm a qualidade de crdito dos garantidores,seguradoras ou outras formas de reduo de risco da obrigao e a moeda em que esta

    denominada. Ademais, as obrigaes secundrias possuem, tipicamente, umrating maisbaixo do que as obrigaes principais, de modo a refletir a prioridade destas emsituaes de falncia.

    Ressalta-se ainda que orating de emisses no uma recomendao de compra,venda ou manuteno em carteira de uma obrigao financeira, pois no aborda preosde. mercado ou a adequao do papel ao perfil de um investidor em particular.

    2.4.2 - RATING DE EMISSORO rating de emissor uma opinio atualizada sobre a capacidade financeira

    geral (qualidade de crdito) e inteno de um emissor de honrar suas obrigaesfinanceiras.

    Esse rating no se refere a nenhuma obrigao financeira especfica, nem levaem conta a natureza e as provises das obrigaes, sua posio relativa no caso defa