CURSO CAPACITAÇÃO TÉCNICA EM RECURSOS...

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CAPACITAÇÃO TÉCNICA CAPACITAÇÃO TÉCNICA EM RECURSOS HÍDRICOS EM RECURSOS HÍDRICOS Realização Realização - - Secretaria do Meio Ambiente Secretaria do Meio Ambiente Apoio Apoio - FEHIDRO FEHIDRO Suporte Suporte - - Fundação Centro Tecnológico de Hidráulica - FCTH Fundação Centro Tecnológico de Hidráulica - FCTH CURSO

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CAPACITAÇÃO TÉCNICACAPACITAÇÃO TÉCNICAEM RECURSOS HÍDRICOSEM RECURSOS HÍDRICOS

Realização Realização - - Secretaria do Meio AmbienteSecretaria do Meio Ambiente

ApoioApoio -- FEHIDRO FEHIDRO

SuporteSuporte - - Fundação Centro Tecnológico de Hidráulica - FCTHFundação Centro Tecnológico de Hidráulica - FCTH

CURSO

INFORMAÇÕES BÁSICAS PARAINFORMAÇÕES BÁSICAS PARACARACTERIZAÇÃO DE BACIA HIDROGRÁFICACARACTERIZAÇÃO DE BACIA HIDROGRÁFICANome da baciaDelimitação GeográficaDemarcação em mapa (IBGE - 1:50.000 ou IGC - 1:10.000)- área- coordenadasDimensionamento da Disponibilidade- postos de medição- series históricas- precipitação- temperatures- evaporação- vazões de referência para a baciaCaracterísticas ou aspectos físicos e biológicos- geomorfologia- solos- clima- vegetação- fauna- declividadesCaracterísticas ou aspectos sócio econômicas- uso e ocupação do solo/atividades humanas e econômicas/demandas- situação atual e tendência futura- serviços urbanos (água, esgoto, lixo): tipos e impactosCaracterísticas ou aspectos institucionais- políticas- jurídicos e legais

Sistemas de GerenciamentoSistemas de Gerenciamentode Recursos Hídricos no Brasilde Recursos Hídricos no Brasil

O que são de políticas públicas ?O que são de políticas públicas ?

São acordos que a sociedade faz com São acordos que a sociedade faz comrelação a um determinado assuntorelação a um determinado assuntovisando a melhoria da qualidade de vidavisando a melhoria da qualidade de vida

São regulamentadas em forma de lei paraSão regulamentadas em forma de lei paraque sejam estabelecidas às regras aque sejam estabelecidas às regras aserem seguidasserem seguidas

Um pouco de história...Um pouco de história...

l Conferência das NaçõesUnidas sobre MeioAmbiente eDesenvolvimento, Rio,1992l Agenda 21l Conceito de

DesenvolvimentoSustentável

l Conferência Mundialsobre Meio Ambiente,Estocolmo, 1972l importância da proteção

ambientall minimização de impactosl desenvolvimento

econômico com proteçãodo meio ambiente

Um pouco de história...Um pouco de história...

l Carta de Salvador, ABRH,1987l sistema nacional de

gerenciamento de RHl descentralização e

participação

l Carta de Foz do Iguaçu,ABRH, 1989l a bacia é a unidade de

gestãol valor econômico da água

l Princípios de Dublin, 1992,UNCEDl a água é um bem finito e

vulnerável; a baciahidrográfica integra suasfunções

l a gestão deve serdescentralizada eparticipativa

l a água é um recurso naturaldotado de valor econômico

...no Brasil ...no mundo

A Gestão da Água no BrasilA Gestão da Água no Brasil

• primeira tentativa: Código de Águas, 1934

•‘...a ninguém é lícito conspurcar ou contaminar as águas

que não consome....’• águas de uso comum e privadas

• introdução do conceito de outorga

CÓDIGO DE ÁGUASCÓDIGO DE ÁGUAS

DECRETO Nº 24.643, DE 10 DEDECRETO Nº 24.643, DE 10 DEJULHO DE 1934JULHO DE 1934

Águas PúblicasÁguas Públicas

Artigo 2º - São águas públicas de uso comum:.

a) os mares territoriais, nos mesmos incluídos os golfos, baías,enseadas e portos;

b) as correntes, canais, lagos e lagoas navegáveis ou flutuáveis;

c) as correntes de que se façam estas águas;

d) as fontes e reservatórios públicos;

e) as nascentes quando forem de tal modo consideráveis que,por si sós, constituam o “caput fluminis”;

f) os braços de quaisquer correntes públicas, desde que osmesmos influam na navegabilidade ou flutuabilidade.

Águas Comuns e ParticularesÁguas Comuns e Particulares

Art. 7º - São comuns as correntes não navegáveis ou flutuáveis e deque essas não se façam.

Art. 8º - São particulares as nascentes e todas as águas situadas emterrenos que também o sejam, quando as mesmas não estiveremclassificadas entre as águas comuns de todos, as águas públicasou as águas comuns.

Aproveitamento das ÁguasAproveitamento das Águas

Art. 34 - É assegurado o uso gratuito de qualquer corrente ou nascente deágua, para as primeiras necessidades da vida, se houver caminho públicoque a torne acessível.

Art. 36 - É permitido a todos usar de quaisquer águas públicas conformando-secom os regulamentos administrativos.

§ 1º - Quando este uso depender de derivação, será regulado nos termos doCapítulo IV, do Título II, do Livro II, tendo em qualquer hipótese preferênciaa derivação para o abastecimento das populações.

§ 2º - O uso comum das águas pode ser gratuito ou retribuído, conforme asleis e regulamentos da circunscrição administrativa a que pertencerem

DerivaçãoDerivação

Art. 43 - As águas públicas não podem ser derivadaspara as aplicações da agricultura , da indústria e dahigiene, sem a existência de concessãoadministrativa, no caso de utilidade pública e, não severificando esta, de autorização administrativa, queserá dispensada, todavia na hipótese de derivaçõesinsignificantes.

§ 1º - A autorização não confere em hipótese alguma,delegação de poder público ao seu titular.

Águas NocivasÁguas Nocivas

Art. 109 - A ninguém é lícito conspurcar o contaminar as águas que nãoconsome, com prejuízo de terceiros,

Art. 110 - Os trabalhos para a salubridade das águas serão executados `custados infratores, que, além, da responsabilidade criminal, se houver,responderão pelas perdas e danos que causarem e pelas multas que lhesforem impostas nos regulamentos administrativos.

Art. 111 - Se os interesses relevantes da agricultura ou da indústria ouexigirem, e mediante expressa autorização administrativa, as águaspoderão ser inquinadas, mas os agricultores ou industriais deverãoprovidenciar para que elas se purifiquem, por qualquer processo, ou sigamo seu esgoto natural.

Energia hidráulica e seu aproveitamentoEnergia hidráulica e seu aproveitamento

Art. 139 - O aproveitamento industrial das quedas d água e outras fontesde energia hidráulica, quer do domínio público, quer do domínioparticular, far-se-á pelo regime de autorizações e concessões instituídoneste Código.

Art. 143 - Em todos os aproveitamentos de energia hidráulica serãosatisfeitas exigências acauteladoras dos interesses gerais:

a) da alimentação e das necessidades das populações ribeirinhas;

b) da salubridade pública;

c) da navegação;

d) da irrigação;

e) da proteção contra as inundações;

f) da conservação e livre circulação do peixe;

g) do escoamento e rejeição das águas.

...entre a década de 30 e a década de 80...entre a década de 30 e a década de 80

ll 1981: aprova-se a Política Nacional deMeio Ambiente e cria-se o SISNAMA e oCONAMA

l 1986: aprova-se a Resolução CONAMAn.20, que disciplina o enquadramento doscorpos hídricos segundo classes de usopreponderantes

l há quase que uma ausência total deplanejamento no setor

... e o embrião da integração... e o embrião da integração

l Foi a criação dos Comitês Especiais de Estudos Integrados deBacias Hidrográficas - CEEIBH, com os objetivos de classificaçãodos cursos de água da União e o estudo integrado de utilizaçãoracional dos recursos hídricos, com especial destaque para a baciado Paraíba do Sul

LEI N° 6.938, DE 31 DE AGOSTO DE 1981LEI N° 6.938, DE 31 DE AGOSTO DE 1981Política Nacional do Meio AmbientePolítica Nacional do Meio Ambiente

l Art. 4° - A Política Nacional do Meio Ambiente visará:

.....................................................................................................................

l III - ao estabelecimento de critérios e padrões da qualidade ambiental e denormas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais;

l VII - à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperare/ou indenizar os danos causados e, ao usuário, da contribuição pelautilização de recursos ambientais com fins econômicos.

DOS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA NACIONALDOS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA NACIONALDO MEIO AMBIENTEDO MEIO AMBIENTE

Art. 9° - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

l I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;

..........................................................................................

l IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva oupotencialmente poluidoras;

.........................................................................................l IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não

cumprimento das medidas necessárias à preservação oucorreção de degradação ambiental.

RESOLUÇÃO CONAMA NRESOLUÇÃO CONAMA NOO 20, DE 20, DE18 DE JUNHO DE 198618 DE JUNHO DE 1986

DefiniçõesDefinições

l Classificação: Qualificação das águas doces, salobras esalinas com base nos usos preponderantes (sistema de classesde qualidade).

l Enquadramento: Estabelecimento do nível de qualidade(classe) a ser alcançado e/ou mantido em um segmento decorpo d’água ao longo do tempo

l Condição: Qualificação do nível de qualidade apresentado porum segmento de corpo d'água, num determinado momento, emtermos dos usos possíveis com segurança adequada

l Efetivação do enquadramento: Conjunto de medidasnecessárias para colocar e/ou manter a condição de umsegmento de corpo d'água em correspondência com a suaclasse

RESOLUÇÃO CONAMA NRESOLUÇÃO CONAMA NOO 20, DE 18/6/86 20, DE 18/6/86Classes de usos preponderantes das águas docesClasses de usos preponderantes das águas doces

Classe DestinaçãoEspecial Abastecimento doméstico sem prévia ou com simples desinfeção

Preservação do equilíbrio natural das comunidades aquáticas1 Abastecimento doméstico após tratamento simplificado

Proteção das comunidades aquáticasRecreação de contato primário (natação, esqui aquático emergulho)Irrigação de hortaliças que são consumidas cruas e de frutas quese desenvolvam rentes ao solo e que sejam ingeridas cruas semremoção de película.Criação natural e/ou intensiva (aquicultura) de espécies destinadasà alimentação humana

2 Abastecimento após tratamento convencionalProteção das comunidades aquáticasRecreação de contato primário (esqui aquático, natação emergulho)Irrigação de hortaliças e plantas frutíferasCriação natural e/ou intensiva (aquicultura) de espécies destinadasà alimentação humana

3 Abastecimento doméstico, após tratamento convencionalIrrigação de culturas arbóreas, cerealísticas e forrageirasDessedentação de animais

4 NavegaçãoHarmonia paisagísticaUsos menos exigentes

Sistemas de Gerenciamento deSistemas de Gerenciamento deRecursos HídricosRecursos Hídricos

• a Constituição de 1988 estabelece:

• as águas são bens da União ou dos Estados

• compete à União instituir Sistema Nacional deGerenciamento de recursos Hídricos e definircritérios de outorga de direitos de seu uso

• em 13 Estados, as respectivas Constituições Estaduaisincluem os Sistemas Estaduais de Gerenciamento deRecursos Hídricos

... deflagra-se o início do processo

Art. 20. São bens da União:Art. 20. São bens da União:

III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou quebanhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam aterritório estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e aspraias fluviais;

IV - as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praiasmarítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as áreas referidas noart. 26, II;

V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;

VI - o mar territorial;

VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;

VIII - os potenciais de energia hidráulica;

IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;

Art. 21. Compete à União:Art. 21. Compete à União:

XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ouXII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão oupermissão:permissão:

b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamentob) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamentoenergético dos cursos de água, em articulação com os Estados ondeenergético dos cursos de água, em articulação com os Estados ondese situam os potenciais se situam os potenciais hidroenergéticoshidroenergéticos;;

d) os serviços de transporte ferroviário e d) os serviços de transporte ferroviário e aquaviárioaquaviário entre portos entre portosbrasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites debrasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites deEstado ou Território;Estado ou Território;

f) os portos marítimos, fluviais e lacustres;f) os portos marítimos, fluviais e lacustres;

XVIII - planejar e promover a defesa permanente contra as calamidadesXVIII - planejar e promover a defesa permanente contra as calamidadespúblicas, especialmente as secas e as inundações;públicas, especialmente as secas e as inundações;

XIX -XIX - INSTITUIR SISTEMA NACIONAL DE GERENCIAMENTO DERECURSOS HÍDRICOS E DEFINIR CRITÉRIOS DE OUTORGA DEDIREITOS DE SEU USO;

XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação,XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação,saneamento básico e transportes urbanos;saneamento básico e transportes urbanos;

Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e emdepósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentesde obras da União;

II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seudomínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios outerceiros;

III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;

Constituições Estaduais e RecursosConstituições Estaduais e RecursosHídricosHídricos

Gerenciamento por bacias hidrográficas

Gestão integrada de águassuperficiais e subterrâneas

Gerenciamento integrado quant./ qual.

Usos múltiplos e rateio de custos

Prioridade para abastecimento das populações

Sistemas de Gerenciamento deSistemas de Gerenciamento deRecursos HídricosRecursos Hídricos

ll São Paulo é o primeiro Estado a ter sua leiSão Paulo é o primeiro Estado a ter sua leiaprovada em 1991aprovada em 1991

ll Em 1997, a União tem sua Política e SistemaEm 1997, a União tem sua Política e SistemaNacional de Gestão aprovados através da LeiNacional de Gestão aprovados através da Lei9.433, de 8/1/979.433, de 8/1/97

ll Entre 1991 e 1997, 10 Estados e o DistritoEntre 1991 e 1997, 10 Estados e o DistritoFederal aprovaram sua Políticas e SistemasFederal aprovaram sua Políticas e SistemasEstaduaisEstaduais

ll Hoje 18 Estados e o Distrito Federal jáHoje 18 Estados e o Distrito Federal jáinstituíram suas Políticas e Sistemas Estaduaisinstituíram suas Políticas e Sistemas Estaduais

Sistemas de Gerenciamento deSistemas de Gerenciamento deRecursos HídricosRecursos Hídricos

ll pontos comuns:pontos comuns:ll a bacia hidrográfica é a unidade de gestãoa bacia hidrográfica é a unidade de gestãoll reconhecimento do valor econômico dareconhecimento do valor econômico da

águaáguall descentralização para comitês de baciadescentralização para comitês de baciall participação pública, usuários e/ouparticipação pública, usuários e/ou

sociedadesociedade

POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOSPOLÍTICA NACIONAL DE RECURSOSHÍDRICOSHÍDRICOS

SISTEMA NACIONAL DE GERENCIAMENTOSISTEMA NACIONAL DE GERENCIAMENTODE RECURSOS HÍDRICOSDE RECURSOS HÍDRICOS

LEI FEDERAL 9.433, DELEI FEDERAL 9.433, DE

8 DE JANEIRO DE 19978 DE JANEIRO DE 1997

POLÍTICAPOLÍTICA

ll FundamentosFundamentos

ll ObjetivosObjetivos

ll Diretrizes gerais de açãoDiretrizes gerais de ação

ll InstrumentosInstrumentos

ll Rateio de custos das obras de uso múltiplo, deRateio de custos das obras de uso múltiplo, deinteresse comum ou coletivointeresse comum ou coletivo

ll Ação do Poder PúblicoAção do Poder Público

FUNDAMENTOSFUNDAMENTOSl a água é um bem público

l a água é um recurso natural limitado, dotado de valoreconômico

l em situações de escassez, a prioridade é o consumohumano e a dessedentação de animais

l a gestão dos recursos hídricos deve proporcionar ouso múltiplo

l a bacia hidrográfica é a unidade a unidade territorialde implementação da Política e de atuação doSistema

l a gestão dos recursos hídricos deve serdescentralizada e contar com a participação doPoder Público, dos usuários e das comunidades

ObjetivosObjetivosll assegurar à atual e às futuras gerações aassegurar à atual e às futuras gerações a

necessária disponibilidade de água, em padrõesnecessária disponibilidade de água, em padrõesde qualidade adequados aos respectivos usosde qualidade adequados aos respectivos usos

ll a utilização racional e integrada dos recursosa utilização racional e integrada dos recursoshídricos, incluindo o transporte hídricos, incluindo o transporte aquaviárioaquaviário, com, comvistas ao desenvolvimento sustentávelvistas ao desenvolvimento sustentável

ll a prevenção e a defesa contra eventosa prevenção e a defesa contra eventoshidrológicos críticos de origem natural ouhidrológicos críticos de origem natural oudecorrentes do uso inadequado dos recursosdecorrentes do uso inadequado dos recursosnaturaisnaturais

INSTRUMENTOSINSTRUMENTOS

l os Planos de Recursos Hídricos

l o enquadramento dos corpos de águas emclasses de usos preponderantes

l a outorga de direitos de uso dos recursoshídricos

l a cobrança pelo uso dos recursos hídricos

l A compensação a municípios

l o Sistema de Informações sobre RecursosHídricos

PLANOS DE RECURSOS HÍDRICOSPLANOS DE RECURSOS HÍDRICOS

Ø CARACTERIZAÇÃO

• São planos diretores que visam fundamentar e orientar aimplementação da Política Nacional de Recursos Hídricose o gerenciamento dos recursos hídricos

• São de longo prazo, com horizonte de planejamentocompatível com o período de implantação de seusprogramas e projetos

• Serão elaborados por bacia hidrográfica, por Estado epara o País

ENQUADRAMENTO DOS CORPOS DE ÁGUAENQUADRAMENTO DOS CORPOS DE ÁGUAEM CLASSES DE USO PREPONDERANTEEM CLASSES DE USO PREPONDERANTE

o Visa:

o assegurar à água qualidade compatível com os usos maisexigentes a que forem destinadas

o diminuir os custos de combate à poluição das águas medianteações preventivas permanentes

o as classes de corpos de água serão estabelecidas pelalegislação ambiental

PROCEDIMENTOS ATUAIS DEPROCEDIMENTOS ATUAIS DEENQUADRAMENTOENQUADRAMENTO

A Resolução CONAMA número 20, de 18 de junho de 1986, adota asseguintes definições:

l Classificação: qualificação das águas doces, salobras e salinas com base nos usospreponderantes (sistema de classes de qualidade).

l Enquadramento: estabelecimento do nível de qualidade (classe) a ser alcançado e/oumantido em um segmento de corpo d’água ao longo do tempo.

l Condição: qualificação do nível de qualidade apresentado por um segmento de corpo d'água,num determinado momento, em termos dos usos possíveis com segurança adequada.

l Efetivação do enquadramento: conjunto de medidas necessárias para colocar e/ou manter acondição de um segmento de corpo d'água em correspondência com a sua classe.

O enquadramento deve ser visto como meta a ser alcançada com o passardo tempo, mediante um conjunto de medidas necessárias, dentre asquais, por exemplo, programas de investimentos em tratamento deesgotos urbanos.

OUTORGA DE DIREITOS DE USOOUTORGA DE DIREITOS DE USO

l Objetivo: assegurar o controle quantitativo equalitativo dos usos e o efetivo exercício dos direitosde acesso à água

l A outorga para geração hidrelétrica estarásubordinada ao Plano Nacional de Recursos Hídricos,obedecida a legislação setorial específica

l Toda outorga estará condicionada às prioridadesestabelecidas nos Planos de Recursos Hídricos, àclasse de uso do corpo de água e à manutenção dotransporte aquaviário

l Deverá preservar o uso múltiplo dos recursos hídricosl Prazo não excedente a 35 anos

ESTÃO SUJEITOS A OUTORGA:ESTÃO SUJEITOS A OUTORGA:

l derivação ou captação de parcela da água existenteem um corpo de água

l extração de água de aqüífero subterrâneo

l lançamento em corpo de água de esgotos e resíduos

l aproveitamentos de potenciais hidrelétricos

l outros usos que alterem o regime, a quantidade ou aqualidade da água