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CURSO: “ASPECTOS PRÁTICOS DAS ESCRITURAS PÚBLICAS” MINISTRADO POR: RODRIGO REIS CYRINO – EM 12/08/2017 ________________________________________________________________________________ 1 CURSO: “ASPECTOS PRÁTICOS DAS ESCRITURAS PÚBLICAS” ___________________________________________________________ PALESTRANTE: DR. RODRIGO REIS CYRINO Tabelião de Notas do Cartório do 2º Ofício - Tabelionato de Linhares – ES Professor de Direito Público Presidente do Colégio Notarial do Brasil - Seção Espírito Santo Vice-presidente regional do Sudeste da Diretoria do Colégio Notarial Federal - Conselho Federal Membro da Academia Notarial Brasileira Diretor do Tabelionato de Notas do SINOREG-ES Mestre em Direito Estado e Cidadania Pós Graduado em Direito Privado e Direito Processual Civil Palestrante em Direito Notarial e Registral Autor de diversos artigos CONTATOS: [email protected] (27) 9.9882-7376

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CURSO: “ASPECTOS PRÁTICOS DAS ESCRITURAS PÚBLICAS” MINISTRADO POR: RODRIGO REIS CYRINO – EM 12/08/2017

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CURSO:

“ASPECTOS PRÁTICOS DAS ESCRITURAS PÚBLICAS”

___________________________________________________________ PALESTRANTE: DR. RODRIGO REIS CYRINO Tabelião de Notas do Cartório do 2º Ofício - Tabelionato de Linhares – ES Professor de Direito Público Presidente do Colégio Notarial do Brasil - Seção Espírito Santo Vice-presidente regional do Sudeste da Diretoria do Colégio Notarial Federal - Conselho Federal Membro da Academia Notarial Brasileira Diretor do Tabelionato de Notas do SINOREG-ES Mestre em Direito Estado e Cidadania Pós Graduado em Direito Privado e Direito Processual Civil Palestrante em Direito Notarial e Registral Autor de diversos artigos CONTATOS: [email protected] (27) 9.9882-7376

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SUMÁRIO

MÓDULO I

ASPECTOS TEÓRICOS E PRÁTICOS DAS ESCRITURAS PÚBLICAS

1. NOÇÕES GERAIS.....................................................................................07 2. MODELO DE ESCRITURA DE COMPRA E VENDA................................08 3. REQUISITOS LEGAIS DA ESCRITURA PÚBLICA..................................10 4. ESPÉCIES DE ESCRITURAS PÚBLICAS................................................25

4.1. ESCRITURAS PÚBLICAS DE FAMÍLIA................................................25 4.1.1. ESCRITURA PÚBLICA DE UNIÃO ESTÁVEL.........................................................25 4.1.2. ESCRITURA PÚBLICA DE CONTRATO DE NAMORO..........................................30 4.1.3. ESCRITURA PÚBLICA DE PACTO ANTENUPCIAL...............................................31 4.1.4. ESCRITURA PÚBLICA DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE...................33 4.1.5. ESCRITURA PÚBLICA DE EMANCIPAÇÃO...........................................................37 4.1.6. ESCRITURA PÚBLICA DE INSTITUIÇÃO DE BEM DE FAMÍLIA...........................39 4.1.7. ESCRITURA PÚBLICA DE INVENTÁRIO NEGATIVO............................................42

4.2. ESCRITURAS PÚBLICAS NEGOCIAIS................................................47 4.2.1. ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS...............................47

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4.2.2. ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA........................................................................................................................60 4.2.3. ESCRITURA PÚBLICA DE DAÇÃO EM PAGAMENTO...........................................71 4.2.4. ESCRITURA PÚBLICA DE CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS...................74 . 4.2.5. ESCRITURA PÚBLICA DE PERMUTA....................................................................77 4.2.6. ESCRITURA PÚBLICA DE DOAÇÃO......................................................................85 4.2.7. ESCRITURA PÚBLICA DE DOAÇÃO COM RESERVA DE USUFRUTO................88 4.2.8. ESCRITURA PÚBLICA DE CONFISSÃO DE DÍVIDA..............................................88 4.2.9. ESCRITURA PÚBLICA DE DIVISÃO AMIGÁVEL...................................................90 4.2.10. ESCRITURA PÚBLICA DE DISTRATO................................................................92 4.2.11. ESCRITURA PÚBLICA DE INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL..............................95 4.2.12. ESCRITURA PÚBLICA DE CESSÃO DE DIREITOS SOBRE PRECATÓRIOS...97 4.2.13. ESCRITURA PÚBLICA DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL..............................99

4.3. ESCRITURAS PÚBLICAS DECLARATÓRIAS...................................103 4.3.1. ESCRITURAS PÚBLICAS DECLARATÓRIAS.......................................................103 4.3.2. ESCRITURA PÚBLICA DE CREMAÇÃO...............................................................104 4.3.3. ESCRITURA PÚBLICA DE SERVIDÃO.................................................................105 4.3.4. ESCRITURA PÚBLICA CONSTITUTIVA DE DIREITOS.......................................108 4.3.5. ESCRITURA PÚBLICA DE REVOGAÇÃO DE MANDATO....................................110 4.3.6. ESCRITURA PÚBLICA DE RERRATIFICAÇÃO....................................................112 4.3.7. ESCRITURA PÚBLICA DE ADITAMENTO............................................................113

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5. ATA NOTARIAL......................................................................................114

6. CERTIDÕES............................................................................................115

MÓDULO II

AS ESCRITURAS PÚBLICAS NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

1. A DESJUDICIALIZAÇÃO DE PROCESSOS..................................................116

1.1. CONCEITO................................................................................................................116 1.2. PREVISÃO NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL..........................................117 1.3. TERMO CARTÓRIO..................................................................................................117 1.4. CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS...............................................................................118 1.5. NOTAS INTRODUTÓRIAS À LEI 11.441/2007.........................................................120

2. PROCESSOS DESJUDICIALIZADOS PELO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL......................................................................................................121

2.1. ESCRITURA PÚBLICA DE SEPARAÇÃO E DIVÓRCIO.........................................121 2.1.1. Fundamento legal...................................................................................................122 2.1.2. Provimentos aplicáveis...........................................................................................123 2.1.3. Resolução e provimento do CNJ............................................................................123 2.1.4. Documentos necessários........................................................................................132 2.1.5. Modelos práticos de escritura pública.....................................................................133 2.2. ESCRITURA PÚBLICA DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL................................137 2.2.1. Fundamento legal...................................................................................................138 2.2.2. Dissolução de contratos de namoro.......................................................................139 2.2.3. Dissolução de união estável homoafetiva...............................................................140 2.2.4. Dissolução de união estável poliafetiva..................................................................141 2.2.5. Documentos necessários.......................................................................................142 2.2.6. Modelo prático de escritura pública........................................................................142

2.3. ESCRITURA PÚBLICA RESTABELECIMENTO DA SOCIEDADE CONJUGAL....144

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2.3.1. Fundamento legal..................................................................................................145 2.3.2. Documentos necessários........................................................................................146 2.3.3. Modelo prático de escritura pública........................................................................146

2.4. ESCRITURA PÚBLICA INVENTÁRIO E PARTILHA...............................................148 2.4.1. Fundamento legal...................................................................................................149 2.4.2. Provimentos aplicáveis...........................................................................................150 2.4.3. Resolução do CNJ..................................................................................................151 2.4.4. Documentos necessários........................................................................................156 2.4.5. Modelo prático de escritura pública........................................................................157

2.5. ESCRITURA PÚBLICA DE DEMARCAÇÃO E DIVISÃO........................................160 2.5.1. Fundamento legal..................................................................................................160 2.5.2. Documentos necessários.......................................................................................161 2.5.3. Modelo prático.......................................................................................................162

2.6. ESCRITURA PÚBLICA DE HOMOLOGAÇÃO DE PENHOR LEGAL.....................163 2.6.1. Fundamento legal...................................................................................................163 2.6.2. Documentos necessários.......................................................................................165 2.6.3. Modelo prático........................................................................................................165

3. OUTROS PROCEDIMENTOS DESJUDICIALIZADOS PELO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.....................................................................................167

3.1. ATA NOTARIAL DE USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL..............................................167 3.1.1. Conceito de usucapião e suas espécies................................................................ 177 3.1.2. Fundamento legal do usucapião extrajudicial.........................................................181 3.1.3. A ata notarial..........................................................................................................182 3.1.4. Aspectos práticos....................................................................................................182 3.1.5. Documentos necessários........................................................................................183 3.1.6. Passo a passo........................................................................................................184 3.1.7. Temas controvertidos – perguntas e respostas.....................................................187 3.1.8. O direito de laje.......................................................................................................188 3.1.9. Fluxograma do procedimento.................................................................................190 3.1.10. Modelo prático de ata notarial e registro...............................................................191

3.2. MEDIAÇÃO EXTRAJUDICIAL..................................................................................196 3.2.1. Fundamento legal...................................................................................................196 3.2.2. Provimentos aplicáveis...........................................................................................197 3.2.3. Documentos necessários........................................................................................208

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4. OUTROS PROCEDIMENTOS DESJUDICIALIZADOS...............................208

4.1. TESTAMENTO PÚBLICO PARA DESERDAÇÃO...................................................208 4.4.1. Fundamento legal...................................................................................................208 4.4.2. Documentos necessários........................................................................................209 4.4.3. Modelo prático........................................................................................................210

4.2. RETIFICAÇÃO DE ÁREA.........................................................................................212 4.2.1. Fundamento legal...................................................................................................212 4.2.2. Documentos necessários.......................................................................................213

4.3. CARTA DE SENTENÇA E FORMAL DE PARTILHA EXTRAJUDICIAL...............214 4.3.1. Fundamento legal.................................................................................................216 4.3.2. Provimentos aplicáveis..........................................................................................218 4.3.3. Documentos necessários......................................................................................221 4.3.4. Modelo prático de carta de sentença....................................................................223 4.4. RETIFICAÇÃO DE PROCESSO JUDICIAL.............................................................225

5. ANEXOS.............................................................................................................226

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MÓDULO I

ASPECTOS TEÓRICOS E PRÁTICOS

DAS ESCRITURAS PÚBLICAS

1. NOÇÕES GERAIS

ESCRITURA PÚBLICA - É o instrumento notarial dotado de fé pública e força probatória plena, em que são colhidas declarações sobre atos jurídicos ou declarações de vontade inerentes a negócios jurídicos para as quais os participantes devam ou queiram dar essa forma legal.

São exigidos vários requisitos, como o recolhimento de alguns impostos para a transferência da propriedade, tal como o ITCMD (imposto de transmissão causa mortis ou sobre a doação de bens imóveis), para que depois essa escritura seja levada ao Cartório de Imóveis para o registro imobiliário, para que haja a transmissão de uma propriedade de imóvel a alguém.

CARTÓRIO DE NOTAS CARTÓRIO DE IMÓVEIS

ESCRITURA PÚBLICA REGISTRO IMOBILIÁRIO

PREVISÃO LEGAL DAS ESCRITURAS - Art. 7º, I, da Lei 8.935/1.994: Aos tabeliães de notas compete com exclusividade: I - lavrar escrituras e procurações públicas (...)

Art. 215 do Código Civil. A escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena.

Art. 405 e 406 do Código de Processo Civil.

Art. 405. O documento público faz prova não só da sua formação, mas também dos fatos que o escrivão, o chefe de secretaria, o tabelião ou o servidor declarar que ocorreram em sua presença.

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Art. 406. Quando a lei exigir instrumento público como da substância do ato, nenhuma outra prova, por mais especial que seja, pode suprir-lhe a falta.

Art. 108 do Código Civil: Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.

2 – MODELO DE ESCRITURA DE COMPRA E VENDA

ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA QUE FAZEM LAGOA BONITA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA E FULANO DE TAL, NA FORMA ABAIXO:

SAIBAM quantos a presente Escritura Pública de Compra e Venda virem que, aos ____ dias do mês de agosto do ano de dois mil e quinze (____/08/2015), em Cartório, situado na Avenida João Felipe Calmon, nº 735, Centro, Linhares, Estado do Espírito Santo, perante mim, Tabelião do Segundo Ofício de Notas, compareceram partes entre si, justas e contratadas, a saber: de um lado, como OUTORGANTE VENDEDORA,LAGOA BONITA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF sob nº ____, com sede na Avenida ____, nº ____, Centro, na Cidade de Linhares-ES, neste ato representada por seus sócios FULANO DE TAL (qualificar); e de outro lado como OUTORGADOS COMPRADORESFULANO DE TAL e sua esposa FULANO DE TAL, brasileiros, casados no dia ____ sob regime de comunhão parcial de bens, ele ____, natural de _____-ES, nascido em ____, filho de ____, portador da CI nº ____ SSP/ES, inscrito no CPF/MF sob nº ____, ela ____, natural de ____, nascida em ____, filha de ____, portadora da CI nº ____ SSP/ES, inscrita no CPF/MF sob nº ____, residentes na Avenida ____. Os presentes identificados e reconhecidos como os próprios por mim, Tabelião, juridicamente capazes, de cujas identidades e capacidade jurídica dou fé. Pela Outorgante Vendedora, na pessoa de seus representantes e Outorgados Compradores, me foi dito sob pena de responsabilidade civil e criminal, que todos os documentos foram apresentados nos originais para a lavratura deste ato, e que esses são autênticos e verdadeiros. E, pela OUTORGANTE VENDEDORA,na pessoa de seus representantes me foi dito que sendo senhora e legítima possuidora, livre e desembaraçado de quaisquer ônus de:Domínio útil sobre o lote n° ____, da quadra n° ____, aforado ao Município de Linhares, situado no LOTEAMENTO RESIDENCIAL LAGOA BONITA, no lugar Lagoa do Testa, Bairro São José, zona urbana desta Cidade, com as seguintes confrontações e dimensões: frente, Rua Crispa, numa linha de 12,00m; fundos, Área de Espaço Livre de Uso Público, numa linha de 12,00m; lado direito, lote n° 04, numa linha de 30,00m; e lado esquerdo, lote n° 02, numa linha de 30,00m; perfazendo a área de 360,00m2 (trezentos e sessenta metros quadrados); devidamente matriculado no 1º Ofício de Registro Geral de

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Imóveis da Comarca de Linhares-ES, sob nº ____, do Livro nº 2, de ordem. Inscrição Imobiliária sob nº ____.Pela OUTORGANTE VENDEDORA me foi dito que assim possuindo o referido imóvel, vende aos OUTORGADOS COMPRADORES, por bem desta escritura, da "cláusula constituti" e na melhor forma de direito, pelo preço de R$ ____ (____ REAIS), pagos na data de 17 de março de 2015, em moeda corrente nacional, contada e achada exata, sendo o valor fiscal de R$ ____ (____ REAIS),pelo que, desde já, dá plena e geral quitação da importância recebida para nunca mais a exigir por motivo da presente venda; que transmitindo, como de fato ora transmite na pessoa dos OUTORGADOS COMPRADORES, todo o direito, posse, domínio e ação que tinha no referido imóvel, promete por si e seus sucessores legítimos fazer a presente venda boa, firme e valiosa para sempre, pondo os OUTORGADOS COMPRADORES à paz e a salvo de dúvidas futuras e, se chamado à autoria, responder pela evicção de direito. Pelos OUTORGADOS COMPRADORES me foi dito que aceitam a presente escritura como nela se contém e declaram por estarem os mesmos de inteiro acordo com o ajustado e contratado entre si e a OUTORGANTE VENDEDORA, me apresentando os seguintes documentos: 1 - TALÃO DE IMPOSTO: Prefeitura Municipal de Linhares - Estado do Espírito Santo. Secretaria Municipal de Finanças. DAM - Documento de Arrecadação Municipal - Código Febraban 2439 - Exercício 2015 - Parcela Única - Número de Distribuição 00007057 - Data de Emissão 19/06/2015 - Data de Vencimento 31/07/2015 – em nome de ____ - Avaliação R$ ____. Taxa de Expediente - ____. Averbação - R$ ____. ITBI - Compra e Venda 2% - R$ ____. LAUDÊMIO 3% - R$ ____. Total Recolhido:R$ ____. Pagos na Caixa Econômica Federal, em 23/06/2015. Alvará de Licença expedido pela Prefeitura Municipal de Linhares e assinado pela Secretaria Municipal de Finanças, Sra. ____. 2 -CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, expedida por meio eletrônico - Ministério da Fazenda - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - Secretaria da Receita Federal do Brasil. LAGOA BONITA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Certidão emitida com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751 de 02/10/2014, às 09:37:24 do dia 06/04/2015 válida até 03/10/2015. Código de Controle da Certidão: ____. 3 - CERTIDÃO NEGATIVA DE DÍVIDA À FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL expedida por meio eletrônico - Estado do Espírito Santo - Secretaria de Estado da Fazenda - nº ____. Certifico que em nome de LAGOA BONITA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, não existem nesta repartição qualquer débito à Fazenda Pública Estadual, em fase de cobrança executiva ou para ser executada. Certidão emitida em 21/07/2015 válida até 19/10/2015. Autenticação Eletrônica: ____. 4 - CERTIDÃO NEGATIVA MUNICIPAL expedida por meio eletrônico - Prefeitura Municipal de Linhares - Secretaria Municipal de Finanças - Área de Fiscalização Tributária - Certidão sob nº ____. Chave de validação da certidão: ____, datada de ____, com validade para ____ dias; as certidões descritas nos itens 2, 3 e 4, fazem parte do presente instrumento de acordo com o art. 1º, incisos III e IV e art. 2º, do Decreto nº 93.240 de 09/09/86; e, art. 664, do Código de Normas da Egrégia Corregedoria de Justiça do Estado do Espírito Santo.5 -De acordo com o Ofício Circular nº 30/2012 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo e Ofício Circular nº 029/CNJ/COR/2012 de lavra da Ministra Eliana Calmon - Corregedora Nacional de Justiça, a OUTORGANTE VENDEDORA e OUTORGADOS COMPRADORES, foram cientificados quanto a expedição da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos do Art. 642-A, da Consolidação das Leis do Trabalho. 6 - CERTIDÕES DE CITAÇÃO DE AÇÕES REAIS E PESSOAIS REIPERSECUTÓRIAS E DE ÔNUS REAIS, expedidas pelo Cartório de Registro Geral de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Linhares-ES, em 19/08/2015. A OUTORGANTE VENDEDORA, na pessoa de seus representantes, declara sob pena de responsabilidade civil e penal, que não existem ações reais e pessoais reipersecutórias relativas

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ao imóvel objeto deste instrumento e de outros ônus reais incidentes sobre o mesmo. Conforme determina o art. 14, do Provimento nº 39/2014, do Conselho Nacional de Justiça – Corregedoria Nacional de Justiça, datado de 25 de julho de 2014, assinado pelo Exmº. Sr. Dr. Conselheiro Guilherme Calmon, Corregedor Nacional de Justiça em exercício, foram realizadas buscas, na presente data, junto à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, não sendo encontrado qualquer anotação de Indisponibilidade de Bens em nome da OUTORGANTE VENDEDORA e dos OUTORGADOS COMPRADORES que impeçam a lavratura deste ato, de acordo com Relatórios de Consulta de Indisponibilidade emitidos às 11:12:33; 11:13:55 e, 11:15:00, do dia 21/08/2015. Códigos HASH: xxx. As partes foram cientificadas que na data da lavratura da presente escritura pública, não constam quaisquer tipos de impedimentos, indisponibilidades ou averbação de certidão de dívida ativa (CDA) na matrícula do imóvel objeto do ato, que impeçam a alienação efetiva do imóvel no cartório de registro geral de imóveis, conforme comprova certidão de ônus reais, expedida pelo referido Cartório da circunscrição imobiliária; sendo, ainda, orientadas as partes, por essas notas, quanto à necessidade de seu registro junto ao registro imobiliário, para efetivamente alienar a propriedade o imóvel.A DOI referente ao presente instrumento será emitida regularmente e enviada à SRF, no prazo estabelecido pela IN RFB nº 1.112 de 28/12/2010. Escrita esta e lida em voz alta às partes, acharam em tudo conforme, aceitaram e assinam, comigo Tabelião, dispensada a presença de testemunhas, consoante o Artigo 215, Parágrafo 5º, do Código Civil. Eu, _________________________ Tabelião, que fiz digitar, subscrevo e assino em público e raso. DOU FÉ. Selo Digital do Ato: [{51}], Emolumentos: Tab. 07, Item IV [{53}], Farpen [{35}], Funepj [{34}], Fadespes [{68}], Funemp [{79}], Funcad [{79}], ISS [{43}], Total [{57}].

Em Testº _________ da verdade.

________________________________________ Tabelião

____________________________________________________ LAGOA BONITA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA representada por FULANO DE TAL

____________________________________________________ FULANO DE TAL

____________________________________________________ FULANO DE TAL

3- REQUISITOS LEGAIS DA ESCRITURA PÚBLICA Art. 215, do Código Civil - A escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena. §1º - Salvo quando exigidos por lei outros requisitos, a escritura pública deve

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conter: I - data e local de sua realização; II - reconhecimento da identidade e capacidade das partes e de quantos hajam comparecido ao ato, por si, como representantes, intervenientes ou testemunhas; III - nome, nacionalidade, estado civil, profissão, domicílio e residência das partes e demais comparecentes, com indicação, quando necessário, do regime de bens do casamento, nome do outro cônjuge e filiação; IV - manifestação clara da vontade das partes e dos intervenientes; V - referência ao cumprimento das exigências legais e fiscais inerentes à legitimidade do ato

REQUISITOS PARA QUALIFICAÇÃO DAS PARTES *Análise dos documentos originais – conferir a autenticidade dos documentos apresentados para evitar fraudes e golpes *Nome do cônjuge, regime de bens do casamento: este requisito encontra justificativa no art. 1.647 do Código Civil: Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime de separação absoluta: I - alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis (...). É importante constar a data do casamento ou se o mesmo foi anterior ou posterior à vigência da Lei 6.515/1.977. Esta informação permite verificar a existência ou não de pacto antenupcial, para fins de registro nos termos do art. 167, I, 12, c/c art. 244 e averbação, art. 167, II, 1, todos da Lei 6.015/1.973. Assim, se o regime for da comunhão de bens e o casamento for anterior a 1.977, não existe pacto, pois este era considerado o regime legal. Se o casamento for posterior a 1.977 e o regime é o da comunhão universal de bens, haverá pacto, pois a partir da Lei do Divórcio, o regime legal passou a ser o da comunhão parcial. *Filiação: a filiação somente deve ser inserida na qualificação da pessoa quando a mesma não dispuser de elementos que permitam individualizá-la e afastá-la de eventuais homônimos. Quando houver documento de identificação da parte, não é necessário constar filiação.

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*CPF: este dado deve constar no instrumento público. Tal informação é necessária para o envio da DOI à Receita Federal e cadastro dos atos junto à CENSEC. *CERTIDÃO DE CASAMENTO ATUALIZADA: pois o estado civil pode ser que haja alteração no estado civil das partes *CERTIDÃO ATUALIZADA DE PROCURAÇÃO QUE FOR UTILIZADA: pedir a certidão atualizada da procuração que for utilizada no ato e não somente a confirmação por telefone ou email, pois quem lavrar o ato poderá ser responsabilizado por ter utilizado procuração revogada.

DESCRIÇÃO DO IMÓVEL *CERTIDÃO DE ÔNUS ATUALIZADA (EXPEDIDA PELO CARTÓRIO DE IMÓVEIS): pedir a certidão atualizada da matrícula do imóvel

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* APRESENTAÇÃO DO IPTU (INSCRIÇÃO MUNICIPAL) SE O IMÓVEL FOR URBANO * APRESENTAÇÃO DO ITR SE O IMÓVEL FOR RURAL, BEM COMO O CCIR (CERTIFICADO DE CADASTRO DE IMÓVEL RURAL)

TRIBUTAÇÃO INCIDENTE

* TRANSMISSÃO GRATUITA PELA DOAÇÃO – FATO GERADOR DO ITCMD (IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS OU DOAÇÃO)

** IMPOSTO ESTADUAL OU DO DISTRITO FEDERAL – Art. 155, CF/88

ATENÇÃO!!!! * RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA SOLIDÁRIA

- DUA (ITCMD) – ART. 79, DO CÓDIGO DE NORMAS (CUIDADO!). O correto é pedir a avaliação à Receita Estadual, porque o Tabelião é responsável tributário

- ISENÇÃO (ITCMD) e Multa – Lei 10.011/2013

CÓDIGO DE NORMAS DO ESPÍRITO SANTO Art. 79. Incumbe ao contador: III - calcular o imposto de transmissão causa mortis e doação (ITCMD), previsto na Lei Estadual n° 4.215/89 e alterações posteriores, nos termos seguintes: c) em se tratando de partilha amigável, celebrada entre partes capazes, nos termos do art. 2.015 do Código Civil, o ITCMD será calculado com base no valor atribuído aos bens pelos herdeiros, independente da oitiva da Fazenda Pública; Art. 713. Na lavratura da escritura nos casos de inventário e partilha, deverão ser apresentados, dentre outros, os seguintes documentos, observando-se, no que couber, o disposto no art. 79, inciso III, alínea “c”, deste Código de Normas

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LEI N.º 10.011 DE 20 DE MAIO DE 2013

Dispõe sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD).

* TRANSMISSÃO ONEROSA PELA COMPRA E VENDA, PERMUTA, DAÇÃO EM PAGAMENTO, CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS – FATO GERADOR DO ITBI (IMPOSTO DE TRANSMISSÃO SOBRE BENS IMÓVEIS)

** IMPOSTO MUNICIPAL – Art. 156, CF/88

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* O ITBI pode ser dispensado para a lavratura da Escritura? É preciso mencionar o recolhimento do ITBI na escritura pública? Ou só será obrigatória a apresentação do ITBI para o Cartório de Imóveis?

LEI FEDERAL Nº 7.433, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1985.

Dispõe sobre os requisitos para a lavratura de escrituras públicas e dá outras providências.

Art 1º - Na lavratura de atos notariais, inclusive os relativos a imóveis, além dos documentos de identificação das partes, somente serão apresentados os documentos expressamente determinados nesta Lei. § 2o O Tabelião consignará no ato notarial a apresentação do documento comprobatório do pagamento do Imposto de Transmissão inter vivos, as certidões fiscais e as certidões de propriedade e de ônus reais, ficando dispensada sua transcrição. (Redação dada pela Lei nº 13.097, de 2015)

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Art. 1.245, do Código Civil. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.

Art. 550, segunda parte, do Código de Normas: (...). No caso de transmissão onerosa, os registradores não procederão a nenhum registro imobiliário sem que seja comprovado o recolhimento prévio do ITBI, respeitado o que dispõe o art. 1.245 do Código Civil e a Lei Complementar Estadual n° 4.215/89, regulamentada pelo Decreto n° 2.803-N, de 21 de abril de 1989.”;

JULGADOS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ) - no sentido de que o fato gerador do imposto de transmissão sobre bens imóveis (ITBI) ocorre com o registro da transferência da propriedade no Cartório de Imóveis, de acordo com o artigo 35, do Código Tributário Nacional, dentre os diversos julgados podem ser citados oREsp 771.781/SP (Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, DJ 29/06/07); AgRg no AgRg no REsp 764.808/MG (Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJ 12/04/07) AgRg no AREsp 215273/SP. “TRIBUTÁRIO. ITBI. FATO GERADOR. OCORRÊNCIA. REGISTRO DE TRANSMISSÃO DO BEM IMÓVEL. 1. Rechaço a alegada violação do art. 458 do CPC, pois o Tribunal a quo foi claro ao dispor que o fato gerador do ITBI é o registro imobiliário da transmissão da propriedade do bem imóvel. A partir daí, portanto, é que incide o tributo em comento. 2. O fato gerador do imposto de transmissão (art. 35, I, do CTN) é a transferência da propriedade imobiliária, que somente se opera mediante registro do negócio jurídico no ofício competente. Precedentes do STJ. 3. Agravo Regimental não provido. (STJ – AgRg no AREsp 215273 / SP - 2ª Turma – Ministro Herman Benjamin – Julgado em 02/10/2012).” ;

*** Ver recomendação do Sinoreg nos ANEXOS

* LAUDÊMIO / FORO ** RENDA IMOBILIÁRIA PATRIMONIAL (NÃO É TRIBUTO!!!)

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* O Laudêmio ou foro pode ser: FEDERAL (Decreto-Lei 9760/46 – Terrenos de Marinha). Deve-se obter a CAT (Certidão de autorização de transferência) onde se insere o RIP (Registro Imobiliário Patrimonial) e o FCL (Ficha de cálculo de laudêmio) através do site: http://www.patrimoniodetodos.gov.br na SPU (Secretária do Patrimônio da União) O mesmo decreto estipula que são bens imóveis da União os terrenos de marinha e seus acrescidos, conforme previsão em seu art. 1º, alínea “a”. Nesse contexto, surgem duas espécies de terreno de marinha, o aforamento ou enfiteuse e a ocupação. Resumidamente, o AFORAMENTO consiste na possibilidade que a União (senhorio) atribui a terceiros (enfiteutas) de exercerem o domínio útil de seus imóveis mediante o pagamento do foro, mais conhecida como “taxa de aforamento”. Tal instituto baseia-se na conveniência para a União de se manter um particular em seu bem imóvel, mantendo-se o caráter público do mesmo e ainda recebendo por isso. O particular que adquire um imóvel aforado não tem a sua propriedade, mas goza de todos os atributos da posse[2]. Anualmente, paga-se à União a título de foro o valor correspondente à 0,6% do valor do respectivo domínio pleno, que será atualizado pelo mesmo período. Tais imóveis — aforados — podem ser financiados por instituições financeiras sem maiores problemas. A OCUPAÇÃO, por sua vez, consiste na inscrição de imóveis pela SPU (União) que, a seu juízo, podem ser aproveitados por ocupantes, ou seja, no caso da ocupação a União exerce mera tolerância para com o particular que está na detenção da posse do imóvel público (o ocupante sequer tem a posse do imóvel), ou seja, o ocupante apenas conserva a posse em nome de outra pessoa, no caso, a União. Percebe-se que o regime de ocupação é bem diferente do aforamento, na medida em que não há posse na ocupação, não há exercício do domínio útil de um imóvel da União, mas apenas uma precária detenção da posse que pode ser retirada, nos termos dos arts. 131 e 132 do Decreto-Lei nº 9.760/1946: Art. 131. A inscrição e o pagamento da taxa de ocupação, não importam, em absoluto, no reconhecimento, pela União, de qualquer direito de propriedade do ocupante sôbre o terreno ou ao seu aforamento, salvo no caso previsto no item 4 do artigo 105.

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MUNICIPAL (Leis Municipais que trazem a previsão do instituto da enfiteuse ou aforamento previsto no Código Civil de 1916). Existe nos Municípios de Linhares, Vila Velha, São Mateus e outros. A cobrança do laudêmio municipal se fundamenta no instituto jurídico trazido pelo Código Civil de 1916 denominado “enfiteuse” e que tem natureza jurídica de direito real, sendo aquele pelo qual o proprietário ou senhorio direto de um imóvel atribui a outrem (enfiteuta) o domínio útil dele, mediante o pagamento pela pessoa que o adquire de uma pensão ou foro anual, bem como de um laudêmio quando houver transferência. O artigo 674, do Código Civil de 1916, estabelecia que: “são direitos reais, além da propriedade: I - A enfiteuse.” Assim, o laudêmio, que possui como pressuposto lógico a enfiteuse, encontrava-se disciplinado no artigo 686 do anterior Código Civil, que assim dispunha: Art. 686. Sempre que se realizar a transferência do domínio útil, por venda ou dação em pagamento, o senhorio direto, que não usar da opção, terá direito de receber do alienante o laudêmio, que será de 2,5% (dois e meio por cento) sobre o preço da alienação, se outro não se tiver fixado no título de aforamento. Em resumo: em um dado momento histórico do Brasil, o instituto da enfiteuse foi muito importante e serviu para fomentar a urbanização e o crescimento das cidades, onde o Município através de um “título de aforamento” entregava ao particular um determinado terreno, sob a condição de que fosse pago anualmente o valor chamado de “foro” junto com o IPTU e quando esse particular quisesse alienar esse imóvel a terceiros, esse alienante deveria pagar um valor chamado “laudêmio”, que em alguns Municípios é de 3% sobre o valor de avaliação do imóvel realizado pelas Prefeituras, no momento da avaliação do imposto de transmissão sobre bens imóveis. Dessa forma, os direitos reconhecidos ao Município (senhorio direto) é o direito ao foro, ao laudêmio e à preferência. Sobre a natureza jurídica, o laudêmio e aforamentos ou foros não são tributos (cobráveis na forma que a lei determinar, em razão da soberania do ente público), mas uma

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relação contratual de direito obrigacional, na qual o ente público participa na condição de contratante e como tal está sujeito aos princípios gerais dos contratos, sendo o laudêmio uma “renda dos bens municipais” a ser pago por aquele que tem o domínio útil do imóvel (cidadão) ao Município (aquele que possui o senhorio direto). Além disso, cumpre esclarecer o seguinte fato: apesar do Código Civil de 2002 não prever no rol dos direitos reais a enfiteuse, e embora o artigo 2.038 do novo Código Civil tenha proibido a constituição de enfiteuse ou subenfiteuses, tal dispositivo disciplinou que as existentes, até sua extinção, subordinam-se às disposições do Código Civil de 1916. Dessa forma, no âmbito local, a cobrança do laudêmio permanece válida e de acordo com o ordenamento jurídico, com base no artigo 2038, do Código Civil, sendo uma espécie de receita patrimonial imobiliária, devida ao senhorio direto (o Município), em decorrência de transferência onerosa do domínio útil ou ocupação do imóvel do enfiteuta a outrem, devendo ser lançado o seu recolhimento nas escrituras públicas de imóveis onde incide o instituto da enfiteuse, onde o Laudêmio será devido sobre todas as transferências que se operarem, o que em alguns Municípios será cobrado na base de 3% (três por cento) sobre o valor da alienação. Tal alíquota é disciplinada normalmente nos Códigos Tributários Municipais.

APRESENTAÇÃO DAS CERTIDÕES FISCAIS

LEI FEDERAL Nº 7.433, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1985.

Dispõe sobre os requisitos para a lavratura de escrituras públicas e dá outras providências.

Art. 1º, § 2o O Tabelião consignará no ato notarial a apresentação do documento comprobatório do pagamento do Imposto de Transmissão inter

vivos, as certidões fiscais e as certidões de propriedade e de ônus reais, ficando dispensada sua transcrição. (Redação dada pela Lei nº

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13.097, de 2015)

DECRETO Nº 93.240, DE 9 DE SETEMBRO DE 1986.

Regulamenta a Lei nº 7.433, de 18 de dezembro de 1985, que ‘’dispõe sobre os requisitos para a lavratura de escrituras públicas, e dá outras providências’’.

Art 1º Para a lavratura de atos notariais, relativos a imóveis, serão apresentados os seguintes documentos e certidões:

I - os documentos de identificação das partes e das demais pessoas que comparecerem na escritura pública, quando julgados necessários pelo Tabelião;

II - o comprovante do pagamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a eles relativos, quando incidente sobre o ato, ressalvadas as hipóteses em que a lei autorize a efetivação do pagamento após a sua lavratura;

III - as certidões fiscais, assim entendidas:

a) em relação aos imóveis urbanos, as certidões referentes aos tributos que incidam sobre o imóvel, observado o disposto no § 2º, deste artigo;

b) em relação aos imóveis rurais, o Certificado de Cadastro emitido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, com a prova de quitação do último Imposto Territorial Rural lançado ou, quando o prazo para o seu pagamento ainda não tenha vencido, do Imposto Territorial Rural correspondente ao exercício imediatamente anterior;

IV - a certidão de ações reais e pessoais reipersecutórias, relativas ao imóvel, e a de ônus reais, expedidas pelo Registro de Imóveis competente, cujo prazo de validade, para este fim, será de 30 (trinta) dias;

V - os demais documentos e certidões, cuja apresentação seja exigida por lei.

§ 1º O Tabelião consignará na escritura pública a apresentação dos documentos e das certidões mencionadas nos incisos II, III, IV e V, deste artigo.

§ 2º As certidões referidas na letra a , do inciso III, deste artigo, somente serão exigidas para a lavratura das escrituras públicas que impliquem a transferência de domínio e a sua apresentação poderá ser dispensada pelo adquirente que, neste caso, responderá, nos termos da lei, pelo pagamento dos débitos fiscais existentes.

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§ 3º A apresentação das certidões previstas no inciso IV, deste artigo, não eximirá o outorgante da obrigação de declararar na escritura pública, sob pena de responsabilidade civil e penal, a existência de outras ações reais e pessoais reipersecutórias, relativas ao imóvel, e de outros ônus reais incidentes sobre o mesmo.

Art 2º O Tabelião fica desobrigado de manter, em cartório, o original ou cópias autenticadas das certidões mencionadas nos incisos III e IV, do artigo 1º, desde que transcreva na escritura pública os elementos necessários à sua identificação, devendo, neste caso, as certidões acompanharem o traslado da escritura.

APRESENTAÇÃO DAS CERTIDÕES DOS FEITOS AJUIZADOS

DECRETO Nº 93.240, DE 9 DE SETEMBRO DE 1986.

Regulamenta a Lei nº 7.433, de 18 de dezembro de 1985, que ‘’dispõe sobre os requisitos para a lavratura de escrituras públicas, e dá outras providências’’.

Art 1º Para a lavratura de atos notariais, relativos a imóveis, serão apresentados os seguintes documentos e certidões:

IV - a certidão de ações reais e pessoais reipersecutórias, relativas ao imóvel, e a de ônus reais, expedidas pelo Registro de Imóveis competente, cujo prazo de validade, para este fim, será de 30 (trinta) dias;

LEI Nº 13.097, DE 19 DE JANEIRO DE 2015.

(...) altera as Leis nos (...) 7.433, de 18 de dezembro de 1985

Art. 59. A Lei nº 7.433, de 18 de dezembro de 1985, passa a vigorar com as seguintes alterações: (Vigência)

“Art. 1o ..........................................................................................................................

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§ 2o O Tabelião consignará no ato notarial a apresentação do documento comprobatório do pagamento do Imposto de Transmissão inter vivos, as certidões fiscais e as certidões de propriedade e de ônus reais, ficando dispensada sua transcrição.

PRINCÍPIO DA CONCENTRAÇÃO DOS ATOS NA MATRÍCULA

- AÇÕES REAIS são ações que versam sobre o domínio de uma coisa imóvel, propostas pelos proprietários ou por detentores de direito real, contra quem não o reconhece. - AÇÕES PESSOAIS versam sobre obrigações do devedor para com o credor. - AÇÕES PESSOAIS REIPERSECUTÓRIAS imobiliárias, no caso tal obrigação deve corresponder à uma obrigação assumida anteriormente pelo réu, de dar, fazer ou não fazer, sobre determinado imóvel.

* CERTIDÃO NEGATIVA FEDERAL

Portaria Conjunta RFB/PGFN no 1.751, de 02/10/2014 Esta certidão refere-se exclusivamente à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.

Disponível em:

http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSPO/Certidao/CNDConjuntaInter/InformaNICertidao.asp?tipo=2

* CERTIDÃO NEGATIVA ESTADUAL

www.sefaz.es.gov.br/ Certidão emitida via Sistema Eletrônico de Processamento de Dados, nos termos do

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Regulamento do ICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

* CERTIDÃO NEGATIVA MUNICIPAL

APRESENTAÇÃO DE OUTRAS CERTIDÕES

* CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS

www.tst.jus.br PROVIMENTO Nº 39/2014 – CNJ RECOMENDAÇÃO Nº 03/2012 – CNJ

Art. 1o. Recomendar aos tabeliães de notas que cientifiquem as partes envolvidas da possibilidade de obtenção prévia de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do art. 642-A da CLT, com a redação dada pela Lei n° 12.440/2011, nas seguintes hipóteses:

I - alienação ou oneração, a qualquer título, de bem imóvel ou direito a ele relativo;

II - partilha de bens imóveis em razão de separação, divórcio ou dissolução de união estável;

Art. 2o. Deverá constar da escritura lavrada que a cientificação referida no artigo anterior foi previamente realizada.

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* CERTIDÃO NEGATIVA DE INDISPONIBILIDADE

www.indisponibilidade.org.br

PROVIMENTO Nº 39/2014 – CNJ

Art. 1º. Fica instituída a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB que funcionará no Portal publicado sob o domínio http:// www.indisponibilidade.org.br , desenvolvido, mantido e operado pela Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (ARISP), com a cooperação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), e funcionará sob o acompanhamento e a fiscalização da Corregedoria Nacional da Justiça, das Corregedorias Gerais da Justiça e das Corregedorias Permanentes, nos âmbitos de suas respectivas competências. Art. 2º. A Central Nacional de Indisponibilidade terá por finalidade a recepção e divulgação, aos usuários do sistema, das ordens de indisponibilidade que atinjam patrimônio imobiliário indistinto, assim como direitos sobre imóveis indistintos, e a recepção de comunicações de levantamento das ordens de indisponibilidades nela cadastrada. Art. 14. Os registradores de imóveis e tabeliães de notas, antes da prática de qualquer ato notarial ou registral que tenha por objeto bens imóveis ou direitos a eles relativos, exceto lavratura de testamento, deverão promover prévia consulta à base de dados da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, consignando no ato notarial o resultado da pesquisa e o respectivo código gerado (hash), dispensado o arquivamento do resultado da pesquisa em meio físico ou digital.

§ 1º. A existência de comunicação de indisponibilidade não impede a lavratura de escritura pública representativa de negócio jurídico tendo por objeto a propriedade ou outro direito real sobre imóvel de que seja titular a pessoa atingida pela restrição, nessa incluída a escritura pública de procuração, devendo constar na escritura pública, porém, que as partes do negócio jurídico foram expressamente comunicadas da existência da ordem de indisponibilidade que poderá ter como consequência a impossibilidade de registro do direito no Registro de Imóveis, enquanto vigente a restrição.

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* CERTIDÃO NEGATIVA DE INTERDIÇÕES E TUTELAS

Processo : 0006340-80.2014.8.08.0030 Petição Inicial : 201400667680 Situação : Tramitando

Ação : Dúvida Natureza : Registros Públicos Data de Ajuizamento: 28/05/2014

Vara: LINHARES - FAZ PÚBLICA EST., MUN., REG. PÚB. E MEIO AMBIENTE

Distribuição

Data : 28/05/2014 10:44 Motivo : Distribuição por sorteio

Partes do Processo

Interessado CARTORIO DO 1 OFICIO DE LINHARES CARTORIO M.G. PIMENTEL 999998/ES – INEXISTENTE

DA EXIGIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO NEGATIVA DE INCAPACIDADE CIVIL

Como requisito final da nota de exigência, vê-se que também deixa de constar no corpo da escritura a menção quanto à apresentação das certidões negativas de incapacidade civil utilizadas no ato.

A fundamentação legal utilizada se encontra também no artigo 649, item XIV do Código de Normas da ECGJ/ES que assim disciplina:

Art. 649. Nas escrituras referentes a imóveis e direitos a eles relativos, além dos requisitos do artigo anterior, devera ser observado o seguinte: XIV – a certidão negativa de interdição e tutela do(a)alienante, dispensada quando residir no estrangeiro.

Sustenta o suscitante, que promoveu a dispensa da aludida certidão em virtude do Principio da Boa Fé Notarial.

Inobstante a afirmação acima discorrida, vê-se que opção quanto à dispensa ou a utilização de outro meio para aferir a capacidade das partes não é fornecida pelo legislador, não havendo que se falar em utilização do Principio da Boa Fé Notarial.

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OBRIGAÇÕES PARA ALGUMAS ESCRITURAS PÚBLICAS

- Emissão da DOI (Declaração de operações imobiliárias) à Receita Federal - Relatório à CENSEC (Central notarial de serviços eletrônicos compartilhados) www.censec.org.br

4. ESPÉCIES DE ESCRITURAS

4.1. ESCRITURAS PÚBLICAS DE FAMÍLIA 4.1.1. ESCRITURA PÚBLICA DE UNIÃO ESTÁVEL O que é? É uma declaração em que duas pessoas de sexos diferentes ou do mesmo sexo, que vivem juntos como se fossem casados, fazem perante o Tabelião, para, entre outras coisas, garantir direitos dos declarantes e de seus herdeiros. Qual é a finalidade? A declaração de união estável feita por escritura pública tem diversas finalidades: • Fixar a data do início da união estável; • Garantir direitos do companheiro/a junto ao INSS, convênios médicos e odontológicos, clubes, etc.;

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Como é feita? O casal comparece ao Tabelionato, com seus RG e CPF originais, e declara que vivem juntos desde determinada data, como se casados fossem, especificando ou não a finalidade da declaração. Documentos necessários: 1) Carteira de Identidade e CPF originais 2) Certidão de nascimento ou casamento atualizada.

* IMPORTANTE *** Pode ser feita a união estável de pessoa casada? TÍTULO III DA UNIÃO ESTÁVEL Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

§ 1o A união estável não se constituirá se ocorrerem os impedimentos do art. 1.521; não se aplicando a incidência do inciso VI no caso de a pessoa casada se achar separada de fato ou judicialmente.

*** Pode ser feita a união estável de pessoas do mesmo sexo? O STF ao julgar a ADI 4277 e a ADPF 132 reconheceu a união estável para casais do mesmo sexo.

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O ministro Ayres Britto argumentou que o artigo 3º, inciso IV, da CF veda qualquer discriminação em virtude de sexo, raça, cor e que, nesse sentido, ninguém pode ser diminuído ou discriminado em função de sua preferência sexual. “O sexo das pessoas, salvo disposição contrária, não se presta para desigualação jurídica”, observou o ministro.

*** Pode ser feita união estável de várias pessoas? União estável poliafetiva ou poliamor? Há quem defenda que a família conjugal poliafetiva que não gere opressão a nenhum de seus integrantes deve ser reconhecida e protegida pelo Estado Brasileiro, por força do princípio da pluralidade de entidades familiares e da ausência de motivação lógico-racional que justifique a negativa de reconhecimento. Segundo o voto do Ministro Fux[9] no julgamento da ADPF 132 e da ADI 4277 (que possibilitou a união estável entre pessoas do mesmo sexo), ele diz que: “O que faz uma família é, sobretudo, o amor – não a mera afeição entre os indivíduos, mas o verdadeiro amor familiar, que estabelece relações de afeto, assistência e suporte recíprocos entre os integrantes do grupo. O que faz uma família é a comunhão, a existência de um projeto coletivo, permanente e duradouro de vida em comum. O que faz uma família é a identidade, a certeza de seus integrantes quanto à existência de um vínculo inquebrantável que os une e que os identifica uns perante os outros e cada um deles perante a sociedade. Presentes esses três requisitos, tem-se uma família, incidindo, com isso, a respectiva proteção constitucional”. Maria Berenice Dias diz que a lei restringe a bigamia somente ao casamento civil e não à união estável. Há quem entenda que o rol de entidades familiares do art. 226 da CF/88 é meramente exemplificativo, não taxativo, de sorte que é juridicamente possível o reconhecimento de entidades familiares autônomas, destacando-se aqui a já clássica lição de Paulo Lôbo[6], que afirma que o fato de o caput do art. 226 da CF/88 afirmar que a família merece especial proteção do Estado e não mais que a família é constituída pelo casamento e terá proteção dos Poderes Públicos (como fazia o art. 175 da CF/67-69) significa que resta protegida qualquer família, ou seja, todo agrupamento humano que se enquadre no

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conceito material (ontológico) de família (e não mais apenas a família matrimonializada), o que faz com que Rodrigo da Cunha Pereira afirme que o caput do art. 226 consagrou o princípio da pluralidade de entidades familiares (em suas palavras, “princípio da pluralidade das formas de família”)1.

Modelo Prático (Minuta):

ESCRITURA PÚBLICA DE UNIÃO ESTÁVEL QUE FAZEM ____ E ____, NA FORMA ABAIXO:

SAIBAM quantos este público instrumento de Escritura Pública de União

Estável virem, que aos vinte e cinco dias do mês de agosto do ano de dois mil e quinze (25/08/2015), na cidade de Linhares, Comarca de Terceira Entrância do Estado do Espírito Santo, compareceram como DECLARANTES E OUTORGANTES FULANO DE TAL, brasileiro, solteiro, repositor de mercadorias, natural de ____, nascido em ____, filho de ____, portador da CNH nº ____, inscrito no CPF sob nº ____ e FULANA DE TAL, brasileira, solteira, operadora de caixa, natural de ____, nascida em ____, filha de ____, portadora da CI nº ____ SSP/ES, inscrita no CPF sob nº ____ e residentes na Rua ____. Pelos DECLARANTES me foi dito sob pena de responsabilidade civil e criminal, que todos os documentos foram apresentados nos originais para a lavratura deste ato, e que esses são autênticos e verdadeiros. Os presentes identificados e reconhecidos por mim, pela documentação pessoal que me foi apresentada, de responsabilidade dos apresentantes, de cuja identidade e capacidade jurídica dou fé. E perante o mesmo Tabelião, pelos DECLARANTES, me foi dito que pela presente escritura e na melhor forma de direito consciente das sanções cíveis e criminais, de livre e espontânea vontade, sem qualquer coação ou induzimento, prestam a seguinte declaração: DECLARAM que vivem MARITALMENTE, há ____ (____) anos e tendo em vista que mantêm uma relação de união estável, conforme o configurado na Lei 9.278/96, publicada no Diário Oficial da União, em 13 de Maio de 1996, vêm estabelecer o tipo de regime de bens e outras avenças que regerão as suas vidas em comum, da seguinte maneira: PRIMEIRO: O regime de bens a ser estabelecido, e escolhido por ambos é o de Comunhão Parcial de Bens, conforme estatui o art. 1.658, do Código Civil Brasileiro e seguintes; SEGUNDO: Estabelecem ainda, para efeitos legais que poderão distratar amigavelmente o presente contrato a qualquer momento, ficando estipulado, no entanto, que aquele que der motivo à dissolução pagará as despesas judiciais e honorários advocatícios; TERCEIRO: Acordam que todo o imóvel que for adquirido em conjunto, com recursos próprios dos conviventes durante a união do casal, será partilhado para cada um em iguais percentuais; QUARTO: O imóvel que servir de residência para o casal, caso seja adquirido por ambos e após esta união, na falta do convivente proprietário, deverá permanecer sob usufruto daquele que sobreviver; QUINTO: Os contratantes se comprometem e prometem entre si, todo o respeito e consideração mútua, além de assistência moral e material recíproca, cuja residência será de convivência mútua, em local sempre pré escolhido, em comum acordo entre ambos. E

1Leia mais: http://jus.com.br/artigos/22830/uniao-estavel-poliafetiva-breves-consideracoes-acerca-de-sua-constitucionalidade#ixzz3lPknMqNW

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por este motivo declaram e, em tudo que possível e a lei assim permitir, em quaisquer órgãos públicos Federal, Estadual, Municipal e Autárquico, rogando às autoridades competentes, que cumpram ou façam cumprir as vontades e decisões dos DECLARANTES; e, dessa maneira e por sua livre vontade ora manifestada, dos termos do Artigo 134, Inciso II, Parágrafo 1º e ainda, Artigo 136, Inciso III, ambos do Código Civil, beneficiários em: Previdência Social, PIS/PASEP, quaisquer seguros, financiamentos, convênios médicos, planos de saúde, pecúlios ou pensões que eles DECLARANTES contribuam, valendo esta Escritura para todos os efeitos de inscrição nas instituições para as quais contribuem. Com base na lei nº 7.115 de 29 de agosto de 1983, ficam os DECLARANTES integralmente responsáveis pelo acima declarado e sujeitando-se às sanções penais, cíveis e administrativas na legislação brasileira e aplicadas em caso de falsa declaração. Comparecem ainda neste ato, na condição de testemunhas, para afirmar que conhecem os DECLARANTES e que os mesmos convivem sob o regime de união estável:FULANA DE TAL, (qualificação completa) e FULANA DE TAL, (qualificação completa). Conforme determina o art. 14, do Provimento nº 39/2014, do Conselho Nacional de Justiça – Corregedoria Nacional de Justiça, datado de 25 de Julho de 2014, assinado pelo Exmº. Sr. Dr. Conselheiro Guilherme Calmon, Corregedor Nacional de Justiça em exercício, foram realizadas buscas, na presente data, junto à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, não sendo encontrado qualquer anotação de Indisponibilidade de Bens em nome dos OUTORGANTES e reciprocamente OUTORGADOS que impeçam a lavratura deste ato, de acordo com Relatório de Consulta de Indisponibilidade emitido às 13:18:25 e 13:19:48, do dia 25/08/2015 – Código HASH: ____. Escrita esta e lida em voz alta às partes, acharam em tudo conforme, aceitaram e assinam, comigo Tabelião, na presença de testemunhas. Eu, _________________________ Tabelião, que fiz digitar, subscrevo e assino em público e raso. DOU FÉ. Selo Digital do Ato: [{51}], Emolumentos: Tab. 07, Item IV [{53}], Farpen [{35}], Funepj [{34}], Fadespes [{68}], Funemp [{79}], Funcad [{79}], ISS [{43}], Total [{57}].

Em Testº _________ da verdade.

________________________________________ Tabelião

______________________________ ______________________________ FULANO DE TAL FULANO DE TAL

______________________________ ______________________________ TESTEMUNHA 1 TESTEMUNHA 2

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4.1.2. ESCRITURA PÚBLICA DE CONTRATO DE NAMORO O que é? Assim, muitos namorados, com receio que sua relação, em uma possível discussão judicial seja reconhecida como união estável, estão confeccionando “contratos de namoro”, para afastar a comunicabilidade de patrimônios.

Zeno Veloso não vê impedimento na lei para o reconhecimento dos “contratos de namoro”, sendo forma de o casal atestar em documento escrito que está tendo um envolvimento amoroso, um relacionamento afetivo, que se esgota nisso, não havendo o interesse ou vontade de constituir uma entidade familiar, com consequências pessoais e patrimoniais inerente a união estável. (VELOSO, Zeno. Contrato de Namoro. Disponível em: <http://www.soleis.adv.br/artigocontratode namorozeno.htm>. Acesso em: 15 mar. 2012.)

Como é feita? O casal comparece ao Tabelionato, com seus RG e CPF originais, e declara que estão tão somente namorando desde determinada data. Documentos necessários: 1) Carteira de Identidade e CPF originais 2) Certidão de nascimento ou casamento atualizada.

Modelo Prático (Minuta):

ESCRITURA PÚBLICA DECLARATÓRIA DE CONTRATO DE NAMORO QUE FAZEM _____, NA FORMA ABAIXO:

SAIBAM quantos este público instrumento de Escritura Pública Declaratória de Contrato de Namoro virem que aos _____ dias do mês de _____ do ano de _____ (_____/_____/_____), em Cartório, sito na Avenida João Felipe Calmon, nº 735, Centro, Linhares, Comarca de Terceira Entrância do Estado do Espirito Santo, perante mim, Tabelião do Segundo Oficio de Notas, compareceram como DECLARANTES: _____ e _____. Pelos Declarantes, me foi dito sob pena de responsabilidade civil e criminal, que todos os documentos foram apresentados nos originais para a lavratura deste ato e que esses são autênticos e verdadeiros. E perante o mesmo Tabelião, pelos DECLARANTES, pela presente escritura e na melhor forma de direito, conscientes das sanções cíveis e criminais, de livre e espontânea vontade, sem qualquer coação ou induzimento, me foi dito: 1) que no dia xxxx de

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xxxx de xxxxx começaram a namorar; 2) que os mesmos não tem intenção de manter uma convivência pública duradoura e contínua em regime de união estável para constituir família; 3) que os mesmos não tem intenção em casar; 4) que não tem intenção de conjugar esforços para adquirir patrimônio em comum; 5) que os mesmos declaram não possuir futuramente direitos a herança e pensão em caso de falecimento de uma das partes. Escrita esta e lida em voz alta às partes, acharam em tudo conforme, aceitaram e assinam, comigo Tabelião, dispensada a presença de testemunhas, consoante o Artigo 215, Parágrafo 5º, do Código Civil. Eu, _________________________ Tabelião, que fiz digitar, subscrevo e assino em público e raso. DOU FÉ. Selo Digital do Ato: [{51}], Emolumentos: Tab. 07, Item IV [{53}], Farpen [{35}], Funepj [{34}], Fadespes [{68}], Funemp [{79}], Funcad [{79}], ISS [{43}], Total [{57}].

Em Testº _________ da verdade.

________________________________________ Tabelião

______________________________ ______________________________ FULANO DE TAL FULANO DE TAL

4.1.3. ESCRITURA PÚBLICA DE PACTO ANTENUPCIAL

O que é? O pacto antenupcial é o ato feito pelos noivos, antes do casamento, quando eles quiserem se casar por um regime de bens diferente do regime legal vigente no país, que é o da comunhão parcial de bens (os bens que cada um possuía antes do casamento e aqueles recebidos por herança continuam sendo de cada um. Os bens adquiridos, por compra, durante o casamento são dos dois). Caso os noivos optem por se casar sob o regime da comunhão universal de bens (todos os bens, de antes e depois do casamento, inclusive de herança, ficam sendo de ambos) ou sob o regime da separação total de bens (cada um continua sendo único dono de seus bens e os adquiridos durante o casamento serão somente de quem os adquiriu), devem comparecer ao Cartório de Notas para fazerem o PACTO ANTENUPCIAL. Documentos necessários: 1) Carteira de Identidade e CPF originais 2) Certidão de nascimento ou casamento atualizada Feito, o pacto antenupcial, este deverá ser levado ao Cartório do Registro Civil em que será feito o casamento. Após o casamento, o casal deverá levar o pacto antenupcial e a certidão de casamento

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ao Cartório de Registro de Imóveis da região do primeiro domicilio, para que seja registrado e assim, produza seus efeitos.

Modelo Prático (Minuta):

ESCRITURA PÚBLICA DE CONVENÇÃO DE PACTO ANTENUPCIAL QUE FAZEM FULANO DE TAL E FULANA DE TAL, NA FORMA ABAIXO:

S A I B A M quantos esta pública Escritura de Pacto Antenupcial virem que

aos três dias de setembro do ano de dois mil e doze (____/____/2012), em meu Cartório, sito na Avenida João Felipe Calmon, nº 735, Centro, na Cidade de Linhares, Comarca de Terceira Entrância do Estado do Espírito Santo, perante mim Tabelião, compareceram as partes entre si justas e ajustadas, a saber, como OUTORGANTES e reciprocamente OUTORGADOS FULANO DE TAL, brasileiro, solteiro, empresário, natural de ____-ES, nascido em ____, filho de ____, portador da CI nº. ____ SSP/ES, inscrito no CPF/MF sob o nº ____ e residente a Rua ____ e FULANA DE TAL, brasileira, solteira, empresária, natural de ____-ES, nascida em ____, filha de ____, portadora da CI nº ____, inscrita no CPF/MF sob nº ____ e residente a ____. Os presentes identificados pelos documentos apresentados e cuja capacidade civil reconheço e dou fé. E pelos OUTORGANTES e reciprocamente OUTORGADOS me foi dito:1) – Que pretendendo contrair o seu casamento, a celebrar-se em data próxima, nesta Cidade, com o procedimento futuro de toda a habilitação competente para o respectivo casamento; 2) – Que lhes sendo lícito, com base no artigo 1639, do Código Civil, de antes de celebrado o casamento, poderem estipular, quanto ao seus bens, o que lhes aprouver, vêm PACTUAR, de comum acordo e deliberação, sem qualquer coação, constrangimento ou induzimento algum, que o seu casamento celebrar-se-á pelo regime da completa e absoluta “SEPARAÇÃO DE BENS”, não só dos que cada cônjuge levar para o casamento, como dos que, de futuro, venham adquirir a qualquer título, ficando estipulado que seus frutos, rendimentos e todos os bens permanecerão incomunicáveis; 3) – Que estipulada a separação de bens, estes permanecerão sob a administração exclusiva de cada um dos cônjuges, que poderão livremente alienar ou gravá-los de quaisquer ônus real, de acordo com o artigo 1687, do Código Civil; 4) – Fica estipulado entre os OUTORGANTES e reciprocamente OUTORGADOS que os bens adquiridos por cada cônjuge, a título gratuito ou oneroso, na constância ou anteriores ao casamento, tenham ou não uma causa anterior ao matrimônio, pertencerão apenas a quem os adquiriu, sendo incomunicáveis, ficando cada um com a livre administração, domínio e posse dos seus bens, bem como das suas dívidas passivas pretéritas se, porventura, surgirem, podendo, inclusive, livremente alienar os bens imóveis sem que necessite do consentimento do outro cônjuge; 5) – Fica estipulado entre os OUTORGANTES e reciprocamente OUTORGADOS, que não se

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comunicarão os frutos ou produtos de bens particulares, tão pouco frutos civis de trabalho de cada cônjuge ou de ambos, nem as benfeitorias e acessórios futuros em bens particulares de cada cônjuge; 6) – Fica estipulado ainda que ambos os cônjuges obrigar-se-ão a contribuir para as despesas do casal, nos termos do artigo 1688, do Código Civil; 7) – Os OUTORGANTES e reciprocamente OUTORGADOS declaram por esta escritura, que estão cientes dos termos do artigo 979, do Código Civil, de que além do Registro Civil, serão arquivados e averbados no Registro Público de Empresas Mercantis, os pactos e declarações antenupciais do empresário, o título de doação, herança, ou legado, de bens clausulados de incomunicabilidade ou inalienabilidade, estando também cientes que, nos termos do artigo 1653, do Código Civil, é nulo o pacto antenupcial se não for feito por escritura pública, e ineficaz se não lhe seguir o casamento, bem como se encontram cientes que as convenções antenupciais não terão efeito perante terceiros senão depois de registradas em livro oficial, pelo Oficial do Registro de Imóveis do primeiro domicílio dos cônjuges; 8) – Que livremente a OUTORGANTE e reciprocamente OUTORGADA em virtude do casamento, passará a chamar-se "____". Escrita esta e lida em voz alta às partes, acharam em tudo conforme, aceitaram e assinam, comigo Tabelião, dispensada a presença de testemunhas, consoante o Artigo 215, Parágrafo 5º, do Código Civil. Eu, _________________________ Tabelião, que fiz digitar, subscrevo e assino em público e raso. DOU FÉ. Selo Digital do Ato: [{51}], Emolumentos: Tab. 07, Item IV [{53}], Farpen [{35}], Funepj [{34}], Fadespes [{68}], Funemp [{79}], Funcad [{79}], ISS [{43}], Total [{57}].

Em Testº _________ da verdade.

________________________________________ Tabelião

______________________________ ______________________________ FULANO DE TAL FULANO DE TAL

4.1.4. ESCRITURA PÚBLICA DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE

O que é? O reconhecimento de filho é um tipo de escritura publica, feita pelo pai verdadeiro da criança, quando este não a tiver registrado quando do seu nascimento. Assim, ficará constando na certidão de nascimento da criança o nome de seu pai e avós paternos. No reconhecimento de filho, o pai pode acrescentar seu sobrenome ao filho reconhecido.

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IMPORTANTE:ANTES SOMENTE O PAI BIOLÓGICO PODIA FAZER O RECONHECIMENTO DE FILHO, sob pena de cometer crime de falsidade ideológica. Caso a pessoa não seja pai biológico da criança a ser reconhecida, mas desejar que ela seja sua filha legítima, deverá proceder à ADOÇÃO , que é feita judicialmente. **** HOJE é possível o reconhecimento da PATERNIDADE SOCIOAFETIVA ou MULTIPARENTALIDADE

O Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 898060/SC, da relatoria do Ministro Luiz Fux, admitiu no direito brasileiro o reconhecimento jurídico da multiparentalidade, com a coexistência concomitante da filiação biológica e afetiva. Neste importante julgamento, foi fixada tese nos seguintes termos:

"A paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios", vencidos, em parte, os Ministros Dias Toffoli e Marco Aurélio. Ausente, justificadamente, o Ministro Roberto Barroso, participando do encontro de juízes de Supremas Cortes, denominado Global ConstitutionalismSeminar, na Universidade de Yale, nos Estados Unidos. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 22.09.2016.”2

O art. 226 da Constituição Federal dispõe sobre a família como base da sociedade e tem especial proteção do Estado, sendo o seu conceito ampliado, contemplando o princípio de igualdade da filiação, através da inserção de novos valores, fundamentado no princípio da afetividade e da dignidade da pessoa humana. Atualmente, o instituto da paternidade socioafetiva tem a sua existência ou coexistência reconhecidas no âmbito da realidade familiar, sendo aceito pela doutrina jurídica e na jurisprudência pátrias, que não há hierarquia entre a paternidade biológica e a socioafetiva, tendo esta como fundamento a afetividade, a convivência familiar e a vontade livre de ser pai.

2BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Julgado no Recurso Extraordinário n. 898060/SC. Relator: Ministro Luiz Fux. Publicado em 22/09/2016. Disponível em: http://stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=4803092. Acesso em 20 de abril de 2017.

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HÁ VÁRIOS PROVIMENTOS DOS ESTADOS AUTORIZANDO O RECONHECIMENTO DA FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA Provimento 234/2014 - Amazonas Provimento 15/2013 - Ceará Provimento 21/2013 - Maranhão Provimento 009/2013 - Pernambuco Ofício Circular 307/2014 - Santa Catarina **** No ESTADO DO ESPÍRITO SANTO já foi feito requerimento nesse sentido, conforme protocolo abaixo:

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Como é feito? O pai e a mãe da criança comparecem ao tabelionato com seus RG e CPF originais e certidão de nascimento da criança. Não é necessário trazer a criança, basta a certidão de nascimento dela. Caso o filho a ser reconhecido já tenha mais de 18 anos, deverá também comparecer ao tabelionato, com seu RG e CPF originais. Documentos necessários: 1) Carteira de Identidade e CPF originais dos pais e do filho 2) Certidão de nascimento atualizada do filho

Modelo Prático (Minuta):

ESCRITURA PÚBLICA DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE QUE FAZ FULANO DE TAL, NA FORMA ABAIXO:

S A I B A M quantos esta Escritura Pública de Reconhecimento

de Paternidade bastante virem que aos ____ dias do mês de ____ do ano de ____ (____/____/____), em Cartório, sito na Av. João Felipe Calmon, 735, Centro, Linhares/ES, Comarca de Terceira Entrância do Estado do Espírito Santo, perante mim, Tabelião do Segundo Ofício de Notas, compareceu como Outorgante Declarante FULANO DE TAL, brasileiro, solteiro, empresário, natural de ____-ES, nascido em ____, filho de ____, portador da CI nº. ____ SSP/ES, inscrito no CPF/MF sob o nº ____ e residente a Rua ____. O presente identificado como o próprio deste Serviço Notarial, de cuja identidade e capacidade para o ato, dou fé. E pelo Outorgante, consciente das sanções cíveis e criminais em caso de falsa declaração, me foi dito que: 1) A presente declaração é feita de livre e espontânea vontade, sem qualquer sugestão, induzimento, erro, dolo ou coação; 2) Teve uma relação amorosa com ____, e, sendo que desta relação tiveram um filho chamado: JOSÉ DA SILVA, brasileiro, solteiro, motorista, nascido no dia ____, CI nº. ____ SSP/ES, inscrito no CPF/MF sob o nº ____ e residente a Rua ____., conforme Certidão de Nascimento lavrada sob o nº ____, datada de ____, emitida pelo Cartório de Registro Civil de ____, Estado do ____; 3) É o pai biológico da referida pessoa e o Outorgante neste ato declara para todos os fins que reconhece a sua paternidade por este ato; 4) Deseja resolver a pendência do registro de nascimento do seu filho e que para isso deseja que seja feita a averbação da referida Certidão de Nascimento para que conste seu nome como pai e o nome dos avós paternos: ____, conforme art. 54

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da Lei dos Registros Públicos; 5) Deseja também que conste na Certidão de Nascimento de seu filho o seu sobrenome "____", passando a chamar-se "____"; 6)Assim, por meio desta Escritura, o Declarante e seu filho ____, que comparece a este ato concordam e declaram que desejam que seja feita a averbação da filiação paterna às margens da Certidão de Nascimento, conforme art. 1614 do Código Civil, e de acordo com as Declarações do pai biológico anteriormente descritas, e, para os fins que se fizerem necessários, que tem a presente declaração por boa, firme e valiosa, no presente e futuramente, para que produza efeitos jurídicos, que se responsabilizam civil e criminalmente pela veracidade da declaração ora feita; 7) Por fim os Declarantes rogam ao Cartório de Registro Civil de ____, que proceda a todos os atos necessários para fazer cumprir a vontade dos Declarantes. Escrita esta e lida em voz alta às partes, acharam em tudo conforme, aceitaram e assinam, comigo Tabelião, dispensada a presença de testemunhas, consoante o Artigo 215, Parágrafo 5º, do Código Civil. Eu, _________________________ Tabelião, que fiz digitar, subscrevo e assino em público e raso. DOU FÉ. Selo Digital do Ato: [{51}], Emolumentos: Tab. 07, Item IV [{53}], Farpen [{35}], Funepj [{34}], Fadespes [{68}], Funemp [{79}], Funcad [{79}], ISS [{43}], Total [{57}].

Em Testº _________ da verdade.

________________________________________ Tabelião

______________________________ ______________________________ FULANO DE TAL JOSÉ DA SILVA

4.1.5. ESCRITURA PÚBLICA DE EMANCIPAÇÃO O que é? A escritura de emancipação é o ato pelo qual os pais de um menor relativamente incapaz (de 16 e 17 anos) renunciam seu pátrio poder em relação a este menor, reputando-o apto para todos os atos da vida civil. Com o registro desta escritura de emancipação no registro Civil de pessoas naturais, este menor se torna, por concessão de seus pais, absolutamente capaz, responsável civilmente por todos os seus atos. Como é feita?

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O menor, com idade de 16 ou 17 anos, comparece ao Tabelionato, com sua mãe e seu pai, e fazem a emancipação. A escritura de emancipação deve então ser levada ao Registro Civil das Pessoas Naturais sede da Comarca em que o menor reside. Em seguida, a escritura de emancipação registrada deverá ser averbada à margem do assento de nascimento do emancipando, no Registro Civil das Pessoas Naturais onde foi registrado quando nasceu. A partir do registro, este menor passará a ser, para todos os efeitos, maior de idade por emancipação. Documentos necessários: 1) Carteira de Identidade e CPF originais dos pais e do filho menor 2) Certidão de nascimento atualizada do filho menor

Modelo Prático (Minuta): ESCRITURA PÚBLICA DE EMANCIPAÇÃO QUE FAZEM _______, ________ E SEU FILHO _______, NA FORMA ABAIXO:

S A I B A M quantos esta pública Escritura de Emancipação bastante

virem que aos ____ dias do mês de ____ do ano de ____ (____/____/____), em Cartório, sito na Avenida João Felipe Calmon, nº 735, Centro, Linhares, Comarca de Terceira Entrância do Estado do Espírito Santo, perante mim, Tabelião do Segundo Ofício de Notas, compareceram partes entre si justas e contratadas a saber: de um lado, como Outorgantes FULANO DE TAL, brasileiro, solteiro, empresário, natural de ____-ES, nascido em ____, filho de ____, portador da CI nº. ____ SSP/ES, inscrito no CPF/MF sob o nº ____ e residente a Rua ____ e FULANA DE TAL, brasileira, solteira, empresária, natural de ____-ES, nascida em ____, filha de ____, portadora da CI nº ____, inscrita no CPF/MF sob nº ____ e residente a ____. Os presentes identificados e reconhecidos como os próprios por mim, Tabelião, de cujas identidades e capacidade jurídica dou fé. E pelos Outorgantes me foi dito que, reconhecendo o seu filho, ora Outorgado, com 17 (dezessete) anos completos de idade, nascido no dia ____, conforme Certidão de Nascimento, matriculada sob nº ____, emitida pelo Cartório de Registro Civil da Sede de Linhares-ES, datada de ____; a necessária capacidade para pessoalmente reger a sua pessoa e administrar os seus bens, pela presente escritura e na conformidade do Artigo 5º, parágrafo único, item 1, do novo Código Civil Brasileiro, declaram que emancipam o seu filho referido, afim de que o mesmo fique apto e possa praticar todos os atos de sua vida civil, adquirindo capacidade civil, nos termos e para todos os efeitos estabelecidos pela lei civil brasileira. Pelo Outorgado, JOSÉ DA SILVA, brasileiro, solteiro, empresário, natural de ____-ES, nascido em ____, filho de ____, portador da CI nº. ____ SSP/ES, inscrito no CPF/MF sob o nº ____ e residente a Rua ____, me foi dito que aceita esta escritura em todos os seus termos, e está de inteiro e pleno acordo com a emancipação que ora lhe é concedida. Os Outorgantes e o Outorgado, por meio desta Escritura, se responsabilizam civil e criminalmente pela veracidade da declaração ora feita. Por fim, as partes rogam às autoridades competentes e ao Cartório de Registro Civil que façam cumprir as vontades dos Declarantes nos seus exatos

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termos supracitados e para os fins que se fizerem necessários, tendo a presente declaração por boa, firme e valiosa, no presente e futuramente, para que produza efeitos jurídicos. Escrita esta e lida em voz alta às partes, acharam em tudo conforme, aceitaram e assinam, comigo Tabelião, dispensada a presença de testemunhas, consoante o Artigo 215, Parágrafo 5º, do Código Civil. Eu, _________________________ Tabelião, que fiz digitar, subscrevo e assino em público e raso. DOU FÉ. Selo Digital do Ato: [{51}], Emolumentos: Tab. 07, Item IV [{53}], Farpen [{35}], Funepj [{34}], Fadespes [{68}], Funemp [{79}], Funcad [{79}], ISS [{43}], Total [{57}].

Em Testº _________ da verdade.

________________________________________ Tabelião

______________________________ ______________________________ FULANO DE TAL JOSÉ DA SILVA

4.1.6. ESCRITURA PÚBLICA DE INSTITUIÇÃO DE BEM DE FAMÍLIA

Previsto na Lei nº 8009/90, o bem de família é um prédio ou parcela do patrimônio que os cônjuges, ou entidade familiar, destinam para abrigo e domicílio desta, com a cláusula de ficar isento da execução por dívidas futuras. Esse instituto visa assegurar um lar à família, pondo-a ao abrigo de penhoras por débitos posteriores à instituição, salvo os que provierem de impostos relativos ao prédio. Trata-se de bem inalienável e impenhorável. Somente pessoas casadas ou conviventes poderão constituir bem de família. A instituição competirá ao marido e à mulher, tendo-se em vista que em certas hipóteses um deles poderá estar na chefia, se for viúvo ou se assumiu a direção da família sozinho, ante o fato de o outro estar preso, ter sido declarado ausente ou ter sofrido processo de interdição. Logo, pessoa solteira, sem filhos, mesmo que viva em concubinato, tutor ou curador ou avô não poderão instituir bem de família. O bem de família é impenhorável. Atualmente, com a entrada em vigor do novo Código, duas novidades significativas deverão ser observadas quando da instituição: Art. 1.711. Podem os cônjuges, ou a entidade familiar, mediante escritura pública ou testamento, destinar parte de seu patrimônio para instituir bem de família, desde que não ultrapasse um terço do patrimônio líquido existente ao tempo da instituição, mantidas as regras sobre a impenhorabilidade do imóvel residencial estabelecida em lei especial.

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Art. 1.712. O bem de família consistirá em prédio residencial urbano ou rural, com suas pertenças e acessórios, destinando-se em ambos os casos a domicílio familiar, e poderá abranger valores mobiliários, cuja renda será aplicada na conservação do imóvel e no sustento da família. Observamos que há um limite para a instituição, ou seja, o teto será de UM TERÇO do patrimônio líquido do instituidor, existente ao tempo da instituição, e - inovando, a instituição poderá abranger valores mobiliários, compreendidos (Artigo 83 do CC): as energias que tenham valor econômico, os direitos reais sobre objetos móveis, os direitos pessoais de caráter patrimonial etc. Documentos necessários: Instituidores: - Fotocópia do RG e CPF dos cônjuges; - Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado, apresentar a original ou fotocópia autenticada; - Pacto antenupcial registrado, se houver; Imóvel: - Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição). A certidão deve estar atualizada no momento da lavratura da escritura, e não no momento da entrega dos documentos no cartório; - Declaração de quitação de condomínio assinada pelo síndico, com firma reconhecida e cópia autenticada da ata de eleição do síndico; - Certidão negativa de tributos fiscais municipais pendentes sobre os imóveis; - Carnê do IPTU do ano vigente; - Informar valor atribuído ao imóvel para efeitos fiscais.

Modelo Prático (Minuta):

ESCRITURA PÚBLICA DE INSTITUIÇÃO DE BEM DE

FAMÍLIA QUE FAZEM ___ E SUA ESPOSA _____, NA

FORMA ABAIXO:

SAIBAM quantos a presente Escritura Pública de Instituição de Bem de Família virem que, aos _____ dias do mês de _____ do ano de dois mil e quinze (_____/_____/_____), em Cartório, situado na Avenida João Felipe Calmon, nº 735, Centro, Linhares, Estado do Espírito Santo, perante mim, Tabelião do Segundo Ofício de Notas, compareceram como OUTORGANTES INSTITUIDORES: ____ (QUALIFICAÇÃO COMPLETA) e sua esposa ____ (QUALIFICAÇÃO COMPLETA). Os

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presentes reconhecidos como próprios por mim, Tabelião, por meio dos documentos de identificação que me foram apresentados, do que dou fé. Pelos OUTORGANTES INSTITUIDORES, me foi dito que de acordo os artigos 1.711 a 1.717 do Código Civil; e artigos 19 a 23 do Decreto Lei nº 3.200/1941, resolveram instituir como bem de família o seguinte imóvel: (DESCRIÇÃO DO IMÓVEL), devidamente matriculado sob nº ____, do Livro nº 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Linhares/ES. Inscrição Municipal nº ____; destinando-o como sua residência própria, bem como de seus filhos. Pelos OUTORGANTES INSTITUIDORES, me foi dito ainda que não tem quaisquer dívidas e obrigações exigíveis que possam onerar o dito imóvel, e que sobre o mesmo não pesam quaisquer ônus judiciais, extrajudiciais, hipotecas legais ou convencionais, tampouco inexistindo em atraso impostos, taxas ou tributos de quaisquer naturezas. Pelos OUTORGANTES INSTITUIDORES, me foi dito que o valor do citado imóvel é R$ ____ (____). Pelos OUTORGANTES INSTITUIDORES, me foi dito que: a) não existem quaisquer ações reais ou mesmo pessoais reipersecutórias, relativas ao imóvel referido na presente escritura, e ainda quaisquer outros ônus incidentes sobre o mesmo, declaração essa que fazem na forma do disposto artigo 1º, § 3º do Decreto n.º 93.240/1986, o que declaram sob pena de responsabilidade civil e penal; b) para os fins e efeitos da Lei Federal nº 8.212/1991 e da OS. nº 211/1999, do Diretor de Arrecadação e Fiscalização do INSS, que como pessoas físicas não estão equiparados à empresa. Pelos OUTORGANTES INSTITUIDORES, me foi dito, ainda, que o imóvel ora instituído como bem de família não ultrapassa um terço do patrimônio líquido de seus bens, declaração essa que ora fazem assumindo as decorrentes responsabilidades. Declaram ainda que estão cientes do artigo 4º, caput da Lei 8.009/1990 que diz: “ Não se beneficiará do disposto nesta lei aquele que, sabendo-se insolvente, adquire de má-fé imóvel mais valioso para transferir a residência familiar, desfazendo-se ou não da moradia antiga” e do artigo 1.715, caput do Código Civil que dispõe: "O bem de família é isento de execução por dívidas posteriores à sua instituição, salvo as que provierem de tributos relativos ao prédio, ou de despesas de condomínio”. Pelos OUTORGANTES INSTITUIDORES me foram apresentados os seguintes documentos: 1- CERTIDÕES NEGATIVAS DE DÍVIDA À FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL expedidas por meio eletrônico - Estado do Espírito Santo - Secretaria de Estado da Fazenda - nºs ____ e ____. Certifico que em nome de ____ e ____, não existe nesta repartição quaisquer débitos à Fazenda Pública Estadual, em fase de cobrança executiva ou para ser executada. Certidões emitidas em ____ válidas até a data de ____. Autenticações Eletrônicas: ____ e ____. 2- CERTIDÃO NEGATIVA MUNICIPAL expedida por meio eletrônico da Prefeitura Municipal de Linhares - Secretaria Municipal de Finanças - Certidão sob nº ____, imóvel este devidamente inscrito nesta municipalidade sob nº____ e referência ____. Chave de validação da certidão: ____, datada de ____, com validade para 60 dias; as certidões descritas nos itens 1 e 2 fazem parte do presente instrumento de acordo com o art. 1º, incisos III e IV e art. 2º, do Decreto nº 93.240 de 09/09/86; e, art. 664, do Código de Normas da Egrégia Corregedoria de Justiça do Estado do Espírito Santo. 3- De acordo com Ofício Circular nº 30/2012 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, e Ofício Circular nº 029/CNJ/COR/2012 de lavra

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da Ministra Eliana Calmon - Corregedora Nacional de Justiça, osOUTORGANTES INSTITUIDORES, foram cientificados quanto à expedição da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos do Art. 642-A, da Consolidação das Leis do Trabalho. 4- CERTIDÕES NEGATIVAS DE INCAPACIDADE CIVIL, em nome de____ e ____, expedidas pelo Cartório de Registro Civil e Tabelionato da sede de Linhares-ES, datadas de ____ e ____. 5- CERTIDÃO DE CITAÇÃO DE AÇÕES REAIS E PESSOAIS REIPERSECUTÓRIAS E DE ÔNUS REAIS, expedida pelo Cartório de Registro Geral de Imóveis do 1º Ofício - da Comarca de Linhares/ES, datada de 13/02/2015. Conforme determina o art. 14, do Provimento nº 39/2014, do Conselho Nacional de Justiça – Corregedoria Nacional de Justiça, datado de 25 de Julho de 2014, assinado pelo Exmº. Sr. Dr. Conselheiro Guilherme Calmon, Corregedor Nacional de Justiça em exercício, foram realizadas buscas, na presente data, junto à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, não sendo encontrado qualquer anotação de Indisponibilidade de Bens em nome dos OUTORGANTES INSTITUIDORES que impeçam a lavratura deste ato, de acordo com Relatórios de Consulta de Indisponibilidade emitidos às 09:55:32; e 10:07:26 do dia 02/03/2015. Código HASH:____. Pelos OUTORGANTES INSTITUIDORES, me foi dito, finalmente, que aceitam a presente Escritura Pública de Instituição de Bem de Família. Assim disseram, outorgaram e me pediram que lavrasse o presente instrumento em minhas notas, o que obedecidas as formalidades legais. Escrita esta e lida em voz alta às partes, acharam em tudo conforme, aceitaram e assinam, comigo Tabelião, dispensada a presença de testemunhas, consoante o Artigo 215, Parágrafo 5º, do Código Civil. Eu, _________________________ Tabelião, que fiz digitar, subscrevo e assino em público e raso. DOU FÉ. Selo Digital do Ato: [{51}], Emolumentos: Tab. 07, Item IV [{53}], Farpen [{35}], Funepj [{34}], Fadespes [{68}], Funemp [{79}], Funcad [{79}], ISS [{43}], Total [{57}].

Em Testº _________ da verdade.

________________________________________ Tabelião

_______________________________ _______________________________ FULANO DE TAL FULANO DE TAL

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4.1.7. ESCRITURA PÚBLICA DE INVENTÁRIO NEGATIVO

O que é? O inventário negativo é utilizado para comprovar a inexistência de bens a partilhar. Ele é necessário caso os herdeiros queiram comprovar que o falecido só deixou dívidas ou caso o cônjuge sobrevivente queira escolher livremente o regime de bens de um novo casamento. Como é feita? É o ato que PODE SER FORMALIZADO POR ESCRITURA PÚBLICA EM CARTÓRIO DE NOTAS COM A PRESENÇA DO ADVOGADO, onde serão descritos todos os herdeiros do falecido, mencionando a inexistência de patrimônio deixado pelo falecido. Poderá ser feito extrajudicialmente se todas as partes forem maiores e capazes e não houver testamento deixado pelo falecido (salvo provimento estadual em sentido contrário, mesmo com testamento). Caso contrário deverá obrigatoriamente ser feito judicialmente.

Documentos necessários:

1) Dos herdeiros e do cônjuge sobrevivente: Documento de Identidade; CPF e Certidão de Casamento atualizada, com os dados sobre profissão e endereço; 2) Do falecido: Documento de Identidade; CPF e Certidão de Casamento atualizada, Certidão de óbito, com os dados sobre profissão e endereço; 3) Advogado: Carteira da OAB

- RESOLUÇÃO 35, CNJ

Art. 28 - É admissível inventário negativo por escritura pública.

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Modelo Prático (Minuta):

ESCRITURA PÚBLICA DE INVENTÁRIO NEGATIVO QUE FAZ _____, NA FORMA ABAIXO:

SAIBAM quantos a presente Escritura Pública de Inventário

Negativo, virem que aos _____ dias do mês de _____ do ano de _____(_____/_____/_____), nesta Cidade de Linhares, Comarca da Terceira Entrância do Estado do Espírito Santo, neste Cartório do 2º Ofício de Tabelionato de Notas, sito na Avenida João Felipe Calmon, nº 735, Centro, perante mim Tabelião, comparece como Outorgante e reciprocamente Outorgada para a lavratura do presente instrumento: 1 - NA QUALIDADE DE VIÚVA:_____; 2 - COMPARECE AINDA NESTE ATO NA QUALIDADE DE ADVOGADO: Dr. _____, que acompanhou toda lavratura do ato. Os presentes identificados e reconhecidos como os próprios, por mim, Tabelião, consoante os documentos pessoais que me foram apresentados, de cuja identidade e capacidade jurídica dou fé. Pela Outorgante e reciprocamente Outorgada e seu advogado, me foi dito sob pena de responsabilidade civil e criminal, que todos os documentos foram apresentados nos originais para a lavratura deste ato, e que esses são autênticos e verdadeiros. Pela OUTORGANTE E RECIPROCAMENTE OUTORGADA, me foi dito sob as penas da lei, que conforme permite a Lei 11.441/2007 e em razão do falecimento de seu marido, resolve fazer a presente escritura nos seguintes termos: 3 - DO DE CUJUS: -_____ que era brasileiro, casado,agricultor, natural de Linhares-ES, nascido em _____, filho de _____, portador da CI nº _____, inscrito no CPF/MF sob nº _____, era casado, sob o regime de comunhão parcial de bens com _____ acima qualificada e não deixou filhos; 4 - DO FALECIMENTO: faleceu no dia _____, às 05:20 horas no Hospital Rio Doce, Cidade de Linhares/ES, nos termos da certidão de Óbito lavrada sob o nº _____, às fls. _____, Livro nº _____, emitida pelo Cartório de Registro Civil da Comarca de Linhares-ES, expedida em _____; 5 - DA NOMEAÇÃO DE REPRESENTANTE COM PODERES DE INVENTARIANTE: A viúva_____, já qualificada será inventariante, tendo todos os poderes para representar o espólio judicial ou extrajudicialmente e administrar todos os seus bens, bem como para contratar advogado, a fim de defender os interesses do espólio em juízo, ativa ou passivamente e ela declara aceitar o encargo, compromissando-se de cumpri-lo fielmente e prestar contas quando solicitada pelos interessados, esclarecendo que tem ciência da responsabilidade civil e penal de todas as declarações que forem prestadas; 6 - DA INEXISTÊNCIA DE TESTAMENTO, HERDEIROS MENORES, INCAPAZES OU INTERDITOS E DESCONHECIMENTO DE OUTROS HERDEIROS LEGAIS: A viúva e inventariante declara que o de cujus faleceu sem deixar testamento ou qualquer outra disposição com eficácia "post mortem", que não tem conhecimento da existência de outros herdeiros com direito à sucessão; 7 - DOS BENS: A outorgante

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e reciprocamente outorgada declara que o "de cujus" não deixou bens corpóreos ou incorpóreos a partilhar, bem como que não existem obrigações a serem satisfeitas pelo espólio; 8 - DAS OBRIGAÇÕES: A viúva inventariante declara desconhecer quaisquer obrigações assumidas ou dívidas pelo "de cujus"; 9 - DO ADVOGADO: A viúva e inventariante nomeia como advogado o Dr. _____, já qualificado, com poderes especiais para retificar quaisquer erros ou omissões e ratificar os demais dados desta escritura. Pela OUTORGANTE E RECIPROCAMENTE OUTORGADA, em conjunto com o ADVOGADO, me foi dito que aceita a presente escritura como nela se contém e declara, estar a mesma de inteiro acordo com o ajustado e contratado entre si, me apresentando os seguintes documentos: 1 - CERTIDÃO NEGATIVA DE DÍVIDA À FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL expedida por meio eletrônico - Estado do Espírito Santo - Secretaria de Estado da Fazenda - nº _____. Certifico que em nome do falecido, que não existe nesta repartição quaisquer débitos à Fazenda Pública Estadual, em fase de cobrança executiva ou para ser executada. Certidão emitida em 05/10/2015 válida até _____. Autenticação Eletrônica: _____. 2-CERTIDÃO CONJUNTA NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, expedida por meio eletrônico - Ministério da Fazenda - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - Secretaria da Receita Federal do Brasil em nome de _____. Certidão emitida com base na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1.751, de 02/10/2014, emitida às 11:32:39 do dia 02/10/2015, válida até 30/03/2016. Código de Controle da Certidão: _____; as certidões descritas nos itens 1, 2, fazem parte do presente instrumento de acordo com o art. 1º, incisos III e IV e art. 2º, do Decreto nº 93.240 de 09/09/86; e, art. 664, do Código de Normas da Egrégia Corregedoria de Justiça do Estado do Espírito Santo.5- De acordo com Ofício Circular nº 30/2012 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, e Ofício Circular nº 029/CNJ/COR/2012 de lavra da Ministra Eliana Calmon - Corregedora Nacional de Justiça, a OUTORGANTE E RECIPROCAMENTE OUTORGADA, foi cientificada quanto a expedição da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos do Art. 642-A, da Consolidação das Leis do Trabalho. O ADVOGADO declara que prestou assistência jurídica a OUTORGANTE E RECIPROCAMENTE OUTORGADA e acompanhou a lavratura desta escritura. Finalmente, a OUTORGANTE E RECIPROCAMENTE OUTORGADA declara sob as penas da lei: a) que todas as declarações prestadas nesta escritura são verdadeiras; b) que não se enquadram nas restrições da Lei 8.212/91, estando dispensados de apresentar certidões negativas do INSS e da Secretaria da Receita Federal; c) Que estão cientes quanto à necessidade de apresentação à Receita Federal do Brasil da DECLARAÇÃO DE ESPÓLIO no prazo da Lei e nos termos do artigo 3º §§ 1º e 2º; e artigo 6º, §§ 1º a 3º e, da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 81, de 11 de Outubro de 2001, com redação dada pela Instrução Normativa SRF nº 897, de 29 de Dezembro de 2008. Conforme Provimento 18/2012 da Conselho Nacional de Justiça, foram realizadas buscas, na presente data, junto à Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC, não sendo encontrado qualquer impedimento à lavratura deste ato; e de acordo com art. 7º do Provimento acima será procedido o cadastro da presente no prazo legal. Conforme determina o art.

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14, do Provimento nº 39/2014, do Conselho Nacional de Justiça – Corregedoria Nacional de Justiça, datado de 25 de Julho de 2014, assinado pelo Exmº. Sr. Dr. Conselheiro Guilherme Calmon, Corregedor Nacional de Justiça em exercício, foram realizadas buscas, na presente data, junto à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, não sendo encontrado qualquer anotação de Indisponibilidade de Bens em nome da OUTORGANTE e reciprocamente OUTORGADA que impeçam a lavratura deste ato, de acordo com Relatório de Consulta de Indisponibilidade emitido às 14:48:01, do dia 07/10/2015 – Código HASH: _____.

Em Testº _________ da verdade.

________________________________________ Tabelião

______________________________ ______________________________ FULANO DE TAL JOSÉ DA SILVA

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4.2. ESCRITURAS PÚBLICAS NEGOCIAIS 4.2.1. ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA O que é? A transferência de bens imóveis no Brasil, seja por venda e compra, doação, dação em pagamento, ou qualquer outro meio, somente pode ser feita por escritura pública, em Tabelionato de Notas, onde as partes comparecem para a concretização do negócio, através da escritura pública, que é ato solene. A escritura, depois de feita no tabelionato, deve ser encaminhada ao Cartório de Registro de Imóveis correspondente à localização do imóvel, para ser registrada e assim, surtir seus efeitos, conferindo a propriedade à pessoa do comprador/donatário/recebedor, conforme o caso. Como é feita? Por ser um ato mais complexo e minucioso, a escritura de venda e compra/doação de imóveis deve ser agendada com o escrevente com antecedência. É recomendável que a parte compareça ao Tabelionato de Notas já com toda a documentação, para que o escrevente encarregado de lavrar a escritura possa analisá-la, verificando se está faltando algum documento, e possa orientar as partes para o que for preciso. Na data marcada, as partes comparecem ao tabelionato de notas, munidos de seus documentos originais (RG e CPF) para assinarem a escritura. Documentos necessários: Se pessoas físicas: Documento de Identidade; CPF e Certidão de Casamento atualizada, com os dados sobre profissão e endereço das partes Se pessoas jurídicas:

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1) Cópia autenticada do Contrato Social da empresa e alterações pertinentes à administração e da Junta Comercial; 2) Cópia do CNPJ • Imóvel Urbano: 1) IPTU do ano corrente; 2) Caso o imóvel seja um apartamento, vaga de garagem, ou conjunto comercial: certidão de quitação de débitos condominiais assinada pelo síndico, com firma reconhecida e cópia da ata de eleição deste síndico. • Imóvel Rural: Se o imóvel a ser adquirido for rural, é necessário ainda que sejam apresentados: 1) Última declaração de ITR; 2) CCIR - Certificado de Cadastro de Imóvel Rural 3) DIAT e DIAC CAR (CADASTRO AMBIENTAL RURAL) – não precisa para a escritura, mas é importante consignar no ato a obrigatoriedade de apresentação no registro imobiliário Criado pela Lei nº 12.651/2012, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente - SINIMA, e regulamentado pela Instrução Normativa MMA nº 2, de 5 de maio de 2014, o Cadastro Ambiental Rural – CAR é um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais referentes às Áreas de Preservação Permanente - APP, de uso restrito, de Reserva Legal, de remanescentes de florestas e demais formas de vegetação nativa, e das áreas consolidadas, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.

GEORREFERENCIAMENTO (INCRA - SIGEF) – áreas com determinada metragem tem que lançar as coordenadas e o memorial na escritura com base no georreferenciamento. Georreferenciar um imóvel é definir a sua forma, dimensão e localização, através de métodos de levantamento topográfico. O Incra, em atendimento ao que preconiza a Lei 10.267/01, exige que este georreferenciamento seja executado de acordo com a sua Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais, que impõe a obrigatoriedade de descrever seus limites, características e confrontações através de memorial descritivo executado por profissional habilitado - com a emissão da devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), por parte do CREA - contendo as coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, com a precisão posicional de 50 cm sendo atingida na determinação de cada um deles (art. 176, § 4º, da Lei 6.015/75, com redação dada pela Lei 10.267/01).

RESERVA LEGAL– obrigatoriedade para áreas acima de determinada metragem. Código Florestal.

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IMÓVEIS RURAIS CUJOS PROPRIETÁRIOS SEJAM ENQUADRADOS COMO AGRICULTOR FAMILIAR Nova redação dada pela Lei 13.001/2014 ao inciso III doparágrafo 4º, do artigo 8º da Lei 5.868/72, que permitiu a abertura de matrículade imóvel rural de tamanho inferior ao módulo calculado para o imóvel ou dafração mínima de parcelamento, nas hipóteses em que os imóveis rurais cujosproprietários sejam enquadrados como agricultor familiar nos termos da Lei n. 11.326, de 24 de julho de 2006. RECOMENDAÇÃO DO SINOREG-ES - Quando da Lavratura de Escrituras tendo por objeto imóveis rurais cujos proprietários sejam enquadrados como agricultor familiar, RECOMENDA-SE aos Notários que consignem no Título que o(s) Comprador(es) declarou(aram) sob as penas da lei que se enquadra(m) no conceito legal de agricultor familiar, nos termos da Lei n o 11.326, de 24 de julho de 2006 e que o(s) mesmo(s) apresentou(aram) a respectiva Declaração de Aptidão do Pronaf (DAP), cuja cópia deverá ficar arquivada na Serventia

QUESTÕES PRÁTICAS: Pergunta 1

*Como é feita uma escritura com menor adquirindo? Art. 663, do Código de Normas. Sem a devida autorização judicial é vedado ao tabelião lavrar escritura de compra e venda para aquisição de imóvelquando o numerário pertencer a menor e este figurar como outorgante comprador.

Código de Processo Civil - 1973

TÍTULO II - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1.112. Processar-se-á na forma estabelecida neste Capítulo o pedido de:

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(...)

III - alienação, arrendamento ou oneração de bens dotais, de menores, de órfãos e de interditos;

Código de Processo Civil - 2015

Art. 725. Processar-se-á na forma estabelecida nesta Seção o pedido de:

III - ALIENAÇÃO, arrendamento ou oneração de BENS DE CRIANÇAS OU ADOLESCENTES, de órfãos e de interditos;

________________

Pergunta 2

**Como é feita uma escritura tendo como Vendedora uma Empresa extinta? ________________

Pergunta 3

**As certidões fiscais podem ser dispensadas? Em que casos?

** DISPENSA DA CERTIDÃO (QUANDO SE TRATAR DE IMÓVEIS URBANOS)

Artigo 1138, parágrafo único, do Código de Normas:

Art. 1138. Somente serão admitidas para matrícula e registro o documento público ou particular de transferência de imóveis urbanos em que não conste menção ou transcrição

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das certidões negativas de tributos incidentes sobre os referidos imóveis quando o adquirente as tenha dispensado no próprio documento, assumindo expressa responsabilidade sobre esse fato.

Parágrafo único. É vedada a dispensa da apresentação das certidões fiscais quando se tratar de imóveis rurais.

CERTIDÃO NEGATIVA ESTADUAL DISPENSA EM TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEL PROCESSO N. 024.020.097.598 REQUERENTE ROSTAND REINE CASTELLO SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA

SENTENÇA

ROSTAND REINE CASTELLO, devidamente qualificado nos autos acima, suscitou a presente dúvida, a requerimento de ORLANDO SILVA CARNEIRO e sua esposa REGINA HELENA J. CARNEIRO e MACRO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, lavrado no Cartório do 1º Oficio de Notas desta capital, no livro 0994, fls. 127/132, alegando que não fora apresentada Certidão Negativa Estadual.

O Oficial alegou que o imóvel não está livre e desembaraçado e que a Lei N. 7.433/85, regulamentada pelo decreto n. 93240/86 não exige textualmente as certidões negativas de débito, entretanto, faz referência aos demais documentos exigidos por lei. E o artigo 1.137. do Código Civil obriga a transcrição das certidões e seu parágrafo único exonera o imóvel e isenta o adquirente de toda a responsabilidade. Finaliza informando que a Associação dos registradores de Pessoas Naturais do Estado do Espírito Santo, ARPEN-ES, hoje SINOREG-ES, formulou pedido à Corregedoria-Geral da Justiça deste Estado para regulamentasse, mediante ato, assunto, e tal pedido foi indeferido.

Com a inicial os documentos de fls. 05/29. O douto representante do Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao registro do documento e, conseqüentemente, pela improcedência da dúvida.

Este é, em síntese, o relatório.

DECIDO

Rendo minhas homenagens ao zeloso Oficial registrador, pela dedicação ao serviço registral, entretanto, no caso em tela, a exigência manifestada não tem suporte legal.

Quanto ao indeferimento do pedido da ARPEN-ES pela Corregedoria-Geral da Justiça deste Estado não se aplica ao caso, visto que foi baseado no Art. 155, da Constituição Federal reconhecendo ao Estado o direito de tributar sobre transmissão causa mortis e doação. O documento sub júdice é escritura pública de compra e venda.

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Realmente o Código Civil de 1916, art. 1.137, exigia a transcrição das certidões negativas, mas entrava em choque com o art. 677 do mesmo diploma legal. Por isso a Lei nº 7.433/85. Hoje o novo Código Civil silencia a respeito. O que comprova sua desnecessidade. O importante é que o comprador esteja ciente de que não foi apresentada certidão negativa. Em conseqüência ele passa a ser o responsável por débito do imóvel adquirido.

Também, por que somente a certidão negativa estadual? O imposto de transmissão é devido ao município. Existe o imposto sobre o lucro imobiliário em favor da União. Por outro lado a certidão ou sua falta não está prevista na Lei dos Registros Públicos como documento de ser registrado ou averbado e onerar o imóvel matriculado. Portanto, uma criação do requerido. Desde que o comprador ficou ciente da não apresentação de certidões, ele passou a ser responsável até o valor do contrato de quaisquer débitos sobre o referido imóvel, uma garantia maior em favor do possível credor, que tem vários poderes para valer seus direitos. A certidão negativa é expedida com validade de 90 dias e é reservado à Fazenda o direito de cobrar as dívidas que venham a ser apuradas. Mas, como cobrar do vendedor, dívida apurada após a venda se ele apresentou certidão negativa e não tenha outro bem a garantir uma execução? Com um novo responsável (o comprador) a garantia só desaparece com a prescrição. Por isso que a inexistência da certidão deve ser mencionada no registro, não para onerar o imóvel, mas para que o possível credor possa se certificar quem seja o co-obrigado.

Isto posto e considerando tudo mais que consta dos autos, princípios de direito

atinentes à espécie, JULGO IMPROCEDENTE a Dúvida e, em conseqüência,

determinar o registro da escritura mencionada sem a exigência de apresentação

de certidão negativa.P.R.I.Transitada em julgado expeça-se o competente mandado

e arquive-se com cautelas de estilo.Vitória, 14 de fevereiro de 2003.

Benício Ferrari - Juiz de Direito Titular da Vara Privativa dos Registros Públicos do

Juízo de Vitória, Comarca da Capital, de Entrância Especial.

** Pode dispensar a Certidão do INSS quando o objetivo social da empresa for a comercialização de bens imóveis (Art. 257, §8º, inciso IV, do Decreto 3048/99)?

CAPÍTULO X DA PROVA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO

Art. 257. Deverá ser exigido documento comprobatório de inexistência de débito relativo às contribuições a que se referem os incisos I, III, IV, V, VI e VII do parágrafo único do art. 195, destinadas à manutenção da seguridade social, fornecida pelo órgão competente, nos seguintes casos: (Revogado pelo Decreto nº 8.302, de 2014)

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I - da empresa:(Revogado pelo Decreto nº 8.302, de 2014) (...) b) na alienação ou oneração, a qualquer título, de bem imóvel ou direito a ele relativo;(Revogado pelo Decreto nº 8.302, de 2014) § 8º Independe da apresentação de documento comprobatório de inexistência de débito: IV - a transação imobiliária referida na alínea "b" do inciso I do caput, que envolva empresa que explore exclusivamente atividade de compra e venda de imóveis, locação, desmembramento ou loteamento de terrenos, incorporação imobiliária ou construção de imóveis destinados à venda, desde que o imóvel objeto da transação esteja contabilmente lançado no ativo circulante e não conste, nem tenha constado, do ativo permanente da

empresa. (Incluído pelo Decreto nº 3.265, de 1999) (Revogado pelo Decreto nº 8.302, 04 de setembro de 2014)

Portaria RFB/PGFN nº 1.751/2014 (02 DE OUTUBRO DE 2014) Dispõe sobre a prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional.

Art. 17. Fica dispensada a apresentação de comprovação da regularidade fiscal:

I - na alienação ou oneração, a qualquer título, de bem imóvel ou direito a ele relativo,

que envolva empresa que explore exclusivamente atividade de compra e venda de imóveis,

locação, desmembramento ou loteamento de terrenos, incorporação imobiliária ou construção de

imóveis destinados à venda, desde que o imóvel objeto da transação esteja contabilmente

lançado no ativo circulante e não conste, nem tenha constado, do ativo permanente da empresa;

II - nos atos relativos à transferência de bens envolvendo a arrematação, a

desapropriação de bens imóveis e móveis de qualquer valor, bem como nas ações de usucapião

de bens móveis ou imóveis nos procedimentos de inventário e partilha decorrentes de sucessão

causa mortis;

III - nos demais casos previstos em lei.

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Certidão conjunta RFP/Previdenciária: A empresa ora outorgante deixa de

apresentar estas Certidões por encontrar-se enquadrada nos termos do Art. 17 da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014 DOU de 03/10/2014, do art. 257, do Decreto 3048/99, que ai foi acrescentado com a vigência do Decreto 3265/99; em decorrência, declara que o imóvel aqui tratado faz parte dos lançamentos contábeis como integrante do ativo circulante da referida empresa, e nunca integrou o seu ativo permanente; declara também que exerce com exclusividade uma ou mais das atividades tratadas nos referidos dispositivos legais, quais sejam: compra e venda de imóveis, locação, desmembramento ou loteamento de terrenos, incorporação imobiliária, ou de construção de prédios destinados à venda.

**Há Cartórios de Registro de Imóveis que não exigem a apresentação da Certidão Negativa Federal quando se tratar de Vendedor – Pessoa Física.

**Há Cartórios de Notas que entendem ser inexigível a CENIC – Certidão de Incapacidade Civil sob o fundamento de que o Cartório de Notas já confere fé pública à capacidade das partes. No entanto, o Código de Normas exige a citação dessa certidão emitida pelos Cartórios de Registro Civil, o que entendo correto, pois só assim se pode verificar a existência ou não de uma AÇÃO DE INTERDIÇÃO. OUTRAS QUESTÕES PRÁTICAS: **Há Cartórios de Registro de Imóveis que exigem a menção da data do pagamento na Escritura, não aceitando a expressão “pagos

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anteriormente”, sob a alegação de precisar tal informação para a DOI, mas o campo que existe ali é a “data da alienação” (que se concretiza com o registro imobiliário)

**Verificar se existe indícios de fraude na documentação apresentada ** Quando tiver uma pessoa em outro Município deve ser solicitada uma procuração, em razão do princípio da territorialidade. Nesse caso, a procuração deve ser confirmada por certidão (nunca por telefone) ** Tem Cartórios que esquecem de mencionar o regime de bens do casamento na escritura

OBRIGAÇÕES LEGAIS PARA A ESCRITURA

1. CENSEC – Provimento nº 18/2012, do CNJ Acesso em www.censec.org.br Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC publicada sob o domínio www.censec.org.br, desenvolvida, mantida e operada pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) Registro Central de Testamentos On-Line – RCTO: destinado à pesquisa de testamentos públicos e de instrumentos de aprovação de testamentos cerrados, lavrados no país; Central de Escrituras de Separações, Divórcios e Inventários – CESDI: destinada à pesquisa

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de escrituras a que alude a Lei n° 11.441, de 4 de janeiro de 2007; Central de Escrituras e Procurações – CEP: destinada à pesquisa de escrituras, procurações e demais atos notariais diversos. -Central Nacional de Sinal Público CNSIP: destinada ao arquivamento digital do sinal público de notários e registradores e respectiva pesquisa.

2. CNIB – Provimento nº 39/2014, do CNJ Acesso em www.indisponibilidade.org.br A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB é um sistema de alta disponibilidade, criado e regulamentado pelo Provimento Nº 39/2014, da Corregedoria Nacional de Justiça e se destina a integrar todas as indisponibilidades de bens decretadas por Magistrados e por Autoridades Administrativas.

3. DOI – INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1239, DE 17 DE JANEIRO DE 2012

A Declaração sobre Operações Imobiliárias- DOI, é uma obrigação acessória constituída de prestação de informações à RFB sobre operações envolvendo imóveis.

Os serventuários da justiça, responsáveis por Cartório de Notas, de Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos, estão obrigados a fazer comunicação a Receita Federal do Brasil dos documentos lavrados, anotados, matriculados, registrados e averbados em seus cartórios e que caracterizem aquisição ou alienação de imóveis, realizada por pessoa física ou jurídica, independentes de seu valor.

Modelo Prático (Minuta):

ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA QUE FAZEM COMO OUTORGANTE VENDEDORA: ________ INCORPORADORA LTDA; E COMO OUTORGADO COMPRADOR: ________, NA FORMA ABAIXO:

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SAIBAM quantos a presente Escritura Pública de Compra e Venda virem que, aos ______ dias do mês de ________ do ano de dois mil e dezessete (___/____/2017), em Cartório, sito na Avenida João Felipe Calmon, nº 735, Centro, Linhares, Estado do Espírito Santo, perante mim, Tabelião do Segundo Ofício de Notas, compareceram partes entre sí, justas e contratadas, a saber: de um lado, OUTORGANTE VENDEDORA,________, pessoa jurídica de direito privado, composta de sócios brasileiros, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ________, com sede na Rua ________, representada por seu sócio ________; e de outro lado como OUTORGADO COMPRADOR, ________. Pela OUTORGANTE VENDEDORA, na pessoa de seu representante e pelo OUTORGADO COMPRADOR, me foi dito sob pena de responsabilidade civil e criminal, que todos os documentos foram apresentados nos originais para a lavratura deste ato, e que esses são autênticos e verdadeiros. E, pela OUTORGANTE VENDEDORA na pessoa de seu representante, me foi dito que sendo senhora e legítima possuidora, livre e desembaraçado de quaisquer ônus, de: APARTAMENTO DE N°________, COM 2 (DUAS) VAGAS DE GARAGEM NO PAVIMENTO TÉRREO OU SUBSOLO, DO EDIFÍCIO RESIDENCIAL OLINA, localizado na Avenida Professor Jones, n° 1.400, na Cidade de Linhares-ES, composto de 3(três) quartos, sendo 01 (uma) suíte, sala de estar/jantar, varanda, circulação, banheiro social, cozinha, área de serviço, despensa e banheiro de serviço, área de lazer, com piscina, salão de reuniões/festas, espaço Fitness, brinquedoteca, quadra infantil em grama sintética, cozinha, vestuário, 2 (dois) banheiros feminino, e hall de circulação, com área privativa + garagem de 177,40m2 cento e setenta e sete metros e quarenta decímetros quadrados), área comum de 1.916,91m2; e respectiva fração ideal de 0,029504, cabendo-lhe portanto, uma fração ideal no terreno e coisas comuns de 0,030289 nas coisas comuns do prédio e no terreno que é constituído pelo domínio útil sobre o lote nº 07-C (SETE-C) da quadra 10 (DEZ), aforado ao Município de Linhares, situado nesta Cidade, medindo a área de 868,53m² (OITOCENTOS E SESSENTA E OITO METROS E CINQUENTA E TRÊS DECÍMETROS QUADRADOS), com as seguintes confrontações e dimensões: Norte, lote nº 04, numa linha de 22,05m e lote nº 07-B, numa linha de 5,35m; sul Rua Professor Jones, numa linha de 27,20m; leste, lote nº 07-B, numa linha de 32,50m; e oeste, lote nº 05, numa linha de 17,50m e lote nº 06, numa linha de 15,00m; devidamente matriculado no 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Linhares-ES, sob nº 36.788, do Livro nº 2, de ordem. Inscrição Municipal sob nº 0101130321002. Cadastro Predial nº 1400; que assim possuindo o referido imóvel vende aos OUTORGADOS COMPRADORES, por bem desta escritura, da “cláusula constituti” e na melhor forma de direito, pelo preço de R$ ________,pagos neste ato, em moeda corrente nacional, pelo que, desde já, dá plena e geral quitação da importância recebida para nunca mais a exigir por motivo da presente venda; que transmitindo, como de fato, ora transmite na pessoa do OUTORGADO COMPRADOR, todo o direito, posse, domínio e ação que tinha no referido imóvel, prometem por si e seus sucessores legítimos fazerem a presente venda boa, firme e valiosa para sempre, pondo o OUTORGADO COMPRADOR à paz e a salvo de dúvidas futuras e, se chamada à autoria, responder pela evicção de direito; sendo o valor fiscal deR$XXX (XXXX); que transmitindo, como de fato ora transmite na pessoa dos OUTORGADOS COMPRADORES, todo o direito, posse, domínio e ação que tinha no referido imóvel, promete por si e seus sucessores legítimos fazer a presente venda boa, firme e valiosa para sempre, pondo o OUTORGADO COMPRADOR à paz e a salvo de

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dívidas futuras e, se chamada à autoria, responder pela evicção de direito. Pelo OUTORGADO COMPRADOR, me foi dito, que aceita a presente escritura como nela se contêm e declara, por estar a mesma de inteiro acordo com o ajustado e contratado entre si e a OUTORGANTE VENDEDORA, me apresentando os seguintes documentos: 1- TALÃO DE IMPOSTO: Prefeitura Municipal de Linhares - Estado do Espírito Santo. Secretaria Municipal de Finanças. DAM - Documento de Arrecadação Municipal - Código Febraban 2439 - Exercício 2017 - Parcela Única - Número de Distribuição 0008548 - Data de Emissão XXXX - Processo XXXX - Data Vencimento XXXX –________adq. de ________ INCORPORADORA LTDA - Aptº. ________ - Lt. 07C - Qd. 10 - Centro - Avaliação R$ XXXX. ITBI (Compra/Venda) 2% R$ XXXX. LAUDÊMIO 3% R$ XXXX. TAXAS R$ 54,81. Total Recolhido: R$XXXX. Pagos no BANCO XXXX, em XXXX. Alvará de Licença expedido pela Prefeitura Municipal de Linhares e assinado pela Secretaria Municipal de Finanças; 2- CERTIDÂO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, expedida por meio eletrônico - Ministério da Fazenda - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - Secretaria da Receita Federal do Brasil. ________ INCORPORADORA LTDA - CNPJ/MF SOB Nº ________. Certidão emitida com base na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1.751, de 02/10/2014, às 13:57:11 do dia 22/11/2016 válida até 21/05/2017. Código de Controle da Certidão: ________; 3- CERTIDÃO NEGATIVA DE DÍVIDA À FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL expedida por meio eletrônico - Estado do Espírito Santo - Secretaria de Estado da Fazenda - nº 2017157239. Certifico que em nome de ________INCORPORADORA LTDA - CNPJ/MF SOB Nº ________, não existe nesta repartição qualquer débito à Fazenda Pública Estadual, em fase de cobrança executiva ou para ser executada. Certidão emitida em 23/03/2017 válida até 21/06/2017. Autenticação Eletrônica: ________; 4- CERTIDÃO NEGATIVA MUNICIPAL expedida por meio eletrônico-Prefeitura Municipal de Linhares - Secretaria Municipal de Finanças - Área de Fiscalização Tributária - Certidão sob nº ________, devidamente inscrito nesta municipalidade sob nº________ e referência ________. Chave de validação das certidão: ________, datada de 29/11/2016, com validade para 60 dias; as certidões descritas nos itens 2, 3, e 4, fazem parte do presente instrumento de acordo com o art. 1º, incisos III e IV e art. 2º, do Decreto nº 93.240 de 09/09/86; e, art. 664, do Código de Normas da Egrégia Corregedoria de Justiça do Estado do Espírito Santo; 5- De acordo com Ofício Circular nº 30/2012 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, e Ofício Circular nº 029/CNJ/COR/2012 de lavra da Ministra Eliana Calmon - Corregedora Nacional de Justiça, a OUTORGANTE VENDEDORA, na pessoa de seu representante e OUTORGADOS COMPRADORES, foram cientificadas quanto a expedição da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos do Art. 642-A, da Consolidação das Leis do Trabalho. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS - Nome: ________NCORPORADORA LTDA - EPP (MATRIZ E FILIAIS) - CNPJ: ________ - Certidão nº: ________ - Expedição: 29/11/2016, às 10:51:24 - Validade: 27/05/2017 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição; 6- CERTIDÕES DE CITAÇÃO DE AÇÕES REAIS E PESSOAIS REIPERSECUTÓRIAS E DE ÔNUS REAIS, expedidas pelo Cartório de Registro Geral de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Linhares-ES, datada de XXXX. A OUTORGANTE VENDEDORA, na pessoa de seu representante, declara sob pena de responsabilidade civil e penal, que não existem ações reais e pessoais reipersecutórias relativas ao imóvel objeto deste instrumento e de outros ônus reais incidentes

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sobre o mesmo. Pela OUTORGANTE VENDEDORA, na pessoa de seu representante, me foi dito que está quite com o condomínio do "EDIFÍCIO RESIDENCIAL ________", conforme Declaração de Quitação de Débitos Condominiais, assinada pela representante da Tess Administradora de CondominiosSrª. ________, que fica arquivada nestas Notas. Conforme determina o art. 14, do Provimento nº 39/2014, do Conselho Nacional de Justiça – Corregedoria Nacional de Justiça, datado de 25 de Julho de 2014, assinado pelo Exmº. Sr. Dr. Conselheiro Guilherme Calmon, Corregedor Nacional de Justiça em exercício, foram realizadas buscas, na presente data, junto à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, não sendo encontrado qualquer anotação de Indisponibilidade de Bens em nome dos OUTORGANTES e reciprocamente OUTORGADOS que impeçam a lavratura deste ato, de acordo com Relatório de Consulta de Indisponibilidade emitido às XXXX e XXXX, do dia XXXX. Códigos HASH: XXXX e, XXXX.AS PARTES FORAM CIENTIFICADAS QUE NA DATA DA LAVRATURA DA PRESENTE ESCRITURA PÚBLICA, NÃO CONSTAM QUAISQUER TIPOS DE IMPEDIMENTOS, INDISPONIBILIDADES OU AVERBAÇÃO DE CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA (CDA) NA MATRÍCULA DO IMÓVEL OBJETO DO ATO, QUE IMPEÇAM A ALIENAÇÃO EFETIVA DO IMÓVEL NO CARTÓRIO DE REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS, CONFORME COMPROVA CERTIDÃO DE ÔNUS REAIS, EXPEDIDA PELO REFERIDO CARTÓRIO DA CIRCUNSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA; SENDO, AINDA, ORIENTADAS AS PARTES, POR ESSAS NOTAS, QUANTO À NECESSIDADE DE SEU REGISTRO JUNTO AO REGISTRO IMOBILIÁRIO, PARA EFETIVAMENTE ALIENAR A PROPRIEDADE O IMÓVEL. A DOI referente ao presente instrumento será emitida regularmente e enviada à SRF, no prazo estabelecido pela IN RFB nº 1.112 de 28/12/2010. Escrita esta e lida em voz alta à parte, achou em tudo conforme, aceitou e assina, comigo Tabelião, dispensada a presença de testemunhas, consoante o Artigo 215, Parágrafo 5º, do Código Civil. Eu, _________________________ Tabelião, que fiz digitar, subscrevo e assino em público e raso. DOU FÉ. Selo Digital do Ato: [{51}], Emolumentos: Tab. 07, Item IV [{53}], Farpen [{35}], Funepj [{34}], Fadespes [{68}], Funemp [{79}], Funcad [{79}], ISS [{43}], Total [{57}].

Em Testº _________ da verdade.

________________________________________ Tabelião

____________________________________________________ EMPRESA TAL

____________________________________________________ FULANA DE TAL

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4.2.2. ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

LEI Nº 9.514, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1997.

Dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário, institui a alienação fiduciária de coisa imóvel e dá outras providências.

Art. 22. A alienação fiduciária regulada por esta Lei é o negócio jurídico pelo qual o devedor, ou fiduciante, com o escopo de garantia, contrata a transferência ao credor, ou fiduciário, da propriedade resolúvel de coisa imóvel.

Art. 23. Constitui-se a propriedade fiduciária de coisa imóvel mediante registro, no competente Registro de Imóveis, do contrato que lhe serve de título.

Parágrafo único. Com a constituição da propriedade fiduciária, dá-se o desdobramento da posse, tornando-se o fiduciante possuidor direto e o fiduciário possuidor indireto da coisa imóvel.

Art. 24. O contrato que serve de título ao negócio fiduciário conterá:

I - o valor do principal da dívida;

II - o prazo e as condições de reposição do empréstimo ou do crédito do fiduciário;

III - a taxa de juros e os encargos incidentes;

IV - a cláusula de constituição da propriedade fiduciária, com a descrição do imóvel objeto da alienação fiduciária e a indicação do título e modo de aquisição;

V - a cláusula assegurando ao fiduciante, enquanto adimplente, a livre utilização, por sua conta e risco, do imóvel objeto da alienação fiduciária;

VI - a indicação, para efeito de venda em público leilão, do valor do imóvel e dos critérios para a respectiva revisão;

VII - a cláusula dispondo sobre os procedimentos de que trata o art. 27.

Art. 26. Vencida e não paga, no todo ou em parte, a dívida e constituído em mora o fiduciante, consolidar-se-á, nos termos deste artigo, a propriedade do imóvel em nome do fiduciário.

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Modelo Prático (Minuta):

ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL RESIDENCIAL OU MISTO (RESIDENCIAL E COMERCIAL) COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DO PRÓPRIO IMÓVEL ADQUIRIDO EM GARANTIA À CAIXA CONSÓRCIOS S.A. ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS, QUE ENTRE SÍ FAZEM _____ E _____, NA FORMA ABAIXO:

SAIBAM ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA DE

IMÓVEL RESIDENCIAL OU MISTO (RESIDENCIAL E COMERCIAL) COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DO PRÓPRIO IMÓVEL ADQUIRIDO EM GARANTIA, virem que, aos _____ dias do mês de _____ do ano de dois mil e quinze (_____/_____/2015), nesta Cidade e Comarca de Linhares, Estado do Espírito Santo, nestas notas, sito na Avenida _____, nº _____, Centro, perante mim Tabelião, compareceram partes entre si justas e contratadas, a saber: CLÁUSULA PRIMEIRA – COMPRA E VENDA – A(s) VENDEDORA(ES) _____. declara(m)-se senhora(es) e legítima(s) possuidora(es), detentora(es) da posse e direitos aquisitivos, vantagens, obrigações e responsabilidades obtidas de forma mansa e pacífica, por meio de contrato livre e desembaraçado de quaisquer ônus judiciais ou extrajudiciais, arresto, sequestro, foro ou pensão do imóvel Lote nº_______ da quadra nº _______, situado no LOTEAMENTO _______, no lugar Nativo do Canivete, zona urbana desta Cidade, com as seguintes confrontações e dimensões: frente, Rua Argeu Pinheiro, com 10,00m; fundos, lote nº 21, com 10,00m; lado direito, lote nº 09, com 25,00m; e lado esquerdo, Avenida Wanderson Nico de Freitas, com 25,00m; perfazendo a área de 250,00m² (DUZENTOS E CINQUENTA METROS QUADRADOS); devidamente matriculado no 1º Ofício de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Linhares-ES, sob nº _______, do Livro nº 2, de ordem. Inscrição Imobiliária sob nº _______. Cadastro Predial nº _______, livre e desembaraçado de qualquer ônus, e, assim, o vendempelo preço de R$ _______, conforme condições de pagamento descritas na CLÁUSULA TERCEIRA. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Satisfeito o preço da venda, a(s) VENDEDORA(ES) dá(ão) ao(s) COMPRADOR(ES) _______; plena e irrevogável quitação e, por força deste instrumento e da cláusula constituti, transmite(m) ao(s) COMPRADOR(ES) toda posse, todo domínio, todo direito e toda ação sobre o imóvel ora vendido, obrigando-se por si, seus herdeiros e sucessores a fazer a presente venda sempre firme, boa e valiosa e, ainda, a responder pela evicção de direito. PARÁGRAFO SEGUNDO: O(s) COMPRADOR(ES) declara(m) aceitar a presente compra e venda, nos termos em que é efetivada. CLÁUSULA SEGUNDA – CONFISSÃO DA DÍVIDA – O(s) COMPRADOR(ES), ora DEVEDOR(ES) FIDUCIANTE(S), confessa(m), nos termos dos artigos 348 e seguintes do Código de Processo Civil, para todos os fins de direito, dever à CAIXA CONSÓRCIOS S.A. ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS, CREDORA FIDUCIÁRIA, com sede no Setor Comercial Norte, Quadra 1, Bloco A, 8º andar, Edifício NumberOne, em Brasília-DF, CNPJ/MF n.º _______, representada por seu bastante procurador substabelecido _______, conforme procuração lavrada às folhas 110, do livro 2944, em 02/05/2012, no 2º Tabelião de Notas e Protesto de Brasília/DF; substabelecimento lavrado às folhas _______, do livro _______, em _______, no 2º Tabelião de Notas e Protesto de Brasília/DF; doravante designada CAIXA CONSÓRCIOS S.A. a importância de R$ _______, reajustável, conforme previsto no Contrato de Adesão, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), e a autorizam a efetuar o pagamento do valor mencionado

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na CLÁUSULA TERCEIRA diretamente ao(s) VENDEDOR(ES). CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTODO BEM – O valor de R$ _______será pago a(s) VENDEDORA(ES), conforme a seguir disposto: PARÁGRAFO PRIMEIRO– O valor de R$ _______ será pago pela CAIXA CONSÓRCIOS S.A. ao(s) VENDEDOR(ES), mediante crédito em conta corrente, em até 10 (dez) dias úteis da data de apresentação, pelo(s) COMPRADOR(ES), ora DEVEDOR(ES) FIDUCIANTE(S), do presente instrumento devidamente registrado na Matrícula do Imóvel perante o competente Cartório de Registro de Imóveis, bem como sejam satisfeitas as demais exigências nele estabelecidas. CLÁUSULA QUARTA – DA DÍVIDA E DO ENCARGO MENSAL – A dívida confessada pelo(s) COMPRADOR(ES), ora DEVEDOR(ES) FIDUCIANTE(S), referente à compra e venda do imóvel objeto do presente instrumento encontra-se abaixo explicitada, assim como os respectivos encargos mensais: a) O(s) DEVEDOR(ES) FIDUCIANTE(S), como participante(s) do consórcio imobiliário da CAIXA CONSÓRCIOS S.A., subscritor(es) do Grupo 449, Cota 64, adquiriu(ram) direito ao Crédito de R$ R$ 32.100,00 (TRINTA E DOIS MIL E CEM REAIS), a ser utilizado para pagamento do imóvel objeto de compra e venda acima descrito e caracterizado. b) O débito do(s) DEVEDOR(ES) FIDUCIANTE(S), em razão da sua participação no grupo descrito nesta cláusula, administrado pela CAIXA CONSÓRCIOS S.A., ora CREDORA FIDUCIÁRIA, nesta data totaliza R$ _______, bem como tem a prestação mensal, reajustável, conforme previsto no Contrato de Adesão, pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC), composta da parcela de Fundo Comum no valor de R$ _______, acrescida da Taxa de Administração de 14,5%, equivalentes a R$ _______, Fundo de Reserva de 5%, equivalentes a R$ _______. PARÁGRAFO PRIMEIRO – PARCELAS DE SEGURO – Os seguros de Morte e Invalidez Permanente (MIP) e Danos Físicos ao Imóvel (DFI) são devidos mensalmente, porém não integram o valor total da dívida descrita no caput desta cláusula, sendo que: I - O seguro MIP equivale a 0,03863%, calculado sobre o valor da carta de crédito atualizada acrescido dos percentuais do fundo de reserva e da taxa de administração. II - O seguro DFI equivale a 0,01531% calculado sobre o valor de avaliação do imóvel que, nesta data, corresponde a R$ _______, reajustável pelo INPC na mesma assembléia de reajuste do grupo, o qual é devido desde a data da constituição da propriedade fiduciária. PARÁGRAFO SEGUNDO – O prazo original do Grupo é de 120 meses e o prazo de amortização remanescente é de 36 meses, com prestações mensais no valor de R$ _______, com vencimento todo dia 10 (dez) de cada mês. PARÁGRAFO TERCEIRO–O(s) DEVEDOR(ES) FIDUCIANTE(S) confessa(m) estar ciente(s) de que, se houver utilização do limite de até 10% do crédito objeto da contemplação para o pagamento de despesas e emolumentos cartorários, o saldo devedor e os demais valores indicados no caput e parágrafos desta cláusula serão devidamente alterados para se adequar a essa situação. PARÁGRAFO QUARTO–Não obstante os prazos estipulados no caput desta cláusula, caso exista sobra de crédito a ser utilizada para amortização da dívida pela modalidade de redução do valor de parcelas, o(s) DEVEDOR(ES) FIDUCIANTE(S) está(ão) ciente(s) de que o valor dessas parcelas somente será reduzido na primeira prestação subsequente ao pagamento do valor expresso no caput da CLÁUSULA TERCEIRA, restando claro que enquanto essa condição não for satisfeita, o percentual mensal de amortização das prestações permanecerá inalterado. PARÁGRAFO QUINTO–Em atenção ao disposto no art. 24, inciso III, da Lei nº 9.514/97, a CAIXA CONSÓRCIOS S.A. declara, para os devidos fins de direito, que não há incidência de Taxa de Juros sobre os valores pactuados e cobrados neste instrumento. PARÁGRAFO SEXTO – Os valores discriminados nesta Cláusula têm como referência a prestação nesta data, podendo sofrer alterações na sua composição, conforme descrito no Quadro Resumo do contrato de adesão, sem, no entanto, causar prejuízo ao valor final da prestação e/ou ao valor do saldo devedor. CLÁUSULA QUINTA – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA – Nos termos e para que surtam os efeitos previstos nos artigos 22 e seguintes da Lei nº 9.514/97, os DEVEDORES FIDUCIANTE(S) alienam à CAIXA CONSÓRCIOS S.A., em caráter fiduciário, o imóvel objeto do presente Instrumento Particular, descrito e caracterizado no caput da CLÁUSULA PRIMEIRA, que foi avaliado em R$ _______, para garantia do pagamento da dívida decorrente do crédito concedido pela

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CAIXA CONSÓRCIOS S.A., bem como do fiel cumprimento de todas as obrigações contratuais e legais. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Nos termos do art. 23 da Lei nº 9.514/97, mediante o registro do contrato de alienação fiduciária, ora celebrado, estará constituída a propriedade fiduciária em nome da CAIXA CONSÓRCIOS S.A., efetivando-se o desdobramento da posse, tornando o(s) DEVEDOR(ES) FIDUCIANTE(S) possuidor(es) direto(s), e a CAIXA CONSÓRCIOS S.A. possuidora indireta do imóvel objeto da garantia fiduciária em caráter irrevogável e irretratável. PARÁGRAFO SEGUNDO – Enquanto o(s) DEVEDOR(ES) FIDUCIANTE(S) permanecer(em) adimplentes com as obrigações ora pactuadas, fica-lhe(s) assegurada a livre utilização, por sua conta e risco, do imóvel dado em garantia, nos termos do art. 24, inciso V, da Lei nº 9.514/97. PARÁGRAFO TERCEIRO–O(s) DEVEDOR(ES) FIDUCIANTE(S) obriga(m)-se a manter o imóvel dado em garantia no mesmo estado de conservação em que se encontra na data de assinatura deste instrumento, conforme respectivo laudo de avaliação/vistoria, além de se obrigar(em) a pagar pontualmente todos os impostos, taxas e quaisquer outras contribuições ou encargos, inclusive tributários, que incidam ou venham a incidir sobre o referido imóvel ou que sejam inerentes à garantia, tais como Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e contribuições devidas ao condomínio, à associação de moradores, dentre outras, nos termos do § 8º do art. 27 da Lei nº 9.514/97. PARÁGRAFO QUARTO – Fica(m) o(s) DEVEDOR(ES) FIDUCIANTE(S) obrigado(s) a fornecer à CAIXA CONSÓRCIOS S.A., sempre que requerido por esta última, os comprovantes de pagamentos dos referidos encargos fiscais e/ou tributários ou quaisquer outras contribuições relativas ao imóvel dado em garantia, sob as penas da lei. PARÁGRAFO QUINTO – A garantia fiduciária, ora contratada, abrange o imóvel dado como garantidor da dívida, já identificado neste instrumento, e todas as acessões, benfeitorias, melhoramentos, construções e instalações que lhe forem acrescidas, e vigorará pelo prazo necessário à reposição integral do capital financiado e seus respectivos encargos, inclusive reajuste monetário, permanecendo íntegra até que todas as obrigações contratuais e legais vinculadas ao presente negócio, assumidas pelo(s) DEVEDOR(ES) FIDUCIANTE(S), sejam cumpridas integralmente, conforme previsto no art. 18 e incisos da Lei nº 9.514/97. CLÁUSULA SEXTA – BENFEITORIAS – Quaisquer acessões ou benfeitorias (úteis, voluptuárias ou necessárias) que o(s) DEVEDOR(ES) FIDUCIANTE(S) deseje(m) efetuar às suas expensas, deverão ser notificadas à CAIXA CONSÓRCIOS S.A., com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis antes do início das obras, obrigando o(s) DEVEDOR(ES) FIDUCIANTE(S) a obter as licenças administrativas necessárias, a Certidão Negativa de Débito no Instituto Nacional do Seguro Social (CND/INSS) e a promover as necessárias averbações junto ao Cartório Imobiliário respectivo, sendo que, em quaisquer hipóteses, integrarão o imóvel dado em garantia e seu valor para fins de realização de leilão extrajudicial. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Nos termos do disposto nos parágrafos 4º e 5º do artigo 27 da Lei nº 9.514/97, jamais haverá direito de retenção por benfeitorias pelo(s) DEVEDOR(ES) FIDUCIANTE(S), mesmo que estas sejam autorizadas pela CAIXA CONSÓRCIOS S.A. PARÁGRAFO SEGUNDO– Na hipótese de a propriedade do imóvel dado em garantia se consolidar em nome da CAIXA CONSÓRCIOS S.A., após deduzidos todo o saldo da dívida e demais acréscimos legais, esta indenizará o(s) DEVEDOR(ES) FIDUCIANTE(S) pelas benfeitorias realizadas, desde que a indenização não seja superior ao saldo que sobejar. Não havendo a venda do imóvel no leilão, não haverá nenhum direito de indenização pelas benfeitorias. CLÁUSULA SÉTIMA – CONSERVAÇÃO E OBRAS – Fica(m) o(s) DEVEDOR(ES) FIDUCIANTE(S) obrigado(s) a manter o imóvel alienado fiduciariamente em perfeito estado de conservação, segurança e habitabilidade, bem como a fazer à sua custa, dentro do prazo de notificação que lhe foi feita, as obras e os reparos necessários, bem como as obras que forem solicitadas pela CAIXA CONSÓRCIOS S.A. para preservação da garantia, vedada, entretanto, a realização de obras de demolição, alteração ou acréscimo, sem prévio e expresso consentimento da CAIXA CONSÓRCIOS S.A., sob pena de responsabilização civil e criminal. PARÁGRAFO ÚNICO – Fica assegurado à CAIXA CONSÓRCIOS S.A. o direito de vistoria do imóvel dado em garantia sempre que lhe aprouver, para possibilitar a constatação do exato cumprimento desta cláusula. CLÁUSULA

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OITAVA – VALOR DA GARANTIA FIDUCIÁRIA - Para fins de atendimento ao requisito previsto no art. 24, inciso VI, da Lei nº 9.514/97, concordam as partes que o valor do imóvel ora alienado fiduciariamente é aquele expresso em moeda corrente nacional na CLÁUSULA QUINTA deste instrumento. CLÁUSULA NONA – ENCARGOS FISCAIS - Será de responsabilidade exclusiva do(s) DEVEDOR(ES) FIDUCIANTE(S) o pagamento, nas épocas próprias, de todos os tributos, impostos e taxas incidentes sobre o imóvel oferecido em garantia, reservando-se à CAIXA CONSÓRCIOS S.A. o direito de, a qualquer tempo, exigir a respectiva comprovação. CLÁUSULA DÉCIMA – DECLARAÇÕES DOS VENDEDORES– Para todos os efeitos de responsabilização em direito civil e penal, o(s) VENDEDOR(ES) declara(m) solenemente que: I - Inexiste a seu encargo responsabilidade oriunda de tutela, curatela ou testamentária, bem como não são por estes representados, e que não responde(m) pessoalmente a ações reais, pessoais, reipersecutórias, possessórias, reivindicatórias, arrestos, embargos, depósitos, sequestros, protestos, falências, concordatas e/ou concursos de credores, dívidas fiscais, penhoras ou execuções, que possam comprometer o imóvel objeto da presente transação. II - Até o presente momento, inexiste em seu(s) nome(s), com referência ao imóvel transacionado, qualquer débito de natureza fiscal ou condominial, assumindo, em caráter irretratável, a responsabilidade exclusiva por eventuais débitos de tal natureza que sejam devidos até a presente data. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – COMUNICAÇÕES E DECLARAÇÕES DE RESPONSABILIDADE DOS DEVEDORES FIDUCIANTES– O(s) DEVEDOR(ES) FIDUCIANTE(S) assume(m) a obrigação de comunicar à CAIXA CONSÓRCIOS S.A. eventuais impugnações feitas ao presente instrumento, bem como quaisquer ocorrências que possam, direta ou indiretamente, afetar o imóvel dado em garantia, notadamente a mudança de sua numeração ou identificação, durante a vigência do presente instrumento, declarando, também: I - A inexistência, a seu encargo, de responsabilidade oriunda de tutela, curatela ou testamentária, e que não respondem pessoalmente a ações reais, pessoais, reipersecutórias, possessórias, reivindicatórias, arrestos, embargos, depósitos, sequestros, protestos, falências, concordatas e/ou concursos de credores, dívidas fiscais, penhoras ou execuções, que possam comprometer o imóvel dado em garantia constituída em favor da CAIXA CONSÓRCIOS S.A; II - A autenticidade das indicações sobre estado civil, nacionalidade, profissão e identificação; III - Autenticidade das declarações que consubstanciaram as condições prévias à assinatura deste instrumento, dos comprovantes e/ou informações de renda e despesas apresentados no ato da proposta; IV - A ausência de quaisquer ônus judiciais ou extrajudiciais incidentes sobre o imóvel dado em garantia, ressalvada a alienação fiduciária em garantia ora constituída em favor da CAIXA CONSÓRCIOS S.A., e de qualquer débito de natureza fiscal ou condominial, bem como impostos, taxas e tributos, assumindo, em caráter irretratável, a responsabilidade exclusiva por eventuais débitos de tal natureza que possam ser devidos até a presente data; V - Regular pagamento de todos os tributos e encargos incidentes nesta operação; VI - Não possuir débitos decorrentes de tributos e contribuições federais; VII - Que procederam à vistoria do imóvel objeto do presente instrumento, bem como estão cientes do inteiro teor do Laudo de Avaliação, manifestando, portanto, aceitação plena sobre o imóvel, razão pela qual renunciam a qualquer direito à redibição do imóvel dado em garantia. PARÁGRAFO PRIMEIRO– O(s) DEVEDOR(ES) FIDUCIANTE(S) declara(m) ainda, não estar vinculado(s) à Previdência Social–quer como contribuinte(s) na qualidade de empregador(es), quer como produtor(es) rural(is) –caso contrário, será apresentada, no ato do registro deste instrumento junto ao Registro de Imóveis, a Certidão Negativa de Débito (CND). PARÁGRAFO SEGUNDO– No tocante aos débitos de natureza fiscal ou condominial, o(s) DEVEDOR(ES) FIDUCIANTE(S) declara(m)-se SOLIDARIAMENTE responsável(is) pelo pagamento de quaisquer débitos apurados, assumindo, perante a CAIXA CONSÓRCIOS S.A., a responsabilidade pelo pagamento de qualquer obrigação que recaia sobre o imóvel dado em garantia, ressalvado o direito de cobrança em regresso, observando-se, sempre, o que a respeito dispõe o presente instrumento contratual. PARÁGRAFO TERCEIRO – O(s) DEVEDOR(ES) FIDUCIANTE(S), em caso de locação do imóvel objeto da garantia ora constituída, obrigam-se a incluir, em eventual contrato de locação que

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vierem a celebrar, cláusula expressa em que o locatário tenha ciência inequívoca das condições elencadas na CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA deste Instrumento, inclusive sobre a possibilidade de vencimento antecipado da dívida, previsto na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA– A dívida será considerada antecipadamente vencida, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, para efeito de ser exigida de imediato na sua totalidade, com todos os seus acessórios, atualizados na forma da CLÁUSULA QUARTA, por quaisquer dos motivos previstos em lei, e, ainda, na ocorrência de quaisquer das seguintes hipóteses: I - Atraso de 30 (trinta) dias ou mais no pagamento de qualquer um dos encargos mensais e/ou outras obrigações de pagamento previstas neste instrumento; II - Transferência ou cessão a terceiros, a qualquer título, no todo ou em parte, dos direitos e obrigações decorrentes deste instrumento, sem prévio e expresso consentimento da CAIXA CONSÓRCIOS S.A; III - Falta de manutenção no imóvel oferecido em garantia, que não o deixe em perfeito estado de conservação, segurança e habitabilidade, ou realização no mesmo, sem prévio e expresso consentimento da CAIXA CONSÓRCIOS S.A., de obras de demolição; IV - Constituição sobre o imóvel oferecido em garantia fiduciária, no todo ou em parte, de qualquer outro ônus real; V - Falta de apresentação, quando solicitado pela CAIXA CONSÓRCIOS S.A., de recibos de impostos, taxas ou outros tributos, bem como de encargos previdenciários e securitários que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel dado em garantia e que sejam de responsabilidade do(s) DEVEDOR(ES) FIDUCIANTE(S); VI - Descumprimento de qualquer das obrigações estipuladas neste instrumento e nas normas que lhe são aplicáveis; VII - Desfalque ou perda da garantia fiduciária, inclusive em virtude de depreciação ou deterioração, desde que o(s) DEVEDOR(ES) FIDUCIANTE(S) não apresente(m) reforço, depois de devidamente notificado(s); VIII - Se o imóvel dado em garantia fiduciária vier a sofrer qualquer ato de constrição judicial ou decretada qualquer medida judicial ou administrativa que, de algum modo o afete no todo ou em parte; IX - A superveniência de desapropriação do imóvel dado em garantia fiduciária; X - Comprovação de declaração falsa prestada pelo(s) DEVEDOR(ES) FIDUCIANTE(S) ou da qual tenha(m) conhecimento e que, de algum modo, possa afetar a validade das obrigações e deveres decorrentes do presente instrumento; XI - Insolvência do(s) DEVEDOR(ES) FIDUCIANTE(S); XII - Quando contra qualquer um dos devedores for movida alguma ação que afete o imóvel dado em garantia da dívida; XIII - Quando o(s) DEVEDOR(ES) FIDUCIANTE(S) não cientificar com o locatário das condições expressas da CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA; XIV - Quando não for providenciado o registro do contrato dentro do prazo estipulado na CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO PRAZO DE CARÊNCIA PARA EXPEDIÇÃO DA INTIMAÇÃO – Para os fins previstos no § 2º, do art. 26, da Lei nº 9.514/97, fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de vencimento da primeira prestação vencida e não paga, para notificação para constituição da dívida em mora. PARÁGRAFO PRIMEIRO – DA MORA E DO INADIMPLEMENTO – Decorrida a carência de 60 (sessenta) dias, de que trata o caput desta cláusula, a CAIXA CONSÓRCIOS S.A. ou seu cessionário, poderá iniciar o procedimento de intimação para consolidação da propriedade, a ser realizado pelo oficial do competente Registro de Imóveis, nos termos do caput do art. 26 da Lei nº 9.514/97. PARÁGRAFO SEGUNDO – PRAZO PARA PURGAÇÃO DA MORA – Iniciado o procedimento de intimação, mesmo que não concretizado, o(s) DEVEDOR(ES) FIDUCIANTE(S) que pretender(em) purgar a mora deverá(ão) fazê-lo em 15 (quinze) dias, mediante o pagamento das prestações vencidas e não pagas, bem como as que vencerem no curso da intimação, que incluem atualização monetária pelo índice do fundo comum, juros de mora de 1% e multa moratória de 2%, os demais encargos e despesas de intimação, inclusive tributos, contribuições condominiais e associativas, apurados consoante disposições contidas neste instrumento. PARÁGRAFO TERCEIRO– Qualquer tolerância nos prazos pactuados neste instrumento que a CAIXA CONSÓRCIOS S.A. venha a admitir será por mera liberalidade sua e não implicará novação da obrigação ou renúncia ao respectivo direito em favor do(s) DEVEDOR(ES) FIDUCIANTE(S). PARÁGRAFO QUARTO– O simples pagamento dos encargos, sem atualização monetária e sem os

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demais acréscimos moratórios, não exonerará o(s) DEVEDOR(ES) FIDUCIANTE(S) da responsabilidade de liquidar tais obrigações, continuando em mora para todos efeitos legais e contratuais. PARÁGRAFO QUINTO– O procedimento de intimação obedecerá aos seguintes requisitos, previstos na Lei nº 9.514/97: I - A intimação será requerida pela CAIXA CONSÓRCIOS S.A., ou seu cessionário, ao Oficial Delegado do Serviço de Registro de Imóveis, indicando o valor vencido e não pago e penalidades moratórias; II - A diligência de intimação será realizada pelo Oficial Delegado do Serviço de Registro de Imóveis da circunscrição imobiliária onde se localizar o imóvel dado em garantia, podendo, a critério desse Oficial, vir a ser realizada por meio do Serviço de Registro de Títulos e Documentos da Comarca da situação do imóvel, ou do domicílio de quem deva recebê-la, ou, ainda, pelo Correio, com aviso de recebimento a ser firmado pessoalmente pelo(s) DEVEDOR(ES) FIDUCIANTE(S) ou por quem deva receber a intimação; III - A intimação será feita pessoalmente ao(s) DEVEDOR(ES) FIDUCIANTE(S), a seu representante legal ou a procurador regularmente constituído; IV - Quando o destinatário da intimação encontrar-se em local incerto e não sabido, certificado pelo Oficial Delegado do Serviço de Registro de Imóveis ou pelo de Títulos e Documentos, competirá ao primeiro promover sua intimação por edital, publicado por três dias, pelo menos, em um dos jornais de maior circulação no local do imóvel ou noutro de comarca de fácil acesso, se, no local do imóvel, não houver imprensa com circulação diária; V - Se ocorrer recusa dos destinatários em dar-se por regularmente intimados, em função da não aceitação da intimação, ou por se furtarem a ser encontrados, ou, ainda, por se recusarem a assinar a intimação, fica autorizado o Oficial do Registro de Imóveis correspondente, após certificação da não consecução da intimação pessoal, a fazer a publicação de editais, conforme previsto no § 4º, do art.26, da Lei 9.514/97. PARÁGRAFO SEXTO – Purgada a mora, convalescerá o contrato de alienação fiduciária, cabendo ao(s) DEVEDOR(ES) FIDUCIANTE(S) o pagamento das despesas de cobrança e de intimação. PARÁGRAFO SÉTIMO – Eventual diferença entre o valor objeto da purgação da mora e o devido no dia da purgação deverá ser paga pelo(s) DEVEDOR(ES) FIDUCIANTE(S) juntamente com o primeiro ou com o segundo encargo que vencer após a purgação da mora no Serviço de Registro de Imóveis. PARÁGRAFO OITAVO – O(s) DEVEDOR(ES) FIDUCIANTE(S) não poderá(ão) pagar qualquer encargo mensal do consórcio enquanto não forem pagos e quitados aqueles vencidos anteriormente. Se tal fato ocorrer, o pagamento será imputado na liquidação ou amortização do primeiro encargo vencido e não pago, não ocorrendo em suspensão e/ou interrupção de toda e qualquer ação de notificação extrajudicial e/ou no curso do processo. PARÁGRAFO NONO– A comprovação do pagamento da última prestação vencida, por meio de apresentação do respectivo comprovante, não presume quitação da prestação anterior, devendo os eventuais pagamentos em atraso ser comprovados individualmente. PARÁGRAFO DÉCIMO– Havendo mais de um encargo em atraso, somente será permitida a purga da mora caso ocorra, simultaneamente, o pagamento de todos os encargos em atraso, salvo deliberação da CAIXA CONSÓRCIOS S.A. para autorizar o pagamento parcelado, o que será mera liberalidade da CREDORA FIDUCIÁRIA e não implicará novação da obrigação ou renúncia ao respectivo direito por seu titular. PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO – Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias e não purgada a mora, o oficial do competente registro de imóveis, certificando este fato, promoverá a averbação, na matrícula do imóvel dado em garantia, da consolidação da propriedade em nome da CREDORA FIDUCIÁRIA. PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO – Responde(m) o(s) DEVEDOR(ES) FIDUCIANTE(S) pelo pagamento dos impostos, das taxas, das contribuições condominiais e de quaisquer outros encargos que recaiam ou venham a recair sobre o imóvel dado em garantia, cuja posse tenha sido transferida para a CREDORA FIDUCIÁRIA, nos termos do parágrafo supra, até a data em que a CREDORA FIDUCIÁRIA vier a ser imitida na posse. PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO – O(s) DEVEDOR(ES) FIDUCIANTE(S) pagará(ão) à CREDORA FIDUCIÁRIA, ou a quem vier a sucedê-la, a titulo de taxa de ocupação do imóvel dado em garantia, por mês ou fração, valor correspondente a um por cento do valor a que se refere o art. 24, inciso VI, da Lei nº 9.514/97, computado e exigível desde a data da alienação em leilão até a data em que a CREDORA

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FIDUCIÁRIA, ou seus sucessores, vier a ser imitida na posse do imóvel. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DENÚNCIA DA LOCAÇÃO – Se o imóvel dado em garantia estiver locado, a locação poderá ser denunciada com o prazo de 30 (trinta) dias para desocupação, salvo se tiver havido aquiescência por escrito da CREDORA FIDUCIÁRIA, devendo a denúncia ser realizada no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data da consolidação da propriedade pela CREDORA FIDUCIÁRIA. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – CAUÇÃO DE DIREITOS – O crédito fiduciário resultante do presente instrumento poderá ser cedido ou caucionado, no todo ou em parte, pela CAIXA CONSÓRCIOS S.A., independentemente de notificação ao(s) DEVEDOR(ES) FIDUCIANTE(S). PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CAIXA CONSÓRCIOS S.A. poderá, ainda, a seu critério, promover a cessão, parcial ou total, do crédito aqui constituído, inclusive mediante securitização de créditos imobiliários, independentemente de anuência ou interveniência do(s) DEVEDOR(ES) FIDUCIANTE(S), em conformidade com o disposto na Lei nº 9.514/97. PARÁGRAFO SEGUNDO– Ocorrendo a alienação e a securitização de créditos imobiliários, a CAIXA CONSÓRCIOS S.A. poderá ceder a uma companhia securitizadora os créditos originados do presente instrumento. PARÁGRAFO TERCEIRO – Os créditos imobiliários poderão lastrear a emissão, pela companhia securitizadora, de um título de crédito, denominado Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI), que será livremente negociado por meio de sistemas centralizados de custódia e liquidações financeiras de títulos privados. PARÁGRAFO QUARTO – Assim, o(s) DEVEDOR(ES) FIDUCIANTE(S) tem(êm) ciência de que a operação de consórcio imobiliário da qual são tomadores, representa um dos elos de uma corrente de negócios jurídicos, que se inicia com a captação dos recursos, pela CAIXA CONSÓRCIOS S.A., prossegue com a concessão de crédito ao(s) DEVEDOR(ES) FIDUCIANTE(S), passa pela securitização desses créditos e pela negociação dos Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI), lastreados em tais créditos. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – NOVAÇÃO – Não configurará NOVAÇÃO, em hipótese alguma, a simples tolerância, por parte da CAIXA CONSÓRCIOS S.A., à inobservância pelo(s) DEVEDOR(ES) FIDUCIANTE(S) de obrigações legais e/ou contratuais, assim como as eventuais transigências tendentes a facilitar a regularização de débitos em atraso. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – REGISTRO – O(s) DEVEDOR(ES) FIDUCIANTE(S) apresentará(ão) à CAIXA CONSÓRCIOS S.A. exemplar deste instrumento com a respectiva certidão de seu registro no competente Cartório Imobiliário, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias a contar da data de assinatura deste instrumento, sob pena de serem responsabilizados, civil e administrativamente, por eventuais multas e taxas eventualmente devidas em função da aludida mora. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – OUTORGA DE PROCURAÇÕES– Havendo dois ou mais DEVEDORES FIDUCIANTES, todos estes declaram-se solidariamente responsáveis por todas as obrigações assumidas perante a CAIXA CONSÓRCIOS S.A. e constituem-se procuradores recíprocos, até o pagamento integral do saldo devedor, com poderes irrevogáveis e irretratáveis para foro em geral, e os especiais para requerer, concordar, recorrer, transigir, receber e dar quitação, desistir, receber citações, notificações, intimações, inclusive de penhora, leilão ou praça, embargar, enfim, praticar todos os atos necessários ao bom e fiel desempenho do presente mandato. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA – É facultado ao(s) DEVEDOR(ES) FIDUCIANTE(S) a liquidação antecipada da dívida, sendo esta composta pelo saldo devedor atualizado conforme disposto na CLÁUSULA QUARTA, acrescido de eventuais débitos em atraso. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA AMORTIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA – É assegurada ao(s) DEVEDOR(ES) FIDUCIANTE(S), em dia com suas obrigações, a realização de amortizações extraordinárias para redução do valor e prazo da dívida. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA QUITAÇÃO DA DÍVIDA– No prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da liquidação da dívida, a CAIXA CONSÓRCIOS S.A. fornecerá o respectivo termo de quitação, sob pena de multa, em favor do(s) DEVEDOR(ES) FIDUCIANTE(S), equivalente a 0,5% (meio por cento) ao mês ou fração, sobre o valor da carta de crédito. PARÁGRAFO ÚNICO – O(s) DEVEDOR(ES) FIDUCIANTE(S) deverá(ão) apresentar ao Cartório de Registro de Imóveis o termo de quitação para o fim de tornar plena a propriedade em seu favor, estando cientes de que as

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despesas/emolumentos e tributos decorrentes do referido ato serão de sua inteira responsabilidade. O(s) DEVEDOR(ES) FIDUCIANTE(S) se compromete(m), ainda, a informar o seu endereço de correspondência atualizado. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – TRANSFERÊNCIA DE DÍVIDA – O(s) DEVEDOR(ES) FIDUCIANTE(S) poderá(ão) transmitir os direitos e as obrigações de que sejam titulares sobre o imóvel aqui objetivado, desde que haja prévia e expressa anuência da CAIXA CONSÓRCIOS S.A. ou do novo CREDOR FIDUCIÁRIO, nos casos em que tenha ocorrido a cessão do crédito, e que o adquirente assuma integralmente as obrigações previstas neste instrumento. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS– Declara(m) o(s) DEVEDOR(ES) FIDUCIANTE(S) estar ciente(s) de que: PARÁGRAFO PRIMEIRO– A tolerância, por qualquer dos contratantes, quanto a demora, atraso ou omissão da outra parte no cumprimento das obrigações ajustadas neste instrumento, ou a não aplicação, na ocasião oportuna, das cominações aqui constantes, não acarretará o cancelamento das penalidades, nem dos poderes ora conferidos, podendo ser aplicadas aquelas e exercidos estes, a qualquer tempo, caso permaneçam as causas. PARÁGRAFO SEGUNDO– O(s) DEVEDOR(ES) FIDUCIANTE(S) responde(m) por todas despesas decorrentes da presente compra e venda e do crédito com alienação fiduciária em garantia, inclusive aquelas relativas a emolumentos e despachante para obtenção das certidões dos distribuidores forenses, da municipalidade e de propriedade, as necessárias à sua efetivação e as demais que se lhe seguirem, inclusive as relativas a emolumentos e custas de Serviço de Notas e de Serviço de Registro de Imóveis, de quitações fiscais e qualquer tributo devido sobre a operação, que venha a ser cobrado ou criado. PARÁGRAFO TERCEIRO – O(s) DEVEDOR(ES) FIDUCIANTE(S) fica(m) ainda responsável(is) pelo cumprimento das regras do Contrato de Adesão anteriormente pré-acordado. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – LEILÃO EXTRAJUDICIAL – Uma vez consolidada a propriedade em nome da CAIXA CONSÓRCIOS S.A. ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS, em virtude da mora não purgada e transformada em inadimplemento absoluto, deverá(ão) imóvel(is) ser alienado(s) pela CAIXA CONSÓRCIOS S.A. a terceiros, com observância dos procedimentos previstos na Lei nº 9.514/97, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.931/04. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Em atendimento ao disposto no art. 24, inciso VI, da Lei nº 9.514/97, para efeito de venda em público leilão, o valor expresso em garantia é aquele referenciado no caput da CLÁUSULA QUINTA deste Instrumento, atualizado este valor por meio de laudo de avaliação realizado por engenheiro credenciado à época do leilão. PARÁGRAFO SEGUNDO – Em atendimento ao disposto no art. 27, da Lei nº 9.514/97, abaixo transcritos: § 1º – Se, no primeiro público leilão, o maior lance oferecido for inferior ao valor do imóvel, estipulado na forma do inciso VI do art. 24, será realizado o segundo leilão, nos quinze dias seguintes.§ 2º – No segundo leilão, será aceito o maior lance oferecido, desde que igual ou superior ao valor da dívida, das despesas, dos prêmios de seguro, dos encargos legais, inclusive tributos, e das contribuições condominiais. § 3º – Para os fins do disposto neste artigo, entende-se por: I – Dívida: o saldo devedor da operação de alienação fiduciária, na data do leilão, nele incluídos os juros convencionais, as penalidades e os demais encargos contratuais. Il – Despesas: a soma das importâncias correspondentes aos encargos e às custas de intimação e às necessárias à realização do público leilão, nestas compreendidas as relativas aos anúncios e à comissão do leiloeiro. § 4º – Nos cinco dias que se seguirem à venda do imóvel no leilão, o credor entregará ao devedor a importância que sobejar, considerando-se nela compreendido o valor da indenização de benfeitorias, depois de deduzidos os valores da dívida e das despesas e encargos de que tratam os §§ 2º e 3º, fato esse que importará em recíproca quitação, não se aplicando o disposto na parte final do art. 1.219 do Código Civil de 2002. § 5º – Se, no segundo leilão, o maior lance oferecido não for igual ou superior ao valor referido no § 2º, serão observados os termos da Lei 11.795, de 2008, em especial o §6º do artigo 14. § 6º – O credor, no prazo de cinco dias a contar do pagamento integral das obrigações pecuniárias estabelecidas no contrato de participação em grupo de consórcio, dará ao devedor quitação da dívida, mediante termo próprio. § 7º – Se o imóvel estiver locado, a locação poderá ser denunciada com o prazo de trinta dias para desocupação, salvo se tiver

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havido aquiescência por escrito da CREDORA FIDUCIÁRIA, devendo a denúncia ser realizada no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data da consolidação da propriedade pela CREDORA FIDUCIÁRIA, devendo essa condição constar expressamente em cláusula específica do Contrato de Locação, destacando-se das demais por sua apresentação gráfica. § 8º – Responde(m) o(s) DEVEDOR(S) FIDUCIANTE(S) pelo pagamento dos impostos, das taxas, das contribuições condominiais e de quaisquer outros encargos que recaiam ou venham a recair sobre o imóvel, cuja posse tenha sido transferida para a CREDORA FIDUCIÁRIA, nos termos deste artigo, até a data em que a CREDORA FIDUCIÁRIA vier a ser imitida na posse. PARÁGRAFO TERCEIRO – O(s) DEVEDOR(ES) FIDUCIANTE(S) pode(m), com a anuência da CAIXA CONSÓRCIOS S.A., abrir mão de seu eventual direito sobre o imóvel dado em garantia para pagamento da dívida, dispensados os procedimentos previstos nesta cláusula. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DA DESAPROPRIAÇÃO – No caso de desapropriação do imóvel dado em garantia, a CREDORA FIDUCIÁRIA receberá do poder expropriante a indenização correspondente, imputando-a na solução da dívida e liberando o saldo que sobejar, se houver, ao(s) DEVEDOR(ES) FIDUCIANTE(S). PARÁGRAFO PRIMEIRO – Se a indenização de que trata o caput desta cláusula for inferior ao saldo da dívida, o(s) DEVEDOR(ES) FIDUCIANTE(S), suportará(ão) a diferença apurada, sob pena de cobrança judicial da importância remanescente, que será acrescida de 20% (vinte por cento) a título de honorários advocatícios. PARÁGRAFO SEGUNDO– O(s) DEVEDOR(ES) FIDUCIANTE(S) declaram-se cientes de que eventual desapropriação de quaisquer dos imóveis não gera direito a qualquer indenização securitária. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – Em atendimento ao disposto na Lei nº 7.433/85 e no Decreto nº 93.240/86, foram apresentadas e arquivadas no processo de compra e venda, objeto deste instrumento, as Certidões: I - DO VENDEDOR Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais; Certidão Negativa da Justiça Federal; Certidão de Feitos Ajuizados (Certidões negativas de distribuição de processos cíveis e trabalhistas emitidas pelos respectivos fóruns da comarca de domicílio do vendedor) II – DO IMÓVEL Certidão Atualizada de Inteiro Teor da Matrícula, autenticada pelo cartório, contendo a cadeia sucessória de todos os proprietários anteriores do imóvel; Certidões de ônus e ações reais pessoais e reipersecutórias; Certidão Negativa de Débitos do IPTU. PARÁGRAFO ÚNICO – Declaram, os VENDEDOR(ES), sob as penas da lei, que sobre o imóvel transacionado não pesam quaisquer ônus reais, pessoais, fiscais, judiciais ou extrajudiciais, divida, arrestos, sequestros ou de restrições de qualquer natureza, inclusive, ações reais, pessoais ou reipersecutórias. CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA– Nos termos do art. 5º, da Lei nº 11.795/08, a administradora de consórcios é a pessoa jurídica prestadora de serviços com objeto social principal voltado à administração de grupos de consórcio, constituída sob a forma de sociedade limitada ou sociedade anônima, nos termos do art. 7º, da mencionada lei. PARÁGRAFO ÚNICO – Conforme disposto no § 5º do art. 5º, da Lei nº 11.795/08, os bens e direitos adquiridos pela administradora em nome do grupo de consórcio, inclusive os decorrentes de garantia, bem como seus frutos e rendimentos, não se comunicam com o seu patrimônio, observado que: I – Não integram o ativo da administradora; II – Não respondem direta ou indiretamente por qualquer obrigação da administradora; III – Não compõem o elenco de bens e direitos da administradora, para efeito de liquidação judicial ou extrajudicial; IV – Não podem ser dados em garantia de débito da administradora. CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA –REPRESENTANTES – Os representantes legais da CAIXA CONSÓRCIOS S.A. com poderes para assinarem, sempre em conjunto de dois dos representantes, ou com um dos diretores, o presente instrumento, conforme procuração anexa, são: I – Diretor Presidente, _______. CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA –FORO– As partes elegem o Foro da Sede da Seção Judiciária da Justiça Cível, com jurisdição da localidade onde estiver situado o imóvel, que será o único competente para dirimir as dúvidas e as questões decorrentes deste instrumento, renunciando, desde já, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. INFORMAÇÕES ADICIONAIS I - O recolhimento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis – ITBI ao município onde está situado o imóvel é de responsabilidade do COMPRADOR, sendo deste, a obrigatoriedade de efetuar o pagamento junto à

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Prefeitura local. Pela OUTORGANTE VENDEDORA me foram apresentados os seguintes documentos: 1- TALÃO DE IMPOSTO: Prefeitura Municipal de Linhares - Estado do Espirito Santo - Secretaria Municipal de Finanças. DAM - Código Febraban 2439 - Exercício 2015 - Parcela Única - Número de Distribuição _______ - Emissão _______ - Vencimento 15/05/2015 -_______adq. de _______ - Lote _______ - Quadra _______ - _______ - Avaliação R$ _______. ITBI (Compra/Venda 2%) R$ _______. ITBI (Financiamento 0,5%) R$ _______. Taxas R$ _______. Total Recolhido: R$ _______. Pagos no BANESTES S/A em _______. 2- CERTIDÃO NEGATIVA DE DÍVIDA À FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL expedida por meio eletrônico - Estado do Espírito Santo - Secretaria de Estado da Fazenda - nº _______. Certifico que em nome de GISELI DA SILVA LIMA, não existem nesta repartição qualquer débito à Fazenda Pública Estadual, em fase de cobrança executiva ou para ser executada. Certidão emitida em 05/12/2014 válida até 05/03/2015. Autenticação Eletrônica: _______. 3- CERTIDÃO NEGATIVA MUNICIPAL expedida por meio eletrônico - Prefeitura Municipal de Linhares - Secretaria Municipal de Finanças - Área de Fiscalização Tributária - Certidão sob nº _______ devidamente inscrito nesta municipalidade sob nº_______. Chave de validação da certidão: _______, datada de _______, com validade para 60 dias; as certidões descritas nos itens 2 e, 3, fazem parte do presente instrumento de acordo com o art. 1º, incisos III e IV e art. 2º, do Decreto nº 93.240 de 09/09/86; e, art. 664, do Código de Normas da Egrégia Corregedoria de Justiça do Estado do Espírito Santo. 4-De acordo com Ofício Circular nº 30/2012 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, e Ofício Circular nº 029/CNJ/COR/2012 de lavra da Ministra Eliana Calmon - Corregedora Nacional de Justiça, a OUTORGANTE VENDEDORA e OUTORGADO COMPRADOR, foram cientificadas quanto a expedição da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos do Art. 642-A, da Consolidação das Leis do Trabalho. 5- CERTIDÃO NEGATIVA DE INTERDIÇÃO E TUTELA, em nome de _______, expedida pelo Cartório de Notas e Registro Civil da Comarca de _______, datada de _______. 6- CERTIDÕES DE CITAÇÃO DE AÇÕES REAIS E PESSOAIS REIPERSECUTÓRIAS E DE ÔNUS REAIS, expedidas pelo Cartório de Registro Geral de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Linhares-ES, em 05/05/2015. A OUTORGANTE VENDEDORA, declara sob pena de responsabilidade civil e penal, que não existem ações reais e pessoais reipersecutórias relativas ao imóvel objeto deste instrumento e de outros ônus reais incidentes sobre o mesmo; declarando ainda sob as penas da Lei e para os fins e efeitos da Lei Federal nº 8.212 de 24/07/91 e da OS nº 211/99 do Diretor de Arrecadação e Fiscalização do INSS, que como pessoas físicas não estão equiparados à empresa. Conforme determina o art. 14, do Provimento nº 39/2014, do Conselho Nacional de Justiça – Corregedoria Nacional de Justiça, datado de 25 de Julho de 2014, assinado pelo Exmº. Sr. Dr. Conselheiro Guilherme Calmon, Corregedor Nacional de Justiça em exercício, foram realizadas buscas, na presente data, junto à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, não sendo encontrado qualquer anotação de Indisponibilidade de Bens em nome dos OUTORGANTES e reciprocamente OUTORGADOS que impeçam a lavratura deste ato, de acordo com Relatório de Consulta de Indisponibilidade emitido às 09:36:53 e 09:37:48, do dia _______ – Código HASH_______. A DOI referente ao presente instrumento será emitida regularmente e enviada SRF, no prazo estabelecido pela IN RFB nº 1.112 de 28/12/2010. AS PARTES ESTÃO CIENTES DO ART. 632 DO CÓDIGO DE NORMAS DA EGRÉGIA CORREGEDORIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, COM A SEGUINTE TRANSCRIÇÃO: "ART. 632 - O NOTÁRIO, COMO AUTOR DO INSTRUMENTO PÚBLICO, NÃO ESTARÁ VINCULADO ÀS MINUTAS QUE LHE FOREM SUBMETIDAS, PODENDO REVISÁ-LAS OU NEGAR-LHES ACOLHIMENTO, SE ENTENDER QUE O ATO A SER LAVRADO NÃO PREENCHE OS REQUISITOS LEGAIS AO PRESENTE CARTÓRIO".Escrita esta e lida em voz alta às partes, acharam em tudo conforme, aceitaram e assinam, comigo Tabelião, dispensada a presença de testemunhas, consoante o Artigo 215, Parágrafo 5º, do Código Civil. Eu, _________________________ Tabelião, que fiz digitar, subscrevo e assino em público e raso.

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DOU FÉ. Selo Digital do Ato: [{51}], Emolumentos: Tab. 07, Item IV [{53}], Farpen [{35}], Funepj [{34}], Fadespes [{68}], Funemp [{79}], Funcad [{79}], ISS [{43}], Total [{57}].

Em Testº _________ da verdade.

________________________________________ Tabelião

____________________________________________________ CAIXA ____________________________________________________ FULANO DE TAL

____________________________________________________ FULANA DE TAL

4.2.3. ESCRITURA PÚBLICA DE DAÇÃO EM PAGAMENTO

CÓDIGO CIVIL

Art. 356. O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida.

Art. 357. Determinado o preço da coisa dada em pagamento, as relações entre as partes regular-se-ão pelas normas do contrato de compra e venda.

Modelo Prático (Minuta):

ESCRITURA PÚBLICA DE DAÇÃO EM PAGAMENTO QUE FAZEM ________ E ________ LTDA., NA FORMA ABAIXO:

SAIBAM quantos a presente Escritura Pública de

Dação em pagamento virem que, aos ________ dias do mês de ________ do ano de ________, em Cartório, sito na Avenida ________, nº ________, Centro, Linhares, Estado do Espírito Santo, perante mim, Tabelião do Segundo Ofício de Notas, compareceram partes entre sí, justas e contratadas, a saber: de um lado, como OUTORGANTE DEVEDOR,________; e de outro lado como OUTORGADA CREDORA, ________ LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ________, com sede na Avenida ________, neste ato representada

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por________. Os presentes identificados e reconhecidos como os próprios por mim, Tabelião, juridicamente capazes, de cujas identidades e capacidade jurídica dou fé. Pelo OUTORGANTE DEVEDOR e OUTORGADA CREDORA, nas pessoas de seus representantes, me foi dito sob pena de responsabilidade civil e criminal, que todos os documentos foram apresentados nos originais para a lavratura deste ato, e que esses são autênticos e verdadeiros. E, pelo OUTORGANTE DEVEDOR me foi dito que sendo senhor e legítimo possuidor, livre e desembaraçado de quaisquer ônus do: Um terreno urbano, constituído por parte do lote nº ________ da quadra nº ________, medindo 10,00 metros de frente e fundos, por 20,00 metros ditos da frente aos fundos, ou seja, 200,00m2 (duzentos metros quadrados), situado e localizado na Rua Espírito Santo, do lado impar, distando 10,00 metros da esquina com a Avenida ________, nesta cidade, município e comarca de ________, dentro das seguinte divisas e confrontações: Pela frente com a Rua Espírito Santo, de ambos os lados dividindo com parte do mesmo lote nº 05, e finalmente aos fundos dividindo com o lote nº 04; devidamente matriculado no Cartório do 1º Ofício de Registro Imóveis da Comarca de ________, sob nº ________, do Livro nº 2, de ordem. Cadastro da Prefeitura Municipal de ________.E que possuindo o dito imóvel livre e desembaraçado de ônus judiciais ou extrajudiciais e responsabilidades futuras, está ajustado e contratado com a Outorgada Credora para lhe dar em pagamento o referido imóvel, como efetivamente dado o tem, por bem desta escritura e na melhor forma de direito. Que ele Outorgante Devedor, precisando da quantia de R$ ________, recorreu à Outorgada Credora, e dela recebeu por empréstimo a referida importância, para lhe ser paga em 01 (uma) prestação, sem juros, nem correção monetária, no prazo de 01 (um) mês, a contar do recebimento da referida quantia, que foi no dia ________. Que ele, Outorgante Devedor, não pode por motivos alheios à sua vontade, honrar o pagamento na forma convencionada. Que, não podendo ele Outorgante Devedor solver a dívida na forma ajustada, propôs à Outorgada Credora dar-lhe como dação em pagamento da totalidade da dívida o imóvel acima descrito e caracterizado, o que foi aceito pela mesma, razão pela qual ele Outorgante Devedor, em pagamento da citada dívida de R$ ________, dá à Outorgada Credora, neste ato, o imóvel acima descrito e caracterizado e lhe cede e transfere todo domínio, direito, ação e posse que tinha sobre o dito imóvel, havendo-o desde já por empossada no mesmo, por força deste instrumento e da cláusula CONSTITUTI, obrigando-se por ele, Outorgante Devedor, por si, herdeiros e sucessores, a fazer esta escritura de dação em pagamento sempre boa, firme e valiosa a todo tempo,e respondendo ainda pela evicção de direito se chamado à autoria. Que, em face da presente dação em pagamento, a Outorgada Credora, pela presente, dá ao Outorgante Devedor plena, rasa, geral e irrevogável quitação da mencionada dívida de R$ ________, para não mais do mesmo declamar com fundamento nesta transação se obrigando por si, herdeiros e sucessores, a fazer esta quitação sempre boa, firme e valiosa a todo tempo, e por este mesmo instrumento autorizam o Cartório do 1º Ofício de Registro Geral de Imóveis de Comarca de ________, a proceder o registro em nome da Outorgada Credora. Pelas partes me foram apresentadas os seguintes documentos: 1- CERTIDÃO NEGATIVA DE DÍVIDA À FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL expedidas por meio eletrônico - Estado do Espírito Santo - Secretaria de Estado da Fazenda - nº________. Certifico que em nome de ________não existem nesta repartição quaisquer débitos à Fazenda Pública Estadual, em fase de cobrança executiva ou para ser executada. Certidão emitida em ________válida até ________. Autenticação Eletrônica: ________. 2- CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, expedida por meio eletrônico - Ministério da Fazenda - Procuradoria - Geral da Fazenda Nacional - Secretaria da Receita Federal do Brasil. ________ - CPF/MF nº ________. Certidão emitida com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, às

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________ do dia ________ válidas até ________. Códigos de Controle da Certidão: ________; as certidões descritas nos itens 1, 2 e 3, fazem parte do presente instrumento de acordo com o art. 1º, incisos III e IV e art. 2º, do Decreto nº 93.240 de 09/09/86; e, art. 664, do Código de Normas da Egrégia Corregedoria de Justiça do Estado do Espírito Santo. 4 -De acordo com Ofício Circular nº 30/2012 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, e Ofício Circular nº 029/CNJ/COR/2012 de lavra da Ministra Eliana Calmon - Corregedora Nacional de Justiça, o OUTORGANTE DEVEDOR e OUTORGADA CREDORA, na pessoa de seus representantes, foram cientificados quanto à expedição da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos do Art. 642-A, da Consolidação das Leis do Trabalho. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS Nome: ________ Certidão nº: ________. Validade: ________ - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição. 5- CERTIDÃO NEGATIVA DE INCAPACIDADE CIVIL, em nome de ________, expedida pelo Cartório de Registro Civil da Comarca de Linhares-ES, datada de ________. 6-CERTIDÕES DE CITAÇÕES DE AÇÕES REAIS E PESSOAIS REIPERSECUTÓRIAS E DE ÔNUS REAIS, expedida pelo Cartório de Registro Geral de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de ________, em ________. Pelo OUTORGANTE DEVEDOR, ainda me foi dito, que declara sob pena de responsabilidade civil e penal, que não existem ações reais e pessoais reipersecutórias relativas ao imóvel, objeto deste instrumento e de outros ônus reais incidentes sobre o mesmo. Pela OUTORGADA CREDORA, nas pessoas de seus representantes, me foi dito que dispensa a apresentação da Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Pública Municipal, na forma do Decreto nº 93.240 de 09/09/1986, ficando a mesma responsável nos termos da lei, pelo pagamento de débitos fiscais existentes, relacionados ao imóvel objeto deste instrumento. A OUTORGADA CREDORA, na pessoa de seus representantes, está ciente que deverá recolher o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e apresentar o comprovante de pagamento por ocasião do registro desta escritura, nos termos do Art. 550 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Espírito Santo.Conforme determina o art. 14, do Provimento nº 39/2014, do Conselho Nacional de Justiça – Corregedoria Nacional de Justiça, datado de 25 de julho de 2014, assinado pelo Exmº. Sr. Dr. Conselheiro Guilherme Calmon, Corregedor Nacional de Justiça em exercício, foram realizadas buscas, na presente data, junto à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, não sendo encontrado qualquer anotação de Indisponibilidade de Bens em nome dos OUTORGANTE DEVEDOR e reciprocamente OUTORGADA CREDORA que impeçam a lavratura deste ato, de acordo com Relatórios de Consulta de Indisponibilidade emitidos às ________.AS PARTES FORAM CIENTIFICADAS QUE NA DATA DA LAVRATURA DA PRESENTE ESCRITURA PÚBLICA, NÃO CONSTAM QUAISQUER TIPOS DE IMPEDIMENTOS, INDISPONIBILIDADES OU AVERBAÇÃO DE CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA (CDA) NA MATRÍCULA DO IMÓVEL OBJETO DO ATO, QUE IMPEÇAM A TRANSFERÊNCIA EFETIVA DO IMÓVEL NO CARTÓRIO DE REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS, CONFORME COMPROVA CERTIDÃO DE ÔNUS REAIS, EXPEDIDA PELO REFERIDO CARTÓRIO DA CIRCUNSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA; SENDO, AINDA, ORIENTADAS AS PARTES, POR ESSAS NOTAS, QUANTO À NECESSIDADE DE SEU REGISTRO JUNTO AO REGISTRO IMOBILIÁRIO, PARA EFETIVAMENTE TRANSFERIR A PROPRIEDADE O IMÓVEL.A DOI referente ao presente instrumento será emitida regularmente e enviada à SRF, no prazo estabelecido pela IN RFB nº 1.112 de 28/12/2010.Escrita esta e lida em voz alta às partes, acharam em tudo conforme, aceitaram e assinam, comigo Tabelião, dispensada a presença de testemunhas, consoante o Artigo 215, Parágrafo 5º, do Código Civil. Eu, _________________________ Tabelião, que fiz digitar, subscrevo e assino em público e raso. DOU FÉ. Selo Digital do Ato: [{51}],

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Emolumentos: Tab. 07, Item IV [{53}], Farpen [{35}], Funepj [{34}], Fadespes [{68}], Funemp [{79}], Funcad [{79}], ISS [{43}], Total [{57}].

Em Testº _________ da verdade.

________________________________________ Tabelião

____________________________________________________ FULANO DE TAL

____________________________________________________ FULANA DE TAL

4.2.4. ESCRITURA PÚBLICA DE CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS

CÓDIGO CIVIL

Art. 1.793. O direito à sucessão aberta, bem como o quinhão de que disponha o co-herdeiro, pode ser objeto de cessão por escritura pública.

Modelo Prático (Minuta):

ESCRITURA PÚBLICA DE CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS HEREDITÁRIOS QUE ENTRE SI FAZEM COMO OUTORGANTE CEDENTE: ________; E, OUTORGADA CESSIONARIA: ________, NA FORMA ABAIXO: SAIBAM quantos a presente Escritura Publica de Cessão de

Meação e Transferência de Direitos Hereditários virem que, aos ________ dias do mês de ________ do ano de ________, em Cartório, situado na Avenida João Felipe Calmon, nº 735, Centro, Linhares Estado do Espirito Santo, compareceram partes entre justas e convencionadas, saber de um lado como OUTORGANTE CEDENTE:________; e de outro lado como OUTORGADA CESSIONÁRIA:________. Pelo OUTORGANTE CEDENTE e OUTORGADA CESSIONÁRIA, me foi dito sob pena de responsabilidade civil e criminal, que todos os documentos foram apresentados nos

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originais para a lavratura deste ato, e que esses são autênticos e verdadeiros. E, pelo OUTORGANTE CEDENTE, me foi dito que pela presente escritura e na melhor forma de direito cede e transfere como de fato e na verdade ora cedido e transferido têm a OUTORGADA CESSIONÁRIA, todos os seus direitos hereditários havidos com o falecimento de seu pai ________, que era brasileiro, ________, conforme Certidão de Óbito expedida pelo Cartório de Registro Civil da Sede da Comarca de ________, matricula nº ________, datada de ________, que fica arquivada nestas Notas; referente aoseguintebem imóvel adiante descrito: Um terreno urbano, constituído por parte do lote nº ________ da quadra nº ________, medindo 10,00 metros de frente e fundos, por 20,00 metros ditos da frente aos fundos, ou seja, 200,00m2 (duzentos metros quadrados), situado e localizado na Rua Espírito Santo, do lado impar, distando 10,00 metros da esquina com a Avenida ________, nesta cidade, município e comarca de ________, dentro das seguinte divisas e confrontações: Pela frente com a Rua Espírito Santo, de ambos os lados dividindo com parte do mesmo lote nº 05, e finalmente aos fundos dividindo com o lote nº 04; devidamente matriculado no Cartório do 1º Ofício de Registro Imóveis da Comarca de ________, sob nº ________, do Livro nº 2, de ordem. Cadastro da Prefeitura Municipal de ________; com valor aproximado deR$ ________; de forma onerosa, em virtude da presente cessão e transferência de direitos hereditários, dá a mesma OUTORGADA como sub-rogado em todos os seus direitos ora cedidos e transferidos e se obriga, por si e seus sucessores, a fazer a presente sempre boa, firme e valiosa. Pela OUTORGADA CESSIONÁRIA, me foi dito, que aceita a presente escritura como nela se contêm e declara, por estar a mesma de inteiro acordo com o ajustado e contratado entre si e o OUTORGANTE CEDENTE, me apresentando os seguintes documentos: 1) TALÃO DE IMPOSTO: Prefeitura Municipal de Linhares - Estado do Espírito Santo. Secretaria Municipal de Finanças. DAM - Documento de Arrecadação Municipal - Código Febraban 2439 - Exercício 2017 - Parcela Única - Número de Distribuição ________ - Data de Emissão ________ - Processo: ________ - Data de Vencimento ________ – ________adq. de________- Avaliação R$ ________. ITBI (Compra e Venda 2%) - R$ ________. LAUDÊMIO 3% - R$ ________. Taxas - R$ ________. Total Recolhido:R$ ________. Alvará de Licença expedido pela Prefeitura Municipal de Linhares e assinado pela Secretaria Municipal de Finanças, ________. 2) CERTIDÃO NEGATIVA DE DÍVIDA À FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, expedida por meio eletrônico - Estado do Espírito Santo - Secretaria de Estado da Fazenda - nº 2017309509. Certifico que em nome de________, não existe nesta repartição qualquer débito à Fazenda Pública Estadual, em fase de cobrança executiva ou para ser executada. Certidão emitida em ________ válida até ________. Autenticação Eletrônica: ________. 3) CERTIDÕES NEGATIVAS DE DÉBITOS DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE - MMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais renováveis - IBAMA, expedida por meio eletrônico sob nº ________, em nome de ________, emitida em ________ válida até 21/07/2017.4) CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR. NIRF: ________, expedida por meio eletrônico, com base na Instrução Normativa RFB nº 735, de 02/05/2007, emitida às 15:56:52 do dia ________ válida até ________. Código de controle da certidão: ________. 5) CERTIFICADO DE CADASTRO DE IMÓVEL RURAL - CCIR - EMISSÃO 2015/2017 - Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA - Dados do Imóvel Rural - Código Do Imóvel Rural ________ Denominação do Imóvel Fazenda ________. Área total(ha) ________ - Classificação Fundiária - Média Propriedade Produtiva - Data da última atualização 14/06/2017. Área Certificada 0,0000. Indicações para localização do imóvel rural Córrego do Esgoto. Município sede do imóvel rural - Linhares. UF - ES. Módulo rural (ha) ________. Nº módulos rurais ________. Módulo fiscal(ha) - ________ - Nº módulos fiscais - ________ FMP(ha) - 2,00. Situação Jurídica do imóvel rural (áreas registradas) - UF/Município do Cartório - Linhares - Data do registro - ________. CHS ou Ofício - ________. Matrícula ou Transcrição - ________ Área do imóvel rural(ha) - Registrada ________. Posse a justo título - 0,0000. Posse por simples ocupação - 0,0000. Área medida. Dados do

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Detentor(Declarante) - Nome - ________ - CPF/CNPJ - ________. Nacionalidade - Brasileira - % de detenção do imóvel rural - 0,67. Total de condôminos deste imóvel 15. Dados de controle - Data de Lançamento 15/12/2016. Número do CCIR ________. Data de geração do CCIR ________. As certidões descritas nos itens 5 a 9, fazem parte do presente instrumento de acordo com o art. 1º, incisos III e IV e art. 2º, do Decreto nº 93.240 de 09/09/86; e, art. 664, do Código de Normas da Egrégia Corregedoria de Justiça do Estado do Espírito Santo. 10) De acordo com Ofício Circular nº 30/2012 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, e Ofício Circular nº 029/CNJ/COR/2012 de lavra da Ministra Eliana Calmon - Corregedora Nacional de Justiça, os OUTORGANTES E RECIPROCAMENTE OUTORGADOS, foram cientificadas quanto a expedição da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos do Art. 642-A, da Consolidação das Leis do Trabalho. 6) CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS - Nome: ________ - Certidão nº: ________ - Expedição: ________, às 09:57:10 - Validade: ________ - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição. 11) CERTIDÕES NEGATIVAS DE INTERDIÇÃO E TUTELA, em nome de ________, expedida pelo Cartório de Registro Civil e Tabelionato da Comarca de Linhares-ES, datadas de ________. 7) CERTIDÕES DE CITAÇÃO DE AÇÕES REAIS E PESSOAIS REIPERSECUTÓRIAS E DE ÔNUS REAIS, expedidas pelo Cartório de Registro Geral de Imóveis de Linhares-ES, datadas de ________. Pelo OUTORGANTE E RECIPROCAMENTE OUTORGADO, ainda me foi dito, que declaram sob pena de responsabilidade civil e penal, que não existem ações reais e pessoais reipersecutórias relativas ao imóvel objeto deste instrumento e de outros ônus reais incidentes sobre o mesmo.Conforme determina o art. 14, do Provimento nº 39/2014, do Conselho Nacional de Justiça – Corregedoria Nacional de Justiça, datado de 25 de Julho de 2014, assinado pelo Exmº. Sr. Dr. Conselheiro Guilherme Calmon, Corregedor Nacional de Justiça em exercício, foram realizadas buscas, na presente data, junto à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, não sendo encontrado qualquer anotação de Indisponibilidade de Bens em nome do OUTORGANTE e OUTORGADOS que impeçam a lavratura deste ato, de acordo com Relatório de Consulta de Indisponibilidade emitido às ________ do dia ________. Código HASH ________. A DOI referente ao presente instrumento será emitida regularmente e enviada à SRF, no prazo estabelecido pela IN RFB nº 1.112 de 28/12/2010.Escrita esta e lida em voz alta às partes, acharam em tudo conforme, aceitaram e assinam, comigo Tabelião, dispensada a presença de testemunhas, consoante o Artigo 215, Parágrafo 5º, do Código Civil. Eu, _________________________ Tabelião, que fiz digitar, subscrevo e assino em público e raso. DOU FÉ. Selo Digital do Ato: [{51}], Emolumentos: Tab. 07, Item IV [{53}], Farpen [{35}], Funepj [{34}], Fadespes [{68}], Funemp [{79}], Funcad [{79}], ISS [{43}], Total [{57}].

Em Testº _________ da verdade.

________________________________________ Tabelião

____________________________________________________ FULANO DE TAL

____________________________________________________ FULANA DE TAL

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4.2.5. ESCRITURA PÚBLICA DE PERMUTA

CÓDIGO CIVIL - Da Troca ou Permuta

Art. 533. Aplicam-se à troca as disposições referentes à compra e venda, com as seguintes modificações:

I - salvo disposição em contrário, cada um dos contratantes pagará por metade as despesas com o instrumento da troca;

II - é anulável a troca de valores desiguais entre ascendentes e descendentes, sem consentimento dos outros descendentes e do cônjuge do alienante.

**** Permuta Física **** Permuta com torna **** Permuta Financeira **** Permuta com atribuição de unidade **** Permuta com reserva de fração

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Modelo Prático (Minuta):

ESCRITURA PÚBLICA DE PERMUTA, QUE FAZEM COMO PRIMEIROS PERMUTANTES – _____; COMO SEGUNDA PERMUTANTE – SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO _____, NA FORMA ABAIXO: SAIBAM quantos a presente Escritura Pública de Permuta

virem que, aos _____ dias do mês de _____ do ano de _____, neste Cartório, sito na Avenida _____, nº_____, Centro, Linhares, Estado do Espírito Santo, perante mim, Tabelião, compareceram partes entre sí, justas e contratadas, a saber de um lado denominados como PRIMEIROS PERMUTANTES: _____; e de outro lado, denominada como SEGUNDA PERMUTANTE CONSTRUTORA E INCORPORADORA:SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO _____, firma de personalidade jurídica inscrita no CNPJ/MF sob o nº _____, com sede na Avenida _____, neste ato representada por seu sócio administrador Sr. _____. Os presentes identificados e reconhecidos como os próprios por mim, Tabelião, juridicamente capazes, de cujas identidades e capacidade jurídica dou fé. Pelos Outorgantes e Reciprocamente Outorgados, me foi dito sob pena de responsabilidade civil e criminal, que todos os documentos foram apresentados nos originais para a lavratura deste ato, e que esses são autênticos e verdadeiros. OS PRIMEIROS E A SEGUNDA PERMUTANTES, tem entre si justo e contratados a presente PERMUTA, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA: Pelos PRIMEIROS PERMUTANTES, me foi dito que sendo senhores e legítimos possuidores, livre e desembaraçado de quaisquer ônus reais, restrições legais ou convencionais, além da quitação com débitos ou tributos municipais, conforme se verifica com apresentação da Certidão Negativa Municipal adiante transcrita, do seguinte imóvel: Lote nº _____ da quadra nº _____, situado nesta Cidade de Linhares, medindo a área de _____m² (_____), com as seguintes confrontando-se e dimensões: Norte, lote nº 05, com 30,00m; Sul, lote nº 08, com 30,00m; Leste, lotes nºs 16 e 17, com 23,20m; e, a Oeste, Avenida Augusto Calmon, com 23,20m; devidamente matriculado no 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Linhares-ES sob nº _____, do Livro 2, de ordem. Inscrição Imobiliária sob nº _____. Cadastro Predial nº _____. CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMA DA PERMUTA - OS PRIMEIROS PERMUTANTES acham-se contratados com a SEGUNDA PERMUTANTE CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO _____LTDA sobre a permuta do imóvel descrito e caracterizado na Cláusula Primeira, pelas seguintes unidades do empreendimento que será construído sobre o referido imóvel pela SEGUNDA PERMUTANTE CONSTRUTORA E INCORPORADORA, a seguir descritas: 1- OS PRIMEIROS PERMUTANTES _____ acham-se contratados em permutar o imóvel constituído Lote nº _____ da quadra nº _____, situado nesta Cidade de Linhares, medindo a área de _____, pelas seguintes unidades: APARTAMENTO Nº _____, com 2 (DUAS) vagas de garagem de nºs 03 (três) e 04 (quatro) do Pavimento Térreo, com área privativa de 92,94m² (noventa e dois virgula noventa e quatro metros quadrados), fração ideal nas partes comuns e no terreno de _____; APARTAMENTO Nº _____, com 2 (DUAS) vagas de garagem de nºs 05 (cinco) e 06 (seis) do Pavimento Térreo, com área privativa de

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92,94m² (noventa e dois virgula noventa e quatro metros quadrados), fração ideal nas partes comuns e no terreno de _____; APARTAMENTO Nº _____, com 2 (DUAS) vagas de garagem de nºs 10 (dez) e 10A (dez a) do Pavimento Térreo, com área privativa de 92,94m² (noventa e dois virgula noventa e quatro metros quadrados), fração ideal nas partes comuns e no terreno de _____; APARTAMENTO Nº _____, com 2 (DUAS) vagas de garagem de nºs 11 (onze) e 11A (onze a) do Pavimento Térreo, com área privativa de 92,94m² (noventa e dois virgula noventa e quatro metros quadrados), fração ideal nas partes comuns e no terreno de _____. CLÁUSULA TERCEIRA - VALORES ATRIBUÍDOS AOS IMÓVEIS: Lote nº _____da quadra nº _____ R$ _____; APARTAMENTO Nº _____, com 2 (duas) vagas de garagem de nºs 03 (três) e 04 (quatro) do Pavimento Térreo), R$ _____; APARTAMENTO Nº _____, com 2 (DUAS) vagas de garagem de nºs 05 (cinco) e 06 (seis) do Pavimento Térreo), R$ _____; APARTAMENTO Nº _____, com 2 (DUAS) vagas de garagem de nºs 10 (dez) e 10A (dez a) do Pavimento Térreo), R$ _____; APARTAMENTO Nº _____, com 2 (DUAS) vagas de garagem de nºs 11 (onze) e 11A (onze a) do Pavimento Térreo), R$ _____. CLÁUSULA QUARTA DA PERMUTA - Que assim pela presente escritura e na melhor forma de direito, os PRIMEIROS PERMUTANTES _____, permutam todo o direito, posse, domínio e ação que tinha no imóvel descrito na Clausula Primeira, item 1, o qual fica pertencendo a SEGUNDA PERMUTANTE CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO _____ LTDA, prometem por si e seus sucessores legítimos fazer a presente permuta boa, firme e valiosa para sempre, pondo a SEGUNDA PERMUTANTE CONSTRUTORA E INCORPORADORA a paz e a salvo de dívidas futuras e, se chamados autoria, responder pela evicção de direito, pelas unidades constituídas por apartamentos de nºs APARTAMENTO Nº _____, com 2 (duas) vagas de garagem de nºs 03 (três) e 04 (quatro) do Pavimento Térreo); APARTAMENTO Nº _____, com 2 (DUAS) vagas de garagem de nºs 05 (cinco) e 06 (seis) do Pavimento Térreo); APARTAMENTO Nº _____, com 2 (DUAS) vagas de garagem de nºs 10 (dez) e 10A (dez a) do Pavimento Térreo); APARTAMENTO Nº _____, com 2 (DUAS) vagas de garagem de nºs 11 (onze) e 11A (onze a) do Pavimento Térreo, com suas respectivas frações ideais nas coisas comuns do terreno; que serão construídos pela SEGUNDA PERMUTANTE CONSTRUTORA E INCORPORADORA e, entregues segundo especificações constantes do Memorial Descritivo do empreendimento, parte integrante do MEMORIAL DE INCORPORÇÃO que será registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Linhares-ES, totalmente livres e desembaraçados de quais ônus reais, as quais ficarão pertencendo aos PRIMEIROS PERMUTANTES _____, dando-se assim, eles permutantes, plena e mútua quitação, e transmitindo entre si toda posse, domínio, direito e ação que tinham sobre os imóveis ora permutados, e se empossam nos mesmos, por força desta escritura e da “cláusula constituti”. CLÁUSULA QUINTA - As unidades permutadas serão entregues aos PRIMEIROS PERMUTANTES segundo as especificações constantes do memorial descritivo do empreendimento "_____" que será construído pela SEGUNDA PERMUTANTE CONSTRUTORA E INCORPORADORA, que é parte integrante do Memorial de Incorporação que será registrado no Cartório de Registro Geral de Imóveis 1° Ofício da Comarca de Linhares-ES, totalmente livres e desembaraçadas de quaisquer ônus, exceto as despesas de transferência tais como taxas de avaliação, Imposto de Transmissão de Bens Imóveis e Direitos a Eles Relativos, Laudêmio caso haja, lavratura de escritura e registro imobiliário. Todas as unidades permutadas serão entregues prontas e acabadas, conforme memorial descritivo na NBR 12.721/2006, livres e desembaraçadas de quaisquer Ônus com Certificado de Conclusão, Registro de Instituição e Especificação de Condomínio, e outros documentos relativos à construção do edifício, INSS, IPTU, FGTS, Ações Trabalhistas, Habite-se e outras relativas a construção do "_____". Sobre as unidades destinadas aos PRIMEIROS PERMUTANTES e objeto da presente escritura, não

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recairá nenhum custo para a mesma até a emissão do Certificado de Conclusão da Obra, exceto as despesas necessárias à lavratura e registro da presente escritura, tais como ITBI, laudêmio, custas de Cartórios de Notas e Registro, e os custos derivados de modificações arquitetônicas solicitadas pelos PRIMEIROS PERMUTANTES em suas unidades. CLAUSULA SEXTA DA INCORPORAÇÃO - De acordo com as condições estabelecidas nesta Escritura, os PRIMEIROS PERMUTANTES autorizam a SEGUNDA PERMUTANTE CONSTRUTORA E INCORPORADORA a promover, na forma da Lei 4.591/64 e demais legislações pertinentes à espécie, o registro da incorporação imobiliária do empreendimento denominado "_____" no Cartório de Registro Geral de Imóveis de Linhares-ES, para que possa a SEGUNDA PERMUTANTE CONSTRUTORA E INCORPORADORA, na condição de proprietária, construtora e incorporadora, negociar a venda e/ou alienar as diversas frações ideais do terreno vinculadas às unidades do empreendimento, com exceção das frações ideais correspondentes às unidades e respectivas vagas destinadas aos PRIMEIROS PERMUTANTES, já mencionadas. CLAUSULA SÉTIMA - O empreendimento constituído por apartamentos com suas respectivas vagas de garagem, e vaga de garagem extra, será edificado pela SEGUNDA PERMUTANTE CONSTRUTORA E INCORPORADORA de acordo com o projeto arquitetônico aprovado na Prefeitura Municipal de Linhares - ES, sob o n° _____, em _____, cujas áreas e frações ideais estão especificadas na NBR 12.721/2006, que farão parte integrante desta escritura. CLAUSULA OITAVA - Sobre o terreno será construído um empreendimento possuindo 01 (um) pavimento subsolo com 23 vagas de garagem para veículos de passeio, sendo 17 vagas soltas e 6 vinculadas, escada de acesso, 2 elevadores, circulação, cisterna, rampa de acesso e área de manobra para veículos; 01 (um) pavimento térreo com 15 vagas de garagem para veículos de passeio, sendo 13 vagas soltas e 2 vinculadas, escada de acesso, 2 elevadores, sala de medidores, guarita com wc, portaria, sala de pressurização, wc masculino, wc feminino, copa, circulação, rampa, rampa de acesso ao pavimento subsolo, rampa de acesso ao pavimento mezanino, central de gás e área de manobra para veículos; 01 (um) pavimento mezanino 8 vagas de garagem para veículos de passeio, sendo 4 vagas soltas e 4 vinculadas, escada de acesso, circulação, 2 elevadores, rampa de acesso ao pavimento pilotis e área de manobra para veículos; 01 (um) pavimento pilotis com 19 vagas de garagem para veículos de passeio, sendo 15 vagas soltas e 4 vinculadas, escada de acesso, circulação, 2 elevadores e rampa de acesso; 08 (oito) pavimentos tipo com escada de acesso, circulação, 2 elevadores, 4 apartamentos por andar, compostos de sala estar/jantar, varanda, 2 quartos, 1 suíte, circulação, banheiro social, cozinha, área de serviço e wc de serviço, numerados 401 a 404, 501 a 504, 601 a 604, 701 a 704, 801 a 804, 901 a 904, 1001 a 1004, 1101 a 1104, com área privativa de 92,94m² (noventa e dois virgula noventa e quatro metros quadrados); pavimento lazer com escada de acesso, 2 elevadores, casa de bomba de incêndio, barrilete, circulação, churrasqueira, praça do lual, rampa de acesso a piscina, escada de acesso a piscina, piscina com deck, ducha e quadra de esportes. CLAUSULA NONA - O projeto arquitetônico do empreendimento não poderá sofrer grandes alterações nas áreas comuns, a não ser por imposição dos poderes públicos competentes, ou com o prévio e expresso consentimento dos PRIMEIROS PERMUTANTES, assim como o memorial descritivo elaborado pela SEGUNDA PERMUTANTE CONSTRUTORA E INCORPORADORA, devendo, caso haja necessidade comprovada de modificação de qualquer dos acabamentos previstos, serem utilizados materiais de equivalente qualidade. CLAUSULA DÉCIMA - É permitido aos PRIMEIROS PERMUTANTES visitarem a construção do empreendimento, em data(s) específica(s) previamente agendadas, e desde que atendidas as normas de segurança, de acordo com o estágio das obras. CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA POSSE - OS PRIMEIROS PERMUTANTES imitem neste ato a SEGUNDA PERMUTANTE CONSTRUTORA E INCORPORADORA na posse mansa e pacífica

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do respectivo terreno sobre o qual detém o domínio, objeto da presente escritura, para que a SEGUNDA PERMUTANTE CONSTRUTORA E INCORPORADORA possa realizar o empreendimento imobiliário. OS PRIMEIROS PERMUTANTES obrigam-se ainda a responder pela evicção de direito, e transmitem neste ato, em caráter definitivo para a SEGUNDA PERMUTANTE CONSTRUTORA E INCORPORADORA todo direito, domínio útil, posse e ação que detém sobre o referido terreno. CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA - A partir da data da presente escritura, é de responsabilidade exclusiva da SEGUNDA PERMUTANTE CONSTRUTORA E INCORPORADORA o pagamento de todos os impostos e taxas, foros e despesas (água e luz) que incidirem sobre o terreno objeto desta escritura, as quais serão pagas mesmo que nominalmente cobrados da PRIMEIRA PERMUTANTE. CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA - OS PRIMEIROS PERMUTANTES permanecem responsáveis por eventuais débitos que porventura vierem a ser apurados posteriormente em relação a períodos anteriores à imissão na posse da SEGUNDA PERMUTANTE CONSTRUTORA E INCORPORADORA. CLAUSULA DÉCIMA QUARTA DA CONSTRUÇÃO - A construção do edifício será executada pela SEGUNDA PERMUTANTE CONSTRUTORA E INCORPORADORA, que arcará com toda a responsabilidade civil e penal pela incorporação, inclusive de desabamento e acidentes em geral, respondendo pela perfeição, solidez e segurança da obra, pelos danos causados a vizinhos e terceiros e, bem assim, com todos os custos e despesas inerentes à incorporação, nada podendo cobrar dos PRIMEIROS PERMUTANTES a título de custo de construção, isentando a mesma de todos os riscos e responsabilidades, de quaisquer naturezas, relativos à realização da incorporação e à execução do empreendimento imobiliário, assumindo a SEGUNDA PERMUTANTE CONSTRUTORA E INCORPORADORA, a completa responsabilidade por esta incorporação e execução, especialmente na parte financeira, tributária, civil, penal, trabalhista, previdenciária ou fiscal do empreendimento. CLAUSULA DÉCIMA QUINTA - A SEGUNDA PERMUTANTE CONSTRUTORA E INCORPORADORA suportará integralmente os seguintes serviços na construção do empreendimento: a) contratação dos projetos, incluindo projetos complementares, suas aprovações, aquisição de material em geral para a construção; b) ajuste com empreiteiros de serviços parciais; c) fornecimento, aluguel e/ou instalação de equipamentos especializados necessários à realização da construção, tais como betoneiras, vibradores, serras circulares, guinchos, bombas de esgotamento e congêneres; d) recrutamento e contratação de mão-de-obra necessária à construção, atendendo a normas inerentes à medicina e segurança do trabalho, pagamento das remunerações devidas e recolhimento de encargos de natureza fiscal, trabalhista, social e previdenciários decorrentes da execução das obras; e) direção técnica, econômica, administrativa e financeira das obras; etc. CLAUSULA DÉCIMA SEXTA - As promessas de vendas das unidades aos futuros adquirentes, excetuando-se, evidentemente, aquelas destinadas aos PRIMEIROS PERMUTANTES, serão feitas exclusivamente pela SEGUNDA PERMUTANTE CONSTRUTORA E INCORPORADORA, podendo ela estabelecer o preço e condições que melhor lhe convierem, sem que caiba aos PRIMEIROS PERMUTANTES direito a qualquer intervenção, reclamação ou pagamento de qualquer espécie ou a qualquer título. CLAUSULA DÉCIMA SÉTIMA A PRAZO PARA CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO - As unidades autônomas objeto desta permuta, assim como as áreas de uso comum, deverão ser entregues aos PRIMEIROS PERMUTANTES, inteiramente concluídas de acordo com o projeto arquitetônico aprovado pela municipalidade e memorial de especificações técnicas, com a devida Carta de Habitação passada pela mesma, no prazo máximo de 36 (trinta e seis) meses contados a partir da data da assinatura da escritura. Fica o prazo estipulado na sujeito a prorrogação em todos os casos fortuitos e de força maior, devidamente justificados e comunicados aos PRIMEIROS PERMUTANTES, para que se estabeleça a exata compensação das prorrogações havidas com o

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prazo para entrega das unidades, tudo em conformidade com o disposto no artigo 393 da lei n°. 10.406 de 10/01/2002 (Código Civil), exemplificando-se, sem, contudo, limitar, os seguintes: problemas comprovados na execução das fundações; greves de operários; chuvas prolongadas; falta de materiais de construção, insumos e outros produtos necessários à utilização na obra; desequilíbrio no preço dos produtos em decorrência de ágio ou outras condições anormais de mercado; impossibilidade de obtenção/aplicação de materiais em decorrência de medidas governamentais, crises nacionais ou internacionais; reformas econômicas e outros atos de intervenção governamental; embargos decretados pelo Poder Público ou por medida judicial; sinistros ou eventos causados por força da natureza ou vandalismo; atos dos poderes públicos; embargos judiciais ou extrajudiciais que venham impedir a comercialização, bem como a conclusão da obra no prazo pactuado, não decorrente de responsabilidade da SEGUNDA PERMUTANTE CONSTRUTORA E INCORPORADORA. . CLAUSULA DÉCIMA OITAVA - Na ocorrência de caso fortuito ou força maior, fica o prazo de conclusão da obra prorrogado pelo tempo necessário à superação de tais fatos sem incidência de qualquer multa ou encargo por período equivalente a essa prorrogação. CLAUSULA DÉCIMA DA ENTREGA DAS UNIDADES - A SEGUNDA PERMUTANTE CONSTRUTORA E INCORPORADORA entregará a PRIMEIRA PERMUTANTE as unidades imobiliárias objeto desta permuta em condições de uso e habitabilidade, não estando inclusos no escopo deste negócio a instalação de luminárias, lustres, armários, equipamentos de comunicação, elementos decorativos, ou qualquer tipo de móvel nas unidades imobiliárias. Também não estão inclusas as despesas de instalação e funcionamento do condomínio, com as quais aos PRIMEIROS PERMUTANTES concorrerá na proporção de suas frações ideais, a partir da instalação e instituição do condomínio. CLAUSULA VIGESIMA - A SEGUNDA PERMUTANTE CONSTRUTORA E INCORPORADORA obterá, no prazo de até 120 (CENTO E VINTE) dias contados da expedição do Certificado de Conclusão, a Certidão Negativa de Débitos perante o INSS e Instituirá o Condomínio. A obtenção dos referidos documentos depende exclusivamente de órgãos públicos, tais como Prefeitura e INSS, não podendo ser imputada à SEGUNDA PERMUTANTE CONSTRUTORA E INCORPORADORA qualquer responsabilidade quanto à demora na entrega dos mesmos. CLAUSULA VIGESIMA PRIMEIRA -Será de responsabilidade da SEGUNDA PERMUTANTE CONSTRUTORA E INCORPORADORA os custos com a averbação da construção nas respectivas matrículas, e o registro dos documentos, perante o Cartório de Registro Geral de Imóveis de Linhares-ES, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias contados da data do Certificado de Conclusão, ressalvados os atrasos, devidamente comprovados, decorrentes dos órgãos públicos competentes para expedição dos referidos documentos, independente de culpa da SEGUNDA PERMUTANTE CONSTRUTORA E INCORPORADORA. CLAUSULA VIGESIMA SEGUNDA - Recebido o Certificado de Conclusão por parte da Prefeitura, a SEGUNDA PERMUTANTE CONSTRUTORA E INCORPORADORA colocará as unidades imobiliárias objeto da presente permuta à disposição dos PRIMEIROS PERMUTANTES para fins de ocupação, em perfeitas condições de imediata habitabilidade, com o seu acabamento dentro das especificações ajustadas nesta escritura, bem como todas as suas instalações hidráulicas e elétricas funcionando regularmente, lavrando-se termo de aceitação e entrega dessas unidades, sempre precedido de vistoria, para ser firmado pelos PRIMEIROS PERMUTANTES, caracterizando o cumprimento da obrigação de fazer, que com eles foi assumida pela SEGUNDA PERMUTANTE CONSTRUTORA E INCORPORADORA. CLAUSULA VIGESIMA TERCEIRA - A partir da data da disponibilização das unidades imobiliárias para entrega aos PRIMEIROS PERMUTANTES, ainda que a mesma não esteja em sua posse, todos os impostos e taxas que vierem a incidir sobre as unidades permutadas serão da conta única e exclusiva dos PRIMEIROS PERMUTANTES, muito especialmente o IPTU, despesas iniciais e

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taxas condominiais. CLAUSULA VIGESIMA QUARTA OUTRAS ESTIPULAÇÕES - Todas as despesas de transferência do domínio útil sobre o terreno, tais como certidões, escritura, emolumentos cartorários, ITBI, foro para o nome da SEGUNDA PERMUTANTE CONSTRUTORA E INCORPORADORA será de sua própria responsabilidade. As despesas relativas à presente escritura com relação à transmissão das unidades permutadas para aos PRIMEIROS PERMUTANTES, tais como ITBI, emolumentos devidos ao cartório de notas e de registro, correrão por conta exclusiva dos PRIMEIROS PERMUTANTES. CLAUSULA VIGESIMA QUINTA -Ficará a cargo da SEGUNDA PERMUTANTE CONSTRUTORA E INCORPORADORA os custos com a averbação da construção para individualização das matrículas das unidades permutadas, objetos desta escritura de permuta. O pagamento do ITBI pela transmissão da área de terreno para o nome da SEGUNDA PERMUTANTE CONSTRUTORA E INCORPORADORA, será arcado pela mesma, porém, quando da transferência das unidades construídas e destinadas aos PRIMEIROS PERMUTANTES, o pagamento do referido imposto será de responsabilidade dos MESMOS. CLAUSULA VIGESIMA SEXTA - A construção do edifício será levada a efeito pela SEGUNDA PERMUTANTE CONSTRUTORA E INCORPORADORA mediante recursos próprios ou através de financiamento à produção, firmando contrato junto à instituição bancária de primeira linha, obrigando-se, neste caso aos PRIMEIROS PERMUTANTES, a anuir no respectivo instrumento, concordando, desde já, com a constituição de hipoteca do terreno e das acessões e benfeitorias que a ele acederão, com exceção das unidades ora permutadas, e sem que assumam qualquer responsabilidade pelo pagamento. CLAUSULA VIGESIMA SÉTIMA - A SEGUNDA PERMUTANTE CONSTRUTORA E INCORPORADORA poderá, independentemente de anuência dos PRIMEIROS PERMUTANTES, se associar a outras pessoas físicas ou jurídicas para a construção do prédio, na forma e condições que melhor lhe convier, desde que isto não implique modificação das obrigações contidas neste instrumento e/ou transferência de responsabilidade a terceiros, ficando a SEGUNDA PERMUTANTE CONSTRUTORA E INCORPORADORA pessoalmente e solidariamente responsável por qualquer ônus advindo desta associação. CLAUSULA VIGÉSIMA OITAVA - Ao final da construção, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, a SEGUNDA PERMUTANTE CONSTRUTORA E INCORPORADORA providenciará a documentação necessária à averbação da construção do empreendimento no Cartório de Registro Geral de Imóveis de Linhares-ES, arcando com as despesas, impostos e taxas relativas a essa regularização. CLAUSULA VIGÉSIMA NONA - OS PRIMEIROS PERMUTANTES ficam assegurados os direitos de poder livremente vender, ceder ou de qualquer forma alienar a terceiros as unidades objeto da presente escritura de permuta que lhe foram destinadas, bastando, para tanto, fazer uma comunicação expressa à SEGUNDA PERMUTANTE CONSTRUTORA E INCORPORADORA, exclusivamente para seu conhecimento, sem que tal venda, cessão ou transferência implique em desfazimento das obrigações e encargos que a SEGUNDA PERMUTANTE CONSTRUTORA E INCORPORADORA assumiu na forma desta Escritura, para a construção das unidades permutadas com os PRIMEIROS PERMUTANTES. Desta forma, em caso de venda, cessão ou transferência, os PRIMEIROS PERMUTANTES poderão sub-rogar, aos adquirentes das unidades permutadas os direitos assegurados pela SEGUNDA PERMUTANTE CONSTRUTORA E INCORPORADORA, na forma desta Escritura. Obrigam-se os PRIMEIROS PERMUTANTES a darem conhecimento aos adquirentes de tais unidades, de todo o conteúdo desta Escritura de Permuta em todos os direitos e obrigações decorrentes do referido instrumento. No momento da venda, cessão ou transferência os PRIMEIROS PERMUTANTES deverão solicitar aos adquirentes a outorga à SEGUNDA PERMUTANTE CONSTRUTORA E INCORPORADORA, por instrumento público, os poderes constantes da procuração assinada entre os PRIMEIROS PERMUTANTES e a

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SEGUNDA PERMUTANTE CONSTRUTORA E INCORPORADORA,NO DIA _____, LIVRO _____, FOLHAS _____, NAS NOTAS DESTE CARTÓRIO. CLAUSULA TRIGESIMA - Quaisquer direitos ou reclamações relativas à construção e incorporação do "_____”, feitas pelos futuros adquirentes de unidades e dentro dos prazos e garantia com as manutenções pertinentes, ficarão no âmbito exclusivo de responsabilidade da SEGUNDA PERMUTANTE CONSTRUTORA E INCORPORADORA, estando os PRIMEIROS PERMUTANTES livres e isentos de toda e quaisquer responsabilidades participativas, subsidiárias ou solidárias. CLAUSULA TRIGESIMA PRIMEIRA - OS PRIMEIROS PERMUTANTES declaram que têm conhecimento de que as frações ideais das unidades do empreendimento "_____” foram calculadas sobre a área total do imóvel acima descrito e caracterizado, cujo domínio sobre o mesmo foi objeto desta Permuta que _____m² (_____ METROS QUADRADOS). Estando assim ajustadas, as partes elegendo o Foro da cidade de Linhares-ES para solução de qualquer controvérsia dele emergente e do negócio aqui ajustado, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais especial e privilegiado que seja. Pelos PRIMEIROS E SEGUNDA PERMUTANTES, me foi dito, que aceitam a presente escritura como nela se contém e declara por estarem as mesmos de inteiro acordo com o ajustado e contratado entre si, me apresentando os seguintes documentos: 1- CERTIDÃO NEGATIVA DE DÍVIDA À FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL; 2 - CERTIDÂO CONJUNTA NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS A TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO; 3- CERTIDÃO NEGATIVA MUNICIPAL.As certidões descritas nos itens 1, 2, 3, 4, 5, 6 e, 7, fazem parte do presente instrumento de acordo com o art. 1o, incisos III e IV e art. 2o, do Decreto no 93.240 de 09/09/86; e, art. 664, do Código de Normas da Egrégia Corregedoria de Justiça do Estado do Espírito Santo. 8- De acordo com Ofício Circular nº 30/2012 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, e Ofício Circular nº 029/CNJ/COR/2012 de lavra da Ministra Eliana Calmon - Corregedora Nacional de Justiça, os PRIMEIROS OUTORGANTES PERMUTANTES e a SEGUNDA OUTORGADA PERMUTANTE, foram cientificadas quanto a expedição da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos do Art. 642-A, da Consolidação das Leis do Trabalho. 4- CERTIDÕES NEGATIVAS DE INCAPACIDADE CIVIL;5- CERTIDÕES DE CITAÇÃO DE AÇÕES REAIS E PESSOAIS REIPERSECUTÓRIAS E DE ÔNUS REAIS, expedidas pelo Cartório de Registro Geral de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Linhares-ES, em _________. OS PRIMEIROS e SEGUNDA PERMUTANTE, declaram sob pena de responsabilidade civil e penal, que não existem ações reais e pessoais reipersecutórias relativas aos imóveis objeto deste instrumento e de outros ônus reais incidentes sobre o mesmo; declarando ainda sob as penas da Lei e para os fins e efeitos da Lei Federal nº 8.212 de 24/07/91 e da OS nº 211/99 do Diretor de Arrecadação e Fiscalização do INSS, que como pessoas físicas não estão equiparados à empresa. A SEGUNDA OUTORGADA PERMUTANTE está ciente que deverá recolher o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e apresentar o comprovante de pagamento por ocasião do registro desta escritura, nos termos do Art. 550 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Espírito Santo. Conforme determina o art. 14, do Provimento nº 39/2014, do Conselho Nacional de Justiça – Corregedoria Nacional de Justiça, datado de 25 de Julho de 2014, assinado pelo Exmº. Sr. Dr. Conselheiro Guilherme Calmon, Corregedor Nacional de Justiça em exercício, foram realizadas buscas, na presente data, junto à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, não sendo encontrado qualquer anotação de Indisponibilidade de Bens em nome dos OUTORGANTES e reciprocamente OUTORGADOS que impeçam a lavratura deste ato, de acordo com Relatório de Consulta de Indisponibilidade emitido às __________, do dia _________ – Código HASH _________. A DOI referente ao presente instrumento será emitida regularmente e enviada à SRF, no prazo estabelecido pela IN RFB nº 1.112 de 28/12/2010.Escrita

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esta e lida em voz alta às partes, acharam em tudo conforme, aceitaram e assinam, comigo Tabelião, dispensada a presença de testemunhas, consoante o Artigo 215, Parágrafo 5º, do Código Civil. Eu, _________________________ Tabelião, que fiz digitar, subscrevo e assino em público e raso. DOU FÉ. Selo Digital do Ato: [{51}], Emolumentos: Tab. 07, Item IV [{53}], Farpen [{35}], Funepj [{34}], Fadespes [{68}], Funemp [{79}], Funcad [{79}], ISS [{43}], Total [{57}].

Em Testº _________ da verdade.

________________________________________ Tabelião

____________________________________________________ FULANO DE TAL

____________________________________________________ EMPRESA TAL

4.2.6. ESCRITURA PÚBLICA DE DOAÇÃO CÓDIGO CIVIL

Da Doação

Seção I Disposições Gerais

Art. 538. Considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra.

Art. 542. A doação feita ao nascituro valerá, sendo aceita pelo seu representante legal.

Art. 543. Se o donatário for absolutamente incapaz, dispensa-se a aceitação, desde que se trate de doação pura.

Art. 544. A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança.

Art. 547. O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário.

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Parágrafo único. Não prevalece cláusula de reversão em favor de terceiro.

Art. 548. É nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador.

Art. 549. Nula é também a doação quanto à parte que exceder à de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento.

Modelo Prático (Minuta):

ESCRITURA PÚBLICA DE DOAÇÃO COM RESERVA DE USUFRUTO VITALÍCIO QUE FAZEM COMO OUTORGANTES DOADORES: _______; OUTORGADO DONATÁRIO: _______; E ANUENTES: _______, NA FORMA ABAIXO: SAIBAM quantos a presente Escritura Pública de Doação

Pura com Reserva de Usufruto Vitalício virem que, aos _______ dias do mês de _______ do ano de _______, em meu Cartóriosito na Avenida João Felipe Calmon nº 735, Centro, Linhares, Estado do Espírito Santo, perante mim, Tabelião, compareceram partes entre sí, justas e contratadas,a saber de um lado, como OUTORGANTES DOADORES_______; e de outro lado como OUTORGADO DONATÁRIO_______. Pelos OUTORGANTES DOADORES e OUTORGADO DONATÁRIO, me foi dito sob pena de responsabilidade civil e criminal, que todos os documentos foram apresentados nos originais para a lavratura deste ato, e que esses são autênticos e verdadeiros. E, pelos OUTORGANTES DOADORES, me foi dito que são senhores e legítimos possuidores do imóvel que vai adiante transcrito: _______. E, que possuindo o dito imóvel livre e desembaraçado de quaisquer ônus judiciais ou extrajudiciais e responsabilidades futuras, resolvem DOAR a “NUA PROPRIEDADE”, sobre o referido imóvel, ao OUTORGADO DONATÁRIO, como efetivamente DOADO o têm, por força da presente Escritura e da "cláusula constituti", transmitindo na pessoa do mesmo toda a posse, domínio, direito e ação que tinham no mesmo, obrigando-se por si, seus herdeiros ou sucessores a fazer a presente DOAÇÃO, sempre boa, firme e valiosa a todo tempo, e a responder pela evicção de direito, se chamado à autoria, pondo o OUTORGADO DONATÁRIO a paz e a salvo de dúvidas ou contestações futuras, do que dou fé. A presente é doação é feita a título gratuito, sendo atribuído pela SEFAZ sobre 100% do imóvel já descrito e caracterizado o valor de R$ _______. Pelo OUTORGADO DONATÁRIO, me foi dito que, aceita a presente escritura em seus expressos termos por estar o mesmo de inteiro acordo com a vontade dos OUTORGANTES DOADORES, os quais declaram que possuem outros bens e renda suficientes para a sua subsistência, conforme exposto no art. 548 do Código Civil. Pelos OUTORGANTES DOADORES me foram apresentados os seguintes documentos: 1- GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. GUIA DE TRANSMISSÃO Nº _______ - _______. ITCD - GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. DUA nº _______. ITCD. Código da Receita 111-2. Município: 5663-4. Receita de Impostos. Com referência à 4% da AVALIAÇÃO. Valor Atribuído pela SEFAZ: Valor: R$ _______.

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Autenticação Eletrônica: _______. Total Recolhido R$ _______. Pagos no BANCO BRADESCO, na data de _______. 2- CERTIDÕES NEGATIVAS DE DÍVIDA À FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - Expedidas por meio eletrônico - Estado do Espírito Santo - Secretaria de Estado da Fazenda - nºs _______. Certifico que em nome de _______ não existem nesta repartição quaisquer débitos à Fazenda Pública Estadual, em fase de cobrança executiva ou para ser executada. Certidões emitidas em 06/12/2016 válida até 06/03/2017. Autenticações Eletrônicas: _______. 3- CERTIDÃO NEGATIVA MUNICIPAL expedida por meio eletrônico - Prefeitura Municipal de Linhares - Secretaria Municipal de Finanças - Área de Fiscalização Tributária - Certidão sob nº _______ devidamente inscrito nesta municipalidade sob nº _______ . Chave de validação da certidão: _______, datada de 07 de Dezembro de 2016, com validade para 60 dias; as certidões descritas nos itens 2 e, 3 fazem parte do presente instrumento de acordo com o art. 1º, incisos III e IV e art. 2º, do Decreto nº 93.240 de 09/09/86; e, art. 664, do Código de Normas da Egrégia Corregedoria de Justiça do Estado do Espírito Santo. 4-De acordo com Ofício Circular nº 30/2012 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, e Ofício Circular nº 029/CNJ/COR/2012 de lavra da Ministra Eliana Calmon - Corregedora Nacional de Justiça, a OUTORGANTE DOADOR e OUTORGADA DONATÁRIA, foram cientificadas quanto a expedição da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos do Art. 642-A, da Consolidação das Leis do Trabalho. 4.1- CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS; 5- CERTIDÕES NEGATIVAS DE INTERDIÇÃO E TUTELA;6- CERTIDÕES DE CITAÇÃO DE AÇÕES REAIS E PESSOAIS REIPERSECUTÓRIAS E DE ÔNUS REAIS. OS OUTORGANTES DOADORES, declaram sob pena de responsabilidade civil e penal, que não existem ações reais e pessoais reipersecutórias relativas ao imóvel objeto deste instrumento e de outros ônus reais incidentes sobre o mesmo, declarando ainda sob as penas da Lei e para os fins e efeitos da Lei Federal nº 8.212 de 24/07/91 e da OS nº 211/99 do Diretor de Arrecadação e Fiscalização do INSS, que como pessoas físicas não estão equiparados à empresa. OsOUTORGANTES DOADORES _______, já qualificados RESERVAM para si USUFRUTO VITALÍCIO sobre o imóvel objeto desta escritura, no valor de R$ _______, sendo o valor atribuído pela SEFAZ de R$ _______. Presentes a este ato filhos e noras dos OUTORGANTES DOADORES, os quais vem dar sua franca anuência a presente Doação_______; e, _______. Conforme determina o art. 14, do Provimento nº 39/2014, do Conselho Nacional de Justiça – Corregedoria Nacional de Justiça, datado de 25 de Julho de 2014, assinado pelo Exmº. Sr. Dr. Conselheiro Guilherme Calmon, Corregedor Nacional de Justiça em exercício, foram realizadas buscas, na presente data, junto à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, não sendo encontrado qualquer anotação de Indisponibilidade de Bens em nome dos OUTORGANTES e reciprocamente OUTORGADOS que impeçam a lavratura deste ato, de acordo com Relatório de Consulta de Indisponibilidade emitido às _______, do dia _______. Códigos HASH: _______. AS PARTES FORAM CIENTIFICADAS QUE NA DATA DA LAVRATURA DA PRESENTE ESCRITURA PÚBLICA, NÃO CONSTAM QUAISQUER TIPOS DE IMPEDIMENTOS, INDISPONIBILIDADES OU AVERBAÇÃO DE CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA (CDA) NA MATRÍCULA DO IMÓVEL OBJETO DO ATO, QUE IMPEÇAM A ALIENAÇÃO EFETIVA DO IMÓVEL NO CARTÓRIO DE REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS, CONFORME COMPROVA CERTIDÃO DE ÔNUS REAIS, EXPEDIDA PELO REFERIDO CARTÓRIO DA CIRCUNSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA; SENDO, AINDA, ORIENTADAS AS PARTES, POR ESSAS NOTAS, QUANTO À NECESSIDADE DE SEU REGISTRO JUNTO AO REGISTRO IMOBILIÁRIO, PARA EFETIVAMENTE ALIENAR A PROPRIEDADE DO IMÓVEL. A DOI referente ao presente instrumento será emitida regularmente e enviada à SRF, no prazo estabelecido pela IN RFB nº 1.112 de 28/12/2010.Escrita esta e lida em voz alta às partes,

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acharam em tudo conforme, aceitaram e assinam, comigo Tabelião, dispensada a presença de testemunhas, consoante o Artigo 215, Parágrafo 5º, do Código Civil. Eu, _________________________ Tabelião, que fiz digitar, subscrevo e assino em público e raso. DOU FÉ. Selo Digital do Ato: [{51}], Emolumentos: Tab. 07, Item IV [{53}], Farpen [{35}], Funepj [{34}], Fadespes [{68}], Funemp [{79}], Funcad [{79}], ISS [{43}], Total [{57}].

Em Testº _________ da verdade. ________________________________________

Tabelião ____________________________________________________ FULANO DE TAL ____________________________________________________ FULANA DE TAL

4.2.7. ESCRITURA PÚBLICA DE DOAÇÃO COM RESERVA DE USUFRUTO ***** JÁ MENCIONADA NO TÓPICO ANTERIOR

4.2.8. ESCRITURA PÚBLICA DE CONFISSÃO DE DÍVIDA

Modelo Prático (Minuta):

ESCRITURA PÚBLICA DE CONFISSÃO DE DÍVIDA COM GARANTIA HIPOTECÁRIA QUE ENTRE SÍ FAZEM _______; _________, NA FORMA ABAIXO:

SAIBAM, quantos a presente Escritura Pública de Confissão de Dívida, que aos ________ do mês de ________ do ano de ________, nesta Cidade de Linhares, Estado do Espírito Santo, em minha Notaria, sito na ________, nº ________, Centro, perante mim Tabelião, compareceram partes entre si justas e contratadas, de um lado, OUTORGANTES DEVEDORES ________; e de outro lado como OUTORGADO CREDOR, ________. Pelos OUTORGANTES DEVEDORES, e OUTORGADO CREDOR me foi dito sob pena de responsabilidade civil e criminal, que todos os documentos foram apresentados nos originais para a lavratura deste ato, e que esses são autênticos e verdadeiros. E, pelos

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OUTORGANTES DEVEDORES me foi dito: 1- Que, por esta e na melhor forma de direito, reconhecem e se confessam devedores do OUTORGADO CREDOR da quantia de R$ ________. 2- Que, em decorrência da dívida ora confessada, os OUTORGANTES DEVEDORES prometem e se obrigam a resgatá-la no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da assinatura da presente escritura; 3- Que sobre o valor da dívida incidirá juros a taxa mensal de ________% (________ por cento); 4- Que, é assegurado aos OUTORGANTES DEVEDORES, a qualquer tempo, antecipar o resgate total ou parcial da dívida; 5- Que, o pagamento da dívida ora confessada será feito no endereço do OUTORGADO CREDOR ou onde este indicar; 6- Que, o não pagamento da dívida ora confessada até a data estabelecida, ou o não cumprimento de qualquer das obrigações assumidas neste contrato, sujeitará aos OUTORGANTES DEVEDORES a cobrança executiva da mesma, independentemente de aviso judicial ou extrajudicial, acrescida de pena convencional, sem prejuízo dos juros moratórios legais, estes incidentes desde a data da obrigação não cumprida; 7- Que, para garantir o principal da dívida, juros, pena convencional e demais obrigações deste contrato, os OUTORGANTES DEVEDORES dão em garantia, em primeira, única e especial hipoteca, o imóvel de sua propriedade, bem como as benfeitorias existentes, ou as que venham a ser construídas, constante de: ________; 8- Que, os OUTORGANTES DEVEDORES se obrigam a bem administrar o imóvel hipotecado e dele não dispor, gravando a terceiros, cedendo, arrendando, transferindo ou alienando de qualquer forma, sem prévio e expresso consentimento do OUTORGADO CREDOR, bem como a tê-lo sempre quite de impostos e taxas, sob pena de se tornar desde logo exigível o total da dívida cobrável na forma da cláusula 5a. desta escritura; 9- Que, fica claro e expressamente estabelecido que não constituirá novação a abstenção por parte da outorgada credora do exercício de qualquer direito ou faculdade que lhe é assegurado nesta escritura, nem a concordância com o atraso no cumprimento de quaisquer obrigações por parte dos OUTORGANTES DEVEDORES; 10- A parte que infringir qualquer das cláusulas desta escritura, pagará à outra uma multa de ________% (________ por cento) do total do contrato; 11- Que, finalmente é eleito o foro da Comarca de ________-ES, para dirimir as questões oriundas deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja. Pelo OUTORGADO CREDOR me foi dito, que aceita a presente escritura como nela se contém e declara por estar a mesma de inteiro acordo com o ajustado e contratado entre si e os OUTORGANTES DEVEDORES, me apresentando os seguintes documentos: 1- CERTIDÃO NEGATIVA DE DÍVIDA À FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL; 2 - CERTIDÂO CONJUNTA NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS A TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO; 3- CERTIDÃO NEGATIVA MUNICIPAL. As certidões descritas nos itens 1, 2, 3, 4, 5, 6 e, 7, fazem parte do presente instrumento de acordo com o art. 1o, incisos III e IV e art. 2o, do Decreto no 93.240 de 09/09/86; e, art. 664, do Código de Normas da Egrégia Corregedoria de Justiça do Estado do Espírito Santo. 8- De acordo com Ofício Circular nº 30/2012 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, e Ofício Circular nº 029/CNJ/COR/2012 de lavra da Ministra Eliana Calmon - Corregedora Nacional de Justiça, as partes foram cientificadas quanto a expedição da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos do Art. 642-A, da Consolidação das Leis do Trabalho. 4- CERTIDÕES NEGATIVAS DE INCAPACIDADE CIVIL; 5- CERTIDÕES DE CITAÇÃO DE AÇÕES REAIS E PESSOAIS REIPERSECUTÓRIAS E DE ÔNUS REAIS, expedidas pelo Cartório de Registro Geral de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Linhares-ES, em _________. Conforme determina o art. 14, do Provimento nº 39/2014, do Conselho Nacional de Justiça – Corregedoria Nacional de Justiça, datado de 25 de Julho de 2014, assinado pelo Exmº. Sr. Dr. Conselheiro Guilherme Calmon, Corregedor Nacional de Justiça em exercício, foram realizadas buscas, na presente data, junto à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens -

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CNIB, não sendo encontrado qualquer anotação de Indisponibilidade de Bens em nome dos OUTORGANTES e reciprocamente OUTORGADOS que impeçam a lavratura deste ato, de acordo com Relatório de Consulta de Indisponibilidade emitido às __________, do dia _________ – Código HASH _________. A DOI referente ao presente instrumento será emitida regularmente e enviada à SRF, no prazo estabelecido pela IN RFB nº 1.112 de 28/12/2010. Escrita esta e lida em voz alta às partes, acharam em tudo conforme, aceitaram e assinam, comigo Tabelião, dispensada a presença de testemunhas, consoante o Artigo 215, Parágrafo 5º, do Código Civil. Eu, _________________________ Tabelião, que fiz digitar, subscrevo e assino em público e raso. DOU FÉ. Selo Digital do Ato: [{51}], Emolumentos: Tab. 07, Item IV [{53}], Farpen [{35}], Funepj [{34}], Fadespes [{68}], Funemp [{79}], Funcad [{79}], ISS [{43}], Total [{57}].

Em Testº _________ da verdade.

________________________________________ Tabelião

____________________________________________________ FULANO DE TAL

____________________________________________________ FULANA DE TAL

4.2.9. ESCRITURA PÚBLICA DE DIVISÃO AMIGÁVEL

Modelo Prático (Minuta):

ESCRITURA PÚBLICA DE DIVISÃO AMIGÁVEL E DEMARCAÇÃO QUE FAZEM COMO OUTORGANTES E RECIPROCAMENTE OUTORGADOS: _________, NA FORMA ABAIXO: SAIBAM quantos a presente Escritura Pública de Divisão

Amigável e Demarcação virem que, aos ___________ dias do mês de ________do ano de dois mil e ___________, em Cartório, sito na Avenida João Felipe Calmon, nº ___________, Centro, Linhares, Estado do Espírito Santo, perante mim, Tabelião do Segundo Ofício de Notas, compareceram partes entre sí, justas e contratadas, a saber: de um lado, como OUTORGANTES

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E RECIPROCAMENTE OUTORGADOS: 1) ___________. 2) ___________. Pelos OUTORGANTES E RECIPROCAMENTE OUTORGADOS, me foi dito sob pena de responsabilidade civil e criminal, que todos os documentos foram apresentados nos originais para a lavratura deste ato, e que esses são autênticos e verdadeiros. Pelos OUTORGANTES E RECIPROCAMENTE OUTORGADOS me foi dito que sendo proprietários em comum de: Uma área de terras agrícola, medindo ___________. O imóvel encontra-se devidamente cadastrado no CADASTRO AMBIENTAL RURAL - CAR sob nº 1___________. POR ESTA ESCRITURA e na melhor forma de direito vem dividir e demarcar o imóvel acima como divido e demarcado o tem da seguinte forma:1) ___________ e sua esposa ___________ - Área de ___________m², demarcada e perfeitamente localizada confrontando-se por seus diversos lados com: ___________; sendo que as partes atribuem o valor de R$ ___________; 2) ___________ e sua esposa ___________ - Área de ___________m², demarcada e perfeitamente localizada confrontando-se por seus diversos lados com: ___________; sendo que as partes atribuem o valor de R$ ___________. A área remanescente que permanece em condomínio pertence a cada condômino da seguinte forma: para fulano ___________ área de ___________; para fulano ___________ área de ___________. QUE DESTA DATA EM DIANTE, CADA UM DOS OUTORGANTES E RECIPROCAMENTE OUTORGADOS, PODERÃO POR E DISPOR LIVREMENTE DO QUE LHES PERTENCER, SEM INTERDEPENDÊNCIA UM DO OUTRO EM VIRTUDE DA PRESENTE DIVISÃO E DEMARCAÇÃO TER SIDO FEITA DE COMUM ACORDO.Pelos OUTORGANTES E RECIPROCAMENTE OUTORGADOS me foi dito, que aceita a presente escritura como nela se contém e declara por estarem os mesmos de inteiro acordo, me apresentando os seguintes documentos: 1- CERTIDÃO NEGATIVA DE DÍVIDA À FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL; 2 - CERTIDÂO CONJUNTA NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS A TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO; 3- CERTIDÃO NEGATIVA MUNICIPAL. As certidões descritas nos itens 1, 2, 3, 4, 5, 6 e, 7, fazem parte do presente instrumento de acordo com o art. 1o, incisos III e IV e art. 2o, do Decreto no 93.240 de 09/09/86; e, art. 664, do Código de Normas da Egrégia Corregedoria de Justiça do Estado do Espírito Santo. 8- De acordo com Ofício Circular nº 30/2012 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, e Ofício Circular nº 029/CNJ/COR/2012 de lavra da Ministra Eliana Calmon - Corregedora Nacional de Justiça, as partes foram cientificadas quanto a expedição da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos do Art. 642-A, da Consolidação das Leis do Trabalho. 4- CERTIDÕES NEGATIVAS DE INCAPACIDADE CIVIL; 5- CERTIDÕES DE CITAÇÃO DE AÇÕES REAIS E PESSOAIS REIPERSECUTÓRIAS E DE ÔNUS REAIS, expedidas pelo Cartório de Registro Geral de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Linhares-ES, em _________. Conforme determina o art. 14, do Provimento nº 39/2014, do Conselho Nacional de Justiça – Corregedoria Nacional de Justiça, datado de 25 de Julho de 2014, assinado pelo Exmº. Sr. Dr. Conselheiro Guilherme Calmon, Corregedor Nacional de Justiça em exercício, foram realizadas buscas, na presente data, junto à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, não sendo encontrado qualquer anotação de Indisponibilidade de Bens em nome dos OUTORGANTES e reciprocamente OUTORGADOS que impeçam a lavratura deste ato, de acordo com Relatório de Consulta de Indisponibilidade emitido às __________, do dia _________ – Código HASH _________. A DOI referente ao presente instrumento será emitida regularmente e enviada à SRF, no prazo estabelecido pela IN RFB nº 1.112 de 28/12/2010. Escrita esta e lida em voz alta às partes, acharam em tudo conforme, aceitaram e assinam, comigo Tabelião,

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dispensada a presença de testemunhas, consoante o Artigo 215, Parágrafo 5º, do Código Civil. Eu, _________________________ Tabelião, que fiz digitar, subscrevo e assino em público e raso. DOU FÉ. Selo Digital do Ato: [{51}], Emolumentos: Tab. 07, Item IV [{53}], Farpen [{35}], Funepj [{34}], Fadespes [{68}], Funemp [{79}], Funcad [{79}], ISS [{43}], Total [{57}]. Escrita esta e lida em voz alta às partes, acharam em tudo conforme, aceitaram e assinam, comigo Tabelião, dispensada a presença de testemunhas, consoante o Artigo 215, Parágrafo 5º, do Código Civil. Eu, _________________________ Tabelião, que fiz digitar, subscrevo e assino em público e raso. DOU FÉ. Selo Digital do Ato: [{51}], Emolumentos: Tab. 07, Item IV [{53}], Farpen [{35}], Funepj [{34}], Fadespes [{68}], Funemp [{79}], Funcad [{79}], ISS [{43}], Total [{57}].

Em Testº _________ da verdade.

________________________________________ Tabelião

____________________________________________________ FULANO DE TAL

____________________________________________________ FULANA DE TAL

4.2.10. ESCRITURA PÚBLICA DE DISTRATO CÓDIGO CIVIL

Da Extinção do Contrato - Do Distrato

Art. 472. O distrato faz-se pela mesma forma exigida para o contrato.

Art. 473. A resilição unilateral, nos casos em que a lei expressa ou implicitamente o permita, opera mediante denúncia notificada à outra parte.

Parágrafo único. Se, porém, dada a natureza do contrato, uma das partes houver feito investimentos consideráveis para a sua execução, a denúncia unilateral só produzirá efeito depois de transcorrido prazo compatível com a natureza e o vulto dos investimentos.

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Modelo Prático (Minuta):

ESCRITURA PÚBLICADE DISTRATO E RESCISÃO DE ESCRITURA DE COMPRA E VENDA QUE ENTRE SI FAZEM _________ LTDA; _________, NA FORMA ABAIXO:

S A I B A M quantos esta pública escritura de distrato e

rescisão de escritura de compra e venda bastante virem que aos _________ dias do mês de _________ do ano de _________ em Cartório, sito na Avenida João Felipe Calmon, nº 735, Centro, Linhares, Estado do Espírito Santo, perante mim, Escrevente Autorizada, compareceu parte entre sí, justas e convencionadas, a saber: de um lado, como OUTORGANTE_________; e de outro lado como OUTORGADOS_________. Os presentes identificados e reconhecidos como os próprios por mim, Escrevente Autorizada, juridicamente capazes, de cujas identidades e capacidade jurídica dou fé. Pela Outorgante, na pessoa de seus representantes e Outorgados, me foi dito sob pena de responsabilidade civil e criminal, que todos os documentos foram apresentados nos originais para a lavratura deste ato, e que esses são autênticos e verdadeiros. Então pela Outorgante, na pessoa de seus represantates legais me foi dito que: 1)que por Escritura Pública de Compra e Venda, lavrada no Livro nº _________, às folhas nºs_________, datada de _________, se vendeu aos outorgados os imóveis seguintes: _________; o qual foi transmitido aos Compradores _________; pelo preço de R$ _________; 2) que por mútuo acordo a OUTORGANTE, na pessoa de seus representantes legais e OUTORGADOS, e nos termos do presente ajuste, resolveram distratar a escritura antes citada, como ora e na verdade a distratam, e revogam, integralmente, amistosamente, tornando-se por isso, e desde já, de nenhum efeito ou como se jamais houvera existido, dando por si solvido os valores estipulados naquele instrumento, devolvendo os OUTORGADOS o imóvel a OUTORGANTE; que por sua vez essa devolvendo aos OUTORGADOS a importância paga, no valor de R$ _________ dado nos dois imóveis, em moeda corrente nacional, na forma discriminada na referida escritura, ora distratada. 3) que assim sendo, que desta forma, e por direito, fica a OUTORGANTE, na pessoa de seus representantes legais, reintegrada desde agora, pelo constituto possessório, sem mais formalidades, na posse, domínio, direito e ação sobre referido imóvel, que anteriormente, sem restrição alguma, lhe competiam, e de parte a parte, desistem de qualquer reclamação nesse sentido. Então pela OUTORGANTE e OUTORGADOS, me foi dito, que estão de pleno acordo com o presente distrato, conforme o que acima se disse e aceitam esta escritura em todos os seus termos, para que produza os desejados efeitos jurídicos, comprometendo-se por si, herdeiros ou sucessores legítimos fazerem a presente sempre boa, firme e valiosa, obrigando-se a responder pela evicção de direito, se chamado à autoria, pondo assim, os mesmos OUTORGANTE E RECIPROCAMENTE OUTORGADOS à paz e a salvo de quaisquer contestações futuras;4) que a OUTORGANTE, na pessoa de seus representantes legais declara que se imite novamente na posse do imóvel vendido, estando os OUTORGADOS plenamente satisfeitos com o presente DISTRATO, nada tendo a declarar futuramente por motivo do mesmo. E, por estarem assim justos e contratados entre si, sendo apresentado os seguintes documentos para lavratura do presente instrumento: 1- CERTIDÃO NEGATIVA DE DÍVIDA À FAZENDA

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PÚBLICA ESTADUAL; 2 - CERTIDÂO CONJUNTA NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS A TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO; 3- CERTIDÃO NEGATIVA MUNICIPAL. As certidões descritas nos itens 1, 2, 3, 4, 5, 6 e, 7, fazem parte do presente instrumento de acordo com o art. 1o, incisos III e IV e art. 2o, do Decreto no 93.240 de 09/09/86; e, art. 664, do Código de Normas da Egrégia Corregedoria de Justiça do Estado do Espírito Santo. 8- De acordo com Ofício Circular nº 30/2012 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, e Ofício Circular nº 029/CNJ/COR/2012 de lavra da Ministra Eliana Calmon - Corregedora Nacional de Justiça, as partes foram cientificadas quanto a expedição da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos do Art. 642-A, da Consolidação das Leis do Trabalho. 4- CERTIDÕES NEGATIVAS DE INCAPACIDADE CIVIL; 5- CERTIDÕES DE CITAÇÃO DE AÇÕES REAIS E PESSOAIS REIPERSECUTÓRIAS E DE ÔNUS REAIS, expedidas pelo Cartório de Registro Geral de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Linhares-ES, em _________. Conforme determina o art. 14, do Provimento nº 39/2014, do Conselho Nacional de Justiça – Corregedoria Nacional de Justiça, datado de 25 de Julho de 2014, assinado pelo Exmº. Sr. Dr. Conselheiro Guilherme Calmon, Corregedor Nacional de Justiça em exercício, foram realizadas buscas, na presente data, junto à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, não sendo encontrado qualquer anotação de Indisponibilidade de Bens em nome dos OUTORGANTES e reciprocamente OUTORGADOS que impeçam a lavratura deste ato, de acordo com Relatório de Consulta de Indisponibilidade emitido às __________, do dia _________ – Código HASH _________. A DOI referente ao presente instrumento será emitida regularmente e enviada à SRF, no prazo estabelecido pela IN RFB nº 1.112 de 28/12/2010. Escrita esta e lida em voz alta às partes, acharam em tudo conforme, aceitaram e assinam, comigo Tabelião, dispensada a presença de testemunhas, consoante o Artigo 215, Parágrafo 5º, do Código Civil. Eu, _________________________ Tabelião, que fiz digitar, subscrevo e assino em público e raso. DOU FÉ. Selo Digital do Ato: [{51}], Emolumentos: Tab. 07, Item IV [{53}], Farpen [{35}], Funepj [{34}], Fadespes [{68}], Funemp [{79}], Funcad [{79}], ISS [{43}], Total [{57}]. Escrita esta e lida em voz alta às partes, acharam em tudo conforme, aceitaram e assinam, comigo Tabelião, dispensada a presença de testemunhas, consoante o Artigo 215, Parágrafo 5º, do Código Civil. Eu, _________________________ Tabelião, que fiz digitar, subscrevo e assino em público e raso. DOU FÉ. Selo Digital do Ato: [{51}], Emolumentos: Tab. 07, Item IV [{53}], Farpen [{35}], Funepj [{34}], Fadespes [{68}], Funemp [{79}], Funcad [{79}], ISS [{43}], Total [{57}].

Em Testº _________ da verdade.

________________________________________ Tabelião

____________________________________________________ FULANO DE TAL

____________________________________________________ FULANA DE TAL

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4.2.11. ESCRITURA PÚBLICA DE INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL

CÓDIGO CIVIL

Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

Modelo Prático (Minuta):

ESCRITURA PÚBLICA DE INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL DE SOCIEDADE POR QUOTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, QUE ENTRE SI FAZEM DE UM LADO, COMO OUTORGANTES, _______; E, COMO OUTORGADA, ________ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, NA FORMA ABAIXO:

SAIBAM quantos a presente Escritura Pública de

Integralização de Capital Social de Sociedade por Quotas de Responsabilidade Limitada virem que, aos _________ dias do mês de Outubro do ano de dois mil e quinze (14/10/2015), em meu Cartório, sito na Avenida João Felipe Calmon, nº 735, Centro, na Cidade de Linhares, Estado do Espírito Santo, perante mim, Tabelião, compareceram partes entre sí, justas e contratadas, a saber: de um lado, como OUTORGANTES: ________; e, de outro lado como OUTORGADA: ________ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOSLTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Avenida ________, inscrita no CNPJ/MF sob nº ________. Os presentes identificados e reconhecidos como os próprios por mim, Tabelião, juridicamente capazes, de cujas identidades e capacidade jurídica dou fé. Pelos OUTORGANTES e OUTORGADA, me foi dito sob pena de responsabilidade civil e criminal, que todos os documentos foram apresentados nos originais para a lavratura deste ato, e que esses são autênticos e verdadeiros. Os OUTORGANTES conforme ficou estabelecido na Alteração Contratual, subscreveu e integralizou o imóvel que se encontra livre e desembaraçado de quaisquer ônus reais e que vai adiante descrito, formalizando-se, assim, a transmissão do mesmo para o patrimônio da OUTORGADA, através desta Escritura e o seu posterior registro no Cartório de Registro de Imóveis competente. Que, o imóvel dado e transmitido para integralização do capital social da OUTORGADA, em virtude da subscrição e das quotas feitos pelos OUTORGANTES, e respectiva quitação, como sócios da OUTORGADA ________ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, é o seguinte: _________. Que, a

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subscrição e integralização do capital social da OUTORGADA realizada pelos OUTORGANTES, com o bem imóvel acima descrito e caracterizado, corresponde ao valor de R$ ________. Que, pela presente escritura e na melhor forma de direito, os OUTORGANTES, acima qualificados, dão, cedem e transferem à OUTORGADA ________ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, toda a posse, dominio, direitos e ação que sobre o imóvel acima descrito e caracterizado exerciam, para que possa a OUTORGADA dele usar, gozar e livremente dispor como seu que é e fica sendo de hoje em diante por força desta escritura, obrigando-se a fazer a presente transação sempre boa, firme e valiosa e a responder pela evicção de direito, dando assim por feita e completa a integralização do capital social da OUTORGADA e concernentes ao imóvel acima descrito, a teor do que contém a Alteração Contratual da OUTORGADA, acima citada, dando-se as partes ora contratantes, por satisfeitas e quitadas reciprocamente, nada tendo a reclamar ou a exigir, agora ou no futuro, entre si, por motivo da presente escritura, que outorgam e a ela se obrigam, por si, seus herdeiros e sucessores. A PRESENTE INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL DE SOCIEDADE POR QUOTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA É FEITA NA PROPORÇÃO DE 50% (CINQUENTA POR CENTO) POR CADA SÓCIO DA OUTORGADA.Pela OUTORGADA me foi dito, que aceita a presente escritura como nela se contém e declara por estar a mesma de inteiro acordo com o ajustado e contratado entre si e os OUTORGANTES, apresentando os seguintes documentos: TALÃO DE IMPOSTO:____; 1- CERTIDÃO NEGATIVA DE DÍVIDA À FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL; 2 - CERTIDÂO CONJUNTA NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS A TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO; 3- CERTIDÃO NEGATIVA MUNICIPAL. As certidões descritas nos itens 1, 2, 3, 4, 5, 6 e, 7, fazem parte do presente instrumento de acordo com o art. 1o, incisos III e IV e art. 2o, do Decreto no 93.240 de 09/09/86; e, art. 664, do Código de Normas da Egrégia Corregedoria de Justiça do Estado do Espírito Santo. 8- De acordo com Ofício Circular nº 30/2012 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, e Ofício Circular nº 029/CNJ/COR/2012 de lavra da Ministra Eliana Calmon - Corregedora Nacional de Justiça, as partes foram cientificadas quanto a expedição da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos do Art. 642-A, da Consolidação das Leis do Trabalho. 4- CERTIDÕES NEGATIVAS DE INCAPACIDADE CIVIL; 5- CERTIDÕES DE CITAÇÃO DE AÇÕES REAIS E PESSOAIS REIPERSECUTÓRIAS E DE ÔNUS REAIS, expedidas pelo Cartório de Registro Geral de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Linhares-ES, em _________. Conforme determina o art. 14, do Provimento nº 39/2014, do Conselho Nacional de Justiça – Corregedoria Nacional de Justiça, datado de 25 de Julho de 2014, assinado pelo Exmº. Sr. Dr. Conselheiro Guilherme Calmon, Corregedor Nacional de Justiça em exercício, foram realizadas buscas, na presente data, junto à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, não sendo encontrado qualquer anotação de Indisponibilidade de Bens em nome dos OUTORGANTES e reciprocamente OUTORGADOS que impeçam a lavratura deste ato, de acordo com Relatório de Consulta de Indisponibilidade emitido às __________, do dia _________ – Código HASH _________. A DOI referente ao presente instrumento será emitida regularmente e enviada à SRF, no prazo estabelecido pela IN RFB nº 1.112 de 28/12/2010. Escrita esta e lida em voz alta às partes, acharam em tudo conforme, aceitaram e assinam, comigo Tabelião, dispensada a presença de testemunhas, consoante o Artigo 215, Parágrafo 5º, do Código Civil. Eu, _________________________ Tabelião, que fiz digitar, subscrevo e assino em público e raso. DOU FÉ. Selo Digital do Ato: [{51}], Emolumentos: Tab. 07, Item IV [{53}], Farpen [{35}], Funepj [{34}], Fadespes [{68}], Funemp [{79}], Funcad [{79}], ISS [{43}], Total [{57}].

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Escrita esta e lida em voz alta às partes, acharam em tudo conforme, aceitaram e assinam, comigo Tabelião, dispensada a presença de testemunhas, consoante o Artigo 215, Parágrafo 5º, do Código Civil. Eu, _________________________ Tabelião, que fiz digitar, subscrevo e assino em público e raso. DOU FÉ. Selo Digital do Ato: [{51}], Emolumentos: Tab. 07, Item IV [{53}], Farpen [{35}], Funepj [{34}], Fadespes [{68}], Funemp [{79}], Funcad [{79}], ISS [{43}], Total [{57}].

Em Testº _________ da verdade.

________________________________________ Tabelião

____________________________________________________ FULANO DE TAL

____________________________________________________ FULANA DE TAL

4.2.12. ESCRITURA PÚBLICA DE CESSÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS (PRECATÓRIOS)

Modelo Prático (Minuta):

ESCRITURA PÚBLICA DE CESSÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS QUE FAZEM _______ E ________ NA FORMA ABAIXO: S A I B A M quantos este público instrumento de Escritura de

Cessão de Direitos Creditórios virem, que aos _________ dias do mês de _______ do ano de ________, nesta Cidade de Linhares, Estado do Espírito Santo, compareceram partes entre si justas e convencionadas a saber: de um lado como OUTORGANTE CEDENTE ____________; e de outro lado, como OUTORGADO CESSIONÁRIO ______________. As partes contratantes, pessoas juridicamente capazes, identificados documentalmente e reconhecidos como os próprios

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perante mim, Escrevente Autorizado, do que de tudo dou fé. E perante mim, pelo OUTORGANTE CEDENTE, foi dito que é detentor e titular de DIREITOS CREDITÓRIOS oriundos de processo judicial, constituído por reclamação trabalhista nº ___________(TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO), em trâmite perante a ____ Vara do Trabalho de _____/ES. Agora, pelo presente instrumento público, o OUTORGANTE CEDENTE tem pactuado com o OUTORGADO CESSIONÁRIO, a transferência do montante total atualizado até a data de 31/07/2008, correspondente R$_________, equivalente à proporção de 5,46%, sobre quaisquer imóveis porventura penhorados nos autos da ação trabalhista nº ___________, (TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO), em trâmite perante a _______Vara do Trabalho de _________/ES, recebendo neste ato ditos direitos, pelo que dá plena, geral e irrevogável quitação; sendo que, por esta cessão de crédito líquido, o OUTORGADO CESSIONÁRIO neste ato paga ao OUTORGANTE CEDENTE a quantia de valor correspondente a R$__________, valendo a assinatura desta como recibo. A presente escritura pública compreende a posse da integralidade dos direitos creditórios trabalhistas pertencentes ao OUTORGANTE CEDENTE nos autos da reclamação trabalhista supra, onde a transmissão dos direitos se dá desde já, de forma plena e integral do OUTORGANTE CEDENTE ao ora OUTORGADO CESSIONÁRIO, permitindo a partir deste momento, constituir-se nos autos da referida ação trabalhista, beneficiando-se, quanto aos seus acessórios em conformidade ao disposto no art. 287, do Código Civil de 2002. Que assim, por esta Pública Escritura de Cessão De Direitos Creditórios e na melhor forma de direito o OUTORGANTE CEDENTE, CEDE e TRANSFERE, como de fato cedido tem, ao ora OUTORGADO CESSIONÁRIO, ficando desde já o mesmo SUB-ROGADO em todos aqueles direitos, vantagens e obrigações, tendo direito às atualizações monetárias do CRÉDITO ora cedido e às obrigações de quaisquer espécies decorrentes do recebimento do valor do dito crédito, inclusive recolhimento do Imposto de Renda quando previsto em Lei, contribuições previdenciárias, honorários advocatícios, para nesta qualidade habilitar-se no referido processo quando desejar, prometendo ele OUTORGANTE CEDENTE, por si, seus herdeiros e sucessores, a fazer a presente escritura sempre boa, firme e valiosa e isenta de dúvidas, assim, como tornar a presente cessão objeto da presente, boa e firme no presente e no futuro, se comprometendo, desde já, se necessário, firmar procurações, termos de renúncia, endossos e declarações em favor do OUTORGADO CESSIONÁRIO ou a quem ele indicar para proporcionar ao OUTORGADO CESSIONÁRIO usufruir dos plenos direitos emanados da presente escritura sem custo adicional além do pactuado na presente semqualquer pretexto, e por bem desta escritura declara o OUTORGADO CESSIONÁRIO que nenhum valor será cobrado do OUTORGANTE CEDENTE a título de restituição ou reembolso. Por meio desta escritura pública e na melhor forma de direito, o OUTORGANTE CEDENTE, sob pena de responsabilidade civil e penal, DECLARA não ter utilizado nem cedido a outrem o valor do seu crédito trabalhista acima mencionado e, que ainda, possui outros bens e/ou rendas suficientes ao total pagamento de seus débitos para com a Fazenda Pública, nos termos do artigo 185, do Código Tributário Nacional (CTN). As partes assumem inteira e total responsabilidade, civil e criminalmente, pela transação efetuada através desta pública escritura, uma vez que a mesma foi lavrada com base nas declarações e informações por elas prestadas. Pelo OUTORGADO CESSIONÁRIO, me foi dito ainda que aceita a presente escritura em seus expressos termos. Presentes a este ato, os advogados das partes, Dr. _________, inscrito na OAB-ES sob nº _________, com escritório profissional na Rua _________, que declaram que prestaram assistências jurídica aos OUTORGANTE CEDENTE e reciprocamente

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OUTORGADO CESSIONÁRIO, acompanhando a lavratura desta escritura, ouvindo deles a declaração de estarem convictos quanto a esta Escritura Pública de Cessão de Direitos Creditórios.Escrita esta e lida em voz alta às partes, acharam em tudo conforme, aceitaram e assinam, comigo Tabelião, dispensada a presença de testemunhas, consoante o Artigo 215, Parágrafo 5º, do Código Civil. Eu, _________________________ Tabelião, que fiz digitar, subscrevo e assino em público e raso. DOU FÉ. Selo Digital do Ato: [{51}], Emolumentos: Tab. 07, Item IV [{53}], Farpen [{35}], Funepj [{34}], Fadespes [{68}], Funemp [{79}], Funcad [{79}], ISS [{43}], Total [{57}].

Em Testº _________ da verdade.

________________________________________ Tabelião

____________________________________________________ FULANO DE TAL

____________________________________________________ FULANA DE TAL

4.2.13. ESCRITURA PÚBLICA DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL

DECRETO-LEI Nº 3.365, DE 21 DE JUNHO DE 1941.

Dispõe sobre desapropriações por utilidade pública.

Art. 1o A desapropriação por utilidade pública regular-se-á por esta lei, em todo o território nacional.

Art. 2o Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.

Art. 6o A declaração de utilidade pública far-se-á por decreto do Presidente da República,

Governador, Interventor ou Prefeito.

§ 2º A transmissão da propriedade, decorrente de desapropriação amigável ou judicial, não ficará sujeita ao impôsto de lucro imobiliário.

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Modelo Prático (Minuta):

ESCRITURA PÚBLICA DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL QUE ENTRE SI FAZEM COMO OUTORGANTES EXPROPRIADOS: _______; E OUTORGADO EXPROPRIANTE: MUNICÍPIO DE _________, NA FORMA ABAIXO: SAIBAM quantos esta pública escritura pública de

Desapropriação Amigável virem, que aos _______ dias do mês de _________ do ano de dois mil e dezesseis, em meu Cartório, sito à Avenida João Felipe Calmon, nº 735, Centro, nesta cidade de Linhares, Estado do Espírito Santo, perante mim Tabelião, compareceram as partes entre si, justas e contratadas, a saber, de um lado, como: de um lado como OUTORGANTES EXPROPRIADOS: __________; e de outro lado como OUTORGADO EXPROPRIANTE:MUNICÍPIO DE ________. Pelos OUTORGANTES EXPROPRIADOS e OUTORGADO EXPROPRIANTE, na pessoa de seu representante me foi dito sob pena de responsabilidade civil e criminal, que todos os documentos foram apresentados nos originais para a lavratura deste ato, e que esses são autênticos e verdadeiros. E, pelos OUTORGANTES EXPROPRIADOS me foi dito que sendo senhores e legítimos possuidores livre e desembaraçado de quaisquer ônus, de: ____________. E, sendo necessária a utilização do imóvel retro descrito, declarada de UTILIDADE PÚBLICA, por força do disposto no Decreto nº. ____, de _________, destinado à ABERTURA DE LOGRADOURO QUE DARÁ ACESSO A EQUIPAMENTOS PÚBLICOS QUE SERÃO IMPLANTADOS NA ÁREA PÚBLICA ADJACENTE E PROVIDÊNCIAS QUANTO A DRENAGEM DO NÚCLEO URBANO DE __________, DESTINAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA, NOS TERMOS DO ART. 5º, "I", DO DECRETO LEI Nº 3.365/1941. Os OUTORGANTES EXPROPRIADOS possuindo o imóvel desta escritura livre e desembaraçado de quaisquer ônus, hipotecas ou gravames, bem como as ações reais e pessoais, cedem e transferem ao OUTORGADO EXPROPRIANTE, como cedido e transferido têm, por força da presente escritura, todos os direitos, domínio e ação que até a presente data exerciam sobre o mesmo, necessária à utilização para abertura de logradouro que dará acesso a equipamentos públicos que serão implantados na área pública adjacente e providências quanto a drenagem do núcleo urbano de _________, destinação de utilidade pública, nos termos do art. 5º, "i", do decreto lei nº 3.365/1941, já acima descrito. Os OUTORGANTES EXPROPRIADOS exoneram o OUTORGADO EXPROPRIANTE de qualquer ressarcimento adicional, na hipótese de futura e eventual alienação do imóvel ora expropriado a terceiros, renunciando os expropriados, para esse

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efeito, ao direito de retrocessão ou de qualquer reivindicação por perdas e danos. E, por se acharem de pleno acordo com os termos, cláusulas e retro, o OUTORGADO EXPROPRIANTE paga aos OUTORGANTES EXPROPRIADOS, a título de indenização pela área expropriada, a importância de R$ ___________, obrigando-se eles outorgantes expropriados a qualquer tempo reconhecer como firme e valiosa a presente desapropriação amigável e a responder pela evicção de direito, por si e seus sucessores. Pelo OUTORGADO EXPROPRIANTE me foi dito que aceitava em todos os seus termos para que produza os devidos e legais efeitos. Isento de Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Art. 25, inciso I, da Lei nº. 1.343/89, do Código Tributário Municipal."DECRETO N° _____, DE _________. Declara Utilidade Pública, para fins de desapropriação os direitos sobre área urbana situada no Distrito de ________, e dá outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE _________, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no processo 010.267/2014, de 15/05/2014. DECRETA: Art. 1o Fica declarada de Utilidade Pública para fins de desapropriação os direitos sobre uma área de terras medindo _____________. Art. 2o Ficam desapropriados os direitos sobre a propriedade da área descrita no artigo 1o, pelo valor avaliado de R$ 289.965,00 (duzentos e oitenta e nove mil, novecentos e sessenta e cinco reais), em favor de _______________, em conformidade com os elementos constantes no processo administrativo n° __________. Parágrafo único. As despesas decorrentes da presente desapropriação correrão à conta da dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Obras. Art. 3° Destina-se o bem expropriado à abertura de logradouro que dará acesso a equipamentos públicos que serão implantados na área pública adjacente e providências quanto à drenagem no Núcleo Urbano de ________, destinação essa de Utilidade Pública, nos termos do art. 5o, "i", do Decreto Lei 3.365/1941. Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. Prefeitura Municipal de ______, Estado do Espírito Santo, aos 02 dias do mês junho do ano de dois mil e dezesseis. ______ - Prefeito Municipal. REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA. ______ - Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos." Pelo OUTORGADO EXPROPRIANTE, na pessoa de seu representante me foi dito, que aceita a presente escritura como nela se contém e declara, por estar o mesmo de inteiro acordo com o ajustado e contratado entre si e os OUTORGANTES EXPROPRIADOS me apresentando os seguintes documentos: 1- CERTIDÃO NEGATIVA DE DÍVIDA À FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL; 2 - CERTIDÂO CONJUNTA NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS A TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO; 3- CERTIDÃO NEGATIVA MUNICIPAL. As certidões descritas nos itens 1, 2, 3, 4, 5, 6 e, 7, fazem parte do presente instrumento de acordo com o art. 1o, incisos III e IV e art. 2o, do Decreto no 93.240 de 09/09/86; e, art. 664, do Código de Normas da Egrégia Corregedoria de Justiça do Estado do Espírito Santo. 8- De acordo com Ofício Circular nº 30/2012 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, e Ofício Circular nº 029/CNJ/COR/2012 de lavra da Ministra Eliana Calmon - Corregedora Nacional de Justiça, as partes foram cientificadas quanto a expedição da Certidão Negativa de

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Débitos Trabalhistas, nos termos do Art. 642-A, da Consolidação das Leis do Trabalho. 4- CERTIDÕES NEGATIVAS DE INCAPACIDADE CIVIL; 5- CERTIDÕES DE CITAÇÃO DE AÇÕES REAIS E PESSOAIS REIPERSECUTÓRIAS E DE ÔNUS REAIS, expedidas pelo Cartório de Registro Geral de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Linhares-ES, em _________. Conforme determina o art. 14, do Provimento nº 39/2014, do Conselho Nacional de Justiça – Corregedoria Nacional de Justiça, datado de 25 de Julho de 2014, assinado pelo Exmº. Sr. Dr. Conselheiro Guilherme Calmon, Corregedor Nacional de Justiça em exercício, foram realizadas buscas, na presente data, junto à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, não sendo encontrado qualquer anotação de Indisponibilidade de Bens em nome dos OUTORGANTES e reciprocamente OUTORGADOS que impeçam a lavratura deste ato, de acordo com Relatório de Consulta de Indisponibilidade emitido às __________, do dia _________ – Código HASH _________. A DOI referente ao presente instrumento será emitida regularmente e enviada à SRF, no prazo estabelecido pela IN RFB nº 1.112 de 28/12/2010. Escrita esta e lida em voz alta às partes, acharam em tudo conforme, aceitaram e assinam, comigo Tabelião, dispensada a presença de testemunhas, consoante o Artigo 215, Parágrafo 5º, do Código Civil. Eu, _________________________ Tabelião, que fiz digitar, subscrevo e assino em público e raso. DOU FÉ. Selo Digital do Ato: [{51}], Emolumentos: Tab. 07, Item IV [{53}], Farpen [{35}], Funepj [{34}], Fadespes [{68}], Funemp [{79}], Funcad [{79}], ISS [{43}], Total [{57}]. Escrita esta e lida em voz alta às partes, acharam em tudo conforme, aceitaram e assinam, comigo Tabelião, dispensada a presença de testemunhas, consoante o Artigo 215, Parágrafo 5º, do Código Civil. Eu, _________________________ Tabelião, que fiz digitar, subscrevo e assino em público e raso. DOU FÉ. Selo Digital do Ato: [{51}], Emolumentos: Tab. 07, Item IV [{53}], Farpen [{35}], Funepj [{34}], Fadespes [{68}], Funemp [{79}], Funcad [{79}], ISS [{43}], Total [{57}].

Em Testº _________ da verdade.

________________________________________ Tabelião

____________________________________________________ FULANO DE TAL

____________________________________________________ FULANA DE TAL

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4.3. ESCRITURAS PÚBLICAS DECLARATÓRIAS

4.3.1. ESCRITURAS PÚBLICAS DECLARATÓRIAS O que é: Vários tipos de declaração podem ser feitos de forma pública (escritura de declaração), em um Tabelionato de Notas. Nestas escrituras de declaração, as partes declaram fatos que desejam ou que sabem, sob sua responsabilidade civil e criminal. As declarações mais freqüentes são: • Declaração de união estável; • Declaração de dependência econômica: o declarante declara que alguém é seu dependente econômico, para os mais variados fins; • Declaração para fins de casamento: dois declarantes conhecidos do noivo ou da noiva declaram publicamente que conhecem e que seu estado civil é o de solteiros, divorciados ou viúvo, nada havendo que impeça seu casamento; • Declaração para fins judiciais: o declarante narra em detalhes um fato de que tem conhecimento, para ser usado para fins judiciais. Como é feita: A parte interessada comparece ao tabelionato com seu RG e CPF originais e declara o que desejar para o escrevente, que transcreverá o declarado no livro notarial, tornando a declaração pública. O que é necessário: • RG e CPF originais do declarante

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4.3.2. ESCRITURA PÚBLICA DE CREMAÇÃO

Modelo Prático (Minuta):

ESCRITURA PÚBLICA DECLARATÓRIA QUE FAZ _______, NA FORMA ABAIXO: SAIBAM quantos esta pública Escritura Declaratória bastante

virem que ao _________ dias do mês de _________ do ano de _________, em Cartório, sito na Av. João Felipe Calmon, 735, Centro nesta cidade de Linhares, Comarca de Terceira Entrância do Estado do Espírito Santo, perante mim Tabelião, compareceu como DECLARANTE: _________. O presente reconhecido como o próprio por mim, Tabelião, por ter apresentado os documentos hábeis. Então, pelo declarante me foi dito que pela presente escritura, e na melhor forma de direito, consciente das sanções cíveis e criminais, de livre e espontânea vontade, sem qualquer coação ou induzimento, prestou as seguintes declarações: DECLARO a bem da verdade que:1) que ele declarante, usando dos direitos lhe foram conferidos pela Lei Federal 6015, de 31.12.1973; pelo Decreto-Lei 88, de 07.08.1969, regulamentado pelo Decreto “E” 3707, de 06.02.1970; pelo Decreto 159, de 08.10.1975; pela Lei 40, de 07.12.1977, regulamentados pelo Decreto 1453, de 08.10.1975, quer e determina a seus familiares que após o seu falecimento seu corpo seja cremado e as cinzas, sejam jogadas ao mar. 2) que pede a seus familiares para que seu enterro seja o mais simples possível. Pelo declarante na presença das testemunhas foi dito que aceita a presente escritura nos expressos termos em que se apresenta.Escrita esta e lida em voz alta às partes, acharam em tudo conforme, aceitaram e assinam, comigo Tabelião, dispensada a presença de testemunhas, consoante o Artigo 215, Parágrafo 5º, do Código Civil. Eu, _________________________ Tabelião, que fiz digitar, subscrevo e assino em público e raso. DOU FÉ. Selo Digital do Ato: [{51}], Emolumentos: Tab. 07, Item IV [{53}], Farpen [{35}], Funepj [{34}], Fadespes [{68}], Funemp [{79}], Funcad [{79}], ISS [{43}], Total [{57}]. Escrita esta e lida em voz alta às partes, acharam em tudo conforme, aceitaram e assinam, comigo Tabelião, dispensada a presença de testemunhas, consoante o Artigo 215, Parágrafo 5º, do Código Civil. Eu, _________________________ Tabelião, que fiz digitar, subscrevo e assino em público e raso. DOU FÉ. Selo Digital do Ato: [{51}], Emolumentos: Tab. 07, Item IV [{53}], Farpen [{35}], Funepj [{34}], Fadespes [{68}], Funemp [{79}], Funcad [{79}], ISS [{43}], Total [{57}].

Em Testº _________ da verdade.

________________________________________ Tabelião

_______________________________ FULANO DE TAL

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4.3.3. ESCRITURA PÚBLICA DE SERVIDÃO

CÓDIGO CIVIL - Das Servidões

CAPÍTULO I Da Constituição das Servidões

Art. 1.378. A servidão proporciona utilidade para o prédio dominante, e grava o prédio serviente, que pertence a diverso dono, e constitui-se mediante declaração expressa dos proprietários, ou por testamento, e subseqüente registro no Cartório de Registro de Imóveis.

Art. 1.379. O exercício incontestado e contínuo de uma servidão aparente, por dez anos, nos termos do art. 1.242, autoriza o interessado a registrá-la em seu nome no Registro de Imóveis, valendo-lhe como título a sentença que julgar consumado a usucapião.

Parágrafo único. Se o possuidor não tiver título, o prazo da usucapião será de vinte anos.

Modelo Prático (Minuta):

ESCRITURA PÚBLICA DE CONSTITUIÇÃO AMIGÁVEL DE SERVIDÃO DE PASSAGEM QUE FAZEM ______; E, PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A, NA FORMA ABAIXO: SAIBAM quantos a presente Escritura Pública de Constituição

Amigável de Servidão de Passagem virem ou dela conhecimento tiverem que, aos __________ dias do mês de ______ do ano de _______, em Cartório, sito na Avenida João Felipe Calmon, nº 735, Centro, Linhares, Estado do Espírito Santo, perante mim, Tabelião do Segundo Ofício de Notas, compareceram partes entre sí, justas e contratadas, a saber: de um lado, como OUTORGANTE(S) PROPRIETÁRIO(S) ______________; e, como OUTORGADA BENEFICIÁRIA PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A., sociedade de economia mista, inscrita no CNPJ/MF sob o n° ____________, com sede na Rua _____________, reconhecidos como os próprios de mim tabelião e das testemunhas abaixo nomeadas e assinadas, minhas conhecidas do que dou fé e me foi dito que entre as partes, amigavelmente, ficou justo e acordado a

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instituição de uma SERVIDÃO DE PASSAGEM, mediante as cláusulas e condições seguintes: PRIMEIRA: O(s) OUTORGANTE(s) PROPRIETÁRIO(s) são senhores e legítimos possuidores de uma Propriedade rural situada em _____________;sendo que os OUTORGANTES PROPRIETÁRIOS reconhecem, neste ato, o caráter de utilidade pública do imóvel objeto deste instrumento, a título perpétuo, para a construção de dutos e/ou outras instalações atinentes ao objeto social da Petrobras Distribuidora S.A. – PETROBRAS. SEGUNDA: A presente servidão destina-se a permitir a passagem em terra dos Outorgantes Proprietários dos dutos acima referidos e outros que necessários forem, bem como de cabos de comunicação, em uma faixa de terras com _______ metros de extensão, com uma largura de 4,00 metros correspondente a uma área atingida de _________ m², inserida na área total da propriedade de ______m², que se caracteriza e se desenvolve conforme o Memorial descritivo MD-_________ e Planta de Cadastro __________. TERCEIRA: Fica a OUTORGADA BENEFICIÁRIA com direito de realizar, por si ou terceiros a quem tenha sido concedido autorização, na faixa de servidão os trabalhos de construção, manutenção, reparo e fiscalização de dutos e cabos de comunicação ou outros necessários ao bom funcionamento das instalações, bem como instalar, operar e manter equipamentos necessários ao transporte, recebimento e entrega de gás, serviços de rede de água, aquecimento, energia elétrica, cabos de fibra ótica, transmissão de dados e telecomunicações, marcos quilométricos e de sinalização. QUARTA: Os OUTORGANTES PROPRIETÁRIOS permanecem com o direito de transitar pela faixa serviente, inclusive com veículos de tração a motor ou animal, podendo utilizar a referida faixa para: a) cruzar com veículos de ate 8 (oito) toneladas por eixo; b) cruzar com veiculo de peso acima de 8 (oito) toneladas por eixo, ficando, no entanto, obrigado a colocar pranchões sobre o trecho a ser cruzado, para proteção dos dutos e avisar, previamente, a Outorgada Beneficiaria, devendo deixar livre uma faixa de, no mínimo 4,00m (quatro metros) de largura, sendo 2,00m (dois metros) para cada lado do eixo da tubulação; c) trafegar ao longo da faixa com veículos leves (carros de passeio e utilitários). QUINTA: Fica vedado aos OUTORGANTES PROPRIETÁRIOS praticar, dentro da área de servidão atos que embaracem ou causem danos aos dutos, incluídos entre eles os de: a) fazer construções de qualquer natureza, mesmo provisórias ou de pequeno porte; b) utilizar explosivos; c) fazer escavações; d) promover queimadas e/ou acender fogueiras sem prévio aviso à Outorgada; e) impedir passagem e o acesso à faixa de dutos dos prepostos da Outorgada, seus empreiteiros e subempreiteiros, bem como de seus equipamentos; f) explorar silvicultura, reflorestamento ou fruticultura de árvores permanentes ou de grande porte; g) retirar ou danificar sinalizações da Outorgada, existentes sobre a faixa serviente. SEXTA: A OUTORGADA BENEFICIÁRIA indeniza, neste ato, os OUTORGANTES PROPRIETÁRIOS por todo e qualquer prejuízo presente, causado ao imóvel serviente, em virtude de danos materiais diretos ocasionados pelos serviços de assentamento dos dutos, bem como as benfeitorias culturas e cobertura vegetal nativa existentes na faixa objeto da presente escritura. Eventualmente se a Outorgada Beneficiária ou seus prepostos causarem prejuízos nas plantações ou culturas existentes dentro da faixa, após a construção dos dutos, será responsável pelos danos ou prejuízos decorrentes. Da mesma forma, a Outorgada Beneficiária será responsável por qualquer dano ou prejuízo causado à propriedade dos Outorgantes Proprietários, decorrentes da operação dos dutos instalados na faixa. Em qualquer hipóteses, os lucros cessantes estarão excluídos da obrigação de indenizar. SÉTIMA: A presente servidão é feita pelo preço certo e irreajustável de R$ __________, que os OUTORGANTES PROPRIETÁRIOS declaram haver recebido, neste ato, da seguinte forma: cheque nº ___________ - Valor de R$ ________, nominal a __________, por todas as culturas, cobertura vegetal e benfeitorias existentes dentro da faixa serviente e pela área de terra subtraída e demais prejuízos e danos descritos na Cláusula Sexta

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acima, reconhecendo neste ato o caráter de utilidade publica dos ativos a serem construídos na faixa de servidão, pelo que dão à Outorgada Beneficiária plena, rasa, geral e irrevogável quitação para nada mais reclamarem no futuro, em juízo ou fora dele, a que título for. OITAVA: A OUTORGADA BENEFICIÁRIA fica autorizada a transferir parte ou a totalidade, da servidão de passagem ora instituída, ou da propriedade ou do direito de uso, dos dutos e outros equipamentos instalados na área objeto da servidão, para qualquer órgão federal, estadual, municipal e/ou concessionária de serviços públicos e/ou uma de suas subsidiárias ou coligadas em qualquer grau e/ou empresa que vier a lhe vier suceder em caso de extinção ou reestruturação relativa a reforma administrativa pública indireta , e também para qualquer outra empresa que tenha como finalidade dar continuidade à atividade a que se destinam os referidos dutos e equipamentos e que esteja autorizada pela autoridade competente na forma da legislação aplicável, renunciando os Outorgantes Proprietários por si, seus herdeiros e sucessores a qualquer direito, inclusive o de retrocessão, nas hipóteses aqui referidas, sem que haja necessidade de nova manifestação por escrito dos OUTORGANTES PROPRIETÁRIOS. NONA: Por força do que ora é ajustado entre as partes contratantes, fica a Outorgada Beneficiárias imitida na posse da área de servidão descrita e caracterizada na cláusula segunda, cujo direito de uso e fruição lhe transferem os Outorgantes Proprietários, que também respondem pela evicção de direito. DÉCIMA: Fica eleito o foro da Cidade de Linhares-ES, Estado do Espírito Santo, para diminuir eventuais litígios decorrentes da instituição da presente servidão, renunciando as partes a quaisquer outros por mais privilegiados que seja. Pelos OUTORGANTES PROPRIETÁRIOS E OUTORGADA BENEFICIÁRIA, me foi dito, que aceitam a presente escritura como nela se contém e declara, por estarem as mesmas de inteiro acordo com o ajustado e contratado, me apresentando os seguintes documentos: 1- CERTIDÕES NEGATIVAS DE DÉBITOS DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE - MMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais renováveis - IBAMA, expedida por meio eletrônico sob nºs____________. 2- CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR. NIRF:_______, expedida por meio eletrônico, com base na Instrução Normativa RFB nº 735, de 02/05/2007, emitida às ____ do dia ______ válida até ______. Código de Controle da Certidão: ____________; as certidões descritas nos itens 1 e 2, fazem parte do presente instrumento de acordo com o art. 1º, incisos III e IV e art. 2º, do Decreto nº 93.240 de 09/09/86; e, art. 664, do Código de Normas da Egrégia Corregedoria de Justiça do Estado do Espírito Santo.3- CERTIFICADO DE CADASTRO DE IMÓVEL RURAL - CCIR - EMISSÃO 2006/2007/2008/2009 - Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA - Dados do Imóvel Rural-Código Do Imóvel Rural _________ - Denominação do Imóvel Rural - Sítio _______. Número do CCIR __________. 4- De acordo com Ofício Circular nº 30/2012 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, e Ofício Circular nº 029/CNJ/COR/2012 de lavra da Ministra Eliana Calmon-Corregedora Nacional de Justiça, OUTORGANTE PROPRIETÁRIA E OUTORGADA BENEFICIÁRIA, foram cientificadas quanto a expedição da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos do Art. 642-A, da Consolidação das Leis do Trabalho. 5- CERTIDÕES DE CITAÇÃO DE AÇÕES REAIS E PESSOAIS REIPERSECUTÓRIAS E DE ÔNUS REAIS, expedida pelo Cartório de Registro Geral de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de _________, em _______. Pelos OUTORGANTES PROPRIETÁRIOS, ainda me foi dito, que declaram sob pena de responsabilidade civil e penal, que não existem ações reais e pessoais reipersecutórias relativas ao imóvel, objeto deste instrumento e de outros ônus reais incidentes sobre o mesmo.Pelo OUTORGADO COMPRADOR, me foi dito que dispensa a apresentação das Certidões Negativas de Débitos da Fazenda Pública Estadual, na forma do Decreto nº 93.240 de 09/09/86, ficando o mesmo responsável nos termos

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da lei, pelo pagamento de débitos fiscais existentes, relacionados ao imóvel objeto deste instrumento. Escrita esta e lida em voz alta às partes, acharam em tudo conforme, aceitaram e assinam, comigo Tabelião, dispensada a presença de testemunhas, consoante o Artigo 215, Parágrafo 5º, do Código Civil. Eu, _________________________ Tabelião, que fiz digitar, subscrevo e assino em público e raso. DOU FÉ. Selo Digital do Ato: [{51}], Emolumentos: Tab. 07, Item IV [{53}], Farpen [{35}], Funepj [{34}], Fadespes [{68}], Funemp [{79}], Funcad [{79}], ISS [{43}], Total [{57}]. Escrita esta e lida em voz alta às partes, acharam em tudo conforme, aceitaram e assinam, comigo Tabelião, dispensada a presença de testemunhas, consoante o Artigo 215, Parágrafo 5º, do Código Civil. Eu, _________________________ Tabelião, que fiz digitar, subscrevo e assino em público e raso. DOU FÉ. Selo Digital do Ato: [{51}], Emolumentos: Tab. 07, Item IV [{53}], Farpen [{35}], Funepj [{34}], Fadespes [{68}], Funemp [{79}], Funcad [{79}], ISS [{43}], Total [{57}].

Em Testº _________ da verdade.

________________________________________ Tabelião

____________________________________________________ FULANO DE TAL

____________________________________________________ FULANO DE TAL

4.3.4. ESCRITURA PÚBLICA CONSTITUTIVA DE DIREITOS

Modelo Prático (Minuta):

ESCRITURA PÚBLICA DECLARATÓRIA E CONSTITUTIVA DE DIREITOS QUE FAZEM _______ EM FAVOR DE _______, NA FORMA ABAIXO:

SAIBAM quantos este público instrumento de Escritura

Declaratória de Direito e Constitutiva de Obrigação virem, que aos _______ dias do mês de dezembro do ano de dois mil e doze, nesta cidade de Linhares, Estado do Espírito Santo, sito na Avenida João Felipe Calmon, nº. 735, Centro, Linhares/ES, e por me haver sido requerida esta, perante mim Tabelião que subscrevo, comparecem as partes, ora DECLARANTES E OUTORGANTES CEDENTES: 1) ______________; e de outro lado como OUTORGADO CESSIONÁRIO: ___________. As presentes pessoas identificadas e reconhecidas como os próprios por mim, Tabelião, juridicamente capaz, de cuja identidade e capacidade Jurídica dou fé.

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Desta forma pelos DECLARANTES e OUTORGANTES CEDENTES, perante mim, me foi dito, que através deste instrumento publico e na melhor forma de direito, AUTORIZAM como autorizado tem, o OUTORGADO CESSIONARIO, acima qualificado, a tomar posse do bem imóvel abaixo indicado, em substituição à penhora realizada junto ao Processo nº __________, que tem como parte Executada o ANUENTE CIENTE - Sr. _________, processo este que tramita perante a Vara do 1º Juizado Especial Cível de Linhares/ES, sobre os direitos pertencentes aos DECLARANTES E OUTORGANTES CEDENTES correspondentes à metragem de ________que cabe a cada um, existente sobre o seguinte bem imóvel: Um terreno sito no lugar __________, devidamente registrado no Cartório de Imóveis de Linhares/ES sob a matrícula nº ______, do Livro 2, de ordem. Ainda perante esta Escritura os DECLARANTES E OUTORGANTES CEDENTES declaram perante qualquer Juízo e/ou Tribunal que se obrigam a transferir a posse e o domínio existente sobre a metragem do imóvel acima citado, ou em razão de determinação judicial “Penhora e/ou Adjudicação” ou qualquer outro meio idôneo e instrumento jurídico-processual colocado à disposição do credor para salvá-lo da perda do crédito legitimamente constituído e exigível, prometendo os DECLARANTES E OUTORGANTES CEDENTES, por si seus herdeiros e/ou sucessores, a fazer valer a presente Escritura, sempre boa, firme e valiosa e isenta de dúvidas, e tudo como nela se contem, é que, desta forma descrita, e que fica por esta o OUTORGADO CESSIONÁRIO autorizado a alienar; ceder; transferir; doar; gravar com quaisquer ônus, em seu nome ou em nome e a favor de terceiros o bem descrito acima e caracterizado, podendo assim e em razão deste instrumento público o CREDOR gravar com ônus, e adjudicar na forma da Lei, como forma de extinção dos seus créditos correspondentes, ficando os mesmos integralmente responsáveis pelo acima declarado e sujeitando-se às sanções penais, cíveis e administrativas na legislação brasileira e aplicadas em caso de falsa declaração. Os nomes, dados das partes e os elementos relativos ao objeto que integram o presente instrumento, foram fornecidos e conferidos por todas as partes, que por eles se responsabilizaram.Escrita esta e lida em voz alta às partes, acharam em tudo conforme, aceitaram e assinam, comigo Tabelião, dispensada a presença de testemunhas, consoante o Artigo 215, Parágrafo 5º, do Código Civil. Eu, _________________________ Tabelião, que fiz digitar, subscrevo e assino em público e raso. DOU FÉ. Selo Digital do Ato: [{51}], Emolumentos: Tab. 07, Item IV [{53}], Farpen [{35}], Funepj [{34}], Fadespes [{68}], Funemp [{79}], Funcad [{79}], ISS [{43}], Total [{57}]. Escrita esta e lida em voz alta às partes, acharam em tudo conforme, aceitaram e assinam, comigo Tabelião, dispensada a presença de testemunhas, consoante o Artigo 215, Parágrafo 5º, do Código Civil. Eu, _________________________ Tabelião, que fiz digitar, subscrevo e assino em público e raso. DOU FÉ. Selo Digital do Ato: [{51}], Emolumentos: Tab. 07, Item IV [{53}], Farpen [{35}], Funepj [{34}], Fadespes [{68}], Funemp [{79}], Funcad [{79}], ISS [{43}], Total [{57}].

Em Testº _________ da verdade.

________________________________________

Tabelião ____________________________________________________ FULANO DE TAL

____________________________________________________ FULANO DE TAL

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4.3.5. ESCRITURA PÚBLICA DE REVOGAÇÃO DE MANDATO

CÓDIGO CIVIL - Da Extinção do Mandato

Art. 682. Cessa o mandato:

I - pela revogação ou pela renúncia;

Art. 683. Quando o mandato contiver a cláusula de irrevogabilidade e o mandante o revogar, pagará perdas e danos.

Art. 684. Quando a cláusula de irrevogabilidade for condição de um negócio bilateral, ou tiver sido estipulada no exclusivo interesse do mandatário, a revogação do mandato será ineficaz.

Art. 685. Conferido o mandato com a cláusula "em causa própria", a sua revogação não terá eficácia, nem se extinguirá pela morte de qualquer das partes, ficando o mandatário dispensado de prestar contas, e podendo transferir para si os bens móveis ou imóveis objeto do mandato, obedecidas as formalidades legais.

Modelo Prático (Minuta):

ESCRITURA PÚBLICA DE REVOGAÇÃO DE PROCURAÇÃO QUE FAZEM ________ E __________, NA FORMA ABAIXO:

S A I B A M quantos a presente Escritura Pública de

Revogação de Procuração virem, que aos ____ dias do mês de ____ do ano de dois mil e dezessete, em Cartório, sito na Avenida João Felipe Calmon, nº 735, Centro, Linhares, Comarca de Terceira Entrância do Estado do Espírito Santo, perante mim, Tabelião do Segundo Ofício de Notas, compareceram como Outorgantes/Revogantes, ____________; e, __________. Pelos Outorgantes me foi dito sob pena de responsabilidade civil e criminal, que todos os documentos foram apresentados nos originais para a lavratura deste ato e que esses são autênticos e verdadeiros. Os presentes identificados e reconhecidos por mim, pela documentação pessoal que me foi apresentada, de responsabilidade dos apresentantes, de cujas identidades e capacidade jurídica dou fé.E pelos Outorgantes/Revogantes me foi dito

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que pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, revogam, como efetivamente revogado tem, expressamente, todos os poderes que conferiu em instrumento de procuração,conforme determina o art. 659 e seus parágrafos do Código de Normas da Egrégia Corregedoria de Justiça do Estado do Espírito Santo, os mandatários _________; contidos no instrumento de procuração lavrado nestas notas, em data de ___________, no Livro ______, fls. _______, para que presente e futuramente nenhum ato venha praticar o referido procurador com fundamento no aludido instrumento público de procuração ora revogado. Neste ato os Outorgantes/Revogantes, se comprometem em informar o Outorgado/Revogado a presente revogação da procuração na forma da lei.Escrita esta e lida em voz alta às partes, acharam em tudo conforme, aceitaram e assinam, comigo Tabelião, dispensada a presença de testemunhas, consoante o Artigo 215, Parágrafo 5º, do Código Civil. Eu, _________________________ Tabelião, que fiz digitar, subscrevo e assino em público e raso. DOU FÉ. Selo Digital do Ato: [{51}], Emolumentos: Tab. 07, Item IV [{53}], Farpen [{35}], Funepj [{34}], Fadespes [{68}], Funemp [{79}], Funcad [{79}], ISS [{43}], Total [{57}]. Escrita esta e lida em voz alta às partes, acharam em tudo conforme, aceitaram e assinam, comigo Tabelião, dispensada a presença de testemunhas, consoante o Artigo 215, Parágrafo 5º, do Código Civil. Eu, _________________________ Tabelião, que fiz digitar, subscrevo e assino em público e raso. DOU FÉ. Selo Digital do Ato: [{51}], Emolumentos: Tab. 07, Item IV [{53}], Farpen [{35}], Funepj [{34}], Fadespes [{68}], Funemp [{79}], Funcad [{79}], ISS [{43}], Total [{57}].

Em Testº _________ da verdade.

________________________________________

Tabelião ____________________________________________________ FULANO DE TAL

____________________________________________________ FULANO DE TAL

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4.3.6. ESCRITURA PÚBLICA DE RERRATIFICAÇÃO

Modelo Prático (Minuta):

ESCRITURA PÚBLICA DE RERRATIFICAÇÃO QUE

FAZEM COMO OUTORGANTE VENDEDORA:

_______; E, OUTORGADO COMPRADOR: _______,

NA FORMA ABAIXO:

SAIBAM quantos esta pública Escritura de

Rerratificação virem que, aos ______ dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e

______ em meu Cartório, sito na Avenida João Felipe Calmon, nº 735, Centro, na Cidade

de Linhares, Estado do Espírito Santo, em RERRATIFICAÇÃO a ESCRITURA PÚBLICA

DE COMPRA E VENDA lavrada nestas notas, no LIVRO Nº ____, às FOLHAS Nº

______, datada de _______, entre a OUTORGANTE VENDEDORA E OUTORGADO

COMPRADOR: __________,todos já devidamente qualificados, na mencionada escritura,

e tendo como objeto de transação o imóvel constituído por: Apartamento n° _______; e

acontecendo, no entanto quando da lavratura da escritura pública, ficou incorreto a

descrição da Certidão de Ações Reais e Pessoais Reipersecutórias e de Ônus Reais,

bem como não mencionamos o selo da devida Certidão, razão pela qual é feita a presente

rerratificação para mencionar a informação acima: 1- CERTIDÕES DE CITAÇÃO DE

AÇÕES REAIS E PESSOAIS REIPERSECUTÓRIAS E DE ÔNUS REAIS, expedida pelo

Cartório de Registro Geral de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de _______-ES, em

__________, selo digital: _________.Assim, rerratificando a aludida escritura naquelas

partes, como de fato pela presente escritura ora a retifica, e ratificam-na nas demais

partes, para que com a rerratificação ora feitas, fique e continue produzindo todos os

devidos e legais efeitos.Escrita esta e lida em voz alta às partes, acharam em tudo conforme,

aceitaram e assinam, comigo Tabelião, dispensada a presença de testemunhas, consoante o

Artigo 215, Parágrafo 5º, do Código Civil. Eu, _________________________ Tabelião, que fiz

digitar, subscrevo e assino em público e raso. DOU FÉ. Selo Digital do Ato: [{51}],

Emolumentos: Tab. 07, Item IV [{53}], Farpen [{35}], Funepj [{34}], Fadespes [{68}], Funemp

[{79}], Funcad [{79}], ISS [{43}], Total [{57}]. Escrita esta e lida em voz alta às partes, acharam

em tudo conforme, aceitaram e assinam, comigo Tabelião, dispensada a presença de

testemunhas, consoante o Artigo 215, Parágrafo 5º, do Código Civil. Eu,

_________________________ Tabelião, que fiz digitar, subscrevo e assino em público e

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raso. DOU FÉ. Selo Digital do Ato: [{51}], Emolumentos: Tab. 07, Item IV [{53}], Farpen

[{35}], Funepj [{34}], Fadespes [{68}], Funemp [{79}], Funcad [{79}], ISS [{43}], Total [{57}].

Em Testº _________ da verdade.

________________________________________

Tabelião ____________________________________________________ FULANO DE TAL

____________________________________________________ FULANO DE TAL

4.3.7. ESCRITURA PÚBLICA DE ADITAMENTO

Modelo Prático (Minuta):

ESCRITURA PÚBLICA DE ADITAMENTO QUE FAZEM COMO OUTORGANTES VENDEDORES: _________; E, OUTORGADA COMPRADORA: ________, NA FORMA ABAIXO:

SAIBAM quantos a presente Escritura Pública de

Aditamento virem que, aos _________ dias do mês de ________ do ano de dois mil e dezessete,

em Cartório, sito na Avenida João Felipe Calmon, nº 735, Centro, Linhares, Estado do Espírito

Santo, perante mim, Tabelião do Segundo Ofício de Notas, compareceram partes entre sí, justas

e contratadas, a saber: de um lado, como OUTORGANTES E RECIPROCAMENTE

OUTORGADOS, __________; e, ____________, todos já devidamente qualificados, na

mencionada escritura, e tendo como objeto de transação o imóvel constituído por: Lote nº

_________; e, acontecendo, no entanto, que na escritura supracitada, quando de sua lavratura

não foram apresentadas as Certidões Negativas em nome da OUTORGANTE VENDEDORA

________, razão pela qual é feito o presente ADITAMENTO para mencionar as Certidões: 1)

CERTIDÃO NEGATIVA DE DÍVIDA À FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL _________Assim,

aditando a aludida escritura naquelas partes, como de fato pela presente escritura ora adita e ratificam-na nas demais partes, para que com o aditamento ora feito, fique e continue produzindo

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todos os devidos e legais efeitos. Escrita esta e lida em voz alta às partes, acharam em tudo

conforme, aceitaram e assinam, comigo Tabelião, dispensada a presença de testemunhas,

consoante o Artigo 215, Parágrafo 5º, do Código Civil. Eu, _________________________

Tabelião, que fiz digitar, subscrevo e assino em público e raso. DOU FÉ. Selo Digital do

Ato: [{51}], Emolumentos: Tab. 07, Item IV [{53}], Farpen [{35}], Funepj [{34}], Fadespes

[{68}], Funemp [{79}], Funcad [{79}], ISS [{43}], Total [{57}].

Em Testº _________ da verdade.

________________________________________

Tabelião

5. ATA NOTARIAL Qualquer fato pode ser registrado em uma ata notarial, desde que licitamente reproduzido, como por exemplo: - o levantamento dos bens que guarnecem uma residência, uma fazenda, ou uma empresa; - as decisões tomadas em reuniões e assembléias; - o teor de documentos (páginas) publicados na internet; - o conteúdo de um cofre no momento de sua abertura; - a descrição do estado de conservação de determinado bem; - um acidente de trânsito. Vantagens: a) Registro perpétuo do fato – o fato é transcrito na ata, que permanece registrada em livros no tabelionato, permitindo que seu conteúdo seja futuramente recuperado por certidões, podendo ser utilizada como meio de prova em um processo judicial; b) Presunção de autenticidade – por meio da fé pública do notário, ao lavrar a narrativa de um fato juridicamente relevante, está conferindo-lhe a presunção de autenticidade. Em outras palavras, eleva o registro deste fato à categoria de poderoso meio poderoso. A ata notarial pode ser utilizada, dentre outras hipóteses, para: a) comprovar presença de pessoas em certos lugares; b) comprovar entrega de documentos ou coisas; c) certificar a existência de pessoas; d) certificar declarações prestadas;

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e) atestar apelido ou profissão de pessoa; f) atestar remessa de coisa pelo correio; g) atestar estado de imóveis no início ou fim de locação; h) perpetuar conteúdo de páginas da internet; i) extrair certidões via internet. Portanto, a ata notarial destina-se a fazer prova de um fato em juízo ou fora dele. “Tem a ata notarial o condão de preconstituir prova dotada de fé pública, isto é, os fatos que o notário declarar que ocorreram em sua presença presumem-se verdadeiros, tornando críveis, até que se prove o contrário. Por isso diz-se que a ata notarial tem a característica de perpetuar o fato no tempo, com força de fé pública”. Documentos necessários:

− Identidade e CPF do Solicitante

6. CERTIDÕES Os atos praticados pelo Tabelião de Notas, exceto o reconhecimento de firma, algumas atas notariais e a autenticação de cópias, são todos feitos em livro próprio, que fica arquivado para sempre. Assim, de todos os atos feitos no livro do Tabelião de Notas, se pode, a qualquer tempo, obter cópias fiéis , com a mesma validade dos originais, que são as certidões. Como é feita: A certidão pode ser obtida por cópia reprográfica (xerox do livro), sendo fornecida na hora, ou pode ser datilografada, sendo fornecida em um prazo máximo de 5 dias úteis. O que é necessário: • Cópia do ato do qual deseja uma certidão (certidão antiga) OU; • Número do Livro e da Página em que está o ato OU; • Nome completo das partes constantes no ato

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MÓDULO II

AS ESCRITURAS PÚBLICAS NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

1. A DESJUDICIALIZAÇÃO DE PROCESSOS

1.1. CONCEITO

Desjudicializar é facultar às pessoas solucionarem seus conflitos em outros meios fora da esfera judicial, desde que seja possível, considerando a capacidade e que os direitos sejam disponíveis. É buscar meios alternativos de solução de conflitos para a busca da justiça social.

Segundo a advogada Norma Jeane Fontenelle Marques:

A desjudicialização indica o deslocamento de algumas atividades que eram atribuídas ao poder Judiciário e, portanto, previstas em lei como de sua exclusiva competência, para o âmbito das serventias extrajudiciais, admitindo que estes órgãos possam realizá-las, por meio de procedimentos administrativos. Este processo de transferência de serviços para os cartórios extrajudiciais que antes só poderiam ser feitos pela Justiça (desjudicialização), tem por objetivo trazer celeridade às ações que não envolvem litígio e contribuir para a redução da crescente pressão sobre os tribunais, que estão abarrotados. Para que o instrumento judicial se torne célere, é imperioso concentrar a atividade do Juiz, afastando do Poder Judiciário questões de menor complexidade, nas quais inexistam

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conflitos entre as partes. Assim, se evitaria a intervenção judicial nas situações em que não se faz necessária. A legislação processual necessita ser adequada a essa realidade.3

1.2. PREVISÃO NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL Art. 3o Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito. § 1o É permitida a arbitragem, na forma da lei. § 2o O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos. § 3o A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.

1.3. TERMO CARTÓRIO

É a repartição pública ou privada que tem a custódia de documentos (cartas) e que lhes dá fé pública. FÉ PÚBLICAé a presunção de verdade vinda do Estado, que presume autênticos e verdadeiros os documentos apresentados e a vontade manifestada pelas partes.

3 MARQUES, Norma Jeane Fontenelle – A desjudicialização como forma de acesso à justiça. Disponível em:

<http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=14638&revista_caderno=21 - acesso em: 09 de abril. 2017.

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Se dividem em: 1) Cartórios Judiciais (Ex: Cartório da Vara de Família; Cartório da Vara Criminal; Cartório do Juizado Especial Cível). 2) Cartórios Extrajudiciais (Cartório de Registro Geral de Imóveis; Cartório de Notas; Cartório de Registro Civil).

1.4. CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS

SÃO VÁRIOS TIPOS DE CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS: a) Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais: é o que registra os fatos da vida de um indivíduo, tais como o seu nascimento, casamento, divórcio ou morte (óbito). Entre as certidões dos vários tipos de cartórios existentes, as do Registro civil são as mais importantes da vida de uma pessoa. Neste cartório são concedidas as certidões de nascimento, casamento, óbito, as emancipações, as interdições, as sentenças declaratórias de ausência, as opções de nacionalidade e as sentenças que deferirem a legitimação adotiva. A pessoa só existe para a sociedade quando registrado neste estabelecimento. Base legal: Código Civil - PARTE GERAL – DAS PESSOAS NATURAIS – DA PERSONALIDADE E DA CAPACIDADE: Art. 1o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro. Art. 9o Serão registrados em registro público: I - os nascimentos, casamentos e óbitos; II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz; III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa; IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.

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b) Cartório de Notas ou Tabelionato de Notas: Sua função é intermediar as relações comerciais entre as pessoas físicas e jurídicas, garantindo a segurança dos negócios através de procurações, escrituras públicas, autenticações e reconhecimento de firmas, bem como certificar fatos e expedir certidões. O tabelião informa ao comprador que não existe nenhum ônus sobre o imóvel a ser adquirido e certifica que a pessoa que está vendendo não tem dívidas. Base legal: Código Civil Art. 215. A escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena.

Base legal: Novo Código de Processo Civil

Art. 384. A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião.

Parágrafo único. Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial.

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c) Cartório de Registro de Imóveis: Esse cartório registra todo o histórico da propriedade dos imóveis de uma Cidade. Base legal: Código Civil - DIREITO DAS COISAS – DA PROPRIEDADE Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha. Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis. § 1o Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel.

d) Cartório de Protestos de Títulos:O protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e descumprimento da obrigação originada em títulos (cheque, nota promissória e outros) ou qualquer outro documento de dívida.

1.5. NOTAS INTRODUTÓRIAS À LEI 11.441/2007

É a lei mais conhecida que desjudicializou processos, tais como a separação, o divórcio e o inventário e partilha.

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2. PROCESSOS DESJUDICIALIZADOS PELO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E OUTRAS LEGISLAÇÕES

2.1. ESCRITURA PÚBLICA DE SEPARAÇÃO E DIVÓRCIO

SEPARAÇÃOé uma forma de dissolução da sociedade conjugal, que extingue os deveres de coabitação e fidelidade próprios do casamento, bem como o regime de bens. Fica mantido, contudo, o vínculo matrimonial entre os separados, permitindo-se a reconciliação do casal a qualquer tempo, o que os impede de contrair outro casamento até que seja feito o divórcio. O CARTÓRIO DE NOTAS poderá lavrar uma ESCRITURA PÚBLICA DE SEPARAÇÃO serão partilhados os bens, definidos os valores de pensão alimentícia e alterado o nome do cônjuge, se for o caso (que será levada ao Cartório de Registro Civil para averbar na certidão de casamento a separação e ao Cartório de Imóveis para o registro da partilha). Os cônjuges podem se fazer representar por procuração pública, feita em cartório de notas, a qual deverá conter poderes especiais e expressos para essa finalidade, com prazo de validade de 30 (trinta) dias, segundo o artigo 36, da Resolução nº 35 do CNJ.

DIVÓRCIO é a dissolução do casamento em definitivo e permite novo casamento

pelas partes. O CARTÓRIO DE NOTAS poderá lavrar uma ESCRITURA PÚBLICA DE DIVÓRCIO OU DE CONVERSÃO DA SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO onde poderá ser partilhado os bens, definidos os valores de pensão alimentícia e alterado o nome do cônjuge, se for o caso (que será levada ao Cartório de Registro Civil para averbar na certidão de casamento o divórcio e ao Cartório de Imóveis para o registro da partilha). *** REQUISITOS: Para a realização de um divórcio em Cartório é necessário cumprir os três requisitos: 1) Acordo entre o casal; 2) Não pode haver filhos menores ou incapazes envolvidos. Somente se o casal não tiver filhos ou se os filhos já forem maiores de idade ou emancipados é possível realizar o ato em cartório (***salvo previsão em provimento se

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a guarda, regulamentação de visitas e a pensão do menor já tiverem sido resolvidos judicialmente); 3) Deve ter a participação de um advogado.

2.1.1. Fundamento legal

SEPARAÇÃO

- Código Civil Art. 1.575. A sentença de separação judicial importa a separação de corpos e a partilha de bens. Parágrafo único. A partilha de bens poderá ser feita mediante proposta dos cônjuges e homologada pelo juiz ou por este decidida. Art. 1.576. A separação judicial põe termo aos deveres de coabitação e fidelidade recíproca e ao regime de bens.

DIVÓRCIO

- Código Civil Art. 1.571. A sociedade conjugal termina:

I. pela morte de um dos cônjuges; II. pela nulidade ou anulação do casamento;

III. pela separação judicial;

IV. pelo divórcio.

- NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Art. 733. O DIVÓRCIO CONSENSUAL, A SEPARAÇÃO CONSENSUAL e a extinção consensual de união estável, não havendo nascituro ou filhos incapazes e observados os requisitos legais, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições de que trata o art. 731.

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§ 1o A escritura não depende de homologação judicial e constitui título hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de importância depositada em instituições financeiras. § 2o O tabelião somente lavrará a escritura se os interessados estiverem assistidos por advogado ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.

2.1.2. Provimento aplicável

CÓDIGO DE NORMAS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PROVIMENTO CGJ/ES Nº 18/2014 Art. 1°. ALTERAR o caput art. 716, do Código de Normas desta Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, bem como acrescentar parágrafo único ao dispositivo, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 716. Havendo filhos comuns do casal, menores ou incapazes, será permitida a lavratura da escritura de separação, divórcio ou a conversão da separação em divórcio consensuais, desde que devidamente comprovada a prévia resolução judicial de todas as questões referentes a guarda, visitação e alimentos dos mesmos, o que deverá ficar consignado no corpo da escritura.

Parágrafo único: Em havendo dúvida a respeito do cabimento da escritura de separação ou divórcio consensuais, diante da existência de filhos menores ou incapazes, o Tabelião de Notas deverá suscitá-la diretamente ao Juízo competente em matéria de registros públicos.

2.1.3. Resolução e provimento do CNJ

RESOLUÇÃO Nº 35/2016 – CNJ

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Resolução Nº 35 de 24/04/2007

Ementa: Disciplina a aplicação da Lei nº 11.441/07 pelos serviços notariais e de registro.

Origem: Presidência

Texto compilado

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, do Regimento Interno deste Conselho, e

CONSIDERANDO que a aplicação da Lei nº 11.441/2007 tem gerado muitas divergências;

CONSIDERANDO que a finalidade da referida lei foi tornar mais ágeis e menos onerosos os atos a que se refere e, ao mesmo tempo, descongestionar o Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas uniformes quanto à aplicação da Lei nº 11.441/2007 em todo o território nacional, com vistas a prevenir e evitar conflitos;

CONSIDERANDO as sugestões apresentadas pelos Corregedores-Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal em reunião promovida pela Corregedoria Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO que, sobre o tema, foram ouvidos o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e a Associação dos Notários e Registradores do Brasil;

RESOLVE:

Seção I

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DISPOSIÇÕES DE CARÁTER GERAL

Art. 1º Para a lavratura dos atos notariais de que trata a Lei nº 11.441/07, é livre a escolha do tabelião de notas, não se aplicando as regras de competência do Código de Processo Civil.

Art. 2° É facultada aos interessados a opção pela via judicial ou extrajudicial; podendo ser solicitada, a qualquer momento, a suspensão, pelo prazo de 30 dias, ou a desistência da via judicial, para promoção da via extrajudicial.

Art. 3º As escrituras públicas de inventário e partilha, separação e divórcio consensuais não dependem de homologação judicial e são títulos hábeis para o registro civil e o registro imobiliário, para a transferência de bens e direitos, bem como para promoção de todos os atos necessários à materialização das transferências de bens e levantamento de valores (DETRAN, Junta Comercial, Registro Civil de Pessoas Jurídicas, instituições financeiras, companhias telefônicas, etc.)

Art. 4º O valor dos emolumentos deverá corresponder ao efetivo custo e à adequada e suficiente remuneração dos serviços prestados, conforme estabelecido no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 10.169/2000, observando-se, quanto a sua fixação, as regras previstas no art. 2º da citada lei.

Art. 5º É vedada a fixação de emolumentos em percentual incidente sobre o valor do negócio jurídico objeto dos serviços notariais e de registro (Lei nº 10.169, de 2000, art. 3º, inciso II).

Art. 6º A gratuidade prevista na Lei n° 11.441/07 compreende as escrituras de inventário, partilha, separação e divórcio consensuais.

Art. 7º Para a obtenção da gratuidade de que trata a Lei nº 11.441/07, basta a simples declaração dos interessados de que não possuem condições de arcar com os emolumentos, ainda que as partes estejam assistidas por advogado constituído.

Art. 8º É necessária a presença do advogado, dispensada a procuração, ou do defensor público, na lavratura das escrituras decorrentes da Lei 11.441/07, nelas constando seu nome e registro na OAB.

Art. 9º É vedada ao tabelião a indicação de advogado às partes, que deverão comparecer para o ato notarial acompanhadas de profissional de sua confiança. Se as partes não dispuserem de condições econômicas para contratar advogado, o tabelião deverá recomendar-lhes a Defensoria Pública, onde houver, ou, na sua falta, a Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil.

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Art. 10. É desnecessário o registro de escritura pública decorrente da Lei n° 11.441/2007 no Livro "E" de Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais, entretanto, o Tribunal de Justiça deverá promover, no prazo de 180 dias, medidas adequadas para a unificação dos dados que concentrem as informações dessas escrituras no âmbito estadual, possibilitando as buscas, preferencialmente, sem ônus para o interessado.

Seção II

DISPOSIÇÕES REFERENTES AO INVENTÁRIO E À PARTILHA

Art 11. É obrigatória a nomeação de interessado, na escritura pública de inventário e partilha, para representar o espólio, com poderes de inventariante, no cumprimento de obrigações ativas ou passivas pendentes, sem necessidade de seguir a ordem prevista no art. 990 do Código de Processo Civil.

Art. 12. Admitem-se inventário e partilha extrajudiciais com viúvo(a) ou herdeiro(s) capazes, inclusive por emancipação, representado(s) por procuração formalizada por instrumento público com poderes especiais. vedada a acumulação de funções de mandatário e de assistente das partes (excluído pela Resolução nº 179, de 03.10.13)

Art. 13. A escritura pública pode ser retificada desde que haja o consentimento de todos os interessados. Os erros materiais poderão ser corrigidos, de ofício ou mediante requerimento de qualquer das partes, ou de seu procurador, por averbação à margem do ato notarial ou, não havendo espaço, por escrituração própria lançada no livro das escrituras públicas e anotação remissiva.

Art. 14. Para as verbas previstas na Lei n° 6.858/80, é também admissível a escritura pública de inventário e partilha.

Art. 15. O recolhimento dos tributos incidentes deve anteceder a lavratura da escritura.

Art. 16. É possível a promoção de inventário extrajudicial por cessionário de direitos hereditários, mesmo na hipótese de cessão de parte do acervo, desde que todos os herdeiros estejam presentes e concordes.

Art. 17. Os cônjuges dos herdeiros deverão comparecer ao ato de lavratura da escritura pública de inventário e partilha quando houver renúncia ou algum tipo de partilha que importe em transmissão, exceto se o casamento se der sob o regime da separação absoluta.

Art. 18. O(A) companheiro(a) que tenha direito à sucessão é parte,

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observada a necessidade de ação judicial se o autor da herança não deixar outro sucessor ou não houver consenso de todos os herdeiros, inclusive quanto ao reconhecimento da união estável.

Art. 19. A meação de companheiro(a) pode ser reconhecida na escritura pública, desde que todos os herdeiros e interessados na herança, absolutamente capazes, estejam de acordo.

Art. 20. As partes e respectivos cônjuges devem estar, na escritura, nomeados e qualificados (nacionalidade; profissão; idade; estado civil; regime de bens; data do casamento; pacto antenupcial e seu registro imobiliário, se houver; número do documento de identidade; número de inscrição no CPF/MF; domicílio e residência).

Art. 21. A escritura pública de inventário e partilha conterá a qualificação completa do autor da herança; o regime de bens do casamento; pacto antenupcial e seu registro imobiliário, se houver; dia e lugar em que faleceu o autor da herança; data da expedição da certidão de óbito; livro, folha, número do termo e unidade de serviço em que consta o registro do óbito; e a menção ou declaração dos herdeiros de que o autor da herança não deixou testamento e outros herdeiros, sob as penas da lei.

Art. 22. Na lavratura da escritura deverão ser apresentados os seguintes documentos: a) certidão de óbito do autor da herança; b) documento de identidade oficial e CPF das partes e do autor da herança; c) certidão comprobatória do vínculo de parentesco dos herdeiros; d) certidão de casamento do cônjuge sobrevivente e dos herdeiros casados e pacto antenupcial, se houver; e) certidão de propriedade de bens imóveis e direitos a eles relativos; f) documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens móveis e direitos, se houver; g) certidão negativa de tributos; e h) Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR, se houver imóvel rural a ser partilhado.

Art. 23. Os documentos apresentados no ato da lavratura da escritura devem ser originais ou em cópias autenticadas, salvo os de identidade das partes, que sempre serão originais.

Art. 24. A escritura pública deverá fazer menção aos documentos apresentados.

Art. 25. É admissível a sobrepartilha por escritura pública, ainda que referente a inventário e partilha judiciais já findos, mesmo que o herdeiro, hoje maior e capaz, fosse menor ou incapaz ao tempo do óbito ou do processo judicial.

Art. 26. Havendo um só herdeiro, maior e capaz, com direito à totalidade da

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herança, não haverá partilha, lavrando-se a escritura de inventário e adjudicação dos bens.

Art. 27. A existência de credores do espólio não impedirá a realização do inventário e partilha, ou adjudicação, por escritura pública.

Art. 28. É admissível inventário negativo por escritura pública.

Art. 29. É vedada a lavratura de escritura pública de inventário e partilha referente a bens localizados no exterior.

Art. 30. Aplica-se a Lei n.º 11.441/07 aos casos de óbitos ocorridos antes de sua vigência.

Art. 31. A escritura pública de inventário e partilha pode ser lavrada a qualquer tempo, cabendo ao tabelião fiscalizar o recolhimento de eventual multa, conforme previsão em legislação tributária estadual e distrital específicas.

Art. 32. O tabelião poderá se negar a lavrar a escritura de inventário ou partilha se houver fundados indícios de fraude ou em caso de dúvidas sobre a declaração de vontade de algum dos herdeiros, fundamentando a recusa por escrito.

Seção III

DISPOSIÇÕES COMUNS À SEPARAÇÃO E DIVÓRCIO CONSENSUAIS

Art. 33. Para a lavratura da escritura pública de separação e de divórcio consensuais, deverão ser apresentados: a) certidão de casamento; b) documento de identidade oficial e CPF/MF; c) pacto antenupcial, se houver; d) certidão de nascimento ou outro documento de identidade oficial dos filhos absolutamente capazes, se houver; e) certidão de propriedade de bens imóveis e direitos a eles relativos; e f) documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens móveis e direitos, se houver.

Art. 34. As partes devem declarar ao tabelião, no ato da lavratura da escritura, que não têm filhos comuns ou, havendo, que são absolutamente capazes, indicando seus nomes e as datas de nascimento.

Parágrafo único. As partes devem, ainda, declarar ao tabelião, na mesma ocasião, que o cônjuge virago não se encontra em estado gravídico, ou ao menos, que não tenha conhecimento sobre esta condição. (Incluído pela Resolução nº 220, de 26.04.2016)

Art. 35. Da escritura, deve constar declaração das partes de que estão

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cientes das conseqüências da separação e do divórcio, firmes no propósito de pôr fim à sociedade conjugal ou ao vínculo matrimonial, respectivamente, sem hesitação, com recusa de reconciliação.

Art. 36. O comparecimento pessoal das partes é dispensável à lavratura de escritura pública de separação e divórcio consensuais, sendo admissível ao(s) separando(s) ou ao(s) divorciando(s) se fazer representar por mandatário constituído, desde que por instrumento público com poderes especiais, descrição das cláusulas essenciais e prazo de validade de trinta dias.

Art. 37. Havendo bens a serem partilhados na escritura, distinguir-se-á o que é do patrimônio individual de cada cônjuge, se houver, do que é do patrimônio comum do casal, conforme o regime de bens, constando isso do corpo da escritura.

Art. 38. Na partilha em que houver transmissão de propriedade do patrimônio individual de um cônjuge ao outro, ou a partilha desigual do patrimônio comum, deverá ser comprovado o recolhimento do tributo devido sobre a fração transferida.

Art. 39. A partilha em escritura pública de separação e divórcio consensuais far-se-á conforme as regras da partilha em inventário extrajudicial, no que couber.

Art. 40. O traslado da escritura pública de separação e divórcio consensuais será apresentado ao Oficial de Registro Civil do respectivo assento de casamento, para a averbação necessária, independente de autorização judicial e de audiência do Ministério Público.

Art. 41. Havendo alteração do nome de algum cônjuge em razão de escritura de separação, restabelecimento da sociedade conjugal ou divórcio consensuais, o Oficial de Registro Civil que averbar o ato no assento de casamento também anotará a alteração no respectivo assento de nascimento, se de sua unidade, ou, se de outra, comunicará ao Oficial competente para a necessária anotação.

Art. 42. Não há sigilo nas escrituras públicas de separação e divórcio consensuais.

Art. 43. Na escritura pública deve constar que as partes foram orientadas sobre a necessidade de apresentação de seu traslado no registro civil do assento de casamento, para a averbação devida.

Art. 44. É admissível, por consenso das partes, escritura pública de retificação das cláusulas de obrigações alimentares ajustadas na separação e no divórcio consensuais.

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Art. 45. A escritura pública de separação ou divórcio consensuais, quanto ao ajuste do uso do nome de casado, pode ser retificada mediante declaração unilateral do interessado na volta ao uso do nome de solteiro, em nova escritura pública, com assistência de advogado.

Art. 46. O tabelião poderá se negar a lavrar a escritura de separação ou divórcio se houver fundados indícios de prejuízo a um dos cônjuges ou em caso de dúvidas sobre a declaração de vontade, fundamentando a recusa por escrito.

Seção IV

DISPOSIÇÕES REFERENTES À SEPARAÇÃO CONSENSUAL

Art. 47. São requisitos para lavratura da escritura pública de separação consensual: a) um ano de casamento; b) manifestação da vontade espontânea e isenta de vícios em não mais manter a sociedade conjugal e desejar a separação conforme as cláusulas ajustadas; c) ausência de filhos menores não emancipados ou incapazes do casal; e d) assistência das partes por advogado, que poderá ser comum.

Art. 47. São requisitos para lavratura da escritura pública de separação consensual: a) um ano de casamento; b) manifestação de vontade espontânea e isenta de vícios em não mais manter a sociedade conjugal e desejar a separação conforme as cláusulas ajustadas; c) ausência de filhos menores não emancipados ou incapazes do casal; d) inexistência de gravidez do cônjuge virago ou desconhecimento acerca desta circunstância; e e) assistência das partes por advogado, que poderá ser comum. (Redação dada pela Resolução nº 220, de 26.04.2016)

Art. 48. O restabelecimento de sociedade conjugal pode ser feito por escritura pública, ainda que a separação tenha sido judicial. Neste caso, é necessária e suficiente a apresentação de certidão da sentença de separação ou da averbação da separação no assento de casamento.

Art. 49. Em escritura pública de restabelecimento de sociedade conjugal, o tabelião deve: a) fazer constar que as partes foram orientadas sobre a necessidade de apresentação de seu traslado no registro civil do assento de casamento, para a averbação devida; b) anotar o restabelecimento à margem da escritura pública de separação consensual, quando esta for de sua serventia, ou, quando de outra, comunicar o restabelecimento, para a anotação necessária na serventia competente; e c) comunicar o restabelecimento ao juízo da separação judicial, se for o caso.

Art. 50. A sociedade conjugal não pode ser restabelecida com modificações.

Art. 51. A averbação do restabelecimento da sociedade conjugal somente poderá ser efetivada depois da averbação da separação no registro civil, podendo ser

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simultâneas.

Seção V

DISPOSIÇÕES REFERENTES AO DIVÓRCIO CONSENSUAL

Art. 52. A Lei no 11.441/07 permite, na forma extrajudicial, tanto o divórcio direto como a conversão da separação em divórcio. Neste caso, é dispensável a apresentação de certidão atualizada do processo judicial, bastando a certidão da averbaçáo da separação no assento de casamento.

Art. 52. Os cônjuges separados judicialmente, podem, mediante escritura pública, converter a separação judicial ou extrajudicial em divórcio, mantendo as mesmas condições ou alterando-as. Nesse caso, é dispensável a apresentação de certidão atualizada do processo judicial, bastando a certidão da averbação da separação no assento do casamento. (Redação dada pela Resolução nº 120, de 30.09.2010)

Art. 53. A declaração dos cônjuges não basta para a comprovação do implemento do lapso de dois anos de separação no divórcio direto. Deve o tabelião observar se o casamento foi realizado há mais de dois anos e a prova documental da separação, se houver, podendo colher declaração de testemunha, que consignará na própria escritura pública. Caso o notário se recuse a lavrar a escritura, deverá formalizar a respectiva nota, desde que haja pedido das partes neste sentido. (Revogado pela Resolução nº 120, de 30.09.2010)

Art. 54. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ministra ELLEN GRACIE

PROVIMENTO Nº 53/2016 – CNJ – DIVÓRCIO NO ESTRANGEIRO

Sentença estrangeira de divórcio consensual já pode ser averbada diretamente em cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, sem a necessidade de homologação judicial do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A nova regra está no Provimento n. 53, de 16 de maio de 2016, editado pela corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi.

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Com a decisão, a Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamenta a averbação direta de sentença estrangeira de divórcio, atendendo à nova redação do artigo 961, parágrafo 5º, do novo Código de Processo Civil: “a sentença estrangeira de divórcio consensual produz efeitos no Brasil, independentemente de homologação pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ)”.

2.1.4. Documentos necessários

Documentos necessários para a ESCRITURA PÚBLICA DE SEPARAÇÃO OU DIVÓRCIO (ROL EXEMPLIFICATIVO):

1) Documento de Identidade e CPF dos cônjuges, com os dados sobre profissão e endereço dos cônjuges; 2) Certidão de casamento atualizada (prazo máximo de 90 dias); 3) Escritura de pacto antenupcial, se for o caso; 4) Identidade e CPF, com dados sobre profissão e endereço dos filhos maiores e/ou certidão de casamento; 5) Documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens imóveis, tais como: a) Escritura pública ou certidão de ônus dos imóveis, com carnê do IPTU e declaração de quitação de débitos condominiais, se o imóvel for urbano; ou b) declaração de ITR dos últimos 5 (cinco) anos ou Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural emitida pela Secretaria da Receita Federal, CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural expedido pelo INCRA, se o imóvel for rural; 6) No caso de bens móveis: documento de veículos, extratos bancários e de ações, contratos sociais de empresas, notas fiscais de bens e jóias, etc; 7) Nome do advogado, com carteira da OAB e endereço profissional; 8) Petição do advogado contendo a partilha dos bens, manutenção ou alteração do nome; estipulação sobre pensão alimentícia ou não. Se na partilha acordada entre as partes, um cônjuge receber mais do que outro (excedente de meação), incidirão os competentes impostos devidos (ITBI ou ITCMD), dependendo da situação.

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2.1.5. Modelos práticos de escrituras públicas

ESCRITURA PÚBLICA DE SEPARAÇÃO QUE FAZEM ____ E ____, NA FORMA ABAIXO:

SAIBAM quantos esta Escritura Pública de Separação

virem, que aos doze dias do mês de agosto do ano de dois mil e quinze (12/08/2015), em Cartório, sito à Avenida ____, nº ____, ____, Linhares, Comarca de Terceira Entrância do Estado do Espírito Santo, perante mim Tabelião, compareceram partes entre si, justas e convencionadas a saber: como OUTORGANTES e reciprocamente OUTORGADOS FULANO DE TAL, brasileiro, casado, comerciante, natural de ____, nascido em ____, filho de ____, portador da CNH nº ____, inscrito no CPF sob nº ____ e FULANA DE TAL, brasileira, casada, operadora de caixa, natural de ____, nascida em ____, filha de ____, portadora da CI nº ____ SSP/ES, inscrita no CPF sob nº ____ e residentes na Rua ____ e como ADVOGADA: DRª. ____, brasileira, solteira, advogada inscrita na OAB/ES sob nº ____, natural de ____-ES, nascida em ____, filha de ____, portadora da CI nº ____ SPTC/ES, inscrita no CPF/MF sob nº ____ e com escritório profissional situado na Avenida ____. Pelos DECLARANTES me foi dito sob pena de responsabilidade civil e criminal, que todos os documentos foram apresentados nos originais para a lavratura deste ato, e que esses são autênticos e verdadeiros. Os presentes identificados e reconhecidos por mim, pela documentação pessoal que me foi apresentada, de responsabilidade dos apresentantes, de cujas identidades e capacidade jurídica dou fé. Pelos OUTORGANTES e reciprocamente OUTORGADOS, me foi dito que comparecem perante mim Notário, acompanhados de sua advogada constituída para realizar a SEPARAÇÃO do casal. Ai então pelos OUTORGANTES e reciprocamente OUTORGADOS falando cada um por sua vez foi-me dito: 1) - Contraíram matrimônio no dia ____, conforme certidão de casamento lavrada sob a matrícula nº ____, emitida pelo Cartório de Registro Civil e Tabelionato Sede da Comarca de Linhares-ES, datada de ____, tendo como regime comunhão parcial de bens.2) - Que é infrutífera a tentativa de reconciliação proposta pelo Tabelião, que lhes esclareceu as consequências desta manifestação de vontade, mas livremente e sem hesitações, permanecem no propósito de se separarem e, por meio desta escritura pública, estão acordados com os termos seguintes: 2.1 - DA INEXISTENCIA DE FILHOS MENORES OU INCAPAZES: os OUTORGANTES e reciprocamente OUTORGADOS declaram que não possuem filhos menores ou incapazes. 2.2 -DA SEPARAÇÃO- Que não desejando mais os OUTORGANTES e reciprocamente OUTORGADOS manter o vínculo conjugal, resolvem e declaram, de sua espontânea vontade, livre de qualquer coação, sugestão ou induzimento, fazendo uso do

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que estabelece o artigo 733, do Novo Código de Processo Civil, se separarem por meio desta escritura pública. 2.3 -DOS EFEITOS DESTA SEPARAÇÃO: Assim passam os OUTORGANTES e reciprocamente OUTORGADOS a ter o estado civil de SEPARADOS, cessando todos os deveres e direitos do casamento. 2.4 -DA PENSÃO ALIMENTÍCIA: Fica acordado que os OUTORGANTES e reciprocamente OUTORGADOS, dispensam a pensão alimentícia, por disporem mutuamente de meios para sua subsistência. 2.5 -DOS BENS: os OUTORGANTES e reciprocamente OUTORGADOS declaram não possuem bens móveis ou imóveis a serem partilhados. 2.6 - DO NOME DAS PARTES: A cônjuge virago passará a assinar, "____". 2.7-DOCUMENTOS E CERTIDÕES. 2.7 -DOCUMENTOS E CERTIDÕES: os OUTORGANTES e reciprocamente OUTORGADOS apresentaram-me por fim, os seguintes documentos e certidões adiante mencionados que ficam devidamente arquivados: Certidão de casamento e cópia dos documentos de identificação das partes. A ADVOGADA dos OUTORGANTES e reciprocamente OUTORGADOS, declara que prestou assistência jurídica aos mesmos e acompanhou a lavratura desta escritura, inclusive assistindo a proposta de reconciliação, que fora recusada, ouvindo deles a declaração de estarem convictos quanto a esta separação. Finalmente, os outorgantes e reciprocamente outorgados juntamente com sua advogada declaram, sob as penas da lei: 1) que todas as declarações prestadas nesta escritura são verdadeiras; 2) que não se enquadram nas restrições da Lei nº. 8.212/91, estando dispensados de apresentar as certidões negativas do INSS, e da Secretaria da Receita Federal; 3) que requerem e autorizam o Senhor Oficial do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente a prática de todos os atos registrais em sentido amplo; e 4) que aceitam esta escritura em todos os seus termos. 5) Que não existem quaisquer tipos de ações judiciais em trâmite relacionados aos objetos da presente SEPARAÇÃO. As exigências legais e fiscais inerentes à legitimidade do ato foram cumpridas. Conforme Provimento 18/2012 do Conselho Nacional de Justiça, foram realizadas buscas, na presente data, junto a Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC, não sendo encontrado qualquer impedimento à lavratura deste ato; e de acordo com art. 7º do Provimento acima será procedido o cadastro da presente no prazo legal. Conforme determina o art. 14, do Provimento nº 39/2014, do Conselho Nacional de Justiça – Corregedoria Nacional de Justiça, datado de 25 de Julho de 2014, assinado pelo Exmº. Sr. Dr. Conselheiro Guilherme Calmon, Corregedor Nacional de Justiça em exercício, foram realizadas buscas, na presente data, junto à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, não sendo encontrado qualquer anotação de Indisponibilidade de Bens em nome dos OUTORGANTES e reciprocamente OUTORGADOS que impeçam a lavratura deste ato, de acordo com Relatório de Consulta de Indisponibilidade emitido às 09:24:39 e 09:25:46, do dia 12/08/2015 – Códigos HASH: ____. Escrita esta e lida em voz alta às partes, acharam em tudo conforme, aceitaram e assinam, comigo Tabelião, dispensada a presença de testemunhas, consoante o Artigo 215, Parágrafo 5º, do Código Civil. Eu, _________________________ Tabelião, que fiz digitar, subscrevo e assino em público e raso. DOU FÉ. Selo Digital do Ato: [{51}], Emolumentos: Tab. 07, Item IV [{53}], Farpen [{35}], Funepj [{34}], Fadespes [{68}], Funemp [{79}], Funcad [{79}],

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ISS [{43}], Total [{57}]. Em Testº _________ da verdade.

________________________________________

Tabelião _______________________________ FULANO DE TAL

_______________________________ FULANA DE TAL ______________________________ ADVOGADA

ESCRITURA PÚBLICA DE DIVÓRCIO QUE FAZEM ____ E ____, NA FORMA ABAIXO:

SAIBAM quantos esta Escritura Pública de Divórcio

virem, que aos doze dias do mês de agosto do ano de dois mil e quinze (12/08/2015), em Cartório, sito à Avenida ____, nº ____, ____, Linhares, Comarca de Terceira Entrância do Estado do Espírito Santo, perante mim Tabelião, compareceram partes entre si, justas e convencionadas a saber: como OUTORGANTES e reciprocamente OUTORGADOS FULANO DE TAL, brasileiro, casado, repositor de mercadorias, natural de ____, nascido em ____, filho de ____, portador da CNH nº ____, inscrito no CPF sob nº ____ e FULANA DE TAL, brasileira, casado, operadora de caixa, natural de ____, nascida em ____, filha de ____, portadora da CI nº ____ SSP/ES, inscrita no CPF sob nº ____ e residentes na Rua ____ e como ADVOGADA: DRª. ____, brasileira, solteira, advogada inscrita na OAB/ES sob nº ____, natural de ____-ES, nascida em ____, filha de ____, portadora da CI nº ____ SPTC/ES, inscrita no CPF/MF sob nº ____ e com escritório profissional situado na Avenida ____. Pelos DECLARANTES me foi dito sob pena de responsabilidade civil e criminal, que todos os documentos foram apresentados nos originais para a lavratura deste ato, e que esses são autênticos e verdadeiros. Os presentes identificados e reconhecidos por mim, pela documentação pessoal que me foi apresentada, de responsabilidade dos apresentantes, de cujas identidades e capacidade jurídica dou fé. Pelos OUTORGANTES e reciprocamente OUTORGADOS, me foi dito que comparecem perante mim Notário, acompanhados de sua advogada constituída para realizar o DIVÓRCIO do casal. Ai então pelos OUTORGANTES e reciprocamente OUTORGADOS falando cada um por sua vez foi-

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me dito: 1) - Contraíram matrimônio no dia ____, conforme certidão de casamento lavrada sob a matrícula nº ____, emitida pelo Cartório de Registro Civil e Tabelionato Sede da Comarca de Linhares-ES, datada de ____, tendo como regime comunhão parcial de bens.2) - Que é infrutífera a tentativa de reconciliação proposta pelo Tabelião, que lhes esclareceu as consequências desta manifestação de vontade, mas livremente e sem hesitações, permanecem no propósito de se divorciarem e, por meio desta escritura pública, estão acordados com os termos seguintes: 2.1 - DA INEXISTENCIA DE FILHOS MENORES OU INCAPAZES: os OUTORGANTES e reciprocamente OUTORGADOS declaram que não possuem filhos menores ou incapazes. 2.2 -DA DISSOLUÇÃO DO VÍNCULO MATRIMONIAL- Que não desejando mais os OUTORGANTES e reciprocamente OUTORGADOS manter o vínculo conjugal, resolvem e declaram, de sua espontânea vontade, livre de qualquer coação, sugestão ou induzimento, fazendo uso do que estabelece o artigo 733 do Novo Código de Processo Civil e de acordo com a Emenda Constitucional nº 66 que deu nova redação ao artigo 226, parágrafo sexto, da Constituição Federal de 1988, publicada no Diário Oficial da União no dia 14 de julho de 2010, se divorciarem sem posterior reconciliação, preservando-se, contudo os interesses de cada um. 2.3 -DOS EFEITOS DESTE DIVORCIO: Assim passam os OUTORGANTES e reciprocamente OUTORGADOS a ter o estado civil de DIVORCIADOS, cessando todos os deveres e direitos do casamento. 2.4 -DA PENSÃO ALIMENTÍCIA: Fica acordado que os OUTORGANTES e reciprocamente OUTORGADOS, dispensam a pensão alimentícia, por disporem mutuamente de meios para sua subsistência. 2.5 -DOS BENS: os OUTORGANTES e reciprocamente OUTORGADOS declaram não possuem bens móveis ou imóveis a serem partilhados. 2.6 - DO NOME DAS PARTES: A cônjuge virago passará a assinar, "____". 2.7-DOCUMENTOS E CERTIDÕES. 2.7 -DOCUMENTOS E CERTIDÕES: os OUTORGANTES e reciprocamente OUTORGADOS apresentaram-me por fim, os seguintes documentos e certidões adiante mencionados que ficam devidamente arquivados: Certidão de casamento e cópia dos documentos de identificação das partes. A ADVOGADA dos OUTORGANTES e reciprocamente OUTORGADOS, declara que prestou assistência jurídica aos mesmos e acompanhou a lavratura desta escritura, inclusive assistindo a proposta de reconciliação, que fora recusada, ouvindo deles a declaração de estarem convictos quanto a este divórcio. Finalmente, os outorgantes e reciprocamente outorgados juntamente com sua advogada declaram, sob as penas da lei: 1) que todas as declarações prestadas nesta escritura são verdadeiras; 2) que não se enquadram nas restrições da Lei nº. 8.212/91, estando dispensados de apresentar as certidões negativas do INSS, e da Secretaria da Receita Federal; 3) que requerem e autorizam o Senhor Oficial do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente a prática de todos os atos registrais em sentido amplo; e 4) que aceitam esta escritura em todos os seus termos. 5) Que não existem quaisquer tipos de ações judiciais em trâmite relacionados aos objetos do presente DIVÓRCIO. As exigências legais e fiscais inerentes à legitimidade do ato foram cumpridas. Conforme Provimento 18/2012 da Conselho Nacional de Justiça, foram realizadas buscas, na presente data, junto a Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC, não sendo encontrado

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qualquer impedimento à lavratura deste ato; e de acordo com art. 7º do Provimento acima será procedido o cadastro da presente no prazo legal. Conforme determina o art. 14, do Provimento nº 39/2014, do Conselho Nacional de Justiça – Corregedoria Nacional de Justiça, datado de 25 de Julho de 2014, assinado pelo Exmº. Sr. Dr. Conselheiro Guilherme Calmon, Corregedor Nacional de Justiça em exercício, foram realizadas buscas, na presente data, junto à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, não sendo encontrado qualquer anotação de Indisponibilidade de Bens em nome dos OUTORGANTES e reciprocamente OUTORGADOS que impeçam a lavratura deste ato, de acordo com Relatório de Consulta de Indisponibilidade emitido às 09:24:39 e 09:25:46, do dia 12/08/2015 – Códigos HASH: ____. Escrita esta e lida em voz alta às partes, acharam em tudo conforme, aceitaram e assinam, comigo Tabelião, dispensada a presença de testemunhas, consoante o Artigo 215, Parágrafo 5º, do Código Civil. Eu, _________________________ Tabelião, que fiz digitar, subscrevo e assino em público e raso. DOU FÉ. Selo Digital do Ato: [{51}], Emolumentos: Tab. 07, Item IV [{53}], Farpen [{35}], Funepj [{34}], Fadespes [{68}], Funemp [{79}], Funcad [{79}], ISS [{43}], Total [{57}].

Em Testº _________ da verdade.

________________________________________ Tabelião

_______________________________ FULANO DE TAL

_______________________________ FULANA DE TAL ______________________________ ADVOGADA

2.2. ESCRITURA PÚBLICA DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL

O que é a dissolução de união estável? Pelo artigo 1723, do Código Civil, é reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

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*** Se essa convivência de união estável terminar, o casal de companheiros, de duas pessoas de sexos diferentes ou do mesmo sexo, que viveram juntos durante certo tempo, poderão fazer uma ESCRITURA PÚBLICA DE DISSOLUÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL para resguardar direitos, podendo ser feita em um CARTÓRIO DE NOTAS perante o Tabelião com a presença do ADVOGADO.

Qual é a finalidade? A dissolução de união estável feita por escritura pública tem diversas finalidades:

• Fixar a data de término da união estável;

• Resguardar direitos do companheiro/a no futuro em eventual acréscimo patrimonial;

• Cancelar junto ao INSS, convênios médicos e odontológicos, clubes e etc., eventuais direitos que o companheiro passou a ter com a união estável

2.2.1. Fundamento legal

- NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Art. 733. O divórcio consensual, a separação consensual e A EXTINÇÃO CONSENSUAL DE UNIÃO ESTÁVEL, não havendo nascituro ou filhos incapazes e observados os requisitos legais, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições de que trata o art. 731. § 1o A escritura não depende de homologação judicial e constitui título hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de importância depositada em instituições financeiras. § 2o O tabelião somente lavrará a escritura se os interessados estiverem assistidos por advogado ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.

- CÓDIGO CIVIL

DA UNIÃO ESTÁVEL

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Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

§ 1o A união estável não se constituirá se ocorrerem os impedimentos do art. 1.521; não se aplicando a incidência do inciso VI no caso de a pessoa casada se achar separada de fato ou judicialmente.

§ 2o As causas suspensivas do art. 1.523 não impedirão a caracterização da união estável.

Art. 1.724. As relações pessoais entre os companheiros obedecerão aos deveres de lealdade, respeito e assistência, e de guarda, sustento e educação dos filhos.

Art. 1.725. Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.

Art. 1.726. A união estável poderá converter-se em casamento, mediante pedido dos companheiros ao juiz e assento no Registro Civil.

Art. 1.727. As relações não eventuais entre o homem e a mulher, impedidos de casar, constituem concubinato.

2.2.2. Dissolução de contratos de namoro

Sobre o chamado “contrato de namoro” o Bacharel em Direito Raphael Fernando Pinheiro escreveu que:

Para a configuração da união estável, na legislação atual, não é necessário o requisito de prazo certo, razão que seu reconhecimento se faz com base nos elementos ensejadores disciplinados no Código Civil e CRFB. Assim, muitos namorados, com receio que sua relação, em uma possível discussão judicial seja reconhecida como união estável, estão confeccionando “contratos de namoro”, para afastar a comunicabilidade de patrimônios. Porém, quando confrontados com preceitos de ordem pública de Direito de Família, estes contratos perdem qualquer fragmento de validade jurídica, pois, uma vez evidenciado os

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________________________________________________________________________________ 140

requisitos caracterizadores da união estável, nenhuma avença entre os particulares consegue afastar os efeitos patrimoniais desta entidade familiar. Desse modo, apesar de ser forma de exteriorizar o pensamento do casal sobre sua relação afetiva, o contrato, como qualquer outro, não tem o condão de afastar o império da vontade da lei.4

*** Portanto, se na prática esse “CONTRATO DE NAMORO”, nos termos do artigo 1723

do Código Civil configurar verdadeira união estável, essa poderá ser também dissolvida em um CARTÓRIO DE NOTAS com a presença do ADVOGADO.

2.2.3. Dissolução de união estável homoafetiva

*** Pode ser feita a união estável de pessoas do mesmo sexo?

SIM, O STF ao julgar a ADI 4277 e a ADPF 132 reconheceu a união estável para casais do mesmo sexo. O ministro Ayres Britto argumentou que o artigo 3º, inciso IV, da CF veda qualquer discriminação em virtude de sexo, raça, cor e que, nesse sentido, ninguém pode ser diminuído ou discriminado em função de sua preferência sexual. “O sexo das pessoas, salvo disposição contrária, não se presta para desigualação jurídica”, observou o ministro.

*** Se há união estável, essa poderá ser também dissolvida em um CARTÓRIO DE NOTAS com a presença do ADVOGADO.

4 PINHEIRO, Raphael Fernando – “Namorar com contrato?” A validade jurídica dos contratos de

namoro. Disponível em: < http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11589 - acesso em: 09 de abril. 2017.

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2.2.6. Dissolução de união estável poliafetiva

*** Pode ser feita união estável de várias pessoas? União estável poliafetiva ou poliamor?

Há quem defenda que a família conjugal poliafetiva que não gere opressão a nenhum de seus integrantes deve ser reconhecida e protegida pelo Estado Brasileiro, por força do princípio da pluralidade de entidades familiares e da ausência de motivação lógico-racional que justifique a negativa de reconhecimento.

Segundo o voto do Ministro Fux[9] no julgamento da ADPF 132 e da ADI 4277 (que possibilitou a união estável entre pessoas do mesmo sexo), ele diz que: “O que faz uma família é, sobretudo, o amor – não a mera afeição entre os indivíduos, mas o verdadeiro amor familiar, que estabelece relações de afeto, assistência e suporte recíprocos entre os integrantes do grupo. O que faz uma família é a comunhão, a existência de um projeto coletivo, permanente e duradouro de vida em comum. O que faz uma família é a identidade, a certeza de seus integrantes quanto à existência de um vínculo inquebrantável que os une e que os identifica uns perante os outros e cada um deles perante a sociedade. Presentes esses três requisitos, tem-se uma família, incidindo, com isso, a respectiva proteção constitucional”.

Maria Berenice Dias diz que a lei restringe a bigamia somente ao casamento civil e não à união estável.

Há quem entenda que o rol de entidades familiares do art. 226 da CF/88 é meramente exemplificativo, não taxativo, de sorte que é juridicamente possível o reconhecimento de entidades familiares autônomas, destacando-se aqui a já clássica lição de Paulo Lôbo[6], que afirma que o fato de o caput do art. 226 da CF/88 afirmar que a família merece especial proteção do Estado e não mais que a família é constituída pelo casamento e terá proteção dos Poderes Públicos (como fazia o art. 175 da CF/67-69) significa que resta

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protegida qualquer família, ou seja, todo agrupamento humano que se enquadre no conceito material (ontológico) de família (e não mais apenas a família matrimonializada), o que faz com que Rodrigo da Cunha Pereira afirme que o caput do art. 226 consagrou o princípio da pluralidade de entidades familiares (em suas palavras, “princípio da pluralidade das formas de família”)5.

*** Se há união estável, essa poderá ser também dissolvida em um CARTÓRIO DE NOTAS com a presença do ADVOGADO.

2.2.7. Documentos necessários

Documentos necessários:

1) Carteira de Identidade e CPF originais;

2) Certidão de nascimento atualizada;

3) Nome do advogado, com carteira da OAB e endereço profissional. 2.2.8. Modelo prático de escritura pública

ESCRITURA PÚBLICA DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL QUE FAZEM ____ E ____, NA FORMA ABAIXO:

SAIBAM quantos esta Escritura Pública de

Dissolução de União Estável virem, que aos ____ dias do mês de ____ do ano de dois mil e dezesseis (____/____/2016), em Cartório, sito na Avenida ____, nº ____, Centro, Linhares, Comarca de Terceira Entrância do Estado do Espírito Santo, perante mim Tabelião, compareceram partes entre si, justas e convencionadas a saber: como OUTORGANTES e

5Leia mais: http://jus.com.br/artigos/22830/uniao-estavel-poliafetiva-breves-consideracoes-acerca-de-sua-constitucionalidade#ixzz3lPknMqNW

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reciprocamente OUTORGADOS:FULANO DE TAL, brasileiro, solteiro e em regime de união estável, comerciante, natural de ____, nascido em ____, filho de ____, portador da CNH nº ____, inscrito no CPF sob nº ____ e FULANA DE TAL, brasileira, solteiro e em regime de união estável, operadora de caixa, natural de ____, nascida em ____, filha de ____, portadora da CI nº ____ SSP/ES, inscrita no CPF sob nº ____ e residentes na Rua ____ e como ADVOGADA: DRª. ____, brasileira, solteira, advogada inscrita na OAB/ES sob nº ____, natural de ____-ES, nascida em ____, filha de ____, portadora da CI nº ____ SPTC/ES, inscrita no CPF/MF sob nº ____ e com escritório profissional situado na Avenida ____. Os presentes identificados pelos documentos apresentados e cuja capacidade reconheço e dou fé. Pelos OUTORGANTES e reciprocamente OUTORGADOS, me foi dito que comparecem perante mim Notário, para realizar a DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL DO CASAL. Os presentes foram identificados pelos documentos apresentados, do que dou fé. Ai então pelos OUTORGANTES e reciprocamente OUTORGADOS falando cada um por sua vez foi-me dito:1) que conviveram maritalmente em regime de união estável pelo período de ____ anos e ____ meses e, tudo conforme a Lei 9.278/96, mantendo entre si uma relação pública e duradoura, de acordo com a escritura pública de união estável, lavrada nas notas do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas de ____, Município e Comarca de Linhares-ES, no Livro nº ____, fls. ____, datada de ____; 2) Os OUTORGANTES e reciprocamente OUTORGADOS a partir do mês de ____ do ano ____ não mais convivem sob o regime de união estável,sendo infrutífera a tentativa de reconciliação entre as partes, que livremente e sem hesitações, permanecem no propósito de dissolverem o vínculo de união estável que possuem e, por meio desta escritura pública, estão acordados nos seguintes termos: 2.1 - DA INEXISTÊNCIA DE FILHOS MENORES OU INCAPAZES E ESTADO DE GRAVIDEZ: os OUTORGANTES e reciprocamente OUTORGADOS declaram que não possuem filhos menores ou incapazes e que não há estado de gravidez da convivente, o que se tivesse seria impedimento para lavratura deste ato; 2.2 - DA PENSÃO ALIMENTÍCIA: fica acordado que os OUTORGANTES e reciprocamente OUTORGADOS dispensam a pensão alimentícia, por disporem mutuamente de meios para sua subsistência; 2.3 -DOS BENS: os OUTORGANTES e reciprocamente OUTORGADOS declaram que não possuem bens móveis ou imóveis a serem partilhados; 2.4-DA DISSOLUÇÃO DO VÍNCULO DE UNIÃO ESTÁVEL: que não desejando mais os OUTORGANTES e reciprocamente OUTORGADOS manter o vínculo de união estável, em virtude desta escritura pública de dissolução de união estável, e pelo presente motivo, não tendo mais nenhum vínculo econômico, afetivo e de união estável; pela presente escritura rogam que seja tornado sem efeito qualquer vínculo de obrigação apresentado a qualquer entidade pública ou privada que foi apresentada a citada declaração supra mencionada anteriormente; 2.5 - a partir da presente data, ficam os OUTORGANTES e reciprocamente OUTORGADOS desobrigados e eximidos de quaisquer responsabilidades de fidelidade e de manutenção entre si; 2.6-DOCUMENTOS E CERTIDÕES: os OUTORGANTES e reciprocamente OUTORGADOS apresentaram-me por fim, os seguintes documentos que ficam devidamente arquivados: a) escritura pública de união estável; b) cópia dos documentos de identificação das partes. Os OUTORGANTES e reciprocamente OUTORGADOS, declaram que estão convictos quanto a esta escritura de dissolução de união estável e, sob as penas da lei, declaram: 1) que todas as declarações prestadas nesta escritura são verdadeiras; 2) que aceitam esta escritura em todos os seus termos; 3) que não existem quaisquer tipos de ações judiciais em trâmite relacionadas à presente DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. A ADVOGADA dos OUTORGANTES e reciprocamente OUTORGADOS, declara que prestou assistência jurídica aos mesmos e acompanhou a lavratura desta escritura, inclusive assistindo a proposta de reconciliação, que fora recusada, ouvindo deles a declaração de estarem convictos

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quanto a esta dissolução de união estável. Finalmente, os outorgantes e reciprocamente outorgados juntamente com sua advogada declaram, sob as penas da lei:1) que todas as declarações prestadas nesta escritura são verdadeiras; 2) que aceitam esta escritura em todos os seus termos; 3) que não existem quaisquer tipos de ações judiciais em trâmite relacionados aos objetos da presente DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. Conforme determina o art. 14, do Provimento nº 39/2014, do Conselho Nacional de Justiça – Corregedoria Nacional de Justiça, datado de 25 de Julho de 2014, assinado pelo Exmº. Sr. Dr. Conselheiro Guilherme Calmon, Corregedor Nacional de Justiça em exercício, foram realizadas buscas, na presente data, junto à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, não sendo encontrado qualquer anotação de Indisponibilidade de Bens em nome dos OUTORGANTES e reciprocamente OUTORGADOS que impeçam a lavratura deste ato, de acordo com Relatórios de Consulta de Indisponibilidade emitidos às 10:31:19 e 10:32:14, do dia 16/12/2016 – Códigos HASHs: a7d2. 3cd0. ad14. ad58. e1f6. 4384. 3f46. 90d9. 379c. 40c3; f92f. 0791. 4e6a. f90f. 0840. a45e. d86d. 6346. 00b6. e43a. Escrita esta e lida em voz alta às partes, acharam em tudo conforme, aceitaram e assinam, comigo Tabelião, dispensada a presença de testemunhas, consoante o Artigo 215, Parágrafo 5º, do Código Civil. Eu, _________________________ Tabelião, que fiz digitar, subscrevo e assino em público e raso. DOU FÉ. Selo Digital do Ato: [{51}], Emolumentos: Tab. 07, Item IV [{53}], Farpen [{35}], Funepj [{34}], Fadespes [{68}], Funemp [{79}], Funcad [{79}], ISS [{43}], Total [{57}].

Em Testº _________ da verdade.

________________________________________ Tabelião

_______________________________ FULANO DE TAL

_______________________________ FULANA DE TAL ______________________________ ADVOGADO(A)

2.3. ESCRITURA PÚBLICA DE RESTABELECIMENTO DA SOCIEDADE CONJUGAL

2.3.1. Fundamento legal

- CÓDIGO CIVIL

Art. 1.576. A separação judicial põe termo aos deveres de coabitação e fidelidade recíproca e ao regime de bens.

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Parágrafo único. O procedimento judicial da separação caberá somente aos cônjuges, e, no caso de incapacidade, serão representados pelo curador, pelo ascendente ou pelo irmão.

Art. 1.577. Seja qual for a causa da separação judicial e o modo como esta se faça,

é lícito aos cônjuges restabelecer, a todo tempo, a sociedade conjugal, por ato regular em juízo.

Parágrafo único. A reconciliação em nada prejudicará o direito de terceiros, adquirido antes e durante o estado de separado, seja qual for o regime de bens.

Art. 10. Far-se-á averbação em registro público:

I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;

2.3.2. Resolução do CNJ

Resolução Nº 35 de 24/04/2007, CNJ

Ementa: Disciplina a aplicação da Lei nº 11.441/07 pelos serviços notariais e de registro.

Origem: Presidência

Art. 48. O restabelecimento de sociedade conjugal pode ser feito por escritura pública, ainda que a separação tenha sido judicial. Neste caso, é necessária e suficiente a apresentação de certidão da sentença de separação ou da averbação da separação no assento de casamento. Art. 49. Em escritura pública de restabelecimento de sociedade conjugal, o tabelião deve: a) fazer constar que as partes foram orientadas sobre a necessidade de apresentação de seu traslado no registro civil do assento de casamento, para a averbação devida; b) anotar o restabelecimento à margem

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da escritura pública de separação consensual, quando esta for de sua serventia, ou, quando de outra, comunicar o restabelecimento, para a anotação necessária na serventia competente; e c) comunicar o restabelecimento ao juízo da separação judicial, se for o caso. Art. 50. A sociedade conjugal não pode ser restabelecida com modificações. Art. 51. A averbação do restabelecimento da sociedade conjugal somente poderá ser efetivada depois da averbação da separação no registro civil, podendo ser simultâneas.

2.3.3. Documentos necessários Documentos necessários:

1) Carteira de Identidade e CPF originais;

2) Certidão de nascimento atualizada;

3) Nome do advogado, com carteira da OAB e endereço profissional.

2.3.4. Modelo prático de escritura pública

ESCRITURA PÚBLICA DE RESTABELECIMENTO DA SOCIEDADE CONJUGAL QUE FAZEM ____ E ____, NA FORMA ABAIXO: SAIBAM quantos esta Escritura Pública de

Restabelecimento da Sociedade Conjugal virem, que aos ____ dias do mês de ____ do ano de dois mil e dezesseis (____/____/2016), em Cartório, sito na Avenida ____, nº ____, Centro, Linhares, Comarca de Terceira Entrância do Estado do Espírito Santo, perante mim Tabelião, compareceram partes entre si, justas e convencionadas a saber: como OUTORGANTES e reciprocamente OUTORGADOS:FULANO DE TAL, brasileiro, separado, comerciante, natural de ____, nascido em ____, filho de ____, portador da CNH nº ____, inscrito no CPF sob nº ____ e FULANA DE TAL, brasileira, separado, operadora de caixa, natural de ____, nascida em ____, filha de ____, portadora da CI nº ____ SSP/ES, inscrita no CPF sob nº ____ e residentes na Rua ____ e como ADVOGADA: DRª. ____, brasileira, solteira, advogada inscrita na OAB/ES sob nº ____, natural de ____-ES, nascida em ____,

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filha de ____, portadora da CI nº ____ SPTC/ES, inscrita no CPF/MF sob nº ____ e com escritório profissional situado na Avenida ____. Os presentes identificados pelos documentos apresentados e cuja capacidade reconheço e dou fé. Pelos OUTORGANTES e reciprocamente OUTORGADOS, me foi dito que comparecem perante mim Notário, para realizar o RESTABELECIMENTO DA SOCIEDADE CONJUGAL, nos termos dos artigos 48 a 51, da Resolução nº 35/2007, do CNJ. Os presentes foram identificados pelos documentos apresentados, do que dou fé. Ai então pelos OUTORGANTES e reciprocamente OUTORGADOS falando cada um por sua vez foi-me dito:1) que foram casados pelo período de ____ anos e ____ meses e se separaram, através de escritura pública de separação consensual, lavrada nas notas do Cartório de Notas de ____, Município e Comarca de Linhares-ES, no Livro nº ____, fls. ____, datada de ____; 2) Os OUTORGANTES e reciprocamente OUTORGADOS a partir do mês de ____ do ano ____ resolveram se conciliar e conviver junto novamente como família e livremente e sem hesitações, permanecem firmes no propósito de retornarem o vínculo de casamento anterior que possuíam e, por meio desta escritura pública, estão acordados nos seguintes termos: 2.1- a partir da presente data, resolvem os OUTORGANTES e reciprocamente OUTORGADOS restabelecerem a sociedade conjugal que mantinham anteriormente; 2.2-DOCUMENTOS E CERTIDÕES: os OUTORGANTES e reciprocamente OUTORGADOS apresentaram-me por fim, os seguintes documentos que ficam devidamente arquivados: a) escritura pública de separação; b) cópia dos documentos de identificação das partes. Os OUTORGANTES e reciprocamente OUTORGADOS, declaram que estão convictos quanto a esta escritura de restabelecimento da sociedade conjugal e, sob as penas da lei, declaram: 1) que todas as declarações prestadas nesta escritura são verdadeiras; 2) que aceitam esta escritura em todos os seus termos; 3) que não existem quaisquer tipos de ações judiciais em trâmite relacionadas ao presente RESTABELECIMENTO DA SOCIEDADE CONJUGAL. A ADVOGADA dos OUTORGANTES e reciprocamente OUTORGADOS, declara que prestou assistência jurídica aos mesmos e acompanhou a lavratura desta escritura, ouvindo deles a declaração de estarem convictos quanto a este restabelecimento da sociedade conjugal. Finalmente, os outorgantes e reciprocamente outorgados juntamente com sua advogada declaram, sob as penas da lei:1) que todas as declarações prestadas nesta escritura são verdadeiras; 2) que aceitam esta escritura em todos os seus termos; 3) que não existem quaisquer tipos de ações judiciais em trâmite relacionados aos objetos do presente RESTABELECIMENTO DA SOCIEDADE CONJUGAL; 4) que foram orientadas sobre a necessidade de apresentação de seu traslado no registro civil do assento de casamento, para a averbação devida; 5) que foram orientadas que será anotado o restabelecimento da sociedade conjugal à margem da escritura pública de separação consensual, quando esta for desta serventia, ou, quando de outra, será comunicado o restabelecimento, para a anotação necessária na serventia competente; e 6) será comunicado o restabelecimento ao juízo da separação judicial, se for o caso. Conforme determina o art. 14, do Provimento nº 39/2014, do Conselho Nacional de Justiça – Corregedoria Nacional de Justiça, datado de 25 de Julho de 2014, assinado pelo Exmº. Sr. Dr. Conselheiro Guilherme Calmon, Corregedor Nacional de Justiça em exercício, foram realizadas buscas, na presente data, junto à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, não sendo encontrado qualquer anotação de Indisponibilidade de Bens em nome dos OUTORGANTES e reciprocamente OUTORGADOS que impeçam a lavratura deste ato, de acordo com Relatórios de

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Consulta de Indisponibilidade emitidos às 10:31:19 e 10:32:14, do dia 16/12/2016 – Códigos HASHs: a7d2. 3cd0. ad14. ad58. e1f6. 4384. 3f46. 90d9. 379c. 40c3; f92f. 0791. 4e6a. f90f. 0840. a45e. d86d. 6346. 00b6. e43a. Escrita esta e lida em voz alta às partes, acharam em tudo conforme, aceitaram e assinam, comigo Tabelião, dispensada a presença de testemunhas, consoante o Artigo 215, Parágrafo 5º, do Código Civil. Eu, _________________________ Tabelião, que fiz digitar, subscrevo e assino em público e raso. DOU FÉ. Selo Digital do Ato: [{51}], Emolumentos: Tab. 07, Item IV [{53}], Farpen [{35}], Funepj [{34}], Fadespes [{68}], Funemp [{79}], Funcad [{79}], ISS [{43}], Total [{57}].

Em Testº _________ da verdade.

________________________________________ Tabelião

_______________________________ _______________________________ FULANO DE TAL FULANA DE TAL

_______________________________ ADVOGADO(A)

2.4. ESCRITURA PÚBLICA DE INVENTÁRIO E PARTILHA O que é?

É o ato que PODE SER FORMALIZADO POR ESCRITURA PÚBLICA EM CARTÓRIO DE NOTAS COM A PRESENÇA DO ADVOGADO, onde serão descritos todos os bens do falecido, indicados quem são seus herdeiros e o que caberá a cada um. Poderá ser feito extrajudicialmente se todas as partes forem maiores e capazes e não houver testamento deixado pelo falecido (salvo provimento estadual em sentido contrário, mesmo com testamento). Caso contrário deverá obrigatoriamente ser feito judicialmente.

Assim, O inventário é o documento pelo qual se faz a apuração do patrimônio deixado por uma pessoa falecida. A partilha decorre do inventário: é a divisão do patrimônio do falecido entre seus herdeiros e cônjuge, se houver.

O inventário e a partilha servem para dividir e legitimar herança da pessoa falecida.

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Para isso é necessário:

1. Falecimento de uma pessoa que tenha ou não deixado bens;

2. Que o falecido não tenha deixado testamento;

3. Que os herdeiros sejam maiores, capazes e estejam de comum acordo quanto à divisão dos bens.

2.4.1. Fundamento legal

- NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Art. 610. (...)

§ 1o Se todos forem capazes e concordes, o inventário e a partilha poderão ser feitos por escritura pública, a qual constituirá documento hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de importância depositada em instituições financeiras.

§ 2o O tabelião somente lavrará a escritura pública se todas as partes interessadas estiverem assistidas por advogado ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.

Art. 611. O processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses, a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar esses prazos, de ofício ou a requerimento de parte.

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2.4.2. Provimentos aplicáveis

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA PROVIMENTO CGJES Nº 06/2016 Altera o §7º do artigo 713 do Código de Normas da eg. Corregedoria Geral da Justiça. O Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA, Corregedor Geral da Justiça, no uso de suas atribuições e, CONSIDERANDO que a Corregedoria é órgão de fiscalização administrativa, judicial, disciplinar e de orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado do Espírito Santo, conforme preconiza do artigo 7º do Código de Normas; CONSIDERANDO que compete à Corregedoria orientar e disciplinar os serviços prestados nas Serventias Extrajudiciais do Estado do Espírito Santo, na forma do §1º, do art. 236, da Constituição Federal; CONSIDERANDO que compete aos herdeiros, preenchidos requisitos específicos, escolher se o processamento do inventário será em juízo, pelas regras processuais previstas no Código de Processo Civil, ou pela via extrajudicial, possibilidade introduzida no CPC/1973 pela Lei nº 11.441, de 4 de janeiro de 2007, e mantida no CPC/2015; RESOLVE: Art. 1º. ALTERAR o §7º do artigo 713 do Código de Normas desta Eg. Corregedoria Geral da Justiça, que passará a ter a seguinte redação: “[…]

§7º. Para a lavratura da escritura o notário deverá exigir das partes declaração, por escrito, de que o autor da herança faleceu sem deixar testamento (ab intestato). É ainda possível a

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lavratura de escritura de inventário e partilha nos casos de testamento revogado ou caduco, quando houver decisão judicial com trânsito em julgado declarando a invalidade do testamento, quando o testamento já tiver sido cumprido em sua integralidade ou quando todos os herdeiros e beneficiários do testamento forem maiores e capazes e estiverem de acordo com a lavratura de uma escritura pública de inventário e partilha em serventia extrajudicial. Art. 2º. Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Vitória/ES, 30 de maio de 2016. Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA Corregedor Geral da Justiça

2.4.3. Resolução do CNJ

RESOLUÇÃO Nº 35/2016 – CNJ

Resolução Nº 35 de 24/04/2007

Ementa: Disciplina a aplicação da Lei nº 11.441/07 pelos serviços notariais e de registro.

Origem: Presidência

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, do Regimento Interno deste Conselho, e

CONSIDERANDO que a aplicação da Lei nº 11.441/2007 tem gerado

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muitas divergências;

CONSIDERANDO que a finalidade da referida lei foi tornar mais ágeis e menos onerosos os atos a que se refere e, ao mesmo tempo, descongestionar o Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas uniformes quanto à aplicação da Lei nº 11.441/2007 em todo o território nacional, com vistas a prevenir e evitar conflitos;

CONSIDERANDO as sugestões apresentadas pelos Corregedores-Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal em reunião promovida pela Corregedoria Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO que, sobre o tema, foram ouvidos o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e a Associação dos Notários e Registradores do Brasil;

RESOLVE:

Seção I

DISPOSIÇÕES DE CARÁTER GERAL

Art. 1º Para a lavratura dos atos notariais de que trata a Lei nº 11.441/07, é livre a escolha do tabelião de notas, não se aplicando as regras de competência do Código de Processo Civil.

Art. 2° É facultada aos interessados a opção pela via judicial ou extrajudicial; podendo ser solicitada, a qualquer momento, a suspensão, pelo prazo de 30 dias, ou a desistência da via judicial, para promoção da via extrajudicial.

Art. 3º As escrituras públicas de inventário e partilha, separação e divórcio consensuais não dependem de homologação judicial e são títulos hábeis para o registro civil e o registro imobiliário, para a transferência de bens e direitos, bem como para promoção de todos os atos necessários à materialização das transferências de bens e levantamento de valores (DETRAN, Junta Comercial, Registro Civil de Pessoas Jurídicas, instituições financeiras, companhias telefônicas, etc.)

Art. 4º O valor dos emolumentos deverá corresponder ao efetivo custo e à adequada e suficiente remuneração dos serviços prestados, conforme estabelecido no

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parágrafo único do art. 1º da Lei nº 10.169/2000, observando-se, quanto a sua fixação, as regras previstas no art. 2º da citada lei.

Art. 5º É vedada a fixação de emolumentos em percentual incidente sobre o valor do negócio jurídico objeto dos serviços notariais e de registro (Lei nº 10.169, de 2000, art. 3º, inciso II).

Art. 6º A gratuidade prevista na Lei n° 11.441/07 compreende as escrituras de inventário, partilha, separação e divórcio consensuais.

Art. 7º Para a obtenção da gratuidade de que trata a Lei nº 11.441/07, basta a simples declaração dos interessados de que não possuem condições de arcar com os emolumentos, ainda que as partes estejam assistidas por advogado constituído.

Art. 8º É necessária a presença do advogado, dispensada a procuração, ou do defensor público, na lavratura das escrituras decorrentes da Lei 11.441/07, nelas constando seu nome e registro na OAB.

Art. 9º É vedada ao tabelião a indicação de advogado às partes, que deverão comparecer para o ato notarial acompanhadas de profissional de sua confiança. Se as partes não dispuserem de condições econômicas para contratar advogado, o tabelião deverá recomendar-lhes a Defensoria Pública, onde houver, ou, na sua falta, a Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil.

Art. 10. É desnecessário o registro de escritura pública decorrente da Lei n° 11.441/2007 no Livro "E" de Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais, entretanto, o Tribunal de Justiça deverá promover, no prazo de 180 dias, medidas adequadas para a unificação dos dados que concentrem as informações dessas escrituras no âmbito estadual, possibilitando as buscas, preferencialmente, sem ônus para o interessado.

Seção II

DISPOSIÇÕES REFERENTES AO INVENTÁRIO E À PARTILHA

Art 11. É obrigatória a nomeação de interessado, na escritura pública de inventário e partilha, para representar o espólio, com poderes de inventariante, no cumprimento de obrigações ativas ou passivas pendentes, sem necessidade de seguir a ordem prevista no art. 990 do Código de Processo Civil.

Art. 12. Admitem-se inventário e partilha extrajudiciais com viúvo(a) ou herdeiro(s) capazes, inclusive por emancipação, representado(s) por procuração formalizada por instrumento público com poderes especiais. vedada a acumulação de

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funções de mandatário e de assistente das partes (excluído pela Resolução nº 179, de 03.10.13)

Art. 13. A escritura pública pode ser retificada desde que haja o consentimento de todos os interessados. Os erros materiais poderão ser corrigidos, de ofício ou mediante requerimento de qualquer das partes, ou de seu procurador, por averbação à margem do ato notarial ou, não havendo espaço, por escrituração própria lançada no livro das escrituras públicas e anotação remissiva.

Art. 14. Para as verbas previstas na Lei n° 6.858/80, é também admissível a escritura pública de inventário e partilha.

Art. 15. O recolhimento dos tributos incidentes deve anteceder a lavratura da escritura.

Art. 16. É possível a promoção de inventário extrajudicial por cessionário de direitos hereditários, mesmo na hipótese de cessão de parte do acervo, desde que todos os herdeiros estejam presentes e concordes.

Art. 17. Os cônjuges dos herdeiros deverão comparecer ao ato de lavratura da escritura pública de inventário e partilha quando houver renúncia ou algum tipo de partilha que importe em transmissão, exceto se o casamento se der sob o regime da separação absoluta.

Art. 18. O(A) companheiro(a) que tenha direito à sucessão é parte, observada a necessidade de ação judicial se o autor da herança não deixar outro sucessor ou não houver consenso de todos os herdeiros, inclusive quanto ao reconhecimento da união estável.

Art. 19. A meação de companheiro(a) pode ser reconhecida na escritura pública, desde que todos os herdeiros e interessados na herança, absolutamente capazes, estejam de acordo.

Art. 20. As partes e respectivos cônjuges devem estar, na escritura, nomeados e qualificados (nacionalidade; profissão; idade; estado civil; regime de bens; data do casamento; pacto antenupcial e seu registro imobiliário, se houver; número do documento de identidade; número de inscrição no CPF/MF; domicílio e residência).

Art. 21. A escritura pública de inventário e partilha conterá a qualificação completa do autor da herança; o regime de bens do casamento; pacto antenupcial e seu registro imobiliário, se houver; dia e lugar em que faleceu o autor da herança; data da expedição da certidão de óbito; livro, folha, número do termo e unidade de serviço em que consta o registro do óbito; e a menção ou declaração dos herdeiros de

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que o autor da herança não deixou testamento e outros herdeiros, sob as penas da lei.

Art. 22. Na lavratura da escritura deverão ser apresentados os seguintes documentos: a) certidão de óbito do autor da herança; b) documento de identidade oficial e CPF das partes e do autor da herança; c) certidão comprobatória do vínculo de parentesco dos herdeiros; d) certidão de casamento do cônjuge sobrevivente e dos herdeiros casados e pacto antenupcial, se houver; e) certidão de propriedade de bens imóveis e direitos a eles relativos; f) documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens móveis e direitos, se houver; g) certidão negativa de tributos; e h) Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR, se houver imóvel rural a ser partilhado.

Art. 23. Os documentos apresentados no ato da lavratura da escritura devem ser originais ou em cópias autenticadas, salvo os de identidade das partes, que sempre serão originais.

Art. 24. A escritura pública deverá fazer menção aos documentos apresentados.

Art. 25. É admissível a sobrepartilha por escritura pública, ainda que referente a inventário e partilha judiciais já findos, mesmo que o herdeiro, hoje maior e capaz, fosse menor ou incapaz ao tempo do óbito ou do processo judicial.

Art. 26. Havendo um só herdeiro, maior e capaz, com direito à totalidade da herança, não haverá partilha, lavrando-se a escritura de inventário e adjudicação dos bens.

Art. 27. A existência de credores do espólio não impedirá a realização do inventário e partilha, ou adjudicação, por escritura pública.

Art. 28. É admissível inventário negativo por escritura pública.

Art. 29. É vedada a lavratura de escritura pública de inventário e partilha referente a bens localizados no exterior.

Art. 30. Aplica-se a Lei n.º 11.441/07 aos casos de óbitos ocorridos antes de sua vigência.

Art. 31. A escritura pública de inventário e partilha pode ser lavrada a qualquer tempo, cabendo ao tabelião fiscalizar o recolhimento de eventual multa, conforme previsão em legislação tributária estadual e distrital específicas.

Art. 32. O tabelião poderá se negar a lavrar a escritura de inventário ou

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partilha se houver fundados indícios de fraude ou em caso de dúvidas sobre a declaração de vontade de algum dos herdeiros, fundamentando a recusa por escrito.

(...)

Art. 54. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ministra ELLEN GRACIE

2.4.4. Documentos necessários

Documentos necessários:

- Carteira de identidade e número do CPF das partes e do morto;

- Certidão de óbito;

- Certidão de casamento (90 dias);

- Certidão do pacto antenupcial (se houver);

- Certidão de propriedade dos bens imóveis;

- Documentos que comprovem o domínio e preço de bens móveis (se houver);

- Certidão comprobatória da inexistência de testamentos;

- Certidão negativa de tributos fiscais municipais pendentes sobre os bens imóveis; - Certidão negativa conjunta da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional; - Guia do ITCMD paga (Imposto sobre transmissão “causa mortis” - em razão da morte) (4% sobre o valor da avaliação pelo fiscal do Estado) (Imposto Estadual);

- Nome do advogado, com carteira da OAB e endereço profissional;

- Petição do advogado com todos os termos da partilha e inventário.

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2.4.5. Modelo prático de escritura pública

ESCRITURA PÚBLICA DE INVENTÁRIO E PARTILHA DOS BENS QUE COMPÕEM O ESPÓLIO DE ____, QUE ENTRE SI FAZEM COMO OUTORGANTES RECIPROCAMENTE OUTORGADOS: ____ E ____, NA FORMA ABAIXO:

SAIBAM quantos a presente Escritura Pública de Inventário

e Partilha de Bens, virem que aos ____ dias do mês de ____ do ano de ____ (____/____/____), nesta Cidade de Linhares, Comarca da Terceira Entrância do Estado do Espírito Santo, neste Cartório do ____ de Notas, sito na Avenida ____, nº ____, Centro, perante mim Notário, compareceram as partes entre si, justas e contratadas, a saber: 1- HERDEIROS: 1.1- ____ (QUALIFICAÇÃO COMPLETA); 1.2- ____, (QUALIFICAÇÃO COMPLETA); neste ato acompanhados e assistidospela ADVOGADA: Dra. ____, brasileira, solteira, advogada inscrita na OAB/ES nº ____, inscrita no CPF nº ____, com escritório profissional na Avenida ____. Pelos Outorgantes e Reciprocamente Outorgados, me foi dito sob pena de responsabilidade civil e criminal, que todos os documentos foram apresentados nos originais para a lavratura deste ato, e que esses são autênticos e verdadeiros. E, pelos OUTORGANTES E RECIPROCAMENTE OUTORGADOS, me foi dito sob as penas da lei, que: 2- Têm entre si justo e pactuado, de livre e espontânea vontade e de forma amigável, conforme permite a Lei 11.441/2007, e petição assinada, devidamente protocolada nesta Notaria, fazer a partilha amigável do bem que ficou por falecimentos de pais ____e____, que eram brasileiros, casados no dia ____ sob regime de comunhão universal de bens, aposentados, inscritos nos CPFs/MF respectivamente sob nºs ____, que veiram a falecer ele no dia ____, às 23:30 horas, conforme Certidão de Óbito datada de ____, lavrada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais - Comarca de Linhares-ES, sob nº ____, fls. ____, no Livro nº C-36; ela no dia ____, às 09:30 horas, no Hospital Geral de Linhares-ES, conforme Certidão de Óbito datada de ____ lavrada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais - Comarca de Linhares-ES, Matrícula nº ____, que ficam arquivadas nesta Notaria. 3-DA NOMEAÇÃO DO INVENTARIANTE: foi nomeado, ____ (QUALIFICAÇÃO COMPLETA), conferindo-lhe os poderes para representar o espólio judicial ou extrajudicialmente e administrar todos os seus bens, bem como para contratar advogado, a fim de defender os interesses do espólio em Juízo e/ou fora dele, ativa ou passivamente, e ele declara aceitar o encargo, compromissando-se de cumpri-lo fielmente e prestar contas quando solicitada pelos interessados, esclarecendo que tem ciência da responsabilidade civil e penal de todas as declarações que forem prestadas. 4- DA INEXISTÊNCIA DE TESTAMENTO E HERDEIROS MENORES: OA inventariante declara que os autores da herança faleceram sem deixar testamento ou qualquer outra disposição com eficácia “post mortem”, e que todos os herdeiros são maiores e capazes. 5-DOS BENS QUE COMPÕEM O ACERVO HEREDITÁRIO: O acervo hereditário é composto pelos bens que vão adiante transcritos: 5.1- Um terreno de propriedade do Município, sito nesta Cidade, lote nº ____ da quadra nº ____, medindo 30 metros de comprimento por 15 metros de largura, ou sejam, 450,00m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), limitando-se com: Norte, lote nº ____; Sul,

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lote nº ____; Leste, ____; e a Oeste, lote nº ____; devidamente matriculado no 1º Ofício de Registro de Imóveis sob nº ____, do Livro nº 2, de ordem. Inscrição Imobiliária nº ____, com valor aproximado deR$ 60.000,00 (sessenta mil reais). 5.2- Um terreno de propriedade do Município, sito nesta Cidade, lote nº ____ da quadra nº ____, medindo 30 metros de comprimento por 20 metros de largura, ou sejam, 600,00m² (seiscentos metros quadrados), limitando-se com: Norte, lote nº ____; Sul, Rua ____; Leste, Avenida ____; e a Oeste, lote nº ____; devidamente matriculado no 1º Ofício de Registro de Imóveis sob nº ____, do Livro nº 2, de ordem. Inscrição Imobiliária nº ____, com valor aproximado deR$ ____ (____ reais). 6- DA INEXISTÊNCIA DE DÍVIDAS: O inventariante declara que não existem obrigações a serem satisfeitas pelo espólio. 7- DA PARTILHA: As partes acordam e concordaram entre si em fazerem a partilha e o pagamento dos quinhões hereditários seja feito em conformidade com os artigos 1314 e seguintes do Novo Código Civil Pátrio c/c a Lei 4.591/64 e com a Lei 6.015/73, arts. 167, I e 178, III, que tratam do regime dos Registros Públicos do Condomínio, e de conformidade com a Lei 9.278/96, no seu artigo 5º, Parágrafo Único; da seguinte forma: 7.1-A HERDEIRA: ____ – Caberá quinhão equivalente a 1/2 (metade) da totalidade dos bens descritos nos “itens 5.1 e 5.2” no valor de R$ ____ (____ reais). 7.2-AO HERDEIRO: ____ – Caberá quinhão equivalente a 1/2 (metade) da totalidade dos bens descritos nos “itens 5.1 e 5.2” no valor de R$ ____ (____ reais). 8- Os OUTORGANTES E RECIPROCAMENTE OUTORGADOS se reservam quanto à existência de outros bens deixados por falecimentos de ____ e ____, comprometendo-se, tão logo tenham em mãos os comprovantes regulares de propriedade desses bens a sobrepartilhá-los, no tempo e na forma da lei. 9- Não havendo dívidas dos espólios a saldar, pagos os tributos devidos pela transmissão causa mortis, conforme documento fiscal abaixo descrito. 10- por sua livre e espontânea vontade, os OUTORGANTES E RECIPROCAMENTE OUTORGADOS, se obrigam em fazer esta partilha sempre boa, firme e valiosa em qualquer tempo, por si, seus herdeiros e sucessores, de forma irrevogável, irretratável, sem cláusula de arrependimento. 11-que, por este instrumento, os OUTORGANTES E RECIPROCAMENTE OUTORGADOS nomeiam sua bastante procuradora e ADVOGADA, Drª. ____, para em conjunto com o inventariante, Sr. ____, supra qualificado, representá-los nos atos que se fizerem necessários, podendo praticar todos os atos pertinentes, exceto alterar percentuais de partilha e/ou renunciar direitos das partes. Pelos OUTORGANTES E RECIPROCAMENTE OUTORGADOS, em conjunto com a ADVOGADA, me foi dito que, aceitam a presente escritura como nela se contém e declara, por estarem os mesmos de inteiro acordo com o ajustado e contratado entre si, me apresentando os seguintes documentos: 1) ITCMD - GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. DUA: GUIA DE TRANSMISSÃO nºs ____. ESPÓLIOS DE ____ e ____. ITCMD - GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. DUA nº ____. ITCMD. Código da Receita 111-2. Município: 5663-4. Receita de Impostos. Com referência à 4% da AVALIAÇÃO. Valores declarados: R$ ____ e R$ ____. Valores Atribuídos pela SEFAZ: Valor: R$ ____ e R$ ____. Total Recolhido: R$ ____ e R$ ____. Pagos no BANESTES S/A, em ____. GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. DUA nº ____. ESPÓLIOS DE ____ e ____. ITCMD. Código da Receita 804-4. Município: 5663-4. Multa por infração à Legislação do ITCMD. Com referência à 4% (quatro por cento) da AVALIAÇÃO. Valores declarados: R$ ____ e R$ ____ - 10% (multa). Total Recolhido: R$ ____. Pago no BANCO DO BRASIL S/A, em ____/____/2012. 2- CERTIDÕES NEGATIVAS DE DÍVIDA À FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL expedidas por meio eletrônico - Estado do Espírito Santo - Secretaria de Estado da Fazenda - nºs ____ e ____. Certifico que em nome de ____ e ____, não existem nesta repartição quaisquer débitos à Fazenda Pública Estadual, em fase de cobrança executiva ou para ser executada. Certidões emitidas em 05/09/2012 válidas até 04/12/2012. Autenticações Eletrônicas: ____ e ____. 3- CERTIDÕES CONJUNTAS NEGATIVAS DE

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DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, expedidas por meio eletrônico - Ministério da Fazenda - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional Secretaria da Receita Federal do Brasil em nome de ____ e ____. Certidões emitidas com base na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 02/05/2007, às 16:35:02 e 16:38:58 dia 28/05/2012, válidas até ____. Códigos de Controle das Certidões: ____ e ____. 4- CERTIDÕES NEGATIVAS MUNICIPAL, expedidas por meio eletrônico- Prefeitura Municipal de Linhares - Secretaria Municipal de Finanças - Área de Fiscalização Tributária - Certidão sob nºs ____ e ____, em nome de ____ e ____. Chaves de validação das certidões: ____ e ____, datadas de ____, com validade para 60 dias. 5- CERTIDÕES NEGATIVAS MUNICIPAL expedidas por meio eletrônico - Prefeitura Municipal de Linhares - Secretaria Municipal de Finanças - Área de Fiscalização Tributária - Certidões sob nºs ____ e ____, devidamente inscritos nesta municipalidade sob nºs ____ e referência ____ e ____e referência ____. Chaves de validação das certidões: e ____, datadas de ____, com validade para 60 dias, as certidões descritas nos itens 1, 2, 3 e, 4, fazem parte do presente instrumento de acordo com o art. 1º, incisos III e IV e art. 2º, do Decreto nº 93.240 de 09/09/86; e, art. 664, do Código de Normas da Egrégia Corregedoria de Justiça do Estado do Espírito Santo.5- De acordo com Ofício Circular nº 30/2012 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, e Ofício Circular nº 029/CNJ/COR/2012 de lavra da Ministra Eliana Calmon - Corregedora Nacional de Justiça, os OUTORGANTES E RECIPROCAMENTE OUTORGADOS, foram cientificadas quanto a expedição da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos do Art. 642-A, da Consolidação das Leis do Trabalho. 6- CERTIDÕES DE CITAÇÃO DE AÇÕES REAIS E PESSOAIS REIPERSECUTÓRIAS E DE ÔNUS REAIS, expedidas pelo Cartório de Registro Geral de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Linhares-ES, em 10/08/2012. Pelos OUTORGANTES E RECIPROCAMENTE OUTORGADOS, ainda me foi dito, que declaram sob pena de responsabilidade civil e penal, que não existem ações reais e pessoais reipersecutórias relativas ao imóvel objeto deste instrumento e de outros ônus reais incidentes sobre o mesmo. A ADVOGADA, comum das partes, declara que prestou assistência jurídica aos OUTORGANTES E RECIPROCAMENTE OUTORGADAS, e acompanhou a lavratura desta escritura, conferindo os valores e a correção da partilha. Finalmente, os OUTORGANTES E RECIPROCAMENTE OUTORGADOS declaram, sob as penas da lei: a) que todas as declarações prestadas nesta escritura são verdadeiras; b) que não se enquadram nas restrições da Lei 8.212/91, estando dispensados de apresentar certidões negativas do INSS e da Secretaria da Receita Federal; d) que requerem ao Oficial do Serviço de Registro Imobiliário competente a prática de todos os atos registrais em sentido amplo. A DOI referente ao presente instrumento será emitida regularmente e enviada à SRF, no prazo estabelecido pela IN RFB nº 1.112 de 28/12/2010. Conforme Provimento 18/2012 da Conselho Nacional de Justiça, foram realizadas buscas, na presente data, junto a Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC, não sendo encontrado qualquer impedimento à lavratura deste ato; e de acordo com art. 7º do Provimento acima será procedido o cadastro da presente no prazo legal. Conforme determina o art. 14, do Provimento nº 39/2014, do Conselho Nacional de Justiça – Corregedoria Nacional de Justiça, datado de 25 de Julho de 2014, assinado pelo Exmº. Sr. Dr. Conselheiro Guilherme Calmon, Corregedor Nacional de Justiça em exercício, foram realizadas buscas, na presente data, junto à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, não sendo encontrado qualquer anotação de Indisponibilidade de Bens em nome dos OUTORGANTES e reciprocamente OUTORGADOS que impeçam a lavratura deste ato, de acordo com Relatório de Consulta de Indisponibilidade emitido às 09:24:39 e 09:25:46, do dia 12/08/2015 – Códigos HASH: ____. Escrita esta e lida em voz alta às partes, acharam em tudo conforme,

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aceitaram e assinam, comigo Tabelião, dispensada a presença de testemunhas, consoante o Artigo 215, Parágrafo 5º, do Código Civil. Eu, _________________________ Tabelião, que fiz digitar, subscrevo e assino em público e raso. DOU FÉ. Selo Digital do Ato: [{51}], Emolumentos: Tab. 07, Item IV [{53}], Farpen [{35}], Funepj [{34}], Fadespes [{68}], Funemp [{79}], Funcad [{79}], ISS [{43}], Total [{57}].

Em Testº _________ da verdade.

________________________________________ Tabelião

_______________________________ _______________________________ FULANO DE TAL FULANO DE TAL

______________________________ ADVOGADA

2.5. ESCRITURA PÚBLICA DE DEMARCAÇÃO E DIVISÃO O novo Código de Processo Civil trouxe a possibilidade de realização de demarcação e divisão extrajudicial, mediante escritura pública, desde que não exista conflito de interesses e não estejam envolvidos menores ou incapazes.

2.5.1. Fundamento legal -_ NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

DA AÇÃO DE DIVISÃO E DA DEMARCAÇÃO DE TERRAS PARTICULARES

Seção I Disposições Gerais

Art. 569. Cabe:

I - ao proprietário a ação de demarcação, para obrigar o seu confinante a estremar os respectivos prédios, fixando-se novos limites entre eles ou aviventando-se os já apagados;

II - ao condômino a ação de divisão, para obrigar os demais consortes a estremar os quinhões.

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Art. 570. É lícita a cumulação dessas ações, caso em que deverá processar-se primeiramente a demarcação total ou parcial da coisa comum, citando-se os confinantes e os condôminos.

Art. 571. A demarcação e a divisão poderão ser realizadas por ESCRITURA PÚBLICA, desde que maiores, capazes e concordes todos os interessados, observando-se, no que couber, os dispositivos deste Capítulo.

Art. 572. Fixados os marcos da linha de demarcação, os confinantes considerar-se-ão terceiros quanto ao processo divisório, ficando-lhes, porém, ressalvado o direito de vindicar os terrenos de que se julguem despojados por invasão das linhas limítrofes constitutivas do perímetro ou de reclamar indenização correspondente ao seu valor.

§ 1o No caso do caput, serão citados para a ação todos os condôminos, se a sentença homologatória da divisão ainda não houver transitado em julgado, e todos os quinhoeiros dos terrenos vindicados, se a ação for proposta posteriormente.

§ 2o Neste último caso, a sentença que julga procedente a ação, condenando a restituir os terrenos ou a pagar a indenização, valerá como título executivo em favor dos quinhoeiros para haverem dos outros condôminos que forem parte na divisão ou de seus sucessores a título universal, na proporção que lhes tocar, a composição pecuniária do desfalque sofrido.

Art. 573. Tratando-se de imóvel georreferenciado, com averbação no registro de imóveis, pode o juiz dispensar a realização de prova pericial.

2.5.2. Documentos necessários

1) Documentos pessoais do solicitante e do proprietário, tais como: carteira de identidade e CPF ou Carteira nacional de habilitação (bem como dos confrontantes e de duas testemunhas que conheçam a situação do imóvel); 2) Certidão de Casamento (se o regime for o da comunhão universal ou separação total de bens exige-se também a escritura de pacto antenupcial); 3) Carnê do IPTU (se o imóvel for urbano) ou ITR e CCIR (se o imóvel for rural); 4) Planta do imóvel assinada por profissional habilitado e pelo proprietário e os confrontantes, com a anotação de responsabilidade técnica – ART e memorial descritivo (deverá ser reconhecida a firma de todos); 5) Certidão negativa de ônus do imóvel (obtida no Cartório de Registro de Imóveis da cidade) ou escritura do imóvel pertencente proprietário anterior e dos confrontantes; 6) Nome e cópia da carteira da OAB do advogado.

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2.5.3. Modelo prático

ESCRITURA PÚBLICA DE DIVISÃO E DEMARCAÇÃO DE IMÓVEL RURAL, QUEM ENTRE SI, FAZEM….. E OUTROS, NA FORMA ABAIXO:

SAIBAM todos quantos esta pública escritura virem, que aos……, nesta cidade de ……, Estado de ………, neste Cartório do …. Ofício, na Rua ……….perante mim, Tabeliã, compareceram partes, entre si justas e contratadas, a saber: como outorgantes e reciprocamente outorgados, os Srs. (nome, qualificação, endereço e número do CPF) reconhecidos como os próprios de mim, Tabeliã,- do que dou fé.- E pelos outorgantes e reciprocamente outorgados acima nomeados e qualificados me foi dito que, …….. que não desejando mais continuar com o estado de comunhão em que se encontra o imóvel, resolveram, de comum acordo, dividir o imóvel, a fim de que cada condômino passe a possuir o seu próprio imóvel, dividido e demarcado…..; para os trabalhos de demarcação e divisão do imóvel, foram contratados os serviços profissionais do Engenheiro *, que forneceu os Memoriais Descritivos que serão adiante transcritos, e que ficarão arquivadas em Cartório, ficando como parte integrante e complementar desta escritura; e, seguindo os referidos Memoriais, cada condômino fica senhor e único de seu quinhão, pela maneira seguinte:…….Dispensada a apresentação do ITBI, por tratar-se a presente de ato declaratório e não transmissivo.- Pelos outorgantes e reciprocamente outorgados acima nomeados e qualificados, me foi que aceitavam esta escritura em seus expressos termos, por estarem de acordo com as divisas, demarcações e servidões dela constantes, e que dão, uns aos outros, plena, geral e rasa quitação, transmitindo-se, reciprocamente, toda a posse, jus, domínio, direitos e ação, que sobre os quinhões ora divididos e demarcados exerciam, a fim de que cada quinhão fique pertencendo, exclusivamente, a seu proprietário; obrigando-se, os outorgantes e reciprocamente outorgados referidos, a fazerem a presente divisão e demarcação sempre boa, firme e valiosa a todo o tempo, por si e seus sucessores; as benfeitorias existentes em cada quinhão, ficarão pertencendo aos proprietários do mesmo. * Assim o disseram,- do que dou fé. A pedido das partes, lavrei esta escritura, a qual, feita e lhes sendo lida, a acharam em tudo conforme a sua vontade e ao que me foi declarado, a aceitaram, outorgam e assinam, tudo perante mim, Tabeliã,- do que dou fé. Eu, ……….., Tabeliã, que lavrei a presente escritura no livro de notas n.º…… conferi, subscrevo e assino com as partes, encerrando o ato. (assinatura da Tabeliã) (local e data)

(assinatura dos outorgantes)6

6 Disponível em http://www.bancodepeticoes.com/uncategorized/escritura-publica-de-divisao-e-demarcacao-de-imovel-

rural-quem-entre-si-fazem-e-outros-co/- acesso em: 09 de abril. 2017.

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2.6. ESCRITURA PÚBLICA DE HOMOLOGAÇÃO DE PENHOR LEGAL

2.6.1. Fundamento legal - CÓDIGO CIVIL

Do Penhor Legal

Art. 1.467. São credores pignoratícios, independentemente de convenção:

I - os hospedeiros, ou fornecedores de pousada ou alimento, sobre as bagagens, móveis, jóias ou dinheiro que os seus consumidores ou fregueses tiverem consigo nas respectivas casas ou estabelecimentos, pelas despesas ou consumo que aí tiverem feito;

II - o dono do prédio rústico ou urbano, sobre os bens móveis que o rendeiro ou inquilino tiver guarnecendo o mesmo prédio, pelos aluguéis ou rendas.

Art. 1.468. A conta das dívidas enumeradas no inciso I do artigo antecedente será extraída conforme a tabela impressa, prévia e ostensivamente exposta na casa, dos preços de hospedagem, da pensão ou dos gêneros fornecidos, sob pena de nulidade do penhor.

Art. 1.469. Em cada um dos casos do art. 1.467, o credor poderá tomar em garantia um ou mais objetos até o valor da dívida.

Art. 1.470. Os credores, compreendidos no art. 1.467, podem fazer efetivo o penhor, antes de recorrerem à autoridade judiciária, sempre que haja perigo na demora, dando aos devedores comprovante dos bens de que se apossarem.

Art. 1.471. Tomado o penhor, requererá o credor, ato contínuo, a sua homologação judicial.

Art. 1.472. Pode o locatário impedir a constituição do penhor mediante caução idônea.

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- NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

DA HOMOLOGAÇÃO DO PENHOR LEGAL

Art. 703. Tomado o penhor legal nos casos previstos em lei, requererá o credor, ato contínuo, a homologação.

§ 1o Na petição inicial, instruída com o contrato de locação ou a conta pormenorizada das despesas, a tabela dos preços e a relação dos objetos retidos, o credor pedirá a citação do devedor para pagar ou contestar na audiência preliminar que for designada.

§ 2o A homologação do penhor legal poderá ser promovida pela via extrajudicial mediante requerimento, que conterá os requisitos previstos no § 1o deste artigo, do credor a notário de sua livre escolha.

§ 3o Recebido o requerimento, o notário promoverá a notificação extrajudicial do devedor para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar o débito ou impugnar sua cobrança, alegando por escrito uma das causas previstas no art. 704, hipótese em que o procedimento será encaminhado ao juízo competente para decisão.

§ 4o Transcorrido o prazo sem manifestação do devedor, o notário formalizará

a homologação do penhor legal por escritura pública.

Art. 704. A defesa só pode consistir em:

I - nulidade do processo;

II - extinção da obrigação;

III - não estar a dívida compreendida entre as previstas em lei ou não estarem os bens sujeitos a penhor legal;

IV - alegação de haver sido ofertada caução idônea, rejeitada pelo credor.

Art. 705. A partir da audiência preliminar, observar-se-á o procedimento comum.

Art. 706. Homologado judicialmente o penhor legal, consolidar-se-á a posse do autor sobre o objeto.

§ 1o Negada a homologação, o objeto será entregue ao réu, ressalvado ao autor o direito de cobrar a dívida pelo procedimento comum, salvo se acolhida a alegação de extinção da obrigação.

§ 2o Contra a sentença caberá apelação, e, na pendência de recurso, poderá o relator ordenar que a coisa permaneça depositada ou em poder do autor.

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2.6.2. Documentos necessários

Documentos necessários:

1) Carteira de Identidade e CPF originais;

2) Certidão de casamento atualizada;

3) Nome do advogado, com carteira da OAB e endereço profissional; 4) Outros documentos que forem necessários para a homologação de penhor legal.

2.6.3. Modelo prático

ESCRITURA PÚBLICA DE HOMOLOGAÇÃO DE PENHOR LEGAL QUE FAZ _________, NA FORMA ABAIXO:

SAIBAM quantos a presente Escritura Pública de

homologação de penhor legal virem que, aos _________ dias do mês de ________ do

ano de dois mil e dezessete, em Cartório, sito na Avenida João Felipe Calmon, nº 735,

Centro, Linhares, Estado do Espírito Santo, perante mim, Tabelião do Segundo Ofício de

Notas, compareceu como OUTORGANTE E RECIPROCAMENTE OUTORGADO,

__________. O presente qualificado pela presente escritura solicitou a lavratura do

presente instrumento, com o objetivo de constituir a homologação de penhor legal,

apresentando a documentação necessária do que dou fé. E pelo OUTORGANTE E

RECIPROCAMENTE OUTORGADO me foi dito que, ciente das normas previstas no

Código de Processo Civil, sobre a homologação do penhor legal, que estabelecem: “Art.

703. Tomado o penhor legal nos casos previstos em lei, requererá o credor, ato contínuo,

a homologação; § 1o Na petição inicial, instruída com o contrato de locação ou a conta

pormenorizada das despesas, a tabela dos preços e a relação dos objetos retidos, o

credor pedirá a citação do devedor para pagar ou contestar na audiência preliminar que

for designada; § 2o A homologação do penhor legal poderá ser promovida pela via

extrajudicial mediante requerimento, que conterá os requisitos previstos no § 1o deste

artigo, do credor a notário de sua livre escolha; § 3o Recebido o requerimento, o notário

promoverá a notificação extrajudicial do devedor para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar o

débito ou impugnar sua cobrança, alegando por escrito uma das causas previstas no art.

704, hipótese em que o procedimento será encaminhado ao juízo competente para

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decisão; § 4o Transcorrido o prazo sem manifestação do devedor, o notário formalizará a

homologação do penhor legal por escritura pública.”, solicitou a abertura do procedimento

de homologação do penhor legal por estas notas, ficando estabelecidas as seguintes

cláusulas: 1) DO OBJETO - que é proprietário do imóvel, constituído de (descrição do

imóvel); Que por instrumento particular de locação e outras avenças, datado de _____,

alugou referido bem ao DEVEDOR _______. O instrumento que regra a locação, me foi

apresentado e fica arquivado nestas notas, do que dou fé; 2) DO DESCUMPRIMENTO

DE OBRIGAÇÕES - Que tendo o DEVEDOR deixado de adimplir com suas obrigações

mensais (pagamentos), o locador, conforme autoriza o inciso II do artigo 1.467 do Código

Civil Brasileiro, e art. 1470 do mesmo ordenamento, efetuou o penhor legal dos seguintes

bens: DESCRIÇÃO DETALHADA DOS BENS E ESTIMATIVA DE VALORES; 3)

NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR -Assim, conforme requerido pelo CREDOR, nos termos

do § 3º do art. 703 do Código de Processo Civil, estas notas providenciou a notificação

extrajudicial e pessoal do DEVEDOR, oferecendo-lhe o prazo de cinco dias para a

quitação do débito ou para que ofereça impugnação ao penhor nos casos previstos no art.

704 do referido Código de Processo Civil, do que dou fé; 4) HOMOLOGAÇÃO

DO PENHOR - Transcorrido o prazo de 5 dias da notificação do devedor, nesta data, e

sem qualquer manifestação para pagamento ou impugnação, fica por meio desta escritura

homologada por autenticação o PENHOR LEGAL feito pelo CREDOR sobre os objetos

acima descritos, consolidando a posse do requerente sobre os mesmos, habilitando-o

para a alienação e satisfação do seu crédito, do que de tudo dou fé. Escrita esta e lida em

voz alta às partes, acharam em tudo conforme, aceitaram e assinam, comigo Tabelião,

dispensada a presença de testemunhas, consoante o Artigo 215, Parágrafo 5º, do Código

Civil. Eu, _________________________ Tabelião, que fiz digitar, subscrevo e assino

em público e raso. DOU FÉ. Selo Digital do Ato: [{51}], Emolumentos: Tab. 07, Item

IV [{53}], Farpen [{35}], Funepj [{34}], Fadespes [{68}], Funemp [{79}], Funcad [{79}],

ISS [{43}], Total [{57}].

Em Testº _________ da verdade.

________________________________________

Tabelião ________________________________________

FULANO DE TAL

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OUTROS PROCEDIMENTOS DESJUDICIALIZADOS PELO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

3.1. USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL

3.1.1. Conceito de usucapião e suas espécies

Posse é o exercício de fato de algum dos poderes do proprietário, e quem exerce tais

poderes é considerado possuidor (CC, art. 1.196).

Duas teorias sobre a posse: a subjetiva e a objetiva. A primeira considera que a posse é caracterizada quando se tem poder sobre a coisa e mais a intenção de ser dono. A segunda, que foi a adotada pelo nosso Código Civil (CC), leva apenas em conta o fato de o possuidor se comportar em relação à coisa como se fosse o dono, e por isso é chamada de objetiva, pois não considera a intenção, mas apenas o fato.

Não confunda a posse com a detenção. Detentor, também chamado de fâmulo da posse, é aquele que se acha em relação de dependência para com outro e conserva a posse em nome deste, em cumprimento de suas ordens. É o caso típico do caseiro, ou do empregado em geral, que detém consigo a coisa do empregador, em nome e cumprindo as ordens deste.

***** CÓDIGO CIVIL *****

- Do Direito das Coisas - TÍTULO I - Da posse (CAPÍTULO I - Da Posse e sua Classificação)

Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.

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Art. 1.198. Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.

Parágrafo único. Aquele que começou a comportar-se do modo como prescreve este artigo, em relação ao bem e à outra pessoa, presume-se detentor, até que prove o contrário.

AUSENCIA DO "ANIMUS DOMINI"

EX: CASEIRO, COMODATÁRIO, ARRENDATÁRIO, LOCATÁRIO

Propriedadeé o direito real sobre a coisa com os poderes de usar, gozar e dispor,

além do direito de perseguir a coisa em poder de quem quer que a detenha (sequela, CC, art. 1.228). A sequela, ou seja, a possibilidade de buscar o bem do poder de quem quer que injustamente o detenha, tem a finalidade de dar efetividade à eficácia contra todos (erga omnes) do direito. A propriedade é um direito perpétuo, ou seja, só é perdida nos casos que a lei prevê, expressamente, como sendo hipóteses de perda. A propriedade não se perde pela falta de uso, ou seja, não prescreve o direito pela falta do seu exercício. Além disso, a propriedade se presume plena e exclusiva, até prova em contrário (CC, art. 1.231). Plena porque todos os poderes inerentes à propriedade são presumidos como sendo do proprietário, e exclusiva porque o proprietário pode impedir que qualquer outra pessoa venha a exercer sobre a coisa qualquer dos poderes que compõem o direito de propriedade. Toda propriedade tem uma função econômica e social a cumprir (CC, art. 1.228, §1.°): preservar a fauna, a flora, o meio ambiente, não poluir ar e águas etc.

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***** CÓDIGO CIVIL *****

Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.

§ 1o O direito de propriedade deve ser exercido em consonância com as suas finalidades econômicas e sociais e de modo que sejam preservados, de conformidade com o estabelecido em lei especial, a flora, a fauna, as belezas naturais, o equilíbrio ecológico e o patrimônio histórico e artístico, bem como evitada a poluição do ar e das águas.

Usucapião é um modo de aquisição da propriedade originária ou de qualquer outro direito real que se dá pela posse prolongada da coisa, de acordo com os requisitos legais, sendo também denominada de prescrição aquisitiva. ***** CÓDIGO CIVIL *****

TÍTULO II - Dos Direitos Reais

CAPÍTULO ÚNICO Disposições Gerais

Art. 1.225. São direitos reais:

I - a propriedade (= art. 1228, CC - direito real de usar, gozar e dispor da coisa);

II - a superfície (= art. 1369, CC – O proprietário pode conceder a outrem o direito de

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construir ou de plantar em seu terreno, por tempo determinado, mediante escritura pública devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis);

III - as servidões (= art. 1378, CC - A servidão proporciona utilidade para o prédio dominante, e grava o prédio serviente, que pertence a diverso dono, e constitui-se mediante declaração expressa dos proprietários, ou por testamento, e subseqüente registro no Cartório de Registro de Imóveis);

IV - o usufruto (= art. 1390, CC - O usufruto pode recair em um ou mais bens, móveis ou imóveis, em um patrimônio inteiro, ou parte deste, abrangendo-lhe, no todo ou em parte, os frutos e utilidades. Art. 1.391. O usufruto de imóveis, quando não resulte de usucapião, constituir-se-á mediante registro no Cartório de Registro de Imóveis);

V - o uso (Trata-se de direito real que autoriza uma pessoa a retirar, temporariamente, de coisa alheia, todas as utilidades para atender às suas próprias necessidades e às de sua família) = art. 1.412, CC - O usuário usará da coisa e perceberá os seus frutos, quanto o exigirem as necessidades suas e de sua família);

VI - a habitação (= art. 1.414, CC - Quando o uso consistir no direito de habitar gratuitamente casa alheia, o titular deste direito não a pode alugar, nem emprestar, mas simplesmente ocupá-la com sua família. Art. 1.415. Se o direito real de habitação for conferido a mais de uma pessoa, qualquer delas que sozinha habite a casa não terá de pagar aluguel à outra, ou às outras, mas não as pode inibir de exercerem, querendo, o direito, que também lhes compete, de habitá-la);

VII - o direito do promitente comprador do imóvel (= art. 1.417, CC - Mediante promessa de compra e venda, em que se não pactuou arrependimento, celebrada por instrumento público ou particular, e registrada no Cartório de Registro de Imóveis, adquire o promitente comprador direito real à aquisição do imóvel);

VIII - o penhor;

IX - a hipoteca;

X - a anticrese.

**** O penhor, a hipoteca e a anticrese são direitos reais de garantia que conferem ao seu titular o poder de obter o pagamento de uma dívida com o valor ou a renda de um bem aplicado exclusivamente à sua satisfação.

Art. 1.419. Nas dívidas garantidas por penhor, anticrese ou hipoteca, o bem dado em garantia fica sujeito, por vínculo real, ao cumprimento da obrigação.

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Art. 1.420. Só aquele que pode alienar poderá empenhar, hipotecar ou dar em anticrese; só os bens que se podem alienar poderão ser dados em penhor, anticrese ou hipoteca.

XI - a concessão de uso especial para fins de moradia(=MEDIDA PROVISÓRIA Nº 759, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016 - Art. 66- Aquele que, até 22 de dezembro de 2016, possuiu como seu, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, até duzentos e cinquenta metros quadrados de imóvel público situado em área com características e finalidade urbana, e que o utilize para sua moradia ou de sua família, tem o direito à concessão de uso especial para fins de moradia em relação ao bem objeto da posse, desde que não seja proprietário ou concessionário, a qualquer título, de outro imóvel urbano ou rural. (Redação dada pela Medida Provisória nº 759, de 2016);

XII - a concessão de direito real de uso(= trata-se, portanto, de um contrato por meio do qual a Administração transfere do uso de terreno público ou privado – não se mencionando a transferência de domínio – por um tempo determinado ou indeterminado, oneroso ou gratuito, com o compromisso por parte do concessionário de destiná-lo estritamente dentro dos fins previstos em Lei, sendo assim atendido o princípio da supremacia do interesse público);

XIII - a laje (= art. 1.510-A, CC - O direito real de laje consiste na possibilidade de coexistência de unidades imobiliárias autônomas de titularidades distintas situadas em uma mesma área, de maneira a permitir que o proprietário ceda a superfície de sua construção a fim de que terceiro edifique unidade distinta daquela originalmente construída sobre o solo. § 1º O direito real de laje somente se aplica quando se constatar a impossibilidade de individualização de lotes, a sobreposição ou a solidariedade de edificações ou terrenos. (Incluído pela Medida Provisória nº 759. de 2016))

**** O usucapião pode recair tanto sobre bens móveis quanto sobre imóveis, sendo a usucapião sobre bens imóveis ficará discriminados em três espécies: extraordinário, ordinário e especial (rural e urbana). ***** CÓDIGO CIVIL *****

Da Aquisição da Propriedade Móvel

Seção I

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________________________________________________________________________________ 172

Da Usucapião

Art. 1.260. Aquele que possuir coisa móvel como sua, contínua e incontestadamente durante três anos, com justo título e boa-fé, adquirir-lhe-á a propriedade.

Art. 1.261. Se a posse da coisa móvel se prolongar por cinco anos, produzirá usucapião, independentemente de título ou boa-fé.

Art. 1.226. Os direitos reais sobre coisas móveis, quando constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com a tradição.

***** DISPOSITIVOS DO CÓDIGO CIVIL *****

Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

CAPÍTULO II

Da Aquisição da Propriedade Imóvel

Seção I

Da Usucapião

Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou

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serviços de caráter produtivo.

Art. 1.239. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.

Art. 1.240. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

§ 1o O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.

§ 2o O direito previsto no parágrafo antecedente não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.

Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)(USUCAPIÃO CONJUGAL)

ESPÉCIES DE USUCAPIÃO De início, o advogado e o Cartório deverão observar em qual modalidade de usucapião o caso se adequa, pois existem vários tipos previstos na legislação brasileira, a saber:

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A) no Código Civil:

1) usucapião ordinário/comum (previsto no artigo 1242); 2) usucapião ordinário habitacional (artigo 1242, parágrafo único); 3) usucapião ordinário pro labore (artigo no artigo 1242, parágrafo único); 4) usucapião extraordinário (artigo 1238); 5) usucapião extraordinário habitacional (artigo 1238, parágrafo único); 6) usucapião extraordinário pro labore (artigo 1238, parágrafo único);

B) na Constituição Federal de 1988: 1) usucapião constitucional habitacional pro morare ou pro misero (artigo 183, da CF/88 e 1240, do Código Civil); 2) usucapião constitucional pro labore (artigo 191, da CF/88 e 1239, do Código Civil);

C) Lei nº 6969/1981:

1) usucapião por interesse social;

D) Estatuto da Cidade (LEI 10257/2001).

RESUMO DAS ESPÉCIES DE USUCAPIÃO7 7 FERREIRA, Paulo Roberto Gaiger - Cartilha de procedimento ata notarial para usucapião extrajudicial.

Disponível em: <https://www.anoregsp.org.br/__Documentos/Upload_Conteudo/arquivos/Cartilha%20usucapiao

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Usucapião Extraordinária Base legal – Art. 1.238 do Código Civil. Prazo – 15 anos de posse ininterrupta15 e sem oposição, exercida com animus domini Tipo de posse – posse justa: aquela que não decorre de violência, clandestinidade ou precariedade. Outra exigência – não há.

Usucapião Extraordinária Moradia ou Produção Base legal – Art. 1.238, § único do Código Civil. Prazo – 10 anos de posse ininterrupta e sem oposição, exercida com animus domini. Tipo de posse – posse justa. Outras exigências – comprovação de moradia habitual ou realização de obras ou serviços produtivos no imóvel; não há necessidade de ser o único bem do interessado e nem limites sobre às dimensões do imóvel.

Usucapião Ordinária Base legal – Art. 1.242 do Código Civil. Prazo – 10 anos de posse ininterrupta e sem oposição. Tipo de posse – posse de boa-fé. O justo título presume a boa-fé. Outras exigências – é necessário a apresentação de justo título.

Usucapião Ordinária decorrente de Registro cancelado (Usucapião Tabular ou de Livro) Base legal – Art. 1.242, § único do Código Civil. Prazo – 5 anos de posse ininterrupta e sem oposição. Tipo de posse – posse de boa-fé. Outras exigências – é necessário apresentar justo título; prova do cancelamento do registro e no imóvel o interessado ter estabelecido sua moradia ou realizado investimentos de interesse social e econômico.

Usucapião Especial Urbano Base legal – Art. 183 da CF, art. 9°, da Lei 10.257/0124 e art. 1.240 do Código Civil. Prazo – 5 anos de posse ininterrupta e sem oposição, exercida com animus domini. Tipo de posse – posse de boa-fé. Outras exigências – área urbana inferior a 250 m²; comprovação de moradia ou da família; prova de que o possuidor não é proprietário de outro imóvel; prova de que o possuidor não se valeu,

%20final.pdf > acesso em: 06 de abril. 2017.

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anteriormente, de igual benefício.

Usucapião Ordinária Rural Base legal – Art. 191 da CF e art. 1.239 do Código Civil. Prazo – 5 anos de posse ininterrupta e sem oposição, exercida com animus domini. Tipo de posse – posse de boa-fé. Outras exigências – área rural não superior a 50 hectares; comprovação de moradia e ter tornado o imóvel produtivo por trabalho do possuidor ou de sua família; prova de que o autor não é proprietário de outro imóvel.

Usucapião Especial Rural Base legal – Art. 1º da Lei 6.969/81. Prazo – 5 anos de posse ininterrupta e sem oposição. Tipo de posse – posse justa. Outras exigências – área rural não superior a 25 hectares; ter tornado o imóvel produtivo por trabalho do possuidor ou de sua família; prova de que o autor não é proprietário de outro imóvel.

Usucapião Familiar (ou Conjugal) Base legal – Art. 1.240-A do Código Civil. Prazo – 2 anos de posse ininterrupta e sem oposição, direta com exclusividade. Tipo de posse – posse justa. Outras exigências – área urbana não superior a 250 m²; bem comum, comprovação de moradia ou de sua família; prova de que o cônjuge ou companheiro abandonou o lar; prova de que o autor não é proprietário de outro imóvel.

Usucapião Indígena Base legal – Art. 33 da Lei 6.001/73. Prazo – 10 anos de posse ininterrupta, exercida com animus domini. Tipo de posse – posse justa. Outras exigências – trecho de terra não superior a 50 hectares; ser índio, integrado ou não.

Usucapião Coletiva Base legal – Art. 10 da Lei 10.257/01. Prazo – 5 anos de posse ininterrupta e sem oposição, onde não for possível identificar os terrenos ocupados por cada possuidor. Tipo de posse – posse de boa-fé.

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Outras exigências – área urbana com mais de 250 m²; comprovação de que se trata de população de baixa renda; comprovação de moradia familiar; prova de que os autores não são proprietários de outros imóveis; intervenção obrigatória do MP. Observação: Esta modalidade será utilizada, se inviável as demais modalidades. Usucapião em defesa na ação reivindicatória (Art. 1.228, § 4º do Código Civil). Não é possível o seu reconhecimento na esfera extrajudicial.

3.1.2. Fundamento legal do usucapião extrajudicial O USUCAPIÃO JUDICIAL

O Código de Processo Civil anterior de 1973 previa o procedimento do usucapião judicial nos artigos 941 a 945. O novo CPC não prevê um procedimento especial para a ação de usucapião, apesar de a ela se referir nos artigos 246 e 259. Art. 246, § 3o , CPC - Na ação de usucapião de imóvel, os confinantes serão citados pessoalmente, exceto quando tiver por objeto unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que tal citação é dispensada.

Art. 259, CPC - Art. 259. Serão publicados editais: I - na ação de usucapião de imóvel;

Passa a referida ação a se inserida dentre as ações de procedimento comum.

O USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL O novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) trouxe grande inovação para os notários, com a previsão da Ata Notarial de Usucapião Extrajudicial, inserindo os Tabeliães de Notas em todo o processo de regularização fundiária no Brasil, o que ao meu ver, favorecerá o exercício da cidadania com a efetivação do direito fundamental à moradia.

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Na teoria, tal disposição está prevista no artigo 1.071, do novo Código de Processo Civil:

“Art. 1.071. O Capítulo III do Título V da Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), passa a vigorar acrescida do seguinte art. 216-A: (Vigência) - “Art. 216-A. Sem prejuízo da via jurisdicional, é admitido o pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião, que será processado diretamente perante o cartório do registro de imóveis da comarca em que estiver situado o imóvel usucapiendo, a requerimento do interessado, representado por advogado, instruído com: I - ata notarial lavrada pelo tabelião, atestando o tempo de posse do requerente e seus antecessores, conforme o caso e suas circunstâncias; II - planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no respectivo conselho de fiscalização profissional, e pelos titulares de direitos reais e de outros direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo e na matrícula dos imóveis confinantes; III - certidões negativas dos distribuidores da comarca da situação do imóvel e do domicílio do requerente; IV - justo título ou quaisquer outros documentos que demonstrem a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse, tais como o pagamento dos impostos e das taxas que incidirem sobre o imóvel.”

§ 1o O pedido será autuado pelo registrador, prorrogando-se o prazo da prenotação até o acolhimento ou a rejeição do pedido. (Incluído pela Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência)

§ 2o Se a planta não contiver a assinatura de qualquer um dos titulares de direitos reais e de outros direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo e na matrícula dos imóveis confinantes, esse será notificado pelo registrador competente, pessoalmente ou pelo correio com aviso de recebimento, para manifestar seu consentimento expresso em 15 (quinze) dias, interpretado o seu silêncio como discordância. (Incluído pela Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência)

§ 3o O oficial de registro de imóveis dará ciência à União, ao Estado, ao Distrito Federal e ao Município, pessoalmente, por intermédio do oficial de registro de títulos e

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documentos, ou pelo correio com aviso de recebimento, para que se manifestem, em 15 (quinze) dias, sobre o pedido. (Incluído pela Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência)

§ 4o O oficial de registro de imóveis promoverá a publicação de edital em jornal de grande circulação, onde houver, para a ciência de terceiros eventualmente interessados, que poderão se manifestar em 15 (quinze) dias. (Incluído pela Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência)

§ 5o Para a elucidação de qualquer ponto de dúvida, poderão ser solicitadas ou realizadas diligências pelo oficial de registro de imóveis. (Incluído pela Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência)

§ 6o Transcorrido o prazo de que trata o § 4o deste artigo, sem pendência de diligências na forma do § 5o deste artigo e achando-se em ordem a documentação, com inclusão da concordância expressa dos titulares de direitos reais e de outros direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo e na matrícula dos imóveis confinantes, o oficial de registro de imóveis registrará a aquisição do imóvel com as descrições apresentadas, sendo permitida a abertura de matrícula, se for o caso. (Incluído pela Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência)

§ 7o Em qualquer caso, é lícito ao interessado suscitar o procedimento de dúvida, nos termos desta Lei. (Incluído pela Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência)

§ 8o Ao final das diligências, se a documentação não estiver em ordem, o oficial de registro de imóveis rejeitará o pedido. (Incluído pela Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência)

§ 9o A rejeição do pedido extrajudicial não impede o ajuizamento de ação de usucapião. (Incluído pela Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência)

§ 10. Em caso de impugnação do pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião, apresentada por qualquer um dos titulares de direito reais e de outros direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo e na matrícula dos imóveis confinantes, por algum dos entes públicos ou por algum terceiro interessado, o oficial de registro de imóveis remeterá os autos ao juízo competente da comarca da situação do imóvel, cabendo ao requerente emendar a petição inicial para adequá-la ao procedimento comum. (Incluído pela Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência)

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LEI Nº 13.465, DE 11 DE JULHO DE 2017.

(CONVERSÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 759 – 22/12/2106)

Dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana

“Art. 216-A. .........................................................

I - ata notarial lavrada pelo tabelião, atestando o tempo de posse do requerente e de seus antecessores, conforme o caso e suas circunstâncias, aplicando-se o disposto no art. 384 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil);

II - planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no respectivo conselho de fiscalização profissional, e pelos titulares de direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo ou na matrícula dos imóveis confinantes;

§ 2º Se a planta não contiver a assinatura de qualquer um dos titulares de direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo ou na matrícula dos imóveis confinantes, o titular será notificado pelo registrador competente, pessoalmente ou pelo correio com aviso de recebimento, para manifestar consentimento expresso em quinze dias, interpretado o silêncio como concordância.

§ 6º Transcorrido o prazo de que trata o § 4o deste artigo, sem pendência de diligências na forma do § 5o deste artigo e achando-se em ordem a documentação, o oficial de registro de imóveis registrará a aquisição do imóvel com as descrições apresentadas, sendo permitida a abertura de matrícula, se for o caso.

§ 11. No caso de o imóvel usucapiendo ser unidade autônoma de condomínio edilício, fica dispensado consentimento dos titulares de direitos reais e outros direitos registrados ou averbados na matrícula dos imóveis confinantes e bastará a notificação do síndico para se manifestar na forma do § 2o deste artigo.

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§ 12. Se o imóvel confinante contiver um condomínio edilício, bastará a notificação do síndico para o efeito do § 2o deste artigo, dispensada a notificação de todos os condôminos.

§ 13. Para efeito do § 2o deste artigo, caso não seja encontrado o notificando ou caso ele esteja em lugar incerto ou não sabido, tal fato será certificado pelo registrador, que deverá promover a sua notificação por edital mediante publicação, por duas vezes, em jornal local de grande circulação, pelo prazo de quinze dias cada um, interpretado o silêncio do notificando como concordância.

§ 14. Regulamento do órgão jurisdicional competente para a correição das serventias poderá autorizar a publicação do edital em meio eletrônico, caso em que ficará dispensada a publicação em jornais de grande circulação.

§ 15. No caso de ausência ou insuficiência dos documentos de que trata o inciso IV do caput deste artigo, a posse e os demais dados necessários poderão ser comprovados em procedimento de justificação administrativa perante a serventia extrajudicial, que obedecerá, no que couber, ao disposto no § 5o do art. 381 e ao rito previsto nos arts. 382 e 383 da Lei no 13.105, de 16 março de 2015 (Código de Processo Civil).” (NR)

3.1.3. A ata notarial

LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015

NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Seção III

Da Ata Notarial

Art. 384. A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião.

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Parágrafo único. Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial.

3.1.4. Aspectos práticos

De início, o Cartório deverá observar em qual modalidade de usucapião o caso se adequa, pois existem vários tipos previstos na legislação brasileira, a saber: a) no Código Civil: 1) usucapião ordinário/comum (previsto no artigo 1242); 2) usucapião ordinário habitacional (artigo 1242, parágrafo único); 3) usucapião ordinário pro labore (artigo no artigo 1242, parágrafo único); 4) usucapião extraordinário (artigo 1260); 5) usucapião extraordinário habitacional (artigo 1238, parágrafo único); 6) usucapião extraordinário pro labore (artigo 1238, parágrafo único); b) na Constituição Federal de 1988: 1) usucapião constitucional habitacional pro morare ou pro misero (artigo 183, da CF/88 e 1240, do Código Civil); 2) usucapião constitucional pro labore (artigo 191, da CF/88 e 1239, do Código Civil); c) Lei nº 6969/1981; 1) usucapião por interesse social; d) Estatuto da Cidade (LEI 10257/2001). Na prática, entendo que o Tabelião de Notas deverá solicitar da parte solicitante, que pretende o reconhecimento do usucapião, através da ata notarial, todos e quaisquer documentos que possam comprovar a posse e o decurso de determinado lapso temporal, a fim de comprovar a prescrição aquisitiva da propriedade trazido pelo instituto do usucapião, tais como: contratos particulares ou recibos de compra e venda; carnês de IPTU pagos ou certidão de tempo de contribuição de IPTU ou foro anual (quando se tratar de imóvel com domínio útil, aforado ou enfitêutico); declarações de imposto de renda que citam o imóvel; contas de água, luz ou energia, planta do imóvel assinada por profissional habilitado e pelas partes, com a anotação de responsabilidade técnica – ART e memorial descritivo. Além disso, o Tabelião de Notas deverá fazer uma diligência no local e ouvir os confrontantes do imóvel sobre o tempo de posse do solicitante, bem como se sabem se existe qualquer ação judicial ou oposição contra essa posse. Quanto ao valor, poderá ser lançado na ata notarial o valor declarado pelas partes que será informado à Receita Federal e que terá importância para o imposto de renda relativo

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ao ganho de capital, se houver uma eventual venda futura desse imóvel ou ser lançado o valor venal existente no cadastro imobiliário da Prefeitura. Com a lavratura da ata notarial, deverão ser citadas as certidões dos feitos ajuizados relativos às ações pessoais (aquelas que versam sobre obrigações do devedor para com o credor), reais (são ações que versam sobre o domínio de uma coisa móvel ou imóvel, propostas pelos proprietários ou por detentores de direito real, contra quem não o reconhece) e reipersecutórias (tal obrigação deve corresponder à uma obrigação assumida anteriormente pelo réu, de dar, fazer ou não fazer, sobre determinado imóvel) em relação à pessoa desse solicitante, que pretende o reconhecimento do usucapião.

3.1.5. Documentos necessários

1. USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL 1) Documentos pessoais do solicitante e do proprietário, tais como: carteira de identidade e CPF ou Carteira nacional de habilitação (bem como dos confrontantes e de duas testemunhas que conheçam a situação do imóvel); 2) Certidão de Casamento (se o regime for o da comunhão universal ou separação total de bens exige-se também a escritura de pacto antenupcial); 3) Carnê do IPTU (se o imóvel for urbano) ou ITR e CCIR (se o imóvel for rural); 4) Planta do imóvel assinada por profissional habilitado e pelo proprietário anterior e os confrontantes (estes devem ter matrícula), com a anotação de responsabilidade técnica – ART e memorial descritivo (deverá ser reconhecida a firma de todos); 5) Certidão negativa de ônus do imóvel (obtida no Cartório de Registro de Imóveis da cidade) ou escritura do imóvel pertencente proprietário anterior e dos confrontantes; 6) Cópia da Carteira da OAB do advogado para assinar a Ata Notarial de Usucapião *** Com esses documentos será lavrada a ATA NOTARIAL DE USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL

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2. USUCAPIÃO JUDICIAL Se não for possível a utilização dos procedimentos acima, deverá ser feita uma Ação Judicial de Usucapião, onde os documentos acima poderão ser aproveitados.

3.1.6. Passo a passo

1ª ETAPA – O PROCEDIMENTO INICIAL É NO CARTÓRIO DE NOTAS 1) Ata Notarial (que deverá ser feita em um Cartório de Notas e exige um advogado) 2) Planta do imóvel com a assinatura do profissional que fez a medição e dos confrontantes, com o reconhecimento de firma, bem como a guia da ART paga (anotação de responsabilidade técnica) *** Reconhecer firma das assinaturas na planta 3) Requerimento com os documentos acima para o Cartório de Registro de Imóveis, com o reconhecimento de firma *** Reconhecer firma das assinaturas no requerimento

2ª ETAPA – O PROCEDIMENTO FINAL É NO CARTÓRIO DE IMÓVEIS

Com o protocolo dos documentos necessários (ATA NOTARIAL + PLANTA DO IMÓVEL + ART + REQUERIMENTO), o Oficial de Registro Imobiliário analisa e defere ou rejeita o reconhecimento da usucapião extrajudicial. **** Facultou-se aos interessados a escolha entre o novo procedimento extrajudicial e o processo judicial.

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**** Documentos que poderão ser exigidos pelo Registro de Imóveis: 1) Ata notarial lavrada pelo tabelião, atestando o tempo de posse e a cadeia possessória, conforme a modalidade da usucapião; 2) Planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no respectivo conselho de fiscalização profissional, e pelos titulares de direitos reais registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo e na matrícula dos imóveis confinantes; 3) Certidões negativas dos distribuidores da comarca da situação do imóvel e do domicílio do requerente; 4) Justo título ou quaisquer outros documentos que demonstrem a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse, tais como o pagamento dos impostos e das taxas que incidirem sobre o imóvel; 5) Eventuais declarações que devem ser apresentadas perante o Registro de Imóveis: a) Concordância dos titulares de direitos reais registrados ou averbados na matrícula; b) Concordância dos confrontantes; c) Ciência à União, ao Estado, ao Distrito Federal e ao Município. Se não se manifestarem, o procedimento pode seguir. Se manifestarem-se com oposição ao direito, o registrador decidirá; d) Publicação de edital em jornal para conhecimento de terceiros; e) Atendimento dos requisitos da usucapião requerida.

Breve síntese das etapas do procedimento no registro: 1. Requerimento do interessado, assinado por seu advogado, com os documentos exigidos pelo art. 216-A da Lei 6.015/73;

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2. O registrador autuará o pedido. A prenotação do requerimento será prorrogada até o acolhimento ou a rejeição do pedido; 3. Proceder-se-á a qualificação registral. Se a qualificação for positiva, segue o procedimento. Se a qualificação for negativa, o pedido será rejeitado; 3.1. Caso a qualificação seja inconcludente, o registrador pedirá novas diligências, conforme o § 5º, do art. 216-A da Lei 6.015/73. Faz-se nova qualificação. Se a qualificação for positiva, segue o procedimento. Se a qualificação for negativa, o pedido será rejeitado. 4. Caso a planta não contenha a assinatura dos titulares de direitos reais, serão notificados pelo registrador para manifestar seu consentimento expresso em 15 dias, interpretado o seu silêncio como discordância. Obtida a anuência, o procedimento segue, caso contrário, se não houver ou houver impugnação, o registrador tentará conciliar as partes e, não havendo acordo, remeterá o procedimento ao juízo, cabendo ao requerente ajustar o requerimento para adequá-lo a petição inicial para seguir o procedimento comum. Se seguir: 5. O registrador dará ciência à União, ao Estado, ao Distrito Federal e ao Município, para que se manifestem, em 15 dias, sobre o pedido. Caso silenciem, o procedimento segue, caso contrário, se houver impugnação, o registrador tentará conciliar as partes e, não havendo acordo, remeterá o procedimento ao juízo, cabendo ao requerente ajustar o requerimento para adequá-lo a petição inicial para seguir o procedimento comum. Se seguir; 6. O registrador promoverá a publicação de edital em jornal de grande circulação, onde houver, para a ciência de terceiros eventualmente interessados, que poderão se manifestar em 15 dias. Se ninguém se manifestar, o procedimento segue, caso contrário, se houver impugnação, o registrador tentará conciliar as partes e, não havendo acordo, remeterá o procedimento ao juízo, cabendo ao requerente ajustar o requerimento para adequá-lo a petição inicial para seguir o procedimento comum. Se seguir;

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7. Transcorrido o prazo de 15 dias da publicação do edital, sem pendência de diligências na forma do § 5º, do art. 216-A da Lei 6.015/73 e achando- se em ordem a documentação, com concordância expressa dos titulares de direitos reais na matrícula do imóvel usucapiendo e na matrícula dos imóveis confinantes, o registrador registrará a aquisição do imóvel com as descrições apresentadas, sendo permitida a abertura de matrícula, se for o caso; 8. Em qualquer caso, é lícito ao interessado suscitar o procedimento de dúvida, nos termos do art. 198, da Lei nº 6.015/73; 9. A rejeição do pedido extrajudicial não impede o ajuizamento de ação de usucapião; 10. No caso da remessa ao juízo, o registrador lavrará, para fins de controle interno e sem ônus ao interessado, certidão da qual constarão todas as informações relevantes do expediente.

3.1.7. Temas controvertidos – perguntas e respostas

1) É POSSÍVEL UTILIZARMOS A VIA DO USUCAPIÃO QUANDO FOR O CASO DE INVENTÁRIO? COMO FICA O RECOLHIMENTO DO ITCM (IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS)? Entendo nesse particular que o Tabelião de notas deve atuar com muita cautela, para evitar a sonegação do imposto de transmissão. Por outro lado, já há advogados sustentando que se o requisito legal "lapso temporal" foi preenchido para a aquisição originária pelo usucapião a escolha por uma ou outra via é facultativa, pois ocorreu a prescrição aquisitiva (direito material consumado que dá direito o usucapião, independentemente de qualquer outra coisa).

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2) EM CASO DE FALECIMENTO DO TITULAR REGISTRAL/CONFRONTANTES – COMO COLHER A CONCORDÂNCIA? EM CASO DE FALECIMENTO COMPROVADO COM CERTIDÃO – O INVENTARIANTE É LEGITIMADO A ASSINAR? O inventariante não nomeado, ou seja, qualquer um dos herdeiros que demonstre essa condição será legitimado? Nesse caso, no Estado do Acre a Corregedoria Geral de Justiça publicou o Provimento nº /2015, que estabeleceu que: “Art. 5º Na hipótese de algum titular de direitos reais e de outros direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo e na matrícula dos imóveis confinantes ser falecido, pelo princípio da saisine, poderão assinar a planta e memorial descritivo seus herdeiros legais, desde que apresentem uma escritura pública declaratória de únicos herdeiros com nomeação de inventariante.”

3) É POSSÍVEL FAZER O USUCAPIÃO DE UMA PORÇÃO DE TERRAS ABAIXO DO PARCELAMENTO DO SOLO URBANO OU RURAL? Na esfera judicial isso é possível e não vejo óbice quanto a isso, pois a aquisição da propriedade nesse caso é originária. Se esse procedimento tem a mesma validade do processo judicial, não vejo óbice nesse ponto, mas confesso que o tema não é pacífico.

3.1.8. O direito de laje

**** O dono de um terreno poderá vender para outra pessoa o direito de construção de uma laje no imóvel, desde que a legislação e o projeto permitam a construção.

CÓDIGO CIVIL

CAPÍTULO ÚNICO

(Incluído pela Medida Provisória nº 759. de 2016)

Art. 1.510-A. O direito real de laje consiste na possibilidade de coexistência de unidades imobiliárias autônomas de titularidades distintas situadas em uma mesma área, de maneira a permitir que o proprietário ceda a superfície de sua construção a fim de que

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terceiro edifique unidade distinta daquela originalmente construída sobre o solo.

§ 1º O direito real de laje somente se aplica quando se constatar a impossibilidade de individualização de lotes, a sobreposição ou a solidariedade de edificações ou terrenos.

§ 2º O direito real de laje contempla o espaço aéreo ou o subsolo de terrenos públicos ou privados, tomados em projeção vertical, como unidade imobiliária autônoma, não contemplando as demais áreas edificadas ou não pertencentes ao proprietário do imóvel original.

§ 3º Consideram-se unidades imobiliárias autônomas aquelas que possuam isolamento funcional e acesso independente, qualquer que seja o seu uso, devendo ser aberta matrícula própria para cada uma das referidas unidades.

§ 4º O titular do direito real de laje responderá pelos encargos e tributos que incidirem sobre a sua unidade.

§ 5º As unidades autônomas constituídas em matrícula própria poderão ser alienadas e gravadas livremente por seus titulares, não podendo o adquirente instituir sobrelevações sucessivas, observadas as posturas previstas em legislação local.

§ 6º A instituição do direito real de laje não implica atribuição de fração ideal de terreno ao beneficiário ou participação proporcional em áreas já edificadas.

§ 7º O disposto neste artigo não se aplica às edificações ou aos conjuntos de edificações, de um ou mais pavimentos, construídos sob a forma de unidades isoladas entre si, destinadas a fins residenciais ou não, nos termos deste Código Civil e da legislação específica de condomínios.

§ 8º Os Municípios e o Distrito Federal poderão dispor sobre posturas edilícias e urbanísticas associadas ao direito real de laje.

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3.1.9. Fluxograma do procedimento

Autor: Lamana Paiva

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3.1.10. Modelo de ata notarial e registro imobiliário

ATO LAVRADO PELO CARTÓRIO DE NOTAS

ATA NOTARIAL DE USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL, QUE SOLICITA FULANO DE TAL, NA FORMA ABAIXO:

SAIBAM quantos este público instrumento de ATA NOTARIALDE

USUCAPIÃO EXTRAJUDICIALvirem, que aos vinte e três dias do mês de março do ano de dois mil e quinze (23/03/2015), em diligência ao endereço residencial do SOLICITANTE FULANO DE TAL (qualificação completa), foi requerida a lavratura da presente ATA NOTARIAL, nos termos do artigo 1.071, inciso I, do novo Código de Processo Civil. Compareceu ainda neste ato na qualidade de ADVOGADO do SOLICITANTE, DR. FULANO DE TAL, brasileiro, casado, advogado inscrito na OAB/ES sob o nº ________, inscrito no CPF/MF sob nº ___________, com escritório profissional situado na Avenida ___________. Pelos solicitantes me foi dito sob pena de responsabilidade civil e criminal, que todos os documentos foram apresentados nos originais para a lavratura deste ato, e que esses são autênticos e verdadeiros. Os presentes identificados e reconhecidos por mim, pela documentação pessoal que me foi apresentada, de cujas identidades e capacidades jurídicas dou fé. E perante o mesmo Tabelião, pela presente ATA NOTARIAL DE JUSTIFICAÇÃO DE POSSE PARA FINS DE USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL, a fim de constituir prova material com presunção de verdade, nos termos dos artigos 215 e 217, do Código Civil, que estabelecem: "Art. 215. A escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena e Art. 217. Terão a mesma força probante os traslados e as certidões, extraídos por tabelião ou oficial de registro, de instrumentos ou documentos lançados em suas notas";foi solicitado o comparecimento deste Tabelião de Notas ao endereço residencial do SOLICITANTE, sendo ali constatado os seguintes fatos: 1) desde a data de _________, o SOLICITANTE possui o imóvel urbano, (se houver eventual contrato, recibo de compra e venda ou outro tipo de documento particular que tenha procedido à transmissão dessa posse ao solicitante dessa ata notarial é interessante citar: “conforme contrato particular de compra e venda, firmado entre FULANO DE TAL em data de”); constituído por um Lote nº ____, da quadra nº _______, situado no LOTEAMENTO BAIRRO _______, nesta Cidade de __________, medindo a área de 360,00m2 (trezentos e sessenta metros quadrados), com as seguintes confrontações e dimensões: frente, Avenida ________, numa linha de 12,00m; fundos, lote nº _______, numa linha de 12,00m; lado direito, Lote nº ______, numa linha de 30,00m; e lado esquerdo, lote nº ______, numa linha de 30,00m; com inscrição imobiliária municipal sob o nº ______; 2) que segundo informações prestadas pelos confrontantes do imóvel descrito acima, identificados e reconhecidos por mim, pela documentação pessoal que me foi apresentada, de cujas identidades e capacidades jurídicas

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dou fé: a) dos fundos, Sr. FULANO DE TAL, (qualificação completa); b) do lado direito, Sr. FULANO DE TAL, (qualificação completa); c) do lado esquerdo, Sr. FULANO DE TAL, (qualificação completa), sendo todos respectivamente proprietários do imóveis objetos das matrículasnºs ____, do Cartório de Registro Geral de Imóveis desta Comarca de ____; os mesmos conhecem a pessoa do SOLICITANTE e informam que têm conhecimento de que o mesmo tem a posse do imóvel acima descrito há mais de _________ anos, sem qualquer interrupção ou oposição de terceiros e que desconhecem a existência de quaisquer ações cíveis reais, pessoais ou reipersecutórias ajuizadas em face do SOLICITANTE ou de qualquer membro de sua família; 3) que o imóvel acima está localizado em área urbana na Avenida _________, com área total de 360,00m2 (trezentos e sessenta metros quadrados), medindo 12,00m de frente com a dita Avenida ________; ao lado direito medindo 30,00; ao lado esquerdo medindo 30,00m; onde divide-se com a propriedade de FULANO DE TAL, medindo 12,00m nos fundos; ao lado direito divide-se com a propriedade de FULANO DE TAL; e pelo lado esquerdo divide-se com a propriedade de FULANO DE TAL, tudo em conformidade com a planta, memorial descritivo e anotação de responsabilidade técnica – ART, apresentada nestas Notas; 4) que o referido imóvel é de propriedade desconhecida ou pertence a FULANO DE TAL, conforme certidão expedida pelo Cartório de Registro Geral de Imóveis da cidade de _______-ES; 5) o SOLICITANTE declarou que nunca teve qualquer tipo de contestação ou impugnação por parte de quem quer que seja, sendo a sua posse mansa, pacífica e contínua e, portanto, sem oposição e ininterrupta durante todo esse tempo de ____ anos, se inserindo na hipótese de usucapião ordinário comum, nos termos do artigo 1242, do Código Civil Brasileiro; 6) que o SOLICITANTE declara que a todo momento agiu como possuidor desde que entrou para o imóvel agiu como se fosse o próprio dono, tendo nele estabelecido moradia sua e de sua família; 7) que o SOLICITANTE não é proprietário de nenhum outro imóvel (em alguns casos de usucapião a pessoa pode ter outros imóveis. Ver o caso concreto), seja ele rural ou urbano e que possuindo o referido imóvel por tempo suficiente para ensejar a prescrição aquisitiva através do usucapião extrajudicial, informou que o valor venal do imóvel junto à Prefeitura Municipal de ____ (ou o declarado pelo SOLICITANTE) é de R$ 200.000,00(duzentos mil reais). Pelo SOLICITANTE me foi apresentando ainda, para comprovação do seu lapso temporal de posse, os seguintes documentos: 1- CARNÊS E COMPROVANTES DE PAGAMENTO DO IPTUDO IMÓVEL OU CERTIDÃO DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DO IPTU(ou FORO ANUAL quando se tratar de domínio útil ou imóvel aforado ou enfitêutico): Prefeitura Municipal de ____ - Estado do ___ - Secretaria Municipal de Finanças - Documento de Arrecadação Municipal – Exercícios de 2005 a 2015 - Parcela Única –em nome de FULANO DE TAL, com o valor venal de R$ _____, sendo o valor total recolhido de R$ _________.2- DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA: Declarações anuais de imposto de renda apresentadas à Secretaria da Receita Federal do Brasil, dos exercícios de 2005 a 2015, onde o SOLICITANTE declarou ter a posse do referido imóvel há mais 10 (dez) anos; 3- COMPROVANTES DE ENDEREÇO DOS ÚLTIMOS 10 (DEZ) ANOS: Comprovantes de endereço em nome do SOLICITANTE, relativos ao pagamento de água, energia e telefone, comprovando a posse no imóvel por mais de ___ anos; 4- PLANTA ATUALIZADA DO IMÓVEL COM ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA: foi apresentada ainda a planta atualizada do imóvel, com memorial descritivo e anotação de responsabilidade técnica – ART – CREA/ES nº _____, assinada pelo engenheiro responsável FULANO DE TAL, em data de ___________; 5- CERTIDÃO NEGATIVA DE FEITOS AJUIZADOS RELATIVAS A AÇÕES CÍVEIS REAIS, PESSOAIS E REIPERSECUTÓRIAS: expedida por meio eletrônico –Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo - Certidão nº ______, em data de _________. Certifica que, consultando a base de dados do Sistema de Gerenciamento de Processos do Poder Judiciário do

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Estado do Espírito Santo (E-Jud, SIEP, PROJUDI e PJe) até a presente data e hora, nada consta contra o SOLICITANTE, conforme itens “e”, “f” e “g”: “e. A presente certidão abrange todos os processos dos juizados especiais cíveis, exceto os processos eletrônicos registrados no E-Procees, em funcionamento nas comarcas de Vitória e Vila Velha; f. Em relação as comarcas da entrância especial (Vitória/Vila Velha/Cariacica/Serra/Viana), as ações de: execução fiscal estadual, falência e recuperação judicial, e auditoria militar, tramitam, apenas, no juízo de Vitória; g. As ações de natureza cível abrangem inclusive aquelas que tramitam nas varas de Órfãos e Sucessões (Tutela, Curatela, Interdição,...), Execução Fiscal e Execução Patrimonial (observado o item f)”; 6- CERTIDÃO NEGATIVA MUNICIPAL expedida por meio eletrônico-Prefeitura Municipal de ______ - Secretaria Municipal de Finanças - Certidão sob nº _____, referente ao imóvel devidamente inscrito nesta municipalidade sob nº_______, datada de 21 de maio de 2015; 7- CERTIDÕES DE CITAÇÃO DE AÇÕES REAIS, PESSOAIS E REIPERSECUTÓRIAS E DE ÔNUS REAIS EM NOME DOS CONFRONTANTES: expedida pelo Cartório de Registro Geral de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de _____-ES, em data de _____. Pelo ADVOGADO do SOLICITANTE me foi dito e declara por este ato notarial que prestou assistência jurídica ao mesmo e que acompanhou integralmente a lavratura da presente ATA NOTARIAL. Finalmente, o SOLICITANTEdeste ato declara,sob as penas da lei: 1) que todas as declarações prestadas nesta ATA NOTARIAL são verdadeiras, sendo informado sobre as sanções cíveis e criminais em caso de falsa declaração; 2) que requer e autoriza o Senhor Oficial do Cartório de Registro Geral de Imóveis competente, a prática de todos os atos registrais em sentido amplo, nos termos do artigo 1.071, do Código de Processo Civil; 3) que o SOLICITANTE foi instruído por seu advogado de todos os termos do artigo 1.071, do Código de Processo Civil, que prevê este procedimento, nos seguintes termos: “Art. 1.071. O Capítulo III do Título V da Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), passa a vigorar acrescida do seguinte art. 216-A: (Vigência) - “Art. 216-A. Sem prejuízo da via jurisdicional, é admitido o pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião, que será processado diretamente perante o cartório do registro de imóveis da comarca em que estiver situado o imóvel usucapiendo, a requerimento do interessado, representado por advogado, instruído com: I - ata notarial lavrada pelo tabelião, atestando o tempo de posse do requerente e seus antecessores, conforme o caso e suas circunstâncias; II - planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no respectivo conselho de fiscalização profissional, e pelos titulares de direitos reais e de outros direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo e na matrícula dos imóveis confinantes; III - certidões negativas dos distribuidores da comarca da situação do imóvel e do domicílio do requerente; IV - justo título ou quaisquer outros documentos que demonstrem a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse, tais como o pagamento dos impostos e das taxas que incidirem sobre o imóvel.”; e 4) que aceita esta ATA NOTARIAL em todos os seus termos e conteúdo. CITAR OBRIGAÇÃO DE INFORMAÇÃO À CENSEC?(Conforme artigo, 7º, do Provimento nº 18/2012, do Conselho Nacional de Justiça, será procedido o cadastro do presente ato notarial no prazo legal junto à CENSEC - Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados.CONSULTAR CNIB?(Conforme determina o art. 14, do Provimento nº 39/2014, do Conselho Nacional de Justiça – Corregedoria Nacional de Justiça, datado de 25 de Julho de 2014, assinado pelo Exmº. Sr. Dr. Conselheiro Guilherme Calmon, Corregedor Nacional de Justiça em exercício, foram realizadas buscas, na presente data, junto à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, não sendo encontrado qualquer anotação de Indisponibilidade de Bens em nome do SOLICITANTE que impeçam a lavratura deste ato, de acordo com Relatório de Consulta de Indisponibilidade emitido às ______, do dia ________ – Códigos HASH: ___). ENVIAR DOI? (A DOI referente ao

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presente instrumento será emitida regularmente e enviada à SRF, no prazo estabelecido pela IN RFB nº 1.112 de 28/12/2010). As exigências legais e fiscais inerentes à legitimidade do ato foram cumpridas. Sendo tão somente o que tinha a certificar, encerro a lavratura da presente ATA NOTARIAL, nos termos dos artigos 6º e 7º, inciso III, da Lei Federal nº 8935/94 e dos artigos 364 e 365, inciso II, do Código de Processo Civil Brasileiro, que estabelecem: "Art. 364. O documento público faz prova não só da sua formação, mas também dos fatos que o escrivão, o tabelião, ou o funcionário declarar que ocorreram em sua presença. Art. 365. Fazem a mesma prova que os originais: (...) II - os traslados e as certidões extraídas por oficial público, de instrumentos ou documentos lançados em suas notas". Lavrada a presente ATA NOTARIAL e lida em voz alta à parte, achou em tudo conforme, aceitou e assina, comigo Tabelião, dispensada a presença de testemunhas, consoante o Artigo 215, Parágrafo 5º, do Código Civil. Eu, _________________________ Tabelião, que fiz digitar, subscrevo e assino em público e raso. DOU FÉ. Selo Digital do Ato nº _________, Emolumentos: Tab. 07, Item IV(R$____), Fundos (R$____), Total (R$____).

Em Testº _________ da verdade.

________________________________________ FULANO DE TAL - Tabelião

______________________________________ FULANO DE TAL SOLICITANTE ______________________________________ FULANO DE TAL ADVOGADO – OAB/ES Nº______ ______________________________________ FULANO DE TAL CONFRONTANTE 1 ______________________________________ FULANO DE TAL CONFRONTANTE 2 ______________________________________ FULANO DE TAL CONFRONTANTE 3

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ATO LAVRADO PELO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS

CARTÓRIO DE IMÓVEIS

COMARCA DE LINHARES

CERTIDÃO REGISTRO GERAL Livro nº 02

_______________________________________________________ MATRÍCULA Nº 21.430 FOLHA Nº 01

DATA: 20 de julho de 1998

I IMÓVEL: Lote nº 06 (seis) da quadra nº 13 (treze), situado no LOTEAMENTO VILA

MARIANA, no lugar Nativo do Canivete, zona urbana desta Cidade, com as seguintes confrontações e dimensões: frente, Rua José Rodrigues Batista, com 10,00m; fundos, lote nº 18, com 10,00m; lado direito, lote nº 05, com 25,00m; e lado esquerdo, lote nº 07 com 25,00m; perfazendo a área de 250,00m2 (duzentos e cinquenta metros quadrados). PROPRIETÁRIA: SOL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., com sede à Rua Vieira Gama, quadra 17, casa 06, Bairro Novo Horizonte, A Cidade, CGC/MF sob nº 36.392.545/0001-41. REGISTRO ANTERIOR: R-15-4423, do Livro nº 2, deste Serviço Registral. O Oficial: XXXX. R.1-21.430 – em 06 de abril de 2017 (Protocolo nº 88.564 de 10/03/2017) USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL Pela ata notarial de usucapião extrajudicial de usucapião de 01 de março de 2017, lavrada no livro nº 246, fls. 080/089, do Cartório do 2º Ofício desta cidade, a proprietária SOL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., acima qualificada, teve o imóvel objeto desta matrícula usucapido, passando a pertencer a titularidade de domínio do imóvel desta matrícula em favor de JOSÉ DA SILVA, brasileiro, solteiro, comerciante, portador da CI nº 2323 SSP/ES, inscrito no CPF nº XXX, pelo valor de R$100.000,00 (cem mil reais). Inscrição imobiliária 011456. Cadastro Predial nº 1058. Constam do requerimento plantas do imóvel usucapido assinada pela proprietária anterior e pelos confrontantes. Selo Digital do Ato: XXX, Emolumentos: XXX, Taxas: XXX, Total XXX. Dou fé. O Oficial.

CERTIDÃO

A presente certidão, extraída por meio reprográfico de acordo com o § Io

do art. 19 da Lei n.° 6.015/73, confere com o original. Certifico que o

imóvel constante desta matricula encontra-se livre e desembaraçado de

quaisquer ônus. inclusive ações reais e pessoais reipersecutórias. Isto

conforme buscas procedidas no período compreendido entre 11/05/1949

(data de instalação deste Cartório) e a presente data. O referido é verdade

e dou fé.

Linhares, 23 de fevereiro de 2017.

Oficial

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3.2. MEDIAÇÃO EXTRAJUDICIAL

A lei nº 13.240/2015 dispõe sobre a mediação como meio de solução de controvérsias entre particulares e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública.

A mediação é a atividade técnica exercida por terceiro imparcial sem poder decisório, que, escolhido ou aceito pelas partes, as auxilia e estimula a identificar ou desenvolver soluções consensuais para a controvérsia, ou seja, a mediação é meio alternativo de solução de conflitos ou de pacificação social, que se traduz em verdadeira autocomposição.

O mediador não decide, mas leva as partes a decidirem os seus próprios conflitos encontrando uma solução.

Nesse passo, a importância dada à mediação foi tão grande que o legislador previu no artigo 3º, da Lei 13.140/2015 que o procedimento poderá tratar de direitos disponíveis e indisponíveis, quando transigíveis, nos seguintes termos:

Art. 3o Pode ser objeto de mediação o conflito que verse sobre direitos disponíveis ou sobre direitos indisponíveis que admitam transação.

§ 1o A mediação pode versar sobre todo o conflito ou parte dele.

§ 2o O consenso das partes envolvendo direitos indisponíveis, mas transigíveis, deve ser homologado em juízo, exigida a oitiva do Ministério Público.

3.2.1. Fundamento legal

Lei 13.140/2015

Dos Mediadores Extrajudiciais

Art. 9o Poderá funcionar como mediador extrajudicial qualquer pessoa capaz que tenha a confiança das partes e seja capacitada para fazer

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mediação, independentemente de integrar qualquer tipo de conselho, entidade de classe ou associação, ou nele inscrever-se.

Art. 10. As partes poderão ser assistidas por advogados ou defensores públicos.

Parágrafo único. Comparecendo uma das partes acompanhada de advogado ou defensor público, o mediador suspenderá o procedimento, até que todas estejam devidamente assistidas.

3.2.2. Resolução do CNJ

Antes mesmo da vigência da Lei 13.140/2015, o CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA PUBLICOU A RESOLUÇÃO Nº 125/2010, estabelecendo que:

(...) CONSIDERANDO que o direito de acesso à Justiça, previsto no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal além da vertente formal perante os órgãos judiciários, implica acesso à ordem jurídica justa; CONSIDERANDO que, por isso, cabe ao Judiciário estabelecer política pública de tratamento adequado dos problemas jurídicos e dos conflitos de interesses, que ocorrem em larga e crescente escala na sociedade, de forma a organizar, em âmbito nacional, não somente os serviços prestados nos processos judiciais, como também os que possam sê-lo mediante outros mecanismos de solução de conflitos, em especial dos consensuais, como a mediação e a conciliação; CONSIDERANDO a necessidade de se consolidar uma política pública permanente de incentivo e aperfeiçoamento dos mecanismos consensuais de solução de litígios; CONSIDERANDO que a conciliação e a mediação são instrumentos efetivos de pacificação social, solução e prevenção de litígios, e que a sua apropriada disciplina em programas já implementados no país tem reduzido a excessiva judicialização dos conflitos de interesses, a quantidade de recursos e de execução de sentenças; CONSIDERANDO ser imprescindível estimular, apoiar e difundir a sistematização e o aprimoramento das práticas já adotadas pelos tribunais; CONSIDERANDO a relevância e a necessidade de organizar e uniformizar os serviços de conciliação, mediação e outros métodos consensuais de solução de conflitos, para lhes evitar disparidades de orientação e práticas, bem como

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para assegurar a boa execução da política pública, respeitadas as especificidades de cada segmento da Justiça; CONSIDERANDO que a organização dos serviços de conciliação, mediação e outros métodos consensuais de solução de conflitos deve servir de princípio e base para a criação de Juízos de resolução alternativa de conflitos, verdadeiros órgãos judiciais especializados na matéria;

(...) Art. 4º Compete ao Conselho Nacional de Justiça organizar programa com o objetivo de promover ações de incentivo à autocomposição de litígios e à pacificação social por meio da conciliação e da mediação. Art. 5º O programa será implementado com a participação de rede constituída por todos os órgãos do Poder Judiciário e por entidades públicas e privadas parceiras, inclusive universidades e instituições de ensino. Art. 6º Para desenvolvimento dessa rede, caberá ao CNJ: (Redação dada pela Emenda nº 1, de 31.01.13) I – estabelecer diretrizes para implementação da política pública de tratamento adequado de conflitos a serem observadas pelos Tribunais; II – desenvolver parâmetro curricular e ações voltadas à capacitação em métodos consensuais de solução de conflitos para servidores, mediadores, conciliadores e demais facilitadores da solução consensual de controvérsias, nos termos do art. 167, § 1°, do Novo Código de Processo Civil; (Redação dada pela Emenda nº 2, de 08.03.16) Art. 7º Os tribunais deverão criar, no prazo de 30 dias, Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Núcleos), coordenados por magistrados e compostos por magistrados da ativa ou aposentados e servidores, preferencialmente atuantes na área, com as seguintes atribuições, entre outras: (Redação dada pela Emenda nº 2, de 08.03.16) (...) VI – propor ao Tribunal a realização de convênios e parcerias com entes públicos e privados para atender aos fins desta Resolução; (...) § 3º Na hipótese de conciliadores, mediadores e Câmaras Privadas de Conciliação e Mediação credenciadas perante o Poder Judiciário, os tribunais deverão criar e manter cadastro ou aderir ao Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores, de forma a regulamentar o processo de inscrição e de desligamento desses facilitadores. (Redação dada pela Emenda nº 2, de 08.03.16)

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Portanto, com base nos dispositivos citados, é possível dizer que os notários e registradores poderão atuar como mediadores extrajudiciais na solução de conflitos, desde que cumpram os requisitos estabelecidos pela Resolução nº 125/2010, do CNJ, pois é ínsita dessa atividade a promoção da pacificação social com segurança jurídica e fé pública.

Provimentos de outros Estados

**** No ESTADO DO ESPÍRITO SANTO o projeto já foi protocolizado, mas está pendente de regulamentação, conforme protocolo abaixo:

PROVIMENTO 18/2013 – ESTADO DE ALAGOAS PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI- 02/2016 – ESTADO DA BAHIA

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PROVIMENTO N.º 12/2013 – ESTADO DO CEARÁ PROVIMENTO Nº 04/2014-CGJ/MA – ESTADO DO MARANHÃO PROVIMENTO CGJ N.º 17/2013 – ESTADO DE SÃO PAULO PROVIMENTO Nº 29/2013 – ESTADO DO MATO GROSSO PROVIMENTO 159/2016 – ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PROVIMENTO 18/2016 – ESTADO DO ACRE A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA, Desembargadora Regina Ferrari, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que incumbe à Corregedoria-Geral da Justiça orientar e propor medidas convenientes ao aprimoramento dos serviços extrajudiciais do Estado do Acre; CONSIDERANDO a possibilidade de notários e registradores do Acre prestarem serviços de mediação e conciliação em situações que versem sobre direitos patrimoniais disponíveis, acerca dos quais não se exija a emissão de provimento jurisdicional; CONSIDERANDO que as disposições contidas na Lei nº 13.140/2015 aplicam-se, no que couber, às outras formas consensuais de resolução de conflitos, tais como mediações comunitárias e escolares, bem ainda àquelas levadas a efeito nas serventias extrajudiciais, desde que no âmbito de suas competências; CONSIDERANDO os propósitos norteadores constantes da Resolução nº 125, do Conselho Nacional de Justiça, que versa sobre conciliação, mediação e outros meios alternativos de resolução de conflitos; CONSIDERANDO que os meios alternativos de solução de conflitos têm alcançado importantes resultados, mostrando ser essencial buscar uma política pública de incentivo e aperfeiçoamento desses mecanismos; CONSIDERANDO a necessidade de organizar e uniformizar os procedimentos afe- tos aos serviços de conciliação, mediação e outros métodos consensuais de solução de conflitos, a serem prestados, facultativamente, pelas Serventias Extrajudiciais; CONSIDERANDO, por fim, as regras previstas na Lei nº 13.140, de 26 de junho de

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2015, e no Novo Código de Processo Civil, que dispõem sobre a matéria, RESOLVE: Art. 1º Os notários e registradores ficam autorizados a realizar mediação e conciliação no âmbito da sua circunscrição. Art. 2° A mediação e conciliação ocorrerão em sala destinada a tal fim nas serventias dos titulares de delegação, durante o horário de atendimento ao público. Parágrafo único. O mediador ou o conciliador tem o dever de revelar às partes, antes da aceitação da função, qualquer fato ou circunstância que possa suscitar dúvida justificada em relação à sua imparcialidade para mediar o conflito, oportunidade em que poderá ser recusado por qualquer delas. Art. 3° Apenas direitos patrimoniais disponíveis poderão ser objeto das mediações e conciliações extrajudiciais. § 1º Na hipótese de existir previsão contratual de cláusula de mediação, as partes observarão os termos do ajuste particular, cumprindo ao mediador ou conciliador adverti-las a respeito. § 2º Não havendo previsão contratual, deverão ser observados os seguintes critérios mínimos para a realização da sessão de mediação ou conciliação: I – Fica assegurado às partes o direito de interromper, a qualquer tempo, o procedimento de mediação ou conciliação; e, II – Para a conveniência dos trabalhos ou a pedido, o notário ou o registrador poderá entrar em contato com as partes até encontrar data comum para a sessão de mediação ou conciliação. § 3º A mediação ou a conciliação podem versar sobre todo o conflito ou parte dele. Art. 4º Podem atuar como mediador ou conciliador o titular da delegação, o Interino ou os prepostos formalmente autorizado por aqueles responsáveis. § 1º Os mediadores e conciliadores somente podem atuar depois de capacitados, segundo as regras da Resolução nº 125, de 29 de novembro de 2010, do Conselho Nacional de Justiça.

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§ 2º O mediador e o conciliador observarão os seguintes princípios, além daqueles decorrentes da qualidade de delegatário: I – confidencialidade – dever de manter sigilo sobre todas as informações obtidas, salvo autorização expressa das partes ou nos casos de violação à ordem pública e/ou às leis vigentes, bem como dever de não ser testemunha do caso mediado ou conciliado, em qualquer hipótese; II – direito à informação – dever de manter o usuário plenamente informado quanto aos seus direitos e ao contexto fático no qual está inserido; III – competência – dever de possuir qualificação que o habilite à atuação, observada a reciclagem periódica obrigatória para formação continuada, na forma do art. 12 da Resolução nº 125/2010 do CNJ. IV – imparcialidade – dever de agir com ausência de favoritismo, preferência ou preconceito, assegurando que valores e conceitos pessoais não interfiram no resultado do trabalho, compreendendo a realidade dos envolvidos no conflito; V – independência e autonomia – dever de atuar com liberdade, sem sofrer qualquer pressão interna ou externa, sendo permitido recusar, suspender ou interromper a sessão se ausentes as condições necessárias para seu bom desenvolvimento, bem assim dever de se abster a redigir acordo ilegal ou inexequível; VI – respeito à ordem pública e às leis vigentes – dever de velar para que eventual acordo entre os envolvidos não viole a ordem pública, nem contrarie as leis vigentes; VII – empoderamento – dever de estimular os interessados a aprenderem a melhor resolver seus conflitos futuros em função da experiência vivenciada na autocomposição; e, VIII – validação – dever de estimular os interessados a se perceberem recipro- camente como seres humanos merecedores de atenção e respeito. § 3º As restrições de que tratam os artigos 5º, 6º e 7º da Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, aplicam-se ao mediador e ao conciliador, assim como aos membros de suas equipes, que, em razão do dever de sigilo, inerente às suas funções, não poderão divulgar ou depor acerca de fatos ou elementos oriundos da conciliação ou mediação. § 4º Comparecendo uma das partes acompanhada de advogado ou defensor público, o mediador suspenderá o procedimento, até que todas estejam devidamente assistidas.

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Art. 5º Podem participar da mediação ou conciliação, como requerente ou requerido, a pessoa natural capaz e a pessoa jurídica. § 1º A pessoa natural poderá se fazer representar por procurador devidamente constituído. § 2º A pessoa jurídica e o empresário individual poderão ser representados por preposto, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício. Art. 6º O requerimento de mediação ou conciliação pode ser dirigido a qualquer notário ou registrador independentemente da especialidade da serventia extrajudicial de que é titular. Parágrafo único. Admite-se a formulação de requerimento conjunto firmado pelos interessados. Art. 7º Ao receber, por protocolo, o requerimento, o notário ou o registrador designará, de imediato, data e hora para a realização de sessão de mediação/ conciliação, e dará ciência dessas informações ao apresentante do pedido, dispensando-se novo chamamento. § 1º A cientificação a que se refere o caput deste artigo recairá na pessoa do apresentante do requerimento, ainda que este não seja o requerente. § 2º A distribuição do requerimento será anotada em livro de protocolo, conforme a ordem cronológica de apresentação. § 3º Os notários e os registradores poderão exigir depósito prévio dos valores relativos aos emolumentos e das despesas pertinentes aos atos. § 4º Ao apresentante do requerimento será dado recibo do protocolo e de todos os valores recebidos a título de depósito prévio. Art. 8º O chamamento da outra parte, a critério e escolha do Requerente, poderá ser promovido por qualquer meio idôneo de comunicação, como carta com Aviso de Recebimento - AR, meio eletrônico ou notificação feita por Oficial de Registro de Títulos e Documentos da comarca do domicílio de quem deva recebê-la, devendo os valores das notificações ser apresentados antecipadamente aos interessados. § 1º Caso o interessado opte por meio eletrônico, não serão cobradas as despesas pela intimação.

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§ 2º O custo do envio da carta com AR deverá ser igual ao praticado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e o custo da notificação por Oficial de Registro de Títulos e Documentos será o previsto na tabela de emolumentos em vigor (Lei Estadual nº 1.805/2006). § 3º É dever do notário ou registrador informar ao requerente sobre os meios idôneos de comunicação permitidos e seus respectivos custos. Art. 9º São requisitos mínimos do requerimento para pedido de realização de mediação ou conciliação: I – qualificação do requerente, em especial o nome ou denominação social, endereço, telefone e e-mail de contato, número da carteira de identidade e do cadastro de pessoas físicas perante a Secretaria da Receita Federal, se pessoa física, ou do cadastro nacional de pessoa jurídica; intimação; II – dados suficientes da outra parte para que possibilite sua identificação e III – a indicação do meio idôneo de chamamento da outra parte; IV – narrativa sucinta do conflito; e V – outras informações relevantes, a critério do requerente. § 1º Após o recebimento e protocolo do requerimento, se o notário ou registrador, em exame formal, reputar ausente alguma das informações acima, poderá convidar o requerente, preferencialmente por meio eletrônico, para prestar esclarecimentos no prazo de 10 dias, após o qual, em caso de inércia, o pedido será arquivado por ausência de interesse. § 2º Os notários e registradores poderão disponibilizar aos usuários, pela rede mundial de computadores ou presencialmente um formulário padrão. § 3º Cabe ao requerente oferecer tantas cópias do requerimento quanto forem os requeridos, caso não opte pelo meio eletrônico como forma de comunicação. § 4º São de inteira responsabilidade do requerente os dados fornecidos relacionados no caput deste artigo. Art. 10. O requerente poderá a qualquer tempo solicitar, por escrito ou oralmente, a

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desistência do pedido, independentemente da anuência da parte contrária. § 1º Solicitada a desistência, o requerimento será arquivado pelo notário ou re- gistrador em pasta própria, não subsistindo a obrigatoriedade de sua conservação quando for microfilmado ou gravado por processo eletrônico de imagens. § 2º Presume-se a desistência do requerimento sempre que o requerente deixar de se manifestar no prazo de 30 (trinta) dias ou em outro estabelecido pelo notário ou registrador. Art. 11. Observado o meio idôneo de comunicação escolhido pelo requerente, o convite deverá indicar o dia, horário e local da sessão de mediação ou conciliação, que será realizada no prazo mínimo de dez dias úteis e prazo máximo de três meses (artigo 22, § 2º, I, da Lei nº 13.140/15), e esclarecer que a participação do interessado é facultativa, bem como que, no caso de impossibilidade de comparecimento, poderá requerer nova designação, devendo, neste caso, informar sua disponibilidade nos 30 (trinta) dias seguintes à data originariamente designada. § 1º Para a conveniência dos trabalhos, o notário ou o registrador poderá entrar em contato com as partes objetivando estabelecer data para a sessão de mediação ou conciliação. § 2º O não comparecimento de qualquer uma das partes, numa segunda opor- tunidade implicará o arquivamento do requerimento. requisitos: § 3º Não se aplica o § 2º quando cumulativamente estiverem presentes os seguintes I – pluralidade de requerentes ou de requeridos; II – comparecimento de ao menos duas pessoas com o intuito de transigir; e III – Constatada a viabilidade jurídica de eventual acordo, poderá o notário ou o registrador agendar nova data para sessão. § 4º A fim de obter o acordo, o notário ou registrador poderá designar novas datas para continuidade da sessão de conciliação ou mediação. Art. 12. A contagem dos prazos será feita em dias úteis, excluirá o dia do começo e incluirá o dia do vencimento. Parágrafo único. Os dias do começo e do vencimento do prazo serão protraídos para o primeiro dia útil seguinte, se coincidirem com dia em que a serventia não funcionar.

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Art. 13. Obtido o acordo na sessão reservada, o notário ou o registrador (ou seu substituto) lavrará o termo de mediação ou conciliação, valendo como ato notarial que, depois de assinado pelas partes presentes, será arquivado no Livro de Mediação e Conciliação. § 1º O notário ou registrador fornecerá única via nominal do termo de mediação ou conciliação a cada um dos requerentes e requeridos presentes à sessão, que também o assinarão, a qual será considerada documento público e terá força de título executivo extrajudicial na forma do art. 784, IV, do Código de Processo Civil. § 2º Não terá força de título executivo extrajudicial a certidão de quaisquer dos atos ocorridos durante a mediação ou conciliação, inclusive o traslado do respectivo termo. Art. 14. Não obtido o acordo ou em caso de desistência do requerente, o pro- cedimento será arquivado pelo notário ou registrador, que registrará essa circunstância no livro de Conciliação e Mediação. § 1º Em caso de arquivamento sem acordo, o notário ou registrador restituirá ao requerente o valor recebido a título de depósito prévio, observado o seguinte: I – 70% do total recebido, se o arquivamento ou seu pedido ocorrer antes da sessão de mediação ou conciliação; e, II – quando iniciada a primeira sessão de mediação e conciliação, não haverá devolução do valor pago. § 2º O Livro de Conciliação e Mediação poderá ser escriturado em meio eletrônico e o traslado do termo respectivo poderá ser disponibilizado na rede mundial de computadores para acesso restrito, mediante a utilização de código específico fornecido às partes. § 3º Os valores pagos para suportar as despesas de intimação não serão restituídos em qualquer hipótese, salvo quando o requerente desistir do procedimento antes da Serventia realizar o gasto respectivo. Art. 15. É vedado ao notário ou registrador receber das partes qualquer objeto ou quantia, exceto os valores relativos às despesas de intimação e aos emolumentos em conformidade com o art. 17 deste Provimento. § 1º Os documentos eventualmente apresentados pelas partes serão examinados e devolvidos a seus titulares durante a sessão de mediação ou conciliação.

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§ 2º Em atenção à confidencialidade do procedimento, são vedados o registro, a divulgação e a utilização das informações apresentadas no curso do procedimento para fim diverso daquele expressamente deliberado pelas partes, inclusive das propostas de autocomposição eventualmente apresentadas na sessão de mediação e conciliação. Art. 16. Os notários e registradores observarão os prazos mínimos de arquivamento de 5 (cinco) anos para os documentos relativos à conciliação ou mediação. Art. 17. Até que seja editada lei estadual específica, para efeito de cobrança de emolumentos, consideram-se as mediações e conciliações extrajudiciais serviços de natureza notarial, vinculando-se os atos com conteúdo econômico à Tabela 5-A (Da Escritura Pública) e os sem conteúdo econômico à Tabela 5-B (Das Escrituras Públicas sem Valor Declarado), ambas previstas na Lei Estadual nº 1.805/2006 (Lei de Emolumentos do Estado do Acre). Art. 18. Os notários e registradores que optarem por prestar serviços de mediação e conciliação deverão comunicar formalmente à Corregedoria-Geral da Justiça. § 1º O pedido de autorização previsto no caput deste artigo deverá vir acompanhado de documento comprobatório da realização, com aproveitamento satisfatório, de curso de qualificação que habilite o titular da serventia ou preposto por ele autorizado ao desempenho das funções de mediação e conciliação, observadas as diretrizes curriculares estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça. § 2º O curso de capacitação mencionado no parágrafo anterior poderá ser ofertado pela Corregedoria-Geral da Justiça ou pela Escola do Poder Judiciário. § 3º Os notários e registradores que prestarem serviços de mediação e conciliação deverão, a cada período de 2 (dois) anos, contados da autorização, comprovar a realização de curso de reciclagem em mediação e conciliação ou o empreendimento de esforço contínuo de capacitação na referida área. § 4º Os notários e registradores que não mais desejarem prestar serviços de mediação e conciliação deverão informar o seu desligamento à Corregedoria-Geral da Justiça, ficando desincumbido de prestar os serviços após a comunicação. Art. 19. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

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3.2.3. Documentos necessários

Documentos necessários:

1) Carteira de Identidade e CPF originais;

2) Certidão de casamento atualizada;

3) Nome do advogado, com carteira da OAB e endereço profissional; 4) Outros documentos que forem necessários para a mediação extrajudicial.

4. OUTROS PROCEDIMENTOS DESJUDICIALIZADOS

4.1. TESTAMENTO PÚBLICO PARA DESERDAÇÃO O testamento é o ato pelo qual alguém (testador) manifesta sua última declaração de vontade ou dispõe de seu patrimônio ou parte ideal, para depois da morte. É feito com hora marcada, pelo próprio Tabelião ou seu substituto, que irá conversar com o testador, verificando se este se encontra no pleno gozo de suas faculdades mentais, com total capacidade de expressar sua vontade, e irá orientá-lo no que for preciso, deixando o testador seguro e confortável em relação à sua disposição de última vontade.

4.1.1. Fundamento legal - CÓDIGO CIVIL

CAPÍTULO X Da Deserdação

Art. 1.961. Os herdeiros necessários podem ser privados de sua legítima, ou

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deserdados, em todos os casos em que podem ser excluídos da sucessão.

Art. 1.962. Além das causas mencionadas no art. 1.814, autorizam a deserdação dos descendentes por seus ascendentes:

I - ofensa física;

II - injúria grave;

III - relações ilícitas com a madrasta ou com o padrasto;

IV - desamparo do ascendente em alienação mental ou grave enfermidade.

Art. 1.963. Além das causas enumeradas no art. 1.814, autorizam a deserdação dos ascendentes pelos descendentes:

I - ofensa física;

II - injúria grave;

III - relações ilícitas com a mulher ou companheira do filho ou a do neto, ou com o marido ou companheiro da filha ou o da neta;

IV - desamparo do filho ou neto com deficiência mental ou grave enfermidade.

Art. 1.964. Somente com expressa declaração de causa pode a deserdação ser ordenada em testamento.

Art. 1.965. Ao herdeiro instituído, ou àquele a quem aproveite a deserdação, incumbe provar a veracidade da causa alegada pelo testador.

Parágrafo único. O direito de provar a causa da deserdação extingue-se no prazo de quatro anos, a contar da data da abertura do testamento.

4.1.2. Documentos necessários

1) Carteira de Identidade e CPF originais (do testador e de duas testemunhas);

2) Certidão de casamento atualizada (do testador e de duas testemunhas);

3) Nome do advogado, com carteira da OAB e endereço profissional;

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4) Outros documentos que forem necessários para o testamento.

4.1.3. Modelo prático

TESTAMENTO PÚBLICO QUE FAZ _____, NA FORMA ABAIXO:

S A I B A M quantos este público testamento virem ou que dele tiverem notícias, que aos _____ do mês _____ do ano de dois mil e _____(_____/_____/_____) neste Cartório, sito à Avenida _____, nº _____ nesta cidade de Linhares, Estado do Espírito Santo, perante mim Tabelião, compareceu como Outorgante Testador: _____ (qualificação completa). Comparecem ainda neste ato as testemunhas: 1) _____ (qualificação completa); 2) _____ (qualificação completa); sendo estas também reconhecidas pelos documentos apresentados, as quais foram expressamente convocadas para este ato pelo TESTADOR, declarando que a mesma se acha em seu perfeito juízo e no pleno gozo de suas faculdades mentais e intelectuais. Os presentes reconhecidos como os próprios por mim Tabelião, por terem apresentado os documentos hábeis, e de cujas identidades e capacidades jurídica dou fé. E, perante estas mesmas testemunhas, foi-me dito pelo TESTADOR, que se acha em seu perfeito juízo e no gozo pleno de suas faculdades mentais e intelectuais, sendo estas informações confirmadas por este Tabelião e estando o TESTADOR livre de todo e qualquer induzimento ou coação, me foi dito que de seu livre arbítrio e espontaneamente resolveu fazer este seu testamento e disposição de última vontade, revogatório de qualquer outro anterior, como de fato pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, ora o faz, declarando o seguinte: 1) nos termos do artigo 1864, da Lei 10.406/02, este testamento público de vontade é o instrumento que manifesta a vontade da declarante no que respeita a deserdação de parte de seus filhos, por estar a parte em suas plenas faculdades mentais, corroborada essa informação atestada pelas testemunhas, sendo por assim que seu testamento público retratará sua vontade atual manifestada, sendo ainda que a Lei 10.406/02 relata que a declarante pode realizar por declaração de vontade através de testamento público a deserdação de herdeiros necessários se estes incorrerem contra a declarante em crimes contra a sua honra e lesivos a sua pessoa; 2) pela sua livre e espontânea vontade declara que quer deserdar de toda a sua herança os seus filhos e cônjuges: a)_____ (qualificação completa); b)_____ (qualificação completa); 3) que pela sua expressa vontade manifestada neste testamento público resolve deserdar os seus _____ filhos por terem praticado contra a sua pessoa atos lesivos à sua honra, com acusações fáticas expressas no inquérito policial nº _____ (qualificação completa), em ambos estão tecendo acusações falsas contra a pessoa do TESTADOR expondo-a a ofensa a sua honra de forma leviana por seus próprios filhos e

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conforme determina o artigos: "Art. 1814. São excluídos da sucessão os herdeiros, ou legatários: (...); II - que houverem acusado caluniosamente em juízo o autor da herança ou incorrerem em crime contra a sua honra, ou de seu cônjuge ou companheiro; Art. 1.961. Os herdeiros necessários podem ser privados de sua legítima, ou deserdados, em todos os casos em que podem ser excluídos da sucessão; Art. 1.962. Além das causas mencionadas no art. 1.814, autorizam a deserdação dos descendentes por seus ascendentes: I - ofensa física; II - injúria grave; III - relações ilícitas com a madrasta ou com o padrasto; IV - desamparo do ascendente em alienação mental ou grave enfermidade; Art. 1.963. Além das causas enumeradas no art. 1.814, autorizam a deserdação dos ascendentes pelos descendentes: I - ofensa física; II - injúria grave; III - relações ilícitas com a mulher ou companheira do filho ou a do neto, ou com o marido ou companheiro da filha ou o da neta; IV - desamparo do filho ou neto com deficiência mental ou grave enfermidade; Art. 1.964. Somente com expressa declaração de causa pode a deserdação ser ordenada em testamento."; as injúrias graves cometidas pelos deserdados a TESTADORA declara que são da imputação de crimes de _____ (qualificação completa) que o TESTADOR relata não ter existido e não ter cometido nenhum destes fatos, com provas periciais e documentais que abonam sua conduta de boa fé; 4) O TESTADOR por este testamento público declara sua manifestação de vontade no sentido de deserdar os seus filhos: _____ (qualificação completa) por declaração expressa do TESTADOR e atestado pelas testemunhas presentes. Assim o disse e testou, do que dou fé. A seu pedido, lavrei este instrumento de testamento público, a qual feita e lhe sendo lida em voz alta, na presença das testemunhas, por mim, Tabelião, em voz alta e clara, achou ele TESTADOR em tudo conforme a sua vontade, pelo que a outorgou, aceitou e assina comigo, Tabelião, e com as duas testemunhas presentes ao ato já qualificadas acima. Por terem sido cumpridas todas as formalidades do art. 1.864 do Código Civil, e que são: a) haver sido este testamento lavrado pessoalmente por mim, Tabelião, de acordo com as declarações do TESTADOR, na presença das duas testemunhas; b) haverem essas testemunhas assistido a todo o ato; c) ter sido procedida à leitura deste testamento de deserdação na presença do TESTADOR e das mencionadas testemunhas, assinado, a final, comigo Tabelião; d) ter o TESTADOR feito suas declarações no idioma nacional de livre e espontânea vontade, sem qualquer vício de consentimento ou de vontade; e) pelo presente o TESTADOR revoga expressamente, como revogado tem, qualquer outro testamento público ou particular que eventualmente tenha sido feito até a presente data, para que só este tenha inteira e plena validade como manifestação de sua última vontade, rogando à Justiça do País que dê a este testamento inteiro e fiel cumprimento, tanto quanto em direito se lhe possa dar. Assim o disse, do que de tudo dou fé, e me pediu que fosse lavrado o presente testamento, que lido em voz alta e pausadamente, diante das testemunhas a tudo presentes o aceitou por achá-lo em tudo conforme sua vontade e ao que me foi ditado, outorgou e assina perante mim, com as testemunhas idôneas e que se identificaram adequadamente acima. Certifico, por fim, e dou fé, que foram praticadas, em ato contínuo, todas as formalidades de que se fez menção. Pelo TESTADOR me foi dito, que confirma e aceita todos os termos do presente testamento como nele se contém e confirma todas

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as suas declarações de vontade, me apresentando ainda os seguintes documentos: a) carteira de identidade e CPF do TESTADOR e das testemunhas; b) certidão negativa de interdições e tutela ou de incapacidade civil em nome do TESTADOR e das testemunhas, expedidas pelo Cartório de Registro Civil da Comarca de Linhares-ES, datadas de ____. O presente testamento foi lavrado de acordo com minuta apresentada pelo TESTADOR. Escrito este e lido em voz alta à parte, achou em tudo conforme, aceitou e assina, comigo Tabelião, na presença de testemunhas, consoante o Artigo 215, Parágrafo 5º, do Código Civil. Eu, __________________ Tabelião, que fiz digitar, subscrevo e assino em público e raso. DOU FÉ. Selo Digital do Ato: [{51}], Emolumentos: Tab. 07, Item IV [{53}], Farpen [{35}], Funepj [{34}], Fadespes [{68}], ISS [{43}], Total [{57}].

Em Testº _________ da verdade.

________________________________________ Tabelião

______________________________________ TESTADOR ______________________________________ TESTEMUNHA 1 ______________________________________ TESTEMUNHA 2

4.2. RETIFICAÇÃO DE ÁREA

4.2.1. Fundamento legal

LEI 6015/73

Art. 212. Se o registro ou a averbação for omissa, imprecisa ou não exprimir a verdade, a retificação será feita pelo Oficial do Registro de Imóveis competente, a requerimento do interessado, por meio do procedimento administrativo previsto no art. 213, facultado ao interessado requerer a retificação por meio de procedimento judicial. (Redação dada pela Lei nº 10.931, de 2004)

Parágrafo único. A opção pelo procedimento administrativo previsto no art. 213 não exclui a

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prestação jurisdicional, a requerimento da parte prejudicada. (Incluído pela Lei nº 10.931, de 2004)

Art. 213. O oficial retificará o registro ou a averbação: (Redação dada pela Lei nº 10.931, de 2004)

I - de ofício ou a requerimento do interessado nos casos de: (Incluído pela Lei nº 10.931, de 2004)

a) omissão ou erro cometido na transposição de qualquer elemento do título; (Incluída pela Lei nº 10.931, de 2004)

b) indicação ou atualização de confrontação; (Incluída pela Lei nº 10.931, de 2004)

c) alteração de denominação de logradouro público, comprovada por documento oficial; (Incluída pela Lei nº 10.931, de 2004)

d) retificação que vise a indicação de rumos, ângulos de deflexão ou inserção de coordenadas georreferenciadas, em que não haja alteração das medidas perimetrais ou de área, instruída com planta e memorial descritivo que demonstre o formato da área, assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no Conselho competente, dispensada a anuência de confrontantes; (Redação dada pela Medida Provisória nº 759, de 2016)

e) alteração ou inserção que resulte de mero cálculo matemático feito a partir das medidas perimetrais constantes do registro, instruído com planta e memorial descritivo demonstrando o formato da área, assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no competente Conselho, dispensada a anuência de confrontantes; (Redação dada pela Medida Provisória nº 759, de 2016)

f) reprodução de descrição de linha divisória de imóvel confrontante que já tenha sido objeto de retificação; (Incluída pela Lei nº 10.931, de 2004)

g) inserção ou modificação dos dados de qualificação pessoal das partes, comprovada por documentos oficiais, ou mediante despacho judicial quando houver necessidade de produção de outras provas; (Incluída pela Lei nº 10.931, de 2004)

II - a requerimento do interessado, no caso de inserção ou alteração de medida perimetral de que resulte, ou não, alteração de área, instruído com planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no competente Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA, bem assim pelos confrontantes. (Incluído pela Lei nº 10.931, de 2004)

4.2.2. Documentos necessários

1) Documentos pessoais do solicitante e do proprietário, tais como: carteira de identidade e CPF ou Carteira nacional de habilitação (bem como dos confrontantes e de duas testemunhas que conheçam a situação do imóvel);

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2) Certidão de Casamento (se o regime for o da comunhão universal ou separação total de bens exige-se também a escritura de pacto antenupcial); 3) Carnê do IPTU (se o imóvel for urbano) ou ITR e CCIR (se o imóvel for rural); 4) Planta do imóvel assinada por profissional habilitado e pelo proprietário e os confrontantes, com a anotação de responsabilidade técnica – ART e memorial descritivo (deverá ser reconhecida a firma de todos); 5) Certidão negativa de ônus do imóvel (obtida no Cartório de Registro de Imóveis da cidade) ou escritura do imóvel pertencente proprietário anterior e dos confrontantes; 6) Declaração de anuência dos confrontantes; 7) Requerimento ao Cartório de Imóveis juntando os documentos acima; 8) Cópia da Carteira da OAB do advogado para assinar o requerimento e procuração.

4.3. CARTA DE SENTENÇA E FORMAL DE PARTILHA EXTRAJUDICIAL

CARTA DE SENTENÇA é o conjunto de cópias autenticadas das peças

principais de um processo judicial, tais como: petição inicial, procuração, contestação, ata de audiência, sentença, certidão do trânsito em julgado da sentença e outros, que servirão para viabilizar o cumprimento das decisões judiciais junto aos Cartórios de Registro de Imóveis, para registrar uma partilha de bens em uma separação, divórcio ou dissolução de união estável, inventário e outros processos.

A carta de sentença abrange várias espécies, tais como:

1)FORMAL DE PARTILHA que é expedido nos processos de inventário, arrolamento, separação, divórcio e dissolução de união estável;

2)CARTA DE ADJUDICAÇÃO que é expedida nos casos de inventário com herdeiro único;

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3)CARTA DE ARREMATAÇÃO que é expedida em favor do arrematante de um bem nos processos de execução;

4)MANDADO DE REGISTRO que é uma ordem judicial determinando o registro de uma penhora, o registro de um imóvel, de uma sentença de usucapião, o registro de uma sentença e etc.

5)MANDADO DE AVERBAÇÃO- É uma determinação judicial para que algo seja registrado no Cartório de Registro Civil, por exemplo. Ocorrerá na separação, no divórcio, na adoção e outros, onde o mandado de averbação será o documento hábil para que o Cartório de registro civil averbe nos registros de nascimento e casamento as determinações contidas na sentença. O mandado de averbação poderá ser expedido para as averbações no Cartório de Registro Civil em relação ao reconhecimento de filho, sentença declaratória de filiação, alterações de nome, alteração de patronímico familiar, adoção, perda da nacionalidade brasileira, revogação da perda da nacionalidade brasileira, reaquisição da nacionalidade brasileira, suspensão e perda do poder familiar, revogação da suspensão do poder familiar, termo de guarda e responsabilidade, nomeação de tutor, nulidade e anulação de casamento, separação judicial, reconciliação, divórcio, alteração do regime de bens, alteração de nome, alteração de local de sepultamento declarado no registro, de sepultamento do cadáver utilizado para estudos e pesquisas, reconhecimento de paternidade do falecido, sentenças que puserem termo a interdição, das substituições dos curadores de interditos ou ausentes, das alterações dos limites da curatela, da cessação ou mudança de internação, cessação da ausência pelo aparecimento do ausente, sentença de abertura da sucessão provisória e de sucessão definitiva e outros.

6)MANDADO DE RETIFICAÇÃO - É uma determinação judicial para que algo seja retificado no Cartório de Registro Civil ou de Imóveis, por exemplo. Ocorrerá por exemplo para retificar um nome, uma área de um imóvel, dentre outros casos. Com o processo de desjudicialização de procedimentos, onde uma carta de sentença judicial pode demorar no Poder Judiciário mais de um mês para ser expedida, há vários

provimentos dos Estados que possibilitam os CARTÓRIOS DE NOTAS a expedirem CARTAS DE SENTENÇA EXTRAJUDICIAIS, a requerimento dos ADVOGADOS, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias, onde serão tiradas cópias autenticadas das principais peças do processo judicial e lavrado um termo de abertura e encerramento, com a cobrança das cópias autenticadas e de uma certidão.

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4.3.1. Fundamento legal

- NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Art. 655. Transitada em julgado a sentença mencionada no art. 654, receberá o herdeiro os bens que lhe tocarem e um FORMAL DE PARTILHA, do qual constarão as seguintes peças:

I - termo de inventariante e título de herdeiros;

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II - avaliação dos bens que constituíram o quinhão do herdeiro;

III - pagamento do quinhão hereditário;

IV - quitação dos impostos;

V - sentença.

Parágrafo único. O formal de partilha poderá ser substituído por certidão de pagamento do quinhão hereditário quando esse não exceder a 5 (cinco) vezes o salário-mínimo, caso em que se transcreverá nela a sentença de partilha transitada em julgado.

Art. 656. A partilha, mesmo depois de transitada em julgado a sentença, pode ser emendada nos mesmos autos do inventário, convindo todas as partes, quando tenha havido erro de fato na descrição dos bens, podendo o juiz, de ofício ou a requerimento da parte, a qualquer tempo, corrigir-lhe as inexatidões materiais.

Art. 659. A partilha amigável, celebrada entre partes capazes, nos termos da lei,

será homologada de plano pelo juiz, com observância dos arts. 660 a 663.

§ 1o O disposto neste artigo aplica-se, também, ao pedido de adjudicação, quando houver herdeiro único.

§ 2o Transitada em julgado a sentença de homologação de partilha ou de adjudicação, será lavrado o FORMAL DE PARTILHA OU ELABORADA A CARTA DE ADJUDICAÇÃO e, em seguida, serão expedidos os alvarás referentes aos bens e às rendas por ele abrangidos, intimando-se o fisco para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos porventura incidentes, conforme dispuser a legislação tributária, nos termos do § 2o do art. 662.

Art. 877. Transcorrido o prazo de 5 (cinco) dias, contado da última intimação, e decididas eventuais questões, o juiz ordenará a lavratura do auto de adjudicação.

§ 1o Considera-se perfeita e acabada a adjudicação com a lavratura e a assinatura do auto pelo juiz, pelo adjudicatário, pelo escrivão ou chefe de secretaria, e, se estiver presente, pelo executado, expedindo-se:

I - a CARTA DE ADJUDICAÇÃO e o mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel;

II - a ordem de entrega ao adjudicatário, quando se tratar de bem móvel.

§ 2o A CARTA DE ADJUDICAÇÃO conterá a descrição do imóvel, com remissão à sua matrícula e aos seus registros, a cópia do auto de adjudicação e a prova de quitação do imposto de transmissão.

Art. 880 (...)

§ 2o A alienação será formalizada por termo nos autos, com a assinatura do juiz, do exequente, do adquirente e, se estiver presente, do executado, expedindo-se:

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I - a CARTA DE ALIENAÇÃO e o mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel;

Art. 901. (...)

§ 1o A ordem de entrega do bem móvel ou a CARTA DE ARREMATAÇÃO do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução.

§ 2o A CARTA DE ARREMATAÇÃO conterá a descrição do imóvel, com remissão à sua matrícula ou individuação e aos seus registros, a cópia do auto de arrematação e a prova de pagamento do imposto de transmissão, além da indicação da existência de eventual ônus real ou gravame.

4.3.2. Provimento aplicável

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO

PROVIMENTO Nº 57/2013

Autoriza e disciplina a formação extrajudicial de cartas de sentença, a partir dos autos judiciais originais, ou do processo judicial eletrônico, pelos tabeliães de notas.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO que a Lei 11.441/2007 instituiu a permissão de realização de divórcios, separações, partilhas e inventários consensuais por escritura pública, atividades antes acometidas exclusivamente aos órgãos do serviço judicial; CONSIDERANDO que os Tabeliães de Notas são dotados de fé pública, que lhes permite constatar e atestar fatos, bem como certificar a correspondência entre cópias e os respectivos autos judiciais originais;

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CONSIDERANDO que existe estreita afinidade entre as atividades judiciais e extrajudiciais, com ampla possibilidade de conjugação de tarefas, em benefício do serviço público; CONSIDERANDO que deve ser permanente a busca pela celeridade e eficiência nos serviços judiciários;

RESOLVE:

Art. 1o. O Tabelião de Notas poderá, a pedido da parte interessada, formar cartas de sentença das decisões judiciais, dentre as quais, os formais de partilha, as cartas de adjudicação e de arrematação, os mandados de registro, de averbação e de retificação, nos moldes da regulamentação do correspondente serviço judicial.

Art. 2o. As peças instrutórias das cartas de sentença deverão ser extraídas dos autos judiciais originais, ou do processo judicial eletrônico, conforme o caso.

Parágrafo único. O acesso dos tabeliães de notas ao processo judicial eletrônico será regrado por ato a ser editado pela Presidência do Tribunal de Justiça.

Art. 3o. As cópias deverão ser autenticadas e autuadas, com termo de abertura e termo de encerramento, numeradas e rubricadas, de modo a assegurar ao executor da ordem ou ao destinatário do título não ter havido acréscimo, subtração ou substituição de peças.

Art. 4o. O termo de abertura deverá conter a relação dos documentos autuados, e o termo de encerramento informará o número de páginas da carta de sentença, sendo que ambos serão considerados como uma única certidão para fins de cobrança de emolumentos.

Art. 5o. O Tabelião de Notas fará a autenticação de cada cópia extraída dos autos do processo judicial, atendidos os requisitos referentes à prática desse ato, incluídas a aposição de selo de autenticidade e cobrança dos emolumentos.

Art. 6o. A carta de sentença deverá ser formalizada no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da solicitação do interessado e da entrega dos autos originais do processo judicial, ou do acesso ao processo judicial eletrônico.

Art. 7o. Todas as cartas de sentença deverão conter, no mínimo, cópias das seguintes peças:

I- sentença ou decisão a ser cumprida; II- certidão de transcurso de prazo sem interposição de recurso (trânsito em julgado), ou certidão de interposição de recurso recebido sem efeito suspensivo;

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III- procurações outorgadas pelas partes; IV- outras peças processuais que se mostrem indispensáveis ou úteis ao cumprimento da ordem, ou que tenham sido indicadas pelo interessado.

Art. 8o. Em se tratando de inventário, sem prejuízo das disposições do artigo 1.027do Código de Processo Civil, o formal de partilha deverá conter, ainda, cópias das seguintes peças:

I- petição inicial; II- decisões que tenham deferido o benefício da assistência judiciária gratuita; III- certidão de óbito; IV- plano de partilha; V- termo de renúncia, se houver; VI- escritura pública de cessão de direitos hereditários, se houver; VII- auto de adjudicação, assinado pelas partes e pelo(a) juiz(a) de direito, se houver; VIII- manifestação da Fazenda do Estado do Espírito Santo, pela respectiva Procuradoria Geral do Estado, acerca do recolhimento do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis Causa Mortis e Doações (ITCMD), bem sobre eventual doação de bens a terceiros, e sobre eventual recebimento de quinhões diferenciados entre os herdeiros, nos casos em que não tenha havido pagamento da diferença em dinheiro; IX- manifestação do Município, pela respectiva Procuradoria Geral, se for o casQ acerca do recolhimento do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis Inter Vivos, e sobre eventual pagamento em dinheiro da diferença entre os quinhões dos herdeiros, e sobre a incidência do tributo; X- sentença homologatória da partilha; XI- certidão de transcurso de prazo sem interposição de recurso (trânsito em julgado).

Art. 9o. Em se tratando separação ou divórcio, a carta de sentença deverá conter, ainda, cópia das seguintes peças:

I- petição inicial; II- decisões que tenham deferido o benefício da assistência judiciária gratuita; III- plano de partilha; IV- manifestação da Fazenda do Estado do Espirito Santo, pela respectiva Procuradoria Geral do Estado, acerca da incidência e do recolhimento do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis Causa Mortis e Doações (ITCMD), bem sobre eventual doação de bens a terceiros, e sobre eventual recebimento de quinhões diferenciados entre os herdeiros, nos casos em que não tenha havido pagamento da diferença em dinheiro; V- manifestação do Município, pela respectiva Procuradoria Geral, se for o caso, acerca da incidência e recolhimento do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis Inter Vivos, e sobre eventual pagamento em dinheiro da diferença entre os quinhões dos herdeiros, e sobre a incidência do tributo; VI- sentença homologatória; VII- certidão de transcurso de prazo sem interposição de recurso (trânsito em julgado).

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Art. 10. A critério do interessado, as cartas de sentença poderão ser formadas em meio físico ou eletrônico, aplicando-se as regras relativas à materialização e desmaterialização de documentos pelo serviço notarial.

Art. 11. Para a formação das cartas de sentença em meio eletrônico, deverá ser utilizado documento de formato multipágina (um documento com múltiplas páginas), como forma de prevenir subtração, adição ou substituição de peças.

Art. 12. Este Provimento entrará em vigor em 60 (sessenta) dias, contados de sua primeira disponibilização no e-diário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Vitória, 26 de novembro de 2013.

Des. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL Corregedor Geral da Justiça

4.3.3. Documentos necessários

Segundo artigo 7º, do Provimento 57/2013, todas as cartas de sentença deverão conter os seguintes documentos: 1) Procurações outorgadas pelas partes; 2) Sentença ou decisão a ser cumprida; 3) Certidão de transcurso de prazo sem interposição de recurso (trânsito em julgado), ou certidão de interposição de recurso recebido sem efeito suspensivo; 4) Outras peças processuais que se mostrem indispensáveis ou úteis ao cumprimento da ordem, ou que tenham sido indicadas pelo interessado. PARA O PROCESSO DE INVENTÁRIO Em se tratando de INVENTÁRIO o formal de partilha deverá conter as seguintes peças:

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1) Petição inicial; 2) Decisões que tenham deferido o benefício da assistência judiciária gratuita; 3) Certidão de óbito; 4) Plano de partilha; 5) Termo de renúncia, se houver; 6) Escritura pública de cessão de direitos hereditários, se houver; 7) Auto de adjudicação, assinado pelas partes e pleo(a)a juiz(a) de direito, se houver; 8) Manifestação da Receita do Estado do Espírito Santo ou a juntada do DUA (documento único de arrecadação), acerca do recolhimento do Imposto sobre transmissão causa mortis (ITCMD) para transferir os bens do falecido para os herdeiros e/ou manifestação do Município sobre eventual recolhimento do Imposto sobre transmissão de bens imóveis (ITBI) ou a juntada do DAM (documento de arrecadação municipal) se tiver a cessão dos direitos hereditários dos herdeiros para um terceiro; 9) Sentença da partilha; 10) Certidão de transcurso do prazo sem interposição de recurso (trânsito em julgado). PARA O PROCESSO DE SEPARAÇÃO, DIVÓRCIO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL: Em se tratando de SEPARAÇÃO, DIVÓRCIO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL o formal de partilha deverá conter as seguintes peças: 1) Petição inicial; 2) Decisões que tenham deferido o benefício da assistência judiciária gratuita; 3) Manifestação da Receita do Estado do Espírito Santo ou a juntada do DUA (documento único de arrecadação), acerca do recolhimento do Imposto sobre transmissão sobre doações (ITCMD) para um dos cônjuges ou companheiros ou a terceiros e/ou

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manifestação do Município sobre eventual recolhimento do Imposto sobre transmissão de bens imóveis (ITBI) ou a juntada do DAM (documento de arrecadação municipal) se um dos cônjuges ou companheiro adquirir onerosamente a meação do outro; 4) Ata de audiência, se houver; 5) Sentença da partilha; 6) Certidão de transcurso do prazo sem interposição de recurso (trânsito em julgado).

4.3.4. Modelos de carta de sentença

REQUERIMENTO PARA EXPEDIÇÃO DE CARTA DE SENTENÇA ILMO. SR. ____ TABELIÃO DO CARTÓRIO DE NOTAS DE____.

Eu, (nome), celular nº ___, e-mail: ____________, portador da carteira da OAB/ES nº _________, venho solicitar a extração da CARTA DE SENTENÇA do processo nº _____, da __ Vara de __________, autor ____________________. Autorizo o Sr(a).(nome), (nº do documento de identidade), a retirar o processo e a Carta de Sentença. Solicito que a Carta de Sentença seja composta das seguintes folhas do processo: ________________________________ (Cidade), (Estado), ____ de ______________ de 2017.

____________________________ Assinatura Advogado OAB/ES Nº

Recebi o processo em ____/____/________.

______________________________________

Assinatura e carimbo TABELIAO/ Escrevente

Retirei o processo em ____/____/________.

______________________________________ Assinatura Advogado OAB/ES Nº

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TERMO DE ABERTURA

NOME, Tabelião do Cartório de Notas de____, na forma da lei, CERTIFICA, nos termos do artigo 4º do Provimento 57/2013, da Corregedoria Geral da

Justiça do Estado do Espírito Santo, que a presente CARTA DE SENTENÇA foi extraída dos autos da Ação _____, processo denúmero nº ___, da ___ Vara ___ da Comarca ___ do Estado de ______, contém os seguintes documentos: _____.

De tudo dou fé. CIDADE, DIA/MÊS/ANO (EXTENSO).

Eu, _____________________ (nome do escrevente), escrevente, extraí e conferi.

Eu, _______________________(nome do tabelião), conferi, subscrevo e assino.

______________________________

Nome do Tabelião ou preposto

TERMO DE ENCERRAMENTO

NOME, Tabelião do Cartório de Notas de____, na forma da lei, CERTIFICA, nos termos do artigo 4º do Provimento 57/2013, da Corregedoria Geral da

Justiça do Estado do Espírito Santo, que a presente CARTA DE SENTENÇA foi extraída dos autos da Ação _____, processo denúmero nº ___, da ___ Vara ___ da Comarca ___ do Estado de ______ é composta por X (extenso) folha(s), anexa(s) devidamente numeradas e rubricadas.

De tudo dou fé. De tudo dou fé. CIDADE, DIA/MÊS/ANO (EXTENSO). Eu, _____________________ (nome do escrevente), escrevente, extraí e conferi. Eu, _______________________(nome do tabelião), conferi, subscrevo e assino.

______________________________ Nome do Tabelião ou preposto

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4.4. RETIFICAÇÃO DE PROCESSO JUDICIAL

ESCRITURA PÚBLICA DE RERRATICAÇÃO QUE FAZEM COMO OUTORGANTES RECIPROCAMENTE OUTORGADOS: _______; E TENDO COMO ADVOGADO: DR. _________, NA FORMA ABAIXO:

SAIBAM quantos esta pública Escritura de RERRATIFICAÇÃO de acordo com o art. 1º do Provimento nº 57/2013, datado de 26 de Novembro de 2013, da Egregia Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, virem que, aos ______ dias do mês de ______ ano de ______ em meu Cartório, sito na Avenida João Felipe Calmon, nº 735, Centro, na Cidade de Linhares, Estado do Espírito Santo, em RERRATIFICAÇÃO a CARTA DE SENTENÇA datada de ______, assinada pela MMª. Juiza do Juizado de Direito da 1ª Vara de Família da Comarca de Linhares-ES, Drª. ______, expedida nos autos da Ação de Separação Consensual Processo nº ______, entre os OUTORGANTES E RECIPROCAMENTE OUTORGADOS: ______; e como advogado Dr. ______, portador do CPF/MF sob nº ______ e inscrito na OAB/ES sob nº ______-ES, com escritório profissional localizado na Avenida ______; e tendo como objeto os bens constituídos por: 1- Um imóvel, terreno e residência, localizado na Rua ______. 2- Um imóvel situado na Avenida ______, devidamente matriculado no 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Linhares-ES. 3- Empresa denominada ______. E acontecendo, no entanto, que a descrição do imóvel mencionado no item 2 na documentação apresentada que deu origem a Carta de Sentença diverge da constante do registro imobiliário; razão pela qual é feito a presente rerratificação para mencioná-lo corretamente a seguir: 1- Um terreno de propriedade do Município, sito nesta Cidade, lote nº ______. Assim, retificando naquelas partes, como de fato pela presente escritura ora a retifica, ratificam-na nas demais partes, para que com a rerratificação ora feita, fique e continue produzindo todos os devidos e legais. Escrita esta e lida em voz alta às partes, acharam em tudo conforme, aceitaram e assinam, comigo Tabelião, dispensada a presença de testemunhas, consoante o Artigo 215, Parágrafo 5º, do Código Civil. Eu, _________________________ Tabelião, que fiz digitar, subscrevo e assino em público e raso. DOU FÉ. Selo Digital do Ato: [{51}], Emolumentos: Tab. 07, Item IV [{53}], Farpen [{35}], Funepj [{34}], Fadespes [{68}], Funemp [{79}], Funcad [{79}], ISS [{43}], Total [{57}].

Em Testº _________ da verdade.

________________________________________ Tabelião

_______________________________ _______________________________ FULANO DE TAL FULANO DE TAL

______________________________ ADVOGADO

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5. ANEXOS

5.1. Anexo 1 – Lei Federal sobre os requisitos para a Escritura

Presidência da República

Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos.

LEI Nº 7.433, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1985. Regulamento Vide Medida Provisória nº 656, de 2014 (Vigência)

Dispõe sobre os requisitos para a lavratura de escrituras públicas e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art 1º - Na lavratura de atos notariais, inclusive os relativos a imóveis, além dos documentos de identificação das partes, somente serão apresentados os documentos expressamente determinados nesta Lei.

§ 1º - O disposto nesta Lei se estende, onde couber, ao instrumento particular a que se refere o art. 61, da Lei nº 4.380, de 21 de agosto de 1964, modificada pela Lei nº 5.049, de 29 de Junho de 1966.

§ 2º - O Tabelião consignará no ato notarial, a apresentação do documento comprobatório do pagamento do Imposto de Transmissão inter vivos, as certidões fiscais, feitos ajuizados, e ônus reais, ficando dispensada sua transcrição.

§ 2º O Tabelião consignará no ato notarial a apresentação do documento comprobatório do pagamento do Imposto de Transmissão inter vivos, as certidões fiscais e as certidões de propriedade e de ônus reais, ficando dispensada sua transcrição. (Redação dada pela Medida Provisória nº 656, de 2014) (Vigência)

§ 2o O Tabelião consignará no ato notarial a apresentação do documento comprobatório do

pagamento do Imposto de Transmissão inter vivos, as certidões fiscais e as certidões de propriedade e de ônus reais, ficando dispensada sua transcrição. (Redação dada pela Lei nº 13.097, de 2015) (Vigência)

§ 3º - Obriga-se o Tabelião a manter, em Cartório, os documentos e certidões de que trata o parágrafo anterior, no original ou em cópias autenticadas.

Art 2º - Ficam dispensados, na escritura pública de imóveis urbanos, sua descrição e caracterização, desde que constem, estes elementos, da certidão do Cartório do Registro de Imóveis.

§ 1º - Na hipótese prevista neste artigo, o instrumento consignará exclusivamente o número do registro ou matrícula no Registro de Imóveis, sua completa localização, logradouro, número, bairro, cidade, Estado e os documentos e certidões constantes do § 2º do art. 1º desta mesma Lei.

§ 2º - Para os fins do disposto no parágrafo único do art. 4º da Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, modificada pela Lei nº 7.182, de 27 de março de 1984, considerar-se-á prova de quitação a declaração feita pelo alienante ou seu procurador, sob as penas da Lei, a ser expressamente consignada

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nos instrumentos de alienação ou de transferência de direitos. Art 3º - Esta Lei será aplicada, no que couber, aos casos em que o instrumento público recair sobre

coisas ou bens cuja aquisição haja sido feita através de documento não sujeito a matrícula no Registro de Imóveis.

Art 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 18 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY Fernando Lyra Paulo Lustosa Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1985

5.2. Anexo 2 – Recomendação do Sinoreg sobre o ITBI

RECOMENDAÇÃO SINOREG/ES Nº 001/2015

Vitória/ES, 26 de março de 2015.

ASSUNTO: Inexigibilidade de menção do ITBI nas Escrituras Públicas – Necessidade de interpretação sistemática do artigo 59, da Lei n. 13.097/2015.

CONSIDERANDO a aprovação da Lei Ordinária Federal nº 13.097/2015,

que previu alterações à Lei Ordinária nº 7433/85, que dispõe sobre os requisitos para a lavratura de escrituras públicas e dá outras providências, o que trouxe divergências de interpretação entre alguns notários e registradores capixabas;

CONSIDERANDO que o novel artigo 59, da nova Lei nº 13.097/2015, trouxe interpretações divergentes pelos notários e registradores capixabas quanto à necessidade ou não de menção do imposto de transmissão sobre bens imóveis (ITBI) nas escrituras públicas pelos Cartórios de Notas, como requisito de validade do ato notarial, pois previu que: “Art. 59. A Lei nº 7.433, de 18 de dezembro de 1985, passa a vigorar com as seguintes alterações: (Vigência) “Art.1o (...) § 2o O Tabelião consignará no ato notarial a apresentação do documento comprobatório do pagamento do Imposto de Transmissão inter vivos, as certidões fiscais e as certidões de propriedade e de ônus reais, ficando dispensada sua transcrição.”;

CONSIDERANDO a necessidade de interpretar a nova norma de forma sistemática e teleológica, haja vista o confronto com outros dispositivos legais ainda

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vigentes, tais como o artigo 1245, do Código Civil e o artigo 550 (segunda parte), do Código de Normas do Estado do Espírito Santo, que estabelecem: “Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis”, Art. 550. (...). No caso de transmissão onerosa, os registradores não procederão a nenhum registro imobiliário sem que seja comprovado o recolhimento prévio do ITBI, respeitado o que dispõe o art. 1.245 do Código Civil e a Lei Complementar Estadual n° 4.215/89, regulamentada pelo Decreto n° 2.803-N, de 21 de abril de 1989.”;

CONSIDERANDOa existência de diversos julgados do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que o fato gerador do imposto de transmissão sobre bens imóveis (ITBI) ocorre com o registro da transferência da propriedade no Cartório de Imóveis, de acordo com o artigo 35, do Código Tributário Nacional, dentre os diversos julgados podem ser citados oREsp 771.781/SP (Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, DJ 29/06/07); AgRg no AgRg no REsp 764.808/MG (Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJ 12/04/07) e o AgRg no AREsp 215273/SP, sendo este último nos seguintes termos: “TRIBUTÁRIO. ITBI. FATO GERADOR. OCORRÊNCIA. REGISTRO DE TRANSMISSÃO DO BEM IMÓVEL. 1. Rechaço a alegada violação do art. 458 do CPC, pois o Tribunal a quo foi claro ao dispor que o fato gerador do ITBI é o registro imobiliário da transmissão da propriedade do bem imóvel. A partir daí, portanto, é que incide o tributo em comento. 2. O fato gerador do imposto de transmissão (art. 35, I, do CTN) é a transferência da propriedade imobiliária, que somente se opera mediante registro do negócio jurídico no ofício competente. Precedentes do STJ. 3. Agravo Regimental não provido. (STJ – AgRg no AREsp 215273 / SP - 2ª Turma – Ministro Herman Benjamin – Julgado em 02/10/2012).” ;

O SINOREG-ES resolve RECOMENDAR que os notários e registradores

capixabas não exijam a menção do ITBI nas Escrituras Públicas lavradas pelos Cartórios de Notas, haja vista que o fato gerador do imposto de transmissão (art. 35, inciso I, do Código Tributário Nacional) é a transferência da propriedade imobiliária, que somente se opera mediante o registro do ato notarial junto ao ofício competente, de acordo com os artigos 1.245, do Código Civil e 550, do Código de Normas do Estado do Espírito Santo, bem como inúmeros julgados do Superior Tribunal de Justiça.

Recomendação aprovada em Reunião de Diretoria do dia 27/02/2015. O presente parecer não tem caráter vinculativo, servindo como ORIENTAÇÃO aos Notários e Registradores capixabas que, por força de lei, têm autonomia funcional para aplicar seu entendimento ao caso concreto de acordo com direito vigente.

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5.3. Anexo 3 – LEI DO BEM DE FAMÍLIA

LEI Nº 8.009, DE 29 DE MARÇO DE 1990.

Conversão da Medida Provisória nº 143, de 1990 Dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família.

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 143, de 1990, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei.

Parágrafo único. A impenhorabilidade compreende o imóvel sobre o qual se assentam a construção, as plantações, as benfeitorias de qualquer natureza e todos os equipamentos, inclusive os de uso profissional, ou móveis que guarnecem a casa, desde que quitados.

Art. 2º Excluem-se da impenhorabilidade os veículos de transporte, obras de arte e adornos suntuosos.

Parágrafo único. No caso de imóvel locado, a impenhorabilidade aplica-se aos bens móveis quitados que guarneçam a residência e que sejam de propriedade do locatário, observado o disposto neste artigo.

Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:

I - em razão dos créditos de trabalhadores da própria residência e das respectivas contribuições previdenciárias; (Revogado pela Lei Complementar nº 150, de 2015)

II - pelo titular do crédito decorrente do financiamento destinado à construção ou à aquisição do imóvel, no limite dos créditos e acréscimos constituídos em função do respectivo contrato;

III -- pelo credor de pensão alimentícia;

III – pelo credor da pensão alimentícia, resguardados os direitos, sobre o bem, do seu coproprietário que, com o devedor, integre união estável ou conjugal, observadas as hipóteses em que ambos responderão pela dívida; (Redação dada pela Lei nº 13.144 de 2015)

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IV - para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar;

V - para execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar;

VI - por ter sido adquirido com produto de crime ou para execução de sentença penal condenatória a ressarcimento, indenização ou perdimento de bens.

VII - por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação. (Incluído pela Lei nº 8.245, de 1991)

Art. 4º Não se beneficiará do disposto nesta lei aquele que, sabendo-se insolvente, adquire de má-fé imóvel mais valioso para transferir a residência familiar, desfazendo-se ou não da moradia antiga.

§ 1º Neste caso, poderá o juiz, na respectiva ação do credor, transferir a impenhorabilidade para a moradia familiar anterior, ou anular-lhe a venda, liberando a mais valiosa para execução ou concurso, conforme a hipótese.

§ 2º Quando a residência familiar constituir-se em imóvel rural, a impenhorabilidade restringir-se-á à sede de moradia, com os respectivos bens móveis, e, nos casos do art. 5º, inciso XXVI, da Constituição, à área limitada como pequena propriedade rural.

Art. 5º Para os efeitos de impenhorabilidade, de que trata esta lei, considera-se residência um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente.

Parágrafo único. Na hipótese de o casal, ou entidade familiar, ser possuidor de vários imóveis utilizados como residência, a impenhorabilidade recairá sobre o de menor valor, salvo se outro tiver sido registrado, para esse fim, no Registro de Imóveis e na forma do art. 70 do Código Civil.

Art. 6º São canceladas as execuções suspensas pela Medida Provisória nº 143, de 8 de março de 1990, que deu origem a esta lei.

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, 29 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

NELSON CARNEIRO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.3.1990.