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Série Volume 2 CVM SUSTENTÁVEL A relação entre investimentos e meio ambiente

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Série

Volume 2

CVMSUSTENTÁVEL

A relação entre investimentos e meio ambiente

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Comissão de Valores Mobiliários

PresidenteMarcelo Santos Barbosa

Superintendente de Proteção e Orientação aos InvestidoresJosé Alexandre Cavalcanti Vasco

Analista responsável pela publicaçãoDaniela Baccas

Identidade VisualThiago Guimarães da Silva

Versão digital disponível em:http://www.investidor.gov.br

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utilização não prevista nessa licença deve ter prévia autorização por escrito daComissão de Valores Mobiliários.

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Introdução .............................................................................. 041 - Gestão de Riscos Ambientais no MercadoFinanceiro: breve contexto ............................................... 052 - Promovendo as finanças verdesno mercado ............................................................................ 08 2.1 - Por que esse enfoque? ................................. 083 - Tendências de instrumentos eprodutos financeiros “verdes” .......................................... 104 - Tendências temáticas: o quetem sido considerado “verde” no mercado? .............. 14 4.1 - Mudanças Climáticas ................................... 14 4.2 - Capital natural ................................................ 16 4.3 - Biodiversidade ............................................... 17 4.4 - Recursos hídricos ........................................... 18 4.5 - Economia Circular ......................................... 18Fale com a CVM ..................................................................... 19

Sumário

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Série CVM Sustentável • A relação entre investimentos e meio ambiente

No volume anterior da série CVM Sustentável, buscou-se uma visão geral dos aspectos ambientais, sociais e de governança (ASG) e como eles podem impactar os investimentos. Nessa edição, será abordada a interação entre meio ambiente (o “A” do “ASG”) e investimentos, e porque essa dinâmica é tão importante e tem se mostrado uma forte tendência no setor financeiro e no mercado de capitais.

É cada vez mais recorrente a oferta de investimentos sustentáveis, potencialmente alinhados aos fatores ASG (ambiental, social e governança), e por meio dos quais o investidor é atraído não somente pelo retorno financeiro da carteira aplicada, mas também compelido a favorecer ou a, pelo menos, não prejudicar o meio ambiente.

Mas, afinal, qual a relação do meio ambiente com as decisões de investimentos? Como os fluxos financeiros afetam a esfera ambiental e vice-versa? Nesse volume da Série CVM Sustentável procura-se esclarecer a dinâmica entre investimentos e meio ambiente, e como as finanças verdes têm se tornado uma tendência, podendo contribuir para um mercado financeiro mais sustentável.

Introdução

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Não é novidade que a poluição causa danos à saúde humana e ao meio circundante, comprometendo a qualidade de vida das presentes e futuras gerações. Do ponto de vista econômico, trata-se de uma externalidade negativa, que causa prejuízo a terceiros não partícipes do negócio impactante. O avanço do tema levou, ao longo das últimas décadas, ao desenvolvimento de regulações de âmbito nacional e internacional, com estipulação de proteções, padrões e especificações técnicas para mitigar o impacto das intervenções antrópicas no meio ambiente (Quadro 1). Essas exigências acabaram integrando não somente as atividades da economia real, mas também passaram a ser observadas pelo setor financeiro, provedor de capital para o seu desenvolvimento.

O racional desse olhar financeiro para o meio ambiente advém, primeiramente, da percepção de risco. Assim, um projeto financiado ou investido que não esteja cumprindo as normas ambientais pode estar sujeito a riscos operacionais, creditícios, legais e reputacionais. Ao enfrentar problemas para prosseguir seu funcionamento ou, ainda, ao sofrer autuações, cobranças indenizatórias, e outras possíveis sanções aplicáveis, o empreendimento poderá ter dificuldades na geração de caixa para pagamento das parcelas financiadas junto à instituição financeira ou, ainda, para remunerar seus sócios ou acionistas. Ademais, o tratamento inadequado do empreendedor com o ambiente

1 - Gestão de Riscos Ambientais no MercadoFinanceiro: breve contexto

Constituição Federal de 1988 - artigo 225: assegura o direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo ao poder público e à coletividade o dever de preservá-lo

Lei nº 6.938/81 - Lei da Política Nacional de Meio Ambiente

Lei nº 12.651/2012 - Dispõe sobre a proteção da vegetação nativaConvenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima - maio de 1992

Quadro 1: Exemplos de algumas normas que tratam da proteção do meio ambiente

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no entorno de suas atividades ocasiona danos reputacionais que podem diminuir a sua credibilidade perante a sociedade, afetando relacionamento com clientes e fornecedores, por exemplo, e impactando negativamente o retorno financeiro.

Ainda, questionamentos da sociedade e de órgãos fiscalizadores podem ser dirigidos também ao financiador ou aos administradores e sócios da empresa investida.

Nesse contexto, o mercado financeiro buscou reforçar mecanismos de avaliação de riscos ambientais das atividades apoiadas.

No setor bancário, o licenciamento ambiental e o atendimento a regras específicas dos projetos e dos setores econômicos passam, em geral, por verificação no processo de concessão de crédito, integrando as políticas de sustentabilidade das instituições financeiras. Diversos mecanismos de salvaguardas e critérios socioambientais, como os abarcados nos Princípios do Equador1, e outros aprovados pelas instituições multilaterais de crédito2, são adotados para assegurar melhores práticas no tratamento dos aspectos ambientais no setor financeiro (Quadro 2).

Em 2014, a Resolução do Conselho Monetário Nacional – CMN n° 4327/2014 trouxe a obrigatoriedade de todas as instituições financeiras adotarem uma Política de Responsabilidade Socioambiental.

• biodiversidade; • saúde e segurança do trabalho;• saúde e seguranç a das comunidades;• povos indígenas;• patrimônio cultural;• poluição e eficiência de recursos;• sistema de gestão de riscos

Quadro 2: Alguns exemplos de aspectos considerados nas análises ambientais do setor financeiro

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1 https://equator-principles.com/wp-content/uploads/2020/09/EP4_Portuguese.pdf 2 Na International Finance Corporation – IFC, por exemplo: https://www.ifc.org/wps/wcm/connect/Topics_Ext_Content/IFC_External_Corporate_Site/Sustainability-At-IFC/Policies-Standards/Performance-Standards

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O mercado de capitais também desenvolveu, ao longo dos últimos anos, crescente preocupação com a sustentabilidade. Investidores podem ter suas aplicações sujeitas às flutuações de mercado e perdas nas empresas ou em produtos financeiros investidos que tenham problemas de natureza ambiental. Práticas de investimento responsável, que atualmente se consubstanciam na tendência de integração da avaliação financeira com a de riscos “ASG”, emanam essa visão de que a alocação de capital pode ser mais resiliente e menos impactada ao serem considerados tais fatores.

Esse reconhecimento faz com que cada vez mais movimentos de investidores institucionais dediquem-se à verificação de aspectos ambientais das companhias investidas, considerando fatores de riscos materiais para os investimentos.

Ademais, associações com representação de agentes de mercado buscam incluir recomendações de atendimento e incorporação de boas práticas ambientais nas companhias e nos produtos de investimento (Quadro 3).

A Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (ANBIMA) possui um Guia com recomendações de adoção de práticas ASG na política de investimentos das instituições gestoras:h t t p s : / / w w w . a n b i m a . c o m . b r / d a t a / f i l e s / 1 A / 5 0 / E E / 3 1 /BFDEF610CA9C4DF69B2BA2A8/ANBIMA-Guia-ASG-2019.pdf

A Associação de Investidores de Mercado de Capitais (AMEC) possui um “Código Stewardship” em que recomenda a adoção de práticas ASG pelos investidores institucionais:https://www.amecbrasil.org.br/wp-content/uploads/2016/11/livreto_stweardship_port_site.pdf

Quadro 3: Exemplos de guias e reco-mendações ASG na autorregu-lação

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Nota-se, portanto, tendência progressiva no mercado financeiro e de capitais de que o meio ambiente não seja apenas mais um elemento a ser diligenciado na avaliação de riscos. Como visto, esse aspecto é importante, mas as atividades de engajamento para maior responsabilidade ASG nos investimentos e produtos financeiros, bem como sua crescente destinação de recursos à proteção ambiental, fornecem uma visão para além do mero atendimento normativo (compliance) e de gestão de riscos, sinalizando a contribuição do setor financeiro para a agenda de sustentabilidade.

O meio ambiente passa, portanto, a ser uma possibilidade de investimento, ganhando uma perspectiva de oportunidade, promovendo as finanças verdes no mercado.

2 - Promovendo as finanças verdes no mercado

2.1 - Por que esse enfoque?

Os 17 Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) foram concebidos em 2015, no âmbito das Nações Unidas, com o propósito de nortear os países na persecução de um desenvolvimento mais justo e sustentável até 2030 (Quadro 4).

A realidade mundial ainda está muito aquém do alcance de tais metas, considerando-se as atuais desigualdades enfrentadas.

Quadro 4: Os 17 ODS. Note-se que os ODS 3, 6, 7, 11, 12, 13, 14 e 15 possuem diretamente conexão com os aspectos ambientais

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Apenas investimentos de grande monta podem contribuir substancialmente para o atendimento dos ODS.

Dos 17 ODS, vale observar que 8 estão diretamente relacionados ao meio ambiente, sendo que o desequilíbrio natural pode obstar ou dificultar o alcance de outros objetivos, como o combate à pobreza e à desigualdade. No Brasil, acredita-se que uma economia voltada para uma transição sustentável, em harmonia com o alcance dos ODS, possa gerar um incremento na qualidade de vida das pessoas, com redução da poluição, maior segurança alimentar e aumento da atração de investimentos, apenas para citar alguns benefícios.

Até 2030, em comparação com o modelo econômico atual, mais de 2 milhões de empregos podem ser gerados nesse caminho mais sustentável, com potenciais ganhos no Produto Interno Bruto (PIB) da ordem de R$ 2,8 trilhões, bem como na produção agrícola (R$19 bilhões)3.

Esse debate vem se destacando no foro internacional, enfatizado em 2020 durante a crise causada pela pandemia em função do coronavírus, diante da qual diversos países e organizações passaram a propugnar por uma recuperação econômica mais sustentável e resiliente, capaz de alinhar o fluxo de capital com os desafios socioambientais impostos à sociedade como um todo4.

É possível, portanto, compatibilizar crescimento econômico, geração de emprego e bem-estar social com uma agenda de finanças “verdes”. O Brasil tem grandes necessidades de investimentos em variados setores, e eles podem ocorrer de maneira ambientalmente sustentável. Especialmente em países emergentes, a importância do mercado de capitais nas

1 3 https://wribrasil.org.br/sites/default/files/af_neb_sumarioexecutivo_english.pdf4 http://www.oecd.org/coronavirus/policy-responses/making-the-green-recovery-work-for-jobs-income--and-growth-a505f3e7/#section-d1e176

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finanças sustentáveis é ainda mais pungente5, onde os projetos desenvolvidos podem se tornar mais atrativos aos investidores diante das temáticas ambientais e da incorporação das melhores práticas nessa seara.

A transparência e a consistência nas informações providas ao mercado permitem uma alocação de capital mais eficiente e sustentável do ponto de vista econômico e ambiental.

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5 https://www.iosco.org/library/pubdocs/pdf/IOSCOPD621.pdf

3 - Tendências de instrumentos e produtos financeiros “verdes”

Diante do cenário acima tratado, observa-se um aumento de instrumentos financeiros dedicados à temática ambiental, também denominados “verdes”. A tendência tem sido percebida tanto nos financiamentos e instrumentos de dívida, quanto no mercado de renda variável.

Valores mobiliários que consubstanciam captações por meio de débitos corporativos, tais como as debêntures, e aqueles que lastreiam dívidas securitizadas - como os Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs) - denotam potencial de incorporação de objetivos ambientais. Colocados à venda junto ao público por meio de ofertas de valores mobiliários, tais instrumentos podem ganhar as características de “títulos verdes”, permitindo a alocação dos recursos captados em projetos como os de energia limpa, agricultura sustentável, reflorestamento, saneamento, dentre diversas outras possibilidades.

Essas ofertas também podem ocorrer por meio de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs), e de quotas de fundos de investimentos em direitos creditórios. Devido à interação entre aspectos ambientais e sociais em alguns empreendimentos, foram concebidos os “títulos sustentáveis”, que reúnem objetivos tanto ambientais quanto sociais, a exemplo de projetos

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6 https://www.icmagroup.org/sustainable-finance/the-principles-guidelines-and-handbooks/sustainabili-ty-linked-bond-principles-slbp/

de saneamento que beneficiam o meio ambiente e a saúde da população atendida.

Ainda, há algumas ofertas baseadas em desempenho de sustentabilidade, os denominados “títulos de desempenho” ou, em inglês, “sustainability linked-bonds”6, por meio dos quais o emissor direciona a captação não a um uso específico (como nos títulos verdes e sustentáveis), mas sim a metas de melhorias ambientais na empresa.

O Quadro 5 traz as principais características de um título rotulado como “verde” e referências de onde podem ser buscadas mais informações a respeito.

Uso dos Recursos: deve ocorrer em projetos verdes, devendo apresentar impactos ambientais positivos a exemplo dos empreendimentos de mitigação e adaptação às mudanças do clima, conservação dos recursos naturais e da biodiversidade, e prevenção e controle da poluição

Processo para Avaliação e Seleção dos Projetos: indicação, por parte do emissor, dos processos e critérios de elegibilidade seguidos para a identificação dos projetos

Gestão dos Recursos: emissor deve assegurar e esclarecer como são seus processos internos para segregação dos recursos oriundos da captação de outros valores por ele geridos

Monitoramento e Reporte: o emissor deve, anualmente, reportar o montante alocado nos projetos verdes, os quais devem contar com descrição e indicação dos impactos esperados

São princípios de uso voluntário e visam dar transparência e maior uniformidade às emissões verdes. A revisão da rotulagem por um avaliador externo, por meio de segunda opinião ou certificação, por exemplo, é recomendada.Veja mais sobre Títulos Temáticos em:• CVM Sustentável Volume 1: https://www.investidor.gov.br/publicacao/ListaCVMSustentavel.html• Tendências e Oportunidades para os Títulos Temáticos no Brasil: http://www.labinovacaofinanceira.com/wp-content/uploads/2020/10/Tend%C3%AAncias-e-Oportunidades-no-Mercado-de-T%C3%ADtulos-Tem%C3%A1ticos-para-o-Brasil.pdf • Princípios de Títulos Verde da International Capital Market Association (ICMA): https://www.icmagroup.org/sustainable-finance/the-principles-guidelines-and-handbooks/green-bond-principles-gbp/

Quadro 5: Características de Títulos Verdes pela International Capital Market Association (ICMA)

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Além da promoção da sustentabilidade por meio de emissões de títulos em ofertas públicas, também há crescente disponibilização e demanda por fundos de investimentos que tenham algum enfoque nas finanças verdes.

Os diversos tipos de fundos regulamentados pela CVM podem consubstanciar investimentos em projetos de natureza ambiental ou, ainda, compor portfólio de ações, renda fixa e de outros fundos que disponham, no seu processo de alocação de carteira, de critérios verdes.

Assim, é possível, por exemplo, conceber fundos de investimento em direitos creditórios (FIDCs) com carteira de dívida “verde”, bem como fundos de renda variável com avaliação sobre boas práticas ambientais na escolha das ações das companhias investidas, conforme política desenvolvida pelo gestor do fundo.

A definição de produtos financeiros rotulados como verdes, ASG, ou sustentáveis, ainda é objeto de debate porque não há regulamentação internacional ou nacional unívoca para essas denominações. Há discussões sobre a criação de taxonomias “verdes” que possam contribuir para identificar, mapear e homogeneizar a linguagem dos fluxos financeiros destinados ao meio ambiente, contribuindo para se evitar o denominado “greenwashing”, prática mais atrelada a ações de marketing do que efetivamente de sustentabilidade. Nesse sentido, há algumas jurisdições desenhando taxonomias verdes oficiais, como a União Europeia7, visando descrever as atividades econômicas que se coadunam com o rótulo verde, o que poderá ser aplicado para a emissão de títulos verdes, incentivos governamentais, avaliação de portfólio de investimentos, dentre outras possibilidades. A China também conta com uma taxonomia para as ofertas de títulos verdes8.

17 https://ec.europa.eu/info/business-economy-euro/banking-and-finance/sustainable-finance/eu-taxo-nomy-sustainable-activities_en8 http://documents1.worldbank.org/curated/en/953011593410423487/pdf/Developing-a-National-Gre-en-Taxonomy-A-World-Bank-Guide.pdf; http://documents1.worldbank.org/curated/en/596711540800113453/pdf/131405-WP-SBN-Creating--Green-Bond-Markets-Report-2018-PUBLIC.pdf

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9 https://www.climatebonds.net/standard

Há, ainda, critérios de adoção voluntária emanados de instituições não governamentais, como a Climate Bonds Initiative, que fornece certificação para emissões de dívidas que estejam em consonância com seus padrões ambientais/climáticos9. Como esse debate ainda avança e não há regulamentação nacional que institua o seguimento de uma ou outra taxonomia, é possível encontrar diversas qualificações “verdes” no mercado, com parâmetros distintos, cuja avaliação deve ser cuidadosamente feita pelos investidores, a fim de maior compreensão do escopo e das práticas adotadas. Nesse cenário, observa-se uma crescente oferta de certificações, segundas opiniões, bem como o surgimento de avaliações de classificação de risco ASG e de títulos verdes emitidos por agências de risco e/ou consultorias especializadas. Esses assuntos também são novos e ainda debatidos no âmbito nacional e internacional.

Frise-se que a multiplicação de fundos de investimentos com critérios ASG vem alcançando o público em geral e não só investidores qualificados. Em ambos os casos, o entendimento dos critérios de alocação e gerenciamento dos fatores ambientais avaliados por intermediários de mercado na oferta de produtos e serviços financeiros auxilia a compreensão dos riscos e benefícios ambientais dos recursos investidos, racional também válido para investimentos diretos em companhias listadas.

É válido ressaltar que a transparência é fator-chave no mercado de capitais, e que a devida divulgação de boas práticas ambientais e da respectiva governança adotadas por companhias, fundos ou emissores de títulos ofertados, seja para o investidor ou para o mercado de maneira geral, propiciam atração de investimentos voltados para as finanças verdes, com eficiência e maior credibilidade.

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4 - Tendências temáticas: o que tem sido conside-rado “verde” no mercado?

A dimensão continental do Brasil, sua riqueza de biodiversidade e florestas, além do fato de ser um país emergente, tornam os temas ambientais recorrentes para tratamento nas dimensões de risco e de oportunidades.

Abaixo são identificados alguns dos principais tópicos de meio ambiente discutidos no mercado financeiro e de capitais.

4.1 - Mudanças Climáticas

As ações antrópicas no meio ambiente vêm provocando o aumento dos gases do efeito estufa (GEE), especialmente após a Revolução Industrial, diante da queima de combustíveis fósseis. A emissão dos GEE na atmosfera é avaliada como fator-chave do aquecimento global e, nesse contexto, estimam-se vários cenários em que a elevação da temperatura do planeta poderá acirrar impactos adversos, tais como enchentes, secas, perdas de biodiversidade, elevação do nível do mar, e mudanças nos padrões de precipitação10.

Todas essas ocorrências ocasionam prejuízos econômicos para os países, bem como para a população, com intercorrências sanitárias e sociais, além das ambientais propriamente ditas.

Nesse sentido, as Nações Unidas, no âmbito da Convenção Quadro sobre a Mudança do Clima, vêm tratando de mecanismos e metas de reduções de GEE em âmbito global.

Em 2015, 196 países assumiram compromissos de redução dos GEE perante o Acordo de Paris, buscando-se trajetórias de emissões que não ultrapassem 2°C de aumento de temperatura em relação aos níveis pré-industriais, com esforços de limitá-la a até 1,5°C11.1 10 https://www.ipcc.ch/site/assets/uploads/2019/07/SPM-Portuguese-version.pdf11 https://unfccc.int/process-and-meetings/the-paris-agreement/the-paris-agree-ment

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Os riscos associados a esse tema podem ser físicos ou de transição: enquanto os primeiros referem-se aos impactos esperados do aumento de temperatura no ecossistema, nas infraestruturas, nos serviços públicos, etc.; os de transição relacionam-se às políticas governamentais e alteração de rotas tecnológicas que são estabelecidas para o combate às mudanças climáticas. Assim, o setor financeiro pode ser impactado e deve estar atento à redução desses riscos, evitando-se tanto perdas regionalizadas quanto efeitos sistêmicos.

Por essa razão, o Conselho de Estabilidade Financeira (Financial Stability Board), organização internacional destinada à colaboração no desenvolvimento de supervisão e regulação para a estabilidade financeira, instituiu uma força-tarefa - a denominada TCFD (Task-Force on Climate-related Financial Disclosure - TCFD)12. O trabalho redundou no lançamento, em 2017, de recomendações de transparência ao setor financeiro relacionadas aos aspectos climáticos, envolvendo estratégia, governança, gestão de risco e desenvolvimento de métricas e metas. Ademais, a TCFD também visa fortalecer o mercado permitindo-se avaliar oportunidades para precificação e alocação de capital em investimentos sustentáveis.

As recomendações da TCFD ainda não são mandatórias no Brasil, mas algumas companhias e associações nacionais são signatárias

1 12 https://www.fsb-tcfd.org/

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num esforço voluntário e há instituições do setor financeiro engajadas na sua disseminação e compreensão.

Em termos práticos, a divulgação de informações sobre portifólio e financiamento a empresas e setores mais afetos a contingências climáticas pode permitir uma melhor gestão das carteiras de crédito, de valores mobiliários, de seguros, bem como uma avaliação por parte dos investidores, de uma maneira ampla.

Já é detectada, inclusive, uma tendência de alguns gestores de ativos e grupos de investidores firmarem compromissos de redução de suas exposições aos riscos climáticos, propugnando desinvestimentos em determinados setores, como o de combustíveis fósseis.

Importante salientar que as atividades econômicas podem mitigar ou se adaptar aos efeitos das mudanças climáticas. A mitigação abarca ações de redução de emissões de GEE, enquanto as de adaptação promovem o fortalecimento e a resiliência em relação aos impactos que serão ocasionados pelas mudanças climáticas. A promoção dessas atividades tem recebido grande atenção nos fluxos financeiros nacionais e globais, mostrando-se o potencial da gestão climática também no que tange às oportunidades de investimentos.

4.2 - Capital natural

Em geral, as atividades econômicas necessitam de recursos provenientes da água, florestas, solos e ar para serem desenvolvidas. A poluição e os efeitos das mudanças climáticas afetam esses recursos e podem ocasionar problemas no provimento de produtos e serviços, como alimentos, energia, e outras infraestruturas.

Por exemplo, a poluição de um rio ou a escassez hídrica podem limitar o abastecimento de uma indústria de bebidas que depende desse recurso em abundância e qualidade, assim como pode descontinuar a irrigação agrícola e a provisão de energia hidrelétrica em caso de secas intensas acirradas pelas mudanças climáticas.

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Nesse sentido, existe uma tendência de valoração dos recursos naturais como ativos, entendendo que eles prestam serviços ecossistêmicos importantes à humanidade e que, se deteriorados ou insuficientes, podem impactar os diversos setores da economia real e, consequentemente, o setor financeiro nas suas alocações de investimentos. Assim é que está em curso o debate sobre o desenvolvimento de critérios e ferramentas que possam auxiliar a avaliação da exposição a riscos ao “capital natural” no setor financeiro13.

1 13 https://naturalcapital.finance/14 https://tnfd.info/

4.3 - Biodiversidade

Uma parte específica desse tema mais amplo de capital natural é a biodiversidade. Diante da pressão humana sobre o meio ambiente, estima-se que muitas espécies da fauna e flora já tenham sido extintas e que, diante do acirramento dos efeitos das mudanças climáticas, essa tendência seja intensificada.

Nesse cenário, já há grupos do setor financeiro com um olhar focado nos riscos oriundos da perda de biodiversidade, alinhando esforços com empresas, organizações não-governamentais e agências internacionais para que sejam estudados mecanismos de avaliação e controle de riscos nessa agenda, além de buscar canalizar recursos financeiros para ações positivas para regeneração e conservação dos ecossistemas14.

Nesse ponto, vale citar também a atenção do setor financeiro quanto ao desmatamento nas cadeias de valor, uma vez que essa atividade promove perda de biodiversidade, além de emitir gás carbônico estocado na floresta, contribuindo para o aquecimento global.

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4.4 - Recursos hídricosOutro ponto diz respeito à proteção dos recursos hídricos.

A escassez hídrica e a excessiva poluição dos corpos d´água podem afetar diversos segmentos econômicos, descontinuando infraestruturas de abastecimento de água e de energia elétrica, além de setores industriais e a agropecuária.

Essa situação já ocorre e pode ser potencializada, o que tem levado o setor financeiro a avaliar riscos decorrentes de seus investimentos quanto a esse aspecto, bem como a incentivar o financiamento de projetos que tenham adequado gerenciamento hídrico, promovendo a resiliência das infraestruturas e harmonização com mananciais e áreas protegidas visando à manutenção de seus serviços ecossistêmicos.

4.5 - Economia Circular

O volume de recursos naturais consumido pelo homem é alto, o que tem desencadeado a busca por processos de reuso, reparo, reciclagem e ressignificação dos produtos, de modo a eliminar os resíduos, reaproveitá-los, dar-lhes nova utilização, evitando-se o consumo desiquilibrado, e promovendo a redução de gastos de energia e de emissões de GEE nos processos produtivos.

É isso que se busca com o desenvolvimento da economia circular, cujas possibilidades se espraiam para vários setores produtivos, requerendo investimentos que viabilizem uma relação otimizada das atividades antrópicas com a natureza.

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