D I V U L G A C A O - Prefeitura Municipal de...

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MUNICIPIO DE RONDINHA EDITAL DE CONVITE: 05/2017 AV SARANDI 646 – RONDINHA / RS PROCESSO LICITATÓRIO 19/2017 CEP: 99.590-000 TIPO: MENOR PREÇO CNPJ: Nº 87.712.212/0001-80 JULGAMENTO: por item TELEFONE: (54)365-1188 D I V U L G A C A O Solicitamos apresentar proposta para fornecimento do serviço abaixo especificado, cujo processo e julgamento serão realizados em conformidade a Lei Federal 8.666/93, devolvendo este convite preenchido até às 10.00 horas do dia 07 de março de 2017. A presente licitação será exclusiva às beneficiárias da Lei Complementar nº 123/2006, nos termos do seu art. 48, inciso I, alterado pela Lei Complementar nº 147/2014. _______________________ 24/02/2017 Assinatura Responsável 1. OBJETO: 1.1. Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa para prestação de serviço de Recapagem de Pneus para frota municipal de maquinas pesadas, caminhões e ônibus do Município de Rondinha–RS, conforme abaixo discriminado: Item Qtd Un Especificação Marca Valor Unitário Valor Total: 1 06 UN RECAPAGEM DE PNEU COMUM 1.300 X 24 A QUENTE 2 10 UN RECAPAGEM DE PNEU COMUM 1.400 X 24 A QUENTE 3 04 UN RECAPAGEM DE PNEU RADIAL 1.100 X 22 BORRACHUDO, A FRIO PARA VEÍCULO DE CARGA 4 04 UN RECAPAGEM DE PNEU COMUM 17,5X25 A QUENTE 5 20 UN RECAPAGEM DE PNEU RADIAL 275 X 80 X 22,5 BORRACHUDO, A FRIO PARA VEÍCULO DE CARGA 6 04 UN RECAPAGEM DE PNEU COMUM 1000 X 20 BORRACHUDO, PARA VEÍCULO DE CARGA TOTAL R$ 1.2. Os pneus (carcaças) deverão ser retirados junto ao Parque de Máquinas Municipal, conforme necessidade, mediante solicitação e acompanhamento do servidor responsável, o qual conferirá também na entrega, se o serviço está conforme o solicitado. Na retirada, será emitido documento (controle), assinado pelo servidor responsável, o qual deverá constar numeração individualizada de cada pneu retirado. 1.3. As carcaças que eventualmente não tiverem condições de recapagem deverão ser recusadas no momento da retirada, ou se constatado o defeito pela empresa contratada em seu estabelecimento comercial, deverão ser devolvidas à Prefeitura Municipal, no mesmo prazo da entrega dos serviços, acompanhadas de laudo para conferência e controle do Município dando conta do motivo da recusa. 1.4. Os pneus deverão ser retirados em até 2(dias) dias após a solicitação do Município e entregues após o devido conserto e recapagem, em até 5(cinco) dias no Parque de Máquinas Municipal, livre de frete e descarga. 1.5. Os serviços de recapagem deverão ter garantia mínima de 06(seis) meses de uso, quanto a defeitos de fabricação e execução. 1.6. Quanto da execução das recapagens dos pneus se constatar a necessidade de ser executado algum conserto, estes serviços terão como valores máximos aceitáveis (ANEXO

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MUNICIPIO DE RONDINHA EDITAL DE CONVITE: nº 05/2017

AV SARANDI 646 – RONDINHA / RS PROCESSO LICITATÓRIO nº 19/2017

CEP: 99.590-000 TIPO: MENOR PREÇO

CNPJ: Nº 87.712.212/0001-80 JULGAMENTO: por item

TELEFONE: (54)365-1188

D I V U L G A C A O

Solicitamos apresentar proposta para fornecimento do serviço abaixo especificado, cujo

processo e julgamento serão realizados em conformidade a Lei Federal 8.666/93,

devolvendo este convite preenchido até às 10.00 horas do dia 07 de março de 2017.

A presente licitação será exclusiva às beneficiárias da Lei Complementar nº 123/2006,

nos termos do seu art. 48, inciso I, alterado pela Lei Complementar nº 147/2014.

_______________________

24/02/2017 Assinatura Responsável

1. OBJETO:

1.1. Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa para prestação de

serviço de Recapagem de Pneus para frota municipal de maquinas pesadas, caminhões e

ônibus do Município de Rondinha–RS, conforme abaixo discriminado:

Item Qtd Un Especificação Marca Valor

Unitário

Valor

Total:

1 06 UN RECAPAGEM DE PNEU COMUM 1.300 X 24 A QUENTE

2 10 UN RECAPAGEM DE PNEU COMUM 1.400 X 24 A QUENTE

3 04 UN RECAPAGEM DE PNEU RADIAL 1.100 X 22

BORRACHUDO, A FRIO PARA VEÍCULO DE CARGA

4 04 UN RECAPAGEM DE PNEU COMUM 17,5X25 A QUENTE

5 20 UN RECAPAGEM DE PNEU RADIAL 275 X 80 X 22,5

BORRACHUDO, A FRIO PARA VEÍCULO DE CARGA

6 04 UN RECAPAGEM DE PNEU COMUM 1000 X 20 BORRACHUDO,

PARA VEÍCULO DE CARGA

TOTAL R$

1.2. Os pneus (carcaças) deverão ser retirados junto ao Parque de Máquinas Municipal,

conforme necessidade, mediante solicitação e acompanhamento do servidor responsável, o

qual conferirá também na entrega, se o serviço está conforme o solicitado. Na

retirada, será emitido documento (controle), assinado pelo servidor responsável, o

qual deverá constar numeração individualizada de cada pneu retirado.

1.3. As carcaças que eventualmente não tiverem condições de recapagem deverão ser

recusadas no momento da retirada, ou se constatado o defeito pela empresa contratada

em seu estabelecimento comercial, deverão ser devolvidas à Prefeitura Municipal, no

mesmo prazo da entrega dos serviços, acompanhadas de laudo para conferência e controle

do Município dando conta do motivo da recusa.

1.4. Os pneus deverão ser retirados em até 2(dias) dias após a solicitação do

Município e entregues após o devido conserto e recapagem, em até 5(cinco) dias no

Parque de Máquinas Municipal, livre de frete e descarga.

1.5. Os serviços de recapagem deverão ter garantia mínima de 06(seis) meses de uso,

quanto a defeitos de fabricação e execução.

1.6. Quanto da execução das recapagens dos pneus se constatar a necessidade de ser

executado algum conserto, estes serviços terão como valores máximos aceitáveis (ANEXO

I), por unidade (incluindo material e mão de obra). Para tanto será calculado a média

entres as cotações dos participantes.

CONSERTO A QUENTE

Tipo de Conserto COTAÇÃO

Tip Top nº 03 R$

Tip Top nº 05 R$

Tip Top nº 07 R$

Tip Top nº 10 R$

1.7. A prestação do serviço ora licitado, envolve o fornecimento de mão de obra e

materiais, e ainda o transporte, nos termos previstos neste edital.

2. DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E DAS PROPOSTAS

2.1. As propostas serão recebidas pela Comissão de Licitações na Prefeitura Municipal

no dia e horário acima descrito, em uma via, sem entrelinhas, emendas ou rasuras, em

dois envelopes distintos, contendo em sua parte externa e fronteira a seguinte

descrição:

MUNICIPIO DE RONDINHA

Edital de Convite no. 05/2017

Envelope no. 01 - DOCUMENTACAO

Proponente (nome da empresa)

MUNICIPIO DE RONDINHA

Edital de Convite no. 05/2017

Envelope no. 02 – PROPOSTA

Proponente (nome da empresa)

3. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

3.1. Para fim de habilitação o envelope 01 deverá conter:

a) Declaração, conforme o modelo instituído pelo Decreto Federal n.º 4.358-02,

que atende ao disposto no art. 7. °, inciso XXXIII, da Constituição Federal,

modelo (anexo II);

b) Declaração firmada por seu representante, sob as penas da Lei, de que é

beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, cfe. Modelo (anexo V).

3.1.1. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA.

a) Registro comercial, no caso de empresa individual;

b) Certificado da condição de microempreendedor Individual (CCMEI), no caso de

microempreendedor individual;

3.1.2. DA HABILITAÇÃO FISCAL.

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);

b) Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa de Débitos relativos

aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

c) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede

do licitante;

d) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou

sede do licitante;

e) Prova de Regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço

(FGTS);

3.1.3. DA REGULARIDADE TRABALHISTA

a) Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa,

relativos a Débitos Trabalhistas;

3.2. Se o proponente se fizer representar, deverá juntar procuração ou carta de

credenciamento, outorgando com poderes ao representante para decidir a respeito dos

atos constantes da presente licitação.

4. PROPOSTA DE PREÇO, O ENVELOPE Nº 02 DEVERÁ CONTER:

4.1. Proposta financeira nos formulários próprios onde consta o objeto da presente

licitação, ou em folha digitada sem emendas ou rasuras e deverá constar: além da marca

do produto ofertado:

a) Razão social da empresa;

b) Descrição do serviço ofertado.

c) Preço unitário líquido do item, indicado em moeda nacional, onde deverão

estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e

contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e

comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, despesas

com transporte ou terceiros, que correrão por conta da licitante vencedora.

d) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias. No

silêncio da proposta subentende-se validade de 60 (sessenta) dias;

4.2. A empresa fica ciente de apresentar proposta oferecendo garantia das recapagens

pelo prazo de seis meses.

4.3. A empresa deverá executar os serviços num prazo de 5 (cinco) dias, após

assinatura do Contrato e emissão da Ordem de serviço.

4.4. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar

direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a

proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.

5. DO JULGAMENTO

5.1. Esta licitação é do tipo menor preço e o julgamento será realizado pela Comissão

Julgadora, levando em consideração o menor preço por item.

5.2. Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos

artigos 43 e 44 e seus incisos e parágrafos da Lei n.º 8.666/93, e alterações

posteriores bem como, as disposições da Lei Complementar nº 123/2006.

5.3. Serão inabilitadas as empresas que não atenderem as condições estabelecidas

neste Convite.

5.4. Dentre as propostas apresentadas e aceitas, será vencedora a que apresentar o

menor preço por item, para a contratação do objeto, classificando-se as demais por

ordem crescente de preço.

5.5. Em caso de igualdade entre duas ou mais propostas, o desempate se dará por

sorteio na forma determinada pela Comissão Permanente de Licitações e com a

participação dos interessados, nos termos do artigo 45º parágrafo 2º, e observados os

termos do parágrafo 2º, do artigo 3º, da Lei Federal nº 8.666/93.

5.6. A Comissão Permanente de Licitações lavrará atas pormenorizadas de todos os seus

atos, assinando-as. As reuniões públicas terão suas atas assinadas também pelos

presentes interessados.

5.7. A Comissão Permanente de Licitações encaminhará ao Prefeito Municipal de

Rondinha-RS as suas conclusões, com a classificação das empresas qualificadas, para

que decida a respeito, homologando o objeto deste convite.

6. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE

6.1. Somente serão aceitas as propostas cujo os preços unitários ofertados não sejam

superiores aos constantes na Planilha Orçamentária, anexo I deste Edital.

6.2. Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com

este edital.

6.3. Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender a quaisquer das

disposições do presente Edital;

6.4. Não será admitido, por qualquer motivo, modificação ou substituição das

propostas ou quaisquer documentos;

7. DOS RECURSOS

7.1. Em todas as fases da presente licitação, serão observadas as normas previstas

nos incisos, alíneas e parágrafos do art. 109 da Lei n.º 8.666/93, e alterações

posteriores bem como, as disposições da Lei Complementar nº 123/2006.

8. DO PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTRATO

8.1. Após homologada a LICITAÇÃO pela autoridade competente do Município, a Licitante

vencedora do certame será convocada para no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a

contar da convocação, para assinar o Contrato, sob pena de decair o direito à

contratação, sem prejuízo previstas no art. 81 da lei nº 8.666/93.

8.2. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, mediante justificação feita

pela empresa e aceita pelo município.

9. DAS PENALIDADES

9.1. multa de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 5 (cinco)

dias, após o qual será considerado inexecução contratual;

9.2. multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada

com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a

Administração pelo prazo de 01 (um ano);

9.3. multa de 10 % (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada

com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a

Administração pelo prazo de 02 (dois anos).

9.3.1. As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.

10. DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

10.1. O pagamento será efetuado em até 60 dias após a prestação dos serviços, e

emissão da fatura aprovada pelo servidor responsável pela conferição dos serviços,

ocorrendo as despesas por conta das seguintes dotações orçamentárias:

Dotação1: 0501 26 782 0170 2016 3390 39 19 00 00 00 0001 MANUT. E CONS.VEÍCULOS

Dotação2: 0603 12 361 0082 2029 3390 39 19 00 00 00 0020 MANUTENÇÃO TRAN. ESCOLAR

10.2. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores poderão ser corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração

compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.

11. Serão processadas as retenções previdenciárias, quando for o caso, nos termos da

lei que regula a matéria.

12. DAS DISPOSICOES GERAIS:

12.1. O Município fornecerá as carcaças dos pneus a serem recapados (constantes no ANEXO I) em perfeitas condições, sendo de responsabilidade da empresa que prestar o

serviço a realização de eventuais vulcanizações, podendo ser cobrado os concertos do

valor cotado na proposta, devendo este não ser superior a média cotada pelas empresas

participantes, uma vez que o valor do conserto não será considerado para efeito de

julgamento das propostas;

12.2. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município

Rondinha, Secretaria Municipal de Administração /Setor de Planejamento /compras, sita

na Avenida Sarandi, 646 CEP: 99.590-000 ou pelo telefone (54)3365-1188 ou no endereço

eletrônico [email protected], ou [email protected], no horário

compreendido entre as 07:45 e 11:30 horas e das 13:00 as 17:15 horas,

preferencialmente, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para

recebimento dos envelopes.

12.3. Em nenhuma hipótese serão aceitos quaisquer documentos ou propostas fora do

prazo e local estabelecidos neste edital.

12.4. Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e contratos, os licitantes ou seus representantes

credenciados e os membros da Comissão Julgadora.

12.5. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos a documentação, não serão admitidos à licitação os participantes retardatários.

12.6. Do contrato a ser assinado com o vencedor da presente licitação constarão as cláusulas necessárias previstas no art. 55, e a possibilidade de rescisão do contrato,

na forma determinada nos artigos 77 a 79 da Lei n.º 8.666/93.

12.7. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público,

devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de

indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666-93).

12.8. Constituem anexos e fazem parte integrante deste edital: Anexo I - planilha orçamentária,

Anexo II – Modelo Declaração cumprimento ao art. 7º XXXIII da CF,

Anexo III - Modelo de Declaração de empresa ou equiparado beneficiário da Lei

Complementar nº 123/2006.

12.9. Fica eleito o Foro da Comarca de Ronda Alta para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado

que seja.

12.10. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, lavrou-se o presente

Edital de Convite, ao qual será dada a divulgação devida, bem como será encaminhada

copias do mesmo as licitantes convidadas do ramo, cadastradas ou não junto a

municipalidade.

Nome do responsável pela empresa: ____________________________________

Endereço do responsável pela empresa: ________________________________

CPF do responsável pela empresa: _____________________________________

_______________________________

Assinatura e Carimbo Fornecedor

Este edital se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica.

Em ___/____/ 2017

________________________

Assessor(a) Jurídico(a)

ANEXO I

PLANÍLHA ORÇAMENTÁRIA

CARTA CONVITE Nº 005/2017

OBS: Quanto da execução das recapagens dos pneus se constatar a necessidade

de ser executado algum conserto, estes serviços terão como valores máximos

aceitáveis, por unidade, os seguintes preços (incluindo material e mão de

obra):

Tipo de Conserto Preço Máximo_____

Tip Top nº 03 R$ 10,00

Tip Top nº 05 R$ 30,00

Tip Top nº 07 R$ 50,00

Tip Top nº 10 R$ 99,00

Item Qtd Un Especificação Valor Unitário

1 06 UN RECAPAGEM DE PNEU COMUM 1.300 X 24 A QUENTE R$ 1.250,00

2 10 UN RECAPAGEM DE PNEU COMUM 1.400 X 24 A QUENTE R$ 1.300,00

3 04 UN RECAPAGEM DE PNEU RADIAL 1.100 X 22 BORRACHUDO, A

FRIO PARA VEÍCULO DE CARGA R$ 600,00

4 04 UN RECAPAGEM DE PNEU COMUM 17,5X25 A QUENTE R$ 1.530,00

5 20 UN RECAPAGEM DE PNEU RADIAL 275 X 80 X 22,5

BORRACHUDO, A FRIO PARA VEÍCULO DE CARGA R$ 585,00

6 04 UN RECAPAGEM DE PNEU COMUM 1000 X 20 BORRACHUDO,

PARA VEÍCULO DE CARGA R$ 580,00

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE MENORES

CARTA CONVITE Nº 005/2017

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO ARTIGO 7º, INCISO XXXIII DA

CONSTITUIÇÃO FEDERAL

DECLARO/AMOS, sob as penas da Lei, que a empresa

_________________________________, CNPJ nº

________________________, não desenvolve trabalho noturno,

perigoso ou insalubre com pessoas menores de dezoito anos, nem

desenvolve qualquer trabalho com menores de dezesseis anos,

salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, em

cumprimento do disposto no artigo 7º, Inciso XXXIII, da

Constituição Federal.

___________________, ______de __________________ de 2017.

________________________________________

Assinatura do representante legal da licitante

Nome/CPF

Carimbo da empresa

ANEXO III

MODELO DE DECLARAÇÃO DE

EMPRESA OU EQUIPARADO BENIFICIÁRIO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006.

EDITAL DE LICITAÇÃO CARTA CONVITE Nº 005/2017

ÀO:

MUNICÍPIO DE RONDINHA-RS

Dados do participante:

Razão Social/nome

CNPJ/CPF

Declaro, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e

multas previstas neste ato convocatório, que estou enquadrado como

beneficiário da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006,

alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014, cujos

termos declaro conhecer na íntegra, para fins de participação na

Licitação Carta Convite nº 05/2017, realizado pelo Município de

Rondinha-RS.

Cidade, Estado, em _______ de _____________ de 20_____.

_____________________________________________________

Nome e Assinatura do representante legal