EDITAL DE LICITAÇÃO DE TOMADA DE PREÇOS N° 05/2017...

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EDITAL DE LICITAÇÃO DE TOMADA DE PREÇOS N° 05/2017 “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA OBRA DE MODERNIZAÇÃO E AMPLIAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA, DE RECREAÇÃO E LAZER – 2º ETAPA”. Processo n.º 23/2017 Abertura: 06/04/2017 Horário: 09h00min Tipo: Menor Preço Global Julgamento: Por Lote 1. PREÂMBULO: 1.1. O MUNICIPIO DE RONDINHA, RS, por intermédio de seu Prefeito Municipal EZEQUIEL PASQUETTI, torna pública, para conhecimento dos interessados, que se encontra aberta licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, tipo menor preço Global por Lote, para a contratação de empresa para realização de Obra de Modernização de Espaço Esportivo, de Recreação e Lazer – 2º Etapa nas Linhas: Visconde do Rio Branco e Lajeado Seco Caravágio, cujo objeto está descrito no item 2 deste edital, em conformidade com as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. 1.2. A Comissão Permanente de Licitações receberá os documentos de habilitação e proposta financeira dos interessados em participar da presente licitação até as 09h00min do dia 06 de abril de 2017, na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Administração, localizada na Avenida Sarandi, 646, na Cidade de Rondinha, RS. Após o horário acima indicado, dar-se-á por encerrado o recebimento dos envelopes contendo os documentos de habilitação e propostas financeiras. No mesmo dia e local, às 09h05min, dar-se-á início à sessão pública do processo licitatório na modalidade Tomada de Preço nº 05/2017. 1.3. Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender a quaisquer das disposições do presente Edital. 1.4. Não será admitido, por qualquer motivo, modificação ou substituição das propostas ou quaisquer documentos. 1.5. Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, reclamações ou recursos, assinar atas e contratos, os Licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão de Licitações; 1.6. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes, não serão admitidos participantes retardatários. 1.7. Integram o presente Edital os seguintes Anexos: Anexo I – Projeto básico quadra Linha Visconde;

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EDITAL DE LICITAÇÃO DE TOMADA DE PREÇOS N° 05/2017

“CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA

OBRA DE MODERNIZAÇÃO E

AMPLIAÇÃO DE INFRAESTRUTURA

ESPORTIVA, DE RECREAÇÃO E LAZER

– 2º ETAPA”.

Processo n.º 23/2017

Abertura: 06/04/2017

Horário: 09h00min

Tipo: Menor Preço Global

Julgamento: Por Lote

1. PREÂMBULO:

1.1. O MUNICIPIO DE RONDINHA, RS, por intermédio de seu Prefeito Municipal EZEQUIEL PASQUETTI, torna pública, para conhecimento dos interessados, que se encontra aberta licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, tipo menor preço Global por Lote, para a contratação de empresa para realização de Obra de Modernização de Espaço Esportivo, de Recreação e Lazer – 2º Etapa nas Linhas: Visconde do Rio Branco e Lajeado Seco Caravágio, cujo objeto está descrito no item 2 deste edital, em conformidade com as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

1.2. A Comissão Permanente de Licitações receberá os documentos de habilitação e proposta financeira dos interessados em participar da presente licitação até as 09h00min do dia 06 de abril de 2017, na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Administração, localizada na Avenida Sarandi, 646, na Cidade de Rondinha, RS. Após o horário acima indicado, dar-se-á por encerrado o recebimento dos envelopes contendo os documentos de habilitação e propostas financeiras. No mesmo dia e local, às 09h05min, dar-se-á início à sessão pública do processo licitatório na modalidade Tomada de Preço nº 05/2017.

1.3. Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender a quaisquer

das disposições do presente Edital.

1.4. Não será admitido, por qualquer motivo, modificação ou substituição das propostas ou quaisquer documentos.

1.5. Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, reclamações ou recursos, assinar atas e contratos, os Licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão de Licitações;

1.6. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes, não serão admitidos participantes retardatários.

1.7. Integram o presente Edital os seguintes Anexos:

Anexo I – Projeto básico quadra Linha Visconde;

Anexo II - Projeto básico quadra Linha Lajeado Seco;

Anexo III - Modelo de Declaração Conjunta;

Anexo IV – Modelo de Declaração de pleno conhecimento do edital;

Anexo V – Minuta de contrato;

2. OBJETO:

2.1. Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa para executar duas OBRAS DE MODERNIZAÇÃO DE ESPAÇO ESPORTIVO, DE RECREAÇÃO E LAZER conforme projeto, memorial descritivo e planilhas orçamentárias, descritas nos Anexos I e II, deste Edital, em regime de execução global por Lote, com base no Contrato de Repasse nº 818519/2015/MINISTERIO DO ESPORTE/CAIXA, Processo nº 2617.1024215-04/2015.

2.2. Cada obra, objeto da presente licitação, deverá ser cotada individualmente indicando o valor global de cada lote, incluindo mão de obra, materiais e equipamentos;

2.3. Divide-se o presente objeto em duas obras descritas da seguinte forma:

Lote Descrição da Obra Valor

Máximo

01 Modernização de espaço esportivo de Recreação e Laser – 2º Etapa – Linha Visconde do Rio Branco.

R$ 146.486,77

02 Modernização de espaço esportivo de Recreação e Laser – 2º Etapa – Linha Lajeado Seco Caravágio

R$ 143.161,41

3. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO:

3.1. Poderão participar da licitação as empresas inscritas no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Rondinha, cujo Certificado esteja em vigor e empresas não cadastradas que requeiram sua inscrição no Protocolo Geral da Prefeitura até o terceiro dia anterior à data designada para a abertura dos

envelopes, ou seja, até o dia 03 de abril de 2017, desde que o pedido de cadastramento haja sido deferido pela Comissão de Cadastro até esta data.

3.2. Para os fins do acima disposto, os interessados, ou seus representantes legais deverão dirigir-se a sede da Prefeitura Municipal de Rondinha, no seguinte endereço: Avenida Sarandi, n.º 646, no horário das 08h00min às 11:00 horas e das 13h30min às 17:00 horas.

3.2.1. Os horários previstos no subitem anterior, deverão ser seguidos para que a documentação seja conferida em tempo hábil. Havendo descumprimento do estipulado, a documentação será verificada somente no dia posterior, desde que respeitando o prazo descrito no item 3.1 do presente edital.

4. DO CADASTRO: 4.1. Para efeito de cadastramento os interessados deverão apresentar, até o dia 03 de abril de 2107, os seguintes documentos:

4.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:

a) Registro de empresário;

b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de

sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

4.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);

b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades, ou compatível com o objeto contratual;

c) Prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN (Certidão Conjunta Negativa);

d) prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante;

e) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante;

f) Prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

g) Certidão negativa do ministério do trabalho.

4.1.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

a) Registro da licitante no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Rio Grande do Sul (CREA/RS) ou com visto da mesma, no caso de empresas não sediadas no Estado;

b) Prova de que a empresa possua no quadro funcional permanente um profissional de nível superior registrado no CREA/RS, ou visto da mesma, no caso de empresas não sediadas no estado. Em se tratando de sócio da empresa, por intermédio do contrato social e no caso de empregado, mediante cópia da Carteira Profissional de Trabalho e da Ficha de Registro de Empregados (FRE) que demonstrem a identificação

do profissional e guia de recolhimento do FGTS onde conste o nome do profissional;

c) Prova de que o profissional, descrito na letra “b”, é detentor de responsabilidade técnica por execução de obras e/ou serviços compatíveis, com objeto e metragem não inferior a 90% (noventa por cento), do total das obras, objeto da presente licitação.

4.1.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:

a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, com a indicação do nº do Livro Diário, número de registro na Junta Comercial e numeração das folhas onde se encontram os lançamentos, que comprovem a boa situação financeira da empresa, cujos índices mínimos aceitáveis serão apurados pela aplicação da seguinte fórmula:

AD LIQUIDEZ INSTANTÂNEA: --------------- = Índice mínimo: 0,1

PC AC

LIQUIDEZ CORRENTE: ------------------ = Índice mínimo: 1 PC AC + ARLP

LIQUIDEZ GERAL: ----------------------- = Índice mínimo: 1 PC + PELP PL

GERÊNCIA DE CAPITAIS DE TERCEIROS: -----------= Índice mínimo: 1 PC + PELP PC + PELP GRAU DE ENDIVIDAMENTO: ---------------------------- = Índice máximo: 2

AT

Onde: AC = Ativo Circulante; AD = Ativo Disponível; ARLP = Ativo Realizável a

Longo Prazo; AP = Ativo Permanente; AT = Ativo Total; PC = Passivo Circulante; PELP = Passivo Exigível a Longo Prazo e PL = Patrimônio Líquido.

a.1 É vedada substituição do balanço por balancete ou balanço provisório, podendo aquele ser atualizado por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta

b) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias da data designada para a apresentação do documento;

4.2. Os documentos constantes dos itens 4.1.1 a 4.1.4 poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou por funcionário do Município ou

publicação em órgão de imprensa oficial. Os documentos do item 4.1.2 poderão, ainda, serem extraídos de sistemas informatizados (internet) ficando sujeitos a verificação de sua autenticidade pela Administração.

5. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:

5.1. Os documentos e as propostas serão recebidos pela Comissão de Licitações na Prefeitura Municipal no dia e horário acima descrito, em uma via, sem

entrelinhas, emendas ou rasuras, em dois envelopes distintos, contendo em sua parte externa e frontal a seguinte descrição:

a) MUNICÍPIO DE RONDINHA

Edital Tomada de Preços nº 05/2017

Envelope nº 01 - DOCUMENTACAO

Proponente (nome da empresa)

b) MUNICÍPIO DE RONDINHA

Edital de Tomada de Preços nº 05/2017

Envelope nº 02 - PROPOSTA

Proponente (nome da empresa)

5.2. O envelope nº 01 deverá conter:

a) Certificado de Registro Cadastral atualizado fornecido pelo município de Rondinha;

b) Declaração conjunta conforme Anexo III;

c) Os documentos descritos no item 4.1.2, caso estejam vencidos no cadastro.

d) Declaração de que tomou conhecimento do edital, projetos memoriais descritivos e minuta do contrato, bem como de ter pleno conhecimento do local de execução da obra e que se sujeita a todos os itens e condições estabelecidas, conforme modelo descrito no Anexo IV.

e) Atestado de visita do local da obra fornecido pelo Município de Rondinha.

e.1 A visita deverá ser realizada pelo responsável técnico da empresa legalmente habilitado, comprovação que deverá ser apresentada no ato da visita. A visita técnica, aos locais das obras deverão ser realizadas até o dia 3 de abril de 2017 mediante prévio agendamento no Setor de Engenharia da Prefeitura Municipal, onde um representante do Município irá acompanhar aos locais;

5.2.1. Com relação ao profissional do item 4.1.3 “b“ deverá ser este, o responsável técnico da proponente em todas as fases deste procedimento licitatório e da execução contratual.

5.3. O envelope nº 02 deverá conter:

a) Proposta de Preços, indicando o valor global de cada Lote, valor da mão de obra e o valor dos materiais, também por extenso, mencionando o prazo mínimo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias;

b) Planilha orçamentária discriminada com preços unitários, conforme planilha em anexo, expresso em moeda corrente nacional, devendo o

preço incluir todas as despesas com encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas e outros pertinentes ao objeto licitado, assinado pelo responsável técnico e pelo representante legal da empresa licitante;

c) Cronograma físico-financeiro de cada obra, contendo as etapas de execução e as respectivas parcelas de pagamento, bem definidas, assinado pelo responsável técnico e pelo representante legal da empresa licitante;

6. DOS BENEFÍCIOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº123/2006

6.1. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar, no momento do credenciamento, declaração, firmada por contabilista, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, além de todos os documentos previstos neste edital.

6.2. As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais, gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de Dezembro de 2006 e no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de Junho de 2007, desde que também apresentem, no momento do credenciamento, declaração, firmada por contabilista, de que se enquadram no limite de receita referido acima, além de todos os documentos previstos neste edital.

6.3. A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender aos itens anteriores que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos neste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em cinco

(05) dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame.

6.4. Benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.

6.5. O prazo de que trata o subitem 6.3 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.

6.6. A não regularização da documentação, no prazo fixado no subitem 6.5, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação

6.7. Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação.

7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:

7.1. A análise da proposta financeira pela Comissão Permanente de Licitações visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos,

sendo preliminarmente desclassificada a proposta financeira:

7.1.1. cujo objeto não atenda às especificações, aos prazos e às condições fixados no Edital;

7.1.2. que apresente preço(s) manifestamente inexequíveis ou apresentar preços superiores aos constantes nas planilhas Orçamentárias, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação, em consonância com o art. 48 e seus parágrafos, da Lei 8.666/93.

7.2. Não serão aceitas as propostas com valores superiores ao estabelecido no item 2.3, para seus respectivos lotes.

7.3. Não serão admitidos, sob quaisquer motivos, inclusões, modificações ou substituições das propostas financeiras ou de quaisquer documentos.

7.4. O critério de julgamento será o de menor preço global de cada Lote, desde que atendidas às especificações do Edital, seus Anexos e de acordo com o disposto no inciso I do Art. 45 da lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores.

7.5. Será julgada inabilitada a licitante que não atender integralmente as exigências contidas neste Edital.

7.6. Surgindo algum impasse ou dúvida, a Comissão de Licitações poderá amparar-se em pareceres de outros setores, ou de técnicos, vinculados ou não ao Município de Rondinha, bem assim, promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar o processo.

7.7. Poderá ser aceita, dentro das prescrições do edital qualquer proposta, ou rejeitadas todas, sem que às licitantes caiba qualquer direito indenizatório ou ressarcimento.

8. DO PROCEDIMENTO:

8.1. No local, dia e horário fixados no preâmbulo deste Edital, em sessão pública, a Comissão de Licitações procederá ao recebimento dos envelopes.

8.2. A entrega da documentação deverá ser realizada à Comissão de Licitações, podendo ser ainda admitida remessa postal dos envelopes, ou por quaisquer outros meios que não o expressamente indicado neste Edital, desde que se encontre ao menos 24 horas antes da abertura do presente edital.

8.3. Toda e qualquer documentação deverá ser apresentada em língua portuguesa, e eventuais documentos de origem estrangeira somente serão admitidos se acompanhados, na forma da lei, da respectiva tradução para o vernáculo.

8.4. Nas sessões públicas as licitantes poderão se fazer representar por procurador, munido de instrumento escrito firmado pelo representante legal da proponente, a quem seja conferido, amplos poderes para representá-lo em todos os atos e termos do procedimento licitatório.

8.5. Não serão recebidos envelopes abertos.

8.6. Na mesma sessão a Comissão de Licitações, em seguimento, efetuará a abertura do ENVELOPE N.º 1 - HABILITAÇÃO, sendo os documentos nele encontrados, verificados e rubricados pelos membros da Comissão, sendo facultado aos participantes, e, a critério da Comissão, poderão ser analisados os documentos contidos no Envelope e anunciado o resultado da habilitação ou designados dia e hora certos para a divulgação.

8.7. Uma vez proferido o resultado da habilitação, e desde que tenha transcorrido o prazo legal sem interposição de recursos, ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos, será devolvido o ENVELOPE N.º 2 – PROPOSTA DE PREÇOS, fechado, aos participantes inabilitados, diretamente ou por via postal, e de imediato será procedida a abertura dos mesmos, das licitantes habilitadas, sendo os documentos nele encontrados, verificados e rubricados pelos membros da Comissão, tal igualmente sendo facultado aos participantes.

8.8. Das sessões realizadas para a abertura dos envelopes, bem assim daquelas realizadas em reuniões reservadas da Comissão de Licitações, serão lavradas atas circunstanciadas.

9. CRITÉRIO DE DESEMPATE

9.1. Como critério de desempate será assegurado preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 6 deste edital.

9.2. Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela

cooperativa, sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) a proposta de menor valor.

9.3. A situação de empate somente será verificada após ultrapassada a fase recursal da proposta, seja pelo decurso do prazo sem interposição de recurso, ou pelo julgamento definitivo do recurso interposto.

9.4. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:

9.4.1. A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, detentora da proposta de menor valor, poderá apresentar, no prazo de 02 (dois) dias, nova proposta, por escrito, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.

9.4.2. Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior a de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, as demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadram na hipótese do item 6 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo e na forma prevista na alínea a deste item.

9.4.3. Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte e/ou cooperativas com propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem em que serão convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma das alíneas anteriores.

9.5. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfazer as exigências do item 6.2 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.

9.6. O disposto nos itens 6.1 a 6.4, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.

9.7. As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes.

10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:

10.1. Dos atos da Administração, praticados no Procedimento Licitatório em curso, cabem:

a) Recurso nos casos de habilitação ou inabilitação do licitante; julgamento das propostas; anulação ou revogação da licitação; indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;

b) rescisão do contrato, quando determinada por ato unilateral da administração;

c) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa.

d) Reapresentação.

e) Pedido de reconsideração.

10.2. Em todas as fases da presente licitação aplicar-se-á para utilização deste item, todos os dispositivos normativos do Artigo n° 109 da Lei Federal no 8.666/93, tanto por parte da licitante recorrente, quanto pela Administração.

10.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, importará a decadência do direito de recurso.

11. DOS PRAZOS

11.1. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.

11.2. Cabe recurso dos atos da Administração a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, no prazo de 5 (cinco) dias úteis;

11.3. Os recursos interpostos podem ser impugnados pelos demais licitantes que apresentarão suas contra-razões, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da data da comunicação da interposição do recurso aos demais licitantes.

11.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis,

reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora.

11.5. Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de até 05 (cinco) dias, convocará o vencedor para assinar o contrato.

11.5.1. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.

11.5.2. Se dentro deste prazo, o convocado não assinar o contrato, administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados pelo critério previsto neste edital.

11.6. O prazo para início da obra está condicionado ao da ORDEM DE SERVIÇO, emitida pelo MUNICÍPIO DE RONDINHA, após liberação da Caixa Econômica Federal, e deverá ter início imediatamente após emissão da ordem de serviço.

11.7. O prazo para execução total da obra e de 150 dias conforme cronograma de execução, constante no Projeto Básico, Anexo I e II, após a emissão da ORDEM DE SERVIÇO.

11.7.1. O prazo acima estabelecido poderá ser prorrogado mediante justificativa devidamente fundamentada e aceita pela Administração Municipal e no caso de interesse público, quando solicitado pela administração.

11.8. A fiscalização e acompanhamento do contrato será realizado por servidor designado por portaria.

12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

12.1. Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do certame ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:

a) manter comportamento inadequado durante o certame: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos;

b) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor do valor da proposta;

c) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;

d) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 05(cinco) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa

diária de 1% sobre o valor atualizado do contrato;

e) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 20% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;

f) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;

g) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato.

12.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.

12.3. Se dentro do prazo estabelecido no item 11.5, a licitante vencedora não comparecer para assinatura do contrato, decairá do direito a contratação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato a vista do disposto no art. 81 da Lei nº 8.666/93.

13. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

13.1. O pagamento será realizado conforme o andamento das obras, mediante emissão de nota fiscal e laudo de medição realizado pela equipe de Engenharia do Município e aceito pela Caixa Econômica Federal e conforme liberação dos recursos provenientes do Contrato de Repasse nº 818519/2015/MINISTERIO DO ESPORTE/CAIXA, Processo nº 2617.1024215-04/2015.

13.2. Todos os encargos, impostos, contribuições previdenciárias e demais obrigações fiscais e para-fiscais decorrentes da contratação serão de responsabilidade da CONTRATADA, bem como demais tributos que incidem ou venham a incidir sobre os produtos fornecidos, ou em decorrência deles.

13.3. Os preços apresentados são finais, não sendo admitidos quaisquer acréscimos ou acessórios, estando incluídos nos mesmos os respectivos insumos, tributos, contribuições, custos financeiros e demais despesas, encargos, diretos ou indiretos, como também os lucros da CONTRATADA.

13.4. Os preços ora contratados, não serão reajustados, mantendo-se firmes e inalterados até o término da contratação.

13.5. Ocorrendo as hipótese previstas no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei 8.666/93 será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante requerimento fundamentado da contratada, desde que suficientemente provado de forma documental.

13.6. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta a licitante em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.

14. DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

14.1. As despesas decorrentes da presente licitação serão cobertas com recursos provenientes do Contrato de Repasse nº 818519/2015/MINISTERIO DO ESPORTE/CAIXA, Processo nº 2617.1024215-04/2015 e Recursos próprios do Município nas seguintes Dotações Orçamentárias:

0603 – Gastos Não Computados no Ensino 1027 – Quadra Poliesportiva 449051 – Obras e Instalações – Vinc. 1174 449051 – Obras e Instalações – Vinc. 0001

15. DA SUBCONTRATAÇÃO:

15.1. Não será permitido subcontratação, sob pena de desclassificação.

16. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO

16.1. Toda impugnação deverá ser realizada por escrito, de maneira clara, contendo os dados do impugnante, seus apontamentos, fundamentações, assinatura do impugnante e protocolada junto ao protocolo geral do Municipio de Rondinha.

16.1.1. Não serão aceitas impugnações de maneira diversas a prevista no item anterior.

16.1.2. Toda solicitação feita via eletrônico, será considerada apenas como pedido de informação.

16.2. A solicitação de esclarecimentos, de providências ou de impugnação deverá ser comunicada a comissão de licitação, logo após ter sido protocolada junto a Prefeitura Municipal de Rondinha.

16.3. Até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório.

16.3.1. A Administração deve julgar e responder à impugnação em até três dias úteis contados da data em que foi protocolizado o pedido.

16.4. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante a Administração do Município de Rondinha a licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação.

16.5. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.

16.6. A impugnação feita tempestivamente não impedirá a licitante de participar deste processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente, caso

a decisão sobre a petição não seja protocolada antes da data marcada para o recebimento e abertura dos envelopes "Proposta" e "Documentação".

17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

17.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município Rondinha, Secretaria Municipal de Administração /Setor de Planejamento /compras, sito a Avenida Sarandi, 646 CEP: 99.590-000 ou pelo telefone (54)3365-1188 ou no endereço eletrônico [email protected], ou [email protected], no horário compreendido entre as 07:45 e 11:30 horas e das 13:00 as 17:15 horas, preferencialmente, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para recebimento dos envelopes.

17.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação a presente Licitação encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município, na Secretaria Municipal de Administração.

17.3. Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, o valor poderá ser alterado, para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração do produto, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial.

17.4. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente edital.

17.5. No caso de alteração deste edital no curso do prazo estabelecido para o

recebimento dos documentos e classificação, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

17.6. A proponente que vier a ser vencedora, (contratada ou empenhada) ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666-93, sobre o valor inicial contratado.

17.7. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666-93), não cabendo às licitantes direito a indenização.

17.8. O Município de Rondinha reserva-se no direito de cancelar ou suspender, a qualquer tempo, a execução do objeto contratado, mediante pagamento da contraprestação dos produtos fornecidos, sem que caiba qualquer outro ressarcimento à licitante vencedora.

17.9. O Município de Rondinha reserva-se no direito de, ainda, recusar todo e qualquer produto que não atender as especificações ou que sejam considerados inadequados pela Fiscalização, sem que caiba qualquer ressarcimento ou contraprestação à licitante vencedora.

17.10. A licitante contratada assumirá integral responsabilidade pelos danos que causar ao Município de Rondinha ou a terceiros, por si ou por seus sucessores, representantes e prepostos, na execução do objeto contratado, eximindo-a de toda e qualquer responsabilidade ou reclamação que possa advir desta Licitação.

17.11. A licitante contratada será a única responsável para com sua equipe de profissionais, seus empregados e/ou prepostos, especialmente no que concerne ao cumprimento de legislação trabalhista, previdenciária, tributária, civil e criminal, e quaisquer outros encargos previstos em lei, sendo que o seu descumprimento poderá motivar a aplicação de multas e/ou rescisão contratual com aplicação das sanções cabíveis, por parte do Município de Rondinha.

17.12. Aplicam-se a este Edital, as disposições da Lei nº 8.666/93.

17.13. Em nenhuma hipótese serão aceitos quaisquer documentos ou propostas fora do prazo e local estabelecidos neste edital.

17.14. Do contrato a ser assinado, conforme minuta em anexo, com o vencedor da presente licitação constarão as cláusulas aqui previstas e mais as necessárias previstas no art. 55, e a possibilidade de rescisão do contrato, na forma determinada nos artigos 77 a 79 da Lei n° 8.666/93.

17.15. Os casos omissos, dúvidas e controvérsias serão dirimidas pela Comissão Permanente de Licitações, aplicando as disposições da Lei n° 8.666/93 e suas alterações ou no Foro da Comarca de Ronda Alta (RS), com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.

Rondinha – RS em 17 de março de 2017.

EZEQUIEL PASQUETTI

Prefeito Municipal

Este edital se encontra examinado e

aprovado por esta Assessoria

Jurídica.

Em ___-___-______.

________________________

Assessor(a) Jurídico(a)

ANEXO I

EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS 05/2017

LOTE 01

OBRA DE MODERNIZAÇÃO DE ESPAÇO ESPORTIVO, DE RECREAÇÃO E LAZER – 2º ETAPA – LINHA VISCONDE DO RIO BRANCO

PROJETO BÁSICO, MEMORIAL DESCRITIVO, PLANÍLHA ORÇAMENTÁRIA,

QUADRO DE COMPOSIÇÕES E LAYOUT

MEMORIAL DESCRITIVO.

Obra: MODERNIZAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA, DE RECREAÇÃO E LAZER -

LINHA VISCONDE.

Local: LINHA VISCONDE – ZONA RURAL – Rondinha (RS).

Área Total: 732,94m².

O presente memorial descritivo refere-se à modernização de um salão comunitário existente em

alvenaria com cobertura em estrutura metálica e zinco, com 732,94m² de área.

INSTALAÇÃO DA OBRA:

Deverá ser feita a demolição das alvenarias existentes nos sanitários onde serão modificados e

ampliados; execução de todo o piso interno do salão comunitário em piso polido com 7cm de espessura,

execução da instalação elétrica e hidráulica, ppci e placa da obra será modelo ministério e CEF em chapa

metálica e pintura esmalte padrão, com dados da obra conforme norma do ministério.

LOCAÇÃO DA OBRA:

A locação das modificação dos sanitários, obedecendo as dimensões do projeto. A mesma será

feita pelo responsável técnico pela execução da obra e seus propostos devidamente orientados,

obedecendo os níveis do projeto e locação da obra existente conforme projeto.

FUNDAÇÕES:

Será necessária a execução de novas fundações apenas na área dos sanitários. A escavação das

valas serão executadas manualmente até atingir terreno resistente adequado a carga, serão executadas 05

sapatas isoladas em concreto armado de 1,0x1,0/0,40m, fck 15 mpa, traço 1:3:3, ci;ar;br, , malha de ferro

CA 50 10mm a cada 12cm, nos dois sentidos, as valas das sapas corrida de 40x40x50cm, niveladas com

tijolos maciços, assentados com argamassa de cimento, cal e areia, traço 1:2:6, viga baldrame em

concreto armado fck 20 mpa, de 20x25cm, armado com 4 ferro CA 50 10mm e estribo de ferro CA 60

5mm a cada 15cm..

IMPERMEABILIZAÇÃO: Será aplicada duas demãos de hidroasfalto frio sobre a viga baldrame e laterais da mesma, após a

execução da impermeabilização será aplicado uma camada de areião grosso, após efetuar o assentamento

da primeira fiada de tijolos será executada mais uma nova demão de impermeabilizante no topo e lateral

interna dos tijolos, as superfícies a impermeabilizar deverão estar limpas, lisas, resistentes e secas.

ESTRUTURA EM CONCRETO ARMADO:

Nos banheiros serão executados 5 pilares em concreto armado fck 20 mpa, de 14x30cm, nos

cantos da alvenaria, armado com 4 ferro CA 50 12,5mm, estribo de ferro CA 60 5mm a cda 15cm, pé

direito mínimo livre 2,80m, viga de respaldo com dimensões de 14x35 cm, fck 25 Mpa.

PAREDES DE ELEVAÇÃO.

Nos banheiros serão executadas com tijolos cerâmicos furados de boa qualidade, assentados de

9x14x19 cm, com argamassa traço 1;2;8 previamente umedecidos e juntas de assentamento espessura

mínima de 1,5 cm, as vergas e contravergas nas portas e janelas em concreto armado com ferro CA 60

6,3mm e estribo de ferro CA 60 5mm a cada 15cm, concreto traço 1:3:3, fck 18 mpa, os mesmo deverão

ultrapassar 30cm para cada lado do vão no mínimo, no respaldo das alvenarias serão executadas vigas em

concreto armado de 14x35cm, fck 25 mpa, traço 1:3:3 de ci;ar;br, armado com 4 ferro CA 50 10mm,

estribo de ferro CA 60 5mm a cada 15cm, serão deixadas esperas de ferro nas vigas para fixar as tesouras

da cobertura.

COBERTURA:

Na parte dos sanitários existente será substituído o telhado existente, sendo a estrutura do telhado em

madeira de eucalipto em forma de tesoura, apoiado sobre as vigas de respaldo, as terças em madeira de

eucalipto 5x5, com espaçamento máximo de 1,40m, as telhas em fibrocimento 6mm, fixadas com

aparafuso apropriado, será colocado algerosas em chapa galvonizada onde emenda com o parede

existente, com inclinação conforme detalha em projeto, beiral com 60cm, as madeira a serem utilizadas

na estrutura do telhado receberão tratamento anti cupim.

FORRO E BEIRAL:

Serão executados forro e beiral em PVC 10x100mm, e roda forro em PVC fixado na estrutura do

telhado com enchimento em madeira com espaçamento máximo de 60 cm, apenas na área dos sanitários a

serem executados.

ESQUADRIAS:

As externas dos sanitários serão, as janelas tipo basculante com cantoneira de ferro 1/8x5/8 e

acessórios, receberão vidro liso 3mm, fixados com massa apropriada, com vidros liso 3 mm, as portas

externas em chapas 22, tubos de ferro 30x40, todas com abertura para fora, as portas internas em madeira

tipo semi ocas laminadas e marcos em madeira de lei, fechaduras, dobradiças e acessórios, as madeira a

serem utilizadas na estrutura de madeira das esquadrias receberão tratamento anti cupim, as dimensões

conforme projeto.

REVESTIMENTO:

Nos banheiros, revestimento de argamassa interno e externo nas paredes, com camada de

chapisco 1:3 e posterior camada de reboco paulista 1:2:8 uma semana depois da aplicação do primeiro.

Todas as paredes internas serão revestidas de azulejos Classe A até 2m de altura, sendo o mesmo

assentado com argamassa colante adequada, e rejunte adequado.

PISOS:

No local do salão, copa e cozinha receberá piso em concreto usinado, 7 cm, com malha de ferro

soldável 4.2 mm, 20x20 cm, polido com maquina tipo helicóptero, com 7cm de espessura. Nos

sanitários será executado contrapiso em concreto traço 1:4:4, com 6 cm de espessura e acabamento em

cerâmica PI V, CL A, assentada com argamassa colante e rejunte em cimento apropriado

Os acessos do salão serão executados com rampas de acessibilidade com inclinação máxima de

5,00 % de, em toda a parte frontal da edificação e lateral esquerda, onde se encontram as saídas das

portas, a espessura dos acessos serão de 6 cm.

INST. ELÉTRICA:

Será executada a instalação interna nova, a partir da entrada existente, ligado ao CD com 12

disjuntos, distribuição das tomadas (2x4), interruptores (2x4) e refletores 250w, com distribuição

conforme projeto, os eletrodutos serão aparentes em pvc rígido fixados nas paredes de alvenarias e

estrutura metálica, os condutores em cabo solido 1x2,5 e 1x4,00m2, nos, sanitários serão embutido nas

alvenarias e sobre o forro pvc através de eletroduto corrugado20mm, as todas e interruptores 2x4 de

embutir, as luminárias nos sanitários de tipo spot compacta com lâmpada econômica 20w, fiacão

1x4,m2, conforme projeto e obedecendo as normas da ABNT.

INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS

A água será distribuída através da ampliação da rede, ligando a rede existente, com cano pvc

soldável cl 15 25 mm tipo soldável e conexões, a distribuição de água fria será através de cano pvc cl 15

25mm soldável e conexões 25mm, serão todas embutidas nas paredes de alvenaria e pisos, obedecendo as

normas da ABNT e concessionária local. Será instalado um reservatório de água de fibra de vidro,

capacidade de 1.000 l, em local onde possui nível para abastecer todos os pontos dos sanitários, copa e

cozinha, responsável pela distribuição da água ate os pontos de projeto. As águas servidas serão coletada

através de canos diâmetros 40, 50, 75 e 100mm e conexões necessárias em pvc, será executadas caixas de

inspeção de 60x60x60cm em alvenaria rebocada, ligada a fossa séptica para 30 contribuintes e filtro

anaeróbico em pré-moldado; para posterior tratamento em um sumidouro drenado, conforme

detalhamento em projeto. As louças sanitárias serão composta de vaso sanitário em louça com caixa de

descarga acoplada, lavatório com com coluna, fixado nas parede de alvenarias, torneiras cromadas,

flexível, sifão pvc, os registros serão tipo pressão ¾, na cozinha a pia será com cuba em inox, com

torneira cromada, conforme projeto, obedecendo as normas da ABNT, os sanitários para portador de

deficiência física receberão barra de apoio em tubo inox dn 25, será colocado cabide e papeleira em

plástico nos sanitários, conforme projeto.

PINTURA

Primeiramente será feita a devida limpeza das superfícies das esquadrias, inclusive lixadas antes

do início da pintura, as esquadrias receberão uma demão de fundo selador nas madeiras e uma demão de

fundo anticorrosivo nas metálicas, após todas receberão duas demãos de tinta esmalte ou até o perfeito

cobrimento das superfícies.

CONCLUSÃO E ENTREGA DA OBRA:

A obra será considerada concluída quando todos os serviços estiverem acabados, ter sido

executada limpezas externas, estando a mesma em perfeitas condições de uso, receber vistoria.

Rondinha – RS, Fevereiro de 2017.

EZEQUIEL PASQUETTI LEONILDO N. SOUZA

Prefeito Municipal Eng. Civil CREA/RS 71.586

TOMADOR:

CONTRATO N°: 1024.215-04/2015

OBJETO:

PROGRAMA:

MODALIDADE:

GESTOR:

REGIME ADOTADO:

BDI 1 (principal):

BDI 2 (equipamentos):

BDI 3 (outros):

ITEM /

SUB

ITEM

FONTECÓDIGO

FONTEMETA / MACRO SERVIÇO / SERVIÇO UNID. QUANT.

CUSTO

UNIT.

PREÇO

UNIT. (C/

BDI)

PREÇO

TOTAL

BDI

2 ou

3

1 SERVIÇOS INICIAIS

1.1 sinapi/dez 74209/01 Placa de obra Modelo Ministério, 1,25x2,00 m m² 2,50 209,92 265,53 663,83

1.2 sinapi/dez 72215 Demolição, alvenarias e elementos vazados m³ 10,28 33,74 42,68 438,75

. . SUBTOTAL ITEM 1

2 FUNDAÇÃO

2.1 sinapi/dez 79475 Escavação manual campo aberto m³ 2,00 307,72 389,24 778,48

2.2 sinapi/dez Sapatas isoladas concreto armado, fck 15 Mpa

2.2.1 sinapi/dez 94963 Concreto fck = 15 Mpa, preparo com betoneira, sem lançamento m³ 2,00 292,71 370,25 740,50

2.2.2 sinapi/dez 74157/4 Lançamento/aplicação manual de concreto fundações m³ 2,00 88,62 112,10 224,20

2.2.3 sinapi/dez 92919Armadura Aço CA-50, diam 10mm - fornecimento/corte (perda de 10%) /

dobra/colocação para fundaçãokg 59,23 7,52 9,51 563,28

2.2.4 sinapi/dez 5651 Forma tabua p/ concreto em fundação com reaproveitamento m² 10,00 29,61 37,45 374,50

2.3 sinapi/dez 72131 Alvenaria de embasamento em tijolos maciços 5x10x20 m² 12,94 107,50 135,98 1.759,58

2.4 sinapi/dez 74106/01 Impermeabilização tinta asfáltica, duas demãos, viga baldrame m² 18,68 7,87 9,95 185,87

2.5 sinapi/dez Viga baldrame em concreto armado fck 20 Mpa

2.5.1 sinapi/dez 94964 Concreto fck = 20 Mpa, preparo com betoneira, sem lançamento m³ 2,34 330,17 417,63 977,25

2.5.2 sinapi/dez 74157/4 Lançamento/aplicação manual de concreto fundações m³ 2,34 88,62 112,10 262,31

2.5.3 sinapi/dez 92778Armadura Aço CA-50, diam 10mm - fornecimento/corte (perda de 10%) /

dobra/colocação.kg 115,28 7,91 10,01 1.153,95

2.5.4 sinapi/dez 92775Armadura Aço CA-60, diam 5,0 - fornecimento/corte (perda de 10%) /

dobra/colocação.kg 43,16 11,67 14,76 637,04

2.5.5 sinapi/dez 5651 Forma tabua p/ concreto em fundação com reaproveitamento m² 23,36 29,61 37,45 874,83

2.6 sinapi/dez Rampas de Acesso

2.6.1 sinapi/dez 94993

Execução de passeio (calçada) ou piso de concreto com concreto

moldado in loco, usinado, acabamento convencional, espessura 6 cm,

armado

m² 18,00 45,92 58,08 1.045,44

. . SUBTOTAL ITEM 2

3 ESTRUTURAL

3.1 sinapi/dez Pilar concreto armado in loco 14x30 cm, 3,0 alt, Fck = 20 Mpa

3.1.1 sinapi/dez 94964 Concreto fck = 20 Mpa, virado em betoneira, sem lançamento m³ 0,63 330,17 417,63 263,11

3.1.2 sinapi/dez 92873 Lançamento/aplicação manual de concreto em estruturas m³ 0,63 138,85 175,63 110,65

3.1.3 sinapi/dez 92779Armadura Aço CA-50, diam 12,5 mm- fornecimento/corte (perda de

10%) / dobra/colocação.kg 57,78 6,49 8,21 474,37

3.1.4 sinapi/dez 92775Armadura Aço CA-60, diam 5,0 - fornecimento/corte (perda de 10%) /

dobra/colocação.kg 15,40 11,67 14,76 227,30

3.1.5 sinapi/dez 92413 Forma tabua p/ concreto sem reaproveitamento m² 13,20 57,27 72,44 956,21

3.2 sinapi/dez Viga Respaldo concreto armado 14x35, fck = 25 Mpa

3.2.1 sinapi/dez 94965 Concreto fck = 25 Mpa, virado em betoneira, sem lançamento m³ 2,29 332,68 420,81 963,65

3.2.2 sinapi/dez 92873 Lançamento/aplicação manual de concreto em estruturas m³ 2,29 138,85 175,63 402,19

DATA PREÇO DAS FONTES:Desonerado

26,49%

PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

DATA BASE

dez/2016

1.102,58

9.577,23

MUNIICÍPIO DE RONDINHA - RS

PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDINHA

MODERNIZAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA, DE RECREAÇÃO E LAZER - 2ª ETAPA - LINHA VISCONDE

ESPORTES E GRANDES EVENTOS ESPORTIVOS

REGIME DE EMPREITADA GLOBAL

Planilha Múltipla v003

ITEM /

SUB

ITEM

FONTECÓDIGO

FONTEMETA / MACRO SERVIÇO / SERVIÇO UNID. QUANT.

CUSTO

UNIT.

PREÇO

UNIT. (C/

BDI)

PREÇO

TOTAL

BDI

2 ou

3

3.2.3 sinapi/dez 92778Armadura Aço CA-50, diam 10,0mm - fornecimento/corte (perda de

10%) / dobra/colocação.kg 115,28 7,91 10,01 1.153,95

3.2.4 sinapi/dez 92775Armadura Aço CA-60, diam 5,0 - fornecimento/corte (perda de 10%) /

dobra/colocação.kg 52,75 11,67 14,76 778,59

3.2.5 sinapi/dez 74141/01 Laje pre moldada, tavela e vigote m² 40,49 65,69 83,09 3.364,31

. SUBTOTAL ITEM 3

4 ALVENARIAS

4.1 sinapi/dez 87508 Alvanaria tijolos 6 furos 9x14x19,assent. arg j = 1,5cm m² 130,79 74,38 94,08 12.304,72

4.2 sinapi/dez 93188 Verga e Contraverga em concreto armado de 10x14cm m.l 21,60 35,41 44,79 967,46

. . SUBTOTAL ITEM 4

5 COBERTURA

5.1 sinapi/dez 94231Rufo em chapa de aço galvanizado número 24, corte de 25 cm, incluso

transporte verticalm 12,94 22,82 28,87 373,58

5.2 sinapi/dez 92566 Estrutura de madeira p/ telha de fibrocimento 6mm m² 40,49 11,02 13,94 564,43

5.3 sinapi/dez 94207 Telha fibrocimento 6mm m² 40,49 32,30 40,86 1.654,42

5.4 sinapi/dez 11587 Forro pvc com rodaforro fixado estrutura do telhado m² 34,50 46,91 59,34 2.047,23

. . SUBTOTAL ITEM 5

6 PAVIMENTAÇÃO

6.1 sinapi/dez 94990Piso de concreto moldado in loco, feito em obra, acabamento

convencional, não armadom³ 2,07 542,01 685,59 1.419,17

6.2 sinapi/dez 87257Revestimento ceramico para piso com placas tipo gres de dimensoes 60

x 60 cmm² 34,50 44,49 56,28 1.941,66

6.3 sinapi/dez 72183 Piso concreto quadra poliesportiva e =7cm polido, arm tela soldavel m² 574,28 68,93 87,19 50.071,47

. . SUBTOTAL ITEM 6

7 REVESTIMENTO

7.1 sinapi/dez 87878 Chapisco em parede traço 1:3 m² 130,78 3,08 3,90 510,04

7.2 sinapi/dez 87529 Massa única, para recebimento de pintura ou cerâmica m² 130,78 24,03 30,40 3.975,71

7.3 sinapi/dez 87265 Revestimento cerâmico tipo gress 20x20, altura 2m m² 116,16 45,35 57,36 6.662,94

. . SUBTOTAL ITEM 7

8 ESQUADRIAS COM FERRAGEM

8.1 sinapi/dez 90821 Porta de madeira semi oca 0,70x2,10m unid 5,00 329,09 416,27 2.081,35

8.2 sinapi/dez 90823 Porta de madeira semi oca 0,90x2,10m unid 2,00 324,71 410,73 821,46

8.3 sinapi/dez 90823 Porta de correr 0,90x2,10 unid 2,00 340,54 430,75 861,50

8.4 sinapi/dez 73933/02 Porta de ferro, de abrir, tipo lisa, com guarnições m² 16,50 342,70 433,48 7.152,42

8.5 sinapi/dez 94559 Janela Basculante de ferro m² 1,40 643,30 813,71 1.139,19

8.6 sinapi/dez 72116 Vidro liso 3mm m² 4,50 73,26 92,67 417,02

. . SUBTOTAL ITEM 8

9 PINTURA

9.1 sinapi/dez 73739/01 Esmalte porta de madeira duas demãos m² 29,82 13,54 17,13 510,82

9.2 sinapi/dez 73924/01 Esmalte esquadrias de ferro duas demãos m² 19,30 20,92 26,46 510,68

9.3 sinapi/dez 41595 Demarcação quadra m 76,00 8,85 11,19 850,44

9.4 sinapi/dez 88489Aplicação manual de pintura com tinta látex acrilica em paredes, duas

demãosm² 14,62 9,79 12,38 181,00

. . SUBTOTAL ITEM 9

10 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS

10.1 sinapi/dez 74082/01 Ponto refletor retangular, lamp 250 w completo unid 10,00 247,92 313,59 3.135,90

10.2 sinapi/dez 74094/01Luminária Tipo Spot para 1 lampada incandescente/fluorescente

compacta 20wunid 11,00 58,16 73,57 809,27

10.3 sinapi/dez 91996 Ponto de tomada, 2x4 compl unid 13,00 19,61 24,80 322,40

10.4 sinapi/dez 91955 Interruptor simples, 2x4 compl unid 2,00 20,36 25,75 51,50

13.272,18

4.639,66

53.432,30

8.694,33

2.052,94

11.148,69

12.472,94

Planilha Múltipla v003

ITEM /

SUB

ITEM

FONTECÓDIGO

FONTEMETA / MACRO SERVIÇO / SERVIÇO UNID. QUANT.

CUSTO

UNIT.

PREÇO

UNIT. (C/

BDI)

PREÇO

TOTAL

BDI

2 ou

3

10.5 sinapi/dez 91967 Interruptor triplo 2x4 compl unid 1,00 35,63 45,07 45,07

10.6 sinapi/dez 83463 Quadro de distribuição com mim circ 12 disj 30A unid 1,00 392,01 495,85 495,85

10.7 sinapi/dez 74130/01 Disjuntor de 15 a 30A unid 1,00 12,10 15,31 15,31

10.8 sinapi/dez 91863 Eletroduto rigido DN 25mm, (3/4), incl conexões m 100,00 6,23 7,88 788,00

10.9 sinapi/dez 91834 Eletroduto corrugado flexivel 25mm m 65,00 4,97 6,29 408,85

10.10 sinapi/dez 1003 Cabo de cobre isolamento 1x4,0mm², forn. Inst. m 400,00 2,20 2,78 1.112,00

. . SUBTOTAL ITEM 10

11 INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS

11.1 sinapi/dez 89446 Tubo pvc agua fria DN 25, inclusive conexões m 104,00 3,05 3,86 401,44

11.2 sinapi/dez 89711 Tubo pvc esgoto predial DN 40mm, inclusive conexões m 5,00 12,44 15,74 78,70

11.3 sinapi/dez 89712 Tubo pvc esgoto predial DN 50mm, inclusive conexões m 10,00 18,40 23,27 232,70

11.4 sinapi/dez 89713 Tubo pvc esgoto predial DN 75mm, inclusive conexões m 10,00 27,37 34,62 346,20

11.5 sinapi/dez 89714 Tubo pvc esgoto predial DN 100mm, inclusive conexões m 25,00 35,20 44,52 1.113,00

11.6 sinapi/dez 89707 Ralo sifonado 10x100, forn e inst unid 2,00 21,31 26,96 53,92

11.7 sinapi/dez 74104/01 Caixa de inspeção 60x60cm unid 3,00 126,89 160,50 481,50

11.8 sinapi/dez 11886 Fossa séptica, com tampa, 30 contribuintes unid 1,00 1.893,83 2.395,51 2.395,51

11.9 sinapi/dez 11894 Filtro em concreto pre moldado unid 1,00 709,01 896,83 896,83

11.10 sinapi/dez 74198/01 Sumidouro alvenaria tijolos maciços e laje pré moldada unid 1,00 1.137,35 1.438,63 1.438,63

11.11 sinapi/dez 88503 Reservatório de fibra de vidro 1000 lt unid 1,00 647,99 819,64 819,64

11.12 sinapi/dez 74234/01 Mictório unid 4,00 447,10 565,54 2.262,16

11.13 sinapi/dez 86888 Vaso sanitario cx acoplada unid 7,00 303,44 383,82 2.686,74

11.14 sinapi/dez 86902 Lavatorio com coluna unid 4,00 160,89 203,51 814,04

11.15 sinapi/dez 86906 Torneira metal cromada unid 4,00 57,92 73,26 293,04

11.16 sinapi/dez 86900 Cuba cozinha unid 2,00 137,13 173,46 346,92

11.17 sinapi/dez 6024 Registro gaveta unid 3,00 85,21 107,78 323,34

11.18 sinapi/dez 36080 Barra de apoio aluminio, 80 cm unid 2,00 137,90 174,43 348,86

. . SUBTOTAL ITEM 11

12 PPCI

12.1 sinapi/dez 39620 Sistema de barra anti panico par 3,00 655,17 828,72 2.486,16

12.2 sinapi/dezpesquisa

mercadoLuminaria de emergencia 30 leds unid 4,00 46,00 58,19 232,76

12.3 sinapi/dez 91996 Tomada com fiação e tubulação unid 3,00 19,61 24,80 74,40

12.4 sinapi/dezpesquisa

mercadoPlaca fotoluminescente 30 h indicação saída unid 6,00 243,00 307,37 1.844,22

12.5 sinapi/dez 73775/01 Extintor 4kg tipo ABC (validade 5 anos) selo, instalado unid 4,00 167,39 211,73 846,92

12.6 sinapi/dezpesquisa

mercadoSistema autonomo iluminação de emergencia 4 faroletes de 160 led unid 2,00 615,00 777,91 1.555,82

12.7 sinapi/dezpesquisa

mercadoBateria 12x7A, para iluminação unid 2,00 212,00 268,16 536,32

. . SUBTOTAL ITEM 12

. TOTAL

.

Declaro que, para os serviços do SINAPI, a composição dos encargos sociais atende ao estabelecido na tabela

SINAPI / RS

ANEXOS: .

Composição de serviços de outras fontes..Composição de encargos sociais de outras fontes.

146.486,77

7.184,15

15.333,17

7.576,60

Planilha Múltipla v003

ITEM /

SUB

ITEM

FONTECÓDIGO

FONTEMETA / MACRO SERVIÇO / SERVIÇO UNID. QUANT.

CUSTO

UNIT.

PREÇO

UNIT. (C/

BDI)

PREÇO

TOTAL

BDI

2 ou

3

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

RONDINHA, MARÇO DE 2017.

Local/Data

Nome: LEONILDO N. SOUZA

CREA/CAU:71586

Nome: EZEQUIEL PASQUETTI

Cargo: PREFEITO MUNICIPAL

Tomador

Eng./Arq. Responsável

COMENTÁRIOS:

Declaramos que será adotado o Regime Desonerado de tributação da folha de pagamento para a elaboração do orçamento relativo às obras do presente contrato de repasse, por se tratar da opção mais vantajosa para a administração pública.

Planilha Múltipla v003

Nº do CT Município

R$ % R$ % R$ % R$ % R$ %

1 1.102,58 0,75% 1.102,58 100,00% 0,00 1.102,58 100,00% 0,00 1.102,58 100,00%

2 9.577,23 6,54% 9.577,23 100,00% 0,00 9.577,23 100,00% 0,00 9.577,23 100,00%

3 8.694,33 5,94% 4.347,17 50,00% 4.347,16 50,00% 8.694,33 100,00% 0,00 8.694,33 100,00%

4 13.272,18 9,06% 3.318,05 25,00% 3.318,05 25,00% 6.636,10 50,00% 6.636,08 50,00% 13.272,18 100,00%

5 4.639,66 3,17% 0,00 2.319,83 50,00% 2.319,83 50,00% 2.319,83 50,00% 4.639,66 100,00%

6 53.432,30 36,48% 0,00 0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00%

7 11.148,69 7,61% 0,00 0,00 - 0,00% 5.574,35 50,00% 5.574,35 50,00%

8 12.472,94 8,51% 0,00 0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00%

9 2.052,94 1,40% 0,00 0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00%

10 7.184,15 4,90% 0,00 0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00%

11 15.333,17 10,47% 0,00 0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00%

12 7.576,60 5,17% 0,00 0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00%

- 0,00% 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00%

- 0,00% 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00%

- 0,00% 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00%

- 0,00% 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00%

- 0,00% 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00%

- 0,00% 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00%

- 0,00% 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00%

- 0,00% 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00%

- 0,00% 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00%

- 0,00% 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00%

- 0,00% 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00%

- 0,00% 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00%

- 0,00% 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00%

- 0,00% 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00%

- 0,00% 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00%

- 0,00% 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00%

- 0,00% 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00%

- 0,00% 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00%

- 0,00% 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00%

- 0,00% 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00%

- 0,00% 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00%

- 0,00% 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00%

- 0,00% 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00%

18.345,03 12,52% 9.985,04 6,82% 14.530,26 9,92%

146.486,77 100,00% 28.330,07 19,34% 42.860,33 29,26%

Local/Data

Representante Tomador Eng./Arq. Responsável

Nome: EZEQUIEL PASQUETTI Nome: LEONILDO N. SOUZA

CREA/CAU: 71586

0

0

0

0

RONDINHA, MARÇO DE 2017.

Total Simples

Total Acumulado

0

0

0

0

0

0

ESTRUTURAL

ESQUADRIAS COM FERRAGEM

INSTALAÇÕES ELÉTRICAS

INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS

REVESTIMENTO

0

No período

SERVIÇOS INICIAIS

FUNDAÇÃO

COBERTURA

PINTURA

0

PPCI

AcumuladoValor R$

ALVENARIAS

PAVIMENTAÇÃO

0

0

0

0

0

5

Prazo Total - mês(es)

No período

Mês 3AcumuladoDiscriminação

Mês 2

REGIME DE EMPREITADA GLOBAL

Modalidade

0

0

0

0

0

0

1024.215-04/2015

Proponente / Tomador

PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDINHA

Empreendimento (nome/apelido)

MODERNIZAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA, DE RECREAÇÃO E LAZER - 2ª

ETAPA - LINHA VISCONDE

Item

00/01/1900

Programa

Mês 1No períodoPeso %

CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO

RONDINHA

Fim vigência

ESPORTES E GRANDES EVENTOS ESPORTIVOS

Início vigência

00/01/1900

Planilha Múltipla v003

Nº do CT

1 1.102,58 0,75%

2 9.577,23 6,54%

3 8.694,33 5,94%

4 13.272,18 9,06%

5 4.639,66 3,17%

6 53.432,30 36,48%

7 11.148,69 7,61%

8 12.472,94 8,51%

9 2.052,94 1,40%

10 7.184,15 4,90%

11 15.333,17 10,47%

12 7.576,60 5,17%

- 0,00%

- 0,00%

- 0,00%

- 0,00%

- 0,00%

- 0,00%

- 0,00%

- 0,00%

- 0,00%

- 0,00%

- 0,00%

- 0,00%

- 0,00%

- 0,00%

- 0,00%

- 0,00%

- 0,00%

- 0,00%

- 0,00%

- 0,00%

- 0,00%

- 0,00%

- 0,00%

146.486,77 100,00%

Local/Data

0

0

0

0

RONDINHA, MARÇO DE 2017.

Total Simples

Total Acumulado

0

0

0

0

0

0

ESTRUTURAL

ESQUADRIAS COM FERRAGEM

INSTALAÇÕES ELÉTRICAS

INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS

REVESTIMENTO

0

SERVIÇOS INICIAIS

FUNDAÇÃO

COBERTURA

PINTURA

0

PPCI

Valor R$

ALVENARIAS

PAVIMENTAÇÃO

0

0

0

0

0

Discriminação

REGIME DE EMPREITADA GLOBAL

Modalidade

0

0

0

0

0

0

1024.215-04/2015

Proponente / Tomador

PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDINHA

Item Peso %

CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO

Empreendimento (nome/apelido)

R$ % R$ % R$ % R$ % R$ % R$ %

0,00 1.102,58 100,00% 0,00 1.102,58 100,00% 0,00 0,00%

0,00 9.577,23 100,00% 0,00 9.577,23 100,00% 0,00 0,00%

0,00 8.694,33 100,00% 0,00 8.694,33 100,00% 0,00 0,00%

0,00 13.272,18 100,00% 0,00 13.272,18 100,00% 0,00 0,00%

0,00 4.639,66 100,00% 0,00 4.639,66 100,00% 0,00 0,00%

53.432,30 100,00% 53.432,30 100,00% 0,00 53.432,30 100,00% 0,00 0,00%

5.574,34 50,00% 11.148,69 100,00% 0,00 11.148,69 100,00% 0,00 0,00%

12.472,94 100,00% 12.472,94 100,00% 0,00 12.472,94 100,00% 0,00 0,00%

0,00 - 0,00% 2.052,94 100,00% 2.052,94 100,00% 0,00 0,00%

3.592,08 50,00% 3.592,08 50,00% 3.592,07 50,00% 7.184,15 100,00% 0,00 0,00%

7.666,59 50,00% 7.666,59 50,00% 7.666,58 50,00% 15.333,17 100,00% 0,00 0,00%

0,00 - 0,00% 7.576,60 100,00% 7.576,60 100,00% 0,00 0,00%

0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%

0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%

0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%

0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%

0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%

0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%

0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%

0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%

0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%

0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%

0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%

0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%

0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%

0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%

0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%

0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%

0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%

0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%

0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%

0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%

0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%

0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%

0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%

82.738,25 56,48% 20.888,19 14,26% - 0,00%

125.598,58 85,74% 146.486,77 100,00% - 0,00%

Representante Tomador Eng./Arq. Responsável

Nome: EZEQUIEL PASQUETTI Nome: LEONILDO N. SOUZA

CREA/CAU: 71586

AcumuladoNo período

00/01/1900

Acumulado

00/01/1900ESPORTES E GRANDES EVENTOS ESPORTIVOS

No período

Mês 5Mês 4Acumulado

Mês 6No período

Início vigênciaPrograma

Município

RONDINHA MODERNIZAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA, DE RECREAÇÃO E LAZER - 2ª

ETAPA - LINHA VISCONDE

Fim vigência Prazo Total - mês(es)

5

Planilha Múltipla v003

Nº do CT

1 1.102,58 0,75%

2 9.577,23 6,54%

3 8.694,33 5,94%

4 13.272,18 9,06%

5 4.639,66 3,17%

6 53.432,30 36,48%

7 11.148,69 7,61%

8 12.472,94 8,51%

9 2.052,94 1,40%

10 7.184,15 4,90%

11 15.333,17 10,47%

12 7.576,60 5,17%

- 0,00%

- 0,00%

- 0,00%

- 0,00%

- 0,00%

- 0,00%

- 0,00%

- 0,00%

- 0,00%

- 0,00%

- 0,00%

- 0,00%

- 0,00%

- 0,00%

- 0,00%

- 0,00%

- 0,00%

- 0,00%

- 0,00%

- 0,00%

- 0,00%

- 0,00%

- 0,00%

146.486,77 100,00%

Local/Data

0

0

0

0

RONDINHA, MARÇO DE 2017.

Total Simples

Total Acumulado

0

0

0

0

0

0

ESTRUTURAL

ESQUADRIAS COM FERRAGEM

INSTALAÇÕES ELÉTRICAS

INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS

REVESTIMENTO

0

SERVIÇOS INICIAIS

FUNDAÇÃO

COBERTURA

PINTURA

0

PPCI

Valor R$

ALVENARIAS

PAVIMENTAÇÃO

0

0

0

0

0

Discriminação

REGIME DE EMPREITADA GLOBAL

Modalidade

0

0

0

0

0

0

1024.215-04/2015

Proponente / Tomador

PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDINHA

Item Peso %

CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO

Empreendimento (nome/apelido)

R$ % R$ % R$ % R$ % R$ % R$ %

0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00%

0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00%

0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00%

0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00%

0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00%

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- 0,00% - 0,00% - 0,00%

- 0,00% - 0,00% - 0,00%

Representante Tomador Eng./Arq. Responsável

Nome: EZEQUIEL PASQUETTI Nome: LEONILDO N. SOUZA

CREA/CAU: 71586

Mês 9No período AcumuladoAcumulado

Mês 7 Mês 8

ESPORTES E GRANDES EVENTOS ESPORTIVOS

No período No período Acumulado

MODERNIZAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA, DE RECREAÇÃO E LAZER - 2ª

ETAPA - LINHA VISCONDE

Município

Fim vigênciaPrograma

RONDINHA

Prazo Total - mês(es)

500/01/190000/01/1900

Início vigência

Planilha Múltipla v003

Nº do CT

1 1.102,58 0,75%

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5 4.639,66 3,17%

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7 11.148,69 7,61%

8 12.472,94 8,51%

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11 15.333,17 10,47%

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146.486,77 100,00%

Local/Data

0

0

0

0

RONDINHA, MARÇO DE 2017.

Total Simples

Total Acumulado

0

0

0

0

0

0

ESTRUTURAL

ESQUADRIAS COM FERRAGEM

INSTALAÇÕES ELÉTRICAS

INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS

REVESTIMENTO

0

SERVIÇOS INICIAIS

FUNDAÇÃO

COBERTURA

PINTURA

0

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Valor R$

ALVENARIAS

PAVIMENTAÇÃO

0

0

0

0

0

Discriminação

REGIME DE EMPREITADA GLOBAL

Modalidade

0

0

0

0

0

0

1024.215-04/2015

Proponente / Tomador

PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDINHA

Item Peso %

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Empreendimento (nome/apelido)

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0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00%

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Representante Tomador Eng./Arq. Responsável

Nome: EZEQUIEL PASQUETTI Nome: LEONILDO N. SOUZA

CREA/CAU: 71586

AcumuladoNo período

Mês 10 Mês 11No períodoNo período Acumulado

Mês 12Acumulado

Fim vigência

00/01/1900

MODERNIZAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA, DE RECREAÇÃO E LAZER - 2ª

ETAPA - LINHA VISCONDE

RONDINHA

Município

5ESPORTES E GRANDES EVENTOS ESPORTIVOS

Programa Prazo Total - mês(es)

00/01/1900

Início vigência

Planilha Múltipla v003

Nº do CT

1 1.102,58 0,75%

2 9.577,23 6,54%

3 8.694,33 5,94%

4 13.272,18 9,06%

5 4.639,66 3,17%

6 53.432,30 36,48%

7 11.148,69 7,61%

8 12.472,94 8,51%

9 2.052,94 1,40%

10 7.184,15 4,90%

11 15.333,17 10,47%

12 7.576,60 5,17%

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146.486,77 100,00%

Local/Data

0

0

0

0

RONDINHA, MARÇO DE 2017.

Total Simples

Total Acumulado

0

0

0

0

0

0

ESTRUTURAL

ESQUADRIAS COM FERRAGEM

INSTALAÇÕES ELÉTRICAS

INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS

REVESTIMENTO

0

SERVIÇOS INICIAIS

FUNDAÇÃO

COBERTURA

PINTURA

0

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Valor R$

ALVENARIAS

PAVIMENTAÇÃO

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0

0

Discriminação

REGIME DE EMPREITADA GLOBAL

Modalidade

0

0

0

0

0

0

1024.215-04/2015

Proponente / Tomador

PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDINHA

Item Peso %

CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO

Empreendimento (nome/apelido)

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0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00%

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Representante Tomador Eng./Arq. Responsável

Nome: EZEQUIEL PASQUETTI Nome: LEONILDO N. SOUZA

CREA/CAU: 71586

Acumulado

Mês 15Acumulado No período

Mês 13 Mês 14No período No período Acumulado

Município

RONDINHA MODERNIZAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA, DE RECREAÇÃO E LAZER - 2ª

ETAPA - LINHA VISCONDE

00/01/1900

Fim vigência Prazo Total - mês(es)Programa

5ESPORTES E GRANDES EVENTOS ESPORTIVOS

Início vigência

00/01/1900

Planilha Múltipla v003

Nº do CT

1 1.102,58 0,75%

2 9.577,23 6,54%

3 8.694,33 5,94%

4 13.272,18 9,06%

5 4.639,66 3,17%

6 53.432,30 36,48%

7 11.148,69 7,61%

8 12.472,94 8,51%

9 2.052,94 1,40%

10 7.184,15 4,90%

11 15.333,17 10,47%

12 7.576,60 5,17%

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146.486,77 100,00%

Local/Data

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0

RONDINHA, MARÇO DE 2017.

Total Simples

Total Acumulado

0

0

0

0

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0

ESTRUTURAL

ESQUADRIAS COM FERRAGEM

INSTALAÇÕES ELÉTRICAS

INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS

REVESTIMENTO

0

SERVIÇOS INICIAIS

FUNDAÇÃO

COBERTURA

PINTURA

0

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Valor R$

ALVENARIAS

PAVIMENTAÇÃO

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Discriminação

REGIME DE EMPREITADA GLOBAL

Modalidade

0

0

0

0

0

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1024.215-04/2015

Proponente / Tomador

PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDINHA

Item Peso %

CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO

Empreendimento (nome/apelido)

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0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00%

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Representante Tomador Eng./Arq. Responsável

Nome: EZEQUIEL PASQUETTI Nome: LEONILDO N. SOUZA

CREA/CAU: 71586

Acumulado

Mês 18Mês 17No período

Mês 16Acumulado No períodoNo período Acumulado

RONDINHA

00/01/1900

Programa

MODERNIZAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA, DE RECREAÇÃO E LAZER - 2ª

ETAPA - LINHA VISCONDE

Município

00/01/1900 5ESPORTES E GRANDES EVENTOS ESPORTIVOS

Início vigência Fim vigência Prazo Total - mês(es)

Planilha Múltipla v003

Nº do CT

1 1.102,58 0,75%

2 9.577,23 6,54%

3 8.694,33 5,94%

4 13.272,18 9,06%

5 4.639,66 3,17%

6 53.432,30 36,48%

7 11.148,69 7,61%

8 12.472,94 8,51%

9 2.052,94 1,40%

10 7.184,15 4,90%

11 15.333,17 10,47%

12 7.576,60 5,17%

- 0,00%

- 0,00%

- 0,00%

- 0,00%

- 0,00%

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- 0,00%

- 0,00%

- 0,00%

- 0,00%

- 0,00%

- 0,00%

146.486,77 100,00%

Local/Data

0

0

0

0

RONDINHA, MARÇO DE 2017.

Total Simples

Total Acumulado

0

0

0

0

0

0

ESTRUTURAL

ESQUADRIAS COM FERRAGEM

INSTALAÇÕES ELÉTRICAS

INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS

REVESTIMENTO

0

SERVIÇOS INICIAIS

FUNDAÇÃO

COBERTURA

PINTURA

0

PPCI

Valor R$

ALVENARIAS

PAVIMENTAÇÃO

0

0

0

0

0

Discriminação

REGIME DE EMPREITADA GLOBAL

Modalidade

0

0

0

0

0

0

1024.215-04/2015

Proponente / Tomador

PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDINHA

Item Peso %

CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO

Empreendimento (nome/apelido)

R$ % R$ % R$ % R$ % R$ % R$ %

0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00%

0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00%

0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00%

0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00%

0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00%

0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00%

0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00%

0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00%

0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00%

0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00%

0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00%

0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00%

0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%

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0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%

0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%

0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%

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0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%

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0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%

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0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%

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0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%

0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%

0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%

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0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%

- 0,00% - 0,00% - 0,00%

- 0,00% - 0,00% - 0,00%

Representante Tomador Eng./Arq. Responsável

Nome: EZEQUIEL PASQUETTI Nome: LEONILDO N. SOUZA

CREA/CAU: 71586

No períodoAcumulado Acumulado

Mês 21No períodoAcumulado

Mês 19No período

Mês 20

Prazo Total - mês(es)

ESPORTES E GRANDES EVENTOS ESPORTIVOS 00/01/1900 5

RONDINHA MODERNIZAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA, DE RECREAÇÃO E LAZER - 2ª

ETAPA - LINHA VISCONDE

Programa

Município

Início vigência Fim vigência

00/01/1900

Planilha Múltipla v003

Nº do CT

1 1.102,58 0,75%

2 9.577,23 6,54%

3 8.694,33 5,94%

4 13.272,18 9,06%

5 4.639,66 3,17%

6 53.432,30 36,48%

7 11.148,69 7,61%

8 12.472,94 8,51%

9 2.052,94 1,40%

10 7.184,15 4,90%

11 15.333,17 10,47%

12 7.576,60 5,17%

- 0,00%

- 0,00%

- 0,00%

- 0,00%

- 0,00%

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- 0,00%

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- 0,00%

- 0,00%

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146.486,77 100,00%

Local/Data

0

0

0

0

RONDINHA, MARÇO DE 2017.

Total Simples

Total Acumulado

0

0

0

0

0

0

ESTRUTURAL

ESQUADRIAS COM FERRAGEM

INSTALAÇÕES ELÉTRICAS

INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS

REVESTIMENTO

0

SERVIÇOS INICIAIS

FUNDAÇÃO

COBERTURA

PINTURA

0

PPCI

Valor R$

ALVENARIAS

PAVIMENTAÇÃO

0

0

0

0

0

Discriminação

REGIME DE EMPREITADA GLOBAL

Modalidade

0

0

0

0

0

0

1024.215-04/2015

Proponente / Tomador

PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDINHA

Item Peso %

CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO

Empreendimento (nome/apelido)

R$ % R$ % R$ % R$ % R$ % R$ %

0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00%

0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00%

0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00%

0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00%

0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00%

0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00%

0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00%

0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00%

0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00%

0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00%

0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00%

0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00%

0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%

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0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%

0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%

0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%

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Representante Tomador Eng./Arq. Responsável

Nome: EZEQUIEL PASQUETTI Nome: LEONILDO N. SOUZA

CREA/CAU: 71586

Mês 23No períodoNo período

Mês 24Acumulado AcumuladoNo períodoAcumulado

Mês 22

Município

Programa

00/01/1900ESPORTES E GRANDES EVENTOS ESPORTIVOS

RONDINHA MODERNIZAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA, DE RECREAÇÃO E LAZER - 2ª

ETAPA - LINHA VISCONDE

00/01/1900

Fim vigência

5

Prazo Total - mês(es)Início vigência

Planilha Múltipla v003

TOMADOR:

CONTRATO N°:

EMPREENDIMENTO:

PROGRAMA:

MODALIDADE:

GESTOR:

Item 1º quartil 3º quartil Médio

AC 3,00 5,50 3,00

S e G 0,80 1,00 0,80

R 0,97 1,27 0,97

DF 0,59 1,39 0,59

L 6,16 8,96 6,64

I * 11,15

TOTAL 26,49 BDI A SER ADOTADO (com desoneração)

Verificação: 20,39 ← limite 20,34% a 25,00% (sem desoneração)

* Em geral, os tributos ( I ) aplicáveis são PIS (0,65%), COFINS (3%) e ISS (variável, conforme

Município, de 2 a 5% e, em alguns casos, isento).

** Caso a empresa seja tributada de forma diferente, alterar os valores abaixo:

TRIBUTOS %

PIS** 0,65

COFINS** 3,00

Cont. Previd. 4,50 (Contribuição Previdenciária sobre a receita bruta, no caso de desoneração na folha)

ISS 3,00

Total 11,15

Declaramos que, conforme legislação tributária municipal, a base de cálculo do ISS é de 100,00%

sobre o valor da obra e a aliquota do ISS aplicável no Município é de 3,00% ← (limitado a 5,00%)

Local/Data

Nome:

CREA/CAU:

Representante Tomador

Nome:

DEMONSTRATIVO BDI

Para o tipo de obra "CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS" enquadram-se: a construção e reforma de: edifícios, unidades habitacionais,

escolas, hospitais, hotéis, restaurantes, armazéns e depósitos, edifícios para uso agropecuário, estações para trens e metropolitanos,

estádios esportivos e quadras cobertas, instalações para embarque e desembarque de passageiros (em aeroportos, rodoviárias, portos,

etc.), penitenciárias e presídios, a construção de edifícios industriais (fábricas, oficinas, galpões industriais, etc.), conforme classificação

4120-4 do CNAE 2.0. Também enquadram-se pórticos, mirantes e outros edifícios de finalidade turística.

EZEQUIEL PASQUETTI

Eng./Arq. Responsável

LEONILDO N. SOUZA

71586

Lucro

Seguro e Garantia

RONIDNHA, FEVEREIRO DE 2017.

Identificação

BDI calculado pela expressão:

BDI = { [ (1+AC/100+S/100+R/100+G/100) x (1+DF/100) x (1+L/100) / (1-I/100)] -1} x 100

Administração Central

Tributos *

FÓRMULA

conforme legislação

PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDINHA

1024.215-04/2015

MODERNIZAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA, DE RECREAÇÃO E LAZER - 2ª

ESPORTES E GRANDES EVENTOS ESPORTIVOS

Risco

Despesas Financeiras

TIPOS DE OBRAS CONTEMPLADOS

Cálculo do BDIFórmula e parâmetros estabelecidos pelo Acórdão 2622/2013-TCU-Plenário

REGIME DE EMPREITADA GLOBAL

MUNICÍPIO DE RONDINHA - RS

Planilha Múltipla v003

ANEXO II

EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS 05/2017

LOTE 02

OBRA DE MODERNIZAÇÃO DE ESPAÇO ESPORTIVO, DE RECREAÇÃO E LAZER – 2º ETAPA – LINHA LAJEADO SECO CARAVÁGIO

PROJETO BÁSICO, MEMORIAL DESCRITIVO, PLANÍLHA ORÇAMENTÁRIA,

QUADRO DE COMPOSIÇÕES E LAYOUT

MEMORIAL DESCRITIVO.

Obra: MODERNIZAÇÃO DE INFRAESTRUTURA, DE RECREAÇÃO E LAZER – LINHA

LAJEADO SECO CARVÁGGIO.

Local: LINHA LAJEADO SECO CARAVÁGGIO – ZONA RURAL – Rondinha (RS).

Área Total: 1070,10m².

O presente memorial descritivo refere-se à modernização de um salão comunitário existente em

alvenaria com cobertura em estrutura metálica e zinco, com 1070,10m² de área.

INSTALAÇÃO DA OBRA:

Deverá ser feita a demolição das alvenarias internas existentes nos sanitários onde serão

modificados ; retirada e substituição da cobertura em zinco galvanizado em parte da cobertura; execução

de todo o piso interno do salão comunitário em piso polido com 7cm de espessura, execução da instalação

elétrica e hidráulica nos sanitários.

LOCAÇÃO DA OBRA:

A locação das modificação dos sanitários, obedecendo as dimensões do projeto. A mesma será

feita pelo responsável técnico pela execução da obra e seus propostos devidamente orientados,

obedecendo os níveis do projeto e locação da obra existente conforme projeto.

FUNDAÇÕES:

Será necessária a execução de viga baldrame nas paredes internas dos banheiros, em concreto

armado fck 20 mpa, de 20x25cm, armado com 4 ferro CA 50 10mm e estribo de ferro CA 60 5mm a cada

15cm..

IMPERMEABILIZAÇÃO: Será aplicada duas demãos de hidroasfalto frio sobre a viga baldrame e laterais da mesma, após a

execução da impermeabilização será aplicado uma camada de areião grosso, após efetuar o assentamento

da primeira fiada de tijolos será executada mais uma nova demão de impermeabilizante no topo e lateral

interna dos tijolos, as superfícies a impermeabilizar deverão estar limpas, lisas, resistentes e secas.

ESTRUTURA EM CONCRETO ARMADO:

Nas paredes internas dos banheiros será executada viga baldrame em concreto armado fck 20

mpa, de 20x25cm, armado com 4 ferros CA 50 10mm e estribo de ferro CA 60 5mm a cada 15cm. Será

feita viga de respaldo nas paredes internas e externas dos banheiros em concreto armado fck 25 Mpa, de

14x30cm, armado com 6 ferros CA 50 10mm e estribo CA 60 5mm a cada 15 cm.

PAREDES DE ELEVAÇÃO.

Nos banheiros serão executadas alvenaria nas paredes internas na altura de 2,80 metros e como

as paredes externas não serão demolidas, será feita a elevação em 20cm nestas, com tijolos cerâmicos

furados de boa qualidade, assentados de 9x14x19 cm, com argamassa traço 1;2;8 previamente

umedecidos e juntas de assentamento espessura mínima de 1,5 cm, as vergas e contravergas nas portas e

janelas em concreto armado com ferro CA 60 6,3mm e estribo de ferro CA 6055 a cada 15cm, concreto

traço 1:3:3, fck 18 mpa, os mesmo deverão ultrapassar 30cm para cada lado do vão no mínimo, no

respaldo das alvenarias serão executadas vigas em concreto armado de 14x30cm, fck 25 mpa, traço 1:3:3

de ci;ar;br, armado com 4 ferros CA 50 10mm, estribo de ferro CA 60 5mm a cada 15cm, serão deixadas

esperas de ferro nas vigas para fixar as tesouras da cobertura.

COBERTURA:

Na parte dos sanitários existente será substituído o telhado existente, sendo a estrutura do telhado em

madeira de eucalipto em forma de tesoura, apoiado sobre as vigas de respaldo, as terças em madeira de

eucalipto 5x5, com espaçamento máximo de 1,40m, as telhas em fibrocimento 6mm, fixadas com

aparafuso apropriado, será colocado algerosas em chapa galvonizada onde emenda com o parede

existente, com inclinação conforme detalha em projeto, beiral com 60cm, as madeira a serem utilizadas na estrutura do telhado receberão tratamento anti cupim, será substituído parte do telhado

existente em zinco galvanizado num total de 505,67 m2 de área.

FORRO E BEIRAL:

Serão executados forro e beiral em PVC 10x100mm, e roda forro em PVC fixado na estrutura do

telhado com enchimento em madeira com espaçamento máximo de 60 cm, apenas na área dos sanitários a

serem executados.

ESQUADRIAS:

As externas dos sanitários serão, as janelas tipo basculante com cantoneira de ferro 1/8x5/8 e

acessórios, receberão vidro liso 3mm, fixados com massa apropriada, as portas internas em madeira tipo

semi ocas laminadas e marcos em madeira de lei, fechaduras, dobradiças e acessórios, as madeira a serem

utilizadas na estrutura de madeira das esquadrias receberão tratamento anti cupim, as dimensões

conforme projeto.

REVESTIMENTO:

Nos banheiros, revestimento de argamassa interno e externo nas paredes, com camada de

chapisco 1:3 e posterior camada de reboco paulista 1:2:8 uma semana depois da aplicação do primeiro.

Todas as paredes internas serão revestidas de azulejos Classe A até o teto, sendo o mesmo assentado com

argamassa colante adequada, e rejunte adequado.

PISOS:

No local do salão receberá piso em concreto usinado, 7 cm, com malha de ferro soldável 4.2 mm,

20x20 cm, polido com maquina tipo helicóptero, com 7cm de espessura. Nos sanitários será executado

contrapiso em concreto traço 1:4:4, com 6 cm de espessura e acabamento em cerâmica PI V, CL A,

assentada com argamassa colante e rejunte em cimento apropriado.

Os acessos do salão serão executados com rampas de acessibilidade com inclinação máxima de

5,00 % de, em toda a parte frontal da edificação e lateral esquerda, onde se encontram as saídas das

portas, a espessura dos acessos será de 6 cm.

INST. ELÉTRICA:

Será executada ampliação da instalação interna nova, a partir da rede existente, apenas nos

sanitários, distribuição das tomadas (2x4), interruptores (2x4) , com distribuição conforme projeto, serão

embutido nas alvenarias e sobre o forro pvc através de eletroduto corrugado 20mm, as todas e

interruptores 2x4 de embutir, as luminárias nos sanitários de tipo spot compacta com lâmpada

econômica 15w, fiacão 1x1,5, 1x2,5 e, 1x4,m2, conforme projeto e obedecendo as normas da ABNT.

INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS

A água será distribuída através da ampliação da rede, ligando a rede existente, com cano pvc

soldável cl 15 25 mm tipo soldável e conexões, a distribuição de água fria será através de cano pvc cl 15

25mm soldável e conexões 25mm, serão todas embutidas nas paredes de alvenaria e pisos, obedecendo as

normas da ABNT e concessionária local. Será instalado um reservatório de água de fibra de vidro,

capacidade de 1.000 l, em local onde possui nível para abastecer todos os pontos dos sanitários, copa e

cozinha, responsável pela distribuição da água ate os pontos de projeto. As águas servidas serão coletada

através de canos diâmetros 40, 50, 75 e 100mm e conexões necessárias em pvc, será executadas caixas de

inspeção de 60x60x60cm em alvenaria rebocada, ligada a fossa séptica para 30 contribuintes e filtro

anaeróbico em pré-moldado; para posterior tratamento em um sumidouro drenado, conforme

detalhamento em projeto. As louças sanitárias serão composta de vaso sanitário em louça com caixa de

descarga acoplada, lavatório com com coluna, fixado nas parede de alvenarias, torneiras cromadas,

flexível, sifão pvc, os registros serão tipo pressão ¾, conforme projeto, obedecendo as normas da ABNT,

os sanitários para portador de deficiência física receberão barra de apoio em tubo inox dn 25, será

colocado cabide e papeleira em plástico nos sanitários, conforme projeto.

PINTURA

Primeiramente será feita a devida limpeza das superfícies das esquadrias, inclusive lixadas antes

do início da pintura, as esquadrias receberão uma demão de fundo selador nas madeiras e uma demão de

fundo anticorrosivo nas metálicas, após todas receberão duas demãos de tinta esmalte ou até o perfeito

cobrimento das superfícies.

PPCI

O Salão Comunitário localizado na Linha Lajeado Seco Caravággio, interior do Município de

Rondinha/RS, já possui os elementos de sinalização de saída, extintores, aberturas e luz de emergência,

conforme projeto PPCI.

CONCLUSÃO E ENTREGA DA OBRA:

A obra será considerada concluída quando todos os serviços estiverem acabados, ter sido

executada limpezas externas, estando a mesma em perfeitas condições de uso, receber vistoria.

Rondinha – RS, fevereiro de 2017.

EZEQUIEL PASQUETTI LEONILDO N. SOUZA

Prefeito Municipal Eng. Civil CREA/RS 71.586

TOMADOR:

CONTRATO N°: 1024.215-04/2015

OBJETO:

PROGRAMA:

MODALIDADE:

GESTOR:

REGIME ADOTADO:

BDI 1 (principal):

BDI 2 (equipamentos):

BDI 3 (outros):

ITEM /

SUB

ITEM

FONTECÓDIGO

FONTEMETA / MACRO SERVIÇO / SERVIÇO UNID. QUANT.

CUSTO

UNIT.

PREÇO

UNIT. (C/

BDI)

PREÇO

TOTAL

BDI

2 ou

3

1 SERVIÇOS GERAIS

1.1 sinapi/dez 72215 DEMOLIÇÃO ALVENARIAS E ELEMENTOS VAZADOS m³ 8,74 33,74 42,68 373,02

. SUBTOTAL ITEM 1

2 FUNDAÇÃO

2.1 sinapi/dez 74106/001IMPERMEABILIZAÇÃO TINTA ASFÁLTICA, DUAS DEMÃOS, VIGA

BALDRAMEm² 9,33 7,87 9,95 92,83

2.2 sinapi/dez VIGA BALDRAME EM CONCRETO FCK 20 MPA

2.2.1 sinapi/dez 94964CONCRETO FCK 20 MPA VIRADO EM BETONEIRA SEM

LANÇAMENTOm³ 1,17 330,17 417,63 488,63

2.2.2 sinapi/dez 74157/4 LANÇAMENTO/APLICAÇÃO MANUAL DE CONCRETO FUNDAÇÕES m³ 1,17 88,62 112,10 131,16

2.2.3 sinapi/dez 92778ARM AÇO CA 50, DIAM 10mm FORN/CORTE (PERDA DE 10%)

DOBRA/COLOCAÇÃOkg 57,58 7,91 10,01 576,38

2.2.4 sinapi/dez 92775ARM AÇO CA 60, DIAM 5,0 - FORN/CORTE (PERCA DE 10%)

DOBRA/COLOCAÇÃOkg 21,56 11,67 14,76 318,23

2.2.5 sinapi/dez 5651FORMA TABUA P CONCRETO EM FUNDAÇÃO COM

REAPROVEITAMENTOm² 11,67 29,61 37,45 437,04

2.2.6 sinapi/dez 74141/01LAJE PRÉ-MOLDADA, INCL. VIGOTE E TAVELA, CAPA CONCRETO

3mmm² 38,32 65,69 83,09 3.184,01

2.3 sinapi/dez RAMPAS DE ACESSO

2.3.1 sinapi/dez 94993

EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO

COM CONCRETO MOLDADO IN LOCO, USINADO, ACABAMENTO

CONVENCIONAL, ESPESSURA 6 CM, ARMADO

m² 24,00 45,92 58,08 1.393,92

. SUBTOTAL ITEM 2

3 ESTRUTURAL

3.1 sinapi/dez VIGA RESPALDO, 14X30, FCK 25 MPA

3.1.1 sinapi/dez 94965CONCRETO FCK 25 MPA, VIRADO COM BETONEIRA, SEM

LANÇAMENTOm³ 2,35 332,68 420,81 988,90

3.1.2 sinapi/dez 92873LANÇAMENTO/APLICAÇÃO MANUAL DE CONCRETO EM

ESTRUTURASm³ 2,35 138,85 175,63 412,73

3.1.3 sinapi/dez 92778ARM AÇO CA 50, DIAM 10,0 mm FORN/CORTE (PERDA DE 10%)

DOBRA/COLOCAÇÃOkg 177,29 7,91 10,01 1.774,67

3.1.4 sinapi/dez 92775ARM AÇO CA 60, DIAM 5,0 - FORN/CORTE (PERCA DE 10%)

DOBRA/COLOCAÇÃOkg 54,08 11,67 14,76 798,22

. SUBTOTAL ITEM 3

4 ALVENARIAS

4.1 sinapi/dez 87508 ALVENARIAS TIJOLOS 6 FUROS 9X14X19, ASSENT ARG J=1,5CM m² 93,55 74,38 94,08 8.801,18

4.2 sinapi/dez 93188 VERGA E CONTRAVERGA EM CONCRETO ARMADO DE 10X14CM m.l 14,90 35,41 44,79 667,37

. . SUBTOTAL ITEM 4

5 COBERTURA

5.1 sinapi/dez 94231RUFO EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO NÚMERO 24, CORTE DE

25 CM, INCLUSO TRANSPORTE VERTICALm 12,59 22,82 28,87 363,47

5.2 sinapi/dez 92566 ESTRUTURA DE MADEIRA P TELHA FIBROCIMENTO 6MM m² 38,32 11,02 13,94 534,18

5.3 sinapi/dez 94207 TELHA FIBROCIMENTO 6MM m² 38,32 32,30 40,86 1.565,76

5.4 sinapi/dez 11587FORRO PVC COM RODAFORRO FIXADO ESTRUTURA DO

TELHADOm² 34,46 46,91 59,34 2.044,86

5.5 sinapi/dez composição RETIRADA TELHA ONDULADA m² 520,39 4,40 5,57 2.898,57

PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDINHA

MODERNIZAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA, DE RECREAÇÃO E LAZER - 2ª ETAPA - LAJEADO SECCO

ESPORTES E GRANDES EVENTOS ESPORTIVOS

REGIME DE EMPREITADA GLOBAL

MUNICÍPIO DE RONDINHA - RS

9.468,55

373,02

6.622,20

3.974,52

DATA PREÇO DAS FONTES:Desonerado

26,49%

PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

DATA BASE

dez/2016

Planilha Múltipla v003

ITEM /

SUB

ITEM

FONTECÓDIGO

FONTEMETA / MACRO SERVIÇO / SERVIÇO UNID. QUANT.

CUSTO

UNIT.

PREÇO

UNIT. (C/

BDI)

PREÇO

TOTAL

BDI

2 ou

3

5.6 sinapi/dez 94213TELHAMENTO COM TELHA DE AÇO/ALUMÍNIO E=0,5CM, COM ATÉ

2 ÁGUAS, INCLUSO IÇAMENTO.m² 520,39 39,24 49,63 25.826,96

. . SUBTOTAL ITEM 5

6 PAVIMENTAÇÃO

6.1 sinapi/dez 94990PISO DE CONCRETO MOLDADO IN LOCO, FEITO EM OBRA,

ACABAMENTO CONVENCIONAL, NÃO ARMADO m³ 2,07 542,01 685,59 1.419,17

6.2 sinapi/dez 87257REVESTIMENTO CERAMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO GRES

DE DIMENSÕES 60X60 CMm² 34,46 44,49 56,28 1.939,41

6.3 sinapi/dez 72183PISO CONCR QUADRA POLIESP E = 7CM POLIDO, ARM TELA

SOLDAVELm² 505,67 68,93 87,19 44.089,37

. . SUBTOTAL ITEM 6

7 REVESTIMENTO

7.1 sinapi/dez 87878 CHAPISCO PAREDE TRAÇO 1:3 m² 252,03 3,08 3,90 982,92

7.2 sinapi/dez 87529 MASSA ÚNICA, PARA RECEBIMENTO DE PINTURA OU CERÂMICA m² 252,03 24,03 30,40 7.661,71

7.3 sinapi/dez 87265 REVESTIMENTO CERÂMICO TIPO GRESS 20X20 (ALT 2M) m² 150,22 45,35 57,36 8.616,62

. . SUBTOTAL ITEM 7

8 ESQUADRIAS

8.1 sinapi/dez 90821 PORTA MADEIRA SEMI-OCA 0,70X2,10m unid. 7,00 329,09 416,27 2.913,89

8.2 sinapi/dez 90822 PORTA MADEIRA SEMI-OCA 0,80X2,10m unid. 2,00 324,71 410,73 821,46

8.3 sinapi/dez 94559 JANELA BASCULANTE DE FERRO CANT. 5/8X1/8 m² 2,00 643,30 813,71 1.627,42

8.4 sinapi/dez 72116 VIDRO LISO 3mm m² 4,50 73,26 92,67 417,02

8.5 sinapi/dez 90823 PORTA MADEIRA SEMI-OCA 0,90X2,10m unid. 2,00 340,54 430,75 861,50

. . SUBTOTAL ITEM 8

9 PINTURA

9.1 sinapi/dez 88489APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRILICA

EM PAREDES, DUAS DEMÃOSm² 101,80 9,79 12,38 1.260,28

9.2 sinapi/dez 73924/1 ESMALTE ESQUADRIAS DE FERRO DUAS DEMÃOS m² 4,00 20,92 26,46 105,84

9.3 sinapi/dez 41595 DEMARCAÇÃO QUADRA DE VÔLEI m 76,00 8,85 11,19 850,44

. . SUBTOTAL ITEM 9

10 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS

10.1 sinapi/dez 74094/001LUMINARIA TIPO SPOT PARA 1 LAMPADA

INCANDESCENTE/FLUORESCENTE COMPACTAunid. 6,00 58,16 73,57 441,42

10.2 sinapi/dez 91996 PONTO DE TOMADA, CX 2X4 COMPL unid. 2,00 19,61 24,80 49,60

10.3 sinapi/dez 91955 INTERRUPTOR SIMPLES CX 2X4 COMPL unid. 2,00 20,36 25,75 51,50

10.4 sinapi/dez 91863 ELETRODUTO RIGIDO ROSCAVEL 25 MM m 10,00 6,23 7,88 78,80

10.5 sinapi/dez 1003 CABO DE COBRE ISOLAMENTO 1X4,00mm², FORN, INST m 20,00 2,20 2,78 55,60

. . SUBTOTAL ITEM 10

11 INSTALÇÕES HIDROSSANITÁRIAS

11.1 sinapi/dez 89446 TUBO PVC SOLDAVEL AGUA FRIA DN 25, INCLUSIVE CONEXÕES m 40,00 3,05 3,86 154,40

11.2 sinapi/dez 89711 TUBO PVC ESGOTO PREDIAL DN 40, INCLUSIVE CONEXÕES m 6,00 12,44 15,74 94,44

11.3 sinapi/dez 89712 TUBO PVC ESGOTO PREDIAL DN 50, INCLUSIVE CONEXÕES m 6,00 18,40 23,27 139,62

11.4 sinapi/dez 89714 TUBO PVC ESGOTO PREDIAL DN 100, INCLUSIVE CONEXÕES m 30,00 35,20 44,52 1.335,60

11.5 sinapi/dez 89707 RALO SIFONADO 10X100, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO unid. 2,00 21,31 26,96 53,92

11.6 sinapi/dez 74104/001 CAIXA INSPEÇÃO 60X60cm unid. 2,00 126,89 160,50 321,00

11.7 sinapi/dez 11886 FOSSA SÉPTICA, COM TAMPA, 30 CONTRIBUINTES unid. 1,00 1.893,83 2.395,51 2.395,51

11.8 sinapi/dez 11894 FILTRO EM CONCRETO PRE MOLDADO unid. 1,00 709,01 896,83 896,83

11.9 sinapi/dez 74198/1 SUMIDOURO COM ALV TIJOLOS MACIÇOS E LAJE PRE MOLDADA unid. 1,00 1.137,35 1.438,63 1.438,63

11.10 sinapi/dez 88503 RESERVATORIO EM FIBRA DE VIDRO 1000lt COM ACESSÓRIOS unid. 1,00 647,99 819,64 819,64

11.11 sinapi/dez 74234/001 MICTORIO unid. 4,00 447,10 565,54 2.262,16

676,92

33.233,80

47.447,95

2.216,56

17.261,25

6.641,29

Planilha Múltipla v003

ITEM /

SUB

ITEM

FONTECÓDIGO

FONTEMETA / MACRO SERVIÇO / SERVIÇO UNID. QUANT.

CUSTO

UNIT.

PREÇO

UNIT. (C/

BDI)

PREÇO

TOTAL

BDI

2 ou

3

11.12 sinapi/dez 86888 VASO SANITARIO CX ACOPLADA unid. 9,00 303,44 383,82 3.454,38

11.13 sinapi/dez 86902 LAVATORIO COM COLUNA unid. 4,00 160,89 203,51 814,04

11.14 sinapi/dez 86906 TORNEIRA METAL CROMADA unid. 4,00 57,92 73,26 293,04

11.15 sinapi/dez 6024 REGISTRO GAVETA unid. 2,00 85,21 107,78 215,56

11.16 sinapi/dez 36080 BARRA APOIO PORTADOR DEFICIENCIA IDOSO, 80cm PINTURA unid. 2,00 137,90 174,43 348,86

11.17 sinapi/dez 89713 TUBO PVC ESGOTO PREDIAL DN 75, INCLUSIVE CONEXÕES m 6,00 27,37 34,62 207,72

. . SUBTOTAL ITEM 11

. TOTAL

.

Declaro que, para os serviços do SINAPI, a composição dos encargos sociais atende ao estabelecido na tabela

SINAPI / RS

ANEXOS: .

Composição de serviços de outras fontes..Composição de encargos sociais de outras fontes.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

RONIDNHA, FEVEREIRO DE 2017.

Local/Data

Nome: LEONILDO N. SOUZA

CREA/CAU:71586

Nome: EZEQUIEL PASQUETTI

Cargo: PREFEITO MUNICIPAL

15.245,35

Eng./Arq. Responsável

COMENTÁRIOS:

Tomador

143.161,41

Declaramos que será adotado o Regime Desonerado de tributação da folha de pagamento para a elaboração do orçamento relativo às obras do presente contrato de repasse, por se tratar da opção mais vantajosa para a administração pública.

Planilha Múltipla v003

Nº do CT Município

R$ % R$ % R$ % R$ % R$ %

1 373,02 0,26% 373,02 100,00% 0,00 373,02 100,00% 0,00 373,02 100,00%

2 6.622,20 4,63% 6.622,20 100,00% 0,00 6.622,20 100,00% 0,00 6.622,20 100,00%

3 3.974,52 2,78% 1.987,26 50,00% 1.987,26 50,00% 3.974,52 100,00% 0,00 3.974,52 100,00%

4 9.468,55 6,61% 2.367,14 25,00% 2.367,14 25,00% 4.734,28 50,00% 4.734,27 50,00% 9.468,55 100,00%

5 33.233,80 23,21% 0,00 16.616,90 50,00% 16.616,90 50,00% 16.616,90 50,00% 33.233,80 100,00%

6 47.447,95 33,14% 11.861,99 25,00% 0,00 11.861,99 25,00% 11.861,99 25,00% 23.723,98 50,00%

7 17.261,25 12,06% 0,00 0,00 - 0,00% 8.630,63 50,00% 8.630,63 50,00%

8 6.641,29 4,64% 0,00 0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00%

9 2.216,56 1,55% 0,00 0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00%

10 676,92 0,47% 0,00 0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00%

11 15.245,35 10,65% 0,00 0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00%

- 0,00% 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00%

- 0,00% 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00%

- 0,00% 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00%

- 0,00% 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00%

- 0,00% 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00%

- 0,00% 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00%

- 0,00% 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00%

- 0,00% 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00%

- 0,00% 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00%

- 0,00% 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00%

- 0,00% 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00%

- 0,00% 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00%

- 0,00% 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00%

- 0,00% 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00%

- 0,00% 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00%

- 0,00% 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00%

- 0,00% 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00%

- 0,00% 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00%

- 0,00% 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00%

- 0,00% 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00%

- 0,00% 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00%

- 0,00% 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00%

- 0,00% 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00%

- 0,00% 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00%

23.211,61 16,21% 20.971,30 14,65% 41.843,79 29,23%

143.161,41 100,00% 44.182,91 30,86% 86.026,70 60,09%

Local/Data

Representante Tomador Eng./Arq. Responsável

Nome: EZEQUIEL PASQUETTI Nome: LEONILDO N. SOUZA

CREA/CAU: 71586

CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO

RONDINHA

Fim vigência

ESPORTES E GRANDES EVENTOS ESPORTIVOS

Início vigência

00/01/1900

1024.215-04/2015

Proponente / Tomador

PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDINHA

Empreendimento (nome/apelido)

MODERNIZAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA, DE RECREAÇÃO E LAZER - 2ª

ETAPA - LAJEADO SECCO CARAVAGGIO

Item

00/01/1900

Programa

Mês 1No períodoPeso %

0

0

0

0

0

5

Prazo Total - mês(es)

No período

Mês 3AcumuladoDiscriminação

Mês 2

REGIME DE EMPREITADA GLOBAL

Modalidade

0

0

0

0

0

0

0

0

ESTRUTURAL

ESQUADRIAS

INSTALAÇÕES ELÉTRICAS

INSTALÇÕES HIDROSSANITÁRIAS

REVESTIMENTO

0

No período

SERVIÇOS GERAIS

FUNDAÇÃO

COBERTURA

PINTURA

0

0

AcumuladoValor R$

ALVENARIAS

PAVIMENTAÇÃO

0

0

0

0

0

0

0

RONIDNHA, FEVEREIRO DE 2017.

Total Simples

Total Acumulado

0

Planilha Múltipla v003

Nº do CT

1 373,02 0,26%

2 6.622,20 4,63%

3 3.974,52 2,78%

4 9.468,55 6,61%

5 33.233,80 23,21%

6 47.447,95 33,14%

7 17.261,25 12,06%

8 6.641,29 4,64%

9 2.216,56 1,55%

10 676,92 0,47%

11 15.245,35 10,65%

- 0,00%

- 0,00%

- 0,00%

- 0,00%

- 0,00%

- 0,00%

- 0,00%

- 0,00%

- 0,00%

- 0,00%

- 0,00%

- 0,00%

- 0,00%

- 0,00%

- 0,00%

- 0,00%

- 0,00%

- 0,00%

- 0,00%

- 0,00%

- 0,00%

- 0,00%

- 0,00%

- 0,00%

143.161,41 100,00%

Local/Data

CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO

1024.215-04/2015

Proponente / Tomador

PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDINHA

Item Peso %

0

0

0

0

0

Discriminação

REGIME DE EMPREITADA GLOBAL

Modalidade

0

0

0

0

0

0

0

0

ESTRUTURAL

ESQUADRIAS

INSTALAÇÕES ELÉTRICAS

INSTALÇÕES HIDROSSANITÁRIAS

REVESTIMENTO

0

SERVIÇOS GERAIS

FUNDAÇÃO

COBERTURA

PINTURA

0

0

Valor R$

ALVENARIAS

PAVIMENTAÇÃO

0

0

0

0

0

0

0

RONIDNHA, FEVEREIRO DE 2017.

Total Simples

Total Acumulado

0

Empreendimento (nome/apelido)

R$ % R$ % R$ % R$ % R$ % R$ %

0,00 373,02 100,00% 0,00 373,02 100,00% 0,00 0,00%

0,00 6.622,20 100,00% 0,00 6.622,20 100,00% 0,00 0,00%

0,00 3.974,52 100,00% 0,00 3.974,52 100,00% 0,00 0,00%

0,00 9.468,55 100,00% 0,00 9.468,55 100,00% 0,00 0,00%

0,00 33.233,80 100,00% 0,00 33.233,80 100,00% 0,00 0,00%

23.723,97 50,00% 47.447,95 100,00% 0,00 47.447,95 100,00% 0,00 0,00%

8.630,62 50,00% 17.261,25 100,00% 0,00 17.261,25 100,00% 0,00 0,00%

6.641,29 100,00% 6.641,29 100,00% 0,00 6.641,29 100,00% 0,00 0,00%

0,00 - 0,00% 2.216,56 100,00% 2.216,56 100,00% 0,00 0,00%

169,23 25,00% 169,23 25,00% 507,69 75,00% 676,92 100,00% 0,00 0,00%

1.524,54 10,00% 1.524,54 10,00% 13.720,81 90,00% 15.245,35 100,00% 0,00 0,00%

0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%

0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%

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0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%

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0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%

0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%

0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%

40.689,65 28,42% 16.445,06 11,49% - 0,00%

126.716,35 88,51% 143.161,41 100,00% - 0,00%

Representante Tomador Eng./Arq. Responsável

Nome: EZEQUIEL PASQUETTI Nome: LEONILDO N. SOUZA

CREA/CAU: 71586

5

Município

RONDINHA MODERNIZAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA, DE RECREAÇÃO E LAZER - 2ª

ETAPA - LAJEADO SECCO CARAVAGGIO

Fim vigência Prazo Total - mês(es)Início vigênciaPrograma

00/01/1900

Acumulado

00/01/1900ESPORTES E GRANDES EVENTOS ESPORTIVOS

No período

Mês 5Mês 4Acumulado

Mês 6No períodoNo período Acumulado

Planilha Múltipla v003

Nº do CT

1 373,02 0,26%

2 6.622,20 4,63%

3 3.974,52 2,78%

4 9.468,55 6,61%

5 33.233,80 23,21%

6 47.447,95 33,14%

7 17.261,25 12,06%

8 6.641,29 4,64%

9 2.216,56 1,55%

10 676,92 0,47%

11 15.245,35 10,65%

- 0,00%

- 0,00%

- 0,00%

- 0,00%

- 0,00%

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- 0,00%

- 0,00%

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- 0,00%

- 0,00%

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- 0,00%

- 0,00%

- 0,00%

- 0,00%

- 0,00%

- 0,00%

- 0,00%

- 0,00%

- 0,00%

143.161,41 100,00%

Local/Data

CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO

1024.215-04/2015

Proponente / Tomador

PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDINHA

Item Peso %

0

0

0

0

0

Discriminação

REGIME DE EMPREITADA GLOBAL

Modalidade

0

0

0

0

0

0

0

0

ESTRUTURAL

ESQUADRIAS

INSTALAÇÕES ELÉTRICAS

INSTALÇÕES HIDROSSANITÁRIAS

REVESTIMENTO

0

SERVIÇOS GERAIS

FUNDAÇÃO

COBERTURA

PINTURA

0

0

Valor R$

ALVENARIAS

PAVIMENTAÇÃO

0

0

0

0

0

0

0

RONIDNHA, FEVEREIRO DE 2017.

Total Simples

Total Acumulado

0

Empreendimento (nome/apelido)

R$ % R$ % R$ % R$ % R$ % R$ %

0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00%

0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00%

0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00%

0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00%

0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00%

0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00%

0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00%

0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00%

0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00%

0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00%

0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00%

0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%

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0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%

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0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%

0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%

0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%

0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%

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0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%

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0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%

0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%

0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%

0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%

- 0,00% - 0,00% - 0,00%

- 0,00% - 0,00% - 0,00%

Representante Tomador Eng./Arq. Responsável

Nome: EZEQUIEL PASQUETTI Nome: LEONILDO N. SOUZA

CREA/CAU: 71586

00/01/1900

Início vigência

500/01/1900

MODERNIZAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA, DE RECREAÇÃO E LAZER - 2ª

ETAPA - LAJEADO SECCO CARAVAGGIO

Município

Fim vigênciaPrograma

RONDINHA

Prazo Total - mês(es)

Mês 8

ESPORTES E GRANDES EVENTOS ESPORTIVOS

No período No período Acumulado

Mês 9No período AcumuladoAcumulado

Mês 7

Planilha Múltipla v003

Nº do CT

1 373,02 0,26%

2 6.622,20 4,63%

3 3.974,52 2,78%

4 9.468,55 6,61%

5 33.233,80 23,21%

6 47.447,95 33,14%

7 17.261,25 12,06%

8 6.641,29 4,64%

9 2.216,56 1,55%

10 676,92 0,47%

11 15.245,35 10,65%

- 0,00%

- 0,00%

- 0,00%

- 0,00%

- 0,00%

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- 0,00%

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- 0,00%

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- 0,00%

- 0,00%

- 0,00%

- 0,00%

- 0,00%

- 0,00%

143.161,41 100,00%

Local/Data

CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO

1024.215-04/2015

Proponente / Tomador

PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDINHA

Item Peso %

0

0

0

0

0

Discriminação

REGIME DE EMPREITADA GLOBAL

Modalidade

0

0

0

0

0

0

0

0

ESTRUTURAL

ESQUADRIAS

INSTALAÇÕES ELÉTRICAS

INSTALÇÕES HIDROSSANITÁRIAS

REVESTIMENTO

0

SERVIÇOS GERAIS

FUNDAÇÃO

COBERTURA

PINTURA

0

0

Valor R$

ALVENARIAS

PAVIMENTAÇÃO

0

0

0

0

0

0

0

RONIDNHA, FEVEREIRO DE 2017.

Total Simples

Total Acumulado

0

Empreendimento (nome/apelido)

R$ % R$ % R$ % R$ % R$ % R$ %

0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00%

0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00%

0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00%

0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00%

0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00%

0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00%

0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00%

0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00%

0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00%

0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00%

0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00%

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- 0,00% - 0,00% - 0,00%

- 0,00% - 0,00% - 0,00%

Representante Tomador Eng./Arq. Responsável

Nome: EZEQUIEL PASQUETTI Nome: LEONILDO N. SOUZA

CREA/CAU: 71586

Início vigência

00/01/1900

MODERNIZAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA, DE RECREAÇÃO E LAZER - 2ª

ETAPA - LAJEADO SECCO CARAVAGGIO

RONDINHA

Município

5ESPORTES E GRANDES EVENTOS ESPORTIVOS

Programa Prazo Total - mês(es)Fim vigência

00/01/1900

Mês 11No períodoNo período Acumulado

Mês 12AcumuladoAcumuladoNo período

Mês 10

Planilha Múltipla v003

Nº do CT

1 373,02 0,26%

2 6.622,20 4,63%

3 3.974,52 2,78%

4 9.468,55 6,61%

5 33.233,80 23,21%

6 47.447,95 33,14%

7 17.261,25 12,06%

8 6.641,29 4,64%

9 2.216,56 1,55%

10 676,92 0,47%

11 15.245,35 10,65%

- 0,00%

- 0,00%

- 0,00%

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- 0,00%

- 0,00%

- 0,00%

- 0,00%

- 0,00%

143.161,41 100,00%

Local/Data

CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO

1024.215-04/2015

Proponente / Tomador

PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDINHA

Item Peso %

0

0

0

0

0

Discriminação

REGIME DE EMPREITADA GLOBAL

Modalidade

0

0

0

0

0

0

0

0

ESTRUTURAL

ESQUADRIAS

INSTALAÇÕES ELÉTRICAS

INSTALÇÕES HIDROSSANITÁRIAS

REVESTIMENTO

0

SERVIÇOS GERAIS

FUNDAÇÃO

COBERTURA

PINTURA

0

0

Valor R$

ALVENARIAS

PAVIMENTAÇÃO

0

0

0

0

0

0

0

RONIDNHA, FEVEREIRO DE 2017.

Total Simples

Total Acumulado

0

Empreendimento (nome/apelido)

R$ % R$ % R$ % R$ % R$ % R$ %

0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00%

0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00%

0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00%

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0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00%

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0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00%

0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00%

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- 0,00% - 0,00% - 0,00%

- 0,00% - 0,00% - 0,00%

Representante Tomador Eng./Arq. Responsável

Nome: EZEQUIEL PASQUETTI Nome: LEONILDO N. SOUZA

CREA/CAU: 71586

5ESPORTES E GRANDES EVENTOS ESPORTIVOS

Início vigência

00/01/1900

Município

RONDINHA MODERNIZAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA, DE RECREAÇÃO E LAZER - 2ª

ETAPA - LAJEADO SECCO CARAVAGGIO

00/01/1900

Fim vigência Prazo Total - mês(es)Programa

Acumulado No período

Mês 13 Mês 14No período No período AcumuladoAcumulado

Mês 15

Planilha Múltipla v003

Nº do CT

1 373,02 0,26%

2 6.622,20 4,63%

3 3.974,52 2,78%

4 9.468,55 6,61%

5 33.233,80 23,21%

6 47.447,95 33,14%

7 17.261,25 12,06%

8 6.641,29 4,64%

9 2.216,56 1,55%

10 676,92 0,47%

11 15.245,35 10,65%

- 0,00%

- 0,00%

- 0,00%

- 0,00%

- 0,00%

- 0,00%

- 0,00%

- 0,00%

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- 0,00%

- 0,00%

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- 0,00%

- 0,00%

- 0,00%

- 0,00%

- 0,00%

- 0,00%

- 0,00%

- 0,00%

- 0,00%

- 0,00%

- 0,00%

- 0,00%

143.161,41 100,00%

Local/Data

CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO

1024.215-04/2015

Proponente / Tomador

PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDINHA

Item Peso %

0

0

0

0

0

Discriminação

REGIME DE EMPREITADA GLOBAL

Modalidade

0

0

0

0

0

0

0

0

ESTRUTURAL

ESQUADRIAS

INSTALAÇÕES ELÉTRICAS

INSTALÇÕES HIDROSSANITÁRIAS

REVESTIMENTO

0

SERVIÇOS GERAIS

FUNDAÇÃO

COBERTURA

PINTURA

0

0

Valor R$

ALVENARIAS

PAVIMENTAÇÃO

0

0

0

0

0

0

0

RONIDNHA, FEVEREIRO DE 2017.

Total Simples

Total Acumulado

0

Empreendimento (nome/apelido)

R$ % R$ % R$ % R$ % R$ % R$ %

0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00%

0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00%

0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00%

0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00%

0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00%

0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00%

0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00%

0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00%

0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00%

0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00%

0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00%

0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%

0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%

0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%

0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%

0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%

0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%

0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%

0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%

0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%

0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%

0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%

0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%

0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%

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0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%

0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%

0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%

0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%

0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%

0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%

0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%

0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%

0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%

0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%

- 0,00% - 0,00% - 0,00%

- 0,00% - 0,00% - 0,00%

Representante Tomador Eng./Arq. Responsável

Nome: EZEQUIEL PASQUETTI Nome: LEONILDO N. SOUZA

CREA/CAU: 71586

Início vigência Fim vigência Prazo Total - mês(es)

00/01/1900 5ESPORTES E GRANDES EVENTOS ESPORTIVOS

RONDINHA

00/01/1900

Programa

MODERNIZAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA, DE RECREAÇÃO E LAZER - 2ª

ETAPA - LAJEADO SECCO CARAVAGGIO

Município

No períodoNo período AcumuladoAcumulado

Mês 18Mês 17No período

Mês 16Acumulado

Planilha Múltipla v003

Nº do CT

1 373,02 0,26%

2 6.622,20 4,63%

3 3.974,52 2,78%

4 9.468,55 6,61%

5 33.233,80 23,21%

6 47.447,95 33,14%

7 17.261,25 12,06%

8 6.641,29 4,64%

9 2.216,56 1,55%

10 676,92 0,47%

11 15.245,35 10,65%

- 0,00%

- 0,00%

- 0,00%

- 0,00%

- 0,00%

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- 0,00%

- 0,00%

- 0,00%

- 0,00%

- 0,00%

- 0,00%

- 0,00%

- 0,00%

- 0,00%

- 0,00%

- 0,00%

- 0,00%

- 0,00%

- 0,00%

- 0,00%

- 0,00%

- 0,00%

- 0,00%

143.161,41 100,00%

Local/Data

CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO

1024.215-04/2015

Proponente / Tomador

PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDINHA

Item Peso %

0

0

0

0

0

Discriminação

REGIME DE EMPREITADA GLOBAL

Modalidade

0

0

0

0

0

0

0

0

ESTRUTURAL

ESQUADRIAS

INSTALAÇÕES ELÉTRICAS

INSTALÇÕES HIDROSSANITÁRIAS

REVESTIMENTO

0

SERVIÇOS GERAIS

FUNDAÇÃO

COBERTURA

PINTURA

0

0

Valor R$

ALVENARIAS

PAVIMENTAÇÃO

0

0

0

0

0

0

0

RONIDNHA, FEVEREIRO DE 2017.

Total Simples

Total Acumulado

0

Empreendimento (nome/apelido)

R$ % R$ % R$ % R$ % R$ % R$ %

0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00%

0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00%

0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00%

0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00%

0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00%

0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00%

0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00%

0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00%

0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00%

0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00%

0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00%

0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%

0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%

0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%

0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%

0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%

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0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%

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0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%

0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%

0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%

0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%

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0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%

0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%

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0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%

0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%

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0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%

- 0,00% - 0,00% - 0,00%

- 0,00% - 0,00% - 0,00%

Representante Tomador Eng./Arq. Responsável

Nome: EZEQUIEL PASQUETTI Nome: LEONILDO N. SOUZA

CREA/CAU: 71586

RONDINHA MODERNIZAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA, DE RECREAÇÃO E LAZER - 2ª

ETAPA - LAJEADO SECCO CARAVAGGIO

Programa

Município

Início vigência Fim vigência

00/01/1900

Prazo Total - mês(es)

ESPORTES E GRANDES EVENTOS ESPORTIVOS 00/01/1900 5

Mês 21No períodoAcumulado

Mês 19No período

Mês 20No períodoAcumulado Acumulado

Planilha Múltipla v003

Nº do CT

1 373,02 0,26%

2 6.622,20 4,63%

3 3.974,52 2,78%

4 9.468,55 6,61%

5 33.233,80 23,21%

6 47.447,95 33,14%

7 17.261,25 12,06%

8 6.641,29 4,64%

9 2.216,56 1,55%

10 676,92 0,47%

11 15.245,35 10,65%

- 0,00%

- 0,00%

- 0,00%

- 0,00%

- 0,00%

- 0,00%

- 0,00%

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- 0,00%

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- 0,00%

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- 0,00%

- 0,00%

- 0,00%

- 0,00%

- 0,00%

- 0,00%

143.161,41 100,00%

Local/Data

CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO

1024.215-04/2015

Proponente / Tomador

PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDINHA

Item Peso %

0

0

0

0

0

Discriminação

REGIME DE EMPREITADA GLOBAL

Modalidade

0

0

0

0

0

0

0

0

ESTRUTURAL

ESQUADRIAS

INSTALAÇÕES ELÉTRICAS

INSTALÇÕES HIDROSSANITÁRIAS

REVESTIMENTO

0

SERVIÇOS GERAIS

FUNDAÇÃO

COBERTURA

PINTURA

0

0

Valor R$

ALVENARIAS

PAVIMENTAÇÃO

0

0

0

0

0

0

0

RONIDNHA, FEVEREIRO DE 2017.

Total Simples

Total Acumulado

0

Empreendimento (nome/apelido)

R$ % R$ % R$ % R$ % R$ % R$ %

0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00%

0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00%

0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00%

0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00%

0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00%

0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00%

0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00%

0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00%

0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00%

0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00%

0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00% 0,00 - 0,00%

0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%

0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%

0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%

0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%

0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%

0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%

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0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%

0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%

0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%

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0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%

0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%

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0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%

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0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%

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0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%

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- 0,00% - 0,00% - 0,00%

- 0,00% - 0,00% - 0,00%

Representante Tomador Eng./Arq. Responsável

Nome: EZEQUIEL PASQUETTI Nome: LEONILDO N. SOUZA

CREA/CAU: 71586

Município

Programa

00/01/1900ESPORTES E GRANDES EVENTOS ESPORTIVOS

RONDINHA MODERNIZAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA, DE RECREAÇÃO E LAZER - 2ª

ETAPA - LAJEADO SECCO CARAVAGGIO

00/01/1900

Fim vigência

5

Prazo Total - mês(es)Início vigência

Mês 23No períodoNo período

Mês 24Acumulado AcumuladoNo períodoAcumulado

Mês 22

Planilha Múltipla v003

TOMADOR:

CONTRATO N°:

EMPREENDIMENTO:

PROGRAMA:

MODALIDADE:

GESTOR:

Item 1º quartil 3º quartil Médio

AC 3,00 5,50 3,00

S e G 0,80 1,00 0,80

R 0,97 1,27 0,97

DF 0,59 1,39 0,59

L 6,16 8,96 6,64

I * 11,15

TOTAL 26,49 BDI A SER ADOTADO (com desoneração)

Verificação: 20,39 ← limite 20,34% a 25,00% (sem desoneração)

* Em geral, os tributos ( I ) aplicáveis são PIS (0,65%), COFINS (3%) e ISS (variável, conforme

Município, de 2 a 5% e, em alguns casos, isento).

** Caso a empresa seja tributada de forma diferente, alterar os valores abaixo:

TRIBUTOS %

PIS** 0,65

COFINS** 3,00

Cont. Previd. 4,50 (Contribuição Previdenciária sobre a receita bruta, no caso de desoneração na folha)

ISS 3,00

Total 11,15

Declaramos que, conforme legislação tributária municipal, a base de cálculo do ISS é de 100,00%

sobre o valor da obra e a aliquota do ISS aplicável no Município é de 3,00% ← (limitado a 5,00%)

Local/Data

Nome:

CREA/CAU:

Representante Tomador

Nome:

DEMONSTRATIVO BDI

Para o tipo de obra "CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS" enquadram-se: a construção e reforma de: edifícios, unidades habitacionais,

escolas, hospitais, hotéis, restaurantes, armazéns e depósitos, edifícios para uso agropecuário, estações para trens e metropolitanos,

estádios esportivos e quadras cobertas, instalações para embarque e desembarque de passageiros (em aeroportos, rodoviárias, portos,

etc.), penitenciárias e presídios, a construção de edifícios industriais (fábricas, oficinas, galpões industriais, etc.), conforme classificação

4120-4 do CNAE 2.0. Também enquadram-se pórticos, mirantes e outros edifícios de finalidade turística.

EZEQUIEL PASQUETTI

Eng./Arq. Responsável

LEONILDO N. SOUZA

71586

Lucro

Seguro e Garantia

RONIDNHA, FEVEREIRO DE 2017.

Identificação

BDI calculado pela expressão:

BDI = { [ (1+AC/100+S/100+R/100+G/100) x (1+DF/100) x (1+L/100) / (1-I/100)] -1} x 100

Administração Central

Tributos *

FÓRMULA

conforme legislação

PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDINHA

1024.215-04/2015

MODERNIZAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA, DE RECREAÇÃO E LAZER - 2ª

ESPORTES E GRANDES EVENTOS ESPORTIVOS

Risco

Despesas Financeiras

TIPOS DE OBRAS CONTEMPLADOS

Cálculo do BDIFórmula e parâmetros estabelecidos pelo Acórdão 2622/2013-TCU-Plenário

REGIME DE EMPREITADA GLOBAL

MUNICÍPIO DE RONDINHA - RS

Planilha Múltipla v003

ANEXO III EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS 05/2017

DECLARAÇÃO CONJUNTA

A empresa _________________________________________, inscrita no CNPJ sob o

n°_______________________________________ por intermédio de seu representante legal

o(a) Sr(a)_______________________, portador(a) da Carteira de Identidade

no_______________ e do CPF no ________________, DECLARA, que:

a) não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou

insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.

b) não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da

Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal.

c) que não possui diretor, responsável técnico ou sócio, que seja servidor,

empregado ou ocupante de cargo comissionado na Administração Pública do

Município de Rondinha.

______________________, ____ de __________________ de 2017.

______________________________________

(REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA)

Nome:

Cargo:

ANEXO IV EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS 05/2017

DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO DO EDITAL

A empresa _________________________________________, inscrita no CNPJ sob o

n°_______________________________________ por intermédio de seu representante legal

o(a) Sr(a)_______________________, portador(a) da Carteira de Identidade

no_______________ e do CPF no ________________, DECLARA, que tomou

conhecimento do edital, projetos memoriais descritivos e minuta do contrato, bem

como de ter pleno conhecimento do local de execução da obra e que se sujeita a

todos os itens e condições estabelecidas para realização da obra.

______________________, ____ de __________________ de 2017.

______________________________________

(REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA)

Nome:

Cargo:

ANEXO V

EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS 05/2017

MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA EXECUÇÃO DA OBRA

O MUNICÍPIO DE RONDINHA, Estado do Rio Grande do Sul, com sede

na Avenida Sarandi, 646, nesta cidade de Rondinha/RS, inscrita no CNPJ sob

n°87.712.212./0001-80, aqui representado pelo Prefeito Municipal, EZEQUIEL

PASQUETTI, brasileiro, casado, portador do CPF nº 697.890.370-15, residente e

domiciliado na cidade de Rondinha, Rio Grande do Sul doravante denominado,

CONTRATANTE, e, de outro lado, _____________________________, pessoa jurídica de

direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº _____________________, estabelecida à

Av/Rua _____________, nº ___, Bairro ______, na cidade de ______, Estado

_______________, aqui representada pelo Sr. _________________, adiante denominada,

simplificadamente, CONTRATADA ajustam entre si o presente contrato de

execução de obra, mediante às cláusulas e condições que, reciprocamente aceitam,

ratificam e outorgam na forma abaixo estabelecida, tudo de acordo com a Lei

8.666/93, com alterações introduzidas pela Lei 8.883/94 e processo licitatório

Tomada de Preços nº 05/2017.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 Constitui objeto do presente instrumento a contratação de empresa

para executar OBRA DE MODERNIZAÇÃO DE ESPAÇO ESPORTIVO, DE

RECREAÇÃO E LAZER conforme projeto, memorial descritivo e planilhas

orçamentárias, descritas nos Anexos I e/ou II, deste Edital, em regime de execução

global, com base no Contrato de Repasse nº 818519/2015/MINISTERIO DO

ESPORTE/CAIXA, Processo nº 2617.1024215-04/2015.

CLÁUSULA SEGUNDA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES

2.1 Para todos os efeitos legais, visando a exata caracterização do objeto

contratual, além de estabelecer procedimentos e normas decorrentes das obrigações

ora contraídas, bem assim eleger as responsabilidades da CONTRATADA, integram

este contrato, como se nele estivessem transcritos, com todos os seus anexos, os

seguintes documentos:

a) Edital de Tomada de Preços n.º 05/2017, com seus ANEXOS;

b) Proposta da CONTRATADA;

2.2 Os documentos referidos no presente item são considerados

suficientes para, em complemento a este contrato, definir a sua extensão, as suas

obrigações, e, desta forma, reger a execução do objeto contratado.

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS

3.1 O prazo para início da obra está condicionado ao da ORDEM DE

SERVIÇO, emitida pelo MUNICÍPIO DE RONDINHA, após liberação da Caixa

Econômica Federal, e deverá ter início imediatamente após emissão da ordem de

serviço.

3.2 O prazo para execução total da obra e de 150 (cento e cinquenta)

dias conforme cronograma de execução, constante no Projeto Básico, Anexo I e/ou

II, após a emissão da ORDEM DE SERVIÇO.

3.3 O prazo para execução total da obra será contado ininterruptamente

ressalvada a ocorrência de casos fortuitos e/ou força maior, devidamente justificado

e aceito pela Administração.

3.3 Se dentro do prazo estabelecido anteriormente não for possível a

execução total da obra poderá ser prorrogado mediante justificativa devidamente

fundamentada e aceita pela Administração Municipal e, no caso de interesse

público, quando solicitado pela administração.

3.4 O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses a contar de sua

assinatura;

3.4.1 o prazo de vigência do contrato não substitui o prazo de

execução da obra de que trata o item 3.2.

CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO

4.1 Pela execução da obra, objeto do presente contrato, a

CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância total de R$ ______ (______)

sendo R$ ______________ (________) de materiais e R$ ______ (_________) de mão de

obra, conforme o andamento das obras, mediante nota fiscal e laudo de medição

realizado pela equipe de Engenharia do Município e aceito pela Caixa Econômica

Federal e conforme liberação dos recursos provenientes do Contrato de Repasse nº

818519/2015/MINISTERIO DO ESPORTE/CAIXA, Processo nº 2617.1024215-

04/2015.

4.2 Todos os encargos, impostos, contribuições previdenciárias e demais

obrigações fiscais e para-fiscais decorrentes da contratação serão de

responsabilidade da CONTRATADA, bem como demais tributos que incidem ou

venham a incidir sobre os produtos fornecidos, ou em decorrência deles.

4.3 Os valores ora contratados, não serão reajustados, mantendo-se

firmes e inalterados até o término da contratação, salvo para o que dispõe o artigo

65, II, “d”.

4.4 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto

pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta a

CONTRATADA em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.

4.5 Fica vedado à CONTRATADA negociar ou efetuar o desconto ou

endosso de qualquer título originário de seus créditos para terceiros, ou, ainda,

emissão de títulos cambiariformes, permitindo-se, tão-somente, cobrança em

carteira, diretamente na Tesouraria do MUNICÍPIO DE RONDINHA.

4.6 No caso dos materiais ou método construtivo utilizado não estarem

de acordo as especificações e demais exigências fixadas neste contrato e no Edital a

que se refere, bem assim aos respectivos Anexos, o MUNICÍPIO DE RONDINHA

fica, desde já, autorizado a reter o pagamento em sua integralidade, até que sejam

efetuadas as alterações, retificações ou substituições determinadas, sem prejuízo

da aplicação das multas previstas na cláusula Nona.

4.7 Durante o período de retenção, não correrão juros ou atualizações

monetárias de natureza qualquer, sem prejuízo de outras penalidades previstas

neste instrumento.

4.8 Ocorrendo as hipótese previstas no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da

Lei 8.666/93 será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato,

mediante requerimento fundamentado da contratada, desde que suficientemente

provado de forma documental.

CLÁUSULA QUINTA - DA SUBCONTRATAÇÃO

5.1 Firmado o presente instrumento a CONTRATADA NÃO poderá

transferir, ceder ou praticar qualquer outra forma contratual que signifique

transferência do presente contrato.

CLÁUSULA SEXTA – DA RESPONSABILIDADE

6.1 A CONTRATADA é responsável, direta e exclusivamente, pela

execução do objeto deste contrato e, consequentemente, responde, civil e

criminalmente, por todos os danos e prejuízos que, na execução dele venha direta,

ou indiretamente, a provocar ou causar para o CONTRATANTE ou empregados,

bem assim perante terceiros, garantindo ao CONTRATANTE direito regressivo por

tudo o que acaso tenha que despender em sendo isolada ou solidariamente

responsabilizada, inclusive custos e custas processuais.

6.2 Todos os encargos de ordem social, trabalhista, previdenciária,

tributária, para-fiscal, emolumentos, e outras contribuições, assim como todas as

despesas com mão de obra, seguros, deslocamentos, e demais custos necessários

para a execução do objeto contratado, ou dele decorrentes, ou a eles relativos, serão

suportados exclusivamente pela CONTRATADA.

6.3 As despesas, diretas ou indiretas, inerentes à execução do objeto

e/ou decorrentes do presente contrato, correrão por conta exclusiva da

CONTRATADA.

6.3 A contratada se compromete a iniciar os trabalhos no dia

imediatamente posterior a emissão da ordem de serviço.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES

7.1 A Contratada obriga-se a observar todas as determinações exaradas

pelo fiscal do contratante no curso da execução objetivando a adequada execução

dos serviços;

7.2 Os materiais utilizados deverão ser de boa qualidade, ficando a

critério do servidor fiscal do contrato a impugnação daqueles considerados de

qualidade inferior;

7.3 A contratada obriga-se a providenciar como condição de inicio da

obra, o fornecimento de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART junto ao

CREA e abertura de matrícula da obra junto ao INSS.

7.4 Dispor de diário de obra, disponibilizando para verificação do

responsável a ser designado pelo Município.

CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

8.1 O CONTRATANTE exercerá ampla e irrestritamente a fiscalização da

fiel execução do objeto deste contrato em relação à boa execução dos serviços,

prazos, dispositivos de segurança por intermédio de servidor designado por

portaria.

CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES E PENALIDADES5

9.1 É assegurada ao MUNICÍPIO DE RONDINHA a prerrogativa de,

unilateralmente, e forte no art. 58 da Lei nº8.666/93:

a) modificar o presente contrato para melhor adequação às finalidades de

seu objeto, respeitado os direitos da CONTRATADA;

b) rescindir este contrato nos casos especificados pelos arts. 77 e 78, da

Lei nº 8.666/93, pelas formas elegidas pelo art. 79 da mesma Lei;

c) fiscalizar a execução do contrato;

9.2 A CONTRATANTE PODERÁ aplicar à CONTRATADA as seguintes

sanções, isolada e/ou cumulativamente, motivadas pela inexecução total ou parcial

deste ajuste conforme 86 a 88 da Lei 8.666/93:

a) advertência, no caso de falta de presteza e eficiência ou por

descumprimento de prazos fixados para o atendimento do cronograma de entregas

previsto neste contrato;

b) multa, no valor correspondente a 1% (um por cento) da

contraprestação global, por dia de atraso, no caso de reincidência específica, cujo

valor será pago na mesma data em que o MUNICÍPIO DE RONDINHA pagar-lhe

eventual contraprestação devida, mediante compensação direta;

c) multa, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) da

contraprestação global, na hipótese de infração a qualquer cláusula deste contrato,

norma legal ou obrigação fixada pelo Edital, cujo valor será pago na mesma data em

que a CONTRATANTE pagar-lhe eventual contraprestação devida, mediante

compensação direta;

d) multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento) da

contraprestação global, na hipótese de rescisão motivada por inadimplemento da

CONTRATADA, cujo valor será pago na mesma data em que o MUNICÍPIO DE

RONDINHA pagar-lhe eventual contraprestação devida, mediante compensação

direta;

e) suspensão do direito de contratar com o MUNICÍPIO DE RONDINHA,

pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses e não superior a 2 (dois) anos, na hipótese de

reiterado descumprimento das obrigações contratuais;

f) declaração de inidoneidade, para participar em licitações ou contratar

com a Administração Pública, na hipótese de recusar-se à execução do objeto

contratado.

9.3 Será propiciada defesa à CONTRATADA, antes da imposição das

penalidades elegidas nos itens precedentes.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO

10.1 A inexecução total ou parcial deste contrato, além de ocasionar a

aplicação das penalidades anteriormente enunciadas, ensejará, também, a sua

rescisão, desde que ocorram quaisquer das causas enumeradas no art. 78, da Lei

nº 8.666/93.

10.2 A rescisão do contrato poderá se dar sob qualquer das formas

delineadas no art. 79, da Lei nº 8.666/93.

10.3 Se a rescisão da avença se der por qualquer das causas previstas

nos incs. I a XI, do art. 78, da Lei nº 8.666/93, a CONTRATADA sujeitar-se-á,

ainda, ao pagamento de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor total do

contrato.

10.4 Será propiciada defesa à CONTRATADA, antes da imposição das

sanções elegidas nos itens precedentes.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

11.1 As despesas decorrentes da presente contratação serão cobertas

com recursos provenientes do Contrato de Repasse nº 821186, Processo nº

1025457-36/2015/ME/CAIXA do Ministério dos Esportes e Recursos próprios do

Município nas seguintes Dotações Orçamentárias:

0603 – Gastos Não Computados no Ensino 1027 – Quadra Poliesportiva 449051 – Obras e Instalações – Vinc. 1174 449051 – Obras e Instalações – Vinc. 0001

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA REGÊNCIA

12.1 O presente contrato, e a relação entre as partes, regem-se pelas

regras insculpidas pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para todos os fins e

efeitos.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FORO

13.1 Elegem as partes contratantes o Foro desta Comarca de Ronda

Alta/RS, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato,

renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por assim estarem justas e contratadas, as partes, por seus

representantes legais, assinam o presente contrato, em três vias de igual teor e

forma, para um só e jurídico efeito.

Rondinha, de de 2017.

MUNICIPIO DE RONDINHA

EZEQUIEL PASQUETTI

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

CONTRATADA

REPRESENTANTE LEGAL