DA BUSCA E APREENSÃO Arts. 839 a 843 É a diligência judicial que tem por finalidade procurar...
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DA BUSCA E APREENSÃOArts. 839 a 843
É a diligência judicial que tem por finalidade procurar pessoa ou coisa que se deseja encontrar, para apresentá-la à autoridade que a determinou.
CONCEITO:
É o procedimento cautelar específico destinado à localizar e apreender pessoas ou coisas, que esteja em poder de outrem ilegalmente, a fim de que seja entregue a quem tem o dever de guarda.
Art. 839. O juiz pode decretar a
busca e apreensão de pessoas ou de coisas.
≠ Arresto e Seqüestro
Quando houver disputa sobre a propriedade e ainda o risco de dano
a coisa é retirada da esfera de atuação das duas partes e depositada com um terceiro ou o litigante que ficar com a coisa, reforçará uma garantia de indenizar a outra parte.
MEDIDA CAUTELAR DE SEQUESTRO
Mas a coisa (ou pessoa) está em
poder de terceiro (ou do próprio réu).
NÃO HÁ DISPUTA PELA POSSE OU PROPRIEDADE DA COISA e
NEM RISCO DE DANOS
BUSCA e APREENSÃO
MEDIDA CAUTELAR
BUSCA E APREENSÃO
MEDIDA AUTOSATISFATIVA(AÇÃO PRINCIPAL)
pode ser
Exemplo:
O autor deseja buscar e apreender documentos em poder do réu para fundamentar a ação principal.
COMO MEDIDA CAUTELAR
Feita a BUSCA E APREENSÃO os documentos são entregues ao requerente que deverá propor a ação principal, no prazo legal.
Utilizada:
Ação preventiva ou incidental
de suspensão ou destituição do poder familiar;
Guarda de filho menor.
COMO MEDIDA CAUTELAR
não dispensa a ação principal
COMO AÇÃO PRINCIPAL Quando se objetiva um
procedimento definitivo.
Exemplo:
A pretensão da mãe que teve seu filho retirado de sua guarda por terceiro. Pede a busca e apreensão da criança em caráter definitivo e não cautelar.
A EXPRESSÃO “BUSCA E APREENSÃO”
Vicente Greco “equívoca” na linguagem jurídica, pois é utilizada:
Procedimento cautelar;
Ação principal;
Medida executiva para entrega de coisa móvel;
Medida executiva de exibição de documento ou coisa;
Denominação da ação de retomada da coisa dada em alienação fiduciária, em favor da instituição financeira ou do credor;
Na alienação fiduciária
rito processual é próprio
BUSCA E APREENSÃO em procedimento de alienação fiduciária PROCEDIMENTO ESPECIAL DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA ≠ MEDIDA CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO ou ação principal de BUSCA E APREENSÃO (AUTOSATISFATIVA).
Busca e apreensão (alienação fiduciária)
"DL 911/69 - Art. 3° o proprietário fiduciário ou credor poderá requerer contra o devedor ou terceiro a BUSCA E APREENSÃO do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida liminarmente, desde que comprovada a mora ou o inadimplemento do devedor."
Não há que se falar em busca e apreensão de bens imóveis pela própria natureza
ação de REINTEGRAÇÃO
DE POSSE.
SE APLICA AOS BENS IMÓVEIS A MEDIDA CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO ?
PERGUNTA INDISCRETA
Art. 840. Na petição inicial exporá o requerente as razões justificativas da medida e da ciência de estar a pessoa ou a coisa no lugar designado.
REQUISITOS BÁSICOS (PI)
as razões justificativas da medida e da ciência de estar a pessoa ou a coisa no lugar designado.
É preciso mais que MERAS SUSPEITAS para se autorizar a medida
SOBRE O LUGAR
É necessário provar que HÁ CERTEZA ou FUNDADAS SUSPEITAS sobre o
local onde se encontra o objeto a ser apreendido.
Devem estar presentes os dois requisitos clássicos das MEDIDAS CAUTELARES.
- Aparência do bom direito - Prova de que é o titular da coisa (proprietário ou posseiro) ou da pessoa (guarda) e da detenção irregular, por parte do réu.
- Perigo da demora - Os fatos que demonstram o perigo de dano, em caso de demora do provimento judicial.
Se o requerente não dispuser de documentos para justificar a APARÊNCIA DO BOM DIREITO ou o PERIGO DA DEMORA.
JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA
JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA
Art. 841. A justificação prévia far-se-á em segredo de justiça, se for indispensável.
SEGREDO DE JUSTIÇA, se indispensável; Se relevantes os argumentos, o Juiz designará audiência ou mandará produzir a perícia.
Concedida a liminar ou dado provimento ao pedido executar-se a BUSCA E APREENSÃO.
EXECUÇÃO DA MEDIDA
Art. 841. Provado quanto baste o alegado, expedir-se-á o mandado que conterá:I - a indicação da casa ou do lugar em que deve efetuar-se a diligência;II - a descrição da pessoa ou da coisa procurada e o destino a Ihe dar;III - a assinatura do juiz, de quem emanar a ordem.
indicação do local onde estejam os bens;
a descrição da coisa ou pessoa, e o destino a ser dado a objeto da
busca e apreensão .
CUMPRIMENTO DO MANDADO
Feitos por 2 oficiais de
justiça
Um lerá ao morador, intimando-o a abrir as portas.
Arrombamento: portas e móveis onde presumam esteja a pessoa ou a coisa procurada.
Presença de duas testemunhas.
Peritos quando se tratar de direito autoral ou conexo do artista etc.
PORQUÊ ?????
O legislador foi criterioso no artigo 842
Busca e
apreensão
DOIS OFICIAIS DE JUSTIÇA.DUAS TESTEMUNHAS
é um ato violento que importa em violação (legal) do domicílio e da intimidade das pessoas onde, possivelmente, poderá haver excessos, de forma que a lei determina que seja cumprido por
Se necessário os Oficiais de Justiça poderão requisitar a força policial para cumprir o mandado podendo prender quem se opor injustificadamente ao cumprimento.
FORÇA POLICIAL
Art. 842. O mandado será cumprido por dois oficiais de justiça, um dos quais o lerá ao morador, intimando-o a abrir as portas.
§ 1o Não atendidos, os oficiais de justiça arrombarão as portas externas, bem como as internas e quaisquer móveis onde presumam que esteja oculta a pessoa ou a coisa procurada.
§ 2o Os oficiais de justiça far-se-ão acompanhar de duas testemunhas.
§ 3o Tratando-se de direito autoral ou direito conexo do artista, intérprete ou executante, produtores de fonogramas e organismos de radiodifusão, o juiz designará, para acompanharem os oficiais de justiça, dois peritos aos quais incumbirá confirmar a ocorrência da violação antes de ser efetivada a apreensão.
Art. 843. Finda a diligência, lavrarão os oficiais de justiça auto circunstanciado, assinando-o com as testemunhas.
TERMO CIRCUNSTANCIADO um relato minucioso dos fatos ocorridos durante a diligência; os objetos apreendidos; e o destino que Ihes foi dado.
O mandado será assinado pelos:
oficiais de justiça, pelas testemunhas e a quem foram entregues os objetos.
A questão da liminar ser revogada se garantida por caução (artigo 804 do CPC). No caso da busca e apreensão, em vista de suas especificidades, não há que se falar em revogação da liminar se garantida por caução.
É POSSÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA LIMINAR POR CAUÇÃO?
PERGUNTA INDISCRETA