Daniel Omar Perez O sentimento Moral Em Kant
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O Sentimento Moral em Kant1
Daniel Omar Perez2
RESUMO: Este trabalho visa apresentar uma leitura do lugar do sentimento moral elaborado na filosofia transcendental a partir da crítica que Kant realiza contra o sensualismo moral inglês (expresso nas obras de Hutcheson e Adam Smith). Observar-se-á que numa reapropriação da noção em questão, se transformará numa peça chave da moral kantiana em favor de uma leitura semântica da tarefa crítica.
PALAVRAS-CHAVE: sentimento moral, Kant, respeito.
1. Introdução
Desde os primeiros comentários críticos sobre o que denominamos por costume de
“moral kantiana” (como se se tratasse de um tratado), uma linha interpretativa desses
textos tem sido decididamente marcada na nossa literatura, a saber: aquela que declara o
formalismo do nosso autor como o específico no âmbito da razão prática. Este tipo e
interpretação é bem comum tanto no interior dos estudos kantianos, quanto nas críticas
externas ao kantismo de Hegel a Lacan. Por tal motivo não enumerarei aqui exemplos que
já são bem conhecidos. Assim sendo, abordaremos diretamente a operação que origina este
tipo de leituras.
1 Este trabalho, com alterações, foi apresentado na forma de uma conferência no III Coloquio Kant 2001 organizado pela Sociedade Kant Brasileira – sede Unicamp e é parte de uma pesquisa mais ampla sobre o sentido das proposições sintéticas em Kant aberto a partir descobertas do Prof. Loparic sobre semântica kantiana. Ver Loparic: 1982, 1999. Alguns resultados alcançados nas minhas pesquisas foram publicados , outros estão ainda em andamento. Ver Perez,DO. 1997, 1998, 1998b, 1999, 2000, 2000b.2 Professor de Filosofia da Universidade Estadual do Oeste do Paraná e doutorando em filosofia da Universidade Estadual de Campinas.
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A interpretação em questão considera o imperativo categórico como uma grelha
que permitiria realizar um teste de universalização das máximas de nosso agir. Assim
sendo, o aparelho da razão prática funcionaria do seguinte modo, para que uma máxima
seja considerada como moralmente boa ou má, deveria ser referida ao enunciado da lei
moral como o único requisito necessário: sua universalização. Esta linha de leitura, que
leva em conta apenas uma parte do funcionamento prático da razão kantiana, encontra-se
com um grande obstáculo para poder ser admitida sem objeções, a saber: a distinção
moral/direito; legislação interna/legislação externa; agir pela lei ou conforme a lei. Estas
distinções, essenciais para entender não só a Crítica da razão prática senão também a
própria Metafísica dos costumes, ficam apagadas naquela interpretação “formalista”. Nessa
leitura a questão que se coloca é a seguinte: se as proposições práticas devessem responder
apenas a um princípio de universalização, então não haveria qualquer diferença entre moral
e direito, o qual é um absurdo no interior da filosofia kantiana.
No presente trabalho propor-me-ei mostrar que o núcleo fundamental da razão
prática localiza-se no sentimento moral, defendendo assim uma tese que interpreta a
Crítica da razão prática em chave semântica3.
Esta tarefa permitirá apresentar dois resultados, a saber:
a- a moral kantiana não é um mero formalismo;
b- as distinções acima relacionadas, colocadas paradigmaticamente por Kant, são
mais um argumento para destacar a importância do sentimento moral em favor
da leitura semântica da filosofia transcendental.
Para alcançar este objetivo procurarei reconstruir o conceito de sentimento moral
introduzido por Kant em várias de suas obras, primeiramente ligado à teoria de Hutcheson
e mais tarde caracterizado de um modo crítico.
3 Esta interpretação, na qual minhas leituras estão comprometidas, se apresenta a grosso modo como confrontada com as interpretações psicologistas, epistemologistas ou formalistas da tarefa crítica.
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O texto não visa dirimir uma disputa exegética, mas contribuir a uma reflexão sobre
o âmbito da ética.
2. O sentimento moral como sensualismo moral
Em 1764, procurando desenvolver o verdadeiro método da filosofia, Kant publica
um texto chamado Investigações sobre a evidência dos princípios de Teologia Natural e
da Moral. Naquele texto a questão da moral é abordada a partir da análise do significado
do conceito de obrigação (Verbindlichkeit). Segundo Kant, a obrigação se expressa na
fórmula do dever (sollen). Esse expressar (aussprechen) comporta uma dupla significação,
que não é um mero detalhe linguístico.
Cito:
Ou devo fazer qualquer coisa (como um meio) se quero outra coisa (como um fim), ou devo fazer imediatamente outra coisa (como fim) e realizá-la. (KANT,I. 1983, vol 2 A 96)
O significado do dever fazer se desdobra segundo a ordem das necessidades. Ora,
uma ação executada como meio, ora como um fim em si mesmo.
Cito:
A primeira espécie de necessidade não designa qualquer obrigação mas apenas a regra para a solução de um problema, ou seja, os meios que devo utilizar para atingir um certo fim. (KANT,I. 1983, vol 2 A 96)
Trata-se do enunciado de certas regras práticas, no sentido de pragmáticas, como
instruções ou orientações (Anweisungen) para a execução de um procedimento correto
(eines geschickten Verhaltens). Kant explicita ainda que as próprias lições de moral, onde
se prescreve aquilo que deve ser feito para favorecer a felicidade, não se diferenciam em
3
nada da geometria por exemplo, onde se enunciam passo a passo as ordens para a execução
de uma figura. A segunda espécie de necessidade designaria sim uma obrigação como fim
necessário em si mesmo. Esta obrigação, de caracter imediato e absoluto, expressa o
primeiro princípio formal do agir, enunciado em sua dupla forma, segundo a obrigação de
agir e o dever de se abster, a saber:
Realiza a maior perfeição que te for possível.
E seu desdobramento enunciado negativamente:
Abstem-te do que é oposto à maior perfeição do que es capaz.
Este princípio é enunciado sem qualquer dedução. Sua justificação se sustenta por
ser um fim em si mesmo e não uma regra de habilidade. Entretanto, como princípio formal,
não indicaria nenhuma ação exatamente determinada, do tipo “faz X”. Sua validade,
segundo Kant, dependeria da relação com “princípios materiais indemostráveis”
(unerweisliche materiale Grundsätze) (KANT,I. 1983, vol 2 A 97). Estes princípios
materiais seriam representações ligadas imediatamente a um sentimento irredutível do
bem.
Escreve Kant:
Consequentemente, quando uma ação é imediatamente representada como boa sem que contenha, de uma maneira escondida, qualquer outro bem que possa ser reconhecido pela análise e que, por isso, é dita perfeita, a necessidade desta ação é um princípio material indemostrável da obrigação. (KANT,I. 1983, vol 2 A 98)
A operação funciona do seguinte modo, uma regra, dita material, subsume-se sob
uma regra suprema, dita formal, segundo um sentimento moral, outorgando, deste modo,
um sentido prático á ação. Sendo assim, temos um sentimento (e o nome associado a este
elemento é o de Hutcheson), que outorga sentido à relação entre a regra (menor) material e
a regra (suprema) formal.
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A argumentação kantiana visa um paralelo entre o funcionamento cognitivo e o
funcionamento prático, onde, em cada caso, existiria uma parte intelectual ou conceptual e
uma parte sensível que viria a preencher de sentido as operações formais.
Em certa medida, existe uma continuidade de questões que Kant revisará,
aprofundará e desenvolverá vinte anos mais tarde, quando retomará os temas morais. O
paralelo e a diferença entre o cognitivo e o moral, a distinção entre agir pragmático e agir
moral e a reflexão sobre o sentimento são temas que desenham a sistemática do filósofo.
3. O sentimento moral como sentimento de respeito
No texto da Fundamentação da Metafísica dos Costumes, texto de 1785, podem ser
encontrados alguns indícios que apresentam o sentimento moral como sentimento de
respeito. O respeito é introduzido por Kant para explicar um conceito fundamental da
filosofia prática, o conceito de dever. “Dever (Pflicht) –diz Kant- é a necessidade de uma
ação por respeito (Achtung) à lei” (KANT,I. 1983, vol 6, p. 14). E ainda explicita:
Uma ação realizada por dever tem de excluir inteiramente a influência da inclinação, e com esta tudo objeto da vontade, portanto, não fica outra coisa que possa determinar a vontade, se não é objetivamente a lei, subjetivamente, o respeito puro (reine Achtung) por essa lei prática, e portanto, a máxima de obedecer sempre a essa lei, ainda com prejuízo de todas minhas inclinações. (KANT,I. 1983, vol 6, p. 15)
O respeito é, deste modo, apresentado como oposto às inclinações sensíveis. Trata-
se de uma atividade da razão e não dos sentidos, mas é um tipo de atividade que determina
a própria vontade a se submeter à lei por respeito a essa mesma lei. Quando Kant
especifica ainda mais a questão do respeito diz que se trata de um “sentimento oriundo de
um conceito de razão” (KANT,I. 1983, vol 6, p. 14). Quer dizer, um sentimento que não é
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compreensível no domínio teórico, um sentimento prático que não é objeto de inclinação
(Neigung) nem de temor (Furcht) “ainda -diz Kant- quando tem algo análogo com ambos”
(KANT,I. 1983, vol 6, p. 14). Análogo à inclinação, mas oriundo de outra fonte que
aquela da sensibilidade do domínio teórico. Poderíamos dizer que se trata de um
sensibilidade prática, de um tipo de sentimento que se relacionaria com conceitos práticos.
Neste sentido podemos citar o texto onde Kant escreve:
Aquilo que reconheço imediatamente para mim como uma lei, reconheço com respeito, e este respeito significa somente a consciência da subordinação da minha vontade a uma lei, sem a mediação (ohne Vermittlung) de outras influências no meu sentir (andere Einflüsse auf meinem Sinn). A determinação imediata da vontade pela lei e a consciência da mesma chama-se respeito: de modo que é considerado como efeito da lei sobre o sujeito e não como causa. (KANT,I. 1983, vol 6, p. 16)
O enunciado acima, ainda que decisivo, mostra-se complexo. Reconhecemos a lei
por um sentimento de respeito, mas, esse respeito é um efeito da lei, “efeito subjetivo que
exerce a lei sobre a vontade” (KANT,I. 1983, vol 6, p. 122). O próprio Kant reconhece a
dificuldade da questão e até sua insolublilidade quando escreve:
Para querer aquilo sobre o qual a razão prescreve ao ser racional afetado pelos sentidos, é preciso, sem dúvida, uma faculdade da razão que inspire um sentimento (Gefühl) de prazer ou de satisfação ao cumprimento do dever e, por conseguinte, uma causalidade da razão que determine a sensibilidade conforme a seus princípios. Mas é inteiramente impossível conhecer (einzusehen), isto é, fazer compreender (begreiflich) a priori, como um mero pensamento, que não contém em si nada sensível, produza uma sensação de prazer ou de dor... (KANT,I. 1983, vol 6, p. 122)
Com efeito, há uma relação decisiva entre a lei e esse sentimento “prático” que me
permite reconhecer (erkennen) a lei como lei, querer (wollen) a lei enquanto lei pelo dever
(sollen). Um sentimento entra no âmbito do conhecimento prático. Além da
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universalização das máximas temos a sensação da lei. Entretanto a origem da lei é-nos
inascecível4. O sentimento simplesmente é5.
4. A crítica do sentimento moral como fundamento material
Hutcheson abre uma linha de reflexão sobre problemas morais que terá como ponto
nevrálgico a noção de “sentimento moral”, e avançará na obra de autores como Smith e
Hume.
A caracterização crítica do sentimento moral como sentimento de respeito carrega a
tarefa de se diferenciar do sentimento moral segundo Hutcheson. Na Crítica da razão
prática, 1788, Kant desenvolve um questionamento explícito contra a teoria sensualista
considerando esta como um tipo de determinação material do agir humano, e, portanto, não
propriamente moral (KANT,I. 1983, vol 6, CRPr A 69)6.
A pretensão de fundar uma máxima do agir num sentimento seria buscar uma
determinação empírica do ato. Esta operação, como sabemos, pertence ao domínio teórico,
da causalidade que encontra sentido na experiência. Isto é, tratar-se-ía de um tipo de
operação onde os conceitos fazem sentido na medida em que são referidos a intuições
dadas ou construídas na sensibilidade.
Diferentemente, o âmbito do moral tem, segundo Kant, um domínio próprio, onde
os conceitos não podem ser apresentados em intuições. Entretanto, os conceitos práticos,
da mesma forma que os conceitos teóricos, não só devem ser logicamente possíveis, mas
4 Em outro lugar tentei trabalhar a interpretação freudiana sobre a “origem” da lei moral e do sentimento moral mostrando, por um lado, como Freud funda a origem da lei em um mito, e, por outro lado, como lê a filosofia transcendental a partir de um modelo psicologista, transformando as “condições de possibilidade do juízo sintético” em um problema de internalizações psíquicas. ( La ley moral de Freud a Kant. Conferência apresentada no Simposio de pensamiento contemporáneo. Univ. Nac. de Rosario-Arg. 2∕5∕2001) 5 Ver Loparic,Z. 1999. 6 Existem interpretações que consideram essas passagens do texto kantiano como confusas e avaliam a teoria do sentimento moral ou como um desvio empirista ou como uma regressão pré-crítica. Ver Allison,H.E. 1996; Almeida, G.A.de 1999.
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também devem ter um sentido efetivo7. Devem existir. Esse é o problema que Kant enuncia
ao longo da Fundamentação da metafísica dos costumes e que dificilmente poderíamos
dizer que resolve naquele escrito. No decorrer do texto é colocada a questão da existência
(efetividade, Wirklichkeit) da lei. Metodicamente Kant explica a necessidade do imperativo
categórico, enuncia a sua forma, mas não mostra a sua efetividade, senão apenas por
momentos e de modo pouco claro. O texto parece levar paralelamente a elaboração da
pergunta pela efetividade da lei e a resposta a essa pergunta, sem conseguir resolver o
problema sistematicamente. O desfecho só será possível no capítulo III da CRPr, quando
Kant aborde o problema dos Triebfedern da razão prática pura.
5. O sentimento moral como Triebfeder
Kant começa o mencionado texto indicando a diferença entre conformidade com a
lei e moralidade. Um ato conforme com a lei é legal, mas não necessariamente moral. A
diferença está no fundamento de determinação. Para que um ato seja moral a máxima que
enuncia esse ato não só deve ser conforme a lei, senão também não motivada por qualquer
fundamento alheio. A vontade só deve ser determinada pela lei. Cito Kant:
... o motor da vontade humana não pode ser outro que a lei moral e, por conseguinte, o fundamento objetivo de determinação tem de ser sempre o fundamento subjetivo suficiente de determinação da ação, se é que esta não responderá apenas à letra da lei, sem conter o espírito da mesma. (KANT,I. 1983, vol 6, CRPr A 127)
A distinção entre espírito (ou força) e letra8 coloca a marca da distinção entre
moralidade e legalidade, legislação interna e legislação externa, virtude e direito. Para que
uma ação seja considerada moral a determinação da mesma dever conter o espírito (ou
7 Ver Loparic,Z. 1999.8 Kant utiliza a palavra Geist (espírito) para opor a Buchstabe (letra).
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força) da lei. Neste ponto é preciso perguntar que significa aqui conter o espírito (ou força)
da lei? Que significa agir pela lei? De que modo a lei é Triebfeder? Que é aquilo que a lei,
sendo Triebfeder, efetua no espírito (ou no pensamento), ou melhor, deve efetuar (wirken
muβt) no pensamento (KANT,I. 1983, vol 6, CRPr A 128). A resposta de Kant é clara. A
determinação que a lei exerce sobre a vontade opera contra as inclinações dos impulsos
sensíveis. E acaba por provocar (bewirken) outro sentimento (Gefühl). Uma citação do
texto kantiano apresentará a questão fundamental:
Por conseguinte, -diz Kant- podemos compreender (einsehen) a priori que a lei moral, como fundamento de determinação da vontade, deve produzir (bewirken müsse) um sentimento (Gefühl) porque causa prejuízo a todas nossas inclinações, sentimento que pode ser denominado dor e, talvez também o único caso no qual podemos determinar por conceitos a priori a relação de um conhecimento (aqui de uma razão prática) com o sentimento de prazer ou dor. (KANT,I. 1983, vol 6, CRPr A 129)
A lei moral tem um lado negativo e outro positivo. Por um lado, (o lado negativo)
fere as inclinações (sensíveis) do amor a si mesmo; por outro lado, (o lado positivo) produz
um sentimento que “não é de origem empírica”, mas a priori: o sentimento de respeito
(Achtung). (KANT,I. 1983, vol 6, CRPr A 130-133) Trata-se assim, de um sentimento que
surge por ocasião da consciência da lei. A lei moral provoca e evoca o sentimento moral.
Provoca, porque o sentimento moral não pode estar antes da lei. Isso o tornaria em um
fundamento material semelhante aos que Kant rejeita. Evoca, porque a lei manda, e não
apenas pela letra, senão também pelo espírito, pela intenção, pela força da humilhação
(Demütigung é a palavra de Kant) (KANT,I. 1983, vol 6, CRPr A 133). A lei é motor,
mola propulsora, Triebfeder, “porque tem influência sobre a sensibilidade do sujeito e
produz um sentimento que provoca (beförderlich ist) a influência da lei sobre a vontade”9
9 A lei é triebfeder para a ação moral, mas o sentimento moral é a moralidade mesma (Sittlichkeit selbst) considerada subjetivamente como triebfeder (KANT,I. 1983, vol 6, CRPr A 134).
9
(KANT,I. 1983, vol 6, CRPr A 134-5). De acordo com Kant esse sentimento (o
sentimento moral) tem como condição o “sentimento sensível” (das sinnliche Gefühl), mas
a causa da determinação está na razão prática. O que está em questão aqui é a supremacia
da lei por sobre os impulsos sensíveis. Essa supremacia se dá não apenas, e nem
fundamentalmente, a partir de um cálculo ou um argumento intelectual, mas pela força da
lei através do sentimento moral. Com efeito, a lei moral é reconhecida em seu caráter
imperativo (isto é, entanto que lei), ou por outras palavras, a letra do enunciado se torna
efetivamente imperativa porque impõe respeito a um ser finito cujos impulsos deve
reconsiderar. Kant é claro nesse ponto, um ser racional livre de sensibilidade não teria
qualquer respeito pela lei porque não teria qualquer chance, no ser supremo vontade e lei
coincidem (KANT,I. 1983, vol 6, CRPr A 135). Entretanto, o sentimento moral “está
inseparavelmente ligado com a representação da lei moral em todo ser finito” (KANT,I.
1983, vol 6, CRPr A 142). A lei agindo imperativamente na determinação da vontade de
um ser finito exige o sentimento de respeito (KANT,I. 1983, vol 6, CRPr A 144).
6. Conclusão
1- O funcionamento da lei (sua efetividade) não pode ser pensado sem o
sentimento moral, por vários motivos, um deles, tal vez o menos importante, é a
coerência interna das argumentações e distinções.
2- O sentimento moral não pode ser visto como uma regressão pré-crítica, porque
comparado efetivamente com o único texto pré-crítico que fala sobre esse
sentimento se apresenta notoriamente distinto
3- O sentimento moral não pode ser interpretado como um desvio empírico porque
comparado com sensações empíricas apresenta uma clara diferença na fonte.
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4- Neste sentido, também não pode ser esclarecido nem por uma psicologia, nem
por uma antropologia (ambas as ciências do âmbito dos fenômenos empíricos)
porque estaríamos explicando o transcendental pelo empírico e incorrendo num
grave erro metodológico.
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____________ 1998: “Formulação de Problemas e Teoria do Significado (Acerca de sintaxe e semântica nos textos pré-críticos kantianos(Parte II)” UNIOESTE: Revista Tempo da Ciência, vol. 5, nro. 9, pp. 73-88.
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