Danilo Tiisel - Incentivos Fiscais - ABCR SP - Fev/2011

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INCENTIVOS FISCAIS PARA A CAPTAÇÃO DE RECURSOS OAB SP Comissão de Direito do Terceiro Setor Danilo Brandani Tiisel [email protected]

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Apresentação de Danilo Tiisel em Fev/2011 sobre Incentivos Fiscais para o ciclo de palestras "Nutrindo Relações", promovido pela ABCR São Paulo.

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INCENTIVOS FISCAIS PARA A CAPTAÇÃO DE RECURSOS

OAB SP

Comissão de Direito do Terceiro Setor

Danilo Brandani [email protected]

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Atividade planejada e complexa : envolve marketing, comunicação, relações públicas, elaboração de projetos, questões jurídicas e ética

CAPTAÇÃO DE RECURSOSCaracterísticas da Atividade

projetos, questões jurídicas e ética

Objetivo : geração de diferentes recursos (financeiros, materiais e humanos)

Apoio à finalidade principal da organização (meio para que a entidade cumpra sua missão)

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OAB OAB SPComissão de Direito do Terceiro SetorComissão de Direito do Terceiro SetorINCENTIVOS FISCAIS

Modalidades e Conceito

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OAB OAB SPComissão de Direito do Terceiro SetorComissão de Direito do Terceiro Setor

Imunidades

GOVERNOMobilização Indireta de Recursos

Benefícios tributários e incentivos fiscais

Isenções

Incentivos fiscais

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Imunidade

Imunidade é uma proibição aos entes políticos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios),

GERAÇÃO DE RENDAAspectos Jurídicos

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Distrito Federal e Municípios), prevista na Constituição Federal, de tributar determinadas pessoas, atos e fatos.

Não é renúncia fiscal

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Imunidade de impostos

CF/1988 – artigo 150, inciso VI, alínea c : imunidade de impostos

GERAÇÃO DE RENDAAspectos Jurídicos

sobre o patrimônio, renda ou serviços relacionados com as finalidades essenciais das entidades de educação e assistência social sem fins lucrativos

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Isenção

Desobrigação do pagamento de determinado tributo, observados os

GERAÇÃO DE RENDAAspectos Jurídicos

determinado tributo, observados os requisitos legais; matéria regulada por legislação infraconstitucional

Pode ser revogada a qualquer tempo (prazo)

A obrigação tributária nasce, mas a entidade é dispensada de pagar o tributo; há o direito de cobrar, mas ele não é exercido

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IMUNIDADE ISENÇÃO

Regida pela Constituição Federal. Regida por legislação infraconstitucional.

Não pode ser revogada, nem mesmo por Emenda

Pode ser revogada a qualquer tempo.

GERAÇÃO DE RENDAAspectos Jurídicos

8DIFERENÇAS BÁSICAS ENTRE IMUNIDADE E ISENÇÃO

mesmo por Emenda Constitucional.

tempo.

Não há o nascimento da obrigação tributária.

A obrigação tributária nasce, mas a entidade é dispensada de pagar o tributo.

Não há o direito de cobrar o tributo.

Há o direito de cobrar, mas ele não é exercido.

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Estímulos concedidos pelo governo, na área fiscal, para que recursos sejam canalizados para segmentos específicos (econômico, cultural, social)

INCENTIVOS FISCAIS

social)

Por um lado, os incentivos funcionam como estratégia de captação de recursos

Por outro lado, os incentivos promovem a criação de uma cultura de participação cidadã

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Doações para

Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente

Operações de caráter cultural e artístico

INCENTIVOS FISCAIS FEDERAISPrincipais Modalidades

Operações de caráter cultural e artístico

Entidades sem fins lucrativos, deUtilidade Pública ou qualificadas comoOSCIPs

Atividade desportiva e paradesportiva

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Formas de dedução do investimento incentivado

Dedução da base de cálculo do Imposto de Renda como despesa

INCENTIVOS FISCAIS

Imposto de Renda como despesa operacional

Dedução direta do valor do Imposto de Renda devido

Combinação das duas formas anteriores

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ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS QUE PRESTAM SERVIÇOS GRATUITOS – DE

UTILIDADE PÚBLICA OU OSCIPs

Características

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Lei nº 9.249/95 - Beneficiários

Pessoas jurídicas podem fazer doações diretas a

INCENTIVOS FISCAISDoação para entidades sem fins lucrativos que prestam serviços gratuitos – de UPF ou OSCIPs

Pessoas jurídicas podem fazer doações diretas a entidades civis, sem fins lucrativos, constituídas no Brasil , utilizando incentivo específico

As entidades devem prestar serviços de interesse público

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Lei nº 9.249/95

Promove -se a dedução do valor das doações como

INCENTIVOS FISCAISDoação para entidades sem fins lucrativos que prestam serviços gratuitos – de UPF ou OSCIPs

Promove -se a dedução do valor das doações como despesa operacional até o limite de 2% do lucro ope racional

A declaração de Imposto de Renda da doadora deve ser com base no Lucro Real (vedado às de lucro presumido ou Simples)

34% da doação é “recuperada” (deixa-se de pagar ao Governo e investe-se na entidade); 66% da doação é efetiva

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Lei nº 9.249/95 - Requisitos

Doações em dinheiro: crédito na conta corrente diretamente em nome da beneficiária

INCENTIVOS FISCAISDoação para entidades sem fins lucrativos que prestam serviços gratuitos – de UPF ou OSCIPs

nome da beneficiária

A Pessoa jurídica doadora deverá manter em arquivo declaração (modelo IN SRF 87/1996) da beneficiária comprometendo-se a aplicar integralmente os recursos na consecução dos objetivos sociais e não distribuir l ucros, bonificações ou vantagens

Beneficiária reconhecida como de Utilidade Pública Federal ou OSCIP

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INCENTIVOS FISCAISOrganizações de Utilidade Pública Federal

O Título de Utilidade Pública Federal é concedidos às organizações sem fins lucrativos (Lei no 91/1935) pelo Ministério da Justiça

Para organizações que:Para organizações que:

– Atendam ao interesse público comprovadamente

– Promovam a educação

– Exerçam atividades de pesquisas científicas, de cultura, inclusive artísticas, ou filantrópicas de caráter geral ou indiscriminado (Decreto 50.517/61)

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INCENTIVOS FISCAISOrganizações da Sociedade Civil de Interesse Público

Qualificação outorgada pelo Ministério da Justiça

A entidade deverá cumprir os A entidade deverá cumprir os requisitos que repercutem principalmente no teor do estatuto social e nas práticas de gestão adotadas

Entidades que possuam uma das finalidades contidas no artigo 3º da lei de OSCIP

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OAB OAB SPComissão de Direito do Terceiro SetorComissão de Direito do Terceiro SetorINCENTIVOS FISCAIS PARA

CRIANÇA E ADOLESCENTE

Histórico

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A luta pela defesa dos direitos da criança e do adolescenteganhou força no Brasil a partir dos anos de 1970 (movimentos pelo “direito a ter direitos”)

CRIANÇA E ADOLESCENTEHistórico do Incentivo

Principais ideais relacionados:

– Rompimento com a idéia de “seres incompletos”; deixam de ser questão de âmbito privado

– São pessoas em condição peculiar de desenvolvimento

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Conquistas

A Constituição Federal de 1988

– O artigo 227 da Constituição Federal de 1988 inaugura

CRIANÇA E ADOLESCENTEHistórico do Incentivo

– O artigo 227 da Constituição Federal de 1988 inaugura a garantia da prioridade absoluta (proteção integral) à criança e ao adolescente

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - 1990

– As disposições do ECA são consideradas avanços “revolucionários” na redefinição da visão da infância na sociedade brasileira (Lei 8.069/90 - proteção integral e origem do incentivo)

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Conquistas

Brasil assinou a Convenção Internacional sobre os Direitos

CRIANÇA E ADOLESCENTEHistórico do Incentivo

Internacional sobre os Direitos da Criança 1989 - assumiu o compromisso de proteger a infância

– A criança e o adolescente são o maior valor da sociedade

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Conquistas

Conselhos de Direitos nasceram para coordenar ações relacionadas a crianças e adolescentes

CRIANÇA E ADOLESCENTEHistórico do Incentivo

Fundos dos Direitos foram criados para receber recursos

O incentivo criado pelo ECA (art. 260) começou a estimular a contribuição da sociedade com políticas públicas em benefício de crianças e adolescentes

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Os conselhos são canais legais de participação da sociedade civil e podem ser municipais, estaduais ou federal

CONSELHOS DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

federal

São órgãos deliberativos e controladores paritários (a sociedade civil e o poder público têm igual número de representantes)

Controlam os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente

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Funções do Conselho (linhas gerais)

Formular políticas públicas

Definir a forma de utilização dos recursos dos Fundos

CONSELHOS DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Definir a forma de utilização dos recursos dos Fundos

Aprovar programas e projetos

Fiscalizar e monitorar os órgãos governamentais e não governamentais que prestam serviços públicos na área da infância

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Os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente são instrumentos para captação de recursos (promoção e defesa da criança e do

FUNDOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

defesa da criança e do adolescente)

Podem ser municipais, estaduais ou federal

Os recursos dos fundos só podem ser movimentados pelos Conselhos

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Destinações de recursos por pessoas físicas ou jurídicas incentivadas ou não por leis de renúncia fiscal (artigo 260 do ECA)

FUNDOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTEOrigem dos Recursos

Outras fontes, tais como convênios, doações de governos e outros organismos nacionais ou internacionais, resultados de aplicações financeiras

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Apenas as organizações credenciadas nos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente podem ter

FUNDOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTEAplicação dos Recursos

Adolescente podem ter acesso aos recursos dos Fundos (cada Conselho pode definir a aplicação dos recursos)

A aprovação de um projeto é necessária

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FUNDOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTEAplicação dos Recursos

Projetos - Linhas Gerais

Crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social (situação de rua, drogadição, vítimas de abuso sexual, físico e psicológico)físico e psicológico)

Acompanhamento de medidas socioeducativas destinadas a reinserir adolescentes autores de ato infracional

Erradicação do trabalho infantil e profissionalizaç ão de jovens

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Linhas Gerais

Incentivo à guarda e adoção de crianças e adolescentes

FUNDOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTEAplicação dos Recursos

crianças e adolescentes

Estudos e diagnósticos

Qualificação de membros dos Conselhos

Divulgação dos Direitos da Criança e do Adolescente

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Pessoa física

Dedução de doações feitas aos fundos da criança e do adolescente limitadas a 6% do imposto de Renda devido

FUNDOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTEComprovação da Doação

adolescente limitadas a 6% do imposto de Renda devido (declaração completa)

Pessoa jurídica

Dedução do imposto de renda das doações feitas até o limite de 1% do valor do imposto devido (lucro real)

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OAB OAB SPComissão de Direito do Terceiro SetorComissão de Direito do Terceiro SetorINCENTIVOS FISCAIS DE CARÁTER

CULTURAL E ARTÍSTICO

Histórico e Lei Rouanet

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Origem

Roma Antiga – Ministro Caius Mecenas . Idéias:

– Poder e cultura são questões indissociáveis

CARÁTER CULTURAL E ARTÍSTICOPanorama Geral

– Poder e cultura são questões indissociáveis

– A criação artística e do pensamento legitimam o poder

– Cabe ao governo a proteção às manifestações de arte

O Nome de "Mecenas" gerou a derivação "mecenato", utilizada hoje pelo MINC para caracterizar projetos em que se concede incentivo fiscal

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Estados Unidos

Política de incentivos iniciou em 1917 (tax deduction) -abatimento de 100% do valor efetivamente doado do imposto de renda

CARÁTER CULTURAL E ARTÍSTICOPanorama Geral

renda

Sistema vigorou por cerca de setenta anos

Reflexos

– Sistema cultural desenvolvido e com grande expressão, bem como uma política forte de investimento em cultura

– Importantes investidores surgiram nesse período: Fundação Rockefeller, Fundação Guggenheim, famílias como Carnegie, Morgan, Vanderbit, Ford e tantas outras

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Brasil

Incentivos fiscais surgiram tardiamente, na década de 1980

CARÁTER CULTURAL E ARTÍSTICOPanorama Brasileiro

1980

Antes dos incentivos legais, investimento dos mecenas eram movidos mais pelo prestígio, pelo reconhecimento no círculo social

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Início dos Incentivos

Lei Sarney (Lei nº 7.505, aprovada em 02 de julho de 1986), que durou até 1990, primeiro mecanismo de

CARÁTER CULTURAL E ARTÍSTICOPanorama Brasileiro

até 1990, primeiro mecanismo de incentivo fiscal do Brasil

Sua sistemática, pautada no simples cadastramento do proponente , deu margem a uma seqüência de fraudes

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Início dos Incentivos

Em 1991, o Secretário da Cultura da Presidência da República, Sérgio Paulo Rouanet, cria o Lei Rouanet

CARÁTER CULTURAL E ARTÍSTICOPanorama Brasileiro

Paulo Rouanet, cria o Lei Rouanet

Diferencial: maior rigor formal no cadastramento do projeto, na análise de conteúdo e do proponente e prestação de contas

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Início dos Incentivos

Entre 1992 a 1994, somente 72 empresas investiram em cultura;

CARÁTER CULTURAL E ARTÍSTICOPanorama Brasileiro

empresas investiram em cultura; não havia apoio dado por pessoas físicas (faltava estímulo)

Em 1995 começa o estímulo à profissionalização das atividade de produção cultural e captação de recursos

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Lei Federal de incentivo à cultura (nº 8.313/91)

Dedução do imposto de renda de investimentos (pessoas físicas e

LEI ROUANET

investimentos (pessoas físicas e jurídicas) em projetos culturais

Projetos têm que ser previamente aprovados pelo MINC (critérios legais)

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Lei Federal de incentivo à cultura (nº 8.313/91)

Três são os mecanismos para canalização de recursos públicos e/ou privados:

LEI ROUANET

– Fundo Nacional da Cultura (FNC); financiamento de até 80% do valor dos projetos

– Fundos de Investimento Cultural e Artístico (Ficart); inativo

– Incentivo a Projetos Culturais (Mecenato); financiamento de até 100% do valor dos projetos através de patrocínio ou doação

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Quem pode propor projetos

Pessoas físicas que tenham atuação na área cultural

LEI ROUANET

Pessoas jurídicas de direito privado com ou sem fins lucrativos

Fundações públicas

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Formas de investimento

A DOAÇÃO é a transferência definitiva e irreversível de dinheiro ou bens em favor de pessoas físicas ou

LEI ROUANET

bens em favor de pessoas físicas ou jurídicas de natureza cultural, sem fins lucrativos

O investidor não pode utilizar publicidade nem exigir gratuitamente parte do produto cultural

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Formas de investimento

O PATROCÍNIO é a transferência definitiva e irreversível de dinheiro ou serviços, ou a cobertura de gastos

LEI ROUANET

serviços, ou a cobertura de gastos ou a utilização de bens móveis ou imóveis do patrocinador. Pode ser dado a pessoas físicas, ou jurídicas de natureza cultural, com ou sem fins lucrativos.

O objetivo geral do patrocinador é divulgar sua marca (publicidade)

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Benefícios aos patrocinadores

Caso haja mais de um patrocinador, a distribuição dos produtos resultantes do projeto deve ser feita proporcionalmente ao investimento feito, respeitando-se o

LEI ROUANET

proporcionalmente ao investimento feito, respeitando-se o referido limite de 10% para o conjunto de incentivadores

O patrocinador pode inserir sua marca no produto cultural e em todo material de divulgação

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Quem pode investir: PESSOA FÍSICA

Apenas com declaração completa do imposto de renda

LEI ROUANET

O percentual máximo de abatimento do imposto de renda é de 6%

Pode deduzir 80% do montante investido quando estiver fazendo doação

Pode deduzir 60% do montante investido quando estiver fazendo patrocínio

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Quem pode investir: PESSOA JURÍDICA

Tributadas pelo do lucro real

O percentual máximo de abatimento do imposto de renda é de

LEI ROUANET

O percentual máximo de abatimento do imposto de renda é de 4%

Pode-se deduzir 40% do montante investido quando estiver fazendo doação

Pode-se deduzir 30% do montante investido quando estiver fazendo patrocínio

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Casos de dedução de 100% do montante investido (art igo 18 da Lei Rouanet )

Artes cênicas e exposição de artes visuais

Livros de valor artístico, literário ou humanístico

LEI ROUANET

Livros de valor artístico, literário ou humanístico

Música erudita ou instrumental

Doação de acervos para bibliotecas públicas, museus, cinematecas

Produção de obras cinematográficas e videofonográficas de curta e média metragem

Preservação do patrimônio cultural material e imaterial

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OAB OAB SPComissão de Direito do Terceiro SetorComissão de Direito do Terceiro Setor

9.250

7.7638.335

6.5876.309

6.783

9.402

8.000

10.000

MECENATO: Quantitativo de projetosNÚMEROS ABSOLUTOS

MECENATO: Quantitativo de projetosNÚMEROS ABSOLUTOS

Apresentado Aprovado Captado

4.856

5.726

4.230 4.069

4.958

5.9906.587

6.309

1.371 1.5422.040

2.4742.913

3.199 3.065

5.405

0

2.000

4.000

6.000

2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008

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Por Área

Artes Cênicas20%

Patrimônio Cultural18% 20%

Artes Plásticas9%Audiovisual

9%Humanidades

15%

Música19%

18%

Artes Integradas10%

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Formas de dedução do investimento incentivado

Dedução da base de cálculo do Imposto de Renda como despesa

LEI ROUANET

Imposto de Renda como despesa operacional

Dedução direta do valor do Imposto de Renda devido

Combinação das duas formas anteriores

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INCENTIVOS FISCAISLei Rouanet Pessoa Jurídica

Dedução (% sobre investimento)

Benefícios 100% Doação Patrocínio

Dedução do IR 100 40 30

*Dedução como despesa operacional

0 34 34

Total dos benefícios 100 74 64

Desembolso do investidor 0 26 36

* CSLL (9%), IR (15%) e adicional de IR sobre o lucro real que excede a R$ 240.000 (10%)

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Dicas

A apresentação de carta de intenção de patrocínio não priorizará a tramitação do projeto

Pessoas Físicas: valor do projeto deve estar limitado a 1.000

LEI ROUANET

Pessoas Físicas: valor do projeto deve estar limitado a 1.000 salários mínimos (até 04 por ano)

O prazo para a captação não poderá ser prorrogado por mais de 24 meses, no caso de captação inferior a 20% do valor aprovado

Necessidade de apresentação do projeto pedagógico quando estiverem previstas atividades educacionais e/ou oficinas

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Dicas

É importante que o proponente planeje bem a execução, inclusive no detalhamento do orçamento. Podem ser indeferidos os projetos que:

LEI ROUANET

os projetos que:

─ Tiverem valores inadequados aos preços de mercado

─ Tenham recomendação técnica de cortes iguais ou superiores a 50% do orçamento proposto

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OAB OAB SPComissão de Direito do Terceiro SetorComissão de Direito do Terceiro Setor

LEI ROUANET

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OAB OAB SPComissão de Direito do Terceiro SetorComissão de Direito do Terceiro SetorINCENTIVOS FISCAIS PARA

O ESPORTE

Características e Requisitos

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OAB OAB SPComissão de Direito do Terceiro SetorComissão de Direito do Terceiro Setor

Lei Federal 11.438/06, regulamentada pelo Decreto 6 .180 de 03.08.2007

Incentivo específico para projetos desportivos e paradesportivos

INCENTIVO AO ESPORTE

paradesportivos

Destinado à implementação, à prática, ao ensino, ao estudo, à pesquisa e ao desenvolvimento do desporto

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OAB OAB SPComissão de Direito do Terceiro SetorComissão de Direito do Terceiro Setor

Lei Federal 11.438/06, regulamentada pelo Decreto 6.180 de 03.08.2007

Os projetos devem:

INCENTIVOS FISCAISESPORTE

Os projetos devem:

— Promover a inclusão social por meio do esporte

— Dar preferência às comunidades de vulnerabilidade social

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Formas de desporto

Desporto educacional : complementar às atividades educacionais e com a finalidade de alcançar o desenvolvimento integral do indivíduo e o exercício da cidadania

INCENTIVOS FISCAISESPORTE

desenvolvimento integral do indivíduo e o exercício da cidadania

Desporto de participação : finalidade de contribuir para a integração dos praticantes na plenitude da vida soc ial , na promoção da saúde e preservação do meio ambiente

Desporto de rendimento : finalidade de obter resultados e integrar pessoas e comunidades do país, e estas com as de outras nações

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Proponente

Entidade de natureza desportiva: pessoa jurídica de direito privado ou público, com fins não econômicos, cujo ato constitutivo disponha expressamente sobre sua finalidade

INCENTIVO AO ESPORTEQuem pode propor projetos

constitutivo disponha expressamente sobre sua finalidade esportiva

Deve estar em funcionamento há pelo menos 1 ano

O proponente deve ter o projeto aprovado pelo Ministério do Esporte

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Proponente

Será responsável pela apresentação, execução e prestação de contas de projetos desportivos ou paradesportivos (proponentes)

INCENTIVO AO ESPORTEQuem pode propor projetos

(proponentes)

Deverá comprovar regularidade fiscal e tributária nas esferas federal, estadual, distrital e municipal

Deverá cadastra-se e manter seu cadastro atualizado junto ao Ministério do Esporte

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A Lei veda

Remuneração de atletas de rendimento profissionais com os recursos advindos do incentivo

INCENTIVOS FISCAISESPORTE

do incentivo

Destinação de recursos incentivados a pessoa jurídica ligada ao doador ou patrocinador – da qual este seja administrador, gerente, acionista ou sócio, na data da doação ou nos 12 meses anteriores –, bem como a cônjuge ou parente até o terceiro grau

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Formas de investimento

O PATROCÍNIO permite a transferência gratuita de numerário com finalidade promocional e institucional de publicidade, bem como a cobertura de gastos ou a utilização

INCENTIVOS FISCAISESPORTE

publicidade, bem como a cobertura de gastos ou a utilização de bens sem transferência de domínio para o proponente do projeto

A DOAÇÃO é a transferência gratuita de numerário, bens ou serviços, desde que não empregados em publicidade

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Pessoas jurídicas

Tributadas pelo lucro real podem deduzir até 1% do Imposto de Renda

INCENTIVOS FISCAISESPORTE

deduzir até 1% do Imposto de Renda devido

Pessoas físicas

Com modelo de declaração completa podem deduzir até 6% do Imposto de Renda

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CADASTRAMENTO DO PROPONENTE

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Cadastramento das entidades

Entidades devem fazer o cadastramento eletrônico no site do Ministério do Esporte

INCENTIVO AO ESPORTECadastramento

do Ministério do Esporte

http://portal.esporte.gov.br/leiIncentivoEsporte/or ientacoesCadastro.jsp

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APRESENTAÇÃO E ANÁLISE DOS PROJETOS

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Avaliação e aprovação dos projetos

Feita por COMISSÃO TÉCNICA composta por seis membros indicados pelo Ministro do Esporte

INCENTIVO AO ESPORTEAnálise dos projetos

membros indicados pelo Ministro do Esporte

─ Três representantes governamentais, indicados pelo Ministro de Estado do Esporte

─ Três representantes dos setores desportivo e paradesportivo, indicados pelo Conselho Nacional do Esporte.

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Na análise dos projetos, a Comissão Técnica observa rá os seguintes parâmetros

Não-concentração por proponente, por modalidade

INCENTIVO AO ESPORTEAnálise dos projetos

Não-concentração por proponente, por modalidade desportiva ou paradesportiva, por manifestação desportiva ou paradesportiva ou por regiões geográficas nacionais;

Capacidade técnico-operativa do proponente;

Atendimento prioritário a comunidades em situação de vulnerabilidade social

Inexistência de outro patrocínio, doação ou benefício específico para as ações inseridas no projeto

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CAPTAÇÃO DE RECURSOS

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Os limites máximos para despesas de contratação de serviços destinados à captação de recursos são os seguintes

– Projetos de desporto educacional , até 10% do valor total do projeto

INCENTIVO AO ESPORTECaptação de recursos

total do projeto

– Projetos de desporto de participação , até 7% do valor total do projeto

– Projetos de desporto de rendimento , até 5% do valor total do projeto.

O limite máximo para as despesas é de R$ 100.000,00

Valor para captação de pessoa física: sempre até 10%

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O proponente só poderá efetuar despesas após a captação integral dos recursos autorizados

Para início da execução do projeto desportivo com valor captado abaixo do valor autorizado para captação, o

INCENTIVO AO ESPORTECaptação de recursos

captado abaixo do valor autorizado para captação, o proponente deverá apresentar plano de trabalho ajustado, que não desvirtue os objetivos do projeto autorizado e comprove a sua viabilidade técnica.

Nos casos de nenhuma captação ou captação parcial dos recursos autorizados no prazo estabelecido, os projetos poderão ser prorrogados

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Os recursos captados deverão ser depositados e movimentados em conta bancária específica, no Banco do Brasil S.A. ou na Caixa

INCENTIVO AO ESPORTECaptação de recursos

do Brasil S.A. ou na Caixa Econômica Federal, que tenha por titular o proponente do projeto desportivo ou para desportivo aprovado

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INCENTIVO AO ESPORTECaptação de Recursos