Tozzi contabilidade abcr sp 30 set2013

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NUTRINDO RELAÇÕES

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NUTRINDO RELAÇÕES

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A RESOLUÇÃO CFC Nº 1409/12

REFLEXOS NA CONTABILIDADE DAS ENTIDADES

SEM FINALIDADE DE LUCROS

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�  José Alberto Tozzi

�  Adm. Empresas FGV

�  MBA – USP

�  Mestre pela PUC-SP

�  Instrutor de Gestão Financeira do GESC

�  Instrutor de Curso de Contabilidade no Terceiro Setor

�  Prof. de Curso de Pos Graduação e Extensão da PUC-SP

�  Experiência

�  Auditoria

�  Consultoria

�  Contabilidade

�  Finanças

�  Informática

�  Sócio da Tozzi Associados

APRESENTAÇÃO

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Empresa especializada na prestação de serviços ao Terceiro Setor

Consultoria Auditoria Cursos

Banco de Dados sobre o Terceiro Setor

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AGENDA

�  Introdução

�  Contabilidade – Visão Geral

�  Terceiro Setor

�  Demonstrações Contábeis

�  Sustentabilidade

�  Perguntas

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CONTABILIDADE

VISÃO GERAL

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LEI 11.638/07

�  Adoção de padrões internacionais de contabilidade IFRS

�  Extinção da DOAR

�  Adoção da Demonstração dos Fluxos de Caixa - DFC

�  Adoção da Demonstração do Valor Adicionado – DVA

�  Criação de novos subgrupos de contas no balanço patrimonial

�  Novos critérios de avaliação de elementos patrimoniais

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CPC - COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS

Tradução e adaptação das normas IFRS

AUDIÊNCIAS PÚBLICAS

43 pronunciamentos

www.cpc.org.br

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TERCEIRO SETOR

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TERCEIRO SETOR

LEI 12.101/09 LEI 9.790/99

LEI 11.638/07 NORMAS IFRS

ITG 2002

LEI 12.249/10

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Entidades Sem Fins Lucrativos – 600.000

Fontes: IBGE, MJ, CNAS, INSS

Terceiro Setor - 300.000

CEBAS 6.000

O

SCIP 6.406

ESTATÍSTICAS DO TERCEIRO SETOR

Cadastro Central de Empresas – CEMPRE - 6.000.000

UPF 12.089

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Entidade sem fins lucrativos

OSCIP – Lei 9790/99

Filantrópica – CEBAS – Lei 12.101/09

Organização Social – OS – Lei 9637/98

TÍTULOS E REGISTROS

Código Civil – Lei 10.825/03 e Codigo Tributário Nacional

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PRESTAÇÃO DE CONTAS – CEBAS

PERDA DO CEBAS

NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE

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SUBSTITUI A NBC T 10.19 – RES 877/00

RESOLUÇÃO 1409 QUE APROVA A ITG 2002

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RESOLUÇÃO 1409/12 – ITG 2002

RESOLUÇÃO CFC N.º 1.409/12

Aprova a ITG 2002 – Entidade sem Finalidade de Lucros.

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea “f” do Art. 6º do Decreto-Lei n.º 9.295/46, alterado pela Lei n.º 12.249/10,

�  RESOLVE:

�  Art. 1º Aprovar a Interpretação ITG 2002 – Entidade sem Finalidade de Lucros.

�  Art. 2º Revogar as Resoluções CFC n.os 837/99, 838/99, 852/99, 877/00, 926/01 e 966/03, publicadas no D.O.U., Seção I, de 2/3/99, 2/3/99, 25/8/99, 20/4/00, 3/1/02 e 4/6/03, respectivamente.

�  Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2012.

�  Brasília, 21 de setembro de 2012.

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ITG 2002 – ENTIDADES SEM FINALIDADE DE LUCROS

�  OBJETIVO

�  ALCANCE

�  RECONHECIMENTO

�  DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

�  CONTAS DE COMPENSAÇÃO

�  DIVULGAÇÃO

�  APÊNDICE A

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RECONHECIMENTO As receitas e as despesas devem ser reconhecidas, respeitando-se o regime contábil de competência.

As doações e subvenções recebidas para custeio e investimento devem ser reconhecidas no resultado, observado o disposto na NBC TG 07 – Subvenção e Assistência Governamentais.

Os registros contábeis devem evidenciar as contas de receitas e despesas, com e sem gratuidade, superávit ou déficit, de forma segregada, identificáveis por tipo de atividade, tais como educação, saúde, assistência social e demais atividades.

Enquanto não atendidos os requisitos para reconhecimento no resultado, a contrapartida da subvenção, de contribuição para custeio e investimento, bem como de isenção e incentivo fiscal registrados no ativo, deve ser em conta específica do passivo.

As receitas decorrentes de doação, contribuição, convênio, parceria, auxílio e subvenção por meio de convênio, editais, contratos, termos de parceira e outros instrumentos, para aplicação específica, mediante constituição, ou não, de fundos, e as respectivas despesas devem ser registradas em contas próprias, inclusive as patrimoniais, segregadas das demais contas da entidade.

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RECONHECIMENTO

Os benefícios concedidos pela entidade sem finalidade de lucros a título de gratuidade devem ser reconhecidos de forma segregada, destacando-se aqueles que devem ser utilizados em prestações de contas nos órgãos governamentais.

A entidade sem finalidade de lucros deve constituir provisão em montante suficiente para cobrir as perdas esperadas sobre créditos a receber, com base em estimativa de seus prováveis valores de realização e baixar os valores prescritos, incobráveis e anistiados.

O valor do superávit ou déficit deve ser incorporado ao Patrimônio Social. O superávit, ou parte de que tenha restrição para aplicação, deve ser reconhecido em conta específica do Patrimônio Líquido.

O benefício concedido como gratuidade por meio da prestação de serviços deve ser reconhecido pelo valor efetivamente praticado.

Receita ou custo ?

Os registros contábeis devem ser segregados de forma que permitam a apuração das informações para prestação de contas exigidas por entidades governamentais, aportadores, reguladores e usuários em geral.

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RECONHECIMENTO A dotação inicial disponibilizada pelo instituidor/fundador em ativo monetário ou não monetário, no caso das fundações, é considerada doação patrimonial e reconhecida em conta do patrimônio social.

O trabalho voluntário deve ser reconhecido pelo valor justo da prestação do serviço como se tivesse ocorrido o desembolso financeiro. modelo

Aplica-se aos ativos não monetários a Seção 27 da NBC TG 1000, que trata da redução ao valor recuperável de ativos e a NBC TG 01, quando aplicável.

Na adoção inicial desta Interpretação e da NBC TG 1000 ou das normas completas (IFRS completas), a entidade pode adotar os procedimentos do custo atribuído (deemed cost) de que trata a ITG 10

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ESTRUTURAÇÃO DA CONTABILIDADE

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ESTRUTURA IDEAL

Sistema Contábil

Prestação De Contas

Indicadores Específicos

Gestão por Projetos ou áreas

Relatórios de Planejamento e Atividades

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• A entidade deverá criar PLANO DE CONTAS CONTÁBIL, ESPECÍFICO às suas finalidades e em perfeita consonância com seu Estatuto Social, suas Atividades e às Normas Técnicas. Esse plano deverá contemplar as Receitas, Despesas e Gratuidades de forma segregada e detalhada. RUBRICAS IGUAIS ÀS DOS PROJETOS

PLANO DE CONTAS

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Ativo

Passivo

Receitas

Despesas

Centros de Custos

Projeto A Projeto C Conta Contábil Geral

CENTROS DE CUSTOS

Projeto B

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• A ENTIDADE deverá manter um sistema contábil adequado ao porte e ao volume das informações produzidas. Deverá, portanto, investir em bons profissionais e em sistemas que sejam capazes de trazer informações e agregar valores. FILIAL CENTRO DE CUSTOS SISTEMA INTEGRADO (Financeiro, folha, patrimônio, contabilidade)

SISTEMA CONTÁBIL

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VISÃO POR PROJETOS/ÁREAS

Missão

Visão

Objeto Social

PROJETOS/ÁREAS

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MATRIZ

FILIAL ASSISTÊNCIA

SOCIAL

FILIAL SAÚDE

FILIAL EDUCAÇÃO

FILIAL PROJETOS PRÓPRIOS

ESTRUTURA DA CONTABILIDADE

C. CUSTO Projeto A

C. CUSTO Projeto B

C. CUSTO Projeto C

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ATIVO PASSIVO RESULTADO

FLUXO CONTÁBIL DOS RECURSOS

PATRIMÔNIO

Devolução

Recursos Restritos

Recursos Irrestritos

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           TIPOS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

Projeto A

Projeto D Projeto C

Projeto B

CONTABILIDADE TOTAL E POR PROJETOS

ATIVIDADES PARCIAIS Investimento Social Público Investimento Social Privado

ATIVIDADES TOTAIS Governança Órgãos Reguladores Órgãos Tributários Órgãos Fiscalizadores

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DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

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DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

� Balanço

� Demonstração do Resultado

� Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido

� Demonstração dos Fluxos de Caixa

� Notas Explicativas

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DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS As demonstrações contábeis, que devem ser elaboradas pela entidade sem finalidade de lucros, são o Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado do Período, a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, a Demonstração dos Fluxos de Caixa e as Notas Explicativas, conforme previsto na NBC TG 26 ou na Seção 3 da NBC TG 1000, quando aplicável.

No Balanço Patrimonial, a denominação da conta Capital deve ser substituída por Patrimônio Social, integrante do grupo Patrimônio Líquido. No Balanço Patrimonial e nas Demonstrações do Resultado do Período, das Mutações do Patrimônio Líquido e dos Fluxos de Caixa, as palavras lucro ou prejuízo devem ser substituídas por superávit ou déficit do período.

Na Demonstração do Resultado do Período, devem ser destacadas as informações de gratuidade concedidas e serviços voluntários obtidos, e divulgadas em notas explicativas por tipo de atividade.

Na Demonstração dos Fluxos de Caixa, as doações devem ser classificadas nos fluxos das atividades operacionais.

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NOTAS EXPLICATIVAS

�  (a) contexto operacional da entidade, incluindo a natureza social e econômica e os objetivos sociais; - estatuto, relatório de atividades

�  (b) os critérios de apuração da receita e da despesa, especialmente com gratuidade, doação, subvenção, contribuição e aplicação de recursos;

�  (c) a renúncia fiscal relacionada com a atividade deve ser evidenciada nas demonstrações contábeis como se a obrigação devida fosse;

�  (d) as subvenções recebidas pela entidade, a aplicação dos recursos e as responsabilidades decorrentes dessas subvenções;

�  (e) os recursos de aplicação restrita e as responsabilidades decorrentes de tais recursos;

�  (f) os recursos sujeitos a restrição ou vinculação por parte do doador;

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NOTAS EXPLICATIVAS

�  (g) eventos subsequentes à data do encerramento do exercício que tenham, ou possam vir a ter, efeito relevante sobre a situação financeira e os resultados futuros da entidade;

�  (h) as taxas de juros, as datas de vencimento e as garantias das obrigações em longo prazo;

�  (i) informações sobre os seguros contratados;

�  (j) a entidade educacional de ensino superior deve evidenciar a adequação da receita com a despesa de pessoal, segundo parâmetros estabelecidos pela Lei das Diretrizes e Bases da Educação e sua regulamentação;

�  (k) os critérios e procedimentos do registro contábil de depreciação, amortização e exaustão do ativo imobilizado, devendo ser observado a obrigatoriedade do reconhecimento com base em estimativa de sua vida útil;

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NOTAS EXPLICATIVAS

�  (m) segregar os atendimentos com recursos próprios dos demais atendimentos realizados pela entidade;

�  (n) todas as gratuidades praticadas devem ser registradas de forma segregada, destacando aquelas que devem ser utilizadas na prestação de contas nos órgãos governamentais, apresentando dados quantitativos, ou seja, valores dos benefícios, número de atendidos, número de atendimentos, número de bolsistas com valores e percentuais representativos;

�  (o) a entidade deve demonstrar, comparativamente, o custo e o valor reconhecido quando este valor não cobrir os custos dos serviços prestados.

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SUSTENTABILIDADE

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NATUREZA DAS DESPESAS

�  DESPESAS VINCULADAS A PROJETOS– SÃO PAGAS PELOS RECURSOS DOS PROJETOS PREVISTO NO ORÇAMENTO.

�  DESPESAS NÃO VINCULADAS A PROJETOS - CUSTO FIXO, DESPESAS ADMINISTRATIVAS, OU SEJA AQUELAS QUE EXISTIRÃO MESMO QUE A ENTIDADE NÃO TENHA PROJETOS.

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ATIVO PASSIVO RESULTADO

FLUXO CONTÁBIL DOS RECURSOS

PATRIMÔNIO

Devolução

Recursos Restritos

Recursos Irrestritos

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VISÃO GERAL DOS CUSTOS

Projeto A Projeto B

Projeto C

Gastos Fixos

SUSTENTABILIDADE

RECURSOS RESTRITOS

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GERAÇÃO DE RENDA �  TRANSFORMAR O CONHECIMENTO ADIQUIRIDO NOS

PROJETOS EM ATIVIDADE ECONÔMICA

� Prestação de Serviços � Produção de Mercadorias � Venda de Mercadorias

�  Atenção à tributação e condições de isenção

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ÍNDICE DE SUSTENTABILIDADE

IS = VOLUME DE RECURSOS IRRESTRITOS/CUSTOS FIXOS

Sustentável - Maior do que 1

Considerar o período

Custos fixos – despesas não pagas pelos projetos

Recursos irrestritos – sem restrição de utilização. Gastos conforme definição da Diretoria.

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CONCLUSÕES

�  A ENTIDADE

�  ATIVIDADE SOCIAL

�  ESTATUTOS

�  TÍTULOS E CERTIFICADOS

�  QUANTIDADE E CUSTO DOS PROJETOS

�  CUSTO FIXO

�  FONTE DE FINANCIAMENTO DOS CUSTOS FIXOS

�  GOVERNANÇA

�  CONTROLES FINANCEIROS

�  CONTABILIDADE COMO INSTRUMENTO DE GESTÃO

�  PRESTAÇÕES DE CONTAS

�  ASPECTOS TRIBUTÁRIOS E TRABALHISTAS

�  RELEVÂNCIA DA CONTABILIDADE PARA ENTIDADES QUE TENHAM O PRETENDAM TER O CEBAS

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José Alberto Tozzi

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