Data 05/06/17 Município de Caçapavacacapava.sp.gov.br.200-170-82-248.wplsk10.com.br/portal... ·...

49
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET. OBJETO:............................................................................................... Senhores fornecedores e interessados: Visando a comunicação futura entre esta Prefeitura e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada de Edital e remetê-lo ao setor de compras e licitações pelo email [email protected] , ou através do Fax (12) 3653 5868. Dúvidas fone (12) 3654 6618. A não remessa deste recibo exime a Prefeitura Municipal de Caçapava da responsabilidade da comunicação, por meio de Fax ou email, de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação. Licitação:.......................................................................... Razão Social:.................................................................... Tel.: (.....)......................................................................... Fax.: (.....)......................................................................... Responsável por licitação:.......................................................................... Email ............................................................................................ Data , ........./......................./2017 Assinatura .................. Nome .................. RG .................. 1 Folha nº. .............. Data 05/06/17 Proc. nº 3426/2017 Ass. Município de Caçapava

Transcript of Data 05/06/17 Município de Caçapavacacapava.sp.gov.br.200-170-82-248.wplsk10.com.br/portal... ·...

  • RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET.

    OBJETO:...............................................................................................

    Senhores fornecedores e interessados:

    Visando a comunicação futura entre esta Prefeitura e sua empresa, solicitamos aVossa Senhoria preencher o recibo de retirada de Edital e remetê-lo ao setor de comprase licitações pelo email [email protected] , ou através do Fax (12) 3653 5868.Dúvidas fone (12) 3654 6618.

    A não remessa deste recibo exime a Prefeitura Municipal de Caçapava daresponsabilidade da comunicação, por meio de Fax ou email, de eventuaisesclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como dequaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.

    Licitação:..........................................................................

    Razão Social:....................................................................

    Tel.: (.....).........................................................................

    Fax.: (.....).........................................................................

    Responsável por licitação:..........................................................................

    Email ............................................................................................

    Data , ........./......................./2017

    Assinatura ..................

    Nome ..................

    RG ..................

    1

    Folha nº. .............. Data 05/06/17Proc. nº 3426/2017Ass.Município de Caçapava

    mailto:[email protected]

  • 2

    Folha nº. .............. Data 05/06/17Proc. nº 3426/2017Ass.Município de Caçapava

    EM BRANCO

  • PREGÃO PRESENCIAL Nº: 23/2017

    EDITAL Nº 24/2017

    Por solicitação das Secretarias Municipais, faço público, para conhecimento dosinteressados que se encontra aberta, na Prefeitura deste Município, a licitação pública namodalidade de PREGÃO PRESENCIAL Nº 23/2017, para REGISTRO DEPREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PEÇAS DE MAQUINAS ETRATORES, pelo tipo de menor preço unitário, para uso em veículos da frotamunicipal regido pela Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 2.633, de 14 demarço de 2006, e legislações expressas no item 5 deste Edital, em especial pelaaplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações.A Sessão do Pregão ocorrerá na Sala da Comissão Permanente de Licitações, sito à ruaCapitão Carlos de Moura, nº 243 - Paço Municipal, onde se efetuará o credenciamentodos interessados em participar do certame licitatório.

    A sessão iniciar-se-á às 09:30 horas do dia 27 de junho de 2017.

    1 - OBJETO1.1. O objeto deste Pregão é o registro de preço das melhores propostas parafornecimento dos itens conforme discriminado no ANEXO I - OBJETO.1.2. As quantidades indicadas no Anexo II, representam a estimativa de consumoanual sem que haja obrigação de aquisição total.1.3. A Ata de Registro de preços terá validade de 12 (doze) meses.

    2 – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

    2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem a todas asexigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste edital e seus anexos.2.2. Não poderão participar os interessados que se encontrem sob falência, concordata,concurso de credores, dissolução, liquidação, (será permitida a participação de empresasem recuperação judicial desde que apresentem seus planos de recuperação judicialhomologado pelo juízo competente), empresas estrangeiras que não funcionem no país,nem aquelas que tenham sido punidas com suspensão do direito de licitar e contratarcom a Administração Pública Municipal.2.3 Os itens cód. 36.0004.04-01 - Bordamoto e 36.0508.01.01-01 - Controle ECM damarca Caterpillar e 36.0067.17-01 - Valvula controle da marca Case, deste pregãoNÃO são de participação EXCLUSIVA PARA ME/EPP (LC 123/2006), findada a etapade lances se a vencedora não for ME/EPP poderá ser destinado até 25 % do item aempresa ME/EPP. melhor classificada, ressalvado o disposto no artigo 49 da LeiComplementar 123/06. Os demais itens são destinados as Microempresas e Empresasde Pequeno Porte participantes desta licitação que comprovarem seu enquadramento econdição através de Declaração Especifica (Anexo VI) deste Edital, facultado aoMunicípio se for o caso, promover diligência com a finalidade de comprovar oenquadramento do LICITANTE como Microempresa ou Empresa de Pequeno Portediante das normas da Lei.

    3

    Folha nº. .............. Data 05/06/17Proc. nº 3426/2017Ass.Município de Caçapava

  • 3 - CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES

    3.1. Aberta sessão, O representante legal da licitante deverá apresentar-se ao Pregoeiropara efetuar seu credenciamento como participante deste pregão, munido de sua Carteirade Identidade ou outra equivalente, e do documento que lhe dê poderes para manifestar-se durante a reunião de abertura dos envelopes de “Proposta” e de “Documentação”relativos a este pregão (modelo de credenciamento ANEXO V), comprovando possuirpoderes para formulação de propostas e para prática de todos atos relativos a estepregão, identificando-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documentoequivalente. 3.2..Após o credenciamento o licitante deverá apresentar a declaração de plenoatendimento aos requisitos de habilitação de acordo com o modelo estabelecido noAnexo IV ou Anexo IV A (a empresa licitante, se for microempresa ou empresa depequeno porte, e desejar fazer prova de sua regularidade fiscal apenas no momentoda contratação, deverá optar por apresentar declaração semelhante à apresentadano modelo Anexo IV A).3.3. Considera-se como representante legal qualquer pessoa habilitada pela licitante,mediante estatuto / contrato social, instrumento público ou particular de procuração, oudocumento equivalente.

    3.3.1. Entende-se por documento credencial:a) Estatuto /contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia, proprietária,

    dirigente ou assemelhada da empresa licitante, na qual estejam expressos seus poderes,para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;

    b) Procuração ou documento equivalente da licitante com poderes para que apessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase do certame.

    3.3.2. O documento deverá dar plenos poderes ao credenciado para formularofertas e lances verbais, negociar preços, interpor recurso, renunciar ao direito de interporrecurso, enfim, para praticar em nome da licitante todos os atos pertinentes ao certame,modelo de credenciamento ANEXO V.

    3.3.3. Cada credenciado poderá representar apenas uma licitante;3.3.4. O representante legal da licitante que não se credenciar perante o pregoeiro

    ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, deinterpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, pararepresentar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes de proposta e dedocumentos relativos a este pregão.

    a) Neste caso, a licitante ficará excluída da etapa de lances verbais e será mantidoo seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação de propostas eapuração de menor preço.

    3.3.5. As Microempresas e empresas de Pequeno Porte que quiserem postergara comprovação da regularidade fiscal (o envelope deverá conter toda documentaçãomesmo que com alguma restrição, o que pode ser postergado é a regularização dadocumentação e não a entrega desta), para o momento da assinatura do contrato e terpreferência no critério de desempate quando do julgamento das propostas, nos termos dalei complementar nº 123; de 14 de Dezembro de 2006, deverão apresentar, também,declaração, conforme modelo constante do ANEXO V de que estão enquadradas comomicroempresas ou empresa de Pequeno Porte (conforme o caso) nos termos do artigo 3ºda Lei complementar nº 123/06 e que querem exercer a preferência no critério dedesempate no julgamento das propostas de preço.

    4

    Folha nº. .............. Data 05/06/17Proc. nº 3426/2017Ass.Município de Caçapava

  • 4 – DO ORÇAMENTO BÁSICO E DA DOTAÇÃO A SER ONERADA

    4.1. A aquisição será atendida pelas dotações orçamentárias constantes do exercício de2017 e exercício posterior.4.2 – Os valores de referência orçados pela P.M.C para aquisições unitárias são osconstantes na tabela apresentada como anexo II. Nestes valores deverão estar inclusostodos os custos básicos diretos e indiretos, todas as despesas diretas e indiretas, osbenefícios pertinentes, todos os encargos sociais, fiscais e trabalhistas da empresalicitante.

    5 - SUPORTE LEGAL

    5.1. Esta licitação é regulada pelos seguintes dispositivos legais:5.1.1. Constituição da República Federativa do Brasil;5.1.2. Lei Orgânica do Município de Caçapava;5.1.3. Lei Federal nº 10.520/02;5.1.4. Lei Federal n.º 8.666/93, e suas alterações;5.1.5. Decreto Municipal nº 2.633 de 14/03/2006;5.1.6. Decreto Municipal nº 3621 de 09/08/2013

    Demais disposições legais aplicáveis, inclusive subsidiariamente, os princípios gerais deDireito.

    6 - FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES

    6.2. Maiores informações e esclarecimentos referentes a presente licitação serãofornecidas pela Seção de Material, desde que requeridas, por escrito e medianteprotocolo até o 2º dia útil anterior à data de Abertura, no endereço acima, no horáriocompreendido entre 9:00 e 15:30 horas.6.3. Em caso de não solicitação, pelas proponentes, de esclarecimentos e informações,pressupõe-se que os elementos fornecidos, são suficientemente claros e precisos, nãocabendo, portanto, posteriormente, o direito a qualquer reclamação.

    7 – ENVELOPES DE PROPOSTA DE DOCUMENTOS

    7.1. No dia, local e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, na presença dosinteressados, será realizada reunião para o recebimento e abertura dos envelopescontendo as propostas de preço e os documentos para habilitação do proponente melhorclassificado. Essa reunião será pública, dirigida por um Pregoeiro da Prefeitura Municipale, realizada de acordo com o Regulamento da Licitação na Modalidade Pregão aprovadopelo Decreto Municipal nº 2633/06, e em conformidade com este edital e seus anexos.7.2. Deverão ser entregues dois envelopes, proposta de preços e documentação parahabilitação, preferencialmente deverão seguir as seguintes características: serem opacos,devidamente lacrados e rubricados no fecho, com toda a documentação, na medida dopossível, ser relacionada, separada e numerada na ordem estabelecida neste Edital. Osenvelopes deverão conter o nome da empresa proponente e seu endereço, bem como onúmero da presente licitação, serem fechados e numerados contendo em suas partes

    a). Envelope nº 1 – PROPOSTA:Prefeitura Municipal de Caçapava

    5

    Folha nº. .............. Data 05/06/17Proc. nº 3426/2017Ass.Município de Caçapava

  • Razão Social da EmpresaNúmero da LicitaçãoData e HoraEnvelope nº 01 – Proposta de Preçob). Envelope nº 2 – DOCUMENTOS.Prefeitura Municipal de CaçapavaRazão Social da EmpresaNúmero da LicitaçãoData e HoraEnvelope nº 02 – Documentação

    7.3. ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA

    7.3.1. A Proposta deverá ser formulada OBRIGATÓRIAMENTE NO PROGRAMADE RESPOSTA ELETRÔNICA DISPONIBILIZADO PELO MUNICIPIO, impresso porqualquer processo eletrônico, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ouentrelinhas, devendo estar rubricada e a última folha assinada por representante legal daempresa, e consignar:

    a) Razão social e CNPJ e endereço da proponente, bem como o número dapresente licitação;

    b) Preço unitário dos itens, expressos em reais (R$) (conforme Anexo 1).c) Marca, modelo ou referência que bem identifique o produto cotado.d) Validade da proposta, 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da entrega

    da proposta.e) Condições de pagamento, prazo de até 30 (trinta) dias corridos a partir da

    entrega da nota fiscal / fatura, devidamente assinada pela secretaria requisitante.7.3.2. O preço proposto deverá contemplar todos os custos diretos e indiretos por

    ventura decorrentes ou de qualquer outra forma relacionadas com o objeto da presentelicitação tais como, exemplificativamente: impostos, taxas, fretes, materiais,equipamentos, ferramentas, mão-de-obra, encargos, instalação e etc.

    7.3.3. Resposta Eletrônica: a prefeitura disponibilizara o Edital, os itens, oprocedimento (manual) e o programa de instalação para resposta no sitewww.cacapava.sp.gov.br . O licitante deverá OBRIGATÓRIAMENTE preencherconforme os procedimentos, imprimir o arquivo preenchido e exportar a propostapara qualquer mídia (cd, pendrive etc...), a proposta impressa deverá estarrubricada, a última folha assinada por representante legal da empresa e constardentro do envelope lacrado. A proposta eletrônica pode ser enviada fora doenvelope proposta, ATENÇÃO A tentativa de abertura da proposta eletrônica podedanificar o conteúdo, pois ele só pode ser aberto pelo programa da prefeitura.

    7.4. ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTOSOs documentos exigidos no envelope nº 2 são:

    7.4.1 Habilitação Jurídica7.4.1.1 (se não apresentado no momento do credenciamento):

    a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente

    registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações,acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

    6

    Folha nº. .............. Data 05/06/17Proc. nº 3426/2017Ass.Município de Caçapava

    http://www.cacapava.sp.gov.br/

  • c) Decreto de autorização, em se tratando de empresas ou sociedadeestrangeira em funcionamento no País, e ato de Registro ou autorização parafuncionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

    d) Identificação dos sócios ou do titular em se tratando de empresaindividual (cópia do RG).

    7.4.2 Regularidade Fiscal

    a) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver,relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinentes ao seu ramo de atividade ecompatível com o objeto licitado.b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal junto à Secretaria da ReceitaFederal e prova de regularidade quanto à Dívida Ativa da União junto à Procuradoria daFazenda Federal;c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal relativa aos TributosMobiliários, da sede ou domicílio da licitante;e) Prova de Regularidade de situação junto ao Fundo de Garantia por Tempo deServiço – (CR / F.G.T.S.);f) Prova de regularidade de Débitos Trabalhistas (CNDT).

    7.4.3 - Quanto a QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

    a) Prova Negativa de Falência ou Concordata em original ou cópia autenticada,expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial,expedida no domicílio da pessoa física, com data de expedição não superior a 60(sessenta) dias da data fixada para a entrega da documentação e proposta, em originalou cópia autenticada, (será permitida a participação de empresas em recuperação judicialdesde que apresentem seus planos de recuperação judicial homologado pelo juízocompetente);

    7.4.4. - Quanto a QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

    a) Declaração expressa e sob as penas da lei, nos termos do ANEXO II, que:a) Não está impedida de contratar com a Adm. Pública, direta ou indireta;b) Não foi declarada inidônea pelo Poder Público, de qualquer esfera;c) Não existe fato impeditivo à sua habilitação;d) Não possui entre seus proprietários nenhum titular de mandato eletivo;e) Não possui no seu quadro de pessoal menor de 18 anos em trabalho noturno,

    perigoso ou insalubre e menor de 16 anos em qualquer outro tipo de trabalho, salvo nacondição de aprendiz, a partir de 14 anos.

    7.4.5. Os documentos solicitados para participação nesta licitação quando nãoencaminhados em seus originais poderão ser validamente apresentados, por meio depublicação realizada em órgão da imprensa oficial ou por cópia previamente autenticadanos termos do artigo 32 da Lei Federal nº 8.666/93, ou, ainda, por cópia simples quandoa confirmação do seu teor puder ser feita pela Administração junto aos órgãos públicosemitentes, via “Internet”.

    7

    Folha nº. .............. Data 05/06/17Proc. nº 3426/2017Ass.Município de Caçapava

  • 7.4.6. Não serão aceitos protocolos e nem documentos com prazos de validade vencidos.No caso das certidões, quando não consignar prazo de validade, serão consideradasválidas as expedidas com data não superior a 120 (cento e vinte) dias anteriores à datalimite para o recebimento das propostas da presente licitação e as provas de regularidadeexigidas deverão ser feitas mediante a apresentação das respectivas certidões negativasde débito ou positivas com efeito de negativa, com prazos de validade em vigor.

    8-RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES DE PROPOSTAS

    8.1. Abertura dos envelopes nº 1 (um) - PROPOSTA.8.2. No dia, hora e local fixado para a presente licitação, nos termos do preâmbulo desteedital, será declarada a abertura da sessão pelo pregoeiro, quando este fará ocredenciamento dos representantes legais das empresas, o recebimento dos envelopesde proposta e documentos correspondentes à participação dos licitantes nas condiçõesdescritas nos itens 3 e 7. Declarada encerrada a etapa de recebimento de envelopes ecredenciamento, não mais serão admitidos novos proponentes.8.3. Não será admitida a entrega de apenas um envelope.8.4. Recebidos os envelopes nos termos acima enunciados, o pregoeiro procederá aabertura dos envelopes de proposta e fará uma análise sumária quanto a adequação daproposta aos termos do edital. Caso o envelope com a indicação externa “PROPOSTA”,não possua o conteúdo exigível neste procedimento licitatório, estará o licitanteautomaticamente excluído, independentemente do conteúdo do outro envelope.8.5. Os presentes também rubricarão as propostas apresentadas.8.6. A análise e apreciação sumárias das propostas serão realizadas pelo Pregoeiro,ficando-lhe facultado o direito de consultar técnicos, se necessário.8.7. Serão, desde logo, desclassificadas as propostas:

    a) que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação;b) que estiverem em desacordo com o ANEXO I;c) que ofereçam preços ou vantagens baseados nas ofertas dos demais licitantes;d) com oferta de preços em patamares manifestamente inexeqüíveis.

    8.8. Feita à análise sumária nos termos do item 8.6. e 8.7., o pregoeiro informará aosdemais licitantes as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que irão participar nocertame e irão fazer uso dos benefícios previstos pela lei complementar 123/06, eselecionará para a etapa de lances verbais o autor da proposta de valor mais baixo e osdas ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela.8.9. Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no item anterior àetapa de lances verbais será aberta com os autores das melhores propostas, qualquerque sejam os preços ofertados até o máximo de 3 (três), incluindo a de menor preço.

    9 – ETAPA DE LANCES

    9.1 Será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentesclassificados nos termos dos itens 9.1. e 9.2., que deverão ser formulados de formasucessiva, em percentual e decrescente.9.1. O pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de formaseqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada demaior preço e os demais, em ordem decrescente de valor (os lances mínimos serão de-1 % do valor da proposta anterior).

    8

    Folha nº. .............. Data 05/06/17Proc. nº 3426/2017Ass.Município de Caçapava

  • 9.2. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro,implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do últimopreço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.9.3. O pregoeiro poderá determinar o horário de fim da etapa de lances, quando avariação de valores ofertados não for significativa.9.4. Serão desclassificadas as propostas que após o término da etapa de lances, estejamsituadas em patamar superior ao valor de referência, estipulado no edital9.5. Declarada encerrada a etapa de lances verbais, mediante lances ou não, e,ordenadas as propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada,quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.

    9.5 1 quando as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas depequeno porte forem de até 5% (cinco por cento) superiores a proposta mais bemclassificada, desde de que esta também não se enquadre nessas categorias proceder-se-á da seguinte forma:

    9.5.1.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bemclassificada, após convocada, poderá apresentar, na própria sessão de julgamento dopregão, proposta de preço inferior aquela considerada vencedora do certame, situaçãoem que o objeto será adjudicado em seu favor.

    9.5.1.2 Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequenoporte mais bem classificada, na forma do subitem anterior, serão convocadas asremanescentes que porventura se enquadrem nessas categorias e cujas propostasestejam dentro do limite estabelecido (5%), na ordem classificatória, para o exercício domesmo direito.

    9.5.1.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelasmicroempresas ou empresas de pequeno porte, cujas propostas estejam dentro do limiteestabelecido (5%), será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela emque primeiro poderá apresentar melhor oferta.

    9.5.1.4 Na hipótese da não contratação nos termos anteriormente previsto o objetolicitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.9.6. O pregoeiro poderá utilizar-se de auxílio da área técnica requisitante para, baseadoem parecer técnico, motivado e conclusivo, julgar a proposta no que diz respeito àsespecificações técnicas e aos parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e asdemais condições definidas no edital.9.7. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidosneste edital e seus anexos, a proposta será desclassificada.9.8. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa ena proposta específica, prevalecerão as da proposta.9.9. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste editale seus anexos.9.10. No caso de empate entre duas ou mais propostas o desempate se fará,obrigatoriamente, por sorteio.9.11. O pregoeiro durante fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligênciasjulgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, devendo os licitantesatender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento daconvocação.9.12. Toda e qualquer impugnação de interessados contra as ofertas, documentosapresentados ou concorrentes deverá ser feita nessa reunião, exclusivamente pelas

    9

    Folha nº. .............. Data 05/06/17Proc. nº 3426/2017Ass.Município de Caçapava

  • pessoas credenciadas para representar as empresas em nome das quais pretendamregistrar as impugnações.

    ‘ 10 - ABERTURA DOS ENVELOPES DE DOCUMENTOS

    10.1. Uma vez encerrada a etapa de lances e verificada a aceitabilidade da proposta demenor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação dolicitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias,assegurando a este, se já cadastrado junto à Administração, o direito de apresentar adocumentação atualizada e regularizada na própria sessão.10.2. Após a fase de habilitação, se ocorrer algum fato impeditivo desta, a empresalicitante por ele atingido, deverá declará-lo por escrito, sob as penas da Lei.10.3. Serão consideradas inabilitadas as licitantes que não atenderem ao disposto noitem 7 deste Edital ou vierem a apresentar os documentos exigidos com vícios ou defeitosque impossibilitem ou dificultem o seu entendimento.10.4. Os presentes também rubricarão os documentos apresentados.10.5. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal dasMicroempresas ou das Empresas de Pequeno Porte (o envelope deverá conter todadocumentação mesmo que com alguma restrição, o que pode ser postergado é aregularização da documentação e não a entrega desta), será assegurado o prazo de 05(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente fordeclarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, para regularização dadocumentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidõesnegativas ou positivas com efeito de negativas.10.6. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicarána decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81da lei 8666/93 sendo facultado a Administração convocar os licitantes remanescentes, naordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

    11 - CLASSIFICAÇÃO

    11.1. Encerrada a etapa competitiva de lances e constatado o atendimento pleno dasexigências de aceitabilidade da proposta e habilitação fixadas no edital, o licitante deproposta de menor preço será declarado vencedor.

    11.1.1. Conhecida proposta vencedora, o PREGOEIRO convidará as demaispropostas classificadas na ordem de classificação a aceitarem o preço e as condições daproponente vencedora.

    11.1.2. Em seguida deverão ser abertos os documentos de habilitação dasproponentes que aceitam, decidindo sobre suas habilitações, estas serão incluídas na atade registro de preços observada a ordem de classificação.11.2. Caso a oferta não seja aceitável ou se o licitante desatender às exigênciashabilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes de menor preço verificandoa sua aceitabilidade, procederá à habilitação do proponente, na ordem de classificação, eassim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.

    11.2.1. Nesta etapa o pregoeiro poderá requerer ao licitante que reduza suaproposta ao valor igual ou menor daquela classificada em 1º lugar.

    10

    Folha nº. .............. Data 05/06/17Proc. nº 3426/2017Ass.Município de Caçapava

  • 11.3. O julgamento e aprovação das propostas serão feitos pelo Pregoeiro, cabendo aPrefeito Municipal a Homologação de todo o processado e a Adjudicação do objetolicitado ao vencedor.11.4. Das reuniões lavrar-se-ão atas circunstanciadas, na qual serão registradas asocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e os proponentespresentes 11.5. O julgamento e aprovação das propostas serão feitos pelo Pregoeiro, cabendo aoPrefeito Municipal a Homologação de todo o processado.

    11.5.1 Os proponentes considerados habilitados serão incluídos na respectiva atade preços.11.6. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrênciasrelevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e os proponentes presentes.

    12 - INSTRUÇÕES E NORMAS PARA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E INTERPOSIÇÃODE RECURSOS

    12.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas,qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o atoconvocatório do pregão.

    12.1.1. A apresentação de impugnação contra o presente edital deverá serentregue diretamente ao pregoeiro, na Seção de Material, sito à rua Capitão Carlos deMoura, nº 243 - Paço Municipal.12.2. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para arealização do certame.12.3. A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presenteedital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições neleestabelecidas.12.4. Dos atos do pregoeiro neste processo licitatório cabe recurso, a ser interposto nofinal da sessão pública, com registro em ata da síntese das suas razões e contra-razões,podendo os interessados juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis.12.5. O recurso contra decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo.12.6. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis deaproveitamento.12.7. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso porparte da(s) proponente(s) implicará na decadência do direito de recurso, competindo aautoridade competente homologar o certame e determinar a convocação dosbeneficiários para a assinatura da Ata de Registro de Preços..12.8. O recurso será dirigido ao Pregoeiro, após parecer jurídico, por intermédio dorespectivo pregoeiro, que poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis,ou nesse mesmo prazo, fazê-lo prosseguir, devidamente informado, devendo, neste caso,a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do recebimentodo recurso.12.9. Se não reconsiderar sua decisão o pregoeiro submeterá o recurso, devidamenteinformado, à consideração da autoridade competente, que proferirá decisão definitivaantes da homologação do procedimento.12.10. Os memoriais dos recursos e contra-razões deverão ser protocolados durante ohorário de expediente da Prefeitura do Município de Caçapava, das 9:00 às 15:30 horas,junto ao Setor de Protocolo, sito à rua Capitão Carlos de Moura, nº 243 - Paço Municipal.

    11

    Folha nº. .............. Data 05/06/17Proc. nº 3426/2017Ass.Município de Caçapava

  • 12.11. Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados na Seção deMaterial, sito na rua Capitão Carlos de Moura, nº 243 - Paço Municipal.12.12. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, aautoridade competente homologará o certame e determinará a convocação dosbeneficiários para a assinatura da Ata de Registro de Preços.12.13. A participação do representante em qualquer dos procedimentos efetuados pelopregoeiro, em sessão pública, configura o conhecimento e aceite de intimação préviapara interposição de recurso.

    13 –REGISTRO DE PREÇOS

    13.1 A Ata de Registro de Preços deverá registrar os preços e os fornecedores dosbens, com observância da ordem de classificação, as quantidades e as condições queserão observadas nas futuras contratações e os órgãos participantes.13.2 A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada pelos eventuais beneficiários noprazo de 05 (cinco) dias úteis após a convocação. A proponente que deixar de fazê-lo noprazo estabelecido, dela será excluído.13.3 Colhidas assinaturas, o órgão gerenciador providenciará a imediata publicação daATA e, se for o caso, do ato que promover a exclusão de que trata a parte fina do subitem13.2.13.4 O Registro de Preços terá validade de 12 meses

    14 – CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS

    4.1 Assegurados o contraditório e a ampla defesa, o fornecedor do bem terá seuRegistro de Preços cancelado quando:

    I – descumprir as condições da ata de registro de preçosII – recusar-se a celebrar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no

    prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.III - não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese deste se tornar

    superior àqueles praticados no mercado.IV - for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a administração nos

    termos do artigo 7º da lei federal nº 10520, de 17 de junho de 2002.14.1.1 Independentemente das previsões retro indicadas, o fornecedor do bem poderásolicitar o cancelamento de seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente quevenha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou deforça maior devidamente comprovados.

    15 – CONTRATAÇÕES

    15.1. Os fornecedores de bens incluídos na Ata de registro de Preços estarão obrigados acelebrar os contratos que poderão advir, nas condições estabelecidas no atoconvocatório, nos respectivos anexos e na própria ata.15.2. Observadas as exigências estabelecidas, o pedido de fornecimento dos produtosserá feito à proponente vencedora por meio de nota de empenho.

    15.2.1 No ato da convocação além de consulta ao sitio eletrônicowww.sancoes.sp.gov.br, para efeito de verificações de eventuais sanções aplicadas aproponente adjudicatária, examinar-se–á, por meio da internet, a regularidade com a

    12

    Folha nº. .............. Data 05/06/17Proc. nº 3426/2017Ass.Município de Caçapava

    http://www.sancoes.sp.gov.br/

  • Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia de tempo de Serviço (FGTS), Secretaria daReceita Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional.

    15.2.2 Não sendo possível a consulta via internet, as apresentadas para habilitaçãoou aquelas integrantes do cadastro estiverem vencidas, a proponente será devidamentenotificada para, até a data da retirada da nota de empenho, comprovar a(s) exigência(s)referida(s).15.2.3 A existência de preço registrado não obriga a Administração a firmar ascontratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios,respeitada a legislação relativa a licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registroa preferência de contratação em igualdade de condições.

    16 – PRAZO, LOCAL DE ENTREGA.

    16.1. O licitante vencedor deverá proceder por sua conta e risco, nas obras municipais ouno almoxarifado abaixo, conforme for indicado na Autorização de Fornecimento e emconformidade com o anexo I (descritivo) deste edital em no máximo 05 (cinco) diascorridos.16.1.1 local de entrega rua Professor José Benedito de Araújo nº 371 – VilaResende.16.2 A secretaria requisitante, procederá ao controle sistemático por entrega realizada,da classificação, peso, qualidade e demais características do produto, conforme critériosadotados pela mesma. A constatação de qualquer alteração de qualidade, marca ouembalagem observada, ou em caso de não aceitação fica o proponente obrigado a trocá-lo sem qualquer ônus para a administração.16.3. A Secretaria requisitante é o órgão credenciado pelo Município de Caçapava, paravistoriar a execução e o recebimento do objeto correspondente a Autorização deFornecimento, e a prestar toda a assistência e a orientação que se fizerem necessárias.

    17 - PAGAMENTO

    17.1. Os pagamentos devidos serão feitos em até 30 (trinta), dias corridos após aentrega e respectiva nota fiscal/fatura, devidamente assinada pela Secretaria requisitante.

    17.1.1. Os pagamentos deverão ocorrer através de crédito em conta corrente, naconta constante no cadastro da Prefeitura Municipal de Caçapava.17.2. Se, quando da efetivação do pagamento, os documentos comprobatórios desituação regular em relação ao INSS e ao FGTS ou outro, apresentados em atendimentoàs exigências de habilitação, estiverem com validade expirada o pagamento ficará retidoaté a apresentação de novos documentos dentro do prazo de validade.

    18 - DO RECEBIMENTO

    18.1. O recebimento será provisório para efeito de posterior verificação da conformidadedo item entregue com a especificação da licitação e, definitivo, após a verificação daespecificação contida na Autorização de fornecimento e proposta da Contratada econseqüente aceitação de acordo com as determinações contidas no anexo X –condições de recebimento..18.2. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o objeto.

    13

    Folha nº. .............. Data 05/06/17Proc. nº 3426/2017Ass.Município de Caçapava

  • 18.3. O recebimento provisório será feito mediante a realização do objeto, conformeconstar da Autorização de fornecimento. 18.4. O recebimento definitivo será realizado no prazo máximo de 2 (dois) dias corridos acontar da data da realização, se não houver, antes disso, qualquer comunicado por parteda Prefeitura Municipal de Caçapava.18.5. Não será aceito produto / serviço com preço divergente do constante no Registro dePreços.18.6. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade do fornecedore/ou fabricante pela qualidade e garantia do objeto.

    19 - DA RESCISÃO

    19.1. Independentemente de interpelação judicial, o contrato/Ata poderá ser canceladonas hipóteses previstas pela Lei Federal nº 8.666/93.

    20 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

    20.1. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar a Ata ou retirar a Nota deEmpenho, dentro do prazo de 05 (cinco) dias caracterizará descumprimento total daobrigação assumida, sujeitando-se às penalidades cabíveis estabelecidas no item 20.5.deste Edital.20.2. O atraso na execução do objeto licitado, segundo definido na Nota de Empenhoexpedida pelo órgão licitador, poderá sujeitar à CONTRATADA a multa de 0,5 % (zerovírgula cinco por cento) do valor total do item ou dos itens em atraso, por dia.20.3. Pela realização do objeto em quantidade e/ou qualidade em desacordo com oespecificado, a CONTRATADA será notificada a apresentar defesa prévia para efeitos deaplicação da penalidade definida no subitem abaixo, ou sanar as irregularidades no prazode 24 (vinte e quatro) horas (este prazo poderá ser reduzido ou ampliado a critério doMunicípio).

    20.3.1. Decorrido o prazo da defesa prévia, o Município poderá aplicar multa diáriade 1 % (um por cento) do valor total do(s) item(ns) em desacordo enquanto persistir airregularidade, até o prazo de 30 (trinta) dias, quando se caracterizará a inexecução totaldo objeto.20.4. As multas a que aludem os itens 20.2. e 20.3. e seu subitem não impedem que aAdministração rescinda unilateralmente a ata de Registro de Preços e aplique as outrassanções previstas neste Edital.20.5. Pela inexecução total ou parcial do objeto o Município poderá, garantida a préviadefesa e observado o disposto no item 20.7. deste Edital, aplicar à CONTRATADA asseguintes sanções:

    20.5.1. Multa de 20% (vinte por cento) pela inexecução total calculada sobre ovalor integral de cada item contratado;

    20.5.2. Multa de 10% (dez por cento) pela inexecução parcial calculada sobre ovalor integral de cada item contratado em atraso;

    20.5.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento decontratar com o Município, por prazo não superior a 05 (cinco) anos; e

    20.5.4. O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, nãomantiver a proposta, lance ou oferta, falhar ou fraudar na execução do objeto,comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal,

    14

    Folha nº. .............. Data 05/06/17Proc. nº 3426/2017Ass.Município de Caçapava

  • garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar econtratar com a Administração, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perduraremos motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitaçãoperante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

    20.5.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a AdministraçãoPública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que sejapromovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que seráconcedida sempre que o fornecedor ressarcir o Município pelos prejuízos resultantes eapós decorrido o prazo da sanção.20.6. Os prazos para defesa prévia serão de 05 (cinco) dias úteis, na hipótese de multa eimpedimento de contratar com o Município, e de 10 (dez) dias na hipótese de declaraçãode inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.20.7. As penalidades aqui previstas são autônomas e suas aplicações, que poderão sercumulativas, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.20.8. O valor das multas aplicadas será recolhido aos cofres do Município de Caçapava,dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua notificação, mediante guia de recolhimentooficial.20.9. As Notificações de descumprimento poderão ser enviadas por e-mail, publicaçãoou correspondência, para isso o licitante deverá manter obrigatoriamente o cadastro como município atualizado.

    21 - DOS ANEXOS

    21.1. Fazem parte integrante e indissociável deste Edital, como se nele estivessemtranscritos, os seguintes ANEXOS:

    ANEXO I - Especificação Detalhada do Objeto.ANEXO II –Estimativa de consumo anualANEXO III Termo de Declaração.ANEXO IV – Modelo de Declaração de Habilitação.ANEXO IV A – Modelo de Declaração de Habilitação para microempresas ou EPP..ANEXO V – Modelo de Credenciamento.ANEXO VI – Minuta de declaração de enquadramento;ANEXO VII - Minuta da Ata de Registro de preços.ANEXO VIII – Termo de Ciência.ANEXO IX – Declaração de documentos a disposição do TCE-SPANEXO X – Condições de RecebimentoANEXO XI – Relação das Máquinas

    22 - DA PUBLICIDADE

    22.1. O edital será publicado no Diário Oficial do Estado, em jornais de grande circulaçãono âmbito estadual e em jornal e local.

    23 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

    23.1. A apresentação da proposta implicará na aceitação por parte do preponente dascondições previstas neste edital e seus anexos, não cabendo o direito a qualquerressarcimento por despesas decorrentes de custos ou serviços não previstos em suaproposta, quer seja por erro ou omissão.

    15

    Folha nº. .............. Data 05/06/17Proc. nº 3426/2017Ass.Município de Caçapava

  • 23.2. Pela elaboração e apresentação da proposta e Documentação, as empresas nãoterão direito a auferir vantagens, remuneração ou indenização de qualquer espécie.23.3. Este edital e seus anexos, bem como a(s) proposta(s) da(s) proponente(s)beneficiárias, farão parte integrante da ata de registro de preços, independente detranscrição..23.4. Ao apresentar suas propostas, as licitantes concordam em assumir inteiraresponsabilidade pela perfeita execução do fornecimento.23.5. A simples apresentação das propostas pelas empresas implica na aceitação tácitade todos os termos deste Edital e seus anexos.23.6. A Administração poderá solicitar, de qualquer licitante, informações eesclarecimentos complementares para perfeito juízo e atendimento da Documentação ouProposta apresentada.23.7. A licitante que não puder comprovar a veracidade dos elementos informativosapresentados à Administração, quando solicitados eventualmente neste sentido, seráautomaticamente excluída da presente licitação.23.8. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse públicodecorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, podendo também anulá-la,sem que caiba as licitantes o direito a qualquer indenização, reembolso ou compensação,quando for o caso.23.9. Não será permitida a realização do objeto licitado sem que o órgão competente doMunicípio de Caçapava emita, previamente, a respectiva NOTA DE EMPENHO.23.10. Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA quaisquer tributos, taxas ou preçospúblicos porventura devidos.23.11. O(s) envelope(s) Documentos de Habilitação daquela(s) proponentes nãoconvocadas para assinarem a ata de registro de preços deverão ser retiradas na seçãode material desta prefeitura depois de formalizada a referida ata.23.12. Os casos omissos neste edital de pregão serão solucionados pelo pregoeiro, combase na legislação.23.13. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esferaadministrativa, será competente o foro da Comarca de Caçapava.23.14. Para conhecimento público, expede-se o presente Edital que é publicado conformeitem 22 e afixado no quadro de avisos da Seção de Material.

    Caçapava, 05 de Junho de 2017.

    _______________________________________________Jaques Rosa Félix

    Secretário de Administração

    16

    Folha nº. .............. Data 05/06/17Proc. nº 3426/2017Ass.Município de Caçapava

  • ANEXO II – ESTIMATIVA MÁXIMA DE USO E VALORDetalhamento simplificado, para completo ver anexo I.

    CATERPILLAR

    CODIGO QUANT. REF. PEÇA TIPO/ ÓLEO PREÇO EMR$ Total Máximo

    036.00001.0005-01 10 2931137 FILTRO R$ 299,76 R$ 2.997,57

    036.00477.0003-01 4 1372270 ESPELHO R$ 963,97 R$ 3.855,89

    036.00026.0019-01 10 2357679 RETENTOR R$ 207,58 R$ 2.075,83

    036.00036.0001-01 4 7Y0358 BORDA CORTANTE R$ 3.675,31 R$ 14.701,23

    036.00202.0002-01 6 8E5600 ROLETE 320 R$ 1.744,21 R$ 10.465,28

    036.00202.0003-01 6 1634143 ROLETE R$ 2.420,27 R$ 14.521,64

    036.00001.0116-01 8 1261813 ELEMENTO R$ 582,82 R$ 4.662,56

    036.00001.0117-01 2 4198528 FILTRO R$ 6.125,17 R$ 12.250,35

    036.00067.0018-01 4 1211491 VALVULA R$ 2.879,29 R$ 11.517,15

    036.00067.0020-01 4 3527176 VALVULA R$ 2.715,47 R$ 10.861,88

    036.00026.0014-01 10 1661494 RETENTOR R$ 133,96 R$ 1.339,60

    036.00026.0020-01 10 3678467 RETENTOR R$ 72,19 R$ 721,93

    036.00010.0006-01 10 0947583 BRACADEIRA R$ 480,02 R$ 4.800,20

    036.00510.0001-01 2 1779778 BASE R$ 1.300,99 R$ 2.601,99

    036.00003.0029-01 200 6V5210 PARAFUSO R$ 2,10 R$ 420,00

    036.00060.0031-01 200 3B4501 ARRUELA R$ 0,71 R$ 142,00

    036.00176.0001-01 4 1673441 FAROL R$ 416,63 R$ 1.666,52

    036.00225.0002-01 2 1782345 SENSOR R$ 1.132,17 R$ 2.264,35

    036.00511.0001-01 1 2870049 TURBO ALIMEN R$ 17.655,57 R$ 17.655,57

    036.00508.0002-01 1 3317539 GRUPO CONTROLE R$ 21.244,80 R$ 21.244,80

    036.00508.0003-01 1 3668821 CONTROLE R$ 22.462,11 R$ 22.462,11

    036.00339.0003-01 1 2724774 MOTOR R$ 6.902,99 R$ 6.902,99

    036.00009.0014-01 6 2653602 MANGUEIRA R$ 412,36 R$ 2.474,18

    036.00009.0015-01 6 2459178 MANGUEIRA R$ 1.866,60 R$ 11.199,58

    036.00034.0004-01 2 2459212 TAMPA R$ 286,99 R$ 573,99

    036.00053.0021-01 2 2666346 TUBO R$ 1.115,18 R$ 2.230,35

    036.00009.0072-01 6 2797907 MANGUEIRA R$ 819,09 R$ 4.914,52

    Folha nº. .............. Data 05/06/17Proc. nº 3426/2017Ass.Município de Caçapava

    1

  • 036.00009.0016-01 6 28770211 MANGUEIRA R$ 587,19 R$ 3.523,14

    036.00053.0019-01 2 2653581 TUBO R$ 2.691,53 R$ 5.383,05

    036.00009.0017-01 6 2653585 MANGUEIRA R$ 221,20 R$ 1.327,20

    036.00009.0018-01 6 2653586 MANGUEIRA R$ 270,34 R$ 1.622,04

    036.00053.0020-01 2 2653587 TUBO R$ 1.893,97 R$ 3.787,93

    036.00009.0019-01 6 2653590 MANGUEIRA R$ 894,35 R$ 5.366,12

    036.00009.0020-01 6 2653591 MANGUEIRA R$ 281,41 R$ 1.688,48

    036.00009.0021-01 6 2653599 MANGUEIRA R$ 546,05 R$ 3.276,30

    036.00011.0007-01 2 2941762 SILENCIOSO R$ 10.306,60 R$ 20.613,19

    036.00053.0018-01 2 5I8040 TUBO R$ 1.459,73 R$ 2.919,45

    036.00089.0023-01 10 9L2526 CORREIA R$ 835,05 R$ 8.350,47

    036.00176.0002-01 10 9X7169 FAROL R$ 580,17 R$ 5.801,73

    036.0339.00004-01 3 2071517 MOTOR R$ 7.325,48 R$ 21.976,45

    036.00195.0011-01 4 7N0718 INTERRUPTOR R$ 750,44 R$ 3.001,77

    036.00513.0001-01 10 1303452 LANTERNA R$ 347,34 R$ 3.473,43

    036.00026.0021-01 10 8D9738 RETENTOR KT R$ 320,76 R$ 3.207,57

    036.00047.0045-01 10 6T0840 ANEL KT R$ 275,97 R$ 2.759,73

    036.00140.0005-01 12 5T2926 SAPATA R$ 4.131,69 R$ 49.580,32

    036.00001.0118-01 30 5I8670 FILTRO R$ 359,10 R$ 10.772,90

    036.00001.0119-01 30 1799806 ELEMENTO R$ 760,72 R$ 22.821,70

    036.00333.0001-01 1 2441792 TANQUE R$ 3.662,83 R$ 3.662,83

    036.00075.0002-01 30 4755484 PONTA R$ 585,03 R$ 17.550,80

    036.00065.0007-01 50 2209090 TRAVA R$ 164,19 R$ 8.209,67

    036.00503.0003-01 30 5T2925 TIRA R$ 729,83 R$ 21.895,00

    036.00002.0077-01 100 2J3506 PORCA R$ 10,53 R$ 1.053,33

    036.00003.0014-01 50 9X6493 PARAFUSO R$ 67,56 R$ 3.378,00

    036.00003.0015-01 100 9X6417 PARAFUSO R$ 30,61 R$ 3.061,00

    036.00001.0250-01 30 6I2500 ELEMENTO R$ 259,36 R$ 7.780,70

    036.00001.0002-01 30 6I2499 ELEMENTO R$ 349,25 R$ 10.477,60

    036.00089.0003-01 10 2552927 CORREIA R$ 231,08 R$ 2.310,77

    036.00001.0120-01 30 4621171 FILTRO R$ 121,48 R$ 3.644,50

    036.00001.0021-01 30 2719385 FILTRO R$ 192,08 R$ 5.762,40

    036.00001.0022-01 30 3261644 FILTRO SEP. AGUA R$ 295,95 R$ 8.878,50

    Folha nº. .............. Data 05/06/17Proc. nº 3426/2017Ass.Município de Caçapava

    1

  • 036.00001.0023-01 30 2525001 ELEMENTO R$ 704,12 R$ 21.123,60

    036.00001.0024-01 30 2525002 ELEMENTO R$ 484,48 R$ 14.534,40

    036.00001.0121-01 16 2098217 FILTRO R$ 270,55 R$ 4.328,75

    036.00089.0002-01 10 2977825 CORREIA R$ 1.276,48 R$ 12.764,83

    036.00001.0032-01 30 1318822 ELEMENTO R$ 381,99 R$ 11.459,80

    036.00001.0033-01 30 1318821 ELEMENTO R$ 310,70 R$ 9.321,10

    036.00001.0034-01 30 1R0751 FILTRO R$ 158,01 R$ 4.740,30

    036.00001.0036-01 30 2931183 FILTRO R$ 204,27 R$ 6.128,10

    036.00001.0122-01 30 0937521 FILTRO R$ 335,90 R$ 10.077,00

    036.00003.0031-01 200 6V5219 PARAFUSO R$ 4,20 R$ 839,33

    036.00009.0022-01 10 1117092 MANGUEIRA R$ 138,60 R$ 1.385,97

    036.00009.0023-01 10 2A6941 MANGUEIRA R$ 285,14 R$ 2.851,40

    036.00009.0024-01 10 5S4578 MANGUEIRA R$ 110,21 R$ 1.102,13

    036.0009.00025-01 50 5P0767 MANGUEIRA R$ 1,01 R$ 50,50

    036.00514.0001-01 10 6I1240 GOVERNADOR R$ 671,48 R$ 6.714,83

    036.00009.0026-01 10 6L3929 MANGUEIRA R$ 48,32 R$ 483,20

    036.00174.0006-01 30 5P4455 CONEXÃO R$ 75,68 R$ 2.270,40

    036.00206.0001-01 6 8N2694 INDICADOR R$ 360,58 R$ 2.163,48

    036.00033.0003-01 4 7C0752 SUPORTE R$ 269,03 R$ 1.076,11

    036.00009.0028-01 10 7C3699 MANGUEIRA R$ 759,52 R$ 7.595,17

    036.00511.0002-01 3 1155853 TURBO ALIMEN R$ 15.894,68 R$ 47.684,03

    036.00015.0010-01 3 8C9587 CABO R$ 2.057,98 R$ 6.173,94

    036.00039.0001-01 10 1P0436 JUNTA 33 R$ 12,33 R$ 123,27

    036.00454.0004-01 5 1129401 RESERVATORIO R$ 591,01 R$ 2.955,03

    036.00015.0054-01 6 9X5694 CABO R$ 1.669,46 R$ 10.016,78

    036.00060.0012-01 30 8X3276 ARRUELA R$ 871,70 R$ 26.151,00

    036.00026.0013-01 10 5P2545 RETENTOR KT R$ 60,37 R$ 603,73

    036.00041.0005-01 8 5T1362 CRUZETA R$ 712,45 R$ 5.699,57

    036.00067.0019-01 2 1861525 VALVULA R$ 1.320,24 R$ 2.640,49

    036.00493.0007-01 3 8X2228 VIDRO R$ 4.833,55 R$ 14.500,65

    036.00493.0008-01 3 1493409 VIDRO R$ 1.692,41 R$ 5.077,22

    036.00477.0002-01 6 5P6871 ESPELHO R$ 1.076,58 R$ 6.459,50

    036.00512.0001-01 10 8J5299 MANDIBULA R$ 1.902,51 R$ 19.025,13

    Folha nº. .............. Data 05/06/17Proc. nº 3426/2017Ass.Município de Caçapava

    1

  • 036.00075.0003-01 30 1U3202 PONTA R$ 162,41 R$ 4.872,30

    036.00077.0024-01 30 2G3221 CALÇO R$ 47,71 R$ 1.431,30

    036.00004.0004-01 100 5D9558 BORDAMOTO R$ 1.238,10 R$ 123.810,00

    036.00001.0028-01 30 1R0739 FILTRO R$ 112,36 R$ 3.370,90

    036.00001.0286-01 30 1R0753 FILTRO R$ 234,72 R$ 7.041,70

    036.00001.0027-01 30 1174089 ELEMENTO R$ 180,81 R$ 5.424,30

    036.00077.0049-01 30 6G4524 TIRA R$ 500,94 R$ 15.028,20

    036.00089.0022-01 10 0366775 CORREIA R$ 159,88 R$ 1.598,80

    036.00053.0016-01 3 2G7331 TUBO R$ 3.141,22 R$ 9.423,67

    036.00060.0109-01 100 5P8248 ARRUELA R$ 9,82 R$ 981,67

    036.00064.0001-01 30 1B8745 CHAVETA R$ 123,17 R$ 3.695,20

    036.00072.0003-01 10 6Y7915 DISCO R$ 330,19 R$ 3.301,87

    036.00072.0004-01 10 8D8794 DISCO R$ 534,46 R$ 5.344,60

    036.00089.0023-01 10 9L2526 CORREIA R$ 837,35 R$ 8.373,47

    036.00174.0004-01 30 4D0582 CONEXÃO R$ 87,78 R$ 2.633,30

    036.00144.0003-01 20 8T4221 COTOVELO R$ 342,25 R$ 6.845,00

    036.00174.0001-01 30 5K2408 CONEXÃO R$ 26,17 R$ 785,20

    036.00200.0001-01 20 1M7250 COLETOR R$ 215,57 R$ 4.311,33

    036.00009.0009-01 10 1928986 MANGUEIRA R$ 524,52 R$ 5.245,23

    036.00026.0017-01 10 8T4969 RETENTOR R$ 61,09 R$ 610,87

    036.00174.0005-01 10 5T8285 CONEXÃO R$ 621,67 R$ 6.216,73

    036.00033.0025-01 5 9Y4383 SUPORTE R$ 1.043,97 R$ 5.219,85

    036.00037.0005-01 4 8D6896 PLACA R$ 1.614,17 R$ 6.456,68

    036.00047.0009-01 10 8D8795 ANEL KT R$ 73,72 R$ 737,23

    036.00047.0010-01 10 9D7972 ANEL KT R$ 52,53 R$ 525,30

    036.00047.0015-01 200 1T0689 ARRUELA R$ 3,22 R$ 644,00

    036.00047.0023-01 4 2G8233 ANEL R$ 609,36 R$ 2.437,44

    036.00047.0024-01 6 2G8778 ANEL R$ 248,28 R$ 1.489,70

    036.00047.0027-01 20 3D2824 ANEL R$ 11,92 R$ 238,33

    036.00047.0028-01 10 9J9871 ANEL R$ 35,31 R$ 353,13

    036.00048.0001-01 6 9D4029 ESPAÇADOR R$ 546,14 R$ 3.276,86

    036.00002.0015-01 100 4F2710 PORCA R$ 54,61 R$ 5.461,00

    036.00003.0004-01 100 3F5108 PARAFUSO R$ 14,53 R$ 1.453,33

    Folha nº. .............. Data 05/06/17Proc. nº 3426/2017Ass.Município de Caçapava

    2

  • 036.00003.0013-01 50 3B6753 PARAFUSO R$ 48,45 R$ 2.422,33

    036.00003.0027-01 100 9W3619 PARAFUSO R$ 12,21 R$ 1.221,00

    036.00002.0016-01 100 9W3361 PORCA R$ 9,14 R$ 914,00

    036.00140.0001-01 8 6I9454 SAPATA R$ 525,24 R$ 4.201,89

    036.00172.0001-01 2 1941609 CORRENTE R$ 24.316,17 R$ 48.632,35

    036.00172.0002-01 2 1941608 CORRENTE R$ 26.477,53 R$ 52.955,05

    036.00140.0002-01 8 1060616 SAPATA R$ 601,80 R$ 4.814,43

    036.00003.0030-01 100 6Y0846 PARAFUSO R$ 19,09 R$ 1.909,00

    036.00140.0003-01 10 1265062 SAPATA R$ 436,11 R$ 4.361,10

    036.00140.0004-01 10 9W9351 SAPATA R$ 587,53 R$ 5.875,33

    036.00001.0104-01 2 2898194 FILTRO R$ 966,71 R$ 1.933,42

    036.00001.0115-01 2 1588987 FILTRO R$ 3.000,39 R$ 6.000,79

    036.00493.0009-01 1 1566472 VIDRO R$ 3.046,32 R$ 3.046,32

    036.00493.0010-01 1 1566473 VIDRO R$ 1.392,12 R$ 1.392,12

    036.00444.0001-01 10 1566631 BATENTE R$ 76,02 R$ 760,23

    036.00203.0001-01 4 8E9805 RODA MOTOR R$ 3.454,81 R$ 13.819,25

    036.00003.0028-01 100 7X2562 PARAFUSO FIXAÇÃO R$ 36,37 R$ 3.637,00

    036.00053.0022-01 2 1941608 CORRENTE R$ 26.477,53 R$ 52.955,05

    036.00195.0007-01 1 7E9506 TUBO R$ 1.187,69 R$ 1.187,69

    036.00067.0049-01 2 1667781 INTERRUPTOR R$ 800,49 R$ 1.600,98

    036.00067.0022-01 2 9D6663 VALVULA R$ 465,38 R$ 930,76

    036.00003.0108-01 2 2534347 VALVULA R$ 1.155,00 R$ 2.310,00

    036.00004.0005-01 100 5J4773 PARAFUSO R$ 20,08 R$ 2.007,67

    036.00142.0007-01 4 8E9377 BCORTANTE R$ 1.115,53 R$ 4.462,12

    036.00142.0006-01 4 8E9379 CTOLAMINA R$ 684,92 R$ 2.739,69

    036.0503.00002-01 30 5T8366 TIRA R$ 455,95 R$ 13.678,50

    036.00042.0014-01 2 1832823 BOMBA R$ 1.574,76 R$ 3.149,53

    036.00034.0003-01 4 3497059 TAMPA R$ 839,25 R$ 3.357,01

    036.00225.0003-01 2 2950759 SENSOR R$ 657,15 R$ 1.314,31

    036.00026.0018-01 4 2824351 RETENTOR R$ 1.761,50 R$ 7.045,99

    036.00047.0043-01 4 2192434 ANEL R$ 860,91 R$ 3.443,64

    036.00047.0044-01 10 2778996 ANEL DE V R$ 180,46 R$ 1.804,57

    036.00112.0001-01 4 3S0303 VEDAÇÃO C R$ 765,19 R$ 3.060,77

    Folha nº. .............. Data 05/06/17Proc. nº 3426/2017Ass.Município de Caçapava

    2

  • 036.00035.0004-01 4 1606306 CAPA R$ 1.337,02 R$ 5.348,08

    036.00042.0015-01 2 3522156 BOMBA R$ 4.406,83 R$ 8.813,66

    036.00003.0101-01 100 0T0055 PARAFUSO 33 R$ 11,51 R$ 1.151,00

    036.00001.0004-01 30 1R0719 ELEMENTO R$ 132,26 R$ 3.967,80

    036.00077.0019-01 30 2G3219 CALÇO R$ 21,58 R$ 647,50

    036.00142.0002-01 10 8E5531 CANTO R$ 770,89 R$ 7.708,87

    036.00494.0002-01 6 1124159 AMORTECEDOR R$ 308,89 R$ 1.853,34

    036.00484.0002-01 3 7C3693 SILENCIOSO R$ 6.290,44 R$ 18.871,32

    036.00508.0001-01 3 1729389 CONTROLE ECM R$ 30.176,44 R$ 90.529,33

    036.00507.0002-01 20 9U2277 CLIPE DE R$ 126,37 R$ 2.527,40

    036.00507.0003-01 20 9K2404 CLIP R$ 85,75 R$ 1.715,07

    036.00509.0001-01 3 21939100 ALARME R$ 1.502,97 R$ 4.508,90

    CASE CÓDIGO QUANT. REF. PEÇA TIPO/ ÓLEO MÉDIA Máximo

    036.00143.0002-01 5 L124020 COXIM R$ 1.340,49 R$ 6.702,45

    036.00089.0005-01 10 J911566 CORREIA R$ 89,97 R$ 899,67

    036.00223.0001-01 2 147356A1 CONJ. RADIADOR R$ 13.245,63 R$ 26.491,27

    036.00009.0032-01 10 147272A1 MANGUEIRA R$ 142,69 R$ 1.426,87

    036.00009.0034-01 10 147271A1 MANGUEIRA R$ 237,84 R$ 2.378,43

    036.00001.0131-01 20 149167A1 FILTRO AR R$ 191,78 R$ 3.835,60

    036.00163.0005-01 2 149056A1 CARCAÇA FILTRO AR R$ 913,27 R$ 1.826,55

    036.00011.0010-01 2 75268191 CONJ. SILENCIOSO R$ 1.368,51 R$ 2.737,02

    036.00053.0023-01 2 E97671 TUBO ESCAPE R$ 595,72 R$ 1.191,45

    036.00010.0009-01 10 87015905 BRAÇADEIRA R$ 7,27 R$ 72,67

    036.00010.0010-01 10 E157331 BRAÇADEIRA R$ 86,07 R$ 860,67

    036.00010.0011-01 10 E67923 BRAÇADEIRA R$ 242,56 R$ 2.425,63

    036.00517.0001-01 4 47683084 TENSIONADOR R$ 717,36 R$ 2.869,43

    036.00039.0003-01 2 A77861 JG.JUNTA BLOCO R$ 2.208,17 R$ 4.416,33

    036.00039.0004-01 2 75289104 JG.JUNTA STD R$ 1.452,81 R$ 2.905,61

    036.00039.0035-01 2 75289105 JG JUNTA INFERIOR R$ 961,40 R$ 1.922,79

    036.00039.0025-01 2 148607A1 JG,JUNTA INF. R$ 997,46 R$ 1.994,92

    036.00039.0026-01 10 A76747 JUNTA CABO R$ 36,89 R$ 368,93

    Folha nº. .............. Data 05/06/17Proc. nº 3426/2017Ass.Município de Caçapava

    2

  • 036.00015.0014-01 10 47456654 CABO R$ 430,21 R$ 4.302,10

    036.00034.0005-01 6 P65842233A TAMPA R$ 146,70 R$ 880,22

    036.00053.0024-01 2 148581A1 TUBO 1 R$ 169,54 R$ 339,09

    036.00053.0025-01 2 75288039 TUBO AÇO R$ 189,75 R$ 379,50

    036.00053.0026-01 2 75288040 TUBO COBRE R$ 151,68 R$ 303,37

    036.00053.0027-01 2 148585A1 TUBO 4 R$ 188,07 R$ 376,14

    036.00053.0028-01 2 148586A1 TUBO 5 R$ 186,73 R$ 373,47

    036.00053.0029-01 2 75288045 TUBO 6 R$ 149,96 R$ 299,92

    036.00042.0018-01 4 J933255 CONJ. BOMBAALIMENTADORA R$ 717,55 R$ 2.870,21

    036.00174.0003-01 4 J353113 CONEXÃO AÇO R$ 92,30 R$ 369,21

    036.00053.0030-01 3 75288003 TUBO BOMBA R$ 119,42 R$ 358,26

    036.00053.0031-01 3 148592A1 TUBO MOTOR R$ 175,07 R$ 525,21

    036.00226.0005-01 4 84381782 SOLENOIDE R$ 983,29 R$ 3.933,15

    036.00518.0001-01 12 75288114 BICO INJETOR R$ 743,88 R$ 8.926,60

    036.00458.0002-01 2 1964860C1 CONJ. ALTERNADOR R$ 6.245,77 R$ 12.491,53

    036.00085.0001-01 4 79106750 REGULADORVOLTAGEM R$ 2.584,02 R$ 10.336,09

    036.00475.0001-01 4 1964964C1 ROTOR ALTERNADOR R$ 2.076,84 R$ 8.307,36

    036.00189.0001-01 4 1964966C1 ESTATOR 24 VOLTS R$ 2.423,62 R$ 9.694,49

    036.00519.0001-01 4 1964965C1 RETIFICADORALTERNADOR R$ 3.257,01 R$ 13.028,03

    036.00006.0005-01 4 24941650 ROLAMENTO R$ 92,68 R$ 370,72

    036.00006.0022-01 4 1964726C1 ROLAMENTO R$ 208,92 R$ 835,67

    036.00163.0006-01 4 L126951 CARCAÇA R$ 515,75 R$ 2.062,99

    036.00515.0002-01 6 A187519 LAMPADA FAROL R$ 369,36 R$ 2.216,14

    036.00176.0006-01 6 A187520 FAROL R$ 342,76 R$ 2.056,54

    036.00513.0002-01 6 E157576 CONJ. LANTERNA R$ 287,99 R$ 1.727,96

    036.00339.0005-01 3 75264240 MOTOR PARTIDA R$ 5.421,47 R$ 16.264,42

    036.00001.0132-01 20 84217229 FILTRO R$ 168,59 R$ 3.371,73

    036.00001.0133-01 20 87682999 FILTRO R$ 94,61 R$ 1.892,27

    036.00089.0010-01 10 J911563 CORREIA R$ 187,50 R$ 1.874,97

    036.00001.0134-01 20 84496951 FILTRO R$ 54,25 R$ 1.085,07

    036.00001.0135-01 20 128781A1 FILTRO R$ 148,71 R$ 2.974,13

    036.00001.0136-01 20 128782A1 FILTRO R$ 84,42 R$ 1.688,33

    Folha nº. .............. Data 05/06/17Proc. nº 3426/2017Ass.Município de Caçapava

    2

  • 036.00001.0137-01 20 71104220 FILTRO R$ 107,66 R$ 2.153,27

    036.00126.0003-01 6 E158457 JG.BUJÃO DRENO R$ 71,42 R$ 428,50

    036.00199.0003-01 6 149948A1 JG. COPO R$ 337,92 R$ 2.027,54

    036.00001.0138-01 10 84475948 FILTRO HIDR R$ 290,49 R$ 2.904,90

    036.00001.0139-01 20 84476792 FILTRO R$ 76,25 R$ 1.524,93

    036.00047.0064-01 20 80274296 ANEL O R$ 36,42 R$ 728,33

    036.00001.0140-01 20 84557099 FILTRO R$ 82,08 R$ 1.641,53

    036.00001.0141-01 20 84476807 FILTRO R$ 91,00 R$ 1.819,93

    036.00001.0142-01 20 47368538 FILTRO R$ 102,77 R$ 2.055,47

    036.00460.0002-01 1 147726A1 UNDIDADE DIREÇÃO R$ 13.114,31 R$ 13.114,31

    036.00013.0009-01 2 E69527 CILINDRO DIREÇÃO R$ 10.114,36 R$ 20.228,71

    036.00014.0016-01 5 1543252C1 JG.REPARO R$ 199,42 R$ 997,10

    036.00001.0143-01 6 A45625 FILTRO R$ 210,77 R$ 1.264,60

    036.00015.0015-01 6 E158833 CABO R$ 214,50 R$ 1.287,00

    036.00015.0017-01 6 E158832 CABO R$ 201,10 R$ 1.206,62

    036.00143.0003-01 6 A19066 COXIM R$ 244,49 R$ 1.466,94

    036.00060.0023-01 20 80680 ARRUELA R$ 3,35 R$ 67,04

    036.00047.0052-01 3 9969118 ANEL AÇO R$ 119,63 R$ 358,89

    036.00037.0007-01 12 75285760 PLACA R$ 78,41 R$ 940,96

    036.00037.0008-01 3 75285759 CONJ. PLACA MOTRIZ R$ 314,40 R$ 943,21

    036.00039.0027-01 2 193464A1 JUNTA R$ 123,35 R$ 246,69

    036.00039.0028-01 2 E97397 JUNTA R$ 82,89 R$ 165,79

    036.00037.0009-01 2 E69859 PLACA R$ 540,51 R$ 1.081,01

    036.00054.0005-01 4 11403 MOLA R$ 25,10 R$ 100,39

    036.00153.0001-01 4 87016924 ESFERA R$ 2,04 R$ 8,15

    036.00047.0053-01 2 75206131 ANEL RETENTOR R$ 14,63 R$ 29,25

    036.00026.0023-01 5 71005117 RETENTOR R$ 104,47 R$ 522,33

    036.00047.0054-01 5 V31374 ANEL VEDAÇÃO R$ 79,54 R$ 397,72

    036.00047.0055-01 3 71004965 ANEL R$ 11,66 R$ 34,99

    036.00006.0023-01 1 D77018 ROLAMENTO R$ 567,49 R$ 567,49

    036.00006.0024-01 2 D77034 ROLAMENTO R$ 256,99 R$ 513,97

    036.00048.0004-01 1 70673996 ESPAÇADOR R$ 152,78 R$ 152,78

    036.00520.0001-01 2 75206537 FIXADOR R$ 7,82 R$ 15,64

    Folha nº. .............. Data 05/06/17Proc. nº 3426/2017Ass.Município de Caçapava

    2

  • 036.00054.0006-01 4 71004935 MOLA R$ 69,54 R$ 278,15

    036.00035.0005-01 6 S89661 CAPA AÇO R$ 55,31 R$ 331,86

    036.00047.0056-01 10 D2NN7R217A ANEL R$ 62,58 R$ 625,83

    036.00047.0057-01 10 71004867 ANEL R$ 35,31 R$ 353,13

    036.00072.0006-01 24 D55252 DISCO R$ 102,72 R$ 2.465,20

    036.00072.0007-01 12 103310A1 DISCO EMBREAGEM R$ 49,70 R$ 596,40

    036.00188.0001-01 8 71104515 CONJ. PISTÃO E DISCO R$ 478,72 R$ 3.829,73

    036.00047.0058-01 10 E8NN7N519AA ANEL TRAVA R$ 75,18 R$ 751,77

    036.00047.0059-01 6 L33485 ANEL RETENTOR R$ 25,97 R$ 155,84

    036.00047.0060-01 10 S89681 ANEL R$ 27,75 R$ 277,53

    036.00005.0003-01 4 E68948 EIXO TRANSMISSÃO R$ 4.511,87 R$ 18.047,47

    036.00038.0006-01 4 73109856 ENGRENAGEM AÇO R$ 9.419,26 R$ 37.677,04

    036.00006.0046-01 4 71004984 ROLAMENTO R$ 3.886,50 R$ 15.546,01

    036.00153.0002-01 10 71004983 ESFERA R$ 2,50 R$ 25,03

    036.00039.0029-01 10 71004987 JUNTA BORRACHA R$ 14,47 R$ 144,73

    036.00034.0007-01 4 SD77029 TAMPA R$ 280,85 R$ 1.123,40

    036.00064.0002-01 10 73109873 CHAVETA R$ 65,31 R$ 653,10

    036.00072.0005-01 4 71004868 DISC ENCOSTO R$ 258,10 R$ 1.032,40

    036.00072.0011-01 18 D2NN7R175A DISCO R$ 109,42 R$ 1.969,62

    036.00521.0001-01 4 75285645 TAMBOR R$ 11.405,15 R$ 45.620,60

    036.00042.0019-01 2 71102505 BOMBA CARGA R$ 6.534,74 R$ 13.069,49

    036.00067.0021-01 4 73066794 VALVULATRANSMISSÃO R$ 18.330,19 R$ 73.320,75

    036.00041.0001-01 6 84355379 CRUZETA R$ 905,02 R$ 5.430,14

    036.00006.0001-01 6 E68802 ROLAMENTO R$ 330,53 R$ 1.983,16

    036.00019.0001-01 4 7513650 FLANGE CARDAN R$ 1.245,61 R$ 4.982,44

    036.00024.0002-01 6 E69392 LUVA R$ 699,78 R$ 4.198,66

    036.00077.0017-01 4 148900A1 CALCO R$ 18,02 R$ 72,09

    036.00077.0018-01 4 148901A1 CALCO R$ 21,78 R$ 87,11

    036.00077.0020-01 4 148902A1 CALCO R$ 25,08 R$ 100,33

    036.00072.0012-01 18 47427734 JG. DISCO R$ 2.114,63 R$ 38.063,34

    036.00196.0002-01 4 148904A1 KIT COROA E PINHÃO R$ 5.720,91 R$ 22.883,64

    036.00072.0008-01 24 148905A1 DISCO R$ 96,52 R$ 2.316,48

    036.00072.0012-01 6 47427734 JG. DISCO R$ 2.114,63 R$ 12.687,78

    Folha nº. .............. Data 05/06/17Proc. nº 3426/2017Ass.Município de Caçapava

    2

  • 036.00038.0014-01 8 148907A1 ENGRENAGEM R$ 1.005,60 R$ 8.044,83

    036.00038.0015-01 8 148908A1 ENGRENAGEM R$ 420,00 R$ 3.360,03

    036.00060.0030-01 50 148909A1 ARRUELA R$ 10,70 R$ 535,17

    036.00046.0018-01 6 47447392 PINO AÇO R$ 153,40 R$ 920,40

    036.00046.0019-01 10 148911A1 PINO R$ 14,41 R$ 144,13

    036.00034.0008-01 4 148912A1 TAMPA R$ 1.035,53 R$ 4.142,12

    036.00522.0001-01 4 148915A1 FIXADOR AÇO R$ 588,20 R$ 2.352,80

    036.00046.0020-01 4 47447391 PINO AÇO R$ 256,39 R$ 1.025,56

    036.00006.0025-01 4 148928A1 ROLAMENTO R$ 338,97 R$ 1.355,87

    036.00037.0010-01 4 148929A1 PLACA R$ 70,15 R$ 280,59

    036.00047.0061-01 6 71496294 ANEL VEDAÇÃO R$ 3,02 R$ 18,10

    036.00039.0030-01 8 148933A1 JUNTA VEDAÇÃO R$ 71,27 R$ 570,19

    036.00047.0062-01 5 148938A1 ANEL RETENTOR R$ 44,37 R$ 221,83

    036.00047.0063-01 5 148939A1 ANEL CENTRALIZADOR R$ 38,08 R$ 190,42

    036.00026.0024-01 10 47907805 RETENTOR R$ 620,82 R$ 6.208,23

    036.00006.0027-01 10 75288935 ROLAMENTO R$ 1.108,00 R$ 11.079,97

    036.00025.0001-01 6 148942A1 CUBO R$ 4.315,89 R$ 25.895,32

    036.00002.0006-01 100 147496A1 PORCA RODA R$ 101,05 R$ 10.105,33

    036.00196.0003-01 6 75288934 COROA CUBO R$ 8.129,12 R$ 48.774,70

    036.00038.0016-01 16 75288946 ENGRENAGEM R$ 1.285,99 R$ 20.575,84

    036.00006.0038-01 16 148957A1 ROLAMENTO R$ 1.502,42 R$ 24.038,72

    036.00121.0003-01 12 87457084 PINHÃO AÇO R$ 1.957,32 R$ 23.487,84

    036.00054.0007-01 16 148959A1 MOLA R$ 9,05 R$ 144,75

    036.00047.0066-01 16 153310722 ANEL R$ 2,23 R$ 35,68

    036.00072.0013-01 18 71102762 DISCO FREIO R$ 270,44 R$ 4.867,92

    036.00072.0014-01 18 148963A1 DISCO FREIO R$ 209,74 R$ 3.775,26

    036.00047.0005-01 16 148964A1 ANEL BORRACHA R$ 6,28 R$ 100,53

    036.00047.0065-01 16 148965A1 ANEL BORRACHA R$ 7,24 R$ 115,89

    036.00188.0006-01 16 148966A1 PISTÃO R$ 116,79 R$ 1.868,64

    036.00072.0015-01 6 87442581 DISCO FREIO R$ 799,86 R$ 4.799,14

    036.00163.0007-01 3 148984A1 CARCAÇA DIFERENCIAL R$ 1.666,01 R$ 4.998,04

    036.00196.0004-01 3 84359315 CONJ. COROA E PINHÃO R$ 7.380,24 R$ 22.140,71

    036.00006.0026-01 6 148936A1 ROLAMENTO R$ 488,71 R$ 2.932,24

    Folha nº. .............. Data 05/06/17Proc. nº 3426/2017Ass.Município de Caçapava

    2

  • 036.00019.0002-01 4 149987A1 FLANGE R$ 2.235,85 R$ 8.943,39

    036.00019.0003-01 3 148980A1 FLANGE AÇO R$ 1.525,14 R$ 4.575,41

    036.00038.0017-01 6 148972A1 ENGRENAGEM R$ 777,72 R$ 4.666,32

    036.00499.0001-01 3 75263986 PEDAL FREIO R$ 4.440,83 R$ 13.322,49

    036.00009.0035-01 10 146266A1 MANGUEIRA R$ 230,80 R$ 2.308,00

    036.00001.0144-01 10 87408715 FILTRO R$ 647,81 R$ 6.478,13

    036.00053.0032-01 6 149202A1 CONJ. TUBO R$ 733,96 R$ 4.403,78

    036.00053.0033-01 6 L47431 TUBO R$ 308,66 R$ 1.851,94

    036.00053.0034-01 6 L47453 TUBO R$ 538,14 R$ 3.228,84

    036.00053.0035-01 6 149204A1 CONJ. TUBO R$ 819,36 R$ 4.916,18

    036.00053.0036-01 6 L78024 TUBO R$ 440,27 R$ 2.641,60

    036.00014.0022-01 10 1543312C1 JG. REPARO CILINDRO R$ 377,54 R$ 3.775,37

    036.00014.0026-01 12 1543273C1 JG. REPARO CILINDRO R$ 116,63 R$ 1.399,60

    036.00042.0020-01 3 E69484 BOMBA HIDRAULICA R$ 4.494,67 R$ 13.484,00

    036.00067.0017-01 4 87423667 VALVULA CONTROLE R$ 25.528,93 R$ 102.115,73

    036.00074.0007-01 60 E157559 DENTE CAÇAMBA R$ 369,54 R$ 22.172,20

    036.00003.0034-01 100 E158385 PARAFUSO R$ 53,62 R$ 5.362,00

    036.00002.0017-01 100 E157656 PORCA R$ 16,18 R$ 1.618,00

    036.00004.0008-01 6 87448565 LAMINA CAÇAMBA R$ 1.917,66 R$ 11.505,98

    036.00493.0001-01 4 149431A1 VIDRO DIANT. TEMP. R$ 965,52 R$ 3.862,07

    036.00506.0001-01 2 146694A1 CONJ. BANCOCOMPLETO R$ 3.243,14 R$ 6.486,27

    036.00454.0001-01 4 131084A2 CONJ. RESERVATÓRIO R$ 380,86 R$ 1.523,44

    036.00009.0039-01 10 232366A1 MANGUEIRA R$ 335,19 R$ 3.351,87

    036.00009.0042-01 10 141513A1 MANGUEIRA R$ 185,68 R$ 1.856,80

    036.00200.0003-01 4 73533 CONJ. COLETOR POEIRA R$ 167,08 R$ 668,32

    036.00200.0004-01 4 277377R1 COLETOR POEIRA R$ 282,89 R$ 1.131,56

    036.00053.0037-01 4 8433527 TUBO ESCAPE R$ 1.017,89 R$ 4.071,56

    036.00011.0011-01 4 392295A2 CONJ. SILENCIOSO R$ 2.494,20 R$ 9.976,81

    036.00010.0012-01 10 84468383 BRAÇADEIRA R$ 166,61 R$ 1.666,13

    036.00143.0004-01 10 117844A1 COXIM MOTOR R$ 158,33 R$ 1.583,30

    036.00042.0017-01 6 J286278 BOMBA DÁGUA R$ 381,87 R$ 2.291,22

    036.00523.0001-01 3 87729804 MANGOTE R$ 683,87 R$ 2.051,60

    036.00006.0039-01 10 J910739 ROLAMENTO R$ 307,41 R$ 3.074,13

    Folha nº. .............. Data 05/06/17Proc. nº 3426/2017Ass.Município de Caçapava

    2

  • 036.00524.0001-01 8 47683084 TENSIONADORCORREIA R$ 727,55 R$ 5.820,40

    036.00511.0003-01 3 J4039339 TURBO R$ 7.268,33 R$ 21.805,00

    036.00039.0032-01 10 504053522 JUNTA BORRACHA R$ 27,89 R$ 278,93

    036.00058.0003-01 4 J357056 VARETA NIVEL R$ 104,95 R$ 419,79

    036.00151.0003-01 7 71102573 BRONZINA BIELA R$ 74,01 R$ 518,05

    036.00006.0040-01 12 84282621 ROLAMENTO R$ 64,32 R$ 771,80

    036.00185.0003-01 12 J929016 CASQUILHO R$ 65,17 R$ 782,04

    036.00185.0002-01 12 J929021 JG. CASQUILHO R$ 78,59 R$ 943,04

    036.00151.0001-01 12 75288314 BRONZINA MOTOR R$ 180,34 R$ 2.164,08

    036.00185.0004-01 4 A77473 CASQUILHO JG R$ 327,71 R$ 1.310,84

    036.00042.0004-01 5 84142216 BOMBA COMBUSTIVEL R$ 195,04 R$ 975,18

    036.00525.0001-01 10 71103677 BICO INJETOR R$ 693,01 R$ 6.930,13

    036.00001.0145-01 10 84993233 FILTRO R$ 62,24 R$ 622,37

    036.00339.0002-01 3 86982709 MOTOR PARTIDA R$ 2.862,33 R$ 8.586,98

    036.00475.0003-01 3 104587A1 ROTOR MOTOR PARTIDA R$ 2.632,37 R$ 7.897,12

    036.00526.0001-01 6 332446A1 INDUZIDO PARTIDA R$ 3.224,59 R$ 19.347,54

    036.00458.0001-01 3 87424024 ALTERNADOR R$ 2.390,26 R$ 7.170,79

    036.00475.0002-01 3 87458818 ROTOR R$ 823,20 R$ 2.469,60

    036.00189.0002-01 3 87458819 ESTATOR R$ 292,65 R$ 877,95

    036.00085.0002-01 3 87458822 REGULADOR R$ 502,10 R$ 1.506,30

    036.00527.0001-01 3 87458820 RETIFICADOR R$ 495,94 R$ 1.487,83

    036.00014.0024-01 10 G110045 REPARO R$ 64,07 R$ 640,65

    036.00054.0008-01 30 5194157 MOLA PRATO R$ 14,00 R$ 420,10

    036.00017.0015-01 30 87310767 BUCHA AÇO R$ 99,35 R$ 2.980,60

    036.00017.0016-01 30 100522A1 BUCHA R$ 6,89 R$ 206,70

    036.00017.0018-01 30 5194160 BUCHA R$ 29,29 R$ 878,80

    036.00458.0003-01 3 75261184 ALTERNADOR R$ 2.062,12 R$ 6.186,36

    036.00007.0013-01 10 85824343 VEDADOR R$ 58,90 R$ 588,95

    036.00017.0019-01 30 100520A1 BUCHA R$ 101,80 R$ 3.053,85

    036.00054.0009-01 30 5194164 MOLA PRATO R$ 7,11 R$ 213,15

    036.00166.0001-01 2 311568A1 ALOJAMENTO AÇO R$ 7.012,17 R$ 14.024,34

    036.00039.0031-01 2 47573503 JUNTA GIRATORIA R$ 5.232,05 R$ 10.464,09

    036.00026.0025-01 10 87685583 RETENTOR R$ 143,83 R$ 1.438,27

    Folha nº. .............. Data 05/06/17Proc. nº 3426/2017Ass.Município de Caçapava

    2

  • 036.00017.0020-01 10 85805988 BUCHA R$ 35,01 R$ 350,13

    036.00046.0021-01 10 85805980 PINO R$ 229,67 R$ 2.296,70

    036.00019.0004-01 3 85805983 FLANGE EIXO R$ 218,83 R$ 656,48

    036.0005.0004-01 2 144457A1 CONJ. EIXO TERMINAL R$ 831,59 R$ 1.663,19

    036.00041.0006-01 2 84355357 CRUZETA R$ 132,71 R$ 265,41

    036.00006.0041-01 6 47539809 ROLAMENTO R$ 750,32 R$ 4.501,90

    036.00196.0005-01 3 85806007 COROA DENTADA R$ 866,01 R$ 2.598,04

    036.00038.0009-01 12 85806014 ENGRENAGEM R$ 323,66 R$ 3.883,92

    036.00025.0002-01 3 144466A1 CONJ. CUBO RODADIANT. R$ 1.529,16 R$ 4.587,48

    036.00041.0009-01 3 84355325 CRUZETA R$ 181,99 R$ 545,98

    036.00226.0001-01 8 298614A1 SOLENOIDE R$ 98,89 R$ 791,12

    036.00203.0003-01 8 148278A1 RODA DIANT. R$ 1.538,34 R$ 12.306,72

    036.00163.0002-01 4 292268A1 CARCAÇA R$ 2.167,93 R$ 8.671,73

    036.00121.0004-01 12 175956A1 CONJ. PINHAO/COROA R$ 3.764,25 R$ 45.171,00

    036.00072.0016-01 12 237021A1 DISCO R$ 352,15 R$ 4.225,80

    036.00037.0011-01 30 85808317 PLACA R$ 461,88 R$ 13.856,50

    036.00072.0017-01 10 85808316 DISCO R$ 147,80 R$ 1.478,03

    036.00013.0001-01 2 182445A1 CONJ. CILINDROHIDRUL. R$ 414,92 R$ 829,85

    036.00053.0038-01 2 87448658 TUBO FREIO R$ 239,10 R$ 478,19

    036.00038.0018-01 8 85806008 ENGRENAGEM R$ 866,24 R$ 6.929,89

    036.00015.0001-01 30 87331077 CABO FREIO R$ 162,98 R$ 4.889,50

    036.00053.0039-01 30 187778A1 TUBO HIDRAUL. R$ 594,40 R$ 17.832,00

    036.00053.0040-01 30 185497A1 TUBO HIDRAUL. R$ 538,27 R$ 16.148,00

    036.00053.0041-01 6 75260977 CONJ. TUBO CILINDRO R$ 674,68 R$ 4.048,10

    036.00001.0146-01 20 84239751 FILTRO ÓLEO R$ 402,75 R$ 8.055,00

    036.00042.0022-01 3 47362917 CONJ. BOMBA HIDRAUL. R$ 5.815,82 R$ 17.447,46

    036.00071.0003-01 6 84124604 KIT RETORNO R$ 3.057,80 R$ 18.346,82

    036.00047.0067-01 10 1543267C1 ANEL KIT VEDAÇÃO R$ 253,77 R$ 2.537,70

    036.00014.0025-01 10 1543260C1 KIT REPARO R$ 161,77 R$ 1.617,67

    036.00112.0002-01 10 175251A1 JG, VEDAÇÃO R$ 239,98 R$ 2.399,83

    036.00004.0009-01 4 132988A1 LAMINA R$ 1.505,06 R$ 6.020,24

    036.00211.0001-01 4 87429818 FACA LAMINA R$ 7.725,99 R$ 30.903,96

    036.00074.0003-01 100 E15728 DENTE R$ 526,86 R$ 52.686,00

    Folha nº. .............. Data 05/06/17Proc. nº 3426/2017Ass.Município de Caçapava

    2

  • 036.00003.0035-01 100 75238351 PARAFUSO R$ 17,19 R$ 1.718,67

    036.0002.0020-01 100 17039031 PORCA R$ 16,03 R$ 1.602,67

    036.00463.0001-01 6 E158728 GANCHO R$ 541,84 R$ 3.251,06

    036.00048.0005-01 10 148612A1 ESPAÇADOR R$ 73,14 R$ 731,37

    036.00074.0001-01 100 E48692 DENTE R$ 436,56 R$ 43.656,00

    036.00074.0022-01 50 D39093 DENTE GARRA R$ 124,67 R$ 6.233,50

    036.00493.0002-01 4 448607A1 VIDRO PARABRISA R$ 1.563,13 R$ 6.252,52

    036.00051.0001-01 4 87429144 PARABRISA SUP. R$ 3.309,87 R$ 13.239,49

    DYNAPAC

    CÓDIGO QUANT. REF. PEÇA TIPO/ ÓLEO MÉDIA TOTAL

    036.00067.0008-01 2 4700387274 VÁLVULA DE DIREÇÃO R$ 1.410,06 R$ 2.820,13

    036.00001.0149-01 10 4700387277 FILTRO HIDR. R$ 178,45 R$ 1.784,50

    036.00143.0005-01 12 4700387685 COXIM R$ 181,98 R$ 2.183,80

    036.00339.0007-01 2 4700390316 MOTOR HIDRÁULICO R$ 587,07 R$ 1.174,15

    036.00042.0025-01 2 4700395520 BOMBA HIDRÁULICA R$ 1.102,26 R$ 2.204,52

    036.00067.0011-01 2 4700940886 VÁLVULA SOLENOIDE R$ 374,32 R$ 748,65

    036.00067.0014-01 2 4700940888 VÁLVULA R$ 470,16 R$ 940,32

    036.00447.0001-01 2 4700940887 BOBINA R$ 147,78 R$ 295,57

    036.00001.0150-01 6 4700376554 FILTRO D ÓLEO R$ 45,45 R$ 272,70

    036.00001.0151-01 6 4700376555 FILTRO COMBUST R$ 42,07 R$ 252,44

    036.00001.0152-01 6 4700376637 FILTRO HIDRAUL R$ 152,30 R$ 913,78

    036.00001.0153-01 6 4700939802 FILTRO AR EXT R$ 101,07 R$ 606,44

    036.00001.0154-01 6 4700939803 FILTRO AR INT. R$ 74,70 R$ 448,20

    036.00014.0004-01 4 4700945928 REPARO R$ 705,57 R$ 2.822,29

    036.00529.0001-01 6 4700377621 ENGATE R$ 6.319,58 R$ 37.917,50

    036.00333.0002-01 4 4700389218 TANQUE R$ 1.360,66 R$ 5.442,64

    036.00333.0023-01 1 4700388087 TANQUE R$ 42,94 R$ 42,94

    036.00015.0021-01 4 4700377024 CABO R$ 390,81 R$ 1.563,25

    036.00015.0018-01 4 4700387229 CABO DO ACELERADOR R$ 476,80 R$ 1.907,19

    036.00339.0008-01 2 4700940231 MOTOR PARTIDA R$ 1.056,65 R$ 2.113,30

    036.00458.0005-01 2 4700939977 ALTERNADOR R$ 762,46 R$ 1.524,92

    036.00089.0011-01 4 4700939932 CORREIA R$ 208,10 R$ 832,39

    Folha nº. .............. Data 05/06/17Proc. nº 3426/2017Ass.Município de Caçapava

    3

  • 036.00143.0007-01 8 4700792026 COXIM R$ 227,75 R$ 1.822,00

    036.00006.0044-01 6 4700791433 ROLAMENTO ESFÉRICO R$ 249,32 R$ 1.495,94

    036.00143.0006-01 14 4700391984 COXIM R$ 242,06 R$ 3.388,89

    036.00006.0045-01 4 4700111018 ROLAMENTO ESFÉRICO R$ 243,07 R$ 972,29

    036.00047.0068-01 6 4700358689 ANEL VEDAÇÃO R$ 104,11 R$ 624,66

    036.00047.0069-01 6 4700160132 ANEL O´RING R$ 13,38 R$ 80,30

    036.00047.0070-01 6 4700903154 ANEL VEDAÇÃO R$ 37,23 R$ 223,40

    036.00047.0071-01 6 4700791425 ANEL O´RING R$ 13,83 R$ 83,00

    036.00157.0001-01 6 4700791426 SELO R$ 91,08 R$ 546,50

    036.00454.0006-01 2 4700386893 RESERVATÓRIO R$ 375,90 R$ 751,80

    036.00009.0053-01 6 4700387099 MANGUEIRA R$ 518,16 R$ 3.108,96

    036.00009.0066-01 6 4700387100 MANGUEIRA R$ 442,31 R$ 2.653,88

    036.00009.0071-01 6 4700371785 MANGUEIRA R$ 30,52 R$ 183,14

    036.00035.0006-01 2 4700903714 CAPA R$ 63,53 R$ 127,07

    036.00011.0015-01 2 4700387097 SILENCIOSO R$ 1.343,30 R$ 2.686,59

    036.00071.0004-01 2 4700945668 KIT SELO R$ 257,01 R$ 514,02

    HYUNDAI

    CÓDIGO QUANT. REF. PEÇA TIPO/ ÓLEO MÉDIA TOTAL

    036.00001.0123-01 20 11FQ-20150 ELEMENTO R$ 188,40 R$ 3.768,00

    036.00001.0124-01 20 11FQ-20250 ELEMENTO R$ 232,29 R$ 4.645,73

    036.00001.0125-01 20 11NA-72011 ELEMENTO FILTROCOMB R$ 281,72 R$ 5.634,47

    036.00015.0011-01 6 11U6-11552 CABO R$ 164,07 R$ 984,40

    036.00034.0006-01 6 31N4-02120 TAMPA TANQUE R$ 417,29 R$ 2.503,76

    036.00454.0005-01 4 11LD-20260 RESERVATÓRIO R$ 286,51 R$ 1.146,03

    036.00001.0126-01 6 11U2-90170 FILTRO CABINE R$ 455,88 R$ 2.735,28

    036.00089.0006-01 6 11U8-90461 CORREIA R$ 124,35 R$ 746,08

    036.00176.0003-01 8 21U2-01201 CJM. FAROL DIANT. R$ 1.746,58 R$ 13.972,67

    036.00515.0001-01 8 21U2-10510 CJM. LAMPADATRABALHO R$ 268,90 R$ 2.151,20

    036.00001.0127-01 20 31U2-60190 ELEMENTO R$ 84,85 R$ 1.697,07

    036.00030.0001-01 8 S926-111000 ROTULA DE LIGAÇÃO R$ 69,39 R$ 555,09

    036.00030.0003-01 16 S926-108000 ROTULA DE LIGAÇÃO R$ 60,79 R$ 972,59

    036.00013.0006-01 6 ZTAK-00006 CILINDRO MESTRE DOFREIO R$ 3.154,07 R$ 18.924,40

    Folha nº. .............. Data 05/06/17Proc. nº 3426/2017Ass.Município de Caçapava

    3

  • 036.00047.0046-01 6 XKCD-02789 ANEL KIT COM ANELBORRACHA R$ 720,78 R$ 4.324,70

    036.00047.0047-01 6 XKCD-02810 ANEL KIT COM ANELBORRACHA R$ 815,37 R$ 4.892,22

    036.00047.0048-01 6 XKCD-02799 ANEL KIT COM ANELBORRACHA R$ 780,37 R$ 4.682,24

    036.00047.0049-01 6 XKCD-02815 ANEL KIT COM ANELBORRACHA R$ 885,96 R$ 5.315,76

    036.00047.0050-01 6 XKCD-02773 ANEL KIT COM ANELBORRACHA R$ 688,28 R$ 4.129,70

    036.00047.0051-01 6 XKCD-02803 ANEL KIT COM ANELBORRACHA R$ 640,09 R$ 3.840,54

    036.00493.0011-01 2 71U6-01153BR VIDRO FRONTAL INF.DIR. R$ 880,21 R$ 1.760,42

    036.00493.0012-01 2 71U6-01163BR VIDRO FRONTAL INF.ESQ. R$ 880,21 R$ 1.760,42

    036.00516.0001-01 2 71U6-20633BR JANELA TRASEIRADIREITA R$ 1.318,69 R$ 2.637,38

    036.00516.0002-01 2 71U6-20643BR JANELA FIXA INFERIORDIREITA R$ 736,92 R$ 1.473,84

    036.00493.0013-01 2 71U6-01250 VIDRO LATERAL DIR R$ 1.430,01 R$ 2.860,02

    036.00041.0008-01 6 100-30185 CRUZETA KIT R$ 227,87 R$ 1.367,22

    036.0203.0002-01 2 81U2-40690 RODA RETRO R$ 1.839,93 R$ 3.679,85

    036.00001.0128-01 20 ZGAQ-03301 FILTRO OLEO TRANSM R$ 398,97 R$ 7.979,33

    036.00015.0012-01 6 61U4-61861 CABO R$ 1.338,10 R$ 8.028,62

    036.00074.0006-01 30 61U2-81200 DENTE CAÇAMBA R$ 169,28 R$ 5.078,40

    036.00004.0003-01 30 61U2-81250 LAMINA LATERAL ESQ. R$ 295,66 R$ 8.869,90

    036.00004.0006-01 30 61U2-81260 LAMINA CORTE L.D. R$ 295,66 R$ 8.869,90

    036.00003.0032-01 100 61L3-0198K PARAFUSO LAMINA R$ 4,28 R$ 427,67

    036.00003.0033-01 100 S206-201006 PARAFUSO R$ 8,44 R$ 843,67

    036.00004.0007-01 6 61U6-00310R LAMINA R$ 1.070,76 R$ 6.424,58

    036.00001.0129-01 20 ZUAC-00178 CARTUCHO R$ 113,88 R$ 2.277,60

    036.00001.0130-01 20 ZUAC-00250 ELEMENTO R$ 237,10 R$ 4.742,07

    036.00163.0004-01 2 ZGAQ-03241 CARCAÇA R$ 15.877,73 R$ 31.755,45

    NEW HOLLAND

    CÓDIGO QUANT. REF. PEÇA TIPO/ ÓLEO MÉDIA TOTAL MAX

    036.00026.0026-01 4 5122548/83944350 RETENTOR R$ 81,45 R$ 325,80

    036.00017.0021-01 1 5104085/5105321 BUCHA CUBO R$ 37,73 R$ 37,73

    Folha nº. .............. Data 05/06/17Proc. nº 3426/2017Ass.Município de Caçapava

    3

  • 036.00006.0042-01 4 24903780/134043A1 ROLAMENTO R$ 630,31 R$ 2.521,25

    036.00197.0528-01 1 5173281/87538023 MANGA DE DIREÇAO R$ 2.111,48 R$ 2.111,48

    036.00026.0027-01 2 5184122 RETENTOR R$ 155,86 R$ 311,71

    036.00006.0043-01 4 5164622 ROLAMENTO R$ 361,36 R$ 1.445,44

    036.00048.0021-01 2 5166183 ESPAÇADOR R$ 150,40 R$ 300,81

    036.00002.0001-01 2 5165277 PORCA R$ 222,37 R$ 444,75

    036.00002.0012-01 1 5169116 PORCA R$ 235,61 R$ 235,61

    036.00034.0009-01 2 5169118 TAMPA CUBO R$ 2.504,42 R$ 5.008,85

    036.00046.0006-01 4 4988170 PINO GUIA R$ 13,32 R$ 53,29

    036.00060.0032-01 16 5100516 ARRUELA R$ 74,75 R$ 1.196,00

    036.00003.0011-01 16 11390531/11390534 PARAFUSO R$ 11,99 R$ 191,84

    036.00107.0001-01 2 99440516 VOLANTE MOTOR R$ 7.359,58 R$ 14.719,17

    036.00033.0023-01 2 4806613 SUPORTE R$ 181,97 R$ 363,95

    036.00033.0028-01 2 4806612 SUPORTE R$ 221,32 R$ 442,63

    036.00010.0013-01 2 4806611 BRAÇADEIRA R$ 19,10 R$ 38,20

    036.00053.0042-01 2 4797516/500303658 TUBO INJEÇÃO R$ 899,11 R$ 1.798,23

    036.00042.0012-01 2 5180267/82991210 BOMBA DIREÇAO HIDR. R$ 2.629,93 R$ 5.259,87

    036.00042.0021-01 4 82991209 BOMBA DIREÇAO HIDR. R$ 2.803,76 R$ 11.215,03

    036.00015.0020-01 4 87373914 CABO EMBREAGEM R$ 230,55 R$ 922,20

    036.00219.0001-01 2 5189875/47452326 EMBREAGEM R$ 6.495,05 R$ 12.990,09

    036.00528.0001-01 2 9968855 CJ ACESSÓRIO AÇO R$ 1.237,18 R$ 2.474,36

    036.00072.0018-01 2 9968852 DISCO AÇO R$ 2.961,73 R$ 5.923,46

    036.00054.0010-01 2 9968853/84420602 MOLA PRATO R$ 1.847,20 R$ 3.694,39

    036.00054.0011-01 2 991943/5125571 MOLA PLATO R$ 875,73 R$ 1.751,47

    036.00047.0022-01 2 9961816 ANEL VEDAÇÃO R$ 51,43 R$ 102,85

    036.00072.0020-01 2 9968854 DISCO AÇO R$ 1.736,43 R$ 3.472,85

    036.00072.0027-01 2 5189825/87716700 DISCO EMBRAIAGEM R$ 2.123,75 R$ 4.247,49

    036.00518.0002-01 2 9966577 CONJ. BICO BOMBAINJETORA R$ 1.942,07 R$ 3.884,15

    036.00039.0033-01 6 5105534/87388219 JUNTA R$ 105,54 R$ 633,26

    036.00072.0028-01 12 5191350 DISCO FREIO R$ 910,36 R$ 10.924,32

    036.00033.0029-01 2 98467028 SUPORTE BOMBA R$ 259,10 R$ 518,21

    Folha nº. .............. Data 05/06/17Proc. nº 3426/2017Ass.Município de Caçapava

    3

  • 036.00060.0033-01 6 17095124/140017 ARRUELA PRESSÃO R$ 11,67 R$ 70,02

    036.00002.0026-01 6 16979731 PORCA R$ 12,36 R$ 74,16

    036.00148.0002-01 4 13516920 PRISIONEIRO R$ 23,93 R$ 95,72

    036.00060.0034-01 4 10519624/3402560R1 ARRUELA R$ 6,32 R$ 25,29

    036.00060.0035-01 4 17798274/12034574 ARRUELA R$ 6,38 R$ 25,52

    036.00002.0018-01 4 16100821 PORCA R$ 5,29 R$ 21,16

    036.00042.0023-01 2 4757883/504090935 BOMBA COMBUSTÍVEL R$ 228,93 R$ 457,85

    036.00039.0034-01 2 4847092 JUNTA BORRACHA R$ 3,86 R$ 7,73

    036.00339.0006-01 2 4755109/5801441814 MOTOR DE ARRANQUE R$ 4.362,33 R$ 8.724,65

    036.00001.0018-01 2 1930010/84214564 FILTRO COMBUSTIVEL R$ 55,55 R$ 111,11

    036.00001.0019-01 2 98439682 FILTRO COMBUSTIVEL R$ 456,43 R$ 912,87

    036.00001.0147-01 6 1909102/84221215 FILTRO OLEO MOTOR R$ 71,55 R$ 429,30

    036.00058.0004-01 1 99441833 VARETA DE NIVEL R$ 200,03 R$ 200,03

    036.00458.0004-01 2 500364130 ALTERNADOR R$ 5.083,77 R$ 10.167,53

    036.00042.0024-01 4 99454833 BOMBA DE AGUA R$ 934,43 R$ 3.737,72

    036.00518.0003-01 4 4792443 CONJ. BICO BOMBAINJETORA R$ 895,00 R$ 3.579,99

    036.00518.0004-01 4 4792447 CONJ. BICO BOMBAINJETORA R$ 393,10 R$ 1.572,40

    036.00518.0005-01 4 4802393/99474914CONJ. BICO BOMBA

    INJETORA R$ 513,48 R$ 2.053,93

    Folha nº. .............. Data 05/06/17Proc. nº 3426/2017Ass.Município de Caçapava

    3

  • A N E X O III

    À

    PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA

    Ref.: Pregão Presencial nº 23/2017

    OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE PEÇAS DEMAQUINAS E TRATORES

    D E C L A R A Ç Ã O

    Em cumprimento as determinações da Lei Federal nº 8.666/93DECLARAMOS, para fins de participação no Pregão Presencial acima, que:

    a). Nossa empresa não está impedida de contratar com a Administração Pública, direta eindireta;

    b). Não foi declarada inidônea pelo Poder Público, de nenhuma esfera;

    c). Não existe fato impeditivo à nossa habilitação;

    d). Não possuímos entre nossos proprietários, nenhum titular de mandato eletivo;

    e). Não possuímos em nosso quadro de pessoal menor de 18 anos em trabalho noturno,perigoso ou insalubre e menor de 16 anos em qualquer outro tipo de trabalho, salvo nacondição de aprendiz, a partir de 14 anos.

    Por ser a expressão da verdade, eu_________________________________ , representante legal desta empresa, firmo apresente.

    ________________________________DATA

    ________________________________ASSINATURA E CARIMBO

    Folha nº. .............. Data 05/06/17Proc. nº 3426/2017Ass.Município de Caçapava

    3

  • ANEXO IV

    MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO

    (A SER APRESENTADO FORA DOS DEMAIS ENVELOPES DE PROPOSTAE HABILITAÇÃO)

    Eu, ________________________(nome completo), RG nº _____________,representante credenciado (ou legal) da ___________________(razão socialda pessoa jurídica), CNPJ nº _______________, DECLARO, sob as penasda lei, que a empresa cumpre plenamente com as exigências e requisitos dehabilitação previstos no instrumento convocatório do Pregão Presencialnº_____________, realizado pela Prefeitura Municipal de Caçapava,inexistindo qualquer fato impeditivo à participação neste certame, ciente daobrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

    Sendo expressão da verdade, subscrevo-me.

    _________(local)____________, ________(data)___________

    ___________________________________________.(Ass do Representante Legal)

    Folha nº. .............. Data 05/06/17Proc. nº 3426/2017Ass.Município de Caçapava

    3

  • ANEXO IV A

    MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO ESPECÍFICAPARA MICROEMPRESAS (ME) OU EMPRESAS DE PEQUENOPORTE

    (A SER APRESENTADO FORA DOS DEMAIS ENVELOPES DE PROPOSTAE HABILITAÇÃO)

    Eu, ________________________(nome completo), RG nº _____________,representante credenciado (ou legal) da ___________________(razão socialda pessoa jurídica) qualificada como microempresa (ou EPP), CNPJ nº_______________, nos termos do artigo 4º, VII da lei 10.520/2002DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa cumpre plenamente com asexigências e requisitos de hab