DATA DE ABERTURA 25 de agosto de 2009 HORÁRIO 09h00. · subsidiariamente, pelo Decreto Estadual...

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Gerência da Comissão de Licitação Av. Anhanguera, 7171 - Setor Oeste - CEP: 74043-012 - Goiânia, Goiás Telefone: (62) 3201-3054 / Fax: (62) 3201-3017/3201-3054 Edital PRE nº 48-09 1 EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 048/2009- SEDUC-GO PROCESSO N o 200900006017882 l MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO ESTADUAL N o 48/2009 (Regido pela Lei 10.520/02, Decreto Estadual 5.818/03, Lei Complementar nº123/06 e, subsidiariamente, pelo Decreto Estadual 5.721/,03, Lei 8.666/93, Decreto 5.450/05, Lei 8.078/90, Lei 10.406/02 e Lei Estadual 13.800/01) DATA DE ABERTURA (Sessão pública para recebimento das propostas, lances e documentação de habilitação) 25 de agosto de 2009 HORÁRIO 09h00. OBJETO Contratação de pessoa jurídica para fornecimento de hospedagem e alimentação a participantes do V Congresso Nacional de Ensino Religioso, a ser realizado na cidade de Goiânia, conforme definido no Anexo I – Termo de Referência, deste Edital. TIPO DA LICITAÇÃO Menor Preço (Global) LOCAL DA SESSÃO PUBLICA O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, através do endereço eletrônico www.comprasnet.go.gov.br , mediante condições de segurança em todas as suas fases. PROCESSO Nº 200900006017882 INTERESSADO Coordenação do Ensino Fundamental Retire e acompanhe este Edital gratuitamente nas páginas: www.comprasnet.go.gov.br ou www.educacao.go.gov.br (Informações adicionais podem ser obtidas junto à Gerência da Comissão de Licitação , na Av. Anhanguera, 7.171, sala 02, térreo, Setor Oeste, Goiânia-GO, Telefax: (062)3201-3054/3201-3017, e-mail: licitaçã[email protected])

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Gerência da Comissão de Licitação Av. Anhanguera, 7171 - Setor Oeste - CEP: 74043-012 - Goiânia, Goiás

Telefone: (62) 3201-3054 / Fax: (62) 3201-3017/3201-3054 Edital PRE nº 48-09

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EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 048/2009- SEDUC-GO PROCESSO No 200900006017882

l

MODALIDADE:

PREGÃO ELETRÔNICO ESTADUAL N o 48/2009

(Regido pela Lei 10.520/02, Decreto Estadual 5.818/03, Lei Complementar nº123/06 e, subsidiariamente, pelo Decreto Estadual 5.721/,03, Lei 8.666/93, Decreto 5.450/05, Lei 8.078/90, Lei 10.406/02 e Lei Estadual 13.800/01)

DATA DE ABERTURA (Sessão pública para recebimento das propostas, lances e documentação de habilitação)

• 25 de agosto de 2009

HORÁRIO • 09h00.

OBJETO

• Contratação de pessoa jurídica para fornecimento de hospedagem e alimentação a participantes do V Congresso Nacional de Ensino Religioso, a ser realizado na cidade de Goiânia, conforme definido no Anexo I – Termo de Referência, deste Edital.

TIPO DA LICITAÇÃO

Menor Preço (Global)

LOCAL DA SESSÃO PUBLICA

• O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet,

através do endereço eletrônico www.comprasnet.go.gov.br, mediante condições de segurança em todas as suas fases.

PROCESSO Nº

200900006017882

INTERESSADO • Coordenação do Ensino Fundamental Retire e acompanhe este Edital gratuitamente nas páginas: • www.comprasnet.go.gov.br ou www.educacao.go.gov.br (Informações

adicionais podem ser obtidas junto à Gerência da Comissão de Licitação , na Av. Anhanguera, 7.171, sala 02, térreo, Setor Oeste, Goiânia-GO, Telefax: (062)3201-3054/3201-3017, e-mail: licitaçã[email protected])

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Gerência da Comissão de Licitação Av. Anhanguera, 7171 - Setor Oeste - CEP: 74043-012 - Goiânia, Goiás

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Í N D I C E

01 – DA ABERTURA: DIA, HORA E LOCAL ............................................................................................................................... 3

02 - DO OBJETO ...................................................................................................................................................................... 3

03 - FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS..................................................................................................................................... 3

04 – REFERÊNCIA DE TEMPO.................................................................................................................................................. 3

05 – DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO ............................................................................................................ 3

06 – DA REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO................................................................................................................... 5

07 – ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS.............................................................................................................................. 6

08 – DA ABERTURA DAS PROPOSTAS/SESSÃO ..................................................................................................................... 7

09 – DA FORMULAÇÃO DE LANCES ........................................................................................................................................ 7

10. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS....................................................................................................................................... 7

11 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO............................................................................................................................. 8

12 - IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO........................................................................................................................ 11

13 - RECURSOS ADMINISTRATIVOS ...................................................................................................................................... 11

14 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO ................................................................................................................... 11

16 - RESPONSABILIDADES DA LICITANTE ............................................................................................................................ 13

17- DA EXECUÇÃO ................................................................................................................................................................ 13

18 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS................................................................................................................................. 14

19 – DO PAGAMENTO ............................................................................................................................................................ 15

20 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA .................................................................................................................................... 16

21 - FRAUDE E CORRUPÇÃO................................................................................................................................................. 16

22 – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ................................................................................................................................... 16

23- DA RESCISÃO .................................................................................................................................................................. 16

24- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS............................................................................................................................................... 16

25- DO FORO ......................................................................................................................................................................... 17

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA ...................................................................................................................................... 19

ANEXO II - MINUTA DE CONTRATO ....................................................................................................................................... 23

ANEXO III - CARTA PROPOSTA DA LICITANTE ...................................................................................................................... 31

ANEXO IV - CARTA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO............................................................................................ 32

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E D I T A L D E L I C I T A Ç Ã O Nº. 48/2009-SEDUC

PROCESSO N o 200900006017882 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 048/2009- SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

O Pregoeiro da Secretaria da Educação do Estado de Goiás, doravante denominada SEDUC, designado pela portaria nº 3.594/2009-GAB/SEDUC, de 02 de junho de 2009, torna público a abertura da Sessão Pública do Pregão Eletrônico Estadual n.º 048/2009, do TIPO MENOR PREÇO (global), no dia, hora e local conforme discriminados na capa deste Edital, cujo objeto é a contratação de pessoa jurídica para fornecimento de hospedagem e alimentação a participantes do V Congresso Nacional de Ensino Religioso, a ser realizado na cidade de Goiânia, conforme definido no Anexo I – Termo de Referência, deste Edital. O presente Edital é regido pela Lei 10.520/02, Decreto Estadual 5.818/03, Lei Complementar nº123/06 e, subsidiariamente, pelo Decreto Estadual 5.721/,03, Lei 8.666/93, Decreto 5.450/05, Lei 8.078/90, Lei 10.406/02 e Lei Estadual 13.800/01

01 – DA ABERTURA: DIA, HORA E LOCAL

1.1 - O Pregão Eletrônico será realizado em Sessão Pública, através do endereço eletrônico “www.comprasnet.go.gov.br”, no dia 25 de agosto de 2009 às 09: 00 horas, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança em todas as suas fases.

1.2 - Somente poderão participar da Sessão Pública as empresas que apresentarem propostas através do endereço eletrônico

descrito no item 1, subitem 1.1, no dia 25/08/2009, das 09:00 às 10:00 horas. 1.3 - A fase competitiva terá início em 25/08/2009, às 10h10 horas. 1.4 - Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima

mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local, independentemente de nova comunicação.

02 - DO OBJETO

2.1- Constitui objeto do presente Edital a contratação de pessoa jurídica para fornecimento de hospedagem e alimentação a participantes do V Congresso Nacional de Ensino Religioso, a ser realizado na cidade de Goiânia, conforme definido no Anexo I – Termo de Referência, deste Edital.

2.2 – A licitante vencedora deverá ter ramo de atividade pertinente ao objeto adjudicado, comprovado por meio do respectivo ato constitutivo.

03 - FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS

3.1-Até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente Edital, consoante Art. 12 do Anexo I do Decreto 5.721/03 c/c Art. 13 do Decreto Estadual 5.818/03.

04 – REFERÊNCIA DE TEMPO 4.1 - Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de

Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.

05 – DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO

5.1 - Somente poderão participar do presente Pregão Eletrônico empresas que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação requerida neste Edital e estiverem devidamente cadastradas junto ao órgão provedor do sistema (SEFAZ), através do endereço eletrônico “ www.comprasnet.go.gov.br”. Deverá também constar do respectivo ato constitutivo registrado na Junta Comercial ramo de atividade pertinente ao objeto do Termo de Referência - Anexo I, deste Edital.

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5.2 - Como requisito para participação no Pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, a licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital.

5.3 – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º. da Constituição Federal. 5.4- A participação das microempresas e das empresas de pequeno porte obedecerá às normas dispostas nos Arts. 42, 43, 44,

§2º e 45, §3º da Lei Complementar 123/06.

5.4.1- A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do instrumento contratual.

5.4.2- As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

5.4.2.1- Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2(dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

5.4.2.1.1-A declaração do vencedor de que trata o subitem anterior acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação, e julgamento das propostas, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal.

5.4.2.1.2- A prorrogação do prazo previsto no subitem 5.4.2.1 deverá sempre ser concedida pela entidade de licitação quando requerida pelo licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho, devidamente justificados.

5.4.2.2- A não-regularização da documentação, no prazo previsto no § 1o do Art. 43, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

5.4.3- Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.

5.4.3.1- Entende-se por empate aquelas situações em que os lances ofertados pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam até 5 % (cinco por cento) superiores ao melhor preço.

5.4.4- Ocorrendo empate, na forma do subitem 5.4.3.1, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.

5.4.4.1- Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte , na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 5.4.3.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.

5.4.4.2 – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 5.4.3.1, devido à impossibilidade de realização de sorteio no Pregão Eletrônico, o licitante que enviou primeiramente sua proposta será o primeiro que poderá apresentar a melhor oferta, de acordo com o Despacho 1678/2008-GEAP.

5.4.4.3- O disposto no Art. 44 da Lei Complementar 123/06 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.

5.5. NÃO PODERÃO CONCORRER, DIRETA OU INDIRETAMENTE, NESTA LICITAÇÃO:

5.5.1. Empresas em estado de recuperação judicial ou falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em

liquidação;

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5.5.2. Empresas que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou Distrito Federal, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com a Administração Pública;

5.5.3. Servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da licitação, bem assim a empresa ou

instituição da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico; 5.5.4. Empresa que esteja suspensa de licitar junto ao CADFOR – Sistema Eletrônico de Administração de Compras

– Se@cs da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás; 5.5.5. Empresa que esteja reunida em consórcio ou coligação;

5.5.6. Empresa que não atenda as exigências deste Edital;

5.5.7. Empresas cujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, a mais de uma licitante

06 – DA REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO

6.1- Para participar do Pregão, o licitante deverá se credenciar no sistema “Pregão Eletrônico”, através do endereço eletrônico

www.comprasnet.go.gov.br . 6.2- O acesso ao credenciamento se dará somente às licitantes com cadastro homologado no CADFOR do Sistema Eletrônico

de Administração de Compras e Serviços do Estado de Goiás – SE@CS, mantido pela SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS - SEFAZ.

6.3- Os interessados que estiverem com o cadastro homologado no CADFOR do SE@CS no prazo mínimo de três dias úteis

antes da data de realização do pregão eletrônico, deverão credenciar-se pelo endereço eletrônico www.comprasnet.go.gov.br, opção “login do FORNECEDOR”, conforme instruções nele contidas.

6.4- O “login” e senha, pessoais e intransferíveis, para acesso ao sistema eletrônico, são validados quando da homologação

do cadastro do fornecedor.

6.5- O credenciamento da licitante junto ao provedor do sistema implica a sua responsabilidade ou do seu representante legal, e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.

6.6- A homologação do cadastro do fornecedor só será definitiva após o envio da documentação original do licitante ao CADFOR

– Cadastro de Fornecedores, na SEFAZ, localizada à Av. Vereador José Monteiro, nº. 2233, Bloco B, Setor Nova Vila, CEP 74.653-900, na Central de Aquisições e Contratações – Goiânia-Go.

6.7- A SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS – SEFAZ terá uma carência de até 03 (três) dias úteis, contados da

apresentação dos documentos, para efetuar a homologação do referido cadastro e, havendo pendência na documentação enviada, este prazo será reiniciado na reapresentação da documentação completa.

6.8- A simples inscrição do pré-cadastro no sistema Comprasnet não dará direito à licitante de credenciar-se para participar

deste Pregão, em razão do bloqueio inicial da sua senha. 6.9- O desbloqueio do “ login” e senha do fornecedor serão realizados após a homologação do cadastro da licitante. 6.10-O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a Secretaria da Educação, órgão promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 6.11-As informações complementares para credenciamento poderão ser obtidas pelo telefone: (62) 3269-2354 – Secretaria de da Fazenda – SEFAZ.

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Gerência da Comissão de Licitação Av. Anhanguera, 7171 - Setor Oeste - CEP: 74043-012 - Goiânia, Goiás

Telefone: (62) 3201-3054 / Fax: (62) 3201-3017/3201-3054 Edital PRE nº 48-09

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07 – ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 7.1 -A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha privativa da licitante e subsequente

encaminhamento da proposta de preços até o horário previsto no item 1, subitem 1.2.

7.2 - A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.

7.3 - Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a Sessão Pública do Pregão Eletrônico,

ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.

7.4-- As empresas deverão, obrigatoriamente, cotar todas as partes do objeto constante da planilha do Termo de Referência -

Anexo I, sob pena de desclassificação; 7.5 - As licitantes deverão formalizar suas propostas levando em consideração o preço máximo que a Secretaria da Educação

admite pagar, conforme descrito no Termo de Referencia – Anexo I, deste Edital; 7.6 -No envio da proposta vencedora deverão constar, obrigatoriamente:

7.6.1 - Preço em real, unitário e total, com no máximo duas casas decimais;

7.6.1.1 - Em caso de divergência entre os preços unitário e total, será considerado o primeiro e entre os expressos em algarismo e por extenso, prevalecerá este;

7.6.2 – As discriminações detalhadas do serviço ofertado, consoante definido no Edital;

7.6.3 - Inclusão de todas as despesas que influam nos custos, tais como: tributos (impostos, taxas, contribuições

fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargos comerciais ou de qualquer natureza, e todos os ônus diretos;

7.6.4 - Prazo de validade da proposta de no mínimo 120 (cento e vinte) dias, a contar da data da apresentação da

mesma.

7.6.5 – O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da certificação de que os serviços foram executados e aceitos, mediante a apresentação de Nota Fiscal / Fatura devidamente atestados pelo setor competente, designado pela Secretária da Educação, contendo o número do Processo, do Contrato, a descrição individualizada dos serviços prestados com seus valores unitários e total, bem como as Certidões de Regularidade Fiscal Federal, Estadual e Municipal devidamente atualizadas, inclusive a do município onde os serviços serão prestados, conforme determina a Lei Estadual No 14.489/03.

7.6.6 - Apresentação da carta proposta da licitante, assinado por diretor, sócio ou representante da empresa

licitante com poderes para tal investidura, contendo informações e declarações conforme ANEXO III deste EditaI.

7.6.7- A empresa vencedora do certame deverá garantir a qualidade dos serviços prestados em conformidade com o art. 69 c/c art. 73, II, b, da Lei nº8.666/93 e Lei nº8.078/90 (Código de defesa do Consumidor) ;

7.7 - Após a finalização da fase de lances, não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato

superveniente e aceito pelo Pregoeiro; 7.8 - Poderão ser admitidas pelo Pregoeiro falhas de natureza formal, que não maculem a essência do conteúdo e desde que

não haja comprometimento do interesse público e ofensa aos princípios da isonomia e da legalidade. 7.9- A proposta e os documentos para habilitação da licitante vencedora deverão ser encaminhadas através do fax nº

(62)3201-3054/3017 para a Gerência da Comissão de Licitação, obrigatoriamente em até 02(duas) horas após o

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término da sessão e os originais deverão ser encaminhados à Secretaria da Educação, localizada à Av. Anhanguera, Qd. R-1 Lote 26, nº 7.171 – Setor Oeste –GOIÂNIA-GO. CEP. 74.110-010, e apresentados, sob pena de desclassificação, em até 5 (cinco) dias, estando separados, em 02 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além da identificação com nome, endereço e CNPJ da proponente, os seguintes dizeres:

Envelope nº 1 – PROPOSTA Pregão Eletrônico Estadual nº 048/2009 – SEDUC Processo no 200900006017882 Envelope nº 2 – HABILITAÇÃO Pregão Eletrônico Estadual nº 048/2009 – SEDUC. Processo nº 200900006017882

08 – DA ABERTURA DAS PROPOSTAS/SESSÃO

8.1 – O Pregoeiro, via sistema Eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Edital, com a divulgação da melhor proposta e a desclassificação daquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital.

8.2 – As licitantes poderão participar da sessão pública na internet, via www.comprasnet.go.gov.br, devendo utilizar sua chave de

acesso e senha.

09 – DA FORMULAÇÃO DE LANCES

9.1 - Aberta a etapa competitiva, as licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do seu recebimento e respectivo valor, vedada a identificação do seu detentor.

9.2 - As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo valor global, observando o horário fixado e as regras de aceitação

dos mesmos. 9.3 - Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido registrado no sistema. 9.4 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro

lugar pelo sistema eletrônico. 9.5 – Caso a proponente não realize lances, permanecerá o valor da proposta eletrônica apresentada para efeito da

classificação final. 9.6 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 9.7 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico

poderá permanecer acessível às licitantes para recepção de lances. Retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame permanecerá válida, sem prejuízo dos atos realizados.

9.7.1 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos a Sessão do Pregão Eletrônico será

suspensa e terá reinicio somente após a comunicação expressa aos participantes.

10. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

10.1 - Para julgamento das propostas será adotado o critério de Menor Preço Global, de acordo com o determinado no Termo de Referência – Anexo I, deste Edital.

10.2 - Após análise da proposta e documentação, o Pregoeiro anunciará a licitante vencedora. 10.3 – Se a proposta classificada em primeiro lugar não for aceitável ou o seu autor não atender aos requisitos de habilitação, o

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Pregoeiro examinará a oferta subsequente, na ordem de classificação, até a apuração da licitante que atenda a todas as exigências do Edital, inclusive quanto à documentação de habilitação, o qual será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto.

10.4 - Sendo aceitável a oferta de menor preço, o sistema informará quem é a licitante detentora da melhor oferta e esta

deverá comprovar de imediato sua situação de regularidade. Esta comprovação se dará mediante encaminhamento da documentação e da proposta atualizada com os valores obtidos no Pregão, conforme estipulado no Termo de Referência - Anexo I, deste Edital, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada, nos termos do item 7.9 deste Edital.

10.5 – Constatado o atendimento pleno às exigências Editalícias, será adjudicado o objeto para o qual apresentou a proposta,

em conformidade com os itens anteriores. 10.6 – Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as

ocorrências relevantes, disponível para consulta no endereço eletrônico www.comprasnet.go.gov.br . 10.7 - Não poderá haver desistência de lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades estabelecidas

na legislação de regência., salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente, consoante item 7.7. 10.8 - Será admitido apenas 01(uma ) licitante vencedora; 10.9 - Não será motivo de desclassificação simples omissões que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta, que

não venham causar prejuízo para a Administração e nem cause lesão a direito das demais licitantes; 10.11 - Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços irrisórios, simbólicos ou abusivos, ou seja, as que

apresentarem preços manifestamente inexeqüíveis ou superiores ao preço médio de mercado, de conformidade, subsidiariamente, com os Arts. 43, inciso IV, 44, parágrafo 3º e 48, incisos I e II da Lei 8.666/93.

10.13 - O resultado desta Licitação estará disponível nos endereços eletrônicos “www.comprasnet.go.gov.br” e

“www.educacao.go.gov.br”, publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás e afixado no quadro próprio de avisos dos procedimentos licitatórios da Secretaria da Educação, para intimação e conhecimento dos interessados.

11 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 11.1 – A licitante deverá estar registrada no CADFOR (Cadastro de Fornecedor), com o seu CRCF (Certificado de Regularidade

Cadastral de Fornecedor), em vigência, na forma de habilitação parcial, para o fornecimento compatível com o objeto licitado.

11.1.1 - A habilitação parcial da licitante vencedora será verificada ao final dos lances da sessão publica. O Pregoeiro

efetuará consulta ao CADFOR do Sistema SE@CS do Estado de Goiás, coordenado pela Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás - SEFAZ para comprovar a regularidade de situação do autor da proposta, avaliada na forma da Lei 8.666/93. O Pregoeiro verificará, também, o cumprimento às demais exigências para habilitação contidas neste Edital.

11.2 - A Licitante regularmente cadastrada na SEFAZ, que anexar o CRCF – Certificado de Regularidade Cadastral de Fornecedor expedido pelo CADFOR – Cadastro de Fornecedores do sistema SE@CS da SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, devidamente atualizado, fica desobrigada de apresentar os documentos exigidos nos itens 11.6.1 a 11.7.2.2 deste Edital, desde que os referidos documentos integrantes do Cadastro estejam atualizados e em vigência (será aferida a validade das certidões, mediante consulta on-line, junto ao CADFOR/SEFAZ, na própria sessão). É o assegurado o direito de apresentar a documentação atualizada e regularizada na própria sessão.

11.3 - A licitante vencedora deverá endereçar: AO PREGOEIRO DA SEDUC/GO - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada na Av. Anhanguera, Qd. R-1, Lote 26, nº. 7171, Sala 04 - 1º andar, Setor Oeste, Goiânia-Goiás, a documentação exigida neste certame.

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11.4 –A licitante vencedora deverá enviar documento comprovando que a empresa não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o Poder Público, ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Estadual, conforme ANEXO I V.

11.5 - RELATIVAMENTE À REGULARIDADE JURÍDICA:

11.5.1 - Registro comercial, no caso de empresa individual;

11.5.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores;

11.5.3 - Decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em

funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

11.5.4 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de investidura ou

nomeação da diretoria em exercício.

11.6 - RELATIVAMENTE À REGULARIDADE FISCAL:

11.6.1 - Nome, endereço e CNPJ do licitante;

11.6.2 - Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, expedida pela Caixa Econômica Federal (www.caixa.gov.br); 11.6.3 - Certidão negativa de débito, expedida pelo INSS - Instituto Nacional de Seguridade

Social(www.receita.fazenda.gov.br)

11.6.4 - Certidão negativa de débito em relação a tributos e contribuições federais, expedidas pela Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);

11.6.5 - Certidão negativa de débito quanto à dívida ativa da União, expedida pela Procuradoria-Geral da Fazenda

Nacional); (www.pgfn.fazenda.gov.br) 11.6.6 - Certidão negativa de débito em relação a tributos estaduais, expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado

em que for sediada a licitante;

11.6.7 - Certidão negativa de débito em relação a tributos municipais, expedida pela Prefeitura Municipal do local da prestação dos serviços.

11.6.8 - No caso das obrigações serem cumpridas por filial a mesma deverá apresentar os documentos que

comprovem a sua regularidade fiscal. 11.7 - RELATIVAMENTE À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:

11.7.1 - Certidão emitida pelo CARTÓRIO DISTRIBUIDOR CÍVEL, da sede da pessoa jurídica, que comprove

inexistir distribuição de ações de falência, em quaisquer dos cartórios dos feitos de falência da Comarca de sua sede. Caso não haja especificamente Distribuidor Cível na comarca da empresa, deverá ser juntada à certidão de recuperação judicial, declaração do cartório expedidor, declarando exercer tal função.

11.7.2 - Balanço Patrimonial e demonstração contábil do último exercício social (2008), já exigíveis na forma da lei,

que comprove a boa situação financeira da proponente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. O referido balanço deverá ser devidamente certificado por profissional registrado no Conselho de Contabilidade, mencionando, obrigatoriamente, o número do livro diário e folha em que o mesmo se acha transcrito, bem como cópia do termo de abertura e encerramento, com a numeração do registro na JUNTA COMERCIAL, exceto para empresas constituídas no exercício corrente que, neste caso, deverão apresentar balanço de abertura para suprir a exigência deste item;

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11.7.2.1 - A comprovação da boa situação financeira da empresa proponente será efetuada com base no

balanço apresentado, e deverá, obrigatoriamente, ser formulada, formalizada e apresentada pela empresa proponente em papel timbrado da empresa, assinada por profissional registrado no Conselho de Contabilidade e pelo diretor, sócio ou representante da empresa licitante com poderes para tal investidura, aferida mediante índices e fórmulas abaixo especificadas:

•••• ILG = (AC+RLP) / (PC+ELP) ≥ 1 •••• ILC = (AC) / (PC) ≥ 1 •••• ISG = AT/(PC+ELP) ≥ 1

Onde: ILG = índice de liquidez geral ILC = índice de liquidez corrente ISG = índice de solvência geral AT = ativo total AC = ativo circulante RLP = realizável a longo prazo PC = passivo circulante ELP = exigível a longo prazo

11.7.2.2 - A licitante que apresentar índice inferior a 1 (um), ainda que seja microempresa ou empresa

de pequeno porte, em qualquer dos índices citados no subitem anterior, quando de sua habilitação, deverá comprovar capital social ou patrimônio líquido mínimo igual a 10% (dez por cento) do valor total estimado do(s) materiais(s), através de balanço patrimonial integralizado do último exercício exigido na forma da lei.

11.8 - Para os documentos que não mencionarem prazo de validade será considerado o prazo de 60 (sessenta) dias, contados

da data de sua expedição. 11.8.1 - No caso das obrigações serem cumpridas por filial a mesma deverá apresentar os documentos que comprovem a

sua regularidade fiscal , devendo mantê-la durante toda a execução do contrato. 11.9 - Os documentos exigidos para habilitação não compreendidos na consulta ao CADFOR, bem como aqueles porventura

vencidos no CADFOR, e a proposta vencedora ajustada ao lance, deverão ser encaminhados ao Pregoeiro ao final da sessão pública, por “fax” no prazo máximo de 3(três) horas, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada dos documentos, no prazo de 05 (cinco) dias após a sessão.

11.9.1 - A proposta deverá estar devidamente assinada pelo sócio-proprietário da empresa, ou seu representante legal,

acompanhada da devida procuração. 11.10 - RELATIVAMENTE À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

11.10.1. - Apresentar atestado de capacidade técnica, que comprove que a empresa licitante tenha prestado serviço compatível com o objeto deste Edital, podendo ser emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, neste caso, deverá vir com firma reconhecida em cartório. O atestado apresentado poderá ser diligenciado pelo Pregoeiro;

11.10.2 - Carta de Apresentação da Documentação da licitante, assinado por diretor, sócio ou representante da

empresa licitante com poderes para tal investidura, contendo informações e declarações conforme ANEXO IV deste Edital;

11.11 - Não serão aceitos pelo Pregoeiro “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos

documentos requeridos no presente Edital e seus anexos; 11.12 - Os documentos requeridos neste Edital poderão ser emitidos e apresentados via Internet, facultado ao Pregoeiro e sua

equipe de apoio aferir a veracidade dos mesmos;

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11.13 - Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus anexos, poderá o Pregoeiro, a seu juízo, considerar a proponente inabilitada;

11.14 – A documentação e propostas apresentadas que apresentarem faltas não sanáveis acarretará a inabilitação da

proponente.

12 - IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO

12.1 - As impugnações e esclarecimentos ao ato convocatório do Pregão serão recebidas em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento da proposta, encaminhada ao Pregoeiro, devidamente fundamentado, protocolada na Gerência da Comissão Permanente de Licitação.

12.1.1 - Caberá ao Pregoeiro decidir sobre o pedido de impugnação do Edital no prazo de 24 (vinte quatro) horas,

conforme estabelecido no § 1º do art. 12 do Decreto Estadual n. º 5.721/03;

12.1.2 - Deferida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.

13 - RECURSOS ADMINISTRATIVOS 13.1 - Caberá recurso nos casos previstos na Lei n.º 10.520/02, devendo o licitante manifestar motivadamente sua intenção

através de formulário próprio do Sistema Eletrônico, explicitando sucintamente suas razões, após o término da sessão de lances, no tempo previsto de 10 (dez) minutos.

13.1.1 - Para as manifestações coerentes será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação através de

formulário próprio do Sistema Eletrônico, das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentarem através de formulário próprio do Sistema Eletrônico, contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

13.1.2 - A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o

licitante pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro. 13.2 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará na decadência do direito de recurso e adjudicação do

objeto pelo Pregoeiro à licitante vencedora. 13.3 - O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo. 13.4 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.5 - Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os encaminhados por fax,

correios ou entregue pessoalmente. 13.6 - Decairá do direito de impugnar perante a Administração, nos termos desta licitação, aquele que os aceitando sem objeção,

venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.

13.7 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto

à licitante vencedora.

14 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 14.1 – Transcorrido o prazo recursal e decididos os recursos eventualmente interpostos, o processo licitatório será submetido à

apreciação da autoridade Superior, para homologação e conseqüente adjudicação do objeto à licitante vencedora, convocando-se a empresa respectiva para firmar as obrigações assumidas mediante instrumento contratual, dando-lhe a devida publicação.

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15 – DA GARANTIA 15.1 - DA GARANTIDA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL Obrigatoriamente, na data da assinatura do Contrato, a CONTRATADA deverá apresentar garantia de execução contratual à CONTRATANTE no percentual de 3% (três por cento) do valor o Contrato, numa das seguintes modalidades:

a) Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.

a.1) Quando a licitante optar pela caução em dinheiro, deverá se dirigir a uma agência do Banco Itaú S.A. e solicitar a abertura de uma conta caução, onde o mesmo será o titular e caucionário, tendo como beneficiário a Secretaria da Educação de Goiás, de acordo com a Circular Normativa Permanente SC66; Para abertura da conta será exigido da licitante: .Edital ou ofício que comprove a exigência do depósito; .Identificação da entidade beneficiária e da empresa caucionária; .Valor a ser depositado; .Procuração, se for o caso. b)Seguro-garantia, caso em que a apólice deverá estar acompanhada do comprovante de pagamento do respectivo prêmio; c)Fiança bancária; Toda e qualquer garantia prestada pela CONTRATADA somente poderá ser levantada após a extinção do Contrato; Poderá, a critério da Administração, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização eventualmente cabível. Nessa hipótese, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, após o recebimento da notificação regularmente expedida, a garantia deverá ser reconstituída. Ficará retida no caso de rescisão contratual, até definitiva solução das pendências administrativas ou judiciais; Será liberada pela CONTRATANTE, após a extinção do contrato, mediante pedido escrito formulado pela CONTRATADA; Sem prejuízo das sanções previstas na lei e no edital, a não prestação da garantia exigida será considerada recusa injusta a assinar o Contrato, implicando na imediata anulação da N.E. (Nota de Empenho) emitida; Na hipótese de o adjudicatário não atender a condição acima ou recusar a assinar o Contrato e não apresentar justificativa, a Administração convocará a segunda empresa classificada e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, obedecido ao disposto no inciso XXIX, do Art. 11, do Decreto Estadual nO 5.721, DE 27/02/2003 e § 2º , do Art. 64, da Lei No 8.666/93. 15.2- A CONTRATANTE fica autorizada a utilizar a garantia para corrigir imperfeições na execução do objeto deste Contrato ou para reparar danos decorrentes da ação ou omissão da CONTRATADA ou de

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preposto seu ou, ainda, para satisfazer qualquer obrigação resultante ou decorrente de suas ações ou omissões. 15.3-A autorização contida na Subcláusula anterior é extensiva aos casos de multas aplicadas, depois de esgotado o prazo recursal. 15.4-A CONTRATADA se obriga a repor, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, o valor da garantia que vier a ser utilizado pela CONTRATANTE. 15.5-A garantia presta será retida definitivamente, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 15.6-A garantia será restituída, por solicitação, somente após o integral cumprimento de todas ad obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados à CONTRATANTE. 15.7-Nos casos de atraso injustificado, execução ou inexecução total ou parcial do Contrato, se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela diferença, a qual será descontada dos pagamento eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente, com base no § 3º do Art. 86 e § 1º do Art. 87 da Lei 8.666/93.

16 - RESPONSABILIDADES DA LICITANTE 16.1 – Prestar o serviço licitado conforme especificações constantes no Anexo I deste Edital e em consonância com a proposta

de preços; 16.1.1- No caso das obrigações serem cumpridas por filial a mesma deverá apresentar os documentos que comprovem a

sua regularidade fiscal e, ainda, deverá mantê-la durante toda execução do contrato. 16.2 - Manter, durante toda a execução do objeto, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 16.3 - Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela Secretaria da Educação. 16.4 - Arcar com eventuais prejuízos causados ao processo e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade

cometida na execução da proposta; 16.5 - Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões em até 25% do valor inicial atualizado do

Contrato; 16.6 - Arcar com todas as despesas decorrentes do cumprimento das obrigações contratuais, como transporte, taxas, impostos

ou quaisquer outros acréscimos legais. 16.7 - A empresa vencedora do lote 01, referente à hospedagem, deverá apresentar declaração do hotel, informando que

dispõe de vagas em número suficiente e de acordo com as especificações deste Edital/Contrato e do Anexo I – Termo de Referência.

17- DA EXECUÇÃO

17.1 - As obrigações decorrentes desta licitação a serem firmadas entre a SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a proponente

vencedora serão formalizadas através de instrumento contratual, observando-se as condições estabelecidas neste instrumento, na legislação de regência e na proposta vencedora.

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17.2 - Os serviços serão prestados de acordo com o Anexo I – Termo de Referência, após a autorização específica da Secretaria da Educação . A autorização deverá ser feita somente após assinatura do instrumento contratual pelo Procurador- Geral do Estado, com eficácia condicionada à publicação na imprensa oficial.

17.3 - As obrigações decorrentes desta licitação a serem firmadas entre a SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a proponente

vencedora serão formalizadas através de instrumento contratual, observando-se as condições estabelecidas neste instrumento, na legislação de regência e na proposta vencedora.

17.4 - O prazo para a assinatura do contrato será de até 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação da proponente

vencedora, ocasião em que deverá atender a todas as condições propostas na licitação. 17.5 - Os serviços serão prestados conforme as descrições constantes deste Edital e seus anexos. 17.6 - Os preços praticados serão fixos e irreajustáveis durante toda a vigência do instrumento contratual. 17.7 - A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura, com eficácia condicionada à sua publicação na

Imprensa Oficial. 17.8-A recusa injustificada da empresa vencedora em assinar o contrato no prazo estipulado no subitem 17.4 caracterizará o

descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se à penalidades legalmente estabelecidas no Art. 7º da Lei N. 10.520/02 e Art. 87 da Lei 8.666/93.

17.9-Caso a contratada não cumpra a prestação dos serviços constantes de sua proposta e do contrato, será instaurado

processo administrativo para verificação de sua responsabilidade, sendo-lhe encaminhada notificação formal pela Gerência da Comissão Permanente de Licitação, submetendo-se os fatos à Assessoria Jurídica para providências legais de penalidade. Aplicada esta, será encaminhado expediente à Secretaria da Fazenda, para anotação em seu registro cadastral.

18 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

18.1 - O descumprimento das obrigações e demais condições do Edital sujeitará o licitante às seguintes sanções, além das demais penalidades previstas na Lei 8666/93:

I. Advertência; II. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o

órgão promotor da licitação por prazo não superior a 5 (cinco) anos; III. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,

enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

18.2 - A licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto ou o executar de forma ineficiente, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado do CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais; 18.3- Pelo atraso injustificado na execução do objeto da licitação, pela recusa de assinar o contrato no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação, sem prejuízo das demais sanções regulamentares previstas, o contratado estará sujeito à aplicação de multa de mora, no percentual de 1% (um por cento), por dia de inadimplência, calculada sobre o valor total do objeto adjudicado neste Pregão Eletrônico, até o limite de 10 (dez) dias, quando, então, incidirá em outras cominações legais;

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18.4- Pela inexecução total ou parcial dos materiais objeto da licitação, sem prejuízo das demais sanções regulamentares previstas, o contratado estará sujeito à multa compensatória, no percentual de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total da contratação, respeitados os direitos do contraditório e da ampla defesa;

18.5 - A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da notificação enviada pela Secretaria de Estado da Educação;

18.6- Os valores das multas de mora poderão ser descontadas da Nota Fiscal, no momento do pagamento ou de créditos existentes na Secretaria da Educação em relação à Contratada, na forma da lei, respeitados os princípios da ampla defesa e do contraditório;

18.7- As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas, motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato da Secretária da Educação, devidamente justificado;

18.8- Pela inexecução total ou parcial do objeto da licitação, a depender da gravidade do ato praticado, a Administração poderá optar pela aplicação da pena de Advertência, nos termos do inciso I do art. 87 da Lei nº 8.666/93;

18.9- As penalidades serão obrigatoriamente registradas no CADFOR, e no caso de suspensão de licitar a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais;

18.10 - As sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93 poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II do mesmo artigo, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis;

18.11 - A sanção estabelecida no inciso IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93 é de competência exclusiva da Secretária da Educação, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação;

18.12 - Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.

19 – DO PAGAMENTO

19.1 - O preço do objeto ofertado é fixo e irreajustável, podendo ser revisto e atualizado por ocasião da firmatura de termo

aditivo, se evidente o benefício para a Administração Pública.

19.2- O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente a contar da certificação de que os serviços foram prestados e aceitos, mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura devidamente atestado pelo setor competente, designado pela Secretária da Educação, contendo o número do processo, do contrato, a descrição individualizada dos serviços prestados com os seus valores unitários e total, bem como as Certidões de Regularidade Fiscal federal, estadual e municipal devidamente atualizadas, inclusive a do município de Goiânia, onde os serviços serão prestados, conforme determina a Lei estadual nº 14.489/03;

19.3 - Na ocorrência de rejeição de Nota Fiscal , motivada por erro ou incorreções, o prazo estipulado no item 18.2 passará a

ser contado a partir da data da sua reapresentação.

19.4 – No caso de eventual atraso de pagamento, o valor devido poderá ser atualizado, utilizando-se dos índices econômicos oficiais de acordo com as normas legais e de mercado, tais como: INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE – e na falta deste, será aplicado o IGPM (Índice Geral de Preços de Mercado), da Fundação Getúlio Vargas, ou ainda, de conformidade com o índice específico eleito pelo Governo Federal que regula a variação dos serviços, no período.

19.5- No ato do pagamento será comprovada a manutenção das condições iniciais de habilitação quanto à situação de

regularidade empresa.

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Telefone: (62) 3201-3054 / Fax: (62) 3201-3017/3201-3054 Edital PRE nº 48-09

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20 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

20.1 - A presente licitação correrá a conta dos seguintes recursos orçamentários: Os recursos orçamentários para a cobertura das despesas decorrentes têm seu valor estimado em R$ 40.680,00 ( quarenta mil e seiscentos e oitenta reais), apresentando a seguinte classificação funcional-programática:

� Dotação Orçamentária Compactada: 2009.2201.210 � Classificação Funcional: 12.361.1902.2786 � Grupo: 03 � Natureza da Despesa: 3.3.90.39.07 / 3.3.90.39.11 � Fontes : 08

21 - FRAUDE E CORRUPÇÃO

21.1 - As licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e a prestação dos serviços

contratados, estando sujeitos às sanções previstas na legislação brasileira.

22 – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 22.1 – É obrigação da empresa vencedora do certame acompanhar o andamento do processo, a emissão da Nota de

Empenho, da Ordem de Serviço e, ainda, a retirada das respectivas vias das mesmas nos setores competentes desta Pasta, independentemente de notificação.

23- DA RESCISÃO

23.1 – O ajuste objeto deste instrumento poderá ser rescindido:

a) Por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do art. 78, da Lei 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA o direito a qualquer indenização e sem prejuízo das penalidades pertinentes, aplicando, quando cabível, o disposto no §2º do art. 79 da Lei nº 8.666/93. O descumprimento de qualquer cláusula ou de simples condição do Contrato, assim como a execução do seu objeto em desacordo com o estabelecido em suas Cláusulas e Condições, dará direito à CONTRATANTE de rescindi-lo mediante notificação expressa, sem que caiba à CONTRATRADA qualquer direito, exceto o de receber o estrito valor correspondente ao fornecimento realizado, desde que estejam de acordo com as prescrições ora pactuadas, assegurada a defesa prévia. b) Por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração. c) Judicialmente, nos termos da legislação de regência.

24- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

24.1 - Fica assegurado à SEDUC o direito de:

24.1.1 - Adiar a data de abertura da presente Licitação, dando conhecimento aos interessados, notificando as licitantes que já tenham retirado o Edital, com a antecedência de pelo menos 24 (vinte e quatro) horas antes da data inicialmente marcada, ou posteriormente, em razão de caso fortuito ou força maior.

24.1.2 - Havendo interesse do poder público, o presente instrumento poderá ser transferido, revogado total

ou parcialmente, ter reduzido ou aumentado a sua quantidade (respeitados os limites estabelecidos no art. 65 da lei nº 8.666/93), sem que caiba aos proponentes qualquer direito à indenização ou reclamação, nos termos da lei;

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24.1.3 - Alterar as condições deste Edital ou qualquer documento pertinente a este Pregão Eletrônico, fixando novo prazo para abertura da sessão pública, não inferior a 08 (oito) dias úteis, a contar da publicação das alterações;

24.1.4 - Até a assinatura do instrumento contratual, inabilitar a licitante, por despacho fundamentado, sem

direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se vier a ter conhecimento de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação que desabone a habilitação jurídica, as qualificações técnica e econômico-financeira e a regularidade fiscal da licitante. Neste caso, o Pregoeiro convocará as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, restabelecendo a sessão para negociar diretamente com a Proponente melhor classificada para envio dos “Documentos de Habilitação”. Sendo declarada vencedora, a esta será adjudicado o objeto deste Pregão Eletrônico, podendo apresentar documento cujo prazo de validade expirou após o julgamento da licitação;

24.2 - A participação neste Pregão Eletrônico implicará aceitação integral e irretratável das normas do Edital e seus Anexos,

bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares, ressalvados o direito de impugnação e recurso; 24.3 - É facultada ao Pregoeiro e à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a

esclarecer ou complementar a instrução do processo; 24.4 – A licitante vencedora ficará responsável por quaisquer danos que venha a causar a terceiros ou ao patrimônio do órgão

promotor da licitação, reparando-os às suas expensas, sem que lhe caiba qualquer indenização. 24.5 – À licitante vencedora é vedada transferir, total ou parcialmente,o objeto adjudicado decorrente deste Edital, ficando

obrigada, perante a Secretaria da Educação, pelo exato cumprimento das obrigações decorrentes desta licitação. 24.6 - É obrigação da empresa vencedora do certame acompanhar o andamento do processo, a emissão da Nota de

Empenho, da Ordem de Serviço e a retirada das respectivas vias nos setores competentes desta Pasta, independentemente de notificação.

24.7 - É de responsabilidade da licitante o acompanhamento do processo pelo endereço eletrônico www.comprasnet.go.gov.br

e/ou www.educacao.go.gov.br até a data da realização da sessão pública. 24.8 – As licitantes interessadas que adquirirem o Edital através do “site” www.educacao.go.gov.br ou qualquer outra fonte

deverão remeter o Comprovante de Recebimento do Edital, conforme Anexo V ,à Gerência de Licitação, sob pena de não notificação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais;

24.9 - Para conhecimento dos interessados, expediu-se o presente Edital, que será afixado no quadro próprio de avisos da

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada à Av. Anhanguera, nº 7171, Quadra R1 – Lote 26 - Setor Oeste, nesta Capital, e publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás e no Diário Oficial da União, estando o Pregoeiro e a equipe de apoio à disposição dos interessados no horário de 8h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00, pelo telefone/fax: (062)3201-3054/3017, nos dias úteis;

24.10 - A não solicitação de informações complementares por parte das proponentes interessadas implica na tácita admissão de que as informações técnicas e jurídicas foram consideradas suficientes. 24.11 - Aos casos omissos deverão ser aplicados os seguintes diplomas legais: Lei 10.520/02, Decreto Estadual 5.818/03, Lei

Complementar nº123/06 e, subsidiariamente, pelo Decreto Estadual 5.721/,03, Lei 8.666/93, Decreto 5.450/05, Lei 8.078/90, Lei 10.406/02 e Lei Estadual 13.800/01

25- DO FORO

25.1 - O Foro competente para solucionar os litígios decorrentes do presente Edital é o da Comarca de Goiânia, Capital do Estado de Goiás, excluído qualquer outro.

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Aos casos omissos deverão ser aplicados os seguintes diplomas legais: Lei 10.520/02, Decreto Estadual 5.818/03, Lei Complementar nº123/06 e, subsidiariamente, pelo Decreto Estadual 5.721/,03, Lei 8.666/93, Decreto 5.450/05, Lei 8.078/90, Lei 10.406/02 e Lei Estadual 13.800/01

GERÊNCIA DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO , em Goiânia, ____ de _____________ de 2009 .

Elisa Yara Medeiros de Melo Adalberto Pereira da Silva Gerente da Comissão de Licitação Pregoeiro

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO ELETRÔNICO NO 0482009 - SEDUC

PROCESSO NO 200900006017882

1-INTRODUÇÃO 1.1-A abertura do presente processo licitatório decorre da necessidade de fornecimento de hospedagem e alimentação aos participantes do V Congresso Nacional de Ensino Religioso a ser realizado nos dias 12 e 14 de novembro de 2009, na cidade de Goiânia-Goiás. 1.2- A Sessão Pública deste pregão será realizada através do endereço eletrônico www.comprasnet.go.gov.br , onde serão abertos e desenvolvidos os trabalhos licitatórios do presente certame, conduzidos pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe. 1.3-As Propostas Comerciais/Credenciamentos deverão ser encaminhadas através do endereço eletrônico www.comprasnet.go.gov.br no período compreendido entre as 09h e 10 horas do dia _____de_______________de 2009. 1.4-A abertura da fase competitiva terá início em _______de _________________de_______, às 10h10m (dez horas e dez minutos). 1.5- A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 1.6-Após o fechamento, os participantes estarão impedidos de efetuar novos lances. 1.7-Para todas as referências de tempo contidas neste Edital será observado o horário de Brasília – Distrito Federal. 1.8- A proposta e os documentos para classificação e habilitação da vencedora deverão ser encaminhadas através do “fax” nº (62)3201-3054/3017 para a Gerência da Comissão de Licitação, obrigatoriamente em até 03(três) horas após o término da sessão, sendo que os originais deverão ser encaminhados à Secretaria da Educação - Av. Anhanguera, Qd. R-1 Lote 26, nº 7.171 – Setor Oeste –GOIÂNIA-GO. CEP. 74.110-010, em até 5 (cinco) dias, em 02 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além da identificação com nome, endereço e CNPJ da proponente, os seguintes dizeres:

Envelope nº 1 – PROPOSTA Pregão Eletrônico Estadual nº 048/2009 – SEDUC Processo no 200900006017882 Envelope nº 2 – HABILITAÇÃO Pregão Eletrônico Estadual nº 048/2009 – SEDUC. Processo nº 200900006017882

1.9-Os prazos de envio deverão ser respeitados, sob pena de desclassificação e inabilitação da licitante vencedora.

1.10- À licitante vencedora é vedada transferir, total ou parcialmente,o objeto adjudicado decorrente deste Edital, ficando obrigada, perante a Secretaria da Educação, pelo exato cumprimento das obrigações decorrentes desta licitação.

2.Objeto

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Contratação de pessoa jurídica para fornecimento de hospedagem e alimentação a participantes do V Congresso Nacional de Ensino Religioso, a ser realizado na cidade de Goiânia, conforme definido no Anexo I – Termo de Referência, deste Edital.

. 3.Critério de julgamento 3.1-O julgamento tem por critério o Menor Preço(Global) 4.Discriminação do serviço

LOTE 001 CODIGO: 27947

ITEM DISCRIMINAÇÃO DO SERVIÇO UNIDADE QUANT. PREÇO UNIT.

PREÇO TOTAL

Contratação de serviços de pessoa jurídica para fornecimento de hospedagem e alimentação aos participantes do V Congresso Nacional de Ensino Religioso, a ser realizado na cidade de Goiânia, de acordo com o especificado abaixo.

HOSPEDAGEM

A firma deverá providenciar hospedagem em apartamentos duplos, e/ou triplos, com ar condicionado, frigobar, água mineral (1 garrafa de 500 ml por dia para cada participante) e café da manhã ( composto de no mínimo: leite, achocolatados, café, 2 tipos de sucos, pão, manteiga, presunto/mortadela, queijo, 3 tipos de quitandas e 3 tipos de frutas).

Período; 12 a 14 de novembro de 2009. Os cursistas chegarão no dia 12 após ás 12 horas.

001 1º Dia: 180 pessoas Diária 360 70,00 25.200,00

002 2º Dia: 180 pessoas

Obs.: o hotel deverá estar localizado próximo à Universidade Católica de Goiás, onde será realizado o evento. Os professores de Goiânia, Anápolis, Aparecida de Goiânia e Trindade, um total de 70, não ficarão hospedados.

HOSPEDAGEM R$ 25.200,00

ALIMENTAÇÃO

Almoço e jantar : O cardápio deverá ser composto de, no mínimo: arroz, feijão, três tipos de salada, uma massa, dois tipos de carne de 1ª (branca e vermelha), dois tipos de doces, água mineral e/ou refrigerante(300 ml por pessoa).

003 1º Dia: 180 jantares Refeição 860 18,00 15.480,00

004 2º Dia: 250 almoços e 180 jantares

005 3º Dia: 250 almoços

Obs.: As refeições deverão ser servidas no mesmo local da hospedagem. Os professores de Goiânia, Anápolis, Aparecida de Goiânia e Trindade, um total de 70, só terão direito ao almoço.

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VALOR TOTAL ESTIMADO DO LOTE 01 R$ 40.680,00

OBJETO A SER LICITADO: OBS: As datas do evento serão marcadas de acordo com o setor solicitante. - Para eventual esclarecimentos, assim como para sanar quaisquer dúvida a respeito deste, a empresa deverá

entrar em contato com a Coordenação de Ensino Fundamental pelos telefones: (62) 3201-3227. CARDÁPIO O cardápio será composto de no mínimo: CAFÉ DA MANHÃ/ALMOÇO / JANTAR CAFÉ DA MANHÃ LEITE, ACHOCOLATADO, CAFÉ 02 TIPOS DE SUCOS PÃO, MANTEIGA PRESEUNTO/MORTADELA, QUEIJO 03 TIPOS DE QUITANDAS E 03 TIPOS DE FRUTAS ALMOÇO 01 TIPO DE ARROZ 01 TIPO DE FEIJÃO 01 TIPO DE CARNE de 1ª (branca e vermelha) 03 TIPOS DE SALADA . 01 TIPO DE MASSA ÁGUA MINERAL E/OU REFRIGERENTE (300ML) por pessoa SOBREMESAS: 02 TIPOS DE DÔCES

Obs: - o cardápio jamais poderá se repetir de uma refeição para a outra. - Em todas as refeições será servido refrigerante ou água mineral.

Os serviços, materiais e equipamentos constantes da planilha acima deverão resguardar a máxima qualidade e quantidade necessária sob pena de recusa por parte da Secretaria da Educação. Os serviços abrangem todas as atividades e acordos pertinentes à Secretaria da Educação de forma latu, exceto o que dispuser em contrário.

Os Serviços a serem contratados, visam subsidiar, o curso divulgando as metas e quaisquer outras

atividades correlatas e supervenientes, evitando procedimentos emergenciais.

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS: Para a realização estimada do curso será necessária seguinte estrutura:

a) Hospedagem;

b) Alimentação;

Obs. O detalhamento dos itens acima, encontra-se na planilha deste Projeto.

Obrigatoriedade dos serviços: A empresa vencedora da licitação deverá responsabilizar-se, e às suas expensas, pelos serviços a seguir especificados em quantidade e qualidade compatíveis com o objeto da licitação solicitado pela Secretaria da Educação.

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A INDIVIDUALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS: Para a execução dos serviços a serem contratados por esta

licitação, a Secretaria da Educação emitirá autorização específica, referente a cada serviço, indicando o local, a data, os horários, o número de participantes e assuntos a serem abordados, com

antecedência mínima de dez (10) dias corridos, a fim de que a CONTRATADA possa programar os serviços a seu cargo.

SERVIÇOS A CARGO DA CONTRATADA: A autorização para a CONTRATADA fornecer os bens, serviços e equipamentos a serem utilizados nos cursos detalhará cada uma das necessidades (hospedagem, jantar, almoço, lanche, espaço, equipamentos e etc.), resguardando a máxima qualidade e quantidade necessária, sempre em conformidade com as especificações do Edital e de seus Anexos.

LOCAL DE REALIZAÇÃO DOS CURSOS: O evento será realizado na cidade de Goiânia, 5- dotação orçamentária 5.1-Os recursos destinados à presente contratação estão consignados no orçamento da Secretaria da Educação, no valor total estimado de R$ 40.680,00 (quarenta mil e seiscentos e oitenta reais), na classificação funcional 12.361.1902.2786, Grupo 03, fonte 08 (FUNDEB) . 6-Das obrigações da licitante vencedora 6.1-A licitante vencedora se obriga a cumprir todas as exigências deste Edital e prestar os serviços em aceitável padrão de qualidade. 6.2-Será de responsabilidade da licitante vencedora todas as despesas decorrentes de tributos, encargos e fretes que venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o objeto adjudicado. 7-Da obrigações da Contratante 7.1-A Secretaria da Educação inspecionará a prestação do serviço, podendo rejeitá-lo, em caso de não atendimento ao especificado neste Edital. 8-Dos recursos 8.1-A intenção de interposição de recurso contra decisão do Pregoeiro será de no máximo 10 (dez) minutos após o fechamento do item (lote) e conhecido o menor valor apresentado. 8 .2-Os memoriais dos recursos motivados e fundamentados, e as contra-razões terão o prazo definido em lei. 8.3-Não serão conhecidos os recursos intempestivos. 9-Da vigência 9.1-A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura, com eficácia condicionada à sua publicação na

Imprensa Oficial. 10 -Do foro

10.1 -O Foro competente para solucionar os litígios decorrentes do presente Edital é o da Comarca de Goiânia, Capital do Estado de Goiás, com exclusão de qualquer outro.

GERÊNCIA DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , em Goiânia, _____de ___________de 2009.

Elisa Yara Medeiros de Melo Adalberto Pereira da Silva Gerente da Comissão de Licitação Pregoeiro

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ANEXO II - MINUTA DE CONTRATO

Contrato n.º /2009 que celebram o ESTADO DE GOIÁS, por meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a empresa _______________, para os fins que especifica, sob as condições a seguir descritas:

O ESTADO DE GOIÁS, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, com sede em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, sito à Av. Anhanguera, nº. 7.171, Qd.R-1, Lt. 26, Setor Oeste, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 01409705/0001-20, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, Dr. ANDERSON MÁXIMO DE HOLANDA ,brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB-GO, sob o nº 16.609, residente e domiciliado nesta Capital, e pela titular da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, Drª. Milca Severino Pereira, brasileira, solteira, residente e domiciliada nesta Capital, portadora da Carteira de Identidade n.º 407.771 SSP/GO, inscrita no CPF sob o n.º 095.238.711-53, e a empresa....................... pessoa jurídica de direito privado ...........................,com seus atos constitutivos registrados no(a)....................., sediada em...................., na.............. inscrita no CNPJ/MF, sob o nº.................., Inscrição Estadual nº........, neste ato representada, na forma de seu Contrato/estatuto Social, pelo sócio(s) Sr........................., Identidade nº..........., CPF nº.............(qualificação) doravante denominada apenas CONTRATADA têm, entre si justo e avençado, e celebram, por força do presente instrumento e de conformidade com o disposto na Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores, o contrato __________ conforme Autorizo Governamental n. º , de fls. do processo nº 200900006017882- Pregão Eletrônico Estadual nº 048/2009 -SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, mediante as seguintes cláusulas e condições:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO DO CONTRATO

Contratação de pessoa jurídica para fornecimento de hospedagem e alimentação a participantes do V Congresso Nacional de Ensino Religioso, a ser realizado na cidade de Goiânia, conforme definido no Anexo I – Termo de Referência, deste Edital.

1.1 - SUBCLÁUSULA PRIMEIRA

Os quantitativos previstos no Termo de Referência deste instrumento poderão, conforme conveniência e necessidade desta Secretaria, serem alterados nos termos do Edital Pregão Eletrônico Estadual nº 048/2009, e na Legislação pertinente.

1.2 - SUBCLÁUSULA SEGUNDA

A empresa contratada deverá ter consignado em seu ato constitutivo a declaração que entre as atividades a serem desenvolvidas encontra-se o objeto por ela a ser fornecido em decorrência desta licitação.

1.3-SUBCLÁUSULA TERCEIRA Também constituem objeto deste ajuste, outros serviços referentes ao objeto adjudicado pela Contratada, que porventura não foram acima transcritos, mas que se encontram devidamente especificados no Termo de Referência do Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico no 48/2009.

2. CLÁUSULA SEGUNDA: OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Para a execução do objeto do presente Contrato, a CONTRATANTE se compromete a: 2.1 – Verificar e fiscalizar as condições técnicas da CONTRATADA, visando estabelecer controle de qualidade dos serviços prestados.

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2.2 – Fiscalizar, gerenciar e monitorar todas as atividades decorrentes dos trabalhos a serem executados pela CONTRATADA; 2.3 - Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor e época estabelecidos na Cláusula Quarta. 2.4 - Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa prestar os serviços dentro das normas deste Contrato, dos documentos que o acompanham e da legislação pertinente e em vigor. 2.5- Não permitir que a CONTRATADA execute tarefas em desacordo com as normas preestabelecidas no Contrato; 2.6- Comunicar à CONTRATADA quaisquer irregularidades observadas na prestação dos serviços contratados;

3 - CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Além de outras responsabilidades definidas neste contrato, no Edital do Pregão Eletrônico Estadual nº 048/2009 e na Proposta, a CONTRATADA se obriga a:

3.1 – Prestar os serviços objeto deste contrato, nos termos estabelecidos na Cláusula Primeira, primando pela

qualidade dos mesmos , obedecendo as especificações constantes deste Contrato, de sua proposta e do Edital do Pregão Eletrônico Estadual nº 048/2009 e seus anexos;

3.2 - Somente iniciar os trabalhos mediante determinação formal da CONTRATANTE; 3.3 - Manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 3.4 - Considerar que a ação de fiscalização da CONTRATANTE não exonera a CONTRATADA de suas

responsabilidades contratuais.

3.5 - Atender, manter e disponibilizar todas as exigências e condições constantes do Anexo I – Termo de Referência do Edital de Pregão Eletrônico Estadual nº 048/2009.

3.6 - A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da

execução do contrato, ainda nos casos da obrigação ser cumprida por filial, consoante previsão editalícia.

3.7 - A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado.

3.8 - A empresa vencedora do certame deverá submeter-se às normas contidas no artigo 69 da Lei 8.666/93 e na Lei

8.078/1990. 3.9 – No caso das obrigações serem cumpridas por filial, a mesma deverá apresentar os documentos que

comprovem a sua regularidade fiscal e, ainda, deverá mantê-la durante toda a execução do contrato. 3.10 – Providenciar a imediata correção de irregularidades apontadas pela Contratante. 3.11 – Cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos no Edital. 3.12-Arcar com eventuais prejuízos causados ao processo e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou

irregularidade cometida na execução da proposta;

3.13-Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato;

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3.14-Arcar com todas as despesas como transporte, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais, que correrão por conta exclusiva da licitante.

3.15- À contratada é vedado transferir, total ou parcialmente, o objeto do mandato, ficando obrigada perante à

Secretaria da Educação, pelo exato cumprimento das obrigações contratuais.

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA

Para efeito das obrigações ora assumidas, integra o presente instrumento, independentemente de transcrição, o EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO ESTADUAL Nº048/2009 e seus anexos; SUBCLÁUSULA SEGUNDA É obrigação da empresa vencedora do certame acompanhar o andamento do processo, a emissão da Nota de Empenho, da Ordem de Serviço e, ainda, a retirada das respectivas vias destes documentos nos setores competentes desta Pasta, independentemente de notificação.

4 - CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE; Pela prestação dos serviços a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$......( ) no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da certificação de que os serviços foram prestados e aceitos, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo setor competente, designado pela Secretária da Educação, contendo o número do Processo, do contrato, a descrição individualizada dos serviços prestados , seus valores unitários e total, bem como as Certidões de Regularidade Fiscal Federal, Estadual e Municipal devidamente atualizadas, inclusive a do município onde os serviços serão prestados, conforme determina a Lei Estadual nº 14.489/03.

4.1 - SUBCLÁUSULA PRIMEIRA No preço descrito nesta cláusula, estão inclusas todas as despesas inerentes a prestação dos serviços objeto deste contrato.

4.2 - SUBCLÁUSULA SEGUNDA

No caso de eventual atraso no pagamento, o valor devido poderá ser atualizado utilizando-se do índice oficial de inflação – IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo - divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE, ou outro que venha a substituí-lo.

4.3 - SUBCLÁUSULA TERCEIRA

Os serviços serão prestados de acordo com o Anexo I – Termo de Referência, após a autorização específica da Secretaria da Educação. A autorização deverá ser feita somente após assinatura do termo contratual pelo Procurador- Geral do Estado, com eficácia condicionada à publicação na Imprensa Oficial. .

5. CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

Os recursos orçamentários para a cobertura das despesas decorrentes deste Contrato tem seu valor estimado em R$ 40.680,00 (quarenta mil e seiscentos e oitenta reais). .

5.1-A classificação da despesa dar-se-á da seguinte forma:

� Dotação Orçamentária Compactada : 2009.2201.210 � Empenho: � Classificação Funcional: 12.361.1902.2786 � Grupo: 03

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� Natureza da Despesa: 3.3.90.39.07 / 3.3.90.39.11 � Fontes: 08

6. CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

O contrato terá vigência de 12 (DOZE) meses a partir da assinatura, com eficácia condicionada à sua publicação na imprensa oficial. 7. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, a CONTRATANTE aplicará à CONTRATADA, garantida a prévia defesa e sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93, as seguintes sanções:

1 Advertência; 2 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto

perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a CONTRATANTE;

3 Multa moratória diária de 0,5 % calculada sobre o valor total da parte não cumprida, sem

prejuízo do disposto no item seguinte, bem como da aplicação das demais penalidades previstas nas Leis nº 8.666/93 e 10.520, no caso de atraso injustificado na prestação dos serviços. A multa será descontada do pagamento a ser efetuado a CONTRATADA ou ainda, se for o caso, cobrada judicialmente;

4 Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor contratado, se a CONTRATADA se recusar a

entregar os materiais no prazo pactuado ou executá-lo sem atender a todas as especificações contidas neste CONTRATO, independente de prévia interpelação judicial ou extrajudicial;

5 Suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com

o CONTRATANTE no prazo não superior a 05(cinco) anos.

6 O licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto ou o executar de forma ineficiente, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado do CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais.

7 Pelo atraso injustificado na execução do objeto da licitação; pela recusa de assinar o

contrato no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação, sem prejuízo das demais sanções regulamentares previstas, o contratado estará sujeito à aplicação de multa de mora, no percentual de 1% (um por cento), calculada sobre o valor total do(s) lote(s) adjudicados neste Pregão Eletrônico, por dia de inadimplência, até o limite de 10 (dez) dias, quando, então, incidirá em outras cominações legais.

8 Pela inexecução total ou parcial dos serviços objeto da licitação, sem prejuízo das demais

sanções regulamentares previstas, o contratado estará sujeito à multa compensatória, no percentual de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total da contratação, respeitados os direitos do contraditório e da ampla defesa.

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9 A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela Secretaria da Educação.

10 Os valores das multas de mora poderão ser descontadas da garantia contratual e/ou da

Nota Fiscal, no momento do pagamento ou de créditos existentes na Secretaria da Educação em relação à Contratada, na forma da lei, respeitados os princípios da ampla defesa e do contraditório.

11 As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas, motivadamente e por

conveniência administrativa, mediante ato da Secretária da Educação, devidamente justificado.

12 Pela inexecução total ou parcial do objeto da licitação, a depender da gravidade do ato

praticado, a Administração poderá optar pela aplicação da pena de Advertência, nos termos do inciso I do art. 87 da Lei nº 8.666/93.

13 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no CADFOR, e no caso de suspensão

de licitar a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.

14 As sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93 poderão ser

aplicadas juntamente com a do inciso II do mesmo artigo, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis

15 A sanção estabelecida no inciso IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93 é de competência

exclusiva da Secretária da Educação, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.

16 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o

contraditório e a ampla defesa. 8.CLÁUSULA OITAVA – DA GARANTIA 8.1- SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - DA GARANTIDA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL Obrigatoriamente, na data da assinatura do Contrato, a CONTRATADA deverá apresentar garantia de execução contratual à CONTRATANTE no percentual de 3% (três por cento) do valor o Contrato, numa das seguintes modalidades:

b) Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.

a.1) Quando a licitante optar pela caução em dinheiro, deverá se dirigir a uma agência do Banco Itaú S.A. e solicitar a abertura de uma conta caução, onde o mesmo será o titular e caucionário, tendo como beneficiário a Secretaria da Educação de Goiás, de acordo com a Circular Normativa Permanente SC66; Para abertura da conta será exigido da licitante: .Edital ou ofício que comprove a exigência do depósito; .Identificação da entidade beneficiária e da empresa caucionária; .Valor a ser depositado; .Procuração, se for o caso.

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b)Seguro-garantia, caso em que a apólice deverá estar acompanhada do comprovante de pagamento do respectivo prêmio; c)Fiança bancária; Toda e qualquer garantia prestada pela CONTRATADA somente poderá ser levantada após a extinção do Contrato; Poderá, a critério da Administração, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização eventualmente cabível. Nessa hipótese, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, após o recebimento da notificação regularmente expedida, a garantia deverá ser reconstituída. Ficará retida no caso de rescisão contratual, até definitiva solução das pendências administrativas ou judiciais; Será liberada pela CONTRATANTE, após a extinção do contrato, mediante pedido escrito formulado pela CONTRATADA; Sem prejuízo das sanções previstas na lei e no edital, a não prestação da garantia exigida será considerada recusa injusta a assinar o Contrato, implicando na imediata anulação da N.E. (Nota de Empenho) emitida; Na hipótese de o adjudicatário não atender a condição acima ou recusar a assinar o Contrato e não apresentar justificativa, a Administração convocará a segunda empresa classificada e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, obedecido ao disposto no inciso XXIX, do Art. 11, do Decreto Estadual nO 5.721, DE 27/02/2003 e § 2º , do Art. 64, da Lei No 8.666/93. SUBCLÁUSULA SEGUNDA A CONTRATANTE fica autorizada a utilizar a garantia para corrigir imperfeições na execução do objeto deste Contrato ou para reparar danos decorrentes da ação ou omissão da CONTRATADA ou de preposto seu ou, ainda, para satisfazer qualquer obrigação resultante ou decorrente de suas ações ou omissões. SUBCLÁUSULA TERCEIRA A autorização contida na Subcláusula anterior é extensiva aos casos de multas aplicadas, depois de esgotado o prazo recursal. SUBCLÁUSULA QUARTA A CONTRATADA se obriga a repor, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, o valor da garantia que vier a ser utilizado pela CONTRATANTE. SUBCLÁUSULA QUINTA A garantia presta será retida definitivamente, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades cabíveis. SUBCLÁUSULA SEXTA A garantia será restituída, por solicitação, somente após o integral cumprimento de todas ad obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados à CONTRATANTE. SUBCLÁUSULA SÉTIMA

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Nos casos de atraso injustificado, execução ou inexecução total ou parcial do Contrato, se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela diferença, a qual será descontada dos pagamento eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente, com base no § 3º do Art. 86 e § 1º do Art. 87 da Lei 8.666/93.

9. CLÁUSULA NONA – RESCISÃO

9.1- O ajuste objeto deste instrumento poderá ser rescindido:

a) Por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do art. 78, da Lei 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA o direito a qualquer indenização e sem prejuízo das penalidades pertinentes aplicando quando cabível, o disposto no §2º do art. 79 da Lei nº 8.666/93. O descumprimento de qualquer Cláusula ou de simples condição do Contrato, assim como a execução do seu objeto em desacordo com o estabelecido em suas Cláusulas e Condições, dará direito à CONTRATANTE de rescindi-lo mediante notificação expressa, sem que caiba à CONTRATRADA qualquer direito, exceto o de receber o estrito valor correspondente ao fornecimento realizado, desde que estejam de acordo com as prescrições ora pactuadas, assegurada à defesa prévia. b) Por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração. c) Judicialmente, nos termos da legislação.

10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO

10.1-Caberá ao CONTRATANTE providenciar, por sua conta, a publicação resumida do Instrumento de Contrato e de seus aditamentos, na imprensa oficial e no prazo legal, conforme o art. 61, parágrafo único, da Lei 8.666/93.

11. CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES

11.1 - Este Contrato poderá ser revisto total ou parcialmente, a qualquer época, mediante prévio entendimento entre as partes, podendo ser alterado, nos casos e formas previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores. 11.2 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários a critério da CONTRATANTE, nos termos § 1º do art. 65 da Lei 8.666/93.

12. CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DA LICITAÇÃO

O presente contrato é decorrente de licitação processada no PREGÃO ELETRÔNICO ESTADUAL Nº 048/2009, conforme Edital constante às Fls. ___ do Processo nº 200900006017882.

13. CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - DO FORO

O foro para dirimir as questões oriundas da execução deste Contrato é o da Comarca de Goiânia, Capital do Estado de Goiás, excluído qualquer outro.

Aos casos omissos deverão ser aplicados os seguintes diplomas legais: Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Estadual n° 5.818/03, Decreto Estadual 5.721/03, e subsidiariamente, Decreto Federal nº 5.450/05, Leis Estaduais 10.460/88 e 13.800/01 e Leis Federais 8.666/93, 8.078/90 e 9.784/99.

E por estarem justas e contratadas as partes firmam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

GABINETE DA SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em Goiânia, aos 21 dias do mês de julho de 2009.

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Gerência da Comissão de Licitação Av. Anhanguera, 7171 - Setor Oeste - CEP: 74043-012 - Goiânia, Goiás

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MILCA SEVERINO PEREIRA ANDERSON MÁXIMO DE HOLANDA Secretária de Estado da Educação Procurador-Geral do Estado CONTRATANTE

..................................................................

CONTRATADA Testemunhas:

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ANEXO III - CARTA PROPOSTA DA LICITANTE

Ao’ Pregoeiro da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DE GOIÁS - SEDUC Endereço: Av. Anhanguera, nº 7171, Quadra R1 – Lote 26 - Setor Oeste, Goiânia-Goiás Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO ESTADUAL Nº 048/2009

Prezados Senhores,

Tendo examinado o Edital, nós, abaixo-assinados, apresentamos a presente proposta para prestação dos serviços indicados no Termo de Referência de conformidade com o Edital mencionado, pelo valor apresentado na Planilha de Preços de ___(preço da proposta em número e por extenso____), já inclusos todos os custos, lucros e encargos fiscais.

Outrossim, declaramos que:

Os serviços prestados atenderão aos padrões de qualidade inerente aos mesmos.

Os preços contidos na proposta escrita e naqueles que, porventura, vierem a ser ofertados por meio de lances estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, tributos incidentes, impostos, taxa de administração, materiais, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucros e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos.

Caso a nossa proposta seja aceita, comprometemo-nos:

A prestação dos serviços no prazo previsto no cronograma do Anexo I – Termo de Referência do Edital, contados a partir da data do aceite na Nota de Empenho ou da comunicação emitida pela ADJUDICANTE;

Concordamos em manter a validade desta proposta por um período de 120 (cento e vinte) dias a contar da data de sua apresentação, ou seja, de sua abertura;

Durante o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da apresentação da proposta, esta constituirá um compromisso de nossa parte, observadas as condições do Edital.

Localidade, ___ de _________de _______.

___ ( assinatura )__

Carimbo, nome e assinatura, do responsável legal com poderes pra tal investidura.

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ANEXO IV - CARTA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO

Ao Pregoeiro da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DE GOIÁS - SEDUC Endereço: Av. Anhanguera, nº 7171, Quadra R1 – Lote 26 - Setor Oeste, Goiânia-Goiás Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO ESTADUAL Nº 048/2009

Prezados Senhores,

___(nome da empresa)___, CNPJ/MF n.º ___, sediada ___(endereço completo)___ , tendo examinado o Edital, vem apresentar a presente proposta para a prestação dos serviços, de conformidade com o Edital mencionado.

Outrossim, declara que:

a) Está apresentando proposta para os materiais objeto deste Edital;

b) A nacionalidade da Empresa Licitante é ___ (indicar a nacionalidade)___;

c) Sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, assim como que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências.

d) Sob as penas da lei, que não mantém em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito anos) em horário noturno de trabalho ou em perigosos ou insalubres, não possuindo ainda, qualquer trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.

e) Sob as penas da lei, que conhece e se submete literalmente ao disposto no art. 55, XIII, da Lei nº 8.666/93, obrigação de manter durante toda a execução dos materiais, todas as condições de habilitação e as exigências de qualificação, especialmente, no que se refere à regularidade fiscal e especificação dos materiais, inclusive o imposto devido – I.S.S.Q.N. dentre outros sob pena de ser declarada a inexecução do pacto e aplicadas às penalidades previstas na lei, sem prejuízo de ressarcimento de eventuais danos materiais à contratante; especificação do objeto deste instrumento, sob pena de ser declarada a inexecução do pacto e aplicadas as penalidades previstas na lei.

f) Declaração de que a empresa não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o Poder Público,

ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Estadual.

g) Esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observada as condições do Edital.

h) A Contratante, quando fonte retentora, descontará dos pagamentos que efetuar, os tributos a que esteja obrigado pela legislação vigente, fazendo o recolhimento das parcelas retidas nos prazos legais.

Localidade, aos ___ dias de ___ de 2009.

___(assinatura)___

Carimbo, nome e assinatura, do responsável legal com poderes para tal investidura.