TERMO DE REFERÊNCIA - Conselho Federal de...

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1 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA Material de Informática 1 INTRODUÇÃO O presente Termo de Referência pressupõe a realização de Análise de Viabilidade da contratação, bem como a elaboração da sua respectiva estratégia (de contratação), sendo identificáveis, nas passagens abaixo descritas, conforme a pertinência ao objeto licitado, amparado na Lei n° 10.520, de 2002, nos Decretos n° 3.555, de 2000 e 5.450, de 2005, e subsidiariamente na Lei n.º 8.666/93 Instrução Normativa - MPOG nº 04, de 12 de novembro de 2010. 2 OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO Os atuais ativos e acessórios de informática do CFM encontram-se insuficientes para atender as necessidades e demandas tecnológicas dos departamentos deste órgão no desempenho de suas atividades. A aquisição de hardwares é um dos projetos que compõem o alinhamento estratégico do Setor de Tecnologia da Informação (SETIN) com o Planejamento Estratégico do CFM, representando parte de um conjunto de ações que visam desencadear a modernização da infraestrutura de TI da instituição. A oferta de ferramentas tecnológicas serve de apoio e alavanca operacional para o cumprimento da missão institucional, tornando-se um grande desafio para o SETIN atender todas as demandas e evitar o estrangulamento dos serviços.

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

Material de Informática

1 INTRODUÇÃO

O presente Termo de Referência pressupõe a realização de Análise de

Viabilidade da contratação, bem como a elaboração da sua respectiva estratégia (de

contratação), sendo identificáveis, nas passagens abaixo descritas, conforme a

pertinência ao objeto licitado, amparado na Lei n° 10.520, de 2002, nos Decretos n°

3.555, de 2000 e 5.450, de 2005, e subsidiariamente na Lei n.º 8.666/93 Instrução

Normativa - MPOG nº 04, de 12 de novembro de 2010.

2 OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO

Os atuais ativos e acessórios de informática do CFM encontram-se

insuficientes para atender as necessidades e demandas tecnológicas dos

departamentos deste órgão no desempenho de suas atividades.

A aquisição de hardwares é um dos projetos que compõem o alinhamento

estratégico do Setor de Tecnologia da Informação (SETIN) com o Planejamento

Estratégico do CFM, representando parte de um conjunto de ações que visam

desencadear a modernização da infraestrutura de TI da instituição.

A oferta de ferramentas tecnológicas serve de apoio e alavanca operacional

para o cumprimento da missão institucional, tornando-se um grande desafio para o

SETIN atender todas as demandas e evitar o estrangulamento dos serviços.

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Para definição das características técnicas e quantidade dos equipamentos,

foram adotadas as premissas de alta disponibilidade, segurança, desempenho e

escalabilidade;

Um dos objetivos é substituir os equipamentos obsoletos e sem contrato de

manutenção por novos equipamentos.

Diante desse cenário, atualizar os ativos tecnológicos é essencial para

atender a todos os departamentos internos do CFM em suas demandas

operacionais e muni-los com ferramentas capazes de prestar um serviço de

qualidade para a sociedade.

Assim, manter atualizado e operacional o parque de equipamentos do CFM

oferecendo aos funcionários, conselheiros e diretores equipamentos necessário ao

melhor desempenho de suas atividades, renovando o patrimônio da Instituição e

barateando custos, bem como, substituir equipamentos que superam 03 (três) anos

de uso e que não foram substituídos na última aquisição, são necessárias as

correções de problemas e minimização de manutenção corretiva.

Portanto, um levantamento setorial, coletado pelo SETIN, prevê a aquisição

de novos equipamentos para renovação e atualização do atual parque de

equipamento de forma a garantir e estabelecer contingências da infraestrutura

básica a fim de atender em níveis adequados de serviços de informática.

3 FUNDAMENTAÇÃO DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO

A necessidade de renovação do parque tecnológico do CFM é motivada pelo

aumento da demanda de serviços informatizados, pelo crescimento do número de

funcionários, pelos novos requisitos funcionais de sistemas que geram mudanças

dos processos organizacionais, pela digitalização eletrônica de documentos e

processos, que exigem o aumento da capacidade de processamento dos

equipamentos e à necessidade de alta disponibilidade, de desempenho dos recursos

oferecidos à infraestrutura computacional interna.

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4 RESUMO DA ANÁLISE DE IMPACTO DA CONTRATAÇÃO

Alguns equipamentos tecnológicos da Instituição não suportam executar os

sistemas internos necessários às atividades administrativas, operacionais e

gerências, apresentando constantes falhas e carecendo de troca de peças como

adições de memórias, restauração e reinstalação de sistema operacional, há

necessidade de estabilizar a energia elétrica de alimentação dos computadores,

impressoras e scanner disponíveis, notebooks, HDs portáteis nos departamentos da

Instituição, para garantir o funcionamento continuo dos hardwares e periféricos de

TI. A reposição e adição de comutadores do tipo switch garantirão à qualidade e

ampliação da capacidade de ativos conectados a rede de computadores do CFM.

5 RESUMO DA ANÁLISE DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO

O Pleno funcionamento dos equipamentos de informática, diminuição de

custos operacionais, substituição de equipamentos que apresentam problema de

manutenção constante e, atender, a necessidade de novos equipamentos para os

funcionários contratados pela Instituição, representam algumas das necessidades

que viabilizam este projeto.

A arquitetura da solução está focada nas melhores práticas utilizadas, e nos

melhores equipamentos disponíveis no mercado para uso e segurança de ambientes

corporativos. Funcionalidades que permitirão a equipe do SETIN-CFM e Conselhos

Regionais fazerem melhor gestão dos recursos computacionais e agir proativamente

em situações de risco relativos às atividades institucionais.

6 REFERÊNCIAS A ESTUDOS PRELIMINARES

Foram realizados levantamentos para averiguar as necessidades de

equipamentos nos setores da Instituição. Além disso, avaliamos uma reserva técnica

de equipamentos para fazer frente às modernizações, padronização e novas

contratações em curso em nossa Instituição.

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7 ORÇAMENTO DETALHADO E MODO DE LICITAÇÃO

Dotação orçamentária destacada no planejamento estratégico 2010/2014,

relacionado com o item 54 - Tecnologia da Informação, com aprovação orçamentária

SETIN/CFM para execução no ano de 2014 através dos projetos 36.05.09 -

AQUISIÇÃO E MANUTENÇÃO DE HARDWARE E PERIFÉRICO/SETIN e 34.01.01

- PROJETO DE FISCALIZAÇÃO NOS CRMs/DEFIS.

Enquadra-se na modalidade de Pregão Eletrônico do Tipo Menor Preço por

Item. São classificados como bens comuns, facilmente encontrados no mercado,

cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos por

edital, por meio de especificações usuais do mercado, abordado nos termos da Lei

nº 10.520, de 2002, do Decretos nº 3.555, de 2000, do Decreto 5.450, de 2005,

Decreto 7.892, de 2013 na IN 04 de 12 de novembro de 2010 – SLTI.

8 DESCRIÇÃO DOS OBJETOS

O presente Termo de Referência tem como objeto a aquisição de

equipamentos diversos de hardware, Scanner Departamental com mesa

digitalizadora tamanho A3, Scanner Departamental sem mesa digitalizadora,

Scanner Portátil e Swicth Gerenciável, para aquisição imediata e futura do Sistema

Conselho Federal de Medicina e Conselhos Regionais de Medicina (CFM e

CRM’s), conforme as características, condições, obrigações e requisitos técnicos

contidos no Termo de Referência e demais anexos deste edital.

Tabela I: Descrição de Equipamentos para Registro de Preço e Aquisição Imediata

ITENS QUANT.REGISTRO

DE PREÇO

QUANT.AQUISIÇÃO

IMEDIATA

EQUIPAMENTOS/DISPOSITIVOS

01 20 ********** Scanner Departamental com mesa

digitalizadora tamanho A3

02 24 04 Scanner Departamental sem mesa

digitalizadora

03 100 ********** Scanner Portátil

04 60 10 Pente de memória para hardwares do

tipo servidores

05 03 03 Swicth Gerenciável

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9 ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DETALHADAITEM 01 – SCANNER

DEPARTAMENTAL COM MESA DIGITALIZADORA TAMANHO A3

9.1 Quantidade e descrição do produto: 20 (vinte) unidades Scanner Departamental

com mesa digitalizadora tamanho A3 para aquisição futura com as

características (descrições técnicas) mínimas abaixo:

9.2 Suportar volume diário de pelo menos 4.000 folhas escaneadas por dia;

9.3 Velocidade de digitalização de, no mínimo, 50 ppm/100 ipm para folhas A4, na

posição retrato, na resolução de 200 ou 300 dpi, em preto e branco/tons de

cinza; e para digitalização colorida de folhas A4, na posição retrato, na

resolução de 200 dpi, velocidade de, no mínimo, 50 ppm/100ipm e para

digitalizações a 300 dpi velocidade de no mínimo 40 ppm/80 ipm;

9.4 Tecnologia do sensor de imagem CCD (Charge Coupled Device) duplo;

9.5 Modo de digitalização simplex (só frente) e duplex (frente e verso) em uma única

passagem do papel;

9.6 Profundidade da saída em tons de cinza são 256 níveis (8 bits);

9.7 Profundidade da captura em cores de 48 bits (16 x 3); profundidade de bit de

saída de cores é 24 bits (8 x 3);

9.8 Painel de controle do operador com painel gráfico de cristal líquido;

9.9 Resolução ótica (captura) de, no mínimo, 600 dpi;

9.10 Resolução de saída de até 600 dpi;

9.11 Iluminação LED duplo indireto;

9.12 Resolução da saída 100 / 150 / 200 / 240 / 250 / 300 / 400 / 600 dpi;

9.13 Capacidade de digitalização de documentos de, no mínimo, 50 mm x 63,5 mm

até 215 mm x 863 mm;

9.14 Capacidade de digitalização de documentos longos, no mínimo, até o

tamanho de 215 mm x 4.064 mm;

9.15 Capacidade de digitalização, no mínimo, de folhas nos formatos A4, Carta e

Ofício, com gramatura entre 40 e 350g/m²;

9.16 Capacidade de digitalização de documentos rígidos do tipo cartão de crédito

ou de identificação pessoal de até 1,25 mm;

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9.17 Mecanismo de detecção automática de dupla alimentação de documentos

com tecnologia ultra-sônica;

9.18 Possuir, no mínimo, dois roletes no módulo de alimentação do papel;

9.19 Alimentador: Até 75 folhas de 75 g/m², com aceite de documentos pequenos,

como carteiras de identidade, cartões com alto-relevo e cartões de plano de

saúde;

9.20 Suporte aos formatos de saída TIFF, JPG, RTF, BMP, PDF, PDF Pesquisável,

de uma ou várias páginas;

9.21 Conectividade USB 2.0, ou superior, com cabo incluso;

9.22 Mesa digitalizadora modular ou integrada ao scanner, para digitalização de

documentos frágeis ou encadernados até o formato A3 com, no mínimo, as

seguintes características:

Funcionar como acessório do scanner integrado, acoplado, por

cabo, ao próprio scanner, ou ligada diretamente à estação de

trabalho, sendo um acessório do mesmo, conforme comprovado

em documentação do fabricante.

O scanner e a mesa digitalizadora devem ser reconhecidos

como um único dispositivo pelo software de digitalização,

cabendo ao dispositivo ou ao driver a seleção da origem da

digitalização automaticamente.

Modo de digitalização: simplex;

Digitalização em preto e branco, tons de cinza e colorido;

Resolução ótica (captura) 600 dpi;

Resolução de saída: 75 a 1200 dpi;

Tamanho do documento: 29,7 mm x 42,0 mm;

Dimensões: 15,9 x 43,8 x 71,1 cm;

9.23 Software Captura, versão em português, com no mínimo, as características

abaixo descritas:

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Digitalização de documentos de página única; lote de documentos (single-batch);

Permitir o ajuste manual e automático da orientação das imagens digitalizadas;

Realizar rotação de imagens, permitindo a alimentação de documentos diferentes;

Inserir e reordenar as imagens digitalizadas de um documento de múltiplas páginas;

Separação de documentos por páginas em branco;

Indexação das imagens por, no mínimo, um campo;

9.24 Capacidade de configuração de, no mínimo, sete perfis de digitalização para

seleção direta através de botão de comando localizado no painel de controle do

operador;

9.25 Suporte a “drivers” ISIS e TWAIN;

9.26 Recursos de geração de imagens (no scanner) disponíveis via “drivers” com,

no mínimo, as seguintes funcionalidades:

Brilho e contraste; auto-enquadramento (Auto-Deskew), corte Relativo, corte

dinâmico (Auto-Crop), rotação de imagem pós-digitalização, eliminação eletrônica de

cores (Dropout), saída simultânea de imagens preto-e-branco e tons de cinza ou

colorido (Dual-Stream), preenchimento de bordas, detecção e remoção de páginas

em branco por tamanho (kbytes) e porcentagem de conteúdo, ajuste interativo de

cor, ajuste de brilho e contraste, rotação automática baseado no conteúdo da

imagem; detecção automática de cores (Auto-Cor), suavização de cores de segundo

plano (Color Smoothing), junção de imagens frente e verso, recurso de filtro de

riscos, filtro de nitidez (sharpening), preenchimento de furos de fichário,

preenchimento inteligente de bordas, auto-brilho e digitalização de documento longo

(até 4.064 mm);

9.27 Requisitos elétricos:

Alimentação elétrica bi-volt 100-240 V, 50/60 Hz, automática (internacional);

9.28 Consumo de energia:

Modo off: <0,35 watts; Modo espera: <4 watts; Modo de execução: <32 watts;

9.29 Fatores ambientais:

Qualificação ENERGY STAR;

Temperatura de operação: 10-35° C; Umidade durante a operação: 15% a 76% UR;

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9.30 Ruído acústico.

Modo de operação: menor que 58 dB(A);

Modo de Standby: menor que 30 dB (A);

9.31 Compatibilidade com sistemas operacionais com suporte windows XP SP2 e

SP3 (32 bits), Windows XP x64 Edition SP2, Windows Vista SP1 (32 e 64 bits),

Windows 7 (32 e 64 bits), Windows Server 2008 x64 Editions, Linux Ubuntu 10.04.1;

9.32 Aprovações e certificados do produto: AS/NZS 3548 Classe B (Marca de

verificação C), CAN/CSA-C22.2 No. 60950-1-07 (Marca C-UL), Canadá ICES-003

Versão 4 (Classe B), GB4943, GB9254 (Classe B), GB 17625.1 Harmonics (Marca

CCC “S&E”), Emissões EN 55022 ITE (Classe B), EN 61000-3-3 Flicker, EN 55024

ITE Immunity (Marca CE), EN 60950-1 2a. ed. (Marca TUV GS), IEC 60950-1 2a.

ed., CISPR 22 (Classe B), VCCI (Classe B), CNS 13438 (Classe B), CNS 14336

(Marca BSMI), UL 60950-1-07 (Marca UL), CFR 47 Parte 15 Subparte B (FCC

Classe B), Argentina S-Mark;

9.33 Dimensões aproximadas: Profundidade: até 162 mm (sem as bandejas de

entrada e saída); Largura: até 330 mm; Altura: até 246 (sem a bandeja de entrada):

Peso: até 6,5 Kg.

Observações: 1- Equipamento deve ser fornecido acompanhado de todos os cabos, adaptadores,

drivers, mídias e demais acessórios necessários para o seu perfeito funcionamento;

2- Equipamento deve ser fornecido acompanhado de documentação completa e

atualizada (manuais, termos de garantia, etc) em português do Brasil;

9.34 Documentação Técnica:

9.35 Deverá acompanhar o produto, em papel ou mídia óptica / eletrônica, o

manual do equipamento / usuário contendo toda descrição do equipamento

fornecido em todos os detalhes.

9.36 A documentação deverá se referenciar ao modelo do equipamento ofertado.

Não serão aceitos prospectos em lugar de manuais.

9.37 Os manuais deverão ser editados em língua portuguesa do Brasil.

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9.38 Serviços de Assistência Técnica

9.39 Serviços de suporte e assistência técnica para o equipamento, gerenciados

pelo fabricante da solução e prestados pelo mesmo ou sua rede autorizada de

serviços, nos locais onde os equipamentos estiverem instalados ("on-site"), incluindo

o fornecimento de peças originais de reposição (incluindo peças consumíveis,

quando aplicável, de acordo com o manual do fabricante) e demais reparos

necessários, por um período de 36 meses, no regime 8 x 5, 8 horas por dia e 05

(cinco) dias por semana, com solução definitiva em até 16 (oito) horas úteis(dois

dias);

9.40 Os serviços de assistência técnica aos equipamentos deverão atender aos

seguintes requisitos: início do atendimento aos chamados de assistência técnica em

até oito horas úteis após o registro de chamado para reparo do equipamento, por

telefone ou e-mail. A forma de registro do chamado para assistência técnica deverá,

obrigatoriamente, ser indicada na proposta do licitante;

9.41 Os serviços acima mencionados deverão incluir mão de obra para a execução

dos serviços necessários ao reparo do equipamento, bem como o fornecimento de

peças originais do fabricante do equipamento proposto exceto os itens considerados

de consumo, assim entendidos os roletes, lâmpadas e guias de vidro;

9.42 Tais serviços deverão ser prestados nas capitais e principais cidades

brasileiras, pelo licitante, ou através da rede de assistência técnica autorizada pelo

fabricante dos equipamentos propostos, o que deverá ser comprovado em carta

específica do fabricante dos equipamentos cotados ou do seu representante legal no

Brasil, caso o fabricante não possua escritórios no País. Em qualquer dos casos

acima a correspondência deverá ser endereçada ao CFM com indicação do número

do Pregão;

9.43 Requisitos mínimos para participar do certame:

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9.44 Declaração do Fabricante e/ou Distribuidor Oficial declarando que a licitante é

um distribuidor ou revenda autorizada a comercializar o equipamento, quando este

não for o próprio distribuidor ou fabricante.

9.45 Descrição detalhada dos equipamentos ofertados, indicando marca, modelo,

procedência e outros elementos que, de forma inequívoca, os identifiquem, bem

como anexar catálogos/prospectos com as características técnicas;

9.46 OBS: Os documentos solicitados deverão ser específicos para esta licitação,

endereçada ao CFM e com alusão ao edital de licitação, sendo necessário anexá-las

junto à proposta de preços. (É necessário anexar à carta do fabricante e/ou

distribuidor oficial indicando o distribuidor como autorizado);

9.47 Havendo necessidade, será exigida a apresentação de amostra no prazo

máximo de 48 (quarenta e oito) horas após o encerramento da fase de lance para

testes e avaliação da compatibilidade do equipamento cotado com as especificações

solicitadas;

9.48 Declaração expressa de que, durante o período da garantia, o licitante

obrigasse a manter os equipamentos em pleno funcionamento, bem como reparar ou

substituir, sem ônus para o CFM, quaisquer peças ou unidades que acusem defeito

de fabricação ou de funcionamento;

9.49 Declaração expressa de que prestará assistência técnica, durante o período

de garantia, indicando o nome e endereço da(s) empresa(s) prestadora(s) dos

serviços, para eventual comprovação e vistoria pelo Pregoeiro;

9.50 Quando a assistência técnica não for prestada pelo fabricante/fornecedor,

será necessário que a empresa indicada, declare, por escrito, com o devido

reconhecimento de firma em Cartório, que assumirá toda responsabilidade inerente

aos fatos técnico-administrativos que por ventura venham a ocorrer;

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9.51 O prazo de garantia dos equipamentos será de, no mínimo, 36 (trinta e seis)

meses onsite, contados a partir da data de emissão do Termo de Recebimento e

Aceite dos Equipamentos.

ITEM 02 – SCANNER DE DEPARTAMENTAL SEM MESA DIGITALIZADORA

9.52 Quantidade e descrição do produto: 04 (quatro) unidades Scanner

Departamental (sem mesa digitalizadora) 50 ppm Duplex para aquisição imediata e

20 (vinte) unidades para aquisição futura com as características (descrições

técnicas) mínimas abaixo:

9.53 Suportar volume diário de pelo menos 4.000 folhas escaneadas por dia;

9.54 Velocidade de digitalização de, no mínimo, 50 ppm/100 ipm para folhas A4,

na posição retrato, na resolução de 200 ou 300 dpi, em preto e branco/tons de cinza;

e para digitalização colorida de folhas A4, na posição retrato, na resolução de 200

dpi, velocidade de, no mínimo, 50 ppm/100ipm e para digitalizações a 300 dpi

velocidade de no mínimo 40 ppm/80 ipm;

9.55 Tecnologia do sensor de imagem CCD (Charge Coupled Device) duplo;

9.56 Modo de digitalização simplex (só frente) e duplex (frente e verso) em uma

única passagem do papel;

9.57 Possibilidade de instalação como acessório opcional, de mesa plana para

digitalização de documentos frágeis ou encadernados, no mínimo, até o formato

ofício;

9.58 Profundidade da saída em tons de cinza são 256 níveis (8 bits);

9.59 Profundidade da captura em cores de 48 bits (16 x 3); profundidade de bit de

saída de cores é 24 bits (8 x 3);

9.60 Painel de controle do operador com painel gráfico de cristal líquido;

9.61 Resolução ótica (captura) de, no mínimo, 600 dpi;

9.62 Resolução de saída de até 600 dpi;

9.63 Iluminação LED duplo indireto;

9.64 Resolução da saída 100 / 150 / 200 / 240 / 250 / 300 / 400 / 600 dpi;

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9.65 Capacidade de digitalização de documentos de, no mínimo, 50 mm x 63,5 mm

até 215 mm x 863 mm;

9.66 Capacidade de digitalização de documentos longos, no mínimo, até o

tamanho de 215 mm x 4.064 mm;

9.67 Capacidade de digitalização, no mínimo, de folhas nos formatos A4, Carta e

Ofício, com gramatura entre 40 e 350g/m²;

9.68 Capacidade de digitalização de documentos rígidos do tipo cartão de crédito

ou de identificação pessoal de até 1,25 mm;

9.69 Mecanismo de detecção automática de dupla alimentação de documentos

com tecnologia ultra-sônica;

9.70 Possuir, no mínimo, dois roletes no módulo de alimentação do papel;

9.71 Alimentador Até 75 folhas de 75 g/m², com aceite de documentos pequenos,

como carteiras de identidade, cartões com alto-relevo e cartões de plano de saúde;

9.72 Suporte aos formatos de saída TIFF, JPG, RTF, BMP, PDF, PDF Pesquisável,

de uma ou várias páginas;

9.73 Conectividade USB 2.0, ou superior, com cabo incluso;

9.74 Software Captura, versão em português, com no mínimo, as características

abaixo descritas:

Digitalização de documentos de página única; lote de documentos (single-batch);

Permitir o ajuste manual e automático da orientação das imagens digitalizadas;

Realizar rotação de imagens, permitindo a alimentação de documentos diferentes;

Inserir e reordenar as imagens digitalizadas de um documento de múltiplas páginas;

Separação de documentos por páginas em branco;

Indexação das imagens por, no mínimo, um campo;

9.75 Capacidade de configuração de, no mínimo, sete perfis de digitalização para

seleção direta através de botão de comando localizado no painel de controle do

operador;

9.76 Suporte “drivers” ISIS e TWAIN;

9.77 Recursos de geração de imagens (no scanner) disponíveis via “drivers” com,

no mínimo, as seguintes funcionalidades:

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Brilho e contraste; auto-enquadramento (Auto-Deskew), corte Relativo, corte

dinâmico (Auto-Crop), rotação de imagem pós-digitalização, eliminação eletrônica de

cores (Dropout), saída simultânea de imagens preto-e-branco e tons de cinza ou

colorido (Dual-Stream), preenchimento de bordas, detecção e remoção de páginas

em branco por tamanho (kbytes) e porcentagem de conteúdo, ajuste interativo de

cor, ajuste de brilho e contraste, rotação automática baseado no conteúdo da

imagem; detecção automática de cores (Auto-Cor), suavização de cores de segundo

plano (Color Smoothing), junção de imagens frente e verso, recurso de filtro de

riscos, filtro de nitidez (sharpening), preenchimento de furos de fichário,

preenchimento inteligente de bordas, auto-brilho e digitalização de documento longo

(até 4.064 mm);

9.78 Requisitos elétricos:

Alimentação elétrica bi-volt 100-240 V, 50/60 Hz, automática (internacional);

9.79 Consumo de energia:

Modo off: <0,35 watts; Modo espera: <4 watts; Modo de execução: <32 watts;

9.80 Fatores ambientais:

Qualificação ENERGY STAR;

Temperatura de operação: 10-35° C; Umidade durante a operação: 15% a 76% UR;

9.81 Ruído acústico.

Modo de operação: menor que 58 dB(A);

Modo de Standby: menor que 30 dB (A);

9.82 Compatibilidade com sistemas operacionais com suporte windows XP SP2 e

SP3 (32 bits), Windows XP x64 Edition SP2, Windows Vista SP1 (32 e 64 bits),

Windows 7 (32 e 64 bits), Windows Server 2008 x64 Editions, Linux Ubuntu 10.04.1;

9.83 Aprovações e certificados do produto: AS/NZS 3548 Classe B (Marca de

verificação C), CAN/CSA-C22.2 No. 60950-1-07 (Marca C-UL), Canadá ICES-003

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14

Versão 4 (Classe B), GB4943, GB9254 (Classe B), GB 17625.1 Harmonics (Marca

CCC “S&E”), Emissões EN 55022 ITE (Classe B), EN 61000-3-3 Flicker, EN 55024

ITE Immunity (Marca CE), EN 60950-1 2a. ed. (Marca TUV GS), IEC 60950-1 2a.

ed., CISPR 22 (Classe B), VCCI (Classe B), CNS 13438 (Classe B), CNS 14336

(Marca BSMI), UL 60950-1-07 (Marca UL), CFR 47 Parte 15 Subparte B (FCC

Classe B), Argentina S-Mark;

Dimensões:

Profundidade: até 162 mm, (sem as bandejas de entrada e saída);

Largura: até 330 mm

Altura: até 246 mm (sem a bandeja de entrada);

Peso: até 6,5 kg

Observações: 1- Equipamento deve ser fornecido acompanhado de todos os cabos,

adaptadores, drivers, mídias e demais acessórios necessários para o seu perfeito funcionamento;

2- Equipamento deve ser fornecido acompanhado de documentação completa e atualizada (manuais, termos de garantia, etc) em português do Brasil.

9.84 Documentação Técnica

9.85 Deverá acompanhar o produto, em papel ou mídia óptica / eletrônica, o

manual do equipamento / usuário contendo toda descrição do equipamento

fornecido em todos os detalhes.

9.86 A documentação deverá se referenciar ao modelo do equipamento ofertado.

Não serão aceitos prospectos em lugar de manuais.

9.87 Os manuais deverão ser editados em língua portuguesa do Brasil.

9.88 Serviços de Assistência Técnica

9.89 Serviços de suporte e assistência técnica para o equipamento, gerenciados

pelo fabricante da solução e prestados pelo mesmo ou sua rede autorizada de

serviços, nos locais onde os equipamentos estiverem instalados ("on-site"), incluindo

o fornecimento de peças originais de reposição (incluindo peças consumíveis,

quando aplicável, de acordo com o manual do fabricante) e demais reparos

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15

necessários, por um período de 36 meses, no regime 8 x 5, 8 horas por dia e 05

(cinco) dias por semana, com solução definitiva em até 16 (oito) horas úteis(dois

dias);

9.90 Os serviços de assistência técnica aos equipamentos deverão atender aos

seguintes requisitos: início do atendimento aos chamados de assistência técnica em

até oito horas úteis após o registro de chamado para reparo do equipamento, por

telefone ou e-mail. A forma de registro do chamado para assistência técnica deverá,

obrigatoriamente, ser indicada na proposta do licitante;

9.91 Os serviços acima mencionados deverão incluir mão de obra para a execução

dos serviços necessários ao reparo do equipamento, bem como o fornecimento de

peças originais do fabricante do equipamento proposto exceto os itens considerados

de consumo, assim entendidos os roletes, lâmpadas e guias de vidro;

9.92 Tais serviços deverão ser prestados nas capitais e principais cidades

brasileiras, pelo licitante, ou através da rede de assistência técnica autorizada pelo

fabricante dos equipamentos propostos, o que deverá ser comprovado em carta

específica do fabricante dos equipamentos cotados ou do seu representante legal no

Brasil, caso o fabricante não possua escritórios no País. Em qualquer dos casos

acima a correspondência deverá ser endereçada ao CFM com indicação do número

do Pregão.

9.93 Requisitos mínimos para participar do certame

9.94 Declaração do Fabricante e/ou Distribuidor Oficial declarando que a licitante é

um distribuidor ou revenda autorizada a comercializar o equipamento, quando este

não for o próprio distribuidor ou fabricante.

9.95 Descrição detalhada dos equipamentos ofertados, indicando marca, modelo,

procedência e outros elementos que, de forma inequívoca, os identifiquem, bem

como anexar catálogos/prospectos com as características técnicas;

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16

9.96 OBS: Os documentos solicitados deverão ser específicos para esta licitação,

endereçada ao CFM e com alusão ao edital de licitação, sendo necessário anexá-las

junto à proposta de preços. (É necessário anexar à carta do fabricante e/ou

distribuidor oficial indicando o distribuidor como autorizado);

9.96.1.1 Havendo necessidade, será exigida a apresentação de amostra no

prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após o encerramento da fase de lance

para testes e avaliação da compatibilidade do equipamento cotado com as

especificações solicitadas;

9.96.1.2 Declaração expressa de que, durante o período da garantia, o licitante

obrigasse a manter os equipamentos em pleno funcionamento, bem como reparar ou

substituir, sem ônus para o CFM, quaisquer peças ou unidades que acusem defeito

de fabricação ou de funcionamento;

9.96.1.3 Declaração expressa de que prestará assistência técnica, durante o

período de garantia, indicando o nome e endereço da(s) empresa(s) prestadora(s)

dos serviços, para eventual comprovação e vistoria pelo Pregoeiro;

9.96.1.4 Quando a assistência técnica não for prestada pelo

fabricante/fornecedor, será necessário que a empresa indicada, declare, por escrito,

com o devido reconhecimento de firma em Cartório, que assumirá toda

responsabilidade inerente aos fatos técnico-administrativos que por ventura venham

a ocorrer;

9.96.1.5 O prazo de garantia dos equipamentos será de, no mínimo, 36 (trinta e

seis) meses onsite, contados a partir da data de emissão do Termo de Recebimento

e Aceite dos Equipamentos.

ITEM 03 – SCANNER PORTÁTIL

9.97 Quantidade e descrição do produto: 100 (cem) Scanners Portáteis para

aquisição futura com as características (descrições técnicas) mínimas abaixo:

9.97.1 Deverá possuir memória interna para armazenar de no mínimo 100

documentos escaneados;

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9.97.2 A memória deverá suportar expansão através de cartão de memória do tipo

microSD;

9.97.3 Deverá ser conectado através de interface USB a qualquer computador de

forma que seja realizado escaneados de documentos em qualquer lugar;

9.97.4 Deverá vir acompanhado de bateria de duração perpétua;

9.97.5 Possuir sensor de varredura com as seguintes características:

9.97.5.1 Do Tipo CIS;

9.97.5.2 Resolução de varredura mínima: de 400 à 600 dpi;

9.97.5.3 Interface: Twain ou similar;

9.97.5.4 Memória interna de 08 (oito) MB expansível até 02 (dois) GB;

9.97.5.5 Profundidade de cor: 12 e 24 bits;

9.97.5.6 Área reflexiva de varredura: mínimo 08 (oito) polegadas (205 mm) de

largura;

9.97.5.7 Velocidade de varredura: De 4 à 8 segundos por página;

9.97.5.8 Fonte luminosa: do tipo LED;

9.97.5.9 Controles no painel frontal;

9.97.6 Energia e Resolução:

9.97.6.1 Alimentação: Bateria interna recarregável;

9.97.6.2 Tempo de carga da bateria: No máximo 50 minutos;

9.97.7 Energia e Resolução:

9.97.7.1 Tamanho máximo do equipamento: 205mm x 12.7mm;

9.97.7.2 Peso Máximo: 57 gramas.

9.97.8 Garantia de 01(um) ano.

ITEM 04 – PENTE DE MEMÓRIA PARA HARDWARES DO TIPO SERVIDORES

9.98 Quantidade e descrição do produto: 10 (dez) unidades de pentes de memória

de 16 (dezesseis) GB para hardwares do tipo servidores para aquisição imediata e

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50 (vinte) unidades para aquisição futura com as características (descrições

técnicas) mínimas abaixo:

9.99 Os módulos de memória de 16 (dezesseis) GB devem ser novos de primeiro

uso, fornecido por empresa credenciada, autorizada Hewlett Packard (HP) ou

próprio fabricante HP, para instalação em servidores HP DL 380 G7 e HP ML

350G6, englobando serviços de instalação e configuração, garantia de

funcionamento e assistência técnica on-site pelo prazo de 12 (doze) meses;

9.100 Módulos de memória de 16(dezesseis) GB (1 x 16 GB), para servidores de

fabricação HP, número de série da memória: PN 627812-B21, compatível com os

servidores da HP modelo DL380 G7 e HP ML350G6;

9.101 Os módulos de memória deverão ser do tipo PC3-10600R Interface DDR3

RDIMM, 1333 MHz, Dual Ranked;

9.102 As memórias deverão ser original HP e fornecida pela HP Brasil ou autorizada

credenciada da HP para a linha de produtos servidores, comprovado por meio de

carta do fabricante.

ITEM 05 - SWITCH DE BORDA 48 PORTAS L2

9.103 Quantidade e descrição do produto: 03 (três) Switchs Gerenciáveis para

aquisição imediata com as características (descrições técnicas) mínimas abaixo:

9.103.1 Especificações Gerais 9.103.1.1 Deve permitir instalação em rack de 19”;

9.103.1.2 O produto ofertado deve possuir fonte de alimentação interna, do tipo

auto-sense, para operar de 100 a 240 VAC;

9.103.1.3 Deve possuir capacidade de processamento igual ou superior a 77

(setenta e sete) Mpps;

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9.103.1.4 Deve possuir 48 (quarenta e oito) portas 10/100/1000 BASE-T, usando

conectores RJ-45;

9.103.1.5 As portas 10/100/1000 BASE-T devem ser do tipo MDI/MDIX

automático;

9.103.1.6 O produto ofertado deve possuir no mínimo 2 (duas) portas de uplink

1000BASE-SX acompanhadas dos SFPs com conectores LC. As 2 portas

1000BASE-SX não devem operar em modo “combo” com as portas 10/100/1000

BASE-T em par trançado;

9.103.1.7 O produto ofertado deve possuir no mínimo 2 (duas) portas operando a

1Gbps cada dedicadas ao empilhamento. O equipamento deve ser acompanhado do

cabo de empilhamento com comprimento mínimo de 1 metro;

9.103.1.8 O equipamento deve permitir o empilhamento com outros

equipamentos idênticos gerenciados a partir de um único endereço IP;

9.103.1.9 O equipamento deve permitir a formação de pilhas contendo pelo

menos 4 equipamentos idênticos;

9.103.1.10 A topologia de empilhamento deve ser do tipo anel;

9.103.1.11 Todas as portas solicitadas devem operar simultaneamente. Dessa

forma, o equipamento deve possuir ao menos 48 (quarenta e oito) portas para a

conectividade de usuários, 2 (duas) portas de uplink e 2 (duas) de portas de

empilhamento.

9.103.1.12 O equipamento ofertado deve possuir pelo menos 2MB de buffer

interno;

9.103.1.13 Deve permitir a conexão local de dispositivos com endereços IPv4 e

IPv6;

9.103.1.14 O proponente deve apresentar carta oficial de revenda autorizada pelo

fabricante do equipamento ofertado;

9.103.1.15 A proposta comercial deve descriminar o fabricante e o modelo do

equipamento ofertado bem como seus respectivos “P/Ns”;

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9.103.1.16 O equipamento ofertado deve ser novo e em plena fabricação. Não

serão aceitos equipamentos com avisos de “End of Life” emitidos pelo fabricante;

9.103.1.17 O equipamento ofertado deve possuir garantia e suporte de 3 anos na

modalidade 8x5 com direito a atualização de firmware, troca de peças e abertura de

chamados no fabricante;

9.103.1.18 O equipamento ofertado deve possuir certificado de homologação junto

à ANATEL de acordo a resolução 242 com documentos disponíveis publicamente no

sítio público dessa agência na internet.

9.103.2 Funções de Camada 2

9.103.2.1 Deve possuir capacidade de no mínimo 8.000 (oito mil) endereços

MAC;

9.103.2.2 Deve possuir capacidade de configuração de grupos de portas

agregadas de acordo com o protocolo IEEE 802.3ad. Deve permitir a configuração

de pelo menos 32 grupos de LACP com pelo menos 8 portas dentro de um mesmo

grupo;

9.103.2.3 Deve implementar o protocolo IEEE 802.1Q para criação de pelo

menos 1000 (mil) vlans ativas;

9.103.2.4 O produto ofertado deve implementar o protocolo IEEE 802.1s (Multiple

Spanning Tree), IEEE 802.1w (Rapid Spanning Tree) e IEEE 802.1D (Spanning

Tree);

9.103.2.5 O produto ofertado deve ser compatível com o protocolo PVST+;

9.103.2.6 O produto ofertado deve permitir a configuração de pelo menos 32

(trinta e duas) instâncias de Spanning Tree;

9.103.2.7 O equipamento ofertado deve implementar BPDU Guard e Root Guard;

9.103.2.8 O produto ofertado deve permitir a configuração de VLANs “trunking”

de acordo com o protocolo 802.1Q e VLANs nativas (sem tag) simultaneamente na

mesma porta;

9.103.2.9 Deve permitir a criação VLANs privadas;

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9.103.2.10 Deve permitar a configuração de VLAN Q-in-Q Tagging de acordo com

o padrão IEEE802.1ad ou IEEE802.1QinQ;

9.103.2.11 O produto ofertado deve implementar para o protocolo UDLD (Uni-

Directional Link Detection) ou DLDP (Device Link Detection Protocol) ou similar;

9.103.2.12 O equipamento ofertado deve implementar jumbo frames até 9000

bytes nas portas Gigabit Ethernet;

9.103.2.13 O equipamento ofertado deve implementar mecanismos para controle

do tráfego broadcasts, multicast e unknown unicast;

9.103.2.14 O equipamento ofertado deve permitir a configuração de endereços

MAC de unicast multicast estáticos em múltiplas portas ethernet simultaneamente,

para permitir a configuração de “clusters” de firewalls.

9.103.2.15 O equipamento ofertado deve implementar IGMP Snooping para

IGMPv1, IGMPv2 e IGMPv3;

9.103.2.16 O equipamento ofertado deve possuir capacidade mínima de 1000

grupos de IGMP;

9.103.2.17 O equipamento ofertado deve implementar MLD Snooping v1 e v2;

9.103.2.18 O equipamento ofertado deve implementar GVRP ou VTP ou similar;

9.103.2.19 O equipamento ofertado deve possuir implementar protocolo para a

formação de redes de porte metropolitano utilizando topologia de anel sem o uso de

spanning tree com todos os links ativos simultaneamente.

9.103.3 Qualidade de Serviço

9.103.3.1 O produto ofertado deve permitir priorização de tráfego usando 4

(quatro) filas de priorização por porta;

9.103.3.2 O produto ofertado deve permitir priorização de tráfego baseado em

IEEE 802.1p e DSCP do protocolo Diffserv;

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9.103.3.3 O produto ofertado deve implementar pelos menos os seguintes

métodos para configuração das filas de priorização: ponderada, prioridade estrita e

ambas combinadas;

9.103.3.4 Deve permitir a configuração de Rate Limiting de entrada;

9.103.3.5 Deve permitir a configuração de Rate Shaping ou Rate limiting de

saída;

9.103.3.6 Possuir funcionalidade para o tratamento diferenciado do tráfego de

voz, “voice-vlan”.

9.103.4 Segurança

9.103.4.1 O produto ofertado deve possuir protocolos para proteção de ataques

de Denial of Service;

9.103.4.2 O equipamento ofertado deve permitir autenticação de usuários usando

o protocolo IEEE 802.1x, permitindo associação dinâmica de VLANs e ACLs usando

profiles definidas por um servidor RADIUS externo;

9.103.4.3 O equipamento ofertado deve permitir a autenticação via Web

Authentication para usuários que não possuem 802.1X;

9.103.4.4 O equipamento deve permitir a associação de VLANs restritas para

usuários que falhem durante a autenticação 802.1X;

9.103.4.5 O equipamento deve permitir a configuração de reautenticação

periódica;

9.103.4.6 O equipamento deve permitir a configuração de reautenticação manual;

9.103.4.7 O equipamento deve permitir a autenticação via portal web;

9.103.4.8 O produto ofertado deve permitir a autenticação de usuários para

acesso às funções de gerenciamento usando-se os protocolos RADIUS, TACACS ou

TACACS+;

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9.103.4.9 O produto ofertado deve permitir a criação de ACLs para a filtragem de

tráfego IPv4 baseado no endereço IP de origem e destino, portas TCP e UDP de

origem e destino, campo PCP do protocolo 802.1p e campo DSCP do protocolo

Diffserv;

9.103.4.10 O produto ofertado deve permitir a criação de ACLs para a filtragem de

tráfego IPv6 baseado no endereço IP de origem e destino, portas TCP e UDP de

origem e destino, campo PCP do protocolo 802.1p e campo DSCP do protocolo

Diffserv;

9.103.4.11 O equipamento ofertado deve implementar segurança de acesso

baseada em endereços MAC de origem, com a possibilidade de bloqueio

permanente ou temporário das portas onde for detectada uma violação de

segurança;

9.103.4.12 O equipamento ofertado deve permitir a criação de filtros de endereço

MAC de origem e destino;

9.103.4.13 Permitir a filtragem do trafego através de pelo menos 500 (quinhentas)

regras de ACL (Access Control List).

9.103.5 Segurança

9.103.5.1 O produto ofertado deve permitir monitoração e configuração usando

SNMP v1, v2 e v3;

9.103.5.2 O equipamento ofertado deve permitir o gerenciamento via SNMPv3

com as seguintes opções:

9.103.5.3 Sem Autenticação e Sem Privacidade;

9.103.5.4 Com Autenticação e Sem Privacidade;

9.103.5.5 Com Autenticação e Com Privacidade;

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9.103.5.6 O produto ofertado deve permitir a configuração de porta para

espelhamento de tráfego, para a coleta de pacotes em analisadores de protocolo ou

detecção de intrusão;

9.103.5.7 Deve permitir espelhamento de tráfego por porta e baseado em ACL;

9.103.5.8 O equipamento ofertado deve implementar gerenciamento usando SSH

v2 utilizando os algoritmos de criptografia 3DES e AES de 256 bits;

9.103.5.9 O equipamento deve permitir o gerenciamento utilizando endereços

IPv4 e IPv6;

9.103.5.10 O equipamento ofertado deve implementar gerenciamento via Telnet;

9.103.5.11 O equipamento ofertado deve possuir porta de gerenciamento “out-of-

band” 10/100/1000BASE-T utilizando um conector RJ45;

9.103.5.12 O equipamento ofertado deve implementar 4 grupos de RMON (Grupos

1, 2, 3 e 9);

9.103.5.13 O equipamento ofertado deve permitir a atualização de arquivos de

configuração e imagens de firmware usando TFTP ou FTP;

9.103.5.14 O equipamento ofertado deve permitir a atualização de arquivos de

configuração e imagens de firmware de forma segura usando SFTP ou SCP;

9.103.5.15 O equipamento deve permitir configuração automática do seu próprio

endereço IP e a seguir carga automática de um arquivo de configuração pré-

definido, usando um servidor DHCP e um servidor TFTP;

9.103.5.16 Deve suportar o protocolo LLDP conforme o padrão IEEE 802.1AB e

LLDP-MED conforme o padrão ANSI TIA 1057;

9.103.5.17 O equipamento deve possuir DHCP Server interno;

9.103.5.18 Deve suportar DHCP Snooping;

9.103.5.19 Deve suportar Dynamic ARP Inspection;

9.103.5.20 O equipamento ofertado deve permitir a configuração de seu relógio

interno de forma automática através do protocolo NTP ou SNTP;

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9.103.5.21 O equipamento ofertado deve permitir armazenamento simultâneo de

duas imagens de firmware em memória flash;

9.103.5.22 Deve permitir o envio de mensagens de syslog à pelo menos 2

servidores distintos.

10 DA ENTREGA

10.1 Os equipamentos deverão ser entregue no local indicado e no prazo máximo de

até 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de assinatura do contrato;

10.2 Os volumes contendo os equipamentos deverão estar identificados

externamente, com os dados constantes da nota fiscal, na qual deverá constar

necessariamente o número de série de todos os componentes que estiverem sendo

entregues.

11 CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE E GARANTIA

11.1 Os produtos devem ser novos e deverão ser entregues devidamente

protegidos e embalados adequadamente contra danos de transporte e manuseio,

acompanhados das respectivas notas fiscais;

11.2 Os itens serão recebidos de forma provisória e, após as verificações

necessárias, de forma definitiva;

11.3 Garantia e assistência técnica válida em todo o território nacional conforme

condições estabelecidas Especificação técnica detalhada desse termo de referência

e demais condições;

11.4 Qualquer despesa decorrente da manutenção ou suporte é de

responsabilidade da empresa prestadora de serviços de manutenção;

11.5 A licitante vencedora deverá instalar todos os softwares, bem como, realizar

os testes nos equipamentos, deixando a solução apta para a operação do CFM.

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12 CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO PREÇO

12.1 Para aceitação da melhor proposta o pregoeiro considerará o menor preço

global por item e o atendimento das condições de habilitação exigidas no Edital.

13 CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

13.1 Os preços ofertados deverão ser na condição de preço à vista para

pagamento após a entrega e aceite dos produtos, mediante apresentação de nota-

fiscal/ fatura;

13.2 Todos os preços deverão ser apresentados em moeda corrente do país,

devendo incluir todos os custos diretos e indiretos, julgados necessários pela

proponente, assim como previsão de custos referentes à data base de mão de obra

envolvida no Contrato, e todas as incidências que sobre eles possam recair, tais

como encargos fiscais, tributos, taxas, impostos e outros;

13.3 Os itens das propostas que contiverem rasuras, borrões, emendas ou

entrelinhas não serão considerados;

13.4 Não serão admitidos cancelamentos do item da proposta, excetuando-se o

seguinte:

13.4.1 Erro de cálculo, quando evidente;

13.4.2 Cotação muito distante da média dos preços oferecidos, que levem o CFM a

concluir que houve equívoco;

13.4.3 Prova de que foi mal interpretada à especificação e oferecido material e/ou

serviço diferente do que solicitado;

13.4.4 Em caso de divergências entre os preços unitários e totais, prevalecerá o

preço unitário da mesma forma que prevalecerá o valor expresso por extenso sobre

o valor numérico;

13.4.5 A contratada será exclusivamente responsável pelos encargos sociais e

trabalhistas devidos ao pessoal envolvido no fornecimento.

14 CRITÉRIOS DE DESEMPATE

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27

14.1 Em caso de empate de preço, o desempate será definido em sorteio, em

sessão pública a ser convocada tempestivamente pelo CFM.

15 NATUREZA DO SERVIÇO

15.1 Fornecimento de equipamentos, hardware e periféricos de TI.

16 MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO

16.1 Gestão do Contrato:

16.1.1 Assumir toda a responsabilidade pela execução dos serviços contratados,

obedecendo ao que dispõe a proposta apresentada e observando as constantes do

contrato e seus anexos;

16.1.2 Cumprir fielmente as obrigações assumidas em contrato, verificando as

observações técnicas deste Termo de Referência e seus anexos;

16.1.3 Comunicar ao Conselho Federal de Medicina, por escrito, quaisquer

anormalidades que ponham em risco o êxito e o cumprimento dos prazos da

execução do contrato;

16.1.4 Submeter ao Conselho Federal de Medicina qualquer alteração que se

tornar essencial à continuação da execução ou prestação do serviço;

16.1.5 Manter seus funcionários ou representantes credenciados devidamente

identificados quando da execução de qualquer serviço no Conselho Federal de

Medicina, referente ao objeto contratado, observando as normas de segurança

(interna e conduta);

16.1.6 Responder a quaisquer prejuízos que seus empregados e prepostos

causem ao patrimônio do Conselho Federal de Medicina, ou a terceiros, decorrentes

de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou

indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;

16.1.7 Assumir total responsabilidade pelo sigilo da informação que seus

empregados ou prepostos vierem a obter em função dos serviços prestados,

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28

respondendo pelos danos que eventual vazamento de informação, decorrentes de

ação dolosa, imperícia ou imprudência, venha a ocasionar ao Conselho Federal de

Medicina ou a terceiros;

16.1.8 Todos os serviços e produtos contratados e seus documentos resultantes

são de exclusiva propriedade do CFM e não poderão ser utilizados fora do contrato,

comprometendo-se a Contratada com o sigilo das informações a que tiver acesso;

16.1.9 Os serviços deverão ocorrer de acordo com instruções a serem dadas

pelo Setor de Tecnologia da Informação ou por servidor designado para este fim. A

realização dos serviços previstos será acompanhada por profissional designado pelo

Setor da Tecnologia.

17 RECEBIMENTO DE PRODUTOS

17.1. De acordo com os artigos 73 e 76 da Lei n° 8.666/93, o objeto deste Contrato

será recebido da forma como se segue:

a. Provisoriamente, imediatamente depois de efetuada a entrega, para efeito de

posterior verificação de conformidade do produto com as especificações do

Edital da Licitação;

b. Definitivamente, após verificação da sua conformidade com as especificações

contidas na proposta apresentada e/ou no edital e seus anexos, no prazo

máximo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório.

17.2. A entrega do objeto pela empresa e seu recebimento pelo CFM não implicam

sua aceitação definitiva, que será caracterizada pela atestação da nota fiscal/fatura

correspondente.

17.3. O recebimento definitivo ficará condicionado à observância de todas as

cláusulas e condições fixadas neste instrumento e na proposta comercial, bem como

ao atendimento de eventuais solicitações no sentido de que a CONTRATADA

promova a substituição do objeto entregue fora das especificações ou no qual

venham a ser detectados defeitos, irregularidades ou imperfeições.

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17.4. Constitui igualmente condição para a formalização do recebimento definitivo, a

apresentação pela CONTRATADA de documento escrito onde constem às

recomendações de uso, manutenção, conservação dos objetos entregues, bem

como as relacionadas com as especificações técnicas destes.

17.5. Os objetos deste contrato serão recusados:

a) Quando entregues com especificações técnicas diferentes das constantes nos Anexos deste Contrato e na proposta comercial da CONTRATADA;

b) Quando apresentar qualquer defeito durante os testes de conformidade e verificação.

17.6. Ocorrendo a recusa, a CONTRATADA deverá providenciar a substituição do mesmo no prazo de entrega, contados da comunicação feita pelo Contratante.

17.7. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil da Contratada em face da lei e desta contratação.

17.8. Nos termos do art. 76 da Lei n. 8.666/93, o CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, o objeto deste Contrato executado em desacordo com as cláusulas contratuais e proposta comercial.

18 AVALIAÇÃO DOS PRODUTOS

18.1 Constatado fornecimento incompleto ou vício do produto ou serviço, a

Empresa vencedora da Licitação será convocada para substituir ou complementar o

material no prazo máximo de 02 (dois) dias a contar da convocação pelo

representante do CFM.

19 ATESTAÇÃO TÉCNICA

19.1 A CONTRATANTE é responsável por emitir os Termos de Aceite de

Recebimento e Instalação dos serviços e produtos.

20 ANÁLISE DE ECONOMICIDADE DA CONTRATAÇÃO

Não se aplica.

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30

21 GESTORES DO CONTRATO

21.1 Gestor Titular

Nome: GLEIDSON PORTO BATISTA

Função: ESLO- Analista de Sistemas

Matrícula: 251

Assinatura:_________________________________________________

21.2 Gestor Substituto do Contrato

Nome: GOETHE RAMOS DE OLIVEIRA

Função: Chefe do Setor de Tecnologia da Informação

Matrícula: 51

Assinatura:_________________________________________________

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31

ANEXO II

Formulário de Dados para Assinatura de Eventual de Contrato (Preenchimento obrigatório)

Passamos a informar abaixo, os dados para elaboração de eventual contrato,

com esta Empresa:

DA EMPRESA:

Nome Completo

Endereço

Filial em Brasília ou

Representante

CNPJ (Número)

Inscrição Estadual (Número)

FAX (número)

Telefone (Número)

E-Mail

DO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO:

Nome

Nacionalidade

Naturalidade

Estado Civil

Profissão

Residência e Domicílio

Telefone(s) para Contato

Carteira de Identidade (Nº, Órgão

Expedidor, Data)

CPF

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32

ANEXO III

PLANILHA DE PREÇOS

OBS.: O VALOR ACIMA DEVERÁ ESTAR COMPREENDIDO, ALÉM DO LUCRO,

ENCARGOS SOCIAIS, TODAS E QUAISQUER DESPESAS DE RESPONSABILIDADE

DA PROPONENTE QUE DIRETA OU INDIRETAMENTE, DECORRAM DO OBJETO

LICITADO.

O prazo de eficácia da proposta será de 60 (sessenta) dias.

VALOR GLOBAL:

R$...........................(...............................................................................................)

SERÁ VENCEDORA A LICITANTE QUE OFERTAR O MENOR VALOR GLOBAL POR

ITEM.

Brasília - DF, de de 2014.

(Assinatura do Representante legal da empresa)

ITENS EQUIPAMENTOS

DISPOSITIVOS

QUANTIDADE VALORES

UNITÁRIOS

VALOR GLOBAL

01 SCANNER DE MESA

COM MESA

DIGITALIZADORA A3

20

02 SCANNER

DEPARTAMENTAL SEM

MESA

DIGITALIZADORA

24

03 SCANNER PORTÁTIL 100

04 PENTE DE MEMÓRIA

PARA HARDWARES DO

TIPO SERVIDORES

60

05 SWITCH GERENCIÁVEL 03

VALOR GLOBAL POR ITEM R$ xxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxx)

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ANEXO IV

Declaração de Elaboração Independente de Proposta

(Identificação da Licitação)

(Identificação completa do representante da licitante), como representante

devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante

denominado (Licitante), para fins do disposto no item (completar) do Edital

(completar com identificação do edital), declara, sob as penas da lei, em especial o

art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:

(a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi

elaborada de maneira independente (pelo Licitante), e o conteúdo da proposta não

foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de

qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por

qualquer meio ou por qualquer pessoa;

(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação

da licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante

potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por

qualquer pessoa;

(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de

qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto

a participar ou não da referida licitação;

(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da

licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou

discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da

licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;

(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da

licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido

ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das

propostas; e

(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém

plenos poderes e informações para firmá-la.

____________________, em ___ de ______________ de ________

________________________________________________________

(representante legal do licitante/ consórcio, no âmbito da licitação, com identificação

completa)

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34

ANEXO V

MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 037/2013

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA

AQUISIÇÃO, SOB DEMANDA, DE

EQUIPAMENTOS DIVERSOS DE HARDWARE,

SCANNER DE MESA, SWITCHS GERENCIÁVEIS,

PEN DRIVES, SCANNER DE MESA COM MESA

DIGITALIZADORA A3, SCANNER PORTÁTIL, E

PENTES DE MEMÓRIAS.

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, Entidade de Fiscalização da Profissão

Médica, instituída pela Lei n.º 3.268, de 30 de setembro de 1957, e regulamentada

pelo Decreto n.º 44.045, de 19 de julho de 1958, alterado pela Lei n.º 11.000, de 15

de dezembro de 2004, com sede no SGAS 915 Sul, Lote 72 - Brasília - DF, CNPJ n.º

33.583.550/0001-30, por intermédio de seu representante legal, consoante

delegação de competência conferida pela Lei n.º 3.268/57, neste ato representado

pelo seu Presidente, ROBERTO LUIZ D’AVILA, brasileiro, casado, médico, portador

da Carteira de Identidade n.º 2722878-RJ, CPF n.º 315.872.327-15, doravante

denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, e a XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX,

inscrita no CNPJ sob o n° XXXXXXXXXXXX, com sede no

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, neste ato, representada pelo Sr.

XXXXXXXXXXXXX, Brasileiro, casado, Comerciante, portador da Cédula de

identidade RG n° XXXXXXXXXXXXX, inscrito no CPF n° XXXXXXXXXXX, residente

e domiciliado XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, e, daqui por diante, denominada

FORNECEDOR REGISTRADO, resolvem na forma da Lei Federal nº 10.520, de 17

de julho de 2002, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, do

Decreto Federal nº 3.931/2001, e, subsidiariamente, da Lei Federal n° 8.666, de 21

de junho de 1993, e alterações posteriores, firmar a presente Ata de Registro de

Preços, mediante as seguintes condições:

1 – CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. Registro de preços, pelo prazo de 12 meses, para aquisição, sob demanda,

para aquisição de equipamentos diversos de hardware, Scanner de mesa, switchs

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35

gerenciáveis, Pen Drives, Scanner de Mesa com Mesa digitalizadora A3, Scanner

Portátil, e Pentes de Memórias para aquisição imediata e futura do Sistema

Conselho Federal de Medicina e Conselhos Regionais de Medicina (CFM e

CRM’s), conforme as características, condições, obrigações e requisitos técnicos

contidos no Termo de Referência e demais anexos desta ata.

2 – CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL

2.1. Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do Pregão

Eletrônico para Registro de Preços nº 036/2013 e seus anexos, do qual é parte

integrante e complementar, vinculando-se, ainda, à proposta do Fornecedor

Registrado.

3 – CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES

3.1. Integra a presente Ata o Conselho Federal de Medicina, na qualidade de órgão

gerenciador.

4 – CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze

meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da

Lei nº 8.666, de 1993.

4.2. O fornecimento será de acordo com as demandas solicitadas pelo CFM;

5 – CLÁUSULA QUINTA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DA ATA

5.1. Constituem parte integrante desta Ata, os seguintes documentos, cujo teor as

partes declaram ter pleno conhecimento:

a. Edital de Pregão Eletrônico nº 036/2013;

b. Termo de Referência;

c. Planilha custos e formação do preço;

d. Propostas e documentos que integram o processo, firmados pelo Fornecedor

Registrado.

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36

5.2. Em caso de divergência entre os documentos integrantes e esta Ata,

prevalecerá esta última. Os documentos supracitados são considerados suficientes

para, em complemento a esta Ata, definir a sua intenção e, desta forma, reger a

execução adequada dos objetos registrados dentro dos mais altos padrões da

técnica atual.

5.3. Em caso de dúvidas da CONTRATANTE na execução desta Ata, deverão ser

esclarecidas pela CONTRATANTE, de modo a entender as especificações

apresentadas como condições essenciais a serem satisfeitas.

6 – CLÁUSULA SEXTA - DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços,

durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da

administração pública federal que não tenha participado do certame licitatório,

mediante anuência do órgão gerenciador.

§ 1º Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços,

quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão

gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.

§ 2º Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços,

observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do

fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações

presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e

órgãos participantes.

§ 3º As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não

poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens

do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão

gerenciador e órgãos participantes.

§ 4º As adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na

totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de

preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de

órgãos não participantes que aderirem.

§ 5º O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à ata após a

primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata, exceto quando,

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37

justificadamente, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo

órgão gerenciador.

§ 6º Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante

deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias,

observado o prazo de vigência da ata.

§ 7 Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do

cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a

aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades

decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas

próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

§ 8º É vedada aos órgãos e entidades da administração pública federal a

adesão à ata de registro de preços gerenciada por órgão ou entidade municipal,

distrital ou estadual.

§ 9º É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a

adesão à ata de registro de preços da Administração Pública Federal.

7 – CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PREÇOS REGISTRADOS

7.1 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual

redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos

serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as

negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea

“d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/1993.

7.2 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado

por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para

negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

§ 1º Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores

praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação

de penalidade.

§ 2º A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus

preços aos valores de mercado observará a classificação original.

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38

7.3 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o

fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra

antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a

veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;

II - Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de

negociação; e

III - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder

à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para

obtenção da contratação mais vantajosa.

8 – CLÁUSULA OITAVA - DO CONTROLE DOS PREÇOS REGISTRADOS

8.1. O Órgão Gerenciador adotará a prática de todos os atos necessários ao controle

e administração da presente Ata.

9 – CLÁUSULA NONA – DO SUPORTE TÉCNICO, GARANTIAS E

ATUALIZAÇÃO DE VERSÃO

INFORMAR O GRUPO E INSERIR O TIPO DE SUPORTE TÉCNICO, AS

GARANTIAS ESPECÍFICAS.

10 – CLÁUSULA DÉCIMA - DOS PREÇOS REGISTRADOS POR ITEM

INFORMAR PREÇOS REGISTRADOS

11 – CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E

DEFINITIVO

11.1. De acordo com os artigos 73 e 76 da Lei n° 8.666/93, o objeto deste Contrato

será recebido da forma como se segue:

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39

c. Provisoriamente, imediatamente depois de efetuada a entrega, para efeito de

posterior verificação de conformidade do produto com as especificações do

Edital da Licitação;

d. Definitivamente, após verificação da sua conformidade com as especificações

contidas na proposta apresentada e/ou no edital e seus anexos, no prazo

máximo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório.

11.2. A entrega do objeto pela empresa e seu recebimento pelo CFM não implicam

sua aceitação definitiva, que será caracterizada pela atestação da nota fiscal/fatura

correspondente.

11.3. O recebimento definitivo ficará condicionado à observância de todas as

cláusulas e condições fixadas neste instrumento e na proposta comercial, bem como

ao atendimento de eventuais solicitações no sentido de que a CONTRATADA

promova a substituição do objeto entregue fora das especificações ou no qual

venham a ser detectados defeitos, irregularidades ou imperfeições.

11.4. Constitui igualmente condição para a formalização do recebimento definitivo, a

apresentação pela CONTRATADA de documento escrito onde constem às

recomendações de uso, manutenção, conservação dos objetos entregues, bem

como as relacionadas com as especificações técnicas destes.

11.5. Os objetos deste contrato serão recusados:

a) Quando entregues com especificações técnicas diferentes das constantes nos Anexos deste Contrato e na proposta comercial da CONTRATADA;

b) Quando apresentar qualquer defeito durante os testes de conformidade e verificação.

11.6. Ocorrendo a recusa, a CONTRATADA deverá providenciar a substituição do mesmo no prazo de entrega, contados da comunicação feita pelo Contratante.

11.7. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil da Contratada em face da lei e desta contratação.

11.8. Nos termos do art. 76 da Lei n. 8.666/93, o CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, o objeto deste Contrato executado em desacordo com as cláusulas contratuais e proposta comercial.

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12 – CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE

PREÇOS

12.1. O registro do fornecedor será cancelado quando:

I - descumprir as condições da ata de registro de preços;

II - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo

estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar

superior àqueles praticados no mercado;

IV - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº

8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002;

V - O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV

do caput será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o

contraditório e a ampla defesa.

12.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente,

decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata,

devidamente comprovados e justificados:

I - por razão de interesse público; ou

II - a pedido do fornecedor.

13 – CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE

REGISTRO DE PREÇOS

13.1. A presente Ata será divulgada no portal da internet www.portalmedico.org.br

14 – CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO

GERENCIADOR

14.1. Caberá ao órgão gerenciador a prática de todos os atos de controle e

administração do Sistema de Registro de Preços, e ainda o seguinte:

I - Registrar sua intenção de registro de preços no Portal de Compras do

Governo federal;

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II - Consolidar informações relativas à estimativa individual e total de

consumo, promovendo a adequação dos respectivos termos de referência ou

projetos básicos encaminhados para atender aos requisitos de padronização e

racionalização;

III - Promover atos necessários à instrução processual para a realização do

procedimento licitatório;

IV - Realizar pesquisa de mercado para identificação do valor estimado da

licitação e consolidar os dados das pesquisas de mercado realizadas pelos órgãos e

entidades participantes;

V - Confirmar junto aos órgãos participantes a sua concordância com o objeto

a ser licitado, inclusive quanto aos quantitativos e termo de referência ou projeto

básico;

VI - Realizar o procedimento licitatório;

VII - Gerenciar a ata de registro de preços;

VIII - Conduzir eventuais renegociações dos preços registrados;

IX - Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades

decorrentes de infrações no procedimento licitatório;

X - Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades

decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do

descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias

contratações;

XI - A ata de registro de preços, disponibilizada no Portal de Compras do

Governo federal, poderá ser assinada por certificação digital.

XII - O órgão gerenciador poderá solicitar auxílio técnico aos órgãos

participantes para execução das atividades previstas nos incisos III, IV e VI do caput.

XIII – Realizar periodicamente pesquisa de mercado para comprovação da

vantajosidade da aquisição.

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15 – CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

REGISTRADO

15.1. São obrigações do fornecedor registrado:

a. Assinar a Ata de Registro de Preços em até 05 (cinco) dias úteis, contados da

sua notificação;

b. Manter durante a vigência da ata de registro de preço as condições de

habilitação exigidas no Edital e na presente Ata de Registro de preços;

c. Abster-se de transferir direitos ou obrigações decorrentes da ata de registro

de preços sem a expressa concordância do Órgão Gerenciador.

d. Cumprir os dispostos do Edital e seus Anexos.

e. Cumprir fielmente as obrigações definidas no Termo de Referência, de forma

que os produtos sejam fornecidos de acordo com as exigências e prazos nele

contidas;

f. Comunicar ao Órgão Gerenciador, por escrito, qualquer anormalidade na

prestação dos serviços e prestar os esclarecimentos necessários;

g. Não transferir a outrem os serviços contratados, no todo ou em parte, sem

prévia e expressa anuência do Órgão Gerenciador, devendo, neste caso,

assumir total responsabilidade da Licitante Vencedora;

h. Manter as mesmas condições habilitatórias, em especial, no que se refere ao

recolhimento dos impostos federais, estaduais e municipais, inclusive

“ISSQN”, durante toda a execução do objeto, as quais são de natureza sine

qua non para a emissão de pagamentos e aditivos de quaisquer natureza;

i. Havendo cisão, incorporação ou fusão da proponente, licitante vencedora

ou futura empresa contratada, a aceitação de qualquer uma destas

operações, como pressuposto para a continuidade da Ata de Registro de

Preços, ficará condicionada à análise, pelo Órgão Gerenciador, do

procedimento realizado e da documentação da nova empresa, considerando

todas as normas aqui estabelecidas como parâmetros de aceitação, tendo em

vista a eliminação dos riscos de insucesso na execução do objeto contratado;

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43

j. Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e para-fiscais que incidam ou

venham a incidir, direta e indiretamente, sobre a prestação dos serviços

objeto desta licitação;

k. Aceitar nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões

que se fizerem necessários até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do

valor inicial atualizado da Ata de Registro de Preços;

l. Atender aos acréscimos e supressões solicitadas no prazo máximo de 10

(dez) dias úteis, contados da data de solicitação;

m. Atender o disposto na Instrução Normativa nº 01/2010, do Ministério do

Planejamento, Orçamento e Gestão, que versa sobre critérios de

sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação ou obras pela

Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.

15.2. Cabe também ao Fornecedor Registrado:

a. Responsabilizar-se pelo fornecimento dos bens objetos da licitação, atendidos

os requisitos e observadas às normas constantes do Edital;

b. Atender, durante o período de validade/garantia dos produtos fornecidos, aos

chamados para substituição, no caso de ser constatado algum defeito não

ocasionado pelo armazenamento ou uso indevido pelo contratante;

I. O prazo de validade dos produtos não poderá ser inferior a 06 (seis)

meses e atendidos aqueles especificados na descrição dos produtos;

II. ATENÇÃO: O prazo de garantia dos produtos, oferecido pelo licitante, não

poderá ser inferior a XXXXXX, sem prejuízo da garantia ofertada pelo

fabricante, conforme cada tipo equipamento e suas garantais descritas no

Termo de referência;

III. O prazo de validade dos produtos deverá estar expresso na embalagem

ou produto;

c. Colocar à disposição do CONTRATANTE todos os meios necessários à

comprovação da qualidade e operacionalidade dos bens, permitindo a

verificação de sua conformidade com as especificações;

d. Cumprir os prazos estipulados nesta Ata e as especificações dos materiais,

objeto da contratação;

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44

e. Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir às suas expensas, no total

ou em parte, o objeto desta Ata em que se verificarem vícios redibitórios,

defeitos ou incorreções, não ocasionados pelo contratante, durante toda a

vigência da Ata de Registro de Preços e da garantia.

f. Realizar o fornecimento do objeto dentro dos padrões e quantidades

requisitados, garantindo a qualidade do objeto fornecido, segundo as

exigências legais.

g. Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes da

contratação;

h. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CFM ou a terceiros,

decorrentes de culpa ou dolo, quando da execução do fornecimento, não

excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou o

acompanhamento pelo CONTRATANTE;

i. Levar imediatamente ao conhecimento do CONTRATANTE quaisquer

irregularidades ocorridas no fornecimento do objeto;

j. Prestar informações/esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, bem

como atender suas reclamações inerentes ao fornecimento do objeto,

principalmente quanto à qualidade, providenciando a imediata correção das

deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo CONTRATANTE;

k. Sujeitar-se à ampla e irrestrita fiscalização por parte do Contratante para

acompanhamento da execução da Ata de Registro de Preços. A existência da

fiscalização de modo algum diminui ou atenua a responsabilidade do

Fornecedor Registrado pela execução de qualquer serviço;

l. Indicar, formalmente, preposto, quando da assinatura da Ata de Registro de

Preços, aceito pelo CFM, para representar a licitante vencedora, sempre que

for necessário, o qual tenha capacidade gerencial para tratar de todos os

assuntos definidos na Ata de Registro de Preços;

m. Apresentar as Notas Fiscais/Faturas correspondentes aos serviços objeto

desta Ata ao Protocolo do CFM;

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45

16 – CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES

16.1. No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso

assumido com o CFM, as sanções administrativas aplicadas ao licitante serão as

seguintes:

16.1.1. Advertência;

16.1.2. Multa;

16.1.3. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de

contratar com o CFM;

16.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração

Pública.

16.2- Na hipótese de descumprimento de qualquer das condições avençadas,

implicará multa correspondente a 1% (um por cento) por dia de atraso, até o limite

de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, subtraído o que foi

executado.

16.3 - Não havendo mais interesse do CFM na execução parcial ou total do contrato,

em razão do descumprimento pelo Fornecedor Registrado de qualquer das

condições estabelecidas para a prestação dos serviços objeto deste certame,

implicará multa no valor de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato.

16.4 - O descumprimento total ou parcial da obrigação, nos termos do item 16.3

ensejará, além da multa lá especificada, as sanções previstas nos subitens 16.1.1 a

16.1.4 deste edital.

16.5 - As multas a que se referem os itens acima serão descontadas dos

pagamentos devidos pelo CFM ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou

judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções

previstas nesta cláusula.

16.6 - Sempre que não houver prejuízo para o CFM, as penalidades impostas

poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a critério do

Contratante.

16.7 - O não atendimento à convocação para a assinatura do contrato, ato que

caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida; ou, no caso de não-

regularização por parte da microempresa ou empresa de pequeno porte da

documentação prevista neste edital, no prazo também previsto neste edital,

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46

acarretará em multa no valor referente a 10 (dez) horas do profissional que possuir a

hora de valor mais elevado, sem prejuízo de outras cominações legais.

16.8 - A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade

de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da lei.

17 – CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO PAGAMENTO

17.1. O pagamento em favor do Fornecedor Registrado se dará por meio de ordem

bancária até o 5º (quinto) dia útil após a entrega do documento de cobrança a

administração do Conselho Federal de Medicina e o atesto da nota fiscal pelo

Executor da Ata de Registro de Preços;

17.2 A nota fiscal deverá vir acompanhada de comprovante de regularidade

(certidão negativa) perante Justiça do Trabalho, as Fazendas Federal, Estadual e

Municipal do domicílio ou sede do licitante e comprovante de regularidade (certidão

negativa) perante a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por tempo de

Serviço (FGTS) e Justiça do Trabalho.

17.3 Caso o Fornecedor Registrado goze de algum benefício fiscal, esta ficará

responsável pela apresentação de documentação hábil, ou, no caso de optante pelo

SIMPLES NACIONAL (Lei Complementar nº 123/2006), pela entrega de declaração,

conforme modelo constante da IN nº 480/04, alterada pela IN nº 706/07, ambas da

Secretaria da Receita Federal.

17.4 Após apresentada a referida comprovação, o Fornecedor Registrado ficará

responsável por comunicar ao CFM qualquer alteração posterior na situação

declarada, a qualquer tempo, durante a execução desta Ata.

17.5 Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça

a liquidação da despesa, este ficará pendente até que o CONTRATADO providencie

as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus ao

CONTRATANTE.

17.6 Se, por qualquer motivo alheio à vontade do CONTRATANTE, for paralisada

a prestação do serviço, o período correspondente não gerará obrigação de

pagamento.

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47

17.7 Caso o CONTRATANTE não cumpra o prazo estipulado no item 17.1, pagará

à ao Fornecedor Registrado atualização financeira de acordo com a variação do

IPCA/IBGE, proporcionalmente aos dias de atraso.

17.8 Em havendo possibilidade de antecipação de pagamento, somente aplicáveis as obrigações adimplidas, a CONTRATANTE fará jus a desconto na mesma proporção prevista no item 17.7.

17.9 No caso de pendência de liquidação de obrigações pelo Fornecedor

Registrado, em virtude de penalidades impostas, a CONTRATANTE poderá

descontar de eventuais faturas devidas ou ainda, quando for o caso, cobrada

judicialmente.

18 – CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO REAJUSTE

18.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de

Preços.

19 - CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

19.1 - A Fornecedor Registrado se obriga a aceitar, nas mesmas condições ora

pactuadas, acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no percentual de

até 25% (vinte e cinco por cento) do valor da Ata de Registro de Preços.

19.2 - A Fornecedor Registrado se obriga a utilizar de forma privativa e confidencial,

os documentos fornecidos pelo CONTRATANTE para execução da Ata de Registro

de Preços.

19.3 - Para efeito desta Ata, não será considerado como precedente, novação ou

renúncia aos direitos que a lei e a presente Ata assegurem às partes, a tolerância

quanto a eventuais descumprimentos ou infrações relativas às cláusulas e condições

estipuladas na presente Ata.

19.4 - A Fornecedor Registrado assumirá a responsabilidade pelos encargos fiscais

resultantes da adjudicação desta Licitação.

19.5 - A Fornecedor Registrado responsabilizar-se-á por quaisquer acidentes que

venham a ser vítimas os seus empregados ou preposto quando em serviço, por tudo

quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências

legais para o exercício das atividades.

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48

19.6 - A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante, não

eximirá o Fornecedor Registrado de total responsabilidade quanto ao cumprimento

das obrigações pactuadas entre as partes.

20 - CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

20.1. As despesas decorrentes da contratação objeto desta Licitação, correrão à

conta dos recursos orçamentários 36.05.09.02 – Serviços de Fornecimento de

Produtos de Informática.

21 – CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO DA ATA

21.1. A fiscalização e acompanhamento da execução da presente Ata se dará por

meio dos funcionários GLEIDSON PORTO - Gestor Titular e GOETHE RAMOS

Gestora Substituta, especialmente designados, que anotarão em registro próprio

todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas

ou defeitos observados na forma do Artigo 67, da Lei nº 8.666/93 de 21.06.93.

22 – CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO

22.1. Constituem motivos incondicionais para a rescisão da Ata as situações

previstas nos artigos 77 e 78, na forma do artigo 79 da Lei n° 8.666/93, inclusive

com as consequências do artigo 80 da referida lei.

23 – CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA- DA PUBLICAÇÃO

23.1. A eficácia da Ata de Registro de Preços fica condicionada à publicação

resumida do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, a ser

providenciada pela CONTRATANTE, nos termos do paragrafo único do artigo 61 da

Lei nº 8.666/1993.

24 – CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DO FORO E DOS CASOS OMISSOS

24.1 Fica eleito o Foro da Justiça Federal, em Brasília-DF, como competente para

dirimir quaisquer dúvidas ou ações oriundas da presente da Ata de Registro de

Preços, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

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49

24.2 Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes, com

o intuito de solucionar os impasses, sem que haja prejuízo para nenhuma delas,

tendo por base o que dispõe a Lei nº 8.666/1993, o Decreto-Lei nº 3.555/2000, a Lei

nº 10.520/2002 e demais legislações aplicáveis.

E, por estarem assim ajustados e de acordo, as partes assinam a presente Ata

em 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito, na presença de 02 (duas)

testemunhas abaixo nomeadas.

Brasília–DF, de de 2014

_________________________________________ CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

Órgão Gerenciador

_________________________________________ XXXXXXXXXXXXXXXXXX

Fornecedor Registrado

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50

ANEXO VII

MINUTA DO CONTRATO CFM Nº 036/2013

CONTRATO CFM Nº 036/2013 – PREGÃO

ELETRÔNICO-SRP

CONTRATO DE FORNECIMENTO, SOB

DEMANDA, PARA AQUISIÇÃO DE

EQUIPAMENTOS DIVERSOS HARDWARE,

SCANNER DE MESA, SWITCHS

GERENCIÁVEIS, PEN DRIVES, SCANNER DE

MESA COM MESA DIGITALIZADORA A3,

SCANNER PORTÁTIL, E PENTES DE

MEMÓRIAS, QUE ENTRE SI CELEBRAM

ESTE CFM E A EMPRESA

XXXXXXXXXXXXXXX NA FORMA ABAIXO:

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, Entidade de Fiscalização da Profissão

Médica, instituída pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957 e regulamentada

pelo Decreto nº 6.821 de 14 de abril de 2009 que alterou o Decreto 44.045 de 19 de

julho de 1958, alterada pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, com sede

no SGAS 915 Sul, Lote 72 - Brasília - DF, CNPJ n.º 33.583.550/0001-30, por seu

representante legal, consoante delegação de competência conferida pela Lei n.º

3.268/57, neste ato representado pelo seu Presidente, ROBERTO LUIZ D’AVILA,

brasileiro, casado, médico, portador da Carteira de Identidade n.º 2722878 SSP/RJ,

CPF n.º 315.872.327-15, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado a

empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, CNPJ nº xxxxxxxxxxxxxxxx,

estabelecida na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, representada neste ato por

xxxxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado na

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar

o presente Contrato, com fulcro na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, mediante

as cláusulas e condições seguintes:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 - Contratação de empresa especializada para o fornecimento, sob demanda,

para aquisição de equipamentos diversos de hardware, Scanner de mesa, switchs

gerenciáveis, Pen Drives, Scanner de Mesa com Mesa digitalizadora A3, Scanner

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51

Portátil, e Pentes de Memórias para aquisição imediata e futura do Sistema

Conselho Federal de Medicina e Conselhos Regionais de Medicina (CFM e

CRM’s), conforme as características, condições, obrigações e requisitos técnicos

contidos no Termo de Referência e demais anexos desta ata.

2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA

2.1 A data de inicio de vigência do contrato será conforme o tempo de garantia de

cada item licitado no anexo I do Termo de Referencia.

3. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO

3.1 Constituem parte integrante do contrato os seguintes documentos, cujo teor

as partes declaram ter pleno conhecimento:

a. Edital de Pregão Eletrônico nº 036/2013;

b. Termo de Referência;

c. Planilha de Preços;

d. Propostas e documentos que integram o processo, firmados pela

CONTRATADA.

3.2 – Em caso de divergência entre os documentos integrantes e o contrato,

prevalecerá este último.

3.3 – Os documentos supracitados são considerados suficientes para, em

complemento deste contrato, definir a sua intenção e reger a execução adequada do

objeto contratado dentro dos mais altos padrões da técnica atual.

3.4 – Em caso de dúvidas da CONTRATADA na execução deste contrato,

estas devem ser dirimidas pelo CONTRATANTE, de acordo com o que consta neste

edital e anexos.

3.5 – O presente contrato poderá ser objeto de aditamento, mediante

instrumento específico, que importe em alteração de qualquer condição contratual,

desde que sejam assinados por representantes legais das partes, observando os

limites e as formalidades legais.

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52

4. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

Por este instrumento, a CONTRATADA obriga-se a:

4.1 Fornecer os equipamentos de acordo com as especificações e condições do

termo de referência no prazo solicitado e atender as condições estabelecidas de

prazos de garantia.

4.2 Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo Contratante;

4.3 Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão e/ou terceiros,

provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas por seus empregados ou

prepostos;

4.4 Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como,

transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de

classe, indenizações e quaisquer outras despesas que forem devidas aos seus

empregados ou prepostos, para entrega do objeto do contrato;

4.5 Atender às determinações regulares dos Gestores do Contrato designados

para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto, assim como as de seus

superiores;

4.6 Acatar todas as orientações do CONTRATANTE, sujeitando-se à sua ampla e

irrestrita fiscalização e prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo

as reclamações formuladas;

4.7 Manter, durante a vigência contratual, todas as condições de habilitação e

qualificação técnica exigidas no Edital e Termo de Referência;

4.8 Designar preposto, aceito pelo CONTRATANTE, durante o período de

vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for

necessário;

4.9 Não subempreitar global ou parcialmente o objeto deste contrato e observar o

cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal;

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53

5. CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:

5.1 Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela empresa

contratada para a fiel execução do contrato;

5.2 Solicitar o reparo, a correção, a remoção, a reconstrução ou a substituição do

objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.

5.3 Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato a ser firmado e efetuar os

pagamentos nas condições e preços pactuados;

5.4 Designar representante para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato;

6. CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTE DOS PREÇOS

6.1 Os preços serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do contrato.

7. CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALOR, DO PAGAMENTO E DAS CONDIÇÕES

7.1 O pagamento em favor do Fornecedor Registrado será realizado por meio de

ordem bancária até o 5º (quinto) dia útil após a entrega do documento de cobrança a

administração do Conselho Federal de Medicina e o atesto da nota fiscal pelo

Executor da Ata de Registro de Preços;

7.2 A nota fiscal deverá vir acompanhada de comprovante de regularidade

(certidão negativa) perante Justiça do Trabalho, as Fazendas Federal, Estadual e

Municipal do domicílio ou sede do licitante e comprovante de regularidade (certidão

negativa) perante a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por tempo de

Serviço (FGTS) e Justiça do Trabalho.

7.3 Caso o Fornecedor Registrado goze de algum benefício fiscal, esta ficará

responsável pela apresentação de documentação hábil, ou, no caso de optante pelo

SIMPLES NACIONAL (Lei Complementar nº 123/2006), pela entrega de declaração,

conforme modelo constante da IN nº 480/04, alterada pela IN nº 706/07, ambas da

Secretaria da Receita Federal.

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54

7.4 Após apresentada a referida comprovação, o Fornecedor Registrado ficará

responsável por comunicar ao CFM qualquer alteração posterior na situação

declarada, a qualquer tempo, durante a execução da Ata de Registro de Preços.

7.5 Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça

a liquidação da despesa, este ficará pendente até que o CONTRATADO providencie

as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus ao

CONTRATANTE.

7.6 Se, por qualquer motivo alheio à vontade do CONTRATANTE, for paralisada

a prestação do serviço, o período correspondente não gerará obrigação de

pagamento.

7.7 Caso o CONTRATANTE não cumpra o prazo estipulado no item 7.1, pagará à

ao Fornecedor Registrado atualização financeira de acordo com a variação do

IPCA/IBGE, proporcionalmente aos dias de atraso.

7.8 – Não caberá pagamento de atualização financeira ao Fornecedor Registrado

caso o pagamento não ocorra no prazo previsto por culpa exclusiva desta;

7.9 No caso de pendência de liquidação de obrigações pelo o Fornecedor

Registrado, em virtude de penalidades impostas, a CONTRATANTE poderá

descontar de eventuais faturas devidas ou ainda, quando for o caso, cobrada

judicialmente.

8. CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

8.1 As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à

conta dos recursos 36.05.09.02 – Serviços de Fornecimento de Produtos de

Informática.

9. CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES

9.1 – A CONTRATADA sujeitar-se-á em caso de inadimplemento de suas

obrigações, às seguintes penalidades que poderão ser aplicadas de forma distinta

ou cumulativa, sem prejuízo de sua responsabilidade civil e criminal:

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55

a) Advertência;

b) Multa;

c) Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com

o CFM;

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

9.2 Na hipótese de descumprimento de qualquer das condições avençadas,

implicará multa correspondente a 1% (um por cento) por dia de atraso, até o limite

de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, subtraído o que foi

executado.

9.3 Não havendo mais interesse do CONTRATANTE na execução parcial ou total do

contrato, em razão do descumprimento pela CONTRATADA de quaisquer das

condições estabelecidas para o fornecimento objeto deste contrato, implicará multa

no valor de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato.

9.4 - O descumprimento total ou parcial da obrigação, nos termos do item 9.3

ensejará, além da multa do item 9.3, as sanções previstas nas alíneas “a” a “d” do

item 9.1 deste contrato.

9.5 As multas a que se referem os itens acima serão descontadas dos pagamentos

devidos pelo CONTRATANTE ou cobradas diretamente da CONTRATADA,

amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais

sanções previstas nesta cláusula.

9.6 Sempre que não houver prejuízo para o CONTRATANTE, as penalidades

impostas poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a

seu critério.

9.7 A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de

ampla defesa por parte da CONTRATADA, na forma da lei.

10. CLÁUSULA DÉCIMA - DOS GESTORES DO CONTRATO

10.1 A fiscalização e acompanhamento da execução do presente contrato serão

feitos pelo Gestor Titular Sr. GLEIDSON PORTO BATISTA e pelo Sr. GOETHE

RAMOS DE OLIVEIRA – Gestor Substituto, especialmente designados, que

anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a sua execução,

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56

determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos,

observados na forma do Artigo 67, da Lei nº 8.666/93.

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 A CONTRATADA se obriga a aceitar, nas mesmas condições ora pactuadas,

acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no percentual de até 25%

(vinte e cinco por cento) do valor do contrato.

11.2 A CONTRATADA se obriga a utilizar de forma privativa e confidencial, os

documentos fornecidos pela CONTRATANTE para execução do contrato.

11.3 Para efeito deste contrato, não será considerado como precedente, novação ou

renúncia aos direitos que a lei e o presente contrato assegurem às partes, a

tolerância quanto a eventuais descumprimentos ou infrações relativas às cláusulas e

condições estipuladas no presente contrato.

11.4 A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato,

todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

11.5 A CONTRATADA assumirá a responsabilidade pelos encargos fiscais

resultantes da adjudicação desta Licitação.

11.6 A CONTRATADA responsabilizar-se-á por quaisquer acidentes que venham a

ser vítimas os seus empregados ou preposto quando em serviço, por tudo quanto às

leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o

exercício das atividades.

11.7 A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da Contratante, não eximirá

a Contratada de total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações

pactuadas entre as partes.

12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO

12.1 Constituem motivos incondicionais para a rescisão do contrato as situações

previstas nos artigos 77 e 78, na forma do artigo 79, inclusive com as consequências

do artigo 80 da Lei nº 8.666/93:

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a) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;

b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;

c) A lentidão no cumprimento do contrato, levando a CONTRATANTE a concluir pela

impossibilidade da prestação do serviço no prazo estipulado;

d) O atraso injustificado no início do fornecimento dos equipamentos;

e) A paralisação do fornecimento sem justa causa ou prévia comunicação ao

CONTRATANTE;

f) A subcontratação total ou parcial do objeto, associação da CONTRATADA com

outrem, a cessão ou transferência total ou parcial das obrigações contraídas, bem

como a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA que afetem a boa execução

do contrato, sem prévio conhecimento e autorização da CONTRATANTE;

g) O desatendimento das determinações regulares da Fiscalização, assim como a de

seus superiores;

h) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em registro próprio,

pelo representante do CONTRATANTE designado para acompanhamento e

fiscalização do contrato;

i) A decretação da falência da CONTRATADA;

j) A dissolução da CONTRATADA;

k) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento,

justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa da

CONTRATANTE, e exaradas no processo administrativo a que se refere este

contrato;

l) A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo

superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo no caso de calamidade pública, grave

perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que

totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de

indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e

mobilizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o

direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que

seja normalizada a situação;

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m) O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela

CONTRATANTE decorrentes do fornecimento efetuado, salvo no caso de

calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurada à

CONTRATADA, nesse casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das

obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;

n) A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada,

impeditiva da execução deste contrato.

12.2 A rescisão do contrato poderá ser precedida ou não de suspensão da

execução do seu objeto, mediante decisão fundamentada que a justifique, poderá

ser:

a) Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, observado o

disposto no artigo 109, Inciso I, letra “e”, da Lei de Licitações.

b) Amigável, por acordo entre as partes, formalizada a intenção com antecedência

mínima de 60 (sessenta) dias, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE,

c) Judicial, nos termos da legislação vigente.

12.3 A rescisão do contrato obedecerá ao que preceituam os artigos 79 e 80 da Lei

de Licitações.

13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO

13.1 A eficácia do contrato está condicionada à publicação resumida do instrumento

pela Administração, na Imprensa Oficial, a ser providenciada pelo CONTRATANTE,

nos termos do parágrafo único do artigo 61 da lei nº 8.666/93.

14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO E DOS CASOS OMISSOS

14.1 Fica eleito o foro da Justiça Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal

como o competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato,

com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

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59

14.2 Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes,

com o intuito de solucionar o impasse, sem que haja prejuízo para nenhuma delas,

tendo por base o que dispõem a Lei n º 8.666/93 e demais legislação vigente

aplicável à espécie.

14.3 E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado

conforme, as partes firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias, de igual teor e

forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.

Brasília – DF, de de 2013.

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CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

CONTRATANTE

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CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

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Nome (RG)

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Nome (RG)