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Governo Municipal CONTRATO W 100.013/2018 CONTRATO REFERENTE PRESTAÇÃO DE SERViÇOS DESTINADAS A SUBSIDIAR O TRABALHO TÉCNICO SOCIAL DO CONVÊNIO 350.969-02/2011 - PAC 11- PPI FAVELAS QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAISO DE GOIÁS E A EMPRESA SOUSA E FROTA SOM E ESTRUTURAS LTOA - ME, NA FORMA QUE SEGUE. DAS PARTES CONTRATANTE: O MUNiCíPIO DE VALPARAíso DE GOIÃS, Estado de Goiás, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o n° 01.616.319/0001-09, sediado à Rua Dr. José Dilermando Meireles, Área Especial Norte S/N Cidade Jardins, Valparaíso de Goiás, Estado de Goiás, neste ato representado por seu Ordenador de Despesas o Senhor MILTON DOS REIS PINTO, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o n". 185.476.301-63, conforme Decreto n". 005 de 02 de janeiro de 2017, residente e domiciliado neste município, no uso das atribuições doravante denominado CONTRATANTE. CONTRAT ADA: A empresa SOUSA E FROTA SOM E ESTRUTURAS LTDA - ME, inscrita no CNPJ (M.F.) sob o nO10.968.195/0001- 11, sediada à Rua Rio de Janeiro, Quadra 03, Lote 08, Casa 05, Setor de Chácaras Anhanguera A, Valparaíso de Goiás, Estado de Goiás, neste ato representado por seu sócio o Senhor GUILHERME CARNEIRO FREIRE DA FROTA, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado no mesmo endereço descrito acima, portador da Carteira de Identidade n° 990172 SSP/DF e CPF n° 327.295.451-15, doravante denominada simplesmente CONTRATADA. FUNDAMENTO: Este contrato decorre da licitação realizada na modalidade do PROCESSO W 2017013808 - PREGAO PRESENCIAL N° 077/2017 datado de 03 de janeiro de 2018, regido pela Lei Federal nO 10.520/2002 e subsidiariamente pela Lei 8.666/93 em sua redação vigente, homologada pelo Senhor Prefeito Municipal, em 08 de janeiro de 2017, que é parte integrante do presente instrumento contratual. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. Contratação de empresa terceirizada na prestação de serviços destinadas a subsidiar o Trabalho Técnico Social do Convênio 350.969-02/2011 - PAC 11 - PPI FAVELAS em atendimento as necessidades de Valparaíso de Goiás, conforme especificado no Anexo I - Termo de referência/Especificações do objeto e proposta da proponente licitante, que independente de transcrição serão parte integrante do presente Edital. 40,00 R$ 26.440,00 de Goiás - CE~:235

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Governo Municipal

CONTRATO W 100.013/2018

CONTRATO REFERENTE PRESTAÇÃO DESERViÇOS DESTINADAS A SUBSIDIAR O TRABALHOTÉCNICO SOCIAL DO CONVÊNIO 350.969-02/2011 -PAC 11- PPI FAVELAS QUE ENTRE SI FAZEM APREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAISO DEGOIÁS E A EMPRESA SOUSA E FROTA SOM EESTRUTURAS LTOA - ME, NA FORMA QUE SEGUE.

DAS PARTES

CONTRATANTE:

O MUNiCíPIO DE VALPARAíso DE GOIÃS, Estado de Goiás, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no

CNPJ sob o n° 01.616.319/0001-09, sediado à Rua Dr. José Dilermando Meireles, Área Especial Norte S/N Cidade

Jardins, Valparaíso de Goiás, Estado de Goiás, neste ato representado por seu Ordenador de Despesas o Senhor

MILTON DOS REIS PINTO, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o n". 185.476.301-63, conforme Decreto n". 005 de

02 de janeiro de 2017, residente e domiciliado neste município, no uso das atribuições doravante denominado

CONTRATANTE.

CONTRAT ADA:

A empresa SOUSA E FROTA SOM E ESTRUTURAS LTDA - ME, inscrita no CNPJ (M.F.) sob o nO10.968.195/0001-

11, sediada à Rua Rio de Janeiro, Quadra 03, Lote 08, Casa 05, Setor de Chácaras Anhanguera A, Valparaíso de

Goiás, Estado de Goiás, neste ato representado por seu sócio o Senhor GUILHERME CARNEIRO FREIRE DA

FROTA, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado no mesmo endereço descrito acima, portador da Carteira de

Identidade n° 990172 SSP/DF e CPF n° 327.295.451-15, doravante denominada simplesmente CONTRATADA.

FUNDAMENTO:

Este contrato decorre da licitação realizada na modalidade do PROCESSO W 2017013808 - PREGAO PRESENCIAL

N° 077/2017 datado de 03 de janeiro de 2018, regido pela Lei Federal nO 10.520/2002 e subsidiariamente pela Lei

8.666/93 em sua redação vigente, homologada pelo Senhor Prefeito Municipal, em 08 de janeiro de 2017, que é parte

integrante do presente instrumento contratual.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. Contratação de empresa terceirizada na prestação de serviços destinadas a subsidiar o Trabalho Técnico

Social do Convênio 350.969-02/2011 - PAC 11 - PPI FAVELAS em atendimento as necessidades de Valparaíso

de Goiás, conforme especificado no Anexo I - Termo de referência/Especificações do objeto e proposta da

proponente licitante, que independente de transcrição serão parte integrante do presente Edital.

40,00 R$ 26.440,00

de Goiás - CE~:235

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Governo Municipal

Valparaísode Goiás

Fra!j3ftFJriCfO Junw corri \/OCt~11

registro, acompanhamento individual das famíliasentre outras atividades

Equipe Técnica - Apoio com formação acadêmica

13 nível médio - atribuições: Colaborar junto ao Técnico653 h R$ 20,00 R$ 13.060,00Executor em todos os momentos da execução do

PTTS.

14 Professor de educação física - Formação acadêmica288 h R$ 31,00 R$ 8.928,00nível superior.

16 Confecção de convites 315 un R$ 3,00 R$ 945,00Decoração multicor e iluminação - 10 PA. Led P.A64. 06 MUV RED.- 01 MAO fumaça profissional. 01

17 Raio Laser . 01 estrobor 1000 wrS. 02 -Esputiniki, 1 un R$ 1.350,00 R$ 1.350,0006 Lampadas negra. 01 DMX 30 metros deBoxtruss 030.

18 DJ 4 h R$ 230,00 R$ 920,00

19Kit lanche (suco pequeno, fruta, biscoito de sal e 4378 un R$ 3,00 R$ 13.134,00pipoca doce)

20 Kit lanche para crianças (pipoca de sal, mini cachorro 100 un R$ 3,00 R$ 300,00Quente e refriqerante)21 Mesas com cadeiras 345 jogo R$ 14,50 R$ 5.002,50

Palco coberto com estrutura de alumínio, Palco de9x7x90 cm coberto com lona ante chama de corbranca, piso todo na chapa 20mm no compensado

22 naval revestido na chapa de aço todo na estrutura de 1 un R$ 2.900,00 R$ 2.900,00alumínio 030 E 050 com escada de acesso, rodapépara peito, arte de aterramento nas 4 basesconforme vistoria da defesa civil.Pesquisa pós ocupação- serão realizadas 450pesquisas em 21 dias úteis seguindo as orientaçõesda matriz indicadora para avaliação de pós ocupaçãodo Ministério das Cidades. A empresa realizaráatendimentos individuais e pesquisas para verificargrau de satisfação da comunidade, será utilizado 4 hdiária no período matutino das 8h às 12h em médiade 30 minutos por pesquisa serão 8 pesquisas pordia para cada pesquisador. Cada pesquisador terá

23 90 pesquisas para realizar. As mesmas serão 1 un R$ 24.965,00 R$ 24.965,00realizadas em 12 dias, os pesquisadores terão querealizar o registro fotográfico de no mínimo 02pesquisas por dia para termos 100 registrosrealizados. Será contratado um Estatístico -Tabulador para tabular as 450 pesquisas onde omesmo terá 10 dias. O Tabulador terá que calcular45 pesquisas por dia em 8 h diária. O estatístico terá80h para realizar toda analise e tabulação dosdados. Serão apresentados 03 cópias de relatório.

24 Pintura de rosto 2 h R$ 170,00 R$ 340,0025 Piscina de bolinha 6 un R$ 170,00 R$ 1.020,00

Som de grande porte- 02 mesas de som, 16 caixasde som sendo 8 graves e 8 TRYWAY- 10

26 amplificadores- 02 Ray de periféricos para áudio. 02 3 un R$ 1.780,00 R$ 5.340,00Ray de periféricos de palco. Cabos de conexões ACe DC.

27 Tablado- 8x6 x 90 com escada de acesso e roda pé2 un R$ 900,00 R$ 1.800,00e área de serviço.

Tendas grandes- 11x 11 x 2.50 lona anti chama de28 cor branca calhada estias de segurança com pinos. 9 un R$ 500,00 R$ 4.500,00

Montagem e desmontagem.

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CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMA DE ENTREGA

2.1. O fornecimento dos equipamentos e prestação dos serviços deverá na forma contratual e designada no

Contrato, ser de acordo com as necessidades da Administração Pública Municipal devendo ocorrer

imediatamente contados da solicitação emitida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Infraestrutura

Urbana, onde devem constar a marca do equipamento.

Área Especial Norte - Centro Administrativo, Cidade Jardins - Valparaísowww.valparaisodegoias.go.gov.b.

e Goiás - CEP:~~-235))i

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araísode Golãs

halJathando jljnro corn vocél

2.2. A solicitação de fornecimento e/ou prestação de serviços somente pode ser assinada pelo responsável da

Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano.

2.3. Os equipamentos e serviços objeto dessa contratação deverão ser entregues ou executados pela Contratada

no local determinado na ordem de fornecimento/serviço.

2.4. Os equipamentos e/ou serviços serão recebidos da seguinte forma:

A). Provisoriamente para posterior verificação da conformidade dos mesmos com as especificações e

validades quando for o caso, devidamente após a aferição da qualidade e quantidade e consequente

aceitação.

B). Definitivamente após a aferição da qualidade e quantidade e consequente aceitação.

2.5. Todas as despesas decorrentes do fornecimento e/ou prestação de serviços do objeto, inclusive a entrega no

local indicado, correrão inteira e exclusivamente por conta da futura contratada.

2.6. A Prefeitura Municipal através do Departamento de Compras adotará o seguinte critério de procedimento

durante a vigência do Contrato:

A). Emitirá Ordem de Fornecimento/Serviços para fornecimento do equipamento e/ou prestação de serviço

solicitado, onde constará a quantidade, o equipamento, local de entrega, incluindo endereço e

responsável pelo recebimento e data da emissão.

B). Cópia da Ordem de Fornecimento/Serviços será remetida ao Setor requisitante para acompanhar a

entrega e/ou execução dentro do prazo contratado.

C). O Setor requisitante emitirá a certificação de entrega e aceite do equipamento e/ou serviço. Este aceite

será parte do ajuste a ser feito quando do pagamento da fatura.

O). Caso ocorram irregularidades no fornecimento, serão adotados os seguintes procedimentos:

0.1). Será emitido na Ordem de Fornecimento/Serviço com o motivo da irregularidade apresentada

pelo fornecedor.

0.2). Caso ocorram 3 (três) irregularidades durante a vigência do Contrato, a Prefeitura Municipal

notificará o fornecedor sobre os fatos decorrentes e apontados pelas Secretarias requisitantes.

0.3). Tendo sido notificado e o fornecedor/prestador incorrer novamente no descumprimento das

cláusulas listadas, mediamente será cancelado o registro de preços, sendo adotadas as

medidas listadas nos itens descritos na clausula XVII.

3.3.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO

3.1. O valor global do presente contrato é de R$ 155.557,50 (cento e cinquenta e cinco mil quinhentos e

cinquenta e sete reais e cinquenta centavos), a ser pago mediante a emissão de fatura, conforme relatório

de fornecimento e nota fiscal fornecida.

3.2. O pagamento deverá acontecer no prazo de até 30 (trinta) dias após apresentação de nota fiscal devidamente

atestada e liberada pela Secretaria de Controle Interno, deste município. A fatura deverá conter no mínimo os

seguintes dados:

A). Data de emissão

B). Estar endereçada ao

• MUNiCíPIO DE VALPARAíso DE GOIÁS - Endereço: Av. Central SN Área Especial - Cidade

Jardins - Valparaíso de Goiás - CEP 72.876-241 - CNPJ 01.616.319/0001-09

C) Quantidade fornecida; ~~

O). Especificação do produto fornecido; _

E) Preço unitário e total da fatura; ~~\

O gestor do contrato somente atestará o recebimento do objeto e liberará a Nota Fiscal/Fatura para pagamento -\- .•..~_

quando cumprida pela Contratada, todas as condições Pactuadas. . ~

Cada pagamento somente será efetuado após a comprovação pelo contratado de que se encontra em dia com

suas obrigações para com o sistema social, mediante apresentação das Certidões Negativa de Débitos com o

INSS, com o FGTS e CNDT.

3.4.

Área Especial Norte - Centro Administrativo, Cidade Jardins - Valp. aíso de Goiás - CE~: -235www.valparaisodegoias.go.v.br./ .

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araísode Goiás

CLÁUSULA QUARTA - DO ATRASO DE PAGAMENTO

4.1. As faturas ou as parcelas com atraso de pagamento superior a 30 (trinta) dias, terão direito a correção de 2%

(dois por cento) de seus respectivos valores.

CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, DOS RECURSOS FINANCEIROS E DURAÇÃO DO

CONTRATO

5.1. As despesas com a presente licitação, correrão a cargo da Dotação do Orçamento de 2017.

Gerencia da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Infra Estrura Urbana

Dotação: 01.1008.15.452.7015.2444

Ficha: 20180215

Fonte: 100

Valor: R$ 155.557,50 (cento e cinquenta e cinco mil quinhentos e cinquenta e sete reais e cinquenta centavos)

5.2. Este contrato será vigente da assinatura até o cumprimento do objeto licitado, em 31/12/2018, e poderá ser

prorrogado nos termos do Art. 57 e 65 da Lei 8.666/93.

5.3. O Valor do presente contrato será reajustado após o período de 12 (doze) meses pelo índice do INPC,

mediante comprovação justificada.

CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

6.1. Correrão por conta da Contratada todas as despesas, enfim todos os custos diretos e indiretos, tais como:

impostos, fretes, transporte, despesas trabalhistas, previdenciárias, seguros, enfim todos os custos necessários

à fiel execução do objeto desse termo.6.2. A Contratada deverá obrigatoriamente entregar o equipamento na quantidade e especificações que trata este

termo.

6.3. A Contratada deverá substituir o equipamento descrito no projeto básico imediatamente após a notificação feita

pela Contratante que apresentarem adulteração na sua composição, comprovada através de testes descritos

no Anexo I - Termo de Referência,6.4. A contratada está obrigada a prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da

Contratante, cujas exigências, desde que compatíveis com as desse termo, deverá obrigatoriamente atender.

6.5. A Contratada deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações

assumidas nesse termo, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação respectiva.

6.6. A Contratada está obrigada a responsabilizar-se por danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros,

decorrentes de sua culpa, ou dolo na execução do objeto em questão, não excluindo ou reduzindo essa

responsabilidade e fiscalização ou o acompanhamento da Contratante.

6.7. A Contratada está obrigada a assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas

na legislação específica de acidentes de trabalho, quando: em decorrência da espécie, forem vítimas seus

empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridas em dependências da

Contratante.

6.8. A Contratada está obrigada a cumprir e fazer cumprir, seus prepostos, mandatários ou conveniados; leis,

regulamentos e posturas, bem como, quaisquer determinações emanadas das autoridades competentes,

pertinentes à matéria objeto da contratação em questão, cabendo-lhe única e exclusiva responsabilidade pelas

consequências de qualquer transgressão de seus prepostos ou convenientes.

6.9. Além das responsabilidades resultantes da Lei nO8.666/93 constitui ainda obrigações e responsabilidades da

CONTRATADA:

A). Executar fielmente o contrato, de acordo com as Cláusulas avençadas;

B). Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto

desse termo, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução e ou

fabricação;

Área Especial Norte - Centro Administrativo, Cidade Jardins - Iparaíso de Goiás - CEPep'7.. -235www.valparaisodegoiaJ.o.gov.br .

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GovernoMunicipal

Valparaíde Goiás

C). O licitante vencedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou

supressões que se fizerem necessários em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total da

adjudicação, conforme o caso;

D). Após a homologação da licitação, comparecer para assinatura do Contrato, no prazo de até 05 (cinco)

dias, contados do recebimento da convocação formal, conforme o caso;

E). Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da contratante;

F). Manter durante toda a execução do termo respectivo, em compatibilidade com as obrigações

assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.

G). A contratada deverá obrigatoriamente entregar o equipamento de acordo com as especificações

determinadas em quantidade e especificações que trata este termo.

H). A Contratada deverá substituir o equipamento descrito no projeto básico imediatamente após a

notificação feita pela Contratante que apresentarem adulteração na sua composição, comprovada

através de testes descritos no Anexo I - Termo de Referência.

6.10. A inobservância destas normas acarretará na aplicação das penalidades previstas no Edital e contrato

CLÁUSULA SÉTIMA - DO CONTRATO E DAS PENALIDADES

7.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato, nos termos do artigo 78 da Lei 8.666/93, a Contratada poderá

sujeitar-se as seguintes penalidades, a ser aplicada pela autoridade competente, garantida prévia defesa:

A). Advertência, por escrito, no caso de pequenas irregularidades;

S). Em caso de atraso injustificado na prestação do serviço do objeto, sujeitar-se-á o licitante vencedor à

multa de mora de 2% (dois por cento) ao mês sobre o valor do contrato, ou conforme o caso, sobre o

valor correspondente aos itens em atraso. A referida multa não impede que a Administração rescinda

unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas na legislação referente à matéria, sem

prejuízo do cancelamento do Contrato.

C). Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração

Municipal por prazo não superior a 02 (dois) anos, nos seguintes termos;

D). Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem

os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria

autoridade que aplicou a punição, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a

Administração dos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base

no item anterior.

E). Cancelamento do Contrato e medidas previstas na Lei 10.520/02.

CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO

8.1. O presente contrato poderá ser rescindido, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem

que a CONTRATADA tenha direito a qualquer indenização quando:

A). Não cumprir quaisquer das obrigações assumidas no Contrato.

S). Transferir o contrato a terceiros, no todo ou em parte sem prévia ou expressa anuência da

CONTRATANTE.

C). A solicitação da CONTRATADA do Contrato, para o cancelamento do preço registrado, deverá ser

informada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à CONTRATANTE a aplicação das

penalidades previstas.

O presente contrato poderá ser rescindido pôr mútuo acordo, quando atendidas as conveniências dos

fornecimentos e disponibilidade de recursos financeiros, tendo a CONTRATADA o direito a receber da

8.2.

8.3.CONTRATANTE, o valor do equipamento fornecido, até aquela data.

Ao Prefeito Municipal reserva-se o direito de no caso de não cumprimento do contrato a contendo, transferi-Io a

terceiros ou a executá-to diretamente, sem que a CONTRATADA caiba qualquer recurso judicial ou

extrajudiclal.

Área Especial Norte - Centro Administrativo, Cidade Jard~n:~ ~ aíso de Goiás - CEP: 72.878-235

www.vaIParaiSOdegOia~ov.br (P"./

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Governo Municipal

Vai

CLÁUSULA NONA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL

9.1. ° comprimento deste contrato está vinculado ao Edital do PROCESSO W 2017013808 - PREGÃOPRESENCIAL W 077/2017.

CLÁUSULA DECIMA - DO FORO

10.1. Fica eleito o foro desta cidade, para dirimir todas as questões emergentes deste contrato, com renúncia de

qualquer outro pôr mais privilegiado que seja.

10.2. E assim pôr estarem justos, combinados e contratados, assinam este instrumento, as partes, pôr seus

representantes, na presença das testem..YD.has-aba·~~- ,

Valparaíso de Goiás - GO, 08 de janeiro de 2018.

~ A~ (' ~ f, ~ "D----/~~RO~~~~A-4M--fO--IJ GUILHERME CARNEIRO F.REIRE DA FROTA\ Contratada

CPF:

TESTEMUNHAS:

613627-8953Área Especial Norte - Centro Administrativo, Cidade Jardins - Valparaíso de Goiás - CEP: 72.878-235

www.valparaisodegoias.go.gov.br