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Minas Gerais - Caderno 1 diário do exeCutivo sexta-feira, 16 de abril de 2021 – 7 ANA MARIA SOARES VALENTINI Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento LEÔNIDAS OLIVEIRA Secretário de Estado de Cultura e Turismo FERNANDO PASSALIO DE AVELAR Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico ELIZABETH JUCÁ E MELLO JACOMETTI Secretária de Estado de Desenvolvimento Social JULIA FIGUEIREDO GOYTACAZ SANT’ANNA Secretária de Estado de Educação GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA Secretário de Estado de Fazenda IGOR MASCARENHAS ETO Secretário de Estado de Governo JEFERSON BOTELHO PEREIRA Secretário de Estado Adjunto da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, respondendo pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública MARÍLIA CARVALHO DE MELO Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável LUÍSACARDOSO BARRETO Secretária de Estado de Planejamento e Gestão SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO Advogado-Geral do Estado SIMONE DEOUD SIQUEIRA Ouvidora-Geral do Estado EDGARD ESTEVO DA SILVA, Coronel Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais MARCOS AFONSO PEREIRA, Tenente-Coronel Subchefe do Gabinete Militar do Governador, respondendo pelo Gabinete Militar do Governador IRENE ANGELICA FRANCO E SILVA LEROY Chefe Adjunto da Polícia Civil, respondendo pela Polícia Civil do Estado de Minas Gerais RODRIGO SOUSA RODRIGUES, Coronel Comandante-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais DELIBERAÇÃO DO COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19 Nº 151, DE 15 DE ABRIL DE 2021 Altera a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 45, de 13 de maio de 2020, que aprova a reclassifica- ção das fases de funcionamento das atividades socioeco- nômicas nas macrorregiões de saúde previstas no Plano Minas Consciente e adota a Onda Roxa nas macrorregiões de saúde que especifica. O COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19, no exercício de atribuição que lhe confere o art 2º do Decreto nº 47886, de 15 de março de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13979, de 6 de fevereiro de 2020, na Lei nº 13317, de 24 de setembro de 1999, no Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, no Decreto nº 47891, de 20 de março de 2020, no Decreto nº 48102, de 29 de dezembro de 2020, e nas Resoluções da Assembleia Legislativa nº 5529, de 25 de março de 2020, nº 5554, de 17 de julho de 2020, e nº 5558, de 11 de fevereiro de 2021, DELIBERA: Art 1º – Os Anexos I e II da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 45, de 13 de maio de 2020, passam a vigorar na forma do Anexo desta deliberação Art 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação Belo Horizonte, aos 15 de abril de 2021 FÁBIO BACCHERETTI VITOR Secretário de Estado de Saúde MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA Secretário-Geral MÁRCIO LUÍS DE OLIVEIRA Consultor-Geral de Técnica Legislativa ANA MARIA SOARES VALENTINI Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento LEÔNIDAS OLIVEIRA Secretário de Estado de Cultura e Turismo FERNANDO PASSALIO DE AVELAR Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico ELIZABETH JUCÁ E MELLO JACOMETTI Secretária de Estado de Desenvolvimento Social JULIA FIGUEIREDO GOYTACAZ SANT’ANNA Secretária de Estado de Educação GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA Secretário de Estado de Fazenda IGOR MASCARENHAS ETO Secretário de Estado de Governo JEFERSON BOTELHO PEREIRA Secretário de Estado Adjunto da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, respondendo pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública MARÍLIA CARVALHO DE MELO Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável LUÍSACARDOSO BARRETO Secretária de Estado de Planejamento e Gestão SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO Advogado-Geral do Estado SIMONE DEOUD SIQUEIRA Ouvidora-Geral do Estado EDGARD ESTEVO DA SILVA, Coronel Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais MARCOS AFONSO PEREIRA, Tenente-Coronel Subchefe do Gabinete Militar do Governador, respondendo pelo Gabinete Militar do Governador IRENE ANGELICA FRANCO E SILVA LEROY Chefe Adjunto da Polícia Civil, respondendo pela Polícia Civil do Estado de Minas Gerais RODRIGO SOUSA RODRIGUES, Coronel Comandante-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais ANEXO (a que se refere o art 1º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 151, de 15 de abril de 2021) “ANEXO I (a que se refere o art 1º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 45, de 13 de maio de 2020) ÍNDICE DESCRIÇÃO DAS ONDAS ONDA: DESCRIÇÃO: Onda vermelha: Maior restrição de atividade socioeconômica; Onda amarela: Média restrição de atividade socioeconômica; Onda verde: Menor restrição de atividade socioeconômica; Onda roxa: Protocolo Onda Roxa em Biossegurança Sanitário-Epidemiológico a que se refere o Anexo II da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 45, de 13 de maio de 2020 MACRORREGIÃO RECLASSIFICAÇÃO DA FASE DE ABERTURA CLASSIFICAÇÃO (DE 11/04/2021 A 16/04/2021) RECLASSIFICAÇÃO (DE 17/04/2021 A 23/04/2021) Centro Onda roxa (vigência nos termos do Anexo II) Onda roxa (com adoção parcial da Onda Vermelha, nos termos do Anexo II) Centro-Sul Onda roxa (vigência nos termos do Anexo II) Onda roxa (vigência nos termos do Anexo II) Jequitinhonha Onda roxa (vigência nos termos do Anexo II) Onda vermelha (progressão de fase) Leste Onda roxa (vigência nos termos do Anexo II) Onda roxa (vigência nos termos do Anexo II) Leste-Sul Onda roxa (vigência nos termos do Anexo II) Onda roxa (com adoção parcial da Onda Vermelha, nos termos do Anexo II) Nordeste Onda roxa (vigência nos termos do Anexo II) Onda roxa (vigência nos termos do Anexo II) Noroeste Onda vermelha Onda vermelha Norte Onda roxa (com adoção parcial da Onda Vermelha, nos termos do Anexo II) Onda vermelha (progressão de fase) Oeste Onda roxa (vigência nos termos do Anexo II) Onda roxa (vigência nos termos do Anexo II) Sudeste Onda roxa (vigência nos termos do Anexo II) Onda vermelha (progressão de fase) Sul Onda roxa (com adoção parcial da Onda Vermelha, nos termos do Anexo II) Onda vermelha (progressão de fase) Triângulo-Norte Onda vermelha Onda vermelha Triângulo-Sul Onda vermelha Onda vermelha Vale do Aço Onda roxa (vigência nos termos do Anexo II) Onda roxa (vigência nos termos do Anexo II) ANEXO II (a que se refere o art 1º-A da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 45, de 13 de maio de 2020) ADOÇÃO DO PROTOCOLO ONDA ROXA EM BIOSSEGURANÇA SANITÁRIO-EPIDEMIOLÓGICO MACRORREGIÃO ABRANGÊNCIA TERRITORIAL(Microrregião) VIGÊNCIA Centro Microrregião de Belo Horizonte/Nova Lima/Caeté De 17/03/2021 a 16/04/2021 Microrregião de Betim De 17/03/2021 a 16/04/2021 Microrregião de Contagem De 17/03/2021 a 16/04/2021 Microrregião de Curvelo De 17/03/2021 a 16/04/2021 Microrregião de Guanhães De 11/03/2021 a 23/04/2021 Microrregião de Itabira De 11/03/2021 a 23/04/2021 Microrregião de João Monlevade De 11/03/2021 a 23/04/2021 Microrregião de Ouro Preto De 17/03/2021 a 23/04/2021 Microrregião de Sete Lagoas De 17/03/2021 a 23/04/2021 Microrregião de Vespasiano De 17/03/2021 a 16/04/2021 Centro-Sul Microrregião de Barbacena De 13/03/2021 a 23/04/2021 Microrregião de Congonhas De 13/03/2021 a 23/04/2021 Microrregião de Conselheiro Lafaiete De 13/03/2021 a 23/04/2021 Microrregião de São João Del-Rei De 13/03/2021 a 23/04/2021 Jequitinhonha Microrregião de Araçuaí De 17/03/2021 a 16/04/2021 Microrregião de Diamantina De 17/03/2021 a 16/04/2021 Microrregião de Serro De 17/03/2021 a 16/04/2021 Microrregião de Turmalina/M Novas/Capelinha De 17/03/2021 a 16/04/2021 Leste Microrregião de Governador Valadares De 17/03/2021 a 23/04/2021 Microrregião de Mantena De 17/03/2021 a 23/04/2021 Microrregião de Resplendor De 17/03/2021 a 23/04/2021 Microrregião de Santa Maria do Suaçuí De 17/03/2021 a 23/04/2021 Microrregião de Peçanha/São João Evangelista De 17/03/2021 a 23/04/2021 Leste-Sul Microrregião de Manhuaçu De 11/03/2021 a 16/04/2021 Microrregião de Ponte Nova De 17/03/2021 a 23/04/2021 Microrregião de Viçosa De 17/03/2021 a 23/04/2021 Nordeste Microrregião de Águas Formosas De 17/03/2021 a 23/04/2021 Microrregião de Almenara/Jacinto De 17/03/2021 a 23/04/2021 Microrregião de Itambacuri De 17/03/2021 a 23/04/2021 Microrregião de Itaobim De 17/03/2021 a 23/04/2021 Microrregião de Nanuque De 17/03/2021 a 23/04/2021 Microrregião de Padre Paraíso De 17/03/2021 a 23/04/2021 Microrregião de Pedra Azul De 17/03/2021 a 23/04/2021 Microrregião de Teófilo Otoni/Malacacheta De 17/03/2021 a 23/04/2021 Noroeste Microrregião de João Pinheiro De 17/03/2021 a 11/04/2021 Microrregião de Patos de Minas De 17/03/2021 a 04/04/2021 Microrregião de São Gotardo De 17/03/2021 a 11/04/2021 Microrregião de Unaí De 17/03/2021 a 11/04/2021 Norte Microrregião de Bocaiúva De 17/03/2021 a 11/04/2021 Microrregião de Brasília de Minas/S Francisco De 17/03/2021 a 16/04/2021 Microrregião de Coração de Jesus De 17/03/2021 a 11/04/2021 Microrregião de Francisco Sá De 17/03/2021 a 11/04/2021 Microrregião de Janaúba/Monte Azul De 17/03/2021 a 16/04/2021 Microrregião de Januária De 17/03/2021 a 16/04/2021 Microrregião de Manga De 17/03/2021 a 16/04/2021 Microrregião de Montes Claros De 17/03/2021 a 11/04/2021 Microrregião de Pirapora De 17/03/2021 a 16/04/2021 Microrregião de Salinas De 17/03/2021 a 16/04/2021 Microrregião de Taiobeiras De 17/03/2021 a 11/04/2021 Oeste Microrregião de Bom Despacho De 17/03/2021 a 23/04/2021 Microrregião de Campo Belo De 17/03/2021 a 23/04/2021 Microrregião de Divinópolis De 17/03/2021 a 23/04/2021 Microrregião de Formiga De 17/03/2021 a 23/04/2021 Microrregião de Itaúna De 17/03/2021 a 23/04/2021 Microrregião de Lagoa da Prata/Sto Ant Monte De 17/03/2021 a 23/04/2021 Microrregião de Oliveira/Sto Ant Amparo De 17/03/2021 a 23/04/2021 Microrregião de Pará de Minas De 17/03/2021 a 23/04/2021 Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. 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Minas Gerais - Caderno 1 diário do exeCutivo sexta-feira, 16 de abril de 2021 – 7 ANA MAriA SoArES vALENtiNiSecretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento

LEÔNiDAS oLivEirASecretário de Estado de Cultura e turismo

FErNANDo PASSALio DE AvELArSecretário de Estado de Desenvolvimento Econômico

ELiZABEtH JuCá E MELLo JACoMEttiSecretária de Estado de Desenvolvimento Social

JULIA FIGUEIREDO GOYTACAZ SANT’ANNASecretária de Estado de Educação

GuStAvo DE oLivEirA BArBoSASecretário de Estado de Fazenda

iGor MASCArENHAS EtoSecretário de Estado de Governo

JEFErSoN BotELHo PErEirASecretário de Estado Adjunto da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, respondendo

pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública

MArÍLiA CArvALHo DE MELoSecretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

LuÍSACArDoSo BArrEtoSecretária de Estado de Planejamento e Gestão

SÉrGio PESSoA DE PAuLA CAStroAdvogado-Geral do Estado

SiMoNE DEouD SiQuEirAouvidora-Geral do Estado

EDGArD EStEvo DA SiLvA, CoronelComandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais

MArCoS AFoNSo PErEirA, tenente-CoronelSubchefe do Gabinete Militar do Governador, respondendo pelo Gabinete Militar do Governador

irENE ANGELiCA FrANCo E SiLvA LEroYChefe Adjunto da Polícia Civil, respondendo pela Polícia Civil do Estado de Minas Gerais

roDriGo SouSA roDriGuES, CoronelComandante-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais

DELiBErAÇÃo Do CoMitÊ ExtrAorDiNário CoviD-19 Nº 151, DE 15 DE ABriL DE 2021 .

Altera a Deliberação do Comitê Extraordinário CoviD-19 nº 45, de 13 de maio de 2020, que aprova a reclassifica-ção das fases de funcionamento das atividades socioeco-nômicas nas macrorregiões de saúde previstas no Plano Minas Consciente e adota a onda roxa nas macrorregiões de saúde que especifica.

o comitÊ ExtrAorDiNário coviD-19, no exercício de atribuição que lhe confere o art . 2º do Decreto nº 47 .886, de 15 de março de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13 .979, de 6 de fevereiro de 2020, na Lei nº 13 .317, de 24 de setembro de 1999, no Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, no Decreto nº 47 .891, de 20 de março de 2020, no Decreto nº 48 .102, de 29 de dezembro de 2020, e nas resoluções da Assembleia Legislativa nº 5 .529, de 25 de março de 2020, nº 5 .554, de 17 de julho de 2020, e nº 5 .558, de 11 de fevereiro de 2021,

DELiBErA:

Art . 1º – os Anexos i e ii da Deliberação do Comitê Extraordinário CoviD-19 nº 45, de 13 de maio de 2020, passam a vigorar na forma do Anexo desta deliberação .

Art . 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação .Belo Horizonte, aos 15 de abril de 2021 .

FáBio BACCHErEtti vitorSecretário de Estado de Saúde

MAtEuS SiMÕES DE ALMEiDASecretário-Geral

MárCio LuÍS DE oLivEirAConsultor-Geral de técnica Legislativa

ANA MAriA SoArES vALENtiNiSecretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento

LEÔNiDAS oLivEirASecretário de Estado de Cultura e turismo

FErNANDo PASSALio DE AvELArSecretário de Estado de Desenvolvimento Econômico

ELiZABEtH JuCá E MELLo JACoMEttiSecretária de Estado de Desenvolvimento Social

JULIA FIGUEIREDO GOYTACAZ SANT’ANNASecretária de Estado de Educação

GuStAvo DE oLivEirA BArBoSASecretário de Estado de Fazenda

iGor MASCArENHAS EtoSecretário de Estado de Governo

JEFErSoN BotELHo PErEirASecretário de Estado Adjunto da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, respondendo

pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública

MArÍLiA CArvALHo DE MELoSecretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

LuÍSACArDoSo BArrEtoSecretária de Estado de Planejamento e Gestão

SÉrGio PESSoA DE PAuLA CAStroAdvogado-Geral do Estado

SiMoNE DEouD SiQuEirAouvidora-Geral do Estado

EDGArD EStEvo DA SiLvA, CoronelComandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais

MArCoS AFoNSo PErEirA, tenente-CoronelSubchefe do Gabinete Militar do Governador, respondendo pelo Gabinete Militar do Governador

irENE ANGELiCA FrANCo E SiLvA LEroYChefe Adjunto da Polícia Civil, respondendo pela Polícia Civil do Estado de Minas Gerais

roDriGo SouSA roDriGuES, CoronelComandante-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais

ANExo(a que se refere o art . 1º da Deliberação do Comitê Extraordinário CoviD-19 nº 151, de 15 de

abril de 2021)

“ANExo i(a que se refere o art . 1º da Deliberação do Comitê Extraordinário CoviD-19 nº 45, de 13 de maio

de 2020)

ÍNDicEDEScriÇÃo DAS oNDAS

oNDA: DEScriÇÃo:onda vermelha: Maior restrição de atividade socioeconômica;onda amarela: Média restrição de atividade socioeconômica;onda verde: Menor restrição de atividade socioeconômica;

onda roxa: Protocolo onda roxa em Biossegurança Sanitário-Epidemiológico a que se refere o Anexo ii da Deliberação do Comitê Extraordinário CoviD-19 nº 45, de 13 de maio de 2020 .

mAcrorrEGiÃorEcLASSiFicAÇÃo DA FASE DE ABErturA

cLASSiFicAÇÃo (DE 11/04/2021 A 16/04/2021) rEcLASSiFicAÇÃo (DE 17/04/2021 A 23/04/2021)

centro onda roxa (vigência nos termos do Anexo ii) onda roxa (com adoção parcial da onda vermelha, nos termos do Anexo ii)

centro-Sul onda roxa (vigência nos termos do Anexo ii) onda roxa (vigência nos termos do Anexo ii)Jequitinhonha onda roxa (vigência nos termos do Anexo ii) onda vermelha (progressão de fase)Leste onda roxa (vigência nos termos do Anexo ii) onda roxa (vigência nos termos do Anexo ii)

Leste-Sul onda roxa (vigência nos termos do Anexo ii) onda roxa (com adoção parcial da onda vermelha, nos termos do Anexo ii)

Nordeste onda roxa (vigência nos termos do Anexo ii) onda roxa (vigência nos termos do Anexo ii)Noroeste onda vermelha onda vermelha

Norte onda roxa (com adoção parcial da onda vermelha, nos termos do Anexo ii) onda vermelha (progressão de fase)

oeste onda roxa (vigência nos termos do Anexo ii) onda roxa (vigência nos termos do Anexo ii)Sudeste onda roxa (vigência nos termos do Anexo ii) onda vermelha (progressão de fase)

Sul onda roxa (com adoção parcial da onda vermelha, nos termos do Anexo ii) onda vermelha (progressão de fase)

triângulo-Norte onda vermelha onda vermelhatriângulo-Sul onda vermelha onda vermelhavale do Aço onda roxa (vigência nos termos do Anexo ii) onda roxa (vigência nos termos do Anexo ii)

ANExo ii(a que se refere o art . 1º-A da Deliberação do Comitê Extraordinário CoviD-19 nº 45, de 13 de

maio de 2020)

ADoÇÃo Do ProtocoLo oNDA roxA Em BioSSEGurANÇA SANitário-EPiDEmioLÓGicomAcrorrEGiÃo ABrANGÊNciA tErritoriAL(microrregião) viGÊNciA

centro

Microrregião de Belo Horizonte/Nova Lima/Caeté De 17/03/2021 a 16/04/2021Microrregião de Betim De 17/03/2021 a 16/04/2021Microrregião de Contagem De 17/03/2021 a 16/04/2021Microrregião de Curvelo De 17/03/2021 a 16/04/2021Microrregião de Guanhães De 11/03/2021 a 23/04/2021Microrregião de itabira De 11/03/2021 a 23/04/2021Microrregião de João Monlevade De 11/03/2021 a 23/04/2021Microrregião de ouro Preto De 17/03/2021 a 23/04/2021Microrregião de Sete Lagoas De 17/03/2021 a 23/04/2021Microrregião de vespasiano De 17/03/2021 a 16/04/2021

centro-Sul

Microrregião de Barbacena De 13/03/2021 a 23/04/2021Microrregião de Congonhas De 13/03/2021 a 23/04/2021Microrregião de Conselheiro Lafaiete De 13/03/2021 a 23/04/2021Microrregião de São João Del-rei De 13/03/2021 a 23/04/2021

Jequitinhonha

Microrregião de Araçuaí De 17/03/2021 a 16/04/2021Microrregião de Diamantina De 17/03/2021 a 16/04/2021Microrregião de Serro De 17/03/2021 a 16/04/2021Microrregião de turmalina/M . Novas/Capelinha De 17/03/2021 a 16/04/2021

Leste

Microrregião de Governador valadares De 17/03/2021 a 23/04/2021Microrregião de Mantena De 17/03/2021 a 23/04/2021Microrregião de resplendor De 17/03/2021 a 23/04/2021Microrregião de Santa Maria do Suaçuí De 17/03/2021 a 23/04/2021Microrregião de Peçanha/São João Evangelista De 17/03/2021 a 23/04/2021

Leste-SulMicrorregião de Manhuaçu De 11/03/2021 a 16/04/2021Microrregião de Ponte Nova De 17/03/2021 a 23/04/2021Microrregião de viçosa De 17/03/2021 a 23/04/2021

Nordeste

Microrregião de águas Formosas De 17/03/2021 a 23/04/2021Microrregião de Almenara/Jacinto De 17/03/2021 a 23/04/2021Microrregião de itambacuri De 17/03/2021 a 23/04/2021Microrregião de itaobim De 17/03/2021 a 23/04/2021Microrregião de Nanuque De 17/03/2021 a 23/04/2021Microrregião de Padre Paraíso De 17/03/2021 a 23/04/2021Microrregião de Pedra Azul De 17/03/2021 a 23/04/2021Microrregião de Teófilo Otoni/Malacacheta De 17/03/2021 a 23/04/2021

Noroeste

Microrregião de João Pinheiro De 17/03/2021 a 11/04/2021Microrregião de Patos de Minas De 17/03/2021 a 04/04/2021Microrregião de São Gotardo De 17/03/2021 a 11/04/2021Microrregião de unaí De 17/03/2021 a 11/04/2021

Norte

Microrregião de Bocaiúva De 17/03/2021 a 11/04/2021Microrregião de Brasília de Minas/S . Francisco De 17/03/2021 a 16/04/2021Microrregião de Coração de Jesus De 17/03/2021 a 11/04/2021Microrregião de Francisco Sá De 17/03/2021 a 11/04/2021Microrregião de Janaúba/Monte Azul De 17/03/2021 a 16/04/2021Microrregião de Januária De 17/03/2021 a 16/04/2021Microrregião de Manga De 17/03/2021 a 16/04/2021Microrregião de Montes Claros De 17/03/2021 a 11/04/2021Microrregião de Pirapora De 17/03/2021 a 16/04/2021Microrregião de Salinas De 17/03/2021 a 16/04/2021Microrregião de taiobeiras De 17/03/2021 a 11/04/2021

oeste

Microrregião de Bom Despacho De 17/03/2021 a 23/04/2021Microrregião de Campo Belo De 17/03/2021 a 23/04/2021Microrregião de Divinópolis De 17/03/2021 a 23/04/2021Microrregião de Formiga De 17/03/2021 a 23/04/2021Microrregião de itaúna De 17/03/2021 a 23/04/2021Microrregião de Lagoa da Prata/Sto Ant . Monte De 17/03/2021 a 23/04/2021Microrregião de oliveira/Sto Ant . Amparo De 17/03/2021 a 23/04/2021Microrregião de Pará de Minas De 17/03/2021 a 23/04/2021

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8 – sexta-feira, 16 de abril de 2021 diário do exeCutivo Minas Gerais - Caderno 1

Sudeste

Microrregião de Além Paraíba De 13/03/2021 a 16/04/2021Microrregião de Carangola De 17/03/2021 a 16/04/2021Microrregião de Juiz de Fora De 13/03/2021 a 16/04/2021Microrregião de Leopoldina/Cataguases De 13/03/2021 a 16/04/2021Microrregião de Lima Duarte De 13/03/2021 a 16/04/2021Microrregião de Muriaé De 17/03/2021 a 16/04/2021Microrregião de Santos Dumont De 13/03/2021 a 16/04/2021Microrregião de São João Nepomuceno/Bicas De 13/03/2021 a 16/04/2021Microrregião de ubá De 17/03/2021 a 16/04/2021

Sul

Microrregião de Alfenas/Machado De 17/03/2021 a 16/04/2021Microrregião de Cássia De 17/03/2021 a 16/04/2021Microrregião de Guaxupé De 17/03/2021 a 11/04/2021Microrregião de itajubá De 17/03/2021 a 16/04/2021Microrregião de Lavras De 17/03/2021 a 16/04/2021Microrregião de Passos De 17/03/2021 a 16/04/2021Microrregião de Piumhi De 17/03/2021 a 16/04/2021Microrregião de Poços de Caldas De 17/03/2021 a 16/04/2021Microrregião de Pouso Alegre De 17/03/2021 a 16/04/2021Microrregião de São Lourenço De 17/03/2021 a 16/04/2021Microrregião de São Sebastião do Paraíso De 17/03/2021 a 11/04/2021Microrregião de três Corações De 17/03/2021 a 16/04/2021Microrregião de três Pontas De 17/03/2021 a 16/04/2021Microrregião de varginha De 17/03/2021 a 16/04/2021

triângulo-NorteMicrorregião de ituiutaba De 17/03/2021 a 04/04/2021Microrregião de Patrocínio/Monte Carmelo De 17/03/2021 a 04/04/2021Microrregião de uberlândia/Araguari De 17/03/2021 a 04/04/2021

triângulo-SulMicrorregião de Araxá De 17/03/2021 a 11/04/2021Microrregião de Frutal/iturama De 17/03/2021 a 11/04/2021Microrregião de uberaba De 17/03/2021 a 11/04/2021

vale do AçoMicrorregião de Caratinga De 17/03/2021 a 23/04/2021Microrregião de Coronel Fabriciano/timóteo De 17/03/2021 a 23/04/2021Microrregião de ipatinga De 17/03/2021 a 23/04/2021

”15 1469779 - 1

Eduardo Fagundes Fernandino 11635331 AuDi iii B iii C 07/03/2021Guilherme Sales Gama 11636156 AuDi iii B iii C 07/03/2021Késia Cristina Barbosa Alves Bomfá 11483500 AuDi iii B iii C 07/03/2021Lilia viviane de Assis 9340928 AuDi iii B iii C 07/03/2021reginaldo vieira Neres 10449031 AuDi iii B iii C 07/03/2021rejane Marcia de Carvalho 11641974 AuDi ii C ii D 15/03/2021ricardo Augusto Ferraz Fabrino 11640596 AuDi iii B iii C 07/03/2021rodrigo Dequech de rezende 11640612 AuDi iii B iii C 07/03/2021rodrigo Menin Ferreira 11640992 AuDi iii B iii C 22/03/2021Soraia Cristina Soares de oliveira 11641016 AuDi iii B iii C 07/03/2021tannus Cassius Carneiro Soares 3427481 AuDi iii B iii C 11/03/2021Wettna Marcia Lages Ferreira 11641388 AuDi iii B iii C 08/03/2021

Adriana Dolabela Alves de SousaSuperintendente de Planejamento, Gestão e Finanças

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Secretaria-GeralSecretário-Geral: Mateus Simões de Almeida

ExpedienteAto DA SuPEriNtENDENtE DE

PLANEJAMENto, GEStÃo E FiNANÇASA SuPEriNtENDENtE DE PLANEJAMENto, GEStÃo E FiNANÇAS daSECrEtAriA-GErAL, no uso da competência dele-gada pela resolução Secretaria-Geral nº 005, de 08/07/2019 Auto-riZA AFAStAMENto PArA GoZo DE FÉriAS PrÊMio, nos termos da resolução Seplag nº 22, de 25 de abril de 2003, conforme Deliberação Comitê Extraordinário CoviD-19 nº 2, de 16/03/2020, ao servidor rENAto SÉrGio LADEirA CoBuCCi, Masp: 907159-8, por 01 mês referente ao 3º quinquênio, contar de 05/04/2021 .

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PortAriA SECGErAL Nº 02/2021Dispõe sobre recondução comissão processante instaurada pela Portaria SECGErAL Nº 01/2021 .o SECrEtArio GErAL Do EStADo,no uso previsto das atribui-ções legais, que lhe conferem os incisos i e iii do § 1º do art . 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, o art . 12 da Lei Estadual nº 23 .304, de 30 de maio de 2019 e o Decreto Estadual nº 47 .736, de 17 de outubro de 2019, em atenção ao disposto nos artigos 218 e 219 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 e tendo em vista o teor do Memorando nº 23 (27851920) e da Justificativa (27953737)rESoLvE:Art . 1º – reconduzir os membros da comissão designada para a apu-ração dos fatos no âmbito do ProCESSo ADMiNiStrAtivo DiS-CiPLiNAr instaurado pela Portaria de instauração SECGErAL Nº 01/2021, com extrato publicado no Diário Oficial de Minas Gerais de 06/02/2021, para conclusão dos respectivos trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias contados da publicação da presente Portaria .Art . 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroa-gindo seus efeitos à data de 07 .04 .2021 .

Mateus SimõesSecretário-Geral do Estado de Minas Gerais

15 1469629 - 1

rESoLuÇÃo SECGErAL Nº 3 DE 15 DE ABriL DE 2021 .institui grupo de trabalho, com o objetivo de promover a implemen-tação das disposições da Lei nº 13 .709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no âmbito da Secretaria-Geral .o SECrEtArio-GErAL Do EStADo DE MiNAS GErAiS, no uso previsto das atribuições legais, que lhe conferem o art . 93, §1º, inciso iii, da Constituição do Estado de Minas Gerais, o art . 12 da Lei Esta-dual nº 23 .304, de 30 de maio de 2019 e o Decreto Estadual nº 47 .736, de 17 de outubro de 2019rESoLvE:Art . 1º - Fica instituído grupo de trabalho (Gt) com o objetivo de pro-mover a implementação das disposições da Lei nº 13 .709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no âmbito da Secretaria-Geral .Art . 2º - o grupo de trabalho terá a seguinte composição:igor villar Debossan, Masp 752828-4, Assessoria técnica do Governa-dor, responsável pela coordenação;Miguel Fontes de Gouvêa vasconcelos, Masp 1465618-5, Assessoria Técnica do Governador, suplente;Janaína de oliveira, Masp 1482785-1, Nucleo Central de imprensa, membro;Becky rodrigues Bessa, Masp 1471822-5, Nucleo de Eventos e Ceri-monial, suplente;José Geraldo Cerqueira de Melo, Masp 203900-6, Nucleo Central de Publicidade, membro;Wenderson Barbosa de oliveira, Masp 1201594-7, Nucleo de Eventos e Cerimonial, suplente;

risa Maria Souza Silva, Masp 1 .060 .109-4, recursos Humanos, membro;Denyse Milayne Alves Carneiro, Masp 536 .523-4, recursos Humanos, suplente;Wellington Gonçalves Dutra reis, Masp 1 .395 .679-2 Segurança de Informação, membro;Keilyson Morais de Assis Sanna, Masp 1 .143 .076-6, Segurança de informação, suplente .Parágrafo único: o grupo de trabalho poderá valer-se de especialistas da Secretaria-Geral para auxiliá-lo na realização dos trabalhos .Art . 3º - o grupo será responsável por elaborar um plano de ações e coordenar as atividades necessárias para que a Secretaria-Geral esteja em conformidade com a LGPD .Art . 4º - o Grupo deverá informar mensalmente ao gabinete da Secre-taria-Geral sobre a evolução dos trabalhos .Art . 5º - o cronograma de atividades e os prazos determinados pelo Comitê temático deverão estar alinhados às diretrizes estabelecidas pelo Grupo de trabalho sobre a Lei Geral de Proteção de Dados, no âmbito do Governo do Estado de Minas Gerais, instituído pela reso-lução Conjunta SEPLAG/CGE/SEF/AGE/ProDEMGE Nº 10 .064, de 29 de julho de 2019 .Art . 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação .

Mateus SimõesSecretário-Geral do Estado de Minas Gerais

15 1469621 - 1

Gabinete militar do Governador

Chefe do Gabinete Militar: Coronel PM osvaldo de Souza Marques

ExpedienteADiCioNAL Por tEMPo DE SErviÇo

o tEN CEL PM SuBCHEFE Do GABiNEtE MiLitAr Do GovErNADor, CoNCEDE ADiCioNAL Por tEMPo DE SEr-viÇo, nos termos do art . 113 do ADCt da CE/1989, c/c o inciso xiv do art . 37 da Cr/1988, ao servidor: MASP 900 .695-8, Gerson da Costa Calixto, oFiCiAL DE SErviCoS oPErACioNAiS - oSo iv/H, a partir de 08/04/2016 .

GMG, em Belo Horizonte, aos 14 de abril de 2021 . ten Cel PM Marcos Afonso Pereira - Subchefe do Gabinete Militar do Governador .

QuiNQuÊNioo tEN CEL PM SuBCHEFE Do GABiNEtE MiLitAr Do GovErNADor, CoNCEDE QuiNQuÊNio, nos termos do art . 112, do ADCt, da CE/1989, ao servidor MASP 900 .695-8, Gerson da Costa Calixto, oFiCiAL DE SErviCoS oPErACioNAiS, referente ao 7º quinquênio, a partir de 07/04/2021, cujos pagamentos se darão a partir de 01/01/2022, sem efeitos financeiros retroativos, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Parece-res Jurídicos de nº 16 .247, de 22 de julho de 2020, e 16 .244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado .

GMG, em Belo Horizonte, aos 14 de abril de 2021 . ten Cel PM Marcos Afonso Pereira - Subchefe do Gabinete Militar do Governador .

FÉriAS-PrÊMio - CoNCESSÃoo tEN CEL PM SuBCHEFE Do GABiNEtE MiLitAr Do GovErNADor, CoNCEDE trÊS MESES DE FÉriAS-PrÊMio, nos termos do § 4º do art . 31, da CE/1989, ao servidor: Gerson da Costa Calixto, MASP 900 .695-8, oFiCiAL DE SErviCoS oPErACio-NAiS, referente ao 7º quinquênio de exercício, a partir de 07/04/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16 .247, de 22 de julho de 2020, e 16 .244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advo-gado-Geral do Estado .

GMG, em Belo Horizonte, aos 14 de abril de 2021 . ten Cel PM Marcos Afonso Pereira - Subchefe do Gabinete Militar do Governador .

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controladoria-Geral do EstadoControlador-Geral: rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda

ExpedienteConcede Progressão na carreira de Auditor interno aos servidores ocupantede cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Controladoria-Geral do Estado, no uso de sua atribuição e tendo em vista o disposto nos artigos 18 e 19 da Lei nº 15 .304, de 11 de agosto de 2004, que entra em vigor na data de sua publicação, respeitados os prazos de vigência previstos no anexo único .

ANExo ÚNiCoProGrESSÃo NA CArrEirA DA CoNtroLADoriA-GErAL Do EStADo

CArrEirA DE AuDitor iNtErNo - AuDi

NoME MASP CArGoSituAÇÃo ANtErior

À ProGrESSÃoProGrESSÃo

SituAÇÃo NovA viGÊNCiANÍvEL GrAu NÍvEL GrAu

Altair Fernandes Martins 11631355 AuDi iii B iii C 07/03/2021Arnaldo Celso Moreira 10723740 AuDi iii B iii C 07/03/2021Claudio Souza de toledo Salles 11634284 AuDi iii B iii C 07/03/2021Denise Nascimento de Sa 11522653 AuDi iii B iii C 07/03/2021

Defensoria Pública do Estado de minas Gerais

Defensor Público-Geral: Gério Patrocínio Soares

ExpedienteAto Do DEFENSor PÚBLiCo-GErAL N . 93/2021

o DEFENSor PÚBLiCo-GErAL Do EStADo DE MiNAS GErAiS, no uso de atribuição prevista no art . 9º, inciso i, da Lei Com-plementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, considerando parecer favorá-vel do Corregedor-Geral, AutoriZA a Defensora Pública Kelly Bar-bara de oliveira Simplício, MADEP . 0970-D/MG, a residir em comarca limítrofe à de sua atuação, nos termos do art . 1º, Parágrafo único, da Deliberação nº 016/2005, a partir do dia 07 de maio de 2021 .

Belo Horizonte, 09 de abril de 2021 .Gério Patrocínio SoaresDefensor Público-Geral

15 1469656 - 1

Ato Do DEFENSor PÚBLiCo-GErAL N . 94/2021 o DEFENSor PÚBLiCo-GErAL Do EStADo DE MiNAS GErAiS, no uso de atribuição prevista no art . 9º, inciso i, da Lei Com-plementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, considerando parecer favo-rável do Corregedor-Geral, AutoriZA o Defensor Público Pedro Henrique Martins Lima Lacerda, MADEP . 0955-D/MG, a residir em comarca limítrofe à de sua atuação, nos termos do art . 1º, Parágrafo único, da Deliberação nº 016/2005, a partir do dia 07 de maio de 2021 .

Belo Horizonte, 08 de abril de 2021 .Gério Patrocínio SoaresDefensor Público-Geral

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rESoLuÇÃo N . 149/2021Designa a Defensora Pública titular da Defensoria Auxiliar da região Metropolitana para órgão de atuação que especifica.o DEFENSor PÚBLiCo-GErAL Do EStADo DE MiNAS GErAiS, no uso de atribuição estabelecida no art . 9º, incisos i, iii e vii, e art . 11, todos da Lei Complementar n . 65/2003, considerando a Deliberação n . 05/2014, do Conselho Superior da Defensoria Pública e as manifestações dos(as) Defensores(as) Públicos(as)Auxiliares interessados(as), rESoLvE:Art . 1º . Designar a Defensora Pública Andressa vidal Matias, MADEP n° 933, titular da Defensoria Auxiliar da Região Metropolitana, para exercer suas atribuições junto ao órgão de atuação da Defensoria de Cooperação e Conflitos da Comarca de Betim/MG, em substituição ao Defensor Público Gustavo Gonçalves Martinho .Art. 2°. A Defensora Pública designada entrará em exercício na data de 10 de maio de 2021 .Parágrafo único . A Defensora Pública regularizará a ordem dos traba-lhos no órgão de atuação anterior, mediante manifestação e devolução de autos com vista, realização de audiências para as quais foram intima-dos, interposição de recursos com prazo em andamento, atendimentos agendados e outras providências afetas ao cargo, produzindo relatório destinado ao eventual substituto, a ser entregue via e-mail institucional, com cópia ao(à) atual Coordenador(a) .Art . 3º . Ao assumir suas funções no novo órgão de atuação, a Defensora Pública fará imediata comunicação à Corregedoria-Geral, acompanhada de declaração sobre a situação dos serviços que lhe forem afetos .Art . 4º . Para início de exercício nos novos órgãos de atuação, a Defen-sora Pública se apresentará ao(à) respectivo(a) Coordenador(a) .Art . 5º . Esta resolução entra em vigor em 15 de maio de 2021 .

Belo Horizonte, 15 de abril de 2021 .Gério Patrocínio SoaresDefensor Público-Geral

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Polícia militar do Estado de minas Gerais

Comandante-Geral : Cel PM rodrigo Sousa rodrigues

instituto de Previdência dos Servidores militares - iPSm

Cel PM Qor vinícius rodrigues de oliveira Santos

QuiNQÜÊNioo Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do iPSM, no uso da competência que lhe confere o artigo 1º, inciso i, letra “e”, da Porta-ria n . º 941/2021, CoNCEDE QuiNQÜÊNio, nos termos do art . 112, do ADCt, da CE/1989, à servidor: Masp 1434575-5, CLáuDiA PAu-LiNo CoELHo, CArGo EM CoMiSSÃo – DAi 17, referente ao 4° quinquênio, a partir de 13/04/2021, cujo pagamento se dará a partir de 01/01/2022, sem efeitos financeiros retroativos, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Parece-res Jurídicos de n os 16 .247, de 22 de julho de 2020, e 16 .244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado .Este Ato anula Ato publicado no DoE em 14/04/2021 .

Belo Horizonte, 15 de abril de 2021 .(a) Paulo de vasconcelos Júnior, Cel PM Qor

Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças15 1469746 - 1

QuiNQÜÊNioo Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do iPSM, no uso da competência que lhe confere o artigo 1º, inciso i, letra “e”, da Porta-ria n . º 941/2021, CoNCEDE QuiNQÜÊNio, nos termos do art . 112, do ADCt, da CE/1989, à servidora: Masp 1152447-7, MAriANGELA riBEiro DA SiLvA, ASSiStENtE tÉCNiCo DE SEGuriDADE SOCIAL, referente ao 9° quinquênio, a partir de 13/04/2021, cujo paga-mento se dará a partir de 01/01/2022, sem efeitos financeiros retroati-vos, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e conside-rando o teor dos Pareceres Jurídicos de n os 16 .247, de 22 de julho de 2020, e 16 .244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Ge-ral do Estado .Este Ato anula o publicado no DoE em 14/04/2021 .

Belo Horizonte, 15 de abril de 2021(a) Paulo de vasconcelos Júnior, Cel . PM Qor

Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças15 1469745 - 1

PortAriA DG N .º 958/2021Dispõe sobre a formalização dos processos de concessão, aplicação e prestação de contas de adiantamento no âmbito do iPSM e dá outras providências . o Diretor Geral do iPSM, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 7º, inciso i, do regulamento do iPSM, aprovado pelo Decreto n .º 48 .064, de 16 de outubro de 2020, ei - Considerando a necessidade de padronizar os processos de conces-são, aplicação e prestação de contas de adiantamento no âmbito do IPSM-MG;ii - Considerando a necessidade de designar servidores do iPSM que serão responsáveis pelo controle do adiantamento, utilização dos valo-res e cumprimento das regras;iii - Considerando a necessidade de facilitar o cumprimento das normas vigentes, a fim de impedir a existência de vícios na execução da despesa e na prestação de contas;iv – Considerando ainda, a necessidade de atualização da Portaria DG nº 20/2004 . rESoLvE:CAPÍtuLo i- DAS DiSPoSiÇÕES PrELiMiNArESArt. 1º. Esta Portaria tem por finalidade disciplinar os procedimentos para a formalização dos processos de concessão, aplicação e prestação de contas de adiantamento, considerando o disposto nos artigos 68 e 69 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; o artigo 2º da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; o artigo 1º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002; o Decreto Estadual nº 37.924, de 16 de maio de 1996, e a Portaria SCCG nº 297, de 13 de junho de 1996 .Parágrafo único . os Chefes de Gerências/Departamentos são responsá-veis em acompanhar, fiscalizar e orientar o perfeito cumprimento das normas vigentes e dos trabalhos dos servidores indicados .Art . 2º . o regime de adiantamento consiste na entrega de numerário a servidor, a critério e sob inteira responsabilidade do ordenador de despesa, sempre precedido de empenho na dotação própria . Essa verba destina-se à realização de pequenas despesas de pronto pagamento que, por sua natureza, urgência ou excepcionalidade, não possam aguardar o processamento normal da despesa previsto na legislação em vigor, podendo a demora acarretar prejuízo ao bom andamento do serviço público .Art . 3º . consideram-se despesas para as quais possam ser realizados adiantamentos:i – Diligência do Serviço Público - DSP em viagem, tais como: reparo de veículos (orgânico), combustível e lubrificantes, transporte urbano e aquisição de passagens, exceto aéreas;ii – Despesas Miúdas de Ponto de Pagamento – DMPP: destinadas a atender pequenos gastos eventuais, urgentes e inadiáveis para aquisi-ção de materiais ou serviços, que não permitam a emissão de empenho prévio específico.Parágrafo único . os adiantamentos previstos no inciso i somente podem ser concedidos para cobrir despesas relacionadas a viagem, na forma do artigo 32 do Decreto Estadual nº 47 .045/2016 .CAPÍtuLo ii-SEÇÃo iDA CoNCESSÃo E APLiCAÇÃo Do ADiANtAMENtoArt. 4º. A concessão de adiantamento fica limitada:i – a inexistência eventual do material nos estoques do almoxarifado ou impossibilidade de utilização dos serviços contratados;ii – a urgência, emergência ou situações extraordinárias em que a pro-crastinação no atendimento possa causar prejuízo ao bom andamento das atividades do órgão ou comprometer a segurança de pessoas, insta-lações, máquinas e equipamentos;iii – ao pleno atendimento dos requisitos estabelecidos nos artigos 15º e 16º .Parágrafo único . Não serão atendidas, por meio de adiantamento, as despesas com aquisição de material permanente ou qualquer outra des-pesa de capital, e as que impliquem retenção e recolhimento de tribu-tos, multas, encargos sociais, taxas de condomínio ou que envolvam o pagamento de despesas que sejam objeto de contrato, salvo em casos de atendimento a excepcional interesse público .Art . 5º . A solicitação de adiantamento deverá ser encaminhada às Che-fias de Gerências/Departamentos, para avaliação dos critérios de con-cessão do adiantamento e deliberação posterior junto a autoridade com-petente para autorizar a concessão do adiantamento .Art. 6°. A consulta da aptidão do servidor para o recebimento do recurso poderá ser feita no SiAFi-MG ou outro sistema que vier a substituí-lo, por meio de consulta ao extrato das contas contábeis de número: 1 .1 .3 .1 .1 .01 .01 (adiantamentos/diárias antecipadas concedi-dos a pessoal) e 1 .1 .3 .1 .1 .01 .90 (adiantamentos/diárias de viagem a conceder a pessoal) .Art . 7º . Caso o requerente esteja apto a receber o adiantamento, a Gerên-cia de Planejamento e orçamento e Atuária - GPoA fará o empenho e a liquidação da despesa, sendo o processo de solicitação de adiantamento remetido via SEi à Gerência de Administração Financeira e Contábil – GAFC, para o pagamento na conta bancária indicada pelo servidor .Art . 8º . o adiantamento deverá ser aplicado nos termos do Decreto Estadual nº 37 .924, de 16 de maio de 1996, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data do crédito em conta e a Prestação de Contas deverá ocorrer em até 10 (dez) dias corridos, após o prazo da aplicação, restituindo-se o valor não aplicado em favor do iPSM .Art . 9º . os recursos não aplicados do adiantamento devem ser reco-lhidos, por meio do Documento de Arrecadação Estadual – DAE, na conta bancária do Banco do Brasil, Agência 1615-2, Conta Corrente 110505-1 .Parágrafo único . As solicitações de devolução de saldo de adiantamento não aplicado serão direcionadas à GAFC, que fará a emissão do DAE por meio do Departamento de Arrecadação .Art . 10 . o servidor que recebeu o recurso a título de adiantamento deverá observar os seguintes procedimentos e condições para valida-ção da despesa:i - aplicar os recursos exclusivamente no objeto solicitado e dentro do prazo de aplicação adiantamento;ii - exigir o preenchimento correto e sem rasuras de todos os campos da nota fiscal ou documento fiscal equivalente;iii - observar o segundo estágio da despesa pública, ou seja, a liquida-ção, que é a verificação do direito adquirido pelo credor, atestando na nota fiscal ou no documento fiscal equivalente que o material foi entre-gue ou o serviço realizado;iv - quando o fornecedor não for obrigado a emissão dos documentos fiscais do inciso II deste artigo, são admitidos como comprovantes de despesas a fatura e o recibo que, caso seja possível, deverão ser emiti-dos em nome do iPSM e com seu CNPJ, sendo seu preenchimento sem rasuras e pelo valor total do bem adquirido ou serviço prestado;v – todos os documentos comprovantes de pagamentos das despesas realizadas devem estar quitados;vi - em caso de perda ou extravio do documento comprobatório deverá providenciar junto ao vendedor ou prestador de serviço sua substituição para permitir a devida comprovação do suprimento utilizado .Art. 11. A certificação das DSP ou DMPP se dará, desde que a docu-mentação apresentada (NF ou outro documento legal), esteja carim-bada, datada e assinada eletronicamente por dois servidores coobriga-dos, com os seguintes dizeres: “de acordo com o Decreto Estadual n .º 37 .924, de 16 de maio de 1996, Art . 10 - § 1º, declaramos haver rece-bido os materiais, bens ou serviços constantes desta Nota Fiscal em condições satisfatórias para o Serviço Público Estadual”CAPÍtuLo ii-SEÇÃo iiDA PrEStAÇÃo DE CoNtAS E SuA ANáLiSEArt . 12 . os documentos comprobatórios de realização da despesa serão organizados em ordem cronológica e deverão ser anexados ao processo criado no SEi, não sendo permitida a criação de processos múltiplos .Art . 13 . As prestações de contas que forem apresentadas em prazo superior a quarenta dias, contados a partir da data de crédito em conta, deverão conter justificativa devidamente aprovada pelo ordenador de

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210416011431018.