DECRETO Nº 14.250 DE 02 DE JUNHO DE 2021. DECRETO Nº …

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ANO V - Nº 021 - RESENDE 24 DE MAIO DE 2013 ANO V - Nº 033 - RESENDE, 11 DE JUNHO DE 2021 DECRETO Nº 14.250 DE 02 DE JUNHO DE 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE RESENDE no exercício das atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 74, inciso XV, e CONSIDERANDO a necessidade de avaliar e propor diretrizes para implementação da Política de Assistência Social no Município. D E C R E T A: Art. 1º - Fica convocada a XII Conferência Municipal de Assistência Social a ser realizada no dia 12 de agosto de 2021, tendo como tema central: “Assistência Social: Direito do Povo e Dever do Estado, com financiamento público, pra enfren- tar as desigualdades e garantir a proteção social”, à vista do Processo adminis- trativo n.º 15233/2021. Art. 2º – As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão por conta de dotação própria do orçamento do órgão gestor municipal de Assistência Social. Art. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Diogo Gonçalves Balieiro Diniz Prefeito Municipal DECRETO Nº 14252 DE 08 DE JUNHO DE 2021. O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 74, inciso XV, e Considerando a Lei Municipal nº 2728, de 22 de dezembro de 2009; D E C R E T A: Art. 1º - Ficam nomeados os membros, titulares e suplentes abaixo relacionados para comporem a Comissão Permanente de Análise de Consulta Prévia - COPACOP, sob a presidência de Marco Antonio de Souza Dickie Oddo, à vista do processo administrativo nº s 15.541/2021. I – Secretaria Municipal de Indústria Comércio e Turismo: Titular: Ana Paula Maia do Carmo Suplente: Graziele dos Santos Silva II – Secretaria Municipal de Fazenda: Titular: Marco Antônio de Souza Dickie Oddo Suplente: Tiago Vieira de Oliveira Titular: Célio Bechelli Filho Suplente: Elisabete Cristina Augusto Corrêa Titular: Itamar da Costa Suplente: Antônio Francisco III – Procuradoria Jurídica e Advocacia Geral do Município: Titular: Edson Andrade de Lima Suplente: Sabrina Barbosa de Sousa Glória IV – Agência do Meio Ambiente do Município de Resende – AMAR: Titular: Ozana Braga de Almeida Suplente: Eleno do Carmo Correa V – Secretaria Municipal de Saúde: Titular: Fernando Antônio Barbosa Suplente: Maria Madalena Pessoa dos Santos Maurício VI – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano: Titular: Carlos Eduardo de Almeida Santos Suplente: José Mário Pena Art. 2º - Fica nomeada Giovanna Figueiredo Novello, matrícula nº 23.137 para secretariar a comissão. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor retroagindo seus efeitos a partir de 10.06.2021. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 13.885/ 2021. Diogo Gonçalves Balieiro Diniz Prefeito Municipal DECRETO Nº 14253 DE 09 DE JUNHO DE 2021. O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das suas atribuições legais, e tendo em vista o concurso público de provas e títulos, homologado em 18 de Outubro de 2019, conforme BO nº 046/2019, e com fulcro no art. 37, inciso II da Constituição da República Federativa do Brasil, D E C R E T A: Art. 1º - Revogar o Decreto nº 14.212, de 24.05.2021, o qual nomeia nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Débora Groetaers da Silva, para ocupar o cargo de Cuidador de Educando com Neces- sidades Especiais, nível 05, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 30.042 de 21.11.2019. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Diogo Gonçalves Balieiro Diniz Prefeito Municipal DECRETO Nº 14254 DE 10 DE JUNHO DE 2021. O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das suas atribuições legais, e tendo em vista o concurso público de provas e títulos, homologado em 28 de setembro de 2018, conforme BO nº 041/2018, e com fulcro no art. 37, inciso II da Constituição da República Federativa do Brasil, D E C R E T A: Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Estefânia do Carmo Veríssimo Ferreira, para ocupar o cargo de Guarda Civil Municipal, nível 05, do quadro permanente da Prefeitura Muni- cipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 30.355 de 16.12.2020. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Diogo Gonçalves Balieiro Diniz Prefeito Municipal DECRETO Nº 14255 DE 10 DE JUNHO DE 2021. O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das suas atribuições legais, e tendo em vista o concurso público de provas e títulos, homologado em 01 de novembro de 2018, conforme BO nº 047/2018, e com fulcro no art. 37, inciso II da Constituição da República Federativa do Brasil, D E C R E T A: Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, Eliandra Cazati Tiengo, para ocupar o cargo de Técnico de Enfermagem, nível 05, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 22.825 de 25.07.2019. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Diogo Gonçalves Balieiro Diniz Prefeito Municipal DECRETO Nº 14256 DE 10 DE JUNHO DE 2021. O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das suas atribuições legais, e tendo em vista o concurso público de provas e títulos, homologado em 01 de novembro

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ANO V - Nº 021 - RESENDE 24 DE MAIO DE 2013

ANO V - Nº 033 - RESENDE, 11 DE JUNHO DE 2021

DECRETO Nº 14.250 DE 02 DE JUNHO DE 2021.

O PREFEITO MUNICIPAL DE RESENDE no exercício das atribuições, que lhe são

conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 74, inciso XV, e

CONSIDERANDO a necessidade de avaliar e propor diretrizes para

implementação da Política de Assistência Social no Município.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica convocada a XII Conferência Municipal de Assistência Social a ser

realizada no dia 12 de agosto de 2021, tendo como tema central: “Assistência

Social: Direito do Povo e Dever do Estado, com financiamento público, pra enfren-

tar as desigualdades e garantir a proteção social”, à vista do Processo adminis-

trativo n.º 15233/2021.

Art. 2º – As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão por conta

de dotação própria do orçamento do órgão gestor municipal de Assistência

Social.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Diogo Gonçalves Balieiro Diniz

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 14252 DE 08 DE JUNHO DE 2021.

O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições, que lhe são conferidaspela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 74, inciso XV, eConsiderando a Lei Municipal nº 2728, de 22 de dezembro de 2009;

D E C R E T A:Art. 1º - Ficam nomeados os membros, titulares e suplentes abaixo relacionadospara comporem a Comissão Permanente de Análise de Consulta Prévia - COPACOP,sob a presidência de Marco Antonio de Souza Dickie Oddo, à vista do processoadministrativo nºs 15.541/2021.I – Secretaria Municipal de Indústria Comércio e Turismo:Titular: Ana Paula Maia do CarmoSuplente: Graziele dos Santos SilvaII – Secretaria Municipal de Fazenda:Titular: Marco Antônio de Souza Dickie OddoSuplente: Tiago Vieira de OliveiraTitular: Célio Bechelli FilhoSuplente: Elisabete Cristina Augusto CorrêaTitular: Itamar da CostaSuplente: Antônio FranciscoIII – Procuradoria Jurídica e Advocacia Geral do Município:Titular: Edson Andrade de LimaSuplente: Sabrina Barbosa de Sousa GlóriaIV – Agência do Meio Ambiente do Município de Resende – AMAR:Titular: Ozana Braga de AlmeidaSuplente: Eleno do Carmo CorreaV – Secretaria Municipal de Saúde:Titular: Fernando Antônio BarbosaSuplente: Maria Madalena Pessoa dos Santos MaurícioVI – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano:Titular: Carlos Eduardo de Almeida SantosSuplente: José Mário PenaArt. 2º - Fica nomeada Giovanna Figueiredo Novello, matrícula nº 23.137 parasecretariar a comissão.Art. 3º - Este Decreto entra em vigor retroagindo seus efeitos a partir de

10.06.2021.Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 13.885/2021.

Diogo Gonçalves Balieiro DinizPrefeito Municipal

DECRETO Nº 14253 DE 09 DE JUNHO DE 2021.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das suas atribuições legais, e tendoem vista o concurso público de provas e títulos, homologado em 18 de Outubrode 2019, conforme BO nº 046/2019, e com fulcro no art. 37, inciso II da Constituiçãoda República Federativa do Brasil,

D E C R E T A:Art. 1º - Revogar o Decreto nº 14.212, de 24.05.2021, o qual nomeia nos termos doartigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28 de outubro de 2015, DéboraGroetaers da Silva, para ocupar o cargo de Cuidador de Educando com Neces-sidades Especiais, nível 05, do quadro permanente da Prefeitura Municipal deResende, à vista do processo administrativo nº 30.042 de 21.11.2019.Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Diogo Gonçalves Balieiro DinizPrefeito Municipal

DECRETO Nº 14254 DE 10 DE JUNHO DE 2021.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das suas atribuições legais, e tendoem vista o concurso público de provas e títulos, homologado em 28 de setembrode 2018, conforme BO nº 041/2018, e com fulcro no art. 37, inciso II da Constituiçãoda República Federativa do Brasil,

D E C R E T A:Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28de outubro de 2015, Estefânia do Carmo Veríssimo Ferreira, para ocupar o cargode Guarda Civil Municipal, nível 05, do quadro permanente da Prefeitura Muni-cipal de Resende, à vista do processo administrativo nº 30.355 de 16.12.2020.Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Diogo Gonçalves Balieiro DinizPrefeito Municipal

DECRETO Nº 14255 DE 10 DE JUNHO DE 2021.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das suas atribuições legais, e tendo em vista o concurso público de provas e títulos, homologado em 01 de novembrode 2018, conforme BO nº 047/2018, e com fulcro no art. 37, inciso II da Constituiçãoda República Federativa do Brasil,

D E C R E T A:Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28de outubro de 2015, Eliandra Cazati Tiengo, para ocupar o cargo de Técnico deEnfermagem, nível 05, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende,à vista do processo administrativo nº 22.825 de 25.07.2019.Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Diogo Gonçalves Balieiro DinizPrefeito Municipal

DECRETO Nº 14256 DE 10 DE JUNHO DE 2021.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das suas atribuições legais, e tendo

em vista o concurso público de provas e títulos, homologado em 01 de novembro

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2 ANO V - Nº 033 - RESENDE, 11 DE JUNHO DE 2021

DIOGO GONÇALVES BALIEIRO DINIZ

Prefeito Municipal

GERALDO DA CUNHA

Vice-Prefeito Municipal

JOSÉ RENATO AMIRAT BETTINELLI BORGES DE CARVALHO

Procurador Geral do Município

JOÃO PAULO PEREZ DOS ANJOS

Controlador Geral do Município

ÉLIO RODRIGUES DA SILVA JÚNIOR

Secretário Municipal de Governo

KAIO MÁRCIO RESENDE DE PAIVA

Secretário Municipal de Administração

PAULO ROBERTO RUSSO

Secretário Municipal de Fazenda

TATIANE CARVALHO GAVIOLI

Secretária Municipal de Comunicação Social e Eventos

THOMAS ELSON LANDIM PEREIRA

Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos

REGINALDO BALIEIRO DINIZ

Secretário Municipal Coordenação Operacional

VINICIUS CIBIEN DE OLIVEIRA

Secretário Municipal Desenvolvimento Rural

JACQUELINE PRIMO BALIEIRO DINIZ

Secretária Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos

ALEXANDRE SÉRGIO ALVES VIEIRA

Secretário Municipal de Saúde

ROSA DINIZ FRECH DE ALMEIDA

Secretária Municipal de Educação

DENISE DE ABREU MANHÃES

Secretária Municipal de Desenvolvimento Urbano

TIAGO MARCELO DOS SANTOS DINIZ

Secretário Municipal de Indústria, Comércio e Turismo

DAVID MANUEL DE JESUS SILVA

Secretário Municipal de Esporte e Lazer

RONALDO GOMES

Ouvidor-Geral do Município

ALICE BATISTA DE SOUZA BRANDÃO

Presidente do Instituto de Educação do Município de Resende

THIAGO LUCENA ZAIDAN GRANJA

Presidente da Fundação Casa de Cultura Macedo Miranda

WILSON OLIVEIRA RIBEIRO DE MOURA

Presidente da Agência do Meio Ambiente do Município de

Resende

JONATAS DE OLIVEIRA BIANQUINI

Presidente do Conselho Fundacional para a Infância

e Adolescência de Resende - CONFIAR

SÍLVIO CÉSAR FEST DA SILVEIRA

Presidente da Agência de Saneamento Básico do Município

ANTÔNIO GERALDO DIAS PEIXOTO

Diretor-Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores

Públicos do Município de Resende

(RESENPREVI)

VALMIR RIBEIRO DE AZEVEDO

Comandante da Guarda Civil Municipal

FLÁVIO GERMANO DA SILVA

Diretor Geral de Defesa Civil

ANDRÉ DA CONCEIÇÃO

Superintendente Municipal de Enfermagem

ARNALDO JOSÉ DE LIMA

Superintendente Municipal de Eventos

NICOLAU MOISES NETO

Superintendente Municipal de Atenção Hospitalar - designado

CARLOS EDUARDO DE ALMEIDA SANTOS

Superintendente Municipal de Aprovação de Projetos e Gestão

CÁCIA MÔNICA OZÓRIO

Superintendente Municipal de Atenção Básica- designada

CÉSAR RICARDO AURELIANO LAURINDO

Superintendente Municipal de Ordem Pública

DANIELA VIEIRA CANIL DA SILVA

Superintendente Municipal de Administração e Finanças

SuMAFE/EDUCAR

JOSÉ LUIZ MIRRA FILHO

Superintendente Municipal da P.A. Paraíso- designado

DÉBORA AFONSO CAMOLEZE

Superintendente Municipal de Assistência Farmacêutica

CARLOS EDUARDO TORRES ALMEIDASuperintendente Municipal de Serviços Públicos

SARA TEREZINHA GONÇALVES DIAS Superintendente Municipal de Recursos Humanos

HUGO RIBAS NETO

Superintendente Municipal Técnico – designado

FLÁVIO MONTEIRO DE BARROS

Superintendente Municipal de Saúde Bucal - designado

JAYME CORREA DE MATTOS NETO

Diretor Geral do Hospital Municipal de Emergência – designado

TIAGO VIEIRA MARTINS DA SILVA

Superintendente Municipal de Relações Comunitárias

GUSTAVO ADOLFO FICHTER

Superintendente Municipal de Controle, Avaliação e Regulação

ISIS OLIVEIRA DELGADO MOTA SCOPACASA

Superintendente Municipal de Serviços Laboratorias

DANIELE BARBOSA ALVES BARRETO

Superintendente Municipal de Saude Mental

JÚLIO CEZAR DE CARVALHO

Superintendente Municipal de Licitações e Contratos

MÁRCIO DE SOUZA SILVESTRE

Superintendente Municipal de Tecnologia da Informação

MÁRIO JOSÉ DIAS

Superintendente Municipal Pedagógica- designado

NEUSA DA ROCHA FACHIM

Superintendente Municipal de Administração e Finanças

SuMAFSA/SMS

RAONE DA SILVA FERNANDES

Superintendente Municipal Administrativo do HME

THAIS DE SOUZA VIEIRA

Superintendente Municipal da UPA

RICARDO FERREIRA RIBEIRO

Superintendente Municipal de Orçamento e Fiscalização

GUSTAVO MARTINS PEREIRA ALVES

Superintendente Municipal de Atenção Especializado

RITA DE CÁSSIA DOS SANTOS COSTA

Superintendente Municipal Administrativo e Financeiro

CAROLINA BITTENCOURT CASTRO FERRAZ

Superintendente Municipal de Vigilância em Saúde

JÚLIO CÉSAR BARBOSA DA SILVA

Superintendente Municipal de Transporte e Trânsito

PRISCILA PFFAF COELHO

Superintendente Municipal de Administração e Finanças

SuMAF/SMA

CAMILA DE CARVALHO MOREIRA

Superintendente Municipal de Planejamento Urbano

JANETTE VIRGÍNIA GOMES DE LUCA

Superintendente Municipal de Planejamento Estratégico do SUAS

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3ANO V - Nº 033 - RESENDE, 11 DE JUNHO DE 2021

de 2018, conforme BO nº 047/2018, e com fulcro no art. 37, inciso II da Constituiçãoda República Federativa do Brasil,

D E C R E T A:Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28de outubro de 2015, Denise Brigeiro Pinto, para ocupar o cargo de Técnico deEnfermagem, nível 05, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende,à vista do processo administrativo nº 15.747 de 08.06.2020.Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Diogo Gonçalves Balieiro DinizPrefeito Municipal

DECRETO Nº 14257 DE 10 DE JUNHO DE 2021.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das suas atribuições legais, e tendoem vista o concurso público de provas e títulos, homologado em 01 de novembrode 2018, conforme BO nº 047/2018, e com fulcro no art. 37, inciso II da Constituiçãoda República Federativa do Brasil,

D E C R E T A:Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28de outubro de 2015, Livia da Silva Garuti, para ocupar o cargo de Técnico deEnfermagem, nível 05, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende,à vista do processo administrativo nº 26.397 de 20.10.2020.Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Diogo Gonçalves Balieiro DinizPrefeito Municipal

DECRETO Nº 14258 DE 10 DE JUNHO DE 2021.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das suas atribuições legais, e tendoem vista o concurso público de provas e títulos, homologado em 01 de novembrode 2018, conforme BO nº 047/2018, e com fulcro no art. 37, inciso II da Constituiçãoda República Federativa do Brasil,

D E C R E T A:Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28de outubro de 2015, Francisca Morais de Lima Gomes, para ocupar o cargo deTécnico de Enfermagem, nível 05, do quadro permanente da Prefeitura Municipalde Resende, à vista do processo administrativo nº 15.210 de 01.06.2020.Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Diogo Gonçalves Balieiro DinizPrefeito Municipal

DECRETO Nº 14259 DE 10 DE JUNHO DE 2021.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das suas atribuições legais, e tendoem vista o concurso público de provas e títulos, homologado em 01 de novembrode 2018, conforme BO nº 047/2018, e com fulcro no art. 37, inciso II da Constituiçãoda República Federativa do Brasil,

D E C R E T A:Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28de outubro de 2015, Ana Paula Lazaro de Souza, para ocupar o cargo de AuxiliarOdontológico, nível 03, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende,à vista do processo administrativo nº 27.649 de 06.11.2020.Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Diogo Gonçalves Balieiro DinizPrefeito Municipal

DECRETO Nº 14260 DE 10 DE JUNHO DE 2021.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das suas atribuições legais, e tendoem vista o concurso público de provas e títulos, homologado em 18 de outubrode 2019, conforme BO nº 046/2019, e com fulcro no art. 37, inciso II da Constituiçãoda República Federativa do Brasil,

D E C R E T A:Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 09, 40 e 41 da Lei Municipal nº 3210, de 28de outubro de 2015, Marcio Severgnini para ocupar o cargo de Médico Psiquiatra,nível NS, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Resende, à vista doprocesso administrativo nº 11.085 de 08.04.2021.Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.Diogo Gonçalves Balieiro Diniz

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 14.265 DE 11 DE JUNHO DE 2021.EMENTA: DISPÕE SOBRE NOVAS REGRAS DE FUNCIONAMENTO E ME-DIDAS DE RESTRIÇÃO PARA BARES, RESTAURANTES, CASAS DE SHOWE CONGÊNERES LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE RESENDE E DÁ OU-TRAS PROVIDÊNCIAS.O PREFEITO MUNICIPAL DE RESENDE no exercício das atribuições, que lhesão conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 74, inciso XV, eCONSIDERANDO a necessidade de se fomentar o desenvolvimento econômicoe financeiro no âmbito do Município, zelando-se pelos princípios da justiça social,dentre eles a busca e a manutenção do pleno emprego;CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantidomediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doençae de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para suapromoção, proteção e recuperação, na forma dos artigos 196 e 197 da Constituiçãoda República; eCONSIDERANDO a necessidade de determinar novas regras de funcionamentobem como novas medidas de restrições dos bares, restaurantes e casa de shows,constantes nos Grupos 4 e 9 do Decreto nº 13.680 de 23/10/2020.

D E C R E T A:Art. 1º - Os restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência, bares, trailers e food-trucks, casas de show e salão de festas poderão continuar com suas atividadesdesde que cumpram, além dos requisitos dispostos no artigo 3º do Decreto nº13.680 de 23.10.2020, o seguinte:I – limitarem a ocupação em 60% (sessenta por cento) das suas respectivascapacidades de lotação, considerando-se apenas o público sentado;II – proibirem a permanência de público em pé, a fim de evitar aglomeração;III – organizarem filas, quando necessário, tanto no ambiente interno quanto noambiente externo, a fim de serem mantidos os espaçamentos de 1,5 metro entreas pessoas;IV – manterem afastamento mínimo de 1,5 metro de distância entre as mesas; eV – proibirem espaço reservado para pista de dança.Parágrafo único. O horário de atendimento presencial ao público será até às 00:00h. Após o horário disciplinado neste dispositivo, será permitida apenas a moda-lidade delivery.Art. 2º – Ficam autorizados shows, eventos e apresentações com música ao vivoou eletrônica nos estabelecimentos localizados do Município de Resende até as23:00 h.Parágrafo único. Em caso de aglomeração de pessoas gerada em decorrência deeventos musicais, as autoridades municipais poderão determinar o encerramen-to da referida atividade, retomando-se a mesma atividade apenas no diasubsequente, e desde que não gere nova aglomeração, sem prejuízo das demaismedidas punitivas aplicáveis à espécie.Art. 3º – Ficam mantidas todas as medidas de proibição para o enfrentamento docoronavírus (COVID-19) previstas no Decreto nº 13.680/2020 e prorrogadas peloDecreto nº 14.240/2021, com as alterações previstas neste Ato Executivo.Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se asdisposições em contrário, especialmente o Decreto nº 14.164/2021.

Diogo Gonçalves Balieiro DinizPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 514 DE 01 DE JUNHO DE 2020.O Prefeito Municipal de Resende no exercício das atribuições, que lhe são conferidaspela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 74, inciso XV,

R E S O L V E:Art. 1º - Designar os servidores Leonan Oliveira de Souza, matrícula nº 25480e Alex Sandro Vieira de Lima, matrícula nº 25657, como responsáveis pelaemissão das requisições de abastecimento e atesto dos comprovantes de despesasdecorrentes de fornecimento de combustível, à vista do processo administrativonº 867/2019.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor retroagindo seus efeitos a partir 01.06.2020.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Diogo Gonçalves Balieiro DinizPrefeito Municipal

Republicada por ter saído com incorreção no Boletim Oficial nº 032 de 05 de

junho de 2020.

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4 ANO V - Nº 033 - RESENDE, 11 DE JUNHO DE 2021

PORTARIA Nº 2306 DE 27 DE MAIO DE 2021.

O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições, que lhe são conferidas

pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 74, inciso XV,RESOLVE:

Art. 1º - Conceder a Reinaldo Soares Tavares, servidor(a), a função gratificada,símbolo FG3, da(o) Superintendência Municipal de Atenção Básica.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 01.06.2021.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Diogo Gonçalves Balieiro DinizPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 2315 DE 01 DE JUNHO DE 2021.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições, que lhe são conferidaspela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 74, inciso XV,

RESOLVE:Art. 1º - Exonerar Ana Carolina Malafronte de Andréa Nogueira , da função gratificada, símbolo FG3, da(o) Diretoria Geral do Hospital Municipal de Emer-gência, para o(a) qual foi nomeado(a) através da Portaria n.º 1301/21.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 01.06.2021.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Diogo Gonçalves Balieiro DinizPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 2316 DE 01 DE JUNHO DE 2021.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições, que lhe são conferidaspela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 74, inciso XV,

RESOLVE: Art. 1º - Conceder a Ana Carolina Malafronte de Andrea Nogueira, servidor(a),a função gratificada, símbolo FG2, da(o) Superintendência Municipal de SaúdeMental.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 01.06.2021.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Diogo Gonçalves Balieiro Diniz

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 2320 DE 01 DE JUNHO DE 2021.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições, que lhe são conferidaspela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 74, inciso XV,

RESOLVE:Art. 1º - Exonerar Sebastião Silvino, da função gratificada, símbolo FG3, da(o)Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, para o(a) qual foi nomeado(a)através da Portaria n.º 1135/21.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 01.06.2021.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Diogo Gonçalves Balieiro DinizPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 2325 DE 01 DE JUNHO DE 2021.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições, que lhe são conferidaspela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 74, inciso XV,

RESOLVE:Art. 1º - Exonerar Gilberton Ailton de Oliveira, da função gratificada de Diretorde Proteção Especial, símbolo FG1, da(o) Superintendência Municipal de Plane-jamento Estratégico do SUAS, para o(a) qual foi nomeado(a) através da Portarian.º 1107/21.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 01.06.2021.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Diogo Gonçalves Balieiro DinizPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 2326 DE 07 DE JUNHO DE 2021.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições, que lhe são conferidaspela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 74, inciso XV,

RESOLVE:Art. 1º - Conceder a Andréia Cristina Gonçalves, servidor(a), a função gratificadade Diretor de Proteção Especial, símbolo FG1, da(o) Superintendência Municipalde Planejamento Estratégico do SUAS.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor retroagindo seus efeitos a partir de 01.06.2021

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.Diogo Gonçalves Balieiro Diniz

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 2327 DE 07 DE JUNHO DE 2021.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições, que lhe são conferidaspela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 74, inciso XV,

RESOLVE:Art. 1º - Exonerar Andréia Cristina Gonçalves, da função gratificada, símboloFG3, da(o) Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, parao(a) qual foi nomeado(a) através da Portaria n.º 1083/21.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor retroagindo seus efeitos a partir de 01.06.2021.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Diogo Gonçalves Balieiro DinizPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 2328 DE 07 DE JUNHO DE 2021.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições, que lhe são conferidaspela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 74, inciso XV,

RESOLVE:Art. 1º - Conceder a Camila Marques da Costa de Oliveira, servidor(a), a funçãogratificada, símbolo FG3, da(o) Secretaria Municipal de Assistência Social e Di-reitos Humanos. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor retroagindo seus efeitos a partir de 01.06.2021.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Diogo Gonçalves Balieiro DinizPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 2329 DE 07 DE JUNHO DE 2021.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições, que lhe são conferidaspela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 74, inciso XV,

RESOLVE:Art. 1º - Conceder a Sebastião Silvino, servidor(a), a função gratificada de Coor-denador SEAS, símbolo FG2, da(o) Superintendência Municipal de PlanejamentoEstratégico do SUAS.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor retroagindo seus efeitos a partir de 01.06.2021.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Diogo Gonçalves Balieiro DinizPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 2330 DE 07 DE JUNHO DE 2021.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições, que lhe são conferidaspela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 74, inciso XV,

RESOLVE:Art. 1º - Nomear Fabiano José da Silva, para ocupar o cargo de provimento emcomissão de Chefe de Setor, símbolo CC4, da(o) Superintendência Municipal deServiços Públicos.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor retroagindo seus efeitos a partir de 02.06.2021.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Diogo Gonçalves Balieiro DinizPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 2331 DE 07 DE JUNHO DE 2021.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições, que lhe são conferidaspela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 74, inciso XV,

RESOLVE:Art. 1º - Exonerar Monaliza da Rocha Oliveira da Silva, do cargo de Chefe de Setor,símbolo CC4, da(o) Superintendência Municipal de Planejamento Estratégico doSUAS, para o(a) qual foi nomeado(a) através da Portaria n.º 3573/18.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor retroagindo seus efeitos a partir de 01.06.2021.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Diogo Gonçalves Balieiro DinizPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 2332 DE 07 DE JUNHO DE 2021.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições, que lhe são conferidaspela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 74, inciso XV,

RESOLVE:Art. 1º - Nomear Maria das Dores Pereira de Souza, para ocupar o cargo de

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5ANO V - Nº 033 - RESENDE, 11 DE JUNHO DE 2021

provimento em comissão de Chefe de Setor, símbolo CC4, da(o) SuperintendênciaMunicipal de Planejamento Estratégico do SUAS.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor retroagindo seus efeitos a partir de 01.06.2021.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Diogo Gonçalves Balieiro Diniz

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 2354 DE 08 DE JUNHO DE 2021.

O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições, que lhe são

conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 74, inciso XV,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder a José do Nascimento Silva, servidor(a), a função gratificada,

símbolo FG5, da(o) Secretaria Municipal de Administração.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor retroagindo seus efeitos a partir de

01.06.2021.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Diogo Gonçalves Balieiro Diniz

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 2355 DE 07 DE JUNHO DE 2021.

O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições, que lhe são conferidas

pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 74, inciso XV,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder a Ismael dos Santos Gomes, servidor(a), a função gratificada,

símbolo FG5, da(o) Secretaria Municipal de Fazenda.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor retroagindo seus efeitos a partir de 01.06.2021.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Diogo Gonçalves Balieiro Diniz

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 2356 DE 07 DE JUNHO DE 2021.

O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições, que lhe são conferidas

pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 74, inciso XV,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder a Ana Maria de Assis Oliveira, servidor(a), a função gratificada,

símbolo FG2, da(o) Superintendência Municipal de Administração e Finanças/

SuMAFSA/SMS.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor retroagindo seus efeitos a partir de 01.06.2021.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Diogo Gonçalves Balieiro Diniz

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 2357 DE 07 DE JUNHO DE 2021.

O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições, que lhe são conferidas

pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 74, inciso XV,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder a Jorge Luis Gomes de Freitas, servidor(a), a função gratificada,

símbolo FG3, da(o) Superintendência Municipal de Atenção Básica.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor retroagindo seus efeitos a partir de 01.06.2021.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Diogo Gonçalves Balieiro Diniz

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 2358 DE 07 DE JUNHO DE 2021.

O Prefeito Municipal de Resende no exercício das atribuições, que lhe são conferidas

pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 74, inciso XV,

R E S O L V E:

Art. 1º - Designar a servidora Bruna Santos Dias da Silva, matrícula nº 26.495,

Odontologista, para atuar na Clínica da Família, e perceber gratificação salarial

- FMS, conforme Lei nº 3108, de 15 de julho de 2014.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor retroagindo seus efeitos a partir de 17.05.2021.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Diogo Gonçalves Balieiro Diniz

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 2359 DE 07 DE JUNHO DE 2021.

O Prefeito Municipal de Resende no exercício das atribuições, que lhe são conferidaspela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 74, inciso XV,

R E S O L V E:Art. 1º - Designar a servidora Thamires Nascimento Strojnowski, matrícula nº 25.869, para fiscalizar o serviço de construção de cobertura na área externa doCentro Educacional Municipal de Atendimento ao Autista - CEMEAR, prestados

pela empresa CORRÊA JÚNIOR CONSTRUÇÕES LTDA, conforme Contrato Ad-ministrativo nº 65/2021 do Processo Administrativo nº 28.540/2020.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 07.06.2021.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.Diogo Gonçalves Balieiro Diniz

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 2360 DE 08 DE JUNHO DE 2021.

O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições, que lhe são conferidaspela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 74, inciso XV,

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar Maria Cláudia da Silva Freire, da função gratificada, símboloFG3, da(o) Superintendência Municipal de Atenção Básica, para o(a) qual foinomeado(a) através da Portaria n.º 1311/21.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor retroagindo seus efeitos a partir de 01.06.2021.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Diogo Gonçalves Balieiro Diniz

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 2361 DE 08 DE JUNHO DE 2021.

O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições, que lhe são conferidas

pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 74, inciso XV,RESOLVE:

Art. 1º - Conceder a Maria Cláudia da Silva Freire, servidor(a), a função gratificada,símbolo FG1, da(o) Procuradoria Jurídica e Advocacia Geral do Município.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor retroagindo seus efeitos a partir de 01.06.2021.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Diogo Gonçalves Balieiro Diniz

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 2362 DE 09 DE JUNHO DE 2021.

O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições, que lhe são conferidas

pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 74, inciso XV,R E S O L V E:

Art. 1º - Nomear Comissão de Inquérito Administrativo, para apurar os atoscontidos no Processo Administrativo nº 0666/2020, composta pelos seguintes

membros:Presidente: Camila Marques da Costa de OliveiraMembros: Ana Lúcia Barreto de Oliveira

Sheila Gomes de OliveiraArt. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Diogo Gonçalves Balieiro DinizPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 2363 DE 09 DE JUNHO DE 2021.

O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições, que lhe são conferidaspela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 74, inciso XV,

R E S O L V E:Art. 1º - Nomear Comissão de Inquérito Administrativo, para apurar os atoscontidos no Processo Administrativo nº 4984/2021, composta pelos seguintesmembros:

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6 ANO V - Nº 033 - RESENDE, 11 DE JUNHO DE 2021

Presidente: Raphael do Amaral SantosMembros: Itamar da Costa Patrícia Aparecida de Souza CostaArt. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Diogo Gonçalves Balieiro DinizPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 2364 DE 10 DE JUNHO DE 2021.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições, que lhe são conferidaspela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 74, inciso XV,

RESOLVE:Art. 1º - Exonerar Regina Maria da Silva, da função gratificada, símbolo FG4, da(o)Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, para o(a) qual foinomeado(a) através da Portaria n.º 1133/21.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 10.06.2021.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Diogo Gonçalves Balieiro DinizPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 2365 DE 10 DE JUNHO DE 2021.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições, que lhe são conferidaspela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 74, inciso XV,

RESOLVE:Art. 1º - Exonerar Bruno Renato Soutulho Farinha, da função gratificada, símboloFG6, da(o) Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, parao(a) qual foi nomeado(a) através da Portaria n.º 1088/21.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 10.06.2021.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Diogo Gonçalves Balieiro Diniz

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 2366 DE 10 DE JUNHO DE 2021.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições, que lhe são conferidaspela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 74, inciso XV,

RESOLVE:Art. 1º - Conceder a Bruno Renato Soutulho Farinha, servidor(a), a funçãogratificada, símbolo FG4, da(o) Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 10.06.2021.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Diogo Gonçalves Balieiro DinizPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 2367 DE 10 DE JUNHO DE 2021.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições, que lhe são conferidaspela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 74, inciso XV,

RESOLVE:Art. 1º - Conceder a Romaíne Alessandra de Jesus Guimarães, servidor(a), afunção gratificada, símbolo FG6, da(o) Secretaria Municipal de Assistência Sociale Direitos Humanos.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 10.06.2021.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Diogo Gonçalves Balieiro DinizPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 2368 DE 10 DE JUNHO DE 2021.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições, que lhe são conferidaspela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 74, inciso XV,

RESOLVE: Art. 1º - Exonerar Jhonatan da Costa Paiva, do cargo de Coordenador DoençasTransmissíveis e Imunológicas, símbolo CC2, da(o) Superintendência Municipalde Vigilância em Saúde, para o(a) qual foi nomeado(a) através da Portaria n.º

1925/21.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor retroagindo seus efeitos a partir de 01.06.2021.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Diogo Gonçalves Balieiro Diniz

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 2369 DE 10 DE JUNHO DE 2021.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições, que lhe são conferidas

pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 74, inciso XV,RESOLVE:

Art. 1º - Nomear Uayne de Souza Pereira, para ocupar o cargo de provimento emcomissão de Coordenador Doenças Transmissíveis e Imunológicas, símbolo CC2,da(o) Superintendência Municipal de Vigilância em Saúde.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor retroagindo seus efeitos a partir de 01.06.2021.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Diogo Gonçalves Balieiro DinizPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 2370 DE 10 DE JUNHO DE 2021.O Prefeito Municipal de Resende no exercício das atribuições, que lhe são conferidaspela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 74, inciso XV,

R E S O L V E:Art. 1º - Revoga a Portaria nº 690, de 27 de julho de 2020, autoriza a permuta entreAngélica Esmirna Leandro, Auxiliar de Secretaria Escolar, matrícula nº 22663,servidora da Prefeitura Municipal de Resende e Rosangela Ramos da Silva,Auxiliar de Secretaria Escolar, matrícula nº 8568, servidora da Prefeitura Muni-cipal de Itatiaia, à vista do processo administrativo nº 10.158/2020.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor retroagindo seus efeitos a partir 31.05.2021.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Diogo Gonçalves Balieiro DinizPrefeito Municipal

Prefeitura Municipal de ResendeSecretaria Municipal de Administração

PORTARIA Nº 239, DE 20 DE MAIO DE 2021.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, NO USO DAS ATRIBUI-ÇÕES DELEGADAS PELO PREFEITO MUNICIPAL DE RESENDE POR MEIO DODECRETO Nº. 9817 DE 06 DE JANEIRO DE 2017, COM FULCRO NO ART. 79,INCISO IV, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO COMBINADO COM O ART. 37,INCISO IX DA CRFB/88.

R E S O L V E:Art. 1º – Contratar pelo prazo determinado de 06 (SEIS) MESES, PRORROGÁVEIS,no período de 01/06/2021 a 30/11/2021, em caráter temporário, a vista de excep-cional interesse público, nos termos dos artigos 238, IV, da Lei 3.210/2015, comnova redação dada pela Lei 2.862 de 21 de julho de 2011 c/c artigo 37, inciso IX daCRFB/88, o (a) Sr.(a) FERNANDA RODRIGUES FERREIRA CHAVES, na funçãode MÉDICO CLINICO GERAL 40H, nívelNSTI, à vista do Processo AdministrativoNº 9.719/2021, a pedido do Secretário Municipal de Saúde, Sr. Alexandre SérgioAlves Vieira.Art. 2º – Esta Portaria tem seus efeitos a partir de 01/06/2021.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

TIAGO MARCELO DOS SANTOS DINIZSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO INTERINO

REPUBLICADA POR TER SAIDO COM INCORREÇÕES NO B.O. 030/2021

PORTARIA Nº 257, DE 09 DE JUNHO DE 2021.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, NO USO DAS ATRIBUI-ÇÕES DELEGADAS PELO PREFEITO MUNICIPAL DE RESENDE POR MEIO DODECRETO Nº. 9817 DE 06 DE JANEIRO DE 2017, COM FULCRO NO ART. 79,INCISO IV, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO COMBINADO COM O ART. 37,INCISO IX DA CRFB/88.

R E S O L V E:Art. 1º – Contratar pelo prazo determinado de 06 (SEIS) MESES, PRORROGÁVEIS,no período de 09/06/2021 a 08/12/2021, em caráter temporário, a vista de excep-cional interesse público, nos termos dos artigos 238, IV, da Lei 3.210/2015, comnova redação dada pela Lei 2.862 de 21 de julho de 2011 c/c artigo 37, inciso IX daCRFB/88, o (a) Sr.(a) ANDRÉ BATISTA JOÃO, na função de MÉDICO CLÍNICO

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7ANO V - Nº 033 - RESENDE, 11 DE JUNHO DE 2021

GERAL PLANTÃO, nível NS, à vista do Processo Administrativo Nº 9.681/2021,

a pedido do Secretário Municipal de Saúde, Sr. Alexandre Sérgio Alves Vieira.Art. 2º – Esta Portaria tem seus efeitos a partir de 09/06/2021.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

KAIO MARCIO RESENDE DE PAIVASECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº 258, DE 09 DE JUNHO DE 2021.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, NO USO DAS ATRIBUI-ÇÕES DELEGADAS PELO PREFEITO MUNICIPAL DE RESENDE POR MEIO DODECRETO Nº. 9817 DE 06 DE JANEIRO DE 2017, COM FULCRO NO ART. 79,INCISO IV, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO COMBINADO COM O ART. 37,INCISO IX DA CRFB/88.

R E S O L V E:Art. 1º – Contratar pelo prazo determinado de 06 (SEIS) MESES, PRORROGÁVEIS,no período de 01/06/2021 a 30/11/2021, em caráter temporário, a vista de excep-

cional interesse público, nos termos dos artigos 238, IV, da Lei 3.210/2015, comnova redação dada pela Lei 2.862 de 21 de julho de 2011 c/c artigo 37, inciso IX daCRFB/88, o (a) Sr.(a) LUCAS REIS RIBEIRO, na função de MÉDICO PLANTÃO,nível NS, à vista do Processo Administrativo Nº 9.703/2021, a pedido do Secre-tário Municipal de Saúde, Sr. Alexandre Sérgio Alves Vieira.Art. 2º – Esta Portaria tem seus efeitos retroativos a 01/06/2021.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

KAIO MARCIO RESENDE DE PAIVASECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº 259, DE 09 DE JUNHO DE 2021.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, NO USO DAS ATRIBUI-ÇÕES DELEGADAS PELO PREFEITO MUNICIPAL DE RESENDE POR MEIO DODECRETO Nº. 9817 DE 06 DE JANEIRO DE 2017, COM FULCRO NO ART. 79,

INCISO IV, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO COMBINADO COM O ART. 37,INCISO IX DA CRFB/88.

R E S O L V E:

Art. 1º – Contratar pelo prazo determinado de 06 (SEIS) MESES, PRORROGÁVEIS,no período de 07/06/2021 a 06/12/2021, em caráter temporário, a vista de excep-cional interesse público, nos termos dos artigos 238, IV, da Lei 3.210/2015, com

nova redação dada pela Lei 2.862 de 21 de julho de 2011 c/c artigo 37, inciso IX daCRFB/88, o (a) Sr.(a) KARINE FERNANDES BARBOSA, na função de TÉCNICODE LABORATÓRIO, nível 05, à vista do Processo Administrativo Nº 9.800/2021,

a pedido do Secretário Municipal de Saúde, Sr. Alexandre Sérgio Alves Vieira.

Art. 2º – Esta Portaria tem seus efeitos retroativos a 07/06/2021.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.KAIO MARCIO RESENDE DE PAIVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº 260, DE 09 DE JUNHO DE 2021.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, NO USO DAS ATRIBUI-ÇÕES DELEGADAS PELO PREFEITO MUNICIPAL DE RESENDE POR MEIO DODECRETO Nº. 9817 DE 06 DE JANEIRO DE 2017, COM FULCRO NO ART. 79,INCISO IV, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO COMBINADO COM O ART. 37,INCISO IX DA CRFB/88.

R E S O L V E:Art. 1º – Contratar pelo prazo determinado de 06 (SEIS) MESES, PRORROGÁVEIS, no período de 07/06/2021 a 06/12/2021, em caráter temporário, a vista de excep

cional interesse público, nos termos dos artigos 238, IV, da Lei 3.210/2015, comnova redação dada pela Lei 2.862 de 21 de julho de 2011 c/c artigo 37, inciso IX daCRFB/88, o (a) Sr.(a) FELIPE ALVES DA SILVA, na função de TÉCNICO DE LABO-RATÓRIO, nível 05, à vista do Processo Administrativo Nº 9.801/2021, a pedidodo Secretário Municipal de Saúde, Sr. Alexandre Sérgio Alves Vieira.Art. 2º – Esta Portaria tem seus efeitos retroativos a 07/06/2021.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

KAIO MARCIO RESENDE DE PAIVASECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº 261, DE 09 DE JUNHO DE 2021.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, NO USO DAS ATRIBUI-ÇÕES DELEGADAS PELO PREFEITO MUNICIPAL DE RESENDE POR MEIO DODECRETO Nº. 9817 DE 06 DE JANEIRO DE 2017, COM FULCRO NO ART. 79,INCISO IV, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO COMBINADO COM O ART. 37,INCISO IX DA CRFB/88.

R E S O L V E:Art. 1º – Contratar pelo prazo determinado de 06 (SEIS) MESES, PRORROGÁVEIS,no período de 01/07/2021 a 31/12/2021, em caráter temporário, a vista de excep-cional interesse público, nos termos dos artigos 238, IV, da Lei 3.210/2015, comnova redação dada pela Lei 2.862 de 21 de julho de 2011 c/c artigo 37, inciso IX da CRFB/88, o (a) Sr.(a) SILVIA ALICE DE CARVALHO MARQUES, na função deENFERMEIRO, nível NSTI, à vista do Processo Administrativo Nº 9.669/2021, apedido do Secretário Municipal de Saúde, Sr. Alexandre Sérgio Alves Vieira.Art. 2º – Esta Portaria tem seus efeitos a partir de 01/07/2021.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

KAIO MARCIO RESENDE DE PAIVASECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº 262, DE 09 DE JUNHO DE 2021.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, NO USO DAS ATRIBUI-ÇÕES DELEGADAS PELO PREFEITO MUNICIPAL DE RESENDE POR MEIO DODECRETO Nº. 9817 DE 06 DE JANEIRO DE 2017, COM FULCRO NO ART. 79,INCISO IV, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO COMBINADO COM O ART. 37,INCISO IX DA CRFB/88.

R E S O L V E:Art. 1º – Contratar pelo prazo determinado de 06 (SEIS) MESES, PRORROGÁVEIS,no período de 01/07/2021 a 31/12/2021, em caráter temporário, a vista de excep-cional interesse público, nos termos dos artigos 238, IV, da Lei 3.210/2015, comnova redação dada pela Lei 2.862 de 21 de julho de 2011 c/c artigo 37, inciso IX daCRFB/88, o (a) Sr.(a) TAHIANA MENDONÇA CADIZ, na função de ENFERMEI-RO 40H, nível NSTI, à vista do Processo Administrativo Nº 9.670/2021, a pedidodo Secretário Municipal de Saúde, Sr. Alexandre Sérgio Alves Vieira.Art. 2º – Esta Portaria tem seus efeitos a partir de 01/07/2021.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

KAIO MARCIO RESENDE DE PAIVASECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº 263, DE 09 DE JUNHO DE 2021.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, NO USO DAS ATRIBUI-ÇÕES DELEGADAS PELO PREFEITO MUNICIPAL DE RESENDE POR MEIO DODECRETO Nº. 9817 DE 06 DE JANEIRO DE 2017, COM FULCRO NO ART. 79,INCISO IV, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO COMBINADO COM O ART. 37,INCISO IX DA CRFB/88.

R E S O L V E:Art. 1º – Contratar pelo prazo determinado de 06 (SEIS) MESES, PRORROGÁVEIS, no período de 01/07/2021 a 31/12/2021, em caráter temporário, a vista de excep-cional interesse público, nos termos dos artigos 238, IV, da Lei 3.210/2015, comnova redação dada pela Lei 2.862 de 21 de julho de 2011 c/c artigo 37, inciso IX daCRFB/88, o (a) Sr.(a) KATIA CRISTINA BARCELLOS FELIX, na função de ENFER-MEIRO 40H, nível NSTI, à vista do Processo Administrativo Nº 9.666/2021, apedido do Secretário Municipal de Saúde, Sr. Alexandre Sérgio Alves Vieira.Art. 2º – Esta Portaria tem seus efeitos a partir de 01/07/2021.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

KAIO MARCIO RESENDE DE PAIVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº 264, DE 09 DE JUNHO DE 2021.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, NO USO DAS ATRIBUI-

ÇÕES DELEGADAS PELO PREFEITO MUNICIPAL DE RESENDE POR MEIO DO

DECRETO Nº. 9817 DE 06 DE JANEIRO DE 2017, COM FULCRO NO ART. 79,

INCISO IV, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO COMBINADO COM O ART. 37,

INCISO IX DA CRFB/88.

R E S O L V E:

Art. 1º – Contratar pelo prazo determinado de 06 (SEIS) MESES, PRORROGÁVEIS,

Page 8: DECRETO Nº 14.250 DE 02 DE JUNHO DE 2021. DECRETO Nº …

8 ANO V - Nº 033 - RESENDE, 11 DE JUNHO DE 2021

no período de 01/07/2021 a 31/12/2021, em caráter temporário, a vista de excep

cional interesse público, nos termos dos artigos 238, IV, da Lei 3.210/2015, com

nova redação dada pela Lei 2.862 de 21 de julho de 2011 c/c artigo 37, inciso IX da

CRFB/88, o (a) Sr.(a) LUDMILA FLECHER BERINGUI, na função de ENFERMEI-

RO 40H, nível NSTI, à vista do Processo Administrativo Nº 9.664/2021, a pedido

do Secretário Municipal de Saúde, Sr. Alexandre Sérgio Alves Vieira.

Art. 2º – Esta Portaria tem seus efeitos a partir de 01/07/2021.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

KAIO MARCIO RESENDE DE PAIVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº 265, DE 09 DE JUNHO DE 2021.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, NO USO DAS ATRIBUI-

ÇÕES DELEGADAS PELO PREFEITO MUNICIPAL DE RESENDE POR MEIO DO

DECRETO Nº. 9817 DE 06 DE JANEIRO DE 2017, COM FULCRO NO ART. 79,

INCISO IV, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO COMBINADO COM O ART. 37,

INCISO IX DA CRFB/88.

R E S O L V E:

Art. 1º – Contratar pelo prazo determinado de 06 (SEIS) MESES, PRORROGÁVEIS,

no período de 01/07/2021 a 31/12/2021, em caráter temporário, a vista de excep-

cional interesse público, nos termos dos artigos 238, IV, da Lei 3.210/2015, com

nova redação dada pela Lei 2.862 de 21 de julho de 2011 c/c artigo 37, inciso IX da

CRFB/88, o (a) Sr.(a) RENATA VASQUEZ MOLINA, na função de ENFERMEIRO

40H, nível NSTI, à vista do Processo Administrativo Nº 9.665/2021, a pedido do

Secretário Municipal de Saúde, Sr. Alexandre Sérgio Alves Vieira.

Art. 2º – Esta Portaria tem seus efeitos a partir de 01/07/2021.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

KAIO MARCIO RESENDE DE PAIVASECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº 266, DE 09 DE JUNHO DE 2021.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, NO USO DAS ATRIBUI-ÇÕES DELEGADAS PELO PREFEITO MUNICIPAL DE RESENDE POR MEIO DO

DECRETO Nº. 9817 DE 06 DE JANEIRO DE 2017, COM FULCRO NO ART. 79,INCISO IV, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO COMBINADO COM O ART. 37,INCISO IX DA CRFB/88.

R E S O L V E:Art. 1º – Contratar pelo prazo determinado de 06 (SEIS) MESES, PRORROGÁVEIS, no período de 01/07/2021 a 31/12/2021, em caráter temporário, a vista de excep-cional interesse público, nos termos dos artigos 238, IV, da Lei 3.210/2015, com

nova redação dada pela Lei 2.862 de 21 de julho de 2011 c/c artigo 37, inciso IX daCRFB/88, o (a) Sr.(a) MARCIA CRISTINA DE SOUZA, na função de ENFERMEIRO40H, nível NSTI, à vista do Processo Administrativo Nº 9.667/2021, a pedido do

Secretário Municipal de Saúde, Sr. Alexandre Sérgio Alves Vieira.Art. 2º – Esta Portaria tem seus efeitos a partir de 01/07/2021.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

KAIO MARCIO RESENDE DE PAIVASECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº 267, DE 09 DE JUNHO DE 2021.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, NO USO DAS ATRIBUI-ÇÕES DELEGADAS PELO PREFEITO MUNICIPAL DE RESENDE POR MEIO DODECRETO Nº. 9817 DE 06 DE JANEIRO DE 2017, COM FULCRO NO ART. 79,INCISO IV, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO COMBINADO COM O ART. 37,INCISO IX DA CRFB/88.

R E S O L V E:Art. 1º – Contratar pelo prazo determinado de06 (SEIS) MESES, PRORROGÁVEIS,no período de 01/07/2021 a 31/12/2021, em caráter temporário, a vista de excep-cional interesse público, nos termos dos artigos 238, IV, da Lei 3.210/2015, comnova redação dada pela Lei 2.862 de 21 de julho de 2011 c/c artigo 37, inciso IX da CRFB/88, o (a) Sr.(a) EDILAINE RUCAGLIA RIZZO, na função de ENFERMEIRO 40H, nível NSTI, à vista do Processo Administrativo Nº 9.668/2021, a pedido doSecretário Municipal de Saúde, Sr. Alexandre Sérgio Alves Vieira.

Art. 2º – Esta Portaria tem seus efeitos a partir de 01/07/2021.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

KAIO MARCIO RESENDE DE PAIVASECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº 268, DE 09 DE JUNHO DE 2021.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, NO USO DAS ATRIBUI-

ÇÕES DELEGADAS PELO PREFEITO MUNICIPAL DE RESENDE POR MEIO DODECRETO Nº. 9817 DE 06 DE JANEIRO DE 2017, COM FULCRO NO ART. 79,INCISO IV, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO COMBINADO COM O ART. 37,

INCISO IX DA CRFB/88.R E S O L V E:

Art. 1º – Contratar pelo prazo determinado de06 (SEIS) MESES, PRORROGÁVEIS,

no período de 01/07/2021 a 31/12/2021, em caráter temporário, a vista de excep-cional interesse público, nos termos dos artigos 238, IV, da Lei 3.210/2015, comnova redação dada pela Lei 2.862 de 21 de julho de 2011 c/c artigo 37, inciso IX da

CRFB/88, o (a) Sr.(a) CAROLINE PROVAZI JUNQUEIRA, na função de ENFER-MEIRO 40H, nívelNSTI, à vista do Processo Administrativo Nº 9.663/2021, apedido do Secretário Municipal de Saúde, Sr. Alexandre Sérgio Alves Vieira.Art. 2º – Esta Portaria tem seus efeitos a partir de 01/07/2021.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.KAIO MARCIO RESENDE DE PAIVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº 290, DE 10 DE JUNHO DE 2021.

O Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições delegadas peloPrefeito Municipal de Resende por meio do Decreto Municipal nº. 9817 de 06 de

janeiro de 2017, considerando o disposto no artigo 93,da Lei Municipal 3.210/15– Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Resende,

R E S O L V E:

Art. 1º – Prorrogar,a pedido, por 02 (DOIS) anos,a partir de 02/06/2021, a Licençasem Vencimentos concedida ao servidor ROBSON ROGER COSTA MARQUES, matricula nº 8485,através da Portaria 281/2019,à vista do Processo Administra-tivo nº 12919/2019.

Art. 2º – Esta Portaria tem seus efeitos retroativos a 02/06/2021.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

KAIO MARCIO RESENDE DE PAIVA

SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PARECER NO. 01, DE 25 DE MARÇO DE 2021

Aprova a Prestação de Contas de 2020 do Fundo Municipal para a Infância e

Adolescência (FMIA).

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Resende -

CMDCAR, no uso de suas atribuições; considerando, a Lei Municipal no. 1.708 de

07 de maio de 1991, que “Dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança

e do Adolescente, e dá outras providências” e suas alterações; emite parecer em

APROVAÇÃO a Prestação de Contas 2020 do Fundo Municipal para a Infância

e Adolescência (FMIA).

Para fins de análise, foi apresentado a este Conselho a relação dos responsáveis

pelo Fundo no período, citadas as referidas portarias de nomeação.

A Presidência do CONFIAR, órgão de responsabilidade contábil e orçamentáriado FMIA, foi exercida por Jonatas de Oliveira Bianquini (01/01/2020 a 31/12/2020).O Conselho Administrativo do FMIA foi nomeado através do Decreto no. 12196,

de 06/06/2019.

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente doMunicípio de Resende - CMDCAR

Page 9: DECRETO Nº 14.250 DE 02 DE JUNHO DE 2021. DECRETO Nº …

9ANO V - Nº 033 - RESENDE, 11 DE JUNHO DE 2021

Prefeitura Municipal de ResendeConselho Municipal de Contribuintes

Recurso Voluntário

ACÓRDÃO: 06/2021

RECORRENTE: Sonia Marilda Péres Alves.

REPRESENTANTE DA FAZENDA: Patrícia Elias de Paula

RECORRIDO: Município de Resende

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 11.595/2018

AUTO DE INFRAÇÃO: Nº 05 DE 2015

RELATOR: Irineu Magno Nogueira

PRESIDENTE: Nicole Cristine Renssen

EMENTA: Recurso voluntário – ANULAÇÃO DO A.I. - suspensão da

exigibilidade do crédito tributário (ISS) - serviços de registros públicos, cartorários

e notariais – base de cálculo divergente – renda de terceiros – não apresentação

dos dados – possibilidade de arbitramento -desprovimento do recurso – manu-

tenção do A.I.

Trata-se de recurso voluntário, interposto por SONIA MARILDA PÉRES ALVES

inscrita no CPF nº 031.744.767-04, no qual almejou a anulação do Auto de infração

nº 05/2015.

A Recorrente alegou, que, o Fisco municipal não observara o devido processo

legal, quando utilizou de dados do Conselho Nacional de justiça, para formalizar

a base de cálculo do ISSQN devido.

Também afirmou que o termo de iniciação fiscal (TIAF), era condição necessária

e obrigatória na composição do ato administrativo.

Ocorre que, a Recorrente negou-se a apresentar os documentos solicitados pelo

Fisco municipal em intimação de nº 60/2009, de modo que, nos moldes do Art. 195

do Código Tributário Nacional, não têm aplicação quaisquer disposições legais

excludentes ou limitativas do direito de examinar mercadorias, livros, arquivos,

documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, dos comerciantes industriais

ou produtores, ou da obrigação destes de exibi-los.

Alegara também, a recorrente, que Fisco não poderia lavrar Auto de infração

sobre as atividades do cartório, uma vez que a legislação municipal não previa

as atividades como passíveis de cobrança do ISS, além da não atenção aos prin-

cípios da Tipicidade e Anterioridade Tributárias.

Conforme ficou demonstrado, o Município promulgou a lei 2429/03, que

recepcionou a nova lista de serviços da Lei complementar nacional 116/03, não

havendo mácula aos Princípios tributários, onde, pode-se instituir o ISS sobre os

serviços notariais e registrais, conforme permite o art. 156, III, da CF, conjugado

com a Lei Complementar mencionada, e o item nº 21.01 constante na respectiva

lista em anexo. Incidência de tal imposto, observado o disposto no § 3º do

art. 150 da CF, que permite a tributação de atividades delegadas, quando exercidas

por particulares, quando há o pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, ou

qualquer outra contraprestação respectiva.

No que tange a alegação de que, parte da renda tem destinação para terceiros,

restou demonstrado que, não constam nas exceções do art. 8º da lei 6.370/12,

alterada pela lei 7.128/15.

No recurso voluntário, não houve detalhamento, conteúdo probatório ou infor-

mação técnica o suficiente que demonstrasse razão para a Recorrente, de modo

que, a base de cálculo incidiu corretamente sobre a renda bruta de seus rendimen-

tos.

Importante relembrar, novamente, o entendimento jurisprudencial.

ARESP 1567465 C5425065510291881:0911

C5840291641550325420

2019/0245395-2 DOCUMENTO PÁGINA 1 DE 4

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Dentre a equipe de responsáveis, em todo o período relacionado, menciona-se

Marilena Borges Rocha (Técnica Contábil CRC no. 110615/0-4), Lúcia Helena

Lopes de Souza (Responsável pelo Patrimônio do FMIA) e Adrian Fagner Gomes

(Responsável pela Tesouraria do FMIA).

Para conhecimento dos membros foi mencionado todas as portarias e decretos

de nomeação, designação e delegação de competência. Também foi apresentado

o cadastro de cada membro responsável pela execução do FMIA contendo infor-

mações de qualificação, documentação, endereço, dados do servidor e declaração

de bens e renda.

Foram apresentados diversos documentos relativos a movimento do FMIA,

devidamente atestados pela técnica contábil e em cumprimento ao que determi-

na a Deliberação 277/2019 do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro,

sendo:

1) Balancete de Verificação de Janeiro até Dezembro – 2020 (8 páginas);

2) Comparativo de Receita Orçada com a Arrecadada – Anexo 10;

3) Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada – Anexo 11;

4) Balanço Orçamentário – Anexo 12 (3 páginas);

5) Balanço Financeiro – Anexo 13;

6) Balanço Patrimonial – Anexo 14;

7) Demonstração das Variações Patrimoniais – Anexo 15;

8) Demonstração da Dívida Fundada Interna/Externa – Anexo 16;

9) Demonstração da Dívida Flutuante – Anexo 17;

10) Demonstração do Fluxo de Caixa – Anexo 18;

11) Quadro Auxiliar das Disponibilidades Financeiras – Modelo 2;

12) Documentos Relativos a Conciliação Bancária (Modelo 25) e Extratos de conta

corrente e de Investimento.

13) Declaração do Responsável pelo Setor Contábil – Modelo 4, tendo sido cons-

tatado:

a) A regularidade dos documentos e comprovantes que deram origem aos regis-

tros contábeis;

b) A propriedade e regularidade dos registros contábeis;

c) A regularidade da execução orçamentária da despesa;

d) A regularidade da execução orçamentária da receita;

e) A observância aos conceitos estabelecidos na Lei Federal no. 4320/64, no Manual

de Contabilidade Aplicada ao Setor Público e demais normas aplicáveis;

f) A paridade do saldo do Ativo Imobilizado com o controle apresentado pelo

responsável pelos Bens Patrimoniais;

g) A contabilização da depreciação, amortização ou exaustão dos bens do Ativo

Imobilizado em cumprimento ao cronograma definido na legislação pertinente;

h) A paridade do saldo do Ativo em Estoques como o controle apresentado pelo

responsável por Bens em Almoxarifado;

i) A paridade do saldo do Ativo em Caixa e Equivalentes de Caixa e Investimentos

e Aplicações com o controle apresentado pelo setor de Tesouraria;

j) A identificação e regularização dos débitos e créditos não contabilizados nas

conciliações bancárias, originados no exercício;

k) A identificação e regularização dos débitos e créditos não contabilizados nas

conciliações bancárias, de exercícios anteriores; e

l) A inexistência de ilegalidades ou irregularidades, bem como falhas que tenham

causado ou possam causar prejuízo ao erário.

Foi observado o caixa inicial no valor de R$ 1.314.818,06 (hum milhão, trezentos

e catorze mil, oitocentos e dezoito reais e seis centavos), tendo como ingresso no

período R$ 174.193,17 (cento e setenta e quatro mil, cento e noventa e três reais

e dezessete centavos), finalizando o saldo de R$ 1.489.011,23 (hum milhão, qua-

trocentos e oitenta e nove mil e onze reais e vinte e três centavos).

Nada mais havendo a tratar, encerra-se o presente parecer concordando em sua

integra pelo Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Ado-

lescente de Resende – RJ.

Parecer aprovado em Plenária.

MARCELO FERREIRA LOPES

Presidente do CMDCAR

Page 10: DECRETO Nº 14.250 DE 02 DE JUNHO DE 2021. DECRETO Nº …

10 ANO V - Nº 033 - RESENDE, 11 DE JUNHO DE 2021

Prefeitura Municipal de Resende

Superintendência Municipal de Licitações e Contratos

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO ¹ 228/2021.

01 – Processo Administrativo nº: 9.143/2021.

02 – Objeto: Aquisição de pneus.

03 – Pregão Eletrônico nº: 141/2021.

04 – Prazo de Validade dos Preços: 12 (doze) meses

05 – Contratante: PMR / Secretaria Municipal de Administração

06 – Contratada: Na Ativa Comercial - Eireli

07 – Data da Ata de Registro de Preço: Resende–RJ., 07 de Junho de 2021

08 – Tabela de preços abaixo discriminada:

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO ¹ 229/2021.

01 – Processo Administrativo nº: 9.143/2021.

02 – Objeto: Aquisição de pneus.

03 – Pregão Eletrônico nº: 141/2021.

04 – Prazo de Validade dos Preços: 12 (doze) meses

05 – Contratante: PMR / Secretaria Municipal de Administração

06 – Contratada: Raimundo & Santos Comércio de Pneus Ltda

07 – Data da Ata de Registro de Preço: Resende–RJ., 07 de Junho de 2021

08 – Tabela de preços abaixo discriminada:

Julio Cezar de Carvalho

Superintendente Municipal de Licitações e Contratos - PMR

...O FATO DE O PRESTADOR TER QUE DESTINAR OU RETIRAR PARCE-LA DESSE PREÇO PARA PAGAMENTO DE OUTRAS OBRIGAÇÕES NÃO

PODE SERVIR COMO JUSTIFICATIVA PARA A REDUÇÃO DA BASE DECÁLCULO DO TRIBUTO, JÁ QUE ESSA AFIRMATIVA SERIA UTILIZADA

DE FORMA INFINITA COM O OBJETIVO DE REDUZIR O MONTANTE

DESTINADO Á TRIBUTAÇÃO PELO ISS.ORA, O QUE SE ESTÁ A TRIBUTAR PELO ISS NÃO É O VALOR DO

DESFORÇO ISOLADO DO TRABALHO DO PRESTADOR PARA A CONSECU-ÇÃO DO SERVIÇO, MAS O SERVIÇO EM SI, COM TODOS OS SEUS CUSTOS.

POR ISSO A LEI DEFINE QUE A BASE DE CÁLCULO DO TRIBUTO É O PREÇODO SERVIÇO. OS FATORES COMPONENTES DO CUSTO QUE INTEGRA EDEFINE O PREÇO DO SERVIÇO NÃO PODEM SER UTILIZADOS COMO

ELEMENTOS DE ABATIMENTO DA BASE DE CÁLCULO DESSE PRÓ-PRIO SERVIÇO.

Em suma, agiu corretamente a autoridade fiscal, que atuou em conformidade com

a legislação municipal (Art. 139, inc. III e 146 inc. II da lei 2381/02), lançando ovalor do imposto a partir de uma base de cálculo arbitrada.A multa fiscal, demonstrou-se razoável e proporcional à gravidade da violação

desta inequívoca obrigação tributária, estando estabelecida no art. 327, inc. I, “a”,do Código tributário Municipal, e em consonância com o entendimento do Supre-mo Tribunal Federal.Ante tais considerações, o voto foi sentido de negar provimento ao recurso,

mantendo-se integralmente o Auto de infração impugnado.ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos em reunião, acor-dam os membros integrantes do Conselho de Contribuintes do Município de

Resende/RJ, por unanimidade, em acolher o voto do relator.Resende/RJ, 31 de maio de 2021.

Irineu Magno NogueiraConselheiro Relator

Nicole Cristine Renssen

Presidente do Conselho

Page 11: DECRETO Nº 14.250 DE 02 DE JUNHO DE 2021. DECRETO Nº …

11ANO V - Nº 033 - RESENDE, 11 DE JUNHO DE 2021

Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Resende

PORTARIA Nº 085, DE 24 DE MAIO DE 2021.

O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município

de Resende – RESENPREVI, no exercício das atribuições que lhe são conferidas

pelo Decreto nº 6659 de 01 de Abril de 2013 e considerando o disposto no Artigo

40, §7º, II da CRFB/88, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003

c/c Art. 36, II da EC 103/2019 e Art. 21, II, “a” da Lei Municipal nº 2325/2001 e suas

posteriores alterações legais e tendo em vista o que consta no Processo nº 221/

RESENPREVI/2021, de 20 de abril de 2021.

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder, a partir de 13 de abril de 2021, pensão aos beneficiários do ex-

servidor JORGE LUIS DA SILVA LEAL matrícula nº 8911, em atividade, no cargo

de Vigilante Sanitário, Lei Municipal nº 3470/2020 do Quadro Permanente da

Prefeitura Municipal de Resende, a saber:

Art.2º- Fixar a remuneração mensal em R$ 2.038,25 (Dois mil, trinta e oito reaise vinte e cinco centavos).Art.3º - O reajuste do benefício reger-se-á na forma do disposto no artigo 15 daLei nº 10.887/2004.Art.4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas asdisposições em contrário.·Republicado por ter saído com incorreções no Boletim Oficial do Município deResende nº 030/2021.

ANTÔNIO GERALDO DIAS PEIXOTOPresidente do RESENPREVI

PORTARIA Nº 097 DE 07 DE JUNHO DE 2021.O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Municípiode Resende – RESENPREVI, no exercício das atribuições que lhe são conferidaspelo Decreto nº 6659 de 01 de Abril de 2013 e considerando o disposto no Artigo17, I da Lei Municipal nº 2325/2001 e suas posteriores alterações legais e tendo emvista o que consta no Processo nº 318/RESENPREVI/2021, de 01 de junho de 2021.

R E S O L V E:Art. 1º - REVOGAR, a Portaria nº 034, de 17 de junho de 2013, que concedeaposentadoria para o servidor VALDIR DE SOUZA, a partir de 29/05/2021, faceao seu falecimento.Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas asdisposições em contrário.

ANTÔNIO GERALDO DIAS PEIXOTOPresidente do RESENPREVI

PORTARIA Nº 098, DE 09 DE JUNHO DE 2021.O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Municípiode Resende – RESENPREVI, no exercício das atribuições que lhe são conferidaspelo Decreto nº 6659 de 01 de Abril de 2013 e tendo em vista o que consta noProcesso nº 964/RESENPREVI/2019, que concede aposentadoria para o servidorSILVIO FREIRE DE SOUZA.

R E S O L V E:Art. 1º - RETIFICAR, o Art. 1º da Portaria nº 232, de 28 de novembro de 2019, publicada em 06/12/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 1º - FIXAR, com base no disposto no art. 1º da Lei nº 10.887/2004, a remu-neração mensal em R$ 998,00 (Novecentos e noventa e oito reais)”.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas asdisposições em contrário.

·Publicado em atendimento ao Processo nº 200.937-9/2020 do Tribunal de Con-tas do Estado do Rio de Janeiro.

ANTÔNIO GERALDO DIAS PEIXOTO

Presidente do RESENPREVI

PORTARIA Nº 099, DE 09 DE JUNHO DE 2021.

O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Municípiode Resende – RESENPREVI, no exercício das atribuições que lhe são conferidas

pelo Decreto nº 6659 de 01 de Abril de 2013 e tendo em vista o que consta noProcesso nº 763/RESENPREVI/2019, que concede aposentadoria para o servidorRITA DE CASSIA DE OLIVEIRA SILVA.

R E S O L V E:Art. 1º - RETIFICAR, o Art. 1º da Portaria nº 212, de 04 de novembro de 2019,publicada em 08/11/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º - FIXAR, com base no disposto no art. 1º da Lei nº 10.887/2004, a remu-neração mensal em R$ 998,00 (Novecentos e noventa e oito reais)”.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário.· Publicado em atendimento ao Processo nº 200.474-7/2020 do Tribunal deContas do Estado do Rio de Janeiro.

ANTÔNIO GERALDO DIAS PEIXOTO

Presidente do RESENPREVI

Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Resende

Resende,RJ, 01 de junho de 2021.

QUADRO DEMONSTRATIVO DE FIXAÇÃO DE PROVENTOSNome: FERNANDA MARIA PAIVA BRUNOCargo: Odontologista - Matr.: 7975 - Nível: NSTI-FAssunto: Aposentadoria Especial – SV 33Tendo em vista o que consta do Processo nº 369/RESENPREVI/2020, de 19/06/2020,ficam fixados os proventos de inatividade na importância de R$ 5.747,47 (Cincomil, setecentos e quarenta e sete reais e quarenta e sete centavos), conformeparcelas abaixo discriminadas:

A presente fixação de proventos deverá ser revista na forma do art.15 da Lei nº10.887/04. Caso necessário, fica assegurado a complementação ao Salário MínimoNacional.

·Em atendimento ao Processo nº 232.247-2/20 do Tribunal de Contas do Estadodo Rio de Janeiro.·Valores relativos à época da aposentadoria.

Luís Flávio de Albuquerque Antônio Geraldo Dias Peixoto Diretor Superintendente de Benefícios Presidente do RESENPREVI RESENPREVI

Page 12: DECRETO Nº 14.250 DE 02 DE JUNHO DE 2021. DECRETO Nº …

12 ANO V - Nº 033 - RESENDE, 11 DE JUNHO DE 2021

Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Resende

PORTARIA Nº 100, DE 10 DE JUNHO DE 2021.

O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município

de Resende – RESENPREVI, no exercício das atribuições que lhe são conferidas

pelo Decreto nº 6659 de 01 de Abril de 2013 e considerando o disposto no Artigo

40, §1º, III, “b”, §3º da CRFB/88, com redação dada pela Emenda Constitucional

41/2003 c/c Art. 36, II da EC 103/2019 e Art. 21, I, “a” da Lei Municipal nº 2325/2001

e suas posteriores alterações legais e tendo em vista o que consta no Processo nº

214/RESENPREVI/2021 e a Portaria nº 095/2021, que concede aposentadoria para

a servidora LAURA APARECIDA DELGADO DO VALE.R E S O L V E:

Art. 1º - Fixar, com base no disposto no art. 1º da Lei nº 10.887/2004, a remuneração

mensal em R$ 1.241,83 (Hum mil, duzentos e quarenta e um reais e oitenta e três

centavos), conforme parcelas abaixo discriminadas:

Art. 2º - O reajuste da aposentadoria reger-se-á na forma do disposto no artigo

15 da Lei nº 10.887/2004.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário.ANTONIO GERALDO DIAS PEIXOTO

Presidente do RESENPREVI

PORTARIA Nº 101, DE 10 DE JUNHO DE 2021.

O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município

de Resende – RESENPREVI, no exercício das atribuições que lhe são conferidas

pelo Decreto nº 6659 de 01 de Abril de 2013 e considerando o disposto no Artigo

40, §1º, III, “b”, §3º da CRFB/88, com redação dada pela Emenda Constitucional

41/2003 c/c Art. 36, II da EC 103/2019 e Art. 21, I, “a” da Lei Municipal nº 2325/2001

e suas posteriores alterações legais e tendo em vista o que consta no Processo nº

210/RESENPREVI/2021 e a Portaria nº 092/2021, que concede aposentadoria para

a servidora ROSANA DE SOUZA COTTA DE AVELAR.R E S O L V E:

Art. 1º - Fixar, com base no disposto no art. 1º da Lei nº 10.887/2004, a remuneração

mensal em R$ 1.553,46 (Hum mil, quinhentos e cinquenta e três reais e quarenta

e seis centavos), conforme parcelas abaixo discriminadas:

Art. 2º - O reajuste da aposentadoria reger-se-á na forma do disposto no artigo

15 da Lei nº 10.887/2004.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário.ANTONIO GERALDO DIAS PEIXOTO

Presidente do RESENPREVI

PORTARIA Nº 102, DE 10 DE JUNHO DE 2021.

O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município

de Resende – RESENPREVI, no exercício das atribuições que lhe são conferidas

pelo Decreto nº 6659 de 01 de Abril de 2013 e considerando o disposto no Artigo40, §1º, III, “b”, §3º da CRFB/88, com redação dada pela Emenda Constitucional41/2003 c/c Art. 36, II da EC 103/2019 e Art. 21, I, “a” da Lei Municipal nº 2325/2001e suas posteriores alterações legais e tendo em vista o que consta no Processo nº166/RESENPREVI/2021 e a Portaria nº 090/2021, que concede aposentadoria parao servidor ANTÔNIO JOSÉ BATISTA.

R E S O L V E:Art. 1º - Fixar, com base no disposto no art. 1º da Lei nº 10.887/2004, a remuneraçãomensal em R$ 1.497,46 (Hum mil, quatrocentos e noventa e sete reais e quarenta

e seis centavos), conforme parcelas abaixo discriminadas:

Art. 2º - O reajuste da aposentadoria reger-se-á na forma do disposto no artigo15 da Lei nº 10.887/2004.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas asdisposições em contrário.

ANTONIO GERALDO DIAS PEIXOTOPresidente do RESENPREVI

SANEAR

Agência de Saneamento Básico do Município de Resende

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº028/2018

Processo Administrativo nº 028/2018

Contratante: Agência de Saneamento Básico do Município de Resende – SANEAR.

Contratada: Agência O Globo Serviços de Imprensa S/A CNPJ: 31.944.002/0001-

62

Objeto: Prorrogação do prazo da Contratação de Empresa Jornalística de Circu-

lação diária no Estado do Rio de Janeiro, para publicações de editais, julgamentos

e avisos de licitações e outros serviços inerentes a Lei Federal 8666/1993 e suas

alterações bem como a Lei Federal 10.520/2002.

Fundamento legal: Artigo 57,II da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações;

Prazo: 12 meses.

Vigência: 30 de maio de 2021 a 29 de maio de 2022.

Valor anual estimado: R$ 5.250,00

Recursos orçamentários:

Projeto Atividade 17.122.0102, Funcional 2.312, Código Reduzido 17, Elemento de

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13ANO V - Nº 033 - RESENDE, 11 DE JUNHO DE 2021

CÂMARA MUNICIPAL DE RESENDE

ATO Nº050/2021

Ementa: Designa servidor para a função de Pregoeiro da Câmara Municipal de

Resende/RJ.

O Presidente da Câmara Municipal de Resende, no uso de suas atribuições legais

e regimentais.

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o servidor Rafael Lincoln S. da Silva, matrícula: 320, como

Pregoeiro,cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e

lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação

e a adjudicação do objeto do certame licitatório ao vencedor nas licitações da

Câmara Municipal de Resende/RJ, pelo período de 07/06/2021 à28/06/2021.

Art. 2º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário

Resende, 01 de junho de 2021.

Reginaldo Paulo da Silva

Presidente da Câmara Municipal de Resende

ATO Nº. 051/2021

Ementa:Exonerar, servidora de Cargo de Livre Provimento em Comissão.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RESENDE – ESTADO DO RIO

DE JANEIRO, no uso de suas atribuições regimentais, com fulcro no inciso I, do

artigo 37, do RICMR,

RESOLVE:

Art.1 º. Exonerar, do Cargo de Livre Provimento em Comissão da Câmara Muni-

cipal de Resende, a servidora:

MARIA DAS DORES PEREIRA DE SOUZA– Chefe de Gabinete do Vereador –

CAP-1

Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus

efeitos a contar da data de 07 de junhode 2021.

Despesa 3.3.90.39.00, Fonte 05.

Data da Assinatura: 28 de maio de 2021- Sílvio César Fest da Silveira, Diretor

Presidente.

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº002/2021

Processo Administrativo nº 163/2021

Contratante: Agência de Saneamento Básico do Município de Resende – SANEAR.

Contratada: Centro de Conhecimento Capacitação UNIABES (CNPJ 33.945.015/

0001-81)

Objeto: Contratação da prestação de serviço de aperfeiçoamento profissional.

Fundamento legal: Art. 25, da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações.

Duração do curso: 06 meses.

Valor: R$ 3.500,00 (Tres mil e quinhentos reais).

Recursos orçamentários:

Projeto Atividade 17.122.0102, Funcional 2.312, Código Reduzido 16, Elemento de

Despesa 3.3.90.39.00, Fonte 05.

Ratificação: Sílvio César Fest da Silveira, Diretor Presidente, em 28/05/2021.

Art.3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Resende, 07 de junho de 2021.

Reginaldo Paulo da Silva

Presidente da Câmara Municipal de Resende

EXTRATO DE CONTRATO N.º 008/2021

A Divisão de Contratos da Câmara Municipal de Resende/RJ, para cumprimento

do disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei Federal n.º 8.666/1993, torna

público o CONTRATO n.º 008/2021, de 01/06/2021; VIGÊNCIA: 12 (doze) meses;

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 179/2021; CONTRATANTE: Câmara Municipal

de Resende (CNPJ n.º 32.504.664/0001-84); CONTRATADO: BARBOSA LIMA

COMÉRCIO E SERVIÇOS DE CHAVES E CARIMBOS LTDA - ME (CNPJ n.º

09.055.373/0001-34); OBJETO: Fornecimento de carimbos; VALOR GLOBAL:

R$7.122,50; RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 01.031.0105-2.329.3.3.90.39.00.

EMPENHO: 160/2021; LICITAÇÃO: DL n.º 179/2021; EMBASAMENTO: Art. 24,

inciso II, da Lei n.º 8.666/1993.; Lei Municipal n.º 3.055/13.

Resende, 08 de junho de 2021.

RAFAEL LINCOLN SOUZA DA SILVA

- Divisão de Contratos -

EXTRATO DE CONTRATO N.º 009/2021

A Divisão de Contratos da Câmara Municipal de Resende/RJ, para cumprimento

do disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei Federal n.º 8.666/1993, torna

público o CONTRATO n.º 009/2021, de 01/06/2021; VIGÊNCIA: 12 (doze) meses;

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 179/2021; CONTRATANTE: Câmara Municipal

de Resende (CNPJ n.º 32.504.664/0001-84); CONTRATADO: DIEGO FERREIRA

BATISTA DOS SANTOS 10255614730 (CNPJ n.º 24.005.011/0001-22); OBJETO:

Prestação de serviços de chaveiro; VALOR GLOBAL: R$11.460,00; RECURSOS

ORÇAMENTÁRIOS: 01.031.0105-2.329.3.3.90.39.00. EMPENHO: 164/2021; LICI-

TAÇÃO: DL n.º 179/2021; EMBASAMENTO: Art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666/1993.;

Lei Municipal n.º 3.055/13.

Resende, 08 de junho de 2021.

RAFAEL LINCOLN SOUZA DA SILVA

- Divisão de Contratos -

EXTRATO DE TERMO ADITIVO N.º 025/2020

A Divisão de Contratos da Câmara Municipal de Resende/RJ, para cumprimento

do disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei Federal n.º 8.666/1993, torna

público o TERMO ADITIVO AO CONTRATO 025/2020, de 07/11/2020; DATA DA

ASSINATURA:01/06/2021;PROCESSO ADMINISTRATIVO 003/2021; CONTRA-

TANTE: Câmara Municipal de Resende (CNPJ n.º 32.504.664/0001-84); CONTRA-

TADO: ASP Tecnologia de Sistema LTDA (CNPJ n.º 04.334.666/0001-37); OB-

JETO: Alteração qualitativa e quantitativa para acréscimo do objeto; VALOR

ESTIMADO: R$19.200,00; DOTAÇÃO: 01.031.0105-2.329.3.3.90.40.00. EMPENHO:

133/2021; LICITAÇÃO 013/2020; EMBASAMENTO: art. 58, I c/c art. 65, I, e seu §1º,

da Lei n.º 8.666/1993.Para maiores informações consulte http://

www.cmresende.rj.gov.br/contratos

Resende, 08 de junho de 2021.

RAFAEL LINCOLN SOUZA DA SILVA

- Divisão de Contratos -

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