DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO · O manual de procedimentos das comissões examinadoras tem...

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  • DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRNSITO DETRAN/RO

    Diretoria Tcnica de Habilitao e Medicina de Trnsito DTHMET

    Controladoria Regional de Trnsito CRT

    MANUAL DE EXAMES

    TERICO-TCNICO E PRTICO DE DIREO VEICULAR

    DETRAN/RO

    Porto Velho, Rondnia.

    1 Edio

    2017

  • GOVERNO DO ESTADO DE RONDNIA Confcio Aires Moura DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRNSITO DETRAN/RO Diretor Geral Jos de Albuquerque Cavalcante Diretor Geral Adjunto Antnio Manoel Rebello das Chagas Diretor Executivo Administrativo e Financeiro Joo Henrique Paulo Gomes Diretor Tcnico de Habilitao e Medicina de Trnsito Acssio Figueira dos Santos Controlador Regional de Trnsito

    Andr Henrique da Silva Santos Equipe de Elaborao Andr Henrique da Silva Santos Carlos Romeu Fernandes da Silva Jnior Cleide Merenso dos Reis Lslio Mendona de Sales Luiza de Jesus Alves Silva Marcos Cabral dos Anjos Legislao Especfica ao Exame Prtico Jos Domingos da Silva Colaborao Comisses Examinadoras de Trnsito Professor Edson Gomes Moreira

    Artes Luciano Ferreira Bittencourt Renata Pereira da Silva

    ENDEREO DA CONTROLADORIA REGIONAL DE TRNSITO AVENIDA: LAURO SODR, 1983 SO JOO BOSCO CEP: 76.801-234 PORTO VELHO RO Telefone: 3217-2948 e-mail: [email protected] site: www.detran.ro.gov.br

    mailto:[email protected]://www.detran.ro.gov.br/

  • SUMRIO

    APRESENTAO................................................................................................................05

    EXAMINADOR DE TRNSITO: RESPONSABILIDADES E TICA PROFISSIONAL......................06

    CAPTULO I - DA COMISSO EXAMINADORA.....................................................................08 1.1 DA COMPETNCIA ......................................................................................................08 1.2 DAS OBRIGAES .......................................................................................................08 1.3 DAS INFRAES DISCIPLINARES ..................................................................................10 1.4 DA FINALIDADE DA COMISSO EXAMINADORA ..........................................................11 CAPTULO II - DOCUMENTOS DE IDENTIFICAO PARA CANDIDATOS................................13 2.1 DA IDENTIFICAO DO CANDIDATO ..................................................................................14 CAPTULO III - EXAME TERICO-TCNICO..........................................................................16 3.1 DAS ESPECIFICAES DO EXAME ................................................................................16 3.1.1 Da Retirada Dos Envelopes De Provas .......................................................................16 3.2 PROCEDIMENTOS DE APLICAO DO EXAME TERICO ................................................17 3.2.1 Preleo ..................................................................................................................18 3.2.2 Encerramento Do Exame ..........................................................................................21 3.2.2.1 Fechamento dos Malotes.............................................................................................21 3.2.3 Devoluo Dos Envelopes..........................................................................................22 3.3 CANDIDATOS SURDOS OU COM DEFICINCIA AUDITIVA...............................................23 3.4 PUBLICAO DO RESULTADO DO EXAME.....................................................................23 CAPTULO IV - EXAME PRTICO DE DIREO VEICULAR.....................................................24 4.1 DA IMPRESSO DOS FORMULRIOS DE EXAMES..........................................................24 4.2 PROCEDIMENTOS GERAIS ............................................................................................24 4.3 PROCEDIMENTOS INICIAIS...........................................................................................25 4.3.1 Verificao Das Condies Gerais...................................................................................25 4.3.2 Procedimentos Complementares..............................................................................25 4.3.3 Distribuio De Provas Entre Os Examinadores De Trnsito......................................27 4.4 APLICAO DO EXAME................................................................................................28 4.5 ESPECIFICAES DO EXAME.........................................................................................29

    ..............................29 .....................................................................................31

    .................................................................................34 ......................................................................................37

    4.6 CASOS DE CANCELAMENTO DO EXAME........................................................................40 4.7 CANDIDATAS GESTANTES.............................................................................................40 CAPTULO V - FALTAS/INTERPRETAO.............................................................................41

    ...............................................................................................41 5.1.1 - Faltas Eliminatrias.................................................................................................41 5.1.2 Faltas Graves ............................................................................................................43 5.1.3 Faltas Mdias.........................................................................................................44

  • 5.1.4 Faltas Leves...............................................................................................................46 ....................................................................................48

    5.2.1 Faltas Eliminatrias ..................................................................................................48 5.2.2 Faltas Graves............................................................................................................55 5.2.3 Faltas Mdias.........................................................................................................61 5.2.4 Faltas Leves...............................................................................................................66

    CAPTULO VI - DOS VECULOS PARA EXAMES PRTICOS....................................................69 6.1 VECULOS PARA EXAME...............................................................................................69 CAPTULO VII DISPOSIES GERAIS................................................................................70

    CAPTULO VIII - DISPOSIES FINAIS.................................................................................71

    REFERNCIAS BIBLIOGRFICAS..........................................................................................72

    ANEXOS............................................................................................................................73 ANEXO I CROQUIS DE EXAME.........................................................................................74 ANEXO II RELATRIO DE OCORRNCIA...........................................................................79 ANEXO III - Termo de Compromisso e Responsabilidade/Examinadores............................80 ANEXO IV - Termo de Responsabilidade/Gestantes...........................................................81 ANEXO V - TERMO DE RECEBIMENTO DE MALOTE DE PROVAS .........................................82 ANEXO VI - REQU ERIMEN TO DE IN TR PRE TE DE L IBRAS. . . . . . . . . . . . . . . .. . . . 83

  • 5

    APRESENTAO

    O manual de procedimentos das comisses examinadoras tem como escopo

    padronizar a aplicao dos exames terico-tcnico e prtico de direo veicular em todo

    estado de Rondnia, de modo a propiciar um melhor atendimento aos candidatos aquisio

    da CNH.

    importante ressaltar que os examinadores compem a parte final do processo de

    avaliao. Isto , so os responsveis por selecionar quem realmente rene as condies

    mnimas para atuar como copartcipe do trnsito de vias terrestres, seja na condio de

    motoristas ou de motociclistas.

    O Cdigo de Trnsito Brasileiro, em conjunto com as resolues do CONTRAN, dispe

    acerca dos procedimentos que devero ser percorridos para que o exame de direo veicular

    seja realizado de forma escorreita.

    Nesse contexto, a formao de um examinador exige, afora a realizao do curso

    especfico, somado com a categoria de habilitao exigida, tambm necessrio haver o

    comprometimento com a prestao de servio ao pblico, com a tica e com a disciplina, sem

    olvidar de que a designao dos examinadores permanece sob o encargo da Direo Geral do

    DETRAN.

    Em razo do exposto, a Diretoria Tcnica de Habilitao e Medicina do Trnsito, por

    intermdio da Controladoria Regional Trnsito, formulou o presente manual de

    procedimentos das comisses examinadoras, com o propsito de uniformizar as aes, com

    vistas em atender a populao rondoniense de modo mais isonmico e em maior sintonia com

    as premissas da Administrao Pblica.

    As regras e proposies do presente manual devero ser fielmente obedecidas, sem

    excees.

  • 6

    EXAMINADOR DE TRNSITO: RESPONSABILIDADES E TICA PROFISSIONAL

    O Examinador de Trnsito servidor pblico e suas aes esto indissociavelmente

    vinculadas ao princpio da LEGALIDADE. No exerccio da funo necessrio assegurar

    fidelidade legislao vigente, para no incorrer em ato eivado de nulidade e consequentes

    prejuzos, tanto para o usurio quanto para o rgo executivo de trnsito.

    importante no olvidar jamais que na condio de funcionrio pblico o

    examinador de trnsito est submetido a todos os tipos inerentes aos crimes contra a

    administrao pblica em geral, a exemplo da corrupo passiva e da prevaricao,

    tipificados, respectivamente, no Cdigo Penal nos artigos 317 e 319, in verbis:

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da funo ou antes de assumi-la, mas em razo dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena recluso, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa 1. A pena aumentada de um tero, se, em consequncia da vantagem ou promessa, o funcionrio retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofcio ou o pratica infringindo dever funcional.

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofcio, ou pratic-lo contra disposio expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena - deteno, de trs meses a um ano, e multa.

    Atente-se, nesse contexto, que o mnimo indcio da prtica de ilcitos, a exemplo das

    figuras tpicas acima em destaque, obriga a abertura de inqurito policial para apurao dos

    fatos.

    Logo, o examinador de trnsito dever sempre e em qualquer situao pautar sua

    conduta conforme os mandamentos ticos e da probidade, bem como atuar consoante os

    ditames impostos pelo cargo, tais como:

    a) jamais solicitar (Pedir direta ou indiretamente, para si ou para outrem); receber

    (obter direta ou indiretamente, para si ou para outrem) ou aceitar (concordar, anuir)

    qualquer tipo de vantagem ou favor, mesmo que no tenha contedo patrimonial,

    mas que seja ilcita ou indevida, em razo das funes de examinador;

  • 7

    b) sempre anotar todas as faltas cometidas pelo candidato, sem exceo e sem

    paixes, por ocasio da realizao dos testes prticos;

    c) nunca anotar, todavia, qualquer falta quando houver dvida de sua ocorrncia, ou,

    por outro lado, para compensar uma falta anterior que no tenha sido marcada por

    sua prpria desateno;

    d) tratar os candidatos, instrutores e colegas de trabalho com o devido respeito e

    colaborao na execuo das aes sob sua tutela;

    e) agir com responsabilidade e compreenso do seu papel como importante

    engrenagem nas etapas evolutivas do processo de habilitao, com a cincia de que

    a avaliao a finalizao de todo um processo construtivo na formao de um

    condutor responsvel e essencial para um trnsito harmonioso e seguro.

    Por tudo isso, convm enfatizar, as aes do examinador de trnsito no podem

    nunca desbordarem dos princpios ticos e morais; da dignidade, decoro, zelo e eficcia,

    vetores intrnsecos funo pblica, integrantes do princpio da MORALIDADE, que, assim

    como os princpios da EFICNCIA, da ISONOMIA e da IMPESSOALIDADE, constituem os pontos

    cardeais para o normal movimento da mquina pblica e a execuo da lei,

    independentemente de quais sejam os benefcios ou os eventuais prejuzos.

    Enfim, o examinador de trnsito, antes de anotar qualquer resultado, deve estar

    convicto de que seus apontamentos realmente correspondem ao fiel acompanhamento de

    todos os atos que se sucederem, num contexto claro, genuno, lgico, legal e verdadeiro em

    relao ao quadro ftico e eventual do exame posto sob sua responsabilidade.

  • 8

    Captulo I DA COMISSO EXAMINADORA

    1.1 DA COMPETNCIA

    A Comisso Examinadora tem por incumbncia a aplicao dos exames Terico-

    tcnicos e de Prtica de Direo Veicular aos candidatos obteno da Permisso para Dirigir,

    Carteira Nacional de Habilitao e Autorizao para Conduzir Ciclomotor.

    Para a obteno da ACC e da PPD/CNH o candidato dever submeter-se a realizao

    de:

    I Avaliao Psicolgica;

    II Exame de Aptido Fsica e Mental;

    III Exame escrito sobre a integralidade do contedo programtico desenvolvido em

    Curso de Formao para Condutor; (EXAME TERICO-TCNICO);

    IV Exame de Direo Veicular, realizado na via pblica, em veculo da categoria para

    a qual esteja se habilitando (Art.3 - Resoluo 168/04). (EXAME DE PRTICA DE

    DIREO VEICULAR).

    Os membros de comisses examinadoras exercero suas atividades nos dias e

    horrios determinados nas escalas de trabalho e calendrios aprovados pela Controladoria

    Regional de Trnsito.

    1.2 DAS OBRIGAES

    obrigao dos examinadores membros de comisso, conhecer e executar os

    procedimentos, conforme as regras, normas e diretrizes estabelecidas do Cdigo de Trnsito

    Brasileiro, das Resolues CONTRAN 168/2004, 169/2005, 358/2010 e deste manual.

    O exerccio do cargo ou funo pblica deve nortear-se pelos deveres de respeito

    moralidade, dignidade, o decoro, probidade e transparncia, e ainda:

    a) a primazia da colaborao com os demais servidores pblicos no exerccio de suas

    atribuies, com vistas eficincia das aes;

  • 9

    b) o escopo de consecuo da supremacia do interesse pblico, de modo neutro e

    objetivo;

    c) a promoo do acesso aos cidados dos servios pblicos, bem como as

    informaes de seu interesse, sob a tutela dos rgos e entidades da Administrao

    Pblica, respeitadas as limitaes estabelecidas em lei;

    d) o profissionalismo e compromisso com o interesse pblico no exerccio do cargo

    ou funo pblica;

    e) a urbanidade, a cortesia e correo nas relaes com os destinatrios dos servios

    pblicos;

    f) a estrita observncia s determinaes legais e as orientaes de seus superiores

    na escala hierrquica;

    Alm dos deveres ticos descritos, o EXAMINADOR DE TRNSITO, deve ainda:

    a) exercer com responsabilidade e retido seus deveres funcionais;

    b) agir com esprito de decoro, honradez, lealdade, correo e justia no desempenho

    de suas atribuies;

    c) no protelar providncia que tenha de realizar de ofcio ou mediante determinao

    ou orientao de seu superior hierrquico;

    d) tratar com zelo, cortesia e respeito a todos os usurios dos servios pblicos, bem

    como a populao em geral;

    e) zelar pelo patrimnio pblico, dos bens e direitos da Administrao;

    f) zelar pela moralidade e probidade no exerccio das suas atribuies;

    g) resistir a propostas de vantagens indevidas e jamais adotar conduta em violao

    da lei e dos preceitos ticos que orientam a atuao do servidor pblico;

    h) dar conhecimento a seu superior hierrquico, bem como aos rgos competentes,

    sobre situao ou comportamento lesivo ao interesse pblico, bem como em

    violao da legislao;

    i) manter-se atualizado em relao legislao, aos regulamentos e demais normas

    relativas ao desempenho de suas atribuies;

    j) desempenhar suas atribuies visando plena realizao do interesse pblico.

  • 10

    l) cumprir, rigorosamente, escalas e horrios pr-estabelecidos.

    m) portar a carteira nacional de habilitao durante a avaliao;

    n) preencher o Relatrio de Ocorrncia sempre que ocorrer fato atpico durante a

    aplicao dos exames.

    1.3 DAS INFRAES DISCIPLINARES

    vedado ao Examinador:

    a) induzir o candidato a erro;

    b) faltar com o devido respeito ao candidato;

    c) praticar atos de improbidade contra a f pblica, contra o patrimnio ou contra a

    administrao pblica ou privada.

    Alm das infraes listadas acima, considera-se transgresso disciplinar de

    examinadores:

    I chegar atrasado aos trabalhos da comisso examinadora;

    II descumprir as escalas de servio, sem justificativa ou autorizao superior;

    III fumar, comer ou beber, durante as avaliaes do candidato;

    IV ausentar-se do servio, durante os trabalhos da comisso examinadora, sem

    prvia autorizao da Controladoria Regional de Trnsito;

    V no permanecer na CIRETRAN/Posto Avanado, durante o fechamento dos

    Relatrios da comisso examinadora;

    VI retirar, sem prvia autorizao do presidente da comisso examinadora

    quaisquer documentos relacionados aos trmites da comisso examinadora, ou que

    componham o processo de avaliao;

    VII valer-se da atividade para obter proveito pessoal ou de outrem, em detrimento

    da administrao pblica;

    VIII no utilizar o cinto de segurana durante a realizao do exame de prtica de

    direo veicular nos veculos de quatro ou mais rodas, mesmo aps o candidato ter

  • 11

    colocado o cinto, seja com o objetivo de induzir o candidato em erro, seja por

    qualquer outro motivo;

    IX dar continuidade ao exame, na etapa de baliza, seja qual for a categoria, com o

    candidato que j tenha cometido falta eliminatria ou somado mais de trs pontos

    negativos.

    X agir de forma aptica, desinteressada ou facilitadora;

    XI omitir o cometimento de faltas do candidato;

    XII utilizar recursos humanos ou materiais disposio da comisso examinadora

    em atividades ou trabalhos particulares;

    XIII agenciar provas a pedidos de terceiros;

    XIV receber vantagem de qualquer espcie, em razo de sua funo;

    XV manter contato com proprietrios, instrutores ou funcionrios de CFCs para

    tratar de quaisquer assuntos, durante a realizao de um exame, exceto quando

    estritamente necessrio;

    XVI marcar as faltas do candidatos somente aps o trmino da prova e no no

    momento que ocorrer;

    XV aprovar o candidato sem avali-lo em todas as etapas exigidas pela legislao;

    XXI fazer uso de aparelhos celulares/smartphones, durante a realizao das

    provas.

    As infraes acima sero apuradas em procedimento administrativo, assegurado o

    devido processo legal, que poder resultar, consoante a gravidade do ato e

    independentemente da ordem sequencial, as seguintes penalidades:

    a) advertncia por escrito;

    b) suspenso das atividades por at 30 dias;

    c) revogao da portaria de nomeao para a funo.

    1.4 DA FINALIDADE DA COMISSO EXAMINADORA

    Aplicar exames tericos ao candidato obteno da Autorizao para Conduzir

    Ciclomotor - ACC e da Permisso para Dirigir, nas categorias A e B.

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    Avaliar o desempenho, na prtica de direo veicular, dos candidatos a:

    a) obteno da Autorizao para Conduzir Ciclomotor - ACC e da Permisso para

    Dirigir, nas categorias A e B (habilitao);

    b) mudana para as categorias C, D ou E e adio da categoria A;

    c) adio da categoria A nas categorias B, C, D ou E.

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    Captulo II DOCUMENTOS DE IDENTIFICAO PARA CANDIDATOS

    Os documentos oficiais aceitos para realizao dos exames tericos e prticos esto

    expressamente definidos no art. 2 da Portaria 2942 e 3312/GAB/DETRAN-RO/2014.

    So considerados documentos de identificao, para fins desta portaria:

    I carteira de identidade civil (RG Registro Geral ou Carteira de Identidade de

    Estrangeiro - RNE Registro Nacional de Estrangeiro, ambos com foto que identifique

    o portador);

    II carteira Nacional de Habilitao CNH ou Permisso para Dirigir PPD, modelo

    RENACH;

    III carteira funcional de servidor pblico do mbito Federal, Estadual e Municipal;

    IV documentos de identidade militar expedidas pelo Ministrio da Defesa (Exrcito,

    Marinha e Aeronutica);

    V identidades funcionais, emitidas pelas polcias federais (Polcia Federal, Polcia

    Rodoviria Federal e Polcia Ferroviria Federal); polcias estaduais (Polcia Civil,

    Polcia Militar) e do Corpo de Bombeiros, emitidas pelos respectivos rgos;

    VI documentos de identidade dos Conselhos ou Ordens de Classe, em plena

    validade;

    VII passaporte vlido

    VIII Carteira de Trabalho e Previdncia Social - CTPS vlida, conforme modelo

    estabelecido em lei.

    Os certificados emitidos pelos Comandos Militares ou o Carto de Identificao

    Militar no sero aceitos.

    obrigatrio que o documento apresentado possua a fotografia do candidato em

    estado de conservao que permita sua identificao.

    No devero ser aceitos documentos com foto infantil.

    necessrio que o documento cumpra a sua funo principal, que a de identificar o

    candidato. Se a data de expedio do documento for muito antiga ou, ainda que seja recente, o

  • 14

    candidato tiver alterado radicalmente sua aparncia, sem a consequente alterao fotogrfica,

    de forma que haja dificuldades de identificao, o documento dever ser recusado.

    No devero ser aceitos documentos de identificao cuja integridade tenha sido

    descaracterizada com rasura ou adulterao.

    dever do examinador de trnsito estar atento as condies gerais documento

    apresentado, a fim de garantir a lisura do exame.

    2.1 DA IDENTIFICAO DO CANDIDATO

    Inicialmente, o examinador dever verificar se o documento apresentado rene as

    condies de aceitabilidade indicadas no item anterior deste manual, ato contnuo, dever

    identificar o candidato comparando a foto do documento com a pessoa que o apresentou.

    O candidato dever assinar, imediatamente aps confirmao da identidade, o

    formulrio de sua prova (exame prtico) ou lista de presena (exame terico), com a mesma

    assinatura que constar no documento apresentado, sob a orientao e a superviso atenta do

    examinador.

    A identificao do candidato, bem como a coleta da assinatura, dever ser realizada

    individualmente e sempre antes da realizao do exame.

    Se o candidato apresentar documento diferente do que tiver sido registrado no

    formulrio de exame/carto resposta, o examinador dever anotar o nmero do documento

    apresentado, com as iniciais do rgo expedidor.

    Exemplo:

    No formulrio de exame/ carto resposta consta o nmero do RG do candidato,

    porm ele apresenta a Carteira de Trabalho, deve-se anotar:

    0000000 - M.T.E.

    Se ao comparar os dados do documento apresentado com os do formulrio de exame

    forem encontradas divergncias mnimas, tpicas de erro de digitao, o exame dever ser

  • 15

    aplicado, devendo o examinador fazer anotao no verso do formulrio, e orientar o

    candidato a informar o erro ao Centro de Formao de Condutores, conforme exemplos:

    Nome no documento: Francisco Augusto Souza

    Nome no formulrio: Francisco Augusto Souzas ou Franciisco Augusto Souza O candidato que no apresentar documento de identificao em conformidade com

    as disposies deste manual, no poder realizar o exame e ser considerado AUSENTE.

  • 16

    Captulo III - EXAME TERICO - TCNICO

    3.1 DAS ESPECIFICAES DO EXAME

    As provas sero compostas de 40 (quarenta) questes, com 04 alternativas (A, B, C e

    D), considerado APTO o candidato que obtiver, no mnimo, 70% (setenta por cento) de

    acertos. As questes esto relacionadas aos seguintes contedos: Legislao de Trnsito,

    Direo Defensiva para veculos de duas ou mais rodas, Noes de Primeiros Socorros, Noes

    de Proteo e Respeito ao Meio Ambiente e de Convvio Social no Transito, Noes sobre

    Funcionamento de Veculos de duas ou mais rodas.

    Os membros da comisso examinadora e os candidatos devero comparecer ao local

    de realizao das provas, obrigatoriamente, com 30 minutos de antecedncia ao horrio

    marcado.

    A prova ter tempo mximo de 02 (duas) horas de durao.

    Ao terminar o exame, o candidato dever entregar o carto resposta e s poder

    levar consigo o caderno de questes aps de 01(uma) hora de prova.

    Os trs ltimos candidatos, somente podero deixar a sala aps assinarem o Termo

    de Lacre, o malote de provas, e testemunharem o fechamento dos envelopes de provas.

    uma hora de prova, obedecidos os demais procedimentos citados acima, exceto quanto ao

    tempo mnimo para levar consigo o caderno de questes, que ser de 30 minutos aps o incio

    da prova.

    3.1.1 Da Retirada dos Envelopes de Provas

    Capital: os envelopes lacrados devero ser retirados pelas Comisses Examinadoras

    na Diviso de Banco de Dados.

    Interior: As Comisses Examinadoras devero retirar os Envelopes Lacrados,

    enviados em malotes pela Diviso de Banco de Dados, nos respectivos municpios base de

    cada Comisso.

  • 17

    O presidente da COMEX1 dever transportar pessoalmente os Envelopes Lacrados

    aos locais da realizao dos exames. Contudo, todos os membros da comisso so

    responsveis pela sua guarda, manuseio, segurana e devoluo, aps concluso dos

    trabalhos.

    Se no ato do recebimento do envelope de provas, o presidente da COMEX constatar

    qualquer tipo de violao, dever devolv-lo juntamente com relatrio de ocorrncia com

    cpia para a Controladoria Regional de Trnsito.

    3.2 PROCEDIMENTOS DE APLICAO DO EXAME TERICO

    Apresentar-se no local de exame, devidamente uniformizado e identificado com o

    crach.

    Fixar na antessala de aplicao dos exames, em local acessvel a todos, a lista de

    inscritos para a prova, com 30 minutos de antecedncia ao horrio marcado para o incio dos

    exames.

    Os candidatos que comparecerem ao local de exames e no estiverem com o nome

    na lista, devero ser orientados a procurar informaes no CFC.

    Somente ser permitida a entrada do candidato na sala de prova, aps a confirmao

    de sua identificao atravs da apresentao de documento vlido e assinatura na lista de

    presena, conforme documento apresentado.

    Dever ser colocada uma mesa na entrada da sala, para fazer a identificao e

    controle do acesso de candidatos na sala de exame.

    O examinador, aps atestar a validade da documentao apresentada para fins de

    identificao, dever realizar a identificao do candidato, devendo:

    a) Certificar-se de que a pessoa que apresenta a documentao a mesma da fotografia

    que consta no documento vlido apresentado.

    1 Comisso Examinadora

  • 18

    Se a foto muito antiga ou se a aparncia do candidato mudou, impossibilitando a

    confirmao visual de sua identificao, o documento dever ser recusado, conforme preconiza

    o captulo II deste manual.

    b) Solicitar a assinatura na lista de presena, alertando que esta dever ser igual

    quela que consta no documento vlido apresentado.

    O candidato que no apresentar a documentao exigida, no poder entrar na sala

    destinada realizao do exame e ser considerado AUSENTE.

    Aps a identificao e assinatura da lista de presena, o candidato dever ser

    orientado amanter o documento de identificao sobre a mesa.

    O Examinador dever solicitar de dois candidatos que certifiquem a inexistncia de

    violaes nos malotes de provas.

    A abertura dos malotes dever ser feita pelos examinadores, com o devido cuidado

    para no causar danos aos cadernos de questes e cartes resposta.

    Os candidatos que participaram do procedimento de abertura dos malotes como

    testemunhas, devero assinar o Termo de Abertura.

    Os candidatos devero ser informados de que os cadernos de questes sero

    entregues aps a abertura dos malotes, mas que somente podero assinar o carto resposta

    e iniciar a prova aps a autorizao da comisso.

    A comisso dever chamar os candidatos nominalmente e individualmente,

    momento em que devero apresentar novamente o documento de identificao, conforme

    os listados no captulo II deste manual, para que, devidamente identificados, possam receber

    o seu caderno de questes e o carto de respostas.

    Ao iniciar a PRELEO, a sala dever ser fechada, sendo vedada a entrada de

    qualquer candidato.

    3.2.1 Preleo

    Os examinadores devero realizar palestra inicial, repassando aos candidatos todas

    as orientaes necessrias para a realizao da prova.

  • 19

    Durante a PRELEO, o Examinador dever solicitar aos candidatos que observem as

    seguintes determinaes:

    a) desligar o celular e demais aparelhos eletrnicos, sendo imediatamente

    eliminado o candidato e convidado a retirar-se da sala, cujo telefone tocar, ainda que

    de forma acidental, durante a realizao da prova, aps a ordem dada para o

    desligamento do aparelho;

    b) manter sobre a mesa somente o documento de identificao e caneta (s)

    esferogrfica (s) de tinta preta ou azul;

    c) no folhear ou iniciar a prova antes da autorizao da Comisso;

    d) assinar o carto resposta somente quando solicitado e sob superviso dos

    membros da COMEX;

    e) verificar se o nome e a numerao dos documentos pessoais esto impressos

    corretamente no caderno de questes e no carto de respostas. Se houver erros,

    dever comunicar aps o exame ao CFC responsvel;

    f) verificar se o seu caderno de questes est completo, com 40 (quarenta)

    questes dispostas em ordem crescente;

    g) preencher o carto de resposta somente com caneta de tinta preta ou azul,

    devendo utilizar apenas uma das cores em todas as marcaes, cujo local

    correspondente alternativa escolhida pelo candidato dever ser totalmente

    preenchido;

    h) assinar o carto de resposta do mesmo modo que assinou o documento

    apresentado para realizao do exame, sem esquecer de anotar sua numerao no

    local indicado, sendo que a ausncia de assinatura do carto de resposta implicar

    na automtica reprovao do candidato. Neste momento, dever ser dado o

    comando para que todos assinem o carto de resposta, com a utilizao de um

    modelo de carto para auxiliar nas explicaes e facilitar o entendimento de todos

    quanto ao preenchimento correto. Se necessrio, o examinador dever se dirigir at

    a mesa do candidato para prestar maiores informaes;

    i) cada questo s admite uma resposta, no podendo haver dupla marcao;

  • 20

    j) no poder haver rasuras no carto de respostas;

    k) no danificar o carto de repostas;

    l) as questes deixadas em branco sero consideradas erradas;

    m) o carto de respostas faz parte do exame, o preenchimento correto de

    responsabilidade do candidato;

    n) a comisso avisar quando faltarem 15 (quinze) minutos para o trmino da

    prova, sugerindo queles que no preencheram o carto de respostas que o faam,

    reforando o aviso quando restarem 5 (cinco) minutos;

    o) os trs ltimos candidatos devero permanecer na sala destinada realizao

    das provas, at que todos concluam o exame ou encerre o tempo, para

    testemunharem o lacre dos malotes de prova;

    p) no permitida qualquer forma de consulta ou de comunicao.

    Aps a PRELEO dever ser dado comando para que os candidatos iniciem a prova,

    momento em que deve ser iniciada a cronometragem do tempo. obrigatrio o uso de

    cronmetro.

    Para iniciar a aplicao dos exames, devero permanecer na sala apenas os membros

    da comisso examinadora e os candidatos, vedada a presena de intrpretes e outros.

    Durante o exame, os examinadores de Trnsito passaro nas mesas com o intuito de

    verificar se todos os candidatos assinaram o carto de resposta. Caso algum ainda no o

    tenha feito, dever o examinador ordenar a assinatura imediata, orientando quanto ao

    preenchimento correto.

    Os examinadores devero manter-se atentos o tempo todo, a fim de que o exame

    ocorra dentro da normalidade, assegurando lisura e transparncia ao procedimento.

    Em caso de constatao de troca de informaes entre candidatos, ou de qualquer

    tentativa de ocorrncia efetiva de fraude, o examinador dever recolher o caderno de

    questes e o carto de resposta do candidato, que ser imediatamente conduzido para fora

    da sala, com o registro da ocorrncia no Relatrio do Exame. O caderno de questes e o carto

    resposta recolhidos devero ser encaminhados juntamente com o relatrio ao setor de Banco

    de Dados, para posterior deliberao.

  • 21

    O examinador no deve responder qualquer tipo de questionamento feito por

    candidatos referente ao contedo/interpretao do exame ou significado de palavras ou

    expresses.

    3.2.2 Encerrramento do Exame 3.2.2.1 Fechamento dos Malotes

    Receber o carto resposta de cada candidato, individualmente, com a apresentao

    do documento de identificao.

    Conferir o preenchimento de todos os dados no carto de resposta. Caso algum item

    no tenha sido anotado e, se ainda houver tempo, o documento devolver ser devolvido ao

    candidato, com as devidas orientaes, para completar o preenchimento ou retific-lo, se

    possvel.

    Utilizar carimbo de identificao funcional e rubricar o carto resposta fora da rea

    destinada marcao das respostas, para no prejudicar a correo, podendo, se necessrio,

    utilizar o verso. Na ausncia de carimbo, escrever o nome por extenso.

    Dever ser informada no Relatrio de exame, toda e qualquer situao excepcional

    que tenha ocorrido durante o exame.

    dever dos membros da comisso, efetuar a reviso de todos os documentos que

    compe a aplicao do exame, antes de acondicion-los no envelope e efetuar o lacre do

    malote de retorno. A esse procedimento, a comisso dever dispensar ateno especial,

    assegurando que nenhum caderno de questes (ausentes), carto de resposta, lista de

    presena, relatrios e demais documentos, sejam esquecidos fora do malote de retorno.

    Os trs ltimos candidatos devero ser convocados a testemunhar que todos os

    documentos foram inseridos nos malotes, momento em que assinaro o Termo de Lacre.

    Aps a assinatura do Termo de Lacre, os documentos devero ser acondicionados no

    interior do Malote de Retorno. Em seguida, as trs testemunhas devero assinar o malote de

    provas no espao reservado abaixo da linha pontilhada, localizada no lado do remetente, para

    que finalmente sejam lacrados.

  • 22

    Figura 01 - Assinatura dos trs ltimos candidatos no malote de provas.

    Para lacrar o malote, a aba de fechamento dever ser totalmente utilizada na

    superfcie do malote, conforme figura abaixo:

    Figura 02 - Fechamento correto do malote.

    Os candidatos da turma seguinte somente podero adentrar na sala de provas aps

    o efetivo encerramento dos exames do horrio anterior.

    3.2.3 Devoluo dos Envelopes

    Capital: Os envelopes lacrados devero ser entregues e protocolados pelas

    Comisses Examinadoras na Diviso de Banco de Dados.

    Interior: Os envelopes lacrados devero ser entregues e protocolados na Chefia da

    CIRETRAN/Posto Avanado ou chefia de Habilitao, que dever providenciar o envio para a

    Diviso de Banco de Dados na Capital.

  • 23

    Os envelopes de provas recebidos no setor de Banco de Dados com violao devero

    ser remetidos imediatamente Corregedoria Geral do rgo para apurao e possvel

    responsabilizao.

    Para realizar a entrega dos malotes obrigatrio que as Comisses utilizem o Termo de Entrega de Malotes (Anexo V).

    3.3 CANDIDATOS SURDOS OU COM DEFICINCIA AUDITIVA

    O intrprete de LIBRAS, seja profissional do DETRAN ou familiar do candidato, ser

    autorizado pela Controladoria Regional de Trnsito. O requerimento do CFC (anexo VI) ou do

    candidato dever ser feito com antecedncia mnima de 20 dias antes da prova. O intrprete

    dever permanecer na sala somente durante o tempo necessrio para traduzir ao candidato as

    orientaes iniciais da Comisso examinadora, especialmente quanto aos temas previstos na

    PRELEO (item 3.2.1), em seguida dever retirar-se da sala, podendo retornar em caso de

    necessidade.

    3.4 PUBLICAO DO RESULTADO DO EXAME

    O resultado do exame ser publicado no site do DETRAN/RO (www.detran.ro.gov.br),

    onde ser disponibilizado ainda o relatrio das respostas assinaladas no carto resposta do

    candidato, bem como quais questes foram consideradas corretas e incorretas.

    Para ter acesso a essas informaes, o candidato dever acessar o site, clicar na aba

    HABILITAO e informar o nmero do CPF e data de nascimento.

    http://www.detran.ro.gov.br/

  • 24

    CAPTULO IV - EXAME PRTICO DE DIREO VEICULAR

    4.1 DA IMPRESSO DOS FORMULRIOS DE EXAMES

    Os formulrios de provas devero ser impressos a partir das 13h30min do dia anterior

    realizao do exame.

    A impresso, organizao e manuseio dos formulrios de exames responsabilidade

    de toda a Comisso. Portanto, todos devem participar dessa tarefa.

    Somente com autorizao prvia, por escrito, da Controladoria Regional de Trnsito,

    em casos excepcionais e desde que haja justificativa consistente, sero autorizadas

    impresses de formulrios de prova na data do exame.

    vedada a autorizao e/ou a abertura de turmas de candidatos prova prtica ou

    terica pelas Comisses Examinadoras.

    Somente examinadores esto autorizados a manusear formulrios de provas, desde

    a impresso at a entrega dos resultados nas respectivas CIRETRANS ou Postos Avanados.

    4.2 PROCEDIMENTOS GERAIS

    Os membros da Comisso Examinadora, assim como os instrutores e candidatos

    devero comparecer ao local dos exames com antecedncia mnima de 30 minutos do horrio

    marcado.

    Os examinadores devero estar devidamente uniformizados e portando crach de

    identificao.

    dever da comisso portar todo o material necessrio para aplicao dos exames,

    seja no municpio base ou nos demais, nesse ltimo caso quando houver deslocamento para

    cumprimento do calendrio de exames.

    Na impossibilidade de se utilizar o material prprio da Comisso, poder ser utilizado

    o material do CFC.

  • 25

    4.3 PROCEDIMENTOS INICIAIS 4.3.1 Verificao das Condies Gerais.

    I Quanto ao pavimento:

    a) buracos, desnveis acentuados, que possam dar causa a ocorrncia de acidentes.

    II Quanto aos materiais de demarcao dos croquis:

    a) observar se as hastes da baliza esto retas e suas bases bem assentadas no solo;

    b) verificar se os cones esto em boas condies, atentando-se para que no estejam

    fixos superfcie do solo.

    III Quanto aos veculos:

    a) realizar a verificao nos veculos quanto funcionabilidade dos itens de segurana,

    documentao, duplo comando, limpeza e existncia de qualquer tipo de marcao

    de auxlio para o balizamento.

    OBS. 1: Caso o veculo do CFC possua qualquer tipo de marca que possa auxiliar o

    candidato durante a prova, o examinador dever solicitar ao instrutor a retirada imediata.

    OBS. 2: Caso no seja possvel a retirada da marca ou a substituio por outro veculo

    sem essa caracterstica, em tempo hbil para a continuidade das atividades da comisso nos

    termos da programao previamente autorizada pela CRT, o exame ser cancelado, devendo

    esse fato ser descrito no Relatrio de Ocorrncia (anexo II).

    IV Quanto aos Instrutores

    Os instrutores devem comparecer ao local de exames devidamente identificados como funcionrios do CFC, preferencialmente com o respectivo uniforme, devendo trajar cala comprida e calado fechado.

    4.3.2 Procedimentos Complementares:

    1) Realizar a montagem das balizas conforme croquis do Anexo I deste Manual.

    2) Proceder colocao das balizas e fazer a medio dos espaos com a utilizao

    de trena, sendo permitido o auxlio somente de outro Examinador de Trnsito,

    vedada a participao de representantes dos CFCs neste procedimento.

  • 26

    3) Montar o jogos de balizas em quantidade necessria e com espao suficiente entre

    eles para garantia da segurana na aplicao dos exames;

    OBS. No permitido utilizar as marcas de treinamento dos CFCs para montagem das

    Balizas. As balizas que j estejam casualmente montadas sob as marcas devero ser

    realinhadas.

    4) Realizar PRELEO (palestra inicial) com os candidatos da seguinte forma:

    a) apresentar os membros da comisso;

    b) ditar as informaes gerais sobre o exame;

    c) explicar o papel do examinador na aplicao do exame;

    d) informar o tempo mximo para realizao da prova;

    e) determinar aos candidatos o local onde devero aguardar at serem chamados

    nominalmente para realizar a avaliao;

    f) advertir que a prova individual, sem consulta, de modo que, caso seja percebido

    auxlios ilegais, qualquer tipo de contribuio ou fraude, o exame ser imediatamente

    cancelado. Caso haja participao de outro candidato, este tambm ter seu exame

    cancelado;

    g) esclarecer que o resultado ser divulgado imediatamente aps o trmino do exame,

    de forma individual.

    Todas as informaes prestadas na preleo devero estar estritamente atreladas

    aplicao do exame, no sendo permitido que o examinador faa divagaes ou comente

    sobre outros diversos.

    A separao das provas por veculo dever ser feita pelos examinadores conforme

    informaes dos instrutores, sendo que somente os examinadores devem manusear os

    formulrios de exame.

    Os procedimentos acima listados devero ocorrer durante os 30 minutos que

    antecedem o horrio marcado para incio do exame. A partir do horrio previamente

    determinado, a Comisso dever dedicar-se exclusivamente aplicao dos exames.

  • 27

    4.3.3 Distribuio de Provas entre os Examinadores de Trnsito

    Os formulrios de provas prticas devero ser distribudos de forma aleatria entre

    os membros da comisso, de forma reservada, sem a interveno de instrutores ou

    candidatos, de modo a evitar designaes casusticas.

    O Examinador de Trnsito s poder repassar formulrios de prova a outro

    Examinador caso este j tenha finalizado as suas provas ou em casos de impedimento ou de

    suspeio.

    No permitido que o candidato selecione o Examinador de Trnsito que realizar o

    seu exame.

    Fica vedada a aplicao das etapas de baliza e percurso de rua pelo mesmo

    examinador no exame de um mesmo candidato, exceto quando os outros examinadores

    estiverem impedidos e desde que devidamente justificado e comprovado o impedimento.

    Nas localidades onde no houver rea de testes prprias do DETRAN/RO ou de CFCs

    devidamente autorizadas pela CRT os exames devero ser realizados em um mesmo local. Se,

    todavia, houver dois ou mais locais de aplicao de exames em determinado

    municpio/distrito, os membros de uma mesma comisso devero permanecer juntos at a

    finalizao de todas as provas para, somente a partir do trmino dessa etapa, poderem se

    deslocar para outra pista de teste, proibida a aplicao simultnea de provas em locais

    diferentes.

    Ao esgotarem-se as provas sob o encargo do Examinador de Trnsito, este dever

    auxiliar os demais colegas da seguinte forma:

    a) assumir o lote por veculo que contiver o menor nmero de provas;

    b) na ausncia de formulrios referidos no item anterior, dever atuar como 2

    Examinador de Trnsito nos exames ainda pendentes, passando a ser conjuntamente

    responsvel pela avaliao.

  • 28

    4.4 APLICAO DO EXAME

    O candidato ser avaliado em razo da pontuao negativa por faltas cometidas durante todas

    as etapas do exame, atribuindo-se a seguinte pontuao:

    I falta eliminatria: reprovao;

    II falta grave: 03 (trs) pontos negativos;

    III falta mdia: 02 (dois) pontos negativos;

    IV falta leve: 01 (um) ponto negativo.

    Pargrafo nico. Ser considerado REPROVADO o candidato que cometer falta

    eliminatria ou cuja soma dos pontos negativos (baliza e percurso) ultrapasse a 03 (trs)

    pontos (Art. 18 - Resoluo 168/04)

    Alm do documento de identificao, obrigatrio que os candidatos apresentem a

    LADV Licena para aprendizagem de Direo Veicular, em plena validade, para realizar o

    exame de direo veicular.

    O candidato que no apresentar a documentao necessria para fazer a prova ser

    considerado AUSENTE.

    Quando o veculo no estiver em perfeito funcionamento ou apresentar defeito

    durante a prova, o exame ser interrompido para que o correspondente CFC realize a imediata

    substituio do bem por outro em perfeitas condies ou, se houver viabilidade, providencie

    os reparos necessrios para prosseguimento do exame.

    A substituio ou a reparao do veculo defeituoso ser possvel somente se no

    causar prejuzo programao previamente estabelecida no calendrio aprovado pela

    Controladoria Regional de Trnsito.

    Caso no seja possvel adotar as medidas descritas acima, as provas devero ser

    canceladas e caber ao CFC respectivo agendar nova data, vedado o aproveitamento de

    etapas.

    Os candidatos que se recusarem a realizar o exame prtico em qualquer dos veculos

    do CFC que o representa, dever ser considerado AUSENTE, caso no tenha realizado

  • 29

    nenhuma das etapas do exame. Todavia, caso j tenha iniciado o exame, dever ser anotada

    O instrutor, aps posicionar o veculo para incio da prova de estacionamento

    delimitado por balizamento removvel, no poder, sob hiptese alguma, entrar em contato

    ou efetuar qualquer tipo de sinalizao, corporal ou sonora, a fim de chamar ateno do

    candidato para qualquer que seja o quesito, sob pena de cancelamento do exame e abertura

    de processo apuratrio da conduta do instrutor, conforme previsto na Portaria

    1406/2012/DETRAN/RO.

    Na etapa de estacionamento em vaga delimitada por balizas removveis, o

    examinador dever estar posicionado em local que lhe permita ter ampla viso de tudo que

    possa ocorrer durante a realizao da prova.

    No local destinado ao examinador no devero permanecer instrutores, alunos ou

    outras pessoas que possam desviar sua ateno.

    Durante a realizao de uma prova, o examinador dever estar concentrado apenas

    no teste e evitar qualquer tipo de disperso.

    No decorrer da etapa de Conduzir o Veculo em Via Pblica, se o candidato j estiver

    reprovado e apresentar estado emocional alterado ou esteja colocando em risco sua prpria

    integridade fsica, bem como do examinador e demais pessoas, dever do examinador

    ordenar a manobra de estacionamento e assumir a conduo do veculo.

    O resultado dever ser informado logo aps o exame, de forma clara, direta e com

    aspectos apenas informativos.

    4.5 ESPECIFICAES DO EXAME

    O exame tem por objetivo mensurar a capacidade do candidato em manobrar o

    veculo de duas ou trs rodas, o equilbrio, bem como a habilidade de estacion-lo em rea

    delimitada.

    O exame consiste em conduzir o veculo da seguinte forma:

  • 30

    slalow

    b) realizar duas rotatrias circulares que permitam manobra em formato de 8 (oito);

    slalow

    d) manter o equilbrio sobre uma prancha de 08 (oito) metros;

    e) realizar converso de 90 graus para a esquerda, passando por balizamento de

    cones sem abalro-los;

    f) desenvolver as marchas do veculo conforme velocidade empregada at realizar

    nova converso de 90 graus esquerda passando por balizamento de cones sem

    abalro-los;

    g) desenvolver novamente o veculo, realizar nova curva de 90 graus passando entre

    os cones balizadores sem abalro-los;

    h) dirigir-se at a rea de estacionamento passando entre os cones balizadores sem

    abalro-los, at estacionar o veculo nos limites do espao destinado para tal, de

    modo perpendicular via e sem abalroar o cone delimitador da rea para

    estacionamento.

    Durante a realizao da prova, aps a primeira e segunda passagem pelos cones

    posicionados nas extremidades da pista, distantes 90 centmetros um do outro, o

    candidato dever desenvolver at a terceira marcha.

    :

    a) Slalow

    alinhados)

    b)

    c) prancha com elevao de 3 (trs) centmetros de altura, pontas chanfradas, com

    08 (oito) metros de comprimento por 30 (trinta) centmetros de largura;

    cones com distncia de 90 (noventa) centmetros um do outro medidos do topo dos

    cones;

  • 31

    e) rea de estacionamento medindo 05 (cinco) metros comprimento com passagem

    entre cones na entrada com distncia de 80 (oitenta) centmetros um do outro,

    medidos do topo dos cones.

    Os cones utilizados neste exame devero ter altura mnima de 70 cm.

    O estacionamento dever seguir os ditames do pargrafo 2 do art. 48 do CTB in

    verbis:

    Art. 48 (...) 2. O estacionamento dos veculos motorizados de duas rodas ser feito em posio perpendicular guia da calada (meio-fio) e junto a ela, salvo quando houver sinalizao que determine outra condio.

    Este exame ser encerrado quando:

    a) o candidato, aps cumprir o trajeto estabelecido, estacionar e desligar o veculo;

    b) o candidato cometer uma falta eliminatria ou faltas que somem 04 pontos

    negativos;

    O resultado do exame dever ser informado ao aluno logo aps o encerramento, ou

    seja, quando o candidato estacionar o veculo e desligar o motor.

    4.5.2 Exame Prtico Categ Conforme preconiza o Art. 16 da Resoluo 168/2004/CONTRAN, o Exame de Direo

    Veicular, para veculo de quatro ou mais rodas, composto de duas etapas:

    I estacionar em vaga delimitada por balizas removveis;

    II conduzir o veculo em via pblica, urbana ou rural.

    A ordem das etapas ser definida pela Comisso Examinadora na data do exame, de

    acordo com as peculiares de cada municpio, condies do tempo, horrio de aplicao, entre

    outros critrios.

    I ESTACIONAR EM VAGA DELIMITADA POR BALIZAS REMOVVEIS

    Esta etapa do exame tem por objetivo mensurar a capacidade do candidato em

    manobrar o veculo e estacion-lo em vaga delimitada por balizamento removvel, em tempo

    determinado.

  • 32

    O espao do ponto inicial onde o veculo estar estacionado at a primeira baliza

    ser de 08 (oito) metros.

    Para o balizamento, devero ser utilizadas 06 hastes, ver croqui (anexo I figura 2).

    A medio da vaga balizada ser realizada conforme artigo 1 do Art. 16 da

    Resoluo N. 168/2004/CONTRAN, conforme croqui anexo a este manual (anexo I figura 2).

    A delimitao da vaga, ser feita por trs hastes na traseira e trs na dianteira do

    veculo, sendo posicionadas conforme abaixo:

    a) uma junto ao meio fio;

    b) uma no centro da medida de 140%;

    c) uma no limite da medida de 140%.

    O lado para o qual dever ser realizado o estacionamento (direita ou esquerda do

    candidato em relao ao meio fio) ser definido no dia do exame, a critrio da comisso

    examinadora.

    dever da comisso, garantir a variao entre os lados para realizao dos

    estacionamentos, seja por dia, hora, ms, municpio, etc.

    Considerando que toda e qualquer manobra deve ser antecedida de sinalizao, a ao

    de parar o veculo para preparao da entrada em vaga delimitada por baliza removvel dever

    ser sinalizada com antecedncia, ou seja, antes de passar pela primeira haste da baliza, e no

    somente aps parar na segunda haste da baliza.

    O candidato ter no mximo 03 (trs) tentativas para estacionar o veculo entre as

    balizas, no tempo limite de 03 (trs) minutos, sem restrio de manobras, desde que

    devidamente sinalizadas.

    A contagem do tempo ser iniciada a partir da passagem do para-choque dianteiro

    do veculo pela primeira haste do espao balizado.

    As eventuais faltas cometidas pelo candidato antes do incio da contagem do tempo,

    devero ser anotadas normalmente.

  • 33

    O veculo dever ficar alinhado ao meio-fio obedecendo s determinaes do artigo

    181, II, III e IV do CTB2.

    obrigatrio o uso do cronmetro.

    antes do incio da realizao do exame.

    Ao colocar o veculo na rea balizada, o candidato dever posicion-lo de forma

    centralizada, sem tocar ou derrubar o balizamento ou avanar o meio-fio.

    Esta etapa ser encerrada quando:

    a) o candidato, aps estacionar o veculo na vaga delimitada por balizas, desligar o

    veculo e comunicar ao examinador a concluso de sua prova;

    b) o candidato cometer uma falta eliminatria ou faltas que somem 04 pontos,

    hiptese em que o encerramento do exame dever ser imediato;

    c) finalizar a contagem do tempo determinado de 03 minutos.

    II CONDUZIR O VECULO EM VIA PBLICA, URBANA OU RURAL

    Esta etapa do exame tem por objetivo mensurar a capacidade do candidato em

    conduzir o veculo em via pblica, sem tempo determinado, obedecendo s regras

    estabelecidas na legislao de trnsito vigente.

    O percurso no poder ser pr-definido, devendo o examinador indicar durante o

    exame, com antecedncia, as manobras que o candidato dever executar.

    O percurso dever conter no mnimo 02 (duas) converses direita, 02 (duas)

    converses esquerda e uma manobra de estacionamento.

    Esta etapa ser encerrada quando:

    a) o candidato, aps cumprir o trajeto estabelecido, estacionar e desligar o

    veculo;

    b) o candidato cometer uma falta eliminatria ou faltas que somem 04 pontos

    negativos;

    2 Lei N 9.503/1997 Cdigo de Trnsito Brasileiro.

  • 34

    O resultado do exame dever ser informado ao aluno logo aps o encerramento, ou

    seja, quando o candidato estacionar o veculo e desligar o motor.

    4.5.3 Exame Prtico Catego

    Conforme preconiza o Art. 16 da Resoluo 168/2004/CONTRAN, o Exame de Direo

    Veicular, para veculo de quatro ou mais rodas, composto de duas etapas:

    I estacionar em vaga delimitada por balizas removveis;

    II conduzir o veculo em via pblica, urbana ou rural.

    A ordem das etapas ser definida pela Comisso Examinadora na data do exame, de

    acordo com as peculiares de cada municpio, condies do tempo, horrio de aplicao, entre

    outros critrios.

    I ESTACIONAR EM VAGA DELIMITADA POR BALIZAS REMOVVEIS

    O exame tem por objetivo mensurar a capacidade do candidato em manobrar o

    veculo e estacion-lo em vaga delimitada por balizamento removvel.

    O candidato ter direito o mximo de 03 (trs) tentativas no tempo limite de 06 (seis)

    minutos. Nas garagens I e II o veculo dever ficar alinhado ao meio-fio, conforme os

    parmetros definidos no art. 181, incisos II, III e IV, do CTB.

    Para montagem da pista, o examinador dever seguir as especificaes constantes

    no croqui (ANEXO I figuras 3 e 4).

    O comprimento do espao balizado central ser o comprimento do veculo acrescido

    de 40% do comprimento deste.

    A largura do espao balizado central ser a largura do veculo acrescida de 40% da

    largura deste.

    A GARAGEM 01 dever ser demarcada com 04 cones, cuja largura dever ser medida

    a partir do meio fio.

    A medida ser a largura do veculo acrescido de mais 40%, demarcada sua lateral com

    um cone na direo do retrovisor do veculo e outro no centro de seu comprimento e, por

    ltimo, um na parte traseira, na direo do cone delimitador do comprimento da garagem,

    que estar posicionado atrs do veculo a 30 centmetros de distncia do para-choque.

  • 35

    A medio da GARAGEM 02 dever obedecer ao disposto no pargrafo anterior, com

    a diferena de que o cone delimitador do comprimento dever ser posicionado frente do

    veculo.

    A distncia entre o cone delimitador do comprimento das Garagens at a primeira

    haste do espao balizado central ser de 21,5m quando o veculo medir 7,20m de

    comprimento.

    Para veculos maiores, essa distncia ser a de trs vezes o comprimento deste

    veculo, j incluso nessa soma o espao da Garagem.

    A cronometragem do tempo dever ser iniciada com o acionamento do motor de

    partida do veculo pelo candidato.

    O condutor dever sair da rea de GARAGEM 01 e conduzir o veculo por entre as

    hastes do espao balizado central. Logo em seguida realizar o estacionamento na GARAGEM

    02. Aps, dever iniciar o procedimento de retorno pelo mesmo trajeto, porm, com uso da

    marcha r.

    Caso o candidato no consiga executar o estacionamento na GARAGEM 01 para

    finalizar a prova na primeira tentativa, poder iniciar uma segunda tentativa, desde que para

    isso, conduza o veculo do local onde estiver at a GARAGEM 02.

    Caso no consiga na segunda tentativa, o candidato poder ainda utilizar uma

    terceira e ltima tentativa, observados os critrios estabelecidos no pargrafo anterior.

    Ser considerada uma tentativa toda oportunidade em que veculo for movimentado

    por meio da marcha r.

    Se aps utilizar as trs tentativas o candidato no conseguir concluir o

    estacionamento na GARAGEM 01 para concluir esta etapa, o Examinador assinalar a falta

    eliminatria: NO COLOCAR O VECULO NA REA BALIZADA EM NO MXIMO TRS

    TENTATIVAS NO TEMPO ESTABELECIDO.

    Ao final da manobra de retorno GARAGEM 01, ser considerado concludo o

    estacionamento, quando o retrovisor do veculo estiver alinhado ao primeiro cone delimitador

    do comprimento e largura.

  • 36

    Concludo o estacionamento na GARAGEM 01, o candidato dever colocar a

    engrenagem de trao do veculo em ponto neutro e acionar o freio estacionrio (freio de

    mo), finalizando a etapa de balizamento.

    O candidato dever sinalizar com antecedncia todas as manobras e desligar a

    sinalizao quando no houver mais a necessidade do seu acionamento, ou seja, aps a

    concluso de cada manobra.

    antes do incio da realizao do exame.

    Esta etapa ser encerrada quando:

    a) o candidato, aps cumprir o trajeto estabelecido, colocar a engrenagem de

    trao do veculo em ponto neutro e acionar o freio estacionrio (freio de mo),

    comunicando ao examinador a concluso de sua prova;

    b) o candidato cometer uma falta eliminatria ou faltas que somem 04 pontos

    negativos;

    c) finalizar a contagem do tempo determinado de 6 minutos.

    II CONDUZIR O VECULO EM VIA PBLICA, URBANA OU RURAL

    Esta etapa do exame tem por objetivo mensurar a capacidade do candidato em

    conduzir o veculo em via pblica, sem tempo determinado, obedecendo s regras

    estabelecidas na legislao de trnsito vigente.

    O percurso no poder ser pr-definido, devendo o examinador indicar durante o

    exame, com antecedncia, as manobras que o candidato dever executar.

    O percurso dever conter no mnimo 03 (trs) converses direita, 03 (trs)

    converses esquerda e uma manobra de estacionamento.

    Esta etapa ser encerrada quando:

    a) o candidato, aps cumprir o trajeto estabelecido, estacionar e desligar o

    veculo;

    b) o candidato cometer uma falta eliminatria ou faltas que somem 04 pontos

    negativos;

  • 37

    O resultado do exame dever ser informado ao aluno logo aps o encerramento, ou

    seja, quando o candidato estacionar o veculo e desligar o motor.

    Conforme preconiza o Art. 16 da Resoluo 168/2004/CONTRAN, o Exame de Direo

    Veicular, para veculo de quatro ou mais rodas, composto de duas etapas:

    I estacionar em vaga delimitada por balizas removveis;

    II conduzir o veculo em via pblica, urbana ou rural.

    A ordem das etapas ser definida pela Comisso Examinadora na data do exame, de

    acordo com as peculiaridades de cada localidade, condies do tempo, horrio de aplicao,

    entre outros critrios.

    I ESTACIONAR EM VAGA DELIMITADA POR BALIZAS REMOVVEIS

    Esta etapa do exame tem por objetivo mensurar a capacidade do candidato em

    manobrar o veculo e estacion-lo em vaga delimitada por balizamento removvel, em tempo

    determinado.

    O espao total da etapa de baliza ser o comprimento de seis veculos mais o espao

    balizado central, sendo o comprimento de trs veculos antes e trs aps o balizamento

    central, j includo nessa soma o espao das garagens.

    Para montagem da pista, o examinador dever seguir as especificaes constantes

    no croqui (ANEXO I figura 5).

    O comprimento do espao balizado central ser o comprimento do veculo acrescido

    40% do comprimento deste.

    A largura do espao balizado central ser a largura do veculo acrescida de 40% da

    largura deste.

    A GARAGEM 01 dever ser demarcada com 07 cones, devendo o veculo estar

    posicionado no centro da via.

    A medida ser a largura do veculo acrescido de mais 40%, demarcada sua lateral com

    um cone de cada lado na direo do retrovisor do veculo, um de cada lado no centro de seu

    comprimento, um de cada lado na parte traseira, na direo do cone delimitador do

  • 38

    comprimento da garagem, que estar posicionado atrs do veculo a 30 centmetros de

    distncia do para-choque.

    A medio da GARAGEM 02 dever obedecer ao disposto no pargrafo anterior, com

    a diferena de que o cone delimitador do comprimento dever ser posicionado frente do

    veculo.

    O candidato ter direito o mximo de 03 (trs) tentativas no tempo limite de 09

    (nove) minutos

    A cronometragem do tempo dever ser iniciada com o acionamento do motor de

    partida do veculo pelo candidato.

    O condutor dever sair da rea de GARAGEM 01 e conduzir o veculo por entre as

    hastes do espao balizado central. Logo em seguida realizar o estacionamento na GARAGEM

    02. Aps, dever iniciar o procedimento de retorno pelo mesmo trajeto, porm, com uso da

    marcha r.

    Caso o candidato no consiga executar o estacionamento na GARAGEM 01 para

    finalizar a prova na primeira tentativa, poder iniciar uma segunda tentativa, desde que para

    isso, conduza o veculo do local onde estiver at a GARAGEM 02.

    Caso no consiga na segunda tentativa, o candidato poder ainda utilizar uma

    terceira e ltima tentativa, observados os critrios estabelecidos no pargrafo anterior.

    Ser considerada uma tentativa toda oportunidade em que veculo for movimentado

    por meio da marcha r.

    Se aps utilizar as trs tentativas o candidato no conseguir concluir o

    estacionamento na GARAGEM 01 para concluir esta etapa, o Examinador assinalar a falta

    eliminatria: NO COLOCAR O VECULO NA REA BALIZADA EM NO MXIMO TRS

    TENTATIVAS NO TEMPO ESTABELECIDO.

    Ao final da manobra de retorno GARAGEM 01, ser considerado concludo o

    estacionamento, quando o retrovisor do veculo estiver alinhado aos primeiros cones

    delimitadores do comprimento e largura.

  • 39

    Concludo o estacionamento na GARAGEM 01, o candidato dever colocar a

    engrenagem de trao do veculo em ponto neutro e acionar o freio estacionrio (freio de

    mo), finalizando a etapa de balizamento.

    O candidato dever sinalizar com antecedncia todas as manobras e desligar a

    sinalizao quando no houver mais a necessidade do seu acionamento, ou seja, aps a

    concluso de cada manobra.

    durante a realizao do exame.

    Esta etapa ser encerrada quando:

    a) o candidato, aps cumprir o trajeto estabelecido, colocar a engrenagem de

    trao do veculo em ponto neutro e acionar o freio estacionrio (freio de mo),

    comunicando ao examinador a concluso de sua prova;

    b) o candidato cometer uma falta eliminatria ou faltas que somem 04 pontos

    negativos;

    c) finalizar a contagem do tempo determinado de 9 minutos.

    II CONDUZIR O VECULO EM VIA PBLICA, URBANA OU RURAL

    Esta etapa do exame tem por objetivo mensurar a capacidade do candidato em

    conduzir o veculo em via pblica, sem tempo determinado, obedecendo s regras

    estabelecidas na legislao de trnsito vigente.

    O percurso no poder ser pr-definido, devendo o examinador indicar durante o

    exame, com antecedncia, as manobras que o candidato dever executar.

    O percurso dever conter no mnimo 03 (trs) converses direita, 03 (trs)

    converses esquerda e uma manobra de estacionamento.

    Esta etapa ser encerrada quando:

    a) o candidato, aps cumprir o trajeto estabelecido, estacionar e desligar o veculo;

    b) o candidato cometer uma falta eliminatria ou faltas que somem 04 pontos

    negativos;

    O resultado do exame dever ser informado ao aluno logo aps o encerramento, ou

    seja, quando o candidato estacionar o veculo e desligar o motor.

  • 40

    4.6 CASOS DE CANCELAMENTO DO EXAME

    1) Falta de Energia durante o exame terico. Nesse caso, a comisso dever aguardar

    at 20 minutos.

    2) Temporais durante o exame prtico. A comisso dever aguardar por perodo que

    no comprometa a continuidade da programao da COMEX, devendo manter os

    presentes devidamente informados.

    3) Veculo do CFC com defeito no retificvel dentro do tempo, sem os itens

    obrigatrios ou de segurana.

    4) Candidato com sinais de embriaguez ou sob a influncia de substncias txicas

    ou entorpecentes.

    5) Candidato que passa mal durante a prova.

    6) Quando o Examinador de Trnsito for vtima de agresses fsicas ou verbais ou

    grave ameaa de mal injusto, hiptese em que dever registrar a ocorrncia de rgo

    policial e entrar em contato com Controladoria Regional de Trnsito CRT para

    receber as orientaes pertinentes ao caso.

    4.7 CANDIDATAS GESTANTES

    Para realizarem exames prticos, as candidatas gestantes devero apresentar alm

    do documento de identificao e LADV, o Termo de Responsabilidade Gestantes, devidamente

    assinado (Anexo IV).

  • 41

    Captulo V FALTAS: INTERPRETAO E OBSERVAES

    5.1.1 - Faltas Eliminatrias

    Tipificao 1.1 INICIAR A PROVA SEM ESTAR COM O CAPACETE DEVIDAMENTE AJUSTADO

    CABEA, OU SEM VISEIRA OU CULOS DE PROTEO.

    Interpretao:

    1 Iniciar a prova sem o capacete, capacete com viseira totalmente aberta ou no

    fechada em sua totalidade, desafivelado ou com fivela frouxa.

    2 Capacete inadequado, muito grande, muito pequeno ou fora do padro.

    3 Capacete indevido (coquinho, EPI ou ciclstico).

    OBS. 1. Em dias de chuva, permitido deixar a viseira aberta at no mximo 03 cm

    (trs centmetros), desde que ela esteja totalmente abaixo dos olhos.

    OBS. 2. O capacete aberto (sem a queixeira) permitido, desde que tenha o smbolo NBR 7471.

    Tipificao 1.2 DESCUMPRIR O PERCURSO PREESTABELECIDO.

    Interpretao:

    1 Errar o percurso.

    2 No realizar qualquer uma das etapas do circuito, inclusive deixar de desligar o

    veculo ao termo da prova, ultrapassar, em parte ou totalidade, o limite de

    estacionamento delimitado ao final do percurso.

    3 Entrar na prancha pela sua parte lateral.

    4 Sair da faixa delimitada da pista ou percurso.

    Tipificao 1.3 ABALROAR UM OU MAIS CONES DE BALIZAMENTO.

  • 42

    Interpretao:

    1 Qualquer toque, mesmo que o cone ou baliza no se mova.

    Tipificao 1.4 - CAIR DO VECULO DURANTE A PROVA.

    OBS. Na hiptese de o acidente ocorrer por interferncia adversa (ex. animais,

    pessoas ou veculos na pista), sem dolo ou culpa do candidato acidentado, o examinador deve

    socorr-lo de imediato e, se possvel, autoriz-lo a reiniciar seu teste sem adiamento.

    Tipificao 1.5 NO MANTER EQUILBRIO NA PRANCHA, SAINDO LATERALMENTE DA MESMA.

    Interpretao:

    1 Qualquer parte do veculo que sair da prancha (mesmo que o candidato consiga

    retornar de imediato).

    Tipificao 1.6 - AVANAR SOBRE O MEIO-FIO OU PARADA OBRIGATRIA.

    Interpretao:

    1 Subir ou tentar subir na calada.

    2 Pressionar o meio fio com a parte anterior ou posterior do pneu (parte que tem

    contato com o pavimento).

    OBS. No caso em que o candidato, ao estacionar o veculo de r, para a finalizao do

    exame, chegar a encostar a roda traseira no meio fio sem forar a subida na calada ou utilizar

    como auxilio de parada, o examinador poder no considerar tal procedimento como falta,

    ou seja, no constitui falta o simples toque do pneu no meio fio.

    Tipificao 1.7 COLOCAR O(S) P(S) NO CHO COM O VECULO EM MOVIMENTO.

  • 43

    Interpretao:

    1 Qualquer toque, mnimo que seja, ser considerado falta.

    OBS. Se no incio do teste, antes de colocar o veculo em movimento ele vier a

    prevista no item 3.4.

    Tipificao 1.8 PROVOCAR ACIDENTES DURANTE A REALIZAO DO EXAME.

    Interpretao:

    1 Dar causa a qualquer tipo de acidente, havendo ou no danos.

    2 Deixar a motocicleta cair no estacionamento, ao incio ou ao final do exame.

    OBS. Caso ocorra um acidente que envolva outro veculo, o examinador dever

    descrever minuciosamente o sinistro no Relatrio de Ocorrncias.

    Tipificao 1.9 COMETER QUALQUER INFRAO DE NATUREZA GRAVSSIMA.

    OBS. Infraes contidas no CTB em seus Artigos 161 ao 255 ou Leis de Trnsito

    Municipais, Estaduais ou Federais regulamentadas.

    5.1.2 Faltas Graves

    Tipificao 2.1 DEIXAR DE COLOCAR UM P NO CHO E O OUTRO NO FREIO AO PARAR O

    VECULO.

    Interpretao:

    1 O candidato deve colocar o p no cho somente com o veculo completamente

    imobilizado.

    2 Colocar os dois ps no cho ao parar o veculo.

    3 Colocar somente o p direito no cho ao imobilizar o veculo.

  • 44

    OBS. O candidato deve colocar o p esquerdo no cho e manter o p direito no pedal

    de freio no momento da parada do veculo.

    Tipificao 2.2 - INVADIR QUALQUER FAIXA DURANTE O PERCURSO.

    Interpretao:

    1 - Considerar falta quando o candidato sair lateralmente do desenho das faixas.

    2 - Colocar apenas uma roda fora ou sobre a faixa delimitadora de percurso.

    OBS. Caso haja faixa de pedestre ou alguma outra delimitando o percurso.

    Tipificao 2.3 - FAZER INCORRETAMENTE A SINALIZAO OU DEIXAR DE FAZ-LA.

    Interpretao:

    1 No ligar os indicadores de direo ou ligar o do lado oposto.

    2 No ligar os indicadores de direo com antecedncia realizao da manobra.

    Tipificao 2.4 FAZER O PERCURSO COM O FAROL APAGADO.

    OBS. O candidato no poder ser punido se tiver iniciado o percurso com o farol

    ligado, mas sem dolo ou culpa do condutor, o referido equipamento sofrer uma pane ou

    apagar.

    Tipificao 2.5 COMETER QUALQUER OUTRA INFRAO DE NATUREZA GRAVE.

    OBS. Infraes contidas no CTB do Artigo 161 ao artigo 255 ou Leis de Trnsito

    Municipais, Estaduais ou Federais regulamentadas.

    5.1.3 Faltas Mdias

    Tipificao 3.1 UTILIZAR INCORRETAMENTE OS EQUIPAMENTOS.

  • 45

    Interpretao:

    1 Deixar de desligar a sinalizao indicadora de mudana de direo ao desligar o

    veculo no final do exame;

    2 - No conseguir acionar ou interpretar algum instrumento do painel da motocicleta.

    Tipificao 3.2 ENGRENAR OU UTILIZAR MARCHAS INADEQUADAS DURANTE O PERCURSO.

    Interpretao:

    1 Passar ou reduzir mais de uma marcha sem soltar a embreagem.

    2 No desenvolver pelo menos at a terceira marcha durante o percurso.

    4 Executar o percurso preestabelecido com a marcha inadequada.

    OBS. Caso o candidato engrene o veculo sem acionar a embreagem e ocorra a

    interrupo do funcionamento do motor, estaro configuradas concomitantemente essa falta

    e a falta prevista no item 3.4.

    Tipificao 3.3 NO RECOLHER O PEDAL DE PARTIDA OU O SUPORTE DO VECULO, ANTES DE

    INICIAR O PERCURSO.

    Interpretao:

    1 Deixar de recolher o descanso lateral, o descanso central ou o pedal de partida

    da motocicleta.

    OBS. 01 Caso o candidato inicie o exame sem recolher o pedal de partida ou o

    suporte do veculo, o examinador no o interromper, mas, ao final do percurso certificar

    aquele acerca do cometimento dessa falta.

    OBS. 02 Se o candidato perceber a irregularidade e recolher o pedal de partida ou

    suporte do veculo sem tocar os ps no cho ou cometer qualquer outra falta prevista, dever

    ser anotada apenas essa falta.

  • 46

    Tipificao 3.4 INTERROMPER O FUNCIONAMENTO DO MOTOR SEM JUSTA RAZO APS O

    INCIO DA PROVA.

    Interpretao:

    1 - Interromper o funcionamento do motor, aps engrenar marcha sem acionar a

    embreagem.

    OBS. Caso o candidato j tenha sado da rea de estacionamento, e no conseguir

    ligar novamente a motocicleta, colocando assim um dos ps no cho, ser considerado falta

    eliminatria.

    Tipificao 3.5 CONDUZIR O VECULO DURANTE O EXAME SEM SEGURAR O GUIDOM COM

    AMBAS AS MOS, SALVO EVENTUALMENTE PARA INDICAO DE MANOBRAS.

    Interpretao:

    OBS. Aps o veculo ser movimentado as duas mos devero estar no guido da

    motocicleta, exceto para indicao de manobras.

    Tipificao 3.6 COMETER QUALQUER OUTRA INFRAO DE NATUREZA MDIA.

    Interpretao:

    OBS. Infraes contidas no CTB do Artigo 161 ao artigo 255 ou Leis de Trnsito

    Municipais, Estaduais ou Federais regulamentadas.

    5.1.4 Faltas Leves

    Tipificao 4.1 COLOCAR O MOTOR EM FUNCIONAMENTO QUANDO J ENGRENADO.

    Interpretao:

    1 Constitui falta quando o candidato tenta colocar o motor em funcionamento, sem

    acionar a embreagem estando com a marcha engrenada.

  • 47

    OBS. No constitui falta colocar o motor em funcionamento acionando a embreagem

    com a marcha engrenada, desde que tenha condies de sair sem provocar movimento

    anormal do veculo.

    Tipificao 4.2 CONDUZIR O VECULO PROVOCANDO MOVIMENTO IRREGULAR NO MESMO,

    SEM MOTIVO JUSTIFICADO.

    Interpretao:

    1 Conduzir o veculo sem o controle necessrio.

    2 Conduzir o veculo em zig-zag.

    3 Freadas bruscas.

    4 Considerar os pequenos desequilbrios, nos casos em que o candidato no coloca

    o p no cho.

    5 Tirar a mo muito rpida da embreagem e ocasionar movimentos irregulares.

    OBS. Caso o candidato apresente movimentos irregulares no veculo sem, contudo,

    sair da prancha, estar cometendo apenas essa falta.

    Tipificao 4.3 REGULAR OS ESPELHOS RETROVISORES DURANTE O PERCURSO DO EXAME.

    Interpretao:

    1 Realizar qualquer ajuste na posio dos espelhos retrovisores aps o incio efetivo

    do exame.

    Tipificao 4.4 COMETER QUALQUER OUTRA INFRAO DE NATUREZA LEVE.

    OBS. Infraes contidas no CTB do Artigo 161 ao artigo 255 ou Leis de Trnsito

    Municipais, Estaduais ou Federais regulamentadas.

    Ex. Art. 169 do CTB.

  • 48

    5.2 CATEGORIAS 5.2.1 Faltas Eliminatrias Tipificao 1.1 DESOBEDECER A SINALIZAO SEMAFRICA OU DE PARADA OBRIGATRIA.

    Interpretao:

    1 No obedecer ao semforo, avanando em sinal vermelho.

    2

    3 No atender ordem de parada obrigatria emanada pelo agende de trnsito, por meio de gesto regulamentar, acompanhado ou no de sinal sonoro.

    Tipificao 1.2 AVANAR SOBRE O MEIO-FIO.

    Interpretao:

    1 Quando no ato de estacionar ou de parar o veculo, efetuar converses ou,

    mesmo na prova de baliza, o candidato no observar o limite imposto pelo meio-fio,

    de modo a invadir o espao destinado ao pedestre, mesmo que apenas com o para-

    choque.

    2 Posicionar a parte anterior ou posterior do pneu, que tem contato com o

    pavimento, de maneira que ele pressione e force o meio fio.

    3 Subir o pneu do carro no meio fio.

    OBS. O examinador no poder marcar como falta, quando o veculo, sem subir na

    calada, atritar (raspar) a parte externa do pneu no meio-fio, desde que observado se o pra-

    choque ou qualquer outra parte do veculo no tenha ultrapassado a rea delimitada.

    Tipificao 1.3 NO COLOCAR O VECULO NA REA BALIZADA EM NO MXIMO TRS

    TENTATIVAS NO TEMPO ESTABELECIDO.

    Interpretao:

    1) No conseguir estacionar o veculo na rea balizada, nas trs tentativas previstas.

  • 49

    2) No colocar o veculo na rea balizada no tempo mximo estabelecido, qual seja:

    3) Considera-se tentativa o deslocamento do veculo em marcha r, aps o incio da

    contagem de tempo, no sendo considerados os movimentos de acerto de posio

    do veculo realizados dentro da rea balizada no exame de categoria B, ou seja, as

    tentativas so contadas todas as vezes que o candidato executar o movimento de

    entrada no espao balizado.

    4) Inicia-se a contagem de tempo a partir da passagem do para-choque dianteiro do

    veculo pela primeira haste do espao balizado.

    5) O veculo no estar devidamente estacionado na rea balizada

    quando estiver desalinhado junto a guia da calada (dever estar paralelo ao meio

    fio,conforme art. 48 do C.T.B) ou afastado a 50 cm de distncia da guia da calada

    (meio fio). Ambas as faltas no so eliminatrias, apenas sero computados pontos

    conforme os artigos 181 incisos IV e II do CTB, respectivamente.

    6) A partir do momento em que o candidato afirmar que a baliza est pronta, no haver outra tentativa.

    Tipificao 1.4 AVANAR SOBRE O BALIZAMENTO DEMARCADO NO MOMENTO DE

    ESTACIONAR O VECULO NA VAGA.

    Interpretao:

    1 Avanar o espao demarcado quando for estacionar o veculo na vaga, de modo

    a encostar, empurrar ou derrubar a haste ou qualquer instrumento utilizado para

    delimitar o espao da baliza.

    2 Para ser considerada falta, basta encostar na baliza, no sendo necessrio

    derrub-la.

    OBS. Ser considerada falta se qualquer parte do veculo (ex. para-choque ou engate)

    ultrapassar o espao entre as balizas.

    Tipificao 1.5 TRANSITAR EM CONTRAMO DE DIREO

  • 50

    Interpretao:

    1 Invadir o sentido contrrio da via, em linha reta em decorrncia de descontrole

    ou aps efetuar converses.

    2 Permanecer no sentido de fluxo contrrio pelo tempo superior ao necessrio para

    efetuar ultrapassagens, respeitada a preferncia do veculo que transitar em sentido

    contrrio.

    OBS. No ser computada se for necessrio invadir a pista contrria defensivamente,

    isto , para evitar acidentes e desde que a invaso da parte de pista contrria for por tempo

    mnimo e suficiente para evitar o sinistro.

    Tipificao 1.6 NO COMPLETAR A REALIZAO DE TODAS AS ETAPAS DO EXAME.

    Interpretao:

    1 A no finalizao da prova, por desistncia do candidato, durante as etapas de

    baliza ou percurso. Inclusive o ato de no desligar o veculo no final da prova deve ser

    considerado como uma etapa incompleta, exceto quando autorizado pelo

    Examinador (categorias C, D e E).

    2 Essa tipificao pode ocorrer por vontade prpria ou por inabilidade do candidato.

    Tipificao 1.7 AVANAR A VIA PREFERENCIAL.

    Interpretao:

    1 No reduzir a velocidade do veculo, nem o imobilizar totalmente se necessrio,

    2 Adentrar na via mesmo aps ter parado em respeito sinalizao, sem respeitar

    a preferncia dos veculos que j transitavam nela, de modo a obrig-los reduzir a

    velocidade.

    3 Desrespeitar o direito de circulao do outro veculo, automotor ou no, que

    transitar em uma via preferencial.

  • 51

    Observar as normas de preferncia contidas no

    inciso III do Art. 29 do Cdigo de Trnsito Brasileiro:

    O trnsito de veculos nas vias terrestres abertas circulao obedecer s seguintes normas: III - quando veculos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local no sinalizado, tero preferncia de passagem: a) no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela; b) no caso de rotatria, aquele que estiver circulando por ela; c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor.

    Tipificao 1.8 PROVOCAR ACIDENTE DURANTE A REALIZAO DO EXAME.

    Interpretao:

    1 Dever ser marcada falta caso ocorra qualquer tipo de acidente durante a

    realizao da prova ou, gerado evidente risco de seu acontecimento, o sinistro seja

    evitado pelo examinador de alguma forma, por exemplo, com o acionamento do

    duplo comando dos pedais.

    2 Caso haja risco de acidente e o Examinador for obrigado a intervir na direo,

    dever ser cobrada uma falta eliminatria, em conformidade com o CTB, Art. 170:

    Dirigir ameaando os pedestres que estejam atravessando na via, ou os demais

    3 Nos casos em que o acidente for evitado pelo examinador, ele dever informar o

    resultado ao candidato na presena do Presidente da Comisso e do Instrutor.

    4 Causar qualquer tipo de acidente, independente de haver danos.

    5 Caso o acidente envolva outros veculos, o examinador dever preencher o

    Relatrio de Ocorrncia (anexo II) que indicar, se possvel, o causador do evento

    danoso ou do risco. Caso haja alguma dvida quanto responsabilidade essa falta

    no ser marcada.

    OBS. O relatrio dever conter, no mnimo, as seguintes informaes:

    1) caractersticas do veculo: marca, modelo e placas;

  • 52

    2) local de circulao dos veculos: identificao do nome do logradouro em que

    circulavam;

    3) caracterizao dos veculos, descrio das caractersticas de ambos os veculos;

    4) descrio do acidente: o modo e o momento em que ocorreu;

    5) consequncias do acidente: especificao dos danos materiais e pessoais;

    6) sentido de circulao dos veculos: especificao aproximada dos pontos

    referenciais;

    7) providncias tomadas no local: dados sobre o acionamento do rgo e entidade

    competente, nmero da ocorrncia e outras informaes necessrias.

    Tipificao 1.9 EXCEDER A VELOCIDADE REGULAMENTADA PARA A VIA.

    Interpretao:

    1 Caso as vias no estejam sinalizadas, dever ser observado o que prescreve o

    1 do art. 61 do CTB;

    2 Para que no haja interpretaes divergentes o examinador dever tipificar as

    vias de acordo com o CTB.

    Tipificao 1.10 COMETER QUALQUER OUTRA INFRAO DE NATUREZA GRAVSSIMA.

    Art. 162, inciso VI, do CTB Dirigir veculo sem usar lentes corretoras de viso,

    aparelho auxiliar de audio, de prtese fsica ou as adaptaes do veculo impostas por

    ocasio da concesso ou da renovao da licena para conduzir.

    Art. 165 do CTB Dirigir sob a influncia de lcool ou de qualquer outra substncia

    psicoativa que determine dependncia.

    Art. 165-A do CTB Recusar-se a ser submetido a teste, exame clnico, percia ou

    outro procedimento que permita certificar influncia de lcool ou outra substncia psicoativa,

    na forma estabelecida pelo art. 277.

  • 53

    Art. 170 do CTB Dirigir ameaando os pedestres que estejam atravessando a via

    pblica, ou os demais veculos.

    Art. 173 do CTB Disputar corrida.

    Art. 175 do CTB Utilizar-se de veculo para demonstrar ou exibir manobra perigosa,

    mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de

    pneus.

    Art. 181, inciso V, do CTB Estacionar o veculo na pista de rolamento das estradas,

    das rodovias, das vias de trnsito rpido e das vias dotadas de acostamento.

    Art. 181, inciso XX, do CTB Estacionar nas vagas reservadas s pessoas com

    deficincia ou idosos, sem credencial que comprove tal condio.

    Art. 184, inciso III, do CTB Transitar com o veculo na faixa ou via de trnsito

    exclusivo, regulamentada com circulao destinada aos veculos de transporte pblico

    coletivo de passageiros, salvo casos de fora maior e com autorizao do poder pblico

    competente.

    Art. 189 do CTB Deixar de dar passagem aos veculos precedidos de batedores, de

    socorro de incndio e salvamento, de polcia, de operao e fiscalizao de trnsito e s

    ambulncias, quando em servio de urgncia e devidamente identificados por dispositivos

    regulamentados de alarme sonoro e iluminao vermelha intermitentes.

    Art. 191 do CTB Forar passagem entre veculos que, transitando em sentidos

    opostos, estejam na iminncia de passar um pelo outro ao realizar operao de

    ultrapassagem.

    Art. 193 do CTB Transitar com o veculo em caladas, passeios, passarelas, ciclovias,

    ilhas, refgios, ajardinamentos, canteiros centrais, acostamentos, gramados e jardins

    pblicos.

    Art. 202 do CTB Ultrapassar outro veculo: I pelo acostamento; II em intersees

    e passagens de nvel;

    Art. 203 do CTB Ultrapassar pela contramo outro veculo: I nas curvas, aclives e

    declives, sem visibilidade suficiente; II nas faixas de pedestre; III nas pontes, viadutos ou

    tneis; IV parado em fila junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas, cruzamentos ou

  • 54

    qualquer outro impedimento livre circulao; V onde houver marcao viria longitudinal

    de diviso de fluxos opostos do tipo linha dupla contnua ou simples contnua amarela.

    Art. 206 do CTB Executar operao de retorno: I em locais proibidos pela

    sinalizao; II nas curvas, aclives, declives, pontes, viadutos e tneis; III passando por cima

    de calada, passeio, ilhas, ajardinamento ou canteiros de divises de pista de rolamento,

    refgios e faixas de pedestres e nas de veculos no motorizados; IV nas intersees,

    entrando na contramo de direo da via transversal; V com prejuzo da livre circulao ou

    da segurana, ainda que em locais permitidos.

    Art. 210 do CTB Transpor, sem autorizao, bloqueio virio policial.

    Art. 213, inciso I, do CTB Deixar de parar o veculo sempre que a respectiva marcha

    for interceptada: I por agrupamento de pessoas, como prstitos, passeatas, desfiles e

    outros.

    Art. 214 do CTB Deixar de dar preferncia de passagem a pedestre e a veculo no

    motorizado: I que se encontre na faixa a ele destinada; II que no haja concludo a

    travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veculo; III portadores de deficincia fsica,

    crianas, idosos e gestantes.

    Art. 218 do CTB Transitar em velocidade superior mxima permitida para o local,

    medida por instrumento ou equipamento hbil, em rodovias, vias de trnsito rpido, vias

    arteriais e demais vi