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Psicóloga Judiciária Patrícia Lena Fiorin - CRP 09/5464 Entrevistadora Forense e Supervisora no Depoimento Especial do Setor de Oitiva Especial do Tribunal de Justiça de Goiás

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Psicóloga Judiciária Patrícia Lena Fiorin - CRP 09/5464

Entrevistadora Forense e Supervisora no Depoimento Especial do Setor de Oitiva Especial do Tribunal de Justiça de Goiás

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Histórico do Depoimento Especial

O Depoimento Especial teve início em 2003, no Juizado da Infância e da Juventude de Porto Alegre – RS, por meio do Projeto denominado “Depoimento sem Dano”.

No Estado de Goiás, a sala de depoimento especial foi criada no ano de 2007.

Recomendação 33/2010 do CNJ.

O primeiro marco normativo foi a Convenção sobre os Direitos da Criança, promulgada em 1990.

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Convenção sobre os Direitos da Criança

Segundo o artigo 12, “se proporcionará à criança, em particular, a oportunidade de ser ouvida em todo processo judicial ou administrativo que a afete, quer diretamente quer por intermédio de um representante ou órgão apropriado, em conformidade com as regras processuais da legislação nacional”.

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O que é o Depoimento Especial?

Trata-se de, na ocasião dos depoimentos das crianças e dos adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, retirá-las do ambiente formal da sala de audiências, e transferi-las para sala especialmente projetada para tal fim, devendo estar devidamente ligada, por vídeo e áudio, ao local onde se encontram o Magistrado, Promotor de Justiça, Advogado e serventuários da Justiça.

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O que é o Depoimento Especial?

Assim, é possível realizar os depoimentos de forma mais tranquila e profissional, em ambiente mais receptivo, com a intervenção de técnicos previamente preparados para tal tarefa, evitando, dessa forma, perguntas inapropriadas, impertinentes, agressivas e desconectadas não só do objeto do processo, mas principalmente das condições pessoais do depoente.

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Principais objetivos

● Redução do dano durante a produção de provas em processos judiciais nos quais a criança/adolescente é vítima ou testemunha;● A garantia, proteção e prevenção dos direitos da criança ou adolescente;● Valorização de sua palavra;● Respeito à condição de pessoa em desenvolvimento;●

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Principais objetivos

● Melhoria na produção da prova produzida;● Garantir a efetividade dos princípios do contraditório e da ampla defesa;● Efetivar a interdisciplinaridade no âmbito do Poder Judiciário.

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O papel exercido pelo técnico durante o depoimento

Para que os objetivos sejam alcançados com maior facilidade, importante é que o técnico entrevistador – assistente social, psicólogo ou pedagogo – facilite o depoimento da criança. Para isso, é desejável que possua habilidade em ouvir, demonstre paciência, empatia, disposição para o acolhimento, assim como capacidade de deixá-la à vontade durante a audiência.

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O papel exercido pelo técnico durante o depoimento

Além disso, que possua conhecimento teórico relativo à dinâmica do abuso, do estágio de desenvolvimento emocional, cognitivo, social e físico da criança, bem como as técnicas de entrevista adequadas para tal fim.

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Dinâmica do Depoimento Especial no TJGO

ANTERIOR AO DEPOIMENTO:● Estudo prévio dos autos;● Reunião com o magistrado responsável.

NO DIA DO DEPOIMENTO:● Acolhimento inicial;● Depoimento propriamente dito;● Acolhimento final;● Encaminhamentos●

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Durante o Depoimento

Na sala de depoimento, estão presentes o técnico entrevistador e a criança/adolescente a ser ouvido;Na sala de audiência estão presentes: magistrado, promotor, advogado do acusado e demais operadores do direito.●

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Importante!

As salas comunicam-se entre si por meio de equipamentos audiovisuais. Entretanto, durante toda a entrevista, o técnico permanece sem o ponto eletrônico. Neste sentido, o profissional tem a autonomia técnica e metodológica de conduzir todo o depoimento sem interferências externas.

Ocorre a gravação do depoimento em sua integralidade – anexado aos autos.

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Importante!

Somente ao finalizar a entrevista, o técnico abre espaço a perguntas que porventura possam surgir da sala de audiência, por meio do ponto eletrônico.

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Etapas da Entrevista

● Estabelecimento de Rapport● Explicação dos procedimentos técnicos do depoimento● Transferência de controle● Utilização de protocolo de entrevista● Fechamento● Encaminhamentos

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O se deve evitar durante a entrevista?

● Perguntas fechadas● Sugestionabilidade● Fala infantilizada● Oferta de brinquedos ou doces● Referir-se como “titia(o)”● Prometer sigilo●

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O que pode influenciar durante a entrevista?

● Os tipos de pergunta (aberta, fechada, sugestiva ou confirmatória)● Repetição de perguntas● Repetição de entrevistas em outros locais (o que pode ocorrer a revitimização e as falsas memórias)● Técnicas não verbais● Ambiente inadequado (muito recurso lúdico, por exemplo)

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Importante!

Crianças costumam acreditar que os adultos conhecem as respostas para todas as perguntas. Portanto, pode haver a tendência a responder de acordo com as expectativas e direcionamentos do entrevistador.

Daí a importância da transferência de controle.

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Tipos de Protocolos de Entrevista utilizados

Não há, ainda, no Brasil, a utilização de um único protocolo de entrevista.

NICHD, RATAC, PEACE, Entrevista Cognitiva, Protocolo Brasileiro (em fase de construção).

Todos exigem capacitação e supervisão constante por parte dos entrevistadores.●

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Procedimentos básicos dos protocolos de entrevista● Estabelecimento de confiança;● Avaliação do desenvolvimento;●

● Avaliação sobre a capacidade de a criança distinguir entre verdade e mentira, bem como a capacidade de evocação de memória;● Informações sobre a entrevista;● Possibilidade de dizer “não sei” ou “não lembro”;● Perguntas abertas/neutras e encerramento.

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Principais vantagens do Depoimento Especial

● Registro rigoroso da entrevista;● Documentação visual dos gestos e expressões faciais que acompanham os enunciados verbais da criança;● Registro visual e verbal que pode ser revisto muito tempo depois por outros profissionais;● Redução do número de entrevistas;

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Principais vantagens do Depoimento Especial

● Instrumento de ajuda aos familiares (tanto da vítima, quanto do acusado), facilitando a compreensão do que aconteceu e do que não aconteceu;● A criança não presencia os embates que porventura ocorram na sala de audiências;● À criança não são dirigidas perguntas irresponsáveis, despropositadas ou ofensivas;● Vítima e acusado não se encontram.

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Sala de Depoimento Especial no TJGO

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Sala de audiência (videoconferência)

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Lei nº 13.431, de Abril de 2017

A Lei alterou a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (ECA), estabelecendo o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência.

Definiu as formas especiais de escuta – ESCUTA ESPECIALIZADA (órgãos da Rede de Proteção) e o DEPOIMENTO ESPECIAL (perante autoridade policial ou judiciária).

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Lei nº 13.431, de Abril de 2017

Art. 11:

O depoimento especial seguirá o rito cautelar de antecipação de prova:

I – quando a criança ou adolescente tiver menos de 7 anos;

II – em caso de violência sexual.

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Referências

● BRASIL. Lei n. 13.431, de 4 de abril de 2017. Estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e altera a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) ● CEZAR, José Antônio Daltoé. Depoimento Sem Dano – Uma Alternativa para Inquirir Crianças e Adolescentes nos Processos Judiciais. Porto Alegre, RS: Livraria do Advogado, 2007.● DOBKE, Veleda. Abuso Sexual: A inquirição das crianças, uma abordagem interdisciplinar. Porto Alegre, RS: Ricardo Lenz Editor, 2001.● FURNISS, Tilman. Abuso Sexual da Criança, Uma Abordagem Interdisciplinar. Porto Alegre, RS: Artes Médicas, 1993.

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Referências

● SANDERSON, Christiane. Abuso Sexual em Crianças. São Paulo, SP: M. Books do Brasil Editora Ltda, 2005.● SANTOS, Benedito R.; GONÇALVES, Itamar B.; VASCONCELOS, Gorete (coords.). Escuta de crianças e adolescentes em situação de violência sexual: aspectos teóricos e metodológicos: guia para capacitação em depoimento especial de crianças e adolescentes. Brasília, DF: EdUCB, 2014.● STEIN, Lilian Milnitsky. Desafios da Oitiva de Crianças no âmbito Forense. Brasília, DF: Presidência da República, Secretaria Especial dos Direitos Humanos, 2009.●

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Contatos:

SOECA – Setor de Oitiva Especial de Crianças e Adolescentes

E-mail: [email protected]

Telefones: 3018.6241 / 6244

Técnicas responsáveis:

Alessandra Nunes de Resende Narciso Oliveira

Patrícia Lena Fiorin

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Obrigada!