DESEQUILÍBRIOS CONCORRENCIAIS TRIBUTÁRIOS E A CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA
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Aplicação dos Critérios Especiais de Tributação
Brasília, 10.05.2010ETCO/ESMAF
Everardo Maciel
DESEQUILÍBRIOS CONCORRENCIAIS TRIBUTÁRIOS E A CONSTITUIÇÃO
BRASILEIRA
Art. 146-A da Constituição
Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo
O que não constitui novidade?
A possibilidade de a tributação repercutir sobre desequilíbrios na concorrência
“... com o objetivo de prevenir...” implica admitir, ao menos em tese, que já existe uma relação entre tributação e desequilíbrios concorrenciais
Evidências das repercussões da tributação sobre os desequilíbrios concorrenciais
Prevenção normativa expressa: art.173, § 2º, da CF (“As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos ao setor privado”)
Prevenção normativa reflexa: substituição tributária, tributação monofásica, alíquotas ad rem, retenções de tributos, regimes especiais de fiscalização, exigências de registro especial, medidores de vazão, etc.
Efetivação normativa expressa : incentivos fiscais regionais (art.151,I, in fine, da CF: “...admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico entre as diferentes regiões do País”); incentivos da Zona Franca de Manaus (art. 40 c/c art. 92 do ADCT); incentivos do ICMS (LC nº 24, de 1975)
Evidências fáticas: evasão ilícita, guerra fiscal
ESQUEMA RELACIONAL ENTRE TRIBUTAÇÃO E CONCORRÊNCIA
Tributação Concorrência
Preços
Evasão lícita ou ilícita
Bens e serviços com elevada CT
Tributação do consumo
Desequilíbrios
concorrenciais
Causas dos desequilíbrios concorrenciais tributários
Desequilíbrios intencionais com previsão normativa: incentivos fiscais concedidos sob amparo da lei
Evasão fiscal ilícitaGuerra fiscalDecisões judiciais incidenter tantum que
impliquem suspensão de exigência de obrigação tributária
Institutos voltados para a prevenção dos desequilíbrios concorrenciais tributários e suas controvérsiasSubstituição tributária e a fragilidade da
presunção das margensTributação monofásica e os limites de sua
utilizaçãoAlíquotas ad rem e a capacidade
contributivaRegime especial de fiscalização, retenções
na fonte e a razoabilidadeObrigações acessórias (exigências de
registro e medidores de vazão) e as sanções políticas
O que há de novo?A possibilidade de instituir, por lei
complementar, critérios especiais de tributação
Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência (eficácia limitada para Estados e Municípios), sem prejuízo de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo (eficácia contida para a União)
A eficácia dos critérios
Eficácia positiva: demanda visando instituição de regimes especiais para prevenir os desequilíbrios concorrenciais tributários
Eficácia negativa: apreciação de regimes tributárias à luz de sua repercussão sobre os desequilíbrios concorrenciais tributários