Desoneração de folha com foco na efd social ( pdf)

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DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO E SEUS REFLEXOS COM A IMPLANTAÇÃO DO EFD SOCIAL Objetivo: Demonstrar aos participantes as últimas alterações ocorridas no encargo previdenciário sobre a folha de pagamento para alguns ramos de atividades empresariais, denominadas como “Desoneração da Folha de Pagamento”. Essas alterações têm como fonte legal as leis nº 12.546/2011; 12.715/2012 e 12.844/2013, bem como os decretos nºs. 7.828/2012 e 7.877/2012. As citadas normas trouxeram uma nova modalidade de incidência do INSS para algumas empresas que deixaram de recolher sobre a folha de pagamento dos empregados e passou a recolher sobre o faturamento da empresa. Analisar as formas de recolhimento, por meio da GPS e DARF, SEFIP e demais obrigações acessórias advindas dessas mudanças. Esclarecer aos participantes sobre suas obrigações e impactos com o advento do SPED.social, que será exigido a partir de janeiro de 2014. Será necessário ainda, o envio das informações no EFD-Contribuições? Público-Alvo: Profissionais e gestores de RH, Depto Pessoal, responsáveis por Escritórios e de Assessoria Contábil, Fiscal e Tributária, Empresários, Contadores, Consultores Fiscais, Auditores, Advogados Tributaristas, Gerentes Administrativos e Financeiros, Supervisores e Encarregados do Depto. Fiscal ou Contábil e demais profissionais ligados às áreas Contábil, Fiscal, Jurídica e Financeira. Programação: 1 - CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS EMPRESAS EM GERAL: - Base de cálculo da contribuição previdenciária; - Forma de recolhimentos; - Obrigações - principal e acessória; - Descontos e recolhimentos dos contribuintes (empregados, autônomos e empresários); 2 - EMPRESAS X COOPERATIVAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - Obrigações das empresas - cota patronal; - Cooperativa de Transporte - base de cálculo; - Cooperativas médicas e odontológicas - base de cálculo e contribuições; 3 - DESONERAÇÃO SOBRE A FOLHA DE PAGAMENTO - Novas regras das leis nºs. 12.546/2011; 12.715/2012 e 12.844/2013 - Contribuições previdenciárias com base no faturamento; - Receita bruta;

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DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO E SEUS REFLEXOS COM A IMPLANTAÇÃO DO EFD SOCIAL

Objetivo:

Demonstrar aos participantes as últimas alterações ocorridas no encargo previdenciário sobre a folha de pagamento para alguns ramos de atividades empresariais, denominadas como “Desoneração da Folha de Pagamento”. Essas alterações têm como fonte legal as leis nº 12.546/2011; 12.715/2012 e 12.844/2013, bem como os decretos nºs. 7.828/2012 e 7.877/2012.

As citadas normas trouxeram uma nova modalidade de incidência do INSS para algumas empresas que deixaram de recolher sobre a folha de pagamento dos empregados e passou a recolher sobre o faturamento da empresa.

Analisar as formas de recolhimento, por meio da GPS e DARF, SEFIP e demais obrigações acessórias advindas dessas mudanças.

Esclarecer aos participantes sobre suas obrigações e impactos com o advento do SPED.social, que será exigido a partir de janeiro de 2014. Será necessário ainda, o envio das informações no EFD-Contribuições?

Público-Alvo:

Profissionais e gestores de RH, Depto Pessoal, responsáveis por Escritórios e de Assessoria Contábil, Fiscal e Tributária, Empresários, Contadores, Consultores Fiscais, Auditores, Advogados Tributaristas, Gerentes Administrativos e Financeiros, Supervisores e Encarregados do Depto. Fiscal ou Contábil e demais profissionais ligados às áreas Contábil, Fiscal, Jurídica e Financeira.

Programação:

1 - CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS

EMPRESAS EM GERAL:

- Base de cálculo da contribuição previdenciária;

- Forma de recolhimentos;

- Obrigações - principal e acessória;

- Descontos e recolhimentos dos contribuintes (empregados, autônomos e empresários);

2 - EMPRESAS X COOPERATIVAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

- Obrigações das empresas

- cota patronal;

- Cooperativa de Transporte

- base de cálculo;

- Cooperativas médicas e odontológicas

- base de cálculo e contribuições;

3 - DESONERAÇÃO SOBRE A FOLHA DE PAGAMENTO

- Novas regras das leis nºs.

12.546/2011; 12.715/2012 e 12.844/2013

- Contribuições previdenciárias com base no faturamento;

- Receita bruta;

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- Composição da receita bruta;

- Empresas que desenvolvem atividades múltiplas e concomitantes, que estão dentro e fora da desoneração;

- 13º salário (Gratificação Natalina), cálculo da contribuição previdenciária sobre o 13º salário proporcional à vigência da desoneração;

- Arrecadação em DARF e GPS: Como calcular e preencher;

- Retenção INSS em Notas Fiscais: Nova alíquota;

- Alíquotas a serem observadas;

- Obrigações acessórias;

- Recolhimentos previdenciários - DARF x GPS;

- Regras de preenchimento da SEFIP;

- Informações no programa da Escrituração Fiscal Digital – EFD-Contribuições (Prazos, multas etc);

- Informações no programa da Escrituração Fiscal Digital – DCTF.

- Quais informações que as empresas enquadradas na Desoneração devem inserir no e.social?

- Com essas informações ficam elas desobrigadas de enviar o EFD-Contribuições?

Carga horária:

8 horas

Instrutor: Domingos Vasco, advogado especialista na área trabalhista e previdenciária. Foi por mais de 20 anos consultor jurídico da Consultoria IOB, tendo obtido vasta experiência em ministrar cursos para o público interno e externo, bem como em diversas empresas, através cursos In company. É pós - graduado em Direito Previdenciário pela Escola Paulista de Direito Social – EPDS. Foi membro do Conselho Técnico da Área Trabalhista e Previdenciária, na edição do Livro “ENTENDIMENTOS SOBRE QUESTÕES POLÊMICAS DO DIREITO TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIO”, publicado pela IOB THOMSON, em 2007 e Autor do Livro “INSS NA CONSTRUÇÃO CIVIL”, Editado e publicado pelo IOB, em 2012.

Informações e Inscrições: (75) 3631-5567

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