Despacho 4851 2011 M Medicina

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Diário da República, 2.ª série — N.º 55 — 18 de Março de 2011 13095 Todos os tipos, requerendo a assinatura adicional de um membro do Conselho Directivo, até 10 000€. 2 — A presente deliberação entra imediatamente em vigor, produzindo efeitos desde 7 de Março de 2011, inclusive. 10 de Março de 2011. — O Conselho Directivo: Fernando Nogueira, presidente — Rodrigo Lucena, vogal — Rui Alvarez Carp, vogal. 204449811 ORDEM DOS ADVOGADOS Conselho de Deontologia de Coimbra Edital n.º 275/2011 Jacob Simões, Advogado e Presidente do Conselho de Deontologia de Coimbra da Ordem dos Advogados, em cumprimento do disposto nos artigos 137.º e 169.º do E.O.A. torna público que, por acórdão do Conselho de Deontologia de Coimbra da Ordem dos Advogados de 26 de Outubro de 2007, referente aos autos de Processo Disciplinar n.º 163/2006-C/D, com trânsito em julgado, foi aplicada ao Senhor Dr. Fernando José Gonçalves Costa da Helena, com o nome abreviado de Fernando Helena, Advogado, com domicílio profissional na Rua Padre Estêvão Cabral, 79-4.º-Sala 407, em Coimbra, portador da cédula profissional 2221-C, a pena disciplinar de dezoito meses de suspensão do exercício da profissão e na sanção acessória de restituição ao participante da quantia de cinco mil euros, a efectivar no prazo de sessenta dias a contar do trânsito em julgado desta decisão, por violação dos deveres consignados nos artigos 83, 85/2 g), 86 a), 93/1 e 95/1 do Estatuto da Ordem dos Advogados. Tal pena foi parcialmente cumprida desde 20 de Novembro de 2007 até 3 de Abril de 2008, data em que o respectivo cumprimento foi inter- rompido atenta a procedência da providência de suspensão de eficácia interposta pelo arguido. O cumprimento do remanescente da pena (1 ano, 1 mês e quinze dias) teve o seu início em 15 de Julho de 2010, que foi o dia seguinte àquele em que a decisão se tornou definitiva. (artº. 168.º n.º 1 do EOA). Para constar se passou o presente edital, que vai ser afixado e publi- cado de harmonia com as disposições legais aplicáveis. 11 de Março de 2011. — O Presidente do Conselho de Deontologia, Jacob Simões. 204448961 UNIVERSIDADE ABERTA Despacho (extracto) n.º 4849/2011 Por despacho reitoral de 18 de Fevereiro de 2011, rescindiu a comissão de serviço, como Coordenador de Sector da Universidade Aberta, ao Licenciado João Pedro Lourenço Ferreira de Lima, com efeitos a partir de 28 de Fevereiro de 2011. 11 de Março de 2011. — A Chefe de Equipa da Área Operativa dos Recursos Humanos, Ana Rita Sequeira Martins Alves Pereira de Almeida Costa. 204452038 UNIVERSIDADE DO ALGARVE Despacho n.º 4850/2011 Por despacho de 04 de Março de 2011 do Reitor da Universidade do Algarve: Nos termos dos artigos 10.º a 12.º do capítulo IV do Decreto-Lei n.º 206/2009, de 31 de Agosto, são designados para fazerem parte do júri do concurso para Título de Especialista para a área de Finanças, Banca e Seguros os seguintes elementos: Presidente — Doutor João Pinto Guerreiro, Reitor da Universidade do Algarve Vogais: Doutora Maria Teresa Venâncio Dores Alves — Professora Coor- denadora da Escola Superior de Ciências Empresariais do Instituto Politécnico de Setúbal; Doutora Maria Leonor Cruz dos Reis Salsa — Professora Adjunta da Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo da Universidade do Algarve; Mestre Fernanda Maria dos Santos Pereira — Professora Adjunta da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Beja; Licenciado Carlos Miguel Freitas Esteves Santos — Director Comer- cial Região Barlavento da Caixa Geral de Depósitos; Licenciada Laurinda Cristina Martins Fontes — Directora Comercial Região Sotavento da Caixa Geral de Depósitos. 11 de Março de 2011. — O Reitor, João Guerreiro. 204452565 UNIVERSIDADE DE AVEIRO Despacho n.º 4851/2011 Ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de Junho, e bem assim do disposto na alínea n) do n.º 3 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, homologados pelo Despacho Normativo n.º 18-A/2009, de 30 de Abril, publicado no Diário da República n.º 93, 2.ª série, de 14 de Maio, é publicado o Regulamento de Candidatura e Selecção referente ao Curso de Mestrado em Medicina da Universidade de Aveiro. Regulamento de Candidatura e Selecção ao Curso de Mestrado em Medicina No âmbito do contrato de Consórcio para o ensino e investigação em Ciências da Saúde, celebrado entre a Universidade de Aveiro e a Universidade do Porto, através do Instituto de Ciências Bio- médicas Abel Salazar, ao abrigo do artigo 17.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, e em conformidade com os artigos 10.º e 21.º, respectivamente, dos Estatutos da Universidade de Aveiro, homo- logados pelo Despacho Normativo n.º 18-A/2009, de 30 de Abril, publicado no Diário da República n.º 93, 2.ª série, de 14 de Maio, e dos Estatutos da Universidade do Porto, aprovados pelo Despacho Normativo n.º 18-B/2009, de 30 de Abril, publicado no mesmo Diário da República, e de acordo com o Despacho do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, de 08 de Fevereiro de 2011, é aprovado o: Regulamento de Candidatura e Selecção ao Curso de Mestrado em Medicina Artigo 1.º Objecto O presente Regulamento fixa os critérios e procedimentos adminis- trativos a que obedece o processo de candidatura e selecção ao Curso de Mestrado em Medicina, adiante designado por Curso, ministrado pela Universidade de Aveiro (doravante designada por UA), em con- sórcio com o Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar (doravante designado por ICBAS) da Universidade do Porto (doravante designada por UP). Artigo 2.º Comissão de Avaliação e Selecção O Reitor da UA e o Director do ICBAS, designam, anualmente, por despacho, uma Comissão de Avaliação e Selecção, composta por, no máximo, cinco pessoas, incumbida da organização e desenvolvimento do processo de selecção dos candidatos ao Curso, de acordo com as normas consagradas no presente Regulamento. Artigo 3.º Vagas e calendário 1 — O número de vagas e o número mínimo de inscrições ne- cessárias para o funcionamento, em cada edição, do Curso, são fixados por despacho do Reitor da UA, sob proposta da Comissão Executiva do Consórcio para o ensino e investigação em Ciências da Saúde. 2 — O despacho a que se refere o número anterior é divulgado através de Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, que integra os requisitos, a tipologia das provas, os critérios de classificação e o calendário.

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Diário da República, 2.ª série — N.º 55 — 18 de Março de 2011 13095

Todos os tipos, requerendo a assinatura adicional de um membro do Conselho Directivo, até 10 000€.

2 — A presente deliberação entra imediatamente em vigor, produzindo efeitos desde 7 de Março de 2011, inclusive.

10 de Março de 2011. — O Conselho Directivo: Fernando Nogueira, presidente — Rodrigo Lucena, vogal — Rui Alvarez Carp, vogal.

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ORDEM DOS ADVOGADOS

Conselho de Deontologia de Coimbra

Edital n.º 275/2011Jacob Simões, Advogado e Presidente do Conselho de Deontologia

de Coimbra da Ordem dos Advogados, em cumprimento do disposto nos artigos 137.º e 169.º do E.O.A. torna público que, por acórdão do Conselho de Deontologia de Coimbra da Ordem dos Advogados de 26 de Outubro de 2007, referente aos autos de Processo Disciplinar n.º 163/2006 -C/D, com trânsito em julgado, foi aplicada ao Senhor Dr. Fernando José Gonçalves Costa da Helena, com o nome abreviado de Fernando Helena, Advogado, com domicílio profissional na Rua Padre Estêvão Cabral, 79 -4.º -Sala 407, em Coimbra, portador da cédula profissional 2221 -C, a pena disciplinar de dezoito meses de suspensão do exercício da profissão e na sanção acessória de restituição ao participante da quantia de cinco mil euros, a efectivar no prazo de sessenta dias a contar do trânsito em julgado desta decisão, por violação dos deveres consignados nos artigos 83, 85/2 g), 86 a), 93/1 e 95/1 do Estatuto da Ordem dos Advogados.

Tal pena foi parcialmente cumprida desde 20 de Novembro de 2007 até 3 de Abril de 2008, data em que o respectivo cumprimento foi inter-rompido atenta a procedência da providência de suspensão de eficácia interposta pelo arguido.

O cumprimento do remanescente da pena (1 ano, 1 mês e quinze dias) teve o seu início em 15 de Julho de 2010, que foi o dia seguinte àquele em que a decisão se tornou definitiva. (artº. 168.º n.º 1 do EOA).

Para constar se passou o presente edital, que vai ser afixado e publi-cado de harmonia com as disposições legais aplicáveis.

11 de Março de 2011. — O Presidente do Conselho de Deontologia, Jacob Simões.

204448961

UNIVERSIDADE ABERTA

Despacho (extracto) n.º 4849/2011Por despacho reitoral de 18 de Fevereiro de 2011, rescindiu a comissão

de serviço, como Coordenador de Sector da Universidade Aberta, ao Licenciado João Pedro Lourenço Ferreira de Lima, com efeitos a partir de 28 de Fevereiro de 2011.

11 de Março de 2011. — A Chefe de Equipa da Área Operativa dos Recursos Humanos, Ana Rita Sequeira Martins Alves Pereira de Almeida Costa.

204452038

UNIVERSIDADE DO ALGARVE

Despacho n.º 4850/2011

Por despacho de 04 de Março de 2011 do Reitor da Universidade do Algarve:

Nos termos dos artigos 10.º a 12.º do capítulo IV do Decreto -Lei n.º 206/2009, de 31 de Agosto, são designados para fazerem parte do júri do concurso para Título de Especialista para a área de Finanças, Banca e Seguros os seguintes elementos:

Presidente — Doutor João Pinto Guerreiro, Reitor da Universidade do Algarve

Vogais:

Doutora Maria Teresa Venâncio Dores Alves — Professora Coor-denadora da Escola Superior de Ciências Empresariais do Instituto Politécnico de Setúbal;

Doutora Maria Leonor Cruz dos Reis Salsa — Professora Adjunta da Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo da Universidade do Algarve;

Mestre Fernanda Maria dos Santos Pereira — Professora Adjunta da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Beja;

Licenciado Carlos Miguel Freitas Esteves Santos — Director Comer-cial Região Barlavento da Caixa Geral de Depósitos;

Licenciada Laurinda Cristina Martins Fontes — Directora Comercial Região Sotavento da Caixa Geral de Depósitos.

11 de Março de 2011. — O Reitor, João Guerreiro.204452565

UNIVERSIDADE DE AVEIRO

Despacho n.º 4851/2011Ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 26.º do Decreto -Lei

n.º 74/2006, de 24 de Março, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto -Lei n.º 107/2008, de 25 de Junho, e bem assim do disposto na alínea n) do n.º 3 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, homologados pelo Despacho Normativo n.º 18 -A/2009, de 30 de Abril, publicado no Diário da República n.º 93, 2.ª série, de 14 de Maio, é publicado o Regulamento de Candidatura e Selecção referente ao Curso de Mestrado em Medicina da Universidade de Aveiro.

Regulamento de Candidatura e Selecção ao Cursode Mestrado em Medicina

No âmbito do contrato de Consórcio para o ensino e investigação em Ciências da Saúde, celebrado entre a Universidade de Aveiro e a Universidade do Porto, através do Instituto de Ciências Bio-médicas Abel Salazar, ao abrigo do artigo 17.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, e em conformidade com os artigos 10.º e 21.º, respectivamente, dos Estatutos da Universidade de Aveiro, homo-logados pelo Despacho Normativo n.º 18 -A/2009, de 30 de Abril, publicado no Diário da República n.º 93, 2.ª série, de 14 de Maio, e dos Estatutos da Universidade do Porto, aprovados pelo Despacho Normativo n.º 18 -B/2009, de 30 de Abril, publicado no mesmo Diário da República, e de acordo com o Despacho do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, de 08 de Fevereiro de 2011, é aprovado o:

Regulamento de Candidatura e Selecção ao Curso de Mestrado em Medicina

Artigo 1.ºObjecto

O presente Regulamento fixa os critérios e procedimentos adminis-trativos a que obedece o processo de candidatura e selecção ao Curso de Mestrado em Medicina, adiante designado por Curso, ministrado pela Universidade de Aveiro (doravante designada por UA), em con-sórcio com o Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar (doravante designado por ICBAS) da Universidade do Porto (doravante designada por UP).

Artigo 2.ºComissão de Avaliação e Selecção

O Reitor da UA e o Director do ICBAS, designam, anualmente, por despacho, uma Comissão de Avaliação e Selecção, composta por, no máximo, cinco pessoas, incumbida da organização e desenvolvimento do processo de selecção dos candidatos ao Curso, de acordo com as normas consagradas no presente Regulamento.

Artigo 3.ºVagas e calendário

1 — O número de vagas e o número mínimo de inscrições ne-cessárias para o funcionamento, em cada edição, do Curso, são fixados por despacho do Reitor da UA, sob proposta da Comissão Executiva do Consórcio para o ensino e investigação em Ciências da Saúde.

2 — O despacho a que se refere o número anterior é divulgado através de Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, que integra os requisitos, a tipologia das provas, os critérios de classificação e o calendário.

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Artigo 4.ºRequisitos de candidatura e outros critérios

1 — Podem candidatar -se ao Curso os candidatos que sejam titulares necessariamente de um diploma de primeiro ciclo (licenciatura) ou equivalente legal, de acordo com as condições a fixar por despacho do Reitor da UA, nos termos previstos no artigo 3.º

2 — Para efeitos de seriação, os candidatos podem demonstrar a titularidade dos graus académicos de mestre ou doutor.

3 — Para efeitos de seriação, os candidatos podem demonstrar, igual-mente, a participação em actividades de voluntariado e a experiência profissional, nos termos estabelecidos nos n.os 4 e 5.

4 — Considera -se como participação em actividades de voluntariado o desenvolvimento de acções referidas no artigo 2.º da Lei n.º 71/98, de 03 de Novembro.

5 — Não se considera como experiência profissional o estágio cur-ricular realizado no âmbito de um ciclo de estudos conferente de grau.

Artigo 5.ºFormalização de candidaturas

1 — A candidatura é formalizada mediante o preenchimento de for-mulário específico, disponível na página da internet da UA, no prazo fixado pelo Aviso a que se refere o artigo 3.º e que não pode ser inferior a 10 dias úteis.

2 — A formalização da candidatura exige ainda que se anexem, no formulário identificado no número anterior, os documentos seguintes:

a) Documento comprovativo da conclusão da licenciatura ou equi-valente legal, com discriminação das respectivas unidades curriculares, notação atribuída e média final de curso;

b) Certidão de mestrado ou doutoramento, quando aplicável;c) Cópia do bilhete de identidade ou de outro documento de iden-

tificação;d) Declaração emitida pela entidade ou pelo responsável da actividade

de voluntariado, com descrição das tarefas realizadas e da respectiva duração, quando aplicável;

e) Declaração emitida pela entidade ou pelo responsável onde tra-balhou, com indicação das tarefas realizadas e da respectiva duração, quando aplicável.

3 — No âmbito do processo, a Comissão de Avaliação e Selecção verifica a regularidade dos documentos submetidos pelos candidatos e requer, sempre que necessário, os esclarecimentos que considerar adequados.

4 — Para efeitos do n.º 2 são exigíveis documentos em formato pdf ou noutro formato fidedigno, nos termos usualmente estabelecidos, sem prejuízo da Comissão de Avaliação e Selecção poder requerer, a qualquer momento, o documento original ou autenticado.

5 — A candidatura é válida apenas para o ano lectivo a que corres-ponde.

6 — As omissões ou erros verificados no preenchimento do formulário de candidatura são da exclusiva responsabilidade do candidato.

Artigo 6.ºPagamento de taxa

1 — O acto de candidatura está sujeito ao pagamento de uma taxa fixada, anualmente, pelo Reitor da UA, sob proposta da Comissão Executiva do Consórcio para o ensino e investigação em Ciências da Saúde, com vista a suportar os custos do processo de selecção e gastos administrativos inerentes.

2 — A taxa identificada no número anterior tem de ser paga, no máximo, 24 horas após o término do prazo fixado para a apresentação de candidaturas.

3 — O modo de pagamento da taxa identificada no n.º 1 consta do comprovativo de inscrição emitido aquando da formalização de candida-tura e o não pagamento desta taxa implica automaticamente a exclusão do processo de selecção.

4 — Independentemente das situações verificadas, designadamente a não comparência às provas de selecção ou a desistência da candidatura, a taxa identificada no n.º 1 nunca é reembolsável.

Artigo 7.ºProcesso de selecção

1 — O processo de selecção é constituído pelas fases seguintes:a) Primeira Fase: Avaliação de aptidões cognitivas;b) Segunda Fase: Avaliação de aptidões científicas e ponderação da

titularidade de outros graus académicos;

c) Terceira Fase: Realização de entrevistas e ponderação da participa-ção em actividades de voluntariado e da experiência profissional.

2 — A fase identificada na alínea a) do número anterior é obrigatória para todos os candidatos que formalizem a sua candidatura, nos termos estabelecidos nos artigos 5.º e 6.º, e as fases identificadas nas alíneas b) e c) são restringidas ao número de candidatos fixado no Aviso a que se refere o artigo 3.º e cuja classificação final, na fase precedente, seja a mais elevada.

3 — O material necessário à realização dos momentos avaliativos, descritos nas alíneas do n.º 1, é disponibilizado aos candidatos, podendo apenas ser este o utilizado pelos mesmos.

4 — No acto de realização das provas e das entrevistas é solicitada a assinatura, pelos candidatos, de uma declaração que ateste a capacidade física e psicológica para a realização das mesmas e que comprove o conhecimento dos termos estabelecidos no presente Regulamento.

Artigo 8.ºPrimeira Fase — Provas de aptidões cognitivas

1 — A primeira fase do processo de selecção é constituída por um conjunto de provas de aptidões cognitivas.

2 — As provas de aptidões cognitivas permitem a avaliação do racio-cínio lógico -abstracto, do raciocínio verbal e do raciocínio numérico.

Artigo 9.ºPrimeira Fase — Classificação

1 — A classificação, para efeitos de seriação da primeira fase (CS1), é obtida pela classificação nas provas de aptidões cognitivas, escala percentílica, que varia entre 1 e 99.

2 — Em caso de empate, para preenchimento da última vaga, os candidatos nesta situação passam à fase seguinte.

Artigo 10.ºSegunda Fase — Prova de aptidões científicas

e ponderação de critérios1 — A segunda fase do processo de selecção consiste na prova de

aptidões científicas e, de acordo com o disposto nos artigos 4.º e 11.º, na ponderação da titularidade de outros graus académicos.

2 — A prova de aptidões científicas consiste na realização de um teste de avaliação de conhecimentos nas áreas da biologia, química, física e matemática, de acordo com os conteúdos e a bibliografia recomendada, publicitados na página da internet da UA e nos sítios próprios da UA e do ICBAS.

Artigo 11.ºSegunda Fase — Classificação

1 — A classificação, para efeitos de seriação da segunda fase (CS2), é calculada segundo a fórmula seguinte:

CS2 = Pc + GA

2 — Na fórmula prevista no número anterior, Pc é a classificação na prova de aptidões científicas, expressa numa escala de zero a 100 va-lores, arredondada às décimas, e GA é a ponderação da titularidade de outros graus académicos, de acordo com os critérios fixados no Aviso a que se refere o artigo 3.º

3 — Em caso de empate, os candidatos nesta situação passam à ter-ceira fase.

Artigo 12.ºTerceira Fase — Entrevistas e ponderação de critérios

1 — A terceira fase do processo de selecção consiste na realização de um conjunto de entrevistas e, de acordo com o disposto nos artigos 4.º e 13.º, na ponderação da participação em actividades de voluntariado e da experiência profissional.

2 — As entrevistas são realizadas em estações individuais e sucessi-vas, em número e duração a fixar no Aviso identificado no artigo 3.º, e executadas por um entrevistador ou observador diferente, em número correspondente ao número das estações.

Artigo 13.ºTerceira Fase — Classificação

1 — No final da entrevista, o entrevistador ou observador atribui uma valoração ao candidato, de acordo com a grelha específica referente

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Diário da República, 2.ª série — N.º 55 — 18 de Março de 2011 13097

àquela estação, sendo que para cada estação a classificação é expressa numa escala de zero a 100 valores.

2 — A classificação da terceira fase (CS3) é calculada segundo a fórmula seguinte:

CS3 = E + (Vol + EP)

3 — Na fórmula prevista no número anterior, E é a média aritmética das classificações obtidas em todas as estações, arredondada às décimas, Vol é a ponderação da participação em actividades de voluntariado e EP é a ponderação da experiência profissional, de acordo com os critérios fixados no Aviso a que se refere o artigo 3.º

4 — No caso de haver empate para o último lugar disponível, são utilizados, sucessivamente, os critérios seguintes:

a) Classificação da segunda fase;b) Classificação da primeira fase.

5 — Caso o empate se mantenha após a aplicação dos critérios iden-tificados no número anterior, todos os candidatos empatados são ad-mitidos.

Artigo 14.ºAudiência dos interessados

1 — Concluída a terceira fase, os candidatos são informados, em sede de audiência prévia, nos termos consagrados no artigo 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, do sentido provável da decisão final, através da divulgação, efectuada nos termos do artigo 17.º, da lista provisória da classificação final, podendo, no prazo de 10 dias úteis, pronunciar -se sobre esta decisão.

2 — Quando o número de candidatos for demasiado elevado que torne impraticável a realização da audiência dos interessados não há lugar à realização da mesma, devendo proceder -se, quando possível, à consulta pública através dos meios considerados adequados.

Artigo 15.ºHomologação e admissão de candidatos

1 — Os resultados finais são homologados pelo Reitor, considerando--se com este acto concluído o processo de selecção, sem prejuízo da possibilidade de impugnação nos termos previstos no artigo 19.º

2 — Terminado o processo de selecção, são admitidos os candidatos com a melhor classificação na terceira fase, até ao limite das vagas fixado pelo Aviso a que se refere o artigo 3.º e sem prejuízo do disposto no n.º 5 do artigo 13.º

Artigo 16.ºConsulta de provas

1 — Relativamente às provas de aptidões cognitivas, previstas no artigo 8.º, e à prova de avaliação de aptidões científicas, prevista no artigo 10.º, os candidatos podem consultar a ou as folhas onde escreve-ram as suas respostas, bem como, no caso de provas cuja cotação seja informatizada, o eventual registo da introdução de dados.

2 — Relativamente às entrevistas, os candidatos podem requerer a verificação da valoração atribuída por cada entrevistador ou observador e respectivos valores introduzidos para efeito do cálculo da classifica-ção.

3 — Todos os pedidos de consulta de provas devem ser apresentados por escrito, junto da Comissão de Avaliação e Selecção, no prazo de cinco dias úteis após a divulgação dos resultados, nos termos previstos no artigo 17.º

4 — A consulta de provas é efectuada nas instalações da UA com a presença de, pelo menos, um elemento da Comissão de Avaliação e Selecção.

5 — A Comissão de Avaliação e Selecção marca a data, hora e local da consulta de provas.

Artigo 17.ºDivulgação de decisões

1 — São divulgadas, exclusivamente, na página da internet da UA e nos sítios próprios da UA e do ICBAS, as decisões referentes ao processo de candidatura e selecção, nomeadamente as seguintes:

a) Lista de candidaturas validadas;b) Resultados da primeira fase;c) Candidatos seleccionados para a segunda fase;d) Resultados da segunda fase;e) Candidatos seleccionados para a terceira fase;f) Resultados da terceira fase;g) Lista provisória dos candidatos seleccionados;h) Lista final dos candidatos seleccionados.

2 — A consulta das decisões previstas no número anterior é da inteira responsabilidade dos candidatos.

Artigo 18.ºIndeferimento liminar

1 — São liminarmente indeferidas as candidaturas que:a) Não cumpram os prazos estabelecidos no Aviso, identificado no

artigo 3.º;b) Não estejam devidamente validadas no sistema informático;c) Não apresentem a documentação necessária à formalização da

candidatura, nos termos previstos no artigo 5.º;d) Não apresentem o ou os documentos originais ou autenticados,

quando solicitados;e) Não apresentem documentos legíveis ou em formato adequado;f) Contenham declarações falsas;g) Não cumpram o disposto no presente Regulamento.

2 — O indeferimento liminar é da competência da Comissão de Ava-liação e Selecção, devendo o mesmo ser devidamente fundamentado.

Artigo 19.ºImpugnação administrativa

1 — Da homologação dos resultados finais, bem como das decisões interlocutórias da Comissão de Avaliação e Selecção, cabe impugnação administrativa.

2 — As impugnações administrativas devem ser dirigidas ao Reitor da UA, por escrito e devidamente fundamentadas, no prazo de 10 dias úteis após a divulgação dos resultados, nos termos fixados no n.º 1 do artigo 17.º

3 — As impugnações administrativas são decididas pelo Reitor da UA, sendo as decisões sobre os mesmas comunicadas ao impugnante, por escrito e devidamente fundamentadas.

4 — Decididas as impugnações, ou não as havendo, e findo o prazo identificado no n.º 2 considera -se concluído o processo de selecção.

Artigo 20.ºMatrícula e inscrição

1 — Os candidatos seleccionados devem proceder à respectiva ma-trícula e inscrição no período fixado no calendário escolar da UA e nas respectivas normas de execução, para o correspondente ano lectivo.

2 — A colocação é válida apenas para o ano lectivo a que se refere o processo e caduca com a não realização da matrícula e inscrição no prazo estipulado.

3 — A verificação do disposto na parte final do número anterior acarreta a admissão do candidato subsequente da lista final dos candi-datos seleccionados.

Artigo 21.ºCasos omissos

Os casos omissos são resolvidos por despacho conjunto do Reitor da UA e do Director do ICBAS.

Artigo 22.ºEntrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

07 de Março de 2011. — O Vice -Reitor, Prof. Doutor Eduardo An-selmo Silva.

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UNIVERSIDADE DA BEIRA INTERIOR

Aviso n.º 7118/2011Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009,

de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum, para ocupação de um posto de traba-lho para o exercício de funções correspondentes à carreira e categoria de técnico superior na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, publicado pelo Aviso n.º 22953/2010, publicado no D.R. n.º 218, de 10 de Novembro e Declaração de Rectifi-cação n.º 2376/2010, publicada no D.R. n.º 225, de 19 de Novembro.

Candidatos aprovados:Mestre Maria celsa Rebelo Gil Alves