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Agrupamento de Escolas Pedro Jacques de Magalhães Alverca do Ribatejo ADENDA 2ª alteração ao Regulamento 2011/2012 Artº 4º - foi retirada a alínea r) Artº 11º - passa a ter a seguinte redação: 1 – As Atividades de Animação e Apoio à Família estão implementadas em todos os estabelecimentos de educação, à exceção do Jardim de Infância da Calhandriz. 2 – As Atividades de Animação e Apoio à Família são objeto de planificação pelos órgãos competentes do Agrupamento, tendo em conta as necessidades dos alunos e das famílias, articulando com o Município, de acordo com o protocolo de cooperação de 28 de Julho de 1998, no âmbito do Programa de Expansão e Desenvolvimento da Educação Pré-Escolar. 3 Consideram-se Atividades de Animação e Apoio à Família as que incidem nos domínios: a)Expressão Motora; b)Dança; c)Expressão Musical; d) Expressão Dramática. 6 – A atividade de supervisão pedagógica é desenvolvida no âmbito da componente não letiva do educador titular de grupo e centra-se nos seguintes aspetos: a)Programação das atividades; b)Acompanhamento das atividades, através de reuniões com os dinamizadores; c)Avaliação das atividades, no final de cada período; d)Reuniões com os encarregados de educação. 7 A observação do funcionamento das Atividades de Animação e Apoio à Família realiza-se uma vez por semana. 8 – O horário das Atividades de Animação e Apoio à Família é comunicado aos pais/encarregados de educação no momento da inscrição dos seus educandos. 9 – Os estabelecimentos de ensino funcionam e mantêm-se abertos até às 17h30m com estas atividades, não podendo as crianças sair antes do final das mesmas, salvo em

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A g r u p a m e n t o d e E s c o l a s P e d r o J a c q u e s d e M a g a l h ã e sA l v e r c a d o R i b a t e j o

ADENDA

2ª alteração ao Regulamento 2011/2012

Artº 4º - foi retirada a alínea r) Artº 11º - passa a ter a seguinte redação:

1 – As Atividades de Animação e Apoio à Família estão implementadas em todos os estabelecimentos de educação, à exceção do Jardim de Infância da Calhandriz.2 – As Atividades de Animação e Apoio à Família são objeto de planificação pelos órgãos competentes do Agrupamento, tendo em conta as necessidades dos alunos e das famílias, articulando com o Município, de acordo com o protocolo de cooperação de 28 de Julho de 1998, no âmbito do Programa de Expansão e Desenvolvimento da Educação Pré-Escolar.3 – Consideram-se Atividades de Animação e Apoio à Família as que incidem nos domínios:

a)Expressão Motora; b)Dança; c)Expressão Musical; d) Expressão Dramática.

4 – A planificação das Atividades de Animação e Apoio à Família envolve, obrigatoriamente, os educadores titulares de grupo e o Departamento Curricular e deve ainda mobilizar os recursos humanos e físicos existentes no Agrupamento.5 – A supervisão das Atividades de Animação e Apoio à Família e o acompanhamento da execução da qualidade das mesmas é da competência do educador titular de grupo.

6 – A atividade de supervisão pedagógica é desenvolvida no âmbito da componente não letiva do educador titular de grupo e centra-se nos seguintes aspetos:

a)Programação das atividades; b)Acompanhamento das atividades, através de reuniões com os dinamizadores;c)Avaliação das atividades, no final de cada período; d)Reuniões com os encarregados de educação.

7 – A observação do funcionamento das Atividades de Animação e Apoio à Família realiza-se uma vez por semana.8 – O horário das Atividades de Animação e Apoio à Família é comunicado aos pais/encarregados de educação no momento da inscrição dos seus educandos.9 – Os estabelecimentos de ensino funcionam e mantêm-se abertos até às 17h30m com estas atividades, não podendo as crianças sair antes do final das mesmas, salvo em situações devidamente justificadas.

Artº 12º- O ponto 3 passa a ter a seguinte redação:

3 – A planificação das Atividades de Enriquecimento Curricular deve ter em consideração as orientações programáticas.

A alínea b) do ponto 4 passa a ter a seguinte redação:

b)Técnicos das AEC.A alínea c) do ponto 6 passa a ter a seguinte redação:

c)Avaliação das atividades, no final de cada período.

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O ponto 14 passa a ter a seguinte redação:14 - O horário das Atividades de Enriquecimento Curricular é comunicado aos pais/encarregados de educação no momento da inscrição dos seus educandos.

O ponto 18 passa a ter a seguinte redação: 18 – A inscrição nas AEC é facultativa e realizada pelos pais/encarregados de educação, os quais se comprometem a que os seus educandos as frequentem até ao final do ano letivo no respeito pelo dever de assiduidade consignado no Estatuto do aluno.

Artº 13º - passa a ter a seguinte redação:1 – O Agrupamento oferece a todos os seus alunos um conjunto variado de Atividades de Enriquecimento Curricular que visam concretizar os objetivos definidos no Projeto Educativo.2 – Estas atividades permitem, entre outros, atingir os seguintes objetivos:

a)Proporcionar aos alunos um conjunto de atividades socio culturais e lúdicas; b)Desenvolver a capacidade de exprimir sensibilidades próprias;c)Desenvolver o espírito crítico e a imaginação;d)Aprofundar o relacionamento aluno/escola para além das atividades curriculares; e)Desenvolver a relação inter-alunos centrada em aspetos socio culturais; f)Promover atitudes de diálogo e de confronto de opiniões;g)Proporcionar uma ocupação;mais sadia durante os tempos em que o aluno não tem atividades curriculares;

h)Incrementar o sentido de responsabilidade; i)Fomentar a auto confiança e a autonomia;j)Contribuir para o sucesso escolar; l)Aprofundar o relacionamento entre os alunos dos vários ciclos do Ensino Básico.

3 – A escola sede oferece aos alunos a possibilidade de frequentarem e integrarem vários clubes e projetos locais, nacionais e internacionais, disseminados por áreas de interesse bastante diversificadas.4 – Os clubes funcionam em espaços próprios, criados e equipados para o desenvolvimento das atividades específicas de cada um deles.5 – Cada clube tem o seu regulamento próprio de funcionamento que deve ser comunicado aos alunos e pais/encarregados de educação.6 – No início do ano letivo, os clubes publicitam o seu horário de funcionamento e os alunos inscrevem-se, desde que não exista incompatibilidade com o seu horário letivo.7 – A inscrição nos clubes é voluntária e

carece de autorização dos pais/encarregados de educação.8 – A partir do momento em que o aluno se inscreve, a frequência do clube termina no final do ano letivo.9 – As faltas dos alunos são comunicadas ao diretor de turma, pelo professor responsável pelo clube, para que os pais/encarregados de educação sejam informados das mesmas.10 – São clubes da escola sede:

a)O Clube de Teatro; b)O Clube de Ciência; c)O Clube de Gravura /Tapeçaria;

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d)O Clube de Matemática; e)O Jornal On-line;g)O Clube de desenho e Pintura;h)O Clube de Música; i)O Clube de Desporto Escolar;j)O Clube dos Alunos

Inovadores.11 – Cada clube tem um professor coordenador, nomeado pelo diretor que é responsável pela coordenação de todas as atividades desenvolvidas.

Artº 15º - o ponto 1 passa a ter a seguinte redação:

1 – As matrículas para a Educação Pré-Escolar realizam-se entre 15 de Abril e 15 de Junho, no ano letivo anterior àquele em que se pretende efetuá-la, nos serviços de Administração Escolar da escola sede do Agrupamento.

Artº 16º - o ponto 1 passa a ter a seguinte redação:

1 - As matrículas para o primeiro ano, do primeiro ciclo, do Ensino Básico realizam-se entre 15 de Abril e 15 de Junho, no ano letivo anterior àquele em que se pretende efetuá-la, nos serviços de Administração Escolar da escola sede do Agrupamento ou através de matrícula eletrónica.

Artº 19 - o ponto 1 passa a ter a seguinte redação:

1 – As turmas são constituídas em conformidade com o Despacho nº 14026/2007, de 3 de Julho, conjugado com o despacho 13170/2009, de 4 de Junho, com o Despacho 6258/2011, de 4 de Abril e com o despacho 10532/2011, de 22 de Agosto, tendo ainda em consideração os objetivos e critérios definidos no Projeto Educativo, competindo ao diretor aplicá-los no quadro de rentabilização dos recursos

humanos e materiaisArtº 21º - o ponto 4 passa a ter a seguinteredação:

4 – As turmas serão constituídas por 26 alunos.

Artº 22º - o ponto 5 passa a ter a seguinte redação:

5 – As turmas devem ter entre 24 e 28 alunos, sendo obrigatório cumprir o número de turmas estipulado pela rede escolar.

Artº30 - De acordo com a Circular nº4/DGIDC/DSDC/2011 de 11 de Abril passa a ter a seguinte redação:

1 - A avaliação diagnóstica, no início do ano letivo, é realizada pelo educador, tendo em vista a caraterização do grupo e de cada criança, a qual servirá de base à tomada de decisões de ação educativa, no âmbito do Projeto Curricular de Grupo.2 - A avaliação na Educação Pré-Escolar assume uma dimensão marcadamente formativa, desenvolvendo-se num processo contínuo e interpretativo que procura tornar a criança protagonista da sua aprendizagem, de modo a que vá tomando consciência do que já conseguiu, das dificuldades que vai tendo e como as vai ultrapassando.3 – A avaliação formativa é um processo integrado que implica o desenvolvimento de estratégias de intervenção adequadas às caraterísticas de cada criança e do grupo e constitui-se como um instrumento de apoio e desuporte da intervenção educativa, ao nível do planeamento e da tomada de decisões do educador.4 - A avaliação é um elemento integrante e regulador da prática educativa que permite uma recolha sistemática de

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informação que, uma vez analisada e interpretada, sustenta a tomada de decisões adequadas e promove a qualidade das aprendizagens.5 - A avaliação enquanto processo contínuo de registo dos progressos realizados pela criança ao longo do tempo assenta nas seguintes dimensões:

a)Áreas de Conteúdo (OCEPE – Formação Pessoal e Social; Conhecimento do Mundo; Expressão e Comunicação);b)Os domínios previstos nas metas de aprendizagem; c)Outras específicas estabelecidas no Projeto Educativo, no Projeto Curricular de Grupo e no Programa Educativo Individual.

6 – De acordo com o calendário escolar, em cada ano letivo, os tempos dedicados à avaliação (até 3 dias) são obrigatoriamente coincidentes com os períodos de avaliação estipulados para os outros níveis de ensino, nos 1º e 2º períodos letivos e no final do 3º período letivo da Educação Pré-Escolar, de forma a permitir a articulação entre os educadores de infância e os docentes do primeiro ciclo do Ensino Básico.

7 - A avaliação das aprendizagens é assegurada no final de cada período, onde conste: a avaliação do Plano Anual de Atividades; o Projeto Curricular de Grupo; o Programa Educativo Individual; as aprendizagens das crianças e as atividades desenvolvidas no âmbito da componente de apoio à família. Deve ainda ser elaborada a informação descritiva sobre as aprendizagens e os progressos de cada criança, a ser entregue em documento próprio, ao encarregado de educação.

Artº 32º - no ponto 1, deixa de existir a alínea c) e a alínea b) passa a ter a seguinte redação:

b)No final do 2º e do 3º ciclos com os Exames Nacionais nas disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática.

Deixa também de existir o ponto 2.Artº 33º - o ponto 6, passa a ter a seguinte redação:

6 - Nas reuniões de Conselho de Turma de avaliação deverá ser preenchida a ficha de avaliação das medidas educativas constantes do Programa Educativo Individual.

Artº 39º - passa a ter a seguinte redação:1 – As Atividades de Acompanhamento e Estudo são garantidas aos alunos que manifestem dificuldades de aprendizagem.2 – São os seguintes os critérios para a frequência das Atividades de Acompanhamento e Estudo:

a)As dificuldades de aprendizagem evidenciadas por nível;

b)O número máximo de alunos é de 12; c)As atividades de acompanhamento e estudo são preferencialmente lecionadas pelo professor que leciona a disciplina; d)As propostas para a frequência das atividades de acompanhamento e estudo são analisadas em Conselho de Turma, tendo em consideração as principais dificuldades apresentadas pelos alunos.

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3 – Os alunos a serem propostos para a frequência das atividades de acompanhamento e estudo, devem apresentar o seguinte perfil:

a)Revelarem dificuldades de aprendizagem;b)Revelarem empenho e esforço na superação das mesmas;c)Serem assíduos.

Artº 74º - a alínea d) do ponto 1 passa a ter a seguinte redação:

d)Acompanhar a aplicação do Programa Educativo Individual (PEI).

Artº 87º - a alínea d) do ponto 1 passa a ter a seguinte redação:

d)Dar apoio aos programas curriculares e propiciar oportunidades de superação de dificuldades.

Artº92º - O ponto 5 passa a ter a seguinte redação:

5 – Os alunos poderão usufruir deste serviço todos os dias da semana, na papelaria, das 9h15m às 17h00.

Artº 104º - passa a ter a seguinte redação: 1-O percurso escolar do aluno deve ser documentado de forma sistemática no Processo Individual que o acompanha ao longo de todo o Ensino Básico e proporcionar uma visão global do processo de desenvolvimento, facilitando o acompanhamento e intervenção adequados.2- A organização do Processo Individual é da responsabilidade do professor titular de turma, no primeiro ciclo do Ensino Básico, e do Diretor de Turma, nos 2º e 3º ciclos do Ensino Básico, acompanhando obrigatoriamente o aluno sempre que este mude de Agrupamento.

3 No Processo Individual do aluno devem constar: os elementos fundamentais de identificação do aluno; os registos de avaliação; os relatórios médicos e/ou de avaliação psicológica; os planos e relatórios de apoio pedagógico; o Programa Educativo Individual; uma ficha de autoavaliação do aluno no final de cada ano letivo, à exceção dos 1º e 2º anos de escolaridade.

Artº 118º - o ponto 2 e o ponto 3 passam a ter a seguinte redação:

2 – No primeiro ciclo, apenas os alunos do 4º ano podem integrar o Quadro de Honra.3- Nos 2º e 3º ciclos todos os alunos podem integrar o Quadro de Honra.

Artº 119º - o ponto 2 e o ponto 3 passam a ter a seguinte redação:

2 – No primeiro ciclo, apenas os alunos do 4º ano podem integrar o Quadro de Excelência.3- Nos 2º e 3º ciclos todos os alunos podem integrar o Quadro de Excelência.

Artº 176º - a alínea g) do ponto 1 passa a ter a seguinte redação:

g)Usar chapéu/boné, comer, beber (exceto água, desde que autorizado pelo docente) e mastigar pastilha elástica na sala de aula.

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Anexo II

Legislação de Suporte

AVALIAÇÃO DE ALUNOS

Circular nº4/DGIDC/DSDC/2011, de 11 de Abril. Decreto-Lei nº6/2001, de 18 de Janeiro. Decreto-Lei nº209/2002, de 17 de Outubro. Decreto-Lei nº396/2007, de 31 de Dezembro. Decreto-Lei nº3/2008, de 7 de Janeiro. Decreto-Lei nº94/2011, de 3 de Agosto. Despacho nº14/2011, de 18 de Novembro.

ENRIQUECIMENTO CURRICULAR Despacho nº8683/2011, de 28 de Junho.

MATRICULAS Despacho nº14026/2007, de 11 de Junho. Despacho nº13170/2009, de 28 de Junho. Despacho nº6258/2011, de 4 de Abril. Despacho nº10532/2011, de 22 de Novembro.

Anexo II

um aluno desista da utilização do cacifo que lhe foi atribuído, deverá dirigir-se à Direção da escola e transmitir, por escrito, essa desistência.

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Regulamento da Utilização

dos Cacifos

Artigo 1ºPreâmbulo

Entende-se por cacifo o pequeno compartimento disponibilizado pela Escola Sede do Agrupamento de Escolas Pedro Jacques de Magalhães, onde os alunos podem guardar livros e outro material escolar indispensável à frequência das atividades letivas.

Artigo 2ºRegras gerais de utilização

1. Os cacifos são para uso exclusivo dos alunos da Escola Sede do Agrupamento de Escolas Pedro Jacques de Magalhães, sendo a cedência válida por um ano letivo.2. Havendo cacifos disponíveis, qualquer aluno da Escola Sede do Agrupamento de Escolas Pedro Jacques de Magalhães tem o direito à sua requisição e utilização, nas condições previstas no presente regulamento.3. O aluno a quem é atribuído um cacifo tem o dever de o utilizar para os fins previstos no preâmbulo do presente regulamento e de mantê-lo no mesmo estado de conservação em que o recebeu.4. Caso o aluno verifique que o seu cacifo se encontra com alguma deficiência não provocada por si, ou lhe pareça ter sofrido qualquer tipo de vandalismo, deve comunicar urgentemente essa situação a qualquer membro da direção do agrupamento.

Artigo 3ºRequisição de Cacifo

1. A requisição de cacifo é efetuada através de formulário próprio (doc. 1), preenchido pelo aluno, no início do ano letivo ou em outra altura desde que existam cacifos disponíveis, e entregue na Direção do Agrupamento.2. As requisições não são renováveis automaticamente.3. Cada aluno poderá apenas reservar um único cacifo.4. A requisição dos cacifos é intransmissível. Caso

Artigo 4ºPrincípios para a atribuição de cacifos

1. A atribuição dos cacifos é feita pela ordem de registo de entrada dos requerimentos.1.1. Caso o número de cacifos existentes na escola sede de agrupamento não seja suficiente para as solicitações recebidas, a atribuição será feita por ordem cronológica de entrada das solicitações, tendo em conta a data e hora;2. Após a atribuição de todos os cacifos, criar-se-á uma lista de todos os alunos interessados na requisição de cacifos.

Artigo 5ºPreço e pagamento

1. A requisição dos cacifos é um serviço sujeito a um pagamento anual de 3,00€, para conservação dos mesmos, entregue no ato de entrega da respetiva chave.2. A perda da chave do cacifo implica o pagamento de 2,00€, para a realização da nova chave.3. No término do ano letivo, caso se verifique a existência de danos no cacifo imputáveis ao aluno que o utilizou, o valor da reparação será sempre comunicado ao respetivo Encarregado de Educação para efetuar o pagamento.4. Em cada ano letivo, a direção do agrupamento definirá o valor do serviço.

Artigo 6ºNormas de utilização

1. Até ao último dia de ano de cada ano letivo, o aluno deve esvaziar por completo o respetivo cacifo e dirigir-se aos serviços administrativos da escola sede do agrupamento a fim de entregar a chave do cadeado.2. A escola sede reserva-se o direito de, depois de terminadas as aulas de cada ano letivo, retirar todo e qualquer objeto que se encontre no interior de cada cacifo.3. O cacifo requisitado deverá ter uma utilização permanente e continuada. Se assim não for, o aluno poderá perder o direito à sua utilização.

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4. Considera-se que o cacifo está a ser utilizado quando tem material escolar do aluno no seu interior.5. São motivos para perda do direito à utilização do cacifo:a) Utilização do cacifo para fins diferentes dos estipulados para o mesmo;b) A utilização do cacifo para colocação de materiais ilícitos ou perigosos;c) A utilização do cacifo por outros alunos que não aquele ao qual foi atribuído cacifo.6. No caso de perda do direito à utilização do cacifo, esse facto será comunicado por escrito ao Encarregado de Educação e ao aluno, pelo respetivo Diretor de Turma.

Artigo 7ºNormas finais

1. A Escola Sede do Agrupamento de Escolas Pedro Jacques de Magalhães não se responsabiliza pelo furto, extravio ou danos provocados por terceiros em objetos do aluno depositados no cacifo que lhe foi atribuído.2. Em relação a todas as situações omissas neste regulamento, prevalecem as decisões da direção do agrupamento de escolas.