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    35088-(14) Dirio da Repblica, 2. srie N. 234 3 de dezembro de 2013

    Despacho (extrato) n. 15793-E/2013

    Nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei n. 118/2013 de 20 de agosto e respetiva regulamentao, o presente despacho procede publicaodas regras de simplificao a utilizar nos edifcios sujeitos a grandes intervenes, bem como existentes, previstos nos artigos 28. e 30. do referidodecreto-lei, nas situaes em que se verifique impossibilidade ou limitao no acesso a melhor informao.

    1. ENVOLVENTE

    1.1. Levantamento dimensional

    1 - O levantamento dimensional deve corresponder realidade construda, devendo-serecorrer sempre melhor informao disponvel.

    2 - Caso se possuam elementos de projeto devidamente atualizados, estes podem serutlizados no levantamento dimensional, depois de validados.

    3 - As medies das dimenses efetuadas no local devem-se traduzir em peasdesenhadas que incluam informao relativa s reas e dimenses dos diferentes elementosconstrutivos.

    4 - As medies necessrias ao levantamento dimensional devem ser efetuadas pelointerior, podendo ser aplicadas, de forma isolada ou em simultneo, as regras desimplificao indicadas na Tabela 01.

    Parmetro Regras de Simplificao

    rea interior til depavimento

    - Ignorar reas de parede/pavimento/cobertura associadas a reentrncias esalincias com profundidade inferior a 1,0 m;

    rea de parede(interior e exterior)

    - Ignorar reas de parede/pavimento/cobertura associadas a recuados eavanados com profundidade inferior a 1,0 m;

    rea de pavimento(interior e exterior) -

    Reduzir o valor da rea interior til de pavimento total em 10% caso amedio da rea seja feita de forma global, incluindo a rea de contacto dasparedes divisrias com os pavimentos, isto , sem compartimentao dosespaos;

    rea de cobertura

    (interior e exterior)- A rea das coberturas inclinadas (inclinao superior a 10) pode ser medida

    no plano horizontal, agravando-se o valor medido em 25%.

    P-direito mdio- Em caso de p-direito varivel, dever ser adotado um valor mdio

    aproximado e estimado em funo das reas de pavimento associadas.

    rea de portas (interior eexterior) As portas de envolvente com uma rea envidraada inferior a 25% poderoconsiderar-se includas na seco corrente da envolvente opaca contgua,sendo que no caso contrrio podero ser tratadas globalmente como umvo envidraado.

    Tabela 01 - Regras de simplificao aplicveis ao levantamento dimensional.

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    5 - Todas as consideraes efetuadas no levantamento dimensional relativas,designadamente, medio de reas de elementos, medio do p-direito, determinao dengulos de sombreamento e determinao da orientao das fachadas, devero serevidenciadas atravs de registo fotogrfico ou outras peas de referncia convenientes.

    1.2. Coeficiente de reduo de perdas

    1 - Na determinao dos valores dos coeficientes de reduo de perdas, para oclculo da transferncia de calor por transmisso atravs da envolvente interior, porelementos em contacto com locais no-teis e edifcios vizinhos, admite-se que se possamtomar os seguintes valores por defeito:

    - 0,8 para todos os espaos no teis;

    - 0,6 para edifcios adjacentes.2 - Caso se aplique a regra de simplificao descrita no nmero anterior, devero

    considerar-se aqueles mesmos valores de referncia de , para efeito de determinao dolimite mximo das necessidades nominais anuais de energia til.

    3 - Sempre que se opte por determinar o valor de , para um dos espaos no-teis,conforme a metodologia prevista no despacho que procede publicao dos parmetrostrmicos, no se poder aplicar a regra de simplificao descrita nos nmeros anteriores aosrestantes espaos no aquecidos.

    4 - A considerao do valor convencional referido para todos os espaos no teis,indicado no nmero 1, implica a contabilizao de pontes trmicas lineares atravs deelementos da envolvente interior em contacto com os espaos no teis, conformedefinido do despacho mencionado no ponto anterior, uma vez que > 0,7.

    2. PARMETROS TRMICOS

    2.1. Transferncia de calor por transmisso atravs da envolvente

    2.1.1.Zonas Correntes da Envolvente

    1 - A caracterizao trmica dos elementos em zonas correntes da envolvente, no querespeita determinao dos coeficientes de transmisso trmica superficial, dever realizar-se de acordo com a seguinte hierarquia de fontes de informao:

    a) Preferencialmente peas escritas e desenhadas do projeto e/ou ficha tcnica,desde que a sua autenticidade e coerncia com a realidade construda sejam

    verificadas pelo PQ;

    b) Em alternativa ao indicado na alnea anterior, publicaes de referncia doLaboratrio Nacional de Engenharia Civil (LNEC);

    c) Outras fontes de informao reconhecidas pelo Sistema de CertificaoEnergtica (SCE), mediante despacho da entidade fiscalizadora do SCE.

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    Tabela 02 - Valores do coeficiente de transmisso trmica por elementos em contacto como solo

    Pavimento enterrado Parede enterrada

    [m] [W/(m2.C)] [W/(m2.C)]

    0,75 0,75 0,75 0,75

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    b) Em alternativa ao indicado no nmero anterior, a classe de inrcia trmicainterior, pode ser determinada de acordo com as condies descritas na Tabela03, com base nas solues e revestimentos implementados no edifcio,considerando que:

    i. No caso de no se verificarem, cumulativamente, os requisitos que definema classe de inrcia trmica Forte ou Fraca, se deve considerar classe deinrcia trmica Mdia.

    ii. Nas situaes de dvida entre o tipo de inrcia Forte ou Mdia, deve-seoptar pela inrcia trmica Mdia e;

    iii. Nas situaes de dvida entre o tipo de inrcia trmica Mdia ou Fraca, sedeve optar pela inrcia trmica Fraca.

    Tabela 03 - Regras de simplificao aplicveis quantificao da inrcia trmica interior

    Classe de InrciaTrmica Interior

    Requisito

    Fraca

    Caso se verifiquem cumulativamente as seguintes solues:

    - Teto falso em todas as divises ou pavimento de madeira ou esteira leve(cobertura);

    - Revestimento de piso do tipo flutuante ou pavimento de madeira;

    - Paredes de compartimentao interior em tabique ou gesso cartonado ou semparedes de compartimentao;

    MdiaCaso no se verifiquem os requisitos necessrios para se classificar a classe de inrciatrmica em Forte ou Fraca.

    Forte

    Caso se verifiquem cumulativamente as seguintes solues, sem aplicao deisolamento trmico pelo interior:

    - Pavimento e teto de beto armado ou pr-esforado;

    - Revestimento de teto em estuque ou reboco;

    -

    Revestimento de piso cermico, pedra, parquet, alcatifa tipo industrial sem pelo,com excluso de solues de pavimentos flutuantes;

    - Paredes interiores de compartimentao em alvenaria com revestimentos de estuqueou reboco;

    - Paredes exteriores de alvenaria com revestimentos interiores de estuque ou reboco;

    - Paredes da envolvente interior (caixa de esca ) em alvenaria comrevestimentos interiores de estuque ou reboco

    2.3. Ganhos solares brutos

    1 Para efeitos de clculo dos ganhos solares brutos, o produto necessrio determinao dos ganhos solares atravs de cada vo envidraado poder ser determinadode uma forma expedita, dispensando a avaliao rigorosa dos ngulos formados por

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    elementos horizontais ou verticais sobrepostos aos vos envidraados, como palas,varandas, outros elementos do mesmo edifcio, e por elementos provocadores deobstrues do horizonte.

    2 - Na estao de aquecimento, o produto poder ser calculado assumindo os

    valores indicados na Tabela 04, mantendo-se a condio que, em nenhum caso o produto dever ser menor que 0,27.

    Tabela 04 - Valores do produto para o clculo das necessidades de aquecimento em edifcios existentes

    ParmetroRegra de Simplificao Regras de aplicao

    Produto

    Sem sombreamento =0,63

    (=0,90; =0,70)

    - Envidraados orientados a Norte;

    - Envidraados nas restantesorientaes, sem obstrues dohorizonte e sem palas.

    Sombreamento Normal/Standard

    =0,32

    (=0,45; =0,70)

    - Envidraados no orientados a Norte,com obstrues do horizonte ou palasque conduzam a um ngulo deobstruo inferior ou igual a 45.

    Fortemente sombreado

    =0,19

    (=0,27; =0,70)

    - Envidraados no orientados a Norte,com obstrues do horizonte ou palasque conduzam a um ngulo deobstruo claramente superior a 45.

    Em que:

    FsFator de obstruo dos vos envidraadosFgFrao envidraada

    3 - Na estao de arrefecimento, o produto poder ser calculado assumindo osvalores indicados na Tabela 05.

    Tabela 05 - Valores do produto para o clculo das necessidades de arrefecimento em edifcios existentes

    Parmetro Regras de Simplificao Regras de aplicao

    Produto

    Sem sombreamento

    =0,63

    - Envidraados orientados a norte;

    - Envidraados nas restantesorientaes, sem palas horizontais.

    Sombreamento Normal/Standard

    =0,56

    - Envidraados no orientados a Norte,com palas que conduzam a um ngulode obstruo inferior ou igual a 45.

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    Parmetro Regras de Simplificao Regras de aplicao

    Fortemente sombreado

    =0,50

    - Envidraados no orientados a Norte,com palas que conduzam a um ngulode obstruo claramente superior a45.

    3. VENTILAO

    3.1. Taxa de renovao horria do ar interior por ventilao natural

    1 - Na determinao do valor de deve ser considerada a metodologia prevista nadespacho que procede publicao dos parmetros trmicos, sendo que caso seja realizado

    um ensaio de pressurizao para caracterizar a permeabilidade ao ar da envolvente deacordo com a norma EN 13829, pode ser considerado o valor n50 desse ensaio paraestimar o caudal de infiltraes.

    2 Nas situaes em que no seja possvel conhecer as seces das condutas deventilao, deve ser considerada a relao entre a rea livre da grelha sobre a rea total damesma.

    3 Nos casos de janelas em que no existam, ou no seja possvel, obter informaosobre a classe de permeabilidade ao ar, mas existam vedantes em todo o permetro dajanela, estas podero ser consideradas como de classe 2.

    3.2. Taxa de renovao horria do ar interior por ventilao mecnica

    1 - Caso o edifcio existente em estudo disponha de sistema de renovao do ar interiorpor ar novo exterior recorrendo a ventiladores eltricos em funcionamento contnuo, e se

    verifique o bom funcionamento dos mesmos, a taxa de renovao horria (Rph) poder serdeterminada atravs da expresso:

    (1)

    em que:

    - Caudal total de ar extrado, [m3/h]

    - rea interior til de pavimento, medida pelo interior, [m2]

    - P-direito mdio do edifcio, [m]

    2

    Na ausncia de informao, designadamente sobre o caudal de ar de base de projeto eas caractersticas das bocas de extrao dos sistemas mecnicos, pode ser considerado umcaudal de ar extrado de 45 m3/h em cada instalao sanitria e de 100 m3/h na cozinha.

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    3.3. Potncia eltrica dos ventiladores

    Para efeito de clculo do consumo de energia dos ventiladores e na ausncia de outrainformao, poder ser considerada uma potncia eltrica de 16 W por cada 50 m3/h de ar

    extrado.

    4. EFICINCIA DOS SISTEMAS TCNICOS

    1 - No mbito do clculo das necessidades nominais globais de energia primria, , adeterminao da eficincia dos equipamentos de produo nos sistemas tcnicos declimatizao e de produo de guas quentes sanitrias (AQS) de edifcios existentes deverser feita de acordo com a seguinte hierarquia de fontes de informao:

    a) Preferencialmente, pelos resultados de inspeo ou medio realizada no ltimoano, por entidade habilitada para o efeito;

    b) Em alternativa a resultados de medies, ser permitida a utilizao deinformao tcnica fornecida pelos fabricantes, com base em ensaiosnormalizados, mediante a verificao do adequado funcionamento dos sistemas.

    2 - Na ausncia da informao referida nas alneas do nmero anterior relativamente aossistemas instalados, pode ser considerado o valor base de eficincia resultante da aplicaoda Tabela 06, tendo em conta que:

    a) O valor de eficincia deve considerar a idade do equipamento de produo dosistema tcnico, mediante multiplicao pelo respetivo fator de correo;

    b) Nas situaes em que tenha sido realizada uma manuteno do equipamento noltimo ano, devidamente documentada por evidncias, no se aplica o fator decorreo;

    c) Caso no seja possvel determinar o ano de fabrico do equipamento, dever serconsiderado o ano de construo do edifcio ou da ltima interveno realizadaaos sistemas, devidamente evidenciada.

    Tabela 06 - Valores base de eficincia para equipamentos convencionais de climatizao ede produo de AQS em edifcios existentes

    Tipo de sistema Eficincia Idade do sistema Fator

    Resistncia eltrica para aquecimento ambiente. 1,00 - -

    Termoacumulador eltrico para aquecimentoambiente e/ou preparao de AQS.

    0,90

    Entre 1 e 10 Anos 0,95

    > 10 anos 0,90

    > 20 anos 0,80

    Esquentador ou caldeira a combustvel gasoso oulquido para aquecimento ambiente e/ou preparaode AQS.

    0,75Depois de 1995 0,95

    At 1995 0,80

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    - rea total de captao dos coletores [m]

    - Total anual mdio da radiao solar global recebida numa superfciehorizontal, a obter na Tabela 07 em funo da zona climtica [kWh/m]

    Tabela 07 - Radiao solar global na horizontal, Gh, por zona climtica, em kWh/m por ano.

    NUTS III Gh

    Minho-Lima 1550

    Alto Trs-os-Montes 1550

    Cvado 1560

    Ave 1560

    Grande Porto 1590Tmega 1590

    Douro 1580

    Entre Douro e Vouga 1610

    Baixo Vouga 1625

    Baixo Mondego 1650

    Beira Interior Norte 1620

    Beira Interior Sul 1665

    Cova da Beira 1650

    Serra da Estrela 1635

    Do - Lafes 1615

    Pinhal Interior Norte 1555

    Pinhal Interior Sul 1675

    Pinhal Litoral 1680

    Oeste 1695

    Mdio Tejo 1690

    Lezria do Tejo 1705

    Grande Lisboa 1725

    Pennsula de Setbal 1735

    Alto Alentejo 1710

    Alentejo Central 1735

    Alentejo Litoral 1770

    Baixo Alentejo 1780

    Algarve 1820Regio Autnoma dos Aores 1360

    Regio Autnoma da Madeira 1395

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    2 - O fator de reduo relativo ao posicionamento timo, , traduz uma penalizaoresultante de irregularidades na inclinao e orientao do sistema e que resultam numadeficiente captao da radiao solar, sendo calculado de acordo com a Tabela 08.

    Tabela 08 - Fator de reduo relativo ao posicionamento timo,

    Azimute

    0- 15 16- 30 31- 45 46- 60 61- 75 76- 90

    Inclinao

    0- 15 0,92 0,92 0,89 0,88 0,87 0,87

    16- 30 1,00 1,00 0,96 0,92 0,90 0,87

    31- 45 1,00 1,00 0,98 0,95 0,90 0,85

    46- 60 0,98 0,98 0,96 0,93 0,88 0,8261- 75 0,90 0,90 0,90 0,87 0,83 0,76

    76- 90 0,75 0,77 0,77 0,76 0,73 0,67

    h

    0- 30 1,00 1,00 1,00

    31- 60 0,97 0,98 0,99

    61- 90 0,96 0,97 0,98

    4 - O fator de reduo relativo idade do equipamento, , traduz uma penalizaocorrespondente ao tempo de vida dos sistemas de coletores solares instalados, sendocalculado de acordo com a Tabela 10.

    3 - O fator de reduo relativo ao sombreamento, , traduz uma penalizaocorrespondente s situaes em que a superfcie til de captao do coletor se encontrasombreada, calculando-se em funo da altura angular provocada pela obstruo (h) e daorientao da instalao dos coletores (azimute) e de acordo com a Tabela 09,considerando que:

    a) So vlidos para sombreamentos equivalentes a mscaras de obstrues embandas de ngulos de azimute de 10

    b) Nas situaes que conduzam a ngulos superiores, o valor de dever

    ser afetado de tantos fatores quanto o nmero de vezes que o ngulo forsuperior a 10.

    Tabela 09 - Fator de reduo relativo ao sombreamento,

    Azimute

    0- 30 31- 60 61- 90

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    Tabela 10 - Fator de reduo relativo ao tempo de vida,

    Idade do equipamento

    0 - 9 1,00

    10 - 19 0,9020 - 29 0,80

    30 0,50

    2 de dezembro de 2013. O Diretor-Geral,Pedro Henriques Gomes Cabral.

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