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• Auto Mensal

Atualizamos as telas de navegação do cotador. - Consulte o item 1.2.1. Renovação Auto Mensal

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1.1. NOVO AUTO SOMPO ........................................................................................................................................ 6

1.1.1. Aceitação.......................................................................................................................................................... 6

1.1.2. Forma de pagamento ....................................................................................................................................... 6

1.2. AUTO MENSAL ................................................................................................................................................. 6

1.2.1. Renovação Auto Mensal .................................................................................................................................. 7

1.2.1.1. Isenção das Parcelas em Caso de Indenização Integral ................................................................................ 7

1.2.2. Endossos ........................................................................................................................................................... 9

1.3. AUTO MENSAL MAIS OU AUTO MENSAL MAXX ................................................................................................ 9

1.4. TIPO DE USO E CARACTERÍSTICAS DE UTILIZAÇÃO ............................................................................................ 9

1.4.1. Caminhão Basculante....................................................................................................................................... 9

1.5. AUTO FROTA ...................................................................................................................................................10

1.6. GARANTIA DE ZERO KM POR 06 MESES – VALOR DE MERCADO REFERENCIADO ..............................................10

1.7. PRAZO DE VALIDADE DA COTAÇÃO .................................................................................................................11

1.8. PRAZO DO SEGURO .........................................................................................................................................11

1.9. ISENÇÃO DE IOF ..............................................................................................................................................11

1.10. CANCELAMENTO ...........................................................................................................................................11

2. COBERTURAS BÁSICAS ...................................................................................................................... 12

2.1. COBERTURA CASCO .........................................................................................................................................12

2.1.1. Compreensiva (colisão, incêndio e roubo) ...................................................................................................... 12

2.2. RCF-V – RESPONSABILIDADE CIVIL FACULTATIVA DE VEÍCULOS .......................................................................13

2.2.1. Limites de Contratação .................................................................................................................................. 13

2.2.2. Níveis de Contratação .................................................................................................................................... 14

2.2.3. Reintegração da Cobertura ............................................................................................................................ 14

2.2.4. RCF-V Extensivo ao Reboque .......................................................................................................................... 15

2.2.5. RCF-V Ônibus .................................................................................................................................................. 15

2.2.6. Franquia para Garantia de Danos Materiais – Auto Frota ............................................................................ 15

3. COBERTURAS ADICIONAIS ................................................................................................................ 16

3.1. ACESSÓRIOS, EQUIPAMENTOS E CARROCERIAS ..............................................................................................16

3.1.1. Opcionais originais de fábrica ........................................................................................................................ 16

3.1.2. Acessórios e Equipamentos itens de série ...................................................................................................... 16

3.1.3. Acessórios ....................................................................................................................................................... 16

3.1.4. Blindagem ...................................................................................................................................................... 17

3.1.5. Equipamentos ................................................................................................................................................ 17

3.2. DANOS MORAIS ..............................................................................................................................................21

3.2.1. Limites de Contratação .................................................................................................................................. 21

3.2.2. Níveis de Contratação .................................................................................................................................... 21

3.3. APP – ACIDENTES PESSOAIS PASSAGEIROS ......................................................................................................22

3.3.1. Limites de Contratação .................................................................................................................................. 22

3.3.2. Níveis de Contratação .................................................................................................................................... 22

3.4. EXTENSÃO DE PERÍMETRO ..............................................................................................................................23

3.4.1. Extensão de Perímetro aos Países Argentina, Paraguai e Uruguai ................................................................ 23

3.5. DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS.........................................................................................................................23

3.5.1. Limites de Contratação .................................................................................................................................. 23

4. FRANQUIAS ...................................................................................................................................... 23

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4.1. FRANQUIA OBRIGATÓRIA ...............................................................................................................................23

4.2. FRANQUIA REDUZIDA .....................................................................................................................................23

4.3. FRANQUIA FACULTATIVA ................................................................................................................................24

4.4. DESCONTO NA FRANQUIA ...............................................................................................................................24

4.4.1. Oficinas Referenciadas ................................................................................................................................... 24

4.5. DEDUÇÃO DE FRANQUIA .................................................................................................................................24

5. QUESTIONÁRIO DE AVALIAÇÃO DO VEÍCULO AO RISCO ..................................................................... 24

5.1. DEFINIÇÕES VÁLIDAS PARA TODOS OS QUESTIONÁRIOS .................................................................................24

5.2. DEFINIÇÕES PARA O QUESTIONÁRIO DE VEÍCULOS DE CATEGORIA PASSEIO ...................................................25

5.3. DEFINIÇÕES QUESTIONÁRIO PARA VEÍCULOS CAMINHÃO LEVE E PESADO, REBOCADOR .................................28

5.4. DÚVIDAS FREQUENTES ...................................................................................................................................31

6. CEP DE PERNOITE ............................................................................................................................. 34

7. MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO E LIMITES ...................................................................................... 35

7.1. VALOR DE MERCADO REFERENCIADO .............................................................................................................35

7.1.1. Limites de Contratação - Percentual FIPE ...................................................................................................... 35

7.1.2. Limites de Contratação – Importância Segurada ........................................................................................... 35

7.2. VALOR DETERMINADO ....................................................................................................................................36

8. OPÇÕES DE PAGAMENTO E JUROS DE FRACIONAMENTO ................................................................... 36

8.1. SEGUROS ANUAIS ...........................................................................................................................................36

8.2. AUTO MENSAL ................................................................................................................................................38

8.3. CARTÃO DE CRÉDITO .......................................................................................................................................38

8.4. BANCOS CONVENIADOS ..................................................................................................................................39

8.5. PAGAMENTO DA PRIMEIRA E DEMAIS PARCELAS ............................................................................................39

8.6. ATRASO NO PAGAMENTO ...............................................................................................................................39

8.6.1. Pagamento por ficha de compensação .......................................................................................................... 39

8.6.2. Pagamento por débito automático ................................................................................................................ 39

9. BÔNUS ............................................................................................................................................. 40

9.1. TRANSFERÊNCIA DE BÔNUS ............................................................................................................................40

9.2. RENOVAÇÕES SEM SINISTRO ...........................................................................................................................42

9.3. RENOVAÇÕES COM SINISTRO ..........................................................................................................................43

9.4. TROCA DE CATEGORIA TARIFÁRIA E/OU COBERTURA ......................................................................................44

9.4.1. Troca de Categoria ......................................................................................................................................... 44

9.4.2. Ampliação de Cobertura ................................................................................................................................ 45

9.5. CANCELAMENTO POR FALTA DE PAGAMENTO OU A PEDIDO ..........................................................................45

9.6. SEGURO PLURIANUAL .....................................................................................................................................46

9.7. SEGURO POR FATURA MENSAL .......................................................................................................................47

9.8. APÓLICES COLETIVAS/FROTAS DO MESMO SEGURADO...................................................................................47

9.9. CONFIRMAÇÕES DE BÔNUS.............................................................................................................................47

9.10. APROVEITAMENTO DE BÔNUS DE APÓLICE DO EXTERIOR .............................................................................47

10. ISENÇÃO TRIBUTÁRIA PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA ................................................................... 48

10.1 CONTRATAÇÃO ..............................................................................................................................................48

10.2 INDENIZAÇÃO ................................................................................................................................................48

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11. SEGUROS COM ACEITAÇÃO RESTRITA ............................................................................................. 49

11.1. RESTRIÇÃO POR IDADE ..................................................................................................................................49

11.2. OUTRAS RESTRIÇÕES .....................................................................................................................................50

11.3. VEÍCULOS COM AVARIAS ...............................................................................................................................51

12. DESCONTOS ................................................................................................................................... 52

12.1. COMISSÃO DE CORRETAGEM – FATOR REM ..................................................................................................52

12.2. DESCONTO COMERCIAL ................................................................................................................................52

12.2.1. Como Utilizar o Desconto ............................................................................................................................. 53

12.2.2. Utilização de Agravo .................................................................................................................................... 53

12.3. CONTA CORRENTE .........................................................................................................................................54

12.4. DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA ......................................................................................................................55

12.4.1. Rastreador em Regime de Comodato .......................................................................................................... 55

12.4.2. Acionamento em caso de Roubo ou Furto ................................................................................................... 55

13. VISTORIA PRÉVIA E COBERTURA AUTOMÁTICA RENOVAÇÃO SOMPO .............................................. 55

13.1. VISTORIA PRÉVIA ..........................................................................................................................................55

13.2. COBERTURA AUTOMÁTICA RENOVAÇÃO SOMPO .........................................................................................57

13.2.1. Cobertura para Renovação Sompo com o mesmo veículo ........................................................................... 57

14. CERTIFICADO DE SEGURANÇA VEICULAR (CSV) ................................................................................ 58

15. PROPOSTA E PEDIDO DE ENDOSSO ................................................................................................. 58

15.1. KIT DIGITAL ......................................................................................................................................................58

15.2. CLÁUSULA BENEFICIÁRIA ......................................................................................................................................59

15.3. DUPLICIDADE DE COBERTURA ...............................................................................................................................59

15.4. PEDIDOS DE ENDOSSOS .......................................................................................................................................59

15.5. PROPOSTAS IMPRODUTIVAS .................................................................................................................................59

16. PLATAFORMAS MULTICÁLCULO ...................................................................................................... 60

17. BENEFÍCIOS .................................................................................................................................... 60

17.1. CLUBE DE BENEFÍCIOS ...................................................................................................................................60

17.2. ASSISTÊNCIA RESIDENCIAL EMERGENCIAL .....................................................................................................60

17.2.1. Serviços Aplicáveis em Caso de Manutenção ............................................................................................... 61

17.2.2. Serviços Aplicáveis em Caso de Evento Involuntário .................................................................................... 61

17.2.3. Serviços Aplicáveis em Caso de Problemas Emergenciais (Disponíveis 24 Horas) ....................................... 62

18. SERVIÇOS ....................................................................................................................................... 63

18.1. ASSISTÊNCIA 24 HORAS .................................................................................................................................63

18.1.1. Sompo Assistência 24 Horas – Veículos de passeio e comerciais leves ........................................................ 63

18.1.2. Serviços disponíveis para os planos Passeio Plano Básico 100 km, Completo 500 km e VIP Km Ilimitado .. 63

18.1.3. Serviços exclusivos para os planos Completo 500 Km e VIP Km Ilimitado ................................................... 65

18.1.4. Serviços exclusivos para o Plano VIP Km Ilimitado ....................................................................................... 67

18.1.5. Sompo Assistência 24 Horas – Veículos de Carga ........................................................................................ 68

18.1.6. Serviços exclusivos para o Plano Completo VUC ou Carga 500 Km ou 800 Km ............................................ 70

18.1.7. Quadro Comparativo Serviços de Assistência 24 Horas ............................................................................... 72

18.1.8. Critérios e Orientações Gerais ...................................................................................................................... 73

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18.2. CARRO RESERVA ...........................................................................................................................................73

18.2.1. Carro Reserva Sompo Plano Básico .............................................................................................................. 73

18.2.2. Carro Reserva Sompo Plano Completo ......................................................................................................... 74

18.2.3. Carro Reserva Sompo Plano VIP ................................................................................................................... 74

18.2.4. Reintegração do Serviço ............................................................................................................................... 75

18.2.5. Carro Reserva para Segurado Atendido Como Terceiro ............................................................................... 75

18.2.6. Carro Reserva para pessoas com deficiência (PCD) ..................................................................................... 75

18.2.7. Cobertura para o carro reserva .................................................................................................................... 75

18.3. DANOS AOS VIDROS ......................................................................................................................................76

18.3.1. Serviços de Vidros disponíveis ...................................................................................................................... 76

18.3.1.1. Abrangência e limite de idade ................................................................................................................... 77

18.3.2. Quadro Comparativo dos Serviços ............................................................................................................... 80

18.3.3. Limites de Utilização .................................................................................................................................... 81

18.3.4. Quadro Planos Disponíveis ........................................................................................................................... 82

18.3.5. Franquias...................................................................................................................................................... 82

19. TELEFONES ÚTEIS............................................................................................................................ 83

20. TABELAS E ANEXOS ......................................................................................................................... 84

20.1. TIPOS DE UTILIZAÇÃO ....................................................................................................................................84

20.2. CARACTERÍSTICAS DE UTILIZAÇÃO.................................................................................................................86

20.3. CATEGORIAS TARIFÁRIAS ..............................................................................................................................86

20.4. PRAZO CURTO ...............................................................................................................................................87

20.5. PRÓ-RATA TEMPORIS ....................................................................................................................................88

20.6. MODELO DO QUESTIONÁRIO PARA VEÍCULOS DE PASSEIO ............................................................................89

20.7. MODELO DO QUESTIONÁRIO PARA VEÍCULOS DA CATEGORIA FURGÃO/VUC, CAMINHÃO LEVE, CAMINHÃO

PESADO, REBOCADOR. ..........................................................................................................................................90

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1. PRODUTOS

1.1. NOVO AUTO SOMPO

O Novo Auto tem contratação simplificada e rápida. Menos perguntas, mais objetividade.

Simplicidade e clareza no questionário de avaliação do veículo ao risco possibilitando melhor

adesão, subscrição e preço alinhando com o mercado.

Possibilidade de contratação das coberturas básicas e adicionais, garante a reposição ou reparo do

bem até o limite máximo de indenização correspondente a cada garantia contratada, conforme

previsto na apólice.

Todos os seguros para veículos de passeio com a contratação da cobertura compreensiva terão

leque de serviços mais abrangentes: Assistência 24 h, Serviço de Vidros e Carro Reserva, amplitude

em proteção, segurança e conforto.

1.1.1. Aceitação

DESCRIÇÃO IDADE (ANO MODELO)

Veículos nacionais de passeio, Kombi, pick-up leve, pesada e esportivo

Casco ou exclusiva RCF-V - 20 anos – exceto renovações Sompo

Veículos importados de passeio, pick-up leve, pesada e esportivo

Casco - 05 anos Exclusiva RCF-V – 15 anos exceto renovações Sompo

Veículos blindados 04 anos

Veículos de Carga: Furgão/VUC, Caminhão leve, Caminhão pesado – nacional e importado

Casco ou exclusiva RCF-V - 30 anos – exceto renovações Sompo

Opção de contratação das coberturas básicas e adicionais.

1.1.2. Forma de pagamento A forma de pagamento pode ser em cartão de crédito, débito automático ou boleto bancário, em até 10 (dez) parcelas. 1.2. AUTO MENSAL

É um seguro anual com forma de pagamento em 12 (doze) parcelas fixas e sem juros, somente com forma de pagamento em débito automático. Opção de contratação das coberturas básicas e adicionais.

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Durante o período de vigência do contrato, (no máximo 12 meses), a taxa da cobertura básica de auto, bem como os prêmios das demais coberturas permanecem inalterados, salvo se houver substituição de veículo ou alguma alteração no risco segurado. Garante reposição ou reparo do bem de acordo com o limite máximo de indenização correspondente a cada garantia conforme previsto na apólice.

1.2.1. Renovação Auto Mensal No produto Auto Mensal a renovação é automática. O preço sugerido para a renovação automática estará disponível 30 dias antes do vencimento. Se o Segurado optar por manter a apólice com as mesmas condições e concordar com o prêmio sugerido, a apólice será renovada automaticamente. O Corretor poderá retirar a apólice do processo de renovação automática efetivando uma nova proposta através do módulo de renovação automática.

1.2.1.1. Isenção das Parcelas em Caso de Indenização Integral Exclusivamente no seguro Auto Mensal, em caso de sinistro de indenização integral a partir do 2º ano de renovação Sompo, o Segurado está dispensando do pagamento das parcelas a vencer.

1.2.1.2. Como pesquisar as apólices disponíveis para renovação através do cotador: Acesse o item “Automática” dentro do menu de renovação:

Busque as apólices em condição de Renovação Automática através do período de vigência, apólice ou segurado:

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O status de cada apólice é divido por cores e legendas com seus significados.

Quando passar o mouse sob o ícone de renovação é apresentado um help com informações detalhadas de cada status:

Também é possível verificar o status através do campo “status”, esse campo exibe a mesma informação que a legenda:

Pelo Cotador, é possível consultar o prêmio sugerido para a renovação, como também cotar a renovação com ajustes de coberturas, serviços e descontos, retirando a apólice da renovação automática e transmitindo proposta. Para bloqueio (retirada da apólice do processo de renovação automática), basta clicar em “bloquear”. Será exibido o Pop-up de confirmação.

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Com a movimentação, o Corretor fica responsável por efetivar nova proposta. Após a cotação, se o Corretor quiser manter o processo de renovação automática, basta clicar em “Restaurar” na opção de consulta. A opção de bloqueio e restaurar ficará disponível até 13 dias úteis do início de vigência.

1.2.2. Endossos Nos endossos com prêmio a cobrar, os mesmos serão gerados com cobrança adicional. Oriente os segurados quanto a obrigatoriedade do pagamento das parcelas da apólice e endossos. Nos casos em que houver devolução de prêmio este será devolvido, quando da quitação da apólice. 1.3. AUTO MENSAL MAIS OU AUTO MENSAL MAXX

Este produto não é mais comercializado pela Sompo Seguros. As apólices vigentes nesse produto serão renovadas no Auto Mensal, sendo o custo do seguro, antes comercializado em 11 parcelas, diluído em 12 parcelas. O Auto Mensal Mais faz jus às mesmas condições do Auto Mensal, como parcelamento em 12 vezes fixas, sem juros e em débito automático, opção de contratação das coberturas básicas, adicionais e renovação automática. Tem como diferencial a isenção do pagamento da 1ª parcela, a partir da primeira renovação deste produto. Em caso de sinistro de indenização integral a partir do 2º ano de renovação Sompo, mantendo o produto Mensal, o segurado fica isento do pagamento das parcelas a vencer.

1.4. TIPO DE USO E CARACTERÍSTICAS DE UTILIZAÇÃO

Na contratação do seguro é obrigatório informar o tipo de utilização do veículo. Para o uso Test Drive, é necessário informar também a Característica de Utilização, experimentação rápida ou especial. Essas informações são imprescindíveis para definição de preço e aceitação. Neste manual é possível consultar a lista completa dos tipos de uso – consulte em 18 - Tabelas e Anexos.

1.4.1. Caminhão Basculante Dentro dos tipos de uso temos o basculamento, trata-se de um caminhão equipado com uma caçamba inclinável na parte traseira para despejar o material carregado. Esse tipo de veículo é

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muito utilizado em escavação de obras de terraplenagem, transporte de rochas, areia, mineração e outros materiais sólidos. Caminhões leves, pesados e rebocadores, nacionais e importados, possuem cobertura gratuita desde que proposta conste o tipo de uso “basculamento”. As coberturas ocorrerão de acordo com as coberturas contratadas. O segurado poderá contratar a cobertura compreensiva e danos a terceiros durante as operações de basculamento, conforme importâncias contratadas. Em caso de sinistro indenizável, haverá cobrança da franquia casco estipulada na apólice. Os prejuízos causados a carroceria basculante, ao equipamento e aos demais itens não abrangidos pela garantia básica do veículo, está condicionada a contratação das garantias adicionais correspondentes a estes itens. IMPORTANTE: O tipo de uso basculamento não garante a cobertura para o veículo segurado em ocorrências de sinistro que denotem agravação do risco. Algumas delas são: - Sempre bascular sobre terreno firme e nivelado, nunca em terreno inclinado, aclives ou declives; - Certificar-se que a porta traseira está aberta antes de bascular; - Esteja atento a obstruções elevadas: rede elétrica, cabos, postes, etc.; - Evitar movimentar o caminhão com a caçamba levantada. Isso prejudica o veículo, a caçamba, bem como o conjunto hidráulico. Esta atitude é um risco grave para acidentes. 1.5. AUTO FROTA

Para esclarecimentos para solicitação de cotação de coletivas e frotas, a partir de 06 itens, procure seu executivo de contas. 1.6. GARANTIA DE ZERO KM POR 06 MESES – VALOR DE MERCADO REFERENCIADO

Oferece uma condição especial para seguros de veículos novos até 6 (seis) meses, contados a partir da data de saída do veículo da concessionária ou revenda autorizada, considerando dentro deste prazo a reposição como veículo “ZERO KM”, de acordo com a Tabela FIPE. Para que o Segurado faça jus à indenização especial, será necessário contratar o seguro no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos a contar da data do carimbo de saída, e 60 dias corridos para veículos blindados. Quando o ano/modelo do veículo for anterior ao ano em exercício (o mesmo da vigência da apólice), somente será considerado zero km nos casos em que a data de saída ocorrer até o dia 30 de junho, para veículos nacionais e importados. Para contratar a cobertura, será necessário informar os dados abaixo, na proposta:

- Data da nota fiscal; - Número da nota fiscal;

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- Data de saída do veículo da concessionária; - Nome da concessionária; - CNPJ da concessionária; - DDD/telefone da concessionária.

Obs.: Em caso de sinistro, a nota fiscal poderá ser solicitada pelo departamento de sinistros. Nas renovações Sompo, será possível manter o período remanescente da garantia de zero contratada na vigência anterior. Para renovações congêneres não há essa opção, o corretor poderá ajustar o percentual FIPE do veículo até o limite máximo permitido. Importante: Fará jus à garantia de zero km, sinistros com indenização integral, desde que se trate de primeiro sinistro com o veículo segurado. Para as propostas que necessitarem de vistoria prévia, como por exemplo na contratação do seguro após saída do veículo da concessionária, serão aceitos como zero Km, desde que não conste nenhum dos seguintes apontamentos na vistoria: - Alteração das características originais; - Veículo com 1.000 Km ou mais rodados; - Veículo com avarias (qualquer quantidade). 1.7. PRAZO DE VALIDADE DA COTAÇÃO

Seguro novo, renovação congênere e endossos – prazo de 7 dias corridos (D+7) Renovação Sompo – prazo de 15 dias corridos (D+15). 1.8. PRAZO DO SEGURO

É possível a contratação do seguro pelo período anual. Não há aceitação para seguros acima de um ano (plurianual) ou com prazo inferior a um ano (prazo curto ou pró-rata temporis). 1.9. ISENÇÃO DE IOF

• Órgãos públicos, federais, estaduais e autárquicos

• Crédito à exportação e o de transporte internacional de mercadorias

• Rural

• Operações referentes aos satélites Brasil, SAT I e II

• Vinculada ao sistema financeiro de habitação 1.10. CANCELAMENTO

A apólice poderá ser cancelada a qualquer tempo, total ou parcialmente, por iniciativa de quaisquer das partes contratantes, desde que com concordância recíproca, observadas às disposições seguintes:

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Na hipótese de rescisão a pedido do segurado, a seguradora reterá, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido calculado de acordo com a tabela de prazo curto disponível no item “Pagamento de Prêmio”. Na aplicação da Tabela de Prazo Curto, quando o período de risco decorrido resultar em prazo não previsto na tabela, será utilizado o percentual imediatamente inferior para a retenção do prêmio devido. Esse percentual será aplicado sobre o prêmio líquido da apólice. Para os seguros com vigência diferente de um ano, o prazo em dias, previsto na Tabela, será adaptado proporcionalmente ao período contratado. Na hipótese de rescisão a pedido da seguradora, esta reterá do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido. Nas situações de cancelamento por motivo de Indenização Integral, o Segurado não terá direito à restituição do prêmio das garantias contratadas não utilizadas, uma vez que foi beneficiado com o desconto pela contratação simultânea de mais de uma cobertura neste seguro. O cálculo e pedido de endosso de cancelamento deve ser efetivado através do Portal do Corretor em Nova Cotação – Endosso. Para mais informações sobre rescisão e cancelamento consulte as Condições Gerais Auto. 2. COBERTURAS BÁSICAS

Cobertura básica refere-se a principal cobertura do seguro de automóvel. Uma apólice não pode ser emitida se não tiver uma cobertura básica. No ramo de Auto temos as seguintes coberturas básicas: 2.1. COBERTURA CASCO

2.1.1. Compreensiva (colisão, incêndio e roubo)

Tem por objetivo indenizar o segurado, os prejuízos que venha a sofrer em consequência de danos materiais ao veículo segurado, provenientes dos riscos cobertos a seguir: a) Colisão, abalroamento ou capotagem acidental; b) Queda acidental em precipícios ou de pontes; c) Queda acidental sobre o veículo, de qualquer agente externo que não faça parte integrante do mesmo ou não esteja nele afixado. c1) Queda, deslizamento ou vazamento sobre o veículo da carga e/ou do objeto por ele transportado, em decorrência de acidente de trânsito, não se entendendo como tal a simples freada; c2) Acidente durante o transporte do veículo segurado por qualquer meio apropriado; d) Raio, incêndio ou explosão acidental e suas consequências; e) Roubo ou furto total ou parcial do veículo;

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g) Atos danosos praticados por terceiros, entendendo-se como tal, exclusivamente, o ato isolado ou esporádico e que não se relacione com aqueles enumerados no item Prejuízos não Indenizáveis – Exclusões Gerais, constante das Condições Gerais; h) Submersão parcial ou total do veículo em água doce proveniente de enchentes ou inundações inclusive nos casos de veículos guardados no subsolo; i) Granizo, furacão e terremoto. j) Danos ao veículo segurado (caminhões e rebocadores), decorrentes da operação de basculamento (carga e descarga compreendidas como tal a imobilização do veículo e o acionamento da operação, pelo tempo estritamente necessário ao carregamento, descarregamento, içamento e descida de cargas, incluindo os atos preparatórios até sua conclusão através do travamento). 2.2. RCF-V – RESPONSABILIDADE CIVIL FACULTATIVA DE VEÍCULOS

RCF-V - (Danos Materiais e/ou Corporais a Terceiros) A contratação poderá ocorrer de forma isolada ou conjugada com a cobertura de Automóvel, tem por objetivo garantir ao segurado, até o limite máximo de indenização (garantia), o reparo, reposição ou reembolso, das indenizações que for obrigado a pagar, por danos involuntários, corporais e/ou materiais causados a terceiros durante a vigência deste contrato e que decorram de risco coberto de acordo com as condições contratuais do seguro.

2.2.1. Limites de Contratação

Veículo/Tipo de Uso RCF-V - Limites de Contratação

Veículos de passeio, pick-up leve, pesada e esportivo - nacionais e importados

DM/DC mínimo de R$ 50.000,00 limitado a R$ 1.000.000,00 por cobertura

Limite máximo de R$ 2.200.000,00 considerando a soma das coberturas DM/DC e Morais

Caminhões leves e pesados - nacionais e importados

DM/DC mínimo de R$ 50.000,00 limitado a R$ 500.000,00 por cobertura

Rebocadores, reboques, semirreboques, ônibus, micro-ônibus, tratores, máquinas, veículos guincho, táxi e escolar

DM/DC mínimo de R$ 50.000,00 limitado a R$ 300.000,00 por cobertura

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2.2.2. Níveis de Contratação

Níveis de Contratação para DM / DC (R$)

50.000,00

60.000,00

70.000,00

75.000,00

80.000,00

90.000,00

100.000,00

120.000,00

125.000,00

140.000,00

150.000,00

160.000,00

175.000,00

180.000,00

200.000,00

250.000,00

300.000,00

350.000,00

400.000,00

450.000,00

500.000,00

600.000,00

700.000,00

750.000,00

800.000,00

900.000,00

1.000.000,00

2.2.3. Reintegração da Cobertura O limite contratado na apólice para as coberturas de Danos Materiais e Danos Corporais é deduzido por evento até o seu esgotamento. Exemplo: Apólice com limite de Danos Materiais de R$ 100.000,00 1º evento - Sinistro indenizado no valor de R$ 50.000,00 – como existe saldo, a cobertura de danos materiais é reintegrada automaticamente.

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2º evento - Sinistro no valor de R$ 60.000,00 – como a cobertura foi reintegrada automaticamente, o sinistro será pago. A soma do sinistro 1 e 2, excede a importância contratada, dessa forma a cobertura de Danos Materiais será cancelada automaticamente. A cobertura somente se esgota, quando a soma das indenizações de sinistros for maior ou igual à importância contratada. Esgotada a cobertura, deve-se emitir endosso de exclusão dessa cobertura e, caso seja solicitada a reintegração, emitiremos endosso de inclusão com cobrança de prêmio. Observação: A solicitação de reintegração das coberturas não é obrigatória, e caso não seja solicitada, não haverá verba para indenização em um eventual sinistro.

2.2.4. RCF-V Extensivo ao Reboque A cobertura de RCF-V (Responsabilidade Civil Facultativa Veículos) é extensivo ao reboque, para os casos de veículos de passeio e rebocadores com semirreboque, desde que esteja atrelado.

2.2.5. RCF-V Ônibus Tem por objetivo garantir em eventual ocorrência de Sinistro o pagamento da indenização, por prejuízos e despesas devidamente comprovados, ocorridos em consequência direta dos riscos cobertos, expressamente convencionados nas Cláusulas referentes às Coberturas contratadas, até o limite máximo definido para as mesmas, em consequência de acidentes causados pelo veículo segurado. Poderão ser contratadas as Coberturas Básicas de RCFV-Ônibus, Danos Materiais à Terceiros Não Transportados e/ou Danos Corporais à Terceiros Não Transportados e, a Cobertura Adicional de Danos Morais à Terceiros não Transportados. O produto é comercializado sob consulta pela Unidade de Frota, a aceitação é restrita. Dependendo da negociação, há aplicação de franquia para Danos Materiais. O produto tem um número de processos SUSEP próprio 15414.901176/2016-61. Não é possível comercializar as coberturas de Auto, APP e serviços. O RCF-V Ônibus é restrito para as coberturas de RCF-V terceiros não transportados.

2.2.6. Franquia para Garantia de Danos Materiais – Auto Frota Para apólices Auto Frota, a garantia de RCF-V Danos Materiais, a Sompo poderá cobrar uma franquia obrigatória, especificada na apólice. Quando se tratar de renovação Sompo, fica a critério da seguradora a cobrança da franquia para a cobertura de Danos Materiais. Nesse caso, o valor da franquia constará na apólice.

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3. COBERTURAS ADICIONAIS

3.1. ACESSÓRIOS, EQUIPAMENTOS E CARROCERIAS

3.1.1. Opcionais originais de fábrica

Entendem-se como opcionais originais de fábrica, aerofólios, Air bag, ar-condicionado, ar quente, câmbio automático, computador de bordo, direção hidráulica e freios ABS. Não é necessário discriminar na apólice nem determinar valor segurado, pois o valor segurado para o veículo já os contempla tendo em vista que eles são originais de fábrica.

3.1.2. Acessórios e Equipamentos itens de série Danos, Roubo ou Furto do rádio, toca-CDs, kit de gás e tacógrafo — desde que sejam itens de série — quando o veículo for roubado/ furtado e localizado sem esses itens. Nesse caso, aplica-se a franquia estipulada na apólice.

3.1.3. Acessórios A cobertura para acessórios consiste em contratação de verba única, que compreenderá o valor unitário do acessório de som ou a soma dos acessórios de som. Para efeito de contratação, entendem-se como acessórios exclusivamente o sistema de áudio, originais de fábrica ou não, desde que não faça parte do modelo do veículo segurado e tenha sido instalado posteriormente a fabricação do veículo, compreendidos pelos seguintes itens:

• Rádio e toca CD;

• CD/DVD/MP3 Player e Automotivo Multifunção e ou Multimídia;

• Amplificadores, equalizadores e módulos de potência;

• Alto-Falantes e tweeter;

• Antena Elétrica;

• Qualquer aparelho de som ou imagem e aparelhos transmissores-receptores de rádio. Em caso de sinistro será necessário apresentar: • Nota fiscal de aquisição do acessório ou serviço; • Manual do acessório para eletrônicos ou som; • Vistoria prévia comprovando a existência do acessório; • Apólice anterior onde conste a existência do acessório. Não haverá cobertura securitária caso não haja comprovação do acessório contratado pela verba única.

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Reintegração Caso o saldo restante da verba contratada, após atendimento de sinistro, não seja suficiente para o novo acessório reposto pelo segurado, bem como de eventuais acessórios contratados na verba única, poderá ser solicitado endosso de aumento desse limite.

3.1.4. Blindagem Somente serão aceitos os níveis de blindagem: I, II-A, II e III-A Nas propostas para veículos blindados será necessário apresentar: 1. Nota fiscal ou termo da blindadora; 2. Certificado de Registro (CR) expedido pelo exército; 3. CRLV regularizado constando modificação blindagem. Excepcionalmente para veículos 0 km, se o proprietário ainda não tiver o CRLV regularizado deverá apresentar os itens 1 e 2. Quando o Segurado apresentar o CRLV regularizado não será necessário apresentar a nota fiscal ou o termo da blindadora (documentos que comprovam o nível da blindagem), apenas o CRLV e o Certificado de Registro (CR) expedito pelo exército. Para cobertura exclusiva de RCF-V não há necessidade de apresentação dos documentos mencionados.

3.1.5. Equipamentos O seguro não cobrirá qualquer equipamento que, embora instalado, não se relacione com o funcionamento do veículo, tais como: aparelhos de raios-X, guinchos “munck”, adaptações, 3º eixo apoio, 4º eixo direcional, unidades frigoríficas (exceto originais de fábrica), adaptadores para portadores de limitação física, kit gás, kit churros, kit hot dog, tacógrafo, exceto quando estiverem discriminados separadamente no Contrato de Seguro, com cobrança de prêmio adicional e instalados de forma permanente no veículo. Para maiores esclarecimentos sobre acessórios, equipamentos e carrocerias consulte as Condições Gerais do Seguro. Quanto à cobertura para os acessórios a seguir relacionados, originais ou não de fábrica, verificar o disposto para cada grupo, sendo obrigatória a discriminação dos mesmos nas propostas.

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COMPONENTE FRANQUIA E LIMITE DE CONTRATAÇÃO CATEGORIA CRITÉRIO PARA DEPRECIAÇÃO

Alto falantes Amplificadores Antena elétrica Disco-laser Disqueteira DVD Player Automotivo DVD Player Automotivo Multifunção Equalizador Kit Multimídia Módulo de Potência Rádio AM/FM/CD/MP3 Rádio toca-fitas Toca-fitas (inclusive de gaveta) Tweeter

Franquia 20% dos prejuízos em reclamações de perda parcial ou indenização integral dos acessórios. Em caso de indenização integral concomitante com a do veículo, não haverá dedução de qualquer franquia Limite de Contratação 15% da I.S. Casco com mínimo de R$ 500,00 e o máximo de R$ 10.000,00.

Todas Não há

Carroceria Equipamentos tipo: Guincho lança, Munck, Roll-on Roll-off

Franquia 10% da Importância Segurada do componente, independentemente da cobertura contratada. Em caso de indenização integral concomitante com a do veículo, não haverá dedução de qualquer franquia Limite de Contratação 50% da I.S. Casco, mínimo de R$ 1.000,00 limitado a R$ 50.000,00

Todas Não há

Tacógrafo

Franquia 10% da Importância Segurada do componente, independentemente da cobertura contratada. Em caso de indenização integral concomitante com a do veículo, não haverá dedução de qualquer franquia Limite de Contratação mínimo de R$ 500,00 limitado a R$ 2.500,00 Tacógrafo de série está coberto pela cobertura do casco no valor de mercado do veículo. Caso ocorra roubo ou furto do veículo e localizado sem esse item, será aplicada a franquia estipulada na apólice para o veículo, assim como nas reclamações de danos ao tacógrafo.

Todas Não há

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3º eixo

Franquia 10% da Importância Segurada do componente, independentemente da cobertura contratada. Em caso de indenização integral concomitante com a do veículo, não haverá dedução de qualquer franquia. Limite de Contratação 30% da I.S. Casco, mínimo de R$ 1.000,00 limitado a R$ 20.000,00

Todas Não há

Cabine suplementar, plataforma de acesso ao baú, rodas liga leve, rodas especiais.

Franquia 10% da Importância Segurada do componente, independentemente da cobertura contratada. Em caso de indenização integral concomitante com a do veículo, não haverá dedução de qualquer franquia. Limite de Contratação 30% da I.S. Casco, mínimo de R$ 1.000,00 limitado a R$ 35.000,00

Todas Não há

Unidade de Refrigeração e/ou Forração Isotérmica

Franquia 10% da Importância Segurada do componente, independentemente da cobertura contratada. Em caso de indenização integral concomitante com a do veículo, não haverá dedução de qualquer franquia. OBS.: A importância segurada deverá ser discriminada à parte (inclusive não associada a valor de Carroceria). Limite de Contratação 30% da I.S. Casco, mínimo de R$ 1.000,00 limitado a R$ 35.000,00

Todas Não há

Adaptação para Deficiente Físico

Franquia 10% da Importância Segurada do componente, independentemente da cobertura contratada. Em caso de indenização integral concomitante com a do veículo, não haverá dedução de qualquer franquia. Limite de Contratação 30% da I.S. Casco com mínimo de R$ 1.000,00 Importante: veículos com adaptação para deficiente físico a contratação de cobertura para a adaptação é obrigatória.

Todas Não há

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Kit gás

Franquia 20% da Importância Segurada do componente, independentemente da cobertura contratada. Em caso de indenização integral concomitante com a do veículo, não haverá dedução de qualquer franquia. Limite de contratação mínimo R$ 500,00 e máximo R$ 3.000,00 Obs.: é obrigatório identificar a adaptação, mesmo que não haja contratação da cobertura específica. Quando o Kit gás for original de fábrica (ex.: Siena Tetrafuel), não é preciso especificar a adaptação, pois o custo está incluso no valor de mercado.

Todas Não há

Blindagem

Idade do veículo - Limite em relação ao % Fipe 100% ou determinado 0 Km - 70% limitado a R$ 70.000,00 Até 01 ano - 50% limitado a R$ 50.000,00 02 anos - 40% limitado a R$ 40.000,00 03 anos - 30% limitado a R$ 30.000,00 04 anos ou mais - 25 % limitado a R$ 25.000,00 O mínimo para contratação em todos os anos é de R$10.000,00 Veículos acima de 04 anos não há aceitação. A franquia é incorporada a franquia de casco.

Veículos de passeio, pick-up leves e pesadas, nacionais e importados.

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Demais acessórios não originais de fábrica (exceto acessórios de som ou adaptações na estrutura do veículo), tais como: Ar condicionado Câmbio automático Direção Hidráulica Espelhos Retrovisores Estribos e Borrachões Grade Dianteira Para-choque Turbo Alimentador não original de fábrica Volante Esportivo

Esses acessórios estarão sujeitos à mesma franquia do veículo, em caso de roubo / furto concomitante com o veículo segurado e sua posterior recuperação, sem esses acessórios. Em caso de roubo ou furto exclusivos dos mesmos, eles não terão cobertura. Modalidade Valor de Mercado Referenciado: o Valor dos mesmos deverá ser incorporado ao percentual FIPE. Modalidade Valor Determinado: o Valor dos mesmos deverá ser somado à Importância Segurada do veículo

Todas (quanto ao Turbo Alimentador, o critério não é válido no caso de veículos de passeio, exceto veículos do tipo van e pick-ups leves, não tendo aceitação nesse caso)

Atendido pela limitação na contratação (percentual sobre I.S.)

3.2. DANOS MORAIS

Esta cobertura tem por objetivo garantir ao segurado o reembolso da indenização por Danos Morais causados a terceiros durante a vigência do contrato, pelos quais venha a ser responsável civilmente, em virtude de sentença transitada em julgado ou de acordo autorizado de modo expresso pela Seguradora, respeitando o limite máximo de indenização estipulado no contrato, para Danos Morais, e desde que em decorrência de acidente com o veículo segurado. Obrigatória contratação desta cobertura, sempre que contratada a cobertura de Danos Materiais e Corporais.

3.2.1. Limites de Contratação 20% da somatória de Danos Materiais e Corporais, limitado a R$ 60.000,00

3.2.2. Níveis de Contratação

Níveis de Contratação Danos Morais (R$)

5.000,00

10.000,00

15.000,00

20.000,00

25.000,00

30.000,00

45.000,00

60.000,00

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3.3. APP – ACIDENTES PESSOAIS PASSAGEIROS

A presente cobertura, cuja contratação está vinculada à existência da cobertura para automóvel e/ou responsabilidade civil facultativa, tem por objetivo garantir o pagamento de indenização Morte e/ou Invalidez Permanente, Parcial ou Total, aos passageiros do veículo, incluindo o Segurado, decorrentes de acidentes pessoais com os mesmos e respeitados os Capitais Segurados contratados, desde que decorrentes exclusivamente de acidente viário ocorrido com o veículo segurado. Consideram-se passageiros, todas as pessoas que estiverem sendo transportadas, inclusive o motorista, limitado ao número de passageiros à lotação oficial do veículo. O valor da indenização do APP é por passageiro: ou seja, para cada passageiro é dado um limite máximo de indenização em caso de morte e/ou invalidez permanente. Esta cobertura não poderá ser contratada isoladamente e dependerá da contratação conjugada com a cobertura de Automóvel e/ou a cobertura de Responsabilidade Civil Facultativa - (Danos Materiais e/ou Corporais a Terceiros).

3.3.1. Limites de Contratação Mínimo de R$ 5.000,00 Limitado a R$ 100.000,00

3.3.2. Níveis de Contratação

Níveis de Contratação Morte e Invalidez (R$)

5.000,00

10.000,00

15.000,00

20.000,00

25.000,00

30.000,00

40.000,00

50.000,00

60.000,00

70.000,00

80.000,00

90.000,00

100.000,00

Não há cobertura para Despesas Médicas Hospitalares.

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3.4. EXTENSÃO DE PERÍMETRO

3.4.1. Extensão de Perímetro aos Países Argentina, Paraguai e Uruguai

Extensão de perímetro é uma cobertura com contratação automática e gratuita, garante ao segurado a extensão da cobertura de casco, nos países Argentina, Paraguai e Uruguai. Válido para veículos de passeio, pick-ups leves e pesadas e veículos de carga, nacionais e importados. O reparo do veículo será realizado no local do sinistro ou a sua remoção será feita para o Brasil, à critério da seguradora. Estão excluídos desta cobertura os gastos com a locomoção do segurado de um local para o outro. Havendo reembolso de despesas com tradução no exterior, estas serão de responsabilidade da seguradora. Os limites máximos de indenização são os expressos na apólice. A cobertura de RCF - Responsabilidade Civil Facultativa não se estende para fora do território nacional. 3.5. DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS

Cobertura adicional válida para todas as modalidades que permite o pagamento de despesas extras para a regularização de documentação, ou outras, por ocasião de indenização integral do veículo segurado, sem necessidade de comprovação.

3.5.1. Limites de Contratação

10 % da I.S. do casco limitado a R$ 1.500,00

4. FRANQUIAS

4.1. FRANQUIA OBRIGATÓRIA

O veículo segurado estará sujeito obrigatoriamente a franquia, expressa na Apólice, nos prejuízos indenizáveis por evento, exceto no caso de indenização integral e em ocorrência de sinistro de incêndio, queda de raio e/ou explosão. O segurado participará com o valor da franquia expressa na apólice e a seguradora responderá pelos prejuízos sofridos acima deste montante.

4.2. FRANQUIA REDUZIDA

Valor da Franquia: reduzida em 50% da franquia obrigatória. Abrangência: todas as categorias.

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4.3. FRANQUIA FACULTATIVA

Valor da Franquia: 02 vezes o valor da franquia obrigatória. Abrangência: todas as categorias.

4.4. DESCONTO NA FRANQUIA

4.4.1. Oficinas Referenciadas

Nas Oficinas Referenciadas, além do bom atendimento, qualidade e da garantia dos reparos, o Segurado pode usufruir de Desconto na franquia ou de Carro Reserva Promocional, escolhendo um dos Benefícios oferecidos, de acordo com a sua necessidade. Os valores, condições e oficinas contempladas serão informados no momento da abertura de sinistro.

4.5. DEDUÇÃO DE FRANQUIA

A franquia será aplicada por evento, ou seja, haverá dedução da franquia para cada evento de sinistro com o veículo, ainda que vários sinistros sejam reclamados de uma única vez, independentemente do tipo de contrato e da idade do veículo. 5. QUESTIONÁRIO DE AVALIAÇÃO DO VEÍCULO AO RISCO

O seguro Auto Sompo utiliza o questionário de avaliação de risco, que tem como objetivo a correta avaliação do risco para fins de sua aceitação e precificação do seguro, através da análise das características pessoais do segurado e condutor principal, bem como dos hábitos de utilização do veículo e dos aspectos de proteção que o segurado tem com seu veículo. 5.1. DEFINIÇÕES VÁLIDAS PARA TODOS OS QUESTIONÁRIOS

É muito importante que o questionário de avaliação de risco seja preenchido de forma precisa e verídica pelo proponente, no que diz respeito às características dos condutores e utilização habitual do veículo, a fim de não prejudicar a cobertura securitária do presente contrato. a) Os dados informados no referido questionário poderão ser verificados/auditados pela seguradora a qualquer momento, a critério da mesma. b) Se constatada qualquer irregularidade nas informações prestadas no mesmo, após a emissão da apólice, o desconto decorrente do Perfil será excluído. c) Por ocasião do envio da apólice de seguro ou endosso ao segurado, considerando as informações prestadas no questionário, é fundamental que o Segurado/Corretor, confirme as informações constantes da (o) mesma (o) e solicite retificação em caso de erros. d) Tendo sido o prêmio de seguro calculado considerando as informações do referido questionário, em caso de sinistro onde for constatada que as informações prestadas eram falsas, omissas, incompletas ou irregulares não haverá cobertura.

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e) Não poderá haver recusa de indenização ou aplicação de qualquer penalidade ao segurado, quando se tratar de perguntas que utilizem critério subjetivo para resposta ou que possuam múltipla interpretação. Modificações do risco: o segurado deverá comunicar à seguradora durante a vigência da apólice toda e qualquer alteração que modifique as características do risco, tais como mudança de condutor principal, alteração de estado civil, mudança de domicílio, alteração do CEP de pernoite do veículo, alteração no tipo de uso veículo e nas condições de guarda do veículo. Para veículos de carga, o segurado deverá comunicar à Seguradora durante a vigência da apólice toda e qualquer alteração que modifique as características do risco, tais como período de uso, seguro para carga transportada, região de circulação mais frequente ou qualquer outro item que tenha sido utilizado como parâmetro no cálculo do prêmio. 5.2. DEFINIÇÕES PARA O QUESTIONÁRIO DE VEÍCULOS DE CATEGORIA PASSEIO

Condutor Principal: é a pessoa que utiliza o veículo por 5 dias ou mais da semana, independentemente do tempo de uso, que tenha no mínimo 18 anos de idade e seja legalmente habilitada a conduzir o veículo discriminado na apólice. Quando não for possível indicar o principal condutor pelo critério acima, deverá ser indicada a pessoa mais jovem que utiliza o veículo, o que, apesar de poder ocasionar uma majoração do prêmio a ser cobrado na contratação do seguro, garantirá a regularidade da contratação para efeitos da cobertura securitária em caso de sinistro. Excepcionalmente admitir-se-á a possibilidade de condutores eventuais, desde que a utilização seja no máximo 2 (dois) dias na semana, independentemente do tempo de uso. Deseja estender a cobertura contratada para condutores eventuais na faixa etária de 18 a 24 anos que residem com o principal condutor? Os condutores eventuais na faixa etária de 18 a 24 anos, que utilizam o veículo no máximo 2 (dois) dias por semana, deverão ser identificados através da resposta específica no Questionário de Avaliação do Risco. A omissão dessa informação implicará na perda de cobertura securitária. Esta pergunta é complementar à questão sobre o principal condutor.

• Se o principal condutor estiver na faixa de 18 a 24 anos, e não houver residentes nesta faixa, a

resposta deve ser “não” de acordo com o risco proposto;

• Se o principal condutor estiver na faixa de 18 a 24 anos, e residir com ele pessoas nesta faixa, a

resposta deve ser “sim” de acordo com o risco proposto;

• Se o principal condutor não estiver na faixa de 18 a 24 anos e não houver outros residentes nesta

faixa etária, a resposta deve ser “não”;

• Se o principal condutor não estiver na faixa de 18 a 24 anos e houver outros residentes, a resposta

deve ser uma das opções "sim" de acordo com o risco proposto.

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Quais pessoas são consideradas residentes? • Considerar as pessoas que convivem diariamente com o principal condutor. • Se durante o período de férias dos estudantes o convívio consecutivo for superior a 40 dias, os mesmos devem ser considerados na resposta. • Os empregados domésticos residentes não devem ser considerados, desde que não utilizem o veículo em hipótese alguma.

Nota: Pode haver mudança de condutor durante a vigência da apólice, desde que comunicada de imediato à seguradora. Vínculo do condutor: é o tipo de relação que o condutor principal possui com o segurado, como, por exemplo, o parentesco. Estado civil: informar o estado civil do condutor principal. Exemplos: casado, solteiro, viúvo, divorciado, separado judicialmente, desquitado ou viúvo. Equipara-se a casado a pessoa que resida há pelo menos dois anos com o (a) companheiro (a), o qual se entende por união estável. O estado civil casado e união estável são válidos para casais heterossexuais ou homossexuais. Sexo: informar o sexo do condutor principal. Data de nascimento: informar a data de nascimento do condutor principal; Guarda do veículo no local de pernoite: O veículo segurado permanece em garagem ou estacionamento fechado no local de pernoite? • Sim, entrada com portão manual • Sim, entrada com portão automático • Não Entende-se como garagens e estacionamentos alugados ou não, coberta ou não, um local fechado e apropriado para guarda de um veículo, com portão e sistema de fechamento eletrônico ou manual, ou grade, com dispositivos como trancas ou cadeados, o que caracteriza um portão manual. Entende-se por estacionamento fechado e exclusivo para o veículo segurado, um local apropriado para a guarda de veículos com portão, grade ou corrente, com vigia permanente durante o período em que o veículo permanecer no mesmo. Em ambas as situações não é necessário estar fisicamente ligado a residência, local de trabalho ou colégio/faculdade/cursos de extensão, como por exemplo, os estacionamentos, alugados na vizinhança e que reúnem as condições de segurança descritas.

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Admite-se ainda como estacionamento/garagem condomínios, vilas e ruas sem saída, bem como as ruas e travessas com características de ruas sem saída, que são passíveis de fechamento e que mantenham no seu acesso vigilância permanente para controle de entrada e saída de veículos, desde que devidamente autorizadas pela prefeitura local e/ou órgãos competentes. Não são consideradas vagas em calçada avançada mesmo que protegida por corrente. Local de pernoite do veículo: informar o tipo do local que o veículo pernoita. • Casa / Sobrado Imóvel residencial destinado à habitação/moradia. • Casa em Condomínio Fechado Local composto por várias casas, cercado por muro, portão ou grade, com acesso dos veículos à garagem controlado por porteiro ou portão eletrônico. • Apartamento / Flat Apartamento: Condomínio fechado de apartamentos cercado por muro, portão e/ou grade, com acesso dos veículos à garagem controlado por porteiro ou portão eletrônico. Flat: Edifício administrado por grupo hoteleiro com o objetivo de oferecer aos seus hóspedes ou moradores os serviços de hotelaria. • Chácara / Sítio / Fazenda Residência em área rural. • Estacionamento Privado São os estacionamentos de propriedade particular disponibilizados, mediante pagamento ou não, para uso público. • Empresa / Comércio Dependências internas de empresa ou comércio. • Espaço Público Local de livre acesso e de uso coletivo como ruas, avenidas, praças, parques e similares. Guarda do veículo no local de trabalho e/ou Colégio/Faculdade/Cursos de Extensão O veículo segurado permanece em garagem ou estacionamento fechado no trabalho? • Sim • Não • Não trabalha • Não utiliza o veículo como meio de transporte para o trabalho

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O veículo segurado permanece em garagem ou estacionamento fechado no Colégio/Faculdade/Cursos de Extensão? • Sim • Não • Não estuda • Não utiliza o veículo como meio de transporte para o Colégio/Faculdade/Cursos de Extensão Para utilização ida e volta ao trabalho e ida e volta colégio/faculdade/cursos de extensão, não existe pergunta específica, essas informações são captadas nas respostas quanto a existência de garagem nesses locais. Utilização do veículo para execução de atividades profissionais É quando o veículo é utilizado para visita a clientes, fornecedores, prestação de serviços próprios ou de terceiros, vendedores, promotores, prospecção de novos clientes, transporte de pessoas por aplicativos e similares. Nota: no uso do veículo para ida e volta ao trabalho, colégio/faculdade/cursos de extensão ou na execução de atividades profissionais, não existe o conceito de eventualidade. Se o veículo é utilizado, por exemplo, para atividades profissionais, uma vez por semana, independentemente de ser o condutor principal ou eventual, o uso para esse fim deverá constar no questionário para avaliação do risco. Dispositivo de segurança: informar se o veículo possui bloqueador ou rastreador instalado. 5.3. DEFINIÇÕES QUESTIONÁRIO PARA VEÍCULOS CAMINHÃO LEVE E PESADO, REBOCADOR

Condutor indeterminado: Quando não for possível determinar um condutor, há opção de Condutor Indeterminado. Neste caso, não haverá o preenchimento das informações: nome, CPF, profissão, vínculo, estado civil, sexo, data de nascimento, ano da primeira habilitação e número de CNH. As respostas para tipo de utilização e guarda permanecem obrigatórias. Condutor principal: O Condutor Principal é a pessoa que utiliza o veículo por 5 dias ou mais da semana, independentemente do tempo de uso, que tenha no mínimo 18 anos de idade e seja legalmente habilitada a conduzir o veículo discriminado na apólice. Quando não for possível indicar o principal condutor pelo critério acima, deverá ser indicada a pessoa mais jovem que utiliza o veículo, o que, apesar de poder ocasionar uma majoração do prêmio a ser cobrado na contratação do seguro, garantirá a regularidade da contratação para efeitos da cobertura securitária em caso de sinistro. Excepcionalmente admitir-se-á a possibilidade de condutores eventuais, desde que a utilização seja no máximo 2 (dois) dias na semana, independentemente do tempo de uso.

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Os dados do principal condutor para preenchimento do questionário são: nome, CPF, sexo, data de nascimento, estado civil e vínculo com o segurado Vínculo do condutor: é o tipo de relação que o condutor principal possui com o segurado, como, por exemplo, o parentesco. Sexo: informar o sexo do condutor principal. Data de nascimento: informar a data de nascimento do condutor principal. Estado Civil: Situação jurídica de uma pessoa em relação à família ou à sociedade. Exemplos: casado, solteiro, viúvo, divorciado, separado judicialmente, desquitado ou viúvo. Equipara-se a casado a pessoa que resida há pelo menos dois anos com o (a) companheiro (a), o qual se entende por união estável. O estado civil casado e união estável são válidos para casais heterossexuais ou homossexuais. Uso do veículo: Informar a utilização do veículo, de acordo com as opções: • Prestação de serviços como Motorista Autônomo • Prestação de serviços para Cooperativa • Prestação de serviços para Transportadora Motorista Autônomo: é a Pessoa física que exerce atividade profissional de transporte de carga por sua conta e risco e NÃO está vinculado à Cooperativas e Transportadoras Cooperativa: é a sociedade constituída por Pessoas Físicas ou Jurídicas que exerce atividade de transporte de carga; possui TNTRC próprio, o qual será compartilhado por todos os integrantes da cooperativa Transportadora: é a Pessoa Jurídica que tenha no transporte rodoviário de carga a sua atividade principal Região de circulação: É obrigatório informar qual a região de maior circulação do veículo segurado. Quando a região de circulação for exclusivamente no Estado do CEP de pernoite do veículo, não haverá cobertura para sinistros ocorridos fora dessa região. Se a circulação do veículo não for exclusivamente no Estado do CEP de pernoite, deverá ser informada a região de circulação mais frequente. A região de circulação mais frequente é aquela em que o veículo circula por 5 dias ou mais da semana. Se o veículo de carga circular em várias regiões e não for possível definir uma, considerar para enquadramento a de maior risco (maior prêmio). • Região Norte

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• Região Nordeste • Região Centro Oeste • Região Sul • Território Nacional e/ou Mercosul • Estado de MG • Estado de SP • Estado do RJ e ES Gerenciamento de risco: São medidas preventivas que visam minimizar os riscos garantindo a entrega dentro do prazo, no local desejado e de acordo com sua conformidade. Gestão de frota, de motoristas, de trajetos e escolta são alguns exemplos de gerenciamento de risco. Ao preencher o perfil é necessário informar se a Empresa tem algum sistema de gerenciamento de risco: • Não • Cadastro de motorista • Escolta de cargas • Outros Guarda do veículo quando não está em serviço: Informar se o veículo segurado permanece em garagem ou estacionamento fechado quando não está em serviço. Entende-se como garagens e estacionamentos alugados ou não, coberta ou não, um local fechado e apropriado para guarda de um veículo, com portão e sistema de fechamento eletrônico ou manual, ou grade, com dispositivos como trancas ou cadeados, o que caracteriza um portão manual. Entende-se por estacionamento fechado e exclusivo para o veículo segurado, um local apropriado para a guarda de veículos com portão, grade ou corrente, com vigia permanente durante o período em que o veículo permanecer no mesmo. Em ambas as situações não é necessário estar fisicamente ligado a residência, local de trabalho ou colégio/faculdade/cursos de extensão, como por exemplo, os estacionamentos, alugados na vizinhança e que reúnem as condições de segurança descritas. Admite-se ainda como estacionamento/garagem condomínios, vilas e ruas sem saída, bem como as ruas e travessas com características de ruas sem saída, que são passíveis de fechamento e que mantenham no seu acesso vigilância permanente para controle de entrada e saída de veículos, desde que devidamente autorizadas pela prefeitura local e/ou órgãos competentes. Não são consideradas vagas em calçada avançada mesmo que protegida por corrente. Pernoite do veículo em viagem: Em caso de viagem informar em que local o veículo passa a noite, conforme segue: • Hotel

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• Não viaja • Posto de Gasolina • Posto rodoviário • Outros Cargas transportadas: É obrigatório informar a carga transportada, sendo possível selecionar mais de um tipo de carga. O sistema poderá emitir mensagem de restrição para determinadas cargas no momento da cotação (risco sem aceitação): - Alimentos perecíveis, incluindo Carne; - Armas, armamentos e munições;

- Auto Peças, Pneus e Câmaras de ar; - Bebidas embaladas/engarrafadas, inclusive alcoólicas;

- Brinquedos; - Cana de açúcar e derivados;

- Carga Viva; - Cigarros e/ou tabaco;

- Combustíveis ou Inflamáveis, Cargas Corrosivas ou Explosivas, Produtos Químicos, Materiais Radioativos, Gases inflamáveis inclusive os acondicionados em recipientes específicos ou botijões;

- Confecções e tecidos;

- Eletrodomésticos; - Eletrônicos em geral, inclusive aparelhos celulares e Mídias;

- Gases e Produto Químicos (não inflamáveis); - Grãos, açúcar, tempero e/ou café;

- Lixo e/ou esgoto/chorume; - Madeira;

- Madeira matéria prima; - Materiais de construção e diversos;

- Medicamentos e Materiais médicos hospitalares/odontológicos;

- Metais: aço, alumínio, cobre, titânio, ferro e outros;

- Minério e carvão; - Mudança e/ou móveis;

- Óleos e lubrificantes; - Outros;

- Plástico, polietileno e isopor; - Valores: joias, dinheiro, mercadorias de alto valor e/ou documentos;

- Veículo (por cegonheira).

5.4. DÚVIDAS FREQUENTES

01 – Quando o veículo for utilizado para levar e buscar o marido no trabalho e retornar com a esposa para os afazeres diários (mercado, buscar filhos na escola, etc.), deverá ser considerado como ida e volta ao trabalho? Resposta: Não. 02 – Quando o veículo for utilizado para ir buscar o filho no colégio/faculdade/cursos de extensão, ou seja, não fica com o filho no local de estudo, deve ser considerado o uso como ida e volta ao colégio? Resposta: Não. 03 - Se na apólice houver contratação do serviço adicional para Carro Reserva, o condutor indicado pelo segurado fará jus à utilização? Resposta: Sim, desde que atenda a todas as exigências da locadora.

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04 – Quem podemos considerar como condutor principal do veículo? Resposta: A pessoa que utiliza o veículo por 5 dias ou mais da semana, independentemente do tempo de uso, que tenha no mínimo 18 anos de idade e seja legalmente habilitada a conduzir o veículo discriminado na apólice. Quando não for possível indicar o principal condutor pelo critério acima, deverá ser indicada a pessoa mais jovem que utiliza o veículo, o que, apesar de poder ocasionar uma majoração do prêmio a ser cobrado na contratação do seguro, garantirá a regularidade da contratação para efeitos da cobertura securitária em caso de sinistro. 05 - No questionário foi respondido que o veículo não é utilizado para ida e volta ao trabalho, colégio, faculdade e cursos de extensão, nem durante o exercício do trabalho, porém foi constatado que uma vez por semana é utilizado para ir e voltar ao trabalho. Tem cobertura? Resposta: Não. Se o veículo é utilizado, por exemplo, para atividades profissionais, uma vez por semana, independentemente de ser o condutor principal ou eventual, o uso para esse fim deverá constar no questionário para avaliação do risco. 06- Existe a possibilidade de contratação de um seguro em nome da esposa, sendo o marido o condutor habitual? Resposta: Sim. Vale lembrar que o questionário de avaliação do risco deverá ser assinado pela Segurada, mesmo que ela não esteja relacionada como condutora. 07- O segurado não possui garagem fechada na sua residência, porém possui em outro local um estacionamento próximo, onde o seu veículo é guardado à noite, diariamente. Ele pode considerar como garagem fechada? Resposta: Sim. 08- Na situação onde o segurado guarda o veículo durante a noite em garagem fechada ou estacionamento, porém, durante o dia, mantém o veículo na porta da sua residência (almoço/buscar filhos no colégio, etc.) terá cobertura? Resposta: Sim. Se a pergunta “O veículo segurado permanece em garagem ou estacionamento fechado no local de pernoite?” o pré-requisito é que o veículo pernoite em garagem fechada. 09- Devido ao rodízio de placas, o segurado utiliza o veículo uma única vez por semana para trabalhar e nos demais dias utiliza outro meio de transporte. Nesta situação a utilização é considerada como sendo “para ida e volta ao trabalho”? Resposta: Sim, Se o veículo é utilizado uma vez por semana, independentemente de ser o condutor principal ou eventual, o uso para esse fim deverá constar no questionário para avaliação do risco. 10- Segurado possui garagem na sua residência, na divisa com a calçada. Não possui cobertura para o veículo, mas possui portão (ou grade) à meia altura. Pode considerar como garagem? Resposta: Sim. Pode considerar como garagem bem como outros locais com recuo lateral ou frontal, desde que tenham obrigatoriamente portão portão e sistema de fechamento eletrônico ou manual, ou grade, com dispositivos como trancas ou cadeados, o que caracteriza um portão manual.

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11- Podemos considerar garagem fechada, as ruas sem saída, vilas, ou similares? Resposta: Sim, desde que mantenham no seu acesso vigilância permanente para controle de entrada e saída de veículos, e devidamente autorizadas pela prefeitura local e/ou órgãos competentes. 12- Segurado não usa o veículo para ida e volta ao trabalho, nem durante o exercício do trabalho. Numa situação de greve de ônibus/metrô se viu obrigado a usar o veículo durante um (ou mais) dia(s). Ele pode assinalar a não utilização para ida e volta ao trabalho no questionário? Terá cobertura? Resposta: Sim, desde que efetivamente comprovada (documentada) esta situação atípica, em um eventual sinistro nesta circunstância a cobertura será normal. 13- Será permitida a transferência de direitos e obrigações? Resposta: Sim, obedecendo sempre a regra de transferência de bônus, e desde que a apólice em questão tenha sido cancelada ou esteja vencida e seja encaminhada nova proposta com questionário, preenchido e assinado, obrigatoriamente, pelo novo segurado. 14- Se um veículo guardado regularmente em garagem fechada no local de trabalho, eventualmente estiver estacionado na rua durante uma saída do segurado para uma visita a um cliente, e ocorrer um sinistro, haverá cobertura? Resposta: Sim, desde que seu trabalho não seja única e exclusivamente feito com utilização do veículo durante todo o dia. 15- O segurado viajou da sua cidade (seu domicílio) para outra localidade e acabou pernoitando neste local. Deixou o veículo estacionado na rua, em frente à casa de um amigo. Durante a madrugada ocorreu um sinistro. Haverá cobertura? Resposta: Sim, haverá cobertura haja vista que o veículo encontrava-se transitando em outra cidade, entendendo-se que excepcionalmente neste dia o veículo pernoitou na rua. 16- Se o segurado deixar o veículo em um lava-rápido ou oficina mecânica e um funcionário sair com o mesmo para testar, secar etc., e bater o carro, o seguro terá cobertura? Resposta: Sim, sempre que o veículo ficar em poder de terceiros para algum tipo de serviço (oficina, lava-rápido, estacionamento, etc.) não há responsabilidade do segurado. Sempre haverá cobertura. 17- Qual a forma de envio do questionário assinado? Resposta: O Corretor enviará o questionário para a Sompo Seguros através do Portal do Corretor (de seu computador o Corretor enviará o documento fazendo upload). O corretor que aderiu ao Termo de compromisso e responsabilidade para o não envio de documentos físicos está dispensado do envio do questionário. 18- Se um seguro é contratado com Perfil e durante a vigência ocorreram alterações nos dados, qual o procedimento a ser feito?

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Resposta: O corretor/segurado deverá comunicar imediatamente qualquer mudança em um dos quesitos. Será providenciada a emissão de endosso, podendo ser gerada cobrança ou devolução de prêmio. 19- E ao receber a apólice, extrato ou correspondência com os dados do Perfil? Resposta: O segurado/corretor deve conferir os dados da apólice/extrato, comparando-os com os dados do questionário, cuja cópia tanto o corretor quanto o segurado possuem. Qualquer irregularidade deve ser comunicada à Seguradora. 20- Segurado se separa da esposa durante a vigência da apólice. Deve comunicar a Seguradora? Resposta: Sim, todas as alterações que interfiram no enquadramento do perfil, devem ser comunicadas à Seguradora. Caso contrário, se constatada no sinistro a divergência de informação, não haverá cobertura. 21- Segurado possuía garagem na sua residência, e assinalou por esse item. Durante a vigência da apólice muda para outro local, onde não há garagem. Ocorrendo um sinistro haverá cobertura? Resposta: Não. Toda e qualquer alteração sobre a guarda do veículo, utilização, alteração de condutor ou qualquer outro item que interfira no enquadramento do perfil, deve ser comunicada à Seguradora, sob pena da perda do direito à indenização. 22 - O segurado contratou o seguro Perfil, sendo ele um profissional autônomo, representante comercial ou vendedor, e em seu local de trabalho fixo possui garagem fechada. Se ele fizer visitas a clientes e o veículo permanecer na rua haverá cobertura? Resposta: Sim, desde que em seu local fixo de trabalho o veículo permaneça em garagem fechada. 23 - Segurado possui garagem fechada em sua residência e no local de trabalho e assinalou estes itens. O mesmo precisou fazer uma reforma em sua garagem ou no imóvel – ou a garagem no trabalho estava em reforma por um período – e o veículo permaneceu estacionado na rua. Haverá cobertura? Resposta: Não. Em função da quantidade de tempo, o segurado deverá procurar um local fechado, apropriado para a guarda do veículo. Caso o novo local seja em CEP de pernoite diferente do informado na apólice o segurado deverá solicitar ao corretor a alteração dessa informação ou a alteração no questionário em relação a guarda do veículo. 24. O segurado utiliza o veículo para ida e volta ao local onde efetua trabalho voluntário, durante um período da semana. A utilização do veículo deve ser considerada como sendo “para ida e volta ao trabalho”? Resposta: Sim.

6. CEP DE PERNOITE

CEP de pernoite é local onde o veículo permanece durante a noite, sendo uma das variáveis para cálculo do prêmio do seguro.

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O CEP do local onde o veículo pernoita habitualmente é aquele onde o veículo permanece pelo menos 6 dias da semana. Se o veículo pernoitar em mais de um endereço durante a semana, e não for possível definir o CEP de permanência pelo critério acima, deverá ser considerado aquele de maior risco, que corresponde ao de maior custo. Não é necessário alterar o CEP de pernoite da apólice, quando o veículo Segurado por motivos de viagens de férias ou outras viagens esporádicas não fizer o pernoite no CEP indicado na apólice. Para veículos de Carga cujo proponente seja Pessoa Jurídica e haja dificuldades em determinar o CEP de Pernoite, devido à circulação ocorrer em diversas localidades, poderá ser considerado o CEP da sede da empresa. Para veículos de Carga e Segurados Pessoa Física poderá ser considerado o CEP da residência do segurado. O segurado perderá o direito sobre uma eventual indenização, caso seja constatado que o CEP de pernoite do veículo é diferente daquele mencionado na proposta/apólice. 7. MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO E LIMITES

7.1. VALOR DE MERCADO REFERENCIADO

A Modalidade Valor de Mercado Referenciado tem por objetivo a reposição do bem, em quantia variável, no pagamento da Indenização Integral do veículo. Esse valor é fixado em moeda corrente nacional, determinado de acordo com o percentual previamente fixado na proposta de seguro, ratificado na apólice aplicado sobre a tabela de cotação para o veículo.

7.1.1. Limites de Contratação - Percentual FIPE

Limites de aceitação FIPE

Condições Idade De Até

Veículos de passeio, pick-up leve, pesada e esportivo - nacionais e importados

Até 02 anos 80% 110%

Acima de 02 anos 80% 100%

Caminhões leves e pesados, rebocadores, reboques, semirreboques, ônibus, micro-ônibus, tratores, máquinas,

veículos guincho, táxi e escolar

Até 05 anos 80% 110%

Acima de 05 anos 80% 100%

Todos veículos com I.S. acima de R$ 150 mil - 80% 100%

Tipo de uso Test Drive - 90%

7.1.2. Limites de Contratação – Importância Segurada

Os limites para a importância segurada estão parametrizados no cotador e serão validados no momento da cotação.

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7.2. VALOR DETERMINADO

Fica garantido ao segurado, quando caracterizada a indenização integral do veículo segurado, o pagamento de uma quantia fixa em moeda nacional, estipulada pelas partes no ato da contratação do seguro e especificada na apólice, a qual corresponde ao Limite Máximo de Indenização. Essa forma de contratação somente é aplicada a seguros para veículos, que não disponíveis na modalidade no valor de mercado referenciado considerando-se ano de fabricação, marca e modelo. 8. OPÇÕES DE PAGAMENTO E JUROS DE FRACIONAMENTO

8.1. SEGUROS ANUAIS

• À vista; • Parcelados em até 10 vezes, com a primeira no ato; • Parcelados em até 06 vezes sem juros no Cartão de Crédito. • Parcelados em até 06 vezes sem juros na opção Débito Automático; • Parcelados em até 04 vezes sem juros no Boleto Bancário para PJ;

Parcelamento: DÉBITO AUTOMÁTICO

Quantidade de Parcelas % Juros ao

Mês Coeficiente

% Juros Acumulados

1

Não há Não há Não há

2

3

4

5

6

7 3,50% 0,158 10,60%

8

3,50%

0,141 12,80%

9 0,127 14,30%

10 0,116 16%

Parcelamento 1ª a 30 dias

Quantidade de Parcelas % Juros ao

Mês Coeficiente

% Juros Acumulados

1

3,50%

1,035 3,50%

2 0,526 5,20%

3 0,357 7,10%

4 0,272 8,80%

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Parcelamento: CARTÃO DE CRÉDITO

Quantidade de Parcelas

% Juros ao Mês

Coeficiente % Juros

Acumulados

1

Não há Não há Não há

2

3

4

5

6

7

3,50%

0,158 10,60%

8 0,141 12,80%

9 0,127 14,30%

10 0,116 16%

Parcelamento: BOLETO BANCÁRIO

Tipo de Pessoa

Quantidade Parcelas

% Juros ao Mês

Coeficiente % Juros

Acumulados

PF

1 Não há Não há Não há

2 3,50% 0,509 1,80%

3 3,50% 0,345 3,50%

4 3,50% 0,263 5,20%

5 4,50% 0,218 9%

6 4,50% 0,186 11,60%

7 4,50% 0,162 13,40%

8 4,50% 0,145 16%

9 4,50% 0,132 18,80%

10 4,50% 0,121 21%

PJ

1 Não há Não há Não há

2 Não há Não há Não há

3 Não há Não há Não há

4 Não há Não há Não há

5 3% 0,212 6%

6 3% 0,179 7,40%

7 3,50% 0,158 10,60%

8 3,50% 0,141 12,80%

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9 3,50% 0,127 14,30%

10 3,50% 0,116 16%

Parcelamento 1ª a 30 dias

Quantidade % Juros ao

Mês Coeficiente

% Juros

Parcelas Acumulados

PJ / PF

1

4,50%

1,045 4,50%

2 0,534 6,80%

3 0,364 9,20%

4 0,279 11,60%

Exceções conforme tarifas e frotas. 8.2. AUTO MENSAL

Neste produto os pagamentos são efetuados mensalmente através de débito automático sem juros de parcelamento. Quando houver atraso no pagamento da parcela, os critérios de notificação ao segurado e corretor e cobrança de juros são os mesmos praticados para os seguros contratados nos demais produtos. Conforme item 8.6 Atraso no Pagamento. 8.3. CARTÃO DE CRÉDITO

O pagamento através de Cartão de Crédito é disponibilizado para os seguros de pessoa física, podendo utilizar o cartão do segurado ou de terceiros, desde que possua limite e esteja dentro do prazo de validade no momento da contratação do seguro. As bandeiras disponíveis são: Elo, Diners Club, MasterCard, Visa e Hipercard. Devido ao tipo de serviço “seguros” não é possível o pagamento com cartão virtual. O cotador sempre mostrará esse alerta no momento de incluir as informações do cartão:

O envio do débito para a administradora do cartão ocorrerá na transmissão da proposta. O limite tomado do cartão será o valor total do prêmio, mesmo que o seguro seja parcelado. As parcelas serão descontadas nas faturas mensais emitidas pela administradora.

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8.4. BANCOS CONVENIADOS

Para o pagamento através de débito automático, os bancos conveniados são: 001 - Banco do Brasil, 033 - Santander, 070 - BRB, 077 - Inter, 237 - Bradesco, 341 - Itaú, 399 - HSBC, 422 - Safra e 756 - Cooperativo.

8.5. PAGAMENTO DA PRIMEIRA E DEMAIS PARCELAS

Débito em conta: O débito da primeira parcela ocorrerá em 7 dias corridos, após a emissão da apólice ou início de vigência, o que for maior. Boleto Bancário: o vencimento da primeira parcela ou parcela única será em 07 dias corridos da data da transmissão ou início de vigência, o que for maior. Demais parcelas: o vencimento será 30 dias da data de emissão da apólice. Pagamento a 30 dias (endossos): o vencimento será 30 dias da data de emissão do endosso. Melhor data: o vencimento da 1ª parcela segue os critérios de pagamento em débito ou boleto, demais parcelas na melhor data a partir do mês subsequente.

8.6. ATRASO NO PAGAMENTO

Quando houver atraso no pagamento da parcela, será enviada ao segurado uma Comunicação de Parcela de Seguro Pendente. O segurado e corretor será notificado por e-mail após 3 dias úteis de atraso e novamente após 7 dias úteis, caso a parcela ainda não tenha sido quitada. Além dos avisos de parcela em atraso a Sompo Seguros realiza contato com os segurados através do telefone cadastrado e encaminha SMS quando o telefone for celular. Após 30 dias de atraso encaminhamos para o segurado o comunicado de cancelamento da apólice por falta de pagamento.

8.6.1. Pagamento por ficha de compensação Um novo boleto poderá ser solicitado à Central de Atendimento, ou então, o corretor poderá acessar o Portal do Corretor e imprimir o boleto para que o segurado possa quitar a parcela acrescida de juros, diretamente em uma agência bancária.

8.6.2. Pagamento por débito automático Haverá repique de débitos rejeitados por falta de saldo, acrescido de juros. Após repique sem sucesso, o segurado poderá quitar a parcela através de boleto bancário solicitado à Central de Atendimento ou com seu corretor. Para as duas formas de pagamento, quando o veículo estiver sem cobertura devido ao prazo decorrido do pagamento em atraso, a central de atendimento orientará o segurado ou corretor quanto aos procedimentos para confirmação de inexistência de sinistro, pagamento e restabelecimento da cobertura.

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9. BÔNUS

Bônus é um indicador de experiência do Segurado, expresso em classes, representado pelo histórico de renovações de cada apólice/item. Este indicador representa a experiência do segurado em função dos sinistros ocorridos e indenizáveis, a cada período de um ano de vigência de seguro. O bônus deverá ser aplicado para cada apólice / item, ou seja, para cada novo seguro uma nova experiência deverá se iniciar, não sendo possível, portanto que a experiência adquirida em uma apólice seja utilizada para mais de um seguro do mesmo segurado. Atenção: nas renovações da Sompo Seguros as regras de bônus estão parametrizadas no cotador

com aplicação automática.

9.1. TRANSFERÊNCIA DE BÔNUS

O bônus é pessoal e intransferível, portanto no caso de alteração do segurado no contrato de seguro o bônus deverá ser totalmente excluído. Admite-se a transferência de bônus entre segurados quando: a) Transferência de PJ (pessoa jurídica) para PF (pessoa física) e vice-versa quando comprovado que o novo segurado é um dos sócios da empresa. b) Transferência de PJ (pessoa jurídica) para outra PJ (pessoa jurídica) quando comprovado a mesma composição societária.

DE PARA DOCUMENTOS PARA ANÁLISE DA

TRANSFERÊNCIA

Sócio/Empresa Empresa/Sócio Cópia do contrato social comprovando o vínculo sócio/empresa e vice-versa.

Empresa Empresa Cópia dos contratos sociais comprovando a mesma composição societária.

c) Transferência de PF (pessoa física) para PF (pessoa física) somente para o condutor principal da apólice anterior, independentemente do vínculo, desde que o condutor anterior não seja indeterminado.

DE PARA DOCUMENTOS PARA ANÁLISE DA

TRANSFERÊNCIA

Segurado Condutor da apólice anterior.

Cópia da apólice anterior comprovando que o novo Segurado era o Condutor Principal.

d) Transferência em caso de falecimento do Segurado, respeitar as seguintes condições:

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• Se o segurado também for condutor do veículo, a transferência não poderá ser realizada.

• Se o principal condutor não tiver vínculo de parentesco (cônjuge, pai, mãe ou filho/filha) com o

segurado, será necessária a apresentação do inventário. A transferência poderá ser feita desde

que o principal condutor conste no inventário como um dos herdeiros do segurado.

• Se o principal condutor tiver vínculo de parentesco (cônjuge, pai, mãe ou filho/filha) com o

segurado, a transferência poderá ser feita sem a necessidade de apresentação de inventário.

DE PARA DOCUMENTOS PARA ANÁLISE DA

TRANSFERÊNCIA

Pai/Filho Filho/Pai

Cópia da apólice anterior comprovando que o novo Segurado era o Condutor Principal e documento de identidade ou certidão de nascimento do filho

Marido/Esposa Esposa/Marido Cópia da apólice anterior comprovando que o novo Segurado era o Condutor Principal e Certidão de casamento ou declaração de união estável, ou em caso de inexistência desses, outros documentos como certidão de nascimento de filhos, conta bancária conjunta, comprovantes de endereço.

Companheiro (a) Companheira (o)

Espólio Herdeiro

Cópia da apólice anterior comprovando que o novo Segurado era o Condutor Principal e inventário ou documentos de acordo com o grau de parentesco.

Nestes casos de exceção, acima, onde é permitida a manutenção do bônus mesmo havendo transferência de segurado, o bônus deve ser concedido em função da idade do novo segurado. A tabela a seguir deverá ser usada para estipular a classe máxima de bônus a ser concedida de acordo com a idade do segurado:

IDADE DO NOVO SEGURADO

BÔNUS

18 anos 0

19 anos 1

20 anos 2

21 anos 3

22 anos 4

23 anos 5

24 anos 6

25 anos 7

26 anos 8

27 anos 9

28 anos ou mais 10

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Seguem exemplos da classe de bônus a ser aproveitada nas transferências de direitos e obrigações: Exemplos: Exemplo 1: Se o Segurado tiver bônus classe III e for transferir para um novo Segurado de 25 anos, este não terá a classe VII (idade) e sim a classe III, que é o limite da transferência. O limite da classe de bônus a ser concedida é a classe de bônus origem, e não a constante na tabela idade. Exemplo 2: Se um Segurado tiver bônus classe V e for transferir para um novo Segurado de 19 anos, este não terá a classe V e sim a classe compatível a idade, que é o bônus classe I, limite da transferência. Em ambas as situações o bônus só poderá ser transferido se atender as regras de transferência item 9.1, e uma das opções “a”, “b”, “c” e “d”. Não existe transferência de bônus em apólice vigente, por meio de endosso. É necessária a contratação de um novo seguro com aproveitamento do bônus.

9.2. RENOVAÇÕES SEM SINISTRO

Para os casos onde ocorrer renovação do seguro, com vigência decorrida maior ou igual que 335 dias, não será necessário o cancelamento da apólice. Para renovações sem sinistro, a classe de bônus será estipulada da seguinte forma:

PERÍODO RENOVAÇÃO >= 335 DIAS

SEM SINISTRO

Até 30 dias Acrescentar 1 classe

Entre 31 e 60 dias Manter a classe

Entre 61 e 90 dias Reduzir 1 classe

Entre 91 e 120 dias Reduzir 2 classes

Entre 121 e 150 dias Reduzir 3 classes

Entre 151 e 180 dias Reduzir 4 classes

Entre 181 e 210 dias Reduzir 5 classes

Entre 211 e 240 dias Reduzir 6 classes

Entre 241 e 270 dias Reduzir 7 classes

Entre 271 e 300 dias Reduzir 8 classes

Entre 301 e 330 dias Reduzir 9 classes

Acima de 330 dias Reduzir 10 classes

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Caso a vigência decorrida for menor que 335 dias, o cancelamento da apólice será obrigatório e a classe de bônus será estipulada da seguinte forma:

PERÍODO RENOVAÇÃO < 335 DIAS

SEM SINISTRO

Até 30 dias Manter a classe

Entre 31 e 60 dias Reduzir 1 classe

Entre 61 e 90 dias Reduzir 2 classes

Entre 91 e 120 dias Reduzir 3 classes

Entre 121 e 150 dias Reduzir 4 classes

Entre 151 e 180 dias Reduzir 5 classes

Entre 181 e 210 dias Reduzir 6 classes

Entre 211 e 240 dias Reduzir 7 classes

Entre 241 e 270 dias Reduzir 8 classes

Entre 271 e 300 dias Reduzir 9 classes

Acima de 300 dias Reduzir 10 classes

Caso não houver o cancelamento da apólice, a classe de bônus será zerada. Cancelamento da apólice: considerar a data de cancelamento.

9.3. RENOVAÇÕES COM SINISTRO

a) Para os casos onde ocorrer renovação do seguro com sinistro, serão reduzidas proporcionalmente as demais classes de bônus em relação à quantidade de sinistros ocorridos na apólice anterior.

PERÍODO QUANTIDADE DE SINISTROS INDENIZADOS E/OU AVISADOS (EM

ABERTO) NA VIGÊNCIA DA APÓLICE QUE ESTÁ SENDO RENOVADA

1 2 3 4 Até 30 dias Reduzir 1 classe Reduzir 2 classes Reduzir 3 classes Reduzir 4 classes

Entre 31 e 60 dias Reduzir 2 classes Reduzir 3 classes Reduzir 4 classes Reduzir 5 classes

Entre 61 e 90 dias Reduzir 3 classes Reduzir 4 classes Reduzir 5 classes Reduzir 6 classes

Entre 91 e 120 dias Reduzir 4 classes Reduzir 5 classes Reduzir 6 classes Reduzir 7 classes

Entre 121 e 150 dias Reduzir 5 classes Reduzir 6 classes Reduzir 7 classes Reduzir 8 classes

Entre 151 e 180 dias Reduzir 6 classes Reduzir 7 classes Reduzir 8 classes Reduzir 9 classes

Entre 181 e 210 dias Reduzir 7 classes Reduzir 8 classes Reduzir 9 classes

Reduzir 10 classes

Entre 211 e 240 dias Reduzir 8 classes Reduzir 9 classes

Reduzir 10 classes

Entre 241 e 270 dias Reduzir 9 classes

Reduzir 10 classes

Entre 271 e 300 dias Reduzir 10

classes Entre 301 e 330 dias

Acima de 330 dias

b) Para cálculo da classe de bônus, os sinistros podem ser de qualquer tipo. Exemplos: colisão, roubo/furto do veículo e/ou acessórios, carroçarias, equipamentos especiais, RCF e APP.

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c) Os atendimentos prestados aos segurados por planos de assistência 24 horas, assim como os serviços de reparo de vidros, carro reserva e outros serviços não serão considerados para efeito de redução de classe de bônus. d) Se, em decorrência de um mesmo evento, forem reclamados dois ou mais tipos de sinistro, será considerado como um único sinistro para efeito do cálculo da classe de bônus. e) Casos de sinistros que ocorrerem a Indenização Integral, deverá ser considerada a data de liquidação do sinistro.

O bônus só poderá ser aproveitado em nova contratação quando o sinistro de indenização integral estiver liquidado e a apólice cancelada.

9.4. TROCA DE CATEGORIA TARIFÁRIA E/OU COBERTURA

Se durante a vigência ou na renovação do seguro houver alteração de categoria e/ou coberturas, o bônus na renovação deverá seguir as regras:

9.4.1. Troca de Categoria

DE PARA APLICAÇÃO DA CLASSE

DE BÔNUS

Bicicletas Motorizadas, Motocicletas, Motonetas com Reboque ou SIDE-CAR, VESPACAR Nacionais e Importadas

Veículos de Passeio, Esportivos, Pick-ups leves, Pick-ups pesadas, Caminhões Leves e Pesados, Rebocadores, Reboques e Semirreboques, Ônibus e Micro-ônibus, Guinchos Nacionais e Importados.

Reduzir 1 classe

Veículos de Passeio, Esportivos, Pick-ups leves, Pick-ups pesadas Nacionais e Importadas

Bicicletas Motorizadas, Motocicletas, Motonetas com Reboque ou SIDE-CAR, VESPACAR, ônibus e Micro-ônibus, Caminhões Leves e Pesados, Rebocadores, Reboques e Semirreboques Nacionais e Importados.

Reduzir 1 classe

Demais alterações Bônus normal

O bônus não deverá ser aplicado para as seguintes categorias tarifárias: 86 – Viagem de entrega dentro do Território - Nacional 87 – Viagem de entrega dentro do Território – Importado 88 – Viagem de entrega Exclusivamente para Países da América do Sul – Nacional 89 – Viagem de entrega Exclusivamente para Países da América do Sul – Importado 90 – Locadoras Nacionais 91 – Locadoras Importados 95 – Autoescola

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76 – Test Drive 99 – Chapa de Fabricante

9.4.2. Ampliação de Cobertura

DE PARA CLASSE DE BÔNUS

Franquias Redução ou Ampliação Bônus normal

Cláusulas Especiais Inclusão ou Exclusão Bônus normal

Exclusiva RCF-V Compreensiva Reduzir 1 classe

Exclusiva RCF-V Incêndio e Roubo/Furto Reduzir 1 classe

Incêndio e Roubo/Furto Compreensiva Reduzir 1 classe

Após aplicação dessas regras, deverá ser observada a regra de dedução de classes por sinistro. Obs.: As regras acima são cumulativas para alteração de cobertura e de categoria simultâneas. Se houver mais de 1 tipo de alteração devem ser somadas as reduções de classes de bônus, exemplo: Se houver alteração de cobertura de Roubo e Incêndio/Furto para Compreensiva e ao mesmo tempo ocorrer alteração de categoria de Moto para um veículo de Passeio deverá ser reduzida 2 classes de bônus.

9.5. CANCELAMENTO POR FALTA DE PAGAMENTO OU A PEDIDO

Para os casos onde ocorrer renovação de seguro cancelado por falta de pagamento do prêmio ou por iniciativa do segurado, com vigência decorrida maior ou igual que 335 dias, o bônus poderá ser concedido de acordo com o seguinte critério:

CONTRATAÇÃO DO NOVO SEGURO CLASSE DE BÔNUS

Até 30 dias corridos da data do cancelamento Acrescentar 1 classe

Entre 31 e 60 dias corridos da data do cancelamento Manter a classe

Entre 61 e 90 dias corridos da data do cancelamento Reduzir 1 classe

Entre 91 e 120 dias corridos da data do cancelamento Reduzir 2 classes

Entre 121 e 150 dias corridos da data do cancelamento Reduzir 3 classes

Entre 151 e 180 dias corridos da data do cancelamento Reduzir 4 classes

Entre 181 e 210 dias corridos da data do cancelamento Reduzir 5 classes

Entre 211 e 240 dias corridos da data do cancelamento Reduzir 6 classes

Entre 241 e 270 dias corridos da data do cancelamento Reduzir 7 classes

Entre 271 e 300 dias corridos da data do cancelamento Reduzir 8 classes

Entre 301 e 330 dias corridos da data do cancelamento Reduzir 9 classes

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Acima de 330 dias corridos da data do cancelamento Reduzir 10 classes

Caso a vigência decorrida for menor que 335 dias, a classe de bônus será estipulada da seguinte forma:

CONTRATAÇÃO DO NOVO SEGURO CLASSE DE BÔNUS

Até 30 dias corridos da data do cancelamento Manter a classe

Entre 31 e 60 dias corridos da data do cancelamento Reduzir 1 classe

Entre 61 e 90 dias corridos da data do cancelamento Reduzir 2 classes

Entre 91 e 120 dias corridos da data do cancelamento Reduzir 3 classes

Entre 121 e 150 dias corridos da data do cancelamento Reduzir 4 classes

Entre 151 e 180 dias corridos da data do cancelamento Reduzir 5 classes

Entre 181 e 210 dias corridos da data do cancelamento Reduzir 6 classes

Entre 211 e 240 dias corridos da data do cancelamento Reduzir 7 classes

Entre 241 e 270 dias corridos da data do cancelamento Reduzir 8 classes

Entre 271 e 300 dias corridos da data do cancelamento Reduzir 9 classes

Acima de 300 dias corridos da data do cancelamento Reduzir 10 classes

ATENÇÃO: As regras constantes neste item - 9.5 CANCELAMENTO POR FALTA DE PAGAMENTO OU A PEDIDO são exclusivas para apólices canceladas sem sinistros. Para apólices canceladas com sinistro, utilizar a regra do item 9.3 Renovações com Sinistro, onde será verificado os dias decorridos da data do cancelamento da apólice até a contratação do novo seguro e o sinistro.

9.6. SEGURO PLURIANUAL

Para as apólices emitidas com vigência superior a 1 ano, sem sinistros, o bônus poderá ser aplicado na renovação da apólice, creditando-se de uma única vez toda a experiência acumulada no período de vigência da apólice.

Exemplo: Quando uma apólice de 3 anos de vigência for renovada, deverá ser creditada na renovação 3 classes de bônus (se não houver sinistros).

O mesmo procedimento deverá ser seguido, quando houver sinistro com as deduções de uma única vez.

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9.7. SEGURO POR FATURA MENSAL

Para as apólices emitidas com fatura mensal, a classe de bônus deverá ser calculada a cada período de 1 ano e aplicado a fatura subsequente. Mesmo ocorrendo sinistro, o bônus não poderá ser reduzido ou excluído imediatamente, devendo ser completado o ciclo de 1 ano para recálculo da nova classe de bônus.

9.8. APÓLICES COLETIVAS/FROTAS DO MESMO SEGURADO

O bônus deve ser aplicado a cada apólice/item, sendo possível seu aproveitamento apenas quando houver a troca de um veículo por veículo novo. Assim, não é permitido o remanejamento de bônus entre itens de uma apólice coletiva.

9.9. CONFIRMAÇÕES DE BÔNUS

As confirmações de bônus entre as Seguradoras são realizadas automaticamente via Central de Bônus.

SEGURADORAS PARTICIPANTES DA CENTRAL DE BÔNUS

AIG INDIANA

ALFA ISAR

ALLIANZ LIBERTY

AZUL MAPFRE

BANESTES MITSUI SUMITOMO

BRADESCO PORTO SEGURO

BRASIL VEÍCULOS SANCOR

CAIXA SOMPO

CHUBB SUL AMÉRICA

GENERALI TOKIO

HDI ZURICH

A confirmação da classe de bônus para Seguradoras do exterior será feita por carta redigida em inglês. A solicitação da carta em inglês deve ser feita a área comercial de atendimento ao corretor, que encaminhará o pedido a matriz para confirmação do bônus.

9.10. APROVEITAMENTO DE BÔNUS DE APÓLICE DO EXTERIOR

Enviar juntamente com a proposta de seguro, uma carta da Seguradora estrangeira (inglês ou português), comprovando a existência do bônus, com os seguintes dados: - Nome do Segurado;

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- CPF do Segurado ou o RNE - Registro Nacional de Estrangeiro ou CI – Cartão de Identificação emitido pela Policia Federal, ou o Passaporte; - Número da apólice e item; - Dados do veículo; - Bônus atual; - Sinistro (ocorrido em qualquer vigência desde que haja a continuidade de renovações); - Cancelamento da apólice e motivo.

A concessão do bônus será avaliada. 10. ISENÇÃO TRIBUTÁRIA PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Conforme legislação em vigor, a pessoa com algum tipo de deficiência tem direito de adquirir um veículo novo, com motor até 2.0, com isenções tributárias. Para isenção de ICMS o valor máximo do veículo não pode ultrapassar R$ 70 mil, para IPI não há limite. A isenção de tributos tem validade de 02 a 04 anos da data de aquisição do veículo, dependendo do tipo de isenção e o Estado onde a isenção foi concedida.

10.1 CONTRATAÇÃO

A aceitação para seguros com isenção tributária é permitida apenas para veículos com registro na tabela FIPE. Para veículo com adaptações que possibilitem a sua direção, como pedais, volante, alavancas e banco do motorista, a contratação de cobertura para as adaptações é obrigatória. Em caso do titular do benefício ser menor de idade ou incapaz, o seguro poderá ser contratado em nome de um tutor, pai, mãe ou outro responsável legal. Na renovação do seguro, caso o veículo ainda possua a isenção, o corretor deverá informar na proposta. Nas renovações em que o beneficiário do tributo faleceu e a isenção esteja dentro do prazo, o seguro só poderá ser contratado com a manutenção da isenção se o herdeiro também possuir direito legal à isenção, caso contrário os tributos devem ser recolhidos pelo herdeiro e a contratação do seguro será sem isenções.

10.2 INDENIZAÇÃO

Exclusivamente para seguros contratados para pessoa com deficiência e isenção de tributos, com a informação devidamente registrada na proposta, na apólice/endosso, a Indenização Integral será realizada considerando o percentual de contratação até o limite máximo de 100% da tabela de referência do veículo e a Sompo providenciará a quitação dos tributos IPI e/ou ICMS.

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Diferencial de Mercado Contratação em 100% da tabela FIPE, indenização sem depreciação e quitação dos tributos IPI e/ou ICMS pela Sompo.

11. SEGUROS COM ACEITAÇÃO RESTRITA

A seguir as restrições mais frequentes apresentadas no momento da cotação ou em vistoria prévia.

11.1. RESTRIÇÃO POR IDADE

DESCRIÇÃO IDADE (ANO MODELO)

Veículos nacionais de passeio, Kombi, pick-up leve, pesada e esportivo

Ano/modelo superior a 20 anos – exceto renovações Sompo

Veículos importados de passeio, pick-up leve, pesada e esportivo

Ano/modelo superior a 05 anos – exceto renovações Sompo

Veículos blindados Ano/modelo superior 04 anos - inclusive renovação Sompo

Veículos de Carga: Furgão/VUC, Caminhão leve, Caminhão pesado – nacional e importado

Veículo com idade superior a 30 anos – exceto renovações Sompo

Cobertura exclusiva de RCF-V Passeio nacionais superior a 20 anos Passeio importados superior a 15 anos Carga superior a 30 anos

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11.2. OUTRAS RESTRIÇÕES

SEGUROS SEM ACEITAÇÃO

CATEGORIA, TIPO DE USO OU PRODUTO

CRITÉRIOS

Veículo Troller – modelos RF e Pantanal - exceto renovação Sompo

Seguro contratado na modalidade valor determinado com isenção tributária

Chassi remarcado

Lacre da placa rompido ou tarjeta ausente

Divergência na cor em relação ao CRLV

Veículo rebaixado

Veículo turbinado não original, exceto Pick-up pesadas

Longarina trincada

Torre do amortecedor trincada superior a 3 cm ou com mais de duas trincas na mesma peça

Veículo importado sem chassi nacional

Veículo movido a gás sem regularização

CRLV constando gás e veículo sem o Kit

Veículos com carburação especial (não original)

Veículos com liminares, de consulados/embaixadas ou com restrições judiciais

Veículos utilizados para lotação (Kombi e similares)

Veículos importados cuja numeração de chassi nacional consta no CRLV, porém o veículo não foi alterado

Motor trocado/alterado, ou seja, motor sem a gravação do número de fábrica, ou motor raspado ou quando o número do motor não confere com o registrado no prontuário do Detran/Ciretran

Veículos sem placa, mesmo que para os mesmos haja o vale-placa (exceto zero Km)

Veículos de passeio com placas de aluguel

Veículos utilizados para Campanha Eleitoral

Veículos com restrição administrativa e/ou tributária

Veículo proveniente de leilão

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Rebocadores Aceitação para corretores especialistas no segmento carga.

Caminhões e Rebocadores transformados

Aceitação condicionada a uma eventual indenização com base nas características originais do veículo. O critério de avaliação do veículo para efeito de cobrança de prêmio será baseado na mesma condição. O segurado deverá encaminhar anexo à proposta uma declaração concordando com o critério. Necessária VP, exceto renovação Sompo.

Rebocadores Transformados para Caminhão

Sem aceitação

Veículos de passeio e pick-ups leves, especiais e transformados (inclusive alterações de motores)

Aceitação condicionada a uma eventual indenização com base nas características originais do veículo. O critério de avaliação do veículo, para efeito de cobrança do prêmio, será baseado na mesma condição. O segurado deverá encaminhar anexa à proposta cópia do documento devidamente regularizado e uma declaração concordando c/ critério. Necessária vistoria prévia exceto renovação Sompo.

Demais veículos transformados ou adaptados

Aceitação condicionada a uma eventual indenização com base nas características originais do veículo. O critério de avaliação do veículo para efeito de cobrança de prêmio será baseado na mesma condição. O Segurado deverá encaminhar anexa à proposta uma declaração concordando com o critério. Necessária vistoria prévia, exceto renovação Sompo.

Tipo de uso especial (quando aceito)

Cobertura exclusiva de RCF-V não permitida, somente na cobertura compreensiva

Endossos de substituição Limite de até 02 endossos de substituição durante a vigência do seguro. Acima desse limite será analisado pela área de Subscrição.

Demais critérios não mencionados, conforme alertas do cotador, análise pela área de Subscrição quando necessário, análise de vistoria e/ou proposta.

Conforme critérios e políticas definidas pela Sompo Seguros, dependendo das variáveis utilizadas na cotação, o risco poderá ser recusado automaticamente. No sistema de cálculo constará a mensagem: O risco não se enquadra nos critérios de aceitação do produto.

11.3. VEÍCULOS COM AVARIAS

A aceitação de veículos com avarias dependerá de análise técnica que determinará a aceitação ou recusa do risco. Havendo aceitação e após reparação do veículo, o corretor poderá solicitar exclusão das avarias, através de realização de vistoria prévia, solicitada via Atendimento Resolve, não sendo necessária a emissão de endosso.

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11.4. VEÍCULOS ENVELOPADOS OU PLOTADOS Envelopamento (Exemplo: Pintura fosca lisa): Aceitação normal, desde que a película aplicada seja na cor original do veículo. Caso contrário, a alteração da cor deverá estar regularizada no CRLV. Veículos plotados/adesivados (Exemplo: Veículos de empresas, com logomarcas, propagandas, etc.): Aceitação normal, desde que esteja regularizado no CRLV, como cor (fantasia). Em ambos os casos, o valor máximo aceitável é de R$ 2.000,00 que deverá ser somado à importância segurada do veículo – o percentual FIPE deverá ser ajustado, respeitando os limites conforme item 7.1 deste manual. Aceitação mediante apresentação da nota fiscal (veículo zero km) ou vistoria prévia (veículos usados). Em casos de perda parcial a Cia fará a reposição do adesivo mediante pagamento da franquia casco.

12. DESCONTOS

12.1. COMISSÃO DE CORRETAGEM – FATOR REM

Será possível ajustar o fator de remuneração, a comissão a ser considerada na cotação. A comissão padrão é 25% para todas as coberturas. A comissão mínima a ser utilizada é 10% e a máxima é de 35%, o que resultará em agravo do prêmio do seguro. Para renovações Sompo com troca de corretagem a comissão mínima será de 15%. 12.2. DESCONTO COMERCIAL

Poderá ser utilizado como desconto um percentual até o limite disponível no cotador de acordo com relacionamento do Corretor (produção prêmio x quantidade de itens). Este desconto pode ser utilizado para todas as cotações. Há possibilidade de trabalhar com as opções de desconto ou agravo.

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12.2.1. Como Utilizar o Desconto Selecionar a opção Personalizar a Cotação no final da cotação:

Selecionar a opção Desconto e informar o percentual a ser aplicado:

Exemplo de desconto comercial:

No exemplo será concedido um desconto adicional de 10% na cotação. O Corretor poderá aplicar um desconto de sua comissão e o desconto adicional relacionado a condição comercial.

12.2.2. Utilização de Agravo O campo para aplicação do agravo é o mesmo utilizado para o desconto. Selecionar a opção Agravo e informar o percentual a ser aplicado.

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Exemplo de agravo do prêmio:

Utilizando a opção agravo, a cotação será agravada, conforme percentual informado, garantindo uma margem de remuneração maior através dessa cotação. 12.3. CONTA CORRENTE

Tem como objetivo dar autonomia para o corretor na venda dos seus negócios. Trata-se de uma ferramenta onde o corretor constrói seu próprio saldo a cada negócio vendido. Com base no desconto cadastrado, o corretor tem margem de ampliação ou redução do desconto. É gerado um saldo positivo quando o desconto aplicado for menor que o cadastrado do corretor, ou um saldo negativo quando o desconto aplicado for maior do que o cadastrado para o corretor. Todos os corretores são elegíveis ao Conta Corrente, tomando como base o desconto comercial cadastrado. Os limites são variáveis de acordo com a condição comercial de cada corretor. O saldo da Conta Corrente não expira. No momento da transmissão da proposta o cotador faz a validação do saldo disponível, os débitos e créditos da conta corrente podem ser acompanhados pelo painel de Conta Corrente. Não poderá haver transferência de saldo entre corretores do mesmo grupo, ou para outo grupo. O controle será pelo código e não pela unidade de produção. O limite máximo de desconto será com base no desconto cadastrado para o corretor, com ampliação de até mais 10%. Em caso de cancelamento da proposta o saldo retorna para o Conta Corrente. Tanto desconto quanto agravo serão estornados da Conta Corrente. Da mesma forma que a aplicação do desconto, o limite máximo de agravo é de 25%. Só será possível débito da conta corrente quando houver saldo. O desconto deve ser aplicado na opção de “Personalizar”, ou se preferir, deixe como desconto padrão pela opção “Adm” – Registro Padrão.

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12.4. DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA

12.4.1. Rastreador em Regime de Comodato

A partir da versão de cálculo de setembro de 2019 a Sompo não comercializará seguros com obrigatoriedade de rastreador em regime de comodato. As apólices vigentes com o rastreador em comodato instalado, quando da renovação, terão os dispositivos desativados. A prestadora entrará em contato para retirada do equipamento, porém, caso não for possível agendar a desinstalação, não haverá qualquer cobrança.

12.4.2. Acionamento em caso de Roubo ou Furto Em caso de roubo ou furto do veículo segurado, a Empresa de rastreamento deverá ser acionada o mais breve possível, através dos telefones:

RASTREADORES - COMUNICAR ROUBO/FURTO

CEABS - 0800 600 7707

ITURAN - 11 3616 9999 São Paulo e 0800 15 36 00 Demais regiões

SAT COMPANY - 0800 770 0997

TRACKER - 0800 772 8476

Importante: haverá comprometimento da cobertura securitária, quando o Segurado não acionar a operadora de rastreador/bloqueador imediatamente após o roubo ou furto do veículo.

13. VISTORIA PRÉVIA E COBERTURA AUTOMÁTICA RENOVAÇÃO SOMPO

13.1. VISTORIA PRÉVIA

A vistoria é solicitada pela Seguradora para a identificação do veículo e verificação do seu estado de conservação. O agendamento de vistoria somente será permitido nas situações em que o sistema habilitar o botão vistoria prévia, após a transmissão da proposta, conforme regras parametrizadas no cotador. É possível reagendar vistoria antes mesmo de o status ser reconhecido como vistoria frustrada em sistema. A vistoria prévia tem validade de 5 dias corridos (D+5), a contar da data da realização. Nos agendamentos para realização em posto fixo, o sistema exibirá mais de um uma opção para

seleção. É possível agendar em Posto para realização no mesmo dia, até às 16h30.

O voucher tem validade, garantindo a realização na data do agendamento ou em até dois dias

úteis da data do agendamento.

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Importante: Vistoria sem agendamento prévio e apresentação de voucher em posto fixo não será

realizada.

Para veículos de carga o sistema apresentará os endereços disponíveis para atendimento a

Caminhões e demais veículos de carga, de acordo com o CEP informado. Se não houver nenhum

posto de atendimento disponível, será possível agendar vistoria em domicílio ou indicar um novo

CEP para pesquisa.

Para o acompanhamento de proposta, é possível verificar o status através da ferramenta, foi

disponibilizado o link direto para consulta e agendamento de vistorias:

A vistoria prévia é obrigatória nos seguintes casos¹:

Tipo de Seguro Condição

Seguro Novo Veículos usados com cobertura de casco, independente do ano.

Veículos zero Km com a nota fiscal fora do prazo ou com instalação de blindagem.

Renovação Congênere

Renovação fora do prazo ou sem a cópia da apólice (no caso das congêneres que não fazem parte da central de bônus)

Veículos com avarias constantes na apólice²

Veículos de carga com mais de 08 anos e demais veículos com mais de 10 anos, independente da cobertura

Veículos blindados

Renovação com troca de veículo, usado, e com cobertura casco, independente do ano ou veículo zero km com a nota fiscal fora do prazo.

Renovação Sompo

Inclusão da cobertura Compreensiva

Renovação com troca de veículo, usado, e com cobertura casco, independente do ano.

Renovação com troca de veículo, zero km, com a nota fiscal fora do prazo ou com instalação de blindagem.

Renovação fora do prazo (observar o prazo de 7 dias corridos de cobertura automática, sem necessidade de vistoria)

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Endossos

Endosso de inclusão da cobertura RCF-V

Exclusão de avarias³

Inclusão de adaptações, tais como: kit gás, blindagem, acessórios, carroceria, etc.

Inclusão ou substituição de veículo, usado, com cobertura casco, independente do ano.

Inclusão ou substituição de veículo, zero km, com a nota fiscal fora do prazo ou com instalação de blindagem.

Outros Por solicitação da Cia, independentemente do tipo de negócio ou cobertura

¹ Os critérios para obrigatoriedade da vistoria podem sofrer alterações sem prévio aviso. ² O pedido de vistoria ocorrerá dentro do prazo de análise da proposta, após confirmação do bônus pela congênere. O corretor deve acompanhar o status das propostas transmitidas, através do Portal do Corretor, em Acompanhar Propostas, e deverá agendar a vistoria assim que for liberada a opção para agendamento. ³ Para exclusão de avarias não há emissão de endosso. Obs.: Os veículos Zero km terão dispensa da vistoria apenas quando a proposta for transmitida antes da saída do veículo da concessionária e não possuir blindagem instalada. A condição de zero Km é válida para seguros contratados até 30 dias corridos a contar da data do carimbo de saída, e 60 dias corridos para veículos blindados. Para as propostas que necessitarem de vistoria prévia, como na contratação do seguro após saída do veículo da concessionária, serão aceitos como zero Km, desde que não conste nenhum dos seguintes apontamentos na vistoria: - Alteração das características originais; - Veículo com 1.000 Km ou mais rodados; - Veículo com avarias (qualquer quantidade). 13.2. COBERTURA AUTOMÁTICA RENOVAÇÃO SOMPO

13.2.1. Cobertura para Renovação Sompo com o mesmo veículo

Na renovação Sompo Seguros, o veículo possui cobertura automática de 7 dias corridos (D+7) a contar do término de vigência do seguro. Trata-se de cobertura automática. A proposta de renovação deve ser transmitida dentro do prazo de validade da cobertura automática. O sistema de cálculo possibilitará exclusivamente nesta situação a transmissão da proposta com a vigência retroativa em até D-7. A vigência deverá ser a da apólice, pois o veículo está coberto. Se a proposta não for transmitida dentro do prazo de validade da cobertura automática, a renovação do seguro implicará em realização de vistoria prévia.

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14. CERTIFICADO DE SEGURANÇA VEICULAR (CSV)

Em algumas contratações será exigido, além da vistoria prévia, o Laudo de Inspeção Veicular homologado pelo INMETRO ou Laudo de Vistoria Cautelar realizado por empresa ECV homologada pelo Denatran. O formulário de cotação e de proposta trarão a mensagem quando houver necessidade de apresentar o laudo. O proponente deverá procurar uma empresa especializada, sendo as custas por conta do proponente. Laudos com data de emissão superior a 30 dias não serão aceitos. O envio do Laudo não condiciona a Sompo Seguros, em hipótese alguma, a aceitação do risco. 15. PROPOSTA E PEDIDO DE ENDOSSO

Através do cotador o corretor poderá efetivar eletronicamente suas propostas, recebendo automaticamente o protocolo e o boleto (ficha de compensação – 1ª parcela) quando selecionada essa forma de pagamento. O corretor deverá atentar para as informações constantes em tela, pois nela constam dicas de transmissão e itens fundamentais para o preenchimento da proposta, uma vez que o orçamento não pode ser transmitido. Para efetivação da proposta de renovação de outra companhia, que faça parte da Central de Bônus, é obrigatório o preenchimento do Código de Identificação (C.I.). Vantagens do Sistema:

• Informações sobre os documentos necessários

• Rapidez na transmissão

• Qualidade nas informações

• Transmissão e recebimento das informações de comissão, sinistro, apólices e endossos

• Transmissão a qualquer momento (24 horas). IMPORTANTE: Uma vez efetuada a transmissão eletrônica da proposta, não há necessidade de enviar a proposta original. Somente eventuais anexos é que deverão ser enviados através do Portal do Corretor (de seu computador o Corretor enviará os documentos fazendo upload).

15.1. Kit Digital

Para que o segurado receba o Kit Digital e informações do seu seguro via SMS, é IMPORTANTE informar corretamente o e-mail e telefone celular no momento da transmissão da proposta.

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O segurado terá ainda a opção de visualizar a apólice, carteirinha, Condições Gerais e Manual de Serviços através do Portal do Segurado ou no APP Sompo.

15.2. Cláusula beneficiária

Nos seguros para os veículos financiados, há possibilidade de inclusão de cláusula beneficiária na apólice. Essa cláusula tem por objetivo indicar que o seguro tem como beneficiário o Segurado e a empresa financiadora, sendo válida exclusivamente para os casos de aquisição do veículo através de contrato de leasing, consórcio ou alienação fiduciária. Se informado como beneficiário qualquer pessoa física ou jurídica que não seja relacionada a um contrato de leasing, consórcio ou alienação fiduciária, a cobertura securitária será prejudicada por contratação indevida na relação Proprietário/Segurado.

15.3. Duplicidade de cobertura

Nas propostas com identificação de duplicidade de cobertura, como por exemplo apólice vigente em nome de outro segurado, situação comum quando um segurado vende o veículo e ainda não possui o novo para substituição, o corretor deverá apresentar o documento de transferência do veículo (DUT) preenchido para o novo segurado e dentro do prazo legal de transferência.

15.4. Pedidos de Endossos

O cotador permite a realização e solicitação de diversas alterações na apólice, como substituição e inclusão de veículo, exclusão de item ou cancelamento da apólice, alteração de perfil, CEP de pernoite, alterações ou inclusões de coberturas, entre outros. Nos casos em que o sistema não permitir a realização de alguma alteração no ato o corretor será orientado a registrar a solicitação por Recorrência Online ou através do Atendimento Resolve.

15.5. Propostas improdutivas

A Sompo Seguros manterá a cobrança para propostas improdutivas, nos seguintes casos:

• quando não houver a efetivação da proposta; • a proposta for cancelada por falta de pagamento, de anexo ou a pedido do Segurado/Corretor.

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No caso dos seguros não efetivados, a tolerância máxima permitida será de 15% (quinze por cento), medida a cada mês. Acima desse índice será cobrada, automaticamente, via débito nos recibos de comissões diários, a taxa de R$ 50,00 (cinquenta reais) por seguro não emitido. Relatório deverá ser gerado para apontar os casos em que a proposta não se transformou em emissão (Propostas canceladas após 3 dias úteis da sua solicitação) ou em que o documento emitido foi cancelado por falta de pagamento da primeira parcela.

16. PLATAFORMAS MULTICÁLCULO

Os corretores que utilizam plataforma Multicálculo e queiram solicitar cadastro da plataforma na Sompo deverão contatar a área comercial, que ficará responsável pelo envio do formulário Cadastro de Corretor – Liberação de Multicálculo. As informações necessárias para análise do cadastro são: - Plataforma Multicálculo a ser liberada; - Se possui comissão padrão ou quais as condições empresa que trabalha; - Informar percentuais de desconto caso queira parametrizar; - Seguradoras em que atua; - Quantidade de cotações (todas as cias.) e taxa de conversão; - Previsão de cotações Sompo e taxa de conversão. 17. BENEFÍCIOS

17.1. CLUBE DE BENEFÍCIOS

Através do Clube de Benefícios Sompo todo segurado pessoa física, que tenha ao menos uma apólice vigente na Sompo, tem uma série de benefícios e vantagens exclusivas, tais como serviços gratuitos, descontos e condições de pagamento diferenciadas em diversos tipos de estabelecimentos. Para usufruir desses benefícios, o segurado pessoa física Sompo deve identificar-se apresentando seu cartão do segurado ou utilizar o código de identificação de cada parceria. Veja a relação completa de benefícios, parceiros, endereços e promoções em nosso portal. 17.2. ASSISTÊNCIA RESIDENCIAL EMERGENCIAL

Ao contratar um seguro de automóvel na Sompo Seguros, o segurado conta com um extenso leque de benefícios que somente a Sompo Seguros pode oferecer: Assistência Residencial 24 Horas - 0800 016 2727 Benefícios para você, seu carro e sua casa. Segurado Sompo Seguros possui à sua disposição uma série de serviços emergenciais para a sua residência.

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17.2.1. Serviços Aplicáveis em Caso de Manutenção Indicação de prestadores especializados para consertos em eletrodomésticos: A Sompo Seguros se encarregará de indicar profissional devidamente qualificado e previamente selecionado, apto para a realização de reparos ou consertos nos eletrodomésticos que guarnecem o imóvel do segurado. A responsabilidade da Sompo Seguros se limita à indicação de técnicos em eletrodomésticos. Os custos para mão-de-obra, materiais e orçamentos desses serviços serão de responsabilidade exclusiva do segurado. Horário de atendimento: horário comercial. Os serviços de indicação de mão-de-obra para conserto de eletrodomésticos estarão disponíveis para as seguintes cidades: - São Paulo, Grande São Paulo, Americana, Araçatuba, Araraquara, Bauru, Bragança Paulista, Campinas, Caraguatatuba, Franca, Santos, Guarujá, Mogi Iguaçu, Ourinhos, Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São Carlos, S. J. do Rio Preto, S. J. dos Campos, Sorocaba, Tatuí, Taubaté, Vinhedo. - Rio de Janeiro, Niterói, Petrópolis, Volta Redonda, Nova Friburgo, São Gonçalo, Nova Iguaçu, Duque de Caxias. - Belo Horizonte, Contagem, Uberlândia, Uberaba, Juiz de Fora, Governador Valadares, Divinópolis e Ipatinga. - Curitiba, Ponta Grossa, Foz do Iguaçu, Maringá, Cascavel e Londrina. - Florianópolis, Chapecó, Blumenau, Joinville e Lages. - Porto Alegre, Bento Gonçalves, Canoas, Caxias do Sul, Lajeado, Passo Fundo, Santa Cruz, Santa Maria, Pelotas, Novo Hamburgo e Rio Grande. - Salvador, Feira de Santana, Vitória da Conquista e Ilhéus. - Recife, Olinda. - Brasília, Distrito Federal, Goiânia, Vitória e Fortaleza. Os serviços prestados pela rede de prestadores terão três meses de garantia. Essa garantia não cobre peças e materiais.

17.2.2. Serviços Aplicáveis em Caso de Evento Involuntário Evento involuntário - designa um evento externo de causa súbita, fortuita e violenta, causada por ato involuntário do segurado ou de seus prepostos, que provoque danos materiais às dependências do imóvel, decorrentes dos seguintes eventos cobertos pelas normas gerais: a) Roubo ou furto qualificado, caracterizado pela destruição ou rompimento de obstáculos para acesso à residência, com ou sem ações de vandalismo; b) Arrombamento; c) Incêndio, raio ou explosão; d) Desmoronamento; e) Vendaval, granizo, fumaça;

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f) Impacto de veículos. Demais eventos não estão cobertos. Limpeza do Imóvel: Envio ao imóvel de profissionais de limpeza, com cobertura de despesas até o limite R$300,00 (trezentos reais) por evento e duas vezes por ano. O serviço de limpeza é aplicado em caso de evento involuntário. Horário de atendimento: Horário comercial Serviço de Cobertura Provisória de Telhados: Cobertura provisória com lona, plástico ou outro material apropriado a fim de proteger o imóvel na ocorrência de destelhamento parcial, provocado por impacto de veículos, queda de aeronaves, desmoronamento, vendaval ou granizo, se for tecnicamente possível. As despesas ficam limitadas a R$ 600,00 (seiscentos reais) por evento e duas vezes por ano. Horário de atendimento: 24 horas * Benefício exclusivo para segurados pessoas físicas condicionado à contratação da cobertura de casco. Coberturas válidas apenas para o domicílio que consta na sua apólice.

17.2.3. Serviços Aplicáveis em Caso de Problemas Emergenciais (Disponíveis 24 Horas) Serviço de Chaveiro (Roubo / Furto Qualificado): Serviço de Chaveiro (Perda ou Roubo): Envio de chaveiro até a residência do segurado em consequência de perda ou roubo de chaves, para abertura da porta principal da residência ou confecção de cópia da chave. Os custos com material serão de responsabilidade do segurado. A responsabilidade está limitada ao máximo de R$ 60,00 (sessenta reais) por evento e duas vezes por ano. Mão-de-obra Elétrica: Na falta de energia elétrica provocada por pane ou curto circuito, a Sompo Seguros providenciará o envio de um eletricista para reparos de urgência, a fim de restabelecer a energia. Despesas limitadas a R$ 100,00 (cem reais) por evento e duas vezes por ano. Os custos com materiais serão de responsabilidade do Segurado. Mão-de-obra Hidráulica: Envio de encanador para a contenção de vazamentos ocasionados por problema hidráulico em tubulações externas (torneiras, sifões, chuveiros e outros dispositivos hidráulicos aparentes), ou para desentupimento de ramais internos em pias, ralos, vasos sanitários e tanques. Este serviço não cobre tubulações de esgoto e caixa de gordura que venham a acarretar alagamento no

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imóvel. Despesas limitadas a R$ 100,00 (cem reais) por evento e duas vezes por ano. Os custos de execução do serviço que excederem os limites acima, assim como qualquer despesa com material, serão de responsabilidade exclusiva do Segurado.

18. SERVIÇOS

18.1. ASSISTÊNCIA 24 HORAS

18.1.1. Sompo Assistência 24 Horas – Veículos de passeio e comerciais leves

O presente Serviço Complementar de contratação facultativa, que está vinculado à existência das

coberturas de Auto e ou RCF-V, atende o segurado em todo o Território Nacional e Países do

Mercosul, 24 horas por dia, 7 (sete) dias por semana, sendo válido pelo mesmo período de

vigência da apólice de seguro, exclusivamente para segurados que tenham seu domicílio e

residência habitual no Brasil.

Os planos disponíveis para contratação são:

Cláusulas Assistência 24 Horas

Cláusula 91 Passeio Plano Básico 100 KM

Cláusula 87 Passeio Plano Completo 500 KM

Cláusula 102 Passeio Plano VIP KM Ilimitado

O serviço de Assistência 24 horas compreende um conjunto de assistências para o veículo.

A Cláusula contratada poderá ser alterada somente no momento da renovação.

18.1.2. Serviços disponíveis para os planos Passeio Plano Básico 100 km, Completo 500 km e VIP Km Ilimitado

a) Reboque após pane*, acidente, incêndio ou enchente (sem franquia);

Serviço de reboque, observando-se o limite máximo da quilometragem contratada na

apólice, caso o veículo fique totalmente imobilizado em decorrência de pane

mecânica/elétrica, acidente, incêndio ou enchente.

*Limite de utilização em caso de pane (durante a vigência da apólice):

• Plano Básico: 2 (duas) utilizações;

• Plano Completo: 3 (três) utilizações;

• Plano VIP: 5 (cinco) utilizações.

Em caso de sinistro não há limite de utilização. b) Reparo no local após pane, acidente (sem franquia);

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Em caso de pane mecânica/elétrica, acidente, incêndio ou enchente com o veículo, que

impossibilite a sua locomoção por meios próprios, será enviado até o local um socorro

mecânico para conserto de emergência, se tecnicamente isso for possível. Caso não seja

possível o conserto no local, o veículo segurado será rebocado até a oficina mais

próxima.

Será fornecido apenas 1 (um) atendimento de guincho/reboque por evento.

c) Serviço de chaveiro (sem franquia);

Este serviço está disponível somente para sistemas que utilizem fechaduras e chaves

tradicionais, não-elétricas/eletrônicas.

Limite de utilização (durante a vigência da apólice):

• Plano Básico: 2 (duas) utilizações limitado a R$ 120,00 (cento e vinte reais);

• Plano Completo: 3 (três) utilizações limitado a R$ 120,00 (cento e vinte reais);

• Plano VIP: ilimitado.

d) Retorno ao domicílio ou continuação de viagem após pane, acidente, incêndio, enchente,

roubo ou furto;

A Sompo Assistência colocará à disposição do segurado o meio de transporte alternativo

mais adequado, a critério da mesma, para retorno ao seu domicílio ou para continuação

da viagem, caso o reparo ou liberação do veículo pelas autoridades leve mais do que 24

horas.

Limite de utilização (durante a vigência da apólice):

• Plano Básico: 2 (duas) utilizações;

• Plano Completo: 3 (três) utilizações;

• Plano VIP: ilimitado.

e) Falta de combustível (pane seca);

Caso o veículo segurado apresente problemas de locomoção por falta de combustível, o

veículo será rebocado até o posto de abastecimento mais próximo.

Limite de utilização (durante a vigência da apólice)

• Plano Básico: 2 (duas) utilizações;

• Plano Completo: 3 (três) utilizações;

• Plano VIP: 5 (cinco) utilizações.

f) Troca de pneus;

Envio de um profissional ao local do evento para a troca do pneu. Na impossibilidade do

conserto no local (substituição do pneu sobressalente), o veículo será removido até a

oficina mais próxima.

Limite de utilização (durante a vigência da apólice):

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• Plano Básico: 2 (duas) utilizações;

• Plano Completo: 3 (três) utilizações;

• Plano VIP: ilimitado.

g) Retorno ou continuação da viagem após acidente ou incêndio (sem franquia);

Trata-se de um meio de transporte alternativo mais adequado, a critério da Sompo

Assistência, colocado à disposição do segurado e seus acompanhantes, para retorno ao

seu domicílio ou para continuação da viagem.

Limite de utilização (durante a vigência da apólice):

• Plano Básico: 2 (duas) utilizações;

• Plano Completo: 3 (três) utilizações;

• Plano VIP: 5 (cinco) utilizações.

18.1.3. Serviços exclusivos para os planos Completo 500 Km e VIP Km Ilimitado

h) Içamento (sem franquia);

Em caso de acidente, o segurado terá direito ao serviço de: guincho apoio e a hora

parada, ou qualquer outro gasto que eventualmente tenha, de qualquer natureza, que

não possa ser mensurado em quilometragem. Esse benefício não é válido em caso de

pane.

Limite de utilização (durante a vigência da apólice):

• Plano Completo: R$ 3.000,00 (três mil reais);

• Plano VIP: R$ 3.000,00 (três mil reais).

i) Hospedagem (franquia de 50 km);

Na impossibilidade de um transporte alternativo, o segurado e seus acompanhantes

poderão utilizar-se de hospedagens (diárias) em hotéis, nas situações em que forem

necessárias mais de 24 horas para a reparação do veículo.

Limite de utilização (durante a vigência da apólice):

• Plano Completo: 3 (três) utilizações limitado a R$ 200,00 (duzentos reais);

• Plano VIP: ilimitado.

j) Despesas para recuperação do veículo (franquia de 50 km);

Trata-se de um meio de transporte mais adequado, a critério da Sompo Assistência, para que o segurado ou pessoa por ele indicada possa recuperar o veículo. O valor do transporte é limitado ao custo da passagem aérea na classe econômica. Limite de utilização (durante a vigência da apólice):

• Plano Completo: 3 (três) utilizações;

• Plano VIP: ilimitado.

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k) Retorno do segurado em caso de falecimento de parente de primeiro grau (franquia de

50 km);

Em caso de falecimento de parente de primeiro grau ou cônjuge do segurado e estando o veículo totalmente imobilizado em consequência de sinistro ou pane, há mais de 24 horas, a Sompo Assistência garantirá ao segurado um meio de transporte mais adequado para a antecipação do seu retorno ao domicílio. O valor do transporte é limitado ao custo da passagem aérea na classe econômica. Limite de utilização (durante a vigência da apólice):

• Plano Completo: 3 (três) utilizações;

• Plano VIP: ilimitado.

l) Remoção hospitalar após acidente (franquia de 50 km);

Serviço disponível ao segurado e seus acompanhantes em razão de acidente envolvendo

o veículo segurado, a Sompo Assistência providenciará o traslado até outra unidade

hospitalar, conforme determinação médica, caso no local do evento não houver

infraestrutura adequada.

Limite de utilização (durante a vigência da apólice):

• Plano Completo: R$ 1.000,00 (um mil reais);

• Plano VIP: R$ 1.000,00 (um mil reais).

m) Envio de um representante da família do segurado ou do acompanhante, em caso de

acidente (franquia de 50 km);

Em caso de hospitalização do Segurado ou de algum de seus acompanhantes, em

decorrência de sinistro/acidente envolvendo o veículo segurado e por período superior

a 10 (dez) dias, a Sompo Assistência providenciará o envio de um representante da

família do segurado ou do acompanhante até o local do sinistro/acidente.

O valor do transporte é limitado ao custo da passagem aérea na classe econômica.

Limite de utilização (durante a vigência da apólice):

• Plano Completo: 3 (três) utilizações;

• Plano VIP: ilimitado.

n) Motorista profissional/substituto (limite de 50 km);

Se o condutor não estiver em condições físicas ou psicológicas para conduzir o veículo

segurado e não houver outra pessoa habilitada em condições de substituí-lo, a Sompo

Assistência 24 Horas providenciará um motorista substituto para conduzir os

passageiros e o veículo segurado até a residência do condutor.

Limite de utilização (durante a vigência da apólice):

• Plano Completo: 3 (três) utilizações;

• Plano VIP: 6 (seis) utilizações.

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o) Depósito ou Guarda do Veículo Segurado Reparado ou Recuperado (franquia 50 km);

Se a reparação do Veículo Segurado exigir um tempo de imobilização superior a 72

(setenta e duas) horas ou se, em caso de roubo ou furto, o automóvel for recuperado

posteriormente à saída da Pessoa Segurada do local da ocorrência, a Sompo Seguros

arcará com o gasto para a guarda ou depósito do veículo reparado ou recuperado, até

que o mesmo seja retirado do local pela Pessoa Segurada ou pessoa habilitada que ela

designar, até o valor máximo equivalente a R$ 100,00 (Cem Reais).

Limite de utilização (durante a vigência da apólice):

• Plano Completo: 3 (três) utilizações;

• Plano VIP: 6 (seis) utilizações.

p) Serviço de Despachante;

Os serviços de despachante estarão exclusivamente relacionados com a perda total ou

furto do Veículo Segurado.

Limite de utilização (durante a vigência da apólice):

• Plano Completo: 1 (uma) utilização;

• Plano VIP: 1 (uma) utilização.

18.1.4. Serviços exclusivos para o Plano VIP Km Ilimitado

q) Segundo Reboque após acidente, incêndio ou enchente (sem franquia);

Caso haja necessidade, por parte do segurado, a Sompo Assistência providenciará um

segundo reboque, para outra oficina ou local apropriado indicado pelo segurado.

Limite de utilização (durante a vigência da apólice): 2 (duas) utilizações.

r) Chave codificada simples (Yale) ou pantográfica;

Em caso de perda ou roubo/furto, extravio das chaves, e esquecimento no interior do

veículo, caso seja necessário, será confeccionada uma segunda via da chave codificada

simples (Yale) ou pantográfica,

Limite de utilização (durante a vigência da apólice): 1 (uma) utilização limitado a R$

480,00 (quatrocentos e oitenta reais)

s) Lavagem e Higienização do veículo;

Serviço de limpeza e higienização das partes afetadas do veículo, em consequência da

ocorrência de um evento previsto e coberto (enchente e/ou inundação), desde que a

solicitação seja feita em no máximo até 72 (setenta e duas) horas úteis após a sua

ocorrência.

Limite de utilização (durante a vigência da apólice): 1 (uma) utilização e até o valor

máximo de R$ 300,00 (trezentos reais).

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t) Transporte do veículo para delegacia;

Transporte do veículo para elaboração de boletim de ocorrência e perícia em delegacia,

caso o veículo fique totalmente imobilizado em decorrência de acidente.

Limite de utilização (durante a vigência da apólice): ilimitado.

u) Serviço leva e traz para manutenção programada;

Em caso de revisão periódica ou manutenção programada, a Sompo Assistência

providenciará um reboque para transporte do veículo segurado entre o domicílio do

segurado e a concessionária ou oficina mais próxima e posteriormente providenciará a

retirada para entrega ao domicílio do segurado.

Limite de utilização (durante a vigência da apólice): 1 (uma) utilização.

Para informações detalhadas dos serviços Sompo Assistência consulte o Manual de Serviços

disponível no portal www.sompo.com.br

18.1.5. Sompo Assistência 24 Horas – Veículos de Carga

Para efeito dos serviços de assistência, entende-se como veículo de carga o meio de transporte

terrestre, compreendendo caminhão, cavalo-mecânico, reboque e semirreboque, com peso

superior a 2,0 toneladas, e que seja objeto da cobertura concedida pela Sompo Seguros, através do

Seguro de Automóveis.

O limite máximo dos gastos é limitado à quilometragem contrata por evento.

Os planos disponíveis para contratação são:

Cláusulas Assistência 24 Horas

Cláusula 104 VUC Plano Básico 300 KM

Cláusula 59 VUC Plano Completo 500 KM

Cláusula 60 VUC Plano Completo 800 KM

Cláusula 106 Carga Plano Básico 300 KM

Cláusula 107 Carga Plano Completo 500 KM

Cláusula 108 Carga Plano Completo 800 KM

O serviço de Assistência 24 horas compreende um conjunto de assistências para o veículo de

Carga. A Cláusula contratada poderá ser alterada somente no momento da renovação.

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a) Reboque após pane*, acidente, incêndio ou enchente (sem franquia);

Serviço de reboque, observando-se o limite máximo da quilometragem contratada na

apólice, caso o veículo fique totalmente imobilizado em decorrência de pane

mecânica/elétrica, acidente, incêndio ou enchente.

*Limite de utilização em caso de pane (durante a vigência da apólice):

• Plano Básico VUC ou Carga 300 Km: 2 (duas) utilizações;

• Plano Completo VUC ou Carga 500 Km ou 800 Km: 3 (três) utilizações.

Em caso de sinistro não há limite de utilização.

b) Reparo no local após pane, acidente (sem franquia);

Em caso de pane mecânica/elétrica, acidente, incêndio ou enchente com o veículo, que

impossibilite a sua locomoção por meios próprios, será enviado até o local um socorro

mecânico para conserto de emergência, se tecnicamente isso for possível. Caso não seja

possível o conserto no local, o veículo segurado será rebocado até a oficina mais

próxima.

Será fornecido apenas 1 (um) atendimento de guincho/reboque por evento.

c) Serviço de chaveiro (sem franquia);

Este serviço está disponível somente para sistemas que utilizem fechaduras e chaves

tradicionais, não-elétricas/eletrônicas.

Limite de utilização (durante a vigência da apólice):

• Plano Básico VUC ou Carga 300 Km: 2 (duas) utilizações;

• Plano Completo VUC ou Carga 500 Km ou 800 Km: 3 (três) utilizações.

d) Retorno ao domicílio ou continuação de viagem após pane, acidente, incêndio, enchente,

roubo ou furto (franquia de 50 km) ;

A Sompo Assistência colocará à disposição do segurado o meio de transporte alternativo

mais adequado, a critério da mesma, para retorno ao seu domicílio ou para continuação

da viagem, caso o reparo ou liberação do veículo pelas autoridades leve mais do que 24

horas.

Limite de utilização (durante a vigência da apólice):

• Plano Básico VUC ou Carga 300 Km: 2 (duas) utilizações;

• Plano Completo VUC ou Carga 500 Km ou 800 Km: 3 (três) utilizações.

e) Falta de combustível (pane seca);

Caso o veículo segurado apresente problemas de locomoção por falta de combustível, o

veículo será rebocado até o posto de abastecimento mais próximo.

Limite de utilização (durante a vigência da apólice)

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• Plano Básico VUC ou Carga 300 Km: 2 (duas) utilizações;

• Plano Completo VUC ou Carga 500 Km ou 800 Km: 3 (três) utilizações.

f) Retorno dos passageiros após acidente ou incêndio (sem franquia);

Trata-se de um meio de transporte alternativo mais adequado, a critério da Sompo

Assistência, colocado à disposição do segurado e seus acompanhantes, para retorno ao

seu domicílio ou para continuação da viagem.

Limite de utilização (durante a vigência da apólice):

• Plano Básico VUC ou Carga 300 Km: 2 (duas) utilizações;

• Plano Completo VUC ou Carga 500 Km ou 800 Km: 3 (três) utilizações.

18.1.6. Serviços exclusivos para o Plano Completo VUC ou Carga 500 Km ou 800 Km

Além dos serviços mencionados anteriormente, estão inclusos no Plano Completo Carga 500 Km

ou 800 Km os seguintes serviços:

g) Içamento (sem franquia);

Em caso de acidente, o segurado terá direito ao serviço de: guincho apoio e a hora

parada, ou qualquer outro gasto que eventualmente tenha, de qualquer natureza, que

não possa ser mensurado em quilometragem. Esse benefício não é válido em caso de

pane.

Limite de utilização (durante a vigência da apólice): R$ 3.000,00 (três mil reais).

h) Hospedagem (franquia de 50 km);

Na impossibilidade de um transporte alternativo, o segurado e seus acompanhantes

poderão utilizar-se de hospedagens (diárias) em hotéis, nas situações em que forem

necessárias mais de 24 horas para a reparação do veículo.

Limite de utilização (durante a vigência da apólice): 3 (três) utilizações limitado a R$

200,00 (duzentos reais).

i) Despesas para recuperação do veículo (franquia de 50 km);

Trata-se de um meio de transporte mais adequado, a critério da Sompo Assistência, para que o segurado ou pessoa por ele indicada possa recuperar o veículo. O valor do transporte é limitado ao custo da passagem aérea na classe econômica. Limite de utilização (durante a vigência da apólice): 3 (três utilizações)

j) Retorno do segurado em caso de falecimento de parente de primeiro grau (franquia de

50 km);

Em caso de falecimento de parente de primeiro grau ou cônjuge do segurado e estando o veículo totalmente imobilizado em consequência de sinistro ou pane, há mais de 24 horas, a Sompo Assistência garantirá ao segurado um meio de transporte mais

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adequado para a antecipação do seu retorno ao domicílio. O valor do transporte é limitado ao custo da passagem aérea na classe econômica. Limite de utilização (durante a vigência da apólice): 3 (três utilizações)

k) Remoção hospitalar após acidente (franquia de 50 km);

Serviço disponível ao segurado e seus acompanhantes em razão de acidente envolvendo

o veículo segurado, a Sompo Assistência providenciará o traslado até outra unidade

hospitalar, conforme determinação médica, caso no local do evento não houver

infraestrutura adequada.

Limite de utilização (durante a vigência da apólice): R$ 1.000,00 (um mil reais);

l) Envio de um representante da família do segurado ou do acompanhante, em caso de

acidente (franquia de 50 km);

Em caso de hospitalização do Segurado ou de algum de seus acompanhantes, em

decorrência de sinistro/acidente envolvendo o veículo segurado e por período superior

a 10 (dez) dias, a Sompo Assistência providenciará o envio de um representante da

família do segurado ou do acompanhante até o local do sinistro/acidente.

O valor do transporte é limitado ao custo da passagem aérea na classe econômica.

Limite de utilização (durante a vigência da apólice): 3 (três utilizações)

m) Envio de pessoa da família do segurado ou de um acompanhante em caso de

hospitalização (franquia de 50 km);

Após acidente envolvendo o veículo segurado e havendo necessidade de internação

hospitalar do segurado por período superior à 10 dias, a Sompo Assistência, a seu

critério, providenciará o meio de transporte mais adequado para que uma pessoa da

família, ou pessoa indicada pelo segurado, residente no país da internação, possa visitá-

lo durante sua internação. O valor do transporte é limitado ao custo da passagem aérea

na classe econômica.

Limite de utilização (durante a vigência da apólice): 3 (três utilizações)

n) Serviço de Despachante;

Os serviços de despachante estarão exclusivamente relacionados com a perda total ou

furto do Veículo Segurado.

Limite de utilização (durante a vigência da apólice): 1 (uma) utilização.

Para informações detalhadas dos serviços Sompo Assistência consulte o Manual de Serviços

disponível no portal www.sompo.com.br

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18.1.7. Quadro Comparativo Serviços de Assistência 24 Horas

Serviços Básico Completo VIP

Limite de quilometragem por plano - para sinistro ou pane;Básico Passeio 100 KM

Básico Carga 300 KM

Completo Passeio 500 KM

Completo Carga 500 KM

VIP Km ilimitado

VIP Carga 800 KM

Reboque após pane, acidente, incêndio ou enchente;a

Limite de 2 utilizações

para pane

aLimite de 3 utilizações

para pane

aLimite de 5 utilizações

para pane

Reparo no local após pane, acidente (sem franquia); a a a

Serviço de chaveiro (chave simples, sem franquia); a a aRetorno ao domicíl io ou continuação de viagem após pane, acidente,

incêndio, enchente, roubo ou furto (sem franquia); a a a

Falta de combustível (pane seca); a a aTroca de pneus; a a aRetorno ou continuação da viagem após acidente ou incêndio, para o

segurado e seus acompanhantes (sem franquia); a a aRetorno de passageiro após acidente - motorista profissional (franquia de

50 km); a a

Hospedagem (franquia de 50 km); a aDespesas para recuperação do veículo (franquia de 50 km); a aRetorno do segurado em caso de falecimento de parente de primeiro grau

(franquia de 50 km); a aRemoção hospitalar após acidente (franquia de 50 km); a aEnvio de um representante da família do segurado ou do acompanhante, em

caso de acidente (franquia de 50 km); a aRetorno Seguro até 50 km; a aDepósito ou Guarda do Veículo Segurado Reparado ou Recuperado (franquia

50 km); a aServiço de Despachante, relacionado com a perda total ou furto do Veículo

Segurado; a aSegundo guincho em caso de sinistro; aChaves codificadas simples (Yale) ou pantográfica; aLeva e traz para veículo 0K e em caso de manutenção; aHigienização do veículo em caso de alagamento; aTransporte para delegacia; aIçamento: Valor monetário de R$ 3.000,00, quando necessário a util ização

de equipamentos para auxílio na remoção. a a

Assistência 24 Horas

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18.1.8. Critérios e Orientações Gerais O Segurado deve obedecer aos seguintes critérios e orientações gerais: a) Em caso de colisão, pane, furto, roubo ou incêndio, o segurado deverá comunicar-se com a Central de atendimento 24 horas pelos telefones que constam no cartão Sompo. b) Para utilização de qualquer serviço da Sompo Assistência é obrigatório o contato com a Central de Atendimento, conforme telefone constante no cartão do segurado, imediatamente após o acontecimento do evento; c) É obrigatório o fornecimento das seguintes informações ao atendente por parte do segurado/condutor:

• Nome completo;

• Número da apólice;

• Dados do veículo (marca/modelo/placa/cor);

• Local onde se encontra o veículo com problema (se possível com referências);

• Motivo da chamada;

• Telefone para contato.

18.2. CARRO RESERVA

18.2.1. Carro Reserva Sompo Plano Básico Refere-se a um automóvel de passeio de categoria popular com ar condicionado, sem limite de

quilometragem, que será colocado à disposição do Segurado, na hipótese do veículo segurado vir

a sofrer sinistro coberto.

Importante: O serviço do Carro Reserva Sompo só é acionado mediante efetiva utilização do

seguro, ou seja, casos em que a Sompo Seguros participe no pagamento dos prejuízos. A

quantidade de diárias poderá variar conforme cláusula contratada. Será possível a alteração da

cláusula contratada somente na renovação do seguro.

Carro Reserva Plano Básico

Cláusula Plano

47 7 dias

45 15 dias

46 30 dias

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18.2.2. Carro Reserva Sompo Plano Completo

Refere-se a um automóvel de passeio, motor 1.6, com ar condicionado e direção hidráulica, sem

limite de quilometragem, que será colocado à disposição do Segurado, na hipótese do veículo

segurado vir a sofrer sinistro coberto.

Importante: O serviço do Carro Reserva Sompo só é acionado mediante efetiva utilização do

seguro, ou seja, casos em que a Seguradora participe no pagamento dos prejuízos. A quantidade

de diárias poderá variar conforme cláusula contratada. Será possível a alteração da cláusula

contratada somente na renovação do seguro.

Carro Reserva Plano Completo

Cláusula Plano

52 7 dias

49 15 dias

51 30 dias

18.2.3. Carro Reserva Sompo Plano VIP

Refere-se a um automóvel de passeio, motor 1.8, com ar condicionado, direção hidráulica, câmbio

automático, Air Bag, ABS e bancos em couro, que será colocado à disposição do Segurado, na

hipótese do veículo segurado vir a sofrer sinistro coberto.

Importante: O serviço do Carro Reserva Sompo só é acionado mediante efetiva utilização do

seguro, ou seja, casos em que a Seguradora participe no pagamento dos prejuízos. A quantidade

de diárias poderá variar conforme cláusula contratada. Será possível a alteração da cláusula

contratada somente na renovação do seguro.

Carro Reserva Plano VIP

Cláusula Plano

17 7 dias

18 15 dias

20 30 dias

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18.2.4. Reintegração do Serviço O serviço de carro reserva tem reintegração automática, sem cobrança de prêmio adicional. Para cada sinistro indenizável durante a vigência do seguro o segurado fará jus ao serviço pelo período contratado na apólice.

18.2.5. Carro Reserva para Segurado Atendido Como Terceiro A Sompo Seguros disponibiliza o serviço de Carro Reserva de acordo com o plano contratado na apólice, para sinistros em que o segurado for atendido como terceiro em outra Seguradora, desde que satisfeitas as seguintes condições: a) os prejuízos apurados sejam superiores ao valor da franquia estipulado na apólice; b) apresentar cópia do orçamento regulado pela congênere e/ou outros documentos solicitados pela área de Carro Reserva. Não há redução de bônus na renovação do seguro quando o segurado é atendido como terceiro e utiliza apenas o serviço de Carro Reserva.

18.2.6. Carro Reserva para pessoas com deficiência (PCD) Quando se tratar de seguro para pessoas com deficiência, a contratação do serviço deve ser para as cláusulas completa ou VIP, para que seja disponibilizado um veículo com câmbio automático.

18.2.7. Cobertura para o carro reserva Na ocorrência de furto, roubo, incêndio ou colisão com o carro reserva, o segurado conta com uma proteção parcial com coparticipação obrigatória, que pode variar de R$ 2 mil até R$ 7,5 mil, dependendo do modelo do veículo.

• Cobertura para Danos Materiais a terceiros R$ 5 mil

• Cobertura para Danos Corporais a terceiros R$ 10 mil

• Cobertura para Danos Morais a terceiros R$ 5 mil

Além da proteção parcial, no momento da locação será oferecido ao segurado um kit conveniência, cabendo ao segurado a decisão em contratar ou não. Os benefícios da contratação deste serviço são:

• Isenção da cobrança de custos operacionais em caso de colisão, incêndio, furto e roubo

• Cobertura para Danos Materiais a terceiros => R$ 50.000,00

• Cobertura para Danos Corporais a terceiros => R$ 100.000,00

• Cobertura para Danos Morais a terceiros => R$ 5.000,00

• 2 horas de tolerância para devolução do carro

• 1 condutor adicional grátis

• Isenção da taxa de retorno entre agências da mesma cidade

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• Isenção das despesas com guincho e reboque até 100 km

18.3. DANOS AOS VIDROS

O serviço de vidros pode ser contratado para seguros com cobertura casco ou exclusiva de RCF-V. Os serviços disponíveis serão de acordo com o plano contratado. Os planos podem compreender o reparo ou substituição do para-brisa, troca dos vidros laterais e traseiro, além dos acessórios (lanternas, faróis e retrovisores), itens xênon/LED de série e teto solar. Será possível a alteração da cláusula contratada somente na renovação do seguro. Dependendo da peça reclamada constará uma franquia na apólice para cada item reclamado. As franquias são estabelecidas por tipo de veículo e podem ser diferentes de acordo com a marca, modelo e categoria. Para consultar os limites de utilizações de cada serviço, consulte a tabela comparativa e o plano contratado. O critério para definição de necessidade de troca ou reparo do para-brisa é exclusivamente técnico e de responsabilidade da Sompo Seguros. No serviço completo, se houver necessidade, também será substituída a lâmpada do farol ou lanterna avariado, caso tenha sido danificada na mesma ocorrência. Serão instalados vidros habilitados pelas montadoras (não necessariamente da mesma marca que esteja instalada no veículo), porém sem a logomarca, que é de uso exclusivo da montadora. No Auto Supremo o Segurado tem a opção de contratação do plano do plano Livre Escolha, o que possibilita o atendimento pela montadora. Em decorrência do ano de fabricação do veículo, poderá ser notada na substituição do vidro, alguma diferença no que diz respeito à cor, tamanho do degrade e serigrafia, em virtude do desgaste natural da peça antiga. O prazo de atendimento para reposição está vinculado à disponibilidade do vidro no mercado/local. A guarnição do vidro será trocada somente quando for detectada tecnicamente a sua necessidade. As canaletas, frisos e borrachas estéticas são bens não compreendidos nesse serviço. É obrigatória a apresentação da peça avariada, para realização do serviço. Não haverá reembolso de qualquer serviço realizado sem autorização prévia da Sompo Seguros.

18.3.1. Serviços de Vidros disponíveis Os planos disponíveis são Básico, Completo, VIP ou Blindado, Rede Referenciada ou Livre Escolha

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O plano Livre Escolha possibilita que o segurado possa optar em realizar os reparos das peças danificadas na oficina de sua preferência, e ainda contar com as opções da Rede Referenciada com desconto de 50% sobre o valor da franquia. Será realizada uma análise a fim de identificar se os valores cobrados pela oficina indicada estão de acordo com a média praticada pelo mercado. Havendo divergências, poderá ser indicada uma oficina referenciada para realização dos reparos. 18.3.1.1. Abrangência e limite de idade Categorias: Veículos de passeio, Pick-Ups leves e pesadas, Van/Furgões (cargas ou passageiros), nacionais e importados, não tendo aceitação quando se tratar de ônibus, tratores, veículos importados por empresas independentes, blindados, especiais ou transformados e veículos conversíveis. Limite de idade: Quanto à idade, sem aceitação para veículos nacionais com mais de 20 anos ou importados com mais de 15 anos, exceto Renovações Sompo. Categorias: Caminhões leves, pesados e Rebocadores. Limite de idade: Quanto à idade, sem aceitação para caminhões nacionais com mais de 20 anos. a) Cláusula 70 – Vidros Plano Básico – Rede Referenciada e Cláusula 30 - Vidros Básicos Livre Escolha Garante o reparo ou substituição do vidro para-brisa, ou a troca dos vidros laterais ou traseiro, película protetora (Insulfilm ou equivalente respeitando-se a legislação vigente) e palhetas (na troca do para brisa). Garante também, a substituição da lente do retrovisor externo, sendo estas exclusivas para os veículos nacionais. b) Cláusula 32 - Vidros Completos Rede Referenciada e Cláusula 34 - Vidros Completos Livre Escolha Garante o reparo ou substituição do vidro para-brisa, ou a troca dos vidros laterais ou traseiro, faróis, inclusive de milha/neblina, lanternas, inclusive auxiliares, itens convencionais ou xênon LED, retrovisores externos ou interno, também convencionais ou xênon/LED (lente, seus suportes internos e carenagem – carcaça), máquina de vidro, película protetora (Insulfilm ou equivalente respeitando-se a legislação vigente). Garante também a troca das palhetas, na reposição do para-brisa. c) Cláusula 36 - Vidros VIP Rede Referenciada e Cláusula 38 - Vidros VIP Livre Escolha

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Garante o reparo ou substituição do vidro para-brisa, ou a troca dos vidros laterais ou traseiro, teto solar, faróis, inclusive de milha/neblina, lanternas, inclusive auxiliares, itens convencionais ou xênon LED, retrovisores externos ou interno, também convencionais ou xênon/LED (lente, seus suportes internos e carenagem – carcaça), máquina de vidro, reparo de para-choque, reparo a pintura, martelinho de ouro, película protetora (Insulfilm ou equivalente respeitando-se a legislação vigente). Garante também a troca das palhetas, na reposição do para-brisa.

d) Cláusula 73 – Vidros Blindados Básico Rede Referenciada e Cláusula 12 - Vidros Blindados Básico Livre Escolha

Garante a substituição ou reparo dos vidros laterais, traseiro, para-brisa, película protetora (Insulfilm ou equivalente respeitando-se a legislação vigente) e palhetas (na troca do para brisa). Para a execução do serviço é necessário que o Segurado apresente a documentação de liberação do Exército para produtos controlados ou documentação da Secretaria de Segurança Pública liberando o veículo. A peça reposta estará condicionada ao nível de blindagem, segundo certificado da Blindadora e documentação emitida pelo Exército Brasileiro. A referida peça terá características técnicas similares às da peça que será substituída. Os serviços efetuados seguem as normas e legislações aplicáveis para Blindados, quais sejam: - Portaria nº 13 – D LOG (Produtos Controlados); - Portaria 003/2001 - Polícia Civil; - NIJ 0108.01 (USA); - Certificado de Registro (CR) – Exército Brasileiro. Em razão de complicações no transporte de materiais controlados pelo Exército e pela Polícia, não haverá atendimento em domicílio para essa cobertura. Não haverá reembolso de qualquer serviço realizado sem autorização prévia da Sompo Seguros.

e) Cláusula 14 – Vidros Blindados Completo Rede Referenciada e Cláusula 16 - Vidros Blindados Completo Livre Escolha

Garante a substituição ou reparo dos vidros laterais, traseiro, para-brisa, faróis (inclusive auxiliares ou de milha), lanternas, inclusive auxiliares, retrovisores externos ou interno (itens convencionais ou xênon/LED. O item retrovisor externo compreende a lente, seus suportes internos e carenagem – carcaça. Cobertura também para película protetora (Insulfilm ou equivalente respeitando-se a legislação vigente). Haverá troca das palhetas, na reposição do para-brisa. Para a execução do serviço é necessário que o Segurado apresente a documentação de liberação do Exército para produtos controlados ou documentação da Secretaria de Segurança Pública liberando o veículo.

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A peça reposta estará condicionada ao nível de blindagem, segundo certificado da Blindadora e documentação emitida pelo Exército Brasileiro. A referida peça terá características técnicas similares às da peça que será substituída. Os serviços efetuados seguem as normas e legislações aplicáveis para Blindados, quais sejam: - Portaria nº 13 – D LOG (Produtos Controlados); - Portaria 003/2001 - Polícia Civil; - NIJ 0108.01 (USA); - Certificado de Registro (CR) – Exército Brasileiro. Em razão de complicações no transporte de materiais controlados pelo Exército e pela Polícia, não haverá atendimento em domicílio para essa cobertura. Não haverá reembolso de qualquer serviço realizado sem autorização prévia da Sompo Seguros.

a) Cláusula 72 – Vidros Básicos Carga – Rede Referenciada e Cláusula 62 - Vidros Básicos Carga Livre Escolha Garante o reparo ou substituição do vidro para-brisa, ou a troca dos vidros laterais ou traseiro, película protetora (Insulfilm ou equivalente respeitando-se a legislação vigente) e palhetas (na troca do para brisa). b) Cláusula 67 - Vidros Completos Carga Rede Referenciada e Cláusula 65 - Vidros Completos Carga Livre Escolha Garante o reparo ou substituição do vidro para-brisa, ou a troca dos vidros laterais ou traseiro, faróis, inclusive de milha/neblina, lanternas, inclusive auxiliares, itens convencionais ou xênon LED, retrovisores externos ou interno, também convencionais ou xênon/LED (lente, seus suportes internos e carenagem – carcaça), película protetora (Insulfilm ou equivalente respeitando-se a legislação vigente). Garante também a troca das palhetas, na reposição do para-brisa.

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18.3.2. Quadro Comparativo dos Serviços

Quadro Comparativo Danos aos Vidros - Rede Referenciada ou Livre Escolha

Serviços Básico Completo Blindados

Básico Blindados Completo

Caminhão Básico

Caminhão Completo

VIP

Reparo ou substituição do vidro para-brisa, ou a troca

dos vidros laterais ou traseiro

X X X X X X X

Faróis, faróis auxiliares dianteiros, Lanternas e

lanternas auxiliares (inclusive itens LED e Xênon

originais)

- X - X - X X

Retrovisor externo ou interno

- X - X - X X

Palhetas (em caso de substituição do para-brisa)

X X X X X X X

Película de Controle Solar X X X X X X X

Guarnição do Para-Brisa (quando necessária a

substituição) X X X X X X X

SRA - Reparo de Pintura, Recuperação de Para-

Choque - - - - - - X

Martelinho de Ouro - - - - - - X

Teto Solar/Teto Panorâmico - - - - - - X

Máquina de vidro - X - - - - X

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18.3.3. Limites de Utilização

Quadro Limites de Utilização por Vigência de Apólice

Serviços Básico Completo Blindados

Básico Blindados Completo

Caminhão Básico

Caminhão Completo

VIP

Reparo ou substituição do vidro para-brisa,

troca do vidro vigia ou lateral

2 Peças 2 Peças 2 Peças 2 Peças 2 Peças 2 Peças 2 Peças

Faróis e lanternas (inclusive itens LED e

Xênon originais) - 2 Peças - 2 Peças - 2 Peças 2 Peças

Faróis e lanternas auxiliares

(inclusive itens LED e Xênon originais)

- 1 Peça - 1 Peça - 1 Peça 1 Peça

Retrovisor externo e interno

- 2 Peças - 2 Peças - 2 Peças 2 Peças

Palhetas (em caso de substituição do para-

brisa) 1 Troca 1 Troca 1 Troca 1 Troca 1 Troca 1 Troca 1 Troca

Película de Controle Solar

1 Utilização

1 Utilização

1 Utilização

1 Utilização

1 Utilização

1 Utilização

1 Utilização

Guarnição do Para-Brisa (quando necessária a

substituição) 2 Peças 2 Peças 2 Peças 2 Peças 2 Peças 2 Peças 2 Peças

Teto Solar/Teto Panorâmico

- - - - - - 1 Peça

SRA - Reparo de Pintura, Recuperação de Para-

Choque - - - - - -

1 Utilização

por serviço

Martelinho de Ouro - - - - - - 1

Utilização

Teto Solar/Teto Panorâmico

- - - - - - 1 Peça

Máquina de vidro - 1 Peça - - - - 1 Peça

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18.3.4. Quadro Planos Disponíveis

Cláusula Serviço

70 Básico Rede Referenciada

30 Básico Livre Escolha

32 Completo Rede Referenciada

34 Completo Livre Escolha

36 VIP Rede Referenciada

38 VIP Livre Escolha

73 Blindado Básico Rede Referenciada

12 Blindado Básico Livre Escolha

14 Blindado Completo Rede Referenciada

16 Blindado Completo Livre Escolha

72 Básico Carga Rede Referenciada

62 Básico Carga Livre Escolha

67 Completo Carga Rede Referenciada

65 Completo Carga Livre Escolha

18.3.5. Franquias Para cada vidro ou peça trocada será paga uma franquia estipulada na apólice. Ex.: Se duas trocas forem feitas de uma vez serão pagas 2 (duas) franquias. Para informações detalhadas das Cláusulas dos serviços de Danos aos Vidros consulte os Manual

de Serviços, disponível no portal www.sompo.com.br

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19. TELEFONES ÚTEIS

CENTRAL DE ATENDIMENTO/ABERTURA E POSIÇÃO DE SINISTRO/INFORMAÇÕES SOBRE PAGAMENTO/INFORMAÇÕES DIVERSAS SOBRE APÓLICE

Grande São Paulo – (011) 3156-2990

Demais Localidades – 0800 77 19 119

SAC – 0800 77 19 719

Disk Fraude – 0800 15 31 56

Ouvidoria – 0800 77 32 527

Atendimento Deficiente Auditivo e de Fala – 0800 77 19 759

SUSEP - Atendimento ao Público – 0800 021 84 484

RASTREADORES - COMUNICAR ROUBO/FURTO

CEABS - 0800 600 7707

ITURAN - 11 3616 9999 São Paulo e 0800 15 36 00 Demais regiões

SAT COMPANY - 0800 770 0997

TRACKER - 0800 772 8476

ASSISTÊNCIA 24 HORAS, VIDROS E CARRO RESERVA

Assistência 24 Horas – 0800 016 2727

Assistência 24 Horas (Atendimento Mercosul) – 55 11 4126 7493 (a cobrar via telefonista)

Assistência Vidros – 0800 707 7376

Assistência Carro Reserva – Grande São Paulo: 3156-2990 – Demais Localidades: 0800 77 19 119

CENTRAL AUTO SUPREMO/ABERTURA E POSIÇÃO DE SINISTRO/ INFORMAÇÕES SOBRE PAGAMENTO/INFORMAÇÕES DIVERSAS SOBRE APÓLICE, ASSISTÊNCIA 24 HORAS, VIDROS E

CARRO RESERVA

Auto Supremo – 0800 SUPREMO (7877366)

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20. TABELAS E ANEXOS

20.1. TIPOS DE UTILIZAÇÃO

TABELA DE USO DE VEÍCULOS

Essa lista esclarece, exemplifica o uso de veículos, conforme a categoria base e não implica em aceitação do seguro.

TIPO USO

Particular

Veículos em nome de pessoa física ou jurídica utilizados para fins particulares. Exemplos: veículos de uso pessoal para ida e volta a faculdade, ao trabalho, veículo utilizado para comercialização de mercadorias próprias como produtos de limpeza, alimentos e veículos de pessoa jurídica que entregam sua própria mercadoria.

Ambulância Destinado ao transporte de pessoas doentes ou feridas para hospitais, clínicas médicas, etc.

Auto Escola Veículo utilizado durante o período de aprendizagem para habilitação da condução de veículos automotores ou treinamento para pessoas habilitadas.

Basculamento Veículo que utilizam carroceria basculante, para transporte de entulho, terra, cimento, areia, pedra britada e/ou sucata, lixo e/ou esgoto/chorume, entre outros.

Bombeiro Veículo destinado ao controle de incêndios e outras ocorrências.

Casa Volante Veículo destinado ao uso recreativo, podendo ser utilizado até mesmo como moradia ou para fins comerciais. São também chamados de motocasa(Brasil), motorhome e trailer.

Chapa de Fabricante Veículos utilizados por fabricantes e que estão em fase de testes. A placa do veículo é na cor verde com texto branco, leva a sigla do estado e nome da cidade.

Colecionador - Placa Preta Veículos de coleção que atendam a Resolução nº 56 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN. Utilizam placas de fundo na cor preta e caracteres na cor cinza.

Coletor de Lixo Veículo utilizado para coleta de lixo.

Escolar (somente para tipo pessoa)

Veículo destinado ao transporte de alunos entre suas residências e a escola. Este veículo tem aprovação da Prefeitura e utiliza identificação (pintura/adesivo) para uso escolar. Pode ser utilizado pelo proprietário para uso pessoal, ou seja, lazer, ida e volta ao supermercado, etc.

Exposição/Publicidade Veículos utilizados para exposição como Salão do Automóvel, propagandas publicitárias, divulgação de marcas, produtos, eventos, etc.

Food Truck Veículos estilizados e adaptados para produzir e servir refeições nas ruas.

Funerário Veículo destinado ao traslado de corpos de pessoas falecidas.

Guincho Veículo destinado à remoção/transporte de veículos.

Locadora (exclusivo p/ frota)

Veículo de uso particular ou comercial, alugado para o Segurado com contrato de curto ou longo prazo. O Segurado será sempre a pessoa física ou jurídica que aluga o veículo (o LOCATÁRIO).

Lotação/Transp. Solidário Veículo utilizado para transporte de pessoas com cobrança de passagem.

Pet Shop Veículos utilizados para o transporte de animais domésticos de pequeno porte e/ou ração animal.

Policiamento Veículo que faz ronda e perseguição à exemplo escolta armada.

Reparo em rede elétrica, telefônica e similares

Veículos destinados ao reparo em rede elétrica, telefônica e similares.

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Prestação de Serviços - desentupidor de esgotos, espargidor de asfalto, varredora mecânica.

Veículos destinados à prestação de serviços: Desentupidor de esgotos, espargidor de asfalto, varredora mecânica.

Segurança e Vigilância Veículos destinados a segurança e vigilância em condomínios fechados do tipo residenciais.

Táxi Veículo de transporte público com pagamento pelos quilômetros percorridos, calculado através do taxímetro.

Test Drive

Experimentação rápida: O cliente experimenta o veículo em pequeno percurso próximo a concessionária. O condutor é acompanhado por um funcionário da concessionária. O veículo também pode ser utilizado por empréstimo pelo cliente que deixa o veículo para conserto e por funcionários para atividades da concessionária.

Experimentação especial: O cliente fica com o veículo emprestado por um período a combinar com a concessionária. O veículo também pode ser utilizado por empréstimo pelo cliente que deixa o veículo para conserto e por funcionários para atividades da concessionária.

Transp. de carga própria Veículos utilizados para o transporte e entrega de sua própria mercadoria à exemplo alimentos, móveis, bebidas, etc.

Transp. de cargas terceiros (frete)

Veículo de propriedade de pessoa física ou jurídica que presta serviços de transporte de bens ou mercadorias de terceiros. É comum ter placa vermelha.

Transp. Funcionário/Cliente Destinado ao transporte de pessoas (funcionários, clientes). Exemplo: veículo que transposta funcionários de um ponto determinado como uma estação de metrô até uma empresa. Transporte de clientes até uma loja ou ponto turístico.

Transp. de pessoas por aplicativo

Veículo de transporte público com acionamento através de aplicativos. Ex.: UBER, 99Top, WILLGO, Outros

Transp. pessoas com frete Veículo destinado ao transporte de pessoas com cobrança de passagem e linha regular.

Transporte de valores Veículo destinado ao transporte de valores: joias, dinheiro, mercadorias de alto valor e/ou documentos

Trator - Urbano Tratores e Máquinas de uso Urbano.

Trator - Rural Tratores e Máquinas de uso Rural.

Veículos Oficiais Destinados ao serviço público. Exemplos: utilizados por Ministros de Estado, Comandantes, Presidente da República e ex-Presidentes.

Viagem de entrega dentro do território nacional

Categoria especial para veículos de propriedade ou sob responsabilidade do segurado, durante circulação dos mesmos pelos meios próprios de locomoção em viagens de entrega, em qualquer dos percursos determinados, que prevalecerão como início e fim dos riscos(fabricantes/revendedores/arrendatários/compradores).

Viagem de entrega Exclusivamente para países da América do Sul

Categoria especial para veículos de propriedade ou sob responsabilidade do segurado, durante circulação dos mesmos pelos meios próprios de locomoção em viagens de entrega, em qualquer dos percursos determinados, que prevalecerão como início e fim dos riscos(fabricantes/revendedores/arrendatários/compradores).

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20.2. CARACTERÍSTICAS DE UTILIZAÇÃO

Tipo de Uso CARACTERÍSTICAS DE UTILIZAÇÃO

Test Drive Experimentação rápida

Experimentação especial

20.3. CATEGORIAS TARIFÁRIAS

DESCRIÇÃO SUSEP

CATEGORIA

Passeio Nacional 10

Passeio Importado 11

Pick-ups leves Nacionais - exceto Kombi e Saveiro 14

Pick-ups leves Nacionais - somente Kombi 13

Pick-ups leves Nacionais - somente Saveiro 12

Pick-ups leves Importados 15

Modelos esportivos Nacionais 16

Modelos esportivos Importados 17

Modelos Especiais (Passeio) Nacionais 18

Modelos Especiais (Passeio) Importados 19

Pick-ups pesadas Carga Nacionais 20

Pick-ups pesadas Carga Importados 21

Pick-ups pesadas Pessoas Nacionais 22

Pick-ups pesadas Pessoas Importado 23

Bicicletas Motorizadas, Motocicletas, Motonetas com Reboque ou SIDE-CAR, VESPACAR Nacionais 30

Bicicletas Motorizadas, Motocicletas, Motonetas com Reboque ou SIDE-CAR, VESPACAR Importados 31

Caminhões Leves Nacionais (até 6,9 ton.) 40

Caminhões Leves Importados (até 6,9 ton.) 41

Caminhões Pesados Nacionais (acima de 7 ton. - inclusive) 42

Caminhões Pesados Importados (acima de 7 ton. - inclusive) 43

Rebocadores Nacionais 50

Rebocadores Importados 51

Reboques e Semirreboques Nacionais 52

Reboques e Semirreboques Importados 53

Ônibus e Micro-ônibus com Cobrança de Frete Nacionais (exceto urbano com linha regular) 58

Ônibus e Micro-ônibus com Cobrança de Frete Importados (exceto urbano com linha regular) 59

Ônibus e Micro-ônibus com Cobrança de Frete Nacionais (urbano com linha regular) 60

Ônibus e Micro-ônibus com Cobrança de Frete Importados (urbano com linha regular) 61

Ônibus e Micro-ônibus sem Cobrança de Frete Nacionais 62

Ônibus e Micro-ônibus sem Cobrança de Frete Importados 63

Tratores e Máquinas de Uso Urbano Nacionais 68

Tratores e Máquinas de Uso Urbano Importados 69

Tratores e Máquinas de Uso Rural Nacionais 70

Tratores e Máquinas de Uso Rural Importados 71

Guinchos Nacionais (carro socorro) 72

Guinchos Importados (carro socorro) 73

Táxi Nacionais 80

Táxi Importados 81

Lotação, Transporte Solidário Nacionais 82

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Lotação, Transporte Solidário Importados 83

Veículo Escolar Nacional (transporte escolar) 84

Veículo Escolar Importado (transporte escolar) 85

Viagem de Entrega dentro do Território Nacional - Nacional 86

Viagem de Entrega dentro do Território Nacional - Importado 87

Viagem de Entrega Exclusivamente para Países da América do Sul - Nacional 88

Viagem de Entrega Exclusivamente para Países da América do Sul - Importado 89

Locadoras Nacionais 90

Locadoras Importados 91

Veículos Funerários Nacionais 92

Veículos Funerários Importados 93

Ambulância 94

Autoescolas 95

Bombeiros 96

Policiamento 97

20.4. PRAZO CURTO

TABELA DE PRAZO CURTO

PRAZO EM DIAS % DO PRÊMIO ANUAL

15 13

30 20

45 27

60 30

75 37

90 40

105 46

120 50

135 56

150 60

165 66

180 70

195 73

210 75

225 78

240 80

255 83

270 85

285 88

300 90

315 93

330 95

345 98

365 100

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Para os prazos não previstos nesta tabela deverão ser aplicadas as percentagens relativas aos prazos imediatamente superiores. Quando se tratar de endosso de cancelamento, nos casos de prazos não previstos na tabela de prazo curto deverá ser utilizado percentual correspondente ao prazo imediatamente inferior. 20.5. PRÓ-RATA TEMPORIS

MESES

DIA TABELA I TABELA II

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12

1 1 32 60 91 121 152 182 213 244 274 305 335 366 397 425 456 486 517 547 578 609 639 670 700

2 2 33 61 92 122 153 183 214 245 275 306 336 367 398 426 457 487 518 548 579 610 640 671 701

3 3 34 62 93 123 154 184 215 246 276 307 337 368 399 427 458 488 519 549 580 611 641 672 702

4 4 35 63 94 124 155 185 216 247 277 308 338 369 400 428 459 489 520 550 581 612 642 673 703

5 5 36 64 95 125 156 186 217 248 278 309 339 370 401 429 460 490 521 551 582 613 643 674 704

6 6 37 65 96 126 157 187 218 249 279 310 340 371 402 430 461 491 522 552 583 614 644 675 705

7 7 38 66 97 127 158 188 219 250 280 311 341 372 403 431 462 492 523 553 584 615 645 676 706

8 8 39 67 98 128 159 189 220 251 281 312 342 373 404 432 463 493 524 554 585 616 646 677 707

9 9 40 68 99 129 160 190 221 252 282 313 343 374 405 433 464 494 525 555 586 617 647 678 708

10 10 41 69 100 130 161 191 222 253 283 314 344 375 406 434 465 495 526 556 587 618 648 679 709

11 11 42 70 101 131 162 192 223 254 284 315 345 376 407 435 466 496 527 557 588 619 649 680 710

12 12 43 71 102 132 163 193 224 255 285 316 346 377 408 436 467 497 528 558 589 620 650 681 711

13 13 44 72 103 133 164 194 225 256 286 317 347 378 409 437 468 498 529 559 590 621 651 682 712

14 14 45 73 104 134 165 195 226 257 287 318 348 379 410 438 469 499 530 560 591 622 652 683 713

15 15 46 74 105 135 166 196 227 258 288 319 349 380 411 439 470 500 531 561 592 623 653 684 714

16 16 47 75 106 136 167 197 228 259 289 320 350 381 412 440 471 501 532 562 593 624 654 685 715

17 17 48 76 107 137 168 198 229 260 290 321 351 382 413 441 472 502 533 563 594 625 655 686 716

18 18 49 77 108 138 169 199 230 261 291 322 352 383 414 442 473 503 534 564 595 626 656 687 717

19 19 50 78 109 139 170 200 231 262 292 323 353 384 415 443 474 504 535 565 596 627 657 688 718

20 20 51 79 110 140 171 201 232 263 293 324 354 385 416 444 475 505 536 566 597 628 658 689 719

21 21 52 80 111 141 172 202 233 264 294 325 355 386 417 445 476 506 537 567 598 629 659 690 720

22 22 53 81 112 142 173 203 234 265 295 326 356 387 418 446 477 507 538 568 599 630 660 691 721

23 23 54 82 113 143 174 204 235 266 296 327 357 388 419 447 478 508 539 569 600 631 661 692 722

24 24 55 83 114 144 175 205 236 267 297 328 358 389 420 448 479 509 540 570 601 632 662 693 723

25 25 56 84 115 145 176 206 237 268 298 329 359 390 421 449 480 510 541 571 602 633 663 694 724

26 26 57 85 116 146 177 207 238 269 299 330 360 391 422 450 481 511 542 572 603 634 664 695 725

27 27 58 86 117 147 178 208 239 270 300 331 361 392 423 451 482 512 543 573 604 635 665 696 726

28 28 59 87 118 148 179 209 240 271 301 332 362 393 424 452 483 513 544 574 605 636 666 697 727

29 29 88 119 149 180 210 241 272 302 333 363 394 453 484 514 545 575 606 637 667 698 728

30 30 89 120 150 181 211 242 273 303 334 364 395 454 485 515 546 576 607 638 668 699 729

31 31 90 151 212 243 304 365 396 455 516 577 608 669 730

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20.6. MODELO DO QUESTIONÁRIO PARA VEÍCULOS DE PASSEIO

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20.7. MODELO DO QUESTIONÁRIO PARA VEÍCULOS DA CATEGORIA FURGÃO/VUC, CAMINHÃO

LEVE, CAMINHÃO PESADO, REBOCADOR.