DIA 24 de JUNHO 2014 Nº 7.538 · 2014. 6. 24. · Teresina - PI - Disponibilização:...

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ANO XXXVI - TERESINA - PI Disponibilização: terça-feira, 24 de junho de 2014 - Publicação: quarta-feira, 25 de junho de 2014 - Nº 7.538 (Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4º) TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA PORT ARIA Nº 1.510, DE 1 1 DE JUNHO DE 2014 Republicada por Incorreção O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o processo protocolizado sob o nº 0142566 de 03 de junho de 2014, R E S O L V E : AUTORIZAR, com fundamento no Provimento 50/2013, o pagamento de ½ diária, acrescida do adicional correspondente a 50% (cinqüenta por cento), do valor básico da diária, à magistrada MELISSA DE VASCONCELOS LIMA PESSOA, Juíza Auxiliar da Presidência do TJ/PI, matrícula 3904, pelo seu deslocamento à Cidade de Brasília – DF, a fim de participar de Reunião do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário - DMF, junto ao Conselho Nacional de Justiça, no dia 04 de junho de 2014. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 11 de junho de 2014. Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ. PORT ARIA Nº 1.617 DE 18 DE JUNHO DE 2014 O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o processo protocolizado sob o nº 0142143 de 23 de maio de 2014, R E S O L V E : AUTORIZAR, com fundamento no Provimento 50/2013, o pagamento de 2 diárias, ao Juiz DANIEL GONÇALVES GONDIM, Titular da Comarca de Nazaré do Piauí – PI, matrícula 3914, pelo seu deslocamento à Comarca de Oeiras - PI, a fim de responder, cumulativamente e em caráter excepcional, Pelo Juizado Especial Cível e Criminal, daquela Comarca, nos termos da Portaria nº 2.889/2014, publicada no DJ nº 7.415, publicada em 05/12/2013, nos dias 14, 15 e 22 de maio de 2014. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 18 de junho de 2014. Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ. REPUBLICADA POR INCORREÇÃO PORT ARIA Nº 1.624, de 18 DE JUNHO DE 2014. O Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o Juiz de Direito REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR, Juiz Auxiliar da Comarca de Teresina-PI, designado para responder pela Central de Mandados da Comarca de Teresina, encontra-se em gozo de folga de Plantão Judiciário, RESOLVE: DESIGNAR a Juíza de Direito HAYDEÉ LIMA CASTELO BRANCO, Titular da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, de entrância final, para auxiliar, cumulativamente e em caráter excepcional, pela Central de Mandados da Comarca de Teresina-PI, nos dias 18, 20 e 23 de junho do ano em curso. PUBLIQUE- SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 18 de junho de 2014.Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, Presidente do TJ/PI PORT ARIA Nº 1.630, DE 20 DE JUNHO DE 2014 O Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta dos autos protocolizados em 09/06/2014, sob o nº 0142804, R E S O L V E : AUTORIZAR a servidora EMÍLIA MAGALHÃES COSTA CERQUEIRA, Oficial de Gabinete, matrícula nº 3548, com lotação na 7ª Vara Criminal da Capital, a fruir de 30 (trinta) dias de férias regulamentares relativas ao período aquisitivo de 2012/ 2013, a serem gozadas no período de 1º a 30 de julho de 2014. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 20 de junho de 2014. Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí. PORT ARIA Nº 1.646 DE 23 DE JUNHO DE 2014 O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o processo protocolizado sob o nº 0141790 de 14 de maio de 2014, R E S O L V E : AUTORIZAR, com fundamento no Provimento 50/2013, o pagamento de 16 e ½ diárias, ao Juiz SILVIO VALOIS CRUZ JÚNIOR, Titular da Comarca de Nossa Senhora dos Remédios – PI, matrícula 3906, pelo seu deslocamento à Comarca de Oeiras - PI, a fim de auxiliar junto a Central de inquéritos, nesta Comarca de Teresina – PI, nos termos da Portaria nº 509/2014, publicada no DJ nº 7.463, publicada em 28/02/2014, nos dias 30, 31 de março; 02, 06, 07, 08, 09, 10, 11,14, 15, 16, 17 de abril; 07, 08, 09, 12, 13,14, 15 de maio de 2014. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 23 de junho de 2014. Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ. PORT ARIA Nº 1.647, DE 23 DE JUNHO DE 2014 O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, no uso de suas atribuições legais, e RESOLVE: NOMEAR MARIA BARROS E ROCHA SANTOS para exercer o Cargo em Comissão de ASSESSOR JUDICIÁRIO DA JUSTIÇA ITINERANTE, PJG-08. DETERMINAR que a ora nomeada observe o que dispõe a Portaria nº 2.788, de 22 de novembro de 2013, com publicação no Diário da Justiça nº 7.408, de 25 de novembro de 2013, quanto aos procedimentos necessários para posse e adesão ao Poder Judiciário. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 23 de junho de 2014. Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ. PORT ARIA Nº 1.651, DE 23 DE JUNHO DE 2014 O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o processo protocolizado sob o nº 0142151 de 23 de maio de 2014, R E S O L V E : AUTORIZAR, com fundamento no Provimento 50/2013, o pagamento de 5 e ½ diárias, ao Juiz JÔNIO EVANGELISTA LEAL, Titular da Comarca de Barro Duro - PI, matrícula 3917, pelo seu deslocamento à Comarca de Água Branca - PI, a fim de responder, cumulativamente e em caráter excepcional, nos termos da Portaria nº 1.625/2014, publicada no DJ nº 7.314, de 11/06/2014, nos dias 02, 03, 09, 10, 15, 22, 23 e 30 de abril de 2014. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 23 de junho de 2014. Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ.

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ANO XXXVI - TERESINA - PI Disponibilização: terça-feira, 24 de junho de 2014 - Publicação: quarta-feira, 25 de junho de 2014 - Nº 7.538(Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4º)

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA

PORTARIA Nº 1.510, DE 11 DE JUNHO DE 2014Republicada por Incorreção

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DEJUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, DesembargadorRAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, no uso de suasatribuições legais e,

CONSIDERANDO o processo protocolizadosob o nº 0142566 de 03 de junho de 2014,

R E S O L V E : AUTORIZAR, com fundamentono Provimento 50/2013, o pagamento de ½ diária,acrescida do adicional correspondente a 50%(cinqüenta por cento), do valor básico da diária, àmagistrada MELISSA DE VASCONCELOS LIMAPESSOA, Juíza Auxiliar da Presidência do TJ/PI,matrícula 3904, pelo seu deslocamento à Cidade deBrasília – DF, a fim de participar de Reunião do Grupode Monitoramento e Fiscalização do SistemaCarcerário - DMF, junto ao Conselho Nacional deJustiça, no dia 04 de junho de 2014. REGISTRE-SE,PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DAPRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇADO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 11 de junho de2014. Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVESFILHO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DOPIAUÍ.

PORTARIA Nº 1.617 DE 18 DE JUNHO DE 2014

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DEJUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, DesembargadorRAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, no uso de suasatribuições legais e,

CONSIDERANDO o processo protocolizadosob o nº 0142143 de 23 de maio de 2014,

R E S O L V E : AUTORIZAR, com fundamentono Provimento 50/2013, o pagamento de 2 diárias, aoJuiz DANIEL GONÇALVES GONDIM, Titular da Comarcade Nazaré do Piauí – PI, matrícula 3914, pelo seudeslocamento à Comarca de Oeiras - PI, a fim deresponder, cumulativamente e em caráter excepcional,Pelo Juizado Especial Cível e Criminal, daquelaComarca, nos termos da Portaria nº 2.889/2014,publicada no DJ nº 7.415, publicada em 05/12/2013,nos dias 14, 15 e 22 de maio de 2014. REGISTRE-SE,PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DAPRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇADO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 18 de junho de2014. Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVESFILHO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DOPIAUÍ.

REPUBLICADA POR INCORREÇÃOPORTARIA Nº 1.624, de 18 DE JUNHO DE 2014.

O Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIOALVES FILHO, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNALDE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suasatribuições legais,

CONSIDERANDO que o Juiz de DireitoREGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR, Juiz Auxiliarda Comarca de Teresina-PI, designado para responderpela Central de Mandados da Comarca de Teresina,encontra-se em gozo de folga de Plantão Judiciário,

RESOLVE: DESIGNAR a Juíza de DireitoHAYDEÉ LIMA CASTELO BRANCO, Titular da 3ª Varados Feitos da Fazenda Pública da Comarca deTeresina, de entrância final, para auxiliar,cumulativamente e em caráter excepcional, pelaCentral de Mandados da Comarca de Teresina-PI, nosdias 18, 20 e 23 de junho do ano em curso. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DAPRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇADO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 18 de junho de2014.Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVESFILHO, Presidente do TJ/PI

PORTARIA Nº 1.630, DE 20 DE JUNHO DE 2014

O Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIOALVES FILHO, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNALDE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suasatribuições legais, e tendo em vista o que consta dosautos protocolizados em 09/06/2014, sob o nº0142804,

R E S O L V E : AUTORIZAR a servidoraEMÍLIA MAGALHÃES COSTA CERQUEIRA, Oficial deGabinete, matrícula nº 3548, com lotação na 7ª VaraCriminal da Capital, a fruir de 30 (trinta) dias de fériasregulamentares relativas ao período aquisitivo de 2012/2013, a serem gozadas no período de 1º a 30 de julhode 2014. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNALDE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 20de junho de 2014. Desembargador RAIMUNDOEUFRÁSIO ALVES FILHO, Presidente do Tribunal deJustiça do Piauí.

PORTARIA Nº 1.646 DE 23 DE JUNHO DE 2014

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DEJUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, DesembargadorRAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, no uso de suasatribuições legais e,

CONSIDERANDO o processo protocolizadosob o nº 0141790 de 14 de maio de 2014,

R E S O L V E : AUTORIZAR, com fundamentono Provimento 50/2013, o pagamento de 16 e ½ diárias,ao Juiz SILVIO VALOIS CRUZ JÚNIOR, Titular daComarca de Nossa Senhora dos Remédios – PI,

matrícula 3906, pelo seu deslocamento à Comarca deOeiras - PI, a fim de auxiliar junto a Central de inquéritos,nesta Comarca de Teresina – PI, nos termos da Portarianº 509/2014, publicada no DJ nº 7.463, publicada em28/02/2014, nos dias 30, 31 de março; 02, 06, 07, 08,09, 10, 11,14, 15, 16, 17 de abril; 07, 08, 09, 12, 13,14,15 de maio de 2014. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE eCUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, emTeresina, 23 de junho de 2014. DesembargadorRAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, PRESIDENTE DOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ.

PORTARIA Nº 1.647, DE 23 DE JUNHO DE 2014

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DEJUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, DesembargadorRAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, no uso de suasatribuições legais, e

RESOLVE: NOMEAR MARIA BARROS EROCHA SANTOS para exercer o Cargo em Comissãode ASSESSOR JUDICIÁRIO DA JUSTIÇA ITINERANTE,PJG-08.

DETERMINAR que a ora nomeada observe oque dispõe a Portaria nº 2.788, de 22 de novembro de2013, com publicação no Diário da Justiça nº 7.408,de 25 de novembro de 2013, quanto aos procedimentosnecessários para posse e adesão ao Poder Judiciário.Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNALDE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 23de junho de 2014. Desembargador RAIMUNDOEUFRÁSIO ALVES FILHO, PRESIDENTE DO TRIBUNALDE JUSTIÇA DO PIAUÍ.

PORTARIA Nº 1.651, DE 23 DE JUNHO DE 2014

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DEJUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, DesembargadorRAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, no uso de suasatribuições legais e,

CONSIDERANDO o processo protocolizadosob o nº 0142151 de 23 de maio de 2014,

R E S O L V E : AUTORIZAR, com fundamentono Provimento 50/2013, o pagamento de 5 e ½ diárias,ao Juiz JÔNIO EVANGELISTA LEAL, Titular da Comarcade Barro Duro - PI, matrícula 3917, pelo seudeslocamento à Comarca de Água Branca - PI, a fimde responder, cumulativamente e em caráterexcepcional, nos termos da Portaria nº 1.625/2014,publicada no DJ nº 7.314, de 11/06/2014, nos dias 02,03, 09, 10, 15, 22, 23 e 30 de abril de 2014.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNALDE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 23de junho de 2014. Desembargador RAIMUNDOEUFRÁSIO ALVES FILHO, PRESIDENTE DO TRIBUNALDE JUSTIÇA DO PIAUÍ.

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Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 24 de junho de 2014Publicação: quarta-feira, 25 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.5382DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

PORTARIA Nº 1.652, DE 23 DE JUNHO DE 2014

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DEJUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, DesembargadorRAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, no uso de suasatribuições legais e,

CONSIDERANDO o processo protocolizadosob o nº 0142006 de 20 de maio de 2014,

R E S O L V E : AUTORIZAR, com fundamentono Provimento 50/2013, o pagamento de 1 e ½ diárias,ao Juiz MAX PAULO SOARES DE ALCÂNTARA, Titularda 2ª Vara da Comarca de Floriano – PI, matrícula58785, pelo seu deslocamento à Cidade de Brasília -DF, a fim de participar do WORKSHOP DO GRUPO DETRABALHO DO CNJ, nos dias 29 e 30 de abril de2014. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNALDE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 23de junho de 2014. Desembargador RAIMUNDOEUFRÁSIO ALVES FILHO, PRESIDENTE DO TRIBUNALDE JUSTIÇA DO PIAUÍ.

PORTARIA Nº 1.653, DE 23 DE JUNHO DE 2014

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DEJUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, DesembargadorRAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, no uso de suasatribuições legais e,

CONSIDERANDO o processo protocolizadosob o nº 0142042 de 21 de maio de 2014,

R E S O L V E : AUTORIZAR, com fundamentono Provimento 50/2013, o pagamento de 2 e ½ diárias,ao Juiz ROBERTH ROGÉRIO MARINHO AROUCHE,Titular da Comarca de São Miguel do Tapuio – PI,matrícula 58823, pelo seu deslocamento à Comarcade Canto do Buriti - PI, a fim de responder,cumulativamente e em caráter excepcional, nos termosda Portaria nº 934/2014, publicada no DJ nº 7.494, de22/04/2014, nos dias 28, 29 e 30 de abril de 2014.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNALDE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 23de junho de 2014. Desembargador RAIMUNDOEUFRÁSIO ALVES FILHO, PRESIDENTE DO TRIBUNALDE JUSTIÇA DO PIAUÍ.

PORTARIA Nº 1.654, DE 23 DE JUNHO DE 2014

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DEJUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, DesembargadorRAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, no uso de suasatribuições legais e,

CONSIDERANDO o processo protocolizadosob o nº 0122768 de 18 de março de 2013,

R E S O L V E : AUTORIZAR, com fundamentono Provimento 50/2013, o pagamento de 1 e ½ diária,ao Juiz ALMIR ABIB TAJRA FILHO, Titular da 7ª VaraCriminal de Teresina – PI, matrícula 215911-2, pelo seudeslocamento à Comarca de Antônio Almeida - PI, afim de responder, cumulativamente e em caráterexcepcional, nos termos da Portaria nº 1.352/2014,publicada no DJ nº 7.061, de 18/06/2012, nos dias 17e 18 de janeiro de 2013. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DOEGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOPIAUÍ, em Teresina, 23 de junho de 2014.Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO,PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ.

PORTARIA Nº 1.655, DE 23 DE JUNHO DE 2014.

O Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIOALVES FILHO, Presidente do Egrégio Tribunal deJustiça do Estado do Piauí, no uso de suas atribuiçõeslegais,

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 10/2014 do Desembargador FRANCISCO ANTONIO PAESLANDIM FILHO, Vice-Presidente do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, protocolizado sob o nº 0143359,de 20.06.2014,

RESOLVE: ADIAR, ad referendum do EgrégioTribunal Pleno, o gozo das férias regulamentaresreferente ao 2º período do exercício de 2014, doDesembargador FRANCISCO ANTONIO PAES LANDIMFILHO, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça doEstado do Piauí, previstas para terem início dia01.07.14, conforme Provimento nº 80, da Presidênciado Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, para seremfruídas oportunamente. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SEE CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DOEGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOPIAUÍ, em Teresina, 23 de junho de 2014.Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO-Presidente do TJ/PI

PORTARIA Nº 1.656, DE 23 DE JUNHO DE 2014

O Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIOALVES FILHO, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNALDE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suasatribuições legais,

CONSIDERANDO os termos do Requerimentodo magistrado MÁRIO SOARES DE ALENCAR, Titularda Vara Única da Comarca de Bom Jesus, de entrânciaintermediária via e-mail institucional,

RESOLVE: ADIAR, ad referendum do EgrégioTribunal Pleno, o gozo das férias regulamentaresreferente ao 1º período do exercício de 2014, do Juizde Direito MÁRIO SOARES DE ALENCAR, Titular daVara Única da Comarca de Bom Jesus, de entrânciaintermediária, marcadas para o período de 23.06 a 22de julho de 2014, conforme Provimento nº 81, destaPresidência, para serem fruídas oportunamente.PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNALDE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 23de junho de 2014.Desembargador RAIMUNDOEUFRÁSIO ALVES FILHO-Presidente do TJ/PI.

PORTARIA Nº 1.657, DE 23 DE JUNHO DE 2014

O Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIOALVES FILHO, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNALDE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suasatribuições legais,

CONSIDERANDO os termos do Requerimentodo magistrado MAURÍCIO MACHADO QUEIROZRIBEIRO, Titular da Vara Única da Comarca de SãoJoão do Piauí, de entrância intermediária, via e-mailinstitucional,

RESOLVE: ADIAR, ad referendum do EgrégioTribunal Pleno, o gozo das férias regulamentaresreferente ao 2º período do exercício de 2014, do Juizde Direito MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO,Titular da Vara Única da Comarca de São João doPiauí, de entrância intermediária, marcadas para operíodo de 01 a 30 de julho de 2014, conformeProvimento nº 81, desta Presidência, para seremfruídas oportunamente. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SEE CUMPRA-SE.GABINETE DA PRESIDÊNCIA DOEGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOPIAUÍ, em Teresina, 23 de junho de 2014.Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHOPresidente do TJ/PI.

PORTARIA Nº 1.658, DE 23 DE JUNHO DE 2014.

O Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIOALVES FILHO, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNALDE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suasatribuições legais,

RESOLVE: DESIGNAR a Juíza de Direito MARIALUÍZA DE MOURA MELLO E FREITAS, Titular da 1ªVara da Infância e Juventude da Comarca de Teresina,de Entrância Final, para celebrar a cerimônia decasamento civil de JOCELES MOREIRA DA SILVA eHOSANA RODRIGUES DOS SANTOS, a ser realizadono dia 27 de junho do corrente ano, nesta Capital.PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNALDE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 23de junho de 2014. Desembargador RAIMUNDOEUFRÁSIO ALVES FILHO-Presidente do TJ-PI

PORTARIA Nº 1.659, DE 23 DE JUNHO DE 2014

O Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIOALVES FILHO, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNALDE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suasatribuições legais,

CONSIDERANDO os termos do Requerimentodo magistrado JOSÉ RAMOS DIAS FILHO, Titular da2ª Vara Cível da Comarca de Teresina, de entrânciafinal,

CONSIDERANDO os termos dos art. 10º daResolução nº 11/2013,

RESOLVE: CONCEDER o gozo de 01 (um) diade folga ao magistrado JOSÉ RAMOS DIAS FILHO,Titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina, deentrância final, referente ao exercício da judicaturano plantão judiciário, ocorrido na semana de 09 a15.06.14, com gozo para o dia 20 de junho do ano emcurso. DETERMINO, ainda, que os efeitos da presentePortaria retroajam ao dia 20 de junho de 2014.PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNALDE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 23de junho de 2014.Desembargador RAIMUNDOEUFRÁSIO ALVES FILHO-Presidente do TJ/PI .

PORTARIA Nº 1.660, DE 23 DE JUNHO DE 2014

O Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIOALVES FILHO, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNALDE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suasatribuições legais,

CONSIDERANDO os termos do requerimentodo Juiz de Direito PAULO ROBERTO DE ARAÚJOBARROS, titular da 6ª Vara de Família e Sucessõesda Comarca de Teresina-PI, Juiz Auxiliar daPresidência,

CONSIDERANDO os termos dos art. 10º daResolução nº 11/2013,

R E S O L V E: CONCEDER, o gozo de 03(três) dias de folga ao Juiz de Direito PAULO ROBERTODE ARAÚJO BARROS, titular da 6ª Vara de Família eSucessões da Comarca de Teresina-PI, de EntrânciaFinal, atualmente designado para exercer a funçãode Juiz Auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, referente ao exercício da judicaturano plantão judiciário, ocorridos nos dias 02, 03, 13 e14.07.2013, com gozo para os dias 18, 20 e 23 dejunho de 2014.

DETERMINO, ainda, que os efeitos dapresente portaria retroajam ao dia 18 de junho de2014.PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNALDE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 23de junho de 2014.Desembargador RAIMUNDOEUFRÁSIO ALVES FILHO- Presidente do TJ/PI

PORTARIA Nº 1.661, DE 23 DE JUNHO DE 2014

O Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIOALVES FILHO, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNALDE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suasatribuições legais,

CONSIDERANDO os termos do memorandonº 028/2014 do Excelentíssimo SenhorDesembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES,

CONSIDERANDO os termos dos art. 10º daResolução nº 06/2012,

R E S O L V E: CONCEDER, o gozo de 07(sete) dias de folga ao Excelentíssimo SenhorDesembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES,referente ao exercício da judicatura no plantãojudiciário ocorridos no ano de 2013, devendo o períodoser gozado no período entre 30.06 a 06.07.2014.PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.GABINETEDA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇADO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 23 de junho de2014. Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVESFILHO-Presidente do TJ/PI.

PORTARIAS FERMOJUPI

PORTARIA Nº 045/2014 - FERMOJUPI

O DESEMBARGADOR RAIMUNDO EUFRÁSIOALVES FILHO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇADO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuiçõeslegais, etc.,

RESOLVE: REVOGAR a Portaria nº 091/2013,de 24 de Outubro de 2013, que nomeou o servidorMÁRCIO DA SILVA ARAÚJO, matrícula nº 510-4, RGnº 2.260.879-SSP/PI, CPF nº 005.260.153-65, lotadono Fórum da Comarca de Esperantina-PI, comotomador de Suprimento de Fundos da referidaComarca.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNALDE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 18de junho de 2014. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho.PRESIDENTE DO TJ/PI.

PORTARIA Nº 046/2014 - FERMOJUPI

O DESEMBARGADOR RAIMUNDO EUFRÁSIOALVES FILHO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇADO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuiçõeslegais, etc.,

RESOLVE: DESIGNAR a servidora HINALIADENIE RODRIGUES SILVA, matrícula nº 2.661-4, RGnº 1.552.902-SSP/PI, CPF nº 634.397.353-20, lotadana Comarca de Esperantina-PI, como tomadora deSuprimento de Fundos e portadora do CartãoCorporativo, conforme art. 5º, § 2º da Portaria nº 481/11, pelo período de um exercício financeiro.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNALDE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 18de junho de 2014. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho.PRESIDENTE DO TJ/PI.

Page 3: DIA 24 de JUNHO 2014 Nº 7.538 · 2014. 6. 24. · Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 24 de junho de 2014 2 Publicação: quarta-feira, 25 de junho de 2014 - ANO XXXVI

DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 3 Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 24 de junho de 2014

Publicação: quarta-feira, 25 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.538

PORTARIA Nº 047/2014 - FERMOJUPI

O DESEMBARGADOR RAIMUNDO EUFRÁSIOALVES FILHO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇADO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuiçõeslegais, etc.,

RESOLVE: REVOGAR a Portaria nº 051/2013,de 28 de Maio de 2013, que nomeou o servidor TIAGOVERAS BELEZA, matrícula nº 341-9, RG nº97.006.049.292-SSP/CE, CPF nº 977.095.493-49,antes lotado no Fórum da Comarca de Joaquim Pires-PI, como tomador de Suprimento de Fundos da referidaComarca.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNALDE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 20de junho de 2014. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho.PRESIDENTE DO TJ/PI.

PORTARIA Nº 048/2014 - FERMOJUPI

O DESEMBARGADOR RAIMUNDO EUFRÁSIOALVES FILHO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇADO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuiçõeslegais, etc.,

RESOLVE: REVOGAR a Portaria nº 216/2011,de 20 de setembro de 2011, que nomeou a servidoraMIRIAN GOMES DE SENA, matrícula nº 999.560-9,RGPM nº 1.012.164-98-PI, CPF nº 829.238.093-00,lotada na 9ª Vara Criminal de Teresina-PI, comotomadora de Suprimento de Fundos da referidaComarca.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNALDE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 20de junho de 2014. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho.PRESIDENTE DO TJ/PI.

PORTARIA Nº 049/2014 - FERMOJUPI

O DESEMBARGADOR RAIMUNDO EUFRÁSIOALVES FILHO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇADO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuiçõeslegais, etc.,

RESOLVE: DESIGNAR o servidor RICARDOMANOEL LEAL BARBOSA, matrícula nº 999.506-4,RG nº 1012157-98-SSP/PM, CPF nº 737.647.953-87,lotada na 9ª Vara Criminal de Teresina-PI, comotomador de Suprimento de Fundos e portador do CartãoCorporativo, conforme art. 5º, § 2º da Portaria nº 481/11, pelo período de um exercício financeiro.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNALDE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 20de junho de 2014. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho.PRESIDENTE DO TJ/PI.

CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

PORTARIA Nº 664/2014

O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DOESTADO DO PIAUÍ, Desembargador SEBASTIÃORIBEIRO MARTINS, no uso de suas atribuições legais,etc.

CONSIDERANDO à solicitação constante noOfício nº 232/2014, da lavra do Excelentíssimo Juizde Direito Titular da 8ª Vara Criminal de Teresina;

R E S O L V E : AUTORIZAR o afastamento daservidora CRISTINA MARIA SARAIVA GUEDESRIBEIRO, matrícula nº 4135105 e ocupante do cargoefetivo de Analista Judicial do Quadro Permanente dePessoal deste Poder Judiciário, para gozar 15 (dez)dias de férias remanescentes, referente ao períodoaquisitivo 2013, outrora suspensas em virtude denecessidade de serviço conforme Portaria nº 15/2014,a serem usufruídas no período de 01 a 15/07/2014,ficando os dias remanescentes a serem gozadosoportunamente. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE ECUMPRA-SE.GABINETE DA CORREGEDORIA GERALDA JUSTIÇA, em Teresina, 20 de junho de 2014.DESEMBARGADOR SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS-Corregedor Geral da Justiça

PORTARIA Nº 665/2014

O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DOESTADO DO PIAUÍ, Desembargador SEBASTIÃORIBEIRO MARTINS, no uso de suas atribuições legais,etc.

CONSIDERANDO, a solicitação da lavra daservidora em questão;

R E S O L V E :ADIAR, em razão da

necessidade de serviço, as férias regulamentaresda servidora, MARIA DOS REMÉDIOS MELO, matrículan° 411584-8, ocupante do cargo efetivo de TécnicoAdministrativo, do Quadro Permanente de Pessoaldeste Tribunal de Justiça, relativas ao exercício de2013, a fim de que sejam gozadas no período de 02/12/2014 a 30/12/2014.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE ECUMPRA-SE.GABINETE DA CORREGEDORIA GERALDA JUSTIÇA, em Teresina, 20 de junho de 2014.DESEMBARGADOR SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS-Corregedor Geral da Justiça

PORTARIA Nº 666/2014

O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DOESTADO DO PIAUÍ, Desembargador SEBASTIÃORIBEIRO MARTINS, no uso de suas atribuições legais,etc.

CONSIDERANDO, o Ofício 055/2014-GJ, dalavra do Excelentíssimo Juiz de Direito da 6ª VaraCível da Comarca de Teresina – PI;

R E S O L V E : SUSPENDER, a partir do dia 16de junho de 2014, em razão da necessidade deserviço, as férias regulamentares da servidoraCAMILA DE ALMEIDA FONSECA MELO, matrícula n°3118, ocupante do cargo de Assessora Jurídica, doQuadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado doPiauí, a fim de que sejam gozados oportunamente.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA,em Teresina, 20 de junho de 2014.DESEMBARGADORSEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS-Corregedor Geral daJustiça.

PORTARIA Nº 667/2014

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DOESTADO DO PIAUÍ, Desembargador SEBASTIÃORIBEIRO MARTINS, no uso de suas atribuições legais,etc.

CONSIDERANDO a solicitação constante nosautos do Processo nº 0099432, da lavra do servidorem questão;

R E S O L V E: ALTERAR A LOTAÇÃO doservidor ABSALÃO MAIA MARQUES MACHADO,matrícula nº 1156101, ocupante do cargo efetivo deAnalista Judiciário, do Quadro Permanente de Pessoaldo Poder Judiciário do Estado do Piauí, lotadoatualmente na Coordenadoria de Controle Interno desteTribunal, para que seja lotado doravante noDepartamento de Serviços Judiciários e Cartoráriosda Corregedor-Geral de Justiça. REGISTRE-SE,PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DACORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA, em Teresina,23 de junho de 2014. DESEMBARGADOR SEBASTIÃORIBEIRO MARTINS-Corregedor-Geral da Justiça

PORTARIA Nº 670/2014

O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DOESTADO DO PIAUÍ, Desembargador SEBASTIÃORIBEIRO MARTINS, no uso de suas atribuições legais,etc.

CONSIDERANDO, o Protocolo n° 0099469, dalavra do Excelentíssimo Juiz de Direito da 1ª Vara daComarca de Campo Maior- PI;

R E S O L V E : ADIAR, em razão danecessidade de serviço, as férias regulamentaresda servidora ANA MARIA MARQUES GUEDES,matrícula n° 3655, ocupante do cargo efetivo deAnalista Judicial, do Quadro Permanente de Pessoaldeste Tribunal de Justiça, correspondente ao períodoaquisitivo de 30/04/2013 a 29/04/2014, referentes aoano 2013/2014, a fim que sejam gozadas no períodode 01/04/2015 a 30/04/2015. REGISTRE-SE,PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DACORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, em Teresina,23 de junho de 2014.DESEMBARGADOR SEBASTIÃORIBEIRO MARTINS-Corregedor Geral da Justiça

PORTARIA Nº 671/2014

O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DOESTADO DO PIAUÍ, Desembargador SEBASTIÃORIBEIRO MARTINS, no uso de suas atribuições legais,etc.

CONSIDERANDO, o ofício 065/2014, da lavrado Excelentíssimo Juiz de Direito da 2° Vara dos Feitosda Fazenda Pública da Comarca de Teresina- PI;

R E S O L V E : AUTORIZAR o afastamento daservidora CECI FIGUEREIDO COELHO, matrícula n°414710-3, ocupante do cargo efetivo de AnalistaJudicial, do Quadro Permanente de Pessoal desteTribunal de Justiça, para gozar 21 (vinte e um) diasde férias remanescentes, referente ao período

aquisitivo 01.11.2013 a 30.10.2014, outrorasuspensas em virtude da necessidade do serviçoconforme Portaria n° 70/2014, a serem usufruídas noperíodo de 03/06/2014 a 24/06/2014.

DETERMINAR, ainda, que os efeitos destaPortaria retroajam ao dia 03 de junho de 2014.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA,em Teresina, 23 de junho de 2014. DESEMBARGADORSEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS-Corregedor Geral daJustiça.

PORTARIA Nº 675/2014

O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DOESTADO DO PIAUÍ, Desembargador SEBASTIÃORIBEIRO MARTINS, no uso de suas atribuições legaise tendo em vista o Parecer emitido pela Junta Médicado Tribunal de Justiça;

R E S O L V E :CONCEDER licença médicaaos servidores deste Tribunal de Justiça, na formaespecificada no quadro abaixo:

Nome Quant. Dias

Natureza Início

Adair Samuel de Freitas Lopes

15 Tratamento de Saúde

16/06/2014

Clidenilson Moreira Mousinho

15 Tratamento de Saúde

09/06/2014

Daisy Gisele Carvalho de Farias

30 Tratamento de Saúde

17/06/2014

Janyleide Maria da Rocha Pessôa

05 Tratamento de Saúde

23/06/2014

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA,em Teresina, 23 de junho de 2014. DESEMBARGADORSEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS-Corregedor Geral daJustiça.

PORTARIA Nº 676/2014

O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DOESTADO DO PIAUÍ, Desembargador SEBASTIÃORIBEIRO MARTINS, no uso de suas atribuições legaise tendo em vista o Parecer emitido pela Junta Médicado Tribunal de Justiça;

R E S O L V E :CONCEDER licença médicaaos servidores deste Tribunal de Justiça, na formaespecificada no quadro abaixo:

Nome Quant. Dias

Natureza Início

Adriana Helena Monteiro Moreira

08 Licença Nojo 14/06/2014

Maria de Fátima Mazzo Castro Costa

02 Tratamento de saúde

23/06/2014

Sávio Sá Jales de Carvalho

05 Tratamento de Saúde

15/06/2014

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA,em Teresina, 23 de junho de 2014. DESEMBARGADORSEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS-Corregedor Geral daJustiça.

PORTARIA Nº 677/2014

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DOESTADO DO PIAUÍ, Desembargador SEBASTIÃORIBEIRO MARTINS, no uso de suas atribuições legais,etc.

CONSIDERANDO a decisão proferida àsfls.105/106, nos autos do Pedido de Providência nº0000179-15.2009.8.18.0139, que tem como requerenteAdilson Roberto Mazzocco e como requerido o Cartóriodo 1º Ofício da Comarca de Gilbués-PI,

CONSIDERANDO o disposto no art. 164 eparágrafos da Lei Complementar nº 13, de 04 de janeirode 1994 (Estatuto do Servidor Público do Estado doPiauí),

Page 4: DIA 24 de JUNHO 2014 Nº 7.538 · 2014. 6. 24. · Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 24 de junho de 2014 2 Publicação: quarta-feira, 25 de junho de 2014 - ANO XXXVI

Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 24 de junho de 2014Publicação: quarta-feira, 25 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.5384DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

R E S O L V E : REVOGAR a Portaria nº530, de 16 de maio de 2014.

DETERMINAR a abertura de ProcessoAdministrativo Disciplinar em desfavor do Titular daServentia do Cartório do 1º Ofício da Comarca deGilbués-PI, Sr. Railon Barreira Seraine, designando,para presidir o referido processo, o MM. Juiz Auxiliardesta Corregedoria, Dr. José Airton Medeiros deSousa. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA,em Teresina, 23 de junho de 2014. DESEMBARGADORSEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Corregedor-Geral daJustiça.

PORTARIA Nº 678/2014

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DOESTADO DO PIAUÍ, Desembargador SEBASTIÃORIBEIRO MARTINS, no uso de suas atribuições legais,etc.

CONSIDERANDO a solicitação constante noprotocolo nº 0099427, da lavra da servidora emquestão; e a Portaria nº 146/2002- SEAD, da Secretáriade Administração e Pessoal deste Tribunal;

R E S O L V E : AUTORIZAR o afastamento daservidora FRANCISCA RODRIGUES CAVALCANTEPEREIRA, matrícula nº 1013505 e ocupante do cargoefetivo de Analista Judicial, com lotação no Juizadoda Infância e da Juventude - 4ª Vara desta Capital,para usufruir 30 (trinta) dias de licença especial,outrora concedidos pela Portaria nº 146/2002 – SEAD,a serem gozados a partir do dia 02/07/2014.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA,em Teresina, 24 de junho de 2014. DESEMBARGADORSEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS-Corregedor-Geral daJustiça.

PORTARIA Nº 685/2014

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DOESTADO DO PIAUÍ, Desembargador SEBASTIÃORIBEIRO MARTINS, no uso de suas atribuições legais,etc.

R E S O L V E: LOTAR a servidora LUCIANAMARIA LEAL, matrícula nº 4041542, ocupante docargo efetivo de Analista Judicial, do Quadro dePessoal Permanente do Poder Judiciário do Estado doPiauí, junto à 5ª Vara de Família e Sucessões destaCapital. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA CORREGEDORIA-GERAL DAJUSTIÇA, em Teresina, 24 de junho de 2014.DESEMBARGADOR SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS,Corregedor-Geral da Justiça.

PORTARIA Nº 686/2014

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DOESTADO DO PIAUÍ, Desembargador SEBASTIÃORIBEIRO MARTINS, no uso de suas atribuições legais,etc.

R E S O L V E: LOTAR a servidora CECIFIGUEIREDO COELHO, matrícula nº 41471003,ocupante do cargo efetivo de Analista Judicial, doQuadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciáriodo Estado do Piauí, junto à 1ª Vara da Fazenda Públicadesta Capital. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE ECUMPRA-SE. GABINETE DA CORREGEDORIA-GERALDA JUSTIÇA, em Teresina, 24 de junho de 2014.DESEMBARGADOR SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS,Corregedor-Geral da Justiça.

OFICIO CIRCULAR-CORREGEDORIA 2ª PUBLICAÇÃO

Ofício Circular nº 152/2014-GCTeresina, 23 de junho de 2014.

Ofício Circular dirigido a todos os Juízes de Direito doEstado do Piauí.

Senhor (a) Magistrado (a),Com os meus cumprimentos, sirvo-me do

presente para convocar-lhe para uma reunião nopróximo dia 04 de julho, às 09:00h, no Auditório doTribunal Pleno do Tribunal de Justiça (3º andar), como desiderato de tratar de assuntos relacionados àgestão desta Corregedoria Geral da Justiça – biênio2014/2016.Solicito, ainda, que Vossa Excelência manifeste aconfirmação de sua presença, até o dia 27 de junhode 2014, através do endereço eletrô[email protected], a fim de que seja

providenciado, com a antecedência necessária, opagamento das correspondentes diárias. Aproveito o ensejo para renovar protestos deconsideração e apreço.Atenciosamente,DESEMBARGADOR SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINSCorregedor-Geral da Justiça.

SECRETARIA JUDICIÁRIA PAUTA DE JULGAMENTO

PAUTA DE JULGAMENTOCâmaras Reunidas Cíveis

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça doEstado do Piauí torna pública a relação dos processosque serão apreciados em Sessão CamaráriaExtraordinária a ser realizada no dia 30 de junho de2014, a partir das 9:00 horas. Os eventuais processosadiados a esta Sessão, ficam automaticamenteincluídos nesta pauta, independentemente de novapublicação.

2012.0001.004014-0 - Ação RescisóriaPublicado em 12-05-2014 ADIADOOrigem: Teresina / 5a. Vara CívelAutor : HSBC-BANK BRASIL S.A.-BANCO MULTIPLOPublicado em 26-05-2014 ADIADOAdvogado: Nara Luane Modesto Guimarães Lisboa eoutrosRéu : JUCILEIDE TORRES AMARAL BURITYAdvogado: Fernando César de Oliveira Leite e outroRelator: Des. Brandão de Carvalho

2013.0001.003702-9 - Ação RescisóriaPublicado em 26-05-2014 ADIADOOrigem: Teresina-PIAutor: ESTADO DO PIAUÍProcurador do Estado: Tarso Rodrigues ProençaRéu : ANTONIO MACHADO VIEIRA e outrosAdvogado: Maria Amelia Silva Cavalcante e outroRelator: Des. Brandão de Carvalho

2010.0001.004471-9 - Ação RescisóriaOrigem: Teresina / 1a. Vara da Fazenda PúblicaAutor : FORT VEíCULOS LTDA.Advogado: Leonardo Araujo de Souza e outrosRéu : RICARDO PINTO TEIXEIRAAdvogado: João Francisco Pinheiro de Carvalho eoutrosRelator: Des. Brandão de Carvalho

2012.0001.005436-9 - Ação RescisóriaOrigem: Teresina-PIAutor : EFREM RIBEIRO SOUSAAdvogado: Francelino Franco Neto e outroRéu : WAGNER NUNES LEITEAdvogado: Kayo Douglas Mesquita Negreiros e outroRelator: Des. José James Gomes Pereira

2012.0001.006591-4 - Ação RescisóriaOrigem: Luzilândia / Vara ÚnicaAutor: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DOSMORADORES DO POVOADO TABOLEIRO GRANDEAdvogado: Soraya de Alencar Martins Brandão ReisRéu : FRANCISCO DE ASSIS DIASDefensora Pública: Myrtes Maria Freitas e SilvaRelator: Des. Brandão de Carvalho

2012.0001.001235-1 - Ação RescisóriaOrigem: Teresina / 6a. Vara de FamiliaAutor : LÚCIA DE JESUS PORTELA MOURAAdvogado: José Vinícius Farias dos Santos e outroRéu : ESPÓLIO DE AFONSO COELHO CARNEIRODefensora Pública: Myrtes Maria Freitas e SilvaRelator: Des. José James Gomes Pereira

2013.0001.003040-0 - Ação Rescisória (apensaà Ação Rescisória nº 2012.0001.1235-1)Origem: Teresina / 6a. Vara de FamiliaAutor : MARIA DO ROSÁRIO DA SILVAAdvogado: Emerson da SilvaRéu : ESPÓLIO DE AFONSO COELHO CARNEIRO Defensora Pública: Myrtes Maria Freitas e SilvaRelator: Des. José James Gomes Pereira

2011.0001.002179-7 - Ação RescisóriaOrigem: Teresina-PIAutor : INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIADO ESTADO DO PIAUÍ-IAPEP/PLAMTAProcurador: Kildere Ronne de Carvalho SouzaRéu : ANTONIO DE SOUSA REIS e outrosAdvogado: Ezequias de Assis Rosado e outrosRelator: Des. José James Gomes Pereira

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 24 dejunho de 2014. Bela. Mariana Gomes Bezerra-Subsecretária.

CONCLUSÕES DE ACÓRDÃOS

3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL

APELAÇÃO N. 2013.0001.008019-1APELANTE: MARCOS VICTOR LIMA DA SILVA EOUTROADVOGADO: PATRÍCIA FERREIRA MONTE FEITOSAAPELADO: JORGE FERREIRA DA SILVARELATOR: DES. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

EMENTAAPELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSOSEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ABANDONODA CAUSA PELO AUTOR. NECESSIDADE DEPRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL.INOCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO EPROVIDO.

1. A conduta do apelante não deixou transparecer, emnenhum momento, desídia ou desleixo para com oandamento do processo, não ficando caracterizadoabandono processual. 2. Ainda que restassecaracterizado o abandono, assevere-se que aextinção do processo sem resolução do mérito combase no art. 267, II e III, do Código de Processo Civil,somente pode ocorrer se, intimada pessoalmente, aparte permanecer inerte e não suprir a falta em 48(quarenta e oito) horas. É o que claramente dimana do§ 1º do referido artigo. 3. A intimação pessoal deveser realizada por intermédio do correio, de oficial dejustiça ou, excepcionalmente, por edital. 4. Com relaçãoaos demais incisos do art. 267, lançados comopretensos fundamentos da sentença recorrida,notadamente os incisos IV e VI, indicadores,respectivamente, da falta de pressuposto processuale de condição da ação, não há qualquer elementofático-jurídico que autorize sua incidência nestesautos. 5. Apelação conhecida e provida.ACORDÃOAcordam os componentes da Egrégia 3ª CâmaraEspecializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado,à unanimidade, em conhecer da presente Apelação,e, no mérito, dar-lhe provimento, a fim de anular asentença recorrida, determinando o regularprosseguimento do feito na primeira instância, emconsonância com o parecer do Ministério PúblicoSuperior.

TRIBUNAL PLENO

CONFLITO DE COMPETÊNCIA: 2013.0001.008670-3SUSCITANTE: DESEMBARGADOR OTON MÁRIO JOSÉLUSTOSA TORRES.SUSCITADO: DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATODA COSTA ALENCARRELATOR: DES. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS.

EMENTA:CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.MANDADOS DE SEGURANÇAS QUE TRATAMSOBRE NOMEAÇÃO PARA CARGO A PARTIRDO MESMO CERTAME. CARGOS DIFERENTES.PARTICULARIDADES EXISTENTES EM CADAWRIT. IMPOSSIBILIDADE DE CONEXÃO.

1. Embora em um primeiro momento possam pareceridênticos os fatos aduzidos nas demandas aquiverificadas, na medida em que tratam de convocaçãoe nomeação para cargo a partir do mesmo concursoe em decorrência de supostas contratações precárias,é inegável que cada qual, além de não possuiridentidade de partes (Precedentes do STJ), apresentapeculiaridades próprias, revelando a inconveniênciada reunião dos processos. 2. Entender diversamentelevaria a reconhecer a conexão entre todas asdemandas repetitivas, o que deve ser evitado, já quetal instituto, se considerado ao extremo, atrairia emum único juízo demandas semelhantes de todo oEstado, nos moldes do artigo 105 do Código Adjetivo.3. O Que há entre as demandas é mera afinidade, nãoensejando a conexão destas, sob pena de se ferir,até mesmo, o princípio do juiz natural insculpido noart. 5º, LIII, da Constituição Federal. 4.Conflito providopara declarar a competência do suscitado para ojulgamento da presente demanda.ACORDÃO:Na sessão ordinária de julgamento, de caráter judicial,realizada em 12 de junho de 2014, pelo Egrégio TribunalPleno, presidida pelo Senhor DesembargadorRaimundo Eufrásio Alves Filho, foi julgado o processoem epígrafe:Decisão: Acordam os componentes do EgrégioTribunal Pleno, por maioria de votos, e contrariamente

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DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 5 Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 24 de junho de 2014

Publicação: quarta-feira, 25 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.538

ao parecer ministerial superior, em conhecer do conflitode competência e julgá-lo procedente, para declarara competência do Desembargador Raimundo Nonatoda Costa Alencar, ora suscitado, para processar ejulgar o Mandado de Segurança nº 2013.0001.006736-8, vencida a Desembargadora Eulália Maria RibeiroGonçalves Nascimento Pinheiro.

1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL

APELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO N.2014.0001.002267-5ORIGEM: TERESINA/ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICAÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADACÍVELAPELANTE: ESTADO DO PIAUÍPROCURADOR: JOÃO BATISTA DE FREITAS JÚNIORAPELADOS: TACYANNA MARIA BARBOSA DEFREITAS E OUTROADVOGADO: VALBER DE ASSUNÇÃO MELORELATOR: DES. FERNANDO CARVALHO MENDES

EMENTAREMESSA DE OFÍCIO E APELAÇÃO CÍVEL.MANDADO DE SEGURANÇA. EXPEDIÇÃO DECERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINOMÉDIO. SITUAÇÃO FÁTICA CONSOLIDADA.TEORIA DO FATO CONSUMADO. APLICAÇÃODA SÚMULA N. 05 TJPI. REMESSA E APELOCONHECIDOS E IMPROVIDOS.

1. Muito embora não tenha a apelada cumprido a cargahorária durante os 03 (três) anos completos do EnsinoMédio, entendo que este critério pode ser suavizadofrente à observância mínima das horas exigidas,conforme precedentes desta Egrégia Corte.2. Impõe-se a aplicação da teoria do fato consumadoaos casos em que o impetrante, de posse doCertificado de Conclusão do Ensino Médio obtido pormeio de provimento liminar para ingresso em faculdade,esteja cursando o almejado curso superior antes dadecisão final do mandamus, evitando-se assim atemerária desconstituição de uma situação fática jáconsolidada.3. Aplicação da Súmula n. 05 do TJPI.4. Remessa e apelação conhecidas e improvidas.ACÓRDÃOVistos, relatados e discutidos os presentes autos emque são partes as acima indicadas, acordam oscomponentes da Egrégia 1ª Câmara EspecializadaCível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, àunanimidade, no que concerne à remessa de ofício,pelo conhecimento de tal pedido de reexameobrigatório, porque comportável na espécie, mas paraconfirmar por seus próprios fundamentos, a sentençaa quo e, no tocante à apelação, votamos peloconhecimento, para, no mérito, negar provimento doaludido recurso, tendo em vista a aplicação da Súmulan. 05 do TJPI, em conformidade com o parecer doórgão Ministerial Superior.

APELAÇÃO CÍVEL N. 2014.0001.001638-9ORIGEM: TERESINA/ 8ª VARA CÍVELÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADACÍVELAPELANTE: RAIMUNDO NONATO RODRIGUES DECARVALHO SILVAADVOGADOS: RAFAEL DANIEL SILVA ANDRADE EOUTROAPELADO: BANCO BV FINANCEIRA S.A.RELATOR: DES. FERNANDO CARVALHO MENDES

EMENTAPROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL.AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. PEDIDOINCIDENTAL DE JUSTIÇA GRATUITA.REQUERIMENTO INCLUSO NA PEÇA INICIAL.DETERMINAÇÃO DE PAGAMENTO DASCUSTAS. INDEFERIMENTO DA JUSTIÇAGRATUITA EM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.NÃO COMPROVADA A HIPOSSUFICIÊNCIAFINANCEIRA. COMPLEMENTAÇÃO DO VALORDA CAUSA. PETIÇÃO NÃO EMENDADA.INDEFERIMENTO DA INICIAL. RECURSOCONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO.MANUTENÇÃO DA SENTENÇA VERGASTADA.

1. Alega o apelante que o pedido foi realizado deforma incidental, em petição própria, e decidido emsentença. No entanto, o pedido não foi realizado empetição apartada, mas sim na petição inicial, juntamentecom os pedidos de mérito do recurso, bem como foiindeferido em decisão interlocutória, não em sentença,restando correto o entendimento do juízo monocrático.2. No caso presente, o recorrente não produziuqualquer prova de sua situação econômica, capaz deautorizar a concessão do benefício pleiteado, nãosendo suficiente a simples declaração de pobreza.3. Deve-se ainda levar em consideração a natureza

da lide, a qual, no contexto em análise, não revelahipossuficiência financeira do apelante, porquanto oobjeto é de valor incompatível com a presunção depobreza, tratando-se de veículo com elevado valorde financiamento.4. No presente caso, tendo em vista que o apelantepossui lastro para obter financiamento em elevadomontante, é de se presumir que possua condições dearcar com os ônus do processo.5. A Magistrada determinou a modificação do valor dacausa, bem como que fosse intimado o autor paraemendar a inicial, complementando o valor das custas.6. Entretanto, ao invés de complementar as custas, oapelante não se manifestou nos autos, após interporo recurso cabível para discutir o valor da causa, qualseja, recurso de agravo, e este ter transitado emjulgado.7. Tendo a M.M. Juíza determinado que fosse intimadoo autor para emendar a inicial, transcorrendo o prazosem que o mesmo se manifestasse nos autos, mostra-se correto o entendimento da Magistrada, posto queindeferiu a petição inicial nos termos do art. 267, I,conforme preleciona o parágrafo único do art. 284,bem como o inciso IV do art. 295, ambos do Código deProcesso Civil, não assistindo razão ao apelante emsuas alegações.8. Recurso conhecido e não provido.ACÓRDÃOVistos, relatados e discutidos os presentes autos emque são partes as acima indicadas, acordam oscomponentes da Egrégia 1ª Câmara EspecializadaCível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, àunanimidade, em conhecer do presente apelo, umavez que preenchidos os pressupostos legais de suaadmissibilidade, para, no mérito, negar-lhe provimento,mantendo incólume a decisão atacada.

AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 2013.0001.005030-7origem: PIRIPIRI / 1ª varaÓRGÃO JULGADOR: 1ª Câmara Especializada CívelAGRAVANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOSS.A.ADVOGADOS: MICHELA DO VALE BRITO E OUTROSAGRAVADO: FRANCISCO HENRIQUE DE BRITOADVOGADO: RICARDO ILTON CORREIA DOSSANTOSRELATOR: Des. Fernando Carvalho Mendes

EMENTAAGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DEBUSCA E APREENSÃO. PRELIMINAR DECONVERSÃO EM AGRAVO RETIDOREJEITADA. VALOR DA CAUSA. SALDODEVEDOR EM ABERTO. PARCELASVENCIDAS E VINCENDAS. AGRAVOCONHECIDO E IMPROVIDO.

1. Não há que se falar em conversão do presenteagravo de instrumento em agravo retido, tendo emvista que a decisão recorrida é suscetível de causarà parte lesão grave e de difícil reparação, nos termosdo art. 527, II, do CPC.2. O valor da causa, nas ações de busca e apreensão,que deve espelhar o benefício patrimonial pretendido,não pode ser o valor integral do contrato, nem o valorapenas das prestações em atraso, mas sim o saldodevedor em aberto (prestações vencidas evincendas).3. Agravo conhecido e improvido.ACÓRDÃOVistos, relatados e discutidos os presentes autos emque são partes as acima indicadas, acordam oscomponentes da Egrégia 1ª Câmara EspecializadaCível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, àunanimidade, em conhecer do recurso, rejeitar apreliminar de conversão do feito em agravo retido,para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo ilesaa decisão vergastada.

2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL

Habeas Corpus Nº 2014.0001.002888-4 - Aroazes/Vara Única.Impetrante: ROMMEL EUGENIO CARVALHO AREALEÃO.Paciente: SIDNEI RODRIGUES LACERDA.Relatora: Des. Eulália Maria R. G. Nascimento Pinheiro

EMENTAPROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS -EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DACULPA - AÇÃO PENAL COMPLEXA - PRINCÍPIODA RAZOABILIDADE - ORDEM DENEGADA.

O prazo para conclusão da instrução deve seranalisado com observância ao princípio darazoabilidade, sendo que eventual demora naconclusão do processo pode ser justificada pelas

particularidades do caso, com a pluralidade de réus.Ordem denegada, nos termos do parecer da doutaProcuradoria-Geral de Justiça.ACÓRDÃOVistos, relatos e discutidos os presentes autos,acordam os componentes da Egrégia 2ª CâmaraEspecializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estadodo Piauí, por votação unânime, conhecer do writ eDENEGAR a ordem de Habeas Corpus.

HABEAS CORPUS Nº 2014.0001.002542-1 -AROAZES - PI/Vara ÚnicaIMPETRANTE: Wildes Próspero de SousaPACIENTE: José Antônio da SilvaRELATORA: Desa. Eulália Maria Ribeiro GonçalvesNascimento Pinheiro

EMENTAPROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS.EXCESSO DE PRAZO. INCIDÊNCIA DOPRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE.COMPLEXIDADE DO FEITO.CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃOCONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.

1. O excesso de prazo constatado encontra-sedevidamente justificado na complexidade do feito,composto por vários réus, vislumbrando-se anecessidade de expedição de cartas precatórias,circunstâncias que prejudicam o andamento do feito.2. Ordem denegada.ACÓRDÃOVistos, relatados e discutidos os presentes autos,acordam os componentes da Egrégia 2ª CâmaraEspecializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estadodo Piauí, por votação unânime, CONHECER do writ eDENEGAR a ordem de Habeas Corpus.SecretariaJudiciária - Teresina, 23-6-2014. Bela. Mariana GomesBezerra.

TRIBUNAL PLENO

MANDADO DE SEGURANÇA n. 2013.0001.008814-1- TeresinaIMPETRANTE: MARIANA COSTA DA SILVADEFENSORA PÚBLICA: ANA PATRÍCIA PAES LANDIMSALHAIMPETRADOS: SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADODO PIAUÍ E OUTRORELATOR: DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATODA COSTA ALENCAR

E M E N T AMANDADO DE SEGURANÇA - PRELIMINARES-INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA - CITAÇÃOLITISCONSORTES - DESNECESSIDADE -ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM -ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - VIAELEITA - INADEQUAÇÃO - REJEIÇÃO -SÚMULAS n. 2 E 6 DO TJ/PI - MÉRITO -MEDICAMENTO ESSENCIAL AO TRATAMENTODE MOLÉSTIA - FORNECIMENTO GRATUITO -SÚMULA n. 1 DO TJ/PI - MEDIDA LIMINARCONFIRMADA - SEGURANÇA CONCEDIDA

1. As preliminares suscitadas tratam de questãoexaustivamente decidida por esta Corte, consolidadaa jurisprudência quando da edição dos enunciadossumulados n. 2 e 6.2. De acordo com os inúmeros precedentes jáapreciados e julgados, aplicando-se, ainda, asmencionadas súmulas deste Tribunal, rejeitam-se aspreliminares à unanimidade.3. Acerca do mérito, trata-se de questão tambémexaustivamente discutida em plenário, objeto deentendimento já sumulado.4. Diz a súmula n. 1 deste Tribunal de Justiça que "osdireitos fundamentais de caráter assistencial, como ofornecimento de remédios pelo Poder Público,compreendidos dentro dos direitos constitucionaismínimos, indispensáveis à promoção da existênciadigna às pessoas necessitadas, na forma da lei,prescindem de revisão orçamentária para teremeficácia jurídica".5. Segurança concedida para confirmar a medidaliminar e fornecer definitivamente, à impetrante, osmedicamentos necessários ao tratamento daenfermidade que lhe acomete.Vistos, relatados e discutidos estes autos de mandadode segurança n. 2013.0001.008814-1, em que éImpetrante MARIANA COSTA DA SILVA e Impetrado oSECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ:A c o r d a m os componentes do Egrégio TribunalPleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, àunanimidade, em rejeitar as preliminares deincompetência absoluta da Justiça Estadual, face danecessidade de citação da União e do Município deTeresina para compor a lide, de ilegitimidade passivado Estado do Piauí e de inadequação da via eleita. No

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Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 24 de junho de 2014Publicação: quarta-feira, 25 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.5386DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

mérito, à unanimidade, em conceder a segurança emdefinitivo, confirmando os efeitos da medida liminar jádeferida, para determinar o uso do medicamentoÁCIDO ZOLEDRÔNICO (princípio ativo do medicamentoACLASTA®), sob pena de multa diária arbitrada novalor de R$ 1.000,00 (mil reais) e incursão na condutaprevista no art. 330 do Código Penal, em conformidadecom o parecer do Ministério Público superior.

4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL

Agravo de instrumento nº 2013.0001.005641-3.Agravante: Ana Luiza Rocha Martins Paraguassú.Advogados: José Wilson Cardoso Diniz e outros.Agravado: Banco BV Financeira S/A.Advogada: Michela do Vale Brito.RELATOR: RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR.

EMENTAPROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DEINSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL - VALORDA CAUSA - QUANTUM INESTIMÁVEL -INCIDÊNCIA DO ART. 258, DO CPC.

1. Sendo impossível inferir, de imediato, o real conteúdoeconômico da pretensão do autor, como ocorre, viade regra, nas ações revisionais de contrato bancário,onde o devedor persegue a correção de uma oualgumas cláusulas apenas, deve-se ter como válido,a princípio, o valor atribuído à causa na inicial, poisincide, na hipótese, a norma contida no art. 258, doCódigo de Processo Civil.2. Recurso conhecido e provido.ACÓRDÃOA C O R D A M os Exmºs. Srs. Desembargadoresintegrantes da 4ª Câmara Especializada Cível doegrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, porvotação unânime, em conhecer do recurso, para nomérito, dar-lhe provimento, a fim de cassar a decisãocombatida, determinando que se mantenha o valor dacausa fixado pela agravante a título de alçada.

Apelação Cível nº 2014.0001.000403-0.Apelante: Manoel Ferreira.Advogado: Danilo Baião de Azevedo Ribeiro.Apelado: Banco BMC S/A.Advogado: Wilson Sales BelchiorRELATOR: RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR.

EMENTAPROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL -NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS -DECISÃO - CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO- PRELIMINAR DE NULIDADE REJEITADA -ANALFABESTIMO - ALEGADODESCONHECIMENTO DO TEOR DO NEGÓCIO- IMPROCEDÊNCIA - CONTRATO DEEMPRÉSTIMO EXISTENTE - SENTENÇAMANTIDA.

1. Não se pode cogitar de nulidade da sentença,quando o julgador, ao contrário do que se alega, expôsde maneira hialina, as razões nas quais fundou o seuconvencimento, fazendo, inclusive, referência aosditames legais que regem o cerne da demanda,respeitando, portanto, o disposto no art. 93, IX, da CF/88. Preliminar rejeitada.2. O alegado analfabetismo da parte, em regra, nãoimplica em incapacidade absoluta e tampouco emnulidade dos negócios jurídicos por ela celebrados,isto é, os atos praticados por pessoas analfabetassão válidos e eficazes, logo, a sua retirada do mundojurídico depende de prova bastante quanto ao víciode vontade, o que inocorre no caso dos autos.3. In casu, o contrato de empréstimo de fls. 55/57, foiregularmente firmado entre as partes, de uma vezque está devidamente preenchido e, ao final, assinado,bem como subscrito por duas testemunhas, sendodocumentação hábil a comprovar a regularidade donegócio jurídico celebrado entre as partes semquaisquer vícios que possam maculá-lo.4. Sentença mantida.ACÓRDÃOA C O R D A M os exmºs. srs. Desembargadoresintegrantes da 4ª Câmara Especializada Cível doegrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, àunanimidade, em conhecer do recurso, por atenderaos pressupostos de admissibilidade, negando-lhe,porém, provimento, a fim de manter-se incólume adecisão hostilizada.

Apelação Cível nº 2013.0001.006012-0.Apelante: Maria das Dôres Rocha Oliveira.Defensor: Julio César Duailibe Salem Filho.Apelado: Município de Parnaíba.RELATOR: RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR.

EMENTAPROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL -HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA EM PROLDA DEFENSORIA PÚBLICA - MUNICÍPIO -CONDENAÇÃO - POSSIBILIDADE - SENTENÇAREFORMADA.

1. A condenação do município em honorários desucumbência em favor da Defensoria Pública épossível e não caracteriza o instituto da confusãoencartado no artigo 381, do Código Civil, pois sãopessoas jurídicas distintas.2. Sentença reformada.ACÓRDÃOA C O R D A M os exmºs. srs. Desembargadoresintegrantes da 4ª Câmara Especializada Cível doegrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, àunanimidade, em conhecer do recurso, por atenderaos pressupostos de admissibilidade, dando-lheprovimento, a fim de reformar a decisão hostilizada,mas apenas para condenar o apelado ao pagamentodos honorários de sucumbência, no importe de 20%(vinte por cento) sobre o valor dos medicamentos aserem fornecidos à apelante, que deverão serrevertidos em favor do Fundo de Modernização eAparelhamento da Defensoria Pública do Estado doPiauí.

Apelação Cível nº 2014.0001.001077-6.Apelante: Estado do Piauí.Procurador: Tarso Rodrigues Proença.Apelada: Gonçala Lima dos Santos.Defensora Pública: Sara Maria Araújo Melo.RELATOR: RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

EMENTAPROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO - NULIDADEDA SENTENÇA POR OFENSA AOS PRINCÍPIOSDO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA -PRELIMINAR REJEITADA - FALHA NOSCUIDADOS PÓS-OPERATÓRIOS - PRESENÇADOS REQUISITOS DA RESPONSABILIDADECIVIL OBJETIVA - DANOS MORAIS, MATERIAISE ESTÉTICOS CONFIGURADOS -CONDENAÇÃO DO ESTADO EMHONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DADEFENSORIA PÚBLICA - IMPOSSIBILIDADE -SUMULA 421 DO STJ.

1. Não se pode cogitar de nulidade da sentença,quando o julgador, ao contrário do que se alega, deuàs partes vasto direito ao contraditório e à ampladefesa, respeitando, portanto, o disposto no art. 93,IX, da CF/88. Preliminar rejeitada.2. Para a configuração da responsabilidade civilobjetiva, é conditio sine qua non a existência de nexode causalidade entre a conduta supostamente ilícita eo dano provocado. Assim, emerge dos autos nítidoliame entre a conduta estatal lesiva (falha noscuidados pós-operatórios) e o resultado provocado(deficiência de aparência asquerosa no braçoesquerdo da apelada), configurando, portanto, osdanos de ordem patrimonial e extrapatrimonial, bemcomo os danos estéticos.3. É lícita a cumulação das indenizações de danoestético e dano moral. Inteligência da Súmula nº 387,do STJ.4. A Súmula 421, do STJ, dispõe que os honoráriosadvocatícios não são devidos à Defensoria Públicaquando ela atua contra a pessoa jurídica de direitopúblico à qual pertença.5. Recurso conhecido e provido em parte.ACÓRDÃOA C O R D A M os Exmºs. Srs. Desembargadoresintegrantes da 4ª Câmara Especializada Cível doegrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, porvotação unânime, em conhecer da apelação, paradar-lhe parcial provimento, modificando a decisãoobjurgada apenas no tocante à condenação emhonorários advocatícios e extinguindo, por via deconsequência, a obrigação do Estado em pagá-los àDefensoria Pública do Estado do Piauí.

APELAÇÃO CÍVEL nº 2013.0001.007137-2Apelante: PREVI - CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOSFUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL.ADVOGADO: Pedro Correia de Oliveira Filho.Apelada: MARIA JOSÉ DE BRITO FREITAS.ADVOGADO: José Ribamar Ribeiro da Silva.RELATOR: RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR.

EMENTAPROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL -PREVIDÊNCIA PRIVADA - CONCESSÃO DEPENSÃO POR MORTE - PRESCRIÇÃO DOFUNDO DE DIREITO - PRELIMINAR REJEITADA- PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - PRELIMINARSUSCITADA EX OFFICIO - SENTENÇAREFORMADA EM PARTE.

1. Comprovado o vinculo e a dependência financeirado segurado, a concessão de pensão por morte émedida que se impõe, recaindo sobre ela, por se tratarde relação de trato sucessivo, não a prescrição dofundo de direito, mas tão só a prescrição quinquenal,que abrange, somente, as parcelas vencidas noquinquênio anterior à propositura da ação.2. Preliminar acolhida à unanimidade.3. Sentença reformada, em parte.

ACÓRDÃOA C O R D A M os exmºs. srs. Desembargadoresintegrantes da 4ª Câmara Especializada Cível doegrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, após ovoto-vista do Des. Oton Mário José Lustosa Torres,em conhecer do recurso, por atender aospressupostos de admissibilidade, para reformar, emparte, a sentença objurgada, em virtude da prescriçãoquinquenal, relativa às parcelas vencidas noquinquênio anterior à propositura da ação.

EMBARGOS DECLARATÓRIOS NOS AUTOS DOAGRAVO REGIMENTAL Nº 2013.0001.008529-2.EMBARGANTE: CAIXA SEGURADORA S/A.Advogado: Celso Barros Coelho Neto.EMBARGADOS: ALTIVO GONÇALVES DA PAZ EOUTROS.Advogado: James Guimarães do Nascimento.RELATOR: DES. RAIMUNDO NONATO DA COSTAALENCAR.

EMENTAPROCESSUAL CIVIL - EMBARGOSDECLARATÓRIOS - REEXAME DA CAUSA -IMPOSSIBILIDADE.

1. É pacífico e iterativo o entendimento, segundo oqual, mesmo nos embargos de declaração com o fimde prequestionamento, devem ser observados oslimites traçados no art. 535, do Cód. de Proc. Civil(obscuridade, contradição, omissão e, por construçãopretoriana, as hipóteses de erro material).2. O recurso não é meio hábil ao reexame da causa.3. Embargos conhecidos e não providos.ACÓRDÃOA C O R D A M OS Exmºs. Srs. Desembargadoresintegrantes da 4ª Câmara Especializada Cível doTribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votaçãounânime, em conhecer do recurso, mas para negar-lhe provimento, a fim de manter incólume a decisãovergastada.

1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL

HABEAS CORPUS Nº 2014.0001.002170-1(TERESINA/2ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI)Impetrante: LUCIANO RIPARDO DANTAS OAB-PI Nº9221Paciente: FRANCISCO EVANDRO SAMPAIO SILVARelator: DES. PEDRO DE ALCÂNTARA DA SILVAMACÊDO

EMENTAPROCESSO PENAL - HABEAS CORPUS -CRIME DE HOMICÍDIO - AUSÊNCIA DEFUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO - SENTENÇASUPERVENIENTE - AUSÊNCIA DECONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEMIMPETRADA PREJUDICADA.

1. Em linha de exposição fática, o fundamento dopresente writ repousa na inexistência defundamentação idônea na manutenção da prisãopreventiva, com excesso de linguagem na decisão depronúncia, caracterizando notório constrangimentoilegal;2. Assim, a superveniência de sentença condenatóriafaz exsurgir novo título judicial que fundamenta amedida restritiva da liberdade do paciente, estando,desse modo, prejudicado o pedido de habeas corpus(Art. 659, do CPP);3. Ordem Prejudicada.ACÓRDÃOVistos, relatados e discutidos os presentes autos emque são partes as acima indicadas, acordam oscomponentes da Egrégia 1ª Câmara EspecializadaCriminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, àunanimidade, em consonância com o parecer verbaldo Ministério Público Superior, pela PREJUDICIALIDADEdo presente Habeas Corpus, em razão de havercessado o alegado constrangimento.

HABEAS CORPUS N°2014.0001.002439-8 (IPIRANGADO PIAUÍ/VARA ÚNICA)Impetrante: CARLAYD CORTEZ SILVA - OAB/PI 3449Paciente: DORIELSON DOS SANTOSRelator: DES. PEDRO DE ALCÂNTARA DA SILVAMACÊDO

EMENTAPROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS -HOMICÍDIO SIMPLES - AUSÊNCIA DEFUNDAMENTAÇÃO DO DECRETOPREVENTIVO - INOCORRÊNCIA - DECISÃOSUCINTAMENTE FUNDAMENTADA NANECESSIDADE DA GARANTIA DA ORDEMPÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL -CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃOCONFIGURADO - ORDEM DENEGADA -DECISÃO UNÂNIME.

1. A decisão que manteve a prisão preventiva estáfundamentada, ainda que sucintamente, nanecessidade da garantia da ordem pública e aplicaçãoda lei penal (art. 312 do CPP), retratando com

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DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 7 Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 24 de junho de 2014

Publicação: quarta-feira, 25 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.538

elementos concretos, a periculosidade do agente e agravidade concreta do crime;2. Constrangimento ilegal não configurado;3. Ordem denegada, à unanimidade.ACÓRDÃOVistos, relatados e discutidos os presentes autos emque são partes as acima indicadas, acordam oscomponentes da Egrégia 1ª Câmara EspecializadaCriminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, àunanimidade, em consonância com o parecer doMinistério Público Superior, pela DENEGAÇÃO daordem impetrada, face à ausência do alegadoconstrangimento ilegal.

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2013.0001.007766-0(TERESINA / 2ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI)Apelante: JUVENAL DA CONCEIÇÃO SOUSA.Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Defensor Público: FABRÍCIO MÁRCIO DE CASTROARAÚJO.Relator: DES. PEDRO DE ALCÂNTARA DA SILVAMACÊDO.

EMENTAPENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃOCRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART.121, §2º, I, III E IV, DO CP) - OCULTAÇÃO DECADÁVER (ART. 211 DO CP) - CONCURSOMATERIAL (ART. 69 DO CP) - TRIBUNAL DOJÚRI - CONDENAÇÃO - APELO DEFENSIVO -INTERPOSIÇÃO COM FUNDAMENTO EMTODAS AS ALÍNEAS DO INCISO III DO ART.593 DO CPP - NULIDADE POSTERIOR ÀPRONÚNCIA (ALÍNEA A) - VIOLAÇÃO AOPRINCÍPIO DO PROMOTOR NATURAL E DODEVIDO PROCESSO LEGAL EINOBSERVÂNCIA À SÚMULA N. 11 DO STF -INOCORRÊNCIA - DECISÃO DOS JURADOSMANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVADOS AUTOS (ALÍNEA D) - VERIFICADAAUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO À AUTORIADELITIVA - SUBMISSÃO A NOVOJULGAMENTO QUE SE IMPÕE - ANÁLISE DASDEMAIS MATÉRIAS PREJUDICADA (ALÍNEASB E C) - DIREITO DE RECORRER EMLIBERDADE - PRISÃO PREVENTIVA -OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART.312 DO CPP - PERSISTÊNCIA DOS MOTIVOSDO ENCARCERAMENTO - RECURSOPROVIDO.

1. Considerando os limites do apelo fixados na peçade interposição - com fundamento em todas as alíneasdo inciso III do art. 593 do Código de Processo Penal -não merece acolhimento as preliminares relativas ànulidade posterior à pronúncia (alínea a), por não restarcaracterizado o suscitado desrespeito aos princípiosconstitucionais do Promotor Natural e do DevidoProcesso Legal, nem tampouco a alegada afronta àSúmula Vinculante n. 11 do Supremo Tribunal Federal;2. Por outro lado, restou constatada a inexistência deembasamento probatório que sustente a decisão doConselho de Sentença quanto à autoria delitiva,devendo, de consequência, ser rescindido o decisumpara que o apelante seja submetido a novo julgamentopelo Tribunal do Júri;3. Em decorrência do judicium rescidens, restaprejudicada a análise das demais matérias de fundoda impetração, por serem relativas à sentença (alíneasb e c do inciso III do art. 593 do CPP);4. Permanecendo o acusado segregado durante todaa instrução criminal, dada a presença dos fundamentosdo art. 312 do CPP, impõe-se a manutenção da custódiacautelar se não houve alteração fática a ponto deautorizar a devolução do seu status libertatis, comona espécie. Precedentes;5. Recurso conhecido e provido, à unanimidade.ACÓRDÃOVistos, relatados e discutidos os presentes autos emque são partes as acima indicadas, acordam oscomponentes da Egrégia 1ª Câmara EspecializadaCriminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, àunanimidade, rejeitando as preliminares, emdissonância com o parecer Ministerial Superior,conhecer do presente recurso para anular a decisãoproferida pelo Conselho de Sentença, com o fim desubmeter o Apelante a novo julgamento, por força dodisposto no artigo 593, III, d, do Código de ProcessoPenal.

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 2014.0001.001875-1 (PADRE MARCOS / VARA ÚNICA)Recorrente: PEDRO NETO DE ARAÚJO.Advogado: ELIAS VITALINO CIPRIANO DE SOUSA -OAB/PI 4769.Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DOPIAUÍ.

Assistentes da Acusação: D. M. D. E OUTRO(MENORES).Representante: LUZINETE MARIA MACÊDO DA SILVA.Advogado: ARISTEU RODRIGUES NUNES - OAB/PI3892-B.Relator: DES. PEDRO DE ALCÂNTARA DA SILVAMACÊDO.

EMENTAPROCESSUAL PENAL - RECURSO EMSENTIDO ESTRITO - INTERPOSIÇÃO CONTRADECISÃO QUE DENEGOU PEDIDO DEREALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA - AUSÊNCIADE PREVISÃO LEGAL - INTERPRETAÇÃOEXTENSIVA INVIABILIZADA NA ESPÉCIE -RECURSO NÃO CONHECIDO - DECISAOUNÂNIME.

1. Inexiste previsão legal de interposição de recursoem sentido estrito contra decisão que denega pedidode realização de novo laudo pericial. Diante do roltaxativo elencado no art. 581 do CPP, verifica-se queo caso concreto não se subsume a nenhuma dashipóteses legais de cabimento deste recurso. Mesmoa interpretação extensiva, excepcionalmente admitidapela jurisprudência, resta impossibilitada na espécie;2. Em caso assemelhado, onde a quaestio residiu narecorribilidade da decisão que indeferiu nova perícia,o Superior Tribunal de Justiça manifestou-se no sentidode que não se enquadra dentre as hipóteses deinterposição de recurso em sentido estrito, nãocabendo sequer apelação, que é o recurso residual,podendo a irresignação ser ventilada via habeascorpus (REsp 474.719/SC, Rel. Min. FELIX FISCHER,5ªT., j.12/08/2003);3. Recurso não conhecido, à unanimidade, porausência de previsão legal de cabimento.ACÓRDÃOVistos, relatados e discutidos os presentes autos emque são partes as acima indicadas, acordam oscomponentes da Egrégia 1ª Câmara EspecializadaCriminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, àunanimidade, em consonância com o parecer doMinistério Público Superior, pelo NÃO CONHECIMENTOdo recurso, por ausência de previsão legal. SecretariaJudiciária - Teresina, 23-6-2014. Bela. Mariana GomesBezerra.

TRIBUNAL PLENO

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DESEGURANÇA: 2013.0001.002147-2EMBARGANTE: ESTADO DO PIAUÍPROCURADOR: DANIEL FÉLIX GOMES ARAÚJOEMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DOPIAUÍ E OUTRORELATOR: DES. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADODE SEGURANÇA. INEXISTÊNCIA DEQUALQUER OMISSÃO OU VIOLAÇÃO NOINTERIOR DA DECISÃO EMBARGADA.REEXAME DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE.

1) A parte embargante objetiva um reexame da matériadecidida por esta Egrégia Corte, sem, contudo,apresentar qualquer omissão, contradição ouobscuridade no Acórdão embargado. Na verdade,todos os pontos em que o recorrente alega ter havidoomissão, já foram discutidos no aresto combatido. 2)Embargos conhecidos e Improvidos. 3) Decisãounânime.DECISÃO: Acordam os componentes do EgrégioTribunal Pleno, à unanimidade, em conhecer dosembargos de declaração opostos, mas para negar-lhe provimento, vez que ausentes quaisquer dashipóteses previstas no art.535 e seus incisos, doCPC, nos moldes do voto do Relator.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DESEGURANÇA: 2013.0001.006002-7EMBARGANTE: ESTADO DO PIAUÍPROCURADOR: YURI RUFINO QUEIROZEMBARGADA:JANE EIRE PEREIRA LOPESADVOGADO :ANA PATRÍCIA PAES LANDIM SALHARELATOR: DES. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADODE SEGURANÇA. INEXISTÊNCIA DEQUALQUER OMISSÃO OU VIOLAÇÃO NOINTERIOR DA DECISÃO EMBARGADA.REEXAME DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE.

1) A parte embargante objetiva um reexame da matériadecidida por esta Egrégia Corte, sem, contudo,apresentar qualquer omissão, contradição ouobscuridade no Acórdão embargado. Na verdade,todos os pontos em que o recorrente alega ter havidoomissão, já foram discutidos no aresto combatido. 2)Embargos conhecidos e Improvidos. 3) Decisãounânime.

DECISÃO: Acordam os componentes do EgrégioTribunal Pleno, à unanimidade, em conhecer dosembargos de declaração opostos, mas para negar-lhe provimento, vez que ausentes quaisquer dashipóteses previstas no art.535 e seus incisos, doCPC, nos moldes do voto do Relator. Decidiu, ainda, oEgrégio tribunal Pleno, pelo imediato cumprimento dodecisum, posto que, conforme informado pelo autor/embargado, o Estado, até o presente momento, nãocumpriu a determinação judicial de concessão demedicamento.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DESEGURANÇA: 2013.0001.003835-6EMBARGANTE: ESTADO DO PIAUÍPROCURADOR: LORENA PORTELA TEIXEIRAEMBARGADO: SEVERINO DA SILVA COSTADEFENSOR PÚBLICO : ANA PATRÍCIA PAES LANDIMSALHA E OUTRORELATOR: DES. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADODE SEGURANÇA. INEXISTÊNCIA DEQUALQUER OMISSÃO OU VIOLAÇÃO NOINTERIOR DA DECISÃO EMBARGADA.REEXAME DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE.

1) A parte embargante objetiva um reexame da matériadecidida por esta Egrégia Corte, sem, contudo,apresentar qualquer omissão, contradição ouobscuridade no Acórdão embargado. Na verdade,todos os pontos em que o recorrente alega ter havidoomissão, já foram discutidos no aresto combatido. 2)Embargos conhecidos e Improvidos. 3) Decisãounânime.DECISÃO: Acordam os componentes do EgrégioTribunal Pleno, à unanimidade, em conhecer dosembargos de declaração opostos, mas para negar-lhe provimento, vez que ausentes quaisquer dashipóteses previstas no art.535 e seus incisos, doCPC, nos moldes do voto do Relator.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DESEGURANÇA Nº 2011.0001.006934-4EMBARGANTE: ESTADO DO PIAUÍPROCURADOR: Tarso Rodrigues ProençaEMBARGADA: MARIA EDILENE CÉSAR MONTEADVOGADO: VALDELIVIA MARIA DO NASCIMENTOALMEIDA E OUTROSRELATOR: JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADODE SEGURANÇA. INEXISTÊNCIA DEQUALQUER OMISSÃO OU VIOLAÇÃO NOINTERIOR DA DECISÃO EMBARGADA.REEXAME DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE.

1) A parte embargante objetiva um reexame da matériadecidida por esta Egrégia Corte, sem, contudo,apresentar qualquer omissão, contradição ouobscuridade no Acórdão embargado. Na verdade,todos os pontos em que o recorrente alega ter havidoomissão, já foram discutidos no aresto combatido. 2)Embargos conhecidos e Improvidos. 3) Decisãounânime.DECISÃO: Acordam os componentes do EgrégioTribunal Pleno, à unanimidade, em conhecer dosembargos de declaração opostos, mas para negar-lhe provimento, vez que ausentes quaisquer dashipóteses previstas no art.535 e seus incisos, doCPC, nos moldes do voto do Relator. SecretariaJudiciária - Teresina, 24-6-2014. Bela. Mariana GomesBezerra.

2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2014.0001.001904-4ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada CriminalRELATOR: Des. Erivan LopesREVISOR: Des. Joaquim Dias de Santana FilhoORIGEM: Teresina/8ª Vara CriminalAPELANTE: Fernando Oliveira NunesADVOGADA: Elisabeth Maria Memória Aguiar(Defensora Pública)APELADO: Ministério Público do Estado do Piauí

EMENTAAPELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOCIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DEPESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENORES.MATERIALIDADE E AUTORIA PROVADASAPENAS EM RELAÇÃO AO ROUBO SIMPLES.DESNECESSIDADE DE RECONHECIMENTOPESSOAL DO ACUSADO. ART. 226 DO CPP.EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DOCONCURSO DE PESSOAS E ABSOLVIÇÃOPELO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORESQUE FORAM COMPROVADAS APENAS NAFASE INQUISITIVA. PROVAS NÃOCONFIRMADAS SOB O CONTRADIRÓRIO

Page 8: DIA 24 de JUNHO 2014 Nº 7.538 · 2014. 6. 24. · Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 24 de junho de 2014 2 Publicação: quarta-feira, 25 de junho de 2014 - ANO XXXVI

Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 24 de junho de 2014Publicação: quarta-feira, 25 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.5388DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

JUDICIAL. ART. 155 DO CPP. PENA FIXADANO MÍNIMO LEGAL. ALTERAÇÃO DO REGIMEDE CUMPRIMENTO DE PENA PARA O ABERTO.IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENAPRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVASDE DIREITO EM RAZÃO DO CRIME DE HAVERSIDO COMETIDO SOB GRAVE AMEAÇA.INVIABILIDADE DE EXLUSÃO DA PENA DEMULTA. RECURSO CONHECIDO EPARCIALMENTE PROVIDO.

1. A materialidade do roubo está comprovada atravésdo auto de prisão em flagrante (fls. 05/11), auto deapresentação e apreensão de fls. 12, bem como peloauto de restituição (fls. 16). A autoria está demonstradapela prova oral colhida nos autos, quais sejam:depoimentos da vítima (fls. 15) perante a autoridadepolicial e declarações dos policiais militares queparticiparam da operação do flagrante, que, em juízo,apontaram o acusado como autor do crime (DVD-Rfls. 152).2. Os elementos de prova colhidos nos autos sãosuficientes para ensejar a condenação pelo crime deroubo, sendo desnecessária a realização dereconhecimento pessoal, na forma do art. 226 doCódigo do Processo Penal.3. No caso, o auto de prisão em flagrante (fls. 05/11),o depoimento da vítima (fls. 15) e as declarações dastestemunhas de acusação prestadas perante aautoridade policial (fls. 06/09) apontam para ocorrênciado concurso de pessoas pela participação dosmenores no delito de roubo. Ocorre que a vítima nãofoi ouvida em juízo e os policiais, perante a autoridadejudicial, nada declararam sobre a participação dosmenores. Dessa forma, inexiste prova produzida sobo crivo contraditório sobre o concurso de menores deidade no crime, não se podendo, por isso, impor pena,seja ela majorante do concurso de agentes, seja pelocrime de corrupção de menores, nos temos do art.155 c/c o art. 386, VII, ambos do Código de ProcessoPenal.4. Tendo em vista a exclusão da causa de aumento depena do crime de roubo e a absolvição do réu pelocrime de corrupção de menores, mantém-se o patamarestabelecido na sentença para o crime de roubo etorna-se definitiva a pena em 04 (quatro anos) dereclusão e 10 (dez) dias-multa, correspondendo cadadia-multa 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigenteao tempo dos fatos. O regime para o início decumprimento de pena deve ser o aberto, nos termosdo art. 33, §2º, “c”, do Código Penal. Deixa-se desubstituir a pena privativa de liberdade por restritivasde direito em razão de o crime ter sido praticadomediante grave ameaça, conforme previsão do art.44, I, do Código Penal.5. Não pode este Tribunal afastar a pena de multaprevista no preceito secundário do tipo penal. Digoisso por dois motivos. Primeiro, porque inexisteprevisão legal para a concessão deste benefício.Depois, compete ao juízo das execuções resolver osincidentes relativos ao cumprimento das penas. A penade multa restou fixada no mínimo legal previsto (art.49 do Código Penal) guardando proporcionalidade coma pena privativa de liberdade (04 anos de reclusão)fixada para o delito de roubo (art. 157 do CP), emconsonância com os precedentes do STJ, inexistindoqualquer reparo, nesta parte, a ser feito na sentença.6. Recurso conhecido e parcialmente provido paracondenar o réu apenas pelo crime de roubo simples(art. 157, caput, do CP), à pena definitiva a pena em04 (quatro anos) de reclusão, a ser cumpridoinicialmente em regime aberto, e 10 (dez) dias-multa,mantendo a sentença condenatória em seus demaistermos.DECISÃOAcordam os componentes da Egrégia 2ª CâmaraEspecializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estadodo Piauí, por votação unânime, CONHECER do recursoe DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para condenar oréu Fernando Oliveira Nunes apenas pelo crime deroubo simples (art. 157, caput, do CP), excluindo-se acausa do aumento do concurso de pessoas eabsolvendo-o do crime de corrupção de menores,tornando definitiva a pena em 04 (quatro) anos dereclusão, a ser cumprida inicialmente em regime aberto,e 10 (dez) dias-multa, cada dia no valor mínimo,mantendo-se a sentença condenatória em seusdemais termos.APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2013.0001.006493-8ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada CriminalRELATOR: Des. Erivan LopesREVISOR: Des. Joaquim Dias de Santana FilhoORIGEM: Parnaíba/ 2ª VaraAPELANTE: Eliete da Silva SantosADVOGADO: Márcio Araújo Mourão (OAB/PI nº 8070)APELADO: Ministério Público do Estado do Piauí

EMENTAAPELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DEDROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA

COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO OUDESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.DOSIMETRIA DA PENA. RETIFICAÇÃO.SENTENÇA QUE FIXOU NO PATAMAR MÍNIMODA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, §4º,DA LEI 11343/06. AUSÊNCIA DEFUNDAMENTAÇÃO. REDUÇÃO APLICADA EMSEU GRAU MÁXIMO. MODIFICAÇÃO DOREGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENAPARA O ABERTO. READEQUAÇÃO DA PENADE MULTA. SUBSTITUIÇÃO DA PENAPRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUASRESTRITIVAS DE DIREITOS. APELOCONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

1. A materialidade está positivada pelo auto de prisãoem flagrante (fls. 06/09), pelo auto de apresentaçãoe apreensão (fls. 10), que enumerou os objetosencontrados em poder da paciente, dentre os quaisconstam droga e dinheiro. A autoria está comprovadapela prova oral colhida nos autos, quais sejam: ointerrogatório da ré, no qual esta reconhece que parteda droga estava em seu poder, embora alegando serpara o consumo próprio; os depoimentos firmes ecoerentes dos policiais militares que efetuaram aprisão em flagrante da recorrente e esclareceram adinâmica dos fatos e apontam a apelante como autorado crime; os depoimentos das próprias testemunhasde defesa, que não confirmaram a versão apresentadapela acusada. Portanto, por mais que o apelante neguea prática delitiva, o conjunto probatório acostado nosautos, as circunstâncias que envolveram a dinâmicada prisão em flagrante, a variedade das drogas(maconha e crack) e quantia em dinheiro encontradosem poder da mesma, indicam que a droga seriacomercializada. Assim, comprovada a materialidadee a autoria do crime, não há que se falar em absolviçãoou desclassificação do crime para uso.2. O juiz singular, na terceira fase da pena, reduziu areprimenda em seu patamar mínimo (1/6), no entantonão apresentou qualquer fundamentação para tanto,retratando flagrante ofensa ao princípio constitucionalda necessidade de fundamentação das decisõesjudiciais, insculpido no art. 93, inc. IX, da CR. Dessaforma, reduz-se no grau máximo (2/3) a pena fixadaem desfavor da apelante (06 anos, 03 meses dereclusão), tornando-a definitiva em 02 (dois) anos e01 (um) mês de reclusão, a ser cumprida em regimeinicialmente aberto, nos termos do art. 33, §2º, “c”, doCódigo Penal. Levando em consideração a diminuiçãoem 2/3 da pena corpórea e que a pena de multa devecom ela guardar proporcionalidade, em consonânciacom os precedentes do STJ, fixa-se a pena de multaem 208 (duzentos e oito) dias-multa, no valor mínimoestabelecido na sentença (art. 49, §1º, do CP). Aacusada faz jus a substituição da pena privativa deliberdade por restritivas de direitos, tendo vista quepreenche os requisitos do art. 44 do CP. Assim,substitui-se a pena privativa de liberdade por duasrestritivas de direitos, nas modalidades prestação deserviços à comunidade ou a entidades públicas elimitação de fim de semana, na forma a ser definidapelo juízo das execuções criminais.3. Recurso conhecido e parcialmente provido, paraadequar a reprimenda imposta à ré, substituindo-a,ao final, por duas restritivas de direitos, mantendo-sea sentença em seus demais termos.DECISÃOAcordam os componentes da Egrégia 2ª CâmaraEspecializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estadodo Piauí, por votação unânime, CONHECER do apelo,DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para adequar areprimenda imposta à ré Eliete da Silva Santos em 02(dois) anos e 01 (um) mês de reclusão, a ser cumpridaem regime inicialmente aberto, e 208 (duzentos e oito)dias-multa, cada dia-multa no valor de 1/30 (um trintaavos) do salário-mínimo vigente à época dos fatos,substituindo-se a pena privativa de liberdade por duasrestritivas de direitos nas modalidades prestação deserviços à comunidade ou a entidades públicas elimitação de fim de semana, na forma a ser definidapelo juízo das execuções criminais, mantendo-se asentença em seus demais termos. Comunique-seimediatamente esta decisão ao juízo da execução.

1ª CÂMARA EPSECIALIZADA CRIMINALHABEAS CORPUS N° 2014.0001.000470-3ÓRGÃO: Câmara Especializada CriminalORIGEM: Juiz de Direito da Vara única da Comarca deSimões / PIImpetrante: Adv. Antônio José de Carvalho Júnior eoutroPaciente: Carlinho Abel Nonato, vulgo "Carlinho deAbelim"Relator: DES. EDVALDO PEREIRA DE MOURA

EMENTAPROCESSO PENAL. HABEAS CORPUSHOMICÍDIO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.APRESENTAÇÃO ESPÔNTANEA. EXCESSODE PRAZO. CONSTRANGIMENTO ILEGALCONFIGURADO. APLICAÇÃO DE MEDIDASCAUTELARES. POSSIBILIDADE.CONFIRMAÇÃO DA LIMINAR ANTERIORMENTEDEFERIDA. ORDEM CONCEDIDA.

1. Examinando os autos, verifica-se que a decisãocombatida, ao primeiro súbito de vista, emboratecnicamente bem elaborada, não se mostra razoável,notadamente por não apontar, ainda queabstratamente, quaisquer dos pressupostos para aprisão preventiva do Paciente.2. Compulsando os autos, denota-se a disposição dopaciente em colaborar com a Justiça para a devidainstrução processual.3. Destarte, pelas razões supracitadas acolho opronunciamento do órgão promotorial de segundograu, consistente na confirmação da liminar e no méritopela concessão da presente ordem.4. Ordem concedida, à unanimidade, para aditar àliminar as cautelares diversas da prisão.ACÓRDÃO"Acordam os componentes da Egrégia 1ª CâmaraEspecializada do Tribunal de Justiça do Estado doPiauí, à unanimidade, acordes com o parecer doMinistério Público Superior, pela CONCESSÃO daordem de habeas corpus para aditar, à liminar, ascautelares diversas da prisão - delineadas no acórdãodo eminente Relator, com fulcro nos arts 282 e 319 I,IV e V, do Código de Processo Penal, devendo -se,para tanto, oficiar ao MM. Juiz a quo para asprovidências de ofício, destacando que o Juízo de 1ºgrau deverá designar o termo de compromisso a serfirmado pelo paciente."

HABEAS CORPUS N° 2014.0001.000713-3ÓRGÃO: 1a Câmara Especializada CriminalRELATOR: Des. Edvaldo Pereira de MouraORIGEM: 1a Vara da Comarca de Campo Maior / PIIMPETRANTE: Adv. Francisco Cândido VanderleiOliveiraPACIENTE: Manoel Gerlandio Rodrigues Aragã

EMENTAHABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DEDROGAS. EXCESSO DE PRAZO. AUSÊNCIADE HOMOLOGAÇÃO DO FLAGRANTE.PRISÃO DECRETADA DE OFÍCIO.IMPOSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTOILEGAL CONFIGURADO. LIMINAR DEFERIDA.

1. No caso sob exame, verifica-se que o auto deprisão em flagrante foi analisado pela autoridadejudiciária, apontada como coatora, e no que tange aopaciente, simplesmente, não o homologou e conformedeflui de sua decisão de fls. 99 / 103, decretou deofício a medida excepcional aduzindo que"...tendo emvista que estão presentes os requisitos para talsegregação, já que o conduzido reside em outracidade, podendo se evadir e dificultar a instruçãoprocessual...."2. A decretação de tal modalidade de segregação nãopoderia ter sido efetivada, ex officio, pelo magistrado,em atenção ao disposto no art. 311 do Código deProcesso Penal.3. Destarte, pelas razões supracitadas acolho opronunciamento do órgão promotorial de segundograu, consistente na revogação do decreto prisional,mas como sucedâneo a aplicabilidade das medidascautelares, nos termos dos arts. 282 e 319, I, IV e Vdo Código de Processo Penal.4. Ordem concedida, à unanimidade.ACÓRDÃO"Acordam os componentes da Egrégia 1a CâmaraEspecializada do Tribunal de Justiça do Estado doPiauí, à unanimidade, acordes com o parecer doMinistério Público Superior, conhecer e CONCEDER aordem de habeas corpus, mediante o cumprimentodas cautelares delineadas no acórdão do eminenteRelator, com fulcro nos arts. 282 e 319, I, IV e V,devendo-se, para tanto, ser expedido o competenteAlvará de Soltura em favor do paciente, salvo seestiver preso por outro motivo, salientando que o Juízodeverá designar audiência de admonição com alavratura do termo de compromisso.

TRIBUNAL PLENO

CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 2014. 0001.002024-1 – TERESINA / SECRETARIA DA CENTRALDE INQUÉRITOSSUSCITANTE: JUIZ DE DIREITO DA CENTRAL DEINQUÉRITOS DA COMARCA DE TERESINA - PISUSCITADO: JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINALDA COMARCA DE TERESINA-PI

Page 9: DIA 24 de JUNHO 2014 Nº 7.538 · 2014. 6. 24. · Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 24 de junho de 2014 2 Publicação: quarta-feira, 25 de junho de 2014 - ANO XXXVI

DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 9 Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 24 de junho de 2014

Publicação: quarta-feira, 25 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.538

RELATOR: DES. JOSÉ FRANCISCO DO NASCIMENTOE M E N T ACONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.CENTRAL DE INQUÉRITOS. 5ª VARA CRIMINALDA COMARCA DE TERESINA. DESIGNAÇÃODE AUDIÊNCIA. CONFIGURADO VIOLÊNCIACONTRA MULHER PRATICADO NO ÂMBITODE RELAÇÃO DOMÉSTICA, FAMILIAR OU EMRELAÇÃO ÍNTIMA DE AFETO. COMPETÊNCIADA 5º VARA CRIMINAL DA COMARCA DETERESINA.

1 - Observa-se, às fls. 29/30 que a 10ª Promotoria deJustiça de Teresina opinou pela designação daaudiência prevista no art. 16, da Lei n° 11.340/2006,“com a intimação das partes, mormente a vítima, paraque esta se manifeste no sentido de pretender ou nãoque se processe criminalmente o indiciado”.2 - O Provimento n° 13/2013 da Corregedoria- Geralde Justiça dispõe acerca da competência dos juízesque atuam na Central de Inquéritos, bem com delega aestes a atribuição de oficiar em todos os atos préviosá denúncia, conforme se depreende do art. 1°, incisoV.3 - Pelo que se infere dos dispositivos normativosreservados à matéria, os juízes que atuam na Centralde Inquéritos têm competência para decidir questõesanteriores ao oferecimento da denúncia.4 – Trata-se de uma demanda em que existemelementos a indicar que a violência descrita no feitopossa ter decorrido de relações domésticas oufamiliares. Assim, na situação em que se percebeconfigurado violência contra mulher praticado noâmbito de relação doméstica, familiar ou em relaçãoíntima de afeto, é competente para processar e julgaro caso o Juízo da 5ª Vara Criminal de Teresina, deacordo com o que preceitua o art. 41, Inciso VI, alínea“e”, da Lei n° 3.716 (Lei de Organização Judiciária doEstado do Piauí.5 - Tem-se que a audiência requisitada, prevista noart. 16 da Lei Maria da Penha, apesar de preceder orecebimento da denúncia, somente pode ser feita“perante o juiz, (...) ouvido o Ministério Público.” Aqui,a intenção do legislador foi revestir a retratação detoda a formalidade própria de uma audiência realizadano Juízo Criminal, presentes o Juiz de Direito e oMinistério Público.6 - Assim, o juiz especializado para julgar a causadeve presidir a referida audiência, vez que este temuma visão integral de todo o aspecto que envolve alide, evitando adotar medidas contraditórias entre si.7 - Ademais, registra-se que, conforme relatado, afinalidade da audiência requisitada pelo membro doMinistério Público é a oitiva da vítima, para que esta semanifeste no sentido de pretender ou não que seprocesse criminalmente o indiciado. Nesse aspecto,a referida oitiva têm natureza processual penal e évinculada a um processo criminal, sendo vedado àCentral de Inquéritos realizar ato jurisdicional comnatureza de audiência.8 - Conflito de Competência conhecido para declararo juízo suscitado, qual seja, o juízo da 5ª Vara Criminalda Comaca de Teresina-PI, competente para julgar ofeito em comento.D E C I S Ã OComo consta da ata de julgamento, a decisão foi aseguinte: ACORDAM os componentes do EgrégioTribunal Pleno do Estado do Piauí, à unanimidade, emconsonância com o parecer ministerial superior,conhecer do presente conflito negativo decompetência, para declarar competente o Juiz de Direitoda 5ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, paraprocessar e julgar o feito em comento, nos termos dovoto do Relator.

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2013.0001.008015-4IMPETRANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DOPIAUÍ EM FAVOR DE ABIDORAL JOÃO RODRIGUESIMPETRADO: SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADODO PIAUÍLITISCONSORTE PASSIVO: ESTADO DO PIAUÍPROCURADOR GERAL DO ESTADO: CID CARLOSGONÇALVES COELHORELATOR: DES. JOSÉ FRANCISCO DO NASCIMENTO

E M E N T AMANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINARESAFASTADAS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇAESTADUAL. DIREITO À VIDA E À SAÚDE.FORNECIMENTO GRATUITO DEMEDICAMENTOS. DEVER CONSTITUCIONALDO ESTADO. SEGURANÇA CONCEDIDA.

1. É evidente a legitimidade do parquet estadual,porque a ele compete a defesa dos interesses sociaise individuais indisponíveis (art. 127, caput, CF/88),sendo, também, sua função institucional zelar pelaefetividade dos serviços de relevância pública e pelosdireitos assegurados nesta Constituição, promovendoas medidas necessárias às suas garantias (art. 129,II, CF/88).

2. Cumpre-se observar que já vem a ser entendimentovergastado em Súmula deste Egrégio Tribunal deJustiça a legalidade da jurisdição estadual parafuncionar no feito (SÚMULA N° 06).3. No caso em comento, como relatado, foramjuntados aos autos documentos que comprovam queo substituído fora diagnosticado como portador deGLAUCOMA CID 10 H40.0, conforme prescriçãomédica anexada aos autos (fls. 38), necessitandodos medicamentos vindicados para o seu tratamentoclínico, no entanto, não dispõe de condiçõesfinanceiras para arcar com a mencionada medicaçãoalmejada.4. Nessas condições, sendo definido o procedimentotratamento médico apropriado, é dever do Estadodispensá-lo a quem necessitar, de acordo com aConstituição e legislação infraconstitucional, aplicávelà matéria.5. No mais, a escassez de recursos e a reserva dopossível tão repetidamente invocada pelo entefederativo em oposição à responsabilidade estatal,não justifica a ausência de concretização do devernormativo, uma vez que, ressalvada a ocorrência dejusto motivo objetivamente aferível, não pode serinvocado pelo Estado, com finalidade de exonerar-sedo cumprimento de suas obrigações constitucionais,notadamente no que se refere aos direitosfundamentais.6. Liminar mantida. Segurança concedida.D E C I S Ã OComo consta da ata de julgamento, a decisão foi aseguinte: ACORDAM os componentes do EgrégioTribunal Pleno do Estado do Piauí, por votação unânime,em consonância com o parecer ministerial superior,rejeitar as preliminares arguidas, e, no mérito, confirmara liminar já deferida, concedendo-se, em definitivo, aordem, a fim de determinar o fornecimento domedicamento ao impetrante, na forma prescrita emreceituário, nos termos do voto do Relator. Custas deLei, sem, contudo, condenação em honoráriosadvocatícios em virtude do artigo 25 da Lei 12.016/09.Secretaria Judiciária – Teresina, 24-6-2014. Bela.Mariana Gomes Bezerra.

4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2014.0001.002132-4 /PARNAÍBA – PI / 2ª VARAAPELANTE: CLÁUDIA REGINA DOS SANTOS COSTAe ANTONIO CARLOS SILVAADVOGADO: Marcos Antônio Siqueira da SilvaAPELADO: RENNE DOS SANTOS SILVAADVOGADO: Giovanni Jervis Diógenes e MedeirosRELATOR: Des. Oton Mário José Lustosa TorresÓRGÃO: 4ª Câmara Especializada Cível

EMENTAPROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL.PRELIMINAR. INTEMPESTIVIDADE.REJEITADA. MÉRITO. DIREITO DA CRIANÇA EDO ADOLESCENTE. PEDIDO DE GUARDAFORMULADO PELOS AVÓS PATERNOS.ANUÊNCIA DOS GENITORES.CONSOLIDAÇÃO DE SITUAÇÃO DE FATOEXISTENTE. OBSERVÂNCIA DO MELHORINTERESSE DA CRIANÇA. POSSIBILIDADE.DEFERIMENTO. APELO CONHECIDO EPROVIDO.

1 - Os defensores públicos devem ser intimadospessoalmente, bem como gozam da prerrogativa deprazo em dobro, nos termos do art. 69, IV, da LCE nº59/2005. Constatada a tempestividade recursal,conheço do apelo.2 - “A guarda é uma das modalidades de colocaçãode criança ou adolescente em família substituta,assumindo o detentor o compromisso de prestar todaa assistência ao menor e no direito de opor-se aterceiros, regularizando a posse de fato da criançaou adolescente.” (MACIEL, Katia Regina Lobo Andradeet al. Curso de Direito da Criança e do Adolescente -Aspectos Teóricos e Práticos. Lumnes Juris. Rio deJaneiro, 2009. p. 135).3 – A guarda não é instituto definitivo e não faz cessaro poder familiar, o que permite aos pais, futuramente,quando alcançarem estabilidade financeira, revertera situação se assim entenderem, na conformidade doart. 35 do ECA.4 - Excepcionalmente, deferir-se-á a guarda, fora doscasos de tutela e adoção, para atender a situaçõespeculiares postas à apreciação do Poder Judiciário(art. 33, §2º, do ECA).5 - Comprovado nos autos que os pais biológicosencontram-se impossibilitados de prestar o tratamentoadequado ao infante, havendo concordância destese demonstrado que os avós são os responsáveispela assistência material e afetiva do menor, impõe-se a concessão da guarda aos mesmos, em respeitoao princípio do melhor interesse da criança.Precedentes: STJ - REsp 993458/MA; REsp 945.283/

RN; REsp 1186086/RO.6 - Apelo conhecido e provido.DECISÃOAcordam os componentes da Egrégia 4ª CâmaraEspecializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estadodo Piauí, à unanimidade, DAR PROVIMENTO ao apelointerposto e, em dissonância com o parecer ministerial,julgar procedente a ação para conceder a guarda domenor LUIS FELIPE ARAÚJO SILVA em favor dos avóspaternos, ora apelantes, CLÁUDIA REGINA DOSSANTOS COSTA e ANTÔNIO CARLOS SILVA. Semcustas e sem honorários.

AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2013.0001.007866-4 /SÃO FELIX DO PIAUÍAGRAVANTE: MUNICÍPIO DE PRATA DO PIAUÍAdvogados: Francisco Valdeci de Sousa Cavalcantee OutrosAGRAVADAO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DOPIAUÍRELATOR: Des. OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSATORRESÓRGÃO: 4ª. Câmara Especializada Cível / TJPI

EMENTAPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DEINSTRUMENTO. MUNICÍPIO DE PRATA DOPIAUÍ. CONSELHO MUNICIPAL DO FUNDEB.PARTICIPAÇÃO DE AGENTES POLÍTICO-PARTIDÁRIOS. IMPEDIMENTO. AUSÊNCIA DEVEDAÇÃO, LEI MUNICIPAL Nº 257/2013 E LEIFEDERAL Nº 11.494/2007. INOBSERVÂNCIADAS FORMALIDADES PARA COMPOSIÇÃODO CONSELHO. NÃO COMPROVAÇÃO.JULGAMENTO ULTRA PETITA.INOCORRÊNCIA. NEGADO PROVIMENTO.

1. Não configura impedimento legal previsto nas leismunicipal nº 257/2013 e federal nº 11.494/2007 aparticipação de agentes político partidários nacomposição do Conselho Municipal do FUNDEB.2. Decreto municipal não é meio apto a corrigir eventualvício na constituição de Conselho do FUNDEB, hajavista previsão legal que veda a vinculação ousubordinação institucional ao Poder Executivo. (art.24, §7º da Lei nº 11.494/2007 e art. 10 da lei municipal).3. O julgador pode de ofício adotar qualquer providênciapermitida na lei para garantir a efetiva prestação datutela jurisdicional sem que isso implique em julgamentoextra ou ultra petita.4. Agravo de instrumento a que se nega provimento.DECISÃOAcordam os componentes da Egrégia 4ª CâmaraEspecializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estadodo Piauí, à unanimidade, CONHECER do presenterecurso e NEGAR-LHE PROVIMENTO. Mantida adecisão agravada em todos os seus termos.

AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2014.0001.000849-6/Teresina/4ª Vara da Fazenda PúblicaAGRAVANTE: ANTONIO TOME SOARES DECARVALHO NETOAdvogados: Marlio da Rocha Luz Moura e OutrosAGRAVADO: ESTADO DO PIAUÍProcurador: Cid Carlos Gonçalves CoelhoRELATOR: Des. OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSATORRESÓRGÃO: 4ª. Câmara Especializada Cível / TJPI

EMENTAPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DEINSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRE-EXECUTIVIDADE. EXECUÇÃO FISCAL. MULTAAPLICADA PELO TRIBUNAL DE CONTAS.LEGITIMIDADE ATIVA DO ESTADO DO PIAUÍ.RECURSO NÃO PROVIDO.

1. Conforme a legislação estadual, a ProcuradoriaGeral do Estado do Piauí é o órgão componente daestrutura do Poder Executivo estadual responsávelpela perseguição dos créditos decorrentes de multasadministrativas impostas pelo TCE/PI,independentemente das circunstâncias subjetivas ouobjetivas do procedimento administrativo em que seaplicou a penalidade.2. O STJ alterou recentemente seu entendimentoquanto ao tema, firmando-o no mesmo sentido de queo Estado do Piauí tem legitimidade ativa para promoverexecução fiscal de multas impostas pelas Cortes deContas estaduais. Precedentes.3. Recurso não provido.DECISÃOAcordam os componentes da Egrégia 4ª CâmaraEspecializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estadodo Piauí, à unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aopresente agravo de instrumento.

AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2014.0001.001192-6/TERESINA-PI/5ª VARA CÍVELAGRAVANTE: UNIMED TERESINA – COOPERATIVA DETRABALHO MÉDICO

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Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 24 de junho de 2014Publicação: quarta-feira, 25 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.53810DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

Advogada: Cleiton Aparecido Soares da Cunha eoutrosAGRAVADO: ANTONITO DE OLIVEIRA COSTAAdvogados: Alison André da Silva LimaRELATOR: DES. OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSATORRESÓRGÃO: 4ª Câmara Especializada Cível/TJPI

EMENTAPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DEINSTRUMENTO. PREPARO IRREGULAR. PEÇAOBRIGATÓRIA. ART. 525, § 1º DO CPC.DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.

1. O recolhimento do preparo no recurso de agravode instrumento é um dos requisitos extrínsecos sem oqual o conhecimento do recurso fica obstado,acarretando o fenômeno da deserção.2. Implica em irregularidade no preparo quando o valorda guia de recolhimento da justiça e o código de barrasdo pagamento acostado aos autos não foremcorrespondentes.3. Agravo de instrumento a que se nega conhecimento.DECISÃOAcordam os componentes da Egrégia 4ª CâmaraEspecializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estadodo Piauí, à unanimidade, NÃO CONHECER do presenteAgravo de Instrumento, com arrimo no art. 511 c/c art.525, § 1º, ambos do CPC.

APELAÇÃO CÍVEL N. 2013.0001.008344-1 / VARAÚNICA DE MANOEL EMÍDIO - PIAPELANTE: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOSDPVAT.Advogados: Alessandro Magno de Santiago Ferreirae OutrosAPELADO: JOSÉ MARIA RIBEIRO DA SILVAAdvogados: Thalles Augusto Oliveira Barbosa e OutroRelator : DES. OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRESÓrgão: 4ª Câmara Especializada Cível/TJPI

EMENTACIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECOBRANÇA. SEGURO DPVAT. INVALIDEZPERMANENTE PARCIAL. LEI Nº 11.945/09.APLICABILIDADE. PERDA FUNCIONALINCOMPLETA DE MEMBRO INFERIOR.INDENIZAÇÃO EM VALOR PROPORCIONAL ÀREPERCUSSÃO DANOSA SOFRIDA. SÚMULANº 474, DO STJ, PRÊMIO PAGOADMINISTRATIVAMENTE PELA SEGURADORAQUE OBSERVOU OS PARÂMETROS LEGAIS.APELO PROVIDO.

1. Em matéria de pagamento de parcelas indenizatóriasreferentes ao seguro obrigatório DPVAT, deve-seaplicar a legislação vigente ao tempo da ocorrênciado sinistro causador da morte, da invalidezpermanente ou das despesas médicas e hospitalares(tempus regit actum).2. “A indenização do seguro DPVAT em caso deinvalidez parcial permanente do beneficiário, será pagade forma proporcional ao grau da invalidez” (Súmulanº 474, do STJ).3. Constatando-se a ocorrência de perda funcional

de 40% do membro inferior esquerdo e de 20% dotornozelo, resta configurado caso de invalidezpermanente parcial incompleta, para o qual o valordevido a título de seguro obrigatório será calculadode forma proporcional à repercussão danosa sofrida,nos termos do art. 3º, § 1º, II, da Lei nº 6.194/74 e desua tabela alterada pela Lei nº 11.945/09, e nos moldesda Súmula nº 474, do STJ.4. Estando o valor do seguro DPVAT, pagoadministrativamente pela seguradora, em consonânciacom os parâmetros fixados pela lei vigente ao tempodo sinistro, mostra-se inexistente o direito decomplementação pleiteado judicialmente.5. Recurso conhecido e provido. Sentença reformadapara julgar improcedentes os pedidos autorais.DECISÃOAcordam os componentes da Egrégia 4ª CâmaraEspecializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estadodo Piauí, à unanimidade, DAR PROVIMENTO aorecurso, em dissonância com o Ministério PúblicoSuperior, para, reformar a r. sentença, julgarimprocedentes os pedidos autorais. Sem custas ehonorários, tendo em vista que o requerente/apeladofora agraciado, na origem, com os benefícios dagratuidade judiciária

1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2014.0001.001579-8(ÁGUA BRANCA / VARA ÚNICA)Apelante: ÍTALO DA SILVA ARAÚJO.Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Defensor Público: LEONARDO FONSECABARBOSA.Relator:DES. PEDRO DE ALCÂNTARA DA SILVAMACÊDO.

EMENTAPENAL E PROCESSUAL PENAL – APELAÇÃOCRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART.121, §2º, II E IV, DO CP) – TRIBUNAL DO JÚRI– CONDENAÇÃO – APELO DEFENSIVO –INTERPOSIÇÃO COM FUNDAMENTO NO ART.593, III, D, DO CPP – DECISÃO DOS JURADOSMANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVADOS AUTOS – CONSTATADA AUSÊNCIA DEMÍNIMO PROBATÓRIO QUANTO À AUTORIADELITIVA – SUBMISSÃO A NOVOJULGAMENTO QUE SE IMPÕE - RECURSOPROVIDO.

1. Constatada a inexistência de embasamentoprobatório mínimo a sustentar a decisão do Conselhode Sentença quanto à autoria delitiva, como nahipótese, impõe-se a rescisão do decisum, para queo apelante seja submetido a novo julgamento peloTribunal do Júri, por força do disposto no art. 593, III,d, do Código de Processo Penal.2. Recurso conhecido e provido, à unanimidade.ACÓRDÃOVistos, relatados e discutidos os presentes autos emque são partes as acima indicadas, acordam oscomponentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada

Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, àunanimidade, em dissonância com o parecer doMinistério Público Superior, pelo conhecimento dopresente recurso e DAR-LHE provimento pararescindir a decisão proferida pelo Conselho deSentença, com o fim de submeter o apelante a novojulgamento, por força do disposto no art. 593, III, d, doCódigo de Processo Penal.

CÂMARAS REUNIDAS CRIMINAIS

DESAFORAMENTO Nº 2013.0001.005699-1(PAULISTANA / VARA ÚNICA)Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.Réu: VALTER DA SILVA CARVALHO.Defensor Público:ALFREDO CADENA NETO.Relator:DES. PEDRO DE ALCÂNTARA DA SILVAMACÊDO.

EMENTAPROCESSUAL PENAL – DESAFORAMENTO –PLEITO MINISTERIAL – FUNDADA DÚVIDASOBRE A IMPARCIALIDADE DO JÚRI (ART. 427,CAPUT, DO CPP) – PRESSÃO SOBREJURADOS – MANIFESTAÇÃO FAVORÁVELDO MAGISTRADO E DA PROCURADORIAGERAL DE JUSTIÇA – DESLOCAMENTOACOLHIDO – DECISÃO UNÂNIME.

1. Os autos demonstram a significativa influência dafamília do acusado e a pressão relatada pelosintegrantes do Conselho de Sentença, gerandofundada dúvida acerca da imparcialidade do Júri,notadamente diante do constrangimento gerado pelavisita de familiares dele a jurados sorteados paraintegrar o Conselho de Sentença. A tais dadosempíricos e idôneos, somam-se, ainda, a manifestaçãofavorável do Juiz Presidente, do Parquet Estadual, daProcuradoria Geral de Justiça, e de juízos dascomarcas circunvizinhas, razão pela qual torna-seimperioso o pleiteado deslocamento do julgamento paraa Comarca da Capital, onde não subsistem os motivosensejadores do apontado quadro de insegurança eque dispõe de melhores condições de material epessoal, de segurança e infraestrutura, capazes degarantir a imparcialidade Júri;2. Pedido de Desaforamento acolhido, à unanimidade.ACÓRDÃOVistos, relatados e discutidos os presentes autos emque são partes as acima indicadas, acordam oscomponentes das Egrégias Câmaras ReunidasCriminais do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, àunanimidade, em harmonia com o parecer MinisterialSuperior, em deferir o pedido de desaforamento paraque o réu VALTER DA SILVA CARVALHO, nos autosdo processo nº 0000438-07.2010.8.18.0064, sejasubmetido a julgamento pelo TRIBUNAL DO JÚRI DACOMARCA DE TERESINA-PI; devendo ser comunicadaesta decisão ao MM. Juiz de Direito da Vara Única daComarca de Paulistana-PI para adoção das medidaspertinentes. Secretaria Judiciária – Teresina, 24-6-2014. Bela. Mariana Gomes Bezerra.

Page 11: DIA 24 de JUNHO 2014 Nº 7.538 · 2014. 6. 24. · Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 24 de junho de 2014 2 Publicação: quarta-feira, 25 de junho de 2014 - ANO XXXVI

DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 11 Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 24 de junho de 2014

Publicação: quarta-feira, 25 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.538

TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL (JUIZADOS ESPECIAIS)

PAUTA DE JULGAMENTO Nº 04/2014

Aos trinta dias do mês de maio do ano de dois mil equatorze, às 9:30h (nove horas e trinta minutos)compareceram à Sala da Câmara Criminal do prédiodo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí,para o julgamento de recursos, os MMs. Juízes deDireito da 2ª Turma Recursal Cível e Criminal: Dra.Maria Célia Lima Lúcio (Juíza de Direito Presidente),Dr. Rodrigo Alaggio Ribeiro (Juiz de Direito membro),Dra. Maria Zilnar Coutinho Leal (Juíza de Direitomembro) e Dr. João Antônio Bittencourt Braga Neto(Juiz de Direito Suplente convocado), além dorepresentante do Ministério Público Dr. AlbertinoRodrigues Ferreira, comigo, Secretário, adiantenomeado. Compareceram também os assessoresjurídicos, Bels. Maria do Socorro Araújo de AndradeCarvalho, Ricardo Sousa e Silva e Francimary Coelhode Melo. Presentes os estudantes do curso de Direito:LAIS RAMOS LINDOLFO (CEUT – MAT. 1001359) eANDREIA LACERDA DE CARVALHO SILVA (CEUT – 8ºPERÍODO). Presente a Dra. Ginuzza AlexandriaDulcetti, Defensora Pública. ABERTA a sessão, a Dra.Maria Célia Lima Lúcio cumprimentou os demais Juízesde Direito presentes, o Promotor de Justiça, aDefensora Pública, funcionários, advogados,estudantes e demais presentes. Agradeceu apresença do Juiz de Direito Suplente convocado, queatendeu ao convite para compor a turma. Após, inicioucom o julgamento dos seguintes recursos:01. RECURSO Nº 0000497-13.2011.8.18.9003 –INOMINADO. AJUSTE DE ACERVO Nº 0000497-47.2011.8.18.0003 (REF. AÇÃO Nº 3771/08 – AÇÃODE COBRANÇA DE SEGURO C/C DANOS MORAIS,DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL ZONALESTE – ANEXO CAMILO FILHO – DA COMARCA DETERESINA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIA CÉLIALIMA LÚCIO. RECORRENTE: PORTO SEGUROCOMPANHIA DE SEGUROS GERAIS. ADVOGADO(A):TÂNIA VAINSENCHER E JOÃO EDUARDO SOARESDONATO. RECORRIDO(A): CAITANO ROCHA DOSSANTOS. ADVOGADO(A): JOSILENE SOARESMONTE E DIOGO ROGÉRIO DE SOUSA. Ausência demanifestação dos advogados das partes.Representante do Ministério Público manifestou-seoralmente em sessão, pelo conhecimento eimprovimento do recurso. DECISÃO: vistos, etc.,ACORDAM os Excelentíssimos Juízes da 1ªTRCCriminal, por unanimidade de votos e emdesconformidade com o parecer oral do MinistérioPúblico, emitido em sessão, pelo conhecimento eprovimento ao recurso interposto, no sentido dereformar a sentença a quo e julgar improcedente opedido inicial. Sem imposição de ônus de sucumbência,visto que a Lei nº 9.099/95 prevê tal condenaçãoapenas ao recorrente vencido. Participaram dojulgamento os Excelentíssimos Juízes-membros: Dra.Maria Célia Lima Lúcio (Juíza Relatora), Dr. JoãoAntônio Bittencourt Braga Neto (Juiz Suplente) e Dr.Rodrigo Allagio Ribeiro (Juíz Membro). 02. RECURSONº 0000448-69.2011.8.18.9003 – INOMINADO. AJUSTEDE ACERVO Nº 0000448-06.2011.8.18.0003 (REF.AÇÃO Nº 4799/09 – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PORDANOS MORAIS E MATERIAIS, DO JUIZADO ESPECIALCIVEL – ANEXO FAP DA COMARCA DE PARNAÍBA/PI).JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIA CÉLIA LIMA LÚCIO.RECORRENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS PORTELAOLIVEIRA. ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO DACOSTA GOMES. RECORRIDO(A): ANA MARIABRANDÃO DE OLIVEIRA. ADVOGADO(A): JOSÉFERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR E BRÁULIO JOSÉDE CARVALHO ANTÃO. Ausência de manifestaçãodos advogados das partes. Representante doMinistério Público manifestou-se oralmente em sessão.DECISÃO: vistos, etc., ACORDAM os ExcelentíssimosJuízes da 2ª TRCCriminal, por unanimidade de votos eem conformidade com o parecer ministerial emitidooralmente em sessão, pelo conhecimento e provimentoparcial do presente recurso, a fim de que a sentençamonocrática seja reformada no tocante ao valor dacondenação dos danos morais, que devem serreduzidos para a quantia de R$ 1.500,00, mantendo-se a sentença nos demais termos. Ônus desucumbência pela parte recorrente nas custas e noshonorários, estes em 15% sobre o valor dacondenação atualizado. 03. RECURSO Nº 0000280-67.2011.8.18.9003 – INOMINADO. AJUSTE DE ACERVONº 0000280-04.2011.8.18.0003 (REF. AÇÃO Nº 4954/09 – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS,DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL – ANEXO FAP DACOMARCA DE PARNAÍBA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA.

MARIA CÉLIA LIMA LÚCIO. RECORRENTE: SEA LIFELTDA. ADVOGADO(A): ERNESTINO RODRIGUES DEOLIVEIRA JÚNIOR. RECORRIDO(A): EDIVALDO LUIZMONTEIRO MARQUES. ADVOGADO(A): SEMADVOGADO. Ausência de manifestação dosadvogados das partes. Representante do MinistérioPúblico manifestou-se oralmente em sessão.DECISÃO: vistos, etc., ACORDAM os ExcelentíssimosJuízes da 2ª TRCCriminal, por unanimidade de votos eem conformidade com o parecer ministerial emitidooralmente em sessão, pelo conhecimento eimprovimento do recurso e manutenção da sentençapor seus próprios e jurídicos fundamentos com súmulade julgamento servindo de acórdão, CONFORME ART.46 DA Lei nº 9099/95.ônus de sucumbência ehonorários advocatícios em 10% do valor dacondenação. Participaram do julgamento osExcelentíssimos Juízes-membros: Dra. Maria CéliaLima Lúcio (Juíza Relatora), Dr. João Antônio BittencourtBraga Neto (Juiz Suplente) e Dr. Rodrigo Allagio Ribeiro(Juíz Membro). 04. RECURSO Nº 0000500-65.2011.8.18.9003 – INOMINADO. AJUSTE DE ACERVONº 0000500-02.2011.8.18.0003 (REF. AÇÃO Nº 7902/07 – AÇÃO DE DANOS MATERIAIS C/C DANOSMORAIS, DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL ZONACENTRO – UNIDADE II DA COMARCA DE TERESINA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIA CÉLIA LIMA LÚCIO.RECORRENTE: YARA LÚCIA GOMES MENDES DECARVALHO. DEFENSORIA PÚBLICA: GINUZZAALEXANDRIA DULCETTI. RECORRIDO(A): LOJASINSINUANTE. ADVOGADO(A): GIBRAN SILVA DE MELOPEREIRA, MYLLENA LIMA FALCÃO, ANDREZA JULIETADE SENA NASCIMENTO E ANDREIA ROSANA ARAUJOMELO. Ausência de manifestação dos advogados daspartes. Representante do Ministério Públicomanifestou-se oralmente em sessão. DECISÃO:vistos, etc., ACORDAM os Excelentíssimos Juízes da2ª TRCCriminal, por unanimidade de votos e emconformidade com o parecer ministerial emitidooralmente em sessão, pelo conhecimento e provimentoparcial do recurso, para condenar a recorrida aopagamento, em dobro, do valor pago indevidamente,pela garantia estendida, totalizando R$ 29,80(vinte enove reais e oitenta centavos) e o valor de R$1500,00(hum mil e quinhentos reais) à título de danosmorais, devidamente atualizados. Sem Ônus desucumbência e honorários advocatícios. 05. RECURSONº 0000302-28.2011.8.18.9003 – INOMINADO. AJUSTEDE ACERVO Nº 0000302-62.2011.8.18.0003 (REF.AÇÃO Nº 5482/09 – AÇÃO DE COBRANÇAORDINÁRIA, DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL – ANEXOFAP DA COMARCA DE PARNAÍBA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIA CÉLIA LIMA LÚCIO.RECORRENTE: MARIO GOMES ARAÚJO.ADVOGADO(A): DULCIMAR MENDES GONZALEZ EEVERALDO SAMPAIO FERREIRA. RECORRIDO(A):VEUDACY MARQUES DE SOUSA. ADVOGADO(A):AYRTON FERNANDES RODRIGUES JUNIOR,FRANCISCO DE ASSIS SOARES DE OLIVEIRA E MARIADAS NEVES FELIZARDO SOARES DE OLIVEIRA.Ausência de manifestação dos advogados das partes.Representante do Ministério Público manifestou-seoralmente em sessão. DECISÃO: vistos, etc.,ACORDAM os Excelentíssimos Juízes da 2ªTRCCriminal, por unanimidade de votos e emconformidade com o parecer ministerial emitidooralmente em sessão, pelo conhecimento eimprovimento do recurso, mantendo in totum asentença recorrida. Sem ônus de sucumbência pelaparte recorrente nas custas e honoráriosadvocatícios. Participaram do julgamento osExcelentíssimos Juízes-membros: Dra. Maria CéliaLima Lúcio (Juíza Relatora), Dr. João Antônio BittencourtBraga Neto (Juiz Suplente) e Dr. Rodrigo Allagio Ribeiro(Juíz Membro). 06. RECURSO Nº 0000933-69.2011.8.18.9003 – INOMINADO. AJUSTE DE ACERVONº 0000933-06.2011.8.18.0003 (REF. AÇÃO Nº 1003/06 – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAISE MORAIS, DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL DACOMARCA DE OEIRAS/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA.MARIA CÉLIA LIMA LÚCIO. RECORRENTE: PIPEL –PICOS PETRÓLEO LTDA. ADVOGADO(A): JOSÉURTIGA DE SÁ JÚNIOR E DANIEL BRUNO FORMIGADA COSTA. RECORRIDO(A): JOSÉ BORGESSANTANA NETO. ADVOGADO(A): SÂNIA MARYMENDES MESQUITA DE SOUSA SANTOS. Ausênciade manifestação dos advogados das partes.Representante do Ministério Público manifestou-seoralmente em sessão. DECISÃO: vistos, etc.,ACORDAM os Excelentíssimos Juízes da 2ªTRCCriminal, por unanimidade de votos e emconformidade com o parecer ministerial emitidooralmente em sessão, em consonância com o artigo42, § 1°, da Lei 9.099/95, pela decretação da deserçãoe o não conhecimento do presente recurso. Ônus de

sucumbência pelo recorrente nas custas e honoráriosadvocatícios, estes em 10% sobre o valor da causaatualizado. 07. RECURSO Nº 0000349-02.2011.8.18.9003 – MANDADO DE SEGURANÇA.AJUSTE DE ACERVO Nº 0000349-36.2011.8.18.0003(REF. AÇÃO Nº 2654/07 – AÇÃO DE INDENIZAÇÃOPOR DANOS MORAIS E MATERIAIS C/C LIMINAR DEOBRIGAÇÃO DE FAZER, DO JUIZADO ESPECIALCIVEL E CRIMINAL ZONA CENTRO – ANEXO SÃOPEDRO – FACULDADE SANTO AGOSTINHO – DACOMARCA DE TERESINA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA.MARIA CÉLIA LIMA LÚCIO. IMPETRANTE: COMPANHIADE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL. ADVOGADO(A):ANTÔNIO LUIZ RODRIGUES FELINTO DE MELO.IMPETRADO(A): ATO DO MM. JUIZ DE DIREITO DOJUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL ZONA CENTRO– ANEXO SÃO PEDRO – FACULDADE SANTOAGOSTINHO – DA COMARCA DE TERESINA/PI.LITISCONSORTE PASSIVO: M. C. N. MAPURUNGA &CIA LTDA. ADVOGADO(A): LEONCIO COELHOJUNIOR. Ausência de manifestação dos advogadosdas partes. Representante do Ministério Públicomanifestou-se oralmente em sessão. DECISÃO:vistos, etc., ACORDAM os Excelentíssimos Juízes da2ª TRCCriminal, por unanimidade de votos e emconformidade com o parecer ministerial emitidooralmente em sessão, pela extinção do presenteprocesso sem julgamento do mérito, com base no art.267, inciso VI, do CPC, tendo em vista a impossibilidadedo manejo do mandamus para atacar decisão quecomporta recurso. Custas de lei, já pagas e recolhidaspor sinal. Sem honorários, conforme súmula 105 doSTJ. 08. RECURSO Nº 0000478-07.2011.8.18.9003 –INOMINADO. AJUSTE DE ACERVO Nº 0000478-41.2011.8.18.0003 (REF. AÇÃO Nº 17463/06 – AÇÃODE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO PORDANOS MORAIS, DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL ECRIMINAL ZONA CENTRO – UNIDADE I – DA COMARCADE TERESINA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIACÉLIA LIMA LÚCIO. RECORRENTE: FRANCISCADÊRANE BEZERRA DE OLIVEIRA. DEFENSORAPÚBLICA: GINUZZA ALEXANDRIA DULCETTI.RECORRIDO(A): TIM NORDESTE S/A. ADVOGADO(A):MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO. Ausência demanifestação dos advogados das partes.Representante do Ministério Público manifestou-seoralmente em sessão. DECISÃO: vistos, etc.,ACORDAM os Excelentíssimos Juízes da 2ªTRCCriminal, por unanimidade de votos e emconformidade com o parecer ministerial emitidooralmente em sessão, pelo conhecimento do recursoe EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DOMÉRITO, uma vez que tratando-se de matéria de ordempública, resta caracterizada a ilegitimidade ativa adcausam da parte autora, nos termos consagradospelo art. 267, inciso VI, do Código de Processo Civil.Sem ônus de sucumbência e honorários advocatícios.09. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AUTOSRECURSO Nº 0000724-03.2011.8.18.9003 –INOMINADO. AJUSTE DE ACERVO Nº 0000724-37.2011.8.18.0003 (REF. AÇÃO Nº 153/2009 – AÇÃODE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COM PEDIDODE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, DO JUIZADO ESPECIALCIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PAULISTANA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIA CÉLIA LIMA LÚCIO.EMBARGANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASILS/A. ADVOGADO(A): JOSUÉ SILVA NEVES EBERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA.EMBARGADO(A): REGIVAN COELHO DA SILVA.ADVOGADO(A): LAERSON LOURIVAL DE ANDRADEALENCAR. Ausência de manifestação dos advogadosdas partes e do Representante do Ministério Público.DECISÃO: vistos, etc., ACORDAM os ExcelentíssimosJuízes da 2ª TRCCriminal, pelo conhecimento dosembargos, pois tempestivos, mas para lhes negarprovimento, eis que o acórdão recorrido não contémcontradição, omissão, obscuridade ou dúvida. 10.RECURSO Nº 0000399-28.2011.8.18.9003 –INOMINADO. AJUSTE DE ACERVO Nº 0000399-62.2011.8.18.0003 (REF. AÇÃO Nº 55510906004892– AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DOJUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DEFLORIANO/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIA CÉLIALIMA LÚCIO. RECORRENTE: TELEMAR NORTE LESTES.A. ADVOGADO(A): MÁRIO ROBERTO PEREIRA DEARAÚJO E MIRELA SANTOS NADLER. RECORRIDO(A):MARIA DE LOURDES MOREIRA REIS. DEFENSORAPÚBLICA: GINUZZA ALEXANDRIA DULCETTI.IMPEDIMENTO LEGAL DO DR. RODRIGO ALAGGIORIBEIRO. Ausência de manifestação dos advogadosdas partes. Representante do Ministério Públicomanifestou-se oralmente em sessão. DECISÃO:vistos, etc., ACORDAM os Excelentíssimos Juízes da2ª TRCCriminal, por unanimidade de votos e emconformidade com o parecer ministerial emitido

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Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 24 de junho de 2014Publicação: quarta-feira, 25 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.53812DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

oralmente em sessão, pelo conhecimento eimprovimento do recurso, mantendo a sentença emsua integralidade, por seus próprios e jurídicosfundamentos, com súmula de julgamento servindo deacórdão conforme dispõe a parte final do art. 46 da lein. 9.099/95. Ônus de ônus de sucumbência em 15%sobre o valor da condenação atualizado. Participaramdo julgamento os Excelentíssimos Juízes-membros:Dra. Maria Célia Lima Lúcio (Juíza Relatora), Dr. JoãoAntônio Bittencourt Braga Neto (Juiz Suplente) e Dra.Maria Zilnar Coutinho Leal (Juíza Membro). Presente oRepresentante do Ministério Público, Dr. AlbertinoRodrigues Ferreira. 11. RECURSO Nº081.2011.005.634-8 – INOMINADO (REF. AÇÃO Nº081.2011.005.634-8 – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PORDANOS MORAIS POR COBRANÇA INDEVIDA C/CREPETIÇÃO DO INDÉBITO, DO JUIZADO ESPECIALCIVEL ANEXO II – FAP – DA COMARCA DE PARNAÍBA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIA CÉLIA LIMA LÚCIO.RECORRENTE: BANCO DIBENS LEASING S/A.ADVOGADO(A): ODIMILSOM ALVES PEREIRA FILHOE MICHELA DO VALE BRITO. RECORRIDO(A): LIANENASCIMENTO DA ROCHA. ADVOGADO(A): ZULMIRADO ESPIRITO SANTO CORREIA. Ausência demanifestação dos advogados das partes.Representante do Ministério Público manifestou-seoralmente em sessão. DECISÃO: vistos, etc.,ACORDAM os Excelentíssimos Juízes da 2ªTRCCriminal, por unanimidade de votos e emconformidade com o parecer ministerial emitidooralmente em sessão, pelo conhecimento do recurso,para dar-lhe provimento parcial, a fim de determinarque a devolução dos valores questionados proceda-se de forma simples e para excluir a restituição daTARIFA DE CADASTRO E SEGURO. No mais, asentença resta mantida por seus própriosfundamentos, nos termos do Art. 46 da nº 9.099/95.Ônus de sucumbência pela parte recorrente nas custase honorários advocatícios, estes em 15% sobre ovalor da condenação atualizado. 12. RECURSO Nº081.2011.040.153-6 – INOMINADO (REF. AÇÃO Nº081.2011.040.153-6 – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PORDANOS MATERIAIS C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DEINDÉBITO, DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL ANEXO I –UESPI – DA COMARCA DE PARNAÍBA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIA CÉLIA LIMA LÚCIO.RECORRENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOSS/A. ADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIOR.RECORRIDO(A): NEUDA MARIA FONSECARODRIGUES. ADVOGADO(A): JOAO PAULO BARROSBEM E ILZE KATHARINNE SOUZA RIBEIRO. Ausênciade manifestação dos advogados das partes.Representante do Ministério Público manifestou-seoralmente em sessão. DECISÃO: vistos, etc.,ACORDAM os Excelentíssimos Juízes da 2ªTRCCriminal, por unanimidade de votos e emconformidade com o parecer ministerial emitidooralmente em sessão, pelo conhecimento do recurso,para dar-lhe provimento parcial, a fim de determinarque a devolução dos valores questionados proceda-se de forma simples, e para excluir a restituição daTARIFA DE CADASTRO. No mais, a sentença restamantida por seus próprios fundamentos, nos termosdo Art. 46 da nº 9.099/95. Ônus de sucumbência pelaparte recorrente nas custas e honoráriosadvocatícios, estes em 15% sobre o valor dacondenação atualizado. 13. RECURSO Nº 0033169-80.2012.818.0001 – INOMINADO (REF. AÇÃO Nº0033169-80.2012.818.0001 – AÇÃO DE REPETIÇÃODE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS.MORAIS, DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL ZONA LESTE2 - ININGA SEDE(UFPI) DA COMARCA DE TERESINA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIA CÉLIA LIMA LÚCIO.RECORRENTE: BANCO VOLKSWAGEN S/A.ADVOGADO(A): ODIMILSOM ALVES PEREIRA FILHO.RECORRIDO(A): JOSAINE DE SOUSA RODRIGUES.ADVOGADO(A): JOSAINE DE SOUSA RODRIGUES.Ausência de manifestação dos advogados das partes.Representante do Ministério Público manifestou-seoralmente em sessão. DECISÃO: vistos, etc.,ACORDAM os Excelentíssimos Juízes da 2ªTRCCriminal, por unanimidade de votos e emconformidade com o parecer ministerial emitidooralmente em sessão, para conhecer do recurso, paradar-lhe provimento parcial, a fim de determinar que adevolução dos valores questionados proceda-se deforma simples, e para excluir a restituição da TARIFADE CADASTRO. No mais, a sentença resta mantidapor seus próprios fundamentos, nos termos do Art.46 da nº 9.099/95. Ônus de sucumbência pela parterecorrente nas custas e honorários advocatícios,estes em 15% sobre o valor da condenaçãoatualizado. 14. RECURSO Nº 0023510-47.2012.818.0001 – INOMINADO (REF. AÇÃO Nº0023510-47.2012.818.0001 – AÇÃO DECLARATÓRIA

DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAISCUMULADA COM PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITOE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS, DO JUIZADOESPECIAL CIVEL ZONA CENTRO 2-SEDEMAGALHÃES FILHO DA COMARCA DE TERESINA/PI).JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIA CÉLIA LIMA LÚCIO.RECORRENTE: BV FINANCEIRA S.A. ADVOGADO(A):MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI, ANAGRAZIELLA ATANAZIO DE LIMA E ILANA MACEDO DEARAUJO. RECORRIDO(A): ERCULANO CARVALHODO SANTOS. ADVOGADO(A): EVILASIO RODRIGUESDE OLIVEIRA CORTEZ. Ausência de manifestação dosadvogados das partes. Representante do MinistérioPúblico manifestou-se oralmente em sessão.DECISÃO: vistos, etc., ACORDAM os ExcelentíssimosJuízes da 2ª TRCCriminal, por unanimidade de votos eem conformidade com o parecer ministerial emitidooralmente em sessão, para conhecer do recurso, paradar-lhe provimento parcial, a fim de determinar que adevolução dos valores questionados proceda-se deforma simples, e para excluir a restituição da TARIFADE CADASTRO. No mais, a sentença resta mantidapor seus próprios fundamentos, nos termos do Art.46 da nº 9.099/95. Ônus de sucumbência pela parterecorrente nas custas e honorários advocatícios,estes em 15% sobre o valor da condenaçãoatualizado. 15. RECURSO Nº 001.2011.014.214-6 –INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 001.2011.014.214-6 –AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULACONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOSMORAIS, DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL ZONA NORTE2 - ANEXO II FACID - PEDRA MOLE DA COMARCA DETERESINA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIA CÉLIALIMA LÚCIO. RECORRENTE: BANCO FINASA BMC S/A. ADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIOR EALOISIO ARAUJO COSTA BARBOSA.RECORRIDO(A): NILTON MARINHO BRAGA.ADVOGADO(A): MARCOS VINICIUS MACHADOVILARINHO. Ausência de manifestação dosadvogados das partes. Representante do MinistérioPúblico manifestou-se oralmente em sessão.DECISÃO: vistos, etc., ACORDAM os ExcelentíssimosJuízes da 2ª TRCCriminal, por unanimidade de votos eem conformidade com o parecer ministerial emitidooralmente em sessão, para conhecer do recurso, maspara negar-lhe provimento, mantendo a sentença porseus próprios fundamentos, nos termos do Art. 46 danº 9.099/95. Ônus de sucumbência em 20% sobre ovalor da condenação atualizado. 16. RECURSO Nº0020435-97.2012.818.0001 – INOMINADO (REF. AÇÃONº 0020435-97.2012.818.0001 – AÇÃO DEREPETIÇÃO DE INDÉBITO E REPARAÇÃO DE DANOSMORAIS, DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL ZONASUDESTE - SEDE REDONDA DA COMARCA DETERESINA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIA CÉLIALIMA LÚCIO. RECORRENTE: BANCO VOLKSWAGENS/A. ADVOGADO(A): CLÁUDIO KAZUYOSHIKAWASAKI. RECORRIDO(A): ERICO CRISTIANOBARROS E SILVA. ADVOGADO(A): TIAGO MARQUESDO NASCIMENTO. Ausência de manifestação dosadvogados das partes. Representante do MinistérioPúblico manifestou-se oralmente em sessão.DECISÃO: vistos, etc., ACORDAM os ExcelentíssimosJuízes da 2ª TRCCriminal, por unanimidade de votos eem conformidade com o parecer ministerial emitidooralmente em sessão, pelo conhecimento do recurso,para dar-lhe provimento parcial, a fim de determinarque a devolução dos valores questionados proceda-se de forma simples, e para excluir a restituição daTARIFA DE CADASTRO. No mais, a sentença restamantida por seus próprios fundamentos, nos termosdo Art. 46 da nº 9.099/95. Ônus de sucumbência pelaparte recorrente nas custas e honoráriosadvocatícios, estes em 15% sobre o valor dacondenação atualizado. 17. RECURSO Nº 0026000-42.2012.818.0001 – INOMINADO (REF. AÇÃO Nº0026000-42.2012.818.0001 – AÇÃO DE REPETIÇÃODE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS,DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL ZONA NORTE 1 - UESPI- PIRAJÁ DA COMARCA DE TERESINA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIA CÉLIA LIMA LÚCIO.RECORRENTE: BANCO BRADESCOFINANCIAMENTOS S/A. ADVOGADO(A): WILSONSALES BELCHIOR. RECORRIDO(A): EDESIO CID DASILVA NASCIMENTO. ADVOGADO(A): MARCELO DEALMEIDA SANTIAGO. Ausência de manifestação dosadvogados das partes. Representante do MinistérioPúblico manifestou-se oralmente em sessão.DECISÃO: vistos, etc., ACORDAM os ExcelentíssimosJuízes da 2ª TRCCriminal, por unanimidade de votos eem conformidade com o parecer ministerial emitidooralmente em sessão, pelo conhecimento do recurso,para dar-lhe provimento parcial, a fim de determinarque a devolução dos valores questionados proceda-se de forma simples, e para excluir a restituição da

TARIFA DE CADASTRO E TARIFAS. No mais, asentença resta mantida por seus própriosfundamentos, nos termos do Art. 46 da nº 9.099/95.Ônus de sucumbência pela parte recorrente nas custase honorários advocatícios, estes em 15% sobre ovalor da condenação atualizado. 18. RECURSO Nº0026429-09.2012.818.0001 – INOMINADO (REF. AÇÃONº 0026429-09.2012.818.0001 – AÇÃO DEREPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO PORDANOS MORAIS, DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL ZONASUDESTE - BAIRRO RECANTO DAS PALMEIRAS -ANEXO 1 CEUT DA COMARCA DE TERESINA/PI).JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIA CÉLIA LIMA LÚCIO.RECORRENTE: BANCO ITAUCARD SA (ITAUCARDFINANCEIRA). ADVOGADO(A): ODIMILSOM ALVESPEREIRA FILHO. RECORRIDO(A): FLAVIO PEREIRA DEARAUJO. ADVOGADO(A): TARCIA ESCARLETECOSTA BRASIL. Ausência de manifestação dosadvogados das partes. Representante do MinistérioPúblico manifestou-se oralmente em sessão.DECISÃO: vistos, etc., ACORDAM os ExcelentíssimosJuízes da 2ª TRCCriminal, por unanimidade de votos eem conformidade com o parecer ministerial emitidooralmente em sessão, pelo conhecimento do recurso,para dar-lhe provimento parcial, a fim de determinarque a devolução dos valores questionados proceda-se de forma simples, e para excluir a restituição daTARIFA DE CADASTRO e SEGURO. No mais, asentença resta mantida por seus própriosfundamentos, nos termos do Art. 46 da nº 9.099/95.Ônus de sucumbência pela parte recorrente nascustas e honorários advocatícios, estes em 15%sobre o valor da condenação atualizado. 19.RECURSO Nº 0010609-64.2013.818.0081 –INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0010609-64.2013.818.0081 – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PORDANOS MORAIS POR COBRANÇA INDEVIDA C/CREPETIÇÃO DE INDÉBITO, DO JUIZADO ESPECIALCIVEL DA COMARCA DE PARNAÍBA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIA CÉLIA LIMA LÚCIO.RECORRENTE: BANCO VOLKSWAGEN S/A.ADVOGADO(A): ODIMILSOM ALVES PEREIRA FILHOE JHILLIANY SOUSA DE OLIVEIRA. RECORRIDO(A):MARIA DO SOCORRO LIMA DINIZ. ADVOGADO(A):MONICA MARIA DE AGUIAR PIRES. Ausência demanifestação dos advogados das partes.Representante do Ministério Público manifestou-seoralmente em sessão. DECISÃO: vistos, etc.,ACORDAM os Excelentíssimos Juízes da 2ªTRCCriminal, por unanimidade de votos e emconformidade com o parecer ministerial emitidooralmente em sessão, para conhecer do recurso,para dar-lhe provimento, a fim de julgar improcedenteo pedido inicial. Sem imposição de ônus desucumbência, visto que a Lei 9.099/95 prevê talcondenação apenas ao recorrente vencido. 20.RECURSO Nº 0011160-78.2012.818.0081 –INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0011160-78.2012.818.0081 – AÇÃO DECLARATÓRIA DENULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL REPETIÇÃODE INDÉBITO C/C DANO MORAL, DO JUIZADOESPECIAL CIVEL – ANEXO II FAP – DA COMARCA DEPARNAÍBA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIA CÉLIALIMA LÚCIO. RECORRENTE: BV FINANCEIRA S.A.ADVOGADO(A): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULABENGHI. RECORRIDO(A): REGINA DE ARAUJO LIMA.ADVOGADO(A): VILMAR OLIVEIRA FONTENELE.Ausência de manifestação dos advogados das partes.Representante do Ministério Público manifestou-seoralmente em sessão. DECISÃO: vistos, etc.,ACORDAM os Excelentíssimos Juízes da 2ªTRCCriminal, por unanimidade de votos e emconformidade com o parecer ministerial emitidooralmente em sessão, pelo conhecimento do recurso,para dar-lhe provimento, a fim de julgar improcedenteo pedido inicial. Sem imposição de ônus desucumbência, visto que a Lei 9.099/95 prevê talcondenação apenas ao recorrente vencido. 21.RECURSO Nº 0011324-34.2012.818.0084 –INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0011324-34.2012.818.0084 – AÇÃO DECLARATÓRIA DENULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAISCUMULADA COM PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITOE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS, DO JUIZADOESPECIAL CIVEL - ANEXO I – DA COMARCA DE PICOS/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIA CÉLIA LIMA LÚCIO.RECORRENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOSS/A. ADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIOR.RECORRIDO(A): FILIPE ISAAC SANTOS BATISTA.ADVOGADO(A): KAREM ALINE DE CARVALHOISIDORO. Ausência de manifestação dos advogadosdas partes. Representante do Ministério Públicomanifestou-se oralmente em sessão. DECISÃO:vistos, etc., ACORDAM os Excelentíssimos Juízes da2ª TRCCriminal, por unanimidade de votos e em

Page 13: DIA 24 de JUNHO 2014 Nº 7.538 · 2014. 6. 24. · Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 24 de junho de 2014 2 Publicação: quarta-feira, 25 de junho de 2014 - ANO XXXVI

DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 13 Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 24 de junho de 2014

Publicação: quarta-feira, 25 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.538

conformidade com o parecer ministerial emitidooralmente em sessão, pelo conhecimento do recurso,para dar-lhe provimento, a fim de julgar improcedenteo pedido inicial. Sem imposição de ônus desucumbência, visto que a Lei 9.099/95 prevê talcondenação apenas ao recorrente vencido. 22.RECURSO Nº 0011366-58.2013.818.0081 –INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0011366-58.2013.818.0081 – AÇÃO DECLARATÓRIA DENULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL c/cREPEITIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS, DOJUIZADO ESPECIAL CIVEL – ANEXO II FAP – DACOMARCA DE PARNAÍBA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA.MARIA CÉLIA LIMA LÚCIO. RECORRENTE: BVFINANCEIRA S.A. ADVOGADO(A): WILSON SALESBELCHIOR. RECORRIDO(A): ROSEANNE NEVES LIMA.ADVOGADO(A): LENNON ARAUJO RODRIGUES.Ausência de manifestação dos advogados das partes.Representante do Ministério Público manifestou-seoralmente em sessão. DECISÃO: vistos, etc.,ACORDAM os Excelentíssimos Juízes da 2ªTRCCriminal, por unanimidade de votos e emconformidade com o parecer ministerial emitidooralmente em sessão, pelo conhecimento do recurso,para dar-lhe provimento, a fim de julgar improcedenteo pedido inicial. Sem imposição de ônus desucumbência, visto que a Lei 9.099/95 prevê talcondenação apenas ao recorrente vencido. 23.RECURSO Nº 0011398-19.2013.818.0031 –INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0011398-19.2013.818.0031 – AÇÃO DE REPETIÇÃO DOINDÉBITO CC PEDIDO DE LIMINAR INAUDITA ALTERAPARS, DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCADE CORRENTE/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIACÉLIA LIMA LÚCIO. RECORRENTE: BANCO GMAC S/A. ADVOGADO(A): ROSANGELA DE FATIMA ARAUJOGOULART. RECORRIDO(A): MARCOS DOS SANTOSCERQUEIRA. ADVOGADO(A): PATRICIAVASCONCELOS DE SOUSA. Ausência demanifestação dos advogados das partes.Representante do Ministério Público manifestou-seoralmente em sessão. DECISÃO: vistos, etc.,ACORDAM os Excelentíssimos Juízes da 2ªTRCCriminal, por unanimidade de votos e emconformidade com o parecer ministerial emitidooralmente em sessão, pelo conhecimento do recurso,para dar-lhe provimento parcial, a fim de reformar asentença no tocante ao valor da condenação,devendo ser feita de forma simples, decotando o valordo seguro GMAC PLUS, TARIFA DE CADASTRO e IOF,no mais a sentença resta mantida por seus própriosfundamentos, nos termos do Art. 46 da nº 9.099/95.Ônus de sucumbência pela parte recorrente nas custase honorários advocatícios, estes em 15% sobre ovalor da condenação atualizado. 24. RECURSO Nº0011407-08.2012.818.0001 – INOMINADO (REF. AÇÃONº 0011407-08.2012.818.0001 – AÇÃO DE REPETIÇÃODE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAISE MATERIAIS, DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL ZONANORTE 2 - ANEXO II FACID - PEDRA MOLE DACOMARCA DE TERESINA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA.MARIA CÉLIA LIMA LÚCIO. RECORRENTE: BANCOBRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. ADVOGADO(A):RUBENS GASPAR SERRA, GABRIELA KARINE DEAQUINO PINTO COSTA E LAIS ANDRADE MENEZESDE CARVALHO TEIXEIRA. RECORRIDO(A): AFONSOFERREIRA DA SILVA. ADVOGADO(A): MARCELOVICTOR LEAL BARBOSA E RODRIGO XAVIERPONTES DE OLIVEIRA. Ausência de manifestação dosadvogados das partes. Representante do MinistérioPúblico manifestou-se oralmente em sessão.DECISÃO: vistos, etc., ACORDAM os ExcelentíssimosJuízes da 2ª TRCCriminal, por unanimidade de votos eem conformidade com o parecer ministerial emitidooralmente em sessão, pelo conhecimento do recurso,mas para negar-lhe provimento, mantendo a sentençapor seus próprios fundamentos, nos termos do Art.46 da nº 9.099/95. Ônus de sucumbência em 20%sobre o valor da condenação atualizado. 25.RECURSO Nº 0011568-35.2013.818.0081 –INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0011568-35.2013.818.0081 – AÇÃO DECLARATÓRIA DENULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/CREPEITIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS, DOJUIZADO ESPECIAL CIVEL – ANEXO II FAP – DACOMARCA DE PARNAÍBA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA.MARIA CÉLIA LIMA LÚCIO. RECORRENTE: BVFINANCEIRA S.A. ADVOGADO(A): WILSON SALESBELCHIOR. RECORRIDO(A): MARIA ZUILACARVALHO GALENO. ADVOGADO(A): LENNONARAUJO RODRIGUES. Ausência de manifestação dosadvogados das partes. Representante do MinistérioPúblico manifestou-se oralmente em sessão.DECISÃO: vistos, etc., ACORDAM os ExcelentíssimosJuízes da 2ª TRCCriminal, por unanimidade de votos e

em conformidade com o parecer ministerial emitidooralmente em sessão, pelo conhecimento do recurso,para dar-lhe provimento, a fim de julgar improcedenteo pedido inicial. Sem imposição de ônus desucumbência, visto que a Lei 9.099/95 prevê talcondenação apenas ao recorrente vencido. 26.RECURSO Nº 0011844-15.2013.818.0001 –INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0011844-15.2013.818.0001 – AÇÃO DE REPETIÇÃO DEINDÉBITO C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS, DOJUIZADO ESPECIAL CIVEL ZONA LESTE 2 - ANEXO II-CAMILO FILHO DA COMARCA DE TERESINA/PI).JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIA CÉLIA LIMA LÚCIO.RECORRENTE: BANCO ITAU S/A. ADVOGADO(A):MICHELA DO VALE BRITO E PAULO ROBERTOGONCALVES MARTINS. RECORRIDO(A): MANOELCESAR MACHADO COIMBRA. ADVOGADO(A):ANDREIA PEREIRA GALVAO NUNES. Ausência demanifestação dos advogados das partes.Representante do Ministério Público manifestou-seoralmente em sessão. DECISÃO: vistos, etc.,ACORDAM os Excelentíssimos Juízes da 2ªTRCCriminal, por unanimidade de votos e emconformidade com o parecer ministerial emitidooralmente em sessão, pelo conhecimento do recurso,para dar-lhe provimento, a fim de julgar improcedenteo pedido inicial. Sem imposição de ônus desucumbência, visto que a Lei 9.099/95 prevê talcondenação apenas ao recorrente vencido. 27.RECURSO Nº 0026138-09.2012.818.0001 –INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0026138-09.2012.818.0001 – AÇÃO DE RESSARCIMENTO PORCOBRANÇA DE TARIFA INDEVIDA C/C PEDIDO DEREPETIÇÃO DE INDÉBITO E REPARAÇÃO DE DANOSMORAIS, DO JUIZADO ESPECIAL ZONA LESTE 1 -BAIRRO HORTO FLORESTAL CIVEL DA COMARCADE TERESINA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIACÉLIA LIMA LÚCIO. RECORRENTE: BANCO BRADESCOFINANCIAMENTOS S/A. ADVOGADO(A): WILSONSALES BELCHIOR. RECORRIDO(A): NATANAELBENICIO DA SILVA. ADVOGADO(A): NORMA SUELIOLIVEIRA FREITAS C. BARROS. Ausência demanifestação dos advogados das partes.Representante do Ministério Público manifestou-seoralmente em sessão. DECISÃO: vistos, etc.,ACORDAM os Excelentíssimos Juízes da 2ªTRCCriminal, por à unanimidade em conformidade como parecer ministerial, emitido oralmente em sessão,em conhecer do recurso, mas para negar-lheprovimento, mantendo a sentença por seus própriosfundamentos, nos termos do Art. 46 da nº 9.099/95.Ônus de sucumbência em 20% sobre o valor dacondenação atualizado. 28. RECURSO Nº017.2011.017.244-6 – INOMINADO (REF. AÇÃO Nº017.2011.017.244-6 – AÇÃO DE REPETIÇÃO DEINDÉBITO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOSMORAIS, DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCADE BATALHA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIACÉLIA LIMA LÚCIO. RECORRENTE: BANCO MATONES/A. ADVOGADO(A): FABIO GIL MOREIRA SANTIAGO.RECORRIDO(A): JOÃO DOMINGOS DOS SANTOS.ADVOGADO(A): JOSÉ VENANCIO CARDOSO NETO.Ausência de manifestação dos advogados das partes.Representante do Ministério Público manifestou-seoralmente em sessão. DECISÃO: vistos, etc.,ACORDAM os Excelentíssimos Juízes da 2ªTRCCriminal, por unanimidade de votos e emconformidade com o parecer ministerial emitidooralmente em sessão, pelo conhecimento do recurso,dando-lhe provimento, no sentido de acolher apreliminar de a incompetência absoluta do JuizadoEspecial e, em conseqüência, julgar extinto o feitosem resolução de mérito nos termos do art. 51, II, daLei 9.099/95. Sem ônus de sucumbência, visto que aLei n.°9099/95 prevê tal condenação apenas emrelação ao recorrente vencido. 29. RECURSO Nº017.2011.017.252-9 – INOMINADO (REF. AÇÃO Nº017.2011.017.252-9 – AÇÃO DE REPETIÇÃO DEINDÉBITO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOSMORAIS, DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCADE BATALHA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIACÉLIA LIMA LÚCIO. RECORRENTE: BANCO MATONES/A. ADVOGADO(A): FABIO GIL MOREIRA SANTIAGO.RECORRIDO(A): JOÃO MENDES DA SILVA.ADVOGADO(A): JOSÉ VENANCIO CARDOSO NETO.Ausência de manifestação dos advogados das partes.Representante do Ministério Público manifestou-seoralmente em sessão. DECISÃO: vistos, etc.,ACORDAM os Excelentíssimos Juízes da 2ªTRCCriminal, por unanimidade de votos e emconformidade com o parecer ministerial emitidooralmente em sessão, pelo conhecimento do recurso,dando-lhe provimento, no sentido de acolher apreliminar de a incompetência absoluta do JuizadoEspecial, e em conseqüência, julgar extinto o feito

sem resolução de mérito nos termos do art. 51, II, daLei 9.099/95. Sem ônus de sucumbência, visto que aLei n.°9099/95 prevê tal condenação apenas emrelação ao recorrente vencido. 30. RECURSO Nº017.2011.014.633-3 – INOMINADO (REF. AÇÃO Nº017.2011.014.633-3 – AÇÃO DE RESOLUÇÃOCONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS EDANOS, DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCADE BATALHA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIACÉLIA LIMA LÚCIO. RECORRENTE: BANCO MATONES/A. ADVOGADO(A): FABIO GIL MOREIRA SANTIAGO.RECORRIDO(A): ORACIO RIBEIRO XAVIER.ADVOGADO(A): YURI RIBEIRO DE OLIVEIRA.Ausência de manifestação dos advogados das partes.Representante do Ministério Público manifestou-seoralmente em sessão. DECISÃO: vistos, etc.,ACORDAM os Excelentíssimos Juízes da 2ªTRCCriminal, por unanimidade de votos e emconformidade com o parecer ministerial emitidooralmente em sessão, pelo conhecimento do recurso,dando-lhe provimento, no sentido de acolher apreliminar de a incompetência absoluta do JuizadoEspecial, e em conseqüência, julgar extinto o feitosem resolução de mérito nos termos do art. 51, II, daLei 9.099/95. Sem ônus de sucumbência, visto que aLei n.°9099/95 prevê tal condenação apenas emrelação ao recorrente vencido. 31. RECURSO Nº014.2011.029.246-4 – INOMINADO (REF. AÇÃO Nº014.2011.029.246-4 – AÇÃO DE REPETIÇÃO DEINDÉBITO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOSMORAIS, DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCADE BARRAS/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIACÉLIA LIMA LÚCIO. RECORRENTE: BANCO FINASA S/A. ADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIOR.RECORRIDO(A): RAIMUNDA GONCALVES DOCARMO. ADVOGADO(A): FRANCISCO INACIOANDRADE FERREIRA. Ausência de manifestação dosadvogados das partes. Representante do MinistérioPúblico manifestou-se oralmente em sessão.DECISÃO: vistos, etc., ACORDAM os ExcelentíssimosJuízes da 2ª TRCCriminal, por unanimidade de votos eem conformidade com o parecer ministerial emitidooralmente em sessão, pelo conhecimento eimprovimento do recurso, mantendo-se a sentençaem sua integralidade. Ônus de sucumbência em 15%sobre o valor da condenação atualizado. 32.RECURSO Nº 0026776-42.2012.818.0001 –INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0026776-42.2012.818.0001 – AÇÃO DECLARATÓRIA DEINEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DEINDÉBITO E DANO MORAL, DO JUIZADO ESPECIALCIVEL ZONA CENTRO 1 - SEDE PIRES DE CASTRO DACOMARCA DE TERESINA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA.MARIA CÉLIA LIMA LÚCIO. RECORRENTE: FRANCISCORIBEIRO DE MESQUITA. DEFESONSORA PÚBLICA:GINUZZA ALEXANDRIA DULCETTI. RECORRIDO(A):BANCO BMG S.A. ADVOGADO(A): MARINA BASTOSDA PORCIUNCULA BENGHI. Ausência de manifestaçãodos advogados das partes. Representante doMinistério Público manifestou-se oralmente em sessão.DECISÃO: vistos, etc., ACORDAM os ExcelentíssimosJuízes da 2ª TRCCriminal, por unanimidade de votos eem conformidade com o parecer ministerial emitidooralmente em sessão, pelo conhecimento e provimentodo recurso, acolhendo a preliminar de nulidade doprocesso a partir da audiência de instrução ejulgamento, a fim de que seja designada nova audiênciade instrução e julgamento, observando-se a intimaçãoda Defensoria Pública do Estado paraacompanhamento do recorrente. Sem sucumbência,ante o resultado do julgamento e na forma do dispostono art. 55, caput, segunda parte, da Lei nº 9.099/95.33. RECURSO Nº 0010876-36.2013.818.0081 –INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0010876-36.2013.818.0081 – AÇÃO DE REPETIÇÃO DEINDÉBITO POR COBRANÇA INDEVIDA C/C DANOSMORAIS, DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCADE PARNAÍBA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIACÉLIA LIMA LÚCIO. RECORRENTE: BANCO BRADESCOFINANCIAMENTOS S/A. ADVOGADO(A): WILSONSALES BELCHIOR E EVELLINE NOGUEIRA DEVASCONCELOS. RECORRIDO(A): JAIME VIANA RIOS.ADVOGADO(A): ARTHUR FERREIRA DE SIQUEIRA.Ausência de manifestação dos advogados das partes.Representante do Ministério Público manifestou-seoralmente em sessão. DECISÃO: vistos, etc.,ACORDAM os Excelentíssimos Juízes da 2ªTRCCriminal, por unanimidade de votos e emconformidade com o parecer ministerial emitidooralmente em sessão, pelo conhecimento do recursoe provimento parcial, para determinar que a devoluçãodos valores questionados proceda-se de formasimples, e para excluir a restituição da TARIFA DECADASTRO E ENCARGOS reduzindo, pois, acondenação. Ônus de sucumbência pela parte

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Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 24 de junho de 2014Publicação: quarta-feira, 25 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.53814DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

recorrente nas custas e honorários advocatícios,estes em 15% sobre o valor da condenaçãoatualizado. 34. RECURSO Nº 0010936-09.2013.818.0081 – INOMINADO (REF. AÇÃO Nº0010936-09.2013.818.0081 – AÇÃO DECLARATÓRIADE NULIDADE CONTRATUAL CUMULADA COMREPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS, DOJUIZADO ESPECIAL CIVEL – ANEXO I – UESPI DACOMARCA DE PARNAÍBA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA.MARIA CÉLIA LIMA LÚCIO. RECORRENTE: ITAUCARDS/A. ADVOGADO(A): MICHELA DO VALE BRITO.RECORRIDO(A): ALLAN DE SOUSA BRAGA.ADVOGADO(A): ERNESTINO RODRIGUES DEOLIVEIRA JUNIOR. Ausência de manifestação dosadvogados das partes. Representante do MinistérioPúblico manifestou-se oralmente em sessão.DECISÃO: vistos, etc., ACORDAM os ExcelentíssimosJuízes da 2ª TRCCriminal, por unanimidade de votos eem conformidade com o parecer ministerial emitidooralmente em sessão, pelo conhecimento e provimentodo recurso, cassando a sentença face o improvimentodo pedido, com base no art. 269, I, CPC. Sem ônus desucumbência. 35. RECURSO Nº 111.2010.011.205-6– INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 111.2010.011.205-6 –AÇÃO DE RESSARCIMENTO C/C REPETIÇÃO DEINDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EMATERIAIS, DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL DACOMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIA CÉLIA LIMA LÚCIO.RECORRENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOSS/A. ADVOGADO(A): ANA YARA LISBOA SANTOS.RECORRIDO(A): LIDIA PEREIRA DE ASSIS.ADVOGADO(A): KLAYTON OLIVEIRA DA MATA.Ausência de manifestação dos advogados das partes.Representante do Ministério Público manifestou-seoralmente em sessão. DECISÃO: vistos, etc.,ACORDAM os Excelentíssimos Juízes da 2ªTRCCriminal, por unanimidade de votos e emconformidade com o parecer ministerial emitidooralmente em sessão, pelo conhecimento do recurso,dando-lhe provimento, e conhecendo de ofício aincompetência absoluta do Juizado Especial, e emconseqüência, julgar extinto o feito sem resolução demérito nos termos do art. 51, II, da Lei 9.099/95. Semônus de sucumbência, visto que a Lei n.°9099/95 prevêtal condenação apenas em relação ao recorrentevencido. 36. RECURSO Nº 111.2010.006.675-7 –INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 111.2010.006.675-7 –AÇÃO DE RESTITUIÇÃO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITOE INDENIZAÇÃO PR DANOS MORAIS E TUTELAANTECIPADA, DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL DACOMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIA CÉLIA LIMA LÚCIO.RECORRENTE: BANCO GE CAPITAL. ADVOGADO(A):SOLANO DE CAMARGO. RECORRIDO(A): JOSEFERREIRA DOS SANTOS. ADVOGADO(A): JEANSIDNEY DE OLIVEIRA. Ausência de manifestação dosadvogados das partes. Representante do MinistérioPúblico manifestou-se oralmente em sessão.DECISÃO: vistos, etc., ACORDAM os ExcelentíssimosJuízes da 2ª TRCCriminal, por unanimidade de votos eem conformidade com o parecer ministerial emitidooralmente em sessão, pelo conhecimento do recurso,dando-lhe provimento, e acolher a preliminar deincompetência absoluta do Juizado Especial, e emconseqüência, julgar extinto o feito sem resolução demérito nos termos do art. 51, II, da Lei 9.099/95. Semônus de sucumbência, visto que a Lei n.°9099/95 prevêtal condenação apenas em relação ao recorrentevencido. 37. RECURSO Nº 111.2010.017.726-5 –INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 111.2010.017.726-5 –AÇÃO DE RESTITUIÇÃO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITOE INDENIZAÇÃO PR DANOS MORAIS E TUTELAANTECIPADA, DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL DACOMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIA CÉLIA LIMA LÚCIO.RECORRENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOSS/A. ADVOGADO(A): ANA YARA LISBOA SANTOS.RECORRIDO(A): EDMUNDO PEREIRA DOS SANTOS.ADVOGADO(A): JEAN SIDNEY DE OLIVEIRA. Ausênciade manifestação dos advogados das partes.Representante do Ministério Público manifestou-seoralmente em sessão. DECISÃO: vistos, etc.,ACORDAM os Excelentíssimos Juízes da 2ªTRCCriminal, por unanimidade de votos e emconformidade com o parecer ministerial emitidooralmente em sessão, pelo conhecimento do recurso,dando-lhe provimento, conhecer de ofício aincompetência absoluta do Juizado Especial e, emconseqüência, julgar extinto o feito sem resolução demérito nos termos do art. 51, II, da Lei 9.099/95. Semônus de sucumbência, visto que a Lei n.°9099/95 prevêtal condenação apenas em relação ao recorrentevencido. 38. RECURSO Nº 0011330-16.2012.818.0060– INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0011330-

16.2012.818.0060 – AÇÃO DE REPETIÇÃO DEINDÉBITO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOSMORAIS, DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCADE JOSÉ DE FREITAS/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA.MARIA CÉLIA LIMA LÚCIO. RECORRENTE: BANCOBRADESCO S/A. ADVOGADO(A): WILSON SALESBELCHIOR. RECORRIDO(A): JOSE TEIXEIRA LIMA.ADVOGADO(A): CAROLINA LAMARCA LEALAREIAS. Ausência de manifestação dos advogadosdas partes. Representante do Ministério Públicomanifestou-se oralmente em sessão. DECISÃO:vistos, etc., ACORDAM os Excelentíssimos Juízes da2ª TRCCriminal, por unanimidade de votos e emconformidade com o parecer ministerial emitidooralmente em sessão, pelo conhecimento do recurso,dando-lhe provimento e conhecendo de ofício aincompetência absoluta do Juizado Especial, e emconseqüência, julgar extinto o feito sem resolução demérito nos termos do art. 51, II, da Lei 9.099/95. Semônus de sucumbência, visto que a Lei n.°9099/95 prevêtal condenação apenas em relação ao recorrentevencido. 39. RECURSO Nº 0011905-65.2012.818.0014– INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0011905-65.2012.818.0014 – AÇÃO DE REPETIÇÃO DEINDEBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS,DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DEBARRAS/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIA CÉLIALIMA LÚCIO. RECORRENTE: BANCO BMG S.A.ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADONETO. RECORRIDO(A): ANTONIO DA CONCEIÇÃO.ADVOGADO(A): FRANCISCO INACIO ANDRADEFERREIRA. Ausência de manifestação dos advogadosdas partes. Representante do Ministério Públicomanifestou-se oralmente em sessão. DECISÃO:vistos, etc., ACORDAM os Excelentíssimos Juízes da2ª TRCCriminal, por unanimidade de votos e emconformidade com o parecer ministerial emitidooralmente em sessão, pelo conhecimento do recurso,dando-lhe provimento, para conhecer de ofício aincompetência absoluta do Juizado Especial e, emconseqüência, julgar extinto o feito sem resolução demérito nos termos do art. 51, II, da Lei 9.099/95. Semônus de sucumbência, visto que a Lei n.°9099/95 prevêtal condenação apenas em relação ao recorrentevencido. 40. RECURSO Nº 0010769-38.2013.818.0001– INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0010769-38.2013.818.0001 – AÇÃO DECLARATÓRIA DENULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/CREPETIÇÃO DE INDÉBITO, DO JUIZADO ESPECIALCIVEL DA COMARCA DE /PI). JUÍZA-RELATORA: DRA.MARIA CÉLIA LIMA LÚCIO. RECORRENTE: ITAUCARDS/A. ADVOGADO(A): LUIZ CESAR PIRES FERREIRAJUNIOR. RECORRIDO(A): DEBORA BRANDIMFERREIRA. ADVOGADO(A): CINTHYA RAQUELPEREIRA BRANDIM. Ausência de manifestação dosadvogados das partes. Representante do MinistérioPúblico manifestou-se oralmente em sessão.DECISÃO: vistos, etc., ACORDAM os ExcelentíssimosJuízes da 2ª TRCCriminal, por unanimidade de votos eem conformidade com o parecer ministerial emitidooralmente em sessão, pelo conhecimento do recurso,para dar-lhe provimento parcial, a fim de determinarque a devolução dos valores questionados proceda-se de forma simples, e para excluir a restituição daTARIFA DE CADASTRO E SEGURO. No mais, asentença resta mantida por seus própriosfundamentos, nos termos do Art. 46 da nº 9.099/95.Ônus de sucumbência pela parte recorrente nas custase honorários advocatícios, estes em 15% sobre ovalor da condenação atualizado. 41. RECURSO Nº0010847-29.2013.818.0002 – INOMINADO (REF. AÇÃONº 0010847-29.2013.818.0002 – AÇÃO DEINDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DO JUIZADOESPECIAL CIVEL - ANEXO 1 CHRISFAPI DA COMARCADE PIRIPIRI/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIA CÉLIALIMA LÚCIO. RECORRENTE: TIM NORDESTE S/A.ADVOGADO(A): CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO.RECORRIDO(A): EDIVAN DE ARAUJO SILVA.ADVOGADO(A): CARMEN GEAN VERAS DEMENESES. Ausência de manifestação dos advogadosdas partes. Representante do Ministério Públicomanifestou-se oralmente em sessão, pela manutençãoda sentença. DECISÃO: vistos, etc., ACORDAM osExcelentíssimos Juízes da 2ª TRCCriminal, porunanimidade de votos e em contrariedade com oparecer ministerial emitido oralmente em sessão, paraconhecer do recurso e, acolhendo preliminar deinépcia da inicial, decretar a extinção do processosem resolução do mérito, com fundamento no artigo267, incisos I e IV c/c 295, I, e parágrafo único, I,ambos do CPC, restando cassada a sentença e osdemais atos decisórios. Sem ônus de sucumbência,visto que o artigo 55 da Lei n° 9.099/95 prevê talcondenação apenas em relação ao recorrentevencido. 42. RECURSO Nº 0010836-

97.2013.818.0002 – INOMINADO (REF. AÇÃO Nº0010836-97.2013.818.0002 – AÇÃO DE INDENIZAÇÃOPOR DANOS MORAIS, DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL- ANEXO 1 CHRISFAPI DA COMARCA DE PIRIPIRI/PI).JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIA CÉLIA LIMA LÚCIO.RECORRENTE: TIM NORDESTE S/A. ADVOGADO(A):CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO. RECORRIDO(A):JOACY DE SOUSA RIBEIRO NETO. ADVOGADO(A):CARMEN GEAN VERAS DE MENESES. Ausência demanifestação dos advogados das partes.Representante do Ministério Público manifestou-seoralmente em sessão, pela manutenção da sentença.DECISÃO: vistos, etc., ACORDAM os ExcelentíssimosJuízes da 2ª TRCCriminal, por unanimidade de votos eem contrariedade com o parecer ministerial emitidooralmente em sessão, para conhecer do recurso e,acolhendo preliminar de inépcia da inicial, decretar aextinção do processo sem resolução do mérito, comfundamento no artigo 267, incisos I e IV c/c 295, I, eparágrafo único, I, ambos do CPC, restando cassadaa sentença e os demais atos decisórios. Sem ônusde sucumbência, visto que o artigo 55 da Lei n° 9.099/95 prevê tal condenação apenas em relação aorecorrente vencido. 43. RECURSO Nº 0010889-78.2013.818.0002 – INOMINADO (REF. AÇÃO Nº0010889-78.2013.818.0002 – AÇÃO DE INDENIZAÇÃOPOR DANOS MORAIS, DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL- ANEXO 1 CHRISFAPI DA COMARCA DE PIRIPIRI/PI).JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIA CÉLIA LIMA LÚCIO.RECORRENTE: TIM CELULAR S.A. ADVOGADO(A):CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO. RECORRIDO(A):GLEYSON CARVALHO SILVA. ADVOGADO(A):MARCOS ANTONIO DE SOUZA ARAUJO. Ausênciade manifestação dos advogados das partes.Representante do Ministério Público manifestou-seoralmente em sessão, pela manutenção da sentença.DECISÃO: vistos, etc., ACORDAM os ExcelentíssimosJuízes da 2ª TRCCriminal, por unanimidade de votos eem contrariedade com o parecer ministerial emitidooralmente em sessão, para conhecer do recurso e,acolhendo preliminar de inépcia da inicial, decretar aextinção do processo sem resolução do mérito, comfundamento no artigo 267, incisos I e IV c/c 295, I, eparágrafo único, I, ambos do CPC, restando cassadaa sentença e os demais atos decisórios. Sem ônusde sucumbência, visto que o artigo 55 da Lei n° 9.099/95 prevê tal condenação apenas em relação aorecorrente vencido. 44. RECURSO Nº 0010862-95.2013.818.0002 – INOMINADO (REF. AÇÃO Nº0010862-95.2013.818.0002 – AÇÃO DE INDENIZAÇÃOPOR DANOS MORAIS, DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL- ANEXO 1 CHRISFAPI DA COMARCA DE PIRIPIRI/PI).JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIA CÉLIA LIMA LÚCIO.RECORRENTE: TIM CELULAR S.A. ADVOGADO(A):CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO. RECORRIDO(A):MARIA DA PAZ SANTOS SOUZA PEREIRA.ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO DE SOUZAARAUJO. Ausência de manifestação dos advogadosdas partes. Representante do Ministério Públicomanifestou-se oralmente em sessão, pela manutençãoda sentença. DECISÃO: vistos, etc., ACORDAM osExcelentíssimos Juízes da 2ª TRCCriminal, porunanimidade de votos e em contrariedade com oparecer ministerial emitido oralmente em sessão, paraconhecer do recurso e, acolhendo preliminar deinépcia da inicial, decretar a extinção do processosem resolução do mérito, com fundamento no artigo267, incisos I e IV c/c 295, I, e parágrafo único, I,ambos do CPC, restando cassada a sentença e osdemais atos decisórios. Sem ônus de sucumbência,visto que o artigo 55 da Lei n° 9.099/95 prevê talcondenação apenas em relação ao recorrentevencido. 45. RECURSO Nº 0010891-48.2013.818.0002 – INOMINADO (REF. AÇÃO Nº0010891-48.2013.818.0002 – AÇÃO DE INDENIZAÇÃOPOR DANOS MORAIS, DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL- ANEXO 1 CHRISFAPI DA COMARCA DE PIRIPIRI/PI).JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIA CÉLIA LIMA LÚCIO.RECORRENTE: TIM CELULAR S.A. ADVOGADO(A):CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO. RECORRIDO(A):MARIA DAS GRACAS CARDOSO SANTOS.ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO DE SOUZAARAUJO. Ausência de manifestação dos advogadosdas partes. Representante do Ministério Públicomanifestou-se oralmente em sessão, pela manutençãoda sentença. DECISÃO: vistos, etc., ACORDAM osExcelentíssimos Juízes da 2ª TRCCriminal, porunanimidade de votos e em contrariedade com oparecer ministerial emitido oralmente em sessão, paraconhecer do recurso e, acolhendo preliminar deinépcia da inicial, decretar a extinção do processosem resolução do mérito, com fundamento no artigo267, incisos I e IV c/c 295, I, e parágrafo único, I,ambos do CPC, restando cassada a sentença e osdemais atos decisórios. Sem ônus de sucumbência,

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DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 15 Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 24 de junho de 2014

Publicação: quarta-feira, 25 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.538

visto que o artigo 55 da Lei n° 9.099/95 prevê talcondenação apenas em relação ao recorrente vencido.46. RECURSO Nº 0010907-02.2013.818.0002 –INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0010907-02.2013.818.0002 – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PORDANOS MORAIS, DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL -ANEXO 1 CHRISFAPI DA COMARCA DE PIRIPIRI/PI).JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIA CÉLIA LIMA LÚCIO.RECORRENTE: TIM NORDESTE S/A. ADVOGADO(A):CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO. RECORRIDO(A):MESSIAS RIBEIRO BATISTA FILHO. ADVOGADO(A):HIGOR PENAFIEL DINIZ. Ausência de manifestaçãodos advogados da parte Recorrente. Presente oadvogado da parte Recorrida, este fez manifestaçãooral por 5 minutos. Representante do Ministério Públicomanifestou-se oralmente em sessão, pela manutençãoda sentença. DECISÃO: vistos, etc., ACORDAM osExcelentíssimos Juízes da 2ª TRCCriminal, porunanimidade de votos e em contrariedade com oparecer ministerial emitido oralmente em sessão, peloconhecimento do recurso e acolhimento de preliminarde inépcia da inicial, decretar a extinção do processosem resolução do mérito, com fundamento no artigo267, incisos I e IV c/c 295, I e parágrafo único, I,ambos do CPC, restando cassada a sentença e osdemais atos decisórios. Sem ônus de sucumbência,visto que o artigo 55 da Lei n° 9.099/95 prevê talcondenação apenas em relação ao recorrente vencido.47. RECURSO Nº 0010951-21.2013.818.0002 –INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0010951-21.2013.818.0002 – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PORDANOS MORAIS, DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL -ANEXO 1 CHRISFAPI DA COMARCA DE PIRIPIRI/PI).JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIA CÉLIA LIMA LÚCIO.RECORRENTE: TIM NORDESTE S/A. ADVOGADO(A):CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO. RECORRIDO(A):MARIA IVONETE DA SILVA. ADVOGADO(A): HIGORPENAFIEL DINIZ. Ausência de manifestação dosadvogados das partes. Representante do MinistérioPúblico manifestou-se oralmente em sessão, pelamanutenção da sentença. DECISÃO: vistos, etc.,ACORDAM os Excelentíssimos Juízes da 2ªTRCCriminal, por unanimidade de votos e emdesconformidade com o parecer ministerial emitidooralmente em sessão, para conhecer do recurso e,acolhendo preliminar de inépcia da inicial, decretar aextinção do processo sem resolução do mérito, comfundamento no artigo 267, incisos I e IV c/c 295, I, eparágrafo único, I, ambos do CPC, restando cassadaa sentença e os demais atos decisórios. Sem ônus desucumbência, visto que o artigo 55 da Lei n° 9.099/95prevê tal condenação apenas em relação aorecorrente vencido. 48. RECURSO Nº 0010972-94.2013.818.0002 – INOMINADO (REF. AÇÃO Nº0010972-94.2013.818.0002 – AÇÃO DE INDENIZAÇÃOPOR DANOS MORAIS, DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL- ANEXO 1 CHRISFAPI DA COMARCA DE PIRIPIRI/PI).JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIA CÉLIA LIMA LÚCIO.RECORRENTE: TIM NORDESTE S/A. ADVOGADO(A):CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO. RECORRIDO(A):MARIA DO CARMO DOS SANTOS ARAUJO.ADVOGADO(A): CARMEN GEAN VERAS DEMENESES. Ausência de manifestação dos advogadosdas partes. Representante do Ministério Públicomanifestou-se oralmente em sessão, pela manutençãoda sentença. DECISÃO: vistos, etc., ACORDAM osExcelentíssimos Juízes da 2ª TRCCriminal, porunanimidade de votos e em desconformidade com oparecer ministerial emitido oralmente em sessão, paraconhecer do recurso e, acolhendo preliminar deinépcia da inicial, decretar a extinção do processosem resolução do mérito, com fundamento no artigo267, incisos I e IV c/c 295, I, e parágrafo único, I,ambos do CPC, restando cassada a sentença e osdemais atos decisórios. Sem ônus de sucumbência,visto que o artigo 55 da Lei n° 9.099/95 prevê talcondenação apenas em relação ao recorrente vencido.49. RECURSO Nº 0011012-76.2013.818.0002 –INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0011012-76.2013.818.0002 – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PORDANOS MORAIS, DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL -ANEXO 1 CHRISFAPI DA COMARCA DE PIRIPIRI/PI).JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIA CÉLIA LIMA LÚCIO.RECORRENTE: TIM NORDESTE S/A. ADVOGADO(A):CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO. RECORRIDO(A):JOAO DA SILVA LOPES. ADVOGADO(A): HIGORPENAFIEL DINIZ. Ausência de manifestação dosadvogados das partes. Representante do MinistérioPúblico manifestou-se oralmente em sessão, pelamanutenção da sentença. DECISÃO: vistos, etc.,ACORDAM os Excelentíssimos Juízes da 2ªTRCCriminal, por unanimidade de votos e emdesconformidade com o parecer ministerial emitidooralmente em sessão, para conhecer do recurso e,acolhendo preliminar de inépcia da inicial, decretar a

extinção do processo sem resolução do mérito, comfundamento no artigo 267, incisos I e IV c/c 295, I, eparágrafo único, I, ambos do CPC, restando cassadaa sentença e os demais atos decisórios. Sem ônus desucumbência, visto que o artigo 55 da Lei n° 9.099/95prevê tal condenação apenas em relação aorecorrente vencido. 50. RECURSO Nº 0011023-08.2013.818.0002 – INOMINADO (REF. AÇÃO Nº0011023-08.2013.818.0002 – AÇÃO DE INDENIZAÇÃOPOR DANOS MORAIS, DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL- ANEXO 1 CHRISFAPI DA COMARCA DE PIRIPIRI/PI).JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIA CÉLIA LIMA LÚCIO.RECORRENTE: TIM NORDESTE S/A. ADVOGADO(A):CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO. RECORRIDO(A):FELIX JOSE DE ANDRADE. ADVOGADO(A): CARMENGEAN VERAS DE MENESES. Ausência demanifestação dos advogados das partes.Representante do Ministério Público manifestou-seoralmente em sessão, pela manutenção da sentença.DECISÃO: vistos, etc., ACORDAM os ExcelentíssimosJuízes da 2ª TRCCriminal, por unanimidade de votos eem desconformidade com o parecer ministerial emitidooralmente em sessão, para conhecer do recurso e,acolhendo preliminar de inépcia da inicial, decretar aextinção do processo sem resolução do mérito, comfundamento no artigo 267, incisos I e IV c/c 295, I, eparágrafo único, I, ambos do CPC, restando cassadaa sentença e os demais atos decisórios. Sem ônus desucumbência, visto que o artigo 55 da Lei n° 9.099/95prevê tal condenação apenas em relação aorecorrente vencido. 51. RECURSO Nº 0011037-89.2013.818.0002 – INOMINADO (REF. AÇÃO Nº0011037-89.2013.818.0002 – AÇÃO DE INDENIZAÇÃOPOR DANOS MORAIS, DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL- ANEXO 1 CHRISFAPI DA COMARCA DE PIRIPIRI/PI).JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIA CÉLIA LIMA LÚCIO.RECORRENTE: TIM NORDESTE S/A. ADVOGADO(A):CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO. RECORRIDO(A):FRANCISCA DE ASSIS DA SILVA SANTOS.ADVOGADO(A): CARMEN GEAN VERAS DEMENESES. Ausência de manifestação dos advogadosdas partes. Representante do Ministério Públicomanifestou-se oralmente em sessão, pela manutençãoda sentença. DECISÃO: vistos, etc., ACORDAM osExcelentíssimos Juízes da 2ª TRCCriminal, porunanimidade de votos e em desconformidade com oparecer ministerial emitido oralmente em sessão, paraconhecer do recurso e, acolhendo preliminar deinépcia da inicial, decretar a extinção do processosem resolução do mérito, com fundamento no artigo267, incisos I e IV c/c 295, I, e parágrafo único, I,ambos do CPC, restando cassada a sentença e osdemais atos decisórios. Sem ônus de sucumbência,visto que o artigo 55 da Lei n° 9.099/95 prevê talcondenação apenas em relação ao recorrente vencido.52. RECURSO Nº 0011041-29.2013.818.0002 –INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0011041-29.2013.818.0002 – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PORDANOS MORAIS, DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL -ANEXO 1 CHRISFAPI DA COMARCA DE PIRIPIRI/PI).JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIA CÉLIA LIMA LÚCIO.RECORRENTE: TIM NORDESTE S/A. ADVOGADO(A):CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO. RECORRIDO(A):FRANCISCA MENDES DE MELO AMARAL.ADVOGADO(A): CARMEN GEAN VERAS DEMENESES. Ausência de manifestação dos advogadosdas partes. Representante do Ministério Públicomanifestou-se oralmente em sessão, pela manutençãoda sentença. DECISÃO: vistos, etc., ACORDAM osExcelentíssimos Juízes da 2ª TRCCriminal, porunanimidade de votos e em desconformidade com oparecer ministerial emitido oralmente em sessão, paraconhecer do recurso e, acolhendo preliminar deinépcia da inicial, decretar a extinção do processosem resolução do mérito, com fundamento no artigo267, incisos I e IV c/c 295, I, e parágrafo único, I,ambos do CPC, restando cassada a sentença e osdemais atos decisórios. Sem ônus de sucumbência,visto que o artigo 55 da Lei n° 9.099/95 prevê talcondenação apenas em relação ao recorrentevencido. 53. RECURSO Nº 0011051-73.2013.818.0002– INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0011051-73.2013.818.0002 – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PORDANOS MORAIS, DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL -ANEXO 1 CHRISFAPI DA COMARCA DE PIRIPIRI/PI).JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIA CÉLIA LIMA LÚCIO.RECORRENTE: TIM NORDESTE S/A. ADVOGADO(A):CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO. RECORRIDO(A):MANOEL MESSIAS DE CARVALHO. ADVOGADO(A):HIGOR PENAFIEL DINIZ. Ausência de manifestaçãodos advogados das partes. Representante doMinistério Público manifestou-se oralmente em sessão,pela manutenção da sentença. DECISÃO: vistos, etc.,ACORDAM os Excelentíssimos Juízes da 2ªTRCCriminal, por unanimidade de votos e em

desconformidade com o parecer ministerial emitidooralmente em sessão, para conhecer do recurso e,acolhendo preliminar de inépcia da inicial, decretar aextinção do processo sem resolução do mérito, comfundamento no artigo 267, incisos I e IV c/c 295, I, eparágrafo único, I, ambos do CPC, restando cassadaa sentença e os demais atos decisórios. Sem ônusde sucumbência, visto que o artigo 55 da Lei n° 9.099/95 prevê tal condenação apenas em relação aorecorrente vencido. 54. RECURSO Nº 0011055-13.2013.818.0002 – INOMINADO (REF. AÇÃO Nº0011055-13.2013.818.0002 – AÇÃO DE INDENIZAÇÃOPOR DANOS MORAIS, DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL- ANEXO 1 CHRISFAPI DA COMARCA DE PIRIPIRI/PI).JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIA CÉLIA LIMA LÚCIO.RECORRENTE: TIM NORDESTE S/A. ADVOGADO(A):CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO. RECORRIDO(A):NEWDIDA MARIA MENEZES PENAFIEL DINIZ.ADVOGADO(A): CARMEN GEAN VERAS DEMENESES. Ausência de manifestação dos advogadosdas partes. Representante do Ministério Públicomanifestou-se oralmente em sessão, pela manutençãoda sentença. DECISÃO: vistos, etc., ACORDAM osExcelentíssimos Juízes da 2ª TRCCriminal, porunanimidade de votos e em desconformidade com oparecer ministerial emitido oralmente em sessão, paraconhecer do recurso e, acolhendo preliminar deinépcia da inicial, decretar a extinção do processosem resolução do mérito, com fundamento no artigo267, incisos I e IV c/c 295, I, e parágrafo único, I,ambos do CPC, restando cassada a sentença e osdemais atos decisórios. Sem ônus de sucumbência,visto que o artigo 55 da Lei n° 9.099/95 prevê talcondenação apenas em relação ao recorrentevencido. 55. RECURSO Nº 0010856-88.2013.818.0002 – INOMINADO (REF. AÇÃO Nº0010856-88.2013.818.0002 – AÇÃO DE INDENIZAÇÃOPOR DANOS MORAIS, DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL- ANEXO 1 CHRISFAPI DA COMARCA DE PIRIPIRI/PI).JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIA CÉLIA LIMA LÚCIO.RECORRENTE: TIM CELULAR S.A. ADVOGADO(A):CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO. RECORRIDO(A):JOAO PEDRO DE OLIVEIRA NETO. ADVOGADO(A):MARCOS ANTONIO DE SOUZA ARAUJO. Ausênciade manifestação dos advogados das partes.Representante do Ministério Público manifestou-seoralmente em sessão, pela manutenção da sentença.DECISÃO: vistos, etc., ACORDAM os ExcelentíssimosJuízes da 2ª TRCCriminal, por unanimidade de votos eem desconformidade com o parecer ministerial emitidooralmente em sessão, para conhecer do recurso e,acolhendo preliminar de inépcia da inicial, decretar aextinção do processo sem resolução do mérito, comfundamento no artigo 267, incisos I e IV c/c 295, I, eparágrafo único, I, ambos do CPC, restando cassadaa sentença e os demais atos decisórios. Sem ônusde sucumbência, visto que o artigo 55 da Lei n° 9.099/95 prevê tal condenação apenas em relação aorecorrente vencido. 56. RECURSO Nº 0011253-50.2013.818.0002 – INOMINADO (REF. AÇÃO Nº0011253-50.2013.818.0002 – AÇÃO DE INDENIZAÇÃOPOR DANOS MORAIS, DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL- ANEXO 1 CHRISFAPI DA COMARCA DE PIRIPIRI/PI).JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIA CÉLIA LIMA LÚCIO.RECORRENTE: TIM NORDESTE S/A. ADVOGADO(A):CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO. RECORRIDO(A):MARCELA SENA CORREIRA DOS SANTOS LIMA.ADVOGADO(A): HIGOR PENAFIEL DINIZ. Ausênciade manifestação dos advogados das partes.Representante do Ministério Público manifestou-seoralmente em sessão, pela manutenção da sentença.DECISÃO: vistos, etc., ACORDAM os ExcelentíssimosJuízes da 2ª TRCCriminal, por unanimidade de votos eem desconformidade com o parecer ministerial emitidooralmente em sessão, para conhecer do recurso e,acolhendo preliminar de inépcia da inicial, decretar aextinção do processo sem resolução do mérito, comfundamento no artigo 267, incisos I e IV c/c 295, I, eparágrafo único, I, ambos do CPC, restando cassadaa sentença e os demais atos decisórios. Sem ônus desucumbência, visto que o artigo 55 da Lei n° 9.099/95prevê tal condenação apenas em relação aorecorrente vencido. 57. RECURSO Nº 0011260-42.2013.818.0002 – INOMINADO (REF. AÇÃO Nº0011260-42.2013.818.0002 – AÇÃO DE INDENIZAÇÃOPOR DANOS MORAIS, DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL- ANEXO 1 CHRISFAPI DA COMARCA DE PIRIPIRI/PI).JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIA CÉLIA LIMA LÚCIO.RECORRENTE: TIM NORDESTE S/A. ADVOGADO(A):CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO. RECORRIDO(A):MARIA DOS REMEDIOS DA SILVA ARAUJO.ADVOGADO(A): CARMEN GEAN VERAS DEMENESES. Ausência de manifestação dos advogadosdas partes. Representante do Ministério Públicomanifestou-se oralmente em sessão, pela manutenção

Page 16: DIA 24 de JUNHO 2014 Nº 7.538 · 2014. 6. 24. · Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 24 de junho de 2014 2 Publicação: quarta-feira, 25 de junho de 2014 - ANO XXXVI

Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 24 de junho de 2014Publicação: quarta-feira, 25 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.53816DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

da sentença. DECISÃO: vistos, etc., ACORDAM osExcelentíssimos Juízes da 2ª TRCCriminal, porunanimidade de votos e em desconformidade com oparecer ministerial emitido oralmente em sessão, paraconhecer do recurso e, acolhendo preliminar deinépcia da inicial, decretar a extinção do processosem resolução do mérito, com fundamento no artigo267, incisos I e IV c/c 295, I, e parágrafo único, I,ambos do CPC, restando cassada a sentença e osdemais atos decisórios. Sem ônus de sucumbência,visto que o artigo 55 da Lei n° 9.099/95 prevê talcondenação apenas em relação ao recorrente vencido.58. RECURSO Nº 0011267-34.2013.818.0002 –INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0011267-34.2013.818.0002 – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PORDANOS MORAIS, DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL -ANEXO 1 CHRISFAPI DA COMARCA DE PIRIPIRI/PI).JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIA CÉLIA LIMA LÚCIO.RECORRENTE: TIM NORDESTE S/A. ADVOGADO(A):CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO. RECORRIDO(A):MARIA NEUMA DA ROCHA. ADVOGADO(A): CARMENGEAN VERAS DE MENESES. Ausência demanifestação dos advogados das partes.Representante do Ministério Público manifestou-seoralmente em sessão, pela manutenção da sentença.DECISÃO: vistos, etc., ACORDAM os ExcelentíssimosJuízes da 2ª TRCCriminal, por unanimidade de votos eem desconformidade com o parecer ministerial emitidooralmente em sessão, para conhecer do recurso e,acolhendo preliminar de inépcia da inicial, decretar aextinção do processo sem resolução do mérito, comfundamento no artigo 267, incisos I e IV c/c 295, I, eparágrafo único, I, ambos do CPC, restando cassadaa sentença e os demais atos decisórios. Sem ônus desucumbência, visto que o artigo 55 da Lei n° 9.099/95prevê tal condenação apenas em relação aorecorrente vencido. 59. RECURSO Nº 0011275-11.2013.818.0002 – INOMINADO (REF. AÇÃO Nº0011275-11.2013.818.0002 – AÇÃO DE INDENIZAÇÃOPOR DANOS MORAIS, DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL- ANEXO 1 CHRISFAPI DA COMARCA DE PIRIPIRI/PI).JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIA CÉLIA LIMA LÚCIO.RECORRENTE: TIM NORDESTE S/A. ADVOGADO(A):CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO. RECORRIDO(A):RAIMUNDA ROSA DE BRITO. ADVOGADO(A):CARMEN GEAN VERAS DE MENESES. Ausência demanifestação dos advogados das partes.Representante do Ministério Público manifestou-seoralmente em sessão, pela manutenção da sentença.DECISÃO: vistos, etc., ACORDAM os ExcelentíssimosJuízes da 2ª TRCCriminal, por unanimidade de votos eem desconformidade com o parecer ministerial emitidooralmente em sessão, para conhecer do recurso e,acolhendo preliminar de inépcia da inicial, decretar aextinção do processo sem resolução do mérito, comfundamento no artigo 267, incisos I e IV c/c 295, I, eparágrafo único, I, ambos do CPC, restando cassadaa sentença e os demais atos decisórios. Sem ônus desucumbência, visto que o artigo 55 da Lei n° 9.099/95prevê tal condenação apenas em relação aorecorrente vencido. 60. RECURSO Nº 0011131-37.2013.818.0002 – INOMINADO (REF. AÇÃO Nº0011131-37.2013.818.0002 – AÇÃO DE INDENIZAÇÃOPOR DANOS MORAIS, DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL- ANEXO 1 CHRISFAPI DA COMARCA DE PIRIPIRI/PI).JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIA CÉLIA LIMA LÚCIO.RECORRENTE: TIM CELULAR S.A. ADVOGADO(A):CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO. RECORRIDO(A):PEDRO NUNES DA SILVA. ADVOGADO(A): MARCOSANTONIO DE SOUZA ARAUJO. Ausência demanifestação dos advogados das partes.Representante do Ministério Público manifestou-seoralmente em sessão, pela manutenção da sentença.DECISÃO: vistos, etc., ACORDAM os ExcelentíssimosJuízes da 2ª TRCCriminal, por unanimidade de votos eem desconformidade com o parecer ministerial emitidooralmente em sessão, para conhecer do recurso e,acolhendo preliminar de inépcia da inicial, decretar aextinção do processo sem resolução do mérito, comfundamento no artigo 267, incisos I e IV c/c 295, I, eparágrafo único, I, ambos do CPC, restando cassadaa sentença e os demais atos decisórios. Sem ônus desucumbência, visto que o artigo 55 da Lei n° 9.099/95prevê tal condenação apenas em relação aorecorrente vencido. 61. RECURSO Nº 0011315-90.2013.818.0002 – INOMINADO (REF. AÇÃO Nº0011315-90.2013.818.0002 – AÇÃO DE INDENIZAÇÃOPOR DANOS MORAIS, DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL- ANEXO 1 CHRISFAPI DA COMARCA DE PIRIPIRI/PI).JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIA CÉLIA LIMA LÚCIO.RECORRENTE: TIM NORDESTE S/A. ADVOGADO(A):CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO. RECORRIDO(A):MARIA ALDENIR GOMES DA SILVA. ADVOGADO(A):CARMEN GEAN VERAS DE MENESES. Ausência demanifestação dos advogados das partes.

Representante do Ministério Público manifestou-seoralmente em sessão, pela manutenção da sentença.DECISÃO: vistos, etc., ACORDAM os ExcelentíssimosJuízes da 2ª TRCCriminal, por unanimidade de votos eem desconformidade com o parecer ministerial emitidooralmente em sessão, para conhecer do recurso e,acolhendo preliminar de inépcia da inicial, decretar aextinção do processo sem resolução do mérito, comfundamento no artigo 267, incisos I e IV c/c 295, I, eparágrafo único, I, ambos do CPC, restando cassadaa sentença e os demais atos decisórios. Sem ônus desucumbência, visto que o artigo 55 da Lei n° 9.099/95prevê tal condenação apenas em relação aorecorrente vencido. 62. RECURSO Nº 0011379-03.2013.818.0002 – INOMINADO (REF. AÇÃO Nº0011379-03.2013.818.0002 – AÇÃO DE INDENIZAÇÃOPOR DANOS MORAIS, DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL- ANEXO 1 CHRISFAPI DA COMARCA DE PIRIPIRI/PI).JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIA CÉLIA LIMA LÚCIO.RECORRENTE: TIM CELULAR S.A. ADVOGADO(A):CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO. RECORRIDO(A):CRISTINA ALMEIDA FURTADO. ADVOGADO(A):MARCOS ANTONIO DE SOUZA ARAUJO. Ausênciade manifestação dos advogados das partes.Representante do Ministério Público manifestou-seoralmente em sessão, pela manutenção da sentença.DECISÃO: vistos, etc., ACORDAM os ExcelentíssimosJuízes da 2ª TRCCriminal, por unanimidade de votos eem desconformidade com o parecer ministerial emitidooralmente em sessão, para conhecer do recurso e,acolhendo preliminar de inépcia da inicial, decretar aextinção do processo sem resolução do mérito, comfundamento no artigo 267, incisos I e IV c/c 295, I, eparágrafo único, I, ambos do CPC, restando cassadaa sentença e os demais atos decisórios. Sem ônus desucumbência, visto que o artigo 55 da Lei n° 9.099/95prevê tal condenação apenas em relação aorecorrente vencido. 63. RECURSO Nº 0010815-24.2013.818.0002 – INOMINADO (REF. AÇÃO Nº0010815-24.2013.818.0002 – AÇÃO DE INDENIZAÇÃOPOR DANOS MORAIS, DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL- ANEXO 1 CHRISFAPI DA COMARCA DE PIRIPIRI/PI).JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIA CÉLIA LIMA LÚCIO.RECORRENTE: TIM NORDESTE S/A. ADVOGADO(A):CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO. RECORRIDO(A):CARLA DANIELA MENEZES PENAFIEL DINIZ.ADVOGADO(A): CARMEN GEAN VERAS DEMENESES. Ausência de manifestação dos advogadosdas partes. Representante do Ministério Públicomanifestou-se oralmente em sessão, pela manutençãoda sentença. DECISÃO: vistos, etc., ACORDAM osExcelentíssimos Juízes da 2ª TRCCriminal, porunanimidade de votos e em desconformidade com oparecer ministerial emitido oralmente em sessão, paraconhecer do recurso e, acolhendo preliminar deinépcia da inicial, decretar a extinção do processosem resolução do mérito, com fundamento no artigo267, incisos I e IV c/c 295, I, e parágrafo único, I,ambos do CPC, restando cassada a sentença e osdemais atos decisórios. Sem ônus de sucumbência,visto que o artigo 55 da Lei n° 9.099/95 prevê talcondenação apenas em relação ao recorrente vencido.64. RECURSO Nº 017.2011.014.612-7 – INOMINADO(REF. AÇÃO Nº 017.2011.014.612-7 – AÇÃO DEOBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO PORDANOS MATERIAIS E MORAIS C/C PEDIDO DE TUTELAANTECIPADA, DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL DACOMARCA DE BATALHA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA.MARIA CÉLIA LIMA LÚCIO. RECORRENTE: TIMNORDESTE S/A. ADVOGADO(A): CARLOS ANTONIOHARTEN FILHO. RECORRIDO(A): PAULO DA SILVA.ADVOGADO(A): FRANCISCO ANDRADE DE MELO.Ausência de manifestação dos advogados das partes.Representante do Ministério Público manifestou-seoralmente em sessão, pela manutenção da sentença.DECISÃO: vistos, etc., ACORDAM os ExcelentíssimosJuízes da 2ª TRCCriminal, por unanimidade de votos eem desconformidade com o parecer ministerial emitidooralmente em sessão, para conhecer do recurso e,reconhecendo, de ofício, preliminar de inépcia dainicial, decretar a extinção do processo sem resoluçãodo mérito, com fundamento no artigo 267, incisos I eIV c/c 295, I, e parágrafo único, I, ambos do CPC,restando cassada a sentença e os demais atosdecisórios. Sem ônus de sucumbência, visto que oartigo 55 da Lei n° 9.099/95 prevê tal condenaçãoapenas em relação ao recorrente vencido. 65.RECURSO Nº 0000182-19.2010.8.18.9003 – HABEASCORPUS. AJUSTE DE ACERVO Nº 0000182-53.2010.8.18.0003 (REF. AÇÃO PENAL Nº 04/2010 –DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DACOMARCA DE PAULISTANA/PI). JUIZ-RELATOR: DR.RODRIGO ALAGGIO RIBEIRO. IMPETRANTE:HENRIQUE DE MELHO COELHO DE MACEDO.PACIENTES: ARLANDO DE JESUS SILVA, EDVALDO

PAULO CONCEIÇÃO SANTOS, JOCIMÁRIO JOSÉSOARES, JOSERLÂNDIO DE CARVALHO SOUSA ELEONARDO JOSÉ DO NASCIMENTO. IMPETRADO:JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL ECRIMINAL DA COMARCA DE PAULISTANA/PI. Ausênciade manifestação dos advogados das partes.Representante do Ministério Público manifestou-seoralmente em sessão. DECISÃO: vistos, etc.,ACORDAM os Excelentíssimos Juízes da 2ªTRCCriminal, por unanimidade de votos e emconformidade com o parecer ministerial emitidooralmente em sessão, pela extinção do presentehabeas corpus. 66. RECURSO Nº 0000160-58.2010.8.18.9003 – APELAÇÃO. AJUSTE DEACERVO Nº 0000160-92.2010.8.18.0003 (REF. AÇÃOPENAL Nº 270/08 – AMEAÇA, DO JUIZADO ESPECIALCIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ALTOS/PI). JUIZ-RELATOR: DR. RODRIGO ALAGGIO RIBEIRO.RECORRENTE: FRANCISCO ROMULLU ARAÚJO DEOLIVEIRA. DEFENSORA PÚBLICA: GINUZZAALEXANDRIA DULCETTI. RECORRIDO(A): MINISTÉRIOPÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Ausência demanifestação dos advogados das partes.Representante do Ministério Público manifestou-seoralmente em sessão. DECISÃO: vistos, etc.,ACORDAM os Excelentíssimos Juízes da 2ªTRCCriminal, por unanimidade de votos e emconformidade com o parecer ministerial emitidooralmente em sessão, pelo conhecimento e provimentoao recurso apresentado para reconhecer aPRESCRIÇÃO e decretar a extinção da punibilidadedo réu quanto ao crime de ameaça, com fulcro noartigo 107, inciso IV c/c artigo 109, inciso VI, todos doCódigo Penal. Sem imposição de ônus sucumbências.67. RECURSO Nº 0010820-46.2013.818.0002 –INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0010820-46.2013.818.0002 – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PORDANOS MORAIS, DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL -ANEXO 1 CHRISFAPI DA COMARCA DE PIRIPIRI/PI).JUIZ-RELATOR: DR. RODRIGO ALAGGIO RIBEIRO.RECORRENTE: TIM NORDESTE S/A. ADVOGADO(A):CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO. RECORRIDO(A):ANDREA DA SILVA COSTA. ADVOGADO(A): CARMENGEAN VERAS DE MENESES. Ausência demanifestação dos advogados das partes.Representante do Ministério Público manifestou-seoralmente em sessão. DECISÃO: vistos, etc.,ACORDAM os Excelentíssimos Juízes da 2ªTRCCriminal, por unanimidade de votos e emconformidade com o parecer ministerial emitidooralmente em sessão, para conhecer do recurso e,acolhendo preliminar de inépcia da inicial, decretar aextinção do processo sem resolução do mérito, comfundamento no artigo 267, incisos I e IV c/c 295, I, eparágrafo único, I, ambos do CPC, restando cassadaa sentença e os demais atos decisórios. Sem ônusde sucumbência, visto que o artigo 55 da Lei n° 9.099/95 prevê tal condenação apenas em relação aorecorrente vencido. 68. RECURSO Nº 0010821-31.2013.818.0002 – INOMINADO (REF. AÇÃO Nº0010821-31.2013.818.0002 – AÇÃO DE INDENIZAÇÃOPOR DANOS MORAIS, DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL- ANEXO 1 CHRISFAPI DA COMARCA DE PIRIPIRI/PI).JUIZ-RELATOR: DR. RODRIGO ALAGGIO RIBEIRO.RECORRENTE: TIM NORDESTE S/A. ADVOGADO(A):CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO. RECORRIDO(A):ANTONIA DE JESUS AMARAL BATISTA.ADVOGADO(A): CARMEN GEAN VERAS DEMENESES. Ausência de manifestação dos advogadosdas partes. Representante do Ministério Públicomanifestou-se oralmente em sessão. DECISÃO:vistos, etc., ACORDAM os Excelentíssimos Juízes da2ª TRCCriminal, por unanimidade de votos e emconformidade com o parecer ministerial emitidooralmente em sessão, para conhecer do recurso e,acolhendo preliminar de inépcia da inicial, decretar aextinção do processo sem resolução do mérito, comfundamento no artigo 267, incisos I e IV c/c 295, I, eparágrafo único, I, ambos do CPC, restando cassadaa sentença e os demais atos decisórios. Sem ônus desucumbência, visto que o artigo 55 da Lei n° 9.099/95prevê tal condenação apenas em relação aorecorrente vencido. 69. RECURSO Nº 0010882-86.2013.818.0002 – INOMINADO (REF. AÇÃO Nº0010882-86.2013.818.0002 – AÇÃO DE INDENIZAÇÃOPOR DANOS MORAIS, DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL- ANEXO 1 CHRISFAPI DA COMARCA DE PIRIPIRI/PI).JUIZ-RELATOR: DR. RODRIGO ALAGGIO RIBEIRO.RECORRENTE: TIM NORDESTE S/A. ADVOGADO(A):CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO. RECORRIDO(A):IRENE MENDES DA SILVA. ADVOGADO(A): CARMENGEAN VERAS DE MENESES. Ausência demanifestação dos advogados das partes.Representante do Ministério Público manifestou-seoralmente em sessão. DECISÃO: vistos, etc.,

Page 17: DIA 24 de JUNHO 2014 Nº 7.538 · 2014. 6. 24. · Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 24 de junho de 2014 2 Publicação: quarta-feira, 25 de junho de 2014 - ANO XXXVI

DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 17 Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 24 de junho de 2014

Publicação: quarta-feira, 25 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.538

ACORDAM os Excelentíssimos Juízes da 2ªTRCCriminal, por unanimidade de votos e emconformidade com o parecer ministerial emitidooralmente em sessão, pelopara conhecer do recursoe, acolhendo preliminar de inépcia da inicial, decretara extinção do processo sem resolução do mérito,com fundamento no artigo 267, incisos I e IV c/c 295,I, e parágrafo único, I, ambos do CPC, restando cassadaa sentença e os demais atos decisórios. Sem ônus desucumbência, visto que o artigo 55 da Lei n° 9.099/95prevê tal condenação apenas em relação aorecorrente vencido. 70. RECURSO Nº 0010834-30.2013.818.0002 – INOMINADO (REF. AÇÃO Nº0010834-30.2013.818.0002 – AÇÃO DE INDENIZAÇÃOPOR DANOS MORAIS, DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL- ANEXO 1 CHRISFAPI DA COMARCA DE PIRIPIRI/PI).JUIZ-RELATOR: DR. RODRIGO ALAGGIO RIBEIRO.RECORRENTE: TIM NORDESTE S/A. ADVOGADO(A):CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO. RECORRIDO(A):MARCELO ALVES MACIEL. ADVOGADO(A): HIGORPENAFIEL DINIZ. Ausência de manifestação dosadvogados das partes. Representante do MinistérioPúblico manifestou-se oralmente em sessão.DECISÃO: vistos, etc., ACORDAM os ExcelentíssimosJuízes da 2ª TRCCriminal, por unanimidade de votos eem conformidade com o parecer ministerial emitidooralmente em sessão, para conhecer do recurso e,acolhendo preliminar de inépcia da inicial, decretar aextinção do processo sem resolução do mérito, comfundamento no artigo 267, incisos I e IV c/c 295, I, eparágrafo único, I, ambos do CPC, restando cassadaa sentença e os demais atos decisórios. Sem ônus desucumbência, visto que o artigo 55 da Lei n° 9.099/95prevê tal condenação apenas em relação aorecorrente vencido. 71. RECURSO Nº 0010857-73.2013.818.0002 – INOMINADO (REF. AÇÃO Nº0010857-73.2013.818.0002 – AÇÃO DE INDENIZAÇÃOPOR DANOS MORAIS, DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL- ANEXO 1 CHRISFAPI DA COMARCA DE PIRIPIRI/PI).JUIZ-RELATOR: DR. RODRIGO ALAGGIO RIBEIRO.RECORRENTE: TIM NORDESTE S/A. ADVOGADO(A):CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO. RECORRIDO(A):MARIA DA CONSOLAÇÃO SILVA. ADVOGADO(A):HIGOR PENAFIEL DINIZ. Ausência de manifestaçãodos advogados das partes. Representante doMinistério Público manifestou-se oralmente em sessão.DECISÃO: vistos, etc., ACORDAM os ExcelentíssimosJuízes da 2ª TRCCriminal, por unanimidade de votos eem conformidade com o parecer ministerial emitidooralmente em sessão, para conhecer do recurso e,acolhendo preliminar de inépcia da inicial, decretar aextinção do processo sem resolução do mérito, comfundamento no artigo 267, incisos I e IV c/c 295, I, eparágrafo único, I, ambos do CPC, restando cassadaa sentença e os demais atos decisórios. Sem ônus desucumbência, visto que o artigo 55 da Lei n° 9.099/95prevê tal condenação apenas em relação aorecorrente vencido. 72. RECURSO Nº 0010874-12.2013.818.0002 – INOMINADO (REF. AÇÃO Nº0010874-12.2013.818.0002 – AÇÃO DE INDENIZAÇÃOPOR DANOS MORAIS, DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL- ANEXO 1 CHRISFAPI DA COMARCA DE PIRIPIRI/PI).JUIZ-RELATOR: DR. RODRIGO ALAGGIO RIBEIRO.RECORRENTE: TIM NORDESTE S/A. ADVOGADO(A):CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO. RECORRIDO(A):MARIA HELENA PEREIRA DA SILVA SIRQUEIRA.ADVOGADO(A): HIGOR PENAFIEL DINIZ. Ausênciade manifestação dos advogados das partes.Representante do Ministério Público manifestou-seoralmente em sessão. DECISÃO: vistos, etc.,ACORDAM os Excelentíssimos Juízes da 2ªTRCCriminal, por unanimidade de votos e emconformidade com o parecer ministerial emitidooralmente em sessão, para conhecer do recurso e,acolhendo preliminar de inépcia da inicial, decretar aextinção do processo sem resolução do mérito, comfundamento no artigo 267, incisos I e IV c/c 295, I, eparágrafo único, I, ambos do CPC, restando cassadaa sentença e os demais atos decisórios. Sem ônus desucumbência, visto que o artigo 55 da Lei n° 9.099/95prevê tal condenação apenas em relação aorecorrente vencido. 73. RECURSO Nº 0010880-19.2013.818.0002 – INOMINADO (REF. AÇÃO Nº0010880-19.2013.818.0002 – AÇÃO DE INDENIZAÇÃOPOR DANOS MORAIS, DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL- ANEXO 1 CHRISFAPI DA COMARCA DE PIRIPIRI/PI).JUIZ-RELATOR: DR. RODRIGO ALAGGIO RIBEIRO.RECORRENTE: TIM NORDESTE S/A. ADVOGADO(A):CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO. RECORRIDO(A):HELEOMAR DA SILVA RIBEIRO. ADVOGADO(A):CARMEN GEAN VERAS DE MENESES. Ausência demanifestação dos advogados das partes.Representante do Ministério Público manifestou-seoralmente em sessão. DECISÃO: vistos, etc.,ACORDAM os Excelentíssimos Juízes da 2ª

TRCCriminal, por unanimidade de votos e emconformidade com o parecer ministerial emitidooralmente em sessão, para conhecer do recurso e,acolhendo preliminar de inépcia da inicial, decretar aextinção do processo sem resolução do mérito, comfundamento no artigo 267, incisos I e IV c/c 295, I, eparágrafo único, I, ambos do CPC, restando cassadaa sentença e os demais atos decisórios. Sem ônus desucumbência, visto que o artigo 55 da Lei n° 9.099/95prevê tal condenação apenas em relação aorecorrente vencido. 74. RECURSO Nº 0010917-46.2013.818.0002 – INOMINADO (REF. AÇÃO Nº0010917-46.2013.818.0002 – AÇÃO DE INDENIZAÇÃOPOR DANOS MORAIS, DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL- ANEXO 1 CHRISFAPI DA COMARCA DE PIRIPIRI/PI).JUIZ-RELATOR: DR. RODRIGO ALAGGIO RIBEIRO.RECORRENTE: TIM NORDESTE S/A. ADVOGADO(A):CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO. RECORRIDO(A):JOELMA LILIAN FURTADO RODRIGUES.ADVOGADO(A): CARMEN GEAN VERAS DEMENESES. Ausência de manifestação dos advogadosdas partes. Representante do Ministério Públicomanifestou-se oralmente em sessão. DECISÃO:vistos, etc., ACORDAM os Excelentíssimos Juízes da2ª TRCCriminal, por unanimidade de votos e emconformidade com o parecer ministerial emitidooralmente em sessão, para conhecer do recurso e,acolhendo preliminar de inépcia da inicial, decretar aextinção do processo sem resolução do mérito, comfundamento no artigo 267, incisos I e IV c/c 295, I, eparágrafo único, I, ambos do CPC, restando cassadaa sentença e os demais atos decisórios. Sem ônus desucumbência, visto que o artigo 55 da Lei n° 9.099/95prevê tal condenação apenas em relação aorecorrente vencido. 75. RECURSO Nº 0010959-95.2013.818.0002 – INOMINADO (REF. AÇÃO Nº0010959-95.2013.818.0002 – AÇÃO DE INDENIZAÇÃOPOR DANOS MORAIS, DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL- ANEXO 1 CHRISFAPI DA COMARCA DE PIRIPIRI/PI).JUIZ-RELATOR: DR. RODRIGO ALAGGIO RIBEIRO.RECORRENTE: TIM NORDESTE S/A. ADVOGADO(A):CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO. RECORRIDO(A):RENATA DOS SANTOS. ADVOGADO(A): HIGORPENAFIEL DINIZ. Ausência de manifestação dosadvogados das partes. Representante do MinistérioPúblico manifestou-se oralmente em sessão.DECISÃO: vistos, etc., ACORDAM os ExcelentíssimosJuízes da 2ª TRCCriminal, por unanimidade de votos eem conformidade com o parecer ministerial emitidooralmente em sessão, para conhecer do recurso e,acolhendo preliminar de inépcia da inicial, decretar aextinção do processo sem resolução do mérito, comfundamento no artigo 267, incisos I e IV c/c 295, I, eparágrafo único, I, ambos do CPC, restando cassadaa sentença e os demais atos decisórios. Sem ônus desucumbência, visto que o artigo 55 da Lei n° 9.099/95prevê tal condenação apenas em relação aorecorrente vencido. 76. RECURSO Nº 0011008-39.2013.818.0002 – INOMINADO (REF. AÇÃO Nº0011008-39.2013.818.0002 – AÇÃO DE INDENIZAÇÃOPOR DANOS MORAIS, DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL- ANEXO 1 CHRISFAPI DA COMARCA DE PIRIPIRI/PI).JUIZ-RELATOR: DR. RODRIGO ALAGGIO RIBEIRO.RECORRENTE: TIM NORDESTE S/A. ADVOGADO(A):CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO. RECORRIDO(A):JESSICA MAYARA DA SILVA ISAIAS. ADVOGADO(A):HIGOR PENAFIEL DINIZ. Ausência de manifestaçãodos advogados das partes. Representante doMinistério Público manifestou-se oralmente em sessão.DECISÃO: vistos, etc., ACORDAM os ExcelentíssimosJuízes da 2ª TRCCriminal, por unanimidade de votos eem conformidade com o parecer ministerial emitidooralmente em sessão, para conhecer do recurso e,acolhendo preliminar de inépcia da inicial, decretar aextinção do processo sem resolução do mérito, comfundamento no artigo 267, incisos I e IV c/c 295, I, eparágrafo único, I, ambos do CPC, restando cassadaa sentença e os demais atos decisórios. Sem ônusde sucumbência, visto que o artigo 55 da Lei n° 9.099/95 prevê tal condenação apenas em relação aorecorrente vencido. 77. RECURSO Nº 0011069-94.2013.818.0002 – INOMINADO (REF. AÇÃO Nº0011069-94.2013.818.0002 – AÇÃO DE INDENIZAÇÃOPOR DANOS MORAIS, DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL- ANEXO 1 CHRISFAPI DA COMARCA DE PIRIPIRI/PI).JUIZ-RELATOR: DR. RODRIGO ALAGGIO RIBEIRO.RECORRENTE: TIM NORDESTE S/A. ADVOGADO(A):CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO. RECORRIDO(A):MARIA DE LOURDES DA SILVA. ADVOGADO(A):HIGOR PENAFIEL DINIZ. Ausência de manifestaçãodos advogados das partes. Representante doMinistério Público manifestou-se oralmente em sessão.DECISÃO: vistos, etc., ACORDAM os ExcelentíssimosJuízes da 2ª TRCCriminal, por unanimidade de votos eem conformidade com o parecer ministerial emitido

oralmente em sessão, para conhecer do recurso e,acolhendo preliminar de inépcia da inicial, decretar aextinção do processo sem resolução do mérito, comfundamento no artigo 267, incisos I e IV c/c 295, I, eparágrafo único, I, ambos do CPC, restando cassadaa sentença e os demais atos decisórios. Sem ônusde sucumbência, visto que o artigo 55 da Lei n° 9.099/95 prevê tal condenação apenas em relação aorecorrente vencido. 78. RECURSO Nº 0011258-72.2013.818.0002 – INOMINADO (REF. AÇÃO Nº0011258-72.2013.818.0002 – AÇÃO DE INDENIZAÇÃOPOR DANOS MORAIS, DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL- ANEXO 1 CHRISFAPI DA COMARCA DE PIRIPIRI/PI).JUIZ-RELATOR: DR. RODRIGO ALAGGIO RIBEIRO.RECORRENTE: TIM NORDESTE S/A. ADVOGADO(A):CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO. RECORRIDO(A):MARIA DA SILVA. ADVOGADO(A): HIGOR PENAFIELDINIZ. Ausência de manifestação dos advogados daspartes. Representante do Ministério Públicomanifestou-se oralmente em sessão. DECISÃO:vistos, etc., ACORDAM os Excelentíssimos Juízes da2ª TRCCriminal, por unanimidade de votos e emconformidade com o parecer ministerial emitidooralmente em sessão, para conhecer do recurso, eacolhendo preliminar de inépcia da inicial, decretar aextinção do processo sem resolução do mérito, comfundamento no artigo 267, incisos I e IV c/c 295, I, eparágrafo único, I, ambos do CPC, restando cassadaa sentença e os demais atos decisórios. Sem ônusde sucumbência, visto que o artigo 55 da Lei n° 9.099/95 prevê tal condenação apenas em relação aorecorrente vencido. 79. RECURSO Nº 0011250-95.2013.818.0002 – INOMINADO (REF. AÇÃO Nº0011250-95.2013.818.0002 – AÇÃO DE INDENIZAÇÃOPOR DANOS MORAIS, DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL- ANEXO 1 CHRISFAPI DA COMARCA DE PIRIPIRI/PI).JUIZ-RELATOR: DR. RODRIGO ALAGGIO RIBEIRO.RECORRENTE: TIM NORDESTE S/A. ADVOGADO(A):CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO. RECORRIDO(A):MARIA DO AMPARO ALVES. ADVOGADO(A):CARMEN GEAN VERAS DE MENESES. Ausência demanifestação dos advogados das partes.Representante do Ministério Público manifestou-seoralmente em sessão. DECISÃO: vistos, etc.,ACORDAM os Excelentíssimos Juízes da 2ªTRCCriminal, por unanimidade de votos e emconformidade com o parecer ministerial emitidooralmente em sessão, para conhecer do recurso, eacolhendo preliminar de inépcia da inicial, decretar aextinção do processo sem resolução do mérito, comfundamento no artigo 267, incisos I e IV c/c 295, I, eparágrafo único, I, ambos do CPC, restando cassadaa sentença e os demais atos decisórios. Sem ônusde sucumbência, visto que o artigo 55 da Lei n° 9.099/95 prevê tal condenação apenas em relação aorecorrente vencido. 80. RECURSO Nº 0010840-37.2013.818.0002 – INOMINADO (REF. AÇÃO Nº0010840-37.2013.818.0002 – AÇÃO DE INDENIZAÇÃOPOR DANOS MORAIS, DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL- ANEXO 1 CHRISFAPI DA COMARCA DE PIRIPIRI/PI).JUIZ-RELATOR: DR. RODRIGO ALAGGIO RIBEIRO.RECORRENTE: TIM NORDESTE S/A. ADVOGADO(A):CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO. RECORRIDO(A):JULIANA AMARAL RIBEIRO. ADVOGADO(A):CARMEN GEAN VERAS DE MENESES. Ausência demanifestação dos advogados das partes.Representante do Ministério Público manifestou-seoralmente em sessão. DECISÃO: vistos, etc.,ACORDAM os Excelentíssimos Juízes da 2ªTRCCriminal, por unanimidade de votos e emconformidade com o parecer ministerial emitidooralmente em sessão, para conhecer do recurso e,acolhendo preliminar de inépcia da inicial, decretar aextinção do processo sem resolução do mérito, comfundamento no artigo 267, incisos I e IV c/c 295, I, eparágrafo único, I, ambos do CPC, restando cassadaa sentença e os demais atos decisórios. Sem ônus desucumbência, visto que o artigo 55 da Lei n° 9.099/95prevê tal condenação apenas em relação aorecorrente vencido. 81. RECURSO Nº 0011271-71.2013.818.0002 – INOMINADO (REF. AÇÃO Nº0011271-71.2013.818.0002 – AÇÃO DE INDENIZAÇÃOPOR DANOS MORAIS, DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL- ANEXO 1 CHRISFAPI DA COMARCA DE PIRIPIRI/PI).JUIZ-RELATOR: DR. RODRIGO ALAGGIO RIBEIRO.RECORRENTE: TIM NORDESTE S/A. ADVOGADO(A):CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO. RECORRIDO(A):NEUMA MARIA ARRUDA PASSOS. ADVOGADO(A):CARMEN GEAN VERAS DE MENESES. Ausência demanifestação dos advogados das partes.Representante do Ministério Público manifestou-seoralmente em sessão. DECISÃO: vistos, etc.,ACORDAM os Excelentíssimos Juízes da 2ªTRCCriminal, por unanimidade de votos e emconformidade com o parecer ministerial emitido

Page 18: DIA 24 de JUNHO 2014 Nº 7.538 · 2014. 6. 24. · Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 24 de junho de 2014 2 Publicação: quarta-feira, 25 de junho de 2014 - ANO XXXVI

Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 24 de junho de 2014Publicação: quarta-feira, 25 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.53818DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

oralmente em sessão, para conhecer do recurso e,acolhendo preliminar de inépcia da inicial, decretar aextinção do processo sem resolução do mérito, comfundamento no artigo 267, incisos I e IV c/c 295, I, eparágrafo único, I, ambos do CPC, restando cassadaa sentença e os demais atos decisórios. Sem ônus desucumbência, visto que o artigo 55 da Lei n° 9.099/95prevê tal condenação apenas em relação aorecorrente vencido. 82. RECURSO Nº 0011268-19.2013.818.0002 – INOMINADO (REF. AÇÃO Nº0011268-19.2013.818.0002 – AÇÃO DE INDENIZAÇÃOPOR DANOS MORAIS, DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL- ANEXO 1 CHRISFAPI DA COMARCA DE PIRIPIRI/PI).JUIZ-RELATOR: DR. RODRIGO ALAGGIO RIBEIRO.RECORRENTE: TIM NORDESTE S/A. ADVOGADO(A):CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO. RECORRIDO(A):MARIA NEUSA DE ARRUDA PASSOS. ADVOGADO(A):CARMEN GEAN VERAS DE MENESES. Ausência demanifestação dos advogados das partes.Representante do Ministério Público manifestou-seoralmente em sessão. DECISÃO: vistos, etc.,ACORDAM os Excelentíssimos Juízes da 2ªTRCCriminal, por unanimidade de votos e emconformidade com o parecer ministerial emitidooralmente em sessão, para conhecer do recurso e,acolhendo preliminar de inépcia da inicial, decretar aextinção do processo sem resolução do mérito, comfundamento no artigo 267, incisos I e IV c/c 295, I, eparágrafo único, I, ambos do CPC, restando cassadaa sentença e os demais atos decisórios. Sem ônus desucumbência, visto que o artigo 55 da Lei n° 9.099/95prevê tal condenação apenas em relação aorecorrente vencido. 83. RECURSO Nº 0010634-23.2013.818.0002 – INOMINADO (REF. AÇÃO Nº0010634-23.2013.818.0002 – AÇÃO DE INDENIZAÇÃOPOR DANOS MORAIS, DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL- ANEXO 1 CHRISFAPI DA COMARCA DE PIRIPIRI/PI).JUIZ-RELATOR: DR. RODRIGO ALAGGIO RIBEIRO.RECORRENTE: TIM CELULAR S.A. ADVOGADO(A):CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO. RECORRIDO(A):ELISANGELA REGIA ALVES DE SOUSA SILVA.ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO DE SOUZAARAUJO. Ausência de manifestação dos advogadosdas partes. Representante do Ministério Públicomanifestou-se oralmente em sessão. DECISÃO:vistos, etc., ACORDAM os Excelentíssimos Juízes da2ª TRCCriminal, por unanimidade de votos e emconformidade com o parecer ministerial emitidooralmente em sessão, para conhecer do recurso e,acolhendo preliminar de inépcia da inicial, decretar aextinção do processo sem resolução do mérito, comfundamento no artigo 267, incisos I e IV c/c 295, I, eparágrafo único, I, ambos do CPC, restando cassadaa sentença e os demais atos decisórios. Sem ônus desucumbência, visto que o artigo 55 da Lei n° 9.099/95prevê tal condenação apenas em relação aorecorrente vencido. 84. RECURSO Nº 0010807-47.2013.818.0002 – INOMINADO (REF. AÇÃO Nº0010807-47.2013.818.0002 – AÇÃO DE INDENIZAÇÃOPOR DANOS MORAIS, DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL- ANEXO 1 CHRISFAPI DA COMARCA DE PIRIPIRI/PI).JUIZ-RELATOR: DR. RODRIGO ALAGGIO RIBEIRO.RECORRENTE: TIM CELULAR S.A. ADVOGADO(A):CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO. RECORRIDO(A):FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUZA ARAUJO.ADVOGADO(A): AMALIA PENAFIEL DINIZ MOURA.Ausência de manifestação dos advogados das partes.Representante do Ministério Público manifestou-seoralmente em sessão. DECISÃO: vistos, etc.,ACORDAM os Excelentíssimos Juízes da 2ªTRCCriminal, por unanimidade de votos e emconformidade com o parecer ministerial emitidooralmente em sessão, para conhecer do recurso e,acolhendo preliminar de inépcia da inicial, decretar aextinção do processo sem resolução do mérito, comfundamento no artigo 267, incisos I e IV c/c 295, I, eparágrafo único, I, ambos do CPC, restando cassadaa sentença e os demais atos decisórios. Sem ônus desucumbência, visto que o artigo 55 da Lei n° 9.099/95prevê tal condenação apenas em relação aorecorrente vencido. 85. RECURSO Nº 0010803-10.2013.818.0002 – INOMINADO (REF. AÇÃO Nº0010803-10.2013.818.0002 – AÇÃO DE INDENIZAÇÃOPOR DANOS MORAIS, DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL- ANEXO 1 CHRISFAPI DA COMARCA DE PIRIPIRI/PI).JUIZ-RELATOR: DR. RODRIGO ALAGGIO RIBEIRO.RECORRENTE: TIM CELULAR S.A. ADVOGADO(A):CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO. RECORRIDO(A):GENIVALDO MENDES DE MENSES. ADVOGADO(A):AMALIA PENAFIEL DINIZ MOURA. Ausência demanifestação dos advogados das partes.Representante do Ministério Público manifestou-seoralmente em sessão. DECISÃO: vistos, etc.,ACORDAM os Excelentíssimos Juízes da 2ªTRCCriminal, por unanimidade de votos e em

conformidade com o parecer ministerial emitidooralmente em sessão, para conhecer do recurso e,acolhendo preliminar de inépcia da inicial, decretar aextinção do processo sem resolução do mérito, comfundamento no artigo 267, incisos I e IV c/c 295, I, eparágrafo único, I, ambos do CPC, restando cassadaa sentença e os demais atos decisórios. Sem ônus desucumbência, visto que o artigo 55 da Lei n° 9.099/95prevê tal condenação apenas em relação aorecorrente vencido. 86. RECURSO Nº 0010887-11.2013.818.0002 – INOMINADO (REF. AÇÃO Nº0010887-11.2013.818.0002 – AÇÃO DE INDENIZAÇÃOPOR DANOS MORAIS, DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL- ANEXO 1 CHRISFAPI DA COMARCA DE PIRIPIRI/PI).JUIZ-RELATOR: DR. RODRIGO ALAGGIO RIBEIRO.RECORRENTE: TIM CELULAR S.A. ADVOGADO(A):CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO. RECORRIDO(A):GENI FERREIRA DE MOURA. ADVOGADO(A):MARCOS ANTONIO DE SOUZA ARAUJO. Ausênciade manifestação dos advogados das partes.Representante do Ministério Público manifestou-seoralmente em sessão. DECISÃO: vistos, etc.,ACORDAM os Excelentíssimos Juízes da 2ªTRCCriminal, por unanimidade de votos e emconformidade com o parecer ministerial emitidooralmente em sessão, para conhecer do recurso e,acolhendo preliminar de inépcia da inicial, decretar aextinção do processo sem resolução do mérito, comfundamento no artigo 267, incisos I e IV c/c 295, I, eparágrafo único, I, ambos do CPC, restando cassadaa sentença e os demais atos decisórios. Sem ônus desucumbência, visto que o artigo 55 da Lei n° 9.099/95prevê tal condenação apenas em relação aorecorrente vencido. 87. RECURSO Nº 0010895-85.2013.818.0002 – INOMINADO (REF. AÇÃO Nº0010895-85.2013.818.0002 – AÇÃO DE INDENIZAÇÃOPOR DANOS MORAIS, DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL- ANEXO 1 CHRISFAPI DA COMARCA DE PIRIPIRI/PI).JUIZ-RELATOR: DR. RODRIGO ALAGGIO RIBEIRO.RECORRENTE: TIM CELULAR S.A. ADVOGADO(A):CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO. RECORRIDO(A):MARIA JOSE DA SILVA RIBEIRO. ADVOGADO(A):MARCOS ANTONIO DE SOUZA ARAUJO. Ausênciade manifestação dos advogados das partes.Representante do Ministério Público manifestou-seoralmente em sessão. DECISÃO: vistos, etc.,ACORDAM os Excelentíssimos Juízes da 2ªTRCCriminal, por unanimidade de votos e emconformidade com o parecer ministerial emitidooralmente em sessão, para conhecer do recurso, eacolhendo preliminar de inépcia da inicial, decretar aextinção do processo sem resolução do mérito, comfundamento no artigo 267, incisos I e IV c/c 295, I, eparágrafo único, I, ambos do CPC, restando cassadaa sentença e os demais atos decisórios. Sem ônus desucumbência, visto que o artigo 55 da Lei n° 9.099/95prevê tal condenação apenas em relação aorecorrente vencido. 88. RECURSO Nº 0010871-57.2013.818.0002 – INOMINADO (REF. AÇÃO Nº0010871-57.2013.818.0002 – AÇÃO DE INDENIZAÇÃOPOR DANOS MORAIS, DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL- ANEXO 1 CHRISFAPI DA COMARCA DE PIRIPIRI/PI).JUIZ-RELATOR: DR. RODRIGO ALAGGIO RIBEIRO.RECORRENTE: TIM CELULAR S.A. ADVOGADO(A):CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO. RECORRIDO(A):NELSON MENDES DE MENESES FILHO.ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO DE SOUZAARAUJO. Ausência de manifestação dos advogadosdas partes. Representante do Ministério Públicomanifestou-se oralmente em sessão. DECISÃO:vistos, etc., ACORDAM os Excelentíssimos Juízes da2ª TRCCriminal, por unanimidade de votos e emconformidade com o parecer ministerial emitidooralmente em sessão, para conhecer do recurso eacolhendo preliminar de inépcia da inicial, decretar aextinção do processo sem resolução do mérito, comfundamento no artigo 267, incisos I e IV c/c 295, I, eparágrafo único, I, ambos do CPC, restando cassadaa sentença e os demais atos decisórios. Sem ônusde sucumbência, visto que o artigo 55 da Lei n° 9.099/95 prevê tal condenação apenas em relação aorecorrente vencido. 89. RECURSO Nº 0010900-10.2013.818.0002 – INOMINADO (REF. AÇÃO Nº0010900-10.2013.818.0002 – AÇÃO DE INDENIZAÇÃOPOR DANOS MORAIS, DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL- ANEXO 1 CHRISFAPI DA COMARCA DE PIRIPIRI/PI).JUIZ-RELATOR: DR. RODRIGO ALAGGIO RIBEIRO.RECORRENTE: TIM CELULAR S.A. ADVOGADO(A):CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO. RECORRIDO(A):WHARRYSON DA SILVA RIBEIRO. ADVOGADO(A):MARCOS ANTONIO DE SOUZA ARAUJO. Ausênciade manifestação dos advogados das partes.Representante do Ministério Público manifestou-seoralmente em sessão. DECISÃO: vistos, etc.,ACORDAM os Excelentíssimos Juízes da 2ª

TRCCriminal, por unanimidade de votos e emconformidade com o parecer ministerial emitidooralmente em sessão, para conhecer do recurso e,acolhendo preliminar de inépcia da inicial, decretar aextinção do processo sem resolução do mérito, comfundamento no artigo 267, incisos I e IV c/c 295, I, eparágrafo único, I, ambos do CPC, restando cassadaa sentença e os demais atos decisórios. Sem ônusde sucumbência, visto que o artigo 55 da Lei n° 9.099/95 prevê tal condenação apenas em relação aorecorrente vencido. 90. RECURSO Nº 0011090-70.2013.818.0002 – INOMINADO (REF. AÇÃO Nº0011090-70.2013.818.0002 – AÇÃO DE INDENIZAÇÃOPOR DANOS MORAIS, DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL- ANEXO 1 CHRISFAPI DA COMARCA DE PIRIPIRI/PI).JUIZ-RELATOR: DR. RODRIGO ALAGGIO RIBEIRO.RECORRENTE: TIM CELULAR S.A. ADVOGADO(A):CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO. RECORRIDO(A):ANDREA GOMES DE OLIVEIRA MELO. ADVOGADO(A):MARCOS ANTONIO DE SOUZA ARAUJO. Ausênciade manifestação dos advogados das partes.Representante do Ministério Público manifestou-seoralmente em sessão. DECISÃO: vistos, etc.,ACORDAM os Excelentíssimos Juízes da 2ªTRCCriminal, por unanimidade de votos e emconformidade com o parecer ministerial emitidooralmente em sessão, para conhecer do recurso e,acolhendo preliminar de inépcia da inicial, decretar aextinção do processo sem resolução do mérito, comfundamento no artigo 267, incisos I e IV c/c 295, I, eparágrafo único, I, ambos do CPC, restando cassadaa sentença e os demais atos decisórios. Sem ônusde sucumbência, visto que o artigo 55 da Lei n° 9.099/95 prevê tal condenação apenas em relação aorecorrente vencido. 91. RECURSO Nº 0011088-03.2013.818.0002 – INOMINADO (REF. AÇÃO Nº0011088-03.2013.818.0002 – AÇÃO DE INDENIZAÇÃOPOR DANOS MORAIS, DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL- ANEXO 1 CHRISFAPI DA COMARCA DE PIRIPIRI/PI).JUIZ-RELATOR: DR. RODRIGO ALAGGIO RIBEIRO.RECORRENTE: TIM CELULAR S.A. ADVOGADO(A):CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO. RECORRIDO(A):ALINE VIDAL HONORIO. ADVOGADO(A): MARCOSANTONIO DE SOUZA ARAUJO. Ausência demanifestação dos advogados das partes.Representante do Ministério Público manifestou-seoralmente em sessão. DECISÃO: vistos, etc.,ACORDAM os Excelentíssimos Juízes da 2ªTRCCriminal, por unanimidade de votos e emconformidade com o parecer ministerial emitidooralmente em sessão, para conhecer do recurso e,acolhendo preliminar de inépcia da inicial, decretar aextinção do processo sem resolução do mérito, comfundamento no artigo 267, incisos I e IV c/c 295, I, eparágrafo único, I, ambos do CPC, restando cassadaa sentença e os demais atos decisórios. Sem ônusde sucumbência, visto que o artigo 55 da Lei n° 9.099/95 prevê tal condenação apenas em relação aorecorrente vencido. 92. RECURSO Nº 0011095-92.2013.818.0002 – INOMINADO (REF. AÇÃO Nº0011095-92.2013.818.0002 – AÇÃO DE INDENIZAÇÃOPOR DANOS MORAIS, DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL- ANEXO 1 CHRISFAPI DA COMARCA DE PIRIPIRI/PI).JUIZ-RELATOR: DR. RODRIGO ALAGGIO RIBEIRO.RECORRENTE: TIM CELULAR S.A. ADVOGADO(A):CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO. RECORRIDO(A):BENEDITO GOMES DA SILVA. ADVOGADO(A):MARCOS ANTONIO DE SOUZA ARAUJO. Ausênciade manifestação dos advogados das partes.Representante do Ministério Público manifestou-seoralmente em sessão. DECISÃO: vistos, etc.,ACORDAM os Excelentíssimos Juízes da 2ªTRCCriminal, por unanimidade de votos e emconformidade com o parecer ministerial emitidooralmente em sessão, para conhecer do recurso e,acolhendo preliminar de inépcia da inicial, decretar aextinção do processo sem resolução do mérito, comfundamento no artigo 267, incisos I e IV c/c 295, I, eparágrafo único, I, ambos do CPC, restando cassadaa sentença e os demais atos decisórios. Sem ônus desucumbência, visto que o artigo 55 da Lei n° 9.099/95prevê tal condenação apenas em relação aorecorrente vencido. 93. RECURSO Nº 0011100-17.2013.818.0002 – INOMINADO (REF. AÇÃO Nº0011100-17.2013.818.0002 – AÇÃO DE INDENIZAÇÃOPOR DANOS MORAIS, DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL- ANEXO 1 CHRISFAPI DA COMARCA DE PIRIPIRI/PI).JUIZ-RELATOR: DR. RODRIGO ALAGGIO RIBEIRO.RECORRENTE: TIM CELULAR S.A. ADVOGADO(A):CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO. RECORRIDO(A):ELISANGELA PEREIRA DOS SANTOS. ADVOGADO(A):MARCOS ANTONIO DE SOUZA ARAUJO. Ausênciade manifestação dos advogados das partes.Representante do Ministério Público manifestou-seoralmente em sessão. DECISÃO: vistos, etc.,

Page 19: DIA 24 de JUNHO 2014 Nº 7.538 · 2014. 6. 24. · Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 24 de junho de 2014 2 Publicação: quarta-feira, 25 de junho de 2014 - ANO XXXVI

DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 19 Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 24 de junho de 2014

Publicação: quarta-feira, 25 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.538

ACORDAM os Excelentíssimos Juízes da 2ªTRCCriminal, por unanimidade de votos e emconformidade com o parecer ministerial emitidooralmente em sessão, para conhecer do recurso e,acolhendo preliminar de inépcia da inicial, decretar aextinção do processo sem resolução do mérito, comfundamento no artigo 267, incisos I e IV c/c 295, I, eparágrafo único, I, ambos do CPC, restando cassadaa sentença e os demais atos decisórios. Sem ônus desucumbência, visto que o artigo 55 da Lei n° 9.099/95prevê tal condenação apenas em relação aorecorrente vencido. 94. RECURSO Nº 0011113-16.2013.818.0002 – INOMINADO (REF. AÇÃO Nº0011113-16.2013.818.0002 – AÇÃO DE INDENIZAÇÃOPOR DANOS MORAIS, DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL- ANEXO 1 CHRISFAPI DA COMARCA DE PIRIPIRI/PI).JUIZ-RELATOR: DR. RODRIGO ALAGGIO RIBEIRO.RECORRENTE: TIM CELULAR S.A. ADVOGADO(A):CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO. RECORRIDO(A):JOSIANE DA COSTA AMARAL. ADVOGADO(A):MARCOS ANTONIO DE SOUZA ARAUJO. Ausênciade manifestação dos advogados das partes.Representante do Ministério Público manifestou-seoralmente em sessão. DECISÃO: vistos, etc.,ACORDAM os Excelentíssimos Juízes da 2ªTRCCriminal, por unanimidade de votos e emconformidade com o parecer ministerial emitidooralmente em sessão, para conhecer do recurso e,acolhendo preliminar de inépcia da inicial, decretar aextinção do processo sem resolução do mérito, comfundamento no artigo 267, incisos I e IV c/c 295, I, eparágrafo único, I, ambos do CPC, restando cassadaa sentença e os demais atos decisórios. Sem ônus desucumbência, visto que o artigo 55 da Lei n° 9.099/95prevê tal condenação apenas em relação aorecorrente vencido. 95. RECURSO Nº 0011118-38.2013.818.0002 – INOMINADO (REF. AÇÃO Nº0011118-38.2013.818.0002 – AÇÃO DE INDENIZAÇÃOPOR DANOS MORAIS, DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL- ANEXO 1 CHRISFAPI DA COMARCA DE PIRIPIRI/PI).JUIZ-RELATOR: DR. RODRIGO ALAGGIO RIBEIRO.RECORRENTE: TIM CELULAR S.A. ADVOGADO(A):CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO. RECORRIDO(A):MARIA DA PAZ CARDOSO SOUSA. ADVOGADO(A):MARCOS ANTONIO DE SOUZA ARAUJO. Ausênciade manifestação dos advogados das partes.Representante do Ministério Público manifestou-seoralmente em sessão. DECISÃO: vistos, etc.,ACORDAM os Excelentíssimos Juízes da 2ªTRCCriminal, por unanimidade de votos e emconformidade com o parecer ministerial emitidooralmente em sessão, para conhecer do recurso e,acolhendo preliminar de inépcia da inicial, decretar aextinção do processo sem resolução do mérito, comfundamento no artigo 267, incisos I e IV c/c 295, I, eparágrafo único, I, ambos do CPC, restando cassadaa sentença e os demais atos decisórios. Sem ônus desucumbência, visto que o artigo 55 da Lei n° 9.099/95prevê tal condenação apenas em relação aorecorrente vencido. 96. RECURSO Nº 0011126-15.2013.818.0002 – INOMINADO (REF. AÇÃO Nº0011126-15.2013.818.0002 – AÇÃO DE INDENIZAÇÃOPOR DANOS MORAIS, DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL- ANEXO 1 CHRISFAPI DA COMARCA DE PIRIPIRI/PI).JUIZ-RELATOR: DR. RODRIGO ALAGGIO RIBEIRO.RECORRENTE: TIM CELULAR S.A. ADVOGADO(A):CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO. RECORRIDO(A):MIRIAN DE JESUS LAURENTINO. ADVOGADO(A):MARCOS ANTONIO DE SOUZA ARAUJO. Ausênciade manifestação dos advogados das partes.Representante do Ministério Público manifestou-seoralmente em sessão. DECISÃO: vistos, etc.,ACORDAM os Excelentíssimos Juízes da 2ªTRCCriminal, por unanimidade de votos e emconformidade com o parecer ministerial emitidooralmente em sessão, para conhecer do recurso e,acolhendo preliminar de inépcia da inicial, decretar aextinção do processo sem resolução do mérito, comfundamento no artigo 267, incisos I e IV c/c 295, I, eparágrafo único, I, ambos do CPC, restando cassadaa sentença e os demais atos decisórios. Sem ônus desucumbência, visto que o artigo 55 da Lei n° 9.099/95prevê tal condenação apenas em relação aorecorrente vencido. 97. RECURSO Nº 0011344-43.2013.818.0002 – INOMINADO (REF. AÇÃO Nº0011344-43.2013.818.0002 – AÇÃO DE INDENIZAÇÃOPOR DANOS MORAIS, DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL- ANEXO 1 CHRISFAPI DA COMARCA DE PIRIPIRI/PI).JUIZ-RELATOR: DR. RODRIGO ALAGGIO RIBEIRO.RECORRENTE: TIM CELULAR S.A. ADVOGADO(A):CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO. RECORRIDO(A):MARIA NEUVANI MATOS DE SOUSA. ADVOGADO(A):MARCOS ANTONIO DE SOUZA ARAUJO. Ausênciade manifestação dos advogados das partes.Representante do Ministério Público manifestou-se

oralmente em sessão. DECISÃO: vistos, etc.,ACORDAM os Excelentíssimos Juízes da 2ªTRCCriminal, por unanimidade de votos e emconformidade com o parecer ministerial emitidooralmente em sessão, para conhecer do recurso e,acolhendo preliminar de inépcia da inicial, decretar aextinção do processo sem resolução do mérito, comfundamento no artigo 267, incisos I e IV c/c 295, I, eparágrafo único, I, ambos do CPC, restando cassadaa sentença e os demais atos decisórios. Sem ônus desucumbência, visto que o artigo 55 da Lei n° 9.099/95prevê tal condenação apenas em relação aorecorrente vencido. 98. RECURSO Nº 0011415-45.2013.818.0002 – INOMINADO (REF. AÇÃO Nº0011415-45.2013.818.0002 – AÇÃO DE INDENIZAÇÃOPOR DANOS MORAIS, DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL- ANEXO 1 CHRISFAPI DA COMARCA DE PIRIPIRI/PI).JUIZ-RELATOR: DR. RODRIGO ALAGGIO RIBEIRO.RECORRENTE: TIM CELULAR S.A. ADVOGADO(A):CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO. RECORRIDO(A):RAQUEL RAMOS RIBEIRO PEREIRA. ADVOGADO(A):MARCOS ANTONIO DE SOUZA ARAUJO. Ausênciade manifestação dos advogados das partes.Representante do Ministério Público manifestou-seoralmente em sessão. DECISÃO: vistos, etc.,ACORDAM os Excelentíssimos Juízes da 2ªTRCCriminal, por unanimidade de votos e emconformidade com o parecer ministerial emitidooralmente em sessão, para conhecer do recurso e,acolhendo preliminar de inépcia da inicial, decretar aextinção do processo sem resolução do mérito, comfundamento no artigo 267, incisos I e IV c/c 295, I, eparágrafo único, I, ambos do CPC, restando cassadaa sentença e os demais atos decisórios. Sem ônus desucumbência, visto que o artigo 55 da Lei n° 9.099/95prevê tal condenação apenas em relação aorecorrente vencido. 99. RECURSO Nº 0011403-31.2013.818.0002 – INOMINADO (REF. AÇÃO Nº0011403-31.2013.818.0002 – AÇÃO DE INDENIZAÇÃOPOR DANOS MORAIS, DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL- ANEXO 1 CHRISFAPI DA COMARCA DE PIRIPIRI/PI).JUIZ-RELATOR: DR. RODRIGO ALAGGIO RIBEIRO.RECORRENTE: TIM CELULAR S.A. ADVOGADO(A):CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO. RECORRIDO(A):JANNY KELLY PIMENTEL ARAUJO. ADVOGADO(A):MARCOS ANTONIO DE SOUZA ARAUJO. Ausênciade manifestação dos advogados das partes.Representante do Ministério Público manifestou-seoralmente em sessão. DECISÃO: vistos, etc.,ACORDAM os Excelentíssimos Juízes da 2ªTRCCriminal, por unanimidade de votos e emconformidade com o parecer ministerial emitidooralmente em sessão, para conhecer do recurso e,acolhendo preliminar de inépcia da inicial, decretar aextinção do processo sem resolução do mérito, comfundamento no artigo 267, incisos I e IV c/c 295, I, eparágrafo único, I, ambos do CPC, restando cassadaa sentença e os demais atos decisórios. Sem ônus desucumbência, visto que o artigo 55 da Lei n° 9.099/95prevê tal condenação apenas em relação aorecorrente vencido. 100. RECURSO Nº 0011398-09.2013.818.0002 – INOMINADO (REF. AÇÃO Nº0011398-09.2013.818.0002 – AÇÃO DE INDENIZAÇÃOPOR DANOS MORAIS, DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL- ANEXO 1 CHRISFAPI DA COMARCA DE PIRIPIRI/PI).JUIZ-RELATOR: DR. RODRIGO ALAGGIO RIBEIRO.RECORRENTE: TIM CELULAR S.A. ADVOGADO(A):CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO. RECORRIDO(A):GUIBERTH JEAN CRUZ. ADVOGADO(A): MARCOSANTONIO DE SOUZA ARAUJO. Ausência demanifestação dos advogados das partes.Representante do Ministério Público manifestou-seoralmente em sessão. DECISÃO: vistos, etc.,ACORDAM os Excelentíssimos Juízes da 2ªTRCCriminal, por unanimidade de votos e emconformidade com o parecer ministerial emitidooralmente em sessão, para conhecer do recurso e,acolhendo preliminar de inépcia da inicial, decretar aextinção do processo sem resolução do mérito, comfundamento no artigo 267, incisos I e IV c/c 295, I, eparágrafo único, I, ambos do CPC, restando cassadaa sentença e os demais atos decisórios. Sem ônusde sucumbência, visto que o artigo 55 da Lei n° 9.099/95 prevê tal condenação apenas em relação aorecorrente vencido. 101. RECURSO Nº 0011382-55.2013.818.0002 – INOMINADO (REF. AÇÃO Nº0011382-55.2013.818.0002 – AÇÃO DE INDENIZAÇÃOPOR DANOS MORAIS, DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL- ANEXO 1 CHRISFAPI DA COMARCA DE PIRIPIRI/PI).JUIZ-RELATOR: DR. RODRIGO ALAGGIO RIBEIRO.RECORRENTE: TIM CELULAR S.A. ADVOGADO(A):CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO. RECORRIDO(A):ERONILDA OLIVEIRA MELO. ADVOGADO(A):MARCOS ANTONIO DE SOUZA ARAUJO. Ausênciade manifestação dos advogados das partes.

Representante do Ministério Público manifestou-seoralmente em sessão. DECISÃO: vistos, etc.,ACORDAM os Excelentíssimos Juízes da 2ªTRCCriminal, por unanimidade de votos e emconformidade com o parecer ministerial emitidooralmente em sessão, para conhecer do recurso e,acolhendo preliminar de inépcia da inicial, decretar aextinção do processo sem resolução do mérito, comfundamento no artigo 267, incisos I e IV c/c 295, I, eparágrafo único, I, ambos do CPC, restando cassadaa sentença e os demais atos decisórios. Sem ônusde sucumbência, visto que o artigo 55 da Lei n° 9.099/95 prevê tal condenação apenas em relação aorecorrente vencido. 102. RECURSO Nº 0011411-08.2013.818.0002 – INOMINADO (REF. AÇÃO Nº0011411-08.2013.818.0002 – AÇÃO DE INDENIZAÇÃOPOR DANOS MORAIS, DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL- ANEXO 1 CHRISFAPI DA COMARCA DE PIRIPIRI/PI).JUIZ-RELATOR: DR. RODRIGO ALAGGIO RIBEIRO.RECORRENTE: TIM CELULAR S.A. ADVOGADO(A):CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO. RECORRIDO(A):JOSE NELSON SILVA CORDEIRO. ADVOGADO(A):MARCOS ANTONIO DE SOUZA ARAUJO. Ausênciade manifestação dos advogados das partes.Representante do Ministério Público manifestou-seoralmente em sessão. DECISÃO: vistos, etc.,ACORDAM os Excelentíssimos Juízes da 2ªTRCCriminal, por unanimidade de votos e emconformidade com o parecer ministerial emitidooralmente em sessão, para conhecer do recurso e,acolhendo preliminar de inépcia da inicial, decretar aextinção do processo sem resolução do mérito, comfundamento no artigo 267, incisos I e IV c/c 295, I, eparágrafo único, I, ambos do CPC, restando cassadaa sentença e os demais atos decisórios. Sem ônusde sucumbência, visto que o artigo 55 da Lei n° 9.099/95 prevê tal condenação apenas em relação aorecorrente vencido. 103. RECURSO Nº 0027880-69.2012.818.0001 – INOMINADO (REF. AÇÃO Nº0027880-69.2012.818.0001 – AÇÃO DECLARATÓRIADE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/CREPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS, DOJUIZADO ESPECIAL CIVEL ZONA SUL 1-SEDE BELAVISTA - ANEXO I FAP DA COMARCA DE TERESINA/PI).JUIZ-RELATOR: DR. RODRIGO ALAGGIO RIBEIRO.RECORRENTE: BANCO BRADESCOFINANCIAMENTOS S/A. ADVOGADO(A): WILSONSALES BELCHIOR E EMANUELLA KELLY FRANCADEMENDONCA PONTES. RECORRIDO(A): MAYRASOARES VELOSO. ADVOGADO(A): NADIACARVALHO AMORIM. Ausência de manifestação dosadvogados das partes. Representante do MinistérioPúblico manifestou-se oralmente em sessão.DECISÃO: vistos, etc., ACORDAM os ExcelentíssimosJuízes da 2ª TRCCriminal, por unanimidade de votos eem conformidade com o parecer ministerial emitidooralmente em sessão, para conhecer do recurso edar-lhe provimento parcial, para excluir a condenaçãopela restituição da tarifa de cadastro. No mais, asentença resta mantida por seus própriosfundamentos, nos termos do Art. 46 da nº 9.099/95.Ônus de sucumbência pela parte recorrente nascustas e honorários advocatícios, estes em 15%sobre o valor da condenação atualizado. 104.RECURSO Nº 0028496-44.2012.818.0001 –INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0028496-44.2012.818.0001 – AÇÃO DECLARATÓRIA DENULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. c/cREPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS, DOJUIZADO ESPECIAL CIVEL ZONA SUL 1-SEDE BELAVISTA - ANEXO I FAP DA COMARCA DE TERESINA/PI).JUIZ-RELATOR: DR. RODRIGO ALAGGIORIBEIRO.RECORRENTE: BANCO GMAC S/A.ADVOGADO(A): THYAGO BATISTA PINHEIRO EROSANGELA DE FATIMA ARAUJO GOULART.RECORRIDO(A): MAURO CARVALHO BARROS.ADVOGADO(A): HILDEBERTO MATIAS SOARES.Ausência de manifestação dos advogados das partes.Representante do Ministério Público manifestou-seoralmente em sessão. DECISÃO: vistos, etc.,ACORDAM os Excelentíssimos Juízes da 2ªTRCCriminal, por unanimidade de votos e emconformidade com o parecer ministerial emitidooralmente em sessão, para conhecer do recurso edar-lhe provimento parcial, para excluir a condenaçãopela restituição da tarifa de cadastro. No mais, asentença resta mantida por seus própriosfundamentos, nos termos do Art. 46 da nº 9.099/95.Ônus de sucumbência pela parte recorrente nas custase honorários advocatícios, estes em 15% sobre ovalor da condenação atualizado. 105. RECURSO Nº081.2011.028.777-8 – INOMINADO (REF. AÇÃO Nº081.2011.028.777-8 – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PORDANOS MORAIS POR COBRANÇA INDEVIDA C/CREPETIÇÃO DO INDÉBITO, DO JUIZADO ESPECIAL

Page 20: DIA 24 de JUNHO 2014 Nº 7.538 · 2014. 6. 24. · Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 24 de junho de 2014 2 Publicação: quarta-feira, 25 de junho de 2014 - ANO XXXVI

Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 24 de junho de 2014Publicação: quarta-feira, 25 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.53820DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

CIVEL ANEXO I UESPI DA COMARCA DE PARNAÍBA/PI). JUIZ-RELATOR: DR. RODRIGO ALAGGIO RIBEIRO.RECORRENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOSS/A. ADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIOR EPABLO ROMERO DE SOUSA ALENCAR.RECORRIDO(A): NIVALDO CARNEIRO BENICIO.ADVOGADO(A): ZULMIRA DO ESPIRITO SANTOCORREIA. Ausência de manifestação dos advogadosdas partes. Representante do Ministério Públicomanifestou-se oralmente em sessão. DECISÃO:vistos, etc., ACORDAM os Excelentíssimos Juízes da2ª TRCCriminal, por unanimidade de votos e emconformidade com o parecer ministerial emitidooralmente em sessão, para conhecer do recurso edar-lhe provimento parcial, para determinar que adevolução dos valores questionados proceda-se deforma simples, e para excluir a condenação pelarestituição da tarifa de cadastro e os danos morais,no mais, a sentença resta mantida por seus própriosfundamentos, nos termos do Art. 46 da nº 9.099/95.Ônus de sucumbência pela parte recorrente nas custase honorários advocatícios, estes em 15% sobre ovalor da condenação atualizado. 106. EMBARGOSDE DECLARAÇÃO NOS AUTOS DO RECURSO Nº0024209-38.2012.818.0001 – INOMINADO (REF. AÇÃONº 0024209-38.2012.818.0001 – AÇÃO DEREPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO PORDANOS MORAIS, DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL ZONANORTE 1 - UESPI - PIRAJÁ DA COMARCA DETERESINA/PI). JUIZ-RELATOR: DR. RODRIGOALAGGIO RIBEIRO. EMBARGANTE: BANCO GMAC S/A. ADVOGADO(A): ROSANGELA DE FATIMA ARAUJOGOULART. EMBARGADO(A): WILLIAM DO AMARALMACHADO. ADVOGADO(A): MARCELO DE ALMEIDASANTIAGO. Ausência de manifestação dosadvogados das partes e do Representante doMinistério Público. DECISÃO: vistos, etc., ACORDAMos Excelentíssimos Juízes da 2ª TRCCriminal, porunanimidade de votos, pelo conhecimento eimprovimento dos presentes embargos para, negar-lhes efeito modificativo, devendo o acórdão atacadoser mantido em todos os seus termos. 107.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AUTOS DORECURSO Nº 0023052-30.2012.818.0001 –INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0023052-30.2012.818.0001 – AÇÃO DE REPETIÇÃO DEINDÉBITO C/C COM DANOS MORAIS, DO JUIZADOESPECIAL CIVEL ZONA CENTRO 2-SEDEMAGALHÃES FILHO DA COMARCA DE TERESINA/PI).JUIZ-RELATOR: DR. RODRIGO ALAGGIO RIBEIRO.EMBARGANTE: BANCO GMAC S/A. ADVOGADO(A):ROSANGELA DE FATIMA ARAUJO GOULART.EMBARGADO(A): PAULO HENRIQUE CARVALHO DASILVA. ADVOGADO(A): CIRA SAKER MONTEIROROSA. Ausência de manifestação dos advogadosdas partes e do representante do Ministério Público.DECISÃO: vistos, etc., ACORDAM os ExcelentíssimosJuízes da 2ª TRCCriminal, por unanimidade de votos eem conformidade com o parecer ministerial emitidooralmente em sessão, pelo conhecimento eimprovimento dos presentes embargos, mantendo oacórdão em sua integra. 108. RECURSO Nº 0016417-33.2012.818.0001 – INOMINADO (REF. AÇÃO Nº0016417-33.2012.818.0001 – AÇÃO DE REPETIÇÃODE INDÉBITO E REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS, DOJUIZADO ESPECIAL CIVEL ZONA LESTE 2 - ANEXO I -AESPI DA COMARCA DE TERESINA/PI). JUIZ-RELATOR: DR. RODRIGO ALAGGIO RIBEIRO.RECORRENTE: BV FINANCEIRA S.A. ADVOGADO(A):MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI, ANAGRAZIELLA ATANAZIO DE LIMA E THIAGO CARTUCHOMADEIRA CAMPOS. RECORRIDO(A): NAYANACAMPELO LIMA. ADVOGADO(A): PAULO VITORALVES DE CARVALHO E RAUL MANUEL GONCALVESPEREIRA. Ausência de manifestação dos advogadosdas partes. Representante do Ministério Públicomanifestou-se oralmente em sessão. DECISÃO:vistos, etc., ACORDAM os Excelentíssimos Juízes da2ª TRCCriminal, por unanimidade de votos e emconformidade com o parecer ministerial emitidooralmente em sessão, para dar-lhe provimento parcial,a fim de determinar que a devolução dos valoresquestionados proceda-se de forma simples, e paraexcluir a condenação pela restituição da tarifa decadastro no mais, a sentença resta mantida por seuspróprios fundamentos, nos termos do Art. 46 da nº9.099/95. Recurso conhecido e provido em parte. Ônusde sucumbência pela parte recorrente nas custas ehonorários advocatícios, estes em 15% sobre o valorda condenação atualizado. 109. RECURSO Nº0027030-15.2012.818.0001 – INOMINADO (REF. AÇÃONº 0027030-15.2012.818.0001 – AÇÃODECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULASCONTRATUAIS CUMULADA COM PEDIDO DEREPETIÇÃO DE INDÉBITO E REPARAÇÃO DE DANOS

MORAIS, DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL ZONA LESTE1 - BAIRRO DO URUGUAI - ANEXO I – NOVAFAPI DACOMARCA DE TERESINA/PI). JUIZ-RELATOR: DR.RODRIGO ALAGGIO RIBEIRO. RECORRENTE: CIA DECREDITO E FINANCIAMENTO RENAULT.ADVOGADO(A): CELSO BARROS COELHO NETO.RECORRIDO(A): RAIMUNDA MEDEIROS DEFIGUEIREDO BRISENO. ADVOGADO(A): MARCOSDANILO SANCHO MARTINS. Ausência demanifestação dos advogados das partes.Representante do Ministério Público manifestou-seoralmente em sessão. DECISÃO: vistos, etc.,ACORDAM os Excelentíssimos Juízes da 2ªTRCCriminal, por unanimidade de votos e emconformidade com o parecer ministerial emitidooralmente em sessão, para dar-lhe provimento parcial,a fim de determinar que a devolução dos valoresquestionados proceda-se de forma simples, e paraexcluir a condenação pela restituição da tarifa decadastro no mais, a sentença resta mantida por seuspróprios fundamentos, nos termos do Art. 46 da nº9.099/95. Recurso conhecido e provido em parte. Ônusde sucumbência pela parte recorrente nas custas ehonorários advocatícios, estes em 15% sobre o valorda condenação atualizado. 110. RECURSO Nº0011807-73.2012.818.0081 – INOMINADO (REF. AÇÃONº 0011807-73.2012.818.0081 – AÇÃODECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULASCONTRATUAIS CUMULADA COM PEDIDO DEREPETIÇÃO DE INDÉBITO E REPARAÇÃO POR DANOSMORAIS, DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL ANEXO II FAPDA COMARCA DE PARNAÍBA/PI). JUIZ-RELATOR: DR.RODRIGO ALAGGIO RIBEIRO. RECORRENTE: BANCODIBENS LEASING S/A. ADVOGADO(A): WILSONSALES BELCHIOR, ODIMILSOM ALVES PEREIRA FILHOE LUIZ CESAR PIRES FERREIRA JUNIOR.RECORRIDO(A): OLINDINA PEREIRA DE AGUIAR.ADVOGADO(A): ALBERTO ABRAAO LOIOLA FILHO.Ausência de manifestação dos advogados das partes.Representante do Ministério Público manifestou-seoralmente em sessão. DECISÃO: vistos, etc.,ACORDAM os Excelentíssimos Juízes da 2ªTRCCriminal, por unanimidade de votos e emconformidade com o parecer ministerial emitidooralmente em sessão, para conhecer do recurso, paradar-lhe provimento parcial, a fim de determinar que adevolução dos valores questionados proceda-se deforma simples, e para excluir a condenação pelarestituição da tarifa de cadastro e os danos morais,no mais, a sentença resta mantida por seus própriosfundamentos, nos termos do Art. 46 da nº 9.099/95.Recurso conhecido e provido em parte. Ônus desucumbência pela parte recorrente nas custas ehonorários advocatícios, estes em 15% sobre o valorda condenação atualizado. 111. RECURSO Nº017.2011.035.552-0 – INOMINADO (REF. AÇÃO Nº017.2011.035.552-0 – AÇÃO DECLARATÓRIA DENULIDADE DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃODE INDÉBITO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO PORDANOS MORAIS, DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL DACOMARCA DE BATALHA/PI). JUIZ-RELATOR: DR.RODRIGO ALAGGIO RIBEIRO. RECORRENTE: BANCOINDUSTRIAL DO BRASIL. ADVOGADO(A): MANUELASAMPAIO SARMENTO E SILVA. RECORRIDO(A):VALDEMAR SOARES DA SILVA. ADVOGADO(A):JOSE VENANCIO CARDOSO NETO. Ausência demanifestação dos advogados das partes.Representante do Ministério Público manifestou-seoralmente em sessão. DECISÃO: vistos, etc.,ACORDAM os Excelentíssimos Juízes da 2ªTRCCriminal, por MAIORIA de votos (Vencido o votodo Dr. João Antônio Bittencourt Braga Neto) e emcontrariedade com o parecer ministerial emitidooralmente em sessão, para reconhecer do recurso,para dar-lhe provimento, reconhecendo de ofíciomatéria de ordem pública, qual seja, a incompetênciaabsoluta do Juizado Especial e, em consequência,julgar extinto o feito sem resolução de mérito nostermos do art. 51, II, da Lei 9.099/95. Sem ônus desucumbência, visto que a Lei n° 9.099/95 prevê talcondenação apenas em relação ao recorrentevencido. Participaram do julgamento osExcelentíssimos Senhores Doutores Juízes de Direito:Maria Célia Líma Lúcio, Rodrigo Alaggio Ribeiro e JoãoAntônio Bittencourt Braga Neto. 112. RECURSO Nº0028111-96.2012.818.0001 – MANDADO DESEGURANÇA (REF. AÇÃO Nº 0017086-86.2012.818.0001 – AÇÃO DE INDENIZAÇÃOREPARAÇÃO CIVIL POR DANOS MORAIS, DOJUIZADO ESPECIAL CIVEL ZONA LESTE 1 - BAIRRODO URUGUAI - ANEXO I – NOVAFAPI DA COMARCADE TERESINA/PI). JUIZ-RELATOR: DR. RODRIGOALAGGIO RIBEIRO. IMPETRANTE: RONALDOCARLOS FELIX DA SILVA. ADVOGADO(A):FRANCISCO ALBELAR PINHEIRO PRADO E MARCELO

GILLES VIEIRA DE CARVAHO. IMPETRADO(A): ATODO MM. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CIVELZONA LESTE 1 - BAIRRO DO URUGUAI - ANEXO I –NOVAFAPI DA COMARCA DE TERESINA/PI.LITISCONSORTE PASSIVO: COLEGIO LEROTE EROSANGELA FONSECA NAPOLEAO DO REGO.ADVOGADO(A): KLEBER COSTA NAPOLEAO DOREGO FILHO. Presente o advogado da parteLitisconsorte, Dr. Kleber Costa. RECURSO RETIRADODE PAUTA A PEDIDO DO RELATOR. 113. RECURSO Nº084.2010.005.890-2 – INOMINADO (REF. AÇÃO Nº084.2010.005.890-2 – AÇÃO DECLARATÓRIA DENULIDADE CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DOINDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EMATERIAIS C/C PEDIDO DE LIMINAR INAUDITA ALTERAPARS, DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL – ANEXO I – DACOMARCA DE PICOS/PI). JUIZ-RELATOR: DR.RODRIGO ALAGGIO RIBEIRO. RECORRENTE: BANCOINDUSTRIAL DO BRASIL. ADVOGADO(A): MARCOAURELIO RUFINO DA SILVA FILHO. RECORRIDO(A):JOANA ROSA PEREIRA. ADVOGADO(A): GILSON DEMOURA CIPRIANO E THAYSA HOLANDA LIMAMOREIRA. Ausência de manifestação dos advogadosdas partes. Representante do Ministério Públicomanifestou-se oralmente em sessão. DECISÃO:vistos, etc., ACORDAM os Excelentíssimos Juízes da2ª TRCCriminal, por unanimidade de votos e emconformidade com o parecer ministerial emitidooralmente em sessão, pelo conhecimento eimprovimento do recurso, mantendo a sentença emtodos os seus termos. Ônus de sucumbência nascustas e honorários advocatícios, estes em 15%sobre o valor da condenação atualizado. Participaramdo julgamento os Excelentíssimos Senhores DoutoresJuízes de Direito: Maria Célia Líma Lúcio, RodrigoAlaggio Ribeiro e João Antônio Bittencourt Braga Neto.114. RECURSO Nº 017.2011.022.106-0 – INOMINADO(REF. AÇÃO Nº 017.2011.022.106-0 – AÇÃO DEREPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C PEDIDO DEINDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DO JUIZADOESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE BATALHA/PI). JUIZ-RELATOR: DR. RODRIGO ALAGGIO RIBEIRO.RECORRENTE: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL.ADVOGADO(A): MANUELA SAMPAIO SARMENTO ESILVA E MARCO AURELIO RUFINO DA SILVA FILHO.RECORRIDO(A): GENEROSA MARIA DE SOUSA.ADVOGADO(A): JOSE VENANCIO CARDOSO NETO.Presente o advogado da parte Recorrente, Dr. Ciro,este fez sustentação oral por 5 minutos. Ausência demanifestação dos advogados da parte Recorrida.Representante do Ministério Público manifestou-seoralmente em sessão pela manutenção da sentença.DECISÃO: vistos, etc., ACORDAM os ExcelentíssimosJuízes da 2ª TRCCriminal, por MAIORIA de votos(vencido o voto do Dr. João Antônio Bittencourt BragaNeto, pela prescrição) e em desconformidade com oparecer ministerial emitido oralmente em sessão, paraconhecer do recurso, para dar-lhe provimento,reconhecendo a matéria sub examine como complexae em razão disto julgar extinto o feito sem resoluçãode mérito nos termos do art. 51, II, da Lei 9.099/95.Sem ônus de sucumbência, visto que a Lei n.°9099/95 prevê tal condenação apenas em relação aorecorrente vencido. Participaram do julgamento osExcelentíssimos Senhores Doutores Juízes de Direito:Maria Célia Líma Lúcio, Rodrigo Alaggio Ribeiro e JoãoAntônio Bittencourt Braga Neto. 115. RECURSO Nº017.2011.014.508-7 – INOMINADO (REF. AÇÃO Nº017.2011.014.508-7 – AÇÃO DE RESOLUÇÃOCONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS EDANOS, DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCADE BATALHA/PI). JUIZ-RELATOR: DR. RODRIGOALAGGIO RIBEIRO. RECORRENTE: BANCOINDUSTRIAL DO BRASIL. ADVOGADO(A): MANUELASAMPAIO SARMENTO E SILVA. RECORRIDO(A):JOAQUINA MARIA DA CONCEICAO SILVA CUNHA.ADVOGADO(A): YURI RIBEIRO DE OLIVEIRA. Presenteo advogado da parte Recorrente, Dr. Claudio, este fezsustentação oral por 5 minutos. Ausência demanifestação dos advogados da parte Recorrida.Representante do Ministério Público manifestou-seoralmente em sessão. DECISÃO: vistos, etc.,ACORDAM os Excelentíssimos Juízes da 2ªTRCCriminal, por MAIORIA de votos (Vencido o votodo Dr. João Antônio Bittencourt Braga Neto) e emcontrariedade com o parecer ministerial emitidooralmente em sessão, para reconhecer do recurso,para dar-lhe provimento, reconhecendo de ofíciomatéria de ordem pública, qual seja, a incompetênciaabsoluta do Juizado Especial, e em consequência,julgar extinto o feito sem resolução de mérito nostermos do art. 51, II, da Lei 9.099/95. Sem ônus desucumbência, visto que a Lei n° 9.099/95 prevê talcondenação apenas em relação ao recorrente vencido.Participaram do julgamento os Excelentíssimos

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DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 21 Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 24 de junho de 2014

Publicação: quarta-feira, 25 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.538

Senhores Doutores Juízes de Direito: Maria Célia LímaLúcio, Rodrigo Alaggio Ribeiro e João AntônioBittencourt Braga Neto. 116. RECURSO Nº 0010840-40.2013.818.0001 – INOMINADO (REF. AÇÃO Nº0010840-40.2013.818.0001 – AÇÃO DE OBRIGAÇÃODE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAISC/C DANOS MATERIAIS, DO JUIZADO ESPECIALCIVEL ZONA SUDESTE - BAIRRO RECANTO DASPALMEIRAS - ANEXO 1 CEUT DA COMARCA DETERESINA/PI). JUIZ-RELATOR: DR. RODRIGOALAGGIO RIBEIRO. RECORRENTE: TNL PCS S/A OIMÓVEL. ADVOGADO(A): MARIO ROBERTO PEREIRADE ARAUJO. RECORRIDO(A): MARIA ELIZANAMARTINS DE MENESES CARVALHO. ADVOGADO(A):GUSTAVO LAGE FORTES. Ausência de manifestaçãodos advogados das partes. Representante doMinistério Público manifestou-se oralmente em sessão.DECISÃO: vistos, etc., ACORDAM os ExcelentíssimosJuízes da 2ª TRCCriminal, por unanimidade de votos eem conformidade com o parecer ministerial emitidooralmente em sessão, pelo conhecimento e provimentoparcial do recurso para reduzir o valor da condenaçãoa quantia de R$ 5.000,00 (icnco mil reais), no maismantendo a sentença, ora recorrida, nos seus demaistermos. Condenar a recorrente ao pagamento decustas processuais e honorários advocatícios,fixados em 15% (vinte por cento) sobre o valor dacondenação. 117. RECURSO Nº 0019379-92.2013.818.0001 – INOMINADO (REF. AÇÃO Nº0019379-92.2013.818.0001 – AÇÃO DECLARATÓRIADE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAISCOM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, DOJUIZADO ESPECIAL CIVEL ZONA LESTE 1 - BAIRRODO URUGUAI - ANEXO I - NOVAFAPI DA COMARCADE TERESINA/PI). JUIZ-RELATOR: DR. RODRIGOALAGGIO RIBEIRO. RECORRENTE: LOSANGOPROMOCOES E VENDAS LTDA. ADVOGADO(A):NARA LUANE MODESTO GUIMARAES LISBOA.RECORRIDO(A): AURELIO JOSE DA COSTA ARAUJO.ADVOGADO(A): MARCIO EMIDIO FERNANDES DASILVA E RAISA TEIXEIRA RIBEIRO DE CASTRO.Ausência de manifestação dos advogados das partes.Representante do Ministério Público manifestou-seoralmente em sessão. DECISÃO: vistos, etc.,ACORDAM os Excelentíssimos Juízes da 2ªTRCCriminal, por unanimidade de votos e emconformidade com o parecer ministerial emitidooralmente em sessão, pelo conhecimento e provimentoao recurso, para julgar improcedente o pedido inicial.Sem imposição de ônus de sucumbência, visto que aLei 9.099/95 prevê tal condenação apenas aorecorrente vencido. 118. RECURSO Nº001.2011.036.806-3 – INOMINADO (REF. AÇÃO Nº001.2011.036.806-3 – AÇÃO ORDINÁRIA DEOBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DEANTECIPAÇÃO DE TUTELA C/C COM REPARAÇÃOPOR DANO MORAL, DO JUIZADO ESPECIAL CIVELZONA LESTE 1 - BAIRRO DO URUGUAI - ANEXO I -NOVAFAPI DA COMARCA DE TERESINA/PI). JUIZ-RELATOR: DR. RODRIGO ALAGGIO RIBEIRO.RECORRENTE: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA.ADVOGADO(A): JOSE HELIO LUCIO DA SILVA FILHO.RECORRIDO(A): GERALDA WALDA OLIVEIRAHENRIQUES. ADVOGADO(A): FERNANDA IRISCARDOSO CORDEIRO. Ausência de manifestação dosadvogados das partes. Representante do MinistérioPúblico manifestou-se oralmente em sessão, pelamanutenção da sentença. DECISÃO: vistos, etc.,ACORDAM os Excelentíssimos Juízes da 2ªTRCCriminal, por unanimidade de votos e emconformidade com o parecer ministerial emitidooralmente em sessão, pelo conhecimento eimprovimento do recurso, mantendo a sentença emtodos os seus termos. Ônus de sucumbência pelaparte recorrente nas custas e nos honorários, estesem 20% sobre o valor da condenação atualizado.119. RECURSO Nº 001.2009.007.043-2 – INOMINADO(REF. AÇÃO Nº 001.2009.007.043-2 – AÇÃO DEREPARAÇÃO POR DANOS MORAIS, DO JUIZADOESPECIAL CIVEL ZONA SUDESTE - SEDE REDONDADA COMARCA DE TERESINA/PI). JUIZ-RELATOR: DR.RODRIGO ALAGGIO RIBEIRO. RECORRENTE:COMERCIAL CARVALHO. ADVOGADO(A): FABIOARNAUD VIEIRA. RECORRIDO(A): MARIA JOVELITADOS SANTOS DE OLIVEIRA. DEFENSORIA PÚBLICA:LUDMILLA MARIA REIS PAES LANDIM ARANTESCOSTA E GINUZZA ALEXANDRIA DULCETTI. Ausênciade manifestação dos advogados das partes.Representante do Ministério Público manifestou-seoralmente em sessão. DECISÃO: vistos, etc.,ACORDAM os Excelentíssimos Juízes da 2ªTRCCriminal, por unanimidade de votos e emconformidade com o parecer ministerial emitidooralmente em sessão, pelo conhecimento eimprovimento do recurso, mantendo a sentença por

seus próprios e jurídicos fundamentos. Ônus desucumbência pela recorrente nas custas e noshonorários advocatícios, estes em 15% sobre o valorda condenação atualizada, revertidos para o Fundode Modernização e Aparelhamento da DefensoriaPública do Estado do Piauí (Conta Corrente nº 6299-5,Agência 3791-5, Banco do Brasil), conforme dispostono art. 98, VI da Lei Complementar nº 59, de 30 denovembro de 2005, que instituiu a organização daDefensoria Pública do Estado do Piauí. 120. RECURSONº 001.2009.011.382-8 – INOMINADO (REF. AÇÃO Nº001.2009.011.382-8 – AÇÃO DE COBRANÇA DESEGURO DPVAT, DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL ZONASUL 2-ANEXO I DES. VICENTE DA COMARCA DETERESINA/PI). JUIZ-RELATOR: DR. RODRIGOALAGGIO RIBEIRO. RECORRENTE: BRADESCOSEGUROS S.A. ADVOGADO: HERISON HELDERPORTELA PINTO E EDNAN SOARES COUTINHOMOURA. RECORRENTE: DELPHOS SERVICOSTECNICOS S.A. ADVOGADO(A): SEM ADVOGADO.RECORRIDO(A): RAIMUNDO PESSOA DE CARVALHONETO. ADVOGADO(A): MIRELA MENDES MOURAGUERRA. RETIRADO DE PAUTA PARA QUE ASECRETARIA DAS TURMAS RECURSAIS PROCEDACOM A REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS PARA UM DOSMEMBROS DA 1ª TURMA RECURSAL. IMPEDIMENTOLEGAL DA DRA. MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL.121. RECURSO Nº 0010844-77.2013.818.0001 –INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0010844-77.2013.818.0001 – AÇÃO DECLARATÓRIA DENULIDADE CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DOSVALORES PAGOS, DO JUIZADO ESPECIAL CIVELZONA NORTE 2 - ANEXO II FACID - PEDRA MOLE DACOMARCA DE TERESINA/PI). JUIZ-RELATOR: DR.RODRIGO ALAGGIO RIBEIRO. RECORRENTE:CONSORCIO NACIONAL HONDA. ADVOGADO(A):JULIANO JOSE HIPOLITI. RECORRIDO(A): ANTONIOPORTELA FERREIRA. DEFENSORIA PÚBLICA: SARAHVIEIRA MIRANDA E GINUZZA ALEXANDRIA DULCETTI.Ausência de manifestação dos advogados das partes.Representante do Ministério Público manifestou-seoralmente em sessão, pela manutenção da sentençarecorrida, nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/95.DECISÃO: vistos, etc., ACORDAM os ExcelentíssimosJuízes da 2ª TRCCriminal, por unanimidade de votos eem conformidade com o parecer ministerial emitidooralmente em sessão, pelo conhecimento do recurso,para dar-lhe parcial provimento, reformando asentença monocrática, a fim de determinar que: adevolução das parcelas pagas pelo consorciado sedê imediatamente, excluída a taxa de administração, oseguro e os prejuízos, este, conforme cláusula penal;a quantia a ser ressarcida deve ser apurada conformeprevisão contratual e art. 3º, XIV, § 1º ª da Circular doBanco Central nº 2.766/97; a aplicação de jurosmoratórios deve ocorrer após o trigésimo dia contadodo encerramento do grupo; a incidência da correçãomonetária deve ocorrer a partir do desembolso decada uma das parcelas pagas (Súmula n. 35 - STJ);por fim seja excluída da condenação a importância deR$ 3.529,94 (três mil, quinhentos e vinte e nove reaise noventa e quatro centavos), visto tratarem devalores que não foram efetivamente pagos pelorecorrido, no mais, a sentença resta mantida. Ônusde sucumbência nas custas e honoráriosadvocatícios, estes arbitrados em 10% sobre o valorda condenação atualizado. 122. RECURSO Nº0025219-83.2013.818.0001 – INOMINADO (REF. AÇÃONº 0025219-83.2013.818.0001 – AÇÃO DEINDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DO JUIZADOESPECIAL CIVEL ZONA SUDESTE - BAIRRO RECANTODAS PALMEIRAS - ANEXO 1 CEUT DA COMARCA DETERESINA/PI). JUIZ-RELATOR: DR. RODRIGOALAGGIO RIBEIRO. RECORRENTE: TNL PCS S.A.ADVOGADO(A): MARIO ROBERTO PEREIRA DEARAUJO. RECORRIDO(A): JOSEFINA MARIA DEOLIVEIRA MONTEIRO. ADVOGADO(A): GUILBERT DEOLIVEIRA MONTEIRO DUARTE. Ausência demanifestação dos advogados da parte Recorrente.Presente o advogado da parte Recorrida, este fezsustentação oral por 5 minutos. Representante doMinistério Público manifestou-se oralmente em sessão,pela manutenção da sentença. DECISÃO: vistos, etc.,ACORDAM os Excelentíssimos Juízes da 2ªTRCCriminal, por unanimidade de votos e emconformidade com o parecer ministerial emitidooralmente em sessão, pelo conhecimento e provimentoparcial do recurso para reduzir o valor da condenaçãoa quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), no maismantendo a sentença, ora recorrida, nos seus demaistermos. Condenar a recorrente ao pagamento decustas processuais e honorários advocatícios,fixados em 15% (vinte por cento) sobre o valor dacondenação. Participaram do julgamento osExcelentíssimos Senhores Doutores Juízes de Direito:

Maria Célia Líma Lúcio, Rodrigo Alaggio Ribeiro e JoãoAntônio Bittencourt Braga Neto. 123. RECURSO Nº001.2010.029.684-5 – INOMINADO (REF. AÇÃO Nº001.2010.029.684-5 – AÇÃO ORDINÁRIA C/CINDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DELIMINAR INAUDITA ALTERA PARS, DO JUIZADOESPECIAL CIVEL ZONA LESTE 2 - ANEXO I - AESPI DACOMARCA DE TERESINA/PI). JUIZ-RELATOR: DR.RODRIGO ALAGGIO RIBEIRO. RECORRENTE:SINDICATOS DOS POLICIAIS CIVIS- AGENTESPENITENCIARIOS E SERVIDORES DA SECRETARIAESTADUAL DE JUSTICA DO PIAUI. ADVOGADO(A):JONILSON CESAR DOS REIS. RECORRIDO(A):GUILHERME TELL DE ARAUJO COSTA NETO.ADVOGADO(A): RICARDO TABATINGA LOPES,YUZIANE DA SILVA FRANCO E PAULO GIOVANNIFIGUEIREDO MARINHO. Presente o advogado da parteRecorrente, este fez sustentação oral. Ausência demanifestação dos advogados da parte Recorrida.Representante do Ministério Público manifestou-seoralmente em sessão, pelo conhecimento eimprovimento do recurso, mantendo a sentença deprimeiro grau. DECISÃO: vistos, etc., ACORDAM osExcelentíssimos Juízes da 2ª TRCCriminal, porunanimidade de votos e em conformidade com oparecer ministerial emitido oralmente em sessão, peloconhecimento e improvimento do recurso, restandomantida a sentença por seus próprios fundamentos,com Súmula de julgamento servindo de acórdão, naforma do art. 46 da Lei 9.099/95, condenando asrecorrentes ao pagamento de custas processuais ehonorários advocatícios, fixados em 15% (quinze porcento) sobre o valor da condenação. 124. RECURSONº 024.2010.011.615-1 – INOMINADO (REF. AÇÃO Nº024.2010.011.615-1 – AÇÃO DE COBRANÇA DESEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT C/C PEDIDO DEANTECIPAÇÃO DE TUTELA, DO JUIZADO ESPECIALCIVEL DA COMARCA DE CAMPO MAIOR/PI). JUIZ-RELATOR: DR. RODRIGO ALAGGIO RIBEIRO.RECORRENTE: SEGURADORA LÍDER DOSCONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.ADVOGADO(A): ALESSANDRO MAGNO DESANTIAGO FERREIRA. RECORRIDO(A): FRANCISCOALVES DOS SANTOS. ADVOGADO(A): ANDERSONPINHO DA SILVA. RETIRADO DE PAUTA A PEDIDO DORELATOR. 125. RECURSO Nº 001.2010.030.176-9 –INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 001.2010.030.176-9 –AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT, DOJUIZADO ESPECIAL CIVEL ZONA SUDESTE - BAIRRORECANTO DAS PALMEIRAS - ANEXO 1 CEUT DACOMARCA DE TERESINA/PI). JUIZ-RELATOR: DR.RODRIGO ALAGGIO RIBEIRO. RECORRENTE:SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DOSEGURO DPVAT S.A. ADVOGADO(A): MANUELLELINS CAVALCANTI BRAGA. RECORRIDO(A)S:AURICELIA HELENA DA CUNHA COSTA, DOMINGOSDA CUNHA COSTA, FRANCISCO DAS CHAGAS DACUNHA COSTA, JOSE ALBERTO PEREIRA COSTA EMARIA RAIMUNDA DA CUNHA. ADVOGADO(A):BRUNO JORDANO MOURAO MOTA. RECURSORETIRADO DE PAUTA A PEDIDO DO PROMOTOR DEJUSTIÇA, TENDO EM VISTA QUE O MESMO ATUOUNOS AUTOS NO 1º GRAU. 126. RECURSO Nº001.2010.016.004-1 – INOMINADO (REF. AÇÃO Nº001.2010.016.004-1 – AÇÃO DE COBRANÇA, DOJUIZADO ESPECIAL CIVEL ZONA SUL 2-ANEXO I DES.VICENTE DA COMARCA DE TERESINA/PI). JUIZ-RELATOR: DR. RODRIGO ALAGGIO RIBEIRO.RECORRENTE: SEGURADORA LIDER DOSCONSORCIOS DPVAT. ADVOGADO(A): MANUELLELINS CAVALCANTI BRAGA. RECORRIDO(A): MANOELDO NASCIMENTO VIEIRA DE SOUSA. ADVOGADO(A):DEIVID NEPOMUCENO LIMA. Ausência demanifestação dos advogados das partes.Representante do Ministério Público manifestou-seoralmente em sessão. DECISÃO: vistos, etc.,ACORDAM os Excelentíssimos Juízes da 2ªTRCCriminal, por unanimidade de votos e emconformidade com o parecer ministerial emitidooralmente em sessão, para conhecer do recurso epara dar-lhe provimento. O Recorrido já recebeuadministrativamente o valor de R$ 2.362,00 (dois mil,trezentos e sessenta e dois reais), portanto não restaquantia a ser paga pela Seguradora Recorrente. Semônus de sucumbencia. 127. RECURSO Nº001.2010.032.034-8 – INOMINADO (REF. AÇÃO Nº001.2010.032.034-8 – AÇÃO DE COBRANÇA DESEGURO DPVAT, DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL ZONALESTE 1 - BAIRRO DO URUGUAI - ANEXO I - NOVAFAPIDA COMARCA DE TERESINA/PI). JUIZ-RELATOR: DR.RODRIGO ALAGGIO RIBEIRO. RECORRENTE: PORTOSEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS. ADVOGADO(A):MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA.RECORRIDO(A): GRIGORIO REDUSINO DA CUNHA.ADVOGADO(A): MARIA GISELLE SANTOS PEREIRA

Page 22: DIA 24 de JUNHO 2014 Nº 7.538 · 2014. 6. 24. · Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 24 de junho de 2014 2 Publicação: quarta-feira, 25 de junho de 2014 - ANO XXXVI

Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 24 de junho de 2014Publicação: quarta-feira, 25 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.53822DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

E KALLMAX DE CARVALHO GOMES. RETIRADO DEPAUTA A PEDIDO DO RELATOR. 128. RECURSO Nº024.2010.027.262-4 – INOMINADO (REF. AÇÃO Nº024.2010.027.262-4 – AÇÃO DE COBRANÇA DESEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT C/C PEDIDO DEANTECIPAÇÃO DE TUTELA, DO JUIZADO ESPECIALCIVEL DA COMARCA DE CAMPO MAIOR/PI). JUIZ-RELATOR: DR. RODRIGO ALAGGIO RIBEIRO.RECORRENTE: SEGURADORA LÍDER DOSCONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.ADVOGADO(A): HERISON HELDER PORTELA PINTO.RECORRIDO(A): DOMINGOS QUIRINO DA SILVA.ADVOGADO(A): ANDERSON PINHO DA SILVA.RETIRADO DE PAUTA A PEDIDO DO RELATOR. 129.RECURSO Nº 024.2010.029.060-0 – INOMINADO (REF.AÇÃO Nº 024.2010.029.060-0 – AÇÃO DE COBRANÇADE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT C/C PEDIDO DEANTECIPAÇÃO DE TUTELA, DO JUIZADO ESPECIALCIVEL DA COMARCA DE CAMPO MAIOR/PI). JUIZ-RELATOR: DR. RODRIGO ALAGGIO RIBEIRO.RECORRENTE: SEGURADORA LÍDER DOSCONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.ADVOGADO(A): MANUELLE LINS CAVALCANTIBRAGA. RECORRIDO(A): MANOEL ANTONIO DEALMEIDA. ADVOGADO(A): ANDERSON PINHO DASILVA. RETIRADO DE PAUTA A PEDIDO DO RELATOR.130. RECURSO Nº 024.2010.029.041-0 – INOMINADO(REF. AÇÃO Nº 024.2010.029.041-0 – AÇÃO DECOBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT C/CPEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, DO JUIZADOESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE CAMPO MAIOR/PI). JUIZ-RELATOR: DR. RODRIGO ALAGGIO RIBEIRO.RECORRENTE: SEGURADORA LÍDER DOSCONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.ADVOGADO(A): MANUELLE LINS CAVALCANTIBRAGA. RECORRIDO(A): ALDOMIR DE SOUSAGUIMARAES. ADVOGADO(A): ANDERSON PINHO DASILVA. Ausência de manifestação dos advogados daspartes. Representante do Ministério Públicomanifestou-se oralmente em sessão. DECISÃO:vistos, etc., ACORDAM os Excelentíssimos Juízes da2ª TRCCriminal, por unanimidade de votos e emconformidade com o parecer ministerial emitidooralmente em sessão, pelo conhecimento do recurso,para reformar a sentença, condenarndo a Seguradorarecorrente a pagar à parte recorrida a diferençaresultante da importância de 40 (quarenta) vezes ovalor do maior salário-mínimo vigente no País –conforme o comando da Lei 6.194/74 vigente à épocado pagamento ao menor, devidamente corrigido, como devido desconto da quantia já recebidaadministrativamente, qual seja, R$ 13.500,00. Ônusde sucumbência pela parte recorrente nas custas ehonorários advocatícios, sendo estes em 20% sobreo valor da condenação, atualizado. 131. RECURSONº 024.2010.029.063-4 – INOMINADO (REF. AÇÃO Nº024.2010.029.063-4 – AÇÃO DE COBRANÇA DESEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT C/C PEDIDO DEANTECIPAÇÃO DE TUTELA, DO JUIZADO ESPECIALCIVEL DA COMARCA DE CAMPO MAIOR/PI). JUIZ-RELATOR: DR. RODRIGO ALAGGIO RIBEIRO.RECORRENTE: SEGURADORA LÍDER DOSCONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.ADVOGADO(A): MANUELLE LINS CAVALCANTIBRAGA. RECORRIDO(A): PEDRO PAULO DE SOUSA.ADVOGADO(A): ANDERSON PINHO DA SILVA.RETIRADO DE PAUTA A PEDIDO DO RELATOR. 132.RECURSO Nº 001.2011.001.489-9 – INOMINADO (REF.AÇÃO Nº 001.2011.001.489-9 – AÇÃO DECOBRANÇA, DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL ZONASUDESTE - SEDE REDONDA DA COMARCA DETERESINA/PI). JUIZ-RELATOR: DR. RODRIGOALAGGIO RIBEIRO. RECORRENTE: SEGURADORALÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.ADVOGADO(A): MANUELLE LINS CAVALCANTIBRAGA. RECORRIDO(A): TEOBALDO SIQUEIRA CRUZJUNIOR. ADVOGADO(A): MARCELO SALES DEMOURA. Ausência de manifestação dos advogadosda parte Recorrente. Presente o advogado da parteRecorrida, este fez sustentação oral por 5 minutos.Presente o Dr. João Malato Neto, Promotor de Justiçaconvocado, este manifestou-se oralmente em sessão.DECISÃO: vistos, etc., ACORDAM os ExcelentíssimosJuízes da 2ª TRCCriminal, por unanimidade e emconformidade com o parecer do Ministério Público,conhecer do recurso interposto, mas para lhe negarprovimento, mantendo-se a sentença, nos termos dovoto do Relator. Ônus de sucumbência pela parterecorrente nas custas e honorários advocatícios,sendo estes em 20% sobre o valor da condenaçãoatualizado. Participaram do julgamento osExcelentíssimos Senhores Doutores Juízes de Direito:Maria Célia Líma Lúcio, Rodrigo Alaggio Ribeiro e JoãoAntônio Bittencourt Braga Neto. 133. RECURSO Nº024.2011.009.425-7 – INOMINADO (REF. AÇÃO Nº

024.2011.009.425-7 – AÇÃO DE COBRANÇA DESEGURO DPVAT c/c PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DETUTELA, DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCADE CAMPO MAIOR/PI). JUIZ-RELATOR: DR. RODRIGOALAGGIO RIBEIRO. RECORRENTE: SEGURADORALÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.ADVOGADO(A): MANUELLE LINS CAVALCANTIBRAGA E ALESSANDRO MAGNO DE SANTIAGOFERREIRA. RECORRIDO(A): FRANCISCO JOSEARCANJO. ADVOGADO(A): LUCAS SANTIAGOSILVA E GILBERTO LEITE DE AZEVEDO FILHO.RETIRADO DE PAUTA A PEDIDO DO RELATOR. 134.RECURSO Nº 001.2011.024.047-8 – INOMINADO (REF.AÇÃO Nº 001.2011.024.047-8 – AÇÃO DEINDENIZAÇÃO CAUSADA POR ACIDENTE DEAUTOMOBILÍSTICO–DPVAT C/C INDENIZAÇÃO PORDANOS MORAIS, DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL ZONASUDESTE - SEDE REDONDA DA COMARCA DETERESINA/PI). JUIZ-RELATOR: DR. RODRIGOALAGGIO RIBEIRO. RECORRENTE: SEGURADORALIDER CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT.ADVOGADO(A): MANUELLE LINS CAVALCANTIBRAGA. RECORRIDO(A): ERIVAN DOS SANTOSFERREIRA. ADVOGADO(A): ANDRE SOUSA DEMEDEIROS. RETIRADO DE PAUTA A PEDIDO DORELATOR. 135. RECURSO Nº 002.2011.032.687-9 –INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 002.2011.032.687-9 –AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA, DO JUIZADOESPECIAL CIVEL - ANEXO 1 CHRISFAPI DA COMARCADE PIRIPIRI/PI). JUIZ-RELATOR: DR. RODRIGOALAGGIO RIBEIRO. RECORRENTE: SEGURADORALÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.ADVOGADO(A): MANUELLE LINS CAVALCANTIBRAGA. RECORRIDO(A): DOMINGOS MARIA DEALMEIDA. ADVOGADO(A): EUGENIO LEITE MONTEIROALVES. Ausência de manifestação dos advogadosdas partes. Representante do Ministério Públicomanifestou-se oralmente em sessão. DECISÃO:vistos, etc., ACORDAM os Excelentíssimos Juízes da2ª TRCCriminal, por unanimidade de votos e emconformidade com o parecer ministerial emitidooralmente em sessão, pelo conhecimento e provimentodo recurso. 136. RECURSO Nº 0029181-17.2013.818.0001 – INOMINADO (REF. AÇÃO Nº0029181-17.2013.818.0001 – FORNECIMENTO DEENERGIA ELÉTRICA « CONTRATOS DE CONSUMO «DIREITO DO CONSUMIDOR, J.E. CIVEL ZONA LESTE 1- ANEXO II). JUÍZA-RELATORA: MARIA ZILNARCOUTINHO LEAL. RECORRENTE: ELETROBRAS.ADVOGADO: AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA eRAVENNYA MUARA OLIVEIRA S. MOREIRA.RECORRIDO: JOSE ISRAEL SOARES. ADVOGADO:GIZELLE FIGUEREDO DE CARVALHO. Ausência demanifestação dos advogados das partes.Representante do Ministério Público manifestou-seoralmente em sessão. DECISÃO: vistos, etc.,ACORDAM os Excelentíssimos Juízes da 2ªTRCCriminal, por unanimidade de votos e emconformidade com o parecer do Ministério Públicoemitido oralmente em sessão, em conhecer do recurso,mas para negar-lhe provimento, mantendo a sentençapor seus próprios e jurídicos fundamentos, comsúmula de julgamento servindo de acórdão conformedispõe o art. 46, da Lei nº 9.099/1995. Ônus desucumbência nas custas e honorários advocatícios,estes em 20% sobre o valor atualizado da condenação.137. RECURSO Nº 001.2011.005.838-3 – INOMINADO(REF. AÇÃO Nº 001.2011.005.838-3 – DESFAZIMENTODE NEGÓCIO JURÍDICO, J.E. CÍVEL ZONA SUL 2-SEDEPARQUE PIAUÍ). JUÍZA-RELATORA: MARIA ZILNARCOUTINHO LEAL. RECORRENTE: FRANCISCO DEJESUS OLIVEIRA e ELIANE TADEU DE SOUSA.ADVOGADO: LAIANA SANTIAGO DE SOUSA eFLAVIA FERREIRA AMORIM. RECORRIDO: VIRGINIADA SILVA OLIVEIRA. DEFENSORIA PÚBLICA: KARLACIBELE TELES DE MESQUITA ANDRADE E GINUZZAALEXANDRIA DULCETTI. Ausência de manifestaçãodos advogados das partes. Representante doMinistério Público manifestou-se oralmente em sessão.DECISÃO: vistos, etc., ACORDAM os ExcelentíssimosJuízes da 2ª TRCCriminal, por maioria de votos(vencido o voto do Dr. João Antônio Bittencourt BragaNeto, que por entender tratar-se de questão de ordempública, votou pela incompetência absoluta do Juizado)e em conformidade com o parecer ministerial emitidooralmente em sessão, pelo conhecimento eimprovimento do recurso, mantendo a sentençarecorrida em todos os seus termos. Participaram doJulgamento os Excelentíssimos Senhores DoutoresJuízes de Direito: Rodrigo Alaggio Ribeiro, Maria ZilnarCoutinho Leal e João Antônio Bittencourt Braga Neto.138. RECURSO Nº 0011085-85.2012.818.0001 –INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0011085-85.2012.818.0001 – INDENIZAÇÃO, DO J.E. CÍVELZONA SUL 2-ANEXO I DES. VICENTE). JUÍZA-

RELATORA: MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL.RECORRENTE: SEGURADORA AMERICAN LIFE.ADVOGADO: MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA.RECORRIDO: STANLEY RICHARSON SENA BRASIL.ADVOGADO: FRANCISCO MARCIEL BARBOSA DOREGO e MAICON NAIRON MARQUES FERREIRA.Ausência de manifestação dos advogados das partes.Representante do Ministério Público manifestou-seoralmente em sessão para manter a sentençarecorrida, nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/95.DECISÃO: vistos, etc., ACORDAM os ExcelentíssimosJuízes da 2ª TRCCriminal, por unanimidade e emconsonância com o parecer do Ministério Públicoemitido oralmente em sessão, em conhecer do recursoe negar-lhe provimento, mantendo a sentença pelosseus próprios e jurídicos fundamentos. Ônus desucumbência pela parte recorrente nas custas e noshonorários advocatícios, estes em 20% sobre o valoratualizado da condenação. Participaram do Julgamentoos Excelentíssimos Senhores Doutores Juízes deDireito: Rodrigo Alaggio Ribeiro, Maria Zilnar CoutinhoLeal e João Antônio Bittencourt Braga Neto. 139.RECURSO Nº 0025099-74.2012.818.0001 –INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0025099-74.2012.818.0001 – REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/CINDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, J.E. CÍVEL ZONALESTE 2 - ININGA SEDE UFPI). JUÍZA-RELATORA:MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL. RECORRENTE:BANCO GMAC S/A. ADVOGADO: THYAGO BATISTAPINHEIRO. RECORRIDO: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.ADVOGADO: JOSELIA NUNES DE SENA. Ausênciade manifestação dos advogados das partes.Representante do Ministério Público manifestou-seoralmente em sessão. DECISÃO: vistos, etc.,ACORDAM os Excelentíssimos Juízes da 2ªTRCCriminal, por unanimidade de votos e emconformidade com o parecer ministerial emitidooralmente em sessão, pelo conhecimento e provimentoparcial do recurso, para determinar a devolução deforma simples da importância de R$ 838,74 (oitocentose trinta e oito reais e setenta e quatro centavos),referente a serviços de terceiros; R$ 287,17(duzentos e oitenta e sete reais e dezessetecentavos), referente a serviço não bancário; R$ 22,33(vinte e dois reais e trinta e três centavos), referentea registro de contrato e R$ 995,00 (novecentos enoventa e cinco reais), referente à tarifa de avaliaçãodo bem. Ônus de sucumbência pela parte recorrentenas custas e honorários advocatícios, estes em 15%sobre o valor atualizado da condenação. 140.RECURSO Nº 0023057-52.2012.818.0001 –INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0023057-52.2012.818.0001 – AÇÃO DE REPETIÇÃO DEINDÉBITO, J.E. CIVEL ZONA LESTE 1 - BAIRRO DOURUGUAI - ANEXO I – NOVAFAPI). JUÍZA-RELATORA:MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL. RECORRENTE:BANCO DIBENS LEASING S/A. ADVOGADO:ODIMILSOM ALVES PEREIRA FILHO E LUIZ CESARPIRES FERREIRA JUNIOR. RECORRIDO: CARLACAROLYNE SOUZA MATOS. ADVOGADO: ANTONIOMARCOS SOARES DE SOUSA. Ausência demanifestação dos advogados das partes.Representante do Ministério Público manifestou-seoralmente em sessão. DECISÃO: vistos, etc.,ACORDAM os Excelentíssimos Juízes da 2ªTRCCriminal, por unanimidade de votos e emconformidade com o parecer ministerial emitidooralmente em sessão, pelo conhecimento e provimentoparcial do recurso para determinar a devolução deforma simples da importância de R$ 560,00(quinhentos e sessenta reais), referente à despesascom correspondente bancário e a importância de R$344,49 (trezentos e quarenta e quatro reais e quarentae nove centavos), referente a outros serviçoscontratados junto a terceiros, sendo devida a tarifade cadastro, na importância de R$ 120,00 (cento evinte reais). Ônus de sucumbência pela parterecorrente nas custas e honorários advocatícios,estes em 15% sobre o valor atualizado da condenação.141. RECURSO Nº 0015056-44.2013.818.0001 –INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0015056-44.2013.818.0001 – AÇÃO DECLARATÓRIA DENULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/CREPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO PORDANOS MORAIS, J.E. CÍVEL ZONA LESTE 2 - ININGASEDE UFPI). JUÍZA-RELATORA: MARIA ZILNARCOUTINHO LEAL. RECORRENTE: JOSE NAZARENOARAUJO AREA LEAO. ADVOGADO: JOSE IRAN PAIVAFELINTO FILHO. RECORRIDO: BANCO FIAT S/A.ADVOGADO: LUIZ CESAR PIRES FERREIRA JUNIOR.Ausência de manifestação dos advogados das partes.Representante do Ministério Público manifestou-seoralmente em sessão. DECISÃO: vistos, etc.,ACORDAM os Excelentíssimos Juízes da 2ªTRCCriminal, por unanimidade de votos e em

Page 23: DIA 24 de JUNHO 2014 Nº 7.538 · 2014. 6. 24. · Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 24 de junho de 2014 2 Publicação: quarta-feira, 25 de junho de 2014 - ANO XXXVI

DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 23 Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 24 de junho de 2014

Publicação: quarta-feira, 25 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.538

conformidade com o parecer ministerial emitidooralmente em sessão, para conhecer do recurso,para dar-lhe provimento parcial, reconhecendo comosendo devida a importância de R$ 715,00 (setecentose quinze reais), referente a tarifa de cadastro; de R$1.098,65 (mil, noventa e oito reais e sessenta e cincocentavos), referente ao IOF e devolvida a parte autora/recorrida de forma simples os valores correspondentea R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), referenteao registro de contrato e o seguro de proteçãofinanceira, na importância de R$ 371,93 (trezentos esetenta um reais e noventa e três centavos).Ônus desucumbência pela parte recorrente nas custas ehonorários advocatícios, estes em 15% sobre o valoratualizado da condenação. 142. RECURSO Nº0010678-16.2011.818.0001 – INOMINADO (REF. AÇÃONº 0010678-16.2011.818.0001 – AÇÃODECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/CDANOS MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO, J.E. CIVELZONA LESTE 1 - ANEXO II). JUÍZA-RELATORA: MARIAZILNAR COUTINHO LEAL. RECORRENTE: BVFINANCEIRA. ADVOGADO: MARINA BASTOS DAPORCIUNCULA BENGHI. RECORRIDO: MARIA DE JESUSDA COSTA OLEGARIO. ADVOGADO: DANIEL BRENDOMAX BARROSO DE SOUZA. Ausência demanifestação dos advogados das partes.Representante do Ministério Público manifestou-seoralmente em sessão. DECISÃO: vistos, etc.,ACORDAM os Excelentíssimos Juízes da 2ªTRCCriminal, por unanimidade de votos e emconformidade com o parecer ministerial emitidooralmente em sessão, pelo não conhecimento dorecurso por motivo de deserção, eis que a recorrentenão comprovou o preparo no prazo legal. Ônus desucumbência pela parte recorrente nas custas e noshonorários advocatícios, estes em 10% sobre o valoratualizado da condenação. 143. RECURSO Nº0024587-91.2012.818.0001 – INOMINADO (REF. AÇÃONº 0024587-91.2012.818.0001 – AÇÃO DEDECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULACONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOSMORAIS C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, J.E. CIVELZONA LESTE 2 - ANEXO I – AESPI). JUÍZA-RELATORA:MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL. RECORRENTE:BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A.ADVOGADO: WILSON SALES BELCHIOR.RECORRIDO: THIAGO COSTA SANTOS CARRILHOSIQUEIRA. ADVOGADO: GEORGEA VALE DEQUEIROZ. Ausência de manifestação dos advogadosdas partes. Representante do Ministério Públicomanifestou-se oralmente em sessão. DECISÃO: vistos,etc., ACORDAM os Excelentíssimos Juízes da 2ªTRCCriminal, por unanimidade de votos e emconformidade com o parecer ministerial emitidooralmente em sessão, pelo conhecimento do recurso,para dar-lhe provimento parcial, para que seja feita adevolução de forma simples do valor de R$ 850,00(oitocentos e cinquenta reais), referentes à ServiçosCorrespondentes não Bancários, R$ 809,64(oitocentos e nove reais e sessenta e quatro centavos),referentes à Pagamentos de Serviços de Terceiros,sendo devido a cobrança dos tributos na importânciade R$ 34,20 (trinta e quatro reais e vinte centavos).Ônus de sucumbência pela parte recorrente nas custase honorários advocatícios, estes em 15% sobre ovalor atualizado da condenação. 144. RECURSO Nº0010351-03.2013.818.0001 – INOMINADO (REF. AÇÃONº 0010351-03.2013.818.0001 – AÇÃO DE REPETIÇÃODE INDÉBITO E REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS, J.E.CIVEL ZONA LESTE 1 - BAIRRO DO URUGUAI - ANEXOI – NOVAFAPI). JUÍZA-RELATORA: MARIA ZILNARCOUTINHO LEAL. RECORRENTE: BANCO BRADESCOFINANCIAMENTOS S/A. ADVOGADO: WILSON SALESBELCHIOR. RECORRIDO: LIANA CYNTHIA DE MACEDOREIS. ADVOGADO: RODOLFO LUIS ARAUJO DEMORAES. Ausência de manifestação dos advogadosdas partes. Representante do Ministério Públicomanifestou-se oralmente em sessão. DECISÃO: vistos,etc., ACORDAM os Excelentíssimos Juízes da 2ªTRCCriminal, por unanimidade de votos e emconformidade com o parecer ministerial emitidooralmente em sessão, para conhecer do recurso, paradar-lhe provimento parcial, para reconhecer comosendo devida a tarifa de castastro na importância deR$ 495,00 (quatrocentos e noventa e cinco reais), ovalor do IOF na importância de R$ 356,74 (trezentos ecinquenta e seis reais e setenta e quatro centavos),bem como determino a devolução dos valorescobrados a título de serviços de terceiros e registrosde forma simples. Ônus de sucumbência pela parterecorrente nas custas e honorários advocatícios,estes em 15% sobre o valor atualizado da condenação.145. RECURSO Nº 0012828-33.2012.818.0001 –INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0012828-33.2012.818.0001 – AÇÃO REPETIÇÃO DE INDÉBITO

CUMULADA REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS, J.E.CÍVEL ZONA CENTRO 2-SEDE MAGALHÃES FILHO).JUÍZA-RELATORA: MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL.RECORRENTE: EVILASIO RODRIGUES DE OLIVEIRACORTEZ. ADVOGADO: EVILASIO RODRIGUES DEOLIVEIRA CORTEZ. RECORRIDO: BANCO FIAT S/A.ADVOGADO: LUIZ CESAR PIRES FERREIRA JUNIOR EFILIPE AUGUSTO DA COSTA ALBUQUERQUE. Ausênciade manifestação dos advogados das partes.Representante do Ministério Público manifestou-seoralmente em sessão. DECISÃO: vistos, etc.,ACORDAM os Excelentíssimos Juízes da 2ªTRCCriminal, por unanimidade de votos e emconformidade com o parecer ministerial emitidooralmente em sessão, para conhecer do recurso, paradar-lhe provimento parcial, para determinar adevolução de forma simples da tarifa de serviços deterceiros, na importância de R$ 1.326,73 (mil, trezentose vinte e seis reais e setenta e três centavos) e areferente ao gravame eletrônico, na importância deR$ 42,11 (quarenta e dois reais e onze centavos),sendo devidas a tarifa de cadastro e o IOF.Ônus desucumbência pela parte recorrente nas custas ehonorários advocatícios, estes em 15% sobre o valoratualizado da condenação. 146. RECURSO Nº0026816-24.2012.818.0001 – INOMINADO (REF. AÇÃONº 0026816-24.2012.818.0001 – AÇÃO DE REPETIÇÃODE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS, J.E. CÍVEL ZONACENTRO 2-SEDE MAGALHÃES FILHO). JUÍZA-RELATORA: MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL.RECORRENTE: BANCO ITAU (FIAT) S.A. ADVOGADO:ODIMILSOM ALVES PEREIRA FILHO. RECORRIDO:ZAQUEU DA ROCHA PEREIRA. ADVOGADO: JOSUEALVES DE CARVALHO VITORIO. Ausência demanifestação dos advogados das partes.Representante do Ministério Público manifestou-seoralmente em sessão. DECISÃO: vistos, etc.,ACORDAM os Excelentíssimos Juízes da 2ªTRCCriminal, por unanimidade de votos e emconformidade com o parecer ministerial emitidooralmente em sessão, para conhecer do recurso, paradar-lhe provimento parcial, para determinar adevolução de forma simples da importância de R$371,93 (trezentos e setenta e um reais e noventa etrês centavos), referente a seguro; R$ 42,11 (quarentae dois reais e onze centavos), referente a gravame;R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), referente aregistro de contrato e R$ 1.237,08 (mil, duzentos etrinta e sete reais e oito centavos) referente a serviçode terceiros, sendo devida a tarifa de cadastro e oIOF.Ônus de sucumbência pela parte recorrente nascustas e honorários advocatícios, estes em 15% sobreo valor atualizado da condenação. 147. RECURSO Nº001.2011.032.135-1 – INOMINADO (REF. AÇÃO Nº001.2011.032.135-1 – AÇÃO DE COBRANÇA DEINDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DEVEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIAS TERRESTRES –DPVAT, J.E. CÍVEL ZONA SUDESTE - BAIRRO RECANTODAS PALMEIRAS - ANEXO 1 CEUT). JUÍZA-RELATORA:MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL. RECORRENTE:SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURODPVAT S.A. ADVOGADO: MANUELLE LINSCAVALCANTI BRAGA. RECORRIDO: CAMILA MENDESPEREIRA. ADVOGADO: ANTONIO DO NASCIMENTOALMEIDA. Ausência de manifestação dos advogadosdas partes. Representante do Ministério Públicomanifestou-se oralmente em sessão, peloconhecimento e improvimento do recurso. DECISÃO:vistos, etc., ACORDAM os Excelentíssimos Juízes da2ª TRCCriminal, por unanimidade de votos e emconformidade com o parecer ministerial emitidooralmente em sessão, para conhecer do recurso, paradar-lhe provimento parcial, a fim de reduzir o valor daindenização securitária para o importe de R$ R$2.531,25 (dois mil, quinhentos e trinta e um reais evinte e cinco centavos). Ônus de sucumbência pelaparte recorrente nas custas e nos honoráriosadvocatícios, estes em 15% sobre o valor daatualizado da condenação e levando em consideraçãoo trabalho realizado pelo advogado da parte autora,tendo em vista sua participação durante todo oprocesso, inclusive com apresentação dascontrarrazões. 148. RECURSO Nº 0011397-15.2012.818.0081 – INOMINADO (REF. AÇÃO Nº0011397-15.2012.818.0081 – AÇÃO DE INDENIZAÇÃOPOR DANOS MORAIS POR COBRANÇA INDEVIDA C/CREPETIÇÃO DE INDÉBITO, J.E. CIVEL DE PARNAIBAANEXO II FAP). JUÍZA-RELATORA: MARIA ZILNARCOUTINHO LEAL. RECORRENTE: ITAUCARD S/A.ADVOGADO: ODIMILSOM ALVES PEREIRA FILHO EJHILLIANY SOUSA DE OLIVEIRA. RECORRIDO: MARIADE JESUS VAZ PIRES. ADVOGADO: MONICA MARIADE AGUIAR PIRES. Ausência de manifestação dosadvogados das partes. Representante do MinistérioPúblico manifestou-se oralmente em sessão. DECISÃO:

vistos, etc., ACORDAM os Excelentíssimos Juízes da2ª TRCCriminal, por unanimidade de votos e emconformidade com o parecer ministerial emitidooralmente em sessão, para conhecer do recurso,para dar-lhe provimento parcial, determinando adevolução de forma simples da importância de R$1.426,74 (mil, quatrocentos e vinte e seis reais esetenta e quatro centavos), referente a serviços deterceiro; a importância de R$ 181,00 (cento e oitentae um reais), referente a promotora de venda; aimportância de R$ 42,85 (quarenta e dois reais eoitenta e cinco centavos), referente a gravameeletrônico. Ônus de sucumbência pela parterecorrente nas custas e honorários advocatícios,estes em 15% sobre o valor atualizado dacondenação. 149. RECURSO Nº 0033052-89.2012.818.0001 – INOMINADO (REF. AÇÃO Nº0033052-89.2012.818.0001 – AÇÃO DEINDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DO JUIZADOESPECIAL CIVEL ZONA SUDESTE - SEDE REDONDADA COMARCA DE TERESINA/PI). JUÍZA-RELATORA:DRA. MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL. RECORRENTE:CIRILO MOURA MARTINS. DEFENSORIA PÚBLICA:LUDMILLA MARIA REIS PAES LANDIM ARANTESCOSTA E GINUZZA ALEXANDRIA DULCETTI.RECORRIDO(A): CARVALHO ALTERNATIVO.ADVOGADO(A): THIAGO PORTELA VALE TEIXEIRA.Ausência de manifestação dos advogados da parteRecorrente. Presente o advogado da parte Recorrida,este fez sustentação oral por 5 minutos.Representante do Ministério Público manifestou-seoralmente em sessão. DECISÃO: vistos, etc.,ACORDAM os Excelentíssimos Juízes da 2ªTRCCriminal, por unanimidade de votos e emconformidade com o parecer ministerial emitidooralmente em sessão, para conhecer do recurso,mas para negar-lhe provimento, mantendo-se asentença pelos seus próprios e jurídicosfundamentos. Sem ônus de sucumbência, posto quea parte recorrente está assistida pela DefensoriaPública. 150. RECURSO Nº 0018561-43.2013.818.0001 – INOMINADO (REF. AÇÃO Nº0018561-43.2013.818.0001 – AÇÃO CONDENATÓRIADE OBRIGAÇÃO DE DAR COISA CERTA C/CINDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DO JUIZADOESPECIAL CIVEL ZONA LESTE 2 - ANEXO I - AESPIDA COMARCA DE TERESINA/PI). JUÍZA-RELATORA:DRA. MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL. RECORRENTE:UOL. ADVOGADO(A): RÔMULO ASCHAFFENBURGFREIRE DE MOURA JÚNIOR. RECORRIDO(A): IARAMOURA BORGES BARBOSA. ADVOGADO(A):LOMANTO SOARES BARBOSA E BRENO BORGESBARBOSA. Ausência de manifestação dosadvogados da parte Recorrente. Presente o advogadoda parte Recorrida, este fez sustentação oral por 5minutos. Representante do Ministério Públicomanifestou-se oralmente em sessão. DECISÃO:vistos, etc., ACORDAM os Excelentíssimos Juízes da2ª TRCCriminal, por unanimidade de votos e emconformidade com o parecer ministerial emitidooralmente em sessão, pelo conhecimento do recurso,mas para negar-lhe provimento, mantendo a sentençapelos seus próprios e jurídicos fundamentos. Ônusde sucumbência nas custas e honoráriosadvocatícios, estes em 20% sobre o valor atualizadoda condenação. 151. RECURSO Nº001.2009.001.437-2 – INOMINADO (REF. AÇÃO Nº001.2009.001.437-2 – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PORDANOS MORAIS C/C DANOS EMERGENTES ELUCROS CESSANTES C/ PEDIDO DE LIMINAR, DOJUIZADO ESPECIAL CIVEL ZONA CENTRO 2-SEDEMAGALHÃES FILHO DA COMARCA DE TERESINA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIA ZILNARCOUTINHO LEAL. RECORRENTE: AMAZONIACELULAR S/A. ADVOGADO(A): MARIO ROBERTOPEREIRA DE ARAUJO E RAFAEL TRAJANO DEALBUQUERQUE REGO. RECORRIDO(A): JOSERIBAMAR RODRIGUES E ANA MARIA VIEIRA JARDIMDA CONCEICAO. ADVOGADO(A): JOAQUIMSANTANA NETO E HENRIQUE VELOSO ALVES.Ausência de manifestação dos advogados daspartes. Representante do Ministério Públicomanifestou-se oralmente em sessão. DECISÃO:vistos, etc., ACORDAM os Excelentíssimos Juízes da2ª TRCCriminal, por unanimidade de votos e emconformidade com o parecer ministerial emitidooralmente em sessão, pela decretação da deserçãoe o não conhecimento do presente recurso ante ainsuficiência do preparo.Ônus de sucumbência nascustas e honorários advocatícios, estes em 10%sobre o valor atualizado da condenação. 152.RECURSO Nº 0019636-20.2013.818.0001 –INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0019636-20.2013.818.0001 – AÇÃO DE REPARAÇÃO PORDANOS MORAIS, DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL

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Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 24 de junho de 2014Publicação: quarta-feira, 25 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.53824DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

ZONA CENTRO 1 - SEDE PIRES DE CASTRO DACOMARCA DE TERESINA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA.MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL. RECORRENTE:AMAURY SIDNEY DE MOURA. DEFENSORIA PÚBLICA:CARLA SAMARA MARTINS FERNANDES E GINUZZAALEXANDRIA DULCETTI. RECORRIDO(A): MARIA DOCARMO MESSIAS. ADVOGADO(A): JORGE JOSECURY NETO. Ausência de manifestação dosadvogados das partes. Representante do MinistérioPúblico manifestou-se oralmente em sessão.DECISÃO: vistos, etc., ACORDAM os ExcelentíssimosJuízes da 2ª TRCCriminal, por unanimidade de votos eem conformidade com o parecer ministerial emitidooralmente em sessão, em conhecer do recurso, paradar-lhe parcial provimeno, reformando a sentença paracondenar a parte requerida/recorrida a pagar ao autor/recorrente, a importância de R$ 1.000,00 (mil reais), atítulo de indenização por danos morais, corrigidomonetariamente desde a data do arbitramento (Súmula362 so STJ) e incidência de juros de mora de 1% (umpor cento) ao mês, a partir da data do evento danoso(Súmula 54 do STJ). Sem ônus de sucumbência, poisa Lei nº 9.099/95 prevê tal condenação somente emcaso de recorrente vencido. 153. RECURSO Nº0015779-97.2012.818.0001 – INOMINADO (REF. AÇÃONº 0015779-97.2012.818.0001 – AÇÃO DEREPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO PORDANOS MORAIS, DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL ZONASUDESTE - BAIRRO RECANTO DAS PALMEIRAS -ANEXO 1 CEUT DA COMARCA DE TERESINA/PI).JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIA ZILNAR COUTINHOLEAL. RECORRENTE: BANCO FIAT S/A.ADVOGADO(A): ODIMILSOM ALVES PEREIRA FILHOE LUIZ CESAR PIRES FERREIRA JUNIOR.RECORRIDO(A): FERNANDO MARCIO MOURAO.ADVOGADO(A): EVILASIO RODRIGUES DE OLIVEIRACORTEZ, MARCELO DIAS FONTENELE E RAIMUNDONONATO DA SILVA. Ausência de manifestação dosadvogados das partes. Representante do MinistérioPúblico manifestou-se oralmente em sessão.DECISÃO: vistos, etc., ACORDAM os ExcelentíssimosJuízes da 2ª TRCCriminal, por unanimidade de votos eem conformidade com o parecer ministerial emitidooralmente em sessão, para conhecer do recurso, paradar-lhe provimento parcial, para determinar adevolução de forma simples da importância de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais), referente a Taxade Registro de Contrato, sendo devido as demais.Ônusde sucumbência pela parte recorrente nas custas ehonorários advocatícios, estes em 15% sobre o valoratualizado da condenação. 154. RECURSO Nº0019903-26.2012.818.0001 – INOMINADO (REF. AÇÃONº 0019903-26.2012.818.0001 – AÇÃODECLARATORIA DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/CDANOS MORAIS, DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL ZONALESTE 2 - ANEXO I - AESPI DA COMARCA DETERESINA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIAZILNAR COUTINHO LEAL. RECORRENTE: BANCO FIATS/A. ADVOGADO(A): ODIMILSOM ALVES PEREIRAFILHO, LUIZ CESAR PIRES FERREIRA JUNIOR EBRUNNO ALONSO SOUZA ARAUJO. RECORRIDO(A):IVELTE MARTINS REIS DA SILVA. ADVOGADO(A):MARCUS VINICIUS DA SILVA REGO. Ausência demanifestação dos advogados das partes.Representante do Ministério Público manifestou-seoralmente em sessão. DECISÃO: vistos, etc.,ACORDAM os Excelentíssimos Juízes da 2ªTRCCriminal, por unanimidade de votos e emconformidade com o parecer ministerial emitidooralmente em sessão, para conhecer do recurso, paradar-lhe provimento parcial, para determinar adevolução de forma simples do Seguro de ProteçãoFinanceira, no valor de R$ 298,52 (duzentos e noventae oito reais e cinqüenta e dois centavos), Serviços deTerceiros, no importe de R$ 2.683,58 (dois mil,seiscentos e oitenta e três reais e cinqüenta e oitocentavos), Gravame Eletrônico, no valor de R$ 42,85(quarenta e dois reais e oitenta e cinco centavos)epromotora de vendas, no valor de R$ 181,00 (cento eoitenta e um reais), sendo devida a tarifa de cadastroe o IOF.Ônus de sucumbência pela parte recorrentenas custas e honorários advocatícios, estes em 15%sobre o valor atualizado da condenação. 155.RECURSO Nº 001.2011.027.106-9 – INOMINADO (REF.AÇÃO Nº 001.2011.027.106-9 – AÇÃODECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULACONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOSMORAIS, DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL ZONA LESTE1 - BAIRRO DO URUGUAI - ANEXO I - NOVAFAPI DACOMARCA DE TERESINA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA.MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL. RECORRENTE:BANCO FIAT S/A. ADVOGADO(A): MICHELA DO VALEBRITO. RECORRIDO(A): IGOR BRITO CORREA.ADVOGADO(A): ALVARO ALEX MARTINS SILVA.Ausência de manifestação dos advogados das partes.

Representante do Ministério Público manifestou-seoralmente em sessão. DECISÃO: vistos, etc.,ACORDAM os Excelentíssimos Juízes da 2ªTRCCriminal, por unanimidade de votos e emconformidade com o parecer ministerial emitidooralmente em sessão, para conhecer do recurso, paradar-lhe provimento parcial, para determinar adevolução de forma simples da importância de R$1.528,70 (mil, quinhentos e vinte e oito reais e setentacentavos), referente a taxa de serviços de terceiros,R$ 42,85 (quarenta e dois reais e oitenta e cincocentavos), referente a taxa de gravame eletrônico, eR$ 181,00 (cento e oitenta e um reais), referente ataxa de promotora de venda, sendo devida a tarifa decadastro e o IOF.Ônus de sucumbência pela parterecorrente nas custas e honorários advocatícios,estes em 15% sobre o valor atualizado dacondenação. 156. RECURSO Nº 0027446-80.2012.818.0001 – INOMINADO (REF. AÇÃO Nº0027446-80.2012.818.0001 – AÇÃO DE REPETIÇÃODE INDÉBITO, DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL ZONACENTRO 2-SEDE MAGALHÃES FILHO DA COMARCADE TERESINA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIAZILNAR COUTINHO LEAL. RECORRENTE: BANCO FIATS/A. ADVOGADO(A): ODIMILSOM ALVES PEREIRAFILHO E FILIPE AUGUSTO DA COSTA ALBUQUERQUE.RECORRIDO(A): ANA MARIA SANTOS.ADVOGADO(A): EULALIA RODRIGUES FERREIRA ECARLA DANIELLE NUNES FERREIRA. Ausência demanifestação dos advogados das partes.Representante do Ministério Público manifestou-seoralmente em sessão. DECISÃO: vistos, etc.,ACORDAM os Excelentíssimos Juízes da 2ªTRCCriminal, por unanimidade de votos e emconformidade com o parecer ministerial emitidooralmente em sessão, para conhecer do recurso, paradar-lhe provimento parcial, para determinar adevolução de forma simples da importância de R$298,52 (duzentos e noventa e oito reais e cinquenta edois centavos), referente a SEGURO DE PROTEÇÃOFINANCEIRA; R$ 1.896,96 (mil, oitocentos e noventae seis reais e noventa e seis centavos),correspondendo a SERVIÇOS DE TERCEIROS, R$42,11 (quarenta e dois reais e onze centavos) deGRAVAME ELETRÔNICO e R$ 181,00 (cento e oitentae um reais), a PROMOTORA DE VENDAS, totalizandoa importância de R$ 2.768,59 (dois mil e setecentos esessenta e oito reais e cinquenta e nove centavos),sendo devida a tarifa de cadastro e o IOF. Ônus desucumbência pela parte recorrente nas custas ehonorários advocatícios, estes em 15% sobre o valoratualizado da condenação. 157. RECURSO Nº0028385-60.2012.818.0001 – INOMINADO (REF. AÇÃONº 0028385-60.2012.818.0001 – AÇÃODECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULASCONTRATUAIS CUMULADA COM PEDIDO DEREPETIÇÃO DE INDÉBITO E REPARAÇÃO DE DANOSMORAIS, DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL ZONACENTRO 2-SEDE MAGALHÃES FILHO DA COMARCADE TERESINA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIAZILNAR COUTINHO LEAL. RECORRENTE: BVFINANCEIRA S.A. ADVOGADO(A): MARINA BASTOSDA PORCIUNCULA BENGHI. RECORRIDO(A):RAIMUNDO SARAIVA DE CARVALHO FILHO.ADVOGADO(A): MARCOS DANILO SANCHOMARTINS. Ausência de manifestação dos advogadosdas partes. Representante do Ministério Públicomanifestou-se oralmente em sessão. DECISÃO:vistos, etc., ACORDAM os Excelentíssimos Juízes da2ª TRCCriminal, por unanimidade de votos e emconformidade com o parecer ministerial emitidooralmente em sessão, pelo conhecimento e provimentoparcial do recurso para determinar a devolução deforma simples da importância de R$ 9.665,45 (novemil, seiscentos e sessenta e cinco reais e quarenta ecinco centavos), referente à serviços de terceiros eR$ 301,17 (trezentos e um reais e dezessetecentavos), referente a registro do contrato, sendodevida a tarifa de cadastro e o IOF.Ônus desucumbência pela parte recorrente nas custas ehonorários advocatícios, estes em 15% sobre o valoratualizado da condenação. 158. RECURSO Nº0012630-59.2013.818.0001 – INOMINADO (REF. AÇÃONº 0012630-59.2013.818.0001 – AÇÃODECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULACONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOSMORAIS, DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL ZONA SUL1-SEDE BELA VISTA - ANEXO I FAP DA COMARCA DETERESINA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIAZILNAR COUTINHO LEAL. RECORRENTE: BANCOBRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. ADVOGADO(A):WILSON SALES BELCHIOR E PEDRO FILIPE BATISTALIMA. RECORRIDO(A): MARIA DE JESUS ARAUJO DECARVALHO. ADVOGADO(A): HILDEBERTO MATIASSOARES. Ausência de manifestação dos advogados

das partes. Representante do Ministério Públicomanifestou-se oralmente em sessão. DECISÃO:vistos, etc., ACORDAM os Excelentíssimos Juízes da2ª TRCCriminal, por unanimidade de votos e emconformidade com o parecer ministerial emitidooralmente em sessão, para conhecer do recurso, paradar-lhe provimento parcial, para determinar adevolução de forma simples da importância de R$195,00 (cento e noventa e cinco reais), a título deTarifa de Avaliação do Bem; o valor de R$ 1.187,50(mil, cento e oitenta e sete reais e cinquenta centavos),a título de Serviços de Terceiros e o valor de R$ 287,17(duzentos e oitenta e sete reais e dezessetecentavos), a título de Registros de Contrato e Gravame,sendo devida a tarifa de cadastro e o IOF. Ônus desucumbência pela parte recorrente nas custas ehonorários advocatícios, estes em 15% sobre o valoratualizado da condenação. 159. RECURSO Nº0033113-47.2012.818.0001 – INOMINADO (REF. AÇÃONº 0033113-47.2012.818.0001 – AÇÃO DEREPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C REPARAÇÃO DE DANOSMORAIS, DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL ZONA LESTE1 - ANEXO II DA COMARCA DE TERESINA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL.RECORRENTE: BANCO FIAT S/A. ADVOGADO(A):MICHELA DO VALE BRITO E PAULO ROBERTOGONÇALVES MARTINS. RECORRIDO(A):BERNARDINA DE SOUSA DOURADO. ADVOGADO(A):RODOLFO LUIS ARAUJO DE MORAES. Ausência demanifestação dos advogados das partes.Representante do Ministério Público manifestou-seoralmente em sessão. DECISÃO: vistos, etc.,ACORDAM os Excelentíssimos Juízes da 2ªTRCCriminal, por unanimidade de votos e emconformidade com o parecer ministerial emitidooralmente em sessão, pelo conhecimento e provimentoparcial do recurso para excluir da condenação osvalores referente a tarifa de cadastro e a do segurode proteção financeira e para que sejam devolvidasde forma simples as demais taxas/tarifas cobradasindevidamente. Ônus de sucumbência pela parterecorrente nas custas e honorários advocatícios,estes em 15% sobre o valor atualizado dacondenação. 160. RECURSO Nº 0029764-36.2012.818.0001 – INOMINADO (REF. AÇÃO Nº0029764-36.2012.818.0001 – AÇÃO DE REPETIÇÃODO INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS,DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL ZONA SUL 1-SEDEBELA VISTA - ANEXO I FAP DA COMARCA DETERESINA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIAZILNAR COUTINHO LEAL. RECORRENTE: BANCO FIATS/A. ADVOGADO(A): LUIZ CESAR PIRES FERREIRAJUNIOR E BRUNNO ALONSO SOUZA ARAUJO.RECORRIDO(A): LEMUEL PEREIRA MAGALHÃES.ADVOGADO(A): AMADEU FERREIRA DE OLIVEIRAJUNIOR. Ausência de manifestação dos advogadosdas partes. Representante do Ministério Públicomanifestou-se oralmente em sessão. DECISÃO:vistos, etc., ACORDAM os Excelentíssimos Juízes da2ª TRCCriminal, por unanimidade de votos e emconformidade com o parecer ministerial emitidooralmente em sessão, para conhecer do recurso, maspara negar-lhe provimento, mantendo-se a sentençapelos seus próprios e jurídicos fundamentos.Ônusde sucumbência pela parte recorrente nas custas ehonorários advocatícios, estes em 20% sobre o valoratualizado da condenação. 161. RECURSO Nº0019806-26.2012.818.0001 – INOMINADO (REF. AÇÃONº 0019806-26.2012.818.0001 – AÇÃO DEREPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO PORDANOS MORAIS, DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL ZONALESTE 1 - ANEXO II DA COMARCA DE TERESINA/PI).JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIA ZILNAR COUTINHOLEAL. RECORRENTE: BANCO ITAULEASING (BANCOFIAT). ADVOGADO(A): ODIMILSOM ALVES PEREIRAFILHO E LUIZ CESAR PIRES FERREIRA JUNIOR.RECORRIDO(A): VALERY ARRAIS ARRUDA.ADVOGADO(A): VALERY ARRAIS ARRUDA.Ausência de manifestação dos advogados das partes.Representante do Ministério Público manifestou-seoralmente em sessão. DECISÃO: vistos, etc.,ACORDAM os Excelentíssimos Juízes da 2ªTRCCriminal, por unanimidade de votos e emconformidade com o parecer ministerial emitidooralmente em sessão, para conhecer do recurso, paradar-lhe provimento, posto que são devidas tanto atarifa de cadastro como o seguro. Sem ônus desucumbência, posto que a Lei nº 9.099/95 prevê estapossibilidade no caso de recorrente vencido, o quenão foi o caso. 162. RECURSO Nº 0017535-44.2012.818.0001 – INOMINADO (REF. AÇÃO Nº0017535-44.2012.818.0001 – AÇÃO DE REPETIÇÃODE INDÉBITO, DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL ZONASUL 2-SEDE PARQUE PIAUÍ DA COMARCA DETERESINA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIA

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DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 25 Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 24 de junho de 2014

Publicação: quarta-feira, 25 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.538

ZILNAR COUTINHO LEAL. RECORRENTE: BANCO FIATS/A. ADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIOR,ODIMILSOM ALVES PEREIRA FILHO, LUIZ CESARPIRES FERREIRA JUNIOR E FILIPE AUGUSTO DA COSTAALBUQUERQUE. RECORRIDO(A): LIDIANE D A COSTAALEMIDA. ADVOGADO(A): RAIMUNDO JUNIOR DACOSTA ALMEIDA. Ausência de manifestação dosadvogados das partes. Representante do MinistérioPúblico manifestou-se oralmente em sessão.DECISÃO: vistos, etc., ACORDAM os ExcelentíssimosJuízes da 2ª TRCCriminal, por unanimidade de votos eem conformidade com o parecer ministerial emitidooralmente em sessão, pelo conhecimento e provimentoparcial do recurso, para determinar a devolução deforma simples da importância de R$ 42,85 (quarenta edois reais e oitenta e cinco centavos) de taxa degravame eletrônico e R$ 181,00 (cento e oitenta e umreais), referente tarifa de promotora de vendas, sendodevida a tarifa de cadastro e o IOF. Ônus desucumbência pela parte recorrente nas custas ehonorários advocatícios, estes em 15% sobre o valoratualizado da condenação. Participaram do Julgamentoos Excelentíssimos Senhores Doutores Juízes deDireito: Rodrigo Alaggio Ribeiro, Maria Zilnar CoutinhoLeal e João Antônio Bittencourt Braga Neto. 163.RECURSO Nº 0024843-34.2012.818.0001 –INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0024843-34.2012.818.0001 – AÇÃO DE REPETIÇÃO DEINDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS,DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL ZONA SUL 1-SEDE BELAVISTA - ANEXO I FAP DA COMARCA DE TERESINA/PI).JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIA ZILNAR COUTINHOLEAL. RECORRENTE: BANCO FIAT S/A.ADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIOR,ODIMILSOM ALVES PEREIRA FILHO E LUIZ CESARPIRES FERREIRA JUNIOR. RECORRIDO(A): MANOELMISSIAS PEREIRA DE JESUS. ADVOGADO(A): MONIADANTAS DE MACEDO, CARLOS ALLAN DA COSTASIQUEIRA E DIEGO MOURA DA SILVA LOPES. Ausênciade manifestação dos advogados das partes.Representante do Ministério Público manifestou-seoralmente em sessão. DECISÃO: vistos, etc.,ACORDAM os Excelentíssimos Juízes da 2ªTRCCriminal, por unanimidade de votos e emconformidade com o parecer ministerial emitidooralmente em sessão, para conhecer do recurso, paradar-lhe provimento, posto que é devida a tarifa decadastro pelas razões acima descritas. Sem ônus desucumbência, posto que esta previsão só é permitidaquanto ao recorrente vencido. 164. RECURSO Nº0000318-96.2012.8.18.0062 – INOMINADO (REF.AÇÃO Nº 0000318-96.2012.8.18.0062 – AÇÃO DEREPETIÇÃO DO INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO PORDANOS MORAIS, DA COMARCA DE PADRE MARCOS/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIA ZILNARCOUTINHO LEAL. RECORRENTE: BANCO BRADESCOFINANCIAMENTOS S/A. ADVOGADO(A): WILSONSALES BELCHIOR E PRISCILA DE OLIVEIRA RIBEIRO.RECORRIDO(A): MARIA LUCIMAR DE CARVALHODANTAS. ADVOGADO(A): HÊNIO JOSÉ GOMES DECARVALHO E LEONARDO ALENCAR DE FIGUEIREDO.Ausência de manifestação dos advogados das partes.Representante do Ministério Público manifestou-seoralmente em sessão. DECISÃO: vistos, etc.,ACORDAM os Excelentíssimos Juízes da 2ªTRCCriminal, por unanimidade de votos e emconformidade com o parecer ministerial emitidooralmente em sessão, pelo conhecimento do recurso,para dar-lhe provimento parcial, para reconhecer comosendo devida somente a cobrança da tarifa decadastro, retirando as demais.Ônus de sucumbênciapela parte recorrente nas custas e honoráriosadvocatícios, estes em 15% sobre o valor atualizadoda condenação. 165. RECURSO Nº 0000170-22.2011.8.18.0062 – INOMINADO (REF. AÇÃO Nº0000170-22.2011.8.18.0062 – AÇÃO DE REPETIÇÃODE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS,DA COMARCA DE PADRE MARCOS/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL.RECORRENTE: BV FINANCEIRA S/A. ADVOGADO(A):DANIEL JOSÉ DO ESPÍRITO SANTO CORREIA.RECORRIDO(A): FRANCISCO FELIPE DE SOUSA.ADVOGADO(A): KADMO ALENCAR LUZ. Ausênciade manifestação dos advogados das partes.Representante do Ministério Público manifestou-seoralmente em sessão. DECISÃO: vistos, etc.,ACORDAM os Excelentíssimos Juízes da 2ªTRCCriminal, por unanimidade de votos e emconformidade com o parecer ministerial emitidooralmente em sessão, para conhecer do recurso, paradar-lhe provimento parcial, para excluir dacondenação a importância de R$ 2.264,95 (dois mil,duzentos e sessenta e quatro reais e noventa e cincocentavos), referente à serviços de terceiros e 39,67(trinta e nove reais e sessenta e sete centavos),

referente a registro de contrato; devendo seremdevolvidas de forma simples. As demais, R$ 509,00(quinhentos e nove reais), referente a tarifa decadastro e R$ 398,90 (trezentos e noventa e oitoreais e noventa centavos), referente a tributosinominados são devidas, pois o contrato foi celebradoem 30.03.2010 Ônus de sucumbência pela parterecorrente nas custas e honorários advocatícios,estes em 15% sobre o valor atualizado da condenação.166. RECURSO Nº 0000316-63.2011.8.18.0062 –INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0000316-63.2011.8.18.0062 – AÇÃO DE REPETIÇÃO DEINDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS,DA COMARCA DE PADRE MARCOS/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL.RECORRENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOSS/A. ADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIOR EPRISCILA DE OLIVEIRA RIBEIRO. RECORRIDO(A):CLAUDIA ANTONIA RIBEIRO SOUSA. ADVOGADO(A):LEONARDO ALENCAR FIGUEIREDO. Ausência demanifestação dos advogados das partes.Representante do Ministério Público manifestou-seoralmente em sessão. DECISÃO: vistos, etc.,ACORDAM os Excelentíssimos Juízes da 2ªTRCCriminal, por unanimidade de votos e emconformidade com o parecer ministerial emitidooralmente em sessão, para conhecer do recurso, paradar-lhe provimento parcial, para excluir dacondenação o valor de R$ 800,00 (oitocentos reais),referente a Serviços Correspondentes não Bancáriose R$ 1.920,00 (mil, novecentos e vinte reais), referentea pagamento de Serviços de Terceiros, devendo osreferidos valores serem devolvidos de forma simples.É devida a cobrança dos Tributos Inominados. Ônusde sucumbência nas custas e honoráriosadvocatícios, estes em 15% (quinze por cento) sobreo valor atualizado da condenação. 167. EMBARGOSDE DECLARAÇÃO NOS AUTOS DO RECURSO Nº0000095-92.2012.8.18.9003 – INOMINADO. AJUSTEDE ACERVO Nº 0000095-29.2012.8.18.0003 (REF.AÇÃO Nº 9955/08 – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PORDANOS MORAIS, DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL ECRIMINAL ZONA NORTE – UESPI DA COMARCA DETERESINA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIAZILNAR COUTINHO LEAL. EMBARGANTE: NESTLÉBRASIL LTDA. ADVOGADO(A): RONALDO RAYES,LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS, JOÃO PAULOFOGAÇA DE ALMEIDA FAGUNDES E LEILANERODRIGUES MACHADO OLIVEIRA. EMBARGADO(A):JESUS ELIAS BATISTA RAMOS. ADVOGADO(A):MARIA DE LUZ ROCHA. Ausência de manifestaçãodos advogados das partes e do representante doMinistério Público. DECISÃO: vistos, etc., ACORDAMos Excelentíssimos Juízes da 2ª TRCCriminal, porunanimidade de votos, para rejeitar os embargos dedeclaração, aplicando ao recorrente a multa de 1%sobre o valor atualizado da causa. 168. RECURSO Nº0018215-52.2013.8.18.9003 – INOMINADO (REF.AÇÃO Nº 10010901010537/09 – AÇÃO DECOBRANÇA DE SEGURO DPVAT, DO JUIZADOESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DECAMPO MAIOR/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIAZILNAR COUTINHO LEAL. RECORRENTE: GLAYDSONLUSTOSA BRANDÃO. ADVOGADO(A): JOSÉRIBAMAR COELHO FILHO, WEVERTON MACEDOROCHA. RECORRIDO(A): SEGURADORA LÍDER DOSCONSÓRCIOS DPVAT. ADVOGADO(A): MANUELLELINS CAVALCANTI BRAGA E ALESSANDRO MAGNODE SANTIAGO FERREIRA. Ausência de manifestaçãodos advogados das partes e do representante doMinistério Público. DECISÃO: vistos, etc., ACORDAMos Excelentíssimos Juízes da 2ª TRCCriminal, porunanimidade de votos, para rejeitar os Embargos deDeclaração, aplicando ao recorrente a multa de 1%sobre o valor atualizado da causa. 169. EMBARGOSDE DECLARAÇÃO NOS AUTOS DO RECURSO Nº0000057-51.2010.8.18.9003 – MANDADO DESEGURANÇA. AJUSTE DE ACERVO Nº 0000057-85.2010.8.18.0003 (REF. AÇÃO Nº 0012009003541-9 – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS EMATERIAIS, DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL ZONA SUL– ANGELIM – UNIDADE VII – DA COMARCA DETERESINA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIAZILNAR COUTINHO LEAL. EMBARGANTE: LUDGERORIBEIRO FEITOSA. ADVOGADO(A): AUDIR CARREIRODE ALENCAR. EMBARGADO(A): ATO DO MM JUIZ DEDIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL ZONA SUL 2 –PARQUE PIAUÍ – DA COMARCA DE TERESINA/PI.LITISCONSORTE PASSIVO: ANGELITA FAUSTINO DAVERA GONÇALVES. ADVOGADO(A): ALCIMARPINHEIRO CARVALHO, EDUARDO LEOPOLDINOBEZERRA E MARCO AURÉLIO LIMA DOS REIS ESANDRA MARIA DA COSTA. Ausência demanifestação dos advogados das partes e dorepresentante do Ministério Público. DECISÃO: vistos,

etc., ACORDAM os Excelentíssimos Juízes da 2ªTRCCriminal, por unanimidade de votos, pela rejeiçãodos embargos de declaração, aplicando ao recorrentea multa de 1% sobre o valor atualizado da causa.Impedimento legal da Dra. Maria Célia Lima Lúcio.Participaram do Julgamento os ExcelentíssimosSenhores Doutores Juízes de Direito: Rodrigo AlaggioRibeiro, Maria Zilnar Coutinho Leal e João AntônioBittencourt Braga Neto. 170. EMBARGOS DEDECLARAÇÃO NOS AUTOS DO RECURSO Nº0000296-21.2011.8.18.9003 – MANDADO DESEGURANÇA. AJUSTE DE ACERVO Nº 0000296-55.2011.8.18.0003 (REF. AÇÃO Nº 5990/02 – AÇÃODE DISTRATO C/C PERDAS E DANOS, DO JUIZADOESPECIAL CIVEL ZONA NORTE – UESPI – DACOMARCA DE TERESINA/PI)JUÍZA-RELATORA: DRA.MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL. EMBARGANTE:CARMEM MIRANDA MAVIGNIER. ADVOGADO(A):JOAQUIM SANTANA NETO. EMBARGADO(A): ATO DOMM JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CIVELZONA NORTE – UESPI – DA COMARCA DE TERESINA/PI. LITISCONSORTE PASSIVO: FRANCISCO CARLOSFERREIRA LIMA. ADVOGADO(A): MARIA DE LUZROCHA. Ausência de manifestação dos advogadosdas partes e do representante do Ministério Público.DECISÃO: vistos, etc., ACORDAM os ExcelentíssimosJuízes da 2ª TRCCriminal, por unanimidade de votos,para rejeitar os embargos de declaração, aplicandoao recorrente a multa de 1% sobre o valor atualizadoda causa. 171. RECURSO Nº 001.2011.005.094-3 –INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 001.2011.005.094-3 –AÇÃO DE CONHECIMENTO, PELO RITO DA LEI 9.099/95, COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO – DPVAT C/CASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, DO JUIZADOESPECIAL CIVEL ZONA LESTE 1 - BAIRRO HORTOFLORESTAL - SEDE DA COMARCA DE TERESINA/PI).JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIA ZILNAR COUTINHOLEAL. RECORRENTE: MARIA DAS MERCES SOUSA.ADVOGADO(A): IVALDO CASTELO BRANCOSOARES JUNIOR. RECORRIDO(A): BRADESCOSEGUROS S/A. ADVOGADO(A): MANUELLE LINSCAVALCANTI BRAGA. Ausência de manifestação dosadvogados das partes. Representante do MinistérioPúblico manifestou-se oralmente em sessão.DECISÃO: vistos, etc., ACORDAM os ExcelentíssimosJuízes da 2ª TRCCriminal, por unanimidade de votos eem conformidade com o parecer ministerial emitidooralmente em sessão, pelo conhecimento do recursointerposto por Maria das Mercês Sousa e dar-lheparcial provimento, a fim de, reformando a sentençaobjurgada, julgar parcialmente procedente o pedidofeito na inicial e, por conseguinte, condenar aseguradora demandada no pagamento da indenizaçãoem favor da beneficiária, no importe de R$ 675,00(seiscentos e setenta e cinco reais), corrigidosmonetariamente pela Tabela da Justiça Federal, desdeo evento danoso, acrescido de juros de mora de 1%ao mês a partir da citação. Sem ônus de sucumbência,pois a Lei nº 9.099/95 prevê esta condenação apenasno caso do recorrente vencido. 172. RECURSO Nº0027623-10.2013.818.0001 – INOMINADO (REF. AÇÃONº 0027623-10.2013.818.0001 – AÇÃO DEINDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DO JUIZADOESPECIAL CIVEL ZONA LESTE 2 - ANEXO II-CAMILOFILHO DA COMARCA DE TERESINA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL.RECORRENTE: ELETROBRAS. ADVOGADO(A):AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA. RECORRIDO(A):JOAO DE CARVALHO SA. ADVOGADO(A): ALMIRCOELHO NETO. Ausência de manifestação dosadvogados das partes. Representante do MinistérioPúblico manifestou-se oralmente em sessão.DECISÃO: vistos, etc., ACORDAM os ExcelentíssimosJuízes da 2ª TRCCriminal, por unanimidade de votos eem conformidade com o parecer ministerial emitidooralmente em sessão, para rejeitar a preliminar deincompetência do Juizado Especial e, no mérito,também à unanimidade e em conformidade com oparecer do Ministério Público emitido oralmente emsessão, em conhecer do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo a sentença por seuspróprios e jurídicos fundamentos. Ônus desucumbência nas custas e honorários advocatícios,estes 20% sobre o valor atualizado da condenação.173. RECURSO Nº 0019713-29.2013.818.0001 –INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0019713-29.2013.818.0001 – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DEFAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOSMORAIS E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELAINAUDITA ALTERA PARS, DO JUIZADO ESPECIALCIVEL ZONA SUDESTE - BAIRRO RECANTO DASPALMEIRAS - ANEXO 1 CEUT DA COMARCA DETERESINA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIAZILNAR COUTINHO LEAL. RECORRENTE:ELETROBRAS. ADVOGADO(A): AYSLAN SIQUEIRA

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Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 24 de junho de 2014Publicação: quarta-feira, 25 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.53826DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

DE OLIVEIRA E JOAO FRANCISCO PINHEIRO DECARVALHO. RECORRIDO(A): LUIZ MONTEIRO DASILVA. ADVOGADO(A): NUBIA RAFAELLE MATOSTEIXEIRA E LARISSA REIS FERREIRA. Ausência demanifestação dos advogados das partes.Representante do Ministério Público manifestou-seoralmente em sessão. DECISÃO: vistos, etc.,ACORDAM os Excelentíssimos Juízes da 2ªTRCCriminal, por unanimidade de votos e emconformidade com o parecer ministerial emitidooralmente em sessão, em rejeitar a preliminar deincompetência do JECC. Quanto ao mérito, também àunanimidade, pelo conhecimento e improvimento dorecurso, mantendo a sentença pelos seus próprios ejurídicos fundamentos. Ônus de sucumbência nascustas e nos honorários, sendo estes em 20% sobreo valor atualizado da condenação. 174. RECURSO Nº0010823-98.2013.818.0002 – INOMINADO (REF. AÇÃONº 0010823-98.2013.818.0002 – AÇÃO DEINDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DO JUIZADOESPECIAL CIVEL - ANEXO 1 CHRISFAPI DA COMARCADE PIRIPIRI/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIAZILNAR COUTINHO LEAL. RECORRENTE: TIMNORDESTE S/A. ADVOGADO(A): CARLOS ANTONIOHARTEN FILHO. RECORRIDO(A): ANTONIA FERREIRADOS SANTOS. ADVOGADO(A): CARMEN GEANVERAS DE MENESES. Ausência de manifestação dosadvogados das partes. Representante do MinistérioPúblico manifestou-se oralmente em sessão.DECISÃO: vistos, etc., ACORDAM os ExcelentíssimosJuízes da 2ª TRCCriminal, por unanimidade de votos eem conformidade com o parecer ministerial emitidooralmente em sessão, pelo conhecimento do recurso,e acolhimento de preliminar de inépcia da inicial,decretar a extinção do processo sem resolução domérito, com fundamento no artigo 267, incisos I e IV c/c 295, I e parágrafo único, I, ambos do CPC, restandocassada a sentença e os demais atos decisórios.Sem ônus de sucumbência, visto que o artigo 55 daLei n° 9.099/95 prevê tal condenação apenas emrelação ao recorrente vencido. 175. RECURSO Nº0010866-35.2013.818.0002 – INOMINADO (REF. AÇÃONº 0010866-35.2013.818.0002 – AÇÃO DEINDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DO JUIZADOESPECIAL CIVEL - ANEXO 1 CHRISFAPI DA COMARCADE PIRIPIRI/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIAZILNAR COUTINHO LEAL. RECORRENTE: TIMNORDESTE S/A. ADVOGADO(A): CARLOS ANTONIOHARTEN FILHO. RECORRIDO(A): FRANCISCO BRITODE SOUSA. ADVOGADO(A): CARMEN GEAN VERASDE MENESES. Ausência de manifestação dosadvogados das partes. Representante do MinistérioPúblico manifestou-se oralmente em sessão.DECISÃO: vistos, etc., ACORDAM os ExcelentíssimosJuízes da 2ª TRCCriminal, por unanimidade de votos eem conformidade com o parecer ministerial emitidooralmente em sessão, pelo conhecimento do recursoe acolhimento de preliminar de inépcia da inicial,decretar a extinção do processo sem resolução domérito, com fundamento no artigo 267, incisos I e IV c/c 295, I e parágrafo único, I, ambos do CPC, restandocassada a sentença e os demais atos decisórios.Sem ônus de sucumbência, visto que o artigo 55 daLei n° 9.099/95 prevê tal condenação apenas emrelação ao recorrente vencido. 176. RECURSO Nº0010827-38.2013.818.0002 – INOMINADO (REF. AÇÃONº 0010827-38.2013.818.0002 – AÇÃO DEINDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DO JUIZADOESPECIAL CIVEL - ANEXO 1 CHRISFAPI DA COMARCADE PIRIPIRI/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIAZILNAR COUTINHO LEAL. RECORRENTE: TIMNORDESTE S/A. ADVOGADO(A): CARLOS ANTONIOHARTEN FILHO. RECORRIDO(A): GILSON BORGESBATISTA JUNIOR. ADVOGADO(A): CARMEN GEANVERAS DE MENESES. Ausência de manifestação dosadvogados das partes. Representante do MinistérioPúblico manifestou-se oralmente em sessão.DECISÃO: vistos, etc., ACORDAM os ExcelentíssimosJuízes da 2ª TRCCriminal, por unanimidade de votos eem conformidade com o parecer ministerial emitidooralmente em sessão, pelo conhecimento do recursoe acolhimento de preliminar de inépcia da inicial,decretar a extinção do processo sem resolução domérito, com fundamento no artigo 267, incisos I e IV c/c 295, I e parágrafo único, I, ambos do CPC, restandocassada a sentença e os demais atos decisórios.Sem ônus de sucumbência, visto que o artigo 55 daLei n° 9.099/95 prevê tal condenação apenas emrelação ao recorrente vencido. 177. RECURSO Nº0010906-17.2013.818.0002 – INOMINADO (REF. AÇÃONº 0010906-17.2013.818.0002 – AÇÃO DEINDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DO JUIZADOESPECIAL CIVEL - ANEXO 1 CHRISFAPI DA COMARCADE PIRIPIRI/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIAZILNAR COUTINHO LEAL. RECORRENTE: TIM

NORDESTE S/A. ADVOGADO(A): CARLOS ANTONIOHARTEN FILHO. RECORRIDO(A): JOCIMARY DECARVALHO DE SOUSA. ADVOGADO(A): CARMENGEAN VERAS DE MENESES. Ausência demanifestação dos advogados das partes.Representante do Ministério Público manifestou-seoralmente em sessão. DECISÃO: vistos, etc.,ACORDAM os Excelentíssimos Juízes da 2ªTRCCriminal, por unanimidade de votos e emconformidade com o parecer ministerial emitidooralmente em sessão, pelo conhecimento do recurso,e acolhimento de preliminar de inépcia da inicial,decretar a extinção do processo sem resolução domérito, com fundamento no artigo 267, incisos I e IV c/c 295, I e parágrafo único, I, ambos do CPC, restandocassada a sentença e os demais atos decisórios.Sem ônus de sucumbência, visto que o artigo 55 daLei n° 9.099/95 prevê tal condenação apenas emrelação ao recorrente vencido. 178. RECURSO Nº0011019-68.2013.818.0002 – INOMINADO (REF. AÇÃONº 0011019-68.2013.818.0002 – AÇÃO DEINDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DO JUIZADOESPECIAL CIVEL - ANEXO 1 CHRISFAPI DA COMARCADE PIRIPIRI/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIAZILNAR COUTINHO LEAL. RECORRENTE: TIMNORDESTE S/A. ADVOGADO(A): CARLOS ANTONIOHARTEN FILHO. RECORRIDO(A): FATIMA JUCICLEIDEMENDES SILVA. ADVOGADO(A): CARMEN GEANVERAS DE MENESES. Ausência de manifestação dosadvogados das partes. Representante do MinistérioPúblico manifestou-se oralmente em sessão.DECISÃO: vistos, etc., ACORDAM os ExcelentíssimosJuízes da 2ª TRCCriminal, por unanimidade de votos eem conformidade com o parecer ministerial emitidooralmente em sessão, pelo conhecimento do recursoe acolhimento de preliminar de inépcia da inicial,decretar a extinção do processo sem resolução domérito, com fundamento no artigo 267, incisos I e IV c/c 295, I e parágrafo único, I, ambos do CPC, restandocassada a sentença e os demais atos decisórios.Sem ônus de sucumbência, visto que o artigo 55 daLei n° 9.099/95 prevê tal condenação apenas emrelação ao recorrente vencido. 179. RECURSO Nº0011026-60.2013.818.0002 – INOMINADO (REF. AÇÃONº 0011026-60.2013.818.0002 – AÇÃO DEINDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DO JUIZADOESPECIAL CIVEL - ANEXO 1 CHRISFAPI DA COMARCADE PIRIPIRI/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIAZILNAR COUTINHO LEAL. RECORRENTE: TIMNORDESTE S/A. ADVOGADO(A): CARLOS ANTONIOHARTEN FILHO. RECORRIDO(A): JOSSICLEY DECARVALHO PORTELA. ADVOGADO(A): HIGORPENAFIEL DINIZ. Ausência de manifestação dosadvogados das partes. Representante do MinistérioPúblico manifestou-se oralmente em sessão.DECISÃO: vistos, etc., ACORDAM os ExcelentíssimosJuízes da 2ª TRCCriminal, por unanimidade de votos eem conformidade com o parecer ministerial emitidooralmente em sessão, pelo conhecimento do recursoe acolhimento de preliminar de inépcia da inicial,decretar a extinção do processo sem resolução domérito, com fundamento no artigo 267, incisos I e IV c/c 295, I e parágrafo único, I, ambos do CPC, restandocassada a sentença e os demais atos decisórios.Sem ônus de sucumbência, visto que o artigo 55 daLei n° 9.099/95 prevê tal condenação apenas emrelação ao recorrente vencido. 180. RECURSO Nº0011048-21.2013.818.0002 – INOMINADO (REF. AÇÃONº 0011048-21.2013.818.0002 – AÇÃO DEINDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DO JUIZADOESPECIAL CIVEL - ANEXO 1 CHRISFAPI DA COMARCADE PIRIPIRI/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIAZILNAR COUTINHO LEAL. RECORRENTE: TIMNORDESTE S/A. ADVOGADO(A): CARLOS ANTONIOHARTEN FILHO. RECORRIDO(A): LUZIA DE SOUSASILVA. ADVOGADO(A): HIGOR PENAFIEL DINIZ.Ausência de manifestação dos advogados das partes.Representante do Ministério Público manifestou-seoralmente em sessão. DECISÃO: vistos, etc.,ACORDAM os Excelentíssimos Juízes da 2ªTRCCriminal, por unanimidade de votos e emconformidade com o parecer ministerial emitidooralmente em sessão, pelo conhecimento do recursoe acolhimento de preliminar de inépcia da inicial,decretar a extinção do processo sem resolução domérito, com fundamento no artigo 267, incisos I e IV c/c 295, I e parágrafo único, I, ambos do CPC, restandocassada a sentença e os demais atos decisórios.Sem ônus de sucumbência, visto que o artigo 55 daLei n° 9.099/95 prevê tal condenação apenas emrelação ao recorrente vencido. 181. RECURSO Nº0011050-88.2013.818.0002 – INOMINADO (REF. AÇÃONº 0011050-88.2013.818.0002 – AÇÃO DEINDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DO JUIZADOESPECIAL CIVEL - ANEXO 1 CHRISFAPI DA COMARCA

DE PIRIPIRI/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIA ZILNARCOUTINHO LEAL. RECORRENTE: TIM NORDESTE S/A.ADVOGADO(A): CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO.RECORRIDO(A): FRANCIVANI DA SILVA GOMES.ADVOGADO(A): CARMEN GEAN VERAS DEMENESES. Ausência de manifestação dos advogadosdas partes. Representante do Ministério Públicomanifestou-se oralmente em sessão. DECISÃO: vistos,etc., ACORDAM os Excelentíssimos Juízes da 2ªTRCCriminal, por unanimidade de votos e emconformidade com o parecer ministerial emitidooralmente em sessão, pelo conhecimento do recurso,e acolhimento de preliminar de inépcia da inicial,decretar a extinção do processo sem resolução domérito, com fundamento no artigo 267, incisos I e IV c/c 295, I e parágrafo único, I, ambos do CPC, restandocassada a sentença e os demais atos decisórios.Sem ônus de sucumbência, visto que o artigo 55 daLei n° 9.099/95 prevê tal condenação apenas emrelação ao recorrente vencido. 182. RECURSO Nº0011074-19.2013.818.0002 – INOMINADO (REF. AÇÃONº 0011074-19.2013.818.0002 – AÇÃO DEINDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DO JUIZADOESPECIAL CIVEL - ANEXO 1 CHRISFAPI DA COMARCADE PIRIPIRI/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIA ZILNARCOUTINHO LEAL. RECORRENTE: TIM NORDESTE S/A.ADVOGADO(A): CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO.RECORRIDO(A): VILANEIDE SANTOS PEREIRA.ADVOGADO(A): CARMEN GEAN VERAS DE MENESE.Ausência de manifestação dos advogados das partes.Representante do Ministério Público manifestou-seoralmente em sessão. DECISÃO: vistos, etc.,ACORDAM os Excelentíssimos Juízes da 2ªTRCCriminal, por unanimidade de votos e emconformidade com o parecer ministerial emitidooralmente em sessão, pelo conhecimento do recursoe acolhimento de preliminar de inépcia da inicial,decretar a extinção do processo sem resolução domérito, com fundamento no artigo 267, incisos I e IV c/c 295, I e parágrafo único, I, ambos do CPC, restandocassada a sentença e os demais atos decisórios.Sem ônus de sucumbência, visto que o artigo 55 daLei n° 9.099/95 prevê tal condenação apenas emrelação ao recorrente vencido. 183. RECURSO Nº0011076-86.2013.818.0002 – INOMINADO (REF. AÇÃONº 0011076-86.2013.818.0002 – AÇÃO DEINDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DO JUIZADOESPECIAL CIVEL - ANEXO 1 CHRISFAPI DA COMARCADE PIRIPIRI/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIA ZILNARCOUTINHO LEAL. RECORRENTE: TIM NORDESTE S/A.ADVOGADO(A): CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO.RECORRIDO(A): MARIA DOS REMEDIOS BRITO DESOUSA. ADVOGADO(A): CARMEN GEAN VERAS DEMENESES. Ausência de manifestação dos advogadosdas partes. Representante do Ministério Públicomanifestou-se oralmente em sessão. DECISÃO: vistos,etc., ACORDAM os Excelentíssimos Juízes da 2ªTRCCriminal, por unanimidade de votos e emconformidade com o parecer ministerial emitidooralmente em sessão, para conhecer do recurso eacolhendo preliminar de inépcia da inicial, decretar aextinção do processo sem resolução do mérito, comfundamento no artigo 267, incisos I e IV c/c 295, I, eparágrafo único, I, ambos do CPC, restando cassadaa sentença e os demais atos decisórios. Sem ônus desucumbência, visto que o artigo 55 da Lei n° 9.099/95prevê tal condenação apenas em relação aorecorrente vencido. 184. RECURSO Nº 0011080-26.2013.818.0002 – INOMINADO (REF. AÇÃO Nº0011080-26.2013.818.0002 – AÇÃO DE INDENIZAÇÃOPOR DANOS MORAIS, DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL- ANEXO 1 CHRISFAPI DA COMARCA DE PIRIPIRI/PI).JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIA ZILNAR COUTINHOLEAL. RECORRENTE: TIM NORDESTE S/A.ADVOGADO(A): CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO.RECORRIDO(A): MARIA SOARES DA SILVA.ADVOGADO(A): CARMEN GEAN VERAS DEMENESES. Ausência de manifestação dos advogadosdas partes. Representante do Ministério Públicomanifestou-se oralmente em sessão. DECISÃO: vistos,etc., ACORDAM os Excelentíssimos Juízes da 2ªTRCCriminal, por unanimidade de votos e emconformidade com o parecer ministerial emitidooralmente em sessão, pelo conhecimento do recursoe acolhimento de preliminar de inépcia da inicial,decretar a extinção do processo sem resolução domérito, com fundamento no artigo 267, incisos I e IV c/c 295, I e parágrafo único, I, ambos do CPC, restandocassada a sentença e os demais atos decisórios.Sem ônus de sucumbência, visto que o artigo 55 daLei n° 9.099/95 prevê tal condenação apenas emrelação ao recorrente vencido. 185. RECURSO Nº0010797-03.2013.818.0002 – INOMINADO (REF. AÇÃONº 0010797-03.2013.818.0002 – AÇÃO DEINDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DO JUIZADO

Page 27: DIA 24 de JUNHO 2014 Nº 7.538 · 2014. 6. 24. · Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 24 de junho de 2014 2 Publicação: quarta-feira, 25 de junho de 2014 - ANO XXXVI

DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 27 Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 24 de junho de 2014

Publicação: quarta-feira, 25 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.538

ESPECIAL CIVEL - ANEXO 1 CHRISFAPI DA COMARCADE PIRIPIRI/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIAZILNAR COUTINHO LEAL. RECORRENTE: TIMCELULAR S.A. ADVOGADO(A): CARLOS ANTONIOHARTEN FILHO. RECORRIDO(A): ALEX PENAFIEL DINIZAMARAL. ADVOGADO(A): AMALIA PENAFIEL DINIZMOURA. Ausência de manifestação dos advogadosdas partes. Representante do Ministério Públicomanifestou-se oralmente em sessão. DECISÃO:vistos, etc., ACORDAM os Excelentíssimos Juízes da2ª TRCCriminal, por unanimidade de votos e emconformidade com o parecer ministerial emitidooralmente em sessão, pelo conhecimento do recursoe acolhimento de preliminar de inépcia da inicial,decretar a extinção do processo sem resolução domérito, com fundamento no artigo 267, incisos I e IV c/c 295, I e parágrafo único, I, ambos do CPC, restandocassada a sentença e os demais atos decisórios.Sem ônus de sucumbência, visto que o artigo 55 daLei n° 9.099/95 prevê tal condenação apenas emrelação ao recorrente vencido. 186. RECURSO Nº0010859-43.2013.818.0002 – INOMINADO (REF. AÇÃONº 0010859-43.2013.818.0002 – AÇÃO DEINDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DO JUIZADOESPECIAL CIVEL - ANEXO 1 CHRISFAPI DA COMARCADE PIRIPIRI/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIAZILNAR COUTINHO LEAL. RECORRENTE: TIMCELULAR S.A. ADVOGADO(A): CARLOS ANTONIOHARTEN FILHO. RECORRIDO(A): MARIA APARECIDADOS SANTOS. ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIODE SOUZA ARAUJO. Ausência de manifestação dosadvogados das partes. Representante do MinistérioPúblico manifestou-se oralmente em sessão.DECISÃO: vistos, etc., ACORDAM os ExcelentíssimosJuízes da 2ª TRCCriminal, por unanimidade de votos eem conformidade com o parecer ministerial emitidooralmente em sessão, pelo conhecimento do recurso,e acolhimento de preliminar de inépcia da inicial,decretar a extinção do processo sem resolução domérito, com fundamento no artigo 267, incisos I e IV c/c 295, I e parágrafo único, I, ambos do CPC, restandocassada a sentença e os demais atos decisórios.Sem ônus de sucumbência, visto que o artigo 55 daLei n° 9.099/95 prevê tal condenação apenas emrelação ao recorrente vencido. 187. RECURSO Nº0010893-18.2013.818.0002 – INOMINADO (REF. AÇÃONº 0010893-18.2013.818.0002 – AÇÃO DEINDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DO JUIZADOESPECIAL CIVEL - ANEXO 1 CHRISFAPI DA COMARCADE PIRIPIRI/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIAZILNAR COUTINHO LEAL. RECORRENTE: TIMCELULAR S.A. ADVOGADO(A): CARLOS ANTONIOHARTEN FILHO. RECORRIDO(A): MARIA DOSOCORRO FONTENELE. ADVOGADO(A): MARCOSANTONIO DE SOUZA ARAUJO. Ausência demanifestação dos advogados das partes.Representante do Ministério Público manifestou-seoralmente em sessão. DECISÃO: vistos, etc.,ACORDAM os Excelentíssimos Juízes da 2ªTRCCriminal, por unanimidade de votos e emconformidade com o parecer ministerial emitidooralmente em sessão, pelo conhecimento do recursoe acolhimento de preliminar de inépcia da inicial,decretar a extinção do processo sem resolução domérito, com fundamento no artigo 267, incisos I e IV c/c 295, I e parágrafo único, I, ambos do CPC, restandocassada a sentença e os demais atos decisórios.Sem ônus de sucumbência, visto que o artigo 55 daLei n° 9.099/95 prevê tal condenação apenas emrelação ao recorrente vencido. 188. RECURSO Nº0011104-54.2013.818.0002 – INOMINADO (REF. AÇÃONº 0011104-54.2013.818.0002 – AÇÃO DEINDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DO JUIZADOESPECIAL CIVEL - ANEXO 1 CHRISFAPI DA COMARCADE PIRIPIRI/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIAZILNAR COUTINHO LEAL. RECORRENTE: TIMCELULAR S.A. ADVOGADO(A): CARLOS ANTONIOHARTEN FILHO. RECORRIDO(A): FRANCISCA MENDESSIQUEIRA. ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO DESOUZA ARAUJO. Ausência de manifestação dosadvogados das partes. Representante do MinistérioPúblico manifestou-se oralmente em sessão.DECISÃO: vistos, etc., ACORDAM os ExcelentíssimosJuízes da 2ª TRCCriminal, por unanimidade de votos eem conformidade com o parecer ministerial emitidooralmente em sessão, pelo conhecimento do recursoe acolhimento de preliminar de inépcia da inicial,decretar a extinção do processo sem resolução domérito, com fundamento no artigo 267, incisos I e IV c/c 295, I e parágrafo único, I, ambos do CPC, restandocassada a sentença e os demais atos decisórios.Sem ônus de sucumbência, visto que o artigo 55 daLei n° 9.099/95 prevê tal condenação apenas emrelação ao recorrente vencido. 189. RECURSO Nº0011108-91.2013.818.0002 – INOMINADO (REF. AÇÃO

Nº 0011108-91.2013.818.0002 – AÇÃO DEINDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DO JUIZADOESPECIAL CIVEL - ANEXO 1 CHRISFAPI DA COMARCADE PIRIPIRI/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIAZILNAR COUTINHO LEAL. RECORRENTE: TIMCELULAR S.A. ADVOGADO(A): CARLOS ANTONIOHARTEN FILHO. RECORRIDO(A): HERBENE DONASCIMENTO SANTOS. ADVOGADO(A): MARCOSANTONIO DE SOUZA ARAUJO. Ausência demanifestação dos advogados das partes.Representante do Ministério Público manifestou-seoralmente em sessão. DECISÃO: vistos, etc.,ACORDAM os Excelentíssimos Juízes da 2ªTRCCriminal, por unanimidade de votos e emconformidade com o parecer ministerial emitidooralmente em sessão, pelo conhecimento do recursoe acolhimento de preliminar de inépcia da inicial,decretar a extinção do processo sem resolução domérito, com fundamento no artigo 267, incisos I e IV c/c 295, I e parágrafo único, I, ambos do CPC, restandocassada a sentença e os demais atos decisórios.Sem ônus de sucumbência, visto que o artigo 55 daLei n° 9.099/95 prevê tal condenação apenas emrelação ao recorrente vencido. 190. RECURSO Nº0011125-30.2013.818.0002 – INOMINADO (REF. AÇÃONº 0011125-30.2013.818.0002 – AÇÃO DEINDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DO JUIZADOESPECIAL CIVEL - ANEXO 1 CHRISFAPI DA COMARCADE PIRIPIRI/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIAZILNAR COUTINHO LEAL. RECORRENTE: TIMCELULAR S.A. ADVOGADO(A): CARLOS ANTONIOHARTEN FILHO. RECORRIDO(A): MAYARA DONASCIMENTO SANTOS. ADVOGADO(A): MARCOSANTONIO DE SOUZA ARAUJO. Ausência demanifestação dos advogados das partes.Representante do Ministério Público manifestou-seoralmente em sessão. DECISÃO: vistos, etc.,ACORDAM os Excelentíssimos Juízes da 2ªTRCCriminal, por unanimidade de votos e emconformidade com o parecer ministerial emitidooralmente em sessão, pelo conhecimento do recurso,e acolhimento de preliminar de inépcia da inicial,decretar a extinção do processo sem resolução domérito, com fundamento no artigo 267, incisos I e IV c/c 295, I e parágrafo único, I, ambos do CPC, restandocassada a sentença e os demais atos decisórios.Sem ônus de sucumbência, visto que o artigo 55 daLei n° 9.099/95 prevê tal condenação apenas emrelação ao recorrente vencido. 191. RECURSO Nº0010842-07.2013.818.0002 – INOMINADO (REF. AÇÃONº 0010842-07.2013.818.0002 – AÇÃO DEINDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DO JUIZADOESPECIAL CIVEL - ANEXO 1 CHRISFAPI DA COMARCADE PIRIPIRI/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIAZILNAR COUTINHO LEAL. RECORRENTE: TIMCELULAR S.A. ADVOGADO(A): CARLOS ANTONIOHARTEN FILHO. RECORRIDO(A): CARLOS EDUARDOMENESES RAMOS. ADVOGADO(A): MARCOSANTONIO DE SOUZA ARAUJO. Ausência demanifestação dos advogados das partes.Representante do Ministério Público manifestou-seoralmente em sessão. DECISÃO: vistos, etc.,ACORDAM os Excelentíssimos Juízes da 2ªTRCCriminal, por unanimidade de votos e emconformidade com o parecer ministerial emitidooralmente em sessão, pelo conhecimento do recursoe acolhimento de preliminar de inépcia da inicial,decretar a extinção do processo sem resolução domérito, com fundamento no artigo 267, incisos I e IV c/c 295, I e parágrafo único, I, ambos do CPC, restandocassada a sentença e os demais atos decisórios.Sem ônus de sucumbência, visto que o artigo 55 daLei n° 9.099/95 prevê tal condenação apenas emrelação ao recorrente vencido. 192. RECURSO Nº0011328-89.2013.818.0002 – INOMINADO (REF. AÇÃONº 0011328-89.2013.818.0002 – AÇÃO DEINDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DO JUIZADOESPECIAL CIVEL - ANEXO 1 CHRISFAPI DA COMARCADE PIRIPIRI/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIAZILNAR COUTINHO LEAL. RECORRENTE: TIMCELULAR S.A. ADVOGADO(A): CARLOS ANTONIOHARTEN FILHO. RECORRIDO(A): MARIA DE LOURDESPEREIRA DE ARARIPES. ADVOGADO(A): MARCOSANTONIO DE SOUZA ARAUJO. Ausência demanifestação dos advogados das partes.Representante do Ministério Público manifestou-seoralmente em sessão. DECISÃO: vistos, etc.,ACORDAM os Excelentíssimos Juízes da 2ªTRCCriminal, por unanimidade de votos e emconformidade com o parecer ministerial emitidooralmente em sessão, pelo conhecimento do recursoe acolhimento de preliminar de inépcia da inicial,decretar a extinção do processo sem resolução domérito, com fundamento no artigo 267, incisos I e IV c/c 295, I e parágrafo único, I, ambos do CPC, restando

cassada a sentença e os demais atos decisórios.Sem ônus de sucumbência, visto que o artigo 55 daLei n° 9.099/95 prevê tal condenação apenas emrelação ao recorrente vencido. 193. RECURSO Nº0011413-75.2013.818.0002 – INOMINADO (REF. AÇÃONº 0011413-75.2013.818.0002 – AÇÃO DEINDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DO JUIZADOESPECIAL CIVEL - ANEXO 1 CHRISFAPI DA COMARCADE PIRIPIRI/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIAZILNAR COUTINHO LEAL. RECORRENTE: TIMCELULAR S.A. ADVOGADO(A): CARLOS ANTONIOHARTEN FILHO. RECORRIDO(A): LEILA MARAMENDES DE SOUSA. ADVOGADO(A): MARCOSANTONIO DE SOUZA ARAUJO. Ausência demanifestação dos advogados das partes.Representante do Ministério Público manifestou-seoralmente em sessão. DECISÃO: vistos, etc.,ACORDAM os Excelentíssimos Juízes da 2ªTRCCriminal, por unanimidade de votos e emconformidade com o parecer ministerial emitidooralmente em sessão, pelo conhecimento do recursoe acolhimento de preliminar de inépcia da inicial,decretar a extinção do processo sem resolução domérito, com fundamento no artigo 267, incisos I e IV c/c 295, I e parágrafo único, I, ambos do CPC, restandocassada a sentença e os demais atos decisórios.Sem ônus de sucumbência, visto que o artigo 55 daLei n° 9.099/95 prevê tal condenação apenas emrelação ao recorrente vencido. 194. RECURSO Nº0011401-61.2013.818.0002 – INOMINADO (REF. AÇÃONº 0011401-61.2013.818.0002 – AÇÃO DEINDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DO JUIZADOESPECIAL CIVEL - ANEXO 1 CHRISFAPI DA COMARCADE PIRIPIRI/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIAZILNAR COUTINHO LEAL. RECORRENTE: TIMCELULAR S.A. ADVOGADO(A): CARLOS ANTONIOHARTEN FILHO. RECORRIDO(A): ILZIMAR DE SOUZASILVA. ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO DESOUZA ARAUJO. Ausência de manifestação dosadvogados das partes. Representante do MinistérioPúblico manifestou-se oralmente em sessão.DECISÃO: vistos, etc., ACORDAM os ExcelentíssimosJuízes da 2ª TRCCriminal, por unanimidade de votos eem conformidade com o parecer ministerial emitidooralmente em sessão, pelo conhecimento do recursoe acolhimento de preliminar de inépcia da inicial,decretar a extinção do processo sem resolução domérito, com fundamento no artigo 267, incisos I e IV c/c 295, I e parágrafo único, I, ambos do CPC, restandocassada a sentença e os demais atos decisórios.Sem ônus de sucumbência, visto que o artigo 55 daLei n° 9.099/95 prevê tal condenação apenas emrelação ao recorrente vencido. Ao final da Sessão,fica registrado NESTA ATA que: Em se tratando deprocessos físicos, o prazo para a interposição/oposição de recursos, do resultado do julgamentodesta Sessão, iniciará a partir da publicação doACÓRDÃO no Diário da Justiça. Entretanto, no casodos processos virtuais, o prazo para a interposição/oposição de recursos, do resultado do julgamentodesta Sessão, fluirá a partir da intimação através dosistema virtual, onde serão inseridos os votos eacórdãos, sendo a publicação dos mesmos no Diárioda Justiça somente para conhecimento público. Nadamais havendo a tratar, a MMa. Juíza Presidenteencerrou a reunião, com as formalidades legais, daqual se lavrou esta ata para constar e que, após lidae aprovada, vai devidamente assinada pelos membroscomponentes da 1ª TRCCriminal e por mim, (MozartAugusto Cavalcante Barros Filho), Secretário.Dra.Maria Célia Lima Lúcio – Juíza de Direito Presidente.Dr. Rodrigo Alaggio Ribeiro - Juiz de Direito membro.Dra. Maria Zilnar Coutinho Leal – Juíza de Direitomembro.Dr. João Antônio Bittencourt Braga Neto –Juiz de Direito Suplente, convocado.Dr. AlbertinoRodrigues Ferreira – Promotor de Justiça.Dr. JoãoMalato Neto – Promotor de Justiça

PAUTA DE JULGAMENTO Nº 06/2014

O Bel. Mozart Augusto Cavalcante BarrosFilho, Diretor da Secretaria das Turmas RecursaisCíveis e Criminais, avisa que a pauta de julgamentodos recursos abaixo relacionados foi designada parao dia 27 de junho de 2014 às 09:30 h (nove horas etrinta minutos), na Sala de Sessões da Câmara Cívelno prédio do Egrégio Tribunal de Justiça do Piauí,localizado na Praça Des. Edgar Nogueira S/N, BairroCabral, nesta capital. Com a publicação deste avisono Diário da Justiça, ficam as partes e seus advogadosdevidamente intimados.

01. RECURSO Nº 001.2009.011.382-8 – INOMINADO(REF. AÇÃO Nº 001.2009.011.382-8 – AÇÃO DE

Page 28: DIA 24 de JUNHO 2014 Nº 7.538 · 2014. 6. 24. · Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 24 de junho de 2014 2 Publicação: quarta-feira, 25 de junho de 2014 - ANO XXXVI

Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 24 de junho de 2014Publicação: quarta-feira, 25 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.53828DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

COBRANÇA DE SEGURO DPVAT, DO JUIZADOESPECIAL CIVEL ZONA SUL 2-ANEXO I DES. VICENTEDA COMARCA DE TERESINA/PI).JUÍZA-RELATORA: DRA. LUCICLEIDE PEREIRA BELORECORRENTE: BRADESCO SEGUROS S.A.ADVOGADO: HERISON HELDER PORTELA PINTO EEDNAN SOARES COUTINHO MOURA.RECORRENTE: DELPHOS SERVICOS TECNICOS S.A.ADVOGADO(A): SEM ADVOGADO.RECORRIDO: RAIMUNDO PESSOA DE CARVALHONETO.ADVOGADO(A): MIRELA MENDES MOURA GUERRA.02. RECURSO Nº 0023428-79.2013.818.0001 –INOMINADO. (Ref. Ação nº 0023428-79.2013.818.0001– OBRIGAÇÃO DE DAR QUANTIA CERTA, do J.E. CívelZona Centro 1 - Sede Pires de Castro)JUÍZA-RELATORA: DRA. LUCICLEIDE PEREIRA BELORecorrente: EMBRACON CONSORCIO NACIONALAdvogado: LUCIENE SANTOS DE AMORIMRecorrido: DERIVALDO RIBEIRO DA SILVAAdvogado: ALISSON ANDRE DA SILVA LIMA eSAYANE MENDES SANTIAGO03. RECURSO Nº 0021170-33.2012.818.0001 –INOMINADO. (Ref. Ação nº 0021170-33.2012.818.0001– INDENIZAÇAO POR COBRANÇA INDEVIDACOMBINADA COMREPARAÇAO POR DANOS MORAIS, do J.E. Cível ZonaSul 2-Sede Parque Piauí)JUÍZA-RELATORA: DRA. LUCICLEIDE PEREIRA BELORecorrente: BRADESCO FINANCIAMENTOSAdvogado: WILSON SALES BELCHIORRecorrido: RAPHAEL MARTINS BITUAdvogado: MARA ADRIANA OLIVEIRA DE CARVALHO04. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AUTOS DORECURSO Nº 0013265-74.2012.818.0001 –INOMINADO. (Ref. Ação nº 0013265-74.2012.818.0001– Repetição de Indébito c/c Indenização por DanosMorais, do J.E. Civel Zona Leste 1 - Bairro do Uruguai- Anexo I - NOVAFAPI)JUÍZA-RELATORA: DRA. LUCICLEIDE PEREIRA BELOEmbargante: BANCO GMAC S/AAdvogado: ROSANGELA DE FATIMA ARAUJOGOULARTEmbargado: FABIANA ROCHA AGUIARAdvogado: NILTON DARIO NOGUEIRA NETO E JOSEAUGUSTO NUNES NETO05. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AUTOS DORECURSO Nº 001.2009.006.976-4 – INOMINADO. (Ref.Ação nº 001.2009.006.976-4 – , do Juizado EspecialCível Zona )JUÍZA-RELATORA: DRA. LUCICLEIDE PEREIRA BELOEmbargante: BRADESCO SEGUROS S/AAdvogado: HERISON HELDER PORTELA PINTO eLAYLA DA COSTA SOARESEmbargado: OSIEL TELES DE MENEZESAdvogado: FABRIZIO CARVALHO DE MELO, CARLAMARIAH GALENO DE MELO LEAL e ROSANACARVALHO DE MELO06. RECURSO Nº 0013916-72.2013.818.0001 –INOMINADO. (Ref. Ação nº 0013916-72.2013.818.0001– INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAISC/C COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, doJ.E. Cível Zona Norte 1 - UESPI - Pirajá)JUÍZA-RELATORA: DRA. LUCICLEIDE PEREIRA BELORecorrente: BANCO BGNAdvogado: CARLOS ANTONIO HARTEN FILHORecorrido: JOSELIO SALVIO OLIVEIRAAdvogado: JOSELIO SALVIO OLIVEIRA07. RECURSO Nº 0025221-87.2012.818.0001 –INOMINADO. (Ref. Ação nº 0025221-87.2012.818.0001– REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO PORDANOS MORAIS, do J.E. Civel Zona Sul 1-Sede BelaVista - Anexo I FAP)JUÍZA-RELATORA: DRA. LUCICLEIDE PEREIRA BELORecorrente: BANCO VOLKSWAGEN S/AAdvogado: ALESSANDRA REGINA DOS SANTOSCOIMBRARecorrido: FRANCISCO ALVES DE LIMAAdvogado: CAMILA DA COSTA PACHECO08. RECURSO Nº 0018604-14.2012.818.0001 –INOMINADO. (Ref. Ação nº 0018604-14.2012.818.0001– Repetição de Indébito, do J.E. Cível Zona Sudeste -Sede Redonda)JUÍZA-RELATORA: DRA. LUCICLEIDE PEREIRA BELORecorrente: BANCO VOLKSWAGEN S/AAdvogado: ALESSANDRA REGINA DOS SANTOSCOIMBRARecorrido: MARIA FABIANA FERREIRA DA SILVAAdvogado: PEDRO HENRIQUE ALVES BESERRA09. RECURSO Nº 001.2011.004.234-6 – INOMINADO.(Ref. Ação nº 001.2011.004.234-6 – DECLARATÓRIADE NULIDADE PARCIAL DE NEGÓCIO JURÍDICO C/CREPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO PORDANOS MORAIS, do J.E. Cível Zona Centro 2-SedeMagalhães Filho)

JUÍZA-RELATORA: DRA. LUCICLEIDE PEREIRA BELORecorrente: BANCO VOLKSWAGEN S/AAdvogado: EDNAN SOARES COUTINHO MOURARecorrido: JESUS JAMIL TAJRAAdvogado: MAURICIO CEDENIR DE LIMA10. RECURSO Nº 0022284-07.2012.818.0001 –INOMINADO. (Ref. Ação nº 0022284-07.2012.818.0001– REPETIÇÃO DO INDÉBITO CC INDENIZAÇÃO PORDANOS MORAIS, do J.E. Cível Zona Norte 1 - Marquês- Anexo I FATEPI)JUÍZA-RELATORA: DRA. LUCICLEIDE PEREIRA BELORecorrente: BANCO VOLKSWAGEN S/AAdvogado: EDNAN SOARES COUTINHO MOURARecorrido: REGINA LUCIA DA COSTA MATOSAdvogado: AROLDO SEBASTIAO DE SOUZA JUNIOR11. RECURSO Nº 0031952-02.2012.818.0001 –INOMINADO. (Ref. Ação nº 0031952-02.2012.818.0001– INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAISDECORRENTES DE COBRANÇA INDEVIDA, do J.E.Cível Zona Norte 2 - Sede Buenos Aires)JUÍZA-RELATORA: DRA. LUCICLEIDE PEREIRA BELORecorrente: BANCO VOLKSWAGEN S/AAdvogado: LUIZ CESAR PIRES FERREIRA JUNIORRecorrido: MARIA DO CARMO RODRIGUES MINEIROAdvogado: ANDRE NASCIMENTO TEIXEIRA12. RECURSO Nº 0010992-42.2013.818.0081 –INOMINADO. (Ref. Ação nº 0010992-42.2013.818.0081– Indenização por Danos Morais por Cobrança Indevidac/c Repetição de Indébito, do J.E. Civel de ParnaibaSede)JUÍZA-RELATORA: DRA. LUCICLEIDE PEREIRA BELORecorrente: BANCO VOLKSWAGEN S/AAdvogado: LUIZ CESAR PIRES FERREIRA JUNIORRecorrido: JOSE DE ARIMATEA TELES DE SOUSAAdvogado: MONICA MARIA DE AGUIAR PIRES eVICTOR DE AGUIAR PIRES13. RECURSO Nº 0013850-46.2013.818.0081 –INOMINADO. (Ref. Ação nº 0013850-46.2013.818.0081– Declaratória de Nulidade de Cláusulas Contratuaisc/c Pedido de Repetição de Indébito e Reparação porDanos Morais, do J.E. Civel de Parnaiba Sede)JUÍZA-RELATORA: DRA. LUCICLEIDE PEREIRA BELORecorrente: BANCO VOLKSWAGEN S/AAdvogado: LUIZ CESAR PIRES FERREIRA JUNIORRecorrido: FRANCISCO JUNIOR COSTA SEREJOAdvogado: ALBERTO ABRAAO LOIOLA FILHO14. RECURSO Nº 0012287-63.2013.818.0001 –INOMINADO. (Ref. Ação nº 0012287-63.2013.818.0001– DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULACONTRATUAL c/c REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOSMORAIS, do J.E. Cível Zona Leste 2 - Ininga Sede/UFPI)JUÍZA-RELATORA: DRA. LUCICLEIDE PEREIRA BELORecorrente: BANCO TOYOTA DO BRASIL S/AAdvogado: JOAO CARVALHO QUIXADA NETO,AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR, MARIA LUCÍLIAGOMESRecorrido: VICENTE RIBEIRO GONCALVES NETOAdvogado: LARISSA ILANA SOARES LOPES15. RECURSO Nº 0024135-81.2012.818.0001 –INOMINADO. (Ref. Ação nº 0024135-81.2012.818.0001– Repetição de Indébito c/c Indenização por DanosMorais, do J.E. Civel Zona Leste 2 - Anexo I - AESPI)JUÍZA-RELATORA: DRA. LUCICLEIDE PEREIRA BELORecorrente: BANCO TOYOTA DO BRASIL S/AAdvogado: JOAO CARVALHO QUIXADA NETO,MARIA LUCÍLIA GOMESRecorrido: NOE VIEIRA DE MOURAAdvogado: FABRICIO VIEIRA DOS SANTOS16. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AUTOS DORECURSO Nº 0000783-20.2013.8.18.9003 –INOMINADO. AJUSTE DE ACERVO Nº 0000783-54.2013.8.18.0003 (REF. AÇÃO Nº 10010902010735/09 – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DERELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOSMORAIS, DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINALDA COMARCA DE CAMPO MAIOR/PI)JUÍZA-RELATORA: DRA. LUCICLEIDE PEREIRA BELOEMBARGANTE: DOMINGOS LIRA DA SILVAADVOGADO(A): JOSÉ RIBAMAR COELHO FILHO EWEVERTON MACEDO ROCHAEMBARGADO(A): BANCO BMG S/AADVOGADO(A): URBANO VITALINO DE MELO NETO,ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO E HUGONEVES DE MORAES ANDRADE17. RECURSO Nº 0000153-95.2012.8.18.9003 –INOMINADO. AJUSTE DE ACERVO Nº 0000153-32.2012.8.18.0003 (REF. AÇÃO Nº 10010901010582/09 – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DERELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOSMORAIS, DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINALDA COMARCA DE CAMPO MAIOR/PI)JUÍZA-RELATORA: DRA. LUCICLEIDE PEREIRA BELORECORRENTE: CETELEM BRASIL S/A – CRÉDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

ADVOGADO(A): CARLOS ANTÔNIO HARTEN FILHO,JOAQUIM CABRAL DE MELO NETORECORRIDO(A): FRANCISCA FERREIRA DA SILVAADVOGADO(A): JOSÉ RIBAMAR COELHO FILHO18. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AUTOS DORECURSO Nº 0000936-24.2011.8.18.9003 –INOMINADO. AJUSTE DE ACERVO Nº 0000936-58.2011.8.18.0003 (REF. AÇÃO Nº 3268/07 – AÇÃODE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS,DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DACOMARCA DE OEIRAS/PI)JUÍZA-RELATORA: DRA. LUCICLEIDE PEREIRA BELOEMBARGANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASILS/AADVOGADO(A): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHOE ROSTONIO UCHÔA LIMA OLIVEIRAEMBARGADO(A): VICENTE REIS RÊGOADVOGADO(A): LAURINDO JOSÉ VIEIRA DA SILVA19. RECURSO Nº 0000102-79.2010.8.18.0071 –INOMINADO. (REF. AÇÃO Nº 0000102-79.2010.8.18.0071 – AÇÃO DE COBRANÇA DEDIFERENÇA DE SEGURO DPVAT COM PEDIDO DELIMINAR E JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, DACOMARCA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO/PI)JUÍZA-RELATORA: DRA. LUCICLEIDE PEREIRA BELORECORRENTE: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROSGERAISADVOGADO(A): MANUELLE LINS CAVALCANTIBRAGA E ALESSANDRO MAGNO DE SANTIAGOFERREIRARECORRIDO(A): KAMILA MARQUES LIMAADVOGADO(A): HELMO LOIOLA BRITO20. RECURSO Nº 0000190-25.2012.8.18.9003 –INOMINADO. AJUSTE DE ACERVO Nº 0000190-59.2012.8.18.0003 (REF. AÇÃO Nº 4426/09 – AÇÃODE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAISCOM PEDIDO DE LIMINAR, DO JUIZADO ESPECIALCIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE OEIRAS/PI)JUÍZA-RELATORA: DRA. LUCICLEIDE PEREIRA BELORECORRENTE: TNL PCS S/AADVOGADO(A): MÁRIO ROBERTO PEREIRA DEARAÚJO, FERNANDO DO NASCIMENTO ROCHA EALEXANDRE DE DEUS BARBOSARECORRIDO(A): MARCELA MELO OLIVEIRAADVOGADO(A): ROSA MARIA BARBOSA DEMENESES E MARIANA SAMPAIO GAMA21. RECURSO Nº 0000713-42.2012.8.18.0045 –INOMINADO. (REF. AÇÃO Nº 0000713-42.2012.8.18.0045 – AÇÃO DECLARATÓRIA DENULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/CREPETIÇÃO DE INDÉBITO, DA COMARCA DE CASTELODO PIAUÍ/PI)JUÍZA-RELATORA: DRA. LUCICLEIDE PEREIRA BELORECORRENTE: BANCO GMAC S.A.ADVOGADO(A): ROSÂNGELA ARAÚJO GOULART EBRUNO RAPHAEL PRADO MOURÃORECORRIDO(A): JOSÉ ODECI SOARES MARINHOADVOGADO(A): RONNEY IRLAN LIMA SOARES22. RECURSO Nº 0000118-26.2011.8.18.0062 –INOMINADO. (REF. AÇÃO Nº 0000118-26.2011.8.18.0062 – AÇÃO DE REPETIÇÃO DEINDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS,DA COMARCA DE PADRE MARCOS/PI)JUÍZA-RELATORA: DRA. LUCICLEIDE PEREIRA BELORECORRENTE: BV FINANCEIRA S/AADV: DANIEL JOSÉ DO ESPÍRITO SANTO CORREIARECORRIDA: MARIA MARGARIDA DE CARVALHOMACEDOADVOGADO(A): KADMO ALENCAR LUZ23. RECURSO Nº 0000120-93.2011.8.18.0062 –INOMINADO. (REF. AÇÃO Nº 0000120-93.2011.8.18.0062 – AÇÃO DE REPETIÇÃO DEINDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS,DA COMARCA DE PADRE MARCOS/PI)JUÍZA-RELATORA: DRA. LUCICLEIDE PEREIRA BELORECORRENTE: BANCO BRADESCOFINANCIAMENTOS S/AADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIOR EPRISCILA DE OLIVEIRA RIBEIRORECORRIDO(A): JOSÉ AUGUSTO DE SOUSAMACEDOADVOGADO(A): KADMO ALENCAR LUZ24. RECURSO Nº 0000126-03.2011.8.18.0062 –INOMINADO. (REF. AÇÃO Nº 0000126-03.2011.8.18.0062 – AÇÃO DE REPETIÇÃO DEINDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS,DA COMARCA DE PADRE MARCOS/PI)JUÍZA-RELATORA: DRA. LUCICLEIDE PEREIRA BELORECORRENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOSS/AADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIOR EPRISCILA DE OLIVEIRA RIBEIRORECORRIDO(A): ARÃO OLEGÁRIO RIBEIROADVOGADO(A): KADMO ALENCAR LUZ25. RECURSO Nº 0000172-89.2011.8.18.0062 –

Page 29: DIA 24 de JUNHO 2014 Nº 7.538 · 2014. 6. 24. · Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 24 de junho de 2014 2 Publicação: quarta-feira, 25 de junho de 2014 - ANO XXXVI

DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 29 Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 24 de junho de 2014

Publicação: quarta-feira, 25 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.538

INOMINADO. (REF. AÇÃO Nº 0000172-89.2011.8.18.0062 – AÇÃO DE REPETIÇÃO DEINDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS,DA COMARCA DE PADRE MARCOS/PI)JUÍZA-RELATORA: DRA. LUCICLEIDE PEREIRA BELORECORRENTE: BV FINANCEIRA S/AADVOGADO(A): DANIEL JOSÉ DO ESPÍRITO SANTOCORREIARECORRIDO(A): FRANCISCO DE ASSIS MARQUESADVOGADO(A): KADMO ALENCAR LUZ26. RECURSO Nº 0000175-44.2011.8.18.0062 –INOMINADO. (REF. AÇÃO Nº 0000175-44.2011.8.18.0062 – AÇÃO DE REPETIÇÃO DEINDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS,DA COMARCA DE PADRE MARCOS/PI)JUÍZA-RELATORA: DRA. LUCICLEIDE PEREIRA BELORECORRENTE: BV FINANCEIRA S/AADVOGADO(A): DANIEL JOSÉ DO ESPÍRITO SANTOCORREIARECORRIDO(A): CLAUDIA ANTONIA RIBEIRO SOUSAADVOGADO(A): KADMO ALENCAR LUZ27. RECURSO Nº 0000143-72.2012.8.18.0072 –INOMINADO. (REF. AÇÃO Nº0000143-72.2012.8.18.0072 – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DEFAZER C/C INDENIZAÇÃO E TUTELA ANTECIPADA,DA COMARCA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ/PI)JUÍZA-RELATORA: DRA. LUCICLEIDE PEREIRA BELORECORRENTE: MARIA DA CRUZ SOARES OLIVEIRAARRUDAADVOGADO(A): JOSÉ ARIMATEIA DANTAS LACERDARECORRIDO(A): TIM NORDESTE S.A.ADVOGADO(A): CHISTIANNE GOMES DA ROCHA,VIVIANE MARQUES FERREIRA DELGADO E PALOMATAJRA PORTELA DE MELO

28. RECURSO Nº 0000362-79.2012.8.18.0074 –INOMINADO. (REF. AÇÃO Nº 0000362-79.2012.8.18.0074 – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PORDANOS MORAIS E MATERIAIS, DA COMARCA DESIMÕES/PI)JUÍZA-RELATORA: DRA. LUCICLEIDE PEREIRA BELORECORRENTE: PEDRO VANDERLEI DE SOUSACARVALHOADVOGADO(A): FRANKLIN WILKER DE CARVALHOE SILVARECORRIDO(A): TIM NORDESTE S.A.ADVOGADO(A): EDIGELSON SOUSA MESQUITA,CHISTIANNE GOMES DA ROCHA E ANA CATHARINAGONDIM LAPA29. RECURSO Nº 0018330-73.2013.8.18.9003 –INOMINADO. (REF. AÇÃO Nº 3535/07 – AÇÃO DEINDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS,DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL ZONA SUL– ANGELIM – UNIDADE VII DA COMARCA DETERESINA/PI)JUÍZA-RELATORA: DRA. LUCICLEIDE PEREIRA BELORECORRENTE: SOUZA CRUZ S.A.ADVOGADO(A): MÔNICA MARIA FRAZÃO BRITOCERQUEIRARECORRIDO(A): IVONEIDE DE SOUSA RODRIGUESADVOGADO(A): BELIZIA MONTEIRO MOTA30. RECURSO Nº 0000968-52.2012.8.18.0060 –INOMINADO. (REF. AÇÃO Nº 0000968-52.2012.8.18.0060 – AÇÃO DE COBRANÇA DEDIFERENÇA DE INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE ASEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT, DA COMARCA DELUZILÂNDIA/PI)JUÍZA-RELATORA: DRA. LUCICLEIDE PEREIRA BELORECORRENTE: JOSÉ DE LIMA TELESADVOGADO(A): MARCO ANDRÉ VAZ DE ARAÚJO,VICTOR VINÍCIUS SOARES DO RÊGO E AVELINA DASILVA SOUSARECORRIDO(A): SEGURADORA LÍDER DOSCONSÓRCIOS DPVATADVOGADO(A): MANUELLE LINS CAVALCANTIBRAGA E FELIPE CALAZANS DE CARVALHO SILVA31. RECURSO Nº 0000251-81.2011.8.18.0090 –INOMINADO. (REF. AÇÃO Nº 0000251-81.2011.8.18.0090 – AÇÃO DECLARATÓRIA DEINEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃODE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS,DA COMARCA DE CONCEIÇÃO DO CANINDÉ/PI)JUÍZA-RELATORA: DRA. LUCICLEIDE PEREIRA BELORECORRENTE: FRANCISCO FELIPE VIANAADVOGADO(A): MERCIANE NUNES MAURIZRECORRIDO(A): BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/AADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIOR32. RECURSO Nº 0018249-27.2013.8.18.9003 –INOMINADO. (REF. AÇÃO Nº 4073/08 – AÇÃO DERESTITUIÇÃO DE VALOR PAGO C/C INDENIZAÇÃOPOR DANOS MORAIS, DO JUIZADO ESPECIAL CIVELE CRIMINAL ZONA SUL – ANGELIM – UNIDADE VII DACOMARCA DE TERESINA/PI)JUÍZA-RELATORA: DRA. LUCICLEIDE PEREIRA BELO

RECORRENTE: SONY ERICSSON MOBILECOMMUNICATIONS DO BRASIL LTDAADVOGADO(A): JULIANA JÁCOME FURTADONOGUEIRARECORRIDO(A): JOSÉ MONTEIRO DA SILVA FILHOADVOGADO(A): ERONILDO PEREIRA DA SILVA33. RECURSO Nº 0000444-32.2011.8.18.9003 –MANDADO DE SEGURANÇA. AJUSTE DE ACERVO Nº0000444-66.2011.8.18.0003 (REF. AÇÃO Nº006.2010.0026.117-8 – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PORDANOS MORAIS, DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL ECRIMINAL DA COMARCA DE ALTOS/PI)JUÍZA-RELATORA: DRA. LUCICLEIDE PEREIRA BELOIMPETRANTE: TELEMAR NORTE LESTE S/AADVOGADO(A): MARIO ROBERTO PEREIRA DEARAÚJOIMPETRADO(A): ATO DO MM JUIZ DE DIREITO DOJUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCADE ALTOSLITISCONSORTE PASSIVO: FRANCISCO DASCHAGAS BONFIM DE MESQUITAADVOGADO(A): LUCIANO BONFIM MAGALHÃES34. RECURSO Nº 0000174-76.2009.8.18.9003 –MANDADO DE SEGURANÇA. AJUSTE DE ACERVO Nº0000174-13.2009.8.18.0003 (REF. AÇÃO Nº 9472/2008 – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGUROOBRIGATÓRIO DPVAT, DO JUIZADO ESPECIAL CIVELE CRIMINAL DA COMARCA DE CAMPO MAIOR/PI)JUÍZA-RELATORA: DRA. LUCICLEIDE PEREIRA BELOIMPETRANTE: PORTO SEGURO COMPANHIA DESEGUROS GERAISADVOGADO(A): MANUELLE LINS CAVALCANTIBRAGA E ALESSANDRO MAGNO DE SANTIAGOFERREIRAIMPETRADO(A): ATO DO MM JUIZ DE DIREITO DOJUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCADE CAMPO MAIORLITISCONSORTE PASSIVO: GELSON FRANCO DE SÁE SILVA35. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AUTOS DORECURSO Nº 0000394-69.2012.8.18.9003 –INOMINADO. AJUSTE DE ACERVO Nº 0000394-06.2012.8.18.0003 (REF. AÇÃO Nº 10010802008796/08 – AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANOMORAL COM PEDIDO DE LIMINAR, DO JUIZADOESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DECAMPO MAIOR/PI)JUÍZA-RELATORA: DRA. LUCICLEIDE PEREIRA BELOEMBARGANTE: ANTÔNIA FERREIRA DE MELO COSTAFILHAADVOGADO(A): JOSÉ RIBAMAR COELHO FILHO EWEVERTON MACEDO ROCHAEMBARGADO(A): HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICAADVOGADO(A): JOSÉ HÉLIO LÚCIO DA SILVA FILHOE EZEQUIEL MIRANDA DIAS36. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AUTOS DORECURSO Nº 0001383-41.2013.8.18.9003 –INOMINADO. (REF. AÇÃO Nº 10010901010533/09 –AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIODPVAT, DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DACOMARCA DE CAMPO MAIOR/PI)JUÍZA-RELATORA: DRA. LUCICLEIDE PEREIRA BELOEMBARGANTE: GILBERTO DOS SANTOSADVOGADO(A): JOSÉ RIBAMAR COELHO FILHO EWEVERTON MACEDO ROCHAEMBARGADO(A): SEGURADORA LÍDER DOSCONSÓRCIOS DPVATADVOGADO(A): MANUELLE LINS CAVALCANTIBRAGA E ALESSANDRO MAGNO DE SANTIAGOFERREIRA37. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AUTOS DORECURSO Nº 0000208-46.2012.8.18.9003 –INOMINADO. AJUSTE DE ACERVO Nº 0000208-80.2012.8.18.0003 (REF. AÇÃO Nº 10010802008798/08 – AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGUROOBRIGATÓRIO DPVAT, DO JUIZADO ESPECIAL CIVELE CRIMINAL DA COMARCA DE CAMPO MAIOR/PI)JUÍZA-RELATORA: DRA. LUCICLEIDE PEREIRA BELOEMBARGANTE: FRANCISCA MARIA DA CRUZADVOGADO(A): JOSÉ RIBAMAR COELHO FILHO EWEVERTON MACEDO ROCHAEMBARGADO(A): AMERICAN LIFE COMPANHIA DESEGUROSADVOGADO(A): ALESSANDRO MAGNO DESANTIAGO FERREIRA38. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AUTOS DORECURSO Nº 0000482-10.2012.8.18.9003 –INOMINADO. AJUSTE DE ACERVO Nº 0000482-44.2012.8.18.0003 (REF. AÇÃO Nº 10010905011290/09 – AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGUROOBRIGATÓRIO DPVAT, DO JUIZADO ESPECIAL CIVELE CRIMINAL DA COMARCA DE CAMPO MAIOR/PI)JUÍZA-RELATORA: DRA. LUCICLEIDE PEREIRA BELOEMBARGANTE: ANTÔNIO JOSÉ DE SOUSAADVOGADO(A): JOSÉ RIBAMAR COELHO FILHO E

WEVERTON MACEDO ROCHAEMBARGADO(A): CENTAURO VIDA E PREVIDÊNCIAS/AADVOGADO(A): MANUELLE LINS CAVALCANTIBRAGA E ALESSANDRO MAGNO DE SANTIAGOFERREIRA39. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AUTOS DORECURSO Nº 0000505-53.2012.8.18.9003 –INOMINADO. AJUSTE DE ACERVO Nº 0000505-87.2012.8.18.0003 (REF. AÇÃO Nº 10010811010250/08 – AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGUROOBRIGATÓRIO DPVAT, DO JUIZADO ESPECIAL CIVELE CRIMINAL DA COMARCA DE CAMPO MAIOR/PI)JUÍZA-RELATORA: DRA. LUCICLEIDE PEREIRA BELOEMBARGANTE: JANUHÃ LIMA DE SOUZAADVOGADO(A): JOSÉ RIBAMAR COELHO FILHO EWEVERTON MACEDO ROCHAEMBARGADO(A): SEGURADORA LÍDER DOSCONSÓRCIOS DPVATADVOGADO(A): MANUELLE LINS CAVALCANTIBRAGA E ALESSANDRO MAGNO DE SANTIAGOFERREIRA40. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AUTOS DORECURSO Nº 0000405-98.2012.8.18.9003 –INOMINADO. AJUSTE DE ACERVO Nº 0000405-35.2012.8.18.0003 (REF. AÇÃO Nº 10010811009906/08 – AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGUROOBRIGATÓRIO DPVAT, DO JUIZADO ESPECIAL CIVELE CRIMINAL DA COMARCA DE CAMPO MAIOR/PI)JUÍZA-RELATORA: DRA. LUCICLEIDE PEREIRA BELOEMBARGANTE: FRANCISCO DAS CHAGAS DESOUSAADVOGADO(A): JOSÉ RIBAMAR COELHO FILHO EWEVERTON MACEDO ROCHAEMBARGADO(A): CONAPP – CIA NACIONAL DESEGUROSADVOGADO(A): ALESSANDRO MAGNO DESANTIAGO FERREIRA41. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AUTOS DORECURSO Nº 0000397-24.2012.8.18.9003 –INOMINADO. (REF. AÇÃO Nº 10010811009921/08 –AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIODPVAT, DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINALDA COMARCA DE CAMPO MAIOR/PI)JUÍZA-RELATORA: DRA. LUCICLEIDE PEREIRA BELOEMBARGANTE: MANOEL RODRIGUES DE SOUSANETOADVOGADO(A): JOSÉ RIBAMAR COELHO FILHO EWEVERTON MACEDO ROCHAEMBARGADO(A): FEDERAL DE SEGUROS S/AADVOGADO(A): MANUELLE LINS CAVALCANTIBRAGA E ALESSANDRO MAGNO DE SANTIAGOFERREIRA42. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AUTOS DORECURSO Nº 0000008-39.2012.8.18.9003 –INOMINADO. AJUSTE DE ACERVO Nº 0000008-73.2012.8.18.0003 (REF. AÇÃO Nº 10010811010128/08 – AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGUROOBRIGATÓRIO DPVAT, DO JUIZADO ESPECIAL CIVELE CRIMINAL DA COMARCA DE CAMPO MAIOR/PI)JUÍZA-RELATORA: DRA. LUCICLEIDE PEREIRA BELOEMBARGANTE: RAIMUNDO NONATO SANTANA LEÃOADVOGADO(A): JOSÉ RIBAMAR COELHO FILHO EWEVERTON MACEDO ROCHAEMBARGADO(A): CONAPP – CIA NACIONAL DESEGUROSADVOGADO(A): MANUELLE LINS CAVALCANTIBRAGA E ALESSANDRO MAGNO DE SANTIAGOFERREIRA43. RECURSO Nº 0026728-83.2012.818.0001 –INOMINADO. (REF. AÇÃO Nº 0026728-83.2012.818.0001 – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DEFAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DOJUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL ZONA CENTRO2 - SEDE MAGALHÃES FILHO DA COMARCA DETERESINA/PI)JUÍZA-RELATORA: DRA. LUCICLEIDE PEREIRA BELORECORRENTE: BV FINANCEIRA S.A.ADVOGADO(A): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULABENGHI, ANA GRAZIELLA ATANAZIO DE LIMA E ILANAMACEDO DE ARAUJORECORRIDO(A): JOSILUCIA MARIA DA SILVADEFENSORIA PÚBLICA: HUMBERTO BRITORODRIGUES44. RECURSO Nº 087.2011.030.563-5 – INOMINADO.(REF. AÇÃO Nº 087.2011.030.563-5 – AÇÃO DEREPARAÇÃO DE DANOS PESSOAIS, DO JUIZADOESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DEPIRACURUCA/PI)JUÍZA-RELATORA: DRA. LUCICLEIDE PEREIRA BELORECORRENTE: SEGURADORA LÍDER DOSCONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.ADVOGADO(A): LUCAS NUNES CHAMARECORRIDO(A): MARIA DE LOURDES DA SILVAADVOGADO(A): SERGIO RICARDO DE CARVALHO

Page 30: DIA 24 de JUNHO 2014 Nº 7.538 · 2014. 6. 24. · Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 24 de junho de 2014 2 Publicação: quarta-feira, 25 de junho de 2014 - ANO XXXVI

Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 24 de junho de 2014Publicação: quarta-feira, 25 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.53830DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

REIS45. RECURSO Nº 0015659-20.2013.818.0001 –INOMINADO. (REF. AÇÃO Nº 0015659-20.2013.818.0001 – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DEFAZER, DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICADA COMARCA DE TERESINA/PI)JUÍZA-RELATORA: DRA. LUCICLEIDE PEREIRA BELORECORRENTE: PLANO MEDICO DE TRATAMENTO EASSISTENCIAADVOGADO(A): JONILTON SANTOS LEMOS JUNIORRECORRIDO(A): ANTONIO EVANGELISTA DE FRANCAADVOGADO(A): JOSE ALBERTO NUNES OLIVEIRAJUNIOR46. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AUTOS DORECURSO Nº 001.2010.029.866-8 – INOMINADO.(REF. AÇÃO Nº 001.2010.029.866-8 – AÇÃO DECOBRANÇA INDEVIDA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOSMORAIS E PEDIDO DE LIMINAR, DO JUIZADO ESPECIALCIVEL E CRIMINAL ZONA LESTE 1 - BAIRRO DOURUGUAI - ANEXO I - NOVAFAPI DA COMARCA DETERESINA/PI)JUÍZA-RELATORA: DRA. LUCICLEIDE PEREIRA BELOEMBARGANTE: CREDICARD CITIADVOGADO(A): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDESJUNIOR E RITA DE CASSIA DE SIQUEIRA CURYARAUJOEMBARGADO(A): MARGARIDA MARQUES DOSSANTOSADVOGADO(A): EMMANUEL JACOB DA SILVA LOPES47. RECURSO Nº 001.2011.010.379-1 – INOMINADO.(REF. AÇÃO Nº 001.2011.010.379-1 – AÇÃODESCONSIDERAÇÃO DE DÍVIDA, DO JUIZADOESPECIAL CIVEL E CRIMINAL ZONA CENTRO 1 - SEDEPIRES DE CASTRO DA COMARCA DE TERESINA/PI)JUÍZA-RELATORA: DRA. LUCICLEIDE PEREIRA BELORECORRENTE: ELETROBRAS DISTRIBUICAO DOPIAUI(CEPISA)ADVOGADO(A): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRARECORRIDO(A): JOAQUIM VIEIRA FILHOADVOGADO(A): TANIA DE ANDRADE PACHECO48. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AUTOS DORECURSO Nº 0029920-24.2012.818.0001 –INOMINADO. (REF. AÇÃO Nº 0029920-24.2012.818.0001 – AÇÃO DE COBRANÇA DESEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT, DO JUIZADOESPECIAL CIVEL E CRIMINAL ZONA SUDESTE - SEDEREDONDA DA COMARCA DE TERESINA/PI)JUÍZA-RELATORA: DRA. LUCICLEIDE PEREIRA BELOEMBARGANTE: SEGURADORA LÍDER DOSCONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.ADVOGADO(A): HERISON HELDER PORTELA PINTOEMBARGADO(A): MARIA VITORIA DA SILVAADVOGADO(A): GUSTAVO HENRIQUE MACEDO DESALES49. RECURSO Nº 006.2009.007.212-2 – INOMINADO.(REF. AÇÃO Nº 006.2009.007.212-2 – AÇÃOINDENIZATÓRIA POR DANO MORAL, DO JUIZADOESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DEALTOS/PI)JUÍZA-RELATORA: DRA. LUCICLEIDE PEREIRA BELORECORRENTE: ELETROBRASADVOGADO(A): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA EMARIANO LOPES SANTOSRECORRIDO(A): DOMINGOS GOMES DA SILVAADVOGADO(A): LUZIA FERNANDES DONASCIMENTO E ISAURA AMELIA PARENTE ELVASSOARES50. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AUTOS DORECURSO Nº 001.2010.018.813-3 – INOMINADO.(REF. AÇÃO Nº 001.2010.018.813-3 – AÇÃO DECONHECIMENTO COM PEDIDO DE PAGAMENTO DEDIFERENÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT EASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, DO JUIZADOESPECIAL CIVEL E CRIMINAL ZONA SUL 2-ANEXO IDES. VICENTE DA COMARCA DE TERESINA/PI)JUÍZA-RELATORA: DRA. LUCICLEIDE PEREIRA BELOEMBARGANTE: GIANCARLO CAVALCANTE DESOUSAADVOGADO(A): IVALDO CASTELO BRANCOSOARES JUNIOR E DJALMA MESQUITA RODRIGUESFILHOEMBARGADO(A): BRADESCO SEGUROS S/AADVOGADO(A): MANUELLE LINS CAVALCANTIBRAGA E ALESSANDRO MAGNO DE SANTIAGOFERREIRA51. RECURSO Nº 001.2010.014.539-8 – INOMINADO.(REF. AÇÃO Nº 001.2010.014.539-8 – AÇÃODECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/COBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOSMORAIS, DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINALZONA CENTRO 1 - ANEXO I - FSA DA COMARCA DETERESINA/PI)JUÍZA-RELATORA: DRA. LUCICLEIDE PEREIRA BELORECORRENTE: ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIORDO PIAUÍ - AESPI

ADVOGADO(A): MITCHAEL JOHNSON VIANA MATOSANDRADERECORRIDO(A): FRANCISCO DE ASSIS SEABRANETOADVOGADO(A): CLEANE SARAIVA DE SOUSA52. RECURSO Nº 0025846-24.2012.818.0001 –INOMINADO. (REF. AÇÃO Nº 0025846-24.2012.818.0001 – AÇÃO DECLARAÇÃO DENULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/CREPETIÇÃO DO INDÉBITO, DO JUIZADO ESPECIALCIVEL E CRIMINAL ZONA SUDESTE - SEDE REDONDADA COMARCA DE TERESINA/PI)JUÍZA-RELATORA: DRA. LUCICLEIDE PEREIRA BELORECORRENTE: BV FINANCEIRA S.A.ADVOGADO(A): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULABENGHIRECORRIDO(A): FLORENCIO BRAZ DOS SANTOSADVOGADO(A): RAYANNA SILVA CARVALHO53. RECURSO Nº 0012457-35.2013.818.0001 –INOMINADO. (REF. AÇÃO Nº 0012457-35.2013.818.0001 – AÇÃO DECLARATÓRIA DENULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/CREPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS, DOJUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL ZONA SUL 1-SEDE BELA VISTA - ANEXO I FAP DA COMARCA DETERESINA/PI)JUÍZA-RELATORA: DRA. LUCICLEIDE PEREIRA BELORECORRENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOSS/AADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIOR EJOSEANE DE SA SEPULVEDARECORRIDO(A): PAULO FRANCA CAVALCANTEADVOGADO(A): JOSE DO EGITO FIGUEIREDOBARBOSA E FABIO RODRIGO DE CARVALHOBARBOSA54. RECURSO Nº 0012688-50.2012.818.0081 –INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0012688-50.2012.818.0081 – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PORDANOS MORAIS POR COBRANÇA INDEVIDA C/CREPETIÇÃO DE INDÉBITO, DO JUIZADO ESPECIALCIVEL ANEXO II - FAP- COMARCA DE PARNAÍBA/PI)JUIZ-RELATOR: DR. ÉDISON ROGÉRIO LEITÃORODRIGUESRECORRENTE: BANCO VOLKSWAGEN S/AADVOGADO(A): EDNAN SOARES COUTINHOMOURA, LAYLA DA COSTA SOARES E ALESSANDRAREGINA DOS SANTOS COIMBRARECORRIDO: MARCOS VINICIUS GUIMARAES SILVAADVD(A): KARINE CAVALCANTE DOS SANTOS55. RECURSO Nº 0015868-23.2012.818.0001 –INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0015868-23.2012.818.0001 – AÇÃO DE REPETIÇÃO DEINDÉBITO C/C DANOS MORAIS, DO JUIZADOESPECIAL CIVEL ZONA SUL 1 - SEDE BELA VISTA -ANEXO I - FAP DA COMARCA DE TERESINA/PI)JUIZ-RELATOR: DR. ÉDISON ROGÉRIO LEITÃORODRIGUESRECORRENTE: BANCO VOLKSWAGEN S/AADVOGADO(A): EDNAN SOARES COUTINHOMOURA, HERISON HELDER PORTELA PINTO EROMMEL EUGENIO CARVALHO AREA LEÃORECORRIDO(A): NORBERTA RAMOS DE MENESESADVOGADO(A): RENE PORTELA LEAL56. RECURSO Nº 0020052-22.2012.818.0001 –INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0020052-22.2012.818.0001 – AÇÃO DE REPETIÇÃO DEINDÉBITO C/C DANOS MORAIS, DO JUIZADOESPECIAL CIVEL ZONA SUL 1 - SEDE BELA VISTA DACOMARCA DE TERESINA/PI)JUIZ-RELATOR: DR. ÉDISON ROGÉRIO LEITÃORODRIGUESRECORRENTE: BANCO VOLKSWAGEN S/AADVOGADO(A): EDNAN SOARES COUTINHOMOURA, ROMMEL EUGENIO CARVALHO AREA LEÃOE ALESSANDRA REGINA DOS SANTOS COIMBRARECORRIDO(A): IRISMAR MENESES DOS SANTOSADVOGADO(A): VIVIANNE PESSOA ALENCAR57. RECURSO Nº 0022020-87.2012.818.0001 –INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0022020-87.2012.818.0001 – AÇÃO DE REPETIÇÃO DEINDÉBITO E REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS, DOJUIZADO ESPECIAL CIVEL ZONA LESTE 2 - ANEXO II- CAMILO FILHO DA COMARCA DE TERESINA/PI)JUIZ-RELATOR: DR. ÉDISON ROGÉRIO LEITÃORODRIGUESRECORRENTE: BANCO VOLKSWAGEN S/AADVOGADO(A): EDNAN SOARES COUTINHO MOURAE ALESSANDRA REGINA DOS SANTOS COIMBRARECORRIDO(A): PAULO EDUARDO ALVES DECARVALHOADVOGADO(A): PAULO VITOR ALVES DECARVALHO58. RECURSO Nº 0015737-48.2012.818.0001 –INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0015737-48.2012.818.0001 – AÇÃO DECLARATÓRIA DE

NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/CREPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS, DOJUIZADO ESPECIAL CIVEL ZONA NORTE 2 - ANEXO IIFACID - PEDRA MOLE DA COMARCA DE TERESINA/PI)JUIZ-RELATOR: DR. ÉDISON ROGÉRIO LEITÃORODRIGUESRECORRENTE: BANCO FINASA S/AADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIORRECORRIDO(A): ANTONIO LUIS DE ARAUJO ABREUADVOGADO(A): MARCOS LUIZ DE SA REGO EMARCIA LAYS ALVES BESERRA59. RECURSO Nº 0017590-92.2012.818.0001 –INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0017590-92.2012.818.0001 – AÇÃO DE REPETIÇÃO DEINDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS,DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL ZONA SUDESTE - SEDEREDONDA DA COMARCA DE TERESINA/PI)JUIZ-RELATOR: DR. ÉDISON ROGÉRIO LEITÃORODRIGUESRECORRENTE: BANCO FINASA S/AADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIORRECORRIDO(A): ALAM DA SILVA DOURADO MOURAADVOGADO(A): HENRY WALL GOMES FREITAS60. RECURSO Nº 0010069-16.2012.818.0060 –INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0010069-16.2012.818.0060 – AÇÃO DE REPETIÇÃO DEINDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS,DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE JOSÉDE FREITAS/PI)JUIZ-RELATOR: DR. ÉDISON ROGÉRIO LEITÃORODRIGUESRECORRENTE: BANCO FINASA (BRADESCO) S.AADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIORRECORRIDO(A): IZABEL DA SILVA CARVALHO FILHAADVOGADO(A): CHRISTIANA BARROS SILVA61. RECURSO Nº 0012791-64.2012.818.0014 –INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0012791-64.2012.818.0014 – AÇÃO DECLARATÓRIA DENULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAISCUMULADA COM PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITOE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS, DO JUIZADOESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE BARRAS/PI)JUIZ-RELATOR: DR. ÉDISON ROGÉRIO LEITÃORODRIGUESRECORRENTE: BANCO FINASA S/AADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIORRECORRIDO(A): AMANA SALES DE ARAUJOADVOGADO(A): EVILASIO RODRIGUES DE OLIVEIRACORTEZ62. RECURSO Nº 0010734-32.2012.818.0060 –INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0010734-32.2012.818.0060 – AÇÃO DECLARATÓRIA DENULIDADE DE CLAUSULA CONTRATUAL C/CREPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO PORDANOS MORAIS E MATERIAIS, DO JUIZADOESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE JOSÉ DE FREITAS/PI)JUIZ-RELATOR: DR. ÉDISON ROGÉRIO LEITÃORODRIGUESRECORRENTE: BANCO BRADESCOFINANCIAMENTOS S/AADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIORRECORRIDA: MARIA DO AMPARO HOLANDA DA SILVAADVOGADO(A): MARCIO KLEBER NUNES COSTA63. RECURSO Nº 0024899-67.2012.818.0001 –INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0024899-67.2012.818.0001 – AÇÃO DECLARATÓRIA DENULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/CREPETIÇÃO DE INDÉBITO E REPARAÇÃO POR DANOSMORAIS, DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL ZONA NORTE2- SEDE BUENOS AIRES -COMARCA DE TERESINA/PI)JUIZ-RELATOR: DR. ÉDISON ROGÉRIO LEITÃORODRIGUESRECORRENTE: BANCO FINASAADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIORRECORRIDO(A): MANOEL JOSE DE SOUSAADVOGADO(A): WASHINGTON CARLOS DE SOUSALIMA64. RECURSO Nº 001.2009.007.835-1 – INOMINADO(REF. AÇÃO Nº 001.2009.007.835-1 – AÇÃO DEOBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COMINDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DO JUIZADOESPECIAL CIVEL ZONA CENTRO 1 - ANEXO I FAP -VILA DA PAZ DA COMARCA DE TERESINA/PI)JUIZ-RELATOR: DR. ÉDISON ROGÉRIO LEITÃORODRIGUESRECORRENTE: MARIA JACQUELINE ARAUJO GOMESADVOGADO(A): HUMBERTO BRITO RODRIGUESRECORRIDO(A): MEDPLAN ASSISTENCIA MEDICAADVOGADO(A): LUCAS ALVES VILAR65. RECURSO Nº 0032081-07.2012.818.0001 –INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0032081-07.2012.818.0001 – AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITOC/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO

Page 31: DIA 24 de JUNHO 2014 Nº 7.538 · 2014. 6. 24. · Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 24 de junho de 2014 2 Publicação: quarta-feira, 25 de junho de 2014 - ANO XXXVI

DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 31 Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 24 de junho de 2014

Publicação: quarta-feira, 25 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.538

DE LIMINAR, DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL ZONALESTE 2 - ANEXO I - AESPI DA COMARCA DETERESINA/PI)JUIZ-RELATOR: DR. ÉDISON ROGÉRIO LEITÃORODRIGUESRECORRENTE: ELETROBRASADVOGADO(A): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRARECORRIDO(A): KERLON DOS SANTOS ARAUJJOADVOGADO(A): MARCELO NUNES DE SOUSA LEAL66. RECURSO Nº 001.2011.035.718-1 – INOMINADO(REF. AÇÃO Nº 001.2011.035.718-1 – AÇÃO DEINDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAISDECORRENTES DE COBRANÇA INDEVIDA, DOJUIZADO ESPECIAL CIVEL ZONA NORTE 2 - ANEXO IIFACID - PEDRA MOLE DA COMARCA DE TERESINA/PI)JUIZ-RELATOR: DR. ÉDISON ROGÉRIO LEITÃORODRIGUESRECORRENTE: BANCO VOLKSWAGEN S/AADVOGADO(A): HERISON HELDER PORTELA PINTOE LAYLA DA COSTA SOARESRECORRIDO(A): FRANCISCA IVONETE DE ANDRADERODRIGUESADVOGADO(A): ANDRE NASCIMENTO TEIXEIRA67. RECURSO Nº 0032045-62.2012.818.0001 –INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0032045-62.2012.818.0001 – AÇÃO DE REPETIÇÃO DEINDÉBITO C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS, DOJUIZADO ESPECIAL CIVEL ZONA SUDESTE - BAIRRORECANTO DAS PALMEIRAS - ANEXO 1 CEUT DACOMARCA DE TERESINA/PI)JUIZ-RELATOR: DR. ÉDISON ROGÉRIO LEITÃORODRIGUESRECORRENTE: ITAUCARD S/AADVOGADO(A): ODIMILSOM ALVES PEREIRA FILHORECORRIDO(A): MARIA NEUSA RODRIGUESADVOGADO(A): RODOLFO LUIS ARAUJO DEMORAES68. RECURSO Nº 0032425-85.2012.818.0001 –INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0032425-85.2012.818.0001 – AÇÃO DE REPETIÇÃO DEINDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS,DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL ZONA LESTE 2 - ANEXOII - CAMILO FILHO DA COMARCA DE TERESINA/PI)JUIZ-RELATOR: DR. ÉDISON ROGÉRIO LEITÃORODRIGUESRECORRENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.AADVOGADO(A): ODIMILSOM ALVES PEREIRA FILHORECORRIDO(A): LUIS MARIO DA SILVAADVOGADO(A): LEANNI CARVALHO SILVA E ANACAROLINE ALENCAR DE SOUZA69. RECURSO Nº 0026887-26.2012.818.0001 –INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0026887-26.2012.818.0001 – AÇÃO DECLARATÓRIA DENULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL CUMULADACOM REPETIÇÃO DE INDÉBITO, DO JUIZADOESPECIAL CIVEL ZONA SUDESTE - BAIRRO RECANTODAS PALMEIRAS - ANEXO 1 - CEUT -COMARCA DETERESINA/PI)JUIZ-RELATOR: DR. ÉDISON ROGÉRIO LEITÃORODRIGUESRECORRENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOSS/AADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIORRECORRIDO(A): IGOR MENELAU LINS E SILVAADVOGADO(A): IGOR MENELAU LINS E SILVA70. RECURSO Nº 0010109-44.2013.818.0001 –INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0010109-44.2013.818.0001 – AÇÃO DECLARATÓRIA DENULIDADE CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DEINDÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS, DOJUIZADO ESPECIAL CIVEL ZONA LESTE 1 - ANEXO IIDA COMARCA DE TERESINA/PI)JUIZ-RELATOR: DR. ÉDISON ROGÉRIO LEITÃORODRIGUESRECORRENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOSS/AADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIORRECORRIDO(A): JOEL DE SOUZA FERREIRAADVOGADO(A): JOSE WILSON CARDOSO DINIZ71. RECURSO Nº 0017448-88.2012.818.0001 –INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0017448-88.2012.818.0001 – AÇÃO DE REPETIÇÃO DEINDÉBITO C/C DANOS MORAIS, DO JUIZADOESPECIAL CIVEL ZONA LESTE 1 - BAIRRO HORTOFLORESTAL - SEDE DA COMARCA DE TERESINA/PI)JUIZ-RELATOR: DR. ÉDISON ROGÉRIO LEITÃORODRIGUESRECORRENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOSS/AADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIORRECORRIDO(A): REGINALDO MELO DA SILVAADVOGADO(A): MÁRCIA DE QUEIROZ RIBEIRO EKAROLINE SANTANA RAMOS72. RECURSO Nº 0030643-43.2012.818.0001 –INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0030643-

43.2012.818.0001 – AÇÃO DECLARATÓRIA DENULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAISCUMULADA COM PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITOE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS, DO JUIZADOESPECIAL CIVEL ZONA LESTE 1 - ANEXO II - DACOMARCA DE TERESINA/PI)JUIZ-RELATOR: DR. ÉDISON ROGÉRIO LEITÃORODRIGUESRECORRENTE: BRADESCO FINANCIAMENTOSADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIORRECORRIDO(A): DEUZANDIRA RODRIGUES DECARVALHOADVOGADO(A): KALINY DE CARVALHO COSTA73. RECURSO Nº 081.2011.016.276-5 – INOMINADO(REF. AÇÃO Nº 081.2011.016.276-5 – AÇÃO DEINDENIZAÇÃO POR COBRANÇA INDEVIDA C\C DANOSMATÉRIAS E MORAIS, DO JUIZADO ESPECIAL CIVELANEXO II - FAP - DA COMARCA DE PARNAÍBA/PI)JUIZ-RELATOR: DR. ÉDISON ROGÉRIO LEITÃORODRIGUESRECORRENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOSS/AADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIORRECORRIDO(A): JOSELI DOS SANTOS LIMAADVOGADO(A): JOSE LUIZ DE CARVALHO JUNIOR74. RECURSO Nº 001.2011.034.773-7 – INOMINADO(REF. AÇÃO Nº 001.2011.034.773-7 – AÇÃO DEPERDAS E DANOS C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO EPEDIDO DE LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS, DOJUIZADO ESPECIAL CIVEL ZONA SUL 2 - SEDEPARQUE PIAUÍ DA COMARCA DE TERESINA/PI)JUIZ-RELATOR: DR. ÉDISON ROGÉRIO LEITÃORODRIGUESRECORRENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOSS/AADVS: EVANDRO TAJRA HIDD FILHO, ALOISIOARAUJO COSTA BARBOSA, GIBRAN SILVA DE MELOPEREIRA E EDUARDO MELO CAVALCANTI SILVARECORRIDO(A): FLAVIA TELES FROTAADVOGADO(A): MAURICIO CEDENIR DE LIMA75. RECURSO Nº 0026353-82.2012.818.0001 –INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0026353-82.2012.818.0001 – AÇÃO DE REPETIÇÃO DEINDÉBITO C/C DANOS MORAIS, DO JUIZADOESPECIAL CIVEL ZONA SUDESTE - BAIRRO RECANTODAS PALMEIRAS - ANEXO 1 - CEUT DA COMARCA DETERESINA/PI)JUIZ-RELATOR: DR. ÉDISON ROGÉRIO LEITÃORODRIGUESRECORRENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOSS/AADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIORRECORRIDO(A): CLAUDIO BARBOSAADVOGADO(A): KARINE CAMPELO DE BARROS76. RECURSO Nº 0029252-53.2012.818.0001 –INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0029252-53.2012.818.0001 – AÇÃO DE REPETIÇÃO DEINDÉBITO C/C DANOS MORAIS, DO JUIZADOESPECIAL CIVEL ZONA LESTE 1 - BAIRRO DOURUGUAI - ANEXO I - NOVAFAPI DA COMARCA DETERESINA/PI)JUIZ-RELATOR: DR. ÉDISON ROGÉRIO LEITÃORODRIGUESRECORRENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOSS.AADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIORRECORRIDO: HITALO VINICIUS NOGUEIRA DE ALMEIDAADVOGADO(A): CHRISTIANA BARROS SILVA77.RECURSO Nº 0026128-62.2012.818.0001 –INOINADO (REF. AÇÃO Nº 0026128-62.2012.818.0001– AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAS C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO, DO JUIZADOESPECIAL CIVEL ZONA LESTE 2 - ANEXO II - CAMILOFILHO DA COMARCA DE TERESINA/PI)JUIZ-RELATOR: DR. ÉDISON ROGÉRIO LEITÃORODRIGUESRECORRENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOSS/AADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIORRECORRIDO(A): ANTONIO FONTINELES DE MELOADVOGADO(A): LUCAS MENDES DA SILVA E PAULOROBERTO MIURA FILHO78. RECURSO Nº 0015731-07.2013.818.0001 –INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0015731-07.2013.818.0001 – AÇÃO DE REPETIÇÃO DEINDÉBITO C/C DANOS MORAIS, DO JUIZADOESPECIAL CIVEL ZONA LESTE 2 - ANEXO I - AESPI DACOMARCA DE TERESINA/PI)JUIZ-RELATOR: DR. ÉDISON ROGÉRIO LEITÃORODRIGUESRECORRENTE: BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.ADVOGADO(A): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCIRECORRIDO(A): MARCIO VENICIUS SILVA MELOADVOGADO(A): MARCIO VENICIUS SILVA MELO79. RECURSO Nº 0025485-07.2012.818.0001 –

INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0025485-07.2012.818.0001 – AÇÃO DE REPETIÇÃO DOINDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS,DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL ZONA SUDESTE - SEDEREDONDA DA COMARCA DE TERESINA/PI)JUIZ-RELATOR: DR. ÉDISON ROGÉRIO LEITÃORODRIGUESRECORRENTE: BANCO BRADESCOFINANCIAMENTOS S/AADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIORRECORRIDO(A): FRANCISCO BERNARDINO CHAVESADVOGADO(A): MARIA GISELLE SANTOS PEREIRA80. RECURSO Nº 0010830-47.2013.818.0081 –INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0010830-47.2013.818.0081 – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PORDANOS MORAIS POR COBRANÇA INDEVIDA C/CREPETIÇÃO DO INDÉBITO, DO JUIZADO ESPECIALCIVEL ANEXO I - UESP- COMARCA DE PARNAÍBA/PI)JUIZ-RELATOR: DR. ÉDISON ROGÉRIO LEITÃORODRIGUESRECORRENTE: BANCO BRADESCOFINANCIAMENTOS S/AADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIORRECORRIDO(A): MARIA OLGA SOUSA DA SILVAADVOGADO(A): ZULMIRA DO ESPIRITO SANTOCORREIA81. RECURSO Nº 0012999-41.2012.818.0081 –INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0012999-41.2012.818.0081 – AÇÃO DECLARATÓRIA DENULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/CMATERIAL E MORAL, DO JUIZADO ESPECIAL CIVELANEXO I - UESPI DA COMARCA DE PARNAÍBA/PI)JUIZ-RELATOR: DR. ÉDISON ROGÉRIO LEITÃORODRIGUESRECORRENTE: BANCO BRADESCOFINANCIAMENTOS S/AADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIORRECORRIDO(A): MARIA DA GLORIA DOS SANTOSOLIVEIRAADVOGADO(A): VILMAR OLIVEIRA FONTENELE82. RECURSO Nº 0011460-40.2012.818.0081 –INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0011460-40.2012.818.0081 – AÇÃO REVISIONAL DECONTRATO DE FINANCIAMENTO C/C REPEDIÇÃO DEINDÉBITO E DANOS MORAIS, DO JUIZADO ESPECIALCIVEL DA COMARCA DE PARNAÍBA/PI)JUIZ-RELATOR: DR. ÉDISON ROGÉRIO LEITÃORODRIGUESRECORRENTE: BANCO BRADESCOFINANCIAMENTOS S/AADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIOR EMONICA ROCHA LUZRECORRIDO(A): ENEVALDO AGUIAR LINHARESADVOGADO(A): FRANCISCO JOSE GOMES DA SILVA83. RECURSO Nº 0011644-08.2013.818.0001 –INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0011644-08.2013.818.0001 – AÇÃO DE REPETIÇÃO DEINDÉBITO C/C DANOS MORAIS, DO JUIZADOESPECIAL CIVEL ZONA SUDESTE - SEDE REDONDADA COMARCA DE TERESINA/PI)JUIZ-RELATOR: DR. ÉDISON ROGÉRIO LEITÃORODRIGUESRECORRENTE: BANCO BRADESCOFINANCIAMENTOS S/AADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIORRECDO: CARLOS EDUARDO DE SOUSA PEREIRAADVOGADO(A): LEONARDO EVANGELISTARODRIGUES84. RECURSO Nº 0032320-11.2012.818.0001 –INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0032320-11.2012.818.0001 – AÇÃO DE REPETIÇÃO DEINDÉBITO C/C DANOS MORAIS, DO JUIZADOESPECIAL CIVEL ZONA SUDESTE - SEDE REDONDADA COMARCA DE TERESINA/PI)JUIZ-RELATOR: DR. ÉDISON ROGÉRIO LEITÃORODRIGUESRECORRENTE: BANCO BRADESCOFINANCIAMENTOS S/AADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIORRECORRIDO(A): EDMAR PEREIRA DA SILVAADVOGADO(A): FERNANDO DE SOUSA REIS85. RECURSO Nº 024.2011.012.632-3 – INOMINADO(REF. AÇÃO Nº 024.2011.012.632-3 – AÇÃODECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULACONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO, DANOSMORAIS E PEDIDO LIMINAR DE EXIBIÇÃO DEDOCUMENTOS, DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL DACOMARCA DE CAMPO MAIOR/PI)JUIZ-RELATOR: DR. ÉDISON ROGÉRIO LEITÃORODRIGUESRECORRENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOSS/AADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIORRECORRIDO(A): AVELINO ALVES PEREIRAADVOGADO(A): RAPHAEL DE BRITO FORTES

Page 32: DIA 24 de JUNHO 2014 Nº 7.538 · 2014. 6. 24. · Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 24 de junho de 2014 2 Publicação: quarta-feira, 25 de junho de 2014 - ANO XXXVI

Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 24 de junho de 2014Publicação: quarta-feira, 25 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.53832DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

86. RECURSO Nº 0013239-76.2012.818.0001 –INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0013239-76.2012.818.0001 – AÇÃO DECLARATÓRIA DENULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C COMPEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/CINDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DO JUIZADOESPECIAL CIVEL ZONA SUL 1 - SEDE BELA VISTA -ANEXO I FAP DA COMARCA DE TERESINA/PI)JUIZ-RELATOR: DR. ÉDISON ROGÉRIO LEITÃORODRIGUESRECORRENTE: BRADESCO FINANCIAMENTOSADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIOR E DANIADO NASCIMENTO SOUSARECORRIDO: FRANCISCO JOSE DE CARVALHO MOTAADVOGADO(A): THIAGO HENRIQUE VIANA LIMA87. RECURSO Nº 0012710-57.2012.818.0001 –INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0012710-57.2012.818.0001 – AÇÃO DE NULIDADE DECLÁUSULA CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DEINDÉBITO E DANOS MORAIS C/C ANTECIPAÇÃO DETUTELA, DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL ZONA SUL 2ANEXO I DES. VICENTE -COMARCA DE TERESINA/PI)JUIZ-RELATOR: DR. ÉDISON ROGÉRIO LEITÃORODRIGUESRECORRENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOSS/AADVOGADO(A): CELSO MARCONRECORRIDO(A): FRANCISCO DAS CHAGAS NELSONDE OLIVEIRAADVOGADO(A): HERCYLIETHE PALOMMAHELYSAROMMA ROSSA88. RECURSO Nº 001.2011.023.383-8 – INOMINADO(REFAÇÃO Nº 001.2011.023.383-8-AÇÃODECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULACONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOSMORAIS, DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL ZONA SUL 2ANEXO I DES. VICENTE - COMARCA DE TERESINA/PI)JUIZ-RELATOR: DR. ÉDISON ROGÉRIO LEITÃORODRIGUESRECORRENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOSS/AADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIORRECORRIDO(A): DONIZETE URSULINO DA SILVAADVOGADO(A): MISHELLE COELHO E SILVA, LUCASEVANGELISTA DE SOUSA NETO E SHERLANNERAQUEL COSTA CAMPOS89. RECURSO Nº 0010541-17.2013.818.0081 –INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0010541-17.2013.818.0081 – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PORDANOS MORAIS POR COBRANÇA INDEVIDA C/CREPETIÇÃO DE INDÉBITO, JUIZADO ESPECIAL CIVELANEXO I - UESPI DA COMARCA DE PARNAÍBA/PI)JUIZ-RELATOR: DR. ÉDISON ROGÉRIO LEITÃORODRIGUESRECORRENTE:BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOSS/AADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIORRECORRIDO(A): SAMUEL PORTELA ESCORCIOADVOGADO(A): ALINE VERAS FONSECA90. RECURSO Nº 0028598-66.2012.818.0001 –INOMINADO(REF.AÇÃO Nº 0028598-66.2012.818.0001 – AÇÃO DE REPETIÇÃO DEINDÉBITO E DANOS MORAIS, DO JUIZADO ESPECIALCIVEL ZONA SUDESTE - SEDE REDONDA DACOMARCA DE TERESINA/PI)JUIZ-RELATOR: DR. ÉDISON ROGÉRIO LEITÃORODRIGUESRECORRENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOSS/AADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIORRECORRIDO(A): FRANCISBERG DIAS COELHOADVOGADO(A): MURILO PAULO DA SILVA DUMONTVIEIRA91. RECURSO Nº 0012903-26.2012.818.0081 –INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0012903-26.2012.818.0081 – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PORDANOS MORAIS POR COBRANÇA INDEVIDA C/CREPETIÇÃO DE INDÉBITO, DO JUIZADO ESPECIALCIVEL DA COMARCA DE PARNAÍBA/PI)JUIZ-RELATOR: DR. ÉDISON ROGÉRIO LEITÃORODRIGUESRECORRENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOSS/AADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIOR EMONICA ROCHA LUZRECORRIDO(A): MANOEL DA COSTA ARAUJOADVOGADO(A): FRANCISCO LUCIO CIARLINI MENDES92. RECURSO Nº 0033476-34.2012.818.0001 –INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0033476-34.2012.818.0001 – AÇÃO DE REPETIÇÃO DEINDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS,DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL ZONA NORTE 1 - UESPI- PIRAJÁ DA COMARCA DE TERESINA/PI)JUIZ-RELATOR: DR. ÉDISON ROGÉRIO LEITÃORODRIGUES

RECORRENTE: BANCO BRADESCOFINANCIAMENTOS S/AADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIORRECORRIDO(A): CELSO RODRIGUES DA SILVAADVOGADO(A): ROMULO DE SOUSA MENDES93. RECURSO Nº 0013935-66.2012.818.0081 –INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0013935-66.2012.818.0081 – AÇÃO DECLARATÓRIA DENULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/CREPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS, DOJUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DEPARNAÍBA/PI)JUIZ-RELATOR: DR. ÉDISON ROGÉRIO LEITÃORODRIGUESRECORRENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOSS/AADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIOR EEVELLINE NOGUEIRA DE VASCONCELOSRECORRIDO(A): COSMO FERREIRA DA COSTAADVOGADO(A): ROSEANA MONTEIRO SOUZA94. RECURSO Nº 0011473-85.2012.818.0001 –INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0011473-85.2012.818.0001 – AÇÃO DE REPETIÇÃO DEINDÉBITO, DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL ZONASUDESTE - SEDE REDONDA DA COMARCA DETERESINA/PI)JUIZ-RELATOR: DR. ÉDISON ROGÉRIO LEITÃORODRIGUESRECORRENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOSS/AADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIORRECORRIDO(A): LEONARDO ARAUJO DA SILVAADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE ALVES BESERRA95. RECURSO Nº 0017988-39.2012.818.0001 –INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0017988-39.2012.818.0001 – AÇÃO DE COBRANÇA INDEVIDAC/C REPETIÇÃO INDÉBITO, DO JUIZADO ESPECIALCIVEL ZONA SUL 2-ANEXO I DES. VICENTE DACOMARCA DE TERESINA/PI)JUIZ-RELATOR: DR. ÉDISON ROGÉRIO LEITÃORODRIGUESRECORRENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOSS/AADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIORRECORRIDO(A): RAIMUNDO GOMES CARVALHOADV: JOSE ALBERTO NUNES OLIVEIRA JUNIOR96. RECURSO Nº 0028786-59.2012.818.0001 –INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0028786-59.2012.818.0001 – AÇÃO DECLARATÓRIA DENULIDADE PARCIAL DE NEGÓCIO JURÍDICO C/CREPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO PORDANOS MORAIS, DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL ZONASUDESTE - BAIRRO RECANTO DAS PALMEIRAS -ANEXO 1 CEUT DA COMARCA DE TERESINA/PI)JUIZ-RELATOR: DR. ÉDISON ROGÉRIO LEITÃORODRIGUESRECORRENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOSS/AADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIORRECORRIDO(A): MAURO SERGIO INACIO MOTAADVOGADO(A): ELANE BORGES ESTEVAM97. RECURSO Nº 0012356-83.2012.818.0081 –INOINADO (REF. AÇÃO Nº 0012356-83.2012.818.0081– AÇÃO DE COBRANÇA INDEVIDA COM RESTITUIÇÃOEM DOBRO, CUMULADA COM DANOS MORAIS, DOJUIZADO ESPECIAL CIVEL - ANEXO II FAP DACOMARCA DE PARNAÍBA/PI)JUZ-RELATOR: DR. ÉDISON ROGÉRIO LEITÃORODRIGUESRECRRENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOSS/AADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIORRECORRIDA: MA.A BERNADETE DE ARAUJO SANTOSADV: HELDER GOMES DE AGUIAR MACHADO98. RECURSO Nº 0031377-91.2012.818.0001 –INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0031377-91.2012.818.0001 – AÇÃO DECLARATÓRIA DENULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/CREPETIÇÃO DE INDÉBITO, DO JUIZADO ESPECIALCIVEL ZONA SUL 1-SEDE BELA VISTA DA COMARCADE TERESINA/PI)JUIZ-RELATOR: DR. ÉDISON ROGÉRIO LEITÃORODRIGUESRECORRENTE: BANCO BRADESCOFINANCIAMENTOS S/AADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIORRECORRIDO(A): EROVAN TRAJANO DA FONSECAADVOGADO(A): ÉLIDA GRACIA DE OLIVEIRABRANDÃO E FLORENCO ALVES BRANDAO NETO99. RECURSO Nº 0032402-42.2012.818.0001 –INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0032402-42.2012.818.0001 – AÇÃO DECLARATÓRIA DENULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAISCUMULADA COM PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITOE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS, DO JUIZADO

ESPECIAL CIVEL ZONA LESTE 2 - ANEXO II - CAMILOFILHO DA COMARCA DE TERESINA/PI)JUIZ-RELATOR: DR. ÉDISON ROGÉRIO LEITÃORODRIGUESRECORRENTE: BANCO BRADESCOFINANCIAMENTOS S/AADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIORRECORRIDA: CONCEIÇÃO DE MA. FERREIRA BONAADV: MARCOS DANILO SANCHO MARTINS100. RECURSO Nº 001.2011.038.231-2 – INOMINADO(REF. AÇÃO Nº 001.2011.038.231-2 – AÇÃODECLARATÓRIADE NULIDADE DE CLÁUSULASCONTRATUAIS CUMULADA COM PEDIDO DEREPETIÇÃO DO INDÉBITO E REPARAÇÃO DE DANOSMORAIS, DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL ZONACENTRO 2 - SEDE MAGALHÃES FILHO DA COMARCADE TERESINA/PI)JUIZ-RELATOR: DR. ÉDISON ROGÉRIO LEITÃORODRIGUESRECORRENTE: BANCO BRADESCOFINANCIAMENTOS S/AADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIORRECORRIDO(A): MARCELA RODRIGUES NOGUEIRACARVALHOADVOGADO(A): JOELSON JOSE DA SILVA101. RECURSO Nº 0011441-34.2012.818.0081 –INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0011441-34.2012.818.0081 – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PORDANOS MORAIS POR COBRANÇA INDEVIDA C/CREPETIÇÃO DE INDÉBITO, DO JUIZADO ESPECIALCIVEL DA COMARCA DE PARNAÍBA/PI)JUIZ-RELATOR: DR. ÉDISON ROGÉRIO LEITÃORODRIGUESRECORRENTE: BANCO BRADESCOFINANCIAMENTOS S/AADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIOR EEMANUELLA KELLY FRANCA DEMENDONCA PONTESRECORRIDO(A): ANDRE LUIZ DOS REIS BARBOSAADVOGADO(A): MONICA MARIA DE AGUIAR PIRES102. RECURSO Nº 0017422-90.2012.818.0001 –INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0017422-90.2012.818.0001 – AÇÃO DECLARATÓRIA DENULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/CREPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS, DOJUIZADO ESPECIAL CIVEL ZONA SUL 2-ANEXO I DES.VICENTE DA COMARCA DE TERESINA/PI)JUIZ-RELATOR: DR. ÉDISON ROGÉRIO LEITÃORODRIGUESRECORRENTE: BANCO BRADESCOFINANCIAMENTOS S/AADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIORRECORRIDO: GLAUCIANO RODRIGUES DE FREITASADVOGADO(A): EDUARDO DE AGUIAR COSTA103. RECURSO Nº 0010294-26.2012.818.0031 –INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0010294-26.2012.818.0031 – AÇÃO DE REPETIÇÃO DEINDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS,DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DECORRENTE/PI)JUIZ-RELATOR: DR. ÉDISON ROGÉRIO LEITÃORODRIGUESRECORRENTE: BANCO BRADESCOFINANCIAMENTOS S/AADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIORRECORRIDO(A): ANTONIO FIRMINO DANTAADVOGADO(A): ERASMO RUFO DOS SANTOS104. RECURSO Nº 0010488-61.2012.818.0084 –INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0010488-61.2012.818.0084 – AÇÃO DECLARATÓRIA DENULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/CPEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO, DO JUIZADOESPECIAL CIVEL ANEXO I DA COMARCA DE PICOS/PI)JUIZ-RELATOR: DR. ÉDISON ROGÉRIO LEITÃORODRIGUESRECORRENTE: BANCO BRADESCOFINANCIAMENTOS S/AADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIOR EVIRGILIO DE SA BEZERRA NETORECORRIDO(A): JOAO PAULO ARAUJO SANTOSADVOGADO(A): THAYSA HOLANDA LIMA MOREIRA105. RECURSO Nº 0028477-38.2012.818.0001 –INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0028477-38.2012.818.0001 – AÇÃO DE REPETIÇÃO DEINDÉBITO E REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS, DOJUIZADO ESPECIAL CIVEL ZONA SUL 1 - SEDE BELAVISTA DA COMARCA DE TERESINA/PI)JUIZ-RELATOR: DR. ÉDISON ROGÉRIO LEITÃORODRIGUESRECORRENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOSS/AADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIOR EMONICA ROCHA LUZRECORRIDO(A): ANTONIO VICENTE DE MORAESNETO

Page 33: DIA 24 de JUNHO 2014 Nº 7.538 · 2014. 6. 24. · Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 24 de junho de 2014 2 Publicação: quarta-feira, 25 de junho de 2014 - ANO XXXVI

DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 33 Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 24 de junho de 2014

Publicação: quarta-feira, 25 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.538

ADVOGADO(A): JOSE GILSON AMORIM RIBEIRO106. RECURSO Nº 0010847-11.2012.818.0084 –INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0010847-11.2012.818.0084 – AÇÃO DE COBRANÇACUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDODE DANOS MORAIS, DO JUIZADO ESPECIAL CIVELANEXO II - R.SÁ DA COMARCA DE PICOS/PI)JUIZ-RELATOR: DR. ÉDISON ROGÉRIO LEITÃORODRIGUESRECORRENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOSS/AADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIORRECORRIDO(A): LUIS TARCISO CASTRO PEREIRAADVOGADO(A): RAFAEL DANIEL SILVA ANDRADE107. RECURSO Nº 084.2011.031.019-4 – INOMINADO(REF. AÇÃO Nº 084.2011.031.019-4 – AÇÃODECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULASCONTRATUAIS C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DEINDÉBITO, DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL DACOMARCA DE PICOS/PI)JUIZ-RELATOR: DR. ÉDISON ROGÉRIO LEITÃORODRIGUESRECORRENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOSS/AADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIOR, VIRGILIODE SA BEZERRA NETO E GIBRAN SILVA DE MELOPEREIRARECORRIDO(A): ARIADNE LOPES MONTEIROADVOGADO(A): THAYSA HOLANDA LIMA MOREIRA108. RECURSO Nº 060.2011.030.086-4 – INOMINADO(REF. AÇÃO Nº 060.2011.030.086-4 – AÇÃO DEREPETIÇÃO DE INDÉBITO, DO JUIZADO ESPECIALCIVEL DA COMARCA DE JOSÉ DE FREITAS/PI)JUIZ-RELATOR: DR. ÉDISON ROGÉRIO LEITÃORODRIGUESRECORRENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOSS/AADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIORRECORRIDO(A): ANTONIO ERNESTO DA SILVAADVOGADO(A): IARA MARIA RIBEIRO LEITERODRIGUES109. RECURSO Nº 0010857-55.2012.818.0084 –INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0010857-55.2012.818.0084 – AÇÃO DE REPETIÇÃO DEINDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS,DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DEPICOS/PI)JUIZ-RELATOR: DR. ÉDISON ROGÉRIO LEITÃORODRIGUESRECORRENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOSS/AADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIOR,EVANDRO TAJRA HIDD FILHO, ALOISIO ARAUJOCOSTA BARBOSA E VIRGILIO DE SA BEZERRA NETORECORRIDO(A): RIVALDO ALEXANDRE DECARVALHO FILHOADVOGADO(A): IGOR RIBEIRO CAVALCANTE110. RECURSO Nº 0013075-65.2012.818.0081 –INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0013075-65.2012.818.0081 – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PORDANOS MORAIS POR COBRANÇA INDEVIDA C/CREPETIÇÃO DE INDÉBITO, DO JUIZADO ESPECIALCIVEL DA COMARCA DE PARNAÍBA/PI)JUIZ-RELATOR: DR. ÉDISON ROGÉRIO LEITÃORODRIGUESRECORRENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOSS/AADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIOR,ALUANNE BRASILEIRO ROCHA E JARBAS GOMESMACHADO AVELINORECORRIDO(A): RAIMUNDO DE ALBUQUERQUE PIRESFILHOADVOGADO(A): MAURICIO XAVIER DE SOUZA TELES111. RECURSO Nº 001.2011.003.294-1 – INOMINADO(REF. AÇÃO Nº 001.2011.003.294-1 – AÇÃODECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULACONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOSMORAIS, DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL ZONA NORTE2 - SEDE BUENOS AIRES-COMARCA DE TERESINA/I)JUIZ-RELATOR: DR. ÉDISON ROGÉRIO LEITÃORODRIGUESRECORRENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOSS/AADVOGADO(A): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI,ELANE SARITTA PAULINO MOURA E RÔMULOASCHAFFENBURG FREIRE DE MOURA JÚNIORRECD(A): CLEMENCIA DE SOUSA MOURA SOARESADVOGADO(A): LUCAS EVANGELISTA DE SOUSANETO E IVAMARA SANTOS DE HOLANDA112. RECURSO Nº 0026492-34.2012.818.0001 –INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0026492-34.2012.818.0001 – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DEFAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DOJUIZADO ESPECIAL CIVEL ZONA SUDESTE - BAIRRORECANTO DAS PALMEIRAS - ANEXO 1 CEUT DA

COMARCA DE TERESINA/PI)JUIZ-RELATOR: DR. ÉDISON ROGÉRIO LEITÃORODRIGUESRECORRENTE: LUZIA FERREIRA DE QUEIROZDEFENSOR(A) PÚBLICO(A): HUMBERTO BRITORODRIGUES E LUDMILLA MARIA REIS PAES LANDIMARANTES COSTARECORRIDO(A): ITAUCARD S/AADVOGADO(A): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI113. RECURSO Nº 0029174-59.2012.818.0001 –INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0029174-59.2012.818.0001 – AÇÃO DE REPETIÇÃO DEINDÉBITO C/C COM DANOS MORAIS, DO JUIZADOESPECIAL CIVEL ZONA CENTRO 2 - SEDEMAGALHÃES FILHO DA COMARCA DE TERESINA/PI)JUIZ-RELATOR: DR. ÉDISON ROGÉRIO LEITÃORODRIGUESRECORRENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOSS/AADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIORRECORRIDO(A): REJANE MARIA DE SANTANAADVA: MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUSA BRANDÃO114. RECURSO Nº 0029785-12.2012.818.0001 –INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0029785-12.2012.818.0001 – AÇÃO DE REPETIÇÃO DEINDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS,DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL ZONA LESTE 1 - ANEXOII DA COMARCA DE TERESINA/PI)JUIZ-RELATOR: DR. ÉDISON ROGÉRIO LEITÃORODRIGUESRECORRENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOSS/AADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIORRECORRIDO(A): BRUNA RAQUEL DE OLIVEIRA SILVAADVOGADO(A): LIDIANE MARA ABREU DE OLIVEIRA115. RECURSO Nº 0011268-08.2012.818.0017 –MANDADO DE SEGURANÇA (REF. AÇÃO Nº017.2011.022.953-5 – AÇÃO DE RESOLUÇÃOCONTRATUAL C\C INDENIZAÇÃO POR PERDAS EDANOS C\PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA INALDITAALTERA PARS, DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL DACOMARCA DE BATALHA/PI)JUIZ-RELATOR: DR. ÉDISON ROGÉRIO LEITÃORODRIGUESIMPETRANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOSS/AADVOGADO(A): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCIIMPETRADO(A): ATO DO MM. JUIZ DE DIREITO DOJUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DEBATALHA-PILITISCONSORTE PASSIVO: JOSÉ FERNANDES DESOUZAADVOGADO(A): YURI RIBEIRO DE OLIVEIRA116. RECURSO Nº 0015994-39.2013.818.0001 –MANDADO DE SEGURANÇA (REF. AÇÃO Nº 0026822-31.2012.818.0001 – AÇÃO DE CONHECIMENTO COMPEDIDO DE PAGAMENTO DE DIFERENÇA DE SEGUROOBRIGATÓRIO – DPVAT E ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIAGRATUITA, DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINALZONA LESTE 2 – ININGA SEDE UFPI – DA COMARCADE TERESINA/PI)JUIZ-RELATOR: DR. ÉDISON ROGÉRIO LEITÃORODRIGUESIMPETRANTE: DJALMA PEREIRA DA FONSECAADVOGADO(A): IVALDO CASTELO BRANCOSOARES JUNIORIMPETRADO(A): ATO DO MM. JUIZ DE DIREITO DOJUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL ZONA LESTE2 – ININGA SEDE UFPILITISCONSORTE PASSIVO: PORTO SEGURO CIA DESEGUROS GERAISADVOGADO(A): HERISON HELDER PORTELA PINTO117. RECURSO Nº 0026126-92.2012.818.0001 –MANDADO DE SEGURANÇA (REF. AÇÃO Nº001.2011.020.207-2 – AÇÃO DE CONHECIMENTO,PELO RITO DA LEI 9.099/95, COM PEDIDO DEINDENIZAÇÃO – DPVAT C/C ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIAGRATUITA, DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINALZONA LESTE 2 – ININGA SEDE UFPI – DA COMARCADE TERESINA/PI)JUIZ-RELATOR: DR. ÉDISON ROGÉRIO LEITÃORODRIGUESIMPETRANTE: CARLOS ALBERTO GOMES BARBOSAADVOGADO(A): IVALDO CASTELO BRANCOSOARES JUNIOR E HENRIQUE NOJOZA AMORIMIMPETRADO(A): ATO DO MM. JUIZ DE DIREITO DOJUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL ZONA LESTE2 – ININGA SEDE UFPILITISCONSORTE PASSIVO: PORTO SEGURO CIA DESEGUROS GERAISADVOGADO(A): HERISON HELDER PORTELA PINTOE TERESINHA DE LISIEUX CARVALHO DOS SANTOS118. RECURSO Nº 0026124-25.2012.818.0001 –MANDADO DE SEGURANÇA (REF. AÇÃO Nº001.2011.020.221-3 – AÇÃO DE CONHECIMENTO COM

PEDIDO DE PAGAMENTO DE DIFERENÇA DE SEGUROOBRIGATÓRIO – DPVAT E ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIAGRATUITA, DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINALZONA LESTE 2 – ININGA SEDE UFPI DA COMARCA DETERESINA/PI)JUIZ-RELATOR: DR. ÉDISON ROGÉRIO LEITÃORODRIGUESIMPETRANTE: MARIA LUCELIA DA SILVAADVOGADO(A): IVALDO CASTELO BRANCOSOARES JUNIORIMPETRADO(A): ATO DO MM. JUIZ DE DIREITO DOJUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL ZONA LESTE2 – ININGA SEDE UFPILITISCONSORTE PASSIVO: PORTO SEGURO CIA DESEGUROS GERAISADVOGADO(A): HERISON HELDER PORTELA PINTO119. RECURSO Nº 0025936-32.2012.818.0001 –MANDADO DE SEGURANÇA (REF. AÇÃO Nº001.2011.023.941-3 – AÇÃO DE CONHECIMENTO,PELO RITO DA LEI 9.099/95, COM PEDIDO DEINDENIZAÇÃO – DPVAT C/C ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIAGRATUITA, DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINALZONA LESTE 2 – ININGA SEDE UFPI DA COMARCA DETERESINA/PI)JUIZ-RELATOR: DR. ÉDISON ROGÉRIO LEITÃORODRIGUESIMPETRANTE: MARIANA ROZA DE SAMPAIOADVOGADO(A): IVALDO CASTELO BRANCOSOARES JUNIORIMPETRADO(A): ATO DO MM. JUIZ DE DIREITO DOJUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL ZONA LESTE2 – ININGA SEDE UFPILITISCONSORTE PASSIVO: PORTO SEGURO CIA DESEGUROS GERAISADVOGADO(A): ALESSANDRO MAGNO DESANTIAGO FERREIRA120. RECURSO Nº 0026110-41.2012.818.0001 –MANDADO DE SEGURANÇA (REF. AÇÃO Nº001.2011.020.210-6 – AÇÃO DE CONHECIMENTO,PELO RITO DA LEI 9.099/95, COM PEDIDO DEINDENIZAÇÃO – DPVAT C/C ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIAGRATUITA, DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINALZONA LESTE 2 – ININGA SEDE UFPI DA COMARCA DETERESINA/PI)JUIZ-RELATOR: DR. ÉDISON ROGÉRIO LEITÃORODRIGUESIMPETRANTE: RAFAEL CARLOS DE SOUSARODRIGUESADVOGADO(A): IVALDO CASTELO BRANCOSOARES JUNIOR E HENRIQUE NOJOZA AMORIMIMPETRADO(A): ATO DO MM. JUIZ DE DIREITO DOJUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL ZONA LESTE2 – ININGA SEDE UFPILITISCONSORTE PASSIVO: PORTO SEGURO CIA DESEGUROS GERAISADVOGADO(A): ALESSANDRO MAGNO DESANTIAGO FERREIRA E TERESINHA DE LISIEUXCARVALHO DOS SANTOS121. RECURSO Nº 0026040-24.2012.818.0001 –MANDADO DE SEGURANÇA (REF. AÇÃO Nº001.2011.017.906-4 – AÇÃO DE CONHECIMENTO COMPEDIDO DE PAGAMENTO DE DIFERENÇA DE SEGUROOBRIGATÓRIO – DPVAT E ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIAGRATUITA, DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINALZONA LESTE 2 – ININGA SEDE UFPI DA COMARCA DETERESINA/PI)JUIZ-RELATOR: DR. ÉDISON ROGÉRIO LEITÃORODRIGUESIMPETRANTE: FRANCISCO SEBASTIAO BARBOSANUNESADVOGADO(A): IVALDO CASTELO BRANCOSOARES JUNIOR E HENRIQUE NOJOZA AMORIMIMPETRADO(A): ATO DO MM. JUIZ DE DIREITO DOJUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL ZONA LESTE2 – ININGA SEDE UFPILITISCONSORTE PASSIVO: PORTO SEGURO CIA DESEGUROS GERAISADVOGADO(A): LUCAS NUNES CHAMA E ADEMARDA SILVA CANABRAVA JUNIOR122. RECURSO Nº 0026763-43.2012.818.0001 –MANDADO DE SEGURANÇA (REF. AÇÃO Nº001.2011.035.932-8 – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PORDANOS MATERIAIS E MORAIS, DO JUIZADO ESPECIALCIVEL ZONA LESTE 2 - ANEXO I DA COMARCA DETERESINA/PI)JUIZ-RELATOR: DR. ÉDISON ROGÉRIO LEITÃORODRIGUESIMPETRANTE: EMANUEL PEREIRA RESENDEADVOGADO(A): RAFAEL DANIEL SILVA ANDRADEIMPETRADO(A): ATO DO MM. JUIZ DE DIREITO DOJUIZADO ESPECIAL CIVEL ZONA LESTE 2 - ANEXO ILITISCONSORTE PASSIVO: BANCO FINASA BMC(BRADESCO)ADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIOR EALOISIO ARAUJO COSTA BARBOSA

Page 34: DIA 24 de JUNHO 2014 Nº 7.538 · 2014. 6. 24. · Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 24 de junho de 2014 2 Publicação: quarta-feira, 25 de junho de 2014 - ANO XXXVI

Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 24 de junho de 2014Publicação: quarta-feira, 25 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.53834DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

123. RECURSO Nº 0032190-84.2013.818.0001 –MANDADO DE SEGURANÇA (REF. AÇÃO Nº 0027989-49.2013.818.0001 – AÇÃO DE RESCISÃOCONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALOR PAGO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO PORDANOS MORAIS, DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL ZONASUL 1 - SEDE BELA VISTA DA COMARCA DETERESINA/PI)JUIZ-RELATOR: DR. ÉDISON ROGÉRIO LEITÃORODRIGUESIMPETRANTE: BRADESCO SAUDE S/AADVOGADO(A): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCIIMPETRADO(A): ATO DO MM. JUIZ DE DIREITO DOJUIZADO ESPECIAL CIVEL ZONA SUL 1 - SEDE BELAVISTALITISCONSORTE PASSIVO: ANDREIA VALE DE SOUSAADVOGADO(A): PAULA BATISTA DA SILVA E LUCIANAMOREIRA RAMOS DE ARAUJO124. RECURSO Nº 0016047-20.2013.818.0001 –MANDADO DE SEGURANÇA (REF. AÇÃO Nº 0026921-98.2012.818.0001 – AÇÃO DE CONHECIMENTO COMPEDIDO DE PAGAMENTO DE DIFERENÇA DE SEGUROOBRIGATÓRIO – DPVAT E ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIAGRATUITA, DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL ZONALESTE 2 - ININGA SEDE UFPI DA COMARCA DETERESINA/PI)JUIZ-RELATOR: DR. ÉDISON ROGÉRIO LEITÃORODRIGUESIMPETRANTE: SILVANA FERREIRA LIMA DONASCIMENTOADVOGADO(A): IVALDO CASTELO BRANCOSOARES JUNIORIMPETRADO(A): ATO DO MM JUIZ DE DIREITO DOJUIZADO ESPECIAL CIVEL ZONA LESTE 2 - ININGASEDE UFPILITISCONSORTE PASSIVO: PORTO SEGURO CIA DESEGUROS GERAISADVOGADO(A): HERISON HELDER PORTELA PINTO125. RECURSO Nº 0033856-57.2012.818.0001 –MANDADO DE SEGURANÇA (REF. AÇÃO Nº001.2010.016.420-9 – AÇÃO DE COBRANÇA DESEGURO DPVAT, DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL ZONACENTRO 2 - SEDE MAGALHÃES FILHO DA COMARCADE TERESINA/PI)JUIZ-RELATOR: DR. ÉDISON ROGÉRIO LEITÃORODRIGUESIMPETRANTE: JOÃO BORGES PESSOAADVOGADO(A): GILSON GIL DOS SANTOSFONSECAIMPETRADO(A): ATO DO MM JUIZ DE DIREITO DOJUIZADO ESPECIAL CIVEL ZONA CENTRO 2 - SEDEMAGALHÃES FILHOLITISCONSORTE PASSIVO: AMERICAN LIFE -COMPANHIA DE SEGUROS E SEGURADORA LÍDERDOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.ADVOGADO(A): ALESSANDRO MAGNO DESANTIAGO FERREIRA126. RECURSO Nº 0029411-59.2013.818.0001 –MANDADO DE SEGURANÇA (REF. AÇÃO Nº 0025244-33.2012.818.0001 – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DEFAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DOJUIZADO ESPECIAL CIVEL ZONA LESTE 2 - ANEXO II- CAMILO FILHO DA COMARCA DE TERESINA/PI)JUIZ-RELATOR: DR. ÉDISON ROGÉRIO LEITÃORODRIGUESIMPETRANTE: NET SERVICOS COMUNICACAO S/AADVOGADO(A): EVANDRO TAJRA HIDD FILHO EAMANDA BEATRIZ FIGUEIROA COSTA A. GUSMAOIMPETRADO(A): ATO DO MM JUIZ DE DIREITO DOJUIZADO ESPECIAL CIVEL ZONA LESTE 2 - ANEXO II- CAMILO FILHOLITISCONSORTE PASSIVO: STANLEY BRANDAO DEOLIVEIRAADVOGADO(A): LUCAS PADUA OLIVEIRA127. RECURSO Nº 0028719-60.2013.818.0001 –MANDADO DE SEGURANÇA (REF. AÇÃO Nº001.2010.006.511-7 – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DEFAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DOJUIZADO ESPECIAL CIVEL ZONA SUL 1 – SEDE BELAVISTA DA COMARCA DE TERESINA/PI)JUIZ-RELATOR: DR. ÉDISON ROGÉRIO LEITÃORODRIGUESIMPETRANTE: ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTOEM DIREITOS CREDITORIOSADVOGADO(A): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI,ELANE SARITTA PAULINO MOURA, RÔMULOASCHAFFENBURG FREIRE DE MOURA JÚNIOR EJUSTTINE VIEIRA FRANCOIMPETRADO(A): ATO DO MM JUIZ DE DIREITO DOJUIZADO ESPECIAL CIVEL ZONA SUL 1 – SEDE BELAVISTALITISCONSORTE PASSIVO: VIRGINIA MARIA SILVAAZEVEDOADVOGADO(A): SEM ADVOGADO128. RECURSO Nº 0010373-46.2013.818.0006 –

MANDADO DE SEGURANÇA (REF. AÇÃO Nº006.2011.021.725-1 – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PORDANOS MORAIS, DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL DACOMARCA DE ALTOS/PI)JUIZ-RELATOR: DR. ÉDISON ROGÉRIO LEITÃORODRIGUESIMPETRANTE: EDNA CONCEIÇÃO SILVAADVOGADO(A): RAIMUNDO NONATO DE MELOIMPETRADO(A): ATO DO MM JUIZ DE DIREITO DOUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE ALTOSLITISCONSORTE PASSIVO: ELETROBRASADVOGADO(A): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA129. RECURSO Nº 0021517-32.2013.818.0001 –MANDADO DE SEGURANÇA (REF. AÇÃO Nº 0026823-16.2012.818.0001 – AÇÃO DE CONHECIMENTO COMPEDIDO DE PAGAMENTO DE DIFERENÇA DE SEGUROOBRIGATÓRIO – DPVAT E ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIAGRATUITA, DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL ZONALESTE 2 - ANEXO I - NOVAUNESC DA COMARCA DETERESINA/PI)JUIZ-RELATOR: DR. ÉDISON ROGÉRIO LEITÃORODRIGUESIMPETRANTE: EDIVAM PEREIRA DA SILVAADVOGADO(A): IVALDO CASTELO BRANCOSOARES JUNIORIMPETRADO(A): ATO DO MM JUIZ DE DIREITO DOJUIZADO ESPECIAL CIVEL ZONA LESTE 2 - ANEXO I -NOVAUNESCLITISCONSORTE PASSIVO: PORTO SEGURO CIA DESEGUROS GERAISADVOGADO(A): MANUELLE LINS CAVALCANTIBRAGA130. RECURSO Nº 0021503-48.2013.818.0001 –MANDADO DE SEGURANÇA (REF. AÇÃO Nº 0024797-45.2012.818.0001 – AÇÃO DE CONHECIMENTO COMPEDIDO DE PAGAMENTO DE DIFERENÇA DE SEGUROOBRIGATÓRIO – DPVAT E ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIAGRATUITA, DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL ZONALESTE 2 - ANEXO I – NOVAUNESC DA COMARCA DETERESINA/PI)JUIZ-RELATOR: DR. ÉDISON ROGÉRIO LEITÃORODRIGUESIMPETRANTE: ANTONIO FRANCISCO MELO DA SILVAADVOGADO(A): IVALDO CASTELO BRANCOSOARES JUNIORIMPETRADO(A): ATO DO MM JUIZ DE DIREITO DOJUIZADO ESPECIAL CIVEL ZONA LESTE 2 - ANEXO I –NOVAUNESCLITISCONSORTE PASSIVO: PORTO SEGURO CIA DESEGUROS GERAISADVOGADO(A): MANUELLE LINS CAVALCANTIBRAGA131. RECURSO Nº 0032500-90.2013.818.0001 –MANDADO DE SEGURANÇA (REF. AÇÃO Nº 0011769-73.2013.818.0001 – AÇÃO DE REPETIÇÃO DEINDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS,DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL ZONA LESTE 1 -BAIRRO DO URUGUAI - ANEXO I - NOVAFAPI DACOMARCA DE TERESINA/PI)JUIZ-RELATOR: DR. ÉDISON ROGÉRIO LEITÃORODRIGUESIMPETRANTE: BANCO FINASAADVOGADO(A): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCIIMPETRADO(A): ATO DO MM JUIZ DE DIREITO DOJUIZADO ESPECIAL CIVEL ZONA LESTE 1 - BAIRRODO URUGUAI - ANEXO I - NOVAFAPILITISCONSORTE PASSIVO: LEONARDO PIRESFERREIRA DA SILVEIRAADVOGADO(A): FRANCISCO FERNANDES DOSSANTOS JUNIOR132. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AUTOS DORECURSO Nº 001.2010.029.828-8 – INOMINADO (REF.AÇÃO Nº 001.2010.029.828-8 – AÇÃO DEINDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DELIMINAR, DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL ZONASUDESTE - BAIRRO RECANTO DAS PALMEIRAS -ANEXO 1 CEUT DA COMARCA DE TERESINA/PI)JUIZ-RELATOR: DR. ÉDISON ROGÉRIO LEITÃORODRIGUESEMBARGANTE: BANCO CITICARD S.A.ADVOGADO(A): RITA DE CASSIA DE SIQUEIRA CURYARAUJO E ANDREZA JULIETA DE SENA NASCIMENTOEMBARGADO(A): VALDGILDO SOUSA SANTOSADVOGADO(A): RAFAEL FREDERICO LIMA133. RECURSO Nº 001.2011.007.316-8 – INOMINADO(REF. AÇÃO Nº 001.2011.007.316-8 – AÇÃO DEDANOS PESSOAIS COMPLEMENTAR DEINDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO, DOJUIZADO ESPECIAL CIVEL ZONA LESTE 1 - ANEXO II- DA COMARCA DE TERESINA/PI)JUIZ-RELATOR: DR. ÉDISON ROGÉRIO LEITÃORODRIGUESRECORRENTE: SEGURADORA LÍDER DOSCONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.ADVOGADO(A): HERISON HELDER PORTELA PINTO

RECORRIDO(A): EDIMAR SILVA OLIVEIRAADVOGADO(A): LIA RACHEL DE SOUSA PEREIRA134. RECURSO Nº 017.2011.028.792-1 – INOMINADO(REF. AÇÃO Nº 017.2011.028.792-1 – AÇÃO DERESOLUÇÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO PORPERDAS E DANOS, DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL DACOMARCA DE BATALHA/PI)JUIZ-RELATOR: DR. ÉDISON ROGÉRIO LEITÃORODRIGUESRECORRENTE: BANCO INDUSTRIAL DO BRASILADVOGADO(A): MANUELA SAMPAIO SARMENTO ESILVA E MARCO AURELIO RUFINO DA SILVA FILHORECORRIDO(A): FRANCISCO GOMES DIASADVOGADO(A): YURI RIBEIRO DE OLIVEIRA135. RECURSO Nº 017.2011.012.566-7 – INOMINADO(REF. AÇÃO Nº 017.2011.012.566-7 – AÇÃO DEREPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C PEDIDO DEINDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DO JUIZADOESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE BATALHA/PI)JUIZ-RELATOR: DR. ÉDISON ROGÉRIO LEITÃORODRIGUESRECORRENTE: BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJOADVOGADO(A): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCIRECORRIDO(A): FRANCISCO FERREIRA DE SOUSAADVOGADO(A): JOSE VENANCIO CARDOSO NETO136. RECURSO Nº 017.2011.009.871-6 – INOMINADO(REF. AÇÃO Nº 017.2011.009.871-6 – AÇÃO DEREPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C PEDIDO DEINDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DO JUIZADOESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE BATALHA/PI)JUIZ-RELATOR: DR. ÉDISON ROGÉRIO LEITÃORODRIGUESRECORRENTE: BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJOADVOGADO(A): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCIRECORRIDO(A): JOSÉ TEIXEIRAADVOGADO(A): JOSÉ VENÂNCIO CARDOSO NETO137. RECURSO Nº 017.2010.030.933-9 – INOMINADO(REF. AÇÃO Nº 017.2010.030.933-9 – AÇÃO DEREPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C PEDIDO DEINDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DO JUIZADOESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE BATALHA/PI)JUIZ-RELATOR: DR. ÉDISON ROGÉRIO LEITÃORODRIGUESRECORRENTE: BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJOADVOGADO(A): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCIRECORRIDO(A): JOSÉ GOMES DE SOUZAADVOGADO(A): JOSÉ VENÂNCIO CARDOSO NETO138. RECURSO Nº 014.2010.017.593-5 – INOMINADO(REF. AÇÃO Nº 014.2010.017.593-5 – AÇÃODECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/CREVISIONAL DE CONSUMO E PEDIDO DE TUTELAANTECIPADA, DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL DACOMARCA DE BARRAS/PI)JUIZ-RELATOR: DR. ÉDISON ROGÉRIO LEITÃORODRIGUESRECORRENTE: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI -CEPISAADVOGADO(A): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA,NEY AUGUSTO NUNES LEITAO E ELANO LIMA MENDESE SILVARECORRIDO(A): FRANCISCO ROBERTO DA SILVAADVOGADO(A): ANDREA DE JESUS CARVALHO139. RECURSO Nº 0020166-24.2013.818.0001 –INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0020166-24.2013.818.0001 – AÇÃO DE REPETIÇÃO DEINDÉBITO INDENIZAÇÃO C/C DANOS MORAIS, DOJUIZADO ESPECIAL CIVEL ZONA LESTE 2 - ININGASEDE UFPI DA COMARCA DE TERESINA/PI)JUIZ-RELATOR: DR. ÉDISON ROGÉRIO LEITÃORODRIGUESRECORRENTE: ROSANGELA CASTRO IMOBILIARIAADVOGADO(A): MARIO ROBERTO PEREIRA DEARAUJORECORRENTE: PATRI DEZENOVE EMPREENDIMENTOSIMOBILIARIOS LTDAADVOGADO(A): MAYRA OLIVEIRA CAVALCANTEROCHA E LEONARDO SOARES PIRESRECORRIDO(A): WILLIANA CAVALCANTE DE BRITOE WILLIAM DE BRITO SILVAADVOGADO(A): LEANNI CARVALHO SILVA140. RECURSO Nº 0013684-94.2012.818.0001 –INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0013684-94.2012.818.0001 – AÇÃO DE REPETIÇÃO DEINDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, DO JUIZADOESPECIAL CIVEL ZONA LESTE 2 - ININGA SEDE UFPIDA COMARCA DE TERESINA/PI)JUIZ-RELATOR: DR. ÉDISON ROGÉRIO LEITÃORODRIGUESRECORRENTE: BANCO AYMORÉ CREDITOFINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): DANIELA FRANCATTI DONASCIMENTORECORRIDO(A): DJALMA DA SILVA LIMAADVOGADO(A): BRUNO JORDANO MOURAO MOTA

Page 35: DIA 24 de JUNHO 2014 Nº 7.538 · 2014. 6. 24. · Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 24 de junho de 2014 2 Publicação: quarta-feira, 25 de junho de 2014 - ANO XXXVI

DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 35 Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 24 de junho de 2014

Publicação: quarta-feira, 25 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.538

141. RECURSO Nº 0031778-90.2012.818.0001 –INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0031778-90.2012.818.0001 – AÇÃO ORDINÁRIA DECOBRANÇA, DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDAPÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA/PI)JUIZ-RELATOR: DR. ÉDISON ROGÉRIO LEITÃORODRIGUESRECORRENTE: ESTADO DO PIAUIADVOGADO(A): LUIS SOARES DE AMORIMRECORRIDO(A): MARIA FRANCISCA DA CONCEICAOCARVALHO DE GOISADVOGADO(A): CRISTIANE MARIA MARTINSFURTADO E MARIANA PIRES REBELO ARAUJO142. RECURSO Nº 001.2010.027.740-7 – INOMINADO(REF. AÇÃO Nº 001.2010.027.740-7 – AÇÃO DEINDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS,DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL ZONA CENTRO 2-SEDEMAGALHÃES FILHO DA COMARCA DE TERESINA/PI)JUIZ-RELATOR: DR. ÉDISON ROGÉRIO LEITÃORODRIGUESRECORRENTE: REGINA LUCIA RODRIGUES SOARESADVOGADO(A): SANVIA NARA SOARESMARANHAO, FERNANDO JOSE DE ALENCAR EJOAREZ LEITE XIMENESRECORRIDO(A): LOJAS INSINUANTE S.AADVOGADO(A): SEM ADVOGADO143. RECURSO Nº 0013790-56.2012.818.0001 –INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0013790-56.2012.818.0001 – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DEFAZER C/C DANOS MORAIS COM PEDIDO DEANTECIPAÇÃO DE TUTELA, DO JUIZADO ESPECIALCIVEL ZONA NORTE 1 - MARQUÊS - ANEXO I FATEPIDA COMARCA DE TERESINA/PI)JUIZ-RELATOR: DR. ÉDISON ROGÉRIO LEITÃORODRIGUESRECORRENTE: AGESPISAADVOGADO(A): DEBORA MARIA SOARES DO VALEMENDES ARAUJO E CATARINA BRAGA RODRIGUESCORREIARECORRIDO(A): ANTONIA ALVES DE ARAUJODEFENSORIA PÚBLICA: HUMBERTO BRITORODRIGUES144. RECURSO Nº 0014805-60.2012.818.0001 –INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0014805-60.2012.818.0001 – AÇÃO DE NULIDADE DECLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C REPETIÇÃO DEINDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DOJUIZADO ESPECIAL CIVEL ZONA LESTE 2 - ANEXO I -AESPI DA COMARCA DE TERESINA/PI)JUIZ-RELATOR: DR. ÉDISON ROGÉRIO LEITÃORODRIGUESRECORRENTE: BANCO VOLKSWAGEN S/AADVOGADO(A): ROMMEL EUGENIO CARVALHOAREA LEÃORECORRIDO(A): JOÃO ELIAS OKA JUNIORADVOGADO(A): FELIPE SOARES MACHADO EEDERSON LEITE BRAGA145. RECURSO Nº 0023934-89.2012.818.0001 –INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0023934-89.2012.818.0001 – AÇÃO DE REPETIÇÃO DEINDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS,DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL ZONA NORTE 2 - ANEXOI SANTA MARIA DA COMARCA DE TERESINA/PI)JUIZ-RELATOR: DR. ÉDISON ROGÉRIO LEITÃORODRIGUESRECORRENTE: BANCO VOLKSWAGEN S/AADVOGADO(A): KLEBER COSTA NAPOLEAO DOREGO FILHORECORRIDO(A): ROGERIO RIBEIRO ALVESADVOGADO(A): RAFAEL DANIEL SILVA ANDRADE146. RECURSO Nº 0022280-67.2012.818.0001 –INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0022280-67.2012.818.0001 – AÇÃO DE REPETIÇÃO DEINDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS,DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL ZONA LESTE 1 -BAIRRO HORTO FLORESTAL - SEDE DA COMARCADE TERESINA/PI)JUIZ-RELATOR: DR. ÉDISON ROGÉRIO LEITÃORODRIGUESRECORRENTE: BANCO VOLKSWAGEN S/AADVOGADO(A): EDNAN SOARES COUTINHOMOURA, ALESSANDRA REGINA DOS SANTOSCOIMBRA E ROMMEL EUGÊNIO CARVALHO AREALEÃORECORRIDO(A): VALDEMIR ALCANTARA DE SOUSAADVOGADO(A): PATRICIA LIA FERNANDES SANTOSE MARCOS AUGUSTO LIMA SOARES147. RECURSO Nº 0013210-77.2012.818.0081 –INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0013210-77.2012.818.0081 – AÇÃO DE REPETIÇÃO DEINDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS,DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL ANEXO I UESPI DACOMARCA DE PARNAÍBA/PI)JUIZ-RELATOR: DR. ÉDISON ROGÉRIO LEITÃORODRIGUES

RECORRENTE: BANCO VOLKSWAGEN S/AADVOGADO(A): ALESSANDRA REGINA DOSSANTOS COIMBRARECORRIDO(A): FABIO OLIVEIRA DE SOUSAADVOGADO(A): FRANCISCO VERAS FONTENELE148. RECURSO Nº 0021255-19.2012.818.0001 –INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0021255-19.2012.818.0001 – AÇÃO DE REPETIÇÃO DEINDÉBITO DE TAXAS ABUSIVAS EM FINANCIAMENTOSDE AUTOMÓVEIS, DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL ZONANORTE 2 - ANEXO II FACID - PEDRA MOLE DACOMARCA DE TERESINA/PI)JUIZ-RELATOR: DR. ÉDISON ROGÉRIO LEITÃORODRIGUESRECORRENTE: BANCO VOLKSWAGEN S/AADVOGADO(A): EDNAN SOARES COUTINHOMOURA, ALESSANDRA REGINA DOS SANTOSCOIMBRA E ROMMEL EUGÊNIO CARVALHO AREALEÃORECORRIDO(A): ANTONIO DAVID DOS SANTOSPEREIRAADVOGADO(A): LUCIANE NAGERA LIMA DECARVALHO149. RECURSO Nº 001.2011.039.007-5 – INOMINADO(REF. AÇÃO Nº 001.2011.039.007-5 – AÇÃO DEREPETIÇÃO DO INDÉBITO CC PEDIDO DE LIMINARINAUDITA ALTERA PARS, DO JUIZADO ESPECIALCIVEL ZONA LESTE 2 - ANEXO II - CAMILO FILHO DACOMARCA DE TERESINA/PI)JUIZ-RELATOR: DR. ÉDISON ROGÉRIO LEITÃORODRIGUESRECORRENTE: BANCO VOLKSWAGEN S/AADVOGADO(A): EDNAN SOARES COUTINHO MOURAE ALESSANDRA REGINA DOS SANTOS COIMBRARECORRIDO(A): MARCELA NASCIMENTO BOAVISTAADVOGADO(A): MAURICIO CEDENIR DE LIMA150. RECURSO Nº 0026071-44.2012.818.0001 –INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0026071-44.2012.818.0001 – AÇÃO DE REPETIÇÃO DEINDÉBITO, DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL ZONALESTE 1 - BAIRRO HORTO FLORESTAL - SEDE DACOMARCA DE TERESINA/PI)JUIZ-RELATOR: DR. ÉDISON ROGÉRIO LEITÃORODRIGUESRECORRENTE: BANCO VOLKSWAGEN S/AADVOGADO(A): EDNAN SOARES COUTINHOMOURA, LAYLA DA COSTA SOARES E ALESSANDRAREGINA DOS SANTOS COIMBRARECORRIDO(A): LUIS GONZAGA DE SOUSAADVOGADO(A): NAYANA TAYLA DE OLIVEIRACASTRO151. RECURSO Nº 0019729-17.2012.818.0001 –INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0019729-17.2012.818.0001 – AÇÃO DE REPETIÇÃO DOINDÉBITO E DANOS MORAIS, DO JUIZADO ESPECIALCIVEL ZONA SUDESTE - SEDE REDONDA DACOMARCA DE TERESINA/PI)JUIZ-RELATOR: DR. ÉDISON ROGÉRIO LEITÃORODRIGUESRECORRENTE: BANCO VOLKSWAGEN S/AADVOGADO(A): EDNAN SOARES COUTINHO MOURAE ALESSANDRA REGINA DOS SANTOS COIMBRARECORRIDO(A): MARCELO LUSTOSA COELHOADVOGADO(A): PAULO CESAR MATOS DE MORAES152. RECURSO Nº 0015274-09.2012.818.0001 –INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0015274-09.2012.818.0001 – AÇÃO DE REPETIÇÃO DEINDÉBITO C/C DANOS MORAIS, DO JUIZADOESPECIAL CIVEL ZONA SUDESTE - BAIRRO RECANTODAS PALMEIRAS - ANEXO 1 CEUT DA COMARCA DETERESINA/PI)JUIZ-RELATOR: DR. ÉDISON ROGÉRIO LEITÃORODRIGUESRECORRENTE: BANCO VOLKSWAGEN S/AADVOGADO(A): EDNAN SOARES COUTINHO MOURAE ALESSANDRA REGINA DOS SANTOS COIMBRARECORRIDO(A): LUIZ GONCALVES ALVES DEOLIVEIRAADVOGADO(A): JARDEL LUCIO COELHO DIAS153. RECURSO Nº 0028663-61.2012.818.0001 –INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0028663-61.2012.818.0001 – AÇÃO DE COBRANÇACUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDODE DANOS MORAIS, DO JUIZADO ESPECIAL CIVELZONA SUDESTE - BAIRRO RECANTO DASPALMEIRAS - ANEXO 1 CEUT DA COMARCA DETERESINA/PI)JUIZ-RELATOR: DR. ÉDISON ROGÉRIO LEITÃORODRIGUESRECORRENTE: BANCO VOLKSWAGEN S/AADVOGADO(A): ODIMILSOM ALVES PEREIRA FILHORECORRIDO(A): REGINA PEREIRA DE SALESCAMPELOADVOGADO(A): JOSELIO SALVIO OLIVEIRA154. RECURSO Nº 0032327-03.2012.818.0001 –

INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0032327-03.2012.818.0001 – AÇÃO DE REPETIÇÃO DEINDÉBITO E DANOS MORAIS, DO JUIZADO ESPECIALCIVEL ZONA SUDESTE - BAIRRO RECANTO DASPALMEIRAS - ANEXO 1 CEUT DA COMARCA DETERESINA/PI)JUIZ-RELATOR: DR. ÉDISON ROGÉRIO LEITÃORODRIGUESRECORRENTE: BANCO VOLKSWAGEN S/AADVOGADO(A): ODIMILSOM ALVES PEREIRA FILHORECORRIDO(A): JOSE ALBERTO CARDOSOFERNANDESADVOGADO(A): ANA PAULA SOUSA SILVA EPRISCILA DE OLIVEIRA RIBEIRO155. RECURSO Nº 0022641-84.2012.818.0001 –INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0022641-84.2012.818.0001 – AÇÃO DE REPETIÇÃO DEINDÉBITO, DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL ZONASUDESTE - BAIRRO RECANTO DAS PALMEIRAS -ANEXO 1 CEUT DA COMARCA DE TERESINA/PI)JUIZ-RELATOR: DR. ÉDISON ROGÉRIO LEITÃORODRIGUESRECORRENTE: BANCO VOLKSWAGEN S/AADVOGADO(A): ALESSANDRA REGINA DOSSANTOS COIMBRA E EDNAN SOARES COUTINHOMOURARECORRIDO(A): MARIA DEUSA MOREIRAADVOGADO(A): LAURIANO LIMA EZEQUIEL156. RECURSO Nº 0029659-59.2012.818.0001 –INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0029659-59.2012.818.0001 – AÇÃO DECLARATÓRIA DENULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAISCUMULADA COM PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITOE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS, DO JUIZADOESPECIAL CIVEL ZONA LESTE 2 - ININGA SEDE UFPIDA COMARCA DE TERESINA/PI)JUIZ-RELATOR: DR. ÉDISON ROGÉRIO LEITÃORODRIGUESRECORRENTE: BANCO VOLKSWAGEN S/AADVOGADO(A): EDNAN SOARES COUTINHOMOURA, HERISON HELDER PORTELA PINTO, ROMMELEUGENIO CARVALHO AREA LEÃO E LAYLA DACOSTA SOARESRECORRIDO(A): FRANCISCO LOPES DE LACERDASILVAADVOGADO(A): EDUARDO RODRIGUES DE SOUSADO CARMO BATISTA157. RECURSO Nº 0025526-71.2012.818.0001 –INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0025526-71.2012.818.0001 – AÇÃO DE REPETIÇÃO DOINDÉBITO, DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL ZONALESTE 2 - ININGA SEDE UFPI DA COMARCA DETERESINA/PI)JUIZ-RELATOR: DR. ÉDISON ROGÉRIO LEITÃORODRIGUESRECORRENTE: BANCO VOLKSWAGEN S/AADVOGADO(A): EDNAN SOARES COUTINHOMOURA, ROMMEL EUGENIO CARVALHO AREA LEÃOE ALESSANDRA REGINA DOS SANTOS COIMBRARECORRIDO(A): VINICIUS BRITO CRONEMBERGERADVOGADO(A): GEORGIA SILVA MACHADO E JOSELUSTOSA MACHADO FILHO158. RECURSO Nº 0010583-83.2011.818.0001 –INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0010583-83.2011.818.0001 – AÇÃO DECLARATÓRIA DENULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/CREPETIÇÃO DE INDÉBITO COM PEDIDO DEANTECIPAÇÃO DE TUTELA, DO JUIZADO ESPECIALCIVEL ZONA CENTRO 2 - SEDE MAGALHÃES FILHODA COMARCA DE TERESINA/PI)JUIZ-RELATOR: DR. ÉDISON ROGÉRIO LEITÃORODRIGUESRECORRENTE: BANCO VOLKSWAGEN S/AADVOGADO(A): KLEBER COSTA NAPOLEAO DOREGO FILHORECORRIDO(A): JORGE AUGUSTO COSTAADVOGADO(A): GUSTAVO HENRIQUE MACEDO DESALES159. RECURSO Nº 0029262-97.2012.818.0001 –INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0029262-97.2012.818.0001 – AÇÃO DE REPETIÇÃO DEINDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS,DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL ZONA SUL 1 - SEDEBELA VISTA - ANEXO I FAP DA COMARCA DETERESINA/PI)JUIZ-RELATOR: DR. ÉDISON ROGÉRIO LEITÃORODRIGUESRECORRENTE: BANCO VOLKSWAGEN S/AADVOGADO(A): EDNAN SOARES COUTINHOMOURA, ROMMEL EUGENIO CARVALHO AREA LEÃOE ALESSANDRA REGINA DOS SANTOS COIMBRARECORRIDO(A): TIAGO DO NASCIMENTO DOSSANTOSADVOGADO(A): TONHARES BRUNO LEAL CUNHA160. RECURSO Nº 0010909-60.2012.818.0081 –

Page 36: DIA 24 de JUNHO 2014 Nº 7.538 · 2014. 6. 24. · Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 24 de junho de 2014 2 Publicação: quarta-feira, 25 de junho de 2014 - ANO XXXVI

Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 24 de junho de 2014Publicação: quarta-feira, 25 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.53836DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0010909-60.2012.818.0081 – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PORDANOS MORAIS POR COBRANÇA INDEVIDA C/CREPETIÇÃO DE INDÉBITO, DO JUIZADO ESPECIALCIVEL DA COMARCA DE PARNAÍBA/PI)JUIZ-RELATOR: DR. ÉDISON ROGÉRIO LEITÃORODRIGUESRECORRENTE: BANCO VOLKSWAGEN S/AADVOGADO(A): EDNAN SOARES COUTINHOMOURA, ROMMEL EUGENIO CARVALHO AREA LEÃOE ALESSANDRA REGINA DOS SANTOS COIMBRARECORRIDO(A): JOAO FRANCISCO RABELO ARAUJOADVOGADO(A): MONICA MARIA DE AGUIAR PIRES161. RECURSO Nº 024.2009.005.727-4 – INOMINADO.(REF. AÇÃO Nº 024.2009.005.727-4 – AÇÃO DEORDINÁRIA DE COBRANÇA COM PEDIDO DE TUTELAANTECIPADA, DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL ECRIMINAL DA COMARCA DE CAMPO MAIOR/PI)JUÍZA-RELATORA: DRA. HAYDÉE LIMA DE CASTELOBRANCORECORRENTE: SEGURADORA LÍDER DOSCONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.ADVOGADO(A): MANUELLE LINS CAVALCANTIBRAGARECORRIDO(A): AGUINEAS LUSTOSA ARAUJOADVOGADO(A): JOSE RENATO LAGES CAVALCANTINETO162. RECURSO Nº 024.2010.020.654-9 – INOMINADO.(REF. AÇÃO Nº 024.2010.020.654-9 – AÇÃO DEORDINÁRIA DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT, DOJUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCADE CAMPO MAIOR/PI)JUÍZA-RELATORA: DRA. HAYDÉE LIMA DE CASTELOBRANCORECORRENTE: SEGURADORA LÍDER DOSCONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.ADVOGADO(A): MANUELLE LINS CAVALCANTIBRAGARECORRIDO(A): JOSÉ CARLOS ALVES DAS NEVESADVOGADO(A): FRANCYSLLANNE ROBERTA LIMAFERREIRA163. RECURSO Nº 024.2010.027.449-7 – INOMINADO.(REF. AÇÃO Nº 024.2010.027.449-7 – AÇÃO DECOBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT, DOJUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCADE CAMPO MAIOR/PI)JUÍZA-RELATORA: DRA. HAYDÉE LIMA DE CASTELOBRANCORECORRENTE: SEGURADORA LÍDER DOSCONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.ADVOGADO(A): ALESSANDRO MAGNO DESANTIAGO FERREIRARECORRIDO(A): FRANCISCO DAS CHAGAS DIASALMEIDAADVOGADO(A): BRUNO MEDINA DA PAZ164. RECURSO Nº 0010028-60.2012.818.0024 –INOMINADO. (REF. AÇÃO Nº 0010028-60.2012.818.0024 – AÇÃO DE COBRANÇA DESEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT, DO JUIZADOESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DECAMPO MAIOR/PI)JUÍZA-RELATORA: DRA. HAYDÉE LIMA DE CASTELOBRANCORECORRENTE: SEGURADORA LÍDER DOSCONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.ADVOGADO(A): MANUELLE LINS CAVALCANTIBRAGARECORRIDO(A): MARIA DO SOCORRO MACHADONETAADVOGADO(A): TIAGO TEIXEIRA IBIAPINA165. RECURSO Nº 0013608-36.2013.818.0001 –INOMINADO. (REF. AÇÃO Nº 0013608-36.2013.818.0001 – AÇÃO DE COBRANÇA DEDIFERENÇA DE SEGURO DPVAT, DO JUIZADOESPECIAL CIVEL E CRIMINAL ZONA SUDESTE -BAIRRO RECANTO DAS PALMEIRAS - ANEXO 1 CEUTDA COMARCA DE TERESINA/PI)JUÍZA-RELATORA: DRA. HAYDÉE LIMA DE CASTELOBRANCORECORRENTE: JOÃO DE SOUZA ROCHA FILHOADVOGADO(A): EDISSON LEANDRO DOS SANTOSDO NASCIMENTORECORRIDO(A): SEGURADORA LÍDER DOSCONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.ADVOGADO(A): MANUELLE LINS CAVALCANTIBRAGA166. RECURSO Nº 006.2011.003.096-9 – INOMINADO.(REF. AÇÃO Nº 006.2011.003.096-9 – AÇÃO DECOBRANÇA, DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL ECRIMINAL DA COMARCA DE ALTOS/PI)JUÍZA-RELATORA: DRA. HAYDÉE LIMA DE CASTELOBRANCORECORRENTE: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROSGERAISADVOGADO(A): LUCAS NUNES CHAMA

RECORRIDO(A): JOSE VALENTIM DA ROCHAADVOGADO(A): LUZIA FERNANDES DONASCIMENTO E ISAURA AMELIA PARENTE ELVASSOARES

167. RECURSO Nº 001.2010.028.764-6 – INOMINADO.(REF. AÇÃO Nº 001.2010.028.764-6 – AÇÃO DEINDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DO JUIZADOESPECIAL CIVEL E CRIMINAL ZONA SUDESTE - SEDEREDONDA DA COMARCA DE TERESINA/PI)JUÍZA-RELATORA: DRA. HAYDÉE LIMA DE CASTELOBRANCORECORRENTE: DISTRIBUIDORA BIG BENN LTDAADVOGADO(A): GILVANIA SARAIVA RIBEIRORECORRIDO(A): VERA LUCIA BATISTA LIMA DE SOUSAADVOGADO(A): LARISSE MATOS GARCIARECORRIDO(A): PAULO MARTINHO DA SILVA FILHOADVOGADO(A): SEM ADVOGADO168. RECURSO Nº 001.2011.000.422-1 – INOMINADO.(REF. AÇÃO Nº 001.2011.000.422-1 – AÇÃO DEINDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS CUMULADA COMPEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, DO JUIZADOESPECIAL CIVEL E CRIMINAL ZONA NORTE 2 - SEDEBUENOS AIRES DA COMARCA DE TERESINA/PI)JUÍZA-RELATORA: DRA. HAYDÉE LIMA DE CASTELOBRANCORECORRENTE: R MILET COMERCIO DE CALCADOSLTDA. (SAPATARIA NOVA)ADVOGADO(A): DANIELA MARIA OLIVEIRA BATISTARECORRIDO(A): FRANCISCO OSMAR SOUSAADVOGADO(A): GENESIO DA COSTA NUNES169. RECURSO Nº 024.2011.000.792-9 – INOMINADO.(REF. AÇÃO Nº 024.2011.000.792-9 – AÇÃOINDENIZATÓRIA POR DANO MORAL, DO JUIZADOESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DECAMPO MAIOR/PI)JUÍZA-RELATORA: DRA. HAYDÉE LIMA DE CASTELOBRANCORECORRENTE: COMPRA FACIL.COMADVOGADO(A): RODRIGO PENA DOMINGUES EARNOLDO ARAUJO ESCORCIO ATHAYDERECORRIDO(A): WILLIAMS LEITE MELOADVOGADO(A): LUCAS SANTIAGO SILVA EGILBERTO LEITE DE AZEVEDO FILHO170. RECURSO Nº 075.2011.001.420-8 – INOMINADO.(REF. AÇÃO Nº 075.2011.001.420-8 – AÇÃOANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C PEDIDO DERESTITUIÇÃO EM DOBRO DE PAGAMENTO EINDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E/OU MATERIAIS,DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DACOMARCA DE OEIRAS/PI)JUÍZA-RELATORA: DRA. HAYDÉE LIMA DE CASTELOBRANCORECORRENTE: SHOPTIME (B2W - CIA GLOBAL DEVAREJO)ADVOGADO(A): RODRIGO HENRIQUE COLNAGORECORRIDO(A): ADELINA MENDES DA SILVA NETASOARESADVOGADO(A): JOSE VINICIUS BEZERRA BARROSODA SILVA171. RECURSO Nº 001.2009.007.518-3 – INOMINADO.(REF. AÇÃO Nº 001.2009.007.518-3 – AÇÃODECLARATÓRIA DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS EPEDIDO DE LIMINAR, DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL ECRIMINAL ZONA SUL 2 - SEDE PARQUE PIAUÍ DACOMARCA DE TERESINA/PI)JUÍZA-RELATORA: DRA. HAYDÉE LIMA DE CASTELOBRANCORECORRENTE: JANDIRA MARIA DA SILVA ARAUJODEFENSOR PÚBLICO: HUMBERTO BRITO RODRIGUESRECORRIDO(A): C&A MODAS LTDAADVOGADO(A): GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRA,LEYLIANE DANIELLE ARAÚJO DE CARVALHO EJOESIA SAIBROSA DA SILVA172. RECURSO Nº 001.2010.009.789-6 – INOMINADO.(REF. AÇÃO Nº 001.2010.009.789-6 – AÇÃO DEOBRIGAÇÃO DE FAZER, DO JUIZADO ESPECIALCIVEL E CRIMINAL ZONA CENTRO 1 - SEDE PIRES DECASTRO DA COMARCA DE TERESINA/PI)JUÍZA-RELATORA: DRA. HAYDÉE LIMA DE CASTELOBRANCORECORRENTE: JOSE DE DEUS COSTA PEREIRA FILHODEFENSOR PÚBLICO: HUMBERTO BRITO RODRIGUESRECORRIDO(A): DEIB OTOCH S/A (BY EXPRESS)ADVOGADO(A): LUANDA DIAS DE FIGUEIREDO ELIBANIA DE CARVALHO LEMOS173. RECURSO Nº 001.2010.028.546-7 – INOMINADO.(REF. AÇÃO Nº 001.2010.028.546-7 – AÇÃO DEOBRIGAÇÃO DE FAZER DECORRENTE DE VÍCIO EMPRODUTO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS,DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL ZONANORTE 1 - UESPI - PIRAJÁ DA COMARCA DETERESINA/PI)JUÍZA-RELATORA: DRA. HAYDÉE LIMA DE CASTELOBRANCO

RECORRENTE: PINTOS LTDA.ADVOGADO(A): ALVARO FERNANDO DA ROCHAMOTA E FABIO HENRIQUE PEDROSA TEIXEIRARECORRIDO(A): MARIA AMELIA VIEIRA DE SOUSAADVOGADO(A): CRISTIANE OSORIO SANTOS DEFREITAS174. RECURSO Nº 001.2010.031.361-6 – INOMINADO.(REF. AÇÃO Nº 001.2010.031.361-6 – AÇÃO DEREPARAÇAO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS, DOJUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL ZONA NORTE1 - UESPI - PIRAJÁ DA COMARCA DE TERESINA/PI)JUÍZA-RELATORA: DRA. HAYDÉE LIMA DE CASTELOBRANCORECORRENTE: LOJAS INSINUANTEADVOGADO(A): LUIS CARLOS MONTEIROLAURENÇO, MYLLENA LIMA FALCÃO E RITA DECASSIA DE SIQUEIRA CURY ARAUJORECORRIDO(A): FILLIPE JOSE BACELAR SOUSAADVOGADO(A): MAURO SÉRGIO VASCONCELOSMACHADO175. RECURSO Nº 081.2011.021.621-5 – INOMINADO.(REF. AÇÃO Nº 081.2011.021.621-5 – AÇÃO DEINDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS,COM PEDIDO DE LIMINAR, DO JUIZADO ESPECIALCIVEL E CRIMINAL ANEXO I - UESPI DA COMARCA DETERESINA/PI)JUÍZA-RELATORA: DRA. HAYDÉE LIMA DE CASTELOBRANCORECORRENTE: BANCO DO BRASIL S/AADVOGADO(A): LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS,LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO, JOSAINE DESOUSA RODRIGUES E NAY CORDEIRO EVANGELISTADE SOUZARECORRIDO(A): DOMINGAS DA SILVA ARAUJOADVOGADO(A): FAMINIANO ARAUJO MACHADO EJOSE CICERO FERREIRA FILHO176. RECURSO Nº 0023303-14.2013.818.0001 –INOMINADO. (REF. AÇÃO Nº 0023303-14.2013.818.0001 – AÇÃO ANULATÓRIA COM PEDIDODE INDENIZAÇÃO, DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL ECRIMINAL ZONA CENTRO 1 - ANEXO I - FSA DACOMARCA DE TERESINA/PI)JUÍZA-RELATORA: DRA. HAYDÉE LIMA DE CASTELOBRANCORECORRENTE: ELETROBRASADVOGADO(A): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRARECORRIDO(A): MARIA EULALIA RIBEIROGONÇALVESADVOGADO(A): MARCONI DOS SANTOS FONSECAE ANDERSON LEANDRO SARAIVA SOARES177. RECURSO Nº 0027897-08.2012.818.0001 –INOMINADO. (REF. AÇÃO Nº 0027897-08.2012.818.0001 – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PORDANOS MORAIS E MATERIAIS, DO JUIZADOESPECIAL CIVEL E CRIMINAL ZONA LESTE 2 - ANEXOII - CAMILO FILHO DA COMARCA DE TERESINA/PI)JUÍZA-RELATORA: DRA. HAYDÉE LIMA DE CASTELOBRANCORECORRENTE: CAIXA DE ASSISTENCIA MEDICA DOSFUNCIONARIOS DO BNB - CAMEDADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIORRECORRIDO(A): MARIA DAS GRAÇAS ROCHA ESILVAADVOGADO(A): EDMILSON DE SA CARVALHO178. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AUTOS DORECURSO Nº 117.2010.000.270-0 – INOMINADO. (REF.AÇÃO Nº 117.2010.000.270-0 – AÇÃO DE COBRANÇADE DIFERENÇA DE SEGURO DPVAT E JULGAMENTOANTECIPADO DA LIDE, DO JUIZADO ESPECIAL CIVELE CRIMINAL DA COMARCA DE VALENÇA/PI)JUÍZA-RELATORA: DRA. HAYDÉE LIMA DE CASTELOBRANCOEMBARGANTE: MAPFRE SEGUROSADVOGADO(A): MANUELLE LINS CAVALCANTIBRAGAEMBARGADO(A): SANDRO JOSE DA COSTA ARAUJOADVOGADO(A): MARIA WILANE E SILVA, DAVIDARISON DA ROCHA BEZERRA CAVALCANTE ECICERO CORDEIRO FURTUNA179. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AUTOS DORECURSO Nº 024.2010.025.143-8 – INOMINADO. (REF.AÇÃO Nº 024.2010.025.143-8 – AÇÃO DE COBRANÇADE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT C/C PEDIDO DEANTECIPAÇÃO DE TUTELA, DO JUIZADO ESPECIALCIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CAMPO MAIOR/PI)JUÍZA-RELATORA: DRA. HAYDÉE LIMA DE CASTELOBRANCOEMBARGANTE: SEGURADORA LÍDER DOSCONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.ADVOGADO(A): MANUELLE LINS CAVALCANTIBRAGAEMBARGADO(A): FRANCISCO GIVELSON SILVAPEREIRAADVOGADO(A): ANDERSON PINHO DA SILVA

Page 37: DIA 24 de JUNHO 2014 Nº 7.538 · 2014. 6. 24. · Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 24 de junho de 2014 2 Publicação: quarta-feira, 25 de junho de 2014 - ANO XXXVI

DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 37 Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 24 de junho de 2014

Publicação: quarta-feira, 25 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.538

180. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AUTOS DORECURSO Nº 001.2010.024.001-7 – INOMINADO. (REF.AÇÃO Nº 001.2010.024.001-7 – AÇÃO DEINDENIZAÇÃO DE SEGURO DPVAT, DO JUIZADOESPECIAL CIVEL E CRIMINAL ZONA NORTE 2 - SEDEBUENOS AIRES DA COMARCA DE TERESINA/PI)JUÍZA-RELATORA: DRA. HAYDÉE LIMA DE CASTELOBRANCOEMBARGANTE: SEGURADORA BRADESCO S.AADVOGADO(A): LUCAS NUNES CHAMAEMBARGADO(A): MARIA HELENIZA BRITO LIMAADVOGADO(A): CLEITON APARECIDO SOARES DACUNHA181. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AUTOS DORECURSO Nº 111.2011.014.367-9 – INOMINADO. (REF.AÇÃO Nº 111.2011.014.367-9 – AÇÃO DE COBRANÇADE DIFERENÇA DE SEGURO DPVAT POR INVALIDEZTOTAL PERMANENTE, DO JUIZADO ESPECIAL CIVELE CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDONONATO/PI)JUÍZA-RELATORA: DRA. HAYDÉE LIMA DE CASTELOBRANCOEMBARGANTE: SEGURADORA LÍDER DOSCONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.ADVOGADO(A): EDNAN SOARES COUTINHO MOURAEMBARGADO(A): RICARDO PAES LANDIMADVOGADO(A): MARCILIO RIBEIRO DE MACEDO182. RECURSO Nº 0000044-52.2010.8.18.9003 –INOMINADO. AJUSTE DE ACERVO Nº 0000044-86.2010.8.18.0003 (REF. AÇÃO Nº 1886/2008 – AÇÃOORDINÁRIA DE COBRANÇA COM PEDIDO DEJULGAMENTO ANTECIPADO, DO JUIZADO ESPECIALCIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE VALENÇA/PI)JUÍZA-RELATORA: DRA. HAYDÉE LIMA DE CASTELOBRANCORECORRENTE: BCS SEGUROSADV: CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAETRECORRENTE: FRANCISCO JOSÉ DA COSTAADVOGADO(A): FRANCISCO AÍRTON CAVALCANTEDA COSTARECORRIDO(A): FRANCISCO JOSÉ DA COSTAADV: FRANCISCO AÍRTON CAVALCANTE DA COSTARECORRIDO(A): BCS SEGUROSADV: CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET183. RECURSO Nº 0018329-88.2013.8.18.9003 –INOMINADO. (REF. AÇÃO Nº 3617/06 – AÇÃO DEREPARAÇÃO DE DANOS PESSOAIS, DO JUIZADOESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DEPARNAÍBA/PI)JUÍZA-RELATORA: DRA. HAYDÉE LIMA DE CASTELOBRANCORECORRENTE: BRADESCO SEGUROS S.A.ADVOGADO(A): MANUELLE LINS CAVALCANTIBRAGA E FELIPE CALAZANS DE C. SILVARECOR(A): MARIA AGOSTINHA OLIVEIRA DE MORAISADVOGADO(A): VIRGÍLIO NERIS MACHADO NETO184. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AUTOS DORECURSO Nº 0000219-75.2012.8.18.9003 –INOMINADO. AJUSTE DE ACERVO Nº 0000219-12.2012.8.18.0003 (REF. AÇÃO Nº 0000415-09.2010.8.18.0049 – AÇÃO DE COBRANÇA, DACOMARCA DE ELESBÃO VELOSO/PI)JUÍZA-RELATORA: DRA. HAYDÉE LIMA DE CASTELOBRANCOEMBARGANTE: SEGURADORA LIDER DOSCONSÓRCIOS DO SEGURO DPVATADVOGADO(A): HERISON HELDER PORTELA PINTOEMBARGADO: JOSÉ VALDEMIR SOARES DA COSTAADVOGADO(A): JOSÉ ALBINO MARQUES COELHO185. RECURSO Nº 0000490-77.2012.8.18.0049 –INOMINADO. (REF. AÇÃO Nº 0000490-77.2012.8.18.0049 – AÇÃO DE COBRANÇA DESEGURO DPVAT, DA COMARCA DE ELESBÃOVELOSO/PI)JUÍZA-RELATORA: DRA. HAYDÉE LIMA DE CASTELOBRANCORECORRENTE: AMERICAN LIFE COMPANHIA DESEGUROSADVOGADO(A): MANUELLE LINS CAVALCANTIBRAGARECORRIDO(A): WILLAMY RODRIGUES DA SILVAADVOGADO(A): THIAGO RAMOS SILVA186. RECURSO Nº 0000101-80.2012.8.18.0053 –INOMINADO. (REF. AÇÃO Nº 0000101-80.2012.8.18.0053 – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DESEGURO DPVAT POR INVALIDES ADVINDOS DEACIDENTE DE TRANSITO COM PEDIDO LIMINAR, DACOMARCA DE GUADALUPE/PI)JUÍZA-RELATORA: DRA. HAYDÉE LIMA DE CASTELOBRANCORECORRENTE: LEANDRO SANTOS SILVAADVOGADO(A): THALLES AUGUSTO OLIVEIRABARBOSARECORRIDO(A): AMERICAN LIFE COMPANHIA DESEGUROS

ADVOGADO(A): MANUELLE LINS CAVALCANTIBRAGA E ALESSANDRO MAGNO DE SANTIAGOFERREIRA187. RECURSO Nº 0000116-91.2013.8.18.0060 –INOMINADO. (REF. AÇÃO Nº 0000116-91.2013.8.18.0060 – AÇÃO DE COBRANÇA DEDIFERENÇA DE INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE ASEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT, DA COMARCA DELUZILÂNDIA/PI)JUÍZA-RELATORA: DRA. HAYDÉE LIMA DE CASTELOBRANCORECORRENTE: MANOEL DE PAIXÃO SENAADVOGADO(A): VICTOR VINÍCIUS SOARES DORÊGO, AVELINA DA SILVA SOUSA E MARCO ANDRÉVAZ DE ARAÚJORECORRIDO(A): SEGURADORA LÍDER DOSCONSÓRCIOS DPVATADVOGADO(A): MANUELLE LINS CAVALCANTIBRAGA E FELIPE CALAZANS DE CARVALHO SILVA188. RECURSO Nº 0000879-35.2013.8.18.9003 –INOMINADO. (REF. AÇÃO Nº 10010810009857/08 –AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIODPVAT, DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DACOMARCA DE CAMPO MAIOR/PI)JUÍZA-RELATORA: DRA. HAYDÉE LIMA DE CASTELOBRANCORECORRENTE: SEGURADORA LÍDER DOSCONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/AADVOGADO(A): ADAM MIRANDA SÁ STEHLINGRECORRIDO(A): MANOEL DA CRUZ PAZADVOGADO(A): JOSÉ RIBAMAR COELHO FILHO189. RECURSO Nº 0018299-53.2013.8.18.9003 –INOMINADO. (REF. AÇÃO Nº 10010901010449/09 –AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT, DOJUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCADE CAMPO MAIOR/PI)JUÍZA-RELATORA: DRA. HAYDÉE LIMA DE CASTELOBRANCORECORRENTE: SEGURADORA LÍDER DOSCONSÓRCIOS DPVATADVOGADO(A): ALESSANDRO MAGNO DESANTIAGO FERREIRARECORRIDO(A): REILTON DA SILVA LIRAADVOGADO(A): JOSÉ RENATO LAGES CAVALCANTINETO190. RECURSO Nº 0018328-06.2013.8.18.9003 –INOMINADO. (REF. AÇÃO Nº 10010811009920/08 –AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIODPVAT, DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DACOMARCA DE CAMPO MAIOR/PI)JUÍZA-RELATORA: DRA. HAYDÉE LIMA DE CASTELOBRANCORECORRENTE: FEDERAL DE SEGUROS S/AADV: ALESSANDRO MAGNO DE SANTIAGOFERREIRARECORRIDO(A): JOSÉ LOPES DO NASCIMENTOADVOGADO(A): JOSÉ RIBAMAR COELHO FILHO191 RECURSO Nº 0000414-94.2011.8.18.9003 –INOINADO. AJUSTE DE ACERVO Nº 0000414-31.211.8.18.0003 (REF. AÇÃO Nº 6244/08 – AÇÃO DEINENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, DOUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL ZONA NORE –BUENOS AIRES - DA COMARCA DE TERESINA/PI)JUÍZA-RELATORA: DRA. HAYDÉE LIMA DE CASTELOBRANCOREORRENTE: NORSA – NORDESTE REFRIGERANTESLTDA (NORSA)ADVOGADO(A): FÁBIO ANDRÉ FREIRE MIRANDARECORIDO(A): RODOLFO EUGÊNIO COSTA SOARESADVGADO(A): TÂNIA ANDRADE PACHECO,CHRSTIANNE MOURA SANTOS FONSECA E MARCONIDOS SANTOS FONSECA192. RECURSO Nº 0000405-35.2011.8.18.9003 –INOMINADO. AJUSTE DE ACERVO Nº 0000405-69.2011.8.18.0003 (REF. AÇÃO Nº 5009/07 – AÇÃODE INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS CUMULADACOM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, DOJUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL ZONA NORTE– BUENOS AIRES - DA COMARCA DE TERESINA/PI)JUÍZA-RELATORA: DRA. HAYDÉE LIMA DE CASTELOBRANCORECORRENTE: NORSA – NORDESTE REFRIGERANTESLTDA (NORSA)ADVOGADO(A): FÁBIO ANDRÉ FREIRE MIRANDARECORRIDO(A): CORNÉLIO FRANCISCO ELOI DEARAÚJOADVOGADO(A): MÁRCIA MONIQUE XAVIER DESOUSA193. RECURSO Nº 0018288-24.2013.8.18.9003 –INOMINADO. (REF. AÇÃO Nº 44/2012 – AÇÃO DEINEXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO COM REPARAÇÃOPOR DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃODE TUTELA, DA COMARCA DE IPIRANGA DO PIAUÍ/PI)JUÍZA-RELATORA: DRA. HAYDÉE LIMA DE CASTELOBRANCORECORRENTE: BANCO PANAMERICANO S/A

ADVOGADO(A): IVÂNIA FAUSTO GOMES, ZULMIRADO ESPÍRITO SANTO CORREA E GILVAN MELO SOUSARECORRIDO(A): RAIMUNDO VIEIRA DA SILVAADVOGADO(A): THIAGO TENÓRIO RUFINO RÊGO194. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AUTOS DORECURSO Nº 0000019-73.2009.8.18.9003 –INOMINADO. AJUSTE DE ACERVO Nº 0000019-10.2009.8.18.0003 (REF. AÇÃO Nº 16733/05 – AÇÃODE REPARAÇÃO DE DANOS PESSOAIS, DO JUIZADOESPECIAL CIVEL E CRIMINAL ZONA SUL – BELA VISTADA COMARCA DE TERESINA/PI)JUÍZA-RELATORA: DRA. HAYDÉE LIMA DE CASTELOBRANCOEMBARGANTE: FRANCISCO DAS CHAGAS DESOUSA ALVES RODRIGUESADVOGADO(A): LÍLIAN ÉRICA LIMA RIBEIROEMBARGADO(A): COMPANHIA EXCELSIOR DESEGUROSADVOGADO(A): CLÁUDIO MANOEL DE MONTEFEITOSA195. RECURSO Nº 0000359-46.2011.8.18.9003 –INOMINADO. AJUSTE DE ACERVO Nº 0000359-80.2011.8.18.0003 (REF. AÇÃO Nº 22882/09 – AÇÃODECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/CINDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DO JUIZADOESPECIAL CIVEL E CRIMINAL ZONA SUL – UNIDADEVI – BELA VISTA DA COMARCA DE TERESINA/PI)JUÍZA-RELATORA: DRA. HAYDÉE LIMA DE CASTELOBRANCORECORRENTE: MARIA TAISA DE ARAÚJO BRITODEFENSORIA PÚBLICA: HUMBERTO BRITORODRIGUESRECORRIDO(A): JOÃO ABRAHÃO OTOCH & CIAADVOGADO(A): CLÁUDIO MANOEL DO MONTEFEITOSA E JAYRO LACERDA LIMA196. RECURSO Nº 0000310-05.2011.8.18.9003 –INOMINADO. AJUSTE DE ACERVO Nº 0000310-39.2011.8.18.0003 (REF. AÇÃO Nº 5075/09 – AÇÃODE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAISC/C LUCROS CESSANTES, DO JUIZADO ESPECIALCIVEL E CRIMINAL ZONA LESTE – UNIDADE XI – UFPIDA COMARCA DE TERESINA/PI)JUÍZA-RELATORA: DRA. HAYDÉE LIMA DE CASTELOBRANCORECORRENTE: NÚCLEO DE INFORMAÇÃO ECOORDENAÇÃO DO PONTO BR-NIC.BRADVOGADO(A): KELLI PRISCILA ANGELINI E KARENRANIELLI BORGESRECORRIDO(A): FLAKTONE ALVES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): AUGUSTO ANTUNES PIRES JUNIOR,THIAGO BARROS MIRANDA DE CARVALHO EGLAUBER SARAIVA LEITÃO197. RECURSO Nº 0000351-69.2011.8.18.9003 –INOMINADO. AJUSTE DE ACERVO Nº 0000351-06.2011.8.18.0003 (REF. AÇÃO Nº 955/2007 – AÇÃODE ANULAÇÃO DE DÉBITO INDEVIDO, DO JUIZADOESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DEVALENÇA/PI)JUÍZA-RELATORA: DRA. HAYDÉE LIMA DE CASTELOBRANCORECOR: FRANCISCO A. BEZERRA BARBOSA - MEADV: JOÃO LUCAS LIMA VERDE NOGUEIRARECORRIDO(A): EMBRASIL – EMPRESA BRASILEIRADISTRIBUIDORA LTDAADVOGADO(A): LETÍCIA MAROTA FERREIRA198. RECURSO Nº 0000200-69.2012.8.18.9003 –INOMINADO. AJUSTE DE ACERVO Nº 0000200-06.2012.8.18.0003 (REF. AÇÃO Nº 17798/06 – AÇÃODE RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO, DO JUIZADOESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA ZONA CENTRO –UNIDADE I - COMARCA DE TERESINA/PI)JUÍZA-RELATORA: DRA. HAYDÉE LIMA DE CASTELOBRANCORECORRENTE: JBR MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOSLTDAADVOGADO(A): MÁRIO VIDAL DE VASCONCELOSNETO, LARA PINHO FERREIRA E EMANUELLA LIMAMARQUESRECORRIDO(A): MARIA DA GUIA VIEIRA LIMADEFENSORIA PÚBLICA: HUMBERTO BRITORODRIGUES199. RECURSO Nº 0000923-25.2011.8.18.9003 –INOMINADO. AJUSTE DE ACERVO Nº 0000923-59.2011.8.18.0003 (REF. AÇÃO Nº 3289/08 – AÇÃODE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DANOS MORAIS EPEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA,DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL ZONACENTRO – ANEXO SÃO PEDRO – DA COMARCA DETERESINA/PI)JUÍZA-RELATORA: DRA. HAYDÉE LIMA DE CASTELOBRANCORECORRENTE: RAIMUNDA DA SILVA E SILVADEFENSORIA PÚBLICA: HUMBERTO BRITORODRIGUESRECORRIDO(A): LOJAS RIACHUELO S/A

Page 38: DIA 24 de JUNHO 2014 Nº 7.538 · 2014. 6. 24. · Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 24 de junho de 2014 2 Publicação: quarta-feira, 25 de junho de 2014 - ANO XXXVI

Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 24 de junho de 2014Publicação: quarta-feira, 25 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.53838DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

ADVOGADO(A): MITCHAEL JOHNSON VIANA MATOSANDRADE E DEIVID NEPOMUCENO LIMA.Visto: / 2014.Dra. Lucicleide Pereira Belo-Juíza de Direito Presidenteda 1ª TRCCriminal-Mozart Augusto Cavalcante BarrosFilho-Diretor da Secretaria.

SECRETARIA SERVIÇOS CARTORÁRIOS CRIMINAIS

AVISO DE INTIMAÇÃO

O Bel. Godofredo C. F. de Carvalho Neto,Secretário de Serviços Cartorários Criminais, doTribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA ANDRÉTAVARES MACÊDO (Adv. Allana Carlota Magalhãesde Sousa Miranda OAB/PI nº 11.386), nos autos doHABEAS CORPUS nº 2014.0001.003227-9/TERESINAem que é impetrante: ALLANA CARLOTA MAGALHÃESDE SOUSA MIRANDA E OUTRO e paciente: ANDRÉTAVARES MACÊDO, do despacho exarado pelo Exmo.Sr. Des. Edvaldo Pereira de Moura - Relator.DESPACHO: “ (…)Com estas considerações, INDEFIROo pedido de reconsideração de fs. 61, mantendo adecisão liminar em todos os seus termos.Publique-se.Após, encaminhe-se os autos ao Ministério PúblicoSuperior, para oferta de parecer.Te.,18.06.2014.Des. Edvaldo Pereira de Moura-Relator “.Secretaria de Serviços Cartorários Criminais, em 24de junho de 2014.Bel. Godofredo C. F. de CarvalhoNeto-Secretário

AVISO DE INTIMAÇÃO

O Bel. Godofredo C. F. de Carvalho Neto,Secretário de Serviços Cartorários Criminais, doTribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMAFRANCISCO CARLOS DOS SANTOS SILVA (Adv.Alexandre Magalhães Pinheiro OAB/PI nº 5.021), nosautos do HABEAS CORPUS nº 2014.0001.004027-6/Luiz Correia, em que é impetrante: ALEXANDREMAGALHÃES PINHEIRO e paciente: FRANCISCOCARLOS DOS SANTOS SILVA, o despacho exaradopelo Exmo. Sr. Des. Erivan José da Silva Lopes - Relator.DESPACHO:“ (…) Em virtude do exposto, nos termosdo art. 267, inciso V, do CPC, aplicável subsidiariamenteao presente feito, extingo o presente processo, semresolução de mérito. Publique-se e arquive-se.Te.,18.06.2014.Des. Erivan José da Silva Lopes-Relator “. Secretaria de Serviços Cartorários Criminais,em 23 de junho de 2014.Bel. Godofredo C. F. deCarvalho Neto-Secretário

AVISO DE INTIMAÇÃO

O Bel. Godofredo C. F. de Carvalho Neto,Secretário de Serviços Cartorários Criminais, doTribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA CASSIADE OLIVEIRA FERREIRA (Adv. José David de BritoJúnior OAB/PI nº 5855), nos autos do HABEASCORPUS nº 2014.0001.001934-2/PICOS, em que éimpetrante: JOSÉ DAVID DE BRITO JUNIOR e paciente:CASSIA DE OLIVEIRA FERREIRA, do despachoexarado pelo Exmo. Sr. Des. Joaquim Dias de SantanaFilho - Relator. DESPACHO: “ (…) Isso posto, declaroprejudicado o pedido formulado na exordial e julgoextinto o processo com fundamento no disposto noartigo 659, do CPP. Intime-se e após, decorrido oprazo legal, arquivem-se.Cumpra-se. Te., 03. 06. 2014.Des. Joaquim Dias de Santana Filho-Relator“.Secretaria de Serviços Cartorários Criminais, em 09de junho de 2014.Bel. Godofredo C. F. de CarvalhoNeto-Secretário

AVISO DE INTIMAÇÃO

O Bel. Godofredo C. F. de Carvalho Neto,Secretário de Serviços Cartorários Criminais, doTribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMARICARDO ARAÚJO DA SILVA (Adv. Pedro Hilton RabeloOAB/PI nº 5702), nos autos do HABEAS CORPUS nº2014.0001. 001699-7/CAMPO MAIOR, em que éimpetrante: PEDRO HILTON RABELO e paciente:RICARDO ARAÚJO DA SILVA, do despacho exaradopelo Exmo. Sr. Des. Pedro de Alcântara Macêdo -Relator. DESPACHO: “ (…) Ante o exposto, deixo deconhecer da presente writ, diante da flagranteilegitimidade passiva do MM. Juiz de Direito da 1ª Varade Campo Maior, indevidamente apontado comoautoridade coatora, em harmonia com o parecer doMinistério Público Superior. Intime-se. Após, dê-sebaixa na distribuição e arquivem-se os autos.Cumpra-se.Te.,02.06.2014.Des. Pedro de Alcântara Macêdo-Relator “.Secretaria de Serviços Cartorários Criminais,em 09 de junho de 2014.Bel. Godofredo C. F. deCarvalho Neto-Secretário.

SECRETARIA SERVIÇOS CARTORÁRIOS CÍVEIS

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, INTIMA FRANCISCO ALVES DASILVA (Adv. Henry Wall Gomes Freitas e outro)Agravante, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOSS/A (BANCO FINASA BMC S.A (Adv. Michela do ValeBrito e outros) Agravado, nos autos do AGRAVO DEINSTRUMENTO Nº 2012.0001.005272-5, do despachoexarado pelo Exmo. Sr. Des. BRANDÃO DECARVALHO– Relator. DESPACHO:“...Ante o exposto,nego o pedido de atribuição de efeito suspensivo aoagravo NEGANDO SEU SEGUIMENTO, até opronunciamento definitivo da Eg. 2ª CâmaraEspecializada Cível deste Tribunal, na oportunidadedo julgamento do mérito do recurso. Oficie-se aoeminente juiz a quo, informando do inteiro teor destadecisão.Intimem-se a agravante para que sejacientificada, e o agravado, para, querendo, apresentarsuas contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, nostermos delineados pelo art. 527,V, do CPC. Cumpra-se. Publique-se. Cumpra-se.Teresina, 05 de junho de2014.Des. BRANDÃO DE CARVALHO-Relator”.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 23 de Junho de2014.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, INTIMA GERSON RAMOS DE MELOCONSTRUÇÕES-ME (Adv. Fabio Silva Araujo e outros)Agravante, nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTONº 2012.0001.006288-3, do despacho exarado peloExmo. Sr. Des. BRANDÃO DE CARVALHO– Relator.DESPACHO:“Intime-se a parte agravante para que semanifeste sobre o pedido de extinção de fl. 62 destesautos, no prazo de 10 (dez) dias. Teresina, 09 dejunho de 2014.Des. BRANDÃO DE CARVALHO-Relator”. SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 23 de Junhode 2014. Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária

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A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, INTIMA ALBERTO JORGE DA SILVAE OUTROS (Adv. Celso Barros Coelho Neto e outros)Agravante, nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTONº 2013.0001.008347-7, do despacho exarado peloExmo. Sr. Des. BRANDÃO DE CARVALHO– Relator.DESPACHO:“...Assim, reconsiderada a decisãoagravada, e deferido o pleito dos agravantes, restaprejudicado o presente agravo de instrumento pelaperda de seu objeto.Ante o exposto, dou porprejudicado o recurso, nos termos do art. 529, doCPC.Cumpra-se.Teresina, 13 de junho de 2014. Des.BRANDÃO DE CARVALHO-Relator”. SESCAR-CÍVEL,em Teresina, 23 de Junho de 2014. Bela. GrazielaMeneses de Brito-Secretária

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, INTIMA ESTADO DO PIAUÍ (Proc.Lucimeire Sousa dos Anjos) Litisconsorte Passivo,nos autos do MANDADO DE SEGURANÇA Nº050001043, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des.BRANDÃO DE CARVALHO– Relator.DESPACHO:“Intime-se o Estado do Piauí, para o cumprimentoimediato da decisão de fls. 108/111, uma vez quetransitada em julgado.É dever consignar ainda que agratificação a ser incorporada ao impetrante temorigem estatal, pouco importando se própria do PoderExecutivo ou Judiciário.Saliente-se que o nãocumprimento desta decisão resultará em crime dedesobediência.Intime-se.Teresina, 10 de junho de2014.Des. BRANDÃO DE CARVALHO-Relator”.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 23 de Junho de 2014.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, INTIMA JULIO FALCÃO RIBEIRO(Adv. Roberto Jorge de Almeida Paula) Agravante,nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTORECEBIDO EM PLANTÃO JUDICIAL, do despachoexarado pelo Exmo. Sr. Des. JOSÉ RIBAMAR

OLIVEIRA– Relator. DESPACHO:“...Ante tal situação,reconhecendo-se o perigo da demora e a fumaça dobom direito, concedo efeito suspensivo ativo aopresente agravo, para suspender os efeitos dadecisão agravada deferindo o pleito liminar edeterminando sejam emitidos o Certificado deConclusão de Ensino Médio e o Histórico Escolar pelaInstituição de Ensino Agravada até ulteriormanifestação. Ressalvo a condição de concluir oEnsino Médio e comprovar nos autos a continuaçãodo ensino médio pela parte agravante sob pena deperda dos efeitos da presente decisão liminar.Proceda-se à comunicação desta decisão ao Juízode origem, notificando-o para que preste informaçõesao presente recurso, nos termos do art. 527, IV, CPC.Outrossim, determino seja intimada a parte agravada,por meio de seu advogado, para apresentar respostaao presente agravo, no prazo de 10 (dez) dias.Comunique-se, ainda, o Conselho Estadual deEducação do Piauí e a GERVE acerca da decisão afim de que adote as providências cabíveis no sentidode fazê-la cumprir.Determino ainda, que se proceda àintimação do Estado do Piauí na pessoa do seuProcurador Geral para, caso entenda necessário, semanifestar acerca do vertente recurso de Agravo deInstrumento oriundo de Ação Mandamental na origem.Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. Teresina, 22 dejunho de 2014.Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA-Relator”.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 23 de Junhode 2014.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária

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A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, INTIMA ESTADO DO PIAUÍ (Proc.Marcos Antônio Alves) Apelante nos autos daAPELAÇÃO CÍVEL Nº 2010.0001.001224-0, dodespacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. JOSÉ JAMESGOMES PEREIRA – Relator.DESPACHO:“...ALFABEBIDAS E COMÉRCIO LTDA, em petição avulsa,postula a devolução do Processo em epígrafe, porparte do Procurador do Estado, Dr. Marcos AntônioAlves que fez carga do feito em 16/05/2014. Afirmaque decorreu o prazo de 30 (trinta) dias, mas que atéa presente data não fizera a devolução.Assim, intime-se o estado do Piauí, por sua procuradoria para, em48:00 horas devolver os autos sob pena de busca eapreensão.Cumpra-se.Teresina, 20 de junho de 2014.Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA-Relator”.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 23 de Junho de 2014.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, INTIMA COMPANHIA ENERGÉTICADO PIAUÍ S.A-CEPISA (Adv. Tessio da Silva Torres eoutro) Autor, nos autos da AÇÃO RESCISÓRIA Nº2010. 0001.003300-0, do despacho exarado peloExmo. Sr. Des. BRANDÃO DE CARVALHO– Relator.DESPACHO: “Embargos de declaração com pedidode efeito modificativo inclusivo às fls. 719/722. Intime-se a parte embargada para apresentar contrarrazões,na forma e prazo de lei. Teresina, 13 de junho de2014. Des. BRANDÃO DE CARVALHO-Relator”.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 23 de Junho de 2014.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, INTIMA ADALMIRAN RODRIGUESDO NASCIMENTO E OUTROS (Adv. Edson CarvalhoVidigal Filho e outro) Agravante, e CAIXASEGURADORA S/A (Adv. Celso Barros Coelho Neto eoutros) Agravado, nos autos do AGRAVO DEINSTRUMENTO Nº 2011. 0001.004385-9, do despachoexarado pelo Exmo. Sr. Des. BRANDÃO DECARVALHO– Relator. DESPACHO: “...Desta forma,indefiro o pleito de reconsideração da da decisão defls. 203/204, e mantenho a decisão de fls. 198/200 emtodos os seus termos.Teresina, 16 de junho de 2014.Des. BRANDÃO DE CARVALHO-Relator”.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 23 de Junho de 2014.Bela.Graziela Meneses de Brito-Secretária

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A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, INTIMA ITAULEASING DEARRENDAMENTO MERCANTIL (Adv. Paulo Roberto

Page 39: DIA 24 de JUNHO 2014 Nº 7.538 · 2014. 6. 24. · Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 24 de junho de 2014 2 Publicação: quarta-feira, 25 de junho de 2014 - ANO XXXVI

DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 39 Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 24 de junho de 2014

Publicação: quarta-feira, 25 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.538

Gonçalves Martins) Apelante, nos autos daAPELAÇÃO CÍVEL Nº 2013.0001.007525-0, dodespacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. OTON MÁRIOJOSÉ LUSTOSA TORRES– Relator.DESPACHO:“Dadaa péssima qualidade de impressão do documento defolhas 07, intime-se a entidade requerente/apelantepara demonstrar a regularidade de sua negativa deseguimento do apelo.Teresina, 28 de maio de 2014.Des. OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES-Relator”.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 23 de Junho de 2014.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, INTIMA FRANCISCA LOURENÇOFERREIRA (Adv. Luiz Valdemiro Soares Costa eOutros) Apelante ora intimado, nos autos daAPELAÇÃO CÍVEL Nº 2013.0001.008125-0/ANTONIOALMEIDA, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des.Raimundo Nonato da Costa Alencar– Relator.DESPACHO:“...Isto posto, mesmo inexistindo expressaprevisão legal, determino a intimação da parteembargada para, no prazo legal, oferecer, querendo,suas contra-razões.Após, voltem-me conclusos.Cumpra-se.Teresina (PI), 09 de junho de 2014.Des.Raimundo Nonato da Costa Alencar-Relator”.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 23 de junho de 2014.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária

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A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, INTIMA ELETROBRASDISTRIBUIÇÃO PIAUÍ (Adv. Joao Francisco Pinheirode Carvalho e Outros) e ADÃO RODRIGUES DE SOUSA(Adv. Gibran Silva de Melo Pereira), nos autos doAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2014.0001.003504-9/TERESINA, em que são Agravante e Agravado osora intimados, do despacho exarado pelo Exmo. Sr.Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar– Relator.DESPACHO: “...Nestas condições, ao tempo em queDENEGO o pedido de antecipação de tutela recursal,determino a intimação do advogado do agravado pararesponder, querendo, o presente recurso.Demaisintimações necessárias.Cumpra-se. Teresina (PI), 13de junho de 2014.Des. Raimundo Nonato da CostaAlencar -Relator”.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 23de junho de 2014.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, INTIMA MUNICÍPIO DE TEREISNA-PI (Adv.Kayo Douglas Mesquita Negreiros) Agravanteora intimado, nos autos do AGRAVO DEINSTRUMENTO Nº 2014.0001.003738-1/TERESINA,do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. RaimundoNonato da Costa Alencar– Relator. DESPACHO:“...DECLARO-ME impedido para atuar neste feito, exvi do disposto no artigo 136 do Código de ProcessoCivil, determinando, portanto, a distribuição destesautos por sorteio, nos termos do artigo 143 doRegimento Interno deste Tribunal...Intime-se e cumpra-se. Teresina (PI), 06 de junho de 2014.Des. RaimundoNonato da Costa Alencar -Relator”. SESCAR-CÍVEL,em Teresina, 23 de junho de 2014.Bela. GrazielaMeneses de Brito-Secretária

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, INTIMA OLIMPIO DA SILVACARVALHO NETO (Adv. Humberto Carvalho Filho)Agravante ora intimado, nos autos do AGRAVO DEINSTRUMENTO DO PLANTÃO JUIDICAL DO DIA 20/06/2014/TERESINA, do despacho exarado pelo Exmo.Sr. Des. José Ribamar Oliveira– Relator Plantonista.DESPACHO:“...concedo efeito suspensivo ativo aopresente agravo, para suspender os efeitos dadecisão agravada deferindo o pleito liminar edeterminando sejam emitidos o Certificado deConclusão de Ensino Médio e Histórico Escolar pelaInstituição de Ensino Agravada até ulteriormanifestação. Ressalvo a condição de Concluir oEnsino Médio e comprovar nos autos a continuaçãodo ensino médio pela parte agravante sob pena deparda dos efeitos da presente decisão liminar.Proceda-se à comunicação desta decisão ao Juízode origem, notificando-o para que preste informações

ao presente recurso, nos termos do art. 527, IV, CPC.Outrossim, determino seja intimada a parte Agravada,por meio seu advogado, para apresentar resposta aopresente Agravo, no prazo de 10 (dez) dias.Comunique-se, ainda, o Conselho Estadual deEducação do Piauí e a GERVE acerca da decisão afim de que adote as providências cabíveis no sentidode fazê-la cumprir.Determino, ainda, se proceda àintimação do Estado do Piauí na pessoa do seuProcurador Geral para, caso entenda necessário, semanifestar acerca do vertente recurso de Agravo deInstrumento oriundo de Ação Mandamental na origem.Intime-se. Publique-se. Cumpra-se.Teresina (PI), 22de junho de 2014.Des. José Ribamar Oliveira-Relator”.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 23 de junho de 2014.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, INTIMA UNIBANCO – UNIÃO DOSBANCOS BRASILEIROS S.A (Adv. Antonio Braz daSilva e Outros) e JOSENILTON SOARES DOS SANTOS(Adv. Elisangela Carla da Costa e Silva) e FRANCISCOSOARES CORTEZ E OUTRO (Adv. Francisco de Salese Silva Palha Dias), nos autos do AGRAVO DEINSTRUMENTO Nº 2014.0001.000086-2/TERESINA,em que são Agravante ,Agravado e LitisconsortePassivo necessário os ora intimados, do despachoexarado pelo Exmo. Sr. Des. Raimundo Nonato daCosta Alencar– Relator.DESPACHO:“...Tendo em vistaa certidão retro, arquivem-se estes autos, dando-seas baixas necessárias.Intimem-se e cumpra-se.Teresina (PI), 13 de junho de 2014.Des. RaimundoNonato da Costa Alencar -Relator”.SESCAR-CÍVEL,em Teresina, 23 de junho de 2014.Bela. GrazielaMeneses de Brito-Secretária

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, INTIMA MUNICÍPIO DE CURRAIS(Adv. Willian Guimarães Santos de Carvalho e Outro)e MARIA RODRIGUES DE OLIVEIRA E OUTROS (Adv.Jairo Lacerda Lima), nos autos do AGRAVO DEINSTRUMENTO Nº 2014.0001.003001-5/BOM JESUS,em que são Agravante e Agravado os ora intimados,do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. RaimundoNonato da Costa Alencar-Relator .DESPACHO:“...Nestas condições, ao tempo em que DENEGO opedido de antecipação de tutela recursal, determino,apenas que seja intimado, com observância dasformalidades legais, o advogado das agravadas para,querendo, responder o presente recurso.Demaisintimações necessárias.Cumpra-se.Teresina (PI), 12de junho de 2014.Des. Raimundo Nonato da CostaAlencar-Relator”. SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 23 dejunho de 2014.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, INTIMA BANCO DO NORDESTE DOBRASIL S. A (Adv. Pedro Lopes de Oliveira Filho eOutros) Agravante ora intimado, nos autos do AGRAVODE INSTRUMENTO Nº 2014.0001.003762-9/TERESINA, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des.Oton Mário José Lustosa Torres-Relator . DESPACHO:“...Com estes fundamentos, NEGO seguimento aopresente recurso, o que faço com arrimo no art. 527,I, c/c art. 557, caput, todos do Código de ProcessoCivil. Publique-se. Cumpra-se. Teresina (PI), 16 dejunho de 2014.Des. Oton Mário José Lustosa Torres-Relator”.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 23 de junhode 2014.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária

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A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, INTIMA BARBARA RAMILARODRIGUES CUNHA (Adv. Luis Francivando Rosa daSilva) Agravante ora intimado, nos autos do AGRAVODE INSTRUMENTO DO PLANTÃO JUIDICAL DO DIA21/06/2014/TERESINA, do despacho exarado peloExmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira– RelatorPlantonista. DESPACHO:“...concedo efeito suspensivoativo ao presente agravo, para suspender os efeitosda decisão agravada deferindo o pleito liminar edeterminando sejam emitidos o Certificado deConclusão de Ensino Médio e Histórico Escolar pela

Instituição de Ensino Agravada até ulteriormanifestação. Ressalvo a condição de Concluir oEnsino Médio e comprovar nos autos a continuaçãodo ensino médio pela parte agravante sob pena deparda dos efeitos da presente decisão liminar.Proceda-se à comunicação desta decisão ao Juízode origem, notificando-o para que preste informaçõesao presente recurso, nos termos do art. 527, IV, CPC.Outrossim, determino seja intimada a parte Agravada,por meio seu advogado, para apresentar resposta aopresente Agravo, no prazo de 10 (dez) dias.Comunique-se, ainda, o Conselho Estadual deEducação do Piauí e a GERVE acerca da decisão afim de que adote as providências cabíveis no sentidode fazê-la cumprir.Determino, ainda, se proceda àintimação do Estado do Piauí na pessoa do seuProcurador Geral para, caso entenda necessário, semanifestar acerca do vertente recurso de Agravo deInstrumento oriundo de Ação Mandamental na origem.Intime-se. Publique-se. Cumpra-se.Teresina (PI), 22de junho de 2014.Des. José Ribamar Oliveira-Relator”.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 23 de junho de 2014.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária

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A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, INTIMA JÚLIO DE PAULA SILVA(Adv. Henry Wall Gomes Freitas e Outros) Apelanteora intimado, nos autos da APELAÇÃO CÍVEL Nº2014. 0001.001007-7/TERESINA, do despachoexarado pelo Exmo. Sr. Des. Raimundo Nonato daCosta Alencar– Relator.DESPACHO:“...IPSO FACTO ede acordo com dispositivo acima transcrito, DENEGOseguimento ao presente recurso, por manifestainadmissibilidade. Intime-se e cumpra-se. Teresina (PI),18 de março de 2014. Des. Raimundo Nonato daCosta Alencar-Relator”. SESCAR-CÍVEL, em Teresina,23 de junho de 2014.Bela. Graziela Meneses deBrito-Secretária

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A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, INTIMA TOYOTA DO BRASIL LTDA(Adv. Marcia Maria Alencar Rebelo Cruz Lima e Outros)Impetrante ora intimado, nos autos do MANDADO DESEGURANÇA Nº 2014.0001.004045-8/TRIBUNAL DEJUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, do despachoexarado pelo Exmo. Sr. Des. Raimundo Nonato daCosta Alencar- Relator.DESPACHO: “ ...Destarte, portotal falta de cabimento da presente ação, indefiro apetição inicial, extinguindo o feito, sem resolução demérito, e denego liminarmente – via de consequência– o presente writ of mandamus, nos termos do artigo10 da Lei n. 12016/09, bem como dos artigos 267,inciso I, e 295, inciso V, ambos do Código de ProcessoCivil. Custas de lei, sem, contudo, condenação emhonorários advocatícios, em virtude do artigo 25 daLei n. 12016/09.Transitada em julgada esta decisão,arquivem-se os autos, após as baixas devidas.Intime-se e cumpra-se. Teresina (PI), 13 de junho de2014.Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar-Relator”.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 23 de junho de2014.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária

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A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, INTIMA RAIMUNDO NONATOGONÇALVES RIBEIRO (Adv. Carlos Cesar da Silva) eESTADO DO PIAUÍ (Proc. Lucimeire Sousa dos Anjos),nos autos da APELAÇÃO CÍVEL Nº 2014. 0001.003795-2/TERESINA, em que são Apelante e Apeladoos ora intimados, do despacho exarado pelo Exmo.Sr. Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar– Relator.DESPACHO:“...Face o exposto e de acordo com osdispositivos legais acima transcritos, DENEGOseguimento à apelação, mercê de sua manifestainadmissibilidade. Intimações necessárias.Cumpra-se.Teresina (PI), 13 de junho de 2014.Des. RaimundoNonato da Costa Alencar-Relator”. SESCAR-CÍVEL,em Teresina, 23 de junho de 2014.Bela. GrazielaMeneses de Brito-Secretária

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A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, INTIMA BANCO BRADESCOFINANCIAMENTOS S/A (Adv. Paulo Celso Pompeu eOutros) Agravante ora intimado, nos autos do AGRAVO

Page 40: DIA 24 de JUNHO 2014 Nº 7.538 · 2014. 6. 24. · Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 24 de junho de 2014 2 Publicação: quarta-feira, 25 de junho de 2014 - ANO XXXVI

Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 24 de junho de 2014Publicação: quarta-feira, 25 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.53840DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

DE INSTRUMENTO Nº 2014.0001.003150-0/LUIZCORREIA, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des.Raimundo Nonato da Costa Alencar-Relator .DESPACHO:“...Ex positis, reconheço a manifestainadmissibilidade do presente agravo, porintempestividade, motivo pelo qual, monocraticamente,dele não conheço, negando-lhe seguimento, nosexatos termos do artigo 527, inciso I, combinado como artigo 557, caput, ambos do Código de ProcessoCivil.Transitada em julgado esta decisão eindependentemente de despacho, providencie-se abaixa dos autos ao juízo de origem, em cindo dias, ematendimento ao artigo 510 do Código de ProcessoCivil.Publique-se, intime-se e cumpra-se. Teresina (PI),20 de maio de 2014.Des. Raimundo Nonato da CostaAlencar-Relator”.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 23 dejunho de 2014.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, INTIMA SINDICATO DOSEMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOSE FINANCIÁRIO (Adv. Dennille Teixeira BaldoínoCarvalho e Outro) e FRANCISCO BRITO DA SILVA(Adv. Epifânio Lopes Monteiro Júnior e Outros), nosautos da APELAÇÃO CÍVEL Nº 2013.0001.007240-6, em que são Apelante e Apelado os ora intimados,do despacho exarado pela Exmo. Sr. Des. RaimundoEufrásio Alves Filho – Presidente.DESPACHO:“...Compulsando os autos, contato que a decisãodenegatória do Recurso Especial, com certidão detrânsito em julgado (fls. 458), razão pela qualDETERMINO que a SESCAR-CÍVEL PROVIDENCIE aREMESSA dos autos ao Juízo de Origem, após arespectiva baixa na Distribuição.Intimem-se e cumpra-se, imediatamente. Teresina (PI), 13 de junho de 2014.Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho-Presidente.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 23 de junho de 2014.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIALREPUBLICADO POR INCORREÇÃO

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, quefoi interposto RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIORTRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos da APELAÇÃOCÍVEL Nº 2013.0001.004743-6, em que é RecorrenteM. H. M. F. (Adv. Antonio Anesio Belchior Aguiar eOutro)), e Recorrido I. M. F. (Adv.Silvio Augusto deMoura Fé). Os autos permanecerão à disposição dosRecorridos, que poderão impugnar o RECURSO,dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar dapublicação do presente Aviso no Diário da Justiça doEstado do Piauí. SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 23 dejunho de 2014. Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, INTIMA GABRIELLA CRISTINA DELIMA E SILVA (Adv. Gustavo Lage Fortes) impetranteo ora intimado, nos autos do MANDADO DESEGURANÇA Nº 2014.0001.003367-3/ TRIBUNAL DEJUSTIÇA, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des.José James Gomes Pereira – Relator.DESPACHO“...Doexposto e o mais que dos autos consta, DEFIROparcialmente a liminar postulada para atribuir apontuação requerida para os itens 2.3, 2.5 e 2.6 dadissertação, devendo ser acrescida a pontuação daimpetrante em 1,87, sob pena de multa diária de R$500,00 (quinhentos reais) a ser paga às expensas doresponsável pelo cumprimento da medida, em favorda impetrante em caso de descumprimento. Notifique-se, imediatamente as autoridades apontadas comocoatoras, Sr. Diretor do CESPE/UNB, Sr. Presidente dacomissão do Concurso de Provas e títulos de Notáriose Oficiais de Registro do Estado do Piauí e o Presidentedeste e. Tribunal de Justiça, para cumprirem a decisãoe, para, no decênio legal, prestarem as informaçõesnecessárias.Cite-se o Estado do Piauí, na pessoa doseu representante legal, enviando-lhe cópia da inicialpara, querendo, no prazo legal, ingressar no feito,cientificando-lhe desta decisão. Após notifique-se oMinistério Público Superior para manifestação, noprazo de lei.Intimações necessárias.Cumpra-se.Teresina (PI), 11 de junho de 2014.Des. JOSÉ JAMESGOMES PEREIRA-Relator”.SESCAR-CÍVEL, emTeresina, 23 de junho de 2014.Bela. Graziela Menesesde Brito-Secretária de Serviços Cartorários Cíveis.

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, INTIMA MUNICÍPIO DE TERESINA-PI(Adv. Júlio César da Silva Carvalho e outro) suscitanteo ora intimado, nos autos do DISSÍDIO COLETIVO DEGREVE Nº 2014.0001.003143-3, do despachoexarado pelo Exmo. Sr. Des. José James GomesPereira – Relator.DESPACHO:“...Do exposto e o maisque dos autos consta, DEFIRO a antecipação da tutelarequestada para, em 24 (vinte e quatro) horas,determinar a suspensão do movimento paradistadeflagrado pelo Sindicato Reclamado, sob pena demulta diária que fixo, de logo, em R$ 5.000,00 (cincomil reais), em caso de descumprimento da medida, aser revestido em favor do Município Reclamante. Porconseguinte, defiro os pedidos constantes das alíneasb, c e d.Cite-se o reclamado para, querendo, contestara ação, no prazo de lei.Decorrido o prazo, com ousem manifestação do Reclamado, dê-se vistas destesautos à douta Procuradoria Geral de Justiça, para osfins legais.Intimações e notificações necessárias.Cumpra-se.Teresina (PI), 28 de maio de 2014.Des.José James Gomes Pereira-Relator.SESCAR-CÍVEL,em Teresina, 23 de junho de 2014.Bela. GrazielaMeneses de Brito-Secretária

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, INTIMA INSTITUTO DE ASSISTÊNCIAE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ- IAPEP/PLAMTA(Adv. Sâmea Beatriz Bezerra da Silva) agravante e,ANTÔNIA ANA BEZERRA (Adv. Eduardo doNascimento Santos) agravado, nos autos do AGRAVODE INSTRUMENTO Nº 2014.0001.004097-5, dodespacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. José JamesGomes Pereira - Relator.DESPACHO“...Pode-severificar que estão presentes os pressupostos darelevância da fundamentação legal, por ser a decisãoagravada suscetível de causar à parte Agravantelesão grave e de difícil reparação e diante dacaracterização do fumus boni iuris e do periculum inmora e com fundamento no inciso III do artigo 527,combinado com o artigo 558 do código de Processocivil, atribuo efeito suspensivo em parte ao presenterecurso para que seja fornecido à paciente o materialapresentado pelo Agravante.Intime-se e cumpra-se.Teresina (PI), 18 de junho de 2014.Des. José JamesGomes Pereira-Relator”.SESCAR-CÍVEL, em Teresina,23 de junho de 2014.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, INTIMA IDENILDO DA SILVAMIRANDA E OUTRO (Adv. Antônio Francisco dosSantos) agravante e, EXPRESSO GUANABARA S.A(Adv. Wilson Sales Belchior e outros) agravado, nosautos do AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2013.0001.007732-5, do despacho exarado pelo Exmo. Sr.Des. José James Gomes Pereira - Relator.DESPACHO“...Do exposto e considerando o que constados autos, em acolhimento à regra do art. 557, caput,NEGO seguimento ao Agravo.Custas na forma da lei.Intimações e notificações necessárias. Cumprida asformalidades de praxe, com a baixa na distribuição,arquivem-se os autos.Teresina (PI), 11 de junho de2014.Des. José James Gomes Pereira-Relator”.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 23 de junho de 2014.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, INTIMA WELGEN ALAN GOMESBEZERRA (Adv. Gleiciano Matos da Silva e outros)agravante o ora intimado, nos autos do AGRAVO DEINSTRUMENTO Nº 2014.0001.001537-3/ TERESINA,do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. FernandoCarvalho Mendes - Relator.DESPACHO“...Ante oexposto, defiro o pedido de antecipação da tutelarecursal, de forma a conceder assistência judiciáriagratuita em favor da agravante, inclusive para opresente recurso, até pronunciamento definitivo daEg. 1º Câmara Especializada Cível deste Tribunal, naoportunidade do julgamento do mérito do recurso.Oficie-se ao eminente Juiz a quo, informando-lhe ointeiro teor desta decisão.Intime-se a parte adversa,para, querendo, apresentar suas contrarrazões, em

10 (dez) dias, nos termos delineados no art. 527, V, infine, do CPC.Após, voltem-me os autos conclusos.Publique-se.Cumpra-se.Teresina (PI), 17 de março de2014.Des. Fernando Carvalho Mendes-Relator”.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 19 de março de 2014.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, INTIMA ANTONIO ARAÚJO DESOUSA E OUTROS (Adv. Celso Barros Coelho eoutros) embargado o ora intimado, nos autos dosEMBARGOS A EXECUÇÃO Nº 2013.0001.008369-6,do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. José JamesGomes Pereira – Relator.DESPACHO:“...Apense-seestes autos aos autos do Mandado de Segurança nº2013.0001.004293-1. após, intimem-se osEmbargados para, em 10 (dez) dias, querendo,apresentar impugnação. Cumpra-se.Teresina (PI), 16de junho de 2014.Des. José James Gomes Pereira-Relator. SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 23 de junho de2014. Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, INTIMA ADALIA DELMIRA DEARAÚJO SOUSA E OUTROS (Adv. Oderman MedeirosBarbosa Santos e outro) apelado/embargado a oraintimada, nos autos da APELAÇÃO CÍVEL Nº 2012.0001. 005842-9, do despacho exarado pelo Exmo.Sr. Des. José James Gomes Pereira -Relator.DESPACHO “...Com efeito, em acatamento aosprincípios do contraditório e ampla defesa, intimem-se os Embargos, por seu patrono para, em 05 (cinco)dias, querendo, apresentarem impugnação.Cumpra-se.Teresina (PI), 16 de junho de 2014.Des. José JamesGomes Pereira-Relator”.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 23 de junho de2014.Bela. Graziela Menezes Brito-Secretária daSESCAR-CÍVEL

JUIZADO DA CAPITAL AVISOS E EDITAIS

AVISO DE INTIMAÇÃO (10ª Vara Cível deTERESINA)

PROCESSO Nº 0009143-18.2014.8.18.0140CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: LUIS CARLOS DE ANDRADERéu: BANCO BV FINANCEIRA S.AO(a) Secretario(a) da 10ª Vara Cível da Comarca deTERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). SEBASTIAOFIRMINO LIMA FILHO , de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSr(a) Advogado(a): MAURO WALBERT FERREIRA DASILVA (OAB/PIAUÍ Nº 9934) para, em virtude doindeferimento do pedido de gratuidade, recolher ascustas processuais, corrigir o valor da causa, paraemendar a inicial no prazo de 10(dez) dias, sob penade indeferimento da inicial. E para constar, Eu, KALINAFERREIRA DE CARVALHO, Analista Judicial,digitei econferi o presente aviso. TERESINA, 20 de junho de2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)

PROCESSO Nº 0015516-36.2012.8.18.0140CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: MARIA DE JOSE DOS SANTOS SILVARéu: AUTO VIACAO TERESINENSE LTDAA Secretario(a) da 5ª Vara Cível da Comarca deTERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARIADAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA , de acordocom o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral daJustiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): LUCIANNE DACUNHA FAÇANHA (OAB/PIAUÍ Nº 8286) e MÁRIOROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PI 2.209), dadecisão em suma: "(...) determinando o bloqueio nascontas do executado, no valor remanescente de R$116.722,01(cento e dezesseis mil, setecentos e vintee dois reais, um centavo), fls. 329/330, e ainda, aexpedição de alvará para o levantamento do valor jábloqueado. Intimem-se. Cumpra-se. E para constar,Eu, LENIRA MENDES FERREIRA,Escrivão(ã),digitei econferi o presente aviso. TERESINA, 23 de junho de2014.

Page 41: DIA 24 de JUNHO 2014 Nº 7.538 · 2014. 6. 24. · Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 24 de junho de 2014 2 Publicação: quarta-feira, 25 de junho de 2014 - ANO XXXVI

DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 41 Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 24 de junho de 2014

Publicação: quarta-feira, 25 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.538

SECRETARIA DA 6ª Vara Cível DA COMARCA DETERESINA

PROCESSO Nº 0003513-88.2008.8.18.0140CLASSE: UsucapiãoUsucapiente: GABRIEL EVANGELISTA LOPESADVOGADO(S): LUCIMAR MENDES PEREIRA (OAB/PIAUÍ Nº 3501)Usucapido: ELIAS SOARES DA COSTARequerido:EMGERPI - EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DOESTADO DO PIAUÍADVOGADO(S): DANIEL CORTEZ MACEDO (OAB/PIAUÍ Nº 6.306)Posto isso, com fulcro no art. 269, inciso I, do Códigode processo Civil, Julgo, com resolução de mérito,improcedentes os pedidos formulados nesta Ação deUsucapião ajuizada por Gabriel Evangelista Lopes emface de Elias Soares da Costa.De consequência, condeno o requerente aopagamento das custas e despesas processuais, bemcomo honorários advocatícios que fixo em R$ 1.000,00(hum mil reais), com fulcro no art. 20, §4º, do CPC.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.TERESINA, 23 de junho de 2014 RODRIGO TOLENTINOJuiz(a)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal(Execuções Penais) de TERESINA)

AVISO DE INTIMAÇÃO

PROCESSO Nº 0009400-43.2014.8.18.0140CLASSE: Execução ProvisóriaExequente: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DEFLORIANO - PIAUÍExecutado: EVALDO FERREIRA DE ASSIS BARROSO(a) Secretário(a) da 2ª Vara Criminal (ExecuçõesPenais) da Comarca de TERESINA, de ordem do MM.Juiz(a) de Direito, o(a) Dr(a). JOSE VIDAL DE FREITASFILHO , de acordo com o Provimento 07/2012 daCorregedoria Geral de Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogados(a): MAURO GILBERTO DELMONTES OAB/PI 8295 E LARISSA TAVARES DELMONTES OAB/PI9148 para se manifestarem, no prazo de 3 (três)dias, acerca do cálculo de liquidação de pena realizadoàs fls. 91/92 referente a EVALDO FERREIRA DE ASSISBARROS. E, para constar, Eu, THALYTA CLEMENTINOMADEIRA MARTINS, Escrivão(ã), digitei e conferi opresente aviso. TERESINA, 20 de junho de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal(Execuções Penais) de TERESINA)

PROCESSO Nº 0026330-73.2013.8.18.0140CLASSE: Execução da PenaExequente: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DEFRANCISCO SANTOS - PIExecutado: JOSÉ DARLAN ALVESO(a) Secretario(a) da 2ª Vara Criminal (ExecuçõesPenais) da Comarca de TERESINA, de ordem do MM.Juiz(a) Dr(a). JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO , deacordo com o Provimento 07/2012 da CorregedoriaGeral da Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as):MANOEL JURACI BEZERRA-OAB/PI 152/94-A EGEANCLÉCIO DOS ANJOS SILVA-OAB/PI 8693 paraque se manifestem sobre o pedido de suspensão daexecução penal veiculado pelo Ministério PúblicoEstadual às fls.57/59 dos autos. E para constar, Eu,THALYTA CLEMENTINO MADEIRA MARTINS,Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso.TERESINA, 20 de junho de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO

PROCESSO Nº 0024309-61.2012.8.18.0140CLASSE: Execução da PenaExequente: 7ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DETERESINA-PIExecutado: AILSON JOAO DA SILVAO(a) Secretário(a) da 2ª Vara Criminal (ExecuçõesPenais) da Comarca de TERESINA, de ordem do MM.Juiz(a) de Direito, o(a) Dr(a). JOSE VIDAL DE FREITASFILHO , de acordo com o Provimento 07/2012 daCorregedoria Geral de Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogados(a): CÉSAR RÔMULO FEITOSA ARAÚJO-OAB/PI 2153 para se manifestar, no prazo de 3 (três)dias, acerca do cálculo de liquidação de pena realizadoàs fls. 175/176 referente a AILSON JOAO DA SILVA.E, para constar, Eu, THALYTA CLEMENTINO MADEIRAMARTINS, Escrivão(ã), digitei e conferi o presenteaviso. TERESINA, 20 de junho de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal/Execuções Penais de Teresina/PI)

PROCESSO Nº 0006436-77.2014.8.18.0140CLASSE: Execução da PenaAutor:Executado: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DEREDENÇÃO DO GURGUÉIA, JOSÉ MARIO DA SILVAO(a) secretário(a) da 2ª Vara Criminal/ExecuçõesPenais da Comarca de Teresina/PI, de ordem do MM.Juiz(a), o Dr(a). JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO , deacordo com o Provimento 07/2012 da CorregedoriaGeral de Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a):MARCOS ROCHA DE AMORIM FILHO OAB/PI 25728daaudiência designada para o dia 14/07/2014 às 09:00horas referente ao reeducando JOSÉ MARIO DASILVA e que será realizada na sala de audiências da2ª Vara Criminal de Teresina/PI. E para constar, eu,THALYTA CLEMENTINO MADEIRA MARTINS,Escrivão(ã), digitei e conferi o presente aviso. Teresina,23 de junho de 2014.

EDITAL DE INTIMAÇÃO 6ª VARA CRIMINALSECRETARIA DA 6ª Vara Criminal DA COMARCADE TERESINA

PROCESSO Nº 0021740-58.2010.8.18.0140CLASSE: Inquérito PolicialIndiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍIndiciado: MARIA CLEIDIANE PEREIRA DOS SANTOSOficial de Justiça:DR. RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ, Juizde Direito da 6ª Vara Criminal, da Comarca de Teresina,Capital do Estado do Piauí, na forma da lei, INTIMA:INTIME-SE a acusada: Maria Cleidiane Soares da Silva,brasileiro, natural de Passagem Francas/MA, solteira,domestica, convivente, nascido em 22.02.1992, filhode Antonio Pereira dos Santos e de Josefa SoaresPereira, residente e domiciliado à Rua Clovis Bevilaqua,1289, Piçarra, nesta Capital, nos autos do processocrime de Furto, nº 0021740-58.2010.8.18.0140, emque o mesmo figura como acusado. E constando nosautos que o referido se encontra em lugar incerto enão sabido, conforme certificou o Oficial de Justiça,mandei expedir o presente EDITAL, pelo qual fica oacusado intimado para comparecer perante este Juízono dia 04 de setembro de 2014, às 10:00 horas, paraaudiência de Instrução e Julgamento, sob pena de serdecretada a sua revelia. Para que chegue aoconhecimento do acusado foi expedido o presenteEDITAL que será publicado e afixado na forma da lei.Dado e passado nesta Cidade de Teresina, Capital doEstado do Piauí, aos quatorze dias do mês de maio dedois mil e quatorze 28.05.2014). Eu,Maria José BelezaCarvalho, Analista Judiciário o digitei e imprimir.Teresina,, 20 de junho de 2014Dr. Raimundo Holland Moura de QueirozJuiz de Direito da 6ª Vara Criminal

EDITAL DE INTIMAÇÃO DA 6ª VARA CRIMINALSECRETARIA DA 6ª Vara Criminal DA COMARCADE TERESINA

PROCESSO Nº 0024718-08.2010.8.18.0140CLASSE: Inquérito PolicialIndiciante: DELEGADO DO 5. DISTRITO POLICIAL DETERESINAIndiciado: EVANILDO SANTOS DE OLIVEIRA,FRANCISCO ALEXANDRE DA SILVA BORGES"BODÃO"Oficial de Justiça:DR. RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ, Juizde Direito da 6ª Vara Criminal, da Comarca de Teresina,Capital do Estado do Piauí, na forma da lei, INTIMA:INTIME-SE o acusado: Evanildo Santos Oliveira,brasileiro,piauiense, nascido em 12.05.1988, filho deRaimundo Nonato Coutinho e de Francinete Santosde Oliveira, residente e domiciliado Avenida VladimirRego Monteiro, 1300, Bairro São João, nesta Capital.,nesta Capital, nos autos do processo crime de Roubo,nº 0024718-08.2010.8.18.0140, em que o mesmofigura como acusado. E constando nos autos que osreferidos se encontram em lugar incerto e não sabido,conforme certificou o Oficial de Justiça, mandeiexpedir o presente EDITAL, pelo qual fica o acusadointimado para comparecer perante este Juízo no dia23 de setembro de 2014, às 09:00 horas, paraaudiência de Instrução e Julgamento, sob pena deser decretada a sua revelia. Para que chegue aoconhecimento do acusado foi expedido o presenteEDITAL que será publicado e afixado na forma da lei.Dado e passado nesta Cidade de Teresina, Capital doEstado do Piauí, aos vinte e dias do mês de junho dedois mil e quatorze (20.06.2014). Eu,Maria José BelezaCarvalho, Analista Judiciário o digitei e imprimir.

Teresina, 20 de junho de 2014. Dr. Raimundo HollandMoura de Queiroz, Juiz de Direito da 6ª Vara Criminal

EDITAL DE INTIMAÇÃO 6ª VARA CRIMINALSECRETARIA DA 6ª Vara Criminal DA COMARCADE TERESINA

PROCESSO Nº 0021740-58.2010.8.18.0140CLASSE: Inquérito PolicialIndiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍIndiciado: MARIA CLEIDIANE PEREIRA DOS SANTOSOficial de Justiça:

DR. RAIMUNDO HOLLAND MOURA DEQUEIROZ, Juiz de Direito da 6ª Vara Criminal, daComarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, naforma da lei, INTIMA: INTIME-SE a acusada: MariaCleidiane Soares da Silva, brasileiro, natural dePassagem Francas/MA, solteira, domestica,convivente, nascido em 22.02.1992, filho de AntonioPereira dos Santos e de Josefa Soares Pereira,residente e domiciliado à Rua Clovis Bevilaqua, 1289,Piçarra, nesta Capital, nos autos do processo crimede Furto, nº 0021740-58.2010.8.18.0140, em que omesmo figura como acusado. E constando nos autosque o referido se encontra em lugar incerto e nãosabido, conforme certificou o Oficial de Justiça,mandei expedir o presente EDITAL, pelo qual fica oacusado intimado para comparecer perante este Juízono dia 04 de setembro de 2014, às 10:00 horas, paraaudiência de Instrução e Julgamento, sob pena deser decretada a sua revelia. Para que chegue aoconhecimento do acusado foi expedido o presenteEDITAL que será publicado e afixado na forma da lei.Dado e passado nesta Cidade de Teresina, Capital doEstado do Piauí, aos quatorze dias do mês de maio dedois mil e quatorze 28.05.2014). Eu,Maria José BelezaCarvalho, Analista Judiciário o digitei e imprimir.Teresina,, 20 de junho de 2014. Dr. Raimundo HollandMoura de Queiroz, Juiz de Direito da 6ª Vara Criminal

AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Criminal deTERESINA)

PROCESSO Nº 0023405-07.2013.8.18.0140CLASSE: Ação Penal - Procedimento OrdinárioIndiciante: DELEGACIA ESPECIALIZADA DE CRIMECONTRA ORDEM TRIBITARIA, ECONOMICA ERELACOES DE CONSUMO- DECCOTERCIndiciado: PREMIADÃO ELETRO LTDA ME, MARIO DASILVA ALVES, NAIANA PINHEIRO DA SILVADR. RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ, Juizde Direito da 6ª Vara Criminal, da Comarca de Teresina,Capital do Estado do Piauí, na forma da lei, INTIMA:DR. FRANCISCO JOSÉ RODRIGUES, OAB/PI 11.457, acomparecer à sala das audiências da 6ª Vara Criminal,situada à Pça Des. Edgard Nogueira, s/n, 4º Andar,centro Cívico, nesta Capital, para audiência deInstrução e Julgamento, designada para o dia 22 desetembro de 2014, às 09:00 horas, nos autos doprocesso crime previsto na Lei 8.137/90, nº 0023405-07.2013.8.18.0140, em que figuram como acusadosMario da Silva Alves e Naiana Pinheiro Silva Alves.Teresina, 20 de junho de 2014, Dr. Raimundo HollandMoura de Queiroz, Juiz de Direito da 6ª Vara Criminal.

AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Criminal deTERESINA)

PROCESSO Nº 0009575-42.2011.8.18.0140CLASSE: Inquérito PolicialIndiciante: DECCOTERCIndiciado: FABIO BARBOSA RIBEIRODR. RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ, Juizde Direito da 6ª Vara Criminal, da Comarca de Teresina,Capital do Estado do Piauí, na forma da lei, INTIMA:DR. FRANCISCO JOSÉ RODRIGUES, OAB/PI 11.457, acomparecer à sala das audiências da 6ª Vara Criminal,situada à Pça Des. Edgard Nogueira, s/n, 4º Andar,centro Cívico, nesta Capital, para audiência deInstrução e Julgamento, designada para o dia 22 desetembro de 2014, às 09:00 horas, nos autos doprocesso crime previsto na Lei 8.137/90, nº 0023405-07.2013.8.18.0140, em que figuram como acusadosMario da Silva Alves e Naiana Pinheiro Silva Alves.Teresina, 20 de junho de 2014. Dr. Raimundo HollandMoura de Queiroz, Juiz de Direito da 6ª Vara Criminal.

AVISO DE INTIMAÇÃO (7ª Vara Criminal deTERESINA)

PROCESSO Nº 0004806-20.2013.8.18.0140CLASSE: Ação Penal - Procedimento OrdinárioIndiciante: DELEGACIA DE SEGURANÇA E PROTEÇÃOA CRIANÇA E AO ADOLESCENTE, RAIMUNDO PEREIRADAS NEVES FILHO

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Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 24 de junho de 2014Publicação: quarta-feira, 25 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.53842DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

Réu:O(a) Secretario(a) da 7ª Vara Criminal da Comarca deTERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ALMIR ABIBTAJRA FILHO, de acordo com o Provimento 07/2012da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): Dra. ERIKA SAMARALIMA ARAÚJO -OAB/PI: 8759, para comparecer à audiência deInstrução e Julgamento dia 01 de agosto de 2014,09:00 horas, no Fórum Des. Joaquim Sousa Neto, RuaGov. Tibério Nunes, s/n°, bairro Cabral, 4º andar. Epara constar, Eu, CAROLINA DE CARVALHO BEZERRA- Estagiária, digitei o presente aviso. TERESINA, 23 dejunho de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (7ª Vara Criminal deTERESINA)

PROCESSO Nº 0004806-20.2013.8.18.0140CLASSE: Ação Penal - Procedimento OrdinárioIndiciante: DELEGACIA DE SEGURANÇA E PROTEÇÃOA CRIANÇA E AO ADOLESCENTE, RAIMUNDO PEREIRADAS NEVES FILHORéu:O(a) Secretario(a) da 7ª Vara Criminal da Comarca deTERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ALMIR ABIBTAJRA FILHO, de acordo com o Provimento 07/2012da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): Dra. ERIKA SAMARA LIMA ARAÚJO -OAB/PI: 8759, para comparecer à audiência deInstrução e Julgamento dia 01 de agosto de 2014,09:00 horas, no Fórum Des. Joaquim Sousa Neto, RuaGov. Tibério Nunes, s/n°, bairro Cabral, 4º andar. Epara constar, Eu, CAROLINA DE CARVALHO BEZERRA- Estagiária, digitei o presente aviso. TERESINA, 23 dejunho de 2014.

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª Vara de Família eSucessões DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0009675-26.2013.8.18.0140CLASSE: Averiguação de PaternidadeRequerente: ROBERTO JORGE DE ARAUJO LEITAORequerido: JOÃO VICTOR MONTEIRO MEDINALEITÃO(MENOR)despachoRecebidos hojeA Secretaria para cumprir integralmente o despachoexarado às fls. 182, intimando o requerido, via seuadvogado, para se manifestar, inclusive, sobre opedido de fls. 194 e parecer ministerial de fls. 197.TERESINA, 23 de maio de 2014. ELVIRA MARIAOSORIO P. M. CARVALHO, Juiz(a) de Direito da 2ªVara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Família eSucessões de TERESINA)

PROCESSO Nº 0008707-59.2014.8.18.0140CLASSE: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Requerente: M H B S DE A, L F B S DE ARequerido: L C DEO(a) Secretario(a) da 2ª Vara de Família e Sucessõesda Comarca de TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a)Dr(a). ELVIRA MARIA OSORIO P. M. CARVALHO, deacordo com o Provimento 07/2012 da CorregedoriaGeral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a):JOSÉNEWTON FERNANDES DA SILVA JÚNIOR OAB PI 1850. Despacho de fls 29. Audiencia designada para o dia26/08/2014 às 11:00 horas, nesta 2ª vara de Familia .Intimações necessárias. Cumpra- se em 15/05/2014Dra. Elvira Maria O P M Carvalho - Juíza de Direito da2ª vara de Familia e Sucessões. TERESINA, 23 dejunho de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO

1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCADE TERESINAREGISTRO PROCESSUAL: 0020279-37.2011.8.18..0004NATUREZA DA AÇÃO: GUARDAREQUERENTE (s): E.P.da M.REQUERIDO: F.P. Da M.INFANTE: D.M. das N.J.ADVOGADO(s): KENNEDY VANDERLEI - OAB/PI 4794PROVIMENTOS nº 29/2009 e 07/2012 CGJFINALIDADE: Intimação da parte autora para, no prazode 30 (trinta) dias, apresentar atestado de saúde e ocertificado de antecendentes criminais. Teresina (PI),23 de junho de 2014. Leila Alves de Sousa Macêdo.Escrivã Judicial

AVISO DE INTIMAÇÃO

1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCADE TERESINAREGISTRO PROCESSUAL: 0010158-57.2005.8.18.0004NATUREZA DA AÇÃO: OBRIGAÇÃO DE FAZERREQUERENTE (s): A.A.de S.C. (DEFENSORIA PÚBLICA)REQUERIDO: ESTADO DO PIAUÍPROCURADOR: FRANCISCO DE ASSIS MACEDO -OAB/PI 1413PROVIMENTOS nº 29/2009 e 07/2012 CGJFINALIDADE: Intimação do advogado da parterequerida para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre pedido de extinção formulado pela DefensoriaPública. Teresina (PI), 16 de junho de 2014. Leila Alvesde Sousa Macêdo. Escrivã Judicial

AVISO DE INTIMAÇÃO

MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL Juíza de Direito da 2ªVara do Tribunal Popular do Júri da Comarca TeresinaPiauí, na Forma da lei, intima: LINDALVA DE OLIVEIRAE SILVA OAB 1439/84 para, no prazo de 05 (cinco)dias, apresentar alegações finais referente aALESSANDRO MAX SILVA E COSTA acusado nosautos da ação do processo crime de HomicídioQualificado nº 0010514-42.1999.8.18.0140 vitimaJOSÉ PEREIRA DOS SANTOS FILHO Teresina, 13 dejunho de 2014. Eu Claudia Regina Silva dos Santos,Técnico Judiciário da 2ª Vara do Júri.

AVISO DE INTIMAÇÃOProcesso nº 0005998032004

DE ORDEM DO DOUTOR ANTÔNIO REIS DE JESUSNOLLÊTO, Juiz de Direito titular da 1ª Vara do Júridesta Cidade e Comarca de Teresina, Capital do Estadodo Piauí, INTIMA o advogado ALFREDO CADENA NETO,inscrito na OAB/PI sob nº 997/77, para, no prazo de 5(cinco) dias, em nome do acusado JONIEL FREITASDA SILVA, apresentar alegações finais, na Ação Penalnº 0005998032004 - Homicídio Qualificado, movidapelo Ministério Público do Estado do Piauí, figurandocomo vítima FRANCISCO MÁRCIO DO MONTE, emtrâmite nesta Unidade Judiciária. Dado e passado nestacidade e comarca de Teresina, Capital do Estado doPiauí, na Secretaria da 1ª Vara do Júri, aos vinte e trêsdias do mês de junho do ano de dois mil e quatorze(23.06.2014). Eu, Lenival de Carvalho Barros),Escrivão Judicial/Secretário, o digitei e subscrevi.

AVISO DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIAProcesso nº 0017440-32.2008.8.18.0008

O(a) Secretário(a) da 3ª Vara Criminal deTeresina/PI, de ordem do MM. Juiz de Direito destajurisdição, Samuel Mendes de Morais, INTIMA o(a)Advogado(a) EDMILSON HOLANDA LUZ, OAB/PI n°4540 e o Dr. RAIMUNDO SOARES VIANA NETO, OAB/PI nº 9043, da audiência abaixo mencionada paracomparecer à sala das audiências deste Juízo, situadono Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto, Praça EdgarNogueira, Centro Cívico, s/n, Bairro Cabral, 4°andar,nesta Capital, às 10:30hs do dia 14 (catorze) de julhodo ano de 2014 (dois mil e quatorze) para audiênciade instrução e julgamento nos autos da cartaprecatória referente à ação penal que o MinistérioPúblico Estadual promove em face de Fco das ChagasRezerra Amorim e outros. Teresina/PI, 23.07.2014. Eu,Marcelo Silva Barbosa, Estagiário Judiciário, o digitei.

AVISO DE INTIMAÇÃOProcesso nº 0012927-57.2001.18.0140

JOSÉ FRANCISCO DE CARVALHO, Secretaria da 3ªVara Criminal de Teresina Piauí, de ordem do MM. Juizde Direito desta Jurisdição, Dr. Samuel Mendes deMorais, INTIMA o (s) advogado (s): Dr. IRINEUBEZERRA DO NASCIMENTO, OAB/PI 117-B, e JOSÉDE ARIMATHÉA TITO NETO OAB/PI 2617, Dr. JOÃOFRANCISCO DO NASCIMENTO OAB/PI 6703, para, nodecêndio legal, apresentar defesa escrita nos autosda ação penal em epígrafe, que o Ministério Públicodo Estado do Piauí promove em face de MARIA NOEMEFERREIRA PINTO. Teresina/PI, 24/06/2014. Eu, SuzanaR. de Holanda, Analista Judicial, o digitei.

AVISO DE INTIMAÇÃOProcesso nº 0029707-52.2013.18.0140

JOSÉ FRANCISCO DE CARVALHO, Secretaria da 3ªVara Criminal de Teresina Piauí, de ordem do MM. Juizde Direito desta Jurisdição, Dr. Samuel Mendes deMorais, INTIMA o (s) advogado (s): Dr. JOSELDA NERY

CAVALCANTE, OAB/PI 8425, para, no decêndio legal,apresentar defesa escrita nos autos da ação penalem epígrafe, que o Ministério Público do Estado doPiauí promove em face de SAMUEL ARAGÃO MATOS.Teresina/PI, 13/06/2014. Eu, Suzana R. de Holanda,Analista Judicial, o digitei.

AVISO DE INTIMAÇÃO7ª VARA CRIMINAL

PROC. 0001446-77.2013.8.18.0140ACUSADO - FRANCISCO ANCELMO NACISO SILVACRIME: ART. 33. CAPUT, C/C ART. 40, V DA LEI 11.343/2006 .A Bela. Maria Bernadete da Mota Lima Uchôa,Secretária da 7ª Secretaria Criminal de Teresina, deordem do MM. Juiz de Direito titular, MM.JUIZ DE DIREITOTITULAR, DR. ALMIR ABIB TAJRA FILHO, de acordocom o provimento 029/2009, da Corregedoria deJustiça do Piauí, INTIMA ADVOGADO; DR. KENNEDYVANDERLEI, - OAB/PI Nº 4794, para COMPARECEREMÀ AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DIA 04DE AGOSTO DE 2014, ÀS 10;00 H, do processo acimareferido, Sede do Fórum DES. JOAQUIM SOUSANETO-RUA GOV. TIBERIO NUNES, S/N- BAIRROCABRAL-TERESINA/PI, 24 de JUNHO de 2014 Do quepara constar Eu, Ana Tércia Furtado de Carvalho -Analista Judicial, digitei o presente aviso de intimação.

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de Teresina)

PROCESSO N.º 0016958-08.2010.8.18.0140PROCEDIMENTO ORDINÁRIORequerente: EVANDRO SANTOS BRANDÃO EOUTROSRequerido: FEDERAL DE SEGUROSA Secretaria da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina,de ordem do MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a).João AntônioBittencourt Braga Neto, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSr(a) Advogado(a):MARIO MARCONDESNASCIMENTO (OAB/SC 7.701), LUIZ VALDEMIROSOARES COSTA (OAB/PI 4.027-A), ROSANGELA DIASGUERREIRO (OAB/RJ 48.812) E SERGIO HENRIQUEDE OLIVEIRA (OAB/PI 2663/95) da DECISÃO DEFLS.414/415:"...Isto posto, com fundamento no artigo109, I da CF, e na medida provisória nº 513/2010,chamo o feito a ordem, ao tempo que declino dacompetência deste feito, por haver flagrante interesseda União e da Caixa Econômica Federal, determinandoque, com as cautelas de praxe, estes autos sejamremetidos para Justiça Federal do Piauí,..." E paraconstar, Eu, Régis de Castro Anjos, Analista Judiciário,digitei e conferi o presente aviso. Teresina, 24 dejunho de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de Teresina)

PROCESSO N.º 0009392-42.2009.8.18.0140PROCEDIMENTO ORDINÁRIORequerente: VALDERI MARCOS DO NASCIMENTORequerido: BANCO VOTORANTIMA Secretaria da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina,de ordem do MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a).João AntônioBittencourt Braga Neto, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSr(a) Advogado(a):HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PI 4344-05) E HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB/SP150.060) da DECISÃO DE FLS.162:"...Determino oretorno dos autos do presente processo ao Juízo deDireito da 1ª Vara Cível, para remetê-lo ao seusubstituto legal, conforme provimento nº 10/2010 daDouta Corregedoria Geral de Justiça do Estado doPiauí. Dê-se baixa junto a distribuição, com as cautelade praxe. Outrossim, uma vez suscitado o conflito decompetência servirá a presente como informações,..."E para constar, Eu, Régis de Castro Anjos, AnalistaJudiciário, digitei e conferi o presente aviso. Teresina,24 de junho de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de Teresina)

PROCESSO N.º 0001668-50.2010.8.18.0140PROCEDIMENTO ORDINÁRIORequerente: ELIAS BARBOSA MARTINSRequerido: BANCO VOLKSWAGEN S.AA Secretaria da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina,de ordem do MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a).João AntônioBittencourt Braga Neto, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSr(a) Advogado(a): ALDENIRA GOMES DINIZ (OAB/PI10784) E GUSTAVO BRENNO CARVALHO (OAB/PI6356) da DECISÃO DE FLS.114/116:"...Ante o exposto,determino que a Secretaria promova a remessa dosautos ao setor de distribuição, para ali ser processada

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DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 43 Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 24 de junho de 2014

Publicação: quarta-feira, 25 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.538

a sua distribuição, mediante sorteio, ficando revogadaqualquer decisão proferida nesse processo,..." E paraconstar, Eu, Régis de Castro Anjos, Analista Judiciário,digitei e conferi o presente aviso. Teresina, 24 dejunho de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de Teresina)

PROCESSO N.º 0006007-47.2013.8.18.0140PROCEDIMENTO ORDINÁRIORequerente: MENEZES BRITO E RODRIGUES LTDARequerido: BANCO DO NORDESTE DO BRASILA Secretaria da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina,de ordem do MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a).João AntônioBittencourt Braga Neto, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSr(a) Advogado(a)ANTONIO FLAVIO DO NASCIMENTODE OLIVEIRA (OAB/PI 6529) da DECISÃO DE FLS.46/48:"...Ante o exposto, determino que a Secretariapromova a remessa dos autos ao setor de distribuição,para ali ser processada a sua distribuição, mediantesorteio, ficando revogada qualquer decisão proferidanesse processo,..." E para constar, Eu, Régis deCastro Anjos, Analista Judiciário, digitei e conferi opresente aviso. Teresina, 24 de junho de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de Teresina)

PROCESSO N.º 0022157-40.2010.8.18.0140BUSCA E APREENSÃORequerente: BANCO PANAMERICANO S/ARequerido: LIVIO CARLOS ARAUJO COSTAA Secretaria da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina,de ordem do MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a).João AntônioBittencourt Braga Neto, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSr(a) Advogado(a): MARCIO CHRITIAN PONTESCUNHA (OAB/CE 14.471) E CARLOS ALBERTO A.PACIFICO (OAB/PI 6669) da DECISÃO DEFLS.40:"...Determino a redistribuição dos autos doprocesso acima epigrafado, de ofício, com fundamentono art.105 do CPC..." E para constar, Eu, Régis deCastro Anjos, Analista Judiciário, digitei e conferi opresente aviso. Teresina, 24 de junho de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de Teresina)

PROCESSO N.º 0024144-19.2009.8.18.0140REINTEGRAÇÃO DE POSSERequerente: BANCO CIA ITAULEASINGARRENDAMENTO MERCANTILRequerido: MANOEL DOS SANTOSA Secretaria da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina,de ordem do MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a).João AntônioBittencourt Braga Neto, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSr(a) Advogado(a): FRANCISCO DE ASSIS PEREIRAJUNIOR (OAB/PI 5.625) E GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB/PI 6258-B) da DECISÃO DE FLS.28/30 daExceção de Incompetência:"...Ante o exposto, decidopela procedência da Exceção de Incompetência edeclaro competente o juízo da 2ª Vara Cível/2ªSecretaria Cível da Comarca de Teresina/PI paraprocessar e julgar a ação de busca e apreensão..." Epara constar, Eu, Régis de Castro Anjos, AnalistaJudiciário, digitei e conferi o presente aviso. Teresina,24 de junho de 2014.

REPUBLICADO POR INCORREÇÃOAVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de Teresina)

PROCESSO N.º 0005357-63.2014.8.18.0140PROCEDIMENTO ORDINÁRIORequerente: FRANCISCA STAEL FREIRE VIEIRARequerido: MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/AA Secretaria da 4ª Vara Cível da Comarca deTeresina,de ordem do MM. Juiz(a) de Direito Dr. JoãoAntônio Bittencourt Braga Neto, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr(a) Advogado(a): THYAGO BATISTAPINHEIRO (OAB/PI N.º 7.282) E EDIGELSON SOUSAMESQUITA (OAB/PI 9.989), para se fazer presente nasala de audiências da 4ª vara cível de Teresina no dia24 de JULHO de 2014 às 10:00 horas, para audiênciaPRELIMINAR a se realizar nos autos em epígrafe. Epara constar, Eu, Régis de Castro Anjos, AnalistaJudiciário, digitei e conferi o presente aviso. Teresina,24 de JUNHO de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

A Secretária da 6ª Vara de Família da Comarca deTERESINA, de ordem da MMa. Juíza Dra. GLÁUCIAMENDES DE MACEDO, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA

os(as) Srs(Sras) Advogados(as) abaixorelacionados(as) PARA, no prazo de 48 (quarenta eoito) horas, devolver em Secretaria os autos queadiante seguem especificados:1 - JOSÉ RIBAMAR NUNES SILVA (OAB/PI Nº.: 11.097)e MARCONI DOS SANTOS FONSECA (OAB/PI 6364),processo nº.: 0003161-23.2014.8.18.0140; 2 -EDENILSON AMORIM ALVARENGA (OAB/PI Nº.: 8823),processo nº.: 0003292-95.2014.8.18.0140; 3 - JOÃOBATISTA MACHADO (OAB/PI Nº.:2908), processo nº.:0006605-98.2013.8.18.0140; 4 - REGINALDO NUNESGRANJA (OAB/PI Nº.: 824), processo nº.: 0026902-63.2012.8.18.0140. E para constar, Eu, (ARIANEFERREIRA LOPES), Escrivã Judicial, digitei e conferi opresente aviso. TERESINA-PI, 24 de Junho de 2014.

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA

DISTRIBUIÇÃO Nº0022668-90.2007.8.18.0140NATUREZA DA AÇÃO: Homicídio QualificadoCLASSE: AÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JÚRIACUSADO: JOZUÉ SÉRGIO NASCIMENTOVÍTIMA: FRANCISCO ALVES DE ARAÚJOAUTOR: Ministério Público do Estado do PiauíADVOGADO: Defensoria PúblicaDe ordem, ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO, Juizde Direito Titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri, destacidade e Comarca da Capital do Estado do Piauí, tornapúblico a respeitável Sentença judicial, de fls.277/278, proferida Ação Penal em epígrafe, de cujasentença transcrevo a parte final: "... Posto isto,decreto extinta a punibilidade de JOZUÉ SÉRGIONASCIMENTO. Publique-se. Registre-se e Intime-se.Cumpra-se. Teresina(PI), 17 de junho de 2014. ass)ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO, Juiz de Direitoda 1ª Vara do Tribunal do Júri". Dado e passado nestacidade e Comarca de Teresina, Capital do Estado doPiauí, na Secretaria da 1ª Vara do Tribunal do Júri, aosvinte e quatro dias do mês de junho do ano de dois mile catorze.(24.06.2014). Eu______(Evangelista Antônioda Luz), Analista Judicial, o digitei e subscrevi.EVANGELISTA ANTÔNIO DA LUZ, Analista Judicial.

COMARCAS DO INTERIOR AVISOS E EDITAIS

AVISO DE INTIMAÇÃO DA COMARCA DEAMARANTE – PIProcesso nº0000135-74.2010.8.18.0037(antigo1352010)Ação: EXECUÇÃOExequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/AAdvogado: JOSÉ ACÉLIO CORREIA - OAB-PI 1.173/80Executados: JOÃO SANTOS DA SILVA e outroO Secretário Substituto da Vara Única da Comarcade Amarante – PI, Francisco das Chagas Cardoso, deordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca, nostermos do Provimento nº 07/2012 da corregedoriaGeral de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA aoadvogado da parte exequente, nos autossupramencionado, do desbloqueio de valores (doc.de fls.108 e 109), conforme despacho a seguirtranscrito: “ Junte-se aos autos a ordem dedesbloqueio de valores. Intime-se”. Eu, a)FranciscoCardoso, Secretário Substituto, digitei e conferi.

AVISO DE INTIMAÇÃO DA COMARCA -AMARANTE/PIProcesso nº 0000324-13.2014.8.18.0037Ação: OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO PORPERDAS E DANOS MATERIAIS E DANOS MORAISAutor: NETANIAS BATISTA DE MOUJORAAdvogado: ANDERSON DA SILVA SOARES-OAB/PInº 8214/11Requerida: METALÚRGICA TRAPPAdvogada: BÁRBARA COUTINHO MAIA CARDOSO -OAB/PI nº 6.145/PIO Secretário Substituto da Vara Única da Comarcade Amarante – PI, Francisco das Chagas Cardoso, deordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca, Dr.Netanias Batista de Moura, e nos termos do Provimento07/2012 da CGJ-PI, INTIMA à advogada da parterequerida, acima mencionada, da parte final dasentença prolatada às fls. 54 dos autos acimamencionado, a seguir transcrita:” ... Tendo a parterequerida se manifestado dizendo haver acordo nosseguintes termos: A substituição da máquina objetodesta ação no prazo máximo de 30 dias corridos,portanto até o dia 16 de julho deste ano em curso, sobpena de multa de R$10.000,00 (dez mil reais), emcaso de descumprimento. Comprometeu-se ainda arequerida a pagar ao autor a importância deR$3.000,00 (três mil reais), referente às custas doprocesso e aos honorários dos advogados, no prazo

de 15(quinze) dias corridos, a ser depositada na contado autor, Netanias Batista de Moura, CPF. nº065864223-53, Conta nº 1.005-7, agência 1016-2 –Amarante –Piauí. Comprometeu-se ainda o requeridoa recolher a máquina com o defeito no prazo máximode 05 (cinco) dias úteis. Considerando-se que o autoraceito a proposta tal como formulada pela parterequerida homologo para que possa surtir seusjurídicos e legais efeitos nos termos do art. 269, incisoIII, julgo a ação e determino que depois de cumpridasas formalidades legais e procedidas as devidas baixassejam os autos arquivados. Palmeirais- PI.,16.06.2014. a)Dr. Kelson Carvalho Lopes da Silva -Juiz de Direito. “ Eu, Secretário Substituto, digitei econferi.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)PROCESSO Nº 0000703-88.2013.8.18.0036CLASSE: InventárioInventariante: DARLAN SILVIO BATISTA PRADOInventariado: FRANCISCA DE CASTRO PAZO Secretário da Vara Única da Comarca de Castelode Altos (PI), de ordem do MM. Juiz Doutor AndréaParente Lobão Veras, de acordo com o provimento07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça, determinaa INTIMAÇÃO DA CERTIDÃO de fls. 98, pelo Diário daJustiça, do advogado o Drº Roger Loureiro FalcãoMendes, OAB/PI 5788, adiante descrito para semanifestar no prazo legal: ́ ´ certifico, em cumprimentoao despacho de fls 97, que existe nesta comarcaprocesso de abertura de testamento, tombado sob onumero 0000611-13.2013.8.18.0036, tendo comorequerente Darlan Silvio Batista Prado e requeridoFrancisca de Castro Paz. O referido é verdade. Doufé. E para que chegue ao conhecimento de todos,partes e terceiros, Eu, Ivan Torres Filho (Analistajudiciário), o digitei e submeti a conferencia esubscrição da chefia de secretaria. Altos (PI), 23 dejunho de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BARRAS)PROCESSO Nº 0000493-96.2011.8.18.0039CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: JOAQUIM GONÇALVES DO VALERéu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -INSSO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deBARRAS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). THIAGOCOUTINHO DE OLIVEIRA, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSr. Adogado: EDSON CARVALHO DE ABREU JÚNIOR(OA/PIAUÍ Nº 7130), da APELAÇÃO apresentada peloINSS. E para constar, Eu, VÂNIA ELISABETH LAGESDO RÊGO, Analista Judicial, digitei e conferi o presenteaviso. BARRAS, 20 de junho de 2014.

PROCESSO Nº 0000226-32.2008.8.18.0039CLASSE: GuardaRequerente: MARIA DO ROSARIO GOMES DA SILVA,MARIA IARA PEREIRA DE SOUSARéu:Oficial de Justiça

EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 15 DIASO Dr. Thiago Coutinho de Oliveira, Juiz de Direito destacidade e comarca de Barras, Estado do Piauí, na formada lei, etc.FAZ SABER a todos quantos o presenteedital virem ou dele conhecimento tiverem, com o prazode quinze dias, que se processa neste Juízo, comsede na rua Leônidas Melo, 916, centro, nesta cidadede Barras-PI, a ação acima referenciada, propostapor MARIA DO ROSÁRIO GOMES DA SILVA, brasileira,solteira, lavradora, portadora do RG nº 1.312.894-SSP-PI e CIC nº 515.037.863-15, residente edomiciliada na localidade Mato Seco I, município deBoa Hora - PI, ficando por este edital citado a senhoraIOLANDA PEREIRA DE SOUSA, brasileira, residente edomiciliada em lugar inserto e não sabido, paraquerendo contestar a presente ação. E para quechegue ao conhecimento dos interessados e nãopossa no futuro alegar ignorância, foi expedido opresente EDITAL, que será publicado no Diário daJustiça e afixado na forma da lei. Dado e passadonesta cidade e Comarca de Barras - PI, aos vinte etrês dias do mês de junho do ano de dois mil equatorze. (23/06/2014). Eu, RITA DE CÁSSIA LAGESVERAS NOGUEIRA, Analista Judicial da Secretaria daVara Única, desta Comarca, digitei. Dr. Thiago Coutinhode Oliveira-Juiz de Direito.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única deBENEDITINOS)PROCESSO Nº 0000299-22.2013.8.18.0041CLASSE: Procedimento do Juizado Especial CívelAutor: MANOEL DE SOUSA NETO

Page 44: DIA 24 de JUNHO 2014 Nº 7.538 · 2014. 6. 24. · Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 24 de junho de 2014 2 Publicação: quarta-feira, 25 de junho de 2014 - ANO XXXVI

Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 24 de junho de 2014Publicação: quarta-feira, 25 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.53844DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

Réu: MUNICÍPIO DE BENEDITINOS - PIAUÍO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deBENEDITINOS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). LYGIACARVALHO PARENTE SAMPAIO , de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr. Advogado: CARLOS ANTONIO GOMESMAGALHÃES JÚNUIOR (OAB/PIAUÍ Nº 6847). Para,querendo, apresentar replica a contestação, cujacontestação se encontra no Sistema Themis Web. Epara constar, Eu, BENEDITO PESSOA DECASTRO,Técnico Judicial,digitei e conferi o presenteaviso. BENEDITINOS, 23 de junho de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única deBENEDITINOS)PROCESSO Nº 0000299-22.2013.8.18.0041CLASSE: Procedimento do Juizado Especial CívelAutor: MANOEL DE SOUSA NETORéu: MUNICÍPIO DE BENEDITINOS - PIAUÍO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deBENEDITINOS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). LYGIACARVALHO PARENTE SAMPAIO , de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr. Advogado: CARLOS ANTONIO GOMESMAGALHÃES JÚNUIOR (OAB/PIAUÍ Nº 6847). Para,querendo, apresentar replica a contestação, cujacontestação se encontra no Sistema Themis Web. Epara constar, Eu, BENEDITO PESSOA DECASTRO,Técnico Judicial,digitei e conferi o presenteaviso. BENEDITINOS, 23 de junho de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BURITI DOSLOPES)PROCESSO Nº 0001083-90.2013.8.18.0043CLASSE: Procedimento SumárioAutor: LUIS GONZAGA DE ARAUJORéu: BANCO SEMEAR S/AO Analista Judicial da Vara Única da Comarca de BURITIDOS LOPES, de ordem do MM. Juiz Dr. MARCOSAUGUSTO CAVALCANTI DIAS, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr(a) Advogado(a): CLAUDIO ROBERTOCASTELO BRANCO (OAB/PIAUÍ Nº 6534) da Audiênciade Conciliação desiginada para o dia 24 de Julho de2014, às 11:35hs, neste juizo. E para constar, Eu,Paulo Henrique de Sousa Carvalho, Cedido Prefeitura,digitei e conferi o presente aviso. BURITI DOS LOPES,20 de junho de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BURITI DOSLOPES)PROCESSO Nº 0000788-53.2013.8.18.0043CLASSE: Procedimento SumárioAutor: ADELAIDE PEREIRA DOS SANTOSRéu: BANCO SEMEAR S/AO Analista Judicial da Vara Única da Comarca de BURITIDOS LOPES, de ordem do MM. Juiz Dr. MARCOSAUGUSTO CAVALCANTI DIAS, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr(a) Advogado(a): TIAGO BRUNO PEREIRADE CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 5308) da Audiência deConciliação desiginada para o dia 24 de Julho de 2014,às 12:00h, neste juízo. E para constar, Eu, PauloHenrique de Sousa Carvalho, Cedido Prefeitura, digiteie conferi o presente aviso. BURITI DOS LOPES, 20 dejunho de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BURITI DOSLOPES)PROCESSO Nº 0001084-75.2013.8.18.0043CLASSE: Procedimento SumárioAutor: LUIS GONZAGA DE ARAUJORéu:BANCO BMC (BRADESCO FINANCIAMENTO S/A)O Analista Judicial da Vara Única da Comarca de BURITIDOS LOPES, de ordem do MM. Juiz Dr. MARCOSAUGUSTO CAVALCANTI DIAS, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr(a) Advogado(a): CLAUDIO ROBERTOCASTELO BRANCO (OAB/PIAUÍ Nº 6534) da Audiênciade Conciliação designada para o dia 24 de julho de2014 às 09:00h, neste juízo. E para constar, Eu, PauloHenrique de Sousa Carvalho, Cedido Prefeitura, digiteie conferi o presente aviso. BURITI DOS LOPES, 23 dejunho de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BURITI DOSLOPES)PROCESSO Nº 0001082-08.2013.8.18.0043CLASSE: Procedimento SumárioAutor: MARIA RODRIGUES DO NASCIMENTORéu: BANCO BMC / BRADESCO S/A.O Analista Judicial da Vara Única da Comarca de BURITIDOS LOPES, de ordem do MM. Juiz Dr. MARCOSAUGUSTO CAVALCANTI DIAS, de acordo com o

Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr(a) Advogado(a): CLAUDIO ROBERTOCASTELO BRANCO (OAB/PIAUÍ Nº 6534) da Audiênciade Conciliação designada para o dia 24 de Julho de2014 às 09:15h, neste juízo. E para constar, Eu, PauloHenrique de Sousa Carvalho, Cedido Prefeitura, digiteie conferi o presente aviso. BURITI DOS LOPES, 23 dejunho de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BURITI DOSLOPES)PROCESSO Nº 0000673-32.2013.8.18.0043CLASSE: Procedimento do Juizado Especial CívelAutor: MARIA DA LUZ PEREIRA SILVARéu: BANCO ITAÚ S.AO Analista Judicial da Vara Única da Comarca de BURITIDOS LOPES, de ordem do MM. Juiz Dr. MARCOSAUGUSTO CAVALCANTI DIAS, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr. Advogado: TIAGO BRUNO PEREIRA DECARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 5308) da Audiência deConciliação designada para o dia 24 de julho de 2014às 10:45h, neste juízo. E para constar, Eu, PauloHenrique de Sousa Carvalho, Cedido Prefeitura, digiteie conferi o presente aviso. BURITI DOS LOPES, 23 dejunho de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BURITI DOSLOPES)PROCESSO Nº 0000125-70.2014.8.18.0043CLASSE: Procedimento SumárioAutor: SEBASTIÃO PEREIRA DA SILVARéu: BANCO ITAU S /AO Analista Judicial da Vara Única da Comarca de BURITIDOS LOPES, de ordem do MM. Juiz Dr. MARCOSAUGUSTO CAVALCANTI DIAS, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr. Advogado: THIAGO TORRES CORDEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 8316) da Audiência de Conciliaçãodesignada para o dia 24 de julho de 2014 às 10:30h,neste Juízo. E para constar, Eu, Paulo Henrique deSousa Carvalho, Cedido Prefeitura, digitei e conferi opresente aviso. BURITI DOS LOPES, 23//6/ 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de CAMPO MAIOR)PROCESSO Nº 0001146-11.2009.8.18.0026CLASSE: Procedimento OrdinárioRequerente: LEDA MARIA MARTINS FORTES, LINACLARA DO VALE LOPES, LUCIA MARIA RIBEIRO PAZ,LUCIRENE DOS ANJOS PINHO, LUIS DA SILVABARROS, LUIZ FERREIRA DA SILVA, LUIZ GONZAGAFERREIRA, LUIZ GONZAGA VIANA, LUZIA MARIA DACONCEIÇÃO, MANOEL DE CARVALHO FERREIRA,MANOEL PEREIRA DOS SANTOS, MANOEL SOARESDA CRUZ, MARCILIO DE SOUSA MELO, MARIA ALICEDE MACEDO, MARIA ANITA BRITO DO NASCIMENTO,MARIA ANTONIA DE SOUSA, MARIA AUXILIADORAALVARENGA, MARIA DA CONCEIÇÃO ARAUJOOLIVEIRA RODRIGUES, MARIA DA CONCEIÇÃOOLIVEIRA CASTRO, MARIA DA CRUZ OLIVEIRA,MARIA DA CRUZ SABOIA, MARIA DAS DORESCAVALCANTE ALVES, MARIA DAS NEVES ALVES DEOLIVEIRA, MARIA DAS NEVES MONTEIRO SOARES,MARIA DAS DORES DE ARAUJO DE OLIVEIRA SILVA,MARIA DE DEUS SILVA, MARIA DE FATIMA IBIAPINABARBOSA, MARIA DE FATIMA ROCHA MONTEIRO,MARIA DE FATIMA DE SOUSA GOMES, MARIA DEJESUS ALVES DE OLIVEIRA, MARIA DE JESUSOLIVEIRA, MARIA DE LOURDES ALVES DA SILVA,MARIA DE NAZARE DA SILVA, MARIA DE NAZAREFILHA, MARIA DE NAZARE SOARES, MARIA DOAMPARO PORTELA, MARIA DO CARMO NASCIMENTO,MARIA DO CARMO SILVA, MARIA DO DESTERROIBIAPINA DA ROCHA, MARIA DO ROSARIO OLIVEIRAPEREIRA, MARIA DO SOCORRO BARROS SARAIVA,MARIA DO SOCORRO GOMES DA SILVA, MARIA DOSOCORRO MATOS OLIVEIRA, MARIA DO SOCORROSARAIVA MOURA, MARIA DOS REMEDIOSNASCIMENTO, MARIA DOS SANTOS GOMES DA LUZ,MARIA FRANCIGELDA MATEUS, MARIA JOSE DEARAUJO CARVALHORequerido: CAIXA SEGURADORA S/AO(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Comarca de CAMPOMAIOR, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). EDSON ALVESDA SILVA , de acordo com o Provimento 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): CELSO BARROS COELHO NETO (OAB/PIAUÍ Nº 2688) da Decisão nº 41/2014 proferida nosautos do processo em epígrafe no dia 10/02/2014(juntada aos autos no dia 11/02/2014), disponível emConsulta Pública no site do TJ PI. E para constar, Eu,ANA MARIA MARQUES GUEDES,AnalistaJudicial,digitei e conferi o presente aviso. CAMPOMAIOR, 20 de junho de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de CAMPO MAIOR)PROCESSO Nº 0001183-38.2009.8.18.0026CLASSE: Procedimento OrdinárioRequerente: FRANCISCO DAS CHAGAS LEITE,FRANCISCO DAS CHAGAS PESSOA, FRANCISCODAS CHAGAS SANTOS, FRANCISCO DE ALMEIDAMENDES, FRANCISCO DE MELO OLIVEIRA,FRANCISCO EDUARDO DAS NEVES, FRANCISCOJOSE HIGINO SOBRINHO, FRANCISCO LUCINIOVIEIRA, FRANCISCO LUIZ GOMES, ROSA MARIAMARQUES MACIEL E SILVA, FRANCISCO ORLEANALBUQUERQUE SALES, FRANCISCO PESSOACABRAL, FRANCISCO REINALDO DA SILVA,FRANCISCO RODRIGUES DE OLIVEIRA, GELSONFRANCO DE SÁ E SILVA, LISIANY FRANCO DE SÁ ESILVA, GENÉSIO PEREIRA DE OLIVEIRA, GENI MARIAGONÇALVES DA COSTA ARAUJO ALVES,GERONILSON RIBEIRO DE OLIVEIRA, GONÇALOMENDES FILHO, HINDEMBURGO ROCHA PEREIRA,IBERNON GONÇALVES MOREIRA, IRATAN BARBOSADE LOIOLA, ISABEL CRISTINA ARAGAO DA CRUZ,ISABEL MARIA MENDES, IVO RODRIGUES DOSSANTOS, IVONEIDE FERREIRA DA CUNHA, JAIROTORRES MENDES, JOANA ALVIRA PEREIRA DOSSANTOS, JOAO BATISTA DE SOUSA, JOÃOBELISARIO DOS SANTOS, JOÃO IDALINO DE SOUSA,JOÃO PEREIORA DE SOUSA NETO, JOÃO TOMAZ DEOLIVEIRA, JOAQUIM DE ARAUJO CHAVES, JOAQUIMLOPES NETO, JOAQUIM SOARES MELO, JOELMAALBUQUERQUE SALES, JOSE ALVES DOS SANTOS,JOSE ANTONIO CUNHA E SILVA, JOSÉ BATISTA NETO,JOSE HUDRUILSON BARBOSA, JOSE RAIMUNDO DASILVA MARTINS, JOSE SAMPAIO DE CASTRO FILHO,JOSE VIANA, JOSE WELLINGTON LOPESGONÇALVES, JOYCILENE JANCE MONTE, LEDAMARIA MARTINS FORTES, HELMAR LOPES FROTAFONTENELE, RAIMUNDA MARIA DA COSTAFONTINELE, HELENA RUFINO SILVEIRA DE QUEIROZ,DANIEL HERSON SILVEIRA QUEIROZ, EMANUELRICARDO SILVEIRA QUEIROZ, JOSE MARTINHORIBEIRO PAZRequerido: CAIXA SEGURADORA S/AO(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Comarca de CAMPOMAIOR, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). EDSON ALVESDA SILVA , de acordo com o Provimento 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): CELSO BARROS COELHO NETO (OAB/PIAUÍ Nº 2688)O(a) Secretario(a) da 1ª Vara daComarca de CAMPO MAIOR, de ordem do MM. Juiz(a)Dr(a). EDSON ALVES DA SILVA , de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr(a) Advogado(a): CELSO BARROSCOELHO NETO (OAB/PIAUÍ Nº 2688) da Decisão nº40/2014 proferida nos autos do processo em epígrafe(Execução Provisória) no dia 10/02/2014 (juntada aosautos no dia 11/02/2014), disponível em ConsultaPública no site do TJ PI. E para constar, Eu, ANA MARIAMARQUES GUEDES,Analista Judicial,digitei e conferio presente aviso. CAMPO MAIOR, 20 de junho de2014. . E para constar, Eu, ANA MARIA MARQUESGUEDES,Analista Judicial,digitei e conferi o presenteaviso. CAMPO MAIOR, 20 de junho de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de CAMPO MAIOR)PROCESSO Nº 0001187-75.2009.8.18.0026CLASSE: Procedimento OrdinárioRequerente: ACILINA MARIA BACELAR OLIVEIRA,AIRTON KLEBER GOMES MATOS, ALDA MARIA DEMORAIS SILVA, ANTONIA LOPES DE SOUSA SILVA,ANTONIA NUNES E SILVA, ANTONIO ALMEIDACAVALCANTE, ANTONIO DE MOURA RODRIGUES,ANTONIO FERREIRA DA SILVA, ANTONIO JOSERODRIGUES, ANTONIO WILSON SARAIVA DE MELO,APRIGIO ANTERO DOS SANTOS, CLAUDIA MARIAROCHA, DANIELE FERREIRA LIMA DE SOUSA,DJALMA SILVA VIEIRA, ELIANE IBIAPINA LIMA,EVANGELISTA FERREIRA MARTINS, EVANDO LIRA DACRUZ, FRANCISCA ESMERALDA DE OLIVEIRA,FRANCISCA GORETH DA CUNHA COSTA, FRANCISCAOSANA TAVARES ROCHA, FRANCISCA TEREZA DOSSANTOS, FRANCISCO DAS CHAGAS BATISTA ESILVA, FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS,FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA, FRANCISCOLOPES DA COSTA, FRANCISCO MARTINS NETO,FRANCISCO PEREIRA DA PAZ, FRANCISCO ROCHADE OLIVEIRA FILHO, FRANCISCO RODRIGUES DA PAZ,GISLENE ALVES VERAS, JOÃO DE DEUS PAZ,JOAQUIM BEZERRA DA SILVA NETO, JOSEFA MARIANUNES RODRIGUES, CARLOS MIRLHES DO VALERequerido: CAIXA SEGURADORA S/AO(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Comarca de CAMPOMAIOR, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). EDSON ALVESDA SILVA , de acordo com o Provimento 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): CELSO BARROS COELHO NETO (OAB/

Page 45: DIA 24 de JUNHO 2014 Nº 7.538 · 2014. 6. 24. · Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 24 de junho de 2014 2 Publicação: quarta-feira, 25 de junho de 2014 - ANO XXXVI

DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 45 Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 24 de junho de 2014

Publicação: quarta-feira, 25 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.538

PIAUÍ Nº 2688) da Decisão nº 38/2014 proferida nosautos do processo em epígrafe (Execução Provisória)no dia 10/02/2014 (juntada aos autos no dia 11/02/2014), disponível em Consulta Pública no site do TJ PI.E para constar, Eu, ANA MARIA MARQUESGUEDES,Analista Judicial,digitei e conferi o presenteaviso. CAMPO MAIOR, 20 de junho de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de CAMPO MAIOR)PROCESSO Nº 0001186-90.2009.8.18.0026CLASSE: Procedimento OrdinárioRequerente: AQUILES NEREU SILVA, CLÉSIOFONTENELE DE MENESES, CRISTINA ALVES MUNIZ,DIONISIA ALVES ROCHA, ELISEU RODRIGUES DERESENDE, EVALDO OLIVEIRA NOLETO FILHO,FRANCISCA CONSTANTINA DE CARVALHO,FRANCISCA MARIA DE OLIVEIRA, FRANCISCO GOMESDA SILVA, FRANCISCO OLIVEIRA LOPES, RAIMUNDAOLIVEIRA LOPES, MOACY OLIVEIRA LOPES,ROSÂNGELA SEVERINA LOPES, GERALDO FORTESDELMIRO, GILBERTO OLIVEIRA PEREIRA, GONÇALOFRANCISCO DE OLIVEIRA, IRANEIDE ANDRADE DECARVALHO, JOÃO FRANCISCO PEREIRA LAGES,KATIA MARIA IBIAPINA, LUIZ GONZAGA DE ABREUNETO, MANOEL DA COSTA PORTELA, MARIA DASDORES E SILVA LIMA, JOÃO E SILVA LIMA, GENILSONSILVA LIMA, MARIA DAS GRAÇAS OLIVEIRA MARTINS,MARIA DE LOURDES SOUSA, MARIA DE NAZARESILVA BEZERRA, MARIA DO LIVRAMENTO ARAÚJODE SOUSA, MARIA DO SOCORRO AGUIAR, MARIADOS MILAGRES SOARES, MARIA PESSOA DA SILVA,MARIA RIBEIRO CARVALHO OLIVEIRA, MARIATEIXEIRA DE MELO, RAIMUNDA ALVES FURTADODUARTE, REGINA LUCIA FROTA CHAVES, ROSENILDAMARIA OLIVEIRA, FRANCISCO RIBEIRO DECARVALHO, FRANCISCA DAS CHAGAS PACHECOPINTO, JOAQUIM PEREIRA DE ABREU FILHO, CANDIDOJOSE LIRA FREITAS, ROSA IRENE ALVES ARAÚJO,ANNA CRISTINA PEREIRA DA SILVA, JOSÉ FRANCISCODO NASCIMENTORequerido: CAIXA SEGURADORA S/AO(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Comarca de CAMPOMAIOR, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). EDSON ALVESDA SILVA , de acordo com o Provimento 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): CELSO BARROS COELHO NETO (OAB/PIAUÍ Nº 2688) da Decisão nº 25/2014 proferida nosautos do processo em epígrafe (Execução Provisória)no dia 10/02/2014 (juntada aos autos no dia 11/02/2014), disponível em Consulta Pública no site do TJ PI.E para constar, Eu, Antonio Ximenes de Oliveira,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso.CAMPO MAIOR, 20 de junho de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de CAMPO MAIOR)PROCESSO Nº 0001188-60.2009.8.18.0026CLASSE: Procedimento OrdinárioRequerente: ALEXANDRE CHAGAS NASCIMENTO,ANA ALICE PEREIRA BACELAR, ANA MARIA SOARESVANDERLEI, ANA ROSA CAMELO DE OLIVEIRA,ANTONIA ARAGÃO DA CRUZ, ANTONIA BANDEIRADE OLIVEIRA, ANTONIO BEZERRA DE MENEZES,ANTONIO CARLOS CARVALHO DE ANDRADE,ANTONIO CUNHA AGUIAR, ANTONIO DA CRUZCAMPELO, ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA,ANTONIO FRANCISCO IBIAPINA, ANTONIOFRANCISCO MACHADO, ANTONIO GONÇALVES DEOLIVEIRA NETO, ANTONIO JOÃO DE SOUSA, ANTONIOJOSÉ BONA FILHO, ANTONIO JOSE DE OLIVEIRA,ANTONIO LUIZ BARBOSA DE SOUSA, ANTONIO MAIADA SILVA, ANTONIO PEREIRA DE ARAUJO NETO,ANTONIO PEREIRA DE FREITAS, ANTONIO RIBEIRO DEANDRADE, ANTONIO RIBEIRO MONTEIRO, ANTÔNIOVALDERIS ROCHA, BENEDITO BARBOSA, CARMEMLUCIA FONTENELE DE ARAÚJO, DEUSDETE FERREIRA,DOMINGOS ALVES DA SILVA, DOMINGOSGONÇALVES SILVA, DOMINGOS TELES LIMA, EDILENEALVES RAMOS, EDMAR DELMIRO DA SILVA, EDSONRODRIGUES PROFETA, EVA PEREIRA DE ANDRADESANTOS, FELIX DA SILVA OLIVEIRA, FLORENTINOALVES TEIXEIRA, FRANCILINA SILVA DONASCIMENTO, FRANCISCA DE ARAUJO SILVA,FRANCISCA DE SOUSA PINTO, FRANCISCA MARIADE CARVALHO, FRANCISCA MENEZES CARDOSO,FRANCISCA SANDRA ALVARENGA LEITE,FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA, FRANCISCO ALVESDE SOUSA, FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA,FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA, FRANCISCOCEZAR IBIAPINA, FRANCISCO DAS CHAGAS CUNHA,FRANCISCO DAS CHAGAS E SILVARequerido: CAIXA SEGURADORA S/AO(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Comarca de CAMPOMAIOR, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). EDSON ALVESDA SILVA , de acordo com o Provimento 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)

Advogado(a): CELSO BARROS COELHO NETO (OAB/PIAUÍ Nº 2688) da Decisão nº 39/2014 proferida nosautos do processo em epígrafe (Execução Provisória)no dia 10/02/2014 (juntada aos autos no dia 11/02/2014), disponível em Consulta Pública no site do TJ PI.E para constar, Eu, Antonio Ximenes de Oliveira,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso.CAMPO MAIOR, 20 de junho de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de CAMPO MAIOR)PROCESSO Nº 0001189-45.2009.8.18.0026CLASSE: Procedimento OrdinárioRequerente: MARIA JOSE DO NASCIMENTO, MARIAJOSE MELO, MARIA NILDA TAVARES DE ARAUJO,MARIA RODRIGUES DOS SANTOS GOMES, MARIAXIMENES DE MOURA, MIGUEL LUIZ DE MEDEIROS,ORLEIDE MAIA SALES, OSMALIA OLIVEIRA DESOUSA, OTONIEL LOPES DA SILVA, PAULO MATEUSDOS SANTOS, PAULO JOSE DA SILVA LOPES, PEDROSOARES TAVARES, RAIMUNDA DE OLIVEIRACASTRO, RAIMUNDA DE SALES SILVA, RAIMUNDAMARIA DE OLIVEIRA, RAIMUNDA NONATA DE SOUSACORDEIRA, RAIMUNDA SILVA BATISTA, RAIMUNDOALVES DA SILVA MAMEDE, RAIMUNDO BORGESMOREIRA, RAIMUNDO FELIPE DE OLIVEIRA LOPES,RAIMUNDO GOMES DA SILVA, RAIMUNDO LUISGOMES, RAIMUNDO NONATO DA COSTA SILVA,RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA JÚNIOR,RAIMUNDO NONATO GOMES MACEDO, RAIMUNDOPEREIRA DE ANDRADE, RAIMUNDO SILVA DE SOUSAFILHO, RITA ALVES DA SILVA, ROBERTO IBIAPINA,ROBERTO LIMA DE CARVALHO, ROSA GOMES DEOLIVEIRA, ROSA MARIA IBIAPINA RIEDEL, ROSELIAMARIA DE SOUSA BRITO, SILVANA MARIA PAZ DEBARROS, TANIA MARIA DE SOUSA MELLO,TERESINHA ALVES DA SILVA, TERESINHA DE JESUSPORTELA LOPES, TERESINHA GOMES DEVASCONCELOS CARDOSO, TERESINHA IBIAPINARESENDE, TERESINHA RODRIGUES DOS SANTOS,VALTER RIBEIRO DE CARVALHO, VERA LUCIAPEREIRA E SILVARequerido: CAIXA SEGURADORA S/AO(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Comarca de CAMPOMAIOR, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). EDSON ALVESDA SILVA , de acordo com o Provimento 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): CELSO BARROS COELHO NETO (OAB/PIAUÍ Nº 2688) da Decisão nº 42/2014 proferida nosautos do processo em epígrafe (Execução Provisória)no dia 10/02/2014 (juntada aos autos no dia 11/02/2014), disponível em Consulta Pública no site do TJ PI.E para constar, Eu, Antonio Ximenes de Oliveira,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso.CAMPO MAIOR, 20 de junho de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de CAMPO MAIOR)PROCESSO Nº 0001490-26.2008.8.18.0026CLASSE: Procedimento OrdinárioRequerente: RAIMUNDO NONATO BONA CARBURETORequerido: RAIMUNDO NONATO BONA JÚNIORO(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Comarca de CAMPOMAIOR, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). EDSON ALVESDA SILVA , de acordo com o Provimento 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): JOSÉ GIL BARBOSA JÚNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 3853), PARA SE MANIFESTAR SOBRE OPEDIDO DE IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA ESOBRE A CONTESTAÇÃO APRESENTADOS E JUNTOSAOS AUTOS. E para constar, Eu, ANTÔNIO XIMENESDE OLIVEIRA,Analista Judicial,digitei e conferi opresente aviso. CAMPO MAIOR, 23 de junho de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de CAMPO MAIOR)PROCESSO Nº 0000987-34.2010.8.18.0026CLASSE: Ação Penal - Procedimento OrdinárioAutor: MINISTÉRIO PÚBLICORéu: EDVANDO DE OLIVEIRA LIMAO(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Comarca de CAMPOMAIOR, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). EDSON ALVESDA SILVA , de acordo com o Provimento 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): JOAO PEDRO DE MACEDO (OAB/PIAUÍNº 1174), para a audiência de instrução e julgamentodesignada para o dia 05/agosto/2014, às 08h30, nasede deste Juízo E para constar, Eu, ANTÔNIOXIMENES DE OLIVEIRA,Analista Judicial,digitei econferi o presente aviso. CAMPO MAIOR, 23 /6/ de2014.

PROCESSO Nº 0000011-37.2004.8.18.0026CLASSE: Execução de Título ExtrajudicialExequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASILADVOGADO(S): JOAO PEDRO DE MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 1174)Executado: MARCUS DENYS ARAÚJO COSTA

ADVOGADO(S): nullAnte o exposto, declaro a incompetência deste juízopara o processamento da execução, declarandocompetente a Comarca de Teresina-PI, local daresidência do executado. CAMPO MAIOR, 20/6/ 2014-JULIO CESAR MENEZES GARCEZ-Juiz(a)

PROCESSO Nº 0000543-69.2008.8.18.0026CLASSE: Procedimento OrdinárioRequerente: MARIA ONEIDE PINTO DE MENEZESADVOGADO(S): JOSÉ RIBAMAR COELHOFILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10489)Requerido: BANCO ITAUCARD S/AADVOGADO(S): ODIMILSOM ALVES PEREIRAFILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8799)Recurso recebido nos efeitos devolutivo esuspensivo. Intime-se o apelado para contrarrazões.Após, remetam-se os autos ao Egrégio TJPI. CAMPOMAIOR, 20 de junho de 2014- JULIO CESAR MENEZESGARCEZ-Juiz(a)

PROCESSO Nº 0000608-59.2011.8.18.0026CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: MARIA ONEIDE PINTO DE MENEZESADVOGADO(S): JOSE RIBAMAR COELHOFILHO(OAB/PIAUÍ Nº 104-A)Réu: BANCO ITAUCARD S/AADVOGADO(S): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedidoajuizado por MARIA ONEIDE PINTO DE MENEZES contraBANCO ITAUCARD S/A para condená-lo ao pagamentode R$ 10.000,00 (dez mil reais), corrigidos pelo IGP-M, a partir desta data (Súmula nº 362 do STJ), comjuros de mora de 1% ao mês a contar da data doevento danoso (Súmula nº 54 do STJ), isto é, 11 desetembro de 2009, considerando que esta datacorresponde a inadimplência posterior aos dez diasprevistos no art. 9º da Resolução nº 320 do CONTRANcujo adimplemento contratual ocorreu em 31/08/2009,a par da natureza punitiva da indenização, que nãopode levar ao enriquecimento sem causa do ofendido,cujo fato gerador foi o dano moral aqui sofrido.Condeno o requerido ao pagamento das custasprocessuais e dos honorários advocatícios, estesfixados em 20% sobre o valor da condenação, emconformidade com a limitação do art. 20, § 3º do CPC.Transitada em julgada a ação, fica intimada a parterequerida para efetuar o pagamento do débito, noprazo de 15 (quinze) dias, sob pena da incidência damulta prevista no art. 475-J do CPC e do acréscimodos honorários advocatícios fixados na fase decumprimento da sentença. CAMPO MAIOR, 20 /6/ 2014-JULIO CESAR MENEZES GARCEZ-Juiz(a)

PROCESSO Nº 0000295-79.2003.8.18.0026CLASSE: Procedimento OrdinárioRequerente: MARIA ALICE ARAGÃO DE SOUZAADVOGADO(S): JOSÉ RIBAMAR COELHOFILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10489)Requerido: MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR, ESTADODO PIAUÍADVOGADO(S): nullAssim sendo, considerando os elementos do processoe tudo o mais que dos presentes autos consta JULGOPROCEDENTE EM PARTE OS EMBARGOS opostos peloMUNICIPIO DE CAMPO MAIOR(PI) e adotar os cálculosapresentados pela parte exequente fls.( deveria ser134 - sem numeração), no valor de R$ 18.619,28(dezoito mil seiscentos e dezenove reais e vinte e oitocentavos), reconhecendo a sucumbência recíprocano sentido em que sejam rateadas entre as partes asdespesas processuais, igualmente, arcando cada umadelas de per si com o pagamento dos honorários deseus respectivos procuradores. Certifique-se odesfecho da presente nos autos da execução. Apóso trânsito em julgado, desentranhem-se os autos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. CAMPO MAIOR,20/6/ 2014- JULIO CESAR MENEZES GARCEZ-Juiz(a)

PROCESSO Nº 0000026-93.2010.8.18.0026CLASSE: Procedimento OrdinárioRequerente: LUIZ GONZAGA NELLIO DOS SANTOSADVOGADO(S): HARTÔNIO BANDEIRA DESOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6489)Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL-INSSADVOGADO(S): nullAnte o exposto, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTEa presente ação. Sem custas diante da justiça gratuitaque ora defiro. P.R.I. CAMPO MAIOR, 20 de junho de2014- JULIO CESAR MENEZES GARCEZ-Juiz(a)

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Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 24 de junho de 2014Publicação: quarta-feira, 25 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.53846DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

PROCESSO Nº 0000100-94.2003.8.18.0026CLASSE: Procedimento OrdinárioRequerente: JOSE BERNARDINOADVOGADO(S): JOSÉ RIBAMAR COELHOFILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10489)Requerido: MUNICIPIO DE CAMPO MAIORADVOGADO(S): nullCertificada a tempestividade (CPC, art. 508), recebo orecurso de apelação em seu efeito devolutivo esuspensivo. Intime-se o apelado para contrarrrazoarem 15 (quinze) dias (CPC, arts. 508 e 518 c/c 188).Após, remetam-se os presentes autos ao EgrégioTribunal de Justiça para os devidos fins. CAMPOMAIOR, 20 de junho de 2014- JULIO CESAR MENEZESGARCEZ-Juiz(a)

PROCESSO Nº 0000103-49.2003.8.18.0026CLASSE: Procedimento OrdinárioRequerente: MARIA DE JESUS SOUSAADVOGADO(S): JOSÉ RIBAMAR COELHOFILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10489)Requerido: MUNICIPIO DE CAMPO MAIORADVOGADO(S): nullCertificada a tempestividade (CPC, art. 508), recebo orecurso de apelação em seu efeito devolutivo esuspensivo. Intime-se o apelado para contrarrazoarem 15 (quinze) dias (CPC, arts. 508 e 518 c/c 188).Após, remetam-se os presentes autos ao EgrégioTribunal de Justiça para os devidos fins. CAMPOMAIOR, 20 de junho de 2014 JULIO CESAR MENEZESGARCEZ-Juiz(a)

PROCESSO Nº 0000987-73.2006.8.18.0026CLASSE: UsucapiãoUsucapiente: FRANCISCA PEREIRA SOUSAADVOGADO(S): DECIO CAVALCANTE BASTOSLUSTOSA (OAB/PIAUÍ Nº 2420)Réu:ADVOGADO(S): Advogado da Parte PassivaAnte o exposto, JULGO extinto o processo, semjulgamento do mérito, por ausência de pressupostode desenvolvimento válido do processo, nos termosdo art. 267, IV, do CPC. Sem custas processuais nemhonorários advocatícios. Após o trânsito em julgado,arquivem-se os presentes autos, com as cautelaslegais exigidas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.CAMPO MAIOR, 20 de junho de 2014-JULIO CESARMENEZES GARCEZ-Juiz(a)

PROCESSO Nº 0001067-95.2010.8.18.0026CLASSE: Execução de Título ExtrajudicialExequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/AADVOGADO(S): Ana Cristina Carreiro de Melo - OAB/PI nº 3704Executado: ANTONIO GOMES DA COSTAADVOGADO(S): nullDefiro o pedido de suspensão do processo até o dia31.12.2014, conforme preceitua o § 3º do art. 9º daLei nº 12.844/2013. Após o decurso do prazo,certifique-se e voltem-me os autos conclusos paradespacho. Intimem-se as partes por seusprocuradores. CAMPO MAIOR, 23 de junho de 2014-ÁLVARO JOSÉ ARAÚJO BRANDÃO-Analista Judicial

PROCESSO Nº 0000794-77.2014.8.18.0026CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: JANICY COSTA IBIAPINAADVOGADO(S): MARIANA PIRES REBELOARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 5336)Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO MAIOR - PIAUÍADVOGADO(S): nullDefiro a gratuidade judiciária. Intime-se a parte autora,por seu procurador, para, no prazo de 10 (dez) dias,incluir no polo passivo da demanda o Município deCampo Maior, posto que a Prefeitura Municipal é entesem personalidade jurídica. Cumpra-se. Expedientesnecessários. CAMPO MAIOR, 23 de junho de 2014-ÁLVARO JOSÉ ARAÚJO BRANDÃO-Analista Judicial

PROCESSO Nº 0000315-89.2011.8.18.0026CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: FILOMENA NETA SILVAADVOGADO(S): FRANCYSLLANNE ROBERTA LIMAFERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6541)Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIALADVOGADO(S): nullVistos etc. Ante a natureza modificativa dos Embargosde Declaração interpostos, torna-se imperiosa aintimação da parte demandada. Desta forma, intime-se o requerente, por seu procurador, para semanifestar sobre os Embargos de fls. 93/94, no prazolegal de 05 (cinco) dias. Após, voltem conclusos paraanálise. Expedientes necessários. Cumpra-se- CAMPOMAIOR, 23 de junho de 2014- ÁLVARO JOSÉ ARAÚJOBRANDÃO-Analista Judicial

PROCESSO Nº 0000436-88.2009.8.18.0026CLASSE: Procedimento OrdinárioRequerente: ANTONIA MARIA OLIVEIRA DE MACÊDO,PEDRO FERREIRA PEREIRA, AILTON NUNES MARTINS,ROBERIO BARBOSA DA SILVAADVOGADO(S): nullRequerido: ESTADO DO PIAUIADVOGADO(S): JOÃO CASTELO BRANCO DEVASCONCELOS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3289/2000)-Fixoo prazo de 05(cinco) dias para que as partes indiquemas provas a serem produzidas. CAMPO MAIOR, 23 dejunho de 2014-MARCELO CAVALEIRO SETÚBALAssessor Jurídico

PROCESSO Nº 0001527-19.2009.8.18.0026CLASSE: UsucapiãoRequerente: LUIS ALVES DA SILVA, JOSÉ SOARESDE MELO, MARIA IRACI ALVES DE MELO, ROSA MARIABORGES, ALZIRA SOARES DE MELO, JOSÉFRANCISCO DE MELO, FRANCISCO SOARES DEMELOADVOGADO(S): headerRequerido: FRANCISCO CONRADO DE ARAÚJOADVOGADO(S): RAIMUNDO NONATO DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 6245)-ANTE O EXPOSTO extingo o processo,sem resolução do mérito, nos termos do art. 267 IV eVI do Código de Processo Civil e determino oARQUIVAMENTO dos autos, dando-se baixa nadistribuição, independentemente de pagamento decustas ou taxas processuais. CAMPO MAIOR, 23 dejunho de 2014- MARCELO CAVALEIRO SETÚBAL-Assessor Jurídico

PROCESSO Nº 0000018-58.2006.8.18.0026CLASSE: Procedimento OrdinárioRequerente: LUCILENE COSTA VIEIRARéu: ESTADO DO PIAUÍA Fazenda Estadual, mesmo devidamente citada, nãoapresentou contestação no prazo legal, motivo peloqual declaro a sua revelia( fls. 137).Contudo, partindo do pressuposto que contra aFazenda Pública não se aplica o efeito material darevelia, intime-se a parte autora para que, em 05 dias,indique as provas que pretende produzir, sob penado julgamento no estado em que encontra o processo.CAMPO MAIOR, 23 de junho de 2014-JULIO CESARMENEZES GARCEZ-Juiz(a) de Direito da 2ª Vara daComarca de CAMPO MAIOR

PROCESSO Nº 0000377-76.2004.8.18.0026CLASSE: Procedimento OrdinárioRequerente: FABIANA RIBEIRO DE ABREU LEITEADVOGADO(S): JOÃO CASTELO BRANCO DEVASCONCELOS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3289/2000)Requerido: MUNICIPIO DE CAMPO MAIORADVOGADO(S): nullPelo exposto, julgo procedente o pedido formulado nainicial e condeno o MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR apagar a quantia de R$ 7.800,00 ( sete mil e oitocentos)ás senhoras MARIA ELIZABETE GOMES DA SILVA,MIRIAN MACHADO DOS SANTOS, ENAYRA MARIARIVBEIRO SILVA, FABIANA RIBEIRO DE ABREU LEITE,MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA, quantia essareferente aos vencimentos em atraso, conformememorial de cálculo de fls.07, acrescida de juros legaise correção monetária a contar da citação, extinguindoo processo com julgamento de mérito. Condeno aindao Réu a pagar as custas processuais e os honoráriosadvocatícios dos Autores, no montante de 10% (dezpor cento) sobre o valor da condenação. CAMPOMAIOR, 23 de junho de 2014-MARCELO CAVALEIROSETÚBAL-Assessor Jurídico

PROCESSO Nº 0000356-03.2004.8.18.0026CLASSE: Procedimento OrdinárioRequerente: FLORENCIO RODRIGUES ALVES DEOLIVEIRAADV: DECIO SOARES MOTA (OAB/PIAUÍ Nº 3018)Requerido: MUNICIPIO DE CAMPO MAIORADVOGADO(S): nullPelo exposto, julgo procedente o pedido formulado nainicial e condeno o MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR apagar a quantia de R$ 7.800,00 ( sete mil e oitocentos)aos senhores FLORÊNCIO RODRIGUES A. DEOLIVEIRA, FRANCISCA OLIVEIRA COSTA, LUIZAOLIVEIRA CARVALHO, MARIA FERREIRA DA C.TEIXEIRA, MARIA DE FÁTIMA C. ARAÚJO, MARIALUIZA R DOS SANTOS, MARIA DAS CHAGAS DE S.PAZ, quantia essa referente aos vencimentos ematraso, conforme memorial de cálculo de fls.07,acrescida de juros legais e correção monetária acontar da citação, extinguindo o processo comjulgamento de mérito. Condeno ainda o Réu a pagaras custas processuais e os honorários advocatíciosdos Autores, no montante de 10% (dez por cento)

sobre o valor da condenação. CAMPO MAIOR, 23 dejunho de 2014- MARCELO CAVALEIRO SETÚBALAssessor Jurídico

PROCESSO Nº 0000005-64.2003.8.18.0026CLASSE: Procedimento OrdinárioRequerente: SEBASTIÃO JOAQUIM DA SILVARequerido: MUNICIPIO DE CAMPO MAIORDespacho:Certificada a tempestividade (CPC, art.508), recebo o recurso de apelação em seu efeitodevolutivo e suspensivo.Intime-se o apelado paracontrarrazoar em 15dias (CPC, arts. 508 e 518 c/c188). Após, remetam-se os presentes autos ao TJPI.CAMPO MAIOR, 23 /6/2014- JULIO CESAR MENEZESGARCEZ- Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de CAMPOMAIOR

PROCESSO Nº 0000439-82.2005.8.18.0026CLASSE: Procedimento OrdinárioRequerente: FRANCISCA DE OLIVEIRA COSTARequerido: MUNICIPIO DE CAMPO MAIORDespachoCertificada a tempestividade (CPC, art. 508), receboo recurso de apelação em seu efeito devolutivo esuspensivo. Intime-se o apelado para contrarrazoarem 15 (quinze) dias (CPC, arts. 508 e 518 c/c 188).Após, remetam-se os presentes autos ao TJPI.CAMPO MAIOR, 23/6/ 2014- JULIO CESAR MENEZESGARCEZ-Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca deCAMPO MAIOR

PROCESSO Nº 0000570-91.2004.8.18.0026CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: GERSON LUIS DA SILVARéu: MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR, ESTADO DO PIAUIdespachoApresentadas as contrarrazões do recurso deapelação, subam os presentes autos ao EgrégioTribunal de Justiça do Estado do Piauí, com os nossoscumprimentos. Expedientes necessários. CAMPOMAIOR, 23 de junho de 2014- JULIO CESAR MENEZESGARCEZ-Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca deCAMPO MAIOR

PROCESSO Nº 0000351-78.2004.8.18.0026CLASSE: Procedimento OrdinárioRequerente: MARIA ELIZABETE GOMES DA SILVAADVOGADO(S): nullRequerido: MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR, ESTADODO PIAUÍADVOGADO(S): nullPelo exposto, julgo procedente o pedido formulado nainicial e condeno o MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR apagar a quantia de R$ 4.384,80 ( quatro mil trezentose oitenta e quatro reais e oitenta centavos) à senhoraRAIMUNDA TEIXEIRA DA SILVA IBIAPINA, quantia essareferente aos vencimentos atrasados dos meses deoutubro de 2003 a abril de 2004, além do 13.° saláriodo ano de 2003, acrescida de juros legais e correçãomonetária a contar da citação, extinguindo o processocom julgamento de mérito. Condeno ainda o Réu apagar as custas processuais e os honoráriosadvocatícios do(a) Autor(a), no montante de 10% (dezpor cento) sobre o valor da condenação.CAMPOMAIOR, 23 de junho de 2014-MARCELO CAVALEIROSETÚBAL-Assessor Jurídico

PROCESSO Nº 0000272-36.2003.8.18.0026CLASSE: Execução FiscalExequente: MARIA AMÁLIA ARAÚJO MACHADOExecutado: MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR-PIDespacho:Certificada a tempestividade (CPC, art. 508),recebo o recurso de apelação em seu efeito devolutivoe suspensivo. Intime-se o apelado para contrarrazoarem 15 (quinze) dias (CPC, arts. 508 e 518 c/c 188).Após, remetam-se os autos ao TJPI. CAMPO MAIOR,23 de junho de 2014- JULIO CESAR MENEZESGARCEZ- Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca deCAMPO MAIOR

PROCESSO Nº 0000549-47.2006.8.18.0026CLASSE: ReclamaçãoAdjudicante: ELENICE ALVES DA CRUZ MONTEIROADVOGADO(S): AUGUSTO CÉSAR DE OLIVEIRASINIBÚ(OAB/PIAUÍ Nº 1827/87)Adjudicado: MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR, ESTADODO PIAUÍADVOGADO(S): nullPelo exposto, julgo procedente o pedido formulado nainicial e condeno o MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR apagar a quantia a senhora ELENICE ALVES DA CRUZMONTEIRO os salários atrasados durante os mesesde dezembro de 2003 a dezembro de 2004, incluindoos 13.° salários dos anos de 2003 e 2004, bem como

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DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 47 Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 24 de junho de 2014

Publicação: quarta-feira, 25 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.538

férias dos períodos 2002/2003 e 2003/2004, quantiasessas acrescidas de juros legais e correçãomonetária a contar da citação, extinguindo o processocom julgamento de mérito. Condeno ainda o Réu apagar as custas processuais e os honoráriosadvocatícios dos Autores, no montante de 10% (dezpor cento) sobre o valor da condenação. Sentençanão sujeita à reexame necessário. CAMPO MAIOR,23 de junho de 2014- MARCELO CAVALEIROSETÚBAL-Assessor Jurídico

PROCESSO Nº 0000569-09.2004.8.18.0026CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: MARIA NEUSA MONTEIRO NAPOLEÃOADVOGADO(S): FLAVIO MONTEIRONAPOLEAO(OAB/PIAUÍ Nº 9068)Réu: MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR, ESTADO DO PIAUIADVOGADO(S): RAIMUNDO ARNALDO SOARESSOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 2440)Pelo exposto, julgo procedente o pedido formulado nainicial e condeno o MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR apagar a quantia de R$ 2.718,00 ( dois mil setecentose dezoito reais) referente aos proventos atrasadosdos meses de junho a dezembro de 2002 , dos mesesde junho a dezembro de 2003 e dos meses de janeiroe fevereiro de 20046.000,00 ( seis mil reais) á senhoraMARIA NEUSA MONTEIRO NAPOLEÃO, acrescidasde juros legais e correção monetária a contar dacitação, extinguindo o processo com julgamento demérito. Condeno ainda o Réu a pagar as custasprocessuais e os honorários advocatícios do(a)Autor(a), no montante de 10% (dez por cento) sobreo valor da condenação. Sentença não sujeita àreexame necessário. Publique-se. Registre-se.Intimem-se. CAMPO MAIOR, 23 de junho de 2014-MARCELO CAVALEIRO SETÚBAL-Assessor Jurídico

PROCESSO Nº 0000246-28.2009.8.18.0026CLASSE: ReclamaçãoAdjudicante: JOSÉ ELÍCIO PEREIRA SAMPAIOAdjudicado: MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR- PIdespacho:Fixada a competência desta Justiça ComumEstadual para apreciar o feito, após analisar acontestação apresentada, fixo, como pontocontrovertido, apenas se a parte autora laborou emcarga horário extraordinária e se laborou em períodonoturno, durante o período descrito na inicial , qualseja , 17 de agosto de 2007 e 18 de outubro de 2008junto ao Municipio de Campo Maior(PI), na função devigia.Intimem-se as partes para, em 05 dias,apresentarem as provas que pretendem produzir sobpena de julgamento do processo no estado em que seencontra. CAMPO MAIOR, 23 de junho de 2014-JULIOCESAR MENEZES GARCEZ-Juiz(a) de Direito da 2ªVara da Comarca de CAMPO MAIOR

PROCESSO Nº 0000344-23.2003.8.18.0026CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: IRACEMA CARVALHO BRITO DE MORAESRéu: MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR, ESTADO DO PIAUÍdespacho:Autue-se como JULGADO no sistemaTHEMIS WEB. Certifique-se o trânsito em julgado .Após, intime-se a parte autora , por meio de seuadvogado, para apresentar memorial de cálculoatualizado do débito, no prazo de 05 dias, sob penade arquivamento dos autos. CAMPO MAIOR, 23/6/2014- JULIO CESAR MENEZES GARCEZ-Juiz(a) deDireito da 2ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

PROCESSO Nº 0000294-94.2003.8.18.0026CLASSE: Procedimento OrdinárioRequerente: JOSÉ TÁCITO DE OLIVEIRARequerido: MUNICIPIO DE CAMPO MAIORdespacho:A presente ação transitou em julgado,conforme certidão de fls.141.A parte autora foiintimada, por meio de advogado, para dar impulso aofeito, contudo, manteve-se inerte(fl.126).Tendo emvista a omissão da requerente em dar continuidadena ação, o que demonstra inequívoca falta de interesse,determino o arquivamento dos presentes autos, comas formalidade legais. Expedientes necessários.CAMPO MAIOR, 23 de junho de 2014- JULIO CESARMENEZES GARCEZ- Juiz(a) de Direito da 2ª Vara daComarca de CAMPO MAIOR

PROCESSO Nº 0000189-68.2013.8.18.0026CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: CONSTANTINA MARIA DE OLIVEIRAADVOGADO(S): GILBERTO LEITE DE AZEVEDOFILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8496)Réu: BANCO BMG S.AADVOGADO(S): nullAnte o acima exposto, JULGO procedente o pedidoinicial para declarar INEXISTENTE o contrato deempréstimo nº 157947522 supostamente celebrado

com o BANCO BMG S/A, bem como condeno estainstituição financeira a pagar, a título de indenizaçãopor dano moral a quantia de R$ 10.000,00 (dez milreais), com juros legais (taxa SELIC) e correçãomonetária (INPC), desde a citação.Condeno ainda o BANCO BMG S/A a pagar árequerente a quantia de R$ 3.916,00 ( três milnovecentos e dezesseis reais) á título de repetiçãoem dobro de todas as parcelas já descontadas peloINSS com a devida correção monetárias e acrescidade juros legais. Condeno ainda o BANCO BMG S/A aopagamento das custas processuais e de honoráriosadvocatícios na base de 10% (dez por cento) sobre ovalor da condenação, tendo em vista na natureza dacausa e pelo fato de não ter sido necessária audiênciade instrução. Pelos fundamentos apresentados,antecipo os efeitos da tutela e determino que o BANCOBMG S/A deixe de efetuar descontos em relação aocontrato de empréstimo nº 157947522. CAMPOMAIOR, 23 de junho de 2014-MARCELO CAVALEIROSETÚBAL-Assessor Jurídico

PROCESSO Nº 0000110-41.2003.8.18.0026CLASSE: Procedimento OrdinárioRequerente: ANTONIO FERREIRA DE LIMARequerido: MUNICIPIO DE CAMPO MAIORCertificada a tempestividade (CPC, art. 508), recebo orecurso de apelação em seu efeito devolutivo esuspensivo. Intime-se o apelado para contrarrazoarem 15 (quinze) dias (CPC, arts. 508 e 518 c/c 188).Após, remetam-se os presentes autos ao EgrégioTribunal de Justiça Estadual. CAMPO MAIOR, 23/6/de2014- JULIO CESAR MENEZES GARCEZ-Juiz(a) deDireito da 2ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

PROCESSO Nº 0000391-60.2004.8.18.0026CLASSE: Procedimento OrdinárioRequerente: LUCIVANDA MARIA DOS SANTOS LOPESCOSTARequerido: MUNICIPIO DE CAMPO MAIORdespacho:Apresentadas as contrarrazões do recursode apelação, subam os presentes autos ao EgrégioTribunal de Justiça do Estado do Piauí, com os nossoscumprimentos. Expedientes necessários. CAMPOMAIOR, 23 de junho de 2014- JULIO CESAR MENEZESGARCEZ- Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca deCAMPO MAIOR

PROCESSO Nº 0000059-59.2005.8.18.0026CLASSE: Procedimento OrdinárioRequerente: FRANCISCO JOSE DA PAZRequerido: MUNICIPIO DE CAMPO MAIORdespachoVeiculado, nos embargos declaratórios de fls. 39/43,pedido de efeito modificativo da sentença hostilizada,faz-se imperioso, consoante iterativa jurisprudênciado Supremo Tribunal Federal, que se intime a parteadversa para, se desejar, apresente no prazo de 10(dez) dias, razões de contrariedade ao recurso, tudoem homenagem ao contraditório e a ampla defesa,institutos com guarida constitucional. Após, com ousem a manifestação da parte adversa, façam-me osautos conclusos. Intimações necessárias. CAMPOMAIOR, 23 /6/2014- JULIO CESAR MENEZES GARCEZ-Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de CAMPOMAIOR

PROCESSO Nº 0000656-28.2005.8.18.0026CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: RAIMUNDO NONATO DA SILVARéu: MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR, ESTADO DO PIAUIdespacho:Atualizado o débito executado às fls.183,requisito, através de ofício, ao ExcelentíssimoPresidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estadodo Piauí, a expedição de PRECATÓRIO de pagamento.Expeça-se o ofício requisitório. CAMPO MAIOR, 23 /6/de 2014- JULIO CESAR MENEZES GARCEZ- Juiz(a)de Direito da 2ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

PROCESSO Nº 0000388-08.2004.8.18.0026CLASSE: Procedimento OrdinárioRequerente: ANTÔNIO AUGUSTO CARVALHO DEANDRADERequerido: MUNICIPIO DE CAMPO MAIORO feito transitou em julgado, tendo a parte autoraprecluído a oportunidade de alegar a falsidade doacordo celebrado entre as partes ( fls.17). Assim,atualizado o débito executado às fls.104, requisito,através de ofício, ao Excelentíssimo Presidente doEgrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, aexpedição de PRECATÓRIO de pagamento. Expeça-se o ofício requisitório. CAMPO MAIOR, 23/6/de 2014-JULIO CESAR MENEZES GARCEZ- Juiz(a) de Direitoda 2ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

PROCESSO Nº 0000205-76.2000.8.18.0026CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: ODONTOCENTER HOSPITALAR LTDARéu: MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR (SECRETARIAMUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPO MAIOR)despachoA presente ação transitou em julgado, conformecertidão de fls.258.A parte autora foi intimada, por meio de advogado,para dar impulso ao feito, contudo, manteve-se inerte(fls. 265). Tendo em vista a omissão da requerente emdar continuidade na ação, o que demonstra inequívocafalta de interesse, determino o arquivamento dospresentes autos, com as formalidade legais.Expedientes necessários. CAMPO MAIOR, 23 de junhode 2014- JULIO CESAR MENEZES GARCEZ- Juiz(a)de Direito da 2ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

PROCESSO Nº 0000332-72.2004.8.18.0026CLASSE: Procedimento OrdinárioRequerente: ANTONIO MARTINS FERREIRA JUNIORRequerido: MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR, ESTADODO PIAUÍdespacho:Certificada a tempestividade (CPC, art. 508),recebo o recurso de apelação em seu efeito devolutivoe suspensivo. Intime-se o apelado para contrarrazoarem 15 (quinze) dias (CPC, arts. 508 e 518 c/c 188).Após, remetam-se os autos ao TJPI. CAMPO MAIOR,23/6/ de 2014-JULIO CESAR MENEZES GARCEZ-Juizde Direito da 2ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

PROCESSO Nº 0000360-74.2003.8.18.0026CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: MARIA DA CONCEIÇÃO VITORIA DA SILVA,ROSELITA MARIA DE OLIVEIRA, FRANCISCA DASCHAGAS NEVES, ISOLDA MARIA SILVA ARAÚJO,CONCEIÇÃO DE MARIA OLIVEIRA, LUIZA ROSA DE C.MAGALHÃES, SEBASTIANA LOPES DA SILVA, MARIADO AMPARO DA SILVA ALMEIDA, FILOMENA SOARESDOS ANTOS CAMELO, ELDA MARIA DE MENESESSILVA, MÁRCIA CRISTINA DOS SNTOS COSTA, ANALUCIA DE SOUSA SILVA, CELIA DA COSTA LIRA,JUAREZ VIEIRA DA SILVA, JACILENE JANCE MONTE,TERESINHA DE JESUS ALVES DA COSTARéu: MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR, ESTADO DO PIAUIdespacho:Versa o pedido sobre execução contra aFazenda Pública , sob o rito do art. 730 do CPC. Cite-se, por intermédio de OFICIAL DE JUSTIÇA, oMUNICIPIO DE CAMPO MAIOR(PI) para, no prazo de30 (trinta) dias, opor embargos à execução. CAMPOMAIOR, 23 de junho de 2014- JULIO CESAR MENEZESGARCEZ-Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca deCAMPO MAIOR.

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de CAMPO MAIOR)PROCESSO Nº 0000450-67.2012.8.18.0026CLASSE: Execução de AlimentosExequente: M. S. S, L. F. S. DA S.Executado: J. R. DA S.O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca de CAMPOMAIOR, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JULIO CESARMENEZES GARCEZ, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a):GEOVANI ALVES DA SILVA (OAB/PI9792) do despacho de fls.112, cujo teor transcrevo: “Visto em correição. O executado apresentoujustificativa e proposta de acordo.Assim, tendo emvista a possibilidade de composição amigável dademanda, intime-se a exequente para se manifestarsobre a proposta de acordo no prazo de 72h. CAMPOMAIOR, 28 de fevereiro de 2014. a) JULIO CESARMENEZES GARCEZ - Juiz de Direito.” E para constar,Eu, VIVIAN CRISTIANE MOURA SANTOSBRAGA,Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso.CAMPO MAIOR, 20 de junho de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELODO PIAUÍ)PROCESSO Nº 0000134-31.2011.8.18.0045CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: RAIMUNDO NONATO MARINHORéu: WALDEMAR SOARES MONTEO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deCASTELO DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).LEONARDO BRASILEIRO, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSrs(a) Advogado(as): DALFRAN CALDASLOIOLA(OAB/PIAUÍ Nº 5182);Dr. MARCELLO VIDALMARTINS OAB/PI 6.137. DA SENTENÇA a seguir.” PELOEXPOSTO, julgo EXTINTO O PROCESSO SEMRESOLUÇÃO DO MÉRITO, face à carência de açãopor ilegitimidade ativa ad causam, nos termos dafundamentação, com fulcro no artigo 267, VI, do CPC.Prejudicado o pedido de antecipação de tutela.Condeno a parte autora no pagamento de honorários

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Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 24 de junho de 2014Publicação: quarta-feira, 25 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.53848DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

sucumbenciais no valor de R$ 500,00, a teor dodisposto no art. 20, § 4° e 21, parágrafo único, doCPC. Custas na forma da lei. Após o trânsito em julgado,dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.Castelo do Piauí - PI, 13 de dezembro de 2013.LEONARDO BRASILEIRO.Juiz de Direito.” E paraconstar, Eu, ANTONINA SOARES DA SILVA,AnalistaJudicial,digitei e conferi o presente aviso. CASTELODO PIAUÍ, 23 de junho de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELODO PIAUÍ)PROCESSO Nº 0000685-40.2013.8.18.0045CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: LÚCIO MENDES DA SILVA NETORéu: JOSE FRANCISCO MARQUES DE OLIVEIRAPRESIDENTE COMISSÃO ELEITORAL DO SIDICATODOS TRABALHADORES RURAIS DE SÃO JOÃO DASERRA - PIAUIO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deCASTELO DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).LEONARDO BRASILEIRO, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSr(a) Advogado(a): NILSO ALVES FEITOZA (OAB/PIAUÍNº 1523). Ante o acima exposto, HOMOLOGO o pedidode desistência da parte autora formulado nos Publique-se. Registre-se. Intime-se. ,sim Após o trânsito emjulgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa nadistribuição. Cumpra-se. Castelo do Piauí-PI, 26 defevereiro de 2014.LEONARDO BRASILEIRO. Juiz deDireito.” E para constar, Eu, ANTONINA SOARES DASILVA,Auxiliar Judicial,digitei e conferi o presenteaviso. CASTELO DO PIAUÍ, 23 de junho de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de COCAL)PROCESSO Nº 0000777-15.2013.8.18.0046CLASSE: InterdiçãoInterditante: ALCIONEIDE MARIA DA SILVAInterditando: JOSÉ MARIA DA SILVAO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deCOCAL, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARIA DOSOCORRO ROCHA CIPRIANO, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr(a) Advogado(a): DOUGLAS DECARVALHO LIMA (OAB/PIAUÍ Nº 9249) paracomparecimento a audiencia de interrogatório dointerditando designada para o dia 08 de julho de 2014,às 09:00 horas no Fóreum local. E para constar, Eu,Ernani Pereira de Brito,Técnico Judicial,digitei e conferio presente aviso. COCAL, 23 de junho de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de COCAL)PROCESSO Nº 0000888-96.2013.8.18.0046CLASSE: InterdiçãoInterditante: FRANCISCO DAS CHAGAS CUNHAInterditando: EDSON CLEBER RODRIGUES CUNHAO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deCOCAL, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARIA DOSOCORRO ROCHA CIPRIANO, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr(a) Advogado(a): DOUGLAS DECARVALHO LIMA (OAB/PIAUÍ Nº 9249) paracomparecimento a audiencia de interrogatório dointerditando designada para o dia 08 de julho de 2014,às 09:40 horas no Fóreum local. E para constar, Eu,Ernani Pereira de Brito,Técnico Judicial,digitei e conferio presente aviso. COCAL, 23 de junho de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CURIMATÁ)PROCESSO Nº 0000260-66.2013.8.18.0092CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: IRACY REINALDO DE CARVALHO, GUSTAVOHENRIQUE DE CARVALHORéu: VALDEICE GOMES DOS SANTOSO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deCURIMATÁ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). EDILSONCHAVES DE FREITAS, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSrs(a) Advogado(as): VAMBERTO RIBEIRO ROCHA,OAB/TO Nº 1.646. Para recolher o valor restante dascustas no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de baixana distribuição E para constar, no processo acimamencionado. Eu, Antonio Valdino LustosaFilho,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso.CURIMATÁ, 23 de junho de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (Vara Únicade CURIMATÁ)PROCESSO Nº 0000265-54.2014.8.18.0092CLASSE: GuardaRequerente: MINISTERIO PÚBLICO CO ESTADO DOPIAUI, ELISENE GAMA DE SOUSARéu:O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de

CURIMATÁ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). EDILSONCHAVES DE FREITAS, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA osSrs(a) Interessados da sentença de fls. 11/13, dospresentes autos, DISPOSITIVO: Posto isso, e por tudomais que dos autos consta, INDEFIRO a petição inicial,o que faço com espeque no art. 295,II, do CPC., e emconsequência, EXTINGO o feito sem análise do mérito,nos termos do art. 267, inc. I, do CPC. no processoacima mencionado. E para constar, Eu, Antonio ValdinoLustosa Filho,Analista Judicial,digitei e conferi opresente aviso. CURIMATÁ, 23 de junho de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (Vara Únicade CURIMATÁ)PROCESSO Nº 0000063-19.2010.8.18.0092CLASSE: Processo de Apuração de Ato InfracionalRepresentante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DOPIAUÍRepresentado: PEDRO HENRIQUE LOURENÇO DESOUSAO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deCURIMATÁ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). EDILSONCHAVES DE FREITAS, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA osSrs(a) Interessados da Sentença de fls.25/26, dopresentes autos. DISPOSITIVO: Diante do exposto,declaro EXTINTO a PRETENSÃO REEDUCATIVAESTATAL e em consequência determino oARQUIVAMENTO do ato infracional em face de PEDROHENRIQUE LOURENÇO DE SOUSA, nos termos do art.109, V, c/c 107, IV e art.115, todos do código penalbrasileiro, no processo acima mencionado. E paraconstar, Eu, Antonio Valdino Lustosa Filho,AnalistaJudicial,digitei e conferi o presente aviso. CURIMATÁ,23 de junho de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de DEMERVALLOBÃO)PROCESSO Nº 0000384-84.2013.8.18.0048CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: LAZARO DANIEL DA CUNHARéu: BANCO AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO EINVESTIMENTOS S.A.O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deDEMERVAL LOBÃO, de ordem da MM. Juiz(a) Dr(a).MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Srs(a) Advogado(as): ANTONIO CARLOSRODRIGUES DE LIMA (OAB/PIAUÍ Nº 4919); DANIELAFRANCATTI DO NASCIMENTO (OAB/PIAUÍ Nº 5033)para comparecerem à audiência de conciliação,instrução e julgamento, designada para o dia10.07.2014, às 10:00 horas, a ser realizada no átriodo fórum local. E para constar, Eu, ANDREIA CORDEIROMAMEDE, Analista Judicial, digitei e conferi o presenteaviso. DEMERVAL LOBÃO, 20 de junho de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de DEMERVALLOBÃO)PROCESSO Nº 0000571-92.2013.8.18.0048CLASSE: INQUÉRITO POLICIALAUTORES DOS FATOS: JAILSON CONCEIÇÃO DOSANTOSJULIO CÉSAR CARDOSO DE SOUSAVÍTIMAS: VALTER FRANCISCO DE SOUSA eDOUGLAS FRANCISCO MARQUES DA COSTAA Secretaria da Vara Única da Comarca de DEMERVALLOBÃO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARIA DAPAZ E SILVA MIRANDA , de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSrs(a) Advogado(as): DR. AUGUSTO RÉGIS E SILVAOAB-MA 6308/02 e Dra. FRANCISCA DA CONCEIÇÃOOAB/PI 9498, para comparecer a este juízo, no prédiodo fórum, na sala das audiências, dia 02.07.2014, às09h00min, para audiência de instrução e julgamento,E para constar, eu, Edivan de Moura Soares, TécnicoJudiciário, digitei e conferi o presente aviso.DEMERVAL LOBÃO, 23 de junho de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de DEMERVALLOBÃO)PROCESSO Nº 0000143-76.2014.8.18.0048CLASSE: Inquérito PolicialAutor:Indiciado: MARCOS ALEXANDRE SOUSA DA SILVAO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deDEMERVAL LOBÃO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA , de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr(a) Advogado(a):MANOEL CARVALHO DEOLIVEIRA FILHO OAB/PI 1.879/88. Comparecer aaudência de Instrução e Julgamento para o dia03.07.2014, ás 09:00 hs. no Prédio do Fórum local. Epara constar, Eu, VANDA ALVES FEITOSA DE

SOUSA,Analista Judicial,digitei e conferi o presenteaviso. DEMERVAL LOBÃO, 23 de junho de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)PROCESSO Nº 0000167-67.2014.8.18.0028CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: MARIA AMELIA DE MACEDO RODRIGUESRéu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A.(BANCO BMC)O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca deFLORIANO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARCUSKLINGER MADEIRA DE VASCONCELOS, de acordocom o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral daJustiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): EMANUELNAZARENO PEREIRA (OAB/PIAUÍ Nº 2934/97) dodespacho de fls. 130 a seguir transcrito: “Rh.Realizando um juizo de prelibação sobre a apelaçãointerposta, entendo presentes os pressupostosobjetivos e subjetivos da espécie recursal, pelo querecebo no efeito devolutivo. Intime-se a parte contráriapara apresentar contrarrazões no prazo de 15(quinze) dias. Após, determino a remessa dos autosà Turma Recursal, para processamento da pretensão.Floriano, 02 de maio de 2014. Max Paulo Soares deAlcântara Juiz de Direito.” E para constar, Eu,Leonardo Cipriano Carvalho,Escrivão,digitei e conferio presente aviso. FLORIANO, 20 de junho de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)PROCESSO Nº 0000316-68.2011.8.18.0028CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: CLEVES GOMES SILVA CAMPOSRéu: O ESTADO DO PIAUIO(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca deFLORIANO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARCUSKLINGER MADEIRA DE VASCONCELOS, de acordocom o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral daJustiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): JOÃO DIASDE SOUSA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3063); RENATOCOELHO DE FARIAS (OAB/PIAUÍ Nº 3596) do AtoOrdinatório de fls. 228 a seguir transcrito: “Recolha aparte autora as custas processuais, no prazo de 30(trinta) dias, sob pena de inscrição na divida ativa doEstado. FLORIANO, 23 de junho de 2014 LeonardoCipriano Carvalho Escrivão(ã) - 26664.” E paraconstar, Eu, Leonardo Cipriano Carvalho,Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso.FLORIANO, 23/6/ de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)PROCESSO Nº 0000896-98.2011.8.18.0028CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: MARIA ELIENE FERNANDES RIBEIRORéu: PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANOO(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca deFLORIANO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARCUSKLINGER MADEIRA DE VASCONCELOS, de acordocom o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral daJustiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): SOLANO DAFONSECA NETO MOUSINHO (OAB/PIAUÍ Nº 7654) doAto Ordinatório de fls. 37 a seguir transcrito: “Recolhaa parte autora as custas finais do processo, na prazode 30 (trinta) dias, sob pena de inscrição na dividaativa do Estado. FLORIANO, 23 de junho de 2014Leonardo Cipriano Carvalho Escrivão(ã) - 26664.” Epara constar, Eu, Leonardo Cipriano Carvalho,Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso.FLORIANO, 23 de junho de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)PROCESSO Nº 0001020-47.2012.8.18.0028CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: FRANCISCO PITOMBEIRA DIASRéu: BANCO SAFRA S. A.O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca deFLORIANO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARCUSKLINGER MADEIRA DE VASCONCELOS, de acordocom o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral daJustiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): EUSTAQUIOBASTOS FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 8761/2012) do AtoOridnatório de fls. 252 a seguir transcrito: “Recolha aparte autora as custas finais do processo, no prazode 30 (trinta) dias, sob pena de inscrição na dividaativa do Estado. FLORIANO, 23 de junho de 2014Leonardo Cipriano Carvalho Escrivão(ã) - 26664” Epara constar, Eu, Leonardo Cipriano Carvalho,Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso.FLORIANO, 23 de junho de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA (Vara Únicade FRANCINÓPOLIS)PROCESSO Nº 0000024-16.2010.8.18.0094CLASSE: Ação Penal - Procedimento OrdinárioAutor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUIRéu: CELSO LEAL LOPES

Page 49: DIA 24 de JUNHO 2014 Nº 7.538 · 2014. 6. 24. · Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 24 de junho de 2014 2 Publicação: quarta-feira, 25 de junho de 2014 - ANO XXXVI

DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 49 Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 24 de junho de 2014

Publicação: quarta-feira, 25 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.538

O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deFRANCINÓPOLIS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).RENATO LEVI DANTAS JALES, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr(a) Advogado(a): CARLOS WASHINGTONCRENENBERGER COELHO (OAB/PIAUÍ Nº 701) paracomparecer à audiência de oitiva de testemunhas deacusação e defesa, bem como o interrogatório doréu, designada para o dia 06 de agosto de 2014, às8:00 horas, no Fórum local sito na rua Abdon Portelanº 17- Centro, conforme despacho exarado à fl. 325dos autos em epigrafe. E para constar, Eu, MARIA DOPERPÉTUO SOCORRO SOARES BEZERRALOIOLA,Analista Judicial,digitei e conferi o presenteaviso. FRANCINÓPOLIS, 20 de junho de 2014.

PROCESSO Nº 0000039-80.2011.8.18.0051CLASSE: Procedimento do Juizado Especial CívelAutor: PAULO HENRIQUE DE SOUSAADVOGADO(S): CÍCERO GUILHERME CARVALHO DAROCHA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 7864)Réu: LOJAS AMERICANAS[...]2. Intime-se a parte Requerente para se manifestarsobre a petição informando o adimplemento do acordopactuado no prazo de 05(cinco) dias.3. Transcorrido o prazo sem manifestação ou com aconcordância da parte autora, arquive-se os autosdando-se baixa no Sistema ProcessualEletrônico.FRONTEIRAS, 23 de junho de 2014-JOÃOMANOEL DE MOURA AYRES-Juiz(a)

PROCESSO Nº 0000260-58.2014.8.18.0051CLASSE: Execução de Título ExtrajudicialExequente: LUIS FRANCISCO DE SOUSAADVOGADO(S): ELIAS VITALINO CIPRIANO DESOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 4769)Executado: ALCILENE DE M. C. BARBOSA- ME[...] 2. Intime-se a parte autora para que, no prazo de10(dez) dias, promova a emenda da inicialcomprovando o recolhimento das custas iniciais oucomprove sua impossibilidade. FRONTEIRAS, 23 /6/2014- JOÃO MANOEL DE MOURA AYRES-Juiz(a)

PROCESSO Nº 0000110-82.2011.8.18.0051CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: MUNICÍPIO DE SÃO JULIÃO-PIADVOGADO(S): ALEXANDRE DE CASTRONOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3941)Réu: EDILBERTO JOSÉ DA LUZ, CARLOS ALBERTOBEZERRA DE ALENCARADV: EDILBERTO JOSÉ DA LUZ (OAB/PI Nº 07/79-B)[...] 4. Cite-se o requerido EDILBERTO JOSÉ DA LUZ,na pessoa de seu advogado constituído, paraapresentar contestação no prazo de 15 dias, conformereza o art. Art. 17, §9º da Lei nº 8.429/92.FRONTEIRAS,23 de junho de 2014-JOÃO MANOEL DE MOURAAYRES-Juiz(a)

PROCESSO Nº 0000109-97.2011.8.18.0051CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: MUNICÍPIO DE SÃO JULIÃO-PIADVOGADO(S): ALEXANDRE DE CASTRONOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3941)Réu: EDILBERTO JOSÉ DA LUZ, CARLOS ALBERTOBEZERRA DE ALENCARADVOGADO(S): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO(OAB/PI Nº 93/92-B) e EDILBERTO JOSÉ DA LUZ(OAB/PI 07/79-B)[...] 3. Assim, citem-se os requeridos, na pessoa deseu advogado constituído, para apresentaremrespostas no prazo de 15 dias, conforme reza o art.Art. 17, §9º da Lei nº 8.429/92. FRONTEIRAS, 23/6/2014- JOÃO MANOEL DE MOURA AYRES-Juiz(a)

PROCESSO Nº 0000058-18.2013.8.18.0051CLASSE: Alvará Judicial - Lei 6858/80Autor: MARIA DINA DE SOUSAADVOGADO(S): TÁLIA QUEIROGA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9835)Réu:1. Vistos em correição ordinária.2. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10(dez)dias, requerer o que entender de direito.FRONTEIRAS,23 de junho de 2014-JOÃO MANOEL DE MOURAAYRES-Juiz(a)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)PROCESSO Nº 0000088-81.2012.8.18.0053CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: SEBASTIANA RODRIGUES DE AMORIMRéu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIALINSSO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deGUADALUPE, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARCUS

ANTONIO SOUSA E SILVA , de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Srs(a) Advogado(as): LEONIDAS ARRAISMOUZINHO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 7316);sobre amanifestação do INSS, ouça-se o advogado da parteautora, por 05(cinco) dias. E para constar, Eu,CLEUDIR PEREIRA DA SILVA SOUSA,AnalistaJudicial,digitei e conferi o presente aviso. GUADALUPE,20 de junho de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de IPIRANGADO PIAUÍ)PROCESSO Nº 0000230-53.2012.8.18.0096CLASSE: Ação Penal - Procedimento OrdinárioIndiciante: O MINISTERIO PUBLICO ESTADUALIndiciado: GINO SABINO DE SOUSAO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deIPIRANGA DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).ANA ROBERTA SOUZA MACIEL DE LIRA FREITAS, deacordo com o Provimento 07/2012 da CorregedoriaGeral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a):VALDEMAR MARINHO DE SOUSA (OAB/PIAUÍ Nº 233-B), para comparecer a Audiência de Instrução eJulgamento designada nos autos do processo emepígrafe para o dia 16 de julho de 2014 ás 11:30hs noFórum Local. E para constar, Eu, LILIANE DOS SANTOSFONTES,Oficial de Gabinete,digitei e conferi o presenteaviso. IPIRANGA DO PIAUÍ, 20 de junho de 2014.AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de IPIRANGA DOPIAUÍ)

PROCESSO Nº 0000084-46.2011.8.18.0096CLASSE: Inquérito PolicialAutor:Indiciado: PAULO GONÇALVES DE OLIVEIRA-ALCUNHA “PAULINHO”, ROGÉRIO DOS SANTOS LIMAO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deIPIRANGA DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).ANA ROBERTA SOUZA MACIEL DE LIRA FREITAS, deacordo com o Provimento 07/2012 da CorregedoriaGeral da Justiça, INTIMA o Sr. Advogado: RAMONCOSTA LIMA OAB/PI 8037. Para comparecer aAudiência Admonitória designada nos autos doprocesso em epígrafe para o dia 11 de julho de 2014ás 09:00, no Fórum local desta Comarca. E paraconstar, Eu, LILIANE DOS SANTOS FONTES,Oficialde Gabinete,digitei e conferi o presente aviso.IPIRANGA DO PIAUÍ, 23 de junho de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única deITAINÓPOLIS)PROCESSO Nº 0000237-42.2010.8.18.0055CLASSE: Cumprimento de sentençaExequente: A CAMARA MUNICIPAL DE VERA MENDES/PIExecutado: JOSE DE ANDRADE MAIADe ordem do Dr. ANTONIO FRANCISCO GOMES DEOLIVEIRA - MM. Juiz de Direito da Comarca deItainópolis, Estado do Piauí, Eu, Analista Judicial daVara Única desta Comarca, abaixo assinado de acordocom o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral deJustiça do Piauí, INTIMO o Dr. EVERTON VALTER DASILVA CARVALHO-OAB-RJ Nº 6764, advogado daExeqüente, bem como a Dra. MARIA FRANCINEIDE DASILVA FONTES-OAB-PI,Nº 5626, advogada doexecutado, para a audiência de Conciliação designadapara o dia 03/07/2014, às 11:30hs. no lugar de costumedeste Juízo. Eu, Francisca das Chagas C. Costa,Analista Judicial da Vara Única, digitei e subscrevi.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única deITAINÓPOLIS)PROCESSO Nº 0000097-66.2014.8.18.0055CLASSE: Procedimento do Juizado Especial CívelAutor: MARIA SOUSA LIMARéu: MAGAZINE LUIZADe Ordem do MM. Juiz Dr. ANTONIO FRANCISCOGOMES DE OLIVEIRA, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, oSecretário da Vara Única da Comarca de ITAINÓPOLIS,INTIMA a Sr(a) Advogado(a): JOBERTINE BERTINOGUIMARAES (OAB/PIAUÍ Nº 7621), para a Audiênciade Conciliação designada para o dia 17/07/2014, às10:30hs., no lugar de costume deste Juízo. E paraconstar, Eu, FRANCISCA DAS CHAGAS CARVALHOCOSTA, Analista Judicial, digitei e conferi o presenteaviso. ITAINÓPOLIS, 20 de junho de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (VARA ÚNICA DE JOSÉ DEFREITAS)PROCESSO Nº 0000213-53.2014.8.18.0029CLASSE: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OURESTAURAÇÃORETIFICANTE: TERESA GOMES DA ROCHAO Secretário da Vara Única da Comarca de JOSÉ DE

FREITAS, de ordem da MMa. Juíza em exercício Dr.ªLIDIANE SUÉLY MARQUES BATISTA, de acordo como Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral daJustiça, INTIMA o Sr. Advogado: EDIVALDO DA SILVACUNHA (OAB/PIAUÍ Nº 6319/08) para comparecer àsala das audiências deste Juízo, situado na PraçaGov. Pedro Freitas, nº 50, Centro, em José de Freitas-PI, às 10:00 horas do dia 17 (dezessete) de julho doano de 2.014 (dois mil e catorze) para audiência deinstrução e julgamento, referente ao processo emepígrafe, conforme despacho de fls. 21. E paraconstar, Eu, Vládia Rochelle Ferreira Soares do Rêgo,Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso.José de Freitas, 20 de junho de 2.014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)PROCESSO Nº 0000283-55.2000.8.18.0031CLASSE: Execução de Título ExtrajudicialRequerente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/ARequerido: JOSE VERAS DA CUNHA, MARIA CARMINASOUSA DA CUNHAO(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca dePARNAÍBA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). LITELTONVIEIRA DE OLIVEIRA, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): CLÁUDIO MANOEL DO MONTE FEITOSA(OAB-PI 2128) e EDIMAR CHAGAS MOURÃO paraprovidenciarem junto a Secretaria da 2ª Vara Cíveldesta cidade e Comarca de Parnaíba-PI o pagamentodas ustas de lei referente aos presentes autos, sobpenas de inscrição na dívida ativa. E para constar,Eu, MARLINDA PESSOA ARAUJO,AnalistaJudicial,digitei e conferi o presente aviso. PARNAÍBA,23 /6/ de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)PROCESSO Nº 0000021-71.2001.8.18.0031CLASSE: Procedimento OrdinárioRequerente: RAIMUNDA DE MELO SOUZARequerido: SANTA CASA DE MISERICORDIAO(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca dePARNAÍBA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). LITELTONVIEIRA DE OLIVEIRA, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a)Advogado(as): RENATO ARARIBÓIA DE BRITTOBACELLAR (OAB/PIAUÍ Nº 775) e JOÃOEVANGELISTA DE SOUSA (OAB/PIAUÍ Nº 2133-E) daseguinte decisão: “Intime-se a parte requerida, porseu advogado, para que proceda a imediataimplantação da pensão mensal em favor da autora,no valor de um salário mínimo vigente, a ser depositadona conta corrente nº 142900-00, agência 01522,Banco Bradesco, sob pena de multa diária de R$500,00 (quinhentos reais), até o limite de R$30.000,00(trinta mil reais)”. E para constar, Eu, BRUNO MENESESDE OLIVEIRA,Escrivão(ã),digitei e conferi o presenteaviso. PARNAÍBA, 23 de junho de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)PROCESSO Nº 0001391-41.2008.8.18.0031CLASSE: Procedimento OrdinárioRequerente: LUCIA REGINA CARVALHO DA SILVARequerido: BANCO DO BRASIL S/AO(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca dePARNAÍBA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). LITELTONVIEIRA DE OLIVEIRA, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a)Advogado(as): GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRAOAB/PI 5436 JOSE DE ANCHIETA FERNANDES NETOOAB/PI 10488 FRANCISCO JOSÉ GOMES DA SILVAOAB/PI 5234 CICERO DE SOUSA BRITO OAB/PI 2387da seguinte decisão: “ “(...) Com estas considerações,e amparado na Sùmula nº 372 do STJ, revogo a multafixada para o caso de descumprimento da obrigaçãode exibir os documentos postulados. Outrossim,INDEFIRO o pedido de envio dos autos para ocontador judicial, ante a ausência das hipótesesprevistas no artigo 475-B, par. 3º, do CPC. Intimem-se.m Cumpra-se.”. E para constar, Eu, BRUNOMENESES DE OLIVEIRA,Escrivão(ã),digitei e conferi opresente aviso. PARNAÍBA, 23 de junho de 2014.

PROCESSO Nº 0001325-42.2000.8.18.0031CLASSE: Procedimento OrdinárioRequerente: J. CASTRO ADMINISTRAÇÃO DE IMOVEISE FAGTORING LTDARequerido: ROOSEVELT MODESTO MOTER

EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE VINTE DIASO Dr. Litelton Vieira de Oliveira, Juiz de Direito da 1ªVara Cível, substituto legal da 2ª Vara Cível destacidade e Comarca de Parnaíba-Pi, Estado do Piauí, nouso de suas atribuições legais e na forma da lei etc...FAZ SABER, a todos que o presente EDITAL DEINTIMAÇÃO, com o prazo de 20(vinte) dias virem, ou

Page 50: DIA 24 de JUNHO 2014 Nº 7.538 · 2014. 6. 24. · Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 24 de junho de 2014 2 Publicação: quarta-feira, 25 de junho de 2014 - ANO XXXVI

Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 24 de junho de 2014Publicação: quarta-feira, 25 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.53850DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

dele notícia tiverem que, por este Juízo, tramita umaAÇÃO DE COBRANÇA, Processo nº 0001325-42.2000.8.18.0031, figurando-na como Requerente:J. CASTRO ADMINISTRAÇÃO DE IMOVÉIS EFACTORING LTDA., empresa devidamente inscrita noCGC (MF) sob o nº 01.387.803/0001-03, e Requerido:ROOSEVELT MODESTO MOTER, encontrando-se emlugar incerto e não sabido. E estando o requerido emlugar incerto e não sabido, mandou MM. Juíz expedir opresente Edital qa fim de INTIMÁ-LO para que cumpraespontaneamente sua obrigação, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termosdo art. 475 - J do CPC, valor que atualizado perfaz aquantia de R$ 43.720,81(quarenta e três mil reais,setecentos e vinte e oitenta e um centavos), de acordocom demostrativo de cálculo constante nos autos. E,para conhecimento de todos foi expedido o presenteEdital que será publicado no Diário da Justiça e cujasegunda via ficará afixada em lugar de costume.“CUMPRA-SE”. Dado e passado nesta cidade eComarca de Parnaíba, Estado do Piauí, aos 23 / junhode 2014. Eu, (Bruno Meneses de Oliveira), EscrivãoJudicial desta 2ª Vara Cível, digitei e subscrevi. Dr.Litelton Vieira de Oliveira-Juiz de Direito da 1ª VaraCível, substituto legal da 2ª Vara Cível

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)PROCESSO Nº 0002934-40.2012.8.18.0031CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: JOÃO BATISTA SILVA LIMARéu: BV FINANCEIRA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTOE INVESTIMENTOO(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca dePARNAÍBA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). LITELTONVIEIRA DE OLIVEIRA, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): IRANILDA DA SILVA CASTILLO (OAB/PIAUÍ Nº 6640) da decisão que segue transcrita: “...Com estas considerações, INDEFIRO os pedidos detutela antecipada contidos na exordial...”. E paraconstar, Eu, MARCELA ZIDIRICH GAMO, AnalistaJudicial, digitei e conferi o presente aviso. PARNAÍBA,23 de junho de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)PROCESSO Nº 0004473-07.2013.8.18.0031CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: JOSE MILTON VERAS CARDOSORéu: BANCO BV FINANCEIRA S.A.O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca dePARNAÍBA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). LITELTONVIEIRA DE OLIVEIRA, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): LENNON ARAUJO RODRIGUES (OAB/PIAUÍ Nº 7141) da decisão que segue transcrita: “...Com estas considerações, INDEFIRO os pedidos detutela antecipada contidos na exordial...”. E paraconstar, Eu, MARCELA ZIDIRICH GAMO, AnalistaJudicial, digitei e conferi o presente aviso. PARNAÍBA,23 de junho de 2014.

PROCESSO Nº 0001783-68.2014.8.18.0031CLASSE: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Requerente: L. S. R. e L. S. R. menores representadospor CATARINA DE FATIMA NASCIMENTO SILVA,Requerido: EDILSON RIBEIRO, ADRIÃO HORTÊNCIORIBEIRO, RAIMUNDA MARIA RIBEIRO

EDITAL DE CITAÇÃOO Dr. CARLOS EUGENIO MACEDO DE SANTIAGO ,Juiz de Direito desta cidade e comarca de PARNAÍBA,Estado do Piaui, na forma da lei, etc ...FAZ SABER atodos quantos o presente edital virem ou deleconhecimento tiverem, com prazo de 20 (VINTE) dias,que se processa neste Juízo, com sede na Av.Presidente Vargas, 735, PARNAÍBA-PI, a Ação acimareferenciada, proposta por L. S. R. e L. S. R. menoresrepresentados por CATARINA DE FATIMANASCIMENTO SILVA, residente e domiciliado(a) emRUA PROJETADA 12, N 590, BAIRRO PLANALTO,PARNAÍBA - Piauí em face de EDILSON RIBEIRO,brasileiro, divorciado, calceteiro, residente edomiciliado(a) em lugar incerto e não sabido, ficandoeste(a) CITADO(A) para, querendo, apresentarcontestação no prazo de 15(quinze) dias, sob penade revelia, ficando advertido(a) de que não sendocontestada serão presumidos como verdadeiros osfatos alegados pela parte autora na inicial. E para quechegue ao conhecimento dos interessados e nãopossam no futuro alegar ignorância, foi expedido opresente edital que será publicado no Diário de Justicae afixado na forma da Lei. Dado e Passado nestaCidade e Comarca de PARNAÍBA, Estado do Piauí,aos 23 de junho de 2014 (23/06/2014). Eu, digitei,subscrevi e assino.CARLOS EUGENIO MACEDO DESANTIAGO -JUIZ DE DIREITO.

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal dePARNAÍBA)PROCESSO Nº 0001650-75.2004.8.18.0031CLASSE: Ação Penal - Procedimento OrdinárioAutor: O ESTADORéu: MANOEL VICENTE GOMES DE MIRANDAO(a) Secretario(a) da 1ª Vara Criminal da Comarca dePARNAÍBA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARIA DOP. SOCORRO IVANI DE VASCONCELOS, de acordocom o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral daJustiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): CELSOGONÇALVES CORDEIRO NETO, OAB 3.958, daSENTENÇA: “ Dessa forma, tendo em vista ter osenteciado cumprido integralmente o SursisProcessual, declaro EXTINTA A PUNIBILDADE dosentenciado MANOEL VICENTE GOMES DE MIRANDA,...”. E para constar, Eu, ADRIANA NASCIMENTOBRITO,Diretor(a) de Secretaria,digitei e conferi opresente aviso. PARNAÍBA, 23 de junho de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal dePARNAÍBA)PROCESSO Nº 0003168-27.2009.8.18.0031CLASSE: Liberdade Provisória com ou sem fiançaAutor: ANTONIO MEDEIROS PARENTERéu:O(a) Secretario(a) da 1ª Vara Criminal da Comarca dePARNAÍBA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARIA DOP. SOCORRO IVANI DE VASCONCELOS, de acordocom o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral daJustiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): ADELMIR LIMADE SOUSA, OAB nº 6195/PI e AYRTON FERNANDESRODRIGUES JUNIOR, OAB 6207, da DECISÃO: “ Tendoem vista o Acusado ter sido posto em liberade, e porconseguinte a expedição do Alvará de Soltura,determino que estes autos sejam ARQUIVADOS combaixa na distribuição.” E para constar, Eu, NAÍZASOARES RODRIGUES,Estagiário(a),digitei e conferi opresente aviso. PARNAÍBA, 23 de junho de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal dePARNAÍBA)PROCESSO Nº 0001469-11.2003.8.18.0031CLASSE: Ação Penal - Procedimento OrdinárioAutor: O ESTADORéu: FRANCISCO NILSON BEZERRA, FRANCISCO DASCHAGAS SOUSA DE ANDRADE, SEBASTIAO RIBEIRODA SILVAO(a) Secretario(a) da 1ª Vara Criminal da Comarca dePARNAÍBA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARIA DOP. SOCORRO IVANI DE VASCONCELOS, de acordocom o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral daJustiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): FRANCISCOLÚCIO CIARLINI MENDES, OAB/PI 2275/91, daSENTENÇA: “ Ante o exposto, com fundamento no art.386, VII do CPP, julgo IMPROCEDENTE o pedido contidona inicial para ABSOLVER os acusados pela práticado crime descrito no artigo 155, §4º, inciso II do CP”. Epara constar, Eu, NAÍZA SOARES RODRIGUES,Estagiária,digitei e conferi o presente aviso.PARNAÍBA, 23 de junho de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal dePARNAÍBA)PROCESSO Nº 0002529-72.2010.8.18.0031CLASSE: Habeas CorpusImpetrante: RAFAEL DE SOUSA COSTARéu:O(a) Secretario(a) da 1ª Vara Criminal da Comarca dePARNAÍBA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARIADO P. SOCORRO IVANI DE VASCONCELOS, de acordocom o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral daJustiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): LEANDROBIZERRA DOS SANTOS, OAB/PI 5862, da SENTENÇA:“ Assim sendo, por não ser este juiz competente parajulgar Ordem de Hábeas Corpus contra prisãodecretada por mim mesmo, bem como pela desistênciada impetrantes, julgo IMPROCEDENTE a presenteOrdem de Hábeas Corpus impetrada em favor deRAFAEL DE SOUSA COSTA, por falta de objeto”. Epara constar, Eu, NAÍZA SOARES RODRIGUES,Estagiário(a),digitei e conferi o presente aviso.PARNAÍBA, 23 de junho de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal dePARNAÍBA)PROCESSO Nº 0000693-11.2003.8.18.0031CLASSE: Ação Penal - Procedimento OrdinárioRequerente: CARLOS EDUARDO ALVES DA SILVARéu:O(a) Secretario(a) da 1ª Vara Criminal da Comarca dePARNAÍBA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARIADO P. SOCORRO IVANI DE VASCONCELOS, de acordocom o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral daJustiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): FAMINIANO

ARAÚJO MACHADO, OAB/PI 3.516, MARIANO JOSÉMARTINS LOPES, OAB/PI 2.608/94, LUIZ GONZAGARODRIGUES DA COSTA, OAB/PI 1590/85, daSENTENÇA: nas fls 77 a 78 “ Assim sendo, estandoos presentes autos já sentenciados com trânsito emjulgado e sendo a pena aplicada ao acusado nãosuperior a 04 anos, nos termos dos arts. 109, incisoIV, 110, § 1º. e 112, inciso I, todos do Código Penal,decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE do apenado”.E para constar, Eu, NAÍZA SOARES RODRIGUES,Estagiário(a),digitei e conferi o presente aviso.PARNAÍBA, 23 de junho de 2014.

PROCESSO Nº 0002793-26.2009.8.18.0031CLASSE: Medidas Protetivas de urgência (Lei Mariada Penha)Autor:Indiciado: EDUARDO ABREU LIMA

EDITAL DE CITAÇÃOO Dr. MARIA DO P. SOCORRO IVANI DEVASCONCELOS, Juiz de Direito desta cidade ecomarca de PARNAÍBA, Estado do Piaui, na forma dalei, etc ...FAZ SABER a todos quantos o presenteedital virem ou dele conhecimento tiverem, com prazode 15 (quinze) dias, que se processa neste Juízo,com sede na Av. Presidente Vargas, 735, PARNAÍBA-PI, a Ação acima referenciada, proposta peloMINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, ficando por esteedital citada a pate ré a apresentar defesa no prazode 10(dez) dias. E para que chegue ao conhecimentodos interessados e não possam no futuro alegarignorância, foi expedido o presente edital que serápublicado no Diário de Justica e afixado na forma daLei. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca dePARNAÍBA, Estado do Piauí, aos (23/06/2014). Eu,digitei, subscrevi e assino.MARIA DO P. SOCORROIVANI DE VASCONCELOS-JUIZ DE DIREITO

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal dePARNAÍBA)PROCESSO Nº 0004399-84.2012.8.18.0031CLASSE: Relaxamento de PrisãoRequerente: ANTONIO KECIO NUNES DOS SANTOSRéu:O(a) Secretario(a) da 1ª Vara Criminal da Comarca dePARNAÍBA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARIADO P. SOCORRO IVANI DE VASCONCELOS, de acordocom o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral daJustiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): IRANILDA DASILVA CASTILLO OAB/PI 6640, da DECISÃO: na fl 17“ (...) com fulcro, no art. 310, inciso III, do CPP, concedeua LIBERDADE PROVISÓRIA ao acusado. Deste modo,determino o ARQUIVAMENTO dos presentes autoscom observância das formalidades legais”. E paraconstar, Eu, NAÍZA SOARES RODRIGUES, Estagiária,digitei e conferi o presente aviso. PARNAÍBA, 23 dejunho de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de PARNAÍBA)PROCESSO Nº 0000008-53.1993.8.18.0031CLASSE: Execução da PenaExequente: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DOPIAUIExecutado: VALDECI DO NASCIMENTO MACHADOO(a) Secretario(a) da 1ª Vara Criminal da Comarca dePARNAÍBA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARIA DOP. SOCORRO IVANI DE VASCONCELOS, de acordocom o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral daJustiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): LUIZ GONZAGARODRIGUES DA COSTA, OAB/PI 1590/85, daSENTENÇA: nas fls 41 a 42 “ Diante do exposto, declaroa EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE do apenado, VALDECIDO NASCIMENTO MACHADO, segundo po art. 107, IVdo Código de Processo Penal”.. E para constar, Eu,NAÍZA SOARES RODRIGUES,Estagiário(a),digitei econferi o presente aviso. PARNAÍBA, 23 de junho de2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal dePARNAÍBA)PROCESSO Nº 0002392-27.2009.8.18.0031CLASSE: Inquérito PolicialAutor:Indiciado: RENEE DOS SANTOS SILVAO(a) Secretario(a) da 1ª Vara Criminal da Comarca dePARNAÍBA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARIA DOP. SOCORRO IVANI DE VASCONCELOS, de acordocom o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral daJustiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): LUIZ ANTONIOFURTADO DA COSTA, OAB/PI 3250, da SENTENÇA:fls 47 a 51 “ Ante o exposto, julgo PROCEDENTE opedido formulado na inicial para CONDENAR RENNEDOS SANTOS SILVA pela prática do crime do art. 157,caput, do CP”. E para constar, Eu, NAÍZA SOARES

Page 51: DIA 24 de JUNHO 2014 Nº 7.538 · 2014. 6. 24. · Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 24 de junho de 2014 2 Publicação: quarta-feira, 25 de junho de 2014 - ANO XXXVI

DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 51 Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 24 de junho de 2014

Publicação: quarta-feira, 25 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.538

RODRIGUES,Estagiário(a),digitei e conferi o presenteaviso. PARNAÍBA, 23 de junho de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal dePARNAÍBA)PROCESSO Nº 0000025-89.1993.8.18.0031CLASSE: Execução da PenaExequente: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DOPIAUIExecutado: LAERCIO DO NASCIMENTO ROCHAO(a) Secretario(a) da 1ª Vara Criminal da Comarca dePARNAÍBA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARIA DOP. SOCORRO IVANI DE VASCONCELOS, de acordocom o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral daJustiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): HÉLIODAMASCENO ALELAF (OAB/PIAUÍ Nº 110/92-B), paraficar ciente da extinção da punibilidade do condenadoLAERCIO DO NASCIMENTO ROCHA, E para constar,Eu, TERESA CRISTINA SÁ DE SOUSA,digitei e conferio presente aviso. PARNAÍBA, 23 de junho de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal dePARNAÍBA)PROCESSO Nº 0000025-89.1993.8.18.0031CLASSE: Execução da PenaExequente: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DOPIAUIExecutado: LAERCIO DO NASCIMENTO ROCHAO(a) Secretario(a) da 1ª Vara Criminal da Comarca dePARNAÍBA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARIA DOP. SOCORRO IVANI DE VASCONCELOS, de acordocom o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral daJustiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): HÉLIODAMASCENO ALELAF (OAB/PIAUÍ Nº 110-B/92), daSENTENÇA: fls 63 a 64 “Diante do exposto, declaro aEXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE do condenado, LAERCIODO NASCIMENTO ROCHA, segundo o art. 107, IV doCódigo de Processo Penal,” para constar, Eu, TERESACRISTINA SÁ DE SOUSA, digitei e conferi o presenteaviso. PARNAÍBA, 23 de junho de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal dePARNAÍBA)PROCESSO Nº 0000059-64.1993.8.18.0031CLASSE: Ação Penal - Procedimento OrdinárioAutor: A JUSTIÇA PÚBLICARéu: PEDRO DA SILV A MAGALHÃESO(a) Secretario(a) da 1ª Vara Criminal da Comarca dePARNAÍBA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARIA DOP. SOCORRO IVANI DE VASCONCELOS, de acordocom o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral daJustiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): HELIO OLIVEIRALEMOS, OAB/PI 1240, da SENTENÇA: das fls 84 a 86“ Diante do exposto, declaro a EXTINÇÃO DAPUNIBILIDADE do condenado, PEDRO DA SILVAMAGALHÃES, segundo o art. 107, IV do Código deProcesso Penal”. E para constar, Eu, NAÍZA SOARESRODRIGUES,Estagiário(a),digitei e conferi o presenteaviso. PARNAÍBA, 23 de junho de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal dePARNAÍBA)PROCESSO Nº 0000011-37.1995.8.18.0031CLASSE: Execução da PenaExequente: O ESTADOExecutado: CLEDILSON DOS SANTOS CARVALHOO(a) Secretario(a) da 1ª Vara Criminal da Comarca dePARNAÍBA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARIA DOP. SOCORRO IVANI DE VASCONCELOS, de acordocom o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral daJustiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): LUIZ GONZAGARODRIGUES DA COSTA, OAB/PI 1590/85, daSENTENÇA: fls 82 a 83 “Ante o exposto, DECLAROextinta a punibilidade de CLEDILSON DOS SANTOSCARVALHO, com base no artigo 109, inciso V do CP”.E para constar, Eu, TERESA CRISTINA SÁ DESOUSA,Não informado,digitei e conferi o presenteaviso. PARNAÍBA, 23 de junho de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)PROCESSO Nº 0000691-81.2013.8.18.0066CLASSE: Restituição de Coisas ApreendidasRequerente: JOÃO PEREIRA NEVESRéu:O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de PIOIX, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JOSÉ EDUARDOCOUTO DE OLIVEIRA, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSr(a) Advogado(a): DANIEL RODRIGUES BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 8475) da decisão de fls. 15/16, cujaparte final segue transcrita: “Por tais razões defiro opedido de fl. 03 e determino a restituição do bemapreendido, que deverá ser entregue ao requerentemediante termo nos autos (...)”. E para constar, Eu,NADJA CELINA FEITOSA,Analista Judicial,digitei econferi o presente aviso. PIO IX, 23 de junho de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)PROCESSO Nº 0000483-34.2012.8.18.0066CLASSE: Mandado de SegurançaImpetrante: HENRIQUETA MARIA DO MONTE ARRAISImpetrado: RAIMUNDO NONATO DO NASCIMENTO -PREFEITO DE PIO IXO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de PIOIX, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JOSÉ EDUARDOCOUTO DE OLIVEIRA, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSrs(a) Advogado(as): FRANCISCO GIOVANNI DESOUSA ALENCAR (OAB/PIAUÍ Nº 8491); VIDAL GENTILDANTAS (OAB/PIAUÍ Nº 99/92-B) da Sentença de fls.129/130, cujo dispositivo segue transcrito: “Peloexposto, extingo o processo, sem resolução do mérito,nos termos do art. 267, inciso VIII, do CPC,determinando o ARQUIVAMENTO dos autos, dando-se baixa na distribuição, independentemente depagamento de custas ou taxas processuais (...)”. Epara constar, Eu, NADJA CELINA FEITOSA,AnalistaJudicial,digitei e conferi o presente aviso. PIO IX, 23de junho de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)PROCESSO Nº 0000032-38.2014.8.18.0066CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: MARIA FIRMINA DA CONCEIÇÃORéu: BANCO BOMSUCESSO S.AO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de PIOIX, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JOSÉ EDUARDOCOUTO DE OLIVEIRA, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSrs(a) Advogado(as): DANILO BAIÃO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963) da SENTENÇA fls. 42/43 prolatata poreste juízo dia 07 de maio de 2014, a qual segue trancritoo dispositivo a seguir: “[...] Diante de todo o exposto,INDEFIRO a petição inicial, com fulcro no parágrafoúnico do artigo 284 do código de processo Civil e julgoextinto o processo sem resolução do mérito nostermos dos artigos 267, inciso I c/c 295, inciso II, todosdo mesmo diploma legal [...]” José Eduardo Couto deOliveira Juiz de Direito. E para constar, Eu, José AnielViana,Cedido Prefeitura,digitei e conferi o presenteaviso. PIO IX, 23 de junho de 2014.

PROCESSO Nº 0000352-78.2013.8.18.0113CLASSE: InterdiçãoInterditante: ANTONIO DE MOURA GONÇALVES FILHOADVOGADO(S): ANDERSON RODRIGUESLEONIDAS(OAB/PIAUÍ Nº 7961)Interditando: FRANCISCO JOSÉ DE MOURA SANTOSADVOGADO(S): nullPermite a legislação pátria que os erros materiais sejamcorrigidos de oficio, não transitando em julgado. Nospresentes autos verifica-se que o curador ANTONIODE MOURA GONÇALVES FILHO é primo do curateladoFRANCISCO JOSÉ DE MOURA SANTOS e não seugenitor, razão pela corrijo o erro material, determinandoque o presente faça parte integrante da sentença,para onde se lê “nomeio-lhe curador seu genitorANTONIO DE MOURA GONÇALVES FILHO” leia-se “nomeio-lhe curador seu primo ANTONIO DE MOURAGONÇALVES FILHO”, permanecendo inalterados osdemais dados. P.R.I. Expeça-se o necessário. SANTACRUZ DO PIAUÍ, 23 de junho de 2014-CLAYTONRODRIGUES DE MOURA SILVA-Juiz(a)

PROCESSO Nº 0000025-02.2014.8.18.0113CLASSE: Alvará JudicialRequerente: TERESA DE JESUS NUNES DE SOUSAADVOGADO(S): MARIA JOSÉ ROCHA CIPRIANOSULAREVICZ(OAB/PIAUÍ Nº 222)Réu:ADVOGADO(S): Advogado da Parte PassivaPermite a legislação que se posse corrigir errosmateriais de oficio. No presente feito se fez constarda sentença que o nome da beneficiária seriaANDRESSA MORGANA DANTAS, quando em realidadeseria ANDRESSA MORGANA DANTAS SOUSA. Assimsendo, onde se lê na sentença “ANDRESSAMORGANA DANTAS” leia-se “ANDRESSA MORGANADANTAS SOUSA”, devendo a presente fazer parteintegrante da sentença para todos os efeitos legais.Permanecem inalterados os demais termos dasentença.P.R.ISANTA CRUZ DO PIAUÍ, 23 de junho de2014-CLAYTON RODRIGUES DE MOURA SILVA-Juiz(a)

PROCESSO Nº 0000025-02.2014.8.18.0113CLASSE: Alvará JudicialRequerente: TERESA DE JESUS NUNES DE SOUSAADVOGADO(S): MARIA JOSÉ ROCHA CIPRIANOSULAREVICZ(OAB/PIAUÍ Nº 222)Réu:ADVOGADO(S): Advogado da Parte Passiva

Permite a legislação que se posse corrigir errosmateriais de oficio. No presente feito se fez constarda sentença que o nome da beneficiária seriaANDRESSA MORGANA DANTAS, e sua genitoraMARIA CLEIDIANE DA SAILVA, quando em realidadeseria ANDRESSA MORGANA DANTAS SOUSA EMARIA CLEIDIANE DA SILVA DANTAS SOUSA.Assimsendo, onde se lê na sentença “ANDRESSAMORGANA DANTAS” leia-se “ANDRESSA MORGANADANTAS SOUSA”, onde se lê “MARIA CLEIDIANE DASILVA” leia-se MARIA CLEIDIANE DA SILVA DANTASSOUSA”, devendo a presente fazer parte integranteda sentença para todos os efeitos legais.Permaneceminalterados os demais termos da sentença.P.R.ISANTACRUZ DO PIAUÍ, 23 de junho de 2014-CLAYTONRODRIGUES DE MOURA SILVA-Juiz(a)

PROCESSO Nº 0000357-03.2013.8.18.0113CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: MARIA DE JESUS MOURA DE NEGREIROSADVOGADO(S): PAULO GONÇALVES PINHEIROJÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5500)Réu: EMBRATELADVOGADO(S):CLAUDIO MANOEL DO MONTEFEITOSA, OAB/PI 2182Intime-se o réu/executado para em 15 dias pagar ovalor da condenação devidamente corrigido e cumpriros demais termos da sentença, sob pena de multa de10% e seguimento da execução, com constrição debens para satisfação do débito, na forma do art. 475-J do CPC. SANTA CRUZ DO PIAUÍ, 23 /6/2014-CLAYTON RODRIGUES DE MOURA SILVA-Juiz(a).

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUELDO TAPUIO)PROCESSO Nº 0000302-52.2011.8.18.0071CLASSE: Embargos à ExecuçãoAutor: JOSE WILSON LOPES CAMPELORéu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/AO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de SÃOMIGUEL DO TAPUIO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).ROBERTH ROGERIO MARINHO AROUCHE , de acordocom o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral daJustiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): Dr. JOSUÉSOARES DA SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 4003), para, noprazo de 10 (dez) dias, pronunciar-se a respeito daspreliminares arguidas na impugnação de fls. 61/73. Epara constar, Eu, MARLENE LUSTOSA FURTADO,Escrivão(ã), digitei e conferi o presente aviso. SÃOMIGUEL DO TAPUIO, 20 de junho de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO DA COMARCA DEAMARANTE - PI

Processo nº 0000015-07.2005.8.18.0037Ação: EXECUÇÃO FISCALExequente: INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSSAdvogado: Adélman de Barros Villa Júnior-Procuradorda Fazenda NacionalExecutado: CASA DE SAUDE E MATERNIDADE SÃOFRNCISCO LTDA e outroAdvogado: RODRIGO MARTINS EVANGELISTA -OAB/PI 6.624O Secretário Substituto da Vara Única da Comarca deAmarante - PI, Francisco das Chagas Cardoso, deordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca, nostermos do Provimento nº 07/2012 da CorregedoriaGeral de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA aoadvogado da parte executada, do despacho defls.166, a seguir transcrito:" Defiro o peido de fls.162. Suspendo o andamento da ação pelo prazo de01(um) ano. Intimações necessárias. Amarante(PI),05 de fevereiro de 2014.a)Netanias Batista de Moura- Juiz de Direito". Eu, Secretário, digitei e conferi.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO

Vara Única da Comarca de Bom Jesus-PIAção Civel: Anulação de Débito FiscalProc. nº 0000071-54.2007.8.18.0042Autor: AGROSUL MAQUINAS LTDAAdvogado: Dra. Patricia Cristina Ceccato Barili- OAB -PI 3649Requerido: O ESTADO DO PIAUÍA Secretaria da Vara Única da Comarca de Bom Jesus-PI, de ordem do MM. Juiz de Direto, Dr. Mário Soaresde Alencar, nos autos em epígrafe, INTIMA as partespor seus advogados, acima referidos, do despachoem parte transcrito:..."Intime-se a parte autora para,em 05(cinco) dias, comprovar o recolhimento dascustas processuais, sob pena de extinção doprocesso....designo o dia 10 de julho de 2014 às 11:00horas, para realização de audiência preliminar...."Cientificando que este juízo funciona na Praça Marcos

Page 52: DIA 24 de JUNHO 2014 Nº 7.538 · 2014. 6. 24. · Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 24 de junho de 2014 2 Publicação: quarta-feira, 25 de junho de 2014 - ANO XXXVI

Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 24 de junho de 2014Publicação: quarta-feira, 25 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.53852DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

Aurélio s/n, nesta cidade. Bom Jesus/PI, 20 de julhode 2013. Eu, Leondina Ferreira Piauilino, TécnicoJudicial, o digitei.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO

Vara Única da Comarca de Bom Jesus-PIAção Civel: Indenização por Danos MoraisProc. nº 0000001-03.2008.8.18.0042Autor: EUGENIO BARBOSA DE MELOAdvogado: Dr. Francisco Pitombeira Dias Filho OABNº 8047/11Réu: JOAQUIM RAIMUNDO MARTINS MARTINSROSAL,SYNARA RUBIA SANTOS NOGUEIRAAdvogado: Dr. Silas Barbosa de Menezes - OAB/PI3891-BA Secretaria da Vara Única da Comarca de Bom Jesus-PI, de ordem do MM. Juiz de Direto, Dr. Mário Soaresde Alencar, nos autos em epígrafe, INTIMA as partespor seus advogados, acima referidos, da Audiênciade preliminar designada para o dia 17 de julho de2014, às 09:30 horas. Cientificando que este juízofunciona na Praça Marcos Aurélio s/n, nesta cidade.Bom Jesus/PI, 23 de Julho de 2013. Eu, LeondinaFerreira Piauilino, Técnico Judicial, o digitei.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO

Vara Única da Comarca de Bom Jesus-PIAção Cível: DuplicataProc. nº 0000061-78.2005.8.18.0042Autor: BUNGE FERTILIZANTES S/AAdvogado: Dr. Jose Antonio Moreira - OAB/SP Nº62.724Réu: Zaire Adão MaggioneAdvogado: Dr .Paulo de Tarcio Santos Martins OABnº 2.475/93A Secretaria da Vara Única da Comarca de Bom Jesus-PI, de ordem do MM. Juiz de Direto, Dr. Mário Soaresde Alencar, nos autos em epígrafe, INTIMA as partespor seus advogados, acima referidos, do despachotranscrito em parte : seguinte: "Intime-se a partedemandante para , no prazo de 48 (quarenta e oito)horas, manifestar interesse no feito, requerendo oque entender cabível...". Cientificando que este juízofunciona na Praça Marcos Aurélio s/n, nesta cidade.Bom Jesus/PI, 24 de Junho de 2014. Eu, LeondinaFerreira Piauilino, Técnico Judicial, o digitei.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO

Vara Única da Comarca de Bom Jesus-PIAção Cível: Inadimplemento Perdas e DanosProc. nº 0000207-22.2005.8.18.0042Autor: Max Plentz / Lucilia Wentz PlentzAdvogado: Dr .Edosn Barbosa da Silva Junior OAB nº16.312Réu: Jose Antonio SzyszkoAdvogado: Dr. Pedro Gilberto Brand - OAB/RS Nº37.955A Secretaria da Vara Única da Comarca de Bom Jesus-PI, de ordem do MM. Juiz de Direto, Dr. Mário Soaresde Alencar, nos autos em epígrafe, INTIMA as partespor seus advogados, acima referidos, da audiênciapreliminar designada para o dia 17 de julho de 2014 às10:30 horas. Cientificando que este juízo funciona naPraça Marcos Aurélio s/n, nesta cidade. Bom Jesus/PI, 24 de Junho de 2014. Eu, Leondina Ferreira Piauilino,Técnico Judicial, o digitei.

AVISO DE INTIMAÇÃO (VARA ÚNICA DE CARACOL- PI).

PROCESSO N° 0000152-46.2013.8.18.0089CLASSE: REPETIÇÃO DE INDÉBITOAUTOR(A) MARIA DE LURDES DA SILVAAdvogada: Dra. MÕNIA DANTAS DE MACEDO.RÉU: BANCO VOTORANTIMO Secretário da Vara Única de Caracol -PI, de ordemdo MM. Juiz de Direito, o Dr. BRENO BORGES BRASIL,de acordo com o provimento n. 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, INTIMA a Advogado,Dra. MÕNIA DANTAS DEMACEDO - OAB -PI N° 7998,para apresentar réplica à contestação no prazo legal.Caso o autor seja analfabeto, deverá o causídico juntaraos autos procuração pública, no momento da réplica,sob pena de extinção do processo sem julgamento domérito, conf. despacho judicial de fls. 61, datado de19.06.2014.Caracol - PI, 23 de junho de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (VARA ÚNICA DE CARACOL- PI).

PROCESSO N° 0000150-76.2013.8.18.0089CLASSE: REPETIÇÃO DE INDÉBITO

AUTOR(A) MARIA DE LURDES DA SILVAAdvogada: Dra. MÕNIA DANTAS DE MACEDO.RÉU: BANCO ORIGINALO Secretário da Vara Única de Caracol -PI, de ordemdo MM. Juiz de Direito, o Dr. BRENO BORGES BRASIL,de acordo com o provimento n. 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, INTIMA a Advogado,Dra. MÕNIA DANTAS DEMACEDO - OAB -PI N° 7998,para apresentar réplica à contestação no prazo legal.Caso o autor seja analfabeto, deverá o causídico juntaraos autos procuração pública, no momento da réplica,sob pena de extinção do processo sem julgamentodo mérito, conf. despacho judicial de fls. 59, de19.06.2014.Caracol - PI, 23 de junho de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (VARA ÚNICA DE CARACOL- PI).

PROCESSO N° 0000123-93.2013.8.18.0089CLASSE: REPETIÇÃO DE INDÉBITOAUTOR(A) JOSIEL DIAS DE MIRANDAAdvogada: Dra. MÕNIA DANTAS DE MACEDO.RÉU: BANCO HONDAO Secretário da Vara Única de Caracol -PI, de ordemdo MM. Juiz de Direito, o Dr. BRENO BORGES BRASIL,de acordo com o provimento n. 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, INTIMA a Advogado,Dra. MÕNIA DANTAS DEMACEDO - OAB -PI N° 7998,para apresentar réplica à contestação no prazo legal.Caso o autor seja analfabeto, deverá o causídico juntaraos autos procuração pública, no momento da réplica,sob pena de extinção do processo sem julgamentodo mérito, conf. despacho judicial de fls. 73, datadode 19.06.2014.Caracol - PI, 23 de junho de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (VARA ÚNICA DE CARACOL- PI).

PROCESSO N° 0000131-70.2013.8.18.0089CLASSE: REPETIÇÃO DE INDÉBITOAUTOR(A) MARIA DE LURDES DA SILVAAdvogada: Dra. MÕNIA DANTAS DE MACEDO.RÉU: BANCO CIFRA FINANCIAMENTOO Secretário da Vara Única de Caracol -PI, de ordemdo MM. Juiz de Direito, o Dr. BRENO BORGES BRASIL,de acordo com o provimento n. 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, INTIMA a Advogado,Dra. MÕNIA DANTAS DEMACEDO - OAB -PI N° 7998,para apresentar réplica à contestação no prazo legal.Caso o autor seja analfabeto, deverá o causídico juntaraos autos procuração pública, no momento da réplica,sob pena de extinção do processo sem julgamentodo mérito, conf. despacho judicial de fls. 88, datadode 19.06.2014.Caracol - PI, 23 de junho de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (VARA ÚNICA DE CARACOL- PI).

PROCESSO N° 0000316-45.2012.8.18.0089CLASSE: DECLARATÓRIAAUTOR(A) JOSIMAR CUSTÓDIO DE FARIASAdvogada: Dr. FRANCISCO ANTÔNIO DA SILVA NETORÉU: BANCO BRADESCO S.AO Secretário da Vara Única de Caracol -PI, de ordemdo MM. Juiz de Direito, o Dr. BRENO BORGES BRASIL,de acordo com o provimento n. 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, INTIMA a Advogado,Dra. MÕNIA DANTAS DEMACEDO - OAB -PI N° 7998,para especificar e fundamentar as provas quepretende produzir no prazo de dez dias. conf.despacho judicial de fls. 61, datado de17.06.2014.Caracol - PI, 23 de junho de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (VARA ÚNICA DE CARACOL- PI).

PROCESSO N° 0000155-46.2013.8.18.0089CLASSE: REPETIÇÃO DE INDÉBITOAUTOR(A) PEDRINA DA SILVAAdvogada: Dra. MÕNIA DANTAS DE MACEDO.RÉU: UNIBANCO/ITAÚ.O Secretário da Vara Única de Caracol -PI, de ordemdo MM. Juiz de Direito, o Dr. BRENO BORGES BRASIL,de acordo com o provimento n. 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, INTIMA a Advogado,Dra. MÕNIA DANTAS DEMACEDO - OAB -PI N° 7998,para apresentar réplica, prazo em que o procuradordeverá apresentar a procuração pública da clientelhe outorgando poderes. Tudo isso em 10 dias, conf.despacho judicial de fls. 36-verso, datado de19.06.2014.Caracol - PI, 23 de junho de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (VARA ÚNICA DE CARACOL- PI).

PROCESSO N° 0000144-69.2013.8.18.0089CLASSE: REPETIÇÃO DE INDÉBITOAUTOR(A) MARIA DE LURDES DA SILVAAdvogada: Dra. MÕNIA DANTAS DE MACEDO.RÉU: BANCO CIFRA FINANCIAMENTO.O Secretário da Vara Única de Caracol -PI, de ordemdo MM. Juiz de Direito, o Dr. BRENO BORGES BRASIL,de acordo com o provimento n. 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, INTIMA a Advogado,Dra. MÕNIA DANTAS DEMACEDO - OAB -PI N° 7998,para apresentar réplica à contestação no prazo legal.Caso o autor seja analfabeto, deverá o causídico juntaraos autos procuração pública, no momento da réplica,sob pena de extinção do processo sem julgamentodo mérito, conf. despacho judicial de fls. 66, datadode 19.06.2014.Caracol - PI, 23 de junho de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (VARA ÚNICA DE CARACOL- PI).

PROCESSO N° 0000130-85.2013.8.18.0089CLASSE: REPETIÇÃO DE INDÉBITOAUTOR(A) ROBERTO ARAÚJO ROCHAAdvogada: Dra. MÕNIA DANTAS DE MACEDO.RÉU: BANCO GMACO Secretário da Vara Única de Caracol -PI, de ordemdo MM. Juiz de Direito, o Dr. BRENO BORGES BRASIL,de acordo com o provimento n. 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, INTIMA a Advogado,Dra. MÕNIA DANTAS DEMACEDO - OAB -PI N° 7998,para apresentar réplica à contestação no prazo legal.Caso o autor seja analfabeto, deverá o causídico juntaraos autos procuração pública, no momento da réplica,sob pena de extinção do processo sem julgamentodo mérito, conf. despacho judicial de fls. 37, datadode 19.06.2014.Caracol - PI, 23 de junho de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (VARA ÚNICA DE CARACOL- PI).

PROCESSO N° 0000191--43.2013.8.18.0089CLASSE: REPETIÇÃO DE INDÉBITOAUTOR(A) DIOCLECIANO MATIAS MAIAAdvogada: Dra. MÔNIA DANTAS DE MACEDO.RÉU: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S.AO Secretário da Vara Única de Caracol -PI, de ordemdo MM. Juiz de Direito, o Dr. BRENO BORGES BRASIL,de acordo com o provimento n. 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, INTIMA a Advogado,Dra. MÕNIA DANTAS DEMACEDO - OAB -PI N° 7998,para apresentar réplica à contestação no prazo legal.Caso o autor seja analfabeto, deverá o causídico juntaraos autos procuração pública, no momento da réplica,sob pena de extinção do processo sem julgamentodo mérito, conf. despacho judicial de fls. 64, datadode 19.06.2014.Caracol - PI, 23 de junho de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (VARA ÚNICA DE CARACOL- PI).

PROCESSO N° 0000141-17.2013.8.18.0089CLASSE: REPETIÇÃO DE INDÉBITOAUTOR(A) MARIA DE LURDES DA SILVAAdvogada: Dra. MÕNIA DANTAS DE MACEDO.RÉU: BANCO ORIGINALO Secretário da Vara Única de Caracol -PI, de ordemdo MM. Juiz de Direito, o Dr. BRENO BORGES BRASIL,de acordo com o provimento n. 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, INTIMA a Advogado,Dra. MÕNIA DANTAS DEMACEDO - OAB -PI N° 7998,para apresentar réplica à contestação no prazo legal.Caso o autor seja analfabeto, deverá o causídico juntaraos autos procuração pública, no momento da réplica,sob pena de extinção do processo sem julgamento domérito, conf. despacho judicial de fls. 40, datado de19.06.2014.Caracol - PI, 23 de junho de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (VARA ÚNICA DE CARACOL- PI).

PROCESSO N° 0000138-62.2013.8.18.0089CLASSE: REPETIÇÃO DE INDÉBITOAUTOR(A) MARIA DE LURDES DA SILVAAdvogada: Dra. MÕNIA DANTAS DE MACEDO.RÉU: BANCO ORIGINALO Secretário da Vara Única de Caracol -PI, de ordemdo MM. Juiz de Direito, o Dr. BRENO BORGES BRASIL,de acordo com o provimento n. 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, INTIMA a Advogado,Dra. MÕNIA DANTAS DEMACEDO - OAB -PI N° 7998,para apresentar réplica à contestação no prazo legal.Caso o autor seja analfabeto, deverá o causídico juntar

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DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 53 Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 24 de junho de 2014

Publicação: quarta-feira, 25 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.538

aos autos procuração pública, no momento da réplica,sob pena de extinção do processo sem julgamento domérito, conf. despacho judicial de fls. 53, datado de19.06.2014.Caracol - PI, 23 de junho de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (VARA ÚNICA DE CARACOL- PI).

PROCESSO N° 0000158-53.2013.8.18.0089CLASSE: REPETIÇÃO DE INDÉBITOAUTOR(A) PEDRINA DA SILVAAdvogada: Dra. MÕNIA DANTAS DE MACEDO.RÉU: BANCO MARCANTILO Secretário da Vara Única de Caracol -PI, de ordemdo MM. Juiz de Direito, o Dr. BRENO BORGES BRASIL,de acordo com o provimento n. 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, INTIMA a Advogado,Dra. MÕNIA DANTAS DEMACEDO - OAB -PI N° 7998,para apresentar réplica à contestação no prazo legal.Caso o autor seja analfabeto, deverá o causídico juntaraos autos procuração pública, no momento da réplica,sob pena de extinção do processo sem julgamento domérito, conf. despacho judicial de fls. 70, datado de19.06.2014.Caracol - PI, 23 de junho de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (VARA ÚNICA DE CARACOL- PI).

PROCESSO N° 0000128-18.2013.8.18.0089CLASSE: REPETIÇÃO DE INDÉBITOAUTOR(A) URÂNIA DIAS DE MACEDOAdvogada: Dra. MÔNIA DANTAS DE MACEDO.RÉU: BANCO FIAT S.AO Secretário da Vara Única de Caracol -PI, de ordemdo MM. Juiz de Direito, o Dr. BRENO BORGES BRASIL,de acordo com o provimento n. 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, INTIMA a Advogado,Dra. MÕNIA DANTAS DEMACEDO - OAB -PI N° 7998,para apresentar réplica à contestação no prazo legal.Caso o autor seja analfabeto, deverá o causídico juntaraos autos procuração pública, no momento da réplica,sob pena de extinção do processo sem julgamento domérito, conf. despacho judicial de fls. 82, datado de19.06.2014.Caracol - PI, 23 de junho de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (VARA ÚNICA DE CARACOL- PI).

PROCESSO N° 0000131-07.2013.8.18.0089CLASSE: REPETIÇÃO DE INDÉBITOAUTOR(A JOSE MARQUES DA SILVAAdvogada: Dr.Leandro de Oliveira CarvalhoRÉU: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S.AO Secretário da Vara Única de Caracol -PI, de ordemdo MM. Juiz de Direito, o Dr. BRENO BORGES BRASIL,de acordo com o provimento n. 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, INTIMA a Advogado,Dra. LEANDRO DE OLIVEIRA CARVALHO - OAB -PI N°8515, para apresentar réplica à contestação no prazolegal. Caso o autor seja analfabeto, deverá o causídicojuntar aos autos procuração pública, no momento daréplica, sob pena de extinção do processo semjulgamento do mérito, conf. despacho judicial de fls.60, datado de 19.06.2014.Caracol - PI, 23 de junho de2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (VARA ÚNICA DE CARACOL- PI).

PROCESSO N° 0000366-37.2013.8.18.0089CLASSE: USUCAPIÃOUSUCAPIENTE:LOUVECI AUGUYSTO DE CARVALHOAdvogada: Dr. LEANDRO DE OLIVEIRA CARVALHO.USUCAPIDO: MARIDALVA DIAS VIDAL.O Secretário da Vara Única de Caracol -PI, de ordemdo MM. Juiz de Direito, o Dr. BRENO BORGES BRASIL,de acordo com o provimento n. 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, INTIMA a Advogado,Dra. LEANDRO DE OLIVEIRA CARVALHO - OAB -PI N°8515, para emendar a inicial no prazo de 10 (dez)dias, promovendo a citação dos confinantes, sejamproprietários ou atuais posseiros, indicando o nome,o endereço em que possam ser encontrados paranotificação, conf. despacho judicial de fls. 35, datadode 17.06.2014.Caracol - PI, 23 de junho de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (VARA ÚNICA DE CARACOL- PI).

PROCESSO N° 0000133-74.2012.8.18.0089CLASSE: REPETIÇÃO DE INDÉBITOAUTOR(A):JOSE MARQUES DA SILVAAdvogada: Dr. Leandro de Oliveira Carvalho.Réu: Caixa Econômica FederalO Secretário da Vara Única de Caracol -PI, de ordem

do MM. Juiz de Direito, o Dr. BRENO BORGES BRASIL,de acordo com o provimento n. 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, INTIMA a Advogado,Dra. LEANDRO DE OLIVEIRA CARVALHO - OAB -PI N°8515, para apresentar réplica à contestação no prazolegal. Caso o autor seja analfabeto, deverá o causídicojuntar aos autos procuração pública, no momento daréplica, sob pena de extinção do processo semjulgamento do mérito, conf. despacho judicial de fls.28, datado de 19.06.2014.Caracol - PI, 23 de junho de2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (VARA ÚNICA DE CARACOL- PI).

PROCESSO N° 0000132-89.2012.8.18.0089CLASSE: REPETIÇÃO DE INDÉBITOAUTOR(A):JOSE MARQUES DA SILVAAdvogada: Dr. Leandro de Oliveira Carvalho.Réu: Caixa Econômica FederalO Secretário da Vara Única de Caracol -PI, de ordemdo MM. Juiz de Direito, o Dr. BRENO BORGES BRASIL,de acordo com o provimento n. 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, INTIMA a Advogado,Dra. LEANDRO DE OLIVEIRA CARVALHO - OAB -PI N°8515, para apresentar réplica à contestação no prazolegal. Caso o autor seja analfabeto, deverá o causídicojuntar aos autos procuração pública, no momento daréplica, sob pena de extinção do processo semjulgamento do mérito, conf. despacho judicial de fls.27, datado de 19.06.2014.Caracol - PI, 23 de junho de2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (VARA ÚNICA DE CARACOL- PI).

PROCESSO N° 0000054-61.2013.+8.18.0089CLASSE: REPETIÇÃO DE INDÉBITOAUTOR(A):CREUZA OLIVEIRA RIBEIRO ROCHA.Advogada: Dr. Leandro de Oliveira Carvalho.Réu: Caixa Econômica FederalO Secretário da Vara Única de Caracol -PI, de ordemdo MM. Juiz de Direito, o Dr. BRENO BORGES BRASIL,de acordo com o provimento n. 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, INTIMA a Advogado,Dra. LEANDRO DE OLIVEIRA CARVALHO - OAB -PIN° 8515, para apresentar réplica à contestação noprazo legal. Caso o autor seja analfabeto, deverá ocausídico juntar aos autos procuração pública, nomomento da réplica, sob pena de extinção doprocesso sem julgamento do mérito, conf. despachojudicial de fls. 82, datado de 19.06.2014.Caracol - PI,23 de junho de 2014.

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PROCESSO N° 0000142-02.2013.8.18.0089CLASSE: REPETIÇÃO DE INDÉBITOAUTOR(A): MARIA DE LURDES DA SILVAAdvogada: Dra. MÔNIA DANTAS DE MACEDO.RÉU: BANCO BMC (BRADESCO FINANCIAMENTOSS.A)O Secretário da Vara Única de Caracol -PI, de ordemdo MM. Juiz de Direito, o Dr. BRENO BORGES BRASIL,de acordo com o provimento n. 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, INTIMA a Advogado,Dra. MÕNIA DANTAS DEMACEDO - OAB -PI N° 7998,para apresentar réplica à contestação no prazo legal.Caso o autor seja analfabeto, deverá o causídico juntaraos autos procuração pública, no momento da réplica,sob pena de extinção do processo sem julgamentodo mérito, conf. despacho judicial de fls. 62, datadode 19.06.2014.Caracol - PI, 23 de junho de 2014

AVISO DE INTIMAÇÃO (VARA ÚNICA DE CARACOL- PI).

PROCESSO N° 0000311-86.2013.8.18.0089CLASSE: REPETIÇÃO DE INDÉBITOAUTOR(A): NILIO ALVES DA ROCHAAdvogada: Dra. MÔNIA DANTAS DE MACEDO.RÉU: BANCO SCHAHINO Secretário da Vara Única de Caracol -PI, de ordemdo MM. Juiz de Direito, o Dr. BRENO BORGES BRASIL,de acordo com o provimento n. 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, INTIMA a Advogado,Dra. MÕNIA DANTAS DEMACEDO - OAB -PI N° 7998,para tomar ciência da sentença proferida pelo MM.Juiz de direito desta comarca, às fls. 21 dos autos,que extinguiu o feito sem julgamento do mérito, comfulcro no art. 295, VI, do CPC .Caracol - PI, 23 de junhode 2014

AVISO DE INTIMAÇÃO (VARA ÚNICA DE CARACOL- PI).

PROCESSO N° 0000112-64.-.2013.8.18.0089CLASSE: REPETIÇÃO DE INDÉBITOAUTOR(A) MARIA LUCIA FERREIRA DA SILVAAdvogada: Dra. MÔNIA DANTAS DE MACEDO.RÉU: BANCO FIAT S.AO Secretário da Vara Única de Caracol -PI, de ordemdo MM. Juiz de Direito, o Dr. BRENO BORGES BRASIL,de acordo com o provimento n. 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, INTIMA a Advogado,Dra. MÕNIA DANTAS DEMACEDO - OAB -PI N° 7998,para apresentar réplica à contestação no prazo legal.Caso o autor seja analfabeto, deverá o causídico juntaraos autos procuração pública, no momento da réplica,sob pena de extinção do processo sem julgamentodo mérito, conf. despacho judicial de fls. 89, datadode 19.06.2014.Caracol - PI, 23 de junho de 2014

AVISO DE INTIMAÇÃO (VARA ÚNICA DE CARACOL- PI).

PROCESSO N. 0000302-61.2012.8.18.0089CLASSE - Procedimento Ordinário ( INVESTIGAÇÃO)DE PATERNIDADEAUTORA: I.A.D.AUTORA: L.A.D.Defensora Pública: PAULA BATISTA DA SILVA.Requerido: G.D.Advogado: ANTONINO COSTA NETO. O Secretárioda Vara Única de Caracol - PI, de ordem do MM. Juizde Direito, o Dr. BRENO BORGES BRASIL, de acordocom o provimento n. 07/2012 da Corregedoria Geralda Justiça. INTIMA o Sr. Advogado, ANTONINO COSTANETO - OAB 3.192 - PI, para no dia 17 de julho de2014, às 08:15 horas, comparecer à AUDIÊNCIA DEINSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada nos autosem epigrafe. E para constar, Eu, Weber WilsonFigueiredo da Silva, digitei e conferi o presente aviso.Caracol - PI, 23 de junho de 2014.

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PROCESSO N° 0000143--21.2012.8.18.0089CLASSE: REPETIÇÃO DE INDÉBITOAUTOR(A) JOAQUIM DA SILVA NETOAdvogada: Dr. LEANDRO DE OLIVEIRA CARVALHO.RÉU: LECCA CREDITO FIN. E INVESTIMENTOS S.AO Secretário da Vara Única de Caracol -PI, de ordemdo MM. Juiz de Direito, o Dr. BRENO BORGES BRASIL,de acordo com o provimento n. 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, INTIMA a Advogado,Dr. LEANDRO DE OLIVEIRA CARVALHO - OAB -PI N°8515, para apresentar réplica à contestação no prazolegal. Caso o autor seja analfabeto, deverá o causídicojuntar aos autos procuração pública, no momento daréplica, sob pena de extinção do processo semjulgamento do mérito, conf. despacho judicial de fls.64, datado de 19.06.2014.Caracol - PI, 23 de junho de2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (VARA ÚNICA DE CARACOL- PI).

PROCESSO N° 0000183--66.2013.8.18.0089CLASSE: REPETIÇÃO DE INDÉBITOAUTOR(A) VALDIMIRO DIAS ROCHAAdvogada: Dr. LEANDRO DE OLIVEIRA CARVALHO.RÉU: BANCO BMGO Secretário da Vara Única de Caracol -PI, de ordemdo MM. Juiz de Direito, o Dr. BRENO BORGES BRASIL,de acordo com o provimento n. 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, INTIMA a Advogado,Dr. LEANDRO DE OLIVEIRA CARVALHO - OAB -PI N°8515, para apresentar réplica à contestação no prazolegal. Caso o autor seja analfabeto, deverá o causídicojuntar aos autos procuração pública, no momento daréplica, sob pena de extinção do processo semjulgamento do mérito, conf. despacho judicial de fls.54, datado de 19.06.2014.Caracol - PI, 23 de junho de2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (VARA ÚNICA DE CARACOL- PI).

PROCESSO N° 0000140--32.2013.8.18.0089CLASSE: REPETIÇÃO DE INDÉBITOAUTOR(A) MARIA DE LURDES DA SILVAAdvogada: Dra. MÔNIA DANTAS DE MACEDO.RÉU: BANCO VOTORANTIMO Secretário da Vara Única de Caracol -PI, de ordemdo MM. Juiz de Direito, o Dr. BRENO BORGES BRASIL,de acordo com o provimento n. 07/2012 da

Page 54: DIA 24 de JUNHO 2014 Nº 7.538 · 2014. 6. 24. · Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 24 de junho de 2014 2 Publicação: quarta-feira, 25 de junho de 2014 - ANO XXXVI

Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 24 de junho de 2014Publicação: quarta-feira, 25 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.53854DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA a Advogado,Dr. MÔNIA DANTAS DE MACEDO - OAB -PI N° 7998,para apresentar réplica à contestação no prazo legal.Caso o autor seja analfabeto, deverá o causídico juntaraos autos procuração pública, no momento da réplica,sob pena de extinção do processo sem julgamento domérito, conf. despacho judicial de fls. 71, datado de19.06.2014.Caracol - PI, 23 de junho de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (VARA ÚNICA DE CARACOL- PI).

PROCESSO N° 0000146-39.2013.8.18.0089CLASSE: REPETIÇÃO DE INDÉBITOAUTOR(A) MARIA DE LURDES DA SILVAAdvogada: Dra. MÔNIA DANTAS DE MACEDO.RÉU: BANCO CIFRA FINANCIAMENTOS S.AO Secretário da Vara Única de Caracol -PI, de ordemdo MM. Juiz de Direito, o Dr. BRENO BORGES BRASIL,de acordo com o provimento n. 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, INTIMA a Advogado,Dr. LEANDRO DE OLIVEIRA CARVALHO - OAB -PI N°8515, para apresentar réplica à contestação no prazolegal. Caso o autor seja analfabeto, deverá o causídicojuntar aos autos procuração pública, no momento daréplica, sob pena de extinção do processo semjulgamento do mérito, conf. despacho judicial de fls.56, datado de 19.06.2014.Caracol - PI, 23 de junho de2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (VARA ÚNICA DE CARACOL- PI).

PROCESSO N° 0000134-59.21.2012.8.18.0089CLASSE: REPETIÇÃO DE INDÉBITOAUTOR(A) JOSE MARQUES DA SILVAAdvogada: Dr. LEANDRO DE OLIVEIRA CARVALHO.RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERALO Secretário da Vara Única de Caracol -PI, de ordemdo MM. Juiz de Direito, o Dr. BRENO BORGES BRASIL,de acordo com o provimento n. 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, INTIMA a Advogado,Dr. LEANDRO DE OLIVEIRA CARVALHO - OAB -PI N°8515, para apresentar réplica à contestação no prazolegal. Caso o autor seja analfabeto, deverá o causídicojuntar aos autos procuração pública, no momento daréplica, sob pena de extinção do processo semjulgamento do mérito, conf. despacho judicial de fls.27, datado de 19.06.2014.Caracol - PI, 23 de junho de2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (VARA ÚNICA DE CARACOL- PI).

PROCESSO N° 0000064--42.2012.8.18.0089CLASSE: REPETIÇÃO DE INDÉBITOAUTOR(A) ESTELHA DALVA DA SILVAAdvogada: Dr. ALEXANDRE CERQUEIRA DA SILVARÉU: BANCO BMGO Secretário da Vara Única de Caracol -PI, de ordemdo MM. Juiz de Direito, o Dr. BRENO BORGES BRASIL,de acordo com o provimento n. 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, INTIMA a Advogado,Dr. ALEXANDRE CERQUEIRA DA SILVA -OAB-PI 4.865,para apresentar réplica à contestação no prazo legal.Caso o autor seja analfabeto, deverá o causídico juntaraos autos procuração pública, no momento da réplica,sob pena de extinção do processo sem julgamento domérito, conf. despacho judicial de fls. 57, datado de19.06.2014.Caracol - PI, 23 de junho de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (VARA ÚNICA DE CARACOL- PI).

PROCESSO N° 0000179--29.2013.8.18.0089CLASSE: REPETIÇÃO DE INDÉBITOAUTOR(A) VALDIMIRO DIAS DA ROCHAAdvogada: Dr. LEANDRO DE OLIVEIRA CARVALHO.RÉU: LECCA CREDITO FIN. E INVESTIMENTOS S.AO Secretário da Vara Única de Caracol -PI, de ordemdo MM. Juiz de Direito, o Dr. BRENO BORGES BRASIL,de acordo com o provimento n. 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, INTIMA a Advogado,Dr. LEANDRO DE OLIVEIRA CARVALHO - OAB -PI N°8515, para apresentar réplica à contestação no prazolegal. Caso o autor seja analfabeto, deverá o causídicojuntar aos autos procuração pública, no momento daréplica, sob pena de extinção do processo semjulgamento do mérito, conf. despacho judicial de fls.40, datado de 19.06.2014.Caracol - PI, 23 de junho de2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELODO PIAUÍ)

PROCESSO Nº 0000420-38.2013.8.18.0045CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: ANTONIO SOARES DE BRITORéu: BANCO FICSA S/AO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deCASTELO DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).LEONARDO BRASILEIRO, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA osAdvogados LUCIANA ROCHA DE ARÚJO ALCENCAROAB/PI 5505 E ADRIANO MUNIZ REBELLO OAB/PI6822-A da sentença que se destaca: "Pelo exposto,com fundamento nos artigos 186e927 do CC,nosartigos 6o, VI, e 14 do CDC,c/c o art.269,1,do CPC,julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidoscontidos na inicial e, declarando inexistente relaçãojurídica contratualmente as partes que fundamenteos descontos questionados (Contrato 543144526),condeno o BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS apagar a ANTÔNIO SOARES DE BRITO,CPF707.631.433-91,o valor correspondente àrestituição em dobro do valor dos descontos indevidosno seu benefício previdenciário decorrentes doContrato 595434363, a será apurado em fase deliquidação. Improcede o pleito de indenização pordanos morais, rios termos da fundamentação. O valorindenizatório deve ser corrigido monetariamente, apartir desta data (Súmula362-STJ), e acrescido dejuros de morade1%(um porcento)ao mês,a partir dacitação. Em relação ao pedido de antecipação de tutelarequerida, na inicial, há nos autos prova inequívocados descontos efetivados em virtude do Contrato oraimpugnado. Outrossim, a verossimilhança dasalegações da parte autora resta demonstrada, nostermos do que foi anteriormente expedido. O periculumin mora, por sua vez, satisfaz-se diante do gravameque vem sendo infligido à parte autora e que, semdúvida, só se agravará tanto mais o tempo passe,permanecendo as coisas como estão. Ademais, nãohá perigo de irreversibilidade do provimentoantecipatório, não incidindo, portanto, a vedaçãoconstante no§2°do art.273doCPC. Isto posto,presentes os requisitos legais, defiro a antecipaçãode tutela requerida na inicial. Oficie-se ao INSS paraque proceda à suspensão dos descontos efetuadossobre o benefício previdenciário acima referido daparte autora (NB 149.765.354-9), com relação aoempréstimo consignado referente ao contrato emquestão nos presentes autos (Contrato595434363).Expeça-se mandado para determinar à instituiçãofinanceira que exclua definitivamente os descontosquestionados nestes autos (Contrato 595434363) dobenefício previdenciário da parte autora, sob pena demulta arbitrada em R$500,00 (quinhentos reais) porcada desconto realizado (art.461,§4o,doCPC).Condeno, ainda, a promovida ao pagamento de custasprocessuais e de honorários advocatícios, estesarbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor dacondenação, monetariamente corrigidos. Após otrânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição earquivem-se os autos." E para constar, Eu, YARAAMORIM SIQUEIRA MOTA, Escrivão(ã),digitei e conferio presente aviso. CASTELO DO PIAUÍ, 24 de junho de2014.

PUBLICAÇÃO DE SENTANÇA(Comarca deCristalândia do Piauí)

Processo: nº 0000170-66.2010.8.18.0091Incidência Penal: Lesão Corporal LeveAutor do Fato: MAURÍCIO PEREIRA DA CUNHAMONTEIROVítima: JAIRA MARIA BARBOSA MORAISO Dr. LEON EDURADO RODRIGUES SOUSA, MM. Juizde Direito Substituto , nesta Cidade e Comarca deCristalândia do Piauí, estado do Piauí, no uso de suasatribuições legais, etc. FAZ SABER, a todos quanto opresente EDITAL virem, ou dele conhecimento tiverem,que se processou por este Juízo e Secretaria daVara Única, TCO - Termo Circunstanciado deOcorrência n°. 0000170-66.2010.8.18.0091, tendocomo autor do fato MAURÍCIO PEREIRA DA CUNHAMONTEIRO e como vítima JAIRA MARIA BARBOSAMORAIS. DECISÃO: "...Estando presente ospressupostos legais, com fundamento no art. 76 eseguintes, da Lei n°. 9.099/95, acolho o parecer darepresentante do Ministério Público e declaro extintaa punibilidade do acusado relativamente ao presentecaso". Publique-se. Registre-se. Intime-se. Em, 05/06/2014, Dr. LEON EDUARDO RODRIGUES SOUSA,Juiz de Direito Substituto nesta Comarca deCristalândia do Piauí, estado do Piauí, Secretaria daVara Única, aos vinte e quatro dias do mês de junho

do ano de dois mil e quatorze (24/06/2014). Eu,Helloysa Sousa Borges, Estagiária da Vara Únicadesta comarca, que digitei e conferi de Ordem.

PUBLICAÇÃO DE SENTANÇA(Comarca deCristalândia do Piauí)

Processo: nº 0000052-56.2011.8.18.0091Incidência Penal: Art. 310 do Código de TrânsitoBrasileiroAutor do Fato: FERNANDO PEREIRA DE SOUZAVítima: O ESTADOO Dr. LEON EDURADO RODRIGUES SOUSA, MM. Juizde Direito Substituto , nesta Cidade e Comarca deCristalândia do Piauí, estado do Piauí, no uso de suasatribuições legais, etc. FAZ SABER, a todos quanto opresente EDITAL virem, ou dele conhecimento tiverem,que se processou por este Juízo e Secretaria daVara Única, TCO - Termo Circunstanciado deOcorrência n°. 0000052-56.2011.8.18.0091, tendocomo autor do fato FERNANDO PEREIRA DE SOUZAe como vítima O ESTADO. DECISÃO: "...Estandopresente os pressupostos legais, com fundamentono art. 76 e seguintes, da Lei n°. 9.099/95, acolho oparecer da representante do Ministério Público edeclaro extinta a punibilidade do acusado relativamenteao presente caso". Publique-se. Registre-se. Intime-se. Em, 05/06/2014, Dr. LEON EDUARDO RODRIGUESSOUSA, Juiz de Direito Substituto nesta Comarca deCristalândia do Piauí, estado do Piauí, Secretaria daVara Única, aos vinte e quatro dias do mês de junhodo ano de dois mil e quatorze (24/06/2014). Eu,Helloysa Sousa Borges, Estagiária da Vara Únicadesta comarca, que digitei e conferi de Ordem.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única deESPERANTINA)

PROCESSO Nº 0000182-77.2008.8.18.0050CLASSE: Procedimento OrdinárioRequerente: SEBASTIÃO REGO DA SILVARequerido: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADESOCIAL-INSSO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deESPERANTINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).ULYSSES GONÇALVES DA SILVA NETO, de acordocom o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral daJustiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): JOSÉ ARIMATÉIADANTAS LACERDA (OAB/PIAUÍ Nº 1613/86), para,no prazo de 05(cinco) dias se manifestar sobre olaudo médico de fls. 133. E para constar, Eu, EUDO DEARAÚJO FORTES,Secretário(a),digitei e conferi opresente aviso. ESPERANTINA, 23 de junho de 2014.

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA (VaraÚnica de ESPERANTINA)

PROCESSO Nº 0000551-61.2014.8.18.0050CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: ROSINEIDE FERREIRA DA SILVARéu: BERNARDO FERREIRA DA SILVA FILHOO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deESPERANTINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).EDVALDO DE SOUSA REBOUÇAS NETO, de acordocom o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral daJustiça, PUBLICA o dispositivo da sentença de fls.Vistos etc.Trata-se de acordo firmado entre as partesROSINEIDE FERREIRA DA SILVA e BERNARDOFERREIRA DA SILVA FILHO, no qual estipulam o direitode guardas e visitas dos filhos do casal, bem como odireito a alimentos. As partes requereram ahomologação do acordo. É o que basta relatar. Decido.Não verificando ofensa ao direito das partesHOMOLOGO por sentença o acordo firmado para quesurta seus jurídicos e legais efeitos, sendo regida atransação pelos termos constantes da petição de fls.02/03 dos autos, declarando extinto o processo comresolução de mérito, nos termos do art. 269, III doCPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Sem custas.Ciência ao MP. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa. Esperantina, PI, 02 de junhode 2014. Edvaldo de Sousa Rebouças Neto. Juiz deDireito. E para constar, Eu, EUDO DE ARAÚJOFORTES,Secretário(a),digitei e conferi o presenteaviso. ESPERANTINA, 23 de junho de 2014.

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA (VaraÚnica de ESPERANTINA)

PROCESSO Nº 0001380-13.2012.8.18.0050CLASSE: Alvará JudicialRequerente: MARIA DAS DORES PEREIRA RAMOSRéu:O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deESPERANTINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).

Page 55: DIA 24 de JUNHO 2014 Nº 7.538 · 2014. 6. 24. · Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 24 de junho de 2014 2 Publicação: quarta-feira, 25 de junho de 2014 - ANO XXXVI

DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 55 Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 24 de junho de 2014

Publicação: quarta-feira, 25 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.538

ULYSSES GONÇALVES DA SILVA NETO, de acordocom o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral daJustiça, PUBLICA o dispositivo da sentença de fls. 27/29.....Desta feita, e, em consonância com o parecerministerial declaro EXTINTA sem resolução de mérito apresente ação, pela ausência de legitinpidade ativa c/c inadequação da via eleita, nos termos do art. 267.VIdo CPC. P.R.I.Ciência ao MP.Transitada em julgado,arquivem-se os autos e dê-se baixa nadistribuição.Esperantina, PI, 03 de junho de 2014.Ulysses Gonçalves da Silva Neto. Juiz de Direito. Epara constar, Eu, EUDO DE ARAÚJO FORTES,Secretário(a) ,digitei e conferi o presente aviso.ESPERANTINA, 23 de junho de 2014.

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA (VaraÚnica de ESPERANTINA)

PROCESSO Nº 0001368-62.2013.8.18.0050CLASSE: Alvará JudicialRequerente: GISLENE SAMPAIO DE CARVALHORéu:O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deESPERANTINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).ULYSSES GONÇALVES DA SILVA NETO, de acordocom o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral daJustiça, PUBLICA a sentença de fls. 28/30...Por todoexposto, e, em consonância, com o parecer ministerial,julgo parcialmente procedente o pedido autoral,autorizando expedição de alvará judicial em nome darequerente Sra. Gislene Sampaio de Carvalho, a fimde que possa levantar a quantia referente a sua quotaparte, correspondente a 2/9 (dois nonos) dos valoresresiduais, especificamente, R$ 297,48 (duzentos enoventa e sete reais e quarenta e oito centavos) doresíduo do benefício previdenciário junto ao INSS eR$ 1,04 (um real e quatro centavos), do montantedeixado em nome da falecida Sra. Maria da ConceiçãoSampaio de Carvalho em conta do Banco do Nordeste.Ato contínuo, determino que o valor não levantadopermaneça em mãos do devedor (INSS) e do Bancodo Nordeste, aguardando que os legitimados orequeiram. P.R.I.Ciência ao MP. Transitada em julgado,arquivem-se os autos e dê-se baixa na distribuição.Expedientes necessários. Cumpra-se. Esperantina,PI, 28 de maio de 2014. Ulysses Gonçalves da SilvaNeto. Juiz de Direito. E para constar, Eu, EUDO DEARAÚJO FORTES,Secretário(a),digitei e conferi opresente aviso. ESPERANTINA, 23 de junho de 2014.E para constar, Eu, EUDO DE ARAÚJO FORTES,Secretário(a),digitei e conferi o presente aviso.ESPERANTINA, 23 de junho de 2014.E para constar,Eu, EUDO DE ARAÚJO FORTES,Secretário(a),digitei econferi o presente aviso. ESPERANTINA, 23 de junhode 2014.

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA (VaraÚnica de ESPERANTINA)

PROCESSO Nº 0000730-68.2009.8.18.0050CLASSE: GuardaRequerente: ANTONIA MARIA TRAJANO CARVALHORequerido: EDVAN BATISTA DOS SANTOSO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deESPERANTINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).ULYSSES GONÇALVES DA SILVA NETO, de acordocom o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral daJustiça, PUBLICA o dispositivo da sentença de fls. 29/31......Ante o exposto, extingo o presente feito semresolução de mérito, com fulcro no art. 267, II, III, IV eVIII do CPC.Sem custas e honorários, dada agratuidade deferida.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Esperantina, PI, sexta-feira, 14 de março de 2014.ULYSSES GONÇALVES DA ÇILVA NETO. Juiz de Direito.E para constar, Eu, EUDO DE ARAÚJO FORTES,Secretário(a),digitei e conferi o presente aviso.ESPERANTINA, 23 de junho de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única deESPERANTINA)

PROCESSO Nº 0000312-38.2006.8.18.0050CLASSE: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Requerente: MARIA ANTONIA GOMESRequerido: PAULO RODRIGUES DOS ANJOSO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deESPERANTINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).ULYSSES GONÇALVES DA SILVA NETO, de acordocom o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral daJustiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): REGYSCARVALHO SAMPAIO (OAB/PIAUÍ Nº 4099), dodispositivo da sentença de fls. 28/29.......Diante doexposto, julgo o feito SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO,com fundamento no art. 267, III, tendo em vista que a

autora abandonou a causa, não promovendo atosque lhe competia. Sem custas, dada a gratuidadeconferida à parte autora. P.R.I.Após cumpridas asformalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.Esperantina (PI), 03 de setembro de2013.LEONARDO BRASILEIRO. Juiz de Direito. E paraconstar, Eu, EUDO DE ARAÚJO FORTES,Secretário(a),digitei e conferi o presente aviso.ESPERANTINA, 23 de junho de 2014.

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA E AVISODE INTIMAÇÃO (Vara Única de ESPERANTINA)

PROCESSO Nº 0001232-02.2012.8.18.0050CLASSE: Alvará Judicial - Lei 6858/80Autor: RAIMUNDO PEREIRA BARBOSARéu:O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deESPERANTINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).ULYSSES GONÇALVES DA SILVA NETO, de acordocom o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral daJustiça, PUBLICA o dispositivo da sentença de fls.32/34.....Ante o exposto, e, em consonância, julgoprocedente o pedido, determinando que se expeçaALVARÁ da seguinte forma: sendo um, no valor deR$ 1.036,92 (mil e trinta e seis reais e noventa e doiscentavos) a fim de que possa levantar a quantiareferente aos resíduos ao benefício do falecido ManoelPereira Barbosa, junto ao INSS e outro no valor de R$600,01 (seiscentos reais e um centavo) para levantaro valor I em conta de titularidade do de cujus junto aoBanco do Brasil. Ambos devem sair em nome deRaimundo Pereira Barbosa.P.R.I. Transitada emjulgado, arquivem-se os autos e dê-se baixa nadistribuição. Ciência ao Ministério Público. Esperantina,PI, 20 de maio de 2014. Ulysses Gonçalves da SilvaNeto. Juiz de Direito. E para constar, Eu, EUDO DEARAÚJO FORTES,Secretário(a),digitei e conferi opresente aviso. ESPERANTINA, 23 de junho de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única deESPERANTINA)

PROCESSO Nº 0001224-30.2009.8.18.0050CLASSE: Mandado de SegurançaImpetrante: SINDSERM,SINDICATO DOS SERVIDORESPUBLICOS MUNICIPAIS DO MORRO DO CHAPEU DOPIAUI-PIImpetrado: MUNICÍPIO DO MORRO DO CHAPÉU DOPIAUI

O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deESPERANTINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).ULYSSES GONÇALVES DA SILVA NETO, de acordocom o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral daJustiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): JULISELMOMONTEIRO GALVÃO ARAUJO (OAB/PIAUÍ Nº 6643),do dispositivo da sentença de fls. 57/59......PELOEXPOSTO, em face da inexistência de direito líquido ecerto. DENEGO A SEGURANÇA PLEITEADA, noslermos da fundamentação. Prejudicado pleito deantecipação de tutela.Custas na forma da lei. Semcondenação em honorários advocatícios, a teor dasSúmulas 512 do STF e 105 do ST.I. Dispensado oreexame necessário, por não se tratar de concessãode segurança (Art. 14. $ Io. da Lei n°. 12016/2009).Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuiçãoe arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se.Intimem-se. Cumpra-se.Esperantina - PI. 24 de maiode 2013. LEONARDO BRASILEIRO. Juiz de Direito.Epara constar, Eu, EUDO DE ARAÚJO FORTES,Secretário(a),digitei e conferi o presente aviso.ESPERANTINA, 23 de junho de 2014.

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA E AVISODE INTIMAÇÃO (Vara Única de ESPERANTINA)

PROCESSO Nº 0000088-13.2000.8.18.0050CLASSE: Procedimento OrdinárioRequerente: REJANE MIRANDA E SILVARequerido: BANCO DO BRASIL S.A AGÊNCIA DEESPERANTINAO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deESPERANTINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).ULYSSES GONÇALVES DA SILVA NETO, de acordocom o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral daJustiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): JOSÉ WILSONCARDOSO DINIZ (OAB/PIAUÍ Nº 2523), do dispositivoda sentença de fls. 72/73.......Ante o exposto, procedoa extinção do feito com resolução do mérito, na formado art.269, I, do CPC, para julgar improcedente o pedidoformulado na inicial. Condeno a parte autora aopagamento de custas processuais ( já adiantas) ehonorários advocatícios que arbitro em R$ 1.000,00(mil reais), na forma do art. 20,§§ 3º e 4º do

CPC.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Esperantina,11 de dezembro de 2013. Thiago Coutinho de OliveiraE para constar, Eu, EUDO DE ARAÚJO FORTES,Secretário(a), digitei e conferi o presente aviso.ESPERANTINA, 23 de junho de 2014.

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA (VaraÚnica de ESPERANTINA)

PROCESSO Nº 0000120-27.2014.8.18.0050CLASSE: Retificação ou Suprimento ou Restauraçãode Registro CivilRequerente: MARIA ALICE DA CONCEIÇÃORequerido: LUCIMAR DOMINGOS DE ALMEIDAO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deESPERANTINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).ULYSSES GONÇALVES DA SILVA NETO, de acordocom o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral daJustiça, PUBLICA o dispositivo da sentença de fls. 17/19......Diante do exposto, em consonância com oparecer ministerial, julgo procedente o pedidoformulado para determinar que se expeça ocompetente mandado dirigido ao respectivo RegistroCivil das Pessoas Naturais para lavratura do assentode óbito de LUCIMAR DOMINGOS DE ALMEIDA, dosexo masculino, falecido em 27 de dezembro de 2013,no Município Esperantina- PI, observado o dispostona Lei nº 6.015/73, com a inserção dos demais dadosconstantes dos autos necessários à formalização doassento. Sem custas, face ao benefício da gratuidadedeferido. Certificado o trânsito em julgado, oficie-senoticiando o registro de óbito extemporâneo: a) àFundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística(IBGE), nos termos do art. 49 da Lei nº. 6.015/79; b)ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), emconsonância com a Lei nº 8.870/94; c) ao CartórioEleitoral desta localidade. Por fim, arquivem-se osautos com baixa, independentemente de novaconclusão. Ciência ao Ministério Público.Publique-se.Registre-se e Intimem-se. Esperantina, PI, 28 de maiode 2014. Ulysses Gonçalves da Silva Neto. Juiz deDireito. E para constar, Eu, EUDO DE ARAÚJOFORTES,Secretário(a),digitei e conferi o presenteaviso. ESPERANTINA, 24 de junho de 2014.

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA (VaraÚnica de ESPERANTINA)

PROCESSO Nº 0001972-23.2013.8.18.0050CLASSE: Retificação ou Suprimento ou Restauraçãode Registro CivilRequerente: JOSÉ DE RIBAMAR NUNESRequerido: MARIA GOMES NUNESO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deESPERANTINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).ULYSSES GONÇALVES DA SILVA NETO, de acordocom o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral daJustiça, PUBLICA o dispositivo da sentença de fls. 16/17.........Diante do exposto, em consonância com oparecer ministerial, julgo procedente o pedidoformulado para determinar que se expeça ocompetente mandado dirigido ao respectivo RegistroCivil das Pessoas Naturais para lavratura do assentode óbito de MARIA GOMES NUNES, do sexo feminino,falecida em 10 de outubro de 2013, em sua residêncialocalizada na Rua Vereador Francisco Lustosa Castro,bairro Morro da Onça, no município de Esperantina-PI, observado o disposto na Lei nº 6.015/73, com ainserção dos demais dados constantes dos autosnecessários à formalização do assento. Sem custas,face ao benefício da gratuidade deferido. Certificadoo trânsito em julgado, oficie-se noticiando o registrode óbito extemporâneo: a) à Fundação InstitutoBrasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), nos termosdo art. 49 da Lei nº. 6.015/79; b) ao Instituto Nacionaldo Seguro Social (INSS), em consonância com a Leinº 8.870/94; c) ao Cartório Eleitoral desta localidade.Por fim, arquivem-se os autos com baixa,independentemente de nova conclusão. Ciência aoMinistério Público.Publique-se. Registre-se e Intimem-se. Esperantina, PI, 28 de maio de 2014. UlyssesGonçalves da Silva Neto. Juiz de Direito. E paraconstar, Eu, EUDO DE ARAÚJO FORTES, Secretário(a),digitei e conferi o presente aviso. ESPERANTINA, 24de junho de 2014.

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA (VaraÚnica de ESPERANTINA)

PROCESSO Nº 0001555-70.2013.8.18.0050CLASSE: Retificação ou Suprimento ou Restauraçãode Registro CivilRequerente: HORTENCIA MARIA BENICIO SOUSASILVARéu:

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Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 24 de junho de 2014Publicação: quarta-feira, 25 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.53856DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deESPERANTINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).EDVALDO DE SOUSA REBOUÇAS NETO, de acordocom o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral daJustiça, PUBLICA o dispositivo da sentença de fls. 13/14......ANTE O EXPOSTO, e considerando o mais quedos autos constam, em consonância com o parecerMinisterial, julgo parcialmente procedente, 0 pedidoformulado pelo(a) requerente e, por conseguinte,determino, ao Oficial do Registro Civil que proceda alavratura do assento de óbito do natimorto com basenos dados constantes do processo, e comobservância das exigências contidas na Lei deRegistros Públicos. Após o cumprimento dasformalidades legais, arquivem-se os autos. Ciênciaao MP.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Expedientesnecessários.Cumpra-se.Esperantina, (PI), 21 de maiode 2014. EDVALDO DE SOUSA REBOUÇAS NETO.Juiz de Direito.E para constar, Eu, EUDO DE ARAÚJOFORTES,Secretário(a),digitei e conferi o presenteaviso. ESPERANTINA, 24 de junho de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única deESPERANTINA)

PROCESSO Nº 0000831-03.2012.8.18.0050CLASSE: Retificação ou Suprimento ou Restauraçãode Registro CivilRequerente: SELENE CORDEIRO SAMPAIO ARAUJORéu:O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deESPERANTINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).EDVALDO DE SOUSA REBOUÇAS NETO, de acordocom o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral daJustiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): EVANDRO VIEIRADE ALENCAR (OAB/PIAUÍ Nº 2052), do dispositivo dasentença de fls. 12/14........Diante do exposto, JULGOEXTINTO O PROCESSO sem resolução de mérito, comfundamento no art. 267, inciso VI do Código deProcesso. Sem custas, face ao benefício dagratuidade deferido. Certificado o trânsito em julgado,arquivem-se os autos com baixa, independentementede nova conclusão. Ciência ao MP. Publique-se.Registre-se. Intime-se. Esperantina,PI, 23 de janeirode 2014. EDVALDO DE SOUSA REBOUÇAS NETO.Juiz de Direito.E para constar, Eu, EUDO DE ARAÚJOFORTES,Secretário(a),digitei e conferi o presenteaviso. ESPERANTINA, 24 de junho de 2014.

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA (VaraÚnica de ESPERANTINA)

PROCESSO Nº 0000549-91.2014.8.18.0050CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: MARIA ANTONIA CIRINO SANTOSRéu: CÍCERO MEDEIROS FILHOO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deESPERANTINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).EDVALDO DE SOUSA REBOUÇAS NETO, de acordocom o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral daJustiça, PUBLICA o dispositivo da sentença de fls.12....Não verificando ofensa ao direito das partesHOMOLOGO por sentença o acordo firmado para quesurta seus jurídicos e legais efeitos, sendo regida atransação pelos termos constantes da petição de fls.02/03 dos autos, declarando extinto o processo comresolução de mérito, nos termos do art. 269, III doCPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ciência aoMP. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autoscom baixa.Esperantina, PI, 02 de junho de 2014.Edvaldo de Sousa Rebouças Neto. Juiz de Direito. Epara constar, Eu, EUDO DE ARAÚJO FORTES,Secretário(a),digitei e conferi o presente aviso.ESPERANTINA, 24 de junho de 2014.

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PROCESSO Nº 0000557-68.2014.8.18.0050CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: ROSANGELA PEREIRA DA COSTARéu: FRANCISCO DA SILVA RIBEIROO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deESPERANTINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).EDVALDO DE SOUSA REBOUÇAS NETO, de acordocom o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral daJustiça, PUBLICA o dispositivo da sentença de fls.12....Não verificando ofensa ao direito das partesHOMOLOGO por sentença o acordo firmado para quesurta seus jurídicos e legais efeitos, sendo regida atransação pelos termos constantes da petição de fls.02/03 dos autos, declarando extinto o processo comresolução de mérito, nos termos do art. 269, III doCPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ciência aoMP. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos

com baixa.Esperantina, PI, 02 de junho de 2014.Edvaldo de Sousa Rebouças Neto. Juiz de Direito. Epara constar, Eu, EUDO DE ARAÚJO FORTES,Secretário(a),digitei e conferi o presente aviso.ESPERANTINA, 24 de junho de 2014.

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PROCESSO Nº 0000575-89.2014.8.18.0050CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: LUCILENE ABREU DE CARVALHORéu: FRANCISCO DAS CHAGAS ARAUJO FILHOO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deESPERANTINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).EDVALDO DE SOUSA REBOUÇAS NETO, de acordocom o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral daJustiça, PUBLICA o dispositivo da sentença de fls.10....Não verificando ofensa ao direito das partesHOMOLOGO por sentença o acordo firmado para quesurta seus jurídicos e legais efeitos, sendo regida atransação pelos termos constantes da petição de fls.02/03 dos autos, declarando extinto o processo comresolução de mérito, nos termos do art. 269, III doCPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ciência aoMP. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autoscom baixa.Esperantina, PI, 02 de junho de 2014.Edvaldo de Sousa Rebouças Neto. Juiz de Direito. Epara constar, Eu, EUDO DE ARAÚJO FORTES,Secretário(a),digitei e conferi o presente aviso.ESPERANTINA, 24 de junho de 2014.

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PROCESSO Nº 0000159-24.2014.8.18.0050CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: FRANCISCA GLEYCIANE APARECIDA DONASCIMENTO CARVALHORéu: LUCAS ROCHA SAMPAIOO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deESPERANTINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).EDVALDO DE SOUSA REBOUÇAS NETO, de acordocom o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral daJustiça, PUBLICA o dispositivo da sentença de fls.10....Não verificando ofensa ao direito das partesHOMOLOGO por sentença o acordo firmado para quesurta seus jurídicos e legais efeitos, sendo regida atransação pelos termos constantes da petição de fls.02/03 dos autos, declarando extinto o processo comresolução de mérito, nos termos do art. 269, III doCPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ciência aoMP. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autoscom baixa.Esperantina, PI, 02 de junho de 2014.Edvaldo de Sousa Rebouças Neto. Juiz de Direito. Epara constar, Eu, EUDO DE ARAÚJO FORTES,Secretário(a),digitei e conferi o presente aviso.ESPERANTINA, 24 de junho de 2014.

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA (VaraÚnica de ESPERANTINA)

PROCESSO Nº 0002029-41.2013.8.18.0050CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: FERNANDA SOUSA SOARESRéu: MARCOS AURELIO AQUINO DE ARAUJOO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deESPERANTINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).EDVALDO DE SOUSA REBOUÇAS NETO, de acordocom o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral daJustiça, PUBLICA o dispositivo da sentença de fls.10....Não verificando ofensa ao direito das partesHOMOLOGO por sentença o acordo firmado para quesurta seus jurídicos e legais efeitos, sendo regida atransação pelos termos constantes da petição de fls.02/03 dos autos, declarando extinto o processo comresolução de mérito, nos termos do art. 269, III doCPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ciência aoMP. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autoscom baixa. Esperantina, PI, 15 de janeiro de 2014.Edvaldo de Sousa Rebouças Neto. Juiz de Direito. Epara constar, Eu, EUDO DE ARAÚJO FORTES,Secretário(a),digitei e conferi o presente aviso.ESPERANTINA, 24 de junho de 2014.

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA (VaraÚnica de ESPERANTINA)

PROCESSO Nº 0000077-90.2014.8.18.0050CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: SOCORRO MARIA SILVARéu: FRANCISCO JOSE NASCIMENTO AGUIARO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deESPERANTINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).EDVALDO DE SOUSA REBOUÇAS NETO, de acordo

com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral daJustiça, PUBLICA o dispositivo da sentença de fls.09....Não verificando ofensa ao direito das partesHOMOLOGO por sentença o acordo firmado para quesurta seus jurídicos e legais efeitos, sendo regida atransação pelos termos constantes da petição de fls.02/03 dos autos, declarando extinto o processo comresolução de mérito, nos termos do art. 269, III doCPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ciência aoMP. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autoscom baixa. Esperantina, PI, 04 de junho de 2014.Edvaldo de Sousa Rebouças Neto. Juiz de Direito. Epara constar, Eu, EUDO DE ARAÚJO FORTES,Secretário(a),digitei e conferi o presente aviso.ESPERANTINA, 24 de junho de 2014.

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA (VaraÚnica de ESPERANTINA)

PROCESSO Nº 0001491-60.2013.8.18.0050CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: MARINALVA MARIA DO NASCIMENTORéu: FRANCISCO AQUINOO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deESPERANTINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).EDVALDO DE SOUSA REBOUÇAS NETO, de acordocom o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral daJustiça, PUBLICA o dispositivo da sentença de fls.13....Não verificando ofensa ao direito das partesHOMOLOGO por sentença o acordo firmado para quesurta seus jurídicos e legais efeitos, sendo regida atransação pelos termos constantes da petição de fls.02/03 dos autos, declarando extinto o processo comresolução de mérito, nos termos do art. 269, III doCPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ciência aoMP. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autoscom baixa. Esperantina, PI, 28 de abril de 2014. Edvaldode Sousa Rebouças Neto. Juiz de Direito. E paraconstar, Eu, EUDO DE ARAÚJO FORTES,Secretário(a),digitei e conferi o presente aviso.ESPERANTINA, 24 de junho de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO (COMARCA DE GILBUÉS)

Processo nº: 0000258-85.2014.8.18.0052Ação: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADERequerente: JAZON FIGUEIREDO DA SILVARequerido: JOAQUIM PINHÃO DA SILVAO Bel. Moisés Fernandes de Assunção, EscrivãoJudicial, matrícula nº 4124758, Secretário da VaraÚnica da Comarca de Gilbués-PI, de ordem do MM.Juiz de Direito em exercício nesta Comarca, Dr.CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS, INTIMA oAdvogado do Requerido: Dr. FRANCISCO VALMIR DESOUZA, OAB-PI nº 6187, para comparecer àaudiência de conciliação, designada para o dia 05(cinco) de agosto de 2014 às 16:30 horas, na saladas Audiências do Fórum local, situado à Rua Anísiode Abreu, 711, centro, nesta cidade de Gilbués-PI,referente ao processo supracitado. Eu, EstherAssunção Teles, Analista Judicial, o digitei. Gilbués,aos 24 de junho de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO (COMARCA DE GILBUÉS)

Processo nº: 0000023-89.2012.8.18.0052Ação: DIVÓRCIO LITIGIOSORequerente: JOÃO ALVES ALMEIDARequerido: MIRIDAN BENTO PEREIRA ALVESO Bel. Moisés Fernandes de Assunção, EscrivãoJudicial, matrícula nº 4124758, Secretário da VaraÚnica da Comarca de Gilbués-PI, de ordem do MM.Juiz de Direito em exercício nesta Comarca, Dr.CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS, INTIMA oAdvogado do Requerido: Dr. SÉRGIO VIANA DECARVALHO, OAB-PA nº 16.509, para comparecer àaudiência de conciliação e instrução, designada parao dia 06 (seis) de agosto de 2014 às 12:00 horas, nasala das Audiências do Fórum local, situado à RuaAnísio de Abreu, 711, centro, nesta cidade de Gilbués-PI, referente ao processo supracitado. Eu, EstherAssunção Teles, Analista Judicial, o digitei. Gilbués,aos 24 de junho de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO (COMARCA DE GILBUÉS)

Processo nº: 0000342-86.2014.8.18.0052Ação: CARTA PRECATÓRIADeprecante: Juiz Federal da Subseção Judiciária deRedenção/PARéu: Sebastião da Silva LopesTestemunha: José Rodrigues Filho

Page 57: DIA 24 de JUNHO 2014 Nº 7.538 · 2014. 6. 24. · Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 24 de junho de 2014 2 Publicação: quarta-feira, 25 de junho de 2014 - ANO XXXVI

DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 57 Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 24 de junho de 2014

Publicação: quarta-feira, 25 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.538

O Bel. Moisés Fernandes de Assunção, EscrivãoJudicial, matrícula nº 4124758, Secretário da VaraÚnica da Comarca de Gilbués-PI, de ordem do MM.Juiz de Direito em exercício nesta Comarca, Dr.CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS, INTIMA oAdvogado do Réu: Dr. DELMIRO DOS SANTOS, OAB-PA nº 3987, para comparecer à audiência de inquiriçãoda testemunha José Rodrigues Filho, designada parao dia 06 (seis) de agosto de 2014 às 08:30 horas, nasala das Audiências do Fórum local, situado à RuaAnísio de Abreu, 711, centro, nesta cidade de Gilbués-PI, referente ao processo supracitado. Eu, EstherAssunção Teles, Analista Judicial, o digitei. Gilbués,aos 24 de junho de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO - COMARCADE ISAÍAS COELHO-PI

PROCESSO Nº 0000075-13.2013.8.18.0097CLASSE: Ação de Indenização.REQUERENTE: Sarah Fernanda Santana Dias,representante legal, Maria Améliade Santana.ADVOGADO: José de Sousa Neto - OAB/PI 9185.REQUERIDA: Construtora GETEL LTDA.ADVOGADO: Audrey Martins Magalhães - OAB/PI1.829/88.Aldglan de Sousa Vieira, Secretário da Vara Única daComarca de Isaías Coelho-PI, de ordem do MM. Juizde Direito desta Cidade e Comarca, Dr. MÁRIO CESARMOREIRA CAVALCANTE, INTIMA o DR. JOSÉ DESOUSA NETO - OAB/PI 9185, advogado da parterequerente; bem como o DR. AUDREY MARTINSMAGALHÃES - OAB/PI 1.829/88, advogado da parterequerida, para, em 15(quinze) dias, afirmarem quaisprovas pretendem produzir para comprovar o alegadoem suas peças de forma discriminada e informando arelação entre a prova a ser produzida e o fato a sercomprovado, sob pena de preclusão. Cumpra-se.Secretaria da Vara Única da Comarca de Isaías Coelho,aos vinte e quatro dias do mês de junho do ano dedois mil e quatorze (24.06.2014). Eu, Aldglan de SousaVieira, Secretário da Vara Única, digitei e subscrevi,em conformidade com o Provimento nº. 07/2012 daCorregedoria do Estado do Piauí.

AVISO DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA -COMARCA DE ITAINÓPOLIS

PROCESSO Nº 0000098-51.2014.8.18.0055NATUREZA DO FEITO: AÇÃO DE INTERDIÇÃOINTERDITANTE: MARIA DE JESUS DE AGUIAR SILVAINTERDITANDA: NALVA JOANA AGUIARADVOGADO: CHALANA AGUIAR DA SILVA NEIVATEIXEIRADe ordem do Dr. ANTONIO FRANCISCO GOMES DEOLIVEIRA - MM. Juiz de Direito da Comarca deItainópolis, Estado do Piauí o Secretário da Vara Únicadesta Comarca, de acordo com o Provimento 07/2012da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA aDra. CHALANA AGUIAR DA SILVA NEIVA TEIXEIRA -OAB/PI nº 8897, advogada da interditante MARIA DEJESUS DE AGUIAR SILVA, nos termos do despachoexarado nos autos do Proc. nº 0000098-51.2014.8.18.0055 - Ação de interdição, cujo teorsegue adiante: "Intima para a Audiência deInterrogatório da interditanda, designada para o dia13 de agosto de 2014, às 10: 00 horas, no Fórum deJustiça, sito à Rua Helvídio Nunes 40 centro.". E, paraconstar, foi expedido o presente aviso. Itainópolis/PI,aos vinte e três (23) de junho de dois mil e quatorze(2014). Eu, FRANCISCO HIPÓLITO GONZAGA, AnalistaJudicial, digitei e subscrevi.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO - COMARCADE ITAINÓPOLIS

PROCESSO Nº 0000145-25.2014.8.18.0055NATUREZA DO FEITO: AÇÃO DE DIVORCIO LITIGIOSOAUTOR: VANDERLINO DE SOUSARÉU: CONCEIÇÃO DE MARIA ARAÚJO DE CARVALHOADVOGADA:FÁTIMA SOARES MIRANDADe ordem do Dr. ANTONIO FRANCISCO GOMES DEOLIVEIRA - MM. Juiz de Direito da Comarca deItainópolis, Estado do Piauí, o Secretária da Vara únicada Comarca de Itainópolis, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí,INTIMAR a Dra. FATIMA SOARES MIRANDA -OAB/PI,Nº 4.189, do teor do despacho seguinte:: R. H. Intime-se a advogada do autor para, no prazo de 10 (dez)dias, proceder ao recolhimento das custasprocessuais, sob pena de indeferimento da inicial (art.284 do CPC). Diligências necessárias. Itainópolis, 17

de junho de 2014. Antonio Francisco Gomes deOliveira-Juiz de Direito. Eu, Francisco HipólitoGonzaga, Analista Judicial da Vara Única, digitei esubscrevi.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO - COMARCADE ITAINÓPOLIS

PROCESSO Nº 0000144-40.2014.8.18.0055NATUREZA DO FEITO: AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO/MANUTENÇÃO DE POSSEAUTOR: BERNARDO FRANCISCO DE SOUSARÉU: CHIQUINHO DE CIÇO MUTUCAADVOGADA: CHALANA AGUIAR DA SILVADe ordem do Dr. ANTONIO FRANCISCO GOMES DEOLIVEIRA - MM. Juiz de Direito da Comarca deItainópolis, Estado do Piauí, o Secretária da Vara únicada Comarca de Itainópolis, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí,INTIMAR a Dra.CHALANA AGUIAR DA SILVA NEIVATEIXEIRA - OAB/PI, Nº 8897, do teor do despachoseguinte:: R. H. Intime-se a advogada da parte autorapara, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial (art.284 do CPC) para que sejam preenchidos os requisitosdo art. 282 e 927 do CPC, sob pena deindeferimento.Diligências necessárias. Itainópolis, 19de junho de 2014. Antonio Francisco Gomes deOliveira-Juiz de Direito. Eu, Francisco HipólitoGonzaga, Analista Judicial da Vara Única, digitei esubscrevi.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO - COMARCADE ITAINÓPOLIS

PROCESSO Nº 0000133-11.2014.8.18.0055NATUREZA DO FEITO: AÇÃO DE GUARDAAUTOR: VICENTE BORGES LEAL SOBRINHOREQUERIDA: FRANCISCO MATEUS BORGES LEALADVOGADA: CHALANA AGUIAR DA SILVA NEIVATEIXEIRADe ordem do Dr. ANTONIO FRANCISCO GOMES DEOLIVEIRA - MM. Juiz de Direito da Comarca deItainópolis, Estado do Piauí o Secretário da Vara Única,de acordo com o Provimento 07/2012 da CorregedoriaGeral de Justiça do Piauí, INTIMA a Dra. CHALANAAGUIAR DA SILVA NEIVA TEIXEIRA - OAB/PI nº 8897,advogada do autor VICENTE BORGES LEALSOBRINHO, nos termos do despacho exarado nosautos do Proc. nº 0000133-11.2014.8.18.0055 - Açãode Guarda, cujo teor segue adiante: "R. H. Intime-se aadvogada do autor para, no prazo de 10 (dez) dias,emendar a inicial (art. 284 do CPC) para que sejampreenchidos os requisitos do art. 282 do CPC, emespecial a descrição sobre a relação entre o autor eo menor, sob pena de indeferimento da inicial.Diligências necessárias. Itainópolis/PI, 18/06/2014.Antonio Francisco Gomes de Oliveira - Juiz de Direito,aos vinte e quatro (24) de junho de dois mil e quatorze(2014). Eu, MANOEL BARROS PESSOA, Secretárioda Vara Única, digitei e subscrevi.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO

Processo nº 0000184-37.2013.8.18.0029Ação Penal.Luis Batista do Nascimento Júnior, Secretário da VaraÚnica Substituto da Comarca de José de Freitas/PI,de ordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca, Dr.Lirton Nogueira Santos, nos autos em epígrafe, INTIMAo(a)(s) Advogado(a)(s) Dra. Simony de CarvalhoGonçalves, OAB/PI n° 130/94-B, do despacho proferidoàs fls. 173, cujo extrato final é do teor seguinte:"...Intimem-se as partes acerca do retorno dos autos."nos autos da Ação Penal que o Ministério Público doEstado do Piauí promove em face de José Augusto daSilva Lima, José de Freitas/PI, 24/06/2014. SecretárioSubstituto.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

PROCESSO Nº 0000157-24.2014.8.18.0060CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: EVERALDO MORAIS SILVARéu: SOCIEDADE COMERCIAL IMPORTADORAHEERMES S/AO Secretário da Vara Única da Comarca deLUZILÂNDIA, de ordem do MM. Juiz Dr. MÚCCIOMIGUEL MEIRA, de acordo com o Provimento 07/2012da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): GILMARCUS ALVES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8917) da audiência de conciliaçãodesignada para o dia 12/08/2014, às 11:30h. E paraconstar, Eu, FRANCISCO ISMAR RIOTINTO SILVA,Técnico Judicial, digitei e conferi o presente aviso.LUZILÂNDIA, 23 de junho de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

PROCESSO Nº 0000569-57.2011.8.18.0060CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: JOSÉ CARLOS MATIAS DA SILVARéu: BANCO FIAT S/AO Secretário da Vara Única da Comarca deLUZILÂNDIA, de ordem do MM. Juiz Dr. MÚCCIOMIGUEL MEIRA, de acordo com o Provimento 07/2012da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs.Advogado: Dr. BRUNO DOS SANTOS MESQUITA(OAB/PIAUÍ Nº 8067); Dr. ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A) para audiência de conciliação,designada para o dia 12/08/2014, às 12:40h. E paraconstar, Eu, FRANCISCO ISMAR RIOTINTO SILVA,Técnico Judicial, digitei e conferi o presente aviso.LUZILÂNDIA, 23 de junho de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA E DESPACHOCOMARCA DE MONSENHOR GIL - PI

PROCESSO Nº0000048-72.2014.8.18.0104AÇÃO: REITEGRAÇÃO DE POSSEREQUERENTE: VALTER CAETANO DA SILVAREQUERIDO: LÚCIA SOARES DA SILVAA Secretaria da Vara Única da Comarca de MonsenhorGil, Estado do Piauí de ordem do MM. Juiz de Direitodesta Comarca, Dr. Carlos Alberto Bezerra Chagas,Conforme Portaria nº 02/2014-GJMG, MANDA intima oadvogado do Requerente: Dra. GEORGINA FERREIRAMARTINS NUNES, OAB/PI 4314 E Advogado daRequerida: Dr. TIAGO ANDRÉ ARAÚJO ALVAREGA,OAB/ 10139, da audiência designada para o dia 15 dejulho de 2014, às 09:00 horas, na sala das audiênciasdo Fórum local. FICANDO ainda intimado o advogadodo Requerente do seguinte despacho: É fato públicoe notório que o autor é vereador da Cidade deCurralinhos/PI, razão pela qual dispõe de condiçõeseconômicas suficiente para pagar as despesasprocessuais. Por conseguinte INDEFIRO o peido dejustiça gratuita presente na inicial. Intime-se o autor,para em 05 (cinco) dias, efeuar o pagamento dascustas processuais, sob pena de extinção do feitosem resolução de mérito. Após, autos concluso paradeliberação. Dado e passado nesta cidade deMonsenhor Gil, 23/06/2014, Eu, Maria Zélia deS.P.Abreu), Secretaria., digitei e subscrevi, conformeProvimento nº 07/2012 -CGJ/PI.

INTIMAÇÃO DE SENTENÇADA COMARCA DE MONSENHOR GIL - PI

PROCESSO Nº0000075-55.2014.8.18.0104AÇÃO CIVEL: MANDADO DE SEGURANÇAREQUERENTE: ANDRÉA NUNES MARTINS SIMEÃOREQUERIDOS: PREFEITO MUNICIPAL DE MONSENHORGIL/PIA Secretaria da Vara Única da Comarca de MonsenhorGil, Estado do Piauí de ordem do MM. Juiz de Direitodesta Cidade ed Comarca de Monsenhor Gil/Piauí,manda intima os advogados da Requerente: Dr.WALTERES ALENCAR MIRANDA, OAB/PI2054 eadvogado do Requerido: Dr. FABIANO PEREIRA DASILVA, OAB 6115, DO SEGUINTE DESPOSITIVO DASENTENÇA: Ante o Exposto, nos termos do art. 269,Ido Código de Processo Civil, DENEGO A SEGURANÇAPLEITEADA. Cusatas devidas pelo Impetrante. Semhonorários (art.25 da Lei n. 12.016/2009. Intimaçõesnecessárias. Ciência ao Ministério Público Estadual.Defiro o requerimento ministerial de fl. 77, determinandoa remessa da cópia dos autos ao Parquet. MonsenhorGil, 23 de junho de 2014, Dr. Carlos Alberto BezerraChagas. Dado e passado nesta cidade de MonsenhorGil, 24/06/2014, Eu, Maria Zélia de S.P.Abreu),Secretaria., digitei e subscrevi, conforme Provimentonº 07/2012 -CGJ/PI

COMARCA DE MONSENHOR GIL-PIAUÍAVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO e AUDIÊNCIA

PROCESSO Nº 0000215-89.2014.8.18.0104CLASSE: AÇÃO CRIINALRÉU: BENEDITO ALVES DE OLIVEIRA FILHOA Secretária da Vara Única da Comarca de MonsenhorGil, Estado do Piauí, de ordem do Dr. Carlos AlbertoBezerra Filho, Juiz de Direito desta Comarca, mandaintimar o advogado do réu Dr. CARLOS ALBERTOTEIVA DE ARAÚJO, OAB-PI Nº 5293, da expediçãodas Cartas Precatórias, para oitiva da TestemunhaJoão Leite Marcos na comarca de Timon/Ma.; da vítimaAntonio Pereira da Silva Filho na comarca de Angicaldo Piauí/PI; da Vítima José Wilson da Silva na Comarcade Elesbão Veloso/PI e da Vítima Erasmo da CruzMoreira da Silva, Ana Lúcia da Conceição e DálitonConrado da Silva Sousa na Comarca de Várzea

Page 58: DIA 24 de JUNHO 2014 Nº 7.538 · 2014. 6. 24. · Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 24 de junho de 2014 2 Publicação: quarta-feira, 25 de junho de 2014 - ANO XXXVI

Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 24 de junho de 2014Publicação: quarta-feira, 25 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.53858DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

Grande/PI. E da Audiência de Instrução e Julgamentodesignada para o dia 22 de julho de 2014, às 09:00horas, na sala das audiências do Fórum local Dado epassado nesta cidade de Monsenhor Gil, 24/06/2014.Eu, Maria Zélia de Sousa Pinheiro Abreu, Secretáriada Vara Única, digitei e subscrevi, conforme Provimentonº 07/2012 - CGJ/PI.

COMARCA DE MONSENHOR GIL-PIAUÍAVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO e AUDIÊNCIA

PROCESSO Nº 0000583-35.2013.8.18.0104CLASSE: AÇÃO CRIINALRÉUS: JUSCELINO FRANCISCO SOBRINHO EFRANCIVALDO DO NASCIMENTO SANTOS BENEDITOALVES DE OLIVEIRA FILHOA Secretária da Vara Única da Comarca de MonsenhorGil, Estado do Piauí, de ordem do Dr. Carlos AlbertoBezerra Filho, Juiz de Direito desta Comarca, mandaintimar o advogado dos réus Dr. GUSTOVO LUIZ LOILAMENDES, OAB-PI Nº 6495, da Audiência de Instruçãoe Julgamento designada para o dia 02 de julho de2014, às 09:00 horas, na sala das audiências do Fórumlocal Dado e passado nesta cidade de Monsenhor Gil,24/06/2014. Eu, Maria Zélia de Sousa Pinheiro Abreu,Secretária da Vara Única, digitei e subscrevi, conformeProvimento nº 07/2012 - CGJ/PI.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO - 1ª VARACÍVEL DA COMARCA DE PARNAÍBA/PI

Processo nº 0000983-74.2013.8.18.0031AÇÃO DE CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO EM PLANODE PREVIDENCIA PRIVADARequerente: NADYA FIGUEIREDO CARNEIROAdvogado: MARIA DO SOCORRO CARVALHO DESALES SOUSA - OAB/PI 4939Requerido: ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSIONAISLIBERAIS UNIVERSITÁRIOS DO BRASIL - APLUBAdvogado: JOSÉ NEWTON FERNANDES DA SILVAJUNIOR - OAB/PI 10850A Secretaria da 1º Vara Cível desta cidade e comarcade Parnaíba, do Estado do Piauí, cumprindo asdeterminações contidas no(s) Provimento(s) Nº 07/2012, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado doPiauí, INTIMA, por meio deste, os(a) advogados(a)supra mencionados(a), da audiência de instrução ejulgamento designada para a data de 11 de julho de2014, às 8:30 horas. Eu, Escrivão Judicial, digitei.

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PARNAÍBA)

PROCESSO Nº 0001027-93.2013.8.18.0031CLASSE: Execução de Título ExtrajudicialExequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.AExecutado: F. M. DE OLIVEIRA NETO - ME, MAYANASARA DA SILVA RAMOSO Secretário da 1ª Vara da Comarca de PARNAÍBA,de ordem do MM. Juiz Dr. LITELTON VIEIRA DEOLIVEIRA, de acordo com o Provimento 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr. Advogado:DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB/PI Nº 7847-A) dacertidão do Oficial de Justiça de fls. 38v, nos seguintestermos: "Certifico que em diligências nesta cidade ecitei Mayana Sara da Silva Ramos de todo o conteúdodeste mandado. Dou fé. Certifico ainda que que noato da citação a executada apresentou documentode negociação da dívida com o Banco do Nordeste,segundo cópia em anexo." e de fls. 42v, nos seguintestermos: "Certifico que citei o executado F M de OliveiraNeto Me de todo o conteúdo deste mandado, e no atoda citação o mesmo apresentou documentação denegociação com o Banco do Nordeste, segundoconsta documento em anexo. Dou fé.", paramanifestação no prazo de 05 (cinco) dias. E paraconstar, Eu, SIMONE LEITE DE SOUZA ARAGÃO,Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso.PARNAÍBA, 24 de junho de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PARNAÍBA)

PROCESSO Nº 0001240-02.2013.8.18.0031CLASSE: UsucapiãoUsucapiente: NILTON CESAR DA PENHA OLIVEIRA,LUCELIA SOUSA DOS SANTOSRéu:O Secretário da 1ª Vara da Comarca de PARNAÍBA,de ordem do MM. Juiz Dr. LITELTON VIEIRA DEOLIVEIRA, de acordo com o Provimento 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr. Advogado:REINALDO DE CASTRO SANTOS FILHO (OAB/PI Nº45/86-B) da devolução da correspondência daconfrontante MARIA VILANE ARAÚJO DE ALENCARcom a informação de "não existe o número indicado",para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. E

para constar, Eu, SIMONE LEITE DE SOUZA ARAGÃO,Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso.PARNAÍBA, 24 de junho de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PARNAÍBA)

PROCESSO Nº 0003517-88.2013.8.18.0031CLASSE: Busca e ApreensãoRequerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIONACIONAL HONDARequerido: JOEL FREIRE DO NASCIMENTOO Secretário da 1ª Vara da Comarca de PARNAÍBA,de ordem do MM. Juiz Dr. LITELTON VIEIRA DEOLIVEIRA, de acordo com o Provimento 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, INTIMA a Sra. Advogada:LAURISSE MENDES RIBEIRO (OAB/PIAUÍ Nº 3454) dacertidão negativa do Oficial de Justiça de fls. 22v, nosseguintes termos: "Certifico que me dirigi na RuaAntonio Firmino da Cruz, nº 502 e não localizei orequerido Joel Freire do Nascimento, lá é a residênciade sua tia a Sra. Aparecida, que informou seu atualendereço na Rua do Barreiro, chegando no local orequerido informou já haver vendido a moto a meses,não sabendo informar onde encontra-se o bem dabusca atualmente. Dou fé.", para manifestação noprazo de 05 (cinco) dias. E para constar, Eu, SIMONELEITE DE SOUZA ARAGÃO, Analista Judicial, digitei econferi o presente aviso. PARNAÍBA, 24 de junho de2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PARNAÍBA)

PROCESSO Nº 0000994-06.2013.8.18.0031CLASSE: Busca e ApreensãoRequerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIONACIONAL HONDA LTDARequerido: EDSON FERREIRA PEREIRAO Secretário da 1ª Vara da Comarca de PARNAÍBA,de ordem do MM. Juiz Dr. LITELTON VIEIRA DEOLIVEIRA, de acordo com o Provimento 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, INTIMA a Sra. Advogada:MARIA LUCILIA GOMES (OAB/SP Nº 84.206) dacertidão negativa do Oficial de Justiça de fls. 24v, nosseguintes termos: "Certifico que deixei de cumprir opresente mandado de busca e apreensão porque oSr. Edson Ferreira Pereira não possui mais amotocicleta marca Honda, Modelo Pop 100, Cor azul,Placa NHY 6177. Segundo ele, essa moto foi vendidapara terceiros e ele não sabe a atual localização dareferida motocicleta. Dou fé.", para manifestação noprazo de 05 (cinco) dias. E para constar, Eu, SIMONELEITE DE SOUZA ARAGÃO, Analista Judicial, digitei econferi o presente aviso. PARNAÍBA, 24 de junho de2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PARNAÍBA)

PROCESSO Nº 0000940-84.2006.8.18.0031CLASSE: UsucapiãoUsucapiente: MANOEL AIRES RODRIGUES, MARIADAS DORES DOS SANTOS RODRIGUESRéu:O Secretário da 1ª Vara da Comarca de PARNAÍBA,de ordem do MM. Juiz Dr. LITELTON VIEIRA DEOLIVEIRA, de acordo com o Provimento 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr. Advogado:FRANCISCO DE ASSIS SOARES DE OLIVEIRA (OAB/PI Nº 227/98-B) do despacho de fls. 76, nos seguintestermos: "Recebo o recurso apelatório em seus efeitoslegais. Intime-se a parte apelada para contrarrazoar,no prazo de 15 (quinze) dias. Após, com ou semcontrarrazões, encaminhem-se os autos ao Tribunalde Justiça." E para constar, Eu, SIMONE LEITE DESOUZA ARAGÃO, Analista Judicial, digitei e conferi opresente aviso. PARNAÍBA, 24 de junho de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PARNAÍBA)

PROCESSO Nº 0003539-49.2013.8.18.0031CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: JOSÉ CARLOS RAPOSO MAZULORéu: BANCO BRASIL S.A, CAIXA DE ASSISTÊNCIADOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL, CAIXADE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCODO BRASILO Secretário da 1ª Vara da Comarca de PARNAÍBA,de ordem do MM. Juiz Dr. LITELTON VIEIRA DEOLIVEIRA, de acordo com o Provimento 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr. Advogado:LUIZ GONZAGA RAPOSO MAZULO (OAB/PI Nº 2096)para REPLICAR as Contestações de fls. 60/84, 88/137 e 138/ 325, no prazo de 10 (dez) dez dias. E paraconstar, Eu, SIMONE LEITE DE SOUZA ARAGÃO,Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso.PARNAÍBA, 24 de junho de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO PARAAUDIÊNCIA - 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCADE PARNAÍBA/PI

Nº DO PROCESSO: 0003172-93.2011.8.18.0031RÉU: FERNANDO SILVA ALVESAdvogado(s): FRANCISCO LEONARDO SILVA NETO- OAB/PI 5387; ANTÔNIO EDIVAR ROCHA SILVAJÚNIOR - OAB/PI 8066; CONSUÊLA FÉLIX DEVASCONCELOS NETA - OAB/PI 8068; EMMANUELROCHA REIS - OAB/PI 5079; FRANCISCO LEONARDOSILVA JÚNIOR - OAB/MA 10.975; MARCELLA ARIANNEFERNANDES ARAÚJO - OAB/PI 8389. A Srta. LARISSACASTELO BRANCO BARROSO, Escrivã Judicial da2ª Vara Criminal desta cidade e comarca de Parnaíba,do Estado do Piauí, por nomeação legal e na forma dalei, cumprindo as determinações contidas noProvimento nº 07/2012 da Corregedoria Geral deJustiça do Estado do Piauí e de ordem do Dr. MARCELOMESQUITA SILVA, MM. Juiz de Direito da 2ª VaraCriminal desta cidade e comarca de Parnaíba, doEstado do Piauí, INTIMA, por meio deste, o(s)advogado(s) Dr(s). FRANCISCO LEONARDO SILVANETO - OAB/PI 5387; ANTÔNIO EDIVAR ROCHA SILVAJÚNIOR - OAB/PI 8066; CONSUÊLA FÉLIX DEVASCONCELOS NETA - OAB/PI 8068; EMMANUELROCHA REIS - OAB/PI 5079; FRANCISCO LEONARDOSILVA JÚNIOR - OAB/MA 10.975; MARCELLA ARIANNEFERNANDES ARAÚJO - OAB/PI 8389, paracomparecer(em) a Audiência de Instrução eJulgamento a acontecer no dia 16 de JULHO de 2014,às 11:30horas, nos autos acima epigrafados. Aos24.06.2014. Eu, Larissa Castelo Branco Barroso,Escrivã Judicial digitei, subscrevi, em conformidadecom o art. 2º, XVIII, do Provimento nº 029/2009, daCorregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO-COMARCADE PICOS - 1ª VARA

PROCESSO Nº. 835-94.2012.8.18.0032AÇÃO - BUSCA E APREENSÃOREQUERENTE- BANCO VOLKSVAGEM S/AADVOGADA- DRA. EDNAN SOARES COUTINHO-OAB-PI-1814/88REQUERIDO- A. C . DANTAS COMÉRCIO EPPA Secretária da 1ª Vara da Comarca de Picos, Estadodo Piauí, Bela. Albanisa da Silva Leite, de ordem doMM. Juiza de Direito da 1ª Vara desta Comarca dePicos, Estado do Piauí-Dra.Maria da ConceiçãoGonçalves Portela, de acordo com o Provimento nº07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMA ADRA. EDNAN SOARES COUTINHO-OAB-PI-1814/88,do inteiro teor do despacho/decisão da MM. Juíza queé o/a seguinte . . . ANTE o exposto, com fucro no art.269, III, CPC, HOMOLOGO o acordo havido entre aspartes, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos,declarando pois, resolvido a lide. . . Picos-(PI), 23 dejunho de 2014. a) - Dra. Maria da Conceição GonçalvesPortela- Juíza de Direito da 1ª Vara.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO-COMARCADE PICOS - 1ª VARA

PROCESSO Nº. 832-42.2012.8.18.0032AÇÃO - PROCEDIMENTO ORDINÁRIOREQUERENTES- JOSÉ VALMIR DOS SANTOS e outrosADVOGADO - DR. KENNY ROGERS DE MOURA LEAL-OAB-PI-8901-NREQUERIDA- CAIXA SEGURADORA S/AADVOGADO- DR. HAMURABI SIQUEIRA GOMES-OAB-PI-7003A Secretária da 1ª Vara da Comarca de Picos, Estadodo Piauí, Bela. Albanisa da Silva Leite, de ordem doMM. Juiza de Direito da 1ª Vara desta Comarca dePicos, Estado do Piauí-Dra.Maria da ConceiçãoGonçalves Portela, de acordo com o Provimento nº07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMA OKENNY ROGERS DE MOURA LEAL-OAB-PI-8901-N eo DR. HAMURABI SIQUEIRA GOMES-OAB-PI-7003, dointeiro teor do despacho/decisão da MM. Juíza que éo/a seguinte . . . SENDO ASSIM, tendo presentes asrazões expostas, indefiro a inicial e extingo o presentefeito, com fulcro no artigo 267, inciso I, c/c artigo 284,parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.. . Picos-(PI), 23 de junho de 2014. a) - Dra. Maria daConceição Gonçalves Portela- Juíza de Direito da 1ªVara.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO-COMARCADE PICOS - 1ª VARA

PROCESSO Nº. 876-95.2011.8.18.0032AÇÃO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIALREQUERENTE- BANCO DO NORDESTE DO BARASIL

Page 59: DIA 24 de JUNHO 2014 Nº 7.538 · 2014. 6. 24. · Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 24 de junho de 2014 2 Publicação: quarta-feira, 25 de junho de 2014 - ANO XXXVI

DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 59 Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 24 de junho de 2014

Publicação: quarta-feira, 25 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.538

S/AADVOGADO- DR. DAVID SOMBRA PEIXOTO-OAB-PI-7.847-AREQUERIDA- EDINA RODRIGUES DE SOUSAA Secretária da 1ª Vara da Comarca de Picos, Estadodo Piauí, Bela. Albanisa da Silva Leite, de ordem doMM. Juiza de Direito da 1ª Vara desta Comarca dePicos, Estado do Piauí-Dra.Maria da ConceiçãoGonçalves Portela, de acordo com o Provimento nº07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMA ODR. DAVID SOMBRA PEIXOTO-OAB-PI-7.847-A, dointeiro teor do despacho/decisão da MM. Juíza que éo/a seguinte . . . PARA, no prazo de dez (10) dias,manifestar-se acerca do ofício da eletrobras, on dediz que não consta no cadastrado comercial deconsumidores o nome da requerida; bem como dacertidão onde diz que o INSS não respondeu o Ofícioenviado àquele Órgão. . . Picos-(PI), 23 de junho de2014. a) - Dra. Maria da Conceição Gonçalves Portela-Juíza de Direito da 1ª Vara.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO - COMARCADE PICOS - 1ª VARA

PROCESSO Nº.: 0000853-81.2013.8.18.0032ESPÉCIE: ORDINARIOREQUERENTE: FRANCISCO SEBASTIANA RUFINOMENESESADVOGADO: HERCILIA MARIA LEAL BARROS OABPI 4143REQUERIDA: TELEMAR NORTE LESTE S.AAto Ordinatório 29/2009, vem Intimar a parterequerente por intermédio de seu advogada DRa.Hercilia Maria Leal Barros OAB/PI 4143, para semanifestar acerca de Embargos de Declaraçãoapresentados pela parte Requerida." Picos, PI, 24 dejunho de 2014. Eu, Ana Raquel Ramalho Ribeiro,Escrivã Judicial, digitei e subscrevi, em conformidadecom o Provimento nº. 29/2009 da Corregedoria doEstado do Piauí.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO - COMARCADE PICOS - 1ª VARA

PROCESSO Nº.: 0000138-73.2012.8.18.0032ESPÉCIE: ORDINARIOREQUERENTE: ELIZANGELA MARIA LEAL LIMEIRAADVOGADO: JAMES GUIMARAES DO NASCIMENTOOAB PI 5611REQUERIDA: CAIXA SEGURADORAADVOGADO: CELSO BARROS COELHO NETO OABPI 2688/95Ato Ordinatório 29/2009, vem Intimar a parte requeridapor intermédio de seu advogado DR. Celso BarrosCoelho Neto OAB/PI 2688/95, para se manifestaracerca de Embargos de Declaração apresentadospela parte Requerente" Picos, PI, 18 de junho de 2014.Eu, Ana Raquel Ramalho Ribeiro, Escrivã Judicial, digiteie subscrevi, em conformidade com o Provimento nº.29/2009 da Corregedoria do Estado do Piauí.

Aviso de Intimação de Advogado - Comarca dePicos - 1ª Vara

Autos nº 0002051-56.2013.8.18.0032Ação: Civil PúblicaAutor: O Ministério Público EstadualParte Requerida: ELETROBRÁS - Distribuição PiauíAdvogado: Dr. Décio Freire - OAB/PI nº 7369-AO Escrivão Judicial - Bel. Antônio José de Carvalho -lotado na Secretaria da 1ª Vara da Comarca de Picos,Estado do Piauí, de ordem da MM. Juíza de DireitoTitular da 1ª Vara da Comarca de Picos -PI, a Dra.Maria da Conceição Gonçalves Portela, e de acordocom o provimento nº 07/2012 da Corregedoria Geralda Justiça do Piauí, INTIMA a parte Ré: ELETROBRÁS- Distribuição Piauí, por intermédio de seu(s)(a)advogado(s)(a):Dr. Décio Freire - OAB/PI nº 7369-A,ficando este, também ciente, para a audiência deConciliação, Instrução e Julgamento, designada parao dia 21/08/2014, às 10:30 horas, na sala dasaudiências da 1ª Vara, sito na Rua Joaquim Baldoino,180, Bairro Bomba - Picos/PI. Picos (PI), 24 de junhodo ano de dois mil e quatorze (2014) - Bela. Maria daConceição Gonçalves Portela - Juíza de Direito.

Aviso de Intimação de Advogado - Comarca dePicos - 1ª Vara

Autos nº 0002051-56.2013.8.18.0032Ação: Civil PúblicaAutor: O Ministério Público EstadualParte Requerida: ELETROBRÁS - Distribuição PiauíAdvogado: Dr. Décio Freire - OAB/PI nº 7369-AO Escrivão Judicial - Bel. Antônio José de Carvalho -

lotado na Secretaria da 1ª Vara da Comarca de Picos,Estado do Piauí, de ordem da MM. Juíza de DireitoTitular da 1ª Vara da Comarca de Picos -PI, a Dra.Maria da Conceição Gonçalves Portela, e de acordocom o provimento nº 07/2012 da Corregedoria Geralda Justiça do Piauí, INTIMA a parte Ré: ELETROBRÁS- Distribuição Piauí, por intermédio de seu(s)(a)advogado(s)(a):Dr. Décio Freire - OAB/PI nº 7369-A,ficando este, também ciente, para a audiência deConciliação, Instrução e Julgamento, designada parao dia 21/08/2014, às 10:30 horas, na sala dasaudiências da 1ª Vara, sito na Rua Joaquim Baldoino,180, Bairro Bomba - Picos/PI. INTIMO, ainda, a parte rée seu advogado, do inteiro teor do despacho saneadorde fl. 345. Picos (PI), 24 de junho do ano de dois mil equatorze (2014) - Bela. Maria da Conceição GonçalvesPortela - Juíza de Direito.

AVISO DE INTIMAÇÃO / AUDIENCIA - 2ª VARA/PICOS

Processo Nº 0000945-64.2010.8.18.0032Ação: INDERNIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EMATERIAISRequerente(s): MARIA DOS REMEDIOS BEZERRARequerido(s): INSTITUTO DE EDUCAÇÃO SUPERIORRAIMUNDO SA - IESRSAKelsilândia Maria Leal Duarte Antão, Secretária da 2ªVara da Comarca de Picos-PI, de ordem da Dra. Mariada Conceição Gonçalves Portela, Juíza de Direito,respondendo pela 2ª Vara Cível da Comarca de Picos-PI e, de acordo com Provimento 07/2012 da DoutaCorregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí.INTIMA o(a) Dr(a). RILDENIA MOURA LYRA BEZERRA- OAB/PI 5.058 e Dr(a). AUDERI MARTINS CARNEIROFILHO - OAB/PI 10.783 para, comparecer(em)acompanhado(s) da(s) parte(s) e testemunhas àaudiência de Instrução e Julgamento, designada parao dia 23 de julho de 2014, às 09:00 horas, a serrealizada na Sala de Audiências da 2ª Vara no Fórumlocal, nos autos do processo em epígrafe. Picos-PI,23 de junho de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO / AUDIÊNCIA - 2ª VARA/PICOS

Processo Nº 0001367-97.2014.8.18.0032Ação: COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITARIARequerente(s): JOAO FRANCISCO PACHECORequerido: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOSDO SEGURO DPVAT S/AKelsilândia Maria Leal Duarte Antão, Secretária da 2ªVara da Comarca de Picos-PI de ordem da Dra. Mariada Conceição Gonçalves Portela, Juíza deDireito,respondendo pela 2ª Vara Cível da Comarcade Picos-PI e, de acordo com Provimento 07/2012 daDouta Corregedoria Geral de Justiça do Estado doPiauí. INTIMA o(s) advogado(s) Dr(a). HERCILIAMARIA LEAL BARROS - OAB/PI 11.446 para,comparecer(em) acompanhado(s) da(s) parte(s) àaudiência de Conciliação, designada para o dia 23de Julho de 2014, às 08h30min., a ser realizada naSala de Audiências da 2ª Vara no Fórum local, nosautos do processo em epígrafe. Picos-PI, 23 dejunho de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO

Processo nº 0001257-98.2014.8.18.0032Ação: Exoneração dos Alimentos com Antecipaçãode TutelaRequerente: E. M. F.Requerido: M. da G. S. M., e outrosAlexandra Quirino de Oliveira Pimentel, Escrivã Judicialda 3ª Vara da Comarca de Picos-PI, em atendimentoao despacho de fls.29-30 exarado pelo MM. Juiz deDireito Titular da 3ª Vara, Dr. Geneci Benevides Ribeiro,INTIMA o Dr. Emir Martins Filho, advogado inscrito naOAB/PI nº 1192, atuando em causa própria, paracomparecer à audiência de conciliação, instrução ejulgamento, designada para às 10:00h do dia 14 deagosto de 2014, a ser realizada na Sala dasaudiências da 3ª Vara do Fórum local, sito na RuaJoaquim Baldoíno, nº 180, Ed. de Dr. José Nunes,Bairro Bomba, Picos/PI. Picos(PI), 24 de junho de 2014.Bela. Alexandra Quirino de Oliveira Pimentel- EscrivãJudicial da 3ª Vara da Comarca de Picos-PI.

AVISO DE INTIMAÇÃO - Comarca de Picos/4ª Vara

PROCESSO Nº. 0001104-41.2009.8.18.0032Classe: Ação penal - procedimento ordinárioTipificação: Art. ART. 33 da lei 11.343/06Denunciado: FRANCISCO CÍCERO LOPESVítima: SOCIEDADE

Irlando de Moura Barbosa, Secretário da 4ª Vara daComarca de Picos-PI, de ordem do MM. Juiz de DireitoTitular da 4ª Vara de Picos-PI, Dr. Sérgio Luis CarvalhoFortes, e de acordo com o Provimento 07/2012 daDouta Corregedoria Geral da Justiça do Estado doPiauí, INTIMA o Sr. ANTÔNIO JOSÉ DE CARVALHOJUNIOR, Advogado, OAB/PI nº. 5.763, para, no dia26.08.2014, às 12:00 horas, comparecer à audiênciade Instrução e Julgamento, designada nos autos supracitados, a ser realizada na Sala das audiências doFórum de Picos; devendo apresentar as testemunhasde defesa independentemente de intimação. E paraconstar, foi expedido o presente aviso. Picos(PI), 23de junho de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO - Comarca de Picos/4ª Vara

PROCESSO Nº 0001287-36.2014.8.18.0032CLASSE: MEDIDA PROTETIVAREQUERIDO : SIDINEY ODETE DE CARVALHOOFENDIDA : MARIA ELIENE DE SOUSAIrlando de Moura Barbosa, Secretário da 4ª Vara daComarca de Picos-PI, de ordem do MM. Juiz de DireitoTitular da 4ª Vara de Picos-PI, Dr. Sérgio Luis CarvalhoFortes, e de acordo com o Provimento 07/2012 daDouta Corregedoria Geral da Justiça do Estado doPiauí, INTIMA o Sr. JOÃO LEAL OLIVEIRA, Advogado,OAB/PI nº. 120-B, para, no dia 07.07.2014 , às 12:30horas, comparecer à audiência de Justificação,designada nos autos supra citados, a ser realizadana Sala das audiências do Fórum de Picos; devendoapresentar as testemunhas de defesaindependentemente de intimação. E para constar, foiexpedido o presente aviso. Picos(PI), 24 de junho de2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO - Comarca de Picos/4ª Vara

PROCESSO Nº 0001287-36.2014.8.18.0032CLASSE: MEDIDA PROTETIVAREQUERIDO : SIDINEY ODETE DE CARVALHOOFENDIDA : MARIA ELIENE DE SOUSAIrlando de Moura Barbosa, Secretário da 4ª Vara daComarca de Picos-PI, de ordem do MM. Juiz de DireitoTitular da 4ª Vara de Picos-PI, Dr. Sérgio Luis CarvalhoFortes, e de acordo com o Provimento 07/2012 daDouta Corregedoria Geral da Justiça do Estado doPiauí, INTIMA o Sr. HERVAL RIBEIRO, Advogado, OAB/PI nº. 4213/04, para, no dia 07.07.2014 , às 12:30horas, comparecer à audiência de Justificação,designada nos autos supra citados, a ser realizadana Sala das audiências do Fórum de Picos; devendoapresentar as testemunhas de defesaindependentemente de intimação. E para constar, foiexpedido o presente aviso. Picos(PI), 24 de junho de2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)

PROCESSO Nº 0001151-44.2011.8.18.0032CLASSE: Ação Penal de Competência do JúriRequerente: DELEGADO DE POLICIA DO 1° DP DEPICOSRequerido: FRANCISCO DE ASSIS LIMA EVANGELISTAO(a) Secretario(a) da 5ª Vara da Comarca de PICOS,de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). NILCIMAR R. DE A.CARVALHO , de acordo com o Provimento 07/2012da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): José Edivaldo de Araújo OAB-PI 229-B,para apresentar razões ao recurso em sentido estrito.E para constar, Eu, Lorena Duarte SantosLopes,Analista Judicial,digitei e conferi o presenteaviso. PICOS, 24 de junho de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE AUDIENCIA (Vara Únicada Comarca de São Félix do Piaui)

AÇÃO: PENAL: 0004-06.2003.8.18.0115RÉU: PAULO ALVES DA COSTAADVOGADO/RÉU: TALLES GUSTAVO MARQUESRODRIGUES-OAB/PI 6.980O Senhor FRANCISCO GOMES DA SILVA - Secretárioda Vara Única da Comarca de São Félix do Piauí,Estado do Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito destaComarca, nos termos da Portaria nº 506/09, do TJ/PI edo Provimento nº 029/2009, da CGJ/PI, etc.., INTIMA-SE o advogado acima para comparecer acompanhadode seu constituinte PAULO ALVES DA COSTA, àaudiencia de inquirição da testemunha de acusaçãodesignada para o dia 30/06/2014, às 11:30 horas, na3ª Vara Criminal da Comarca de Teresina Piaui, 4ºandar do Prédio Novo, no TJ/PI. Aos vinte e três diasdo mês de junho de 2014. Eu, Francisco Gomes daSilva- Secretario, o digitei.

Page 60: DIA 24 de JUNHO 2014 Nº 7.538 · 2014. 6. 24. · Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 24 de junho de 2014 2 Publicação: quarta-feira, 25 de junho de 2014 - ANO XXXVI

Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 24 de junho de 2014Publicação: quarta-feira, 25 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.53860DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUELDO TAPUIO)

PROCESSO Nº0000001-72.1992.8.18.0071CLASSE:Execução FiscalExequente:INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIALExecutado:PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUELDO TAPUIO/PIADV: NATHALIE CANCELA CRONEMBERGERCAMPELO (OAB/PI Nº 2953)O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de SÃOMIGUEL DO TAPUIO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).LEONARDO BRASILEIRO, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, TORNAPÚBLICA a r. sentença, exarada nos autos emepígrafe, cujo o dispositivo transcrevo: "Isto posto,homologo a desistência da ação apresentada pelaparte autora e, em razão disso, EXTINGO OPROCESSO, sem resolução do mérito, comfundamento nos arts. 158, parágrafo único; 267, VIII e794, I,todos do Código de Processo Civil. Condeno aspartes ao pagamento de custas, na Razão de metadedo valor para cada parte. Quanto aos honoráriosadvocatícios, em vista do pagamento extrajudicial dovalor, deixo de condenar as partes no pagamento dehonorários sucumbenciais, devendo cada litigantearcar com os honorários de seu causídico. Após otrânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixana distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.São Miguel do Tapuio/PI, 15 de maio de 2013. KeyllaRanyere Lopes Teixeira Procópio. Juíza de Direito".FICANDO DESDE JÁ AS PARTES INTIMADAS. E paraconstar, Eu, MARIA IRISDALVA PITOMBEIRA DESOUSA, Auxiliar de secretaria, digitei e conferi opresente aviso. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 18 de marçode 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de URUÇUÍ)

PROCESSO Nº 0000294-28.2009.8.18.0077CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaRequerente: BANCO FINASA S/ARequerido: LAYLSON NEVES DE OLIVEIRAO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deURUÇUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). SERGIOROBERTO MARINHO FORTES DO RÊGO, de acordocom o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral daJustiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): GERALDOMAGNO DE SOUSA FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 4.633) doteor do Despacho de fls. 25 a seguir transcrito: "R.h.Tendo em vista não possuir este Fórum depósito, pátio,estacionamento, ou algo que o valha, para guardar oveículo, intime-se o autor para que aponte pessoaresidente NESTA COMARCA a fim de ser nomeada fieldepositária do bem perseguido... Uruçuí, 27 de abrilde 2011" E para constar, Eu, NAIANE LOPES DEALMEIDA, Oficial de Gabinete, digitei e conferi opresente aviso. URUÇUÍ, 23 de junho de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de URUÇUÍ)

PROCESSO Nº 0000269-78.2010.8.18.0077CLASSE: Execução de Título ExtrajudicialRequerente: PEDRO PEREIRA DA SILVA JUNIORRequerido: CLODOALDO ROGÉRIO MOURA DOSSANTOSO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deURUÇUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). SERGIOROBERTO MARINHO FORTES DO RÊGO, de acordocom o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral daJustiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): PEDRO PEREIRADA SILVA JÚNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 4185) do teor doDespacho de fls. 23 a seguir transcrito: "R.h. Em faceda inexistência de saldo em conta, conformecomprovante anexo, intime-se o exequente para queapresente outros bens penhoráveis do executado.Cumpra-se com as formalidades legais. Uruçuí, 14 deoutubro de 2010 ." E para constar, Eu, NAIANE LOPESDE ALMEIDA, Oficial de Gabinete, digitei e conferi opresente aviso. URUÇUÍ, 23 de junho de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de URUÇUÍ)

PROCESSO Nº 0000083-65.2004.8.18.0077CLASSE: Ação Ordinária de Revisão de ContratoRequerente: Hélvio Jost e Beatriz Gonçalves JostRequerido: Banco do Nordeste do Brasil S/AO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deURUÇUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). SERGIOROBERTO MARINHO FORTES DO RÊGO, de acordocom o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral daJustiça, INTIMA o Sr. Advogado: JEAN MARCELL DEMIRANDA VIEIRA (OAB/PIAUÍ Nº 3.490) do teor doDespacho de fls. 211 a seguir transcrito: "R.h. Os

autores peticionaram às fls. 208/209 requerendo adesistência da presente ação revisional em virtudede renegociação nos termos da lei. Ocorre que nestafase processual, faz-se necessária a intimação dorequerido para informar se concorda ou não com apresente desistência, nos termos do art. 267, § 4°, doCPC (...), Desta feita, intime-se o requerido parainformar se concorda com a desistência dos autores.Cumpra-se com as formalidades legais. de Uruçuí, 11de maio de 2011 ." E para constar, Eu, NAIANE LOPESDE ALMEIDA, Oficial de Gabinete, digitei e conferi opresente aviso. URUÇUÍ, 23 de junho de 2014.

EDITAL DE PROCLAMAS Nº 80/2014Livro D nº 7, Folha 256

FAÇO SABER que pretendem casar-se e para issoapresentaram os documentos exigidos pelo art. 1.525,incisos I, III, IV, do Código Civil: ONIAS PEREIRA SOARESe FRANCISCA MARIA ALVES DE PÁSCOA ELE - é deestado civil SOLTEIRO, de profissão LAVRADOR(A),nascido em SANTO INÁCIO DO PIAUI-PI, em 25 deJaneiro de 1952, residente e domiciliado NOASSENTAMENTO SAMBAIBINHA, ZONA RURAL, SÃOFRANCISCO DO PIAUI-PI, telefone: 89 9435-8540, filhode VALDEMAR PEREIRA SOARES e VITORIA MARIADE JESUS. ELA - é de estado civil SOLTEIRA, deprofissão LAVRADOR(A), nascida em SÃOFRANCISCO DO PIAUI-PI, em 04 de Outubro de 1958,residente e domiciliada NO ASSENTAMENTOSAMBAIBINHA, ZONA RURAL, SÃO FRANCISCO DOPIAUI-PI, telefone: 89 9429-9053, filha de PEDROALVES DE OLIVEIRA e ANGELINA FERREIRA DEPÁSCOA. Se alguém souber de algum impedimento,oponha-o na forma da lei. E, para constar, digitei opresente que será afixado no lugar público e decostume deste Ofício. OEIRAS/PI, ____ de_______________ de _____. ELIVANE MAURIZ DESÁ E SILVA, ESCREVENTE AUTORIZADA.

EDITAL DE PROCLAMAS Nº 94/2014Livro D nº 1, Folha 226

FAÇO SABER que pretendem casar-se e para issoapresentaram os documentos exigidos pelo art. 1.525,incisos I, III, IV, do Código Civil: JEOVÁ RODRIGUESALVES e LUCIENE SANTOS DIAS. ELE - é de estadocivil SOLTEIRO, de profissão FUNCIONÁRIO PÚBLICO,nascido em SANTO ANDRÉ-SP, em 17 de Julho de1987, residente e domiciliado NA RUA VITORINO JOSÉDE NEGREIROS, BAIRRO SÃO FELIX, SÃO RAIMUNDONONATO-PI, telefone: 89 8108-9500, filho de LUIZALVES DOS SANTOS e MARIA DA CONCEIÇÃORODRIGUES CAVALCANTE. ELA - é de estado civilSOLTEIRA, de profissão SECRETÁRIO(A), nascida emBRASÍLIA-DF, em 14 de Janeiro de 1995, residente edomiciliada NA RUA VITORINO JOSÉ DE NEGREIROS,BAIRRO SÃO FELIX, SÃO RAIMUNDO NONATO-PI,telefone: 89 8102-3083, filha de ROBÉRIO RIBEIRODIAS e LUCINEIDE DE JESÚS SANTOS DIAS. Se alguémsouber de algum impedimento, oponha-o na forma dalei. E, para constar, digitei o presente que será afixadono lugar público e de costume deste Ofício. SAORAIMUNDO NONATO/PI, ____ de _______________de _____. ABMERVAL GOMES DIAS, OFICIAL.

EDITAL DE PROCLAMA

Faço saber que, pretendem casar-se eapresentaram documentos exigidos pelo artigo 1.1525,I, III e IV do Código Civil Brasileiro. DEUSIMAR FERREIRADO NASCIMENTO, Que ele é solteiro, com 43 anos deidade, nacionalidade brasileiro, profissão: lavrador,natural de Batalha-PI, nascido no dia 05.01.1971,residente e domiciliado na localidade Vila Mocós, destemunicípio, filho de: José Ferreira do Nascimento eFrancisca Ana do Nascimento. VERA LÚCIA DA SILVANASCIMENTO, Que ela é divorciada, com 56 anos deidade, nacionalidade brasileira, profissão: lavradora,natural de Esperantina-PI, nascida no dia 02.10.1957,residente e domiciliada na localidade Vila Mocós, destemunicípio, filha de: Norberto Pereira do Nascimento eCecília Mendes da Silva. E, se alguém souber de algumimpedimento, oponha-o na forma da Lei. Do que lavreieste edital para ser afixado em Cartório, no lugar decostume. Esperantina (PI), 24 de junho de 2014. LivroD, fls. 58. Edvaldo Coelho Machado, EscreventeAutorizado.

EDITAIS DE PROCLAMAS

JANE KELLY CARVALHO DE MORAIS MENESESFERNANDES, titular do 2º OFÍCIO DO REGISTRO CIVILE NOTAS das Pessoas Naturais da cidade dePIRACURUCA, Estado PI, na forma da Lei, etc. FAZ

SABER, que pretendem casar-se e apresentaramdocumentos exigidos pelo Art. 1.525 do Código CivilBrasileiro, os nubentes abaixo relacionados: 1º)MARLIEL DE SOUSA BEZERRA, SOLTEIRO,LAVRADOR(A), natural de PIRACURUCA - PI, filho deANTONIO FERNANDES BEZERRA e ANTONIASIRQUEIRA DE SOUSA; e FRANCISCA MARIA DASILVA, SOLTEIRA, LAVRADOR(A), natural dePIRACURUCA - PI, filha de ANTONIO BATISTAFERREIRA DA SILVA e ANTONIA MARIA DA SILVA;Requereram habilitação para casamento. Quem tiverconhecimento de algum impedimento e ou causasuspensiva Art. 1.521 e 1.523 do Código Civil, poderáapresentá-lo por escrito perante este Cartório. JANEKELLY CARVALHO DE MORAIS MENESESFERNANDES Oficial(a).

POTARIA Nº. 007/2014

O Dr. LEANDRO EMÍDIO LIMA E SILVAFERREIRA, JUIZ DE DIREITO, DESTE JUIZADOESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DECAMPO MAIOR, ESTADO DO PIAUÍ, NO USO DE SUASATRIBUIÇÕES LEGAIS.

RESOLVE: 1 - Suspender em razão de suasférias, a Quarta Correição Ordinária deste JuizadoEspecial Cível e Criminal, a qual seria realizada noperíodo de 23 de junho a 22 de julho do ano de 2014.2 - Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se.Campo Maior-PI, 20 de junho de 2014. Dr. LEANDROEMÍDIO LIMA E SILVA FERREIRA, Juiz de Direito.

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA)DIAS

O Dr. Carlos Augusto Arantes Júnior, Juiz de Direitodesta cidade e Comarca de Francisco Santos, Estadodo Piauí, na forma da Lei, etc... FAZ SABER a quantoso presente EDITAL de citação virem, ou desteconhecimento tiverem, que se processam por esteJuízo e Cartório do 2º Ofício, os termos de uma Açãode USUCAPIÃO, processada sob nº 0000138-10.2014.8.18.0095, em que tem como usucapienteANTÔNIO RIBEIRO PINTO, brasileiro, casado, lavrador,residente e domiciliado em Monsenhor Hipólito/PI econfinantes João Alberto de Sousa, José Afonso deSousa e José Edmilson Gomes. Fica, por meio desteEdital, OS EVENTUAIS INTERESSADOS CITADOS para,no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do decurso doprazo da publicação deste Edital e, por intermédio deadvogado legalmente habilitado e constituído, intervirna presente Ação de Usucapião do seguinte imóvel:"UMA ÁREA DE TERRAS com 254.00.00 ha (duzentose cinquenta e quatro hectares), situada no lugarBaixão do Santiago, Data Riachão, município deMonsenhor Hipólito/PI, que fica compreendida nosseguintes limites e confrontações: ao Norte com JoãoAlberto de Sousa; ao sul com José Afonso de Sousae José Edmilson Gomes, ao leste e ao oeste comAntônio Ribeiro Pinto. Começa a área a margem direitada carroçável que vai da BR 020 à localidade Baixãodo Santiago e segue limitando com Antônio RibeiroPinto, assim como, para acompanhar o processo emtodos os seus termos, até final decisão, tudo sob aspenas da Lei. E, para que ninguém possa alegarignorância ou desconhecimento da ação, mandou oMM. Juiz expedir este Edital com prazo de 30 dias,que deverá ser publicado no Diário da Justiça e afixadocópia no lugar de costume, na forma da lei. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade e Comarca deFrancisco Santos, Estado do Piauí, aos 24 dias domês de junho de 2014. Eu, Maria Cássia dos Santos,Diretora de Secretaria, o digitei e subscrevi. CarlosAugusto Arantes Júnior - Juiz de Direito.

EDITAL DE CITAÇÃOPRAZO DE 20 (vinte) DIAS

O Dr. LEANDRO EMÍDIO LIMA E SILVA FERREIRA, Juizde Direito, da 1.ª Vara, desta Comarca de Oeiras,Estado do Piauí, por título e nomeação legal, na formada Lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos possaminteressar que o presente EDITAL, com prazo de 15dias, virem ou dele conhecimento tiverem, que seprocessa os termos da Ação Penal (Processo n.º0000370-62.2010.8.18.0030), que tem como réuMARCOS EDILHO PEREIRA MARINHO, brasileirao,casado, comerciante,natural de Ipirá (BA), nascidoem 06.09.1983, filho de Erodilho Messias FerreiraMarinho e de Ginália Pereira Marinho, residente edomiciliado em lugar incerto e não sabido, é o presentepara CITÁ-LO e apresentar ampla defesa no prazo dedez (10) dias, que correrá logo em seguida o decursodo prazo do edital, ficando esclarecida que a ré poderáarguir preliminares e invocar todas as razões de

Page 61: DIA 24 de JUNHO 2014 Nº 7.538 · 2014. 6. 24. · Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 24 de junho de 2014 2 Publicação: quarta-feira, 25 de junho de 2014 - ANO XXXVI

DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 61 Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 24 de junho de 2014

Publicação: quarta-feira, 25 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.538

defesa, oferecer documentos e justificações,especificar as provas que pretende produzir e arrolartestemunhas, por meio de advogado. E para quechegue ao seu conhecimento e de futuro não possaalegar ignorância, é passado o presente EDITAL, queserá afixado no local de costume e publicado na formada Lei. Dado e passado nesta cidade de Oeiras, Estadodo Piauí, aos vinte e três dias do mês de maio do anode dois mil e quatorze (23.05.2014). Eu, Secretária da1.ª Vara, o digitei e subscrevi. Leandro Emídio Lima eSilva Ferreira , Juiz de Direito -

EDITAL DE CITAÇÃOPRAZO DE 20 (vinte) DIAS

O Dr. LUÍS HENRIQUE MOREIRA RÊGO, Juiz de Direito,da 1.ª Vara, desta Comarca de Oeiras, Estado doPiauí, por título e nomeação legal, na forma da Lei, etc.FAZ SABER, a todos quantos possam interessar queo presente EDITAL, com prazo de 15 dias, virem oudele conhecimento tiverem, que se processa os termosda Ação Penal (Processo n.º 0000450-31.2007.8.18.0030), que tem como réu FRANCISCOFERREIRA DO NASCIMENTO, conhecido por "Júnior",brasileiro, piauiense, natural de Oeiras (PI), filho deMaria das Graças Ferreira, residente e domiciliado emlugar incerto e não sabido, é o presente para CITÁ-LO e apresentar ampla defesa no prazo de dez (10)dias, que correrá logo em seguida o decurso do prazodo edital, ficando esclarecida que a ré poderá arguirpreliminares e invocar todas as razões de defesa,oferecer documentos e justificações, especificar asprovas que pretende produzir e arrolar testemunhas,por meio de advogado. E para que chegue ao seuconhecimento e de futuro não possa alegar ignorância,é passado o presente EDITAL, que será afixado nolocal de costume e publicado na forma da Lei. Dado epassado nesta cidade de Oeiras, Estado do Piauí, aostrês dias do mês de junho do ano de dois mil e quatorze(06.06.2014). Eu , Secretária da 1.ª Vara, o digitei esubscrevi. Luís Henrique Moreira Rêgo, Juiz de DireitoTitular da 1.ª Vara -

EDITAL DE CITAÇÃOPRAZO DE 20 (vinte) DIAS

O Dr. LUÍS HENRIQUE MOREIRA RÊGO, Juiz de Direito,da 1.ª Vara, desta Comarca de Oeiras, Estado doPiauí, por título e nomeação legal, na forma da Lei, etc.FAZ SABER, a todos quantos possam interessar queo presente EDITAL, com prazo de 15 dias, virem oudele conhecimento tiverem, que se processa os termosda Ação Penal (Processo n.º 0000647-44.2011.8.18.0030), que tem como réu LUCIANO DESOUSA MOURA, brasileiro, piauiense, natural de Picos(PI), nascido em 24.11.1981, filho de José Ulisses deMoura e de Maria Carmelita de Sousa, residente edomiciliado em lugar incerto e não sabido, é o presentepara CITÁ-LO e apresentar ampla defesa no prazo dedez (10) dias, que correrá logo em seguida o decursodo prazo do edital, ficando esclarecida que a ré poderáarguir preliminares e invocar todas as razões dedefesa, oferecer documentos e justificações,especificar as provas que pretende produzir e arrolartestemunhas, por meio de advogado. E para quechegue ao seu conhecimento e de futuro não possaalegar ignorância, é passado o presente EDITAL, queserá afixado no local de costume e publicado na formada Lei. Dado e passado nesta cidade de Oeiras, Estadodo Piauí, aos três dias do mês de junho do ano de doismil e quatorze (06.06.2014). Eu , Secretária da 1.ªVara, o digitei e subscrevi. Luís Henrique Moreira Rêgo,Juiz de Direito Titular da 1.ª Vara -

EDITAL DE CITAÇÃOPRAZO DE 15 (quinze) DIAS

O Dr. LEANDRO EMÍDIO LIMA E SILVA FERREIRA, Juizde Direito, da 1.ª Vara, desta Comarca de Oeiras,Estado do Piauí, por título e nomeação legal, na formada Lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos possaminteressar que o presente EDITAL, com prazo de 15dias, virem ou dele conhecimento tiverem, que seprocessa os termos da Ação Penal (Processo n.º0001144-29.2009.8.18.0030), que tem como réuINÁCIO MOREIRA LEAL, brasileiro, piauiense, casado,filho de Claro Borges Leal e de Francisca MoreiraGomes Leal, residente e domiciliada em lugar incertoe não sabido, é o presente para CITÁ-LO e apresentarampla defesa no prazo de dez (10) dias, que correrálogo em seguida o decurso do prazo do edital, ficandoesclarecida que a ré poderá arguir preliminares einvocar todas as razões de defesa, oferecerdocumentos e justificações, especificar as provasque pretende produzir e arrolar testemunhas, por meio

de advogado. E para que chegue ao seu conhecimentoe de futuro não possa alegar ignorância, é passado opresente EDITAL, que será afixado no local decostume e publicado na forma da Lei. Dado e passadonesta cidade de Oeiras, Estado do Piauí, aos dez diasdo mês de junho do ano de dois mil e quatorze(10.06.2014). Eu, Secretária da 1.ª Vara, o digitei esubscrevi. Leandro Emídio Lima e Silva Ferreira, Juizde Direito, auxiliar da 1.ª Vara -

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA

O BEL. Marcos Antônio Moura Mendes, Juiz de DireitoTitular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarcade Pedro II - PI, nos termos do art. 19 da Lei 9.099/95,Determina a Publicação do dispositivo da sentençaanexa aos autos virtuais 083.2011.038.022-3, queatua como promovente ESCORCIA LUCIA PEREIRA DEMACEDO PINHO e promovido BANCO VOLKSWAGENS/A, para que a advogada deste Thaianne Casseb daSilva, OAB / CE nº 23.503 tenha conhecimento, dodispositivo da sentença do referido processo, segueo texto: "Isto posto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTEos pedidos da presente ação declarando a nulidadedas cláusulas contratuais relativas à Tarifa deCadastro, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) eServiços de Terceiros, no valor de R$ 602,23(seiscentos e dois reais e vinte e três centavos),cobrados indevidamente, através do contrato dearrendamento mercantil em epígrafe, da RequerenteEscórcia Lúcia Pereira de Macêdo Pinto, econsequentemente, condeno a parte requerida, bancoVolkswagen S/A, a restituir em dobro à partedemandante, nos termos do art. 42, do Código deDefesa do Consumidor, os valores acima descritos, oque perfaz o montante de R$ 1402,23 (um mil equatrocentos e dois reais e vinte e três centavos).INDEFIRO o pedido de danos morais pelos motivosoutrora mencionados. Fica a parte condenadaadvertida de que o não cumprimento da decisão, apósquinze dias do trânsito em julgado desta Sentença,implicará na incidência a multa de 10% prevista no art.475-J, do CPC. Sem condenação em honorários deadvogado e custas processuais, em conformidadecom o disposto nos artigos 54 e 55 da Lei 9099/95.Dou a presente por publicada. Registre-se e intimem-se. Cumpra-se com as formalidades legais. Pedro II,11/06/2012.---assinatura digital---Marcelo MesquitaSilva Juiz de Direito Titular do JECC". Nada mais. Hoje,24 de junho de 2014, Francisco Martins Rameiro Júnior,Diretor de Secretaria, Digitei.

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS

Processo nº: 0000397-18.2011.8.18.0060Classe: Adoção de CriançaAdotante: Francisca das Chagas Nascimento SilvaAdotado: Kauan Vinícius de Carvalho BragaO Doutor MÚCCIO MIGUEL MEIRA, Juiz de Direito, destaComarca de Luzilândia, Estado do Piauí, na forma dalei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presenteEdital virem ou dele conhecimento tiverem,especialmente, RAIMUNDO NONATO BRAGA,brasileiro, convivente em união estável, lavrador eGERLANDIA RAMOS DE CARVALHO, brasileira,convivente em união estável, dona de casa, ambosresidentes e domiciliados em local incerto ou nãosabido e quem mais possa interessar, que por esteJuízo se processam os autos acima descrito. Por esteEDITAL fica os requeridos RAIMUNDO NONATOBRAGA e GERLANDIA RAMOS DE CARVALHO,CITADOS da presente ação por este edital, com prazode vinte(20) dias para, querendo, contestar (porescrito) no prazo legal de quinze (15) dias, sob penade revelia. Caso não o faça será presumidos comoverdadeiros os fatos alegados pela parte autora. Epara que ninguém possa alegar ignorância oudesconhecimento, mandou o MM Juiz que fosseexpedido o presente edital que será publicado no Diárioda Justiça e publicado no local de costume. Dado epassado nesta cidade e Comarca de Luzilândia, Estadodo Piauí. Aos vinte quatro dias do mês de junho dedois mil e quatorze (24/06/2014) Eu, HeldomarcioAguiar Morais, Servidor Autorizado, o digitei.

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS

Processo nº: 0001088-66.2010.8.18.0060Classe: Execução FiscalExequente: A Fazenda Pública EstadualExecutada: Sidona Carneiro de Araújo - MEO Doutor MÚCCIO MIGUEL MEIRA, Juiz de Direito, destaComarca de Luzilândia, Estado do Piauí, na forma dalei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presenteEdital virem ou dele conhecimento tiverem,

especialmente, SIDONA CARNEIRO DE ARAÚJO - ME,na pessoa da(o) titular, com endereço em local incertoou não sabido, dos autos em epígrafe ajuizados e emcurso na secretaria deste juízo, bem como dodespacho que transcrevo a seguir "Cite-se aexecutada para em cinco dias pagar a divida sobpena de penhora observados os requisitos do Art.8º, IV da Lei nº 6.830/80. Múccio Miguel Meira, Juiz deDireito, Luzilândia 18/03/2014". Consta da Inicial a somado valor total devido importando em R$ 10.121,75UFIR's, datada de 09/05/2011. Para que não possaser alegado ignorância mandou o MM Juiz que fossepublicado o presente edital com prazo de 30 dias doqual será fixado cópia em lugar de costume desteforam, e publicado no Diário da Justiça, sob osauspícios da Justiça gratuitos. Dado e passado nestacidade e Comarca de Luzilândia, Estado do Piauí. Aosvinte quatro dias do mês de junho de dois mil e quatorze(24/06/2014) Eu, Heldomarcio Aguiar Morais, ServidorAutorizado, o digitei.

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS

Processo nº: 0000239-89.2013.8.18.0060Classe: Relação de Parentesco - GuardaRequerentes: Otávio Pereira Vasconcelos e HeloísaHelena Sousa Vasconcelos, Advogada: Dra. Mariade Jesus Melo da Silva Ramos OAB-PI 190-BRequerida: Janaina Alves SilvaO Doutor MÚCCIO MIGUEL MEIRA, Juiz de Direito, destaComarca de Luzilândia, Estado do Piauí, na forma dalei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presenteEdital virem ou dele conhecimento tiverem,especialmente, JANAINA ALVES SILVA, brasileira,casada atualmente residente e domiciliada em localdesconhecido e quem mais possa interessar, que poreste Juízo se processam os autos acima descrito.Por este EDITAL fica a requerida JANAINA ALVESSILVA, CITADA da presente ação por este edital, comprazo de vinte(20) dias para, querendo, contestar(por escrito) no prazo legal de quinze (15) dias, sobpena de revelia. Caso não o faça será presumidoscomo verdadeiros os fatos alegados pela parte autora.E para que ninguém possa alegar ignorância oudesconhecimento, mandou o MM Juiz que fosseexpedido o presente edital que será publicado no Diárioda Justiça e publicado no local de costume. Dado epassado nesta cidade e Comarca de Luzilândia, Estadodo Piauí. Aos vinte quatro dias do mês de junho dedois mil e quatorze (24/06/2014) Eu, HeldomarcioAguiar Morais, Servidor Autorizado, o digitei esubscrevi.

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS

Processo nº: 0000913-67.2013.8.18.0060Classe: Relação de Parentesco - Guarda, Alimentos -FixaçãoRequerente: Alice Teixeira Costa, Advogado: Dr. JoséTeles Veras OAB-PI 2021.Requeridos: Veridiano da Costa Cavalcante e AnaMaria da Costa de MeloO Doutor MÚCCIO MIGUEL MEIRA, Juiz de Direito, destaComarca de Luzilândia, Estado do Piauí, na forma dalei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presenteEdital virem ou dele conhecimento tiverem,especialmente, VERIDIANO DA COSTA CAVALCANTEe ANA MARIA DA COSTA DE MELO, brasileiros,solteiros, do lar, residentes e domiciliados em localincerto ou não sabido e quem mais possa interessar,que por este Juízo se processam os autos acimadescrito. Por este EDITAL fica os requeridosVERIDIANO DA COSTA CAVALCANTE e ANA MARIADA COSTA DE MELO, CITADOS da presente ação poreste edital, para querendo, contestar (por escrito) noprazo legal de vinte (20) dias, sob pena de revelia.Caso não o faça será presumidos como verdadeirosos fatos alegados pela parte autora. E para queninguém possa alegar ignorância ou desconhecimento,mandou o MM Juiz que fosse expedido o presenteedital que será publicado no Diário da Justiça epublicado no local de costume. Dado e passado nestacidade e Comarca de Luzilândia, Estado do Piauí. Aosvinte quatro dias do mês de junho de dois mil e quatorze(24/06/2014) Eu, Heldomarcio Aguiar Morais, ServidorAutorizado, o digitei.

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS

Processo nº: 0000744-80.2013.8.18.0060Classe: Relação de Parentesco-Guarda, Alimentos-ExoneraçãoRequerente: Francisco das Chagas Nascimento Sena,Requerida: Jaqueline Alves MartinsO Doutor MÚCCIO MIGUEL MEIRA, Juiz de Direito, desta

Page 62: DIA 24 de JUNHO 2014 Nº 7.538 · 2014. 6. 24. · Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 24 de junho de 2014 2 Publicação: quarta-feira, 25 de junho de 2014 - ANO XXXVI

Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 24 de junho de 2014Publicação: quarta-feira, 25 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.53862DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

Comarca de Luzilândia, Estado do Piauí, na forma dalei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presenteEdital virem ou dele conhecimento tiverem,especialmente, JAQUELINE ALVES MARTINS,brasileira, convivente em união estável, residente edomiciliado em local incerto ou não sabido e quemmais possa interessar, que por este Juízo seprocessam os autos acima descrito. Por este EDITALfica a requerida JAQUELINE ALVES MARTINS, CITADAda presente ação por este edital, para querendo,contestar (por escrito) no prazo legal de quinze (15)dias, sob pena de revelia. Caso não o faça serápresumidos como verdadeiros os fatos alegados pelaparte autora. E para que ninguém possa alegarignorância ou desconhecimento, mandou o MM Juizque fosse expedido o presente edital que serápublicado no Diário da Justiça e publicado no local decostume. Dado e passado nesta cidade e Comarcade Luzilândia, Estado do Piauí. Aos vinte quatro diasdo mês de junho de dois mil e quatorze (24/06/2014)Eu, Heldomarcio Aguiar Morais, Servidor Autorizado,o digitei.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de VALENÇADO PIAUÍ)

PROCESSO Nº 0000193-85.2009.8.18.0078CLASSE: Separação de CorposSuplicante: LOURENÇO BORGES LEAL FILHOSuplicado: MARIA REJANE DE SOUSA MARTINSO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deVALENÇA DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).KEYLLA RANYERE LOPES TEIXEIRA PROCÓPIO, deacordo com o Provimento 07/2012 da CorregedoriaGeral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): DR.MAURO RUBENS GONÇALVES LIMA VERDE (OAB/PI-2.032/89), e DR JOÃO LUCAS LIMA VERDE NOGUEIRA(OABA/PI-6.216/08). para comparecerem no dia 14de Agosto de 2.014, às 08h:30min, na sala dasaudiências do Fórum de Justiça da Cidade de Valençado Piauí, na Rua Epamonondas Nogueira, nº 428,Centro, para audiência de conciliação. E para constar,Eu, IVETE MARIA REIS DANTAS ARRAES, ANALISTAJUDICIAL, digitei e conferi o presente aviso. VALENÇADO PIAUÍ, 23 de junho de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de VALENÇADO PIAUÍ)

PROCESSO Nº 0000995-15.2011.8.18.0078CLASSE: Divórcio LitigiosoAutor: LOURENÇO BORGES LEAL FILHORéu: MARA REJANE DE SOUSA MARTINS LEALO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deVALENÇA DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).KEYLLA RANYERE LOPES TEIXEIRA PROCÓPIO, deacordo com o Provimento 07/2012 da CorregedoriaGeral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): DR.MAURO RUBENS GONÇALVES LIMA VERDE (OAB/PIAUÍ Nº 2032/89) e DR. JOÃO LUCAS LIMA VERDENOGUEIRA (OAB/PI-Nº 6.216/08), para compareceremno dia 14 de Agosto de 2.014, às 09h:00min, na saladas audiências do Fórum de Justiça da Cidade deValença do Piauí, na Rua Epaminondas Nogueira, nº428, Centro, para audiência de instrução. E paraconstar, Eu, IVETE MARIA REIS DANTAS ARRAES,ANALISTA JUDICIAL, digitei e conferi o presente aviso.VALENÇA DO PIAUÍ, 23 de junho de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de VALENÇADO PIAUÍ)

PROCESSO Nº 0000065-89.2014.8.18.0078CLASSE: Divórcio LitigiosoAutor: STRECT DE SOUSA ALVES, NELMA MARIA DEBRITO DE SOUSA ALVESRéu:O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deVALENÇA DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).KEYLLA RANYERE LOPES TEIXEIRA PROCÓPIO, deacordo com o Provimento 07/2012 da CorregedoriaGeral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): DRªMARIA WILANE E SILVA (OAB/PI-9479), e DRªMARTALENE DOS ANJOS E SILVA (OAB/PI- 277-B),para comparecerem no dia 07 de Agosto de 2.014, às10h:15min, na sala das audiências no Fórum deJustiça, na Rua Epaminondas Nogueira, nº 428, Centro,para audiência de Conciliação. E para constar, Eu,IVETE MARIA REIS DANTAS ARRAES, ANALISTAJUDICIAL, digitei e conferi o presente aviso. VALENÇADO PIAUÍ, 23 de junho de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de VALENÇADO PIAUÍ)

PROCESSO Nº 0000332-03.2010.8.18.0078CLASSE: Ação Penal - Procedimento SumárioIndiciante: MINISTERIO PUBLICOIndiciado: MARIA DA CONCEIÇÃO GOMES LEALO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deVALENÇA DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).KEYLLA RANYERE LOPES TEIXEIRA PROCÓPIO, deacordo com o Provimento 07/2012 da CorregedoriaGeral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): JOÃOLUCAS LIMA VERDE NOGUEIRA (OAB-PI Nº 6.216/08), para comparecer no Fórum de Justiça destaCidade, sito à Rua Epaminondas Nogueira, 428, Centro- Valença do Piauí/PI, no dia 13 de agosto de 2014, às08h30min, para a realização de audiência deinterrogatório, instrução e julgamento. E para constar,Eu, Fraylan Francisco e Silva, Mat. nº 1000004, digiteie conferi o presente aviso. VALENÇA DO PIAUÍ, 23 dejunho de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de VALENÇADO PIAUÍ)

PROCESSO Nº 0000051-52.2007.8.18.0078CLASSE: Ação Penal - Procedimento OrdinárioAutor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUALRéu: CICERO SALES DA SILVAO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deVALENÇA DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).KEYLLA RANYERE LOPES TEIXEIRA PROCÓPIO, deacordo com o Provimento 07/2012 da CorregedoriaGeral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): RENATOSÁTIRO JANUÁRIO (OAB/PIAUÍ Nº 4372), paracomparecer ao Fórum de Justiça na Rua EpaminondasNogueira n° 428, Centro, no dia 13 de agosto do anode 2014, às 08h45min, para a realização da audiênciade oitiva de testemunhas. E para constar, Eu, FraylanFrancisco e Silva, Mat. nº 1000004,digitei e conferi opresente aviso. VALENÇA DO PIAUÍ, 23 de junho de2014.

JUÍZO DE DIREITO DA Vara Única DA COMARCADE UNIÃO

PROCESSO Nº 0000410-61.2014.8.18.0076CLASSE: Busca e ApreensãoRequerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIONACIONAL HONDA LTDAAdvogado: LAURISSE MENDES RIBEIRO (OAB/PI3454)Requerido: MANOEL PACIENTE NETOAdvogado: NARA SAMPAIO MONTE (OAB/PI 6041)

DESPACHO

Considerando que o Requerido fez o depósito judicialda quantia informada na petição inicial, determino arestituição do veículo. Expeça-se o mandado derestitiuição. Intime-se a parte Autora para semanifestar sobre o depósito efetuado, em 05 dias.Cumpra-se. UNIÃO, 23 de junho de 2014 ELFRIDACOSTA BELLEZA SILVA Juiz(a) de Direito da VaraÚnica da Comarca de UNIÃO

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDONONATO)

PROCESSO Nº 0001279-72.2010.8.18.0073CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: M.S. SERVIÇOS EM INFORMATICA LTDA MERéu: BSE S/A CLAROO(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de SÃORAIMUNDO NONATO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR, de acordocom o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral daJustiça, INTIMAR o Sr(a) Advogado(a): PAMELACASTRO OAB/PB Nº 16.129, do cálculo de fls.759,para se manifestar no prazo de cinco (05) dias. Epara constar, Eu, Wilson Dias Dos Reis,AnalistaJudicial,digitei e conferi o presente aviso. SÃORAIMUNDO NONATO, 23 de junho de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRODO PIAUÍ)

PROCESSO Nº 0000031-06.2012.8.18.0072CLASSE: Mandado de Segurança Impetrante: ANTÔNIO JÚNIOR CAMELO Impetrado: PREFEITO MUNICIPAL DE AGRICOLÂNDIA-PI- JOÃO DE DEUS RIBEIRO DOS SANTOSO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de SÃOPEDRO DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA , de acordo

com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral daJustiça, INTIMA os Srs(a) Advogado(as): ANÔNIOGONÇALVES DE MESQUITA(OAB/PIAUÍ Nº 1706/86)e TIAGO JOSÉ FEITOSA DE SÁ (OAB-PI Nº 5445) daSENTENÇA judicial, transcrita a seguir: "Isto posto,ante as provas constantes dos presentes autos, julgoprocedente o pedido da inicial e CONCEDO a segurançapleiteada, bem como concedo a medida liminarpleiteada, vez que se afiguram presentes os requisitosexigidos no artigo 5º incisos XXXIII e XXXIV daConstituição Federal, c/c o artigos 1º da Lei 12.016/2009. Determino que a autoridade impetrada NOMEIEE EMPOSSE a impetrante, no prazo de dez dias, nocargo público para o qual concorreu no concursopúblico instituído pelo edital nº 002/2007. Lado outro,em homenagem ao princípio da efetividade dajurisdição, e com fulcro no artigo 461, § 4º, CPC, mesmonão tendo havido pedido na inicial a esse respeito,por ser providência que visa salvaguardar a dignidadeda justiça e o imediato cumprimento de suas decisões,fixo de ofício multa em caso de não cumprimentoimediato desta decisão em R$ 1.000,00 (um mil reais)por dia de atraso, independentemente deresponsabilidade administrativa e criminal. Umaeventual incidência em tal multa, frise-se, poderá serrevestida contra os agentes públicos que por venturaembaraçarem a efetivação desta medida e semprejuízo do disposto no art. 14, parágrafo único, doCPC, a fim de que se evite que somente os cofrespúblicos sofram com a eventual desídia da autoridadeimpetrada. Condeno a parte vencida nas custasprocessuais, isentando-a do pagamento de honoráriosadvocatícios, nos termos da Súmula 512 do STF". Epara constar, Eu, ANTONIO GOMES DA COSTA,Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso.SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 23 de junho de 2014.

SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE SÃOPEDRO DO PIAUÍAv. Presidente Vargas, nº 786, SÃO PEDRO DOPIAUÍ-PI

PROCESSO Nº 0000256-94.2010.8.18.0072CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: J. J. DE S.Réu: M. M. DE O. S.

EDITAL DE INTIMAÇÃO

O FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA , Juiz deDireito da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ, portítulo e nomeação legais, na forma da lei, etc.INTIMA, pelo presente edital, a ré M.M DE O. S., acomparecer, acompanhada de advogado, à audiênciade Conciliação, instrução e julgamento do Proc. nº0000256-94.2010.8.18.0072, designada para o dia 20de agosto de 2014, às 10h:20min, no fórum local. Epara que chegue ao conhecimento do interessado,expediu-se o presente edital, que será afixado noátrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado epassado nesta cidade e Comarca de SÃO PEDRO DOPIAUÍ, Estado do Piauí, aos 23 de junho de 2014 (23/06/2014). Eu, Nayana Karla Teixeira de Sousa, Cedida,o digitei, e eu, MAYCO EID ARAÚJO DE ABREU, AnalistaJudicial/ Secretario substituto, o conferi e subscrevi.FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz de Direitoda Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE SÃOPEDRO DO PIAUÍAv. Presidente Vargas, nº 786, SÃO PEDRO DOPIAUÍ-PI

PROCESSO Nº 0000084-26.2008.8.18.0072CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: N. S. C. DE A.Réu: M. DE S. A.

EDITAL DE INTIMAÇÃO

O FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA , Juiz deDireito da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ, portítulo e nomeação legais, na forma da lei, etc.INTIMA, pelo presente edital, o réu M. DE A., acomparecer, acompanhado de advogado, à audiênciade Conciliação, instrução e julgamento designada parao dia 20 de agosto de 2014, às 10h:20min, no fórumlocal. E para que chegue ao conhecimento dointeressado, expediu-se o presente edital, que seráafixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei.Dado e passado nesta cidade e Comarca de SÃOPEDRO DO PIAUÍ, Estado do Piauí, aos 23 de junho de2014 (23/06/2014). Eu, Nayana Karla Teixeira deSousa, Cedida, o digitei, e eu, MAYCO EID ARAÚJO

Page 63: DIA 24 de JUNHO 2014 Nº 7.538 · 2014. 6. 24. · Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 24 de junho de 2014 2 Publicação: quarta-feira, 25 de junho de 2014 - ANO XXXVI

DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 63 Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 24 de junho de 2014

Publicação: quarta-feira, 25 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.538

DE ABREU, Analista Judicial/ Secretario Substituto, oconferi e subscrevi. FRANCISCO DAS CHAGASFERREIRA Juiz de Direito da Comarca de SÃO PEDRODO PIAUÍ.

1ª PUBLICAÇÃOEDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA-CURATELA (Vara Única de ESPERANTINA)

PROCESSO Nº 0000287-25.2006.8.18.0050CLASSE: Tutela e Curatela - NomeaçãoRequerente: ANTONIA MARIA ALVES OLIVEIRADUARTERequerido: MARIA DO SOCORRO ALVES DE OLIVEIRAO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deESPERANTINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).EDVALDO DE SOUSA REBOUÇAS NETO, de acordocom o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral daJustiça, PUBLICA do dispositivo da sentença de fls.39/40.....Ante o acima exposto, em consonância como parecer ministerial, e com fulcro no art. 1.184 doCPC, julgo procedente o pedido inicial e emconseqüência declaro a interdição de MARIA DOSOCORRO ALVES DE OLIVEIRA, nomeando a Sra.ANTONIA MARIA ALVES DUARTE sua curadoradefinitiva.Dita curadora não poderá alienar bensmóveis, imóveis ou de qualquer natureza, pertencentesao interdito, alvo com autorização judicial. Além disso,os valores recebidos de entidade previdenciária ouassistência deverão ser aplicados exclusivamentena saúde, alimentação e no bem estar do interdito.Fica ainda sujeita à prestação de contas, quandorequeridas, na forma do art. 919 do CPC. A curatelaabrangerá o recebimento de benefício previdenciárioou assistencial e à gestão do patrimônio que o interditoperceber a partir da decretação de sua interdição,bem como os demais atos ao fiel desempenho domister de gestão patrimonial. Após o trânsito emjulgado, inscreva-se a presente sentença no registrocivil do interdito (art.1.185 do CPC), e expeça-se termode curatela definitivo, intimando-se o curador paraassinação. Sem custas ante a gratuidade concedida.Publique-se a presente no átrio deste Fórum e noDiário da Justiça, por três vezes, com intervalo dedez dias na forma do art. 1.184, do Código de ProcessoCivil.. Ciência ao MP. Ultimadas as providencias supra,arquivem-se os autos com a devida baixa. Esperantina,PI 21 de janeiro de 2014.EDVALDO DE SOUSAREBOUÇAS NETO. E para constar, Eu, EUDO DEARAÚJO FORTES,Secretário(a),digitei e conferi opresente aviso. ESPERANTINA, 23 de junho de 2014e INTIMA o Sr(a) Advogado(a): MARIA DO CARMOALVES VIEIRA MENDES (OAB/PIAUÍ Nº 193-B), dodispositivo acima. E para constar, Eu, EUDO DEARAÚJO FORTES,Secretário(a),digitei e conferi opresente aviso. ESPERANTINA, 23 de junho de 2014.

1ª PUBLICAÇÃOEDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

Processo Nº 0000215-16.2013.8.18.0075AÇÃO DE CURATELARequerente: FRANCISCA DE SOUSA BRITORequerido: AGOSTINHO DOS SANTOS BRITOO Dr. ANTONIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA, Juizde Direito desta Cidade e Comarca de SimplícioMendes, Estado do Piauí, na forma da lei, etc... FAZSABER a todos quantos o presente edita virem, oudele conhecimento tiverem, que se processam nesseJuízo, Secretaria da Cara Única, aos termos da açãoem epígrafe que FRANCISCA DE SOUSA BRITO movecontra AGOSTINHO DOS SANTOS BRITO, decretou ainterdição desta, conforme se vê na sentença seguinte:"Ante o exposto, Decreto a CURATELA de AGOSTINHODOS SANTOS BRITO, brasileiro(a), divorciado,residente e domiciliado na Rua José Alípio Mauriz,Bairro Nova Cidade, no município de Simplício Mendes- PI, declarando-o absolutamente incapaz de exercerpessoalmente ao atos da vida civil, na forma do art.3º, § II, do Novo Código Civil, e de acordo com o art.1767 e seguinte, também do Código Civil, nomeio-lhecurador(a) FRANCISCA DE SOUSA BRITO, qualificadonos autos, sob compromisso. Deixo de determinar aespecialização de hipoteca legal por não constar queo interditado e a requerente sejam proprietários debens que a justifiquem. Em obediência ao disposto noart. 1.184 do Código Processo Civil e no art. 12, III, doCódigo Civil, inscreva-se o presente no Registro Civile publique-se na imprensa local e pelo Órgão Oficialpor 03 (três) vezes, com intervalo de dez dias. Lavrem-se os respectivos termos de curatela. Oficie-se aoCartório Eleitoral da Zona 37ª para fins de suspensãode direitos políticos. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Dado e passado nesta Cidade e Comarcade Simplício Mendes, Estado do Piauí, Terça-feira, 24

de Junho de 2014. Eu, Catiane Virgínia Soares Alves,serventuária, digitei e subscrevi.

EXPEDIENTE CARTORÁRIO

1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDECOMARCA DE TERESINA

Intimações se sentenças, decisões e despachos, parafins do art. 236§ 1º do Código de Processo Civil, nostermos da Resolução nº 04 de 04.06.93, do EgrégioTribunal Pleno publicado no Diário da Justiça nº 2.407,de 17.02.92

REGISTRO PROCESUAL: 0000360-57.2014.8.18.0004NATUREZA DA AÇÃO : AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARAEXPEDIÇÃO DE REGISTRO DE NASCIMENTOREQUERENTES: EGIDIA MARIA DE PAULO MARTINS EJURANDIR MARTINS VIEIRA FILHOADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUALPUBLICAÇÃO DE SENTENÇASENTENÇA:: Ante o exposto, considerando o que dosautos consta, considerando também a necessidadeque o caso requer e o disposto na Constituição Federale no Estatuto da Criança e do Adolescente, DEFIRO opedido, determinando que após o nascimento dacriança, a MATERNIDADE, expeça a Declaração deNascido Vivo em nome da mãe biológica Sra. EGIDIAMARIA MOURA DE PAULO MARTINS VIEIRA . Expeça-se a competente AUTORIZAÇÃO. Sem custas . P.R.I.Teresina (PI), 12 de JUNHO de 2014. Dra. MARIA LUIZADE MOUR MELLO E FREITAS Juíza de Direito Titular da1ª Vara da Infância e da Juventude. Dado e passadonesta 1ª Vara da Infância e da Juventude de TeresinaPI. Aos vinte e três do mês de junho de dois mil equatorze. Eu, Francy Mary dos santos Dourado,Analista Judicial que o digitei.

JUÍZO DE DIREITO DA 1 ª. VARA CÍVELCOMARCA DE TERESINA1º CARTÓRIO CÍVEL

Intimações de sentenças e despachos, para fins doart.236, e seu parágrafo 1º. do Código de ProcessoCivil, nos termos da Resolução n° 04, de 04.06.92 doEgrégio Tribunal Pleno, publicado no Diário da Justiçan° 2.407, de 17.06.92.

Lista nº 59 / 2014

Proc. 2080992011 - Busca e ApreensãoAutor.: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento.Adv.: Paulo Roberto Gonçalves Martins OAB/PI 5.018Reú.: Paulo Eduardo Carvalho PaixãoAdv.: Anna Vitória Alcântara Feijó OAB/PI 5.337Despacho de fls. 118: Vistos em correição. I -Virtualmente trabalho com 2 (dois) juizados. 1ªSecretaria Cível e 1º Cartório Cível, cada um comseus processos. II - Não tenho Acessor jurídico. III -Eis a razão da morosidade processual. IV - Sobre aimpugnação de fls. 109/115, fale o réu. Intime-se, DJ/PI. Te 30/04/2014. a) Antenor Barbosa de AlmeidaFilho - Juiz de Direito.

Proc. 1020172673 - Prestação de ContasAutor: Moinhos Cruzeiros do Sul S.AAdv.: Luiz Soares de Amorim OAB/PI 2.433 / Adv.:Réu: Marden Frota SilvaAdv.: Francisco Boirges Sampaio Junior OAB/PI 2.217Ato ordinatório de fls. 569: vista a parte autora paraem 5 (cinco) dias se ainda tem interesse no andamentodesta demanda, sob pena de extinção. Te 21/04/2014.a) Rita Moura Veras - Escrivã do 1° Cartório Cível.

Proc. 139242008 - CautelarAutor: Cooperativa de Transportes Públicos eAlternativos e Autônomos do Estado do Piauí -COOTAPI.Adv.: Mário Andretty Coelho de Sousa OAB/PI 3.239Réu: Banco do Brasil S/AAdv.: Libânia de Carvalho Lemos OAB/PI 5.071-B /Adv.: Josaine Sousa Rodrigues OAB/PI 4.917Despacho de fls. 124: Sobre a contestação, fale aparte autora. Intime-se, DJ/PI. Te 31/07/2018. a)Antenor Barbosa de Almeida Filho - Juiz de Direito.

Proc. 92372009 - RevisionalAutor: Leonidas Rodrigues de Santana FilhoAdv.: Benedito Vieira Mota Junior OAB/PI 6.138Réu: Aymore Crédito, Financiamento e InvestimentoS.AAdv.: Daniel José do Espírito Santo Correia OAB/PI4.825 / Adv.: Daniela Francatti do Nascimento OAB/PI5.033-A

Despacho de fls. 184/verso: Manifeste-se a parterequerida sobre o pedido de extinção do feito, noprazo de dez (10) dias. Te 17/06/2014. a) ÉdisonRogério Leitão Rodrigues - Juiz de Direito em Exercício.

Proc. 0002345-41.2014.8.18.0140 - Execução deTítulo Extrajudicial.Autor.: Construtora RV LtdaAdv.: Rodrigo Badaró de Castro OAB/DF 2.221-AReú.: Deuzelita da Silva BarrosAdv.: Caio Benvindo Martins de Paulo OAB/PI 8.469Despacho de fls. 51: Vistos em correição. I - Fica oprocesso suspenso até ulterior delberação. Intime-se, Dj/PI. Te 02/07/2014. a) Antenor Barbosa deAlmeida Filho - Juiz de Direito.

Proc. 0011348-20.2014.8.18.0140 - Embargos àExecução.Autor.: Deuzelita da Silva BarrosAdv.: Caio Benvindo Martins de Paulo OAB/PI 8.469Reú.: Construtora RV LtdaAdv.: Rodrigo Badaró de Castro OAB/DF 2.221-ADespacho de fls. 66: Vistos em correição. I -Considerando a alegação da parte embargante deculpa recíproca, recebo os embargos no efeitosuspensivo, pois, tal alegação merece maior analisee discussão, fase imlicções caso a mesma sejaacolhida. II - Intime-se, DJ/PI, a parte embargada para,querendo, impugnar. Te 02/04/2014. a) AntenorBarbosa de Almeida Filho - Juiz de Direito.

Proc. 0010780-04.2014.8.18.0140 - Exceção deIncompetência.Autor: Deuzelita da Silva BarrosAdv.: Caio Benvindo Martins de Paulo OAB/PI 8.469Réu: Construtora RV LtdaAdv.: Rodrigo Badaró de Castro OAB/DF 2.221-ADespacho de fls. 31: Visto em correição. Ouça-se em5 (cinco) dias a parte excipiente. Te 02/07/2014. a)Antenor Barbosa de Almeida Filho - Juiz de Direito.

Proc. 0021781-20.2013.8.18.0140 - Execução deTítulo Extrajudicial.Autor: Banco do Nordeste do Brasil S/AAdv.: David Sombra Peixoto OAB/PI 7.847-ARéu: Josefa Maria Lustosa Mascarenhas & Cia LtddaME e outros.Adv.: Sem advogado (a)Despacho de fls. 99: Face pleito de fls. 97, intime-se,o credor na forma pleiteada. Te 03/06/2014. a) AntenorBarbosa de Almeida Filho - Juiz de Direito.

Proc. 0029723-06.2013.8.18.0140 - Embargos àExecução.Autor: Iana Maiana Lustosa Mascarenhas Barradase outros.Adv.: Luis Felipe Sousa Moraes OAB/PI 8.886Réu: Banco do Nordeste do Brasil S.AAdv.: David Sombra Peixoto OAB/PI 7.847-ADespacho de fls. 39: Vistos em correição. I - Intime-se, DJ/PI, a parte embargante para no prazo de10(dez) dias exibir documento procuratório e atosconstitutivos da empresa embargante. Te 03/06/2014.a) Antenor Barbosa de Almeida Filho - Juiz de Direito.

Proc. 0027372-60.2013.8.18.0140 - Reintegração dePosseAutor.: Cia de Arrendamento Mercantil Renault do BrasilAdv.: Brunno Alônso Souza Araújo OAB/PI 9.524Reú.: Anne Carolinne de Paiva SilvaAdv.: Sem advogado (a)Sentença de fls. 44: Vistos em correição. I -Virtualmente trabalho com 2 (dois) juizados. 1ªSecretaria Cível e 1º Cartório Cível, cada um comseus processos. II - Não tenho Acessor jurídico. III -Eis a razão da morosidade processual. Isto posto,homologo o cordo celebrado pelas partes e declaroextinto com resolução do mérito a presente ação,com supedâneo no art. 269, III do CPC. Te 03/06/2014.a) Antenor Barbosa de Almeida Filho - Juiz de Direito.

Proc. 118952011 - IndenizaçãoAutor.: Francisco Carlos GomesAdv.: Lucas Evangelista de Sousa Neto OAB/PI 8.084Reú.: BV Financeira S/A - Crédito Financiamento eInvestimento.Adv.: Marina Bastos da porciuncula Benghi OAB/PI8.203-A / Adv.: Wanessa Victor de Moraes OliveiraOAB/PI 9.181Despacho de fls. 163: Vistos em correição. Facedepósito de fls. 160, fale a parte autora. Intime-se, DJ/PI. Te 03/06/2014. a) Antenor Barbosa de AlmeidaFilho - Juiz de Direito.

Proc. 1000016960 - Execução de Título Extrajudicial.

Page 64: DIA 24 de JUNHO 2014 Nº 7.538 · 2014. 6. 24. · Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 24 de junho de 2014 2 Publicação: quarta-feira, 25 de junho de 2014 - ANO XXXVI

Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 24 de junho de 2014Publicação: quarta-feira, 25 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.53864DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

Autor: Banco do Nordeste do Brasil S/AAdv.: Ana Cristina Carreiro de Melo OAB/PI 3.704Réu: Pavinclinker Premoldados Ltda e outros.Adv.: Franquimar Freire de FariasDespacho de fls. 99: Vistos em correição. I -Virtualmente trabalho com 2 (dois) juizados. 1ªSecretaria Cível e 1º Cartório Cível, cada um comseus processos. II - Não tenho Acessor jurídico. III -Eis a razão da morosidade processual. IV - Sobre odocumento de fls. 95/97, fale o credor. Intima-se, DJ/PI. Te 10/04/2014. a) Antenor Barbosa de AlmeidaFilho - Juiz de Direito.

Proc. 0009785-59.2012.8.18.0170 - Procedimentoordinário.Autor: Trend Fairs e Congresses Operadora deViagens Profissionais Ltda.Adv.: Maria Inez da Silva Inacio OAB/SP 55.985 / Adv.:Marcia de Queiroz Ribeiro OAB/PI 4.742Réu: Eventos e Turismo Ltda MEAdv.: Rotenildo Alves de S. Medeiros OAB/PI 5.303Sentença de fls. 67: Vistos em correição. I -Virtualmente trabalho com 2 (dois) juizados. 1ªSecretaria Cível e 1º Cartório Cível, cada um comseus processos. II - Não tenho Acessor jurídico. III -Eis a razão da morosidade processual. Isto posto,homologo o acordo celebrado pelas partes e declaroextinto com resolução do mérito a presente ação,com supedâneo no art. 269, III do CPC. Te 02/05/2014.a) Antenor Barbosa de Almeida Filho - Juiz de Direito.

Proc. 0022550-62.2012.8.18.0140 - Execução de TítuloExtrajudicial.Autor: Itaú Unibanco S/AAdv.: Carla Passos Melhado Cpchi OAB/SP 187.329 /Adv.: Nayron de Castro de Castro Vieira OAB/PB10.538Réu: M S Azevedo LtdaAdv.: Sem advogado (a)Sentença de fls. 33: Vistos em correição. I -Virtualmente trabalho com 2 (dois) juizados. 1ªSecretaria Cível e 1º Cartório Cível, cada um comseus processos. II - Não tenho Acessor jurídico. III -Eis a razão da morosidade processual. Isto posto,com fundamento no art. 267, III, do CPC, declaro extintoo presente feito, sem resolução do mérito. Te 06/05/2014. a) Antenor Barbosa de Almeida Filho - Juiz deDireito.

EXPEDIENTE DA 1ª SECRETARIA CÍVEL

"Intimações de despachos e atos ordinatórios, parafins do art. 236, parágrafo 1º, do Código de ProcessoCivil, nos termos de Resolução nº 04, de 04/06/1992,do Egrégio Tribunal Pleno, publicado no Diário daJustiça nº 2.407, de 17/06/1992".

LISTA N 61/2014 - 1ª SECRETARIA CIVEL

DESPACHO:

01 - AÇÃO REVISIONAL - PROC. Nº 0017862-23.2013.8.18.0140Requerente: LEO TALLES DA SILVAAdvogado.: HENRY WALL GOMES FREITAS - OAB/PI4344-05Requerido: BANCO VOTORANTIN S/AAdvogado: MICHELA DO VALE BRITO - OAB/PI 3148DESPACHO: " VISTOS EM CORREIÇÃO. Sobre acontestação, fale a parte autora. Int. DJ/PI. Em,15.04.2014. a) ANTENOR BARBOSA DE ALMEIDAFILHO, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível"

02 - AÇÃO BUSCA E APREENSÃO - PROC. 0008268-82.2013.8.18.0140Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S/AAdvogado: LUIZ CESAR PIRES FERREIRA JUNIOR -OAB/PI 5172Requerido: LUIZ DOS SANTOS VIANAAdvogada: JOSE WILSON CARDOSO DINIZ - OAB/PI2523DESPACHO: " VISTOS EM CORREIÇÃO. Sobre acontestação, fale a parte autora. Int. DJ/PI. Em,16.04.2014. a) ANTENOR BARBOSA DE ALMEIDAFILHO, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível"

03 - AÇÃO REVISIONAL- PROC. Nº 0004129-87.2013.8.18.0140Requerente: LUIZ DOS SANTOS VIANAAdvogado.: JOSE WILSON CARDOSO DINIZ - OAB/PI2523Requerido: BANCO VOLKSWAGEN S/AAdvogado: LUIZ CESAR PIRES FERREIRA JUNIOR -OAB/PI 5172DESPACHO: "Face pleito da parte autora de realização

de perícia contábil, concedo prazo de 5 (cinco) diassucessivo para cada parte, a começar pela parteautora, afim de apresentarem quesitos. Int. DJ/PI. Em,16.04.2014 a) ANTENOR BARBOSA DE ALMEIDAFILHO, Juiz de Direito da 1° Vara Cível.

04 - AÇÃO BUSCA E APREENSÃO- PROC. Nº 0027832-81.2012.8.18.0140Requerente: AYMORE CREDITO,FINANCIAMENTO EINVESTIMENTO S/AAdvogado.: MICHELA DO VALE BRITO - OAB/PI 3148Requerido: ANA ELISA DE SOUSAAdvogado: MARCOS LUIZ DE SA REGO - OAB/PI 3083DESPACHO: " VISTOS EM CORREIÇÃO. Intime-se, DJ/PI, a parte autora para em 5 (cinco) dias dizer seainda tem interesse no andamento deste feito. Int. DJ/PI. Em, 15.04.2014. a) ANTENOR BARBOSA DEALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível"

05 - AÇÃO REVISIONAL - PROC. Nº 0013614-48.2012.8.18.0140Requerente: ANA ELISA DE SOUSAAdvogado.: MARCOS LUIZ DE SA REGO - OAB/PI30836Requerido: BANCO AYMORECREDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/AAdvogado: JOSINEIDE FERNANDES DA SILVA - OAB-PI 8696, DANIEL JOSÉ DO ESPÍRITO SANTO CORREIA,OAB-PI 4825DESPACHO: "Face pleito da parte autora de realizaçãode perícia contábil, concedo prazo de 5 (cinco) diassucessivo para cada parte, a começar pela parteautora, afim de apresentarem quesitos. Int. DJ/PI. Em,15.04.2014 a) ANTENOR BARBOSA DE ALMEIDAFILHO, Juiz de Direito da 1° Vara Cível.

06 - AÇÃO BUSCA E APREENSÃO- PROC. 0012798-32.2013.8.18.0140Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOSS/AAdvogado: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES -OAB/PI 7006-ARequerido: NATANIEL BRAZ DA SILVAAdvogada: JOSE WILSON CARDOSO DINIZ - OAB/PI2523Intime-se, DJ/PI, a parte ré em 5 (cinco) dias, exibirprocuração. Int. DJ/PI. Em, 16.04.2014 a) ANTENORBARBOSA DE ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 1°Vara Cível.

07 - AÇÃO REVISIONAL - PROC. Nº 0004332-20.2011.8.18.0140Requerente: KATIA LUTIANE SILVA MELOAdvogado.: HENRY WALL GOMES FREITAS - OAB/PI4344-05 E LIANA CARLA VIEIRA BARBOSA - OAB/PI3919Requerido: BANCO ITAU LESASINGAdvogado: MICHELA DO VALE BRITO - OAB/PI 3148DESPACHO: "VISTOS EM CORREIÇÃO. Face pleito daparte autora de realização de perícia contábil, concedoprazo de 5 (cinco) dias sucessivo para cada parte, acomeçar pela parte autora, a fim de apresentaremquesitos. Int. DJ/PI. Em, 16.04.2014 a) ANTENORBARBOSA DE ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 1°Vara Cível.

08 - AÇÃO REVISIONAL - PROC. 0013606-37.2013.8.18.0140Requerente: KEILA DA SILVA VAZAdvogado: HENRY WALL GOMES FREITAS - OAB/PI4344-05Requerido: BANCO PANAMERICANO S/AAdvogada: FELICIANO LYRA MOURA - OAB/PE 21714DESPACHO: " Vistos em correição. ntime-se, DJ/PI, aparte autora para em 5 (cinco) dias dizer se ainda teminteresse no andamento deste feito. Int. DJ/PI. Em,14.04.2014. a) ANTENOR BARBOSA DE ALMEIDAFILHO, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível"

09 - AÇÃO RESSARCIMENTO - PROC. 0000395-94.2014.8.18.0140Requerente: ISABELLE CARVALHO SILVAAdvogado: CRISTIANE DE SOUSA DE LIMA - OAB/PI9643Requerido: UNIMED TERESINAAdvogada: MANOEL FRANCISCO DE SOUSACERQUEIRA JUNIOR - OAB/PI 3794 e CLEITONAPARECIDO SOARES DA CUNHA - OAB-PI 6673DESPACHO: " VISTOS EM CORREIÇÃO. Sobre acontestação, fale a parte autora. Int. DJ/PI. Em,15.04.2014. a) ANTENOR BARBOSA DE ALMEIDAFILHO, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível"

10 - AÇÃO MONITORIA - PROC. 0016386-52.2010.8.18.0140 - ACERVO 246642010

Requerente: EQUAGRIL EQUIPAMENTOS AGRICOLASLTDAAdvogado: BEATRIZ HELENA DOS SANTOS - OAB/SP 87192Requerido: FORTRAL PEÇAS E ACESSORIOS LTDAAdvogada: SEM ADVOGADODESPACHO: " Sobre os documentos retro, fale ocredor. Int. DJ/PI. Em, 15.04.2014. a) ANTENORBARBOSA DE ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 1ªVara Cível" Obs.; Informação da Receita Federal e doDetran-PI.

11 - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO- PROC. 0002638-11.2014.8.18.0140Requerente: BANCO FIAT S/AAdvogado: MICHELA DO VALE BRITO - OAB/PI 3148Requerido: JOSE AUGUSTO PEREIRAAdvogada: ANTONIO AROLDO GUERRA LOBO- OAB/CE 15166DESPACHO: " vISTOS EM CORREIÇÃO. Sobre apetição de fl. 28, fale a parte autora. Int. DJ/PI. Em,15.04.2014. a) ANTENOR BARBOSA DE ALMEIDAFILHO, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível"

12 - AÇÃO ORDINARIA DE RESPONSABILIDADEOBRIGACIONAL SECURITÁRIA - PROC. 0001345-11.2011.8.18.0140 - acervo 62942011Requerente: ISAC DE SOUSA SANTOS DONASCIMENTO E OUTROSAdvogado: MARIO MARCONDES NASCIMENTO -OAB/SC 7701 E LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA -OAB/PI 4027-ARequerido: FEDERAL DE SEGUROSAdvogada: ROSÂNGELA DIAS GUERREIRO - OAB/PI48812 E SERGIO HENRIQUE DE OLIVEIRA - OAB/PI2663DESPACHO: " I- Recebo a apelação no duplo efeitolegal. II- Intime-se, DJ/PI, a parte apelada pararesponder ao recurso. Int. DJ/PI. Em, 15.04.2014. a)ANTENOR BARBOSA DE ALMEIDA FILHO, Juiz deDireito da 1ª Vara Cível"

13 - AÇÃO ORDINARIA DE RESPONSABILIDADEOBRIGACIONAL SECURITÁRIA - PROC. 0007424-06.2011.8.18.0140 - acervo 33672011Requerente: DAUSIMAR DA SILVA DE CASTRO EOUTROSAdvogado: MARIO MARCONDES NASCIMENTO -OAB/SC 7701 E LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA -OAB/PI 4027-ARequerido: FEDERAL DE SEGUROSAdvogada: ROSÂNGELA DIAS GUERREIRO - OAB/PI48812 E SERGIO HENRIQUE DE OLIVEIRA - OAB/PI2663Requerido: CAIXA ECONÔMICA FEDERALAdvogado: Alexandre Christian de Jesus Noleto -OAB-PI 2804 e RÔMULO DOS SANTOS LIMA, OAB-PI8257DESPACHO: " I- Recebo a apelação no duplo efeitolegal. II- Intime-se, DJ/PI, a parte apelada pararesponder ao recurso. Int. DJ/PI. Em, 15.04.2014. a)ANTENOR BARBOSA DE ALMEIDA FILHO, Juiz deDireito da 1ª Vara Cível"

14 - AÇÃO DECLARATORIA - PROC. 0008268-87.2010.8.18.0140 - ACERVO 247532010Requerente: ANTONIO DE ARAUJO CUNHAAdvogado: JOESIA SAIBROSA DA SILVA - OAB/PI5926Requerido: TELEMAR NORTE S/AAdvogada: MARIO ROBERTO PEREIRA DE ARAUJO -OAB/PI 2209DESPACHO: " Vistos em correição. I- Recebo aapelação no duplo efeito legal. II- Intime-se, DJ/PI, aparte apelada para responder ao recurso. Int. DJ/PI.Em, 16.04.2014. a) ANTENOR BARBOSA DE ALMEIDAFILHO, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível"

15 - AÇÃO ORDINARIA DE RESPONSABILIDADEOBRIGACIONAL SECURITÁRIA - PROC. 0019126-46.2011.8.18.0140 - acervo 2046892011Requerente: MARIA DA SOLIDADE FERREIRA PEREIRAE OUTROSAdvogado: MAURO OQUENDO DO REGO MONTEIRO- OAB/PI 5935 E GILBERTO ALVES DA SILVA - OAB/PI6767-ARequerido: CAIXA SEGURADORA S/AAdvogada: CELSO BARROS COELHO - OAB/PI 2688-95DESPACHO: " I - Recebo a apelação no duplo efeitolegal. II- Intime-se, DJ/PI, a parte apelada para responderao recurso. Int. DJ/PI. Em, 15.04.2014. a) ANTENORBARBOSA DE ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 1ªVara Cível"

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DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 65 Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 24 de junho de 2014

Publicação: quarta-feira, 25 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.538

16 - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - PROC. Nº0030986-15.2009.8.18.0140 - ACERVO 1998092009Requerente: BANCO HONDA S/AAdvogado.: LAURISSE MENDES RIBEIRO - OAB/PI3454-01Requerido: CARLOS ALBERTO LIMA LOPES SOBRINHOAdvogado: DEFENSORIA PUBLICADESPACHO: "Vistos em correição. Face pleito da parteautora de realização de perícia contábil, concedoprazo de 5 (cinco) dias sucessivo para cada parte, acomeçar pela parte autora, afim de apresentaremquesitos. Int. DJ/PI. Em, 10.04.2014 a) ANTENORBARBOSA DE ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 1°Vara Cível.

17 - AÇÃO DECLARATORIA - PROC. 0022271-76.2012.8.18.0140Requerente: MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES LIMAAdvogado: MARCOS LUIZ DE SA REGO - OAB/PI 3083Requerido: BV FINANCEIRA S/AAdvogada: WILSON SALES BELCHIOR - OAB/PI 9016DESPACHO: "Face pleito da parte autora de realizaçãode perícia contábil, concedo prazo de 5 (cinco) diassucessivo para cada parte, a começar pela parteautora, a fim de apresentarem quesitos. Int. DJ/PI. Em,18.02.2014 a) ANTENOR BARBOSA DE ALMEIDAFILHO, Juiz de Direito da 1° Vara Cível. Obs. A parteautora já apresentou os quesitos, valendo a intimandosomente para a parte ré.

18 - AÇÃO REVISIONAL - PROC. 0010702-54.2007.8.18.0140 - ACERVO 41782007Requerente: TANIA MARIA FONTES DE SOUSAAdvogado: DEFENSORIA PUBLICARequerido: COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PIAUI -COHAB-PIAdvogada: SAMUEL LOPES SOARES - OAB/PI 4389DESPACHO: " Visto e correição. Sobre a conta retro,falem as partes. Int. DJ/PI. Em, 15.04.2014. a) ANTENORBARBOSA DE ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 1ªVara Cível"

19 - AÇÃO INDENIZAÇÃO - PROC. 0010073-70.2013.8.18.0140Requerente: BRUNO DE OLIVEIRA MEIRELES PESSOAAdvogado: RICARDO DE CARVALHO VIANA - OAB/PI5260Requerido: BV FINANCEIRA S/AAdvogada: WILSON SALES BELCHIOR - OAB/PI 9016DESPACHO: "Especifiquem as partes as provas quedesejam produzir. Int. DJ/PI. Em, 15.04.2014 a)ANTENOR BARBOSA DE ALMEIDA FILHO, Juiz deDireito da 1° Vara Cível.

20 - AÇÃO MONITORIA - PROC. 0006768-49.2011.8.18.0140 - ACERVO 116062011Requerente: JOSE DE ALMEIDA GONÇALVESAdvogado: SHAYMMOM EMANOEL RODRIGUES DEMOURA SOUSARequerido: JUSCELINO BORBA DE CARVALHOAdvogada: SEM ADVOGADODESPACHO: " Sobre a conta retro, falem as partes.Int. DJ/PI. Em, 15.04.2014. a) ANTENOR BARBOSA DEALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível"

21 - AÇÃO CAUTELAR - PROC. 0024576-96.2013.8.18.0140Requerente: TACIANA GALBA CARVALHOCAVALCANTEAdvogado: RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS -OAB/PI 3047Requerido: CAPITALIZE FOMENTO COMERCIAL LTDAAdvogada: SEM ADVOGADODESPACHO: " Vistos em correição. I- Recebo aapelação no duplo efeito legal. II- Intime-se, DJ/PI, aparte apelada para responder ao recurso. Int. DJ/PI.Em, 16.04.2014. a) ANTENOR BARBOSA DE ALMEIDAFILHO, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível"

22 - AÇÃO REVISIONAL - PROC. 0026361-64.2011.8.18.0140 - ACERVO 45732011Requerente: HELENITA CARVALHO SANTOSAdvogado: HENRY WALL GOMES FREITAS - OAB/PI4344-05Requerido: BV FINANCEIRA S/AAdvogado: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES -OAB/PI 7006-ADESPACHO: "Vistos em Correição. Sobre aimpugnação retro de fls. 178/181, falem as partes. Int.DJ/PI. Em, 15.04.2014. a) ANTENOR BARBOSA DEALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível"

23 - AÇÃO DE DESPEJO - PROC N° 0012388-37.2014.8.18.0140AUTOR: JOSÉ MARIA REBELO SILVA

Advogado: JADIR SANTOS SARAIVA - OAB/PI N°10.220RÉU: EDUARDO BRUNO MEDEIROS PORTOAdvogado: SEM ADVOGADO(A)SLITISCONSORTE: PORTO INDÚSTRIA E COMÉRCIOLTDA ME (MAMOREAL GRANITOS)Advogado: SAMARA RAQUEL SANTOS DE ANDRADE- OAB/PI 7276DECISÃO: " Compulsando os presentes autos,especialmente os documentos de fls. 64/80, verificoque tramita na 3° Vara Cível de Teresina- PI, o Processon° 0025990-32.2013.8.18.0140, envolvendo asmesmas partes e tendo o mesmo contrato comoobjeto, sendo despachado em primeiro lugar.Desta forma, a teor dos arts. 105 e 106 ambos doCPC, declino da competência ao tempo em quedetermino a redistribuição destes autos para a 3° VaraCível da Teresina- PI. Revogo qualquer decisãoproferida anteriormente. Redistribua-se. Teresina, 17de junho de 2014. a) ANTENOR BARBOSA DE ALMEIDAFILHO, Juiz de Direito da 1° Vara Cível daq Comarcade Teresina-PI".

REPUBLICAÇÃO:

01 - AÇÃO ANULAÇÃO - PROC. N° 0011182-27.2010.8.18.0140 - acervo 229182010Requerente: CLARO S/AAdvogado: DEBORA LINS CATTONI - OAB/RN 5169Requerido: BANCO ITAU S/AAdvogado: WILSON SALES BELCHIOR - OAB/PI 9016ATO ORDINATÓRIO: Retire a parte autora o edital eprovidencie a publicação. Prazo: 05(cinco) dias.Teresina, 05 de maio de 2014. a)SORAYA MARIA DECARVALHO ARCANJO - SECRETARIA.

02 - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL - PROC. N°0021198-06.2011.8.18.0140Requerente: CONSTRUTORA BOA VISTA LTDAAdvogado: JACYLENNE COÊLHO BEZERRA FORTES- OAB/PI 5464Requerido: MARCUS VINICIUS NEIVA NUNES DO REGOAdvogado: SEM ADVOGADOSENTENÇA: " VISTOS EM CORREIÇÃO. Isto posto,com fundamento no art. 267, III do CPC declaro extintoo presente feito, sem resolução do mérito. Custas delei. Sem honorários. Arquiva-se. Baixa na distribuiçãoPublique-se. Registre-se. Intimem-se e Cumpra-se.Teresina, 22 de abril de 2014. a)ANTENOR BARBOSADE ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 1° Vara Cível.

JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVELDR. TEÓFILO RODRIGUES FERREIRASECRETARIA DA 3ª VARA CÍVEL

Intimações de sentenças e despachos, para fins doart. 236, § 1º do código de processo civil, nos termosda resolução nº 04 de 04. 06. 92, do Egrégio TribunalUI Pleno, publicado no Diário da justiça nº 2.407, de17.02.92

EXPEDIENTE DE 23 DE JUNHO DE 2014

01- INDENIZAÇÃO PROC. Nº 0007097-27.2012.8.18.0140REQUERENTE: MARIA JOSE FERREIRA DE SANTANAAdvogado (a): Gizelle Figueiredo de Carvalho, OABPI Nº 3432REQUERIDO: AMERICAN AIRLINES - Transporte aéreode passsageiros regular e de carga e GOL LINHASAéreas Inteligente Advogados(a): Lívia da RochaSousa, OAB PI Nº 6074Daniel José do Espírito Santo Correia, OAB PI 4825DECISÃO: "…Recebo a apelação nos efeitosdevolutivos e suspensivo (art. 520 do CPC). Intime-seo apelado para oferecer contrarazões no prazo de15(quinze) dias. Subam os autos ao Egrégio Tribunalde Justiça do Estado do Piauí, observando asformalidades legais."

02- INDENIZAÇÃO PROC Nº0020597.29.2013.8.18.0140REQUERENTE: EURIPEDES DE ARAUJO LEALAdvogado: Euripedes de Araujo Leal, OAB PI Nº 660/69REQUERIDO: RENAULT DO BRASIL S.A E VIA PARISLTDA. 'Advogado: Celso Barros Coelho Neto, OAB PI Nº 2688/95Rodrigo Avelar Reis Sá, OAB PI 10.217Vicente Castor de Araújo Filho, OAB PI 4487-BDáurea Lorena Terceiro Santos, OAB PI 7747DESPACHO : " Intime-se a parte requerida para noprazo de 05(cinco) dias, manifestar-se sobre a petiçãode fls. 201/202.".

EXPEDIENTE DE 24 DE JUNHO DE 2014

01-PROCEDIMENTO ORDINARIO-03072-68.2012Autor:FRANCISCO CLAUDIO M ARAUJO E OUTROSAdv. (a) :Francisco Abisael Rabelo Dantas OAB/PIRequerido: MARCOS MANLIO AGUIARAdv. Jose Valdinar Dantas Pereira OAB/PI 4102DESPACHO: Designo audiência de conciliação para odia 04/07/2014, as 10:00 horas.

JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL3º CARTÓRIO CÍVEL

Intimações de Despachos e Sentenças para fins doartigo 236 e seu parágrafo 1º, do Código de ProcessoCivil, nos termos da Resolução n.º 04, de 04.06.92,do Egrégio Tribunal Pleno, publicado no Diário daJustiça n.º 2.407, de 17.06.92.

PROCEDIMENTO ORDINARIO Nº 0009033-05.2003.8.18.0140Requerente - Francisco das Chagas Moreira/ MariaRisete Ponte MoreiraAdv. - Jose Norberto Lopes Campelo / Nathalie CancelaCronemberger e outrosRequerido - Banco do Estado de São Paulo S/S -BanespaAdv. - Celso MarconDespacho de fls. 596 -" Vistos etc. Defiro o pedido defls. 593/594, determinando a intimação das parteautora para providenciar o pagamento dos honoráriospericiais no valor de 3.600,00(três mil e seiscentosreais) a ser pago no prazo de 10 (dez) dias, sob penade extinção do processo. Int. Cumpra-se."Teresina(PI),28 de fevereiro de 2014 A) DR. TEÓFILO RODRIGUESFERREIRA. JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL.

MONITÓRIA Nº 0000381-13.2014.8.18.0140Requerente - Companhia Energética do PiauíAdv. - Adriane Farias Mororó de MoraesRequerido - Adão de Sena OliveiraAdv. -Despacho de fls. 100 -" Manifeste-se a parte autorasobre a certidão do oficial de justiça, fornecendo novoendereço, se for o caso, no prazo de 5(cinco)dias."Teresina(PI), 10 de abril de 2014 A) DR. TEÓFILORODRIGUES FERREIRA. JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARACÍVEL.

REINTEGRAÇÃO DE POSSE Nº 0024880-37.2009.8.18.0140Requerente - Banco Itauleasing ArrendamentoMercantilAdv. - Nicolas Medina AlonsoRequerido - José Augusto Fonseca MaiaAdv. - Francisco Fernandes dos Santos JuniorDespacho de fls. 66-" Defiro o pedido de fls. 61,observando as formalidades legais. Teresina(PI), 12de março de 2014 A) DR. TEÓFILO RODRIGUESFERREIRA. JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL.

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIARIANº 0025880-67.2012.8.18.0140Requerente - Banco Bradesco Financiamento S/AAdv. - Paulo Roberto G MartinsRequerido - Maria Luzilene Barbosa Cavalcante eoutrosAdv. - Joselda Nery Cavalcante e outrosDespacho de fls. 49 - "Vistos etc. R. hoje. Recebo aapelação nos efeitos devolutivo e suspensivo. (Art.520 do CPC). Intime-se o apelado para oferecercontrarrazões no prazo de 15(quinze) dias. Subamos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado doPiauí., observando as formalidades legais. Cumpra-se."Teresina(PI), 14 de março de 2014 A) DR. TEÓFILORODRIGUES FERREIRA. JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARACÍVEL.

MONITÓRIA Nº 0016535-43.2013.8.18.0140Requerente - HSBC Bank S/A - Banco MúltiploAdv. - Luiz César Pires Ferreira Junior / Antonio Brazda SilvaRequerido - Francisco Edicarlos Costa e SilvaAdv. -Despacho de fls. 99 -" Manifeste-se a parte autorasobre a certidão do oficial de justiça, fornecendo novoendereço, se for o caso, no prazo de 05(cinco)dias."Teresina(PI), 10 de abril de 2014 A) DR. TEÓFILORODRIGUES FERREIRA. JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARACÍVEL.

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIANº 0025682-30.2012.8.18.0140Requerente - b. v Financeira S/A - Crédito,Financiamento e Investimento

Page 66: DIA 24 de JUNHO 2014 Nº 7.538 · 2014. 6. 24. · Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 24 de junho de 2014 2 Publicação: quarta-feira, 25 de junho de 2014 - ANO XXXVI

Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 24 de junho de 2014Publicação: quarta-feira, 25 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.53866DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

Adv. - Patricia Cavalcante Pinheiro de OliveiraRequerido - Marco Aurélio Alves de CastroAdv. -Despacho de fls. 27 -" Vistos etc. Determino que aparte autora seja intimada para providenciar opagamento da taxa de preparo e baixa, sob pena deextinção do processo."Teresina(PI), 14 de março de2014 A) DR. TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA. JUIZDE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL.

INDENIZAÇÃO Nº 0008696-45.2005.8.18.0140Requerente - Mariano Gil Castelo Branco e outraAdv. - Sigifroi Moreno FilhoRequerido - Cícero Linhares de AzevedoAdv. -Despacho de fls. 487 -" Sobre os autos, digam aspartes no prazo de 5(cinco) dias. Int."Teresina(PI), 28de fevereiro de 2014 A) DR. TEÓFILO RODRIGUESFERREIRA. JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL.

DECLARATÓRIA Nº 0010089-05.2005.8.18.0140Requerente - Elon Soares de AraújoAdv. - Ricardo de Sousa GonçalvesRequerido - Claro Celular S/AAdv. - Périkles da Fonseca LimaDespacho de fls. 250 -"Vistos etc. Intime-se oexecutado para pagamento do valor apurado (fls. 247/249), no prazo de 15 dias, pena de multa de 10%sobre o total e prosseguimento, com penhora ealienação judicial de bens, tudo na forma do artigo475-J, do CPC. Int. Cumpra-se."Teresina(PI), 28 defevereiro de 2014 A) DR. TEÓFILO RODRIGUESFERREIRA. JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL.

DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇANº 0007477-94.2005.8.18.0140Requerente - Francisco Antonio Miranda TertoAdv. - Alexandre Darcy Rodrigues Fontenelle de Araújo/ Camila Pinho de SousaRequerido - Jose Alves de Alcântara Junior e s/fiadoresAdv. -Despacho de fls. 46 -" Vistos etc. Determino que aparte autora seja intimada para providenciar opagamento da taxa de preparo e baixa, sob pena deextinção do processo."Teresina(PI), 27 de fevereirode 2014 A) DR. TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA. JUIZDE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL.

COBRANÇA Nº 0011128-47.1999.8.18.0140Requerente - Banco Sudameris Brasil S/AAdv. - Jadiel de Alencar CostaRequerido - Marcus Vinnicius dos Reis Veloso SoaresAdv. -Despacho de fls. 36 -" Vistos etc. Sobre a certidão defls. 35-v, diga a parte autora no prazo de 5(cinco)dias. Int. Cumpra-se."Teresina(PI), 28 de fevereiro de2014 A) DR. TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA. JUIZDE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL.

EMBARGOS DE TERCEIROS Nº 0008998-55.1999.8.18.0140 APENSADO EM ORDINÁRIA DECOBRANÇA DE ALUGUEIS Nº 0012786-77.1999.8.18.0140Requerente - Maria Dauva Monteiro de AzevedoAdv. - Cinéas Veloso NetoRequerido - José Alves do NascimentoAdv. - Francisco Borges SobrinhoDespacho de fls. 110 -" Vistos etc. Sobre os cálculosde fls. 109, intime-se as partes. Int. Cumpra-se."Teresina(PI), 28 de fevereiro de 2014 A) DR.TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA. JUIZ DE DIREITO DA3ª VARA CÍVEL.

MONITORIA Nº 0002099-84.2010.8.18.0140Requerente - Sociedade de ensino superiortecnológico do PiauíAdv. - Bruce Dias de Sá CordãoRequerido - Rita de Cassia Oliveira PaivaAdv. -Despacho de fls. 37 -" Sobre os autos, digam aspartes. Cumpra-se."Teresina(PI), 18 de março de 2014A) DR. TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA. JUIZ DEDIREITO DA 3ª VARA CÍVEL.

BUSCA E APREENSÃO Nº 0008574-37.2002.8.18.0140Requerente - Banco Mercantil de São Paulo S/A -FinasaAdv. - Karenina Carvalho TitoRequerido - Rejane Fritsch RodriguesAdv. - Marcelo Leonardo Barros PioDespacho de fls. 108 - "Vistos etc. R. hoje. Recebo aapelação nos efeitos devolutivo e suspensivo. (Art.520 do CPC). Intime-se o apelado para oferecercontrarrazões no prazo de 15(quinze) dias. Subam

os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado doPiauí, observando as formalidades legais. Cumpra-se." Teresina(PI), 21 de março de 2014 A) DR. TEÓFILORODRIGUES FERREIRA. JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARACÍVEL.

REVISIONAL DE CONTRATO Nº 0010380-97.2008.8.18.0140Requerente - Luciano Florêncio CavalcanteAdv. - Marcos Luiz de Sá RegoRequerido - Banco ABN Amro Real S/AAdv. - Daniel José do espírito Santo CorreiaDespacho de fls. 31 "Sobre a documentação de fls.30 diga a parte adversa." Teresina (PI), 12 de marçode 2014 A) DR. TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA. JUIZDE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL.

DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇANº 0027191-93.2012.8.18.0140Requerente - Paroquia Nossa Senhora da Paz daArquidiocese de TeresinaAdv. - Camila Pinho de SousaRequerido - Luiz da Costa Oliveira/ Diunar MariaVanderley de Oliveira e outros.Adv. -Despacho de fls. 37- -"Vistos etc. Intime-se orequerido para pagamento do valor apurado (fls. 36),no prazo de 15 dias, pena de multa de 10% sobre ototal e prosseguimento, com penhora e alienaçãojudicial de bens, tudo na forma do artigo 475-J, doCPC. Int. Cumpra-se." Teresina (PI), 28 de fevereirode 2014 A) DR. TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA. JUIZDE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL.

REVISIONAL Nº 0017374-39.2011.8.18.0140Requerente - Maria Heldinea Lima do NascimentoAdv. - Marcos Luiz de Sá RegoRequerido - Banco Itaucard S/A.Adv. -Despacho de fls. 54- -"Sobre os autos, digam as partesno prazo de 5(cinco) dias. Após, sem manifestação,arquive-se. Int." Teresina (PI), 28 de fevereiro de 2014A) DR. TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA. JUIZ DEDIREITO DA 3ª VARA CÍVEL.

PROCEDIMENTO ORDINARIO Nº 0027632-74.2012.8.18.0140Requerente - Banco Itaucard S/AAdv. - Jose Carlos Skrzyszowski JuniorRequerido - Leonardo da Silva SantosAdv. -Despacho de fls. 28- -"Vistos etc. Determino que aparte autora seja intimada para providenciar opagamento da taxa de preparo e baixa, sob pena deextinção do processo." Teresina (PI), 18 de fevereirode 2014 A) DR. TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA. JUIZDE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL.

MONITÓRIA Nº 0019016-76.2013.8.18.0140Requerente - Cepisa - Companhia Energética do PiauíAdv. - Adriane Farias Mororó de MoraesRequerido - Ozailta Pereira BelfortAdv. -Despacho de fls. 40 -"Vistos etc. Sobre a certidão defls. 39, diga a parte autora, no prazo de 5 (cinco)dias. Int." Teresina (PI), 28 de fevereiro de 2014 A)DR. TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA. JUIZ DE DIREITODA 3ª VARA CÍVEL.

PROCEDIMENTO ORDINARIO Nº 0027142-52.2012.8.18.0140Requerente - Aristoteles Ribeiro de SousaAdv. - Marcos Paulo MadeiraRequerido - Banco BMG S/AAdv. - Wanessa Victor de Moraes OliveiraDespacho de fls. 144- -"Sobre a documentação defls. 143, diga a parte adversa." Teresina (PI), 12 demarço de 2014 A) DR. TEÓFILO RODRIGUESFERREIRA. JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL.

REVISÃO DE CONTRATO (REVISÃO DE DÉBITO) Nº0008115-59.2007.8.18.0140Requerente - Ozenilton Mesquita XavierAdv. - José Wilson Cardoso Diniz / Lívia Arcângela NM NogueiraRequerido - Banco Finasa S/AAdv. - Ana Graziella A. de LimaDespacho de fls. 100- -"Intime-se o apelado paraoferecer contrarrazões no prazo de 15(quinze) dias.Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça doEstado do Piauí, observando as formalidades legais.Cumpra-se." Teresina (PI), 28 de fevereiro de 2014 A)DR. TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA. JUIZ DE DIREITODA 3ª VARA CÍVEL.

MONITÓRIA Nº 0018270-87.2008.8.18.0140Requerente - Izelda Leal BorgesAdv. - João Santos da CostaRequerido - Sebastiana de Sousa SaraivaAdv. - Karen Rocha Lemos CavalcanteDespacho de fls. 45- -"Sobre os embargos, diga aparte embargada no prazo da lei." Teresina (PI), 17 demarço de 2014 A) DR. TEÓFILO RODRIGUESFERREIRA. JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL.

COBRANÇA Nº 0013055-48.1999.8.18.0140Requerente - Banco Sudameris Brasil S/AAdv. - Patricia C. P. de OliveiraRequerido - Nicolas Caballero CuellarAdv. -Despacho de fls. 104- -"Manifeste-se a parte autorasobre a certidão do oficial de justiça, fornecendo onovo endereço, se for o caso, no prazo de 05(cinco)dias." Teresina (PI), 10 de abril de 2014 A) DR. TEÓFILORODRIGUES FERREIRA. JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARACÍVEL.

COMINATÓRIA Nº 0020394-14.2006.8.18.0140Requerente - Francisco de Assis Vaz BorgesAdv. - Luciana Mendes Benigno Eulálio / Naiana DantasPortelaRequerido - Caixa Seguros (Sasse) e FENAEAdv. - Celso Barros Coelho Neto e outrosDespacho de fls. 429- -"Vistos etc. Dou cumprimentoà decisão exarada no julgamento do Agravo deInstrumento nº 07.001378-0, para os devidos fins.Int." Teresina (PI), 19 de setembro de 2011 A) DR.TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA. JUIZ DE DIREITO DA3ª VARA CÍVEL.

TERESINA, 24 DE JUNHO DE 2014. DR. TEÓFILORODRIGUES FERREIRA, JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARACIVEL.

SECRETARIA DA 6ª VARA CÍVELCOMARCA DE TERESINA- PI

EXPEDIENTE DO DIA 24 DE JUNHO DE 2014.

Secretária da 6ª Vara Cível da Comarca deTeresina(PI), nos termos do Provimento n° 029 da DoutaCorregedoria Geral da Justiça, e em conformidadecom o Art. 236 do CPC, INTIMA a(s) parte(s) autor(es),na(s) pessoa(s) de seu(s) procurador(es), do(s)despacho/decisão/sentença proferido pelo MM Juizde Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina(PI),a seguir:

01-Processo Nº0028835-71.2012.8.18.0140-PROCEDIMENTO ORDINÁRIO .Requerente:PEDRO NUNES SOARES.Advogado(a):Marcus Vinicius Monte Moraes(outros)Requerido:BV FINANCEIRA S/A.Advogado(a):Cristiane Belinati Garcia Lopes(outros)DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/ATOORDINATÓRIO:Intime-se a parte autora para, no prazode 10 dias, manifestar-se sobre a contestação edocumentos apresentados.

02-Processo Nº0014745-29.2010.8.18.0140-PROCEDIMENTO ORDINÁRIO.Requerente:BANCO VOLKSWAGEN S/A.Advogado(a):Aldenira Gomes Diniz(outros)Requerido:EMILIO RODRIGUES DA CUNHA NETO.Advogado(a):Carlos César da Silva(outros)DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/ATOORDINATÓRIO:Intime-se a parte autora para, no prazode 10 dias, efetuar o recolhimento das custas depreparo e baixa dos autos.

03-Processo Nº0005081-37.2011.8.18.0140-PROCEDIMENTO ORDINÁRIO.Requerente:ANA LIDIA SILVA CASTELO BRANCO EOUTROS.Advogado(a):Mário Marcondes Nascimento(outros)Requerido:FEDERAL DE SEGUROS.Advogado(a):Rosangela Dias Guerreiro OAB/RJ48.812(outros)DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/ATOORDINATÓRIO:Intime-se, a parte autora via advogado,para no prazo de 10 dias manifestar-se sobre acontestação de fls. 313/424.

04-Processo Nº0008556-98.2011.8.18.0140-PROCEDIMENTO ORDINÁRIO.Requerente:MARIA DE SOUSA PAULO.Advogado(a):Henry Wall Gomes Freitas(outros)Requerido:BANCO SANTANDER S/A.Advogado(a):Celso Marcon, Brunno Alônso SouzaAraújo(outros)

Page 67: DIA 24 de JUNHO 2014 Nº 7.538 · 2014. 6. 24. · Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 24 de junho de 2014 2 Publicação: quarta-feira, 25 de junho de 2014 - ANO XXXVI

DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 67 Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 24 de junho de 2014

Publicação: quarta-feira, 25 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.538

DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/ATOORDINATÓRIO:Proferida a sentença que julgou extintoo processo (fl. 118), as partes ingressaram com apetição de fls. 138/140 informando acerca darealização de acordo. Ora, ainda que o feito já tenhasido julgado, viável se verifica a homologação doacordo ante a possibilidade das partes transacionaremde forma diversa a imposta no dispositivo sentenciai,pois ao juiz compete velar pela rápida solução dolitígio e tentar, a qualquer tempo, conciliar as partes(CPC, art. 125, IV), promovendo a estabilidade dasrelações jurídicas. Ademais, é própria do devidoprocesso substancial a entrega de uma prestaçãojurisdicional eficaz, o que é plenamente alcançadoquando as partes convergem sobre o objeto dademanda. Frente ao exposto, homologo o acordo defls. 138/140, dando-se o feito como transitado depoisde intimadas as partas. Arquivem-se os autos, com adevidas baixas, após pagas as custas.

05-Processo Nº0003449-59.2000.8.18.0140-AÇÃOCIVIL PÚBLICA.Requerente:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DOPIAUÍ.Requerido:TELEMAR NORTE LESTE S/A.Advogado(a):Mário Roberto Pereira de Araújo(outros)DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/ATOORDINATÓRIO:Transcrito em partes(.....)Diante de todoo exposto e tudo mais que dos autos consta, hei porbem rejeitar os embargos de declaração interpostose lançados às fls.l56|158, à míngua de elementosprobatórios das alegações suscitadas pelaembargante. No entanto, de ofício, corrijo a parteconclusiva da sentença com a inclusão nesta dapalavra "não". cujo texto passa a ter a seguinteredação: "Diante de todo o exposto e de tudo maisque dos autos consta, à luz da prova documentalproduzida, os dispositivos invocados e, também,levando-se em conta princípios gerais de direito, julgoprocedente o pedido inicial para confirmar em definitivoa decisão que concedeu liminar, proferida ãsfls. 43/44, determinando, por extensão, que ré cumpra ointeiro teor da referida medida, se ainda não fez, noprazo de cinco dias, sob pena de pagamento de multadiária no valor de RS 1.000,00 (um mil reais). ",mantendo-se inalterados os demais termos dasentença embargada de fls. 151/154. P. I.

06-Processo Nº0008995-27.2002.8.18.0140-DESPEJO.Requerente:MARIA AMÉLIA RAMOS DE CASTROPIRES.Advogado(a):Nivaldo Avelino de Castro(outros)Requerido:MARIANEUMA SOARES LIMA E OUTROS.Advogado(a):Martim Feitosa Camelo(outros)DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/ATOORDINATÓRIO:Intimem-se os executados parapagarem voluntariamente a dívida, no prazo de 15dias, sob pena de multa de 10%(art. 475-J, caput, doCPC). Esclareço que a cobrança é exclusivamentedos honorários advocatícios do Dr. Nivaldo Avelino deCastro. Cumpra-se.

07-Processo Nº0016163-65.2011.8.18.0140-PROCEDIMENTO ORDINÁRIO .Requerente:CONCEIÇÃO DE MARIA MOURA ALVES.Advogado(a):Laurindo José Vieira da Silva(outros)Requerido:SUL AMÉRICA CIA NACIONAL DE SEGUROSE RIO POTY CORRETORA DE SEGUROS LTDA.Advogado(a):Renato Tadeu Rondina Mandaliti OAB/SP 115.762, Alexandre e Silva Vasconcelos(outros)DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/ATOORDINATÓRIO:Intimar, a parte ré RIO POTYCORRETORA DE SEGUROS LTDA, via advogado, parano prazo de 10 dias apresentar seus memoriais,conforme despacho de fl. 282.

08-Processo Nº0026283-07.2010.8.18.0140-PROCEDIMENTO ORDINÁRIO.Requerente:MARIA INÊS PEREIRA COSTA.Advogado(a):Marcos Antonio P. Lima(outros)Requerido:BANCO DO BRASIL S/A.Advogado(a):Celso David Antunes OAB/BA 1141-A(outros)DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/ATOORDINATÓRIO:Intime-se para pagar voluntariamentea dívida no prazo de 15 horas, sob pena de multa de10% sobre o valor da condenação(art. 475-J, do CPC).

09-Processo Nº0026047-84.2012.8.18.0140-PROCEDIMENTO ORDINÁRIO.Requerente:ALINE MARIA OLIVEIRA DE CARVALHO.Advogado(a):Talita Costa Oliveira Teixeira(outros)Requerido:AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO EINVESTIMENTO S/A.

Advogado(a):Daniela Francatti do Nascimento(outros)DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/ATOORDINATÓRIO:Intime-se a parte autora para, no prazode 05 dias, recolher as custas de preparo e baixa dosautos.

10-Processo Nº0015707-47.2013.8.18.0140-DESPEJO.Requerente:AURINO NUNES FILHO E OUTRO.Advogado(a):Juliano Leal de Carvalho(outros)Requerido:DANILO QUEIROZ NUNES E OUTRO.Advogado(a):xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxDESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/ATOORDINATÓRIO:Transcrito em partes(.....)O relatório.Decido. Na verdade, com o acordo celebrado entreautor e réu, não há mais razão para o prosseguimentoda lide, fato que resultou no pedido de extinção dofeito. Tal pedido tem o seu embasamento previsto noart. 269, III, no Código de Processo Civil, "in verbis":"Extingue-se o processo com julgamento de mérito: III- quando as partes transigirem" Com efeito, a despeitodo que foi dito anteriormente, a extinção postuladapelos litigantes foi motivada pela transação das partes,nos termos da petição de fls. 45/47 ficando o que sesegue: uma entrada de R$ 30.000,00 (trinta mil reais)em favor de Imobiliária Halca e Daniel Ltda; umacomissão da venda do imóvel a Pedro Vilarinho CasteloBranco e Raquel do Socorro Macedo Galvão Branco;o restante será pago em 05 parcelas de R$ 1.146,50(mil cento e quarenta e seis reais e cinqüentacentavos) em favor de Imobiliária Halca e Daniel Ltda.Após o recebimento dos valores, o autos consideraráquitado o débito. Diante de todo o exposto e de tudomais que dos autos consta, hei por bem homologar,por sentença e para que produza os seus legais ejurídicos efeitos, o acordo firmado por Aurino NunesFilho e Danilo Quiroz Nunes e Antônio Frederico V.Castelo Branco, declarando, em conseqüência, extintoo processo, dando-se baixa na distribuição, após opagamento das custas, e arquivando-se os autos,preenchidas as formalidades legais de estilo. Custasde direito rateadas pelas partes. Publique-se. Registre-se. Intime-se.

11-Processo Nº0003146-98.2007.8.18.0140-PROCEDIMENTO ORDINÁRIO .Requerente:ANTONIA MARIA DA CONCEIÇÃO ALMEIDADO NASCIMENTO.Advogado(a):Ricardo Ilton Correia dos Santos(outros)Requerido:ANTARES VEÍCULOS LTDA E MEDPLANASSISTENCIA MEDICA LTDA.Advogado(a):Paulo Gustavo Coelho Sepúlveda,Claúdio Manoel do Monte Feitosa, Eduardo de CarvalhoMeneses(outros)DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/ATOORDINATÓRIO:Intimar, a parte ré ANTARES VEICULOSLTDA, via advogado, para no prazo de 10 diasapresentar seus memoriais, conforme despacho defl. 395.

12-Processo Nº0028452-30.2011.8.18.0140-PROCEDIMENTO ORDINÁRIO .Requerente:MARIA CONSUELO MOURÃO BRANDÃO.Advogado(a):José Alisio Damasceno(outros)Requerido:UNIMED TERESINA.Advogado(a):Kassio Nunes Marques, ManoelFrancisco de Sousa Cerqueira Júnior(outros)DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/ATOORDINATÓRIO:Maria do Carmo Mourão Brandãoalegou, mas não provou ser inventariante dos bensdeixados por sua filha Maria Consuelo MourãoBrandão. Que ela seja intimada, por seu advogado,para corrigir o defeito de representação no prazo de10 dias. Intime-se.

Secretária da 6ª Vara Cível da Comarca deTeresina(PI), nos termos do Provimento n° 029 da DoutaCorregedoria Geral da Justiça, e em conformidadecom o Art. 236 do CPC, INTIMA a(s) parte(s) autor(es),na(s) pessoa(s) de seu(s) procurador(es), do(s)despacho/decisão/sentença proferido pelo MM Juizde Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina(PI),a seguir:

01-Processo Nº 0017791-21.2013.8.18.0140-PROCEDIMENTO ORDINÁRIO.Requerente: AGNELO ANTONIO PEREIRA.Advogado(a): Henry Wall Gomes Freitas, OAB/PI nº4344 (outros)Requerido: BANCO ITAUCARD S/A.Advogado(a): xxxxxxxxxxxxDESPACHO/ DECISÃO/ SENTENÇA/ ATOORDINATÓRIO: Transcrito em parte (…) Assim, intime-se a parte autora para efetuar o recolhimento dascustas no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o

provimento econômico perseguido (diferença entre ovalor que entende como devido e o valor dofinanciamento), sob pena de extinção do feito.

02-Processo Nº 0024563-97.2013.8.18.0140-PROCEDIMENTO ORDINÁRIO.Requerente: PÃO DE MEL SUPERMERCADOS LTDA.Advogado(a): Liana Carla Vieira Barbosa, OAB/PI nº3919, Henry Wall Gomes Freitas, OAB/PI nº 4344(outros)Requerido: BANCO VOLKSWAGEN S/A.Advogado(a): xxxxxxxxxxxxDESPACHO/ DECISÃO/ SENTENÇA/ ATOORDINATÓRIO: Transcrito em parte (…) Assim, ematenção ao novel art. 285-B do CPC, deve a parteautora emendar a inicial a fim de modificar o valor dacausa para a quantia que pretende debater (diferençaentre o valor que entende como devido e o valor dofinanciamento), pagando as custas, bem comoconsignar a dívida incontroversa. Saliento ainda quetal consignação não inibe a caracterização da mora,mas representa tão somente mais um requisito deadmissibilidade para demandas que envolvam revisãode contratos financeiros. Que tais providências sejamtomadas no prazo de 10 (dez) dias, sob pena deextinção do feito.

03-Processo Nº 0004167-02.2013.8.18.0140 -PROCEDIMENTO ORDINÁRIO.Requerente: ANDRÉ TAKASHI DE MOURA NAKATU.Advogado(a): Talmy Tércio Ribeiro da Silva Junior,OAB/PI nº 6170 (outros)Requerido: BV FINANCEIRA S/A.Advogado(a): xxxxxxxxxxxxxxDESPACHO/ DECISÃO/ SENTENÇA/ ATOORDINATÓRIO: Transcrito em partes (.....) Isso posto,tendo em vista que a atitude autoral denota, sobretudo,forma de sonegação de custas ao erário, determino amodificação do valor da causa para a quantia de R$26.562,63 por ser a que mais atende aos anseioseconômicos perseguidos no presente feito. Intime-sea parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, sobpena de extinção do feito, efetuar o recolhimento dacomplementação das custas.

04-Processo Nº 0004656-39.2013.8.18.0140 -PROCEDIMENTO ORDINÁRIO.Requerente: JULIMAR PEREIRA DE SOUSA.Advogado(a): José Wilson Cardoso Diniz, OAB/PI nº2523 (outros)Requerido: BANCO FIAT S/A.Advogado(a): xxxxxxxxxxxxxxxxxxDESPACHO/ DECISÃO/ SENTENÇA/ ATOORDINATÓRIO: Transcrito em partes (.....) Isso posto,tendo em vista que a atitude autoral denota, sobretudo,forma de sonegação de custas ao erário, determino amodificação do valor da causa para a quantia de R$12.937,83 por ser a que mais atende aos anseioseconômicos perseguidos no presente feito. Intime-sea parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, sobpena de extinção do feito, efetuar o recolhimento dacomplementação das custas.

05-Processo Nº 0007412-21.2013.8.18.0140 -PROCEDIMENTO ORDINÁRIO.Requerente: TRANSPORTADORA PALOMA LTDA.Advogado(a): Vinicius Cabral Cardoso, OAB/PI nº 5618(outros)Requerido: BANCO BRADESCO S/A.Advogado(a): xxxxxxxxxxxxxxxDESPACHO/ DECISÃO/ SENTENÇA/ ATOORDINATÓRIO: Transcrito em partes (.....) Isso posto,tendo em vista que a atitude autoral denota, sobretudo,forma de sonegação de custas ao erário, determino amodificação do valor da causa para a quantia de R$25.065,45 por ser a que mais atende aos anseioseconômicos perseguidos no presente feito. Intime-sea parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, sobpena de extinção do feito, efetuar o recolhimento dacomplementação das custas.

06-Processo Nº 0004695-36.2013.8.18.0140 -PROCEDIMENTO ORDINÁRIO.Requerente: GUSTAVO FERREIRA DE OLIVEIRA.Advogado(a): Jeilon Pereira Martins de Carvalho, OAB/PI nº 7163 (outros)Requerido: BANCO J. SAFRA S/A.Advogado(a): xxxxxxxxxxxxxxxDESPACHO/ DECISÃO/ SENTENÇA/ ATOORDINATÓRIO: Transcrito em partes (.....) Isso posto,tendo em vista que a atitude autoral denota, sobretudo,forma de sonegação de custas ao erário, determino amodificação do valor da causa para a quantia de R$9.641,19 por ser a que mais atende aos anseioseconômicos perseguidos no presente feito. Intime-se

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Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 24 de junho de 2014Publicação: quarta-feira, 25 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.53868DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, sobpena de extinção do feito, efetuar o recolhimento dacomplementação das custas.

07-Processo Nº 0025571-12.2013.8.18.0140 -PROCEDIMENTO ORDINÁRIO.Requerente: DISTRIBUIDORA CRISTAL LTDA.Advogado(a): Ricardo Ilton Correia dos Santos, OAB/PI nº 3047 (outros)Requerido: BANCO ITAULEASING S/A.Advogado(a):xxxxxxxxxxxxxxD E S PA C H O / D E C I S Ã O / S E N T E N Ç A / AT OORDINATÓRIO: Transcrito em partes (.....) Isso posto,tendo em vista que a atitude autoral denota, sobretudo,forma de sonegação de custas ao erário, determino amodificação do valor da causa para a quantia de R$15.388,08 por ser a que mais atende aos anseioseconômicos perseguidos no presente feito. Intime-sea parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, sobpena de extinção do feito, efetuar o recolhimento dacomplementação das custas.

08- Processo Nº 0028355-93.2012.8.18.0140 -PROCEDIMENTO ORDINÁRIO .Requerente: HELIO AZEVEDO CAMPELO JUNIOR.Advogado(a): Vinicius Cabral Cardoso, OAB/PI nº 5618(outros)Requerido: BV FINANCEIRA S/A.Advogado(a): xxxxxxxxxxxxxD E S PA C H O / D E C I S Ã O / S E N T E N Ç A / AT OORDINATÓRIO: Transcrito em partes (.....) Isso posto,tendo em vista que a atitude autoral denota, sobretudo,forma de sonegação de custas ao erário, determino amodificação do valor da causa para a quantia de R$9.782,40 por ser a que mais atende aos anseioseconômicos perseguidos no presente feito. Intime-sea parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, sobpena de extinção do feito, efetuar o recolhimento dacomplementação das custas.

09-Processo Nº 0025569-42.2013.8.18.0140 -PROCEDIMENTO ORDINÁRIO.Requerente: DISTRIBUIDORA CRISTAL LTDA.Advogado(a): Ricardo Ilton Correia Santos, OAB/PI nº3047 (outros)Requerido: BANCO ITAULEASING S/A.Advogado(a): xxxxxxxxxxxxxxxD E S PA C H O / D E C I S Ã O / S E N T E N Ç A / AT OORDINATÓRIO: Transcrito em partes (.....) Isso posto,tendo em vista que a atitude autoral denota, sobretudo,forma de sonegação de custas ao erário, determino amodificação do valor da causa para a quantia de R$13.795,12 por ser a que mais atende aos anseioseconômicos perseguidos no presente feito. Intime-sea parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, sobpena de extinção do feito, efetuar o recolhimento dacomplementação das custas.

10-Processo Nº 0003922-88.2013.8.18.0140 -PROCEDIMENTO ORDINÁRIO.Requerente: ANTONIO MENESES DE AMORIM JUNIOR.Advogado(a): Marcos Luis de Sá Rêgo, OAB/PI nº3083 (outros)Requerido: BANCO J SAFRA S/A.Advogado(a): xxxxxxxxxxxxxxxxxD E S PA C H O / D E C I S Ã O / S E N T E N Ç A / AT OORDINATÓRIO: DESPACHO/ DECISÃO/ SENTENÇA/ATO ORDINATÓRIO: Transcrito em parte (…) Assim,intime-se a parte autora para efetuar o recolhimentodas custas no prazo de 10 (dez) dias, de acordo como provimento econômico perseguido (diferença entreo valor que entende como devido e o valor dofinanciamento), sob pena de extinção do feito.

11-Processo Nº 0003222-15.2013.8.18.0140 -PROCEDIMENTO ORDINÁRIO.Requerente: VERA LUCIA DA SILVEIRA MOURA.Advogado(a): Benedito Vieira Mota Junior, OAB/PI nº6138 (outros)Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A.Advogado(a): xxxxxxxxxxxxxxDESPACHO/ DECISÃO/ SENTENÇA/ ATOORDINATÓRIO: DESPACHO/ DECISÃO/ SENTENÇA/ATO ORDINATÓRIO: Transcrito em parte (…) Assim,intime-se a parte autora para efetuar o recolhimentodas custas no prazo de 10 (dez) dias, de acordo como provimento econômico perseguido (diferença entreo valor que entende como devido e o valor dofinanciamento), sob pena de extinção do feito.

12-Processo Nº 002828-08.2013.8.18.0140 -PROCEDIMENTO ORDINÁRIO.Requerente: MARIA DO ROSARIO DE FATIMAMAGALHÃES LAURENTINO.

Advogado(a): Maurício Cedenir de Lima, OAB/PI nº5142 (outros)Requerido: BANCO ITAUCARD S/A.Advogado(a): xxxxxxxxxxxxxxDESPACHO/ DECISÃO/ SENTENÇA/ ATOORDINATÓRIO: DESPACHO/ DECISÃO/ SENTENÇA/ATO ORDINATÓRIO: Transcrito em parte (…) Assim,intime-se a parte autora para efetuar o recolhimentodas custas no prazo de 10 (dez) dias, de acordo como provimento econômico perseguido (diferença entreo valor que entende como devido e o valor dofinanciamento), sob pena de extinção do feito.

13-Processo Nº 0001596-58.2013.8.18.0140 -PROCEDIMENTO ORDINÁRIO.Requerente: RONALDO DAS CHAGAS CARVALHO.Advogado(a): Pedro Henrique Alves Bezerra, OAB/PInº 6966 (outros)Requerido: BANCO ITAUCARD S/A.Advogado(a): xxxxxxxxxxxxxxxDESPACHO/ DECISÃO /SENTENÇA /ATOORDINATÓRIO: DESPACHO/ DECISÃO/ SENTENÇA/ATO ORDINATÓRIO: Transcrito em parte (…) Assim,intime-se a parte autora para efetuar o recolhimentodas custas no prazo de 10 (dez) dias, de acordo como provimento econômico perseguido (diferença entreo valor que entende como devido e o valor dofinanciamento), sob pena de extinção do feito.

14-Processo Nº 0000947-93.2013.8.18.0140 -PROCEDIMENTO ORDINÁRIO.Requerente: GILDIVAN PEREIRA DE OLIVEIRA.Advogado(a): Suellen Pessoa Marreiros de Almeida,OAB/PI nº 8653 (outros)Requerido: BV FINANCEIRA S/A.Advogado(a): xxxxxxxxxxxxxxxDESPACHO/ DECISÃO /SENTENÇA /ATOORDINATÓRIO: Transcrito em parte (…) Assim, intime-se a parte autora para efetuar o recolhimento dascustas no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com oprovimento econômico perseguido (diferença entre ovalor que entende como devido e o valor dofinanciamento), sob pena de extinção do feito.

15-Processo Nº 0002443-60.2013.8.18.0140 -PROCEDIMENTO ORDINÁRIO.Requerente: MIGUEL ARCANJO FERREIRA FILHO.Advogado(a): Maria Gisanna Santos Pereira, OAB/PInº 7318 (outros)Requerido: BANCO FINASA BMC S/A.Advogado(a): xxxxxxxxxxxxxxxDESPACHO/ DECISÃO /SENTENÇA /ATOORDINATÓRIO: Transcrito em parte (…) Assim, intime-se a parte autora para efetuar o recolhimento dascustas no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com oprovimento econômico perseguido (diferença entre ovalor que entende como devido e o valor dofinanciamento), sob pena de extinção do feito.

16-Processo Nº 0018892-93.2013.8.18.0140 - BUSCAE APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIONACIONAL HONDA.Advogado(a): Laurisse Mendes Ribeiro, OAB/PI nº3454 (outros)Requerido: PAULO HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS.Advogado(a): xxxxxxxxxxxxxxxDESPACHO/ DECISÃO /SENTENÇA /ATOORDINATÓRIO: Intime-se o autor para, no prazo de10 (dez) dias, emendar a inicial, juntando planilha quedemonstre a evolução do crédito/débito.

17-Processo Nº 0000203-64.2014.8.18.0140 -PROCEDIMENTO ORDINÁRIO.Requerente: VALTER MARTINS SOUSA.Advogado(a): Emanuella Moraes Lopes, OAB/PI nº6429, Hercyliethe Palomma Helysaromma Rossa, OAB/PI nº 11085 (outros)Requerido: BANCO GMAC S/A.Advogado(a): xxxxxxxxxxxxxxxDESPACHO/ DECISÃO /SENTENÇA /ATOORDINATÓRIO: Transcrito em parte (...) Isto posto,intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias,emendar a inicial, a fim de melhor precisar sua causade pedir, apresentando ainda, planilha que demonstrea evolução do crédito/ débito.

18-Processo Nº 0020580-27.2012.8.18.0140 - BUSCAE APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA .Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOSS/A.Advogado(a): Laurisse Mendes Ribeiro, OAB/PI nº3454 (outros)Requerido: LONES NUNES MARTINS.Advogado(a): xxxxxxxxxxxxxxx

DESPACHO/ DECISÃO /SENTENÇA /ATOORDINATÓRIO: Indefiro a expedição de ofício eis quetais providências tem se mostrado inúteis. Intime-se aparte autora para no prazo de 10 (dez) dias requerero que for de direito.

19-Processo Nº 0006060-62.2012.8.18.0140 -EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.Requerente: JOIAS MIL BIJUTERIAS LTDA.Advogado(a): Marlos Lapa Loiola, OAB/PI nº 8119(outros)Requerido: MARIA IRANILDE BEZERRA BARROS EOUTROS.Advogado(a): xxxxxxxxxxxxxxxxDESPACHO/ DECISÃO /SENTENÇA /ATOORDINATÓRIO: Indefiro a gratuidade da justiça. Intime-se o autor para no prazo de 10 (dez) dias pagar ascustas iniciais.

20-Processo Nº 0004340-60.2012.8.18.0140 -PROCEDIMENTO ORDINÁRIO.Requerente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A.Advogado(a): Pedro Lopes de Oliveira Filho, OAB/PINº 1962 (outros)Requerido: AJALMAR COSTA PEREIRA.Advogado(a): Layza Bezerra Maciel Pereira, OAB/PInº 7766 (outros)DESPACHO/ DECISÃO /SENTENÇA /ATOORDINATÓRIO: Intime-se a parte, por via de seuadvogado (a), para no prazo de 10 dias para semanifestar sobre a contestação de fls. 16/20.

21-Processo Nº 0005781-76.2012.8.18.0140 -EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.Requerente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A.Advogado(a): David Sombra Peixoto, OAB/PI nº 7847A(outros)Requerido: S R COMERCIO DE PNEU BATERIAS EACESSORIOS PARA VEICULOS E OUTROS.Advogado(a): xxxxxxxxxxxxxDESPACHO/ DECISÃO /SENTENÇA /ATOORDINATÓRIO: Indefiro a expedição de ofícios eisque tal providências tem se mostrado inútil. Intime-sea parte autora para no prazo de 10 (dez) dias requerero que for de direito.

22-Processo Nº 0006599-91.2013.8.18.0140 -EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA.Requerente: EMANOEL DE JESUS PEREIRA EOUTROS.Advogado(a): Maurício Cedenir de Lima, OAB/PI nº5142 (outros)Requerido: BV FINANCEIRA S/A.Advogado(a): xxxxxxxxxxxxxDESPACHO/ DECISÃO /SENTENÇA /ATOORDINATÓRIO: Transcrito em parte (…) No entanto,em virtude da boa-fé processual, concedo ao autor oprazo de 10 (dez) dias para emendar a exordial,indicando uma única parte no polo ativo, sob pena deextinção da demanda. Publique-se. Intime-se.

23-Processo Nº 0004760-31.2013.8.18.0140 -PROCEDIMENTO ORDINÁRIO.Requerente:ANTONIO LOPES DA SILVA E OUTROS.Advogado(a): Mário Marcondes Nascimento, OAB/SC nº 7701 (outros)Requerido: BANCO PANAMERICANO S/AAdvogado(a): xxxxxxxxxxxxxDESPACHO/ DECISÃO /SENTENÇA /ATOORDINATÓRIO: Transcrito em parte (…) Assim, porconsiderar que os dez autores, em conjunto,têm plenas condições de pagar o valor das custasprocessuais sem prejuízo dos seus sustentos e desuas famílias, indefiro o pedido de justiça gratuita efixo o prazo de 10 (dez) dias para o pagamento dascustas do processo, sob pena de indeferimento dainicial (art. 283 c/c o art. 284, parágrafo único, doCPC). Publique-se. Intime-se.

24-Processo Nº 0020805-81.2011.8.18.0140(57312011) - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.Requerente: USIMINAS MECÂNICA S/A.Advogado(a): Hélio Francio, OAB/SP nº 43997 (outros)Requerido: RECONCRET RECUPERAÇÃO ECONSTRUÇÃO LTDA.Advogado(a): xxxxxxxxxxxxxDESPACHO/ DECISÃO /SENTENÇA /ATOORDINATÓRIO: Intime-se o exequente para, no prazode 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a certidão retro.

25-Processo Nº 0025593-70.2013.8.18.0140 - BUSCAE APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA .Requerente: BANCO FIAT S/A.Advogado(a): Odimilson Alves Pereira Filho, OAB/PInº 8799, Luiz César Pires Ferreira Júnior, OAB/PI nº

Page 69: DIA 24 de JUNHO 2014 Nº 7.538 · 2014. 6. 24. · Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 24 de junho de 2014 2 Publicação: quarta-feira, 25 de junho de 2014 - ANO XXXVI

DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 69 Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 24 de junho de 2014

Publicação: quarta-feira, 25 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.538

5172 (outros)Requerido: ANTONIO PEREIRA DA SILVA FILHO.Advogado(a): xxxxxxxxxxxxxDESPACHO/ DECISÃO /SENTENÇA /ATOORDINATÓRIO: Intime-se o autor para no prazo de 10(dez) dias emendar a inicial, juntando comprovantede notificação expedido por meio de cartório.

26-Processo Nº 0026116-82.2013.8.18.0140 -PROCEDIMENTO ORDINÁRIO.Requerente: ANTONIO DA SILVA PIMENTEL.Advogado(a): Maurício Cedenir de Lima, OAB/PI nº5142 (outros)Requerido: BANCO BV FINANCEIRA S/A.Advogado(a): xxxxxxxxxxxxxDESPACHO/ DECISÃO /SENTENÇA /ATOORDINATÓRIO: Transcrito em parte (…) Em razãodisso, intime-se a parte autora para, no prazo de 10(dez) dias, efetuar o pagamento das custas iniciais,sob pena de extinção do feito.

27-Processo Nº 0014553-28.2012.8.18.0140 -PROCEDIMENTO ORDINÁRIO.Requerente: IARHA BARROSO ALCANTARA.Advogado(a): Maurício Cedenir de Lima, OAB/PI nº5142 (outros)Requerido: AYMORÉ CREDITO, FINANCIAMENTO EINVESTIMENTO S/A.Advogado(a): xxxxxxxxxxxxxxxDESPACHO/ DECISÃO /SENTENÇA /ATOORDINATÓRIO: Transcrito em parte (…) Assim, indefiroo seguimento do recurso eis que não houve o opagamento das custas processuais. Certifique-se otrânsito em julgado.

28-Processo Nº 0011135-19.2011.8.18.0140(2135652011) - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO.Requerente: ADILBERTO PEREIRA DA SILVA.Advogado(a): Marcos Luis de Sá Rêgo, OAB/PI nº3083 (outros)Requerido: BANCO J SAFRA S/A.Advogado(a): xxxxxxxxxxxxDESPACHO/ DECISÃO /SENTENÇA /ATOORDINATÓRIO: Transcrito em parte (…) Tendo emvista a regra prevista no art. 511 do CPC, a nãocomprovação imediata do pagamento das custas geraa pena de deserção, razão pela qual deixo de recebero presente recurso. Certifique-se o trânsito em julgado.

29-Processo Nº 0010130-59.2011.8.18.0140(2121272011) - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO.Requerente: CLAUDIANE CASSIMIRO DA SILVA E SÁ.Advogado(a): Marcos Luis de Sá Rêgo, OAB/PI nº3083 (outros)Requerido: BANCO VOLKSWAGEN S/AAdvogado(a): xxxxxxxxxxxxxxxDESPACHO/ DECISÃO /SENTENÇA /ATOORDINATÓRIO: Transcrito em parte (…) Tendo emvista a regra prevista no art. 511 do CPC, a nãocomprovação imediata do pagamento das custas geraa pena de deserção, razão pela qual deixo de recebero presente recurso. Certifique-se o trânsito em julgado.

30-Processo Nº 0024997-57.2011.8.18.0140(2073092011) - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO.Requerente: MOISES BENEDITO DA SILVA.Advogado(a): Marcos Luis de Sá Rêgo, OAB/PI nº3083 (outros)Requerido: BANCO CREDIFIBRA S/A.Advogado(a): xxxxxxxxxxxxxDESPACHO/ DECISÃO /SENTENÇA /ATOORDINATÓRIO: Transcrito em parte (…) Tendo emvista a regra prevista no art. 511 do CPC, a nãocomprovação imediata do pagamento das custas geraa pena de deserção, razão pela qual deixo de recebero presente recurso. Certifique-se o trânsito em julgado.

31-Processo Nº 0005175-24.2007.8.18.0140(2143762007) - REINTEGRAÇÃO/ MANUTENÇÃO DEPOSSE.Requerente: DAIMLERCHRYSLER LEASINGARRENDAMENTO MERCANTIL S/A.Advogado(a): Maria Lucilia Gomes, OAB/PI Nº 3974A(outros)Requerido: F.B. RIBEIRO LTDA.Advogado(a): xxxxxxxxxxxxxxDESPACHO/ DECISÃO/ SENTENÇA/ ATOORDINATÓRIO: Com a intempestividade do recursode apelação tem-se que o feito transitou em julgado.Arquivem-se os autos com a devida baixa.

32-Processo Nº 0025136-77.2009.8.18.0140(85832009)- PROCEDIMENTO ORDINÁRIO.Requerente: FAUSTO LUIZ DUARTE RIPARDO.Advogado(a): Henry Wall Gomes Freitas, OAB/PI nº

4344 (outros)Requerido: BANCO PANAMERICANO S/A.Advogado(a): Daniel José do Espírito Santo Correia,OAB/PI nº 4825, Wilson Sales Belchior, OAB/PI nº9016 (outros)DESPACHO/ DECISÃO/ SENTENÇA/ ATOORDINATÓRIO: Transcrito em parte (…) Dito isto,indefiro o seguimento do presente recurso de apelação,vez que não houve o pagamento das custas.Certifique-se o trânsito em julgado.

33-Processo Nº 0001449-66.2012.8.18.0140 -PROCEDIMENTO ORDINÁRIO.Requerente: MARIA JOSÉ LUSTOSA LIMA VIANA.Advogado(a): Maurício Cedenir de Lima, OAB/PI nº5142 (outros)Requerido: BV FINANCEIRA S/A.Advogado(a): xxxxxxxxxxxxxDESPACHO/ DECISÃO /SENTENÇA /ATOORDINATÓRIO: Transcrito em parte (…) Dito isto,indefiro o seguimento do presente recurso de apelação,vez que não houve o pagamento das custas.Certifique-se o trânsito em julgado.

34-Processo Nº 0007726-35.2011.8.18.0140(2135672011) - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO.Requerente: MARIA SONALIA ROCHA DE OLIVEIRA.Advogado(a): Marcos Luis de Sá Rêgo, OAB/PI nº3083 (outros)Requerido: BANCO AYMORÉ CREDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A.Advogado(a): xxxxxxxxxxxDESPACHO/ DECISÃO /SENTENÇA /ATOORDINATÓRIO: Transcrito em parte (…) Tendo emvista a regra prevista no art. 511 do CPC, a nãocomprovação imediata do pagamento das custas geraa pena de deserção, razão pela qual deixo de recebero presente recurso. Certifique-se o trânsito em julgado.

35-Processo Nº 0002003-98.2012.8.18.0140(88822012) - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃOFIDUCIÁRIARequerente: AYMORÉ CREDITO, FINANCIAMENTO EINVESTIMENTO S/A.Advogado(a): Gustavo Alves Melo, OAB/PI nº 7467(outros)Requerido: ANIELE CRISTINA ALVES DE SOUSA.Advogado(a): Liana Carla Vieira Barbosa, OAB/PI nº3919 (outros)DESPACHO/ DECISÃO /SENTENÇA /ATOORDINATÓRIO: Transcrito em parte (…) Isto posto,declaro válida a intimação realizada em nome daadvogada Liana Carla Vieira Barbosa Freitas.Certifique-se o trânsito em julgado da sentença de fls.78/79.

36-Processo Nº 0004530-23.2012.8.18.0140(26192012) - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO.Requerente: SAMANTHA MARA MOURA BRITO.Advogado(a): Maurício Cedenir de Lima, OAB/PI nº5142 (outros)Requerido: BANCO ITAUCARD S/AAdvogado(a): xxxxxxxxxxxxxDESPACHO/ DECISÃO /SENTENÇA /ATOORDINATÓRIO: Transcrito em parte (…) Dito isto,indefiro o seguimento do presente recurso deapelação, vez que não houve o pagamento dascustas. Certifique-se o trânsito em julgado.

37-Processo Nº 0015576-09.2012.8.18.0140 -PROCEDIMENTO ORDINÁRIO.Requerente: MARIA DA CRUZ PEREIRA DA SILVA.Advogado(a): Ricardo de Carvalho Viana, OAB/PI nº5260 (outros)Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/AAdvogado(a): xxxxxxxxxxxxxDESPACHO/ DECISÃO /SENTENÇA /ATOORDINATÓRIO: Transcrito em parte (…) Dito isto,indefiro o seguimento do presente recurso deapelação, vez que não houve o pagamento dascustas. Certifique-se o trânsito em julgado.

38-Processo Nº 0012401-07.2012.8.18.0140 -PROCEDIMENTO ORDINÁRIO.Requerente: ANTONIO VITORIO CANDIDO FILHO.Advogado(a): Miguel Alves Guida Neto, OAB/PI nº2583, Thaynara Marwell de Oliveira Riedel, OAB/PI nº9673 (outros)Requerido: BV FINANCEIRA S/A.Advogado(a): xxxxxxxxxxxxxxDESPACHO/ DECISÃO/ SENTENÇA/ ATOORDINATÓRIO: Transcrito em parte (…) Dito isto,indefiro o seguimento do presente recurso deapelação, vez que não houve o pagamento das

custas. Certifique-se o trânsito em julgado.

39-Processo Nº 0004879-60.2011.8.18.0140(2136852011) - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO.Requerente: LAERTE DE PORTELA MARTINS VELOSOFILHO.Advogado(a): Marcos Luis de Sá Rêgo, OAB/PI nº3083 (outros)Requerido: BANCO GMAC S/A.Advogado(a): xxxxxxxxxxxxxxxDESPACHO/ DECISÃO /SENTENÇA /ATOORDINATÓRIO: Transcrito em parte (…) Dito isto,indefiro o seguimento do presente recurso deapelação, vez que não houve o pagamento dascustas. Certifique-se o trânsito em julgado.

40-Processo Nº 0003225-04.2012.8.18.0140(56892012) - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO.Requerente: JOSE DO NASCIMENTO.Advogado(a): Marcos Luis de Sá Rêgo, OAB/PI nº3083 (outros)Requerido: BANCO FIAT S/A.Advogado(a): xxxxxxxxxxxxxDESPACHO/ DECISÃO /SENTENÇA /ATOORDINATÓRIO: Transcrito em parte (…) Dito isto,indefiro o seguimento do presente recurso deapelação, vez que não houve o pagamento dascustas. Certifique-se o trânsito em julgado.

41-Processo Nº 0021957-33.2012.8.18.0140 -PROCEDIMENTO ORDINÁRIO.Requerente: EULICIO MENDES PEREIRA.Advogado(a): Maurício Cedenir de Lima, OAB/PI nº5142 (outros)Requerido: BV FINANCEIRA S/A.Advogado(a): xxxxxxxxxxxxxDESPACHO/ DECISÃO /SENTENÇA /ATOORDINATÓRIO: Transcrito em parte (…) Assim,indefiro o seguimento do recurso eis que não houveo o pagamento das custas processuais. Certifique-se o trânsito em julgado.

42-Processo Nº 0011358-69.2011.8.18.0140(2097382011) - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO.Requerente: J A SANTOS COMERCIO.Advogado(a): Maurício Cedenir de Lima, OAB/PI nº5142 (outros)Requerido: BANCO ITAÚ S/A.Advogado(a): xxxxxxxxxxxxxDESPACHO/ DECISÃO /SENTENÇA /ATOORDINATÓRIO: Transcrito em parte (…) Dito isto,indefiro o seguimento do presente recurso deapelação, vez que não houve o pagamento dascustas. Certifique-se o trânsito em julgado.

43-Processo Nº 0022096-19.2011.8.18.0140(2107822011) - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO.Requerente: MARIA DA CRUZ SOARES.Advogado(a): Maurício Cedenir de Lima, OAB/PI nº5142 (outros)Requerido: BANCO FINASA.Advogado(a): xxxxxxxxxxxxxDESPACHO/ DECISÃO /SENTENÇA /ATOORDINATÓRIO: Transcrito em parte (…) Assim,indefiro o seguimento do recurso eis que não houveo o pagamento das custas processuais. Certifique-se o trânsito em julgado.

44-Processo Nº 0022488-22.2012.8.18.0140 -PROCEDIMENTO ORDINÁRIO.Requerente: MARIA DAS GRAÇAS DO NASCIMENTOSILVA.Advogado(a): Maurício Cedenir de Lima, OAB/PI nº5142 (outros)Requerido: BANCO ITAUCARD S/A.Advogado(a): xxxxxxxxxxDESPACHO/ DECISÃO /SENTENÇA /ATOORDINATÓRIO: Transcrito em parte (…) Dito isto,indefiro o seguimento do presente recurso de apelação,vez que não houve o pagamento das custas.Certifique-se o trânsito em julgado.

45-Processo Nº 0010949-59.2012.8.18.0140 -PROCEDIMENTO ORDINÁRIO.Requerente:SONIA MARIA DE OLIVEIRA.Advogado(a): Ricardo de Carvalho Viana, OAB/PI nº5260 (outros)Requerido: BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.Advogado(a): xxxxxxxxxxxxxDESPACHO/ DECISÃO /SENTENÇA /ATOORDINATÓRIO: Transcrito em parte (…) Assim,indefiro o seguimento do recurso eis que não houveo o pagamento das custas processuais. Certifique-se o trânsito em julgado.

Page 70: DIA 24 de JUNHO 2014 Nº 7.538 · 2014. 6. 24. · Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 24 de junho de 2014 2 Publicação: quarta-feira, 25 de junho de 2014 - ANO XXXVI

Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 24 de junho de 2014Publicação: quarta-feira, 25 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.53870DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

46-Processo Nº 0017145-45.2012.8.18.0140 -REINTEGRAÇÃO/ MANUTENÇÃO DE POSSE.Requerente: BANCO ITAUCARD S/A.Advogado(a): Odimilson Alves Pereira Filho, OAB/PInº 8799, Luiz César Pires Ferreira Júnior, OAB/PI nº5172 (outros)Requerido: ALZIRA NUNES SOARES DE SOUSA.Advogado(a): Maurício Cedenir de Lima, OAB/PI nº5142 (outros)DESPACHO/ DECISÃO /SENTENÇA /ATOORDINATÓRIO: Indefiro o seguimento do recurso deapelação, eis que não houve o pagamento das custas.Certifique-se o trânsito em julgado.

47-Processo Nº 0005206-68.2012.8.18.0140(39782012) - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO.Requerente: LAZARO BARBOSA DE SOUSA.Advogado(a): Maurício Cedenir de Lima, OAB/PI nº5142 (outros)Requerido: BANCO BV FINANCEIRA - CRÉDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A.Advogado(a): xxxxxxxxxxxxxDESPACHO/ DECISÃO /SENTENÇA /ATOORDINATÓRIO: Transcrito em parte (…) Dito isto,indefiro o seguimento do presente recurso de apelação,vez que não houve o pagamento das custas.Certifique-se o trânsito em julgado.

48-Processo Nº 0020697-81.2013.8.18.0140 - BUSCAE APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA .Requerente: BANCO GMAC S/A.Advogado(a): José Ferreira Guerra, OAB/PI Nº 7661A(outros)Requerido: PAULO AFONSO PAZ GIL.Advogado(a): xxxxxxxxxxxxxDESPACHO/ DECISÃO /SENTENÇA /ATOORDINATÓRIO: INTIMAR, a parte autora via advogadopara no prazo de 05 dias manifestar-se da certidãodo Oficial de Justiça nos autos.

49-Processo Nº 0007218-21.2013.8.18.0140 - BUSCAE APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA .Requerente: BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A.Advogado(a): Paulo Roberto Gonçalves Martins, OAB/PI nº 5018, Michela do Vale Brito, OAB/PI nº 3148(outros)Requerido: STANLEY PEDREIRA BALBINO.Advogado(a): Raimundo Acelino de Sousa Junior,OAB/PI nº 7264, Ieda Calita Mota, OPAB/PI nº 9026(outros)DESPACHO/ DECISÃO /SENTENÇA /ATOORDINATÓRIO: INTIMAR, a parte autora via advogadopara no prazo de 05 dias manifestar-se da certidãodo Oficial de Justiça nos autos.

50-Processo Nº 0019713-68.2011.8.18.0140(2124642011) - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO.Requerente: BANCO SANTANDER S/A.Advogado(a): Gustavo Alves Melo, OAB/PI nº 7467(outros)Requerido: JOÃO BATISTA BRANDÃO JUNIOR.Advogado(a): xxxxxxxxxxxDESPACHO/ DECISÃO /SENTENÇA /ATOORDINATÓRIO: INTIMAR, a parte autora via advogadopara no prazo de 05 dias manifestar-se da certidãodo Oficial de Justiça nos autos.

51-Processo Nº 0013179-40.2013.8.18.0140 -EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.Requerente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A.Advogado(a): David Sombra Peixoto, OAB/PI nº 7847A(outros)Requerido: GERAFARMA DISTRIBUIDORA EREPRESENTAÇÕES LTDA E OUTROS.Advogado(a): xxxxxxxxxxxxxDESPACHO/ DECISÃO /SENTENÇA /ATOORDINATÓRIO: INTIMAR, a parte autora via advogadopara no prazo de 05 dias manifestar-se da certidãodo Oficial de Justiça nos autos.

52-Processo Nº 0007605-36.2013.8.18.0140 - BUSCAE APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA .Requerente: CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA.Advogado(a): Edemilson Koji Motoda, OAB/SP nº231747 (outros)Requerido: MICHEL DOUGLAS PEREIRA DA SILVA.Advogado(a): xxxxxxxxxxxxxDESPACHO/ DECISÃO /SENTENÇA /ATOORDINATÓRIO: INTIMAR, a parte autora via advogadopara no prazo de 05 dias manifestar-se da certidãodo Oficial de Justiça nos autos.

53-Processo Nº 0020097-60.2013.8.18.0140 - BUSCAE APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA .Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS

S/A.Advogado(a): Rodrigo Borges Vaz, OAB/BA nº 15462,Anderson da Costa Garcia, OAB/BA nº 24964(outros)Requerido: HERBERTH DE SOUSA PEREIRA.Advogado(a): xxxxxxxxxxxxxDESPACHO/ DECISÃO /SENTENÇA /ATOORDINATÓRIO: INTIMAR, a parte autora via advogadopara no prazo de 05 dias manifestar-se da certidãodo Oficial de Justiça nos autos.

54-Processo Nº 0017125-20.2013.8.18.0140 -REINTEGRAÇÃO/ MANUTENÇÃO DE POSSE.Requerente: BANCO ITAUCARD S/A.Advogado(a): Luiz César Pires Ferreira Júnior, OAB/PI nº 5172, Odimilson Alves Pereira Filho, OAB/PI nº8799 (outros)Requerido: ANTONIO HELIO MENDES SILVA.Advogado(a): xxxxxxxxxxxxxDESPACHO/ DECISÃO /SENTENÇA /ATOORDINATÓRIO: INTIMAR, a parte autora via advogadopara no prazo de 05 dias manifestar-se da certidãodo Oficial de Justiça nos autos.

55-Processo Nº 0020631-04.2013.8.18.0140 - BUSCAE APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.Requerente: BANCO GMAC S/A.Advogado(a): José Ferreira Guerra, OAB/PI nº 7661A(outros)Requerido: CELESTINA ALVES CARDOSO.Advogado(a): Francisco de Assis Pereira Junior, OAB/PI nº 5625 (outros)DESPACHO/ DECISÃO /SENTENÇA /ATOORDINATÓRIO: INTIMAR, a parte autora via advogadopara no prazo de 05 dias manifestar-se da certidãodo Oficial de Justiça nos autos.

56-Processo Nº 0012099-75.2012.8.18.0140 - BUSCAE APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA .Requerente: BACO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A.Advogado(a): Michela do Vale Brito, OAB/PI nº 3148,Paulo Roberto Gonçalves Martins, OAB/PI nº 5018(outros)Requerido: MARCOS ANTONIO PEREIRA LIMA.Advogado(a): xxxxxxxxxxxxxDESPACHO/ DECISÃO /SENTENÇA /ATOORDINATÓRIO: INTIMAR, a parte autora via advogadopara no prazo de 05 dias manifestar-se da certidãodo Oficial de Justiça nos autos.

57-Processo Nº 0005350-08.2013.8.18.0140 -EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.Requerente: BANCO ITAULEASING S/AAdvogado(a): Maurício Coimbra Guilherme Ferreira,OAB/MG nº 91811 (outros)Requerido: CERAMICA DAVIC LTDA E OUTRO.Advogado(a): xxxxxxxxxxxxxDESPACHO/ DECISÃO /SENTENÇA /ATOORDINATÓRIO: INTIMAR, a parte autora via advogadopara no prazo de 05 dias manifestar-se da certidãodo Oficial de Justiça nos autos.

58-Processo Nº 0012579-53.2012.8.18.0140 - BUSCAE APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA .Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A.Advogado(a): Michela do Vale Brito, OAB/PI nº 3148 ,Paulo Roberto Gonçalves Martins, OAB/PI nº 5018(outros)Requerido: LÁZARO FERREIRA GUIMARÃES.Advogado(a): xxxxxxxxxxxxxxxxxD E S PA C H O / D E C I S Ã O / S E N T E N Ç A / AT OORDINATÓRIO: INTIMAR, a parte autora via advogadopara no prazo de 05 dias manifestar-se da certidãodo Oficial de Justiça nos autos.

59-Processo Nº 0017330-88.2009.8.18.0140(263042009) - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃOFIDUCIÁRIA .Requerente: BANCO DO BRASIL S/A.Advogado(a): Maria Lucilia Gomes, OAB/PI Nº 3974A(outros)Requerido: RAIMUNDO MIRANDA DE PAIVA FILHO.Advogado(a): xxxxxxxxxxxxxxxxxD E S PA C H O / D E C I S Ã O / S E N T E N Ç A / AT OORDINATÓRIO: INTIMAR, a parte autora via advogadopara no prazo de 05 dias manifestar-se da certidãodo Oficial de Justiça nos autos.

60-Processo Nº 0004790-03.2012.8.18.0140(87832012)- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.Requerente: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCOMULTIPLO.Advogado(a): Gustavo Henrique Vidigal Santos, OAB/

PI nº 3511 (outros)Requerido: RAIMUNDO BATISTA DE CARVALHOCOMERCIO E OUTROS.Advogado(a): xxxxxxxxxxxxxxxxxD E S PA C H O / D E C I S Ã O / S E N T E N Ç A / AT OORDINATÓRIO: INTIMAR, a parte autora via advogadopara no prazo de 05 dias manifestar-se da certidãodo Oficial de Justiça nos autos.

61-Processo Nº 0001126-27.2013.8.18.0140 - BUSCAE APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA .Requerente: BV FINANCEIRA S/A.Advogado(a): Patrícia Cavalcante Pinheiro de Oliveira,OAB/PI nº 3184, Teresa Cristina Pitta Fabricio, OAB/CE nº 14694 (outros)Requerido: WILLANY PEREIRA DA SILVA LOPES.Advogado(a): xxxxxxxxxxxxxxxDESPACHO/ DECISÃO/ SENTENÇA/ ATOORDINATÓRIO: INTIMAR, a parte autora via advogadopara no prazo de 05 dias manifestar-se da certidãodo Oficial de Justiça nos autos.

62- Processo Nº 0018675-50.2013.8.18.0140 -BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA .Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIONACIONAL HONDA LTDA.Advogado(a): Edemilson Koji Motoda, OAB/SP nº231747 (outros)Requerido: FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES DASILVA.Advogado(a): xxxxxxxxxxxxxxxDESPACHO/ DECISÃO/ SENTENÇA/ ATOORDINATÓRIO: INTIMAR, a parte autora via advogadopara no prazo de 05 dias manifestar-se da certidãodo Oficial de Justiça nos autos.

63-Processo Nº 0013249-91.2012.8.18.0140 - BUSCAE APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA .Requerente: BANCO BRADESCO S/A.Advogado(a): Michela do Vale Brito, OAB/PI nº 3148,Paulo Roberto Gonçalves Martins, OAB/PI nº 5018(outros)Requerido: SILAS PALHETA DAS MERCES.Advogado(a): xxxxxxxxxxxxxxxDESPACHO/ DECISÃO/ SENTENÇA/ ATOORDINATÓRIO: INTIMAR, a parte autora via advogadopara no prazo de 05 dias manifestar-se da certidãodo Oficial de Justiça nos autos.

64-Processo Nº 0022058-36.2013.8.18.0140 - BUSCAE APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA .Requerente: AYMORÉ CREDITO, FINANCIAMENTO EINVESTIMENTO S/A.Advogado(a): Brunno Alonso Souza Araújo, OAB/PInº 9524 (outros)Requerido: ROSA AMELIA SAMPAIO ARIASFERNANDEZ.Advogado(a): xxxxxxxxxxxxxxxDESPACHO/ DECISÃO/ SENTENÇA/ ATOORDINATÓRIO: INTIMAR, a parte autora via advogadopara no prazo de 05 dias manifestar-se da certidãodo Oficial de Justiça nos autos.

65-Processo Nº 0018631-31.2013.8.18.0140 -PROCEDIMENTO ORDINÁRIO.Requerente: BANCO HONDA S/A.Advogado(a): Laurisse Mendes Ribeiro, OAB/PI nº3454 (outros)Requerido: JOSE AIRTON DE SOUSA LIMA.Advogado(a): xxxxxxxxxxxxxxxDESPACHO/ DECISÃO/ SENTENÇA/ ATOORDINATÓRIO: INTIMAR, a parte autora via advogadopara no prazo de 05 dias manifestar-se da certidãodo Oficial de Justiça nos autos.

66-Processo Nº 0002183-80.2013.8.18.0140 - BUSCAE APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA .Requerente: BV FINANCEIRA S/A.Advogado(a): Athaides Afrondes Lima da Silva, OAB/PI nº 8466, Michela do Vale Brito, OAB/PI nº 3148(outros)Requerido: ERISMAR ALVES PEREIRA JUNIOR.Advogado(a): xxxxxxxxxxxxxxxDESPACHO/ DECISÃO/ SENTENÇA/ ATOORDINATÓRIO: INTIMAR, a parte autora via advogadopara no prazo de 05 dias manifestar-se da certidãodo Oficial de Justiça nos autos.

67-Processo Nº 0010034-73.2013.8.18.0140 - BUSCAE APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA .Requerente: BANCO PANAMERICANO S/A.Advogado(a): Athaides Afrondes Lima da Silva, OAB/PI nº 8466, Liliana Pereira da Silva, OAB/BA nº 33911,Karuza Castro de Oliveira Amorim , OAB/CE nº 21331(outros)

Page 71: DIA 24 de JUNHO 2014 Nº 7.538 · 2014. 6. 24. · Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 24 de junho de 2014 2 Publicação: quarta-feira, 25 de junho de 2014 - ANO XXXVI

DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 71 Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 24 de junho de 2014

Publicação: quarta-feira, 25 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.538

Requerido: ROBERLANIA ABRANTES DA SILVA.Advogado(a): xxxxxxxxxxxxxxxDESPACHO/ DECISÃO/ SENTENÇA/ ATOORDINATÓRIO: INTIMAR, a parte autora via advogadopara no prazo de 05 dias manifestar-se da certidãodo Oficial de Justiça nos autos.

68-Processo Nº 0017451-77.2013.8.18.0140 - BUSCAE APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA .Requerente: AYMORÉ CREDITO, FINANCIAMENTO EINVESTIMENTO S/A.Advogado(a): Brunno Alonso Souza Araújo, OAB/PInº 9524 (outros)Requerido: ILSIVAN PEREIRA LUSTOSA.Advogado(a): xxxxxxxxxxxxxxxDESPACHO/ DECISÃO/ SENTENÇA/ ATOORDINATÓRIO: INTIMAR, a parte autora via advogadopara no prazo de 05 dias manifestar-se da certidãodo Oficial de Justiça nos autos.

69-Processo Nº 0000754-78.2013.8.18.0140 - BUSCAE APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA .Requerente: BV FINANCEIRA S/A.Advogado(a): Patrícia Cavalcante Pinheiro de Oliveira,OAB/PI nº 3184 (outros)Requerido: MANOEL AVELINO PROFESSOR.Advogado(a): xxxxxxxxxxxxxxxDESPACHO/ DECISÃO/ SENTENÇA/ ATOORDINATÓRIO: INTIMAR, a parte autora via advogadopara no prazo de 05 dias manifestar-se da certidãodo Oficial de Justiça nos autos.

70-Processo Nº 0006489-92.2013.8.18.0140- BUSCAE APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA .Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIONACIONAL HONDA LTDA.Advogado(a): Laurisse Mendes Ribeiro, OAB/PI nº3454 (outros)Requerido: MARIA JOSÉ DOS SANTOS.Advogado(a): xxxxxxxxxxxxDESPACHO/ DECISÃO/ SENTENÇA/ ATOORDINATÓRIO: INTIMAR, a parte autora via advogadopara no prazo de 05 dias manifestar-se da certidãodo Oficial de Justiça nos autos.

7ª SECRETARIA CÍVEL - 7ª VARA CIVEL

Silvana Maria Silva de Carvalho, Analista Judicial,Secretária da 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina(PI),nos termos do Provimento 29, da Douta CorregedoriaGeral da Justiça, em conformidade art. 236, 1º doCódigo do Processo Civil, nos termos da Resoluçãonº 04 de 04.06.92, do Egrégio Tribunal Pleno, publicadono Diário da Justiça nº 2407, de 17.02.92, Intima a(s)parte(s), procurador(es), dos despachos, decisões,sentenças, proferido pelo MM. Juiz de Direito da 7ªVara Cível Comarca de Teresina(PI).

LISTA 279

01- PROC. Nº 0028445-67.2014.8.18.0140(republicado por incorreção no nº do processo)AÇÃO: BUSCA E APREENSÃOREQUERENTE: BANCO ITAUCARD S/AADV: LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR, OAB/PI-5172REQUERIDO: TERESA PEREIRA DE SOUSAADV:ATO ORDINATÓRIO de fls. 35: INTIME-SE a(s) parte(s)autora (s), por via de seu advogado(a), para no prazode 10 dias, efetuar o pagamento da taxa de preparo ebaixa dos autos. TERESINA, 25 de fevereiro de 2014

02- PROC. Nº 0003467-65.2009.8.18.0140(republicado por incorreção no nº do processo a ação)AÇÃO: ORDINÁRIAREQUERENTE: AILTON BATISTA DE LIMAADV: FRANCISCO FERNANDES DOS SANTOS JÚNIOR,OAB/PI- 3790REQUERIDO: BV FINANCEIRA S/AADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES, OAB/PI-7006-ADESPACHO de fls. 165: Vistos etc. Em se tratando derevisional de contrato bancário dispensa-se arealização de perícia contábil nesta fase, uma vezque o exame de legalidade e abusividade de cláusulasconstitui matéria unicamente de direito, devendoeventual perícia ser realizada na fase de liquidaçãode sentença. E por tratar-se a causa sobre matériaexclusivamente de direito, comportando o julgamentoantecipado do feito, revogo o despacho que designouperito contábil e determino o pagamento da taxa depreparo e baixa para julgamento, no prazo de 10 dias.Intimem-se. Teresina (PI), 05 de fevereiro de 2014. Dr.Sebastião Firmino Lima Filho-Juiz de Direito.

03-PROC. Nº 0014628-38.2010.8.18.0140AÇÃO: REVISIONALREQUERENTE: FRANCISCO PEREIRA DE OLIVEIRAADV: PEDRO PEREIRA DE OLIVEIRA NETO, OAB/PI-2056REQUERIDO: BANCO ITAUCARD S/AADV: LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR, OAB/PI-5172DESPACHO de fls. 103: Versam os autos sobre matériaexclusivamente de direito, comportando o julgamentoantecipado do feito. Não há necessidade de provapericial, haja vista que o mérito cinge-se tão somenteà análise de legalidade de cláusulas contratuais.Determino o pagamento da taxa de preparo e baixapara julgamento, no prazo de 10 dias. Intimem-se.Teresina (PI), 04 de fevereiro de 2014. Dr. SebastiãoFirmino Lima Filho-Juiz de Direito.

04-PROC. Nº 0022283-90.2012.8.18.0140AÇÃO: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOSREQUERENTE: F & W COMERCIO LTDAADV: WILSON JOSÉ FERREIRA NETO, OAB/PI- 7387REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/AADV: CELSO DAVID ANTUNES, OAB/BA- 1141-A, LUISCARLOS LAURENÇO, OAB/BA- 16.780DESPACHO de fls. 89: Versam os autos sobre matériaexclusivamente de direito, comportando o julgamentoantecipado, consoante art. 330, I, do CPC. Intime-se aparte autora - por seu advogado e via DJ-PI - para, noprazo de 10(dez) dias providenciar o pagamento dataxa de preparo e baixa. Teresina (PI), 04 de fevereirode 2014. Dr. Sebastião Firmino Lima Filho-Juiz deDireito.

05-PROC. Nº 0008482-10.2012.8.18.0140AÇÃO: BUSCA E APREENSÃOREQUERENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOSCREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NLP 1ADV: KELSON MARQUES DA SILVA, OAB/PI- 5780REQUERIDO: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO NFRANCAADV:DESPACHO de fls. 51: Defiro o pedido de cessão decrédito oriundo da obrigação contraída por MARIADO PERPETUO SOCORRO N FRANÇA para o Fundode Investimento em Direitos Creditórios nãoPadronizados NPL 1 - Recovery do Brasil, devendo aSecretaria proceder com as anotações necessáriasna capa dos autos. Após, determino a intimação doFUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOSNÃO PADRONIZADOS NPL1- RECOVERY DO BRASILpara, no prazo de 10 (dez) dias, informar o endereçoda requerida. Expedientes necessários. Teresina (PI),04 de fevereiro de 2014. Dr. Sebastião Firmino LimaFilho-Juiz de Direito.

06-PROC. Nº 0022760-50.2011.8.18.0140AÇÃO: REVISIONALREQUERENTE: DEONES DIAS DE OLIVEIRAADV: GERALDO FORTES FREITAS FILHO, OAB/PI-9559REQUERIDO: BANCO SOFISA S/AADV: PAULO ROBERTO GONÇALVES MARTINS, OAB/PI- 5018DESPACHO de fls. 109: Versam os autos sobre matériaexclusivamente de direito, comportando o julgamentoantecipado do feito. Não há necessidade de provapericial, haja vista que o mérito cinge-se tão somenteà análise de legalidade de cláusulas contratuais.Determino o pagamento da taxa de preparo e baixapara julgamento, no prazo de 10 dias. Intimem-se.Teresina (PI), 04 de fevereiro de 2014. Dr. SebastiãoFirmino Lima Filho-Juiz de Direito.

07-PROC. Nº 0032363-21.2009.8.18.0140AÇÃO: ORDINÁRIAREQUERENTE: JORGE LUCIO DA SILVAADV: JOSÉ RAIMUNDO NUNES CARDOSO, OAB/PI-2179REQUERIDO: BANCO PANAMERICANO S/AADV: MAURÍCIO COIMBRA GUILHERME, OAB/MG-91.811DESPACHO de fls. 273: Intime-se o requerido sobre odespacho de fls. 263, voltando-me conclusos após aapresentação do contrato. Fica revogado o despachode fls. 263 na parte que determina o envio dos autosa contadoria. Cumpra-se. Teresina (PI), 31 de marçode 2014. Dr. Sebastião Firmino Lima Filho-Juiz deDireito.

08-PROC. Nº 0010200-42.2012.8.18.0140AÇÃO: OBRIGAÇÃO DE FAZERREQUERENTE: SARVIA MARIA NOGUEIRA HOLANDAAGUIARADV: TIAGO JOSÉ FEITOSA DE SÁ, OAB/PI- 5445

REQUERIDO: UNIMED TERESINAADV: MANOEL FRANCISCO DE SOUSA CERQUEIRAJÚNIOR, OAB/PI- 3794DESPACHO de fls. 130: Versam os autos sobre matériaexclusivamente de direito, comportando o julgamentoantecipado, consoante art. 330, I, do CPC. Deixo paraanálise das preliminares com o julgamento do processo.Determino à parte autora que, no prazo de 10 (dez)dias, providencie o pagamento da taxa de preparo ebaixa. Intimem-se. Teresina (PI), 05 de fevereiro de2014. Dr. Sebastião Firmino Lima Filho-Juiz de Direito.

09-PROC. Nº 0008614-38.2010.8.18.0140AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSEREQUERENTE: BANCO SOFISA S/AADV: LEONARDO COIMBRA NUNES, OAB/RJ- 122.535REQUERIDO: JOSÉ DE ALMIR PEREIRA DA SILVAADV: HENRY WALL GOMES FREITAS, OAB/PI- 4344DESPACHO de fls. 158: Versam os autos sobre matériaexclusivamente de direito, comportando o julgamentoantecipado, consoante art. 330, I, do CPC. Deixo paraanálise das preliminares com o julgamento do processo.Determino à parte autora que, no prazo de 10 (dez)dias, providencie o pagamento da taxa de preparo ebaixa. Intimem-se. Teresina (PI), 05 de fevereiro de2014. Dr. Sebastião Firmino Lima Filho-Juiz de Direito.

10-PROC. Nº 0005980-64.2013.8.18.0140AÇÃO: EXECUÇÃOREQUERENTE: BANCO BRADESCO S/AADV: MICHELA DO VALE BRITO, OAB/PI- 3148REQUERIDO: ALAN JAMES AMBROZIMADV: DEFENSOR PÚBLICODESPACHO de fls. 33: Intime-se o exequente para semanifestar acerca da certidão de fls. 32v. Prazo de10 dias. Teresina (PI), 04 de fevereiro de 2014. Dr.Sebastião Firmino Lima Filho-Juiz de Direito.

11-PROC. Nº 0024768-29.2013.8.18.0140AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃOREQUERENTE: ALAN JAMES AMBROZIMADV: DEFENSOR PÚBLICOREQUERIDO: BANCO BRADESCO S/AADV: MICHELA DO VALE BRITO, OAB/PI- 3148DESPACHO de fls. 21: Cite-se a Embargada pararesponder, no prazo legal, querendo, os presentesembargos à execução. Prossiga-se com a execução,haja vista a inexistência de garantia do débito. Intimem-se. Teresina (PI), 04 de fevereiro de 2014. Dr.Sebastião Firmino Lima Filho-Juiz de Direito.

12-PROC. Nº 0015258-89.2013.8.18.0140AÇÃO: ORDINÁRIAREQUERENTE: ERIVELTON MENDES DA ROCHAADV: MÁRIO MARCONDES NASCIMENTO, OAB/SC-7.701REQUERIDO: SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONALDE SEGUROS GERAIS S/AADV: NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO, OAB/SP-61.713ATO ORDINATÓRIO de fls. 272: Sobre as preliminaresarguidas na contestação, diga a parte autora, no prazode 10 (dez) dias, apresentando documentos, se for ocaso. Teresina (PI), 3 de abril de 2014.

13-PROC. Nº 0022044-23.2011.8.18.0140AÇÃO: REVISIONALREQUERENTE: DARLEM JULIANA SILVA SANTANAADV: MYRLANE CAROLLINE SOARES CARDOSO,OAB/PI- 6741REQUERIDO: BANCO FINASA S/AADV: WILSON SALES BELCHIOR, OAB/PI- 9016ATO ORDINATÓRIO de fls. 229: Promova o Requeridoa assinatura da petição de interposição de Recursode Apelação, em 48 (quarenta e oito) horas. TERESINA,23 de junho de 2014.

14-PROC. Nº 0027637-62.2013.8.18.0140AÇÃO: BUSCA E APREENSÃOREQUERENTE: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTOE INVESTIMENTO S/AADV: KELSON MARQUES DA SILVA, OAB/PI- 5780REQUERIDO: RAIMUNDO NONATO DE AMORIMADV:ATO ORDINATÓRIO de fls. 41: Manifeste-se a parteautora sobre a certidão do oficial de justiça,fornecendo novo endereço, se for o caso, no prazode 05 (cinco) dias. TERESINA, 10 de abril de 2014.

15-PROC. Nº 0010513-66.2013.8.18.0140AÇÃO: REVISIONALREQUERENTE: MARCOS PAULINO MOURAADV: JOARLA AYRES DE MORAIS ESTEVÃO, OAB/PI- 9464REQUERIDO: BANCO ITAUCARD S/A

Page 72: DIA 24 de JUNHO 2014 Nº 7.538 · 2014. 6. 24. · Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 24 de junho de 2014 2 Publicação: quarta-feira, 25 de junho de 2014 - ANO XXXVI

Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 24 de junho de 2014Publicação: quarta-feira, 25 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.53872DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

ADV: LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR, OAB/PI-5172ATO ORDINATÓRIO de fls. 85: Faço vistas aoProcurador da parte autora para se manifestar, noprazo de 10 (dez) dias, sobre a contestação.TERESINA, 11 de abril de 2014.

16-PROC. Nº 0015961-54.2012.8.18.0140AÇÃO: BUSCA E APREENSÃOREQUERENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOSS/AADV: PAULO ROBERTO GONÇALVES MARTINS, OAB/PI- 5018REQUERIDO: FÁBIO MONTEIRO DA SILVAADV:ATO ORDINATÓRIO de fls. 44: Manifeste-se a parteautora sobre a certidão do oficial de justiça,fornecendo novo endereço, se for o caso, no prazode 05 (cinco) dias. TERESINA, 15 de abril de 2014.

17-PROC. Nº 0017559-43.2012.8.18.0140AÇÃO: MONITÓRIAREQUERENTE: BANCO ITAU S/AADV: LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR, OAB/PI-5172REQUERIDO: FRANCILVALDO OLIVEIRA SANTOSADV:ATO ORDINATÓRIO de fls. 46: Manifeste-se a parteautora sobre a certidão do oficial de justiça,fornecendo novo endereço, se for o caso, no prazode 05 (cinco) dias. TERESINA, 15 de abril de 2014.

18-PROC. Nº 0018118-63.2013.8.18.0140AÇÃO: BUSCA E APREENSÃOREQUERENTE: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIONACIONAL HONDA LTDA.ADV: EDEMILSON KOJI MOTODA, OAB/SP- 231.747REQUERIDO: WALDEYSA DE SOUSA XAVIERADV:ATO ORDINATÓRIO de fls. 39: Manifeste-se a parteautora sobre a certidão do oficial de justiça,fornecendo novo endereço, se for o caso, no prazode 05 (cinco) dias. TERESINA, 15 de abril de 2014.

19-PROC. Nº 0010625-35.2013.8.18.0140AÇÃO: BUSCA E APREENSÃOREQUERENTE: ADMINSTRADORA DE CONSÓRCIONACIONAL HONDA LTDA.ADV: LAURISSE MENDES RIBEIRO, OAB/PI- 3454REQUERIDO: JULYANNA DE SOUSA COSTAADV:ATO ORDINATÓRIO de fls. 22: Manifeste-se a parteautora sobre a certidão do oficial de justiça,fornecendo novo endereço, se for o caso, no prazode 05 (cinco) dias. TERESINA, 15 de abril de 2014.

20-PROC. Nº 0010111-19.2012.8.18.0140AÇÃO: EXECUÇÃOREQUERENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/AADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO, OAB/PI- 7847-AREQUERIDO: DANIELI DOS SANTOS FIRMINO MEADV:ATO ORDINATÓRIO de fls. 44: Manifeste-se a parteautora sobre a certidão do oficial de justiça,fornecendo novo endereço, se for o caso, no prazode 05 (cinco) dias. TERESINA, 15 de abril de 2014.

21-PROC. Nº 0006274-19.2013.8.18.0140AÇÃO: REVISIONALREQUERENTE: ANGELA MARIA BARBOSA PINTOADV: MARCOS PAULO MADEIRA, OAB/PI- 6077REQUERIDO: BANCO ITAUCARD S/AADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA, OAB/PI- 7036-AATO ORDINATÓRIO de fls. 72: INTIME-SE a(s) parte(s)autora (s), por via de seu advogado(a), para no prazode 10 dias, manifestar-se sobre a contestação.TERESINA, 11 de abril de 2014.

22-PROC. Nº 0023913-50.2013.8.18.0140AÇÃO: DECLARATÓRIAREQUERENTE: CONSÓRCIO EMSA-LOCTECADV: LUIZ EDGAR CALDAS DE CARVALHO, OAB/GO- 26.332; VANDERLEI CAIRES PINHEIRO JÚNIOR,OAB/GO- 27.127REQUERIDO: FUNDESP FUNDAÇÕES ESPECIAIS LTDA.ADV:ATO ORDINATÓRIO de fls. 169: INTIME-SE a parteautora, por seu advogado, para providenciar opagamento da taxa de preparo e baixa dos presentesautos, no prazo de 10 (dez) dias. TERESINA, 3 deabril de 2014.

23-PROC. Nº 0017706-35.2013.8.18.0140AÇÃO: CAUTELAR

REQUERENTE: CONSÓRCIO EMSA-LOCTECADV: LUIZ EDGAR CALDAS DE CARVALHO, OAB/GO- 26.332; VANDERLEI CAIRES PINHEIRO JÚNIOR,OAB/GO- 27.127REQUERIDO: FUNDESP FUNDAÇÕES ESPECIAIS LTDA.ADV:ATO ORDINATÓRIO de fls. 92: INTIME-SE a parteautora, por seu advogado, para providenciar opagamento da taxa de preparo e baixa dos presentesautos, no prazo de 10 (dez) dias. TERESINA, 3 deabril de 2014.

24-PROC. Nº 0010967-87.2013.8.18.0140AÇÃO: MONITÓRIAREQUERENTE: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍADV: ADRIANE FARIAS MORORÓ DE MORAES, OAB/PI- 8816REQUERIDO: RAIMUNDA DOMINGAS DOS SANTOSSAMPAIOADV:ATO ORDINATÓRIO de fls. 79: Manifeste-se a parteautora sobre a certidão do oficial de justiça, no prazode 05 (cinco) dias. TERESINA, 15 de abril de 2014.

25-PROC. Nº 0006100-49.2009.8.18.0140AÇÃO: REVISIONALREQUERENTE: JUSSARA MARQUES ROCHA PEREIRAADV: JOSUE ALVES DE CARVALHO VITÓRIO, OAB/PI- 6552REQUERIDO: BANCO HSBC BANK BRASIL S/AADV: BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA, OAB/PI- 2507DECISÃO de fls. 235/238: Vistos, etc. (...) Isto posto,entendo que o recorrente não comprovouadequadamente o pagamento do preparo no ato deinterposição do Recurso de Apelação, de modo que,consequentemente, declaro-o deserto e, porconsequência, nego-lhe seguimento. Intime-se.Teresina (PI), 18 de junho de 2014. Dr. SebastiãoFirmino Lima Filho-Juiz de Direito.

SECRETARIA DA 8ª VARA CÍVELCOMARCA DE TERESINA- PI

EXPEDIENTE DE 24/06/2014.

Maria Aparecida Pereira Morais, Secretária da 8ª VaraCível da Comarca de Teresina- PI, de ordem da MMªJuíza de Direito da 8ª Vara Cível, Dra. Lucicleide PereiraBelo, Intima as partes por seus procuradores dosAtos Ordinatórios, Despachos, Decisões e/ouSentenças nos processos abaixo relacionados, bemcomo de Audiências a serem realizadas no Novo FórumCível e Criminal Desembargador Joaquim de SousaNeto, Situado à Rua Gov. Tibério Nunes, S/N (Em frenteao Palácio da Justiça), Teresina-PI:

01 - Processo nº 0016132-74.2013.8.18.0140 - AÇÃOEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIALRequerente: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.AAdvogado(a): CELSO MARCON (OAB/PI - 5740-A)Requerido: GENSESFRANKLIN DE O. RODRIGUESDECISÃO de fls. 39: ''[...] Diante do exposto, intime-seo autor por seu procurador, via DJ-PI para em 10(dez) dias emendar a inicial, devendo sanar airregularidade apontada, sob pena de indeferimentoda petição inicial e consequente extinção do processosem resolução de mérito. Dra. Lucicleide Pereira Belo- Juíza de Direito da 8ª Vara Cível. ''

02 - Processo nº 0010445-58.2009.8.18.0140 - AÇÃOBUSCA E APREENSÃORequerente: BANCO BV FINANCEIRA S.AAdvogado(a): DANIELA FRANCATTI DO NASCIMENTO(OAB/PI - 5033-A)Requerido: FRANRLEY OLIVEIRA SOUSAAdvogado(a): JOAO DA CRUZ NETO (OAB/PI - 1944)DECISÃO de fls. 79: ''[...] Isto para dizer queentendimento dominante dos Tribunais patrios que nãose admite a conversão da ação de Busca e Apreensãoem Ação de Execução após a citação válida dorequerido. Assim, adotando como razão de decidir afundamentação acima exposta indefiro o pedido deConversão da presente ação de Busca e Apreensãoem Execução. Decorrido prazo de 30 (trinta) dias semmanifestação da parte autora, intime-se-lhepessoalmente para que manifeste interesse noprosseguimento do feito. Intimem-se. Cumpra-se. Dra.Lucicleide Pereira Belo - Juíza de Direito da 8ª VaraCível. ''

03 - Processo nº 0021829-76.2013.8.18.0140 - AÇÃODECLARATÓRIARequerente: FRANCINETO MOURA ARAUJOAdvogado(a): MAURICIO CEDENIR DE LIMA (OAB/PI -5142)

Requerido: BANCO ITAUCARD S.ADESPACHO de fls. 31: ''O autor requer o benefício dajustiça gratuita, afirmando não possuir condiçõesfinanceiras para arcar com as custas processuais,entretanto não constam nos autos documentos quecomprovem a insuficiência econômica do mesmo.Desta forma, intime-se o requerente, na pessoa doseu advogado, para no prazo de 05 (cinco) dias juntaraos autos documentos que comprovem ser estebeneficiário do pedido de justiça gratuita, tais como:contracheque, declaração de imposto de renda e/oucarteira de trabalho, sob pena de indeferimento dopedido. Dra. Lucicleide Pereira Belo - Juíza de Direitoda 8ª Vara Cível. ''

04 - Processo nº 0026687-53.2013.8.18.0140 - AÇÃOBUSCA E APREENSÃORequerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIONACIONAL HONDA LTDAAdvogado(a): LAURISSE MENDES RIBEIRO (OAB/PI -3454)Requerido: ANTONIO BORGES DE OLIVEIRADESPACHO de fls. 22: ''Intime-se o autor por seuprocurador, via DJ-PI para no prazo de 10 (dez) dias,emendar a inicial para adequá-la aos termos do art.282 e 283 do CPC, sob pena de indeferimento dainicial e consequente extinção do processo semresolução de mérito, para se manifestar sobre adivergência entre os endereços apontados no contratoe na notificação referente ao endereço do réu,comprovando a entrega correta da notificação noendereço da parte ré, conforme endereço constantedo contrato.. Dra. Lucicleide Pereira Belo - Juíza deDireito da 8ª Vara Cível. ''

05 - Processo nº 0007164-55.2013.8.18.0140 - AÇÃOBUSCA E APREENSÃORequerente: ITAU SEGUROS S/AAdvogado(a): JOAO BARBOSA (OAB/PE - 4.246) EHERISON HELDER PORTELA PINTO (OAB/PI - 5367)Requerido: HENRIQUE ANDRE ROCHA MARTINSAdvogado(a): MARCUS MORAIS DE OLIVEIRA (OAB/PI - 4573)DESPACHO de fls. 43: ''Intime-se o autor por seuprocurador, via DJ-PI, para manifestar-se acerca dacontestação e documentos, no prazo de 10 (dez)dias. Dra. Lucicleide Pereira Belo - Juíza de Direito da8ª Vara Cível. ''

06 - Processo nº 0024725-29.2012.8.18.0140 - AÇÃOBUSCA E APREENSÃORequerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOSS/AAdvogado(a): LAURISSE MENDES RIBEIRO (OAB/PI -3454)

Requerido: GERSON RIBEIRO DE CARVALHO NETOAdvogado(a): MAURICIO CEDENIR DE LIMA (OAB/PI -5142)DECISÃO de fls. 35: ''Intime-se o autor por seuprocurador, via DJ-PI para no prazo de 10 (dez) dias,emendar a inicial para adequá-la aos termos do art.282 e 283 do CPC, sob pena de indeferimento dainicial e consequente extinção do processo semresolução de mérito, para se manifestar sobre adivergência entre os endereços apontados no contratoe na notificação referente ao endereço do réu,comprovando a entrega correta da notificação noendereço da parte ré, conforme endereço constantedo contrato, bem como fazer constar como valor dacausa a quantia correspondente à somatória dasparcelas vencidas e vincendas, qual seja, R$ 42.022,14(quarenta e dois mil e vinte e dois reais e catorzecentavos) devendo para tanto recolher as custasprocessuais complementares. Dra. Lucicleide PereiraBelo - Juíza de Direito da 8ª Vara Cível. ''DESPACHO de fls. 09: ''Vistos em correição. Trata-sede Ação de Busca e Apreensão em que a requeridaexcepcionou aincompetência deste juízo alegando que tramita na 6ªVara Cível de Teresina, Ação Revisional entre asmesmas partes e tendo por objeto o mesmo contrato,ajuizada e despachada anteriormente. Requer sejadeclinada a competência para a 6ª Vara Cível daComarca desta Capital, em razão da prevenção doforo. Em suma relatado. DECIDO. Da análise dos autosconstata-se a veracidade da alegação da excipientede que havia em trâmite uma ação revisional entre asmesmas partes, tendo por causa de pedir remota omesmo contrato de alienação fiduciária ainda comdiferentes causas de pedir próximas (inadimplemento,na busca e apreensão, e lesão ou ilegalidade decláusulas contratuais, na revisional). Entretanto,através de consulta ao Sistema Themis PG constata-se que a Ação Revisional supostamente conexa já foi

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DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 73 Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 24 de junho de 2014

Publicação: quarta-feira, 25 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.538

julgada por este juízo desde 28/05/2013. O objetivoda norma inserta no artigo 103, bem como no dispostono art. 106, ambos do CPC, é evitar decisõescontraditórias ou conflitantes para um mesmo fatojurídico, deixando ao magistrado certa margem dediscricionariedade na avaliação da intensidade daconexão e oportunidade de reunião dos processos.Consoante a Súmula nº 235 do STJ, independente dehaver ou não trânsito em julgado, a conexão nãodetermina a reunião de processos, se um deles já foijulgado. Nesse sentido: AGRAVO REGIMENTAL -CONFLITO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO REVISIONALE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM JUÍZOSDIVERSOS - DECISÃO PROFERIDA NA AÇÃOREVISIONAL - IMPOSSIBILIDADE DE CONEXÃO -SÚMULA 235 DO STJ (Parte: Agravante: BeneditoAugusto Filho ME, Parte: Agravado: Banco VolkswagenS/A, Relator(a): Des. João Maria Lós, Julgamento: 28/04/2009, Órgão Julgador: 1ª Turma Cível Publicação:18/05/2009). Ante o exposto, julgo improcedente aExceção de Incompetência. Intimem-se. Dra. LucicleidePereira Belo - Juíza de Direito da 8ª Vara Cível. ''

07 - Processo nº 0010727-96.2009.8.18.0140 - AÇÃORequerente: BERNADETH DOS SANTOS RODRIGUESAdvogado(a): ANDREA BANDEIRA PAZ (OAB/PI -5174)Requerido: BANCO REAL LEASING S/AARRENDAMENTO MERCANTIL - AYMOREFINANCIAMENTOSAdvogado(a): DANIELA FRANCATTI DO NASCIMENTO(OAB/PI - 5033-A)DESPACHO de fls. 212: ''[...] Desta forma, sob penade indeferimento da inicial e consequente extinção doprocesso sem resolução de mérito, nos termos doart. 284, parágrafo único, c/c art. 267, I, do CPC, intime-se o autor, na pessoa de seu advogado, para noprazo de 10 (dez) dias: 1 Depositar em juízo TODASas parcelas em atraso, no valor declaradoincontroverso, qual seja, R$ 482,61 (quatrocentos eoitenta e dois reais e sessenta e um centavos), porser pressuposto processual, conforme dispõe art.285-B, parágrafo único do CPC. Ressalte-se que aexigibilidade do crédito e, consequentemente, oafastamento da mora sobre este valor poderá sersuspensa mediante depósito do montantecorrespondente, condicionando-se, não somente ainstauração e o andamento válido do processo, mastambém a apreciação e a concessão da tutelaantecipada ao cumprimento do acima relatado; 2Deposite-se em juízo as parcelas vincendas, no valorque entende ser incontroverso, no tempo e modocontratado, ou seja, no dia do vencimento estipuladono contrato. Intime-se. Dra. Lucicleide Pereira Belo -Juíza de Direito da 8ª Vara Cível. ''

08 - Processo nº 0023131-82.2009.8.18.0140 - AÇÃONULIDADERequerente: LEONARDO PEREIRA FACCHINETIAdvogado(a): RICARDO ILTON CORREIA DOSSANTOS (OAB/PI 3047)Requerido: DIBENS LEASING S.A ARRENDAMENTOMERCANTILAdvogado(a): MICHELA DO VALE BRITO (OAB/PI -3148)DESPACHO de fls. 146: ''Intime-se o autor para quetome conhecimento da petição e documentos de fls.140-142. Dra. Lucicleide Pereira Belo - Juíza de Direitoda 8ª Vara Cível. ''

09 - Processo nº 0016301-95.2012.8.18.0140 - AÇÃOREVISIONALRequerente: PEDRO ALVES SOUSA E SILVAAdvogado(a): JOSELIO SALVIO OLIVEIRA (OAB/PI -5636)Requerido: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO EINVESTIMENTO S.ADECISÃO de fls. 36-37: ''[...] Ante o exposto, conheçodo presente recurso, pois tempestivo, no entanto,inexistindo obscuridade, contradição ou omissão nasentença embargada, julgo improcedente o recurso,por falta de amparo legal, não sendo, pois, necessáriaà prolação de uma nova decisão. Desta forma,mantenho a decisão de fl. 33 em todos os seus termos.Publique-se. Intimem-se. Reabra-se o prazo paracumprimento. Dra. Lucicleide Pereira Belo - Juíza deDireito da 8ª Vara Cível. ''

10 - Processo nº 0002358-74.2013.8.18.0140 - AÇÃOBUSCA E APREENSÃORequerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO EINVESTIMENTO S/AAdvogado(a): KELSON MARQUES DA SILVA (OAB/PI- 5780)Requerido: PEDRO ALVES SOUSA E SILVAAdvogado(a): JOSELIO SALVIO OLIVEIRA (OAB/PI -5636)

DECISÃO de fls. 62: ''[...] Ante o exposto, comfundamento no artigo supra citado, julgo extinta areconvenção sem resolução do mérito, ante alitispendência, devendo prosseguir portanto, oprocesso principal e a ação revisional, de nº 0016301-95.2012.8.18.0140. Dra. Lucicleide Pereira Belo - Juízade Direito da 8ª Vara Cível. ''

11 - Processo nº 0000902-94.2010.8.18.0140 - AÇÃOCAUTELAR COM PEDIDO DE LIMINARRequerente: FRANCISCA DE ASSIS ARAUJO SILVAAdvogado(a): THIAGO SANTOS CASTELO BRANCO(OAB/PI - 6128)Requerido: FRANCISCO MIGUEL DE MOURA JUNIORAdvogado(a): FRANCISCO MIGUEL DE MOURAJUNIOR (OAB/PI - 2138)Requerido: MEMBROS DA COMISSÃO ELEITORAL DAAPCEF/PISENTENÇA de fls. 161: ''[...] A requerente apresentouem Secretaria petição afirmando não ter interesse nacontinuidade do processo, ante a perca do seu objetorequerendo a desistência do feito. A desistência daação não importa renúncia ao direito e não impede oajuizamento de nova ação (RT 490/59). Intimada, aparte adversa manteve-se inerte pelo que sedepreende que não há o que se opor à extinção dofeito.Ressalte-se os reflexos também sobre a açãocautelar, cujo objeto igualmente pereceu. Assim,homologo a desistência da ação para os fins do art.158, parágrafo único, do Código de Processo Civil.Em consequência, com fundamento no art. 267, VIII,do mesmo diploma legal, julgo extinto o processo semresolução do mérito. Custas, se houver, pela parteque desistiu. Publique-se, registre-se, intime-se.Transitado em julgado arquivem-se com baixa nadistribuição. Dra. Lucicleide Pereira Belo - Juíza deDireito da 8ª Vara Cível. ''

12 - Processo nº 0009086-39.2010.8.18.0140 - AÇÃOBUSCA E APREENSÃORequerente: BANCO VOLKSWAGEN S/AAdvogado(a): ROMMEL EUGÊNIO CARVALHO ARÊALEÃO (OAB/PI - 5479)Requerido: JOSE DE RIBAMAR SIQUEIRAAdvogado(a): MARCOS LUIZ DE SA REGO (OAB/PI -3083)DESPACHO de fls. 53: ''Sobre a certidão de fls. 43v,diga a parte autora em 10 (dez), sob pena de extinçãodo feito sem resolução. Certifique-se a apresentaçãode contestação pelo réu, já que este integrou a lidevoluntariamente com petição de fls. 48 e apresentaçãode procuração. Intimem-se. Dra. Lucicleide PereiraBelo - Juíza de Direito da 8ª Vara Cível. ''

13 - Processo nº 0018047-66.2010.8.18.0140 - AÇÃOMONITÓRIARequerente: BANCO ABN AMRO REAL S/AAdvogado(a): RODRIGO ANDRE DE LIMA SANTOS(OAB/PI 6023)Requerido: FABIO RICARDO DOWSLEY BREDERODESDESPACHO de fls. 45: ''Considerando que a parterequerida reside em Recife-PE, tendo sido encontradodois endereços distintos, conforme consta às fls. 32e 36, intime-se o autor, viaadvogado, para manifestar interesse noprosseguimento do feito nesta Comarca, no prazo de10 dias, sob pena de extinção, já que o processoencontra-se paralisado há mais de uma ano. Cumpra-se imediatamente.. Dra. Lucicleide Pereira Belo - Juízade Direito da 8ª Vara Cível. ''

14 - Processo nº 0016484-32.2013.8.18.0140 - AÇÃOMONITÓRIARequerente: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUIAdvogado(a): ADRIANE FARIAS MORORO DEMORAES (OAB/PI - 8816)Requerido: CONCEICAO DE MARIA MENESESSOBREIRAATO ORDINATÓRIO de fls. 84: ''Intime-se a parterequerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarnovo endereço da parte requerida, uma vez que oendereço informado é o mesmo constante na inicial. ''

15 - Processo nº 0011432-89.2012.8.18.0140 - AÇÃOEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIALRequerente: ITAU UNIBANCO S.A.Advogado(a): MAURICIO COIMBRA GUILHERMEFERREIRA (OAB/RJ - 151.056-S)Requerido: C S VEICULOS LTDARequerido: FRANCISCO JOSE S C SEGUNDOATO ORDINATÓRIO de fls. 42: ''Intime-se a parterequerente para, no prazo de 10 (dez) dias, recolheras custas de preparo e baixa dos autos.''

16 - Processo nº 0022591-29.2012.8.18.0140 - AÇÃOBUSCA E APREENSÃORequerente: BV FINANCEIRA S/AAdvogado(a): PATRICIA CAVALCANTE PINHEIRO(OAB/PI - 3184)Requerido: PAULO SERGIO MENDES VIERAATO ORDINATÓRIO de fls. 28: '' Intime-se a parterequerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolheras custas de preparo e baixa dos autos. ''

17 - Processo nº 0023751-65.2007.8.18.0140 - AÇÃOORBIGAÇÃO DE FAZERRequerente: KV INSTALAÇÕES COMÉRCIO EINDÚSTRIA LTDAAdvogado(a): RICARDO ILTON CORREIA DOSSANTOS (OAB/PI 3047)Requerido: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUÍ -CEPISAAdvogado(a): DÉCIO FREIRE (OAB/PI - 7369-A)ATO ORDINATÓRIO de fls. 336: '' Intime-se a parterequerida para, no prazo de 05 (cinco) dias,manifestar-se sobre os honorários periciaisapresentados.''

18 - Processo nº 0008243-74.2010.8.18.0140 - AÇÃOEXECUÇÃO DE TÍTULORequerente: V & T CONSTRUÇOES E SERVIÇOS LTDAAdvogado(a): GIOVANA FERREIRA MARTINS NUNESSANTOS (OAB/PI - 3646)Requerido: MARCA ENGENHARIA LTDAATO ORDINATÓRIO de fls. 84: ''Intimo a parte autoraatravés do seu advogado do resultado da penhoraon line onde foi cumprida integralmente o valor de R$7.009,41 (sete mil e nove reais e quarenta e umcentavos) nas contas/aplicações financeira deMARCA ENGENHARIA LTDA CNPJ Nº 07.686.082/0001-19- BANCO DO BRASIL. ''

19 - Processo nº 0022152-18.2012.8.18.0140 - AÇÃOBUSCA E APREENSÃORequerente: BANCO ITAUCARD S/AAdvogado(a): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JUNIOR(OAB/PI - 5172)Requerido: MARIA DA CRUZ PEREIRA DE SOUSAAdvogado(a): MARCOS LUIZ DE SA REGO (OAB/PI -3083)SENTENÇA de fls. 39: ''Homologo por sentença, paraque produza os seus jurídicos e legais efeitos, oacordo de fls. 37/38, firmado entre BANCO ITAUCARDS/A e MARIA DA CRUZ PEREIRA DE SOUSA,devidamente qualificados nos autos, que passa aintegrar a presente decisão. Por decorrência e comfulcro no inciso III, do art. 269, do CPC, julgo extinto ofeito com resolução de mérito. Determino oarquivamento dos autos, inclusive baixando-os juntoà Distribuição. Ademais, junte-se cópia desta decisãonos autos nº 0005427-51.2012.8.18.0140. Publique-se, registre-se, intime-se. Cumpra-se. Custas ehonorários pro rata. Dra. Lucicleide Pereira Belo -Juíza de Direito da 8ª Vara Cível. ''

20 - Processo nº 0008253-16.2013.8.18.0140 - AÇÃOINDENIZAÇÃORequerente: CLIDENOR MAGALHÃES COSTAAdvogado(a): JOAO NETO PINHEIRO NAPOLEAOBRAZ (OAB/PI - 7763)Requerido: BOM PREÇO SUPERMERCADOS DONORDESTE LTDADESPACHO de fls. 34: ''Primeiramente, concedo osbenefícios da justiça gratuita, vez que o requerentecomprovou através da documentação acostada aosautos às fls. 31/32 que não possui condiçõesfinanceiras para arcar com as custas processuaissem prejuízo de seu sustento ou de sua família. Emsequência, cite-se a requerida para, querendo,apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias,devendo constar no mandado as advertências do art.285 do Código de Processo Civil.. Dra. LucicleidePereira Belo - Juíza de Direito da 8ª Vara Cível. ''ATO ORDINATÓRIO de fls. 35: ''Fica intimado o(s)autor(es), no prazo de 05 (cinco) dias, a fornecercópias da inicial em número suficiente para a citaçãodo(s) réu(s), nos termos do artigo 162, § 4º, do Códigode Processo Civil, e de ordem do(a) MM(a). Juiz(a). ''

21 - Processo nº 0021361-15.2013.8.18.0140 - AÇÃOBUSCA E APREENSÃORequerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIONACIONAL HONDAAdvogado(a): EDEMILSON KOJI MOTODA (OAB/SP -231.747)Requerido: LAILSON LUCAS MONTEIRO SILVADECISÃO de fls. 40-41: ''[...] Diante do exposto, intime-se o autor para emendar a inicial, fazendo constarcomprovante de protesto realizado por cartório,

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Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 24 de junho de 2014Publicação: quarta-feira, 25 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.53874DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

anterior a propositura da ação, no prazo de 10 (dez)dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinçãodo feito sem resolução de mérito (art. 284 do CPC c/cart. 267, I, CPC). Dra. Lucicleide Pereira Belo - Juízade Direito da 8ª Vara Cível. ''

22 - Processo nº 0017535-78.2013.8.18.0140 - AÇÃOBUSCA E APREENSÃORequerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIONACIONAL HONDAAdvogado(a): NELSON PASCHOALOTTO (OAB/SP -108.911)Requerido: GEORGE ALEXANDRE AYRES DE M.MOUSINHODECISÃO de fls. 21: ''Intime-se o autor por seuprocurador, via DJ-PI para no prazo de 10 (dez) dias,emendar a inicial para adequá-la aos termos do art.282 e 283 do CPC, sob pena de indeferimento dainicial e consequente extinção do processo semresolução de mérito, para se manifestar sobre adivergência entre os endereços apontados no contratoe na notificação referente ao endereço do réu,comprovando a entrega correta da notificação noendereço da parte ré, conforme endereço constantedo contrato, bem como fazer constar como valor dacausa a quantia correspondente à somatória dasparcelas vencidas e vincendas, devendo para tantorecolher as custas processuais complementares. Dra.Lucicleide Pereira Belo - Juíza de Direito da 8ª VaraCível. ''

23 - Processo nº 0017970-52.2013.8.18.0140 - AÇÃOBUSCA E APREENSÃORequerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIONACIONAL HONDAAdvogado(a): EDEMILSON KOJI MOTODA (OAB/SP -231.747)Requerido: ANTONIO DA COSTADECISÃO de fls. 35: ''Intime-se o autor por seuprocurador, via DJ-PI para no prazo de 10 (dez) dias,emendar a inicial para adequá-la aos termos do art.282 e 283 do CPC, sob pena de indeferimento dainicial e consequente extinção do processo semresolução de mérito, para se manifestar sobre adivergência entre os endereços apontados no contratoe na notificação referente ao endereço do réu,comprovando a entrega correta da notificação noendereço da parte ré, conforme endereço constantedo contrato. Dra. Lucicleide Pereira Belo - Juíza deDireito da 8ª Vara Cível. ''

24 - Processo nº 0022233-30.2013.8.18.0140 - AÇÃOREINTEGRAÇÃO DE POSSERequerente: DIBENS LEASING S/A - ARRENDAMENTOMERCANTILAdvogado(a): CELSO MARCON (OAB/PI - 5740-A)Requerido: ALISSON JOSE DE SOUZA FURTADODESPACHO de fls. 44: ''Compulsando os autos,verifica-se que a petição inicial encontra-sedesprovida de assinatura dos seus advogadosconstituídos, fundamentada na Medida Provisória2.200-2 de 24/08/2001. Ocorre que tal MedidaProvisória visa garantir a autenticidade, a integridadee a validade jurídica de documentos em formaeletrônica, o que não acontece no caso em tela, vezque os processos da Justiça Comum do Estado doPiauí ainda não são processados eletronicamente.Por assinatura digital entende-se que seja umprocesso eletrônico de assinatura, baseado emsistema criptográfico, que permite ao usuário usaruma senha para declarar a autoria de documentoeletrônico, garantindo a integridade de seu conteúdo.No entanto, este Juízo não dispõe de recursoinformatizado para aferir a validade da assinatura,muito menos norma legal para sua permissão. Dessaforma, configura-se assim em irregularidade formalno processo, cuja inobservância conduz à inexistênciajurídica do ato. Diante do exposto, intime-se o autorpor seu procurador, via DJ-PI para em 10 (dez) diasemendar a inicial, devendo sanar a irregularidadeapontada, sob pena de indeferimento da petição inicial,nos termos do art. 267, I do Código de Processo Civil.Dra. Lucicleide Pereira Belo - Juíza de Direito da 8ªVara Cível. ''

25 - Processo nº 0019775-40.2013.8.18.0140 - AÇÃOANULATÓRIARequerente: ANTONIA VALDINA COUTINHO LIMAAdvogado(a): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DOPIAUÍRequerido: ELETROBRAS - DISTRIBUIÇAO PIAUIAdvogado(a): JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DECARVALHO (OAB/PI - 2108)DECISÃO de fls. 89: ''Mantenho a decisão agravadapelos seus próprios fundamentos. Ademais, intime-

se o autor, por seu procurador, via DJ-PI, para noprazo de 10 (dez) dias manifestar-se acerca dacontestação de fls. 59/76. Dra. Lucicleide Pereira Belo- Juíza de Direito da 8ª Vara Cível. ''

26 - Processo nº 0017175-46.2013.8.18.0140 - AÇÃOBUSCA E APREENSÃORequerente: BANCO ITAU S/AAdvogado(a): GABRIELLA NUNES VIANA (OAB/PI -6695)Requerido: LOKAL RENT A CAR LTDAAdvogado(a): FABRÍCIO PAZ IBIAPINA (OAB/PI - 2933)DESPACHO de fls. 93: ''Intime-se o autor por seuprocurador, via DJ-PI para no prazo de 10 (dez) dias,emendar a inicial para adequá-la aos termos do art.282 e 283 do CPC, sob pena de indeferimento dainicial e consequente extinção do processo semresolução de mérito, fazendo constar como valor dacausa a quantia correspondente à somatória dasparcelas vencidas e vincendas, devendo para tantorecolher as custas processuais complementares,devendo ainda juntar planilha discriminando a dívidaque ensejou a ação, ou seja, demonstrandodetalhadamente a quantidade e os valores dasprestações. Dra. Lucicleide Pereira Belo - Juíza deDireito da 8ª Vara Cível. ''

27 - Processo nº 0004460-40.2011.8.18.0140 - AÇÃOREINTEGRAÇÃORequerente: BANCO FINASA BMC S/AAdvogado(a): ATHAIDES AFRONDES LIMA DA SILVA(OAB/PI - 8466)Requerido: FRANCISCA AMORIM DE CARVALHOGUALTERAdvogado(a): VINÍCIUS CABRAL CARDOSO (OAB/PI- 5618)DESPACHO de fls. 57: ''Defiro o pedido de intimaçõesdo autor em nome do advogado que consta às fls. 29.Em consulta ao sistema processual verifica-se aexistência de petição versando sobre celebração deacordo entres as partes deste processo nos autosda ação revisional nº 0016442-51.2011.8.18.0140, emtrâmite neste juízo. Assim, determino que os autosretornem em secretaria para que se junte ao processocópia da citada petição. Em seguida, intimem-se aspartes para que se manifestem no prazo comum decinco dias. Cumpra-se. Dra. Lucicleide Pereira Belo -Juíza de Direito da 8ª Vara Cível. ''

28 - Processo nº 0017186-12.2012.8.18.0140 - AÇÃOREINTEGRAÇÃORequerente: BANCO SANTANDER LEASING S.A -ARRENDAMENTO MERCANTILAdvogado(a): GUSTAVO ALVES MELO (OAB/PI 7467)Requerido: EDIMILSON PEREIRA DA SILVAAdvogado(a): FRANCISCO FERNANDES DOSSANTOS JÚNIOR (OAB/PI - 3790)DESPACHO de fls. 81: ''Intime-se o requerido, atravésde seu advogado, para manifestar-se no prazo de 5(cinco) dias sobre o pedido de desistência formuladopelo requerente às fls. 75. Dra. Lucicleide PereiraBelo - Juíza de Direito da 8ª Vara Cível. ''

29 - Processo nº 0026334-13.2013.8.18.0140 - AÇÃOBUSCA E APREENSÃORequerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIONACIONAL HONDA LTDAAdvogado(a): EDEMILSON KOJI MOTODA (OAB/SP -231.747)Requerido: SILVINO GOMES DA SILVADESPACHO de fls. 49: ''Primeiramente, intime-se aparte requerente para no prazo de 10 (dez) dias juntaraos autos a planilha atualizada do débito para o casode possível purgação da mora. Dra. Lucicleide PereiraBelo - Juíza de Direito da 8ª Vara Cível. ''

30 - Processo nº 0019637-10.2012.8.18.0140 - AÇÃOCOBRANÇARequerente: MELO E CHAVES COMIDAS E BEBIDASLTDAAdvogado(a): LAINE NARA SANTOS COSTA (OAB/PI- 8884)Requerido: CABANHA SANTA LUZIA LTDAAdvogado(a): MARIBEL LANNES SILVA (OAB/RS -40.843)DESPACHO de fls. 77: ''1 Como determina o art. 306do Código de Processo Civil, suspendo o processoprincipal até que seja a exceção julgada; 2 Certifique-se no principal o recebimento da exceção e asuspensão do feito; 3 Diga o excepto no prazo de 10(dez) dias; 4 Intime-se. Dra. Lucicleide Pereira Belo -Juíza de Direito da 8ª Vara Cível. ''

31 - Processo nº 0026244-05.2013.8.18.0140 - AÇÃOOBRIGACIONAL

Requerente: ANTONIA LORIANA GOMES DECARVALHOAdvogado(a): JAILTON LAVRADOR PIRES DEOLIVEIRA (OAB/PI - 4068)Requerido: EDUCON - SOCIEDADE DE EDUCAÇÃOCONTINUADA LTDARequerido: UNITINS - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DOTOCANTINSDESPACHO de fls. 157: ''Compulsando os autosverifica-se que a União Federal não mais compõe opolo passivo da demanda. Dessa forma, remetam-seos autos à Secretaria para que proceda as devidasanotações. Em sequência, intime-se o autor por seuprocurador, via DJ-PI, para no prazo de 05 (cinco)dias juntar aos autos documentos que comprovemser este beneficiário do pedido de justiça gratuita,tais como: contracheque, declaração de imposto derenda e/ou carteira de trabalho, sob pena deindeferimento do pedido. Dra. Lucicleide Pereira Belo- Juíza de Direito da 8ª Vara Cível. ''

32 - Processo nº 0018874-43.2011.8.18.0140 - AÇÃOINDENIZAÇÃORequerente: IGOR SALOMAO FONTENELE SOUSA EOUTROSAdvogado(a): LUCAS NOGUEIRA DO RÊGOMONTEIRO VILLA LAGES (OAB/PI - 4565)Requerido: LUIS GUSTAVO DE MIRANDA MARQUESAdvogado(a): PRISCILA CARVALHO DE PÁDUANASCIMENTO (OAB/PI - 7937-B)Requerido: HOSPITAL SÃO PAULO LTDAAdvogado(a): MAURO OQUENDO DO REGOMONTEIRO (OAB/PI - 5935)DESPACHO de fls. 327: ''Diante da necessidade demanifestação técnica de profissional médico comespecialidade de Cardiologista e área de atuação emHemodinâmica e Cardiologia intervencionista paraanálise técnica sobre a documentação acostada nasfls.31/60 e fls. 64/83 (exames e prontuário médico doSr. Evaldo Pereira de Sousa, pai dos autores efalecido) e das informações prestadas pelo CRM-PI(fls.91/92), nomeio o Dr. Alexandre Adad Alencar, comendereço na Rua Tomás Arêa Leão, Bairro Ininga,Teresina-PI, para realizar perícia técnica, procedendoà análise dos documentos citados, a fim de concluirsobre a necessidade de realização do procedimentode cateterismo, bem como se foram utilizados todosos recursos para a preservação da vida do referidopaciente diante das complicações ocorridas duranteo procedimento. Intime-o para dizer, no prazo de 05(cinco) dias, se aceita o encargo e, caso positivo,dizer o quantum de seus honorários. Intimem-se aspartes, através de seus patronos, para, no prazo de10 (dez) dias, apresentarem seus quesitos eassistentes técnicos, caso queiram. Cumpra-se. Dra.Lucicleide Pereira Belo - Juíza de Direito da 8ª VaraCível. ''

33 - Processo nº 0000111-23.2013.8.18.0140 - AÇÃOREVISIONALRequerente: LADY DAIANA LOPESAdvogado(a): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DOPIAUÍRequerido: ELETROBRAS - DISTRIBUIÇAO PIAUIAdvogado(a): JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DECARVALHO (OAB/PI - 2108)SENTENÇA de fls. 137-145: ''[...] Isto posto, pelasrazões acima declinadas, JULGO PROCEDENTE, EMPARTE, a presente ação para: a) determinar a revisãodo consumo de energia elétrica da unidadeconsumidora da autora, relativo aos meses de outubrode 2011 a janeiro de 2012, devendo ser feita a médiaaritmética dos últimos 6 meses anteriores às contasabusivas (abril a setembro/2011), cujo valor apuradodeverá ser atribuído aos meses de outubro/2011 ajaneiro/2012, devendo a ré emitir novas faturasrelativas aos meses impugnados, sem a cobrança demulta ou encargos moratórios, e compensar os valoresporventura pagos a mais no períodosupramencionado; b) tornar definitiva a tutelaantecipada deferida às fls. 31/32 e 119 para que a rése abstenha de efetuar a suspensão do fornecimentode energia ou de incluir o nome da autora noscadastros negativos de crédito por conta do nãopagamento das faturas a serem revisadas; c) julgarimprocedente o pedido de repetição do indébito, e; d)condenar a requerida ao pagamento de umaindenização por danos morais no valor de R$5.000,00acrescida de juros e correção monetária a partir doarbitramento (Súmula 362/STJ). Considerando que arequerente decaiu de parte mínima do pedido, condenoexclusivamente a requerida no pagamento das custasprocessuais e de honorários advocatícios nopercentual de 10% sobre o valor da condenação,cujo valor deverá ser revertido ao Fundo de

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DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 75 Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 24 de junho de 2014

Publicação: quarta-feira, 25 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.538

Modernização e Aparelhamento da Defensoria Públicado Piauí. Dra. Lucicleide Pereira Belo - Juíza de Direitoda 8ª Vara Cível. ''

34 - Processo nº 0016392-88.2012.8.18.0140 - AÇÃODECLARATÓRIARequerente: Marcia Araujo Ferraz de CastroAdvogado(a): ALESSANDRO DOS SANTOS LOPES(OAB/PI - 3521)Requerido: BANCO PANAMERICANOAdvogado(a): IVÂNIA FAUSTO GOMES (OAB/PI -2579)DESPACHO de fls. 130: ''A fim de dar prosseguimentoao feito, designo audiência preliminar, na forma do art.331 do Código de Processo Civil, para o dia 19/08/2014 às 10 horas, no local de costume. Intimações eexpedientes necessários. Dra. Lucicleide Pereira Belo- Juíza de Direito da 8ª Vara Cível. ''

35 - Processo nº 0001959-11.2014.8.18.0140 - AÇÃOBUSCA E APREENSÃORequerente: BANCO FIAT S.AAdvogado(a): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PI - 5172)Requerido: JOSÉ RIBEIRO DE MORAISDECISÃO de fls. 42-43: ''[...] Dessa forma, determinoa redistribuição à 6ª Vara Cível/Secretaria da 6ª VaraCível desta Comarca, por ser prevento o referido juízo,após as devidas baixas e anotações. Dra. LucicleidePereira Belo - Juíza de Direito da 8ª Vara Cível. ''

36 - Processo nº 0010926-16.2012.8.18.0140 - AÇÃOCOBRANÇARequerente: MARIA JOSÉ DO NASCIMENTO SILVAAdvogado(a): FLUIMAN FERNANDES DE SOUSA(OAB/PI - 5830)Requerido: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOSDO SEGURO DPVATAdvogado(a): LUCAS NUNES CHAMA (OAB/PA -16.956)DECISÃO de fls. 129-130: ''[...] Diante de todo o expostoe de tudo mais que dos autos consta, hei por bemrejeitar os embargos de declaração lançados às fls.123/125 mantendo-se, destarte, inalterada a decisãode fls. 115/120. Aplico ao embargante a multa de 1%sobre o valor da causa, posto que apresentouembargos manifestamente protelatórios. Publique-see intimem-se. Dra. Lucicleide Pereira Belo - Juíza deDireito da 8ª Vara Cível. ''

37 - Processo nº 0025511-73.2012.8.18.0140 - AÇÃOANULATÓRIARequerente: MIGUEL VIEIRA DA SILVAAdvogado(a): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DOPIAUÍRequerido: ELETROBRAS - DISTRIBUIÇAO PIAUIAdvogado(a): JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DECARVALHO (OAB/PI - 2108)DECISÃO de fls. 125: ''1. A apelação foi apresentadatempestivamente pelo recorrente e o preparo foi pago,razão pela qual, reputo satisfeitos os pressupostosrecursais de admissibilidade; 2. Conforme art. 520,VII, do CPC, recebo o presente recurso no efeitodevolutivo, em relação à antecipação de tuteladeferida; 3. Intime-se o recorrido para que apresentecontrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorridoo prazo, com ou sem manifestação, devidamentecertificado, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunalde Justiça do Estado, com as nossas homenagens; 4.Cumpra-se. Dra. Lucicleide Pereira Belo - Juíza deDireito da 8ª Vara Cível. ''

38 - Processo nº 0009809-19.2014.8.18.0140 - AÇÃORequerente: RAIMUNDO SOARES BARBOSA NETOAdvogado(a): PABLO ROMERO DE SOUSA ALENCAR(OAB/PI - 4878)Requerido: CARTÓRIO DO 1º OFICO DE NOTAS EREGISTRO DE IMÓVEISRequerido: EMGERPI - EMPRESA DE GESTÃO DERECURSOS DO ESTADO DO PIAUÍDESPACHO de fls. 31: ''Defiro os benefícios daassistência judiciária gratuita à parte requerente.CITEM-SE os suplicados para ciência da ação eapresentem, querendo, no prazo legal, resposta aostermos da inicial, sob pena de revelia e confissãoquanto à matéria de fato. A citação deverá ser feitapelos correios, expedindo-se carta de citaçãoacompanhada de cópia da petição inicial e desdedespacho. Expedientes necessários. Dra. LucicleidePereira Belo - Juíza de Direito da 8ª Vara Cível. ''

39 - Processo nº 0004215-24.2014.8.18.0140 - AÇÃOOBRIGAÇÃO DE FAZERRequerente: RAIMUNDO NONATO MONTEIRO DESANTANA

Advogado(a): CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRAMEDEIROS JUNIOR (OAB/PI - 10.490)Requerido: ITAÚ UNIBANCO S/ADESPACHO de fls. 62: ''Indefiro o pedido de pagamentodas custas iniciais ao final por falta de fundamentolegal, devendo o autor providenciar o recolhimento noprazo de 48 horas. Não obstante o causídico CARLOSAUGUSTO DE OLIVEIRA MEDEIROS JÚNIOR, OAB/PI10.490, tenha assinado a petição inicial e demaispetições, este não possui procuração nos autos.Diante do relatado, intime-se o advogado acimadescrito para regularizar a representação, juntandoaos autos instrumento procuratório, no prazo de 10(dez) dias, sob as penas do art. 13, inciso II, do Códigode Processo Civil. Cumpra-se. Dra. Lucicleide PereiraBelo - Juíza de Direito da 8ª Vara Cível. ''

40 - Processo nº 0004656-05.2014.8.18.0140 - AÇÃOOBRIGAÇÃO DE FAZERRequerente: GILBERTO DAS COSTA ALENCAR, rep.por LUDSON DAMASCENO ALENCARAdvogado(a): LUDSON DAMASCENO ALENCAR(OAB/MA - 8669)Requerido: BRADESCO SAÚDEAdvogado(a): AMANDA BEATRIZ FIGUEIRÔA COSTAARCOVERDE GUSMÃO (OAB/PI - 8942)DESPACHO de fls. 330: ''Intime-se a parte requeridasobre o pedido de habilitação dos herdeiros nos autos(fls. 290/296), em virtude do falecimento do autor,pelo prazo de 05 (cinco) dias. Dra. Lucicleide PereiraBelo - Juíza de Direito da 8ª Vara Cível. ''

EXPEDIENTE DE 12/06/2014.

Maria Aparecida Pereira Morais, Secretária da 8ª VaraCível da Comarca de Teresina- PI, de ordem da MMªJuíza de Direito da 8ª Vara Cível, Dra. Lucicleide PereiraBelo, Intima as partes por seus procuradores dosAtos Ordinatórios, Despachos, Decisões e/ouSentenças nos processos abaixo relacionados, bemcomo de Audiências a serem realizadas no Novo FórumCível e Criminal Desembargador Joaquim de SousaNeto, Situado à Rua Gov. Tibério Nunes, S/N (Em frenteao Palácio da Justiça), Teresina-PI:

01 - Processo nº0003171-72.2011.8.18.0140 - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃORequerente: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO EINVESTIMENTO S.AAdvogado(a): RODRIGO ANDRÉ DE LIMA SANTOSOAB-PI 6023Requerido: CAMILO FERREIRA DA SILVAAdvogado(a):DESPACHO de fls. 54: ''[...]Desta forma, intime-se orequerente, por meio de seu advogado, paramanifestar-se sobre a petição de fls. 44, devendoinformar a este juízo acerca da existência ou não dacelebração da referida cessão de crédito que deveráser comprovada através da juntada de documentaçãoidônea. Teresina, 19 de fevereiro de 2014. Dra.Lucicleide Pereira Belo - Juíza de Direito da 8ª VaraCível. ''

02 - Processo nº 0017841-47.2013.8.18.0140- AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃORequerente: ITAU UNIBANCO S/AAdvogado(a): MICHELA DO VALE BRITO OAB-PI 3148Requerido: LEONCIO DO REGO MONTEIROAdvogado(a):DESPACHO de fls. 31: ''[...]Compulsando os autosverificou-se que inexiste endereço do requerido nocontrato de financiamento. Dessa forma, intime-se oautor por seu procurador, via DJ-PI para em 10 (dez)dias emendar a inicial, sob pena de indeferimento dainicial e consequente extinção do processo semresolução de mérito, para comprovar se o endereçopara o qual foi dirigida a notificação extrajudicial trata-se da residência do requerido, bem como apresentarcomprovante de Aviso de Recebimento AR danotificação extrajudicial. Intime-se. Teresina, 18 defevereiro de 2014. Dra. Lucicleide Pereira Belo - Juízade Direito da 8ª Vara Cível. ''

03 - Processo nº 0006180-71.2013.8.18.0140- AÇÃO REVISIONALRequerente: EDGAR FEITOSA DE OLIVEIRAAdvogado(a): HENRY WALL GOMES FREITAS OAB-PI 4344Requerido: B.V FINANCEIRA S/A - CRÉDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOAdvogado(a):DESPACHO de fls. 37-38: ''[...]Ademais, o juiz possuio dever de direção do processo, decorrente do art.125 do Código de Processo Civil, e a incumbência deconhecer questões de ordem pública ainda que sem

provocação. Assim, sob pena de indeferimento dainicial e consequente extinção do processo semresolução de mérito, nos termos do art. 284, parágrafoúnico, c/c art. 267, I, do CPC, intime-se o autor, napessoa de seu advogado, para no prazo de 10 (dez)dias: 1 Depositar em juízo TODAS as parcelas ematraso, no valor declarado incontroverso, qual seja,R$ 85,45 (oitenta e cinco reais e quarenta e cincocentavos), por ser pressuposto processual, conformedispõe art. 285-B, parágrafo único do CPC. Ressalte-se que a exigibilidade do crédito e, consequentemente,o afastamento da mora sobre este valor poderá sersuspensa mediante depósito do montantecorrespondente, condicionando-se, não somente ainstauração e o andamento válido do processo, mastambém a apreciação e a concessão da tutelaantecipada ao cumprimento do acima relatado. Dra.Lucicleide Pereira Belo - Juíza de Direito da 8ª VaraCível. ''

04 - Processo nº 0011540-84.2013.8.18.0140- AÇÃO REVISIONALRequerente: SIMONE VIEIRA DE SOUSAAdvogado(a): MARCOS LUIZ DE SÁ REGO OAB-PI3083Requerido: BANCO BRADESCO S.AAdvogado(a):DESPACHO de fls. 26: ''[...]O autor requer o benefícioda justiça gratuita, afirmando não possuir condiçõesfinanceiras para arcar com as custas processuais,entretanto não constam nos autos documentos quecomprovem a insuficiência econômica do mesmo.Desta forma, intime-se o requerente, na pessoa doseu advogado, para no prazo de 05 (cinco) dias juntaraos autos documentos que comprovem ser estebeneficiário do pedido de justiça gratuita, tais como:contracheque, declaração de imposto de renda e/oucarteira de trabalho, sob pena de indeferimento dopedido. Teresina, 13 de janeiro de 2014. Dra. LucicleidePereira Belo - Juíza de Direito da 8ª Vara Cível. ''

05 - Processo nº 0022737-70.2012.8.18.0140- AÇÃO REVISIONALRequerente: RISONEIDE FREITAS E SILVAAdvogado(a): ANASTACIO ARAUJO COSTA SALESNETO OAB-PI 6390Requerido: BANCO PANAMERICANO S.AAdvogado(a):DESPACHO de fls. 46-47: ''[...]Ademais, o Juiz possuio dever de direção do processo, decorrente do art.125 do Código de Processo Civil, e a incumbência deconhecer questões de ordem pública ainda que semprovocação. Desta forma, sob pena de indeferimentoda inicial e consequente extinção do processo semresolução de mérito, nos termos do art. 284, parágrafoúnico, c/c art. 267, I, do CPC, intime-se o autor, napessoa de seu advogado, para no prazo de 10 (dez)dias: 1 Pagar as custas processuais, fazendo constarcomo valor da causa a diferença entre o valor dodébito cobrado pelo réu e a parcela declaradaincontroversa, isto é, R$ 6.059,04 (seis mil e cinquentae nove reais e quatro centavos); 2 Depositar em juízoTODAS as parcelas em atraso, no valor declaradoincontroverso, qual seja, R$ 170,59 (cento e setentareais e cinquenta e nove centavos), por serpressuposto processual, conforme dispõe art. 285-B, parágrafo único do CPC.Ressalte-se que a exigibilidade do crédito e,consequentemente, o afastamento da mora sobre estevalor poderá ser suspensa mediante depósito domontante correspondente, condicionando-se, nãosomente a instauração e o andamento válido doprocesso, mas também a apreciação e a concessãoda tutela antecipada ao cumprimento do acimarelatado; 3 Deposite-se em juízo as parcelasvincendas, no valor que entende ser incontroverso,no tempo e modo contratado, ou seja, no dia dovencimento estipulado no contrato. A fim de apreciaçãoda antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional,intime-se, ainda, o autor a fazer juntada do contratode financiamento respectivo, se for o caso, o queocorrerá após a citação do réu. Na hipótese decumprimento dos itens 1 e 2, no prazo estabelecido,cite-se o requerido para apresentar resposta em 15(quinze) dias, devendo constar no mandado asadvertências do art. 285 do Código de Processo Civil.Teresina, 22 de janeiro de 2014. Dra. Lucicleide PereiraBelo - Juíza de Direito da 8ª Vara Cível. ''

06 - Processo nº 0000268-93.2013.8.18.0140- AÇÃO REVISIONALRequerente: MARIA DO DESTERRO CARLOS ALVESAdvogado(a): HERBETH ARAÚJO DE OLIVEIRA OAB-PI 4875-BRequerido: BANCO ITAUCARD S/A

Page 76: DIA 24 de JUNHO 2014 Nº 7.538 · 2014. 6. 24. · Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 24 de junho de 2014 2 Publicação: quarta-feira, 25 de junho de 2014 - ANO XXXVI

Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 24 de junho de 2014Publicação: quarta-feira, 25 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.53876DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(a):DESPACHO de fls. 58-59: ''[...]Ademais, o Juiz possuio dever de direção do processo, decorrente do art.125 do Código de Processo Civil, e a incumbência deconhecer questões de ordem pública ainda que semprovocação. Desta forma, sob pena de indeferimentoda inicial e consequente extinção do processo semresolução de mérito, nos termos do art. 284, parágrafoúnico, c/c art. 267, I, do CPC, intime-se o autor, napessoa de seu advogado, para no prazo de 10 (dez)dias: 1 Pagar as custas processuais, fazendo constarcom valor da causa a diferença entre o valor do débitocobrado pelo réu e a parcela declarada incontroversa,isto é, R$ 14.076,60 (quatorze mil e setenta e seisreais e sessenta centavos); 2 Depositar em juízoTODAS as parcelas em atraso, no valor declaradoincontroverso, qual seja, R$ 157,52 (cento e cinquentae sete reais e cinquenta e dois centavos), por serpressuposto processual, conforme dispõe art. 285-B, parágrafo único do CPC. Ressalte-se que aexigibilidade do crédito e, consequentemente, oafastamento da mora sobre este valor poderá sersuspensa mediante depósito do montantecorrespondente, condicionando-se, não somente ainstauração e o andamento válido do processo, mastambém a apreciação e a concessão da tutelaantecipada ao cumprimento do acima relatado; 3Deposite-se em juízo as parcelas vincendas, no valorque entende ser incontroverso, no tempo e modocontratado, ou seja, no dia do vencimento estipuladono contrato. A fim de apreciação da antecipação dosefeitos da tutela jurisdicional, intime-se, ainda, o autora fazer juntada do contrato de financiamentorespectivo, se for o caso, o que ocorrerá após acitação do réu. Na hipótese de cumprimento dos itens1, 2 e 3, no prazo estabelecido, cite-se o requeridopara apresentar resposta em 15 (quinze) dias, devendoconstar no mandado as advertências do art. 285 doCódigo de Processo Civil. Teresina, 21 de janeiro de2014. Dra. Lucicleide Pereira Belo - Juíza de Direito da8ª Vara Cível. ''

07 - Processo nº 0002516-32.2013.8.18.0140- AÇÃO MONITÓRIARequerente: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUIAdvogado(a): ADRIANE FARIAS MORORO DEMORAES OAB-PI 8816Requerido: MARILENE DAMASCENO SOUSAAdvogado(a):DESPACHO de fls. 80: ''[...]2º) Findo o prazo supra,com ou sem contestação, intimar o autor, por seuadvogado e via DJPI, para manifestar-se e requerer oque de seu direito. 3º) Por derradeiro, superadas asetapas acima, retornem-me os autos certificados econclusos para decisão. Cumpra-se. Publique-se.Teresina, 10 de julho de 2013. Dra. Lucicleide PereiraBelo - Juíza de Direito da 8ª Vara Cível. ''

08 - Processo nº 0019029-75.2013.8.18.0140- AÇÃO MONITÓRIARequerente: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍAdvogado(a): ADRIANE FARIAS MORORO DEMORAES OAB-PI 8816Requerido: MARIA NEIDE RODRIGUESAdvogado(a):DESPACHO de fls. 76: ''[...]2º) Findo o prazo supra,com ou sem contestação, intimar o autor, por seuadvogado e via DJPI, para manifestar-se e requerer oque de seu direito. 3º) Por derradeiro, superadas asetapas acima, retornem-me os autos certificados econclusos para decisão. Cumpra-se. Publique-se.Teresina, 04 de outubro de 2013. Dra. LucicleidePereira Belo - Juíza de Direito da 8ª Vara Cível. ''

09 - Processo nº 0003931-84.2012.8.18.0140- AÇÃO MONITÓRIARequerente: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍAdvogado(a): JOSÉ ACELIO CORREIA JÚNIOR OAB-PI 7053Requerido: FRANCILINA ALVES DA SILVAAdvogado(a):DESPACHO de fls. 43: ''[...]2º) Findo o prazo supra,com ou sem contestação, intimar o autor, por seuadvogado e via DJPI, para manifestar-se e requerer oque de seu direito. 3º) Por derradeiro, superadas asetapas acima, retornem-me os autos certificados econclusos para decisão. Cumpra-se. Publique-se.Teresina, 22 de agosto de 2012. Dra. Lucicleide PereiraBelo - Juíza de Direito da 8ª Vara Cível. ''

10 - Processo nº 0018841-82.2013.8.18.0140- AÇÃO MONITÓRIARequerente: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUIAdvogado(a): ADRIANE FARIAS MORORO DEMORAES OAB-PI 8816

Requerido: LUIZ CLEMENTE DA SILVAAdvogado(a):DESPACHO de fls. 38: ''[...]2º) Findo o prazo supra,com ou sem contestação, intimar o autor, por seuadvogado e via DJPI, para manifestar-se e requerer oque de seu direito. 3º) Por derradeiro, superadas asetapas acima, retornem-me os autos certificados econclusos para decisão. Cumpra-se. Publique-se.Teresina, 2 de outubro de 2013. Dra. Lucicleide PereiraBelo - Juíza de Direito da 8ª Vara Cível. ''

11 - Processo nº0002838-52.2013.8.18.0140 - AÇÃO REVISIONALRequerente: SANDRA MARIA VIANAAdvogado(a): MAURICIO CEDENIR DE LIMA OAB-PI5142Requerido: BANCO PANAMERICANO S/AAdvogado(a):DESPACHO de fls. 48-49: ''[...]Ademais, o Juiz possuio dever de direção do processo, decorrente do art.125 do Código de Processo Civil, e a incumbência deconhecer questões de ordem pública ainda que semprovocação. Desta forma, sob pena de indeferimentoda inicial e consequente extinção do processo semresolução de mérito, nos termos do art. 284, parágrafoúnico, c/c art. 267, I, do CPC, intime-se o autor, napessoa de seu advogado, para no prazo de 10 (dez)dias: 1 Pagar as custas processuais, fazendo constarcomo valor da causa a diferença entre o valor dodébito cobrado pelo réu e a parcela declaradaincontroversa, isto é, R$ 19.480,80 (dezenove milquatrocentos e oitenta reais e oitenta centavos); 2Depositar em juízo TODAS as parcelas em atraso, novalor declarado incontroverso, qual seja, R$ 221,63(duzentos e vinte e um reais e sessenta e trêscentavos), por ser pressuposto processual, conformedispõe art. 285-B, parágrafo único do CPC. Ressalte-se que a exigibilidade do crédito e, consequentemente,o afastamento da mora sobre este valor poderá sersuspensa mediante depósito do montantecorrespondente, condicionando-se, não somente ainstauração e o andamento válido do processo, mastambém a apreciação e a concessão da tutelaantecipada ao cumprimento do acima relatado; 3Deposite-se em juízo as parcelas vincendas, no valorque entende ser incontroverso, no tempo e modocontratado, ou seja, no dia do vencimento estipuladono contrato. A fim de apreciação da antecipação dosefeitos da tutela jurisdicional, intime-se, ainda, o autora fazer juntada do contrato de financiamentorespectivo, se for o caso, o que ocorrerá após acitação do réu. Na hipótese de cumprimento dos itens1 e 2, no prazo estabelecido, cite-se o requerido paraapresentar resposta em 15 (quinze) dias, devendoconstar no mandado as advertências do art. 285 doCódigo de Processo Civil. Teresina, 15 de janeiro de2014. Dra. Lucicleide Pereira Belo - Juíza de Direito da8ª Vara Cível. ''

12 - Processo nº0013488-61.2013.8.18.0140 - AÇÃO DE EXECUÇÃORequerente: HSBC BANK BRASIL S/AAdvogado(a): FRANCISCO GOMES COELHO OAB-CE 1745Requerido: ANA MARIA BATISTA AREASAdvogado(a):DESPACHO de fls. 35-36: ''[...]Isto posto, com fulcrono art. 284, do CPC, determino a intimação do autorpara emendar a inicial, no prazo de dez dias, juntandoaos autos o documento original do título ou em cópiaautenticada, sendo esta aceita caso não ocorraimpugnação pela partecontrária, sob pena deindeferimento e consequente extinção do processosem resolução de mérito, nos termos do art. 267, I doCPC. Teresina, 18 de fevereiro de 2014. Dra. LucicleidePereira Belo - Juíza de Direito da 8ª Vara Cível. ''

13 - Processo nº 0018881-64.2013.8.18.0140- AÇÃO REVISIONALRequerente: MARIA DE JESUS LOPES MELO DEOLIVEIRAAdvogado(a): HENRY WALL GOMES FREITAS OAB-PI 4344Requerido: BANCO ITAUCARD S.AAdvogado(a):DESPACHO de fls. 29: ''[...]Desta forma, intime-se asuplicante, por seu advogado, para emendar a inicialno prazo de 10 (dez) dias, devendo juntar adocumentação indispensável para a propositura daação, sob pena de indeferimento e consequenteextinção do processo sem resolução de mérito, nostermos do art. 284, parágrafo único, c/c art. 267, I, doCPC. Teresina, 14 de janeiro de 2014. Dra. LucicleidePereira Belo - Juíza de Direito da 8ª Vara Cível. ''

14 - Processo nº0010185-39.2013.8.18.0140 - AÇÃO MONITÓRIARequerente: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUIAdvogado(a): ADRIANE FARIAS MORORO DEMORAES OAB-PI 8816Requerido: ELANE DE HOLANDA SOUSAAdvogado(a):DESPACHO de fls. 80: ''[...]2º) Findo o prazo supra,com ou sem contestação, intimar o autor, por seuadvogado e via DJPI, para manifestar-se e requerer oque de seu direito. 3º) Por derradeiro, superadas asetapas acima, retornem-me os autos certificados econclusos para decisão. Cumpra-se. Publique-se.Teresina, 27 de setembro de 2013. Dra. LucicleidePereira Belo - Juíza de Direito da 8ª Vara Cível. ''

15 - Processo nº 0018838-30.2013.8.18.0140- AÇÃO MONITÓRIARequerente: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUIAdvogado(a): ADRIANE FARIAS MORORO DEMORAES OAB-PI 8816Requerido: MARIA IZAIRA ALMEIDAAdvogado(a):DESPACHO de fls. 148: ''[...]2º) Findo o prazo supra,com ou sem contestação, intimar o autor, por seuadvogado e via DJPI, para manifestar-se e requerer oque de seu direito. 3º) Por derradeiro, superadas asetapas acima, retornem-me os autos certificados econclusos para decisão. Cumpra-se. Publique-se.Teresina, 04 de outubro de 2013 . Dra. LucicleidePereira Belo - Juíza de Direito da 8ª Vara Cível. ''

16 - Processo nº0016506-90.2013.8.18.0140 - AÇÃO MONITÓRIARequerente: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUIAdvogado(a): ADRIANE FARIAS MORORO DEMORAES OAB-PI 8816Requerido: MARIA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA SILVAAdvogado(a):DESPACHO de fls. 53: ''[...]2º) Findo o prazo supra,com ou sem contestação, intimar o autor, por seuadvogado e via DJPI, para manifestar-se e requerer oque de seu direito. 3º) Por derradeiro, superadas asetapas acima, retornem-me os autos certificados econclusos para decisão. Cumpra-se. Publique-se.Teresina, 04 de Outubro de 2013 . Dra. LucicleidePereira Belo - Juíza de Direito da 8ª Vara Cível. ''

17 - Processo nº0027542-66.2012.8.18.0140 - AÇÃO REVISIONALRequerente: RICARDO CESAR DO NASCIMENTOAdvogado(a): FAGNER KRISTOFFERSON SANTOS ESILVA OAB-PI 7754Requerido: BANCO PANAMERICANO S/AAdvogado(a):DESPACHO de fls. 29-30: ''[...]Ademais, o Juiz possuio dever de direção do processo, decorrente do art.125 do Código de Processo Civil, e a incumbência deconhecer questões de ordem pública ainda que semprovocação. Desta forma, sob pena de indeferimentoda inicial e consequente extinção do processo semresolução de mérito, nos termos do art. 284, parágrafoúnico, c/c art. 267, I, do CPC, intime-se o autor, napessoa de seu advogado, para no prazo de 10 (dez)dias: 1 Pagar as custas processuais, fazendo constarcomo valor da causa a diferença entre o valor dodébito cobrado pelo réu e a parcela declaradaincontroversa, isto é, R$ 9.505,44 ( nove milquinhentos e cinco reais e quarenta e quatro centavos);2 Depositar em juízo TODAS as parcelas em atraso,no valor declarado incontroverso, qual seja, R$ 192,95(cento e noventa e dois reais e noventa e cincocentavos), por ser pressuposto processual, conformedispõe art. 285-B, parágrafo único do CPC. Ressalte-se que a exigibilidade do crédito e, consequentemente,o afastamento da mora sobre este valor poderá sersuspensa mediante depósito do montantecorrespondente, condicionando-se, não somente ainstauração e o andamento válido do processo, mastambém a apreciação e a concessão da tutelaantecipada ao cumprimento do acimarelatado; 3 Deposite-se em juízo as parcelasvincendas, no valor que entende ser incontroverso,no tempo e modo contratado, ou seja, no dia dovencimento estipulado no contrato. A fim de apreciaçãoda antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional,intime-se, ainda, o autor a fazer juntada do contratode financiamento respectivo, se for o caso, o queocorrerá após a citação do réu. Na hipótese decumprimento dos itens 1 e 2, no prazo estabelecido,cite-se o Requerido para apresentar resposta em 15(quinze) dias, devendo constar no mandado asadvertências do art. 285 do Código de Processo Civil.Dra. Lucicleide Pereira Belo - Juíza de Direito da 8ªVara Cível. ''

Page 77: DIA 24 de JUNHO 2014 Nº 7.538 · 2014. 6. 24. · Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 24 de junho de 2014 2 Publicação: quarta-feira, 25 de junho de 2014 - ANO XXXVI

DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 77 Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 24 de junho de 2014

Publicação: quarta-feira, 25 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.538

18 - Processo nº 0006670-30.2012.8.18.0140- AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃORequerente: BANCO VOLKSWAGEN S/AAdvogado(a): EDNAN SOARES COUTINHO OAB-PI1841Requerido: MARIA NATIVIDADE SANTOS SOUSAAdvogado(a): FRANCISCO FERNANDES DOSSANTOS JÚNIOR OAB-PI 3790DESPACHO de fls. 148-149: ''[...]O juiz possui o deverde direção do processo, decorrente do art. 125 doCódigo de Processo Civil, e a incumbência de conhecerquestões de ordem pública ainda que sem provocação.Dessa forma, sob pena de indeferimento econsequente extinção da reconvenção sem resoluçãode mérito, nos termos do art. 284, parágrafo único, c/c art. 267, I, do CPC, intime-se o réu-reconvinte, napessoa de seu advogado, para no prazo de 10 (dez)dias: 1 Atribuir o valor à causa, fazendo constar adiferença entre o valor do débito cobrado pelo réu e aparcela declarada incontroversa, isto é, R$ 7.453,80(sete mil quatrocentos e cinquenta e três reais e oitentacentavos); 2 Depositar em juízo, as parcelas em atraso,no valor declarado incontroverso, qual seja, R$ 376,07(trezentos e setenta e seis reais e sete centavos),por ser pressuposto processual, conforme dispõeart. 258-B do Código de Processo Civil. Ressalte-seque a exigibilidade do crédito e, consequentemente, oafastamento da mora sobre este valor poderá sersuspensa mediante depósito do montantecorrespondente, condicionando-se, não somente ainstauração e o andamento válido do processo, mastambém a apreciação e a concessão da tutelaantecipada ao cumprimento do acima relatado; 3Deposite-se em juízo as parcelas vincendas, no valorque entende ser incontroverso, no tempo e modocontratado, ou seja, no dia do vencimento estipuladono contrato. Na hipótese de cumprimento dos itens1,2 e 3, no prazo estabelecido, cite-se oautor-reconvindo, por meio de seu representante, paraapresentar contestação à reconvenção em 15 (quinze)dias, com as advertências do art. 285 do Código deProcesso Civil. Em qualquer caso, decorrido o prazopara que o réu efetue os depósitos, o que deverá sercertificado pela secretaria, intime-se o autor para semanifestar sobre a contestação no prazo de 10(dez)dias.Ressalte-se que a exigibilidade do crédito e,consequentemente, o afastamento da mora sobre estevalor poderá ser suspensa mediante depósito domontante correspondente, condicionando-se, nãosomente a instauração e o andamento válido dareconvenção, mas também a apreciação e aconcessão da tutela antecipada ao cumprimento doacima relatado, que ocorrerá após a manifestação doreconvindo. Intimem-se. Dra. Lucicleide Pereira Belo -Juíza de Direito da 8ª Vara Cível. ''

19 - Processo nº 0025326-35.2012.8.18.0140- AÇÃO REVISIONALRequerente: MARIA IVONE DE JESUSAdvogado(a): RENILDO RODRIGUES PIAUILINO OAB-PI 7385Requerido: BANCO ITAUCARD S/AAdvogado(a):DESPACHO de fls. 41: ''[...]Assim, intime-se o autorpor seu procurador, via DJ-PI, para no prazo de48(quarenta e oito) horas efetuar o depósito de todasas prestações vencidas e vincendas, sob pena deextinção do processo sem resolução de mérito, nostermos dos arts. 267, I, 284, parágrafo único c/c 295,VI todos do Código de Processo Civil. Teresina, 18 defevereiro de 2014. . Dra. Lucicleide Pereira Belo -Juíza de Direito da 8ª Vara Cível. ''

20 - Processo nº 0010471-17.2013.8.18.0140- AÇÃO REVISIONALRequerente: ENIVALDO CARDOSO DE AZEVEDOAdvogado(a): ROMULO DE SOUSA MENDES OAB-PI8005Requerido: BANCO BV FINANCEIRA S/AAdvogado(a):DESPACHO de fls. 35: ''[...]O autor requer o benefícioda justiça gratuita, afirmando não possuir condiçõesfinanceiras para arcar com as custas processuais,entretanto não constam nos autos documentos quecomprovem a insuficiência econômica do mesmo.Desta forma, intime-se o requerente, na pessoa doseu advogado, para no prazo de 05 (cinco) dias juntaraos autos documentos que comprovem ser estebeneficiário do pedido de justiça gratuita, tais como:contracheque, declaração de imposto de renda e/oucarteira de trabalho, sob pena de indeferimento dopedido. Teresina, 7 de janeiro de 2014. Dra. LucicleidePereira Belo - Juíza de Direito da 8ª Vara Cível. ''

21 - Processo nº0009614-68.2013.8.18.0140 - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITORequerente: EDMIR DE ARAUJO GOUVEIAAdvogado(a): CHRISTIANA BARROS SILVA OAB-PI7740Requerido: BANCO ITAULEASING ARRENDAMENTOMERCANTILAdvogado(a):DESPACHO de fls. 30: ''[...]Ademais, autor requer obenefício da justiça gratuita, afirmando não possuircondições financeiras para arcar com as custasprocessuais, entretanto não constam nos autosdocumentos que comprovem a insuficiência econômicado mesmo. Desta forma, intime-se o requerente, napessoa do seu advogado, para no mesmo prazo juntaraos autos documentos que comprovem ser estebeneficiário do pedido de justiça gratuita, tais como:contracheque, declaração de imposto de renda e/oucarteira de trabalho, sob pena de indeferimento dopedido. Teresina, 7 de janeiro de 2014 . Dra. LucicleidePereira Belo - Juíza de Direito da 8ª Vara Cível. ''

22 - Processo nº 0008920-02.2013.8.18.0140- AÇÃO REVISIONALRequerente: OTAVIO MENDES DO NASCIMENTOAdvogado(a): ADRIANA MIRANDA OAB-PI 9503Requerido: BANCO ITAUCARD S.AAdvogado(a):DESPACHO de fls. 39-40: ''[...]O juiz possui o dever dedireção do processo, decorrente do art. 125 do Códigode Processo Civil, e a incumbência de conhecerquestões de ordem pública ainda que sem provocação.Dessa forma, sob pena de indeferimento da inicial econsequente extinção do processo sem resoluçãode mérito, nos termos do art. 284, parágrafo único, c/c art. 267, I, do CPC, intime-se o autor, na pessoa deseu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias: 1Pagar as custas processuais complementares,fazendo constar como valor da causa o equivalente àdiferença entre o valor do débito cobrado pelo réu e aparcela incontroversa, isto é, R$ 15.576,85 (quinzemil quinhentos e setenta e seis reais e oitenta e cincocentavos); 2 Depositar em juízo, todas as parcelasem atraso, no valor declarado incontroverso, qualseja, R$ 113,97 (cento e treze reais e noventa e setecentavos), por ser pressuposto processual, conformedispõe art. 50 da Lei 10.931/04. Ressalte-se que aexigibilidade do crédito e, consequentemente, oafastamento da mora sobre este valor poderá sersuspensa mediante depósito do montantecorrespondente, condicionando-se, não somente ainstauração e o andamento válido do processo, mastambém a apreciação e a concessão da tutelaantecipada ao cumprimento do acima relatado; 3Deposite-se em juízo as parcelas vincendas, no valorque entende ser incontroverso, no tempo e modocontratado, ou seja, no dia do vencimento estipuladono contrato. A fim de apreciação da antecipação dosefeitos da tutela jurisdicional, intime-se, ainda, o autora fazer juntada do contrato de financiamentorespectivo, se for o . Dra. Lucicleide Pereira Belo -Juíza de Direito da 8ª Vara Cível. ''

23 - Processo nº0009766-19.2013.8.18.0140 - AÇÃO REVISIONALRequerente: FRANCISCO SOARES DOS SANTOSJUNIORAdvogado(a): MARCOS LUIZ DE SÁ REGO OAB-PI3083Requerido: BV FINANCEIRA S/AAdvogado(a):DESPACHO de fls. 26: ''[...]O autor requer o benefícioda justiça gratuita, afirmando não possuir condiçõesfinanceiras para arcar com as custas processuais,entretanto não constam nos autos documentos quecomprovem a insuficiência econômica do mesmo.Desta forma, intime-se o requerente, na pessoa doseu advogado, para no prazo de 05 (cinco) dias juntaraos autos documentos que comprovem ser estebeneficiário do pedido de justiça gratuita, tais como:contracheque, declaração de imposto de renda e/oucarteira de trabalho, sob pena de indeferimento dopedido. Teresina, 7 de janeiro de 2014. Dra. LucicleidePereira Belo - Juíza de Direito da 8ª Vara Cível. ''

24 - Processo nº 0009367-87.2013.8.18.0140- AÇÃO REVISIONALRequerente: IRAN LUIS SILVAAdvogado(a): ROMULO DE SOUSA MENDES OAB-PI8005Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/AAdvogado(a):DESPACHO de fls. 36: ''[...]O autor requer o benefícioda justiça gratuita, afirmando não possuir condiçõesfinanceiras para arcar com as custas processuais,

entretanto não constam nos autos documentos quecomprovem a insuficiência econômica do mesmo.Desta forma, intime-se o requerente, na pessoa doseu advogado, para no prazo de 05 (cinco) dias juntaraos autos documentos que comprovem ser estebeneficiário do pedido de justiça gratuita, tais como:contracheque, declaração de imposto de renda e/oucarteira de trabalho, sob pena de indeferimento dopedido. Teresina, 10 de janeiro de 2014. Dra. LucicleidePereira Belo - Juíza de Direito da 8ª Vara Cível. ''

25 - Processo nº 0010838-41.2013.8.18.0140- AÇÃO REVISIONALRequerente: IRINEU LOPES DE SOUSAAdvogado(a): MARCOS LUIZ DE SÁ REGO OAB-PI3083Requerido: B.V. FINANCEIRA S.AAdvogado(a):DESPACHO de fls. 26: ''[...]O autor requer o benefícioda justiça gratuita, afirmando não possuir condiçõesfinanceiras para arcar com as custas processuais,entretanto não constam nos autos documentos quecomprovem a insuficiência econômica do mesmo.Desta forma, intime-se o requerente, na pessoa doseu advogado, para no prazo de 05 (cinco) dias juntaraos autos documentos que comprovem ser estebeneficiário do pedido de justiça gratuita, tais como:contracheque, declaração de imposto de renda e/oucarteira de trabalho, sob pena de indeferimento dopedido. Teresina, 10 de janeiro de 2014. Dra. LucicleidePereira Belo - Juíza de Direito da 8ª Vara Cível. ''

26 - Processo nº 0010416-66.2013.8.18.0140- AÇÃO REVISIONALRequerente: IRLANE MARIA SILVA COSTAAdvogado(a): HENRY WALL GOMES FREITAS OAB-PI 4344Requerido: B.V FINANCEIRA S/A - CRÉDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOAdvogado(a):DESPACHO de fls. 37: ''[...]O autor requer o benefícioda justiça gratuita, afirmando não possuir condiçõesfinanceiras para arcar com as custas processuais,entretanto não constam nos autos documentos quecomprovem a insuficiência econômica do mesmo.Desta forma, intime-se o requerente, na pessoa doseu advogado, para no prazo de 05 (cinco) dias juntaraos autos documentos que comprovem ser estebeneficiário do pedido de justiça gratuita, tais como:contracheque, declaração de imposto de renda e/oucarteira de trabalho, sob pena de indeferimento dopedido. Teresina, 10 de janeiro de 2014. Dra. LucicleidePereira Belo - Juíza de Direito da 8ª Vara Cível. ''

27 - Processo nº 0012211-10.2013.8.18.0140 - AÇÃO DECLARATÓRIARequerente: LUCELIA DE SOUSA PAULA GALISAAdvogado(a): MARCOS LUIZ DE SÁ REGO OAB-PI3083Requerido: BANCO J SAFRA S/AAdvogado(a):DESPACHO de fls. 29: ''[...]O autor requer o benefícioda justiça gratuita, afirmando não possuir condiçõesfinanceiras para arcar com as custas processuais,entretanto não constam nos autos documentos quecomprovem a insuficiência econômica do mesmo.Desta forma, intime-se o requerente, na pessoa doseu advogado, para no prazo de 05 (cinco) dias juntaraos autos documentos que comprovem ser estebeneficiário do pedido de justiça gratuita, tais como:contracheque, declaração de imposto de renda e/oucarteira de trabalho, sob pena de indeferimento dopedido. Teresina, 07 de janeiro de 2014. Dra. LucicleidePereira Belo - Juíza de Direito da 8ª Vara Cível. ''

28 - Processo nº 0010614-06.2013.8.18.0140 - AÇÃO REVISIONALRequerente: FRANCISCO PERES OLIVEIRAAdvogado(a): PAULO VINICIUS PEREIRA DECARVALHO OAB-PI 6228Requerido: BANCO ITAUCARD S.AAdvogado(a):DESPACHO de fls. 36: ''[...]O autor requer o benefícioda justiça gratuita, afirmando não possuir condiçõesfinanceiras para arcar com as custas processuais,entretanto não constam nos autos documentos quecomprovem a insuficiência econômica do mesmo.Desta forma, intime-se o requerente, na pessoa doseu advogado, para no prazo de 05 (cinco) dias juntaraos autos documentos que comprovem ser estebeneficiário do pedido de justiça gratuita, tais como:contracheque, declaração de imposto de renda e/oucarteira de trabalho, sob pena de indeferimento dopedido. Teresina, 07 de janeiro de 2014 . Dra. LucicleidePereira Belo - Juíza de Direito da 8ª Vara Cível. ''

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Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 24 de junho de 2014Publicação: quarta-feira, 25 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.53878DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

29 - Processo nº 0009094-11.2013.8.18.0140- AÇÃO REVISIONALRequerente: ARQUIMEDES RIBEIRO DA SILVAAdvogado(a): GISMARA MOURA SANTANA OAB-PI8421Requerido: BANCO PANAMERICANO S.AAdvogado(a):DESPACHO de fls. 29: ''[...]O autor requer o benefícioda justiça gratuita, afirmando não possuir condiçõesfinanceiras para arcar com as custas processuais,entretanto não constam nos autos documentos quecomprovem a insuficiência econômica do mesmo.Desta forma, intime-se o requerente, na pessoa doseu advogado, para no prazo de 05 (cinco) dias juntaraos autos documentos que comprovem ser estebeneficiário do pedido de justiça gratuita, tais como:contracheque, declaração de imposto de renda e/oucarteira de trabalho, sob pena de indeferimento dopedido. Teresina, 07 de janeiro de 2014. Dra. LucicleidePereira Belo - Juíza de Direito da 8ª Vara Cível. ''

30 - Processo nº 0009583-48.2013.8.18.0140 - AÇÃO REVISIONALRequerente: DOMINGO SOARES DA SILVAAdvogado(a): EMANUELLA MORAES LOPES OAB-PI6429Requerido: BANCO FIAT S.AAdvogado(a):DESPACHO de fls. 32-33: ''[...]O juiz possui o dever dedireção do processo, decorrente do art. 125 doCódigo de Processo Civil, e a incumbência de conhecerquestões de ordem pública ainda que sem provocação.Dessa forma, sob pena de indeferimento da inicial econsequente extinção do processo sem resoluçãode mérito, nos termos do art. 284, parágrafo único, c/c art. 267, I, do CPC, intime-se o autor, na pessoa deseu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias: 1Juntar planilha de cálculo discriminando o valor totalda dívida. Devendo, corrigir o valor da causa, fazendoconstar o equivalente à diferença entre o valor dodébito cobrado pelo réu e a parcela incontroversa; 2Depositar em juízo, todas as parcelas em atraso, novalor que entende ser incontroverso, por serpressuposto processual, conforme dispõe art. 285-B, parágrafo único do CPC. Ressalte-se que aexigibilidade do crédito e, consequentemente, oafastamento da mora sobre este valor poderá sersuspensa mediante depósito do montantecorrespondente, condicionando-se, não somente ainstauração e o andamento válido do processo, mastambém a apreciação e a concessão da tutelaantecipada ao cumprimento do acima relatado; 3Deposite-se em juízo as parcelas vincendas, no valorque entende ser incontroverso, no tempo e modocontratado, ou seja, no dia do vencimento estipuladono contrato. A fim de apreciação da antecipação dosefeitos da tutela jurisdicional, intime-se, ainda, o autora fazer juntada do contrato de financiamentorespectivo, se for o caso, o que ocorrerá após acitação do réu. Na hipótese de cumprimento dos itens1, 2 e 3, no prazo estabelecido, cite-se o requeridopara apresentar resposta em 15 (quinze) dias, devendoconstar no mandado as advertências do art. 285 doCódigo de Processo Civil. Teresina, 10 de janeiro de2014. Dra. Lucicleide Pereira Belo - Juíza de Direito da8ª Vara Cível. ''

31 - Processo nº 0011741-76.2013.8.18.0140- AÇÃO REVISIONALRequerente: NILTON CESAR ROCHAAdvogado(a): GISMARA MOURA SANTANA OAB-PI8421Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOSS.AAdvogado(a):DESPACHO de fls. 33: ''[...]O autor requer o benefícioda justiça gratuita, afirmando não possuir condiçõesfinanceiras para arcar com as custas processuais,entretanto não constam nos autos documentos quecomprovem a insuficiência econômica do mesmo.Desta forma, intime-se o requerente, na pessoa doseu advogado, para no prazo de 05 (cinco) dias juntaraos autos documentos que comprovem ser estebeneficiário do pedido de justiça gratuita, tais como:contracheque, declaração de imposto de renda e/oucarteira de trabalho, sob pena de indeferimento dopedido. Teresina, 07 de janeiro de 2014. Dra. LucicleidePereira Belo - Juíza de Direito da 8ª Vara Cível. ''

32 - Processo nº 0009848-50.2013.8.18.0140- AÇÃO REVISIONALRequerente: FRANCISCA CARVALHO DA SILVAAdvogado(a): CIRA SAKER MONTEIRO ROSA OAB-PI7126Requerido: BANCO B.V. FINANCEIRA S/AAdvogado(a):

DESPACHO de fls. 30-31: ''[...]O juiz possui o deverde direção do processo, decorrente do art. 125 doCódigo de Processo Civil, e a incumbência deconhecer questões de ordem pública ainda que semprovocação. Dessa forma, sob pena de indeferimentoda inicial e consequente extinção do processo semresolução de mérito, nos termos do art. 284, parágrafoúnico, c/c art. 267, I, do CPC, intime-se o autor, napessoa de seu advogado, para no prazo de 10(dez) dias: 1 Pagar as custas processuaiscomplementares, fazendo constar como valor dacausa o equivalente à diferença entre o valor do débitocobrado pelo réu e a parcela incontroversa, isto é, R$3.960,82 (três mil novecentos e sessenta reais eoitenta e dois centavos); 2 Depositar em juízo, todasas parcelas em atraso, no valor declaradoincontroverso, qual seja, R$ 149,88 (cento e e quarentae nove reais e oitenta e oito centavos), por serpressuposto processual, conforme dispõe art. 50 daLei 10.931/04. Ressalte-se que a exigibilidade docrédito e, consequentemente, o afastamento da morasobre este valor poderá ser suspensa mediantedepósito do montante correspondente, condicionando-se, não somente a instauração e o andamento válidodo processo, mas também a apreciação e aconcessão da tutela antecipada ao cumprimento doacima relatado; 3 Deposite-se em juízo as parcelasvincendas, no valor que entende ser incontroverso,no tempo e modo contratado, ou seja, no dia dovencimento estipulado no contrato. A fim de apreciaçãoda antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional,intime-se, ainda, o autor a fazer juntada do contratode financiamento respectivo, se for ocaso, o queocorrerá após a citação do réu. Na hipótese decumprimento dos itens 1, 2 e 3, no prazo estabelecido,cite-se o requerido para apresentar resposta em 15(quinze) dias, devendo constar no mandado asadvertências do art. 285 do Código de Processo Civil.Dra. Lucicleide Pereira Belo - Juíza de Direito da 8ªVara Cível. ''

SECRETARIA DA 9ª VARA CÍVELCOMARCA DE TERESINA- PI

EXPEDIENTE DE 24/06/2014.

Éder de Sousa Araújo, Secretário da 9ª Vara Cível daComarca de Teresina- PI, de ordem da MMª Juíza deDireito em execício da 9ª Vara Cível, Dra. LucicleidePereira Belo, Intima as partes por seus procuradoresdos Atos Ordinatórios, Despachos, Decisões e/ouSentenças nos processos abaixo relacionados, bemcomo de Audiências a serem realizadas no Novo FórumCível e Criminal Desembargador Joaquim de SousaNeto, Situado à Rua Gov. Tibério Nunes, S/N (Em frenteao Palácio da Justiça), Teresina-PI:

1 - Processo nº 0010055-15.2014.8.18.0140Requerente: ISABELLE CARVALHO SILVAAdvogado(a): CARLOS MÁRCIO GOMES AVELINO,OAB/PI Nº3507Requerido: UNIMED - COOPERATIVA DO TRABALHOMÉDICOAdvogado(a): MANOEL FRANCISCO DE SAUSACERQUEIRA JÚNIOR, OAB/PI Nº3794 Ato ordinatóriode fls. 185 […] Faço vistas ao Procurador da parteautora para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias,sobre a contestação, bem como, no prazo de 5(cinco)dias, sobre a Impugnação ao Valor da Causa. Teresina,11 de junho de 2014. Marta Michela Teixeira Araújo,Analista Judicial - 3540.

2 - Processo nº 001104858.2014.8.18.0140Requerente: PABLO DAFNE DOS SANTOS DEMIRANDAAdvogado(a): WELTON ALVES DOS SANTOS, OAB/PI Nº10.199Requerido: B.V. FINANCEIRA S.AAdvogado(a) Despacho de fls. 27 […] Compulsandoos autos, verifica-se que o autor requereu osbenefícios da justiça gratuita, afirmando não possuircondições financeiras para arcar com as custasprocessuais, entretanto não constam nos autosdocumentos que comprovem a insuficiência econômicado mesmo. Desta forma, intime-se o requerente, napessoa do seu advogado, para no prazo de 05 (cinco)dias juntar aos autos documentos que comprovemser este beneficiário do pedido de justiça gratuita,tais como: contracheque, declaração de imposto derenda e/ou carteira de trabalho, sob pena deindeferimento do pedido. Teresina, 17 de junho de2014. Dra. Lucicleide Pereira Belo, Juíza de Direito emExercício - 9ª Vara Cível.

3 - Processo nº 0011994-30.2014.8.18.0140Requerente: BANCO ITAUCARD S.AAdvogado(a): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR,OAB/PI Nº5172Requerido: ABDIAS RODRIGUES FILHOAdvogado(a): Despacho de fls. 47 […] 1 -Considerando que o pagamento das parcelas ésuperior a 50% do valor financiado, bem como por setratar de relação de consumo, designo audiência deconciliação para o dia 25/08/2014 às 10:00 horas, nolocal de costume; 2 - Cite-se o requerido, por mandado,para, querendo, contestar a presente ação; 3 -Consigne-se, no mandado, que o prazo paracontestação, de 15 (quinze) dias, será contado apartir dessa audiência, bem como as advertências doart. 285, do CPC; 4 - Na audiência, se não houverconciliação, será apreciada a medida liminar requerida;Cumpra-se. Teresina-PI, 18 de junho de 2014. Dra.Lucicleide Pereira Belo, Juíza de Direito em exercício- 9ª Vara Cível.

4 - Processo nº 0011958-85.2014.8.18.0140Requerente: BANCO ITAUCARD S.AAdvogado(a): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR,OAB/PI Nº5172Requerido: CARLOS ANTONIO PEREIRA DOS SANTOSAdvogado(a): Sentença de fls. 50-51 […] Ante oexposto, com fundamento no art. 295, I, do CPC,indefiro a petição inicial e, por consequência, julgoextinto o processo sem resolução do mérito, comfulcro no art. 267, I e VI, do CPC, por falta depressuposto processual, a constituição em mora doarrendatário, diante da irregularidade da notificaçãoextrajudicial. Custas e despesas pelo Requerente.Após o trânsito em julgado desta, dê-se baixa narespectiva distribuição, após, arquivem-se os autoscom as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se.Intime-se. Cumpra-se. Teresina-PI, 17 de junho de2014. Dra. Lucicleide Pereira Belo, Juíza de Direito emExercício - 9ª Vara Cível.

5 - Processo nº 0012180-53.2014.8.18.0140Requerente: MARCIANO GOMES DE SOUSAAdvogado(a): JOSÉ RIBAMAR ODORICO DEOLIVEIRA, OAB/PI Nº4933Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/AAdvogado(a): Despacho de fls. 42 […] Compulsandoos autos, verifica-se que o autor requereu osbenefícios da justiça gratuita, afirmando não possuircondições financeiras para arcar com as custasprocessuais, entretanto não constam nos autosdocumentos que comprovem a insuficiência econômicado mesmo. Desta forma, intime-se o requerente, napessoa do seu advogado, para no prazo de 05 (cinco)dias juntar aos autos documentos que comprovemser este beneficiário do pedido de justiça gratuita, taiscomo: contracheque, declaração de imposto de rendae/ou carteira de trabalho, sob pena de indeferimentodo pedido. Teresina, 17 de junho de 2014. Dra.Lucicleide Pereira Belo, Juíza de Direito em Exercício -9ª Vara Cível.

6 - Processo nº 0010086-35.2014.8.18.0140Requerente: DEUSDETE CASTELO BRANCOBACELAR FILHOAdvogado(a): MAURICIO CEDENIR DE LIMA, OAB/PINº5142Requerido: BANCO SANTANDERAdvogado(a) Sentença de fls. 41 […] O autor requereuextinção do feito por falta de interesse, antes da citaçãodo requerido. A desistência da ação não importarenúncia ao direito e não impede o ajuizamento denova ação (RT 490/59). Assim, homologo a desistênciada ação (fl. 39) para os fins do art. 158, parágrafoúnico, do Código de Processo Civil. Em consequência,com fundamento no art. 267, VIII, do mesmo diplomalegal, julgo extinto o processo sem resolução do mérito.Custas pela parte que desistiu. Publique-se, registre-se, intime-se. Transitado em julgado esta, dê-se baixana respectiva distribuição, após, arquivem-se os autoscom as cautelas de praxe. Teresina-PI, 18 de junho de2014. Dra. Lucicleide Pereira Belo, Juíza de Direito emexercício- 9ª Vara Cível.

7 - Processo nº 0011459-04.2014.8.18.0140Requerente: LUCIANE SOARES RIBEIRO BESERRAAdvogado(a): PAULO DIEGO FRANCINO BRÍGIDO,OAB/PI Nº10.851Requeridos: CONSTRUTORA R.M.N ENGENHARIA ECOMÉRCIO LTDA, RICARDO MOREIRA DONASCIMENTO, ANTONIO SILVA DO NASCIMENTOAdvogado(a) Despacho de fls. 48 […] Em razão de,assim como a autora, ter celebrado contrato com aconstrutora ré, com esteio no art. 135, inciso II, do

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DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 79 Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 24 de junho de 2014

Publicação: quarta-feira, 25 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.538

CPC, declaro-me suspeita para exercer as funçõesjudicantes relativamente a este processo, e emconsequência, determino a remessa dos autos aomeu substituto legal. Teresina-PI, 18 de junho de 2014.Dra. Lucicleide Pereira Belo, Juíza de Direito emExercício - 9ª Vara Cível.

8 - Processo nº 0011993-45.2014.8.18.0140Requerente: MARIA NENOSA RODRIGUES DEANDRADEAdvogado(a): KALLYNNE SYNARA SILVA SAMPAIO,OAB/PI Nº10.243Requerido: BANCO ITAÚ S.AAdvogado(a) Despacho de fls. 61 […] Intime-se ocausídico do autor para regularizar vício processual,sob pena de extinção com fulcro no art. 267, I doCódigo de Processo Civil, qual seja, comparecer emSecretaria para assinar a petição inicial apócrifa defls. 02/31, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se o autorainda, para no mesmo prazo, juntar aos autosdocumentos que comprovem ser este beneficiário dopedido de justiça gratuita, tais como: contracheque,declaração de imposto de renda e/ou carteira detrabalho, sob pena de indeferimento do pedido.Cumpra-se. Teresina-PI, 17 de junho de 2014. Dra.Lucicleide Pereira Belo, Juíza de Direito em exercício -9ª Vara Cível.

9 - Processo nº 0012050-63.2014.8.18.0140Requerente: BANCO SANTANDER BRASIL S/AAdvogado(a): CELSON MARCON, OAB/PI Nº5740-A,CARLA PASSOS MELHADO COCHI, OAB/PI Nº8453-ARequerido: E N COSTA MEAdvogado(a): Despacho de fls. 40 […] Diante doexposto, intime-se o autor por seu procurador, via DJ-PI para em 10 (dez) dias emendar a inicial, devendosanar a irregularidade apontada, sob pena deindeferimento da petição inicial, bem como juntarplanilha discriminando a dívida que ensejou a ação,ou seja, demonstrando detalhadamente o débito doExecutado. Teresina (PI), 17 de junho de 2014. Dra.Lucicleide Pereira Belo, Juíza de Direito em Exercício -9ª Vara Cível.

10 - Processo nº 0008985-60.2014.8.18.0140Requerente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.AAdvogado(a): ANTONIO EDMAR CARVALHO LEITE,OAB/PI Nº10.719Requerido: INVISTA PUBLICIDADE EVENTOS E EDITO,JOSE LIMA DA SILVA, MARIA DE FATIMA OLIVEIRASOARES DA SILVAAdvogado(a) Ato ordinatório de fls. 78 […] Intime-se aparte autora, por seu advogado, para se manifestardo documento juntado às fls.76, conforme o item5(cinco) do despacho de fls.69, no prazo de 5(cinco)dias. Teresina, 20 de junho de 2014. Marta MichelaTeixeira Araújo, Analista Judicial - 3540.

11 - Processo nº 0010532-38.2014.8.18.0140Requerente: LÚCIA DE FÁTIMA MENEZES SOBRINHOAdvogado(a): MAURICIO CEDENIR DE LIMA, OAB/PINº5142Requerido: BANCO ITAUCARD S.AAdvogado(a): Despacho de fls. 35 […] Não obstanteo causídico MAURICIO CEDENIR DE LIMA, OAB/PI 5142,tenha assinado a petição inicial, este apresentouapenas cópia da procuração nos autos. Diante dorelatado, intime-se o advogado acima descrito pararegularizar a representação, juntando aos autosinstrumento procuratório original ou fotocópiaautenticada, devidamente datada, no prazo de 10 (dez)dias, sob as penas do art. 13, inciso I, do Código deProcesso Civil. Intime-se o autor ainda, para no mesmoprazo juntar aos autos documentos que comprovemser este beneficiário do pedido de justiça gratuita, taiscomo: contracheque, declaração de imposto de rendae/ou carteira de trabalho, sob pena de indeferimentodo pedido. Cumpra-se. Teresina - PI, 16 de junho de2014. Dra. Lucicleide Pereira Belo, Juíza de Direito emexercício - 9ª Vara Cível.

JUIZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA ESUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA

REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃOAção de Divórcio Litigioso (Impugnação ao Valor daCausa)Processo nº 0013249-57.2013.8.18.0140Impugnante: V M R LAdv.: Luciano Machado de Oliveira OAB/PI 3149Impugnado: L A N MAdv.: Josino Ribeiro Neto OAB/PI 748DESPACHO: Cls. R. hoje. Intime-se o impugnado parase manifestar, dentro do prazo legal, sobre impugnação

ao valor da causa apresentada. Teresina(PI), 21 defevereiro de 2014. Dr. Olímpio José Passos Galvão.Juiz de Direito da 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES.

Ação de Procedimento OrdinárioProcesso nº 0024849-75.2013.8.18.0140Autor: J de S CAdv.: João Daniel de Almeida Santos OAB/PI 7240Réu: N M de C, N M C, N M de CSENTENÇA: (Extinção, Art. 267. III do CPC). Vistos,etc. J DO S C, devidamente qualificado na exordial,requereu em Juízo a presente AÇÃO DEEXONERAÇÃO DE ALIMENTOS, argumentando os fatosdescritos na preambular. A parte autora foi intimada,via patrono para, no prazo de 10 (dez) dias, recolhera taxa de ingresso prévia, conforme preceitua artigo19, do Código de Processo Civil, despacho de fls.30,dos autos. Examinando os autos constata-se que aparte autora não promoveu a diligência a seu cargoembora tenha sido intimada para cumprir o referidodespacho, restando portanto, caracterizado o seudesinteresse pelo deslinde da causa, ou seja, nãorecolhendo as taxas devidas, conforme certidão defl.32. Assim sendo, outra alternativa não ha a não serjulgar extinto o processo nos termos do artigo 267, III,do Código de Processo Civil, sem resolução do mérito.Custas de Lei. Transitada em julgada a sentença dê-se baixa na distribuição e arquive-se. P. R. I.Teresina(PI), 28 de abril de 2014. Dr. Olímpio JoséPassos Galvão. Juiz de Direito da 3ª VARA DE FAMÍLIAE SUCESSÕES.

Ação de AlimentosProcesso nº 0003950-27.2011.8.18.0140Requerente: J R MAdv.: Edmundo Bello da Silva Neto OAB/PI 1584/85Requerido: I de S MSENTENÇA: Vistos, etc. Ante o exposto, na forma doart. 269, l, do CPC, julgo procedente o pedido inicialpara exonerar o autor J R M da obrigação de prestaralimentos para a requerida I de S M. Condeno arequerida ao pagamento das custas legais e doshonorários advocatícios estes no importe de R$200,00 (duzentos reais), com base na disposição doart 20,§ 4° do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oficie-se à fonte pagadora do autor, para queproceda a total exoneração dos descontos porventuraainda efetuados. Cumpra-se com as formalidadeslegais. Teresina(PI), 24 de março de 2014. Dr. OlímpioJosé Passos Galvão. Juiz de Direito da 3ª VARA DEFAMÍLIA E SUCESSÕES.

Ação de Alvará JudicialProcesso nº 0024009-65.2013.8.18.0140Requerente: M de S O dos SAdv.: Anderlly Lopes de Cerqueira OAB/PI 10282SENTENÇA: Vistos, etc. M DE S O DOS S, devidamentequalificado na exordial, requereu em Juízo a presenteAÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL, argumentando os fatosdescritos na preambular. A parte autora foi intimada,via patrono para, noprazo de 10 (dez) dias, recolher a taxa de ingressoprévia, conforme preceitua artigo 19, do Código deProcesso Civil, despacho de fls.31, dos autos.Examinando os autos constata-se que a parte autoranão promoveu a diligência a seu cargo embora tenhasido intimada para cumprir o referido despacho,restando portanto, caracterizado o seu desinteressepelo deslinde da causa, ou seja, não recolhendo astaxas devidas, conforme certidão de fl.33. Assimsendo, outra alternativa não há a não ser julgar extintoo processo nos termos do artigo 267, III, do Código deProcesso Civil, sem resolução do mérito. Custas deLei. Transitada em julgada a sentença dê-se baixa nadistribuição e arquive-se. Teresina(PI), 28 de abril de2014. Dr. Olímpio José Passos Galvão. Juiz de Direitoda 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES.

Ação de Procedimento OrdinárioProcesso nº 0008718-93.2011.8.18.0140Requerente: E A de S representado por sua genitoraC A de SAdv.: Paulo Vinícius Pereira de carvalho OAB/PI 6228/08Requerido: E de J SAdv.: Franklin Siqueira OAB/PI 192-B/PIDESPACHO: Vistos em despacho. Intimem-se aspartes e o Ministério público do resultado do examede DNA de fls. 103/106. dos autos. Teresina(PI), 23de abril de 2014. Olímpio José Passos Galvão. Juiz deDireito da 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES.

Ação de Restauração de AutosProcesso nº 0001529-64.2011.8.18.0140Requerente: M C L da R

Requerido: D L F (falecido)Adv.: Thiago Saraiva Nunes Machado OAB/PI 11.357ATO ORDINATÓRIO: Procedo o advogado/procuradorà devolução dos autos retirados com carga, em 48(quarenta e oito) horas, tendo em vista expiração doprazo. Transcorrido o prazo sem devolução, o(a)Juiz(a) será comunicado(a) para adoção das medidasque entender cabíveis. Teresina(PI), 20 de junho de2014. Raimunda Vieira Feitosa. Secretária da 3ª VARADE FAMÍLIA E SUCESSÕES.

Ação de Divórcio LitigiosoProcesso nº 0015490-38.2012.8.18.0140Autor: J C dos S SRéu: L da C CAdv.: Luana da Cunha Lopes OAB/PI 9152 e outroDECISÂO INTERLOCUTÓRIA: Vistos, etc. Por todo oexposto, acolho o parecer ministerial, ao tempo emque julgo procedente o pedido formulado porintermédio da exceção declinatória arguida, o que façocom fundamento no art. 100, l, do CPC, ao tempo emque determino a remessa dos autos para a Comarcade Piripiri para o conhecimento e processamento daação de divórcio que move J C dos S S contra L da CC. Transitada em julgado a presente decisão, remetam-se os autos ao Juízo competente, dando-se baixa nadistribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Cumpra-se com as formalidades legais. Teresina(PI),17 de junho de 2014. Dr. Olímpio José Passos Galvão.Juiz de Direito da 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES.

Ação de InventárioProcesso nº 0009250-38.2009.8.18.0140Inventariante: M V L MAdv.: Nikácio Borges Leal Filho OAB/PI 5745Herdeira: J do C L MAdv.: Alone Bruno F. De Sousa Santos OAB/PI 9102Interessado: C R MAdv.: Adauto Fortes Júnior OAB/PI 5756Interessado: R N C MAdv.: Dalton Clark OAB/PI 1007Herdeira: A F B RAdv.: Fabrício Farias de Carvalho OAB/PI 6341SENTENÇA: Vistos, etc. Assim, homologo porsentença, para que surta os legítimos e legais efeitos,a partilha amigável (fls. 1568/1583} dos bens deixadospor falecimento de José Ribeiro Mendes, nos autosdo Inventário n° 165152009, ordenando a expediçãodos formais após o recolhimento das custas e trânsitoem julgado da presente ação, ressalvados direitos deterceiros. Quanto aos bens que se encontram emlitígio; com fundamento no artigo 2.021 do Código Civilc/c art. 1.040, III, e parágrafo único do Código deProcesso Civil; determino sejam reservados àsobrepartilha. Quanto às ações distribuídas pordependência ao presente processo; junte-se cópiada presente decisão. Intime-se a Fazenda PúblicaEstadual. Custas de Lei. Após o trânsito em julgado,arquive-se e dê-se baixa na distribuição.P.R.I. Cumpra-se. Teresina(PI), 05 de junho de 2014.Dr. Olímpio José Passos Galvão. Juiz de Direito da 3ªVARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES.

Ação de InventárioProcesso nº 0008320-78.2013.8.18.0140Inventariante: T de C CAdv.: Rafael Trajano de Albuquerque Rêgo OAB/PI4955Inventariado: A R de M CDESPACHO: Cls. R. hoje. 1) Defiro a abertura doinventário; 2) Na forma do art. 990, do CPC, nomeiocomo inventariante T de C C, que deverá ser intimadapara prestar o devido compromisso no prazo de cinco(05) dias. 3) Após, no prazo de 20 (vinte) dias, presteas primeiras declarações. 4) Cite-se, em seguida, amenor A D C, a Fazenda Pública Estadual e o MinistérioPúblico, nos moldes do art. 999, §1°, do CPC,expedindo-lhes cópias das primeiras declaraçõesapresentadas. 5) Por fim, digam as partes sobre asprimeiras declarações, no prazo do art. 1.000, doCPC. 6) Intimem-se e cumpra-se. Teresina(PI), 10 dejunho de 2014. Dr. Olímpio José Passos Galvão. Juizde Direito da 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES.

Ação de Divórcio LitigiosoProcesso nº 0010624-55.2010.8.18.0140Suplicante: R S O GAdv.: Lourival Gonçalves de Araújo Filho OAB/PI 2926/97Suplicado: L de S P GAdv.: Marcos Rêgo OAB/PI 3083DESPACHO: Cls. R. Hoje. Na forma do acordo acostadoàs fls.112, item 5, intimem-se as partes para, no prazocomum de 10 (dez) dias, apontarem a relação dosbens ainda pendentes de partilha, bem como

Page 80: DIA 24 de JUNHO 2014 Nº 7.538 · 2014. 6. 24. · Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 24 de junho de 2014 2 Publicação: quarta-feira, 25 de junho de 2014 - ANO XXXVI

Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 24 de junho de 2014Publicação: quarta-feira, 25 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.53880DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

manifestarem interesse em exercer o direito depreferência na aquisição da meação adversa.Teresina(PI), 27 de maio de 2014. Olímpio José PassosGalvão. Juiz de Direito da 3ª VARA DE FAMÍLIA ESUCESSÕES.

Ação de Separação LitigiosaProcesso nº 0004478-47.2000.8.18.0140Suplicante: F S RAdv.: André Luiz Cavalcante da Silva OAB/PI 8820Suplicado: A Z dos S RDESPACHO: Vistos em despacho. Manifeste-se aparte autora, sobre a certidão do oficial de justiça defl. 30v. Prazo: 10 (dez) dias. Teresina(PI), 21 de maiode 2014. Olímpio José Passos Galvão. Juiz de Direitoda 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES.

Ação de Procedimento de Jurisdição VoluntáriaProcesso nº 0027037-41.2013.8.18.0140Autor: R L da S GAutor: A G MAdv.: Naíse Alessandro Santos Machado OAB/PI 8434e outrosDESPACHO: Cls. R. Hoje. Acolho o pedido de fl. 21 econcedo o prazo de 10 (dez) dias para a emenda dainicial, a partir da data do pedido. Sendo o requeridoapresentado no dia 17 de janeiro, portantotranscorridos mais de dez dias, intime-se osacordantes, através da advogada, para cumprir odespacho de fl. 18. Teresina(PI), 06 de junho de 2014.Olímpio José Passos Galvão. Juiz de Direito da 3ªVARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES.

Ação de Divórcio LitigiosoProcesso nº 0018764-44.2011.8.18.0140Suplicante: K T B SAdv.: Juliana Leal Macedo OAB/PI 5443Suplicado: D M R MDESPACHO: Diante disso, o MM Juiz, observando quea causa dispensa a produção de outras provas aserem produzidas em audiência, determinou aconversão dos debates orais em memoriais, devendoas partes no prazo de 10 (dez) dias apresentaremmemoriais finais, a iniciar pela parte autora. Nada maishavendo a tratar, mandou o MM. Juiz que fosseencerrada a presente audiência. E para constar, eu,servidor, digitei e subscrevi. Teresina(PI), 03 de junhode 2014. Olímpio José Passos Galvão. Juiz de Direitoda 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES.

Ação de Procedimento OrdinárioProcesso nº 0018539-97.2006.8.18.0140Suplicante: A P A de MAdv.: Lincon Hermes Saraiva Guerra OAB/PI 3864Suplicado: C M de F LSENTENÇA: Vistos etc. Assim sendo, considerando opedido formulado, em audiência, pelo curador da parterequerida; considerando a falta de interesse da parterequerente, vez que não informou o atual endereçonos autos, outra alternativa, não há, a não ser julgarextinto o processo, sem resolução do mérito e o façocom fulcro no arts. 238, parágrafo único e 267, II e III,do CPC. Custas na forma da lei. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após, dê-se baixa e arquivem-se osautos. Nada mais havendo a tratar, mandou o MM.Juiz que fosse encerrada a presente audiência. E,para constar, eu, estagiária designada, digitei esubscrevi. Teresina(PI), 20 de maio de 2014. OlímpioJosé Passos Galvão. Juiz de Direito da 3ª VARA DEFAMÍLIA E SUCESSÕES.

VARA ÚNICA DE PEDRO IISECRETARIA JUDICIÁRIA

Proc. Nº 0000487-40.2013.8.18.0065Ação PenalAcusado:ANTÔNIO DE OLIVEIRA BARROSAdv.: Abimael Alves de Holanda- OAB/PI 2215/91Vítima: J.M.S.SAto Ordinatório: "De ordem do MM. Juiz de Direito ,Kildary Louchard de Oliveira Costa,designo audiênciapara o dia 16/09/2014, às 08:00 horas .Pedro II, 06 demaio de 2014. Lorena e Silva Torres, Secretária daVara. ."

Proc. nº 0000861-56.2013.8.18.0065EXIBIÇÃOREQUERENTE: ALDENORA GOMES DOS SANTOSAdv.: Luiz Valdemiro Soares Costa, OAB PI 4.027 - AREQUERIDO: BANCO OBOE S.ADESPACHO: "Manifeste-se o autor em até 05 (cinco)dias. Pedro II, 12 de março de 2014. Kildary Louchardde Oliveira Costa. Juiz de Direito".

Proc. Nº 0000082-38.2012.8.18.0065

Ação de Renegociação de DébitoRequerente: FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRASOARESAdv.: Dayane Reis Barros de Araújo Lima- OAB 4116Requerido: BANCO FINASA BMC S.A.Adv.:Cristiane Bellinati Garcia Lopes- OAB/PI 7006-AAto Ordinatório: "De ordem do MM. Juiz de Direito ,Kildary Louchard de Oliveira Costa,designo audiênciapara o dia 28/08/2014, às 09:00 horas .Pedro II, 30 deabril de 2014. Lorena e Silva Torres, Secretária daVara. ."

Proc. Nº 0000136-33.2014.8.18.0065Ação de InterdiçãoInterditante: MARIA DO ROSÁRIO DA SILVAAdv.: Isabel Caroline Coelho Rodrigues- OAB 5610Interditando: Eduardo Rander Machado LimaAto Ordinatório: "De ordem do MM. Juiz de Direito ,Kildary Louchard de Oliveira Costa,designo audiênciapara o dia 06/08/2014, às 12:00 horas .Pedro II, 24 dejunho de 2014. Lorena e Silva Torres, Secretária daVara. ."

AVISO DE INTIMAÇÃO DA VARA ÚNICA DACOMARCA DE RIBEIRO GONÇALVES/PI

O Secretária da Vara única da Comarca de RibeiroGonçalves de ordem do MM Juiz de Direito, Dr. LEONEDUARDO RODRIGUES SOUSA, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria INTIMA osadvogados das partes dos processos abaixomencionados para tornarem-se cientes de todoconteúdo dos despachos transcritos:

PROCESSO Nº 0000023-26.2000.8.18.0112CLASSE: REINTEGRAÇÃO/MANUTENÇÃO DE POSSERequerente: Luiz Roberto RomanoAdvogado(a): Dr(a). Luiz Roberto Romano, OAB/PR21.363Requerido: Sidnei Guerra Dal Barco e OutrosAdvogado(a): Dr(a). João Batista Ferrairo, OAB/SP115.461DESPACHO: "Intimem-se as partes para tomaremciência do retorno dos autos e requererem o quejulgarem de direito. Transcorrido o pra de 06(seis)meses, sem manifestação das partes, arquivem-seos autos, conforme disposto no art. 475, J §5º doCPC. Expedientes necessários. Leon Rodrigues Sousa- Juiz de Direito Substituto."E para constar, eu, Laudijane Medeiros dos Santos,cedida prefeitura, digitei e conferi o presente aviso.Ribeiro Gonçalves-PI, 23 de junho de 2014.

SECRETARIA DA VARA ÚNICA DA COMARCA DEARRAIAL- PI - EXPEDIENTE DE 23.06.2014

Intimações de decisões, sentenças, audiências,despachos, atos ordinatórios para fins do art. 236, eseu parágrafo 1º. do Código de Processo Civil, nostermos da Resolução n° 04, de 04.06.92 do EgrégioTribunal Pleno, publicado no Diárioda Justiça n° 2.407, de 17.06.92.

01-Processo nº 0000232-96.2011.8.18.0083 - AÇÃODE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDODE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELARequerente: MARIO JUNIO SOUSA OLIVEIRAAdvogado do Requerente: Dr. FRANCISCO NUNESDE BRITO OAB/PI Nº 2.975Requerido: BANCO BRADESCO CARTÕESAdvogado do Requerido:JOSÉ DE RIBAMAR C.MARTINS JUNIOR OAB/PI 7137Despacho: fls. 77 dos autos: R. h. (…) Intimem-se aspartes para, no prazo de 5 (cinco) dias, informaremse têm provas a produzirem. Arraial-PI, 19 de marçode 2012. Dr. HELIOMAR RIOS FERREIRA - Juiz deDireito.

SECRETARIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ECRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - SEDE

EXPEDIENTE:23 de Junho de 2014.Júlio César Mendes Bezerra, Diretor de Secretaria,deste Juizado Especial Cível e Criminal da Comarcade Parnaíba - SEDE, de ordem da MM. Juiz de DireitoDr. RAIMUNDO JOSÉ DE MACAU FURTADO, de acordocom o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral daJustiça, INTIMA as partes por seus procuradores dosAtos Ordinatórios, Despachos, Sentenças e Decisõesproferidos nos processos abaixo relacionados:

01 - Processo nº 314/09 - AÇÃO DE DANO INFECTOCC CUMINATÓRIA CC LIMINARAutor:Maria das Dores da Silva RodriguesAdvogado:Emanuel Rocha Reis OAB/PI 5.079/07

Réu: Repet ReciclagemSENTENÇA - Processo n° 314/09 "Vistos etc... NoJuizado Especial dispensa o relatório, na forma doart. 38 da Lei 9.099/95. A certidão supra relatada afalta de interesse da parte autora. Face ao expostojulgo extinta a presente ação, sem apreciação do,mérito, nos termos do art. 267, III do CPC, determino oarquivamento dos autos. Cumpra-se. Parnaíba, 23 deJunho de 2014. (a) Dr. Raimundo José de MacauFurtado juiz de Direito." Att. Julio Bezerra. Diretor doJecc.

02 - Processo nº 2.765/05 - AÇÃO DE REPARAÇÃODE DANOS MORAISAutor:Francisco Jose de Oliveira AndradeAdvogado:Francisco de Assis Cardoso de AraújoOAB/PI 784/73Réu: João Bosco de Castro JúniorAdvogado:Dulcimar Mendes Gonzalez OAB/PI 2543SENTENÇA - Processo n° 2.765/05 "Vistos etc... Intime-se as partes para terem ciencia do acordão de fls.89/90, no qual a turma recursal determinou orecolhimento de custas, o que não foi acatado pelorecorrente, portanto deserto o recurso. Quanto aoacordo de 95/96, não tem validade pois posterior aoprimeiro acordão. Caso o autor não se manifeste seraaplicado o artigo 475-J § do CPC. Cumpra-se. Parnaíba,23 de Junho de 2014. (a) Dr. Raimundo José de MacauFurtado juiz de Direito." Att. Julio Bezerra. Diretor doJecc.

03 - Processo nº 307/03 - AÇÃO DE REPARAÇÃO DEDANOS CAUSADOS EM ACIDENTEDE VEÍCULOAutor:Marcos Fábio Pinheiro da RochaAdvogado:Zilmar Duarte Vieira OAB/PI 3570Réu: Lucas Correia de PáduaSENTENÇA - Processo n° 307/03 "Vistos etc... Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, semanifeste sobre retorno de ofício de folhas 136, eapresente os dados necessários solicitados. Cumpra-se. Parnaíba, 23 de Junho de 2014. (a) Dr. RaimundoJosé de Macau Furtado juiz de Direito." Att. JulioBezerra. Diretor do Jecc.

04 - Processo nº 2766/05 - AÇÃO DE COBRANÇAAutor:Mario Pereira SouzaAdvogado:Antonio Luiz Mendes BezerraRéu: Carlos Alberto dos Santos Nascimento eFrancisco de Assis Pereira do NascimentoSENTENÇA - Processo n° 2766/05 "Vistos etc... Nojuizado Especial dispensa o relatório, na forma do art.38 da Lei 9.099/95. A certidão supra relata a falta deinteresse da parte autora. Face ao exposto julgoextinta a presente ação, sem apreciação do mérito,nos termos do art. 267, III do Código de Processo Civil,determinando o arquivamento dos autos. Cumpra-se.Parnaíba, 24 de Junho de 2014. (a) Dr. Raimundo Joséde Macau Furtado juiz de Direito." Att. Julio Bezerra.Diretor do Jecc.

COMARCA DE SOCORRO DO PIAUÍ - SECRETARIADA VARA ÚNICAEXPEDIENTE DE 23 DE JUNHO DE 2014

AVISO DE INTIMAÇÃO AO ADVOGADOClasse: MANDADO DE SEGURANÇAProcesso: 0000066-25.2012.8.18.0117Autora: José Divino FerreiraAdvogado: Felipe Pontes Laurentino - OAB/PI- Nº7.755Réu: Prefeitura Municipal de Ribeira do Piauí-PiAdvogado: Joelson José da Silva - OAB/PI - 7.201Eu, José Sá Carvalho Neto, Escrivão Judicial(Secretario) desta Comarca, "Intimem-se as partessobre o retorno dos autos do egrégio TJPI e para,querendo, requerer o que entender de direito.. Socorrodo Piauí-PI, 23 junho de 2014. Dr. João AntônioBittencourt Braga Neto. Juiz Respondendo pela Varaúnica."

Classe: MANDADO DE SEGURANÇAProcesso: 0000069-77.2012.8.18.0117Autora: Sebastiana Vieira de CarvalhoAdvogado: Felipe Pontes Laurentino - OAB/PI- Nº7.755Réu: Prefeitura Municipal de Ribeira do Piauí-PiAdvogado: Joelson José da Silva - OAB/PI - 7.201Eu, José Sá Carvalho Neto, Escrivão Judicial(Secretario) desta Comarca, "Intimem-se as partessobre o retorno dos autos do egrégio TJPI e para,querendo, requerer o que entender de direito.. Socorrodo Piauí-PI, 23 junho de 2014. Dr. João AntônioBittencourt Braga Neto. Juiz Respondendo pela Varaúnica."

Page 81: DIA 24 de JUNHO 2014 Nº 7.538 · 2014. 6. 24. · Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 24 de junho de 2014 2 Publicação: quarta-feira, 25 de junho de 2014 - ANO XXXVI

DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 81 Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 24 de junho de 2014

Publicação: quarta-feira, 25 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.538

Classe: REVISÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA COMPEDIDO DE TUTELA ANTECIPADAProcesso: 0000139-94.2012.8.18.0117Autor: José Márcio dos SantosAdvogado: Antônio José Rodrigues de Meneses -OAB/PI Nº 6.14Réu: C. Da S. S. E C.M. Da S. S.(Genitora: Lindalva M.Da Silva Santos)Despacho: "José Sá Carvalho Neto - Secretario deVara, Intime-se o alimentante - por seu advogado,para comprovar que vem pagando os alimentos quepretende ver revidado, no prazo de 30(trinta) dias,sob pena de extinção do feito. Socorro do Piauí-PI, 23de junho de 2014. Dr. João Antônio Bittencourt BragaNeto. Juiz Respondendo pela Vara única."

SECRETARIA DA VARA ÚNICA DE AROAZES

Grazielle Reis Antunes, Secretária da Vara Única daComarca de Aroazes-PI, de ordem do MM. Juiz deDireito em exercício desta Comarca, Dr. João de CastroSilva, INTIMA as partes, por seu advogado dodespacho proferido no processo abaixo relacionado:

01 - Processo nº 0000115-06.2014.8.18.0082. AÇÃOTRABALHISTA RITO ORDINÁRIOAutor: Maria do Socorro Pereira de Aquino / MariaEdinir de AraújoAdvogado(s): Dr. Joel de Souza Ferreira (OAB/PI9569), Dr. Helenaldo Soares de Carvalho (OAB/PI 8498)Réu: Município de Aroazes-PIAdvogado: Dr. Márlio da Rocha Luz Moura (OAB/PI4505)DESPACHO: "Dê-se vistas às partes, por seusadvogados, para ciência e conhecimento da tramitaçãodo presente feito nesta Comarca e ofereceremmanifestação, querendo, no prazo de 10(dez) dias.Cumpra-se". Aroazes-PI, 11 de junho de 2014. Dr.João de Castro Silva - Juiz de Direito em exercício.

02 - Processo nº 0000118-58.2014.8.18.0082. AÇÃOTRABALHISTA RITO ORDINÁRIOAutor: Afrânio Soares Gomes, Alcione Rodrigues daSilvaAdvogado(s): Dr. Joel de Souza Ferreira (OAB/PI9569), Dr. Helenaldo Soares de Carvalho (OAB/PI 8498)Réu: Município de Aroazes-PIAdvogado: Dr. Márlio da Rocha Luz Moura (OAB/PI4505)DESPACHO: "Dê-se vistas às partes, por seusadvogados, para ciência e conhecimento da tramitaçãodo presente feito nesta Comarca e ofereceremmanifestação, querendo, no prazo de 10(dez) dias.Cumpra-se". Aroazes-PI, 11 de junho de 2014. Dr.João de Castro Silva - Juiz de Direito em exercício.

03 - Processo nº 0000126-35.2014.8.18.0082. AÇÃOTRABALHISTA RITO ORDINÁRIOAutor: Maria Ione da Silva, Maria Isauda da SilvaAdvogado(s): Dr. Joel de Souza Ferreira (OAB/PI9569), Dr. Helenaldo Soares de Carvalho (OAB/PI 8498)Réu: Município de Aroazes-PIAdvogado: Dr. Márlio da Rocha Luz Moura (OAB/PI4505)DESPACHO: "Dê-se vistas às partes, por seusadvogados, para ciência e conhecimento da tramitaçãodo presente feito nesta Comarca e ofereceremmanifestação, querendo, no prazo de 10(dez) dias.Cumpra-se". Aroazes-PI, 11 de junho de 2014. Dr.João de Castro Silva - Juiz de Direito em exercício.

04 - Processo nº 0000111-66.2014.8.18.0082. AÇÃOTRABALHISTA RITO ORDINÁRIOAutor: Maria Dalva Pimentel Castelo Branco da SilvaAdvogado(s): Dr. Joel de Souza Ferreira (OAB/PI9569), Dr. Helenaldo Soares de Carvalho (OAB/PI 8498)Réu: Município de Aroazes-PIAdvogado: Dr. Márlio da Rocha Luz Moura (OAB/PI4505)DESPACHO: "Dê-se vistas às partes, por seusadvogados, para ciência e conhecimento da tramitaçãodo presente feito nesta Comarca e ofereceremmanifestação, querendo, no prazo de 10(dez) dias.Cumpra-se". Aroazes-PI, 11 de junho de 2014. Dr.João de Castro Silva - Juiz de Direito em exercício.

05 - Processo nº 0000027-65.2014.8.18.0082. Açãoordinária de obrigação de fazer c/c reparação dedanos e antecipação de tutelaAutor: Maurília Negreiros de Brito da SilvaAdvogado(s): Dr. Karllos Anastácio dos Santos Soares(OAB/PI 7827)Réu: Município de Aroazes-PIAdvogado: Dr. Márlio da Rocha Luz Moura (OAB/PI4505)

DESPACHO: "Intime-se a parte autora, por seuAdvogado, para manifestar-se sobre os termos dacontestação oferecida e documentos acostados em10(dez) dias. Cumpra-se". Aroazes-PI, 11 de junho de2014. Dr. João de Castro Silva - Juiz de Direito emexercício.

06 - Processo nº 0000028-50.2014.8.18.0082. Açãoordinária de obrigação de fazer c/c reparação dedanos e antecipação de tutelaAutor: Erisvaldo Pereira LimaAdvogado(s): Dr. Karllos Anastácio dos Santos Soares(OAB/PI 7827)Réu: Município de Aroazes-PIAdvogado: Dr. Márlio da Rocha Luz Moura (OAB/PI4505)DESPACHO: "Intime-se a parte autora, por seuAdvogado, para manifestar-se sobre os termos dacontestação oferecida e documentos acostados em10(dez) dias. Cumpra-se". Aroazes-PI, 11 de junho de2014. Dr. João de Castro Silva - Juiz de Direito emexercício.

07 - Processo nº 0000025-95.2014.8.18.0082. Açãoordinária de obrigação de fazer c/c reparação dedanos e antecipação de tutelaAutor: Francisca Maria dos SantosAdvogado(s): Dr. Karllos Anastácio dos Santos Soares(OAB/PI 7827)Réu: Município de Aroazes-PIAdvogado: Dr. Márlio da Rocha Luz Moura (OAB/PI4505)DESPACHO: "Intime-se a parte autora, por seuAdvogado, para manifestar-se sobre os termos dacontestação oferecida e documentos acostados em10(dez) dias. Cumpra-se". Aroazes-PI, 11 de junho de2014. Dr. João de Castro Silva - Juiz de Direito emexercício.

08 - Processo nº 0000031-05.2014.8.18.0082. Açãoordinária de obrigação de fazer c/c reparação dedanos e antecipação de tutelaAutor: Maria Sousa de AraújoAdvogado(s): Dr. Karllos Anastácio dos Santos Soares(OAB/PI 7827)Réu: Município de Aroazes-PIAdvogado: Dr. Márlio da Rocha Luz Moura (OAB/PI4505)DESPACHO: "Intime-se a parte autora, por seuAdvogado, para manifestar-se sobre os termos dacontestação oferecida e documentos acostados em10(dez) dias. Cumpra-se". Aroazes-PI, 11 de junho de2014. Dr. João de Castro Silva - Juiz de Direito emexercício.

09 - Processo nº 0000030-20.2014.8.18.0082. Açãoordinária de obrigação de fazer c/c reparação dedanos e antecipação de tutelaAutor: Marlene de Aquino PereiraAdvogado(s): Dr. Karllos Anastácio dos SantosSoares (OAB/PI 7827)Réu: Município de Aroazes-PIAdvogado: Dr. Márlio da Rocha Luz Moura (OAB/PI4505)DESPACHO: "Intime-se a parte autora, por seuAdvogado, para manifestar-se sobre os termos dacontestação oferecida e documentos acostados em10(dez) dias. Cumpra-se". Aroazes-PI, 11 de junhode 2014. Dr. João de Castro Silva - Juiz de Direito emexercício.

10 - Processo nº 0000024-13.2014.8.18.0082. Açãoordinária de obrigação de fazer c/c reparação dedanos e antecipação de tutelaAutor: Cristiane dos Santos SouzaAdvogado(s): Dr. Karllos Anastácio dos SantosSoares (OAB/PI 7827)Réu: Município de Aroazes-PIAdvogado: Dr. Márlio da Rocha Luz Moura (OAB/PI4505)DESPACHO: "Intime-se a parte autora, por seuAdvogado, para manifestar-se sobre os termos dacontestação oferecida e documentos acostados em10(dez) dias. Cumpra-se". Aroazes-PI, 11 de junhode 2014. Dr. João de Castro Silva - Juiz de Direito emexercício.

11 - Processo nº 0000029-35.2014.8.18.0082. Açãoordinária de obrigação de fazer c/c reparação dedanos e antecipação de tutelaAutor: Marilene Pereira de AquinoAdvogado(s): Dr. Karllos Anastácio dos Santos Soares(OAB/PI 7827)Réu: Município de Aroazes-PIAdvogado: Dr. Márlio da Rocha Luz Moura (OAB/PI4505)

DESPACHO: "Intime-se a parte autora, por seuAdvogado, para manifestar-se sobre os termos dacontestação oferecida e documentos acostados em10(dez) dias. Cumpra-se". Aroazes-PI, 11 de junhode 2014. Dr. João de Castro Silva - Juiz de Direito emexercício.

12 - Processo nº 0000026-80.2014.8.18.0082. Açãoordinária de obrigação de fazer c/c reparação dedanos e antecipação de tutelaAutor: Mônica Nicolau da CostaAdvogado(s): Dr. Karllos Anastácio dos SantosSoares (OAB/PI 7827)Réu: Município de Aroazes-PIAdvogado: Dr. Márlio da Rocha Luz Moura (OAB/PI4505)DESPACHO: "Intime-se a parte autora, por seuAdvogado, para manifestar-se sobre os termos dacontestação oferecida e documentos acostados em10(dez) dias. Cumpra-se". Aroazes-PI, 11 de junhode 2014. Dr. João de Castro Silva - Juiz de Direito emexercício.

13 - Processo nº 0000023-28.2014.8.18.0082. Açãoordinária de obrigação de fazer c/c reparação dedanos e antecipação de tutelaAutor: Ednete Pereira e ArrudaAdvogado(s): Dr. Karllos Anastácio dos SantosSoares (OAB/PI 7827)Réu: Município de Aroazes-PIAdvogado: Dr. Márlio da Rocha Luz Moura (OAB/PI4505)DESPACHO: "Intime-se a parte autora, por seuAdvogado, para manifestar-se sobre os termos dacontestação oferecida e documentos acostados em10(dez) dias. Cumpra-se". Aroazes-PI, 11 de junhode 2014. Dr. João de Castro Silva - Juiz de Direito emexercício.

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA

Republicação por incorreçãoATO PGJ Nº 479/2014

Dispõe sobre a estrutura e a organização dosórgãos da administração e dos órgãosauxiliares do Ministério Público do Estado doPiauí.

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DOMINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, no usode suas atribuições legais, com fulcro no disposto noart. 12, V, da Lei Complementar n° 12, de 18 dedezembro de 1993,

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 8.625/1993, em seu art. 3º, inciso I e no art. 10, inciso V, bemcomo que a Lei Complementar Estadual nº 12/1993,em seu art. 2º, I e no art. 12, conferem ao MinistérioPúblico autonomia para praticar, por intermédio doProcurador-Geral de Justiça, atos próprios de gestão;

CONSIDERANDO a estrutura de cargosprevista na Lei Estadual nº 6.237/2012;

CONSIDERANDO a necessidade deregulamentar a estrutura e a organização dos órgãosda administração e dos órgãos auxiliares do MinistérioPúblico, definindo suas atribuições e a relaçãohierárquica entre as suas unidades administrativas;

CONSIDERANDO a busca permanente deaperfeiçoamento dos serviços administrativos; e

CONSIDERANDO as orientações do PlanoEstratégico 2010-2022,

RESOLVE:

TÍTULO IDA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DOMINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

CAPÍTULO IDOS ÓRGÃOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DOESTADO DO PIAUÍArt. 1º O Ministério Público do Estado do Piauí tem aseguinte estrutura:I - Órgãos da Administração Superior:a) a Procuradoria-Geral de Justiça;b) o Colégio de Procuradores de Justiça;c) o Conselho Superior do Ministério Público;d) a Corregedoria-Geral do Ministério Público;II - Órgãos da Administração:a) as Procuradorias de Justiça;b) as Promotorias de Justiça;III - Órgão Auxiliares:a) a Ouvidoria do Ministério Público;

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Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 24 de junho de 2014Publicação: quarta-feira, 25 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.53882DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

b) o Programa de Proteção e Defesa do Consumidordo Ministério Público do Estado-PROCON/MP-PI;c) os Centros de Apoio Operacional;d) a Comissão de Concurso;e) o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional;f) os Órgãos de Apoio Administrativo;g) os Estagiários.

CAPÍTULO IIDAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DOMINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍArt. 2º O Ministério Público do Estado do Piauí possuias seguintes unidades administrativas:I - Controladoria Interna, comandada por ControladorInterno (CC-10);II - Coordenadorias, comandadas por CoordenadoresTécnicos (CC-09);III - Assessorias Técnicas, Assessorias Especiais eAssessoria Militar, sob a responsabilidade,respectivamente, de Assessores Técnicos (CC-06),de Assessores Especiais (CC-08) e de AssessorAdministrativo do Procurador-Geral de Justiça (CC-08);IV - Secretarias da Corregedoria-Geral do MinistérioPúblico do Estado do Piauí, geridas por Secretários doCorregedor (CC-05);V - Divisões, geridas por Chefes de Divisão (CC-04);VI - Seções, geridas por Chefes de Seção (CC-03);VII - Secretarias, geridas por Secretários Executivos(CC-02);VIII - Gabinetes, geridos por Oficiais de Gabinete (CC-01).Parágrafo único. Os cargos mencionados nos incisosacima e os de Assessor Jurídico (CC-07), AssessorAdministrativo do PGJ (CC-08), Auditor (CC-09),Assessor de Procurador de Justiça (CC-09) eAssessor de Procurador-Geral de Justiça (CC-09),distribuídos nas unidades administrativas do MinistérioPúblico do Estado do Piauí, são de provimento emcomissão e ocupados por servidores na formaprevista pela Lei Estadual nº 6.237/2012.

TÍTULO IIDA ORGANIZAÇÃO DAS UNIDADESADMINISTRATIVAS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

CAPÍTULO IDAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR

Seção IDa Procuradoria-Geral de Justiça

Subseção IDo Gabinete do Procurador-Geral de JustiçaArt. 3º O Gabinete do Procurador-Geral de Justiçadispõe da seguinte estrutura:I - Chefia de Gabinete;II - Assessoria Especial, composta da seguinteestrutura e sob a responsabilidade de Procuradoresde Justiça ou de Promotores de Justiça de últimaentrância:a) Assessoria Especial Criminal e de ImprobidadeAdministrativa;b) Assessoria Especial Cível;c) Assessoria Especial Administrativa;d) Assessoria Especial Normativa; ee) Assessoria Especial de Planejamento e Gestão,composta da seguinte estrutura:1. Assessoria para Gestão Estratégica, gerida por 01(um) Assessor Especial (CC-08);2. Assessoria para Elaboração e Acompanhamentode Projetos, gerida por 01 (um) Assessor Especial(CC-08); e3. Assessoria para Programação e GestãoOrçamentária, gerida por 01 (um) Assessor Especial(CC-08);III - Secretaria-Geral, composta da seguinte estrutura:a) Assessoria para Atos Administrativos, gerida por01 (um) Assessor Técnico (CC-06);b) Assessoria para Transparência Administrativa,gerida por 01 (um) Assessor Técnico (CC-06);c) Assessoria para Distribuição Processual de 2ºGrau, gerida por 01 (um) Assessor Especial (CC-08),com a seguinte estrutura:1. Gabinete de Apoio às Procuradorias de Justiça,gerido por um 01 (um) Oficial de Gabinete (CC-01);2. Seção de Logística de Processos, gerida por 01(um) Chefe de Seção (CC-03); ed) Assessoria para Distribuição Processual de 1ºGrau, gerida por 01 (um) Assessor Especial (CC-08).§ 1º Vinculada à Assessoria Especial funcionará umaSecretaria Executiva, gerida por um Secretário-Executivo (CC-02).

§ 2º Nas Assessorias Especiais previstas no inciso II,alíneas “a” a “d” deste artigo, serão lotados, pelomenos, 04 (quatro) Assessores do Procurador-Geral(CC-09), dos quais, no mínimo, 03 (três) serãoescolhidos dentre Analistas Ministeriais da áreaprocessual.Art. 4º Vinculado ao Procurador-Geral de Justiçafuncionará um serviço de apoio composto por:a) 03 (três) Oficiais de Gabinete (CC-01);b) 01(uma) Secretaria Executiva, gerida por 01 (um)Secretário-Executivo (CC-02);c) 01 (um) Assessor Técnico (CC-06);d) 08 (oito) Assessores Jurídicos (CC-07);e) 08 (oito) Assessores Administrativos doProcurador-Geral (CC-08); ef) 01 (um) Auditor (CC-09).Parágrafo único. Os Oficiais de Gabinete, o AssessorTécnico, os Assessores Jurídicos e os AssessoresAdministrativos do Procurador-Geral poderão serlotados em qualquer unidade do Ministério Público doEstado do Piauí, a depender da necessidade doserviço.

Subseção IIDa Assessoria MilitarArt. 5º A Assessoria Militar é um órgão deassessoramento militar do Ministério Público, vinculadadiretamente à Procuradoria-Geral de Justiça, geridapor 01 (um) Assessor Administrativo do Procurador-Geral de Justiça (CC-08).

Seção IIDa Subprocuradoria-Geral de JustiçaArt. 6º A Subprocuradoria-Geral de Justiça, previstano art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 12/93,contará com uma Assessoria Jurídica composta depelo menos 02 (dois) Assessores do Procurador-Geralde Justiça (CC-09), dos quais, no mínimo, 01 (um)será escolhido dentre Analistas Ministeriais da áreaprocessual.

Seção IIIDo Colégio de Procuradores de JustiçaArt. 7º Nos termos do § 3° do art. 16 da LeiComplementar Estadual n° 12/93, a Secretaria doColégio de Procuradores é comandada por umProcurador de Justiça.Parágrafo único. Vinculada à Secretaria funcionaráuma Assessoria do Colégio de Procuradores deJustiça, gerida por 01 (um) Assessor Técnico (CC-06).

Seção IVDo Conselho Superior do Ministério PúblicoArt. 8º Nos termos do § 4° do art. 22 da LeiComplementar Estadual n° 12/93, a Secretaria doConselho Superior do Ministério Público é conduzidapelo Secretário-Geral do Ministério Público.Parágrafo único. Vinculada à Secretaria funcionaráuma Assessoria do Conselho Superior do MinistérioPúblico, gerida por 01 (um) Assessor Técnico (CC-06).

Seção VDa Corregedoria-Geral do Ministério PúblicoArt. 9º Nos termos do art. 27 da Lei ComplementarEstadual n° 12/93, a Corregedoria-Geral do MinistérioPúblico dispõe de uma Assessoria, composta por 03(três) Promotores de Justiça da mais elevadaentrância.Art. 10. A Corregedoria-Geral do Ministério Públicodispõe da seguinte estrutura:I - Divisão, gerida por 01 (um) Chefe de Divisão (CC-04);II - Secretaria de Apoio ao Corregedor-Geral, geridapor 01 (um) Secretário do Corregedor (CC-05);III - Secretaria de Apoio aos Assessores doCorregedor-Geral, gerida por 01 (um) Secretário doCorregedor (CC-05);IV - Coordenadoria de Orçamento e Finanças, geridapor 01 (um) Coordenador Técnico (CC-09); eV - Coordenadoria de Controle Disciplinar, gerida por01 (um) Coordenador Técnico (CC-09).

CAPÍTULO IIDAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DOS ÓRGÃOSDA ADMINISTRAÇÃO

Seção IDas Procuradorias de JustiçaArt. 11. Vinculados a cada Procuradoria de Justiça,serão nomeados 02 (dois) Assessores de Procuradorde Justiça (CC-09).§ 1º Dentre bacharéis em Direito, cada Procurador deJustiça indicará seus 02 (dois) Assessores ao

Procurador-Geral de Justiça, para fins da nomeaçãomencionada no caput do presente artigo.§ 2º Nas Procuradorias Especializadas paraInterposição de Recursos, inclusive junto aosTribunais Superiores, previstas no § 4º do art. 28 daLei Complementar Estadual nº 12/93, além dos 02(dois) Assessores referidos no caput do presenteartigo, serão lotados 02 (dois) Assessores doProcurador-Geral de Justiça (CC-09).

Seção IIDas Promotorias de JustiçaArt. 12. Nas Promotorias de Justiça de Piripiri,Parnaíba, Picos e Floriano, agrupadas em Núcleos,vinculadas à Coordenação destes, funcionará umaSecretaria Executiva, gerida por 01(um) SecretárioExecutivo (CC-02).

CAPÍTULO IIIDAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DOS ÓRGÃOSAUXLIARES

Seção IDa Ouvidoria do Ministério PúblicoArt. 13. Nos termos do art. 5° da Lei ComplementarEstadual n° 48/2005, a Ouvidoria do Ministério Públicodo Estado do Piauí será comandada por um membrodo Ministério Público vitalício e em atividade, nomeadopelo Procurador-Geral de Justiça após aprovação peloColégio de Procuradores.Parágrafo único. A Ouvidoria do Ministério Públicocontará com uma Divisão de Registro eEncaminhamento das Reclamações.

Seção IIDo PROCON/MP-PIArt. 14. A Coordenação do Programa de Proteção eDefesa do Consumidor do Ministério Público do Estadodo Piauí – PROCON/MP-PI será exercida peloCoordenador-Geral, nos termos do art. 4º da LeiComplementar Estadual n° 36/04, alterada pela LeiComplementar Estadual nº 195/2012.Art. 15. Vinculadas à Coordenação-Geral do PROCON/MP-PI, funcionam as seguintes unidadesadministrativas:I - Secretaria Executiva, gerida por 01 (um) SecretárioExecutivo (CC-02);II - Seção do Cartório, gerida por 01 (um) Chefe deSeção (CC-03);III - Divisão de Fiscalização, gerida por 01 (um) Chefede Divisão (CC-04);IV - Assessoria para Pareceres Jurídicos, gerida por01 (um) Assessor Técnico (CC-06); eV - Assessoria de Conciliação, composta por 04(quatro) Assessores Especiais (CC-08).

Seção IIIDos Centros de Apoio OperacionalArt. 16. Os Centros de Apoio Operacional do MinistérioPúblico do Estado do Piauí serão compostos dasseguintes unidades administrativas:I - Gabinete, conduzido por um Oficial de Gabinete(CC-01); eII - Assessoria, conduzida por um Assessor Especial(CC-08).

Seção IVDo Centro de Estudos e AperfeiçoamentoFuncional - CEAFArt. 17. O Centro de Estudos e AperfeiçoamentoFuncional - CEAF será dirigido por um Procurador deJustiça, nomeado pelo Procurador-Geral de Justiça,na forma prevista no art. 63 da Lei ComplementarEstadual nº 12/93.

CAPÍTULO IVDAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DOS ÓRGÃOSDE APOIO ADMINISTRATIVO

Seção IDa Controladoria InternaArt. 18. A Controladoria Interna será comandada porum Controlador (CC-10), auxiliado por 03 (três)Auditores (CC-09).

Seção IIDas CoordenadoriasArt. 19. Subordinadas ao Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, estão as seguintes unidadesadministrativas, geridas por um Coordenador Técnico(CC-09):I – Coordenadoria de Perícias e Pareceres Técnicos;II - Coordenadoria de Licitações e Contratos;III - Coordenadoria de Tecnologia da Informação;IV - Coordenadoria de Recursos Humanos;

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DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 83 Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 24 de junho de 2014

Publicação: quarta-feira, 25 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.538

V - Coordenadoria de Contabilidade e Finanças;VI - Coordenadoria de Apoio Administrativo;VII - Coordenadoria de Comunicação Social.Subseção IDa Coordenadoria de Perícias e Pareceres TécnicosArt. 20. A Coordenadoria de Perícias e PareceresTécnicos contará com 07 (sete) Assessorias Periciais,geridas por Assessores Técnicos (CC-06).

Subseção IIDa Coordenadoria de Licitações e ContratosArt. 21. Vinculadas à Coordenadoria de Licitações eContratos, funcionam as seguintes unidadesadministrativas:I - Assessoria para Pareceres em ProcessosLicitatórios, gerida por 01 (um) Assessor Administrativodo Procurador-Geral de Justiça (CC-08);II - Assessoria para Compras, Contratação de Serviçose Gerenciamento de Atas de Registro de Preços,gerida por 01 (um) Assessor Técnico (CC-06);III - Assessoria para Gerenciamento de Licitações,gerida por 01 (um) Assessor Técnico (CC-06); eIV - Assessoria de Gestão de Contratos, gerida por01 (um) Assessor Técnico (CC-06).

Subseção IIIDa Coordenadoria de Tecnologia da InformaçãoArt. 22. Vinculadas à Coordenadoria de Tecnologiada Informação, funcionam as seguintes unidadesadministrativas:I - Assessoria de Infraestrutura, gerida por 01 (um)Assessor Técnico (CC-06);II - Assessoria de Análise e Desenvolvimento deSistemas, gerida por 01 (um) Assessor Técnico (CC-06);III - Divisão de Segurança e Administração de Dados,gerida por 01 (um) Chefe de Divisão (CC-04); eIV - Divisão de Atendimento ao Usuário, gerida por 01(um) Chefe de Divisão (CC-04).

Subseção IVDa Coordenadoria de Recursos HumanosArt. 23. Vinculadas à Coordenadoria de RecursosHumanos, funcionam as seguintes unidadesadministrativas:I - Assessoria para Pagamento de Pessoal, gerida por01 (um) Assessor Especial (CC-08);II - Divisão de Administração de Pessoal, gerida por 01(um) Chefe de Divisão (CC-04), composta da seguinteestrutura:a) Seção de Membros, gerida por 01 (um) Chefe deSeção (CC-03);b) Seção de Servidores, gerida por 01 (um) Chefe deSeção (CC-03);c) Seção de Estagiários, gerida por 01 (um) Chefe deSeção (CC-03); eIII - Divisão de Desenvolvimento Humano, Bem-Estar eSegurança do Trabalho, gerida por 01(um) Chefe deDivisão (CC-04).Parágrafo único. Subordinada à Assessoria paraPagamento de Pessoal, funcionará uma Divisão deCálculos, gerida por 01 (um) Chefe de Divisão (CC-04).

Subseção VDa Coordenadoria de Contabilidade e FinançasArt. 24. Vinculadas à Coordenadoria de Contabilidadee Finanças, funcionam as seguintes unidadesadministrativas:I - Assessoria Contábil, gerida por 01 (um) AssessorTécnico (CC-06);II - Divisão de Cálculos Financeiros, gerida por 01(um) Chefe de Divisão (CC-04); eIII - Divisão de Execução e Programação Financeira,gerida por 01 (um) Chefe de Divisão (CC-04).

Subseção VIDa Coordenadoria de Apoio AdministrativoArt. 25. Vinculadas à Coordenadoria de ApoioAdministrativo, funcionam as seguintes unidadesadministrativas:I - Divisão de Material de Consumo, gerida por 01 (um)Chefe de Divisão (CC-04);II - Divisão de Material Permanente, gerida por 01 (um)Chefe de Divisão (CC-04);III - Divisão de Serviços Gerais, gerida por 01 (um)Chefe de Divisão (CC-04);IV - Divisão de Transportes, gerida por 01(um) Chefede Divisão (CC-04);V - Divisão de Gestão de Documentos, gerida por 01(um) Chefe de Divisão (CC-04);VI - Secretaria Executiva, gerida por um SecretárioExecutivo (CC-02).Parágrafo único. Subordinada à Divisão deTransportes funcionará uma Seção de Gestão deVeículos, gerida por 01 (um) Chefe de Seção (CC-03).

Subseção VIIDa Coordenadoria de Comunicação SocialArt. 26. Vinculadas à Coordenadoria de ComunicaçãoSocial, funcionam as seguintes unidadesadministrativas:I - Assessoria de Cerimonial, gerida por 01 (um)Assessor Especial (CC-08);II - Assessoria de Imprensa, gerida por 01 (um)Assessor Especial (CC-08);III - Assessoria de Relações Públicas, gerida por 01(um) Assessor Especial (CC-08).

TÍTULO IIIDAS ATRIBUIÇÕES DAS UNIDADESADMINISTRATIVASDO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

CAPÍTULO IDA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

Seção IDa Chefia de GabineteArt. 27. À Chefia de Gabinete compete:I - chefiar o gabinete do Procurador-Geral;II - preparar o expediente a ser despachado peloProcurador-Geral de Justiça;III - auxiliar o Procurador-Geral de Justiça na soluçãodas questões administrativas, inclusive de pessoalda Procuradoria-Geral de Justiça;IV - propor demandas ao Procurador-Geral sobrequestões administrativas;V - desempenhar outras atividades que lhe forematribuídas pelo Procurador-Geral de Justiça.

Seção IIDa Assessoria Especial Criminal e deImprobidade AdministrativaArt. 28. À Assessoria Especial Criminal e deImprobidade Administrativa compete:I - apreciar notícias de fato de atribuição doProcurador-Geral de Justiça e adotar as providênciascabíveis;II - elaborar manifestações nos feitos de naturezaCriminal e de Improbidade Administrativa, de atribuiçãooriginária exclusiva do Procurador-Geral de Justiça,referente a agentes detentores de foro porprerrogativa de função.

Seção IIIDa Assessoria Especial CívelArt. 29. À Assessoria Especial Cível compete:I - elaborar manifestações e pareceres em processosjudiciais cíveis de atribuição originária exclusiva doProcurador-Geral de Justiça;II - elaborar informações em mandado de segurança,quando a autoridade coatora for o Procurador-Geralde Justiça.

Seção IVDa Assessoria Especial AdministrativaArt. 30. À Assessoria Especial Administrativa compete:I - elaborar pareceres e manifestações em processosadministrativos, inclusive nos de licitações e contratos;II - responder a consultas formuladas pelas unidadesadministrativas vinculadas à Procuradoria-Geral deJustiça;III - auxiliar o Procurador-Geral de Justiça na análisede processos administrativos disciplinares;IV - assessorar o Procurador-Geral de Justiça nosprocedimentos de interesse do Ministério Público doEstado do Piauí junto ao Conselho Nacional doMinistério Público.

Seção VDa Assessoria Especial NormativaArt. 31. À Assessoria Especial Normativa compete:I - elaborar minutas de atos administrativos internos ede projetos de lei de interesse do Ministério Público;II - analisar projetos de Resoluções dos ÓrgãosColegiados do Ministério Público, quando couber;III - auxiliar o Procurador-Geral no controle deconstitucionalidade de leis;IV - acompanhar a tramitação de matérias legislativasde interesse do Ministério Público, emitindo pareceres,notas técnicas e outras manifestações quandonecessário;V - desempenhar outras atividades que lhe forematribuídas pelo Procurador-Geral de Justiça, na suaárea de atuação.

Seção VIDa Assessoria Especial de Planejamento eGestãoArt. 32. À Assessoria Especial de Planejamento eGestão compete:

I - coordenar a elaboração, a execução, oacompanhamento, o monitoramento e a avaliação doPlanejamento Estratégico Institucional e de Tecnologiada Informação;II - desenvolver mecanismos que permitam maiorintegração técnica e funcional entre as unidades doMinistério Público do Piauí;III - implementar ações que possibilitem odesenvolvimento de uma cultura de planejamento egestão;IV - coordenar a concepção e a disponibilização deferramentas e instrumentos que permitam oaprimoramento das funções de planejamento e gestãopela instituição;V - coordenar a elaboração, o acompanhamento, omonitoramento e a avaliação dos planos de açãosetoriais e operacionais;VI - planejar e supervisionar a segurança institucionalde instalações, pessoal, operações e informações;VII - coordenar a elaboração, o acompanhamento, omonitoramento e a avaliação em conjunto com asunidades, dos indicadores estratégicos, setoriais eoperacionais;VIII - acompanhar, de forma sistêmica, o cumprimentodas metas estratégicas institucionais;IX - coordenar o monitoramento dos eventos externosdefinidores dos cenários prospectivos, bem como dosatores relacionados a eles;X - gerenciar os sistemas utilizados como ferramentasde elaboração e gestão do Plano Estratégicoinstitucional e de Tecnologia da Informação;XI - orientar todas as unidades do Ministério Públicopara a correta realização das atividades decorrentesdo plano estratégico institucional e de tecnologia dainformação;XII - coordenar a elaboração, o acompanhamento, omonitoramento e a avaliação do Plano Geral deAtuação - PGA, definindo e divulgando as ferramentasnecessárias para tal;XIII - manter intercâmbio, solicitar informações ecooperação de quaisquer membros ou órgãos deexecução do Ministério Público;XIV - relatar ao superior imediato o desempenho dossistemas de gestão, planejamento e medição dodesempenho, sugerindo as mudanças necessárias;XV - elaborar a programação financeira;XVI - exercer outras funções relativas aoplanejamento estratégico que lhe forem determinadaspelo Procurador-Geral de Justiça.

Subseção IDa Assessoria para Gestão EstratégicaArt. 33. À Assessoria para Gestão Estratégica competeprestar auxílio técnico à Assessoria de Planejamentoe Gestão na execução de todas as atribuiçõesenumeradas no artigo anterior.

Subseção IIDa Assessoria para Elaboração eAcompanhamento de ProjetosArt. 34. À Assessoria para Elaboração eAcompanhamento de Projetos compete:I - planejar as ações do Ministério Público do Estadodo Piauí a partir das propostas e diretrizes do seuplanejamento estratégico;II - coordenar, planejar e controlar as açõesdesenvolvidas;III - adequar os programas, planos e projetos àsdiretrizes do Ministério Público;IV - manter uma base de dados com publicações,cadastros, relatórios, estatísticas gerais e específicase registros multimídias para alimentar a elaboração deprogramas, planos e projetos;V - conceber e elaborar projetos específicos nosmais variados segmentos do contexto do MinistérioPúblico do Estado do Piauí;VI - atualizar sistematicamente o calendário deencaminhamento, recepção, andamento e aprovaçãodos projetos junto às fontes de financiamento;VII – acompanhar sistematicamente a publicação deeditais de convênios, programas ou parcerias queoportunizem a captação de recursos, submetendo-os à apreciação da chefia imediata para análise daconveniência acerca da elaboração de projetos.

Subseção IIIDa Assessoria para Programação OrçamentáriaArt. 35. À Assessoria para Programação e GestãoOrçamentária compete:I - produzir informações que sirvam de base à tomadade decisão ao planejamento orçamentário do MinistérioPúblico;II - coordenar as atividades de gestão orçamentária,propondo à chefia imediata medidas que conduzamao equilíbrio orçamentário e assegurem o respeito à

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Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 24 de junho de 2014Publicação: quarta-feira, 25 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.53884DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

responsabilidade fiscal;III – auxiliar na elaboração de programas, planos eprojetos, orçamentos anuais, leis de diretrizesorçamentárias e planos plurianuais, procurandoadequá-los às diretrizes e especificações técnicasestabelecidas, de forma a propor ajustes, quando daexecução do planejamento orçamentário;IV - articular-se com as Secretarias Estaduais doPlanejamento e da Fazenda visando à elaboração daspropostas orçamentárias do Ministério Público, quedeverão integrar o Plano Plurianual, a Lei de DiretrizesOrçamentárias e a Lei Orçamentária anual.V - detalhar os investimentos e fiscalizar ocumprimento das normas para a execuçãoorçamentária;VI - manter ininterrupto controle sobre o total dedespesas realizadas em relação aos créditosorçamentários;VII - elaborar estatísticas sobre a execuçãoorçamentária do Ministério Público em todas as fontesde recursos;VIII - detalhar os investimentos e fiscalizar ocumprimento das normas para a execuçãoorçamentária;IX - proceder à distribuição das dotações da UnidadeOrçamentária para o atendimento das despesasprevistas;X - elaborar planilha de dotação orçamentária mensalda Procuradoria-Geral de Justiça;XI - elaborar pareceres acerca dos impactosorçamentários e financeiros, quando a legislaçãoexigir;XII - elaborar relatório estatístico anual com odetalhamento da despesa da Procuradoria-Geral deJustiça;XIII – controlar, por meio de reservas e empenhos, amovimentação orçamentária da Procuradoria-Geral deJustiça;XIV - manter intercâmbio com a Secretaria dePlanejamento, visando ao acompanhamento doorçamento e suas alterações, bem como aofuncionamento adequado e à perfeita utilização doSistema de Navegação e Segurança de Acesso(SISNAV) pelo Ministério Público;XV - realizar outras atividades determinadas pelaChefia imediata.

Seção VIIDa Secretaria Executiva da Assessoria EspecialArt. 36. À Secretaria Executiva vinculada à AssessoriaEspecial do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça,com atribuições no âmbito das Assessorias EspeciaisCriminal e de Improbidade, Cível, Administrativa eNormativa, compete:I - autuar e registrar em sistema informatizado decontrole todos os expedientes, processosadministrativos, procedimentos de investigação eprocessos judiciais, por ordem cronológica das datasde entrada, com indicação do número, nomes daspartes, natureza do feito e providências adotadas nodecorrer de seu trâmite;II - ter sob sua guarda e responsabilidade todos osautos e papéis afetos à Assessoria Especial doProcurador-Geral de Justiça;III - distribuir os feitos entre as Assessorias Especiais,observando as suas respectivas atribuições;IV - numerar e rubricar todas as folhas dos processosadministrativos em trâmite na Assessoria Especial doProcurador-Geral de Justiça;V - cumprir as determinações do Procurador-Geralde Justiça e dos seus Assessores Especiais,executando os atos administrativos ordenados, salvodisposição em contrário, no prazo de 72 (setenta eduas) horas;VI - redigir, em forma legal, ofícios, mandados,requisições e demais atos que pertencem ao seuofício;VII - efetuar notificações e intimações, na forma dosdespachos e das decisões proferidas nos processosadministrativos, peças de informação ouprocedimentos de investigação;VIII - fazer os autos conclusos ao Procurador-Geralde Justiça ou aos Assessores Especiais, conforme ocaso;IX - impedir a retirada dos autos originais da Secretaria,sob pena de responsabilidade, salvo quando:a) conclusos ao Procurador-Geral de Justiça ou àsua Assessoria Especial;b) expressamente determinada pelo Procurador-Geralde Justiça a sua remessa a outro órgão administrativointerno ou externo ou a concessão de vista aointeressado ou seu procurador;X - registrar em sistema informatizado de controletodas as requisições de documentos, informações,diligências ou investigações, certificando o seu efetivo

cumprimento, ou não, no prazo nelas previsto, comretorno dos autos à respectiva Assessoria Especialquando expirado;XI - prestar informações aos interessados ou a seusprocuradores sobre o andamento de feitos, facilitandoa consulta dos processos administrativos, judiciaisou procedimentos de investigação em Secretaria;XII - emitir relatório mensal da movimentação deprocessos e demais autos, para fins deacompanhamento e controle das atividades daAssessoria Especial, com encaminhamento aoProcurador-Geral de Justiça, até o quinto dia útil domês subsequente.

Seção VIIIDa Secretaria ExecutivaArt. 37. À Secretaria Executiva do serviço de apoiodo Procurador-Geral de Justiça compete:I - manter atualizados os endereços e os telefonesúteis de autoridades, membros do Ministério Público,realizando as ligações ordenadas pelo Procurador-Geral de Justiça;II - recepcionar as pessoas que se dirigem ao Gabinetedo Procurador-Geral Justiça, providenciando, se foro caso, um contato preliminar com o Chefe de Gabinete;III - organizar e manter controle sobre o fluxo dedocumentos e correspondências que tramitam peloGabinete do Procurador-Geral de Justiça; eIV - realizar outras atividades determinadas peloProcurador-Geral de Justiça.

Seção IXDa Secretaria-GeralArt. 38. À Secretaria-Geral compete:I - auxiliar o Procurador-Geral de Justiça nasdesignações de membros;II - elaborar portarias e atos de rotina administrativarelacionados a membros e servidores;III - auxiliar o Procurador-Geral de Justiça na indicaçãode membros para o exercício da função eleitoral;IV - encaminhar atos administrativos para fins depublicação no Diário Oficial da Justiça;V - controlar a numeração sequenciada deexpedientes do Gabinete do Procurador-Geral deJustiça;VI - supervisionar as atividades da Assessoria paraDistribuição Processual de 2º Grau e da Assessoriapara Distribuição Processual de 1º Grau;VII - desempenhar outras atividades que lhe foremdeterminadas pelo Procurador-Geral de Justiça,atinentes às atribuições da unidade.

Subseção IDa Assessoria para Atos AdministrativosArt. 39. À Assessoria para Atos Administrativoscompete:I - auxiliar na elaboração de atos administrativosordinariamente expedidos pelo Procurador-Geral deJustiça;II - catalogar, arquivar e manter atualizado o conjuntode atos administrativos expedidos pelo Procurador-Geral de Justiça; eIII - assessorar na publicação sequenciada dos atosadministrativos de interesse do Ministério Público juntoao Diário Oficial do Estado e ao Diário da Justiça.

Subseção IIDa Assessoria para TransparênciaAdministrativaArt. 40. À Assessoria para TransparênciaAdministrativa compete:I - administrar o boletim interno de serviçosadministrativos e o Portal da Transparência, mantendoos registros e controles necessários;II - orientar sobre a padronização oficial de documentospara publicação;III - fornecer dados para a tomada de decisõesrelacionadas à política de transparência do MinistérioPúblico;IV - garantir ampla publicidade acerca do orçamentoanual do Ministério Público, apresentando os valoresprevistos para receitas e os fixados para asdespesas, bem como suas alterações, e os dados daexecução orçamentária;V - conferir publicidade externa acerca das notas deempenho emitidas, das licitações realizadas, bem comoda dispensa ou da inexigibilidade, conforme o caso, edos contratos e convênios firmados;VI - divulgar a estrutura remuneratória dos servidorese membros do Ministério Público;VII - tornar pública a quantidade de cargos efetivos,comissionados e funções comissionadas integrantesdo quadro de pessoal, bem como o quantitativo decargos efetivos vagos e ocupados por servidoresestáveis e não estáveis e os quantitativos de cargos

em comissão e funções de confiança, vagos eocupados por servidores com e sem vínculo com aAdministração Pública;VIII - informar de modo amplo a relação dos servidoresocupantes de cargos efetivos, funções e cargoscomissionados, assim como a dos cedidos a outrosórgãos/entidades da Administração Pública, com aindicação da origem e do período da cessão;IX - tornar pública a relação completa dos membros,com nome completo, cargo, lotação, ato de nomeaçãoe respectiva data de publicação;X - conferir publicidade aos valores das despesasrealizadas com membros e servidores ativos e inativos,bem como ao valor do repasse feito ao órgão deprevidência social;XI - assegurar conhecimento ao público em geralacerca das empresas que prestam serviços denatureza continuada junto ao Ministério Público, onúmero do contrato, o objeto, a vigência, a relaçãodos empregados, lotação e funções quedesempenham;XII - informar do número de estágios obrigatórios enão obrigatórios;XIII - conferir publicidade externa às diárias epassagens concedidas no âmbito do MP-PI,mencionando favorecido, cargo, período e motivo doafastamento e valores; eXIV - desempenhar outras atividades que lhe foremdeterminadas, atinentes às atribuições da unidade.

Subseção IIIDa Assessoria para Distribuição de 2º GrauArt. 41. À Assessoria para Distribuição Processualde 2º Grau compete:I - conduzir o serviço de distribuição, selecionando,registrando e classificando os processos remetidosao Procurador-Geral de Justiça e aos Procuradoresde Justiça;II - manter atualizado o cadastro dos processosrecebidos com vista aos Procuradores de Justiça,prestando as devidas informações;III - observar a ordem cronológica na distribuição deprocessos, de acordo com o efetivo recebimento dosautos, ressalvados os casos de urgência ou deprioridade, assim definidos em norma própria;IV - promover a compensação, a redistribuição ou adistribuição por dependência ou privativa, quandonecessário;V - comunicar imediatamente à Secretária-Geralqualquer circunstância que embarace a continuidadedo serviço de distribuição;VI - certificar, mediante requerimento escrito depessoa interessada, quando e para qual Procuradorde Justiça foi distribuído determinado processo;VII - proceder à revisão física dos autos, após o seutrâmite regular, providenciando sua remessa à origem,conforme o caso;VIII - manter em boa guarda os autos, de modo apreservá-los de perda, extravio ou dano;IX - elaborar e encaminhar relatório mensal aoProcurador-Geral de Justiça e à Secretária-Geral,informando, de modo individual, a quantidade deprocessos distribuídos e devolvidos pelasProcuradorias de Justiça, bem como indicando onúmero e a natureza do feito.§ 1º Ao Gabinete de Apoio às Procuradorias de Justiça,subordinado à Assessoria para DistribuiçãoProcessual de 2º Grau, compete:I - intermediar o fluxo de requerimentos e documentosentre esse órgão e as Procuradorias de Justiça; eII - fornecer documentos necessários à adequadaatuação dos Procuradores nas sessões de julgamentodo Tribunal de Justiça, tais como a pauta atualizada ea cópia dos respectivos pareceres, dentre outros.§ 2º À Seção de Logística de Processos, subordinadaà Assessoria para Distribuição Processual de 2º Grau,compete planejar e executar o transporte físico dosprocessos.

Subseção IVDa Assessoria para Distribuição de 1º GrauArt. 42. À Assessoria para Distribuição Processualde 1º Grau compete:I - conduzir o serviço de distribuição, selecionando,registrando e classificando os processos eprocedimentos a serem remetidos às Promotorias deJustiça de Teresina;II - receber os processos das Promotorias de Justiçade Teresina e encaminhá-los ao Órgão competente;III - manter atualizado o cadastro dos processos eprocedimentos recebidos com vista aos Promotoresde Justiça de Teresina, prestando as devidasinformações;IV - observar a ordem cronológica na distribuição deprocessos, de acordo com o efetivo recebimento dos

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DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 85 Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 24 de junho de 2014

Publicação: quarta-feira, 25 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.538

autos, ressalvados os casos de urgência ou deprioridade, assim definidos em norma própria;V - promover a compensação, a redistribuição ou adistribuição por dependência ou privativa, quandonecessário;VI - comunicar imediatamente ao Secretário-Geralqualquer circunstância que embarace a continuidadedo serviço de distribuição;VII - manter em boa guarda os autos, de modo apreservá-los de perda, extravio ou dano; eVIII - elaborar e encaminhar relatório mensal aoProcurador-Geral de Justiça e à Secretária-Geral,informando, de modo individual, a quantidade deprocessos distribuídos e devolvidos pelas Promotoriasde Justiça, bem como indicando o número e a naturezado feito.

Seção XDa Assessoria MilitarArt. 43. À Assessoria Militar compete auxiliar oProcurador-Geral de Justiça no comando dos PoliciaisMilitares à disposição do Ministério Público do Estadodo Piauí, além de efetuar o controle administrativo doefetivo militar.

CAPÍTULO IIDA SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇAArt. 44. A Subprocuradoria-Geral de Justiça, além dasatribuições definidas no parágrafo único do art. 14 daLei Complementar Estadual nº 12/93, auxiliará oGabinete do Procurador-Geral de Justiça.Parágrafo único. À Assessoria Jurídica daSubprocuradoria-Geral compete:I - fornecer informações técnico-jurídicas solicitadaspelas unidades administrativas no âmbito daProcuradoria-Geral de Justiça; eII - desempenhar outras atividades que lhe forematribuídas pelo Procurador-Geral de Justiça.

CAPÍTULO IIIDO COLÉGIO DE PROCURADORESArt. 45. À Assessoria do Colégio de Procuradores deJustiça compete prestar auxílio nas atividadesdesenvolvidas pela Secretaria deste Órgão Colegiado,organizando as pautas, expedindo intimações,lavrando minutas de certidões, bem como realizandooutras funções.

CAPÍTULO IVDO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIOPÚBLICOArt. 46. À Assessoria do Conselho Superior doMinistério Público compete prestar auxílio nasatividades desenvolvidas pela Secretaria deste ÓrgãoColegiado, organizando as pautas, expedindointimações, lavrando minutas de certidões, bem comorealizando outras funções.

CAPÍTULO VDA CORREGEDORIA-GERAL DO MINISTÉRIOPÚBLICOArt. 47. À Corregedoria-Geral do Ministério Públicocaberá regulamentar as atribuições das unidadesadministrativas que compõem a sua estrutura e estãoprevistas neste Ato.

CAPÍTULO VIDAS PROCURADORIAS DE JUSTIÇAArt. 48. Às Assessorias das Procuradorias de Justiça,integradas pelos Assessores de Procuradores,compete:I - elaborar minutas de manifestações;II - realizar pesquisas jurídicas;III - auxiliar nas sessões de julgamento de órgãosjudiciais e administrativos; eIV - desempenhar outras atividades determinadas pelachefia imediata e compatíveis com as funções docargo.

CAPÍTULO VIIDAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇAArt. 49. No âmbito das Promotorias de Justiça dePiripiri, Parnaíba, Picos e Floriano, à respectivaSecretaria Executiva compete auxiliar osCoordenadores de Núcleos a que se encontramvinculada no desempenho de suas atribuiçõesadministrativas.

CAPÍTULO VIIIDA OUVIDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICOArt. 50. A Divisão de Registro e Encaminhamento dasReclamações, unidade administrativa da Ouvidoria,terá atribuições definidas em Ato próprio.

CAPÍTULO IXDO PROCON/MP-PI

Seção IDa Seção de CartórioArt. 51. À Seção do Cartório compete:I - autuar, instruir e gerenciar os processosadministrativos entre consumidores e fornecedores;II - agendar as audiências de conciliação; eIII - realizar outras atividades ordenadas peloCoordenador Geral do PROCON.

Seção IIDa Divisão de FiscalizaçãoArt. 52. À Divisão de Fiscalização do PROCON compete:I - gerenciar a equipe de fiscalização do PROCON,nas inspeções em estabelecimentos dosfornecedores de produtos e serviços;II - elaborar cronograma de inspeções; eIII - planejar o formato das inspeções.

Seção IIIDas AssessoriasArt. 53. À Assessoria para Pareceres Jurídicos caberáemitir pareceres em processos administrativos quelhe forem submetidos pela Coordenação-Geral doPROCON.Art. 54. Aos Assessores de Conciliação, vinculadosà Coordenação-Geral do PROCON, compete presidiras audiências de conciliação, elaborando osrespectivos termos de audiência.

Seção IVDa Secretaria ExecutivaArt. 55. À Secretaria Executiva do PROCON compete:I - receber, preparar e encaminhar correspondências,processos e procedimentos administrativos edocumentos da Secretaria, realizando os devidosregistros nos sistemas informatizados de controle,mantendo organizado o arquivo geral de documentos;II - organizar a agenda de reuniões, visitas,entrevistas, audiências e despachos do Coordenadordo PROCON e da equipe;III - recepcionar e assistir as pessoas que se dirigiremà Secretaria;IV - solicitar e controlar o material de expedienteutilizado pela Secretaria; eV - desempenhar outras atividades que lhe foremdeterminadas, atinentes às atribuições da unidade.

CAPÍTULO XDOS CENTROS DE APOIO OPERACIONAISSeção IDos GabinetesArt. 56. Aos Gabinetes dos Centros de ApoioOperacional compete:I - receber e encaminhar processos, documentos ecorrespondências do Centro de Apoio a que seencontram vinculado;II - organizar a agenda do Coordenador do Centro deApoio;III - repassar ao Coordenador do Centro de Apoioligações telefônicas e recados deixados, já tentandodar resolutividade aos assuntos que não dependamde deliberação daquele;IV - organizar o atendimento ao público e realizar,quando for o caso, o encaminhamento para um contatopreliminar com a equipe técnica do Centro; eV - realizar outras atividades ordenadas peloCoordenador do Centro de Apoio.

Seção IIDas AssessoriasArt. 57. Às Assessorias Especiais dos Centros deApoio Operacional compete auxiliar o Coordenador aque estiverem vinculadas na execução das atividadesdeste, além de realizar trabalhos específicos quevisem à padronização da atuação das Promotoriasde Justiça.

CAPÍTULO XIDO CENTRO DE ESTUDOS E APERFEIÇOAMENTOFUNCIONAL - CEAFArt. 58. O Centro de Estudos e AperfeiçoamentoFuncional é órgão auxiliar do Ministério Públicodestinado a realizar cursos, seminários, congressos,simpósios, pesquisas, encontros, estudos epublicações visando ao aprimoramento profissional ecultural dos membros, servidores e auxiliares dainstituição, e com atribuições definidas em Ato próprio.

CAPÍTULO XIIDA CONTROLADORIA INTERNAArt. 59. À Controladoria Interna compete:I - exercer a Fiscalização contábil, financeira,

orçamentária, operacional e patrimonial quanto àlegalidade, legitimidade, economicidade.II - realizar auditorias, fiscalizações ou outrosprocedimentos pertinentes nos sistema contábil,sistema financeiro, sistema orçamentário, sistema depessoal e demais sistemas administrativos eoperacionais;III - avaliar o cumprimento das metas previstas, visandoa comprovar a conformidade da sua execução, oalcance do objetivo e a adequação do gerenciamento;IV - promover a análise da legalidade e legitimidadedos gastos com a folha de pagamento da Instituição,objetivando submetê-la a rígidos mecanismos decontrole;V - verificar a regularidade dos processos delicitações, notadamente quanto a obras e serviços,compras, alienações e locações, inclusive em seusaspectos técnicos;VI - promover a orientação aos administradoresvisando à racionalização da execução da despesa,eficiência e eficácia da gestão;VII - colaborar na elaboração da prestação de contasanual, a ser encaminhada ao Tribunal de Contas doEstado do Piauí;VIII - analisar e assinar os relatórios sobre a gestãofiscal e demais documentos exigidos pela legislaçãoaplicável;IX - expedir recomendações visando à orientaçãodos servidores para o fiel cumprimento das normaslegais e regimentais;X - apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais ouirregulares, praticados quando da utilização derecursos públicos, dar ciência destes ao controleexterno e, quando for o caso, comunicar à unidaderesponsável, para as providências cabíveis;XI - emitir parecer, ao final do procedimento eimediatamente antes da decisão do gestor, em todosos processos que representem execução de despesapela Instituição; eXII - exercer as demais atividades inerentes aocontrole interno.§ 1° Aos Auditores lotados na Controladoria Internacompete auditar:a) receita orçamentária e financeira;b) despesa orçamentária e financeira;c) folha de pagamento;d) processos licitatórios;e) contratos; ef) demais áreas necessárias para salvaguardar opatrimônio público.§ 2º Todos os processos administrativos que foremencaminhados à Controladoria Interna serãoanalisados pelos Auditores, acompanhados do vistodo Controlador.

CAPÍTULO XIIIDAS COORDENADORIASSeção IDa Coordenadoria de Pericias e Pareceres TécnicosArt. 60. À Coordenadoria de Perícias e PareceresTécnicos compete:I - proporcionar aos membros do Ministério Públicoauxílio técnico necessário ao cumprimento das metasinstitucionais;II - prestar apoio técnico às Promotorias de Justiça eàs Procuradorias de Justiça, realizando perícias eoferecendo suporte a diligências;III - gerenciar, supervisionar e controlar os examespericiais e a elaboração de pareceres e relatóriostécnicos, bem como acompanhar as requisições deperícias encaminhadas a órgãos públicos ou privadosquando, por motivo técnico, não puderem serrealizadas no âmbito do Ministério Público;IV - orientar os Procuradores e Promotores de Justiçana análise dos laudos periciais dos institutos técnicose dos pareceres técnicos de órgãos públicos ouprivados, esclarecendo dúvidas e, quandonecessário, apresentar sugestões de procedimentosa serem adotados;V - coordenar a emissão de parecer técnico-contábilsolicitado por unidade administrativa do MinistérioPúblico, referente às planilhas apresentadas porlicitantes ou por empresas já contratadas pelaProcuradoria-Geral de Justiça, relativas,respectivamente, a julgamentos de propostas depreços e de pedidos de reajuste, repactuação oumanutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicialdos contratos;VI - propor a realização de eventos de capacitação eaperfeiçoamento funcional por meio de seminários,estudos ou reuniões entre as diversas unidadesenvolvidas na produção e análise da prova pericial;VII - coordenar as diligências necessárias aoesclarecimento de fatos relacionados aos feitosinternos e externos;

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Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 24 de junho de 2014Publicação: quarta-feira, 25 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.53886DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

VIII - conduzir os procedimentos dirigidos à celebraçãode convênios ou de cooperação técnica;IX - analisar as minutas de instrumentos de convênios,acordos e parcerias de interesse do Ministério Público,observando a legislação vigente;X - estimar os custos decorrentes da celebração deconvênios;XI - providenciar todas as publicações exigidas paraos convênios celebrados;XII - gerenciar os convênios firmados pelo MinistérioPúblico; eXIII - desempenhar outras atividades que lhe foremdeterminadas pelo Procurador-Geral de Justiça.Art. 61. Caberá às Assessorias Periciais auxiliarem oCoordenador Técnico a que se encontrem vinculadasna realização das perícias solicitadas por órgãos doMinistério Público.

Seção IIDa Coordenadoria de Licitações e ContratosArt. 62. À Coordenadoria de Licitações e Contratoscompete:I - planejar, orientar e acompanhar as atividadesrelacionadas com todas as licitações de compras debens, serviços e alienações, observando a legislaçãovigente e as determinações existentes;II - coordenar as atividades desenvolvidas pelasassessorias e divisão que lhe são subordinadas;III - elaborar rotinas de trabalho que visem aoaperfeiçoamento e ao desenvolvimento das atividadesrelacionadas às licitações, contratos administrativose convênios pertinentes a obras, serviços, inclusivede publicidade, compras, alienações e locações noâmbito do Ministério Público do Estado do Piauí;IV - produzir informações que sirvam de base à tomadade decisão, nos processos de fornecimento de bense serviços ao Ministério Público;V - apresentar as informações pertinentes a sua áreade atuação à Controladoria Interna do Ministério Públicodo Piauí, ao Tribunal de Contas do Estado e aos demaisórgãos de controle externo, nas formas previstas emlegislação e determinações existentes;VI - acompanhar a liberação do Sistema de Registrode Preços (SRP) do Ministério Público, sendoresponsável por:a) receber e autuar a solicitação de adesão ao Sistemade Registro de Preços (SRP) dos participantesextraordinários;b) consultar o Procurador-Geral de Justiça acerca dapossibilidade de liberação de ata de registro depreços, conforme a sua conveniência e oportunidade;c) elaborar, após autorização do Procurador-Geralde Justiça, o respectivo termo de liberação de ata deregistro de preços;VII - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça anomeação dos membros da Comissão de Licitação,conforme exigência legal;VIII - manter um controle próprio da estimativa dosvalores a serem contratados e dos valoresefetivamente já contratados em cada ano, a fim de seoptar pela modalidade licitatória correta e evitarfracionamento de despesas; e.IX - desenvolver outras atividades relacionadas à áreade licitações, a critério da chefia imediata ouinstitucional.

Subseção IDa Assessoria para Pareceres em ProcessosLicitatóriosArt. 63. À Assessoria para Pareceres em ProcessosLicitatórios compete:I - analisar as minutas de editais de licitação, contratosou qualquer outro instrumento jurídico elaborado pelaAssessoria para gerenciamento de Licitações eElaboração de Instrumentos Jurídicos;II - submeter à apreciação da Assessoria EspecialAdministrativa os instrumentos jurídicos que elaborar;III - propor medidas técnicas relacionadas com arespectiva área de atuação, em conformidade com oque determina a legislação de licitações;IV - participar ativamente, propondo medidas técnicas,nos processos de suspensão temporária departicipação em licitação de fornecedores com atrasoinjustificado na execução do contrato, na formaprevista no instrumento convocatório; eV - assessorar na respectiva área de atuação todosos setores da Coordenadoria de Licitações eContratos.

Subseção IIDa Assessoria para Compras, Contratações deServiços e Gerenciamento de Atas de Registrode PreçosArt. 64. À Assessoria para Compras, Contratação deServiços e Gerenciamento de Atas de Registro dePreços compete:

I - receber os processos administrativos de dispensaou inexigibilidade de licitação e de Sistema de Registrode Preços-SRP do Ministério Público, pertinentes acontratação de obras, serviços, inclusive depublicidade, compras, alienações e locações.II - receber os processos administrativos devidamenteautuados, protocolados e numerados, contendo:a) termo de referência ou projeto básico elaboradopelo setor requisitante, nos casos de dispensa delicitação/inexigibilidade, referente ao fornecimento dosbens e/ou serviços pretendidos;b) estimativa de custos de despesa com ofornecimento pretendido elaborado pelo setorrequisitante, nos casos de dispensa ou inexigibilidadede licitação;c) planilha de preços elaborada pelo setor requisitante,nos casos de dispensa ou inexigibilidade de licitação;III - verificar a compatibilidade dos preços apresentadosem termo de referência com os praticados pelomercado para as aquisições por Registro de Preços epor contratação direta;IV - verificar junto aos fornecedores os orçamentospara propiciar aquisições mais adequadas.V - acompanhar a tramitação dos processos dedispensa ou inexigibilidade de licitação e osprocessados por meio do Sistema de Registro dePreços-SRP do Ministério Público;VI - acompanhar e fiscalizar a execução das Atas deRegistro de Preços, na forma prevista nessesinstrumentos contratuais;VII– acompanhar os processos administrativos deadesão a SRP, quando o Ministério Público figurarcomo participante extraordinário, observando alegislação especifica;VIII - esclarecer pontos duvidosos e característicastécnicas com a área solicitante;IX - elaborar os instrumentos jurídicos necessários;X - submeter à apreciação da Assessoria EspecialAdministrativa as minutas dos instrumentos jurídicosque elaborar;XI - providenciar todas as publicações exigidas paraos processos que conduzir;XII - prestar informações acerca do andamento dosprocessos de compras e serviços processados pordispensa de licitação/inexigibilidade ou por meio doSistema de Registro de Preços - SRP do MinistérioPúblico;XIII - elaborar resenhas dos processos sob suaresponsabilidade e encaminhar ao Tribunal de Contasdo Estado do Piauí; eXIV – alimentar informações no Sistema deAcompanhamento de Licitações do Tribunal de Contasdo Estado do Piauí.

Subseção IIIDa Assessoria para Gerenciamento deLicitaçõesArt. 65. À Assessoria para Gerenciamento deLicitações compete:I - receber os processos administrativos pertinentesa contratação de obras, serviços, inclusive depublicidade, compras, alienações e locaçõesdevidamente autuados, protocolados e numerados,contendo:a) termo de referência ou projeto básico referente aofornecimento dos bens e/ou serviços pretendidos,elaborado pelo setor requisitante;b) estimativa de custos de despesa com ofornecimento pretendido, elaborado pelo setorrequisitante;c) planilha de preços, elaborado pelo setorrequisitante;II - acompanhar a tramitação dos processos licitatórios;III - esclarecer pontos duvidosos e característicastécnicas com a área solicitante;IV - elaborar as minutas dos instrumentosconvocatórios de editais de licitação, de contratos ede outros requisitados pela Coordenadoria a que seencontram subordinados;V - submeter à apreciação da Assessoria EspecialAdministrativa as minutas dos instrumentos jurídicosque elaborar;VI - providenciar todas as publicações exigidas paraas licitações que conduzir;VII - prestar informações acerca do andamento dosprocessos licitatórios;VIII - elaborar resenhas dos processos licitatórios eencaminhá-las ao TCE-PI;IX - alimentar, no Sistema de Acompanhamento deLicitações do TCE-PI, todas as etapas de cadaprocesso licitatório; eX - providenciar a publicidade e o registro das Atasde Registro de Preço no Diário da Justiça do Estadodo Piauí e na página eletrônica do Ministério Público,observando os prazos e as condições estabelecidasna legislação vigente.

Subseção IVDa Assessoria de Gestão de ContratosArt. 66. À Assessoria de Gestão dos Contratoscompete:I - manter arquivo cronológico de todos os contratose seus aditamentos e o registro sistemático de seusextratos, consoante preceitua o artigo 60 da LeiFederal 8.666/93, inclusive com a indicação dos fiscaisde contratos;II - acompanhar a elaboração de minutas de contratose seus aditivos, relativos à aquisição de bens e àprestação de serviços em geral;III - criar e manter atualizado cadastro defornecedores, contendo informações relativas aonome da empresa ou da pessoa física contratada,CNPJ ou CPF, endereço, contatos, nome, número decadastro de pessoa física dos 03(três) principaissócios, assim compreendidos aqueles que detenhammaior parcela das quotas societárias ou o poder degestão da sociedade;IV - providenciar e controlar a documentaçãonecessária à celebração de contratos e seus aditivos;V - elaborar, quando for o caso, proposta devidamentemotivada da alteração contratual, providenciando arespectiva autorização junto ao Procurador-Geral deJustiça;VI - solicitar, mediante provocação do fiscal do contratoou de ofício, autorização ao Procurador-Geral deJustiça para a instauração de ProcessoAdministrativo, visando a apurar eventualresponsabilidade sobre inadimplência, vícios ouirregularidades contratuais;VII - comunicar de imediato ao fiscal do contrato asalterações contratuais, com encaminhamento de cópiado respectivo instrumento;VIII - solicitar manifestação do fiscal do contrato e daunidade interessada, com antecedência mínima de120 (cento e vinte) dias do encerramento da vigênciacontratual, sobre o interesse na prorrogação docontrato, quando for o caso, ou de abertura de novalicitação;IX - providenciar, quando for o caso, os cálculos, aaprovação jurídica, a autorização do Procurador-Geral de Justiça e demais atos necessários, noscasos de reajustes contratuais e nos de prorrogaçãodo contrato, previstos no respectivo instrumentocontratual;X - providenciar o registro da penalidade aplicada noprocesso que contém o contrato e no cadastro dofornecedor do Ministério Público e outros cadastrosprevistos em lei;XI - manter atualizado um quadro/registro sequencialpara cada exercício financeiro, contendo número,objeto dos contratos, a indicação do fornecedor,prazos de entrega e preços pagos, de modo a permitirtratamento estatístico dos dados;XII - consolidar os dados referentes aos contratos eseus aditivos nos termos da Resolução CNMP nº 86/2012, atualizando-os, até o décimo dia do mêssubsequente, para fins de encaminhamento mensal àAssessoria para Transparência Administrativa;XIII - manifestar-se acerca da adequação do processode pagamento às cláusulas contratuais, comencaminhamento do feito à Controladoria Interna;XIV - acompanhar os processos de pagamentos,elaborando relatórios, os quais deverão conter asinformações relativas ao número do processo e docontrato, objeto contratado, valores, notas fiscais,notas de empenho, dentre outras informaçõespertinentes à execução do objeto contratado;XV - acompanhar as reservas orçamentáriasdestinadas à execução dos contratos, oficiando, noscasos permitidos em lei, para que se proceda aocancelamento, reforço ou emissão de notas deempenho que garantam o pagamento das despesasem cada exercício financeiro; eXVI - desempenhar outras atividades determinadaspela chefia imediata, atinentes às atribuições daunidade.

Seção IIIDa Coordenadoria de Tecnologia da InformaçãoArt. 67. À Coordenadoria de Tecnologia da Informaçãocompete:I - planejar, orientar e acompanhar as atividadesrelacionadas com a área de tecnologia da informação,observando a legislação vigente e as determinaçõesexistentes;II - elaborar e coordenar a implementação do plano deação do Ministério Público para a área de tecnologiada informação;III - definir junto ao Comitê Estratégico de Tecnologiade Informação os projetos a serem desenvolvidos;IV - propor ações que visem à melhoria de gestãoimplementada;

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DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 87 Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 24 de junho de 2014

Publicação: quarta-feira, 25 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.538

V - coordenar as atividades desenvolvidas pelasassessorias e divisões a ela subordinada;VI - controlar e organizar as instalações e osequipamentos utilizados pela Tecnologia deInformação;VII - administrar licença dos softwares proprietáriosdisponíveis no Ministério Público;VIII - elaborar normas técnicas no âmbito de suacompetência; eIX - elaborar e gerenciar os projetos na área deTecnologia de Informação.

Subseção IDa Assessoria de InfraestruturaArt. 68. À Assessoria de Infraestrutura compete:I - propor procedimentos que visem à segurança físicados equipamentos e dados de Tecnologia deInformação;II - administrar os equipamentos, sistema operacionale serviços implantados no Datacenter;III - resguardar os dados armazenados nos servidores;IV - administrar a infraestrutura lógica e física da redede dados;V - propor e implementar projetos de ampliação emodernização da infraestrutura física e lógica da redede dados;VI - implementar e manter configurações emequipamentos de informática, visando a melhorutilização do parque computacional;VII - propor a aquisição de equipamentos da área detecnologia da informação observando asnecessidades de modernização e ampliação dainfraestrutura da Coordenação de TI;VIII - cuidar da infraestrutura dos servidores;IX - gerir os servidores e seus sistemas operacionais;eX - desempenhar outras atividades determinadas pelaChefia imediata, atinente às atribuições da unidade.

Subseção IIDa Assessoria de Análise e Desenvolvimentode SistemasArt. 69. À Assessoria de Análise e Desenvolvimentode Sistemas compete:I - levantar os requisitos de softwares;II - desenvolver, adaptar, documentar, testar,implementar e manter sistemas de informaçãosolicitados pelos diversos setores do Ministério Público;III - definir e adotar padrões, metodologias e processosde desenvolvimento de softwares, buscando aconstante melhoria da qualidade dos sistemasproduzidos;IV - elaborar manuais de utilização dos sistemas emconjunto com a unidade solicitante e com osresponsáveis pelo suporte;V - configurar os serviços de Internet e Intranet;VI - propor padrões de página Web, desenvolver emanter interface visando a simplificar os sistemas deforma a permitir aos usuários uma interação eficientee intuitiva; eVIII - desempenhar outras atividades determinadaspela chefia imediata.

Subseção IIIDa Divisão de Segurança e Administração deDadosArt. 70. À Divisão de Segurança e Administração deDados compete:I - configurar e manter a disponibilidade dos Bancosde Dados;II - definir e efetuar a política de cópias e backups.III - controlar o acesso de desenvolvedores e usuáriosaos bancos de dados, bem como propor políticas desegurança quanto a estes acessos;IV - pesquisar soluções inovadoras em sistemas degerenciadores de banco de Dados, com o objetivo demelhorar os serviços prestados;V - realizar procedimentos de ajustes de desempenhode Banco de Dados, com a finalidade de reduzir otempo de acesso às informações neles contidas;VI - definir e adotar padrões, metodologias e processosde Documentação dos procedimentos doAdministrador de Banco de Dados;VII - definir a Política de Segurança da Informação,realizando as ações relativas à implementação desoluções que visem à segurança da Tecnologia deInformação; eVIII - desempenhar outras atividades determinadaspela chefia imediata, atinentes às atribuições daunidade.

Subseção IVDa Divisão de Atendimento ao UsuárioArt. 71. À Divisão de Atendimento ao Usuário compete:I - gerenciar os serviços prestados pelas empresas

terceirizadas e assistências técnicas;II - controlar a qualidade dos serviços executados;III - sugerir permuta e realocação dos equipamentosde informática, visando a melhor utilização do parquecomputacional desta Instituição;IV - instalar software, aplicativos e sistemas dedesenvolvimento próprio da Instituição;V - coordenar os serviços de atendimento a usuário,suporte e manutenção de equipamentos;VI - treinar usuário;VII - dar suporte as aplicações em uso na Instituição;VIII - prestar suporte técnico de primeiro e segundonível por meio de contato telefônico, suporte remotoe/ou presencial a todas as unidades do MinistérioPúblico; eIX - desempenhar outras atividades determinadas pelachefia imediata, atinentes às atribuições da unidade.

Seção IVDa Coordenadoria de Recursos HumanosArt. 72. À Coordenadoria de Recursos Humanoscompete:I - supervisionar, coordenar, gerir, executar epesquisar matérias relacionadas com a gestão derecursos humanos;II - empreender ações que propiciem o desenvolvimentoprofissional e pessoal dos membros e servidores doMinistério Público, colaborando, quando for o caso,com outras unidades que desenvolvam ações deaprimoramento técnico e cultural de membros eservidores;III - articular-se junto a organismos públicos e privadospara realização de estudos de pesquisa, troca deinformações, bem como para a elaboração de projetosespeciais, compatíveis com o planejamento estratégicoda Instituição, para a sua área de atuação;IV - identificar as necessidades das unidades,otimizando os recursos humanos disponíveis;V - coordenar, supervisionar e controlar a guardados documentos inerentes à gestão de pessoal doMinistério Público, para efeitos de pagamento e históricoprofissional;VI - propor à Administração Superior política dedesenvolvimento de pessoal;VII - elaborar o Plano de Capacitação eAperfeiçoamento Funcional de membros e servidores;VIII - elaborar relatório de aposentadoria compulsóriade membros e servidores;IX - monitorar e divulgar a realização de eventoscientíficos de interesse dos membros e dosservidores;X - auxiliar no planejamento de concursos públicosna Instituição;XI - prestar informações para o portal da transparênciada Instituição no âmbito dos recursos humanos; eXII - coordenar as atividades desenvolvidas pelosórgãos a ela subordinados.

Subseção IDa Assessoria para Pagamento de PessoalArt. 73. À Assessoria para Pagamento de Pessoalcompete:I - controlar e supervisionar a execução da folha depagamento;II - supervisionar e controlar empréstimos e demaisconsignações em folha, mantendo atualização diáriada margem consignável de membros e servidores;III - elaborar e enviar anualmente a Relação Anual deInformações Sociais – RAIS, com colaboração daCoordenadoria de Contabilidade e Finanças;IV - elaborar e enviar anualmente a Declaração deImposto de Renda Retido na Fonte – DIRF, apósreceber a declaração contendo os dados daCoordenadoria de Contabilidade, devidamenteinseridos e conferidos;V - elaborar as folhas de pagamentos normais ecomplementares, que deverão ser enviadas por meiomagnético à instituição financeira responsável peloprocessamento dos pagamentos;VI - disponibilizar aos membros e servidores oscontracheques e as declarações de rendimentos;VII - prestar informações em processosadministrativos e judiciais que lhe foremencaminhados;VIII - prestar informações e esclarecimentos aosmembros e servidores da Instituição em relação aosvalores pagos em seus demonstrativos financeiros;IX - supervisionar e acompanhar as atividadesrealizadas pela Divisão de Cálculos;X - prestar informações para o Portal da Transparênciada Instituição;XI - controlar e supervisionar a execução da folha depagamento; eXII - desempenhar outras atividades que lhe foremdeterminadas, atinentes às atribuições da unidade.

Subseção IIDa Divisão de CálculosArt. 74. À Divisão de Cálculos compete:I - aferir e calcular os valores devidos a membros eservidores, decorrentes de exoneração;II - aferir e calcular valores de aposentadorias epensões de membros e servidores;III - coordenar e executar levantamentos, estudos eprojeções visando aos pagamentos da área depessoal;IV - elaborar estudos estatísticos de despesa depessoal, estratificações salariais e outros;V - prestar informações em processosadministrativos para efetivação de pagamentos;VI - efetuar cálculos de valores retroativos referentesà progressão e à promoção;VII - elaborar planilhas demonstrativas de cálculos devalores de pagamento de pessoal.VIII - desempenhar outras atividades que lhe foremdeterminadas pela chefia imediata ou institucional,atinentes às suas atribuições.

Subseção IIIDa Divisão de Administração de PessoalArt. 75. À Divisão de Administração de Pessoalcompete:I - gerenciar e coordenar as atividades realizadaspelas unidades subordinadas, planejando e dirigindoas atividades voltadas à gestão de pessoas naInstituição;II - coordenar a organização e atualização do cadastroqualitativo e quantitativo dos membros e servidoresativos e inativos do Ministério Público e dospensionistas;III - manter registro atualizado da lotação nominativados servidores;IV - emitir declarações, certidões e prestarinformações sobre os dados funcionais, vantagensinstituídas por lei ou concedidas judicialmente, aosmembros e servidores, quando requeridas pela parteinteressada;V - prestar informações, nos processos relativos àpromoção e progressão, pertinentes aos RecursosHumanos;VI - prestar informações em processos administrativosque envolvam membros e servidores;VII - coordenar e controlar a guarda dos documentosfuncionais dos membros e servidores;VIII - averbar e expedir certidões de tempo de serviço;IX - elaborar minutas de portarias e de apostilamentos;X - atualizar a descrição e análise de cargos daInstituição, de acordo com mudanças organizacionais;XI - coordenar os processos de confecção, distribuiçãoe recolhimento de documentos de identificaçãofuncional;XII - coordenar as atividades de avaliação dedesempenho, promoção e progressão funcional dosservidores do Ministério Público;XIII - gerenciar e controlar a frequência, o afastamentodo trabalho e a concessão de horários especiais aservidores da Instituição;XIV - registrar e controlar a frequência dos servidores;XV - analisar as justificativas registradas pelaschefias imediatas na frequência dos servidores;XVI - pesquisar e propor medidas capazes deaprimorar o controle de frequência de servidores;XVII - acompanhar as atividades relativas àcapacitação de membros e servidores;XVIII - gerenciar convocações, nomeações e possede membros e servidores;XIX - coordenar e executar a movimentação dosprocessos relativos a provimento, à exoneração e àaposentadoria de pessoal;XX - planejar, propor, coordenar, executar e avaliarações de cultura, lazer e integração, promoção desaúde, bem como ações que estimulem aresponsabilidade socioambiental para os integrantesda Instituição;XXI - prestar informações para o Portal daTransparência da Instituição;XXII - planejar e coordenar eventos que se destinemao aprimoramento técnico e cultural dos servidores,realizando o intercâmbio com outras instituições; eXXIII - desempenhar outras atividades que lhe foremdeterminadas, atinentes às atribuições da unidade.

Subseção IVDa Seção de MembrosArt. 76. À Seção de Membros compete:I - auxiliar a Divisão de Administração de Pessoal naexecução de suas atribuições, conduzindo todos osprocedimentos relativos aos membros do MinistérioPúblico do Piauí;II - controlar o registro de férias, licenças eafastamentos dos membros o Ministério Público doPiauí;

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Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 24 de junho de 2014Publicação: quarta-feira, 25 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.53888DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

III - realizar o encaminhamento dos membros à JuntaMédica;IV - monitorar os afastamentos de trabalho em razãode tratamento de saúde;V - elaborar e fazer publicar a escala anual de fériasdos membros do Ministério Público do Piauí;VI - prestar mensalmente à Assessoria para Pagamentode Pessoal as informações necessárias à confecçãoda folha de pagamento;VII - apoiar o Centro de Estudos e AperfeiçoamentoFuncional - CEAF no planejamento do ProgramaCapacitação de Membros da Instituição, emconsonância com os objetivos estratégicos;VIII - enviar informações sobre concurso público,admissão e desligamento de membros da Instituiçãoao Tribunal de Contas do Estado do Piauí, via sistemaRHWeb;IX - auxiliar a Divisão de Administração de Pessoal naguarda dos documentos funcionais dos Membros daInstituição;X - prestar informações para o Portal daTransparência; eXI - realizar outras atividades designadas pela ChefiaImediata.

Subseção VDa Seção de ServidoresArt. 77. À Seção de Servidores compete:I - auxiliar a Divisão de Administração Pessoal naexecução de suas atribuições, conduzindo todos osprocedimentos relativos aos servidores do MinistérioPúblico do Estado do Piauí;II - controlar o registro de férias, licenças eafastamentos dos servidores do Ministério Público doPiauí;III - elaborar e fazer publicar a escala anual de fériasdos servidores do Ministério Público do Piauí;IV - prestar mensalmente à Assessoria para Pagamentode Pessoal as informações necessárias à confecçãoda folha de pagamento;V - realizar o encaminhamento dos servidores à juntamédica;VI - monitorar os afastamentos de trabalho em razãode tratamento de saúde;VII - auxiliar a Divisão de Administração de Pessoal naimplantação e aperfeiçoamento continuado do sistemade controle de frequência dos servidores,pesquisando e propondo medidas capazes deaprimorá-lo;VIII - registrar as jornadas especiais e diferenciadas,após determinação expressa em procedimentoadministrativo correspondente;IX - apoiar o Centro de Estudos e AperfeiçoamentoFuncional -CEAF no planejamento do ProgramaPermanente de Capacitação de Servidores daInstituição, em consonância com os objetivosestratégicos e o relatório de Avaliação deDesempenho;X - auxiliar a Divisão de Administração de Pessoal naguarda dos documentos funcionais dos servidoresda Instituição;XI - enviar informações sobre concurso público,admissão e desligamento de servidores da Instituiçãoao Tribunal de Contas do Estado do Piauí, via sistemaRHWeb;XII - prestar informações para o Portal daTransparência; eXIII - realizar outras atividades designadas pela chefiaimediata.

Subseção VIDa Seção de EstagiáriosArt. 78. À Seção de Estagiários compete:I - auxiliar a Divisão de Administração de Pessoal nocumprimento das atribuições definidas no Ato queregulamenta o Programa de Estágio de Estudantes doEnsino Superior no Ministério Público do Piauí;II - auxiliar a Divisão de Administração de Pessoal naimplantação e aperfeiçoamento continuado do sistemade controle de frequência dos estagiários,pesquisando e propondo medidas de aprimoramento;III - registrar e controlar a frequência dos estagiários,elaborando relatórios e analisando as justificativasregistradas pelas chefias imediatas;IV - prestar mensalmente à Assessoria para Pagamentode Pessoal as informações necessárias à confecçãoda folha de pagamento;V - acompanhar nomeações e desligamentos deestagiários;VI - receber e arquivar documentos para a posse deestagiários;VII - enviar trimestralmente à Corregedoria-Geral orelatório de atividades previsto em lei;VIII - emitir os certificados de conclusão de estágio;IX - emitir certidão de carga horária cumprida para os

estagiários que forem desligados antes de decorridoum ano de seu ingresso;X - controlar as lotações dos estagiários do MinistérioPúblico do Estado do Piauí;XI - prestar informações para o Portal da Transparênciada Instituição; eXII - realizar outras atividades designadas pela chefiaimediata.

Subseção VIIDa Divisão de Desenvolvimento Humano, Bem-Estar e Segurança do TrabalhoArt. 79. À Divisão de Desenvolvimento Humano, Bem-Estar e Segurança do Trabalho compete:I - gerenciar, propor, elaborar, coordenar, executar eavaliar os processos de trabalho referentes àcapacitação, retenção e desenvolvimento de pessoas,bem como à melhoria do ambiente organizacional daInstituição;II - descrever e analisar os cargos da Instituição,sugerindo eventuais alterações no conteúdo doscargos, de acordo com as mudanças organizacionais;III - planejar, coordenar e executar as atividades derecrutamento e seleção de pessoal para cargos emcomissão e função comissionada;IV - realizar estudo e pesquisas explanatórias visandoa aperfeiçoar sistema e métodos de trabalho daDivisão de Administração de Pessoal;V - identificar e propor técnicas e ferramentas degestão adequadas a sua área de atuação;VI - elaborar planos operacionais da Divisão;VII - propor, coordenar e implantar a politica desegurança do trabalho;VIII - monitorar os afastamentos de trabalho em razãode tratamento de saúde; eIX - desempenhar outras atividades designadas pelachefia imediata.

Seção VDa Coordenadoria de Contabilidade e FinançasArt. 80. À Coordenadoria de Contabilidade e Finançascompete:I - coordenar as atividades de gestão financeira econtábil do Ministério Público;II - produzir informações que sirvam de base à tomadade decisão e ao planejamento financeiro do MinistérioPúblico;III - promover a execução financeira, segundo asnormas estabelecidas;IV - apresentar ao Procurador-Geral de Justiça,mensalmente, ou quando determinado, tabela deimpacto financeiro em relação à Lei deResponsabilidade Fiscal e à Lei Orçamentária Anual;V - instruir os processos de fiscalização do Tribunalde Contas do Estado do Piauí e demais órgãos decontrole externo com a documentação necessária;VI - elaborar Relatório de Gestão Fiscal;VII - articular-se com a Controladoria Interna, visandoao cumprimento e execução dos atos normativos,mantendo-a constantemente informada dos gastosdo Ministério Público do Estado do Piauí;VIII - enviar para análise da Controladoria Interna osRelatórios de Gestão Fiscal e Orçamentária;IX - elaborar os relatórios estatísticos do Resumo deExecução Orçamentária bimestral da Procuradoria-Geral de Justiça;X - elaborar relatórios estatísticos de metas trimestraisda Procuradoria-Geral de Justiça;XI - manter constante intercâmbio com a Secretariada Fazenda, visando ao funcionamento adequado eà perfeita utilização do sistema SIAFEM pelo MinistérioPúblico;XII - elaborar RAIS e DIRF, em colaboração com aCoordenadoria de Recursos Humanos;XIII – fornecer informações necessárias ao Portal deTransparência de sua área de atuação;XIV - realizar cálculos que envolvam análise contábil,no âmbito interno da Procuradoria-Geral de Justiçado Piauí; eXV - desenvolver outras atividades relacionadas àsfinanças e à contabilidade, a critério da chefia imediata.

Subseção IDa Assessoria ContábilArt. 81. À Assessoria Contábil compete:I - acompanhar os saldos de empenhos, visando àanulação ou ao cancelamento das despesas nãorealizadas;II - emitir Recibos de Pagamento Autônomo - RPA;III - acompanhar a execução orçamentária doMinistério Público, desenvolvendo os serviçoscontábeis de acordo com os planos de contasvigentes;IV - elaborar balancetes e balanços contábeis;V - executar escrituração contábil do sistema

patrimonial e financeiro-orçamentário;VI - emitir declaração de impacto financeiro;VII - conferir e encaminhar as prestações de contase relatórios periódicos aos órgãos de controle;VIII - encaminhar à Controladoria Interna os relatóriosdestinados à Tomada de Contas Anual;IX - analisar e controlar as atividades relacionadas àlegislação fiscal e tributária;X - receber documentos financeiros para análise deretenções e desonerações fiscais;XI - gerar e enviar semestralmente a Declaração deDébitos e Créditos Federais – DCTF;XII - gerar e enviar Guia de FGTS e Previdência Social– GFIP;XIII - acompanhar e manter o registro de informaçõesfiscais e tributárias do Ministério Público;XIV - acompanhar as atualizações da legislaçãotributária e previdenciária;XV - providenciar relatórios de prestação de contasanual;XVI - elaborar relatórios periódicos solicitados pelosórgãos de controle;XVII - elaborar a conciliação bancária;XVIII - receber notas fiscais, recibos e outrosdocumentos destinados à análise tributária eposteriormente enviá-los para pagamento; eXIX - desenvolver outras atividades relacionadas àcontabilidade, análise fiscal e tributária, e de prestaçãode contas, a critério da chefia imediata ou institucional.

Subseção IIDa Divisão de Execução e ProgramaçãoFinanceiraArt. 82. À Divisão de Execução e ProgramaçãoFinanceira compete:I - providenciar a emissão de rascunhos de ordensde pagamento;II - encaminhar processos à Controladoria Interna,para posterior liberação do pagamento;III - examinar os documentos comprobatórios dadespesa e providenciar os respectivos pagamentosdentro dos prazos estabelecidos, segundo aprogramação financeira;IV - providenciar a liberação do crédito da folha depagamento via sistema bancário;V - emitir e acompanhar diariamente os lançamentosnos extratos bancários;VI - prestar informações relativas ao pagamento dediárias, folha de pagamento e fornecedores.VII - verificar se foram atendidas as exigências legaise regulamentares para que as despesas possam serliquidadas;VIII - providenciar a liquidação das notas fiscaisrecebidas para provisão de pagamento;IX - manter registro dos processos pendentes depagamento;X - providenciar a liquidação e ressarcimento dasdespesas efetuadas pelo Suprimento de Fundos daProcuradoria-Geral de Justiça;XI - receber os processos destinados à emissão deempenhos, verificando se foram atendidas asexigências legais e regulamentares para que asdespesas possam ser empenhadas;XII - emitir empenhos e anulações enviando-os àControladoria Interna para apreciação; eXIII - desenvolver outras atividades relacionadas àprogramação e execução financeira, a critério dachefia imediata ou institucional.

Subseção IIIDa Divisão de Cálculos FinanceirosArt. 83. À Divisão de Cálculos Financeiros compete:I - orientar e controlar as atividades de elaboração eexecução dos serviços relacionados com o cálculode liquidação administrativa;II - registrar, em planilha Excel ou BrOffice, amovimentação dos processos em tramitação pelaDivisão;III - apurar os valores decorrentes de decisõesadministrativas, mediante a utilização dos elementose informações constantes dos autos;IV - solicitar dos Setores, quando necessário,elementos e informações para a elaboração doscálculos;V - prestar informações em processosadministrativos;VI - proceder ao levantamento de valores passíveisde acertos financeiros;VII - prestar informações em processosadministrativos para efetivação de pagamentos; eVIII - desempenhar outras atividades a critério da chefiaimediata ou institucional.

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DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 89 Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 24 de junho de 2014

Publicação: quarta-feira, 25 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.538

Seção VIIDa Coordenadoria de Apoio AdministrativoArt. 84. À Coordenadoria de Apoio Administrativocompete:I - coordenar o planejamento e a execução dasatividades relacionadas com aquisição, controle,guarda, distribuição e alienação de bens;II – coordenar o planejamento, o controle, oacompanhamento e a execução das atividadesrelativas aos serviços gerais e às atividadesauxiliares, inclusive os prestados por empresasterceirizadas; eIII - informar à Divisão de Recebimento de Material eAcompanhamento dos Contratos e Convênios sobreocorrências de interrupção, paralisação oudescumprimento das obrigações contratuais peloscontratados.

Subseção IDa Divisão de Material de ConsumoArt. 85. À Divisão de Material de Consumo compete:I - conferir, registrar, guardar e distribuir os materiaisde consumo adquiridos pelo Ministério Público;II - garantir o armazenamento adequado, a segurançae a conservação dos materiais em estoque;III - organizar e manter os controles físico, financeiroe contábil do material em estoque;IV - atender às requisições de material das unidades;V - manter atualizados os registros de entrada e saídade material;VI - emitir relatórios de movimentação do estoque parao órgão fiscalizador;VII - propor o desfazimento do material inservível,observada a conveniência administrativa e alegislação pertinente;VIII - subsidiar os gestores de recursos cominformações e relatórios nos pedidos de compras,visando à reposição de material inexistente e/ou semsimilar no estoque;IX - orientar sobre a melhor utilização e conservaçãodos bens de consumo;X - auxiliar a Divisão de Recebimento de Material eAcompanhamento dos contratos e convênios norecebimento de material de consumo, informando-asobre ocorrências de interrupção, paralisação oudescumprimento das obrigações contratuais peloscontratados; eXI - desempenhar outras atividades que lhe foremdeterminadas, atinentes às atribuições da unidade.

Subseção IIDa Divisão de Material PermanenteArt. 86. À Divisão de Material Permanente compete:I - conferir, registrar e distribuir os bens móveisadquiridos pelo Ministério Público;II - classificar, codificar, identificar e controlar os bensmóveis;III - acompanhar e controlar a movimentação de bensmóveis;IV - manter os registros patrimoniais atualizados;V - emitir os relatórios de fechamento patrimonial;VI - propor o desfazimento de bens, observada aconveniência administrativa e legislação pertinente;VII - subsidiar a Assessoria para Planejamento deCompras e Serviços no planejamento de aquisiçõesde material permanente;VIII - orientar sobre a melhor utilização e conservaçãodos bens móveis;IX - auxiliar a Divisão de Recebimento de Material eAcompanhamento dos contratos e convênios norecebimento de material permanente, informando-asobre ocorrências de interrupção, paralisação oudescumprimento das obrigações contratuais peloscontratados; eX - desempenhar outras atividades que lhe foremdeterminadas, atinentes às atribuições da unidade.

Subseção IIIDa Divisão de Serviços GeraisArt. 87. À Divisão de Serviços Gerais compete:I - orientar a execução, realizada por empresasespecializadas, das atividades relativas a copeiragem,conservação e limpeza das dependências doMinistério Público;II - providenciar a execução dos serviços de confecçãode carimbos, placas internas de identificação, placasde inauguração, prismas e molduras;III - promover as atividades relativas aos serviços demanutenção das instalações prediais e dosequipamentos, exceto os de informática;IV - supervisionar a execução dos serviços demanutenção de equipamentos elétricos e derefrigeração, bem como dos elevadores, ou de outrosafetos à Divisão;V - subsidiar a Divisão de Recebimento de Material e

Acompanhamento de Contratos na fiscalização daexecução de obras de engenharia e de prestação deoutros serviços, informando-a sobre ocorrências deinterrupção, paralisação ou descumprimento dasobrigações contratuais pelos contratados;VI - realizar diagnósticos das instalações prediais;VII - adotar as providências necessárias eacompanhar os trabalhos de manutenção e reparosem mobiliário, aparelhos eletroeletrônicos eequipamentos em geral, exceto equipamentos deinformática;VIII - propor, quando necessário, a expansão, asubstituição, a aquisição, o desfazimento e oremanejamento de equipamentos de telefonia, delinhas e aparelhos telefônicos;IX - efetuar os registros das linhas telefônicas doMinistério Público;X - elaborar relatórios dos serviços de manutençãocorretiva dos bens móveis;XI - informar à chefia imediata sobre ocorrências deinterrupção, paralisação ou descumprimento dasobrigações contratuais pelos contratados;XII - controlar a utilização dos veículos do MinistérioPúblico, orientando e fiscalizando os trabalhos dosmotoristas, elaborando escalas e horários de plantãoquando necessário; eXIII - desempenhar outras atividades que lhe foremdeterminadas, atinentes às atribuições da unidade.

Subseção IVDa Divisão de TransportesArt. 88. À Divisão de Transportes compete:I - receber os veículos adquiridos pelo MinistérioPúblico;II - avaliar os veículos da frota do Ministério Público,providenciando a manutenção necessária;III - executar pequenas manutenções e ajustesmecânicos, bem como realizar substituição deacessórios simples;IV - acompanhar a execução da manutenção nasoficinas contratadas;V - acompanhar vistorias dos veículos junto aosórgãos oficiais;VI - atestar orçamentos e notas fiscais referentes àmanutenção dos veículos oficiais;VII - adotar providências relativas a sinistros comveículos da frota do Ministério Público na capital e nointerior;VIII - executar a substituição dos itens obrigatóriosque estiverem danificados ou na iminência do prazode validade;IX - promover o emplacamento e o licenciamento dosveículos da frota do Ministério Público;X - atualizar diariamente os registros dos veículosencaminhados à manutenção;XI - manter registro atualizado dos itens obrigatóriosde toda frota do Ministério Público; eXII - desenvolver outras atividades relacionadas àárea de transportes a critério da chefia imediata ouinstitucional.

Subseção VDa Seção de Gestão de VeículosArt. 89. À Seção de Gestão de Veículos compete:I - manter e controlar registro e documentação dosveículos, inclusive seguro;II - elaborar estudos sobre a necessidade de alteraçãodas quantidades de unidades fixadas no planejamentoestratégico para fins de aquisição, alienação,renovação ou locação;III- fornecer subsídios para a renovação,complementação da frota ou substituição de veículos;IV - controlar a utilização adequada, a guarda e aconservação dos veículos oficiais;V - instruir processos relativos à autorização paraque servidor ou terceirizado, legalmente habilitado,dirija veículos oficiais;VI - executar o controle da movimentação diária dosveículos da capital;VII - receber, conferir e arquivar o controle mensal deveículos a serviço das Promotorias do interior;VIII - providenciar imediata remessa da cópia denotificação de infração ao responsável para asdevidas providências;XI - coordenar a devida utilização das cotas mensaisde combustível da frota do Ministério Público; eX - desenvolver outras atividades relacionadas à áreade transportes a critério da chefia imediata ouinstitucional.

Subseção VIDa Divisão de Gestão de DocumentosArt. 90. À Divisão de Gestão de Documentos compete:I - organizar o serviço de protocolo Procuradoria-Geral de Justiça, devendo:

a) receber, conferir, classificar e registrar internamenteos documentos, processos e encomendas dirigidosaos Órgãos de Administração e aos Órgãos Auxiliaresdo Ministério Público, observada a rigorosa ordem deentrada no Protocolo;b) assegurar preferência aos processos eprocedimentos administrativos com trâmite urgenteou prioritário;c) providenciar a montagem dos processos e, quandorequerida, a abertura de novo volume;d) autuar e cadastrar documentos conformesolicitação;e) prestar informações ao público interno e externosobre a localização e tramitação de processosadministrativos;f) fornecer certidões acerca dos processosadministrativos no âmbito do Ministério Público,ressalvadas as hipóteses de sigilo legal;g) orientar e controlar o recebimento e expedição demalotes; eh) desempenhar outras atividades que lhe foremdeterminadas, atinentes às atribuições da unidade;II - gerenciar o arquivo da Procuradoria-Geral deJustiça, devendo:a) arquivar, de forma adequada, os processos findose demais documentos, conservando-os em perfeitaordem;b) prestar, quando solicitadas por interessados,informações referentes aos processos e/oudocumentos já arquivados;c) providenciar, quando autorizada por escrito pelosuperior hierárquico, a extração de cópia deprocessos e/ou documentos já arquivados;d) proceder à verificação das condições de guarda econservação dos processos, livros e documentosconstantes do Arquivo Geral, solicitando a incineraçãodo material inservível sempre que necessário; ee) desenvolver outras atividades a critério da chefiaimediata ou institucional.

Subseção VIIDa Secretaria ExecutivaArt. 91. À Secretaria Executiva compete:I - receber, preparar e encaminhar correspondências,processos e procedimentos administrativos edocumentos da Secretaria, realizando os devidosregistros nos sistemas informatizados de controle,mantendo organizado o arquivo geral de documentos;II - organizar a agenda de reuniões, visitas,entrevistas, audiências e despachos do Coordenadorde Apoio Administrativo e da equipe;III - recepcionar e assistir as pessoas que se dirigiremà Secretaria;IV - solicitar e controlar o material de expedienteutilizado pela Secretaria; eV - desempenhar outras atividades que lhe foremdeterminadas, atinentes às atribuições da unidade.

Seção VIIIDa Coordenadoria de Comunicação SocialArt. 92. À Coordenadoria de Comunicação Socialcompete:I - propor, coordenar, executar e avaliar as ações decomunicação social do Ministério Público do Estadodo Piauí, nos âmbitos interno e externo;II - elaborar, a cada biênio, o Plano de ComunicaçãoIntegrada do Ministério Público, em articulação com aAssessoria de Planejamento e Gestão, considerandoas necessidades do Ministério Público no tocante aocontato com o meio jornalístico, à gestaão dainformação, à realização de campanhas institucionais,à confecção de informativos destinados ao públicointerno ou externo e a outros aspectos correlatos;III - promover o alinhamento de processos, pessoas,instrumentos e recursos na execução das atividadesde comunicação social, no âmbito do Ministério Públicodo Estado do Piauí;IV - discutir, negociar e intercambiar projetos,programas e ações no campo da imprensa, relaçõespúblicas, publicidade e cerimonial, visando àconvergência de propósitos e objetivos institucionais;V - coordenar e supervisionar a realização depesquisas de imagem e de satisfação institucionaldos públicos interno e externo, articuladamente como órgão do Ministério Público;VI - planejar, coordenar, gerenciar e executar projetosrelacionados à comunicação- imagem do MinistérioPúblico;VII - gerenciar e assegurar a atualização das basesde informação necessárias ao desempenho das suascompetências;VIII - prestar apoio às demais unidades do MinistérioPúblico, participando do planejamento e da execuçãode projetos ou atividades pontuais que demandemconhecimentos especializados ou específicos de sua

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Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 24 de junho de 2014Publicação: quarta-feira, 25 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.53890DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

área de atuação;IX - fornecer subsídios para a proposição deprogramas de intercâmbio de conhecimentos ou deação conjunta com órgaõs de comunicação socialque integrem a estrutura de outros Ministérios Públicose demais instituições públicas, bem como com meiosde comunicaçãoo social;X - prestar assessoramento ao Procurador-Geralsobre assuntos relevantes para a comunicação internae externa do Ministério Público;XI - atuar no gerenciamento da imagem da Instituição;XII - confeccionar e remeter ao Procurador-Geral deJustiça relatório anual das atividades desenvolvidaspela Assessoria de Imprensa, Assessoria de RelaçõesPúblicas, Assessoria de Publicidade e Assessoria deCerimonial; eXIII - desenvolver outras atividades a critério da chefiaimediata ou institucional.

Subseção IDa Assessoria de ImprensaArt. 93. À Assessoria de Imprensa compete:I - prestar assessoramento direto ao Procurador-Geralde Justiça em assuntos de imprensa;II - acompanhar o Procurador-Geral de Justiça emcerimônias, solenidades e eventos que demandamcobertura jornalística;III - avaliar a natureza das informações relativas aoMinistério Público a serem divulgadas para a imprensa;IV - redigir e divulgar matérias jornalísticas de interessedo Ministério Público para os meios de comunicação,incluindo jornais, rádios, televisões, sites, agênciasde notícias e revistas regionais, nacionais einternacionais;V - redigir, editar e publicar matérias jornalísticas noportal e nas mídias sociais do Ministério Público doEstado do Piauí na Internet, gerindo as informaçõesnelas divulgadas e os perfis de acesso;VI - exercer a gestão das informações e serviçosveiculados no portal do Ministério Público na Internet eIntranet e nos perfis da Instituição nas mídias sociais;VII - redigir notas oficiais, sempre que solicitadas peloProcurador-Geral de Justica;VIII - acompanhar e analisar informações jornalísticasdivulgadas sobre o Ministério Público, providenciandorespostas em nome da Instituição, quando a situaçãoexigir, com a devida aquiescência do Procurador-Geralde Justiça;IX - acompanhar o noticiário de interesse do MinistérioPúblico nas emissoras de rádio e televisâo e nosdemais organismos de imprensa;X - coordenar e executar as atividades de montagemdo clipping de notícias e sua distribuição aos órgãosdo Ministério Público;XI - promover a elaboração, produção e divulgaçãode jornais, revistas, boletins e informativos jornalísticosdo Ministério Público;XII - viabilizar a elaboração de roteiros dedocumentários sobre temas relevantes para oMinistério Público e de esclarecimento sobre suasatividades, quando autorizado pelo Gabinete doProcurador-Geral de Justiça;XIII - promover a elaboração, organização econservação de material fotográfico relacionado àsatividades do Ministério Público, além de suadistribuição para os meios de comunicação;XIV - gerenciar e acompanhar a execução dosserviços de fotografia, filmagem e outros correlatos,no âmbito do Ministério Público;XV - divulgar a agenda de compromissos doProcurador-Geral de Justiça;XVI - divulgar os avisos de utilidade pública de interesseinstitucional, por meio do serviço de correio eletrônico,orientando a emissão dos comunicados;XVII - organizar e manter arquivos de materialjornalístico produzido pela Instituição e divulgado pelosveículos de comunicação sobre o Ministério Público;XVIII - manter atualizada a lista de contatos dosveículos de comunicação;XIX - planejar e manter articulações com jornalistas eveículos de comunicações locais, regionais, nacionaise internacionais, para recepção e transmissão deinformações;XX - organizar e acompanhar as entrevistas doProcurador-Geral de Justiça;XXI - atender os profissionais da imprensa,encaminhar as solicitaões e articular as entrevistasde membros do Ministério Público da Capital e doInterior;XXII - avaliar a necessidade de realização deentrevistas coletivas e organizá-las quando, de fato,fizerem-se necessárias; eXXIII - divulgar os principais eventos e ações doMinistério Público para os veículos de comunicação.

Subseção IIDa Assessoria de Relações PúblicasArt. 94. À Assessoria de Relações Públicas compete:I - promover a boa imagem da instituição junto aopúblico interno e externo, por intermédio doplanejamento de eventos, campanhas institucionais eoutras atividades correlatas, promovendo a integraçãodo Ministério Público com a comunidade;II - ordenar as relações entre o Ministério Público doEstado do Piauí e as demais instituições públicas;III - elaborar, produzir e distribuir material informativodestinado ao público interno, do qual constem atosadministrativos de interesse dos membros eservidores, bem como outras informações relevantespara a promoção da eficiência das unidadesadministrativas;IV - colaborar com a organização de eventosdestinados ao público interno;V - assessorar na solução de problemas institucionaisque influenciem a posição da entidade perante aopinião pública;VI - planejar e executar campanhas e pesquisas deopinião pública;VII - divulgar os valores e as políticas da instituiçãopara membros, servidores, fornecedores e acomunidade em geral;VIII - orientar membros e servidores do MinistérioPúblico do Estado do Piauí no tocante a? etiquetainstitucional e comportamento público; eIX - planejar e executar campanhas para valorizaçãoda imagem do Ministério Público ou paraconscientização social, a partir de calenda?rioaprovado pelas unidades interessadas.

Subseção IIIDa Assessoria de CerimonialArt. 95. À Assessoria de Cerimonial compete:I - prestar assessoramento direto ao Procurador-Geralde Justiça em assuntos de cerimonial e protocolo;II - atender às demandas do Ministério Público do Estadodo Piauí no que concerne às atividades de cerimoniale protocolo público, planejando, organizando,coordenando, executando e avaliando, tecnicamente,essas atividades, zelando pela observância dasnormas gerais e específicas e dos princípiosnorteadores da ordem geral de precedência;III - acompanhar o Procurador-Geral de Justiça emcerimônias, solenidades, eventos oficiais e atosprotocolares, das quais participe institucionalmente;IV - organizar, nas ocasiões que lhe for determinado,solenidades e recepções a visitantes oficiais noMinistério Público;V - planejar, organizar, orientar e executarprocedimentos protocolares e de cerimonial nassolenidades, recepções oficiais e eventosprotocolares do Ministério Público, com a presençado Procurador-Geral de Justiça;VI - elaborar o roteiro das solenidades oficiais, zelandopelo cumprimento das normas de cerimonial público eda Instituição;VII - elaborar a lista de convidados e expedir osconvites para os eventos com a presenção doProcurador-Geral de Justiça, providenciando areserva dos assentos, a identificação e recepçãodas principais autoridades;VIII - organizar a composição das mesas de honra,atendendo às peculiaridades de cada evento,conforme prévia deliberação com o Procurador-Geralde Justiça e tendo por base as normas vigentes;IX - organizar e manter atualizado o cadastro deautoridades federais, estaduais, municipais e deoutras personalidades de interesse institucional;X - receber, cadastrar e acompanhar os convites deeventos destinados ao Procurador-Geral de Justiça;XI - despachar e organizar com o Procurador-Geralde Justiça sua agenda de eventos, realizando asarticulações necessárias;XII - colaborar na organização, redação, expedição,tramitação, controle e arquivo da correspondênciaprotocolar e social afeta ao Gabinete do Procurador-Geral de Justiça;XIII - articular-se com os cerimoniais de outros órgãos,entidades e instituições, realizando contatos prévios,quando houver a participaçãoo, em eventos externos,de membros ou representantes do Ministério Público,designados pelo Procurador- Geral de Justiça;XIV - gerenciar e acompanhar a execuc?a?o doscontratos de servic?os de mestre de cerimo?nias eoutros correlatos;XV - coordenar e executar o Programa de VisitaçãoPública Conhecendo o Ministério Público;XVI - divulgar os avisos de cunho social e solidário,por meio do serviço de correio eletrônico;XVII - acompanhar e gerir as reservas e o uso dos

auditórios, seus espaços de circulação vinculados edemais espaços localizados na capital, quandoutilizados para a realização de eventos institucionaise externos, conforme regulamento;XVIII - zelar pela correta utilização dos hinos e dasbandeiras;XIX - orientar e auxiliar os membros e servidores doMinistério Público quanto aos procedimentosprotocolares, quando necessário;XX - promover junto às àreas competentes doMinistério Público as providências logísticas eadministrativas necessárias à realização dasatividades do Cerimonial;XXI - administrar a remessa de correspondências viacorreios;XXII - gerenciar o agendamento de datas e horáriosde passagens aéreas para membros e servidores doMinistério Público junto à empresa responsável, apósexpressa autorização da Procuradoria-Geral deJustiça;XXIII - responsabilizar-se pelo sistema de som daProcuradoria-Geral de Justiça, objetivando amanutenção de sua qualidade nas reuniões doscolegiados e demais eventos realizados na sede doMinistério Público;XXIV - gravar em HD ou em outro dispositivo seguro,para fins de registro, as seções dos colegiados eoutras reuniões que ocorrerem na sala do Colégio deProcuradores ou no auditório do Ministério Público; eXXV - auxiliar os membros do Ministério Público emeventos oficiais, quando determinado pelo Procurador-Geral de Justiça.

CAPÍTULO XIVDAS DISPOSIÇÕES FINAISArt. 96. Este Ato entra em vigor na data de suapublicação.Art. 97. Revogam-se todas as disposições emcontrário, especialmente os Atos PGJ nos 183/2010,269/2012, 359/2013, 411/2013 e 437/2013.Teresina, 20 de junho de 2014.Zélia Saraiva LimaProcuradora-Geral de Justiça.

PORTARIA Nº 1148/2014

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, Dra.ZÉLIA SARAIVA LIMA, no uso de suas atribuiçõeslegais,

RESOLVE: CONCEDER à Promotora de JustiçaVERÔNICA RODRIGUES SALES, Titular da 40ªPromotoria de Justiça de Teresina, 05 (cinco) dias decompensação para serem fruídos no período de 23 a27 de junho de 2014, referentes a 05 (cinco) dias deserviço em plantões ministeriais realizados nos dias14 de julho, 24 de dezembro de 2013; 24 de agosto,04 de maio e 15 de junho de 2014, conforme o AtoConjunto PGJ/CGMP nº 004/2012.REGISTRE-SE,PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PROCURADORIA GERALDE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 20 de junho de 2014.ZÉLIA SARAIVA LIMA-Procuradora-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 1149/2014

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, Dra.ZÉLIA SARAIVA LIMA, no uso de suas atribuiçõeslegais,

RESOLVE: ANTECIPAR o gozo de férias daPromotora de Justiça VERÔNICA RODRIGUES SALES,Titular da 52ª Promotoria de Justiça de Teresina,referentes ao 2º período do exercício de 2014,previstas na escala publicada no Diário de Justiça nº7.425, de 19 de dezembro de 2014, para o período de01 a 30 de outubro de 2014, para que sejam fruídasde 01 a 30 de julho de 2014.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PROCURADORIA GERAL DEJUSTIÇA, em Teresina (PI), 20 de junho de 2014. ZÉLIASARAIVA LIMA-Procuradora-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 1150/2014

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, Dra.ZÉLIA SARAIVA LIMA, no uso de suas atribuiçõeslegais,

RESOLVE: CONCEDER, de 26 de junho a 08de julho de 2014, 13 (treze) dias remanescentes deférias à Promotora de Justiça DENISE COSTA AGUIAR,Coordenadora do CAO de Defesa do Meio Ambiente,referentes ao 2º período do exercício de 2011.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina(PI), 20 de junho de 2014.ZÉLIA SARAIVA LIMA-Procuradora-Geral de Justiça

Page 91: DIA 24 de JUNHO 2014 Nº 7.538 · 2014. 6. 24. · Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 24 de junho de 2014 2 Publicação: quarta-feira, 25 de junho de 2014 - ANO XXXVI

DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 91 Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 24 de junho de 2014

Publicação: quarta-feira, 25 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.538

PORTARIA Nº 1151/2014

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, Dra.ZÉLIA SARAIVA LIMA, no uso de suas atribuiçõeslegais, e considerando a solicitação da Promotora deJustiça Romana Leite Vieira,

RESOLVE: DESIGNAR os servidores JOSÉCLAUDEIR BASTISTA ALCÂNTARA, LIANDRANOGUEIRA SOARES DA SILVA e MARIA LUÍSA DASILVA LIMA para auxiliarem a Promotora de JustiçaRomana Leite Vieira em curso de capacitação aosconselheiros tutelares das comarcas de CristinoCastro/PI e Bom Jesus/PI, a ser realizado no dia 10 dejulho de 2014.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina(PI), 23 de junho de 2014.ZÉLIA SARAIVA LIMA-Procuradora-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 1152/2014

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, Dra.ZÉLIA SARAIVA LIMA, no uso de suas atribuiçõeslegais,

RESOLVE:CONCEDER 01 (um) dia decompensação aos servidores desta Instituiçãomencionados abaixo, que exercerem a função defiscais na realização do III Concurso para Estagiáriosdo Ministério Público do Piauí, em consonância com odeterminado no Processo Administrativo nº 4288/2014,com efeitos retroativos à data de fruição da referidafolga.

Matrícula Nome Quantidade Fruição de Folga

308 Ana Patrícia Soares 1 18/06/14

226 Carol Chaves Mesquita 1 23/05/14

276 Diego Alves de Carvalho 1 16/06/14

100 Jorge Magalhães da Costa

1 18/06/14

242 José Rodrigues dos Santos Neto

1 06/06/14

300 Núbia Flannia Soares dos Reis

1 13/06/14

197 Raquilene Rocha da Costa

1 05/05/14

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina(PI), 23 de junho de 2014.ZÉLIA SARAIVA LIMA-Procuradora-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 1153/2014

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, Dra.ZÉLIA SARAIVA LIMA, no uso de suas atribuiçõeslegais, e considerando a indicação contida noMemorando nº 40/2014-CAODS,

RESOLVE: DESIGNAR os Promotores deJustiça ELÓI PEREIRA DE SOUSA JÚNIOR e CLÁUDIAPESSOA MARQUES DA ROCHA SEABRA paracomporem Comissão de Trabalho Específica, para finsde elaboração de estratégia estadual para atenção àpessoa com transtorno mental e/ou em conflito com aLegislação, nos termos do art. 3º, parágrafo único,da Portaria Interministerial nº 94/2014.REGISTRE-SE,PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.PROCURADORIA GERALDE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 23 de junho de2014.ZÉLIA SARAIVA LIMA-Procuradora-Geral deJustiça.

PROMOTORIA DE JUSTIÇA

EDITAL Nº 24/2014

Oferece vagas para Promotorias de Justiça doEstado do Piauí.

A Procuradora-Geral de Justiça do Estado doPiauí, Dra. Zélia Saraiva Lima, no uso de suasatribuições legais:

CONSIDERANDO que o 2º Concurso Públicopara o ingresso de servidores do Ministério Públicodo Estado do Piauí previu a reserva de vagas somentepara as comarcas de entrância final;

CONSIDERANDO a necessidade de suprir asdemandas judiciais e extrajudiciais em Promotorias dointerior;

CONSIDERANDO que devem ser observadosos princípios da igualdade e da impessoalidade na

administração pública, bem como o princípio proibitivoda quebra da ordem de classificação;

CONSIDERANDO que o posterior surgimentode novas vagas em lugares distintos, não disponíveisanteriormente no edital de abertura do concurso, nãoassegura aos candidatos classificados o direito deopção em relação àquela vagas.

RESOLVE:Art. 1º. Tornar público, paraconhecimento dos candidatos habilitados no 2ºConcurso Público realizado pelo Ministério Público doEstado do Piauí, em convênio com a Fundação Cespe/UNB, constantes da lista de classificados para o cargode Técnico Ministerial - Área Administrativa nascidades de Teresina, Campo Maior, Corrente, Floriano,José de Freitas, Oeiras, Parnaíba, Picos e Piripiri, ooferecimento de vaga a quem tiver interesse emconcorrer ao preenchimento de cargo na seguintescidades:

I – 01 (uma) vaga de Técnico Ministerial –Área Administrativa, para a Promotoria de JustiçaAmbiental da cidade de São Raimundo Nonato-PI.

Art. 2ª. A adesão ao presente edital gera parao candidato apenas expectativa de direito à nomeaçãopara a vaga oferecida, sendo resguardada a ordemde classificação do candidato para a cidade ondeinicialmente ficou classificado, caso não se habilitedentro da vaga oferecida na Promotoria de entrânciaintermediária acima relacionada.

Parágrafo único. A não adesão do candidatoao presente edital também não implica em nenhumtipo de alteração na sua ordem de classificação paraa cidade onde concorreu, garantindo-lhe a expectativade nomeação no surgimento de eventual vaga narespectiva cidade.

Art. 3º. O candidato que for nomeado para asvagas previstas neste edital será excluído das demaislistas em que constar, não podendo mais concorreràs vagas que eventualmente surgirem para a cidadeonde estava inicialmente classificado.

Art. 4º. Os interessados no provimento domencionado cargo deverão manifestar-se por meiode requerimento único, pessoalmente ou porintermédio de procurador, dirigido à Procuradora-Geralde Justiça, contendo cópia de documento deidentificação, na sede da Procuradoria- Geral deJustiça, na Rua Álvaro Mendes, 2294, Centro,Teresina, Piauí.

§ 1º. O prazo para manifestação de interessedo candidato será de 10 (dez) dias úteis, contadosda publicação deste edital no Diário de Justiça doEstado do Piauí.

§ 2º. No requerimento deverão constar osdados de identificação do candidato, cargo e cidadede aprovação, endereço, telefones de contato e asopções de cidade em ordem de interesse.

§ 3º. Não serão considerados requerimentosremetidos por fax, e-mail ou outra forma de correioeletrônico, bem como aqueles sem assinatura e semcópia do documento de identificação.

§ 4º. O candidato que não se manifestar dentrodo prazo estabelecido pela Administração ou desistirda nomeação para os cargos indicados no art. 1ºdeste edital, manterá sua posição na lista declassificação por Cargo/Área/Especialidade/Cidade deClassificação,resguardada a sua ordemclassificatória, situação em que permaneceráaguardando o surgimento de cargo vago para a cidadeonde ficou classificado.

Art. 5º. O provimento do cargo previsto noart. 1º, será feito observando-se a classificação finalobtida após elaboração de lista com todos osinteressados que se inscreveram na forma do art. 4ºdeste edital, adotando-se, como critérios declassificação a maior nota final no concurso. Em casode empate, serão adotados os seguintes critérios:

a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, atéo último dia de inscrição, conforme artigo 27, parágrafoúnico, do Estatuto do Idoso;

b) tiver obtido a maior nota na prova objetiva;c) tiver obtido a maior nota prova discursiva;d) persistindo o empate, terá preferência o

candidato mais idoso;Art. 6º. O resultado final do presente processo

será publicado no Diário da Justiça do Estado do Piauí.Art. 7º. O candidato nomeado, na forma

prevista no presente edital, deverá permanecer, nomínimo 3 (três) anos na localidade para onde foinomeado, sendo vedada a redistribuição, a cessão equalquer tipo de remoção, conforme o art. 12,parágrafo único, da Lei Estadual nº 6.237, de 05 dejulho de 2012.

Art. 8º. No caso de desistência formal danomeação, prosseguir-se-á à nomeação dos demaiscandidatos habilitados, observada a ordemclassificatória.

Art. 09. A Procuradoria-Geral de Justiça nãoarcará com nenhum ônus financeiro decorrente daopção dos candidatos para o preenchimento do cargooferecido neste edital.

Art. 10. A manifestação do candidato em sernomeado para localidade diversa da qual ficouclassificado implica o conhecimento e a tácitaaceitação das normas e condições estabelecidasneste edital, em relação às quais não poderá alegardesconhecimento.

Art. 11. Os prazos contidos neste edital entramem vigor na data de sua publicação.Teresina, 20 dejunho de 2014.Zélia Saraiva Lima-Procuradora-Geralde Justiça.

PORTARIA Nº009/2014

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DEPIAUÍ, por seu representante, com atuação na 2ªPromotoria de Justiça de Bom Jesus, no uso dasatribuições que lhes são conferidas pelos arts. 127,129, III, da Constituição Federal, art. 8°, § 1°, da Lei n°7.347/85, art. 25, IV, “b”, da Lei n° 8.625/93 e art.36,VI, da Lei Complementar Estadual n° 12/93 e:

CONSIDERANDO que ao Ministério Público foidada legitimação ativa para a defesa judicial eextrajudicial dos interesses e direitos da coletividade(artigo 127, caput, da Constituição Federal);

CONSIDERANDO que a Constituição Federalestabelece a necessidade do Estado Democrático deDireito assegurar à sociedade o seu bem-estar,culminando assim com o indispensável respeito a umdos direitos sociais básicos, qual seja o direito àSAÚDE;

CONSIDERANDO o teor do art. 196 da LeiMagna o qual confere a assistência à saúde o statusde direito fundamental, sendo suas ações e serviçosconsiderados de relevância pública, garantidomediante políticas sociais e econômicas que visem àredução do risco de doenças e de agravos;

CONSIDERANDO que ao Ministério Públicocompete a defesa da ordem jurídica, do regimedemocrático e dos interesses sociais e individuaisindisponíveis como preceitua o art. 127 da CartaMagna;

CONSIDERANDO que o Hospital RegionalManoel de Sousa Santos está funcionando semlicença sanitária, requisito imprescindível para ofuncionamento de qualquer nosocômio, conformeRelatório de Vistoria realizado pela Coordenação dePerícias e Pareceres Técnicos do Ministério Públicodo Piauí, em 17/04/2014;

CONSIDERANDO que o Relatório de InspeçãoSanitária realizado pela Vigilância Sanitária do Estado– DIVISA no Hospital Regional Manoel de SousaSantos, já apontou graves irregularidades sanitáriasem diversos setores do Hospital;

CONSIDERANDO o relatório de Visita Técnicafeita pela Superintendência de Assistência à Saúde(SUPAS) da Secretaria Estadual de Saúde (SESAPI)no Hospital Regional Manoel de Sousa Santos, datadode 18/04/2013, atestando, igualmente, diversasimpropriedades de ordem contábil-financeira, naestrutura física e ambiência, nos recursos humanose na densidade tecnológica e serviços oferecidos;

CONSIDERANDO ainda que asirregularidades apontadas nos relatórios da DIVISA eSUPAS persistem, em grande parte, conformecomprovação feita pelos técnicos da Coordenaçãode Perícias e Pareceres Técnicos do MPPI, em 17/04/2014;

CONSIDERANDO que o Hospital RegionalManoel de Sousa Santos, sito em Bom Jesus, éreferência para 23 municípios do nosso Estado(Alvorada do Gurgueia, Bom Jesus, Colônia doGurgueia, Cristino Castro, Currais, Eliseu Martins,Palmeira do Piauí, Santa Luz, Avelino Lopes, Curimatá,Júlio Borges, Morro Cabeça no Tempo, Parnaguá,Redenção do Gurgueia, Barreiras do Piauí, Corrente,Cristalândia do Piauí, Gilbués, Monte Alegre, RiachoFrio, Santa Filomena, São Gonçalo do Gurgueia,Sebastião Barros), com cobertura populacional de183.060 habitantes, conforme dados de produção doSIH/SUS;

CONSIDERANDO que há insuficiência deleitos instalados para atender toda a populaçãocompreendida na referência do Hospital Regional

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Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 24 de junho de 2014Publicação: quarta-feira, 25 de junho de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.53892DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

Manoel de Sousa Santos, conforme portaria n.º 1101/GM de 12 de junho de 2002.

CONSIDERANDO a Portaria nº 639/2014 daProcuradora-Geral de Justiça que constituiu o Grupode Trabalho da Saúde a fim de fortalecer oatendimento de urgência e emergência nos hospitaisde maior porte do Estado, como o é o Hospital Regionalde Campo Maior;

CONSIDERANDO a incumbência prevista noart. 37, incisos I, V e VI da Lei Complementar Estadualnº 12/93 e o disposto na Resolução nº 23, de 17 desetembro de 2007, do Conselho Nacional do MinistérioPúblico;

RESOLVE: INSTAURAR PROCEDIMENTOPREPARATÓRIO em desfavor do Estado do Piauí,através da Secretaria Estadual de Saúde, a fimde apurar as irregularidades e adequar oHospital Regional Manoel de Sousa Santos àsnormas sanitárias, adotando, caso necessário, aofinal, as medidas judiciais cabíveis, DETERMINANDO,desde já, as seguintes diligências:1. Autuação do presente despacho, registrando-seem livro próprio, bem como, arquivando-se cópia napasta respectiva;2. A remessa deste despacho, por meio eletrônico, aoCAODS/MPPI, para conhecimento, conforme determinao art. 6º, § 1º, da Resolução nº 01/2008, do ColendoColégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí,e para fins de publicação no Diário de Justiça doEstado do Piauí, via e-mail institucional, devendo oenvio ser certificado nos autos;3. A confecção de extrato a ser remetido, pormeio eletrônico, à Secretaria-Geral do MinistérioPúblico, para a devida divulgação na imprensa oficial,propiciando a publicação e registro desta Portaria nosítio eletrônico da ProcuradoriaGeral de Justiça, conforme artigo 4º, inciso VI e artigo7º, § 2º, inciso II, da Resolução nº 23, de 17 desetembro de 2007, do Conselho Nacional do MinistérioPúblico.4. Adotar providências necessárias no curso desteProcedimento Preparatório e, inicialmente:4.1. proceder a juntada dos Relatórios de InspeçãoSanitária da Vigilância Sanitária do Estado, de VisitaTécnica da Superintendência de Assistência às Saúde– SUPAS/SESAPI e do Relatório de Vistoria produzidopela Coordenação de Perícias e Pareceres Técnicosdo Ministério Público/PI;4.2. juntar a Portaria nº 639/2014 da Procuradora-Geral de Justiça que constituiu o Grupo de Trabalhoda Saúde;4.3. requisitar, via ofício, no prazo de 10 (dez) dias,ao Senhor Secretário Estadual de Saúde asjustificativas (incluindo documentos) pelodescumprimento das obrigações apontados nosRelatórios da DIVISA (12/11/2013) e SUPAS (18/04/2013), conforme comprovado pela Vistoria, in loco,realizada pela Coordenação de Perícias e PareceresTécnicos do Ministério Público.4.4. após o prazo estabelecido no item anterior, nãohavendo cumprimento integral das providênciasnecessárias para sanar as irregularidades, designaraudiência para a proposição de Termo deCompromisso de Ajustamento de Conduta – TAC; 5.Nomeio, sob compromisso, para secretariar ostrabalhos, o servidor Salvador Alves, lotado nestaPromotoria de Justiça. O prazo para a conclusão deste ProcedimentoPreparatório é de 90 (noventa) dias, consoante art.22 da Resolução nº. 01/2008 do Colégio deProcuradores de Justiça, ressaltando-se que, à vistada imprescindibilidade da realização ou conclusão dediligências, o prazo acima citado poderá serprorrogado pelo mesmo período, uma única vez.Publique-se. Cumpra-se.Ultimadas as providências preliminares, retornem paraulteriores deliberações.Bom Jesus, 10 de junho de 2014.ROMANA LEITE VIEIRAPromotora de Justiça - 2ªPJ

PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO Nº 46/2014

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DOPIAUÍ, por sua representante signatária, no uso dasatribuições constitucionais conferidas pelo artigo 129da Constituição da República e,

CONSIDERANDO que a Constituição Federalestabelece a necessidade do Estado Democrático deDireito assegurar à sociedade o seu bem-estar,culminando assim com o indispensável respeito a umdos direitos sociais básicos, qual seja o direito àSAÚDE;

CONSIDERANDO o teor do Art. 196 da LeiMagna o qual confere a assistência à saúde o statusde direito fundamental, sendo suas ações e serviçosconsiderados de relevância pública, garantidomediante políticas sociais e econômicas que visem àredução do risco de doenças e de agravos;

CONSIDERANDO que ao Ministério Públicocompete a defesa da ordem jurídica, do regimedemocrático e dos interesses sociais e individuaisindisponíveis como preceitua o Art. 127 da CartaMagna;

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 8.080/90 (Lei Orgânica Nacional da Saúde) em seu art. 43,é incisiva ao dispor sobre a gratuidade das ações eserviços de saúde nos serviços públicos contratados;

CONSIDERANDO o Ofício Nº 279/2014- OMP/PI encaminhando a esta Promotoria, para fins deconhecimento e providências necessárias, denúnciasobre demora na realização de procedimentooftalmológico no HGV;

CONSIDERANDO a incumbência prevista noart. 37, incisos I, V e VI da Lei Complementar Estadualnº 12/93 e o disposto na Resolução nº 23, de 17 desetembro de 2007, do Conselho Nacional do MinistérioPúblico;

RESOLVE: Instaurar o presentePROCEDIMENTO PREPARATÓRIO na forma dosparágrafos 4º a 7º do artigo 2º da Resolução nº 23,de 17 de setembro de 2007, do CNMP, a fim de apurarpossível irregularidade na demora narealização de cirurgia oftalmológica da pacienteMaria Rodrigues Vieira no Hospital GetúlioVargas, adotando, caso necessárias, ao final, asmedidas judiciais cabíveis, DETERMINANDO, desdejá, as seguintes diligências:2. Autuação da presente PORTARIA juntamente comos documentos que originaram sua instauração, eregistro dos autos em livro próprio desta Promotoriade Justiça, conforme determina o Art. 8º da Resoluçãonº 001/2008, do Colendo Colégio de Procuradores deJustiça do Estado do Piauí;3. Expedição de ofício a Diretora Geral do HGV,solicitando no prazo de 10 (dez) dias úteis,informações e providências acerca da denúnciaofertada a esta Promotoria de Justiça;4. Nomeia-se a Sra. Brenda Virna de Carvalho Passospara secretariar este procedimento, como determinao Art. 4º, inciso V da Resolução nº 23 do CNMP;5. Remessa de cópia desta PORTARIA ao Centro deApoio Operacional de Defesa da Saúde - CAODS,para conhecimento, conforme determina o Art. 6º, §1º, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio deProcuradores de Justiça do Estado do Piauí, e parafins de publicação no Diário de Justiça do Estado doPiauí, via e-mail institucional, devendo o envio sercertificado nos autos;6. Publicação e registro desta Portaria no mural da12ª Promotoria de Justiça e no sítio eletrônico daProcuradoria Geral de Justiça, conforme artigo 4º,inciso VI e artigo 7º, § 2º, inciso II, da Resolução nº23, de 17 de setembro de 2007, do Conselho Nacionaldo Ministério Público.Cumpra-se.Teresina, 18 de junho de 2014.Márcio Fernando Magalhães FrancaPromotor de Justiça Auxiliar na 12ª PJ/MPE

PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO Nº 50/2014

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DOPIAUÍ, por sua representante signatária, no uso dasatribuições constitucionais conferidas pelo artigo 129da Constituição da República e,

CONSIDERANDO que a Constituição Federalestabelece a necessidade do Estado Democrático deDireito assegurar à sociedade o seu bem-estar,culminando assim com o indispensável respeito a umdos direitos sociais básicos, qual seja o direito àSAÚDE;

CONSIDERANDO o teor do Art. 196 da LeiMagna o qual confere a assistência à saúde o statusde direito fundamental, sendo suas ações e serviçosconsiderados de relevância pública, garantidomediante políticas sociais e econômicas que visem àredução do risco de doenças e de agravos;

CONSIDERANDO que ao Ministério Públicocompete a defesa da ordem jurídica, do regimedemocrático e dos interesses sociais e individuaisindisponíveis como preceitua o Art. 127 da CartaMagna;

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 8.080/90 (Lei Orgânica Nacional da Saúde) em seu art. 43, éincisiva ao dispor sobre a gratuidade das ações eserviços de saúde nos serviços públicos contratados;

CONSIDERANDO representação ofertada a estaPromotoria de Justiça noticiando a demora narealização de procedimento cirúrgico no HospitalGetúlio Vargas em paciente idosa;

CONSIDERANDO a incumbência prevista noart. 37, incisos I, V e VI da Lei Complementar Estadualnº 12/93 e o disposto na Resolução nº 23, de 17 desetembro de 2007, do Conselho Nacional do MinistérioPúblico;

RESOLVE: Instaurar o presentePROCEDIMENTO PREPARATÓRIO na forma dosparágrafos 4º a 7º do artigo 2º da Resolução nº 23,de 17 de setembro de 2007, do CNMP, a fim deviabilizar a realização de procedimentocirúrgico de vesícula em paciente idosa no HGV,adotando, caso necessárias, ao final, as medidasjudiciais cabíveis, DETERMINANDO, desde já, asseguintes diligências:2. Autuação da presente PORTARIA juntamente comos documentos que originaram sua instauração, eregistro dos autos em livro próprio desta Promotoriade Justiça, conforme determina o Art. 8º da Resoluçãonº 001/2008, do Colendo Colégio de Procuradores deJustiça do Estado do Piauí;3. Expedição de ofício a Diretora do Hospital GetúlioVargas, solicitando no prazo de 10 (dez) dias úteis,informações e providências acerca das declaraçõesprestadas nesta Promotoria de Justiça;4. Nomeia-se a Sra. Brenda Virna de Carvalho Passospara secretariar este procedimento, como determinao Art. 4º, inciso V da Resolução nº 23 do CNMP;5. Remessa de cópia desta PORTARIA ao Centro deApoio Operacional de Defesa da Saúde - CAODS,para conhecimento, conforme determina o Art. 6º, §1º, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio deProcuradores de Justiça do Estado do Piauí, e parafins de publicação no Diário de Justiça do Estado doPiauí, via e-mail institucional, devendo o envio sercertificado nos autos;6. Publicação e registro desta Portaria no mural da 12ªPromotoria de Justiça e no sítio eletrônico daProcuradoria Geral de Justiça, conforme artigo 4º,inciso VI e artigo 7º, § 2º, inciso II, da Resolução nº23, de 17 de setembro de 2007, do Conselho Nacionaldo Ministério Público.Cumpra-se.Teresina, 23 de junho de 2014.CLÁUDIA PESSOA MARQUES DA ROCHA SEABRAPromotora de Justiça da 12ª PJ.

COORDENADORIA DE LICITAÇÃO E CONTRATO

AVISO DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA 02/2014.

A PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADODO PIAUÍ torna pública aos interessados a realizaçãoda concorrência 02/2014.Objeto: SRP - Registro de preços, pelo prazo de dozemeses, para eventual contratação de serviços deengenharia, construção de muro e calçada, limpezaem terreno para abrigar a futura sede do MP-PI, na Av.Barão de Castelo Branco, Bairro Monte Castelo,Teresina, conforme Especificação Técnica/DescriçãoTécnica no Anexo I e condições deste Edital..Total de Lotes Licitados: LOTE ÚNICO.Edital Disponível: a partir de 25 de junho de 2014 nosite: www.mp.pi.gov.br, no link Coordenadoria delicitações e contratos - licitações - 2014. Poderá serretirado também por meio de pendrive ou mídia óptica(CD).Endereço: Rua Álvaro Mendes, 2294 - centro, CEP.64.000-060, Teresina-PI, sala 406 - Coordenadoria delicitações e contratos. Fone 3216-4565/3216-4629.Entrega das Propostas: até as 09h00min do dia 28 dejulho de 2014 (hora local).Abertura das Propostas: 28 de julho de 2014, às09h00min. (hora local)Data: Teresina, 24 de junho de 2014.Presidente da CPL: Afranio Oliveira da Silva.PUBLIQUE-SE.Afranio Oliveira da Silva-Presidente da CPL