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DO MUNICÍPIO - DOM Órgão de Comunicação Oficial da PMT R$ 2,00 Ano 2013 - Nº 1.508 - 15 de março de 2013 Prefeitura Municipal de Teresina DIÁRIO OFICIAL Sumário Serviço Financeiro LEI Nº 4.371, DE 13 DE MARÇO DE 2013. Dispõe sobre a obrigatoriedade da exe- cução do Hino de Teresina nas solenidades oficiais, no âmbito do Município, e dá outras providências. ( * ) O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, ESTADO DO PIAUÍ Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade de execução do Hino de Teresina em todas as solenidades oficiais, no âmbito do território do Município. Parágrafo único. A obrigatoriedade de que trata o caput deste artigo é extensiva às solenidades oficiais realizadas pelos Poderes Legislativo Estadual e Municipal. Art. 2º A execução do Hino de Teresina deverá ocorrer sempre no início das solenida- des oficiais, salvo motivo devidamente justifi- cado. Art. 3º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 13 de março de 2013. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina Esta Lei foi sancionada e numerada aos treze dias do mês de março do ano dois mil e treze. LUCIANO NUNES SANTOS FILHO Secretário Municipal de Governo ( * ) Lei de autoria do Vereador Edilberto Borges (Dudu), em cumprimento à Lei Municipal nº 4.221/2012. LEI COMPLEMENTAR Nº 4.372, DE 14 DE MARÇO DE 2013. Dispõe sobre o reajuste do vencimento do Profes- sor de Primeiro Ciclo, Professor de Segundo Ci- clo e Pedagogo, do Ma- gistério Público da Rede de Ensino do Município de Teresina, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE Atos do Poder Legislativo ......................... 1 Atos do Poder Executivo ........................... 2 Administração Direta ................................ 5 Administração Indireta ............................ 21 Diário Oficial da Câmara ....................... 25 SALÁRIO MÍNIMO (R$) Agosto ............................................ 622,00 Setembro ........................................ 622,00 Outubro ......................................... 622,00 Novembro ...................................... 622,00 Dezembro ....................................... 622,00 Janeiro ........................................... 678,00 Fevereiro ........................................ 678,00 Março ............................................. 678,00 TAXA SELIC (%) Agosto ................................................ 0,69 Setembro ............................................ 0,54 Outubro ............................................. 0,61 Novembro .......................................... 0,55 Dezembro ........................................... 0,55 Janeiro ............................................... 0,60 Fevereiro ............................................ 0,49 Março ......................................................... TJLP (% ao ano) Agosto ................................................ 5,50 Setembro ............................................ 5,50 Outubro ............................................. 5,50 Novembro .......................................... 5,50 Dezembro ........................................... 5,50 Janeiro ............................................... 5,00 Fevereiro ............................................ 5,00 Março ................................................. 5,00 POUPANÇA (% - 1º dia do mês) Agosto ............................................ 0,5145 Setembro ........................................ 0,5124 Outubro ......................................... 0,5000 Novembro ...................................... 0,5000 Dezembro ....................................... 0,5000 Janeiro ........................................... 0,5000 Fevereiro ........................................ 0,5000 Março ............................................. 0,5000 TR (% - 1º dia do mês) Agosto ............................................ 0,0123 Setembro ........................................ 0,0000 Outubro ......................................... 0,0000 Novembro ...................................... 0,0000 Dezembro ....................................... 0,0000 Janeiro ........................................... 0,0000 Fevereiro ........................................ 0,0000 Março ............................................. 0,0000 Atos do Poder Legislativo TERESINA, ESTADO DO PIAUÍ Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica reajustado em 7,97% (sete vírgula noventa e sete por cento) o vencimento do Professor de Primeiro Ci- clo, Professor de Segundo Ciclo e Pedagogo, do Magistério Público da Rede de Ensino do Município de Teresina, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013, conforme o defi- nido no Anexo Único desta Lei Comple- mentar. § 1º O reajuste a que se refere esta Lei Complementar está em consonância com a Lei Federal nº 11.738, de 16.07.2008 (Piso Salarial Profissional Nacional para os Profis- sionais do Magistério Público da Educação Básica), e com a Lei Municipal nº 2.972, de 17.01.2001 (Estatuto e o Plano de Cargos e Salários do Magistério Público da Rede de En- sino do Município de Teresina), com altera- ções posteriores. § 2º O disposto nesta Lei Complemen- tar será aplicado, na forma que preconiza o § 5º, do art. 2º, da Lei Federal nº 11.738/2008, às aposentadorias e pensões dos profissionais do Magistério Público Municipal. Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efei- tos a partir de 1º de janeiro de 2013. Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 14 de março de 2013. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina Esta Lei Complementar foi sanciona- da e numerada aos catorze dias do mês de mar- ço do ano dois mil e treze. LUCIANO NUNES SANTOS FILHO Secretário Municipal de Governo ANEXO ÚNI CO PROFESS OR DE PRIME IRO CI CLO PROFESS OR DE SEGUNDO CICLO PE DA GOGO PROFESSOR DE PRIMEI RO CI CLO PROFESSOR DE SEGUNDO CICLO PEDAGOGO NÍVEL VENCIMENTO 40hs GID/GIO VENCIMENTO 20hs GI D/ GIO CLASSE AUXI LI AR VI 1.566, 66 332, 52 783,33 166,25 V 1.644, 99 349, 25 822,49 174,62 IV 1.727, 24 366, 58 863,62 183,29 I II 1.813, 60 384, 91 906,80 192,46 II 1.904, 28 404, 15 952,14 202,08 I 1.999, 50 424, 35 999,75 212,18 CLAS SE C V 1.911, 11 405, 60 955,56 202,80 IV 2.006, 67 425, 88 1. 003,33 212,94 I II 2.107, 00 447, 17 1. 053,50 223,58 II 2.212, 35 469, 53 1. 106,17 234,77 I 2.322, 96 493, 00 1. 161,49 246,51 CLAS SE B V 2.555, 26 542, 32 1. 277,63 271,16 IV 2.683, 02 569, 43 1. 341,52 284,72 I II 2.817, 17 597, 91 1. 408,59 298,96 II 2.958, 03 627, 79 1. 479,02 313,89 I 3.105, 94 659, 18 1. 552,96 329,59 CLAS SE A

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DO MUNICÍPIO - DOM Órgão de Comunicação Oficial da PMT R$ 2,00 Ano 2013 - Nº 1.508 - 15 de março de 2013

PrefeituraMunicipalde Teresina

DIÁRIO OFICIAL

Sumário

Serviço Financeiro

LEI Nº 4.371, DE 13 DE MARÇO DE2013.

Dispõe sobre aobrigatoriedade da exe-cução do Hino deTeresina nas solenidadesoficiais, no âmbito doMunicípio, e dá outrasprovidências. (*)

O PREFEITO MUNICIPAL DETERESINA, ESTADO DO PIAUÍ

Faço saber que a Câmara Municipal deTeresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedadede execução do Hino de Teresina em todas assolenidades oficiais, no âmbito do território doMunicípio.

Parágrafo único. A obrigatoriedade deque trata o caput deste artigo é extensiva àssolenidades oficiais realizadas pelos PoderesLegislativo Estadual e Municipal.

Art. 2º A execução do Hino de Teresinadeverá ocorrer sempre no início das solenida-des oficiais, salvo motivo devidamente justifi-cado.

Art. 3º O Poder Executivo Municipalregulamentará a presente Lei, no que couber.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor nadata de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições emcontrário.

Gabinete do Prefeito Municipal deTeresina (PI), em 13 de março de 2013.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHOPrefeito de Teresina

Esta Lei foi sancionada e numeradaaos treze dias do mês de março do ano dois mile treze.

LUCIANO NUNES SANTOS FILHOSecretário Municipal de Governo

(*) Lei de autoria do Vereador Edilberto Borges(Dudu), em cumprimento à Lei Municipal nº4.221/2012.

LEI COMPLEMENTAR Nº 4.372, DE 14DE MARÇO DE 2013.

Dispõe sobre o reajustedo vencimento do Profes-sor de Primeiro Ciclo,Professor de Segundo Ci-clo e Pedagogo, do Ma-gistério Público da Redede Ensino do Municípiode Teresina, e dá outrasprovidências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE

Atos do Poder Legislativo ......................... 1

Atos do Poder Executivo ........................... 2

Administração Direta ................................ 5

Administração Indireta ............................ 21

Diário Oficial da Câmara ....................... 25

SALÁRIO MÍNIMO (R$)Agosto ............................................ 622,00Setembro ........................................ 622,00Outubro ......................................... 622,00Novembro ...................................... 622,00Dezembro ....................................... 622,00Janeiro ........................................... 678,00Fevereiro ........................................ 678,00Março ............................................. 678,00

TAXA SELIC (%)Agosto ................................................ 0,69Setembro ............................................ 0,54Outubro ............................................. 0,61Novembro .......................................... 0,55Dezembro ........................................... 0,55Janeiro ............................................... 0,60Fevereiro ............................................ 0,49Março .........................................................

TJLP (% ao ano)Agosto ................................................ 5,50Setembro ............................................ 5,50Outubro ............................................. 5,50Novembro .......................................... 5,50Dezembro ........................................... 5,50Janeiro ............................................... 5,00Fevereiro ............................................ 5,00Março ................................................. 5,00

POUPANÇA (% - 1º dia do mês)Agosto ............................................ 0,5145Setembro ........................................ 0,5124Outubro ......................................... 0,5000Novembro ...................................... 0,5000Dezembro ....................................... 0,5000Janeiro ........................................... 0,5000Fevereiro ........................................ 0,5000Março ............................................. 0,5000

TR (% - 1º dia do mês)Agosto ............................................ 0,0123Setembro ........................................ 0,0000Outubro ......................................... 0,0000Novembro ...................................... 0,0000Dezembro ....................................... 0,0000Janeiro ........................................... 0,0000Fevereiro ........................................ 0,0000Março ............................................. 0,0000

Atos do Poder LegislativoTERESINA, ESTADO DO PIAUÍ

Faço saber que a Câmara Municipal deTeresina aprovou e eu sanciono a seguinte LeiComplementar:

Art. 1º Fica reajustado em 7,97%(sete vírgula noventa e sete por cento) ovencimento do Professor de Primeiro Ci-clo, Professor de Segundo Ciclo e Pedagogo,do Magistério Público da Rede de Ensino doMunicípio de Teresina, com efeitos a partirde 1º de janeiro de 2013, conforme o defi-nido no Anexo Único desta Lei Comple-mentar.

§ 1º O reajuste a que se refere esta LeiComplementar está em consonância com aLei Federal nº 11.738, de 16.07.2008 (PisoSalarial Profissional Nacional para os Profis-sionais do Magistério Público da EducaçãoBásica), e com a Lei Municipal nº 2.972, de17.01.2001 (Estatuto e o Plano de Cargos eSalários do Magistério Público da Rede de En-sino do Município de Teresina), com altera-ções posteriores.

§ 2º O disposto nesta Lei Complemen-tar será aplicado, na forma que preconiza o §5º, do art. 2º, da Lei Federal nº 11.738/2008,às aposentadorias e pensões dos profissionaisdo Magistério Público Municipal.

Art. 2° Esta Lei Complementar entraem vigor na data de sua publicação, com efei-tos a partir de 1º de janeiro de 2013.

Art. 3° Revogam-se as disposições emcontrário.

Gabinete do Prefeito Municipal deTeresina (PI), em 14 de março de 2013.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHOPrefeito de Teresina

Esta Lei Complementar foi sanciona-da e numerada aos catorze dias do mês de mar-ço do ano dois mil e treze.

LUCIANO NUNES SANTOS FILHOSecretário Municipal de Governo

ANEXO ÚNICOPROFESSOR DEPRIMEIRO CICLOPROFESSOR DESEGUNDO CICLO

PEDAGOGO

PROFESSOR DEPRIMEIRO CICLOPROFESSOR DESEGUNDO CICLO

PEDAGOGONÍVEL

VENCIMENTO 40hs GID/GIO VENCIMENTO 20hs GID/GIOCLASSE AUXILIAR

VI 1.566,66 332,52 783,33 166,25V 1.644,99 349,25 822,49 174,62IV 1.727,24 366,58 863,62 183,29I II 1.813,60 384,91 906,80 192,46II 1.904,28 404,15 952,14 202,08I 1.999,50 424,35 999,75 212,18

CLASSE CV 1.911,11 405,60 955,56 202,80IV 2.006,67 425,88 1.003,33 212,94I II 2.107,00 447,17 1.053,50 223,58II 2.212,35 469,53 1.106,17 234,77I 2.322,96 493,00 1.161,49 246,51

CLASSE BV 2.555,26 542,32 1.277,63 271,16IV 2.683,02 569,43 1.341,52 284,72I II 2.817,17 597,91 1.408,59 298,96II 2.958,03 627,79 1.479,02 313,89I 3.105,94 659,18 1.552,96 329,59

CLASSE AI II 3.416,52 725,12 1.708,26 362,55II 3.758,17 797,61 1.879,09 398,80I 4.133,99 877,39 2.066,99 438,69

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Sexta-feira, 15 de março de 2013 DOM - Teresina - Ano 2013 - nº 1.5082

D O MPrefeituraMunicipalde Teresina

Órgão destinado à publicação de atos normativos

Preço unitário:

R$ 2,00

TIRAGEM: 200 EXEMPLARES

ESTA EDIÇÃO É COMPOSTADE 32 PÁGINAS

ESTADO DO PIAUÍ

PREFEITURA MUNICIPAL DETERESINA

LUCIANO NUNES SANTOS FILHOSecretário Municipal de Governo

SÉRGIO WILSON LOPES SOARESAssistente Jurídico do Prefeito

CHARLLES MAX PESSOA MARQUES DA ROCHAProcurador Geral do Município

CLÁUDIA BRANDÃO DE OLIVEIRASecretária Municipal de Comunicação Social

SÉRGIO HENRIQUE GONÇALVES HONÓRIOSec. Mun. de Administração e Recursos Humanos

ADMILSON BRASIL LUSTOSA FILHOSecretário Municipal de Finanças

WASHINGTON LUÍS DE SOUSA BONFIMSec. Municipal de Planejamento e Coordenação

PAULO DE TARSO VILARINHO CASTELO BRANCOSecretário Municipal de Educação e Cultura

GALBA COELHO CARMO

Secretário Municipal de Esportes e Lazer

FÁBIO HENRIQUE FERREIRA NERYSec. Municipal de Desenvolvimento Econômico

MAURICÉIA LÍGIA NEVES DA COSTA CARNEIROSec. Mun. do Trabalho, Cidadania e Assistência Social

KARINA MÁRCIA DE ARAÚJOSecretário Municipal da Juventude

AGAMENON SÉRGIO PEREIRA BARROSSec. Mun. de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

MARCO ANTONIO AYRES CORREA LIMASec. Mun. de Desenvolvimento Urbano e Habitação

LUCY DE FARIAS CARVALHO SOARESCoordenadoria Municipal de Políticas Públicaspara Mulheres

OLAVO BRAZ BARBOSA NUNES FILHOSecretário Mun. de Economia Solidária de Teresina

NOÉ DE CERQUEIRA FORTESSecretário Municipal de Saúde

ADERIVALDO COELHO DE ANDRADEFundação Hospitalar de Teresina

LUIZ GONZAGA LOBÃO CASTELO BRANCOPresidente da Fundação Municipal de Saúde

LÁZARO JOSÉ DA SILVAPresidente da Fundação Cultural Mons. Chaves

SAMARA CRISTINA SILVA PEREIRAPresidente da Fundação Wall Ferraz

RENATO PIRES BERGERPresidente da PRODATER

LUIZ HUMBERTO ARAÚJO SILVEIRAPresidente da ETURB

PAULO ROBERTO PEREIRA DANTASPresidente do IPMT

FRANCISCO ALBERTO GOMES DE ALMEIDASuperintendente de Desenvolvimento Rural

JOÃO EULÁLIO DE PÁDUASuperintendente de Desenvolvimento Urbano/Centro-Norte

EDSON MOURA SAMPAIO MELOSuperintendente de Desenvolvimento Urbano/Sul

RONNEY WELLINGTON MARQUES LUSTOSASuperintendente de Desenvolvimento Urbano/Leste

MÁRCIA COSTA SANTOSSuperintendente de Desenvolvimento Urbano/Sudeste

PANG YEN HSIAOSuperintendente da STRANS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃODEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL

Rua Firmino Pires, 121 - Centro - Teresina - Piauí

Diário Oficial do Município - TeresinaAno 2013 - Nº 1.508 - 15 de março de 2013

Sérgio Henrique Gonçalves HonórioSecretário de Administração

Sylvia Soares Oliveira PortelaGerente de Imprensa Oficial

Gilca Sampaio Carrias e silvaDivisão de Edição e Distribuição

Impresso na PRODATERpelo sistema laser/digital

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHOPrefeito Municipal de Teresina

LEI Nº 4.373, DE 14 DE MARÇO DE 2013.

Altera a alínea “c”, do inciso I, do art. 26, da Leinº 4.323, de 10 de agosto de 2012, alterado pelaLei nº 4.349, de 14 de dezembro 2012, que tratamdas Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de2013, na forma que especificam, e dá outras pro-vidências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí

Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eusanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A alínea “c”, do inciso I, do art. 26, da Lei nº 4.323, de10.08.2012, alterada pela Lei nº 4.349, de 14.12.2012, passa a vigorarcom a seguinte redação:

“Art. 26. ................................................................................I - ..........................................................................................................................................................................................c) Cargos fundamentados pela Legislação Especial – Lei nº

3.951/2009:- Professor de Primeiro Ciclo 40 h – 250 vagas- Professor de Segundo Ciclo 20 h – 90 vagas............................................................................................”Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial as60 vagas (Professor de Primeiro Ciclo 20h) e as 110 vagas (Professor deSegundo Ciclo 40h), constantes da alínea “c”, do inciso I, do art. 26, daLei nº 4.323/2012, alterada pela Lei nº 4.349/2012.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 14 demarço de 2013.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHOPrefeito de Teresina

Atos do Poder Executivo

Esta Lei foi sancionada e numerada aos catorze dias do mês demarço do ano dois mil e treze.

LUCIANO NUNES SANTOS FILHOSecretário Municipal de Governo

LEI Nº 4.375, DE 14 DE MARÇO DE 2013.

Dispõe sobre a revogação de dispositivos da LeiMunicipal nº 4.261, de 4 de abril de 2012, e dáoutras providências.(*)

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, ESTADO DOPIAUÍ

Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou, emplenário, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam revogados o parágrafo único do art. 3º e o pará-grafo único do art. 5º, ambos da Lei Municipal nº 4.261/2012.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, comefeitos financeiros retroativos a 1º de fevereiro de 2013.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 14 demarço de 2013.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHOPrefeito de Teresina

Esta Lei foi sancionada e numerada aos quatorze dias do mês demarço do ano de dois mil e treze.

LUCIANO NUNES SANTOS FILHOSecretário Municipal de Governo

(*) Lei de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Teresina,em cumprimento à Lei Municipal nº 4.221/2012.

ANEXO ÚNICOPROFESS OR DEPRIME IRO CICLOPROFESS OR DESEGUNDO CICLO

PE DA GOGO

PROFESSOR DEPRIMEIRO CICLOPROFESSOR DESEGUNDO CICLO

PEDAGOGONÍVEL

VE NCIMENTO 40hs GID/GIO VENCIMENTO 20hs GID/GIOCLASSE AUXILIAR

VI 1.566,66 332,52 783,33 166,25V 1.644,99 349,25 822,49 174,62IV 1.727,24 366,58 863,62 183,29I II 1.813,60 384,91 906,80 192,46II 1.904,28 404,15 952,14 202,08I 1.999,50 424,35 999,75 212,18

CLAS SE CV 1.911,11 405,60 955,56 202,80IV 2.006,67 425,88 1.003,33 212,94I II 2.107,00 447,17 1.053,50 223,58II 2.212,35 469,53 1.106,17 234,77I 2.322,96 493,00 1.161,49 246,51

CLAS SE BV 2.555,26 542,32 1.277,63 271,16IV 2.683,02 569,43 1.341,52 284,72I II 2.817,17 597,91 1.408,59 298,96II 2.958,03 627,79 1.479,02 313,89I 3.105,94 659,18 1.552,96 329,59

CLAS SE AI II 3.416,52 725,12 1.708,26 362,55II 3.758,17 797,61 1.879,09 398,80I 4.133,99 877,39 2.066,99 438,69

DECRETO Nº 13.064, DE 8 DE MARÇO DE 2013.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí,no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso XXV, da Lei

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Sexta-feira, 15 de março de 2013DOM - Teresina - Ano 2013 - nº 1.508 3Orgânica do Município, e com base na Lei Complementar nº 2.959, de26.12.2000, com alterações posteriores, em especial pela Lei Comple-mentar nº 4.359, de 22.01.2013; e em atenção ao Ofício GS nº 139/2013 da SEMF, resolve

EXONERAR

FRANCISCO DE ASSIS EVANGELISTA do cargo de GerenteExecutivo (Gerência Administrativa) da Secretaria Municipal de Finan-ças - SEMF, Símbolo Especial, e tendo este Decreto efeitos a partir de01.03.2013.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 8 de mar-ço de 2013.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHOPrefeito de Teresina

LUCIANO NUNES SANTOS FILHOSecretário Municipal de Governo

DECRETO Nº 13.065, DE 8 DE MARÇO DE 2013.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí,no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da LeiOrgânica do Município; com base na Lei Complementar nº 2.959, de26.12.2000, com modificações posteriores, em especial pela Lei Com-plementar nº 4.359, de 22.01.2013; e em atenção ao Ofício GS nº 139/2013, da SEMF, resolve

NOMEAR

para exercerem os cargos a seguir relacionados, com as respec-tivas gratificações, Secretaria Municipal de Finanças - SEMF, tendo esteDecreto efeitos a partir de 01.03.2013:

COORDENA ÇÃO ESPE CIAL DE TE CNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - CETINOME CARGO SÍMBOLO

EDWA LDO RODRIGUES DE MOURA JÚNIOR Gerente E xecuti vo (Gerênc ia deManutenção e Suporte de S istem as) Espec ial

JONNY WILLER SOARES M AGALHÃ ES Gerente Execut ivo (Gerência de Projetos eDesenvolvi mento de S istemas) Espec ial

GE RÊNCIA A DMINISTRATIV ANOME CARGO SÍMBOLO

MAGNO CE ZAR DE SA CARDOSO Gerente Executivo (Gerênc ia Administ rativa) Espec ial

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 8 de mar-ço de 2013.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHOPrefeito de Teresina

LUCIANO NUNES SANTOS FILHOSecretário Municipal de Governo

DECRETO Nº 13.068, DE 8 DE MARÇO DE 2013.

Nomeia os membros do Conselho Municipal deDesenvolvimento Econômico – CONTEDE, cria-do pela Lei nº 2.528, de 23 de maio de 1997, e dáoutras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí,no uso de suas atribuições legais e com base no art. 71, XXV, da LeiOrgânica do Município de Teresina e, em especial, no art. 4º, da Lei nº2.528, de 23 de maio de 1997, com modificações posteriores, em espe-cial pela Lei Complementar nº 3.827, de 23.12.2008 e, ainda, com baseno Ofício nº 152/2013-GAB/SEMDEC,

DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados, com mandato de 2 (dois) anos, paracompor o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico –CONTEDE, os membros a seguir indicados:

I – REPRESENTANTES DAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS:a) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e

Turismo – SEMDEC - Titular: Fabio Henrique Ferreira Nery - Suplente: João Batista Alves b) Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação –

SEMPLAN - Titular: Amália Borges Soares Madeira - Suplente: Regina Célia C. Rufino Ribeiro c) Secretaria Municipal de Finanças – SEMF - Titular: Francisco Jérferson R. Assunção Sá - Suplente: Nilmar Rubens Mendes Leal d) Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico

– SEDET

- Titular: Maria Ivani Lages Gonçalves - Suplente: Célia Maria Luz Oliveira e) Câmara Municipal de Teresina - Titular: Ver. Aluizio Sampaio - Suplente: Ver. Major Paulo Roberto f) Procuradoria-Geral do Município - Titular: Mamede Rodrigues de Sousa Júnior - Suplente: Marcelo dos Anjos Mascarenha II – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL: a) Conselho Regional de Economia – CORECON/PI - Titular: Raimundo Leôncio Ferraz Fortes - Suplente: Paulo José Santos do Nascimento b) Federação das Indústrias do Estado do Piauí – FIEPI - Titular: Francisco Marques de Melo - Suplente: James Hermes dos Santos c) Federação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte

do Estado do Piauí – FEMICRO - Titular: Alexander Rodrigues Ludwig Filho d) Câmara de Dirigentes Lojistas de Teresina– CDL - Titular: Eline Reverdosa Castro Serra - Suplente: Marco Antônio de Carvalho Pinto e) Associação Industrial do Piauí – AIP - Titular: João Alves do Nascimento - Suplente: George Augusto de Assunção Rodrigues Parágrafo único. A Presidência do Conselho Municipal de De-

senvolvimento Econômico – CONTEDE será exercida pelo SecretárioMunicipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, como prescre-ve o § 3º, do art. 4º, da Lei nº 2.528, de 23.05.1997, alterada pela Lei nº3.827, de 23.12.2008.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 8 de mar-ço de 2013.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHOPrefeito de Teresina

LUCIANO NUNES SANTOS FILHOSecretário de Governo

DECRETO Nº 13.073, DE 11 DE MARÇO DE 2013.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí,no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso XXV, do art. 71, daLei Orgânica do Município; com base na Lei Federal nº 8.666, de21.06.1993 (com suas alterações posteriores), na Lei Complementar nº2.959, de 26.12.2000 (com alterações posteriores, em especial pela LeiComplementar Municipal nº 4.359, de 22.01.2013); na Lei Comple-mentar nº 3.527, de 07.06.2006; no Decreto nº 12.916, de 23.01.2013;e, ainda, tendo em vista o disposto no Processo Administrativo nº042.861/2013, de 01.02.2013, resolve

NOMEAR

REBECA NEPOMUCENO EULÁLIO para exercer o cargo demembro da Comissão de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia(OBRAS), da Central de Licitações do Município de Teresina, subordi-nada à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos –SEMA, em consonância com o Decreto nº 12.916, de 23.01.2013, comefeitos a partir de 02.01.2013.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 11 demarço de 2013.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHOPrefeito de Teresina

LUCIANO NUNES SANTOS FILHOSecretário Municipal de Governo

DECRETO Nº 13.076, DE 15 DE MARÇO DE 2013.

Cria, no âmbito do Município de Teresina, o Co-mitê Local de Gestão do Plano Integrado deEnfrentamento ao Crack e outras Drogas, na for-ma que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, no uso das atri-buições que lhe são conferidas pelo art. 71, inciso XXV, da Lei Orgânicado Município de Teresina,

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Sexta-feira, 15 de março de 2013 DOM - Teresina - Ano 2013 - nº 1.5084

CONTA DORIA GE RALNOME CARGO S ÍMBOLO

RITA MA RIA LIM A Chefe de Div isão (Div isãode Conci liação Bancária) DA M-2

ABÍLIO MACHADO OLIVEIRA SOBRINHO Chefe de Divi são (Div isão de Análisee Execução Orçamentária) DA M-2

TESOURA RIANOME CARGO S ÍMBOLO

FRA NCINETE RODRIGUES VELOSO Chefe de Divisão (Divisão deA companhamento da Gestão Financeira) DA M-2

MARIA DO CARMO DE CARVALHO REIS Chefe de Divisão (Divisão deExecução e Cont role da Receita) DA M-2

GERÊNCIA DO IP TUNOME CARGO S ÍMBOLO

DE US ENE OLIVE IRA DE S OUSA A ssistente de A poio E xterno DAM - 3JOÃO DE DE US GOMES DA SILVA A ssistente de A poio E xterno DAM - 3RA IMUNDO NONATO ANDRADE A ssistente de A poio E xterno DAM - 3MARIA LOURDIM AR PAIXÃO S ILVA A ssistente de A poio E xterno DAM - 3FRA NCISCA MARIA RODRIGUES DE SOUSA A ssistente de A poio E xterno DAM - 3MARIA JOSÉ MENDES DE CA RVA LHO A ssistente de A poio E xterno DAM - 3IVONETE MARIA DA SILV A LUSTOSA Auxiliar de Apoio Externo DAM - 4JOSÉ DE RIB AMAR DE A MORIM Auxiliar de Apoio Externo DAM - 4JOSÉ VIANA LOPES Auxiliar de Apoio Externo DAM - 4

GERÊNCIA DO ITBINOME CARGO S ÍMBOLO

LUÍS ALBE RTO RIB EIRO LEITE Auxiliar de Apoio Externo DA M-4GERÊNCIA DO ISS

NOME CARGO S ÍMBOLOERNA NDRA MARIA NOGUEIRA P INHEIRO Auxiliar de Apoio Externo DA M-4MARIA DO S OCORRO S ILVA II Auxiliar de Apoio Externo DA M-4

CENTRAL DE ATE NDIME NTO A O PÚBLICO CE NTRONOME CARGO S ÍMBOLO

EDUA RDA B ATIST A DE LIM A Auxiliar de Apoio Externo DA M-4

CONSIDERANDO as disposições contidas no Decreto Fe-deral nº 7.179, de 20 de maio de 2010, que “Institui o Plano Integradode Enfrentamento ao Crack e outras Drogas, cria o seu Comitê Gestor,e dá outras providências”;

CONSIDERANDO a adesão do Município de Teresina ao Pro-grama do Governo Federal: “Crack, é possível vencer”;

CONSIDERANDO as diretrizes preconizadas pela Política Na-cional sobre Drogas, com vistas a assegurar a efetividade dos direitoshumanos e enfrentamento do preconceito com relação às pessoas queusam drogas e suas famílias, e a adoção de estratégias adequadas àsespecificidades da população a ser beneficiada, considerando as dimen-sões social, cultural e econômica;

CONSIDERANDO, ainda, o respeito à autonomia dos indivídu-os na reconstrução de trajetórias de vida; a proteção integral de criançase adolescentes; a redução dos riscos e danos relacionados ao consumo dedrogas; a articulação intersetorial por meio de trabalho integrado; e aparticipação social,

Decreta:

Art. 1º Fica criado, no âmbito do Município de Teresina, oComitê Local de Gestão do Plano Integrado de Enfrentamento ao Cracke outras Drogas.

Art. 2º O Comitê Local de Gestão do Plano Integrado deEnfrentamento ao Crack e outras Drogas será coordenado pela Secreta-ria Municipal do Trabalho, Cidadania e de Assistência Social – SEMTCASe constituído por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãosmunicipais:

I - Secretaria Municipal de Trabalho, Cidadania e de AssistênciaSocial - SEMTCAS;

II - Secretaria Municipal de Governo - SEMGOV;III - Secretaria Municipal de Educação - SEMEC;IV - Secretaria Municipal da Juventude - SEMJUV;V - Coordenadoria de Políticas Públicas para Mulheres - CMPM;VI - Fundação Municipal de Saúde - FMS;VII - Fundação Municipal de Cultura Monsenhor Chaves - FMC.§ 1º Os membros do Comitê Local serão indicados pelos titula-

res dos órgãos referidos neste artigo e nomeados pelo Chefe do PoderExecutivo Municipal.

§ 2º Poderão ser convidados, para participar das reuniões, re-presentantes de órgãos e entidades da Administração Pública Federal,Estadual e Municipal, dos Poderes Judiciário e Legislativo, do Ministé-rio Público, da Defensoria Pública e entidades privadas sem fins lucrati-vos, bem como especialistas da área.

§ 3º O Comitê Local se reunirá periodicamente, mediante con-vocação da Secretária Municipal de Trabalho, Cidadania e de AssistênciaSocial – SEMTCAS.

§ 4º O mandato dos membros do Comitê Local é de 2 (dois)anos, permitida reconduções sucessivas.

Art. 3º São objetivos do Comitê Local de Gestão do PlanoIntegrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas:

I - estruturar, integrar, articular e ampliar as ações voltadas àprevenção do uso, tratamento e reinserção social de usuários de crack eoutras drogas, contemplando a participação dos familiares, e a atençãoao público vulnerável, entre outros, crianças, adolescentes e populaçãoem situação de rua;

II - apoiar a estruturação, ampliação e fortalecimento das redesde atenção à saúde e de assistência social para usuários de crack e outrasdrogas, por meio da articulação das ações do Sistema Único de Saúde -SUS com as ações do Sistema Único de Assistência Social - SUAS;

III - capacitar, de forma continuada, os atores governamentaise apoiar a capacitação dos atores não governamentais nas ações volta-das à segurança pública, prevenção do uso, ao tratamento e à reinserçãosocial de usuários de crack e outras drogas e ao enfretamento do tráficode drogas ilícitas;

IV - incentivar a participação comunitária nas políticas e açõesde segurança pública, de prevenção do uso, tratamento, reinserção soci-al e ocupacional de usuários de crack e outras drogas e fomentar amultiplicação de boas práticas;

V - disseminar informações qualificadas relativas ao crack eoutras drogas; e

VI - fortalecer as ações de enfrentamento ao crack e outrasdrogas ilícitas no Município de Teresina;

VII - articular, em especial, junto aos órgãos municipais inte-grantes deste Comitê Local, as ações voltadas à prevenção do uso,tratamento e reinserção social de usuários de crack e outras drogas.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 15 demarço de 2013.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHOPrefeito de Teresina

LUCIANO NUNES SANTOS FILHOSecretário Municipal de Governo

PORTARIA Nº 197/2013 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71,XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Complementar nº2.959, de 26.12.2000, com modificações posteriores, em especial pelaLei Complementar nº 4.359, de 22.01.2013; e em atenção ao Ofício GSnº 137/2013, da Secretaria Municipal de Finanças - SEMF, resolve NO-MEAR para exercerem os seguintes cargos, com as respectivas gratifi-cações, da Secretaria Municipal de Finanças - SEMF, tendo esta Portariaefeitos a partir de 01.02.2013:

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 4 de março de2013. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de TeresinaLUCIANO NUNES SANTOS FILHO Secretário Municipal de Governo

PORTARIA N° 198/2013 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71,XXV, da Lei Orgânica do Município; e com base na Lei Complementarnº 2.959, de 26 de dezembro de 2000, com alterações posteriores, emespecial pela Lei Complementar nº 4.359, de 22 de janeiro de 2013; eem atenção ao Ofício nº 137/2013, da SEMF, RESOLVE conceder asseguintes gratificações, da Secretaria Municipal de Finanças - SEMF, aosservidores públicos municipais abaixo relacionados, tendo esta Portariaefeitos a partir de 01.02.2013:

CENTRAL DE ATENDIMENTO AO P ÚB LICO CENTRONOME DENOMINAÇÃ O SÍMBOLO

ANA LÚCIA B ATISTA MOURA FÉ A ssistente de A tendimento ao Público II GE-2CLODOALDO FERREIRA DO VA LE A ssistente de A tendimento ao Público II GE-2JOSÉ DE ARIM ATÉIA DOS S ANTOS MORA ES A ssistente de A tendimento ao Público II GE-2ISA BEL FE RREIRA BRITO ME NDES VIE IRA A ssistente de A tendimento ao Público II GE-2LEDINA MARIA REMANSO DE OLIV EIRA A ssistente de A tendimento ao Público II GE-2MARIA DO S OCORRO S OA RE S S ILVA A ssistente de A tendimento ao Público II GE-2MARIA LUIZA XA VIE R DE SOUS A A ssistente de A tendimento ao Público II GE-2ROS ICLEIDE DE ALE NCAR MOURA SILVA A ssistente de A tendimento ao Público II GE-2JOSÉ ORLA NDO FERRE IRA TUDE S A ssistente de A tendimento ao Público II GE-2ANA ROSA DA SILV A SA LE S A ssistente de A tendimento ao Público II GE-2

GERÊ NCIA DO ITBINOME DENOMINAÇÃ O SÍMBOLO

JOSÉ FERNANDES BEZE RRA A ssistente de A tendimento ao Público II GE-2MARIA HE LE NIT A P ERE IRA V ELOS O A ssistente de A tendimento ao Público II GE-2

GERÊNCIA DO ISSNOME DENOMINAÇÃ O SÍMBOLO

CA NUTO JOS É DE OLIV EIRA NETO A ssistente de A tendimento ao Público II GE-2MARIA DO P ERPETUO SOCORRO LUS TOS ADE ALMEIDA A ssistente de A tendimento ao Público II GE-2ROCIELI MARIA CA RLOS FE RNANDE S A ssistente de A tendimento ao Público II GE-2MARIA DA S GRAÇAS V IEIRA A ssistente de A tendimento ao Público II GE-2SEB ASTIÃO LINO LUS TOS A A ssistente de A tendimento ao Público II GE-2RA IMUNDA XAVIER RODRIGUE S A ssistente de A tendimento ao Público II GE-2

GE RÊ NCIA DE ARRECADAÇÃONOME DENOMINAÇÃ O SÍMBOLO

DIRCE DE SENA BRA ZIL A ssistente de A tendimento ao Público II GE-2MARIANA DE JE SUS NUNES A ssistente de A tendimento ao Público II GE-2CÂ NDIDA M ARIA DAMA SCE NO M ALTA A ssistente de A tendimento ao Público II GE-2ROS A RODRIGUES TE LE S A ssistente de A tendimento ao Público II GE-2

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Sexta-feira, 15 de março de 2013DOM - Teresina - Ano 2013 - nº 1.508 5pelo procurador municipal Marcelo Fanco Damasceno dos Santos. § 2ºFicam convalidados os atos processuais realizados por esta Comissãonos autos dos processos em andamento até a presente data. Art. 2º EstaPortaria tem efeitos retroativos a 02.02.2013. Art. 3º Revogam-se asdisposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina(PI), em 13 de março de 2013. FIRMINO DA SILVEIRA SOARESFILHO Prefeito de Teresina LUCIANO NUNES SANTOS FILHO Se-cretário Municipal de Governo

CENTRAL DE ATENDIMENTO AO P ÚB LICO CENTRONOME DENOMINAÇÃ O SÍMBOLO

ANA LÚCIA B ATISTA MOURA FÉ A ss istente de A tendimento ao Público II GE-2CLODOALDO FERREIRA DO VA LE A ssistente de A tendimento ao Público II GE-2JOSÉ DE ARIM ATÉIA DOS S ANTOS MORA ES A ssistente de A tendimento ao Público II GE-2ISA BEL FE RREIRA BRITO ME NDES VIE IRA A ssistente de A tendimento ao Público II GE-2LEDINA MARIA REMANSO DE OLIV EIRA A ssistente de A tendimento ao Público II GE-2MARIA DO S OCORRO S OA RE S S ILVA A ssistente de A tendimento ao Público II GE-2MARIA LUIZA XA VIE R DE SOUS A A ssistente de A tendimento ao Público II GE-2ROS ICLEIDE DE ALE NCAR MOURA SILVA A ssistente de A tendimento ao Público II GE-2JOSÉ ORLA NDO FERRE IRA TUDE S A ssistente de A tendimento ao Público II GE-2ANA ROSA DA SILV A SA LE S A ssistente de A tendimento ao Público II GE-2

GERÊ NCIA DO ITBINOME DENOMINAÇÃ O SÍMBOLO

JOSÉ FERNANDES BEZE RRA A ssistente de A tendimento ao Público II GE-2MARIA HE LE NIT A P ERE IRA V ELOS O A ssistente de A tendimento ao Público II GE-2

GERÊNCIA DO ISSNOME DENOMINAÇÃ O SÍMBOLO

CA NUTO JOS É DE OLIV EIRA NETO A ssistente de A tendimento ao Público II GE-2MARIA DO P ERPETUO SOCORRO LUS TOS ADE ALMEIDA A ssistente de A tendimento ao Público II GE-2ROCIELI MARIA CA RLOS FE RNANDE S A ssistente de A tendimento ao Público II GE-2MARIA DA S GRAÇAS V IEIRA A ssistente de A tendimento ao Público II GE-2SEB ASTIÃO LINO LUS TOS A A ssistente de A tendimento ao Público II GE-2RA IMUNDA XAVIER RODRIGUE S A ssistente de A tendimento ao Público II GE-2

GE RÊ NCIA DE ARRECADAÇÃONOME DENOMINAÇÃ O SÍMBOLO

DIRCE DE SENA BRA ZIL A ss istente de A tendimento ao Público II GE-2MARIANA DE JE SUS NUNES A ssistente de A tendimento ao Público II GE-2CÂ NDIDA M ARIA DAMA SCE NO M ALTA A ssistente de A tendimento ao Público II GE-2ROS A RODRIGUES TE LE S A ssistente de A tendimento ao Público II GE-2

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 4 de março de2013. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de TeresinaLUCIANO NUNES SANTOS FILHO Secretário Municipal de Governo

PORTARIA Nº 225/2013 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.71, inciso XXV, e pelo art. 105, inciso II, alínea “a”, ambos da LeiOrgânica do Município; considerando o que prescreve o §1º, do art. 22,da Lei Municipal nº 2.138, de 21 de julho de 1992 (Estatuto dos Servi-dores Públicos do Município de Teresina); e tendo em vista o que constado Processo no 047.00251/2013, de 07.03.2013, especialmente naDeclaração de Renúncia de Direito à Posse, à fl. 03, bem como daPortaria nº 184/2013, de 26.02.2013, publicada no Diário Oficial doMunicípio nº 1.505, de 01.03.2013, resolve TORNAR SEM EFEITO anomeação de NATÁLIA AGUIAR PARENTE, do cargo de ProcuradorSubstituto, aprovada através de Concurso Público, sob responsabilidadeoperacional da Fundação Carlos Chagas – FCC, através do Edital nº 002/2010 (Prefeitura Municipal de Teresina-PI/Procuradoria-Geral do Mu-nicípio), publicado no DOM nº 1.347, de 25.06.2010, com retificaçõespublicadas nos Diários Oficiais do Município nº 1.351, de 23.07.2010 enº 1.364, de 01.10.2010, com homologação do resultado final publicadano DOM nº 1.401, de 03.06.2011. Gabinete do Prefeito Municipal deTeresina (PI), em 11 de março de 2013. FIRMINO DA SILVEIRASOARES FILHO Prefeito de Teresina LUCIANO NUNES SANTOSFILHO Secretário Municipal de Governo

PORTARIA Nº 226/2013 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.71, inciso XXV, e pelo art. 105, inciso II, alínea “a”, ambos da LeiOrgânica do Município; com base na Lei Complementar Municipal nº3.749/2008 (Plano de Cargos, Carreiras e Salários da carreira de Procu-rador do Município de Teresina), modificada posteriormente, em espe-cial pela Lei Complementar Municipal nº 4.256/2012, publicada noDOM nº 1.451, de 04.04.2012; e, ainda, tendo em vista o que consta doProcesso Administrativo nº 047.00251/2013, resolve NOMEARVIRGINIA GOMES DE MOURA BARROS, aprovada em Concurso Pú-blico, sob a responsabilidade operacional da Fundação Carlos Chagas -FCC, através do Edital nº 002/2010 (Prefeitura Municipal de Teresina-PI/Procuradoria-Geral do Município), publicado no DOM nº 1.347, de25.06.2010, com retificações publicadas nos Diários Oficiais do Muni-cípio nº 1.351, de 23.07.2010 e nº 1.364, de 01.10.2010, com homolo-gação do resultado final publicada no DOM nº 1.401, de 03.06.2011,para exercer o cargo de Procurador Substituto, lotando-a na Procurado-ria-Geral do Município de Teresina. Gabinete do Prefeito Municipal deTeresina (PI), em 11 de março de 2013. FIRMINO DA SILVEIRASOARES FILHO Prefeito de Teresina LUCIANO NUNES SANTOSFILHO Secretário Municipal de Governo

PORTARIA Nº 248/2013 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.71, inciso XXV, da Lei Orgânica do Município, e, ainda, com base noart. 155, da Lei nº 2.138/1992, de 21.07.1992 (Estatuto dos ServidoresPúblicos do Município de Teresina), e tendo em vista o que consta noOfício n° 186/2013- GAB- PGM, de 07.03.2013, RESOLVE: Art. 1ºFica constituída, pelo prazo de 1 (um) ano, a Comissão Permanente deInstauração de Inquérito Administrativo, composta pelo procuradormunicipal MARCELO FANCO DAMASCENO DOS SANTOS; pela re-presentante dos servidores municipais, RAIMUNDA FERREIRA DESOUSA (servidora estável graduada em Licenciatura Plena em Pedago-gia e em Direito); e pelo representante do Sindicato dos ServidoresPúblicos Municipais de Teresina – SINDSERM, MAURO DE SOUSAOLIVEIRA (servidor estável). § 1º A referida Comissão será presidida

Administração Direta

Secretaria Municipal de Governo

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO CONTRATO Nº 001/2013/SEMGOV(Processo Licitatório nº 042-3228/2010/SEMA – Pregão Presencial nº088/2010 – SEMA – PMT) CONTRATANTE: Prefeitura Municipal deTeresina - Secretaria Municipal de Governo – SEMGOV CONTRATA-DA: EMPRESA LOKAL RENT A CAR, OBJETO: Contratação de em-presa, para o aluguel de “01 (um) Veículo tipo camionete Pick-up,cabine dupla, tração 4x4, potência mínima 2.5, 04 portas, diesel, comcapacidade mínima de carga de 500 Kg, com motorista, com combustí-vel, por quilômetro rodado e 02 (dois) veículos tipo passeio, com moto-rista qualificado, com combustível, por quilômetro rodado, potênciamínima de 1.0, 04 (quatro) portas, equipados com ar condicionado,manutenção mecânica permanente por conta da contratada, com docu-mentação, impostos, taxas e multas em dia, com seguro de responsabi-lidade civil facultativa e vistoria de veículos disponibilizados pela SEMA/SEMGOV” RECURSOS: Oriundos do tesouro municipal elemento dedespesa 33.90.39, fonte do recurso: 0100 e classificação orçamentária– 02001041220040.2003, aluguel de automóveis. VIGÊNCIA: terá vi-gência até conclusão de processo licitatório de locação de veículos a serrealizado pela SEMA, com fulcro no Decreto Municipal nº 12.933, de28 de Janeiro de 2013; ASSINAM PELA CONTRATANTE: LUCIANONUNES SANTOS FILHO PELA CONTRATADA: CRISTIANO MAR-QUES DE ALMEIDA

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO CONTRATO Nº 002/2013/SEMGOV(Processo Licitatório nº 042-3228/2010/SEMA – Pregão Presencial nº088/2010 – SEMA – PMT) CONTRATANTE: Prefeitura Municipal deTeresina - Secretaria Municipal de Governo – SEMGOV CONTRATA-DA: EMPRESA TRANSDELTA LOCADORA LTDA - ME, OBJETO:Contratação de empresa, para o aluguel de “01 (um) Veículo tipo Perua,04 (quatro) portas, com cinco lugares de assento, sem motorista, semcombustível, quilometragem livre, equipado com ar condicionado, po-tência mínima 1.4, manutenção mecânica permanente por conta daContratada, com no máximo de 01 (um) ano de fabricação, com docu-mentação, impostos, taxas e multas em dia, com seguro de responsabi-lidade civil facultativa e vistoria de veículos disponibilizados pela SEMA/SEMGOV” RECURSOS: Oriundos do tesouro municipal elemento dedespesa 33.90.39, fonte do recurso: 0100 e classificação orçamentária– 02001041220040.2003, aluguel de automóveis. VIGÊNCIA: terá vi-gência até conclusão de processo licitatório de locação de veículos a serrealizado pela SEMA, com fulcro no Decreto Municipal nº 12.933, de28 de Janeiro de 2013; ASSINAM PELA CONTRATANTE: LUCIANONUNES SANTOS FILHO PELA CONTRATADA: ARTUR MOURANAPOLEÃO DO REGO

Procuradoria-Geral do Município

PORTARIA N.º 026/2013-GAB/PGM Teresina, 12 de março de 2013.Constitui comissão para a realização de teste seletivo para a contrataçãode estagiários acadêmicos do curso de direito pela Procuradoria Geral doMunicípio de Teresina. O SUBPROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIODE TERESINA, no uso de suas atribuições legais (Lei ComplementarMunicipal n.º 2.626/1997), RESOLVE Art. 1º. Constituir comissão com afinalidade de realização de teste seletivo para a contratação de estagiáriosacadêmicos do curso de direito pela Procuradoria Geral do Município deTeresina. Art.2º. A referida comissão será composta pelos membros abai-xo indicados, sob a presidência do dr. Daniel Medeiros de Albuquerque:

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Sexta-feira, 15 de março de 2013 DOM - Teresina - Ano 2013 - nº 1.5086

Secretaria Municipal de Finanças

Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos

NOME CARGODr. Daniel Medeiros de A lbuquerque Procurador do Munic ípio de Teres inaDr. A ri Ricardo da Rocha Gomes Ferreira Procurador do Munic ípio de Teres inaDr. Diego Noguei ra K aur Procurador do Munic ípio de Teres inaDr. Henri que José de Carvalho Nunes Fi lho Procurador do Munic ípio de Teres inaDr. Ivan Rodrigues B arbosa Procurador do Munic ípio de Teres inaDr. Marcel o Fanco Damasceno dos Santos Procurador do Munic ípio de Teres ina

Art. 3º. A presente Portaria entra em vigor a partir da data da respectivaassinatura. Ricardo de Almeida Santos Subprocurador Geral do Municí-pio de Teresina

EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO Termo Aditivo nº 001/13ao Contrato nº 001/2012 Contratante – Secretaria Municipal de Fi-nanças Contratada – C. L.BESERRA REPRESENTAÇÕES LTDA Obje-to – Aditamento de prazo, considerando a Lei nº 8.666/93 e suas altera-ções posteriores. Vigência – 03 (três) meses a contar de 24 de fevereirode 2013 Assinam – Pela Contratante: Admilson Brasil Lustosa Filho–Secretário Municipal de Finanças Pela Contratada: Carmelo LustosaBeserra – Representante legal

EXTRATO DE CONTRATO Contrato nº 001/13 (Pregão Presencialnº 088/2010) Contratante – Secretaria Municipal de Finanças Contra-tada – LOKAL RENT A CAR Objeto –Prestação de serviços de locaçãode 01 (um) veículo tipo passeio, motor 1.0, com motorista e combustí-vel por conta da Contratada. Valor – Média mensal de R$ 3.051,00 (trêsmil e cinqüenta e um reais), considerando o quilômetro rodado a R$1,13(hum real e treze centavos). Recursos – Fonte – 0100 Elemento deDespesa – 33.90.39 Projeto Atividade - 2027 Vigência – 06 (seis) me-ses, a contar de 22/02/2013, podendo ser aditado por igual ou inferiorperíodo, até conclusão de processo licitatório de locação de veículos aser realizado pela Secretaria Municipal de Administração e RecursosHumanos-SEMA, com fulcro no Decreto Municipal nº. 12.933, de 28de Janeiro de 2013, ressalvando que caso o processo de licitação tenhaconclusão durante a vigência do prazo ora estipulado, o presente con-trato ficará automaticamente rescindido. Assinam – Pela Contratante:Admilson Brasil Lustosa Filho – Secretário Municipal de Finanças PelaContratada: Cristiano Marques de Almeida – Representante legal

EXTRATO DE CONTRATO Contrato nº 002/13 (Pregão Presencialnº 088/2010) Contratante – Secretaria Municipal de Finanças Contra-

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Sexta-feira, 15 de março de 2013DOM - Teresina - Ano 2013 - nº 1.508 7tada – LOKAL RENT A CAR Objeto –Prestação de serviços de locaçãode 01 (um) veículo tipo passeio, motor 1.0, com motorista e combustí-vel por conta da Contratada. Valor – Média mensal de R$ 3.051,00 (trêsmil e cinqüenta e um reais), considerando o quilômetro rodado a R$1,13(hum real e treze centavos). Recursos – Fonte – 0100 Elemento deDespesa – 33.90.39 Projeto Atividade - 2027 Vigência – 06 (seis) me-ses, a contar de 07/03/2013, podendo ser aditado por igual ou inferiorperíodo, até conclusão de processo licitatório de locação de veículos aser realizado pela Secretaria Municipal de Administração e RecursosHumanos-SEMA, com fulcro no Decreto Municipal nº. 12.933, de 28de Janeiro de 2013, ressalvando que caso o processo de licitação tenhaconclusão durante a vigência do prazo ora estipulado, o presente con-trato ficará automaticamente rescindido. Assinam – Pela Contratante:Admilson Brasil Lustosa Filho – Secretário Municipal de Finanças PelaContratada: Cristiano Marques de Almeida – Representante legal

EXTRATO DE CONTRATO Contrato nº 003/13 (Pregão Presencialnº 088/2010) Contratante – Secretaria Municipal de Finanças Contra-tada – LOKAL RENT A CAR Objeto –Prestação de serviços de locaçãode 02 (dois) veículos tipo van, com motorista e combustível por contada Contratada. Valor – Média mensal por cada veículo de R$ 5.600,00(cinco mil e seiscentos reais), considerando o quilômetro rodado a R$1,60(hum real e sessenta centavos). Recursos – Fonte – 0100 Elemento deDespesa – 33.90.39 Projeto Atividade - 2027 Vigência – 02 (dois)meses, a contar de 11/03/2013, podendo ser aditado por igual ou inferi-or período, até conclusão de processo licitatório de locação de veículosa ser realizado pela Secretaria Municipal de Administração e RecursosHumanos-SEMA, com fulcro no Decreto Municipal nº. 12.933, de 28de Janeiro de 2013, ressalvando que caso o processo de licitação tenhaconclusão durante a vigência do prazo ora estipulado, o presente con-trato ficará automaticamente rescindido. Assinam – Pela Contratante:Admilson Brasil Lustosa Filho – Secretário Municipal de Finanças PelaContratada: Cristiano Marques de Almeida – Representante legal

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Sexta-feira, 15 de março de 2013 DOM - Teresina - Ano 2013 - nº 1.5088

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

conferidas pelo regimento interno da SEMEC, aprovado pelo Decretonº 7.750 de 05 de junho de 2008, considerando a necessidade de convo-cação de Professor de Primeiro e de Segundo Ciclo em regime de 20(vinte) horas semanais para prestar serviço em regime de 40 (quarenta)horas, observado o disposto no art. 41, §5º, da Lei nº 2.978/92, com asalterações da Lei nº 4.018/2010, RESOLVE: Art. 1º. Lotar em caráterprovisório o(a) Professor(a) de Segundo Ciclo, LUZIA PEREIRA LIMA,Matrícula nº 036108, com regime de 20 (vinte) horas para prestarserviço em regime de 40 (quarenta) horas semanais até 31 de dezembrode 2013, com efeitos retroativos a 18.02.2013. Art. 2º. Revogadas asdisposições em contrário, esta Portaria terá seus efeitos a partir da datade sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DEEDUCAÇÃO, em 20 de Fevereiro de 2013. PAULO DE TARSOVILARINHO CASTELO BRANCO, Secretário – SEMEC.

PORTARIA Nº 016/2013/GAB/SEMEC. O SECRETÁRIO MUNICI-PAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe sãoconferidas pelo regimento interno da SEMEC, aprovado pelo Decretonº 7.750 de 05 de junho de 2008, considerando a necessidade de convo-cação de Professor de Primeiro e de Segundo Ciclo em regime de 20(vinte) horas semanais para prestar serviço em regime de 40 (quarenta)horas, observado o disposto no art. 41, §5º, da Lei nº 2.978/92, com asalterações da Lei nº 4.018/2010, RESOLVE: Art. 1º. Lotar em caráterprovisório o(a) Professor(a) de Primeiro Ciclo, SOLANGE MARTINSDE AZEVEDO, Matrícula nº 004473, com regime de 20 (vinte) horaspara prestar serviço em regime de 40 (quarenta) horas semanais até 31de dezembro de 2013, com efeitos retroativos a 01.01.2013. Art. 2º.Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria terá seus efeitos apartir da data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO MU-NICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 20 de Fevereiro de 2013. PAULO DETARSO VILARINHO CASTELO BRANCO, Secretário – SEMEC.

PORTARIA Nº 017/2013/GAB/SEMEC. O SECRETÁRIO MUNICI-PAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe sãoconferidas pelo regimento interno da SEMEC, aprovado pelo Decretonº 7.750 de 05 de junho de 2008, considerando a necessidade de convo-cação de Professor de Primeiro e de Segundo Ciclo em regime de 20(vinte) horas semanais para prestar serviço em regime de 40 (quarenta)horas, observado o disposto no art. 41, §5º, da Lei nº 2.978/92, com asalterações da Lei nº 4.018/2010, RESOLVE: Art. 1º. Lotar em caráterprovisório o(a) Professor(a) de Segundo Ciclo, JOSÉ FERREIRA BA-TISTA NETO, Matrícula nº 050731, com regime de 20 (vinte) horaspara prestar serviço em regime de 40 (quarenta) horas semanais até 31de dezembro de 2013, com efeitos retroativos a 01.01.2013. Art. 2º.Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria terá seus efeitos apartir da data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO MU-NICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 20 de Fevereiro de 2013. PAULO DETARSO VILARINHO CASTELO BRANCO, Secretário – SEMEC.

PORTARIA Nº 018/2013/GAB/SEMEC. O SECRETÁRIO MUNICI-PAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe sãoconferidas pelo regimento interno da SEMEC, aprovado pelo Decretonº 7.750 de 05 de junho de 2008, considerando a necessidade de convo-cação de Professor de Primeiro e de Segundo Ciclo em regime de 20(vinte) horas semanais para prestar serviço em regime de 40 (quarenta)horas, observado o disposto no art. 41, §5º, da Lei nº 2.978/92, com asalterações da Lei nº 4.018/2010, RESOLVE: Art. 1º. Lotar em caráterprovisório o(a) Professor(a) de Segundo Ciclo, JAILTON VASCONCE-LOS ALMEIDA, Matrícula nº 035747, com regime de 20 (vinte) horaspara prestar serviço em regime de 40 (quarenta) horas semanais até 31de dezembro de 2013, com efeitos retroativos a 18.02.2013. Art. 2º.Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria terá seus efeitos apartir da data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO MU-NICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 20 de Fevereiro de 2013. PAULO DETARSO VILARINHO CASTELO BRANCO, Secretário – SEMEC.

PORTARIA Nº 019/2013/GAB/SEMEC. O SECRETÁRIO MUNICI-PAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe sãoconferidas pelo regimento interno da SEMEC, aprovado pelo Decretonº 7.750 de 05 de junho de 2008, considerando a necessidade de convo-cação de Professor de Primeiro e de Segundo Ciclo em regime de 20(vinte) horas semanais para prestar serviço em regime de 40 (quarenta)horas, observado o disposto no art. 41, §5º, da Lei nº 2.978/92, com as

PORTARIA Nº 013/2013/GAB/SEMEC. O SECRETÁRIO MUNICI-PAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe sãoconferidas pelo regimento interno da SEMEC, aprovado pelo Decretonº 7.750 de 05 de junho de 2008, considerando a necessidade de convo-cação de Professor de Primeiro e de Segundo Ciclo em regime de 20(vinte) horas semanais para prestar serviço em regime de 40 (quarenta)horas, observado o disposto no art. 41, §5º, da Lei nº 2.978/92, com asalterações da Lei nº 4.018/2010, RESOLVE: Art. 1º. Lotar em caráterprovisório o(a) Professor(a) de Primeiro Ciclo, MARIA AUDEA DELIMA E SOUSA SOARES, Matrícula nº 010672, com regime de 20(vinte) horas para prestar serviço em regime de 40 (quarenta) horassemanais até 31 de dezembro de 2013, com efeitos retroativos a01.02.2013. Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Porta-ria terá seus efeitos a partir da data de sua publicação. GABINETE DOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 20 de Fevereiro de2013. PAULO DE TARSO VILARINHO CASTELO BRANCO, Secre-tário – SEMEC.

PORTARIA Nº 014/2013/GAB/SEMEC. O SECRETÁRIO MUNICI-PAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe sãoconferidas pelo regimento interno da SEMEC, aprovado pelo Decretonº 7.750 de 05 de junho de 2008, considerando a necessidade de convo-cação de Professor de Primeiro e de Segundo Ciclo em regime de 20(vinte) horas semanais para prestar serviço em regime de 40 (quarenta)horas, observado o disposto no art. 41, §5º, da Lei nº 2.978/92, com asalterações da Lei nº 4.018/2010, RESOLVE: Art. 1º. Lotar em caráterprovisório o(a) Professor(a) de Segundo Ciclo, FRANCISCO NELSONBELCHIOR FERNANDES DE CARVALHO, Matrícula nº 038485, comregime de 20 (vinte) horas para prestar serviço em regime de 40 (qua-renta) horas semanais até 31 de dezembro de 2013, com efeitos retro-ativos a 18.02.2013. Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário,esta Portaria terá seus efeitos a partir da data de sua publicação. GABI-NETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 20 deFevereiro de 2013. PAULO DE TARSO VILARINHO CASTELO BRAN-CO, Secretário – SEMEC.

PORTARIA Nº 015/2013/GAB/SEMEC. O SECRETÁRIO MUNICI-PAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são

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Sexta-feira, 15 de março de 2013DOM - Teresina - Ano 2013 - nº 1.508 9alterações da Lei nº 4.018/2010, RESOLVE: Art. 1º. Lotar em caráterprovisório o(a) Professor(a) de Segundo Ciclo, ADRIANA KARLAAMARAL RODRIGUES RIBEIRO, Matrícula nº 035732, com regimede 20 (vinte) horas para prestar serviço em regime de 40 (quarenta)horas semanais até 31 de dezembro de 2013, com efeitos retroativos a18.02.2013. Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Porta-ria terá seus efeitos a partir da data de sua publicação. GABINETE DOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 20 de Fevereiro de2013. PAULO DE TARSO VILARINHO CASTELO BRANCO, Secre-tário – SEMEC.

PORTARIA Nº 020/2013/GAB/SEMEC. O SECRETÁRIO MUNICI-PAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe sãoconferidas pelo regimento interno da SEMEC, aprovado pelo Decretonº 7.750 de 05 de junho de 2008, considerando a necessidade de convo-cação de Professor de Primeiro e de Segundo Ciclo em regime de 20(vinte) horas semanais para prestar serviço em regime de 40 (quarenta)horas, observado o disposto no art. 41, §5º, da Lei nº 2.978/92, com asalterações da Lei nº 4.018/2010, RESOLVE: Art. 1º. Lotar em caráterprovisório o(a) Professor(a) de Segundo Ciclo, JONY OLIVEIRA SIL-VA, Matrícula nº 035788, com regime de 20 (vinte) horas para prestarserviço em regime de 40 (quarenta) horas semanais até 31 de dezembrode 2013, com efeitos retroativos a 18.02.2013. Art. 2º. Revogadas asdisposições em contrário, esta Portaria terá seus efeitos a partir da datade sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DEEDUCAÇÃO, em 20 de Fevereiro de 2013. PAULO DE TARSOVILARINHO CASTELO BRANCO, Secretário – SEMEC.

PORTARIA Nº 021/2013/GAB/SEMEC. O SECRETÁRIO MUNICI-PAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe sãoconferidas pelo regimento interno da SEMEC, aprovado pelo Decretonº 7.750 de 05 de junho de 2008, considerando a necessidade de convo-cação de Professor de Primeiro e de Segundo Ciclo em regime de 20(vinte) horas semanais para prestar serviço em regime de 40 (quarenta)horas, observado o disposto no art. 41, §5º, da Lei nº 2.978/92, com asalterações da Lei nº 4.018/2010, RESOLVE: Art. 1º. Lotar em caráterprovisório o(a) Professor(a) de Segundo Ciclo, ARIANY MARIA FARI-AS DE SOUZA, Matrícula nº 036496, com regime de 20 (vinte) horaspara prestar serviço em regime de 40 (quarenta) horas semanais até 31de dezembro de 2013, com efeitos retroativos a 18.02.2013. Art. 2º.Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria terá seus efeitos apartir da data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO MU-NICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 20 de Fevereiro de 2013. PAULO DETARSO VILARINHO CASTELO BRANCO, Secretário – SEMEC.

PORTARIA Nº 022/2013/GAB/SEMEC. O SECRETÁRIO MUNICI-PAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe sãoconferidas pelo regimento interno da SEMEC, aprovado pelo Decretonº 7.750 de 05 de junho de 2008, considerando a necessidade de convo-cação de Professor de Primeiro e de Segundo Ciclo em regime de 20(vinte) horas semanais para prestar serviço em regime de 40 (quarenta)horas, observado o disposto no art. 41, §5º, da Lei nº 2.978/92, com asalterações da Lei nº 4.018/2010, RESOLVE: Art. 1º. Lotar em caráterprovisório o(a) Professor(a) de Segundo Ciclo, CÍCERO FEITOSAVIEIRA FILHO, Matrícula nº 035781, com regime de 20 (vinte) horaspara prestar serviço em regime de 40 (quarenta) horas semanais até 31de dezembro de 2013, com efeitos retroativos a 18.02.2013. Art. 2º.Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria terá seus efeitos apartir da data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO MU-NICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 20 de Fevereiro de 2013. PAULO DETARSO VILARINHO CASTELO BRANCO, Secretário – SEMEC.

PORTARIA Nº 023/2013/GAB/SEMEC. O SECRETÁRIO MUNICI-PAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe sãoconferidas pelo regimento interno da SEMEC, aprovado pelo Decretonº 7.750 de 05 de junho de 2008, considerando a necessidade de convo-cação de Professor de Primeiro e de Segundo Ciclo em regime de 20(vinte) horas semanais para prestar serviço em regime de 40 (quarenta)horas, observado o disposto no art. 41, §5º, da Lei nº 2.978/92, com asalterações da Lei nº 4.018/2010, RESOLVE: Art. 1º. Lotar em caráterprovisório o(a) Professor(a) de Primeiro Ciclo, MARIA JOSÉ DE SOUSA,Matrícula nº 004738, com regime de 20 (vinte) horas para prestarserviço em regime de 40 (quarenta) horas semanais até 31 de dezembro

de 2013, com efeitos retroativos a 01.01.2013. Art. 2º. Revogadas asdisposições em contrário, esta Portaria terá seus efeitos a partir da datade sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DEEDUCAÇÃO, em 20 de Fevereiro de 2013. PAULO DE TARSOVILARINHO CASTELO BRANCO, Secretário – SEMEC.

PORTARIA Nº 024/2013/GAB/SEMEC. O SECRETÁRIO MUNICI-PAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe sãoconferidas pelo regimento interno da SEMEC, aprovado pelo Decretonº 7.750 de 05 de junho de 2008, considerando a necessidade de convo-cação de Professor de Primeiro e de Segundo Ciclo em regime de 20(vinte) horas semanais para prestar serviço em regime de 40 (quarenta)horas, observado o disposto no art. 41, §5º, da Lei nº 2.978/92, com asalterações da Lei nº 4.018/2010, RESOLVE: Art. 1º. Lotar em caráterprovisório o(a) Professor(a) de Segundo Ciclo, CARLOS EDESIO RA-MOS CAVALCANTE GARCIA, Matrícula nº 035918, com regime de20 (vinte) horas para prestar serviço em regime de 40 (quarenta) horassemanais até 31 de dezembro de 2013, com efeitos retroativos a18.02.2013. Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Porta-ria terá seus efeitos a partir da data de sua publicação. GABINETE DOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 20 de Fevereiro de2013. PAULO DE TARSO VILARINHO CASTELO BRANCO, Secre-tário – SEMEC.

PORTARIA Nº 025/2013/GAB/SEMEC. O SECRETÁRIO MUNICI-PAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe sãoconferidas pelo regimento interno da SEMEC, aprovado pelo Decretonº 7.750 de 05 de junho de 2008, considerando a necessidade de convo-cação de Professor de Primeiro e de Segundo Ciclo em regime de 20(vinte) horas semanais para prestar serviço em regime de 40 (quarenta)horas, observado o disposto no art. 41, §5º, da Lei nº 2.978/92, com asalterações da Lei nº 4.018/2010, RESOLVE: Art. 1º. Lotar em caráterprovisório o(a) Professor(a) de Segundo Ciclo, JULIANA MARIA DASILVA, Matrícula nº 035738, com regime de 20 (vinte) horas paraprestar serviço em regime de 40 (quarenta) horas semanais até 31 dedezembro de 2013, com efeitos retroativos a 18.02.2013. Art. 2º.Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria terá seus efeitos apartir da data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO MU-NICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 20 de Fevereiro de 2013. PAULO DETARSO VILARINHO CASTELO BRANCO, Secretário – SEMEC.

PORTARIA Nº 026/2013/GAB/SEMEC. O SECRETÁRIO MUNICI-PAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe sãoconferidas pelo regimento interno da SEMEC, aprovado pelo Decretonº 7.750 de 05 de junho de 2008, considerando a necessidade de convo-cação de Professor de Primeiro e de Segundo Ciclo em regime de 20(vinte) horas semanais para prestar serviço em regime de 40 (quarenta)horas, observado o disposto no art. 41, §5º, da Lei nº 2.978/92, com asalterações da Lei nº 4.018/2010, RESOLVE: Art. 1º. Lotar em caráterprovisório o(a) Professor(a) de Segundo Ciclo, MARIA DO PERPE-TUO SOCORRO ALVES SILVA, Matrícula nº 038592, com regime de20 (vinte) horas para prestar serviço em regime de 40 (quarenta) horassemanais até 31 de dezembro de 2013, com efeitos retroativos a18.02.2013. Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Porta-ria terá seus efeitos a partir da data de sua publicação. GABINETE DOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 20 de Fevereiro de2013. PAULO DE TARSO VILARINHO CASTELO BRANCO, Secre-tário – SEMEC.

PORTARIA Nº 027/2013/GAB/SEMEC. O SECRETÁRIO MUNICI-PAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe sãoconferidas pelo regimento interno da SEMEC, aprovado pelo Decretonº 7.750 de 05 de junho de 2008, considerando a necessidade de convo-cação de Professor de Primeiro e de Segundo Ciclo em regime de 20(vinte) horas semanais para prestar serviço em regime de 40 (quarenta)horas, observado o disposto no art. 41, §5º, da Lei nº 2.978/92, com asalterações da Lei nº 4.018/2010, RESOLVE: Art. 1º. Lotar em caráterprovisório o(a) Professor(a) de Segundo Ciclo, YARA DE ARAGÃONEVES DOS SANTOS, Matrícula nº 038450, com regime de 20 (vinte)horas para prestar serviço em regime de 40 (quarenta) horas semanaisaté 31 de dezembro de 2013, com efeitos retroativos a 18.02.2013. Art.2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria terá seus efei-tos a partir da data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO

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Sexta-feira, 15 de março de 2013 DOM - Teresina - Ano 2013 - nº 1.50810MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 20 de Fevereiro de 2013. PAULODE TARSO VILARINHO CASTELO BRANCO, Secretário – SEMEC.

PORTARIA Nº 028/2013/GAB/SEMEC. O SECRETÁRIO MUNICI-PAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe sãoconferidas pelo regimento interno da SEMEC, aprovado pelo Decretonº 7.750 de 05 de junho de 2008, considerando a necessidade de convo-cação de Professor de Primeiro e de Segundo Ciclo em regime de 20(vinte) horas semanais para prestar serviço em regime de 40 (quarenta)horas, observado o disposto no art. 41, §5º, da Lei nº 2.978/92, com asalterações da Lei nº 4.018/2010, RESOLVE: Art. 1º. Lotar em caráterprovisório o(a) Professor(a) de Segundo Ciclo, ELIANE DE CARVA-LHO SANTOS, Matrícula nº 004322, com regime de 20 (vinte) horaspara prestar serviço em regime de 40 (quarenta) horas semanais até 31de dezembro de 2013, com efeitos retroativos a 18.02.2013. Art. 2º.Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria terá seus efeitos apartir da data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO MU-NICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 20 de Fevereiro de 2013. PAULO DETARSO VILARINHO CASTELO BRANCO, Secretário – SEMEC.

PORTARIA Nº 029/2013/GAB/SEMEC. O SECRETÁRIO MUNICI-PAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe sãoconferidas pelo regimento interno da SEMEC, aprovado pelo Decretonº 7.750 de 05 de junho de 2008, considerando a necessidade de convo-cação de Professor de Primeiro e de Segundo Ciclo em regime de 20(vinte) horas semanais para prestar serviço em regime de 40 (quarenta)horas, observado o disposto no art. 41, §5º, da Lei nº 2.978/92, com asalterações da Lei nº 4.018/2010, RESOLVE: Art. 1º. Lotar em caráterprovisório o(a) Professor(a) de Segundo Ciclo, HERBERTH BEZERRACOUTINHO, Matrícula nº 046008, com regime de 20 (vinte) horaspara prestar serviço em regime de 40 (quarenta) horas semanais até 31de dezembro de 2013, com efeitos retroativos a 18.02.2013. Art. 2º.Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria terá seus efeitos apartir da data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO MU-NICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 20 de Fevereiro de 2013.PAULO DETARSO VILARINHO CASTELO BRANCO, Secretário – SEMEC.

PORTARIA Nº 030/2013/GAB/SEMEC. O SECRETÁRIO MUNICI-PAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe sãoconferidas pelo regimento interno da SEMEC, aprovado pelo Decretonº 7.750 de 05 de junho de 2008, considerando a necessidade de convo-cação de Professor de Primeiro e de Segundo Ciclo em regime de 20(vinte) horas semanais para prestar serviço em regime de 40 (quarenta)horas, observado o disposto no art. 41, §5º, da Lei nº 2.978/92, com asalterações da Lei nº 4.018/2010, RESOLVE: Art. 1º. Lotar em caráterprovisório o(a) Professor(a) de Segundo Ciclo, HANNAH ISABELSOUSA ARAGÃO, Matrícula nº 035855, com regime de 20 (vinte)horas para prestar serviço em regime de 40 (quarenta) horas semanaisaté 31 de dezembro de 2013, com efeitos retroativos a 18.02.2013. Art.2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria terá seus efei-tos a partir da data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIOMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 20 de Fevereiro de 2013. PAULODE TARSO VILARINHO CASTELO BRANCO, Secretário – SEMEC.

PORTARIA Nº 031/2013/GAB/SEMEC. O SECRETÁRIO MUNICI-PAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe sãoconferidas pelo regimento interno da SEMEC, aprovado pelo Decretonº 7.750 de 05 de junho de 2008, considerando a necessidade de convo-cação de Professor de Primeiro e de Segundo Ciclo em regime de 20(vinte) horas semanais para prestar serviço em regime de 40 (quarenta)horas, observado o disposto no art. 41, §5º, da Lei nº 2.978/92, com asalterações da Lei nº 4.018/2010, RESOLVE: Art. 1º. Lotar em caráterprovisório o(a) Professor(a) de Segundo Ciclo, EMILIA RODRIGUESLOPES, Matrícula nº 035869, com regime de 20 (vinte) horas paraprestar serviço em regime de 40 (quarenta) horas semanais até 31 dedezembro de 2013, com efeitos retroativos a 18.02.2013. Art. 2º.Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria terá seus efeitos apartir da data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO MU-NICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 20 de Fevereiro de 2013. PAULO DETARSO VILARINHO CASTELO BRANCO, Secretário – SEMEC.

PORTARIA Nº 032/2013/GAB/SEMEC. O SECRETÁRIO MUNICI-PAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são

conferidas pelo regimento interno da SEMEC, aprovado pelo Decretonº 7.750 de 05 de junho de 2008, considerando a necessidade de convo-cação de Professor de Primeiro e de Segundo Ciclo em regime de 20(vinte) horas semanais para prestar serviço em regime de 40 (quarenta)horas, observado o disposto no art. 41, §5º, da Lei nº 2.978/92, com asalterações da Lei nº 4.018/2010, RESOLVE: Art. 1º. Lotar em caráterprovisório o(a) Professor(a) de Segundo Ciclo, CLEYTON FLAMARIONDE SOUSA SANTOS, Matrícula nº 035804, com regime de 20 (vinte)horas para prestar serviço em regime de 40 (quarenta) horas semanaisaté 31 de dezembro de 2013, com efeitos retroativos a 18.02.2013. Art.2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria terá seus efei-tos a partir da data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIOMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 20 de Fevereiro de 2013. PAULODE TARSO VILARINHO CASTELO BRANCO, Secretário – SEMEC.

PORTARIA Nº 033/2013/GAB/SEMEC. O SECRETÁRIO MUNICI-PAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe sãoconferidas pelo regimento interno da SEMEC, aprovado pelo Decretonº 7.750 de 05 de junho de 2008, considerando a necessidade de convo-cação de Professor de Primeiro e de Segundo Ciclo em regime de 20(vinte) horas semanais para prestar serviço em regime de 40 (quarenta)horas, observado o disposto no art. 41, §5º, da Lei nº 2.978/92, com asalterações da Lei nº 4.018/2010, RESOLVE: Art. 1º. Lotar em caráterprovisório o(a) Professor(a) de Segundo Ciclo, ADSON JOSÉ HOLANDADOS SANTOS, Matrícula nº 046025, com regime de 20 (vinte) horaspara prestar serviço em regime de 40 (quarenta) horas semanais até 31de dezembro de 2013, com efeitos retroativos a 18.02.2013. Art. 2º.Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria terá seus efeitos apartir da data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO MU-NICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 20 de Fevereiro de 2013. PAULO DETARSO VILARINHO CASTELO BRANCO, Secretário – SEMEC.

PORTARIA Nº 034/2013/GAB/SEMEC. O SECRETÁRIO MUNICI-PAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe sãoconferidas pelo regimento interno da SEMEC, aprovado pelo Decretonº 7.750 de 05 de junho de 2008, considerando a necessidade de convo-cação de Professor de Primeiro e de Segundo Ciclo em regime de 20(vinte) horas semanais para prestar serviço em regime de 40 (quarenta)horas, observado o disposto no art. 41, §5º, da Lei nº 2.978/92, com asalterações da Lei nº 4.018/2010, RESOLVE: Art. 1º. Lotar em caráterprovisório o(a) Professor(a) de Segundo Ciclo, MIRIAN ARAÚJO DASILVA, Matrícula nº 050749, com regime de 20 (vinte) horas paraprestar serviço em regime de 40 (quarenta) horas semanais até 31 dedezembro de 2013, com efeitos retroativos a 18.02.2013. Art. 2º.Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria terá seus efeitos apartir da data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO MU-NICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 20 de Fevereiro de 2013. PAULO DETARSO VILARINHO CASTELO BRANCO, Secretário – SEMEC.

PORTARIA Nº 035/2013/GAB/SEMEC. O SECRETÁRIO MUNICI-PAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe sãoconferidas pelo regimento interno da SEMEC, aprovado pelo Decretonº 7.750 de 05 de junho de 2008, considerando a necessidade de convo-cação de Professor de Primeiro e de Segundo Ciclo em regime de 20(vinte) horas semanais para prestar serviço em regime de 40 (quarenta)horas, observado o disposto no art. 41, §5º, da Lei nº 2.978/92, com asalterações da Lei nº 4.018/2010, RESOLVE: Art. 1º. Lotar em caráterprovisório o(a) Professor(a) de Segundo Ciclo, CARMEM JANDIRASILVA DE OLIVEIRA, Matrícula nº 046010, com regime de 20 (vinte)horas para prestar serviço em regime de 40 (quarenta) horas semanaisaté 31 de dezembro de 2013, com efeitos retroativos a 18.02.2013. Art.2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria terá seus efei-tos a partir da data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIOMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 20 de Fevereiro de 2013. PAULODE TARSO VILARINHO CASTELO BRANCO, Secretário – SEMEC.

PORTARIA Nº 036/2013/GAB/SEMEC. O SECRETÁRIO MUNICI-PAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe sãoconferidas pelo regimento interno da SEMEC, aprovado pelo Decretonº 7.750 de 05 de junho de 2008, considerando a necessidade de convo-cação de Professor de Primeiro e de Segundo Ciclo em regime de 20(vinte) horas semanais para prestar serviço em regime de 40 (quarenta)horas, observado o disposto no art. 41, §5º, da Lei nº 2.978/92, com as

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Sexta-feira, 15 de março de 2013DOM - Teresina - Ano 2013 - nº 1.508 11alterações da Lei nº 4.018/2010, RESOLVE: Art. 1º. Lotar em caráterprovisório o(a) Professor(a) de Segundo Ciclo, VANESSA MENDESBRITO, Matrícula nº 035818, com regime de 20 (vinte) horas paraprestar serviço em regime de 40 (quarenta) horas semanais até 31 dedezembro de 2013, com efeitos retroativos a 18.02.2013. Art. 2º.Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria terá seus efeitos apartir da data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO MU-NICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 20 de Fevereiro de 2013. PAULO DETARSO VILARINHO CASTELO BRANCO, Secretário – SEMEC.

PORTARIA Nº 037/2013/GAB/SEMEC. O SECRETÁRIO MUNICI-PAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe sãoconferidas pelo regimento interno da SEMEC, aprovado pelo Decretonº 7.750 de 05 de junho de 2008, considerando a necessidade de convo-cação de Professor de Primeiro e de Segundo Ciclo em regime de 20(vinte) horas semanais para prestar serviço em regime de 40 (quarenta)horas, observado o disposto no art. 41, §5º, da Lei nº 2.978/92, com asalterações da Lei nº 4.018/2010, RESOLVE: Art. 1º. Lotar em caráterprovisório o(a) Professor(a) de Segundo Ciclo, ANDREIA NATIELLIDE SOUSA SANTOS, Matrícula nº 050703, com regime de 20 (vinte)horas para prestar serviço em regime de 40 (quarenta) horas semanaisaté 31 de dezembro de 2013, com efeitos retroativos a 18.02.2013. Art.2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria terá seus efei-tos a partir da data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIOMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 20 de Fevereiro de 2013. PAULODE TARSO VILARINHO CASTELO BRANCO, Secretário – SEMEC.

PORTARIA Nº 038/2013/GAB/SEMEC. O SECRETÁRIO MUNICI-PAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe sãoconferidas pelo regimento interno da SEMEC, aprovado pelo Decretonº 7.750 de 05 de junho de 2008, considerando a necessidade de convo-cação de Professor de Primeiro e de Segundo Ciclo em regime de 20(vinte) horas semanais para prestar serviço em regime de 40 (quarenta)horas, observado o disposto no art. 41, §5º, da Lei nº 2.978/92, com asalterações da Lei nº 4.018/2010, RESOLVE: Art. 1º. Lotar em caráterprovisório o(a) Professor(a) de Segundo Ciclo, MARIA DO DESTER-RO DA SILVA BARBOSA, Matrícula nº 050730, com regime de 20(vinte) horas para prestar serviço em regime de 40 (quarenta) horassemanais até 31 de dezembro de 2013, com efeitos retroativos a18.02.2013. Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Porta-ria terá seus efeitos a partir da data de sua publicação. GABINETE DOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 20 de Fevereiro de2013. PAULO DE TARSO VILARINHO CASTELO BRANCO, Secre-tário – SEMEC.

PORTARIA Nº 039/2013/GAB/SEMEC. O SECRETÁRIO MUNICI-PAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe sãoconferidas pelo regimento interno da SEMEC, aprovado pelo Decretonº 7.750 de 05 de junho de 2008, considerando a necessidade de convo-cação de Professor de Primeiro e de Segundo Ciclo em regime de 20(vinte) horas semanais para prestar serviço em regime de 40 (quarenta)horas, observado o disposto no art. 41, §5º, da Lei nº 2.978/92, com asalterações da Lei nº 4.018/2010, RESOLVE: Art. 1º. Lotar em caráterprovisório o(a) Professor(a) de Segundo Ciclo, LUCILENE COSTAALMEIDA DE SOUSA, Matrícula nº 045841, com regime de 20 (vinte)horas para prestar serviço em regime de 40 (quarenta) horas semanaisaté 31 de dezembro de 2013, com efeitos retroativos a 18.02.2013. Art.2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria terá seus efei-tos a partir da data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIOMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 20 de Fevereiro de 2013. PAULODE TARSO VILARINHO CASTELO BRANCO, Secretário – SEMEC.

PORTARIA Nº 040/2013/GAB/SEMEC. O SECRETÁRIO MUNICI-PAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe sãoconferidas pelo regimento interno da SEMEC, aprovado pelo Decretonº 7.750 de 05 de junho de 2008, considerando a necessidade de convo-cação de Professor de Primeiro e de Segundo Ciclo em regime de 20(vinte) horas semanais para prestar serviço em regime de 40 (quarenta)horas, observado o disposto no art. 41, §5º, da Lei nº 2.978/92, com asalterações da Lei nº 4.018/2010, RESOLVE: Art. 1º. Lotar em caráterprovisório o(a) Professor(a) de Segundo Ciclo, MARIA DO PERPE-TUO SOCORRO RIBEIRO ANDRADE DE FREITAS, Matrícula nº037716, com regime de 20 (vinte) horas para prestar serviço em regime

de 40 (quarenta) horas semanais até 31 de dezembro de 2013, comefeitos retroativos a 18.02.2013. Art. 2º. Revogadas as disposições emcontrário, esta Portaria terá seus efeitos a partir da data de sua publica-ção. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,em 20 de Fevereiro de 2013. PAULO DE TARSO VILARINHO CAS-TELO BRANCO, Secretário – SEMEC.

PORTARIA Nº 041/2013/GAB/SEMEC. O SECRETÁRIO MUNICI-PAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe sãoconferidas pelo regimento interno da SEMEC, aprovado pelo Decretonº 7.750 de 05 de junho de 2008, considerando a necessidade de convo-cação de Professor de Primeiro e de Segundo Ciclo em regime de 20(vinte) horas semanais para prestar serviço em regime de 40 (quarenta)horas, observado o disposto no art. 41, §5º, da Lei nº 2.978/92, com asalterações da Lei nº 4.018/2010, RESOLVE: Art. 1º. Lotar em caráterprovisório o(a) Professor(a) de Segundo Ciclo, KLEYTTON HALLEYDOS SANTOS NUNES, Matrícula nº 035937, com regime de 20 (vinte)horas para prestar serviço em regime de 40 (quarenta) horas semanaisaté 31 de dezembro de 2013, com efeitos retroativos a 18.02.2013. Art.2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria terá seus efei-tos a partir da data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIOMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 20 de Fevereiro de 2013. PAULODE TARSO VILARINHO CASTELO BRANCO, Secretário – SEMEC.

PORTARIA Nº 042/2013/GAB/SEMEC. O SECRETÁRIO MUNICI-PAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe sãoconferidas pelo regimento interno da SEMEC, aprovado pelo Decretonº 7.750 de 05 de junho de 2008, considerando a necessidade de convo-cação de Professor de Primeiro e de Segundo Ciclo em regime de 20(vinte) horas semanais para prestar serviço em regime de 40 (quarenta)horas, observado o disposto no art. 41, §5º, da Lei nº 2.978/92, com asalterações da Lei nº 4.018/2010, RESOLVE: Art. 1º. Lotar em caráterprovisório o(a) Professor(a) de Segundo Ciclo, CECILIA MARIA DEOLIVEIRA MOITA, Matrícula nº 045709, com regime de 20 (vinte)horas para prestar serviço em regime de 40 (quarenta) horas semanaisaté 31 de dezembro de 2013, com efeitos retroativos a 18.02.2013. Art.2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria terá seus efei-tos a partir da data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIOMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 20 de Fevereiro de 2013. PAULODE TARSO VILARINHO CASTELO BRANCO, Secretário - SEMEC.

PORTARIA Nº 043/2013/GAB/SEMEC. O SECRETÁRIO MUNICI-PAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe sãoconferidas pelo regimento interno da SEMEC, aprovado pelo Decretonº 7.750 de 05 de junho de 2008, considerando a necessidade de convo-cação de Professor de Primeiro e de Segundo Ciclo em regime de 20(vinte) horas semanais para prestar serviço em regime de 40 (quarenta)horas, observado o disposto no art. 41, §5º, da Lei nº 2.978/92, com asalterações da Lei nº 4.018/2010, RESOLVE: Art. 1º. Lotar em caráterprovisório o(a) Professor(a) de Segundo Ciclo, GERVASIO OLIVEIRADA SILVA, Matrícula nº 035967, com regime de 20 (vinte) horas paraprestar serviço em regime de 40 (quarenta) horas semanais até 31 dedezembro de 2013, com efeitos retroativos a 18.02.2013. Art. 2º.Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria terá seus efeitos apartir da data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO MU-NICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 20 de Fevereiro de 2013. PAULO DETARSO VILARINHO CASTELO BRANCO, Secretário – SEMEC.

PORTARIA Nº 044/2013/GAB/SEMEC. O SECRETÁRIO MUNICI-PAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe sãoconferidas pelo regimento interno da SEMEC, aprovado pelo Decretonº 7.750 de 05 de junho de 2008, considerando a necessidade de convo-cação de Professor de Primeiro e de Segundo Ciclo em regime de 20(vinte) horas semanais para prestar serviço em regime de 40 (quarenta)horas, observado o disposto no art. 41, §5º, da Lei nº 2.978/92, com asalterações da Lei nº 4.018/2010, RESOLVE: Art. 1º. Lotar em caráterprovisório o(a) Professor(a) de Segundo Ciclo, ROSILENE SAMPAIOMACHADO, Matrícula nº 004267, com regime de 20 (vinte) horaspara prestar serviço em regime de 40 (quarenta) horas semanais até 31de dezembro de 2013, com efeitos retroativos a 02.01.2013. Art. 2º.Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria terá seus efeitos apartir da data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO MU-NICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 20 de Fevereiro de 2013. PAULO DE

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Sexta-feira, 15 de março de 2013 DOM - Teresina - Ano 2013 - nº 1.50812TARSO VILARINHO CASTELO BRANCO, Secretário – SEMEC.

PORTARIA Nº 045/2013/GAB/SEMEC. O SECRETÁRIO MUNICI-PAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe sãoconferidas pelo regimento interno da SEMEC, aprovado pelo Decretonº 7.750 de 05 de junho de 2008, considerando a necessidade de convo-cação de Professor de Primeiro e de Segundo Ciclo em regime de 20(vinte) horas semanais para prestar serviço em regime de 40 (quarenta)horas, observado o disposto no art. 41, §5º, da Lei nº 2.978/92, com asalterações da Lei nº 4.018/2010, RESOLVE: Art. 1º. Lotar em caráterprovisório o(a) Professor(a) de Segundo Ciclo, ALAN FIGUEREDOPINHEIRO, Matrícula nº 035912, com regime de 20 (vinte) horas paraprestar serviço em regime de 40 (quarenta) horas semanais até 31 dedezembro de 2013, com efeitos retroativos a 02.01.2013. Art. 2º.Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria terá seus efeitos apartir da data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO MU-NICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 20 de Fevereiro de 2013. PAULO DETARSO VILARINHO CASTELO BRANCO, Secretário – SEMEC.

PORTARIA Nº 046/2013/GAB/SEMEC. O SECRETÁRIO MUNICI-PAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe sãoconferidas pelo regimento interno da SEMEC, aprovado pelo Decretonº 7.750 de 05 de junho de 2008, considerando a necessidade de convo-cação de Professor de Primeiro e de Segundo Ciclo em regime de 20(vinte) horas semanais para prestar serviço em regime de 40 (quarenta)horas, observado o disposto no art. 41, §5º, da Lei nº 2.978/92, com asalterações da Lei nº 4.018/2010, RESOLVE: Art. 1º. Lotar em caráterprovisório o(a) Professor(a) de Segundo Ciclo, MARTINHO ALVES DASILVA, Matrícula nº 035956, com regime de 20 (vinte) horas paraprestar serviço em regime de 40 (quarenta) horas semanais até 31 dedezembro de 2013, com efeitos retroativos a 02.01.2013. Art. 2º.Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria terá seus efeitos apartir da data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO MU-NICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 20 de Fevereiro de 2013. PAULO DETARSO VILARINHO CASTELO BRANCO, Secretário – SEMEC.

PORTARIA Nº 047/2013/GAB/SEMEC. O SECRETÁRIO MUNICI-PAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe sãoconferidas pelo regimento interno da SEMEC, aprovado pelo Decretonº 7.750 de 05 de junho de 2008, considerando a necessidade de convo-cação de Professor de Primeiro e de Segundo Ciclo em regime de 20(vinte) horas semanais para prestar serviço em regime de 40 (quarenta)horas, observado o disposto no art. 41, §5º, da Lei nº 2.978/92, com asalterações da Lei nº 4.018/2010, RESOLVE: Art. 1º. Lotar em caráterprovisório o(a) Professor(a) de Segundo Ciclo, SAMUEL EUGENIOARAÚJO, Matrícula nº 046085, com regime de 20 (vinte) horas paraprestar serviço em regime de 40 (quarenta) horas semanais até 31 dedezembro de 2013, com efeitos retroativos a 18.02.2013. Art. 2º.Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria terá seus efeitos apartir da data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO MU-NICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 20 de Fevereiro de 2013. PAULO DETARSO VILARINHO CASTELO BRANCO, Secretário – SEMEC.

PORTARIA Nº 048/2013/GAB/SEMEC. O SECRETÁRIO MUNICI-PAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe sãoconferidas pelo regimento interno da SEMEC, aprovado pelo Decretonº 7.750 de 05 de junho de 2008, considerando a necessidade de convo-cação de Professor de Primeiro e de Segundo Ciclo em regime de 20(vinte) horas semanais para prestar serviço em regime de 40 (quarenta)horas, observado o disposto no art. 41, §5º, da Lei nº 2.978/92, com asalterações da Lei nº 4.018/2010, RESOLVE: Art. 1º. Lotar em caráterprovisório o(a) Professor(a) de Segundo Ciclo, EVALDO RIBEIRO DEANDRADE, Matrícula nº 047518, com regime de 20 (vinte) horas paraprestar serviço em regime de 40 (quarenta) horas semanais até 31 dedezembro de 2013, com efeitos retroativos a 18.02.2013. Art. 2º.Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria terá seus efeitos apartir da data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO MU-NICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 20 de Fevereiro de 2013. PAULO DETARSO VILARINHO CASTELO BRANCO, Secretário – SEMEC.

PORTARIA Nº 049/2013/GAB/SEMEC. O SECRETÁRIO MUNICI-PAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe sãoconferidas pelo regimento interno da SEMEC, aprovado pelo Decreto

nº 7.750 de 05 de junho de 2008, considerando a necessidade de convo-cação de Professor de Primeiro e de Segundo Ciclo em regime de 20(vinte) horas semanais para prestar serviço em regime de 40 (quarenta)horas, observado o disposto no art. 41, §5º, da Lei nº 2.978/92, com asalterações da Lei nº 4.018/2010, RESOLVE: Art. 1º. Lotar em caráterprovisório o(a) Professor(a) de Segundo Ciclo, ELISANDRAALEXANDRINA DE MACEDO, Matrícula nº 038391, com regime de20 (vinte) horas para prestar serviço em regime de 40 (quarenta) horassemanais até 31 de dezembro de 2013, com efeitos retroativos a18.02.2013. Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Porta-ria terá seus efeitos a partir da data de sua publicação. GABINETE DOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 20 de Fevereiro de2013. PAULO DE TARSO VILARINHO CASTELO BRANCO, Secre-tário – SEMEC.

PORTARIA Nº 050/2013/GAB/SEMEC. O SECRETÁRIO MUNICI-PAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe sãoconferidas pelo regimento interno da SEMEC, aprovado pelo Decretonº 7.750 de 05 de junho de 2008, considerando a necessidade de convo-cação de Professor de Primeiro e de Segundo Ciclo em regime de 20(vinte) horas semanais para prestar serviço em regime de 40 (quarenta)horas, observado o disposto no art. 41, §5º, da Lei nº 2.978/92, com asalterações da Lei nº 4.018/2010, RESOLVE: Art. 1º. Lotar em caráterprovisório o(a) Professor(a) de Segundo Ciclo, LUISVAN DE OLIVEI-RA SANTOS, Matrícula nº 038829, com regime de 20 (vinte) horaspara prestar serviço em regime de 40 (quarenta) horas semanais até 31de dezembro de 2013, com efeitos retroativos a 18.02.2013. Art. 2º.Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria terá seus efeitos apartir da data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO MU-NICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 20 de Fevereiro de 2013. PAULO DETARSO VILARINHO CASTELO BRANCO, Secretário – SEMEC.

PORTARIA Nº 051/2013/GAB/SEMEC. O SECRETÁRIO MUNICI-PAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe sãoconferidas pelo regimento interno da SEMEC, aprovado pelo Decretonº 7.750 de 05 de junho de 2008, considerando a necessidade de convo-cação de Professor de Primeiro e de Segundo Ciclo em regime de 20(vinte) horas semanais para prestar serviço em regime de 40 (quarenta)horas, observado o disposto no art. 41, §5º, da Lei nº 2.978/92, com asalterações da Lei nº 4.018/2010, RESOLVE: Art. 1º. Lotar em caráterprovisório o(a) Professor(a) de Segundo Ciclo, MARIA DE LOURDESALMEIDA, Matrícula nº 04475, com regime de 20 (vinte) horas paraprestar serviço em regime de 40 (quarenta) horas semanais até 31 dedezembro de 2013, com efeitos retroativos a 18.02.2013. Art. 2º.Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria terá seus efeitos apartir da data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO MU-NICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 20 de Fevereiro de 2013. PAULO DETARSO VILARINHO CASTELO BRANCO, Secretário – SEMEC.

PORTARIA Nº 052/2013/GAB/SEMEC. O SECRETÁRIO MUNICI-PAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe sãoconferidas pelo regimento interno da SEMEC, aprovado pelo Decretonº 7.750 de 05 de junho de 2008, considerando a necessidade de convo-cação de Professor de Primeiro e de Segundo Ciclo em regime de 20(vinte) horas semanais para prestar serviço em regime de 40 (quarenta)horas, observado o disposto no art. 41, §5º, da Lei nº 2.978/92, com asalterações da Lei nº 4.018/2010, RESOLVE: Art. 1º. Lotar em caráterprovisório o(a) Professor(a) de Segundo Ciclo, JOSÉ GENTIL MOITANETO, Matrícula nº 035746, com regime de 20 (vinte) horas paraprestar serviço em regime de 40 (quarenta) horas semanais até 31 dedezembro de 2013, com efeitos retroativos a 18.02.2013. Art. 2º.Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria terá seus efeitos apartir da data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO MU-NICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 20 de Fevereiro de 2013. PAULO DETARSO VILARINHO CASTELO BRANCO, Secretário – SEMEC.

PORTARIA Nº 053/2013/GAB/SEMEC. O SECRETÁRIO MUNICI-PAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe sãoconferidas pelo regimento interno da SEMEC, aprovado pelo Decretonº 7.750 de 05 de junho de 2008, considerando a necessidade de convo-cação de Professor de Primeiro e de Segundo Ciclo em regime de 20(vinte) horas semanais para prestar serviço em regime de 40 (quarenta)horas, observado o disposto no art. 41, §5º, da Lei nº 2.978/92, com as

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Sexta-feira, 15 de março de 2013DOM - Teresina - Ano 2013 - nº 1.508 13alterações da Lei nº 4.018/2010, RESOLVE: Art. 1º. Lotar em caráterprovisório o(a) Professor(a) de Segundo Ciclo, MADSON SOARESCOELHO, Matrícula nº 038345, com regime de 20 (vinte) horas paraprestar serviço em regime de 40 (quarenta) horas semanais até 31 dedezembro de 2013, com efeitos retroativos a 18.02.2013. Art. 2º.Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria terá seus efeitos apartir da data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO MU-NICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 20 de Fevereiro de 2013. PAULO DETARSO VILARINHO CASTELO BRANCO, Secretário – SEMEC.

PORTARIA Nº 054/2013/GAB/SEMEC. O SECRETÁRIO MUNICI-PAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe sãoconferidas pelo regimento interno da SEMEC, aprovado pelo Decretonº 7.750 de 05 de junho de 2008, considerando a necessidade de convo-cação de Professor de Primeiro e de Segundo Ciclo em regime de 20(vinte) horas semanais para prestar serviço em regime de 40 (quarenta)horas, observado o disposto no art. 41, §5º, da Lei nº 2.978/92, com asalterações da Lei nº 4.018/2010, RESOLVE: Art. 1º. Lotar em caráterprovisório o(a) Professor(a) de Segundo Ciclo, IGOR RAFAEL MEN-DES DE CARVALHO, Matrícula nº 037536, com regime de 20 (vinte)horas para prestar serviço em regime de 40 (quarenta) horas semanaisaté 31 de dezembro de 2013, com efeitos retroativos a 18.02.2013. Art.2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria terá seus efei-tos a partir da data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIOMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 20 de Fevereiro de 2013. PAULODE TARSO VILARINHO CASTELO BRANCO, Secretário – SEMEC.

PORTARIA Nº 055/2013/GAB/SEMEC. O SECRETÁRIO MUNICI-PAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe sãoconferidas pelo regimento interno da SEMEC, aprovado pelo Decretonº 7.750 de 05 de junho de 2008, considerando a necessidade de convo-cação de Professor de Primeiro e de Segundo Ciclo em regime de 20(vinte) horas semanais para prestar serviço em regime de 40 (quarenta)horas, observado o disposto no art. 41, §5º, da Lei nº 2.978/92, com asalterações da Lei nº 4.018/2010, RESOLVE: Art. 1º. Lotar em caráterprovisório o(a) Professor(a) de Segundo Ciclo, DANÚBIA RANGELDE ANDRADE VALADÃO, Matrícula nº 047554, com regime de 20(vinte) horas para prestar serviço em regime de 40 (quarenta) horassemanais até 31 de dezembro de 2013, com efeitos retroativos a18.02.2013. Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Porta-ria terá seus efeitos a partir da data de sua publicação. GABINETE DOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 20 de Fevereiro de2013. PAULO DE TARSO VILARINHO CASTELO BRANCO, Secre-tário – SEMEC.

PORTARIA Nº 056/2013/GAB/SEMEC. O SECRETÁRIO MUNICI-PAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe sãoconferidas pelo regimento interno da SEMEC, aprovado pelo Decretonº 7.750 de 05 de junho de 2008, considerando a necessidade de convo-cação de Professor de Primeiro e de Segundo Ciclo em regime de 20(vinte) horas semanais para prestar serviço em regime de 40 (quarenta)horas, observado o disposto no art. 41, §5º, da Lei nº 2.978/92, com asalterações da Lei nº 4.018/2010, RESOLVE: Art. 1º. Lotar em caráterprovisório o(a) Professor(a) de Segundo Ciclo, RAPHAEL RAMONOLIVEIRA ARAÚJO, Matrícula nº 038362, com regime de 20 (vinte)horas para prestar serviço em regime de 40 (quarenta) horas semanaisaté 31 de dezembro de 2013, com efeitos retroativos a 18.02.2013. Art.2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria terá seus efei-tos a partir da data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIOMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 20 de Fevereiro de 2013. PAULODE TARSO VILARINHO CASTELO BRANCO, Secretário – SEMEC.

PORTARIA Nº 057/2013/GAB/SEMEC. O SECRETÁRIO MUNICI-PAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe sãoconferidas pelo regimento interno da SEMEC, aprovado pelo Decretonº 7.750 de 05 de junho de 2008, considerando a necessidade de convo-cação de Professor de Primeiro e de Segundo Ciclo em regime de 20(vinte) horas semanais para prestar serviço em regime de 40 (quarenta)horas, observado o disposto no art. 41, §5º, da Lei nº 2.978/92, com asalterações da Lei nº 4.018/2010, RESOLVE: Art. 1º. Lotar em caráterprovisório o(a) Professor(a) de Segundo Ciclo, KEILANE SOUSA SAN-TOS, Matrícula nº 043638, com regime de 20 (vinte) horas para prestarserviço em regime de 40 (quarenta) horas semanais até 31 de dezembro

de 2013, com efeitos retroativos a 18.02.2013. Art. 2º. Revogadas asdisposições em contrário, esta Portaria terá seus efeitos a partir da datade sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DEEDUCAÇÃO, em 20 de Fevereiro de 2013. PAULO DE TARSOVILARINHO CASTELO BRANCO, Secretário – SEMEC.

PORTARIA Nº 058/2013/GAB/SEMEC. O SECRETÁRIO MUNICI-PAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe sãoconferidas pelo regimento interno da SEMEC, aprovado pelo Decretonº 7.750 de 05 de junho de 2008, considerando a necessidade de convo-cação de Professor de Primeiro e de Segundo Ciclo em regime de 20(vinte) horas semanais para prestar serviço em regime de 40 (quarenta)horas, observado o disposto no art. 41, §5º, da Lei nº 2.978/92, com asalterações da Lei nº 4.018/2010, RESOLVE: Art. 1º. Lotar em caráterprovisório o(a) Professor(a) de Segundo Ciclo, CLEIDE MARIA S. DEOLIVEIRA VIANA, Matrícula nº 004705, com regime de 20 (vinte)horas para prestar serviço em regime de 40 (quarenta) horas semanaisaté 31 de dezembro de 2013, com efeitos retroativos a 01.01.2013. Art.2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria terá seus efei-tos a partir da data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIOMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 20 de Fevereiro de 2013. PAULODE TARSO VILARINHO CASTELO BRANCO, Secretário – SEMEC.

PORTARIA Nº 059/2013/GAB/SEMEC. O SECRETÁRIO MUNICI-PAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe sãoconferidas pelo regimento interno da SEMEC, aprovado pelo Decretonº 7.750 de 05 de junho de 2008, considerando a necessidade de convo-cação de Professor de Primeiro e de Segundo Ciclo em regime de 20(vinte) horas semanais para prestar serviço em regime de 40 (quarenta)horas, observado o disposto no art. 41, §5º, da Lei nº 2.978/92, com asalterações da Lei nº 4.018/2010, RESOLVE: Art. 1º. Lotar em caráterprovisório o(a) Professor(a) de Segundo Ciclo, JÚLIO SOARES DASILVA, Matrícula nº 038457, com regime de 20 (vinte) horas paraprestar serviço em regime de 40 (quarenta) horas semanais até 31 dedezembro de 2013, com efeitos retroativos a 18.02.2013. Art. 2º.Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria terá seus efeitos apartir da data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO MU-NICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 20 de Fevereiro de 2013. PAULO DETARSO VILARINHO CASTELO BRANCO, Secretário – SEMEC

PORTARIA Nº 060/2013/GAB/SEMEC. O SECRETÁRIO MUNICI-PAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe sãoconferidas pelo regimento interno da SEMEC, aprovado pelo Decretonº 7.750 de 05 de junho de 2008, considerando a necessidade de convo-cação de Professor de Primeiro e de Segundo Ciclo em regime de 20(vinte) horas semanais para prestar serviço em regime de 40 (quarenta)horas, observado o disposto no art. 41, §5º, da Lei nº 2.978/92, com asalterações da Lei nº 4.018/2010, RESOLVE: Art. 1º. Lotar em caráterprovisório o(a) Professor(a) de Segundo Ciclo, NOADIA DA COSTALIMA, Matrícula nº 050733, com regime de 20 (vinte) horas paraprestar serviço em regime de 40 (quarenta) horas semanais até 31 dedezembro de 2013, com efeitos retroativos a 18.02.2013. Art. 2º.Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria terá seus efeitos apartir da data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO MU-NICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 20 de Fevereiro de 2013. PAULO DETARSO VILARINHO CASTELO BRANCO, Secretário – SEMEC.

PORTARIA Nº 061/2013/GAB/SEMEC. O SECRETÁRIO MUNICI-PAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe sãoconferidas pelo regimento interno da SEMEC, aprovado pelo Decretonº 7.750 de 05 de junho de 2008, considerando a necessidade de convo-cação de Professor de Primeiro e de Segundo Ciclo em regime de 20(vinte) horas semanais para prestar serviço em regime de 40 (quarenta)horas, observado o disposto no art. 41, §5º, da Lei nº 2.978/92, com asalterações da Lei nº 4.018/2010, RESOLVE: Art. 1º. Lotar em caráterprovisório o(a) Professor(a) de Segundo Ciclo, JOCILENE VIEIRA LEALSEPULVEDA, Matrícula nº 050704, com regime de 20 (vinte) horaspara prestar serviço em regime de 40 (quarenta) horas semanais até 31de dezembro de 2013, com efeitos retroativos a 18.02.2013. Art. 2º.Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria terá seus efeitos apartir da data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO MU-NICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 20 de Fevereiro de 2013. PAULO DETARSO VILARINHO CASTELO BRANCO, Secretário – SEMEC.

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Sexta-feira, 15 de março de 2013 DOM - Teresina - Ano 2013 - nº 1.50814PORTARIA Nº 062/2013/GAB/SEMEC. O SECRETÁRIO MUNICI-PAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe sãoconferidas pelo regimento interno da SEMEC, aprovado pelo Decretonº 7.750 de 05 de junho de 2008, considerando a necessidade de convo-cação de Professor de Primeiro e de Segundo Ciclo em regime de 20(vinte) horas semanais para prestar serviço em regime de 40 (quarenta)horas, observado o disposto no art. 41, §5º, da Lei nº 2.978/92, com asalterações da Lei nº 4.018/2010, RESOLVE: Art. 1º. Lotar em caráterprovisório o(a) Professor(a) de Segundo Ciclo, MIGUEL ARCANJOFERREIRA FILHO, Matrícula nº 050747, com regime de 20 (vinte)horas para prestar serviço em regime de 40 (quarenta) horas semanaisaté 31 de dezembro de 2013, com efeitos retroativos a 18.02.2013. Art.2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria terá seus efei-tos a partir da data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIOMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 21 de Fevereiro de 2013. PAULODE TARSO VILARINHO CASTELO BRANCO, Secretário – SEMEC.

PORTARIA Nº 063/2013/GAB/SEMEC. O SECRETÁRIO MUNICI-PAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe sãoconferidas pelo regimento interno da SEMEC, aprovado pelo Decretonº 7.750 de 05 de junho de 2008, considerando a necessidade de convo-cação de Professor de Primeiro e de Segundo Ciclo em regime de 20(vinte) horas semanais para prestar serviço em regime de 40 (quarenta)horas, observado o disposto no art. 41, §5º, da Lei nº 2.978/92, com asalterações da Lei nº 4.018/2010, RESOLVE: Art. 1º. Lotar em caráterprovisório o(a) Professor(a) de Segundo Ciclo, LUIS CARLOS BATIS-TA RODRIGUES, Matrícula nº 036104, com regime de 20 (vinte) horaspara prestar serviço em regime de 40 (quarenta) horas semanais até 31de dezembro de 2013, com efeitos retroativos a 18.02.2013. Art. 2º.Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria terá seus efeitos apartir da data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO MU-NICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 21 de Fevereiro de 2013. PAULO DETARSO VILARINHO CASTELO BRANCO, Secretário – SEMEC.

PORTARIA Nº 064/2013/GAB/SEMEC. O SECRETÁRIO MUNICI-PAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe sãoconferidas pelo regimento interno da SEMEC, aprovado pelo Decretonº 7.750 de 05 de junho de 2008, considerando a necessidade de convo-cação de Professor de Primeiro e de Segundo Ciclo em regime de 20(vinte) horas semanais para prestar serviço em regime de 40 (quarenta)horas, observado o disposto no art. 41, §5º, da Lei nº 2.978/92, com asalterações da Lei nº 4.018/2010, RESOLVE: Art. 1º. Lotar em caráterprovisório o(a) Professor(a) de Segundo Ciclo, GEOVANE ALVESRODRIGUES BORGES, Matrícula nº 038366, com regime de 20 (vinte)horas para prestar serviço em regime de 40 (quarenta) horas semanaisaté 31 de dezembro de 2013, com efeitos retroativos a 18.02.2013. Art.2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria terá seus efei-tos a partir da data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIOMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 21 de Fevereiro de 2013. PAULODE TARSO VILARINHO CASTELO BRANCO, Secretário – SEMEC.

PORTARIA Nº 065/2013/GAB/SEMEC. O SECRETÁRIO MUNICI-PAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe sãoconferidas pelo regimento interno da SEMEC, aprovado pelo Decretonº 7.750 de 05 de junho de 2008, considerando a necessidade de convo-cação de Professor de Primeiro e de Segundo Ciclo em regime de 20(vinte) horas semanais para prestar serviço em regime de 40 (quarenta)horas, observado o disposto no art. 41, §5º, da Lei nº 2.978/92, com asalterações da Lei nº 4.018/2010, RESOLVE: Art. 1º. Lotar em caráterprovisório o(a) Professor(a) de Segundo Ciclo, QUEREEM COELHOBARBOSA, Matrícula nº 037272, com regime de 20 (vinte) horas paraprestar serviço em regime de 40 (quarenta) horas semanais até 31 dedezembro de 2013, com efeitos retroativos a 18.02.2013. Art. 2º.Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria terá seus efeitos apartir da data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO MU-NICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 21 de Fevereiro de 2013. PAULO DETARSO VILARINHO CASTELO BRANCO, Secretário – SEMEC.

PORTARIA Nº 066/2013/GAB/SEMEC. O SECRETÁRIO MUNICI-PAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe sãoconferidas pelo regimento interno da SEMEC, aprovado pelo Decretonº 7.750 de 05 de junho de 2008, considerando a necessidade de convo-cação de Professor de Primeiro e de Segundo Ciclo em regime de 20

(vinte) horas semanais para prestar serviço em regime de 40 (quarenta)horas, observado o disposto no art. 41, §5º, da Lei nº 2.978/92, com asalterações da Lei nº 4.018/2010, RESOLVE: Art. 1º. Lotar em caráterprovisório o(a) Professor(a) de Segundo Ciclo, SUANARA DE ALMEIDAMACHADO DA PAZ, Matrícula nº 035839, com regime de 20 (vinte)horas para prestar serviço em regime de 40 (quarenta) horas semanaisaté 31 de dezembro de 2013, com efeitos retroativos a 18.02.2013. Art.2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria terá seus efei-tos a partir da data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIOMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 21 de Fevereiro de 2013. PAULODE TARSO VILARINHO CASTELO BRANCO, Secretário – SEMEC.

PORTARIA Nº 067/2013/GAB/SEMEC. O SECRETÁRIO MUNICI-PAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe sãoconferidas pelo regimento interno da SEMEC, aprovado pelo Decretonº 7.750 de 05 de junho de 2008, considerando a necessidade de convo-cação de Professor de Primeiro e de Segundo Ciclo em regime de 20(vinte) horas semanais para prestar serviço em regime de 40 (quarenta)horas, observado o disposto no art. 41, §5º, da Lei nº 2.978/92, com asalterações da Lei nº 4.018/2010, RESOLVE: Art. 1º. Lotar em caráterprovisório o(a) Professor(a) de Segundo Ciclo, MARIA EUNICE DASILVA, Matrícula nº 035920, com regime de 20 (vinte) horas paraprestar serviço em regime de 40 (quarenta) horas semanais até 31 dedezembro de 2013, com efeitos retroativos a 18.02.2013. Art. 2º.Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria terá seus efeitos apartir da data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO MU-NICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 21 de Fevereiro de 2013. PAULO DETARSO VILARINHO CASTELO BRANCO, Secretário – SEMEC.

PORTARIA Nº 068/2013/GAB/SEMEC. O SECRETÁRIO MUNICI-PAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe sãoconferidas pelo regimento interno da SEMEC, aprovado pelo Decretonº 7.750 de 05 de junho de 2008, considerando a necessidade de convo-cação de Professor de Primeiro e de Segundo Ciclo em regime de 20(vinte) horas semanais para prestar serviço em regime de 40 (quarenta)horas, observado o disposto no art. 41, §5º, da Lei nº 2.978/92, com asalterações da Lei nº 4.018/2010, RESOLVE: Art. 1º. Lotar em caráterprovisório o(a) Professor(a) de Segundo Ciclo, ELIZA MARIARODRIGUES DA SILVA, Matrícula nº 045928, com regime de 20 (vin-te) horas para prestar serviço em regime de 40 (quarenta) horas sema-nais até 31 de dezembro de 2013, com efeitos retroativos a 18.02.2013.Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria terá seusefeitos a partir da data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁ-RIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 21 de Fevereiro de 2013.PAULO DE TARSO VILARINHO CASTELO BRANCO, Secretário –SEMEC.

PORTARIA Nº 069/2013/GAB/SEMEC. O SECRETÁRIO MUNICI-PAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe sãoconferidas pelo regimento interno da SEMEC, aprovado pelo Decretonº 7.750 de 05 de junho de 2008, considerando a necessidade de convo-cação de Professor de Primeiro e de Segundo Ciclo em regime de 20(vinte) horas semanais para prestar serviço em regime de 40 (quarenta)horas, observado o disposto no art. 41, §5º, da Lei nº 2.978/92, com asalterações da Lei nº 4.018/2010, RESOLVE: Art. 1º. Lotar em caráterprovisório o(a) Professor(a) de Segundo Ciclo, GILMAR ANTONIORIBEIRO DE MACEDO, Matrícula nº 037384, com regime de 20 (vin-te) horas para prestar serviço em regime de 40 (quarenta) horas sema-nais até 31 de dezembro de 2013, com efeitos retroativos a 18.02.2013.Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria terá seusefeitos a partir da data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁ-RIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 21 de Fevereiro de 2013.PAULO DE TARSO VILARINHO CASTELO BRANCO, Secretário –SEMEC.

PORTARIA Nº 070/2013/GAB/SEMEC. O SECRETÁRIO MUNICI-PAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe sãoconferidas pelo regimento interno da SEMEC, aprovado pelo Decretonº 7.750 de 05 de junho de 2008, considerando a necessidade de convo-cação de Professor de Primeiro e de Segundo Ciclo em regime de 20(vinte) horas semanais para prestar serviço em regime de 40 (quarenta)horas, observado o disposto no art. 41, §5º, da Lei nº 2.978/92, com asalterações da Lei nº 4.018/2010, RESOLVE: Art. 1º. Lotar em caráter

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Sexta-feira, 15 de março de 2013DOM - Teresina - Ano 2013 - nº 1.508 15provisório o(a) Professor(a) de Segundo Ciclo, SHIRLENE CASIMIRONOGUEIRA CRUZ, Matrícula nº 035813, com regime de 20 (vinte)horas para prestar serviço em regime de 40 (quarenta) horas semanaisaté 31 de dezembro de 2013, com efeitos retroativos a 18.02.2013. Art.2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria terá seus efei-tos a partir da data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIOMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 21 de Fevereiro de 2013. PAULODE TARSO VILARINHO CASTELO BRANCO, Secretário – SEMEC.

PORTARIA Nº 071/2013/GAB/SEMEC. O SECRETÁRIO MUNICI-PAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe sãoconferidas pelo regimento interno da SEMEC, aprovado pelo Decretonº 7.750 de 05 de junho de 2008, considerando a necessidade de convo-cação de Professor de Primeiro e de Segundo Ciclo em regime de 20(vinte) horas semanais para prestar serviço em regime de 40 (quarenta)horas, observado o disposto no art. 41, §5º, da Lei nº 2.978/92, com asalterações da Lei nº 4.018/2010, RESOLVE: Art. 1º. Lotar em caráterprovisório o(a) Professor(a) de Segundo Ciclo, SUSANA FERREIRAPAZ CARDOSO, Matrícula nº 046088, com regime de 20 (vinte) horaspara prestar serviço em regime de 40 (quarenta) horas semanais até 31de dezembro de 2013, com efeitos retroativos a 18.02.2013. Art. 2º.Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria terá seus efeitos apartir da data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO MU-NICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 21 de Fevereiro de 2013. PAULO DETARSO VILARINHO CASTELO BRANCO, Secretário – SEMEC.

PORTARIA Nº 072/2013/GAB/SEMEC. O SECRETÁRIO MUNICI-PAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe sãoconferidas pelo regimento interno da SEMEC, aprovado pelo Decretonº 7.750 de 05 de junho de 2008, considerando a necessidade de convo-cação de Professor de Primeiro e de Segundo Ciclo em regime de 20(vinte) horas semanais para prestar serviço em regime de 40 (quarenta)horas, observado o disposto no art. 41, §5º, da Lei nº 2.978/92, com asalterações da Lei nº 4.018/2010, RESOLVE: Art. 1º. Lotar em caráterprovisório o(a) Professor(a) de Segundo Ciclo, MARIA QUITÉRIA DEFARIAS PORTO, Matrícula nº 035957, com regime de 20 (vinte) horaspara prestar serviço em regime de 40 (quarenta) horas semanais até 31de dezembro de 2013, com efeitos retroativos a 18.02.2013. Art. 2º.Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria terá seus efeitos apartir da data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO MU-NICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 21 de Fevereiro de 2013. PAULO DETARSO VILARINHO CASTELO BRANCO, Secretário – SEMEC.

PORTARIA Nº 073/2013/GAB/SEMEC. O SECRETÁRIO MUNICI-PAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe sãoconferidas pelo regimento interno da SEMEC, aprovado pelo Decretonº 7.750 de 05 de junho de 2008, considerando a necessidade de convo-cação de Professor de Primeiro e de Segundo Ciclo em regime de 20(vinte) horas semanais para prestar serviço em regime de 40 (quarenta)horas, observado o disposto no art. 41, §5º, da Lei nº 2.978/92, com asalterações da Lei nº 4.018/2010, RESOLVE: Art. 1º. Lotar em caráterprovisório o(a) Professor(a) de Segundo Ciclo, CLAUDIO PEREIRAFARIAS, Matrícula nº 045925, com regime de 20 (vinte) horas paraprestar serviço em regime de 40 (quarenta) horas semanais até 31 dedezembro de 2013, com efeitos retroativos a 18.02.2013. Art. 2º.Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria terá seus efeitos apartir da data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO MU-NICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 22 de Fevereiro de 2013. PAULO DETARSO VILARINHO CASTELO BRANCO, Secretário – SEMEC.

PORTARIA Nº 077/2013/GAB/SEMEC. O SECRETÁRIO MUNICI-PAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe sãoconferidas pelo regimento interno da SEMEC, aprovado pelo Decretonº 7.750 de 05 de junho de 2008, considerando a necessidade de convo-cação de Professor de Primeiro e de Segundo Ciclo em regime de 20(vinte) horas semanais para prestar serviço em regime de 40 (quarenta)horas, observado o disposto no art. 41, §5º, da Lei nº 2.978/92, com asalterações da Lei nº 4.018/2010, RESOLVE: Art. 1º. Lotar em caráterprovisório o(a) Professor(a) de Segundo Ciclo, CARLOS ANDRE DEARAÚJO, Matrícula nº 050751, com regime de 20 (vinte) horas paraprestar serviço em regime de 40 (quarenta) horas semanais até 31 dedezembro de 2013, com efeitos retroativos a 18.02.2013. Art. 2º.Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria terá seus efeitos a

partir da data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO MU-NICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 22 de Fevereiro de 2013. PAULO DETARSO VILARINHO CASTELO BRANCO, Secretário – SEMEC.

PORTARIA Nº 078/2013/GAB/SEMEC. O SECRETÁRIO MUNICI-PAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe sãoconferidas pelo regimento interno da SEMEC, aprovado pelo Decretonº 7.750 de 05 de junho de 2008, considerando a necessidade de convo-cação de Professor de Primeiro e de Segundo Ciclo em regime de 20(vinte) horas semanais para prestar serviço em regime de 40 (quarenta)horas, observado o disposto no art. 41, §5º, da Lei nº 2.978/92, com asalterações da Lei nº 4.018/2010, RESOLVE: Art. 1º. Lotar em caráterprovisório o(a) Professor(a) de Segundo Ciclo, IGO DE MOURA VA-RÃO ARRAIS, Matrícula nº 035988, com regime de 20 (vinte) horaspara prestar serviço em regime de 40 (quarenta) horas semanais até 31de dezembro de 2013, com efeitos retroativos a 18.02.2013. Art. 2º.Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria terá seus efeitos apartir da data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO MU-NICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 22 de Fevereiro de 2013. PAULO DETARSO VILARINHO CASTELO BRANCO, Secretário – SEMEC.

PORTARIA Nº 079/2013/GAB/SEMEC. O SECRETÁRIO MUNICI-PAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe sãoconferidas pelo regimento interno da SEMEC, aprovado pelo Decretonº 7.750 de 05 de junho de 2008, considerando a necessidade de convo-cação de Professor de Primeiro e de Segundo Ciclo em regime de 20(vinte) horas semanais para prestar serviço em regime de 40 (quarenta)horas, observado o disposto no art. 41, §5º, da Lei nº 2.978/92, com asalterações da Lei nº 4.018/2010, RESOLVE: Art. 1º. Lotar em caráterprovisório o(a) Professor(a) de Segundo Ciclo, LIGIA DO CARMOGALVÃO GONDIM DE AGUIAR, Matrícula nº 036030, com regime de20 (vinte) horas para prestar serviço em regime de 40 (quarenta) horassemanais até 31 de dezembro de 2013, com efeitos retroativos a18.02.2013. Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Porta-ria terá seus efeitos a partir da data de sua publicação. GABINETE DOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 22 de Fevereiro de2013. PAULO DE TARSO VILARINHO CASTELO BRANCO, Secre-tário – SEMEC.

PORTARIA Nº 080/2013/GAB/SEMEC. O SECRETÁRIO MUNICI-PAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe sãoconferidas pelo regimento interno da SEMEC, aprovado pelo Decretonº 7.750 de 05 de junho de 2008, considerando a necessidade de convo-cação de Professor de Primeiro e de Segundo Ciclo em regime de 20(vinte) horas semanais para prestar serviço em regime de 40 (quarenta)horas, observado o disposto no art. 41, §5º, da Lei nº 2.978/92, com asalterações da Lei nº 4.018/2010, RESOLVE: Art. 1º. Lotar em caráterprovisório o(a) Professor(a) de Segundo Ciclo, MARIA ANIELY DASILVA, Matrícula nº 050756, com regime de 20 (vinte) horas paraprestar serviço em regime de 40 (quarenta) horas semanais até 31 dedezembro de 2013, com efeitos retroativos a 18.02.2013. Art. 2º.Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria terá seus efeitos apartir da data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO MU-NICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 22 de Fevereiro de 2013. PAULO DETARSO VILARINHO CASTELO BRANCO, Secretário – SEMEC.

PORTARIA Nº 081/2013/GAB/SEMEC. O SECRETÁRIO MUNICI-PAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe sãoconferidas pelo regimento interno da SEMEC, aprovado pelo Decre-to nº 7.750 de 05 de junho de 2008, considerando a necessidade deconvocação de Professor de Primeiro e de Segundo Ciclo em regimede 20 (vinte) horas semanais para prestar serviço em regime de 40(quarenta) horas, observado o disposto no art. 41, §5º, da Lei nº2.978/92, com as alterações da Lei nº 4.018/2010, RESOLVE: Art.1º. Lotar em caráter provisório o(a) Professor(a) de Segundo Ciclo,FÁBIO JÚNIOR SOARES DE OLIVEIRA, Matrícula nº 035740,com regime de 20 (vinte) horas para prestar serviço em regime de 40(quarenta) horas semanais até 31 de dezembro de 2013, com efeitosretroativos a 18.02.2013. Art. 2º. Revogadas as disposições em contrá-rio, esta Portaria terá seus efeitos a partir da data de sua publicação.GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 22de Fevereiro de 2013. PAULO DE TARSO VILARINHO CASTELOBRANCO, Secretário – SEMEC.

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Sexta-feira, 15 de março de 2013 DOM - Teresina - Ano 2013 - nº 1.50816PORTARIA Nº 082/2013/GAB/SEMEC. O SECRETÁRIO MUNICI-PAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe sãoconferidas pelo regimento interno da SEMEC, aprovado pelo Decretonº 7.750 de 05 de junho de 2008, considerando a necessidade de convo-cação de Professor de Primeiro e de Segundo Ciclo em regime de 20(vinte) horas semanais para prestar serviço em regime de 40 (quarenta)horas, observado o disposto no art. 41, §5º, da Lei nº 2.978/92, com asalterações da Lei nº 4.018/2010, RESOLVE: Art. 1º. Lotar em caráterprovisório o(a) Professor(a) de Segundo Ciclo, TKIXI BUBYNATHASJE, Matrícula nº 038505, com regime de 20 (vinte) horas paraprestar serviço em regime de 40 (quarenta) horas semanais até 31 dedezembro de 2013, com efeitos retroativos a 18.02.2013. Art. 2º.Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria terá seus efeitos apartir da data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO MU-NICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 22 de Fevereiro de 2013. PAULO DETARSO VILARINHO CASTELO BRANCO, Secretário – SEMEC.

PORTARIA Nº 083/2013/GAB/SEMEC. O SECRETÁRIO MUNICI-PAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe sãoconferidas pelo regimento interno da SEMEC, aprovado pelo Decretonº 7.750 de 05 de junho de 2008, considerando a necessidade de convo-cação de Professor de Primeiro e de Segundo Ciclo em regime de 20(vinte) horas semanais para prestar serviço em regime de 40 (quarenta)horas, observado o disposto no art. 41, §5º, da Lei nº 2.978/92, com asalterações da Lei nº 4.018/2010, RESOLVE: Art. 1º. Lotar em caráterprovisório o(a) Professor(a) de Segundo Ciclo, JANE MENDES E VA-LES, Matrícula nº 035924, com regime de 20 (vinte) horas para prestarserviço em regime de 40 (quarenta) horas semanais até 31 de dezembrode 2013, com efeitos retroativos a 01.01.2013. Art. 2º. Revogadas asdisposições em contrário, esta Portaria terá seus efeitos a partir da datade sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DEEDUCAÇÃO, em 22 de Fevereiro de 2013. PAULO DE TARSOVILARINHO CASTELO BRANCO, Secretário – SEMEC.

PORTARIA Nº 084/2013/GAB/SEMEC. O SECRETÁRIO MUNICI-PAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe sãoconferidas pelo regimento interno da SEMEC, aprovado pelo Decretonº 7.750 de 05 de junho de 2008, considerando a necessidade de convo-cação de Professor de Primeiro e de Segundo Ciclo em regime de 20(vinte) horas semanais para prestar serviço em regime de 40 (quarenta)horas, observado o disposto no art. 41, §5º, da Lei nº 2.978/92, com asalterações da Lei nº 4.018/2010, RESOLVE: Art. 1º. Lotar em caráterprovisório o(a) Professor(a) de Segundo Ciclo, EUGENIO BEZERRAROCHA, Matrícula nº 035949, com regime de 20 (vinte) horas paraprestar serviço em regime de 40 (quarenta) horas semanais até 31 dedezembro de 2013, com efeitos retroativos a 18.02.2013. Art. 2º.Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria terá seus efeitos apartir da data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO MU-NICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 22 de Fevereiro de 2013. PAULO DETARSO VILARINHO CASTELO BRANCO, Secretário – SEMEC.

PORTARIA Nº 085/2013/GAB/SEMEC. O SECRETÁRIO MUNICI-PAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe sãoconferidas pelo regimento interno da SEMEC, aprovado pelo Decretonº 7.750 de 05 de junho de 2008, considerando a necessidade de convo-cação de Professor de Primeiro e de Segundo Ciclo em regime de 20(vinte) horas semanais para prestar serviço em regime de 40 (quarenta)horas, observado o disposto no art. 41, §5º, da Lei nº 2.978/92, com asalterações da Lei nº 4.018/2010, RESOLVE: Art. 1º. Lotar em caráterprovisório o(a) Professor(a) de Primeiro Ciclo, OSMARINA MOURADOS SANTOS, Matrícula nº 3425, com regime de 20 (vinte) horas paraprestar serviço em regime de 40 (quarenta) horas semanais até 31 dedezembro de 2013, com efeitos retroativos a 18.02.2013. Art. 2º.Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria terá seus efeitos apartir da data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO MU-NICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 22 de Fevereiro de 2013. PAULO DETARSO VILARINHO CASTELO BRANCO, Secretário – SEMEC.

PORTARIA Nº 086/2013/GAB/SEMEC. O SECRETÁRIO MUNICI-PAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe sãoconferidas pelo regimento interno da SEMEC, aprovado pelo Decretonº 7.750 de 05 de junho de 2008, considerando a necessidade de convo-cação de Professor de Primeiro e de Segundo Ciclo em regime de 20

(vinte) horas semanais para prestar serviço em regime de 40 (quarenta)horas, observado o disposto no art. 41, §5º, da Lei nº 2.978/92, com asalterações da Lei nº 4.018/2010, RESOLVE: Art. 1º. Lotar em caráterprovisório o(a) Professor(a) de Segundo Ciclo, CARLA MANUELLAGERÔNCIO DA SILVA ANDRADE, Matrícula nº 035786, com regimede 20 (vinte) horas para prestar serviço em regime de 40 (quarenta)horas semanais até 31 de dezembro de 2013, com efeitos retroativos a18.02.2013. Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Porta-ria terá seus efeitos a partir da data de sua publicação. GABINETE DOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 22 de Fevereiro de2013. PAULO DE TARSO VILARINHO CASTELO BRANCO, Secre-tário – SEMEC.

PORTARIA Nº 087/2013/GAB/SEMEC. O SECRETÁRIO MUNICI-PAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe sãoconferidas pelo regimento interno da SEMEC, aprovado pelo Decretonº 7.750 de 05 de junho de 2008, considerando a necessidade de convo-cação de Professor de Primeiro e de Segundo Ciclo em regime de 20(vinte) horas semanais para prestar serviço em regime de 40 (quarenta)horas, observado o disposto no art. 41, §5º, da Lei nº 2.978/92, com asalterações da Lei nº 4.018/2010, RESOLVE: Art. 1º. Lotar em caráterprovisório o(a) Professor(a) de Segundo Ciclo, IRISLEIDE DA COSTASILVA, Matrícula nº 035997, com regime de 20 (vinte) horas paraprestar serviço em regime de 40 (quarenta) horas semanais até 31 dedezembro de 2013, com efeitos retroativos a 18.02.2013. Art. 2º.Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria terá seus efeitos apartir da data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO MU-NICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 22 de Fevereiro de 2013. PAULO DETARSO VILARINHO CASTELO BRANCO, Secretário – SEMEC.

PORTARIA Nº 088/2013/GAB/SEMEC. O SECRETÁRIO MUNICI-PAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe sãoconferidas pelo regimento interno da SEMEC, aprovado pelo Decretonº 7.750 de 05 de junho de 2008, considerando a necessidade de convo-cação de Professor de Primeiro e de Segundo Ciclo em regime de 20(vinte) horas semanais para prestar serviço em regime de 40 (quarenta)horas, observado o disposto no art. 41, §5º, da Lei nº 2.978/92, com asalterações da Lei nº 4.018/2010, RESOLVE: Art. 1º. Lotar em caráterprovisório o(a) Professor(a) de Segundo Ciclo, MARIANA DO NASCI-MENTO LIMA, Matrícula nº 038773, com regime de 20 (vinte) horaspara prestar serviço em regime de 40 (quarenta) horas semanais até 31de dezembro de 2013, com efeitos retroativos a 18.02.2013. Art. 2º.Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria terá seus efeitos apartir da data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO MU-NICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 22 de Fevereiro de 2013. PAULO DETARSO VILARINHO CASTELO BRANCO, Secretário – SEMEC.

PORTARIA Nº 089/2013/GAB/SEMEC. O SECRETÁRIO MUNICI-PAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe sãoconferidas pelo regimento interno da SEMEC, aprovado pelo Decretonº 7.750 de 05 de junho de 2008, considerando a necessidade de convo-cação de Professor de Primeiro e de Segundo Ciclo em regime de 20(vinte) horas semanais para prestar serviço em regime de 40 (quarenta)horas, observado o disposto no art. 41, §5º, da Lei nº 2.978/92, com asalterações da Lei nº 4.018/2010, RESOLVE: Art. 1º. Lotar em caráterprovisório o(a) Professor(a) de Segundo Ciclo, ISANIO DE SOUSASILVA, Matrícula nº 038438, com regime de 20 (vinte) horas paraprestar serviço em regime de 40 (quarenta) horas semanais até 31 dedezembro de 2013, com efeitos retroativos a 01.01.2013. Art. 2º.Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria terá seus efeitos apartir da data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO MU-NICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 22 de Fevereiro de 2013. PAULO DETARSO VILARINHO CASTELO BRANCO, Secretário – SEMEC.

PORTARIA Nº 090/2013/GAB/SEMEC. O SECRETÁRIO MUNICI-PAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe sãoconferidas pelo regimento interno da SEMEC, aprovado pelo Decretonº 7.750 de 05 de junho de 2008, considerando a necessidade de convo-cação de Professor de Primeiro e de Segundo Ciclo em regime de 20(vinte) horas semanais para prestar serviço em regime de 40 (quarenta)horas, observado o disposto no art. 41, §5º, da Lei nº 2.978/92, com asalterações da Lei nº 4.018/2010, RESOLVE: Art. 1º. Lotar em caráterprovisório o(a) Professor(a) de Segundo Ciclo, OSVALDO RODRIGUES

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Sexta-feira, 15 de março de 2013DOM - Teresina - Ano 2013 - nº 1.508 17DA COSTA FILHO, Matrícula nº 035974, com regime de 20 (vinte)horas para prestar serviço em regime de 40 (quarenta) horas semanaisaté 31 de dezembro de 2013, com efeitos retroativos a 18.02.2013. Art.2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria terá seus efei-tos a partir da data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIOMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 22 de Fevereiro de 2013. PAULODE TARSO VILARINHO CASTELO BRANCO, Secretário – SEMEC.

PORTARIA Nº 091/2013/GAB/SEMEC. O SECRETÁRIO MUNICI-PAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe sãoconferidas pelo regimento interno da SEMEC, aprovado pelo Decretonº 7.750 de 05 de junho de 2008, considerando a necessidade de convo-cação de Professor de Primeiro e de Segundo Ciclo em regime de 20(vinte) horas semanais para prestar serviço em regime de 40 (quarenta)horas, observado o disposto no art. 41, §5º, da Lei nº 2.978/92, com asalterações da Lei nº 4.018/2010, RESOLVE: Art. 1º. Lotar em caráterprovisório o(a) Professor(a) de Segundo Ciclo, ARIMATÉA CARNEI-RO E SILVA, Matrícula nº 038594, com regime de 20 (vinte) horas paraprestar serviço em regime de 40 (quarenta) horas semanais até 31 dedezembro de 2013, com efeitos retroativos a 18.02.2013. Art. 2º.Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria terá seus efeitos apartir da data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO MU-NICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 22 de Fevereiro de 2013. PAULO DETARSO VILARINHO CASTELO BRANCO, Secretário – SEMEC.

PORTARIA Nº 092/2013/GAB/SEMEC. O SECRETÁRIO MUNICI-PAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe sãoconferidas pelo regimento interno da SEMEC, aprovado pelo Decretonº 7.750 de 05 de junho de 2008, considerando a necessidade de convo-cação de Professor de Primeiro e de Segundo Ciclo em regime de 20(vinte) horas semanais para prestar serviço em regime de 40 (quarenta)horas, observado o disposto no art. 41, §5º, da Lei nº 2.978/92, com asalterações da Lei nº 4.018/2010, RESOLVE: Art. 1º. Lotar em caráterprovisório o(a) Professor(a) de Segundo Ciclo, THIAGO DOMINGOSSILVA SANTOS E DIAS, Matrícula nº 035989, com regime de 20 (vin-te) horas para prestar serviço em regime de 40 (quarenta) horas sema-nais até 31 de dezembro de 2013, com efeitos retroativos a 18.02.2013.Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria terá seusefeitos a partir da data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁ-RIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 22 de Fevereiro de 2013.PAULO DE TARSO VILARINHO CASTELO BRANCO, Secretário –SEMEC.

PORTARIA Nº 093/2013/GAB/SEMEC. O SECRETÁRIO MUNICI-PAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe sãoconferidas pelo regimento interno da SEMEC, aprovado pelo Decretonº 7.750 de 05 de junho de 2008, considerando a necessidade de convo-cação de Professor de Primeiro e de Segundo Ciclo em regime de 20(vinte) horas semanais para prestar serviço em regime de 40 (quarenta)horas, observado o disposto no art. 41, §5º, da Lei nº 2.978/92, com asalterações da Lei nº 4.018/2010, RESOLVE: Art. 1º. Lotar em caráterprovisório o(a) Professor(a) de Segundo Ciclo, PAULO RODRIGUESVIEIRA NETO, Matrícula nº 046143, com regime de 20 (vinte) horaspara prestar serviço em regime de 40 (quarenta) horas semanais até 31de dezembro de 2013, com efeitos retroativos a 18.02.2013. Art. 2º.Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria terá seus efeitos apartir da data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO MU-NICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 22 de Fevereiro de 2013. PAULO DETARSO VILARINHO CASTELO BRANCO, Secretário – SEMEC.

PORTARIA Nº 094/2013/GAB/SEMEC. O SECRETÁRIO MUNICI-PAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe sãoconferidas pelo regimento interno da SEMEC, aprovado pelo Decretonº 7.750 de 05 de junho de 2008, considerando a necessidade de convo-cação de Professor de Primeiro e de Segundo Ciclo em regime de 20(vinte) horas semanais para prestar serviço em regime de 40 (quarenta)horas, observado o disposto no art. 41, §5º, da Lei nº 2.978/92, com asalterações da Lei nº 4.018/2010, RESOLVE: Art. 1º. Lotar em caráterprovisório o(a) Professor(a) de Segundo Ciclo, VANESSA MAIRA DEAQUINO SANTOS, Matrícula nº 035852, com regime de 20 (vinte)horas para prestar serviço em regime de 40 (quarenta) horas semanaisaté 31 de dezembro de 2013, com efeitos retroativos a 18.02.2013. Art.2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria terá seus efei-

tos a partir da data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIOMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 22 de Fevereiro de 2013. PAULODE TARSO VILARINHO CASTELO BRANCO, Secretário – SEMEC.

PORTARIA Nº 095/2013/GAB/SEMEC. O SECRETÁRIO MUNICI-PAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe sãoconferidas pelo regimento interno da SEMEC, aprovado pelo Decretonº 7.750 de 05 de junho de 2008, considerando a necessidade de convo-cação de Professor de Primeiro e de Segundo Ciclo em regime de 20(vinte) horas semanais para prestar serviço em regime de 40 (quarenta)horas, observado o disposto no art. 41, §5º, da Lei nº 2.978/92, com asalterações da Lei nº 4.018/2010, RESOLVE: Art. 1º. Lotar em caráterprovisório o(a) Professor(a) de Segundo Ciclo, THIAGO FRANCISCOMENEZES CASTELO BRANCO, Matrícula nº 038459, com regime de20 (vinte) horas para prestar serviço em regime de 40 (quarenta) horassemanais até 31 de dezembro de 2013, com efeitos retroativos a18.02.2013. Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Porta-ria terá seus efeitos a partir da data de sua publicação. GABINETE DOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 22 de Fevereiro de2013. PAULO DE TARSO VILARINHO CASTELO BRANCO, Secre-tário – SEMEC.

PORTARIA Nº 096/2013/GAB/SEMEC. O SECRETÁRIO MUNICI-PAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe sãoconferidas pelo regimento interno da SEMEC, aprovado pelo Decretonº 7.750 de 05 de junho de 2008, considerando a necessidade de convo-cação de Professor de Primeiro e de Segundo Ciclo em regime de 20(vinte) horas semanais para prestar serviço em regime de 40 (quarenta)horas, observado o disposto no art. 41, §5º, da Lei nº 2.978/92, com asalterações da Lei nº 4.018/2010, RESOLVE: Art. 1º. Lotar em caráterprovisório o(a) Professor(a) de Segundo Ciclo, JOSÉ VIEIRA CHAVESNETO, Matrícula nº 038602, com regime de 20 (vinte) horas paraprestar serviço em regime de 40 (quarenta) horas semanais até 31 dedezembro de 2013, com efeitos retroativos a 18.02.2013. Art. 2º.Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria terá seus efeitos apartir da data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO MU-NICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 22 de Fevereiro de 2013. PAULO DETARSO VILARINHO CASTELO BRANCO, Secretário – SEMEC.

PORTARIA Nº 097/2013/GAB/SEMEC. O SECRETÁRIO MUNICI-PAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe sãoconferidas pelo regimento interno da SEMEC, aprovado pelo Decretonº 7.750 de 05 de junho de 2008, considerando a necessidade de convo-cação de Professor de Primeiro e de Segundo Ciclo em regime de 20(vinte) horas semanais para prestar serviço em regime de 40 (quarenta)horas, observado o disposto no art. 41, §5º, da Lei nº 2.978/92, com asalterações da Lei nº 4.018/2010, RESOLVE: Art. 1º. Lotar em caráterprovisório o(a) Professor(a) de Segundo Ciclo, FRANCISCO DAS CHA-GAS RODRIGUES TEIXEIRA, Matrícula nº 035779, com regime de 20(vinte) horas para prestar serviço em regime de 40 (quarenta) horassemanais até 31 de dezembro de 2013, com efeitos retroativos a18.02.2013. Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Porta-ria terá seus efeitos a partir da data de sua publicação. GABINETE DOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 22 de Fevereiro de2013. PAULO DE TARSO VILARINHO CASTELO BRANCO, Secre-tário – SEMEC.

PORTARIA Nº 098/2013/GAB/SEMEC. O SECRETÁRIO MUNICI-PAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe sãoconferidas pelo regimento interno da SEMEC, aprovado pelo Decretonº 7.750 de 05 de junho de 2008, considerando a necessidade de convo-cação de Professor de Primeiro e de Segundo Ciclo em regime de 20(vinte) horas semanais para prestar serviço em regime de 40 (quarenta)horas, observado o disposto no art. 41, §5º, da Lei nº 2.978/92, com asalterações da Lei nº 4.018/2010, RESOLVE: Art. 1º. Lotar em caráterprovisório o(a) Professor(a) de Segundo Ciclo, FRANCISCO DE ASSISPEREIRA DA SILVA, Matrícula nº 035962, com regime de 20 (vinte)horas para prestar serviço em regime de 40 (quarenta) horas semanaisaté 31 de dezembro de 2013, com efeitos retroativos a 18.02.2013. Art.2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria terá seus efei-tos a partir da data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIOMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 22 de Fevereiro de 2013. PAULODE TARSO VILARINHO CASTELO BRANCO, Secretário – SEMEC.

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Sexta-feira, 15 de março de 2013 DOM - Teresina - Ano 2013 - nº 1.50818PORTARIA Nº 099/2013/GAB/SEMEC. O SECRETÁRIO MUNICI-PAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe sãoconferidas pelo regimento interno da SEMEC, aprovado pelo Decretonº 7.750 de 05 de junho de 2008, considerando a necessidade de convo-cação de Professor de Primeiro e de Segundo Ciclo em regime de 20(vinte) horas semanais para prestar serviço em regime de 40 (quaren-ta) horas, observado o disposto no art. 41, §5º, da Lei nº 2.978/92,com as alterações da Lei nº 4.018/2010, RESOLVE: Art. 1º. Lotarem caráter provisório o(a) Professor(a) de Segundo Ciclo, LUCIANAPEREIRA MONTEIRO, Matrícula nº 038962, com regime de 20(vinte) horas para prestar serviço em regime de 40 (quarenta) ho-ras semanais até 31 de dezembro de 2013, com efeitos retroativosa 18.02.2013. Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, estaPortaria terá seus efeitos a partir da data de sua publicação. GABINETEDO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 22 de Fevereirode 2013. PAULO DE TARSO VILARINHO CASTELO BRANCO, Se-cretário – SEMEC.

PORTARIA Nº 212/2013/GAB/SEMEC O SECRETÁRIO MUNICI-PAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe sãoconferidas pelo regimento interno da SEMEC/PMT, aprovado peloDecreto nº 7.750, de 05 de junho de 2008, e nos termos do art. 136, daLei nº 2.138/1992, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicosdo Município de Teresina, considerando o teor e a apuração dos fatosconstantes no Processo Administrativo Disciplinar, modalidade Inqué-rito Administrativo, nº 01223/2012, instaurado pela Portaria nº 541/2012/GAB/SEMEC, que apurou responsabilidade funcional da servidorapública municipal Naira Raquel Fernandes de Sousa RESOLVE s I -Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA ESCRITA à servidora públicamunicipal Naira Raquel Fernandes de Sousa matrícula nº 005214, tendoem alça de mira os preceitos guardados na Lei municipal 2.138, de 21 dejulho de 1992, por ter infringido o dever de observar as normas legais eregulamentares; II - Revogadas as disposições em contrário, esta Porta-ria terá seus efeitos a partir da data de sua publicação. GABINETE DOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 4 de março de 2013.Paulo de Tarso Vilarinho Castelo Branco Secretário – SEMEC-PMT

PORTARIA Nº 213/2013/GAB/SEMEC O SECRETÁRIO MUNICI-PAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe sãoconferidas pelo regimento interno da SEMEC, aprovado pelo Decretonº 7.750, de 05 de junho de 2008, e, nos termos do art. 156, da Lei nº2.138/1992 e suas alterações, que dispõe sobre o Estatuto dos ServidoresPúblicos do Município de Teresina, considerando ainda o teor do Pro-cesso nº 047.01226/2012 e, em atendimento ao Ofício nº 006/2013 -CPIA, datado de 8 de fevereiro 2013, expedido pelo Sr. Presidente daComissão Permanente de Inquérito Administrativo. RESOLVE I – De-terminar a prorrogação do prazo dos respectivos trabalhos por mais 30(trinta) dias do Inquérito Administrativo nº 047.01226/2012, a cargo daComissão Processante que apura denúncia de suposta responsabilidadefuncional da servidora pública municipal Fábia Regina Veras Lima Verde,matrícula nº 0047910; II – Validar todos os atos praticados pela Comis-são de Inquérito Administrativo nomeada pela Portaria nº 543/2012/GAB/SEMEC, III – Revogadas as disposições em contrário, esta Porta-ria terá efeitos retroativos à 14.02.2013. GABINETE DO SECRETÁ-RIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 4 de março de 2013. Paulo deTarso Vilarinho Castelo Branco Secretário – SEMEC/PMT

PORTARIA Nº 229/2013/GAB/SEMEC O SECRETÁRIO MUNICI-PAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe sãoconferidas pelo regimento interno da SEMEC, aprovado pelo Decretonº 7.750 de 05 de junho de 2008, considerando a necessidade de convo-cação de Professor de Primeiro e de Segundo Ciclo em regime de 20(vinte) horas semanais para prestar serviço em regime de 40 (quarenta)horas, observado o disposto no art. 41, §5º, da Lei nº 2.978/92, com asalterações da Lei nº 4.018/2010, RESOLVE: Art. 1º. Lotar em caráterprovisório o(a) Professor(a) de Segundo Ciclo, SOLANGE MARTINSDE AZEVEDO, Matrícula nº 004473, com regime de 20 (vinte) horaspara prestar serviço em regime de 40 (quarenta) horas semanais até 31de dezembro de 2013, com efeitos retroativos a 01.01.2013. Art. 2º.Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria terá seus efeitos apartir da data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO MU-NICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 07 de Março de 2013. PAULO DETARSO VILARINHO CASTELO BRANCO Secretário – SEMEC

PORTARIA Nº 230/2013/GAB/SEMEC O SECRETÁRIO MUNICI-PAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe sãoconferidas pelo regimento interno da SEMEC, aprovado pelo Decretonº 7.750 de 05 de junho de 2008, considerando a necessidade de convo-cação de Professor de Primeiro e de Segundo Ciclo em regime de 20(vinte) horas semanais para prestar serviço em regime de 40 (quarenta)horas, observado o disposto no art. 41, §5º, da Lei nº 2.978/92, com asalterações da Lei nº 4.018/2010, RESOLVE: Art. 1º. Lotar em caráterprovisório o(a) Professor(a) de Segundo Ciclo, FRANCISCA MARINADE CARVALHO SANTOS, Matrícula nº 038372, com regime de 20(vinte) horas para prestar serviço em regime de 40 (quarenta) horassemanais até 31 de dezembro de 2013, com efeitos retroativos a01.03.2013. Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Porta-ria terá seus efeitos a partir da data de sua publicação. GABINETE DOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 07 de Março de2013. PAULO DE TARSO VILARINHO CASTELO BRANCO Secretá-rio – SEMEC

PORTARIA Nº 231/2013/GAB/SEMEC O SECRETÁRIO MUNICI-PAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe sãoconferidas pelo regimento interno da SEMEC, aprovado pelo Decretonº 7.750 de 05 de junho de 2008, considerando a necessidade de convo-cação de Professor de Primeiro e de Segundo Ciclo em regime de 20(vinte) horas semanais para prestar serviço em regime de 40 (quarenta)horas, observado o disposto no art. 41, §5º, da Lei nº 2.978/92, com asalterações da Lei nº 4.018/2010, RESOLVE: Art. 1º. Lotar em caráterprovisório o(a) Professor(a) de Segundo Ciclo, IRAILDES PEREIRA ESILVA, Matrícula nº 035913, com regime de 20 (vinte) horas paraprestar serviço em regime de 40 (quarenta) horas semanais até 31 dedezembro de 2013, com efeitos retroativos a 18.02.2013. Art. 2º.Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria terá seus efeitos apartir da data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO MU-NICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 07 de Março de 2013. PAULO DETARSO VILARINHO CASTELO BRANCO Secretário – SEMEC

PORTARIA Nº 232/2013/GAB/SEMEC O SECRETÁRIO MUNICI-PAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe sãoconferidas pelo regimento interno da SEMEC, aprovado pelo Decretonº 7.750 de 05 de junho de 2008, considerando a necessidade de convo-cação de Professor de Primeiro e de Segundo Ciclo em regime de 20(vinte) horas semanais para prestar serviço em regime de 40 (quarenta)horas, observado o disposto no art. 41, §5º, da Lei nº 2.978/92, com asalterações da Lei nº 4.018/2010, RESOLVE: Art. 1º. Lotar em caráterprovisório o(a) Professor(a) de Segundo Ciclo, JOSÉ RIBEIRO DONASCIMENTO NETO, Matrícula nº 038924, com regime de 20 (vin-te) horas para prestar serviço em regime de 40 (quarenta) horas sema-nais até 31 de dezembro de 2013, com efeitos retroativos a 18.02.2013.Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria terá seusefeitos a partir da data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁ-RIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 07 de Março de 2013. PAULODE TARSO VILARINHO CASTELO BRANCO Secretário – SEMEC

PORTARIA Nº 233/2013/GAB/SEMEC O SECRETÁRIO MUNICI-PAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe sãoconferidas pelo regimento interno da SEMEC, aprovado pelo Decretonº 7.750 de 05 de junho de 2008, considerando a necessidade de convo-cação de Professor de Primeiro e de Segundo Ciclo em regime de 20(vinte) horas semanais para prestar serviço em regime de 40 (quarenta)horas, observado o disposto no art. 41, §5º, da Lei nº 2.978/92, com asalterações da Lei nº 4.018/2010, RESOLVE: Art. 1º. Lotar em caráterprovisório o(a) Professor(a) de Segundo Ciclo, JOSENILDO COSTAOLIVEIRA, Matrícula nº 050778, com regime de 20 (vinte) horas paraprestar serviço em regime de 40 (quarenta) horas semanais até 31 dedezembro de 2013, com efeitos retroativos a 01.03.2013. Art. 2º.Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria terá seus efeitos apartir da data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO MU-NICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 07 de Março de 2013. PAULO DETARSO VILARINHO CASTELO BRANCO Secretário – SEMEC

PORTARIA Nº 234/2013/GAB/SEMEC O SECRETÁRIO MUNICI-PAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe sãoconferidas pelo regimento interno da SEMEC, aprovado pelo Decretonº 7.750 de 05 de junho de 2008, considerando a necessidade de convo-

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Sexta-feira, 15 de março de 2013DOM - Teresina - Ano 2013 - nº 1.508 19cação de Professor de Primeiro e de Segundo Ciclo em regime de 20(vinte) horas semanais para prestar serviço em regime de 40 (quarenta)horas, observado o disposto no art. 41, §5º, da Lei nº 2.978/92, com asalterações da Lei nº 4.018/2010, RESOLVE: Art. 1º. Lotar em caráterprovisório o(a) Professor(a) de Segundo Ciclo, JEYMESON DE PAULAVELOSO, Matrícula nº 035844, com regime de 20 (vinte) horas paraprestar serviço em regime de 40 (quarenta) horas semanais até 31 dedezembro de 2013, com efeitos retroativos a 01.03.2013. Art. 2º.Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria terá seus efeitos apartir da data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO MU-NICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 07 de Março de 2013. PAULO DETARSO VILARINHO CASTELO BRANCO Secretário – SEMEC

PORTARIA Nº 235/2013/GAB/SEMEC O SECRETÁRIO MUNICI-PAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe sãoconferidas pelo regimento interno da SEMEC, aprovado pelo Decretonº 7.750 de 05 de junho de 2008, considerando a necessidade de convo-cação de Professor de Primeiro e de Segundo Ciclo em regime de 20(vinte) horas semanais para prestar serviço em regime de 40 (quarenta)horas, observado o disposto no art. 41, §5º, da Lei nº 2.978/92, com asalterações da Lei nº 4.018/2010, RESOLVE: Art. 1º. Lotar em caráterprovisório o(a) Professor(a) de Segundo Ciclo, JOHNSON ANDRADEJÚNIOR, Matrícula nº 046382, com regime de 20 (vinte) horas paraprestar serviço em regime de 40 (quarenta) horas semanais até 31 dedezembro de 2013, com efeitos retroativos a 01.03.2013. Art. 2º.Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria terá seus efeitos apartir da data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO MU-NICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 07 de Março de 2013. PAULO DETARSO VILARINHO CASTELO BRANCO Secretário – SEMEC

PORTARIA Nº 236/2013/GAB/SEMEC O SECRETÁRIO MUNICI-PAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe sãoconferidas pelo regimento interno da SEMEC, aprovado pelo Decretonº 7.750 de 05 de junho de 2008, considerando a necessidade de convo-cação de Professor de Primeiro e de Segundo Ciclo em regime de 20(vinte) horas semanais para prestar serviço em regime de 40 (quarenta)horas, observado o disposto no art. 41, §5º, da Lei nº 2.978/92, com asalterações da Lei nº 4.018/2010, RESOLVE: Art. 1º. Lotar em caráterprovisório o(a) Professor(a) de Segundo Ciclo, JONAS PEREIRA GO-MES, Matrícula nº 035891, com regime de 20 (vinte) horas para prestarserviço em regime de 40 (quarenta) horas semanais até 31 de dezembrode 2013, com efeitos retroativos a 01.03.2013. Art. 2º. Revogadas asdisposições em contrário, esta Portaria terá seus efeitos a partir da datade sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DEEDUCAÇÃO, em 07 de Março de 2013. PAULO DE TARSOVILARINHO CASTELO BRANCO Secretário – SEMEC

PORTARIA Nº 237/2013/GAB/SEMEC O SECRETÁRIO MUNICI-PAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe sãoconferidas pelo regimento interno da SEMEC, aprovado pelo Decretonº 7.750 de 05 de junho de 2008, considerando a necessidade de convo-cação de Professor de Primeiro e de Segundo Ciclo em regime de 20(vinte) horas semanais para prestar serviço em regime de 40 (quarenta)horas, observado o disposto no art. 41, §5º, da Lei nº 2.978/92, com asalterações da Lei nº 4.018/2010, RESOLVE: Art. 1º. Lotar em caráterprovisório o(a) Professor(a) de Segundo Ciclo, MARIA DO SOCORRODA SILVA, Matrícula nº 003976, com regime de 20 (vinte) horas paraprestar serviço em regime de 40 (quarenta) horas semanais até 31 dedezembro de 2013, com efeitos retroativos a 18.02.2013. Art. 2º.Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria terá seus efeitos apartir da data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO MU-NICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 07 de Março de 2013. PAULO DETARSO VILARINHO CASTELO BRANCO Secretário – SEMEC

PORTARIA Nº 238/2013/GAB/SEMEC O SECRETÁRIO MUNICI-PAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe sãoconferidas pelo regimento interno da SEMEC, aprovado pelo Decretonº 7.750 de 05 de junho de 2008, considerando a necessidade de convo-cação de Professor de Primeiro e de Segundo Ciclo em regime de 20(vinte) horas semanais para prestar serviço em regime de 40 (quarenta)horas, observado o disposto no art. 41, §5º, da Lei nº 2.978/92, com asalterações da Lei nº 4.018/2010, RESOLVE: Art. 1º. Lotar em caráterprovisório o(a) Professor(a) de Segundo Ciclo, WESLEY BEZERRA

PORTELA FREITAS, Matrícula nº 038960, com regime de 20 (vinte)horas para prestar serviço em regime de 40 (quarenta) horas semanaisaté 31 de dezembro de 2013, com efeitos retroativos a 01.03.2013. Art.2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria terá seus efei-tos a partir da data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIOMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 07 de Março de 2013. PAULO DETARSO VILARINHO CASTELO BRANCO Secretário – SEMEC

PORTARIA Nº 239/2013/GAB/SEMEC O SECRETÁRIO MUNICI-PAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe sãoconferidas pelo regimento interno da SEMEC, aprovado pelo Decretonº 7.750 de 05 de junho de 2008, considerando a necessidade de convo-cação de Professor de Primeiro e de Segundo Ciclo em regime de 20(vinte) horas semanais para prestar serviço em regime de 40 (quarenta)horas, observado o disposto no art. 41, §5º, da Lei nº 2.978/92, com asalterações da Lei nº 4.018/2010, RESOLVE: Art. 1º. Lotar em caráterprovisório o(a) Professor(a) de Primeiro Ciclo, MARIA ELIETE DASILVA, Matrícula nº 004646, com regime de 20 (vinte) horas paraprestar serviço em regime de 40 (quarenta) horas semanais até 31 dedezembro de 2013, com efeitos retroativos a 01.03.2013. Art. 2º.Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria terá seus efeitos apartir da data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO MU-NICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 07 de Março de 2013. PAULO DETARSO VILARINHO CASTELO BRANCO Secretário – SEMEC

PORTARIA Nº 240/2013/GAB/SEMEC O SECRETÁRIO MUNICI-PAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe sãoconferidas pelo regimento interno da SEMEC, aprovado pelo Decretonº 7.750 de 05 de junho de 2008, considerando a necessidade de convo-cação de Professor de Primeiro e de Segundo Ciclo em regime de 20(vinte) horas semanais para prestar serviço em regime de 40 (quarenta)horas, observado o disposto no art. 41, §5º, da Lei nº 2.978/92, com asalterações da Lei nº 4.018/2010, RESOLVE: Art. 1º. Lotar em caráterprovisório o(a) Professor(a) de Primeiro Ciclo, FRANCISCARODRIGUES CARVALHO LEÃO, Matrícula nº 003490, com regime de20 (vinte) horas para prestar serviço em regime de 40 (quarenta) horassemanais até 31 de dezembro de 2013, com efeitos retroativos a01.01.2013. Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Porta-ria terá seus efeitos a partir da data de sua publicação. GABINETE DOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 07 de Março de2013. PAULO DE TARSO VILARINHO CASTELO BRANCO Secretá-rio – SEMEC

PORTARIA Nº 241/2013/GAB/SEMEC O SECRETÁRIO MUNICI-PAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe sãoconferidas pelo regimento interno da SEMEC, aprovado pelo Decretonº 7.750 de 05 de junho de 2008, considerando a necessidade de convo-cação de Professor de Primeiro e de Segundo Ciclo em regime de 20(vinte) horas semanais para prestar serviço em regime de 40 (quarenta)horas, observado o disposto no art. 41, §5º, da Lei nº 2.978/92, com asalterações da Lei nº 4.018/2010, RESOLVE: Art. 1º. Lotar em caráterprovisório o(a) Professor(a) de Primeiro Ciclo, MARIA JOSÉ RAMOSOLIVEIRA, Matrícula nº 001312, com regime de 20 (vinte) horas paraprestar serviço em regime de 40 (quarenta) horas semanais até 31 dedezembro de 2013, com efeitos retroativos a 18.02.2013. Art. 2º.Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria terá seus efeitos apartir da data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO MU-NICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 07 de Março de 2013. PAULO DETARSO VILARINHO CASTELO BRANCO Secretário – SEMEC

PORTARIA Nº 242/2013/GAB/SEMEC O SECRETÁRIO MUNICI-PAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe sãoconferidas pelo regimento interno da SEMEC, aprovado pelo Decretonº 7.750 de 05 de junho de 2008, considerando a necessidade de convo-cação de Professor de Primeiro e de Segundo Ciclo em regime de 20(vinte) horas semanais para prestar serviço em regime de 40 (quarenta)horas, observado o disposto no art. 41, §5º, da Lei nº 2.978/92, com asalterações da Lei nº 4.018/2010, RESOLVE: Art. 1º. Lotar em caráterprovisório o(a) Professor(a) de Segundo Ciclo, GRACIETE JÂMISSADE SOUSA PESSOA, Matrícula nº 038460, com regime de 20 (vinte)horas para prestar serviço em regime de 40 (quarenta) horas semanaisaté 31 de dezembro de 2013, com efeitos retroativos a 01.03.2013. Art.2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria terá seus efei-

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Sexta-feira, 15 de março de 2013 DOM - Teresina - Ano 2013 - nº 1.50820tos a partir da data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIOMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 07 de Março de 2013. PAULO DETARSO VILARINHO CASTELO BRANCO Secretário – SEMEC

PORTARIA Nº 243/2013/GAB/SEMEC O SECRETÁRIO MUNICI-PAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe sãoconferidas pelo regimento interno da SEMEC, aprovado pelo Decretonº 7.750 de 05 de junho de 2008, considerando a necessidade de convo-cação de Professor de Primeiro e de Segundo Ciclo em regime de 20(vinte) horas semanais para prestar serviço em regime de 40 (quarenta)horas, observado o disposto no art. 41, §5º, da Lei nº 2.978/92, com asalterações da Lei nº 4.018/2010, RESOLVE: Art. 1º. Lotar em caráterprovisório o(a) Professor(a) de Segundo Ciclo, HIRLEY SILVA COSTALEÃO, Matrícula nº 035942, com regime de 20 (vinte) horas paraprestar serviço em regime de 40 (quarenta) horas semanais até 31 dedezembro de 2013, com efeitos retroativos a 18.02.2013. Art. 2º.Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria terá seus efeitos apartir da data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO MU-NICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 07 de Março de 2013. PAULO DETARSO VILARINHO CASTELO BRANCO Secretário – SEMEC

PORTARIA Nº 244/2013/GAB/SEMEC O SECRETÁRIO MUNICI-PAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe sãoconferidas pelo regimento interno da SEMEC, aprovado pelo Decretonº 7.750 de 05 de junho de 2008, considerando a necessidade de convo-cação de Professor de Primeiro e de Segundo Ciclo em regime de 20(vinte) horas semanais para prestar serviço em regime de 40 (quarenta)horas, observado o disposto no art. 41, §5º, da Lei nº 2.978/92, com asalterações da Lei nº 4.018/2010, RESOLVE: Art. 1º. Lotar em caráterprovisório o(a) Professor(a) de Segundo Ciclo, HORLAN DE PAULAFERREIRA DOS SANTOS, Matrícula nº 038342, com regime de 20(vinte) horas para prestar serviço em regime de 40 (quarenta) horassemanais até 31 de dezembro de 2013, com efeitos retroativos a01.03.2013. Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Porta-ria terá seus efeitos a partir da data de sua publicação. GABINETE DOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 11 de Março de2013. PAULO DE TARSO VILARINHO CASTELO BRANCO Secretá-rio – SEMEC

PORTARIA Nº 245/2013/GAB/SEMEC O SECRETÁRIO MUNICI-PAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe sãoconferidas pelo regimento interno da SEMEC, aprovado pelo Decretonº 7.750 de 05 de junho de 2008, considerando a necessidade de convo-cação de Professor de Primeiro e de Segundo Ciclo em regime de 20(vinte) horas semanais para prestar serviço em regime de 40 (quarenta)horas, observado o disposto no art. 41, §5º, da Lei nº 2.978/92, com asalterações da Lei nº 4.018/2010, RESOLVE: Art. 1º. Lotar em caráterprovisório o(a) Professor(a) de Segundo Ciclo, TÚLIO MELO CASTE-LO BRANCO, Matrícula nº 038566, com regime de 20 (vinte) horaspara prestar serviço em regime de 40 (quarenta) horas semanais até 31de dezembro de 2013, com efeitos retroativos a 01.03.2013. Art. 2º.Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria terá seus efeitos apartir da data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO MU-NICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 11 de Março de 2013. PAULO DETARSO VILARINHO CASTELO BRANCO Secretário – SEMEC

PORTARIA Nº 246/2013/GAB/SEMEC O SECRETÁRIO MUNI-CIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhesão conferidas pelo regimento interno da SEMEC, aprovado peloDecreto nº 7.750 de 05 de junho de 2008, considerando a necessi-dade de convocação de Professor de Primeiro e de Segundo Cicloem regime de 20 (vinte) horas semanais para prestar serviço emregime de 40 (quarenta) horas, observado o disposto no art. 41, §5º,da Lei nº 2.978/92, com as alterações da Lei nº 4.018/2010, RE-SOLVE: Art. 1º. Lotar em caráter provisório o(a) Professor(a) deSegundo Ciclo, ROBERTA DOS SANTOS SILVA, Matrícula nº044124, com regime de 20 (vinte) horas para prestar serviço emregime de 40 (quarenta) horas semanais até 31 de dezembro de2013, com efeitos retroativos a 18.02.2013. Art. 2º. Revogadas asdisposições em contrário, esta Portaria terá seus efeitos a partir dadata de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICI-PAL DE EDUCAÇÃO, em 11 de Março de 2013. PAULO DE TARSOVILARINHO CASTELO BRANCO Secretário – SEMEC

EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 011/2013/SEMEC (Pro-cesso Licitatório nº 042-3129/2012 – Pregão Presencial nº 118/2012 –SEMEC/PMT) CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Educação –SEMEC CONTRATADA: M.C. Teixeira Comércio - ME OBJETO:Fornecimento pela CONTRATADA, por meio de SISTEMA DE RE-GISTRO DE PREÇOS, DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, NÃO PERE-CÍVEIS PARA ATENDER OS ALUNOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL,ENSINO FUNDAMENTAL, PROJOVEM, EJA E MAIS EDUCAÇÃODA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO, destinados ao forne-cimento da merenda aos alunos da rede municipal pública de ensino.VALOR: R$ 456.838,00 (quatrocentos e cinquenta e seis mil, oitocen-tos e trinta e oito reais). RECURSOS: Recurso Próprio - PMT, Fonte0100 e do repasse automático do MEC/FNDE/PNAE – Programa Naci-onal de Alimentação Escolar, Fonte 0215 – Classificação Orçamentárian.o 09001.1230600072.094 - Merenda Escolar, Elemento de Despesa3390.30 - Material de Consumo; e Fonte 0215 – MEC/FNDE/PROJOVEM – Classificação Orçamentária n.o 09001.1236600072.095– Educação de Jovens e Adultos - Elemento de Despesa 3390.30 -Material de Consumo. VIGÊNCIA: 01 (um) ano, contado a partir dadata da sua assinatura 22/01/13. ASSINAM: PELA CONTRATANTE –Paulo de Tarso Vilarinho Castelo Branco PELA CONTRATADA –Luciano da Silva Nunes

EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO TERMOADITIVO DE CONTRATO Nº 545/2012/SEMEC (ref. Contrato nº106/2009/SEMEC – Processo Administrativo nº 44-14.636/2012)CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Educação – SEMEC CON-TRATADA: Raimundo Pereira de Alencar OBJETO: Com o presenteQuarto Termo Aditivo fica: 1. RENOVADO o Contrato nº 106/2009, de15/06/2009, referente à LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL,localizado nesta Capital, na Quadra 18, casa 18, Setor “B”, MocambinhoI, onde funciona a Pré-Escola Tia Miriam III, por mais um período de06 (seis) meses, tendo inicio em 01/01/2013, vigorando, portanto, até01/07/2013. ASSINAM: PELA CONTRATANTE – Antonio PáduaCarvalho PELA CONTRATADA – Raimundo Pereira de Alencar

EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO TERMOADITIVO DE CONTRATO Nº 562/2012/SEMEC (ref. Contrato nº049/2012/SEMEC – Processo Administrativo nº 44-14.649/2012)CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Educação – SEMEC CON-TRATADA: Gervásio Barbosa de Araújo OBJETO: Com este PrimeiroTermo Aditivo fica: 1. RENOVADO o prazo de vigência do Contrato nº049/2012, de 15/03/2012, referente à locação de um imóvel NÃORESIDENCIAL, de propriedade do LOCADOR, situado na Quadra D,Casa 28, Residencial Vila Maria II, onde funcionará o CMEI SÃO FRAN-CISCO LESTE, por mais um período de 06(seis) meses, vigorando de01/01/2013 até 01/07/2013. ASSINAM: PELA CONTRATANTE –Antonio Pádua Carvalho PELA CONTRATADA – Gervásio Barbosa deAraújo

EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO TERMOADITIVO DE CONTRATO Nº 585/2012/SEMEC (ref. Contrato nº160/2012/SEMEC – Processo Administrativo nº 44-14.859/2012)CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Educação – SEMEC CON-TRATADA: H.S. Gomes de Sousa – ME, nome fantasia Khrys TecOBJETO: Com este Primeiro Termo Aditivo fica: 1. RENOVADO oprazo de vigência do Contrato nº 160/2012, de 15/08/2012, por maisum período de 06(seis) meses, contando a sua vigência de 01/01/2013até 01/07/2013. ASSINAM: PELA CONTRATANTE – Antonio PáduaCarvalho PELA CONTRATADA – Hannower Sanzio Gomes de Sousa

EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO TERMOADITIVO DE CONTRATO Nº 586/2012/SEMEC (ref. Contrato nº085/2011/SEMEC – Processo Administrativo nº 44-14.821/2012)CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Educação – SEMEC CON-TRATADA: G&M Construções e Serviços de Instalações Ltda OBJE-TO: O presente Décimo Termo Aditivo tem por objeto: 1. A RENOVA-ÇÃO do Contrato nº 85/2011, de 19/05/2011, por mais um período de90 (noventa) dias, contando a sua vigência de 28/12/2012 a 28/03/2013; 2. A PRORROGAÇÃO do PRAZO DE EXECUÇÃO de Serviçosde Adaptação para climatização de Escolas Municipais, por mais umperíodo de 90 (noventa) dias, contando a sua vigência de 28/12/2012 a28/03/2013. ASSINAM: PELA CONTRATANTE – Antonio Pádua

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Sexta-feira, 15 de março de 2013DOM - Teresina - Ano 2013 - nº 1.508 21Carvalho PELA CONTRATADA – Francisco Gilson Vieira de Sousa

EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO SEGUNDO TER-MO ADITIVO CONTRATUAL REFERENTE AO CONTRATO Nº132/2012/SEMEC (Processo Administrativo nº 44-1095/2013) CON-TRATANTE: Secretaria Municipal de Educação – SEMEC CONTRA-TADA: C.C.R. Construções Ltda OBJETO: O presente Segundo termoAditivo tem por objeto: 1. A RENOVAÇÃO do Contrato nº 132/2012,de 27/06/2012, por mais um período de 90 (noventa) dias, contando asua vigência de 27/02/2013 a 28/05/2013. 2. A PRORROGAÇÃO doprazo para execução de reforma e ampliação da E.M. Conselheiro Sarai-va, por mais um período de 127 (cento e vinte e sete) dias, contando asua vigência de 22/01/2013 a 28/05/2013. ASSINAM: PELA CON-TRATANTE – Paulo de Tarso Vilarinho Castelo Branco PELA CON-TRATADA – Cloves José de Morais

EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO QUARTO TER-MO ADITIVO CONTRATUAL REFERENTE AO CONTRATO Nº125/2010/SEMEC (Processo Administrativo nº 44-2378/2013) CON-TRATANTE: Secretaria Municipal de Educação – SEMEC CONTRA-TADA: Silva e Barros Ltda (Strada Turismo) OBJETO: Constitui objetodeste Quarto Termo Aditivo: 1. A RENOVAÇÃO do Contrato nº 125/2010, de 30/07/2010, referente aos serviços de transporte através deveículos tipo ônibus e micro-ônibus para locomoção de professores dasescolas da zona rural de Teresina nos turnos diurno e noturno, tendoinício em 02/03/2013 e término em 03/06/2013. ASSINAM: PELACONTRATANTE – Paulo de Tarso Vilarinho Castelo Branco PELACONTRATADA – Weston Davis Silva Barros

PORTARIA /PRES /N º 051/2013 Teresina, 07 de fevereiro de 2013. OPRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso desuas atribuições legais, e com amparo no artigo 44, inciso II da Lei Nº2.138, de 21 de julho de 1992. RESOLVE: EXONERAR, a pedido,EVANILDA DO NASCIMENTO PEREIRA, matrícula 51224, do cargode Técnico em Enfermagem, conforme requerimento constante noprocesso administrativo nº 045.0.000.253/2013. Esta Portaria entraem vigor a partir de 07/01/2013. Gabinete do Presidente da FundaçãoMunicipal de Saúde em 07 de fevereiro de 2013. LUIZ GONZAGALOBÃO CASTELO BRANCO PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MU-NICIPAL DE SAÚDE – FMS

PORTARIA /PRES/Nº 052/2013 Teresina (PI), 07 de fevereiro de2013. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE,no uso de suas atribuições legais, e com amparo no artigo 543, § 2º doDECRETO-LEI nº 5.452, de 1º de maio de 1943 e artigo 106 da Lei nº2.138, de 21 de julho de 1992, RESOLVE: CONCEDER ao servidorOSVALDO BONFIM DE CARVALHO, matrícula 27860, licença para oexercício de mandato classista a ser realizado no Conselho Regional deFarmácia do Estado do Piauí, da presente data, até 31 de dezembro de2013, com ônus para a FMS, conforme requerimento constante noProcesso n° 045.9.065.496/12. A presente Portaria entra em vigor nadata de sua assinatura. Gabinete do Presidente da Fundação Municipal deSaúde, 07 de fevereiro de 2013. LUIZ GONZAGA LOBÃO CASTELOBRANCO PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE– FMS

PORTARIA /PRES /N º 053/2013 Teresina, 07 de fevereiro de 2013. OPRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso desuas atribuições legais, e com amparo no artigo 44, inciso II da Lei Nº2.138, de 21 de julho de 1992. RESOLVE: EXONERAR, a pedido,MARCO AURÉLIO MEDEIROS DO NASCIMENTO, matrícula 50927,do cargo de Auxiliar de Administração, conforme requerimento cons-tante no processo administrativo nº 045.0.001.890/13. Esta Portariaentra em vigor a partir de 01/01/2013. Gabinete do Presidente da Fun-dação Municipal de Saúde em 07 de fevereiro de 2013. LUIZ GONZAGALOBÃO CASTELO BRANCO PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MU-NICIPAL DE SAÚDE – FMS

PORTARIA /PRES /N º 068/2013 Teresina, 19 de fevereiro de 2013. OPRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso desuas atribuições legais, e com amparo no artigo 44, inciso II da Lei Nº2.138, de 21 de julho de 1992. RESOLVE: EXONERAR, a pedido,ELIZAMARA OLIVEIRA MAGALHÃES SOARES, matrícula 54946,do cargo de Auxiliar de administração, conforme requerimento constan-te no processo administrativo nº 045.0.002.756/2013. Esta Portariaentra em vigor a partir de 18/02/2013. Gabinete do Presidente da Fun-dação Municipal de Saúde em 19 de fevereiro de 2013. LUIZ GONZAGALOBÃO CASTELO BRANCO PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MU-NICIPAL DE SAÚDE – FMS

PORTARIA /PRES /N º 074/2013 Teresina, 25 de fevereiro de 2013. OPRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso desuas atribuições legais, e com amparo no artigo 44, inciso II da Lei Nº2.138, de 21 de julho de 1992. RESOLVE: EXONERAR, a pedido,PRISCILA DA SILVEIRA SANTOS, matrícula 5489-4, do cargo deMÉDICO, conforme requerimento constante no processo administrati-vo nº 045.0.003.368/2013. Esta Portaria entra em vigor a partir de suaassinatura. Gabinete do Presidente da Fundação Municipal de Saúde em25 de fevereiro de 2013. LUIZ GONZAGA LOBÃO CASTELO BRAN-CO PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS

PORTARIA/PRES/Nº 081/2013 Teresina, 26 de fevereiro de 2013. OPRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso desuas atribuições legais e, com amparo no Artigo 15, inciso I, da Lei Nº2.138, de 21 de julho de 1992. TENDO em vista a aprovação emConcurso Público realizado pela Universidade Estadual do Piauí – UESPI,através do Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos/NUCEPE, ehomologado pelo Senhor Presidente da Fundação Municipal de Saúde –FMS através da Portaria nº 1248/11, publicada no Diário Oficial nº1.425-A, de 07 de novembro de 2011. RESOLVE: I – NOMEAR oscandidatos classificados, abaixo relacionado(s), para o cargo de MÉDI-CO NEFROLOGISTA, junto a Fundação Municipal de Saúde, sujeita ao

Secretaria Municipal de Comunicação Social

EXTRATO Extrato do Contrato nº 03/2013-SECOM, referente aoPregão Presencial nº 065/2012 - Processo Administrativo nº 042-1916/2011-SEMA/PMT - Contratante: Secretaria Municipal de Comu-nicação Social – SEMCOM - Contratada: Robevaldo Alves Lima - ME -CNPJ nº 63.505.812/0001-09 – Objeto: Fornecimento de materiais deConsumo (Açúcar e Café), conforme liberação nº 17/2013 (240 pacotesde Açúcar e 240 pacotes de café torrado e moído contendo selo depureza)- Fonte de Recurso: 100 – SEMCOM, elemento de despesa33.90.30 – material de consumo - Vigência: conforme prazo de validadeda Ata de Registro de Preços nº 007/2012, portanto, até 06 de setembrode 2013 – Fundamentação: Pregão Presencial nº 065/2012 – SRP/SEMA/PMT, Lei Federal nº 8.666/93 e Lei nº 10.520/02, suas alterações pos-teriores – Data e Assinatura: 08/03/2013 – Cláudia Brandão de Oliveira– Secretária de Comunicação Social, CPF nº 273.662.433-53; Cleannyde Maria Cruz Lima (Representante) – CPF nº 965.751.073-20. .

Administração Indireta

Fundação Municipal de Saúde

PORTARIA /PRES/Nº 40/13 Teresina (PI), 28 de janeiro de 2013 OPRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso desuas atribuições legais, e com amparo no artigo 107, da Lei nº 2.138 de21 de julho de 1992, RESOLVE: CONCEDER à servidora CLÁUDIAFERNANDA CALAND BRÍGIDO, matrícula 028426, cirurgião dentis-ta, licença sem vencimento para Programa de Pós Graduação em Biolo-gia Celular e Molecular aplicada à Saúde,da Universidade Luterana doBrasil, pelo período de 02/01/2013 a 18/01/2013, conforme solicitadono Processo n° 045.9.066.240/12. Determinar que com o término doperíodo da licença a servidora beneficiada seja obrigada a permanecer naFundação Municipal de Saúde por período interregno ao afastamento,conforme a portaria 170/2012 de 2012. Ressalvo que a servidora bene-ficiada deverá comprovar a freqüência e/ou aproveitamento no curso,devendo apresentar relatórios semestrais à Diretoria de Recursos Huma-nos desta Fundação. A presente Portaria tem vigor a partir de02.01.2013. Gabinete do Presidente da Fundação Municipal de Saúde,em 28 de janeiro de 2013. LUIZ GONZAGA LOBÃO CASTELO BRAN-CO PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS

Page 22: DIÁRIO OFICIALdom.teresina.pi.gov.br/admin/upload/DOM1508-15032013.pdf · 2013-09-09 · obrigatoriedade da exe-cução do Hino de Teresina nas solenidades oficiais, ... Secretário

Sexta-feira, 15 de março de 2013 DOM - Teresina - Ano 2013 - nº 1.50822cumprimento da carga horária de 24 horas semanais de trabalho:LUCIANO DE SOUZA COUTINHO 1600080 - PI 64 FRANCISCORAFAEL DO NASCIMENTO ALMEIDA 2094166 - PI 59 BRUNORIBEIRO DE ALMEIDA 1864792 - PI 57 LUIZ ROBERTO ULISSES2132130 - PI 54 II – A presente Portaria entra em vigor a partir da datade sua publicação. Gabinete do Presidente da Fundação Municipal deSaúde ao(s) 26 dia(s) do mês de Fevereiro de 2013. LUIZ GONZAGALOBÃO CASTELO BRANCO Presidente da Fundação Municipal deSaúde

PORTARIA/PRES/Nº 082/2013 Teresina, 28 de fevereiro de 2013. OPRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso desuas atribuições legais e, com amparo no Artigo 15, inciso I, da Lei Nº2.138, de 21 de julho de 1992. TENDO em vista a aprovação emConcurso Público realizado pela Universidade Estadual do Piauí – UESPI,através do Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos/NUCEPE, ehomologado pelo Senhor Presidente da Fundação Municipal de Saúde –FMS através da Portaria nº 1248/11, publicada no Diário Oficial nº1.425-A, de 07 de novembro de 2011. RESOLVE: I – NOMEAR oscandidatos classificados, abaixo relacionados, para o cargo de MÉDICOANESTESIOLOGISTA, junto a Fundação Municipal de Saúde, sujeita aocumprimento da carga horária de 24 horas semanais de trabalho:HENRIQUE FLÁVIO AMANCIO VERAS FREITAS 1070273 - PI 62LILIANNI FONTENELE ROCHA MOURA 2004841 - PI 62 JULIANONEVES DO REGO 2297595 - PI 60 II – A presente Portaria entra emvigor a partir da data de sua publicação. Gabinete do Presidente daFundação Municipal de Saúde ao(s) 28 dia(s) do mês de Fevereiro de2013. LUIZ GONZAGA LOBÃO CASTELO BRANCO Presidente daFundação Municipal de Saúde

PORTARIA/PRES/Nº 083/2013 Teresina, 28 de fevereiro de 2013. OPRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso desuas atribuições legais e, com amparo no Artigo 15, inciso I, da Lei Nº2.138, de 21 de julho de 1992. TENDO em vista a aprovação emConcurso Público realizado pela Universidade Estadual do Piauí – Uespi,através do Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos/Nucepe, ehomologado pelo Senhor Presidente da Fundação Municipal de Saúde –FMS através da Portaria nº 296/11, publicada no Diário Oficial n° 1.383de 04 de Fevereiro de 2011 e prorrogado pelo Presidente da FundaçãoMunicipal de Saúde através da portaria nº 055/13, publicada no DiárioOficial nº 1.503 de 22 de fevereiro de 2013. RESOLVE: I – NOMEAREVALDO TEIXEIRA NUNES, para o cargo de MÉDICO RADIOLO-GISTA, junto a Fundação Municipal de Saúde, sujeita ao cumprimentoda carga horária de 20 horas semanais de trabalho II – A presentePortaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Gabinete doPresidente da Fundação Municipal de Saúde ao(s) 28 dia(s) do mês defevereiro de 2013. LUIZ GONZAGA LOBÃO CASTELO BRANCOPresidente da Fundação Municipal de Saúde

PORTARIA/PRES/Nº 084/2013 Teresina, 28 de fevereiro de 2013. OPRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso desuas atribuições legais e, com amparo no Artigo 15, inciso I, da Lei Nº2.138, de 21 de julho de 1992. TENDO em vista a aprovação emConcurso Público realizado pela Universidade Estadual do Piauí – Uespi,através do Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos/Nucepe, ehomologado pelo Senhor Presidente da Fundação Municipal de Saúde –FMS através da Portaria nº 296/11, publicada no Diário Oficial n° 1.383de 04 de Fevereiro de 2011 e prorrogado pelo Presidente da FundaçãoMunicipal de Saúde através da portaria nº 055/13, publicada no DiárioOficial nº 1.503 de 22 de fevereiro de 2013. RESOLVE: I – NOMEARHERBERT GALENO PRADO MENDES, para o cargo de MÉDICORADIOLOGISTA, junto a Fundação Municipal de Saúde, sujeita ao cum-primento da carga horária de 24 horas semanais de trabalho II – Apresente Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.Gabinete do Presidente da Fundação Municipal de Saúde ao(s) 28 dia(s)do mês de fevereiro de 2013. LUIZ GONZAGA LOBÃO CASTELOBRANCO Presidente da Fundação Municipal de Saúde

PORTARIA/PRES/Nº 085/2013 Teresina, 28 de fevereiro de 2013. OPRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso desuas atribuições legais e, com amparo no Artigo 15, inciso I, da Lei Nº2.138, de 21 de julho de 1992. TENDO em vista a aprovação emConcurso Público realizado pela Universidade Estadual do Piauí – UESPI,

através do Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos/NUCEPE, ehomologado pelo Senhor Presidente da Fundação Municipal de Saúde –FMS através da Portaria nº 1248/11, publicada no Diário Oficial nº1.425-A, de 07 de novembro de 2011. RESOLVE: I – NOMEAR oscandidatos classificados abaixo relacionados para o cargo de MÉDICOCLÍNICO PSF, junto a Fundação Municipal de Saúde, sujeita ao cumpri-mento da carga horária de 40 horas semanais de trabalho: LUCAS DEOLIVEIRA PINTO DE MESQUITA 2503479 - PI 59 MÁRIO FELIPEDE JESUS SIMEÃO RAULINO 2616374 - PI 59 ANATOLE SANTOSDE ALMEIDA BORGES 1557571 - PI 59 EDUARDO DE OLIVEIRACOSTA 2578150 - PI 59 EVDA DUARTE FEITOZA DE SOUSA GUI-MARÃES 1986103 - PI 58 MARIA DOLORES PINEHIRO RUFINORIBEIRO 2164725 - PI 58 EDÉSYA ARAÚJO GADELHA NOGUEIRA1253072 - PI 58 KARLA VIRGINIA DE SOUSA ALMEIDA 1416905SSP - PI 58 ÂNGELA MARIA DE SOUSA ROCHA 2278801 - PI 58OLIVIA DANTAS SILVEIRA 2116968 - PI 58 WELBER CHAVESMORORO 2246888 - PI 58 THAINÁ MARIA CARLOS FÉLIX2576650 - PI 58 KAROLINE FRASAO VIANA 2135908 - PI 58LUCIANNA RODRIGUES CARNEIRO 2400796 - PI 58 ISABELLAPARENTE ALMEIDA 5018418 - PI 58 II – A presente Portaria entraem vigor a partir da data de sua publicação. Gabinete do Presidente daFundação Municipal de Saúde ao(s) 28 dia(s) do mês de fevereiro de2013. LUIZ GONZAGA LOBÃO CASTELO BRANCO Presidente daFundação Municipal de Saúde

PORTARIA/PRES/Nº 086/2013 Teresina, 28 de fevereiro de 2013. OPRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso desuas atribuições legais e, com amparo no Artigo 15, inciso I, da Lei Nº2.138, de 21 de julho de 1992. TENDO em vista a aprovação emConcurso Público realizado pela Universidade Estadual do Piauí – UESPI,através do Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos/NUCEPE, ehomologado pelo Senhor Presidente da Fundação Municipal de Saúde –FMS através da Portaria nº 1248/11, publicada no Diário Oficial nº1.425-A, de 07 de novembro de 2011. RESOLVE: I – NOMEAR oscandidatos classificados abaixo relacionados para o cargo de AUXILIARDE ADMINISTRAÇÃO, junto a Fundação Municipal de Saúde, sujeitaao cumprimento da carga horária de 40 horas semanais de trabalho:LUIZA CRISTINA ALVES ARAUJO 5035251 - PI 51 MARIA DACONCEIÇÃO MARQUES LOPES 2286667 - PI 51 CLAUDIA MELORIOS 2504554 - PI 51 ANÁLIA DA COSTA DE MACÊDO 21 - PI 51JACQUELINE PATRÍCIA ALVES SOUSA 5002330 - PI 51 ALICEMARIA DE CARVALHO ANANIAS 2781480 - PI 51 CASSIAGRAZIELA SOUSA CAMPELO 2944973 - PI 51 JESSIVALDO DEARAÚJO SILVA 191258155 - SP 51 ALESSANDRO RÊGO CAMARGO2002024 - PI 51 BRUNO JACKSON SILVA SANTOS 2276737 - PI 51FLORISVALDO CLEMENTINO SANTOS FILHO 2208237 - PI 51ALLISSON RISTHER SOARES 2578316 - PI 51 PEDRO ELIAS DIEGOSOUSA E SILVA 2818158 - PI 51 WILLYAN OLIVEIRAEVANGELISTA 3098944 - PI 51 ANA CRISTINA DE SOUSA CARVA-LHO 998913 - PI 51 JOELMA DOS SANTOS COSTA 2239139 - PI 51MARIA VILMA VASCONCELOS ALMEIDA 2099722 - PI 51 JULIANAOLIVEIRA DOS SANTOS 2505484 - PI 51 RÔMULO ROBERT DESOUSA ALVES 2636663 - PI 51 ITAMAR SOARES FERNANDESABREU 2691719 - PI 51 II – A presente Portaria entra em vigor apartir da data de sua publicação. Gabinete do Presidente da FundaçãoMunicipal de Saúde ao(s) 28 dia(s) do mês de fevereiro de 2013. LUIZGONZAGA LOBÃO CASTELO BRANCO Presidente da FundaçãoMunicipal de Saúde

PORTARIA/PRES/Nº 087/2013 Teresina, 28 de fevereiro de 2013. OPRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso desuas atribuições legais e, com amparo no Artigo 15, inciso I, da Lei Nº2.138, de 21 de julho de 1992. TENDO em vista a aprovação emConcurso Público realizado pela Universidade Estadual do Piauí – UESPI,através do Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos/NUCEPE, ehomologado pelo Senhor Presidente da Fundação Municipal de Saúde –FMS através da Portaria nº 1248/11, publicada no Diário Oficial nº1.425-A, de 07 de novembro de 2011. RESOLVE: I – NOMEAR o(s)candidato(s) classificado(s) abaixo relacionado(s) para o cargo de ES-TATÍSTICO, junto a Fundação Municipal de Saúde, sujeita ao cumpri-mento da carga horária de 30 horas semanais de trabalho: PAULOGERMANO SOUSA 2789277 - PI 63 II – A presente Portaria entra emvigor a partir da data de sua publicação. Gabinete do Presidente da

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Sexta-feira, 15 de março de 2013DOM - Teresina - Ano 2013 - nº 1.508 23Fundação Municipal de Saúde ao(s) 28 dia(s) do mês de fevereiro de2013. LUIZ GONZAGA LOBÃO CASTELO BRANCO Presidente daFundação Municipal de Saúde

PORTARIA/PRES/Nº 088/2013 Teresina, 28 de fevereiro de 2013. OPRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso desuas atribuições legais e, com amparo no Artigo 15, inciso I, da Lei Nº2.138, de 21 de julho de 1992. TENDO em vista a aprovação emConcurso Público realizado pela Universidade Estadual do Piauí – Uespi,através do Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos/Nucepe, ehomologado pelo Senhor Presidente da Fundação Municipal de Saúde –FMS através da Portaria nº 296/11, publicada no Diário Oficial n° 1.383de 04 de Fevereiro de 2011 e prorrogado pelo Presidente da FundaçãoMunicipal de Saúde através da portaria nº 055/13, publicada no DiárioOficial nº 1.503 de 22 de fevereiro de 2013. RESOLVE: I – NOMEARANTONIANA TEIXEIRA DE SIQUEIRA FROTA, para o cargo deTERAPEUTA OCUPACIONAL, junto a Fundação Municipal de Saúde,sujeita ao cumprimento da carga horária de 20 horas semanais de traba-lho II – A presente Portaria entra em vigor a partir da data de suapublicação. Gabinete do Presidente da Fundação Municipal de Saúdeao(s) 28 dia(s) do mês de fevereiro de 2013. LUIZ GONZAGA LOBÃOCASTELO BRANCO Presidente da Fundação Municipal de Saúde

PORTARIA /PRES /N º 089/2013 Teresina, 06 de março de 2013. OPRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso desuas atribuições legais, e com amparo no artigo 44, inciso II da Lei Nº2.138, de 21 de julho de 1992. RESOLVE: EXONERAR, a pedido,Maura Celia Barbosa Mendes, matrícula 054844, do cargo de Adminis-tradora, conforme requerimento constante no processo administrativonº 045.0.000.417/2013. Esta Portaria entra em vigor a partir de 04/01/2013. Gabinete do Presidente da Fundação Municipal de Saúde em 06 demarço de 2013. LUIZ GONZAGA LOBÃO CASTELO BRANCO PRE-SIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS

PORTARIA /PRES /N º 090/2013 Teresina, 06 de março de 2013. OPRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso desuas atribuições legais, e com amparo no artigo 44, inciso II da Lei Nº2.138, de 21 de julho de 1992. RESOLVE: EXONERAR, a pedido,Silvana de Sousa Silva, do cargo de Auxiliar Administrativo, conformerequerimento constante no processo administrativo nº 045.0.003.297/13. Esta Portaria entra em vigor a partir de 25/02/2013. Gabinete doPresidente da Fundação Municipal de Saúde em 06 de março de 2013.LUIZ GONZAGA LOBÃO CASTELO BRANCO PRESIDENTE DAFUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS

PORTARIA /PRES /N º 091/2013 Teresina, 06 de março de 2013. OPRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso desuas atribuições legais, e com amparo no artigo 44, inciso II da Lei Nº2.138, de 21 de julho de 1992. RESOLVE: EXONERAR, a pedido,Wanessa Campos Mesquita, matrícula 54943, do cargo de Auxiliar deadministração, conforme requerimento constante no processo adminis-trativo nº 045.0.002.955/13. Esta Portaria entra em vigor a partir de20/02/2013. Gabinete do Presidente da Fundação Municipal de Saúdeem 06 de março de 2013. LUIZ GONZAGA LOBÃO CASTELO BRAN-CO PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS

PORTARIA /PRES /N º092 /2013 Teresina, 07 de março de 2013. OPRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso desuas atribuições legais, e com amparo no artigo 44, inciso II da Lei Nº2.138, de 21 de julho de 1992. RESOLVE: EXONERAR, a pedido, IGORBEZERRA DE SOUSA LEAL, matrícula 54945, do cargo de Médico,conforme requerimento constante no processo administrativo nº045.0.003.243/13. Esta Portaria entra em vigor a partir de 25/02/2013. Gabinete do Presidente da Fundação Municipal de Saúde em 07 demarço de 2013. LUIZ GONZAGA LOBÃO CASTELO BRANCO PRE-SIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS

PORTARIA /PRES /N º093/2013 Teresina, 07 de março de 2013. OPRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso desuas atribuições legais, e com amparo no artigo 44, inciso II da Lei Nº2.138, de 21 de julho de 1992. RESOLVE: EXONERAR, a pedido,DIEGO SANTOS DE ARAÚJO, matrícula 28596, do cargo de Enfer-meiro, conforme requerimento constante no processo administrativo

nº 045.0.000.154/13. Esta Portaria entra em vigor a partir de 03/01/2013. Gabinete do Presidente da Fundação Municipal de Saúde em 07 demarço de 2013. LUIZ GONZAGA LOBÃO CASTELO BRANCO PRE-SIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS

PORTARIA /PRES /N º 094/2013 Teresina, 07 de março de 2013. OPRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso desuas atribuições legais, e com amparo no artigo 44, inciso II da Lei Nº2.138, de 21 de julho de 1992. RESOLVE: EXONERAR, a pedido,SABRINA SOUSA SANTOS, matrícula 55543, do cargo de Auxiliar deAdministração, conforme requerimento constante no processo admi-nistrativo nº 045.0.003.333/13. Esta Portaria entra em vigor a partirde 25/02/2013. Gabinete do Presidente da Fundação Municipal de Saúdeem 07 de março de 2013. LUIZ GONZAGA LOBÃO CASTELO BRAN-CO PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS

PORTARIA /PRES /N º 098/2013 Teresina, 08 de março de 2013. OPRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso desuas atribuições legais, e com amparo no artigo 44, inciso II da Lei Nº2.138, de 21 de julho de 1992. RESOLVE: EXONERAR, a pedido,MARIA DE NAZARE DO NASCIMENTO SILVA, matrícula 44138, docargo de Técnica de Enfermagem, conforme requerimento constanteno processo administrativo nº 045.0.004.007/13 Esta Portaria entraem vigor a partir de 05/03/2013. Gabinete do Presidente da Funda-ção Municipal de Saúde em 08 de março de 2013. LUIZ GONZAGALOBÃO CASTELO BRANCO PRESIDENTE DA FUNDAÇÃOMUNICIPAL DE SAÚDE – FMS

PORTARIA /PRES /N º 099/2013 Teresina, 12 de março de 2013. OPRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso desuas atribuições legais, e com amparo no artigo 44, inciso II da Lei Nº2.138, de 21 de julho de 1992. RESOLVE: EXONERAR, a pedido,JARDENIA MARIA ALVES DE SOUSA, matrícula 42105, do cargode Auxiliar Administrativo, conforme requerimento constante noprocesso administrativo nº 045100.0836/13. Esta Portaria entraem vigor a partir de 22/02/2013. Gabinete do Presidente da Funda-ção Municipal de Saúde em 12 de março de 2013. LUIZ GONZAGALOBÃO CASTELO BRANCO PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MU-NICIPAL DE SAÚDE – FMS

Instituto de Previdência e AssistênciaSocial dos Servidores do Município de Teresina

EXTRATO Espécie: Contrato de Locação de Imóvel nº 04/2013 –IPMT. Locatário: Secretaria Municipal de Comunicação Social – P.M.T.Locador: IPMT Objeto: Locação do imóvel situado na Rua FirminoPires, nº 379/sul, Edifício Saraiva Center, Teresina/PI, para funciona-mento da Rádio FM Cultura. Valor mensal: R$ 500,00 (quinhentosreais) e taxa do Condomínio. Vigência: 12 (doze) meses, retroagindo adata 02 de janeiro de 2013 e término em 31 de dezembro de 2013. Datae Assinatura: 19/02/2013 – Cláudia Brandão de Oliveira – Secretária deComunicação Social, CPF nº 273.662.433-53; Paulo Roberto PereiraDantas (IPMT) – Locador, CPF nº 095.889.493-00.

Superintendência de Desenvolvimento Rural

EXTRATO DO CONTRATO N°01/2013 – SDR (Pregão Presencial n°88/2010 CPL/SDR-PMT, Processo Administrativo nº 042.3228/2010/SDR-PMT) CONTRATANTE: Superintendência de DesenvolvimentoRural – SDR/PMT, CONTRATADA: J. L. M. DE ALMEIDA. OBJETO:Contratação de empresa para locação contínua de veículos para Supe-rintendência de Desenvolvimento Rural, com as seguintes especificações:03 (três) veículos tipo caminhão ¾, com motorista qualificado, comcombustível, por quilometro rodado, capacidade mínima de 4.000 (qua-tro mil) kg, diesel, carroceria de madeira, manutenção mecânica perma-nente por conta da contratada, com no máximo 03 (três) anos defabricação. 01 veículo tipo pick-up cabine simples, com tração 4x4, 02(duas) portas, diesel, com capacidade mínima de carga de 500 kg, com

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Sexta-feira, 15 de março de 2013 DOM - Teresina - Ano 2013 - nº 1.50824

Superintendência de DesenvolvimentoUrbano - Sudeste

motorista qualificado, com combustível, por quilômetro rodado, com arcondicionado, manutenção mecânica permanente por conta da contra-tada, com no máximo 01 (um) ano de fabricação. VALOR: R$ 35.406,00(Trinta e cinco mil, quatrocentos e seis reais) mensais. RECURSOS:Elemento de Despesa: 33.90.39- Outros Serviços de Terceira PessoaJurídica, Fonte de Recursos 0100 (PMT), Projeto Atividade 2106/2109.VIGÊNCIA: Até a conclusão do Processo Licitatório de Locaçãode veículos a ser realizada pela SEMA. ASSINAM PELA CONTRA-TANTE: FRANCISCO ALBERTO GOMES DE ALMEIDA, PELA CON-TRATADA: JOSÉ LAEL MARQUES DE ALMEIDA.

EXTRATO DO CONTRATO N°02/2013 – SDR (Pregão Presencial n°88/2010 CPL/SDR-PMT, Processo Administrativo nº 042.3228/2010/SDR-PMT) CONTRATANTE: Superintendência de DesenvolvimentoRural – SDR/PMT, CONTRATADA: DANTAS RENT A CAR. OBJE-TO: Contratação de empresa para locação contínua de veículos paraSuperintendência de Desenvolvimento Rural, com as seguintesespecificações: 03 (três) veículos passeio, com motorista qualificado,com combustível, por quilometro rodado, potencia mínima de 1.0, 04portas, equipado com ar condicionado, manutenção mecânica perma-nente por conta da contratada, conforme lote VII, item 7.1. 02 (dois)veículos tipo camioneta pick-up cabine dupla, com tração 4x4, potenciamínima 2.5, 04 (quatro) portas, diesel, com motorista qualificado, comcombustível, por quilômetro rodado, com ar condicionado, manutençãomecânica permanente por conta da contratada, conforme lote VI item6.1. VALOR: R$ 18.657,00 (Dezoito mil seiscentos e cinquenta e setereais) mensais. RECURSOS: Elemento de Despesa: 33.90.39- OutrosServiços de Terceira Pessoa Jurídica, Fonte de Recursos 0100 (PMT),Projeto Atividade 2109.VIGÊNCIA: Até a conclusão do ProcessoLicitatório de Locação de veículos a ser realizada pela SEMA. ASSI-NAM PELA CONTRATANTE: FRANCISCO ALBERTO GOMES DEALMEIDA, PELA CONTRATADA: AFONSO RODRIGUES NETO.

EXTRATO DO CONTRATO N°03/2013 – SDR (Pregão Presencial n°88/2010 CPL/SDR-PMT, Processo Administrativo nº 042.3228/2010/SDR-PMT) CONTRATANTE: Superintendência de DesenvolvimentoRural – SDR/PMT, CONTRATADA: J. J E SILVA. OBJETO: Contrataçãode empresa para locação contínua de 01 (um) veículo para Superinten-dência de Desenvolvimento Rural, com as seguintes especificações: ve-ículo tipo van, com capacidade mínima de 13 (treze) passageiros senta-dos, com motorista qualificado, com combustível, por quilometro roda-do, potencia mínima de 2.5, manutenção mecânica permanente porconta da contratada, com no máximo 02 (dois) anos de fabricação,movida a óleo diesel. VALOR: R$ 5.600,00 (Cinco mil e seiscentosreais) mensais. RECURSOS: Elemento de Despesa: 33.90.39- OutrosServiços de Terceira Pessoa Jurídica, Fonte de Recursos 0100 (PMT),Projeto Atividade 2109.VIGÊNCIA: Até a conclusão do ProcessoLicitatório de Locação de veículos a ser realizada pela SEMA. ASSI-NAM PELA CONTRATANTE: FRANCISCO ALBERTO GOMES DEALMEIDA, PELA CONTRATADA: JOSIEL GERÔNIMO E SILVA.

CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVI-MENTO URBANO SDU-SUL CONTRATADA: CV CONSTRU-ÇÕES LTDA ESPÉCIE: Termo Aditivo nº 002 ao Contrato nº 082/2011 OBJETO: Acréscimo de 120 (cento e vinte) dias na CláusulaQuinta (Da Vigência e da Eficácia). DATA: 01 de janeiro de 2013.ASSINAM: Pela CONTRATANTE, Eng.º Edson Moura SampaioMelo, Superintendente, e pela CONTRATADA, José Lael Marquesde Almeida, Representante legal.

CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVI-MENTO URBANO SDU-SUL CONTRATADA: CONSPLANCONSULTORIA E PLANEJAMENTO LTDA. ESPÉCIE: ContratoN.º 001/2013 OBJETO: Contratação de empresa de consultoriapara elaboração e execução do Projeto de Trabalho Técnico Social– PTTS, com o intiuto de promover a melhoria da qualidade de vidada população da Vila da Paz e seu entorno, zona sul de Teresina-PI,

por intermédio das ações permanentes de mobilização e comunica-ção, par ticipação comunitária e desenvolvimento sócio-organizativo, empreendedorismo, educação sanitária, ambiental epatrimonia l e remoção e reassentamento, viabil izando asustentabilidade do empreendedorismo.. DATA: 15 de janeiro de2013. ASSINAM: Pela CONTRATANTE, Eng.º Edson MouraSampaio Melo, Superintendente, e pela CONTRATADA, MariusMilton Elshout de Aguiar, Representante legal

CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVI-MENTO URBANO SDU-SUL CONTRATADA: J. L. M. EALMEIDA. ESPÉCIE: Contrato N.º 003/2013 OBJETO: Locaçãode 01 (um) veículo tipo caminhão com carroceria de madeira, comcapacidade mínima de 09 (nove) toneladas, diesel, com motoristaqualificado, com combustível, por quilometro rodado e manuten-ção mecânica permanente por conta a contratada. DATA: 01 defevereiro de 2013. ASSINAM: Pela CONTRATANTE, Eng.º EdsonMoura Sampaio Melo, Superintendente, e pela CONTRATADA,José Lael Marques de Almeida, Representante legal.

Superintendência de DesenvolvimentoUrbano - Sul

EXTRATO DE TERMO ADITIVO. 1º Aditivo ao Contrato n°018/2012 – A.J. SDU Sudeste. Contratante: Superintendência deDesenvolvimento Urbano/SDU-Sudeste. Contratado: N & T Cons-truções e Serviços Ltda. Objeto: modificação da Cláusula Segunda –Do Preço do Contrato nº 018/2012, conforme autorização cons-tante do Processo nº. 097.00201/2013, e previsão legal descrita noart. 65, I, alínea “b”, e dentro do limite legal previsto no § 1º, domesmo dispositivo legal, constantes da Lei nº 8.666/93, que regulaa matéria. O preço constante da Cláusula Segunda – Do Preço doreferido instrumento contratual, será acrescido do valor de R$57.198,80 (Cinquenta e Sete Mil, Cento e Noventa e Oito Reais eOitenta Centavos), correspondendo a um acréscimo percentual de22,01% (Vinte e Dois Vírgula Zero Um Por Cento) do valor origi-nal do contrato. Data: 26 de fevereiro de 2013. Assinam pela Con-tratante: Márcia Costa Santos, Superintendente da SDU-Sudeste epela Contratada: Justiniano Marques Gonçalves, Sócio-Administra-dor da empresa contratada.

ERRATA AO TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO Nº 017/2012 – A.J. – SDU-SUDESTE CELEBRADO ENTRE A SUPERIN-TENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO – SDU-SUDES-TE E A EMPRESA CONSTRUTORA SUCESSO S/A. Retifica-se: nopreâmbulo e na Cláusula Terceira – Da Ratificação, do Termo Aditivonº 01 ao Contrato nº 017/2012 – A.J.- SDU-SUDESTE, que objeti-va a modificação da Cláusula Décima Terceira – Dos Prazos, doreferido instrumento contratual, conforme autorização constantedo Processo nº 097.00055/13 e previsão legal descrita nos incisos Ie IV, do § 1º, do art. 57, da Lei nº 8.666/93, que regula a matéria,onde se lê: “ Termo Aditivo nº 01 “, passa-se a ler: “ Termo Aditivonº 02 “. Teresina (PI), 05 de fevereiro de 2013. Engª Márcia CostaSantos- Superintendente da SDU-SUDESTE.

EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO Nº 001/2013 – SDU –Sudeste, Contratante: Superintendência de Desenvolvimento Ur-bano/SDU-Sudeste. Contratada: Transdelta Locadora Ltda. Objeto:O presente contrato tem por objeto a Contratação de 02 (dois)Veículos Tipo Passeio, com motorista qualificado, com combustí-vel, por quilometro rodado, potencia mínima de 1.0, 04 (quatro)portas, equipado com ar condicionado, manutenção mecânica per-manente por conta da contratada, com no máximo 01(um) ano defabricação, com documentação, impostos, taxas e multas em dia,com seguro de responsabilidade civil facultativa contra terceiros(RCF) devidamente formalizado, com a prévia aprovação do cadas-tro e vistoria de veículos disponibilizados pela SEMA.Vigência: Opresente Contrato terá vigência até a conclusão do processolicitatório de locação de veículos a ser realizado pela SecretariaMunicipal de Administração e Recursos Humanos – SEMA, com

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Sexta-feira, 15 de março de 2013DOM - Teresina - Ano 2013 - nº 1.508 25fulcro no Decreto Municipal nº 12.933, de 28 de Janeiro de 2013.Va-lor: A contratada receberá pelos serviços prestados a importânciade R$ 1,13 (Um Real e Treze Centavos), por cada unidade de quilô-metro rodado, cujo valor total estimado ao mês será de R$ 6.102,00(Seis Mil e Cento e Dois Reais), correspondendo a uma quantidadeestimada de 2.700 (Dois Mil e Setecentos) Km rodados/mês porcada veículo.Da Fonte de Recursos: As despesas decorrentes destecontrato serão atendidas com recursos especificados a seguir, Fontede Recursos 0100 - PMT, Projeto Atividade: 2167, Elemento deDespesa: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - PessoaJurídica.Data:18 de fevereiro de 2013.Assinam pela Contratante:Márcia Costa Santos, Superintendente da SDU-Sudeste e pela Con-tratada: Sr. Arthur Napoleão do Rego, Representante-Legal da em-presa contratada.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO. 3º Aditivo ao Contrato n°005/2010 – A.J. SDU Sudeste. Contratante: Superintendência deDesenvolvimento Urbano/SDU-Sudeste. Contratado: Cavalcante &Meneses Ltda. Objeto: modificação da Cláusula Quinta – Da Vigên-cia Contratual, conforme autorização constante do Processo nº.097.00209/2013, e previsão legal descrita no art. 57, inciso II, daLei nº 8.666/93, que regula a matéria. O preço constante na Cláusu-la Terceira – Do Preço e das Condições de Pagamento, do Contratonº 005/2010, será mantido no valor mensal de R$ 665,00 (Seiscen-tos e Sessenta e Cinco Reais), perfazendo um valor total de R$7.980,00 (Sete Mil, Novecentos e Oitenta Reais), correspondendoao mesmo acréscimo previsto no termo aditivo nº 02 ao contratonº 005/2010, ou seja, no percentual de 3,11% (Três Vírgula OnzePor Cento); e o prazo constante da Cláusula Quinta – Da VigênciaContratual, item 5.1, de referido Contrato, será prorrogado pormais 12(Doze) meses, ficando o termo final da vigência contratualem 31/01/2014. Retroagindo os efeitos do referido termo aditivoao dia 01/02/2013. Data: 07 de fevereiro de 2013. Assinam pelaContratante: Márcia Costa Santos, Superintendente da SDU-Sudes-te e pela Contratada: Francisco Alvarenga Cavalcante, Procuradorda empresa contratada.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO. 3º Aditivo ao Contrato n°049/2011 – A.J. SDU Sudeste. Contratante: Superintendência deDesenvolvimento Urbano/SDU-Sudeste. Contratado: EmpresaTecnolamp do Brasil Lâmpadas e Acessórios Ltda. Objeto: a modi-ficação da Cláusula Sétima – Da Vigência Contratual, do Contratonº 049/2011, conforme autorização constante do Processo nº097.00295/13, e previsão legal descrita no inciso III, do § 1º, art.57, da Lei nº 8.666/93, que regula a matéria. O prazo constante daCláusula Sétima – Da Vigência Contratual, item 7.1, do referidocontrato será prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias, fican-do o termo final da vigência contratual em 10/06/2013. Data: 11de fevereiro de 2013. Assinam pela Contratante: Márcia CostaSantos, Superintendente da SDU-Sudeste e pela Contratada: MárciaRegina Leme, Sócia-Administrativa da empresa contratada.

Art. 2º - DECLARAR HABILITADAS COM RESTRIÇÕES, após cum-prir os requisitos previstos no Edital nº 001/2013, de 21.02.2013, asseguintes Entidades:

Fundação Wall Ferraz

Art. 3º - Fica aberto o prazo para o exercício do direito de recurso, de 03(três) dias úteis, contado da data da publicação no órgão oficial, desteEdital, até o dia 20 de março de 2013. Art. 4º - Este Edital entra emvigor na data de sua publicação. Registre-se e publique-se. Teresina (PI),13 de março de 2013. SAMARA CRISTINA SILVA PEREIRA Presiden-te da Fundação Wall Ferraz

ENTIDADE CNPJ RE SPONSÁVE L- Fundação Cajuína 69.620.425/0001-08 Marcelo Carneiro Araripe- Fundação E ducac ional Trajano Neto 01.866.126/0001-06 Wyrlanny do S. F.Moreira Leal- Fundação Madre Juliana 05.127.511/0001-92 Franc isco Samuel C. e Silva

ENTIDADE CNP J RES TRIÇÃO- Fundação Delta do Parnaíba 41.284.639/0001-23 - Descumprimento do item 21, do anexo, I do

Edital nº 001/2013: Inconsistência de informações.

- Fundação de Proteção aomeio Ambiente e Ecoturismo doEstado do P iauí

05.201.972/0001-68

- Descumprimento do item 15, do anexo I , doEdital nº 001/2013: Declaração incompatível; -Descumprimento do item 16, do anexo I , do Editalnº 001/2013: atestado de capacidade técni caincompatível.

- Inst ituto Nonato Santos– INS 12.995.747/0001-06 - Ausência do item 15, do anexo I , do Edital nº001/2013.

- Fundação Vale do Pi auí –FUNVA PI 04.751.944/0001-51 - Ausência do item 15, do anexo I , do Edital nº

001/2013.

EDITAL DO RESULTADO PARCIAL DO EDITAL Nº 001/2013A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO WALL FERRAZ - FWF, dacidade de Teresina, estado do Piauí, por intermediário da CO-MISSÃO ESPECIAL DE HABILITAÇÃO, no uso de suas atri-buições legais, e conforme Edital nº 001/2013, de 21.02.2013para habilitação e seleção pública de Entidades sem fins lucrati-vos, para execução de ações no âmbito do processo de educaçãosocial para preparar jovens da população de Teresina para oingresso no Ensino Superior, e demais ações afetas às compe-tências desta Fundação para a execução do Programa “Univer-sidade ao Alcance de Todos”, instituído pela Lei nº 3.438, de29.08.2005, RESOLVE: Art. 1º - DECLARAR HABILITADASSEM RESTRIÇÕES, após cumprir os requisitos previstos noEdital nº 001/2013, de 21.02.2013, as seguintes Entidades:

Diário Oficial da Câmara

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 062/2013

Regulamenta a aplicação da Lei nº 4.086,de 1º de março de 2011 e suas alteraçõesposteriores, na forma do que determina oseu art. 2º, parágrafo único, e dá outras pro-vidências.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DETERESINA, em colegiado, com espeque no art. 37, § 11, daConstituição Federal; arts. 21, § 3º, e 58, parágrafo único, alí-nea “a”, da Lei Orgânica do Município de Teresina; art. 16,inciso I, do Regimento Interno desta Câmara, e, ainda, o art. 2º,parágrafo único, da Lei nº 4.086/2011 e suas alterações posteri-ores, aprovou, em Plenário, e promulga a seguinte ResoluçãoNormativa:

Art. 1º Esta Resolução Normativa institui procedimen-tos a serem observados para a administração, controle e aplica-ção da verba de natureza indenizatória de que trata a Lei nº4.086/2011 e suas alterações posteriores, percebida em razãodo exercício da atividade parlamentar na Câmara Municipal deTeresina.

Parágrafo único. A verba indenizatória de que trata ocaput deste artigo é assegurada, exclusivamente, aos Vereadoresdo Município de Teresina que se encontram em efetivo exercí-cio de seus respectivos mandatos parlamentares.

Art. 2º A aplicação da verba indenizatória mencionadano artigo anterior obedecerá ao disposto nesta ResoluçãoNormativa e nas legislações vigentes que regem as finanças pú-blicas.

Art. 3º A verba indenizatória destina-se, exclusivamen-te, a ressarcir despesas devidamente pagas pelos Vereadores,decorrentes do exercício do mandato parlamentar, no âmbitoexterno da Câmara Municipal de Teresina.

Parágrafo único. O ressarcimento de despesas referidasneste artigo será devido na proporção do numero de dias em queo Vereador permanecer no efetivo exercício da atividade parla-mentar, no mês de competência, computando-se o dia de assunçãoou reassunção e o de afastamento, independente da motivaçãoque possa ter ocasionado a interrupção de seu mandato.

Art. 4º A Câmara Municipal de Teresina, mediante moti-vação, indenizará o Vereador até o limite de 70% (setenta porcento) do valor do seu subsídio, na forma estabelecida na Lei nº4.086/2011 e suas alterações posteriores.

Parágrafo único. O limite para a indenização de que tra-ta este artigo é mensal, sendo expressamente vedado que o saldonão utilizado pelo parlamentar, para fins de ressarcimento, sejaacumulado para o mês seguinte.

Art. 5º A indenização referida no artigo anterior se dará

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Sexta-feira, 15 de março de 2013 DOM - Teresina - Ano 2013 - nº 1.50826mediante reembolso, por solicitação formal do Vereador dirigidaao Gestor da Câmara Municipal de Teresina, observando-se adestinação estabelecida no artigo 3º desta Resolução.

§ 1º O reembolso de que trata o caput deste artigo ante-rior será efetivado, mensalmente e em parcela única, mediantesolicitação formal devidamente instruída com a necessária do-cumentação fiscal comprobatória da despesa realizada no mêsde competência, acompanhada do comprovante de pagamento,além dos demais documentos exigidos nesta Resolução Normativae nas normas que versam sobre a despesa pública.

§ 2º Na aplicação do disposto neste artigo será conside-rado o mês de competência indicado no documento fiscal, a datade emissão do documento ou a data do efetivo pagamento dadespesa, situada entre o dia primeiro e o último dia do mês.

Art. 6º São reembolsáveis, em razão de atividade ineren-te ao exercício do mandato parlamentar no âmbito externo daCâmara Municipal Teresina, as despesas pagas pelo Vereador,no mês de competência, relativas à:

I – locação de imóvel destinado à instalação de escritó-rio de apoio a atividade parlamentar, situado fora das instala-ções da Câmara Municipal de Teresina, compreendendo estrita-mente os gastos com aluguel, taxa de condomínio, IPTU, taxasde bombeiros, água e energia elétrica, além de tributos relativosao imóvel locado;

II – locação de meios de transporte, com ou sem o for-necimento do serviço de motorista, compatível com o valor demercado, legalmente comprovado por empresas especializadasno ra mo per t i nen te , devidamente ca das t r ado junto aControladoria Geral da Câmara Municipal de Teresina;

III – aquisição de combustíveis e lubrificantes, até o li-mite de 30% (trinta por cento) do valor estabelecido no art. 4ºdesta Resolução, destinados exclusivamente aos veículos previ-amente cadastrados e a serviço do gabinete do parlamentar;

IV – serviços técnicos profissionais de consultoria, as-sessoria e pesquisa nas áreas contábil, jurídica, comunicaçãosocial, auditoria e de informática para fins de apoio ao exercí-cio do mandato parlamentar, tais como: pesquisas, divulgações,clipagens, trabalhos técnicos, pareceres jurídicos e de auditoria,entre outras atividades que guardem relação com o exercício domandato, inclusive manutenção em equipamento de informática.

V - divulgação de atividade parlamentar através da im-prensa e demais meios de comunicações legais, exceto nos 180(cento e oitenta) dias anteriores à data das eleições no âmbitofederal, estadual e municipal, desde que não caracterize gastoscom campanhas eleitorais e nem exceda os limites estabelecidosnesta Resolução;

VI – aquisição de material de expediente, suprimento deinformática, material de limpeza e higienização, material paramanutenção e conservação de instalações e material elétrico,destinados ao escritório de apoio à atividade parlamentar;

VII – aquis ição de mater ia l de consumo ou a indacontratação de serviços com impressos gráficos destinados ex-clusivamente ao gabinete de apoio parlamentar, desde que:

a) não caracterizem gastos com campanha eleitoral; eb) em se tratando de serviço gráfico, seja apresentada

cópia do material produzido, juntamente com a documentaçãoque corresponde à instrução processual no mês de competênciaem que a despesa foi realizada;

VIII – locação de bens móveis, tais como: máquinas eequipamentos de informática, equipamentos de áudio, vídeo esom, desde que não se caracterize gastos com campanha eleito-ral;

IX - aquisição ou locação de software de base, TV porassinatura e acesso à internet, vedado a aquisição de software deaplicação;

X – aquisição de refeição preparada, exclusivamente emnome do parlamentar, até o limite de 20% (vinte por cento) dovalor estabelecido no art. 4º desta Resolução, sendo vedada aaquisição de gêneros alimentícios em supermercados e similares;

XI – produção de vídeos ou documentários, ficando, des-de já, vedado o uso em campanha ou propaganda eleitoral;

XII – peças e acessórios extremamente necessários aofuncionamento de veículos previamente cadastrados e a serviçodo gabinete do parlamentar, tais como: baterias, pneus, câma-ras-de-ar e válvulas, entre outras do mesmo gênero, além deserviços de manutenção e de higienização, incluídos em todosos casos a mão-de-obra pertinente;

XIII – assinatura de publicações e periódicos;XIV – registros postais, aéreos, telegramas e demais cor-

respondências.§ 1º É vedado o reembolso de pagamento realizado à

pessoa física, salvo nas hipóteses previstas nos “incisos I e IV”do caput deste artigo, consoante ao que segue:

I – para fins de reembolso das despesas de que trata o“inciso I” do caput deste artigo deve ser observado o seguinte:

a) o imóvel locado deverá ser previamente cadastradojunto a Controladoria Geral da Câmara Municipal (Anexo III),mediante apresentação de cópia do contrato de locação ou ter-mo equivalente, com firmas reconhecidas em cartório, quandose tratar de imóvel de propriedade de terceiros;

b) as contas de água e esgoto, de energia elétrica, bemcomo recibos de condomínio e IPTU, em nome do proprietáriodo imóvel, somente poderão ser indenizadas caso o endereçoconstante desses documentos coincida com o do imóvel cadas-trado;

II – para fins de reembolso das despesas realizadas nashipóteses previstas no “inciso IV” do caput deste artigo deveráo parlamentar apresentar, além da comprovação fiscal, a se-guinte documentação acessória:

a) cópia do contrato de prestação de serviço ou termoequivalente, com firma reconhecida em cartório, observada adata de vigência;

b) cópia do comprovante de habilitação profissional docontratado, quando se tratar de profissional liberal, caso essenão possua registro em Conselho Regional da sua categoria, ousenão, na OAB quando se tratar de advogado. Todavia, nos ca-sos em que o profissional liberal tenha registro em ConselhoRegional de sua categoria, ou ainda, na OAB, quando se tratar deadvogado, deverá apenas fazer constar o número do seu registronos documentos comprobatórios da despesa.

§ 2º Para o reembolso das despesas realizadas com oserviço de locação de meios de transportes, com ou sem o for-necimento do serviço de motorista, a que se refere o “inciso II”do caput deste artigo, deverá ser observado, além das demaisexigências elencadas nesta deliberação, as seguintes disposições:

I – os serviços vinculados à locação de meios de trans-por te s s omente poder ão ser p r es t ados p or emp res asespecializadas no ramo pertinente;

II – antes de proceder à locação de que trata o “incisoII” do caput deste artigo, deve ser realizado uma pesquisa depreços com, no mínimo, 3(três) empresas especializadas no ramopertinente, visando assegurar a compatibilidade com o valor demercado, levando-se em conta as imposições contidas na lei delicitações e contratos aplicada a Administração Pública;

III – para subsidiar a instrução processual deve ser feitaa juntada, na solicitação formal do interessado, de uma cópia docontrato de locação ou termo equivalente, com firmas reconhe-cidas em cartório, acompanhado de cópia da pesquisa de preçoscorrespondente e do documento do veículo locado, a serem au-tenticadas pelo Controlador Geral da Câmara Municipal, consi-derando-se que a via original fica arquivada no gabinete do par-lamentar;

IV – objetivando proporcionar maior transparência elegitimidade as despesas realizadas com a locação de meios detransportes deverá constar o número da placa do veículo locadono documento de pagamento ou, na ausência dessa informação,declaração do emitente do documento, em papel timbrado daempresa;

V – ao processo respectivo deve ser feita juntada dosdemais documentos que subsidiam a análise processual, no mêsde competência em que a despesa foi realizada, inclusive umacópia do cadastro do veículo locado.

§ 3º Para fins de ressarcimento das despesas realizadas

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Sexta-feira, 15 de março de 2013DOM - Teresina - Ano 2013 - nº 1.508 27com a aquisição de combustíveis e lubrificantes, de que trata o“inciso III” do caput deste artigo, deverá ser observado o se-guinte:

I – apresentar cópia do contrato de fornecimento outermo equivalente;

II – fazer juntada de cópia de cadastro do veículo queoriginou a despesa;

III – fazer constar o número da placa do veículo nodocumento de pagamento;

IV – apresentar os demais documentos exigidos nestaResolução.

§ 4º Para o reembolso das despesas efetivadas com adivulgação de atividade parlamentar através da imprensa e de-mais meios de comunicações legais, referida no “inciso V” docaput deste artigo, deverá ser apresentado a documentação ine-rente à transação comercial realizada com a empresa, observadaas demais exigências dispostas nesta Resolução.

§ 5º Para o reembolso das despesas realizadas com alocação de bens móveis e equipamentos a que se refere o “incisoVIII” do caput deste artigo deverá a mesma ser comprovadamediant e ap resentaç ão da doc umentaçã o re lac i onada àformalização do acordo, além das exigências contidas nesta de-liberação.

§ 6º As despesas decorrentes de aquisição ou locação desoftware de base, TV por assinatura e acesso à internet, de quetrata o “inciso IX” do caput deste artigo, deverão ser compro-vadas mediante apresentação dos documentos correspondenteao ato formalizado com a empresa respectiva, ademais das exi-gências impostas por esta Resolução, observando-se ainda o se-guinte:

I – software de base é aquele não produzido sob enco-menda, com aceitação presumida do contrato de licença. É,portanto, software adquirido no mercado sem característicasfornecidas pelo adquirente, ou seja, sem as especificações docomprador. Deve ser contabilizado na natureza de despesa3.3.90.30 – Material de Consumo, incidente na categoria eco-nômica de despesa corrente;

II – software de aplicação é aquele adquirido fora daempresa ou por esta desenvolvida, representando programa paraoperacionalização do computador adaptado às necessidades doadquirente. Trata-se de software encomendado, com aceitaçãoexpressa do contrato de licença. Deve ser contabilizado na na-tureza de despesa 4.4.90.39 – Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica, porém com incidência na categoria econômicade despesa de capital, vedado pelo artigo 12 desta Resolução.

§ 7º Para o reembolso das despesas realizado com a pro-dução de vídeos ou documentário, mencionada no “inciso XI”do caput deste artigo, o parlamentar deverá apresentar todos osdocumentos requeridos para a sua comprovação.

§ 8º Não será objeto de ressarcimento as despesas comva lor super ior a 50% (c inq uenta po r c ent o) da ver baindenizatória prevista no art. 4º desta Resolução, independenteda comprovação da despesa efetuada.

§ 9º O reembolso das despesas mencionadas neste artigonão implica manifestação da Câmara Municipal quanto à obser-vância de normas eleitorais relativamente à t ipicidade ouilicitude.

§ 10. Nos contratos de locação de bens móveis, imóveise equipamentos não poderão conter cláusulas que admitam apossibilidade de aquisição do bem mediante utilização da verbade que trata esta deliberação, bem como não poderá ser utilizadaa modalidade de “leasing”.

Art. 7º A solicitação de reembolso será efetuada median-te requerimento padrão (Anexo I) assinado pelo parlamentar eacompanhado do demonstrativo da despesa inerente à atividadeparlamentar (Anexo II e Anexo II-A) contendo a identificaçãodos documentos objeto da solicitação, que, nesse ato, declararáassumir inteira responsabilidade pela liquidação da despesa, ates-tando que:

I – o material foi recebido ou o serviço prestado;

II – o objeto do gasto obedece aos limites estabelecidosna legislação;

II – a documentação apresentada é autêntica e legítima.Parágrafo único. A solicitação de que trata este artigo

deverá ser apresentada pelo parlamentar, na forma disposta noart. 6º desta Resolução, até o dia 05 (cinco) do mês subsequenteàs despesas realizadas.

Art. 8º Ademais dos documentos exigidos nos artigo 7º e8º desta Resolução, objeto da solicitação, caberá ao parlamentarcomprovar a realização da despesa mediante a apresentação daseguinte documentação:

I – fotocópia dos contratos relativos às despesas previs-tas nos incisos I, II, III e IV, do caput do art. 7º, desta Resolu-ção, observado os respectivos prazos de vigência;

II – nota fiscal hábil, segundo a natureza da operação,ou nota fiscal eletrônica, ou ainda cupom fiscal original, emprimeira via, datada e com a completa discriminação da despe-sa, isenta de rasuras, acréscimos, emendas ou entrelinhas, emi-tida em nome do parlamentar e dentro do prazo de validade,referindo-se a despesa efetuada no mês de competência;

III – recibo original em nome do parlamentar, isento derasuras, acréscimos, emendas ou entrelinhas, assinado e conten-do a completa identificação do emitente (nome, endereço, nú-mero do documento de identidade e do CPF) e a discriminaçãoda despesa;

IV – faturas de água e esgoto, de energia elétrica, vincu-ladas diretamente ao endereço completo do escritório de apoioà atividade parlamentar;

V – comprovante de depósito ou de pagamento bancá-rio, segundo a natureza da operação, emitido dentro de sua vali-dade, acompanhado da fatura ou boleto de pagamento.

§ 1º O documento apresentado após o prazo estabelecidono parágrafo único do art. 8º desta Resolução somente seráap rec iado na p res ta ção de c ont as do mês segu int e , s ereapresentado pelo parlamentar, além de observado o mês decompetência.

§ 2º No pagamento de despesa a pessoa jurídica isenta daobrigação de emitir documento fiscal, será admitida a compro-vação da despesa por meio de fatura, recibo ou duplicata, emiti-do, no que couber, com os requisitos previstos no inciso II docaput deste artigo, acompanhado da declaração de isenção e daindicação do correspondente fundamento legal.

§ 3º A despesa realizada e comprovada por meio de cu-pom fiscal ou nota fiscal simplificada será autorizada sua inde-nização, mesmo que o documento não contenha o campo pró-prio destinado ao nome do adquirente do produto ou serviço.Neste caso, a comprovação será de inteira responsabilidade doparlamentar quanto à efetiva veracidade da despesa, devendo ocupom fiscal ser acompanhado de cópia xerográfica.

§ 4º Os documentos inidôneos, inaptos ou que estejamem desacordo com as normas serão devolvidos ao parlamentarpara as devidas correções e substituições.

§ 5º Os documentos relativos ao mês de competência quetiverem que sofrer correções e não forem reapresentados emtempo hábil, ou seja, dentro do prazo previsto no parágrafoúnico do art. 8º desta Resolução, não poderão ser mais objeto deressarcimento.

Art. 9. Somente será objeto de ressarcimento o gastocomprovado a t ravés de documento hábi l , apresentado aControladoria Geral da Câmara Municipal até o dia 05 (cinco)do mês subsequente à despesa realizada, que esteja datado entreo dia primeiro e o último dia do mês de competência ao que serefere à despesa, e que estiver:

I – pago, relacionado no demonstrativo (Anexo II), como carimbo de atesto e rubricado pelo parlamentar;

II – no original, em primeira via, quitado com pagamen-to à vista e em nome do parlamentar, emitido por quem prestouo serviço ou forneceu o material, observadas as ressalvas cons-tantes no art. 7º, § 1º, desta Resolução;

III – isento de rasuras, acréscimos ou entrelinhas;

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Sexta-feira, 15 de março de 2013 DOM - Teresina - Ano 2013 - nº 1.50828IV – datado e discriminado por item de serviço prestado

ou material fornecido, não se admitindo generalizações ou abre-viaturas que impossibilitem a identificação da despesa.

§ 1º Nos casos em que for apresentado o DocumentoAuxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE), este documentodeverá estar obrigatoriamente acompanhado da respectiva “NotaFiscal Eletrônica” correspondente à despesa realizada pelo par-lamentar.

§ 2º Os documentos, comprovantes da despesa, serãoorganizados e registrados pelo gabinete do respectivo parla-mentar, bem como relacionados em ordem cronológica no de-monstrativo (Anexo II) que acompanha o requerimento padrão(Anexo I).

Art. 10. A documentação fiscal apresentada não poderáexceder aos limites percentuais estabelecidos neste regulamen-to, respeitada a natureza da despesa e o valor definido no art. 4ºda presente Resolução.

Art. 11. Não será objeto de ressarcimento, em qualquerhipótese, despesas realizadas com a aquisição de equipamentoou material permanente, considerados aqueles de vida útil supe-rior a 02 (dois) anos e valor relevante, classificados na catego-ria econômica de despesa de capital.

Art. 12. A análise da documentação comprobatória dasdespesas apresentadas pelo parlamentar será realizada pelaControladoria Geral da Câmara Municipal de Teresina, órgãoauxiliar de assessoramento e fiscalização contábil, financeira,orçamentária, operacional e patrimonial, responsável pelo con-trole interno na forma do que estabelece o art. 70 da Constitui-ção Federal c/c o art. 165 da Lei Orgânica Municipal.

§ 1º Considerando que a Controladoria Geral tem a atri-buições de fiscalização e auditoria caberá a ela receber a docu-mentação fiscal apresentada pelo parlamentar, promover veri-ficações, conferências, glosas e demais providências referentesao regular processamento da documentação comprobatória, apli-cando-lhes supletivamente as normas que regem as finançaspúblicas, além de observado o disposto nesta Resolução.

§ 2º Compete, por conseguinte, a Controladoria Geral daCâmara Municipal de Teresina proceder ao exame dos compro-vantes das despesas realizadas em razão de atividade inerente aoexercício do mandato parlamentar quanto aos aspectos relati-vos à adequação do documento fiscal com a despesa realizada ecom o disposto nesta deliberação, com exclusão de qualqueravaliação ou responsabilidade quanto à observância de normaseleitorais, tipicidade ou ilicitude.

§ 3º O exame da documentação apresentada restringe-seexclusivamente aos aspectos relativos à regularidade fiscal econtábil, cabendo exclusivamente ao Vereador responsabilizar-se pela compatibilidade do objeto do gasto com a legislação,fato que o parlamentar atestará expressamente mediante decla-ração escrita.

§ 4º Em havendo discordância na análise da documenta-ção fiscal e acessória apresentada pelo parlamentar caberá aControladoria Geral fazer a devida comunicação ao Presidenteda Câmara Municipal para adoção das providências cabíveis jun-to ao interessado.

§ 5º Compete, ainda, a Controladoria Geral da CâmaraMunicipal de Teresina exercer o controle dos saldos orçamentá-rios destinados à verba indenizatória, consoante à documenta-ção fiscal apresentada nos meses de competência, bem comoinformar os dados para alimentar o Portal da Transparência.

Art. 13. De posse dos documentos comprobatórios dasdespesas, apresentados na forma prescrita pelos artigos 7º, 8º e9º desta Resolução Normativa, deve a Controladoria Geral, noprazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do seu recebimento,após examiná-los sob os aspectos fiscais e contábeis, emitir ocompetente parecer, remetendo-o diretamente ao Gestor daCâmara Municipal para, no mesmo prazo, processar e autorizaro Departamento Financeiro que adote às providências cabíveispara proceder ao efetivo ressarcimento das despesas.

Parágrafo único. Incumbe à Controladoria Geral elabo-rar relatório mensal sobre suas atividades referentes às indeni-zações pagas, encaminhando-o ao Gestor da Câmara Municipalpara fins de conhecimento dos atos praticados.

Art. 14. Os bens móveis, imóveis e os meios de trans-portes locados deverão ser cadastrados junto a ControladoriaGeral e instruídos com seus respectivos contratos ou documen-tos f orma is como p revi s to nos Anexos IV e V des tanormatização.

Art. 15. O cadastramento de veículos a serviço do man-dato parlamentar junto a Controladoria Geral da Câmara Muni-cipal é obrigatório, sendo facultado ao Vereador cadastrar até04 (quatro) veículos, na forma do Anexo V desta Resolução,devidamente instruídos com cópias dos respectivos certificadosde propriedade para fazer jus ao ressarcimento das despesasefetuadas de acordo com o disposto no art. 7º, incisos III e XII,desta Resolução.

Parágrafo único. Caso o veículo a serviço do mandatoparlamentar não esteja registrado em nome do Vereador deveser apresentado um termo de cessão do direito de uso, com fir-ma reconhecida em cartório, para fazer jus ao ressarcimentodas despesas de que trata o art. 7º, incisos III e XII, desta Reso-lução Normativa.

Art. 16. As contratações, serviços e aquisições realiza-das à conta da verba indenizatória serão de exclusiva responsa-bilidade do parlamentar, sendo que a inadimplência do contra-tante com referência às despesas, em especial, a de aluguel,encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, nãotransferem a responsabilidade pelo seu pagamento à CâmaraMunicipal de Teresina.

Art. 17. No mês de dezembro de cada ano, excepcional-mente, a verba indenizatória será paga dentro do mês, visando àadequação da despesa a competência do exercício financeiro.Deste modo a solicitação de reembolso deverá ser apresentadapelo parlamentar até o dia 15 do mês em referência, no respec-tivo exercício financeiro.

Art. 18. O parlamentar titular do mandato perderá odireito à verba indenizatória quando se encontrar licenciadopara tratar de interesse particular e em caso de afastamento emrazão de ter assumido pasta no Poder Executivo, nos termosprevistos no art. 40, incisos II e IV, e seu § 2º da Lei Orgânicado Município e no art. 104, inciso III e seu § 3º do RegimentoInterno da Câmara Municipal de Teresina, mesmo quando tenhaoptado pelo subsídio de Vereador.

Parágrafo único. A verba indenizatória será devida aoSuplente que se encontrar em efetivo exercício da atividadeparlamentar, nos termos do § 6º do art. 41 da Lei Orgânica doMunicípio.

Art. 19. Caberá ao Vereador formalizar ao Presidente daCâmara Municipal, por escrito, qualquer alteração que possa vira ocorrer nos cadastros previstos nesta Resolução, para posteri-or regularização junto à Controladoria Geral.

Art. 20. Fica constituída uma comissão formada peloPresidente da Câmara Municipal de Teresina, Primeiro Secretário,Segundo Secretário e o Controlador Geral para deliberar sobre aaprovação ou rejeição da documentação apresentada pelo parla-mentar visando o ressarcimento de despesas realizadas em razão deatividade inerente ao exercício do mandato parlamentar.

Art. 21. Os casos omissos serão resolvidos pela MesaDiretora, exceto os que se fundamentarem no § 3º, do art. 21, daLei Orgânica Municipal.

Art. 22. Esta Resolução Normativa entra em vigor nadata de sua publicação, com seus efeitos retroagindo à 1º demarço de 2013.

Art. 23. Revogam-se as disposições em contrário, em espe-cial, a Resolução Normativa nº 038, de 15 de fevereiro de 2013.

Câmara Municipal de Teresina, em 28 de fevereiro de 2013.RODRIGO RODRIGUES DE SOUZA MARTINS

Presidente da Câmara Municipal de Teresina

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Sexta-feira, 15 de março de 2013DOM - Teresina - Ano 2013 - nº 1.508 29

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Sexta-feira, 15 de março de 2013 DOM - Teresina - Ano 2013 - nº 1.50830

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 004/2013

“Disp õe so b re a rea l i zaçã o d orecadastramento dos servidores efetivos daCâmara Municipal de Teresina, e dá ou-tras providências.”

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPALDE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuiçõeslegais e regimentais, com espeque no art. 58, parágrafo único,alínea “b”, da Lei Orgânica do Município, aprovou e editou aseguinte Resolução Administrativa:

Art. 1º Fica determinada a realização de recadastramentode servidores na Câmara Municipal de Teresina.

Parágrafo único. O recadastramento de que trata o caputdeste artigo restringe-se tão somente aos servidores efetivos/permanentes do Quadro de Pessoal do Poder Legislativo Muni-cipal, inclusive, os que se encontram, por força de convênio,cedidos a outro órgão federal, estadual ou municipal.

Art. 2º O recadastramento acontecerá entre os dias 21de março de 2013 e 12 de abril, nos dias úteis, no horário de07h30 às 13h30.

Parágrafo único. Os servidores efetivos que não fize-rem pessoalmente o devido recadastramento, no prazo assi-nalado no Edital de Convocação, terão a imediata suspensãode seus respectivos vencimentos, até que seja devidamentejustificada e regularizada a sua situação funcional, e estarãosujeitos à abertura de procedimentos administrativos.

Art . 3 º Será co ns t i tu íd a u ma Comissão d eRecadastramento, formada por 2 (dois) Vereadores, o Dire-tor do Departamento de Gestão de Pessoal, 02 (dois) servi-dores efetivos desta Casa Legislativa indicados pela MesaDiretora e 02 (dois) servidores indicados pelo Sindicato dosServidores desta Câmara Municipal.

§ 1º Os Vereadores, indicados pela Mesa Diretora, exer-cerão as funções de Presidente e Vice-Presidente da Comissão.

§ 2º Os servidores indicados pela Mesa Diretora eSindicato dos Servidores da Câmara Municipal de Teresinadeverão ser obrigatoriamente servidores efetivos/permanen-tes.

§ 3º A Comissão de Recadastramento adotará todas asprovidências para o cumprimento das normas aqui contidas,inclusive, a solicitação de cessão de servidores, requisição desala destinada para realização de seus trabalhos e, se houvernecessidade, a contratação de técnico ou empresa especializa-da, nos termos da legislação vigente.

Art. 4º A Comissão de Recadastramento deverá apre-sentar, no prazo de 20 (vinte) dias após a data de encerra-mento prevista no Edital de Convocação, um Relatório deseus trabalhos à Mesa Diretora, o qual será, em seguida, lidoem Plenário.

Parágrafo único. A apresentação do Relatório, bemcomo a sua leitura em Plenário, não obsta a suspensão dop agamen to d aq ue le se rvid or q ue n ão fez o d ev id orecadastramento, assim como a eventual abertura de procedi-mento administrativo.

Art. 5º Os servidores convocados deverão apresentar-se pessoalmente munidos dos documentos pessoais exigidosno Edital de Convocação, item 5, além do preenchimento deficha funcional, declaração de acumulação/inacumulação decargo e “pesquisa de clima organizacional”.

§ 1º Os documentos serão entregues à Diretoria deGestão de Pessoal da Câmara e, em seguida, deverão ser re-passados à Comissão de Recadastramento, prevista no art. 3ºdesta Resolução.

§ 2º A Câmara Municipal de Teresina disponibilizaráestrutura necessária para captação de fotos dos servidorescom a finalidade de colocá-las nas respectivas fichas funcio-nais.

Art. 6º Havendo a constatação de que determinadoservidor se encontra sem lotação, caberá à Mesa Diretoradesta Casa fazê-la, levando-se em conta o nível de qualifica-ção do servidor e, sobretudo, a necessidade e conveniênciadesta Casa.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de suapublicação, retroagindo seus efeitos a 14 de março de 2013.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala de Reuniões da Câmara Municipal de Teresina, em14 de março de 2013.

RODRIGO RODRIGUES DE SOUZA MARTINSPresidente

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2013 O PRESIDENTEDA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, no uso de suasatribuições legais, em face da necessidade de recadastramentodos servidores deste Poder Legislativo e objetivando a

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Sexta-feira, 15 de março de 2013DOM - Teresina - Ano 2013 - nº 1.508 31

implementação de medidas de aperfeiçoamento do controle eda fiscalização das atividades legislativas, em absoluta con-sonância com as normas em vigor – em especial o constanteno inciso XX, do artigo 21, da Lei Orgânica do Município,art. 19 e art. 20, incisos II, XII e XXVII, do Regimento Inter-no da Câmara Municipal, bem como na Resolução Adminis-trativa nº 004/2013; levando-se em conta o atendimento aosprincípios da administração pública, vem, pelo presenteEdital, CONVOCAR todos os servidores efetivos/permanen-t es d a Câmara Mu nic ipa l de Teres in a p a ra oRECADASTRAMENTO, como adiante especifica. 1 – DOOBJETIVO: Considerando a necessidade de aperfeiçoar ocontrole da gestão de pessoal, especialmente dos servidoresativos do legislativo municipal teresinense, o presente Editalde Convocação visa prioritariamente: – analisar, conferir eatualizar todos os dados cadastrais dos servidores efetivos/permanentes do Quadro de Pessoal do Poder Legislativo Mu-nicipal, inclusive, os que se encontram, por força de convê-nio, cedidos a outro órgão federal, estadual ou municipal; –registrar dados de dependentes para fins previdenciário e deimposto de renda; 1.3 – diagnosticar a situação de regularida-de, disponibilidade e capacidade técnica para as atividadesinerentes aos cargos; 1.4 – lotar os servidores, conforme asn ecess id ades e q ua l i f i cação t écn ica . 2 . DORECADASTRAMENTO: 2.1 – o recadastramento é obriga-tório para todos os servidores efetivos/permanentes ativosd a Câmara Mu nic ipa l de Teres in a . 2 .2 – p a ra orecadastramento, o servidor deverá comparecer pessoalmen-te nos prazos e local definidos, respectivamente, nos itens 3e 4 do presente Edital, munido da documentação relacionadano item 5, sendo expressamente vedada sua representaçãopor terceiros, ainda que munido de procuração. 3 – DOSPRAZOS: São os seguintes os prazos para o cumprimentodas formalidades indicadas no presente Edital: 3.1 – períodopara o recadastramento: de 21 de março a 12 de abril de 2013;3.2 – horário do recadastramento: 07h30 às 13h30 – diasúteis. 4 – DO LOCAL DE RECADASTRAMENTO: Orecadastramento deverá ser realizado no local e endereço abai-xo relacionado: CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA –SEDE. Departamento de Gestão de Pessoal Avenida Mare-chal Castelo Branco, nº 625 – bairro Cabral, Teresina-PI. 5 –DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA: P ara orecadastramento, o interessado deverá comparecer pessoal-mente no local de atendimento indicado no item 4 desse Editale apresentar os seguintes documentos: 5.1 - originais e cópi-as do Registro Geral (RG) e do Cadastro de Pessoa Física(CPF); 5.2 - comprovante de residência atualizado (com vali-dade não superior a 90 dias da emissão); 5.3 - cópia da certi-dão de nascimento dos filhos menores; 5.4 - ficha funcionaldisponibilizada no Departamento de Gestão de Pessoal pre-enchida e ass inada; 5 .5 - declaração de acumulação /inacumulação de cargos preenchida e assinada; 5.6 - pesquisade clima organizacional preenchida. 6 – DISPOSIÇÕES GE-RAIS: 6.1 – responderá civil, penal e administrativamente osservidores que, no recadastramento, deliberadamente, pres-tarem informações incorretas ou incompletas; 6.2 – em ne-nhuma hipótese será permitida a representação do servidorno processo de recadastramento por terceiros, mesmo quepor procuração; 6.3 – Os servidores efetivos que não fizerempessoalmente o devido recadastramento, no prazo assinaladono Edital de Convocação, terão a imediata suspensão de seusrespectivos vencimentos, até que seja devidamente justificadae regularizada a sua situação funcional, e estarão sujeitos àabertura de procedimentos administrativos; 6.4 - os casosomissos ou situações não previstas neste Edital serão decidi-dos pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Teresina.RODRIGO RODRIGUES DE SOUZA MARTINS Presiden-te da CMT

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Sexta-feira, 15 de março de 2013 DOM - Teresina - Ano 2013 - nº 1.50832PORTARIA Nº 0683/2013 GP O PRESIDENTE DA CÂMARAMUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suasatribuições legais que lhe confere o artigo 21, Inciso VII, da LeiOrgânica do Município e artigo 20, inciso XXVI do RegimentoInterno da Câmara Municipal de Teresina, RESOLVE: I- Exone-rar, FLÁVIO ALMEIDA ALBUQUERQUE, do cargo Assessor deComunicação Social da Câmara Municipal de Teresina, cargo depr ovi men to comiss ionado de s imbol ogi a D i reção eAssessoramento Legislativo DAL-VIII. II- A presente Portariaentra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efei-tos a 31 de janeiro de 2013. Gabinete da Presidência da CâmaraMunicipal de Teresina, 31 de janeiro de 2013. PUBLIQUE-SE ECUMPRA-SE. RODRIGO RODRIGUES DE SOUZA MARTINSPresidente da Câmara Municipal de Teresina

PORTARIA Nº 0684/2013 GP O PRESIDENTE DA CÂMARAMUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suasatribuições legais que lhe confere o artigo 21, Inciso VII, da LeiOrgânica do Município e artigo 20, inciso XXVI do RegimentoInterno da Câmara Municipal de Teresina, e considerando aResolução Normativa nº 036/2011e Lei 4.172/2011, RESOL-VE: I- Nomear, ODACIR MELO SOARES, Assessor de Comuni-cação Social da Câmara Municipal de Teresina, cargo de provi-mento comissionado de simbologia Direção e AssessoramentoLegislativo DAL-VIII, como dispõe a Resolução Normativa nº036/2011. II- A presente Portaria entra em vigor na data de suapublicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2013.Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Teresina, 01 defevereiro de 2013. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. RODRIGORODRIGUES DE SOUZA MARTINS Presidente da Câmara Mu-nicipal de Teresina

PORTARIA Nº 0685/2013 GP Concede Licença Especial a Fun-cionária LISIANE SANTOS MOTA E SILVA. O PRESIDENTEDA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí,no uso de suas atribuições legais e considerando o artigo 100 daLei 2.138 de 21 de julho de 1992, RESOLVE: Conceder LicençaEspecial a funcionária LISIANE SANTOS MOTA E SILVA, ma-trícula funcional nº 0353-8, referente ao quinquênio 2005/2010,a partir de 01 de abril a 29 de junho de 2013. Gabinete daPresidência da Câmara Municipal de Teresina, 01 de março de2013. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. RODRIGO RODRIGUESDE SOUZA MARTINS Presidente da Câmara Municipal deTeresina

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2013 OBJETIVO: O Presente Pregão Presencial tem por objetofornecimento de material de consumo e limpeza, constantes noAnexo I – Termo de Referência do Edital 003/2013. DATA DASESSÃO: 27/03/2013 CREDENCIAMENTO: até as 09h30min(nove horas e trinta minutos) ABERTURA DAS PROPOSTAS:10h00min (dez horas) LOCAL: Sala de reuniões da ComissãoPermanente de Licitação, situada na Av. Marechal Castelo Bran-co, 625, Bairro Cabral Edital Disponível: A partir 13/03/2013Referência de Tempo: Horário Local Teresina (PI), 12 de mar-ço 2013. Fernando Eduardo Sousa de Lima Santos PregoeiroRodrigo Rodrigues de Souza Martins Presidente da Câmara Mu-nicipal de Teresina