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Página 1 de 13 ________________________________________________________________________________ DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO CRIMINAL nº 166/08 (Ref.: Conselho de Justificação nº 147/04 – Proc. Origem: GS n° 782/04 - SSP) Recte.: Evaldo José de Sousa, 1º Ten PM RE 843140-0 Adv.: PAULO LOPES DE ORNELLAS - OAB/SP 103.484 Recdo.:o Egrégio Tribunal de Justiça Militar Desp.: "...Ante o exposto, nego seguimento ao recurso extraordinário. Junte-se, Intime-se e Publique-se. São Paulo, 25 de abril de 2008." (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Presidente. RECURSO EXTRAORDINÁRIO CÍVEL n° 67/08 (Ref.: Apelação Cível n° 026/05 - Processo de Origem nº 1762605400 – TJ) Recte.: José da Silva Bispo, ex-Sd PM RE 888232-A Advs.: JOSÉ CARLOS PEREIRA DA SILVA – OAB/SP 70.089 RENATA ELAINE VIEIRA DA SILVA – OAB/SP 163.116 Recda.:A Fazenda Pública do Estado de São Paulo Adv.: ISA NUNES UMBURANAS – Proc. Estado - OAB/SP 53.199 Desp.: "São Paulo, 22 de abril de 2008. 1. Vistos. 2. Autue-se. Processe-se. 3. Intime-se a recorrida a apresentar contra-razões ao Recurso Extraordinário no prazo de 15 dias. 4. Após, vista ao Procurador de Justiça, voltando-me conclusos." (a) Fernando Pereira, Juiz Presidente. RECURSO EXTRAORDINÁRIO CÍVEL n° 68/08 (Ref.: Apelação Cível n° 079/05 - Processo de Origem nº 1739315500 – TJ) Recte.: Roberto Fernandes de Almeida, ex-Sd PM RE 871115-1 Advs.: CASSIO FELIPPO AMARAL – OAB/SP 158.060 ANTÔNIO FERNANDO PINHEIRO PEDRO – OAB/SP 82.065 e outros Recda.:A Fazenda Pública do Estado de São Paulo Adv.: OTÁVIO AUGUSTO MOREIRA D' ELIA – Proc. Estado - OAB/SP 74.104 Desp.: "São Paulo, 22 de abril de 2008. 1. Vistos. 2. Autue-se. Processe-se. 3. Intime-se a recorrida a apresentar contra-razões ao Recurso Extraordinário no prazo de 15 dias. 4. Após, vista ao Procurador de Justiça, voltando-me conclusos." (a) Fernando Pereira, Juiz Presidente. RECURSO EXTRAORDINÁRIO/ESPECIAL (CÍVEL) nº 030/08 (Ref.: Apelação Cível n° 1290/07 – Processo de Origem: Ação Ordinária n° 296/05 – 2ª Auditoria Divisão Cível) Recte.: José Jonas Cardoso, ex-2º Sgt PM RE 87810-3 Advs.: WILSON MANFRINATO JUNIOR - OAB/SP 143.756 MÁRCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR - OAB/SP 217.992 e outros Recda.:A Fazenda Pública do Estado de São Paulo Adv.: SUELY FIGUEIREDO GUEDES – Proc. Estado - OAB/SP 97.849 Desp.: "São Paulo, 22 de abril de 2008. 1. Vistos. 2. Autue-se. Processe-se. 3. Intime-se a recorrida a apresentar contra-razões aos Recursos Extraordinário e Especial no prazo de 15 dias. 4. Após, voltem-me conclusos." (a) Fernando Pereira, Juiz Presidente. RECURSO EXTRAORDINÁRIO/ESPECIAL (CÍVEL) nº 031/08 (Ref.: Embargos de Declaração Cível nº 37/07 - Apelação Cível n° 940/06 – Processo de Origem n° 1699955100 – TJ) Recte.: A Fazenda Pública do Estado de São Paulo Advs.: LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREIÇÃO – Proc. Estado – OAB/SP 83.480 LUCIANA MARINI DELFIM – Proc. Estado – OAB/SP 113.599 Recdo.:Ilques Barbosa, ex-Ten Cel PM RE 15054-1 Adv.: RODRIGO SILVIO RIBEIRO SARDINHA- OAB/SP 142.677 Desp.: "São Paulo, 22 de abril de 2008. 1. Vistos. 2. Autue-se. Processe-se. 3. Intime-se o recorrido a apresentar contra-razões aos Recursos Extraordinário e Especial no prazo de 15 dias. Após, voltem-me conclusos." (a) Fernando Pereira, Juiz Presidente. RECURSO EXTRAORDINÁRIO/ESPECIAL (CÍVEL) nº 032/08 (Ref.: Apelação Cível n° 1087/07 – Processo Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 1 · Edição 79ª · São Paulo, terça-feira, 29 de abril de 2008. caderno único Presidente Juiz Fernando Pereira

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________________________________________________________________________________DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL

RECURSO EXTRAORDINÁRIO CRIMINAL nº 166/08 (Ref.: Conselho de Justificação nº 147/04 – Proc. Origem: GS n° 782/04 - SSP)Recte.: Evaldo José de Sousa, 1º Ten PM RE 843140-0Adv.: PAULO LOPES DE ORNELLAS - OAB/SP 103.484Recdo.:o Egrégio Tribunal de Justiça MilitarDesp.: "...Ante o exposto, nego seguimento ao recurso extraordinário. Junte-se, Intime-se e Publique-se. São Paulo, 25 de abril de 2008." (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Presidente.

RECURSO EXTRAORDINÁRIO CÍVEL n° 67/08 (Ref.: Apelação Cível n° 026/05 - Processo de Origem nº 1762605400 – TJ)Recte.: José da Silva Bispo, ex-Sd PM RE 888232-AAdvs.: JOSÉ CARLOS PEREIRA DA SILVA – OAB/SP 70.089

RENATA ELAINE VIEIRA DA SILVA – OAB/SP 163.116Recda.:A Fazenda Pública do Estado de São PauloAdv.: ISA NUNES UMBURANAS – Proc. Estado - OAB/SP 53.199Desp.: "São Paulo, 22 de abril de 2008. 1. Vistos. 2. Autue-se. Processe-se. 3. Intime-se a recorrida a apresentar contra-razões ao Recurso Extraordinário no prazo de 15 dias. 4. Após, vista ao Procurador de Justiça, voltando-me conclusos." (a) Fernando Pereira, Juiz Presidente.

RECURSO EXTRAORDINÁRIO CÍVEL n° 68/08 (Ref.: Apelação Cível n° 079/05 - Processo de Origem nº 1739315500 – TJ)Recte.: Roberto Fernandes de Almeida, ex-Sd PM RE 871115-1Advs.: CASSIO FELIPPO AMARAL – OAB/SP 158.060

ANTÔNIO FERNANDO PINHEIRO PEDRO – OAB/SP 82.065 e outrosRecda.:A Fazenda Pública do Estado de São PauloAdv.: OTÁVIO AUGUSTO MOREIRA D' ELIA – Proc. Estado - OAB/SP 74.104Desp.: "São Paulo, 22 de abril de 2008. 1. Vistos. 2. Autue-se. Processe-se. 3. Intime-se a recorrida a apresentar contra-razões ao Recurso Extraordinário no prazo de 15 dias. 4. Após, vista ao Procurador de Justiça, voltando-me conclusos." (a) Fernando Pereira, Juiz Presidente.

RECURSO EXTRAORDINÁRIO/ESPECIAL (CÍVEL) nº 030/08 (Ref.: Apelação Cível n° 1290/07 – Processo de Origem: Ação Ordinária n° 296/05 – 2ª Auditoria Divisão Cível)Recte.: José Jonas Cardoso, ex-2º Sgt PM RE 87810-3Advs.: WILSON MANFRINATO JUNIOR - OAB/SP 143.756

MÁRCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR - OAB/SP 217.992 e outrosRecda.:A Fazenda Pública do Estado de São PauloAdv.: SUELY FIGUEIREDO GUEDES – Proc. Estado - OAB/SP 97.849Desp.: "São Paulo, 22 de abril de 2008. 1. Vistos. 2. Autue-se. Processe-se. 3. Intime-se a recorrida a apresentar contra-razões aos Recursos Extraordinário e Especial no prazo de 15 dias. 4. Após, voltem-me conclusos." (a) Fernando Pereira, Juiz Presidente.

RECURSO EXTRAORDINÁRIO/ESPECIAL (CÍVEL) nº 031/08 (Ref.: Embargos de Declaração Cível nº 37/07 - Apelação Cível n° 940/06 – Processo de Origem n° 1699955100 – TJ)Recte.: A Fazenda Pública do Estado de São PauloAdvs.: LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREIÇÃO – Proc. Estado – OAB/SP 83.480

LUCIANA MARINI DELFIM – Proc. Estado – OAB/SP 113.599Recdo.: Ilques Barbosa, ex-Ten Cel PM RE 15054-1Adv.: RODRIGO SILVIO RIBEIRO SARDINHA- OAB/SP 142.677Desp.: "São Paulo, 22 de abril de 2008. 1. Vistos. 2. Autue-se. Processe-se. 3. Intime-se o recorrido a apresentar contra-razões aos Recursos Extraordinário e Especial no prazo de 15 dias. Após, voltem-me conclusos." (a) Fernando Pereira, Juiz Presidente.

RECURSO EXTRAORDINÁRIO/ESPECIAL (CÍVEL) nº 032/08 (Ref.: Apelação Cível n° 1087/07 – Processo

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________________________________________________________________________________de Origem: Ação Ordinária n° 902/06 – 2ª Auditoria Divisão Cível)Recte.: Erberth Rossatto Martins, ex-Sd PM RE 874606-AAdvs.: EVANDRO FABIANI CAPANO - OAB/SP 130.714

FERNANDO FABIANI CAPANO - OAB/SP 203.901 e outrosRecda.:A Fazenda Pública do Estado de São PauloAdv.: LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA – Proc. Estado – OAB/SP 143.578Desp.: "São Paulo, 22 de abril de 2008. 1. Vistos. 2. Autue-se. Processe-se. 3. Intime-se a recorrida a apresentar contra-razões aos Recursos Extraordinário e Especial no prazo de 15 dias. 4. Após, voltem-me conclusos." (a) Fernando Pereira, Juiz Presidente.

HABEAS CORPUS nº 1995/08 (Proc. de origem n° 40.342/04 – 2ª Auditoria)Impte.: ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168.735Pactes.: Cidionir Queiroz Filho, ex- PM RE 780494-6

Márcio Luiz Matias, ex-3º Sgt PM RE 876761-AAut. Coatora: o MM. Juiz de Direito da 2ª Auditoria da Justiça Militar do Estado de São Paulo Rel.: Paulo Prazak Desp.: Cuida-se de Habeas Corpus impetrado aos 24.04.2008, em favor de Cidionir Queiroz Filho, ex- PM RE 780494-6 e Márcio Luiz Matias, ex-3º Sgt PM RE 876761-A por meio de seu I. Advogado, apontando constrangimento ilegal por ato da lavra do MM Juiz de Direito da 2a. Auditoria Militar desta Especializada. Segundo o Impetrante, em Audiência de Início de Sumário, aos dois de abril do corrente ano, o D. Juiz de Direito decidiu instaurar “incidente de colidência de defesa”. Após a manifestação das partes, o Conselho Especial de Justiça reconheceu o incidente e suspendeu o interrogatório dos acusados, ora Pacientes, ato que reputa ilegal e abusivo, praticado durante o trâmite processual. A inicial veio instruída com cópias da Ata de Sessão (fls. 08/19) e declaração dos Pacientes (fls. 20/21) quanto à inexistência de imputação ou fato que incompatibilize a defesa de ambos pelo mesmo Patrono, nos autos em referência. Ao final, sob argüição de arbitrariedade e cerceamento de defesa, o Impetrante requereu a concessão da ordem para anular a decisão proferida pelo E. Conselho Especial de Justiça. Nota-se que a situação apontada pelo Impetrante não reclama a proteção à liberdade física ou corpórea dos Pacientes, aliás, inexistentes quaisquer ameaças ou lesão ao ius libertatis dos mesmos em decorrência dos atos praticados no curso do processo n. 40.342/04 (2ª Auditoria). Neste sentido, salienta-se o entendimento jurisprudencial: “Por se tratar de remédio constitucional específico para a tutela da liberdade de ir e vir, o Habeas Corpus não pode ser utilizado em defesa de outros direitos, para os quais a ordem jurídica elenca outros meios apropriados” (TRF 4º Região – RJ 178/132). Do exposto, não conheço do presente writ, pois ausentes os requisitos de admissibilidade. P.R.I. e C. São Paulo, 25 de abril de 2.008. (a) PAULO PRAZAK, Juiz Relator.

HABEAS CORPUS nº 1996/08 (Proc. de origem n° 36.077/03 – 2ª Auditoria)Impte.: ELIEZER PEREIRA MARTINS – OAB/SP168.735Pacte.: Fábio Batista da Silva, ex-Sd PM RE 107110-6Aut. Coatora: o MM. Juiz de Direito da 2ª Auditoria da Justiça Militar do Estado de São Paulo Rel.: Paulo Prazak Desp.: Cuida-se de Habeas Corpus impetrado aos 24.04.2008, em favor de FÁBIO BATISTA DA SILVA, ex-Sd PM RE 107.110-6 por meio de seu I. Advogado, apontando constrangimento ilegal por ato da lavra do MM Juiz de Direito da 2a. Auditoria Militar desta Especializada. Segundo o Impetrante, nos autos do processo crime nº 36.077/03, após a produção de prova oral, requereu a realização da reconstituição simulada dos fatos, o que foi indeferido pelo MM Juiz a quo. Insurge-se o Impetrante contra a decisão proferida em primeiro grau argüindo nulidade insanável à vista da violação aos princípios do contraditório e ampla defesa. Ao final, requereu a concessão de liminar para fins de suspensão do trâmite do processo nº 36.077/03 e, no mérito, determinar se proceda a realização da reconstituição simulada dos fatos no aludido processo. Diante de tal quadro, impõe-se reconhecer que a via eleita é inidônea à discussão promovida no presente mandamus. O remédio heróico é o meio apto a prevenir ou restaurar ameaça ou lesão à liberdade individual decorrente de ilegalidade ou abuso de poder, hipótese que não se reconhece no caso em apreço. Do exposto, não conheço do presente writ, pois ausentes os requisitos de admissibilidade. P.R.I. e C. São Paulo, 25 de abril de 2.008. (a) PAULO PRAZAK, Juiz Relator.

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Proc. n.º : 47.544/07 - 1ª Aud. – MTAcusado(s): PM Cláudio Donizete Abacker e Outro.Ad Avogado(s): Dr. WILSON RANGEL JÚNIOR, OAB/SP 202.201As Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para vista de Carta Precatória, oitiva da testemunha civil da Defesa, cumprida e juntada às fls. 216/232 dos autos.

Proc. n.º : 39.253/04 - 1ª Aud. – KIMAcusado(s): PM Silas Barbosa GarcezAdvogado(s): Dr. SAMUEL BARBOSA GARCEZ, OAB 197506Assunto: Em retificação ao edital do dia 17/04/08, cujo conteúdo foi publicado equivocadamente, fica Vossa Senhoria intimada do arquivamento dos autos de referência, tendo em vista o trânsito em julgado da r. sentença absolutória.

Proc. nº: 41.088/05 – 1ª Aud. – MKAcusado(s): Sd PM Tomás de Oliveira BritoAdvogado(s): Dra. ANDRÉA PEIRÃO MONTE ALEGRE, OAB/SP 121.504, e Dr. RENATO CARDOSO, OAB/SP 168.502Assunto: Ficam Vossas Senhorias cientes de que, aos 28/04/08, foi expedida carta precatória à Comarca de Osasco/SP, para oitiva da testemunha de acusação Gisele Cabral de Oliveira.

Processo nº 47.840/07 – 1ª Aud. – PPPAcusado: PM Ailton Souza do Amor Divino.Advogado: Dr. CARLOS EDUARDO SILVA, OAB/SP 265.878Assunto: Ciência da designação da audiência de Julgamento para o dia 13/05/08, às 14:00 horas.

Ref. Proc. n.º : 47.040/07 – 1ª Aud. - RSD.Acusado(s):PM Haroldo Faria.Advogado(s): Dr.ª ADOLPHO ALVES PEIXOTO NORONHA JUNIOR. Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente da juntada, a fls. 20/89 do apenso dos autos, do ofício 13ºBPMM-210/06/08 e da reprocópia do PD 13BPMM-009/20/07.

Processo nº 48.321/07 – 1ª Aud. – PPPAcusada: PM Luciana Reis Miranda.Advogado: Dr. MAURICIO BARTASEVICIUS, OAB/SP 181.634.Assunto: Vista dos autos quanto a juntada ao apenso de fls. 14/114 (cópia do PD nº 41BPMM-025/06/07).

Ref. Proc. n.º : 45.177/06 – 1ª Aud. - RSD.Acusado(s): PM Márcia Bitancourt Dias Pereira.Advogado(s): Dr. SIDNEY PEREIRA DE OLIVEIRA – OABSP 246.418. Assunto: Fica Vossa Senhoria das juntadas, a fls. 907/911 e 913/917, atinentes, respectivamente, ao Memorando 29BPMM-087/21/08 (informações sobre afastamentos de 01.01.2005 a 30.04.2006) e Ofício 29ºBPMM-248/01/08 (relação de Comandantes e Sargenteantes da 2ª Cia do 29BPMM entre 01.01.2005 e 30.04.2006).

2ª AUDITORIA - DIVISÃO CRIMINAL

Proc. Nº 40.546/04 - 2ª Aud. – mstAcusado(s): Sd PM Wagner Rodrigues e outroAdvogado(s): Dr. ROBSON LEMOS VENÂNCIOAssunto: ((CL)) Fica V.Sª., intimado para apresentar quesitos, em querendo, para instrução de Carta Precatória a ser expedida para a oitiva de duas testemunhas arroladas na denúncia, à Comarca de Barra Bonita/SP.

Proc. Nº 34.838/03 - 2ª Aud. – mst

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________________________________________________________________________________Acusado(s): Sd PM Ademir Sonetti Mendes e outroAdvogado(s): Dr. GIULIANO OLIVEIRA MAZETELLI e Dr. HELIO GARDENAL CABRERAAssunto: ((CL)) Ficam V.Sªs., intimados para se manifestar, por escrito, nos termos do artigo 428 do C.P.P.M.

Proc. Nº 40.045/04 - 2ª Aud. – mstAcusados: Cb PM Vanderlei Xavier de Mello e outroAdvogado: Dr. VANDERLEI BUENO PEREIRA, Dr. VALTER LUIZ DE MELLO, Dr. MARCOS ANTONIO RABELLO e Dr. VALDIR RAUL DED MELLOAssunto: Ficam V.Sªs. intimados para se manifestar quanto a juntada de Carta Precatória expedida à Comarca de São João da Boa Vista/SP, parcialmente cumprida, para a oitiva de testemunhas de Defesa..

2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO PROCESSUAL

JUÍZES: DR LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR E DR DALTON ABRANCHES SAFIDESPACHOS DOS MM. JUÍZES DE DIREITO:

1863/07 – AÇÃO ORDINÁRIA – PAULO ROBERTO TOGNI X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO – (AN) – NOTA DE CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria intimada a manifestar-se sobre a contestação de fls.101/106 e seus anexos, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide. Fica intimada, outrossim, de que as cópias em duplicata que acompanharam a contestação encontram-se depositadas em cartório.” SP, 28.04.08.Advogado: Dr. Adilson Aparecido de Menezes – OAB/SP 176.191.

1869/07 – AÇÃO ORDINÁRIA – VANDERLEI ARTEN X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - (AN) – Fls. 112: “I – Vistos. II – Não há preliminares. III – Partes legítimas e bem representadas, também estão presentes o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de constituição válida e regular do processo, pelo que, dou o feito por saneado. IV – Indiquem os Litigantes, no prazo de 10 (dez) dias, de forma fundamentada, as provas que desejam produzir, não obstante a possibilidade de julgamento antecipado da lide, alertando que o protesto genérico por provas não será admitido pelo Juízo, acarretando a preclusão, de forma que cada prova deve ser individualmente indicada e justificada. V - Intime-se.” SP, 24.04.08 (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.Advogado: Dr. Paulo José Domingues – OAB/SP 189.426.Procurador do Estado: Dr. Eduardo Marcio Mitsui – OAB/SP 77.535.

1887/07 – AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – JÚLIO ANTONIO DE OLIVEIRA E OUTRO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - (AN) – Fl. 129: “I – Vistos. II – Não há preliminares. III – Partes legítimas e bem representadas, também estão presentes o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de constituição válida e regular do processo, pelo que, dou o feito por saneado. IV – O Autor, em sua réplica, requereu a aplicação do art. 330, I, CPC (fls. 128). Diga a Ré, no prazo de 10 (dez) dias, se concorda com o julgamento antecipado da lide ou especifique, de forma fundamentada, as provas que deseja produzir, alertando que o protesto genérico por provas não será admitido pelo Juízo, acarretando a preclusão, de forma que cada prova deve ser individualmente indicada e justificada. V – Intime-se.” SP, 24.04.08 (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.Advogado: Dr. Carlos Dalmar dos Santos Macario – OAB/SP 248.825.Procurador do Estado: Dr. Antônio Agostinho da Silva – OAB/SP 138.620.

2069/08 – AÇÃO ORDINÁRIA – ADILSON MENEZES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO – (AN) – Fl. 47: “I – Vistos. II – Tendo-se em vista o constante nos autos, defiro o pedido de gratuidade processual, nos termos das Leis nºs 1.060/50 e 7.115/83. Anote-se. III - Cite-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Na oportunidade da réplica deve a d. Escrivania também intimar o Autor para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide. Após, tornem os autos conclusos. IV – Intime-se.” SP, 24.04.08 (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.Advogados: Dra. Valéria Perruchi – OAB/SP 89.518 e Dr. Daniel Gustavo Pita Rodrigues – OAB/SP

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________________________________________________________________________________240.106.

2105/08 – AÇÃO ORDINÁRIA – JEFFERSON CARLOS DA FONSECA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) – Fls. 258: “I – Vistos. II – Tendo-se em vista o constante nos autos, defiro o pedido de gratuidade processual, nos termos das Leis nºs 1.060/50 e 7.115/83. Anote-se. III – Indefiro o item 2 de fl. 20. Não pode, como já decidido por este Juízo, a ré ter o ônus econômico dos custos de formação do processo. IV - Cite-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Na oportunidade da réplica deve a d. Escrivania também intimar o Autor para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide. Após, tornem os autos conclusos. V – Intime-se.” SP, 17.04.2008 (a) Lauro Ribeiro Escobar Junior – Juiz de Direito.Advogado: Dr. Deny Williams Cury Haddad – OAB/SP 231.575.

2110/08 – AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de tutela antecipada – WILSON ROBERTO TRIGO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) – Fls. 46/47: “I – Vistos. II – Tendo-se em vista o constante nos autos, defiro o pedido de gratuidade processual, nos termos das Leis nºs 1.060/50 e 7.115/83. Anote-se. III – Analisando a documentação que instruiu o pedido não se verifica, por ora, o direito do Requerente, posto que ausente um dos requisitos necessários para a concessão, o “fumus boni iuris”. IV – Além disso, para a concessão da liminar é necessário que haja a probabilidade de inutilidade e ineficácia da medida, caso esta seja reconhecida no final da demanda. No entanto, no caso concreto, na hipótese da decisão acolher as razões insertas na petição inicial e anular o processo administrativo, a sentença irá restabelecer o estado jurídico agredido, sem qualquer dano irreparável ou de difícil reparação para o autor. V – Desta forma, indefiro o requerimento de liminar. VI – No prazo de 10 (dez) dias, apresente o Autor contrafé para a expedição do mandado de citação. VII – Cumprido o item acima, cite-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Na oportunidade da réplica deve a d. Escrivania também intimar o Autor para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide. Após , tornem os autos conclusos. VIII – Intime-se, devendo as Partes observar que os 3 (três) volumes referentes à cópia do procedimento administrativo ora atacado, ficarão apensados para melhor manuseio dos autos, estando à disposição dos litigantes para consultas ou cargas, independentemente da autorização judicial.” SP, 24.04.2008 (a) Lauro Ribeiro Escobar Junior – Juiz de Direito.Advogado: Dr. Dorival Millan Jacob – OAB/SP 43.741.

2111/08 – AÇÃO ORDINÁRIA – ELTON JOHN LOT DOS SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) – Fls. 71: “I – Vistos. II – Feito redistribuído a esta Especializada oriundo da 12ª Vara da Fazenda Pública da Capital, em decorrência da Emenda Constitucional nº 045/04. III – Tendo-se em vista o constante nos autos, defiro o pedido de gratuidade processual, nos termos das Leis nºs 1.060/50 e 7.115/83. Anote-se. IV - Cite-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Na oportunidade da réplica deve a d. Escrivania também intimar o Autor para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide. Após, tornem os autos conclusos. V – Intime-se.” SP, 24.04.2008 (a) Lauro Ribeiro Escobar Junior – Juiz de Direito.Advogados: Dr. Rogério Ferreira dos Santos – OAB/SP 109.396, Dr. Evelyn Neyle Dias – OAB/SP 233.716 e Dr. Gilcélio de Souza Simões – OAB/SP 175.909.

1938/07 – AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de tutela antecipada – JOÃO FRANCISCO COELHO DOS SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) – Fls. 107: “I – Vistos. II – Não há preliminares. III – Partes legítimas e bem representadas, também estão presentes o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de constituição válida e regular do processo, pelo que, dou o feito por saneado. IV – Indiquem os Litigantes, no prazo de 10 (dez) dias, de forma fundamentada, as provas que desejam produzir, não obstante a possibilidade de julgamento antecipado da lide, alertando que o protesto genérico por provas não será admitido pelo Juízo, acarretando a preclusão, de forma que cada prova deve ser individualmente indicada e justificada. V – Intime-se.” SP, 24.04.2008 (a) Lauro Ribeiro Escobar Junior – Juiz de Direito.Advogados: Dr. Ramon Augusto Marinho – OAB/SP 130.970 e Dr. Edfre Rudyard da Silva – OAB/SP 230.180.Procuradora do Estado: Dra. Luciana Marini Delfim – OAB/SP 113.599.

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________________________________________________________________________________1933/07 – AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de liminar– ANDRÉ GIULIANO BOVOLON X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) – Fls. 97: “I – Vistos. II – Não há preliminares. III – Partes legítimas e bem representadas, também estão presentes o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de constituição válida e regular do processo, pelo que, dou o feito por saneado. IV – O Autor, em sua réplica, requereu a aplicação do art. 330, I, CPC (fls. 96). Diga a Ré, no prazo de 10 (dez) dias, se concorda com o julgamento antecipado da lide ou especifique, de forma fundamentada, as provas que deseja produzir, alertando que o protesto genérico por provas não será admitido pelo Juízo, acarretando a preclusão, de forma que cada prova deve ser individualmente indicada e justificada. V – Intime-se.” SP, 24.04.2008 (a) Lauro Ribeiro Escobar Junior – Juiz de Direito.Advogados: Dr. Paulo Francisco Teixeira Bertazine – OAB/SP 249.588, Dr. Rondineli de Oliveira Dorta – OAB/SP 245.253 e Dr. Cristiano James Bovolon – OAB/SP 245.997.Procuradora do Estado: Dra. Dulce Myriam Caçapava França Hibide Claver – OAB/SP 118.447.

1924/07 – AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de tutela antecipada – REINALDO ROCHA MARQUES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) – Fls. 84: “I – Vistos. II – Manifeste-se a Ré, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o pedido do Autor de suspensão do feito, nos termos do art. 265, II, do CPC. III – Após, aprecio a prova oral pretendida (fl. 83). IV – Intime-se.” SP, 24.04.2008 (a) Lauro Ribeiro Escobar Junior – Juiz de Direito.Procuradora do Estado: Dra. Márcia Maria de Barros Corrêa – OAB/SP 61.692.

1956/07 – AÇÃO ORDINÁRIA – DANIEL WAGNER BARBOSA DE OLIVEIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) – Fls. 178: “I – Vistos. II – Não há preliminares. III – Partes legítimas e bem representadas, também estão presentes o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de constituição válida e regular do processo, pelo que, dou o feito por saneado. IV – Indiquem os Litigantes, no prazo de 10 (dez) dias, de forma fundamentada, as provas que desejam produzir, não obstante a possibilidade de julgamento antecipado da lide, alertando que o protesto genérico por provas não será admitido pelo Juízo, acarretando a preclusão, de forma que cada prova deve ser individualmente indicada e justificada. V – Na oportunidade, manifeste-se a Ré quanto aos documentos de fls. 175/177, juntados pelo Autor. VI – Intime-se.” SP, 24.04.2008 (a) Lauro Ribeiro Escobar Junior – Juiz de Direito.Advogado: Dr. José Rui Aparecido Carvalho – OAB/SP 112.605.Procurador do Estado: Dr. Eduardo Márcio Mitsui – OAB/SP 77.535.

2107/08 – AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de tutela antecipada – ALFREDO JORGE DE OLIVEIRA MORAIS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) – Fls. 288/289: “I – Vistos. II – Tendo-se em vista o constante nos autos, defiro o pedido de gratuidade processual, nos termos das Leis nºs 1.060/50 e 7.115/83. Anote-se. III – Analisando a documentação que instruiu o pedido não se verifica, por ora, o direito do Requerente, posto que ausente um dos requisitos necessários para a concessão, o “fumus boni iuris”. IV – Além disso, para a concessão da liminar é necessário que haja a probabilidade de inutilidade e ineficácia da medida, caso esta seja reconhecida no final da demanda. No entanto, no caso concreto, na hipótese da decisão acolher as razões insertas na petição inicial e anular o processo administrativo, a sentença irá restabelecer o estado jurídico agredido, sem qualquer dano irreparável ou de difícil reparação para o autor. V – Desta forma, indefiro o requerimento de liminar. VI – Cite-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Na oportunidade da réplica deve a d. Escrivania também intimar o Autor para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide. Após, tornem os autos conclusos. VII – Intime-se.” SP, 24.04.2008 (a) Lauro Ribeiro Escobar Junior – Juiz de Direito.Advogado: Dr. Adilson Aparecido de Menezes – OAB/SP 176.191.

1896/07 – AÇÃO ORDINÁRIA – LAÉRCIO MILTON DE SOUZA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) – Fls. 149: “I – Vistos. II – Defiro o prazo de 10 (dez) dias para que o Autor traga o rol testemunhal, devendo justificar a pertinência de cada oitiva requerida, uma vez que o protesto genérico não será admitido pelo Juízo, acarretando a preclusão, de forma que cada testemunha deve ser individualmente indicada e justificada. III – Intime-se.” SP, 24.04.2008 (a) Lauro Ribeiro Escobar Junior – Juiz de Direito.Advogados: Dr. Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735, Dr. Weverson Fábrega dos Santos – OAB/SP 234.064 e Dr. Paulo Sérgio Maiolino – OAB/SP 232.111.

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________________________________________________________________________________1886/07 – AÇÃO DECLARATÓRIA – SÉRGIO DOS SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) – NOTA DE CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria intimada a manifestar-se sobre a contestação de fls. 105/109 e seus anexos, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide. Fica intimada, outrossim, de que as cópias em duplicata que acompanharam a contestação encontram-se depositadas em cartório.” SP, 28.04.2008.Advogado: Dr. Carlos Dalmar dos Santos Macário – OAB/SP 248.825.

2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO DE REGISTRO DE AUDIÊNCIAS

JUÍZES: DR. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR DR. DALTON ABRANCHES SAFIDESPACHOS DO MM. JUIZ DE DIREITO:1793/07 – AÇÃO ORDINÁRIA – EDSON MACEDO DE AGUIAR X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (SIC) – Tópico final da sentença de fls. 164/197: “...Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação de Conhecimento que se processa pelo Rito Ordinário. Conseqüentemente, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do disposto no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência arcarão os autores com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro, moderadamente e por eqüidade, em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do artigo 20, §4º do CPC, acrescido de correção monetária a partir da propositura da ação. Por serem beneficiários da Justiça Gratuita devem ser considerados isento deste pagamento. No entanto tal valor poderá ser cobrado se, dentro do prazo de 05 (cinco) anos restar comprovado não mais existir o estado de miserabilidade (artigo 11, §2º da Lei nº 1.060/50), atendendo-se, na cobrança, o disposto nos artigos 12 e 13 do mesmo diploma legal. P.R.I.C.” S.P., 11 de abril de 2008. (a) Lauro Ribeiro Escobar Junior – Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: No caso de eventual recurso não haverá custas de preparo uma vez que o autor é beneficiário da assistência judiciária gratuita.Advogados: Dr. Edmundo Dantas – OAB/SP: 137.910 e Dr. Caleb Mariano Garcia – OAB/SP: 181.694

Procuradora do Estado: Dra. Rita de Cassia Paulino – OAB/SP: 117.260

1877/07 – AÇÃO ORDINÁRIA com tutela antecipada – VITOR LUIS PEREIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (SIC) – Tópico final da sentença de fls. 115/144: “....Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação de Conhecimento que se processa pelo Rito Ordinário. Conseqüentemente, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do disposto no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência arcarão os autores com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro, moderadamente e por eqüidade, em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do artigo 20, §4º do CPC, acrescido de correção monetária a partir da propositura da ação. Por serem beneficiários da Justiça Gratuita devem ser considerados isentos deste pagamento. No entanto tal valor poderá ser cobrado se, dentro do prazo de 05 (cinco) anos restar comprovado não mais existir o estado de miserabilidade (artigo 11, §2º da Lei nº 1.060/50), atendendo-se, na cobrança, o disposto nos artigos 12 e 13 do mesmo diploma legal. P.R.I.C.” S.P., 07 de abril de 2008. (a) Lauro Ribeiro Escobar Junior – Juiz de Direito. PRIMEIRA NOTA DE CARTÓRIO: No caso de eventual recurso não haverá custas de preparo uma vez que o autor é beneficiário da assistência judiciária gratuita. SEGUNDA NOTA DE CARTÓRIO: Informem as n. procuradoras quem está atuando no feito.Advogado: Dr. Eli Nepomuceno – OAB/SP: 177.584

Procuradora do Estado: Dra. Maria Beatriz N. S. Martins Lazarini – OAB/SP: 99.614 e Dra. Rita de Cassia Paulino – OAB/SP: 117.260

1725/07 – AÇÃO ORDINÁRIA – MAGNO DE ALMEIDA MORAIS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (SIC) – Tópico final da sentença de fls. 323/361: “...Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação de Conhecimento que se processa pelo Rito Ordinário. Conseqüentemente, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do disposto no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência arcará o autor com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro, moderadamente e por eqüidade, em R$

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________________________________________________________________________________1.000,00 (mil reais), nos termos do artigo 20, §4º do CPC, acrescido de correção monetária a partir da propositura da ação. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita deve o mesmo ser considerado isento deste pagamento. No entanto tal valor poderá ser cobrado se, dentro do prazo de 05 (cinco) anos restar comprovado não mais existir o estado de miserabilidade (artigo 11, §2º da Lei nº 1.060/50), atendendo-se, na cobrança, o disposto nos artigos 12 e 13 do mesmo diploma legal. P.R.I.C.” S.P., 23/04/08. (a) Lauro Ribeiro Escobar Junior – Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: No caso de eventual recurso não haverá preparo uma vez que o autor é beneficiário da assistência judiciária gratuita.Advogados: Dr. Robson Silva Ferreira – OAB/SP: 208.699, Dr. Fabio Silva de Oliveira – OAB/SP: 245.287 e Dr. Jamil Carlos Silva – OAB/SP: 158.285E

Procuradora do Estado: Dra. Dulce Myriam Caçapava França Hibide Claver – OAB/SP: 118.447

1833/07 – AÇÃO DECLARATÓRIA – ALEXANDRE FURTADO DE SOUZA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO – (AN) – Fl. 274: “I – Vistos. II – Recebo a apelação do autor nos seus efeitos devolutivo e suspensivo. III – Abra-se vista à parte contrária para contra-razões, no prazo legal. IV – Intime-se.” S.P., 23.04.08. (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.Advogado: Dra. Sandra Pereira de Almeida – OAB/SP 221.907 e Dr. José Almir Pereira da Silva – OAB/SP 266.552 e Dr. Edivaldo Brambilla de Aguiar – OAB/SP 227.619.Procurador do Estado: Dr. Luiz Fernando Salvado da Ressurreição – OAB/SP 83.480.

1757/07 – MEDIDA CAUTELAR INOMINADA COM PEDIDO DE LIMINAR – FÁBIO LUIS TORRESAN X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO – (AN) - Tópico final de sentença de fls. 184/190: “Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação Cautelar Inominada (incidental). Conseqüentemente, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do disposto no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência arcará o autor com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro, moderadamente e por eqüidade, em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do artigo 20, §4º do CPC, acrescido de correção monetária a partir da propositura da ação. P.R.I.C.” S.P., 23.04.08. (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: No caso de eventual recurso não haverá custas de preparo, uma vez que o autor é beneficiário da assistência judiciária gratuita. Advogado: Dr. Dario Silva Neto – OAB/SP 180.033Procuradora do Estado: Dra. Tãnia Ormeni Franco – OAB/SP 113.050.

1828/07 – MANDADO DE SEGURANÇA COM LIMINAR – GIAN ALVES LACERDA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO – (AN) - Tópico final de sentença de fls. 87/119: “Diante do exposto, declaro parte passiva ilegítima o Ilmo. Sr. Comandante do 33º BPM/M, o que acarreta a extinção do processo sem resolução de mérito (Código de Processo Civil, artigo 267, inciso VI). Outrossim, julgo improcedente o pedido mandamental com relação às autoridades coatoras Ilmo. Sr. Comandante do CPA/M-8 e Ilmo. Sr. Comandante da 2ª Cia. do 33º BPM/M, o que leva à extinção do processo com resolução de mérito (Código de Processo Civil, artigo 269, inciso I). Desta forma, deslinda-se o processo com fulcro no artigo 267, inciso VI, c.c. o artigo 269, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. Expeçam-se ofícios às Autoridades Administrativas, com cópia desta Sentença, informando sobre a revogação da medida liminar (fls. 25/26). Em razão da revogação da liminar, deve a Administração Militar dar andamento normal no Processo Administrativo Disciplinar (PAD) Nº 33BPMM-008/06/05, independentemente de eventual recurso desta decisão. Custas na forma da lei, não cabendo falar em condenação de honorários advocatícios (Súmulas 512 do Pretório Excelso e 105 do Superior Tribunal de Justiça), mesmo porque, de certa forma, inibiria a legítima utilização do mandamus. P.R.I.C. S.P., 22.04.08. (a) Dalton Abranches Safi – Juiz de Direito Substituto. NOTA DE CARTÓRIO: No caso de eventual Recurso, deverão ser recolhidas a título de preparo as custas no valor de R$74,40 (setenta e quatro reais e quarenta centavos), nos termos da Lei nº 11.608/03.Advogado: Dra. Sandra Aparecida Paulino – OAB/SP 80.955Procuradora do Estado: Dr. José Carlos Cabral Granado – OAB/SP 125.012.

1999/08 – MANDADO DE SEGURANÇA com pedido liminar – PEDRO AMAURY LIMA DA SILVA X PRESIDENTE DO PD N. 19BPMM-201/06/6/07 – (SJB) – Tópico final da sentença de fls. 31/34: “Diante do exposto, não resta outro caminho a ser seguido, a não ser a extinção do presente processo sem resolução

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________________________________________________________________________________do mérito, por superveniente perda de interesse processual, nos termos do artigo 267, VI do Código de Processo Civil. Expeça-se ofício à autoridade impetrada, com cópia desta sentença. Custas na forma da lei, sendo descabida condenação em honorários advocatícios (Súmula 512 do Supremo Tribunal Federal e 105 do Superior Tribunal de Justiça). P.R.I.C.” SP, 23.04.2008. (a) Lauro Ribeiro Escobar Junior – Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo uma vez que o autor é beneficiário da assistência judiciária gratuita.Advogados: Drs. Paulo José Domingues – OAB/SP 189.426, Laércio Ribeiro Lopes – OAB/SP 252.273Procuradora do Estado: Dra. Lúcia de Almeida Leite – OAB/SP 97.504

1998/08 – MANDADO DE SEGURANÇA com pedido liminar – PEDRO AMAURY LIMA DA SILVA X PRESIDENTE DO PD N. 19BPMM-201/06/6/07 – (SJB) – Tópico final da sentença de fls. 31/34: “Diante do exposto, não resta outro caminho a ser seguido, a não ser a extinção do presente processo sem resolução do mérito, por superveniente perda de interesse processual, nos termos do artigo 267, VI do Código de Processo Civil. Expeça-se ofício à autoridade impetrada, com cópia desta sentença. Custas na forma da lei, sendo descabida condenação em honorários advocatícios (Súmula 512 do Supremo Tribunal Federal e 105 do Superior Tribunal de Justiça). P.R.I.C.” SP, 23.04.2008. (a) Lauro Ribeiro Escobar Junior – Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo uma vez que o autor é beneficiário da assistência judiciária gratuita.Advogados: Drs. Paulo José Domingues – OAB/SP 189.426, Laércio Ribeiro Lopes – OAB/SP 252.273Procuradora do Estado: Dra. Tânia Ormeni Franco – OAB/SP 113.050

1898/07 – MANDADO DE SEGURANÇA com pedido liminar – ROGERIO ALBERTO SOL JUNIOR X COMANDANTE DO 18º BPM/M – (SJB) – Tópico final da sentença de fls. 48/53: “Diante de todo o exposto e do que mais consta dos autos, JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação de Conhecimento que se processa pelo Rito Especial da Lei 1.533/51 para o fim de DENEGAR A SEGURANÇA pleiteada na inicial. Conseqüentemente, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do disposto no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei, sendo descabida condenação em honorários advocatícios (Súmula 512 do Supremo Tribunal Federal e 105 do Superior Tribunal de Justiça), até porque, de certa forma, inibiria o exercício legítimo do writ. P.R.I.C.” SP, 23.04.2008. (a) Lauro Ribeiro Escobar Junior – Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo uma vez que o autor é beneficiário da assistência judiciária gratuita.Advogado: Dr. Paulo Lopes de Ornellas – OAB/SP 103.484Procuradora do Estado: Dra. Tânia Ormeni Franco – OAB/SP 113.050

2011/08 – MANDADO DE SEGURANÇA com pedido liminar – MIGUEL LOPES GUTIERRE FILHO X CHEFE DO CENTRO DE SUPRIMENTO E MANUTENÇÃO DE MATERIAL DE TELECOMUNICAÇÕES – (SJB) – Tópico final da sentença de fls. 112/117: “Diante de todo o exposto e do que mais consta dos autos, JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação de Conhecimento que se processa pelo Rito Especial da Lei 1.533/51 para o fim de DENEGAR A SEGURANÇA pleiteada na inicial. Conseqüentemente, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do disposto no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça-se ofício à Autoridade Impetrada, com cópia desta Sentença. Custas na forma da lei, sendo descabida condenação em honorários advocatícios (Súmula 512 do Supremo Tribunal Federal e 105 do Superior Tribunal de Justiça), até porque, de certa forma, inibiria o exercício legítimo do writ. P.R.I.C.” SP, 23.04.2008. (a) Lauro Ribeiro Escobar Junior – Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo uma vez que o autor é beneficiário da assistência judiciária gratuita.Advogado: Dr. Valdir Blanco Triana – OAB/SP 266.637Procuradora do Estado: Dra. Rosana Martins Kirschke – OAB/SP 120.139

1995/08 – MANDADO DE SEGURANÇA com pedido liminar – ANDERSON LUIZ SANTOS MORATO X COMANDANTE INTERINO DA CIA TÁTICA DO 12º BPM/M – (SJB) – Tópico final da sentença de fls. 78/83: “ISTO POSTO, por estes fundamentos e o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação proposta por ANDERSON LUIZ DOS SANTOS MORATO, em face da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil, para ANULAR, a nomeação do defensor ad hoc. Deve a Administração receber as alegações finais apresentadas pelo defensor constituído, caso protocoladas de forma

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________________________________________________________________________________tempestiva, dando prosseguimento aos trâmites normais do Procedimento Disciplinar. Expeça-se ofício à Autoridade Impetrada, com cópia desta sentença. Publique-se. Registre-se e Intime-se.” SP, 23.04.2008. (a) Lauro Ribeiro Escobar Junior – Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo uma vez que o autor é beneficiário da assistência judiciária gratuita.Advogados: Drs. Luiz Henrique Tessariol – OAB/SP 134.579, Naranúbia Medeiros da Silva – OAB/SP 215.269Procuradora do Estado: Dra. Dulce Myriam Caçapava França Hibide Claver – OAB/SP 118.447

1804/07 – MANDADO DE SEGURANÇA com pedido liminar – GILBERTO FERREIRA DE ALMEIDA DO NASCIMENTO X PRESIDENTE DO PD N. 28BPMM-029/16/05 – (SJB) – Tópico final da sentença de fls. 91/100: “Diante do exposto, julgo procedente o pedido mandamental formulado por Gilberto Ferreira Almeida do Nascimento, e CONCEDO A SEGURANÇA para ANULAR o Procedimento Disciplinar nº 28BPMM-029/16/05, a fim de que seja notificado o defensor constituído do acusado (ora impetrante), no tocante à decisão referente à representação. É a partir desta notificação que deverá novamente tramitar o Procedimento Disciplinar. Determino custas na forma da lei, sendo descabida a condenação em honorários advocatícios. Em razão do valor da causa, deixo de aplicar o reexame necessário (Código de Processo Civil, artigo 475, § 2º, primeira figura). Expeça-se ofício à Autoridade Impetrada, com cópia desta sentença. Publique-se. Registre-se. Intime-se.” SP, 15.04.2008. (a) Dalton Abranches Safi – Juiz de Direito Substituto. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo uma vez que o autor é beneficiário da assistência judiciária gratuita.Advogado: Dr. Flávio Willishan Mendonça Dias – OAB/SP 191.134Procurador do Estado: Dr. Eduardo Márcio Mitsui – OAB/SP 77.535

1807/07 – AÇÃO ORDINÁRIA – MILTON RODRIGUES DE ARRUDA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO – (SJB) – Tópico final da sentença de fls. 207/257: “Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação de Conhecimento que se processa pelo Rito Ordinário. Conseqüentemente, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do disposto no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência arcará o autor com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro, moderadamente e por eqüidade, em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do artigo 20, §4º do CPC, acrescido de correção monetária a partir da propositura da ação. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita deve o mesmo ser considerado isento deste pagamento. No entanto tal valor poderá ser cobrado se, dentro do prazo de 05 (cinco) anos restar comprovado não mais existir o estado de miserabilidade (artigo 11, §2º da Lei nº 1.060/50), atendendo-se, na cobrança, o disposto nos artigos 12 e 13 do mesmo diploma legal. P.R.I.C.” SP, 09.04.2008. (a) Lauro Ribeiro Escobar Junior – Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo uma vez que o autor é beneficiário da assistência judiciária gratuita.Advogados: Drs. Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735, Weverson Fábrega dos Santos – OAB/SP 234.064, Milena Guesso – OAB/SP 206.272 e outrosProcurador do Estado: Dr. Otávio Augusto Moreira D´Elia – OAB/SP 74.104

2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CIVIS

JUÍZES: DR. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR DR. DALTON ABRANCHES SAFIDESPACHOS DO MM. JUIZ DE DIREITO:1936/07 – AÇÃO ORDINÁRIA – ANDRÉ LUIS DE OLIVEIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO – (AN) - Nota de Cartório: Fica V. Sa. intimada para ter vistas, pessoalmente, das informações prestadas pela Receita Federal, pelo prazo de 60 (dias), após o que as mesmas serão destruídas em face da preservação do sigilo fiscal, conforme despacho de fls. 226. S.P., 24.04.08. Procuradores do Estado: Dr. Mauro Donisete de Souza – OAB/SP 74.947, Dra. Rosana Martins Kirschke e Dra. Lúcia de Almeida Leite – OAB/SP 97.504.

2044/08 – AÇÃO ORDINÁRIA – FLÁVIO CASTELLAN MOURA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO – (AN) - Nota de Cartório: Fica V. Sa. intimada para ter vistas, pessoalmente, das informações prestadas pela Receita Federal, pelo prazo de 60 (dias), após o que as mesmas serão destruídas em face

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________________________________________________________________________________da preservação do sigilo fiscal, conforme despacho de fls. 312. S.P., 24.04.08.Procurador do Estado: Dr. Eduardo Marcio Mitsui – OAB/SP 77.535

JUÍZES: DR LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR E DR DALTON ABRANCHES SAFIDESPACHOS DOS MM. JUÍZES DE DIREITO:

1465/07 – MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de liminar – VALDIR DE SOUZA X FAZENDA DIRETOR DE ENSINO DA PMESP (PM) – Fls. 188: “I – Junte-se. Defiro pelo prazo de 10 (dez) dias.” SP, 16.04.2008 (a) Lauro Ribeiro Escobar Junior – Juiz de Direito.Procuradora do Estado: Dra. Márcia Maria de Barros Corrêa – OAB/SP 61.692.

3ª AUDITORIA

Processo n.º 40.343/04 – 3ª Aud. - apsAcusado(s) : 3º Sgt PM Adilson Roberto Brussi, Sd PM Ronaldo Mereja e ex-PM Loedgar de Carvalho Schultz.Advogado(s): Dra. ASSUMPTA PEREZ JERÔNYMO (OAB/SP 19.804), Dr. ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB/SP 168.735), e Dr. GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI (OAB/SP 221.639).Assunto: Ficam V. Sas. intimados de que foi designado o dia 8 de maio de 2008, às 13:40 horas, para audiência de oitiva de testemunha da defesa, na 1ª Vara Criminal da Comarca de Araraquara/SP (CP 545/08).

Processo n.º 46.068/06 – 3ª Aud. - apsAcusado(s) : Sd Fem PM Luciana Cristina da Silva SouzaAdvogado(s): Dr. ANTÔNIO CAMILO ALBERTO DE BRITO (OAB/SP 154.183)Assunto: Fica V. Sª intimado de que foram designados os dias 13 de maio de 2008, às 15:00 horas, e 19 de junho de 2008, às 09:15 horas, para audiências de oitivas de testemunhas da acusação, respectivamente, na 3ª Vara Judicial da Comarca de Jales/SP (CP 83/08) e na 3ª Vara Judicial da Comarca de Santa Fé do Sul/SP (CP 159/08).

Processo n.º: 48.332/07 – 3ª Aud. – apsAcusado: Sd PM Juliano Felipe e ex-PM Emerson PolizelliAdvogado: Dra. SILVIA ELENA BITTENCOURT (OAB/SP 154.676)Assunto: Fica V. S.ª intimada a, querendo, oferecer quesitos as cartas precatórias para oitiva de testemunhas da defesa, a serem expedidas as comarcas de Bragança Paulista/SP e Atibaia/SP.

Processo n.º 45.565/06 – 3ª Aud. - apsAcusado(s) : Sd PM Fernando Evangelista CabralAdvogado(s): Dr. GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI (OAB/SP 221.639)Assunto: Fica V. Sª intimado a se manifestar, por escrito, nos termos do artigo 428 do CPPM.

Processo nº: 40.418/04 – 3ª Aud. – rasAcusados: SD PM Rinaldo José Xavier Torres, SD PM Denis Theodoro Nicolau de Souza e SD FEM PM Michele Ribeiro de AraújoAdvogado: Dr. GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI (OAB/SP 221..639)Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado de que foram juntados aos autos as cópias dos Assentamentos Individuais e do Processo Administrativo, respectivamente.

Processo nº: 45.686/06 - 3ª Auditoria – AGFPAcusado: Sub Ten Ref PM Décio Lima de OliveiraAdvogado: Dr. QUIRINO MARIANO PEIXOTO (OAB/SP nº 115.068)Assunto: Fica V. Sª intimado de que retornaram aos autos as respostas às diligências requeridas pela Defesa na fase do artigo 427 do CPPM.

Processo nº: 49.712/07 - 3ª Auditoria – AGFP

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________________________________________________________________________________Acusado: Sub Ten PM Daniel da Silva PeresAdvogado: Dr. GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI (OAB/SP nº 221.639) Assunto: Fica V Sª intimado da audiência de prosseguimento de sumário, designada para o dia 19 de maio de 2008, às 13h30, neste Juízo.

Processo nº: 49.808/07 - 3ª Auditoria – AGFPAcusado: 3º Sgt PM José Maria da RochaAdvogado: Dr. ADOLPHO ALVES PEIXOTO NORONHA JÚNIOR (OAB/SP nº 249.423)Assunto: Fica V Sª intimado da audiência de prosseguimento de sumário, designada para o dia 10 de junho de 2008, às 13 h, neste Juízo.

Processo nº: 47.078/07 - 3ª Auditoria – AGFPAcusado: Sd PM Vanderlei de Souza DuarteAdvogada: Drª VALÉRIA PERRUCHI (OAB/SP nº 89.518)Assunto: Fica V Sª intimada da sessão de julgamento, designada para o dia 12 de junho de 2008, às 14 h, neste Juízo.

Processo nº: 43.657/06 - 3ª Auditoria – AGFPAcusado: 1º Sgt PM Gildésio Donizetti CezárioAdvogada: Drª ASSUMPTA PEREZ JERÔNYMO (OAB/SP nº 19.804)Assunto: Fica V Sª intimada da sessão de julgamento, redesignada para o dia 03 de julho de 2008, às 14 h, neste Juízo.

Processo n.º: 48.837/07 – 3ª Aud. – ATTAcusado: Sd PM Marcio Luís dos SantosAdvogada: Dra. ANITA PAULA PEREIRA (OAB/SP 185.112) Assunto: Fica V. Sª. intimada de que foi redesignado o dia 20 de maio de 2008, às 13h para a audiência de Prosseguimento de Sumário, a se realizar neste Juízo.

Processo n.º: 49.705/07 – 3.ª Aud. - ftAcusado: Sd PM 913.365-8 Amarildo de PaulaAdvogado: Dr. FLÁVIO W. MENDONÇA DIAS (OAB/SP 191.134)Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado de que foi designado o dia 27 de maio de 2008, às 13h30min, para a audiência de prosseguimento de sumário, a ser realizada neste Juízo.

4ª AUDITORIA

Proc. Nº 47.996/07 – 4ª Aud.Acusado: Sd PM Oséas Bacelar MotaAdvogado: DR. JOSÉ AGNALDO DO NASCIMENTO – OAB/SP 173187Assunto: Autos com vista à Defesa para apresentar as razões de apelação no prazo legal.

EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

Proc. Nº 47.810/07 - 4ª Aud. Acusado: Sd PM Anderson Cavalcante das NevesAdvogado: DR. LUIZ HENRIQUE TESSARIOL – OAB/SP 134.579Assunto: Ciência à defesa dos documentos juntados às fls. 77/79 dos autos.

Proc. Nº 44.599/06 - 4ª Aud. Acusado: Ex-Sd PM Jorge Luiz AlvarezAdvogado: DR. ADRIANO ROBERTO COSTA – OAB/SP 233.286Assunto: Autos com vista à defesa para se manifestar nos termos do artigo 427, do Código de Processo Penal Militar.

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________________________________________________________________________________Proc. Nº 48.310/07 - 4ª Aud. Acusado: Sd PM Alan Edmilson do NascimentoAdvogados: DRS. FLÁVIO WILLISHAN MENDONÇA DIAS – OAB/SP 191.134; e CARLOS EDUARDO SILVA – OAB/SP 265.878Assunto: Ciência à defesa dos documentos juntados às fls. 135/142 dos autos.

Proc. Nº 43.660/06 - 4ª Aud. Acusados: Sd PM Delio Wendel Vieira e OutroAdvogados: DR. CLAUDER CORREA MARINO – OAB/SP 117.665; DRAS. DAHIANA SIMAN CARVALHO DA COSTA – OAB/SP 238.008; JUNEIDE LAURIA BUCCI – OAB/SP 244.824; e CRISTIANE GOMES DE PAULA – OAB/SP 127.395-EAssunto: Autos com vista à defesa para se manifestar nos termos do artigo 427, do CPPM..

DIRETORIA DE DIVISÃO DO CARTÓRIO DE DISTRIB. DE 1ª INSTÂNCIA E DOS SERVIÇOS DE CORREIÇÃO PERMANENTE

EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE ADVOGADOMEDIDA CAUTELAR Nº 2039/08-CDCP/CPInteressado: 1º TEN PM RE 931153-0 EDSON DE ALMEIDA FERNANDESAdvogados: RENATO CARLOS DE A. GIMENEZ – OAB/SP 195.863 e RICARDO AUGUSTO DE A. GIMENEZ – OAB/SP 130.630Assunto: Ficam V.Sas. cientes do indeferimento do pedido protocolado sob nº 009316/08-TJM, datado de 25/04/2008.

DIRETORIA DE DIVISÃO DO CARTÓRIO DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOExecução nº 1.878/06-CECRIM/S-2Sentenciado: AROLDO PEREIRA DE SOUZAAssunto: Situação Processual (Reg. Exec. Nº 396/06) - Cientificar-se de que, foi aprovado o cálculo de fls. 98/99, com T.C.P. em 18/08/2012.Advogado: Drª. Valéria Perruchi - OAB/SP nº 89.518

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOExecução nº 1864/06-CECRIM/S-1Sentenciado: MARCO AURÉLIO DE BRITOAssunto: Situação Processual (Reg. Exec. nº 337/06) - Cientificar-se de que, foi aprovado o cálculo de fls. 67/69, com T.C.P previsto para 21/10/2010.Advogados: Dr. Roberto Luis Gaspar Fernandes – OAB/SP nº 111.040 eDr. Juvenal Evaristo Correia Junior – OAB/SP nº 229.554

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