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Nº 3282, sexta-feira, 23 de outubro de 2009 Diário Oficial do Município 1 Ano XXI Nº 3282 Uberlândia - MG, sexta-feira, 23 de outubro de 2009. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATOS DO PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA LEI COMPLEMENTAR LEIS ORDINÁRIAS LEI COMPLEMENTAR Nº 502, DE 21 DE OUTUBRO DE 2009. ALTERA DENOMINAÇÃO DA SE- ÇÃO DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO, ACRESCE ATRI- BUIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊN- CIAS. O PREFEITO MUNICIPAL, Faço saber que a Câmara Municipal de- creta e eu sanciono a seguinte Lei Com- plementar: Art. 1º A Seção de Patrimônio e Almoxarifado criada pela Lei Comple- mentar nº 346, de 13 de fevereiro de 2004, constante do Organograma da Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Uberlândia (Anexo Único), passa a de- nominar-se de Seção de Patrimônio, Almoxarifado e Arquivo. Art. 2º A Seção de Patrimônio, Almoxarifado e Arquivo passa ser deno- minada de EURÍPEDES BARSANULFO DE BARROS. § 1º Será confeccionada placa contendo os seguintes dizeres Arquivo Eurípedes Barsanulfo de Barros, seguido dos no- mes dos vereadores que compõem a Mesa Diretora e demais vereadores. § 2º Fica o Presidente da Câmara Muni- cipal autorizado a utilizar recursos do or- çamento próprio para custear as despesas oriundas desta Lei Complementar. Art. 3º Acresce atribuições ao cargo de Chefe da Seção de Patrimônio, Almoxarifado e Arquivo, constante no Anexo VI, da Lei Complementar nº 346, de 13 de fevereiro de 2004 e suas altera- ções posteriores, que contém a Descrição e Atribuições dos Cargos de Provimento Efetivo, dos Cargos em Comissão da Es- trutura Administrativa, das Funções Gratificadas e dos Cargos dos Gabinetes dos Vereadores, no tocante ao Item B.3, sub-item 21, passando a vigorar com a seguinte redação: 21. CHEFE DA SEÇÃO DE PATRIMÔNIO, ALMOXARIFADO E ARQUIVO DESCRIÇÃO: Chefia a Seção de Patrimônio, Almoxarifado e Arquivo, controlando diretamente a gestão dos bens patrimoniais da Câmara. ATRIBUIÇÕES: a) ... b) ... c) ... d) ... e) ... f) ... g) ... h) ... i) ... j) ... k) ... l) efetuar controle de arquivo m) receber os documentos e processos mandados arquivar; proceder ao exame de suas peças e promover a restauração das que estiverem em mau estado de con- servação; n) promover a classificação sistemática e arquivamento dos documentos; o) prestar informações solicitadas pelos diversos setores da Câmara Municipal de Uberlândia; p) cuidar da conservação dos documen- tos existentes no arquivo; q) estabelecer normas necessárias para o funcionamento eficiente do arquivo; r) executar outras tarefas correlatas. Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 21 de outubro de 2009. Odelmo Leão Prefeito Autor do projeto: Mesa Diretora JAS/PGM Nº 9.108/09. LEI Nº 10.304, DE 21 DE OUTUBRO DE 2009. DESAFETA DO DOMÍNIO PÚBLICO E AUTORIZA O MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA A DOAR O IMÓVEL QUE MENCIONA, COM DISPENSA DE LICITAÇÃO AO ESTADO DE MI- NAS GERAIS, PARA O FIM QUE ES- PECIFICA E DÁ OUTRAS PROVI- DÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de- creta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Município de Uberlândia autorizado a desafetar do domínio públi- co o imóvel abaixo descrito, de sua pro- priedade, localizado no Loteamento Jar- dim das Palmeiras II, e a doá-lo ao Esta- do de Minas Gerais, com dispensa de li- citação, nos termos do art. 17, inciso I, alínea b, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, com as seguintes medidas e confrontações: um terreno situado nesta cidade, consti- tuído pela Área Institucional 3A, medin- do pela frente, em duas linhas de quatro metros e setenta e um (4,71) centímetros, em curva de raio 3,00 metros, mais qua- renta e sete (47,00) metros confrontando com a Alameda João de Almeida (antiga Alameda 213), cem (100,00) metros pela direita confrontando com Remanescente Área Institucional 3, noventa e sete (97,00) metros pela esquerda confrontan- do com Alameda Deocleciano Martins (antiga Alameda 106), e cinquenta (50,00) metros pelos fundos confrontando com o Remanescente Área Institucional 3, totalizando a área de 5.003,45 m 2 , con- forme Matrícula AV-1-132.050, de 18 de agosto de 2009, do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis. Art. 2º A finalidade da doação será a construção de um prédio escolar para atendimento aos alunos do Bairro Jardim das Palmeiras II e adjacências. Parágrafo único. O encargo descrito no caput deste artigo deverá ser cumprido no prazo de 03 (três) anos, a contar da data da escrituração do imóvel para o donatário, prorrogável por igual período, por uma única vez, mediante requerimen- to do donatário e anuência prévia da Ad- ministração Pública. Art. 3º Na escritura de doação deverá constar cláusulas de: I revogação da doação do imóvel ao Município de Uberlândia, por inexecução do encargo, se o donatário incorrer em mora, sem qualquer ônus para a Admi- nistração Municipal, inclusive quanto à indenização das acessões porventura exis- tentes; II revogação da doação do imóvel em caso de desvio da finalidade; extinção da entidade a qualquer tempo, sem qualquer ônus para a Administração Municipal, inclusive quanto à indenização das acessões porventura existentes, ainda que o encargo imposto nos termos desta lei tenha sido adimplido, caso em que o bem será revertido ao patrimônio público; III gravame de inalienabilidade, impenhorabilidade, impermutabilidade e que as acessões construídas ficarão incor- poradas ao imóvel. Art. 4º Em caso de revogação e/ou re- versão da área, a qualquer tempo, as acessões construídas ficarão incorporadas ao imóvel, não sendo estas objeto de in- denização pelo Poder Público Municipal. Art. 5º As despesas com a escrituração e as demais obrigações tributárias ou não, relativas ao imóvel objeto da doação cor- rerão por conta do donatário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 21 de outubro de 2009. Odelmo Leão Prefeito Autor do Projeto: Prefeito Odelmo Leão AVR/PGMNº6.551/2009. LEI Nº 10.305, DE 21 DE OUTUBRO DE 2009. DESAFETA DO DOMÍNIO PÚBLICO, AUTORIZA O MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA A DOAR OS BENS MÓVEIS QUE MENCIONA, COM DISPENSA DE LICITAÇÃO, À ENTI- DADE CONSELHO DE ENTIDADES COMUNITÁRIAS DE UBERLÂNDIA CEC, PARA O FIM QUE ESPECIFI- CA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de- creta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Município de Uberlândia autorizado a desafetar do domínio públi- co os bens móveis abaixo relacionados, de sua propriedade, e a doá-los à entida- de Conselho de Entidades Comunitárias de Uberlândia CEC, inscrita no CNPJ/ MF sob o nº 22.224.711/0001-82, com dispensa de licitação, nos termos do art. 17, inciso II, alínea a, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, sendo: I 01 (um) cofre de aço, cor: cinza, nº de patrimônio: 137.711; II 01 (um) microcomputador, marca Itautec, modelo Pentium IV, 15 polega- das, nº de série: B4BTY160009, 1,6 GMZ, 512 MB, 206B, 10/100, 52X, PV

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Nº 3282, sexta-feira, 23 de outubro de 2009Diário Oficial do Município1

Ano XXI Nº 3282Uberlândia - MG, sexta-feira, 23 de outubro de 2009.

DIÁRIO O FICIAL DO MU N ICÍPIO

ATOS DO PODEREXECUTIVOADMINISTRAÇÃODIRETA

LEI COMPLEMENTAR

LEIS ORDINÁRIAS

LEI COMPLEMENTAR Nº 502, DE 21DE OUTUBRO DE 2009.ALTERA DENOMINAÇÃO DA SE-ÇÃO DE PATRIMÔNIO EALMOXARIFADO, ACRESCE ATRI-BUIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊN-CIAS.O PREFEITO MUNICIPAL,Faço saber que a Câmara Municipal de-creta e eu sanciono a seguinte Lei Com-plementar:Art. 1º A Seção de Patrimônio eAlmoxarifado criada pela Lei Comple-mentar nº 346, de 13 de fevereiro de 2004,constante do Organograma da EstruturaOrganizacional da Câmara Municipal deUberlândia (Anexo Único), passa a de-nominar-se de �Seção de Patrimônio,Almoxarifado e Arquivo�.Art. 2º A Seção de Patrimônio,Almoxarifado e Arquivo passa ser deno-minada de �EURÍPEDESBARSANULFO DE BARROS�.§ 1º Será confeccionada placa contendoos seguintes dizeres �Arquivo EurípedesBarsanulfo de Barros�, seguido dos no-mes dos vereadores que compõem a MesaDiretora e demais vereadores.§ 2º Fica o Presidente da Câmara Muni-cipal autorizado a utilizar recursos do or-çamento próprio para custear as despesasoriundas desta Lei Complementar.Art. 3º Acresce atribuições ao cargo deChefe da Seção de Patrimônio,Almoxarifado e Arquivo, constante noAnexo VI, da Lei Complementar nº 346,de 13 de fevereiro de 2004 e suas altera-ções posteriores, que contém a Descriçãoe Atribuições dos Cargos de ProvimentoEfetivo, dos Cargos em Comissão da Es-trutura Administrativa, das FunçõesGratificadas e dos Cargos dos Gabinetesdos Vereadores, no tocante ao Item B.3,sub-item 21, passando a vigorar com aseguinte redação:�21. CHEFE DA SEÇÃO DEPATRIMÔNIO, ALMOXARIFADO EARQUIVODESCRIÇÃO: Chefia a Seção dePatrimônio, Almoxarifado e Arquivo,controlando diretamente a gestão dos benspatrimoniais da Câmara.

ATRIBUIÇÕES:a) ...b) ...c) ...d) ...e) ...f) ...g) ...h) ...i) ...j) ...k) ...l) efetuar controle de arquivom) receber os documentos e processosmandados arquivar; proceder ao examede suas peças e promover a restauraçãodas que estiverem em mau estado de con-servação;n) promover a classificação sistemática earquivamento dos documentos;o) prestar informações solicitadas pelosdiversos setores da Câmara Municipal deUberlândia;p) cuidar da conservação dos documen-tos existentes no arquivo;q) estabelecer normas necessárias para ofuncionamento eficiente do arquivo;r) executar outras tarefas correlatas.�Art. 4º Esta Lei Complementar entra emvigor na data de sua publicação.Uberlândia, 21 de outubro de 2009.Odelmo Leão PrefeitoAutor do projeto: Mesa DiretoraJAS/PGM Nº 9.108/09.

LEI Nº 10.304, DE 21 DE OUTUBRODE 2009.DESAFETA DO DOMÍNIO PÚBLICOE AUTORIZA O MUNICÍPIO DEUBERLÂNDIA A DOAR O IMÓVELQUE MENCIONA, COM DISPENSADE LICITAÇÃO AO ESTADO DE MI-NAS GERAIS, PARA O FIM QUE ES-PECIFICA E DÁ OUTRAS PROVI-DÊNCIAS.O PREFEITO MUNICIPALFaço saber que a Câmara Municipal de-creta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica o Município de Uberlândiaautorizado a desafetar do domínio públi-co o imóvel abaixo descrito, de sua pro-priedade, localizado no Loteamento Jar-dim das Palmeiras II, e a doá-lo ao Esta-do de Minas Gerais, com dispensa de li-

citação, nos termos do art. 17, inciso I,alínea �b�, da Lei Federal n° 8.666, de 21de junho de 1993 e suas alterações, comas seguintes medidas e confrontações:�um terreno situado nesta cidade, consti-tuído pela Área Institucional 3A, medin-do pela frente, em duas linhas de quatrometros e setenta e um (4,71) centímetros,em curva de raio 3,00 metros, mais qua-renta e sete (47,00) metros confrontandocom a Alameda João de Almeida (antigaAlameda 213), cem (100,00) metros peladireita confrontando com RemanescenteÁrea Institucional 3, noventa e sete(97,00) metros pela esquerda confrontan-do com Alameda Deocleciano Martins(antiga Alameda 106), e cinquenta (50,00)metros pelos fundos confrontando com oRemanescente Área Institucional 3,totalizando a área de 5.003,45 m2, con-forme Matrícula AV-1-132.050, de 18 deagosto de 2009, do Cartório do 1º Ofíciode Registro de Imóveis�.Art. 2º A finalidade da doação será aconstrução de um prédio escolar paraatendimento aos alunos do Bairro Jardimdas Palmeiras II e adjacências.Parágrafo único. O encargo descrito nocaput deste artigo deverá ser cumprido noprazo de 03 (três) anos, a contar da datada escrituração do imóvel para odonatário, prorrogável por igual período,por uma única vez, mediante requerimen-to do donatário e anuência prévia da Ad-ministração Pública.Art. 3º Na escritura de doação deveráconstar cláusulas de:I � revogação da doação do imóvel aoMunicípio de Uberlândia, por inexecuçãodo encargo, se o donatário incorrer emmora, sem qualquer ônus para a Admi-nistração Municipal, inclusive quanto àindenização das acessões porventura exis-tentes;II � revogação da doação do imóvel emcaso de desvio da finalidade; extinção daentidade a qualquer tempo, sem qualquerônus para a Administração Municipal,inclusive quanto à indenização dasacessões porventura existentes, ainda queo encargo imposto nos termos desta leitenha sido adimplido, caso em que o bemserá revertido ao patrimônio público;III � gravame de inalienabilidade,impenhorabilidade, impermutabilidade e

que as acessões construídas ficarão incor-poradas ao imóvel.Art. 4º Em caso de revogação e/ou re-versão da área, a qualquer tempo, asacessões construídas ficarão incorporadasao imóvel, não sendo estas objeto de in-denização pelo Poder Público Municipal.Art. 5º As despesas com a escrituração eas demais obrigações tributárias ou não,relativas ao imóvel objeto da doação cor-rerão por conta do donatário.Art. 6º Esta Lei entra em vigor na datade sua publicação.Uberlândia, 21 de outubro de 2009.Odelmo Leão PrefeitoAutor do Projeto: Prefeito Odelmo LeãoAVR/PGMNº6.551/2009.

LEI Nº 10.305, DE 21 DE OUTUBRODE 2009.DESAFETA DO DOMÍNIO PÚBLICO,AUTORIZA O MUNICÍPIO DEUBERLÂNDIA A DOAR OS BENSMÓVEIS QUE MENCIONA, COMDISPENSA DE LICITAÇÃO, À ENTI-DADE CONSELHO DE ENTIDADESCOMUNITÁRIAS DE UBERLÂNDIA� CEC, PARA O FIM QUE ESPECIFI-CA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.O PREFEITO MUNICIPALFaço saber que a Câmara Municipal de-creta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica o Município de Uberlândiaautorizado a desafetar do domínio públi-co os bens móveis abaixo relacionados,de sua propriedade, e a doá-los à entida-de Conselho de Entidades Comunitáriasde Uberlândia � CEC, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 22.224.711/0001-82, comdispensa de licitação, nos termos do art.17, inciso II, alínea �a�, da Lei Federaln° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suasalterações, sendo:I � 01 (um) cofre de aço, cor: cinza, nº depatrimônio: 137.711;II � 01 (um) microcomputador, marcaItautec, modelo Pentium IV, 15 polega-das, nº de série: B4BTY160009, 1,6GMZ, 512 MB, 206B, 10/100, 52X, PV

Nº 3282, sexta-feira, 23 de outubro de 2009Diário Oficial do Município2

Órgão Oficial do Municípiode Uberlândia/MG, criado pela LeiMunicipal nº 8485 de 24/11/2003.

Edição, impressão e disponibilização:Procuradoria Geral do Município

Distribuição: Secretaria Municipal deComunicação Social

Av. Anselmo Alves dos Santos nº 600- Bairro Santa Mônica

Telefone: 0 xx 34 3239-2684Fax: 0 xx 34 3235-8553

Paginação:Sônia Mª Rosa FagundesCópias do Diário Oficial do Município

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DIÁRIO O FICIAL DO MU N ICÍPIOEXPEDIENTE

16 MB, nº de patrimônio: 96.638;III � 01 (um) monitor, marca ItautecPhilco, nº de patrimônio: 83.480.Art. 2º A doação se concretizará por meioda efetiva entrega dos bens, mediante as-sinatura de termo próprio, condicionadaà apresentação da competente documen-tação da donatária.Art. 3º Os bens doados deverão ser utili-zados pelo Conselho de Entidades Comu-nitárias de Uberlândia � CEC paraviabilizar a otimização dos trabalhos so-ciais voltados para as entidades comuni-tárias.Parágrafo único. Os referidos bensretornarão ao patrimônio do Município seocorrer qualquer uma das seguintes situ-ações:I � em caso de descumprimento ao dis-posto no caput deste artigo;II � se houver desvio de finalidade;III � se a donatária for extinta.Art. 4º Esta Lei entra em vigor na datade sua publicação.Uberlândia, 21 de outubro de 2009.Odelmo Leão PrefeitoAutor do Projeto: Prefeito Odelmo LeãoAVR/PGMNº7.516/2009.

LEI Nº 10.306, DE 21 DE OUTUBRODE 2009.AUTORIZA O MUNICÍPIO ADESAFETAR DO DOMÍNIO PÚBLI-CO E DOAR O IMÓVEL QUE MEN-CIONA, COM DISPENSA DE LICITA-ÇÃO, AO ESTADO DE MINAS GE-

RAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCI-AS.O PREFEITO MUNICIPAL,Faço saber que a Câmara Municipal de-creta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica o Município de Uberlândiaautorizado a desafetar do domínio públi-co os imóveis abaixo descritos e doá-losao Estado de Minas Gerais, com dispen-sa de licitação, nos termos da alínea �b�,do inciso I, do artigo 17, da Lei Federalnº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suasalterações, atendida a finalidade a seguirespecificada:I � descrição dos imóveis:a) Centro Estadual de Educação Conti-nuada de Uberlândia � CESEC: um imó-vel situado nesta cidade, com frente me-dindo dezessete (17,00) metros para a RuaPrata, dezessete (17,00) metros na linhade fundos, confrontando com Nilton San-tos, quarenta (40,00) metros do lado di-reito, confrontando com Abadio Gomese quarenta (40,00) metros do lado esquer-do, confrontando com Oswaldo Simari eDionísio Fideles, conforme Matrícula nº4.855, de 25 de julho de 1969 do Cartó-rio do 2º Registro de Imóveis e Hipote-cas;b) Escola Estadual Afonso Arinos: umterreno situado nesta cidade, na VilaOswaldo, na Rua Eduardo Marquez, de-signado pelos Lotes nºs 24, 24 � F, 25 eparte do Centro da Quadra, todos locali-zados na Quadra nº 28, medindo vinte(20,00) metros de frente para a RuaEduardo Marquez; sessenta e cinco(65,00) metros pelo lado direito confron-tando com sucessores de Tubal Vilela daSilva; pelo lado esquerdo em cinco (05)linhas quebradas de respectivamente vinte(20,00) metros + vinte e dois (22,00)metros + trinta e seis (36,00) metros +vinte e um metros e cinquenta (21,50)centímetros + nove (9,00) metros confron-tando com os Lotes nºs 12 e 14, parte docentro da quadra e Lotes nºs 18, 20, 26 e27; e vinte metros e cinquenta (20,50)centímetros aos fundos confrontando como Lote nº 56 e parte do centro da quadra,conforme Matrícula AV-1-126.645, de 30de junho de 2008 do Cartório do 2º Ofí-cio de Registro de Imóveis;c) Escola Estadual de Educação EspecialNovo Horizonte: um terreno situado nes-ta cidade, no Bairro Copacabana, consti-tuído pela Área B1, medindo noventa eseis (96,00) metros pela frente confron-tando com a Rua Ipanema, trinta e oitometros e noventa e cinco (38,95) centí-metros pela direita confrontando com osLotes nºs 01 e 02 da Quadra nº 08, no-venta e seis (96,00) metros pelos fundosconfrontando com o Lote nº 01A da Qua-dra nº 09, Rua Sapucaí e com os Lotesnºs 37 e 38 da Quadra nº 08, e trinta eoito metros e setenta e sete (38,77) centí-metros pela esquerda confrontando com

a Rua Jerônima Reis da Silva, totalizandoa área de 3.730,52 m2, conforme Matrí-cula AV-1-126.645, de 30 de junho de2008 do Cartório de 1º Ofício de Regis-tro de Imóveis;d) Escola Estadual do Bairro Jardim dasPalmeiras: um terreno situado nesta cida-de, no Bairro Jardim das Palmeiras, com-posto pelos Lotes nºs 01 a 05, 08 a 12 e19 a 23 (Áreas Institucionais) da Quadranº 19, medindo cinquenta (50,00) metrosde frente confrontando com a Rua dasPombas, pela direita em três linhas que-bradas de vinte (20,00) metros confron-tando com os Lotes nºs 06 e 07, mais trinta(30,00) metros confrontando com o Lotenº 06, e mais cinquenta (50,00) metrosconfrontando com a Rua dos Tico-Ticos,setenta (70,00) metros pela esquerda con-frontando com os Lotes nºs 13 e 18, e oi-tenta (80,00) metros pelos fundos con-frontando com a Rua dos Cisnes, com aárea total de 5.000,00 m2, conforme Ma-trícula AV-1-109.890, de 24 de setembrode 2004 do Cartório de 1º Ofício de Re-gistro de Imóveis;e) Escola Estadual do ConjuntoHabitacional Cruzeiro do Sul: um imóvelsituado nesta cidade, no Bairro CidadeIndustrial, na Rua Alcaváz nº 135, cons-tituído de um prédio institucional comtodas as suas dependências, instalações ebenfeitorias existentes, com a áreaconstruída de 1.184,40m² e seu respecti-vo terreno, constituído pela Quadra 13-A, medindo e confrontando: cento e dozemetros (112,00) de frente para RuaAlvacás, cento e doze metros (112,00) aosfundos com Rua Sul, cinquenta metros(50,00) pelo lado direito com Rua Lestee cinquenta metros (50,00) pelo lado es-querdo com Rua Oeste, com a área de5.600,00 m2, conforme Matrícula AV-2-45.004, de 5 de janeiro de 2007 do Car-tório do 2º Ofício de Registro de Imóveis;f) Escola Estadual do Parque São Jorge:um imóvel situado nesta cidade, noLoteamento Parque São Jorge I, designa-do por Área 01, medindo cinquenta(50,00) metros de frente e aos fundos, porcento e doze (112,00) metros de exten-são dos lados, confrontando pela frentecom a Rua Osvaldo Silvério da Silva (an-tiga Rua SJ-13); pelo lado direito confron-tando com a Rua Arlindo Ferreira Santos(antiga Rua SJ-25); pelo lado esquerdoconfrontando com a Rua Hilário GomesRodrigues (antiga Rua SJ-27); e pelosfundos com o remanescente da Praça, coma área de 5.600,00 m2, conforme Matrí-cula 30.766, de 30 de maio de 1983 doCartório de 1º Ofício de Registro de Imó-veis;g) Escola Estadual Enéas Vasconcelos:um terreno situado nesta cidade, no Bair-ro Brasil, designado por Lotes 05 e 06,da Quadra 200, à Rua Espírito Santo,medindo vinte (20,00) metros de frente efundos, por quarenta (40,00) metros doslados, com área de 800,00 m2, confron-

tando pela frente com a Rua Espírito San-to, pelo lado direito com o Lote 04, pelolado esquerdo com os Lotes nºs 12, 13,14 e 15 e pelos fundos com os Lotes nºs10 e 11, conforme Matrícula R-1-28.268,de 7 de maio de 1984 do Cartório de 2ºOfício de Registro de Imóveis;h) Escola Estadual Honório Guimarães:um imóvel situado nesta cidade, na VilaPóvoa, à Rua Carajás nº 993, constituídode um prédio institucional (escola) comtodas as suas dependências, instalações ebenfeitorias existentes, com a áreaconstruída de 682,95m² e seu respectivoterreno constituído pelos Lotes nºs 03, 04e 06 da Quadra nº 06, de forma irregular,medindo trinta e três metros e trinta(33,30) centímetros de frente para a RuaRio Preto, vinte e sete metros e vinte(27,20) centímetros por um lado confron-tando com o Lote nº 02, vinte (20,00)metros dando frente para a Rua Carajás,seguindo mesma linha confrontando como Lote nº 05, por uma distância de vinte(20,00) metros até encontrar o Lote nº 03,daí seguindo em ângulo reto numa dis-tância de onze metros e oitenta (11,80)centímetros até a Rua Dr. Lacerda, e se-guindo por esta por uma linha de dezmetros e oitenta (10,80) centímetros até adivisa com o Lote nº 02, totalizando a áreade 720,265 m2, conforme Matrícula AV-2-119.816, de 29 de dezembro de 2006do Cartório do 1º Ofício de Registro deImóveis;i) Escola Estadual Hortêncio Diniz: umimóvel situado nesta cidade, no BairroMarta Helena, na Avenida ComendadorAlexandrino Garcia nº 387, constituído deum prédio institucional (colégio) com to-das as suas dependências, instalações ebenfeitorias existentes, com a áreaconstruída de 1.122,67m² e seu respecti-vo terreno constituído peladescaracterização dos Lotes nºs 1, 2, 3,4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 27, 28, 29, 30,31 e 32 das Quadras de nºs 18 e 19, me-dindo toda a área oitenta (80,00) metrosde frente e aos fundos, por oitenta e cin-co (85,00) metros de extensão dos lados,com a área total de seis mil e oitocentosmetros quadrados (6.800,00 m2); confron-tando pela frente com a AvenidaComendador Alexandrino Garcia, pelolado direito com a Rua Paraná, pelo ladoesquerdo com a Rua São Paulo, e pelofundo com os Lotes nºs 13 e 16, confor-me Matrícula AV-3-5.535, de 10 de abrilde 2007 do Cartório do 2º Ofício de Re-gistro de Imóveis;j) Escola Estadual Jardim Ipanema: umterreno situado nesta cidade, no BairroIpanema I, designado por Lotes nºs 01 a14 da Quadra nº 85, medindo sessenta(60,00) metros de frente e aos fundos, porsessenta e seis (66,00) metros de exten-são dos lados, com a área de 3.960,00 m2,confrontando pela frente, com a Rua Oci-dental; pelo lado direito, com a Rua 18;pelo lado esquerdo, com a Rua 17; e, pe-los fundos, com os Lotes nºs 15 e 16,

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conforme Matrícula 52.490, de 10 de março de 1989 do Cartório de 1º Ofício deRegistro de Imóveis;k) Escola Estadual Segismundo Pereira: um imóvel situado nesta cidade, no BairroSanta Mônica, designado por Lote nº 08A da Quadra 111, medindo sessenta (60,00)metros pela frente confrontando com a Avenida Ortízio Borges; oitenta e sete metrose oitenta e três (87,83) centímetros pela direita confrontando com a Rua José MiguelSaramago; pelo fundo, em três linhas deflexionadas, medindo trinta (30,00) metros,mais trinta e dois metros e dezessete (32,17) centímetros confrontando com o Lote nº18A, e mais trinta (30,00) metros confrontando com o Lote nº 28A; e, cento e vinte(120,00) metros pela esquerda confrontando com a Rua Péricles Vieira da Mota,totalizando a área de 6.234,90 m2, conforme Matrícula AV-1.120.348, de 19 de abrilde 2007 do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis;l) Escola Estadual Lourdes de Carvalho: um imóvel situado nesta cidade, noResidencial Alvorada 4, à Av. Edgard de Oliveira Castro nº 1.300, constituído de umprédio institucional com todas as suas dependências, instalações e benfeitorias exis-tentes, com a área construída de 707,20m² e seu respectivo terreno constituído pelaárea institucional medindo quarenta (40,00) metros pela frente confrontando com aRua Gentil Cardoso de Paiva (antiga Rua 1), sessenta e dois metros e cinquenta(62,50) centímetros pela direita confrontando com a Avenida Alcides Peixoto Barbo-sa (antiga Avenida B), quarenta (40,00) metros pelos fundos confrontando com Cen-tro Comunitário, e sessenta e dois metros e cinquenta (62,50) centímetros pela es-querda confrontando com a Avenida Edgard de Oliveira Castro (antiga Avenida A),totalizando a área de 2.500,00 m2, conforme Matrícula AV-2-119.817, de 10 de ja-neiro de 2007 do Cartório de 1º Ofício de Registro de Imóveis;m) Escola Estadual Juscelino Kubitschek: um terreno situado nesta cidade, no BairroAclimação, constituído pela Praça Santos Dumont (Sessão 2), medindo cinquenta eseis (56,00) metros pela frente confrontando com a Rua Artur de Barros, sessenta(60,00) metros pela direita confrontando com a Praça Santos Dumont (Sistema Viá-rio 2), cinquenta e seis (56,00) metros pelo fundo confrontando com a Rua GeraldoRodrigues de Queiroz, e sessenta (60,00) metros pela esquerda confrontando com aPraça Santos Dumont (Sistema Viário 3), totalizando a área de 3.360,00 m 2, confor-me Matrícula AV-1-116.493, de 29 de março de 2006 do Cartório de 1º Ofício deRegistro de Imóveis;n) Escola Estadual Messias Pedreiro: um terreno situado nesta cidade, no BairroErlan, composto pelos Lotes nºs 07, 09, 10, 11 e Lotes s/nº da Quadra D, medindosessenta (60,00) metros de frente confrontando com a Rua Mário Rezende Ribeiro,setenta (70,00) metros pela direita confrontando com a Rua Eduardo de Oliveira(antiga Rua 24 de Maio), sessenta (60,00) metros pelos fundos confrontando com osLotes nºs 06 e 12, e setenta (70,00) metros pela esquerda confrontando com a RuaJohen Carneiro (antiga Rua Caiapós), totalizando a área de 4.200,00 m2, conformeMatrícula AV-2-120.263, de 30 de março de 2007 do Cartório do 1º Ofício de Regis-tro de Imóveis;o) Escola Estadual Professor Nelson Cupertino: um imóvel situado nesta cidade, noBairro Oliveira, à Rua Sete de Junho nº 145, constituído de um prédio institucional,com todas as suas dependências, instalações e benfeitorias existentes, com a áreaconstruída de 534,57 m2 e seu respectivo terreno sem destino e denominação, medin-do sessenta (60,00) metros para a Rua 21 de Abril; sessenta (60,00) metros para aRua Sete de Junho; sessenta (60,00) metros para a Rua Marcílio Severino de Olivei-ra; e sesenta (60,00) metros para a Rua São João; com a área de 3.600,00 m2, objetoda Matrícula AV-3-84.019, de 19 de abril de 2007, do Cartório de 2º Ofício de Regis-tro de Imóveis;p) Escola Estadual Neuza Rezende: um imóvel situado nesta cidade, no LoteamentoTocantins I, designado por Lote 01 da Quadra B-1, medindo 50,00 metros para a RuaDr. Sérgio Oliveira Marquez (antiga Rua 15); 103,46 metros para a Rua JoaquimFerreira Rodrigues (antiga Rua 34); 103,54 metros para a Rua José Gomes Ribeiro(antiga Rua 37) e 83,14 metros com os Lotes nºs 02, 03, 04, 05 e 06, com a área de6.176,61m², objeto da Matrícula 23.000 do Cartório do 2º Ofício de Registro deImóveis e Hipotecas;q) Escola Estadual Sérgio de Freitas Pacheco: um terreno situado nesta cidade, noBairro Tibery, designado por estacionamento de automóveis, localizado entre a Ave-nida Suécia e as Ruas Lisboa, Edmar H. Cordeiro e Roma, medindo cento e setenta(170,00) metros pela frente confrontando com a Avenida Suécia, quarenta (40,00)metros pela direita confrontando com a Rua Roma, cento e setenta (170,00) metrospelos fundos confrontando com a Rua Edmar H. Cordeiro, e quarenta (40,00) metros

pela esquerda confrontando com a Rua Lisboa, totalizando a área de 6.800,00 m2,conforme Matrícula R-2-126.476, de 29 de maio de 2009 do Cartório de 1º Ofício deRegistro de Imóveis;r) Escola Estadual Presidente Tancredo Neves: um terreno situado nesta cidade, noBairro Marta Helena, constituído pela unificação dos Lotes nºs 01 a 09 e 30 a 32 daQuadra 33/34, medindo oitenta (80,00) metros para a Avenida ComendadorAlexandrino Garcia; cinquenta e sete metros e cinquenta (57,50) centímetros para aRua Espírito Santo; cinquenta e sete metros e cinquenta (57,50) centímetros para aRua Bahia; e oitenta (80,00) metros por um lado confrontando com os Lotes nºs 10 e29, com a área de 4.600,00 m2, conforme Matrícula AV-1-83.476, de 5 de janeiro de2007 do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis;s) Escola Estadual Teotônio Vilela: um imóvel situado nesta cidade, no NúcleoResidencial de Uberabinha � Procasa, designado por Lote 01 da Quadra nº 14, me-dindo e confrontando: noventa e oito metros e quarenta e dois (98,42) centímetroscom a Rua D; cinquenta metros e oitenta e um (50,81) centímetros, com a Rua C;noventa e oito metros e quarenta e dois (98,42) centímetros, com os Lotes 02 e 03 ecinquenta metros e oitenta e um (50,81) centímetros com a Rua B, com área total de5.000,72 m2, conforme Matrícula AV-1.36.781, de 7 de abril de 1987 do Cartório de2º Ofício de Registro de Imóveis.II � finalidade: regularização dos prédios das respectivas escolas estaduais relaciona-das nas alíneas do inciso I, deste artigo.Art. 2º Nas escrituras de doação deverão constar cláusula de reversão dos imóveis aoMunicípio de Uberlândia, independente de qualquer interpelação judicial ouextrajudicial, caso não seja mantida a finalidade descrita no inciso II do artigo anteri-or, ou se houver desvio de finalidade.Art. 3º Os imóveis deverão ser gravados com ônus de inalienabilidade,impenhorabilidade, impermutabilidade, e em caso de revogação da doação ou qual-quer hipótese de reversão da área, os acessos construídos ficarão incorporadas aoimóvel, não sendo estas objeto de indenização pelo Poder Público Municipal.Art. 4º As despesas com a escrituração correrão por conta do Estado de Minas Ge-rais.Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Uberlândia, 21 de outubro de 2009.Odelmo LeãoPrefeitoAutor do Projeto: Prefeito Odelmo LeãoAVR/PGMNº7.645/2009.

LEI Nº 10.307, DE 21 OUTUBRO DE 2009.CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A AFES � AÇÃO FRANCISCANADE ECOLOGIA E SOLIDARIEDADE.O PREFEITO MUNICIPAL,Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica considerada como entidade de utilidade pública a AFES � AçãoFranciscana de Ecologia e Solidariedade, com sede na cidade.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Uberlândia, 21 de outubro de 2009.Odelmo Leão PrefeitoAUTOR: VEREADOR DELFINO RODRIGUESMMAP/PGM Nº 9168/09.

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LEIS ORDINÁRIASDECRETOSPORTARIASDECRETOS S/NºAvisos e ComunicadosPORTARIASDECRETOS

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LEIS ORDINÁRIASDECRETOSPORTARIASDECRETOS S/NºAvisos e ComunicadosPORTARIASDECRETOS S/NºDECRETO S/NºEXONERA DO CARGO DE ASSIS-TENTE DE CERIMONIAL CC-10,JOSE TERCIO SABIA.O Prefeito de Uberlândia, no uso das atri-buições legais que lhe confere o artigo 45,VII, da Lei Orgânica Municipal e artigo49, I, da Lei Complementar nº 040/1992;D E C R E T A :Art. 1º Fica exonerado, JOSE TERCIOSABIA, matrícula nº 20633-4, ocupantedo cargo de provimento em comissão deAssistente de Cerimonial CC-10, da Se-cretaria Municipal de Governo.Art. 2º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.Prefeitura Municipal de Uberlândia, 21de outubro de 2009.ODELMO LEÃO PrefeitoMARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de AdministraçãoAGB/ts

DECRETO S/Nº.NOMEIA PARA O CARGO DE ASSIS-TENTE DE IMPRENSA CC-10, JOSETERCIO SABIA.O Prefeito de Uberlândia, no uso das atri-buições legais que lhe confere o artigo 45,VII, da Lei Orgânica Municipal e nos ter-mos do artigo 13, II, da Lei Complemen-tar nº 040/1992;D E C R E T A:Art. 1º Fica nomeado, JOSE TERCIOSABIA, matrícula nº 20633-4, para o car-go de provimento em comissão de Assis-tente de Imprensa CC-10, da SecretariaMunicipal de Comunicação Social.Art. 2º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.Prefeitura Municipal de Uberlândia, 21de outubro de 2009.ODELMO LEÃO PrefeitoMARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de AdministraçãoAGB/ts

DECRETO S/NºAPOSENTA NO CARGO DE PROVI-MENTO EFETIVO DE FISCAL DETRIBUTOS, CLASSE SUP-E, NIVEL17, CLEBER DE SOUSA.O Prefeito de Uberlândia, no uso de suasatribuições legais, com fundamento noartigo 45, VII, da Lei Orgânica Munici-pal,DECRETA:Art. 1º Fica aposentado por invalidez per-manente com proventos integrais, semparidade, e nos termos do artigo 21, I, §6º, da Lei Municipal nº 8049, de 24 dejunho de 2002, com alteração dada pelaLei Municipal nº 9060/2005 c/c artigo 40,

§ 1º, I, da Constituição Federal, com re-dação dada pela Emenda Constitucionalnº 041/2003, e o art. 78, inciso I, § 1º, daLei Complementar Municipal nº 040/92,no cargo de provimento efetivo de Fiscalde Tributos, Classe SUP-E, Nível 17, oservidor CLEBER DE SOUSA, matrícu-la nº 1.079-0, inscrito sob o CPF nº159.980.296-15 e PIS/PASEP nº1.025.448.322-1, lotado na SecretariaMunicipal de Finanças, nos termos doProcesso Administrativo nº 108/2009-AI,a partir de 23 de outubro de 2009.Art. 2º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.Prefeitura Municipal de Uberlândia, 21de outubro de 2009.ODELMO LEÃOPrefeitoMARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de AdministraçãoANDRÉ L. GOULARTSuperintendente do IPREMULFT/IPREMU

DECRETO S/NºAPOSENTA NO CARGO DE PROVI-MENTO EFETIVO DE AGENTE DEAPOIO OPERACIONAL, CLASSEAGE-A, NIVEL 21, JAIR CÂNDIDODA SILVA.O Prefeito de Uberlândia, no uso de suasatribuições legais, com fundamento noartigo 45, VII, da Lei Orgânica Munici-pal,Considerando que o servidor JAIR CÂN-DIDO DA SILVA completou 70 (seten-ta) anos em 02/10/2009, data limite obri-gatória constitucionalmente para a apo-sentadoria do servidor público;DECRETA:Art. 1º Fica aposentado compulsoriamen-te, sem paridade, com proventos propor-cionais ao tempo de contribuição, e nostermos dos artigos 21, II, e 22, da LeiMunicipal nº 8049 de 24 de junho de2002, c/c artigo 40, § 1º, II, da Constitui-ção Federal, no cargo de provimento efe-tivo de Agente de Apoio Operacional,Classe AGE-A, Nível 21, retroativo à 03/10/2009, o servidor JAIR CÂNDIDO DASILVA, matrícula nº 1.925-9, inscrito sobo CPF nº 302.320.826-34 e PIS/PASEPnº 1.086.625.773-7, lotado na SecretariaMunicipal de Obras, nos termos do Pro-cesso Administrativo nº 116/2009-ACOM.Art. 2º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.Prefeitura Municipal de Uberlândia, 21de outubro de 2009.ODELMO LEÃOPrefeitoMARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretário Municipal de AdministraçãoANDRÉ L. GOULARTSuperintendente do IPREMULFT/IPREMU

LEIS ORDINÁRIASPORTARIASDECRETOS S/NºAvisos e ComunicadosPORTARIASPORTARIASPORTARIA Nº 26.178, DE 21 DE OUTUBRO DE 2009.RETIFICA O ART. 1º DA PORTARIA Nº 22.140 DE 13 DE AGOSTO DE 2007,QUE �CONCEDE COMPENSAÇÃO DE LICENÇA-PRÊMIO À SERVIDORAVALÉRIA MARIA RODRIGUES DE OLIVEIRA�.O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições conferidas pelo Decretonº 11.512 de 02-01-2009;Considerando que houve erro de digitação quanto a quantidade de dias de licença-prêmio e o nº do processo da servidora abaixo mencionada;RESOLVE:Art. 1º. Fica retificado o período de aquisição de licença-prêmio da servidora abaixomencionada, constante da relação do Art. 1º da Portaria nº 22.140 de 13 de agosto de2007:1RPH 0DWUtFXOD &DUJR 3HUtRGR�

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PORTARIA Nº 26.179, DE 21 DE OUTUBRO DE 2009.RETIFICA O ART. 1º DA PORTARIA Nº 24.976 DE 16 DE MARÇO DE 2009,QUE �CONCEDE COMPENSAÇÃO DE LICENÇA-PRÊMIO À SERVIDORAMARIA SANTA RIBEIRO MOTA�.O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições conferidas pelo Decretonº 11.512 de 02-01-2009;Considerando que houve a compensação do débito sem a aplicação do reajuste sala-rial da servidora abaixo mencionada;RESOLVE:Art. 1º Fica retificado o art. 1º da Portaria nº 24.976 de 16 de março de 2009, passan-do a vigorar com a seguinte redação:�Art. 1º. É concedida à servidora pública municipal MARIA SANTA RIBEIROMOTA, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo, ClasseASS-E, Nível 11, matrícula 13386-8, lotada na Secretaria Municipal de Educação, acompensação de 34 (trinta e quatro) dias de licença-prêmio para os fins da Lei Com-plementar nº 340 de 23.01.2004 regulamentada pelo Decreto nº 9.490, de 10.05.2004,alterado pelo Decreto nº 9.542 de 09.07.2004 e 10.287 de 30.05.2006 e nos termosdo Decreto nº 10.271 de 19.05.2006, referente aos períodos de efetivo exercício pú-blico municipal compreendidos entre 15-02-1996 a 13-02-2001 e 14-02-2001 a 12-02-2006, conforme as Certidões de Contagem de Tempo de Serviço datadas de 05-02-2009, acostada aos autos do Processo de nº 1532/2009.�Art. 2º - Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.Prefeitura Municipal de Uberlândia, 21 de outubro de 2009.AFRANIO MARCILIANO DE FREITAS AZEVEDOSecretária Municipal de EducaçãoJIJ/rpa

PORTARIA Nº 26.180, DE 21 DE OUTUBRO DE 2009.CONCEDE O GOZO DE LICENÇA-PRÊMIO AOS SERVIDORES QUE MENCI-ONA.A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições conferidas peloDecreto nº 11.512, de 02-01-2009 e nos termos dos artigos 126 a 130 da Lei Comple-mentar nº 040 de 05-10-1992;R E S O L V E:Art. 1º. Fica concedido o gozo de licença-prêmio aos servidores abaixo menciona-dos, lotados na Secretaria Municipal de Administração:

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Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Uberlândia, 21 de outubro de 2009.MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de AdministraçãoJIJ/rpa

PORTARIA Nº 26.181, DE 21 DE OUTUBRO DE 2009.INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO E DESIGNA COMISSÃO PROCESSANTEQUE ESPECIFICAA Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, delegadas pelo Prefeito Municipal mediante o incisoVIII do art. 3º do Decreto nº 11.512 de 2 de janeiro de 2009 e com fulcro na Lei Complementar nº 426 de 19 de julho de 2006e Decretos nº 10.461 de 1º de novembro de 2006 e nº 11.450 de 28 de novembro de 2008.RESOLVE:Art. 1º � Instaurar Processo Administrativo destinado a apurar desempenho insuficiente no Estágio Probatório, passível deexoneração, imputado à servidora pública municipal M.C.S., matrícula nº 20.193-6, ocupante do cargo efetivo de Agente deServiços Gerais, conforme Instrumento Avaliatório.Art. 2º � Designar os servidores públicos municipais Hélio Miraí Nunes Martins, Gildete Alves Corrêa Solis e Valdirene AraújoBorges para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Processante destinada a proceder a apuração dos fatos.Art. 3 _ Designar a servidora Adriana Marques Andrade Teles como membro suplente, em substituição nos casos de impedimen-to ou afastamento de algum dos membros titulares.Art. 4º � Conceder o prazo de sessenta dias para conclusão dos trabalhos, prorrogável por mais sessenta dias, consoante o art. nº203 da L.C. nº 040 de 5 de outubro de 1992.Art. 5º � Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Prefeitura Municipal de Uberlândia, 21 de outubro de 2009.MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de AdministraçãoHMNM/ gacs

PORTARIA Nº 26.182, DE 21 DE OUTUBRO DE 2009.AUTORIZA O USO DO BEM PÚBLICO QUE ESPECIFICA ÀS EMPRESAS RÁDIO TELEVISÃO UBERLÂNDIA LTDA.E CAMAROTE MKT E PROMOÇÕES LTDA., PARA A REALIZAÇÃO DO EVENTO TRIÂNGULO MUSIC E REVOGAA PORTARIA Nº 25.649, DE 20 DE JULHO DE 2009.O Prefeito de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no art. 99, § 3º, da Lei Orgânica do Município, na Lei nº9.451, de 03 de abril de 2007, e na Lei nº 10.169, de 12 de junho de 2009,RESOLVE :Art. 1º Autorizar o uso do Estádio Municipal João Havelange, suas dependências e as áreas de estacionamento às empresasRádio Televisão de Uberlândia Ltda. e Camarote MKT e Promoções Ltda, para a realização do evento Triângulo Music, progra-mado para os dias 06 e 07 de novembro de 2009.Art. 2º A presente autorização de uso, ato administrativo discricionário, é feita mediante as cláusulas e condições especificadasno Termo de Ajuste e Autorização de Uso, devidamente assinado pelas partes, para a produção dos efeitos legais.Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 25.649, de 20 de julho de 2009.Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Uberlândia, 21 de outubro de 2009.Odelmo Leão PrefeitoAntônio Carlos CarrijoDiretor Geral da FUTELCVDV/PGM Nº 5563/2009.

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Avisos e Comunicados

LICITAÇÃO PÚBLICA

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº 549/2009TIPO �MENOR PREÇO POR ITEM�PREFEITURA MUNICIPAL DEUBERLÂNDIA � SECRETARIA MU-NICIPAL DE FINANÇAS, SECRETA-RIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIEN-TE, SECRETARIA MUNICIPAL DETRÂNSITO E TRANSPORTES E SE-CRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE,através da DIRETORIA DE COMPRAS- Fará realizar licitação supramencionada- Objeto: seleção e contratação de empresapara aquisição dos equipamentos deinformática (microcomputador, notebook,impressora jato de tinta, estabilizador eprojetor multimídia), para serem utiliza-dos pelas Secretarias citadas acima. OEdital encontra-se à disposição na Dire-toria de Compras, na Av. Anselmo Alvesdos Santos, nº 600, prédio II, 2º pavimen-to, telefone 0xx 34-3239-2488, das 12 às17 horas. Valor do Edital R$ 10,00 (dezreais). Entrega dos Envelopes e SessãoPública para abertura no dia 06/11/2009às 13:00 horas na Diretoria de Compras.Uberlândia, 22 de outubro de 2009.EDIVAL FRANCISCO DA CRUZPRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DELICITAÇÃO MAA/MAA AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº 644/2009TIPO �MENOR PREÇO POR ITEM�PREFEITURA MUNICIPAL DEUBERLÂNDIA � SECRETARIA MU-NICIPAL DE DESENVOLVIMENTOSOCIAL E TRABALHO, através da DI-RETORIA DE COMPRAS - Fará reali-zar licitação supramencionada - Objeto:Seleção de empresa para aquisição demateriais (caneta hidrográfica, cartolina,papel crepon, emborrachado EVA, fitaadesiva, pasta brasil, papel camurça, pa-pel sulfite colorido, cola líquida, óleo delinhaça, guardanapo para decoupage eoutros), para serem utilizados pelos Ór-gãos Assistenciais da Secretaria Munici-pal de Desenvolvimento Social e Traba-lho. Deverão ser apresentadas amostrasdos materiais até o dia 06/11/2009, aten-dendo as exigências do edital, com a iden-tificação da empresa proponente, na DAD� Diretoria de Armazenagem e Distribui-ção, Av. José Andraus Gassani, 5055 �frente, Distrito Industrial. O Edital encon-tra-se à disposição na Diretoria de Com-pras, na Av. Anselmo Alves dos Santos,nº 600, prédio II, 2º pavimento, telefone0xx 34-3239-2488, das 12 às 17 horas eno site www.uberlandia.mg.gov.br, noLink Licitações � Prefeitura Municipal deUberlândia. Valor do Edital R$ 10,00 (dezreais). Entrega dos Envelopes e SessãoPública para abertura no dia 13/11/2009às 08:30 horas na Diretoria de Compras.Uberlândia, 22 de outubro de 2009.IRACEMA BARBOSA MARQUESSecretária Municipal de Desenvolvimen-to Social e Trabalho MAA/maa

Fase de HabilitaçãoAta de Julgamento da Licitação Convite nº 631/2009, referente a contratação de em-presa para prestação de serviços de engenharia e sinalização viária, horizontal, meca-nizada e manual, com tinta a base de resina acrílica, com fornecimento de mão deobra e material, em diversas vias urbanas do Município de Uberlândia, em atendi-mento a Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes.Aos 29(vinte e nove) dias do mês de setembro de 2009, às 13:00 horas, na Sala deLicitação da Diretoria de Compras, presente a Comissão Permanente de Licitações,designada pela Portaria n° 25.197 de 04/05/2009, os membros: Edival Francisco daCruz, Luciana Fernandes de Rezende e Maria Aparecida Azambuja para proceder ojulgamento da proposta apresentada à Licitação Convite nº 631/2009. Após análisecriteriosa da proposta apresentada, a Comissão declarou vencedora a empresa:VIASERV SINALIZAÇÃO LTDA.-EPP.. Esta decisão será submetida ao Secretá-rio Municipal de Trânsito e Transporte para adjudicação e homologação. Nada maisa tratar a sessão foi encerrada e a presente ata por todos assinada.Edival Francisco da CruzMaria Aparecida AzambujaLuciana Fernandes de RezendeEEC/2009

Fase de ClassificaçãoATO DE CLASSIFICAÇÃOReferente a Licitação Tomada de Preços Nº 004/2009(Contratação de empresa paraprestação de serviços na Zona Rural do Município, em atendimento a FERUB).A Comissão Permanente de Licitações, no uso de suas atribuições legais, designadapela Portaria nº 232 de 31/03/2009, comunica aos interessados:I - EMPRESAS CLASSIFICADAS-(PREÇOS MENSAIS):�����0%�$66(,2�(�&216(59$d­2�/7'$� 5������������

�����%58786�6(*85$1d$�(�6(59,d26�/7'$��0(� 5������������

�����6833257�6(59,d26�7e&1,&26�/7'$�� 5������������

�����5&$�352'8726�(�6(59,d26�/7'$�� 5������������

II � EMPRESA DESCLASSIFICADA:- REZENDE CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS LTDA -ME � Por não atender aositens: 5.2.2, 5.2.4, 5.2.5, 5.2.6, 5.2.7, 5.2.8, 5.2.9, 5.2.11 e 5.2.12 do Edital.III � DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS:Faculta aos participantes a Interposição de Recursos referente ao Julgamento destaCPL, prazo legal, contados da ciência desta decisão.Uberlândia, 20 de outubro de 2.009.EDIVAL FRANCISCO CRUZLuciana Fernandes de RezendeWELFARES IANNICELLIJosé Rodrigues RosaSAS//2009

Homologação e Adjudicação

ATO DO PREGOEIROASSUNTO: AdjudicaçãoLICITAÇÃO: Modalidade Pregão Presencial nº 542/2009ABERTURA: 22/09/2009A Pregoeira no uso de suas atribuições conforme determina a Lei e o Decreto queregulamenta a matéria, decide adjudicar o item 01 do Lote II à empresa SPAC CO-MÉRCIO DE AÇO LTDA. EPP., tendo em vista que o protótipo apresentado atendeas especificações do Edital, conforme MEMORANDO Nº 1282/09-SMC, anexadoao processo.Uberlândia, 21 de outubro de 2009.LUCIANA FERNANDES DE REZENDEPregoeiraLFR/2009

ATO DE HOMOLOGAÇÃOREF: Licitação Modalidade PregãoPresencial nº 595/2009HOMOLOGO, para que produza seusjurídicos e legais efeitos, os atos de jul-gamento, de classificação e adjudicaçãopor parte da Pregoeira, do objeto licita-do, referente à Licitação Modalidade Pre-gão Presencial nº 595/2009, por conside-rar atendidas todas as disposições legaise aplicáveis à espécie, em especial ao atoconvocatório regedor do certame, estan-do o processo perfeito e válido. E, ainda,desde já o objeto licitado (seleção econtratação de empresa para aquisição deveículo novo: 01 caminhonete cabine sim-ples, na cor branca, desembaçador comar quente, rodas de aço 15�, coluna dedireção regulável em altura, vidro de ja-nela corrediço, acelerador eletrônico,amortecedores de alta performace, siste-ma de controle anti-deslizante das rodastrazeiras, ABS nas 04 rodas, motor de nomínimo 2.8, turbo, diesel, número de vál-vulas mínima de 12, injeção eletrônica,potência máxima líquida 140CV, capaci-dade mínima de 1030 Kg., capacidademínima do tanque 70 litros, para se utili-zada pelo Centro de Controle deZoonozes.) especificado no item 1.1 doEdital, à empresa: AUTUS COMERCI-AL DISTRIBUIDORA LTDA., em aten-dimento à Secretaria Municipal de Saú-de, onde o julgamento foi �menor preço�,cujo preço negociado foi declarado ven-cedor e adjudicado por ser vantajoso parao Município de Uberlândia.Uberlândia, 21 de outubro de 2009.GLADSTONE RODRIGUES DA CU-NHA FILHOSecretário Municipal de SaúdeLFR/2009

Extratos dos Contratos

EXTRATO DO CONTRATO Nº. 597/2009Dispensa nº. 677/2009CONTRATANTE: Município de Uberlândia(SMA).CONTRATADA: Maria de Lourdes BatistaOBJETO: Locação do imóvel, com todasas suas dependências, instalações ebenfeitorias, para abrigar as instalaçõesde parte do Arquivo Geral do Fórum eremanejamento das Varas de Família dosJuizados Especiais Cível e Criminal.VALOR GLOBAL: R$4.636,61 (quatromil, seiscentos e trinta e seis reais e ses-senta e um centavos).DOS RECURSOS: 0 5 - 0 4 - 1 2 2 - 7 0 0 1 -3.3.90.36-05.01.DO PRAZO: Será contado da data de suaassinatura até 31 de dezembro de 2009.Data da assinatura: 14/09/2009.VHD/vhd

Nº 3282, sexta-feira, 23 de outubro de 2009Diário Oficial do Município18

PORTARIASDECRETOSPORTARIASDECRETOSDIVERSOSANEXO/MEMO: 287/09-S. M. F/N. T.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Para os fins do artigo 2ª da Lei n. º 9452 de 20/03/97 ficam notificados todos os interessados de que foram liberados os seguintesvalores pertencentes ao Município de Uberlândia.

25,*(0� 9$/25� '�/,%(5��PMU – PISO ALTA COMPLEXIDADE 9.000,00 20/10/2009

PMU – PISO TRANS MEDIA COMPLEXIDADE 13.609,30 20/10/2009

PMU – FUNDEB 182.190,80 20/10/2009

PMU – UBERLANDIA FMAS PAC II 10.000,00 20/10/2009

PMU – FNAS PFMC3 4.068,00 20/10/2009

PMU – PISO VARIAVEL DE MEDIA

COMPLEXIDADE

5.000,00 20/10/2009

PMU – VIGILANCIA SANITARIA 13.200,00 20/10/2009

Henckmar Borges Neto

Tesoureiro Geral

ANEXO/MEMO: 288/09-S. M. F/N. T.EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Para os fins do artigo 2ª da Lei n. º 9452 de 20/03/97 ficam notificados todos os interessados de que foram liberados os seguintesvalores pertencentes ao Município de Uberlândia.

25,*(0� 9$/25� '�/,%(5��PMU – FUNDEB 2.460.869,95 21/10/2009

PMU – FEP 46.371,70 21/10/2009

PMU – ITR 6.208,23 21/10/2009

PMU - PRODESA 195.000,00 21/10/2009

HENCKMAR BORGES NETO

Tesoureiro Geral

Nº 3282, sexta-feira, 23 de outubro de 2009Diário Oficial do Município19

Nº 3282, sexta-feira, 23 de outubro de 2009Diário Oficial do Município20

PORTARIAS

PORTARIASDECRETOSDECRETOS S/Nº

DECRETOSPORTARIAS

Extratos dos Contratos

DECRETOSDIVERSOS

LICITAÇÃO PÚBLICA

DECRETOSHomologação e Adjudica-

ção

LICITAÇÃO PÚBLICAIPREMU

ADMINISTRAÇÃOINDIRETA EFUNDACIONAL

DIVERSOSPORTARIA N° 67 DE 20 DE OUTUBRO DE 2009.APOSENTA NO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE AGENTE COMER-CIAL, CLASSE C, NÍVEL 13, DENILSON RODRIGUES DE OLIVEIRA.O Superintendente do IPREMU e o Diretor no uso de suas atribuições legais, comfundamento nos artigos 21, inciso I e § 6º e 78, inciso X, ambos da Lei PrevidenciáriaMunicipal nº 8049, de 24 de junho 2002, com alteração dada pela Lei Municipal nº9.060, de 29 de setembro de 2005, c/c art. 40, § 1º, inciso I da CF/88, com redaçãodada pela Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31/12/03 e art. 78, inciso I, §1º, da Lei Complementar nº 040/92.RESOLVE:Art. 1° - Fica Aposentado Por Invalidez, com proventos integrais, sem paridade, nocargo de Provimento Efetivo de Agente Comercial, Classe C, Nível 13, o servidorDENILSON RODRIGUES DE OLIVEIRA, matrícula n° 1.342-0, inscrito sob o CPFnº 814.924.646-00 e PASEP nº 1.701.991.611-0, lotado no DMAE�Departamento

Municipal de Água e Esgoto, com base no artigo 21, I e § 6º, da Lei PrevidenciáriaMunicipal nº 8049, de 24/06/2002, com alteração dada pela Lei Municipal nº 9.060,de 29/09/05, c/c art. 40, § 1º, inciso I da CF/88, com redação dada pela EmendaConstitucional nº 41, publicada em 31/12/03 e art. 78, inciso I, § 1º, da Lei Comple-mentar nº 040/92, nos termos do Processo nº 115/2009-AI, a partir de 23/10/09.Art.2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Uberlândia, 20 de outubro de 2009.ANDRÉ L.GOULARTSuperintendenteARISTIDES C. FERREIRADiretor Previdenciáriodba