DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO ASSÚ -...

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO ASSÚ DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO ASSÚ ANO XIII – N° 3282 – Assú-RN, quarta-feira, 18 de outubro de 2017 PODER EXECUTIVO GUSTAVO MONTENEGRO SOARES – Prefeito Municipal SANDRA REGINA MEIRELES HOLANDA ALVES – Vice-Prefeita Municipal www.assu.rn.gov.br - e-mail: [email protected] ADMINISTRAÇÃO DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO GUSTAVO MONTENEGRO SOARES PODER LEGISLATIVO João Walace da Silva - Presidente João Batista de Souza Jr - Vice-Presidente Paulo César de Brito - 1º Secretário Maria Elisangela Albano - 2º Secretário Fabielle Cristina de Azevedo Bezerra Francisco Xavier da Silva Beatriz Rodrigues da Silva Delkiza Alves Cavalcante Francisco Matheus Cunha Dantas Stelio Márcio César de Sá Leitão Jr Paulo Sérgio da Silva Waldson Henrique Pereira Bezerra João Paulo Primeiro Fernandes de Castro Wedson Nazareno da Silva Francisco de Assis Souto PODER JUDICIÁRIO Dr. Marivaldo Dantas de Araújo - Juiz de Direito titular da Vara Criminal e Juiz Eleitoral Dra. Aline Daniele Belém Cordeiro Lucas - Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível Dr. Diego de Almeida Cabral - Juiz titular da 2ª Vara Cível, Diretor do Foro e Juiz substituto do Juizado Especial Cível e Criminal. MINISTÉRIO PÚBLICO Dr. Wilmar Carlos de Paiva Leite Filho Em substituição da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Assú-RN Dr. Daniel Lobo Olímpio Titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Assú-RN Drª. Tiffany Mourão Cavalari de Lima Em substituição da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Assú-RN. PODER EXECUTIVO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO EXTRATO DE PORTARIAS DE DIÁRIAS NÚMERO: 960/2017 NOME: CARLOS PIERRE MELO DE GOUVEIA QUANTIDADE: 1/2 DESTINO: NATAL/RN DATA DA VIAGEM: 20 de outubro de 2017 VALOR R$: 75,00 EXTRATO DE PORTARIAS DE DIÁRIAS NÚMERO: 961/2017 NOME: JONAELSON DE MEDEIROSS GALVÃO QUANTIDADE: 1/2 DESTINO: JOÃO CÂMARA/RN DATA DA VIAGEM: 20 de outubro de 2017 VALOR R$: 75,00 EXTRATO DE PORTARIAS DE DIÁRIAS NÚMERO: 962/2017 NOME: LIANA DO NASCIMENTO BEZERRA QUANTIDADE: 1/2 DESTINO: NATAL/RN DATA DA VIAGEM: 19 de outubro de 2017 VALOR R$: 50,00 EXTRATO DE PORTARIAS DE DIÁRIAS NÚMERO: 963/2017 NOME: FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DA SILVA QUANTIDADE: 1/2 DESTINO: NATAL/RN DATA DA VIAGEM: 19 de outubro de 2017 VALOR R$: 50,00 EXTRATO DE PORTARIAS DE DIÁRIAS NÚMERO: 964/2017 NOME: REGIS ADAILTON PINHEIRO QUANTIDADE: 1/2 DESTINO: NATAL/RN DATA DA VIAGEM: 19 de outubro de 2017 VALOR R$: 50,00 EXTRATO DE PORTARIAS DE DIÁRIAS NÚMERO: 965/2017 NOME: OBERDAN SOLIDONIO DA SILVA QUANTIDADE: 1/2 DESTINO: MOSSORÓ/RN DATA DA VIAGEM: 19 de outubro de 2017 VALOR R$: 40,00 EXTRATO DE PORTARIAS DE DIÁRIAS NÚMERO: 966/2017 NOME: KADSON BEZERRA ALBANO QUANTIDADE: 1/2 DESTINO: FORTALEZA/CE DATA DA VIAGEM: 19 de outubro de 2017 VALOR R$: 75,00 EXTRATO DE PORTARIAS DE DIÁRIAS NÚMERO: 967/2017 NOME: ISAC PERES DA FONSECA QUANTIDADE: 1/2 DESTINO: NATAL/RN DATA DA VIAGEM: 19 de outubro de 2017 VALOR R$: 50,00 EXTRATO DE PORTARIAS DE DIÁRIAS NÚMERO: 968/2017 NOME: SIDNEY COSME PEREIRA QUANTIDADE: 1/2 DESTINO: NATAL/RN DATA DA VIAGEM: 19 de outubro de 2017 VALOR R$: 50,00 EXTRATO DE PORTARIAS DE DIÁRIAS NÚMERO: 969/2017 NOME: ANTONIO ROBERTO DA SILVA QUANTIDADE: 1/2 DESTINO: MOSSORÓ/RN DATA DA VIAGEM: 19 de outubro de 2017 VALOR R$: 40,00 EXTRATO DE PORTARIAS DE DIÁRIAS NÚMERO: 970/2017 NOME: TOMAZ CARLOS LEÃO QUANTIDADE: 1/2 DESTINO: NATAL/RN DATA DA VIAGEM: 19 de outubro de 2017 VALOR R$: 50,00

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO ASSÚDIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO ASSÚ

ANO XIII – N° 3282 – Assú-RN, quarta-feira, 18 de outubro de 2017

PODER EXECUTIVO

GUSTAVO MONTENEGRO SOARES – Prefeito MunicipalSANDRA REGINA MEIRELES HOLANDA ALVES – Vice-Prefeita Municipal

www.assu.rn.gov.br - e-mail: [email protected]

ADMINISTRAÇÃO DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO GUSTAVO MONTENEGRO SOARES

PODER LEGISLATIVO João Walace da Silva - Presidente João Batista de Souza Jr - Vice-Presidente Paulo César de Brito - 1º Secretário Maria Elisangela Albano - 2º Secretário Fabielle Cristina de Azevedo Bezerra Francisco Xavier da Silva Beatriz Rodrigues da Silva Delkiza Alves Cavalcante Francisco Matheus Cunha Dantas Stelio Márcio César de Sá Leitão Jr Paulo Sérgio da Silva Waldson Henrique Pereira Bezerra João Paulo Primeiro Fernandes de Castro Wedson Nazareno da Silva Francisco de Assis Souto

PODER JUDICIÁRIO

Dr. Marivaldo Dantas de Araújo - Juiz de Direito titular da Vara Criminal e Juiz Eleitoral

Dra. Aline Daniele Belém Cordeiro Lucas - Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível

Dr. Diego de Almeida Cabral - Juiz titular da 2ª Vara Cível, Diretor do Foro e Juiz substituto do Juizado Especial Cível e Criminal.

MINISTÉRIO PÚBLICO

Dr. Wilmar Carlos de Paiva Leite FilhoEm substituição da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Assú-RN

Dr. Daniel Lobo OlímpioTitular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Assú-RN

Drª. Tiffany Mourão Cavalari de LimaEm substituição da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Assú-RN.

PODER EXECUTIVO

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTOEXTRATO DE PORTARIAS DE DIÁRIASNÚMERO: 960/2017NOME: CARLOS PIERRE MELO DE GOUVEIAQUANTIDADE: 1/2 DESTINO: NATAL/RNDATA DA VIAGEM: 20 de outubro de 2017VALOR R$: 75,00

EXTRATO DE PORTARIAS DE DIÁRIASNÚMERO: 961/2017NOME: JONAELSON DE MEDEIROSS GALVÃOQUANTIDADE: 1/2 DESTINO: JOÃO CÂMARA/RNDATA DA VIAGEM: 20 de outubro de 2017VALOR R$: 75,00

EXTRATO DE PORTARIAS DE DIÁRIASNÚMERO: 962/2017NOME: LIANA DO NASCIMENTO BEZERRAQUANTIDADE: 1/2 DESTINO: NATAL/RNDATA DA VIAGEM: 19 de outubro de 2017VALOR R$: 50,00

EXTRATO DE PORTARIAS DE DIÁRIASNÚMERO: 963/2017NOME: FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DA SILVAQUANTIDADE: 1/2 DESTINO: NATAL/RNDATA DA VIAGEM: 19 de outubro de 2017

VALOR R$: 50,00

EXTRATO DE PORTARIAS DE DIÁRIASNÚMERO: 964/2017NOME: REGIS ADAILTON PINHEIROQUANTIDADE: 1/2 DESTINO: NATAL/RNDATA DA VIAGEM: 19 de outubro de 2017VALOR R$: 50,00

EXTRATO DE PORTARIAS DE DIÁRIASNÚMERO: 965/2017NOME: OBERDAN SOLIDONIO DA SILVAQUANTIDADE: 1/2 DESTINO: MOSSORÓ/RNDATA DA VIAGEM: 19 de outubro de 2017VALOR R$: 40,00

EXTRATO DE PORTARIAS DE DIÁRIASNÚMERO: 966/2017NOME: KADSON BEZERRA ALBANOQUANTIDADE: 1/2 DESTINO: FORTALEZA/CEDATA DA VIAGEM: 19 de outubro de 2017VALOR R$: 75,00

EXTRATO DE PORTARIAS DE DIÁRIASNÚMERO: 967/2017NOME: ISAC PERES DA FONSECA

QUANTIDADE: 1/2 DESTINO: NATAL/RNDATA DA VIAGEM: 19 de outubro de 2017VALOR R$: 50,00

EXTRATO DE PORTARIAS DE DIÁRIASNÚMERO: 968/2017NOME: SIDNEY COSME PEREIRAQUANTIDADE: 1/2 DESTINO: NATAL/RNDATA DA VIAGEM: 19 de outubro de 2017VALOR R$: 50,00

EXTRATO DE PORTARIAS DE DIÁRIASNÚMERO: 969/2017NOME: ANTONIO ROBERTO DA SILVAQUANTIDADE: 1/2 DESTINO: MOSSORÓ/RNDATA DA VIAGEM: 19 de outubro de 2017VALOR R$: 40,00

EXTRATO DE PORTARIAS DE DIÁRIASNÚMERO: 970/2017NOME: TOMAZ CARLOS LEÃOQUANTIDADE: 1/2 DESTINO: NATAL/RNDATA DA VIAGEM: 19 de outubro de 2017VALOR R$: 50,00

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SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

TERMO DE CONTRATO N° 101/2017

PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2017CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSUCONTRATADO: M C DA CUNHA – CNPJ: 27.211.263/0001-04 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto 3.555, de 08 de agosto de 2000, pela Lei Federal nº 8.666, de 21/07/1993 e suas alterações, e demais exigências deste Edital e seus Anexos.OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para pres-tação de serviço de TRANSPORTE ESCOLAR tipo “ônibus” e “micro-ônibus”, para atender a necessi-dade de transporte escolar dos alunos que fazem o percurso da zona rural e bairros periféricos do mu-nicípio de Assú/RN, nos turnos matutino, interme-diário e noturno, às suas respectivas escolas.VALOR GLOBAL: R$ 240.476,00 (duzentos e quaren-ta mil, quatrocentos e setenta e seis reais).VIGÊNCIA: Até 31 de dezembro de 2017. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

A. Unidade Orçamentária: 003 – SEC MUN DE EDUCAÇÃO E CULTURA

B. Fonte de Recursos: 0.1.001.00000 – RECEITA DE IM-POSTOS E DE TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - EDUCAÇÃO

C. Programa e Trabalho: 0019 – MODERNIZAÇÃO E GESTÃO MUNICIPAL

D.Proj./Ativ./Denomina-ção:

2050 – MANUTENÇÃO DA SECRE-TARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

E. Elemento de Despesa: 0040 – 33903900000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

A. Unidade Orçamentária: 003 – SEC MUN DE EDUCAÇÃO E CULTURA

B. Fonte de Recursos: 0.1.001.00000 – RECEITA DE IM-POSTOS E DE TRANSFERENCIA DE IMPOSTOS - EDUCAÇÃO

C. Programa de Trabalho: 0007 – EXPANSÃO E MELHORIA DO ENSINO FUNDAMENTAL

D.Proj./Ativ./Denomina-ção:

2104 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL

E. Elemento de Despesa: 0082 – 33903900000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

A. Unidade Orçamentária: 003 – SEC MUN DE EDUCAÇÃO E CULTURA

B. Fonte de Recursos: 0.1.001.00000 – RECEITA DE IM-POSTOS E DE TRTANSPARENCIAS DE IMPOSTOS – EDUCAÇÃO

C. Programa de Trabalho: 0007 – EXPANSÃO E MELHORIA DO ENSINO FUNDAMENTAL

D.Proj./Ativ./Denomina-ção:

2051 – MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL

E. Elemento de Despesa: 0122 – 33903900000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

A. Unidade Orçamentária: 003 – SEC MUN DE EDUCAÇÃO E CULTURA

B. Fonte de Recursos: 0.1.015.00000 – FNDE6.9.022.00000 – TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS – EDUCAÇÃO

C. Programa de Trabalho: 0007 – EXPANSÃO E MELHORIA DO ENSINO FUNDAMENTAL

D.Proj./Ativ./Denomina-ção:

2012 – MANUTENÇÃO DO TRANS-PORTE ESCOLAR

E. Elemento de Despesa: 0062 – 33903900000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

A. Unidade Orçamentária: 003 – SEC MUN DE EDUCAÇÃO E CULTURA

B. Fonte de Recursos: 0.1.015.00000 – FNDE

C. Programa de Trabalho: 0007 – EXPANSÃO E MELHORIA DO ENSINO FUNDAMENTAL

D.Proj./Ativ./Denomina-ção:

2114 – MANUTENÇÃO DO TRANS-PORTE

E. Elemento de Despesa: 0127 – 33903900000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

A. Unidade Orçamentária: 003 – SEC MUN DE EDUCAÇÃO E CULTURA

B. Fonte de Recursos: 0.1.001.00000 – RECEITA DE IM-POSTOS E DE TRTANSPARENCIAS DE IMPOSTOS – EDUCAÇÃO6.9.022.00000 - TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS – EDUCAÇÃO

C. Programa de Trabalho: 0007 – EXPANSÃO E MELHORIA DO ENSINO FUNDAMENTAL

D.Proj./Ativ./Denomina-ção:

2136 – MANUTENÇÃO DO TRANS-PORTE ESCOLAR MÉDIO

E. Elemento de Despesa: 0094 – 33903900000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Assú, 18 de outubro de 2017.PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSUGUSTAVO MONTENEGRO SOARESM C DA CUNHA TRANSPORTES & COMÉRCIO – MEMANOEL CRISTIANO DA CUNHAREPRESENTANTE LEGAL

TERMO DE CONTRATO N° 102/2017PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2017CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSUCONTRATADO: V & T LOCAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA - ME – CNPJ: 14.928.383/0001-77FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto 3.555, de 08 de agosto de 2000, pela Lei Federal nº 8.666, de 21/07/1993 e suas alterações, e demais exigências deste Edital e seus Anexos.OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para pres-tação de serviço de TRANSPORTE ESCOLAR tipo “ônibus” e “micro-ônibus”, para atender a necessi-dade de transporte escolar dos alunos que fazem o percurso da zona rural e bairros periféricos do mu-nicípio de Assú/RN, nos turnos matutino, interme-diário e noturno, às suas respectivas escolas.VALOR GLOBAL: R$ 345.644,00 (trezentos e quaren-ta e cinco mil, seiscentos e quarenta e quatro reais).VIGÊNCIA: Até 31 de dezembro de 2017.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

A. Unidade Orçamentária: 003 – SEC MUN DE EDUCAÇÃO E CULTURA

B. Fonte de Recursos: 0.1.001.00000 – RECEITA DE IM-POSTOS E DE TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - EDUCAÇÃO

C. Programa e Trabalho: 0019 – MODERNIZAÇÃO E GES-TÃO MUNICIPAL

D.Proj./Ativ./Denomina-ção:

2050 – MANUTENÇÃO DA SECRE-TARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

E. Elemento de Despesa: 0040 – 33903900000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PES-SOA JURÍDICA

A. Unidade Orçamentária: 003 – SEC MUN DE EDUCAÇÃO E CULTURA

B. Fonte de Recursos: 0.1.001.00000 – RECEITA DE IM-POSTOS E DE TRANSFERENCIA DE IMPOSTOS - EDUCAÇÃO

C. Programa de Trabalho: 0007 – EXPANSÃO E MELHORIA DO ENSINO FUNDAMENTAL

D.Proj./Ativ./Denominação: 2104 – MANUTENÇÃO DO ENSI-NO FUNDAMENTAL

E. Elemento de Despesa: 0082 – 33903900000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PES-SOA JURÍDICA

A. Unidade Orçamentária: 003 – SEC MUN DE EDUCAÇÃO E CULTURA

B. Fonte de Recursos: 0.1.001.00000 – RECEITA DE IM-POSTOS E DE TRTANSPARENCIAS DE IMPOSTOS – EDUCAÇÃO

C. Programa de Trabalho: 0007 – EXPANSÃO E MELHORIA DO ENSINO FUNDAMENTAL

D.Proj./Ativ./Denominação: 2051 – MANUTENÇÃO DO ENSI-NO INFANTIL

E. Elemento de Despesa: 0122 – 33903900000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PES-SOA JURÍDICA

A. Unidade Orçamentária: 003 – SEC MUN DE EDUCAÇÃO E CULTURA

B. Fonte de Recursos: 0.1.015.00000 – FNDE6.9.022.00000 – TRANSFERÊN-CIAS DE CONVÊNIOS – EDUCA-ÇÃO

C. Programa de Trabalho: 0007 – EXPANSÃO E MELHORIA DO ENSINO FUNDAMENTAL

D.Proj./Ativ./Denominação: 2012 – MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR

E. Elemento de Despesa: 0062 – 33903900000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PES-SOA JURÍDICA

A. Unidade Orçamentária: 003 – SEC MUN DE EDUCAÇÃO E CULTURA

B. Fonte de Recursos: 0.1.015.00000 – FNDE

C. Programa de Trabalho: 0007 – EXPANSÃO E MELHORIA DO ENSINO FUNDAMENTAL

D.Proj./Ativ./Denominação: 2114 – MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE

E. Elemento de Despesa: 0127 – 33903900000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PES-SOA JURÍDICA

A. Unidade Orçamentária: 003 – SEC MUN DE EDUCAÇÃO E CULTURA

B. Fonte de Recursos: 0.1.001.00000 – RECEITA DE IM-POSTOS E DE TRTANSPARENCIAS DE IMPOSTOS – EDUCAÇÃO6.9.022.00000 - TRANSFERÊN-CIAS DE CONVÊNIOS – EDUCA-ÇÃO

C. Programa de Trabalho: 0007 – EXPANSÃO E MELHORIA DO ENSINO FUNDAMENTAL

D.Proj./Ativ./Denominação: 2136 – MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR MÉDIO

E. Elemento de Despesa: 0094 – 33903900000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PES-SOA JURÍDICA

Assu, 18 de outubro de 2017.PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSUGUSTAVO MONTENEGRO SOARESV & T LOCAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA - ME JOSÉ VALTERLÂNIO DE SOUZAREPRESENTANTE LEGAL

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TERMO DE CONTRATO N° 103/2017PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2017CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSUCONTRATADO: J B LOCAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA – ME – CNPJ: 15.192.676/0001-00FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto 3.555, de 08 de agosto de 2000, pela Lei Federal nº 8.666, de 21/07/1993 e suas alterações, e demais exigências deste Edital e seus Anexos.OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para pres-tação de serviço de TRANSPORTE ESCOLAR tipo “ônibus” e “micro-ônibus”, para atender a necessi-dade de transporte escolar dos alunos que fazem o percurso da zona rural e bairros periféricos do mu-nicípio de Assú/RN, nos turnos matutino, interme-diário e noturno, às suas respectivas escolas.VALOR GLOBAL: R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais).VIGÊNCIA: Até 31 de dezembro de 2017. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

A. Unidade Orçamentária: 003 – SEC MUN DE EDUCAÇÃO E CULTURA

B. Fonte de Recursos: 0.1.001.00000 – RECEITA DE IM-POSTOS E DE TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - EDUCAÇÃO

C. Programa e Trabalho: 0019 – MODERNIZAÇÃO E GESTÃO MUNICIPAL

D.Proj./Ativ./Denomina-ção:

2050 – MANUTENÇÃO DA SECRE-TARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

E. Elemento de Despesa: 0040 – 33903900000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

A. Unidade Orçamentária: 003 – SEC MUN DE EDUCAÇÃO E CULTURA

B. Fonte de Recursos: 0.1.001.00000 – RECEITA DE IM-POSTOS E DE TRANSFERENCIA DE IMPOSTOS - EDUCAÇÃO

C. Programa de Trabalho: 0007 – EXPANSÃO E MELHORIA DO ENSINO FUNDAMENTAL

D.Proj./Ativ./Denominação: 2104 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL

E. Elemento de Despesa: 0082 – 33903900000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

A. Unidade Orçamentária: 003 – SEC MUN DE EDUCAÇÃO E CULTURA

B. Fonte de Recursos: 0.1.001.00000 – RECEITA DE IM-POSTOS E DE TRTANSPARENCIAS DE IMPOSTOS – EDUCAÇÃO

C. Programa de Trabalho: 0007 – EXPANSÃO E MELHORIA DO ENSINO FUNDAMENTAL

D.Proj./Ativ./Denomina-ção:

2051 – MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL

E. Elemento de Despesa: 0122 – 33903900000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

A. Unidade Orçamentária: 003 – SEC MUN DE EDUCAÇÃO E CULTURA

B. Fonte de Recursos: 0.1.015.00000 – FNDE6.9.022.00000 – TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS – EDUCAÇÃO

C. Programa de Trabalho: 0007 – EXPANSÃO E MELHORIA DO ENSINO FUNDAMENTAL

D.Proj./Ativ./Denominação: 2012 – MANUTENÇÃO DO TRANS-PORTE ESCOLAR

E. Elemento de Despesa: 0062 – 33903900000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

A. Unidade Orçamentária: 003 – SEC MUN DE EDUCAÇÃO E CULTURA

B. Fonte de Recursos: 0.1.015.00000 – FNDE

C. Programa de Trabalho: 0007 – EXPANSÃO E MELHORIA DO ENSINO FUNDAMENTAL

D.Proj./Ativ./Denominação: 2114 – MANUTENÇÃO DO TRANS-PORTE

E. Elemento de Despesa: 0127 – 33903900000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

A. Unidade Orçamentária: 003 – SEC MUN DE EDUCAÇÃO E CULTURA

B. Fonte de Recursos: 0.1.001.00000 – RECEITA DE IM-POSTOS E DE TRTANSPARENCIAS DE IMPOSTOS – EDUCAÇÃO6.9.022.00000 - TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS – EDUCAÇÃO

C. Programa de Trabalho: 0007 – EXPANSÃO E MELHORIA DO ENSINO FUNDAMENTAL

D.Proj./Ativ./Denominação: 2136 – MANUTENÇÃO DO TRANS-PORTE ESCOLAR MÉDIO

E. Elemento de Despesa: 0094 – 33903900000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Assu, 18 de outubro de 2017.PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSUGUSTAVO MONTENEGRO SOARESJ B LOCAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA – ME JAILSON SOBRINHOREPRESENTANTE LEGAL

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSU/RNAVISO AOS LICITANTES

PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2017-SRP

OBJETO: Contratação de Serviços Topográficos. A Pregoeira Oficial do Município avisa aos interes-sados, inclusive aos adquirentes do Edital, que a licitação em epigrafe, a qual estava com abertura prevista para o dia 27.10.2017, esta sendo suspensa por tempo indeterminado, como forma de ajustes internos. A nova data será informada aos interessa-dos, inclusive, observando-se, se necessária, a subs-tituição dos Editais já disponibilizados. Assú/RN, 18 de outubro de 2017.

ZILAMAR CANDIDO DA SILVAPREGOEIRA

PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSU/RNAVISO AOS LICITANTES

PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2017

Objeto: Contratação de pessoa jurídica para pres-tação de serviço de TRANSPORTE ESCOLAR tipo “ônibus” e “micro-ônibus”, para atender a necessi-dade de transporte escolar dos alunos que fazem o percurso da zona rural e bairros periféricos do mu-nicípio de Assú/RN, nos turnos matutino, interme-diário e noturno, às suas respectivas escolas. Aviso:

Considerando a desistência formal de parte da con-corrente SS PERFRAÇÕES, CONSTRUÇÕES & SERVI-ÇOS LTDA, inscrita no CNPJ Nº 15.595.243/0001-97, em cumprira Rota H, constante do Edital, conforme requerimento apensado aos autos, a Pregoeira, no uso de suas atribuições e com base no que flui a norma legal, CONVOCA a posterior colocada no evento, no caso a V & T LOCAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA – ME, para querendo, exercer opção pela rota em questão, no prazo máximo de 5 (cinco) dias cor-ridos, à partir da publicação. Assú/RN, 18 de outu-bro de 2017.

ZILAMAR CANDIDO DA SILVAPREGOEIRA

PODER LEGISLATIVO

RESOLUÇÃO Nº 02/2017

CRIAR O SETOR DE ALMOXARIFADO E PATRIMÔ-NIO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ASSU/RN.

A CÂMARA MUNICIPAL DE ASSU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais, resolve:

Art. 1º - Criar o Setor de Almoxarifado e Patrimônio que deverá funcionar com as seguintes atribuições:

a) Receber, conferir e distribuir os materiais adqui-ridos ou cedidos, mediante termo de responsabili-

dade e de acordo com o documento de compra ou equivalentes;b) Colher assinatura dos termos, atestando o rece-bimento definitivo do bem pelo setor;c) Efetuar o arquivamento das cópias das notas fis-cais, empenhos e respectivos termos;d) Manter registro dos bens permanentes, contro-lando a movimentação/localização destes;e) Coletar e solicitar o encaminhamento dos equi-pamentos defeituosos para manutenção;f) Acompanhar a fiscalização dos contratos de ser-viços continuados de manutenção preventiva de equipamentos;g) Alimentar o sistema de Almoxarifado e Patrimô-nio, conforme orientações do Setor de Contabilida-

de, especialmente no que diz respeito à Deprecia-ção, Amortização e Exaustão dos bens;h) Encaminhar ao Setor Contábil relatórios mensais, ou quando solicitados, da situação dos bens para os devidos registros contábeis;i) Solicitar a aquisição dos materiais de consumo;j) Receber e conferir os materiais de consumo ne-cessários e faltantes;k) Armazenar, organizar e movimentar os materiais de consumo;l) Efetuar o levantamento estatístico de consumo anual para orientar a elaboração do orçamento;m) Conferir as notas de empenho com as solicita-ções específicas dos setores;n) Realizar o tombamento, através de fixação de

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plaquetas, nos bens patrimoniais adquiridos ou re-cebidos.

Art. 2º - O Setor de Almoxarifado e Patrimônio será gerido por um servidor que será nomeado por Por-taria de competência do Presidente da Casa Legis-lativa.

Art. 3º - O servidor responsável pelo Setor de Al-moxarifado e Patrimônio perceberá gratificação constante em Resolução e poderá desempenhar as atividades dispostas no Art. 1º em horário diverso e/ou concomitantemente com as atribuições perti-nente ao setor que se encontre lotado, a depender da necessidade.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor a partir da data de publicação..

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Plenário João Marcolino de Vasconcelos, em 28 de julho de 2017

JOÃO WALACE DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Assú

RESOLUÇÃO Nº 03/2017

Institui a Instrução Normativa SGA –Sistema Geral de Administração nº 001/2017 que dispõe sobre a organização de procedimentos de Protocolo Cen-tral do Poder Legislativo do Município Assú e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE ASSU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais, resolve:

Art.1°. Fica instituída a Instrução Normativa SGA--Sistema Geral de Administração nº. 001/2017, que segue anexa como parte integrante da presente Resolução.

Parágrafo único. A Instrução Normativa a que se refere o caput dispõe sobre a organização de proce-dimentos de protocolo central do Poder Legislativo do Município Assu e dá outras providências.

Art. 2°. Esta Instrução Normativa após sua aprova-ção e publicação deverá ser executada e aplicada, no que corresponder, por todas Unidades Adminis-trativas da Câmara Municipal de Assu.

Art. 3°.Caberá a Secretaria de Geral Administrativa, prestar os devidos esclarecimentos e orientações a respeito da aplicação dos dispositivos desta Reso-lução.

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Plenário Dr. João Marcolino de Vasconcelos, em 28 de julho de 2017

JOÃO WALLACE DA SILVAVereador/Presidente

ANEXO

INSTRUÇÃO NORMATIVA SGA – SISTEMA GERAL DE ADMNISTRAÇÃO Nº 001/2017, 28 de julho de 2017

Data de aprovação: Unidade responsável: Coorde-nadoria de Protocolo.

CAPÍTULO IDA FINALIDADE

Art. 1º. A presente Instrução Normativa dispõe sobre a necessidade de padronização dos procedi-mentos a serem adotados na organização do pro-tocolo central, tramitação, movimentação interna e expedição de documentos no Poder Legislativo do Município de Assu/RN,a serem executados com a utilização do Protocolo Central desta Câmara Mu-nicipal.

CAPÍTULO IICONCEITOS

Art. 2º.Para fins de melhor entendimento, conside-ram-se:

I - PROTOCOLO – conjunto de tarefas correspon-dentes ao recebimento, registro e controle de do-cumentos de qualquer origem, bem como sua ex-pedição;II - COMUNICAÇÃO EXTERNA – Meio de comunica-ção utilizado pelas unidades da administração deste Poder para encaminhar documentos, informações, bens, valores, correspondentes a atividade legis-lativa e operacional da Câmara a outras entidades públicas e privadas;III – COMUNICAÇÃO INTERNA – Meio de comuni-cação utilizado pelas Unidades da administração deste Poder para encaminhar documentos, infor-mações, bens, valores, correspondentes a atividade legislativa e operacional da Câmara, observado o seu caráter restrito no âmbito do Poder Legislativo, conforme modelos a serem elaborados pelo setor de protocolo;IV - REQUERIMENTOS – Meio de comunicação uti-lizado pelos servidores do Poder Legislativo, Agen-tes Políticos e cidadãos para solicitarem benefícios, direitos, documentos, providências de incumbência legal e administrativa por parte do Poder Legisla-tivo, conforme modelos a serem elaborados pelo setor de protocolo;V - DIVERSOS – correspondências bancárias, comer-ciais, periódicos, impressos em geral, encomendas, entre outros;VI - JUNTADA – É ato realizado pelo setor de pro-tocolo pelo qual documentos, petições, laudos e demais peças processuais são inseridos, incluídos e anexados aos autos do processo administrativo; VII - ARQUIVAMENTO – ação de guardar documen-to, papel ou processo que, embora já tenha perdido a validade ou esgotado a sua vigência, pode servir como auxílio para eventuais averiguações ou com-provaçõesVIII – APENSAMENTO - ato de colocar junto ao pro-cesso ou protocolado junto a outro, sem que forme parte integrante do mesmo, obrigando-os a trami-tarem juntos durante um certo período. É portanto, uma união de processos ou protocolados em cará-ter temporário.

IX – DOCUMENTO CONFIDENCIAL - Que se diz ou se faz em confidência; secreto: aviso confidencial. Que não se pode divulgar, tornar público; X – DOCUMENTO SIGILOSO – documento em condi-ção de oculto e secreto, fazendo com que apenas as pessoas autorizadas saibam da sua existência.

CAPÍTULO IIIBASE LEGAL

Art. 3º A presente Instrução Normativa tem como base legal a seguinte legislação: Constituição Fe-deral, Lei n° 8.666/1993 e Lei Complementar n° 101/00.

CAPÍTULO IVDOS PROCEDIMENTOS NA TRAMITAÇÃO INTERNA

DE DOCUMENTOS

Art. 4º. Haverá na portaria da Câmara Municipal, serviços de protocolo central para atender aos ór-gãos pertencentes à estrutura administrativa deste Poder e ao público em geral, com funcionamento durante o expediente normal do Poder Legislativo.

Parágrafo único: O serviço de protocolo central abrange todas as unidades da estrutura organiza-cional da Câmara Municipal de Assu e o público externo.

Art. 5º. Compete ao setor de Protocolo:I - recepcionar e destinar correspondências e docu-mentos;II - verificar, examinar e classificar os documentos recebidos, separando os que devem ser registrados, tomando as cautelas e providências necessárias ao registro de entrada, para o correto e imediato en-caminhamento;III - distribuir internamente os documentos ou cor-respondências, registrando sempre sua movimen-tação;IV - informar aos usuários do serviço quanto ao encaminhamento de correspondências e documen-tos;V - integrar, coordenar e padronizar os procedimen-tos de gestão de documentos;VI – propor, formalmente, as alterações e adapta-ções necessárias ao aperfeiçoamento dos procedi-mentos da Unidade de protocolo central;VII - propor sistema informatizado para controle do protocolo central.VIII- no momento do recebimento dos documen-tos definidos como processo, carimbar a via do requerente/interessado que servirá como compro-vante de entrega.

Parágrafo único. A verificação deve ser cuidadosa para que não se receba documentos incompletos, sem assinatura, ou identificação, ou até mesmo com endereçamento errado.

Art. 6º. Todas as comunicações externas e docu-mentos diversos serão recebidos e distribuídos através do serviço de protocolo central.I - As comunicações internas serão expedidas e re-cebidas através de registro próprio dos órgãos e/ou unidades administrativas que componham o Poder Legislativo.

Art. 7º. Para o recebimento de documentos, deve-

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rão ser atendidos os seguintes requisitos:I - tratar exclusivamente de um único assunto;II - conter assinatura com a identificação legível do interessado;III - estar instruído com os documentos indispensá-veis à análise do pedido.

Parágrafo único. Se o pedido inicial apresentar mais de um assunto, a unidade de Protocolo, desde que autorizada, poderá reproduzir, orientar que o re-querente o faça, tantas cópias quantas forem ne-cessárias, autenticará as cópias, tornando-as equi-valentes ao documento original, registrando-as, individualmente cada uma, encaminhando-as aos seus respectivos destinatários.

Art. 8º. No ato do recebimento de documentos, requerimentos ou diligências, o órgão responsável, deverá:I - conferir cópia de documento pessoais com a ori-ginal, se houver necessidade, a fim de verificar se a mesma cópia é fiel da que está sendo entregue;II - verificar, tratando-se de processo, se todas as fo-lhas estão numeradas e rubricadas, em ordem cro-nológica, sem emendas ou rasuras e se a parte em branco do verso das folhas foi devidamente anula-da com um traço transversal ou por um carimbo de “EM BRANCO”.

Art. 9º. Caso haja alguma divergência, a Unidade de Protocolo ou órgão responsável se recusará a rece-ber o documento, para que tais divergências sejam sanadas ou ressalvadas.I – O conteúdo deverá apontar e esclarecer todas as irregularidades encontradas;II - os esclarecimentos e irregularidades poderão ser apontadas por escritos quando formalmente solicitados.

Art. 10. A Unidade de Protocolo não pode recusar o recebimento de qualquer documento que esteja endereçado corretamente, exceto, por observância das divergências descritas anteriormente.I – Poderá ser recusado o recebimento de qual-quer documento que não esteja endereçado cor-retamente ou, ainda, se o documento não tiver assinatura e identificação legível do remetente ou solicitante.II - Da mesma forma, devem ser tratados os docu-mentos anônimos, aqueles que não têm identifi-cação de sua origem, e os apócrifos, aqueles que apresentam identificação, porém nãoostentam assinatura, ou, apresentam assinatura, porém não identificam quem assinou, visto que não possuem fé pública.

Art. 11. No ato de recebimento de um documento, a Unidade de Protocolo deverá registrar o documen-to no respectivo Sistema de Gestão de Protocolo.

Art. 12. Os documentos recebidos receberão nume-ração única, através de carimbo manual ou eletrôni-co, no formato “99999 - dd/mm/aaaa - hh:mm”, onde:I - 99999, correspondem a numeração de 1 a 99999;II - dd/mm/aaaa, corresponde ao dia, mês e ano corrente com 4 algarismos;III - hh:mm, corresponde a hora e minuto.

Art. 13. Os documentos que derem entrada no

protocolo, já numerados, serão controlados pelo número que lhes foi atribuído no órgão de origem.

Art. 14. Para o registro de recebimento e destina-ção de documentos e correspondências, além da numeração acima especificada, serão necessárias as seguintes informações básicas:I - Número de Origem;II - remetente;III - destinatário;IV - assunto;V - tipo de documento (Ofício, Memorando, Relató-rio, Requerimento, Carta Oficial, Outros);VI - notas e observações;VII - data de recebimento;VIII - data de entrega;IX - servidor que recepcionou documento.

§1º As notas e observações definidas no inciso VI, deste artigo, deverão especificar características, volume e outras informações que o responsável pelo protocolo considere relevante.§2º Na ausência de software de controle de protocolo poderá ser elaborado controle através de planilha eletrônica, ou de livros próprios.

Art. 15. Será dispensada a numeração quando se tratar dos seguintes papeis:I - Convites;II - correspondências bancárias;III – correspondências comerciais;IV - periódicos (jornais e revistas);V - livros;VI - catálogos;VII - documentos de natureza particular; VIII - impressos em geral.

Art. 16. A numeração dos documentos expedidos será efetuada da seguinte forma:I – Numeração a partir de 0001, renovada anual-mente;II - disposta no seguinte formato “9999/aaaa – ABC”, onde:a) 9999, correspondem a numeração de 1 a 9999;b) aaaa, correspondem ao ano corrente com 4 al-garismos;c) ABC, correspondem a sigla da Unidade Adminis-trativa, conforme definidas em modelos a serem elaborados pelo setor de protocolo.

Art. 17. O registro da tramitação de documentos será feito através de unidades expedidoras e re-ceptoras, controlado através de registro lançado no Sistema de Gestão de Protocolo, efetuado e auten-ticado por servidores do Poder Legislativo.

Parágrafo único. Em hipótese alguma será permiti-da a tramitação de documentos “em mãos”, apenas através dos procedimentos descritos nesta instru-ção.

Art. 18. Nenhum documento pode ficar retido no setor de Protocolo por mais de vinte e quatro horas.

Art. 19. Os documentos com sinalização de “UR-GENTE” terão andamento preferencial;

Art. 20. Os documentos ou volumes com sinalização

de “CONFIDENCIAL”, “SIGILOSO”, ou com entrega estritamente pessoal, serão devidamente registra-dos, porém sem violação de seu conteúdo, e só. Poderão ser entregues, exclusivamente, aos desti-natários dos mesmos.

CAPÍTULO VDAS RESPONSABILIDADES

Art. 21. Nenhum servidor e/ou unidade administra-tiva poderá dar curso a procedimento com base em documento que não esteja devidamente protocola-do, devendo antes de tudo reportar as falhas ao Sis-tema de Controle Interno e propor soluções.

Art. 22. É de responsabilidade dos servidores res-ponsáveis pelo Protocolo Geral:a) adotar as providências necessárias ao correto fun-cionamento das remessas de documentos, estabele-cendo e viabilizando os percursos a serem realizados e procedendo ás alterações necessárias;b) manter contato direto com os responsáveis dos órgãos/unidades, para efeito de controle e orienta-ções gerais. c) fazer cumprir os horários definidos para recebi-mento pelo Protocolo Geral, providenciando a orga-nização dos documentos com antecedência;d) manter arquivados os comprovantes de entrega de documentos.e) disponibilizar sempre que solicitado pelos seus su-periores, relatórios gerenciais e documentos neces-sários à realização de inspeções e auditorias internas.

Art. 23. É da responsabilidade da Presidência desta Casa Legislativa, assim como dos órgãos e das unida-des administrativas:a) Oferecer infraestrutura necessária para funciona-mento adequado do Protocolo Central;b) promover o cumprimento das normas e procedi-mentos aplicados ao protocolo;c) comunicar ao Protocolo Geral quaisquer eventuais irregularidades ocorridas na entrega de documentos.

Art. 24. O descumprimento das regras definidas na presente instrução normativa serão consideradas lesivas a administração pública, podendo o servidor que der causa responder processo administrativo disciplinar.§1º Se o descumprimento das regras implicar em prejuízo ao erário público, o servidor que der causa, devidamente identificado, deverá ressarcir o mesmo.§2º Fica garantido o amplo direito de defesa.

CAPÍTULO VIDAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 25. A presente instrução normativa entre em vigor no ato de sua publicação.

Art. 26. Revogam-se as disposições em contrário.

Assú/RN, 28 de julho de 2017.

JOÃO WALLACE DA SILVAVereador/Presidente

RESOLUÇÃO Nº 04/2017.

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DENOMINA DE “VEREADOR MANOEL BOTINHA”, A TRI-BUNA DE HONRA DA CÂMARA MUNICIPAL DO ASSÚ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Assú, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e eu, Presidente, Promulgo a seguinte Resolução:Art. 1º - Fica denominada de “Vereador Manoel Boti-nha”, a Tribuna de Honra da Câmara Municipal do Assú.

Art. 2º - O Poder Legislativo afixará, no local, a respectiva placa da homenagem.

Art. 3º - A despesa operacional para confecção da placa, ocorrerão por conta dos efetivos financeiros desta Edili-dade.

Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições ao contrário.Câmara Municipal do Assú, em 10 de setembro de 2017.

João Walace da SilvaPresidente

RESOLUÇÃO Nº 05/2017.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA FRENTE PARLAMEN-TAR EM DEFESA DA MULHER, COM O OBJETIVO DE INCENTIVAR, DESENVOLVER E APOIAR DISCUSSÕES E AÇÕES RELACIONADAS ÀS MULHERES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Assú, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e eu, Presidente, Promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1° - Fica criada a FRENTE PARLAMENTAR EM DE-FESA DA MULHER, com o objetivo de incentivar, de-senvolver e apoiar discussões e ações relacionadas às mulheres, em acordo com texto constitucional, no que tange ao princípio da isonomia.I - divulgar normas de proteção e defesa da mulher, estimulando e fiscalizando seu fiel cumprimento; II - formular diretrizes e incentivar a promoção de po-líticas que visem eliminar a discriminação em face da mulher; III - acompanhar a elaboração e execução de progra-mas de Governo no âmbito Municipal, nas questões que atingem a mulher, com vista à defesa de suas ne-cessidades e de seus direitos; IV - promover debates e audiências sobre a defesa dos direitos da mulher, a condição da mulher brasileira e o combate às formas de discriminação; V - elaboração de projetos de lei, ou sugeri-los ao Pre-feito quando o assunto for de sua competência, que

visem assegurar os direitos da mulher, assim como re-visar a legislação de conteúdo discriminatório; VI - desenvolver programas e projetos em diferentes áreas de atuação, no sentido de eliminar a discriminação, incentivando a participação social e política da mulher.

Art. 2° - A Frente Parlamentar de que trata esta reso-lução será formada mediante livre adesão, tendo em sua composição um presidente, vice-presidente e qua-tro Secretários, sendo o presidente, vice-presidente e dois secretários representantes do Poder Legislativo e os demais, por membros da sociedade assuense indi-cados livremente por entidades de classes, mediante convite, para o mandato de até 04(quatro) anos.§1º - A Primeira Frente Parlamentar será presidida pela autora da propositura e os demais membros através de convite.§2º Os mandados seguintes terão os seus membros escolhidos mediante eleição disciplinada em regulamento.§3º - A adesão de que trata o caput artigo 2º será formalizada até a primeira quinzena do mês de janei-ro do primeiro ano da legislatura, em termo próprio e encaminhada ao Presidente da Câmara em até 15 (quinze) dias da publicação desta Resolução, salvo o primeiro mandado que poderá ter seu início de ime-diato.§4º - O primeiro mandado da frente parlamentar terá a duração da vigente legislatura, sendo os seguintes submetidos ao §1º do artigo 2º.

Art. 3º - A Frente Parlamentará se regerá por regula-mento próprio, elaborado e aprovado por seus mem-bros. Na consecução de seus objetivos, poderá atuar em conjunto com órgãos da Administração Pública direta e indireta, de qualquer esfera de Governo, bem como organizações da sociedade civil.

Art. 4° - Para proporcionar ampla participação da so-ciedade, a FRENTE PARLAMENTAR utilizará todas as formas possíveis de publicidade para comunicação dos eventos, podendo convidar membros das Secre-tarias Municipais, bem como outras entidades ou pessoas de notório saber para integrarem a mesma, com o objetivo de dar cumprimento satisfatório a sua tarefa.Parágrafo Único: As competências e o funcionamento da FRENTE PARLAMENTAR serão definidas em reu-niões por intermédio do presidente da frente nomea-dos.

Art. 5° - Serão produzidos relatórios das atividades da FRENTE PARLAMENTAR, com sumário das con-clusões de cada uma das reuniões, simpósios, de-bates, seminários, visitas de campo ou encontros.Parágrafo Único: As atividades da FRENTE PARLA-MENTAR farão parte integrante do portal da Câma-ra de Vereadores de Assú.

Art. 6° - Anualmente, A FRENTE PARLAMENTAR ela-borará relatório sobre os trabalhos realizados, que será protocolado no órgão legislativo da Câmara, para sua leitura em Plenário, até a última sessão ordinária do ano.

Art. 7º - A Frente Parlamentar extinguir-se-á em 31/12/2020, sendo as demais com o término da respectiva legislatura.Art. 8º - As despesas decorrentes desta resolução correrão por conta de dotações próprias consigna-das no Orçamento.

Art. 9º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicaçãoCâmara Municipal do Assú, em 10 de setembro de 2017.

João Walace da SilvaPresidente

PORTARIA DE DIÁRIA Nº 023 /2017, de 18 de ou-tubro de 2017Concede diária ao vereador que especifica e dá ou-tras providências.

Mesa Diretora da Câmara Municipal do Assú, Es-tado do Rio Grande do Norte, no uso das atribui-ções legais e de conformidade com o Decreto nº. 002/2013,

R e s o l v e :

1 – Conceder ao vereador Francisco Matheus Cunha Dantas, ocupante do Cargo de vereador da Câmara Municipal do Assú, 01(uma) diária, valor unitário da diária R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), para custear despesas em viagem a cidade de Natal-RN, capital do estado do Rio Grande do Norte. para participar de uma reunião na Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e de Assistên-cia Social no dia 19 de outubro de 2017.

2 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se. Pague-se.

Assu-RN, 18 de outubro 2017

João Walace da SilvaPresidente da Câmara Municipal de Assú

Paulo Cesar de Brito1º Secretario

Maria Elizangela Albano2º Secretaria

PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSÚ

GUSTAVO MONTENEGRO SOARESPrefeito Municipal

FLÁVIO MORAISSecretário Municipal de Governo

LÚCIO FLÁVIO MEDEIROS DA FONSECASecretário de Comunicação e Ouvidoria

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO ASSÚ

Centro Administrativo Prefeito Edgard Borges Montenegro

Rua Vereador José Bezerra de Sá, nº 588 – Bairro Bela Vista – Assú – RN

E-mail: [email protected]

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PLANTÃO DE FARMÁCIASOUTUBRO DE 2017

CENTRODIA DIA DA SEMANA FARMÁCIA ENDEREÇO BAIRRO TELEFONE OBSERVAÇÃO

01 Domingo FARMÁCIA POTENGY Praça Pedro Velho, 17 Centro 3331-2019 Plantão 24 horas

02 Segunda-feira DROGARIA SANTA CECÍLIA Praça do Rosário, 21 Centro 3331-2461

03 Terça-feira FARMÁCIA DO TRABALHADOR DO BRASIL Praça do Rosário, 62 Centro 3331-1225 Plantão 24 horas

04 Quarta-feira DROGARIA SANTA FE Rua Monsenhor Júlio, 1026 Centro 3331-7079

05 Quinta-feira FARMACIA SÃO RAFAEL Av. Senador João Câmara, 425 Centro 3331-1420

06 Sexta-feira DROGARIA NOBRE Praça Pedro Velho, 86 Centro 3331-5155

07 Sábado FARMACIA PAGUE MENOS Av. Senador João Câmara, 994 Centro 3331-5160

08 Domingo DROGARIA IRMÃ DULCE I Praça Pedro Velho, Centro 3331-4348 Plantão 24 horas

09 Segunda-feira DROGARIA CONTINENTAL Av. Senador João Câmara, 264 Centro 3331-2717

10 Terça-feira FARMÁCIA POTENGY Praça Pedro Velho, 17 Centro 3331-2019

11 Quarta-feira DROGARIA SANTA CECÍLIA Praça do Rosário, 21 Centro 3331-2461

12 Quinta-feira FARMÁCIA DO TRABALHADOR DO BRASIL Praça do Rosário, 62 Centro 3331-1225 Plantão 24 horas

13 Sexta-feira DROGARIA SANTA FE Rua Monsenhor Júlio, 1026 Centro 3331-7079

14 Sábado FARMACIA SÃO RAFAEL Av. Senador João Câmara, 425 Centro 3331-1420

15 Domingo DROGARIA NOBRE Praça Pedro Velho, 86 Centro 3331-5155 Plantão 24 horas

16 Segunda-feira FARMACIA PAGUE MENOS Av. Senador João Câmara, 994 Centro 3331-5160 Plantão 24 horas

17 Terça-feira DROGARIA IRMÃ DULCE I Praça Pedro Velho, Centro 3331-4348

18 Quarta-feira DROGARIA CONTINENTAL Av. Senador João Câmara, 264 Centro 3331-2717

19 Quinta-feira FARMÁCIA POTENGY Praça Pedro Velho, 17 Centro 3331-2019

20 Sexta-feira DROGARIA SANTA CECÍLIA Praça do Rosário, 21 Centro 3331-2461

21 Sábado FARMÁCIA DO TRABALHADOR DO BRASIL Praça do Rosário, 62 Centro 3331-1225

22 Domingo DROGARIA SANTA FE Rua Monsenhor Júlio, 1026 Centro 3331-7079 Plantão 24 horas

23 Segunda-feira FARMACIA SÃO RAFAEL Av. Senador João Câmara, 425 Centro 3331-1420

24 Terça-feira DROGARIA NOBRE Praça Pedro Velho, 86 Centro 3331-5155

25 Quarta-feira FARMACIA PAGUE MENOS Av. Senador João Câmara, 994 Centro 3331-5160

26 Quinta-feira DROGARIA IRMÃ DULCE I Praça Pedro Velho, Centro 3331-4348

27 Sexta-feira DROGARIA CONTINENTAL Av. Senador João Câmara, 264 Centro 3331-2717

28 Sábado FARMÁCIA POTENGY Praça Pedro Velho, 17 Centro 3331-2019

29 Domingo DROGARIA SANTA CECÍLIA Praça do Rosário, 21 Centro 3331-2461 Plantão 24 horas

30 Segunda-feira FARMÁCIA DO TRABALHADOR DO BRASIL Praça do Rosário, 62 Centro 3331-1225

31 Terça-feira DROGARIA SANTA FE Rua Monsenhor Júlio, 1026 Centro 3331-7079

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BAIRRO

DIA DIA DA SEMANA FARMÁCIA ENDEREÇO BAIRRO TELEFONE OBSERVAÇÃO

01 Domingo DROGARIA SANTA CECÍLIA II Rua Dr. Luis Carlos, 105 Dom Elizeu 3331-2404 Plantão 24 horas

02 Segunda-feira DROGARIA EMILLY Av. Senador João Câmara, 1312 Dom Elizeu 3331-4221

03 Terça-feira FARMÁCIA FARMASSU Rua Dr. Luis Carlos, 1387 Vertentes 3331-2539Plantão 24 horas

04 Quarta-feira DROGARIA GABRIEL Rua Luiz Correia de Sá Leitão, 265 Vertentes 3331-2848

05 Quinta-feira FARMACIA COMUNITARIA Rua Dom Costa Dom Elizeu 3331-7339

06 Sexta-feira DROGARIA SANTA CLARA I Rua Ver. José Bezerra de Sá, 576 Bela Vista 3331-1232

07 Sábado DROGARIA TAMIRES Rua Madre Cristina Wlarsmike,74 Frutilandia 3331-1257

08 Domingo DROGARIA SANTA CECÍLIA II Rua Dr. Luis Carlos, 105 Dom Elizeu 3331-2404Plantão 24 horas

09 Segunda-feira DROGARIA EMILLY Av. Senador João Câmara, 1312 Dom Elizeu 3331-4221

10 Terça-feira FARMÁCIA FARMASSU Rua Dr. Luis Carlos, 1387 Vertentes 3331-2539

11 Quarta-feira DROGARIA GABRIEL Rua Luiz Correia de Sá Leitão, 265 Vertentes 3331-2848

12 Quinta-feira FARMACIA COMUNITARIA Rua Dom Costa Dom Elizeu 3331-7339Plantão 24 horas

13 Sexta-feira DROGARIA SANTA CLARA I Rua Ver. José Bezerra de Sá, 576 Bela Vista 3331-1232

14 Sábado DROGARIA TAMIRES Rua Madre Cristina Wlarsmike,74 Frutilandia 3331-1257

15 Domingo DROGARIA SANTA CECÍLIA II Rua Dr. Luis Carlos, 105 Dom Elizeu 3331-2404Plantão 24 horas

16 Segunda-feira DROGARIA EMILLY Av. Senador João Câmara, 1312 Dom Elizeu 3331-4221Plantão 24 horas

17 Terça-feira FARMÁCIA FARMASSU Rua Dr. Luis Carlos, 1387 Vertentes 3331-2539

18 Quarta-feira DROGARIA GABRIEL Rua Luiz Correia de Sá Leitão, 265 Vertentes 3331-2848

19 Quinta-feira FARMACIA COMUNITARIA Rua Dom Costa Dom Elizeu 3331-7339

20 Sexta-feira DROGARIA SANTA CLARA I Rua Ver. José Bezerra de Sá, 576 Bela Vista 3331-1232

21 Sábado DROGARIA TAMIRES Rua Madre Cristina Wlarsmike,74 Frutilandia 3331-1257

22 Domingo DROGARIA SANTA CECÍLIA II Rua Dr. Luis Carlos, 105 Dom Elizeu 3331-2404Plantão 24 horas

23 Segunda-feira DROGARIA EMILLY Av. Senador João Câmara, 1312 Dom Elizeu 3331-4221

24 Terça-feira FARMÁCIA FARMASSU Rua Dr. Luis Carlos, 1387 Vertentes 3331-2539

25 Quarta-feira DROGARIA GABRIEL Rua Luiz Correia de Sá Leitão, 265 Vertentes 3331-2848

26 Quinta-feira FARMACIA COMUNITARIA Rua Dom Costa Dom Elizeu 3331-7339

27 Sexta-feira DROGARIA SANTA CLARA I Rua Ver. José Bezerra de Sá, 576 Bela Vista 3331-1232

28 Sábado DROGARIA TAMIRES Rua Madre Cristina Wlarsmike,74 Frutilandia 3331-1257

29 Domingo DROGARIA SANTA CECÍLIA II Rua Dr. Luis Carlos, 105 Dom Elizeu 3331-2404 Plantão 24 horas

30 Segunda-feira DROGARIA EMILLY Av. Senador João Câmara, 1312 Dom Elizeu 3331-4221

31 Terça-feira FARMÁCIA FARMASSU Rua Dr. Luis Carlos, 1387 Vertentes 3331-2539

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO ASSÚANO XIII – N° 3282 – Assú-RN, quarta-feira, 18 de outubro de 2017

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