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Diário Oficial do Município Instituído pela Lei Nº. 5.294 de 11 de outubro de 2001 Alterada pela Lei Nº. 6.485 de 28 de agosto de 2014 ADMINISTRAÇÃO DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR CARLOS EDUARDO NUNES ALVES - PREFEITO PODER EXECUTIVO *DECRETO N.º 10.791 DE 19 DE AGOSTO DE 2015 Altera o Decreto n.º 10.645, de 26 de março de 2015, que Institui e Regulamenta o Conselho Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana - CMTMU, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Natal, DECRETA: Art. 1º - O caput do artigo 3º do Decreto n.º 10.645, de 26 de março de 2015, republicado no Diário Oficial do Município de 11 de maio de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º - O CMTMU será composto por *30 (trinta) membros titulares e igual número de suplentes, com mandato de 02 (dois) ano(s), assim distribuídos:” Art. 2.º - No Inciso III, do artigo 3° do Decreto n.º 10.645, de 26 de março de 2015, é acrescentada a letra h: “h) 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Opcionais de Passageiros do Rio Grande do Norte – SINTROERN;” Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Felipe Camarão, em Natal, 19 de agosto de 2015. CARLOS EDUARDO NUNES ALVES Prefeito *Republicado por incorreção PORTARIA N.º 056/2015 – GP O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 55, inciso VIII da Lei Orgânica do Município do Natal e de acordo com o disposto no Artigo 3° do Decreto n° 10.645 de 26 de março de 2015, alterado por meio do Decreto de n.° 10.791 de 19 de agosto de 2015, que Institui e Regulamenta o Conselho Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana – CMTMU; RESOLVE: Art. 1º – Designar para compor o Conselho Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana – CMTMU, para o biênio 2015/2017, os seguintes conselheiros titulares e suplentes: I – Representantes dos órgãos e/ou instituições governamentais: - Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana – STTU: Titular: Elequicina Maria dos Santos (Presidente) Suplente(s): Clodoaldo Cabral da Trindade Júnior e Walter Pedro da Silva - Secretaria Municipal de Planejamento – SEMPLA: Titular: Márcia Aparecida Sousa da Silva Suplente: Rejane Maria de Oliveira - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo – SEMURB: Titular: Maria Florésia Pessoa de Souza e Silva Suplente: Karenine Dantas Monteiro - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SEMSUR: Titular: Sérgio Pignataro Emerenciano Suplente: Shaolyn Cirino Barbosa de Moura - Secretaria Municipal de Obras Públicas e Infraestrutura – SEMOV: Titular: Marcel Paulino Tinoco Suplente: Cláudia Souto César Dantas - Secretaria Municipal de Governo – SMG: Titular: Daniel Henrique Bandeira do Nascimento Suplente: Vinícius Oliveira de Andrade - Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTAS: Titular: Marisa Maria da Silva Suplente: Ivana Vieira Cavalcante Tonel - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – SEL: Titular: Luiz Eduardo Machado Pereira Suplente: Valdir Trindade dos Santos - Câmara Municipal de Natal – CMN: Titular: Vereador Aroldo Alves da Silva Suplente: Vereador Hugo Manso Júnior - Procuradoria-geral do Município – PGM: Titular: Ramiro Oliveira do Rêgo Barros Suplente: Aurino Lopes Vila - Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/RN: Titular:José Adécio Costa Filho Suplente: Misael Gadelha Neto - Departamento Estadual de Estradas de Rodagens – DER/RN: Titular: Cláudio Rodrigo Santos de Medeiros Suplente: Maria Eugênia Maranhão Madureira de Freitas - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte – DNIT (Superintendência Regional do Estado do Rio Grande do Norte – DNIT/RN). Titular: Antônio Willy Vale Saldanha Filho. Suplente: Victor Germano da Silva Júnior - Representando a Companhia Brasileira de Trens Urbanos – Superintendência de Natal -CBTU/STU-NAT. Titular: João Maria Cavalcanti Suplente: Patrícia Gurgel B. de Melo Lopes - Comando de Polícia Rodoviária Estadual – CPRE: Titular: Charleson Alves dos Santos Suplente: Paulo Alves de Araújo II – Representantes da população: - Grêmios dos Estudantes Secundaristas (Grêmio Estudantil Djalma Maranhão do Instituto Federal de Ciência e Tecnologia – IFRN/CENTRAL). Titular: Viviane Cristine Pereira Nunes Suplente: Luiz Gabriel Dantas de Souza Silva - Diretórios Centrais dos Estudantes de nível superior (DCE Emmanuel B. dos Santos da Universidade Potiguar – UNP Salgado Filho e DCE José Silton Pinheiro da Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN – Campus Central). Titular: Tony Robson da Silva Suplente: Gabriel Medeiros de Miranda - Federação do Comércio de Bens, Serviços, Turismo do Estado do Rio Grande do Norte – FECOMÉRCIO/RN: Titular: Fernando Antonio Barreto de Paiva Suplente: Laumir Almeida Barrêto - Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência – COMUDE: Titular: Ronaldo Tavares da Silva Suplente: Joiran Medeiros da Silva - Conselho Municipal do Idoso – CMI: Titular: Kézia Menezes de Aguiar Suplente: Loyse Madeleine Raboud Mascarenhas de Andrade - Federações Municipal dos Conselhos e Associações Comunitárias (FECNAT – Federação das Entidades Comunitárias de Natal). Titular: Idalécio Ferreira Maranhão Suplente: Francisco Constantino Sobrinho - Ciclistas de Natal (Associação dos Ciclistas do Rio Grande do Norte – ACIRN e Movimento Social Bicicletada Natal). Titular: Carlos Alberto Milhor Suplente: Leonardo Sinedino Miranda de Oliveira III – Representantes dos Operadores dos serviços de transportes e outros: - Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros do Município do Natal – SETURN: Titular: Nilson Soares de Queiroga Suplente: Augusto Costa Maranhão Valle - Sindicato dos Proprietários dos Transportes Alternativos de Passageiros do Estado do RN – SITOPARN: Titular: José Pedro dos Santos Neto Suplente: Nivaldo Andrade da Silva - Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado do Rio Grande do Norte – SINTRO/RN: Titular: Antonio Junior da Silva Suplente: Harleidavidson de Andrade Amaral - Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Opcionais de Passageiros do Rio Grande do Norte – SINTROERN/RN: Titular: Milklei Leite de Farias Suplente: Ricardo Martins da Silva - Sindicato dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários de (Táxi) do Estado do Rio Grande do Norte: Titular: Aldemir Calixto Torres Suplente: Wdarlan de Medeiros Rodrigues -Serviço de Transporte Escolar (Cooperativa dos Proprietários de Transporte Escolar de Natal - COOPTEN): Titular: Carlos Henrique da Câmara Dantas Suplente: Rômulo Américo Medeiros - Cooperativas dos Transportes Autônomos de Natal – TransCoop-Natal: Titular: Maria Edileuza de Queiroz Suplente: Rosicleide Almeida da Silva - Sindicado dos Trabalhadores, Condutores de Utilitários em Duas ou Três Rodas, Motorizadas em Entregas de Mercadorias a Domicílio do Rio Grande do Norte – SINDIMOTO-RN. Titular: Michel Silveira Barreto de Oliveira Suplente: José Barreto de Melo Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria de n° 034/2015-GP de Palácio Felipe Camarão, em Natal, 21 de agosto de 2015. CARLOS EDUARDO NUNES ALVES Prefeito ANO XV - Nº. 3100 - NATAL/RN SEGUNDA-FEIRA 24 DE AGOSTO DE 2015

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Diário Oficial do MunicípioInstituído pela Lei Nº. 5.294 de 11 de outubro de 2001Alterada pela Lei Nº. 6.485 de 28 de agosto de 2014

ADMINISTRAÇÃO DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR CARLOS EDUARDO NUNES ALVES - PREFEITO

PODER EXECUTIVO*DECRETO N.º 10.791 DE 19 DE AGOSTO DE 2015Altera o Decreto n.º 10.645, de 26 de março de 2015, que Institui e Regulamenta o Conselho Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana - CMTMU, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Natal,DECRETA:Art. 1º - O caput do artigo 3º do Decreto n.º 10.645, de 26 de março de 2015, republicado no Diário Oficial do Município de 11 de maio de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 3º - O CMTMU será composto por *30 (trinta) membros titulares e igual número de suplentes, com mandato de 02 (dois) ano(s), assim distribuídos:”Art. 2.º - No Inciso III, do artigo 3° do Decreto n.º 10.645, de 26 de março de 2015, é acrescentada a letra h:“h) 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Opcionais de Passageiros do Rio Grande do Norte – SINTROERN;”Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio Felipe Camarão, em Natal, 19 de agosto de 2015.CARLOS EDUARDO NUNES ALVESPrefeito*Republicado por incorreção

PORTARIA N.º 056/2015 – GPO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 55, inciso VIII da Lei Orgânica do Município do Natal e de acordo com o disposto no Artigo 3° do Decreto n° 10.645 de 26 de março de 2015, alterado por meio do Decreto de n.° 10.791 de 19 de agosto de 2015, que Institui e Regulamenta o Conselho Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana – CMTMU;RESOLVE:Art. 1º – Designar para compor o Conselho Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana – CMTMU, para o biênio 2015/2017, os seguintes conselheiros titulares e suplentes:I – Representantes dos órgãos e/ou instituições governamentais:- Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana – STTU:Titular: Elequicina Maria dos Santos (Presidente)Suplente(s): Clodoaldo Cabral da Trindade Júnior e Walter Pedro da Silva- Secretaria Municipal de Planejamento – SEMPLA:Titular: Márcia Aparecida Sousa da Silva Suplente: Rejane Maria de Oliveira- Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo – SEMURB:Titular: Maria Florésia Pessoa de Souza e SilvaSuplente: Karenine Dantas Monteiro- Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SEMSUR:Titular: Sérgio Pignataro EmerencianoSuplente: Shaolyn Cirino Barbosa de Moura- Secretaria Municipal de Obras Públicas e Infraestrutura – SEMOV:Titular: Marcel Paulino TinocoSuplente: Cláudia Souto César Dantas- Secretaria Municipal de Governo – SMG:Titular: Daniel Henrique Bandeira do NascimentoSuplente: Vinícius Oliveira de Andrade- Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTAS:Titular: Marisa Maria da SilvaSuplente: Ivana Vieira Cavalcante Tonel- Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – SEL:Titular: Luiz Eduardo Machado PereiraSuplente: Valdir Trindade dos Santos- Câmara Municipal de Natal – CMN:Titular: Vereador Aroldo Alves da SilvaSuplente: Vereador Hugo Manso Júnior- Procuradoria-geral do Município – PGM:Titular: Ramiro Oliveira do Rêgo BarrosSuplente: Aurino Lopes Vila- Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/RN:Titular:José Adécio Costa FilhoSuplente: Misael Gadelha Neto- Departamento Estadual de Estradas de Rodagens – DER/RN:Titular: Cláudio Rodrigo Santos de MedeirosSuplente: Maria Eugênia Maranhão Madureira de Freitas- Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte – DNIT (Superintendência

Regional do Estado do Rio Grande do Norte – DNIT/RN).Titular: Antônio Willy Vale Saldanha Filho.Suplente: Victor Germano da Silva Júnior- Representando a Companhia Brasileira de Trens Urbanos – Superintendência de Natal -CBTU/STU-NAT.Titular: João Maria CavalcantiSuplente: Patrícia Gurgel B. de Melo Lopes- Comando de Polícia Rodoviária Estadual – CPRE:Titular: Charleson Alves dos Santos Suplente: Paulo Alves de AraújoII – Representantes da população: - Grêmios dos Estudantes Secundaristas (Grêmio Estudantil Djalma Maranhão do Instituto Federal de Ciência e Tecnologia – IFRN/CENTRAL).Titular: Viviane Cristine Pereira NunesSuplente: Luiz Gabriel Dantas de Souza Silva - Diretórios Centrais dos Estudantes de nível superior (DCE Emmanuel B. dos Santos da Universidade Potiguar – UNP Salgado Filho e DCE José Silton Pinheiro da Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN – Campus Central).Titular: Tony Robson da SilvaSuplente: Gabriel Medeiros de Miranda- Federação do Comércio de Bens, Serviços, Turismo do Estado do Rio Grande do Norte – FECOMÉRCIO/RN:Titular: Fernando Antonio Barreto de PaivaSuplente: Laumir Almeida Barrêto- Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência – COMUDE:Titular: Ronaldo Tavares da Silva Suplente: Joiran Medeiros da Silva- Conselho Municipal do Idoso – CMI:Titular: Kézia Menezes de AguiarSuplente: Loyse Madeleine Raboud Mascarenhas de Andrade- Federações Municipal dos Conselhos e Associações Comunitárias (FECNAT – Federação das Entidades Comunitárias de Natal).Titular: Idalécio Ferreira Maranhão Suplente: Francisco Constantino Sobrinho- Ciclistas de Natal (Associação dos Ciclistas do Rio Grande do Norte – ACIRN e Movimento Social Bicicletada Natal). Titular: Carlos Alberto MilhorSuplente: Leonardo Sinedino Miranda de OliveiraIII – Representantes dos Operadores dos serviços de transportes e outros: - Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros do Município do Natal – SETURN:Titular: Nilson Soares de QueirogaSuplente: Augusto Costa Maranhão Valle- Sindicato dos Proprietários dos Transportes Alternativos de Passageiros do Estado do RN – SITOPARN:Titular: José Pedro dos Santos NetoSuplente: Nivaldo Andrade da Silva- Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado do Rio Grande do Norte – SINTRO/RN:Titular: Antonio Junior da SilvaSuplente: Harleidavidson de Andrade Amaral- Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Opcionais de Passageiros do Rio Grande do Norte – SINTROERN/RN:Titular: Milklei Leite de FariasSuplente: Ricardo Martins da Silva- Sindicato dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários de (Táxi) do Estado do Rio Grande do Norte:Titular: Aldemir Calixto TorresSuplente: Wdarlan de Medeiros Rodrigues-Serviço de Transporte Escolar (Cooperativa dos Proprietários de Transporte Escolar de Natal - COOPTEN):Titular: Carlos Henrique da Câmara DantasSuplente: Rômulo Américo Medeiros- Cooperativas dos Transportes Autônomos de Natal – TransCoop-Natal:Titular: Maria Edileuza de QueirozSuplente: Rosicleide Almeida da Silva- Sindicado dos Trabalhadores, Condutores de Utilitários em Duas ou Três Rodas, Motorizadas em Entregas de Mercadorias a Domicílio do Rio Grande do Norte – SINDIMOTO-RN.Titular: Michel Silveira Barreto de OliveiraSuplente: José Barreto de MeloArt. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria de n° 034/2015-GP de Palácio Felipe Camarão, em Natal, 21 de agosto de 2015.CARLOS EDUARDO NUNES ALVESPrefeito

ANO XV - Nº . 3100 - NATAL/RN SEGUNDA-FEIRA 24 DE AGOSTO DE 2015

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Página 2 Diário Oficial do Município NATAL, SEGUNDA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2015

*EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 002/2015 – PMN/ CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE NATAL – CDLProcesso: 032637/2015-61.Convenentes: Prefeitura Municipal de Natal, CNPJ 08.241.747/0001-43 e CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE NATAL – CDL, CNPJ 08.343.675/0001-45. Objetivo: O liquida Natal 2015 traz em seu objeto uma estimulação ao comércio varejista do Município de Natal no período de 28 de Agosto a 12 de Setembro, fazendo com que haja uma maior arrecadação da receita tributária municipal, além da conscientização social na exigência do cupom fiscal.Parágrafo Único: Para alcançar o objeto ora pactuado, os partícipes cumprirão o anexo Plano de Trabalho e Financeiro relativo ao projeto, elaborado de acordo com o dispositivo no art. 116, § 1º, da Lei nº 8.666/93, o qual constitui parte integrante deste Convênio.Elemento de despesa: 3.3.50.39, Sub-elemento: 99, Ação: 2024 e Fonte: 111;Vigência: 31 de Julho de 2015 até 31 de setembro de 2015. Valor Global R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a ser repassados em uma única parcela, no mês de Agosto de 2015.Data Assinatura: 31/07/2015. Assinaturas: Carlos Eduardo Nunes Alves - Prefeito do Município de Natal e ANTONIO AUGUSTO DE MEDEIROS CARVALHO VAZ - Presidente da CDL. *Republicado por incorreção na edição do DOM 3099

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICAPROCESSO Nº: 048656/2013-48PRIMEIRO ACORDANTE: Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas no Estado do Rio Grande do Norte – SEBRAE/RN, CNPJ Nº 08.060.774/0001-10, Situado no endereço: Avenida Lima e Silva, nº76, bairro: Lagoa Nova – CEP: 59.075-710, – Natal/RN.SEGUNDO ACORDANTE: Prefeitura Municipal de Natal, CNPJ Nº 08.241.747/0001-43, situada na Rua Ulisses Caldas, nº81, bairro: Cidade Alta – CEP: 59.025-090 – Natal/RN, representada pelo Prefeito do Município de Natal, o Sr. Carlos Eduardo Nunes Alves.OBJETO: Primeiro Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica para viabilizar a implantação do projeto de políticas públicas de compras governamentais do Município do Natal.VIGÊNCIA: O prazo do termo é de 18 (dezoito) meses, a conta da data da assinatura (20/05/2015) deste aditivo e vigerá até 30/12/2016. Contudo, até 30/07/2016 todas as atividades elencadas no plano de trabalho deverão estar finalizadas e o projeto de Políticas Públicas de Compras Governamentais do Município de Natal implantado.PELO PRIMEIRO ACORDANTE: José Ferreira de Melo Neto e João Hélio C. C. Cavalcanti Júnior – Representantes da Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas no Estado do Rio Grande do Norte – SEBRAE/RN.PELO SEGUNDO ACORDANTE: Carlos Eduardo Nunes Alves – Prefeito do Município de Natal.Natal/RN, 20 de maio de 2015.

SECRETARIAS DO MUNICÍPIOSECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº. 1474/2015-GS/SEMAD, DE 20 DE AGOSTO DE 2015.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o Decreto nº 6.415/99, modificado pelo Decreto nº 7.218, de 25 de julho de 2003,RESOLVE: Art. 1º – Destituir da função de membro da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar – COPAD – 1ª Câmara, da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, a servidora JULIETA AVELINO DE MEDEIROS ANDRADE – Matrícula nº 05.274-4. Art. 2º – Designar para a função de Secretária da 1ª Câmara da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar – COPAD, da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, a servidora JULIETA AVELINO DE MEDEIROS ANDRADE – Matrícula nº 05.274-4.Art. 3º – Designar para a função de membro da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar – COPAD – 1ª Câmara, da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, o servidor FRANCISCO EDILVO NUNES LIMA FILHO – Matrícula nº 45.996-8.Art. 4º – Desincumbir a servidora SHIRLEY ALVES DA SILVA – Matrícula nº 46.421-0 de responder como Secretária da 1ª Câmara da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar – COPAD, da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, passando a responder apenas pela 2ª Câmara.Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.JANDIRA BORGES DE OLIVEIRASecretária Municipal de Administração

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOEXTRATO DE CONTRATO nº 114/2015PROCESSO: 032188/2015-51CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME CONTRATADA: EDUCATECA SOLUÇÕES E SERVIÇOS E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDACNPJ N°: 13.519.316/0001-36ENDEREÇO: Av. Brigadeiro Faria Lima nº 1779, Conjunto 11, Jardim Paulistano, São Paulo/SP, CEP 01452-001.OBJETO: A contratação de empresa para serviços de instalação de lousas digitais interativas (com todo o material necessário para a instalação incluso) para atender às necessidades da rede municipal de ensino.VALOR TOTAL: R$ 107.131,00 (cento e sete mil, cento e trinta e um reais DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Atividade: 12.361.001.2-178Fonte de Recurso: 111

Elemento da Despesa: 3.3.90.39-99Vigência: vigência em 21 de agosto de 2015 e término em 31 de dezembro de 2015.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, subsidiada pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, em sua atual redação e pelo Decreto Municipal nº 7.652, de 23 de junho de 2005.ASSINATURAS: Justina Iva de Araújo Silva (Secretária Municipal de Educação) – ContratanteAndré Luiz de Souza Oliveira - ContratadaNatal/RN, 21 de agosto de 2015.

Processo nº 016184/2015-26 - SME/PMNPREGÃO PRESENCIAL Nº 15.015/2015 – SME/PMNAVISO DE LICITAÇÃOA Secretaria Municipal de Educação, através de seu pregoeiro, torna público que realizará, no dia 04 de setembro de 2015, às 9 horas, o Pregão Presencial nº 15.015/2015-SME, cujo objeto consiste na contratação de Microempresa(s)-ME e Empresa(s) de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedor Individual - MEI’S da Região da Grande Natal, prestadoras de serviços, visando à realização do Evento ENCONAT – 21º - Encontro de Corais da Cidade de Natal e 13º Encontro Nacional de Coros em Natal, que acontecerá no período de 17 a 21 de novembro de 2015, cuja programação constará de 02 (duas) sessões infanto-juvenis (TRALALANDO no ENCONAT); 04 (quatro) concertos oficiais (noturnos) e 04 (quatro) apresentações paralelas (diurnas), em locais públicos, conforme lotes, quantitativos e condições discriminados no Anexo I (termo de referência) do Edital, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação - SME. O edital e demais informações encontram-se disponíveis através do e-mail: [email protected] ou na sala 413, 4º PISO da Secretaria Municipal de Educação – SME, com endereço à Rua Fabrício Pedrosa, 915 – Areia Preta – Natal/RN (local de abertura do certame), devendo a interessada encaminhar solicitação com os seguintes dados: Nome da empresa, CNPJ, Endereço e Telefone. Natal, 21 de agosto de 2015.Narciso Rafael Freitas de Sousa – PREGOEIRO/SME

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEPORTARIA Nº 410/2015-GS/SMS DE 20 DE AGOSTO DE 2015.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições e Ofício n°5606/2015-GS/SMS. RESOLVE:Art. 1° Tornar público a relação dos servidores da Secretaria Municipal de Saúde- SMS lotados no Setor de Vigilância Sanitária, que realizaram atividades de Inspeção sanitária e outras atividades afins, com finalidade de publicitação ao setor regulado e a população em geralNº NOME MATRÍCULA1 Amauri Cassiano de Brito 36.763-02 Ana Cristina Barbosa dos Santos Ferreira 11.485-53 Ana Maria dos Santos Teixeira 08.977-04 Augusto Cesar S. Freitas 26.156-45 Ana Paula Melo Ribeiro 08.580-46 Álvaro Alberto B. Nascimento 43.602-07 Analúcia Filgueira Gouveia Barreto 13.531-38 André Luiz Barbosa de Lima 36.829-69 Bryanda Batista da Mota Silva 61.867-510 Catarina Cardoso Aires Lisboa 14.018-011 Cleone Gomes Cavalcante 21.171-112 Conceição de Maria Alves de Souza 08.559-613 Cristiane de Medeiros Maia 42.042-514 Dagoberto Lopes G. de Oliveira 11.868-115 Dalila Gurgel Neta 41.823-416 Dalila Zoraide de Albuquerque 09.891-417 Diógenes Soares da Silva 14.000-718 Ednilson Pereira de Freitas 42.692-019 Ellis Nasa dos Santos 11.917-220 Ester Suely E. Cunha 21.137-121 Fernanda Patrícia de Souza Leandro 10.098-622 Fernando Antonio Botelho 26.214-523 Francisco das Chagas Valcácio 42.686-524 Francisco Guedes Neto 21.139-725 Francisco Clóvis de Souza Júnior 09.893-126 Francisco de Assis Gomes de Oliveira 14.763-027 Hildeberto Medeiros da Cunha 09.064-628 Jacira Maria Pereira Pedroza 63.054-729 Jael Douglas de Araújo Cipriano 32.383-730 Jannaina Karla de O. G. Amorim 41.127-231 Janine Reginalda Guimarães Vieira 62.943-032 João Rafael Lins Guimarães 08.779-333 José Antônio de Moura 12.039-134 José de Arimateia Lima Júnior 08.457-335 João Maria Barbosa 98.915-036 Joelma Medeiros Siqueira 14.307-337 Josieudes Paiva da Silva 21.141-938 José Danilo Felipe 06.860-839 Karla Geovana Peres 42.685-7

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Página 3Diário Oficial do MunicípioNATAL, SEGUNDA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2015

40 Leide Suzana Maia 21.082-041 Lenilda Gomes do Amarante 12.901-142 Lúcia de Fátima Araújo 14.828-843 Leopoldina Maria de M. Batista 11.749-844 Letícia Lima Trindade 32.125-745 Leda M. Soares M. Almeida 21.160-546 Luzia Inês Dantas da Silva 150.128-347 Luciano Carlos Teixeira 08.965-648 Margareth Lima Rocha 51.900-049 Maria Tereza Coelho C. dos Santos 41.122-150 Maria das Graças de Araujo Pereira 14.321-951 Maria da Luz Fonseca 00437-552 Maria José da Silva 99.850-053 Maria do Céu de Lima 32.110-954 Maria da Conceição Machado 20.677-655 Maria Goreth A. Azevedo 09.892-256 Ozias Alves da Silva 21.159-157 Ozimar de Jesus C. da Fonseca 07.081-558 Olavo Ângelo da Silva 42.687- 359 Pablito Açuense M. Bezerra 7.582-560 Rozângela Barreto Alves dos Santos 09.094-861 Richard Rocha Marinho 40.582-562 Sabrina Suella Torres L. C. N. Sisenando 45.886-463 Sérgio Augusto F. de Albuquerque 44.632-764 Sheyla Duarte da Costa Santos 12.012-065 Sidraci dos Santos Queiróz 14.002-366 Sisínio de Araújo Dantas 09.899-067 Sônia Maria Fernandes da Costa Souza 12.958-568 Sonia Maria da Silva 10.708-169 Sônia Soares 12.016-270 Viviane B. G. Pereira 12.957-771 Zenara Campos dos Santos 32.103-6

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.LUIZ ROBERTO LEITE FONSECASecretário Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 411/2015-GS/SMS DE 20 DE AGOSTO DE 2015.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Ofício n°5609/2015-GS/SMS. RESOLVE:Art. 1º - Tornar público a relação a relação das Decisões dos Processos Administrativos Sanitário, julgados pelo Setor de Vigilância Sanitária, com a finalidade de publicitação ao setor regulado e a população em geral.DROGARIA SANTA FÉCNPJ: 70.315.106/0008-36 – AUTO DE INFRAÇÃO: 32933-B – DVS/SVSPROC. 055/13 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA C/C INTERDIÇÃO DE PRODUTOS

LABORATÓRIO DE MICROBIOLOGIA DA M. E. J. CCNPJ: 24.365.710/0014-26 – AUTO DE INFRAÇÃO: 32940-B – DVS/SVSPROC. 188/13– PENALIDADE: ADVERTÊNCIA

CLÍNICA NASCERCNPJ: 00.994.487/0001-75 – AUTO DE INFRAÇÃO: 32332-B – DVS/SVSPROC. 078/13 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA C/C INTERDIÇÃO DE PRODUTOS

DROGARIA SANTA FÉCNPJ: 70.315.106/0008-36 – AUTO DE INFRAÇÃO: 30604-B – DVS/SVSPROC. 397/13 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA

FARMÁCIA DO POVOCNPJ: 06.910.870/0001-84 – AUTO DE INFRAÇÃO: 33387-B – DVS/SVSPROC. 230/13 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA C/ INTERDIÇÃO TOTAL DO ESTABELECIMENTO

FARMENOSCNPJ: 08.516.903/0001-31 – AUTO DE INFRAÇÃO: 32907-B – DVS/SVSPROC. 016/13 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA C/C INTERDIÇÃO TOTAL DO ESTABELECIMENTO

FARMÁCIA DO POVO BRASILEIROCNPJ: 13.197.261/0002-76 – AUTO DE INFRAÇÃO: 32988-B – DVS/SVSPROC. 050/13 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA C/C INTERDIÇÃO TOTAL DO ESTABELECIMENTO

BRAZFARMA DROGARIA E CONVENIÊNCIACNPJ: 09.998.059/0001-01 – AUTO DE INFRAÇÃO: 33782-B – DVS/SVSPROC. 456/13 – PENALIDADE: ADVERTENCIA

MARIA EDUARDA MENDES - RESIDÊNCIACPF: 214.515.914-20 – AUTO DE INFRAÇÃO: 30425-B – DVS/SVSPROC. 306/13– PENALIDADE: ADVERTENCIA

JOSÉ NASCIMENTO DA SILVA - RESIDÊNCIACPF: 156.368.874-34 – AUTO DE INFRAÇÃO: 30424-B – DVS/SVSPROC. 305/13 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA

PRIME SPORT FITNESSCNPJ: 18.134.819/0001-07 – AUTO DE INFRAÇÃO: 35680-B – DVS/SVSPROC. 342/13 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA

MERCADINHO COMPRE BEMCNPJ: 16.640.706/0001-58– AUTO DE INFRAÇÃO: 32863-B – DVS/SVSPROC. 452/13 – PENALIDADE: ADVERTENCIA C/C APREENSÃO E INUTILIZAÇÃO DE PRODUTOS

HOSPITAL ANTÔNIO PRUDENTE DE NATALCNPJ.: 63.500.184/0002-02– AUTO DE INFRAÇÃO: 30507-B - DVS/SVSPROC. 482/13 – PENALIDADE: PENA DE MULTA DE R$ 3.527,40

HOSPITAL ANTÔNIO PRUDDENTE DE NATALCNPJ: 08.452.435/0001-89 – AUTO DE INFRAÇÃO: 35064-B – DVS/SVSPROC. 282/13 – PENALIDADE: PENA DE MULTA DE R$ 11.758,00 C/C APRENSÃO E INUTLIZAÇÃO DE PRODUTOS

PANIFICADORA PÃO DOCECNPJ: 10.620.642/0001-47 – AUTO DE INFRAÇÃO: 30101-B – DVS/SVSPROC. 300/13 – PENALIDADE: PENA DE MULTA DE R$ 587,90 C/C APREENSÃO E INUTILIZAÇÃO DE PRODUTOS

SIPCNPJ: 10.277.650/0001-32 – AUTO DE INFRAÇÃO: 35194-B –DVS/SVSPROC. 303/13 – PENALIDADE: ADVERTENCIA

DELÍCIAS DO FORNOCPF: 03.954.234-30 – AUTO DE INFRAÇÃO: 35895-B – DVS/SVSPROC: 034/13 – PENALIDADE: PENA DE MULTA NO VALOR DE R$ 141,09 C/C INTERDIÇÃO TOTAL DO ESTABELECIMENTO

MERCADINHO SENACNPJ: 182.311.444-04 – AUTO DE INFRAÇÃO: 44895-B – DVS/SVSPROC. 308/13 – PENALIDADE: ADVERTENCIA C/C APREENSÃO E INUTILIZAÇÃO DE PRODUTOS

FARMÁCIA IRMÃ DULCECNPJ: 06.154.459/0003-26 - AUTO DE INFRAÇÃO: 33756-B – DVS/SVSPROC. 407/13 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA

PIRÂMIDE PALACE HOTELCNPJ: 10.869.428/00001-29 – AUTO DE INFRAÇÃO: 30739-B – DVS/SVSPROC. 408/13 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA

BARRACA DO CARANGUEJOCNPJ: 11.149.208/0001-93 – AUTO DE INFRAÇÃO: 35898-B – DVS/SVSPROC. 409/13 – PENALIDADE: PENA DE MULTA R$ 188,13 C/C APREENSÃO E INUTILIZAÇÃO DE PRODUTOS

POPULAR FARMACNPJ: 13.530.044/0014-90 – AUTO DE INFRAÇÃO: 33779-B – DVS/SVSPROC. 411/13 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA

DELFIN IMAGEMCNPJ: 10.943.065/0001-24 – AUTO DE INFRAÇÃO: 35196-B – DVS/SVSPROC. 336/13 – PENALIDADE: PENA DE MULTA DE R$ 2.234,02

MISTER PIZZACNPJ: 40.781.502/0001-11 – AUTO DE INFRAÇÃO: 35899-B – DVS/SVSPROC. 420/13 – PENALIDADE: PENA DE MULTA DE R$ 1.410,96

DROGARIA GLOBOCNPJ: 11.828.725/0005-12 – AUTO DE INFRAÇÃO: 33454-B – DVS/SVSPROC. 422/13 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA

DROGARIA GLOBOCNPJ: 11.828.725/0011-60 – AUTO DE INFRAÇÃO: 33459-B - DVS/SVSPROC. 426/13 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA

HOSPITAL DOS PESCADORESCNPJ: 24.518.573/0001-70 – AUTO DE INFRAÇÃO: 33826-B – DVS/SVSPROC. 428/13 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA C/C INTERDIÇÃO PARCIAL DO ESTABELECIMENTO

HOSPITAL MONSENHOR WALFREDO GURGELCNPJ: 08.241.754/0102-99 – AUTO DE INFRAÇÃO: 30501-B – DVS/SVSPROC. 433/13 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA

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Página 4 Diário Oficial do Município NATAL, SEGUNDA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2015

PANIFICADORA AVENIDACPF: 242.693.444-15 – AUTO DE INFRAÇÃO: 44890-B – DVS/SVSPROC: 435/13 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA C/C INTERDIÇÃO PARCIAL DO ESTABELECIMENTO

PANIFICADORA GOSTO DE PÃOCNPJ: 70.021.092/0001-71 – AUTO DE INFRAÇÃO: 26323-B – DVS/SVSPROC. 440/13 – PENALIDADE: PENA DE MULTA DE R$ 1.058.22 C/C INTERDIÇÃO PARCIAL DO ESTABELECIMENTO

PANIFICADORA GOSTO DE PÃOCNPJ: 70.021.092/0001-71 – AUTO DE INFRAÇÃO: 32858-B – DVS/SVSPROC. 444/13 – PENALIDADE: PENA DE MULTA DE R$ 1.058,22 C/C APREENSÃO E INUTILIZAÇÃO DE PRODUTOS

PANIFICADORA E CONVENIÊNCIA ALEX AGUIARCNPJ: 15.558.772/0001-10 – AUTO DE INFRAÇÃO: 44912-B – DVS/SVSPROC. 445/13 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA

CLÍNICA DE IMAGEMCNPJ: 01.135.437/0001-03 – AUTO DE INFRAÇÃO: 25371-B – DVS/SVSPROC. 453/13 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA

SIPCNPJ: 11.277.650/0001-32 – AUTO DE INFRAÇÃO: 30503-B – DVS/SVSPROC. 454/13 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA

CENTRO CLÍNICO DAS QUINTASCNPJ: 14.898.557/0001-91 – AUTO DE INFRAÇÃO: 33463-B – DVS/SVSPROC. 458/13 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA

POPULAR FARMACNPJ: 13.530.044/0014-90 – AUTO DE INFRAÇÃO: 30615-B – DVS/SVSPROC. 461/13 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA C/C INTERDIÇÃO TOTAL DO ESTABELECIMENTO

DRAGON FITNESSCNPJ: 18.251.990/0001-04 – AUTO DE INFRAÇÃO: 35658-B – DVS/SVSPROC. 463/13 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA

POPULAR FARMACNPJ: 13.530.044/0019-02 – AUTO DE INFRAÇÃO: 30616-B – DVS/SVSPROC. 465/13 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA

SUPERMERCADO NORDESTÃOCNPJ: 08.030.369/0001-81 – AUTO DE INFRAÇÃO: 26762-B – DVS/SVSPROC. 080/12 – PENALIDADE: ARQUIVAMENTO

FARMÁCIA SÃO DOMINGOSCNPJ: 11.885.359/0001-00 – AUTO DE INFRAÇÃO: 35727-B – DVS/SVSPROC. 243/12 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA

PHARMÁCIA UNIVERSITÁRIA UNPCNPJ: 04.050.869/0001-00 – AUTO DE INFRAÇÃO: 35726-B – DVS/SVSPROC. 245/12 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA C/C INTERDIÇÃO PARCIAL DO ESTABELECIMENTO

DROGARIA GLOBOCNPJ: 11.828.725/0018-37 – AUTO DE INFRAÇÃO: 25397-B - DVS/SVSPROC. 246/12 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA

DROGARIA GLOBOCNPJ: 11.828.725/0021-32 – AUTO DE INFRAÇÃO: 25396-B – DVS/SVSPROC. 251/12 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA

DROGARIA GLOBOCNPJ: 11.828.725/0015-94 – AUTO DE INFRAÇÃO: 35204-B – DVS/SVSPROC. 254/12 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA C/C INTERDIÇÃO DE PRODUTOS

FAROFA D´AGUACNPJ: 02.165.141/0001-90 – AUTO DE INFRAÇÃO: 30444-B – DVS/SVSPROC. 265/12 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA C/C APREENSÃO E INUTLIZAÇÃO DE PRODUTOS

DROGARIA GLOBOCNPJ: 11.828.725/0023-02 – AUTO DE INFRAÇÃO: 35083-B – DVS/SVSPROC. 270/12 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA C/C INTERDIÇÃO DE PRODUTOS

DROGARIA AMADEU´SCNPJ: 40.810.665/0001-85 – AUTO DE INFRAÇÃO: 35084-B – DVS/SVSPROC. 271/12 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA C/C INTERDIÇÃO PARCIAL DO ESTABELECIMENTO

HIPERBOMPREÇOCNPJ: 13.004.510/0006-93 – AUTO DE INFRAÇÃO: 26345-B – DVS/SVSPROC. 273/12 – PENALIDADE: ARQUIVAMENTO

DROGARIA GLOBOCNPJ: 11.328.725/0012-14 – AUTO DE INFRAÇÃO: 35759-B – DVS/SVSPROC. 282/12 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA C/C INTERDIÇÃO DE PRODUTOS

VERSAILLES RECEPÇÕESCNPJ: 05.165.542/0001-38 – AUTO DE INFRAÇÃO: 26349-B – DVS/SVSPROC. 302/12 – PENALIDADE: PENA DE MULTA DE R$ 587,90 C/C INTERDIÇÃO TOTAL DO ESTABELECIMENTO

DROGARIA GLOBOCNPJ: 11.828.725/0026-47 – AUTO DE INFRAÇÃO: 35218-B – DVS/SVSPROC. 309/12 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA C/C INTERDIÇÃO DE PRODUTOS

FISIOCENTERCNPJ: 70.146.287/0001-48 – AUTO DE INFRAÇÃO: 35163-B – DVS/SVSPROC. 310/12 – PENALIDADE: PENA DE MULTA DE R$ 2.234,02

RESTAURANTE UNIVERSITÁRIOCNPJ: 24.365.710/0001-83 – AUTO DE INFRAÇÃO: 35826-B – DVS/SVSPROC. 312/12 – PENALIDADE: ARQUIVAMENTO

SODIMEDCNPJ: NÃO FORNECIDO – AUTO DE INFRAÇÃO: 35217-B – DVS/SVSPROC. 313/12 – PENALIDADE: ARQUIVAMENTO

DROGARIA SANTA CAMILACNPJ:09.121.054/0001-80 – AUTO DE INFRAÇÃO: 24257-B – DVS/SVSPROC. 079/11 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA

CENTRO CLÍNICO DE IGAPÓ,CNPJ: 40.990.277/0001-23 – AUTO DE INFRAÇÃO: 35164-B – DVS/SVSPROC. 319/12 – PENALIDADE: PENA DE MULTA DE R$ 2.234,02 C/C INTERDIÇÃO PARCIAL DO ESTABELECIMENTO

AQUAMARINA PRAIA HOTELCNPJ: 04.525.602/0001-45 – AUTO DE INFRAÇÃO: 26547-B – DVS/SVSPROC. 320/12 – PENALIDADE: PENA DE MULTA DE R$ 282,19 C/C INTERDIÇÃO PARCIAL DO ESTABELECIMENTO

DROGARIA GLOBOCNPJ: 11.828.725/0015-94 – AUTO DE INFRAÇÃO: 35732-B – DVS/SVSPROC. 321/12 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA C/C INTERDIÇÃO TOTAL DO ESTABELECIMENTO

SUPERMERCADO VIVABEMCNPJ: 02.788.094/0001-30 – AUTO DE INFRAÇÃO: 35838-B – DVS/SVSPROC. 327/12 – PENALIDADE: PENA DE MULTA DE R$ 282,19 C/C APREENSÃO E INUTILIZAÇÃO DE PRODUTOS

NANO ARTEZANATOSCNPJ: 11.851.183/0001-75 – AUTO DE INFRAÇÃO: 26362-B - DVS/SVSPROC. 329/12 – PENALIDADE: PENA DE MULTA DE R$ 141,09 C/C APREENSÃO E INUTILIZAÇÃO DE PRODUTOS

DROGARIA GLOBOCNPJ: 11.828.725/0029-90 – AUTO DE INFRAÇÃO: 35763-B – DVS/SVSPROC. 331/12 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA

CASA DI MARIACNPJ: 07.038.494/0001-42 – AUTO DE INFRAÇÃO: 26365-B – DVS/SVSPROC. 332/12 – PENALIDADE: PENA DE MULTA DE R$ 188,13 C/C APREENSÃO E INUTILIZAÇÃO DE PRODUTOS

PÃO KENTECNPJ: 06.118.923/0001-29 – AUTO DE INFRAÇÃO: 26366-B – DVS/SVSPROC. 333/12 – PENALIDADE: PENA DE MULTA DE R$ 141,09 C/C APREENSÃO E INUTILIZAÇÃO DE PRODUTOS

O PROFETACNPJ: 72.699.938/0002-40 – AUTO DE INFRAÇÃO: 26363-B – DVS/SVSPROC. 338/12 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA

OCEAN GREENCNPJ: 14.090.632/0001-06 – AUTO DE INFRAÇÃO: 30271-B – DVS/SVSPROC. 340/12 – PENALIDADE: ARQUIVAMENTO

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Página 5Diário Oficial do MunicípioNATAL, SEGUNDA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2015

PARADA OBRIGATÓRIACNPJ: 10.569.076/0001-96 – AUTO DE INFRAÇÃO: 26368-B – DVS/SVSPROC. 348/12 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA

RESTAURANTE ORIENTALCNPJ: 05.911.372/0002-75 – AUTO DE INFRAÇÃO: 26359-B – DVS/SVSPROC. 354/12 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA

YOGOSTOSOCNPJ: 11.852.864/0001-58 – AUTO DE INFRAÇÃO: 26548-B – DVS/SVSPROC. 356/12 – PENALIDADE: PENA DE MULTA DE 141,09 C/C INTERDIÇÃO TOTAL DO ESTABELECIMENTO, APREENSÃO E INUTILIZAÇÃO DE PRODUTOS

DROGARIA NOBRECNPJ: 04.676.578/0001-13 – AUTO DE INFRAÇÃO: 35223-B – DVS/SVSPROC. 359/12 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA C/C APREENSÃO DE PRODUTOS

CLÍNICA DE MAMACNPJ: 02.424.355/0001-33 – AUTO DE INFRAÇÃO: 35180-B – DVS/SVSPROC. 366/12 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA

DROGARIA MOURACNPJ: 11.457.220/0001-65 – AUTO DE INFRAÇÃO: 35772-B – DVS/SVSPROC. 367/12 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA

DROGARIA SANTA FÉCNPJ: 04.967.711/0002-71 – AUTO DE INFRAÇÃO: 35733-B – DVS/SVSPROC. 376/12 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA C/C APREENSÃO E INUTILIZAÇÃO DE PRODUTOS E INTERDIÇÃO PARCIAL DO ESTABELECIMENTO

SUPREMA REFEIÇÕESCNPJ: 16.806.497/0001-70 – AUTO DE INFRAÇÃO: 32778-B – DVS/SVSPROC. 379/13 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA

FARMÁCIA ATUALCNPJ: 11.545.719/0001-00 – AUTO DE INFRAÇÃO: 32802-B – DVS/SVSPROC. 206/13 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA

DROGARIA MENOR PREÇOCNPJ: 12.763.421/0001-53 – AUTO DE INFRAÇÃO: 33777+b – DVS/SVSPROC. 368/13 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA

FARMÁCIA ATUALCNPJ: 11.545.719/0001-00 – AUTO DE INFRAÇÃO: 32813-B – DVS/SVSPROC. 273/13 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA

HOSPITAL PAPICNPJ: 08.423.220/0001-30 – AUTO DE INFRAÇÃO: 35685-B – DVS/SVSPROC. 376/13 – PENALIDADE: PENA DE MULTA NO VALOR DE R$ 11.758,00 C/C APREENSÃO E INUTILIZAÇÃO DE PRODUTOS

HOSPITAL PROMATERCNPJ: 70.036.967/0001-99 – AUTO DE INFRAÇÃO: 33412-B – DVS/SVSPROC. 296/13 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA

NATAL HOSPITAL CENTERCNPJ: 02.109.397/0001-80 – AUTO DE INFRAÇÃO: 25386-B – DVS/SVSPROC. 269/13 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA

NATAL HOSPITAL CENTERCNPJ: 02.109.397/0001-80 – AUTO DE INFRAÇÃO: 25377-B – DVS/SVSPROC. 266/13 – PENALIDADE: PENA DE MULTA NO VALOR DE 4.703,20

HOSPITAL DR. JOSÉ PEDRO BEZERRACNPJ: 02.241.754/0110-07 – AUTO DE INFRAÇÃO: 35028-B – DVS/SVSPROC. 276/13 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA

HOSPITAL DR. JOSÉ PEDRO BEZERRACNPJ: 08.241.754/0110-07 – AUTO DE INFRAÇÃO: 35065-B – DVS/SVSPROC. 290/13 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA C/C INTERDIÇÃO TOTAL DO ESTABELECIMENTO

HOSPITAL POLICLÍNICACNPJ: 08.428.765/0002-10 – AUTO DE INFRAÇÃO: 35715-B – DVS/SVSPROC. 288/13 – PENALIDADE: PENA DE MULTA NO VALOR DE R$ 11.758,00 C/C APREENSÃO E INUTILIZAÇÃO DE PRODUTOS

MERCADO DO PEIXECNPJ: 08.241.747/0007-39 – AUTO DE INFRAÇÃO: 35468-B – DVS/SVSPROC. 223/13 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA

PASTEIS E MASSAS EXPRESSCNPJ: 09.189.197/0001-23 – AUTO DE INFRAÇÃO: 35467-B – DVS/SVSPROC. 235/13 – PENALIDADE: PENA DE MULTA NO VALOR DE R$ 94,06 C/C APREENSÃO E INUTILIZAÇÃO DE PRODUTOS

DECKY BARCNPJ: 10.824.596/0001-06 – AUTO DE INFRAÇÃO: 35533-B – DVS/SVSPROC. 249/13 – PENALIDADE: PENA DE MULTA NO VALOR DE R$ 188,13 C/C APREENSÃO E INUTILIZAÇÃO DE PRODUTOS

HUA DA LI SELF-SERVICECNPJ: 05.325.890/0002-06 – AUTO DE INFRAÇÃO: 35874-B – DVS/SVSPROC. 250/13 – PENALIDADE: PENA DE MULTA NO VALOR DE R$ 141,09 C/C APREENSÃO E INUTILIZAÇÃO DE PRODUTOS

PIMENTA RESTAURANTECNPJ: 12.351.774/0001-46 – AUTO DE INFRAÇÃO: 26589-B – DVS/SVSPROC. 256/13 – PENALIDADE: ARQUIVAMENTO

DOM GOURMETCNPJ: 11.864.467/0001-04 – AUTO DE INFRAÇÃO: 44751-B – DVS/SVSPROC. 262/13 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA

RESTAURANTE LONG FENGCNPJ: 04.935.352/0001-90 – AUTO DE INFRAÇÃO: 30010-B – DVS/SVSPROC. 263/13 – PENALIDADE: ARQUIVAMENTO

PIRÂMIDE PALACE HOTELCNPJ: 10.869.428/0001-29 – AUTO DE INFRAÇÃO: 35872-B – DVS/SVSPROC. 270/13 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA C/C APREENSÃO E INUTILIZAÇÃO DE PRODUTOS E INTERDIÇÃO PARCIAL DO ESTABELECIMENTO

RESIDÊNCIA: EMANUEL EMILIANO DA ROCHA NETOCPF: 392.565.454-20 – AUTO DE INFRAÇÃO: 35832-B – DVS/SVSPROC. 432/13 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA

PHOSPODONTCNPJ: 04.451.626/0001-75 – AUTO DE INFRAÇÃO: 32980-B – DVS/SVSPROC. 185/13 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA

DROGARIA SÃO DOMINGOSCPF: 851.439.284-00 – AUTO DE INFRAÇÃO: 32993-B – DVS/SVSPROC. 067/13 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA C/C INTERDIÇÃO TOTAL DO ESTABELECIMENTO

DROGARIA AMADEU´SCNPJ: 24.362.493/0001-78 – AUTO DE INFRAÇÃO: 35765-B – DVS/SVSPROC. 343/12 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA C/C INTERDIÇÃO DE PRODUTOS

DROGARIA GLOBOCNPJ: 11.828.725/0030-23 – AUTO DE INFRAÇÃO: 32335-B – DVS/SVSPROC. 087/13 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA C/C INTERDIÇÃO DE PRODUTOS

DROGARIA GLOBOCNPJ: 11.828.725/0014-03 – AUTO DE INFRAÇÃO: 32937-B – DVS/SVSPROC. 142/13 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA C/C INTERDIÇÃO TOTAL DO ESTABELECIMENTO

DROGARIA GLOBOCNPJ: 11.828.725/0018-37 – AUTO DE INFRAÇÃO: 33403-B – DVS/SVSPROC. 199/13 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA C/C INTERDIÇÃO DE PRODUTOS

FARMAFÓRMULACNPJ: 08.692.626/0002-07 – AUTO DE INFRAÇÃO: 32801-B – DVS/SVSPROC. 207/13 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA

DROGARIA PAIVACNPJ: 02.351.821/0001-06 – AUTO DE INFRAÇÃO: 35739-B – DVS/SVSPROC. 389/12 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA C/C INTERDIÇÃO DE PRODUTOS

LACT – UNPCNPJ: 08.480.071/0002-21 – AUTO DE INFRAÇÃO: 33385-B – DVS/SVSPROC. 210/13 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA

DISTRIBUIDORA J. REISCNPJ: 08.595.423/0001-03 – AUTO DE INFRAÇÃO: 32932-B – DVS/SVSPROC. 042/13 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA

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Página 6 Diário Oficial do Município NATAL, SEGUNDA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2015

COMPANHIA DA FÓRMULACNPJ: 08.207.563/0004-00 – AUTO DE INFRAÇÃO: 32986-B – DVS/SVSPROC. 043/13 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA

DROGARIA ECONÔMICACNPJ: 09.077.306/0001-10 – AUTO DE INFRAÇÃO: 32334-B – DVS/SVSPROC. 083/13 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA

FARMÁCIA BOA SAÚDECNPJ: 10.698.405/0001-07 – AUTO DE INFRAÇÃO: 32810-B – DVS/SVSPROC. 253/13 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA

FARMÁCIA GERMANOCNPJ: 12.742.672/0001-51 – AUTO DE INFRAÇÃO: 32950-B – DVS/SVSPROC. 170/13 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA

MILLENIU´S FITNESSCNPJ: 08.583.081/0001-47 – AUTO DE INFRAÇÃO: 35655-B – DVS/SVSPROC. 375/13 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA

VIDA E IMAGEM – CENTROCNPJ: 65.500.185/0002-02 – AUTO DE INFRAÇÃO: 30504-B – DVS/SVSPROC. 483/13 – PENALIDADE: PENA DE MULTA DE R$ 4.703.20 C/C INTERDIÇÃO PARCIAL DO ESTABELECIMENTO

CASA DO ESTUDANTECNPJ: 08.341.075/0001-48 – AUTO DE INFRAÇÃO: 35527-B – DVS/SVSPROC. 302/13 - PENALIDADE: ADVERTÊNCIA C/C INTERDIÇÃO TOTAL DO ESTABELECIMENTO

RESTAURANTE DO LOUROCNPJ: 08.583.531/0001-66 – AUTO DE INFRAÇÃO: 44888-B – DVS/SVSPROC. 406/13 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA

DROGARIA ALIANÇACNPJ: 08.854.744/0003-84 – AUTO DE INFRAÇÃO: 32906-B – DVS/SVSPROC. 015/13 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA

SAM´S CLUBCNPJ: 00.063.960/0074-56 – AUTO DE INFRAÇÃO: 32859-B – DVS/SVSPROC. 472/13- PENALIDADE: PENA DE MULTA DE R$ 2.821,92

HOTEL MARSOLCNPJ: 09.094.368/0001-30 – AUTO DE INFRAÇÃO: 35805-B – DVS/SVSPROC. 390/12 – PENALIDADE: PENA DE MULTA DE R$ 470,32

PIZZARIA SABOR PAULISTANO CNPJ: 09.168.766/0001-28 – AUTO DE INFRAÇÃO: 35824-B – DVS/SVSPROC. 224/13 – PENALIDADE: PENA DE MULTA DE R$ 94,06 C/C APREENSÃO E INUTILIZAÇÃO DE PRODUTOS

BAR DO BOBÃOCPF: 022.047.044-82 – AUTO DE INFRAÇÃO: 26537-B – DVS/SVSPROC. 035/13 – PENALIDADE: PENA DE MULTA DE R$ 141,09 C/C INTERDIÇÃO TOTAL DO ESTABELECIMENTO

BAR DO PEDRÃOCNPJ: 13.071.211/0001-67 – AUTO DE INFRAÇÃO: 35887-B – DVS/SVSPROC. 008/13 – PENALIDADE: PENA DE MULTA DE R$ 141,09 C/C APREENSÃO E INUTILIZAÇÃO DE PRODUTOS

CARREFOURCNPJ: 45.543.915/0068-99 – AUTO DE INFRAÇÃO: 23572-B – DVS/SVSPROC. 366/10 – PENALIDADE: PENA DE MULTA DE R$ 4.703,20

BAR DO BOBÃOCPF: 022.047.044-82 – AUTO DE INFRAÇÃO: 26538-B – DVS/SVSPROC. 036/13 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA

QUIOSQUE DE PRAIA Nº 18CPF: 083.061.464-84 – AUTO DE INFRAÇÃO: 26370-B – DVS/SVSPROC. 393/12 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA C/C INTERDIÇÃO TOTAL DO ESTABELECIMENTO

A FAZENDINHACNPJ: 12.476.621/0001-25 – AUTO DE INFRAÇÃO: 35461-B – DVS/SVSPROC. 104/13 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA

CHURRASCARIA PANTANALCNPJ: 07.077.863/0001-06 – AUTO DE INFRAÇÃO: 35457-B – DVS/SVSPROC. 131/13 – PENALIDADE: ARQUIVAMENTO

TALVANES PESCADOSCPF: 513.212.124-87 – AUTO DE INFRAÇÃO: 35822-B – DVS/SVSPROC. 090/13 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA

PEIXARIA DA VILACPF: 503.495.384-68 – AUTO DE INFRAÇÃO: 35819-B – DVS/SVSPROC. 092/13 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA

POLYFARMACNPJ: 02.418.618/0001-00 – AUTO DE INFRAÇÃO: 23763-B - DVS/SVSPROC. 138/10 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA

SUPERMERCADO RIOGRANDENSECNPJ: 04.945.657/0001-82 – AUTO DE INFRAÇÃO: 25639-B – DVS/SVSPROC. 415/10 – PENALIDADE: PENA DE MULTA DE R$ 470.32

DROGARIA CHEGANÇACNPJ: 10.587.730/0001-94 – AUTO DE INFRAÇÃO: 25333-B – DVS/SVSPROC. 432/10 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA

FORMULANDO FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃOCNPJ: 10.239.351/0001-03 – AUTO DE INFRAÇÃO: 25332-B – DVS/SVSPROC. 433/10 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA

FARMÁCIA BOMPREÇOCNPJ: 13.004.510/0001-89 – AUTO DE INFRAÇÃO: 23790-B – DVS/SVSPROC. 434/10 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA C/C INTERDIÇÃO PARCIAL DO ESTABELECIMENTO

FARMÁCIA RIO GRANDE DO NORTECNPJ: 08.294.787/0001-53 – AUTO DE INFRAÇÃO: 25287-B – DVS/SVSPROC. 392/10 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA

SUPERMERCADO VIVA BEMCNPJ: 02.788.094/0001-30 – AUTO DE INFRAÇÃO: 23564-B - DVS/SVSPROC. 225/10 – PENALIDADE: PENA DE MULTA DE R$ 352,74 C/C APREENSÃO E INUTILIZAÇÃO DE PRODUTOS

HIPER BOMPREÇOCNPJ: 13.004.510/0006-93 – AUTO DE INFRAÇÃO: 25178-B – DVS/SVSPROC. 017/11 – PENALIDADE: PENA DE MULTA DE R$ 4.703,20 C/C APREENSÃO E INUTILIZAÇÃO DE PRODUTOS

PRIMAGEMCNPJ: 09.617.342/0001-20 – AUTO DE INFRAÇÃO: 25127-B – DVS/SVSPROC. 023/11 – PENALIDADE: PENA DE MULTA DE R$ 1.175,80

DROGARIA AMADEU´SCNPJ: 40.810.665/0003-47 – AUTO DE INFRAÇÃO: 25297-B – DVS/SVSPROC. 056/11 – PENALIDADE: PENA DE MULTA DE R$ 1.964,10 C/C INTERDIÇÃO PARCIAL DO ESTABELECIMENTO

LOJAS AMERICANASCNPJ: 33.014.556/0067-12 – AUTO DE INFRAÇÃO: 26101-B – DVS/SVSPROC. 083/11 – PENALIDADE: PENA DE MULTA DE R$ 2.821,92 C/C APREENSÃO E INUTILIZAÇÃO DE PRODUTOS

PANIFICADORA SÃO MIGUELCNPJ; 04.884.727/0001-30 – AUTO DE INFRAÇÃO: 23788-B – DVS/SVSPROC. 097/11 – PENALIDADE: PENA DE MULTA DE R$ 1.410,96 C/C APREENSÃO E INUTILIZAÇÃO DE PRODUTOS

RESIDÊNCIA: ALEX ALVES DE OLIVEIRACPF: 192.734-67 – AUTO DE INFRAÇÃO: 26027-B – DVS/SVSPROC. 106/11 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA

LUCAS FARMACNPJ: 02.715.387/0001-98 – AUTO DE INFRAÇÃO: 23623-B – DVS/SVSPROC. 129/11 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA

DROGARIA MICHELLECNPJ: 08.212.380/0001-47 – AUTO DE INFRAÇÃO: 25699-B – DVS/SVSPROC. 133/11 – PENALIDADE: ARQUIVAMENTO

DROGARIA ROCHA NETOCNPJ: 08.504.649/0001-51 – AUTO DE INFRAÇÃO: 26030-B – DVS/SVSPROC. 170/11 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA C/C INTERDIÇÃO TOTAL DO ESTABELECIMENTO

Page 7: Diário Oficial do Município - Prefeitura Municipal do Natalportal.natal.rn.gov.br/_anexos/publicacao/dom/dom_20150824.pdf · Art. 4º – Desincumbir a servidora SHIRLEY ALVES DA

Página 7Diário Oficial do MunicípioNATAL, SEGUNDA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2015

MOL MERCANTIL ORTOMÉDICACNPJ: 02.276.015/0001-02 – AUTO DE INFRAÇÃO: 25252-B – DVS/SVSPROC. 196/11 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA C/C INTERDIÇÃO TOTAL DO ESTABELECIMENTO

SAM´S CLUBCNPJ: 00.063.960/0074-56 – AUTO DE INFRAÇÃO: 25557-B - DVS/SVSPROC. 206/11 – PENALIDADE: PENA DE MULTA DE R$ 2.821,92

FARMÁCIA NOVA JERUSALÉMCNPJ: 08.572.612/0001-60 – AUTO DE INFRAÇÃO: 25315-B – DVS/SVSPROC. 212/11 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA

VILA DO SENHOR ADELSONCPF: NÃO FORNECIDO – AUTO DE INFRAÇÃO: 25223-B – DVS/SVSPROC. 216/11 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA

DROGARIA ALIANÇACNPJ: 10.952.524/0001-36 – AUTO DE INFRAÇÃO: 25316-B – DVS/SVSPROC. 230/11 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA

DROGARIA SANTA FÉCNPJ: 70.315.106/0013-01 – AUTO DE INFRAÇÃO: 23809-B – DVS/SVSPROC. 234/11 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA C/C INTERDIÇÃO PARCIAL DO ESTABELECIMENTO

DROGARIA SANTA FÉCNPJ: 70.315.106/0001-60– AUTO DE INFRAÇÃO: 25325-B – DVS/SVSPROC. 267/11 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA

PRONTOCLÍNICA DA CRIANÇACNPJ: 09.417.742/0001-91 – AUTO DE INFRAÇÃO: 30241-B – DVS/SVSPROC. 258/11 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA

FAVORITOCNPJ: 05.959.479/0002-92 – AUTO DE INFRAÇÃO: 25554-B – DVS/SVSPROC. 271/11 – PENALIDADE: PENA DE MULTA DE R$ 2.821,92 C/C INTERDIÇÃO PARCIAL DO ESTABELECIMENTO

FAVORITOCNPJ: 05.959.479/0002-92 – AUTO DE INFRAÇÃO: 30028-B – DVS/SVSPROC. 286/11 – PENALIDADE: PENA DE MULTA DE R$ 2.821,92 RESIDÊNCIA – MARIA DE LOURDES PEREIRACPF: 912.547.364-68 – AUTO DE INFRAÇÃO: 17360-B – DVS/SVSPROC. 223/06 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA

FARMÁCIA BARATÃO DOS MEDICAMENTOSCNPJ: 08.374.661/0001-99 – AUTO DE INFRAÇÃO: 23616-B – DVS/SVSPROC. 165/10 – PENALIDADE; ADVERTÊNCIA

FARMÁCIA BARATÃO DOS MEDICAMENTOSCNPJ: 11.704.245/0001-16 – AUTO DE INFRAÇÃO: 25276-B – DVS/SVSPROC. 306/10 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA

FARMÁCIA BARATÃO DOS MEDICAMENTOSCNPJ: 08.374.661/0001-99 – AUTO DE INFRAÇÃO: 23614-B – DVS/SVSPROC. 164/10 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA

FARMÁCIA BARATÃO DOS MEDICAMENTOSCNPJ: 11.704.245/0001-16 – AUTO DE INFRAÇÃO: 33760-B – DVS/SVSPROC. 416/13 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA

O BARATÃO DOS MEDICAMENTOSCNPJ: 11.704.245/0001-16 – AUTO DE INFRAÇÃO: 25278-B – DVS/SVSPROC. 310/10 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA C/C INTERDIÇÃO TOTAL DO ESTABELECIMENTO

DROGARIA LAURACNPJ: 07.205.161/0001-60 – AUTO DE INFRAÇÃO: 24236-B – DVS/SVSPROC. 303-10 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA C/C INTERDIÇÃO TOTAL DO ESTABELECIMENTO E APREENSÃO E INUTILIZAÇÃO DE PRODUTOS

DROGARIA SÃO FRANCISCOCNPJ: 12.748.851/0001-04 – AUTO DE INFRAÇÃO: 25696-B – DVS/SVSPROC. 402/10 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA

DROGARIA SANTA LUZIACNPJ: 02.880.118/0001-87 – AUTO DE INFRAÇÃO: 30204-B – DVS/SVSPROC. 279/11 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA C/C APREENSÃO E INUTILIZAÇÃO DE PRODUTOS

VAREJÃO DOS MEDICAMENTOSCNPJ: 16.668.265/0001-00 – AUTO DE INFRAÇÃO: 32948-B – DVS/SVSPROC. 119/13 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA C/C INTERDIÇÃO TOTAL DO ESTABELECIMENTO

DROGARIA VIVER BEMCNPJ: 10.820.172/0001-65 - AUTO DE INFRAÇÃO: 35086-B – DVS/SV SPROC. 289/12 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA

FARMÁCIAS IRMÃ DULCECNPJ: 06.134.459/0007-50 – AUTO DE INFRAÇÃO: 33386-B – DVS/SVSPROC. 229/13 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA

FARMÁCIA DO POVOCNPJ: 07.852.638/0001-08 – AUTO DE INFRAÇÃO: 25389-B – DVS/SVSPROC. 028/12 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA

ACADEMIA ADRENALINE FITNESSCNPJ: NÃO INFORMADO – AUTO DE INFRAÇÃO: 35653-B – DVS/SVSPROC. 363/13 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA C/C INTERDIÇÃO TOTAL DO ESTABELECIMENTO

AÇOUGUE SÃO JOSÉCPF: 188.531.884-7 – AUTO DE INFRAÇÃO: 25749-B – DVS/SVSPROC. 355/13 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA C/C INTERDIÇÃO TOTAL DO ESTABELECIMENTO

VIAÇÃO RIOGRANDENSECNPJ: 08.481.822/0001-43 – AUTO DE INFRAÇÃO: 26387-B – DVS/SVSPROC. 204/11 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA C/C INTERDIÇÃO PARCIAL DO ESTABELECIMENTO

SHOPPING 10CNPJ: 02.557.829/0001-15 – AUTO DE INFRAÇÃO: 24051-B – DVS/SVSPROC. 248/08 – PENALIDADE: ARQUIVAMENTO

GILVAN DUARTE – RESIDÊNCIACPF: 601.796.007-53 – AUTO DE INFRAÇÃO: 32630-B – DVS/SVSPROC. 342/14 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA

ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA PALMIRA DE SOUZACNPJ: 01.941.066/0001-49 – AUTO DE INFRAÇÃO: 25748-B – DVS/SVSPROC. 301/13 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA

GRAAL D´OUROCNPJ: 04.516.034/0001-94 – AUTO DE INFRAÇÃO: 25288-B – DVS/SVSPROC. 406/10 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA

ACADEMIA FORÇA FÍSICACNPJ: 05.942.863/0001-00 – AUTO DE INFRAÇÃO: 35656-B – DVS/SVSPROC. 374/13 – PENALIDADE: ARQUIVAMENTO

CARDIA SERVIÇOS MÉDICOSCNPJ: 05.972.246/0001-49 – AUTO DE INFRAÇÃO: 25370-B – DVS/SVSPROC. 254/13 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA

BOTEKO CARIOCA RESTAURANTECNPJ: 16.101.387/0001-02 – AUTO DE INFRAÇÃO: 35789-B – DVS/SVSPROC. 427/12 – PENALIDADE: MULTA DE R$ 199,88

PADARIA PÃO & LEITECNPJ: 05.634.179/0001-52 – AUTO DE INFRAÇÃO: 35781-B – DVS/SVSPROC. 399/12 – PENALIDADE: MULTA DE R$ 141,09 C/C APREENSÃO E INUTILIZAÇÃO DE PRODUTOS

CHURRASCARIA O BOIADEIROCNPJ: 05.897.084/0001-21 – AUTO DE INFRAÇÃO: 35779-B – DVS/SVSPROC. 398/12 – PENALIDADE: MULTA DE R$ 141,09

CREAS – SULCNPJ: 08.241.747/0008-00 – AUTO DE INFRAÇÃO: 35783 – DVS/SVSPROC. 402/12 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA

PANIFICADORA RAIANECNPJ: 11.755.611/0001-66 – AUTO DE INFRAÇÃO: 35433-B – DVS/SVSPROC. 204/13 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA C/C APREENSÃO E INUTILIZAÇÃO DE PRODUTOS

SORVETES FRIBOMCNPJ: 70.042.692/0001-16 – AUTO DE INFRAÇÃO: 26038-B – DVS/SVSPROC. 389/11 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA

Page 8: Diário Oficial do Município - Prefeitura Municipal do Natalportal.natal.rn.gov.br/_anexos/publicacao/dom/dom_20150824.pdf · Art. 4º – Desincumbir a servidora SHIRLEY ALVES DA

Página 8 Diário Oficial do Município NATAL, SEGUNDA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2015

FOREVER LIVINGCNPJ: 77.036.112/0012-91 – AUTO DE INFRAÇÃO: 30020-B – DVS/SVSPROC. 138/13 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA

DROGARIA SENACNPJ: 15.129.199/0001-20 – AUTO DE INFRAÇÃO: 32968-B – DVS/SVSPROC. 189/13 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA

DROGARIA SENACNPJ: 09.557.233/0001-64 – AUTO DE INFRAÇÃO: 32344-B – DVS/SVSPROC. 114/13 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA

DROGARIA SENACNPJ: 15.129.199/0001-20 – AUTO DE INFRAÇÃO: 33420-B – DVS/SVSPROC. 319/13 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA C/C INTERDIÇÃO TOTAL DO ESTABELECIMENTO

DROGARIA SENACNPJ; 09.557.233/0001-64 – AUTO DE INFRAÇÃO: 32918-B – DVS/SVSPROC. 327/13 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA C/C INTERDIÇÃO TOTAL DO ESTABELECIMENTO

ESTAÇÃO FARMACNPJ: 11.556.035/0001-28 – AUTO DE INFRAÇÃO: 32819-B – DVS/SVSPROC. 317/13 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA C/C INTERDIÇÃO DE PRODUTOS

ROSAFARMACNPJ: 04.578.072/0001-71 – AUTO DE INFRAÇÃO: 33409-B – DVS/SVSPROC. 294/13 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA C/C INTERDIÇÃO TOTAL DO ESTABELECIMENTO

DROGARIA ALIANÇACNPJ: 07.854.744/0001-12 – AUTO DE INFRAÇÃO: 35222-B – DVS/SVSPROC. 358/12 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA C/C INTERDIÇÃO DE PRODUTOS

MOURA DUBEUXCNPJ: 10.230.260/0001-07 – AUTO DE INFRAÇÃO: 26330-B – DVS/SVSPROC. 241/13 – PENALIDADE: ARQUIVAMENTO

MERCADINHO J. PEREIRACNPJ: 09.199.293/0001-52 – AUTO DE INFRAÇÃO: 35812-B – DVS/SVSPROC. 423/12 – PENALIDADE: MULTA DE R$ 94,06 C/C APREENSÃO E INUTILIZAÇÃO DE PRODUTOS

POLIFARMACNPJ: 02.418.618/0001-00 – AUTO DE INFRAÇÃO: 25690-B – DVS/SVSPROC. 294/10 – PENALIDADE: ARQUIVAMENTO

SUPERMERCADO RAÍZESCNPJ: 04.073.356/0001-12 – AUTO DE INFRAÇÃO: 17430-B – DVS/SVSPROC. /203/04 – PENALIDADE: ARQUIVAMENTO CANTINA DA FÍSICACPF: 939.079.904-04 – AUTO DE INFRAÇÃO: 23569-B – DVS/SVSPROC. 271/10 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA SUPERMERCADO RAÍZESCNPJ: 04.073.356/0001-12 – AUTO DE INFRAÇÃO: 20344-B – DVS/SVSPROC. 098/03 – PENALIDADE: ARQUIVAMENTO

UPA DR. RUI PEREIRA DE ARAÚJOCNPJ: 05.791.879/0004-01 – AUTO DE INFRAÇÃO: 35771-B – DVS/SVSPROC. 362/12 - PENALIDADE: ADVERTÊNCIA

FARMÁCIA DROGAVISTACNPJ: 08.529.513/0001-04 – AUTO DE INFRAÇÃO: 25691-B - DVS/SVSPROC. 297/10 – PENALIDADE: ARQUIVAMENTO

DROGARIA IRMÃ MARTACNPJ: 08.539.900/0001-13 – AUTO DE INFRAÇÃO: 30228-B – DVS/SVSPROC. 329/11 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA C/C INTERDIÇÃO TOTAL DO ESTABELECIMENTO

DROGARIA IRMÃ MARTACNPJ: 08.539.900/0001-13 – AUTO DE INFRAÇÃO: 25685-B – DVS/SVSPROC. 275/11 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA

FARMÁCIA DO POVO BRASILEIROCNPJ: 13.197.261/0002-76 – AUTO DE INFRAÇÃO: 32824-B – DVS/SVSPROC. 244/13 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA C/C INTERDIÇÃO TOTAL DO ESTABELECIMENTO

DROGARIA FARMAVIDACNPJ: 10.266.455/0001-07 – AUTO DE INFRAÇÃO: 25378-B - DVS/SVSPROC. 029/12 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA C/C APREENSÃO E INUTILIZAÇÃO DE PRODUTOS

DROGARIA FARMAVIDACPF; 010.634.754-30 – AUTO DE INFRAÇÃO: 25381-B – DVS/SVSPROC. 031/12 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA C/C INTERDIÇÃO TOTAL DO ESTABELECIMENTO

DROGARIA FARMAVIDACNPJ: 10.206.455/0001-07 – AUTO DE INFRAÇÃO: 33758-B – DVS/SVSPROC. 414/13 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA

DROGARIA FARMAVIDACNPJ: 15.628.998/0002-21 – AUTO DE INFRAÇÃO: 33453-B – DVS/SVSPROC. 469/13 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA

DROGARIA SÃO FRANCISCOCNPJ: 12.748.851/0001-04 – AUTO DE INFRAÇÃO: 30605-B – DVS/SVSPROC. 421/13 – PENALIDADE; ADVERTÊNCIA C/C INTERDIÇÃO TOTAL DO ESTABELECIMENTO

LAB TESTECNPJ: 06.049.280/0001-09 – AUTO DE INFRAÇÃO: 32999-B – DVS/SVSPROC. 118/13 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA C/C APREENSÃO E INUTILIZAÇÃO DE PRODUTOS

DROGARIA NAYARACNPJ: 55.306.678/0001-26 – AUTO DE INFRAÇÃO: 32992-B – DVS/SVSPROC. 058/13 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA C/C INTERDIÇÃO TOTAL DO ESTABELECIMENTO

DROGARIA SÃO FRANCISCOCNPJ: 12.748.851/0001-04 – AUTO DE INFRAÇÃO: 30605-B – DVS/SVSPROC. 421/13 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA C/C INTERDIÇÃO TOTAL DO ESTABELECIMENTO

CORPO E AÇÃOCPF: 028.678.514-33 – AUTO DE INFRAÇÃO: 30066-B – DVS/SVSPROC. 326/13 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA

CREASCNPJ: 08.241.747/0008-10 – AUTO DE INFRAÇÃO: 35794-B – DVS/SVSPROC. 415/12 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA

DROGARIA NOBRECNPJ: 07.675304/0001-06 – AUTO DE INFRAÇÃO: 20279-B – DVS/SVSPROC. 413/09 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA

RESIDÊNCIA: SÔNIA MOREIRA DOS SANTOSCPF: 024.746.404-01 - AUTO DE INFRAÇÃO: 17375-B - DVS/SVSPROC. 232/06 - PENALIDADE: ADVERTÊNCIA

RESIDÊNCIA: GERALDA MARIA DA CONCEIÇÃOCPF: 231.195.434-20 - AUTO DE INFRAÇÃO: 22407-B - DVS/SVSPROC. 049/07 - PENALIDADE: ADVERTÊNCIA

RESIDÊNCIA: SEVERINO ANTÔNIO BEZERRACPF: 465.671.784-34 - AUTO DE INFRAÇÃO: 20909-B - DVS/SVSPROC. 288/07 - PENALIDADE: ADVERTÊNCIA

DROGARIA SÃO FRANCISCOCNPJ: 12.748.851/0001-04 - AUTO DE INFRAÇÃO: 21289-B- DVS/SVSPROC. 268/09 - PENALIDADE: ADVERTÊNCIA C/C APREENSÃO E INUTILIZAÇÃO DE PRODUTOS

DROGARIA SANTA LUZIACNPJ: 03.362.113/0001-25 - AUTO DE INFRAÇÃO: 23624-B - DVS/SVSPROC. 167/10 - PENALIDADE: ADVERTÊNCIA C/C INTERDIÇÃO TOTAL DO ESTABELECIMENTO

O BARATÃO DOS MEDICAMENTOSCPF: 502.812.834-00 - AUTO DE INFRAÇÃO: 24265-B - DVS/SVSPROC. 283/10 - PENALIDADE: ADVERTÊNCIA C/C INTERDIÇÃO TOTAL DO ESTABELECIMENTO

DROGARIA DOIS IRMÃOSCNPJ: 10.698.058/0001-04 - AUTO DE INFRAÇÃO: 25644-B - DVS/SVSPROC. 386/10 - PENALIDADE: ADVERTÊNCIA C/C APREENSÃO E INUTILIZAÇÃO DE PRODUTOS

DROGARIA SÃO FRANCISCOCNPJ: 12.148.851/0001-04 - AUTO DE INFRAÇÃO: 30366-B - DVS/SVSPROC. 338/11 - PENALIDADE: ADVERTÊNCIA

DROGARIA MAIACNPJ: 05.426.866/0002-63 - AUTO DE INFRAÇÃO: 35745-B - DVS/SVSPROC. 030/13 - PENALIDADE: ADVERTÊNCIA C/C INTERDIÇÃO TOTAL DO ESTABELECIMENTO

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Página 9Diário Oficial do MunicípioNATAL, SEGUNDA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2015

FARMÁCIA BRASIL POPULARCNPJ: 17.156.133/0001-54 - AUTO DE INFRAÇÃO: 32995-B - DVS/SVSPROC. 077/13 - PENALIDADE: ADVERTÊNCIA

FARMÁCIA SABOR DA SAÚDECNPJ: 35.659.200/0001-35 - AUTO DE INFRAÇÃO: 32939-B - DVS/SVSPROC. 148/13 - PENALIDADE: ADVERTÊNCIA C/C INTERDIÇÃO TOTAL DO ESTABELECIMENTO

DROGARIA NELOCNPJ: 11.555.954/0001-87 - AUTO DE INFRAÇÃO: 32959-B - DVS/SVSPROC. 166/13 - PENALIDADE: ADVERTÊNCIA

DROGARIA SANTA FÉCNPJ: 70.047.220/0002-37 - AUTO DE INFRAÇÃO: 32983-B - DVS/SVSPROC. 217/13 - PENALIDADE: ADVERTÊNCIA C/C INTERDIÇÃO DE PRODUTOS

PREV SAÚDECNPJ: 00.830.382/0001-80 - AUTO DE INFRAÇÃO: 26569-B - DVS/SVSPROC. 248/13 - PENALIDADE: ADVERTÊNCIA C/C INTERDIÇÃO TOTAL DO ESTABELECIMENTO

CANTINA SANTIAGOCNPJ: 24.531.485/0001-08 - AUTO DE INFRAÇÃO: 30483-B - DVS/SVS PROC. 299/13 - PENALIDADE: ADVERTÊNCIA C/C INTERDIÇÃO TOTAL DO ESTABELECIMENTO

PEIXARIA DO VALÉRIO - BOX 09CPF: 673.618.704-49 - AUTO DE INFRAÇÃO: 35865-B - DVS/SVSPROC. 112/13 - PENALIDADE: ADVERTÊNCIA

VAREJÃO DOS MEDICAMENTOSCNPJ: 07.988.993/0001-09 – AUTO DE INFRAÇÃO: 32816 – DVS/SVSPROC. 314/13 - PENALIDADE: ARQUIVAMENTO

VAREJÃO DOS MEDICAMENTOSCNPJ: 07.988.993/0005-24 – AUTO DE INFRAÇÃO: 25388-B – DVS/SVSPROC. 316/13 – PENALIDADE: ARQUIVAMENTO

DROGARIA NOBRECNPJ: 08.642.499/0005-76 – AUTO DE INFRAÇÃO: 33419-B – DVS/SVSPROC. 320/13 – PENALIDADE: ADVERTENCIA C/C INTERDIÇÃO TOTAL DO ESTABELECIMENTO

DROGARIA GLOBOCNPJ. 11.828.725/0018-37 – AUTO DE INFRAÇÃO: 33421-B – DVS/SVSPROC. 325/13 – PENALIDADE: ADVERTENCIA C/C INTERDIÇÃO DE PRODUTOS

PASTEIS E MASSASCNPJ: 09.647.147/0001-42 – AUTO DE INFRAÇÃO: 35529-B – DVS/SVSPROC. 332/13 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA C/C INTERDIÇÃO TOTAL DO ESTABELECIMENTO

DELÍCIA DE PÃOCNPJ: 35.297.886/0001-61 – AUTO DE INFRAÇÃO: 32776-B – DVS/SVS PROC. 339/13 – PENALIDADE: PENA DE MULTA DE R$ 587,90 C/C APREENSÃO E INUTILIZAÇÃO DE PRODUTOS

DROGARIA AMADEUSCNPJ: 15.265.669/0001-82 – AUTO DE INFRAÇÃO: 26808-B – DVS/SVS PROC: 348/13 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA

HOSPITAL UNIMEDCNPJ: 08.380.701/0006-10 – AUTO DE INFRAÇÃO: 35069-B – DVS/SVSPROC. 352/13 – PENALIDADE: PENA DE MULTA DE R$ 11.758,00 C/C APREENSÃO E INUTILIZAÇÃO DE PRODUTOS

PASTEIS E MASSASCNPJ: 09.647.147/0001-42 – AUTO DE INFRAÇÃO 32777-B – DVS/SVSPROC. 357/13 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA C/C INTERDIÇÃO TOTAL DO ESTABELECIMENTO

FARMÁCIA IRMÃ DULCECNPJ: 02.879.564/0001-16 – AUTO DE INFRAÇÃO 33397-B – DVS/SVSPROC. 358/13 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA

DROGARIA DA CHEGANÇACNPJ: 10.587.730/0001-94 – AUTO DE INFRAÇÃO 33398-B – DVS/SVSPROC. 366/13 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA

MERCADINHO CAICÓCNPJ: 06.042.456/0001-09 – AUTO DE INFRAÇÃO 26322-B – DVS/SVSPROC. 372/13 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA CUMULADA COM APREENSÃO E INUTILIZAÇÃO DE PRODUTOS

MERCADINHO BOB SHOWCPF: 336.150.394-91 – AUTO DE INFRAÇÃO 44881-B – DVS/SVSPROC. 378/13 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA

FARMÁCIA DO TRABALHADORCNPJ: 08.182.825/0001-86 – AUTO DE INFRAÇÃO 26817-B – DVS/SVS PROC. 381/13 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA

FARMÁCIA SANTA SARACNPJ: 24.190.407/0001-97 – AUTO DE INFRAÇÃO 30603-B – DVS/SVS PROC. 392/13 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA

A ITALIANA PIZZARIA E RESTAURANTECNPJ: 10.772.751/0001-80 – AUTO DE INFRAÇÃO 30274-B – DVS/SVS PROC. 396/12 – PENALIDADE: PENA DE MULTA R$ 141,09 C/C APREENSÃO E INUTLIZAÇÃO DE PRODUTOS

DROGARIA NOBRECNPJ: 13.197.261/0001-95 – AUTO DE INFRAÇÃO 30579-B – DVS/SVS PROC: 405/13 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA

GILSON BUFFET NEÓPOLISCNPJ: 07.879.536/0001-78 – AUTO DE INFRAÇÃO 30734-B – DVS/SVSPROC. 466/13 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA C/C INTERDIÇÃO TOTAL DO ESTABELECIMENTO

DROGARIA POPULAR DO ALECRIMCNPJ: 10.890.651/0002-39 – AUTO DE INFRAÇÃO 33783-B – DVS/SVSPROC. 468/13 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA

ARENA BRASILCNPJ: 14.624.313/0001-25 – AUTO DE INFRAÇÃO: 30747-B – DVS/SVSPROC. 474/13 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA C/C APREENSÃO E INUTLIZAÇÃO DE PRODUTOS

DROGARIA GLOBOCNPJ: 11.828.725/0033-76 – AUTO DE INFRAÇÃO: 33784-B – DVS/SVSPROC. 475/13 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA

MISTER PIZZACNPJ: 40.781.502/0001-11 – AUTO DE INFRAÇÃO: 35554-B – DVS/SVSPROC. 478/13 – PENALIDADE: PENA DE MULTA DE R$ 1.410,96 C/C APREENSÃO E INUTILIZAÇÃO DE PRODUTOS

VIDA E IMAGEM – COMPLEXOCNPJ: 63.500.185/0002-02 – AUTO DE INFRAÇÃO: 30506-B – DVS/SVSPROC. 484/13 – PENALIDADE: PENA DE MULTA DE R$ 3.527,40

VIP PRAIA HOTELCNPJ: 05.055.364/0001-92 – AUTO DE INFRAÇÃO: 30748-B – DVS/SVSPROC. 486/13 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA C/C APREENSÃO E INUTILIZAÇÃO DE PRODUTOS

PÃES E DELÍCIASCPF: 938.578.104-91 – AUTO DE INFRAÇÃO: 35436-B – DVS/SVSPROC. 490/13 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA C/C INTERDIÇÃO TOTAL DO ESTABELECIMENTO

FÁBRICA DE SALGADOSCPF: 470.904.214-49 – AUTO DE INFRAÇÃO: 44904-B – DVS/SVSPROC. 492/13 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA

RESTAURANTE PEQUIMCNPJ: 18.736.453/0001-46 – AUTO DE INFRAÇÃO: 30684-B – DVS/SVSPROC. 494/13 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA C/C INTERDIÇÃO TOTAL DO ESTABELECIMENTO

RESTAURANTE PEQUIMCNPJ: 18.736.453/0001-46 – AUTO DE INFRAÇÃO: 30683-B – DVS/SVSPROC. 495/13 - PENALIDADE: ADVERTÊNCIA C/C INTERDIÇÃO TOTAL DO ESTABELECIMENTO

RESTAURANTE ATLÂNTICOCNPJ: 10.691.189/0001-60 – AUTO DE INFRAÇÃO: 35837-B – DVS/SVSPROC. 325/12 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA

FARMAFÓRMULACNPJ: 08.692.626/0003-80 – AUTO DE INFRAÇÃO: 35076-B – DVS/SVSPROC. 105/12 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA

CHINA HONG KONGCNPJ: 04.361.452/00001-50 – AUTO DE INFRAÇÃO: 26599-B – DVS/SVSPROC: 464/13 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA

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Página 10 Diário Oficial do Município NATAL, SEGUNDA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2015

DROGARIA ESPERANÇACNPJ: 05.443.095/0001-31 – AUTO DE INFRAÇÃO: 35216-B – DVS/SVSPROC. 318/12 – PENALIDADE: ARQUIVAMENTO

DROGARIA FARMANOSSACNPJ: 10.709.434/0001-19 – AUTO DE INFRAÇÃO: 32350-B – DVS/SVSPROC. 082/13 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA

DROGARIA FARMANOSSACNPJ: 10.709.434/0001-19 – AUTO DE INFRAÇÃO: 32807-B – DVS/SVSPROC. 245/13 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA

DROGARIA PETRÓPOLISCNPJ: 09.388.653/0001-69 – AUTO DE INFRAÇÃO: 26812-B – DVS/SVSPROC. 351/13 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA C/C INTERDIÇÃO TOTAL DO ESTABELECIMENTO

PANIFICADORA SÃO MIGUELCNPJ: 09.574.422/0002-82 – AUTO DE INFRAÇÃO: 44908-B – DVS /SVSPROC. 439/13 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA C/C APREEENSÃO E INUTILIZAÇÃO DE PRODUTOS

FARMÁCIA SANTA SARACNPJ: 24.190.407/0001-97 - AUTO DE INFRAÇÃO: 32825-B – DVS/SVSPROC. 361/13 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA C/C INTERDIÇÃO DE PRODUTOS

HOSPITAL MONSENHOR WALFREDO GURGELCNPJ: 08.241.754/0102-99 – AUTO DE INFRAÇÃO: 35066-B – DVS/SVSPROC. 400/13 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA C/C APREENSÃO E INUTILIZAÇÃO DE PRODUTOS

CENTRO EDUCACIONAL NAZARÉCNPJ: 08.491.557/0001-84 - AUTO DE INFRAÇÃO: 35478-B – DVS/SVSPROC. 020/13 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA

NATAL HOSPITAL CENTERCNPJ: 02.109.397/0001-80 – AUTO DE INFRAÇÃO: 33395-B – DVS/SVSPROC. 293/13 – PENALIDADE: PENA DE MULTA DE R$ 11.758,00 C/C APREENSÃO E INUTILIZAÇÃO DE PRODUTOS

USF – NOVA NATALCNPJ: 24.518.573/0001-70 – AUTO DE INFRAÇÃO: 35195- B – DVS/SVSPROC. 313/13 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA

USF – NOVA NATALCNPJ: 24.518.573/0001-70 – AUTO DE INFRAÇÃO: 35038- B – DVS/SVSPROC. 312/13 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA

UPA PAJUÇARACNPJ: 24.518.573/0001-70 – AUTO DE INFRAÇÃO: 35170-B – DVS/SVSPROC. 304/13 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA

UPA PAJUÇARACNPJ: 24.518.573/0001-70 – AUTO DE INFRAÇÃO: 30502-B – DVS/SVSPROC. 447/13 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA C/C INTERDIÇÃO PARCIAL DO ESTABELECIMENTO

RESIDÊNCIA: JOSÉ SATURNINO DA SILVACPF: NÃO FORNECIDO – AUTO DE INFRAÇÃO: 35869- B - DVS /SVSPROC. 161/13 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA

RESIDÊNCIA: FRANCISCA SILVERIO DA SILVACPF: 670.949.104-87 – AUTO DE INFRAÇÃO: 35870-B – DVS/SVSPROC. 162/13 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA

TIRINETE CULINÁRIA SERTANEJACNPJ: 06.015.623/0001-14 – AUTO DE INFRAÇÃO: 30733-B – DVS/SVSPROC. 455/13 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA C/C APREENSÃO E INUTILIZAÇÃO DE PRODUTOS

ELEMENTUS FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃOCNPJ: 06.971.324/0001-53 – AUTO DE INFRAÇÃO: 35203-B – DVS/SVSPROC. 163/12 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA

ELEMENTUS FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃOCNPJ: 06.971.324/0001-53 – AUTO DE INFRAÇÃO: 35080-B – DVS/SVSPROC. 152/12 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA

FARMÁCIA PAGUE MENOSCNPJ: 06.626.253/0077-50 – AUTO DE INFRAÇÃO: 30396-B – DVS/SVSPROC. 001/12 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA

COMPANHIA DA FÓRMULACNPJ: 08.207.563/0004-00 – AUTO DE INFRAÇÃO: 30400-B – DVS/SVSPROC. 015/12 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA

FARMÁCIA IRMÃ DULCECNPJ: 07.178.804/0005-58 – AUTO DE INFRAÇÃO: 25415-B - DVS/SVSPROC. 041/12 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA

ANESTECCNPJ: 10.766.931/0001-58 – AUTO DE INFRAÇÃO: 25684-B – DVS /SVSPROC. 047/12 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA C/C INTERDIÇÃO TOTAL DO ESTABELECIMENTO

DROGARIA FARMAVIDACPF: 010.634.754-30 – AUTO DE INFRAÇÃO: 25411-B – DVS/SVSPROC. 101/12 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA C/C INTERDIÇÃO TOTAL DO ESTABELECIMENTO

NATAL HOSPITAL CENTERCNPJ: 02.109.397/0001-80 – AUTO DE INFRAÇÃO: 25417-B – DVS/SVSPROC. 054/12 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA

ATUAL DRUGSTORECNPJ: 11.939.846/0001-93 – AUTO DE INFRAÇÃO: 25404-B – DVS/SVSPROC. 076/12 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA

UMPA LUMPA BUFFET INFANTILCNPJ: 10.660.442/0001-18 - AUTO DE INFRAÇÃO: 26373-B – DVS/SVSPROC. 395/12 – PENALIDADE: PENA DE MULTA DE R$ 188,13

DROGARIA DOIS IRMÃOS CNPJ: 10.698.058/0001-04 – AUTO DE INFRAÇÃO: 35741-B – DVS/SVSPROC. 408/12 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA

CREAS – DISTRITO LESTECNPJ: 08.241.747/0008-10 – AUTO DE INFRAÇÃO: 35793-B – DVS/SVSPROC. 410/12 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA

BABA DE MOÇACNPJ: 13.165.299/0001-86 – AUTO DE INFRAÇÃO: 35799-B – DVS/SVSPROC. 421/12 – PENALIDADE: PENA DE MULTA DE R$ 282,19 C/C INTERDIÇÃO PARCIAL DO ESTABELECIMENTO

GILSON BUFFETCNPJ: 70.025.259/0001-72 – AUTO DE INFRAÇÃO: 35780-B – DVS/SVSPROC. 420/12 - PENALIDADE: PENA DE MULTA DE R$ 282,19 C/CINTERDIÇÃO TOTAL DO ESTABELECIMENTO

FARMÁCIAS IRMÃ DULCECNPJ: 12.039.154/0003-38 – AUTO DE INFRAÇÃO: 35743-B – DVS/SVSPROC. 425/12 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA C/C INTERDIÇÃO PARCIAL DO ESTABELECIMENTO

MERCADINHO DO MORAISCNPJ: 05.977.734/0001-49 – AUTO DE INFRAÇÃO: 35877-B – DVS/SVSPROC. 431/12 – PENALIDADE: PENA DE MULTA DE R$ 141,09 C/C APREENSÃO E INUTILIZAÇÃO DE PRODUTOS

PASTELANCHECNPJ: 05.874.206/0001-64 – AUTO DE INFRAÇÃO: 35878-B – DVS/SVSPROC. 434/12 – PENALIDADE: PENA DE MULTA DE R$ 188,13 C/C INTERDIÇÃO TOTAL DO ESTABELECIMENTO E APREENSÃO E INUTILIZAÇÃO DE PRODUTOS

AMANTES DO AÇAÍCNPJ: 08.769.893/0001-46 – AUTO DE INFRAÇÃO: 26374-B – DVS/SVSPROC. 435/12 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA

DROGARIA SAÚDECNPJ: 10.716.538/0001-50 – AUTO DE INFRAÇÃO: 35736-B – DVS/SVSPROC. 384/12 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA

DROGARIA PAULISTANACNPJ: 02.953.691/0001-73 – AUTO DE INFRAÇÃO: 30226-B – DVS/SVSPROC. 308/11 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA

RESIDÊNCIA: ANA MARIA CONCEIÇÃO SILVACPF: NÃO FORNECIDO – AUTO DE INFRAÇÃO: 26148-B – DVS/SVSPROC. 146/13 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA

DROGARIA SÃO SILVESTRECNPJ: 05.083.214/0001-92 – AUTO DE INFRAÇÃO: 24262-B – DVS/SVSPROC. 085/11 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA

Page 11: Diário Oficial do Município - Prefeitura Municipal do Natalportal.natal.rn.gov.br/_anexos/publicacao/dom/dom_20150824.pdf · Art. 4º – Desincumbir a servidora SHIRLEY ALVES DA

Página 11Diário Oficial do MunicípioNATAL, SEGUNDA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2015

DROGARIA RIO GRANDE DO NORTECNPJ: 09.120.122/0001-96 – AUTO DE INFRAÇÃO: 32961-B – DVS/SVSPROC. 180-13 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA CLÍNICA ASCLEPÍADES OLIVEIRACNPJ: 35.662.873/001-44 – AUTO DE INFRAÇÃO: 35714-B – DVS/SVSPROC. 291/13 – PENALIDADE: PENA DE MULTA DE R$ 4.703,20 C/C INTERDIÇÃO TOTAL DO ESTABELECIMENTO

DROGARIA NOBRECNPJ: 08.642.499/0005-76 – AUTO DE INFRAÇÃO: 32815-B – DVS/SVSPROC. 295/13 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA

DROGARIA IRMÃ MARTACNPJ: 02.779.961/0002-52 – AUTO DE INFRAÇÃO: 30362-B – DVS/SVSPROC. 018/12 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA

PÃO E COMPANHIACNPJ: 12.644.795/0001-50 – AUTO DE INFRAÇÃO: 26590-B – DVS/SVSPROC. 272/13 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA

NV CLÍNICA ODONTOLÓGICACNPJ: 06.259.754/0001-47 – AUTO DE INFRAÇÃO: 30013-B – DVS-SVSPROC. 275/13 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA POPULAR FARMACNPJ: 13.530.044/0013-09 – AUTO DE INFRAÇÃO: 33388-B – DVS-SVSPROC. 231/13 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA C/C A INTERDIÇÃO TOTAL DO ESTABELECIMENTO

FARMÁCIAS IRMÃ DULCECNPJ: 07.178.804/0003-96 – AUTO DE INFRAÇÃO: 32811-B – DVS/SVSPROC. 261/13 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA

DROGARIA THAYSACNPJ: 04.065.392/0001-28 - AUTO DE INFRAÇÃO: 30246-B – DVS/SVSPROC. 280/11 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA

VITAFARMACNPJ: 12.467.022/0001-45 – AUTO DE INFRAÇÃO: 35224-B – DVS/SVSPROC. 357/12 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA

SIM ODONTOCNPJ: 08.246.917/200202-63 – AUTO DE INFRAÇÃO: 35171-B – DVS/SVSPROC. 322/13 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA

DROGARIA POPULAR DO ALECRIMCNPJ: 10.890.651/0001-58 – AUTO DE INFRAÇÃO: 32971-B – DVS/SVSPROC. 196/13 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA

DROGARIA SANTA LUZIACNPJ: 02.880.118/0001-87 – AUTO DE INFRAÇÃO: 32963-B – DVS/SVSPROC. 171/13 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA

DROGARIA DROGASILCNPJ: 40.808.578/0001-93 – AUTO DE INFRAÇÃO: 30357-B – DVS/SVSPROC. 013/12 – PENALIDADE: ARQUIVAMENTO

DROGARIA DROGASILCNPJ: 40.808.578/0001-93 – AUTO DE INFRAÇÃO: 32964-B – DVS/SVSPROC. 173/13 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA

SUPERMERCADO NOVA REPÚBLICACNPJ: 05.486.933/0001-54 – AUTO DE INFRAÇÃO: 26372-B – DVS/SVSPROC. 374/12 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA C/C APREENSÃO E INUTILIZAÇÃO DE PRODUTOS

ACADEMIA SPORT MALHAÇÃOCNPJ: NÃO FORNECIO - AUTO DE INFRAÇÃO: 35654-B – DVS/SVSPROC. 362/13 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA

DROGARIA FARMAVIDACNPJ: 15.628.998/0001-40 – AUTO DE INFRAÇÃO: 32339-B – DVS/SVSPROC. 095/13 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA

DROGARIA FARMAVIDACNPJ: 10.266.455/0002-98 – AUTO DE INFRAÇÃO: 25379-B – DVS/SVSPROC. 030/12 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA C/C INTERDIÇÃO TOTAL DO ESTABELECIMENTO

DROGARIA FARMAVIDACNPJ: 10.266.455/0002-98 – AUTO DE INFRAÇÃO: 25413-B – DVS/SVSPROC. 042/12 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA C/C INTERDIÇÃO TOTAL DO ESTABELECIMENTO

BIOFARMACNPJ: 07.524.849/0001-02 – AUTO DE INFRAÇÃO: 32944-B – DVS/SVSPROC. 061/13 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA

DROGARIA SANTA FÉCNPJ: 04.967.711/0004-33 – AUTO DE INFRAÇÃO: 32329-B – DVS/SVSPROC. 051/13 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA C/C INTERDIÇÃO PARCIAL DO ESTABELECIMENTO

DROGARIA SANTA FÉCNPJ: 70.315.106/0013-01 – AUTO DE INFRAÇÃO: 32341-B – DVS/SVSPROC. 106/13 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA C/C INTERDIÇÃO TOTAL DO ESTABELECIMENTO

HOSPITAL UNIMEDCNPJ: 08.380.701/0006-10 - AUTO DE INFRAÇÃO: 35686-B – DVS/SVSPROC. 353/13 – PENALIDADE: PENA DE MULTA DE R$ 1.881,28 C/C APREENSÃO E INUTILIZAÇÃO DE PRODUTOS

RESTAURANTE FAMILIARCPF: 117.760.888-08 – AUTO DE INFRAÇÃO: 26196-B – DVS/SVSPROC. 009/13 – PENALIDADE: PENA DE MULTA DE R$ 352,74

TANTICO´SCNPJ: 11.789.774/0001-60 – AUTO DE INFRAÇÃO: 35879-B – DVS/SVSPROC. 018/13 – PENALIDADE: PENA DE MULTA DE R$ 188,13 C/C INTERDIÇÃO TOTAL DO ESTABELECIMENTO

DROGARIA ALIANÇACNPJ: 07.854.744/0001-12 – AUTO DE INFRAÇÃO: 32911-B – DVS/SVSPROC. 019/13 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA

DROGARIA NOBRECNPJ: 08.642.499/0001-42 – AUTO DE INFRAÇÃO: 32910-B – DVS/SVSPROC. 022/13 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA C/C INTERDIÇÃO TOTAL DO ESTABELECIMENTO

PHOSPODONTCNPJ: 04.451.626/0002-56 – AUTO DE INFRAÇÃO: 32909-B – DV S/SVSPROC. 023/13 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA C/C INTERDIÇÃO TOTAL DO ESTABELECIMENTO

PANIFICADORA AVENIDACPF: 242.693.444-15 – AUTO DE INFRAÇÃO: 26039-B – DVS/SVSPROC. 026/13 – PENALIDADE: PENA DE MULTA DE R$ 235,60

DROGARIA NOBRECNPJ: 95.295.807/0003-45 – AUTO DE INFRAÇÃO: 33458-B – DVS/SVSPROC. 423/13 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA C/C INTERDIÇÃO TOTAL DO ESTABELECIMENTO

DROGARIA MELLOCNPJ: 17.328.794/0001-10 – AUTO DE INFRAÇÃO: 30609-B – DVS/SVSPROC. 412/13 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA

DROGARIA SANTA LUZIACNPJ: 03.362.113/0001-25 – AUTO DE INFRAÇÃO: 30611-B – DVS/SVSPROC. 442/13 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA

MARATÁCNPJ: 03.861.512/0008/07 – AUTO DE INFRAÇÃO: 44901-B – DVS/SVSPROC. 377/13 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA

HOSPITAL ANTÔNIO PRUDENTE DE NATALCNPJ: 08.432.435/0001-89 – AUTO DE INFRAÇÃO: 25387-B – DVS/SVSPROC. 278/13 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA

FARMÁCIA POPULAR DO BRASILCNPJ: 08.241.754/0121-51 – AUTO DE INFRAÇÃO: 32814-B – DVS/SVSPROC. 279/13 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA C/C INTERDIÇÃO TOTAL DO ESTABELECIMENTO

CAIO EVENTOS/CENTRO DE CONVENÇÕESCNPJ: 81.215.162/0001-49 – AUTO DE INFRAÇÃO: 35830-B – DVS/SVSPROC. 385/13 – PENALIDADE: ARQUIVAMENTO

RESIDÊNCIA: MARIA IRENE PEREIRACPF: NÃO INFORMADO – AUTO DE INFRAÇÃO: 26145-B – DVS/SVSPROC. 177/13 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA

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SUPERMERCADO RIOGRANDENSECNPJ: 04.945.657/0001-82 – AUTO DEINFRAÇÃO: 26055-B – DVS/SVSPROC. 044/13 – PENALIDADE: PENA DE MULTA DE R$ 1.175,80 C/CAPREENSÃO E INUTILIZAÇÃO DE PRODUTOS

CARREFOURCNPJ: 45.543.915/0068-99 – AUTO DE INFRAÇÃO: 30139-B – DVS/SVSPROC. 105/13 – PENALIDADE: PENA DE MULTA DE R$ 8.230,60

CARREFOURCNPJ: 45.543.915/0068-99 – AUTO DE INFRAÇÃO: 35803-B – DVS/SVSPROC. 192/13 – PENALIDADE: ARQUIVAMENTO

RESTAURANTE MARETACNPJ: 11.348.136/0001-03 – AUTO DE INFRAÇÃO: 35810-B – DVS/SVSPROC. 394/12 – PENALIDADE: PENA DE MULTA DE R$ 188,13

DROGARIA SANTA FÉCNPJ: 35.662.097/0007-78 – AUTO DE INFRAÇÃO: 23758-B – DVS/SVSPROC. 009/10 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA

RESIDÊNCIA: ILVANETE SOARES DE OLIVEIRACPF: 023.449.274-09 – AUTO DE INFRAÇÃO: 25809-B – DVS/SVSPROC. 046/10 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA

AÇOUGUE SANTO EXPEDITOCPF: 140.852.244-68 – AUTO DE INFRAÇÃO: 23903-B – DVS/SVSPROC. 094/10 - PENALIDADE: PENA DE MULTA DE R$ 235,16

DROGARIA AMADEU´S CNPJ: 40.810.665/0001-85 – AUTO DE INFRAÇÃO: 26158-B - DVS/SVSPROC. 121/10 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA C/C APREENSÃO E INUTILIZAÇÃO DE PRODUTOS

ESCOLA MUNICIPAL CELESTINO PIMENTELCNPJ: 02.000. 133/0001-27 – AUTO DE INFRAÇÃO: 23984-B – DVS/SVSPROC. 130/10 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA C/C APREENSÃO E INUTILIZAÇÃO DE PRODUTOS

FARMÁCIA NOVA JERUSALÉMCNPJ: 08.572.612/0001-60 – AUTO DE INFRAÇÃO: 26157-B – DVS/SVSPROC. 135/10 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA C/C APREENSÃO E INUTILIZAÇÃO DE PRODUTOS

LOJAS AMERICANASCNPJ: 33.014.556/0268-29 – AUTO DE INFRAÇÃO: 24458-B – DVS/SVSPROC. 145/10 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA C/C APREENSÃO E INUTILIZAÇÃO DE PRODUTOS

SUPERMERCADO FAVORITOCNPJ: 05.954.479/0002-92 – AUTO DE INFRAÇÃO: 23580-B – DVS/SVSPROC. 149/10 – PENALIDADE: PENA DE MULTA DE R$ 2.821,92

ESCOLA ESTADUAL IMPERIAL MARINHEIROCNPJ: 01.926.785/0001-90 – AUTO DE INFRAÇÃO: 25606-B – DVS/SVSPROC. 178/10 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA C/C APREENSÃO E INUTILIZAÇÃO DE PRODUTOS

DROGARIA ROCHA NETOCNPJ: 08.504.649/0001-51 – AUTO DE INFRAÇÃO: 23909-B - DVS/SVSPROC. 202/10 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA C/C APREENSÃO E INUTILIZAÇÃO DE PRODUTOS

DROGARIA ROCHA NETOCNPJ: 08.504.649/0001-51 – AUTO DE INFRAÇÃO: 25648-B - DVS/SVSPROC. 437/10 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA C/C INTERDIÇÃO TOTAL DO ESTABELECIMENTO

FARMÁCIA DANTASCNPJ: 02.054.767/0001-29 – AUTO DE INFRAÇÃO: 23906-B – DVS/SVSPROC. 177/10 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA C/C INTERDIÇÃO TOTAL DO ESTABELECIMENTO

POUSADA NOSSA CASA PARA IDOSOSCNPJ: 02.542.501/0001-25 – AUTO DE INFRAÇÃO: 26669-B – DVS/SVSPROC. 215/10 – PENALIDADE: PENA DE MULTA DE R$ 4.703.20 C/C INTERDIÇÃO TOTAL DO ESTABELECIMENTO

DROGARIA GLOBOCNPJ: 11.828.725/0009-46 – AUTO DE INFRAÇÃO: 24060-B – DVS/SVSPROC. 380/10 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA C/C APREENSÃO E INUTLIZAÇÃO DE PRODUTOS

DROGANORTECNPJ: 03.327.936/0001-10 – AUTO DE INFRAÇÃO: 23615-B – DVS/SVSPROC. 168/10 – PENALIDADE: ARQUIVAMENTO

CARREFOURCNPJ: 45.543.915/0319-07 – AUTO DE INFRAÇÃO: 22795-B – DVS/SVSPROC. 098/09 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA C/C APREENSÃO E INUTILIZAÇÃO DE PRODUTOS

SUPER SHOW MAIACNPJ: 07.747.406/0001-81 – AUTO DE INFRAÇÃO: 22292-B – DVS/SVSPROC. 066/09 – PENALIDADE: PENA DE MULTA DE R$ 2.353,95

DROGARIA BEM ESTARCNPJ: 35.307.743/0001-93 – AUTO DE INFRAÇÃO: 26515-B – DVS/SVSPROC. 394/10 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA

DENTAL MÉDICACNPJ: 05.593.405/0005-28 – AUTO DE INFRAÇÃO: 30244-B – DVS/SVSPROC. 281/11 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA

DROGARIA NOBRECNPJ: 07.675.304/0002-89 – AUTO DE INFRAÇÃO: 30209-B – DVS/SVSPROC. 294/11 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA

DENTAL CENTERCNPJ: 05.946.275/0001-36 – AUTO DE INFRAÇÃO: 30212-B – DVS/SVSPROC. 295/11 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA

FARMÁCIA NOVA JERUSALÉMCNPJ: 08.572.612/0001-60 – AUTO DE INFRAÇÃO: 30236-B – DVS/SVSPROC. 303/11 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA

MED DIET DROGARIACNPJ: 08.309.341/0001-55 – AUTO DE INFRAÇÃO: 30213-B – DVS/SVSPROC. 309/11 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA

DROGARIA SANTA FÉCNPJ: 75.315.106/0008-36 – AUTO DE INFRAÇÃO: 30210-B – DVS/SVSPROC. 310/11 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA

FARMÁCIA REALCNPJ: 07.656.654/0001-17 – AUTO DE INFRAÇÃO: 30227-B – DVS/SVSPROC. 311/11 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA

MEDIAR MATERIAL HOSPITALARCPF: 449.520.234-00 – AUTO DE INFRAÇÃO: 25271-B – DVS/SVSPROC. 393/11 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA C/C INTERDIÇÃO TOTAL DO ESTABELECIMENTO

DROGARIA AMADEU´SCNPJ: 40.810.665/0003-47 – AUTO DE INFRAÇÃO: 30232-B – DVS/SVSPROC. 392/11 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA

FARMÁCIA PAGUE MENOSCNPJ: 06.626.253/0082-17 – AUTO DE INFRAÇÃO: 23532-B – DVS/SVSPROC. 232/10 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA

FARMÁCIA SANTA SARACNPJ: 04.819.449/0002-18 – AUTO DE INFRAÇÃO: 23539-B – DVS/SVSPROC. 247/10 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA

FARMANOSSACNPJ: 10.709.434/0001-19 – AUTO DE INFRAÇÃO: 25612-B – DVS/SVSPROC. 256/10 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA

ATUAL DRUGSTORECNPJ: 40.999.401/0001-11 – AUTO DE INFRAÇÃO: 23537-B - DVS/SVSPROC. 281/10 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA

MAXIMEDCNPJ: 06.256.410/0001-84 – AUTO DE INFRAÇÃO: 25689-B – DVS/SVSPROC. 289/10 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA C/C INTERDIÇÃO TOTAL DO ESTABELECIMENTO

FARMANETOCNPJ: 04.447.114/0001-35 – AUTO DE INFRAÇÃO: 25676-B – DVS/SVSPROC. 302/10 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA C/C INTERDIÇÃO TOTAL DO ESTABELECIMENTO

DROGARIA SANTA FÉCNPJ: 04.967.711/0003-52 – AUTO DE INFRAÇÃO: 24252-B – DVS/SVSPROC. 291/10 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA C/C INTERDIÇÃO TOTAL DO ESTABELECIMENTO

Page 13: Diário Oficial do Município - Prefeitura Municipal do Natalportal.natal.rn.gov.br/_anexos/publicacao/dom/dom_20150824.pdf · Art. 4º – Desincumbir a servidora SHIRLEY ALVES DA

Página 13Diário Oficial do MunicípioNATAL, SEGUNDA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2015

DROGARIA NOBRECNPJ: 08.462.499/0001-42 – AUTO DE INFRAÇÃO: 24237-B – DVS/SVSPROC. 295/10 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA C/C APREENSÃO E INUTILIZAÇÃO DE PRODUTOS

DROGÃO POPULARCNPJ: 08.290.044/0001-05 – AUTO DE INFRAÇÃO: 25678-B – DVS/SVSPROC. 298/10 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA C/C INTERDIÇÃO TOTAL DO ESTABELECIMENTO

DROGARIA SANTA FÉCNPJ: 70.315.106/0014-84 – AUTO DE INFRAÇÃO: 24872-B – DVS/SVSPROC. 308/10 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA RESIDÊNCIA – MARIA JOSÉ DA SILVACPF: 027.802.429—69 – AUTO DE INFRAÇÃO: 35464-B – DVS/SVSPROC. 184/13 – PENALIDADE: MULTA DE R$ 629,33

CARREFOUR NZNCNPJ: 45.543.915/0319-07 – AUTO DE INFRAÇÃO: 24222-B – DVS/SVSPROC. 411/10 – PENALIDADE: MULTA DE R$ 5.014,60

RESIDÊNCIA – HILDEBRANDO DOS SANTOSCPF: 261.689.954-04 – AUTO DE INFRAÇÃO: 35539-B – DVS/SVSPROC. 284/13 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA

RESIDÊNCIA – REJANE ANDRADE DE CARVALHOCPF: 150.750.794-15 – AUTO DE INFRAÇÃO: 35856-B – DVS/SVSPROC. 167/13 – PENALIDADE: MULTA DE R$ 629,33

RESIDÊNCIA – MARIA VIOLETA DELGADOCPF: NÃO FORNECIDO - AUTO DE INFRAÇÃO: 30413-B – DVS/SVSPROC. 360-13 – PENALIDADE: MULTA DE R$ 629,33

RESIDENCIAL CORAIS DO ALTO DA CANDELÁRIACNPJ: 09.083.968/0001-01 – AUTO DE INFRAÇÃO: 35563-B – DVS/SVSPROC. 222/13 – PENALIDADE: MULTA DE R$ 752,19

CENTRO DE RADIOLOGIA DE NATALCNPJ: 24.195.125/0001-82 – AUTO DE INFRAÇÃO: 35159-B – DVS/SVSPROC. 251/12 – PENALIDADE: MULTA DE R$ 2.234,02

CENTRO DE PATOLOGIACNPJ: 24.518.458/0001-03 – AUTO DE INFRAÇÃO: 35206-B – DVS/SVSPROC. 293/12 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA

ER REPRESENTAÇÕESCNPJ: 03.362.939/0001-81 – AUTO DE INFRAÇÃO: 35122-B - DVS/SVSPROC. 255/12 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA C/C INTERDIÇÃO TOTAL DO ESTABELECIMENTO

CONDOMÍNIO VILAGE DOS MARESCPF: 049.674.296-53 – AUTO DE INFRAÇÃO: 26139-B – DVS/SVSPROC. 386/12 – PENALIDADE: MULTA DE R$ 557,22

WL COMÉRCIOCNPJ: 40.811.101/0001-67 – AUTO DE INFRAÇÃO: 30140-B – DVS/SVSPROC. 065/13 – PENALIDADE: MULTA DE R$ 1.410,88 C/C APREENSÃO E INUTILIZAÇÃO DE PRODUTOS

FARMÁCIA SANVALLECNPJ: 03.331.860/0001-04 – AUTO DE INFRAÇÃO: 32805-B – DVS/SVSPROC. 220/13 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA

FARMÁCIA SÃO PEDROCNPJ: 35.250.519/0001-36 – AUTO DE INFRAÇÃO: 33752-B – DVS/SVSPROC. 387/13 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA

DROGARIA SARAIVACNPJ: 35.283.092/0001-49 – AUTO DE INFRAÇÃO: 33778-B – DVS/SVSPROC. 367/13 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA C/C INTERDIÇÃO TOTAL DO ESTABELECIMENTO

DROGARIA MEGA FARMACNPJ: 01.896.466/0001-66 – AUTO DE INFRAÇÃO: 25646-B – DVS/SVSPROC. 419/10 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA C/C INTERDIÇÃO TOTAL DO ESTABELECIMENTO

F LABCNPJ: 08.573.770/0007-35 – AUTO DE INFRAÇÃO: 35225-B – DVS/SVSPROC. 370/12 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA C/C INTERDIÇÃO TOTAL DO ESTABELECIMENTO

MERCADINHO DO NILDOCNPJ: 654.853.944-34 – AUTO DE INFRAÇÃO: 44882-B – DVS/SVSPROC. 479/13 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA

CORPO FITNESSCNPJ: 10.722.219/0001-58 – AUTO DE INFRAÇÃO: 30074-B – DVS/SVSPROC. 481/13 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA

RESIDÊNCIA - ANTÔNIO CARLOS FERREIRA DA SILVACPF: 047.015.674-82 – AUTO DE INFRAÇÃO: 26143-B – DVS/SVSPROC. 175/13 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA

SALVE COMERCIALCNPJ: 07.589.537/0002-69 – AUTO DE INFRAÇÃO: 19623-B – DVS/SVSPROC. 369/09 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA

LABORATÓRIO DE ANATOMIA, PATOLOGIA E CITOPATOLOGIACNPJ: 35.295.690/0001-38 – AUTO DE INFRAÇÃO: 23756-B – DVS/SVSPROC. 361/09 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA

PANIFICADORA MORRO BRANCOCNPJ: 08.481.723/0001-61 – AUTO DE INFRAÇÃO: 23568-B – DVS/SVSPROC. 260/10 – PENALIDADE: MULTA DE R$ 705,48 C/C APREENSÃO E INUTILIZAÇÃO DE PRODUTOS

MECÂNICA SOARES DA SILVACPF: 077.192.994-34 – AUTO DE INFRAÇÃO: 24962-B – DVS/SVSPROC. 116/08 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA

PANIFICADORA FLOR DA SERRACNPJ: 07.684.573/0001-20 – AUTO DE INFRAÇÃO 21306-B – DVS/SVSPROC. 167/08 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA C/C APREENSÃO E INUTILIZAÇÃO DE PRODUTOS

CRIAÇÃO DE ANIMAIS – LAMONIER SILVA RIBEIROCPF: 008.934.284-42 – AUTO DE INFRAÇÃO: 22183-B – DVS/SVSPROC. 055/08 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA

SUPERMERCADO 3 IRMÃOSCNPJ: 02.471.664/0001-64 – AUTO DE INFRAÇÃO: 22664-B – DVS/SVSPROC. 345/07 – PENALIDADE: ARQUIVAMENTO

PEIXADA DO CHORÃOCNPJ: 20.591.729/0001-48 – AUTO DE INFRAÇÃO: 24557-B – DVS/SVSPROC. 336/07 – PENALIDADE: MULTA DE R$ 2.234,02 C/C INTERDIÇÃO TOTAL DO ESTABELECIMENTO

DROGARIA SENACNPJ: 09.557.233/0001-64 – AUTO DE INFRAÇÃO: 23534-B - DVS/SVSPROC. 235/10 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA

DROGARIA ESTAÇÃO FARMACNPJ: 11.556.035/0001-28 – AUTO DE INFRAÇÃO: 23533-B – DVS/SVSPROC. 234/10 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA C/C APREENSÃO E INUTILIZAÇÃO DE PRODUTOS

FARMÁCIA SÃO PEDROCNPJ: 35.290.519/0001-36 – AUTO DE INFRAÇÃO: 23910-B – DVS/SVSPROC. 551/10 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA

FARMÁCIA SANTA SARACNPJ: 04.819.449/0001-37 – AUTO DE INFRAÇÃO: 24105-B – DVS/SVSPROC. 331/10 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA

BOB´SCNPJ: 05.593.706/0001-28 – AUTO DE INFRAÇÃO: 23570-B – DVS/SVSPROC. 332/10 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA C/C INTERDIÇÃO TOTAL DO ESTABELECIMENTO

POUSADA MIRANTECPF: 058.066.344-26 – AUTO DE INFRAÇÃO: 25771-B – DVS/SVSPROC. 333/10 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA C/C INTERDIÇÃO PARCIAL DO ESTABELECIMENTO

RESIDÊNCIA – MARINEIDE DA SILVA MELOCPF: 912.845.624-68 - AUTO DE INFRAÇÃO: 25803-B – DVS/SVSPROC. 023/10 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA

RESIDÊNCIA – MARIA FRANCISCA DA SILVACPF: 012.610.934-61 – AUTO DE INFRAÇÃO: 20993-B – DVS/SVSPROC. 006/07 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA

POUSADA MIRANTECPF: 058.066.344-26 – AUTO DE INFRAÇÃO: 25239-B – DVS/SVSPROC. 334/10 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA

DROGARIA SANTA FÉCNPJ: 07.139.505/0004-23 – AUTO DE INFRAÇÃO: 23588-B – DVS/SVSPROC. 360/10 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA C/C INTERDIÇÃO PARCIAL DO ESTABELECIMENTO

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Página 14 Diário Oficial do Município NATAL, SEGUNDA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2015

DROGARIA NOBRECNPJ: 35.295.807/0003-45 – AUTO DE INFRAÇÃO: 32812-B – DVS/SVSPROC. 258/13 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA C/C INTERDIÇÃO TOTAL DO ESTABELECIMENTO

DROGARIA SANTA FÉCNPJ: 04.967.711/0003-52 – AUTO DE INFRAÇÃO: 32975-B – DVS/SVSPROC. 214/13 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA C/C INTERDIÇÃO DE PRODUTOS

DROGARIA ADELTRUDESCNPJ: 02.312.925/0001-01 – AUTO DE INFRAÇÃO: 25265-B – DVS/SVSPROC. 247/11 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA C/C APREENSÃO E INUTILIZAÇÃO DE PRODUTOS

FARMÁCIA MAR DO NORTECNPJ: 00.728.050/0001-90 – AUTO DE INFRAÇÃO: 33394-B – DVS/SVSPROC. 281/13 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA C/C INTERDIÇÃO PARCIAL DO ESTABELECIMENTO

DROGARIA BEM ESTARCNPJ: 538.091.304-00 – AUTO DE INFRAÇÃO: 26807-B – DVS/SVSPROC. 340/13 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA C/C INTERDIÇÃO TOTAL DO ESTABELECIMENTO

ONLY PIZZACNPJ: 70.044.482/0001-67 – AUTO DE INFRAÇÃO: 30446-B – DVS/SVSPROC. 278/12 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA

TRIBO ROOTS BARCNPJ: 14.290.413/0001-62 – AUTO DE INFRAÇÃO: 30746-B - DVS/SVSPROC. 462/13 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA

DROGARIA E CONVENIÊNCIA DOSE CERTACNPJ: 08.748.643/0001-20 – AUTO DE INFRAÇÃO: 24263-B – DVS/SVSPROC. 284/10 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA

FARMÁCIA ESTRELACNPJ: 10.611.445/0001-61 – AUTO DE INFRAÇÃO: 24209-B – DVS/SVSPROC.. 166/10 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA C/C INTERDIÇÃO TOTAL DO ESTABELECIMENTO

DROGARIA BOM CONSELHOCNPJ: 10.724.078/0001-02 – AUTO DE INFRAÇÃO:33452-B – DVS/SVSPROC. 402/13 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA C/C INTERDIÇÃO TOTAL DO ESTABELECIMENTO

DROGARIA NOBRECNPJ: 07.675.304/0001-89 – AUTO DE INFRAÇÃO: 26809-B – DVS/SVSPROC. 347/13 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA

DROGARIA NOBRECNPJ: 13.197.261/0001-95 – AUTO DE INFRAÇÃO: 33800-B – DVS/SVSPROC. 413/13 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA

DROGARIA NOSSA SENHORA DO CARMOCNPJ: 12.744.413/0001-60 – AUTO DE INFRAÇÃO: 33451-B – DVS/SVSPROC. 401/13 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA C/C INTERDIÇÃO TOTAL DO ESTABELECIMENTO

PHILPRESTCNPJ: 02.083.917/0001-22 – AUTO DE INFRAÇÃO: 30269-B – DVS/SVSPROC. 339/12 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA

DROGARIA DOS REMÉDIOSCNPJ: 08.388.468/0001-07 – AUTO DE INFRAÇÃO: 24264-B – DVS/SVSPROC. 390/10 – PENALIDADE; ADVERTÊNCIA C/C INTERDIÇÃO PARCIAL DO ESTABELECIMENTO

DROGARIA DOS REMÉDIOSCNPJ: 08.388.468/0001-07 – AUTO DE INFRAÇÃO: 25692-B – DVS/SVSPROC. 288/10 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA C/C INTERDIÇÃO PARCIAL DO ESTABELECIMENTO

GAROTA CARIOCACNPJ: 17.259.223/0001-70 – AUTO DE INFRAÇÃO: 30741-B – DVS/SVSPROC. 403/13 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA

HOTEL PRAIA NATALCNPJ: 03.389.556/0001-00 – AUTO DE INFRAÇÃO: 23665-B - DVS/SVSPROC. 237/10 – PENALIDADE: ADVERTÊNCIA

DROGARIA BOM CONSELHOCNPJ: 10.724.078/0001-02 – AUTO DE INFRAÇÃO: 25681-B – DVS/SVSPROC. 301/10 - ADVERTÊNCIA C/C INTERDIÇÃO TOTAL DO ESTABELECIMENTO

JOÃO BATISTA DA SILVA - ODONTOLOGIACPF: 336.841.464-04 - AUTO DE INFRAÇÃO: 30076-B - DVS/SVSPROC. 311/13 - PENALIDADE: MULTA DE R$ 2.234,02 C/C INTERDIÇÃO TOTAL DO ESTABELECIMENTO

COMPANHIA DE POLICIAMENTO COM CÃESCNPJ: 04.058.766/0001-88 - AUTO DE INFRAÇÃO: 35851-B - DVS/SVSPROC. 101/13 - PENALIDADE: MULTA R$ 1.005.42

7ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVILCNPJ: 08.546.459/0001-05 - AUTO DE INFRAÇÃO: 44755-B - DVS/SVSPROC. 287/13 - PENALIDADE: MULTA R$ 503,96 C/C INTERDIÇÃO TOTAL DO ESTABELECIMENTO

BATALHÃO DE OPERAÇÕES POLICIAIS ESPECIAISCNPJ: 04.058.766/0001-88 - AUTO DE INFRAÇÃO: 35853-B - DVS/SVSPROC. 103/13 - PENALIDADE: MULTA R$ 1.005,42

REGIMENTO DE POLÍCIA MONTADACNPJ: 004.058.766/0001-88 - AUTO DE INFRAÇÃO: 35854-B - DVS/SVSPROC. 102/13 - PENALIDADE: MULTA R$ 1.005,42

MOTEL CARIBECNPJ: 09.015.277/0001-62 - AUTO DE INFRAÇÃO: 33143-B - DVS/SVSPROC. 335/14 - PENALIDADE: MULTA R$ 629,33 C/C INTERDIÇÃO TOTAL DO ESTABELECIMENTO

MOTEL JÓIACNPJ: 09.080.524/0001-04 - AUTO DE INFRAÇÃO: 33130-B - DVS/SVSPROC. 024/14 - PENALIDADE: MULTA R$ 629,33 C/C INTERDIÇÃO TOTAL DO ESTABELECIMENTO

HOTEL POUSADA DUNNAS PARKCNPJ: 40.798.936/0001-24 - AUTO DE INFRAÇÃO: 32665-B - DVS/SVSPROC. 314/14 - PENALIDADE: MULTA R$ 401,46

HOTEL DO BEBÊCNPJ: 08.479.420/0001-04 - AUTO DE INFRAÇÃO: 30636-B - DVS/SVSPROC. 187/14 - PENALIDADE: MULTA R$ 503,96 C/C APREENSÃO E INUTILIZAÇÃO DE PRODUTOS

PEIXARIA DOIS IRMÃOS - BOX 05 CPF: 528.658.954-49 - AUTO DE INFRAÇÃO: 35867-B - DVS/SVSPROC. 111/13 - PENALIDADE: ADVERTÊNCIA

CONSELHO TUTELAR DA CRIANÇACNPJ: 06.101.815/0001-43 - AUTO DE INFRAÇÃO: 30744-B - DVS/SVSPROC. 438/13 - PENALIDADE: ADVERTÊNCIA

CINÉPOLISCNPJ: 09.652.820/0024-29 - AUTO DE INFRAÇÃO: 44759-B - DVS/SVSPROC. 208/14 - PENALIDADE: ADVERTÊNCIA

ESTÁDIO DO FRASQUEIRÃOCNPJ: 08.430.498/0001-34 - AUTO DE INFRAÇÃO: 30535-B - DVS/SVSPROC. 099/14 - PENALIDADE: ADVERTÊNCIA

POUSADA ITALY BRASILIANACNPJ: 15.390.628/0001-04 - AUTO DE INFRAÇÃO: 23730-B - DVS/SVSPROC. 137/14 - PENALIDADE: ADVERTÊNCIA

UNPCNPJ: 08.480.071/005-74 - AUTO DE INFRAÇÃO: 41013-B - DVS/SVSPROC. 312/14 - PENALIDADE: ADVERTÊNCIA

CONDOMÍNIO NORTE PARQUECNPJ: 15.221.660/0001-70 - AUTO DE INFRAÇÃO: 44774-B - DVS/SVSPROC. 286/14 - PENALIDADE: ADVERTÊNCIA

MÁRCIO GERALDO DOS SANTOS - CARROCEIROCPF: *** - AUTO DE INFRAÇÃO: 30695-B - DVS/SVSPROC. 025/14 - PENALIDADE: ADVERTÊNCIAArt. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.LUIZ ROBERTO LEITE FONSECASecretário Municipal de Saúde

TERMO DE ADJUDICAÇÃOA Pregoeira da Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Fabrício Pedrosa, 915, telefax: (84) 3232-8512, Areia Preta, nesta Capital, comunica aos interessados e participantes do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20.047/2015/SMS, vinculado ao Processo nº 017069/2015-79, cujo objeto é a aquisição de filme tipo Stretch, para o Departamento de Logística e Suporte a Saúde - DLS, que ADJUDICA o objeto deste certame à empresa IWR COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME, com o valor total de R$ 117.860,00 (cento e dezessete mil, oitocentos e sessenta reais) Natal/RN, 21 de agosto de 2015.Suely Meneses Barreto - Pregoeira/SMS

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Página 15Diário Oficial do MunicípioNATAL, SEGUNDA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2015

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIALEDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 018/2015VAGAS REMANESCENTESA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso das atribuições legais, torna pública a CONVOCAÇÃO dos candidatos classificados, EM VAGAS REMANESCENTES, no Processo Seletivo Simplificado – PSS, abaixo identificados, regido pelo Edital nº 001/2014, para contratação temporária, obedecendo a ordem decrescente das notas de classificação, conforme segue:1. DA CONVOCAÇÃO: O candidato convocado, em vagas remanescentes, que não comparecer na data, local e horário estabelecidos neste edital será excluído do Processo Seletivo, sendo facultada à Administração a convocação, se for o caso, do candidato com classificação subsequente.2. DISPOSIÇÕES GERAIS2.1. O candidato deverá apresentar, necessariamente, no ato da contratação, os seguintes documentos originais e respectivas cópias legíveis:2.1.1. Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;2.1.2. Comprovante de inscrição no PIS/PASEP, se já for cadastrado;2.1.3. Cadastro de Pessoa Física – CPF;2.1.4. Cédula de Identidade;2.1.5. Certidão de Quitação Eleitoral (www.tre-rn.jus.br);2.1.6. Comprovante de quitação com as obrigações militares, se do sexo masculino;2.1.7. Certidão de Nascimento, se solteiro, Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União estável;2.1.8. Certidão de Nascimento dos filhos (máximo de 14 anos e 11 meses e 29 dias);2.1.9. Certificado ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior, médio e fundamental, conforme solicitado em Edital, fornecido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação;2.1.10. Declaração de Regularidade junto ao Órgão de Classe competente, quando for o caso;2.1.11.Carteira Nacional de Habilitação, na categoria a qual o candidato concorreu (Somente para Motoristas)2.1.12. Comprovante de residência atualizado;2.1.13. Atestado médico admissional, expedido por médico do trabalho (com validade de no máximo 30 dias de sua expedição);2.1.14. Currículo Vitae ou Lattes;2.1.15. Cópia do Cartão de Conta corrente no Banco do Brasil2.1.16. Ficha de Dados Cadastrais (Ficha disponível no local de apresentação).2.2. Os candidatos convocados, em vagas remanescentes, deverão declarar, sob as penalidades da lei: 2.2.1. Não ser ocupante de cargos em comissão, Estatutários ou Celetistas, Servidor efetivo ou aposentado da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nem empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas; havendo disponibilidade para exercer as atividades do cargo pretendido (Declaração disponível no local de apresentação).2.3. O prazo de duração do contrato será de até 06 (seis) meses, com possibilidade de prorrogação.DIA: 26/08/2015HORÁRIO: 09H00 às 15H00LOCAL: SEMTAS, localizado na Av. Bernardo Vieira, nº 2180 – Dix-Sept Rosado, Natal/RN – CEP: 59.054-000ASSISTENTE ADMINISTRATIVOClassificação Nome Candidato171º ILMA DA COSTA DANTAS SOUZA172º MARIA CORPE NUNES173º EZIR COSTA VASCONCELOS MONTEIRO174º TATIANA ALVES CARVALHOVIGIAClassificação Nome Candidato57º RENATO EPFANIO MAIA58º LUCIO MAURO XAVIER GOMES

Natal (RN) 21 DE AGOSTO DE 2015ILZAMAR SILVA PEREIRA - Secretária Municipal de Trabalho e Assistência Social

TERMO DE HOMOLOGAÇÃOPROCESSO Nº 004347/2014-47PREGÃO ELETRÔNICO nº 18.058/2015 – SEMTASOBJETO: Contratação de Empresa Especializada na Confecção de Serviços Gráficos, para Confecção do Estatuto da Criança e do Adolescente/ECA.A Secretária da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTAS, após transcorridas todas as formalidades legais decidiu HOMOLOGAR o objeto da presente licitação em favor da empresa: TEXGRAF EDITORA LTDA-EPP, ganhadora no item 01 com o valor total de R$ 2.960,00 (dois mil, novecentos e sessenta reais), conforme disposições contidas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal 7.652, de 23 de Junho de 2005; subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e a Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, para que produzam os seus efeitos legais.Natal/RN, 13 de agosto de 2015.Ilzamar Silva Pereira - Secretária Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTAS

NOTIFICAÇÃOEm cumprimento ao disposto no art. 2º, da Lei nº 9.452, de 20 de março de 1997, NOTIFICAMOS os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais, com sede no Município do Natal, da liberação de recursos pelo Fundo Nacional da Assistência Social/FNAS, no valor de R$: 142.047,20 (cento e quarenta e dois mil, quarenta e sete reais e vinte centavos), destinados ao Índice de Gestão Descentralizada- IGDBF.Natal/RN, em 21 de Agosto de 2015.ILZAMAR SILVA PEREIRA - Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social/SEMTAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOSTERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 034/2015Fica dispensada de licitação na forma do art. 24, inciso II da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores à despesa abaixo especificada.DADOS DO CREDOR: Nº. DO PROCESSO: 00000.034476/2015-41 NOME DO CREDOR: ANDRE NAVARRO MESQUITA – EPP - CNPJ – 03.527.573/0001-66ENDEREÇO: AV. Duque de Caxias, 472 –Ribeira Natal - RN – CEP – 59.012-200ATIVIDADE/PROJETO: 15.122.001.2-260- Manutenção e Funcionamento da Semsur. 15.452.001.2-263 - MANUTENÇÃO DA ILUMINACÃO PÚBLICA.ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30 – Material De ConsumoSUB - ELEMENTO: 39 – Material Para Manutenção De Veículos.FONTE: 111 - ANEXO: I VIVALOR R$: R$ 7.151,50 (sete mil, cento e cinquenta e um reais e cinquenta centavos).Natal (RN), 20 de agosto de 2015.CONTRATANTE: Antônio Fernandes de Carvalho Júnior - SECRETARIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOSCONTRATADA: ANDRE NAVARRO MESQUITA – EPP

FUNDAÇÃO CULTURAL CAPITANIA DAS ARTESPORTARIA Nº 109/2015 – GP/FUNCARTE DE 18 DE JUNHO DE 2015O Presidente da Fundação Cultural Capitania das Artes - FUNCARTE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 42º da Lei Complementar nº. 108, de 24 de junho de 2009,RESOLVE:Art. 1º - Publicar o edital nº 001/2015 e seus anexos referentes ao Fundo de Incentivo à Cultura – FIC/2015, nos termos da Lei nº 5.760/06 e em conformidade com o que estabelece os Decretos nº 8.983/09 e nº 9.432/11.Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. DÁCIO TAVARES DE FREITAS GALVÃOPresidente da Fundação Cultural Capitania das Artes

*EDITAL DE INCENTIVO Á CULTURA Nº 001/2015 – FIC 2015Processo Administrativo nº 019696/2015-44O Presidente da Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTE, no uso de suas atribuições legais, torna público o Edital do Fundo de Incentivo a Cultura – FIC 2015, que regulamenta o processo de inscrição e seleção de projetos voltados ao segmento cultural em suas diversas manifestações, tendo em vista os termos da Lei n.º 5.760, de 30 de dezembro de 2006, e dos Decretos N.º 8.983, de 21 de dezembro de 2009 e Nº. 9.432 de 04 de julho de 2011 e em conformidade com os preceitos da Lei Orgânica do Município de Natal nos termos do art. 166, inciso I e Lei Federal nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993.1 - DA FINALIDADE1.1 - O presente edital tem por finalidade o incentivo da produção cultural natalense em suas diversas manifestações, priorizando a criação, produção, promoção, circulação e fruição de bens e serviços culturais, estimulando o acesso às artes para os públicos voltados à propagação da cultura e à viabilização de produtos culturais, de interesse coletivo, no âmbito municipal, através de concessão de incentivo financeiro promovido pelo Fundo de Incentivo à Cultura – FIC.2 - DO OBJETO2.1 - Selecionar e incentivar através de apoio financeiro os melhores projetos, distribuídos nas categorias a seguir: a) ARTES CÊNICAS: Incentivo, capacitação, ocupação e circulação de grupos, companhias e montagens de dança, circo, teatro e performance. Nesta categoria poderão ser selecionados até 06 (seis) projetos, totalizando R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), distribuídos a seguir: 02 Projetos de valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) 04 Projetos de valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais) b) ARTES VISUAIS: Incentivo, capacitação, pensamento e produção de artes visuais em quaisquer de suas linguagens, tais como: desenho, colagem, gravura, pintura, escultura, cerâmica, objeto, fotografia, poesia visual, vídeo-arte, body-art, performance, instalação, happening, intervenção urbana, arte tecnologia, arte cinética, arte ambiental, arte conceitual, land-art, arte sonora, grafite, site-specific, teoria, história, entre outros, distribuídos em: espaços da cidade, preferencialmente em territórios com significativo fluxo de pessoas. Nesta categoria poderão ser selecionados até 06 (seis) projetos, totalizando R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), distribuídos a seguir:06 Projetos de valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais).c) AUDIOVISUAL: Capacitação, formação, requalificação do quadro de técnicos e/ou profissionais para a produção de curtas em ficção ou documentários para suportes que atendam as demandas dos espaços e canais de veiculação existentes, sua promoção em sites e redes sociais. Nesta categoria poderão ser selecionados até 03 (três) projetos, totalizando R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), distribuídos a seguir: 03 Projetos de valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).d) MÚSICA: Capacitação de músicos, instrumentistas, músicos para bandas carnavalescas, incentivo da prática de coro, canto coral, artistas e grupos musicais, preferencialmente para os festejos populares. Nesta categoria poderão ser selecionados 06 (seis) projetos, totalizando R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), distribuídos a seguir: 06 Projetos de valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais)

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Página 16 Diário Oficial do Município NATAL, SEGUNDA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2015

e) PATRIMÔNIO MATERIAL E IMATERIAL: Fortalecer ações de grupos folclóricos tradicionais, das diversidades e grupos de dança popular da cidade de Natal, capacitação de técnicos, figurinistas, designers e aderecistas. Aquisição de material para criação e confecção de figurinos, adereços para quadrilhas juninas, entidades carnavalescas e grupos artísticos, Nesta categoria poderão ser selecionados até 08 (oito) projetos, totalizando R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), distribuídos a seguir: 08 Projetos de valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais)f) LITERATURA, LIVRO, CORDEL, LEITURA E BIBLIOTECAS: Capacitação de escritores amadores e/ou profissionais no tocante à criação literária, publicação, circulação, leitura e fruição de obras. Nesta categoria poderão ser selecionados até 05 (cinco) projetos, totalizando R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), distribuídos a seguir: 05 Projetos de valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais).g) ARTESANATO: Incentivar e qualificar, através de oficinas e cursos, artesãos e artistas para a criação e produção de artesanato. Nesta categoria poderão ser selecionados até 04 (quatro) projetos, totalizando R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) distribuídos a seguir: 04 Projetos de valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais).h) ARTES INTEGRADAS: Ações de formação e/ou fruição que contemplem e integrem diferentes linguagens e áreas artísticas, preferencialmente para execução em Bairros com comprovada carência de acesso a bens e serviços culturais na Região Administrativa da cidade do Natal. Nesta categoria poderão ser selecionados até 04 (quatro) projetos, totalizando R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) distribuídos a seguir: 04 Projetos de valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais).3 - DA PARTICIPAÇÃO3.1 - Poderão ser proponentes de projetos culturais, em consonância com o objeto deste Edital, pessoas físicas ou jurídicas sem fins lucrativos, cadastradas no CMEC (Cadastro Municipal de Entidades Culturais), com inscrição de, no mínimo 01 (um) dia anterior à data de publicação deste Edital, obedecendo aos critérios e exigências contidas no CMEC.3.2 - Ficará impossibilitada de participação a proposta cujo proponente esteja em diligência em outros editais da Secult/Funcarte e/ou no Programa de Incentivos Fiscais a Projetos Culturais Djalma Maranhão.3.3 - Ficará Impossibilitada de participação a proposta cujo proponente esteja inadimplente com o município.4 - DA INSCRIÇÃO4.1 - As inscrições serão gratuitas e estarão abertas, durante o período de 45 (quarenta e cinco) dias, a partir da data de publicação do Edital FIC 2015 no Diário Oficial do Município.4.2 - As inscrições serão entregues no PROTOCOLO da Secult/Funcarte, localizado na Fundação Cultural Capitania das Artes, à Avenida Câmara Cascudo nº 434, Cidade Alta, Natal/RN, de segunda a sexta-feira, das 08h às 13h.4.3 - A inscrição de projetos será efetivada mediante registro protocolar na sede da Secult/Funcarte, com a entrega do Formulário Padrão do FIC 2015, devidamente preenchido, digitalizado, com uma cópia impressa e outra gravada em suporte de mídia – CD ou DVD – firmado juntamente com toda documentação exigida, tendo suas páginas sequencialmente numeradas.4.4 - Os projetos deverão ser entregues na íntegra, não sendo admitidos alterações ou complementos posteriores à sua inscrição.4.5 - As inscrições poderão ser requeridas pelo proponente ou por procurador devidamente autorizado, tendo firma reconhecida, com poderes específicos para este fim.4.6 - Cada proponente poderá inscrever até 04 (quatro) projetos, que deverão ser exclusivos (INÉDITOS) não podendo estar inscritos em outro edital da Secult/Funcarte e nem beneficie a instituição ou o núcleo de profissionais por ele representado. No entanto, será selecionado e contemplado apenas 01 (um) projeto por proponente.5 - DA DOCUMENTAÇÃO JURÍDICA 5.1 - Será publicada no Diário Oficial do Município a relação dos habilitados quanto à documentação exigida no item 5, e seus subitens. Deverá ser apresentada a seguinte documentação, nesta ordem:5.1.1 - Documentos relativos ao Proponente Pessoa Jurídica:a) Constitutivos; se empresa (cópia do contrato social ou registro comercial), se instituição (regimento ou estatuto), ambos com suas alterações posteriores, atualizados, quando for o caso; b) Cópia da ata de eleição e de posse da diretoria em exercício e do respectivo registro, no caso de entidades associativas; c) Cópia do Cartão de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) com a validade em vigor e situação ativa; d) Em caso de empresa individual, Declaração de Empresa Individual emitida pela Junta Comercial do Estado - JUCERN; e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (atualizada - www.tst.jus.br/certidão); f) Certidão de regularidade junto ao FGTS (atualizada) – Caixa Econômica Federal (www.caixa.gov.br); g) Certidão Negativa de Débitos do INSS (atualizada) - junto à Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);h) Certidão Negativa de Débitos Municipais (atualizada), emitida pela Prefeitura do Município de Natal (http://www.natal.rn.gov.br); i) Certidão Negativa Conjunta de Débitos Estaduais (atualizada) emitida pela Secretaria de Tributação (http://www.set.rn.gov.br); j) Certidão Negativa Conjunta Federal (atualizada) emitida pela Secretaria da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br); k) Cópia do Documento de Identificação (RG, Carteira Nacional de Habilitação ou outro documento oficial com foto) CPF e comprovante de endereço atualizado (Ex: Conta de luz, água ou telefone) do atual Presidente ou Sócio Administrador; l) Declaração de compatibilidade, assinado pelos responsáveis legais (anexo III);m) Declaração de adimplência com a Prefeitura do Natal em outros editais;n) Declaração de prestação de contas;o) Extrato de conta corrente zerada, no Banco do Brasil, aberta exclusivamente para inscrição do Projeto no Edital do FIC 2015 (deverá ser apresentado após resultado da contemplação e publicação no DOM, no prazo de três dias úteis); 5.1.2 - Documentos relativos ao Proponente Pessoa Física:

a) Comprovante de cadastro no CMEC;b) Cópias da Carteira de Identidade e do CPF;c) Certidão Negativa de Débitos Municipais (atualizada), emitida pela Prefeitura do Município de Natal (http://www.natal.rn.gov.br);d) Certidão Negativa Conjunta de Débitos Estaduais (atualizada) emitida pela Secretaria de Tributação (http://www.set.rn.gov.br);e) Certidão Negativa Conjunta Federal (atualizada) emitida pela Secretaria da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);f) Declaração de compatibilidade, assinada pelos responsáveis legais (anexo III);g) Cópia do comprovante de endereço atualizado (ex: Conta de luz, água ou telefone ou cópia do contrato de aluguel, declaração do cônjuge, ou declaração dos pais);h) Extrato de conta corrente zerada, no Banco do Brasil, aberta exclusivamente para inscrição do Projeto no Edital do FIC 2015 (deverá ser apresentado após resultado da contemplação e publicação no DOM, no prazo de três dias úteis); 6. DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA6.1 - Deverá ser apresentada a seguinte documentação técnica, nesta ordem: 6.2 - Dossiê em formato A-4, que contenha “clippings”, reportagens, publicações e matérias impressas, que comprovem a atuação cultural do proponente do projeto, bem como funções e informações sucintas dos demais profissionais envolvidos no projeto, número do RG e CPF, e suas respectivas cartas de anuência;6.3 - Ficha Técnica e Cronograma do Projeto, contendo breve currículo do proponente (Pessoa Jurídica/Física);6.4 - No caso do projeto implicar em cessão de direitos autorais ou direitos de imagem, deverá ser apresentada a respectiva declaração por parte do(s) autor(es) cedente(s) ou de quem detenha tais direitos, constando no orçamento, previsão para seu pagamento, quando for o caso.6.5 - Se forem previstos registros ou difusão do produto cultural por meios que impliquem o pagamento de direitos, bem como gravação fonográfica, vídeo, DVD e/ou CD-ROM, transmissão pelo rádio e televisão, deve constar no orçamento, previsão de pagamento, quando for o caso. 6.6 - No caso do projeto prever produto final, deverá ser apresentado seu detalhamento com especificações técnicas e tiragem. 6.7 - No caso de publicação de livro, folheto ou periódico, deverá ser apresentado o texto completo da obra a ser editada. Todo e qualquer projeto contemplado para edição implica em o proponente declarar que estará obrigado a providenciar a legalização da obra através da emissão e registro da Ficha Catalográfica e o registro de ISBN. 6.8 - Quando se tratar de produção de vídeo, em ficção, deverá ser apresentado o roteiro, a sinopse e o argumento. 6.9 - No caso de produção de vídeo-documentário deverá ser apresentado o tema a ser explorado e a metodologia de abordagem. 6.10 - No caso de gravação de CD, DVD e/ou realização de espetáculo/show, o repertório e a ficha técnica deverão ser previamente definidos no projeto.6.11 - A não apresentação de qualquer documento acima especificado implicará na desclassificação do projeto.7 - DA NATUREZA DOS PROJETOS7.1 - Poderão ser beneficiados com recursos do FIC 2015 os projetos que atendam aos seguintes requisitos:7.1.1 - Visem à produção, exibição, utilização, fruição ou à circulação pública de bens artísticos ou culturais;7.1.2 - Visem à promoção do desenvolvimento cultural municipal;7.1.3 - Tenham caráter estritamente artístico e cultural;7.2 - É vedada a concessão de benefícios à obras, produtos, eventos ou outros decorrentes, destinados ou circunscritos a circuitos privados ou à coleções particulares. 7.3 - O projeto artístico ou cultural beneficiado deverá utilizar, prioritariamente, recursos humanos, materiais e naturais e espaços públicos (Escolas, Museus, Praças e Parques) disponíveis na cidade de Natal. 8 - DA HABILITAÇÃO JURÍDICA8.1 - Os projetos entregues no Protocolo da Secult/Funcarte serão avaliados pela equipe de habilitação documental formada por 03 (três) técnicos desta Secretaria/Fundação, designada pelo presidente da Funcarte, através de portaria publicada no Diário Oficial do Município - DOM.9 - DA ANÁLISE TÉCNICA/ARTÍSTICA: CRITÉRIOS E SELEÇÃO DOS PROJETOS E DA COMISSÃO TÉCNICA9.1 - A Comissão Técnica é constituída por todos os Membros Titulares do Conselho Municipal de Cultura, aos quais cabe a análise técnica e seleção dos projetos inscritos neste edital.9.2 - Consiste na seleção dos projetos inscritos:9.2.1 - O Conselho Municipal de Cultura – CMC – procederá à análise técnica/artística dos projetos, com o objetivo de verificar os requisitos básicos exigidos para o enquadramento das propostas.9.2.2 - Serão desclassificados os projetos específicos, inscritos neste Edital, que estejam sendo beneficiados com recursos públicos e em fase de execução, provenientes de Editais, Leis de Incentivo e outros fundos em todos os níveis.9.3 - Os projetos apresentados ao CMC serão analisados, obedecendo à ordem de protocolo e de acordo com os seguintes critérios:I - Critérios eliminatórios: Serão desclassificados os projetos que não atendam aos requisitos dos itens 5, 6, 7 e seus respectivos subitens.II - Critérios técnicos: Na avaliação desses critérios, serão atribuídos até 25 (vinte e cinco) pontos, distribuídos da seguinte forma:CRITÉRIOS PONTUAÇÃO MÁXIMA1. Pertinência do conteúdo em relação à área objeto (0 a 5);2. Adequação do Currículo/Portfólio de acordo com a temática estabelecida pelo edital, considerando o potencial de realização da equipe envolvida no projeto, qualificação e conhecimento técnico (0 a 5);3. Relevância da proposta para o Município (0 a 5);4. Adequação da proposta orçamentária e viabilidade de execução com base no valor do incentivo financeiro (0 a 5);

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Página 17Diário Oficial do MunicípioNATAL, SEGUNDA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2015

5. Acessibilidade do Projeto ao público (0 a 5).TOTAL: NOTA MÁXIMA DE 25 PONTOS9.4 - A análise dos projetos levará em conta as especificidades de cada área evitando-se a comparação direta entre projetos de diferentes áreas e gêneros e que apresentem objetivos e metodologias distintas.9.5 - Aprovação dos Projetos: Serão aprovados os projetos com o maior número de pontuação.9.6 - Em caso de empate será selecionada a proposta que obtiver maior pontuação nos quesitos a seguir:9.6.1 - Relevância da proposta para o Município (0 a 5) 9.6.2 - Adequação da proposta orçamentária e viabilidade de execução com base no valor do Incentivo (0 a 5) 9.6.3 – O Conselho Municipal de Cultura também avaliará a importância da inserção de novos proponentes dentro da cadeia produtiva cultural.9.7 – A Secretaria Executiva do Conselho fará publicar no Diário Oficial do Município - DOM, no prazo de até 30 (trinta) dias do término das inscrições – prorrogável em caso de situação excepcional, a critério do Conselho – a relação dos projetos selecionados, com os nomes dos beneficiários e respectivos valores financeiros, concedidos pelo Fundo de Incentivo à Cultura – FIC 2015. Será publicado no DOM os nomes dos proponentes não contemplados neste edital.9.8 – Serão passiveis de aprovação e contemplação Projetos que atingirem pontuação total igual ou superior a 13.10 – Os candidatos não habilitados (não contemplados) terão um prazo de 5 (cinco) dias, a contar da publicação da lista a que se refere o item anterior, para interpor recursos ao Conselho Municipal de Cultura. 11 - Os recursos referentes à inabilitação da inscrição deverão ser entregues fisicamente no PROTOCOLO da Secult/Funcarte, localizada à Avenida Câmara Cascudo nº 434, Cidade Alta, Natal/RN, de segunda a sexta-feira, das 08h às 13h. 12 - Os recursos serão julgados em até 5 (cinco) dias úteis, após o protocolo mencionado no item anterior, e o resultado final dos projetos vencedores será publicado no Diário Oficial do Município pelo Conselho Municipal de Cultura e homologado pelo Presidente deste, sendo de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização dessas informações. 13 - Fica designado o Departamento Jurídico da Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTE e o Conselho Municipal de Cultura para esclarecimentos, pareceres e/ou dúvidas relacionadas ao presente edital. 14 - DOS IMPEDIMENTOS E MOTIVOS PARA O INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO14.1 - É vedada a propositura de projetos ao FIC por parte de órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, Estadual e Federal.14.2 - Não serão aceitas as propostas cujo plano de trabalho conste algum membro proveniente dos servidores municipais da Prefeitura de Natal e/ou integrantes do Conselho Municipal de Cultura, Comissão de Habilitação documental e Análise Técnica/artística de seleção e Fundação Cultural Capitania das Artes - FUNCARTE ou de parentes destes até 2º grau, bem como seus cônjuges.14.3 - É vedada a proposição de projetos por empreendedor com pendências administrativas e/ou judiciais perante o Programa Municipal de Incentivos Fiscais a Projetos Culturais Djalma Maranhão e perante o Fundo de Incentivo à Cultura.14.4 - A falta de apresentação de quaisquer documentos de inscrição previstos nos itens 05, 06 e seus subitens, ou do não cumprimento do estabelecido no Item 07 e seus subitens, implicará no imediato indeferimento da inscrição. 14.5 - Serão indeferidas as inscrições realizadas por correio, bem como postagem eletrônica. 15 - DOS RECURSOS FINANCEIROS15.1 - O valor total dos recursos para o FIC 2015 é de R$ 531.000,00 (quinhentos e trinta e um mil reais), com o limite máximo de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por projetos selecionados, distribuídos de acordo com as áreas elencadas no item 2 e subitem 2.1. 15.2 - Em caso do não preenchimento de todas as vagas disponíveis para cada categoria elencada no item 2 deste edital, os recursos poderão ser remanejados para outra(s) categoria(s) a critério do Conselho Municipal de Cultura respeitando-se a maior pontuação e priorizando-se áreas com maior demanda, nesta ordem. 15.3 - Os recursos destinados a este edital são oriundos do orçamento geral da Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTE, referente ao exercício fiscal do ano de 2015, através das dotações orçamentárias elencadas no Projeto Atividade nº 13.392.001.2-083 – FUNDO DE INCENTIVO À CULTURA - FIC. 16 – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS16.1 – A prestação de contas (financeira) será apresentada, em até 30 (trinta) dias após o encerramento das atividades programadas em conformidade com o cronograma de cada Projeto, comprovando a utilização dos recursos conforme o orçamento aprovado, inclusive dos rendimentos obtidos pela aplicação financeira. 16.2 – A prestação de contas deverá ser realizada necessariamente através das planilhas previstas no ANEXO II do Edital, as quais deverão ser entregues devidamente preenchidas com a indicação de todas as despesas realizadas e seus respectivos recibos e notas fiscais, com todas as páginas rubricadas e ao final assinada pelo proponente.16.3 – Os comprovantes dos gastos referentes a todas as despesas do projeto indicadas na planilha mencionada no item anterior, deverão ser entregues originais;16.4 – A prestação de contas deverá ser na seguinte composição:Notas fiscais e/ou cupons fiscais em nome do proponente (anexar a cópia do cupom), • Deverá constar na nota fiscal o carimbo com data do recebimento da mercadoria e ou da realização dos serviços, atestada com identificação do responsável (legível);• As notas fiscais não poderão constar apensas à expressão “serviços prestados” ou “aquisição de produtos”; • Apresentação dos comprovantes da retenção e do recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF e do Imposto Sobre Serviços – ISS; • Cópia de cheques e ou transferências bancárias nominais individualizadas ao credor;• Recibo constando o número da nota fiscal, o valor, a data, assinatura do credor e ou

Recibo de Pagamento a Autônomo – RPA (quando for o caso);• Contrato estabelecendo o preço e as condições de pagamento (quando for o caso);• Certidões de regularidade fiscal para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal (Pessoa Física e ou Jurídica);• O extrato bancário da conta específica do período que se estende desde o recebimento da parcela até o último pagamento;• Extrato da movimentação financeira quando houver,• Devolução de saldos remanescentes quando houver;• Demonstrativo dos pagamentos efetuados - Anexo nº V;• Deverá ser anexado em mídia (CD/DVD) layout do projeto, vídeo, fotos, dentre outros.16.5 – Será permitida a realização e liquidação de despesas após a realização do objeto do presente edital até a data prevista para a apresentação da prestação de contas. 16.6 – A prestação de contas será analisada pela Controladoria Geral do Município – CGM.16.7 – A análise da prestação de contas levará em consideração os seguintes aspectos: 16.7.1 – Realização do projeto, atividades, ações, eventos e entrega dos produtos culturais previstos, conforme proposto;16.7.2 – Correta aplicação dos recursos recebidos, de acordo com o orçamento físico aprovado.16.8 – A não aprovação da prestação de contas do projeto na forma estabelecida na legislação aplicável, no Edital e neste Termo, sujeitará o proponente a devolver o total das importâncias recebidas, acrescidas da respectiva atualização monetária, em até 30 (trinta) dias da publicação do despacho que a rejeitou. 16.9 – Caso tenham sido cumpridas as obrigações previstas relativas ao objeto do presente edital ou instrumento congênere, porém ocorra glosa de despesas realizadas, por não estarem previstas no orçamento, por serem maiores que o valor aprovado, por desatenderem normas estabelecidas para a prestação de contas ou porque o documento apresentado não obedecer às normas gerais de contabilidade, o premiado deverá ser notificado para recolher à FUNCARTE os valores correspondentes, devidamente corrigidos desde a data do recebimento, em até 30 (trinta) dias. 16.10 - A não devolução de qualquer importância no prazo e forma assinalados sujeitará o responsável à oportuna inscrição no CADIN municipal e à inscrição do débito na dívida ativa, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis. 16.11 - Os recursos serão depositados em conta corrente aberta para esse fim, no Banco do Brasil, em nome do Proponente Pessoa Física/Jurídica. 17 - DAS OBRIGAÇÕES DO PROPONENTE:17.1 - Em todo o material de divulgação permanente (livros, CDs, DVDs, vídeos, “site”, “blog” etc.) deverão constar as logomarcas do FIC, da Funcarte e da Prefeitura Municipal do Natal, além do seguinte crédito em texto, aposto às logomarcas: “PROJETO BENEFICIADO PELO FUNDO DE INCENTIVO À CULTURA DE NATAL – 2015”. 17.2 - Nas divulgações publicitárias em rádio ou matérias de reportagens (impressa, radiofônica, televisiva ou internet) os proponentes deverão registrar o incentivo do FIC 2015. 17.3 - Fica estabelecida a contrapartida material - por parte dos Projetos com incentivo do FIC 2015 - de 10% (dez por cento) de todo o produto realizado, devendo constar na planilha do Formulário-Padrão, para o acervo cultural do município, sob a tutoria do Conselho Municipal de Cultura e FUNCARTE. (ANEXO I) 17.4 - Outras ações de contrapartida poderão ser propostas ao CMC, tendo em vista a contribuição e relevância do Projeto, seus objetivos e finalidades para o enriquecimento da cultura local. 17.5 - O responsável pela efetivação de cada Projeto, ao final de sua realização, deverá apresentar ao Conselho Municipal de Cultura, junto com a prestação de contas, elencadas no item 11 e seus subitens, um relatório sucinto da consecução das ações ou atividades programadas. 17.6 - As produções culturais, com incentivo do FIC 2015, não poderão solicitar contrapartida de público (ingressos, taxas, contribuições, etc.) nas edições contempladas por este Edital, correspondentes às quantidades e valores do benefício concedido. Após a vigência do presente edital, poderá o proponente promover-se com recursos próprios sempre levando em conta a permanência dos créditos constantes no item 17.1, por mais um ano.17.7 - É compromisso do proponente manter, durante a execução do projeto, a compatibilidade com as obrigações por ele proposta e todas as condições de habilitação e seleção exigidas no presente edital, de acordo com a documentação exigida nos itens 5 e 6. 18 - DO PRAZO DE VIGÊNCIA18.1 - O prazo máximo permitido para conclusão do projeto aprovado no FIC 2015 será de 01 (um) ano contado a partir da data de recebimento do montante financeiro destinado à sua execução.19 - DISPOSIÇÕES GERAIS19.1 - É responsabilidade do beneficiário, manter todos os dados cadastrais permanentemente atualizados junto à Secretaria Executiva do CMC.19.2 - O Conselho Municipal de Cultura, dentro de suas prerrogativas legais, poderá proceder auditoria sobre o andamento e cumprimento do(s) Projetos(s), contemplado(s) pelo FIC 2015.19.3 - As decisões do Conselho Municipal de Cultura são definitivas e irrecorríveis.19.4 - Os casos omissos relativos ao presente Edital serão decididos pelo plenário do Conselho Municipal de Cultura.19.5 - Este Edital, assim como o Formulário-Padrão e seus anexos, estarão disponíveis temporariamente na página eletrônica da Prefeitura Municipal de Natal (www.natal.rn.gov.br e no blogdafuncarte) e, definitivamente, no Diário Oficial do Município, a partir da data de sua publicação.19.6 - Os esclarecimentos e orientação técnica para o preenchimento do Formulário-Padrão serão prestados pela Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Cultura, em dias úteis, no horário das 8h às 13h, pelo e-mail: [email protected] - Os proponentes são diretamente responsáveis pela promoção e execução dos projetos artístico-culturais a serem beneficiados com os recursos do FIC 2015, e responderão civil, penal e administrativamente por eventuais ações ou omissões oriundas de dolo ou culpa em relação ao previsto neste Edital.DACIO TAVARES DE FREITAS GALVÃOPresidente da Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTE.

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ANEXO I

FUNDAÇÃO CULTURAL CAPITANIA DAS ARTESEDITAL FUNDO DE INCENTIVO À CULTURA-FIC 2015

PROCESSO Nº

PROJETO1 NOME

RESPONSÁVEL PELO PROJETO2 NOME OU RAZÃO SOCIAL 3 CIC/CNPJ

4 NOME DO DIRIGENTE 5 CARGO OU FUNÇÃO

6 ENDEREÇO 7 BAIRRO

8 CIDADE 9 UF 10 CEP

11 C.I. DO DIRIGENTE 12 DATA DA EMISSÃO 13 TELEFONE 14 FAX

ÁREA DE ATUAÇÃO DO PROJETO15( ) ARTES CÊNICAS ( ) ARTES VISUAIS ( )AUDIOVISUAL ( ) MÚSICA( ) PATRIMÔNIO MATERIAL E IMATERIAL ( ) LITERATURA, LIVRO, LEITURA E BIBLIOTECA( ) ARTESANATO ( ) ARTES INTEGRADAS ( ) EMPREENDEDORISMO CULTURALRESUMO DO ORÇAMENTO DO PROJETO16RESUMO DO ORÇAMENTO TOTAL DO PROJETO (100%) ........................................................................ R$17VALOR A SER APOIADO POR OUTRAS FONTES (*) .................................................................................R$(*) CITAR AS FONTES

DADOS DO PROJETO 18. Objetivos gerais e específicos

19 JUSTIFICATIVA (Justifique a importância do projeto para o engrandecimento ou o desenvolvimento da cultura do município)

20 METODOLOGIA (Descreva as principais etapas de desenvolvimento do projeto)

CRONOGRAMA DO PROJETO21 22 OBSERVAÇÃO

INÍCIO: _____/_____/_____TÉRMINO: _____/_____/_____DURAÇÃO PREVISTA ______ DIAS

23

ORÇAMENTO FÍSICO – FINANCEIRO

INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO:1 – Descrição das atividades, profissionais, serviços, equipamentos, trabalhos, materiais etc., necessário à realização do projeto;2 – Quantidade de cada item incluído na coluna 1 (atividades, profissionais, serviços, equipamentos, trabalhos, materiais etc.);3 – Unidade de despesas referentes às atividades profissionais, serviços, equipamentos, trabalhos, materiais etc., mencionadas na coluna 2 (Ex.: dias, semanas, meses, litros (l), quilômetro (km), metro (m3), locação etc;4 – Quantidade de unidades de despesas descritas na coluna 3 (Ex.: quantos dias, semanas ou meses ou quantos litros ou quantas salas etc.);5 – Valor unitário de cada atividade mencionada na coluna 1 (Ex.: 1 diretor = R$ 2.000; 1 fotolito = R$ 200,00);6 – Valor correspondente à multiplicação do número da coluna 2 pela coluna 4 e pela coluna 5 (Ex.: 2 curadores x 3 meses x R$ 2.000 cada por mês = R$ 12.000,00);7 - Soma dos totais de cada linha ou soma dos totais de cada item ou grupo de despesas.

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Item 1 Descrição das Atividades 2 Quantidade 3 Unidade 4 5 Valor Unitário 6 Total de Linha 7 Total1 PRÉ-PRODUÇÃO / PREPARAÇÃO

TOTAL DE PREPARAÇÃO / PREPARAÇÃO2 PRODUÇÃO / EXECUÇÃO

TOTAL DE PRODUÇÃO / EXECUÇÃO24ORÇAMENTO FÍSICO – FINANCEIRO4 CUSTOS ADMINISTRATIVOS

TOTAL DE CUSTOS ADMINISTRATIVOS25ORÇAMENTO FÍSICO – FINANCEIRO

Item1Descrição das Atividades

2Quantidade

3Unidade

45Valor Unitário

6Total de Linha

7Total

5 IMPOSTOS / EMOLUMENTOS / SEGUROS

TOTAL DE IMPOSTOS / EMOLUMENTOS / SEGUROS7 VALOR TOTAL DO PROJETO

INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIOPROJETOCAMPO 1 – Cite o título do Projeto.EMPREENDEDOR DO PROJETOCAMPO 2 – Nome da pessoa física ou razão social da pessoa jurídica que está propondo o projeto.CAMPO 3 – O número do CIC ou CNPJ, emitidos pelo ministério da Fazenda do empreendedor.CAMPO 4 – Nome do empreendedor (se pessoa física) ou do dirigente autorizado a representar a pessoa jurídica de direito público ou privado.CAMPO 5 – Cargo ou função ocupada pelo dirigente da pessoa jurídica responsável pelo projeto.CAMPO 6 – Logradouro, número e complemento.CAMPO 7 – Bairro.CAMPO 8 – Nome da Cidade.CAMPO 9 – Unidade da Federação.CAMPO 10 – Código de Endereçamento Postal.CAMPO 11 – Número da Carteira de Identidade do Dirigente no caso de pessoa jurídica.CAMPO 12 – Data da emissão da Carteira de Identidade do Dirigente.CAMPOS 13 e 14 – Número de telefone/Fax/Endereço eletrônico.ÁREA DE ATUAÇÃO DO PROJETOCAMPO 15 – Indique com um “X” a área ou áreas de atuação do Projeto.RESUMO DO ORÇAMENTO DO PROJETOCAMPO 16 – Valor total do projeto, em reais (R$)CAMPOS 17 – Se o Projeto tiver apoio financeiro de outras fontes (além do valor solicitado pelo Edital), indique o valor e cite as fontes.DADOS DO PROJETO.CAMPO 18 – Indique os principais objetivos do projeto gerais e específicos (use sempre o verbo no infinitivo. Ex.: promover, desenvolver, realizar), inclusive seus resultados.CAMPO 19 – Justifique a importância do Projeto tendo como objetivos e resultados escritos no campo anterior.CAMPO 20 – Descreva as principais etapas do projeto e como pretende realizá-las. Se o espaço for insuficiente, use folha adicional.CRONOGRAMA DO PROJETOCAMPO 21 – preencha as datas de início e de término no espaço indicadoORÇAMENTO FÍSICO FINANCEIROCAMPO 22, 23 e 24 – Preencher os dados especificando valores para cada item existente no projeto.

ANEXO IIMODELO DE PLANILHA DE PRESTAÇÃO DE CONTASTabela 1 – Descrição das despesas - lançar uma a uma as despesas de cada rubrica (ex: todas as despesas com figurino, cenário, recursos humanos) em ordem cronológica por item de despesa.Rendimento de Aplicações Financeiras:Tabela 2 Rendimentos de Aplicações FinanceirasData Natureza da Despesa Estabelecimento Documento Comprobatório Nº Valor(R$)

Total R$

Tabela 3 - Comparativo com o orçamento e eventuais saldosRubricas orçamentárias Valor previsto (R$) Valor efetivamente utilizado (R$) Saldo (R$)

Saldo total: R$

Os representantes declaram, sob as penas da lei, que os recursos públicos foram utilizados de acordo com o plano de trabalho e orçamento aprovados e eventualmente readequados e que as informações e demonstrativos apresentados refletem a verdadeira utilização dos recursos.____________________________ ___________________________Representante legal – pessoa jurídica Representante do núcleo artístico

ANEXO IIIMODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE (obs: todos devem rubricar todas as folhas e assinar no final)Nós abaixo assinados, representante legal da Pessoa Jurídica ou Física proponente _________________________________________, integrantes do Projeto _____________________________ e da ficha técnica do Projeto denominado _____________________________ DECLARAMOS, sob as penas da Lei, que não somos funcionários públicos do Município de Natal e não possuímos cônjuges e parentes até 2º grau na Fundação Cultural Capitania das Artes - FUNCARTE; não somos integrantes do Conselho Municipal de Cultura e não possuímos qualquer impedimento legal e estamos

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aptos a concorrer ao processo seletivo do Edital FIC 2015.Natal, de de 2015.Pessoa Jurídica ou Física (Representante Legal)___________________ ____________________ ___________________(nome civil e n.º do RG) (pessoa jurídica ou física) (assinatura)Integrantes da Ficha Técnica:___________________ _____________________ ___________________(nome civil e n.º do RG) (nome artístico) (assinatura)___________________ _____________________ ___________________(nome civil e n.º do RG) (nome artístico) (assinatura)

ANEXO IVMODELO DE DECLARAÇÃO DE ATESTO DE LEGITIMIDADE(obs: esta declaração deverá ter firma reconhecida em cartório)

Eu _______________________________________, brasileiro (a), portador (a) da Carteira de Identidade nº________________ órgão expedidor ___________, em ___/____/___; CPF nº __________________; residente e domiciliado (a) à Rua _____________________________________, DECLARO, para fins de prova junto à Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTE, que represento o Projeto _________________________, composto por ______ membros envolvidos diretamente na execução do projeto, ficando encarregado (a) pelo recebimento do recurso a ser pago pelo referido edital, em conformidade com o PROJETO proposto junto ao Edital FIC 2015. _____________________,_____ de __________________ de 2015._____________________________________________Assinatura do Responsável (Pessoa Física ou Jurídica)

ANEXO VDEMONSTRATIVO DOS PAGAMENTOS EFETUADOSNº DODOCUMENTO

NOME DO FAVORECIDO

Nº DE CHEQUEDATADO PAGAMENTO

VALORDO PAGAMENTO

TOTAL

Natal, _____/_____/2015_____________________Assinatura do Responsável

ANEXO VIAPRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO EXIGIDANOME DO PROPONENTE:PROJETO:Nº. DE INSCRIÇÃO*Republicado por incorreção

PRESIDENTE: VEREADOR FRANKLIN CAPISTRANO1º. VICE-PRESIDENTE: VEREADOR CHAGAS CATARINO 2º. VICE-PRESIDENTE: VEREADOR

BERTONE MARINHO 3º. VICE-PRESIDENTE: VEREADOR FRANCISCO DE ASSIS 1º. SECRETÁRIO: VEREADOR LUIZ ALMIR 2º. SECRETÁRIO: VEREADOR JÚLIO PROTÁSIO

3º. SECRETÁRIO: VEREADOR ADÃO ERIDAN 4º. SECRETÁRIO: VEREADOR DICKSON NASSER JÚNIOR.

DIÁRIO DA CÂMARA MUNICIPALPODER LEGISLATIVO

MESA DIRETORA

PORTARIA Nº 0300/2015-MD.A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATAL, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1º - Exonerar os servidores abaixo relacionados, dos cargos em comissão discriminados:EDESIO GALVAO DE OLIVEIRA ASSESSOR PARLAMENTAR MUNICIPAL-APM-6GILENO SILVA DA COSTA ASSESSOR PARLAMENTAR MUNICIPAL-APM-4

Art. 2º - Esta portaria retroage seus efeitos a 01 de agosto de 2015, revogadas as disposições em contrário.Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Natal, em 06 de agosto de 2015.FRANKLIN CAPISTRANO – PRESIDENTELUIZ ALMIR – PRIMEIRO SECRETÁRIOJÚLIO PROTASIO – SEGUNDO SECRETÁRIO

PORTARIA Nº 0301/2015-MD.A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei nº 6.2552011, publicada no Diário Oficial de Município, de 31 de maio de 2011, RESOLVE:Art. 1º - Nomear os servidores abaixo relacionados, para ocuparem os cargos em comissão discriminados:GILENO SILVA DA COSTA ASSESSOR PARLAMENTAR MUNICIPAL-APM-6JOSE MARTINS DE CASTRO NETO ASSESSOR PARLAMENTAR MUNICIPAL-APM-4

Art. 2º - Esta portaria retroage seus efeitos a 01 de agosto de 2015, revogadas as disposições em contrário.Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Natal, em 06 de agosto de 2015.FRANKLIN CAPISTRANO – PRESIDENTELUIZ ALMIR – PRIMEIRO SECRETÁRIOJÚLIO PROTASIO – SEGUNDO SECRETÁRIO

PORTARIA Nº 0322/2015-MD.A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATAL, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1º - Exonerar a servidora EMANUELA CARDOSO FONTES DE LIMA, do cargo em comissão de Assessor Parlamentar Municipal - APM-4, do Gabinete do Vereador Júlio Protásio.Art. 2º - Esta portaria retroage seus efeitos a 01 de agosto de 2015, revogadas as disposições em contrário.Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Natal, em 06 de agosto de 2015.FRANKLIN CAPISTRANO – PRESIDENTELUIZ ALMIR – PRIMEIRO SECRETÁRIOJÚLIO PROTASIO – SEGUNDO SECRETÁRIO

PORTARIA Nº 0323/2015-MD.A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei nº 6.255/2011, publicada no Diário Oficial de Município, de 31 de maio de 2011, RESOLVE:Art. 1º - Nomear THIAGO MODESTO PROTÁSIO para ocupar o cargo em comissão de Assessor Parlamentar Municipal – APM-4, no Gabinete do Vereador Júlio Protásio.Art. 2º - Esta portaria retroage seus efeitos a 01 de agosto de 2015, revogadas as disposições em contrário.Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Natal, em 06 de agosto de 2015.FRANKLIN CAPISTRANO – PRESIDENTELUIZ ALMIR – PRIMEIRO SECRETÁRIOJÚLIO PROTASIO – SEGUNDO SECRETÁRIO

PORTARIA Nº 0325/2015-MD.A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATAL, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1º - Exonerar a servidora PRISCILA PEREIRA GUEDES, do cargo em comissão de AT-NM do Departamento Legislativo.Art. 2º - Esta portaria retroage seus efeitos a 01 de agosto de 2015, revogadas as disposições em contrário.Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Natal, em 13 de agosto de 2015.FRANKLIN CAPISTRANO – PRESIDENTELUIZ ALMIR – PRIMEIRO SECRETÁRIOJÚLIO PROTASIO – SEGUNDO SECRETÁRIO

PORTARIA Nº 0326/2015-MD.A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei nº 6.254/2011, publicada no Diário Oficial de Município, de 31 de maio de 2011, RESOLVE:Art. 1º - Nomear JOANA KARLA FERREIRA DA SILVA, para ocupar o cargo em AT-NM do Departamento Legislativo.Art. 2º - Esta portaria retroage seus efeitos a 01 de agosto de 2015, revogadas as disposições em contrário.Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Natal, em 13 de agosto de 2015.FRANKLIN CAPISTRANO – PRESIDENTELUIZ ALMIR – PRIMEIRO SECRETÁRIOJÚLIO PROTASIO – SEGUNDO SECRETÁRIO

PORTARIA Nº 0327/2015-MD.A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei nº 6.255/2011, publicada no Diário Oficial de Município, de 31 de maio de 2011, RESOLVE:Art. 1º - Nomear PRISCILA PEREIRA GUEDES para ocupar o cargo em comissão de Assessor Parlamentar Municipal – APM-1, no Gabinete do Vereador Aroldo Alves.Art. 2º - Esta portaria retroage seus efeitos a 01 de agosto de 2015, revogadas as disposições em contrário.Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Natal, em 13 de agosto de 2015.FRANKLIN CAPISTRANO – PRESIDENTELUIZ ALMIR – PRIMEIRO SECRETÁRIOJÚLIO PROTASIO – SEGUNDO SECRETÁRIO

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PORTARIA Nº 0328/2015-MD.A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATAL, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1º - Exonerar os servidores abaixo relacionados, dos cargos em comissão discriminados:Gabinete do Vereador Aroldo Alves:ANGELA VIRGINIA LOPES ASSESSOR PARLAMENTAR MUNICIPAL-APM-3DAVID SOUZA DE LEMOS ASSESSOR PARLAMENTAR MUNICIPAL-APM-3

Art. 2º - Esta portaria retroage seus efeitos a 01 de agosto de 2015, revogadas as disposições em contrário.Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Natal, em 21 de agosto de 2015.FRANKLIN CAPISTRANO – PRESIDENTELUIZ ALMIR – PRIMEIRO SECRETÁRIOJÚLIO PROTASIO – SEGUNDO SECRETÁRIO

PORTARIA Nº 0329/2015-MD.A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATAL, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1º - Exonerar os servidores abaixo relacionados, dos cargos em comissão discriminados:LEYLA SUZIANE DE LIMA ASSESSOR PARLAMENTAR MUNICIPAL-APM-6THIAGO FRANCO DE OLIVEIRA ARAUJO ASSESSOR PARLAMENTAR MUNICIPAL-APM-5

Art. 2º - Esta portaria retroage seus efeitos a 01 de agosto de 2015, revogadas as disposições em contrário.Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Natal, em 21 de agosto de 2015.FRANKLIN CAPISTRANO – PRESIDENTELUIZ ALMIR – PRIMEIRO SECRETÁRIOJÚLIO PROTASIO – SEGUNDO SECRETÁRIO

PORTARIA Nº 0330/2015-MD.A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei nº 6.2552011, publicada no Diário Oficial de Município, de 31 de maio de 2011, RESOLVE:Art. 1º - Nomear os servidores abaixo relacionados, para ocuparem os cargos em comissão discriminados:ANGELA VIRGINIA LOPES ASSESSOR PARLAMENTAR MUNICIPAL-APM-5THIAGO FRANCO DE OLIVEIRA ARAUJO ASSESSOR PARLAMENTAR MUNICIPAL-APM-6

Art. 2º - Esta portaria retroage seus efeitos a 01 de agosto de 2015, revogadas as disposições em contrário.Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Natal, em 21 de agosto de 2015.FRANKLIN CAPISTRANO – PRESIDENTELUIZ ALMIR – PRIMEIRO SECRETÁRIOJÚLIO PROTASIO – SEGUNDO SECRETÁRIO

PORTARIA Nº 0331/2015-MD.A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei nº 6.255/2011, publicada no Diário Oficial de Município, de 31 de maio de 2011, e a Lei nº 6.373/2013, publicada no Diário Oficial de Município, de 19 de janeiro de 2013,RESOLVE:Art. 1º - Nomear os servidores abaixo relacionados, para ocuparem os cargos em comissão discriminados, com lotação no Gabinete do Vereador Aroldo Alves:LEYLA SUZIANE DE LIMA ASSESSOR PARLAMENTAR MUNICIPAL-APM-3FRANCISCA FRANCINETE BARACHO MACEDO ASSESSOR PARLAMENTAR MUNICIPAL-APM-3

Art. 2º - Esta portaria retroage seus efeitos a 01 de agosto de 2015, revogadas as disposições em contrário.Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Natal, em 21 de agosto de 2015.FRANKLIN CAPISTRANO – PRESIDENTELUIZ ALMIR – PRIMEIRO SECRETÁRIOJÚLIO PROTASIO – SEGUNDO SECRETÁRIO

PORTARIA Nº 0332/2015-MD.A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei nº 6.255/2011, publicada no Diário Oficial de Município, de 31 de maio de 2011, RESOLVE:Art. 1º - Nomear AMANDA DANNYELLY DE FARIAS PATRICIO para ocupar o cargo em comissão de Assessor Parlamentar Municipal – APM-1, no Gabinete do Vereador Franklin Capistrano.Art. 2º - Esta portaria retroage seus efeitos a 01 de agosto de 2015, revogadas as disposições em contrário.Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Natal, em 21 de agosto de 2015.FRANKLIN CAPISTRANO – PRESIDENTELUIZ ALMIR – PRIMEIRO SECRETÁRIOJÚLIO PROTASIO – SEGUNDO SECRETÁRIO

PORTARIA Nº 0333/2015-MD.A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATAL, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1º - Exonerar o servidor LEONARDO PAIVA DE AUTRAN NUNES, do cargo em comissão de Chefe da Procuradoria Legislativa.Art. 2º - Esta portaria retroage seus efeitos a 01 de agosto de 2015, revogadas as disposições em contrário.Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Natal, em 21 de agosto de 2015.FRANKLIN CAPISTRANO – PRESIDENTELUIZ ALMIR – PRIMEIRO SECRETÁRIOJÚLIO PROTASIO – SEGUNDO SECRETÁRIO

EXTRATO DE TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃOCONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE NATAL. CONTRATADA: ELETRONICA PROGRESSO LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE DECIBELÍMETRO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: INCISO II, DO ARTIGO 24, DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E ALTERAÇÕES POSTERIORES. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ATIVIDADE/PROJETO: 01.031.001.2007 – MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA CÂMARA - ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.29 – MATERIAL DE CONSUMO/MATERIAL DE ÁUDIO, VÍDEO E FOTO. VALOR GLOBAL: R$ 289,00 (DUZENTOS E OITENTA E NOVE REAIS) LOCAL E DATA: NATAL/RN, 21 DE AGOSTO DE 2015. ASSINATURAS: FRANKLIN CAPISTRANO–PRESIDENTE/LUIZ ALMIR–PRIMEIRO SECRETÁRIO.

EXTRATO DE PRIMEIRO TERMO ADITIVOCONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE NATAL. CONTRATADO: CIEE – CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA. OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA POR MAIS 12(DOZE) MESES (21 DE AGOSTO DE 2015 A 21 DE AGOSTO DE 2016), DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE AGENTE DE INTEGRAÇÃO PARA O PROGRAMA DE ESTÁGIO NO ÂMBITO DA CMN.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ARTIGO 57, INCISO II, DA LEI Nº 8.666/93 E SUAS MODIFICAÇÕES POSTERIORES. ASSINATURAS: FRANKLIN ROOSEVELT DE FARIAS CAPISTRANO/CONTRATANTE, VITÓRIA LÚCIA FERNANDES PAIS/CONTRATADA. NATAL, 21 DE AGOSTO DE 2015.

OUTRAS PUBLICAÇÕESCONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DO MUNICÍPIO DE NATAL/RNREGIMENTO INTERNOO Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Município do Natal/RN, tendo em vista o que ficou decidido em Assembleia Ordinária realizada às 14h do dia 27 de janeiro de 2014, conforme o disposto no § 4º do art. 4º da Lei Municipal n. 4.672, de 02.08.1995 e em consonância com a Lei Complementar n. 141, de 28.08.2014, resolve aprovar o Regimento que se segue:CAPÍTULO I DA NATUREZA E FINALIDADESArt. 1º - O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência de Natal - CMDPPD - passa a designar-se Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - COMUDE.Art. 2º - O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - COMUDE, com sede no Município do Natal, Estado do Rio Grande do Norte, órgão público da Administração Direta de deliberação colegiada, composto paritariamente por representantes do Governo e da Sociedade Civil, de natureza permanente, integrante da estrutura da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTAS, nos termos da Lei Municipal n. 4.672, de 02.08.1995 e da Lei Complementar n. 141, de 28.08.2014, reger-se-á pelo presente Regimento Interno, em conformidade com a legislação vigente, tendo as seguintes finalidades:I - aprovar planos e programas da Administração Pública Municipal direta e indireta, na forma da legislação municipal vigente II - zelar pela efetiva implantação da Política Municipal para Inclusão da Pessoa com Deficiência;III - acompanhar o planejamento e avaliar a execução das políticas setoriais de educação, saúde, trabalho, assistência social, transporte, cultura, turismo, desporto, lazer, política urbana, reabilitação e outras relativas à acessibilidade da pessoa com deficiência;IV - acompanhar a elaboração e a execução da proposta orçamentária da SEMTAS, sugerindo as modificações necessárias à consecução da política Municipal para inclusão da pessoa com deficiência;V - zelar pela efetivação do sistema descentralizado e participativo de defesa dos direitos da pessoa com deficiência;VI - acompanhar e apoiar as políticas e as ações dos Conselhos de Direitos da Pessoa com Deficiência em âmbito federal, estadual, distrital e municipal;VII - propor a elaboração de estudos e pesquisas que objetivem a melhoria da qualidade de vida da pessoa com deficiência;VIII - propor e incentivar a realização de campanhas visando à prevenção de deficiências e a promoção dos direitos da pessoa com deficiência;IX - acompanhar, mediante relatórios de gestão, o desempenho dos programas e projetos da política Municipal para inclusão da pessoa com deficiência;X - atuar como instância de apoio, em âmbito municipal, nos casos de requerimentos, denúncias e reclamações formuladas por qualquer pessoa ou entidade, quando ocorrer ameaça ou violação de direitos da pessoa com deficiência assegurados na Constituição Federal e na Convenção sobre os Direitos da pessoa com deficiência aplicáveis;XI - participar do monitoramento da promoção, proteção e implementação da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência no Município; eXII - elaborar e aprovar o seu Regimento Interno e alterá-lo na forma da Lei e deste Regimento.CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃOArt. 3º - O COMUDE é composto por 14 (quatorze) membros, assim distribuídos: I - 07 (sete) representantes e respectivos suplentes dos seguintes órgãos governamentais:a) 01 (um) representante da Secretaria do Gabinete do Prefeito;b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana - STTU;c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde- SMS;d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação - SME;e) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS;f) 01 (um) representante da Coordenadoria da Pessoa com Deficiência do Estado do Rio Grande do Norte - CORDE/RN;g) 01 (um) representante da Secretaria Estadual de Educação e Cultura;

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II - 7 (sete) representantes e respectivos suplentes da sociedade civil organizada, a seguir indicados:a) 01 (um) representante de instituição de e para pessoa com deficiência física; b) 01 (um) representante de instituição de e para pessoa com deficiência visual;c) 01 (um) representante de instituição de e para pessoa com deficiência intelectual;d) 01 (um) representante de instituição de e para pessoa com deficiência auditiva;e) 01 (um) representante de instituição de e para pessoa com deficiências múltiplas;f) 01 (um) representante de instituição de e para pessoas ostomizadas;g) 01 (um) representante da Seccional Rio Grande do Norte da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/RN;Parágrafo único. Para fins deste Regimento, considera-se entidade de e para pessoa com deficiência, a entidade privada sem fins lucrativos com funcionamento no Município do Natal, que esteja exercendo suas atividades regularmente há pelo menos 01 (um) ano e quite com as obrigações legais. Art. 4º - As entidades de e para pessoas com deficiência serão representadas por entidades escolhidas por cada segmento de pessoas com deficiência indicado no inciso II do art. 3º deste Regimento.§ 1º As entidades escolhidas na forma do caput deste artigo e os representantes indicados terão mandato de dois anos, a contar da data de posse, podendo ser reconduzidos.§ 2º A eleição será convocada pelo COMUDE, por meio de edital, publicado no Diário Oficial do Município, no mínimo, 45 (quarenta e cinco) dias antes do término do mandato e deverá ser divulgado aos seus membros e demais entidades afins, por E-mail, no mesmo prazo.§ 3º A escolha dos representantes será realizada pelo menos trinta dias antes do final do mandato.Art. 5º - Os Conselheiros titulares poderão ser substituídos pelos suplentes, comunicando o fato, por escrito, à Presidência do COMUDE, com antecedência mínima de 07 (sete) dias, salvo motivo de força maior justificado.Art. 6º - No caso de vacância do cargo de Conselheiro representante de instituição de e para pessoas com deficiência, seja por deliberação própria ou por perda de mandato, assumirá a vaga o suplente e um outro suplente deverá ser indicado pelo segmento.§ 1º. A perda de mandato dar-se-á nos seguintes casos:I - ausência não justificada, em 03 (três) reuniões consecutivas ou 05 (cinco) interpoladas no período de 01 (um) ano. II - Comportamento inadequado, o que inclui, dentre outros: agressões físicas ou verbais a algum membro ou convidado; atitudes que denotem intenção de prejudicar os trabalhos e/ou impedir o processo democrático; falsidade ideológica, fraude ou qualquer outro ato ilícito perpetrado em função de seu cargo de conselheiro; condenação em processo penal. § 2º. A perda do cargo dar-se-á por deliberação de 2/3 (dois terços) da Assembleia, após regular processo administrativo.§ 3º. No caso de falecimento, renúncia ou destituição do Conselheiro Titular ou Suplente, dos órgãos governamentais e da sociedade civil, o respectivo órgão ou instituição deverá comunicar ao Presidente do COMUDE, no prazo de 15 (quinze) dias do ocorrido, o nome do novo representante, para efeito de nomeação.§ 4º. O Conselheiro suplente que estiver substituindo o Conselheiro titular ausente e que assumir relatoria de matéria ou coordenação de comissão deverá transferir essas funções ao Conselheiro titular quando este reassumir suas funções no COMUDE.Art. 7º - Os representantes, titulares e suplentes, dos órgãos governamentais serão indicados, pelos titulares das Secretarias previstas no inciso I do art. 3º deste Regimento, no prazo de 10 (dez) dias antes do término de seus mandatos.Art. 8º - O COMUDE será dirigido por um Presidente, ou por seu Vice-Presidente, nas ausências ou impedimentos temporários do Presidente. § 1º. No caso de o Presidente ser um representante governamental, o vice-presidente deverá ser da sociedade civil, e vice-versa.§ 2º A eleição do Presidente e do Vice-Presidente dar-se-á mediante escolha, dentre seus membros, por voto aberto da maioria simples, para cumprirem mandato de dois anos, possibilitada uma recondução pelo mesmo período.§ 3º A posse do Presidente e do Vice-Presidente ocorrerá na mesma Sessão da eleição e será dada pelo Colegiado.§ 4º Nas ausências simultâneas do Presidente e do Vice-presidente, a presidência da reunião será exercida pelo conselheiro eleito pelo Plenário para esse fim, conforme a pauta do dia previamente divulgada.§ 5º Por deliberação de dois terços dos membros titulares do Conselho, a eleição de que trata o caput do artigo poderá ser realizada na reunião subsequente.§ 6º No caso de vacância do cargo de Vice-Presidente, o Plenário elegerá um de seus membros para exercer o cargo a fim de concluir o seu mandato. § 7º O Presidente do COMUDE terá direito a voto nominal e de qualidade...CAPÍTULO III DA ESTRUTURA DO COMUDESeção I - Disposições GeraisArt. 9º - O COMUDE é constituído da seguinte estrutura:I - Plenário;II - Presidência;III - Comissões Especiais;§ 1º Sempre que possível, as deliberações do COMUDE serão subsidiadas pelas Comissões Especiais.§ 2º As Comissões Especiais poderão ser assessoradas por profissionais de áreas afins, e convidados de notório saber, caso seus componentes julguem necessário para o desempenho de suas atribuições.§ 3º As Comissões Especiais serão compostas por no mínimo 02 (dois) integrantes. § 4º Compete a cada comissão a escolha de seu coordenador dentre os seus membros.§ 5º Os relatores das matérias a serem apreciadas nas Comissões serão indicados pelo Coordenador da respectiva Comissão conforme distribuição por ordem alfabética da entidade representativa, ressalvados os casos de impedimento, suspeição ou deliberação da maioria dos membros.§ 6º A qualquer Conselheiro é facultado participar das reuniões de qualquer comissão, sem direito a voz, a menos que seja convidado a opinar pelo respectivo Coordenador.§ 7º As deliberações das comissões só terão eficácia após aprovadas ou referendadas pelo Plenário.

Seção II - Do funcionamento e atribuições Art. 10 - O COMUDE reunir-se-á mensalmente em caráter ordinário e, extraordinariamente, por convocação do Presidente, ouvido o Plenário, ou por requerimento da maioria de seus membros, com o mínimo de cinco dias de antecedência.§ 1º As reuniões serão realizadas, em uma primeira chamada, com a presença mínima da maioria relativa de seus membros, constituindo o quórum mínimo para deliberações, observado o disposto no caput. Decorridos 15 (quinze) minutos da primeira chamada, as reuniões poderão ser realizadas com o mínimo de 05 (cinco) membros, constituindo-se este o quórum para deliberações.§ 2º As reuniões serão públicas, salvo se houver algum justo motivo deliberado em Plenário, ou quando se tratar de matéria sujeita a sigilo, na forma da legislação pertinente.§ 3º O franqueamento da palavra é restrito aos Conselheiros do COMUDE, salvo nas situações previstas no art. 11 deste Regimento.§ 4º Por deliberação do Plenário, as reuniões poderão ser realizadas fora de sua sede.§ 5º As comissões Especiais reunir-se-ão extraordinariamente, mediante pedido fundamentado de seu coordenador, ouvido o Presidente.Art. 11. O público poderá se manifestar sobre tema específico da pauta da reunião, desde que autorizado pelo Presidente e no prazo por este determinado, obedecidas as seguintes condições:I - pedido de inscrição ao Presidente do COMUDE;II - após o exercício do direito de voz, a pessoa só poderá se manifestar para esclarecer questão de fato, desde que autorizada pelo Presidente;Art. 12. Exige-se 2/3 (dois terços) de membros efetivos para deliberar sobre alterações no Regimento Interno e aprovação do Plano de Ação Anual da SEMTAS.Art. 13. As decisões do COMUDE, quando necessário, serão formalizadas mediante resoluções, moções, pareceres e recomendações, que poderão ser publicadas no Diário Oficial do Município.Parágrafo único. Sendo o caso, cabe ao Presidente encaminhar o texto para publicação no prazo de 10 (dez) dias de sua aprovação, podendo ser prorrogado por igual prazo mediante despacho fundamentado. Seção III - Do PlenárioArt. 14. Cabe ao Plenário deliberar sobre:I - assuntos encaminhados à sua apreciação;II - procedimentos necessários à efetiva implantação e implementação da Política Municipal para Inclusão da Pessoa com Deficiência;III - análise do Plano de Ação Anual da SEMTAS;IV - criação e dissolução de comissões Especiais, suas respectivas competências, composição, funcionamento e prazo de duração;V - solicitação aos órgãos da administração pública, às entidades privadas e aos Conselhos Setoriais, estudos ou pareceres sobre assuntos de interesse das pessoas com deficiência;VI - apreciação e aprovação do relatório anual do COMUDE e das deliberações das comissões Especiais; eVII - solicitar às autoridades competentes a apuração de responsabilidades em decorrência de violação ou ofensa a interesses e direitos da pessoa com deficiência, quando for o caso.§ 1º Os assuntos urgentes, não apreciados pelas Comissões Especiais acaso existentes, serão examinados pelo Plenário.§ 2º As deliberações do Plenário deverão ser registradas por escrito em ata e gravadas em áudio.Seção IV - Dos ConselheirosArt. 15 - É facultado a qualquer Conselheiro solicitar vista de matéria ainda não apreciada, no prazo fixado pelo Presidente, devendo, necessariamente, entrar na pauta da reunião seguinte.Parágrafo único. Quando mais de um Conselheiro solicitar vista de uma mesma matéria, o prazo a que se refere o caput deverá ser utilizado em comum.Art. 16 - Na impossibilidade de comparecimento à reunião do COMUDE, o Conselheiro deverá comunicar o fato por escrito à Presidência com antecedência mínima de 03 (três) dias da data da reunião, salvo motivo de força maior.§ 1º Por motivo de força maior, quando o prazo referido no caput não puder ser cumprido, o Conselheiro deverá encaminhar justificativa por escrito à Presidência, seja pelo correio, protocolo ou meio eletrônico, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas após o término da reunião.§ 2º Todo material informativo encaminhado aos Conselheiros Titulares será também encaminhado aos Conselheiros Suplentes.§ 3º Somente terão direito a voto os Conselheiros Titulares; e os suplentes quando em substituição.§ 4º Os Conselheiros Suplentes terão direito à voz e serão chamados a votar nos casos de vacância, impedimento, suspeição ou ausência do respectivo titular.§ 5º Não se configura ausência o afastamento momentâneo do titular do recinto das reuniões.Art. 17 - As votações devem ser apuradas pela contagem de votos a favor, contra e abstenções, mediante manifestação expressa de cada Conselheiro.§ 1º A votação de julgamento dos processos administrativos será nominal e o Conselheiro habilitado a votar terá direito a um voto.§ 2º A recontagem de votos deve ser realizada quando solicitada por um ou mais Conselheiros.Art. 18 - Os votos divergentes poderão ser expressos na ata da reunião, a pedido dos Conselheiros que os proferirem.Art. 19 - As matérias sujeitas à deliberação do COMUDE deverão ser encaminhadas por escrito ao Presidente, por intermédio do Conselheiro interessado, em conformidade com o disposto no art. 21 deste Regimento.Seção V - Das reuniõesArt. 20 - As reuniões do COMUDE obedecerão aos seguintes procedimentos:I - verificação de quórum para o início das atividades da reunião;II - qualificação e habilitação dos Conselheiros para fins de votação;III - aprovação da ata da reunião anterior;IV - aprovação da pauta da reunião;V - informes da Presidência, das Comissões Especiais e de qualquer Conselheiro, neste caso sujeito à aprovação da Presidência;

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VI - julgamento de processos administrativos;VII - apresentação, discussão e votação de matérias constantes em pauta;VIII - breves comunicados e franqueamento da palavra; eIX - encerramento.§ 1º A deliberação das matérias sujeitas à votação obedecerá a seguinte ordem:I - o Presidente concederá a palavra ao Conselheiro, que apresentará seu posicionamento;II - terminada a exposição, a matéria será posta em discussão, podendo haver apresentação de propostas supressivas, aditivas ou modificativas pelos Conselheiros; III - encerrada a discussão, realizar-se-á a votação.§ 2º A leitura do parecer conclusivo do Conselheiro Relator poderá ser dispensada, a critério do Colegiado, se, previamente, junto à convocação da reunião, houver sido distribuída cópia a todos os Conselheiros. § 3º O parecer do Conselheiro Relator deverá ser constituído em relatório, contendo fundamentação dos motivos de fato e de direito, conclusão do voto e ementa.§ 4º Os Conselheiros que tenham participado de eventos representando o COMUDE deverão, por breves comunicados, relatar sua participação ao Colegiado.§ 5º O COMUDE poderá convidar autoridades e profissionais de notório saber para, nas reuniões, subsidiarem os conselheiros sobre temas e questões a serem deliberados.Art. 21 - A pauta da reunião, proposta por qualquer dos Conselheiros, será analisada pela Presidência e, sendo aceita pelos demais Conselheiros, será comunicada previamente a todos os Conselheiros Titulares e Suplentes, com antecedência mínima de 07 (sete) dias para as reuniões ordinárias, e de 03 (três) dias para as reuniões extraordinárias.§ 1º Em casos de urgência ou de relevância, o Plenário do Conselho poderá alterar a pauta da reunião.§ 2º Os assuntos não apreciados na reunião do Colegiado, a critério do Plenário, deverão ser incluídos na ordem do dia da reunião subsequente.§ 3º A matéria que entrar na pauta de reunião deverá ser apreciada e votada, quando for o caso, no máximo em 02 (duas) reuniões subsequentes.§ 4º Por solicitação do Presidente, de Coordenador de Comissão Especial ou de qualquer Conselheiro e mediante aprovação da Plenária, poderá ser incluída na Pauta do Dia matéria relevante que necessite de decisão urgente do COMUDE.Art. 22 - Em todas as reuniões será lavrada ata pela Secretaria Executiva, sob a supervisão do Presidente, com exposição sucinta dos trabalhos, conclusões e deliberações, devendo constar pelo menos:I - relação dos participantes seguida do nome de cada membro com a menção da titularidade (titular ou suplente) e do órgão ou entidade que representa;II - resumo de cada informe, onde conste de forma sucinta o nome do Conselheiro e o assunto ou sugestão apresentada;III - relação dos temas abordados na ordem do dia com indicação do (s) responsável (eis) pela apresentação e a inclusão de alguma observação quando expressamente solicitada por Conselheiro; eIV - as deliberações tomadas, inclusive quanto à aprovação da ata da reunião anterior aos temas a serem incluídos na pauta da reunião seguinte, registrando o número de votos contra, a favor e abstenções, incluindo votação nominal quando solicitada por qualquer Conselheiro.§ 1º A Secretaria Executiva providenciará o envio por correio eletrônico (e-mail) do teor da ata de modo que cada Conselheiro possa recebê-la, no mínimo, 05 (cinco) dias antes da reunião em que será apreciada.§ 2º As emendas e correções à ata serão entregues pelo Conselheiro na Secretaria Executiva até o início da reunião na qual será apreciada. Art. 23 - Ao Presidente incumbe dirigir, coordenar e supervisionar as atividades do COMUDE, e, especificamente:I - representar o COMUDE no País e no estrangeiro;II - convocar e presidir as reuniões do Plenário;III - coordenar o uso da palavra em Plenário;IV - submeter à votação as matérias a serem decididas pelo Plenário;V - assinar as deliberações do Conselho e as atas relativas ao seu cumprimento;VI - submeter à apreciação do Plenário o relatório anual do COMUDE;VII - decidir as questões de ordem;VIII - cumprir e fazer cumprir este Regimento e as decisões emanadas do Colegiado;IX - propor a criação e dissolução de Comissões Especiais, conforme a necessidade; X - encaminhar, aos órgãos governamentais e não governamentais, estudos, pareceres ou decisões do COMUDE, objetivando assegurar o pleno exercício dos direitos individuais homogêneos, coletivos e difusos das pessoas com deficiência; eXI - advertir ou determinar a retirada do recinto de pessoa estranha ao Colegiado que venha a perturbar o andamento da Reunião, bem como advertir ou cassar a palavra de orador que venha a usar de linguagem agressiva, inconveniente ou indecorosa.Art. 24 - Aos Conselheiros incumbe:I - debater e votar a matéria em discussão;II - apreciar as atas das reuniões;III - solicitar informações, providências e esclarecimentos ao relator, às Comissões Especiais, à mesa e ao órgão encarregado dos serviços de secretaria executiva;IV - solicitar reexame de resolução aprovada em reunião anterior, quando esta contiver ilegalidade;V - apresentar relatórios e pareceres dentro dos prazos fixados;VI - ser indicado pelo Plenário para participar de Comissões Especiais com direito a voto;VII - executar atividades que lhes forem atribuídas pelo Plenário;VIII - proferir declarações de voto e mencioná-las em ata, declarando suas posições contrárias por escrito;IX - apresentar questões de ordem na reunião;X - propor a criação e dissolução de Comissões Especiais;XI - informar, justificadamente, à Secretaria Executiva do COMUDE, a impossibilidade de comparecimento às reuniões na forma do disposto no art. 16 deste Regimento; e

XII - solicitar vista de matéria na forma do contido neste Regimento.Art. 25 - As atas, depois de aprovadas, serão encaminhadas pelo Presidente para arquivamento na Secretaria Executiva.Seção VI - Das ComissõesArt. 26 - Cabe às Comissões Especiais estudar, analisar, opinar e emitir parecer sobre matéria que lhe for atribuída e assessorar as reuniões plenárias nas áreas de suas competências, e também propor a elaboração de estudos e pesquisas que objetivem a melhoria da qualidade de vida da pessoa com deficiência.Art. 27 - Serão autuados pela Secretaria Executiva os requerimentos e encaminhamentos às Comissões, indicando o nome dos interessados e a matéria a ser analisada.Art. 28 - O Coordenador da Comissão, após definir os pontos de pauta da reunião, distribuirá as matérias de sua competência após ouvir os Conselheiros membros, observada a distribuição equânime.§ 1º É vedado o julgamento de processos que não tenham sido publicados na pauta de julgamento, com exceção dos casos de urgência decididos pelo Coordenador da Comissão.§ 2º O Conselheiro Relator dar-se-á por impedido ou por suspeito, mediante comunicação ao Coordenador da Comissão, na hipótese de ocorrer uma das situações de impedimento ou de suspeição previstas no Código de Processo Civil.§ 3º O Conselheiro, por meio de justificativa ao Coordenador da Comissão, poderá solicitar que seu suplente assuma a relatoria de processo administrativo que lhe fora distribuído.§ 4º Os processos serão relacionados por assunto pela Secretaria Executiva conforme pauta de julgamento definida pela Coordenação da Comissão.Art. 29 - Recebido o processo, que deverá estar instruído na forma dos arts. 27 e 28 deste Regimento, o Conselheiro Relator analisá-lo-á lavrando parecer fundamentado e proferindo voto conclusivo na reunião seguinte após a sua distribuição.§ 1º É facultado ao Conselheiro Relator baixar os processos em diligência, para esclarecimentos de dúvidas ou juntadas de documentos ou informações necessários à fundamentação do parecer.§ 2º O Conselheiro Relator deverá encaminhar seu parecer, inclusive aquele proveniente de pedido de vista, até a data da reunião plenária na qual o processo será objeto de julgamento.Art. 30 - O desarquivamento dos autos de processo poderá ser requerido no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência pelo requerente do ato que determinou seu arquivamento, mediante a apresentação da documentação comprobatória das razões do pedido de desarquivamento.Seção VII - Da Secretaria ExecutivaArt. 31 - Os serviços de Secretaria Executiva do COMUDE serão assegurados pela SEMTASArt. 32 - Compete à Secretaria Executiva:I - promover e praticar os atos de gestão administrativa necessários ao desempenho das atividades do COMUDE e dos órgãos integrantes de sua estrutura;II - cumprir as resoluções emanadas do COMUDE;III - fornecer aos Conselheiros os meios necessários para o exercício de suas funções;IV - preparar as atas das reuniões;V - enviar aos Conselheiros com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, a pauta das reuniões, observado o disposto no § 2º do art. 21 deste Regimento;VI - dar ciência prévia aos Conselheiros dos trabalhos das Comissões;VII - convocar o suplente, quando o Conselheiro titular não puder comparecer;VIII - elaborar informações, notas técnicas, relatórios e exercer outras atribuições designadas pelo Presidente do COMUDE;IX - dar suporte técnico-operacional para o comude, com vistas a subsidiar as realizações das reuniões do Colegiado;X - dar suporte técnico-operacional às Comissões Especiais e Grupos de Trabalho;XI - levantar e sistematizar as informações que permitam à Presidência e ao Colegiado adotarem as decisões previstas em lei; XII - executar outras competências que lhe sejam atribuídas pelo Presidente.CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIASArt. 33 - Os Conselheiros do COMUDE não receberão qualquer remuneração por sua participação no Colegiado e seus serviços prestados serão considerados, para todos os efeitos, como de interesse público e relevante valor social.§ 1º. Aos Conselheiros regularmente nomeados que assim requererem, será emitido Certificado, ao término de sua participação na gestão do respectivo mandato, em reconhecimento ao relevante serviço público e social prestado.§ 2º. Poderá ser emitido crachá de identificação aos Conselheiros do COMUDE pela SEMTAS§ 3º. A Secretaria Executiva, a pedido do Conselheiro interessado, expedirá declaração de participação nas atividades do COMUDE para fins de comprovação.§ 4º. Para fins de comparecimento em eventos oficiais de representação do COMUDE o Conselheiro designado poderá ir munido de documento expedido pela Secretaria Executiva que declare tal condição.Art. 34 - As despesas com o deslocamento e estada dos membros do COMUDE poderão ser custeadas com recursos orçamentários consignados para o COMUDE na Lei Orçamentária Anual do Município de Natal.Art. 35 - Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Plenário.Art. 36 - Este Regimento entra em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Natal, 21 de agosto de 2015.Fernando Gaburri de Souza LimaPresidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência

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NORMAS TÉCNICAS (DECRETO N° 8.740, DE 03 DE JUNHO DE 2009, PUBLICADO EM 04 DE JUNHO DE 2009)

• Fica estabelecido que a responsabilidade dos conteúdos das matérias enviadas são de responsabilidade do órgão emissor, competindo à Comissão Gestora do DOM, reproduzir fidedignamente as matérias enviadas pelos diversos órgãos da administração Municipal;

• Em caso de a matéria ser rejeitada para publicação, deverá a Comissão Gestora do Diário Oficial do Município, informar ao órgão emissor o respectivo motivo, no prazo máximo de 24:00 horas;

• No que concerne a prazo hábil de recebimento para efeito de publicação, as matérias de conteúdo administrativo em geral deverão chegar à Comissão Gestora do Diário Oficial, impreterivelmente até às 15:00 horas da véspera da data da publicação;

• Em caso de inobservância ao prazo estabelecido, a matéria será encaminhada à análise no dia seguinte, providenciando-se a publicação na edição subsequente;

• As republicações e Retificação ocorrerão somente quando o equívoco comprometer a essência do ato publicado;

• A reclamação quanto a publicação de matéria deverá ser dirigida, por escrito, à Comissão Gestora do Diário Oficial do Município até 24:00 horas contadas a partir da data de publicação, observando-se o horário de entrega; por motivo de segurança, não serão aceitos pedidos de sustação de matéria por telefone ou e-mail, os quais deverão ser encaminhados por meio de ofício ou fax à comissão Gestora do Diário Oficial do Município, respeitando os limites de horário;

• No que concerne ao Padrão, as matérias enviadas deveram observar os seguintes aspectos: em CD, DVD ou disquete gravado apenas com a matéria a ser publicada, identificando-se o nome do órgão, setor responsável pelo envio e telefone para contato, bem como o nome responsável;I- por e-mail, identificando o nome do órgão, setor, responsável pelo envio e telefone para contato;II- as matérias enviadas por e-mail, CD, DVD e disquete deverão, obrigatoriamente, ser encaminhadas juntamente com o impresso, através de oficio assinado pelo Titular do órgão emissor ou por seu substituto legal;

• Os órgãos Municipais deverão enviar ao Diário Oficial do Município, através de oficio: nome, telefone e numero do celular para contato e setores dos responsáveis pelo envio das matérias;

• As páginas deverão ser numeradas, quando o texto contiver mais de uma página;

• Não serão aceitas ou deixarão de serem publicadas, matérias enviadas com formatação em caixa de texto ou de forma que não esteja no padrão exigido(ver decreto), ou caso o CD, ou outra mídia, contenha avaria ou defeito que impossibilite a leitura do arquivo ou ainda se o e-mail enviado não contiver o correspondente anexo;

• Os arquivos recebidos pela Comissão, após publicação da matéria, terão o seguinte destino:I – Os Originais impressos permanecerão por 30 (trinta) dias na Comissão Gestora do DOM, após o que serão enviados para reciclagem;II – Os cds, dvd´s e os disquetes ficarão disponíveis na Comissão até 48:00 horas após a publicação da matéria, devendo o órgão emissor ser responsável pelo seu recolhimento.

A COMISSÃO

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - EXPEDIENTEDisponibilizado no endereço eletrônico http://www.natal.rn.gov.br/dom/ de segunda à sextas, ou em edições especiais

PREFEITURA MUNICIPAL DE NATAL - PMN

CARLOS EDUARDO NUNES ALVES - PREFEITO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

JANDIRA BORGES DE OLIVEIRA

COMISSÃO GESTORA DO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NATAL

PRESIDENTE: Wilton Pereira da Silva

MEMBROS: Rose Mary Linhares Tavares,

Iury Ranieri Vieira Costa, Jandir da Silva Smith Júnior.

SECRETÁRIA: Solange Teixeira Avelino

DIAGRAMADOR: Alyson Felipe de Souza

Rua Santo Antônio, 665 - CENTRO - CEP 59025-520 - Natal/RN - Fone - Fax: 3232-8346 - email: [email protected]