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Diário Oficial do Município Instituído pela Lei Nº. 5.294 de 11 de outubro de 2001 Alterada pela Lei Nº. 6.485 de 28 de agosto de 2014 ADMINISTRAÇÃO DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR ÁLVARO COSTA DIAS - PREFEITO ANO XVIII - Nº. 3969 - NATAL/RN-SEGUNDA-FEIRA 31 DE DEZEMBRO DE 2018 DECRETO N.º 11.680 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018 Dispõe sobre o Conselho de Governança do Município do Natal, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com o que dispõe o Art. 55, incisos IV e VI, da Lei Orgânica do Município do Natal, DECRETA: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º – Fica criado o Conselho de Governança do Município do Natal (CGN), órgão de instâncias consultiva e deliberativa das políticas públicas, para atuar na coordenação das ações do planejamento, da gestão e das finanças, de forma integrada, com o objetivo de garantir a intersetorialidade, a transversalidade, a integração e a efetividade das ações governamentais. CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS Art. 2º – O CGN tem como competência prestar apoio ao Prefeito na definição de diretrizes e estratégias de governo para a condução das políticas orçamentárias, financeira e patrimonial, especialmente em relação aos seguintes temas: I – Administração de pessoal; II – Orçamento e finanças; III – Operações de crédito; III – matérias afetas a órgãos, entidades, sociedades de economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente pelo município e que sejam dependentes, nos termos do inciso III do art. 2º da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2001. Art. 3º – São atribuições do CGN: I – Deliberar sobre a política de gestão de pessoas, especialmente relacionada a: a) Evolução dos gastos com pessoal; b) Diretrizes de administração de pessoal; c) Políticas que possam implicar impacto orçamentário-financeiro ao Município, com destaque para planos de carreira e remuneração; d) Movimentação e afastamento de servidores; e) Concursos públicos e contratações temporárias; f) Políticas de cargos, gratificações e funções; g) Política de estágio; h) Política geral para a concessão de benefícios. II – Deliberar sobre a política orçamentária, financeira e patrimonial do Município, especialmente em relação a: a) definição de diretrizes para: 1. a sustentabilidade fiscal; 2. a elaboração da proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual, da Proposta de Plano Plurianual e suas revisões, do decreto anual de programação orçamentária e financeira, do decreto de encerramento do exercício financeiro e demais instrumentos afetos à matéria; 3. a realização de despesas com investimentos; 4. a celebração de convênios de entrada de recursos e instrumentos congêneres, inclusive sobre a concessão de declaração de contrapartida e alterações nos valores aprovados; 5. a execução de despesas no âmbito da política de qualidade do gasto do município; b) alteração das despesas totais previstas no decreto de programação orçamentária e financeira, bem como remanejamentos entre grupos de despesas; c) gestão patrimonial relativa a cessão de uso de imóveis, doações e outras formas de utilização do patrimônio estatal; d) autorização para contratação, renovação ou alteração de contratos: c) autorização para a concessão de contrapartidas às operações de crédito. Parágrafo único. As despesas e aquisições previstas no plano de trabalho de convênio de entrada de recursos não necessitam de deliberação da CGN. CAPÍTULO III DA COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO Art. 4º – O CGN será composto por: I – membros permanentes: a) Secretário Municipal de Governo; b) Secretário Municipal de Administração; c) Secretário Municipal de Planejamento; d) Secretário Municipal de Tributação; e) Procurador Geral do Município; f) Controlador do Município. II – Representantes dos Comitês Temáticos, quando convidados. PODER EXECUTIVO § 1º – Os membros permanentes de que trata o inciso I participarão de todas as deliberações do CGN. § 2º – A presidência da CGN será exercida pelo Secretário Municipal de Governo. Art. 5º – As reuniões ordinárias do CGN ocorrerão quinzenalmente. Parágrafo único. Poderão, por convocação do Presidente do CGN ou por solicitação de seus membros permanentes, serem realizadas reuniões extraordinárias e reuniões temáticas. Art. 6º – Nos casos que não houver consenso quanto às deliberações do CGN, cada membro permanente e convidado terá direito a um voto. Parágrafo único. Além do direito a voto, o Presidente do CGN, em caso de empate, terá o voto de qualidade. Art. 7º - Em qualquer hipótese as deliberações e diretrizes do CGN só terão validade com a anuência do Prefeito. CAPÍTULO IV DOS COMITÊS TEMATICOS Art. 8º - Poderão ser criados no âmbito do CGN, na qualidade de instâncias de apoio à gestão, os Comitês Temáticos, que têm por objetivo subsidiar as decisões do Conselho, em matérias de interesse dos órgãos, entidades, que integram a Administração Pública do Poder Executivo. §1º – Os Comitês Temáticos funcionarão no formato de grupos consultivos de acompanhamento, operacionalização e execução, em caráter permanente ou temporário, com o objetivo de subsidiar as decisões do CGN em temas específicos, observadas as diretrizes do Conselho. § 2º – Integrarão os Comitês Temáticos: I – pelos um membro permanentes da CGN que o presidirá; II – os titulares de órgãos e entidades do Poder Executivo convocados pelo Presidente da CGN, não sendo admitida a delegação; III – e servidores públicos convocados pelo presidente da CGN. Art. 9º – Compete aos Comitês Temáticos: I – Analisar e manifestar, de maneira conclusiva, sobre pleitos afetos à sua área temática, respeitando os prazos estabelecidos pela CGN; II – Solicitar informações complementares a órgãos e entidades, quando necessário; III – realizar estudos qualitativos e quantitativos sobre temáticas específicas no âmbito de sua atuação; IV – Consolidar informações para subsídio de suas manifestações; V – Exercer outras funções e atividades que lhe sejam atribuídas pela CGN. § 1º – Sem prejuízo de outras diretrizes emanadas pela CGN, os Comitês Temáticos farão constar nas suas manifestações, quando constatados, os riscos fiscais, os impactos orçamentários e financeiros de curto e médio prazo e sugestões de encaminhamento. § 2º – As manifestações definitivas dos Comitês Temáticos serão consolidadas em deliberações da CGN. Art. 10 – O CGN definirá em resolução a convocação e o formato das reuniões, os procedimentos, os prazos e a forma de encaminhamento das manifestações dos Comitês Temáticos. CAPÍTULO V DA SECRETARIA EXECUTIVA DO CGN Art. 11 – São atribuições da Secretaria Executiva: I – Receber e analisar os pleitos enviados ao CGN; II – Submeter os pleitos para análise e manifestação dos Comitês Temáticos; III – Solicitar informações complementares aos órgãos e às entidades, quando necessário; IV – Consolidar informações para subsidiar as deliberações; V – Organizar e acompanhar as reuniões ordinárias, extraordinárias e temáticas; VI – Consolidar e transcrever as deliberações decorrentes das reuniões, sejam elas ordinárias, temáticas ou extraordinárias; VII – Elaborar e encaminhar ata para validação pelos membros; VIII – Elaborar ofícios para comunicar as deliberações do CGN; IX – Coordenar e acompanhar as ações e deliberações do CGN, viabilizando mecanismos para divulgação de suas diretrizes e normatizações. CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 12 – O CGN estabelecerá em resolução os fluxos para a apresentação dos pedidos pelos órgãos e entidades demandantes e demais normas necessárias ao cumprimento deste decreto. Art. 13 – As despesas submetidas à análise do CGN poderão ser objeto de autorização por ad referedum do Secretário Municipal de Governo. Parágrafo único. As despesas autorizadas nos termos do caput deverão ser ratificadas pelos demais membros permanentes do CGN na primeira reunião ordinária subsequente. Art. 14 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Felipe Camarão, em Natal/RN, 28 de dezembro de 2018. ÁLVARO COSTA DIAS Prefeito DECRETO N.º 11.681 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018 Regulamenta os §§ 3º e 4º do Art. 34 da Lei Complementar n.º 55, de 27 de Janeiro de 2004, que institui o Código de Obras e Edificações do Município do Natal, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DO NATAL, no uso das atribuições legais, bem como o que dispõe o Art. 55, incisos IV e IV, da Lei Orgânica do Município do Natal e, tendo em vista o disposto no Art. 34, § 3º da Lei Complementar nº 055/2004, de 27 de janeiro de 2004, DECRETA: Art. 1º Ficam regulamentados os parágrafos 3º e 4º do Art. 34 da Lei Complementar n.º 055/2004 de 27 de janeiro de 2004, incluídos pela Lei Complementar 173/2018 de 28 de dezembro de 2017, classificando as atividades, segundo seu potencial poluidor e porte da atividade e a licença ambiental compatível, além das hipóteses de dispensa da licença ambiental.

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Diário Oficial do MunicípioInstituído pela Lei Nº. 5.294 de 11 de outubro de 2001Alterada pela Lei Nº. 6.485 de 28 de agosto de 2014

ADMINISTRAÇÃO DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR ÁLVARO COSTA DIAS - PREFEITO

ANO XVI I I - Nº . 3969 - NATAL/RN-SEGUNDA-FEIRA 31 DE DEZEMBRO DE 2018

DECRETO N.º 11.680 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018Dispõe sobre o Conselho de Governança do Município do Natal, e dá outras providências.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com o que dispõe o Art. 55, incisos IV e VI, da Lei Orgânica do Município do Natal,DECRETA:CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES PRELIMINARESArt. 1º – Fica criado o Conselho de Governança do Município do Natal (CGN), órgão de instâncias consultiva e deliberativa das políticas públicas, para atuar na coordenação das ações do planejamento, da gestão e das finanças, de forma integrada, com o objetivo de garantir a intersetorialidade, a transversalidade, a integração e a efetividade das ações governamentais.CAPÍTULO IIDAS COMPETÊNCIASArt. 2º – O CGN tem como competência prestar apoio ao Prefeito na definição de diretrizes e estratégias de governo para a condução das políticas orçamentárias, financeira e patrimonial, especialmente em relação aos seguintes temas:I – Administração de pessoal;II – Orçamento e finanças;III – Operações de crédito;III – matérias afetas a órgãos, entidades, sociedades de economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente pelo município e que sejam dependentes, nos termos do inciso III do art. 2º da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2001.Art. 3º – São atribuições do CGN:I – Deliberar sobre a política de gestão de pessoas, especialmente relacionada a:a) Evolução dos gastos com pessoal;b) Diretrizes de administração de pessoal;c) Políticas que possam implicar impacto orçamentário-financeiro ao Município, com destaque para planos de carreira e remuneração;d) Movimentação e afastamento de servidores;e) Concursos públicos e contratações temporárias;f) Políticas de cargos, gratificações e funções;g) Política de estágio;h) Política geral para a concessão de benefícios.II – Deliberar sobre a política orçamentária, financeira e patrimonial do Município, especialmente em relação a:a) definição de diretrizes para:1. a sustentabilidade fiscal;2. a elaboração da proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual, da Proposta de Plano Plurianual e suas revisões, do decreto anual de programação orçamentária e financeira, do decreto de encerramento do exercício financeiro e demais instrumentos afetos à matéria;3. a realização de despesas com investimentos;4. a celebração de convênios de entrada de recursos e instrumentos congêneres, inclusive sobre a concessão de declaração de contrapartida e alterações nos valores aprovados;5. a execução de despesas no âmbito da política de qualidade do gasto do município;b) alteração das despesas totais previstas no decreto de programação orçamentária e financeira, bem como remanejamentos entre grupos de despesas;c) gestão patrimonial relativa a cessão de uso de imóveis, doações e outras formas de utilização do patrimônio estatal;d) autorização para contratação, renovação ou alteração de contratos:c) autorização para a concessão de contrapartidas às operações de crédito.Parágrafo único. As despesas e aquisições previstas no plano de trabalho de convênio de entrada de recursos não necessitam de deliberação da CGN.CAPÍTULO IIIDA COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTOArt. 4º – O CGN será composto por:I – membros permanentes:a) Secretário Municipal de Governo;b) Secretário Municipal de Administração;c) Secretário Municipal de Planejamento;d) Secretário Municipal de Tributação;e) Procurador Geral do Município;f) Controlador do Município.II – Representantes dos Comitês Temáticos, quando convidados.

PODER EXECUTIVO§ 1º – Os membros permanentes de que trata o inciso I participarão de todas as deliberações do CGN.§ 2º – A presidência da CGN será exercida pelo Secretário Municipal de Governo.Art. 5º – As reuniões ordinárias do CGN ocorrerão quinzenalmente.Parágrafo único. Poderão, por convocação do Presidente do CGN ou por solicitação de seus membros permanentes, serem realizadas reuniões extraordinárias e reuniões temáticas.Art. 6º – Nos casos que não houver consenso quanto às deliberações do CGN, cada membro permanente e convidado terá direito a um voto.Parágrafo único. Além do direito a voto, o Presidente do CGN, em caso de empate, terá o voto de qualidade.Art. 7º - Em qualquer hipótese as deliberações e diretrizes do CGN só terão validade com a anuência do Prefeito.CAPÍTULO IVDOS COMITÊS TEMATICOSArt. 8º - Poderão ser criados no âmbito do CGN, na qualidade de instâncias de apoio à gestão, os Comitês Temáticos, que têm por objetivo subsidiar as decisões do Conselho, em matérias de interesse dos órgãos, entidades, que integram a Administração Pública do Poder Executivo.§1º – Os Comitês Temáticos funcionarão no formato de grupos consultivos de acompanhamento, operacionalização e execução, em caráter permanente ou temporário, com o objetivo de subsidiar as decisões do CGN em temas específicos, observadas as diretrizes do Conselho.§ 2º – Integrarão os Comitês Temáticos:I – pelos um membro permanentes da CGN que o presidirá;II – os titulares de órgãos e entidades do Poder Executivo convocados pelo Presidente da CGN, não sendo admitida a delegação;III – e servidores públicos convocados pelo presidente da CGN.Art. 9º – Compete aos Comitês Temáticos:I – Analisar e manifestar, de maneira conclusiva, sobre pleitos afetos à sua área temática, respeitando os prazos estabelecidos pela CGN;II – Solicitar informações complementares a órgãos e entidades, quando necessário;III – realizar estudos qualitativos e quantitativos sobre temáticas específicas no âmbito de sua atuação;IV – Consolidar informações para subsídio de suas manifestações;V – Exercer outras funções e atividades que lhe sejam atribuídas pela CGN.§ 1º – Sem prejuízo de outras diretrizes emanadas pela CGN, os Comitês Temáticos farão constar nas suas manifestações, quando constatados, os riscos fiscais, os impactos orçamentários e financeiros de curto e médio prazo e sugestões de encaminhamento.§ 2º – As manifestações definitivas dos Comitês Temáticos serão consolidadas em deliberações da CGN.Art. 10 – O CGN definirá em resolução a convocação e o formato das reuniões, os procedimentos, os prazos e a forma de encaminhamento das manifestações dos Comitês Temáticos.CAPÍTULO VDA SECRETARIA EXECUTIVA DO CGNArt. 11 – São atribuições da Secretaria Executiva:I – Receber e analisar os pleitos enviados ao CGN;II – Submeter os pleitos para análise e manifestação dos Comitês Temáticos;III – Solicitar informações complementares aos órgãos e às entidades, quando necessário;IV – Consolidar informações para subsidiar as deliberações;V – Organizar e acompanhar as reuniões ordinárias, extraordinárias e temáticas;VI – Consolidar e transcrever as deliberações decorrentes das reuniões, sejam elas ordinárias, temáticas ou extraordinárias;VII – Elaborar e encaminhar ata para validação pelos membros;VIII – Elaborar ofícios para comunicar as deliberações do CGN;IX – Coordenar e acompanhar as ações e deliberações do CGN, viabilizando mecanismos para divulgação de suas diretrizes e normatizações.CAPÍTULO VIDISPOSIÇÕES FINAISArt. 12 – O CGN estabelecerá em resolução os fluxos para a apresentação dos pedidos pelos órgãos e entidades demandantes e demais normas necessárias ao cumprimento deste decreto.Art. 13 – As despesas submetidas à análise do CGN poderão ser objeto de autorização por ad referedum do Secretário Municipal de Governo.Parágrafo único. As despesas autorizadas nos termos do caput deverão ser ratificadas pelos demais membros permanentes do CGN na primeira reunião ordinária subsequente.Art. 14 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Palácio Felipe Camarão, em Natal/RN, 28 de dezembro de 2018.ÁLVARO COSTA DIASPrefeito

DECRETO N.º 11.681 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018Regulamenta os §§ 3º e 4º do Art. 34 da Lei Complementar n.º 55, de 27 de Janeiro de 2004, que institui o Código de Obras e Edificações do Município do Natal, e dá outras providências.O PREFEITO MUNICIPAL DO NATAL, no uso das atribuições legais, bem como o que dispõe o Art. 55, incisos IV e IV, da Lei Orgânica do Município do Natal e, tendo em vista o disposto no Art. 34, § 3º da Lei Complementar nº 055/2004, de 27 de janeiro de 2004, DECRETA:Art. 1º Ficam regulamentados os parágrafos 3º e 4º do Art. 34 da Lei Complementar n.º 055/2004 de 27 de janeiro de 2004, incluídos pela Lei Complementar 173/2018 de 28 de dezembro de 2017, classificando as atividades, segundo seu potencial poluidor e porte da atividade e a licença ambiental compatível, além das hipóteses de dispensa da licença ambiental.

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Página 2 Diário Oficial do Município NATAL, SEGUNDA-FEIRA, 31 DE DEZEMBRO DE 2018

Art. 2º Atividades de médio potencial poluidor poderão ser submetidas a rito de licenciamento ambiental único por meio de emissão de Licença Simplificada, que contemple a localização/concepção (licença prévia), instalação e operação.Art. 3º Atividades de baixo potencial poluidor poderão ser dispensadas do licenciamento ambiental, mediante emissão de Certidão de Dispensa de Licenciamento Ambiental.§ 1º. A dispensa do licenciamento ambiental não implica na desobrigação do atendimento às legislações ambientais, normas e resoluções vigentes.§ 2º. Quando a implantação de atividade dispensada de licenciamento ambiental necessitar de obras de construção, reforma e/ou ampliação, deverá ser emitida Autorização Ambiental, que contemplará a etapa de obra.§ 3º. A dispensa de licenciamento ambiental, em caso de execução de obras de construção, reforma e/ou ampliação, não dispensa a exigência da obtenção do respectivo alvará urbanístico.Art. 4º. Quando, no mesmo imóvel, se desenvolverem mais de uma atividade, o rito do licenciamento se dará pelo mais restritivo.Art. 5º. O enquadramento para Dispensa de Licenciamento Ambiental, Licença Simplificada ou Rito Regular de licenciamento será determinado em função do potencial poluidor da atividade a ser desenvolvida e o porte de sua ocupação, conforme Quadro Anexo I.Art. 6º. A emissão da Licença Simplificada e da Certidão de Dispensa de Licenciamento Ambiental para imóveis existentes está condicionada a comprovação da legalidade urbanística do imóvel perante o município.§ 1º. Não sendo comprovada a legalidade urbanística do imóvel, deverá o empreendedor requerer a regularização fundiária ou edilícia, concomitantemente ao requerimento de licenciamento ambiental, sob pena de indeferimento da licença ambiental pleiteada.§ 2º. A Administração Municipal poderá expedir a Licença Ambiental Simplificada ou a Certidão de Dispensa de Licenciamento Ambiental, com prazo de validade máximo de 2 anos, independentemente da concessão da Licença Urbanística mencionada no parágrafo anterior, desde que a atividade ou uso sejam compatíveis com o zoneamento municipal e a construção ou atividades não estejam embargadas ou interditadas e estejam fora de áreas de risco.§ 3º. Fica vedada a renovação da Licença Ambiental, caso indeferida ou não concluída a legalização da edificação e em caso de descumprimento dos condicionantes fixados ou arquivamento do processo por descumprimento das notificações expedidas na fase de instrução processual.Art. 7º. Atividade desenvolvida por Microempreendedor Individual, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte estão dispensados da realização de vistoria prévia pelo órgão licenciador, conforme Art. 6º, § 1º da Lei Federal nº 123/2006 e Resolução 022/2010 do Comitê Gestor do Simples Nacional.Art. 8º. É garantido ao órgão licenciador, durante o procedimento de análise, indeferir o licenciamento simplificado ou a dispensa de licenciamento ambiental quando outros elementos ou fatores ambientais justifiquem, transferindo o processo para rito de licenciamento cabível, mediante despacho fundamentado, acompanhado de notificação com relação dos documentos pertinentes a serem apresentados, conforme previsto em Instruções Normativas.Art. 9º. Poderão ser dispensados do licenciamento ambiental, o Empresário e/ou Sociedade Empresarial, excluído sociedade anônima, que exerçam a atividade exclusivamente em local diferente do endereço sede, através de prestação de serviço, desde que o local de desenvolvimento da atividade seja devidamente licenciado, se for o caso.Art. 10 A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo expedirá Portaria, especificando rito procedimental e documentos necessários ao licenciamento simplificado e dispensa, conforme estabelecido neste Decreto, no prazo 10 dias, a contar da publicação do referido Expediente.Art. 11 Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Palácio Felipe Camarão, Natal/RN, 28 de dezembro de 2018.ÁLVARO COSTA DIASPrefeito

QUADRO ANEXO IEnquadramento para tipo de licenciamento ambiental

ATIVIDADEPARÂMETRO PARA

PORTEPORTE

MODALIDADE DE LICENCIAMENTO

Abate de Animais e Preparação de Pescado, inclusive Conservas, Banha de Porco e afins

Área do terreno (m2)

Até 200 REGULAR201 a 1.800 REGULAR

> 1.800 REGULAR

Academia de Ginástica, Centros esportivo, de lazer, de convenção e afins

Área construída (m2)

Até 60 INEXIGÍVEL61 a 1.800 SIMPLIFICADO> 1.800 SIMPLIFICADO

Adutoras, Canais de Adução e afins Metro linear (m)Até 50 REGULAR

51 a 1.800 REGULAR> 1.800 REGULAR

Aeródromo, Heliponto e afinsÁrea do terreno

(m2)

Até 200 SIMPLIFICADO201 a 1.800 SIMPLIFICADO

> 1.800 SIMPLIFICADO

Armazenamento e comercialização de produtos Químicos

Área construída (m2)

Até 60 REGULAR61 a 1.800 REGULAR> 1.800 REGULAR

Armazenamento e Comercialização de Produtos Químicos (tóxicos, corrosivos, explosivos, etc.)

Área construída (m2)

Até 60 REGULAR61 a 1.800 REGULAR> 1.800 REGULAR

Armazenamento e Revenda de Recipientes Transportáveis de GLP

Área do terreno (m2)

Até 200 SIMPLIFICADO201 a 1.800 SIMPLIFICADO

> 1.800 SIMPLIFICADO

Armazenamento, Manuseio e Envase de Produtos Derivados de Petróleo (óleo lubrificante, solventes, querosene e similares)

Área construída (m2)

Até 60 SIMPLIFICADO61 a 1.800 REGULAR

> 1.800 REGULAR

Aterros de Resíduos da Construção CivilÁrea do terreno

(m2)

Até 200 REGULAR201 a 1.800 REGULAR

> 1.800 REGULAR

Aterros de Resíduos IndustriaisÁrea do terreno

(m2)

Até 200 REGULAR201 a 1.800 REGULAR

> 1.800 REGULARAtividades Agrícolas sem uso de agrotóxicos ou fertilizantes químicos: Horticultura, Fruticultura, Oleicultura, Silvicultura e afins

Área do terreno (m2)

Até 200 SIMPLIFICADO201 a 1.800 SIMPLIFICADO

> 1.800 REGULAR

Atividades Agrícolas: Horticultura, Fruticultura, Oleicultura, Silvicultura e afins

Área do terreno (m2)

Até 200 SIMPLIFICADO201 a 1.800 SIMPLIFICADO

> 1.800 REGULARAtividades potencialmente poluidoras não enquadradas em nenhuma das descritas acima, nem mesmo por similaridade

Todos os portes REGULAR

Atracadouros, Píeres e Marinas e afinsComprimento da

testada (m)

Até 50 REGULAR51 a 100 REGULAR> 100 REGULAR

Bares, restaurantes e afinsÁrea construída

(m2)

Até 60 SIMPLIFICADO61 a 1.800 SIMPLIFICADO> 1.800 SIMPLIFICADO

Bases de Apoio a Empresas Transportadoras de Cargas e Resíduos

Área do terreno (m2)

Até 200 SIMPLIFICADO201 a 1.800 SIMPLIFICADO

> 1.800 SIMPLIFICADO

Bases de Apoio a Empresas Transportadoras de Cargas e Resíduos Perigosos

Área do terreno (m2)

Até 200 SIMPLIFICADO201 a 1.800 SIMPLIFICADO

> 1.800 REGULAR

Beneficiamento de Castanha de Caju e Similares

Área do terreno (m2)

Até 200 SIMPLIFICADO201 a 1.800 SIMPLIFICADO

> 1.800 SIMPLIFICADO

Beneficiamento de Coco e afinsÁrea do terreno

(m2)

Até 200 SIMPLIFICADO201 a 1.800 SIMPLIFICADO

> 1.800 SIMPLIFICADO

Beneficiamento de MelÁrea do terreno

(m2)

Até 200 SIMPLIFICADO201 a 1.800 SIMPLIFICADO

> 1.800 SIMPLIFICADO

Beneficiamento e Moagem de Café, Cereais e Produtos Afins

Área do terreno (m2)

Até 200 REGULAR201 a 1.800 REGULAR

> 1.800 REGULAR

Beneficiamento e Preparação de Conservas de Frutas, Legumes, Condimentos e afins

Área do terreno (m2)

Até 200 SIMPLIFICADO201 a 1.800 SIMPLIFICADO

> 1.800 SIMPLIFICADOBritamento e Fabricação de Pedras para Construção e Execução de Trabalhos em Mármore, Granito e outras Pedras, Marmoraria, Usina de Reciclagem de Entulhos ou Resíduos da Construção Civil

Área do terreno (m2)

Até 200 SIMPLIFICADO201 a 1.800 REGULAR

> 1.800 REGULAR

Casas (localizadas subzonas de uso restrito, em ZPA), Condomínios residenciais, Hotéis, Flats, Pousadas e afins

Área construída (m2)

Até 60 INEXIGÍVEL61 a 1.800 SIMPLIFICADO> 1.800 SIMPLIFICADO

Casas de shows, eventos e afinsÁrea do terreno

(m2)

Até 200 SIMPLIFICADO201 a 1.800 SIMPLIFICADO

> 1.800 SIMPLIFICADO

Cemitério e afinsÁrea do terreno

(m2)

Até 200 REGULAR201 a 1.800 REGULAR

> 1.800 REGULAR

Central e postos de recebimento de embalagens vazias de agrotóxicos

Área construída (m2)

Até 60 SIMPLIFICADO61 a 1.800 SIMPLIFICADO> 1.800 SIMPLIFICADO

Centro de Pesquisa sem Laboratório, Escolas e afins

Área construída (m2)

Até 60 INEXIGÍVEL61 a 1.800 SIMPLIFICADO> 1.800 SIMPLIFICADO

Centros de PesquisaÁrea construída

(m2)

Até 60 SIMPLIFICADO61 a 1.800 SIMPLIFICADO> 1.800 SIMPLIFICADO

Clínicas de atendimento ambulatorial de profissionais diversos

Área construída (m2)

Até 60 SIMPLIFICADO61 a 1.800 SIMPLIFICADO> 1.800 SIMPLIFICADO

Coleta, armazenamento e revenda de óleo lubrificante usado, solventes e outros produtos químicos

Área do terreno (m2)

Até 200 SIMPLIFICADO201 a 1.800 SIMPLIFICADO

> 1.800 SIMPLIFICADO

Comercialização de Adubos e Fertilizantes Químicos

Área construída (m2)

Até 60 REGULAR61 a 1.800 REGULAR> 1.800 REGULAR

Comercialização de adubos orgânicos e biofertilizantes

Área construída (m2)

Até 60 SIMPLIFICADO61 a 1.800 SIMPLIFICADO> 1.800 REGULAR

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Página 3Diário Oficial do MunicípioNATAL, SEGUNDA-FEIRA, 31 DE DEZEMBRO DE 2018

Comercialização de Aparelhos Elétricos de Uso Doméstico.

Área construída (m2)

Até 60 INEXIGÍVEL61 a 1.800 SIMPLIFICADO> 1.800 SIMPLIFICADO

Comercialização de Aparelhos, Máquinas e Ferramentas Industriais, inclusive peças e acessórios.

Área construída (m2)

Até 60 INEXIGÍVEL61 a 1.800 SIMPLIFICADO> 1.800 SIMPLIFICADO

Comercialização de Armas, Ferramentas e Artefatos militares; Pólvora, Explosivos (inclusive fósforos de segurança, espoletas, detonadores e fogos de artifício).

Área construída (m2)

Até 60 SIMPLIFICADO61 a 1.800 REGULAR

> 1.800 REGULAR

Comercialização de Artefatos e Processos Metalúrgicos Diversos.

Área construída (m2)

Até 60 INEXIGÍVEL61 a 1.800 SIMPLIFICADO> 1.800 SIMPLIFICADO

Comercialização de Artigos de Couro, Peles, estofados para veículos e Afins.

Área construída (m2)

Até 60 INEXIGÍVEL61 a 1.800 SIMPLIFICADO> 1.800 SIMPLIFICADO

Comercialização de Artigos de Ourivesaria e Joalheria, Pedras Preciosas e Semipreciosas.

Área construída (m2)

Até 60 INEXIGÍVEL61 a 1.800 SIMPLIFICADO> 1.800 SIMPLIFICADO

Comercialização de Artigos de Passamanaria, Acabamentos e Artefatos Têxteis.

Área construída (m2)

Até 60 INEXIGÍVEL61 a 1.800 SIMPLIFICADO> 1.800 SIMPLIFICADO

Comercialização de Artigos para Construção Civil e afins

Área construída (m2)

Até 60 SIMPLIFICADO61 a 1.800 SIMPLIFICADO> 1.800 REGULAR

Comercialização de Bebidas (Distribuidoras).Área construída

(m2)

Até 60 INEXIGÍVEL61 a 1.800 SIMPLIFICADO> 1.800 SIMPLIFICADO

Comercialização de Bicicletas, Triciclos e Motocicletas; inclusive Peças e Acessórios.

Área do terreno (m2)

Até 200 INEXIGÍVEL201 a 1.800 SIMPLIFICADO

> 1.800 SIMPLIFICADO

Comercialização de carvão vegetal e Madeira sem beneficiamento

Área do terreno (m2)

Até 200 SIMPLIFICADO201 a 1.800 SIMPLIFICADO

> 1.800 REGULARComercialização de Cimento, Gesso, Peças, Ornatos e Estruturas de Cimento, Gesso e Amianto e de Produtos afins, de Marmorite, Granitina e Afins.

Área do terreno (m2)

Até 200 SIMPLIFICADO201 a 1.800 SIMPLIFICADO

> 1.800 REGULAR

Comercialização de Máquinas e Aparelhos para Agricultura e Indústria Rural, inclusive Peças e Acessórios

Área construída (m2)

Até 60 INEXIGÍVEL61 a 1.800 SIMPLIFICADO> 1.800 SIMPLIFICADO

Comercialização de Máquinas, Aparelhos e Equipamentos de uso profissional, inclusive peças e acessórios.

Área construída (m2)

Até 60 INEXIGÍVEL61 a 1.800 SIMPLIFICADO> 1.800 SIMPLIFICADO

Comercialização de Máquinas, Aparelhos e Equipamentos para o Exercício de Artes e Ofícios para uso Doméstico e Escritório.

Área construída (m2)

Até 60 INEXIGÍVEL61 a 1.800 SIMPLIFICADO> 1.800 SIMPLIFICADO

Comercialização de Materiais Recicláveis / Sucatas

Área do terreno (m2)

Até 200 INEXIGÍVEL201 a 1.800 SIMPLIFICADO

> 1.800 REGULAR

Comercialização de Material de Comunicações e Informática

Área construída (m2)

Até 60 INEXIGÍVEL61 a 1.800 SIMPLIFICADO> 1.800 SIMPLIFICADO

Comercialização de Material de Transporte Aéreo, Marítimo ou Ferroviário

Área construída (m2)

Até 60 INEXIGÍVEL61 a 1.800 SIMPLIFICADO> 1.800 SIMPLIFICADO

Comercialização de Material Elétrico, inclusive Lâmpadas

Área construída (m2)

Até 60 INEXIGÍVEL61 a 1.800 SIMPLIFICADO> 1.800 SIMPLIFICADO

Comercialização de Peças e Acessórios para veículos automotores

Área do terreno (m2)

Até 200 INEXIGÍVEL201 a 1.800 SIMPLIFICADO

> 1.800 SIMPLIFICADOComercialização de Preparados para Limpeza e Polimento, Desinfetantes, Inseticidas, Germicidas, Fungicidas e produtos afins

Área construída (m2)

Até 60 SIMPLIFICADO61 a 1.800 SIMPLIFICADO

> 1.800 SIMPLIFICADO

Comercialização de Produtos AgrícolasÁrea do terreno

(m2)

Até 200 INEXIGÍVEL201 a 1.800 SIMPLIFICADO

> 1.800 SIMPLIFICADO

Comercialização de Produtos Alimentícios Diversos

Área construída (m2)

Até 60 INEXIGÍVEL61 a 1.800 SIMPLIFICADO> 1.800 REGULAR

Comercialização de Produtos de Padaria, Confeitaria e Pastelaria

Área construída (m2)

Até 60 INEXIGÍVEL61 a 1.800 SIMPLIFICADO> 1.800 SIMPLIFICADO

Comercialização de Produtos Derivados de Petróleo (óleo lubrificante, solventes, querosene e similares)

Área construída (m2)

Até 60 INEXIGÍVEL61 a 1.800 SIMPLIFICADO> 1.800 REGULAR

Comercialização de Produtos Diversos (atacado ou varejo)

Área construída (m2)

Até 60 INEXIGÍVEL

61 a 1.800 SIMPLIFICADO

> 1.800 SIMPLIFICADO

Comercialização de Produtos Químicos (orgânicos e inorgânicos)

Área construída (m2)

Até 60 SIMPLIFICADO61 a 1.800 SIMPLIFICADO> 1.800 SIMPLIFICADO

Comercialização de Produtos Químicos, Farmacêuticos e Medicinais, Perfumarias e Velas

Área construída (m2)

Até 60 SIMPLIFICADO61 a 1.800 SIMPLIFICADO> 1.800 SIMPLIFICADO

Comercialização de Tintas, Vernizes, Impermeabilizantes e afins

Área construída (m2)

Até 60 SIMPLIFICADO61 a 1.800 SIMPLIFICADO> 1.800 SIMPLIFICADO

Comercialização de Tratores não Agrícolas e Máquinas de Terraplenagem

Área construída (m2)

Até 60 INEXIGÍVEL61 a 1.800 SIMPLIFICADO> 1.800 REGULAR

Comercialização de Veículos de Tração Animal e Veículos Afins

Área construída (m2)

Até 60 INEXIGÍVEL61 a 1.800 SIMPLIFICADO> 1.800 REGULAR

Comercialização de Vestuários, Calçados e Artefatos de Tecido

Área construída (m2)

Até 60 INEXIGÍVEL61 a 1.800 SIMPLIFICADO> 1.800 SIMPLIFICADO

Crematórios Quilo(kg)/diaAté 200 REGULAR

201 a 300 REGULAR> 300 REGULAR

Criação de Animais, inclusive pisciculturaÁrea do terreno

(m2)

Até 200 REGULAR201 a 1.800 REGULAR

> 1.800 REGULAR

Depósitos de produtos alimentíciosÁrea construída

(m2)

Até 60 SIMPLIFICADO61 a 1.800 SIMPLIFICADO> 1.800 REGULAR

Depósitos de produtos de origem Animal/vegetal

Área construída (m2)

Até 60 INEXIGÍVEL61 a 1.800 SIMPLIFICADO> 1.800 SIMPLIFICADO

Depósitos de Produtos DiversosÁrea construída

(m2)

Até 60 INEXIGÍVEL61 a 1.800 SIMPLIFICADO> 1.800 SIMPLIFICADO

Depósitos Temporários de Resíduos Sólidos, Sucatas e afins

Área construída (m2)

Até 60 REGULAR60 a 1.800 REGULAR> 1.800 REGULAR

Descontaminação de lâmpadas fluorescentes

Quantidade de lâmpadas

processadas / dia

Até 100 REGULAR101 a 200 REGULAR

> 200 REGULAR

Editorial e GráficaÁrea construída

(m2)

Até 60 SIMPLIFICADO61 a 1.800 SIMPLIFICADO> 1.800 REGULAR

Emissário Submarino de Efluentes Líquidos (trecho terrestre)

Metro linear (m)Até 50 REGULAR

51 a 100 REGULAR> 100 REGULAR

Empresas prestadoras de serviços de dedetização, descupinização, desratização e afins

Área construída (m2)

Até 60 REGULAR61 a 1.800 REGULAR> 1.800 REGULAR

Empresas que Desempenham Atividades de Jardinagem, Limpeza, Desmate, Poda e Extração Vegetal

Área do terreno (m2)

Até 200 INEXIGÍVEL201 a 1.800 SIMPLIFICADO

> 1.800 SIMPLIFICADOEmpresas que realizam serviços de limpeza, reparos e/ou manutenção de equipamentos ou instalações em geral, fazendo uso de produtos químicos ou gerando resíduos perigosos Tais como Oficinas mecânica/elétrica, Lava-jato, Borracharia e afins

Área do terreno (m2)

Até 200 REGULAR201 a 1.800 REGULAR

> 1.800 REGULAR

Estação de TransbordoÁrea do terreno

(m2)

Até 200 REGULAR201 a 1.800 REGULAR

> 1.800 REGULAR

Estações de Radiocomunicação (frequência de 9 kHz a 300 GHz)

Potência (watts)Até 100 SIMPLIFICADO

101 a 10.000 SIMPLIFICADO> 10.000 SIMPLIFICADO

Estamparia, Tinturaria, Funilaria e Latoaria e afins

Área construída (m2)

Até 60 REGULAR61 a 1.800 REGULAR> 1.800 REGULAR

Extração Mineral e afinsVolume extraído

em m3

Até 200 SIMPLIFICADO201 a 1.800 SIMPLIFICADO

> 1.800 REGULAR

Fabricação de Adubos e/ou Fertilizantes Químicos

Área do terreno (m2)

Até 200 REGULAR201 a 1.800 REGULAR

> 1.800 REGULAR

Fabricação de Aparelhos ElétricosÁrea do terreno

(m2)

Até 200 INEXIGÍVEL201 a 1.800 SIMPLIFICADO

> 1.800 SIMPLIFICADOFabricação de Armas e Ferramentas, Cutelaria, Quinquilharias, Esponjas e Palhas de Aço

Área do terreno (m2)

Até 200 SIMPLIFICADO201 a 1.800 REGULAR

> 1.800 REGULAR

Fabricação de Artefatos e Processos Metalúrgicos Diversos

Área do terreno (m2)

Até 200 SIMPLIFICADO201 a 1.800 REGULAR

> 1.800 REGULAR

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Página 4 Diário Oficial do Município NATAL, SEGUNDA-FEIRA, 31 DE DEZEMBRO DE 2018

Fabricação de Artigos de Barro Cozido e de Material Cerâmico

Área do terreno (m2)

Até 200 SIMPLIFICADO201 a 1.800 REGULAR

> 1.800 REGULAR

Fabricação de Artigos de Couro, Peles e Produtos Similares

Área do terreno (m2)

Até 200 SIMPLIFICADO201 a 1.800 REGULAR

> 1.800 REGULARFabricação de Artigos de Ourivesaria e Joalheria e Lapidação de Pedras Preciosas e Semipreciosas

Área do terreno (m2)

Até 200 REGULAR201 a 1.800 REGULAR

> 1.800 REGULARFabricação de Artigos de Passamanaria, Fabricação de Tecido Impermeável, de Acabamento Especial e Artefatos Têxteis

Área do terreno (m2)

Até 200 REGULAR201 a 1.800 REGULAR

> 1.800 REGULAR

Fabricação de Bebidas, Álcool e Biocombustíveis

Área do terreno (m2)

Até 200 REGULAR201 a 1.800 REGULAR

> 1.800 REGULAR

Fabricação de BorrachaÁrea do terreno

(m2)

Até 200 REGULAR201 a 1.800 REGULAR

> 1.800 REGULAR

Fabricação de Brinquedos e de Artigos para Esportes e para Jogos Recreativos

Área do terreno (m2)

Até 200 REGULAR201 a 1.800 REGULAR

> 1.800 REGULARFabricação de Cimento e de Peças, Ornatos e Estruturas de Cimento, Gesso e Amianto e de Produtos afins, de Marmorite, Granitina e Materiais Semelhantes

Área do terreno (m2)

Até 200 REGULAR201 a 1.800 REGULAR

> 1.800 REGULAR

Fabricação de Instrumentos de Música e Gravação de Discos

Área do terreno (m2)

Até 200 REGULAR201 a 1.800 REGULAR

> 1.800 REGULAR

Fabricação de Laticínios e Pasteurização de Leite

Área do terreno (m2)

Até 200 REGULAR201 a 1.800 REGULAR

> 1.800 REGULARFabricação de Máquinas e Aparelhos para Agricultura e Indústria Rural, inclusive Peças e Acessórios

Área do terreno (m2)

Até 200 REGULAR201 a 1.800 REGULAR

> 1.800 REGULARFabricação de Máquinas, Aparelhos e Equipamentos não Elétricos para Transmissão e Instalações Hidráulicas, Térmicas, de Ventilação e de Refrigeração

Área do terreno (m2)

Até 200 REGULAR201 a 1.800 REGULAR

> 1.800 REGULAR

Fabricação de Máquinas, Aparelhos e Equipamentos para o Exercício de Artes e Ofícios para uso Doméstico e Escritório.

Área do terreno (m2)

Até 200 SIMPLIFICADO201 a 1.800 REGULAR

> 1.800 REGULARFabricação de máquinas, ferramentas, máquinas operatrizes e aparelhos industriais, inclusive peças e acessórios

Área do terreno (m2)

Até 200 REGULAR201 a 1.800 REGULAR

> 1.800 REGULAR

Fabricação de material de comunicações e informática

Área do terreno (m2)

Até 200 REGULAR201 a 1.800 REGULAR

> 1.800 REGULARFabricação de material de escritório, material escolar e artigos para fins industriais e comerciais, inclusive placas e painéis luminosos

Área do terreno (m2)

Até 200 SIMPLIFICADO201 a 1.800 REGULAR

> 1.800 REGULAR

Fabricação de Material de Transporte Marítimo e Ferroviário

Área do terreno (m2)

Até 200 REGULAR201 a 1.800 REGULAR

> 1.800 REGULAR

Fabricação de Material Elétrico, inclusive Lâmpadas

Área do terreno (m2)

Até 200 SIMPLIFICADO201 a 1.800 REGULAR

> 1.800 REGULARFabricação de Óleos Brutos, de Essências, de Matérias-Graxas Animais ou outro tipo de beneficiamento (inclusive refinação de produtos alimentícios)

Área do terreno (m2)

Até 200 REGULAR201 a 1.800 REGULAR

> 1.800 REGULAR

Fabricação de Pólvora e Explosivos (inclusive fósforos de segurança, espoletas, detonadores e fogos de artifício)

Área do terreno (m2)

Até 200 REGULAR201 a 1.800 REGULAR

> 1.800 REGULARFabricação de Preparados para Limpeza e Polimento, Desinfetantes, Inseticidas, Germicidas, Fungicidas e produtos afins

Área do terreno (m2)

Até 200 REGULAR201 a 1.800 REGULAR

> 1.800 REGULAR

Fabricação de produtos a partir de Papel, Papelão e similares

Área do terreno (m2)

Até 200 REGULAR201 a 1.800 REGULAR

> 1.800 REGULAR

Fabricação de produtos de MadeiraÁrea do terreno

(m2)

Até 200 REGULAR201 a 1.800 REGULAR

> 1.800 REGULARFabricação de Produtos de Padaria, Confeitaria e Pastelaria, Massas Alimentícias e Biscoitos

Área do terreno (m2)

Até 200 SIMPLIFICADO201 a 1.800 REGULAR

> 1.800 REGULAR

Fabricação de Produtos Diversos e Preparação de Minerais não Metálicos

Área do terreno (m2)

Até 200 REGULAR201 a 1.800 REGULAR

> 1.800 REGULAR

Fabricação de Produtos em Madeira, Mobiliários, Papel e Papelão

Área do terreno (m2)

Até 200 REGULAR201 a 1.800 REGULAR

> 1.800 REGULAR

Fabricação de Produtos Químicos (orgânicos e inorgânicos) e Fabricação de Matérias Plásticas Básicas e Fios Artificiais

Área do terreno (m2)

Até 200 REGULAR201 a 1.800 REGULAR

> 1.800 REGULAR

Fabricação de Produtos TêxteisÁrea do terreno

(m2)

Até 200 REGULAR201 a 1.800 REGULAR

> 1.800 REGULAR

Fabricação de Tintas, Vernizes, Impermeabilizantes e afins

Área do terreno (m2)

Até 200 REGULAR201 a 1.800 REGULAR

> 1.800 REGULAR

Fabricação de Tratores não Agrícolas e Máquinas de Terraplenagem

Área do terreno (m2)

Até 200 REGULAR201 a 1.800 REGULAR

> 1.800 REGULAR

Fabricação de Veículo de Autopropulsão e de Ônibus Elétricos

Área do terreno (m2)

Até 200 REGULAR201 a 1.800 REGULAR

> 1.800 REGULARFabricação de Veículos de Tração Animal e de Outros Veículos e de Estofados para Veículos

Área do terreno (m2)

Até 200 REGULAR201 a 1.800 REGULAR

> 1.800 REGULAR

Fabricação e Elaboração de Vidro e CristaisÁrea do terreno

(m2)

Até 200 REGULAR201 a 1.800 REGULAR

> 1.800 REGULARFabricação e Montagem de Bicicletas, Triciclos e Motocicletas, inclusive Fabricação de Peças e Acessórios

Área do terreno (m2)

Até 200 REGULAR201 a 1.800 REGULAR

> 1.800 REGULAR

Fabricação e Montagem de Material para Transporte Aéreo

Área do terreno (m2)

Até 200 REGULAR201 a 1.800 REGULAR

> 1.800 REGULARFabricação e Preparação de Produtos Alimentícios Diversos, inclusive Rações Balanceadas para Animais

Área do terreno (m2)

Até 200 SIMPLIFICADO201 a 1.800 SIMPLIFICADO

> 1.800 REGULAR

Fabricação e Refinação de Açúcar e Fabricação de Balas, Bombons e Caramelos

Área do terreno (m2)

Até 200 REGULAR201 a 1.800 REGULAR

> 1.800 REGULARFabricação/Manipulação de Produtos Químicos, Farmacêuticos e Medicinais, Perfumarias e Velas

Área do terreno (m2)

Até 200 REGULAR201 a 1.800 REGULAR

> 1.800 REGULARHospitais - Clínicas Médicas/Odontológicas com Procedimentos Cirúrgicos - Clínicas Veterinárias com Procedimentos Cirúrgicos - Tanatopraxia/Taxidermia

Área construída (m2)

Até 60 SIMPLIFICADO61 a 1.800 REGULAR

> 1.800 REGULAR

Incineradores Tonelada/horaAté 2,5 REGULAR

2,51 a 7,5 REGULAR> 7,5 REGULAR

Industria de beneficiamento de produtos de origem animal

Área do terreno (m2)

Até 200 REGULAR201 a 1.800 REGULAR

> 1.800 REGULAR

Industria de beneficiamento de produtos de origem vegetal

Área do terreno (m2)

Até 200 REGULAR201 a 1.800 REGULAR

> 1.800 REGULAR

Indústria de Processamento de Produtos Recicláveis

Área do terreno (m2)

Até 200 REGULAR201 a 1.800 REGULAR

> 1.800 REGULAR

Indústria de Produtos Derivados de PetróleoÁrea do terreno

(m2)

Até 200 REGULAR201 a 1.800 REGULAR

> 1.800 REGULAR

Indústria de Produtos/Artefatos explosivosÁrea do terreno

(m2)

Até 200 REGULAR201 a 1.800 REGULAR

> 1.800 REGULAR

Instalação de Redes de distribuição aérea Metro linear (m)Até 50 SIMPLIFICADO

51 a 1.800 SIMPLIFICADO> 1.800 SIMPLIFICADO

Instalação de Redes de distribuição subterrânea

Metro linear (m)Até 50 INEXIGÍVEL

51 a 1.800 SIMPLIFICADO> 1.800 SIMPLIFICADO

Lan HouseÁrea construída

(m2)

Até 60 INEXIGÍVEL61 a 1.800 SIMPLIFICADO> 1.800 SIMPLIFICADO

Linhas de transmissão e subtransmissão de energia elétrica

Metro linear (m)Até 50 SIMPLIFICADO

51 a 100 REGULAR> 100 REGULAR

Loteamentos e DesmembramentosÁrea do terreno

(m2)

Até 600 SIMPLIFICADO601 a 12.000 SIMPLIFICADO

> 12.000 SIMPLIFICADO

Obras D’arte - Pontes, viadutos, túneis e afins

Comprimento (m)Até 50 REGULAR

51 a 100 REGULAR> 100 REGULAR

Obras de UrbanizaçãoÁrea do terreno

(m2)

Até 200 SIMPLIFICADO201 a 1.800 SIMPLIFICADO

> 1.800 REGULAROutros Sistemas de Tratamento e/ou Disposição Final de Resíduos Sólidos Industriais não especificados

Área do terreno (m2)

Até 200 REGULAR201 a 1.800 REGULAR

> 1.800 REGULAR

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Página 5Diário Oficial do MunicípioNATAL, SEGUNDA-FEIRA, 31 DE DEZEMBRO DE 2018

Penitenciárias e afinsÁrea construída

(m2)

Até 60 SIMPLIFICADO61 a 1.800 REGULAR> 1.800 REGULAR

Poda de vegetais Indivíduo arbóreo 1 ou mais SIMPLIFICADO

Portos e afinsComprimento da

testada (m)

Até 50 SIMPLIFICADO51 a 100 REGULAR> 100 REGULAR

Posto de coleta e armazenamento de pilhas, baterias e afins, para destinação final

Área construída (m2)

Até 60 INEXIGÍVEL61 a 1.800 SIMPLIFICADO> 1.800 SIMPLIFICADO

Postos de Revenda ou Abastecimento de Combustíveis

Área do terreno (m2)

Até 200 SIMPLIFICADO201 a 1.800 REGULAR

> 1.800 REGULARSiderurgia e Metalurgia dos Metais não Ferrosos e Elaboração de Produtos Siderúrgicos, Metálicos e Sucatas Metálicas

Área do terreno (m2)

Até 200 REGULAR201 a 1.800 REGULAR

> 1.800 REGULAR

Sistema de abastecimento d’água Metro linear (m)Até 50 SIMPLIFICADO

51 a 1.800 REGULAR> 1.800 REGULAR

Sistema de esgotos Metro linear (m)Até 50 REGULAR

51 a 1.800 REGULAR> 1.800 REGULAR

Sistemas de Drenagem de Águas Pluviais Metro linear (m)Até 50 REGULAR

51 a 1.800 REGULAR> 1.800 REGULAR

Sistemas de Geração de Energia Elétrica PotenciaAté 15 SIMPLIFICADO

16 a 45 SIMPLIFICADO> 45 REGULAR

Sistemas de Limpeza de Fossas e Sumidouros; e Destinação Final de Efluentes Domésticos

Capacidade total de transporte (m3)

Até 30 REGULAR31 a 60 REGULAR> 60 REGULAR

Sistemas de Tratamento de Efluentes Líquidos Industriais

Área construída (m2)

Até 60 REGULAR61 a 1.800 REGULAR> 1.800 REGULAR

Sistemas de Tratamento de Efluentes Líquidos Sanitários

Área construída (m2)

Até 60 REGULAR61 a 1.800 REGULAR> 1.800 REGULAR

Sistemas Retalhistas de CombustíveisÁrea do terreno

(m2)

Até 200 REGULAR201 a 1.800 REGULAR

> 1.800 REGULAR

Subestações de Energia ElétricaÁrea do terreno

(m2)

Até 200 SIMPLIFICADO201 a 1.800 REGULAR

> 1.800 REGULAR

Supermercados, Shopping Centers, Centro Comercial e afins

Área construída (m2)

Até 60 SIMPLIFICADO61 a 1.800 SIMPLIFICADO> 1.800 REGULAR

Supressão de vegetais – demais casos previstos em lei

Indivíduo arbóreo 1 ou mais SIMPLIFICADO

Templos religiosos e afinsÁrea construída

(m2)

Até 60 SIMPLIFICADO61 a 1.800 SIMPLIFICADO> 1.800 SIMPLIFICADO

Terminal de cargasÁrea do terreno

(m2)

Até 200 INEXIGÍVEL201 a 1.800 SIMPLIFICADO

> 1.800 SIMPLIFICADO

Terminal de passageirosÁrea do terreno

(m2)

Até 200 SIMPLIFICADO201 a 1.800 SIMPLIFICADO

> 1.800 SIMPLIFICADO

Terraplenagem (em áreas que não objetivem licenciamento ambiental imediato) (*)

Área do terreno (m2)

Até 200 REGULAR201 a 1.800 REGULAR

> 1.800 REGULAR

Transporte de Carga/Resíduos Não Perigosos

Capacidade total de transporte (m3

ou T)

Até 30 SIMPLIFICADO31 a 60 SIMPLIFICADO> 60 REGULAR

Transporte de Carga/Resíduos PerigososCapacidade total

de transporte (m3 ou t)

Até 30 SIMPLIFICADO31 a 60 SIMPLIFICADO> 60 SIMPLIFICADO

Transporte de Resíduos de Serviços de Saúde

Capacidade total de transporte (m3

ou t)

Até 1 SIMPLIFICADO1,001 a 2,000 SIMPLIFICADO

> 2,001 SIMPLIFICADO

Tratamento e/ou Disposição Final de Resíduos Sólidos Urbanos

Área do terreno (m2)

Até 200 REGULAR201 a 1.800 REGULAR

> 1.800 REGULAR

DECRETO N.º 11.682 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018Fixa pontos facultativos do Município do Natal, para o ano de 2019, e dá outras providências.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições e na conformidade do que dispõe o Art. 55, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Natal,DECRETA:Art.1º. Fica declarado ponto facultativo, nas repartições públicas da Administração Municipal direta, indireta, autárquica e fundacional, nos dias: 04 de Março, Segunda-Feira de Carnaval; 05

de Março, Terça-Feira de Carnaval; 06 de Março, Ponto Facultativo até as 14h, Quarta-Feira de Cinzas; 29 de Junho, Sábado, São Pedro e 28 de Outubro, Segunda-Feira, Dia do Servidor Público.Art.2º. Aos dirigentes dos órgãos e entidades, cabe fazer observar o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência nesses dias e nos Feriados Nacionais, Estaduais e Municipais constantes no Anexo Único deste Decreto.Art.3º. Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Palácio Felipe Camarão, em Natal/RN, 28 de dezembro de 2018.ÁLVARO COSTA DIASPrefeito

ANEXO ÚNICOCALENDÁRIO DE 2019 - FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS

Dia Mês Dia da Semana Acontecimento Feriado/Ponto Facultativo

01 Janeiro Terça-feiraConfraternização

UniversalFeriado Nacional

06 Janeiro Domingo Dia de Santos Reis Feriado Municipal04 Março Segunda-Feira Carnaval Ponto Facultativo05 Março Terça-Feira Carnaval Ponto Facultativo06 Março Quarta-Feira Quarta-Feira de Cinzas Ponto Facultativo até as 14h19 Abril Sexta-Feira Paixão de Cristo Feriado Municipal21 Abril Domingo Tiradentes Feriado Nacional01 Maio Quarta-Feira Dia Mundial do Trabalho Feriado Nacional20 Junho Quinta-Feira Corpus Christi Feriado Municipal29 Junho Sábado São Pedro Ponto Facultativo07 Setembro Sábado Independência do Brasil Feriado Nacional

03 Outubro Quinta-FeiraCulto Público dos Santos

Mártires de Cunhaú e Uruaçu

Feriado Estadual

12 Outubro Sábado Nossa Senhora Aparecida Feriado Nacional28 Outubro Segunda-Feira Dia do Servidor Público Ponto Facultativo02 Novembro Sábado Finados Feriado Nacional15 Novembro Sexta-Feira Proclamação da República Feriado Nacional

21 Novembro Quinta-FeiraNossa Senhora da

ApresentaçãoFeriado Municipal

25 Dezembro Quarta-Feira Natal Feriado Nacional

PORTARIA N.º 061/2018-GPO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta no Artigo 55, Inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, bem como indicações constantes por meio do Ofício de n.º 036/2018-COMSAB/SEMPLA,RESOLVE:Art. 1º Designar os seguintes membros para compor o Conselho Municipal de Saneamento Básico – COMSAB, biênio 2019/2021:I – Representando o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Asseio, Conservação, Higienização e Limpeza Urbana do RN - SINDLIMP:a) Titular: Ivanilson Aquino de Araújo;b) Suplente: Fernando Lucena Pereira dos Santos.II – Representando o Sindicato dos Trabalhadores em Água, Esgotos e Meio Ambiente no Estado do Rio Grande do Norte - SINDÁGUA/RN:a) Titular: Ricardo André Rodrigues;b) Suplente: Wanessa Soares de Lima.III – Representando o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Norte - CREA/RN:a) Titular: Lucildo Hildegardes Câmara;b) Suplente: Alessandro Ricard Costa de Araújo Câmara.IV – Representando a Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental - ABES:a) Titular: Sérgio Bezerra Pinheiro;b) Suplente: Sara Correia Nieves Machado.V – Representando a Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN:a) Titular: Lamarcos Vital Teixeira;b) Suplente: Daniel Henrique de Sousa Lyra.VI – Representando a Companhia de Serviços Urbanos de Natal - URBANA:a) Titular: Alexandre de Albuquerque Maranhão;b) Suplente: Rubem Botelho Medeiros. VII – Representando a Secretaria Municipal de Saúde - SMS:a) Titular: Marcílio Pereira Xavier;b) Suplente: Edmilson Pereira de Freitas Câmara.VIII – Representando a Câmara Municipal do Natal – CMN:a) Titular: Klaus Araújo; b) Suplente: Nina Souza.IX – Representando o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnológica do Rio Grande do Norte - IFRN:a) Titular: Marco Antônio Calazans Duarte; b) Suplente: Jean Leite Tavares.X – Representando a Federação dos Conselhos Comunitários e Entidades Beneficentes do Estado do RN- FECEB:a) Titular: João Bosco da Silva Carvalho; b) Suplente: Paulo César Santos de Oliveira. XI – Representando a Associação dos Usuários dos Serviços de Saneamento Ambiental - ASSUSSAS:a) Titular: João Maria Silvino de Assis; b) Suplente: Fiamma Maria Câmara de Medeiros.

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XII - Representando a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN: a) Titular: Juliana Delgado Tinoco;b) Suplente: Paulo Eduardo Vieira Cunha.XIII - Representando a Secretaria Municipal de Obras Públicas e Infraestrutura – SEMOV:a) Titular: Milena Karla de Sousa Pereira;b) Suplente: Maria Irani Costa;XIV - Representando a Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - UERN:a) Titular: Antônio Jânio Fernandes;b) Suplente: Silvana Praxedes de Paiva Gurgel.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Palácio Felipe Camarão, em Natal, 28 de dezembro de 2018..ÁLVARO COSTA DIASPrefeito

PORTARIA Nº. 2527/2018-A.P., DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Artigo 55, Inciso II da Lei Orgânica do Município, nos termos do Decreto nº. 9.171, de 19 de agosto de 2010, publicado no Diário Oficial do Município de 20 de agosto de 2010 e Ofício nº 791/2018-SMG/SMG,RESOLVE:Art. 1º - Designar, no período de 02 a 21 de janeiro de 2019, o servidor DOUGLIFAN QUEIROZ OLIVEIRA, matrícula nº. 66.070-0, ocupante do cargo em comissão de Controlador Adjunto do Município, símbolo DGA, para substituir legalmente, nas ausências e impedimentos, o servidor RODRIGO FERRAZ QUIDUTE, matrícula nº. 72.4079 ocupante do cargo em comissão de Controlador Geral do Município, símbolo DG, da Controladoria Geral do Município - CGM.Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2018.ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 2394/2018-A.P., DE 03 DE DEZEMBRO DE 2018.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Natal e processo nº. 029014/2018-54,RESOLVE:Art. 1° - Conceder férias prêmio, nos termos do artigo 91, da Lei nº. 1.517/65 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Municipais), a servidora FRANCISCA DE CARVALHO VIEIRA, matrícula nº. 09.632-6, GASG, Padrão A, Nível VI, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SME, referente ao 3° decênio (2008/2018), pelo período de 06 (seis) meses, devendo ser retirado o Auxílio Transporte.Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA N° 406/2018-AP/A, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, VIII da Lei Orgânica do Município de Natal, combinado com o artigo 19, inciso I, da Lei Complementar nº 110, de 24 de junho de 2009 e tendo em vista o que consta no Processo nº 00000.006326/2017-17– NATALPREV,RESOLVE:Art. 1º - Conceder aposentadoria voluntária nos termos do artigo 6º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, artigo 78 da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005 e artigo 76, inciso XXIII da Lei Orgânica do Município de Natal de 03 de abril de 1990, à servidora REGINA CELY DE MEDEIROS ALCOFORADO, matrícula nº 09.081-6, ocupante do cargo de Médico – Especialista em Saúde, Classe IV, Nível E, conforme anexo I, da tabela remuneratória da Lei Complementar nº 157, de 14 de abril de 2016, com jornada integral de trabalho correspondente a carga horária de 20 (vinte) horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Saúde – SMS, com paridade e proventos integrais, cálculos conforme artigo 6º, da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o artigo 2º, da Emenda Constitucional nº 47/2005, acrescidos das seguintes vantagens:- 25% (vinte e cinco por cento), adicional de tempo de serviço, nos termos do artigo 10, da Lei Complementar nº 119, de 03 de dezembro de 2010.Art. 2º - Declarar vago o cargo ocupado pela servidora.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.Álvaro Costa DiasPREFEITOThiago Costa MarreirosPRESIDENTE – NATALPREV

PORTARIA N° 407/2018-AP/A, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, VIII da Lei Orgânica do Município de Natal, combinado com o artigo 19, inciso I, da Lei Complementar nº 110, de 24 de junho de 2009 e tendo em vista o que consta no Processo nº 00000.015478/2018-83 – NATALPREV,RESOLVE:Art. 1º - Conceder aposentadoria voluntária nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, artigo 78 e 80 da Lei Complementar nº 063,

de 11 de outubro de 2005 e artigo 76, inciso XXIII, da Lei Orgânica do Município de Natal, de 03 de abril de 1990, à servidora EUNICE MARIA DOS SANTOS DIOGENES, matrícula nº 06.070-4, integrante do Grupo de Nível Médio – GNM, Padrão B, Nível VII, conforme a Lei nº 4.108, de 02 de julho de 1992 e Lei Complementar n° 118, de 03 de dezembro de 2010, lotada na Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana – STTU, com paridade e proventos integrais, cálculos conforme artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/03, combinado com o artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05, acrescidos das seguintes vantagens:- 35% (trinta e cinco por cento), adicional de tempo de serviço, nos termos do artigo 10, da Lei Complementar nº 119, de 03 de dezembro de 2010.Art. 2º - Declarar vago o cargo ocupado pela servidora.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.Álvaro Costa DiasPREFEITOThiago Costa MarreirosPRESIDENTE – NATALPREV

PORTARIA N° 408/2018-AP/A, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, VIII da Lei Orgânica do Município de Natal, combinado com o artigo 19, inciso I, da Lei Complementar nº 110, de 24 de junho de 2009 e tendo em vista o que consta no Processo nº 00000.018355/2018-02 – NATALPREV,RESOLVE:Art. 1º - Conceder aposentadoria voluntária nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o artigo, 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, artigo 78, da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005 e artigo 76, inciso XXIII, da Lei Orgânica do Município de Natal, de 03 de abril de 1990, à servidora GERLANE BEZERRA DAS NEVES, matrícula nº 07.134-0, integrante do Grupo de Nível Médio– GNM, Padrão B, Nível VII, conforme a Lei nº 4.108, de 02 de julho de 1992 e Lei Complementar n° 118, de 03 de dezembro de 2010, lotada na Secretaria Municipal de Obras Públicas e Infraestrutura – SEMOV, com paridade e proventos integrais, cálculos conforme artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/03, combinado com o artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05, acrescidos das seguintes vantagens:- 30% (trinta por cento), adicional de tempo de serviço, nos termos do artigo 10, da Lei Complementar nº 119, de 03 de dezembro de 2010.Art. 2º - Declarar vago o cargo ocupado pela servidora.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.Álvaro Costa DiasPREFEITOThiago Costa MarreirosPRESIDENTE - NATALPREV

PORTARIA N° 409/2018-AP/A, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, VIII da Lei Orgânica do Município do Natal, combinado com o artigo 19, inciso I, da Lei Complementar nº 110, de 24 de junho de 2009 e tendo em vista o que consta no Processo nº 00000.005499/2018-91– NATALPREV, RESOLVE:Art. 1º - Conceder aposentadoria voluntária nos termos do artigo 3º, inciso I, II, III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, artigo 76 da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005 e artigo 76, inciso XXIII, da Lei Orgânica do Município de Natal, de 03 de abril de 1990, à servidora SILVANA DO CARMO MAIA BARROS, matrícula nº 14.562-9, ocupante do cargo de Psicólogo – Especialista em Saúde, Classe I, Nível B, de acordo com a Portaria nº 0631/2011-A.P., de 01 de abril de 2011, conforme Lei Complementar nº 120, de 03 de dezembro de 2010, lotada na Secretaria Municipal de Saúde – SMS, com paridade e proventos integrais, cálculos conforme artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, acrescidos das seguintes vantagens:- 20% (vinte por cento), adicional de tempo de serviço, nos termos do artigo 10, da Lei Complementar nº 119, de 03 de dezembro de 2010; Art. 2º - Declarar vago o cargo ocupado pela servidora.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Álvaro Costa DiasPREFEITOThiago Costa MarreirosPRESIDENTE - NATALPREV

PORTARIA N° 410/2018-AP/A, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, VIII da Lei Orgânica do Município de Natal, combinado com o artigo 19, inciso I, da Lei Complementar nº 110, de 24 de junho de 2009 e tendo em vista o que consta no Processo nº 00000.003593/2018-13– NATALPREV,RESOLVE:Art. 1º - Conceder aposentadoria voluntária nos termos do artigo 3º, inciso I, II, III e Parágrafo Único da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, artigo 76 da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005 e artigo 76, inciso XXIII, da Lei Orgânica do Município de Natal, de 03 de abril de 1990, ao servidor ANTONIO PÁDUA PINHEIRO, matrícula nº 00.879-6, integrante do Grupo de Nível Médio – GNM, Padrão B, Nível VII, conforme a Lei

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nº 4.108, de 02 de julho de 1992 e Lei Complementar n° 118, de 03 de dezembro de 2010, lotado na Secretaria Municipal de Tributação – SEMUT, com paridade e proventos integrais, cálculos conforme artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, acrescidos das seguintes vantagens:- 30% (trinta por cento), adicional de tempo de serviço, nos termos do artigo 10, da Lei Complementar nº 119, de 03 de dezembro de 2010.- Gratificação de Insalubridade Incorporada, conforme processo n° 1.365/87, de 02.06.1987.Art. 2º - Declarar vago o cargo ocupado pelo servidor.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.Álvaro Costa Dias PREFEITOThiago Costa MarreirosPRESIDENTE – NATALPREV

PORTARIA N° 411/2018-AP/A, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, VIII da Lei Orgânica do Município de Natal, combinado com o artigo 19, inciso I, da Lei Complementar nº 110, de 24 de junho de 2009 e tendo em vista o que consta no Processo nº 00000.014861/2018-14 – NATALPREV, RESOLVE:Art.1º - Conceder aposentadoria voluntária nos termos do artigo 6º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o artigo, 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, artigo 78, da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005 e artigo 76, inciso XXIII, da Lei Orgânica do Município de Natal, de 03 de abril de 1990, ao servidor SEBASTIÃO MADRUGA NETO, matrícula nº 05.200-1, ocupante do cargo de Engenheiro, Nível D-006, conforme Lei nº 6.464, de 06 de junho de 2014, lotado na Secretaria Municipal de Obras Públicas e Infraestrutura – SEMOV, com paridade e proventos integrais, cálculos conforme artigo 6º, da Emenda Constitucional nº 41/03, combinado com o artigo 2º, da Emenda Constitucional nº 47/05, acrescidos das seguintes vantagens:- 30% (trinta por cento), adicional de tempo de serviço, sobre os vencimentos básicos e do Mandado de Incorporação n° 769/94.- 05% (cinco por cento), adicional de tempo de serviço, nos termos do artigo 10, da Lei Complementar nº 119, de 03 de dezembro de 2010.- Mandado de Incorporação n° 769/94, do Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região, da 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de Natal. - Gratificação de Direção Geral Superior - SAD, conforme Decisão Judicial n° 0806017-33.2013.8.20.0001, da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal. Art. 2º- Declarar vago o cargo ocupado pelo servidor.Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.Álvaro Costa DiasPREFEITOThiago Costa MarreirosPRESIDENTE – NATALPREV

PORTARIA N° 412/2018-AP/A, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, VIII da Lei Orgânica do Município de Natal, combinado com o artigo 19, inciso I, da Lei Complementar nº 110, de 24 de junho de 2009 e tendo em vista o que consta no Processo nº 00000.028498/2018-14– NATALPREV, RESOLVE:Art. 1º - Conceder aposentadoria voluntária nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o § 5º do artigo 40 da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, em conformidade com os artigos 78 e 79 da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005 e artigo 76, inciso XXIII, da Lei Orgânica do Município de Natal, de 03 de abril de 1990, à servidora MARIA ISABEL MEDEIROS FIRMINO, matrícula nº 10.578-3, ocupante do Cargo de Professor, N2-L, conforme Portaria nº 1140/2018-A.P., de 15 de junho de 2018, lotada na Secretaria Municipal de Educação – SME, com paridade e proventos integrais, cálculos conforme artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/03, combinado com o artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05, acrescidos das seguintes vantagens:- 25% (vinte e cinco por cento), adicional de tempo de serviço, nos termos do artigo 10, da Lei Complementar nº 119, de 03 de dezembro de 2010; - Gratificação por Título, à razão de 10% (dez por cento), conforme artigo 63 e seus parágrafos, da Lei nº 3.586, de 08 de outubro de 1987 e de acordo com o processo n° 00325 – SME, de 02.03.94.Art. 2º - Declarar vago o cargo ocupado pela servidora.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.Álvaro Costa DiasPREFEITOThiago Costa Marreiros PRESIDENTE – NATALPREV

PORTARIA N° 413/2018-AP/A, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, VIII da Lei Orgânica do Município de Natal, combinado com o artigo 19, inciso I, da Lei Complementar nº 110, de 24 de junho de 2009 e tendo em vista o que consta no Processo nº 00000.022623/2018-82– NATALPREV,RESOLVE:Art. 1º - Conceder aposentadoria voluntária nos termos do artigo 3º, inciso I, II, III e Parágrafo Único da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, artigo 76 da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005 e artigo 76, inciso XXIII, da Lei Orgânica do Município de Natal, de 03 de abril de 1990, à servidora RODAZIA RUBIA FREITAS DE LIMA, matrícula nº 08.002-1, integrante do Grupo de Nível Médio – GNM, Padrão B, Nível VII, conforme a Lei nº

4.108, de 02 de julho de 1992 e Lei Complementar n° 118, de 03 de dezembro de 2010, lotada na Secretaria Municipal de Saúde – SMS, com paridade e proventos integrais, cálculos conforme artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, acrescidos das seguintes vantagens:- 25% (vinte e cinco por cento), adicional de tempo de serviço, nos termos do artigo 10, da Lei Complementar nº 119, de 03 de dezembro de 2010.- Gratificação Incorporada, à razão de 1/3 (um terço), conforme Processo nº 1268, de 21 de julho de 1987. Art. 2º - Declarar vago o cargo ocupado pela servidora.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.Álvaro Costa DiasPREFEITOThiago Costa MarreirosPRESIDENTE – NATALPREV

PORTARIA N° 414/2018-AP/A, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, VIII da Lei Orgânica do Município de Natal, combinado com o artigo 19, inciso I, da Lei Complementar nº 110, de 24 de junho de 2009 e tendo em vista o que consta no Processo nº 00000.030897/2018-45 – NATALPREV,RESOLVE:Art. 1º - Conceder aposentadoria voluntária nos termos do artigo 6º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, artigo 78 da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005 e artigo 76, inciso XXIII da Lei Orgânica do Município de Natal de 03 de abril de 1990, à servidora JACIRA MARIA PEREIRA PEDROZA, matrícula nº 11.869-9, ocupante do cargo de Biólogo – Especialista em Saúde, Classe II, Nível A, de acordo com a Portaria nº 0588/2011-A.P., de 30 de março de 2011, conforme Lei Complementar nº 120, de 03 de dezembro de 2010, lotada na Secretaria Municipal de Saúde – SMS, com paridade e proventos integrais, cálculos conforme artigo 6º, da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o artigo 2º, da Emenda Constitucional nº 47/2005, acrescidos das seguintes vantagens:- 35% (trinta e cinco por cento), adicional de tempo de serviço, nos termos do artigo 10, da Lei Complementar nº 119, de 03 de dezembro de 2010.Art. 2º - Declarar vago o cargo ocupado pela servidora.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.Álvaro Costa DiasPREFEITOThiago Costa MarreirosPRESIDENTE – NATALPREV

PORTARIA N° 415/2018-AP/A, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, VIII da Lei Orgânica do Município de Natal, combinado com o artigo 19, inciso I, da Lei Complementar nº 110, de 24 de junho de 2009 e tendo em vista o que consta no Processo nº 00000.027895/2017-98 – NATALPREV, RESOLVE:Art. 1º - Conceder aposentadoria voluntária nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, artigos 78 e 80 da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005 e artigo 76, inciso XXIII, da Lei Orgânica do Município de Natal, de 03 de abril de 1990, à servidora ANIZIA MARIA MARQUES, matrícula nº 10.080-3, ocupante do Cargo de Professor, Categoria-4, conforme Portaria nº 535/2005-A.P., de 11 de março de 2005, lotada na Secretaria Municipal de Educação – SME, com paridade e proventos integrais, cálculos conforme artigo 6º, da Emenda Constitucional nº 41/03, combinado com o artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05, acrescidos das seguintes vantagens:- 30% (trinta por cento), adicional de tempo de serviço, nos termos do artigo 10, da Lei Complementar nº 119, de 03 de dezembro de 2010;Art. 2º - Declarar vago o cargo ocupado pela servidora.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.Álvaro Costa DiasPREFEITOThiago Costa MarreirosPRESIDENTE - NATALPREV

PORTARIA N° 416/2018-AP/A, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, VIII da Lei Orgânica do Município de Natal, combinado com o artigo 19, inciso I, da Lei Complementar nº 110, de 24 de junho de 2009 e tendo em vista o que consta no Processo nº 00000.032168/2018-23– NATALPREV, RESOLVE:Art. 1º - Conceder aposentadoria voluntária nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o § 5º do artigo 40 da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, em conformidade com os artigos 78 e 79 da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005 e artigo 76, inciso XXIII, da Lei Orgânica do Município de Natal, de 03 de abril de 1990, à servidora ALZENEIDE DOS REIS SILVA, matrícula nº 12.096-1, ocupante do Cargo de Professor, N2-I, conforme Portaria nº 1140/2018-A.P., de 15 de junho de 2018, lotada na Secretaria Municipal de Educação – SME, com paridade e proventos integrais, cálculos conforme artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/03, combinado com o artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05, acrescidos das seguintes vantagens:- 25% (vinte e cinco por cento), adicional de tempo de serviço, nos termos do artigo 10, da Lei Complementar nº 119, de 03 de dezembro de 2010;Art. 2º - Declarar vago o cargo ocupado pela servidora.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.Álvaro Costa DiasPREFEITOThiago Costa Marreiros PRESIDENTE – NATALPREV

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Página 8 Diário Oficial do Município NATAL, SEGUNDA-FEIRA, 31 DE DEZEMBRO DE 2018

PORTARIA N° 417/2018-AP/A, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, VIII da Lei Orgânica do Município de Natal, combinado com o artigo 19, inciso I, da Lei Complementar nº 110, de 24 de junho de 2009 e tendo em vista o que consta no Processo nº 00000.024134/2018-65 – NATALPREV,RESOLVE:Art. 1º - Conceder aposentadoria voluntária nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, artigo 78 da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005 e artigo 76, inciso XXIII, da Lei Orgânica do Município de Natal, de 03 de abril de 1990, ao servidor INÁCIO GONÇALVES VALE NETO, matrícula nº 04.623-0, integrante do Grupo de Nível Médio – GNM, Padrão A, Nível VII, conforme a Lei nº 4.108, de 02 de julho de 1992 e Lei Complementar n° 118, de 03 de dezembro de 2010, lotado na Secretaria Municipal de Turismo – SETUR, com paridade e proventos integrais, cálculos conforme artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/03, combinado com o artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05, acrescidos das seguintes vantagens:- 40% (quarenta por cento), adicional de tempo de serviço, nos termos do artigo 10, da Lei Complementar nº 119, de 03 de dezembro de 2010.Art. 2º - Declarar vago o cargo ocupado pelo servidor.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.Álvaro Costa DiasPREFEITOThiago Costa MarreirosPRESIDENTE – NATALPREV

PORTARIA N° 418/2018-AP/A, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, VIII da Lei Orgânica do Município de Natal, combinado com o artigo 19, inciso I, da Lei Complementar nº 110, de 24 de junho de 2009 e tendo em vista o que consta no Processo nº 00000.030726/2018-16 – NATALPREV, RESOLVE:Art. 1º - Conceder aposentadoria voluntária nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, artigos 78 e 80 da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005 e artigo 76, inciso XXIII, da Lei Orgânica do Município de Natal, de 03 de abril de 1990, à servidora REGINA MARIA DA SILVA DANTAS, matrícula nº 10.988-6, ocupante do Cargo de Professor, N2-F, conforme Portaria nº 1140/2018-A.P., de 15 de junho de 2018, lotada na Secretaria Municipal de Educação – SME, com paridade e proventos integrais, cálculos conforme artigo 6º, da Emenda Constitucional nº 41/03, combinado com o artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05, acrescidos das seguintes vantagens:- 30% (trinta por cento), adicional de tempo de serviço, nos termos do artigo 10, da Lei Complementar nº 119, de 03 de dezembro de 2010;Art. 2º - Declarar vago o cargo ocupado pela servidora.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.Álvaro Costa DiasPREFEITOThiago Costa MarreirosPRESIDENTE - NATALPREV

PORTARIA N° 419/2018-AP/A, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, VIII da Lei Orgânica do Município de Natal, combinado com o artigo 19, inciso I, da Lei Complementar nº 110, de 24 de junho de 2009 e tendo em vista o que consta no Processo nº 00000.021450/2016-13– NATALPREV, RESOLVE:Art. 1º - Conceder aposentadoria voluntária nos termos do artigo 6º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o § 5º do artigo 40 da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, em conformidade com os artigos 78 e 79 da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005 e artigo 76, inciso XXIII, da Lei Orgânica do Município de Natal, de 03 de abril de 1990, ao servidor FRANCISCO JOSÉ PEREIRA CUNHA, matrícula nº 11.578-9, ocupante do Cargo de Professor, N2-F, conforme Portaria nº 455/2006-A.P., de 08 de março de 2006, lotado na Secretaria Municipal de Educação – SME, com paridade e proventos integrais, cálculos conforme artigo 6º, da Emenda Constitucional nº 41/03, combinado com o artigo 2º, da Emenda Constitucional nº 47/05, acrescidos das seguintes vantagens:- 25% (vinte e cinco por cento), adicional de tempo de serviço, nos termos do artigo 10, da Lei Complementar nº 119, de 03 de dezembro de 2010;- Gratificação de Direção Incorporada, à proporção de 5/5 (cinco quintos), conforme artigo 76, inciso III, da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1990 e portaria n° 740/2008-A.P., de 19 de março de 2008.Art. 2º - Declarar vago o cargo ocupado pelo servidor.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.Álvaro Costa DiasPREFEITOThiago Costa MarreirosPRESIDENTE - NATALPREV

PORTARIA N° 420/2018-AP/A, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, VIII da Lei Orgânica do Município de Natal, combinado com o artigo 19, inciso I, da Lei Complementar nº 110, de 24 de junho de 2009 e tendo em vista o que consta no Processo nº 00000.031408/2018-72 – NATALPREV,RESOLVE:Art. 1º - Conceder aposentadoria por invalidez, nos termos do artigo 6º-A da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, acrescido pela Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012, ao servidor JOSÉ RICARDO DA SILVA FILHO, matrícula nº 13.713-8, integrante do Grupo de Apoio e Serviços Gerais – GASG, Padrão A, Nível VI, c1onforme a Lei nº 4.108, de 02 de julho de 1992 e Lei Complementar n° 118, de 03 de dezembro de 2010, lotado na Secretaria Municipal de Saúde – SMS, com paridade e com proventos proporcionais a 23 (vinte e três) anos de contribuição, em virtude da sua doença não se encontrar catalogada na Portaria Interministerial nº 2.998, de 23 de agosto de 2001. - 20% (vinte por cento), adicional de tempo de serviço, nos termos do artigo 10, da Lei Complementar nº 119, de 03 de dezembro de 2010.Art. 2º - Declarar vago o Cargo ocupado pelo servidor.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor no mês subsequente à data da sua publicação, conforme artigo 27 da Lei Complementar nº 063/2005.Álvaro Costa DiasPREFEITOThiago Costa MarreirosPRESIDENTE – NATALPREV

PORTARIA N° 421/2018-AP/A, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, VIII da Lei Orgânica do Município de Natal, combinado com o artigo 19, inciso I, da Lei Complementar nº 110, de 24 de junho de 2009 e tendo em vista o que consta no Processo nº 00000.024608/2018-79 – NATALPREV, RESOLVE:Art. 1º - Conceder aposentadoria por invalidez, nos termos do artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, artigos 19 e 20 da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005, à servidora MARIA EDILENE LIMA DA SILVA RICARDO DO NASCIMENTO, matrícula nº 46.654-9, ocupante do Cargo de Professor, N1-B, conforme portaria n° 2343/2018-AP., de 29 de novembro de 2018, lotada na Secretaria Municipal de Educação – SME, sem paridade e com proventos proporcionais a 10 (dez) anos de contribuição, em virtude da sua doença não se encontrar catalogada na Portaria Interministerial nº 2.998, de 23 de agosto de 2001, conforme artigo 40, §§ 3° e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003, combinado com o artigo 1º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e artigos 27, 29 e 30 da Lei Complementar nº 063/2005, acrescidos das seguintes vantagens:- 05% (cinco por cento), adicional de tempo de serviço, nos termos do artigo 10, da Lei Complementar nº 119, de 03 de dezembro de 2010;Art. 2º - Declarar vago o cargo ocupado pela servidora.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor no mês subsequente à data da sua publicação, conforme artigo 27 da Lei Complementar nº 063/2005.Álvaro Costa DiasPREFEITOThiago Costa MarreirosPRESIDENTE – NATALPREV

PORTARIA N° 422/2018-AP/A, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, VIII da Lei Orgânica do Município de Natal, combinado com o artigo 19, inciso I, da Lei Complementar nº 110, de 24 de junho de 2009 e tendo em vista o que consta no Processo nº 00000.010357/2018-45 – NATALPREV, RESOLVE:Art. 1º - Conceder aposentadoria voluntária nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, artigo 78, da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005 e artigo 76, inciso XXIII, da Lei Orgânica do Município de Natal, de 03 de abril de 1990, à servidora JOANA MARIA BATISTA DANTAS, matrícula nº 05.577-8, ocupante do Cargo de Auditor do Tesouro Municipal – ATM, Classe A, Nível XII, conforme Lei Complementar nº 130, de 20 de dezembro de 2011, lotada na Secretaria Municipal de Tributação – SEMUT, com paridade e proventos integrais, cálculos conforme artigo 6º, da Emenda Constitucional nº 41/03, combinado com o artigo 2º, da Emenda Constitucional nº 47/05, acrescidos das seguintes vantagens:– 30% (trinta por cento), adicional tempo de serviço, nos termos do artigo 10, da Lei Complementar nº 119, de 03 de dezembro de 2010;Art. 2º- Declarar vago o cargo ocupado pela servidora.Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.Álvaro Costa DiasPREFEITOThiago Costa MarreirosPRESIDENTE – NATALPREV

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Página 9Diário Oficial do MunicípioNATAL, SEGUNDA-FEIRA, 31 DE DEZEMBRO DE 2018

PORTARIA N° 423/2018-AP/A, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, VIII da Lei Orgânica do Município de Natal, combinado com o artigo 19, inciso I, da Lei Complementar nº 110, de 24 de junho de 2009 e tendo em vista o que consta no Processo nº 00000.014694/2018-10 – NATALPREV,RESOLVE:Art. 1º - Conceder aposentadoria por invalidez, nos termos do artigo 6º-A da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, acrescido pela Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012, em virtude de sua doença está catalogada na Portaria Interministerial nº 2.998, de 23 de agosto de 2001, à servidora ANA MARIA DA COSTA SOUZA, matrícula nº 11.891-5, ocupante do cargo de Odontólogo – Especialista em Saúde, Classe I, Nível C , de acordo com a Portaria nº 0755/2011-A.P., de 18 de abril de 2011, conforme Lei Complementar nº 120, de 03 de dezembro de 2010, lotado na Secretaria Municipal de Saúde – SMS, com paridade e proventos integrais, acrescidos das seguintes vantagens: - 25% (vinte e cinco por cento), adicional de tempo de serviço, nos termos do artigo 10, da Lei Complementar nº 119, de 03 de dezembro de 2010;Art. 2º - Declarar vago o cargo ocupado pela servidora.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor no mês subsequente à data da sua publicação, conforme artigo 27 da Lei Complementar nº 063/2005.Álvaro Costa DiasPREFEITOThiago Costa MarreirosPRESIDENTE - NATALPREV

PORTARIA N° 424/2018-AP/A, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, VIII da Lei Orgânica do Município de Natal, combinado com o artigo 19, inciso I, da Lei Complementar nº 110, de 24 de junho de 2009 e tendo em vista o que consta no Processo nº 00000.020090/2018-02 – NATALPREV,RESOLVE:Art. 1º - Conceder aposentadoria voluntária nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o artigo, 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, artigo 78, da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005 e artigo 76, inciso XXIII, da Lei Orgânica do Município de Natal, de 03 de abril de 1990, à servidora LIDIA MARGARETE FARIAS ALVES DE OLIVEIRA, matrícula nº 00.854-1, integrante do Grupo de Nível Médio– GNM, Padrão A, Nível V, conforme a Lei nº 4.108, de 02 de julho de 1992 e Lei Complementar n° 118, de 03 de dezembro de 2010, lotada na Secretaria Municipal de Saúde – SMS, com paridade e proventos integrais, cálculos conforme artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/03, combinado com o artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05, acrescidos das seguintes vantagens:- 30% (trinta por cento), adicional de tempo de serviço, nos termos do artigo 10, da Lei Complementar nº 119, de 03 de dezembro de 2010.Art. 2º - Declarar vago o cargo ocupado pela servidora.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.Álvaro Costa DiasPREFEITOThiago Costa MarreirosPRESIDENTE - NATALPREV

PORTARIA N° 425/2018-AP/A, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, VIII da Lei Orgânica do Município de Natal, combinado com o artigo 19, inciso I, da Lei Complementar nº 110, de 24 de junho de 2009 e tendo em vista o que consta no Processo nº 00000.030504/2018-01– NATALPREV,RESOLVE:Art. 1º - Conceder aposentadoria voluntária nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o artigo, 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, artigo 78, da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005 e artigo 76, inciso XXIII, da Lei Orgânica do Município de Natal, de 03 de abril de 1990, à servidora VALDINEA DA ROCHA GONÇALVES, matrícula nº 10.987-8, integrante do Grupo de Apoio e Serviços Gerais – GASG, Padrão A, Nível VII, conforme a Lei nº 4.108, de 02 de julho de 1992 e Lei Complementar n° 118, de 03 de dezembro de 2010, lotada na Secretaria Municipal de Educação – SME, com paridade e proventos integrais, cálculos conforme artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/03, combinado com o artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05, acrescidos das seguintes vantagens:- 30% (trinta por cento), adicional de tempo de serviço, nos termos do artigo 10, da Lei Complementar nº 119, de 03 de dezembro de 2010.Art. 2º - Declarar vago o cargo ocupado pela servidora.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.Álvaro Costa DiasPREFEITOThiago Costa MarreirosPRESIDENTE - NATALPREV

PORTARIA N° 426/2018-AP/A, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, VIII da Lei Orgânica do Município de Natal, combinado com o artigo 19, inciso I, da Lei Complementar nº 110, de 24 de junho de 2009 e tendo em vista o que consta no Processo nº 00000.027971/2018-46– NATALPREV, RESOLVE:Art. 1º - Conceder aposentadoria voluntária por idade nos termos do artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “b” da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003 e artigo 26, incisos I, II e III da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005, ao servidor PEDRO ALCINIO ARAÚJO DE MIRANDA,

matrícula nº 0012823, ocupante do Cargo Técnico Legislativo, Nível Médio, Referência TL-NM-10, conforme portaria n° 0135/2015-MD, publicada no Diário Oficial do Município em 19 de março de 2015 e com base nas Leis n° 6.325/2011 e 6.344/2012, lotada na Câmara Municipal de Natal – CMN, sem paridade e com proventos proporcionais a 33 (trinta e três) anos de contribuição, cálculos conforme artigo 40, §§ 3º e 17 da Constituição Federal/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o artigo 1º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, acrescidos das seguintes vantagens:- 30% (trinta por cento), adicional de tempo de serviço, nos termos do artigo 10, da Lei Complementar nº 119, de 03 de dezembro de 2010.- Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – Gratificação Incorporada de 1/3 (um terço), conforme processo n.º 0353/2000 – CMN e Gratificação de Representação símbolo CC-3, incorporada através do processo n.º 00037/2015-65, nos termos do artigo 76, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Natal, de 03 de abril de 1990.Art. 2º - Declarar vago o cargo ocupado pelo servidor.Art. 3º - Esta Portaria produz seus efeitos no mês subsequente a sua publicação, conforme artigo 27, da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005.Álvaro Costa DiasPREFEITOThiago Costa MarreirosPRESIDENTE – NATALPREV

PORTARIA N° 427/2018-AP/A, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, VIII da Lei Orgânica do Município de Natal, combinado com o artigo 19, inciso I, da Lei Complementar nº 110, de 24 de junho de 2009 e tendo em vista o que consta no Processo nº 00000.011332/2018-69 – NATALPREV, RESOLVE:Art. 1º - Conceder aposentadoria voluntária nos termos do artigo 40, § 1º, III, alínea “a”, § 5° da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003 e artigo 25 da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005, cumulado com a Lei 11.301 de 10 de maio de 2006, à servidora ANA LÚCIA AZEVEDO MORAIS DE VASCONCELOS, matrícula nº 43.159-1, ocupante do Cargo de Professor, N2-C, conforme portaria n° 2343/2018-A.P., de 29 de novembro de 2018, lotada na Secretaria Municipal de Educação – SME, com proventos integrais e sem paridade, cálculos conforme artigo 40, §§ 3º e 17 da Constituição Federal/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o artigo 1º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, e artigos 27, 29 e 30 da Lei Complementar n° 063/05, acrescidos das seguintes vantagens:- 10% (dez por cento), adicional de tempo de serviço, nos termos do artigo 10, da Lei Complementar nº 119, de 03 de dezembro de 2010.Art. 2º - Declarar vago o cargo ocupado pela servidora.Art. 3º - Esta Portaria produz seus efeitos no mês subsequente a sua publicação, conforme artigo 27, da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005. Álvaro Costa DiasPREFEITOThiago Costa MarreirosPRESIDENTE - NATALPREV

PORTARIA N 428/2018-AP/A, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, VIII da Lei Orgânica do Município de Natal, combinado com o artigo 19, inciso I, da Lei Complementar nº 110, de 24 de junho de 2009 e tendo em vista o que consta no Processo nº 00000.028606/2018-59– NATALPREV, RESOLVE:Art. 1º - Conceder aposentadoria voluntária nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o § 5º do artigo 40 da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, em conformidade com a Lei 11.301, de 10 de maio de 2006, artigos 78 e 79 da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005 e artigo 76, inciso XXIII, da Lei Orgânica do Município de Natal, de 03 de abril de 1990, à servidora FRANCISCA MARIA DE FARIAS MARTINS, matrícula nº 17.618-4, ocupante do Cargo de Professor, N2-E, conforme Portaria nº 1140/2018-A.P., de 15 de junho de 2018, lotada na Secretaria Municipal de Educação – SME, com paridade e proventos integrais, cálculos conforme artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/03, combinado com o artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05, acrescidos das seguintes vantagens:- 15% (quinze por cento), adicional de tempo de serviço, nos termos do artigo 10, da Lei Complementar nº 119, de 03 de dezembro de 2010;Art. 2º - Declarar vago o cargo ocupado pela servidora.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.Álvaro Costa DiasPREFEITOThiago Costa Marreiros PRESIDENTE – NATALPREV

PORTARIA N° 429/2018-AP/A, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, VII da Lei Orgânica do Município de Natal, combinado com o artigo 19, inciso I, da Lei Complementar nº 110, de 24 de junho de 2009 e tendo em vista o que consta no Processo nº 00000.027996/2017-69 – NATALPREV,RESOLVE:Art. 1º - Conceder aposentadoria voluntária nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o artigo, 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, artigo 78, da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005 e artigo 76, inciso XXIII, da Lei Orgânica do Município de Natal, de 03 de abril de 1990, ao servidor JOSÉ DELFINO DA SILVA, matrícula nº 06.690-7, integrante

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Página 10 Diário Oficial do Município NATAL, SEGUNDA-FEIRA, 31 DE DEZEMBRO DE 2018

do Grupo de Apoio e Serviços Gerais – GASG, Padrão A, Nível VII, conforme a Lei nº 4.108, de 02 de julho de 1992 e Lei Complementar n° 118, de 03 d dezembro de 2010, lotado na Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, com paridade e proventos integrais, cálculos conforme artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/03, combinado com o artigo 2º, da Emenda Constitucional nº 47/05, acrescidos das seguintes vantagens:- 35% (trinta e cinco por cento), adicional de tempo de serviço, nos termos do artigo 10, da Lei Complementar nº 119, de 03 de dezembro de 2010.- Incorporação do Cargo em Comissão de Execução de Serviços Especializados, símbolo SE, à razão de 5/5 (cinco quintos), de acordo com o artigo 76, inciso III, alíneas “a” e “b”, da Lei Orgânica do Município, com redação dada pela Emenda n°. 08, de 11.10.94, conforme processo n°. 008506/2009-15 e portaria n° 1914/2009-A.P., de 25 de junho de 2009.Art. 2º - Declarar vago o cargo ocupado pelo servidor.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.Álvaro Costa DiasPREFEITOThiago Costa MarreirosPRESIDENTE – NATALPREV

PORTARIA N° 430/2018-AP/A, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, VIII da Lei Orgânica do Município de Natal, combinado com o artigo 19, inciso I, da Lei Complementar nº 110, de 24 de junho de 2009 e tendo em vista o que consta no Processo nº 00000.000476/2017-17– NATALPREV,CONSIDERANDO que na Portaria nº 290/2017-AP/A, de 18 de agosto de 2017, publicada no Diário Oficial do Município de 31 de agosto de 2017, o servidor foi aposentado voluntariamente com percepção de 35% (trinta e cinco por cento) adicional de tempo de serviço.CONSIDERANDO que não foi excluído da contagem de tempo do servidor um período compreendido nos meses de outubro a dezembro/1995 e Janeiro a abril/1996, onde não houve pagamento dos vencimentos nem o recolhimento das contribuições previdenciária; CONSIDERANDO a exclusão do mencionado tempo, o servidor passa a ter a percepção de 30% (trinta por cento) de adicional de tempo de serviço; CONSIDERANDO que a Administração pode rever, a qualquer tempo, seus próprios atos quando eivados de erro ou vício e desde que respeitando o contraditório e a ampla defesa;RESOLVE: Retificar a Portaria nº 290/2017-AP/A, de 18 de agosto de 2017, publicada no Diário Oficial do Município de 31 de agosto de 2017, que passa a ter a seguinte redação: Art. 1º - Conceder aposentadoria voluntária nos termos do artigo 3º, inciso I, II, III e Parágrafo Único da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, artigo 76 da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005 e artigo 76, inciso XXIII, da Lei Orgânica do Município de Natal, de 03 de abril de 1990, ao servidor LEONARDO ATICO RODRIGUES, matrícula nº 06.304-5, integrante do Grupo de Nível Médio – GNM, Padrão B, Nível VII, conforme a Lei nº 4.108, de 02 de julho de 1992 e Lei Complementar n° 118, de 03 de dezembro de 2010, lotado na Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, com paridade e proventos integrais, cálculos conforme artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, acrescidos das seguintes vantagens:- 30% (trinta por cento) de adicional de tempo de serviço, nos termos do artigo 10, da Lei Complementar nº 119, de 03 de dezembro de 2010.Art. 2º - Declarar vago o cargo ocupado pelo servidor.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a data do Ato Primitivo. Álvaro Costa Dias PREFEITOThiago Costa MarreirosPRESIDENTE – NATALPREV

PORTARIA N° 431/2018-AP/A, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, VIII da Lei Orgânica do Município de Natal, combinado com o artigo 19, inciso I, da Lei Complementar nº 110, de 24 de junho de 2009 e tendo em vista o que consta no Processo nº 027262/2018-61– NATALPREV,CONSIDERANDO que no Ato Primitivo de aposentadoria nº 160/2018-AP/A, de 14 de maio de 2018, publicado no Diário Oficial do Município de 30 de maio de 2018, a servidora foi aposentada no cargo de Professor, N1-N; CONSIDERANDO a publicação da portaria n° 1140/2018-A.P., de 15 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial do Município de 20 de junho de 2018, concedendo promoção horizontal a servidora ocupante do Cargo de Professor N1-N para N1-O, conforme artigo 16 e 17 da Lei Complementar nº 058, de 13 de setembro de 2004;CONSIDERANDO que a Administração pode rever, a qualquer tempo, seus próprios atos quando eivados de erro ou vício e desde que respeitando o contraditório e a ampla defesa;RESOLVE: Retificar o Ato Primitivo de aposentadoria nº 160/2018-AP/A, de 14 de maio de 2018, publicado no Diário Oficial do Município de 30 de maio de 2018, o qual passa a ter a seguinte redação:Art. 1º - Conceder aposentadoria voluntária nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, artigos 78 e 80 da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005 e artigo 76, inciso XXIII, da Lei Orgânica do Município de Natal, de 03 de abril de 1990, à servidora MAILZA MARIA SILVA DE MOURA, matrícula nº 06.583-8, ocupante do Cargo de Professor, N1-O, conforme Portaria nº 1140/2018-A.P., de 15 de junho de 2018, lotada na Secretaria Municipal de Educação – SME, com paridade e proventos integrais,

cálculos conforme artigo 6º, da Emenda Constitucional nº 41/03, combinado com o artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05, acrescidos das seguintes vantagens:- 30% (trinta por cento), adicional de tempo de serviço, nos termos do artigo 10, da Lei Complementar nº 119, de 03 de dezembro de 2010;- Gratificação por Título, à razão de 10% (dez por cento), conforme artigo 63 e seus parágrafos, da Lei nº 3.586, de 08 de outubro de 1987, cumulado com a Lei Complementar n° 016/98.Art. 2º - Declarar vago o cargo ocupado pela servidora.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à 20 de junho de 2018. Álvaro Costa DiasPREFEITOThiago Costa MarreirosPRESIDENTE – NATALPREV

PORTARIA N° 432/2018-AP/P, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, VIII da Lei Orgânica do Município de Natal, combinado com o artigo 19, inciso I, da Lei Complementar nº 110, de 24 de junho de 2009 e tendo em vista o que consta no Processo n° 00000.027582/2018-11 – NATALPREV, de 12/09/2018,RESOLVE:Art. 1º - Transformar o benefício de Pensão Previdenciária Provisória em Pensão Previdenciária Definitiva, conforme artigo 40, I, da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005, em favor de MIKÉSSIA DE ARAÚJO ESTEVAM, inscrita no CPF nº 047.161.744-09, de IAN VITOR DE ARAÚJO CARLOS DA SILVA, inscrito no CPF n° 145.008.394-37 e de GUILHERME VINÍCIUS DE ARAÚJO CARLOS DA SILVA, inscrito no CPF n° 707.212.484-54, em virtude de ter preenchido os requisitos do artigo 9°, inciso I, §1°, da Lei Complementar nº 063/05, na qualidade de cônjuge e filhos menores de 18 (dezoito) anos, respectivamente, do ex-servidor municipal ISMAEL CARLOS DA SILVA, matrícula nº 08.575-8, que integrava o Grupo de Nível Médio – GNM, Padrão B, Nível IV, falecido em 04 de setembro de 2018, com valor correspondente a totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo quando do seu falecimento, conforme disposto no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional n° 041, de 19 de dezembro de 2003, cumulado com o artigo 2°, inciso II, da Lei n° 10.887, de 18 de junho de 2004 e artigo 38, inciso II, da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de setembro de 2018, data do óbito do ex-servidor, conforme disposto no artigo 42, inciso I, da Lei Complementar nº 063/05. BENEFICIÁRIOS / PENSIONISTAS TIPO DE PENSÃO %PENSÃOMIKÉSSIA DE ARAÚJO ESTEVAM PENSÃO DEFINITIVA 33,33%IAN VITOR DE ARAÚJO CARLOS DA SILVA PENSÃO DEFINITIVA 33,33%GUILHERME VINÍCIUS DE A. C. DA SILVA PENSÃO DEFINITIVA 33,33%Álvaro Costa DiasPREFEITOThiago Costa MarreirosPRESIDENTE – NATALPREV

PORTARIA N° 433/2018-AP/P, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, VIII da Lei Orgânica do Município de Natal, combinado com o artigo 19, inciso I, da Lei Complementar nº 110, de 24 de junho de 2009 e tendo em vista o que consta no Processo n° 00000.029335/2018-59– NATALPREV, de 28/09/2018,RESOLVE:Art. 1º - Transformar o benefício de Pensão Previdenciária Provisória em Pensão Previdenciária Definitiva, conforme artigo 40, I, da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005, em favor de DAMIANA DOS SANTOS VASCONCELOS, inscrita no CPF nº 138.814.004-78, em virtude de ter preenchido os requisitos do artigo 9°, inciso I, §1°, da Lei Complementar nº 063/05, na qualidade de cônjuge do ex-servidor municipal PAULO PEREIRA DE VASCONCELOS, matrícula nº 103.424-0, aposentado como integrante do Grupo de Apoio e Serviços Gerais – GASG, Padrão A, Nível VII, falecido em 11 de setembro de 2018, com valor correspondente a totalidade dos proventos do ex-servidor quando do seu falecimento, conforme disposto no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional n° 041, de 19 de dezembro de 2003, cumulado com o artigo 2°, inciso I, da Lei n° 10.887, de 18 de junho de 2004 e artigo 38, inciso I, da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de setembro de 2018, data do óbito do ex-servidor, conforme disposto no artigo 42, inciso I, da Lei Complementar nº 063/05.BENEFICIÁRIOS / PENSIONISTAS TIPO DE PENSÃO %PENSÃODAMIANA DOS SANTOS VASCONCELOS PENSÃO DEFINITIVA 100,00%Álvaro Costa DiasPREFEITOThiago Costa MarreirosPRESIDENTE – NATALPREV

PORTARIA N° 434/2018-AP/P, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, VIII da Lei Orgânica do Município de Natal, combinado com o artigo 19, inciso I, da Lei Complementar nº 110, de 24 de junho de 2009 e tendo em vista o que consta no Processo n° 00000.023046/2017-65 – NATALPREV, de 28/06/2017,RESOLVE:Art. 1º - Transformar o benefício de Pensão Previdenciária Provisória em Pensão Previdenciária Definitiva, conforme artigo 40, I, da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005, em favor de NILMA MARIA GUEDES, inscrita no CPF nº 414.164.734-91, em virtude de ter preenchido os requisitos conforme artigo 9°, inciso I, § 1°e 2º, da

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Lei Complementar nº 063/05, na qualidade de companheira (reconhecida judicialmente através do Processo nº 0844310-68.2017.8.20.5001, do 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal) do ex-servidor municipal CARLOS ANTONIO MACHADO PEREIRA DOS SANTOS, matrícula nº 104.625-6, integrante do Grupo de Apoio e Serviços Gerais – GASG, Padrão A, Nível VII, falecido em 11 de junho de 2017, com valor correspondente a totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo, quando do seu falecimento, conforme disposto no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal/88, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, cumulado com o artigo 2°, inciso II, da Lei n° 10.887, de 18 de junho de 2004 e artigo 38, inciso II, da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.RIOS / PENSIONISTAS TIPO DE PENSÃO %PENSÃONILMA MARIA GUEDES PENSÃO DEFINITIVA 100,00%Álvaro Costa DiasPREFEITOThiago Costa MarreirosPRESIDENTE – NATALPREV

PORTARIA N° 435/2018-AP/P, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, VIII da Lei Orgânica do Município de Natal, combinado com o artigo 19, inciso I, da Lei Complementar nº 110, de 24 de junho de 2009 e tendo em vista o que consta no Processo n° 00000.026175/2018-96– NATALPREV, de 31/08/2018,RESOLVE:Art. 1º - Transformar o benefício de Pensão Previdenciária Provisória em Pensão Previdenciária Definitiva, conforme artigo 40, I, da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005, em favor de IVANETE SILVA DE OLIVEIRA, inscrita no CPF nº 056.458.594-72, em virtude de ter preenchido os requisitos do artigo 9°, inciso I, §1°, da Lei Complementar nº 063/05, na qualidade de cônjuge do ex-servidor municipal PEDRO ANTÔNIO DE OLIVEIRA, matrícula nº 103.373-1, aposentado como integrante do Grupo de Apoio e Serviços Gerais – GASG, Padrão A, Nível VII, falecido em 21 de agosto de 2018, com valor correspondente a totalidade dos proventos do ex-servidor quando do seu falecimento, conforme disposto no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional n° 041, de 19 de dezembro de 2003, cumulado com o artigo 2°, inciso I, da Lei n° 10.887, de 18 de junho de 2004 e artigo 38, inciso I, da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de agosto de 2018, data do óbito do ex-servidor, conforme disposto no artigo 42, inciso I, da Lei Complementar nº 063/05.RIOS / PENSIONISTAS TIPO DE PENSÃO %PENSÃOIVANETE SILVA DE OLIVEIRA PENSÃO DEFINITIVA 100,00%Álvaro Costa DiasPREFEITOThiago Costa MarreirosPRESIDENTE – NATALPREV

PORTARIA N° 436/2018-AP/P, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, VIII da Lei Orgânica do Município de Natal, combinado com o artigo 19, inciso I, da Lei Complementar nº 110, de 24 de junho de 2009 e tendo em vista o que consta no Processo n° 00000.027113/2018-00– NATALPREV, de 06/09/2018,RESOLVE:Art. 1º - Transformar o benefício de Pensão Previdenciária Provisória em Pensão Previdenciária Definitiva, conforme artigo 40, I, da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005, em favor de MANOEL FELICIANO DA SILVA, inscrito no CPF nº 106.527.794-68, em virtude de ter preenchido os requisitos do artigo 9°, inciso I, §1°, da Lei Complementar nº 063/05, na qualidade de cônjuge da ex-servidora IDARQUE DE CARVALHO SILVA, matrícula nº 110.586-4, aposentada como ocupante do Cargo de Professor, N1-G, falecida em 25 de agosto de 2018, com valor correspondente a totalidade dos proventos da ex-servidora quando do seu falecimento, conforme disposto no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional n° 041, de 19 de dezembro de 2003, cumulado com o artigo 2°, inciso I, da Lei n° 10.887, de 18 de junho de 2004 e artigo 38, inciso I, da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de agosto de 2018, data do óbito da ex-servidora, conforme disposto no artigo 42, inciso I, da Lei Complementar nº 063/05.BENEFICIÁRIOS / PENSIONISTAS TIPO DE PENSÃO %PENSÃOMANOEL FELICIANO DA SILVA PENSÃO DEFINITIVA 100,00%Álvaro Costa DiasPREFEITOThiago Costa MarreirosPRESIDENTE – NATALPREV

PORTARIA N 437/2018-AP/P, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, VIII da Lei Orgânica do Município de Natal, combinado com o artigo 19, inciso I, da Lei Complementar nº 110, de 24 de junho de 2009 e tendo em vista o que consta no Processo n° 00000.028239/2018-93– NATALPREV, de 19/09/2018,RESOLVE:Art. 1º - Transformar o benefício de Pensão Previdenciária Provisória em Pensão Previdenciária Definitiva, conforme artigo 40, I, da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005, em favor de TERESINHA MARIA DE AGUIAR, inscrita no CPF nº 156.097.744-20, em virtude de ter preenchido os requisitos do artigo 9°, inciso I, §1°, da Lei Complementar nº 063/05, na qualidade de cônjuge do ex-servidor municipal VALDE

BEZERRA DE AGUIAR, matrícula nº 105.211-6, aposentado como integrante do Grupo de Apoio e Serviços Gerais – GASG, Padrão B, Nível VII, falecido em 10 de setembro de 2018, com valor correspondente a totalidade dos proventos do ex-servidor quando do seu falecimento, conforme disposto no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional n° 041, de 19 de dezembro de 2003, cumulado com o artigo 2°, inciso I, da Lei n° 10.887, de 18 de junho de 2004 e artigo 38, inciso I, da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de setembro de 2018, data do óbito do ex-servidor, conforme disposto no artigo 42, inciso I, da Lei Complementar nº 063/05.BENEFICIÁRIOS / PENSIONISTAS TIPO DE PENSÃO %PENSÃOTERESINHA MARIA AGUIAR PENSÃO DEFINITIVA 100,00%Álvaro Costa DiasPREFEITOThiago Costa MarreirosPRESIDENTE – NATALPREV

PORTARIA N° 438/2018-AP/P, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, VIII da Lei Orgânica do Município de Natal, combinado com o artigo 19, inciso I, da Lei Complementar nº 110, de 24 de junho de 2009 e tendo em vista o que consta no Processo n° 00000.027824/2018-76– NATALPREV, de 14/09/2018,RESOLVE:Art. 1º - Transformar o benefício de Pensão Previdenciária Provisória em Pensão Previdenciária Definitiva, conforme artigo 40, I, da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005, em favor de ALDENI ELIAS TEIXEIRA CÂMARA, inscrito no CPF nº 489.912.524-00, em virtude de ter preenchido os requisitos do artigo 9°, inciso I, §1°, da Lei Complementar nº 063/05, na qualidade de cônjuge do ex-servidor municipal AMÂNCIO MARQUES DA CÂMARA, matrícula nº 105.004-1, aposentado como integrante do Grupo de Apoio e Serviços Gerais – GASG, Padrão A, Nível III, falecido em 31 de agosto de 2018, com valor correspondente a totalidade dos proventos do ex-servidor quando do seu falecimento, conforme disposto no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional n° 041, de 19 de dezembro de 2003, cumulado com o artigo 2°, inciso I, da Lei n° 10.887, de 18 de junho de 2004 e artigo 38, inciso I, da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de agosto de 2018, data do óbito do ex-servidor, conforme disposto no artigo 42, inciso I, da Lei Complementar nº 063/05.BENEFICIÁRIOS / PENSIONISTAS TIPO DE PENSÃO %PENSÃOALDENI ELIAS TEIXEIRA CÂMARA PENSÃO DEFINITIVA 100,00%Álvaro Costa DiasPREFEITOThiago Costa MarreirosPRESIDENTE – NATALPREV

PORTARIA N° 439/2018-AP/P, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, VII da Lei Orgânica do Município de Natal, combinado com o artigo 19, inciso I, da Lei Complementar nº 110, de 24 de junho de 2009 e tendo em vista o que consta no Processo n° 00000.029572/2018-10 – NATALPREV, de 02/10/2018,RESOLVE:Art. 1º - Transformar o benefício de Pensão Previdenciária Provisória em Pensão Previdenciária Temporária, em favor de PAULA CAMILLY DE OLIVEIRA, inscrita no CPF nº 124.838.444-05, em virtude de ter preenchido os requisitos do artigo 9°, inciso I, §1°, da Lei Complementar nº 063/05, na qualidade de filha menor de 18 (dezoito) anos do ex servidor municipal IRANI DE OLIVEIRA, matrícula nº 104.893-3, aposentado como integrante do Grupo de Apoio e Serviços Gerais – GASG, Padrão A, Nível VII, falecido em 10 de setembro de 2018, com valor correspondente a totalidade dos proventos do ex-servidor quando do seu falecimento, conforme disposto no artigo 40, § 7°, inciso I, da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional n° 041, de 19 de dezembro de 2003, cumulado com o artigo 2°, inciso I, da Lei n° 10.887, de 18 de junho de 2004 e artigo 38, inciso I, da Lei Complementar n° 063, de 11 de outubro de 2005.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de setembro de 2018, data do óbito do ex-servidor, conforme disposto no artigo 42, inciso I, da Lei Complementar nº 063/05.BENEFICIÁRIOS / PENSIONISTAS TIPO DE PENSÃO %PENSÃOPAULA CAMILLY DE OLIVEIRA PENSÃO TEMPORÁRIA 100,00%Álvaro Costa DiasPREFEITOThiago Costa MarreirosPRESIDENTE – NATALPREV

PORTARIA N° 440/2018-AP/A, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, VIII da Lei Orgânica do Município de Natal, combinado com o artigo 19, inciso I, da Lei Complementar nº 110, de 24 de junho de 2009 e tendo em vista o que consta no Processo nº 00000.032547/2018-13 – NATALPREV,CONSIDERANDO que na Portaria n° 1084/95-AP, de 05 de dezembro de 1995, publicada no Diário Oficial do Município em 06 de dezembro 1995, foi grafado erroneamente o nome do servidor, onde se lê: JOSÉ ISAC GOMES DA SILVA, Leia-se: JOSÉ ISAAC GOMES DA SILVA.CONSIDERANDO que a Administração pode rever, a qualquer tempo, seus próprios atos quando eivados de erro ou vício e desde que respeitando o contraditório e a ampla defesa;RESOLVE: Retificar a Portaria nº 1084/95-AP, de 05 de dezembro de 1995, publicada no Diário Oficial do Município em 06 de dezembro 1995, que passa a ter a seguinte redação:

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Art. 1º - Conceder aposentadoria, nos termos do art. 40, inciso I, da Constituição Federal e art. 1°, I, da Lei n° 4.091 de 11 de junho de 1992, ao funcionário JOSÉ ISAAC GOMES DA SILVA, matrícula 23880-9, integrante do Grupo de Apoio e Serviços Gerais, Padrão B, Nível III, lotado na Secretaria Municipal das Regiões Administrativas-SECRA, com proventos integrais, calculados com base no vencimento de classe imediatamente superior, “ex-vi” do art.76, inciso XXVII, da Lei Orgânica do Município de Natal, ou seja GASG-B-IV, acrescidos de 17% de anuênio. Art. 2º - Declarar vago o cargo ocupado pelo servidor.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, mantendo-se os demais Direitos do Ato Primitivo. Álvaro Costa DiaPREFEITOThiago Costa MarreirosPRESIDENTE – NATALPREV

PORTARIA N° 441/2018-AP/A, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, VII da Lei Orgânica do Município de Natal, combinado com o artigo 19, inciso I, da Lei Complementar nº 110, de 24 de junho de 2009 e tendo em vista o que consta no Processo nº 00000.033193/2018-24 – NATALPREV,RESOLVE:Art. 1º - Conceder aposentadoria voluntária nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o artigo, 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, artigo 78, da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005 e artigo 76, inciso XXIII, da Lei Orgânica do Município de Natal, de 03 de abril de 1990, ao servidor JOAQUIM PEDRO DOS SANTOS, matrícula nº 09.052-2, integrante do Grupo de Apoio e Serviços Gerais – GASG, Padrão B, Nível VII, conforme a Lei nº 4.108, de 02 de julho de 1992 e Lei Complementar n° 118, de 03 d dezembro de 2010, lotado na Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, com paridade e proventos integrais, cálculos conforme artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/03, combinado com o artigo 2º, da Emenda Constitucional nº 47/05, acrescidos das seguintes vantagens:- 30% (trinta por cento), adicional de tempo de serviço, nos termos do artigo 10, da Lei Complementar nº 119, de 03 de dezembro de 2010.- Gratificação FG-2, incorporada à razão de 5/5 (cinco quintos), conforme processo n°. 056127/2010-75 e portaria n° 2467/2014-A.P., de 31 de dezembro de 2014. Art. 2º - Declarar vago o cargo ocupado pelo servidor.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.Álvaro Costa DiasPREFEITOThiago Costa MarreirosPRESIDENTE – NATALPREV

PORTARIA N° 443/2018-AP/A, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, VIII da Lei Orgânica do Município de Natal, combinado com o artigo 19, inciso I, da Lei Complementar nº 110, de 24 de junho de 2009 e tendo em vista o que consta no Processo nº 00000.029634/2018-93 – NATALPREV, RESOLVE:Art. 1º - Conceder aposentadoria voluntária nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, artigos 78 e 80 da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005 e artigo 76, inciso XXIII, da Lei Orgânica do Município de Natal, de 03 de abril de 1990, à servidora MARIA DO CÉU DIAS, matrícula nº 08.834-0, ocupante do Cargo de Professor, N2-M, conforme Portaria nº 1140/2018-A.P., de 15 de junho de 2018, lotada na Secretaria Municipal de Educação – SME, com paridade e proventos integrais, cálculos conforme artigo 6º, da Emenda Constitucional nº 41/03, combinado com o artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05, acrescidos das seguintes vantagens:- 30% (trinta por cento), adicional de tempo de serviço, nos termos do artigo 10, da Lei Complementar nº 119, de 03 de dezembro de 2010;Art. 2º - Declarar vago o cargo ocupado pela servidora.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.Álvaro Costa DiasPREFEITOThiago Costa MarreirosPRESIDENTE - NATALPREV

PORTARIA N° 445/2018-AP/A, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, VIII da Lei Orgânica do Município de Natal, combinado com o artigo 19, inciso I, da Lei Complementar nº 110, de 24 de junho de 2009 e tendo em vista o que consta no Processo nº 00000.030290/2018-65– NATALPREV,RESOLVE:Art. 1º - Conceder aposentadoria voluntária nos termos do artigo 3º, inciso I, II, III e Paragrafo Único da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, artigo 76 da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005 e artigo 76, inciso XXIII, da Lei Orgânica do Município de Natal, de 03 de abril de 1990, à servidora LUCIANA FERREIRA DO NASCIMENTO, matrícula nº 00.776-5, integrante do Grupo de Nível Médio – GNM, Padrão B, Nível VII, conforme a Lei nº 4.108, de 02 de julho de 1992 e Lei Complementar n° 118, de 03 de dezembro de 2010,

lotada na Secretaria Municipal de Comunicação Social – SECOM, com paridade e proventos integrais, cálculos conforme artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, acrescidos das seguintes vantagens:- 30% (trinta por cento), adicional de tempo de serviço, nos termos do artigo 10, da Lei Complementar nº 119, de 03 de dezembro de 2010.- Gratificação de Chefe de Setor Financeiro, símbolo CS, à razão de 5/5 (cinco quintos), Incorporada judicialmente através do processo n° 0850193-30.2016.8.20.5001, da 2° Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal. Art. 2º - Declarar vago o cargo ocupado pela servidora.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.Álvaro Costa Dias PREFEITOThiago Costa MarreirosPRESIDENTE – NATALPREV

PORTARIA N° 446/2018-AP/A, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, VIII da Lei Orgânica do Município de Natal, combinado com o artigo 19, inciso I, da Lei Complementar nº 110, de 24 de junho de 2009 e tendo em vista o que consta no Processo nº 00000.032261/2018-38 – NATALPREV,RESOLVE:Art. 1º - Conceder aposentadoria voluntária nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o artigo, 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, artigo 78, da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005 e artigo 76, inciso XXIII, da Lei Orgânica do Município de Natal, de 03 de abril de 1990, à servidora ENEIDE MARIA DO NASCIMENTO PAIVA, matrícula nº 09.622-9, integrante do Grupo de Apoio e Serviços Gerais – GASG, Padrão A, Nível VII, conforme a Lei nº 4.108, de 02 de julho de 1992 e Lei Complementar n° 118, de 03 de dezembro de 2010, lotada na Secretaria Municipal de Educação – SME, com paridade e proventos integrais, cálculos conforme artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/03, combinado com o artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05, acrescidos das seguintes vantagens:- 30% (trinta por cento), adicional de tempo de serviço, nos termos do artigo 10, da Lei Complementar nº 119, de 03 de dezembro de 2010.Art. 2º - Declarar vago o cargo ocupado pela servidora.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.Álvaro Costa DiasPREFEITOThiago Costa MarreirosPRESIDENTE - NATALPREV

SECRETARIAS DO MUNICÍPIOSECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº. 1669/2018-GS/SEMAD, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Natal, nos termos do Decreto nº. 9.308, de 25 de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial do Município, de 26 de janeiro de 2011, processo nº 005706/2013-01, e de acordo com Sentença Judicial proferida pelo 3º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, através do processo n°. 0836292-92.2016.8.20.5001,RESOLVE:Art. 1º - Conceder ao servidor FRANCISCO DE ASSIS PAULO, matrícula nº. 06.239-1, Professor, N2-M, lotado na Secretaria Municipal de Educação - SME, ABONO DE PERMANÊNCIA, fundamentado no artigo 40, § 19, da Constituição Federal/88.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.ADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2017 – SEMADPROCESSO Nº: 058134/2016-05CONTRATANTE: A Prefeitura Municipal de Natal, através Secretaria Municipal de Administração.CONTRATADA: Maq-Larem Máquinas, Móveis e Equipamentos LTDA, CNPJ: 40.938.508/0001-50OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação da vigência do Contrato original.VIGÊNCIA: 01/01/2019 a 31/12/2019BASE LEGAL: Lei n.º 8.666/93 e suas alteraçõesPelo Contratante:Adamires França – Secretária Municipal de Administração - Pela Contratada:Joshuahoest Santos da Silva – Representante da empresa Maq-Larem Máquinas, Móveis e Equipamentos LTDANatal (RN), 28 de dezembro de 2018

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃONº DO PROCESSO: 037444/2018-40NOME DO CREDOR – Álvares e Álvares LTDA, CNPJ – 08.473.985/0001-84 ENDEREÇO: Av. Almirante Alexandrino de Alencar, nº 593, bairro: Alecrim, Natal/RN – CEP: 59.030-350FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 24 inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alteraçõesOBJETO – Contratação emergencial de empresa para o fornecimento de combustíveis (gasolina, diesel comum e diesel S10), visando atender a frota de veículos própria e locada.VALOR ESTIMADO: R$1.080.000,00 (hum milhão e oitenta mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAATIVIDADE: 04.122.001.2-563 – Abastecimento de Veículos - ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30 – Material de Consumo - SUB-ELEMENTO: 01 – Combustíveis e Lubrificantes de

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Página 13Diário Oficial do MunicípioNATAL, SEGUNDA-FEIRA, 31 DE DEZEMBRO DE 2018

Automóveis - ANEXO: III - FONTE: 100000Reconhecimento: Emanoel de Oliveira – Diretor do Departamento de Administração, Finanças, Material e PatrimônioRatificação: Adamires França – Secretária Municipal de AdministraçãoNatal (RN), 28 de dezembro de 2018EXTRATO DE INEXIGIBILIDADENº DO PROCESSO: 037816/2018-38NOME DO CREDOR – Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, CNPJ – 34.028.316/0025-80 ENDEREÇO: Av. Engenheiro Hildebrando de Gois, nº 221, bairro: Ribeira, Natal/RN – CEP: 59.010-900FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 25, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alteraçõesOBJETO – Prorrogação da vigência do Contrato Original.VALOR ESTIMADO: R$20.000,00 (vinte mil reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAATIVIDADE: 04.122.001.2-567 – Manutenção e Funcionamento da SEMAD.- ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa JurídicaSUB-ELEMENTO: 33 – Serviços de Comunicação em Geral - ANEXO: I - FONTE: 100000Reconhecimento: Emanoel de Oliveira – Diretor do Departamento de Administração, Finanças, Material e PatrimônioRatificação: Adamires França – Secretária Municipal de AdministraçãoNatal (RN), 28 de dezembro de 2018

TERMO DE HOMOLOGAÇÃOPROCESSO: 002348/2018-81 – STTUPREGÃO ELETRÔNICO: 24.150/2018 – SEMADOBJETO: Aquisição de veículo tipo caminhão equipado com sistema de elevação contendo guindaste hidráulico e cesto aéreo, para utilização nas atividades de implantação, programação e manutenção semafórica, dentre outras atividades concernentes à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana de Natal/RN.Homologo os atos praticados quanto ao referido procedimento licitatório, através do Pregão Eletrônico 24.150/2018 – SEMAD, ainda que não tenha havido adjudicatário para o único item do objeto, tendo em vista que a empresa licitante que participou não apresentou proposta de preço nas condições estabelecidas no edital, declarando o certame como FRACASSADO.Natal, 28 de dezembro de 2018.ADAMIRES FRANÇA – Secretária Municipal de Administração

PROCESSO Nº 018.474/2018-57PREGÃO ELETRÔNICO Nº 24.137/2018–SRP-SEMAD/PMNTIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR LOTEOBJETO: O REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DIVERSOS DE SONORIZAÇÃO COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS, AJUSTES E TODAS AS ADEQUAÇÕES DOS AMBIENTES QUE SE FAÇAM NECESSÁRIAS PARA O PERFEITO FUNCIONAMENTO DOS EQUIPAMENTOS, INCLUINDO MONTAGEM, INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, CUSTOMIZAÇÃO, CAPACITAÇÃO E OPERAÇÃO ASSISTIDA E DESMONTAGEM, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DOS EVENTOS PROMOVIDOS E/OU PATROCINADOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO I, DO EDITAL.DESPACHOParte final:Após analisar o posicionamento adotado pelo Pregoeiro desta Secretaria Municipal de Administração, entendo não merecer reparo, razão pela qual, HOMOLOGO e ADJUDICO o objeto da presente licitação à empresa LIDIA DE ARAÚJO ALVES, CNPJ: 10.970.805/0001-11, com o valor total do Lote em R$ 2.589.006,00 (dois milhões, quinhentos e oitenta e nove mil e seis reais). Tudo referente ao Pregão Eletrônico nº 24.137/2018-SRP-SEMAD, cujo objeto consiste no registro de preços para eventual contratação de empresa prestadora de serviços de locação de equipamentos diversos de sonorização com prestação de serviços técnicos especializados, ajustes e todas as adequações dos ambientes que se façam necessárias para o perfeito funcionamento dos equipamentos, incluindo montagem, instalação, configuração, customização, capacitação e operação assistida e desmontagem, a fim de atender as necessidades dos eventos promovidos e/ou patrocinados pela Prefeitura Municipal do Natal, conforme especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I, do Edital.Dê-se publicidade na forma regulamentar e, em seguida, retornem os autos à Comissão Permanente de Licitação, para as devidas providências.Natal, 28 de dezembro de 2018.Adamires França - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PMN

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 068/2018COMISSÃO DE REGISTRO DE PREÇOS – SEMADPREGÃO ELETRÔNICO Nº 24.105/2018PROCESSO Nº 033521/2017-10 – SEMAD – SRPPREÇOS REGISTRADOS NA ATA Nº 068/2018A VIGÊNCIA DA PRESENTE ATA SERÁ DE 01 (UM) ANO A CONTAR DA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.AVISO AOS INTERESSADOSA Secretária Municipal de Administração - SEMAD, no uso de suas atribuições legais, torna público, consoante previsto na Lei 8.666/93, artigo 15, parágrafo 2º, o Registro de Preços para eventuais aquisições de materiais para coberturas, visando atender às necessidades dos órgãos e entidades da Secretaria Municipal de Saúde, nos termos e condições constantes na Ata.

EMPRESA: TECNOCENTER MATERIAIS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ: 06.948.769/0001-12FONE: (84) 3201-5076 - EMAIL: licitaçã[email protected].: AV. MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, 375, PETRÓPOLIS, NATAL/RN, CEP: 59020-035

ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT.VALOR UNIT.

EM R$

1

Cobertura de Alta Absorção composta por espuma de poliuretano e capacidade de absorção e retenção de exsudato, bordas biseladas. Impregnada com íons de prata com liberação continua e sustentada. Impermeável a líquidos e micro-organismos. Apresentação Tamanho 15 x 15cm.Marca: Biatain AG 15x15cm, Colorplast / Dinamarca

Unid. 15.000 76,78

6

Cobertura de Hidrocolóide, estéril, composto de carboximetilcelulose sódica, alginato de cálcio e bordas biseladas, contendo grade demarcadora. Apresentação: 15x15cm.Marca: Comfeel plus Hidrocolóide 15x15 3115, Dinamarca

Unid. 14.000 39,78

9

Creme Barreira Hidrofóbico, composto por substâncias emolientes e umectantes com propriedade de formar uma barreira protetora. Composto por ,no mínimo, petrolato e, podendo conter glicerina. Apresentação em tubo de 60 ml.Marca: Creme Barreira 4720, Colorplast, Dinamarca

Unid. 8.000 33,29

14

Cobertura de Alta Absorção composta por espuma de poliuretano e capacidade de absorção e retenção de exsudato, bordas biseladas. Impregnada com íons de prata com liberação continua e sustentada. Impermeável a líquidos e micro-organismos. Apresentação Tamanho 10 x 10 cm.Marca: Biatain AG 10x10cm, Colorplast / Dinamarca

Unid. 5.000 52,39

EMPRESA: COLOPLAST DO BRASIL LTDA - CNPJ: 02.794.555/0004-20 FONE: (11) 3154-7400 - EMAIL: [email protected].: RODOVIA CORONEL-PM NELSON TRANCHESI, 1730, GALPÃO 09 E 0, ITAQUI, ITAPEVI/SP, CEP: 06696-110

ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT.VALOR UNIT.

EM R$

02

Cobertura de Espuma de Poliuretano com capacidade de absorção e retenção exsudato, composto por camada auto-adesiva de silicone, tamanho 10X10 cm.Marca: Colorplast Hungary KFT, Dinamarca

Unid. 2.000 17,15

10

Cobertura de Alginato de Cálcio e/ou Sódio em placa, estéril, derivado de algas marinhas marrons, podendo conter carboximetilcelulose. Apresentação 15x15cm.Marca: Colorplas A/S, Dinamarca

Unid. 18.000 20,44

EMPRESA: MEDICAL CARE LTDA – ME - CNPJ: 08.975.531/0001-01 FONE: (84)3221-5419 - EMAIL: [email protected].: AV. ALEXANDRINO DE ALENCAR, 1392, LOJA 1, ED. MIRANTE DO BOSQUE, LOJA 01, TIROL, NATAL/RN, CEP: 59015-350

ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT.VALOR UNIT.

EM R$

03

Bandagem pronta para bota de unna composta por bandagem 100% algodão-tecido não estéril, inelástica, embalada individualmente, impregnada com pasta contendo óxido de zinco 10%, água destilada, glicerina, óleo mineral e gelatina. Apresentação Medindo 10 X 9 cm. Permitindo variação de 3 cm em média.Marca: Smith & Nephew

Unid. 8.000 29,00

11

Cobertura em Forma de Pomada, estéril que consiste de um cadexômero (micro-esferas de amido modificado), polietileno glicol e iodo (0,9%). Liberação lenta de níveis sustentados de Iodo. Com propriedade bacteriostática e bactericida. Apresentação: bisnaga de 40g.Marca: Smith & Nephew

Unid. 4.000 171,00

EMPRESA: LM FARMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - CNPJ: 57.532.343/0001-14 FONE: (12) 3202-1300 - EMAIL: [email protected].: RUA JAGUARÃO, 95, CHÁCARAS REUNIDAS, SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP, CEP: 12238-410

ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT.VALOR UNIT.

EM R$

04

Hidrogel para desbridamento autolítico, transparente, incolor, composto por, no mínimo, alginato e podendo conter carboximetilcelulose, à base de água (70 % a 90%), coeso, que permaneça na ferida após aplicação. Apresentação contendo 85g que proteja o produto após abertura.Marca: Curatec Hidrogel com Alginato, LM Farma

Unid. 12.000 30,00

05

Filme Transparente em Poliuretano, auto-adesivo, não estéril, complementado por suporte quadriculado, em rolo. Impermeável à água e bactérias, permeável ao oxigênio e aos vapores úmidos, flexível e conformável. Apresentação: Rolo medindo 10 m X 10 cm.Marca: Curatec Filme Transparente, LM Farma

Unid. 10.000 88,40

EMPRESA: DENTALMED COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA - CNPJ: 16.826.043/0001-60FONE: (84) 3206-5408 - EMAIL: [email protected].: RUA DR. POTY NÓBREGA, 1945, LAGOA NOVA, NATAL/RN, CEP: 59056-180

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Página 14 Diário Oficial do Município NATAL, SEGUNDA-FEIRA, 31 DE DEZEMBRO DE 2018

ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT.VALOR UNIT.

EM R$

07

Gaze de Rayon Sachê embebida em Óleo Dermoprotetor à base de AGE (ácidos graxos essenciais), contendo óleo de copaíba e óleo de maleleuca, TCM (Triglicerídeos da Cadeia Média), Vitamina A e Vitamina E que hidrata e revitaliza a pele. Apresentação 7,5 x 7,5 cm, embalado individualmente.Fabricante: DBS

Unid. 32.000 4,10

EMPRESA: CIRÚRGICA BEZERRA DISTRIBUIDORA LTDA - CNPJ: 02.800.122/0001-98 FONE: (84) 3216-3970 - EMAIL: licitaçõ[email protected].: RUA SÃO JOSÉ, 1523, DIX-SEPT ROSADO, NATAL/RN, CEP: 59031-630

ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT.VALOR UNIT.

EM R$

08

Cobertura de Hidrofibra composta de fibras agrupadas de carboximetilcelulose sódica e 1,2 % de prata iônica, estéril, cloreto de benzetônio e EDTA(ácido etilenodiamino tetra-acético). Apresentação: 15x 15cm.Marca: BMD Convatec, Aquacel AG, 15x15

Unid. 15.000 84,50

12

Cobertura de Carvão Ativado com Alginato de Cálcio e/ou Prata com camada absorvente de alginato, estéril. Tam 10X10 cm.Marca: BMD Convatec, Carboxflex 10x10

Unid. 3.000 30,50

15

Cobertura de Hidrofibra composta de fibras agrupadas de carboximetilcelulose sódica e 1,2 % de prata iônica, estéril, cloreto de benzetônio e EDTA(ácido etilenodiamino tetra-acético). Apresentação: 10x 10cm.Marca: BMD Convatec, Aquacel AG, Extra 10x10

Unid. 5.000 47,50

EMPRESA: RDF – DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA - CNPJ: 12.305.387/0001-73FONE: (84) 3092-8000 - EMAIL: [email protected].: AV. INTERVENTOR MARIO CÂMARA, 3918, CIDADE DA ESPERANÇA, NATAL/RN, CEP: 59070-600

ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT.VALOR UNIT.

EM R$

13

Terapia Compressiva - sistema de multi camadas, composto por duas bandagens que fornecem a pressão terapêutica de 40 mm Hg. A primeira, bandagem moderamente elástica, macia e confortável, absorve o exsudato e não se desfaz, fornecendo 80% da compressão. A segunda, bandagem elástica auto aderente, fornece 20% da compressão. Com marcador de pressão garantindo a perfeita e correta aplicação. Tamanhos 18-25 cm tornozelo.Fabricante: LM Farma

Unid. 6.000 177,00

Natal, 28 de dezembro de 2018.Adamires França - Secretária Municipal de Administração

AVISO DE REAPRAZAMENTOO Pregoeiro da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, objetivando o grau de competitividade, torna público aos interessados que reaprazará a licitação, anteriormente suspensa, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, cujo objeto, data e horário segue a seguir elencados: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 24.103/2018 – SRP-SMS – PROCESSO: 002.149/2017-91 - OBJETO: o registro de preços para eventual aquisição de material de limpeza hospitalar para suprir as necessidades das Unidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações e quantitativos no Termo de Referência, Anexo I, do Edital. Edital disponível a partir de: 31/12/2018, no site: www.comprasgovernamentais.gov.br. Entrega da Proposta: a partir de 31/12/2018. Abertura: 14/01/2019 – Hora: 11 horas (Horário de Brasília/DF). Comunicamos ainda, que o processo se encontra à disposição dos interessados em dar vista dos autos, na Rua Santo Antônio, 665 – 4º andar - Cidade Alta – Natal/RN, das 08 às 16 horas.Natal/RN, 28 de dezembro de 2018.Narciso Rafael Freitas de Sousa - Pregoeiro/SEMAD

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOEXTRATO DO CONTRATO Nº 108/2017 PROCESSO: 037415/2018-88CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SME.CONTRATADO: MINDLAB DO BRASIL COMÉRCIO DE LIVROS LTDA - CNPJ 10.391.836/0001-18ENDEREÇO: Rua Humberto I, nº220, segundo andar, Vila Mariana, São Paulo –SP- CEP: 04018-030OBJETO: Aquisição de Kits educacionais para manutenção da metodologia pedagógica ´´mente inovadora´´, visando o desenvolvimento das habilidades de professores e alunos da Rede Municipal de Educação.VIGÊNCIA: 28 de dezembro de 2018 a 26 de junho de 2019. VALOR: R$ 1.043.729,00 (hum milhão, quarenta e três mil, setecentos e vinte e nove reais)DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ATIVIDADE:2.179 - FONTE:100.000 - ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.39FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 25, inciso I da lei 8.666/93. Natal/RN, 28 de dezembro de 2018.ASSINATURAS:Justina Iva de Araújo Silva – Pela contratante. Leandro Ruiz Machado – Pela contratada

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃOPORTARIA Nº 075/2018-GS/SEMUT-NATAL(RN), 21 DE DEZEMBRO DE 2018.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso das suas atribuições legais prevista na Lei Orgânica Municipal e em especial a contida na Lei nº 4.857, de 22 de julho de 1997;Considerando a instituição da comissão de aferição da Gratificação de Atividade Fazendária – GAF, através da Portaria nº 065/2013 – GS/SEMUT, prevista pelo artigo 3º da Lei Complementar nº 360/2012;Considerando que o Decreto nº 10.133 de 19 de Novembro de 2013 publicado no Diário

Oficial do Município de Natal em 25 de Novembro de 2013, bem como a Portaria nº 076/2013-GS/SEMUT publicada no Diário Oficial do Município de Natal em 27 de Novembro de 2013 e que os procedimentos neles contidos, foram colocados em prática;Considerando o Termo de ajustamento de Gestão (TAG) n 002/2017 celebrado entre o Ministério Público de Contas do estado do Rio Grande do Norte e a Prefeitura Municipal do Natal, em 19 de julho de 2017;Considerando o disposto nas cláusulas 1, 2 e 3 do referido Termo;Considerando que a referida Gratificação, prevista em Lei complementar, é de caráter continuado, e que já ocorre antes da despesa com pessoal atingir o Limite Prudencial, portanto, não implicando em aumento de despesas com pessoal,RESOLVE:Conceder Gratificação de Atividade Fazendária aos servidores abaixo relacionados referente aos parâmetros fixados no mês de DEZEMBRO de 2018, a ser instituídos no mês de DEZEMBRO de 2018.

NOME MATRÍCULA VALOR EM REAIS

Andreia de Souza 49.849-1 1.200,00

Ana Ilza da Costa 08.700-9 1.200,00

Ana Katarina Nascimento de Azevedo 62.226-5 1.200,00

Adriana Gomes Silva de Morais 07.418-7 1.200,00

Adriano Clayton da C. Medeiros 49.788-6 1.200,00

Antônio Alves da Silva 05.639-1 461,70

Antônio de Pádua Pinheiro 00.879-6 960,00

Antônio Renovato Júnior 61.477-7 1.200,00

Araceli França 09.387-4 1.200,00

Auta Maria Pedroza de Souza 07.604-0 1.200,00

Carlos Roberto Pimenta 09.495-1 1.200,00

Deuzinete Padilha dos Santos 08.345-3 1.200,00

Dickson José Fernandes 04.971-9 960,00

Eder Ferreira do Nascimento 72.403-9 1.200,00

Edmary Camara Ferreira 04.001-1 1.200,00

Eliezete Almeida Queiroz 04.710-4 1.200,00

Ezequias de Araújo 06.093-3 215,59

Fábio Francisco da C. França 06.067-4 1.200,00

Francisco de Assis Costa 09.644-0 1.200,00

Geíza Moura de Lima 07.249-4 215,59

Helena Soares da Costa 04.823-2 1.200,00

Hilma Medeiros Bezerra Miranda 00.444-8 1.200,00

Jose Targino Lopes 48.828-3 1.200,00

Khathienne F de Assunção 05.762-2 215,59

Leila Maria Medeiros Fernandes 05.290-6 1.200,00

Manoel Inácio Sobrinho 01.114-2 1.200,00

Manoel Martins da Silva 11.394-8 1.200,00

Manoel Ronaldo Dantas 06.097-6 1.200,00

Marcondes Carlos Godeiro 09.126-0 1.200,00

Maria Cláudia de Aquino Ferreira 05.986-2 1.200,00

Mª da Conceição Dias C. e Silva 04.396-6 1.200,00

Maria Izaumir do Nascimento 10.930-4 1.200,00

Maria José Padilha da Silva 06.520-0 1.200,00

Maria Odete Silva de Almeida 63.108-6 1.200,00

Marli Alice da Cunha 08.697-5 1.200,00

Maurício Soares de Oliveira 04.925-5 1.200,00

Nelson da Silva 04.896-8 1.200,00

Raimundo Nonato Barbosa 08.368-2 1.200,00

Rafael Fernandes Aladim de Araujo 68.417-0 1.200,00

Rafael de Morais Pacheco 61.069-1 1.200,00

Regina Claúdia de Melo 08.923-1 1.200,00

Ronaldo Torquarto de Lima 05.624-3 1.200,00

Roberdam Karllos de Araújo 44.658-1 1.200,00

Roberto Machado Pereira dos Santos 05.275-2 1.200,00

Rosângela Marisa Bezerra Cruz 04.833-0 1.200,00

Rômulo Giovani Dantas Cavalcante 72.370-0 1.200,00

Rui Santos da Silva Júnior 00.637-8 1.200,00

Selma Maria Palhares 05.284-1 1.200,00

Terezinha Albino da Silva 06.989-2 1.200,00

Valdir Furtado de M. de Menezes Neto 47.180-1 1.200,00

Vilma Lúcia de Araújo 09.984-8 1.200,00

Walfran Valentim Bezerra 04.837-2 1.200,00

TOTAL R$ 58.228,47

REVOGAM-SE AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO, LUDENILSON ARAÚJO LOPESSecretário Municipal de Tributação

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Página 15Diário Oficial do MunicípioNATAL, SEGUNDA-FEIRA, 31 DE DEZEMBRO DE 2018

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO DE IPTU E DE TAXA DE LIXO N° 05/2018

A Secretaria Municipal de Tributação, através do Diretor de Departamento de TributosImobiliários – DETIM, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 43 de seu regimento, aprovadopelo Decreto n 10.705 de 27/05/2015, e tendo em vista o disposto nos artigos 142, 144 e 145 da Lei 5.172de 25/10/1966 – Código Tributário Nacional –, e artigos 18, 46, 103 e 106 da Lei 3.882/89 – CódigoTributário Municipal;

Considerando o lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTUe da Taxa de Coleta, Remoção, Transporte e Destinação do Lixo – Taxa de Lixo, referente aos imóveis desequencial abaixo relacionados;

RESOLVE: Ficam os proprietários, titulares do domínio útil ou os possuidores a qualquer títulodos imóveis localizados no município de Natal, constantes da relação abaixo, notificados do lançamentodo IPTU – Imposto sobre a Propriedade Predial – instituído pelos artigos 18 a 48 da Lei 3.882/89, e daTaxa de Coleta, Remoção, Transporte e Destinação do Lixo – Taxa de Lixo, instituída pelos artigos 103 a107 da Lei 3.882/89; ambos referentes aos exercícios mencionados abaixo.

O presente lançamento pode ser impugnado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data dapublicação deste edital, através de requerimento de reclamação contra lançamento, protocolado naSecretaria Municipal de Tributação, nos termos do art. 156 da Lei 3.882/89.

Os tributos constantes do presente lançamento podem ser pagos em parcela única ou parcelados,conforme legislação vigente.

O contribuinte deverá comparecer na Secretaria Municipal de Tributação, situada na Rua Açu,394, Tirol, ou acessar o sítio da SEMUT (www.natal.rn.gov.br/semut), para a emissão do Documento deArrecadação Municipal – DAM – referente ao pagamento do débito tributário constante do presentelançamento, que vencerá em 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação deste

edital. A ausência de pagamento, parcelamento ou impugnação do lançamento dos tributos no prazo

estabelecido implicará nas penalidades previstas no artigo 10 da Lei 3.882/89.

Natal, 28 de dezembro de 2018

Werberth Osvaldo do Nascimento Auditor do Tesouro Municipal

Diretor do Departamento de Tributos ImobiliáriosMatrícula 18.697-0

SEQUENCIAL

CONTRIBUINTES EXERCÍCIOSRELANÇADOS

PROCESSO

69000042 DAYSE LOPES SMITH 2012, 2013, 2014, 2015,2016, 2017 e 2018

SEMUT20170071336

61017108ISAURA AVELINO DOS SANTOS JAILSON CABRAL DO NASCIMENTO (ESPOLIO)

2016, 2017 e 2018PGM20180069319

102551171025514110255257

ERIVAN SALES DO AMARAL PETRONILA SALES DO AMARAL (ESPOLIO)

2013, 2014, 2015, 2016,2017 e 2018

011055/2018-94

90706781 NUBIA RIBEIRO JOSINO NASCIMENTO MAURICIO PEREIRA JOSINO (ESPOLIO)

2014, 2015, 2016 e 2018PGM20180045177

10741470NATAL CAVALCANTI DE MORAES 2015, 2016, 2017 e 2018

PGM-20170016963

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Página 16 Diário Oficial do Município NATAL, SEGUNDA-FEIRA, 31 DE DEZEMBRO DE 2018

1027857591349818103349551033489010334874

JOAO BATISTA BEZERRA DE SOUSA JOAO MARQUES DE SOUSA (ESPOLIO)

2013, 2014, 2015, 2016,2017 e 2018

049119/2015-87

1053972791337895

CASTRO MATERIAIS PARA CONSTRUCOES IND E COMERCIO LTDADIONDAS FERNANDES DE CASTRO (ESPOLIO)

2013, 2014, 2015, 2016,2017 e 2018

039548/2017-16

10711007 MARIA AVANICE ANDRE MARQUES ANDERSON ANDRE MARQUES JOSE MARQUES DE OLIVEIRA (ESPOLIO)

2016, 2017 e 2018PGM20180068304

10581995 GLEYFSON LEONIDAS CAVALCANTE 2013, 2014, 2015, 2016,2017 e 2018

OFÍCIO 674/2016PGM

12101290 ADRIANO XAVIER PEREIRA 2013, 2014, 2015, 2016,2017 e 2018

OFÍCIO 199/2016PGM

10155473 DOMINGOS CAPELA DO MONTE 2013, 2014, 2015, 2016, 2017 e2018

OFÍCIO1509/2017 PGM

20021267 ANA VIRGINIA ALVES LAGO 2013, 2014, 2015, 2016,2017 e 2018

OFÍCIO 468/2017PGM

12600040 JOSINETE JOSINO BEZERRA DE AZEVEDO BONAL BEZERRA DE AZEVEDO

2013, 2014, 2015, 2016,2017 e 2018

SEMUT-20170071735

10774246 MEIRA E MEIRA LTDA 2013, 2014, 2015, 2016,2017 e 2018

SEMUT20170071816

1023104810231021

SELMA MARIA GOMES DE OLIVEIRA JORGE GOMES DE OLIVEIRA RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA (ESPOLIO)

2013, 2014, 2015, 2016,2017 e 2018

026954/2017-19

9166464020019505

AURION BARROS RIBEIRO 2014, 2015, 2016, 2017 e2018

SEMUT20160069397

90675100 LINDALVA TEIXEIRA DE SOUZA 2016,2017 e 2018 SEMUT20180107121

92174485 IZENILDO ANSELMO DAMASCENO 2014, 2015, 2016, 2017 e 2018

SEMUT20130020197

91751926 EDINALVA DUARTE DA SILVA 2014, 2015, 2016, 2017 e2018

SEMUT200170027884

11545780 GERNA AGRO PECUARIA E INDUSTRIA LTDA

2014, 2015, 2016, 2017 e2018

SEMUT20130035542

11405066 CELY GOMES DE ANDRADE PEIXOTO 2014, 2015, 2016,20017 e 2018

SEMUT20180152291

61014540 ROBERTA ELK FORTUNATO DE SOUSA 2017 e 2018 SEMUT-20170086589

92229972 JOSE ROGERIO DE LIMA 2014, 2015, 2016, 2017e 2018

SEMUT20170086104

10773657 ROMULO SILVA CAMPOS e outros 2017 e 2018 SEMUT20180038693

51012359 FRANCISCO CANINDE DA FONSECA ALVES e outros

2014, 2015, 2016, 2017e 2018

SEMUT20140007556

90820681 GERNA AGRO PECUARIA E INDUSTRIA LTDA 2018 SEMUT-20180000017

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Página 17Diário Oficial do MunicípioNATAL, SEGUNDA-FEIRA, 31 DE DEZEMBRO DE 2018

140030749154639791546400915464199154642710580824

MARIA HERMINIA GOMES RODRIGUES DE SOUSA

2013, 2014, 2015,2016, 2017 e 2018

PGM20180101174

91296544 JOSE AGUINALDO DA SILVA 2014, 2015, 2016,2017 e 2018

SEMUT20170105729

10815651 FRANCISCO AVELINO DOS SANTOS FILHO

2013, 2014, 2015,2016, 2017 e 2018

SEMUT20110167974

91521793200773789152180791515319

FRANCISCO NUNES DA SILVA

2014, 2015, 2016,2017 e 2018

SEMUT20180051053

91442869 DJALMA NUNES LEAL 2016, 2017 e 2018 SEMUT-20170108060

91996392 IVO PEREIRA DE LIMA

2014, 2015, 2016,2017 e 2018

SEMUT20180131782

90869850 ELISANGELA LIMA DA SILVA BARBOSA +

2013, 2014, 2015,2016, 2017 e 2018

SEMUT 20180107598

90430735 ANTONIO JOAO RODRIGUES LOPES (ESPOLIO) e outros

2013, 2014, 2015,2016, 2017 e 2018

PGM20180087678

920559079205599051048388 51048400300273739205597430027381

JOSE MORENO DA SILVA (ESPOLIO) e outros

2013, 2014, 2015,2016, 2017 e 2018

SEMUT20110101442

11517611

MANOEL JOSIMAR DE SOUZA 2013, 2014, 2015,2016, 2017 e 2018

SEMUT-20090171920

90738799 OFELIA DE LIMA GRILO

2015, 2016, 2017 e2018

SEMUT-20180137616

91792894 JOSE EDEILSON DE LIMA 2018 SEMUT-20180107016

40026787 JURANDIR SOARES DA SILVA 2018 SEMUT-20180010454

90756614 JOSENILSON MORAIS DA SILVA e outros 2018 SEMUT-20180010071

40040070 LEANDRO VICTOR DO NASCIMENTO ANDRADE

2018 SEMUT201800101

90968077 EDIMILSON TORQUATO CORDEIRO 2014, 2015, 2016,2017 e 2018

SEMUT20120053610

30083508 JOSEFA FERREIRA 2018 SEMUT20180010349

91944015 VANDERLANGE BEZERRA DOS SANTOS 2013, 2014, 2015,2016, 2017 e 2018

SEMUT20180142032

91793777 JOAO FONSECA DA SILVA 2017 e 2018 SEMUT20180102359

90621700 DARIO DE SOUSA FERREIRA 2018 SEMUT-20170086155

90667808 EDI ALVES DOS SANTOS FONSECA e outros

2013, 2014, 2015,2016, 2017 e 2018

SEMUT20170093330

10315187 CELIA MARIA GURGEL FRAGOSO DE LIMA

2013, 2014, 2015,2016, 2017 e 2018

SEMUT-20160112632

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Página 18 Diário Oficial do Município NATAL, SEGUNDA-FEIRA, 31 DE DEZEMBRO DE 2018

90667808 EDI ALVES DOS SANTOS FONSECA 2013,2014,2015,20162017 e 2018

SEMUT20170093330

10315187 CELIA MARIA GURGEL FRAGOSO DE LIMA

2013,2014,2015,20162017 e 2018

SEMUT-20160112632

90820681 GERNA AGRO PECUARIA E INDUSTRIA LTDA 2018 SEMUT-20180000017

90621700 DARIO DE SOUSA FERREIRA 2018 SEMUT-20170086155

51012359 FRANCISCO CANINDE DA FONSECA ALVES E OUTROS

2014,2015,2015,2017e 2018

SEMUT-2140007556

91793777 JOAO FONSECA DA SILVA 2017 e 2018 SEMUT-2018102359

91944015 VANDERLANGE BEZERRA DOS SANTOS 2013,2014,2015,20162017 e 2018

SEMUT20180142032

30083508 JOSEFA FERREIRA2018

SEMUT20180010349

90968077EDIMILSON TORQUATO CORDEIRO

2014,2015,20162017 e 2018

SEMUT20120053610

40040070 LEANDRO VICTOR DO NASCIMENTO ANDRADE

2018 SEMUT20180010381

90758614 JOSENILSON MORAIS DA SILVA E OUTROS

2018 SEMUT20180010071

40026787 JURANDIR SOARES DA SILVA 2018 20180010454

91792894 JOSE EDILSON DE LIMA 2018 20180107016

90738799 OFELIA DE LIMA GRILO 2015,2016,2017,2018 20180137616

11517611 MANOEL JOSIMAR DE SOUZA 2013,2014,2015,20162017 e 2018

20090171920

90430735 ANTONIO JOAO RODRIGUES LOPES (ESPOLIO) E OUTROS

2013,2014,2015,2016,2017 e 2018

20180087678

11186232 JOSE VALTER SERAFIM 2013,2014,2015,2016,

2017 e 2018

20170015827

40018091 ELISANGELA DE SOUSA SILVA 2013,2014,2015,2016,

2017 e 2018

20180175364

90655486 MICHAEL JACKSON DA SILVA VANDERLEY

2014,2015,2016,2017 e 2018

20170120922

92404374 MACHADO DA COSTA INVESTIMENTOS LTDA

2014,2015,2016,2017 e 2018

20130095731

30038618 ANTONIO UBIRAJARA BARRETO 2013,2014,2015,2016, 2017 e 2018

20160062619

91868912 ADRIANO FERREIRA DA COSTA 2014,2015,2016 2017 e 2018

20170093437

91842646 JOAO MARIA NERI DA SILVA 2014,2016,2017e 2018

20180163315

91842638 JOAO MARIA NERI DA SILVA 2014,2015,2016,2017 e 2018

20180163315

91959519 MICHAEL JACKSON DA SILVA VANDERLEY

2014,2015,2016,2017 e 2018

20170120922

19143974 SERZIONY MARIA GARCIA 2017 E 2018 20170091841

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Página 19Diário Oficial do MunicípioNATAL, SEGUNDA-FEIRA, 31 DE DEZEMBRO DE 2018

51045273 MARIA DE FATIMA TEIXEIRA 2014,2015,2016,2017 e 2018

20180164583

90798228 ROBSON JOSE PEDROSA NUNES DA SILVA E OUTROS

2015,2016,2017,e 2018

20180136881

90806034 ADRIANA CARLA MONTEIRO BOTELHO SILVA

2018 20150156440

59023996 MARIO BARBOSA DA CRUZ 2018 20180173191

40044459 LUIS FLORIVAL DA CUNHA 2015,2016,2017,2018 20180157412

91687217 ALEX LUAN ANDRADE DA SILVA 2014,2015,2016,2018 20170088794

91908248 DALILA DE SOUZA BEZERRA 2017 e 2018 20170105583

91406935 ROSSANA DA PAZ VIANA VILELA 2014,2015,2016,2017 e 2018

20180151554

91676703 VALDIENE LORENA DOS SANTOS MARQUES

2014,2015,2016,2017 e 2017

20180141443

906399391 ANILSON POSSIDONIO ESTEVES 2014,2015 e 2016 2018015210

92100031 OZIVAN CANDIDO ROCHA E OUTROS 2014,2015,2016,2017 e 2018

20180144523

92086594 ISMAEL FRANCISCO DE LIMA 2014,2015,2016,2017 e 2018

20180153883

91487188 SEVERINO SIMIAO DA SILVA (ESPOLIO) E OUTROS

2013,2014,2015,2016,2017 e 2018

20180053463

90919050 CLEIDINETE DE MEDEIROS P RATIS 2016.2017 e 2018 20170092350

10165142 MARILENE BARBALHO 2013,2014,2015,2016,

2017 e 2018

20170031440

10616583 FRANK CAVALCANTI BAHIA 2010,2011,2012,20132014,2015,2016,2017

e 2018

40009262 OSCARCY BARROS CAVALCANTI DEALBUQERQUE (ESPOLIO)E OUTROS

2013,2014,2015,2016,2017 e 2018

PGM20180085055

91631955JOAO FIRMINO ALVES NETO 2016 SEMUT

20170092910

90708130 MARIA SIMONE COELHO 2015,2016,2017,e 2018

SEMUT20170087429

92393000 FRANCIMARIO FREIRE DO NASCIMENTO 2017 e 2018 20170080351

92046622 VALDEMIR PEREIRA DANTAS 2016,2017,e 2018

SEMUT20180145210

30027365 MARCIA MORENO DA SILVA 2013,2014,2015,2016,2017,2018

SEMUT20110101442

90806034 ADRIANA CARLA MONTEIRO BOTELHO SILVA

2018 SEMUT20150156440

91677130 ROMILDO JOSE ALVES DE LYRA 2014,2015,2016,2017 e 2018

SEMUT20170078470

10170413 SONIA TEIXEIRA ROCHA 2013,2014,20152016,2017 e 2018

SEMUT20170115368

92404444 JANSEN HERCO DA SILVA XAVIER 2018 SEMUT

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Página 20 Diário Oficial do Município NATAL, SEGUNDA-FEIRA, 31 DE DEZEMBRO DE 2018

20170119118

41068548 VILMA FREIRE BARBOSA 2014,2015,2016,2017 e 2018

SEMUT20180151686

10138471 ONIEL SOARE (ESPOLIO) 2013,2014,2015,2016,2017,2018

PGM20180114527

10310363MARCELO JOSE LEAL COCENTINO 2015,2016 e 2017 SEMUT

20140047108

40053164 ZULMIRA BANDEIRA DE MEDEIROS PINTO

2013,2014,2015,2016,2017,2018

SEMUT20130126319

91850401 ETELVINO RODRIGUES PIMENTA 2018 SEMUT20170049926

11405066 CELY GOMES DE ANDRADE PEIXOTO 2014,2015,2016,2017 e 2018

SEMUT20180152291

92145299 LUIZ FERREIRA DE SOUZA 2013,2014,2015,2016,2017,2018

SEMUT20170043120

90774302 MARIA DO SOCRRO VIEIRA 2014,2015,2016,2017 e 2018

SEMUT20180162556

91809266 ANTONIO UBIRAJARA BARRETO EOUTROS

2013,2014,2016,2016,2017 e 2018

SEMUT20160062619

11405066 CELY GOMES DE ANDRADE PEIXOTO 2018 SEMUT20180162327

69025681 THATIANE BEATRIZ BARROS LOPES 2013,2014,2015,2016,2017 e 2018

SEMUT20140157043

92059139 ERILANE CRISTINA DE OLIVEIRA 2013,2014,2015,2016,2017 e 2018

SEMUT2017008917090

90867246 JOSIMAR FERNANDES DE MEDEIROSE REMO JOSE PINHEIRO DE ARAUJO

2013,2014,2015,2016,2017 e 2018

SEMUT20180137870

1075289791424593914250189137513491425220

VALTER ESTEVES LARANJEIRAS 2011,2012,2013,2014,2015 e 2016

SEMUT20100277254

91409829 IEDA SILVA DE FREITAS E OUTROS 2013,2014,2015,20162017 e 2018

PGM20180044049

11545780 GERNA AGRO PECUARIA E IND LTDA 2014,2015,2016,2017 e 2018

SEMUT20130035542

92012647 MARIA IZABEL FERREIRA 2014,2015,2016,2017,2018

SEMUT20160040313

91136784 LUIZ ALEXANDRE DANTAS DE ALMEIDA EDIANA SAMPAIO DA COSTA ALMEIDA

2015,20162017 e 2018

SEMUT20150114658

10951849 MARIA DO CEU BEZERRA 2017 e 2018 SEMUT20150030403

91300037 MARIA DE LOURDES DANTAS 2015,2016 e 2018 20180049725

91360390 JOAO HILARIO MATIAS 2014,2015,2016,2017 e 2018

SEMUT20170078705

20075456 ARIOSVALDO TARGINO DE ARAÚJO 2013,2014,2015,2016,2018 e 2019

Semut20180050979

10541489 JOSEDETE MARIA BRASIL DE ANDRADE 2013,2014,2015,2016,2017 e 2018

SEMUT20180111463

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Página 21Diário Oficial do MunicípioNATAL, SEGUNDA-FEIRA, 31 DE DEZEMBRO DE 2018

51041502 FRANCISCO CESAR DE LIMA 2018 SEMUT20170049934

92103430 ASSEMBLEIA DE DEUS PLENA VISAO ADPV

2014,2015,2016,2017 e 2018

SEMUT20170089600

11534702 FRANCISCO DE ASSIS SANTANA DOS SANTOS

2013,2014,2015,2016,2017

SEMUT20180166004

20053274 JOAO HILARIO MATIAS 2014,2015,2016,2017 e 2018

SEMT-20170078705

41063724 SONIA MARIA SA DA SILVA E OUTROS 2018 SEMUT20180005035

90757041 ROSSANA ROBERTA DA COSTA SILVA 2018 SEMUT20160052303

91838991 LUIZ TARGINO DO ESPIRITO SANTO 2014,2015,2016,2017 e 2018

SEMUT20180166195

92404484 CLEDINA ALINE DE FRANÇA CIRIACO 2017,2018 SEMUT-20180176883

91893534 GERALDO GONÇALVES DE SOUZA 2014,2015,2016,2017 e 2018

SEMUT20180155460

91598109 WINARA SANTOS CALIXTO DA SILVA 2015,2016,2017,2018

SEMUT20180167469

10577467 FERNANDO CAMPOS DOS SANTOS 2017,2018 SEMUT-20110299501

61050539 GASPAR FLORIANO DA SILVA 2018 SEMUT-20180183642

91729386 GELISSON MARIO ARAUJO DA SILVA 2018 SEMUT20170050088

91996392 IVO PEREIRA DE LIMA 2014,2015,2016,2017 e 2018

SEMUT20180131782

91442869 DJALMA NUNES LEAL 2016,2017,2018 SEMUT20170108060

91515319 FRANCISCO NUNES DA SILVA 2014,2015,2016,2017,2018

SEMUT20180051053

91521807 FRANCISCO NUNES DA SILVA 2014,2015,2016,2017,2018

SEMUT20180051053

91521793 FRANCISCO NUNES DA SILVA 2014,2015,2016,2017,2018

SEMUT20180051053

91296544 JOSE AGUINALDO DA SILVA 2014,2015,2016,2017,2018

SEMUT20170105729

20077378 FRANCISCO NUNES DA SILVA 2014,2015,2016,2017,2018

SEMUT20180051053

60023155 WILLIAM BARROS DA SILVA 2014,2015,2016,2017,2018

SEMUT20180010721

10815651 FRANCISCO AVELINO DOS SANTOS FILHO

2013,2014,2015,2016,2017,2018

SEMUT20110167974

10581995 GLEYFSON LEONIDAS CAVALCANTE 2013,2014,2015,2016,2017,2018

SEMUT20180131979

10954970 SUELIO ALVES MONTEIRO 2018 SEMUT-20180033896

40026256 JOAO ENEAS FREIRE 2016,2017,2018 SEMUT-20180140714

91643953 ARMANDO FRANCISCO DA SILVA 2013,2014,2015,2016,2017,2018

SEMUT20170033833

91751926 EDINALVA DUARTE DA SILVA 2014,2015,20162017,2018

SEMUT20170027884

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Página 22 Diário Oficial do Município NATAL, SEGUNDA-FEIRA, 31 DE DEZEMBRO DE 2018

10735704 MARIA CONFESSOR PONTES 2017,2018 SEMUT-20180010306

90849540 LUIZ AFONSO HERIQSON 2018 SEMUT-20180139759

91705991 TEREZINHA CARLOS NOGUEIRA 2015,20162017,2018

SEMUT2016016480

91705983 TEREZINHA CARLOS NOGUEIRA 2014,2015,2016,2017,2018

SEMUT20160016480

11264926 ERALDO HANAU 2013,2014,2015,206,2017,2018

SEMUT20180133084

90710959 LEONARDO LEYDSON PONTES FERREIRA 2018 SEMUT-20180139210

91467349 EDILSON ARAUJO DE OLIVEIRA 2014,2015,2016,2017,2018

PGM20130009924

11445351 VERA CRUZ EMP. IMOBILIARIOS LTDA 2016,2017,2018 SEMUT20160066410

91021618 HOSANA BARBOSA DA SILVA 2018 SEMUT-20170114647

10013253 JOSEMAR WELLINGTON BEZERRA 2013 SEMUT-20170028740

90790790 JOSEFA RIBEIRO DA COSTA 2018 SEMUT-20180156360

91846722 JOAO MARIA 2014,2015,2016,2017,2018

SEMUT20180056055

91599717 LARISSA DOS SANTOS LIMA 2014,2015,2016 SEMU-20180170060

90656385 IONEIDE DE ARAUJO 2018 SEMUT-20180162530

91937027 FABIANA DE SOUSA LOURA 2018 SEMUT-20180036216

90703421 MARIA DO SOCORRO DE ARAUJO VELOSO

2017,2018 SEMUT20170091302

92399440 MARIA DE FATIMA DA SILVA ALVES 2018 SEMUT20170119266

91541948 MARIA PATRICIA DA SILVA 2018 SEMUT20170096002

91570638 LEANDRO FELIPE GOMES DA SILVA 2018 SEMUT20170042735

92174485 IZENILDO ANSELMO DAMASCENO 2014,2015,2016,2017,2018

SEMUT20130020197

10315187 CELIA MARIA GURGEL FRAGOSO DE LIMA

2013,2014,2015,2016,2017,2018

SEMUT20160112632

91635950 LUCIANA AZEVEDO DE ALMEIDA 2014,2015,2016,2017,2018

SEMUT20180144922

91699673 CARLA JANAINA CAMPOS DA SILVA 2014,2015,2016,2017,2018

SEMUT20180131693

92142559 JANAI KENNEDY MEDEIROS CABRAL 2018 SEMUT-20170099486

10333789 ADEMAR DE OLIVEIRA PEREIRA E EOUTROS

2013,2014,2015,2016,2017,2018

PGM20180142628

10397256 MARIA DO CARMO MOURA BEZERRA 2013,2014,2015,2016,2017,2018

PGM20180007569

91590094 GUIOMAR MAIA ARAUJO E OUTROS 2013,2014,2015,2016,2017,2018

PGM20170030001

11553901 JORGE DA SILVA BEZERRA E OUTROS 2013,2014,2015,2016,2017,2018

PGM2017003001

91630274 CICERO TEIXEIRA (ESPOLIO) E OUTROS 2013,2014,2015,2016 PGM

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Página 23Diário Oficial do MunicípioNATAL, SEGUNDA-FEIRA, 31 DE DEZEMBRO DE 2018

2017,2018 20180085713

14032074 MARA REBOUÇAS DUARTE CABRAL E OUTROS

2013,2014,2015,2016,2017,2018

PGM20180136423

20051280 IEDA SILVA DE FREITAS E OUTROS 2013,2014,2015,2016,2017,2018

PGM20180044049

91169127114868309116912711486830

CLEONICE TEIXEIRA DE SOUZA/CLEIDE TEIXEIRA DE SOUZA

2013,2014,2015,2016,2017,2018

SEMUT20170088760

91205328 MARIA DAS GRAÇAS GRACIANO DO NASCIMENTO

2014,2015,2016,2017,2018

SEMUT 20180178339

91560411 EDIVONE BATISTA DA SILVA SANTOS 2013,2014,2015,2016, SEMUT20180147379

91602238 BRENDA BEZTRIZ GUIMARÃES DE LIMA 2014,2016,2016 SEMUT20180170079

92404599 MARIA DO SOCORRO SOUZA DE QUEIROGA

2013,2014,2015,2016,2017,2018

SEMUT20170015827

92176917 MARIA DO SOCORRO SOUZA DE QUEIROGA

2013,2014,2015,2016,2017,2018

SEMUT20170015827

92176925 WELITON MARQUES DE SOUZA 2013,2014,2015,2016,2017,2018

SEMUT20170015827

90952138 WAGNER EVERSON SALAZAR DOS SANTOS

2013,2014,2015,2016,2017,2018

SEMUT20110079358

90952570 RIONORT6E ORGANIZAÇÃO DE VENDAS LTDA

2014,2015,2016,2018

SEMUT20180103347

92198449 JOSEFA GORGONIO DE SOUZA 2014,2015,2016,2017,2018

SEMUT20180168970

61038504 OTAVIO ALVES BATISTA (ESPOLIO) E OUTROS

2014,2015,2016,2017,2018

SEMUT20180182530

91123461 NEUZILENE ODETE SILVA DA COSTA 2013,2014,2016,2017

SEMUT20160101533

91982995 FRANCISCO LUIZ DA SILVEIRA E OUTROS

2013,2014,2015,2016,2018

SEMUT20180140579

92214789 ALESSANDRO CRESCENCIO DA SILVA 2014,2015,2016,2017,2018

SEMUT20180169739

11387246 MARIA DE FATIMA GOMES DA SILVA 2013,2014,2015,2016,2017,2018

SEMUT20180114772

11569611 GERNA AGRO PECUARIA E IND LTDA 2013,2014,2015,2016,2017,2018

SEMUT2018015796010

10563016 MARIA FELIPE SILVA 2016,2017,2018 SEMUT20180150868

92073620 MARIA DALVA FRANKLIN 2018 SEMUT2018005052

91288371 SIMONE FELIX SOARES 2014,2015,2016,2017,2018

SEMUT20150189330

10611240 JOAO CICERO VEIRA 2014,2015,2016,2017,2018

SEMUT20180188849

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Página 24 Diário Oficial do Município NATAL, SEGUNDA-FEIRA, 31 DE DEZEMBRO DE 2018

10791205 BONACCI ENGENHARIA E COM LTDA 2018 SEMUT20110047073

90651529 GEORGENOR CHAVES BARBALHO (ESPOLIO) E OUTROS

2013,2014,2015,2016,2017,2018

SEMUT20180030595

10741470 NATAL CAVALCANTI DE MORAES 2015, 2016, 2017 e2018

PGM 20170016963

91496268 FRANCISCO JULIO DA SILVA 2017,2018 PGM20180167361

91691010 JOSEFA CARNEIRO LUCAS 2014,2015,2016,2017,2018

SEMUT20180187028

91600375 CLEYDSON LUCAS PAIVA DE LIMA 2014,2015,2016,2017,2018

SEMUT20180180643

11548894 JENILDO LAURENTINO PEREIRA DA SILVA

2013,2014,2015,2016,2017,2018

SEMUT20150153696

92404619 ANDERSON PAULO DOS SANTOS 2013,2014,2015,2016,2017,2018

SEMUT20180182204

91769515 ANTONIO PEREIRA DE LIMA 2013,2014,2015,2016,2017,2018

SEMUT2018018922049

10189408 MONICA ROSADO CASCUDO R N DOS SANTOS TEIXEIRA EIRELI

2018 SEMUT-20180116473

11474530 DAVINA AVELIO DE BRITO 2018 SEMUT20180195128

69050120 FRANCISCO DAS CHAGAS SANTIAGO 2013,2014,2015,2016,2017,2018

SEMUT20180192471

90655516 MANOEL MONTEIRO VANDERLEY 2014,2015,20162017,2018

SEMUT-20140148664

92404632 JOAO SABINO MACIEL CAVALCANTE 2013,2014,2015,2016,2017,2018

SEMUT-20180002354

10698833 DAVID MAIA BEZERRA 2018 SEMUT-20180013356

91008204 GEROMILTON OLIVEIRA DE LIMA 2013 a 2018 SEMUT-20170038290

10273832 ANTONIO COELHO DE OLIVEIRA(ESPOLIO)ESTELITA FREITAS DE OLIVEIRA TEREZA CRISTINA DE FREITAS ALVES ARAUJOAILSON ANTONIO DE MEDEIROS AELSON ANTONIO DE MEDEIROS

2013, 2014, 2015,2016, 2017, 2018

SEMUT 20170025466

91354145 SUELY BENTO DE MOURA 2013,2014,2015,2017,2018

NOTIFICAÇÃO22174

91354153 SUELY BENTO DE MOURA 2013,2014,2015,2017,2018

NOTIFICAÇÃO2217438

41069234

JOSE CARLOS DA SILVA 2013 a 2018 SEMUT-20170100107

92009794 MICHELE CONCEIÇÃO NASCIMENTO BORGES

2018 SEMUT[20170093712

90950860 NIL IMÓVEIS LTDA E OUTROS 2014,2015,2016,2017,2018

SEMUT20170051017

20036302 SEVERINA BORGES DE MORAIS PINTO 2013 a 2018 SEMUT-20180177987

10273832 ANTONIO COELHO DE OLIVEIRA 2013, 2014, 2015, PGM 20170025466

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Página 25Diário Oficial do MunicípioNATAL, SEGUNDA-FEIRA, 31 DE DEZEMBRO DE 2018

913517151020398212600377102039311260038510204695102041801020419910204288102042611020427010204440

( ESPOLIO ) ESTELITA FREITAS DE OLIVEIRA TEREZA CRISTINA DE FREITAS ALVES ARAUJO AILSON ANTONIO DE MEDEIROS AELSON ANTONIO DE MEDEIROS

2016, 2017, 2018

91467349 EDILSON ARAÚJO DE OLIVEIRA 2014, 2015,2016, 2017e 2018

SEMUT-20130009924

91790891 MARIA JOSE PIO GONÇALVES E OUTROS 2013 a 2018 SEMUT-20180224640

90435036 JOSE FRANCISCO DE LIMA (ESPOLIO) E OUTROS

2013 a 2018 PGM-20180056870

90667808 EDI ALVES DOS SANTOS FONSECA E OUTROS 2013 a 2018 SEMUT-20170093330

10618759 TRAUMACENTER SERVIÇOS MEDICO HOSPITALARES LTDA E OUTROA

2018 SEMUT-20180011450

90428153 JOSE FRANCISCO DE LIMA (ESPOLIO) E OUTROS

2013 a 2018 PGM-20180056870

92061532 LELCIO LINS DOS SANTOS 2013 a 2018 SEMUT-20170042018

69023611 JOSIAS APOLINARIO DA SILVA 2013 a 2018 SEMUT-20170090870

51041464 MARIA JOSE PIO GONÇALVES E OUTROS 2013 a 2018 SEMUT-20180224640

91790905 MARIA JOSE PIO GONÇALVES E OUTROS 2013 a 2018 SEMUT-20180224640

92028411 MARIA SALETE GOMES NOGUEIRA 2013 a 2018 SEMUT-20170114000

10570233 ELIZABETH SOARES DE MOURA 2013 a 2018 PGM-20180014514

92404641 FRANCISCO JADISMAR DE PAIVA SILVA 2017,2018 SEMUT-20170077520

91264952 ANA ELIZA RAMOS CHAGAS 2013 a 2018 SEMUT-20180193559

91506042 JULIANA MARIA DE SOUZA 2018 SEMUT-20170114248

10141057 ANA ELIZA RAMOS CHAGAS 2013 a 2018 SEMUT-20180193559

10342230 JOSALI LOPES LIMA DE AZEVEDO 2017,2018 SEMUT20170018630

92404642 FRANCISCO JADSMAR DE PAIVA SILVA 2017,2018 SEMUT20170077520

92234470 JOSIVAN VASCONCELOS DA SILVA 2018 SEMUT-20180163323

11048590 JOSE GERALDO DA SILVA E OUTROS 2015,2016,20172018

SEMUT20170112822

90664388 FRANCISCA FRANCINETE DA SILVA 2013 a 2018 SEMUT-20170108418

91790883 MARIA JOSE PIO GONÇALVES E OUTROS 2013 a 2018 SEMUT-20180224640

59028297 KENIA KARLA CARDOSO COSTA 2013 a 2018 SEMUT-20110031827

10578960 HOSANA MARIA AZEVEDO DA SILVA 2018 20180010730

90763289 ANA CATARINA DO NASCIMENTO 2014,2015,20162017,2018

SEMUT-20180112907

90716779 VALERIA MARIA WANDERLEY DE CARVALHO 2013 a 2018 SEMUT-20170084918

91400686 MARIA DALVA DE OLIVEIRA 2014,2015,20162017,2018

SEMUT20170011686

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Página 26 Diário Oficial do Município NATAL, SEGUNDA-FEIRA, 31 DE DEZEMBRO DE 2018

91400686 MARIA DALVA DE OLIVEIRA 2014,2015,20162017,2018

SEMUT20170011686

10542779 JOSE ARAUJO DOS SANTOS JUNIOR 2014,2015,20162017,2018

SEMUT20180136822

91800447 MARIA APARECIDA NUNES DE SOUTO 2018 SEMUT-20170077580

60038632 ANTONIO PEREIRA DA SILVA E OUTROS 2013,2014,2015,2016,2017,2018

SEMUT20160062619

92023126 ROSEANE MARIA FERNANDES ALVES 2018 SEMUT20180001544

90948246 NIL IMOVEIS LTDA E OUTROS 2013,2014,20152017,2018

SEMUT20180103797

92226671 MARCIA REGINA DO NASCIMENTO GUEDES

2017,2018 SEMUT-20170091850

90667808 EDI ALVES DOS SANTOS FONSECA E OUTROS

2013,2014,2015,20162017,2018

SEMUT20170093330

90667808 EDI ALVES DOS SANTOS FONSECA 2017,2014,2015,20162017,2018

SEMUT20170093330

90435664 GIULIANO MASIEIRO/FLORIANA RAGLIONE MASIERO

2012,2013,20142015,2016,2017

SEMUT20170089332

92061362 LELCIO LINS DOS SANTOS 2013,2014,2015,20162017,2018

SEMUT20170042018

92061540 LELCIO LINS DOS SANTOS 2013,2014,2015,2016,2017,2018

SEMUT20170042018

92061524 LELCIO LINS DOS SANTOS 2013,2014,2015,2016,2017,2018

SEMUT20170042018

92061559 LELCIO LINS DOS SANTOS 2013,2014,2015,2016,2017,2018

SEMUT-20170042018

90881877 LUIZ VARELA RIBEIRO 2018 SEMUT-20180131723

92061354 LELCIO LINS DOS SANTOS 2018 SEMUT-20170042018

91198437 JOAO BATISTA DA SILVA (ESPOLIO) E OUTROS

2013 a 2018 SEMUT-20180038537

10633758 SHERLEY ALVES PEREIRA E OUTROS 2013,2014,20152016,2017,2018

PGM20180143438

90626494 SHEILA KALINE DA SILVA SOUZA 2013 a 2018 SEMUT-20180052050

14008446 MOISES DANTAS DE PAIVA 2014,2015,20162017,2018

SEMUT20180060192

92287743 ALEXANDRE JOSE GONÇALVES CAVALCANTI

2018 PGM-20180166179

91198445 JOAO BATISTA DA SILVA(ESPOLIO) E OUTROS 2013 a 2018 SEMUT-20180038537

91630622 CICERO TEIXEIRA (ESPOLIO 0 E OUTROS

2013 a 2018 PGM-20180085713

91264138 PAULO SERGIO GOMES FERNANDES 2013 Á 2018 SEMUT-20180004543

91264618 AGENOR PICHINI JUNIOR 2013 Á 2018 SEMUT-20180004543

91264790 MARIA DO NASCIMENTO VARELA AZEVEDO

2013 Á 2018 SEMUT-20180004543

91264499 RICARDO LUIS DE CASTRO 2013 Á 2018 SEMUT-20180004543

91264626 IVANILSON BEZERRA DE MEDEIROS 2013 Á 2018 SEMUT-20180004543

91264871 PEDRO BATISTA DE AQUINO 2013 Á 2018 SEMUT-20180004543

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Página 27Diário Oficial do MunicípioNATAL, SEGUNDA-FEIRA, 31 DE DEZEMBRO DE 2018

91264413 MARIA NEUDA BEZERRA 2013 Á 2018 SEMUT-20180004543

91322650 JAILSON DANTAS QUEIROZ 2013 Á 2018 SEMUT-20180004543

91292174 FRANCISCO OLIMPIO GALOTTE 2013 Á 2018 SEMUT-20180004543

91374022 KELLEY ROSSANA DO NASCIMENTO BARBOSA 2013 Á 2018 SEMUT-20180004543

91261775 CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF 2013 Á 2018 SEMUT-20180004543

91261686 ROBSON MATOS BARBOSA 2013 Á 2018 SEMUT-20180004543

91321956 MILTON GARCIA DE LIMA 2013 Á 2018 SEMUT-20180004543

91322022 MARIA DAS GRACAS S DE ARAUJO DUARTE

2013 Á 2018 SEMUT-20180004543

91262429 EUDO FERNANDES DE QUEIROZ FILHO 2013 Á 2018 SEMUT-20180004543

91262437 JOAO CELESTINO DE SOUZA FILHO 2013 Á 2018 SEMUT-20180004543

91261791 JOACIL GERMANO SOARES 2013 Á 2018 SEMUT-20180004543

91261937 JOSE LUIZ DE MELO BEZERRA 2013 Á 2018 SEMUT-20180004543

91261805 MARIA APARECIDA LEMOS APOLINIO 2013 Á 2018 SEMUT-20180004543

91262720 JOSE LUIZ DE MELO BEZERRA 2013 Á 2018 SEMUT-20180004543

9171224691712270917122119163370291633680916368259163684191636850916368689163690691636892916370319163702391637015916370079163699091636981115666399163723691637210

FRANCISCO SERAFICO DANTAS (ESPOLIO)

ELISANGELA SANTOS DE MELO OLIVEIRA

ZITA MARIA DANTAS

2013 A 2018 PGM20180014220

92186653 NILTON DE FRANCA GODEIRO (ESPOLIO)ABREU IMOVEIS LTDA

2013 A 2018 SEMUT20160062619

30017882 MIGUEL GOMES DA SILVA (ESPOLIO)MARIA DA PAZ DE OLIVEIRA

2013 A 2018 PGM-20170026306

92404578 JUSSARA GLICIA DA SILVA ROCHA 2013 A 2018 SEMUT-20180000475

105770233 JUAREZ ALVES DE MOURA (ESPOLIO)VALTER ALVES DE MOURAELIZABETH SOARES DE MOURA

2013 A 2018 PGM-20180014514

10961895 MARIA DA CONCEIÇÃO SOUSA LUNA 2013 A 2018 SEMUT-20180000483

10658238 SIMAS INDUSTRIAL DE ALIMENTOS S/A 2013 A 2018 PGM20180056721

20040865 GILSON FELIPE DE SOUZA (ESPOLIO)GESSY FELIPE SOUZA COSME

2013 A 2018 010590/2018-28

19089554 WALTER ELIAS GRANDI (ESPOLIO)WALTER LUCAS GRANDI

2013 A 2018 039744/2017-85

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Página 28 Diário Oficial do Município NATAL, SEGUNDA-FEIRA, 31 DE DEZEMBRO DE 2018

600024766000248459001968590019765900200059002018590020261054088191704308128032519170431691704324917043329170434010541012105667831058717991704286

CICERO COSMO DA SILVA (ESPOLIO)

HUDSON COSMO DA SILVA

MARIA SILVA VIEIRA

2013 A 2018 01741/2014-72

2006192791512247200619432006195191512255915122639151227120061960

10477724120062010915122989151230191512280

JOSE DE MELO (ESPOLIO)

JANILSON DE MELO

2013 A 2018 025033/2018-10

10002014 JOSE LEITE FIRMO (ESPOLIO)RICARDO ALVES FIRMO

2013 A 2018 PGM-20180026598

90779215 ISABELITA OLIVEIRA DE CASTRO FREITASMARIA SALETE DE OLIVEIRA E SILVA FREITAS (ESPOLIO)

2013 A 2018 0083465/2017-14

1013815312701602

FRANCISCO EUFRASIO (ESPOLIO) 2013 A 2018 040238/2016-55

102839609127371491273722

JOSE JOAO DA SILVA (ESPOLIO)

MARIA DALVA DA SILVA

2013 A 2018 PGM20180025761

10244700 JOSE SEGUNDO ESTEVAM DANTAS (ESPOLIO)

FRANCISCA ANTONIA PIMENTEL AMORIM

2013 A 2018 PGM20180025699

91350379 PHELIPE MATHEUS CAMARA EUFRASIO FERREIRA DE MELO

2016 A 2018 “

102839609127371491273722

JOSE JOAO DA SILVA (ESPOLIO)

MARIA DALVA DA SILVA

2013 A 2018 PGM20180025761

10244700 JOSE SEGUNDO ESTEVAM DANTAS (ESPOLIO)

FRANCISCA ANTONIA PIMENTEL AMORIM

2013 A 2018 PGM20180025699

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Página 29Diário Oficial do MunicípioNATAL, SEGUNDA-FEIRA, 31 DE DEZEMBRO DE 2018

51028360 ELIANE DE LIRA GOMES 2013 A 2018 SEMUT-20180162254

51047764 LUIZ FRANCISCO DE OLIVEIRA E OUTROS

2013 A 2018 SEMUT-20170039238

11012188 LINDALVA GENUINO ALVES DA SILVA 2018 SEMUT-20180013828

91914930 ALYNE RAYANNE MACHADO TORRES 2014 A 2018 SEMUT-20160111601

91635179 BENEDITO JANILTON ALVES DE ARAUJO 2014 A 2018 SEMUT-20180152666

91568420 LEANDRO FELIPE GOMES DA SILVA 2018 SEMUT-20170042735

10595570 LUIZ PAULO DE SOUZA VIEIRA 2015 A 2018 SEMUT-20180096626

11517417 MARIA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA DA COSTA

2013 A 2018 SEMUT-20090171920

11517450 ANA LUCIA VICENTE DO NASCIMENTO 2013 A 2018 SEMUT-20090711920

11517484 JACKSON CUNHA DA SILVA 20132 A 2018 SEMUT-2009171920

11571624 FRANCISCO CANINDE DA SILVA 2013 A 2018 SEMUT-20180143241

10225625 JOEL BELARMINO (ESPOLIO)MARIA JOSE DE ARAUJO NUNES

2013 A 2018 PGM 20170020065

59040734590407261021005910224270

JOEL BELARMINO (ESPOLIO)MARIA JOSE DE ARAUJO NUNES

2016,2017,2018 SEMUT20170020065

1021004010210067

JOEL BELARMINO (ESPOLIO)MARIA JOSE DE ARAUJO NUNES

2013 A 2018 SEMUT20170020065

1022564110210075

JOEL BELARMINO (ESPOLIO)MARIA JOSE DE ARAUJO NUNES

2013 A 2018 PGM-20170020065

92243886 SANDOVAL GOMES DE ASSISRANIERI RUSIO DE OLIVEIRA

2014,2015 SEMUT201800137527

92354190 MARCOS ANTONIO PEREIRA DA SILVA 2016 A 2018 SEMUT20150137372

10472690 JOAO JOSE DOS SANTOS 2013 A 2018 PGM-20180080916

91341736 PEDRO INACIO DE MELO 2014 A 2018 SEMUT-20140190687

10502351 MARIA DE FATIMA SILVA RIBEIROSEVERINA DUARTE DA SILVA (ESPOLIO)

2014 A 2018 SEMUT-20180135664

92226108 SUELENE FRANCISCA GALVAO DE OLIVEIRA

2014 A 2018 SEMUT-20180161037

90621700 DARIO DE SOUSA FERREIRA 2018 SEMUT-20170086155

90430735 ANTONIO JOAO RODRIGUES LOPES (ESPOLIO)

ANDRE FILIPE FERREIRA LOPES

2013 A 2018 PGM20180087678

9163063091630649

CICERO TEIXEIRA (ESPOLIO)GILSON OLIVEIRA DOS SANTOS

2013 A 2018 PGM-20180085713

10593262 ELIENE PEREIRA DA SILVA VITAL 2018 SEMUT-20170050606

91868386 MARIA DILMA DE GOIS 2018 SEMUT-20170096100

10311238 HELOIZA NADIR FERNANDES DE OLIVEIRA (ESPOLIO)

2011 A 2016 SEMUT201600090540

90667808 OZORIO MOURA FONSECAEDI ALVES DOS SANTOS FONSECA

2013 A 2018 SEMUT20170093330

11265558 TERESINHA NOGUEIRA DE SOUZA(ESPOLIO)

2013 A 2015 SEMUT20180139309

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Página 30 Diário Oficial do Município NATAL, SEGUNDA-FEIRA, 31 DE DEZEMBRO DE 2018

MARIA GORETTE DA SILVAMARA APARECIDA DA SILVA

90910036 ROSANGELA VECHI DO NASCIMENTO 2016 A 2018 SEMUT-20180032350

61037192 SEBASTIAO RODRIGO DE MEDEIROS NETO

2014 A 2018 SEMUT-20170073148

41079957 FLAVIO ALEXANDRE DE ANDRADE 2010 SEMUT-20180115280

91181380 MARIA GERUZA DA SILVA 2018 SEMUT-20170093194

91263239 MARIA VENUS SANTIAGO 2018 SEMUT20180046130

11564016916306579163024011563990

CICERO TEIXEIRA (ESPOLIO)GILSON OLIVEIRA DOS SANTOS

2013 A 2018 PGM20180085713

10452494 FRANCISCO LEONAUDY DA COSTA 2013 A 2018 SEMUT-20120114610

11448580 NEW STONE APART HOTEL LTDA 2018 SEMUT-20180154570

40047954 EVALDO PINHEIRO RAMOS 2013 A 2018 SEMUT-20180128412

11522402 IRANILSON VENCESLAU BONIFACIOSEBASTIAO SEVERIANO DA SILVA

2016 A 2018 SEMUT-20170086120

69009040 GERALDO PATROCINIO DE FRANÇA 2016 A 2018 SEMUT-20170091744

92233031 SANDERSON ROLIM DE OLIVEIRA

WANIA LUCIA DOS SANTOS CAVALCANTE

2018 SEMUT-20170012674

91630827 JOAO BERTO DA SILVA 2018 SEMUT-20110063338

91373727 ROBERTO ZANELLI 2017,2018 SEMUT-20160099644

91371708 ROBERTO ZANELLI 2014 A 2018 SEMUT-20160099644

10747168 ECI EMPRESA DE INVESTIMENTOS,PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA

2019 20180183731

91258251 JOSÉ NASCIMENTO DE ARAUJO 2019 20180186820

11254491 HASBUN LTDA 2019 20180183901

11570873 PARATI QUALITY EMPREENDIMENTOSIMOBILIARIOS SPE LTDA

2019 20180184606

10740732 G&G CAPIM MACIO INVESTIMENTOSIMOBILIARIOS LTDA

2019

20180183723

19154194 CANDELARIA EMPREENDIMENTOSIMOBILIARIOS LTDA

2019 20180184916

50025244 LOTUS CONSTRUÇÃO EINCORPORAÇÃO LTDA

2019 20180185009

91019001 JB E ATAF INCORPORADORA,CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS

IMOBILIÁRIOS LTDA

2019 20180186536

90561554 PEDRA DE SAO BENTO URBANISMO LTDA 2019 20180185467

59041463 PLANO ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA 2019 20180185254

10613145 QUATRO S TRANSPORTES LTDA 2019 20180183359

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Página 31Diário Oficial do MunicípioNATAL, SEGUNDA-FEIRA, 31 DE DEZEMBRO DE 2018

90670035 LUCIANA ARAGAO COSTA 2019 20180186269

91243157 JOSE ROBERTO COSTA 2019 20180186803

90708725 TIROL INN EMPREENDIMENTOSIMOBILIARIOS LTDA.

2019 20180186285

90693558 J C EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 2019 20180186277

92384290 AGRA PRADESH INCOPORADORA 2019 20180186986

92384286 AGRA PRADESH INCOPORADORA 2019 20180186960

91087953 MEIODIA REFEICOES INDUSTRIAIS LTDA 2019 20180186579

92182577 DISTRIBUIDORA DE CARAMELOS NATAL LTDA 2019 20180186870

90824849 FBF EMPREENDIMENTOS LTDA 2019 20180186315

90862392 CONSTEL CONSTRUCOES E TELEFONIALTDA

2019 20180186480

59046180 HS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 2019 20180185270

91073464 GIZELIA DANTAS DE SOUSA 2019 20180186544

92393802 AZUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 2019 20180187257

13005383 CONSTRUTORA MENDONCAJUNIOR LTDA 2019 20180184614

11458674 PROYGESA BRASIL INVESTIMENTOSIMOBILIARIOS LTDA

2019 20180184436

10935274 LIDER CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA EPP 2019 20180183820

10935215 LIDER CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA EPP 2019 20180183804

10767592 TAMARA PARTICIPACOES LTDA 2019 20180183758

13900889 SOLHAQ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOSLTDA

2019 20180184800

69046840 JAN EIRIK FJAERVOLL 2019 20180185440

90602420 COLMEIA SPORTS GARDENEMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

2019 20180186226

91080770 VILLAGE PONTA NEGRA SERVICOS EIRELI 2019 20180186552

91092248 CAMAROES HOLDING LTDA 2019 20180186641

91233640 CONSTRUTORA COLMEIA S/A 2019 20180186714

10131795 SPE IMG 12 HIGH CITY EMPREENDIMENTOSIMOBILIARIOS LTDA

2019 20180183189

10819541 WASSLI INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 2019 20180183782

19154488 JOSE JAMARQUES DUARTE 2019 20180184940

91133629 OLINTO GOMES JUNIOR 2019 20180186668

10617841 CENTRO DE RADIOLOGIA E RESSONANCIA MAGNETICA LTDA

2019 20180183430

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Página 32 Diário Oficial do Município NATAL, SEGUNDA-FEIRA, 31 DE DEZEMBRO DE 2018

11448920 RGN BRASIL INVEST INCOR IMOB LTDA ME E OUTROS

2019 20180331986

90718666 RGN BRASIL INVEST INCOR IMOB LTDA ME E OUTROS

2019 20180331994

10072560 REAL EMP IMOBILIARIOS 2019 20180334918

10923217 MULTI-GIRO EMP SOCIEDADE LTDA 2019 20180332826

10007385 CLAUDINEI LUIZ DA COSTA 2013 A 2018 20180163650

90814681 FRANCISCO JOSERLAN GOMES DE PAIVA 2013 a 2018 20170013522

92390567 THAYNA RAMOS DA SILVA 2018 20150006863

92404662 JOAO GARCIA DA SILVA 2013 A 2018 20170077520

91041830 LIGIA CARLA DOS SANTOS SOUSA 2018 20170103963

30068401 MARIA MIRIMICE BASTOS DE MORAIS 2013 A 2018 20180224624

92404650 JOSE DE ARIMATEIA FERREIRA II 2014 A 2018 20180144051

30065950 WANDRE WAGNER DA SILVA 2014 A 2018 20170105206

91366356 PETROFORTE FACTORING LTDA 2013 A 2018 201801935559

114442743 COMPLETA INCOR IMOB LTDA 2014 A2018 20180111803

19144652 GEIZA COSTA GONDIMJOSE BARROS DA SILVA SEGUNDO

2015 A 2018 20180182999

91928028 RAIMUNDA MARIA NASCIMENTO DA SILVA 2013 A 2018 20180180724

91928010 RAIMUNDA MARIA NASCIMENTO DA SILVA 2013 A 2018 20180180708

40042766 RAIMUNDA MARIA NASCIMENTO DA SILVA 2013 A 2018 20180180716

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 73/2018 Processo nº: 002223/2018-51Contratado: G SEIS EMPREENDIMENTOS EIRELI – ME - CNPJ n° 11.504.869/0001-90Contratante: SEMTASObjeto: O objeto do Termo Aditivo é a alteração a ser efetuada na cláusula quinta do contrato nº 73/2018, para que seja feita a substituição da gestora/fiscal, passando da servidora Sra. Daisy Leila Oliveira de A. Guilhermino, matrícula nº 72.288-8, para a servidora Sra. Maria Edna Dantas dos Santos, matrícula nº 72641-6.Contratado: G SEIS EMPREENDIMENTOS EIRELI – ME.Contratante: Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social/SEMTAS.

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 54/2018 Processo nº: 014880/2018-41Contratado: CLARIT COMERCIAL EIRELI – EPP - CNPJ n° 02.898.097/0001-27Contratante: SEMTASBase Legal: Aplicação do art. 65, I, b, da Lei nº 8.666/93 C/C Instrução Normativa nº 06/2015 – CGM.Objeto: O objeto do presente Termo Aditivo é a redução de quantidade e valor referente aos itens nº 01 e 02 do contrato nº 54/2018, cujo objeto contratado é a aquisição de material de limpeza e descartáveis, sendo decrescido do valor total contratual a quantia de R$ 32.550,00 (trinta e dois mil quinhentos e cinquenta reais), equivalente a aproximadamente 15,11% (quinze vírgula onze por cento), devendo o valor total do contrato sofrer redução, passando de R$ 215.427,86 (duzentos e quinze mil quatrocentos e vinte e sete reais e oitenta e seis centavos), para R$ 182.877,86 (cento e oitenta e dois mil oitocentos e setenta e sete reais e oitenta e seis centavos), aditivo este com fundamento na Lei nº 8.666/93 e alterações, Lei nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 11.005/2016 e da Instrução Normativa nº 06/2015 - CGM. Data de Assinatura: 27 de dezembro de 2018.Contratado: CLARIT COMERCIAL EIRELI – EPPContratante: Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social/SEMTAS.

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 78/2018 Processo nº: 017178/2018-39Contratado: BRENA VIEIRA LIRA CAVALCANTE EIRELI – EPP - CNPJ n° 18.695.347/0001-61Contratante: SEMTASBase Legal: Aplicação do art. 65, I, b, da Lei nº 8.666/93 C/C Instrução Normativa nº 06/2015 – CGM.Objeto: O objeto do presente Termo Aditivo é a redução de quantidade e valor referente ao item do contrato nº 78/2018, cujo objeto contratado é a aquisição de gêneros alimentícios não perecíveis – café torrado, sendo decrescido do valor total contratual a quantia de R$ 13.724,10 (treze mil setecentos e vinte e quatro reais e dez centavos), equivalente a aproximadamente 22,37% (vinte e dois vírgula trinta e sete por cento), devendo o valor total do contrato sofrer redução, passando de R$ 61.354,80 (sessenta e um mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta centavos), para R$ 47.630,70 (quarenta e sete mil seiscentos e trinta reais e setenta centavos), aditivo este com fundamento na Lei nº 8.666/93 e alterações, Lei nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 11.005/2016 e da Instrução Normativa nº 06/2015 - CGM. Data de Assinatura: 21 de dezembro de 2018.Contratado: BRENA VIEIRA LIRA CAVALCANTE EIRELI – EPPContratante: Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social/SEMTAS.

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMOLICENÇA AMBIENTALIMIFARMA PRODUTOS FARMACÉUTICOS COSMÉTICOS S.A., inscrita no CNPJ 04.899.316/0337-17, torna público, conforme a resolução CONAMA no 237/97, que requereu à SEMURB, através do Processo Administrativo Nº 016809/2016, a Licença Ambiental de Operação para o funcionamento de um prédio comercial, com área construída de 374,91m² em um terreno de 182,00m², situado na Avenida Hermes da Fonseca, 986, Tirol, Natal/RN, ficando estabelecido um prazo de 05 (cinco) dias para solicitação de quaisquer esclarecimentos.

LICENÇA AMBIENTALS.M.GOSSON-ME, inscrito no CNPJ 07.973.012/0001-41, torna público, conforme a Resolução CONAMA nº 237/97, que requereu à SEMURB em 09/02/2018, através de Processo Administrativo nº 028510/2018, a Licença Ambiental de operação para o funcionamento de um estacionamento e lava jato com área construída de 203,04 m² em um terreno de 435,82 m², situado na Rua Gonçalves Lêdo, nº 704 – Cidade Alta, Natal-RN, CEP 59025-330, ficando estabelecido um prazo de 05 (cinco) dias para solicitação de quaisquer esclarecimentos.

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL*PORTARIA Nº 139/2018 – GS/SEMTAS, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018*.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo cargo, tendo em vista o que consta no artigo 58 e no artigo 74, inciso II, a alínea “d”, da Lei Orgânica do Município de Natal, e arts. 223 e 224 da Lei Municipal nº 1.517/1965, em observância ao que consta no Processo Administrativo de Sindicância nº 024019/2018-91.RESOLVE:Art. 1º – Aplicar penalidade de MULTA na base de 50% (cinquenta por cento) por dia de vencimento, alusivo a 14 (quatorze) dias, subscrito no art. 202, §2º, da Lei Municipal nº 1.517/1965, a servidora Maria Clara Freire Rodrigues, matrícula nº 72.325-2, lotada no Departamento de Proteção Social Especial, em exercício no Serviço de Acolhimento Institucional – Unidade I, pertencente a Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS, por ter descumprido com os deveres de observar as normas legais e regulamentares e manter, nas relações de trabalho ou não comportamento condizente com a sua qualidade de funcionário público e de cidadão, respectivamente, na conformação do artigo 191, inciso VII e XII da Lei Municipal nº 1.517/1965.Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Natal, 27 de dezembro de 2018.MARIA JOSÉ DE MEDEIROSSecretária Municipal de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS (Interina)*REPUBLICADA POR INCORREÇÃO

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Página 33Diário Oficial do MunicípioNATAL, SEGUNDA-FEIRA, 31 DE DEZEMBRO DE 2018

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E INFRAESTRUTURAPORTARIA Nº 086/2018-GS/SEMOV, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E INFRAESTRUTURA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do artigo 67 da Lei 8.666/93, combinado com o disposto na Cláusula Décima Quarta do Contrato nº 047/2018-SEMSUR, objeto da Carta Convite nº 016/2018-SEMOVRESOLVE:Art. 1º - Designar o engenheiro civil João Batista da Mota, CREA nº 060.210.291-0, matrícula nº 07.183-8, integrante do quadro técnico desta Secretaria, para fiscalizar e acompanhar o contrato nº 047/2018-SEMSUR, Ordem de Serviço nº 049/2018-SEMSUR, para execução dos serviços de reparos das fontes luminosas no Município de Natal/RN, contratados com a empresa HEL Construções e Assessoria Ltda.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de dezembro de 2018.TOMAZ PEREIRA DE ARAÚJO NETOSecretário da SEMOV

SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E PROJETOS ESTRUTURANTESEXTRATO DO CONTRATO N° 010/2018CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E PROJETOS ESTRUTURANTES – SEHARPE, situada a Rua Princesa Isabel, 799 – Cidade Alta, inscrita no CNPJ/MF sob número 08.916.232/0001-04, neste ato representada pelo Secretario o Sr. CARLSON GERALDO CORREIA GOMES, inscrito no CPF/MF sob o nº 444.042.634-49, residente e domiciliado nesta capitalCONTRATADA: START PESQUISA E CONSULTORIA TÉCNICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.752.322/0001-00, com sede na Av. Amintas Barros, 2108, Lagoa Nova, - Natal/RN neste ato representada por KEILA BRANDÃO CAVALCANTI, inscrita no CPF/MF sob o n.º 012.202.104-53, residente e domiciliado nesta capital.OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica para Execução de Projeto de Trabalho Sócio Ambiental em Diversas Comunidades do Bairro de Nossa Senhora da Apresentação Localizados na Zona Norte – Natal/RN.VALOR TOTAL: R$ 413.603,90 (quatrocentos e treze mil, seiscentos e três reais e noventa centavos)Os recursos para o cumprimento do presente são oriundos da dotação orçamentária prevista para 2018:Projeto/Atividade 16.244.010.1-751 Capacitação de Benefíciários dos Programas de Habitação de Interesse Social - Elemento 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – PJ, - Fonte 5102.401 – Transferência de Convênios Adm. Direta - Outros, - Anexo IV – Projetos Administração Direta e Indireta.DA VIGÊNCIA – O prazo de vigência será de 06 (seis) meses a partir da sua assinatura.DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 27 de novembro de 2018.REPRESENTANTE DAS PARTES:CARLSON GERALDO CORREIA GOMES – Secretário SEHARPE - ContratanteKEILA BRANDÃO CAVALCANTI – Representante legal - Contratada

EXTRATO DO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 001/2017CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E PROJETOS ESTRUTURANTES – SEHARPECONTRATADA: CONSTRUTORA ALCÂNTARA & NÓBREGA ENGENHARIA LTDA-MEOBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazoDA VIGÊNCIA – Fica prorrogado por mais 3 (três) meses o prazo de vigência, estabelecendo-se a data 26 de março de 2019 para o prazo de vigência contratual.Atividade Orçamentária: 16.481.0056.1-760 Urbanização da Comunidade Planalto/GuarapésElemento de Despesas: 44.90.51Obras e Instalações Subelemento: 99 Outros - Anexo IV Fonte 100000DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 27 de dezembrode 2018.REPRESENTANTE DAS PARTES:CARLSON GERALDO CORREA GOMES - Secretário da SEHARPE – ContratanteMARCELO HENRIQUE DE SOUSA ALCÂNTARA – Representante legal da contratada

CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIOPORTARIA INTERADMINISTRATIVA Nº 001/2018 – CGM/SEMPLAO CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO e a SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Complementar n° 141, de 28 de agosto de 2014,RESOLVEM:Art. 1º - Instituir Grupo de Trabalho com a finalidade de aprimorar o Portal da Transparência do município do Natal, composto pelos seguintes membros:I) Pela Controladoria Geral do Município:a) Sérgio Alves dos Santos, matrícula nº 72.353-9;b) Rodrigo Teixeira Bayer, matrícula nº 68.399-0.II) Pela Secretaria Municipal de Planejamento:a) Carolina Maria da Silva Barbosa Martins, matrícula nº 71.778-9;b) Tiago Gustavo Hiller, matrícula nº 61.870-5.Parágrafo Único - A coordenação do Grupo ora designado caberá ao servidor designado na alínea “a” do inciso I do art. 1º.Art. 2º - O Grupo de Trabalho ora designado deverá elaborar um plano de trabalho contemplando as etapas de aperfeiçoamento do portal da transparência, bem como o prazo para conclusão das tarefas e demais assuntos pertinentes ao aprimoramento e execução do referido Portal.Art. 3º – Os membros ora designados deverão se reunir mensalmente ou por convocação do seu coordenador.Art. 4º – As atividades desenvolvidas pelos servidores ora designados não serão remuneradas extraordinariamente, sendo consideradas como serviços públicos relevantes, devendo ser devidamente anotadas em suas respectivas fichas funcionais.Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Natal/RN, 27 de dezembro de 2018.RODRIGO FERRAZ QUIDUTE – Controlador-Geral do Município.MARIA VIRGÍNIA FERREIRA LOPES - Secretária Municipal de Planejamento.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE NATALPORTARIA Nº 055/2018-GP/NATALPREV, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DO NATAL - NATALPREV, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo cargo, em conformidade com o artigo 19, inciso VIII da Lei Complementar nº 110, de 24 de junho de 2009 e tendo em vista o que consta no Processo n° 00000.025495/2018-29 – NATALPREV, de 24/08/2018,RESOLVE:Art. 1º - Conceder o benefício de Pensão Previdenciária Provisória, conforme artigo 39, inciso I, da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005, em favor de MARCUS VINICIUS BEZERRA CUNHA, inscrito no CPF nº 018.296.834-03, em virtude de ter preenchido os requisitos do artigo 9°, inciso I, §1°, da Lei Complementar nº 063/05, na qualidade de filho maior inválido do ex-servidor municipal FRANCISCO DE SOUZA CUNHA, matrícula nº 126.141-6, aposentado como integrante do Grupo de Nível Médio – GNM, Padrão B, Nível V, falecido em 07 de agosto de 2018, com valor correspondente a totalidade dos proventos do ex-servidor quando do seu falecimento, conforme disposto no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional n° 041, de 19 de dezembro de 2003, cumulado com o artigo 2°, inciso I, da Lei n° 10.887, de 18 de junho de 2004 e artigo 38, inciso I, da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BENEFICIÁRIOS / PENSIONISTAS TIPO DE PENSÃO %PENSÃOMARCUS VINÍCIUS BEZERRA CUNHA PENSÃO PROVISÓRIA 100,00%Thiago Costa MarreirosPresidente – NATALPREV

PORTARIA Nº 056/2018-GP/NATALPREV, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DO NATAL – NATALPREV, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo cargo, em conformidade com o artigo 19, inciso VIII da Lei Complementar nº 110, de 24 de junho de 2009 e tendo em vista o que consta no Processo n° 00000.038182/2018-31 – NATALPREV, de 26/12/2018 e do Mandado de Segurança n° 0800088-54.2018.8.20.5300,RESOLVE:Art. 1º – Conceder o benefício de Pensão Previdenciária Provisória nos termos do Mandado de Segurança n° 0800088-54.2018.8.20.5300, conforme artigo 39, inciso I, da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005, em favor de MARIA DA SALETE COSTA QUEIROZ, inscrita no CPF nº 242.554.674-04, em virtude de ter preenchido os requisitos do artigo 9°, inciso I, §1°, da Lei Complementar nº 063/05, na qualidade de cônjuge do ex-servidor municipal CLENILSON LIMA DE QUEIROZ, matrícula nº 051.002-5, aposentado como Superintendente de Serviços Gerais, falecido em 07 de junho de 2018, com valor correspondente a totalidade dos proventos do ex-servidor quando do seu falecimento, conforme disposto no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional n° 041, de 19 de dezembro de 2003, cumulado com o artigo 2°, inciso I, da Lei n° 10.887, de 18 de junho de 2004 e artigo 38, inciso I, da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005.Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BENEFICIÁRIOS / PENSIONISTAS TIPO DE PENSÃO %PENSÃOMARIA DA SALETE COSTA DE QUEIROZ PENSÃO PROVISÓRIA 100,00%Thiago Costa MarreirosPresidente – NATALPREV

PORTARIA Nº 057/2018-GP-NATALPREV, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DO NATAL – NATALPREV, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo cargo, em conformidade com o artigo 19, inciso VIII da Lei Complementar nº 110, de 24 de junho de 2009 e tendo em vista o que consta no Processo n° 00000.0038193/2018-11 – NATALPREV, de 26/12/2018,RESOLVE:Art. 1º – Conceder o benefício de Pensão Previdenciária Provisória, conforme artigo 39, inciso I, da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005, em favor de JOSÉ MARIA FARACHE, inscrito no CPF nº 130.657.854-04, em virtude de ter preenchido os requisitos do artigo 9°, inciso I, §1°, da Lei Complementar nº 063/05, na qualidade de cônjuge da ex-servidora municipal MARIA VERÔNICA SOARES FARACHE, matrícula nº 100.512-6, aposentada como ocupante do cargo de GNM, B-VII, equiparada judicialmente através do processo judicial nº 29597-04.2008.8.20.0001, como Auxiliar Fiscal Ambiental (Nível Médio) falecida em 12 de dezembro de 2018, com valor correspondente a totalidade dos proventos da ex-servidora, quando do seu falecimento, conforme disposto no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional n° 041, de 19 de dezembro de 2003, cumulado com o artigo 2°, inciso I, da Lei n° 10.887, de 18 de junho de 2004 e artigo 38, inciso I, da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005.Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BENEFICIÁRIOS / PENSIONISTAS TIPO DE PENSÃO %PENSÃOJOSÉ MARIA FARACHE PENSÃO PROVISÓRIA 100,00%Thiago Costa MarreirosPresidente - NATALPREV

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Página 34 Diário Oficial do Município NATAL, SEGUNDA-FEIRA, 31 DE DEZEMBRO DE 2018

FUNDAÇÃO CULTURAL CAPITANIA DAS ARTESTERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOÉ inexigível a licitação para a realização da despesa abaixo especificada, devidamente justificada com fundamento no art. 25, inciso III, da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores, e em conformidade com o parecer jurídico acostadas nos autos, exigência do Art. 38, inc. VI, do mesmo diploma legal.Nº do processo: 038392/2018-29Contratante: FUNDAÇÃO CULTURAL CAPITANIA DAS ARTESContratado: IRANILDA SANTANA DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE 00827849494Objeto: A presente inexigibilidade tem como OBJETO a contratação da empresa IRANILDA SANTANA DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE 00827849494, inscrita no CNPJ nº 20.411.521/0001-49, para apresentação musical do grupo As Nordestinas, no dia 05 de janeiro de 2019, no evento denominado Festa de Santos Reis, na programação do Natal em Natal 2018. A apresentação terá duração de 1:30h, com previsão de início às 21h.Classificação da Despesa: Projeto/Atividade 13.392.006.2067 – APOIO ÀS FESTAS TRADICIONAIS E OS FESTEJOS POPULARES DO MUNICÍPIO DO NATAL; Elemento de despesa 3339039, Fonte 100000.Valor: R$ 6.000,00 (seis mil reais).Natal/RN, 28 de dezembro de 2018.Reconhecimento: Neemias Lopes da Silva – Chefe do Núcleo de MúsicaRatificação: Dácio Tavares de Freitas Galvão – Presidente FUNCARTE

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOÉ inexigível a licitação para a realização da despesa abaixo especificada, devidamente justificada com fundamento no art. 25, inciso III, da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores, e em conformidade com o parecer jurídico acostadas nos autos, exigência do Art. 38, inc. VI, do mesmo diploma legal.Nº do processo: 038407/2018-59Contratante: FUNDAÇÃO CULTURAL CAPITANIA DAS ARTESContratado: CULTURA DE VALOR ASSESSORIA E PRODUÇÕES LTDAObjeto: A presente inexigibilidade tem como OBJETO a contratação da empresa CULTURA DE VALOR ASSESSORIA E PRODUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 21.527.277/0001-47, para apresentação da Banda Pretta, no dia 02 de janeiro de 2019, no evento denominado Festa de Santos Reis, na programação do Natal em Natal 2018. A apresentação terá duração de 1:30h, com previsão de início às 22:30h.Classificação da Despesa: Projeto/Atividade 13.392.006.2067 – APOIO ÀS FESTAS TRADICIONAIS E OS FESTEJOS POPULARES DO MUNICÍPIO DO NATAL; Elemento de despesa 3339039, Fonte 100000.Valor: R$ 6.000,00 (seis mil reais).Natal/RN, 28 de dezembro de 2018.Reconhecimento: Neemias Lopes da Silva – Chefe do Núcleo de MúsicaRatificação: Dácio Tavares de Freitas Galvão – Presidente FUNCARTE

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOÉ inexigível a licitação para a realização da despesa abaixo especificada, devidamente justificada com fundamento no art. 25, inciso III, da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores, e em conformidade com o parecer jurídico acostadas nos autos, exigência do Art. 38, inc. VI, do mesmo diploma legal.Nº do processo: 038200/2018-84Contratante: FUNDAÇÃO CULTURAL CAPITANIA DAS ARTESContratado: BETHOVEN E JUBILEU LTDAObjeto: A presente inexigibilidade tem como OBJETO a contratação da empresa BETHOVEN E JUBILEU LTDA, inscrita no CNPJ nº 10.940.322/0001-74, para apresentação do artista Isaque Galvão, no dia 05 de janeiro de 2019, no evento denominado Festa de Santos Reis, na programação do Natal em Natal 2018. A apresentação terá duração de 1:30h, com previsão de início às 22:30h.Classificação da Despesa: Projeto/Atividade 13.392.006.2067 – APOIO ÀS FESTAS TRADICIONAIS E OS FESTEJOS POPULARES DO MUNICÍPIO DO NATAL; Elemento de despesa 3339039, Fonte 100000.Valor: R$ 6.000,00 (seis mil reais).Natal/RN, 28 de dezembro de 2018.Reconhecimento: Neemias Lopes da Silva – Chefe do Núcleo de MúsicaRatificação: Dácio Tavares de Freitas Galvão – Presidente FUNCARTE

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOÉ inexigível a licitação para a realização da despesa abaixo especificada, devidamente justificada com fundamento no art. 25, inciso III, da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores, e em conformidade com o parecer jurídico acostadas nos autos, exigência do Art. 38, inc. VI, do mesmo diploma legal.Nº do processo: 038388/2018-61Contratante: FUNDAÇÃO CULTURAL CAPITANIA DAS ARTESContratado: BETHOVEN E JUBILEU LTDAObjeto: A presente inexigibilidade tem como OBJETO a contratação da empresa BETHOVEN E JUBILEU LTDA, inscrita no CNPJ nº 10.940.322/0001-74, para apresentação musical de Jamilly Mendonça, no dia 06 de janeiro de 2019, no Polo Natalino Zona Sul (Palco da Árvore de Mirassol), na programação do Natal em Natal 2018. A apresentação terá duração de 2h, com previsão de início às 18h.Classificação da Despesa: Projeto/Atividade 13.392.006.2067 – APOIO ÀS FESTAS TRADICIONAIS E OS FESTEJOS POPULARES DO MUNICÍPIO DO NATAL; Elemento de despesa 3339039, Fonte 100000.Valor: R$ 3.000,00 (três mil reais).Natal/RN, 28 de dezembro de 2018.Reconhecimento: Neemias Lopes da Silva – Chefe do Núcleo de MúsicaRatificação: Dácio Tavares de Freitas Galvão – Presidente FUNCARTE

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOÉ inexigível a licitação para a realização da despesa abaixo especificada, devidamente justificada com fundamento no art. 25, inciso III, da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores, e em conformidade com o parecer jurídico acostadas nos autos, exigência do Art. 38, inc. VI, do mesmo diploma legal.Nº do processo: 038397/2018-51Contratante: FUNDAÇÃO CULTURAL CAPITANIA DAS ARTESContratado: LARYSSA COSTA LOPES 01132086426Objeto: A presente inexigibilidade tem como OBJETO a contratação da empresa LARYSSA COSTA LOPES 01132086426, inscrita no CNPJ nº 22.783.752/0001-9, para apresentação musical de Laryssa Costa, no dia 06 de janeiro de 2019, no Polo Natalino Zona Sul (Palco da Árvore de Mirassol), na programação do Natal em Natal 2018. A apresentação terá duração de 2h, com previsão de início às 19h.Classificação da Despesa: Projeto/Atividade 13.392.006.2067 – APOIO ÀS FESTAS TRADICIONAIS E OS FESTEJOS POPULARES DO MUNICÍPIO DO NATAL; Elemento de despesa 3339039, Fonte 100000.Valor: R$ 6.000,00 (seis mil reais).Natal/RN, 28 de dezembro de 2018.Reconhecimento: Neemias Lopes da Silva – Chefe do Núcleo de MúsicaRatificação: Dácio Tavares de Freitas Galvão – Presidente FUNCARTE

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOÉ inexigível a licitação para a realização da despesa abaixo especificada, devidamente justificada com fundamento no art. 25, inciso III, da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores, e em conformidade com o parecer jurídico acostadas nos autos, exigência do Art. 38, inc. VI, do mesmo diploma legal.Nº do processo: 038402/2018-26Contratante: FUNDAÇÃO CULTURAL CAPITANIA DAS ARTESContratado: DAVID BEZERRA DE SOUZA 83764674415Objeto: A presente inexigibilidade tem como OBJETO a contratação da empresa DAVID BEZERRA DE SOUZA 83764674415, inscrita no CNPJ nº 16.688.628/0001-61, para apresentação da Banda Panka de Bakana, no dia 03 de janeiro de 2019, no evento denominado Festa de Santos Reis, na programação do Natal em Natal 2018. A apresentação terá duração de 1:30h, com previsão de início às 21h.Classificação da Despesa: Projeto/Atividade 13.392.006.2067 – APOIO ÀS FESTAS TRADICIONAIS E OS FESTEJOS POPULARES DO MUNICÍPIO DO NATAL; Elemento de despesa 3339039, Fonte 100000.Valor: R$ 6.000,00 (seis mil reais).Natal/RN, 28 de dezembro de 2018.Reconhecimento: Neemias Lopes da Silva – Chefe do Núcleo de MúsicaRatificação: Dácio Tavares de Freitas Galvão – Presidente FUNCARTE

COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DE NATAL*TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2018 É inexigível a licitação para a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, Contratação Direta – Valor abaixo do limite legal para Licitação Dispensável - possibilidade legal – Aplicação do novo estatuto Jurídico das Empresas Estatais – Lei nº 13.303/2016 – Artigo 30º, conforme parecer exarado no processo.Nº DO PROCESSO: 20180024323OBJETIVO: CONTRATAÇÃO DIRETA PARA DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL (RCC) E PODAS.NOME DO CREDOR: *RCC CORREIA GESTÃO DE RESIDUOS EIRELI - CNPJ: 23.854.498/0001-55ENDEREÇO: RUA SÃO JOSÉ, Nº 33 – CAMPINAS, EXTREMOZ/RN – CEP: 59.575-000CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA:ATIV/PROJ: 15.452.0057.2-295 - ELEMENTO DE DESPESA: 3.3 90.39 - SUB ELEMENTO: 99 - FONTE DE RECURSOS: 111- REDUZIDO: 8881VALOR: R$ *2.699.120,40 (Dois milhões, seiscentos e noventa e nove mil, cento e vinte reais e quarenta centavos).Natal, 27 de dezembro de 2018.JOSIVAN CARDOSO MORENODiretor Presidente*Republicado por incorreção RESUMO DO CONTRATO Nº 013/2018CONTRATANTE: URBANA – CIA. DE SERVIÇOS URBANOS DE NATAL. CONTRATADO TRANSPORTE SÃO LUIZ LTDAOBJETO: Locação de 04 (quatro) veículos tipo ônibus, para o transporte de garis que executam diariamente a limpeza pública da cidade.FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 13.303/2016 e do Decreto Municipal nº 11.005/2016VIGENCIA: 28/12/2018 encerramento em 27/12/2019.VALOR: R$ 55.920,00 (cinquenta e cinco mil, novecentos e vinte reais) mensal. Perfazendo o valor total de R$ 671.040,00 (seiscentos e setenta e um mil, quarenta reais.)ATIVIDADE: 17.10.15.452.0012 –295- FONTE: 100000. - ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39 – Outros serviços de terceiros - PJ ASSINATURAS:URBANA: Josivan Cardoso MorenoAlexandre Halles de AssunçãoCONTRATADO:: Kelison Luiz Lima CampeloKalyana Kely de Lima Campelo

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Página 35Diário Oficial do MunicípioNATAL, SEGUNDA-FEIRA, 31 DE DEZEMBRO DE 2018

PRESIDENTE: VEREADOR RANIERE BARBOSA1º. VICE-PRESIDENTE: VEREADOR NEY LOPES JÚNIOR 2º. VICE-PRESIDENTE: VEREADOR

SUELDO MEDEIROS 3º. VICE-PRESIDENTE: VEREADOR ERIKO JÁCOME 1º. SECRETÁRIO: VEREADOR DINARTE TORRES 2º. SECRETÁRIO: VEREADOR ANA

PAULA 3º. SECRETÁRIO: VEREADOR EUDIANE MACEDO 4º. SECRETÁRIO: VEREADOR CARLA DICKSON.

DIÁRIO DA CÂMARA MUNICIPALPODER LEGISLATIVO

MESA DIRETORA

EXTRATO DO DISTRATO DO CONTRATO Nº. 54/2016CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL; CONTRADADO: 3A LOCAÇÕES LTDA. OBJETO – O PRESENTE DISTRATO TEM POR OBJETO A RESCISÃO DE COMUM ACORDO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E MOTOCICLETA Nº 054/2016, COM ÚLTIMO TERMO DE ADITAMENTO DE PRAZO, PREVENDO EM SUA CLÁUSULA QUARTA A POSSIBILIDADE DE RESCISÃO A QUALQUER TEMPO ANTES DO PRAZO DE VIGÊNCIA, NA OCASIÃO DA CONCLUSÃO DE NOVA LICITAÇÃO COM OBJETO SEMELHANTE, RESCINDI-O AMIGAVELMENTE A PARTIR DE 01 DE JANEIRO DE 2019. DO FUNDAMENTO LEGAL: ART. 79 DA LEI Nº 8.666/93. DATA DA ASSINATURA: NATAL, 28/12/2018. ASSINATURAS: RANIERE DE MEDEIROS BARBOSA/PRESIDENTE CMN E WERNECK LIMA DE CARVALHO/3A LOCAÇÕES LTDA.

TERMO DE HOMOLOGAÇÃOLICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 011/2018-RP. HOMOLOGAMOS PELO PRESENTE TERMO, EM FAVOR DA EMPRESA POSTO MONTE BELO III LTDA – CNPJ: 15.007.646/0001-78, VENCEDORA DO CERTAME, NO VALOR GLOBAL ESTIMADO DE R$ 84.042,00 (OITENTA E QUATRO MIL E QUARENTA E DOIS REAIS), PARA QUE SURTA OS SEUS EFEITOS LEGAIS, REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL N° 011/2018, CUJO OBJETO É O REGISTRO DE PREÇO PARA O FORNECIMENTO DE COMBUSTIVEL PARA A CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL. NATAL, RN, 28 DE DEZEMBRO DE 2018. VEREADOR RANIERE DE MEDEIROS BARBOSA/PRESIDENTE – VEREADOR DINARTE TORRES CRUZ/PRIMEIRO SECRETÁRIO – VEREADOR ANA PAULA DE ARAUJO CORREIA/SEGUNDO SECRETÁRIO

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 14/2018PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2018ATA DE REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAR SERVIÇOS DE LOCAÇÕES DE VEÍCULOS E MOTOCICLETA.RAZÃO SOCIAL: MARIA GORETI PAIVA DA SILVA - EPP, INSCRITA NO CNPJ SOB O N.º 40.763.641/0001-12, ENDEREÇO: R AV. PRAIA DE TIBAU, 2254 – PONTA NEGRA – NATAL/RN.

ITEM ESPECIFICAÇÃO QTD VL.UNIT MENSAL

1

Veículo tipo Sedan, zero quilômetro, fabricação nacional, 04 portas laterais, flex, injeção eletrônica, potência mínima do motor de 1.8, câmbio com 05 marchas à frente e uma à ré, direção hidráulica, ar-condicionado, vidros elétricos nas portas dianteiras, travas elétricas nas 04 portas, ar quente, desembaçador do vidro traseiro, cintos de segurança dianteiros retráteis de três pontos, cintos laterais traseiros retráteis de três pontos, retrovisores externos com comando interno, jogo de tapetes, protetor do cárter, para-choques pintados na cor do veículo, roda padrão mínimo aro R14, sistema de alarme antifurto, com equipamento especifico para monitoramento em tempo real (rastreador) e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN, emissões máximas de acordo com o Programa de Controle da Poluição do Ar por veículos Automotores (Proconve). Preferencialmente cor branca. GM, Modelo COBALT LTZ

01 R$ 2.200,00

NATAL, 26 DE DEZEMBRO DE 2018. ASSINATURAS: RANIERE DE MEDEIROS BARBOSA - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATAL E JOÃO BOSCO DA SILVA – REPRESENTANTE DA EMPRESA MARIA GORETI PAIVA DA SILVA - EPP.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 15/2018PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2018ATA DE REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAR SERVIÇOS DE LOCAÇÕES DE VEÍCULOS E MOTOCICLETA.RAZÃO SOCIAL: EDILSON ARAÚJO DE PAIVA-ME, INSCRITA NO CNPJ SOB O N.º 04.233.881/0001-41, ENDEREÇO: AV. ALEXANDRINO DE ALENCAR, 571 – ALECRIM – NATAL/RN.

ITEM ESPECIFICAÇÃO QTD VL.UNIT MENSAL

03

Motocicleta, zero quilômetro, partida elétrica, fabricação nacional, flex, injeção eletrônica, potência mínima do motor de 125cc, com equipamento especifico para monitoramento em tempo real (rastreador) e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN, emissões máximas de acordo com o Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (Proconve). - Preferencialmente Cor preta. Honda Fan-CG, 160cc, Partida Elétrica

01 R$ 880,00

04

Veículo tipo minivan, zero quilômetro, capacidade para 07 (sete) pessoas, fabricação nacional, flex, injeção eletrônica, potência mínima do motor de 1.8, câmbio com 05 marchas à frente e uma à ré, direção hidráulica, ar-condicionado, ar quente, cintos de segurança dianteiros retráteis de três pontos, cintos laterais traseiros retráteis de três pontos, jogo de tapetes, protetor do cárter, pára-choques pintados na cor do veículo, roda padrão mínimo aro R14, com equipamento especifico para monitoramento em tempo real (rastreador) e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN, emissões máximas de acordo com o Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (Proconve). - Preferencialmente Cor branca. Chevrolet GM SPIN 1.8 LTZ, Completa

02 R$ 2.640,00

NATAL, 26 DE DEZEMBRO DE 2018. ASSINATURAS: RANIERE DE MEDEIROS BARBOSA - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATAL E EDILSON ARAÚJO DE PAIVA – REPRESENTANTE DA EMPRESA EDILSON ARAÚJO DE PAIVA-ME.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 16/2018PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2018ATA DE REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAR SERVIÇOS DE LOCAÇÕES DE VEÍCULOS E MOTOCICLETA.RAZÃO SOCIAL: 3A LOCAÇÕES LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O N.º 06.291.731/0001-10, ENDEREÇO: RUA JOSÉ AGNALDO DE BARROS, 2870 – CANDELÁRIA – NATAL/RN.ITEM ESPECIFICAÇÃO QTD VL.UNIT MENSAL

02

Veículo tipo hatchback, zero quilômetro, fabricação nacional, 04 portas laterais, flex, injeção eletrônica, potência mínima do motor de 1.6, câmbio com 05 marchas à frente e uma à ré, direção hidráulica, ar-condicionado, ar quente, cintos de segurança dianteiros retráteis de três pontos, cintos laterais traseiros retráteis de três pontos, jogo de tapetes, protetor do cárter, pára-choques pintados na cor do veículo, roda padrão mínimo aro R14, com equipamento especifico para monitoramento em tempo real (rastreador) e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN, emissões máximas de acordo com o Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (Proconve). - Preferencialmente Cor branca. VW Gol Trend 1.6

03 R$ 1.583,00

NATAL, 26 DE DEZEMBRO DE 2018. ASSINATURAS: RANIERE DE MEDEIROS BARBOSA - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATAL E WERNECK LIMA DE CARVALHO – REPRESENTANTE DA EMPRESA 3A LOCAÇÕES LTDA.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 017/2018PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2018ATA DE REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO PARCELADO DE COMBUSTIVEL PARA CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL.RAZÃO SOCIAL: POSTO MONTE BELO III LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O N.º 15.007.646/0001-78, ENDEREÇO: AV. ALMIRANTE ALEXANDRINO DE ALENCAR, 776 – LAGOA SECA – NATAL/RN.

DESCRIÇÃO UNDQUANT LITROS

VALOR ESTIMADOPOR LITRO

(*) R$DESCONTO

POR LITRO COM DESCONTO

TOTAL ESTIMADO COM DESCONTO

Gasolina Comum Litro 18.000 4,741 1,5% R$ 4.66 R$ 84.042,00

(*) Valores referentes ao preço médio para o mês de setembro de 2018 ao consumidor de Natal/RN, divulgado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP em http://www.anp.gov.br/preco/.NATAL, 28 DE DEZEMBRO DE 2018. ASSINATURAS: RANIERE DE MEDEIROS BARBOSA - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATAL E FRANCISCO DE ASSIS AQUINO GONDIM – REPRESENTANTE DA EMPRESA POSTO MONTE BELO III LTDA.

RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2018A CAMARA MUNICIPAL DE NATAL/RN, ATRAVÉS DO PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO, TORNA PÚBLICO O RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2018, CUJO OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO COM INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE CONDICIONADORES DE AR, E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM CONDICIONADORES DE AR PERTENCENTES À CÂMARA MUNICIPAL DE NATAL, CONFORME CONSTA NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, APÓS RECURSO ADMINISTRATIVO E REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA NO DIA 27/12/2018. DECLARA VENCEDORA DO REFERIDO CERTAME A EMPRESA: ACR COMERCIAL LTDA | CNPJ: 06.983.851/0001-88, VENCEDORA DO LOTE 01, NO VALOR DE R$ 38.000,00/MENSAL; E 02, NO VALOR DE R$ 1.190,00/MENSAL. A LICITANTE FIXA SERVIÇOS TECNICOS EIRELI MANIFESTOU A INTENÇÃO DE RECURSO. NATAL/RN, EM, 27 DE DEZEMBRO DE 2018. ANDRÉ DIOGO DE OLIVEIRA SILVA/PREGOEIRO.

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - EXPEDIENTEDisponibilizado no endereço eletrônico http://www.natal.rn.gov.br/dom/ de segunda a sexta, ou em edições especiais

PREFEITURA MUNICIPAL DE NATAL - PMN

ÁLVARO COSTA DIAS - PREFEITO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

ADAMIRES FRANÇA - SECRETÁRIA

COMISSÃO GESTORA DO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NATAL

PRESIDENTE: Solange Teixeira Avelino

MEMBROS: Rose Mary Linhares Tavares, Zeneide Dantas de MedeirosSECRETÁRIO: Alan Souza de Almeida

DIAGRAMADORES: Adriana Lucas Ferreira do Nascimento,

Jonathan Nasser de Oliveira Dias

Rua Santo Antônio, 665 - CENTRO - CEP 59025-520 - Natal/RN - Fone - Fax: 3232-8346 - email: [email protected]