DIÁRIO OFICIAL -...

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PORTARIA Nº. 0455 MACEIÓ/AL, 13 DE MARÇO DE 2015. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MA- CEIÓ, no uso de suas atribuições e prerro- gativas legais, Resolve nomear RAPHAEL CHALFUN BARBIERI, para o cargo em comissão de Assessor(a), Símbolo DAS-3, CPF n°. 016.816.407-83, do(a) Gabinete do Prefei- to - GP, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal. Rui Soares Palmeira Prefeito de Maceió *Reproduzida por Incorreção PORTARIA Nº. 0501 MA- CEIÓ/AL, 26 DE MARÇO DE 2015. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MA- CEIÓ, no uso de suas atribuições e prerro- gativas legais, Resolve exonerar, a pedido, Moacir Ansel- mo do Nascimento, do cargo em comissão de Administrador de Cemitérios - Ipioca, Símbolo DAS-2, do (a) Superintendência Municipal de Controle do Convívio Ur- bano - SMCCU, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal. Rui Soares Palmeira Prefeito de Maceió PORTARIA Nº. 0502 MA- CEIÓ/AL, 26 DE MARÇO DE 2015. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MA- CEIÓ, no uso de suas atribuições e prerro- gativas legais, Resolve exonerar, a pedido, RAFAELLA DA CRUZ BORGES CAVALCANTI DE BARROS, do cargo em comissão de Chefe de Divisão de Acompanhamento de Pessoal, Símbolo DAS-2, do (a) Secreta- ria Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio - SEMARHP, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal. Rui Soares Palmeira Prefeito de Maceió PORTARIA Nº. 0503 MA- CEIÓ/AL, 26 DE MARÇO DE 2015. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MA- CEIÓ, no uso de suas atribuições e prerro- gativas legais, Resolve exonerar, a pedido, Jacqueline Falcão Valença Barros, do cargo em co- missão de Chefe de Gabinete, Símbolo DAS-4, do (a) Superintendência Muni- cipal de Controle do Convívio Urbano - SMCCU, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal. Rui Soares Palmeira Prefeito de Maceió PORTARIA Nº. 0504 MA- CEIÓ/AL, 26 DE MARÇO DE 2015. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MA- CEIÓ, no uso de suas atribuições e prerro- gativas legais, Resolve nomear MARILY LEITE VAS- CONCELOS para o cargo em comissão de Chefe de Divisão de Acompanhamen- to de Pessoal, Símbolo DAS-2, CPF n°. 055.703.594-51, do(a) Secretaria Munici- pal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio - SEMARHP, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal. Rui Soares Palmeira Prefeito de Maceió PORTARIA Nº. 0505 MA- CEIÓ/AL, 26 DE MARÇO DE 2015. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MA- CEIÓ, no uso de suas atribuições e prerro- gativas legais, Resolve nomear MARCILIO SANTOS DO NASCIMENTO para o cargo em comissão de Administrador de Cemité- rios - Ipioca, Símbolo DAS-2, CPF n°. 031.300.924-47, do(a) Superintendência Municipal de Controle do Convívio Ur- bano - SMCCU, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal. Rui Soares Palmeira Prefeito de Maceió PORTARIA Nº. 0506 MA- CEIÓ/AL, 26 DE MARÇO DE 2015. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MA- CEIÓ, no uso de suas atribuições e prerro- gativas legais, Resolve nomear CONCEICAO ANAIR SALES DA SILVA para o cargo em co- missão de Chefe de Gabinete, Símbolo DAS-4, CPF n°. 603.863.474-68, do(a) Superintendência Municipal de Controle do Convívio Urbano - SMCCU, do Qua- dro de Pessoal do Poder Executivo Muni- cipal. Rui Soares Palmeira Prefeito de Maceió SÚMULA DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE Nº. 0107/2014. DAS PARTES: O MUNICÍPIO DE MACEIÓ com a interveniência da SE- CRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e a empresa FGC SERVIÇOS E CO- MÉRCIO LTDA - EPP, com o CNPJ nº 10.370.475/0001-23. CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS FUN- DAMENTOS LEGAIS O presente instrumento tem como funda- mentos legais e será executado segundo: a) No Processo Administrativo 5800.014613/2014, modalidade Concor- rência Pública, sob o regime de execução indireta de Empreitada por preço unitário, tipo menor preço; Portaria GM/MS 2840, de 26 de novembro de 2013; Portaria GM/ MS nº 340 de 04 de março de 2013; Por- taria GM/MS nº 1382, de 09 de julho de 2013 e Portaria GM/MS nº 2308, de 23 de outubro de 2014. b) O Contrato nº 0107/2014; c) O Processo Administrativo 5800.21143/2015 – SMS que resultou nes- te Termo Aditivo; d) Os preceitos de direito público, aplican- do-se, supletivamente, no que couber, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na for- ma do art. 54 da Lei nº 8.666/93, combina- do com o inciso XII do art. 55 do mesmo diploma legal. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação dos prazos de vigência e de execução do contrato nº 0107/2014 assi- nado entre as partes acima qualificadas, para execução de serviços de construção do Lote I – Construção de 1 (uma) UBS, localizada no loteamento Acauã, Rua 35 com a Rua Doutor Machado Pontes de Miranda, Bairro Tabuleiro dos Martins – Maceió/AL. CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECU- ÇÃO O prazo para conclusão das obras e inser- ção das informações no Sistema de Mo- nitoramente de Obras (SISMOB) de que trata o presente contrato fica alterado, nos termos da Portaria Ministerial GM/MS nº 2.308, de 23 de outubro de 2014, para o dia 09 de junho de 2015. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA A vigência do contrato nº 0107/2014 fica prorrogada por mais 10 (dez) meses, con- tados do término da vigência anterior, compreendendo o período de 27/03/2015 a 27/01/2016. CLÁUSULA QUINTA – DA DOTA- ÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente aditivo correrão por conta de recursos específicos, consignados no orçamen- to 2015 da Secretaria Municipal, na seguinte classificação: Projeto/Ativi- dade: 10.301.0022.1227 – Construção de unidades de Saúde – Priorizada pela Emenda Popular. Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações. Fonte de Financiamento: 0400.01.005 – Investi- mento e 0040.00.000 – ASP. CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICA- ÇÃO Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato 0107/2014 não al- teradas por este instrumento. E, por estarem assim justas e contrata- das, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que se produzam os necessários efeitos legais. Maceió/AL, 26 de Março de 2015. RUI SOARES PALMEIRA Prefeito de Maceió CONTRATANTE ANO XVIII Nº 4710 Maceió, Sexta-feira, 27 de Março de 2015 DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Maceió DAVID MAIA DE VASCONCELOS LIMA JAIR GALVÃO FREIRE NETO GUSTAVO LIMA NOVAES ESTÁCIO DA SILVEIRA LIMA FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE (INTERINO) JACKSON PACHECO DE MACEDO FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL - FMAC VINÍCIUS CAVALCANTE PALMEIRA MÔNICA BEZERRA SURUAGY MONTENEGRO (INTERINA) SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE DE TRANSPORTES E ATOS E DESPACHOS DO PREFEITO

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PORTARIA Nº. 0455 MACEIÓ/AL, 13 DE MARÇO DE 2015.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MA-CEIÓ, no uso de suas atribuições e prerro-gativas legais, Resolve nomear RAPHAEL CHALFUN BARBIERI, para o cargo em comissão de Assessor(a), Símbolo DAS-3, CPF n°. 016.816.407-83, do(a) Gabinete do Prefei-to - GP, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal.

Rui Soares PalmeiraPrefeito de Maceió

*Reproduzida por Incorreção PORTARIA Nº. 0501 MA-CEIÓ/AL, 26 DE MARÇO DE 2015.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MA-CEIÓ, no uso de suas atribuições e prerro-gativas legais, Resolve exonerar, a pedido, Moacir Ansel-mo do Nascimento, do cargo em comissão de Administrador de Cemitérios - Ipioca, Símbolo DAS-2, do (a) Superintendência Municipal de Controle do Convívio Ur-bano - SMCCU, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal.

Rui Soares PalmeiraPrefeito de Maceió

PORTARIA Nº. 0502 MA-CEIÓ/AL, 26 DE MARÇO DE 2015.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MA-CEIÓ, no uso de suas atribuições e prerro-gativas legais, Resolve exonerar, a pedido, RAFAELLA DA CRUZ BORGES CAVALCANTI DE BARROS, do cargo em comissão de Chefe de Divisão de Acompanhamento de Pessoal, Símbolo DAS-2, do (a) Secreta-ria Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio - SEMARHP, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal.

Rui Soares PalmeiraPrefeito de Maceió

PORTARIA Nº. 0503 MA-CEIÓ/AL, 26 DE MARÇO DE 2015.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MA-CEIÓ, no uso de suas atribuições e prerro-gativas legais, Resolve exonerar, a pedido, Jacqueline Falcão Valença Barros, do cargo em co-missão de Chefe de Gabinete, Símbolo DAS-4, do (a) Superintendência Muni-cipal de Controle do Convívio Urbano - SMCCU, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal.

Rui Soares PalmeiraPrefeito de Maceió

PORTARIA Nº. 0504 MA-CEIÓ/AL, 26 DE MARÇO DE 2015.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MA-CEIÓ, no uso de suas atribuições e prerro-gativas legais, Resolve nomear MARILY LEITE VAS-CONCELOS para o cargo em comissão de Chefe de Divisão de Acompanhamen-to de Pessoal, Símbolo DAS-2, CPF n°. 055.703.594-51, do(a) Secretaria Munici-pal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio - SEMARHP, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal.

Rui Soares PalmeiraPrefeito de Maceió

PORTARIA Nº. 0505 MA-CEIÓ/AL, 26 DE MARÇO DE 2015.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MA-CEIÓ, no uso de suas atribuições e prerro-gativas legais, Resolve nomear MARCILIO SANTOS DO NASCIMENTO para o cargo em comissão de Administrador de Cemité-rios - Ipioca, Símbolo DAS-2, CPF n°. 031.300.924-47, do(a) Superintendência Municipal de Controle do Convívio Ur-bano - SMCCU, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal.

Rui Soares PalmeiraPrefeito de Maceió

PORTARIA Nº. 0506 MA-CEIÓ/AL, 26 DE MARÇO DE 2015.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MA-CEIÓ, no uso de suas atribuições e prerro-gativas legais, Resolve nomear CONCEICAO ANAIR SALES DA SILVA para o cargo em co-missão de Chefe de Gabinete, Símbolo DAS-4, CPF n°. 603.863.474-68, do(a) Superintendência Municipal de Controle do Convívio Urbano - SMCCU, do Qua-dro de Pessoal do Poder Executivo Muni-cipal.

Rui Soares PalmeiraPrefeito de Maceió

SÚMULA DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO

AO CONTRATO DE Nº. 0107/2014.

DAS PARTES: O MUNICÍPIO DE MACEIÓ com a interveniência da SE-CRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e a empresa FGC SERVIÇOS E CO-MÉRCIO LTDA - EPP, com o CNPJ nº 10.370.475/0001-23.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS FUN-DAMENTOS LEGAISO presente instrumento tem como funda-mentos legais e será executado segundo:a) No Processo Administrativo 5800.014613/2014, modalidade Concor-rência Pública, sob o regime de execução indireta de Empreitada por preço unitário,

tipo menor preço; Portaria GM/MS 2840, de 26 de novembro de 2013; Portaria GM/MS nº 340 de 04 de março de 2013; Por-taria GM/MS nº 1382, de 09 de julho de 2013 e Portaria GM/MS nº 2308, de 23 de outubro de 2014. b) O Contrato nº 0107/2014;c) O Processo Administrativo nº 5800.21143/2015 – SMS que resultou nes-te Termo Aditivo;d) Os preceitos de direito público, aplican-do-se, supletivamente, no que couber, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na for-ma do art. 54 da Lei nº 8.666/93, combina-do com o inciso XII do art. 55 do mesmo diploma legal.CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETOO presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação dos prazos de vigência e de execução do contrato nº 0107/2014 assi-nado entre as partes acima qualificadas, para execução de serviços de construção do Lote I – Construção de 1 (uma) UBS, localizada no loteamento Acauã, Rua 35 com a Rua Doutor Machado Pontes de Miranda, Bairro Tabuleiro dos Martins – Maceió/AL.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECU-ÇÃOO prazo para conclusão das obras e inser-ção das informações no Sistema de Mo-nitoramente de Obras (SISMOB) de que trata o presente contrato fica alterado, nos termos da Portaria Ministerial GM/MS nº 2.308, de 23 de outubro de 2014, para o dia 09 de junho de 2015.

CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIAA vigência do contrato nº 0107/2014 fica prorrogada por mais 10 (dez) meses, con-tados do término da vigência anterior, compreendendo o período de 27/03/2015 a 27/01/2016.

CLÁUSULA QUINTA – DA DOTA-ÇÃO ORÇAMENTÁRIAAs despesas decorrentes do presente aditivo correrão por conta de recursos específicos, consignados no orçamen-to 2015 da Secretaria Municipal, na seguinte classificação: Projeto/Ativi-dade: 10.301.0022.1227 – Construção de unidades de Saúde – Priorizada pela Emenda Popular. Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações. Fonte de Financiamento: 0400.01.005 – Investi-mento e 0040.00.000 – ASP.

CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICA-ÇÃOFicam ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato 0107/2014 não al-teradas por este instrumento.E, por estarem assim justas e contrata-das, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que se produzam os necessários efeitos legais.

Maceió/AL, 26 de Março de 2015.

RUI SOARES PALMEIRAPrefeito de MaceióCONTRATANTE

ANO XVIII Nº 4710Maceió, Sexta-feira, 27 de Março de 2015

DIÁRIO OFICIALPrefeitura Municipal de Maceió

DAVID MAIA DE VASCONCELOS LIMA

JAIR GALVÃO FREIRE NETO

GUSTAVO LIMA NOVAES

ESTÁCIO DA SILVEIRA LIMA

FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE (INTERINO)

JACKSON PACHECO DE MACEDO

FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL - FMAC VINÍCIUS CAVALCANTE PALMEIRA

MÔNICA BEZERRA SURUAGY MONTENEGRO (INTERINA)

SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE DE TRANSPORTES E

ATOS E DESPACHOS DO PREFEITO

2 Maceió, Sexta-feira,27 de Março de 2015

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

SYLVANA MEDEIROS TORRESSecretária Municipal de Saúde

INTERVENIENTE

FGC SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA - EPP

CONTRATADA

SÚMULA DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO

AO CONTRATO DE Nº. 0108/2014.

DAS PARTES: O MUNICÍPIO DE MA-CEIÓ com a interveniência da SECRETA-RIA MUNICIPAL DE SAÚDE e a empre-sa LEF CONSTRUÇÕES LTDA, com o CNPJ nº 11.921.475/0001-37.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS FUN-DAMENTOS LEGAISO presente instrumento tem como funda-mentos legais e será executado segundo:a) No Processo Administrativo 5800.014613/2014, modalidade Concor-rência Pública, sob o regime de execução indireta de Empreitada por preço unitário, tipo menor preço; Portaria GM/MS 2840, de 26 de novembro de 2013; Portaria GM/MS nº 340 de 04 de março de 2013; Por-taria GM/MS nº 1382, de 09 de julho de 2013 e Portaria GM/MS nº 2308, de 23 de outubro de 2014. b) O Contrato nº 0108/2014;c) O Processo Administrativo nº 5800.21143/2015 – SMS que resultou neste Termo Aditivo;d) Os preceitos de direito público, aplican-do-se, supletivamente, no que couber, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na for-ma do art. 54 da Lei nº 8.666/93, combina-do com o inciso XII do art. 55 do mesmo diploma legal.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETOO presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação dos prazos de vigência e de execução do contrato nº 0108/2014 assi-nado entre as partes acima qualificadas, para execução de serviços de construção do Lote II – Construção de 1 (uma) UBS, localizada no Loteamento Por do Sol. Rua Desembargador Carlos de Gusmão com a Rua “C”, Bairro da Santa Lúcia – Maceió/AL.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECU-ÇÃOO prazo para conclusão das obras e inser-ção das informações no Sistema de Mo-nitoramente de Obras (SISMOB) de que trata o presente contrato fica alterado, nos termos da Portaria Ministerial GM/MS nº 2.308, de 23 de outubro de 2014, para o dia 09 de junho de 2015.

CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIAA vigência do contrato nº 0108/2014 fica prorrogada por mais 10 (dez) meses, con-tados do término da vigência anterior, compreendendo o período de 27/03/2015 a 27/01/2016.

CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAAs despesas decorrentes do presente aditivo correrão por conta de recursos específicos, consignados no orçamen-to 2015 da Secretaria Municipal, na seguinte classificação: Projeto/Ativi-

dade: 10.301.0022.1227 – Construção de unidades de Saúde – Priorizada pela Emenda Popular. Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações. Fonte de Financiamento: 0400.01.005 – Investi-mento e 0040.00.000 – ASP.

CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICA-ÇÃOFicam ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato 0108/2014 não al-teradas por este instrumento.E, por estarem assim justas e contrata-das, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que se produzam os necessários efeitos legais.

Maceió/AL, 26 de Março de 2015.

RUI SOARES PALMEIRAPrefeito de MaceióCONTRATANTE

SYLVANA MEDEIROS TORRESSecretária Municipal de Saúde

INTERVENIENTE

LEF CONSTRUÇÕES LTDACONTRATADA

SÚMULA DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO

AO CONTRATO DE Nº. 0109/2014.

DAS PARTES: O MUNICÍPIO DE MA-CEIÓ com a interveniência da SECRETA-RIA MUNICIPAL DE SAÚDE e a empre-sa LEF CONSTRUÇÕES LTDA, com o CNPJ nº 11.921.475/0001-37.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS FUN-DAMENTOS LEGAISO presente instrumento tem como funda-mentos legais e será executado segundo:a) No Processo Administrativo 5800.014613/2014, modalidade Concor-rência Pública, sob o regime de execução indireta de Empreitada por preço unitário, tipo menor preço; Portaria GM/MS 2840, de 26 de novembro de 2013; Portaria GM/MS nº 340 de 04 de março de 2013; Por-taria GM/MS nº 1382, de 09 de julho de 2013 e Portaria GM/MS nº 2308, de 23 de outubro de 2014. b) O Contrato nº 0109/2014;c) O Processo Administrativo nº 5800.21143/2015 – SMS que resultou neste Termo Aditivo;d) Os preceitos de direito público, aplican-do-se, supletivamente, no que couber, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na for-ma do art. 54 da Lei nº 8.666/93, combina-do com o inciso XII do art. 55 do mesmo diploma legal.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETOO presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação dos prazos de vigência e de execução do contrato nº 0109/2014 assi-nado entre as partes acima qualificadas, para execução de serviços de construção do Lote III – Construção de 1 (uma) UBS, localizada na Rua Américo Vasco com a Avenida Luiz de França Albuquerque, s/n, Bairro do Riacho Doce – Maceió/AL.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECU-ÇÃOO prazo para conclusão das obras e inser-ção das informações no Sistema de Mo-

nitoramente de Obras (SISMOB) de que trata o presente contrato fica alterado, nos termos da Portaria Ministerial GM/MS nº 2.308, de 23 de outubro de 2014, para o dia 09 de junho de 2015.

CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIAA vigência do contrato nº 0109/2014 fica prorrogada por mais 10 (dez) meses, con-tados do término da vigência anterior, compreendendo o período de 27/03/2015 a 27/01/2016.

CLÁUSULA QUINTA – DA DOTA-ÇÃO ORÇAMENTÁRIAAs despesas decorrentes do presente aditivo correrão por conta de recursos específicos, consignados no orçamen-to 2015 da Secretaria Municipal, na seguinte classificação: Projeto/Ativi-dade: 10.301.0022.1227 – Construção de unidades de Saúde – Priorizada pela Emenda Popular. Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações. Fonte de Financiamento: 0400.01.005 – Investi-mento e 0040.00.000 – ASP.

CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICA-ÇÃOFicam ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato 0109/2014 não al-teradas por este instrumento.E, por estarem assim justas e contrata-das, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que se produzam os necessários efeitos legais.

Maceió/AL, 26 de Março de 2015.

RUI SOARES PALMEIRAPrefeito de MaceióCONTRATANTE

SYLVANA MEDEIROS TORRESSecretária Municipal de Saúde

INTERVENIENTE

LEF CONSTRUÇÕES LTDACONTRATADA

SÚMULA DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO

AO CONTRATO DE Nº. 0110/2014.

DAS PARTES: O MUNICÍPIO DE MA-CEIÓ com a interveniência da SECRETA-RIA MUNICIPAL DE SAÚDE e a empre-sa ALIANÇA CONSTRUÇÕES LTDA, com o CNPJ nº 09.066.964/0001-07.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS FUN-DAMENTOS LEGAISO presente instrumento tem como funda-mentos legais e será executado segundo:a) No Processo Administrativo 5800.014613/2014, modalidade Concor-rência Pública, sob o regime de execução indireta de Empreitada por preço unitário, tipo menor preço; Portaria GM/MS 2840, de 26 de novembro de 2013; Portaria GM/MS nº 340 de 04 de março de 2013; Por-taria GM/MS nº 1382, de 09 de julho de 2013 e Portaria GM/MS nº 2308, de 23 de outubro de 2014. b) O Contrato nº 0110/2014;c) O Processo Administrativo nº 5800.21143/2015 – SMS que resultou neste Termo Aditivo;d) Os preceitos de direito público, aplican-do-se, supletivamente, no que couber, os princípios da Teoria Geral dos Contratos

e as disposições de direito privado, na for-ma do art. 54 da Lei nº 8.666/93, combina-do com o inciso XII do art. 55 do mesmo diploma legal.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETOO presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação dos prazos de vigência e de execução do contrato nº 0110/2014 assi-nado entre as partes acima qualificadas, para execução de serviços de construção do Lote IV – Construção de 1 (uma) UBS, localizada na Rua General Hermes, s/n, Bairro da Levada – Maceió/AL.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECU-ÇÃOO prazo para conclusão das obras e inser-ção das informações no Sistema de Mo-nitoramente de Obras (SISMOB) de que trata o presente contrato fica alterado, nos termos da Portaria Ministerial GM/MS nº 2.308, de 23 de outubro de 2014, para o dia 09 de junho de 2015.

CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIAA vigência do contrato nº 0110/2014 fica prorrogada por mais 10 (dez) meses, con-tados do término da vigência anterior, compreendendo o período de 27/03/2015 a 27/01/2016.

CLÁUSULA QUINTA – DA DOTA-ÇÃO ORÇAMENTÁRIAAs despesas decorrentes do presente aditivo correrão por conta de recursos específicos, consignados no orçamen-to 2015 da Secretaria Municipal, na seguinte classificação: Projeto/Ativi-dade: 10.301.0022.1227 – Construção de unidades de Saúde – Priorizada pela Emenda Popular. Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações. Fonte de Financiamento: 0400.01.005 – Investi-mento e 0040.00.000 – ASP.

CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICA-ÇÃOFicam ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato 0110/2014 não al-teradas por este instrumento.E, por estarem assim justas e contrata-das, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que se produzam os necessários efeitos legais.

Maceió/AL, 26 de Março de 2015.

RUI SOARES PALMEIRAPrefeito de MaceióCONTRATANTE

SYLVANA MEDEIROS TORRESSecretária Municipal de Saúde

INTERVENIENTE

ALIANÇA CONSTRUÇÕES LTDACONTRATADA

SÚMULA DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO

AO CONTRATO DE Nº. 0111/2014.

DAS PARTES: O MUNICÍPIO DE MA-CEIÓ com a interveniência da SECRETA-RIA MUNICIPAL DE SAÚDE e a empre-sa LEF CONSTRUÇÕES LTDA, com o CNPJ nº 11.921.475/0001-37.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS FUN-DAMENTOS LEGAISO presente instrumento tem como funda-

mentos legais e será executado segundo:a) No Processo Administrativo 5800.014613/2014, modalidade Concor-rência Pública, sob o regime de execução indireta de Empreitada por preço unitário, tipo menor preço; Portaria GM/MS 2840, de 26 de novembro de 2013; Portaria GM/MS nº 340 de 04 de março de 2013; Por-taria GM/MS nº 1382, de 09 de julho de 2013 e Portaria GM/MS nº 2308, de 23 de outubro de 2014. b) O Contrato nº 0111/2014;c) O Processo Administrativo nº 5800.21143/2015 – SMS que resultou neste Termo Aditivo;d) Os preceitos de direito público, aplican-do-se, supletivamente, no que couber, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na for-ma do art. 54 da Lei nº 8.666/93, combina-do com o inciso XII do art. 55 do mesmo diploma legal.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETOO presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação dos prazos de vigência e de execução do contrato nº 0111/2014 assi-nado entre as partes acima qualificadas, para execução de serviços de construção do Lote V – Construção de 1 (uma) UBS, localizada no Conjunto Village Campestre II, Rua Edwaldo Suruagy, s/n, Bairro Ci-dade Universitária – Maceió/AL.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECU-ÇÃOO prazo para conclusão das obras e inser-ção das informações no Sistema de Mo-nitoramente de Obras (SISMOB) de que trata o presente contrato fica alterado, nos termos da Portaria Ministerial GM/MS nº 2.308, de 23 de outubro de 2014, para o dia 09 de junho de 2015.

CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIAA vigência do contrato nº 0111/2014 fica prorrogada por mais 10 (dez) meses, con-tados do término da vigência anterior, compreendendo o período de 27/03/2015 a 27/01/2016.

CLÁUSULA QUINTA – DA DOTA-ÇÃO ORÇAMENTÁRIAAs despesas decorrentes do presente aditivo correrão por conta de recursos específicos, consignados no orçamen-to 2015 da Secretaria Municipal, na seguinte classificação: Projeto/Ativi-dade: 10.301.0022.1227 – Construção de unidades de Saúde – Priorizada pela Emenda Popular. Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações. Fonte de Financiamento: 0400.01.005 – Investi-mento e 0040.00.000 – ASP.

CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICA-ÇÃOFicam ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato 0111/2014 não al-teradas por este instrumento.E, por estarem assim justas e contrata-das, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que se produzam os necessários efeitos legais.

Maceió/AL, 26 de Março de 2015.

RUI SOARES PALMEIRAPrefeito de MaceióCONTRATANTE

3Maceió, Sexta-feira,27 de Março de 2015

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

e as disposições de direito privado, na for-ma do art. 54 da Lei nº 8.666/93, combina-do com o inciso XII do art. 55 do mesmo diploma legal.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETOO presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação dos prazos de vigência e de execução do contrato nº 0110/2014 assi-nado entre as partes acima qualificadas, para execução de serviços de construção do Lote IV – Construção de 1 (uma) UBS, localizada na Rua General Hermes, s/n, Bairro da Levada – Maceió/AL.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECU-ÇÃOO prazo para conclusão das obras e inser-ção das informações no Sistema de Mo-nitoramente de Obras (SISMOB) de que trata o presente contrato fica alterado, nos termos da Portaria Ministerial GM/MS nº 2.308, de 23 de outubro de 2014, para o dia 09 de junho de 2015.

CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIAA vigência do contrato nº 0110/2014 fica prorrogada por mais 10 (dez) meses, con-tados do término da vigência anterior, compreendendo o período de 27/03/2015 a 27/01/2016.

CLÁUSULA QUINTA – DA DOTA-ÇÃO ORÇAMENTÁRIAAs despesas decorrentes do presente aditivo correrão por conta de recursos específicos, consignados no orçamen-to 2015 da Secretaria Municipal, na seguinte classificação: Projeto/Ativi-dade: 10.301.0022.1227 – Construção de unidades de Saúde – Priorizada pela Emenda Popular. Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações. Fonte de Financiamento: 0400.01.005 – Investi-mento e 0040.00.000 – ASP.

CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICA-ÇÃOFicam ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato 0110/2014 não al-teradas por este instrumento.E, por estarem assim justas e contrata-das, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que se produzam os necessários efeitos legais.

Maceió/AL, 26 de Março de 2015.

RUI SOARES PALMEIRAPrefeito de MaceióCONTRATANTE

SYLVANA MEDEIROS TORRESSecretária Municipal de Saúde

INTERVENIENTE

ALIANÇA CONSTRUÇÕES LTDACONTRATADA

SÚMULA DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO

AO CONTRATO DE Nº. 0111/2014.

DAS PARTES: O MUNICÍPIO DE MA-CEIÓ com a interveniência da SECRETA-RIA MUNICIPAL DE SAÚDE e a empre-sa LEF CONSTRUÇÕES LTDA, com o CNPJ nº 11.921.475/0001-37.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS FUN-DAMENTOS LEGAISO presente instrumento tem como funda-

mentos legais e será executado segundo:a) No Processo Administrativo 5800.014613/2014, modalidade Concor-rência Pública, sob o regime de execução indireta de Empreitada por preço unitário, tipo menor preço; Portaria GM/MS 2840, de 26 de novembro de 2013; Portaria GM/MS nº 340 de 04 de março de 2013; Por-taria GM/MS nº 1382, de 09 de julho de 2013 e Portaria GM/MS nº 2308, de 23 de outubro de 2014. b) O Contrato nº 0111/2014;c) O Processo Administrativo nº 5800.21143/2015 – SMS que resultou neste Termo Aditivo;d) Os preceitos de direito público, aplican-do-se, supletivamente, no que couber, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na for-ma do art. 54 da Lei nº 8.666/93, combina-do com o inciso XII do art. 55 do mesmo diploma legal.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETOO presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação dos prazos de vigência e de execução do contrato nº 0111/2014 assi-nado entre as partes acima qualificadas, para execução de serviços de construção do Lote V – Construção de 1 (uma) UBS, localizada no Conjunto Village Campestre II, Rua Edwaldo Suruagy, s/n, Bairro Ci-dade Universitária – Maceió/AL.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECU-ÇÃOO prazo para conclusão das obras e inser-ção das informações no Sistema de Mo-nitoramente de Obras (SISMOB) de que trata o presente contrato fica alterado, nos termos da Portaria Ministerial GM/MS nº 2.308, de 23 de outubro de 2014, para o dia 09 de junho de 2015.

CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIAA vigência do contrato nº 0111/2014 fica prorrogada por mais 10 (dez) meses, con-tados do término da vigência anterior, compreendendo o período de 27/03/2015 a 27/01/2016.

CLÁUSULA QUINTA – DA DOTA-ÇÃO ORÇAMENTÁRIAAs despesas decorrentes do presente aditivo correrão por conta de recursos específicos, consignados no orçamen-to 2015 da Secretaria Municipal, na seguinte classificação: Projeto/Ativi-dade: 10.301.0022.1227 – Construção de unidades de Saúde – Priorizada pela Emenda Popular. Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações. Fonte de Financiamento: 0400.01.005 – Investi-mento e 0040.00.000 – ASP.

CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICA-ÇÃOFicam ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato 0111/2014 não al-teradas por este instrumento.E, por estarem assim justas e contrata-das, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que se produzam os necessários efeitos legais.

Maceió/AL, 26 de Março de 2015.

RUI SOARES PALMEIRAPrefeito de MaceióCONTRATANTE

SYLVANA MEDEIROS TORRESSecretária Municipal de Saúde

INTERVENIENTE

LEF CONSTRUÇÕES LTDACONTRATADA

SÚMULA DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO

AO CONTRATO DE Nº. 0112/2014.

DAS PARTES: O MUNICÍPIO DE MA-CEIÓ com a interveniência da SECRETA-RIA MUNICIPAL DE SAÚDE e a empre-sa LEF CONSTRUÇÕES LTDA, com o CNPJ nº 11.921.475/0001-37.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS FUN-DAMENTOS LEGAISO presente instrumento tem como funda-mentos legais e será executado segundo:a) No Processo Administrativo 5800.014613/2014, modalidade Concor-rência Pública, sob o regime de execução indireta de Empreitada por preço unitário, tipo menor preço; Portaria GM/MS 2840, de 26 de novembro de 2013; Portaria GM/MS nº 340 de 04 de março de 2013; Por-taria GM/MS nº 1382, de 09 de julho de 2013 e Portaria GM/MS nº 2308, de 23 de outubro de 2014. b) O Contrato nº 0112/2014;c) O Processo Administrativo nº 5800.21143/2015 – SMS que resultou neste Termo Aditivo;d) Os preceitos de direito público, aplican-do-se, supletivamente, no que couber, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na for-ma do art. 54 da Lei nº 8.666/93, combina-do com o inciso XII do art. 55 do mesmo diploma legal.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETOO presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação dos prazos de vigência e de execução do contrato nº 0112/2014 assi-nado entre as partes acima qualificadas, para execução de serviços de construção do Lote VI – Construção de 1 (uma) UBS, localizada na Rua Boa Sorte, s/n, Bairro do Novo Mundo – Maceió/AL.CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECU-ÇÃOO prazo para conclusão das obras e inser-ção das informações no Sistema de Mo-nitoramente de Obras (SISMOB) de que trata o presente contrato fica alterado, nos termos da Portaria Ministerial GM/MS nº 2.308, de 23 de outubro de 2014, para o dia 09 de junho de 2015.

CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIAA vigência do contrato nº 0112/2014 fica prorrogada por mais 10 (dez) meses, con-tados do término da vigência anterior, compreendendo o período de 27/03/2015 a 27/01/2016.

CLÁUSULA QUINTA – DA DOTA-ÇÃO ORÇAMENTÁRIAAs despesas decorrentes do presente aditivo correrão por conta de recursos específicos, consignados no orçamen-to 2015 da Secretaria Municipal, na seguinte classificação: Projeto/Ativi-dade: 10.301.0022.1227 – Construção de unidades de Saúde – Priorizada pela Emenda Popular. Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações. Fonte de Financiamento: 0400.01.005 – Investi-mento e 0040.00.000 – ASP.

CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICA-ÇÃOFicam ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato 0112/2014 não al-teradas por este instrumento.E, por estarem assim justas e contrata-das, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que se produzam os necessários efeitos legais.

Maceió/AL, 26 de Março de 2015.

RUI SOARES PALMEIRAPrefeito de MaceióCONTRATANTE

SYLVANA MEDEIROS TORRESSecretária Municipal de Saúde

INTERVENIENTE

LEF CONSTRUÇÕES LTDACONTRATADA

SÚMULA DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO

AO CONTRATO DE Nº. 0113/2014.

DAS PARTES: O MUNICÍPIO DE MA-CEIÓ com a interveniência da SECRETA-RIA MUNICIPAL DE SAÚDE e a empre-sa BOATERRA CONSTRUÇÕES LTDA - EPP, com o CNPJ nº 05.366.482/0001-11

CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS FUN-DAMENTOS LEGAISO presente instrumento tem como funda-mentos legais e será executado segundo:a) No Processo Administrativo 5800.014613/2014, modalidade Concor-rência Pública, sob o regime de execução indireta de Empreitada por preço unitário, tipo menor preço; Portaria GM/MS 2840, de 26 de novembro de 2013; Portaria GM/MS nº 340 de 04 de março de 2013; Por-taria GM/MS nº 1382, de 09 de julho de 2013 e Portaria GM/MS nº 2308, de 23 de outubro de 2014. b) O Contrato nº 0113/2014;c) O Processo Administrativo nº 5800.21143/2015 – SMS que resultou neste Termo Aditivo;d) Os preceitos de direito público, aplican-do-se, supletivamente, no que couber, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na for-ma do art. 54 da Lei nº 8.666/93, combina-do com o inciso XII do art. 55 do mesmo diploma legal.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETOO presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação dos prazos de vigência e de execução do contrato nº 0113/2014 assi-nado entre as partes acima qualificadas, para execução de serviços de construção do Lote VII – Construção de 1 (uma) UBS, localizada no Conjunto Graciliano Ramos, Rua Sessenta e Um, s/n, Bairro do Tabuleiro dos Martins – Maceió/AL..

CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECU-ÇÃOO prazo para conclusão das obras e inser-ção das informações no Sistema de Mo-nitoramente de Obras (SISMOB) de que trata o presente contrato fica alterado, nos termos da Portaria Ministerial GM/MS nº 2.308, de 23 de outubro de 2014, para o dia 09 de junho de 2015.

CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIAA vigência do contrato nº 0113/2014 fica

prorrogada por mais 10 (dez) meses, con-tados do término da vigência anterior, compreendendo o período de 27/03/2015 a 27/01/2016.

CLÁUSULA QUINTA – DA DOTA-ÇÃO ORÇAMENTÁRIAAs despesas decorrentes do presente aditivo correrão por conta de recursos específicos, consignados no orçamen-to 2015 da Secretaria Municipal, na seguinte classificação: Projeto/Ativi-dade: 10.301.0022.1227 – Construção de unidades de Saúde – Priorizada pela Emenda Popular. Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações. Fonte de Financiamento: 0400.01.005 – Investi-mento e 0040.00.000 – ASP.

CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICA-ÇÃOFicam ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato 0113/2014 não al-teradas por este instrumento.E, por estarem assim justas e contrata-das, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que se produzam os necessários efeitos legais.

Maceió/AL, 26 de Março de 2015.

RUI SOARES PALMEIRAPrefeito de Maceió

SYLVANA MEDEIROS TORRESSecretária Municipal de Saúde

INTERVENIENTE

BOATERRA CONSTRUÇÕES LTDA - EPP

CONTRATADA

TERMO DE RATIFICAÇÃO

Ratifico a Dispensa de Licitação em fa-vor da empresa AMORIM COMÉR-CIO E SERVIÇOS LTDA-ME – CNPJ: 04.735.821/0001-27, no valor de R$ 2.430,00 (Dois mil, quatrocentos e trinta centavos), tendo por objeto a aquisição de equipamento de som (caixa acústica; mi-crofone e pedestal de suporte tripé caixa), a serem utilizados pelo Gabinete do Pre-feito em reuniões e eventos, com base nas disposições contidas no art. 24, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas altera-ções.

Maceió/AL, 26 de Março de 2015.

Adriana Vilela Toledo Secretária Executiva do

Gabinete do Prefeito

TERMO DE RATIFICAÇÃO

Ratifico a Dispensa de Licitação em favor da empresa CONSTRUÇÃO IPANEMA LTDA-EPP – CNPJ: 01.493.748/0001-36– CNPJ, no valor de R$ 7.655,30 (Sete mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e trinta centavos), tendo por objeto a aqui-sição de material de construção no intui-to de promover a manutenção da sede da Prefeitura de Maceió, onde funciona o Gabinete do Prefeito, com base nas dispo-sições contidas no art. 24, inciso II, da Lei

SEGP - SECRETARIA EXECUTIVA DO GABINETE DO PREFEITO

4 Maceió, Sexta-feira,27 de Março de 2015

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

Federal n° 8.666/93 e suas alterações.

Maceió/AL, 26 de Março de 2015.

Adriana Vilela Toledo Secretária Executiva do

Gabinete do Prefeito

TERMO DE RATIFICAÇÃO

Ratifico a Dispensa de Licitação em favor da empresa CONFECÇÕES NÓBREGA LTDA – CNPJ: 07.149.307/0002-89, no valor de R$ 7.900,00 (Sete mil e novecen-tos reais), tendo por objeto a confecção de camisas que serão destinadas ao Projeto Bairro Vivo, com base nas disposições contidas no art. 24, inciso II, da Lei Fede-ral n° 8.666/93 e suas alterações.

Maceió/AL, 26 de Março de 2015.

Adriana Vilela Toledo Secretária Executiva do

Gabinete do Prefeito

TERMO DE RATIFICAÇÃO

Ratifico a Dispensa de Licitação em fa-vor da empresa INFINITY EDITORA E SERVIÇOS LTDA – EPP – CNPJ: 04.532.557/0001-24, no valor de R$ 6.327,00 (Seis mil, trezentos e vinte e sete reais), tendo por objeto a confecção de material gráfico para atender as neces-sidades da Agência Reguladora de Servi-ços de Saneamento Básico do Município de Maceió – ARSMAC, órgão ligado ao Gabinete do Prefeito, com base nas dispo-sições contidas no art. 24, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações.

Maceió/AL, 26 de Março de 2015.

Adriana Vilela Toledo Secretária Executiva do

Gabinete do Prefeito

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO GABINETE DO PREFEITO, SRA. ADRIANA VILELA TOLEDO, DES-PACHOU EM 26 DE MARÇO DE 2015, OS SEGUINTES PROCESSOS:

Processo n°: 0100.026203/2015Interessado: Confederação Nacional de Municípios - CNMAssunto: Informativo de contribuição Mu-nicipal.Destinatário: Secretaria Municipal de Fi-nanças – SMF para conhecimento e pro-vidências.

Processo: 00100.026016/2015.Origem: Gabinete do Prefeito.Interessado: ODONTOPREV. Assunto: Pedido de Providências.Destinatário: Encaminho os autos à Se-cretaria Municipal de Saúde – SMS, para conhecimento e providências.

Processo: 00100.025990/2015.Origem: Gabinete do Prefeito.Interessado: Caixa Econômica Federal.Assunto: Pedido de Providências.Destinatário: Encaminho os autos à Supe-rintendência de Limpeza Urbana de Ma-ceió - SLUM, para conhecimento adoção das medidas pertinentes.

Processo: 00100.019176/2015.Origem: Gabinete do Prefeito. Interessado: Gabinete do Prefeito.Assunto: Arquivamento. Destino: Encaminhem-se os autos ao Pro-tocolo Setorial desta Prefeitura, proceden-do-se o competente ARQUIVAMENTO.

Processo: 00100.018979/2015.Origem: Gabinete do Prefeito. Interessado: Câmara dos Deputados.Assunto: Arquivamento. Destino: Encaminhem-se os autos ao Pro-tocolo Setorial desta Prefeitura, proceden-do-se o competente ARQUIVAMENTO.

Processo: 00100.016835/2015.Origem: Gabinete do Prefeito. Interessado: Gabinete do Prefeito.Assunto: Arquivamento. Destino: Encaminhem-se os autos ao Pro-tocolo Setorial desta Prefeitura, proceden-do-se o competente ARQUIVAMENTO.

Processo: 00100.11818/2015Origem: Gabinete do Prefeito. Interessado: Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC. Assunto: Solicitação de pagamento Destino: Encaminhem-se os autos à Se-cretaria Municipal de Finanças – SMF.

Processo: 00100.23232/2015Origem: Gabinete do Prefeito. Interessado: Gabinete do prefeito. Assunto: Autorização para confecção e instalação de porta de vidro Destino: Encaminhem-se os autos a As-sessoria Especial do Gabinete para o co-nhecimento e manifestação.

Processo: 00100.024495/2015Origem: Gabinete do Prefeito. Interessado: Maria das dores de SouzaAssunto: Solicita pagamento de aluguel – Contrato Nº 030/2013. Fevereiro / 2015Destino: Encaminhem-se os autos à Se-cretaria Municipal de Finanças – SMF.

Processo: 00100.012840/2015Origem: Gabinete do Prefeito. Interessado: Maria das dores de SouzaAssunto: Adesão à Ata de Registro de Pre-ços nº002/2014 – Prefeitura Municipal de Rio Largo.Destino: Encaminhem-se os autos à Se-cretaria Municipal de Finanças – SMF.

Processo: 00100.005371/2015Origem: Gabinete do Prefeito. Interessado: Maria das dores de SouzaAssunto: Autorização para confecção de camisasDestino: Encaminhem-se os autos à Se-cretaria Municipal de Finanças – SMF.

Processo: 00100.001336/2015Origem: Gabinete do Prefeito. Interessado: Aquisição de equipamentos de somAssunto: Aquisição de equipamentos de somDestino: Encaminhem-se os autos à Se-cretaria Municipal de Finanças – SMF.

Processo: 00100.116770/2014Origem: Gabinete do Prefeito. Interessado: ARSMAC E Gabinete do prefeitoAssunto: Autorização para aquisição de material gráfico

Destino: Encaminhem-se os autos à Se-cretaria Municipal de Finanças – SMF.

Processo: 00100.000905/2015Origem: Gabinete do Prefeito. Interessado: Gabinete do Prefeito – ADM GERALAssunto: Autorização para aquisição de material gráficoDestino: Encaminhem-se os autos à As-sessoria Especial deste Gabinete.

Processo: 00100.000923/2015Origem: Gabinete do Prefeito. Interessado: Gabinete do prefeito – ADM GERAL Assunto: Autorização para aquisição de material de construção. Destino: Encaminhem-se os autos à Se-cretaria Municipal de Finanças – SMF.

Márcio Roberto C. de SantanaAssessor Especial

Secretaria Executiva do Gabinete do Prefeito

TERMO DE RATIFICAÇÃO Nº. 002/2015.

Ratifico a inexigibilidade de licitação em favor da empresa MENDES & LOPES PESQUISA, TREINAMENTO E EVEN-TOS LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 07.777.721/0001-51, no valor total de R$ 3.380,00 (Três mil, trezentos e oi-tenta reais), objetivando a participação do Procurador Sr. José Tenório Nunes Fi-lho no curso “A desoneração da folha de pagamento e a repercussão na planilha de custos e prestação de serviços: repac-tuações, reajustes e revisões”, com base nas disposições contidas no art.25, II, combinado com o Art. 13, VI, ambos da Lei Federal nº 8666/93 e alterações, nos termos do Processo Administrativo nº 01100.21603/2015, de interesse da Pro-curadoria-Geral do Município de Maceió – PGM.

Maceió/AL, 25 de Março de 2015.

Estácio da Silveira LimaProcurador-Geral do Município

O PROCURADOR-GERAL ADJUN-TO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, VITAL JORGE LINS CAVALCANTE DE FREITAS, DESPACHOU EM 26 DE MARÇO DE 2015, OS SEGUIN-TES PROCESSOS:

Processo nº 01100.013744/2015. Origem: Procuradoria Geral do Município – PGM.Interessado: Procuradoria Especializada Judicial – PJ/PGM.Assunto:Sol. de férias pelo procurador Victor Oliveira Silva.Destino: Coordenadoria Setorial de Re-cursos Humanos – PGM.

Processo nº 01100.020638/2015. Origem: Procuradoria Geral do Município – PGM.Interessado: Tássia dos Anjos Andrade.Assunto:Solicitação de Férias.Destino: Coordenadoria Setorial de Re-cursos Humanos – PGM.

Processo nº 01100.025048/2015. Origem: Procuradoria Geral do Município – PGM.Interessado: Procuradoria Geral do Muni-cípio – PGM.Assunto:Solicitação de participação em curso na aera de compras.Destino: Procuradoria Especializada de Licitações, Contratos e Convênios – PLCC/PGM.

VITAL JORGE LINS CAVALCANTE DE FREITAS

Procurador-Geral Adjunto do Município

O Procurador-Chefe Judicial Traba-lhista e Previdenciário da Procurado-rial- Geral do Município de Maceió, no uso de suas atribuições legais, distri-buiu os processos abaixo relacionados, de acordo com as Varas do Trabalho de competência de cada Procurador, da se-guinte forma:

Dr. PAULO ROBERTO01.PROCESSO: 0010718-37.2013.5.19.0005RECLAMANTE: Alda Ribiro de LimaRECLAMADO: MUNICÍPIO DE MA-CEIÓDr. SILVANA CALLADO01. PROCESSO: 0000725-24.2014.5.19.0008RECLAMANTE: Josenira da Silva PereiraRECLAMADO:MUNICÍPIO DE MA-CEIÓ 02. PROCESSO: 0000779-24.2013.5.19.0008RECLAMANTE: Maria Helena Serafin da SilvaRECLAMADO:MUNICÍPIO DE MA-CEIÓDR. SERGIO NEPOMUCENO01.PROCESSO: 0000283-21.2015.5.19.0009RECLAMANTE: Ana Ligia Pereira da SilvaRECLAMADO: MUNICÍPIO DE MA-CEIÓ02. PROCESSO: 0000256-38.2015.5.19.0009RECLAMANTE: Edja Fernandes No-gueiraRECLAMADO:MUNICÍPIO DE MA-CEIÓ

MACEIO/AL, 26 DE MARÇO DE 2015.THÉLIO OSWALDO BARRETO LEI-

TÃOPROCURADOR-CHEFE JUDICIAL

TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIOOAB/AL 3.060

PORTARIA Nº. 572 MACEIÓ/AL, 26 DE MARÇO DE 2015.

O Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio, no uso de suas atribuições e considerando o que dispõe o Decreto de nº. 6.210, de 29 de Janeiro de 2002, RESOLVE:Art. 1º - Constituir a Comissão de Acom-panhamento e Avaliação Final de Desem-penho do Servidor em Estágio Probatório, nomeando à sua composição organizacio-

PGM - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

SEMARHP - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO

5Maceió, Sexta-feira,27 de Março de 2015

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

nal, com fulcro no Decreto de nº. 6.210 de 29/01/2002, a fim de desempenhar as responsabilidades de avaliação dos servi-dores efetivos em estágio probatório desta municipalidade, os seguintes servidores públicos:a) Anete Ferreira Aquino, matrícula nº. 609-2 – PRESIDENTE b) Maria Selma Guedes Costa, matrícula nº. 926478-7 – MEMBROc) Maria Quitéria Siqueira Cavalcante, matrícula nº. 283-6 – MEMBRO d) Patrícia Amorim Pereira Ferreira, ma-trícula nº. 940951-3– MEMBROe) Nidyanne Porfírio da Silva Pires, matrí-cula nº. 936700-4– MEMBROf) Brivaldo Reis Branco Junior, matrícula nº. 10021-8 – MEMBRO Art. 2º - Fica revogada a Portaria nº. 411, de 28 de Junho de 2005.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE

Secretário Municipal de Administração,Recursos Humanos e Patrimônio de

Maceió/SEMARHP (Interino)

PORTARIA Nº. 573 MACEIÓ/AL, 26 DE MARÇO

DE 2015.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AD-MINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMA-NOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei Orgânica Municipal, conforme dic-ção do art. 60, inc.I, § 1º, por meio da Di-retoria de Patrimônio, Suprimentos e Ser-viços Auxiliares – DIPASA/SEMARHP, NOTIFICA à Associação dos Moradores do Bairro da Pitanguinha – AMPIT para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar interesse quanto à manutenção da Conces-são de Direito Real de Uso da Área Mu-nicipal destinada a construção do galpão sede, para implantação do Projeto “ Pi-tanguinha Minha Vida”, visando a coleta seletiva de lixo, conforme Lei nº 6.030, de 06 de junho de 2011. A ausência de ma-nifestação no prazo preterido acarretará a rescisão de pleno direito da Concessão de Direito Real e Uso concedida à AMPITA.

Fellipe de Miranda Freitas MamedeSecretário Municipal de Administração,

Recursos Humanos e Patrimônio (Interino)

ISRAEL GUERREIRODiretor de Patrimônio, Suprimentos

e Serviços Auxiliares – DIPASA/ SEMARHP

PORTARIA Nº. 020 MACEIÓ/AL, 12 DE MARÇO

DE 2015.

Dispõe sobre as Orientações do Processo de Avaliação da Aprendizagem para o ano letivo de 2015 na Rede Municipal de En-sino de Maceió.

A Secretária Municipal de Educação de Maceió no uso de suas atribuições e prer-

rogativas legais e considerando: o disposto na Lei de Diretrizes e Ba-ses da Educação Nacional- LDBEN nº. 9.394/1996; o disposto na Lei nº. 12.796/2013 que altera a Lei nº. 9.394/1996. a necessidade de estabelecer diretrizes gerais relativas à organização do Processo de Avaliação da Aprendizagem das etapas e modalidades ofertadas pelas unidades pertencentes à Rede Municipal de Ensino;

RESOLVE:Art. 1º - Definir as Orientações para o Processo de Avaliação da Aprendizagem da Rede Municipal de Ensino de Maceió para o ano letivo de 2015, considerando os princípios contidos nos referenciais teóri-cos e legais para a Educação Básica:

I – O processo de avaliação na Educação Infantil terá como eixos norteadores as interações e brincadeiras, sem objetivo de seleção, promoção ou classificação, garantindo a observação crítica e criativa das atividades das crianças no cotidiano, enquanto sujeito de direito, conforme as Diretrizes Curriculares Nacionais, os Re-ferenciais Curriculares Nacionais, o Esta-tuto da Criança e do Adolescente e a Pro-posta Pedagógica para a Educação Infantil da Secretaria Municipal de Educação de Maceió - SEMED.

II – O processo de avaliação para o En-sino Fundamental terá como referência a valorização das aprendizagens básicas, organizadas de acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental, Matrizes Curriculares e Es-trutura Curricular propostas pela SEMED/Maceió, respeitando as características de cada modalidade.

a – A Educação de Jovens e Adultos – EJA, tem como referência a valorização da his-tória dos sujeitos por meio do diálogo de acordo com a Proposta Pedagógica da EJA da SEMED, referenciando as característi-cas do estudante trabalhador que não teve a oportunidade de acesso e/oupermanência à/na escola. Nesta proposta a avaliação de aprendizagem é concebida numa perspectiva emancipatória, na qual é considerada a participação crítica dos/as estudantes, onde o processo se carac-teriza pela “descrição, análise e crítica de uma dada realidade”, com o objetivo de transformá-la.

b – A Educação Especial terá como re-ferência a valorização das aprendizagens básicas dos/das estudantes com deficiên-cia, transtornos globais do desenvolvi-mento, altas habilidades/superdotação que estejam devidamente matriculados na rede pública de ensino regular, seguindo o que preconiza a Política Nacional da Educa-ção Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva e outras Diretrizes e determi-nações legais que asseguram a oferta do Atendimento Educacional Especializado (AEE).

Art. 2º – Dos critérios e instrumentos para o acompanhamento do processo de avalia-ção da aprendizagem que devem ser apli-cados nas etapas e modalidades da Educa-ção Básica ofertadas pela Rede Municipal de Ensino de Maceió.

I- Os critérios fundamentam-se na Pro-posta de Regimento Interno das Escolas da SEMED/Maceió, na presente Portaria e entre outros dispositivos teóricos e legais, valorizando sempre os aspectos qualitati-vos sobre os quantitativos.

II- Os instrumentos de acompanhamento de registro da avaliação da aprendizagem devem possibilitar aos professores e coor-denadores assumirem uma postura reflexi-va e ativa na aprendizagem e no ensino, registrando e documentando, periodica-mente, informações sobre a situação de cada estudante e cada turma.

Art. 3º – Definir os critérios e instrumen-tos para o acompanhamento da avaliação da aprendizagem na Educação Infantil:

I - A avaliação na Educação Infantil deve ser contínua e processual, pautada em procedimentos para acompanhamento do trabalho pedagógico e para avaliação do desenvolvimento das crianças, sem objeti-vos de seleção, promoção ou classificação.

II- Na pré-escola, para as crianças de 04 e 05 anos de idade será exigida a frequência mínima de 60% do total de horas trabalha-das previstas em Lei.

III- O professor da Educação Infantil de-verá utilizar para o acompanhamento da aprendizagem das crianças os instrumen-tos abaixo relacionados:a- Caderno de Registro: deverá ser utiliza-do, diariamente, pelo professor, com o ob-jetivo de notificar as aprendizagens e di-ficuldades dos estudantes, possibilitando o registro de informações que nortearão o processo de desenvolvimento de cada criança, da sua turma e, da própria prática do professor.b- Diário de Classe: preenchido diaria-mente pelo professor com o acompa-nhamento e a orientação do coordenador pedagógico, devendo conter a relação nominal dos estudantes da turma; a frequ-ência, os conteúdos e observações que se fizerem necessárias.c- Portfólio: deverá ser utilizado no de-correr do ano letivo, pelo professor, como arquivo de múltiplos registros realizados por adultos e crianças (relatórios, fotogra-fias, desenhos, álbuns, etc.), possibilitan-do reflexões e encaminhamentos de novas práticas.d- Relatório: deverá ser elaborado no final do ano letivo, com base nos demais instru-mentos avaliativos. Construído pelo pro-fessor e analisado pela coordenação peda-gógica. Deve ser socializado com os pais, objetivando um conhecimento mais apro-fundado do desenvolvimento das crianças.

Art. 4º - Definir os critérios e instrumentos para o acompanhamento da avaliação da aprendizagem no Ensino Fundamental:

I - A avaliação no Ensino Fundamental deve ser contínua, cumulativa e processu-al, sendo registrado diariamente o desen-volvimento do/a estudante nos diferentes componentes curriculares: Língua Portu-guesa, Língua Estrangeira, Matemática, Ciências, História, Geografia, Arte, Ensi-no Religioso e Educação Física com o ob-jetivo de promoção, baseada nos critérios abaixo:

a- Frequência 1. A frequência mínima de 75% do total de horas trabalhadas previstas em Lei.

b- Temporalidade 1- 1º e 2º ano: semestral;

2- 3º ao 9º ano: por unidade letiva.

c- Registro do resultado1. 1º e 2º ano: O resultado da avaliação da aprendizagem deverá ser registrado por meio de Parecer Descritivo; 2. 3º ao 9º ano: notas expressas por meio de uma escala de 0 (zero) a 10 (dez), em inteiros e décimos com intervalo de cinco em cinco décimos, em todos os momentos do processo avaliativo. d- Promoção 1. 1º e 2º ano: progressão conti-nuada, não havendo retenção do/a estu-dante garantindo seu direito à aprendiza-gem, podendo ser retido, caso apresente frequência inferior a 75% do total de horas trabalhadas previstas em Lei.2. 3º ao 9º ano: podendo haver retenção caso o mesmo não desenvolva as aprendi-zagens previstas para cada ano e/ou apre-sente frequência inferior a 75% do total de horas trabalhadas previstas em Lei.3. 3º ao 5º ano: Média Global igual ou superior a 6,0 (seis). A Média Global é o resultado do somatório das médias finais dos componentes curriculares dividida pelo seu quantitativo. 4. 6º ao 9º ano: média por com-ponente curricular igual ou superior a 6,0 (seis).

e- Instrumentos de Avaliação1. Cada estudante deverá ser submetido a no mínimo 03 (três) tipos de instrumentos de avaliação por componente curricular em cada unidade/semestre letivo, garan-tindo atividades individuais e coletivas.

f- Recuperação Paralela1. 1º ao 9º ano: deverá ser garantido a re-cuperação paralela para os/as estudantes que não atingiram as aprendizagens no decorrer do ano letivo de forma contínua, após cada atividade avaliativa.

g- Recuperação Final1. Do 3º ao 9º ano deverá ser garantido ao/a estudante que obtiver média inferior a 6,0 (seis), 05 dias para aulas e atividades avaliativas de recuperação final, cabendo ao professor registrar no Diário de Classe o conteúdo revisado, as atividades avalia-tivas e a frequência. II - O registro e acompanhamento da ava-liação da aprendizagem do 1º e 2º ano de-verá ser realizado nos instrumentos abai-xo:

a- Pautas Avaliativas: preenchidas no de-correr do semestre pelo professor, tendo como objetivo registrar o desempenho da aprendizagem do/a estudante e nortear a elaboração do Parecer Descritivo.b- Diário de Classe: preenchido diaria-mente pelo professor com o acompa-nhamento e a orientação do coordenador pedagógico, devendo conter a relação no-minal dos estudantes da turma; a frequên-cia, os conteúdos, os instrumentos utiliza-dos no processo avaliativo e observações que se fizerem necessárias.

Processo nº 01100.025048/2015. Origem: Procuradoria Geral do Município – PGM.Interessado: Procuradoria Geral do Muni-cípio – PGM.Assunto:Solicitação de participação em curso na aera de compras.Destino: Procuradoria Especializada de Licitações, Contratos e Convênios – PLCC/PGM.

VITAL JORGE LINS CAVALCANTE DE FREITAS

Procurador-Geral Adjunto do Município

O Procurador-Chefe Judicial Traba-lhista e Previdenciário da Procurado-rial- Geral do Município de Maceió, no uso de suas atribuições legais, distri-buiu os processos abaixo relacionados, de acordo com as Varas do Trabalho de competência de cada Procurador, da se-guinte forma:

Dr. PAULO ROBERTO01.PROCESSO: 0010718-37.2013.5.19.0005RECLAMANTE: Alda Ribiro de LimaRECLAMADO: MUNICÍPIO DE MA-CEIÓDr. SILVANA CALLADO01. PROCESSO: 0000725-24.2014.5.19.0008RECLAMANTE: Josenira da Silva PereiraRECLAMADO:MUNICÍPIO DE MA-CEIÓ 02. PROCESSO: 0000779-24.2013.5.19.0008RECLAMANTE: Maria Helena Serafin da SilvaRECLAMADO:MUNICÍPIO DE MA-CEIÓDR. SERGIO NEPOMUCENO01.PROCESSO: 0000283-21.2015.5.19.0009RECLAMANTE: Ana Ligia Pereira da SilvaRECLAMADO: MUNICÍPIO DE MA-CEIÓ02. PROCESSO: 0000256-38.2015.5.19.0009RECLAMANTE: Edja Fernandes No-gueiraRECLAMADO:MUNICÍPIO DE MA-CEIÓ

MACEIO/AL, 26 DE MARÇO DE 2015.THÉLIO OSWALDO BARRETO LEI-

TÃOPROCURADOR-CHEFE JUDICIAL

TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIOOAB/AL 3.060

PORTARIA Nº. 572 MACEIÓ/AL, 26 DE MARÇO DE 2015.

O Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio, no uso de suas atribuições e considerando o que dispõe o Decreto de nº. 6.210, de 29 de Janeiro de 2002, RESOLVE:Art. 1º - Constituir a Comissão de Acom-panhamento e Avaliação Final de Desem-penho do Servidor em Estágio Probatório, nomeando à sua composição organizacio-

SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

6 Maceió, Sexta-feira,27 de Março de 2015

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

c- Parecer Descritivo: elaborado ao final do ano letivo ou quando da transferência em curso do/a estudante. Sua construção é de responsabilidade do/a professor/a com o acompanhamento e a orientação do/a coordenador/a pedagógico, tendo como base as Pautas Avaliativas.

III - O registro e acompanhamento da avaliação da aprendizagem do 3º ao 5º ano deverá ser realizado nos instrumentos abaixo:

a- Pautas Avaliativas: preenchidas no de-correr do semestre pelo professor, tendo como objetivo registrar o desempenho da aprendizagem do/a estudante.b- Diário de Classe: preenchido diaria-mente pelo/a professor/a com o acompa-nhamento e a orientação do coordenador pedagógico, devendo conter a relação nominal dos/as estudantes da turma, a frequência, os conteúdos, os instrumentos utilizados no processo avaliativo e obser-vações que se fizerem necessárias.

IV - O registro e acompanhamento da avaliação da aprendizagem do 6º ao 9º ano deverá ser realizado nos instrumentos abaixo:

a- Diário de Classe: preenchido diaria-mente pelo/a professor/a com o acompa-nhamento e a orientação do/a coordenador pedagógico/a, devendo conter a relação nominal dos/as estudantes da turma, a frequência, os conteúdos, os instrumentos utilizados no processo avaliativo e obser-vações que se fizerem necessárias.

Art. 5º – Definir os critérios e instrumen-tos para o acompanhamento da avaliação da aprendizagem na modalidade da Edu-cação de Jovens e Adultos - EJA:

I - A avaliação da aprendizagem na EJA firma-se na concepção emancipadora e libertadora, sendo contínua, somativa e processual.

II- A avaliação do processo de aprendiza-gem e ensino na EJA tem como objetivo a promoção do/a estudante, considerando seus avanços e dificuldades no processo educativo, baseada nos critérios abaixo:

a- Frequência 1. A frequência mínima de 75% do total de horas trabalhadas previstas em Lei.

b- Temporalidade 1. 1ª a 6ª fase: por unidade letiva.

c- Registro do Resultado1. 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª fase: o resultado da avaliação da aprendizagem deverá ser re-gistrado por meio de Parecer Descritivo elaborado coletivamente por área do co-nhecimento. 2. 3ª fase: Parecer Descritivo, com atribui-ção de nota registrando o avanço para ou-tra fase de escolaridade e/ou permanência.3. 3ª e 6ª fases: notas expressas por meio de uma escala de 0 (zero) a 10 (dez), em inteiros e décimos com intervalo de cinco em cinco décimos, em todos os momentos do processo avaliativo.

d- Promoção 1. 1ª e 2ª fase: progressão continuada, não havendo retenção do/a estudante garantin-

do seu direito à aprendizagem, podendo ser retido caso apresente frequência infe-rior a 75% do total de horas trabalhadas previstas em Lei.2. 3ª a 6ª fase: podendo haver retenção caso o estudante não desenvolva as apren-dizagens previstas para cada fase e/ou apresente frequência inferior a 75% do to-tal de horas trabalhadas previstas em Lei.3. 3ª e 6ª fase: o aproveitamento da apren-dizagem será expresso por meio de notas numa escala de 0 (zero) a 10 (dez), atri-buídas por componente curricular, sendo considerado para efeito de promoção mé-dia igual ou superior a 6,0 (seis) por área do conhecimento.

e- Instrumentos de Avaliação1. Cada estudante deverá ser submetido a no mínimo 03 (três) tipos de instrumentos de avaliação por componente curricular em cada unidade letiva, garantindo ativi-dades individuais e coletivas.

f- Recuperação Paralela1. 1ª a 6ª fase: deverá ser garantida a recu-peração paralela para os/as estudantes que não atingiram as aprendizagens no decor-rer do ano letivo de forma contínua, após cada atividade avaliativa.

g- Recuperação Final1. 3ª a 6ª fase: deverá ser garantida ao/a estudante que obtiver a média inferior a 6,0 (seis), 05 dias para aulas e atividades avaliativas de recuperação final, cabendo ao professor registrar no Diário de Classe o conteúdo revisado, as atividades avalia-tivas e a frequência.

III - O registro e acompanhamento da ava-liação da aprendizagem na Educação de Jovens e Adultos deverá ser realizado nos instrumentos abaixo:

a- Diário de Classe: por área, deve ser preenchido diariamente pelo/a professor/a regente com o acompanhamento e a orien-tação do/a coordenador/a pedagógico/a, devendo conter a relação nominal dos/as estudantes da turma, a frequência, os conteúdos, os instrumentos utilizados no processo avaliativo e observações que se fizerem necessárias. É um documento de diálogo permanente entre o planejamento, o docente e o cotidiano do processo apren-dizagem e ensino.b- Parecer Descritivo: o registro será re-alizado no final do ano letivo ou quando da transferência em curso do/a estudante, por área do conhecimento, pelo conjunto de educadores da área e deve conter o de-senvolvimento da aprendizagem do/a es-tudante durante o ano letivo. O parecer é subsídio indispensável para a garantia da continuidade do processo de aprendiza-gem. É documento de registro das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª fases, determinando o avanço para a fase seguinte ou permanência para aprofundamento. Sua elaboração deve se-guir as orientações abaixo: 1. Descrever o desenvolvimento do estu-dante, considerando: os aspectos sociais (a relação interpessoal com colegas, pro-fessores e funcionários, iniciativa e par-ticipação nas atividades propostas) e os cognitivos (a resolução de situações pro-blematizadoras, o domínio da escrita e lei-tura e a relação do que foi estudado com o contexto social);2. Explicitar os conhecimentos apreendi-

dos em cada fase vinculados ao planeja-mento pedagógico da escola;3. Registrar o desenvolvimento da apren-dizagem dos/as estudantes sinalizando os conhecimentos não assimilados satisfato-riamente.c- Caderno de Registro: deve ser utilizado diariamente pelo/a professor/a para regis-trar e acompanhar o processo de aprendi-zagem e ensino; analisando e propondo atividades significativas. É subsídio para a elaboração do parecer descritivo.

Art. 6º – Definir os critérios e instrumen-tos para o acompanhamento da avaliação da aprendizagem na modalidade da Edu-cação Especial:

I- A avaliação dos/as estudantes da Edu-cação Especial dar-se-á por meio de ava-liação processual, onde o/a professor/a da sala comum deverá definir e organizar as estratégias pedagógicas que contribuam para o desenvolvimento educacional do/a estudante, considerando as contribuições do/a professor /a da Sala de Atendimento Educacional Especializado e observando os critérios abaixo:

a - Na enturmação deverá ser considerada a idade cronológica, não devendo esta ser superior a dois anos dos demais estudan-tes.

b- A retenção do/a estudante com Defici-ência Intelectual (DI), não deverá exceder o período de dois (02) anos consecutivos. c- Para os estudantes assistidos pela Edu-cação de Jovens e Adultos deverá ser ga-rantido o Atendimento Educacional Espe-cializado (AEE).

II- O registro da avaliação da aprendiza-gem na modalidade da Educação Especial deverá ser realizado pelo professor do Atendimento Educacional Especializado - AEE em articulação com o da sala co-mum, nos instrumentos abaixo:

a- Caderno de Registro: deverá ser utiliza-do diariamente pelo/a professor/a com o objetivo de acompanhar a aprendizagem, alterar o planejamento, propor outras ações e estratégias para reorientar o ensino visando o avanço do/a estudante. b- Parecer Pedagógico: preenchido pelo/a professor/a da sala comum, juntamente com o professor/a da sala de recursos e o auxiliar de sala sob a supervisão da coor-denação pedagógica, ao final do ano leti-vo ou quando da transferência em curso. Deve conter os avanços e as dificuldades do/a estudante.c- Portfólio: instrumento utilizado pelo/a professor/a da sala de recursos devendo conter todos os registros da evolução do processo de aprendizagem do/a estudante. (encaminhamentos dos estudantes, tipos de atendimentos, relato de caso, Plano do Atendimento Educacional Especializado e frequência dos atendimentos). Deverá ser entregue ao Departamento de Educação Especial no final do ano letivo.

Art. 7º - Estabelecer critérios para o fun-cionamento do Conselho de Classe em todas as unidades escolares da Rede Mu-nicipal de Ensino de Maceió.

I- O Conselho de Classe é um órgão co-legiado, formado pelos seguintes segmen-

tos: Diretor, Professores, Coordenador, Pais e estudante representante de turma, quando couber, com o objetivo de discu-tir e deliberar ações que contribuam para a superação das dificuldades do processo aprendizagem e ensino, visualizando as possibilidades de melhoria do processo educativo.II- O Conselho de Classe deverá reunir-se impreterivelmente ao final de cada unida-de/semestre letivo, com registro em ata, bem como após a recuperação final, no ano ou fase que se fizer necessário. III- A orientação em relação a operacio-nalização do Conselho de Classe será de responsabilidade dos Departamentos de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos.

Art. 8º- Os casos omissos devem ser en-caminhados em forma de processo a Co-ordenação de Normas e Legislação que, em articulação com o Conselho Municipal de Educação de Maceió/COMED, emitirá parecer.

Art. 9º- Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Município de Maceió/AL, revo-gadas as disposições em contrário.

ANA DAYSE REZENDE DOREASECRETÁRIA MUNICIPAL

DE EDUCAÇÃO* Republicada por Incorreção

CONVOCAÇÃO

A Secretária de Educação do Município de Maceió, por meio da Coordenação Geral de Recursos Humanos, convoca a servidora ALINE DAMACENO RÊGO, matrícula 926957-6, para comparecer à Coordenação Geral de Recursos Humanos da SEMED, a fim de prestar esclarecimen-tos sobre sua situação funcional, no prazo máximo de 72 horas, a tratar de assunto de seu interesse.

Maceió/AL, 23 de Março de 2015.

Ana Dayse Rezende DoreaSecretária Municipal de Educação

CONVOCAÇÃO

A Secretária de Educação do Município de Maceió, por meio da Coordenação Geral de Recursos Humanos, convoca o servidor ROBERVAL MAX SOARES FIDÉLIS, matrícula 932916-1, para comparecer à Coordenação Geral de Recursos Humanos da SEMED, a fim de prestar esclarecimen-tos sobre sua situação funcional, no prazo máximo de 72 horas, a tratar de assunto de seu interesse.

Maceió/AL, 23 de Março de 2015.

Ana Dayse Rezende DoreaSecretária Municipal de Educação

CONVOCAÇÃO

A Secretária de Educação do Município de Maceió, por meio da Coordenação Geral de Recursos Humanos, convoca a servidora ELVIRA REGINA REBELO GONÇALVES, matrícula nº. 932917-0, para comparecer à Coordenação Geral de Recursos Humanos da SEMED, a fim de

7Maceió, Sexta-feira,27 de Março de 2015

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

tos: Diretor, Professores, Coordenador, Pais e estudante representante de turma, quando couber, com o objetivo de discu-tir e deliberar ações que contribuam para a superação das dificuldades do processo aprendizagem e ensino, visualizando as possibilidades de melhoria do processo educativo.II- O Conselho de Classe deverá reunir-se impreterivelmente ao final de cada unida-de/semestre letivo, com registro em ata, bem como após a recuperação final, no ano ou fase que se fizer necessário. III- A orientação em relação a operacio-nalização do Conselho de Classe será de responsabilidade dos Departamentos de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos.

Art. 8º- Os casos omissos devem ser en-caminhados em forma de processo a Co-ordenação de Normas e Legislação que, em articulação com o Conselho Municipal de Educação de Maceió/COMED, emitirá parecer.

Art. 9º- Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Município de Maceió/AL, revo-gadas as disposições em contrário.

ANA DAYSE REZENDE DOREASECRETÁRIA MUNICIPAL

DE EDUCAÇÃO* Republicada por Incorreção

CONVOCAÇÃO

A Secretária de Educação do Município de Maceió, por meio da Coordenação Geral de Recursos Humanos, convoca a servidora ALINE DAMACENO RÊGO, matrícula 926957-6, para comparecer à Coordenação Geral de Recursos Humanos da SEMED, a fim de prestar esclarecimen-tos sobre sua situação funcional, no prazo máximo de 72 horas, a tratar de assunto de seu interesse.

Maceió/AL, 23 de Março de 2015.

Ana Dayse Rezende DoreaSecretária Municipal de Educação

CONVOCAÇÃO

A Secretária de Educação do Município de Maceió, por meio da Coordenação Geral de Recursos Humanos, convoca o servidor ROBERVAL MAX SOARES FIDÉLIS, matrícula 932916-1, para comparecer à Coordenação Geral de Recursos Humanos da SEMED, a fim de prestar esclarecimen-tos sobre sua situação funcional, no prazo máximo de 72 horas, a tratar de assunto de seu interesse.

Maceió/AL, 23 de Março de 2015.

Ana Dayse Rezende DoreaSecretária Municipal de Educação

CONVOCAÇÃO

A Secretária de Educação do Município de Maceió, por meio da Coordenação Geral de Recursos Humanos, convoca a servidora ELVIRA REGINA REBELO GONÇALVES, matrícula nº. 932917-0, para comparecer à Coordenação Geral de Recursos Humanos da SEMED, a fim de

prestar esclarecimentos sobre sua situação funcional, no prazo máximo de 72 horas, a tratar de assunto de seu interesse.

Maceió/AL, 23 de Março de 2015.

Ana Dayse Rezende DoreaSecretária Municipal de Educação

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, ANTONIO JOSÉ GO-MES DE MOURA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, despachou no dia 26 de Março de 2015 os seguintes processos administrativos:

PROC 01800.024209/2015 – SOLICITANTE: LEONORA DUZE DE PONTES – À SEMED Ref. Encontro de Capoeira.PROC. 02500.019918/2015 – SOLICITANTE: SEMEL – AO ARQUIVO. Ref. Paga-mento de guia de ART.PROC. 01800.018905/2015 – SOLICITANTE: FECEAL – À CAP. Ref. Apoio financeiro.

ANTONIO JOSÉ GOMES DE MOURASecretário Municipal de Esporte e Lazer

SEMEL - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

SMF - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

CONSELHO TRIBUTÁRIO MUNICPAL

Proc. do Auto de Infração: 25- 109.670/2010 Proc. da Defesa: 25-/118.217/2010 Proc. do Recurso: “EX-OFFÍCIO” Auto de Infração: 200900032842

Recorrente: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRÁFOS

Recorrido: SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - CAF Relator: MOURIVALDO WANDERLEY DURTE

ACÓRDÃO Nº 1275/2015

EMENTA:

TRIBUTÁRIO – NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO – FALTA DE RECOLHIMENTO DO ISS PELOS SERVIÇOS DE ENTREGA DE DOCUMENTOS, DISTRIBUIÇÃO/LEITURA DE CONTAS DE ÁGUA/ LUZ E MALA DIRETA LOCAL PRESTADOS NAS COMPETÊNCIAS JANEIRO/2005 A OUTUBRO/2009 – APURAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO POR MEIO DE ARBITRAMENTO – MATÉRIA JULGADA PELO STF EM SEDE DE REPERCURSÃO GERAL NO RE Nº 601.392/PR – RECONHECIMENTO DA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DA ECT DO TRIBUTO ISS - RECURSO NECESSÁRIO CONHECIDO E QUE SE NEGA PROVIMENTO – NOTIFICAÇÃO IMPROCEDENTE.

Vistos, analisados e discutidos os autos onde figura como recorrente a Secretaria Municipal de Finanças – CAF e como recorrida EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRÁFOS. ACORDAM os membros do Conselho Tributário Municipal, por unanimidade de votos, recurso necessário conhecido e que se nega provimento. AUTO DE INFRAÇÃO IMPROCEDENTE, de conformidade com o voto do relator, que integra este acórdão.

Sala das sessões do Conselho Tributário Municipal, em 11 de março de 2015

CONSELHO TRIBUTÁRIO MUNICPAL

Proc. do Auto de Infração: 25- 22.424/2008 Proc. da Defesa: 25-/25.422/2008 Proc. do Recurso: 25-/07.861/2012 Auto de Infração: 200700025222

Recorrente: FUNDAÇÃO ALAGOANA DE AMPARO A PESQUISA E CULTURA - FAPEC

Recorrido: SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - CAF Relator: RONALDO RODRIGUES DA SILVA

ACÓRDÃO Nº 1274/2015

EMENTA:

Tributo Municipal. ISS. Falta de cumprimento de Obrigação principal. Recurso voluntário. A imunidade das instituições de educação e de assistência social está delimitada a instituição de impostos (obrigação principal) sobre o patrimônio, renda ou serviços relacionados diretamente com suas atividades essenciais. Não comprovação de que a instituição preste seus serviços e os coloque a disposição da população em geral, sem objetivar lucros. Não conhecimento da imunidade tributária por parte da Secretaria Municipal de Finanças, nos termos do art. 116 da Lei Nº 3.959, de 29 de dezembro de 1989, Código Tributário do Município de Maceió conforme Parecer COGAF – 1889/2007. Extinção dos efeitos do Parecer COGAF 1.605/2001. Falta de comprovação de que mantém escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão, e de que não distribui qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título, nos termos do art. 14 do Código Tributário Nacional. RECURSO NÃO CONHECIDO EM VIRTUDE DA INTEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO. AUTO DE INFRAÇÃO PROCEDENTE.

Vistos, analisados e discutidos os autos onde figura como recorrente a Secretaria Municipal de Finanças – CAF e como recorrida FUNDAÇÃO ALAGOANA DE AMPARO A PESQUISA E CULTURA – FAPEC. ACORDAM os membros do Conselho Tributário Municipal, por unanimidade de votos, recurso não conhecido em virtude intempestividade da impugnação. AUTO DE INFRAÇÃO PROCEDENTE, de conformidade com o voto do relator, que integra este acórdão.

Sala das sessões do Conselho Tributário Municipal, em 04 de março de 2015

CONSELHO TRIBUTÁRIO MUNICPAL

Proc. do Auto de Infração: 25- 40.536/2011 Proc. da Defesa: 25-/49.119/2011 Proc. do Recurso: “EX-OFFÍCIO” Auto de Infração: 200900042071 Recorrente: AMORIM & AMORIM LTDA Recorrido: SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - CAF Relator: ROMILDO RAMOS ROCHA

ACÓRDÃO Nº 1276/2015

EMENTA:

AUTO DE INFRAÇÃO. FALTA DE COMUNICAÇÃO DAS ALTERAÇÕES DE DADOS CADASTRAIS. MUDANÇA DO NOME DA RUA NA QUAL ESTÁ LOCALIZADA A EMPRESA POR DETERMINAÇÃO LEGAL. AUSÊNCIA DE ATO DO CONTRIBUINTE. IMPROCEDÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO.

Em se constatando que, em razão de lei municipal, houve alteração do nome da Rua na qual se situa o estabelecimento autuado, mantendo-se o mesmo CEP, não é possível atribuir à empresa violação ao art. 70 da lei nº 4486/1996, eis que tal mudança não foi, por ela, promovida. AUTO DE INFRAÇÃO IMPROCEDENTE. RECURSO DE OFÍCIO DA CAF NÃO PROVIDO.

Vistos, analisados e discutidos os autos onde figura como recorrente a Secretaria Municipal de Finanças – CAF e como recorrida AMORIM & AMORIM LTDA. ACORDAM os membros do Conselho Tributário Municipal, por unanimidade de votos, recurso necessário conhecido e que se nega provimento. AUTO DE INFRAÇÃO IMPROCEDENTE, de conformidade com o voto do relator, que integra este acórdão.

Sala das sessões do Conselho Tributário Municipal, em 04 de março de 2015

8 Maceió, Sexta-feira,27 de Março de 2015

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

CONSELHO TRIBUTÁRIO MUNICPAL

Proc. do Auto de Infração: 25- 24.166/2010 Proc. da Defesa: 25-/37.714/2010 Proc. do Recurso: “EX-OFFÍCIO Auto de Infração: 200900020911 Recorrente: VIAÇÃO CIDADE MACEIÓ LTDA Recorrido: SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - CAF Relator: MOURIVALDO WANDERLEY DUARTE Relator do Voto Vista: JADIR LUIS DE ÂNGELO PINTO

ACÓRDÃO Nº 1277/2015

EMENTA:

1. Tributário; 2. ISS – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza; 3. Descumprimento de obrigação principal; 4. Falta de recolhimento do ISS incidente sobre serviços prestados; 5. Sanada a cobrança em duplicidade na Autuação; 6. Recursos voluntário e necessário conhecidos; 7. Recurso voluntário provido parcialmente e necessário improvido; 8. Decisão de 1ª instância modificada apenas para retirar da base de cálculo da Autuação valor da referência 04/2005; 9. AUTO DE INFRAÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE.

Vistos, analisados e discutidos os autos onde figura como recorrente a Secretaria Municipal de Finanças – CAF e como recorrida VIAÇÃO CIDADE MACEIÓ LTDA. ACORDAM os membros do Conselho Tributário Municipal, por unanimidade de votos, recurso necessário conhecido e que se dá provimento parcial. AUTO DE INFRAÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE, de conformidade com o voto do relator DO Voto Vista, que integra este acórdão.

Sala das sessões do Conselho Tributário Municipal, em 11 de março de 2015

CONSELHO TRIBUTÁRIO MUNICPAL

Proc. do Auto de Infração: 25- 30.097/2010 Proc. da Defesa: 25-/40.064/2010 Proc. do Recurso: 25-88.568/2013 Auto de Infração: 200900012271 Recorrente: LIMPEL LIMPEZA URBANA LTDA Advogado: DANIEL S. DA SILVA OAB/AL 3.284 Recorrido: SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - CAF Relator: JOSÉ ANTÔNIO VIEIRA Relator do Voto Vista: JADIR LUIS DE ÂNGELO PINTO

ACÓRDÃO Nº 1279/2015

EMENTA:

1. Tributário; 2. ISSQN – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza; 3. Obrigação acessória; 4. Fornecimento ou apresentação de informações ou documentos com dados inverídicos ou com omissões (DEMMS e GissOnline); 5. Pacífico o entendimento de que os serviços prestados pela Autuada sujeitam-se a tributação pelo ISS; 6. O descumprimento de obrigação acessória, instituída no interesse da arrecadação ou fiscalização dos tributos, a qual visa tornar possível a realização da obrigação principal, possibilita a exigência de multa; 7. A obrigação acessória, pelo seu simples descumprimento, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária; 8. O fato gerador da obrigação principal é “a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência”, conforme diz o art. 114 do CTN e o da acessória “é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal”, art. 115, portanto, distintos, possibilitando aplicar critérios diferentes a obrigações tributárias acessórias e principais; 9. O prazo decadencial para a constituição do crédito tributário originado pelo descumprimento da obrigação acessória é regido pelo art. 173, I, do CTN, tendo em vista tratar-se de lançamento de ofício, conforme previsto no art. 149, incisos II, IV e VI, iniciando-se no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento seria possível, contando-se a partir daí o prazo de 5 anos para a sua constituição; 10. Decaídos os créditos referentes às competências do ano de 2004; 11. Conhecimento do recurso voluntário para provê-lo parcialmente; 12. Decisão de 1ª instância reformada apenas para alterar a quantificação da penalidade; 13. AUTO DE INFRAÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE.

CONSELHO TRIBUTÁRIO MUNICPAL

Proc. do Auto de Infração: 25- 50.118/2011 Proc. da Defesa: 25-/50.172/2011 Proc. do Recurso: 25-03.129/2013 Auto de Infração: 201100002074 Recorrente: UNIÃO BRASIL TRANSPORTES LTDA Recorrido: SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - CAF Relator: MOURIVALDO WANDERLEY DUARTE

ACÓRDÃO Nº 1278/2015

EMENTA:

TRIBUTÁRIO – NOTIFICAÇÃO E AUTO DE INFRAÇÃO – ENVIO DE DECLARAÇÕES OBRIGATÓRIAS COM OMISSÕES OU FORA DO PRZO LEGAL PARA TANTO – FALTA DE COMPROVAÇÃO PELA AUTUADA DE QUE REGULARIZOU A FALTA COMETIDA, ANTES DO PROCEDIMENTO FISCAL INSTAURADO – OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA AUTÔNOMA NÃO ALBERGADA PELO INSTITUTO DA DENÚNCIA ESPONTÂNEA – PRECEDENTES DO STJ – MULTA APLICADA DE CONFORMIDADE COM OS DISPOSITIVOS LEGAIS PERTINENTES – AUSÊNCIA DE MEDIDA CONFISCATÓRIA NA APLICAÇÃO DA PENALIDADE - RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E QUE SE NEGA PROVIMENTO – NOTIFICAÇÃO E AUTO DE INFRAÇÃO PROCEDENTE.

Vistos, analisados e discutidos os autos onde figura como recorrente a Secretaria Municipal de Finanças – CAF e como recorrida UNIÃO BRASIL TRANSPORTES LTDA. ACORDAM os membros do Conselho Tributário Municipal, por unanimidade de votos, recurso voluntário conhecido e que se nega provimento. AUTO DE INFRAÇÃO PROCEDENTE, de conformidade com o voto do relator, que integra este acórdão.

Sala das sessões do Conselho Tributário Municipal, em 18 de março de 2015

Vistos, analisados e discutidos os autos onde figura como recorrente a Secretaria Municipal de Finanças – CAF e como recorrida LIMPEL LIMPEZA URBANA LTDA. ACORDAM os membros do Conselho Tributário Municipal, por unanimidade de votos, recurso voluntário conhecido e provido parcialmente. AUTO DE INFRAÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE, de conformidade com o voto do relator DO Voto Vista, que integra este acórdão.

Sala das sessões do Conselho Tributário Municipal, em 18 de março de 2015

CONSELHO TRIBUTÁRIO MUNICPAL

Proc. do Auto de Infração: 25- 36.716/2011 Proc. da Defesa: 25-/41.644/2011 Proc. do Recurso: 25-80.011/2011 Auto de Infração: 201177000514 Recorrente: MULTMED COMÉRCIO LTDA Recorrido: SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - CAF Relator: ROMILDO RAMOS ROCHA

ACÓRDÃO Nº 1280/2015

EMENTA:

MULTA. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA, AUSÊNCIA DE ENVIO DE INFORMAÇÕES, PELO CONTRIBUINTE, REFERENTES AO ENCERRAMENTO DA ESCRITURAÇÃO FISCAL NO PRAZO LEGAL. PROCEDÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO.

A obrigação da empresa contribuinte, no caso, de envio de declarações através da ferramenta Gissonline, contendo a relação de suas prestações de serviços executadas nas respectivas competências, constitui imposição prevista na lei municipal, sendo, pois, obrigação acessória autônoma. Assim sendo, não cumprindo a recorrente o dever de prestar as informações exigidas por lei, tem-se que o AUTO DE INFRAÇÃO É PROCEDENTE. RECURSO CONHECIDO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. DECISÃO PROFERIDA PELA CAF MANTIDA EM TODOS OS SEUS TERMOS.

Vistos, analisados e discutidos os autos onde figura como recorrente a Secretaria Municipal de Finanças – CAF e como recorrida MULTMED COMÉRCIO LTDA. ACORDAM os membros do Conselho Tributário Municipal, por unanimidade de votos, recurso conhecido ao qual se nega provimento. AUTO DE INFRAÇÃO PROCEDENTE, de conformidade com o voto do relator, que integra este acórdão.

Sala das sessões do Conselho Tributário Municipal, em 18 de março de 2015

CONSELHO TRIBUTÁRIO MUNICPAL

Proc. do Auto de Infração: 25- 36.716/2011 Proc. da Defesa: 25-/41.644/2011 Proc. do Recurso: 25-80.011/2011 Auto de Infração: 201177000514 Recorrente: MULTMED COMÉRCIO LTDA Recorrido: SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - CAF Relator: ROMILDO RAMOS ROCHA

ACÓRDÃO Nº 1280/2015

EMENTA:

MULTA. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA, AUSÊNCIA DE ENVIO DE INFORMAÇÕES, PELO CONTRIBUINTE, REFERENTES AO ENCERRAMENTO DA ESCRITURAÇÃO FISCAL NO PRAZO LEGAL. PROCEDÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO.

A obrigação da empresa contribuinte, no caso, de envio de declarações através da ferramenta Gissonline, contendo a relação de suas prestações de serviços executadas nas respectivas competências, constitui imposição prevista na lei municipal, sendo, pois, obrigação acessória autônoma. Assim sendo, não cumprindo a recorrente o dever de prestar as informações exigidas por lei, tem-se que o AUTO DE INFRAÇÃO É PROCEDENTE. RECURSO CONHECIDO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. DECISÃO PROFERIDA PELA CAF MANTIDA EM TODOS OS SEUS TERMOS.

Vistos, analisados e discutidos os autos onde figura como recorrente a Secretaria Municipal de Finanças – CAF e como recorrida MULTMED COMÉRCIO LTDA. ACORDAM os membros do Conselho Tributário Municipal, por unanimidade de votos, recurso conhecido ao qual se nega provimento. AUTO DE INFRAÇÃO PROCEDENTE, de conformidade com o voto do relator, que integra este acórdão.

Sala das sessões do Conselho Tributário Municipal, em 18 de março de 2015

CONSELHO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL

EDITAL DE CITAÇÃO Nº. 013/2015.

OPRESIDENTE DO CONSELHO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, no uso de suas atri-buições e prerrogativas, faz saber a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que, de acordo com o disposto no art. 267 da Lei n.° 4.486, de 28 de fevereiro de 1996 (Código Tributário do Município de Maceió), ficam intimados os contribuintes identificados a seguir, dos julgamentos que serão realizados na sessão do dia 01 de abril de 2015, às 15 horas, na sede da Secretaria Municipal de Finanças à Rua Pedro Monteiro, n.° 47, Centro, nesta cidade, facultando-lhes representação e sustenta-ção oral, nos termos do art. 23 do Regimento Interno deste Conselho.

1. EXCELSIOR MED LTDA PROCESSO Nº: 25/77.830/2011 DEFESA Nº: 25/87.623/2011 RECURSO: Nº 25/98.682/2012 ADVOGADO: DANIELE ALESSANDRA MOURY FERNANDES DA FONSECA OAB/PE 16.761 AUTO Nº: 201100040301

2. CELESTE GOMES SILVA ME PROCESSO Nº: 25/28.783/2009 DEFESA Nº: 25/30.525/2009 RECURSO: “EX-OFFÍCIO” AUTO Nº: 200900005531

3. EXCELSIOR MED LTDA PROCESSO Nº: 25/77.833/2011 DEFESA Nº: 25/87.618/2011 RECURSO: Nº 25/98.681/2012 / 25-88.688/2013 ADVOGADO: DANIELE ALESSANDRA MOURY FERNANDES DA FONSECA OAB/PE 16.761 AUTO Nº: 201100040602

4. G M. COMUNICAÇÕES LTDA PROCESSO: Nº 25/63.093/2011 DEFESA: Nº 25/77.427/2011 RECURSO: Nº 25/37.954/2012 AUTO: Nº 201177000732 5 BRADESCO SAÚDE S/A PROCESSO: Nº 25/22.441/2008 DEFESA: Nº 25/25.093/2008 RECURSO: Nº 25/40.510/2014 AUTO: Nº 200800003341

Maceió/AL, 26 de Março de 2015

GUATAVO LIMA NOVAESPresidente

9Maceió, Sexta-feira,27 de Março de 2015

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

CONSELHO TRIBUTÁRIO MUNICPAL

Proc. do Auto de Infração: 25- 30.097/2010 Proc. da Defesa: 25-/40.064/2010 Proc. do Recurso: 25-88.568/2013 Auto de Infração: 200900012271 Recorrente: LIMPEL LIMPEZA URBANA LTDA Advogado: DANIEL S. DA SILVA OAB/AL 3.284 Recorrido: SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - CAF Relator: JOSÉ ANTÔNIO VIEIRA Relator do Voto Vista: JADIR LUIS DE ÂNGELO PINTO

ACÓRDÃO Nº 1279/2015

EMENTA:

1. Tributário; 2. ISSQN – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza; 3. Obrigação acessória; 4. Fornecimento ou apresentação de informações ou documentos com dados inverídicos ou com omissões (DEMMS e GissOnline); 5. Pacífico o entendimento de que os serviços prestados pela Autuada sujeitam-se a tributação pelo ISS; 6. O descumprimento de obrigação acessória, instituída no interesse da arrecadação ou fiscalização dos tributos, a qual visa tornar possível a realização da obrigação principal, possibilita a exigência de multa; 7. A obrigação acessória, pelo seu simples descumprimento, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária; 8. O fato gerador da obrigação principal é “a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência”, conforme diz o art. 114 do CTN e o da acessória “é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal”, art. 115, portanto, distintos, possibilitando aplicar critérios diferentes a obrigações tributárias acessórias e principais; 9. O prazo decadencial para a constituição do crédito tributário originado pelo descumprimento da obrigação acessória é regido pelo art. 173, I, do CTN, tendo em vista tratar-se de lançamento de ofício, conforme previsto no art. 149, incisos II, IV e VI, iniciando-se no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento seria possível, contando-se a partir daí o prazo de 5 anos para a sua constituição; 10. Decaídos os créditos referentes às competências do ano de 2004; 11. Conhecimento do recurso voluntário para provê-lo parcialmente; 12. Decisão de 1ª instância reformada apenas para alterar a quantificação da penalidade; 13. AUTO DE INFRAÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE.

CONSELHO TRIBUTÁRIO MUNICPAL

Proc. do Auto de Infração: 25- 36.716/2011 Proc. da Defesa: 25-/41.644/2011 Proc. do Recurso: 25-80.011/2011 Auto de Infração: 201177000514 Recorrente: MULTMED COMÉRCIO LTDA Recorrido: SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - CAF Relator: ROMILDO RAMOS ROCHA

ACÓRDÃO Nº 1280/2015

EMENTA:

MULTA. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA, AUSÊNCIA DE ENVIO DE INFORMAÇÕES, PELO CONTRIBUINTE, REFERENTES AO ENCERRAMENTO DA ESCRITURAÇÃO FISCAL NO PRAZO LEGAL. PROCEDÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO.

A obrigação da empresa contribuinte, no caso, de envio de declarações através da ferramenta Gissonline, contendo a relação de suas prestações de serviços executadas nas respectivas competências, constitui imposição prevista na lei municipal, sendo, pois, obrigação acessória autônoma. Assim sendo, não cumprindo a recorrente o dever de prestar as informações exigidas por lei, tem-se que o AUTO DE INFRAÇÃO É PROCEDENTE. RECURSO CONHECIDO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. DECISÃO PROFERIDA PELA CAF MANTIDA EM TODOS OS SEUS TERMOS.

Vistos, analisados e discutidos os autos onde figura como recorrente a Secretaria Municipal de Finanças – CAF e como recorrida MULTMED COMÉRCIO LTDA. ACORDAM os membros do Conselho Tributário Municipal, por unanimidade de votos, recurso conhecido ao qual se nega provimento. AUTO DE INFRAÇÃO PROCEDENTE, de conformidade com o voto do relator, que integra este acórdão.

Sala das sessões do Conselho Tributário Municipal, em 18 de março de 2015

CONSELHO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL

EDITAL DE CITAÇÃO Nº. 013/2015.

OPRESIDENTE DO CONSELHO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, no uso de suas atri-buições e prerrogativas, faz saber a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que, de acordo com o disposto no art. 267 da Lei n.° 4.486, de 28 de fevereiro de 1996 (Código Tributário do Município de Maceió), ficam intimados os contribuintes identificados a seguir, dos julgamentos que serão realizados na sessão do dia 01 de abril de 2015, às 15 horas, na sede da Secretaria Municipal de Finanças à Rua Pedro Monteiro, n.° 47, Centro, nesta cidade, facultando-lhes representação e sustenta-ção oral, nos termos do art. 23 do Regimento Interno deste Conselho.

1. EXCELSIOR MED LTDA PROCESSO Nº: 25/77.830/2011 DEFESA Nº: 25/87.623/2011 RECURSO: Nº 25/98.682/2012 ADVOGADO: DANIELE ALESSANDRA MOURY FERNANDES DA FONSECA OAB/PE 16.761 AUTO Nº: 201100040301

2. CELESTE GOMES SILVA ME PROCESSO Nº: 25/28.783/2009 DEFESA Nº: 25/30.525/2009 RECURSO: “EX-OFFÍCIO” AUTO Nº: 200900005531

3. EXCELSIOR MED LTDA PROCESSO Nº: 25/77.833/2011 DEFESA Nº: 25/87.618/2011 RECURSO: Nº 25/98.681/2012 / 25-88.688/2013 ADVOGADO: DANIELE ALESSANDRA MOURY FERNANDES DA FONSECA OAB/PE 16.761 AUTO Nº: 201100040602

4. G M. COMUNICAÇÕES LTDA PROCESSO: Nº 25/63.093/2011 DEFESA: Nº 25/77.427/2011 RECURSO: Nº 25/37.954/2012 AUTO: Nº 201177000732 5 BRADESCO SAÚDE S/A PROCESSO: Nº 25/22.441/2008 DEFESA: Nº 25/25.093/2008 RECURSO: Nº 25/40.510/2014 AUTO: Nº 200800003341

Maceió/AL, 26 de Março de 2015

GUATAVO LIMA NOVAESPresidente

A SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DO TURISMO, situada na Ave-nida da Paz, nº. 1.422 – Bairro: Centro - Maceió/AL, Torna público que requereu a Se-cretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente – SEMPMA - Maceió-AL, a AUTO-RIZAÇÃO Ambiental Municipal PRÉVIA para construção de 02 (dois) “PÓRTICOS”, localizados no Pontal da Barra e Ipioca no município de Maceió/AL, não foi exigido apresentação de Estudo de Impacto Ambiental.

PORTARIA Nº. 018 MACEIÓ/AL, 23 DE MARÇO

DE 2015.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe faculta o art. 60, II, da Lei Orgânica do Município de Maceió e,

considerando o que determina o art. 8º e 9º, da Lei Municipal nº. 4.305/1994, c/c os arts. 99 e 100 da Lei Municipal nº. 4.548/1996 – Código Municipal do Meio Ambiente, sobre a ouvida do setor técnico da SEMPMA nos casos de poda e supressão de vegetação de porte arbóreo no Município de Maceió;

considerando a Instrução Normativa nº. 01/2006 que trata da forma de compensação do impacto gerado nos casos de supressões autorizadas de árvores quando da implantação de atividades, obras ou empreendimentos no Município de Maceió;

considerando, ainda, a premente necessidade de uma eficaz fiscalização e monitoramen-to sobre o real e efetivo cumprimento dos TCV’s – Termos de Compensação Vegetal firmados no âmbito desta Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente - SEM-PMA,

RESOLVE:Art. 1º - Instituir o Núcleo de Monitoramento da Arborização Urbana de Maceió, com a finalidade de acompanhar todos os procedimentos técnicos que digam respeito ao plantio, à poda, à supressão, aos tratos culturais e à aferição dos estados sanitários das árvores existentes nos espaços urbanos do Município, bem como fiscalizar e monitorar o cumprimento das obrigações ajustadas nos Termos de Compensação Vegetal – TCV’s firmados no âmbito da Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente – SEMP-MA.

Art. 2º - Ficam designados para, sob a coordenação do primeiro, compor o Núcleo ins-tituído por esta portaria, os seguintes servidores: a) Valdir Martiniano Ferreira da Silva, matrícula nº. 17539-0; b) Flávia Maria Correa Araújo Paschoal, matrícula nº. 022763-3; e c) Pedro José Maux de Carvalho, matrícula nº. 3332-4.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

DAVID MAIA DE VASCONCELOS LIMASecretário

SEMPTUR - SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DO TURISMO

SEMPMA - SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE

PORTARIA N°. 024 MACEIÓ/AL, 25 DE MARÇO DE 2015.

A Secretária Municipal de Saúde de Maceió, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e em conformidade com o Decreto n°. 7.564, de 25 de Outubro de 2013, resolve conceder ¹/² (meia) diária em favor da senhora a seguir mencionada, tendo em vista deslocamento a serviço, conforme especificado abaixo:

Processo nº. 05800.4392/2015 Nome da beneficiária: Rozilda da Rocha Vanderlei CPF nº. 259.160.174-72 Matrícula nº. 22217-0 Cargo: Assistente Social

Data Destino Objetivo de deslocamento Quant. de Diárias

19/01/2015 Girau do Ponciano/AL Verificação “in loco” quando aos serviços

prestados pela Clínica Restauração

¹/²

TOTAL DE DIÁRIAS ¹/² VALOR TOTAL DAS DIÁRIAS (R$) 108,00

As despesas correrão através do Órgão 18, Unidade Gestora Coordenadoria do Fundo Municipal de Saúde – Secretaria Municipal de Saúde. Dotação Orçamentária 10.122.0009.4445. Elemento de Despesas 33.90.14 00 00 0040 – 00 – 000 do orçamento vigente deste Órgão.

Sylvana Medeiros Torres Secretária Municipal

de Saúde

SMS - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

10 Maceió, Sexta-feira,27 de Março de 2015

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

PORTARIA Nº. 033 MACEIÓ/AL, 24 DE MARÇO DE 2015. O SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE CONTROLE DO CONVÍVIO UR-BANO, no uso de suas atribuições resol-ve:Cientificar a requerente Jussara Maria Holanda de Carvalho, sobre o cance-lamento da notificação nº. 109002/14, constante no Processo Administrativo, nº. 4000.90657/2014.

Dê-se Ciência,Cumpra-se.

Reinaldo Braga da Silva JúniorSuperintendente da SMCCU.

PORTARIA Nº. 035 MACEIÓ/AL, 26 DE MARÇO DE 2015.

O SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE CONTROLE DO CONVÍVIO UR-BANO - SMCCU, no uso de suas atribui-ções, fulcrado no art. 447 da Lei Munici-pal de nº. 3538/85 (Código de Posturas de Maceió),

RESOLVE:Art. 1º - As mercadorias e produtos apre-endidos, por meio de fiscalizações do De-partamento de Fiscalizações e Posturas – DFP/SMCCU, em operações realizadas no centro da capital e seu entorno, só serão efetivamente devolvidas aos respectivos proprietários após o período de 30 (trin-ta) dias úteis, observando-se os seguintes requisitos:

I - No ato da apreensão das ditas merca-dorias e produtos, o ambulante deverá apresentar documentação de identificação para o correto preenchimento e expedição de notificação/auto de infração e/ou termo de apreensão de mercadorias;

II - Apenas o ambulante identificado no ato da apreensão das mercadorias e pro-dutos estará habilitado após o prazo es-tabelecido no caput a requerer junto ao Departamento de Materiais Apreendidos a sua(s) retirada(s);

III - Os ambulantes que não se identifica-rem quando da lavratura do termo de apre-ensão de suas mercadorias e produtos não terão direito a reavê-las;

IV - Os produtos e mercadorias apre-endidas só serão liberadas, após o prazo descrito no caput, mediante comprovação de sua procedência, por meio da apresen-tação de cupom(s) e/ou nota(s) fiscal(is), bem como, o pagamento de taxa específi-ca e demais despesas;

V - Os veículos utilizados por ambulantes para a comercialização de materiais e pro-dutos diversos poderão ser apreendidos em caso de negativa na entrega dos res-pectivos materiais e produtos à fiscaliza-ção;

V - Produtos perecíveis, bebidas alcoóli-cas e mídias de CDs e DVDs provenientes de pirataria em nenhuma hipótese poderão ser devolvidas após a apreensão realizada, sendo os mesmos:

a) se produtos perecíveis, serão objeto de doação a entidades assistenciais com sede nesta capital, desde que previamente ca-dastradas neste órgão;

b) bebidas alcoólicas apreendidas e mídias de CDs e DVDs provenientes de pirataria, após catalogadas, serão inutilizados por este órgão.

VI - Será realizado estudo de antecedentes do ambulante autuado quando da análise do requerimento de liberação das merca-dorias apreendidas;

§ 1º - Os ambulantes reincidentes em apre-ensões de mercadorias e produtos terão o prazo descrito no caput deste artigo majo-rado para 60 (sessenta) dias úteis.

§ 2º - As diárias de permanência dos ma-teriais e produtos no Departamento de Apreensão de Mercadorias, para efeito de contagem, passarão a fluir após o período descrito no caput e § 1º deste artigo.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a par-tir da data de sua publicação.

Dê-se Ciência,Cumpra-se.

Reinaldo Braga da Silva JúniorSuperintendente da SMCCU

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ

SUPERINTENDÊNCIA MUN. DE CONTROLE DO CONVIVIO URBA-

NO – S.M.C.C.U.

PORTARIA N°. 024 MACEIÓ/AL, 25 DE MARÇO DE 2015.

A Secretária Municipal de Saúde de Maceió, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e em conformidade com o Decreto n°. 7.564, de 25 de Outubro de 2013, resolve conceder ¹/² (meia) diária em favor da senhora a seguir mencionada, tendo em vista deslocamento a serviço, conforme especificado abaixo:

Processo nº. 05800.4392/2015 Nome da beneficiária: Rozilda da Rocha Vanderlei CPF nº. 259.160.174-72 Matrícula nº. 22217-0 Cargo: Assistente Social

Data Destino Objetivo de deslocamento Quant. de Diárias

19/01/2015 Girau do Ponciano/AL Verificação “in loco” quando aos serviços

prestados pela Clínica Restauração

¹/²

TOTAL DE DIÁRIAS ¹/² VALOR TOTAL DAS DIÁRIAS (R$) 108,00

As despesas correrão através do Órgão 18, Unidade Gestora Coordenadoria do Fundo Municipal de Saúde – Secretaria Municipal de Saúde. Dotação Orçamentária 10.122.0009.4445. Elemento de Despesas 33.90.14 00 00 0040 – 00 – 000 do orçamento vigente deste Órgão.

Sylvana Medeiros Torres Secretária Municipal

de Saúde

PORTARIA N°. 026 MACEIÓ/AL, 26 DE MARÇO DE 2015.

A Secretária Municipal de Saúde de Maceió, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e em conformidade com o Decreto n°. 7.564, de 25 de Outubro de 2013, resolve conceder 05 (cinco) diárias em favor do senhor a seguir mencionado, tendo em vista deslocamento a serviço, conforme especificado abaixo:

Processo nº. 05800.017326/2015 Nome do beneficiário: Diego Passos Lima CPF nº. 058.892.984-02 Matrícula nº. 940849-5 Cargo: Coordenador Geral de Administração

Data Destino Objetivo de deslocamento Quant. de Diárias

06/04 à 11/04/2015

Curitiba/PR Curso Completo de Gerenciamento de Compras

Públicas

05

TOTAL DE DIÁRIAS 05 VALOR TOTAL DAS DIÁRIAS (R$) 1.880,00

As despesas correrão através do Órgão 18, Unidade Gestora Coordenadoria do Fundo Municipal de Saúde – Secretaria Municipal de Saúde. Dotação Orçamentária 10.122.0009.4445. Elemento de Despesas 33.90.14 00 00 0400 – 00 – 000 do orçamento vigente deste Órgão.

Sylvana Medeiros Torres Secretária Municipal

de Saúde

PORTARIA N°. 025 MACEIÓ/AL, 25 DE MARÇO DE 2015.

A Secretária Municipal de Saúde de Maceió, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e em conformidade com o Decreto n°. 7.564, de 25 de Outubro de 2013, resolve conceder ¹/² (meia) diária em favor da senhora a seguir mencionada, tendo em vista deslocamento a serviço, conforme especificado abaixo:

Processo nº. 05800.4392/2015 Nome da beneficiária: Karina Maria Duarte dos Santos CPF nº. 011.400.444-78 Matrícula nº. 941763-0 Cargo: Supervisor de Atividades de Saúde

Data Destino Objetivo de deslocamento Quant. de Diárias

19/01/2015 Girau do Ponciano/AL Verificação “in loco” quando aos serviços prestados pela

Clínica Restauração

¹/²

TOTAL DE DIÁRIAS ¹/² VALOR TOTAL DAS DIÁRIAS (R$) 108,00

As despesas correrão através do Órgão 18, Unidade Gestora Coordenadoria do Fundo Municipal de Saúde – Secretaria Municipal de Saúde. Dotação Orçamentária 10.122.0009.4445. Elemento de Despesas 33.90.14 00 00 0040 – 00 – 000 do orçamento vigente deste Órgão.

Sylvana Medeiros Torres Secretária Municipal

de Saúde

PORTARIA N°. 027 MACEIÓ/AL, 26 DE MARÇO DE 2015.

A Secretária Municipal de Saúde de Maceió, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e em conformidade com o Decreto n°. 7.564, de 25 de Outubro de 2013, resolve conceder 05 (cinco) diárias em favor do senhor a seguir mencionado, tendo em vista deslocamento a serviço, conforme especificado abaixo:

Processo nº. 05800.017326/2015 Nome do beneficiário: Rodrygo Lima Vilela CPF nº. 071.850.564-62 Matrícula nº. 945536-1 Cargo: Coordenador de Suprimentos

Data Destino Objetivo de deslocamento Quant. de Diárias

06/04 à 11/04/2015

Curitiba/PR Curso Completo de Gerenciamento de Compras

Públicas

05

TOTAL DE DIÁRIAS 05 VALOR TOTAL DAS DIÁRIAS (R$) 1.880,00

As despesas correrão através do Órgão 18, Unidade Gestora Coordenadoria do Fundo Municipal de Saúde – Secretaria Municipal de Saúde. Dotação Orçamentária 10.122.0009.4445. Elemento de Despesas 33.90.14 00 00 0400 – 00 – 000 do orçamento vigente deste Órgão.

Sylvana Medeiros Torres Secretária Municipal

de Saúde

PORTARIA N°. 027 MACEIÓ/AL, 26 DE MARÇO DE 2015.

A Secretária Municipal de Saúde de Maceió, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e em conformidade com o Decreto n°. 7.564, de 25 de Outubro de 2013, resolve conceder 05 (cinco) diárias em favor do senhor a seguir mencionado, tendo em vista deslocamento a serviço, conforme especificado abaixo:

Processo nº. 05800.017326/2015 Nome do beneficiário: Rodrygo Lima Vilela CPF nº. 071.850.564-62 Matrícula nº. 945536-1 Cargo: Coordenador de Suprimentos

Data Destino Objetivo de deslocamento Quant. de Diárias

06/04 à 11/04/2015

Curitiba/PR Curso Completo de Gerenciamento de Compras

Públicas

05

TOTAL DE DIÁRIAS 05 VALOR TOTAL DAS DIÁRIAS (R$) 1.880,00

As despesas correrão através do Órgão 18, Unidade Gestora Coordenadoria do Fundo Municipal de Saúde – Secretaria Municipal de Saúde. Dotação Orçamentária 10.122.0009.4445. Elemento de Despesas 33.90.14 00 00 0400 – 00 – 000 do orçamento vigente deste Órgão.

Sylvana Medeiros Torres Secretária Municipal

de Saúde

SMCCU - SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE CONTROLE DO CONVÍVIO URBANO

11Maceió, Sexta-feira,27 de Março de 2015

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

DEPARTAMENTO DE FISCALIZA-ÇÃO E POSTURAS – DFP

EMBARGO DE FUNCIONAMEN-TO/2015

AUTUADO: GB MODA INDIANA.ENDEREÇO: RUA CLETO CAMPELO, Nª 33 A – JACINTINHO.ATIVIDADE: LOJA DE ROUPAS.

O PRESENTE EMBARGO, decorreu da constatação que o estabelecimento comer-cial, infringiu os Artigos 250,396,399, e 428 Incisos I, II, V da Lei 3538/85 ( Códi-go de Posturas do Município ).Dessa forma fica paralisado o funciona-mento do estabelecimento em referência, até que seu proprietário regularize a situa-ção perante a Prefeitura.Saliente-se que o desrespeito ao presen-te embargo significa enquadramento nos ditames do Artigo 330 do Código Penal Brasileiro.

NOTIFICAÇÃO Nº 12880 E 14310. PROCESSO Nº 4000.94900/14 – DEN. Nº********

Maceió/AL, 24 de Março de 2015.

REINALDO BRAGA DA SILVA JÚ-NIOR

Superintendente Municipal de Controle do Convívio Urbano

- SMCCU –

MARINEIDE OLIVEIRA LIMA PAL-MEIRA DE ARAÚJO

Diretor Técnico- SMCCU –

DOGIVAL FERREIRA DA SILVADir. do Departamento de Fiscalização e

Posturas- SMCCU –

*Republicado por incorreção.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ

SUPERINTENDÊNCIA MUN. DE CONTROLE DO CONVIVIO URBA-

NO – S.M.C.C.U.DEPARTAMENTO DE FISCALIZA-

ÇÃO E POSTURAS – DFP

EMBARGO DE FUNCIONAMEN-TO/2015

AUTUADO: EXPRESSO VIDROS.ENDEREÇO: AV. MENINO MARCE-LO, Nº 941 – SERRARIA ATIVIDADE – VIDRAÇARIA.

O PRESENTE EMBARGO, decorreu da constatação que o estabelecimento comer-cial, infringiu os Artigos 250,396,399, e 428 Incisos I, II, V da Lei 3538/85 ( Códi-go de Posturas do Município ). Dessa forma fica para-lisado o funcionamento do estabelecimen-to em referência, até que seu proprietário regularize a situação perante a Prefeitura. Saliente-se que o desrespeito ao presente embargo significa enquadramento nos ditames do Artigo 330 do Código Penal Brasileiro.

NOTIFICAÇÃO Nº 11865 E 13747. PROCESSO Nº 4000.74083/14 – DEN. Nº********

Maceió/AL, 26 de Março de 2015.

REINALDO BRAGA DA SILVA JÚ-NIOR

Superintendente Municipal de Controle do Convívio Urbano

- SMCCU –

MARINEIDE OLIVEIRA LIMA PAL-MEIRA DE ARAÚJO

Diretor Técnico- SMCCU –

DOGIVAL FERREIRA DA SILVADir. do Departamento de Fiscalização e

Posturas- SMCCU –

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ

SUPERINTENDÊNCIA MUN. DE CONTROLE DO CONVIVIO URBA-

NO – S.M.C.C.U.DEPARTAMENTO DE FISCALIZA-

ÇÃO E POSTURAS – DFP

EMBARGO DE FUNCIONAMEN-TO/2015

AUTUADO: BOTIK.ENDEREÇO: AV. MENINO MAR-

CELO, Nº 9639 – SERRARIA.

.ATIVIDADE – LOJA DE ROUPAS.

O PRESENTE EMBARGO, decorreu da constatação que o estabelecimento comer-cial, infringiu os Artigos 250,396,399, e 428 Incisos I, II, V da Lei 3538/85 ( Códi-go de Posturas do Município ).Dessa forma fica paralisado o funciona-mento do estabelecimento em referência, até que seu proprietário regularize a situa-ção perante a Prefeitura.Saliente-se que o desrespeito ao presen-te embargo significa enquadramento nos ditames do Artigo 330 do Código Penal Brasileiro.

NOTIFICAÇÃO Nº 13112 E 13727. PROCESSO Nº 4000.94212/14 – DEN. Nº********

Maceió/AL, 26 de Março de 2015.

REINALDO BRAGA DA SILVA JÚ-NIOR

Superintendente Municipal de Controle do Convívio Urbano

- SMCCU –

MARINEIDE OLIVEIRA LIMA PAL-MEIRA DE ARAÚJO

Diretor Técnico- SMCCU –

DOGIVAL FERREIRA DA SILVADir. do Departamento de Fiscalização e

Posturas- SMCCU –

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ

SUPERINTENDÊNCIA MUN. DE CONTROLE DO CONVIVIO URBA-

NO – S.M.C.C.U.DEPARTAMENTO DE FISCALIZA-

ÇÃO E POSTURAS – DFP

EMBARGO DE FUNCIO-

NAMENTO/2015

AUTUADO: LAVA JATO SANTO GUERREIRO.

ENDEREÇO: AV. MENINO MAR-CELO, Nº 9639 – SERRARIA.

.ATIVIDADE –

LAVA JATO.

PRESENTE EMBARGO, decorreu da constatação que o estabelecimento comer-cial, infringiu os Artigos 250,396,399, e 428 Incisos I, II, V da Lei 3538/85 ( Códi-go de Posturas do Município ).Dessa forma fica paralisado o funciona-mento do estabelecimento em referência, até que seu proprietário regularize a situa-ção perante a Prefeitura.Saliente-se que o desrespeito ao presen-te embargo significa enquadramento nos ditames do Artigo 330 do Código Penal Brasileiro.

NOTIFICAÇÃO Nº 13110 E 13728. PROCESSO Nº 4000.94215/14 – DEN. Nº********

Maceió/AL, 26 de Março de 2015.

REINALDO BRAGA DA SILVA JÚ-NIOR

Superintendente Municipal de Controle do Convívio Urbano

- SMCCU –

MARINEIDE OLIVEIRA LIMA PAL-MEIRA DE ARAÚJO

Diretor Técnico- SMCCU –

DOGIVAL FERREIRA DA SILVADir. do Departamento de Fiscalização e

Posturas- SMCCU –

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ

SUPERINTENDÊNCIA MUN. DE CONTROLE DO CONVIVIO URBA-

NO – S.M.C.C.U.DEPARTAMENTO DE FISCALIZA-

ÇÃO E POSTURAS – DFP

EMBARGO DE FUNCIONAMEN-TO/2015

AUTUADO: JL GESSO.ENDEREÇO: AV. MENINO

MARCELO, Nº 6 – SERRARIA.

.ATIVIDADE – GESSO.

O PRESENTE EMBARGO, decorreu da constatação que o estabelecimento comer-cial, infringiu os Artigos 250,396,399, e 428 Incisos I, II, V da Lei 3538/85 ( Códi-go de Posturas do Município ).Dessa forma fica paralisado o funciona-mento do estabelecimento em referência, até que seu proprietário regularize a situa-ção perante a Prefeitura.Saliente-se que o desrespeito ao presen-te embargo significa enquadramento nos ditames do Artigo 330 do Código Penal Brasileiro.

NOTIFICAÇÃO Nº 13121 E 13729. PROCESSO Nº 4000.97489/14 – DEN. Nº********

Maceió/AL, 26 de Março de 2015.

REINALDO BRAGA DA SILVA JÚ-NIOR

Superintendente Municipal de Controle do Convívio Urbano

- SMCCU –

MARINEIDE OLIVEIRA LIMA PAL-MEIRA DE ARAÚJO

Diretor Técnico- SMCCU –

DOGIVAL FERREIRA DA SILVADir. do Departamento de Fiscalização e

Posturas- SMCCU –

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ

SUPERINTENDÊNCIA MUN. DE CONTROLE DO CONVIVIO URBA-

NO – S.M.C.C.U.DEPARTAMENTO DE FISCALIZA-

ÇÃO E POSTURAS – DFP

EMBARGO DE FUNCIONAMEN-TO/2015

AUTUADO: PANIFICAÇÃO NOSSA SENHORA DO CARMO.

ENDEREÇO: AV. MENINO MARCELO, Nº 8 – SERRARIA.

.ATIVIDADE – PANIFICAÇÃO.

O PRESENTE EMBARGO, decorreu da constatação que o estabelecimento comer-cial, infringiu os Artigos 250,396,399, e 428 Incisos I, II, V da Lei 3538/85 ( Códi-go de Posturas do Município ).Dessa forma fica paralisado o funciona-mento do estabelecimento em referência, até que seu proprietário regularize a situa-ção perante a Prefeitura.Saliente-se que o desrespeito ao presen-te embargo significa enquadramento nos ditames do Artigo 330 do Código Penal Brasileiro.

NOTIFICAÇÃO Nº 13122 E 14133. PROCESSO Nº 4000.98779/14 – DEN. Nº********

Maceió/AL, 26 de Março de 2015.

REINALDO BRAGA DA SILVA JÚ-NIOR

Superintendente Municipal de Controle do Convívio Urbano

- SMCCU –

MARINEIDE OLIVEIRA LIMA PAL-MEIRA DE ARAÚJO

Diretor Técnico- SMCCU –

DOGIVAL FERREIRA DA SILVADir. do Departamento de Fiscalização e

Posturas- SMCCU –

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ

SUPERINTENDÊNCIA MUN. DE CONTROLE DO CONVIVIO URBA-

NO – S.M.C.C.U.DEPARTAMENTO DE FISCALIZA-

ÇÃO E POSTURAS – DFP

EMBARGO DE FUNCIONAMEN-TO/2015

12 Maceió, Sexta-feira,27 de Março de 2015

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

AUTUADO: RODA VIVA AUTO CENTER.

ENDEREÇO: AV. MENINO MARCE-LO, Nº 7550 – SERRARIA

ATIVIDADE – OFICINA E AUTO PEÇAS.

O PRESENTE EMBARGO, decorreu da constatação que o estabelecimento comer-cial, infringiu os Artigos 250,396,399, e 428 Incisos I, II, V da Lei 3538/85 ( Códi-go de Posturas do Município ).Dessa forma fica paralisado o funciona-mento do estabelecimento em referência, até que seu proprietário regularize a situa-ção perante a Prefeitura.Saliente-se que o desrespeito ao presen-te embargo significa enquadramento nos ditames do Artigo 330 do Código Penal Brasileiro.

NOTIFICAÇÃO Nº 13141 E 14128. PROCESSO Nº 4000.105004/14 – DEN. Nº********

Maceió/AL, 26 de Março de 2015.

REINALDO BRAGA DA SILVA JÚ-NIOR

Superintendente Municipal de Controle do Convívio Urbano

- SMCCU –

MARINEIDE OLIVEIRA LIMA PAL-MEIRA DE ARAÚJO

Diretor Técnico- SMCCU –

DOGIVAL FERREIRA DA SILVADir. do Departamento de Fiscalização e

Posturas- SMCCU –

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ

SUPERINTENDÊNCIA MUN. DE CONTROLE DO CONVIVIO URBA-

NO – S.M.C.C.U.DEPARTAMENTO DE FISCALIZA-

ÇÃO E POSTURAS – DFP

EMBARGO DE FUNCIONAMEN-TO/2015

AUTUADO: CHAVEIRO ATLANTIS.ENDEREÇO: AV. MENINO MAR-

CELO, GALERIA VIA EXPRESSA, SALA 2, Nº 7709 – SERRARIA.

.ATIVIDADE – CHAVEIRO.

O PRESENTE EMBARGO, decorreu da constatação que o estabelecimento comer-cial, infringiu os Artigos 250,396,399, e 428 Incisos I, II, V da Lei 3538/85 ( Códi-go de Posturas do Município ).Dessa forma fica paralisado o funciona-mento do estabelecimento em referência, até que seu proprietário regularize a situa-ção perante a Prefeitura.Saliente-se que o desrespeito ao presen-te embargo significa enquadramento nos ditames do Artigo 330 do Código Penal Brasileiro.

NOTIFICAÇÃO Nº 13117 E 14122. PROCESSO Nº 4000.105008/14 – DEN. Nº********

Maceió/AL, 26 de Março de 2015.

REINALDO BRAGA DA SILVA JÚ-NIOR

Superintendente Municipal de Controle do Convívio Urbano

- SMCCU –

MARINEIDE OLIVEIRA LIMA PAL-MEIRA DE ARAÚJO

Diretor Técnico- SMCCU –

DOGIVAL FERREIRA DA SILVADir. do Departamento de Fiscalização e

Posturas- SMCCU –

TERMO DE RATIFICAÇÃO

Ratifico a dispensa de licitação em favor da empresa PRATAGY BEBIDAS E ALI-MENTOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ n.º 04.005.009/0001-46, no valor total deR$ 5.985,00 (Cinco mil novecentos e oitenta e cinco reais), para contratação de empresa especializada no fornecimento de água mineral semgás, acondicionadas em garrafões plásticos de polipropileno com capacidade para 20 litros, com base nas disposições contidas no art. 24, II, da Lei Federal n.º8.666/93 e alterações, confor-me processo n.º 07800.002909/2015.

Maceió/AL, 20 de Março de 2015.JACKSON PACHECO DE MACEDO

Superintendente

SÚMULA DO CONTRATO DE Nº. 0141/2015.

CELEBRADO ENTRE A SUPERIN-TENDÊNCIA DE LIMPEZA URBANA DE MACEIÓ – SLUM E A EMPRESA PRATAGY BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA - ME.

PARTES: A SUPERINTENDÊNCIA DE LIMPEZA URBANA DE MACEIÓ – SLUM, entidade autárquica municipal, com personalidade jurídica de Direito Público interno, com sede na Praça Ciro Acioly, 96, no bairro de Ponta Grossa, nesta cidade, regularmente inscritano CNPJ/MF sob o n.º 04.467.885/001-94, representada neste ato por seu Superin-tendente JACKSON PACHECO DE MA-CEDO, brasileiro, casado, portador do documento de identificação de n.º 135.270 – SSP/AL e CPF n.º 039.614.434-91, do-ravante denominada simplesmente CON-TRATANTE, e a empresa PRATAGY BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA - ME, a empresa PRATAGY BEBIDAS E ALI-MENTOS LTDA – ME, inscrita no CNPJ n.º 04.005.009/0001-46, localizada na Av. Luis Ramalho de Castro, n. 638, Jatiúca, Maceió/AL, CEP: 57.036-380, neste ato representada pelo Sr. RITA DE CÁSSIA ANDRADE DE AQUINO, documento de identificação n.º 910.659 SSP/AL, CPF n.º 677.160.324-53, doravante denominada CONTRATADA.

FUNDAMENTAÇÃO: O presente ins-trumento decorre do processo adminis-trativo interno n.º 07800.002909/2015 da Superintendência de Limpeza Urbana de Maceió – SLUM, que resultou em DIS-

PENSA DE PROCEDIMENTO LICITA-TÓRIO em razão do valor do contrato, tudo conforme o artigo 24 da Lei Federal n.º 8.666/1993.

OBJETO: presente contrato tem por obje-to a contratação de empresa especializada nofornecimento de água mineral sem gás, acondicionadas em garrafões plásticos de polipropileno com capacidade para 20 li-tros, dentro dos padrões estabelecidos na legislação vigente, com lacre de segurança e rótulo próprio indicando a marca, a pro-cedência, a validade, os dados da análise e conter o selo fiscal de controle- SEFAZ/AL, nos termos e especificações constan-tes na proposta de preços e neste contrato.Paragrafo único: A empresa deverá forne-cer 1500 garrafões de água mineral sem gás, respeitadas as especificações previs-tas na cláusula primeira. VALOR: A Contratante pagará a contra-tada o valor de R$ 5.985,00 (Cinco mil novecentos e oitenta e cinco reais). Este valor compreende todos os custos e despe-sas, direta ou indiretamente, relacionados à prestação, inclusive tributos.

RECURSOS FINANCEIROS:5.1 - Os recursos necessários à respectiva contratação decorrerão de recursos pró-prios da CONTRATANTE, sob a rubri-ca n.º 0500.01.001 – Recursos Próprios, Elemento de Despesa n.º: 3390.30.0000 – Material de Consumo e Dotação Orça-mentária n.º: 26.001.04.122.0009-2278 – Manutenção e Funcionamento Adminis-trativo da SLUM

DA VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: O prazo de vigência e execução do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de 30.03.2015.

Maceió/AL, 20 de Março de 2015.

JACKSON PACHECO DE MACEDOSUPERINTENDENTE

*Reproduzida

PRIMEIRA CONVOCAÇÃO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

O Diretor Presidente da Companhia Mu-nicipal de Administração, Recursos Hu-manos e Patrimônio – COMARHP, no uso de suas atribuições, convoca os senhores acionistas e conselheiros fiscais, para se reunirem em Assembléia Geral Ordiná-ria, a ser realizada no dia 30 de Abril de 2015, às 09:00h, na sede social da empre-sa, situada à Rua General Hermes, nº. 281 - Cambona, nesta Cidade, para discutir e deliberar sobre a ordem do dia:

Assembléia Geral Ordinária:

Tomar as contas dos administradores, exa-minarem, discutir e votar as demonstra-ções financeiras e contábeis referentes ao exercício de 2014.

Maceió/AL, 26 de Março de 2015.

Neander Teles AraújoDiretor PresidenteCOMARHP

O DIRETOR PRESIDENTE DA COM-PANHIA MUNICIPAL DE ADMINIS-TRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO - NEANDER TELES ARAÚJO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, despachou no dia 26 de Março de 2015, os seguintes pro-cessos administrativos:

PROC. Nº. 02000 – 026152/2015 – SE-CRETARIA MUNICIPAL DE ADMINIS-TRAÇÃO - À DIRHU, para providências necessárias do setor competente.PROC. Nº. 02000 – 026160/2015 - SE-CRETARIA MUNICIPAL DE ADMINIS-TRAÇÃO - À DIRHU, para providências necessárias do setor competente.PROC. Nº. 0800 – 024389/2015 – SE-CRETARIA MUNIICPAL DE PROMO-ÇÃO DO TURISMO - À DIRHU, para os procedimentos administrativos neces-sários.PROC. Nº. 07900 – 026134/2015 – PAU-LO ROBERTO MOURA MATA JÚNIOR - À DIRHU, para providências de compe-tência da Diretoria de Recursos Humanos, em seguida à DIJUR, para análise e pa-recer.PROC. Nº. 07900 – 026109/2015 – VERA LÚCIA SILVA DE OLIVEIRA - À DI-RHU, para os procedimentos administra-tivos necessários.PROC. Nº. 07900 – 026499/2015 – VA-NIA MARIA FARIAS DE ALMEIDA - À DIRHU, para os procedimentos adminis-trativos necessários.PROC. Nº. 07900 – 026348/2015 – CI-CERA DOS SANTOS - À DIRHU, para informações pertinentes, em seguida à DI-JUR, para análise e parecer.PROC. Nº. 07900 – 026339/2015 – EDI-LENE RIBEIRO REMIGIO - À DIRHU, para informações pertinentes, em seguida à DIJUR, para análise e parecer.PROC. Nº. 7900 – 026437/2015 – SEL-MIR – MARCOS DA SILVA COSTA - À DIAF, para providências de competência da Diretoria Financeira. PROC. Nº. 7900 – 017500/2015 – DE-FENSORIA PÚBLICA – À Seção de Pro-tocolo para arquivamento dos autos.PROC. Nº. 7900 – 025167/2015 – COOR-DENAÇÃO DE ENCARGOS SOCIAL E FINANCEIRO DE PESSOAL - À DIAF, para providências de competência da Di-retoria Financeira. PROC. Nº. 7900 – 061133/2015 – DIRE-TORIA JURÍDICA - À DIAF, para pro-vidências de competência da Diretoria Financeira, em seguida à DIJUR para aná-lise e parecer.

NEANDER TELES ARAÚJODiretor Presidente da Comarhp

SLUM - SUPERINTENDÊNCIA DE LIMPEZAURBANA DE MACEIÓ

COMARHP - COMPANHIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E

PATRIMÔNIO

13Maceió, Sexta-feira,27 de Março de 2015

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

SÚMULA DO CONTRATODE Nº. 0142/2015.

PROCESSO: 01500.01987/2015

PARTES: A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL – FMAC, CON-TRATANTE E A INSTITUTO AÇÃO DE DESENVOLVIMENTO PARA A CIDA-DANIA - IADEC, com o CNPJ DE N° 03.594.051/0001-87, CONTRATADA.

OBJETO: O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços de Produ-ção de 05 (cinco) filmes em curta- metra-gem, incentivados pelo Prêmio Guilherme Rogato a serem exibidos no Centro Cul-tural Arte Pajuçara, no período de 26 de Março a 01 de Abril de 2015. PRAZO: A vigência desta contratação será de 30 (trinta) dias, a partir da data de sua assinatura tendo sua eficácia com da publicação do seu extrato no Diário Ofi-cial do Município – DOM.

VALOR: O valor global deste CONTRA-TO é de R$8.000,00 (Oito mil reais).

RECURSOS: As despesas oriundas da execução deste contrato de serviços correrá por conta do recurso orçamentário da Fun-dação Municipal de Ação Cultural, através da Unidade Orçamentária 01, Dotação Or-çamentária n.º 28.001.13.392.0025.4361 – Festejos Tradicionais, elemento de des-pesa 33.90.39.00.00 – Outros serviços de Terceiros.

FUNDAMENTO LEGAL: art. 24, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93.

Maceió/AL, 26 de Março de 2015.

Vinícius Cavalcante PalmeiraPresidente/FMAC

SÚMULA DO CONTRATODE Nº. 0143/2015.

PROCESSO: 01500.0026418/2015

PARTES: A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL – FMAC, CON-TRATANTE E EMPRESA A L. CARVA-LHO PROMOÇÕES - ME, com o CNPJ DE N° 09.525.117/0001-63, CONTRA-TADA.

OBJETO: O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços de Produ-ção de Palco para evento comemorativo de aniversário de 29 anos do bairro do Be-nedito Bentes, dia 28 de Março de 2015. PRAZO: A vigência desta contratação será de 30 (trinta) dias, a partir da data de sua assinatura tendo sua eficácia com da publicação do seu extrato no Diário Ofi-cial do Município – DOM.

VALOR: O valor global deste CONTRA-TO é de R$8.000,00 (Oito mil reais).

RECURSOS: As despesas oriundas da execução deste contrato de serviços correrá por conta do recurso orçamentário da Fun-dação Municipal de Ação Cultural, através da Unidade Orçamentária 01, Dotação Or-çamentária n.º 28.001.13.392.0025.4361 – Festejos Tradicionais, elemento de des-pesa 33.90.39.00.00 – Outros serviços de Terceiros.

FUNDAMENTO LEGAL: art. 24, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93.

Maceió/AL, 26 de Março de 2015.

Vinícius Cavalcante PalmeiraPresidente/FMAC

TERMO DE RATIFICAÇÃO

Ratifico a inexigibilidade de licitação em favor do Grupo de Afoxé Odô Iya, repre-sentados exclusivamente pelo Núcleo de Cultura Afro-Brasileira Iya-Ogunte, ins-crita no CNPJ sob o n° 01.316.881/0001-17, no valor total de R$ 7.900,00 (Sete mil e novecentos reais), tendo por objeto a prestação de serviços de 01 (uma) apre-sentação Artística no evento alusivo aos 29 anos do Bairro do Benedito Bentes, que ocorrerá no dia 28 de Março de 2015, no bairro do Benedito Bentes, Maceió/AL, com base nas disposições contidas no artigo 25, inciso III da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

Maceió, 26 de Março de 2015.

Vinícius Cavalcante PalmeiraPresidente/FMAC

SÚMULA DO CONTRATODE Nº. 0144/2015.

PROCESSO: 01500.026414/2015

PARTES: A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL – FMAC, CON-TRATANTE E A EMPRESA NÚCLEO DE CULTURA AFRO-BRASILEIRA IYA-OGUNTE, com o CNPJ DE N° 01.316.881/0001-17, CONTRATADA.

OBJETO: O presente contrato tem como objeto a apresentação artística do Grupo de Afoxé Odô Iya, representados exclu-sivamente pelo Núcleo de Cultura Afro--Brasileira Iya-Ogunte para evento co-memorativo de aniversário de 29 anos do bairro do Benedito Bentes, dia 28 de Março de 2015. PRAZO: A vigência desta contratação será de 30 (trinta) dias, a partir da data de sua assinatura tendo sua eficácia com da publicação do seu extrato no Diário Ofi-cial do Município – DOM.

VALOR: O valor global deste CONTRA-TO é de R$7.900,00 (Sete mil e novecen-tos reais).

RECURSOS: As despesas oriundas da execução deste contrato de serviços correrá por conta do recurso orçamentário da Fun-dação Municipal de Ação Cultural, através da Unidade Orçamentária 01, Dotação Or-çamentária n.º 28.001.13.392.0025.4361 – Festejos Tradicionais, elemento de des-pesa 33.90.39.00.00 – Outros serviços de Terceiros.

FUNDAMENTO LEGAL: art. 25, inciso III da Lei Federal nº 8.666/93.

Maceió/AL, 26 de Março de 2015.

Vinícius Cavalcante PalmeiraPresidente/FMAC

TERMO DE RATIFICAÇÃO

Ratifico a inexigibilidade de licitação em favor da banda Amoda, representados exclusivamente pela M. D. M. RODRI-GUES -ME, inscrita no CNPJ sob o n° 17.640.096/0001-55, no valor total de R$ 6.000,00 (Seis mil reais), tendo por objeto a prestação de serviços de 01 (uma) apre-

sentação Artística no evento festivo no Conjunto Graciliano Ramos, que ocorrerá no dia 27 de Março de 2015, no bairro do Benedito Bentes, Maceió/AL, com base nas disposições contidas no artigo 25, in-ciso III da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

Maceió/AL, 26 de Março de 2015.

Vinícius Cavalcante PalmeiraPresidente/FMAC

SÚMULA DO CONTRATO

DE Nº. 0145/2015.

PROCESSO: 01500.026483/2015

PARTES: A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL – FMAC, CON-TRATANTE E A EMPRESA M. D. M. RODRIGUES - ME, com o CNPJ DE N° 17.640.096/0001-55, CONTRATADA.

OBJETO: O presente contrato tem como objeto a apresentação da banda Amoda, representados exclusivamente pela M. D. M. RODRIGUES -ME para evento festi-vo no Conjunto Graciliano Ramos, dia de Março de 2015. PRAZO: A vigência desta contratação será de 30 (trinta) dias, a partir da data de sua assinatura tendo sua eficácia com da publicação do seu extrato no Diário Ofi-cial do Município – DOM.

VALOR: O valor global deste CONTRA-TO é de R$ 6.000,00 (Seis mil reais).

RECURSOS: As despesas oriundas da execução deste contrato de serviços correrá por conta do recurso orçamentário da Fun-dação Municipal de Ação Cultural, através da Unidade Orçamentária 01, Dotação Or-çamentária n.º 28.001.13.392.0025.4361 – Festejos Tradicionais, elemento de des-pesa 33.90.39.00.00 – Outros serviços de Terceiros.

FUNDAMENTO LEGAL: art. 25, inciso III da Lei Federal nº 8.666/93.

Maceió/AL, 26 de Março de 2015.

Vinícius Cavalcante PalmeiraPresidente/FMAC

TERMO DE RATIFICAÇÃO

Ratifico a inexigibilidade de licitação em favor da banda Xatrez, representados exclusivamente pela M. D. M. RODRI-GUES -ME, inscrita no CNPJ sob o n° 17.640.096/0001-55, no valor total de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), tendo por ob-jeto a prestação de serviços de 01 (uma) apresentação Artística no evento festivo no Conjunto Graciliano Ramos, que ocor-rerá no dia 27 de Março de 2015, no bair-ro do Benedito Bentes, Maceió/AL, com base nas disposições contidas no artigo 25, inciso III da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

Maceió/AL, 26 de Março de 2015.

Vinícius Cavalcante PalmeiraPresidente/FMAC

FMAC - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ACÃO CULTURAL

PORTARIA GP/FMAC Nº. 003 MACEIÓ/AL, 26 DE MARÇO DE 2015.

O “Presidente da Fundação Municipal de Ação Cultural”, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e em conformidade com o Decreto nº. 7.564, de 25 de Outubro de 2013, resolve conceder diárias em favor do senhor a seguir mencionado, tendo em vista deslocamento a serviço, conforme especificações abaixo: Processo nº. 01500.018032/2015 Nome do beneficiário: Keyler da Silva Simões CPF nº. 020.462.584-01 Matrícula nº. 941408-8 Cargo: Diretor de Produção Cultural da Fundação Municipal de Ação Cultural

Data Destino Objetivo do deslocamento Quant. de Diárias

27 a 28/03/2015 João Pessoa/PB

Participação na 3ª Reunião Preparatória para o 1º Encontro de Produção Cultural Independente do Nordeste. FUNARTE e MinC

1 e ½

TOTAL DE DIÁRIAS (uma e meia) 1 e ½

VALOR TOTAL DAS DIÁRIAS (R$) 564,00

As despesas correrão através da Unidade Gestora 28-001, Elementos de Despesas 33 90 14 00 00 – Diária Civil – Manutenção e Funcionamento Administrativo da Fundação Municipal de Ação Cultural.

Vinícius Cavalcante Palmeira Presidente - FMAC

14 Maceió, Sexta-feira,27 de Março de 2015

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

SÚMULA DO CONTRATODE Nº. 0146/2015.

PROCESSO: 01500.026480/2015

PARTES: A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL – FMAC, CON-TRATANTE E A EMPRESA M. D. M. RODRIGUES - ME, com o CNPJ DE N° 17.640.096/0001-55, CONTRATADA.

OBJETO: O presente contrato tem como objeto a apresentação da banda Xatrez, representados exclusivamente pela M. D. M. RODRIGUES -ME para evento festi-vo no Conjunto Graciliano Ramos, dia de Março de 2015. PRAZO: A vigência desta contratação será de 30 (trinta) dias, a partir da data de sua assinatura tendo sua eficácia com da publicação do seu extrato no Diário Ofi-cial do Município – DOM.

VALOR: O valor global deste CONTRA-TO é de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais).

RECURSOS: As despesas oriundas da execução deste contrato de serviços correrá por conta do recurso orçamentário da Fun-dação Municipal de Ação Cultural, através da Unidade Orçamentária 01, Dotação Or-çamentária n.º 28.001.13.392.0025.4361 – Festejos Tradicionais, elemento de des-pesa 33.90.39.00.00 – Outros serviços de Terceiros.

FUNDAMENTO LEGAL: art. 25, inciso III da Lei Federal nº 8.666/93.

Maceió/AL, 26 de Março de 2015.

Vinícius Cavalcante PalmeiraPresidente/FMAC

CONVOCAÇÃO

A DIRETORA PRESIDENTE DO INS-TITUTO DE PREVIDÊNCIA DE MA-CEIÓ, ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no que dispõe a o Regimento Interno do Insti-tuto de Previdência do Município;

RESOLVE:CONVOCAR, a Sra. ROSEMARY PAES DA SILVA, CPF nº. 067.189.824-82, para no prazo de 15 (quinze) dias contados da publicação, COMPARECER a sede deste Instituto de Previdência para tratar de as-suntos do seu interesse.

Maceió-AL, 26 de Março de 2015.

FABIANA TOLEDO VANDERLEI DE AZEVEDO

Diretora PresidenteIPREV

A Diretoria de Presidência do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Maceió (IPREV Ma-ceió) despachou os seguidores proces-sos:

7000.019561/2015- DRH à SEMED00100.110845/2014- CARLOS FER-

NANDES DO NASCIMENTO à SEMA-RHP7000.107795/2014- MARIA AUXILIA-DORA MARQUES DOS SANTOS à SE-MARHP

Maceió/AL, 27 de Março de 2015FABIANA TOLEDO VANDERLEI

DE AZEVEDODiretora Presidente- IPREV

A Diretoria de Presidência do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Maceió (Iprev Maceió) despachou o seguinte processo:

Processo nº 7000.13619/2015- MARIA JOSÉ GONÇALVESAssunto: Solicitação de aposentadoriaDespacho: INDEFERIDO, tendo emvisto o não preenchimento dos requisitos con-tidos na legislação pertinente à matéria, como idade e tempo efetivo de serviço público.

Maceió/AL, 27 de Março de 2015

FABIANA TOLEDO VANDERLEI DE AZEVEDO

Diretora Presidente IPREV

COMISSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS PROCESSO nº: 21962/14PROJETO DE LEI nº: 72/14AUTOR: Vereador Dudu RonalsaRELATOR: Vereador Cleber CostaASSUNTO: Declaração de U. P. o Es-paço Cultural da Melhor Idade Locutor Marreco

Em consonância com o entendimento da Comissão de Justiça e Redação Final des-te Poder Legislativo acostado ao processo em apreço, somos pelo seu prosseguimen-to normal.

É o parecer

Sala das Comissões, em 25/03/2015

RelatorVer. Cleber Costa

Votos Favoráveis Ver. Francisco Filho Votos Contrários

COMISSÃO DE SERVIÇOS PÚBLI-COS PROCESSO nº: 2936/14PROJETO DE LEI nº: 107/14AUTOR: Vereadora Tereza NelmaRELATOR: Vereador Cleber CostaASSUNTO: Declaração de U. P. do Grupo Espírita Oscar M. de Mendonça

Em consonância com o entendimento da Comissão de Justiça e Redação Final des-te Poder Legislativo acostado ao processo em apreço, somos pelo seu prosseguimen-to normal.

É o parecer

Sala das Comissões, em 25/03/2015

RelatorVer. Cleber Costa

Votos Favoráveis Ver. Silvânio Barbosa Votos Contrários

COMISSÃO DE SERVIÇOS PÚBLI-COS PROCESSO nº: 3142/14PROJETO DE LEI nº: 116/14AUTOR: Vereadora Tereza NelmaRELATOR: Vereador Cleber CostaASSUNTO: Declaração de U. P. da As-soc. Bras. Rec. Humanos – Seccional Alagoas

Em consonância com o entendimento da Comissão de Justiça e Redação Final des-te Poder Legislativo acostado ao processo em apreço, somos pelo seu prosseguimen-to normal.

É o parecer

Sala das Comissões, em 25/03/2015

RelatorVer. Cleber Costa

Votos Favoráveis Ver. Silvânio Barbosa Votos Contrários

COMISSÃO DE SERVIÇOS PÚBLI-COS PROCESSO nº: 3434/14PROJETO DE LEI nº: 128/14AUTOR: Vereador Silvio CameloRELATOR: Vereador Cleber Costa

Em consonância com o entendimento da Comissão de Justiça e Redação Final des-te Poder Legislativo acostado ao processo em apreço, somos pelo seu prosseguimen-to normal.

É o parecer

Sala das Comissões, em 23/03/2015

RelatorVer. Cleber Costa

Votos Favoráveis Ver. Silvânio Barbosa Votos Contrários

COMISSÃO DE SERVIÇOS PÚBLI-COS PROCESSO nº: 3739/14PROJETO DE LEI nº: 142/14AUTOR: Vereador Chico FilhoRELATOR: Vereador Cleber CostaASSUNTO: U. P. Grupo Folclórico Gamba Zumba das Alagoas

Em consonância com o entendimento da Comissão de Justiça e Redação Final des-te Poder Legislativo acostado ao processo em apreço, somos pelo seu prosseguimen-to normal.

É o parecer

Sala das Comissões, em 25/03/2015

RelatorVer. Cleber Costa

Votos Favoráveis Ver. Silvânio Barbosa Votos Contrários

NOME DA FIRMA: JOSÉ FERREI-RA DA HORA JÚNIOR - ME, inscrito no CNPJ sob o nº. 40.922.940/0001-52, situado na Avenida Comendador Gustavo Paiva, nº. 2.017 - Bairro: Mangabeiras - Maceió/AL, com atividade de: LIMPE-ZA EM PRÉDIOS E EM DOMICÍLIOS. Torna público que requereu a Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente – SEMPMA - Maceió-AL, a AUTORIZA-ÇÃO Ambiental Municipal de: PRÉVIA, IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO do em-preendimento denominado “FERREIRA HORA (ALÔ ENTULHO)”, situado na Avenida Comendador Gustavo Paiva, nº. 2.017 - Bairro: Mangabeiras – Maceió/AL; não foi exigido apresentação de Estu-do de Impacto Ambiental.*Reproduzido por Incorreção

NOME DA FIRMA: LAPAC LABORA-TÓRIO DE ANATOMIA PATOLÓGI-CA E CITOLÓGICA S/S – ME, inscrito no CNPJ sob o nº. 01.347.642/0001-24, situado na Avenida Fernandes Lima, s/nº. – KM 05 – Hospital do Açúcar - Bairro: Farol - Maceió/AL, com atividade de: LA-BORATÓRIO DE ANATOMIA PATO-LÓGICA E CITOLÓGICA. Torna públi-co que requereu a Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente – SEMPMA - Maceió-AL, a AUTORIZAÇÃO Ambien-tal Municipal de: PRÉVIA, IMPLANTA-ÇÃO E OPERAÇÃO do empreendimento denominado “LAPAC LABORATÓRIO DE ANATOMIA PATOLÓGICA E CITO-LÓGICA”, situado na Avenida Fernandes Lima, s/nº. – KM 05 – Hospital do Açúcar - Bairro: Farol - Maceió/AL; não foi exi-gido apresentação de Estudo de Impacto Ambiental.

NOME DA FIRMA: BIG DISTRIBUI-DORA DE ALIMENTOS LTDA, inscri-ta no CNPJ sob o nº. 05.466.036/0002-60, situada na Rua Cirilo de Castro, nº. 259 – Bairro: Levada - Maceió/AL, com ati-vidade de: COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EM GERAL. Torna público que requereu a Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente – SEMPMA - Maceió-AL, a AUTORIZAÇÃO Ambiental Municipal de: PRÉVIA, IMPLANTAÇÃO E OPE-RAÇÃO do empreendimento denominado “BIG ALIMENTOS”, situada na Rua Ci-rilo de Castro, nº. 259 – Bairro: Levada - Maceió/AL; não foi exigido apresentação de Estudo de Impacto Ambiental.

NOME DA FIRMA: RESTAURANTE NUTRI DAY LTDA. – ME, inscrito no CNPJ sob o nº. 19.163.381/0002-39, si-tuado na Rua do Comércio, nº. 81 - Fun-dos - Bairro: Centro - Maceió/AL, com atividade de: FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PREPARADOS PREPON-DERANTEMENTE PARA EMPRESAS. Torna público que requereu a Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente – SEMPMA - Maceió-AL, a AUTORIZA-ÇÃO Ambiental Municipal de: PRÉVIA,

IPREV - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIAMUNICIPAL DE MACEIÓ

CÂMARA - CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ

AVISOS E EDITAIS

15Maceió, Sexta-feira,27 de Março de 2015

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO do empreendimento denominado “NUTRI DAY”, situado na Rua do Comércio, nº. 81 - Fundos - Bairro: Centro – Maceió/AL; não foi exigido apresentação de Estu-do de Impacto Ambiental.

NOME DA FIRMA: SV2 COMÉR-CIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA. – ME, inscrito no CNPJ sob o nº. 21.700.864/0001-96, situado na Aveni-da Fernandes Lima, nº. 3.700 – Loja 20 - Bairro: Gruta de Lourdes - Maceió/AL, com atividade de: COMÉRCIO VARE-JISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EM GERAL OU ESPECIALIZADO EM PRODUTOS ALIMENTÍCIOS NÃO ES-PECIFICADOS ANTERIORMENTE. Torna público que requereu a Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente – SEMPMA - Maceió-AL, a AUTORIZA-ÇÃO Ambiental Municipal de: PRÉVIA E IMPLANTAÇÃO do empreendimento de-nominado “DOM BEIRUTE”, situado na Avenida Fernandes Lima, nº. 3.700 – Loja 20 - Bairro: Gruta de Lourdes – Maceió/AL; não foi exigido apresentação de Estu-do de Impacto Ambiental.. NOME DA FIRMA: EXICON CONS-TRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 02.653.490/0001-50, situada na Avenida Doutor Antônio Gomes de Barros, nº. 322 - Bairro: Jatiúca - Maceió/AL, com ativi-dade de: CONSTRUÇÃO CIVIL (EDI-FÍCIOS). Torna público que requereu a Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente – SEMPMA - Maceió-AL, a AUTORIZAÇÃO Ambiental Municipal de: PRÉVIA E IMPLANTAÇÃO do em-preendimento denominado “EMPRESA-RIAL EXICON”, situado em Garça Torta – Maceió/AL; não foi exigido apresenta-ção de Estudo de Impacto Ambiental.

NOME DA FIRMA: ELETROLAMP COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉ-TRICOS LTDA. – ME, inscrito no CNPJ sob o nº. 11.446.315/0001-83, situado na Rua Jairo Marques Luz, nº. 225 - Bairro: Santa Lúcia - Maceió/AL, com atividade de: COMÉRCIO VAREJISTA DE MATE-RIAL ELÉTRICO. Torna público que re-quereu a Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente – SEMPMA - Maceió--AL, a AUTORIZAÇÃO Ambiental Mu-nicipal de: PRÉVIA, IMPLANTAÇÃOE OPERAÇÃO do empreendimento deno-minado “ELETROLAMP”, situado na Rua Jairo Marques Luz, nº. 225 - Bairro: Santa Lúcia – Maceió/AL; não foi exigido apresentação de Estudo de Impacto Am-biental.

NOME DA FIRMA: DAYSE DOS SANTOS FAGUNDES – EPP, inscrita no CNPJ sob o nº. 21.749.507/0001-12, situada na Avenida General Mário Lima, nº. 256 - Bairro: Ponta Grossa - Maceió/AL, com atividade de: FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE PADARIA E CON-FEITARIA COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUÇÃO PRÓPRIA. Torna públi-co que requereu a Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente – SEMPMA - Maceió-AL, a AUTORIZAÇÃO Ambien-tal Municipal de: PRÉVIA, IMPLANTA-ÇÃOE OPERAÇÃO do empreendimento denominado “PANIFICAÇÃO E MINI--MERCADO DELÍCIA DO TRIGO”, si-tuada na Avenida General Mário Lima, nº. 256 - Bairro: Ponta Grossa – Maceió/AL; não foi exigido apresentação de Estudo de Impacto Ambiental.

16 Maceió, Sexta-feira,27 de Março de 2015

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió