Dica de Princípios
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DICA: PRINCÍPIOS
A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
O princípio da segurança jurídica, íntimo com a estabilidade social, e também chamado de “proteção a confiança”, veda a interpretação retroativa em relações jurídicas já constituídas.
De acordo com o princípio da proporcionalidade, é vedado no processo administrativo a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público.
O princípio da probidade consiste na ideia de que o agente público deve atuar segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé.
Os princípios explícitos da administração pública estão elencados no artigo 37 da CRFB. Quais sejam: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.