DICAS DE PRÁTICA ACIDENTÁRIALTCAT –aposentadoria especial –legislação previdenciária...

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DICAS DE PRÁTICA ACIDENTÁRIA Normas Regulamentadoras

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Page 1: DICAS DE PRÁTICA ACIDENTÁRIALTCAT –aposentadoria especial –legislação previdenciária –nocividade PPRA –periocidade anual ... Atividades acima dos limites dos anexos 1,

DICAS DE PRAacuteTICA ACIDENTAacuteRIA

Normas Regulamentadoras

Conteuacutedo programaacutetico

Quais as NRacutes Vigentes

NR ndash 6 ndash Equipamento de Proteccedilatildeo Individual ndashEPI

PPRA x LTACT

LTCAT

NR ndash 15 INSALUBRIDADE

QUAIS AS NRS VIGENTES

Quais as normas vigentes

Atualmente estatildeo em vigor 36 NRs (Normas Regulamentadoras) a 27 ndash Registro

Profissional do Teacutecnico de Seguranccedila do Trabalho no Ministeacuterio do Trabalho foi

revogada pela Portaria Nordm 262 em 29052008 mas jaacute que continua no site entatildeo

estaacute valendo na soma

Para saber quais normas estatildeo atualizadas ou sendo atualizadas devemos estar de

olho no site do Ministeacuterio do Trabalho No site as normas sempre estatildeo atualizadas

Fazendo isso natildeo precisaremos estar de olho em vaacuterios lugares bastando estar de

olho no oacutergatildeo que as criam

Site httpwwwmtpsgovbrindexphpseguranca-e-saude-no-trabalho2015-09-14-

19-18-402015-09-14-19-23-50

RELACcedilAtildeO ENTRE AS NRacutes

Embora existam 36 NR e muitas sejam especiacuteficas a determinados trabalhos muitasvezes elas estatildeo correlacionadas

NR -15 Insalubridade

NR ndash 10 Instalaccedilotildees e serviccedilos em eletricidade

NR - 11 Transporte movimentaccedilatildeo e armazenagem

NR ndash 12 MaacutequinasNR ndash 13 Caldeiras vasos de pressatildeo e tubulaccedilotildees

NR ndash 14 FornosNR ndash 18 Industria da

construccedilatildeoNR - 19 Explosivos

NR - 6

Equipamentos de Proteccedilatildeo Individual - EPI

NR ndash 6 EPI

A empresa eacute obrigada a fornecer os EPI gratuitamente

O EPI deve ser fornecido de acordo com o Anexo I

Cabe ao SESMT recomendar o EPI adequado (071210)

O empregador deve

Adquirir o EPI adequado

Exigir o uso do EPI

O EPI deve ter CA

Treinar o empregado

Trocar EPI danificado imediatamente

Responsabilizar-se pela higienizaccedilatildeo

Comunicar ao TEM irregularidades nos EPIs

Controle de entrega e substituiccedilatildeo

NR ndash 6 EPI

O empregado deve

Usar somente para as finalidades que se definem

Grada e conservaccedilatildeo

Comunicar ao empregador qualquer problema

Cumprir as determinaccedilotildees sobre uso adequado

NR ndash 6 EPI As_Aventuras_do_Napo_-_SeguranAtildesecta_no_Trabalho_-_EPIs_-_wwwmais-segurancapt[baixavideoscombr]mp4

PPRA X LTCAT

PPRA x LTCAT

PPRA ndash Programa de Prevenccedilatildeo de Riscos Ambientais

LTCAT ndash Laudo Teacutecnico de Condiccedilotildees Ambientais do Trabalho

Porque a confusatildeo

O INSS reforccedilou na IN 9903 que o LTCAT (Laudo Teacutecnico de Condiccedilotildees Ambientais do Trabalho) pode ser substituiacutedo pelo PPRA PGR e PCMAT

Diferenccedilas

PPRA ndash Legislaccedilatildeo Trabalhista

LTCAT ndash Legislaccedilatildeo Previdenciaacuteria

PPRA ndash NR 9

LTCAT ndash Instruccedilotildees normativas do INSS

PPRA x LTCAT

PPRA ndash Programa de Prevenccedilatildeo de Riscos Ambientais

LTCAT ndash Laudo Teacutecnico de Condiccedilotildees Ambientais do Trabalho

Porque a confusatildeo

O INSS reforccedilou na IN 9903 que o LTCAT (Laudo Teacutecnico de Condiccedilotildees Ambientais do Trabalho) pode ser substituiacutedo pelo PPRA PGR e PCMAT

Diferenccedilas

PPRA ndash Legislaccedilatildeo Trabalhista

LTCAT ndash Legislaccedilatildeo Previdenciaacuteria

PPRA ndash NR 9

LTCAT ndash Instruccedilotildees normativas do INSS

PPRA x LTCAT

PPRA ndash Eacute um programa entatildeo teremos

Onde estamos

Para onde vamos

Quando vamos

Como vamos

Quanto vai custar

Quem vai fazer o que

Como devemos fazer

PPRA x LTCAT

LTCAT ndash Eacute um laudo entatildeo teremos

Eacute uma fotografia

Eacute um retorno no instante do tempo

PPRA ndash Pode ser feito por um indicado do empregador como descrito na NR-9

LTCAT ndash Compete ao meacutedico do trabalho ou engenheiro de seguranccedila do trabalho

PPRA ndash Como programa tem a informaccedilatildeo de quem o elaborou e o responsaacutevel da

empresa

LTCAT ndash Deve ser assinado pelo meacutedico do trabalho ou engenheiro de seguranccedila

PPRA x LTCAT

PPRA ndash Conjunto de accedilotildees para melhorar as condiccedilotildees de trabalho ndash indica

insalubridade e periculosidade ndash legislaccedilatildeo trabalhista -

LTCAT ndash aposentadoria especial ndash legislaccedilatildeo previdenciaacuteria ndash nocividade

PPRA ndash periocidade anual

LTCAT ndash sempre que houverem mudanccedilas nas condiccedilotildees de trabalho

LTCAT instituiacutedo em 1991 pela lei 8213 da previdecircncia social

PPRA PCMSO PCMAT servem de base teacutecnica e legal para elaboraccedilatildeo do LTCAT e

PPP

LTCAT ndash satildeo considerados os riscos ergonocircmicos e mecacircnicos

LTCAT

Laudo Teacutecnico de Condiccedilotildees Ambientais do Trabalho

LTCAT

A principal funccedilatildeo do LTCAT eacute evidenciar ou natildeo a existecircncia de aposentadoria

especial pelo INSS

O Laudo Teacutecnico das Condiccedilotildees Ambientais do Trabalho ndash LTCAT NAtildeO eacute um Laudo

elaborado com o intuito de documentar a existecircncia ou natildeo de insalubridade e

periculosidade no ambiente de trabalho

LTCAT

Quais empresas precisam elaborar o LTCAT

Toda empresa que pelo menos suspeite de atividade ou atividades que geremdireito a aposentadoria especial devem elaborar o LTCAT (Laudo Teacutecnico deCondiccedilotildees Ambientais)

A elaboraccedilatildeo do LTCAT natildeo estaacute vinculada ao tipo de empresa quantidade deempregados ou segmento de trabalho a uacutenica informaccedilatildeo que interessa para adecisatildeo de elaborar o LTCAT mas sim se satildeo desenvolvidas atividades queexponham os trabalhadores a agentes agressivos previstos na legislaccedilatildeoprevidenciaacuteria (Anexo IV do Decreto 3048 99) que gere direito a aposentadoriaespecial

O LTCAT deve abranger especificamente as atividades que gerem aposentadoriaespecial o que estiverem sob suspeita de terem direito a ela

LTCAT

Qual eacute a periodicidade do LTCAT

INSTRUCcedilAtildeO NORMATIVA INSSPRES Nordm 45 DE 6 DE AGOSTO DE 2010 ndash DOU DE 11082010 ndash Deixa claro que o LTCAT deve ser revisto sempre que ocorrer qualquer alteraccedilatildeo no ambiente de trabalho ou em sua organizaccedilatildeo Enquanto natildeo houver alteraccedilatildeo natildeo eacute necessaacuterio alterar o LTCAT

Quem elabora o LTCAT

De acordo com o sect 1ordm do art 58 da Lei 821391 com a redaccedilatildeo dada pela Lei 973298 o Laudo Teacutecnico de Condiccedilotildees Ambientais do Trabalho (LTCAT) eacute expedido por Meacutedico do Trabalho ou Engenheiro de Seguranccedila do Trabalho nos termos da legislaccedilatildeo trabalhista

LTCAT

O LTCAT continua valendo

Sim A confusatildeo gerada ocorreu quando o INSS divulgou a Instruccedilatildeo Normativa nordm 202007 a referida Instruccedilatildeo Normativa diz que os dados do PPRA podem ser utilizados no PPP (Perfil Profissiograacutefico Previdenciaacuterio) Eacute precisa entender que a Instruccedilatildeo natildeo tem poder legal para revogar uma Lei Federal

O LTCAT continua em vigor de acordo com a Lei apresentada acima e eacute necessaacuterio conforme os paraacutegrafos 123 do Artigo 58 da Lei nordm 8213 de 240791 alterada pela Lei 9732 de 110298 que trata sobre os Planos de Benefiacutecios da Previdecircncia Social

LTCAT

Segundo a Lei 8213 de 24071991 artigo 58 em seu inciso II o Laudo Teacutecnico das Condiccedilotildees Ambientais do Trabalho deve conter informaccedilotildees sobre a existecircncia proteccedilatildeo coletiva ou individual que diminua a intensidade do agente agressivo ao seu respectivo limite de toleracircncia e recomendaccedilotildees sobre a sua adoccedilatildeo no respectivo estabelecimento

E tambeacutem o art 247 da instruccedilatildeo normativa INSSPRES nordm 45 de 06 de agosto de 2010 estabelece que faz parte da estrutura do LTCAT os seguintes aspectos

I ndash se individual ou coletivo

II ndash identificaccedilatildeo da empresa

III ndash identificaccedilatildeo do setor e da funccedilatildeo

IV ndash descriccedilatildeo da atividade

LTCAT

V ndash identificaccedilatildeo de agente nocivo capaz de causar dano agrave sauacutede e integridade fiacutesica arrolado na Legislaccedilatildeo Previdenciaacuteria

VI ndash localizaccedilatildeo das possiacuteveis fontes geradoras

VII ndash via e periodicidade de exposiccedilatildeo ao agente nocivo

VIII ndash metodologia e procedimentos de avaliaccedilatildeo do agente nocivo

IX ndash descriccedilatildeo das medidas de controle existentes

X ndash conclusatildeo do LTCAT

XI ndash assinatura do meacutedico do trabalho ou engenheiro de seguranccedila e

XII ndash data da realizaccedilatildeo da avaliaccedilatildeo ambiental

NR - 15

Insalubridade

NR - 15 - Insalubridade

NR - 15 - Insalubridade

NR - 15 - Insalubridade

Satildeo consideradas atividades insalubres a descritas abaixo

Atividades acima dos limites dos anexos 1 2 3 5 11 e 12

Ruiacutedo Calor Radiaccedilotildees ionizantes Agentes Quiacutemicos Poeiras Minerais

Sem discussatildeo para atividades dos anexos 6 13 e 14

Condiccedilotildees hiperbaacutericas Agentes Quiacutemicos excluiacutedos anexos 11 e 12 Agentes bioloacutegicos

Comprovadas por laudo de inspeccedilatildeo do local de trabalho 7 8 9 e 10

Radiaccedilotildees Natildeo ionizantes vibraccedilatildeo frio e umidade

NR - 15 - Insalubridade

1515 Limite de toleracircncia e a concentraccedilatildeo ou intensidade maacutexima ou miacutenimarelacionada com a natureza e o tempo de exposiccedilatildeo ao agente que natildeo causaraacutedano agrave sauacutede do trabalhador

152 O Exerciacutecio de trabalho em condiccedilotildees de insalubridade assegura ao trabalhadora ldquopercepccedilatildeordquo de adicional incidente sobre o salaacuterio miacutenimo da regiatildeo 40 GrauMaacuteximo 20 Grau meacutedio e 10 Grau miacutenimo

154 A eliminaccedilatildeo ou neutralizaccedilatildeo da insalubridade determinaraacute a cessaccedilatildeo dopagamento do adicional

Art 194 da CLT ndash O direito do empregado ao adicional de insalubridade ou depericulosidade cessaraacute com a eliminaccedilatildeo do risco agrave sua sauacutede ou integridade fiacutesicanos termos desta Seccedilatildeo e das normas expedidas pelo MTE

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 1 e 2 Ruiacutedo 20 de insalubridade - se deve calcular a dose de ruiacutedo

NR - 15 - Insalubridade

NR - 15 - Insalubridade

NR - 15 - Insalubridade

Metodologia de mediccedilatildeo da FUNDACENTRO NHO 01

NR - 15 - Insalubridade

Calor Anexo 3 ndash 20

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 5 Radiaccedilotildees Ionizantes ndash Acima dos limites de toleracircncia 40Se deve utilizar a norma CNEN-NE-301Diretrizes Baacutesicas de Radioproteccedilatildeo de julho de 1988 aprovada em caraacuteter experimental pela Resoluccedilatildeo CNEN nordm 1288 ou daquela que venha substituiacute-la

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 6 ndash Trabalho sobre condiccedilotildees hiperbaacutericas ndash 40

NR - 15 - Insalubridade

Radiaccedilotildees natildeo ionizantes Anexo 7 ndash 20

NR - 15 - Insalubridade

Vibraccedilatildeo Anexo 8 ndash 20

NR - 15 - Insalubridade

Vibraccedilatildeo Anexo 8 ndash 20

NR - 15 - Insalubridade

Vibraccedilatildeo Anexo 8 ndash 20

NR - 15 - Insalubridade

Frio Anexo 9 ndash 20

NR - 15 - Insalubridade

Umidade Anexo 10 ndash 20

Anexo 11 ndash Agentes quiacutemicos cuja insalubridade e caracterizada por limite detoleracircncia e inspeccedilatildeo no local de trabalho 10 20 e 40

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 11 ndash Agentes quiacutemicos cuja insalubridade e caracterizada por limite detoleracircncia e inspeccedilatildeo no local de trabalho 10 20 e 40

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 12 ndash Limites de Toleracircncia para poeiras minerais 40

Asbesto Manganecircs e Siacutelica livre cristalizada

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 13 ndash Agentes quiacutemicos 10 20 ou 40

Arsecircnico

Carvatildeo

Chumbo

Cromo

Foacutesforo

Hidrocarbonetos e outros compostos de carbono

Mercuacutero

Silicatos

Anexo 13 A - Benzeno

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 14 ndash Agentes Bioloacutegicos ndash 20 ou 40

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Conteuacutedo programaacutetico

Quais as NRacutes Vigentes

NR ndash 6 ndash Equipamento de Proteccedilatildeo Individual ndashEPI

PPRA x LTACT

LTCAT

NR ndash 15 INSALUBRIDADE

QUAIS AS NRS VIGENTES

Quais as normas vigentes

Atualmente estatildeo em vigor 36 NRs (Normas Regulamentadoras) a 27 ndash Registro

Profissional do Teacutecnico de Seguranccedila do Trabalho no Ministeacuterio do Trabalho foi

revogada pela Portaria Nordm 262 em 29052008 mas jaacute que continua no site entatildeo

estaacute valendo na soma

Para saber quais normas estatildeo atualizadas ou sendo atualizadas devemos estar de

olho no site do Ministeacuterio do Trabalho No site as normas sempre estatildeo atualizadas

Fazendo isso natildeo precisaremos estar de olho em vaacuterios lugares bastando estar de

olho no oacutergatildeo que as criam

Site httpwwwmtpsgovbrindexphpseguranca-e-saude-no-trabalho2015-09-14-

19-18-402015-09-14-19-23-50

RELACcedilAtildeO ENTRE AS NRacutes

Embora existam 36 NR e muitas sejam especiacuteficas a determinados trabalhos muitasvezes elas estatildeo correlacionadas

NR -15 Insalubridade

NR ndash 10 Instalaccedilotildees e serviccedilos em eletricidade

NR - 11 Transporte movimentaccedilatildeo e armazenagem

NR ndash 12 MaacutequinasNR ndash 13 Caldeiras vasos de pressatildeo e tubulaccedilotildees

NR ndash 14 FornosNR ndash 18 Industria da

construccedilatildeoNR - 19 Explosivos

NR - 6

Equipamentos de Proteccedilatildeo Individual - EPI

NR ndash 6 EPI

A empresa eacute obrigada a fornecer os EPI gratuitamente

O EPI deve ser fornecido de acordo com o Anexo I

Cabe ao SESMT recomendar o EPI adequado (071210)

O empregador deve

Adquirir o EPI adequado

Exigir o uso do EPI

O EPI deve ter CA

Treinar o empregado

Trocar EPI danificado imediatamente

Responsabilizar-se pela higienizaccedilatildeo

Comunicar ao TEM irregularidades nos EPIs

Controle de entrega e substituiccedilatildeo

NR ndash 6 EPI

O empregado deve

Usar somente para as finalidades que se definem

Grada e conservaccedilatildeo

Comunicar ao empregador qualquer problema

Cumprir as determinaccedilotildees sobre uso adequado

NR ndash 6 EPI As_Aventuras_do_Napo_-_SeguranAtildesecta_no_Trabalho_-_EPIs_-_wwwmais-segurancapt[baixavideoscombr]mp4

PPRA X LTCAT

PPRA x LTCAT

PPRA ndash Programa de Prevenccedilatildeo de Riscos Ambientais

LTCAT ndash Laudo Teacutecnico de Condiccedilotildees Ambientais do Trabalho

Porque a confusatildeo

O INSS reforccedilou na IN 9903 que o LTCAT (Laudo Teacutecnico de Condiccedilotildees Ambientais do Trabalho) pode ser substituiacutedo pelo PPRA PGR e PCMAT

Diferenccedilas

PPRA ndash Legislaccedilatildeo Trabalhista

LTCAT ndash Legislaccedilatildeo Previdenciaacuteria

PPRA ndash NR 9

LTCAT ndash Instruccedilotildees normativas do INSS

PPRA x LTCAT

PPRA ndash Programa de Prevenccedilatildeo de Riscos Ambientais

LTCAT ndash Laudo Teacutecnico de Condiccedilotildees Ambientais do Trabalho

Porque a confusatildeo

O INSS reforccedilou na IN 9903 que o LTCAT (Laudo Teacutecnico de Condiccedilotildees Ambientais do Trabalho) pode ser substituiacutedo pelo PPRA PGR e PCMAT

Diferenccedilas

PPRA ndash Legislaccedilatildeo Trabalhista

LTCAT ndash Legislaccedilatildeo Previdenciaacuteria

PPRA ndash NR 9

LTCAT ndash Instruccedilotildees normativas do INSS

PPRA x LTCAT

PPRA ndash Eacute um programa entatildeo teremos

Onde estamos

Para onde vamos

Quando vamos

Como vamos

Quanto vai custar

Quem vai fazer o que

Como devemos fazer

PPRA x LTCAT

LTCAT ndash Eacute um laudo entatildeo teremos

Eacute uma fotografia

Eacute um retorno no instante do tempo

PPRA ndash Pode ser feito por um indicado do empregador como descrito na NR-9

LTCAT ndash Compete ao meacutedico do trabalho ou engenheiro de seguranccedila do trabalho

PPRA ndash Como programa tem a informaccedilatildeo de quem o elaborou e o responsaacutevel da

empresa

LTCAT ndash Deve ser assinado pelo meacutedico do trabalho ou engenheiro de seguranccedila

PPRA x LTCAT

PPRA ndash Conjunto de accedilotildees para melhorar as condiccedilotildees de trabalho ndash indica

insalubridade e periculosidade ndash legislaccedilatildeo trabalhista -

LTCAT ndash aposentadoria especial ndash legislaccedilatildeo previdenciaacuteria ndash nocividade

PPRA ndash periocidade anual

LTCAT ndash sempre que houverem mudanccedilas nas condiccedilotildees de trabalho

LTCAT instituiacutedo em 1991 pela lei 8213 da previdecircncia social

PPRA PCMSO PCMAT servem de base teacutecnica e legal para elaboraccedilatildeo do LTCAT e

PPP

LTCAT ndash satildeo considerados os riscos ergonocircmicos e mecacircnicos

LTCAT

Laudo Teacutecnico de Condiccedilotildees Ambientais do Trabalho

LTCAT

A principal funccedilatildeo do LTCAT eacute evidenciar ou natildeo a existecircncia de aposentadoria

especial pelo INSS

O Laudo Teacutecnico das Condiccedilotildees Ambientais do Trabalho ndash LTCAT NAtildeO eacute um Laudo

elaborado com o intuito de documentar a existecircncia ou natildeo de insalubridade e

periculosidade no ambiente de trabalho

LTCAT

Quais empresas precisam elaborar o LTCAT

Toda empresa que pelo menos suspeite de atividade ou atividades que geremdireito a aposentadoria especial devem elaborar o LTCAT (Laudo Teacutecnico deCondiccedilotildees Ambientais)

A elaboraccedilatildeo do LTCAT natildeo estaacute vinculada ao tipo de empresa quantidade deempregados ou segmento de trabalho a uacutenica informaccedilatildeo que interessa para adecisatildeo de elaborar o LTCAT mas sim se satildeo desenvolvidas atividades queexponham os trabalhadores a agentes agressivos previstos na legislaccedilatildeoprevidenciaacuteria (Anexo IV do Decreto 3048 99) que gere direito a aposentadoriaespecial

O LTCAT deve abranger especificamente as atividades que gerem aposentadoriaespecial o que estiverem sob suspeita de terem direito a ela

LTCAT

Qual eacute a periodicidade do LTCAT

INSTRUCcedilAtildeO NORMATIVA INSSPRES Nordm 45 DE 6 DE AGOSTO DE 2010 ndash DOU DE 11082010 ndash Deixa claro que o LTCAT deve ser revisto sempre que ocorrer qualquer alteraccedilatildeo no ambiente de trabalho ou em sua organizaccedilatildeo Enquanto natildeo houver alteraccedilatildeo natildeo eacute necessaacuterio alterar o LTCAT

Quem elabora o LTCAT

De acordo com o sect 1ordm do art 58 da Lei 821391 com a redaccedilatildeo dada pela Lei 973298 o Laudo Teacutecnico de Condiccedilotildees Ambientais do Trabalho (LTCAT) eacute expedido por Meacutedico do Trabalho ou Engenheiro de Seguranccedila do Trabalho nos termos da legislaccedilatildeo trabalhista

LTCAT

O LTCAT continua valendo

Sim A confusatildeo gerada ocorreu quando o INSS divulgou a Instruccedilatildeo Normativa nordm 202007 a referida Instruccedilatildeo Normativa diz que os dados do PPRA podem ser utilizados no PPP (Perfil Profissiograacutefico Previdenciaacuterio) Eacute precisa entender que a Instruccedilatildeo natildeo tem poder legal para revogar uma Lei Federal

O LTCAT continua em vigor de acordo com a Lei apresentada acima e eacute necessaacuterio conforme os paraacutegrafos 123 do Artigo 58 da Lei nordm 8213 de 240791 alterada pela Lei 9732 de 110298 que trata sobre os Planos de Benefiacutecios da Previdecircncia Social

LTCAT

Segundo a Lei 8213 de 24071991 artigo 58 em seu inciso II o Laudo Teacutecnico das Condiccedilotildees Ambientais do Trabalho deve conter informaccedilotildees sobre a existecircncia proteccedilatildeo coletiva ou individual que diminua a intensidade do agente agressivo ao seu respectivo limite de toleracircncia e recomendaccedilotildees sobre a sua adoccedilatildeo no respectivo estabelecimento

E tambeacutem o art 247 da instruccedilatildeo normativa INSSPRES nordm 45 de 06 de agosto de 2010 estabelece que faz parte da estrutura do LTCAT os seguintes aspectos

I ndash se individual ou coletivo

II ndash identificaccedilatildeo da empresa

III ndash identificaccedilatildeo do setor e da funccedilatildeo

IV ndash descriccedilatildeo da atividade

LTCAT

V ndash identificaccedilatildeo de agente nocivo capaz de causar dano agrave sauacutede e integridade fiacutesica arrolado na Legislaccedilatildeo Previdenciaacuteria

VI ndash localizaccedilatildeo das possiacuteveis fontes geradoras

VII ndash via e periodicidade de exposiccedilatildeo ao agente nocivo

VIII ndash metodologia e procedimentos de avaliaccedilatildeo do agente nocivo

IX ndash descriccedilatildeo das medidas de controle existentes

X ndash conclusatildeo do LTCAT

XI ndash assinatura do meacutedico do trabalho ou engenheiro de seguranccedila e

XII ndash data da realizaccedilatildeo da avaliaccedilatildeo ambiental

NR - 15

Insalubridade

NR - 15 - Insalubridade

NR - 15 - Insalubridade

NR - 15 - Insalubridade

Satildeo consideradas atividades insalubres a descritas abaixo

Atividades acima dos limites dos anexos 1 2 3 5 11 e 12

Ruiacutedo Calor Radiaccedilotildees ionizantes Agentes Quiacutemicos Poeiras Minerais

Sem discussatildeo para atividades dos anexos 6 13 e 14

Condiccedilotildees hiperbaacutericas Agentes Quiacutemicos excluiacutedos anexos 11 e 12 Agentes bioloacutegicos

Comprovadas por laudo de inspeccedilatildeo do local de trabalho 7 8 9 e 10

Radiaccedilotildees Natildeo ionizantes vibraccedilatildeo frio e umidade

NR - 15 - Insalubridade

1515 Limite de toleracircncia e a concentraccedilatildeo ou intensidade maacutexima ou miacutenimarelacionada com a natureza e o tempo de exposiccedilatildeo ao agente que natildeo causaraacutedano agrave sauacutede do trabalhador

152 O Exerciacutecio de trabalho em condiccedilotildees de insalubridade assegura ao trabalhadora ldquopercepccedilatildeordquo de adicional incidente sobre o salaacuterio miacutenimo da regiatildeo 40 GrauMaacuteximo 20 Grau meacutedio e 10 Grau miacutenimo

154 A eliminaccedilatildeo ou neutralizaccedilatildeo da insalubridade determinaraacute a cessaccedilatildeo dopagamento do adicional

Art 194 da CLT ndash O direito do empregado ao adicional de insalubridade ou depericulosidade cessaraacute com a eliminaccedilatildeo do risco agrave sua sauacutede ou integridade fiacutesicanos termos desta Seccedilatildeo e das normas expedidas pelo MTE

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 1 e 2 Ruiacutedo 20 de insalubridade - se deve calcular a dose de ruiacutedo

NR - 15 - Insalubridade

NR - 15 - Insalubridade

NR - 15 - Insalubridade

Metodologia de mediccedilatildeo da FUNDACENTRO NHO 01

NR - 15 - Insalubridade

Calor Anexo 3 ndash 20

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 5 Radiaccedilotildees Ionizantes ndash Acima dos limites de toleracircncia 40Se deve utilizar a norma CNEN-NE-301Diretrizes Baacutesicas de Radioproteccedilatildeo de julho de 1988 aprovada em caraacuteter experimental pela Resoluccedilatildeo CNEN nordm 1288 ou daquela que venha substituiacute-la

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 6 ndash Trabalho sobre condiccedilotildees hiperbaacutericas ndash 40

NR - 15 - Insalubridade

Radiaccedilotildees natildeo ionizantes Anexo 7 ndash 20

NR - 15 - Insalubridade

Vibraccedilatildeo Anexo 8 ndash 20

NR - 15 - Insalubridade

Vibraccedilatildeo Anexo 8 ndash 20

NR - 15 - Insalubridade

Vibraccedilatildeo Anexo 8 ndash 20

NR - 15 - Insalubridade

Frio Anexo 9 ndash 20

NR - 15 - Insalubridade

Umidade Anexo 10 ndash 20

Anexo 11 ndash Agentes quiacutemicos cuja insalubridade e caracterizada por limite detoleracircncia e inspeccedilatildeo no local de trabalho 10 20 e 40

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 11 ndash Agentes quiacutemicos cuja insalubridade e caracterizada por limite detoleracircncia e inspeccedilatildeo no local de trabalho 10 20 e 40

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 12 ndash Limites de Toleracircncia para poeiras minerais 40

Asbesto Manganecircs e Siacutelica livre cristalizada

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 13 ndash Agentes quiacutemicos 10 20 ou 40

Arsecircnico

Carvatildeo

Chumbo

Cromo

Foacutesforo

Hidrocarbonetos e outros compostos de carbono

Mercuacutero

Silicatos

Anexo 13 A - Benzeno

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 14 ndash Agentes Bioloacutegicos ndash 20 ou 40

Page 3: DICAS DE PRÁTICA ACIDENTÁRIALTCAT –aposentadoria especial –legislação previdenciária –nocividade PPRA –periocidade anual ... Atividades acima dos limites dos anexos 1,

QUAIS AS NRS VIGENTES

Quais as normas vigentes

Atualmente estatildeo em vigor 36 NRs (Normas Regulamentadoras) a 27 ndash Registro

Profissional do Teacutecnico de Seguranccedila do Trabalho no Ministeacuterio do Trabalho foi

revogada pela Portaria Nordm 262 em 29052008 mas jaacute que continua no site entatildeo

estaacute valendo na soma

Para saber quais normas estatildeo atualizadas ou sendo atualizadas devemos estar de

olho no site do Ministeacuterio do Trabalho No site as normas sempre estatildeo atualizadas

Fazendo isso natildeo precisaremos estar de olho em vaacuterios lugares bastando estar de

olho no oacutergatildeo que as criam

Site httpwwwmtpsgovbrindexphpseguranca-e-saude-no-trabalho2015-09-14-

19-18-402015-09-14-19-23-50

RELACcedilAtildeO ENTRE AS NRacutes

Embora existam 36 NR e muitas sejam especiacuteficas a determinados trabalhos muitasvezes elas estatildeo correlacionadas

NR -15 Insalubridade

NR ndash 10 Instalaccedilotildees e serviccedilos em eletricidade

NR - 11 Transporte movimentaccedilatildeo e armazenagem

NR ndash 12 MaacutequinasNR ndash 13 Caldeiras vasos de pressatildeo e tubulaccedilotildees

NR ndash 14 FornosNR ndash 18 Industria da

construccedilatildeoNR - 19 Explosivos

NR - 6

Equipamentos de Proteccedilatildeo Individual - EPI

NR ndash 6 EPI

A empresa eacute obrigada a fornecer os EPI gratuitamente

O EPI deve ser fornecido de acordo com o Anexo I

Cabe ao SESMT recomendar o EPI adequado (071210)

O empregador deve

Adquirir o EPI adequado

Exigir o uso do EPI

O EPI deve ter CA

Treinar o empregado

Trocar EPI danificado imediatamente

Responsabilizar-se pela higienizaccedilatildeo

Comunicar ao TEM irregularidades nos EPIs

Controle de entrega e substituiccedilatildeo

NR ndash 6 EPI

O empregado deve

Usar somente para as finalidades que se definem

Grada e conservaccedilatildeo

Comunicar ao empregador qualquer problema

Cumprir as determinaccedilotildees sobre uso adequado

NR ndash 6 EPI As_Aventuras_do_Napo_-_SeguranAtildesecta_no_Trabalho_-_EPIs_-_wwwmais-segurancapt[baixavideoscombr]mp4

PPRA X LTCAT

PPRA x LTCAT

PPRA ndash Programa de Prevenccedilatildeo de Riscos Ambientais

LTCAT ndash Laudo Teacutecnico de Condiccedilotildees Ambientais do Trabalho

Porque a confusatildeo

O INSS reforccedilou na IN 9903 que o LTCAT (Laudo Teacutecnico de Condiccedilotildees Ambientais do Trabalho) pode ser substituiacutedo pelo PPRA PGR e PCMAT

Diferenccedilas

PPRA ndash Legislaccedilatildeo Trabalhista

LTCAT ndash Legislaccedilatildeo Previdenciaacuteria

PPRA ndash NR 9

LTCAT ndash Instruccedilotildees normativas do INSS

PPRA x LTCAT

PPRA ndash Programa de Prevenccedilatildeo de Riscos Ambientais

LTCAT ndash Laudo Teacutecnico de Condiccedilotildees Ambientais do Trabalho

Porque a confusatildeo

O INSS reforccedilou na IN 9903 que o LTCAT (Laudo Teacutecnico de Condiccedilotildees Ambientais do Trabalho) pode ser substituiacutedo pelo PPRA PGR e PCMAT

Diferenccedilas

PPRA ndash Legislaccedilatildeo Trabalhista

LTCAT ndash Legislaccedilatildeo Previdenciaacuteria

PPRA ndash NR 9

LTCAT ndash Instruccedilotildees normativas do INSS

PPRA x LTCAT

PPRA ndash Eacute um programa entatildeo teremos

Onde estamos

Para onde vamos

Quando vamos

Como vamos

Quanto vai custar

Quem vai fazer o que

Como devemos fazer

PPRA x LTCAT

LTCAT ndash Eacute um laudo entatildeo teremos

Eacute uma fotografia

Eacute um retorno no instante do tempo

PPRA ndash Pode ser feito por um indicado do empregador como descrito na NR-9

LTCAT ndash Compete ao meacutedico do trabalho ou engenheiro de seguranccedila do trabalho

PPRA ndash Como programa tem a informaccedilatildeo de quem o elaborou e o responsaacutevel da

empresa

LTCAT ndash Deve ser assinado pelo meacutedico do trabalho ou engenheiro de seguranccedila

PPRA x LTCAT

PPRA ndash Conjunto de accedilotildees para melhorar as condiccedilotildees de trabalho ndash indica

insalubridade e periculosidade ndash legislaccedilatildeo trabalhista -

LTCAT ndash aposentadoria especial ndash legislaccedilatildeo previdenciaacuteria ndash nocividade

PPRA ndash periocidade anual

LTCAT ndash sempre que houverem mudanccedilas nas condiccedilotildees de trabalho

LTCAT instituiacutedo em 1991 pela lei 8213 da previdecircncia social

PPRA PCMSO PCMAT servem de base teacutecnica e legal para elaboraccedilatildeo do LTCAT e

PPP

LTCAT ndash satildeo considerados os riscos ergonocircmicos e mecacircnicos

LTCAT

Laudo Teacutecnico de Condiccedilotildees Ambientais do Trabalho

LTCAT

A principal funccedilatildeo do LTCAT eacute evidenciar ou natildeo a existecircncia de aposentadoria

especial pelo INSS

O Laudo Teacutecnico das Condiccedilotildees Ambientais do Trabalho ndash LTCAT NAtildeO eacute um Laudo

elaborado com o intuito de documentar a existecircncia ou natildeo de insalubridade e

periculosidade no ambiente de trabalho

LTCAT

Quais empresas precisam elaborar o LTCAT

Toda empresa que pelo menos suspeite de atividade ou atividades que geremdireito a aposentadoria especial devem elaborar o LTCAT (Laudo Teacutecnico deCondiccedilotildees Ambientais)

A elaboraccedilatildeo do LTCAT natildeo estaacute vinculada ao tipo de empresa quantidade deempregados ou segmento de trabalho a uacutenica informaccedilatildeo que interessa para adecisatildeo de elaborar o LTCAT mas sim se satildeo desenvolvidas atividades queexponham os trabalhadores a agentes agressivos previstos na legislaccedilatildeoprevidenciaacuteria (Anexo IV do Decreto 3048 99) que gere direito a aposentadoriaespecial

O LTCAT deve abranger especificamente as atividades que gerem aposentadoriaespecial o que estiverem sob suspeita de terem direito a ela

LTCAT

Qual eacute a periodicidade do LTCAT

INSTRUCcedilAtildeO NORMATIVA INSSPRES Nordm 45 DE 6 DE AGOSTO DE 2010 ndash DOU DE 11082010 ndash Deixa claro que o LTCAT deve ser revisto sempre que ocorrer qualquer alteraccedilatildeo no ambiente de trabalho ou em sua organizaccedilatildeo Enquanto natildeo houver alteraccedilatildeo natildeo eacute necessaacuterio alterar o LTCAT

Quem elabora o LTCAT

De acordo com o sect 1ordm do art 58 da Lei 821391 com a redaccedilatildeo dada pela Lei 973298 o Laudo Teacutecnico de Condiccedilotildees Ambientais do Trabalho (LTCAT) eacute expedido por Meacutedico do Trabalho ou Engenheiro de Seguranccedila do Trabalho nos termos da legislaccedilatildeo trabalhista

LTCAT

O LTCAT continua valendo

Sim A confusatildeo gerada ocorreu quando o INSS divulgou a Instruccedilatildeo Normativa nordm 202007 a referida Instruccedilatildeo Normativa diz que os dados do PPRA podem ser utilizados no PPP (Perfil Profissiograacutefico Previdenciaacuterio) Eacute precisa entender que a Instruccedilatildeo natildeo tem poder legal para revogar uma Lei Federal

O LTCAT continua em vigor de acordo com a Lei apresentada acima e eacute necessaacuterio conforme os paraacutegrafos 123 do Artigo 58 da Lei nordm 8213 de 240791 alterada pela Lei 9732 de 110298 que trata sobre os Planos de Benefiacutecios da Previdecircncia Social

LTCAT

Segundo a Lei 8213 de 24071991 artigo 58 em seu inciso II o Laudo Teacutecnico das Condiccedilotildees Ambientais do Trabalho deve conter informaccedilotildees sobre a existecircncia proteccedilatildeo coletiva ou individual que diminua a intensidade do agente agressivo ao seu respectivo limite de toleracircncia e recomendaccedilotildees sobre a sua adoccedilatildeo no respectivo estabelecimento

E tambeacutem o art 247 da instruccedilatildeo normativa INSSPRES nordm 45 de 06 de agosto de 2010 estabelece que faz parte da estrutura do LTCAT os seguintes aspectos

I ndash se individual ou coletivo

II ndash identificaccedilatildeo da empresa

III ndash identificaccedilatildeo do setor e da funccedilatildeo

IV ndash descriccedilatildeo da atividade

LTCAT

V ndash identificaccedilatildeo de agente nocivo capaz de causar dano agrave sauacutede e integridade fiacutesica arrolado na Legislaccedilatildeo Previdenciaacuteria

VI ndash localizaccedilatildeo das possiacuteveis fontes geradoras

VII ndash via e periodicidade de exposiccedilatildeo ao agente nocivo

VIII ndash metodologia e procedimentos de avaliaccedilatildeo do agente nocivo

IX ndash descriccedilatildeo das medidas de controle existentes

X ndash conclusatildeo do LTCAT

XI ndash assinatura do meacutedico do trabalho ou engenheiro de seguranccedila e

XII ndash data da realizaccedilatildeo da avaliaccedilatildeo ambiental

NR - 15

Insalubridade

NR - 15 - Insalubridade

NR - 15 - Insalubridade

NR - 15 - Insalubridade

Satildeo consideradas atividades insalubres a descritas abaixo

Atividades acima dos limites dos anexos 1 2 3 5 11 e 12

Ruiacutedo Calor Radiaccedilotildees ionizantes Agentes Quiacutemicos Poeiras Minerais

Sem discussatildeo para atividades dos anexos 6 13 e 14

Condiccedilotildees hiperbaacutericas Agentes Quiacutemicos excluiacutedos anexos 11 e 12 Agentes bioloacutegicos

Comprovadas por laudo de inspeccedilatildeo do local de trabalho 7 8 9 e 10

Radiaccedilotildees Natildeo ionizantes vibraccedilatildeo frio e umidade

NR - 15 - Insalubridade

1515 Limite de toleracircncia e a concentraccedilatildeo ou intensidade maacutexima ou miacutenimarelacionada com a natureza e o tempo de exposiccedilatildeo ao agente que natildeo causaraacutedano agrave sauacutede do trabalhador

152 O Exerciacutecio de trabalho em condiccedilotildees de insalubridade assegura ao trabalhadora ldquopercepccedilatildeordquo de adicional incidente sobre o salaacuterio miacutenimo da regiatildeo 40 GrauMaacuteximo 20 Grau meacutedio e 10 Grau miacutenimo

154 A eliminaccedilatildeo ou neutralizaccedilatildeo da insalubridade determinaraacute a cessaccedilatildeo dopagamento do adicional

Art 194 da CLT ndash O direito do empregado ao adicional de insalubridade ou depericulosidade cessaraacute com a eliminaccedilatildeo do risco agrave sua sauacutede ou integridade fiacutesicanos termos desta Seccedilatildeo e das normas expedidas pelo MTE

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 1 e 2 Ruiacutedo 20 de insalubridade - se deve calcular a dose de ruiacutedo

NR - 15 - Insalubridade

NR - 15 - Insalubridade

NR - 15 - Insalubridade

Metodologia de mediccedilatildeo da FUNDACENTRO NHO 01

NR - 15 - Insalubridade

Calor Anexo 3 ndash 20

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 5 Radiaccedilotildees Ionizantes ndash Acima dos limites de toleracircncia 40Se deve utilizar a norma CNEN-NE-301Diretrizes Baacutesicas de Radioproteccedilatildeo de julho de 1988 aprovada em caraacuteter experimental pela Resoluccedilatildeo CNEN nordm 1288 ou daquela que venha substituiacute-la

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 6 ndash Trabalho sobre condiccedilotildees hiperbaacutericas ndash 40

NR - 15 - Insalubridade

Radiaccedilotildees natildeo ionizantes Anexo 7 ndash 20

NR - 15 - Insalubridade

Vibraccedilatildeo Anexo 8 ndash 20

NR - 15 - Insalubridade

Vibraccedilatildeo Anexo 8 ndash 20

NR - 15 - Insalubridade

Vibraccedilatildeo Anexo 8 ndash 20

NR - 15 - Insalubridade

Frio Anexo 9 ndash 20

NR - 15 - Insalubridade

Umidade Anexo 10 ndash 20

Anexo 11 ndash Agentes quiacutemicos cuja insalubridade e caracterizada por limite detoleracircncia e inspeccedilatildeo no local de trabalho 10 20 e 40

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 11 ndash Agentes quiacutemicos cuja insalubridade e caracterizada por limite detoleracircncia e inspeccedilatildeo no local de trabalho 10 20 e 40

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 12 ndash Limites de Toleracircncia para poeiras minerais 40

Asbesto Manganecircs e Siacutelica livre cristalizada

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 13 ndash Agentes quiacutemicos 10 20 ou 40

Arsecircnico

Carvatildeo

Chumbo

Cromo

Foacutesforo

Hidrocarbonetos e outros compostos de carbono

Mercuacutero

Silicatos

Anexo 13 A - Benzeno

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 14 ndash Agentes Bioloacutegicos ndash 20 ou 40

Page 4: DICAS DE PRÁTICA ACIDENTÁRIALTCAT –aposentadoria especial –legislação previdenciária –nocividade PPRA –periocidade anual ... Atividades acima dos limites dos anexos 1,

Quais as normas vigentes

Atualmente estatildeo em vigor 36 NRs (Normas Regulamentadoras) a 27 ndash Registro

Profissional do Teacutecnico de Seguranccedila do Trabalho no Ministeacuterio do Trabalho foi

revogada pela Portaria Nordm 262 em 29052008 mas jaacute que continua no site entatildeo

estaacute valendo na soma

Para saber quais normas estatildeo atualizadas ou sendo atualizadas devemos estar de

olho no site do Ministeacuterio do Trabalho No site as normas sempre estatildeo atualizadas

Fazendo isso natildeo precisaremos estar de olho em vaacuterios lugares bastando estar de

olho no oacutergatildeo que as criam

Site httpwwwmtpsgovbrindexphpseguranca-e-saude-no-trabalho2015-09-14-

19-18-402015-09-14-19-23-50

RELACcedilAtildeO ENTRE AS NRacutes

Embora existam 36 NR e muitas sejam especiacuteficas a determinados trabalhos muitasvezes elas estatildeo correlacionadas

NR -15 Insalubridade

NR ndash 10 Instalaccedilotildees e serviccedilos em eletricidade

NR - 11 Transporte movimentaccedilatildeo e armazenagem

NR ndash 12 MaacutequinasNR ndash 13 Caldeiras vasos de pressatildeo e tubulaccedilotildees

NR ndash 14 FornosNR ndash 18 Industria da

construccedilatildeoNR - 19 Explosivos

NR - 6

Equipamentos de Proteccedilatildeo Individual - EPI

NR ndash 6 EPI

A empresa eacute obrigada a fornecer os EPI gratuitamente

O EPI deve ser fornecido de acordo com o Anexo I

Cabe ao SESMT recomendar o EPI adequado (071210)

O empregador deve

Adquirir o EPI adequado

Exigir o uso do EPI

O EPI deve ter CA

Treinar o empregado

Trocar EPI danificado imediatamente

Responsabilizar-se pela higienizaccedilatildeo

Comunicar ao TEM irregularidades nos EPIs

Controle de entrega e substituiccedilatildeo

NR ndash 6 EPI

O empregado deve

Usar somente para as finalidades que se definem

Grada e conservaccedilatildeo

Comunicar ao empregador qualquer problema

Cumprir as determinaccedilotildees sobre uso adequado

NR ndash 6 EPI As_Aventuras_do_Napo_-_SeguranAtildesecta_no_Trabalho_-_EPIs_-_wwwmais-segurancapt[baixavideoscombr]mp4

PPRA X LTCAT

PPRA x LTCAT

PPRA ndash Programa de Prevenccedilatildeo de Riscos Ambientais

LTCAT ndash Laudo Teacutecnico de Condiccedilotildees Ambientais do Trabalho

Porque a confusatildeo

O INSS reforccedilou na IN 9903 que o LTCAT (Laudo Teacutecnico de Condiccedilotildees Ambientais do Trabalho) pode ser substituiacutedo pelo PPRA PGR e PCMAT

Diferenccedilas

PPRA ndash Legislaccedilatildeo Trabalhista

LTCAT ndash Legislaccedilatildeo Previdenciaacuteria

PPRA ndash NR 9

LTCAT ndash Instruccedilotildees normativas do INSS

PPRA x LTCAT

PPRA ndash Programa de Prevenccedilatildeo de Riscos Ambientais

LTCAT ndash Laudo Teacutecnico de Condiccedilotildees Ambientais do Trabalho

Porque a confusatildeo

O INSS reforccedilou na IN 9903 que o LTCAT (Laudo Teacutecnico de Condiccedilotildees Ambientais do Trabalho) pode ser substituiacutedo pelo PPRA PGR e PCMAT

Diferenccedilas

PPRA ndash Legislaccedilatildeo Trabalhista

LTCAT ndash Legislaccedilatildeo Previdenciaacuteria

PPRA ndash NR 9

LTCAT ndash Instruccedilotildees normativas do INSS

PPRA x LTCAT

PPRA ndash Eacute um programa entatildeo teremos

Onde estamos

Para onde vamos

Quando vamos

Como vamos

Quanto vai custar

Quem vai fazer o que

Como devemos fazer

PPRA x LTCAT

LTCAT ndash Eacute um laudo entatildeo teremos

Eacute uma fotografia

Eacute um retorno no instante do tempo

PPRA ndash Pode ser feito por um indicado do empregador como descrito na NR-9

LTCAT ndash Compete ao meacutedico do trabalho ou engenheiro de seguranccedila do trabalho

PPRA ndash Como programa tem a informaccedilatildeo de quem o elaborou e o responsaacutevel da

empresa

LTCAT ndash Deve ser assinado pelo meacutedico do trabalho ou engenheiro de seguranccedila

PPRA x LTCAT

PPRA ndash Conjunto de accedilotildees para melhorar as condiccedilotildees de trabalho ndash indica

insalubridade e periculosidade ndash legislaccedilatildeo trabalhista -

LTCAT ndash aposentadoria especial ndash legislaccedilatildeo previdenciaacuteria ndash nocividade

PPRA ndash periocidade anual

LTCAT ndash sempre que houverem mudanccedilas nas condiccedilotildees de trabalho

LTCAT instituiacutedo em 1991 pela lei 8213 da previdecircncia social

PPRA PCMSO PCMAT servem de base teacutecnica e legal para elaboraccedilatildeo do LTCAT e

PPP

LTCAT ndash satildeo considerados os riscos ergonocircmicos e mecacircnicos

LTCAT

Laudo Teacutecnico de Condiccedilotildees Ambientais do Trabalho

LTCAT

A principal funccedilatildeo do LTCAT eacute evidenciar ou natildeo a existecircncia de aposentadoria

especial pelo INSS

O Laudo Teacutecnico das Condiccedilotildees Ambientais do Trabalho ndash LTCAT NAtildeO eacute um Laudo

elaborado com o intuito de documentar a existecircncia ou natildeo de insalubridade e

periculosidade no ambiente de trabalho

LTCAT

Quais empresas precisam elaborar o LTCAT

Toda empresa que pelo menos suspeite de atividade ou atividades que geremdireito a aposentadoria especial devem elaborar o LTCAT (Laudo Teacutecnico deCondiccedilotildees Ambientais)

A elaboraccedilatildeo do LTCAT natildeo estaacute vinculada ao tipo de empresa quantidade deempregados ou segmento de trabalho a uacutenica informaccedilatildeo que interessa para adecisatildeo de elaborar o LTCAT mas sim se satildeo desenvolvidas atividades queexponham os trabalhadores a agentes agressivos previstos na legislaccedilatildeoprevidenciaacuteria (Anexo IV do Decreto 3048 99) que gere direito a aposentadoriaespecial

O LTCAT deve abranger especificamente as atividades que gerem aposentadoriaespecial o que estiverem sob suspeita de terem direito a ela

LTCAT

Qual eacute a periodicidade do LTCAT

INSTRUCcedilAtildeO NORMATIVA INSSPRES Nordm 45 DE 6 DE AGOSTO DE 2010 ndash DOU DE 11082010 ndash Deixa claro que o LTCAT deve ser revisto sempre que ocorrer qualquer alteraccedilatildeo no ambiente de trabalho ou em sua organizaccedilatildeo Enquanto natildeo houver alteraccedilatildeo natildeo eacute necessaacuterio alterar o LTCAT

Quem elabora o LTCAT

De acordo com o sect 1ordm do art 58 da Lei 821391 com a redaccedilatildeo dada pela Lei 973298 o Laudo Teacutecnico de Condiccedilotildees Ambientais do Trabalho (LTCAT) eacute expedido por Meacutedico do Trabalho ou Engenheiro de Seguranccedila do Trabalho nos termos da legislaccedilatildeo trabalhista

LTCAT

O LTCAT continua valendo

Sim A confusatildeo gerada ocorreu quando o INSS divulgou a Instruccedilatildeo Normativa nordm 202007 a referida Instruccedilatildeo Normativa diz que os dados do PPRA podem ser utilizados no PPP (Perfil Profissiograacutefico Previdenciaacuterio) Eacute precisa entender que a Instruccedilatildeo natildeo tem poder legal para revogar uma Lei Federal

O LTCAT continua em vigor de acordo com a Lei apresentada acima e eacute necessaacuterio conforme os paraacutegrafos 123 do Artigo 58 da Lei nordm 8213 de 240791 alterada pela Lei 9732 de 110298 que trata sobre os Planos de Benefiacutecios da Previdecircncia Social

LTCAT

Segundo a Lei 8213 de 24071991 artigo 58 em seu inciso II o Laudo Teacutecnico das Condiccedilotildees Ambientais do Trabalho deve conter informaccedilotildees sobre a existecircncia proteccedilatildeo coletiva ou individual que diminua a intensidade do agente agressivo ao seu respectivo limite de toleracircncia e recomendaccedilotildees sobre a sua adoccedilatildeo no respectivo estabelecimento

E tambeacutem o art 247 da instruccedilatildeo normativa INSSPRES nordm 45 de 06 de agosto de 2010 estabelece que faz parte da estrutura do LTCAT os seguintes aspectos

I ndash se individual ou coletivo

II ndash identificaccedilatildeo da empresa

III ndash identificaccedilatildeo do setor e da funccedilatildeo

IV ndash descriccedilatildeo da atividade

LTCAT

V ndash identificaccedilatildeo de agente nocivo capaz de causar dano agrave sauacutede e integridade fiacutesica arrolado na Legislaccedilatildeo Previdenciaacuteria

VI ndash localizaccedilatildeo das possiacuteveis fontes geradoras

VII ndash via e periodicidade de exposiccedilatildeo ao agente nocivo

VIII ndash metodologia e procedimentos de avaliaccedilatildeo do agente nocivo

IX ndash descriccedilatildeo das medidas de controle existentes

X ndash conclusatildeo do LTCAT

XI ndash assinatura do meacutedico do trabalho ou engenheiro de seguranccedila e

XII ndash data da realizaccedilatildeo da avaliaccedilatildeo ambiental

NR - 15

Insalubridade

NR - 15 - Insalubridade

NR - 15 - Insalubridade

NR - 15 - Insalubridade

Satildeo consideradas atividades insalubres a descritas abaixo

Atividades acima dos limites dos anexos 1 2 3 5 11 e 12

Ruiacutedo Calor Radiaccedilotildees ionizantes Agentes Quiacutemicos Poeiras Minerais

Sem discussatildeo para atividades dos anexos 6 13 e 14

Condiccedilotildees hiperbaacutericas Agentes Quiacutemicos excluiacutedos anexos 11 e 12 Agentes bioloacutegicos

Comprovadas por laudo de inspeccedilatildeo do local de trabalho 7 8 9 e 10

Radiaccedilotildees Natildeo ionizantes vibraccedilatildeo frio e umidade

NR - 15 - Insalubridade

1515 Limite de toleracircncia e a concentraccedilatildeo ou intensidade maacutexima ou miacutenimarelacionada com a natureza e o tempo de exposiccedilatildeo ao agente que natildeo causaraacutedano agrave sauacutede do trabalhador

152 O Exerciacutecio de trabalho em condiccedilotildees de insalubridade assegura ao trabalhadora ldquopercepccedilatildeordquo de adicional incidente sobre o salaacuterio miacutenimo da regiatildeo 40 GrauMaacuteximo 20 Grau meacutedio e 10 Grau miacutenimo

154 A eliminaccedilatildeo ou neutralizaccedilatildeo da insalubridade determinaraacute a cessaccedilatildeo dopagamento do adicional

Art 194 da CLT ndash O direito do empregado ao adicional de insalubridade ou depericulosidade cessaraacute com a eliminaccedilatildeo do risco agrave sua sauacutede ou integridade fiacutesicanos termos desta Seccedilatildeo e das normas expedidas pelo MTE

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 1 e 2 Ruiacutedo 20 de insalubridade - se deve calcular a dose de ruiacutedo

NR - 15 - Insalubridade

NR - 15 - Insalubridade

NR - 15 - Insalubridade

Metodologia de mediccedilatildeo da FUNDACENTRO NHO 01

NR - 15 - Insalubridade

Calor Anexo 3 ndash 20

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 5 Radiaccedilotildees Ionizantes ndash Acima dos limites de toleracircncia 40Se deve utilizar a norma CNEN-NE-301Diretrizes Baacutesicas de Radioproteccedilatildeo de julho de 1988 aprovada em caraacuteter experimental pela Resoluccedilatildeo CNEN nordm 1288 ou daquela que venha substituiacute-la

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 6 ndash Trabalho sobre condiccedilotildees hiperbaacutericas ndash 40

NR - 15 - Insalubridade

Radiaccedilotildees natildeo ionizantes Anexo 7 ndash 20

NR - 15 - Insalubridade

Vibraccedilatildeo Anexo 8 ndash 20

NR - 15 - Insalubridade

Vibraccedilatildeo Anexo 8 ndash 20

NR - 15 - Insalubridade

Vibraccedilatildeo Anexo 8 ndash 20

NR - 15 - Insalubridade

Frio Anexo 9 ndash 20

NR - 15 - Insalubridade

Umidade Anexo 10 ndash 20

Anexo 11 ndash Agentes quiacutemicos cuja insalubridade e caracterizada por limite detoleracircncia e inspeccedilatildeo no local de trabalho 10 20 e 40

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 11 ndash Agentes quiacutemicos cuja insalubridade e caracterizada por limite detoleracircncia e inspeccedilatildeo no local de trabalho 10 20 e 40

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 12 ndash Limites de Toleracircncia para poeiras minerais 40

Asbesto Manganecircs e Siacutelica livre cristalizada

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 13 ndash Agentes quiacutemicos 10 20 ou 40

Arsecircnico

Carvatildeo

Chumbo

Cromo

Foacutesforo

Hidrocarbonetos e outros compostos de carbono

Mercuacutero

Silicatos

Anexo 13 A - Benzeno

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 14 ndash Agentes Bioloacutegicos ndash 20 ou 40

Page 5: DICAS DE PRÁTICA ACIDENTÁRIALTCAT –aposentadoria especial –legislação previdenciária –nocividade PPRA –periocidade anual ... Atividades acima dos limites dos anexos 1,

RELACcedilAtildeO ENTRE AS NRacutes

Embora existam 36 NR e muitas sejam especiacuteficas a determinados trabalhos muitasvezes elas estatildeo correlacionadas

NR -15 Insalubridade

NR ndash 10 Instalaccedilotildees e serviccedilos em eletricidade

NR - 11 Transporte movimentaccedilatildeo e armazenagem

NR ndash 12 MaacutequinasNR ndash 13 Caldeiras vasos de pressatildeo e tubulaccedilotildees

NR ndash 14 FornosNR ndash 18 Industria da

construccedilatildeoNR - 19 Explosivos

NR - 6

Equipamentos de Proteccedilatildeo Individual - EPI

NR ndash 6 EPI

A empresa eacute obrigada a fornecer os EPI gratuitamente

O EPI deve ser fornecido de acordo com o Anexo I

Cabe ao SESMT recomendar o EPI adequado (071210)

O empregador deve

Adquirir o EPI adequado

Exigir o uso do EPI

O EPI deve ter CA

Treinar o empregado

Trocar EPI danificado imediatamente

Responsabilizar-se pela higienizaccedilatildeo

Comunicar ao TEM irregularidades nos EPIs

Controle de entrega e substituiccedilatildeo

NR ndash 6 EPI

O empregado deve

Usar somente para as finalidades que se definem

Grada e conservaccedilatildeo

Comunicar ao empregador qualquer problema

Cumprir as determinaccedilotildees sobre uso adequado

NR ndash 6 EPI As_Aventuras_do_Napo_-_SeguranAtildesecta_no_Trabalho_-_EPIs_-_wwwmais-segurancapt[baixavideoscombr]mp4

PPRA X LTCAT

PPRA x LTCAT

PPRA ndash Programa de Prevenccedilatildeo de Riscos Ambientais

LTCAT ndash Laudo Teacutecnico de Condiccedilotildees Ambientais do Trabalho

Porque a confusatildeo

O INSS reforccedilou na IN 9903 que o LTCAT (Laudo Teacutecnico de Condiccedilotildees Ambientais do Trabalho) pode ser substituiacutedo pelo PPRA PGR e PCMAT

Diferenccedilas

PPRA ndash Legislaccedilatildeo Trabalhista

LTCAT ndash Legislaccedilatildeo Previdenciaacuteria

PPRA ndash NR 9

LTCAT ndash Instruccedilotildees normativas do INSS

PPRA x LTCAT

PPRA ndash Programa de Prevenccedilatildeo de Riscos Ambientais

LTCAT ndash Laudo Teacutecnico de Condiccedilotildees Ambientais do Trabalho

Porque a confusatildeo

O INSS reforccedilou na IN 9903 que o LTCAT (Laudo Teacutecnico de Condiccedilotildees Ambientais do Trabalho) pode ser substituiacutedo pelo PPRA PGR e PCMAT

Diferenccedilas

PPRA ndash Legislaccedilatildeo Trabalhista

LTCAT ndash Legislaccedilatildeo Previdenciaacuteria

PPRA ndash NR 9

LTCAT ndash Instruccedilotildees normativas do INSS

PPRA x LTCAT

PPRA ndash Eacute um programa entatildeo teremos

Onde estamos

Para onde vamos

Quando vamos

Como vamos

Quanto vai custar

Quem vai fazer o que

Como devemos fazer

PPRA x LTCAT

LTCAT ndash Eacute um laudo entatildeo teremos

Eacute uma fotografia

Eacute um retorno no instante do tempo

PPRA ndash Pode ser feito por um indicado do empregador como descrito na NR-9

LTCAT ndash Compete ao meacutedico do trabalho ou engenheiro de seguranccedila do trabalho

PPRA ndash Como programa tem a informaccedilatildeo de quem o elaborou e o responsaacutevel da

empresa

LTCAT ndash Deve ser assinado pelo meacutedico do trabalho ou engenheiro de seguranccedila

PPRA x LTCAT

PPRA ndash Conjunto de accedilotildees para melhorar as condiccedilotildees de trabalho ndash indica

insalubridade e periculosidade ndash legislaccedilatildeo trabalhista -

LTCAT ndash aposentadoria especial ndash legislaccedilatildeo previdenciaacuteria ndash nocividade

PPRA ndash periocidade anual

LTCAT ndash sempre que houverem mudanccedilas nas condiccedilotildees de trabalho

LTCAT instituiacutedo em 1991 pela lei 8213 da previdecircncia social

PPRA PCMSO PCMAT servem de base teacutecnica e legal para elaboraccedilatildeo do LTCAT e

PPP

LTCAT ndash satildeo considerados os riscos ergonocircmicos e mecacircnicos

LTCAT

Laudo Teacutecnico de Condiccedilotildees Ambientais do Trabalho

LTCAT

A principal funccedilatildeo do LTCAT eacute evidenciar ou natildeo a existecircncia de aposentadoria

especial pelo INSS

O Laudo Teacutecnico das Condiccedilotildees Ambientais do Trabalho ndash LTCAT NAtildeO eacute um Laudo

elaborado com o intuito de documentar a existecircncia ou natildeo de insalubridade e

periculosidade no ambiente de trabalho

LTCAT

Quais empresas precisam elaborar o LTCAT

Toda empresa que pelo menos suspeite de atividade ou atividades que geremdireito a aposentadoria especial devem elaborar o LTCAT (Laudo Teacutecnico deCondiccedilotildees Ambientais)

A elaboraccedilatildeo do LTCAT natildeo estaacute vinculada ao tipo de empresa quantidade deempregados ou segmento de trabalho a uacutenica informaccedilatildeo que interessa para adecisatildeo de elaborar o LTCAT mas sim se satildeo desenvolvidas atividades queexponham os trabalhadores a agentes agressivos previstos na legislaccedilatildeoprevidenciaacuteria (Anexo IV do Decreto 3048 99) que gere direito a aposentadoriaespecial

O LTCAT deve abranger especificamente as atividades que gerem aposentadoriaespecial o que estiverem sob suspeita de terem direito a ela

LTCAT

Qual eacute a periodicidade do LTCAT

INSTRUCcedilAtildeO NORMATIVA INSSPRES Nordm 45 DE 6 DE AGOSTO DE 2010 ndash DOU DE 11082010 ndash Deixa claro que o LTCAT deve ser revisto sempre que ocorrer qualquer alteraccedilatildeo no ambiente de trabalho ou em sua organizaccedilatildeo Enquanto natildeo houver alteraccedilatildeo natildeo eacute necessaacuterio alterar o LTCAT

Quem elabora o LTCAT

De acordo com o sect 1ordm do art 58 da Lei 821391 com a redaccedilatildeo dada pela Lei 973298 o Laudo Teacutecnico de Condiccedilotildees Ambientais do Trabalho (LTCAT) eacute expedido por Meacutedico do Trabalho ou Engenheiro de Seguranccedila do Trabalho nos termos da legislaccedilatildeo trabalhista

LTCAT

O LTCAT continua valendo

Sim A confusatildeo gerada ocorreu quando o INSS divulgou a Instruccedilatildeo Normativa nordm 202007 a referida Instruccedilatildeo Normativa diz que os dados do PPRA podem ser utilizados no PPP (Perfil Profissiograacutefico Previdenciaacuterio) Eacute precisa entender que a Instruccedilatildeo natildeo tem poder legal para revogar uma Lei Federal

O LTCAT continua em vigor de acordo com a Lei apresentada acima e eacute necessaacuterio conforme os paraacutegrafos 123 do Artigo 58 da Lei nordm 8213 de 240791 alterada pela Lei 9732 de 110298 que trata sobre os Planos de Benefiacutecios da Previdecircncia Social

LTCAT

Segundo a Lei 8213 de 24071991 artigo 58 em seu inciso II o Laudo Teacutecnico das Condiccedilotildees Ambientais do Trabalho deve conter informaccedilotildees sobre a existecircncia proteccedilatildeo coletiva ou individual que diminua a intensidade do agente agressivo ao seu respectivo limite de toleracircncia e recomendaccedilotildees sobre a sua adoccedilatildeo no respectivo estabelecimento

E tambeacutem o art 247 da instruccedilatildeo normativa INSSPRES nordm 45 de 06 de agosto de 2010 estabelece que faz parte da estrutura do LTCAT os seguintes aspectos

I ndash se individual ou coletivo

II ndash identificaccedilatildeo da empresa

III ndash identificaccedilatildeo do setor e da funccedilatildeo

IV ndash descriccedilatildeo da atividade

LTCAT

V ndash identificaccedilatildeo de agente nocivo capaz de causar dano agrave sauacutede e integridade fiacutesica arrolado na Legislaccedilatildeo Previdenciaacuteria

VI ndash localizaccedilatildeo das possiacuteveis fontes geradoras

VII ndash via e periodicidade de exposiccedilatildeo ao agente nocivo

VIII ndash metodologia e procedimentos de avaliaccedilatildeo do agente nocivo

IX ndash descriccedilatildeo das medidas de controle existentes

X ndash conclusatildeo do LTCAT

XI ndash assinatura do meacutedico do trabalho ou engenheiro de seguranccedila e

XII ndash data da realizaccedilatildeo da avaliaccedilatildeo ambiental

NR - 15

Insalubridade

NR - 15 - Insalubridade

NR - 15 - Insalubridade

NR - 15 - Insalubridade

Satildeo consideradas atividades insalubres a descritas abaixo

Atividades acima dos limites dos anexos 1 2 3 5 11 e 12

Ruiacutedo Calor Radiaccedilotildees ionizantes Agentes Quiacutemicos Poeiras Minerais

Sem discussatildeo para atividades dos anexos 6 13 e 14

Condiccedilotildees hiperbaacutericas Agentes Quiacutemicos excluiacutedos anexos 11 e 12 Agentes bioloacutegicos

Comprovadas por laudo de inspeccedilatildeo do local de trabalho 7 8 9 e 10

Radiaccedilotildees Natildeo ionizantes vibraccedilatildeo frio e umidade

NR - 15 - Insalubridade

1515 Limite de toleracircncia e a concentraccedilatildeo ou intensidade maacutexima ou miacutenimarelacionada com a natureza e o tempo de exposiccedilatildeo ao agente que natildeo causaraacutedano agrave sauacutede do trabalhador

152 O Exerciacutecio de trabalho em condiccedilotildees de insalubridade assegura ao trabalhadora ldquopercepccedilatildeordquo de adicional incidente sobre o salaacuterio miacutenimo da regiatildeo 40 GrauMaacuteximo 20 Grau meacutedio e 10 Grau miacutenimo

154 A eliminaccedilatildeo ou neutralizaccedilatildeo da insalubridade determinaraacute a cessaccedilatildeo dopagamento do adicional

Art 194 da CLT ndash O direito do empregado ao adicional de insalubridade ou depericulosidade cessaraacute com a eliminaccedilatildeo do risco agrave sua sauacutede ou integridade fiacutesicanos termos desta Seccedilatildeo e das normas expedidas pelo MTE

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 1 e 2 Ruiacutedo 20 de insalubridade - se deve calcular a dose de ruiacutedo

NR - 15 - Insalubridade

NR - 15 - Insalubridade

NR - 15 - Insalubridade

Metodologia de mediccedilatildeo da FUNDACENTRO NHO 01

NR - 15 - Insalubridade

Calor Anexo 3 ndash 20

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 5 Radiaccedilotildees Ionizantes ndash Acima dos limites de toleracircncia 40Se deve utilizar a norma CNEN-NE-301Diretrizes Baacutesicas de Radioproteccedilatildeo de julho de 1988 aprovada em caraacuteter experimental pela Resoluccedilatildeo CNEN nordm 1288 ou daquela que venha substituiacute-la

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 6 ndash Trabalho sobre condiccedilotildees hiperbaacutericas ndash 40

NR - 15 - Insalubridade

Radiaccedilotildees natildeo ionizantes Anexo 7 ndash 20

NR - 15 - Insalubridade

Vibraccedilatildeo Anexo 8 ndash 20

NR - 15 - Insalubridade

Vibraccedilatildeo Anexo 8 ndash 20

NR - 15 - Insalubridade

Vibraccedilatildeo Anexo 8 ndash 20

NR - 15 - Insalubridade

Frio Anexo 9 ndash 20

NR - 15 - Insalubridade

Umidade Anexo 10 ndash 20

Anexo 11 ndash Agentes quiacutemicos cuja insalubridade e caracterizada por limite detoleracircncia e inspeccedilatildeo no local de trabalho 10 20 e 40

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 11 ndash Agentes quiacutemicos cuja insalubridade e caracterizada por limite detoleracircncia e inspeccedilatildeo no local de trabalho 10 20 e 40

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 12 ndash Limites de Toleracircncia para poeiras minerais 40

Asbesto Manganecircs e Siacutelica livre cristalizada

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 13 ndash Agentes quiacutemicos 10 20 ou 40

Arsecircnico

Carvatildeo

Chumbo

Cromo

Foacutesforo

Hidrocarbonetos e outros compostos de carbono

Mercuacutero

Silicatos

Anexo 13 A - Benzeno

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 14 ndash Agentes Bioloacutegicos ndash 20 ou 40

Page 6: DICAS DE PRÁTICA ACIDENTÁRIALTCAT –aposentadoria especial –legislação previdenciária –nocividade PPRA –periocidade anual ... Atividades acima dos limites dos anexos 1,

NR - 6

Equipamentos de Proteccedilatildeo Individual - EPI

NR ndash 6 EPI

A empresa eacute obrigada a fornecer os EPI gratuitamente

O EPI deve ser fornecido de acordo com o Anexo I

Cabe ao SESMT recomendar o EPI adequado (071210)

O empregador deve

Adquirir o EPI adequado

Exigir o uso do EPI

O EPI deve ter CA

Treinar o empregado

Trocar EPI danificado imediatamente

Responsabilizar-se pela higienizaccedilatildeo

Comunicar ao TEM irregularidades nos EPIs

Controle de entrega e substituiccedilatildeo

NR ndash 6 EPI

O empregado deve

Usar somente para as finalidades que se definem

Grada e conservaccedilatildeo

Comunicar ao empregador qualquer problema

Cumprir as determinaccedilotildees sobre uso adequado

NR ndash 6 EPI As_Aventuras_do_Napo_-_SeguranAtildesecta_no_Trabalho_-_EPIs_-_wwwmais-segurancapt[baixavideoscombr]mp4

PPRA X LTCAT

PPRA x LTCAT

PPRA ndash Programa de Prevenccedilatildeo de Riscos Ambientais

LTCAT ndash Laudo Teacutecnico de Condiccedilotildees Ambientais do Trabalho

Porque a confusatildeo

O INSS reforccedilou na IN 9903 que o LTCAT (Laudo Teacutecnico de Condiccedilotildees Ambientais do Trabalho) pode ser substituiacutedo pelo PPRA PGR e PCMAT

Diferenccedilas

PPRA ndash Legislaccedilatildeo Trabalhista

LTCAT ndash Legislaccedilatildeo Previdenciaacuteria

PPRA ndash NR 9

LTCAT ndash Instruccedilotildees normativas do INSS

PPRA x LTCAT

PPRA ndash Programa de Prevenccedilatildeo de Riscos Ambientais

LTCAT ndash Laudo Teacutecnico de Condiccedilotildees Ambientais do Trabalho

Porque a confusatildeo

O INSS reforccedilou na IN 9903 que o LTCAT (Laudo Teacutecnico de Condiccedilotildees Ambientais do Trabalho) pode ser substituiacutedo pelo PPRA PGR e PCMAT

Diferenccedilas

PPRA ndash Legislaccedilatildeo Trabalhista

LTCAT ndash Legislaccedilatildeo Previdenciaacuteria

PPRA ndash NR 9

LTCAT ndash Instruccedilotildees normativas do INSS

PPRA x LTCAT

PPRA ndash Eacute um programa entatildeo teremos

Onde estamos

Para onde vamos

Quando vamos

Como vamos

Quanto vai custar

Quem vai fazer o que

Como devemos fazer

PPRA x LTCAT

LTCAT ndash Eacute um laudo entatildeo teremos

Eacute uma fotografia

Eacute um retorno no instante do tempo

PPRA ndash Pode ser feito por um indicado do empregador como descrito na NR-9

LTCAT ndash Compete ao meacutedico do trabalho ou engenheiro de seguranccedila do trabalho

PPRA ndash Como programa tem a informaccedilatildeo de quem o elaborou e o responsaacutevel da

empresa

LTCAT ndash Deve ser assinado pelo meacutedico do trabalho ou engenheiro de seguranccedila

PPRA x LTCAT

PPRA ndash Conjunto de accedilotildees para melhorar as condiccedilotildees de trabalho ndash indica

insalubridade e periculosidade ndash legislaccedilatildeo trabalhista -

LTCAT ndash aposentadoria especial ndash legislaccedilatildeo previdenciaacuteria ndash nocividade

PPRA ndash periocidade anual

LTCAT ndash sempre que houverem mudanccedilas nas condiccedilotildees de trabalho

LTCAT instituiacutedo em 1991 pela lei 8213 da previdecircncia social

PPRA PCMSO PCMAT servem de base teacutecnica e legal para elaboraccedilatildeo do LTCAT e

PPP

LTCAT ndash satildeo considerados os riscos ergonocircmicos e mecacircnicos

LTCAT

Laudo Teacutecnico de Condiccedilotildees Ambientais do Trabalho

LTCAT

A principal funccedilatildeo do LTCAT eacute evidenciar ou natildeo a existecircncia de aposentadoria

especial pelo INSS

O Laudo Teacutecnico das Condiccedilotildees Ambientais do Trabalho ndash LTCAT NAtildeO eacute um Laudo

elaborado com o intuito de documentar a existecircncia ou natildeo de insalubridade e

periculosidade no ambiente de trabalho

LTCAT

Quais empresas precisam elaborar o LTCAT

Toda empresa que pelo menos suspeite de atividade ou atividades que geremdireito a aposentadoria especial devem elaborar o LTCAT (Laudo Teacutecnico deCondiccedilotildees Ambientais)

A elaboraccedilatildeo do LTCAT natildeo estaacute vinculada ao tipo de empresa quantidade deempregados ou segmento de trabalho a uacutenica informaccedilatildeo que interessa para adecisatildeo de elaborar o LTCAT mas sim se satildeo desenvolvidas atividades queexponham os trabalhadores a agentes agressivos previstos na legislaccedilatildeoprevidenciaacuteria (Anexo IV do Decreto 3048 99) que gere direito a aposentadoriaespecial

O LTCAT deve abranger especificamente as atividades que gerem aposentadoriaespecial o que estiverem sob suspeita de terem direito a ela

LTCAT

Qual eacute a periodicidade do LTCAT

INSTRUCcedilAtildeO NORMATIVA INSSPRES Nordm 45 DE 6 DE AGOSTO DE 2010 ndash DOU DE 11082010 ndash Deixa claro que o LTCAT deve ser revisto sempre que ocorrer qualquer alteraccedilatildeo no ambiente de trabalho ou em sua organizaccedilatildeo Enquanto natildeo houver alteraccedilatildeo natildeo eacute necessaacuterio alterar o LTCAT

Quem elabora o LTCAT

De acordo com o sect 1ordm do art 58 da Lei 821391 com a redaccedilatildeo dada pela Lei 973298 o Laudo Teacutecnico de Condiccedilotildees Ambientais do Trabalho (LTCAT) eacute expedido por Meacutedico do Trabalho ou Engenheiro de Seguranccedila do Trabalho nos termos da legislaccedilatildeo trabalhista

LTCAT

O LTCAT continua valendo

Sim A confusatildeo gerada ocorreu quando o INSS divulgou a Instruccedilatildeo Normativa nordm 202007 a referida Instruccedilatildeo Normativa diz que os dados do PPRA podem ser utilizados no PPP (Perfil Profissiograacutefico Previdenciaacuterio) Eacute precisa entender que a Instruccedilatildeo natildeo tem poder legal para revogar uma Lei Federal

O LTCAT continua em vigor de acordo com a Lei apresentada acima e eacute necessaacuterio conforme os paraacutegrafos 123 do Artigo 58 da Lei nordm 8213 de 240791 alterada pela Lei 9732 de 110298 que trata sobre os Planos de Benefiacutecios da Previdecircncia Social

LTCAT

Segundo a Lei 8213 de 24071991 artigo 58 em seu inciso II o Laudo Teacutecnico das Condiccedilotildees Ambientais do Trabalho deve conter informaccedilotildees sobre a existecircncia proteccedilatildeo coletiva ou individual que diminua a intensidade do agente agressivo ao seu respectivo limite de toleracircncia e recomendaccedilotildees sobre a sua adoccedilatildeo no respectivo estabelecimento

E tambeacutem o art 247 da instruccedilatildeo normativa INSSPRES nordm 45 de 06 de agosto de 2010 estabelece que faz parte da estrutura do LTCAT os seguintes aspectos

I ndash se individual ou coletivo

II ndash identificaccedilatildeo da empresa

III ndash identificaccedilatildeo do setor e da funccedilatildeo

IV ndash descriccedilatildeo da atividade

LTCAT

V ndash identificaccedilatildeo de agente nocivo capaz de causar dano agrave sauacutede e integridade fiacutesica arrolado na Legislaccedilatildeo Previdenciaacuteria

VI ndash localizaccedilatildeo das possiacuteveis fontes geradoras

VII ndash via e periodicidade de exposiccedilatildeo ao agente nocivo

VIII ndash metodologia e procedimentos de avaliaccedilatildeo do agente nocivo

IX ndash descriccedilatildeo das medidas de controle existentes

X ndash conclusatildeo do LTCAT

XI ndash assinatura do meacutedico do trabalho ou engenheiro de seguranccedila e

XII ndash data da realizaccedilatildeo da avaliaccedilatildeo ambiental

NR - 15

Insalubridade

NR - 15 - Insalubridade

NR - 15 - Insalubridade

NR - 15 - Insalubridade

Satildeo consideradas atividades insalubres a descritas abaixo

Atividades acima dos limites dos anexos 1 2 3 5 11 e 12

Ruiacutedo Calor Radiaccedilotildees ionizantes Agentes Quiacutemicos Poeiras Minerais

Sem discussatildeo para atividades dos anexos 6 13 e 14

Condiccedilotildees hiperbaacutericas Agentes Quiacutemicos excluiacutedos anexos 11 e 12 Agentes bioloacutegicos

Comprovadas por laudo de inspeccedilatildeo do local de trabalho 7 8 9 e 10

Radiaccedilotildees Natildeo ionizantes vibraccedilatildeo frio e umidade

NR - 15 - Insalubridade

1515 Limite de toleracircncia e a concentraccedilatildeo ou intensidade maacutexima ou miacutenimarelacionada com a natureza e o tempo de exposiccedilatildeo ao agente que natildeo causaraacutedano agrave sauacutede do trabalhador

152 O Exerciacutecio de trabalho em condiccedilotildees de insalubridade assegura ao trabalhadora ldquopercepccedilatildeordquo de adicional incidente sobre o salaacuterio miacutenimo da regiatildeo 40 GrauMaacuteximo 20 Grau meacutedio e 10 Grau miacutenimo

154 A eliminaccedilatildeo ou neutralizaccedilatildeo da insalubridade determinaraacute a cessaccedilatildeo dopagamento do adicional

Art 194 da CLT ndash O direito do empregado ao adicional de insalubridade ou depericulosidade cessaraacute com a eliminaccedilatildeo do risco agrave sua sauacutede ou integridade fiacutesicanos termos desta Seccedilatildeo e das normas expedidas pelo MTE

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 1 e 2 Ruiacutedo 20 de insalubridade - se deve calcular a dose de ruiacutedo

NR - 15 - Insalubridade

NR - 15 - Insalubridade

NR - 15 - Insalubridade

Metodologia de mediccedilatildeo da FUNDACENTRO NHO 01

NR - 15 - Insalubridade

Calor Anexo 3 ndash 20

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 5 Radiaccedilotildees Ionizantes ndash Acima dos limites de toleracircncia 40Se deve utilizar a norma CNEN-NE-301Diretrizes Baacutesicas de Radioproteccedilatildeo de julho de 1988 aprovada em caraacuteter experimental pela Resoluccedilatildeo CNEN nordm 1288 ou daquela que venha substituiacute-la

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 6 ndash Trabalho sobre condiccedilotildees hiperbaacutericas ndash 40

NR - 15 - Insalubridade

Radiaccedilotildees natildeo ionizantes Anexo 7 ndash 20

NR - 15 - Insalubridade

Vibraccedilatildeo Anexo 8 ndash 20

NR - 15 - Insalubridade

Vibraccedilatildeo Anexo 8 ndash 20

NR - 15 - Insalubridade

Vibraccedilatildeo Anexo 8 ndash 20

NR - 15 - Insalubridade

Frio Anexo 9 ndash 20

NR - 15 - Insalubridade

Umidade Anexo 10 ndash 20

Anexo 11 ndash Agentes quiacutemicos cuja insalubridade e caracterizada por limite detoleracircncia e inspeccedilatildeo no local de trabalho 10 20 e 40

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 11 ndash Agentes quiacutemicos cuja insalubridade e caracterizada por limite detoleracircncia e inspeccedilatildeo no local de trabalho 10 20 e 40

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 12 ndash Limites de Toleracircncia para poeiras minerais 40

Asbesto Manganecircs e Siacutelica livre cristalizada

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 13 ndash Agentes quiacutemicos 10 20 ou 40

Arsecircnico

Carvatildeo

Chumbo

Cromo

Foacutesforo

Hidrocarbonetos e outros compostos de carbono

Mercuacutero

Silicatos

Anexo 13 A - Benzeno

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 14 ndash Agentes Bioloacutegicos ndash 20 ou 40

Page 7: DICAS DE PRÁTICA ACIDENTÁRIALTCAT –aposentadoria especial –legislação previdenciária –nocividade PPRA –periocidade anual ... Atividades acima dos limites dos anexos 1,

NR ndash 6 EPI

A empresa eacute obrigada a fornecer os EPI gratuitamente

O EPI deve ser fornecido de acordo com o Anexo I

Cabe ao SESMT recomendar o EPI adequado (071210)

O empregador deve

Adquirir o EPI adequado

Exigir o uso do EPI

O EPI deve ter CA

Treinar o empregado

Trocar EPI danificado imediatamente

Responsabilizar-se pela higienizaccedilatildeo

Comunicar ao TEM irregularidades nos EPIs

Controle de entrega e substituiccedilatildeo

NR ndash 6 EPI

O empregado deve

Usar somente para as finalidades que se definem

Grada e conservaccedilatildeo

Comunicar ao empregador qualquer problema

Cumprir as determinaccedilotildees sobre uso adequado

NR ndash 6 EPI As_Aventuras_do_Napo_-_SeguranAtildesecta_no_Trabalho_-_EPIs_-_wwwmais-segurancapt[baixavideoscombr]mp4

PPRA X LTCAT

PPRA x LTCAT

PPRA ndash Programa de Prevenccedilatildeo de Riscos Ambientais

LTCAT ndash Laudo Teacutecnico de Condiccedilotildees Ambientais do Trabalho

Porque a confusatildeo

O INSS reforccedilou na IN 9903 que o LTCAT (Laudo Teacutecnico de Condiccedilotildees Ambientais do Trabalho) pode ser substituiacutedo pelo PPRA PGR e PCMAT

Diferenccedilas

PPRA ndash Legislaccedilatildeo Trabalhista

LTCAT ndash Legislaccedilatildeo Previdenciaacuteria

PPRA ndash NR 9

LTCAT ndash Instruccedilotildees normativas do INSS

PPRA x LTCAT

PPRA ndash Programa de Prevenccedilatildeo de Riscos Ambientais

LTCAT ndash Laudo Teacutecnico de Condiccedilotildees Ambientais do Trabalho

Porque a confusatildeo

O INSS reforccedilou na IN 9903 que o LTCAT (Laudo Teacutecnico de Condiccedilotildees Ambientais do Trabalho) pode ser substituiacutedo pelo PPRA PGR e PCMAT

Diferenccedilas

PPRA ndash Legislaccedilatildeo Trabalhista

LTCAT ndash Legislaccedilatildeo Previdenciaacuteria

PPRA ndash NR 9

LTCAT ndash Instruccedilotildees normativas do INSS

PPRA x LTCAT

PPRA ndash Eacute um programa entatildeo teremos

Onde estamos

Para onde vamos

Quando vamos

Como vamos

Quanto vai custar

Quem vai fazer o que

Como devemos fazer

PPRA x LTCAT

LTCAT ndash Eacute um laudo entatildeo teremos

Eacute uma fotografia

Eacute um retorno no instante do tempo

PPRA ndash Pode ser feito por um indicado do empregador como descrito na NR-9

LTCAT ndash Compete ao meacutedico do trabalho ou engenheiro de seguranccedila do trabalho

PPRA ndash Como programa tem a informaccedilatildeo de quem o elaborou e o responsaacutevel da

empresa

LTCAT ndash Deve ser assinado pelo meacutedico do trabalho ou engenheiro de seguranccedila

PPRA x LTCAT

PPRA ndash Conjunto de accedilotildees para melhorar as condiccedilotildees de trabalho ndash indica

insalubridade e periculosidade ndash legislaccedilatildeo trabalhista -

LTCAT ndash aposentadoria especial ndash legislaccedilatildeo previdenciaacuteria ndash nocividade

PPRA ndash periocidade anual

LTCAT ndash sempre que houverem mudanccedilas nas condiccedilotildees de trabalho

LTCAT instituiacutedo em 1991 pela lei 8213 da previdecircncia social

PPRA PCMSO PCMAT servem de base teacutecnica e legal para elaboraccedilatildeo do LTCAT e

PPP

LTCAT ndash satildeo considerados os riscos ergonocircmicos e mecacircnicos

LTCAT

Laudo Teacutecnico de Condiccedilotildees Ambientais do Trabalho

LTCAT

A principal funccedilatildeo do LTCAT eacute evidenciar ou natildeo a existecircncia de aposentadoria

especial pelo INSS

O Laudo Teacutecnico das Condiccedilotildees Ambientais do Trabalho ndash LTCAT NAtildeO eacute um Laudo

elaborado com o intuito de documentar a existecircncia ou natildeo de insalubridade e

periculosidade no ambiente de trabalho

LTCAT

Quais empresas precisam elaborar o LTCAT

Toda empresa que pelo menos suspeite de atividade ou atividades que geremdireito a aposentadoria especial devem elaborar o LTCAT (Laudo Teacutecnico deCondiccedilotildees Ambientais)

A elaboraccedilatildeo do LTCAT natildeo estaacute vinculada ao tipo de empresa quantidade deempregados ou segmento de trabalho a uacutenica informaccedilatildeo que interessa para adecisatildeo de elaborar o LTCAT mas sim se satildeo desenvolvidas atividades queexponham os trabalhadores a agentes agressivos previstos na legislaccedilatildeoprevidenciaacuteria (Anexo IV do Decreto 3048 99) que gere direito a aposentadoriaespecial

O LTCAT deve abranger especificamente as atividades que gerem aposentadoriaespecial o que estiverem sob suspeita de terem direito a ela

LTCAT

Qual eacute a periodicidade do LTCAT

INSTRUCcedilAtildeO NORMATIVA INSSPRES Nordm 45 DE 6 DE AGOSTO DE 2010 ndash DOU DE 11082010 ndash Deixa claro que o LTCAT deve ser revisto sempre que ocorrer qualquer alteraccedilatildeo no ambiente de trabalho ou em sua organizaccedilatildeo Enquanto natildeo houver alteraccedilatildeo natildeo eacute necessaacuterio alterar o LTCAT

Quem elabora o LTCAT

De acordo com o sect 1ordm do art 58 da Lei 821391 com a redaccedilatildeo dada pela Lei 973298 o Laudo Teacutecnico de Condiccedilotildees Ambientais do Trabalho (LTCAT) eacute expedido por Meacutedico do Trabalho ou Engenheiro de Seguranccedila do Trabalho nos termos da legislaccedilatildeo trabalhista

LTCAT

O LTCAT continua valendo

Sim A confusatildeo gerada ocorreu quando o INSS divulgou a Instruccedilatildeo Normativa nordm 202007 a referida Instruccedilatildeo Normativa diz que os dados do PPRA podem ser utilizados no PPP (Perfil Profissiograacutefico Previdenciaacuterio) Eacute precisa entender que a Instruccedilatildeo natildeo tem poder legal para revogar uma Lei Federal

O LTCAT continua em vigor de acordo com a Lei apresentada acima e eacute necessaacuterio conforme os paraacutegrafos 123 do Artigo 58 da Lei nordm 8213 de 240791 alterada pela Lei 9732 de 110298 que trata sobre os Planos de Benefiacutecios da Previdecircncia Social

LTCAT

Segundo a Lei 8213 de 24071991 artigo 58 em seu inciso II o Laudo Teacutecnico das Condiccedilotildees Ambientais do Trabalho deve conter informaccedilotildees sobre a existecircncia proteccedilatildeo coletiva ou individual que diminua a intensidade do agente agressivo ao seu respectivo limite de toleracircncia e recomendaccedilotildees sobre a sua adoccedilatildeo no respectivo estabelecimento

E tambeacutem o art 247 da instruccedilatildeo normativa INSSPRES nordm 45 de 06 de agosto de 2010 estabelece que faz parte da estrutura do LTCAT os seguintes aspectos

I ndash se individual ou coletivo

II ndash identificaccedilatildeo da empresa

III ndash identificaccedilatildeo do setor e da funccedilatildeo

IV ndash descriccedilatildeo da atividade

LTCAT

V ndash identificaccedilatildeo de agente nocivo capaz de causar dano agrave sauacutede e integridade fiacutesica arrolado na Legislaccedilatildeo Previdenciaacuteria

VI ndash localizaccedilatildeo das possiacuteveis fontes geradoras

VII ndash via e periodicidade de exposiccedilatildeo ao agente nocivo

VIII ndash metodologia e procedimentos de avaliaccedilatildeo do agente nocivo

IX ndash descriccedilatildeo das medidas de controle existentes

X ndash conclusatildeo do LTCAT

XI ndash assinatura do meacutedico do trabalho ou engenheiro de seguranccedila e

XII ndash data da realizaccedilatildeo da avaliaccedilatildeo ambiental

NR - 15

Insalubridade

NR - 15 - Insalubridade

NR - 15 - Insalubridade

NR - 15 - Insalubridade

Satildeo consideradas atividades insalubres a descritas abaixo

Atividades acima dos limites dos anexos 1 2 3 5 11 e 12

Ruiacutedo Calor Radiaccedilotildees ionizantes Agentes Quiacutemicos Poeiras Minerais

Sem discussatildeo para atividades dos anexos 6 13 e 14

Condiccedilotildees hiperbaacutericas Agentes Quiacutemicos excluiacutedos anexos 11 e 12 Agentes bioloacutegicos

Comprovadas por laudo de inspeccedilatildeo do local de trabalho 7 8 9 e 10

Radiaccedilotildees Natildeo ionizantes vibraccedilatildeo frio e umidade

NR - 15 - Insalubridade

1515 Limite de toleracircncia e a concentraccedilatildeo ou intensidade maacutexima ou miacutenimarelacionada com a natureza e o tempo de exposiccedilatildeo ao agente que natildeo causaraacutedano agrave sauacutede do trabalhador

152 O Exerciacutecio de trabalho em condiccedilotildees de insalubridade assegura ao trabalhadora ldquopercepccedilatildeordquo de adicional incidente sobre o salaacuterio miacutenimo da regiatildeo 40 GrauMaacuteximo 20 Grau meacutedio e 10 Grau miacutenimo

154 A eliminaccedilatildeo ou neutralizaccedilatildeo da insalubridade determinaraacute a cessaccedilatildeo dopagamento do adicional

Art 194 da CLT ndash O direito do empregado ao adicional de insalubridade ou depericulosidade cessaraacute com a eliminaccedilatildeo do risco agrave sua sauacutede ou integridade fiacutesicanos termos desta Seccedilatildeo e das normas expedidas pelo MTE

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 1 e 2 Ruiacutedo 20 de insalubridade - se deve calcular a dose de ruiacutedo

NR - 15 - Insalubridade

NR - 15 - Insalubridade

NR - 15 - Insalubridade

Metodologia de mediccedilatildeo da FUNDACENTRO NHO 01

NR - 15 - Insalubridade

Calor Anexo 3 ndash 20

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 5 Radiaccedilotildees Ionizantes ndash Acima dos limites de toleracircncia 40Se deve utilizar a norma CNEN-NE-301Diretrizes Baacutesicas de Radioproteccedilatildeo de julho de 1988 aprovada em caraacuteter experimental pela Resoluccedilatildeo CNEN nordm 1288 ou daquela que venha substituiacute-la

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 6 ndash Trabalho sobre condiccedilotildees hiperbaacutericas ndash 40

NR - 15 - Insalubridade

Radiaccedilotildees natildeo ionizantes Anexo 7 ndash 20

NR - 15 - Insalubridade

Vibraccedilatildeo Anexo 8 ndash 20

NR - 15 - Insalubridade

Vibraccedilatildeo Anexo 8 ndash 20

NR - 15 - Insalubridade

Vibraccedilatildeo Anexo 8 ndash 20

NR - 15 - Insalubridade

Frio Anexo 9 ndash 20

NR - 15 - Insalubridade

Umidade Anexo 10 ndash 20

Anexo 11 ndash Agentes quiacutemicos cuja insalubridade e caracterizada por limite detoleracircncia e inspeccedilatildeo no local de trabalho 10 20 e 40

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 11 ndash Agentes quiacutemicos cuja insalubridade e caracterizada por limite detoleracircncia e inspeccedilatildeo no local de trabalho 10 20 e 40

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 12 ndash Limites de Toleracircncia para poeiras minerais 40

Asbesto Manganecircs e Siacutelica livre cristalizada

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 13 ndash Agentes quiacutemicos 10 20 ou 40

Arsecircnico

Carvatildeo

Chumbo

Cromo

Foacutesforo

Hidrocarbonetos e outros compostos de carbono

Mercuacutero

Silicatos

Anexo 13 A - Benzeno

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 14 ndash Agentes Bioloacutegicos ndash 20 ou 40

Page 8: DICAS DE PRÁTICA ACIDENTÁRIALTCAT –aposentadoria especial –legislação previdenciária –nocividade PPRA –periocidade anual ... Atividades acima dos limites dos anexos 1,

NR ndash 6 EPI

O empregado deve

Usar somente para as finalidades que se definem

Grada e conservaccedilatildeo

Comunicar ao empregador qualquer problema

Cumprir as determinaccedilotildees sobre uso adequado

NR ndash 6 EPI As_Aventuras_do_Napo_-_SeguranAtildesecta_no_Trabalho_-_EPIs_-_wwwmais-segurancapt[baixavideoscombr]mp4

PPRA X LTCAT

PPRA x LTCAT

PPRA ndash Programa de Prevenccedilatildeo de Riscos Ambientais

LTCAT ndash Laudo Teacutecnico de Condiccedilotildees Ambientais do Trabalho

Porque a confusatildeo

O INSS reforccedilou na IN 9903 que o LTCAT (Laudo Teacutecnico de Condiccedilotildees Ambientais do Trabalho) pode ser substituiacutedo pelo PPRA PGR e PCMAT

Diferenccedilas

PPRA ndash Legislaccedilatildeo Trabalhista

LTCAT ndash Legislaccedilatildeo Previdenciaacuteria

PPRA ndash NR 9

LTCAT ndash Instruccedilotildees normativas do INSS

PPRA x LTCAT

PPRA ndash Programa de Prevenccedilatildeo de Riscos Ambientais

LTCAT ndash Laudo Teacutecnico de Condiccedilotildees Ambientais do Trabalho

Porque a confusatildeo

O INSS reforccedilou na IN 9903 que o LTCAT (Laudo Teacutecnico de Condiccedilotildees Ambientais do Trabalho) pode ser substituiacutedo pelo PPRA PGR e PCMAT

Diferenccedilas

PPRA ndash Legislaccedilatildeo Trabalhista

LTCAT ndash Legislaccedilatildeo Previdenciaacuteria

PPRA ndash NR 9

LTCAT ndash Instruccedilotildees normativas do INSS

PPRA x LTCAT

PPRA ndash Eacute um programa entatildeo teremos

Onde estamos

Para onde vamos

Quando vamos

Como vamos

Quanto vai custar

Quem vai fazer o que

Como devemos fazer

PPRA x LTCAT

LTCAT ndash Eacute um laudo entatildeo teremos

Eacute uma fotografia

Eacute um retorno no instante do tempo

PPRA ndash Pode ser feito por um indicado do empregador como descrito na NR-9

LTCAT ndash Compete ao meacutedico do trabalho ou engenheiro de seguranccedila do trabalho

PPRA ndash Como programa tem a informaccedilatildeo de quem o elaborou e o responsaacutevel da

empresa

LTCAT ndash Deve ser assinado pelo meacutedico do trabalho ou engenheiro de seguranccedila

PPRA x LTCAT

PPRA ndash Conjunto de accedilotildees para melhorar as condiccedilotildees de trabalho ndash indica

insalubridade e periculosidade ndash legislaccedilatildeo trabalhista -

LTCAT ndash aposentadoria especial ndash legislaccedilatildeo previdenciaacuteria ndash nocividade

PPRA ndash periocidade anual

LTCAT ndash sempre que houverem mudanccedilas nas condiccedilotildees de trabalho

LTCAT instituiacutedo em 1991 pela lei 8213 da previdecircncia social

PPRA PCMSO PCMAT servem de base teacutecnica e legal para elaboraccedilatildeo do LTCAT e

PPP

LTCAT ndash satildeo considerados os riscos ergonocircmicos e mecacircnicos

LTCAT

Laudo Teacutecnico de Condiccedilotildees Ambientais do Trabalho

LTCAT

A principal funccedilatildeo do LTCAT eacute evidenciar ou natildeo a existecircncia de aposentadoria

especial pelo INSS

O Laudo Teacutecnico das Condiccedilotildees Ambientais do Trabalho ndash LTCAT NAtildeO eacute um Laudo

elaborado com o intuito de documentar a existecircncia ou natildeo de insalubridade e

periculosidade no ambiente de trabalho

LTCAT

Quais empresas precisam elaborar o LTCAT

Toda empresa que pelo menos suspeite de atividade ou atividades que geremdireito a aposentadoria especial devem elaborar o LTCAT (Laudo Teacutecnico deCondiccedilotildees Ambientais)

A elaboraccedilatildeo do LTCAT natildeo estaacute vinculada ao tipo de empresa quantidade deempregados ou segmento de trabalho a uacutenica informaccedilatildeo que interessa para adecisatildeo de elaborar o LTCAT mas sim se satildeo desenvolvidas atividades queexponham os trabalhadores a agentes agressivos previstos na legislaccedilatildeoprevidenciaacuteria (Anexo IV do Decreto 3048 99) que gere direito a aposentadoriaespecial

O LTCAT deve abranger especificamente as atividades que gerem aposentadoriaespecial o que estiverem sob suspeita de terem direito a ela

LTCAT

Qual eacute a periodicidade do LTCAT

INSTRUCcedilAtildeO NORMATIVA INSSPRES Nordm 45 DE 6 DE AGOSTO DE 2010 ndash DOU DE 11082010 ndash Deixa claro que o LTCAT deve ser revisto sempre que ocorrer qualquer alteraccedilatildeo no ambiente de trabalho ou em sua organizaccedilatildeo Enquanto natildeo houver alteraccedilatildeo natildeo eacute necessaacuterio alterar o LTCAT

Quem elabora o LTCAT

De acordo com o sect 1ordm do art 58 da Lei 821391 com a redaccedilatildeo dada pela Lei 973298 o Laudo Teacutecnico de Condiccedilotildees Ambientais do Trabalho (LTCAT) eacute expedido por Meacutedico do Trabalho ou Engenheiro de Seguranccedila do Trabalho nos termos da legislaccedilatildeo trabalhista

LTCAT

O LTCAT continua valendo

Sim A confusatildeo gerada ocorreu quando o INSS divulgou a Instruccedilatildeo Normativa nordm 202007 a referida Instruccedilatildeo Normativa diz que os dados do PPRA podem ser utilizados no PPP (Perfil Profissiograacutefico Previdenciaacuterio) Eacute precisa entender que a Instruccedilatildeo natildeo tem poder legal para revogar uma Lei Federal

O LTCAT continua em vigor de acordo com a Lei apresentada acima e eacute necessaacuterio conforme os paraacutegrafos 123 do Artigo 58 da Lei nordm 8213 de 240791 alterada pela Lei 9732 de 110298 que trata sobre os Planos de Benefiacutecios da Previdecircncia Social

LTCAT

Segundo a Lei 8213 de 24071991 artigo 58 em seu inciso II o Laudo Teacutecnico das Condiccedilotildees Ambientais do Trabalho deve conter informaccedilotildees sobre a existecircncia proteccedilatildeo coletiva ou individual que diminua a intensidade do agente agressivo ao seu respectivo limite de toleracircncia e recomendaccedilotildees sobre a sua adoccedilatildeo no respectivo estabelecimento

E tambeacutem o art 247 da instruccedilatildeo normativa INSSPRES nordm 45 de 06 de agosto de 2010 estabelece que faz parte da estrutura do LTCAT os seguintes aspectos

I ndash se individual ou coletivo

II ndash identificaccedilatildeo da empresa

III ndash identificaccedilatildeo do setor e da funccedilatildeo

IV ndash descriccedilatildeo da atividade

LTCAT

V ndash identificaccedilatildeo de agente nocivo capaz de causar dano agrave sauacutede e integridade fiacutesica arrolado na Legislaccedilatildeo Previdenciaacuteria

VI ndash localizaccedilatildeo das possiacuteveis fontes geradoras

VII ndash via e periodicidade de exposiccedilatildeo ao agente nocivo

VIII ndash metodologia e procedimentos de avaliaccedilatildeo do agente nocivo

IX ndash descriccedilatildeo das medidas de controle existentes

X ndash conclusatildeo do LTCAT

XI ndash assinatura do meacutedico do trabalho ou engenheiro de seguranccedila e

XII ndash data da realizaccedilatildeo da avaliaccedilatildeo ambiental

NR - 15

Insalubridade

NR - 15 - Insalubridade

NR - 15 - Insalubridade

NR - 15 - Insalubridade

Satildeo consideradas atividades insalubres a descritas abaixo

Atividades acima dos limites dos anexos 1 2 3 5 11 e 12

Ruiacutedo Calor Radiaccedilotildees ionizantes Agentes Quiacutemicos Poeiras Minerais

Sem discussatildeo para atividades dos anexos 6 13 e 14

Condiccedilotildees hiperbaacutericas Agentes Quiacutemicos excluiacutedos anexos 11 e 12 Agentes bioloacutegicos

Comprovadas por laudo de inspeccedilatildeo do local de trabalho 7 8 9 e 10

Radiaccedilotildees Natildeo ionizantes vibraccedilatildeo frio e umidade

NR - 15 - Insalubridade

1515 Limite de toleracircncia e a concentraccedilatildeo ou intensidade maacutexima ou miacutenimarelacionada com a natureza e o tempo de exposiccedilatildeo ao agente que natildeo causaraacutedano agrave sauacutede do trabalhador

152 O Exerciacutecio de trabalho em condiccedilotildees de insalubridade assegura ao trabalhadora ldquopercepccedilatildeordquo de adicional incidente sobre o salaacuterio miacutenimo da regiatildeo 40 GrauMaacuteximo 20 Grau meacutedio e 10 Grau miacutenimo

154 A eliminaccedilatildeo ou neutralizaccedilatildeo da insalubridade determinaraacute a cessaccedilatildeo dopagamento do adicional

Art 194 da CLT ndash O direito do empregado ao adicional de insalubridade ou depericulosidade cessaraacute com a eliminaccedilatildeo do risco agrave sua sauacutede ou integridade fiacutesicanos termos desta Seccedilatildeo e das normas expedidas pelo MTE

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 1 e 2 Ruiacutedo 20 de insalubridade - se deve calcular a dose de ruiacutedo

NR - 15 - Insalubridade

NR - 15 - Insalubridade

NR - 15 - Insalubridade

Metodologia de mediccedilatildeo da FUNDACENTRO NHO 01

NR - 15 - Insalubridade

Calor Anexo 3 ndash 20

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 5 Radiaccedilotildees Ionizantes ndash Acima dos limites de toleracircncia 40Se deve utilizar a norma CNEN-NE-301Diretrizes Baacutesicas de Radioproteccedilatildeo de julho de 1988 aprovada em caraacuteter experimental pela Resoluccedilatildeo CNEN nordm 1288 ou daquela que venha substituiacute-la

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 6 ndash Trabalho sobre condiccedilotildees hiperbaacutericas ndash 40

NR - 15 - Insalubridade

Radiaccedilotildees natildeo ionizantes Anexo 7 ndash 20

NR - 15 - Insalubridade

Vibraccedilatildeo Anexo 8 ndash 20

NR - 15 - Insalubridade

Vibraccedilatildeo Anexo 8 ndash 20

NR - 15 - Insalubridade

Vibraccedilatildeo Anexo 8 ndash 20

NR - 15 - Insalubridade

Frio Anexo 9 ndash 20

NR - 15 - Insalubridade

Umidade Anexo 10 ndash 20

Anexo 11 ndash Agentes quiacutemicos cuja insalubridade e caracterizada por limite detoleracircncia e inspeccedilatildeo no local de trabalho 10 20 e 40

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 11 ndash Agentes quiacutemicos cuja insalubridade e caracterizada por limite detoleracircncia e inspeccedilatildeo no local de trabalho 10 20 e 40

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 12 ndash Limites de Toleracircncia para poeiras minerais 40

Asbesto Manganecircs e Siacutelica livre cristalizada

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 13 ndash Agentes quiacutemicos 10 20 ou 40

Arsecircnico

Carvatildeo

Chumbo

Cromo

Foacutesforo

Hidrocarbonetos e outros compostos de carbono

Mercuacutero

Silicatos

Anexo 13 A - Benzeno

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 14 ndash Agentes Bioloacutegicos ndash 20 ou 40

Page 9: DICAS DE PRÁTICA ACIDENTÁRIALTCAT –aposentadoria especial –legislação previdenciária –nocividade PPRA –periocidade anual ... Atividades acima dos limites dos anexos 1,

NR ndash 6 EPI As_Aventuras_do_Napo_-_SeguranAtildesecta_no_Trabalho_-_EPIs_-_wwwmais-segurancapt[baixavideoscombr]mp4

PPRA X LTCAT

PPRA x LTCAT

PPRA ndash Programa de Prevenccedilatildeo de Riscos Ambientais

LTCAT ndash Laudo Teacutecnico de Condiccedilotildees Ambientais do Trabalho

Porque a confusatildeo

O INSS reforccedilou na IN 9903 que o LTCAT (Laudo Teacutecnico de Condiccedilotildees Ambientais do Trabalho) pode ser substituiacutedo pelo PPRA PGR e PCMAT

Diferenccedilas

PPRA ndash Legislaccedilatildeo Trabalhista

LTCAT ndash Legislaccedilatildeo Previdenciaacuteria

PPRA ndash NR 9

LTCAT ndash Instruccedilotildees normativas do INSS

PPRA x LTCAT

PPRA ndash Programa de Prevenccedilatildeo de Riscos Ambientais

LTCAT ndash Laudo Teacutecnico de Condiccedilotildees Ambientais do Trabalho

Porque a confusatildeo

O INSS reforccedilou na IN 9903 que o LTCAT (Laudo Teacutecnico de Condiccedilotildees Ambientais do Trabalho) pode ser substituiacutedo pelo PPRA PGR e PCMAT

Diferenccedilas

PPRA ndash Legislaccedilatildeo Trabalhista

LTCAT ndash Legislaccedilatildeo Previdenciaacuteria

PPRA ndash NR 9

LTCAT ndash Instruccedilotildees normativas do INSS

PPRA x LTCAT

PPRA ndash Eacute um programa entatildeo teremos

Onde estamos

Para onde vamos

Quando vamos

Como vamos

Quanto vai custar

Quem vai fazer o que

Como devemos fazer

PPRA x LTCAT

LTCAT ndash Eacute um laudo entatildeo teremos

Eacute uma fotografia

Eacute um retorno no instante do tempo

PPRA ndash Pode ser feito por um indicado do empregador como descrito na NR-9

LTCAT ndash Compete ao meacutedico do trabalho ou engenheiro de seguranccedila do trabalho

PPRA ndash Como programa tem a informaccedilatildeo de quem o elaborou e o responsaacutevel da

empresa

LTCAT ndash Deve ser assinado pelo meacutedico do trabalho ou engenheiro de seguranccedila

PPRA x LTCAT

PPRA ndash Conjunto de accedilotildees para melhorar as condiccedilotildees de trabalho ndash indica

insalubridade e periculosidade ndash legislaccedilatildeo trabalhista -

LTCAT ndash aposentadoria especial ndash legislaccedilatildeo previdenciaacuteria ndash nocividade

PPRA ndash periocidade anual

LTCAT ndash sempre que houverem mudanccedilas nas condiccedilotildees de trabalho

LTCAT instituiacutedo em 1991 pela lei 8213 da previdecircncia social

PPRA PCMSO PCMAT servem de base teacutecnica e legal para elaboraccedilatildeo do LTCAT e

PPP

LTCAT ndash satildeo considerados os riscos ergonocircmicos e mecacircnicos

LTCAT

Laudo Teacutecnico de Condiccedilotildees Ambientais do Trabalho

LTCAT

A principal funccedilatildeo do LTCAT eacute evidenciar ou natildeo a existecircncia de aposentadoria

especial pelo INSS

O Laudo Teacutecnico das Condiccedilotildees Ambientais do Trabalho ndash LTCAT NAtildeO eacute um Laudo

elaborado com o intuito de documentar a existecircncia ou natildeo de insalubridade e

periculosidade no ambiente de trabalho

LTCAT

Quais empresas precisam elaborar o LTCAT

Toda empresa que pelo menos suspeite de atividade ou atividades que geremdireito a aposentadoria especial devem elaborar o LTCAT (Laudo Teacutecnico deCondiccedilotildees Ambientais)

A elaboraccedilatildeo do LTCAT natildeo estaacute vinculada ao tipo de empresa quantidade deempregados ou segmento de trabalho a uacutenica informaccedilatildeo que interessa para adecisatildeo de elaborar o LTCAT mas sim se satildeo desenvolvidas atividades queexponham os trabalhadores a agentes agressivos previstos na legislaccedilatildeoprevidenciaacuteria (Anexo IV do Decreto 3048 99) que gere direito a aposentadoriaespecial

O LTCAT deve abranger especificamente as atividades que gerem aposentadoriaespecial o que estiverem sob suspeita de terem direito a ela

LTCAT

Qual eacute a periodicidade do LTCAT

INSTRUCcedilAtildeO NORMATIVA INSSPRES Nordm 45 DE 6 DE AGOSTO DE 2010 ndash DOU DE 11082010 ndash Deixa claro que o LTCAT deve ser revisto sempre que ocorrer qualquer alteraccedilatildeo no ambiente de trabalho ou em sua organizaccedilatildeo Enquanto natildeo houver alteraccedilatildeo natildeo eacute necessaacuterio alterar o LTCAT

Quem elabora o LTCAT

De acordo com o sect 1ordm do art 58 da Lei 821391 com a redaccedilatildeo dada pela Lei 973298 o Laudo Teacutecnico de Condiccedilotildees Ambientais do Trabalho (LTCAT) eacute expedido por Meacutedico do Trabalho ou Engenheiro de Seguranccedila do Trabalho nos termos da legislaccedilatildeo trabalhista

LTCAT

O LTCAT continua valendo

Sim A confusatildeo gerada ocorreu quando o INSS divulgou a Instruccedilatildeo Normativa nordm 202007 a referida Instruccedilatildeo Normativa diz que os dados do PPRA podem ser utilizados no PPP (Perfil Profissiograacutefico Previdenciaacuterio) Eacute precisa entender que a Instruccedilatildeo natildeo tem poder legal para revogar uma Lei Federal

O LTCAT continua em vigor de acordo com a Lei apresentada acima e eacute necessaacuterio conforme os paraacutegrafos 123 do Artigo 58 da Lei nordm 8213 de 240791 alterada pela Lei 9732 de 110298 que trata sobre os Planos de Benefiacutecios da Previdecircncia Social

LTCAT

Segundo a Lei 8213 de 24071991 artigo 58 em seu inciso II o Laudo Teacutecnico das Condiccedilotildees Ambientais do Trabalho deve conter informaccedilotildees sobre a existecircncia proteccedilatildeo coletiva ou individual que diminua a intensidade do agente agressivo ao seu respectivo limite de toleracircncia e recomendaccedilotildees sobre a sua adoccedilatildeo no respectivo estabelecimento

E tambeacutem o art 247 da instruccedilatildeo normativa INSSPRES nordm 45 de 06 de agosto de 2010 estabelece que faz parte da estrutura do LTCAT os seguintes aspectos

I ndash se individual ou coletivo

II ndash identificaccedilatildeo da empresa

III ndash identificaccedilatildeo do setor e da funccedilatildeo

IV ndash descriccedilatildeo da atividade

LTCAT

V ndash identificaccedilatildeo de agente nocivo capaz de causar dano agrave sauacutede e integridade fiacutesica arrolado na Legislaccedilatildeo Previdenciaacuteria

VI ndash localizaccedilatildeo das possiacuteveis fontes geradoras

VII ndash via e periodicidade de exposiccedilatildeo ao agente nocivo

VIII ndash metodologia e procedimentos de avaliaccedilatildeo do agente nocivo

IX ndash descriccedilatildeo das medidas de controle existentes

X ndash conclusatildeo do LTCAT

XI ndash assinatura do meacutedico do trabalho ou engenheiro de seguranccedila e

XII ndash data da realizaccedilatildeo da avaliaccedilatildeo ambiental

NR - 15

Insalubridade

NR - 15 - Insalubridade

NR - 15 - Insalubridade

NR - 15 - Insalubridade

Satildeo consideradas atividades insalubres a descritas abaixo

Atividades acima dos limites dos anexos 1 2 3 5 11 e 12

Ruiacutedo Calor Radiaccedilotildees ionizantes Agentes Quiacutemicos Poeiras Minerais

Sem discussatildeo para atividades dos anexos 6 13 e 14

Condiccedilotildees hiperbaacutericas Agentes Quiacutemicos excluiacutedos anexos 11 e 12 Agentes bioloacutegicos

Comprovadas por laudo de inspeccedilatildeo do local de trabalho 7 8 9 e 10

Radiaccedilotildees Natildeo ionizantes vibraccedilatildeo frio e umidade

NR - 15 - Insalubridade

1515 Limite de toleracircncia e a concentraccedilatildeo ou intensidade maacutexima ou miacutenimarelacionada com a natureza e o tempo de exposiccedilatildeo ao agente que natildeo causaraacutedano agrave sauacutede do trabalhador

152 O Exerciacutecio de trabalho em condiccedilotildees de insalubridade assegura ao trabalhadora ldquopercepccedilatildeordquo de adicional incidente sobre o salaacuterio miacutenimo da regiatildeo 40 GrauMaacuteximo 20 Grau meacutedio e 10 Grau miacutenimo

154 A eliminaccedilatildeo ou neutralizaccedilatildeo da insalubridade determinaraacute a cessaccedilatildeo dopagamento do adicional

Art 194 da CLT ndash O direito do empregado ao adicional de insalubridade ou depericulosidade cessaraacute com a eliminaccedilatildeo do risco agrave sua sauacutede ou integridade fiacutesicanos termos desta Seccedilatildeo e das normas expedidas pelo MTE

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 1 e 2 Ruiacutedo 20 de insalubridade - se deve calcular a dose de ruiacutedo

NR - 15 - Insalubridade

NR - 15 - Insalubridade

NR - 15 - Insalubridade

Metodologia de mediccedilatildeo da FUNDACENTRO NHO 01

NR - 15 - Insalubridade

Calor Anexo 3 ndash 20

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 5 Radiaccedilotildees Ionizantes ndash Acima dos limites de toleracircncia 40Se deve utilizar a norma CNEN-NE-301Diretrizes Baacutesicas de Radioproteccedilatildeo de julho de 1988 aprovada em caraacuteter experimental pela Resoluccedilatildeo CNEN nordm 1288 ou daquela que venha substituiacute-la

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 6 ndash Trabalho sobre condiccedilotildees hiperbaacutericas ndash 40

NR - 15 - Insalubridade

Radiaccedilotildees natildeo ionizantes Anexo 7 ndash 20

NR - 15 - Insalubridade

Vibraccedilatildeo Anexo 8 ndash 20

NR - 15 - Insalubridade

Vibraccedilatildeo Anexo 8 ndash 20

NR - 15 - Insalubridade

Vibraccedilatildeo Anexo 8 ndash 20

NR - 15 - Insalubridade

Frio Anexo 9 ndash 20

NR - 15 - Insalubridade

Umidade Anexo 10 ndash 20

Anexo 11 ndash Agentes quiacutemicos cuja insalubridade e caracterizada por limite detoleracircncia e inspeccedilatildeo no local de trabalho 10 20 e 40

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 11 ndash Agentes quiacutemicos cuja insalubridade e caracterizada por limite detoleracircncia e inspeccedilatildeo no local de trabalho 10 20 e 40

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 12 ndash Limites de Toleracircncia para poeiras minerais 40

Asbesto Manganecircs e Siacutelica livre cristalizada

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 13 ndash Agentes quiacutemicos 10 20 ou 40

Arsecircnico

Carvatildeo

Chumbo

Cromo

Foacutesforo

Hidrocarbonetos e outros compostos de carbono

Mercuacutero

Silicatos

Anexo 13 A - Benzeno

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 14 ndash Agentes Bioloacutegicos ndash 20 ou 40

Page 10: DICAS DE PRÁTICA ACIDENTÁRIALTCAT –aposentadoria especial –legislação previdenciária –nocividade PPRA –periocidade anual ... Atividades acima dos limites dos anexos 1,

PPRA X LTCAT

PPRA x LTCAT

PPRA ndash Programa de Prevenccedilatildeo de Riscos Ambientais

LTCAT ndash Laudo Teacutecnico de Condiccedilotildees Ambientais do Trabalho

Porque a confusatildeo

O INSS reforccedilou na IN 9903 que o LTCAT (Laudo Teacutecnico de Condiccedilotildees Ambientais do Trabalho) pode ser substituiacutedo pelo PPRA PGR e PCMAT

Diferenccedilas

PPRA ndash Legislaccedilatildeo Trabalhista

LTCAT ndash Legislaccedilatildeo Previdenciaacuteria

PPRA ndash NR 9

LTCAT ndash Instruccedilotildees normativas do INSS

PPRA x LTCAT

PPRA ndash Programa de Prevenccedilatildeo de Riscos Ambientais

LTCAT ndash Laudo Teacutecnico de Condiccedilotildees Ambientais do Trabalho

Porque a confusatildeo

O INSS reforccedilou na IN 9903 que o LTCAT (Laudo Teacutecnico de Condiccedilotildees Ambientais do Trabalho) pode ser substituiacutedo pelo PPRA PGR e PCMAT

Diferenccedilas

PPRA ndash Legislaccedilatildeo Trabalhista

LTCAT ndash Legislaccedilatildeo Previdenciaacuteria

PPRA ndash NR 9

LTCAT ndash Instruccedilotildees normativas do INSS

PPRA x LTCAT

PPRA ndash Eacute um programa entatildeo teremos

Onde estamos

Para onde vamos

Quando vamos

Como vamos

Quanto vai custar

Quem vai fazer o que

Como devemos fazer

PPRA x LTCAT

LTCAT ndash Eacute um laudo entatildeo teremos

Eacute uma fotografia

Eacute um retorno no instante do tempo

PPRA ndash Pode ser feito por um indicado do empregador como descrito na NR-9

LTCAT ndash Compete ao meacutedico do trabalho ou engenheiro de seguranccedila do trabalho

PPRA ndash Como programa tem a informaccedilatildeo de quem o elaborou e o responsaacutevel da

empresa

LTCAT ndash Deve ser assinado pelo meacutedico do trabalho ou engenheiro de seguranccedila

PPRA x LTCAT

PPRA ndash Conjunto de accedilotildees para melhorar as condiccedilotildees de trabalho ndash indica

insalubridade e periculosidade ndash legislaccedilatildeo trabalhista -

LTCAT ndash aposentadoria especial ndash legislaccedilatildeo previdenciaacuteria ndash nocividade

PPRA ndash periocidade anual

LTCAT ndash sempre que houverem mudanccedilas nas condiccedilotildees de trabalho

LTCAT instituiacutedo em 1991 pela lei 8213 da previdecircncia social

PPRA PCMSO PCMAT servem de base teacutecnica e legal para elaboraccedilatildeo do LTCAT e

PPP

LTCAT ndash satildeo considerados os riscos ergonocircmicos e mecacircnicos

LTCAT

Laudo Teacutecnico de Condiccedilotildees Ambientais do Trabalho

LTCAT

A principal funccedilatildeo do LTCAT eacute evidenciar ou natildeo a existecircncia de aposentadoria

especial pelo INSS

O Laudo Teacutecnico das Condiccedilotildees Ambientais do Trabalho ndash LTCAT NAtildeO eacute um Laudo

elaborado com o intuito de documentar a existecircncia ou natildeo de insalubridade e

periculosidade no ambiente de trabalho

LTCAT

Quais empresas precisam elaborar o LTCAT

Toda empresa que pelo menos suspeite de atividade ou atividades que geremdireito a aposentadoria especial devem elaborar o LTCAT (Laudo Teacutecnico deCondiccedilotildees Ambientais)

A elaboraccedilatildeo do LTCAT natildeo estaacute vinculada ao tipo de empresa quantidade deempregados ou segmento de trabalho a uacutenica informaccedilatildeo que interessa para adecisatildeo de elaborar o LTCAT mas sim se satildeo desenvolvidas atividades queexponham os trabalhadores a agentes agressivos previstos na legislaccedilatildeoprevidenciaacuteria (Anexo IV do Decreto 3048 99) que gere direito a aposentadoriaespecial

O LTCAT deve abranger especificamente as atividades que gerem aposentadoriaespecial o que estiverem sob suspeita de terem direito a ela

LTCAT

Qual eacute a periodicidade do LTCAT

INSTRUCcedilAtildeO NORMATIVA INSSPRES Nordm 45 DE 6 DE AGOSTO DE 2010 ndash DOU DE 11082010 ndash Deixa claro que o LTCAT deve ser revisto sempre que ocorrer qualquer alteraccedilatildeo no ambiente de trabalho ou em sua organizaccedilatildeo Enquanto natildeo houver alteraccedilatildeo natildeo eacute necessaacuterio alterar o LTCAT

Quem elabora o LTCAT

De acordo com o sect 1ordm do art 58 da Lei 821391 com a redaccedilatildeo dada pela Lei 973298 o Laudo Teacutecnico de Condiccedilotildees Ambientais do Trabalho (LTCAT) eacute expedido por Meacutedico do Trabalho ou Engenheiro de Seguranccedila do Trabalho nos termos da legislaccedilatildeo trabalhista

LTCAT

O LTCAT continua valendo

Sim A confusatildeo gerada ocorreu quando o INSS divulgou a Instruccedilatildeo Normativa nordm 202007 a referida Instruccedilatildeo Normativa diz que os dados do PPRA podem ser utilizados no PPP (Perfil Profissiograacutefico Previdenciaacuterio) Eacute precisa entender que a Instruccedilatildeo natildeo tem poder legal para revogar uma Lei Federal

O LTCAT continua em vigor de acordo com a Lei apresentada acima e eacute necessaacuterio conforme os paraacutegrafos 123 do Artigo 58 da Lei nordm 8213 de 240791 alterada pela Lei 9732 de 110298 que trata sobre os Planos de Benefiacutecios da Previdecircncia Social

LTCAT

Segundo a Lei 8213 de 24071991 artigo 58 em seu inciso II o Laudo Teacutecnico das Condiccedilotildees Ambientais do Trabalho deve conter informaccedilotildees sobre a existecircncia proteccedilatildeo coletiva ou individual que diminua a intensidade do agente agressivo ao seu respectivo limite de toleracircncia e recomendaccedilotildees sobre a sua adoccedilatildeo no respectivo estabelecimento

E tambeacutem o art 247 da instruccedilatildeo normativa INSSPRES nordm 45 de 06 de agosto de 2010 estabelece que faz parte da estrutura do LTCAT os seguintes aspectos

I ndash se individual ou coletivo

II ndash identificaccedilatildeo da empresa

III ndash identificaccedilatildeo do setor e da funccedilatildeo

IV ndash descriccedilatildeo da atividade

LTCAT

V ndash identificaccedilatildeo de agente nocivo capaz de causar dano agrave sauacutede e integridade fiacutesica arrolado na Legislaccedilatildeo Previdenciaacuteria

VI ndash localizaccedilatildeo das possiacuteveis fontes geradoras

VII ndash via e periodicidade de exposiccedilatildeo ao agente nocivo

VIII ndash metodologia e procedimentos de avaliaccedilatildeo do agente nocivo

IX ndash descriccedilatildeo das medidas de controle existentes

X ndash conclusatildeo do LTCAT

XI ndash assinatura do meacutedico do trabalho ou engenheiro de seguranccedila e

XII ndash data da realizaccedilatildeo da avaliaccedilatildeo ambiental

NR - 15

Insalubridade

NR - 15 - Insalubridade

NR - 15 - Insalubridade

NR - 15 - Insalubridade

Satildeo consideradas atividades insalubres a descritas abaixo

Atividades acima dos limites dos anexos 1 2 3 5 11 e 12

Ruiacutedo Calor Radiaccedilotildees ionizantes Agentes Quiacutemicos Poeiras Minerais

Sem discussatildeo para atividades dos anexos 6 13 e 14

Condiccedilotildees hiperbaacutericas Agentes Quiacutemicos excluiacutedos anexos 11 e 12 Agentes bioloacutegicos

Comprovadas por laudo de inspeccedilatildeo do local de trabalho 7 8 9 e 10

Radiaccedilotildees Natildeo ionizantes vibraccedilatildeo frio e umidade

NR - 15 - Insalubridade

1515 Limite de toleracircncia e a concentraccedilatildeo ou intensidade maacutexima ou miacutenimarelacionada com a natureza e o tempo de exposiccedilatildeo ao agente que natildeo causaraacutedano agrave sauacutede do trabalhador

152 O Exerciacutecio de trabalho em condiccedilotildees de insalubridade assegura ao trabalhadora ldquopercepccedilatildeordquo de adicional incidente sobre o salaacuterio miacutenimo da regiatildeo 40 GrauMaacuteximo 20 Grau meacutedio e 10 Grau miacutenimo

154 A eliminaccedilatildeo ou neutralizaccedilatildeo da insalubridade determinaraacute a cessaccedilatildeo dopagamento do adicional

Art 194 da CLT ndash O direito do empregado ao adicional de insalubridade ou depericulosidade cessaraacute com a eliminaccedilatildeo do risco agrave sua sauacutede ou integridade fiacutesicanos termos desta Seccedilatildeo e das normas expedidas pelo MTE

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 1 e 2 Ruiacutedo 20 de insalubridade - se deve calcular a dose de ruiacutedo

NR - 15 - Insalubridade

NR - 15 - Insalubridade

NR - 15 - Insalubridade

Metodologia de mediccedilatildeo da FUNDACENTRO NHO 01

NR - 15 - Insalubridade

Calor Anexo 3 ndash 20

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 5 Radiaccedilotildees Ionizantes ndash Acima dos limites de toleracircncia 40Se deve utilizar a norma CNEN-NE-301Diretrizes Baacutesicas de Radioproteccedilatildeo de julho de 1988 aprovada em caraacuteter experimental pela Resoluccedilatildeo CNEN nordm 1288 ou daquela que venha substituiacute-la

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 6 ndash Trabalho sobre condiccedilotildees hiperbaacutericas ndash 40

NR - 15 - Insalubridade

Radiaccedilotildees natildeo ionizantes Anexo 7 ndash 20

NR - 15 - Insalubridade

Vibraccedilatildeo Anexo 8 ndash 20

NR - 15 - Insalubridade

Vibraccedilatildeo Anexo 8 ndash 20

NR - 15 - Insalubridade

Vibraccedilatildeo Anexo 8 ndash 20

NR - 15 - Insalubridade

Frio Anexo 9 ndash 20

NR - 15 - Insalubridade

Umidade Anexo 10 ndash 20

Anexo 11 ndash Agentes quiacutemicos cuja insalubridade e caracterizada por limite detoleracircncia e inspeccedilatildeo no local de trabalho 10 20 e 40

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 11 ndash Agentes quiacutemicos cuja insalubridade e caracterizada por limite detoleracircncia e inspeccedilatildeo no local de trabalho 10 20 e 40

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 12 ndash Limites de Toleracircncia para poeiras minerais 40

Asbesto Manganecircs e Siacutelica livre cristalizada

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 13 ndash Agentes quiacutemicos 10 20 ou 40

Arsecircnico

Carvatildeo

Chumbo

Cromo

Foacutesforo

Hidrocarbonetos e outros compostos de carbono

Mercuacutero

Silicatos

Anexo 13 A - Benzeno

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 14 ndash Agentes Bioloacutegicos ndash 20 ou 40

Page 11: DICAS DE PRÁTICA ACIDENTÁRIALTCAT –aposentadoria especial –legislação previdenciária –nocividade PPRA –periocidade anual ... Atividades acima dos limites dos anexos 1,

PPRA x LTCAT

PPRA ndash Programa de Prevenccedilatildeo de Riscos Ambientais

LTCAT ndash Laudo Teacutecnico de Condiccedilotildees Ambientais do Trabalho

Porque a confusatildeo

O INSS reforccedilou na IN 9903 que o LTCAT (Laudo Teacutecnico de Condiccedilotildees Ambientais do Trabalho) pode ser substituiacutedo pelo PPRA PGR e PCMAT

Diferenccedilas

PPRA ndash Legislaccedilatildeo Trabalhista

LTCAT ndash Legislaccedilatildeo Previdenciaacuteria

PPRA ndash NR 9

LTCAT ndash Instruccedilotildees normativas do INSS

PPRA x LTCAT

PPRA ndash Programa de Prevenccedilatildeo de Riscos Ambientais

LTCAT ndash Laudo Teacutecnico de Condiccedilotildees Ambientais do Trabalho

Porque a confusatildeo

O INSS reforccedilou na IN 9903 que o LTCAT (Laudo Teacutecnico de Condiccedilotildees Ambientais do Trabalho) pode ser substituiacutedo pelo PPRA PGR e PCMAT

Diferenccedilas

PPRA ndash Legislaccedilatildeo Trabalhista

LTCAT ndash Legislaccedilatildeo Previdenciaacuteria

PPRA ndash NR 9

LTCAT ndash Instruccedilotildees normativas do INSS

PPRA x LTCAT

PPRA ndash Eacute um programa entatildeo teremos

Onde estamos

Para onde vamos

Quando vamos

Como vamos

Quanto vai custar

Quem vai fazer o que

Como devemos fazer

PPRA x LTCAT

LTCAT ndash Eacute um laudo entatildeo teremos

Eacute uma fotografia

Eacute um retorno no instante do tempo

PPRA ndash Pode ser feito por um indicado do empregador como descrito na NR-9

LTCAT ndash Compete ao meacutedico do trabalho ou engenheiro de seguranccedila do trabalho

PPRA ndash Como programa tem a informaccedilatildeo de quem o elaborou e o responsaacutevel da

empresa

LTCAT ndash Deve ser assinado pelo meacutedico do trabalho ou engenheiro de seguranccedila

PPRA x LTCAT

PPRA ndash Conjunto de accedilotildees para melhorar as condiccedilotildees de trabalho ndash indica

insalubridade e periculosidade ndash legislaccedilatildeo trabalhista -

LTCAT ndash aposentadoria especial ndash legislaccedilatildeo previdenciaacuteria ndash nocividade

PPRA ndash periocidade anual

LTCAT ndash sempre que houverem mudanccedilas nas condiccedilotildees de trabalho

LTCAT instituiacutedo em 1991 pela lei 8213 da previdecircncia social

PPRA PCMSO PCMAT servem de base teacutecnica e legal para elaboraccedilatildeo do LTCAT e

PPP

LTCAT ndash satildeo considerados os riscos ergonocircmicos e mecacircnicos

LTCAT

Laudo Teacutecnico de Condiccedilotildees Ambientais do Trabalho

LTCAT

A principal funccedilatildeo do LTCAT eacute evidenciar ou natildeo a existecircncia de aposentadoria

especial pelo INSS

O Laudo Teacutecnico das Condiccedilotildees Ambientais do Trabalho ndash LTCAT NAtildeO eacute um Laudo

elaborado com o intuito de documentar a existecircncia ou natildeo de insalubridade e

periculosidade no ambiente de trabalho

LTCAT

Quais empresas precisam elaborar o LTCAT

Toda empresa que pelo menos suspeite de atividade ou atividades que geremdireito a aposentadoria especial devem elaborar o LTCAT (Laudo Teacutecnico deCondiccedilotildees Ambientais)

A elaboraccedilatildeo do LTCAT natildeo estaacute vinculada ao tipo de empresa quantidade deempregados ou segmento de trabalho a uacutenica informaccedilatildeo que interessa para adecisatildeo de elaborar o LTCAT mas sim se satildeo desenvolvidas atividades queexponham os trabalhadores a agentes agressivos previstos na legislaccedilatildeoprevidenciaacuteria (Anexo IV do Decreto 3048 99) que gere direito a aposentadoriaespecial

O LTCAT deve abranger especificamente as atividades que gerem aposentadoriaespecial o que estiverem sob suspeita de terem direito a ela

LTCAT

Qual eacute a periodicidade do LTCAT

INSTRUCcedilAtildeO NORMATIVA INSSPRES Nordm 45 DE 6 DE AGOSTO DE 2010 ndash DOU DE 11082010 ndash Deixa claro que o LTCAT deve ser revisto sempre que ocorrer qualquer alteraccedilatildeo no ambiente de trabalho ou em sua organizaccedilatildeo Enquanto natildeo houver alteraccedilatildeo natildeo eacute necessaacuterio alterar o LTCAT

Quem elabora o LTCAT

De acordo com o sect 1ordm do art 58 da Lei 821391 com a redaccedilatildeo dada pela Lei 973298 o Laudo Teacutecnico de Condiccedilotildees Ambientais do Trabalho (LTCAT) eacute expedido por Meacutedico do Trabalho ou Engenheiro de Seguranccedila do Trabalho nos termos da legislaccedilatildeo trabalhista

LTCAT

O LTCAT continua valendo

Sim A confusatildeo gerada ocorreu quando o INSS divulgou a Instruccedilatildeo Normativa nordm 202007 a referida Instruccedilatildeo Normativa diz que os dados do PPRA podem ser utilizados no PPP (Perfil Profissiograacutefico Previdenciaacuterio) Eacute precisa entender que a Instruccedilatildeo natildeo tem poder legal para revogar uma Lei Federal

O LTCAT continua em vigor de acordo com a Lei apresentada acima e eacute necessaacuterio conforme os paraacutegrafos 123 do Artigo 58 da Lei nordm 8213 de 240791 alterada pela Lei 9732 de 110298 que trata sobre os Planos de Benefiacutecios da Previdecircncia Social

LTCAT

Segundo a Lei 8213 de 24071991 artigo 58 em seu inciso II o Laudo Teacutecnico das Condiccedilotildees Ambientais do Trabalho deve conter informaccedilotildees sobre a existecircncia proteccedilatildeo coletiva ou individual que diminua a intensidade do agente agressivo ao seu respectivo limite de toleracircncia e recomendaccedilotildees sobre a sua adoccedilatildeo no respectivo estabelecimento

E tambeacutem o art 247 da instruccedilatildeo normativa INSSPRES nordm 45 de 06 de agosto de 2010 estabelece que faz parte da estrutura do LTCAT os seguintes aspectos

I ndash se individual ou coletivo

II ndash identificaccedilatildeo da empresa

III ndash identificaccedilatildeo do setor e da funccedilatildeo

IV ndash descriccedilatildeo da atividade

LTCAT

V ndash identificaccedilatildeo de agente nocivo capaz de causar dano agrave sauacutede e integridade fiacutesica arrolado na Legislaccedilatildeo Previdenciaacuteria

VI ndash localizaccedilatildeo das possiacuteveis fontes geradoras

VII ndash via e periodicidade de exposiccedilatildeo ao agente nocivo

VIII ndash metodologia e procedimentos de avaliaccedilatildeo do agente nocivo

IX ndash descriccedilatildeo das medidas de controle existentes

X ndash conclusatildeo do LTCAT

XI ndash assinatura do meacutedico do trabalho ou engenheiro de seguranccedila e

XII ndash data da realizaccedilatildeo da avaliaccedilatildeo ambiental

NR - 15

Insalubridade

NR - 15 - Insalubridade

NR - 15 - Insalubridade

NR - 15 - Insalubridade

Satildeo consideradas atividades insalubres a descritas abaixo

Atividades acima dos limites dos anexos 1 2 3 5 11 e 12

Ruiacutedo Calor Radiaccedilotildees ionizantes Agentes Quiacutemicos Poeiras Minerais

Sem discussatildeo para atividades dos anexos 6 13 e 14

Condiccedilotildees hiperbaacutericas Agentes Quiacutemicos excluiacutedos anexos 11 e 12 Agentes bioloacutegicos

Comprovadas por laudo de inspeccedilatildeo do local de trabalho 7 8 9 e 10

Radiaccedilotildees Natildeo ionizantes vibraccedilatildeo frio e umidade

NR - 15 - Insalubridade

1515 Limite de toleracircncia e a concentraccedilatildeo ou intensidade maacutexima ou miacutenimarelacionada com a natureza e o tempo de exposiccedilatildeo ao agente que natildeo causaraacutedano agrave sauacutede do trabalhador

152 O Exerciacutecio de trabalho em condiccedilotildees de insalubridade assegura ao trabalhadora ldquopercepccedilatildeordquo de adicional incidente sobre o salaacuterio miacutenimo da regiatildeo 40 GrauMaacuteximo 20 Grau meacutedio e 10 Grau miacutenimo

154 A eliminaccedilatildeo ou neutralizaccedilatildeo da insalubridade determinaraacute a cessaccedilatildeo dopagamento do adicional

Art 194 da CLT ndash O direito do empregado ao adicional de insalubridade ou depericulosidade cessaraacute com a eliminaccedilatildeo do risco agrave sua sauacutede ou integridade fiacutesicanos termos desta Seccedilatildeo e das normas expedidas pelo MTE

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 1 e 2 Ruiacutedo 20 de insalubridade - se deve calcular a dose de ruiacutedo

NR - 15 - Insalubridade

NR - 15 - Insalubridade

NR - 15 - Insalubridade

Metodologia de mediccedilatildeo da FUNDACENTRO NHO 01

NR - 15 - Insalubridade

Calor Anexo 3 ndash 20

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 5 Radiaccedilotildees Ionizantes ndash Acima dos limites de toleracircncia 40Se deve utilizar a norma CNEN-NE-301Diretrizes Baacutesicas de Radioproteccedilatildeo de julho de 1988 aprovada em caraacuteter experimental pela Resoluccedilatildeo CNEN nordm 1288 ou daquela que venha substituiacute-la

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 6 ndash Trabalho sobre condiccedilotildees hiperbaacutericas ndash 40

NR - 15 - Insalubridade

Radiaccedilotildees natildeo ionizantes Anexo 7 ndash 20

NR - 15 - Insalubridade

Vibraccedilatildeo Anexo 8 ndash 20

NR - 15 - Insalubridade

Vibraccedilatildeo Anexo 8 ndash 20

NR - 15 - Insalubridade

Vibraccedilatildeo Anexo 8 ndash 20

NR - 15 - Insalubridade

Frio Anexo 9 ndash 20

NR - 15 - Insalubridade

Umidade Anexo 10 ndash 20

Anexo 11 ndash Agentes quiacutemicos cuja insalubridade e caracterizada por limite detoleracircncia e inspeccedilatildeo no local de trabalho 10 20 e 40

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 11 ndash Agentes quiacutemicos cuja insalubridade e caracterizada por limite detoleracircncia e inspeccedilatildeo no local de trabalho 10 20 e 40

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 12 ndash Limites de Toleracircncia para poeiras minerais 40

Asbesto Manganecircs e Siacutelica livre cristalizada

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 13 ndash Agentes quiacutemicos 10 20 ou 40

Arsecircnico

Carvatildeo

Chumbo

Cromo

Foacutesforo

Hidrocarbonetos e outros compostos de carbono

Mercuacutero

Silicatos

Anexo 13 A - Benzeno

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 14 ndash Agentes Bioloacutegicos ndash 20 ou 40

Page 12: DICAS DE PRÁTICA ACIDENTÁRIALTCAT –aposentadoria especial –legislação previdenciária –nocividade PPRA –periocidade anual ... Atividades acima dos limites dos anexos 1,

PPRA x LTCAT

PPRA ndash Programa de Prevenccedilatildeo de Riscos Ambientais

LTCAT ndash Laudo Teacutecnico de Condiccedilotildees Ambientais do Trabalho

Porque a confusatildeo

O INSS reforccedilou na IN 9903 que o LTCAT (Laudo Teacutecnico de Condiccedilotildees Ambientais do Trabalho) pode ser substituiacutedo pelo PPRA PGR e PCMAT

Diferenccedilas

PPRA ndash Legislaccedilatildeo Trabalhista

LTCAT ndash Legislaccedilatildeo Previdenciaacuteria

PPRA ndash NR 9

LTCAT ndash Instruccedilotildees normativas do INSS

PPRA x LTCAT

PPRA ndash Eacute um programa entatildeo teremos

Onde estamos

Para onde vamos

Quando vamos

Como vamos

Quanto vai custar

Quem vai fazer o que

Como devemos fazer

PPRA x LTCAT

LTCAT ndash Eacute um laudo entatildeo teremos

Eacute uma fotografia

Eacute um retorno no instante do tempo

PPRA ndash Pode ser feito por um indicado do empregador como descrito na NR-9

LTCAT ndash Compete ao meacutedico do trabalho ou engenheiro de seguranccedila do trabalho

PPRA ndash Como programa tem a informaccedilatildeo de quem o elaborou e o responsaacutevel da

empresa

LTCAT ndash Deve ser assinado pelo meacutedico do trabalho ou engenheiro de seguranccedila

PPRA x LTCAT

PPRA ndash Conjunto de accedilotildees para melhorar as condiccedilotildees de trabalho ndash indica

insalubridade e periculosidade ndash legislaccedilatildeo trabalhista -

LTCAT ndash aposentadoria especial ndash legislaccedilatildeo previdenciaacuteria ndash nocividade

PPRA ndash periocidade anual

LTCAT ndash sempre que houverem mudanccedilas nas condiccedilotildees de trabalho

LTCAT instituiacutedo em 1991 pela lei 8213 da previdecircncia social

PPRA PCMSO PCMAT servem de base teacutecnica e legal para elaboraccedilatildeo do LTCAT e

PPP

LTCAT ndash satildeo considerados os riscos ergonocircmicos e mecacircnicos

LTCAT

Laudo Teacutecnico de Condiccedilotildees Ambientais do Trabalho

LTCAT

A principal funccedilatildeo do LTCAT eacute evidenciar ou natildeo a existecircncia de aposentadoria

especial pelo INSS

O Laudo Teacutecnico das Condiccedilotildees Ambientais do Trabalho ndash LTCAT NAtildeO eacute um Laudo

elaborado com o intuito de documentar a existecircncia ou natildeo de insalubridade e

periculosidade no ambiente de trabalho

LTCAT

Quais empresas precisam elaborar o LTCAT

Toda empresa que pelo menos suspeite de atividade ou atividades que geremdireito a aposentadoria especial devem elaborar o LTCAT (Laudo Teacutecnico deCondiccedilotildees Ambientais)

A elaboraccedilatildeo do LTCAT natildeo estaacute vinculada ao tipo de empresa quantidade deempregados ou segmento de trabalho a uacutenica informaccedilatildeo que interessa para adecisatildeo de elaborar o LTCAT mas sim se satildeo desenvolvidas atividades queexponham os trabalhadores a agentes agressivos previstos na legislaccedilatildeoprevidenciaacuteria (Anexo IV do Decreto 3048 99) que gere direito a aposentadoriaespecial

O LTCAT deve abranger especificamente as atividades que gerem aposentadoriaespecial o que estiverem sob suspeita de terem direito a ela

LTCAT

Qual eacute a periodicidade do LTCAT

INSTRUCcedilAtildeO NORMATIVA INSSPRES Nordm 45 DE 6 DE AGOSTO DE 2010 ndash DOU DE 11082010 ndash Deixa claro que o LTCAT deve ser revisto sempre que ocorrer qualquer alteraccedilatildeo no ambiente de trabalho ou em sua organizaccedilatildeo Enquanto natildeo houver alteraccedilatildeo natildeo eacute necessaacuterio alterar o LTCAT

Quem elabora o LTCAT

De acordo com o sect 1ordm do art 58 da Lei 821391 com a redaccedilatildeo dada pela Lei 973298 o Laudo Teacutecnico de Condiccedilotildees Ambientais do Trabalho (LTCAT) eacute expedido por Meacutedico do Trabalho ou Engenheiro de Seguranccedila do Trabalho nos termos da legislaccedilatildeo trabalhista

LTCAT

O LTCAT continua valendo

Sim A confusatildeo gerada ocorreu quando o INSS divulgou a Instruccedilatildeo Normativa nordm 202007 a referida Instruccedilatildeo Normativa diz que os dados do PPRA podem ser utilizados no PPP (Perfil Profissiograacutefico Previdenciaacuterio) Eacute precisa entender que a Instruccedilatildeo natildeo tem poder legal para revogar uma Lei Federal

O LTCAT continua em vigor de acordo com a Lei apresentada acima e eacute necessaacuterio conforme os paraacutegrafos 123 do Artigo 58 da Lei nordm 8213 de 240791 alterada pela Lei 9732 de 110298 que trata sobre os Planos de Benefiacutecios da Previdecircncia Social

LTCAT

Segundo a Lei 8213 de 24071991 artigo 58 em seu inciso II o Laudo Teacutecnico das Condiccedilotildees Ambientais do Trabalho deve conter informaccedilotildees sobre a existecircncia proteccedilatildeo coletiva ou individual que diminua a intensidade do agente agressivo ao seu respectivo limite de toleracircncia e recomendaccedilotildees sobre a sua adoccedilatildeo no respectivo estabelecimento

E tambeacutem o art 247 da instruccedilatildeo normativa INSSPRES nordm 45 de 06 de agosto de 2010 estabelece que faz parte da estrutura do LTCAT os seguintes aspectos

I ndash se individual ou coletivo

II ndash identificaccedilatildeo da empresa

III ndash identificaccedilatildeo do setor e da funccedilatildeo

IV ndash descriccedilatildeo da atividade

LTCAT

V ndash identificaccedilatildeo de agente nocivo capaz de causar dano agrave sauacutede e integridade fiacutesica arrolado na Legislaccedilatildeo Previdenciaacuteria

VI ndash localizaccedilatildeo das possiacuteveis fontes geradoras

VII ndash via e periodicidade de exposiccedilatildeo ao agente nocivo

VIII ndash metodologia e procedimentos de avaliaccedilatildeo do agente nocivo

IX ndash descriccedilatildeo das medidas de controle existentes

X ndash conclusatildeo do LTCAT

XI ndash assinatura do meacutedico do trabalho ou engenheiro de seguranccedila e

XII ndash data da realizaccedilatildeo da avaliaccedilatildeo ambiental

NR - 15

Insalubridade

NR - 15 - Insalubridade

NR - 15 - Insalubridade

NR - 15 - Insalubridade

Satildeo consideradas atividades insalubres a descritas abaixo

Atividades acima dos limites dos anexos 1 2 3 5 11 e 12

Ruiacutedo Calor Radiaccedilotildees ionizantes Agentes Quiacutemicos Poeiras Minerais

Sem discussatildeo para atividades dos anexos 6 13 e 14

Condiccedilotildees hiperbaacutericas Agentes Quiacutemicos excluiacutedos anexos 11 e 12 Agentes bioloacutegicos

Comprovadas por laudo de inspeccedilatildeo do local de trabalho 7 8 9 e 10

Radiaccedilotildees Natildeo ionizantes vibraccedilatildeo frio e umidade

NR - 15 - Insalubridade

1515 Limite de toleracircncia e a concentraccedilatildeo ou intensidade maacutexima ou miacutenimarelacionada com a natureza e o tempo de exposiccedilatildeo ao agente que natildeo causaraacutedano agrave sauacutede do trabalhador

152 O Exerciacutecio de trabalho em condiccedilotildees de insalubridade assegura ao trabalhadora ldquopercepccedilatildeordquo de adicional incidente sobre o salaacuterio miacutenimo da regiatildeo 40 GrauMaacuteximo 20 Grau meacutedio e 10 Grau miacutenimo

154 A eliminaccedilatildeo ou neutralizaccedilatildeo da insalubridade determinaraacute a cessaccedilatildeo dopagamento do adicional

Art 194 da CLT ndash O direito do empregado ao adicional de insalubridade ou depericulosidade cessaraacute com a eliminaccedilatildeo do risco agrave sua sauacutede ou integridade fiacutesicanos termos desta Seccedilatildeo e das normas expedidas pelo MTE

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 1 e 2 Ruiacutedo 20 de insalubridade - se deve calcular a dose de ruiacutedo

NR - 15 - Insalubridade

NR - 15 - Insalubridade

NR - 15 - Insalubridade

Metodologia de mediccedilatildeo da FUNDACENTRO NHO 01

NR - 15 - Insalubridade

Calor Anexo 3 ndash 20

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 5 Radiaccedilotildees Ionizantes ndash Acima dos limites de toleracircncia 40Se deve utilizar a norma CNEN-NE-301Diretrizes Baacutesicas de Radioproteccedilatildeo de julho de 1988 aprovada em caraacuteter experimental pela Resoluccedilatildeo CNEN nordm 1288 ou daquela que venha substituiacute-la

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 6 ndash Trabalho sobre condiccedilotildees hiperbaacutericas ndash 40

NR - 15 - Insalubridade

Radiaccedilotildees natildeo ionizantes Anexo 7 ndash 20

NR - 15 - Insalubridade

Vibraccedilatildeo Anexo 8 ndash 20

NR - 15 - Insalubridade

Vibraccedilatildeo Anexo 8 ndash 20

NR - 15 - Insalubridade

Vibraccedilatildeo Anexo 8 ndash 20

NR - 15 - Insalubridade

Frio Anexo 9 ndash 20

NR - 15 - Insalubridade

Umidade Anexo 10 ndash 20

Anexo 11 ndash Agentes quiacutemicos cuja insalubridade e caracterizada por limite detoleracircncia e inspeccedilatildeo no local de trabalho 10 20 e 40

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 11 ndash Agentes quiacutemicos cuja insalubridade e caracterizada por limite detoleracircncia e inspeccedilatildeo no local de trabalho 10 20 e 40

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 12 ndash Limites de Toleracircncia para poeiras minerais 40

Asbesto Manganecircs e Siacutelica livre cristalizada

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 13 ndash Agentes quiacutemicos 10 20 ou 40

Arsecircnico

Carvatildeo

Chumbo

Cromo

Foacutesforo

Hidrocarbonetos e outros compostos de carbono

Mercuacutero

Silicatos

Anexo 13 A - Benzeno

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 14 ndash Agentes Bioloacutegicos ndash 20 ou 40

Page 13: DICAS DE PRÁTICA ACIDENTÁRIALTCAT –aposentadoria especial –legislação previdenciária –nocividade PPRA –periocidade anual ... Atividades acima dos limites dos anexos 1,

PPRA x LTCAT

PPRA ndash Eacute um programa entatildeo teremos

Onde estamos

Para onde vamos

Quando vamos

Como vamos

Quanto vai custar

Quem vai fazer o que

Como devemos fazer

PPRA x LTCAT

LTCAT ndash Eacute um laudo entatildeo teremos

Eacute uma fotografia

Eacute um retorno no instante do tempo

PPRA ndash Pode ser feito por um indicado do empregador como descrito na NR-9

LTCAT ndash Compete ao meacutedico do trabalho ou engenheiro de seguranccedila do trabalho

PPRA ndash Como programa tem a informaccedilatildeo de quem o elaborou e o responsaacutevel da

empresa

LTCAT ndash Deve ser assinado pelo meacutedico do trabalho ou engenheiro de seguranccedila

PPRA x LTCAT

PPRA ndash Conjunto de accedilotildees para melhorar as condiccedilotildees de trabalho ndash indica

insalubridade e periculosidade ndash legislaccedilatildeo trabalhista -

LTCAT ndash aposentadoria especial ndash legislaccedilatildeo previdenciaacuteria ndash nocividade

PPRA ndash periocidade anual

LTCAT ndash sempre que houverem mudanccedilas nas condiccedilotildees de trabalho

LTCAT instituiacutedo em 1991 pela lei 8213 da previdecircncia social

PPRA PCMSO PCMAT servem de base teacutecnica e legal para elaboraccedilatildeo do LTCAT e

PPP

LTCAT ndash satildeo considerados os riscos ergonocircmicos e mecacircnicos

LTCAT

Laudo Teacutecnico de Condiccedilotildees Ambientais do Trabalho

LTCAT

A principal funccedilatildeo do LTCAT eacute evidenciar ou natildeo a existecircncia de aposentadoria

especial pelo INSS

O Laudo Teacutecnico das Condiccedilotildees Ambientais do Trabalho ndash LTCAT NAtildeO eacute um Laudo

elaborado com o intuito de documentar a existecircncia ou natildeo de insalubridade e

periculosidade no ambiente de trabalho

LTCAT

Quais empresas precisam elaborar o LTCAT

Toda empresa que pelo menos suspeite de atividade ou atividades que geremdireito a aposentadoria especial devem elaborar o LTCAT (Laudo Teacutecnico deCondiccedilotildees Ambientais)

A elaboraccedilatildeo do LTCAT natildeo estaacute vinculada ao tipo de empresa quantidade deempregados ou segmento de trabalho a uacutenica informaccedilatildeo que interessa para adecisatildeo de elaborar o LTCAT mas sim se satildeo desenvolvidas atividades queexponham os trabalhadores a agentes agressivos previstos na legislaccedilatildeoprevidenciaacuteria (Anexo IV do Decreto 3048 99) que gere direito a aposentadoriaespecial

O LTCAT deve abranger especificamente as atividades que gerem aposentadoriaespecial o que estiverem sob suspeita de terem direito a ela

LTCAT

Qual eacute a periodicidade do LTCAT

INSTRUCcedilAtildeO NORMATIVA INSSPRES Nordm 45 DE 6 DE AGOSTO DE 2010 ndash DOU DE 11082010 ndash Deixa claro que o LTCAT deve ser revisto sempre que ocorrer qualquer alteraccedilatildeo no ambiente de trabalho ou em sua organizaccedilatildeo Enquanto natildeo houver alteraccedilatildeo natildeo eacute necessaacuterio alterar o LTCAT

Quem elabora o LTCAT

De acordo com o sect 1ordm do art 58 da Lei 821391 com a redaccedilatildeo dada pela Lei 973298 o Laudo Teacutecnico de Condiccedilotildees Ambientais do Trabalho (LTCAT) eacute expedido por Meacutedico do Trabalho ou Engenheiro de Seguranccedila do Trabalho nos termos da legislaccedilatildeo trabalhista

LTCAT

O LTCAT continua valendo

Sim A confusatildeo gerada ocorreu quando o INSS divulgou a Instruccedilatildeo Normativa nordm 202007 a referida Instruccedilatildeo Normativa diz que os dados do PPRA podem ser utilizados no PPP (Perfil Profissiograacutefico Previdenciaacuterio) Eacute precisa entender que a Instruccedilatildeo natildeo tem poder legal para revogar uma Lei Federal

O LTCAT continua em vigor de acordo com a Lei apresentada acima e eacute necessaacuterio conforme os paraacutegrafos 123 do Artigo 58 da Lei nordm 8213 de 240791 alterada pela Lei 9732 de 110298 que trata sobre os Planos de Benefiacutecios da Previdecircncia Social

LTCAT

Segundo a Lei 8213 de 24071991 artigo 58 em seu inciso II o Laudo Teacutecnico das Condiccedilotildees Ambientais do Trabalho deve conter informaccedilotildees sobre a existecircncia proteccedilatildeo coletiva ou individual que diminua a intensidade do agente agressivo ao seu respectivo limite de toleracircncia e recomendaccedilotildees sobre a sua adoccedilatildeo no respectivo estabelecimento

E tambeacutem o art 247 da instruccedilatildeo normativa INSSPRES nordm 45 de 06 de agosto de 2010 estabelece que faz parte da estrutura do LTCAT os seguintes aspectos

I ndash se individual ou coletivo

II ndash identificaccedilatildeo da empresa

III ndash identificaccedilatildeo do setor e da funccedilatildeo

IV ndash descriccedilatildeo da atividade

LTCAT

V ndash identificaccedilatildeo de agente nocivo capaz de causar dano agrave sauacutede e integridade fiacutesica arrolado na Legislaccedilatildeo Previdenciaacuteria

VI ndash localizaccedilatildeo das possiacuteveis fontes geradoras

VII ndash via e periodicidade de exposiccedilatildeo ao agente nocivo

VIII ndash metodologia e procedimentos de avaliaccedilatildeo do agente nocivo

IX ndash descriccedilatildeo das medidas de controle existentes

X ndash conclusatildeo do LTCAT

XI ndash assinatura do meacutedico do trabalho ou engenheiro de seguranccedila e

XII ndash data da realizaccedilatildeo da avaliaccedilatildeo ambiental

NR - 15

Insalubridade

NR - 15 - Insalubridade

NR - 15 - Insalubridade

NR - 15 - Insalubridade

Satildeo consideradas atividades insalubres a descritas abaixo

Atividades acima dos limites dos anexos 1 2 3 5 11 e 12

Ruiacutedo Calor Radiaccedilotildees ionizantes Agentes Quiacutemicos Poeiras Minerais

Sem discussatildeo para atividades dos anexos 6 13 e 14

Condiccedilotildees hiperbaacutericas Agentes Quiacutemicos excluiacutedos anexos 11 e 12 Agentes bioloacutegicos

Comprovadas por laudo de inspeccedilatildeo do local de trabalho 7 8 9 e 10

Radiaccedilotildees Natildeo ionizantes vibraccedilatildeo frio e umidade

NR - 15 - Insalubridade

1515 Limite de toleracircncia e a concentraccedilatildeo ou intensidade maacutexima ou miacutenimarelacionada com a natureza e o tempo de exposiccedilatildeo ao agente que natildeo causaraacutedano agrave sauacutede do trabalhador

152 O Exerciacutecio de trabalho em condiccedilotildees de insalubridade assegura ao trabalhadora ldquopercepccedilatildeordquo de adicional incidente sobre o salaacuterio miacutenimo da regiatildeo 40 GrauMaacuteximo 20 Grau meacutedio e 10 Grau miacutenimo

154 A eliminaccedilatildeo ou neutralizaccedilatildeo da insalubridade determinaraacute a cessaccedilatildeo dopagamento do adicional

Art 194 da CLT ndash O direito do empregado ao adicional de insalubridade ou depericulosidade cessaraacute com a eliminaccedilatildeo do risco agrave sua sauacutede ou integridade fiacutesicanos termos desta Seccedilatildeo e das normas expedidas pelo MTE

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 1 e 2 Ruiacutedo 20 de insalubridade - se deve calcular a dose de ruiacutedo

NR - 15 - Insalubridade

NR - 15 - Insalubridade

NR - 15 - Insalubridade

Metodologia de mediccedilatildeo da FUNDACENTRO NHO 01

NR - 15 - Insalubridade

Calor Anexo 3 ndash 20

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 5 Radiaccedilotildees Ionizantes ndash Acima dos limites de toleracircncia 40Se deve utilizar a norma CNEN-NE-301Diretrizes Baacutesicas de Radioproteccedilatildeo de julho de 1988 aprovada em caraacuteter experimental pela Resoluccedilatildeo CNEN nordm 1288 ou daquela que venha substituiacute-la

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 6 ndash Trabalho sobre condiccedilotildees hiperbaacutericas ndash 40

NR - 15 - Insalubridade

Radiaccedilotildees natildeo ionizantes Anexo 7 ndash 20

NR - 15 - Insalubridade

Vibraccedilatildeo Anexo 8 ndash 20

NR - 15 - Insalubridade

Vibraccedilatildeo Anexo 8 ndash 20

NR - 15 - Insalubridade

Vibraccedilatildeo Anexo 8 ndash 20

NR - 15 - Insalubridade

Frio Anexo 9 ndash 20

NR - 15 - Insalubridade

Umidade Anexo 10 ndash 20

Anexo 11 ndash Agentes quiacutemicos cuja insalubridade e caracterizada por limite detoleracircncia e inspeccedilatildeo no local de trabalho 10 20 e 40

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 11 ndash Agentes quiacutemicos cuja insalubridade e caracterizada por limite detoleracircncia e inspeccedilatildeo no local de trabalho 10 20 e 40

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 12 ndash Limites de Toleracircncia para poeiras minerais 40

Asbesto Manganecircs e Siacutelica livre cristalizada

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 13 ndash Agentes quiacutemicos 10 20 ou 40

Arsecircnico

Carvatildeo

Chumbo

Cromo

Foacutesforo

Hidrocarbonetos e outros compostos de carbono

Mercuacutero

Silicatos

Anexo 13 A - Benzeno

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 14 ndash Agentes Bioloacutegicos ndash 20 ou 40

Page 14: DICAS DE PRÁTICA ACIDENTÁRIALTCAT –aposentadoria especial –legislação previdenciária –nocividade PPRA –periocidade anual ... Atividades acima dos limites dos anexos 1,

PPRA x LTCAT

LTCAT ndash Eacute um laudo entatildeo teremos

Eacute uma fotografia

Eacute um retorno no instante do tempo

PPRA ndash Pode ser feito por um indicado do empregador como descrito na NR-9

LTCAT ndash Compete ao meacutedico do trabalho ou engenheiro de seguranccedila do trabalho

PPRA ndash Como programa tem a informaccedilatildeo de quem o elaborou e o responsaacutevel da

empresa

LTCAT ndash Deve ser assinado pelo meacutedico do trabalho ou engenheiro de seguranccedila

PPRA x LTCAT

PPRA ndash Conjunto de accedilotildees para melhorar as condiccedilotildees de trabalho ndash indica

insalubridade e periculosidade ndash legislaccedilatildeo trabalhista -

LTCAT ndash aposentadoria especial ndash legislaccedilatildeo previdenciaacuteria ndash nocividade

PPRA ndash periocidade anual

LTCAT ndash sempre que houverem mudanccedilas nas condiccedilotildees de trabalho

LTCAT instituiacutedo em 1991 pela lei 8213 da previdecircncia social

PPRA PCMSO PCMAT servem de base teacutecnica e legal para elaboraccedilatildeo do LTCAT e

PPP

LTCAT ndash satildeo considerados os riscos ergonocircmicos e mecacircnicos

LTCAT

Laudo Teacutecnico de Condiccedilotildees Ambientais do Trabalho

LTCAT

A principal funccedilatildeo do LTCAT eacute evidenciar ou natildeo a existecircncia de aposentadoria

especial pelo INSS

O Laudo Teacutecnico das Condiccedilotildees Ambientais do Trabalho ndash LTCAT NAtildeO eacute um Laudo

elaborado com o intuito de documentar a existecircncia ou natildeo de insalubridade e

periculosidade no ambiente de trabalho

LTCAT

Quais empresas precisam elaborar o LTCAT

Toda empresa que pelo menos suspeite de atividade ou atividades que geremdireito a aposentadoria especial devem elaborar o LTCAT (Laudo Teacutecnico deCondiccedilotildees Ambientais)

A elaboraccedilatildeo do LTCAT natildeo estaacute vinculada ao tipo de empresa quantidade deempregados ou segmento de trabalho a uacutenica informaccedilatildeo que interessa para adecisatildeo de elaborar o LTCAT mas sim se satildeo desenvolvidas atividades queexponham os trabalhadores a agentes agressivos previstos na legislaccedilatildeoprevidenciaacuteria (Anexo IV do Decreto 3048 99) que gere direito a aposentadoriaespecial

O LTCAT deve abranger especificamente as atividades que gerem aposentadoriaespecial o que estiverem sob suspeita de terem direito a ela

LTCAT

Qual eacute a periodicidade do LTCAT

INSTRUCcedilAtildeO NORMATIVA INSSPRES Nordm 45 DE 6 DE AGOSTO DE 2010 ndash DOU DE 11082010 ndash Deixa claro que o LTCAT deve ser revisto sempre que ocorrer qualquer alteraccedilatildeo no ambiente de trabalho ou em sua organizaccedilatildeo Enquanto natildeo houver alteraccedilatildeo natildeo eacute necessaacuterio alterar o LTCAT

Quem elabora o LTCAT

De acordo com o sect 1ordm do art 58 da Lei 821391 com a redaccedilatildeo dada pela Lei 973298 o Laudo Teacutecnico de Condiccedilotildees Ambientais do Trabalho (LTCAT) eacute expedido por Meacutedico do Trabalho ou Engenheiro de Seguranccedila do Trabalho nos termos da legislaccedilatildeo trabalhista

LTCAT

O LTCAT continua valendo

Sim A confusatildeo gerada ocorreu quando o INSS divulgou a Instruccedilatildeo Normativa nordm 202007 a referida Instruccedilatildeo Normativa diz que os dados do PPRA podem ser utilizados no PPP (Perfil Profissiograacutefico Previdenciaacuterio) Eacute precisa entender que a Instruccedilatildeo natildeo tem poder legal para revogar uma Lei Federal

O LTCAT continua em vigor de acordo com a Lei apresentada acima e eacute necessaacuterio conforme os paraacutegrafos 123 do Artigo 58 da Lei nordm 8213 de 240791 alterada pela Lei 9732 de 110298 que trata sobre os Planos de Benefiacutecios da Previdecircncia Social

LTCAT

Segundo a Lei 8213 de 24071991 artigo 58 em seu inciso II o Laudo Teacutecnico das Condiccedilotildees Ambientais do Trabalho deve conter informaccedilotildees sobre a existecircncia proteccedilatildeo coletiva ou individual que diminua a intensidade do agente agressivo ao seu respectivo limite de toleracircncia e recomendaccedilotildees sobre a sua adoccedilatildeo no respectivo estabelecimento

E tambeacutem o art 247 da instruccedilatildeo normativa INSSPRES nordm 45 de 06 de agosto de 2010 estabelece que faz parte da estrutura do LTCAT os seguintes aspectos

I ndash se individual ou coletivo

II ndash identificaccedilatildeo da empresa

III ndash identificaccedilatildeo do setor e da funccedilatildeo

IV ndash descriccedilatildeo da atividade

LTCAT

V ndash identificaccedilatildeo de agente nocivo capaz de causar dano agrave sauacutede e integridade fiacutesica arrolado na Legislaccedilatildeo Previdenciaacuteria

VI ndash localizaccedilatildeo das possiacuteveis fontes geradoras

VII ndash via e periodicidade de exposiccedilatildeo ao agente nocivo

VIII ndash metodologia e procedimentos de avaliaccedilatildeo do agente nocivo

IX ndash descriccedilatildeo das medidas de controle existentes

X ndash conclusatildeo do LTCAT

XI ndash assinatura do meacutedico do trabalho ou engenheiro de seguranccedila e

XII ndash data da realizaccedilatildeo da avaliaccedilatildeo ambiental

NR - 15

Insalubridade

NR - 15 - Insalubridade

NR - 15 - Insalubridade

NR - 15 - Insalubridade

Satildeo consideradas atividades insalubres a descritas abaixo

Atividades acima dos limites dos anexos 1 2 3 5 11 e 12

Ruiacutedo Calor Radiaccedilotildees ionizantes Agentes Quiacutemicos Poeiras Minerais

Sem discussatildeo para atividades dos anexos 6 13 e 14

Condiccedilotildees hiperbaacutericas Agentes Quiacutemicos excluiacutedos anexos 11 e 12 Agentes bioloacutegicos

Comprovadas por laudo de inspeccedilatildeo do local de trabalho 7 8 9 e 10

Radiaccedilotildees Natildeo ionizantes vibraccedilatildeo frio e umidade

NR - 15 - Insalubridade

1515 Limite de toleracircncia e a concentraccedilatildeo ou intensidade maacutexima ou miacutenimarelacionada com a natureza e o tempo de exposiccedilatildeo ao agente que natildeo causaraacutedano agrave sauacutede do trabalhador

152 O Exerciacutecio de trabalho em condiccedilotildees de insalubridade assegura ao trabalhadora ldquopercepccedilatildeordquo de adicional incidente sobre o salaacuterio miacutenimo da regiatildeo 40 GrauMaacuteximo 20 Grau meacutedio e 10 Grau miacutenimo

154 A eliminaccedilatildeo ou neutralizaccedilatildeo da insalubridade determinaraacute a cessaccedilatildeo dopagamento do adicional

Art 194 da CLT ndash O direito do empregado ao adicional de insalubridade ou depericulosidade cessaraacute com a eliminaccedilatildeo do risco agrave sua sauacutede ou integridade fiacutesicanos termos desta Seccedilatildeo e das normas expedidas pelo MTE

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 1 e 2 Ruiacutedo 20 de insalubridade - se deve calcular a dose de ruiacutedo

NR - 15 - Insalubridade

NR - 15 - Insalubridade

NR - 15 - Insalubridade

Metodologia de mediccedilatildeo da FUNDACENTRO NHO 01

NR - 15 - Insalubridade

Calor Anexo 3 ndash 20

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 5 Radiaccedilotildees Ionizantes ndash Acima dos limites de toleracircncia 40Se deve utilizar a norma CNEN-NE-301Diretrizes Baacutesicas de Radioproteccedilatildeo de julho de 1988 aprovada em caraacuteter experimental pela Resoluccedilatildeo CNEN nordm 1288 ou daquela que venha substituiacute-la

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 6 ndash Trabalho sobre condiccedilotildees hiperbaacutericas ndash 40

NR - 15 - Insalubridade

Radiaccedilotildees natildeo ionizantes Anexo 7 ndash 20

NR - 15 - Insalubridade

Vibraccedilatildeo Anexo 8 ndash 20

NR - 15 - Insalubridade

Vibraccedilatildeo Anexo 8 ndash 20

NR - 15 - Insalubridade

Vibraccedilatildeo Anexo 8 ndash 20

NR - 15 - Insalubridade

Frio Anexo 9 ndash 20

NR - 15 - Insalubridade

Umidade Anexo 10 ndash 20

Anexo 11 ndash Agentes quiacutemicos cuja insalubridade e caracterizada por limite detoleracircncia e inspeccedilatildeo no local de trabalho 10 20 e 40

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 11 ndash Agentes quiacutemicos cuja insalubridade e caracterizada por limite detoleracircncia e inspeccedilatildeo no local de trabalho 10 20 e 40

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 12 ndash Limites de Toleracircncia para poeiras minerais 40

Asbesto Manganecircs e Siacutelica livre cristalizada

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 13 ndash Agentes quiacutemicos 10 20 ou 40

Arsecircnico

Carvatildeo

Chumbo

Cromo

Foacutesforo

Hidrocarbonetos e outros compostos de carbono

Mercuacutero

Silicatos

Anexo 13 A - Benzeno

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 14 ndash Agentes Bioloacutegicos ndash 20 ou 40

Page 15: DICAS DE PRÁTICA ACIDENTÁRIALTCAT –aposentadoria especial –legislação previdenciária –nocividade PPRA –periocidade anual ... Atividades acima dos limites dos anexos 1,

PPRA x LTCAT

PPRA ndash Conjunto de accedilotildees para melhorar as condiccedilotildees de trabalho ndash indica

insalubridade e periculosidade ndash legislaccedilatildeo trabalhista -

LTCAT ndash aposentadoria especial ndash legislaccedilatildeo previdenciaacuteria ndash nocividade

PPRA ndash periocidade anual

LTCAT ndash sempre que houverem mudanccedilas nas condiccedilotildees de trabalho

LTCAT instituiacutedo em 1991 pela lei 8213 da previdecircncia social

PPRA PCMSO PCMAT servem de base teacutecnica e legal para elaboraccedilatildeo do LTCAT e

PPP

LTCAT ndash satildeo considerados os riscos ergonocircmicos e mecacircnicos

LTCAT

Laudo Teacutecnico de Condiccedilotildees Ambientais do Trabalho

LTCAT

A principal funccedilatildeo do LTCAT eacute evidenciar ou natildeo a existecircncia de aposentadoria

especial pelo INSS

O Laudo Teacutecnico das Condiccedilotildees Ambientais do Trabalho ndash LTCAT NAtildeO eacute um Laudo

elaborado com o intuito de documentar a existecircncia ou natildeo de insalubridade e

periculosidade no ambiente de trabalho

LTCAT

Quais empresas precisam elaborar o LTCAT

Toda empresa que pelo menos suspeite de atividade ou atividades que geremdireito a aposentadoria especial devem elaborar o LTCAT (Laudo Teacutecnico deCondiccedilotildees Ambientais)

A elaboraccedilatildeo do LTCAT natildeo estaacute vinculada ao tipo de empresa quantidade deempregados ou segmento de trabalho a uacutenica informaccedilatildeo que interessa para adecisatildeo de elaborar o LTCAT mas sim se satildeo desenvolvidas atividades queexponham os trabalhadores a agentes agressivos previstos na legislaccedilatildeoprevidenciaacuteria (Anexo IV do Decreto 3048 99) que gere direito a aposentadoriaespecial

O LTCAT deve abranger especificamente as atividades que gerem aposentadoriaespecial o que estiverem sob suspeita de terem direito a ela

LTCAT

Qual eacute a periodicidade do LTCAT

INSTRUCcedilAtildeO NORMATIVA INSSPRES Nordm 45 DE 6 DE AGOSTO DE 2010 ndash DOU DE 11082010 ndash Deixa claro que o LTCAT deve ser revisto sempre que ocorrer qualquer alteraccedilatildeo no ambiente de trabalho ou em sua organizaccedilatildeo Enquanto natildeo houver alteraccedilatildeo natildeo eacute necessaacuterio alterar o LTCAT

Quem elabora o LTCAT

De acordo com o sect 1ordm do art 58 da Lei 821391 com a redaccedilatildeo dada pela Lei 973298 o Laudo Teacutecnico de Condiccedilotildees Ambientais do Trabalho (LTCAT) eacute expedido por Meacutedico do Trabalho ou Engenheiro de Seguranccedila do Trabalho nos termos da legislaccedilatildeo trabalhista

LTCAT

O LTCAT continua valendo

Sim A confusatildeo gerada ocorreu quando o INSS divulgou a Instruccedilatildeo Normativa nordm 202007 a referida Instruccedilatildeo Normativa diz que os dados do PPRA podem ser utilizados no PPP (Perfil Profissiograacutefico Previdenciaacuterio) Eacute precisa entender que a Instruccedilatildeo natildeo tem poder legal para revogar uma Lei Federal

O LTCAT continua em vigor de acordo com a Lei apresentada acima e eacute necessaacuterio conforme os paraacutegrafos 123 do Artigo 58 da Lei nordm 8213 de 240791 alterada pela Lei 9732 de 110298 que trata sobre os Planos de Benefiacutecios da Previdecircncia Social

LTCAT

Segundo a Lei 8213 de 24071991 artigo 58 em seu inciso II o Laudo Teacutecnico das Condiccedilotildees Ambientais do Trabalho deve conter informaccedilotildees sobre a existecircncia proteccedilatildeo coletiva ou individual que diminua a intensidade do agente agressivo ao seu respectivo limite de toleracircncia e recomendaccedilotildees sobre a sua adoccedilatildeo no respectivo estabelecimento

E tambeacutem o art 247 da instruccedilatildeo normativa INSSPRES nordm 45 de 06 de agosto de 2010 estabelece que faz parte da estrutura do LTCAT os seguintes aspectos

I ndash se individual ou coletivo

II ndash identificaccedilatildeo da empresa

III ndash identificaccedilatildeo do setor e da funccedilatildeo

IV ndash descriccedilatildeo da atividade

LTCAT

V ndash identificaccedilatildeo de agente nocivo capaz de causar dano agrave sauacutede e integridade fiacutesica arrolado na Legislaccedilatildeo Previdenciaacuteria

VI ndash localizaccedilatildeo das possiacuteveis fontes geradoras

VII ndash via e periodicidade de exposiccedilatildeo ao agente nocivo

VIII ndash metodologia e procedimentos de avaliaccedilatildeo do agente nocivo

IX ndash descriccedilatildeo das medidas de controle existentes

X ndash conclusatildeo do LTCAT

XI ndash assinatura do meacutedico do trabalho ou engenheiro de seguranccedila e

XII ndash data da realizaccedilatildeo da avaliaccedilatildeo ambiental

NR - 15

Insalubridade

NR - 15 - Insalubridade

NR - 15 - Insalubridade

NR - 15 - Insalubridade

Satildeo consideradas atividades insalubres a descritas abaixo

Atividades acima dos limites dos anexos 1 2 3 5 11 e 12

Ruiacutedo Calor Radiaccedilotildees ionizantes Agentes Quiacutemicos Poeiras Minerais

Sem discussatildeo para atividades dos anexos 6 13 e 14

Condiccedilotildees hiperbaacutericas Agentes Quiacutemicos excluiacutedos anexos 11 e 12 Agentes bioloacutegicos

Comprovadas por laudo de inspeccedilatildeo do local de trabalho 7 8 9 e 10

Radiaccedilotildees Natildeo ionizantes vibraccedilatildeo frio e umidade

NR - 15 - Insalubridade

1515 Limite de toleracircncia e a concentraccedilatildeo ou intensidade maacutexima ou miacutenimarelacionada com a natureza e o tempo de exposiccedilatildeo ao agente que natildeo causaraacutedano agrave sauacutede do trabalhador

152 O Exerciacutecio de trabalho em condiccedilotildees de insalubridade assegura ao trabalhadora ldquopercepccedilatildeordquo de adicional incidente sobre o salaacuterio miacutenimo da regiatildeo 40 GrauMaacuteximo 20 Grau meacutedio e 10 Grau miacutenimo

154 A eliminaccedilatildeo ou neutralizaccedilatildeo da insalubridade determinaraacute a cessaccedilatildeo dopagamento do adicional

Art 194 da CLT ndash O direito do empregado ao adicional de insalubridade ou depericulosidade cessaraacute com a eliminaccedilatildeo do risco agrave sua sauacutede ou integridade fiacutesicanos termos desta Seccedilatildeo e das normas expedidas pelo MTE

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 1 e 2 Ruiacutedo 20 de insalubridade - se deve calcular a dose de ruiacutedo

NR - 15 - Insalubridade

NR - 15 - Insalubridade

NR - 15 - Insalubridade

Metodologia de mediccedilatildeo da FUNDACENTRO NHO 01

NR - 15 - Insalubridade

Calor Anexo 3 ndash 20

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 5 Radiaccedilotildees Ionizantes ndash Acima dos limites de toleracircncia 40Se deve utilizar a norma CNEN-NE-301Diretrizes Baacutesicas de Radioproteccedilatildeo de julho de 1988 aprovada em caraacuteter experimental pela Resoluccedilatildeo CNEN nordm 1288 ou daquela que venha substituiacute-la

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 6 ndash Trabalho sobre condiccedilotildees hiperbaacutericas ndash 40

NR - 15 - Insalubridade

Radiaccedilotildees natildeo ionizantes Anexo 7 ndash 20

NR - 15 - Insalubridade

Vibraccedilatildeo Anexo 8 ndash 20

NR - 15 - Insalubridade

Vibraccedilatildeo Anexo 8 ndash 20

NR - 15 - Insalubridade

Vibraccedilatildeo Anexo 8 ndash 20

NR - 15 - Insalubridade

Frio Anexo 9 ndash 20

NR - 15 - Insalubridade

Umidade Anexo 10 ndash 20

Anexo 11 ndash Agentes quiacutemicos cuja insalubridade e caracterizada por limite detoleracircncia e inspeccedilatildeo no local de trabalho 10 20 e 40

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 11 ndash Agentes quiacutemicos cuja insalubridade e caracterizada por limite detoleracircncia e inspeccedilatildeo no local de trabalho 10 20 e 40

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 12 ndash Limites de Toleracircncia para poeiras minerais 40

Asbesto Manganecircs e Siacutelica livre cristalizada

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 13 ndash Agentes quiacutemicos 10 20 ou 40

Arsecircnico

Carvatildeo

Chumbo

Cromo

Foacutesforo

Hidrocarbonetos e outros compostos de carbono

Mercuacutero

Silicatos

Anexo 13 A - Benzeno

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 14 ndash Agentes Bioloacutegicos ndash 20 ou 40

Page 16: DICAS DE PRÁTICA ACIDENTÁRIALTCAT –aposentadoria especial –legislação previdenciária –nocividade PPRA –periocidade anual ... Atividades acima dos limites dos anexos 1,

LTCAT

Laudo Teacutecnico de Condiccedilotildees Ambientais do Trabalho

LTCAT

A principal funccedilatildeo do LTCAT eacute evidenciar ou natildeo a existecircncia de aposentadoria

especial pelo INSS

O Laudo Teacutecnico das Condiccedilotildees Ambientais do Trabalho ndash LTCAT NAtildeO eacute um Laudo

elaborado com o intuito de documentar a existecircncia ou natildeo de insalubridade e

periculosidade no ambiente de trabalho

LTCAT

Quais empresas precisam elaborar o LTCAT

Toda empresa que pelo menos suspeite de atividade ou atividades que geremdireito a aposentadoria especial devem elaborar o LTCAT (Laudo Teacutecnico deCondiccedilotildees Ambientais)

A elaboraccedilatildeo do LTCAT natildeo estaacute vinculada ao tipo de empresa quantidade deempregados ou segmento de trabalho a uacutenica informaccedilatildeo que interessa para adecisatildeo de elaborar o LTCAT mas sim se satildeo desenvolvidas atividades queexponham os trabalhadores a agentes agressivos previstos na legislaccedilatildeoprevidenciaacuteria (Anexo IV do Decreto 3048 99) que gere direito a aposentadoriaespecial

O LTCAT deve abranger especificamente as atividades que gerem aposentadoriaespecial o que estiverem sob suspeita de terem direito a ela

LTCAT

Qual eacute a periodicidade do LTCAT

INSTRUCcedilAtildeO NORMATIVA INSSPRES Nordm 45 DE 6 DE AGOSTO DE 2010 ndash DOU DE 11082010 ndash Deixa claro que o LTCAT deve ser revisto sempre que ocorrer qualquer alteraccedilatildeo no ambiente de trabalho ou em sua organizaccedilatildeo Enquanto natildeo houver alteraccedilatildeo natildeo eacute necessaacuterio alterar o LTCAT

Quem elabora o LTCAT

De acordo com o sect 1ordm do art 58 da Lei 821391 com a redaccedilatildeo dada pela Lei 973298 o Laudo Teacutecnico de Condiccedilotildees Ambientais do Trabalho (LTCAT) eacute expedido por Meacutedico do Trabalho ou Engenheiro de Seguranccedila do Trabalho nos termos da legislaccedilatildeo trabalhista

LTCAT

O LTCAT continua valendo

Sim A confusatildeo gerada ocorreu quando o INSS divulgou a Instruccedilatildeo Normativa nordm 202007 a referida Instruccedilatildeo Normativa diz que os dados do PPRA podem ser utilizados no PPP (Perfil Profissiograacutefico Previdenciaacuterio) Eacute precisa entender que a Instruccedilatildeo natildeo tem poder legal para revogar uma Lei Federal

O LTCAT continua em vigor de acordo com a Lei apresentada acima e eacute necessaacuterio conforme os paraacutegrafos 123 do Artigo 58 da Lei nordm 8213 de 240791 alterada pela Lei 9732 de 110298 que trata sobre os Planos de Benefiacutecios da Previdecircncia Social

LTCAT

Segundo a Lei 8213 de 24071991 artigo 58 em seu inciso II o Laudo Teacutecnico das Condiccedilotildees Ambientais do Trabalho deve conter informaccedilotildees sobre a existecircncia proteccedilatildeo coletiva ou individual que diminua a intensidade do agente agressivo ao seu respectivo limite de toleracircncia e recomendaccedilotildees sobre a sua adoccedilatildeo no respectivo estabelecimento

E tambeacutem o art 247 da instruccedilatildeo normativa INSSPRES nordm 45 de 06 de agosto de 2010 estabelece que faz parte da estrutura do LTCAT os seguintes aspectos

I ndash se individual ou coletivo

II ndash identificaccedilatildeo da empresa

III ndash identificaccedilatildeo do setor e da funccedilatildeo

IV ndash descriccedilatildeo da atividade

LTCAT

V ndash identificaccedilatildeo de agente nocivo capaz de causar dano agrave sauacutede e integridade fiacutesica arrolado na Legislaccedilatildeo Previdenciaacuteria

VI ndash localizaccedilatildeo das possiacuteveis fontes geradoras

VII ndash via e periodicidade de exposiccedilatildeo ao agente nocivo

VIII ndash metodologia e procedimentos de avaliaccedilatildeo do agente nocivo

IX ndash descriccedilatildeo das medidas de controle existentes

X ndash conclusatildeo do LTCAT

XI ndash assinatura do meacutedico do trabalho ou engenheiro de seguranccedila e

XII ndash data da realizaccedilatildeo da avaliaccedilatildeo ambiental

NR - 15

Insalubridade

NR - 15 - Insalubridade

NR - 15 - Insalubridade

NR - 15 - Insalubridade

Satildeo consideradas atividades insalubres a descritas abaixo

Atividades acima dos limites dos anexos 1 2 3 5 11 e 12

Ruiacutedo Calor Radiaccedilotildees ionizantes Agentes Quiacutemicos Poeiras Minerais

Sem discussatildeo para atividades dos anexos 6 13 e 14

Condiccedilotildees hiperbaacutericas Agentes Quiacutemicos excluiacutedos anexos 11 e 12 Agentes bioloacutegicos

Comprovadas por laudo de inspeccedilatildeo do local de trabalho 7 8 9 e 10

Radiaccedilotildees Natildeo ionizantes vibraccedilatildeo frio e umidade

NR - 15 - Insalubridade

1515 Limite de toleracircncia e a concentraccedilatildeo ou intensidade maacutexima ou miacutenimarelacionada com a natureza e o tempo de exposiccedilatildeo ao agente que natildeo causaraacutedano agrave sauacutede do trabalhador

152 O Exerciacutecio de trabalho em condiccedilotildees de insalubridade assegura ao trabalhadora ldquopercepccedilatildeordquo de adicional incidente sobre o salaacuterio miacutenimo da regiatildeo 40 GrauMaacuteximo 20 Grau meacutedio e 10 Grau miacutenimo

154 A eliminaccedilatildeo ou neutralizaccedilatildeo da insalubridade determinaraacute a cessaccedilatildeo dopagamento do adicional

Art 194 da CLT ndash O direito do empregado ao adicional de insalubridade ou depericulosidade cessaraacute com a eliminaccedilatildeo do risco agrave sua sauacutede ou integridade fiacutesicanos termos desta Seccedilatildeo e das normas expedidas pelo MTE

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 1 e 2 Ruiacutedo 20 de insalubridade - se deve calcular a dose de ruiacutedo

NR - 15 - Insalubridade

NR - 15 - Insalubridade

NR - 15 - Insalubridade

Metodologia de mediccedilatildeo da FUNDACENTRO NHO 01

NR - 15 - Insalubridade

Calor Anexo 3 ndash 20

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 5 Radiaccedilotildees Ionizantes ndash Acima dos limites de toleracircncia 40Se deve utilizar a norma CNEN-NE-301Diretrizes Baacutesicas de Radioproteccedilatildeo de julho de 1988 aprovada em caraacuteter experimental pela Resoluccedilatildeo CNEN nordm 1288 ou daquela que venha substituiacute-la

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 6 ndash Trabalho sobre condiccedilotildees hiperbaacutericas ndash 40

NR - 15 - Insalubridade

Radiaccedilotildees natildeo ionizantes Anexo 7 ndash 20

NR - 15 - Insalubridade

Vibraccedilatildeo Anexo 8 ndash 20

NR - 15 - Insalubridade

Vibraccedilatildeo Anexo 8 ndash 20

NR - 15 - Insalubridade

Vibraccedilatildeo Anexo 8 ndash 20

NR - 15 - Insalubridade

Frio Anexo 9 ndash 20

NR - 15 - Insalubridade

Umidade Anexo 10 ndash 20

Anexo 11 ndash Agentes quiacutemicos cuja insalubridade e caracterizada por limite detoleracircncia e inspeccedilatildeo no local de trabalho 10 20 e 40

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 11 ndash Agentes quiacutemicos cuja insalubridade e caracterizada por limite detoleracircncia e inspeccedilatildeo no local de trabalho 10 20 e 40

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 12 ndash Limites de Toleracircncia para poeiras minerais 40

Asbesto Manganecircs e Siacutelica livre cristalizada

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 13 ndash Agentes quiacutemicos 10 20 ou 40

Arsecircnico

Carvatildeo

Chumbo

Cromo

Foacutesforo

Hidrocarbonetos e outros compostos de carbono

Mercuacutero

Silicatos

Anexo 13 A - Benzeno

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 14 ndash Agentes Bioloacutegicos ndash 20 ou 40

Page 17: DICAS DE PRÁTICA ACIDENTÁRIALTCAT –aposentadoria especial –legislação previdenciária –nocividade PPRA –periocidade anual ... Atividades acima dos limites dos anexos 1,

LTCAT

A principal funccedilatildeo do LTCAT eacute evidenciar ou natildeo a existecircncia de aposentadoria

especial pelo INSS

O Laudo Teacutecnico das Condiccedilotildees Ambientais do Trabalho ndash LTCAT NAtildeO eacute um Laudo

elaborado com o intuito de documentar a existecircncia ou natildeo de insalubridade e

periculosidade no ambiente de trabalho

LTCAT

Quais empresas precisam elaborar o LTCAT

Toda empresa que pelo menos suspeite de atividade ou atividades que geremdireito a aposentadoria especial devem elaborar o LTCAT (Laudo Teacutecnico deCondiccedilotildees Ambientais)

A elaboraccedilatildeo do LTCAT natildeo estaacute vinculada ao tipo de empresa quantidade deempregados ou segmento de trabalho a uacutenica informaccedilatildeo que interessa para adecisatildeo de elaborar o LTCAT mas sim se satildeo desenvolvidas atividades queexponham os trabalhadores a agentes agressivos previstos na legislaccedilatildeoprevidenciaacuteria (Anexo IV do Decreto 3048 99) que gere direito a aposentadoriaespecial

O LTCAT deve abranger especificamente as atividades que gerem aposentadoriaespecial o que estiverem sob suspeita de terem direito a ela

LTCAT

Qual eacute a periodicidade do LTCAT

INSTRUCcedilAtildeO NORMATIVA INSSPRES Nordm 45 DE 6 DE AGOSTO DE 2010 ndash DOU DE 11082010 ndash Deixa claro que o LTCAT deve ser revisto sempre que ocorrer qualquer alteraccedilatildeo no ambiente de trabalho ou em sua organizaccedilatildeo Enquanto natildeo houver alteraccedilatildeo natildeo eacute necessaacuterio alterar o LTCAT

Quem elabora o LTCAT

De acordo com o sect 1ordm do art 58 da Lei 821391 com a redaccedilatildeo dada pela Lei 973298 o Laudo Teacutecnico de Condiccedilotildees Ambientais do Trabalho (LTCAT) eacute expedido por Meacutedico do Trabalho ou Engenheiro de Seguranccedila do Trabalho nos termos da legislaccedilatildeo trabalhista

LTCAT

O LTCAT continua valendo

Sim A confusatildeo gerada ocorreu quando o INSS divulgou a Instruccedilatildeo Normativa nordm 202007 a referida Instruccedilatildeo Normativa diz que os dados do PPRA podem ser utilizados no PPP (Perfil Profissiograacutefico Previdenciaacuterio) Eacute precisa entender que a Instruccedilatildeo natildeo tem poder legal para revogar uma Lei Federal

O LTCAT continua em vigor de acordo com a Lei apresentada acima e eacute necessaacuterio conforme os paraacutegrafos 123 do Artigo 58 da Lei nordm 8213 de 240791 alterada pela Lei 9732 de 110298 que trata sobre os Planos de Benefiacutecios da Previdecircncia Social

LTCAT

Segundo a Lei 8213 de 24071991 artigo 58 em seu inciso II o Laudo Teacutecnico das Condiccedilotildees Ambientais do Trabalho deve conter informaccedilotildees sobre a existecircncia proteccedilatildeo coletiva ou individual que diminua a intensidade do agente agressivo ao seu respectivo limite de toleracircncia e recomendaccedilotildees sobre a sua adoccedilatildeo no respectivo estabelecimento

E tambeacutem o art 247 da instruccedilatildeo normativa INSSPRES nordm 45 de 06 de agosto de 2010 estabelece que faz parte da estrutura do LTCAT os seguintes aspectos

I ndash se individual ou coletivo

II ndash identificaccedilatildeo da empresa

III ndash identificaccedilatildeo do setor e da funccedilatildeo

IV ndash descriccedilatildeo da atividade

LTCAT

V ndash identificaccedilatildeo de agente nocivo capaz de causar dano agrave sauacutede e integridade fiacutesica arrolado na Legislaccedilatildeo Previdenciaacuteria

VI ndash localizaccedilatildeo das possiacuteveis fontes geradoras

VII ndash via e periodicidade de exposiccedilatildeo ao agente nocivo

VIII ndash metodologia e procedimentos de avaliaccedilatildeo do agente nocivo

IX ndash descriccedilatildeo das medidas de controle existentes

X ndash conclusatildeo do LTCAT

XI ndash assinatura do meacutedico do trabalho ou engenheiro de seguranccedila e

XII ndash data da realizaccedilatildeo da avaliaccedilatildeo ambiental

NR - 15

Insalubridade

NR - 15 - Insalubridade

NR - 15 - Insalubridade

NR - 15 - Insalubridade

Satildeo consideradas atividades insalubres a descritas abaixo

Atividades acima dos limites dos anexos 1 2 3 5 11 e 12

Ruiacutedo Calor Radiaccedilotildees ionizantes Agentes Quiacutemicos Poeiras Minerais

Sem discussatildeo para atividades dos anexos 6 13 e 14

Condiccedilotildees hiperbaacutericas Agentes Quiacutemicos excluiacutedos anexos 11 e 12 Agentes bioloacutegicos

Comprovadas por laudo de inspeccedilatildeo do local de trabalho 7 8 9 e 10

Radiaccedilotildees Natildeo ionizantes vibraccedilatildeo frio e umidade

NR - 15 - Insalubridade

1515 Limite de toleracircncia e a concentraccedilatildeo ou intensidade maacutexima ou miacutenimarelacionada com a natureza e o tempo de exposiccedilatildeo ao agente que natildeo causaraacutedano agrave sauacutede do trabalhador

152 O Exerciacutecio de trabalho em condiccedilotildees de insalubridade assegura ao trabalhadora ldquopercepccedilatildeordquo de adicional incidente sobre o salaacuterio miacutenimo da regiatildeo 40 GrauMaacuteximo 20 Grau meacutedio e 10 Grau miacutenimo

154 A eliminaccedilatildeo ou neutralizaccedilatildeo da insalubridade determinaraacute a cessaccedilatildeo dopagamento do adicional

Art 194 da CLT ndash O direito do empregado ao adicional de insalubridade ou depericulosidade cessaraacute com a eliminaccedilatildeo do risco agrave sua sauacutede ou integridade fiacutesicanos termos desta Seccedilatildeo e das normas expedidas pelo MTE

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 1 e 2 Ruiacutedo 20 de insalubridade - se deve calcular a dose de ruiacutedo

NR - 15 - Insalubridade

NR - 15 - Insalubridade

NR - 15 - Insalubridade

Metodologia de mediccedilatildeo da FUNDACENTRO NHO 01

NR - 15 - Insalubridade

Calor Anexo 3 ndash 20

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 5 Radiaccedilotildees Ionizantes ndash Acima dos limites de toleracircncia 40Se deve utilizar a norma CNEN-NE-301Diretrizes Baacutesicas de Radioproteccedilatildeo de julho de 1988 aprovada em caraacuteter experimental pela Resoluccedilatildeo CNEN nordm 1288 ou daquela que venha substituiacute-la

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 6 ndash Trabalho sobre condiccedilotildees hiperbaacutericas ndash 40

NR - 15 - Insalubridade

Radiaccedilotildees natildeo ionizantes Anexo 7 ndash 20

NR - 15 - Insalubridade

Vibraccedilatildeo Anexo 8 ndash 20

NR - 15 - Insalubridade

Vibraccedilatildeo Anexo 8 ndash 20

NR - 15 - Insalubridade

Vibraccedilatildeo Anexo 8 ndash 20

NR - 15 - Insalubridade

Frio Anexo 9 ndash 20

NR - 15 - Insalubridade

Umidade Anexo 10 ndash 20

Anexo 11 ndash Agentes quiacutemicos cuja insalubridade e caracterizada por limite detoleracircncia e inspeccedilatildeo no local de trabalho 10 20 e 40

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 11 ndash Agentes quiacutemicos cuja insalubridade e caracterizada por limite detoleracircncia e inspeccedilatildeo no local de trabalho 10 20 e 40

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 12 ndash Limites de Toleracircncia para poeiras minerais 40

Asbesto Manganecircs e Siacutelica livre cristalizada

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 13 ndash Agentes quiacutemicos 10 20 ou 40

Arsecircnico

Carvatildeo

Chumbo

Cromo

Foacutesforo

Hidrocarbonetos e outros compostos de carbono

Mercuacutero

Silicatos

Anexo 13 A - Benzeno

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 14 ndash Agentes Bioloacutegicos ndash 20 ou 40

Page 18: DICAS DE PRÁTICA ACIDENTÁRIALTCAT –aposentadoria especial –legislação previdenciária –nocividade PPRA –periocidade anual ... Atividades acima dos limites dos anexos 1,

LTCAT

Quais empresas precisam elaborar o LTCAT

Toda empresa que pelo menos suspeite de atividade ou atividades que geremdireito a aposentadoria especial devem elaborar o LTCAT (Laudo Teacutecnico deCondiccedilotildees Ambientais)

A elaboraccedilatildeo do LTCAT natildeo estaacute vinculada ao tipo de empresa quantidade deempregados ou segmento de trabalho a uacutenica informaccedilatildeo que interessa para adecisatildeo de elaborar o LTCAT mas sim se satildeo desenvolvidas atividades queexponham os trabalhadores a agentes agressivos previstos na legislaccedilatildeoprevidenciaacuteria (Anexo IV do Decreto 3048 99) que gere direito a aposentadoriaespecial

O LTCAT deve abranger especificamente as atividades que gerem aposentadoriaespecial o que estiverem sob suspeita de terem direito a ela

LTCAT

Qual eacute a periodicidade do LTCAT

INSTRUCcedilAtildeO NORMATIVA INSSPRES Nordm 45 DE 6 DE AGOSTO DE 2010 ndash DOU DE 11082010 ndash Deixa claro que o LTCAT deve ser revisto sempre que ocorrer qualquer alteraccedilatildeo no ambiente de trabalho ou em sua organizaccedilatildeo Enquanto natildeo houver alteraccedilatildeo natildeo eacute necessaacuterio alterar o LTCAT

Quem elabora o LTCAT

De acordo com o sect 1ordm do art 58 da Lei 821391 com a redaccedilatildeo dada pela Lei 973298 o Laudo Teacutecnico de Condiccedilotildees Ambientais do Trabalho (LTCAT) eacute expedido por Meacutedico do Trabalho ou Engenheiro de Seguranccedila do Trabalho nos termos da legislaccedilatildeo trabalhista

LTCAT

O LTCAT continua valendo

Sim A confusatildeo gerada ocorreu quando o INSS divulgou a Instruccedilatildeo Normativa nordm 202007 a referida Instruccedilatildeo Normativa diz que os dados do PPRA podem ser utilizados no PPP (Perfil Profissiograacutefico Previdenciaacuterio) Eacute precisa entender que a Instruccedilatildeo natildeo tem poder legal para revogar uma Lei Federal

O LTCAT continua em vigor de acordo com a Lei apresentada acima e eacute necessaacuterio conforme os paraacutegrafos 123 do Artigo 58 da Lei nordm 8213 de 240791 alterada pela Lei 9732 de 110298 que trata sobre os Planos de Benefiacutecios da Previdecircncia Social

LTCAT

Segundo a Lei 8213 de 24071991 artigo 58 em seu inciso II o Laudo Teacutecnico das Condiccedilotildees Ambientais do Trabalho deve conter informaccedilotildees sobre a existecircncia proteccedilatildeo coletiva ou individual que diminua a intensidade do agente agressivo ao seu respectivo limite de toleracircncia e recomendaccedilotildees sobre a sua adoccedilatildeo no respectivo estabelecimento

E tambeacutem o art 247 da instruccedilatildeo normativa INSSPRES nordm 45 de 06 de agosto de 2010 estabelece que faz parte da estrutura do LTCAT os seguintes aspectos

I ndash se individual ou coletivo

II ndash identificaccedilatildeo da empresa

III ndash identificaccedilatildeo do setor e da funccedilatildeo

IV ndash descriccedilatildeo da atividade

LTCAT

V ndash identificaccedilatildeo de agente nocivo capaz de causar dano agrave sauacutede e integridade fiacutesica arrolado na Legislaccedilatildeo Previdenciaacuteria

VI ndash localizaccedilatildeo das possiacuteveis fontes geradoras

VII ndash via e periodicidade de exposiccedilatildeo ao agente nocivo

VIII ndash metodologia e procedimentos de avaliaccedilatildeo do agente nocivo

IX ndash descriccedilatildeo das medidas de controle existentes

X ndash conclusatildeo do LTCAT

XI ndash assinatura do meacutedico do trabalho ou engenheiro de seguranccedila e

XII ndash data da realizaccedilatildeo da avaliaccedilatildeo ambiental

NR - 15

Insalubridade

NR - 15 - Insalubridade

NR - 15 - Insalubridade

NR - 15 - Insalubridade

Satildeo consideradas atividades insalubres a descritas abaixo

Atividades acima dos limites dos anexos 1 2 3 5 11 e 12

Ruiacutedo Calor Radiaccedilotildees ionizantes Agentes Quiacutemicos Poeiras Minerais

Sem discussatildeo para atividades dos anexos 6 13 e 14

Condiccedilotildees hiperbaacutericas Agentes Quiacutemicos excluiacutedos anexos 11 e 12 Agentes bioloacutegicos

Comprovadas por laudo de inspeccedilatildeo do local de trabalho 7 8 9 e 10

Radiaccedilotildees Natildeo ionizantes vibraccedilatildeo frio e umidade

NR - 15 - Insalubridade

1515 Limite de toleracircncia e a concentraccedilatildeo ou intensidade maacutexima ou miacutenimarelacionada com a natureza e o tempo de exposiccedilatildeo ao agente que natildeo causaraacutedano agrave sauacutede do trabalhador

152 O Exerciacutecio de trabalho em condiccedilotildees de insalubridade assegura ao trabalhadora ldquopercepccedilatildeordquo de adicional incidente sobre o salaacuterio miacutenimo da regiatildeo 40 GrauMaacuteximo 20 Grau meacutedio e 10 Grau miacutenimo

154 A eliminaccedilatildeo ou neutralizaccedilatildeo da insalubridade determinaraacute a cessaccedilatildeo dopagamento do adicional

Art 194 da CLT ndash O direito do empregado ao adicional de insalubridade ou depericulosidade cessaraacute com a eliminaccedilatildeo do risco agrave sua sauacutede ou integridade fiacutesicanos termos desta Seccedilatildeo e das normas expedidas pelo MTE

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 1 e 2 Ruiacutedo 20 de insalubridade - se deve calcular a dose de ruiacutedo

NR - 15 - Insalubridade

NR - 15 - Insalubridade

NR - 15 - Insalubridade

Metodologia de mediccedilatildeo da FUNDACENTRO NHO 01

NR - 15 - Insalubridade

Calor Anexo 3 ndash 20

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 5 Radiaccedilotildees Ionizantes ndash Acima dos limites de toleracircncia 40Se deve utilizar a norma CNEN-NE-301Diretrizes Baacutesicas de Radioproteccedilatildeo de julho de 1988 aprovada em caraacuteter experimental pela Resoluccedilatildeo CNEN nordm 1288 ou daquela que venha substituiacute-la

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 6 ndash Trabalho sobre condiccedilotildees hiperbaacutericas ndash 40

NR - 15 - Insalubridade

Radiaccedilotildees natildeo ionizantes Anexo 7 ndash 20

NR - 15 - Insalubridade

Vibraccedilatildeo Anexo 8 ndash 20

NR - 15 - Insalubridade

Vibraccedilatildeo Anexo 8 ndash 20

NR - 15 - Insalubridade

Vibraccedilatildeo Anexo 8 ndash 20

NR - 15 - Insalubridade

Frio Anexo 9 ndash 20

NR - 15 - Insalubridade

Umidade Anexo 10 ndash 20

Anexo 11 ndash Agentes quiacutemicos cuja insalubridade e caracterizada por limite detoleracircncia e inspeccedilatildeo no local de trabalho 10 20 e 40

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 11 ndash Agentes quiacutemicos cuja insalubridade e caracterizada por limite detoleracircncia e inspeccedilatildeo no local de trabalho 10 20 e 40

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 12 ndash Limites de Toleracircncia para poeiras minerais 40

Asbesto Manganecircs e Siacutelica livre cristalizada

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 13 ndash Agentes quiacutemicos 10 20 ou 40

Arsecircnico

Carvatildeo

Chumbo

Cromo

Foacutesforo

Hidrocarbonetos e outros compostos de carbono

Mercuacutero

Silicatos

Anexo 13 A - Benzeno

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 14 ndash Agentes Bioloacutegicos ndash 20 ou 40

Page 19: DICAS DE PRÁTICA ACIDENTÁRIALTCAT –aposentadoria especial –legislação previdenciária –nocividade PPRA –periocidade anual ... Atividades acima dos limites dos anexos 1,

LTCAT

Qual eacute a periodicidade do LTCAT

INSTRUCcedilAtildeO NORMATIVA INSSPRES Nordm 45 DE 6 DE AGOSTO DE 2010 ndash DOU DE 11082010 ndash Deixa claro que o LTCAT deve ser revisto sempre que ocorrer qualquer alteraccedilatildeo no ambiente de trabalho ou em sua organizaccedilatildeo Enquanto natildeo houver alteraccedilatildeo natildeo eacute necessaacuterio alterar o LTCAT

Quem elabora o LTCAT

De acordo com o sect 1ordm do art 58 da Lei 821391 com a redaccedilatildeo dada pela Lei 973298 o Laudo Teacutecnico de Condiccedilotildees Ambientais do Trabalho (LTCAT) eacute expedido por Meacutedico do Trabalho ou Engenheiro de Seguranccedila do Trabalho nos termos da legislaccedilatildeo trabalhista

LTCAT

O LTCAT continua valendo

Sim A confusatildeo gerada ocorreu quando o INSS divulgou a Instruccedilatildeo Normativa nordm 202007 a referida Instruccedilatildeo Normativa diz que os dados do PPRA podem ser utilizados no PPP (Perfil Profissiograacutefico Previdenciaacuterio) Eacute precisa entender que a Instruccedilatildeo natildeo tem poder legal para revogar uma Lei Federal

O LTCAT continua em vigor de acordo com a Lei apresentada acima e eacute necessaacuterio conforme os paraacutegrafos 123 do Artigo 58 da Lei nordm 8213 de 240791 alterada pela Lei 9732 de 110298 que trata sobre os Planos de Benefiacutecios da Previdecircncia Social

LTCAT

Segundo a Lei 8213 de 24071991 artigo 58 em seu inciso II o Laudo Teacutecnico das Condiccedilotildees Ambientais do Trabalho deve conter informaccedilotildees sobre a existecircncia proteccedilatildeo coletiva ou individual que diminua a intensidade do agente agressivo ao seu respectivo limite de toleracircncia e recomendaccedilotildees sobre a sua adoccedilatildeo no respectivo estabelecimento

E tambeacutem o art 247 da instruccedilatildeo normativa INSSPRES nordm 45 de 06 de agosto de 2010 estabelece que faz parte da estrutura do LTCAT os seguintes aspectos

I ndash se individual ou coletivo

II ndash identificaccedilatildeo da empresa

III ndash identificaccedilatildeo do setor e da funccedilatildeo

IV ndash descriccedilatildeo da atividade

LTCAT

V ndash identificaccedilatildeo de agente nocivo capaz de causar dano agrave sauacutede e integridade fiacutesica arrolado na Legislaccedilatildeo Previdenciaacuteria

VI ndash localizaccedilatildeo das possiacuteveis fontes geradoras

VII ndash via e periodicidade de exposiccedilatildeo ao agente nocivo

VIII ndash metodologia e procedimentos de avaliaccedilatildeo do agente nocivo

IX ndash descriccedilatildeo das medidas de controle existentes

X ndash conclusatildeo do LTCAT

XI ndash assinatura do meacutedico do trabalho ou engenheiro de seguranccedila e

XII ndash data da realizaccedilatildeo da avaliaccedilatildeo ambiental

NR - 15

Insalubridade

NR - 15 - Insalubridade

NR - 15 - Insalubridade

NR - 15 - Insalubridade

Satildeo consideradas atividades insalubres a descritas abaixo

Atividades acima dos limites dos anexos 1 2 3 5 11 e 12

Ruiacutedo Calor Radiaccedilotildees ionizantes Agentes Quiacutemicos Poeiras Minerais

Sem discussatildeo para atividades dos anexos 6 13 e 14

Condiccedilotildees hiperbaacutericas Agentes Quiacutemicos excluiacutedos anexos 11 e 12 Agentes bioloacutegicos

Comprovadas por laudo de inspeccedilatildeo do local de trabalho 7 8 9 e 10

Radiaccedilotildees Natildeo ionizantes vibraccedilatildeo frio e umidade

NR - 15 - Insalubridade

1515 Limite de toleracircncia e a concentraccedilatildeo ou intensidade maacutexima ou miacutenimarelacionada com a natureza e o tempo de exposiccedilatildeo ao agente que natildeo causaraacutedano agrave sauacutede do trabalhador

152 O Exerciacutecio de trabalho em condiccedilotildees de insalubridade assegura ao trabalhadora ldquopercepccedilatildeordquo de adicional incidente sobre o salaacuterio miacutenimo da regiatildeo 40 GrauMaacuteximo 20 Grau meacutedio e 10 Grau miacutenimo

154 A eliminaccedilatildeo ou neutralizaccedilatildeo da insalubridade determinaraacute a cessaccedilatildeo dopagamento do adicional

Art 194 da CLT ndash O direito do empregado ao adicional de insalubridade ou depericulosidade cessaraacute com a eliminaccedilatildeo do risco agrave sua sauacutede ou integridade fiacutesicanos termos desta Seccedilatildeo e das normas expedidas pelo MTE

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 1 e 2 Ruiacutedo 20 de insalubridade - se deve calcular a dose de ruiacutedo

NR - 15 - Insalubridade

NR - 15 - Insalubridade

NR - 15 - Insalubridade

Metodologia de mediccedilatildeo da FUNDACENTRO NHO 01

NR - 15 - Insalubridade

Calor Anexo 3 ndash 20

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 5 Radiaccedilotildees Ionizantes ndash Acima dos limites de toleracircncia 40Se deve utilizar a norma CNEN-NE-301Diretrizes Baacutesicas de Radioproteccedilatildeo de julho de 1988 aprovada em caraacuteter experimental pela Resoluccedilatildeo CNEN nordm 1288 ou daquela que venha substituiacute-la

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 6 ndash Trabalho sobre condiccedilotildees hiperbaacutericas ndash 40

NR - 15 - Insalubridade

Radiaccedilotildees natildeo ionizantes Anexo 7 ndash 20

NR - 15 - Insalubridade

Vibraccedilatildeo Anexo 8 ndash 20

NR - 15 - Insalubridade

Vibraccedilatildeo Anexo 8 ndash 20

NR - 15 - Insalubridade

Vibraccedilatildeo Anexo 8 ndash 20

NR - 15 - Insalubridade

Frio Anexo 9 ndash 20

NR - 15 - Insalubridade

Umidade Anexo 10 ndash 20

Anexo 11 ndash Agentes quiacutemicos cuja insalubridade e caracterizada por limite detoleracircncia e inspeccedilatildeo no local de trabalho 10 20 e 40

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 11 ndash Agentes quiacutemicos cuja insalubridade e caracterizada por limite detoleracircncia e inspeccedilatildeo no local de trabalho 10 20 e 40

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 12 ndash Limites de Toleracircncia para poeiras minerais 40

Asbesto Manganecircs e Siacutelica livre cristalizada

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 13 ndash Agentes quiacutemicos 10 20 ou 40

Arsecircnico

Carvatildeo

Chumbo

Cromo

Foacutesforo

Hidrocarbonetos e outros compostos de carbono

Mercuacutero

Silicatos

Anexo 13 A - Benzeno

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 14 ndash Agentes Bioloacutegicos ndash 20 ou 40

Page 20: DICAS DE PRÁTICA ACIDENTÁRIALTCAT –aposentadoria especial –legislação previdenciária –nocividade PPRA –periocidade anual ... Atividades acima dos limites dos anexos 1,

LTCAT

O LTCAT continua valendo

Sim A confusatildeo gerada ocorreu quando o INSS divulgou a Instruccedilatildeo Normativa nordm 202007 a referida Instruccedilatildeo Normativa diz que os dados do PPRA podem ser utilizados no PPP (Perfil Profissiograacutefico Previdenciaacuterio) Eacute precisa entender que a Instruccedilatildeo natildeo tem poder legal para revogar uma Lei Federal

O LTCAT continua em vigor de acordo com a Lei apresentada acima e eacute necessaacuterio conforme os paraacutegrafos 123 do Artigo 58 da Lei nordm 8213 de 240791 alterada pela Lei 9732 de 110298 que trata sobre os Planos de Benefiacutecios da Previdecircncia Social

LTCAT

Segundo a Lei 8213 de 24071991 artigo 58 em seu inciso II o Laudo Teacutecnico das Condiccedilotildees Ambientais do Trabalho deve conter informaccedilotildees sobre a existecircncia proteccedilatildeo coletiva ou individual que diminua a intensidade do agente agressivo ao seu respectivo limite de toleracircncia e recomendaccedilotildees sobre a sua adoccedilatildeo no respectivo estabelecimento

E tambeacutem o art 247 da instruccedilatildeo normativa INSSPRES nordm 45 de 06 de agosto de 2010 estabelece que faz parte da estrutura do LTCAT os seguintes aspectos

I ndash se individual ou coletivo

II ndash identificaccedilatildeo da empresa

III ndash identificaccedilatildeo do setor e da funccedilatildeo

IV ndash descriccedilatildeo da atividade

LTCAT

V ndash identificaccedilatildeo de agente nocivo capaz de causar dano agrave sauacutede e integridade fiacutesica arrolado na Legislaccedilatildeo Previdenciaacuteria

VI ndash localizaccedilatildeo das possiacuteveis fontes geradoras

VII ndash via e periodicidade de exposiccedilatildeo ao agente nocivo

VIII ndash metodologia e procedimentos de avaliaccedilatildeo do agente nocivo

IX ndash descriccedilatildeo das medidas de controle existentes

X ndash conclusatildeo do LTCAT

XI ndash assinatura do meacutedico do trabalho ou engenheiro de seguranccedila e

XII ndash data da realizaccedilatildeo da avaliaccedilatildeo ambiental

NR - 15

Insalubridade

NR - 15 - Insalubridade

NR - 15 - Insalubridade

NR - 15 - Insalubridade

Satildeo consideradas atividades insalubres a descritas abaixo

Atividades acima dos limites dos anexos 1 2 3 5 11 e 12

Ruiacutedo Calor Radiaccedilotildees ionizantes Agentes Quiacutemicos Poeiras Minerais

Sem discussatildeo para atividades dos anexos 6 13 e 14

Condiccedilotildees hiperbaacutericas Agentes Quiacutemicos excluiacutedos anexos 11 e 12 Agentes bioloacutegicos

Comprovadas por laudo de inspeccedilatildeo do local de trabalho 7 8 9 e 10

Radiaccedilotildees Natildeo ionizantes vibraccedilatildeo frio e umidade

NR - 15 - Insalubridade

1515 Limite de toleracircncia e a concentraccedilatildeo ou intensidade maacutexima ou miacutenimarelacionada com a natureza e o tempo de exposiccedilatildeo ao agente que natildeo causaraacutedano agrave sauacutede do trabalhador

152 O Exerciacutecio de trabalho em condiccedilotildees de insalubridade assegura ao trabalhadora ldquopercepccedilatildeordquo de adicional incidente sobre o salaacuterio miacutenimo da regiatildeo 40 GrauMaacuteximo 20 Grau meacutedio e 10 Grau miacutenimo

154 A eliminaccedilatildeo ou neutralizaccedilatildeo da insalubridade determinaraacute a cessaccedilatildeo dopagamento do adicional

Art 194 da CLT ndash O direito do empregado ao adicional de insalubridade ou depericulosidade cessaraacute com a eliminaccedilatildeo do risco agrave sua sauacutede ou integridade fiacutesicanos termos desta Seccedilatildeo e das normas expedidas pelo MTE

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 1 e 2 Ruiacutedo 20 de insalubridade - se deve calcular a dose de ruiacutedo

NR - 15 - Insalubridade

NR - 15 - Insalubridade

NR - 15 - Insalubridade

Metodologia de mediccedilatildeo da FUNDACENTRO NHO 01

NR - 15 - Insalubridade

Calor Anexo 3 ndash 20

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 5 Radiaccedilotildees Ionizantes ndash Acima dos limites de toleracircncia 40Se deve utilizar a norma CNEN-NE-301Diretrizes Baacutesicas de Radioproteccedilatildeo de julho de 1988 aprovada em caraacuteter experimental pela Resoluccedilatildeo CNEN nordm 1288 ou daquela que venha substituiacute-la

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 6 ndash Trabalho sobre condiccedilotildees hiperbaacutericas ndash 40

NR - 15 - Insalubridade

Radiaccedilotildees natildeo ionizantes Anexo 7 ndash 20

NR - 15 - Insalubridade

Vibraccedilatildeo Anexo 8 ndash 20

NR - 15 - Insalubridade

Vibraccedilatildeo Anexo 8 ndash 20

NR - 15 - Insalubridade

Vibraccedilatildeo Anexo 8 ndash 20

NR - 15 - Insalubridade

Frio Anexo 9 ndash 20

NR - 15 - Insalubridade

Umidade Anexo 10 ndash 20

Anexo 11 ndash Agentes quiacutemicos cuja insalubridade e caracterizada por limite detoleracircncia e inspeccedilatildeo no local de trabalho 10 20 e 40

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 11 ndash Agentes quiacutemicos cuja insalubridade e caracterizada por limite detoleracircncia e inspeccedilatildeo no local de trabalho 10 20 e 40

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 12 ndash Limites de Toleracircncia para poeiras minerais 40

Asbesto Manganecircs e Siacutelica livre cristalizada

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 13 ndash Agentes quiacutemicos 10 20 ou 40

Arsecircnico

Carvatildeo

Chumbo

Cromo

Foacutesforo

Hidrocarbonetos e outros compostos de carbono

Mercuacutero

Silicatos

Anexo 13 A - Benzeno

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 14 ndash Agentes Bioloacutegicos ndash 20 ou 40

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LTCAT

Segundo a Lei 8213 de 24071991 artigo 58 em seu inciso II o Laudo Teacutecnico das Condiccedilotildees Ambientais do Trabalho deve conter informaccedilotildees sobre a existecircncia proteccedilatildeo coletiva ou individual que diminua a intensidade do agente agressivo ao seu respectivo limite de toleracircncia e recomendaccedilotildees sobre a sua adoccedilatildeo no respectivo estabelecimento

E tambeacutem o art 247 da instruccedilatildeo normativa INSSPRES nordm 45 de 06 de agosto de 2010 estabelece que faz parte da estrutura do LTCAT os seguintes aspectos

I ndash se individual ou coletivo

II ndash identificaccedilatildeo da empresa

III ndash identificaccedilatildeo do setor e da funccedilatildeo

IV ndash descriccedilatildeo da atividade

LTCAT

V ndash identificaccedilatildeo de agente nocivo capaz de causar dano agrave sauacutede e integridade fiacutesica arrolado na Legislaccedilatildeo Previdenciaacuteria

VI ndash localizaccedilatildeo das possiacuteveis fontes geradoras

VII ndash via e periodicidade de exposiccedilatildeo ao agente nocivo

VIII ndash metodologia e procedimentos de avaliaccedilatildeo do agente nocivo

IX ndash descriccedilatildeo das medidas de controle existentes

X ndash conclusatildeo do LTCAT

XI ndash assinatura do meacutedico do trabalho ou engenheiro de seguranccedila e

XII ndash data da realizaccedilatildeo da avaliaccedilatildeo ambiental

NR - 15

Insalubridade

NR - 15 - Insalubridade

NR - 15 - Insalubridade

NR - 15 - Insalubridade

Satildeo consideradas atividades insalubres a descritas abaixo

Atividades acima dos limites dos anexos 1 2 3 5 11 e 12

Ruiacutedo Calor Radiaccedilotildees ionizantes Agentes Quiacutemicos Poeiras Minerais

Sem discussatildeo para atividades dos anexos 6 13 e 14

Condiccedilotildees hiperbaacutericas Agentes Quiacutemicos excluiacutedos anexos 11 e 12 Agentes bioloacutegicos

Comprovadas por laudo de inspeccedilatildeo do local de trabalho 7 8 9 e 10

Radiaccedilotildees Natildeo ionizantes vibraccedilatildeo frio e umidade

NR - 15 - Insalubridade

1515 Limite de toleracircncia e a concentraccedilatildeo ou intensidade maacutexima ou miacutenimarelacionada com a natureza e o tempo de exposiccedilatildeo ao agente que natildeo causaraacutedano agrave sauacutede do trabalhador

152 O Exerciacutecio de trabalho em condiccedilotildees de insalubridade assegura ao trabalhadora ldquopercepccedilatildeordquo de adicional incidente sobre o salaacuterio miacutenimo da regiatildeo 40 GrauMaacuteximo 20 Grau meacutedio e 10 Grau miacutenimo

154 A eliminaccedilatildeo ou neutralizaccedilatildeo da insalubridade determinaraacute a cessaccedilatildeo dopagamento do adicional

Art 194 da CLT ndash O direito do empregado ao adicional de insalubridade ou depericulosidade cessaraacute com a eliminaccedilatildeo do risco agrave sua sauacutede ou integridade fiacutesicanos termos desta Seccedilatildeo e das normas expedidas pelo MTE

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 1 e 2 Ruiacutedo 20 de insalubridade - se deve calcular a dose de ruiacutedo

NR - 15 - Insalubridade

NR - 15 - Insalubridade

NR - 15 - Insalubridade

Metodologia de mediccedilatildeo da FUNDACENTRO NHO 01

NR - 15 - Insalubridade

Calor Anexo 3 ndash 20

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 5 Radiaccedilotildees Ionizantes ndash Acima dos limites de toleracircncia 40Se deve utilizar a norma CNEN-NE-301Diretrizes Baacutesicas de Radioproteccedilatildeo de julho de 1988 aprovada em caraacuteter experimental pela Resoluccedilatildeo CNEN nordm 1288 ou daquela que venha substituiacute-la

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 6 ndash Trabalho sobre condiccedilotildees hiperbaacutericas ndash 40

NR - 15 - Insalubridade

Radiaccedilotildees natildeo ionizantes Anexo 7 ndash 20

NR - 15 - Insalubridade

Vibraccedilatildeo Anexo 8 ndash 20

NR - 15 - Insalubridade

Vibraccedilatildeo Anexo 8 ndash 20

NR - 15 - Insalubridade

Vibraccedilatildeo Anexo 8 ndash 20

NR - 15 - Insalubridade

Frio Anexo 9 ndash 20

NR - 15 - Insalubridade

Umidade Anexo 10 ndash 20

Anexo 11 ndash Agentes quiacutemicos cuja insalubridade e caracterizada por limite detoleracircncia e inspeccedilatildeo no local de trabalho 10 20 e 40

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 11 ndash Agentes quiacutemicos cuja insalubridade e caracterizada por limite detoleracircncia e inspeccedilatildeo no local de trabalho 10 20 e 40

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 12 ndash Limites de Toleracircncia para poeiras minerais 40

Asbesto Manganecircs e Siacutelica livre cristalizada

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 13 ndash Agentes quiacutemicos 10 20 ou 40

Arsecircnico

Carvatildeo

Chumbo

Cromo

Foacutesforo

Hidrocarbonetos e outros compostos de carbono

Mercuacutero

Silicatos

Anexo 13 A - Benzeno

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 14 ndash Agentes Bioloacutegicos ndash 20 ou 40

Page 22: DICAS DE PRÁTICA ACIDENTÁRIALTCAT –aposentadoria especial –legislação previdenciária –nocividade PPRA –periocidade anual ... Atividades acima dos limites dos anexos 1,

LTCAT

V ndash identificaccedilatildeo de agente nocivo capaz de causar dano agrave sauacutede e integridade fiacutesica arrolado na Legislaccedilatildeo Previdenciaacuteria

VI ndash localizaccedilatildeo das possiacuteveis fontes geradoras

VII ndash via e periodicidade de exposiccedilatildeo ao agente nocivo

VIII ndash metodologia e procedimentos de avaliaccedilatildeo do agente nocivo

IX ndash descriccedilatildeo das medidas de controle existentes

X ndash conclusatildeo do LTCAT

XI ndash assinatura do meacutedico do trabalho ou engenheiro de seguranccedila e

XII ndash data da realizaccedilatildeo da avaliaccedilatildeo ambiental

NR - 15

Insalubridade

NR - 15 - Insalubridade

NR - 15 - Insalubridade

NR - 15 - Insalubridade

Satildeo consideradas atividades insalubres a descritas abaixo

Atividades acima dos limites dos anexos 1 2 3 5 11 e 12

Ruiacutedo Calor Radiaccedilotildees ionizantes Agentes Quiacutemicos Poeiras Minerais

Sem discussatildeo para atividades dos anexos 6 13 e 14

Condiccedilotildees hiperbaacutericas Agentes Quiacutemicos excluiacutedos anexos 11 e 12 Agentes bioloacutegicos

Comprovadas por laudo de inspeccedilatildeo do local de trabalho 7 8 9 e 10

Radiaccedilotildees Natildeo ionizantes vibraccedilatildeo frio e umidade

NR - 15 - Insalubridade

1515 Limite de toleracircncia e a concentraccedilatildeo ou intensidade maacutexima ou miacutenimarelacionada com a natureza e o tempo de exposiccedilatildeo ao agente que natildeo causaraacutedano agrave sauacutede do trabalhador

152 O Exerciacutecio de trabalho em condiccedilotildees de insalubridade assegura ao trabalhadora ldquopercepccedilatildeordquo de adicional incidente sobre o salaacuterio miacutenimo da regiatildeo 40 GrauMaacuteximo 20 Grau meacutedio e 10 Grau miacutenimo

154 A eliminaccedilatildeo ou neutralizaccedilatildeo da insalubridade determinaraacute a cessaccedilatildeo dopagamento do adicional

Art 194 da CLT ndash O direito do empregado ao adicional de insalubridade ou depericulosidade cessaraacute com a eliminaccedilatildeo do risco agrave sua sauacutede ou integridade fiacutesicanos termos desta Seccedilatildeo e das normas expedidas pelo MTE

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 1 e 2 Ruiacutedo 20 de insalubridade - se deve calcular a dose de ruiacutedo

NR - 15 - Insalubridade

NR - 15 - Insalubridade

NR - 15 - Insalubridade

Metodologia de mediccedilatildeo da FUNDACENTRO NHO 01

NR - 15 - Insalubridade

Calor Anexo 3 ndash 20

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 5 Radiaccedilotildees Ionizantes ndash Acima dos limites de toleracircncia 40Se deve utilizar a norma CNEN-NE-301Diretrizes Baacutesicas de Radioproteccedilatildeo de julho de 1988 aprovada em caraacuteter experimental pela Resoluccedilatildeo CNEN nordm 1288 ou daquela que venha substituiacute-la

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 6 ndash Trabalho sobre condiccedilotildees hiperbaacutericas ndash 40

NR - 15 - Insalubridade

Radiaccedilotildees natildeo ionizantes Anexo 7 ndash 20

NR - 15 - Insalubridade

Vibraccedilatildeo Anexo 8 ndash 20

NR - 15 - Insalubridade

Vibraccedilatildeo Anexo 8 ndash 20

NR - 15 - Insalubridade

Vibraccedilatildeo Anexo 8 ndash 20

NR - 15 - Insalubridade

Frio Anexo 9 ndash 20

NR - 15 - Insalubridade

Umidade Anexo 10 ndash 20

Anexo 11 ndash Agentes quiacutemicos cuja insalubridade e caracterizada por limite detoleracircncia e inspeccedilatildeo no local de trabalho 10 20 e 40

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 11 ndash Agentes quiacutemicos cuja insalubridade e caracterizada por limite detoleracircncia e inspeccedilatildeo no local de trabalho 10 20 e 40

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 12 ndash Limites de Toleracircncia para poeiras minerais 40

Asbesto Manganecircs e Siacutelica livre cristalizada

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 13 ndash Agentes quiacutemicos 10 20 ou 40

Arsecircnico

Carvatildeo

Chumbo

Cromo

Foacutesforo

Hidrocarbonetos e outros compostos de carbono

Mercuacutero

Silicatos

Anexo 13 A - Benzeno

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 14 ndash Agentes Bioloacutegicos ndash 20 ou 40

Page 23: DICAS DE PRÁTICA ACIDENTÁRIALTCAT –aposentadoria especial –legislação previdenciária –nocividade PPRA –periocidade anual ... Atividades acima dos limites dos anexos 1,

NR - 15

Insalubridade

NR - 15 - Insalubridade

NR - 15 - Insalubridade

NR - 15 - Insalubridade

Satildeo consideradas atividades insalubres a descritas abaixo

Atividades acima dos limites dos anexos 1 2 3 5 11 e 12

Ruiacutedo Calor Radiaccedilotildees ionizantes Agentes Quiacutemicos Poeiras Minerais

Sem discussatildeo para atividades dos anexos 6 13 e 14

Condiccedilotildees hiperbaacutericas Agentes Quiacutemicos excluiacutedos anexos 11 e 12 Agentes bioloacutegicos

Comprovadas por laudo de inspeccedilatildeo do local de trabalho 7 8 9 e 10

Radiaccedilotildees Natildeo ionizantes vibraccedilatildeo frio e umidade

NR - 15 - Insalubridade

1515 Limite de toleracircncia e a concentraccedilatildeo ou intensidade maacutexima ou miacutenimarelacionada com a natureza e o tempo de exposiccedilatildeo ao agente que natildeo causaraacutedano agrave sauacutede do trabalhador

152 O Exerciacutecio de trabalho em condiccedilotildees de insalubridade assegura ao trabalhadora ldquopercepccedilatildeordquo de adicional incidente sobre o salaacuterio miacutenimo da regiatildeo 40 GrauMaacuteximo 20 Grau meacutedio e 10 Grau miacutenimo

154 A eliminaccedilatildeo ou neutralizaccedilatildeo da insalubridade determinaraacute a cessaccedilatildeo dopagamento do adicional

Art 194 da CLT ndash O direito do empregado ao adicional de insalubridade ou depericulosidade cessaraacute com a eliminaccedilatildeo do risco agrave sua sauacutede ou integridade fiacutesicanos termos desta Seccedilatildeo e das normas expedidas pelo MTE

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 1 e 2 Ruiacutedo 20 de insalubridade - se deve calcular a dose de ruiacutedo

NR - 15 - Insalubridade

NR - 15 - Insalubridade

NR - 15 - Insalubridade

Metodologia de mediccedilatildeo da FUNDACENTRO NHO 01

NR - 15 - Insalubridade

Calor Anexo 3 ndash 20

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 5 Radiaccedilotildees Ionizantes ndash Acima dos limites de toleracircncia 40Se deve utilizar a norma CNEN-NE-301Diretrizes Baacutesicas de Radioproteccedilatildeo de julho de 1988 aprovada em caraacuteter experimental pela Resoluccedilatildeo CNEN nordm 1288 ou daquela que venha substituiacute-la

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 6 ndash Trabalho sobre condiccedilotildees hiperbaacutericas ndash 40

NR - 15 - Insalubridade

Radiaccedilotildees natildeo ionizantes Anexo 7 ndash 20

NR - 15 - Insalubridade

Vibraccedilatildeo Anexo 8 ndash 20

NR - 15 - Insalubridade

Vibraccedilatildeo Anexo 8 ndash 20

NR - 15 - Insalubridade

Vibraccedilatildeo Anexo 8 ndash 20

NR - 15 - Insalubridade

Frio Anexo 9 ndash 20

NR - 15 - Insalubridade

Umidade Anexo 10 ndash 20

Anexo 11 ndash Agentes quiacutemicos cuja insalubridade e caracterizada por limite detoleracircncia e inspeccedilatildeo no local de trabalho 10 20 e 40

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 11 ndash Agentes quiacutemicos cuja insalubridade e caracterizada por limite detoleracircncia e inspeccedilatildeo no local de trabalho 10 20 e 40

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 12 ndash Limites de Toleracircncia para poeiras minerais 40

Asbesto Manganecircs e Siacutelica livre cristalizada

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 13 ndash Agentes quiacutemicos 10 20 ou 40

Arsecircnico

Carvatildeo

Chumbo

Cromo

Foacutesforo

Hidrocarbonetos e outros compostos de carbono

Mercuacutero

Silicatos

Anexo 13 A - Benzeno

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 14 ndash Agentes Bioloacutegicos ndash 20 ou 40

Page 24: DICAS DE PRÁTICA ACIDENTÁRIALTCAT –aposentadoria especial –legislação previdenciária –nocividade PPRA –periocidade anual ... Atividades acima dos limites dos anexos 1,

NR - 15 - Insalubridade

NR - 15 - Insalubridade

NR - 15 - Insalubridade

Satildeo consideradas atividades insalubres a descritas abaixo

Atividades acima dos limites dos anexos 1 2 3 5 11 e 12

Ruiacutedo Calor Radiaccedilotildees ionizantes Agentes Quiacutemicos Poeiras Minerais

Sem discussatildeo para atividades dos anexos 6 13 e 14

Condiccedilotildees hiperbaacutericas Agentes Quiacutemicos excluiacutedos anexos 11 e 12 Agentes bioloacutegicos

Comprovadas por laudo de inspeccedilatildeo do local de trabalho 7 8 9 e 10

Radiaccedilotildees Natildeo ionizantes vibraccedilatildeo frio e umidade

NR - 15 - Insalubridade

1515 Limite de toleracircncia e a concentraccedilatildeo ou intensidade maacutexima ou miacutenimarelacionada com a natureza e o tempo de exposiccedilatildeo ao agente que natildeo causaraacutedano agrave sauacutede do trabalhador

152 O Exerciacutecio de trabalho em condiccedilotildees de insalubridade assegura ao trabalhadora ldquopercepccedilatildeordquo de adicional incidente sobre o salaacuterio miacutenimo da regiatildeo 40 GrauMaacuteximo 20 Grau meacutedio e 10 Grau miacutenimo

154 A eliminaccedilatildeo ou neutralizaccedilatildeo da insalubridade determinaraacute a cessaccedilatildeo dopagamento do adicional

Art 194 da CLT ndash O direito do empregado ao adicional de insalubridade ou depericulosidade cessaraacute com a eliminaccedilatildeo do risco agrave sua sauacutede ou integridade fiacutesicanos termos desta Seccedilatildeo e das normas expedidas pelo MTE

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 1 e 2 Ruiacutedo 20 de insalubridade - se deve calcular a dose de ruiacutedo

NR - 15 - Insalubridade

NR - 15 - Insalubridade

NR - 15 - Insalubridade

Metodologia de mediccedilatildeo da FUNDACENTRO NHO 01

NR - 15 - Insalubridade

Calor Anexo 3 ndash 20

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 5 Radiaccedilotildees Ionizantes ndash Acima dos limites de toleracircncia 40Se deve utilizar a norma CNEN-NE-301Diretrizes Baacutesicas de Radioproteccedilatildeo de julho de 1988 aprovada em caraacuteter experimental pela Resoluccedilatildeo CNEN nordm 1288 ou daquela que venha substituiacute-la

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 6 ndash Trabalho sobre condiccedilotildees hiperbaacutericas ndash 40

NR - 15 - Insalubridade

Radiaccedilotildees natildeo ionizantes Anexo 7 ndash 20

NR - 15 - Insalubridade

Vibraccedilatildeo Anexo 8 ndash 20

NR - 15 - Insalubridade

Vibraccedilatildeo Anexo 8 ndash 20

NR - 15 - Insalubridade

Vibraccedilatildeo Anexo 8 ndash 20

NR - 15 - Insalubridade

Frio Anexo 9 ndash 20

NR - 15 - Insalubridade

Umidade Anexo 10 ndash 20

Anexo 11 ndash Agentes quiacutemicos cuja insalubridade e caracterizada por limite detoleracircncia e inspeccedilatildeo no local de trabalho 10 20 e 40

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 11 ndash Agentes quiacutemicos cuja insalubridade e caracterizada por limite detoleracircncia e inspeccedilatildeo no local de trabalho 10 20 e 40

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 12 ndash Limites de Toleracircncia para poeiras minerais 40

Asbesto Manganecircs e Siacutelica livre cristalizada

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 13 ndash Agentes quiacutemicos 10 20 ou 40

Arsecircnico

Carvatildeo

Chumbo

Cromo

Foacutesforo

Hidrocarbonetos e outros compostos de carbono

Mercuacutero

Silicatos

Anexo 13 A - Benzeno

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 14 ndash Agentes Bioloacutegicos ndash 20 ou 40

Page 25: DICAS DE PRÁTICA ACIDENTÁRIALTCAT –aposentadoria especial –legislação previdenciária –nocividade PPRA –periocidade anual ... Atividades acima dos limites dos anexos 1,

NR - 15 - Insalubridade

NR - 15 - Insalubridade

Satildeo consideradas atividades insalubres a descritas abaixo

Atividades acima dos limites dos anexos 1 2 3 5 11 e 12

Ruiacutedo Calor Radiaccedilotildees ionizantes Agentes Quiacutemicos Poeiras Minerais

Sem discussatildeo para atividades dos anexos 6 13 e 14

Condiccedilotildees hiperbaacutericas Agentes Quiacutemicos excluiacutedos anexos 11 e 12 Agentes bioloacutegicos

Comprovadas por laudo de inspeccedilatildeo do local de trabalho 7 8 9 e 10

Radiaccedilotildees Natildeo ionizantes vibraccedilatildeo frio e umidade

NR - 15 - Insalubridade

1515 Limite de toleracircncia e a concentraccedilatildeo ou intensidade maacutexima ou miacutenimarelacionada com a natureza e o tempo de exposiccedilatildeo ao agente que natildeo causaraacutedano agrave sauacutede do trabalhador

152 O Exerciacutecio de trabalho em condiccedilotildees de insalubridade assegura ao trabalhadora ldquopercepccedilatildeordquo de adicional incidente sobre o salaacuterio miacutenimo da regiatildeo 40 GrauMaacuteximo 20 Grau meacutedio e 10 Grau miacutenimo

154 A eliminaccedilatildeo ou neutralizaccedilatildeo da insalubridade determinaraacute a cessaccedilatildeo dopagamento do adicional

Art 194 da CLT ndash O direito do empregado ao adicional de insalubridade ou depericulosidade cessaraacute com a eliminaccedilatildeo do risco agrave sua sauacutede ou integridade fiacutesicanos termos desta Seccedilatildeo e das normas expedidas pelo MTE

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 1 e 2 Ruiacutedo 20 de insalubridade - se deve calcular a dose de ruiacutedo

NR - 15 - Insalubridade

NR - 15 - Insalubridade

NR - 15 - Insalubridade

Metodologia de mediccedilatildeo da FUNDACENTRO NHO 01

NR - 15 - Insalubridade

Calor Anexo 3 ndash 20

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 5 Radiaccedilotildees Ionizantes ndash Acima dos limites de toleracircncia 40Se deve utilizar a norma CNEN-NE-301Diretrizes Baacutesicas de Radioproteccedilatildeo de julho de 1988 aprovada em caraacuteter experimental pela Resoluccedilatildeo CNEN nordm 1288 ou daquela que venha substituiacute-la

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 6 ndash Trabalho sobre condiccedilotildees hiperbaacutericas ndash 40

NR - 15 - Insalubridade

Radiaccedilotildees natildeo ionizantes Anexo 7 ndash 20

NR - 15 - Insalubridade

Vibraccedilatildeo Anexo 8 ndash 20

NR - 15 - Insalubridade

Vibraccedilatildeo Anexo 8 ndash 20

NR - 15 - Insalubridade

Vibraccedilatildeo Anexo 8 ndash 20

NR - 15 - Insalubridade

Frio Anexo 9 ndash 20

NR - 15 - Insalubridade

Umidade Anexo 10 ndash 20

Anexo 11 ndash Agentes quiacutemicos cuja insalubridade e caracterizada por limite detoleracircncia e inspeccedilatildeo no local de trabalho 10 20 e 40

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 11 ndash Agentes quiacutemicos cuja insalubridade e caracterizada por limite detoleracircncia e inspeccedilatildeo no local de trabalho 10 20 e 40

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 12 ndash Limites de Toleracircncia para poeiras minerais 40

Asbesto Manganecircs e Siacutelica livre cristalizada

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 13 ndash Agentes quiacutemicos 10 20 ou 40

Arsecircnico

Carvatildeo

Chumbo

Cromo

Foacutesforo

Hidrocarbonetos e outros compostos de carbono

Mercuacutero

Silicatos

Anexo 13 A - Benzeno

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 14 ndash Agentes Bioloacutegicos ndash 20 ou 40

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NR - 15 - Insalubridade

Satildeo consideradas atividades insalubres a descritas abaixo

Atividades acima dos limites dos anexos 1 2 3 5 11 e 12

Ruiacutedo Calor Radiaccedilotildees ionizantes Agentes Quiacutemicos Poeiras Minerais

Sem discussatildeo para atividades dos anexos 6 13 e 14

Condiccedilotildees hiperbaacutericas Agentes Quiacutemicos excluiacutedos anexos 11 e 12 Agentes bioloacutegicos

Comprovadas por laudo de inspeccedilatildeo do local de trabalho 7 8 9 e 10

Radiaccedilotildees Natildeo ionizantes vibraccedilatildeo frio e umidade

NR - 15 - Insalubridade

1515 Limite de toleracircncia e a concentraccedilatildeo ou intensidade maacutexima ou miacutenimarelacionada com a natureza e o tempo de exposiccedilatildeo ao agente que natildeo causaraacutedano agrave sauacutede do trabalhador

152 O Exerciacutecio de trabalho em condiccedilotildees de insalubridade assegura ao trabalhadora ldquopercepccedilatildeordquo de adicional incidente sobre o salaacuterio miacutenimo da regiatildeo 40 GrauMaacuteximo 20 Grau meacutedio e 10 Grau miacutenimo

154 A eliminaccedilatildeo ou neutralizaccedilatildeo da insalubridade determinaraacute a cessaccedilatildeo dopagamento do adicional

Art 194 da CLT ndash O direito do empregado ao adicional de insalubridade ou depericulosidade cessaraacute com a eliminaccedilatildeo do risco agrave sua sauacutede ou integridade fiacutesicanos termos desta Seccedilatildeo e das normas expedidas pelo MTE

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 1 e 2 Ruiacutedo 20 de insalubridade - se deve calcular a dose de ruiacutedo

NR - 15 - Insalubridade

NR - 15 - Insalubridade

NR - 15 - Insalubridade

Metodologia de mediccedilatildeo da FUNDACENTRO NHO 01

NR - 15 - Insalubridade

Calor Anexo 3 ndash 20

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 5 Radiaccedilotildees Ionizantes ndash Acima dos limites de toleracircncia 40Se deve utilizar a norma CNEN-NE-301Diretrizes Baacutesicas de Radioproteccedilatildeo de julho de 1988 aprovada em caraacuteter experimental pela Resoluccedilatildeo CNEN nordm 1288 ou daquela que venha substituiacute-la

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 6 ndash Trabalho sobre condiccedilotildees hiperbaacutericas ndash 40

NR - 15 - Insalubridade

Radiaccedilotildees natildeo ionizantes Anexo 7 ndash 20

NR - 15 - Insalubridade

Vibraccedilatildeo Anexo 8 ndash 20

NR - 15 - Insalubridade

Vibraccedilatildeo Anexo 8 ndash 20

NR - 15 - Insalubridade

Vibraccedilatildeo Anexo 8 ndash 20

NR - 15 - Insalubridade

Frio Anexo 9 ndash 20

NR - 15 - Insalubridade

Umidade Anexo 10 ndash 20

Anexo 11 ndash Agentes quiacutemicos cuja insalubridade e caracterizada por limite detoleracircncia e inspeccedilatildeo no local de trabalho 10 20 e 40

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 11 ndash Agentes quiacutemicos cuja insalubridade e caracterizada por limite detoleracircncia e inspeccedilatildeo no local de trabalho 10 20 e 40

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 12 ndash Limites de Toleracircncia para poeiras minerais 40

Asbesto Manganecircs e Siacutelica livre cristalizada

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 13 ndash Agentes quiacutemicos 10 20 ou 40

Arsecircnico

Carvatildeo

Chumbo

Cromo

Foacutesforo

Hidrocarbonetos e outros compostos de carbono

Mercuacutero

Silicatos

Anexo 13 A - Benzeno

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 14 ndash Agentes Bioloacutegicos ndash 20 ou 40

Page 27: DICAS DE PRÁTICA ACIDENTÁRIALTCAT –aposentadoria especial –legislação previdenciária –nocividade PPRA –periocidade anual ... Atividades acima dos limites dos anexos 1,

NR - 15 - Insalubridade

1515 Limite de toleracircncia e a concentraccedilatildeo ou intensidade maacutexima ou miacutenimarelacionada com a natureza e o tempo de exposiccedilatildeo ao agente que natildeo causaraacutedano agrave sauacutede do trabalhador

152 O Exerciacutecio de trabalho em condiccedilotildees de insalubridade assegura ao trabalhadora ldquopercepccedilatildeordquo de adicional incidente sobre o salaacuterio miacutenimo da regiatildeo 40 GrauMaacuteximo 20 Grau meacutedio e 10 Grau miacutenimo

154 A eliminaccedilatildeo ou neutralizaccedilatildeo da insalubridade determinaraacute a cessaccedilatildeo dopagamento do adicional

Art 194 da CLT ndash O direito do empregado ao adicional de insalubridade ou depericulosidade cessaraacute com a eliminaccedilatildeo do risco agrave sua sauacutede ou integridade fiacutesicanos termos desta Seccedilatildeo e das normas expedidas pelo MTE

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 1 e 2 Ruiacutedo 20 de insalubridade - se deve calcular a dose de ruiacutedo

NR - 15 - Insalubridade

NR - 15 - Insalubridade

NR - 15 - Insalubridade

Metodologia de mediccedilatildeo da FUNDACENTRO NHO 01

NR - 15 - Insalubridade

Calor Anexo 3 ndash 20

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 5 Radiaccedilotildees Ionizantes ndash Acima dos limites de toleracircncia 40Se deve utilizar a norma CNEN-NE-301Diretrizes Baacutesicas de Radioproteccedilatildeo de julho de 1988 aprovada em caraacuteter experimental pela Resoluccedilatildeo CNEN nordm 1288 ou daquela que venha substituiacute-la

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 6 ndash Trabalho sobre condiccedilotildees hiperbaacutericas ndash 40

NR - 15 - Insalubridade

Radiaccedilotildees natildeo ionizantes Anexo 7 ndash 20

NR - 15 - Insalubridade

Vibraccedilatildeo Anexo 8 ndash 20

NR - 15 - Insalubridade

Vibraccedilatildeo Anexo 8 ndash 20

NR - 15 - Insalubridade

Vibraccedilatildeo Anexo 8 ndash 20

NR - 15 - Insalubridade

Frio Anexo 9 ndash 20

NR - 15 - Insalubridade

Umidade Anexo 10 ndash 20

Anexo 11 ndash Agentes quiacutemicos cuja insalubridade e caracterizada por limite detoleracircncia e inspeccedilatildeo no local de trabalho 10 20 e 40

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 11 ndash Agentes quiacutemicos cuja insalubridade e caracterizada por limite detoleracircncia e inspeccedilatildeo no local de trabalho 10 20 e 40

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 12 ndash Limites de Toleracircncia para poeiras minerais 40

Asbesto Manganecircs e Siacutelica livre cristalizada

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 13 ndash Agentes quiacutemicos 10 20 ou 40

Arsecircnico

Carvatildeo

Chumbo

Cromo

Foacutesforo

Hidrocarbonetos e outros compostos de carbono

Mercuacutero

Silicatos

Anexo 13 A - Benzeno

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 14 ndash Agentes Bioloacutegicos ndash 20 ou 40

Page 28: DICAS DE PRÁTICA ACIDENTÁRIALTCAT –aposentadoria especial –legislação previdenciária –nocividade PPRA –periocidade anual ... Atividades acima dos limites dos anexos 1,

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 1 e 2 Ruiacutedo 20 de insalubridade - se deve calcular a dose de ruiacutedo

NR - 15 - Insalubridade

NR - 15 - Insalubridade

NR - 15 - Insalubridade

Metodologia de mediccedilatildeo da FUNDACENTRO NHO 01

NR - 15 - Insalubridade

Calor Anexo 3 ndash 20

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 5 Radiaccedilotildees Ionizantes ndash Acima dos limites de toleracircncia 40Se deve utilizar a norma CNEN-NE-301Diretrizes Baacutesicas de Radioproteccedilatildeo de julho de 1988 aprovada em caraacuteter experimental pela Resoluccedilatildeo CNEN nordm 1288 ou daquela que venha substituiacute-la

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 6 ndash Trabalho sobre condiccedilotildees hiperbaacutericas ndash 40

NR - 15 - Insalubridade

Radiaccedilotildees natildeo ionizantes Anexo 7 ndash 20

NR - 15 - Insalubridade

Vibraccedilatildeo Anexo 8 ndash 20

NR - 15 - Insalubridade

Vibraccedilatildeo Anexo 8 ndash 20

NR - 15 - Insalubridade

Vibraccedilatildeo Anexo 8 ndash 20

NR - 15 - Insalubridade

Frio Anexo 9 ndash 20

NR - 15 - Insalubridade

Umidade Anexo 10 ndash 20

Anexo 11 ndash Agentes quiacutemicos cuja insalubridade e caracterizada por limite detoleracircncia e inspeccedilatildeo no local de trabalho 10 20 e 40

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 11 ndash Agentes quiacutemicos cuja insalubridade e caracterizada por limite detoleracircncia e inspeccedilatildeo no local de trabalho 10 20 e 40

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 12 ndash Limites de Toleracircncia para poeiras minerais 40

Asbesto Manganecircs e Siacutelica livre cristalizada

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 13 ndash Agentes quiacutemicos 10 20 ou 40

Arsecircnico

Carvatildeo

Chumbo

Cromo

Foacutesforo

Hidrocarbonetos e outros compostos de carbono

Mercuacutero

Silicatos

Anexo 13 A - Benzeno

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 14 ndash Agentes Bioloacutegicos ndash 20 ou 40

Page 29: DICAS DE PRÁTICA ACIDENTÁRIALTCAT –aposentadoria especial –legislação previdenciária –nocividade PPRA –periocidade anual ... Atividades acima dos limites dos anexos 1,

NR - 15 - Insalubridade

NR - 15 - Insalubridade

NR - 15 - Insalubridade

Metodologia de mediccedilatildeo da FUNDACENTRO NHO 01

NR - 15 - Insalubridade

Calor Anexo 3 ndash 20

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 5 Radiaccedilotildees Ionizantes ndash Acima dos limites de toleracircncia 40Se deve utilizar a norma CNEN-NE-301Diretrizes Baacutesicas de Radioproteccedilatildeo de julho de 1988 aprovada em caraacuteter experimental pela Resoluccedilatildeo CNEN nordm 1288 ou daquela que venha substituiacute-la

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 6 ndash Trabalho sobre condiccedilotildees hiperbaacutericas ndash 40

NR - 15 - Insalubridade

Radiaccedilotildees natildeo ionizantes Anexo 7 ndash 20

NR - 15 - Insalubridade

Vibraccedilatildeo Anexo 8 ndash 20

NR - 15 - Insalubridade

Vibraccedilatildeo Anexo 8 ndash 20

NR - 15 - Insalubridade

Vibraccedilatildeo Anexo 8 ndash 20

NR - 15 - Insalubridade

Frio Anexo 9 ndash 20

NR - 15 - Insalubridade

Umidade Anexo 10 ndash 20

Anexo 11 ndash Agentes quiacutemicos cuja insalubridade e caracterizada por limite detoleracircncia e inspeccedilatildeo no local de trabalho 10 20 e 40

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 11 ndash Agentes quiacutemicos cuja insalubridade e caracterizada por limite detoleracircncia e inspeccedilatildeo no local de trabalho 10 20 e 40

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 12 ndash Limites de Toleracircncia para poeiras minerais 40

Asbesto Manganecircs e Siacutelica livre cristalizada

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 13 ndash Agentes quiacutemicos 10 20 ou 40

Arsecircnico

Carvatildeo

Chumbo

Cromo

Foacutesforo

Hidrocarbonetos e outros compostos de carbono

Mercuacutero

Silicatos

Anexo 13 A - Benzeno

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 14 ndash Agentes Bioloacutegicos ndash 20 ou 40

Page 30: DICAS DE PRÁTICA ACIDENTÁRIALTCAT –aposentadoria especial –legislação previdenciária –nocividade PPRA –periocidade anual ... Atividades acima dos limites dos anexos 1,

NR - 15 - Insalubridade

NR - 15 - Insalubridade

Metodologia de mediccedilatildeo da FUNDACENTRO NHO 01

NR - 15 - Insalubridade

Calor Anexo 3 ndash 20

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 5 Radiaccedilotildees Ionizantes ndash Acima dos limites de toleracircncia 40Se deve utilizar a norma CNEN-NE-301Diretrizes Baacutesicas de Radioproteccedilatildeo de julho de 1988 aprovada em caraacuteter experimental pela Resoluccedilatildeo CNEN nordm 1288 ou daquela que venha substituiacute-la

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 6 ndash Trabalho sobre condiccedilotildees hiperbaacutericas ndash 40

NR - 15 - Insalubridade

Radiaccedilotildees natildeo ionizantes Anexo 7 ndash 20

NR - 15 - Insalubridade

Vibraccedilatildeo Anexo 8 ndash 20

NR - 15 - Insalubridade

Vibraccedilatildeo Anexo 8 ndash 20

NR - 15 - Insalubridade

Vibraccedilatildeo Anexo 8 ndash 20

NR - 15 - Insalubridade

Frio Anexo 9 ndash 20

NR - 15 - Insalubridade

Umidade Anexo 10 ndash 20

Anexo 11 ndash Agentes quiacutemicos cuja insalubridade e caracterizada por limite detoleracircncia e inspeccedilatildeo no local de trabalho 10 20 e 40

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 11 ndash Agentes quiacutemicos cuja insalubridade e caracterizada por limite detoleracircncia e inspeccedilatildeo no local de trabalho 10 20 e 40

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 12 ndash Limites de Toleracircncia para poeiras minerais 40

Asbesto Manganecircs e Siacutelica livre cristalizada

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 13 ndash Agentes quiacutemicos 10 20 ou 40

Arsecircnico

Carvatildeo

Chumbo

Cromo

Foacutesforo

Hidrocarbonetos e outros compostos de carbono

Mercuacutero

Silicatos

Anexo 13 A - Benzeno

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 14 ndash Agentes Bioloacutegicos ndash 20 ou 40

Page 31: DICAS DE PRÁTICA ACIDENTÁRIALTCAT –aposentadoria especial –legislação previdenciária –nocividade PPRA –periocidade anual ... Atividades acima dos limites dos anexos 1,

NR - 15 - Insalubridade

Metodologia de mediccedilatildeo da FUNDACENTRO NHO 01

NR - 15 - Insalubridade

Calor Anexo 3 ndash 20

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 5 Radiaccedilotildees Ionizantes ndash Acima dos limites de toleracircncia 40Se deve utilizar a norma CNEN-NE-301Diretrizes Baacutesicas de Radioproteccedilatildeo de julho de 1988 aprovada em caraacuteter experimental pela Resoluccedilatildeo CNEN nordm 1288 ou daquela que venha substituiacute-la

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 6 ndash Trabalho sobre condiccedilotildees hiperbaacutericas ndash 40

NR - 15 - Insalubridade

Radiaccedilotildees natildeo ionizantes Anexo 7 ndash 20

NR - 15 - Insalubridade

Vibraccedilatildeo Anexo 8 ndash 20

NR - 15 - Insalubridade

Vibraccedilatildeo Anexo 8 ndash 20

NR - 15 - Insalubridade

Vibraccedilatildeo Anexo 8 ndash 20

NR - 15 - Insalubridade

Frio Anexo 9 ndash 20

NR - 15 - Insalubridade

Umidade Anexo 10 ndash 20

Anexo 11 ndash Agentes quiacutemicos cuja insalubridade e caracterizada por limite detoleracircncia e inspeccedilatildeo no local de trabalho 10 20 e 40

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 11 ndash Agentes quiacutemicos cuja insalubridade e caracterizada por limite detoleracircncia e inspeccedilatildeo no local de trabalho 10 20 e 40

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 12 ndash Limites de Toleracircncia para poeiras minerais 40

Asbesto Manganecircs e Siacutelica livre cristalizada

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 13 ndash Agentes quiacutemicos 10 20 ou 40

Arsecircnico

Carvatildeo

Chumbo

Cromo

Foacutesforo

Hidrocarbonetos e outros compostos de carbono

Mercuacutero

Silicatos

Anexo 13 A - Benzeno

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 14 ndash Agentes Bioloacutegicos ndash 20 ou 40

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NR - 15 - Insalubridade

Calor Anexo 3 ndash 20

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 5 Radiaccedilotildees Ionizantes ndash Acima dos limites de toleracircncia 40Se deve utilizar a norma CNEN-NE-301Diretrizes Baacutesicas de Radioproteccedilatildeo de julho de 1988 aprovada em caraacuteter experimental pela Resoluccedilatildeo CNEN nordm 1288 ou daquela que venha substituiacute-la

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 6 ndash Trabalho sobre condiccedilotildees hiperbaacutericas ndash 40

NR - 15 - Insalubridade

Radiaccedilotildees natildeo ionizantes Anexo 7 ndash 20

NR - 15 - Insalubridade

Vibraccedilatildeo Anexo 8 ndash 20

NR - 15 - Insalubridade

Vibraccedilatildeo Anexo 8 ndash 20

NR - 15 - Insalubridade

Vibraccedilatildeo Anexo 8 ndash 20

NR - 15 - Insalubridade

Frio Anexo 9 ndash 20

NR - 15 - Insalubridade

Umidade Anexo 10 ndash 20

Anexo 11 ndash Agentes quiacutemicos cuja insalubridade e caracterizada por limite detoleracircncia e inspeccedilatildeo no local de trabalho 10 20 e 40

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 11 ndash Agentes quiacutemicos cuja insalubridade e caracterizada por limite detoleracircncia e inspeccedilatildeo no local de trabalho 10 20 e 40

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 12 ndash Limites de Toleracircncia para poeiras minerais 40

Asbesto Manganecircs e Siacutelica livre cristalizada

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 13 ndash Agentes quiacutemicos 10 20 ou 40

Arsecircnico

Carvatildeo

Chumbo

Cromo

Foacutesforo

Hidrocarbonetos e outros compostos de carbono

Mercuacutero

Silicatos

Anexo 13 A - Benzeno

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 14 ndash Agentes Bioloacutegicos ndash 20 ou 40

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NR - 15 - Insalubridade

Anexo 5 Radiaccedilotildees Ionizantes ndash Acima dos limites de toleracircncia 40Se deve utilizar a norma CNEN-NE-301Diretrizes Baacutesicas de Radioproteccedilatildeo de julho de 1988 aprovada em caraacuteter experimental pela Resoluccedilatildeo CNEN nordm 1288 ou daquela que venha substituiacute-la

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 6 ndash Trabalho sobre condiccedilotildees hiperbaacutericas ndash 40

NR - 15 - Insalubridade

Radiaccedilotildees natildeo ionizantes Anexo 7 ndash 20

NR - 15 - Insalubridade

Vibraccedilatildeo Anexo 8 ndash 20

NR - 15 - Insalubridade

Vibraccedilatildeo Anexo 8 ndash 20

NR - 15 - Insalubridade

Vibraccedilatildeo Anexo 8 ndash 20

NR - 15 - Insalubridade

Frio Anexo 9 ndash 20

NR - 15 - Insalubridade

Umidade Anexo 10 ndash 20

Anexo 11 ndash Agentes quiacutemicos cuja insalubridade e caracterizada por limite detoleracircncia e inspeccedilatildeo no local de trabalho 10 20 e 40

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 11 ndash Agentes quiacutemicos cuja insalubridade e caracterizada por limite detoleracircncia e inspeccedilatildeo no local de trabalho 10 20 e 40

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 12 ndash Limites de Toleracircncia para poeiras minerais 40

Asbesto Manganecircs e Siacutelica livre cristalizada

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 13 ndash Agentes quiacutemicos 10 20 ou 40

Arsecircnico

Carvatildeo

Chumbo

Cromo

Foacutesforo

Hidrocarbonetos e outros compostos de carbono

Mercuacutero

Silicatos

Anexo 13 A - Benzeno

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 14 ndash Agentes Bioloacutegicos ndash 20 ou 40

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NR - 15 - Insalubridade

Anexo 6 ndash Trabalho sobre condiccedilotildees hiperbaacutericas ndash 40

NR - 15 - Insalubridade

Radiaccedilotildees natildeo ionizantes Anexo 7 ndash 20

NR - 15 - Insalubridade

Vibraccedilatildeo Anexo 8 ndash 20

NR - 15 - Insalubridade

Vibraccedilatildeo Anexo 8 ndash 20

NR - 15 - Insalubridade

Vibraccedilatildeo Anexo 8 ndash 20

NR - 15 - Insalubridade

Frio Anexo 9 ndash 20

NR - 15 - Insalubridade

Umidade Anexo 10 ndash 20

Anexo 11 ndash Agentes quiacutemicos cuja insalubridade e caracterizada por limite detoleracircncia e inspeccedilatildeo no local de trabalho 10 20 e 40

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 11 ndash Agentes quiacutemicos cuja insalubridade e caracterizada por limite detoleracircncia e inspeccedilatildeo no local de trabalho 10 20 e 40

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 12 ndash Limites de Toleracircncia para poeiras minerais 40

Asbesto Manganecircs e Siacutelica livre cristalizada

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 13 ndash Agentes quiacutemicos 10 20 ou 40

Arsecircnico

Carvatildeo

Chumbo

Cromo

Foacutesforo

Hidrocarbonetos e outros compostos de carbono

Mercuacutero

Silicatos

Anexo 13 A - Benzeno

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 14 ndash Agentes Bioloacutegicos ndash 20 ou 40

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NR - 15 - Insalubridade

Radiaccedilotildees natildeo ionizantes Anexo 7 ndash 20

NR - 15 - Insalubridade

Vibraccedilatildeo Anexo 8 ndash 20

NR - 15 - Insalubridade

Vibraccedilatildeo Anexo 8 ndash 20

NR - 15 - Insalubridade

Vibraccedilatildeo Anexo 8 ndash 20

NR - 15 - Insalubridade

Frio Anexo 9 ndash 20

NR - 15 - Insalubridade

Umidade Anexo 10 ndash 20

Anexo 11 ndash Agentes quiacutemicos cuja insalubridade e caracterizada por limite detoleracircncia e inspeccedilatildeo no local de trabalho 10 20 e 40

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 11 ndash Agentes quiacutemicos cuja insalubridade e caracterizada por limite detoleracircncia e inspeccedilatildeo no local de trabalho 10 20 e 40

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 12 ndash Limites de Toleracircncia para poeiras minerais 40

Asbesto Manganecircs e Siacutelica livre cristalizada

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 13 ndash Agentes quiacutemicos 10 20 ou 40

Arsecircnico

Carvatildeo

Chumbo

Cromo

Foacutesforo

Hidrocarbonetos e outros compostos de carbono

Mercuacutero

Silicatos

Anexo 13 A - Benzeno

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 14 ndash Agentes Bioloacutegicos ndash 20 ou 40

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NR - 15 - Insalubridade

Vibraccedilatildeo Anexo 8 ndash 20

NR - 15 - Insalubridade

Vibraccedilatildeo Anexo 8 ndash 20

NR - 15 - Insalubridade

Vibraccedilatildeo Anexo 8 ndash 20

NR - 15 - Insalubridade

Frio Anexo 9 ndash 20

NR - 15 - Insalubridade

Umidade Anexo 10 ndash 20

Anexo 11 ndash Agentes quiacutemicos cuja insalubridade e caracterizada por limite detoleracircncia e inspeccedilatildeo no local de trabalho 10 20 e 40

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 11 ndash Agentes quiacutemicos cuja insalubridade e caracterizada por limite detoleracircncia e inspeccedilatildeo no local de trabalho 10 20 e 40

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 12 ndash Limites de Toleracircncia para poeiras minerais 40

Asbesto Manganecircs e Siacutelica livre cristalizada

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 13 ndash Agentes quiacutemicos 10 20 ou 40

Arsecircnico

Carvatildeo

Chumbo

Cromo

Foacutesforo

Hidrocarbonetos e outros compostos de carbono

Mercuacutero

Silicatos

Anexo 13 A - Benzeno

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 14 ndash Agentes Bioloacutegicos ndash 20 ou 40

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NR - 15 - Insalubridade

Vibraccedilatildeo Anexo 8 ndash 20

NR - 15 - Insalubridade

Vibraccedilatildeo Anexo 8 ndash 20

NR - 15 - Insalubridade

Frio Anexo 9 ndash 20

NR - 15 - Insalubridade

Umidade Anexo 10 ndash 20

Anexo 11 ndash Agentes quiacutemicos cuja insalubridade e caracterizada por limite detoleracircncia e inspeccedilatildeo no local de trabalho 10 20 e 40

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 11 ndash Agentes quiacutemicos cuja insalubridade e caracterizada por limite detoleracircncia e inspeccedilatildeo no local de trabalho 10 20 e 40

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 12 ndash Limites de Toleracircncia para poeiras minerais 40

Asbesto Manganecircs e Siacutelica livre cristalizada

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 13 ndash Agentes quiacutemicos 10 20 ou 40

Arsecircnico

Carvatildeo

Chumbo

Cromo

Foacutesforo

Hidrocarbonetos e outros compostos de carbono

Mercuacutero

Silicatos

Anexo 13 A - Benzeno

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 14 ndash Agentes Bioloacutegicos ndash 20 ou 40

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NR - 15 - Insalubridade

Vibraccedilatildeo Anexo 8 ndash 20

NR - 15 - Insalubridade

Frio Anexo 9 ndash 20

NR - 15 - Insalubridade

Umidade Anexo 10 ndash 20

Anexo 11 ndash Agentes quiacutemicos cuja insalubridade e caracterizada por limite detoleracircncia e inspeccedilatildeo no local de trabalho 10 20 e 40

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 11 ndash Agentes quiacutemicos cuja insalubridade e caracterizada por limite detoleracircncia e inspeccedilatildeo no local de trabalho 10 20 e 40

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 12 ndash Limites de Toleracircncia para poeiras minerais 40

Asbesto Manganecircs e Siacutelica livre cristalizada

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 13 ndash Agentes quiacutemicos 10 20 ou 40

Arsecircnico

Carvatildeo

Chumbo

Cromo

Foacutesforo

Hidrocarbonetos e outros compostos de carbono

Mercuacutero

Silicatos

Anexo 13 A - Benzeno

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 14 ndash Agentes Bioloacutegicos ndash 20 ou 40

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NR - 15 - Insalubridade

Frio Anexo 9 ndash 20

NR - 15 - Insalubridade

Umidade Anexo 10 ndash 20

Anexo 11 ndash Agentes quiacutemicos cuja insalubridade e caracterizada por limite detoleracircncia e inspeccedilatildeo no local de trabalho 10 20 e 40

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 11 ndash Agentes quiacutemicos cuja insalubridade e caracterizada por limite detoleracircncia e inspeccedilatildeo no local de trabalho 10 20 e 40

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 12 ndash Limites de Toleracircncia para poeiras minerais 40

Asbesto Manganecircs e Siacutelica livre cristalizada

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 13 ndash Agentes quiacutemicos 10 20 ou 40

Arsecircnico

Carvatildeo

Chumbo

Cromo

Foacutesforo

Hidrocarbonetos e outros compostos de carbono

Mercuacutero

Silicatos

Anexo 13 A - Benzeno

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 14 ndash Agentes Bioloacutegicos ndash 20 ou 40

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NR - 15 - Insalubridade

Umidade Anexo 10 ndash 20

Anexo 11 ndash Agentes quiacutemicos cuja insalubridade e caracterizada por limite detoleracircncia e inspeccedilatildeo no local de trabalho 10 20 e 40

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 11 ndash Agentes quiacutemicos cuja insalubridade e caracterizada por limite detoleracircncia e inspeccedilatildeo no local de trabalho 10 20 e 40

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 12 ndash Limites de Toleracircncia para poeiras minerais 40

Asbesto Manganecircs e Siacutelica livre cristalizada

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 13 ndash Agentes quiacutemicos 10 20 ou 40

Arsecircnico

Carvatildeo

Chumbo

Cromo

Foacutesforo

Hidrocarbonetos e outros compostos de carbono

Mercuacutero

Silicatos

Anexo 13 A - Benzeno

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 14 ndash Agentes Bioloacutegicos ndash 20 ou 40

Page 41: DICAS DE PRÁTICA ACIDENTÁRIALTCAT –aposentadoria especial –legislação previdenciária –nocividade PPRA –periocidade anual ... Atividades acima dos limites dos anexos 1,

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 11 ndash Agentes quiacutemicos cuja insalubridade e caracterizada por limite detoleracircncia e inspeccedilatildeo no local de trabalho 10 20 e 40

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 12 ndash Limites de Toleracircncia para poeiras minerais 40

Asbesto Manganecircs e Siacutelica livre cristalizada

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 13 ndash Agentes quiacutemicos 10 20 ou 40

Arsecircnico

Carvatildeo

Chumbo

Cromo

Foacutesforo

Hidrocarbonetos e outros compostos de carbono

Mercuacutero

Silicatos

Anexo 13 A - Benzeno

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 14 ndash Agentes Bioloacutegicos ndash 20 ou 40

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NR - 15 - Insalubridade

Anexo 12 ndash Limites de Toleracircncia para poeiras minerais 40

Asbesto Manganecircs e Siacutelica livre cristalizada

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 13 ndash Agentes quiacutemicos 10 20 ou 40

Arsecircnico

Carvatildeo

Chumbo

Cromo

Foacutesforo

Hidrocarbonetos e outros compostos de carbono

Mercuacutero

Silicatos

Anexo 13 A - Benzeno

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 14 ndash Agentes Bioloacutegicos ndash 20 ou 40

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NR - 15 - Insalubridade

Anexo 13 ndash Agentes quiacutemicos 10 20 ou 40

Arsecircnico

Carvatildeo

Chumbo

Cromo

Foacutesforo

Hidrocarbonetos e outros compostos de carbono

Mercuacutero

Silicatos

Anexo 13 A - Benzeno

NR - 15 - Insalubridade

Anexo 14 ndash Agentes Bioloacutegicos ndash 20 ou 40

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NR - 15 - Insalubridade

Anexo 14 ndash Agentes Bioloacutegicos ndash 20 ou 40