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O termo “diligência”, pode ser entendido como todas as providências levadas a efeito pelo perito contábil para lhe permitir oferecer as provas ao laudo pericial contábil, é mais uma fase do trabalho pericial.

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É neste momento que o perito contábil visita aos locais e requer os documentos e livros necessários ao seu trabalho.

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Assim, formalizada a diligência, é chegado o momento de iniciar os exames e verificações contábeis e documentais planejados.

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“Costuma-se dizer que o papel, ou seja, os livros, aceitam qualquer escrituração”. Deste modo, a perícia contábil não se satisfaz com o exame dos livros, vai adiante, quer a documentação hábil que justifica e comprova a própria escrituração.

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Os documentos examinados são sempre os originais. É imprudente e insegura a realização de perícia contábil com a utilização de cópias reprográficas de qualquer espécie. Estas podem não refletir fielmente os documentos originais, consequentemente, todos os cuidados nesta questão são deveras importantes.

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Quando o perito deparar-se de documentação que não contém suporte documental, sem as formalidades legais (exemplo termo de abertura e termo de fechamento), o perito deve comunicar ao magistrado que o nomeou tais constatações, por meio de petição, requerendo orientação de como prosseguir nos trabalhos periciais, oferecendo, neste momento procedimentos técnicos a que possam substituir...

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Se assim não o fizer, o laudo contábil que vier a oferecer poderá ser taxado de falso, já que não suportado em livros ou reportando-se a livros não merecedores de fé.

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Findo os exames e a colheita de documentos, dá-se por encerrados o trabalho de campo.

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Com todos os elementos fáticos disponíveis, parte o perito para uma nova fase do trabalho pericial, qual seja, a de elaboração do laudo pericial contábil.

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TERMO DE DILIGÊNCIA - CONFORME NBC TP 01

49. Termo de Diligência é o instrumento por meio do qual o perito solicitam documentos, coisas, dados, bem como quaisquer informações necessárias à elaboração do laudo pericial contábil ou parecer pericial contábil.

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50. Servirá ainda para a execução de outros trabalhos que tenham sido a ele determinado ou solicitado por quem de direito, porém, quando de alguma forma tenha a finalidade de orientar ou colaborar em sentenças e decisões, judiciais ou extrajudiciais.

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APLICABILIDADE

51. Termo de Diligência deve ser redigido pelo perito-contador ou perito-contador assistente, ser apresentado diretamente à parte, ao seu procurador, ou ao terceiro, por qualquer meio escrito que se possa documentar a sua entrega, contendo minuciosamente o rol dos documentos, coisas, ou outros dados de que necessite para a elaboração do laudo pericial contábil ou parecer pericial contábil.  

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52. Diligenciado é qualquer pessoa física e jurídica, inclusive de direito público, que tenha a posse de documentos, coisas, dados ou informações úteis e indispensáveis para subsidiar a elaboração do Laudo Pericial Contábil ou do Parecer Pericial Contábil, e que por decorrência legal ou determinação de autoridade competente, também como colaborador, esteja obrigado a fornecer elementos de prova.  

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53. O perito-contador ou perito-contador assistente devem observar os prazos a que estão obrigados por força de determinação legal, e dessa forma, sempre mencionarem o tempo máximo para o cumprimento da solicitação a que está obrigado o diligenciado.

 

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54. O Termo de Diligência deve conter quando possível a relação dos documentos, coisas ou dados que o perito-contador ou perito-contador assistente tenham mencionado em petição de honorários judicial ou em contrato.  

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55. Quando se referir a requisição de elementos de prova, o Termo de Diligência deve relacionar livros, documentos, coisas, informações e dados a serem fornecidos pelo diligenciado, contemplando inclusive trabalhos especificados previamente na petição ou proposta de honorários.

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56. Deve ser apensada ao laudo ou parecer cópia do termo de diligência contendo o ciente do diligenciado ou do seu representante legal. Deve compor o texto do laudo, as informações colhidas ou não durante as buscas das provas, bem como as providências tomadas para o cumprimento do seu labor.

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57. Caso ocorra a negativa da entrega da prova ou para a colaboração na busca da verdade a que está adstrito o perito-contador ou o perito-contador assistente, deve o mesmo se reportar diretamente a autoridade competente que o nomeou, contratou ou indicou, narrando os fatos por meio de provas e solicitando as providências cabíveis e necessárias, para que não seja imputado responsabilidades por omissão na atividade profissional.

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ESTRUTURA

58. O termo de diligência deve conter os seguintes elementos:

(a) identificação do diligenciado;

(b) identificação das partes ou dos interessados, e, em se tratando de perícia judicial ou arbitral, o número do processo, o tipo e o juízo em que tramita;

(c) identificação do perito-contador ou perito-contador assistente, com indicação do número do registro profissional no Conselho Regional de Contabilidade;  (d) indicação de que está sendo elaborado nos termos do item XXXX desta norma;

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ESTRUTURA

(e) indicação detalhada dos livros, documentos, coisas e demais elementos a serem periciados, consignando as datas e/ou períodos abrangidos, podendo identificar o quesito a que se refere;

(f) indicação do prazo e do local para a exibição dos livros, documentos, coisas e elementos necessários à elaboração do laudo pericial contábil ou parecer pericial contábil, devendo o prazo ser compatível com aquele concedido pelo juízo, contratante ou convencionado pelas partes, considerada a quantidade de documentos, as informações necessárias, a estrutura organizacional do diligenciado e o local de guarda dos documentos;

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ESTRUTURA

(g) após atendidos os requisitos da letra e, quando o exame dos livros, documentos, coisas e elementos, tiver de ser realizado junto à parte ou ao terceiro que detém em seu poder tais provas, haverá a indicação da data e hora para sua efetivação; e

(h) local, data e assinatura.  

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Modelo nº. 01: Termo de Diligência na Perícia Judicial

TERMO DE DILIGÊNCIA Nº.../PROCESSO Nº...

IDENTIFICAÇÃO DO DILIGENCIADOSECRETARIA:PARTES:PERITO-CONTADOR: (categoria e nº do registro)PERITO-CONTADOR ASSISTENTE: (categoria e nº do registro)

Na condição de perito-contador, nomeado pelo Juízo em referência e/ou perito-contador assistente indicado pelas partes, nos termos do artigo 429 do Código do Processo Civil e das Normas Brasileiras de Contabilidade, solicita-se que sejam fornecidos ou postos à disposição, para análise, os documentos a seguir indicados:

1.2.3.4.etc.Para que se possa cumprir o prazo estabelecido para elaboração e entrega do laudo pericial contábil ou

parecer pericial contábil, é necessário que os documentos solicitados sejam fornecidos ou postos à disposição deste perito-contador ou perito-contador assistente até o dia __-__-__, às __h, no endereço ........(do perito-contador e/ou perito-contador assistente, e/ou parte). Solicita-se que seja comunicado quando os documentos tiverem sido remetidos ou estiverem à disposição para análise.

Em caso de dúvida, solicita-se esclarecê-la diretamente com o signatário no endereço e telefones indicados.Local e dataAssinaturaNome do perito-contador ou perito-contador assistenteContador – Nº de registro no CRC

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Modelo nº. 02: Termo de Diligência na Perícia ExtrajudicialTERMO DE DILIGÊNCIA Nº.../PROCESSO Nº.. ENDEREÇAMENTO DO DILIGENCIADOEXTRAJUDICIALPARTE CONTRATANTE:PERITO-CONTADOR: (categoria e nº do registro)PERITO-CONTADOR ASSISTENTE: (categoria e nº do registro)

Na condição de perito-contador e/ou perito-contador assistente, escolhido pelas partes, em consonância com as Normas Brasileiras de Contabilidade, nos termos contratuais, solicita-se que sejam fornecidos ou postos à disposição, para análise, os documentos a seguir indicados:

1.2.3.4.etc.Para que se possa cumprir o prazo estabelecido para elaboração e entrega do laudo pericial contábil ou

parecer pericial contábil, é necessário que os documentos solicitados sejam fornecidos ou postos à disposição deste perito-contador ou perito-contador assistente até o dia __-__-__, às __h, no endereço ........(do perito-contador e/ou perito-contador assistente, e/ou parte). Solicita-se que seja comunicado quando os documentos tiverem sido remetidos ou estiverem à disposição para análise.

Em caso de dúvida, solicita-se esclarecê-la diretamente com o signatário no endereço e telefones indicados.Local e dataAssinaturaNome do perito-contador ou perito-contador assistenteContador – Nº de registro no CRC

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Modelo nº. 03: Termo de Diligência na Perícia ArbitralTERMO DE DILIGÊNCIA Nº.../PROCESSO Nº...ENDEREÇAMENTO DO DILIGENCIADOARBITRALCÂMARA ARBITRAL:ÁRBITRO:JUIZ ARBITRAL:PARTES:PERITO-CONTADOR: (categoria e nº do registro)Na condição de perito-contador, escolhido pelo árbitro, e/ou perito-contador assistente, indicado pelas partes,

nos termos da Lei nº 9.307/96 ou do regulamento da Câmara de Mediação e Arbitragem, ......, e ainda em consonância com as Normas Brasileiras de Contabilidade, solicita-se que sejam fornecidos ou postos à disposição, para análise, os documentos a seguir indicados:

1.2.3. etc.Para que se possa cumprir o prazo estabelecido para elaboração e entrega do Laudo Pericial Contábil ou

Parecer Pericial Contábil, é necessário que os documentos solicitados sejam fornecidos ou postos à disposição deste perito-contador ou perito-contador assistente até o dia __-__-__, às __h, no endereço ........(do perito-contador e/ou perito-contador assistente, e/ou parte). Solicita-se que seja comunicado quando os documentos tiverem sido remetidos ou estiverem à disposição para análise.

Em caso de dúvida, solicita-se esclarecê-la diretamente com o signatário nos endereços e telefones indicados.Local e dataAssinaturaNome do perito-contador ou perito-contador assistenteContador – Nº de registro no CRC