Direito à saúde e defesa do consumidor Daniela B. Trettel Advogada do Idec, mestranda em Direitos...

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Direito à saúde e defesa do consumidor Daniela B. Trettel Advogada do Idec, mestranda em Direitos Humanos pela USP

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Direito à saúde e defesa do consumidor

Daniela B. TrettelAdvogada do Idec, mestranda em Direitos Humanos pela USP

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1. Sobre o trabalho do Idec

2. Saúde como relação de consumo?

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1. SOBRE O TRABALHO DO IDEC

Apresentação geral com ênfase nas atividades em saúde

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Sobre o IdecAssociação de consumidores fundada em 1987. Não possui fins lucrativos. Não tem qualquer vínculo com empresas, governos ou partidos políticos. Atualmente, possui cerca de 15.000 associados (somente pessoas

físicas).A Coordenadora Executiva do Idec, Marilena Lazzarini, preside a

Consumers International (consumersinternational.org), federação que congrega mais de 250 associações de consumidores que operam no mundo todo.

O Instituto faz parte do Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor (www.forumdoconsumidor.org.br).

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Missão do Idec

Promover a educação do consumidor, consciência e participação, defesa e ética no consumo, mantendo completa independência política e econômica.

Para isso, o Idec tem como objetivos contribuir para:• que seja atingido o equilíbrio ético nas relações de consumo;• a implementação e o aprimoramento da legislação de defesa do consumidor e de matérias correlatas;• a repressão ao abuso do poder econômico nas relações de consumo e nas demais relações jurídicas correlatas;• a melhoria da qualidade de vida, especialmente no que diz respeito à melhoria da qualidade dos produtos e serviços.

Para o Idec, o conceito de consumidor não se restringe àqueles que participam do mercado, exercendo seu poder de compra, mas abrange também os que não conseguem acesso a bens e serviços essenciais, por falta de poder aquisitivo.

Meta missão

Trabalhar visando assegurar que todos os cidadãos tenham acesso aos produtos e serviços essenciais e contribuir para o desenvolvimento social, para o consumo sustentável, para a

consolidação da democracia no Brasil e para a saúde do planeta.

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O que o Idec faz?

• Temas de interesse coletivo - O Idec atua em temas de grande relevância para o interesse coletivo dos consumidores e da sociedade como um todo. As atividades são norteadas pela busca do fortalecimento da cidadania e por uma sociedade mais justa.

• Orientação - Orienta e informa seus associados sobre seus direitos como consumidores e para que se previnam de problemas utilizando o Código de Defesa do Consumidor. Há 7 anos o tema mais reclamado é PLANOS DE SAÚDE.

• Testes e avaliações - Testa comparativamente e avalia produtos e serviços. Os resultados dos testes de produtos ou serviços divulgados pelo Idec não podem servir de base para a publicidade ou promoção de empresas ou suas marcas.

• Ações judiciais - Move ações judiciais contra empresas e governos. Os beneficiários são seus associados, como um todo, ou grupo de associados. São movidas, também, ações civis públicas que beneficiam toda a coletividade. O Idec não promove processos que tenham interesse apenas individual (não atua como “advogado particular”). EM PLANOS DE SAÚDE SÃO MAIS DE 70 AÇÕES JUDICIAIS.

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Portal, Revista e Boletim

• Revista do Idec – Mensal, sem publicidade, é distribuída a associados e assinantes.

• Portal - Mantém o portal www.idec.org.br, com um dos mais completos conteúdos relacionados a defesa do consumidor. Os associados dispõem de conteúdos exclusivos. Aproximadamente 7.500 visitas/dia.

Boletim do Idec (eletrônico semanal gratuito)

– outubro 2007: 70.000

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Publicações em saúdeDisponíveis gratuitamente - www.idec.org.br, em

“Educação para o consumo”

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Educação(também disponíveis para download gratuito)

Educação – O Idec desenvolve iniciativascomo a elaboração de ferramentas paraeducadores, visando a implementação depolíticas públicas de educação para o consumo –consumo sustentável, serviços públicos, saúde esegurança, vigilância sanitária etc..

Consumo sustentável

Em 2005, o MEC adotou oManual de Consumo Sustentávelcomo material de referência. OPrograma Vamos Cuidar do Brasilcom as Escolas fez um programade formação que atingiu cerca de34.000 professores.

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Testes e pesquisas (aproximadamente 180 projetos)

Alguns exemplos:• Camisinhas: melhora da

qualidade;• Medicamentos: remoção de 132

associações de antibióticos ineficazes e perigosas;

• Playgrounds públicos: desenvolvimentos de parâmetros seguros;

• Alimentos: melhora em diversas legislações;

• Material elétrico: remoção de produtos indadequados do mercado e melhora das normas.

Ranking das agências reguladoras e órgãos

governamentais• 3 edições• 7 órgãos testados (Anatel, Aneel,

ANS, Anvisa, Banco Central, Inmetro e SDA)

• Entrevistas com órgãos testados• Eventos no Congresso Nacional e

no Ministério do Planejamento para discutir mudanças nos órgãos

• Participação em seminários e em discussões públicas

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Campanhas

• Informações sobre Infecções Hospitalares• Caos aéreo• Plano Collor• Restrições Tecnológicas

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Representação dos consumidores

São mais de 30 representações em fóruns, redes, conselhos e comitês, governamentais ou não.

Ligados à área da saúde (exemplos):• Conselho Nacional de Saúde (CNS) – e suas comissões: Saúde Suplementar e Vigilância Sanitária e

Farmacoepidemiologia

• Conselho Consultivo da ANVISA

• Câmaras Setoriais da ANVISA – Medicamentos, Propaganda e Publicidade de produtos sujeitos à Vigilância Sanitária, Toxicologia e Alimentos

• Comitê Nacional para Promoção do Uso Racional de Medicamentos, Ministério da Saúde

NORMALIZAÇÃO:

• Comitê Codex Alimentarius do Brasil (CCAB) – e seus GTs de Rotulagem e Biotecnologia

• CONMETRO – Conselho Nacional de Normalização, Metrologia e Qualidade Industrial - e suas comissões

• Comissões da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas

REDES

• Rede IBFAN para Alimentação Infantil

• ACT – Aliança de Controle do Tabagismo

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Como organizar tudo isso?

FORMAS DIFERENTES DE ATUAÇÃO:

• Orientação e informação: trata-se basicamente de fornecer aos consumidores e cidadãos informações sobre direitos (orientação, modelos de carta...), qualidade/segurança (testes, pesquisas...) etc. Trata-se de atuação com impacto mais individual.

• Educação: implica em atuação na conscientização dos consumidores, de forma mais ampla. O conteúdo tem uma natureza mais educativa, voltada para disseminação em massa da informação. A informação é menos pontual e a apropriação dela é mais coletiva que na categoria anterior. Ex.: campanhas e publicações educativas.

• Política Pública: significa tanto a discussão de temas mais gerais como a modificação ou confecção de legislação e regulamentos. Ambas ações (ou inações) proporcionam resultados de impactos coletivos para os consumidores e cidadãos. Muito ligada às atividades de representação.

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Temas prioritários em que atua

• Saúde (SUS, Planos de saúde e Medicamentos)• Telecomunicações• Alimentos• Sistema financeiro• Água

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Temas transversais

• Consumo Sustentável

• Comércio Internacional e Acordos Internacionais de Comércio (ex. de impacto = patentes de medicamentos)

• Responsabilidade Social Empresarial (RSE)

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Atuação em saúde

• Planos de saúde e compra de medicamentos – relações de consumo

• Acesso a medicamentos e SUS – relações de cidadania – Idec não atua só em relações de consumo, faz parte de sua missão atuar com cidadania, acesso a serviços públicos etc.

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2. SAÚDE COMO RELAÇÃO DE CONSUMO?

Para reflexão...

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Direito à saúde

CF• Art. 196. “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas

sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação”.

• Art. 197. “São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado”.

• Art. 198. “As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo; II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; III - participação da comunidade”.

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CF + Lei 8080/90 = como deve ser o sistema de saúde

brasileiro

Único Universal Integral Com equidade Descentralizado Regionalizado e hierarquizado Eficaz e eficiente Deve promover a participação da sociedade

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Além disso, a CF permite serviços privados de saúde

Art. 199. “A assistência à saúde é livre à iniciativa privada”.

• Serviços privados de saúde contratados diretamente pelo usuário são também relações de consumo, mas isso não lhes tira o caráter de direito fundamental e de serviço público de relevância publica.

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PORTANTO...

Há serviços de saúde que não podem ser classificados como relação de consumo...

SAÚDE PÚBLICA – SUS

Outros são também classificáveis como relação de consumo...

PLANOS DE SAÚDE, VENDA DE MEDICAMENTOS ETC.

Todos os serviços de saúde envolvem RELAÇÕES DE CIDADANIA, protegidas pela Constituição.

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Saúde como relação de consumo?

O que é relação de consumo? Definições do CDC (Lei 8.078/90)

• Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

• Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição, ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

• Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

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Saúde como relação de consumo?

• Inegável mercantilização da saúde, um aspecto negativo.

• Mas permanece a natureza de serviço público e de direito fundamental.

Ponto a ser considerado:

• CDC é uma lei avançada e protetiva e, em situações de desrespeito à saúde que caracterizam relação de consumo tem sido utilizado em favor do usuário.

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OBRIGADA!

www.idec.org.br