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CONCEITO

Qual é o conceito de Direito Administrativo?

Direito Administrativo é o conjunto harmônico de princípios jurídicos (portanto, tem conteúdo científico) que regem os órgãos, os agentes (também a estrutura e o pessoal) e as atividades públicas (atividades desempenhadas pela...

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...Administração nesta condição, e não quando em pé de igualdade com o particular) tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente – diferente da atividade legislativa (abstrata), da judiciária (indireta) e da ação social do Estado (mediata) – os fins desejados pelo Estado (MEIRELLES, 2009).

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Porque é direta?Pode ser realizada sem provocação.

Porque é imediata?Para se diferenciar da função polícia, que

age indiretamente.

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Amplitude do Direito Administrativo em relação ao poder executivo

O Direito Administrativo pode ser

identificado como complexo de normas reguladoras da atuação do Poder Executivo?

O Direito Administrativo atua nos três Poderes?

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A função administrativa também pode ser

exercida fora do âmbito do Poder Executivo, como ocorre nas tarefas administrativas desempenhadas pelo Legislativo e pelo Judiciário (função atípica) e também cometidas a particulares por delegação estatal (exemplo: concessionários e permissionários de serviço público).

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Pode-se afirmar que a personalização do direito administrativo é consequência da aplicação do princípio democrático e dos direitos fundamentais em todas as atividades da administração pública?

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Direito administrativo é o conjunto das normas jurídicas de direito público que disciplina as atividades administrativas necessárias à realização dos direitos fundamentais (JUNSTEN).

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O poder público deve limitar os poderes econômicos para que não sejam afetados os valores fundamentais e primordiais do ser humano?

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Escopo do Direito Administrativo e Direito Constitucional

Os fins da atividade estatal são definidos pelo Direito Constitucional?

Disciplina a estrutura do Estado.

O Direito Administrativo disciplina o funcionamento do Estado, a atividade dinâmica da máquina estatal?

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Interesse público primário e secundário

O que é interesse público primário?

Interesse da sociedade.

O que é o interesse público secundário?

Interesse patrimonial do Estado.

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Podem tais interesses não coincidir?

Interposição de recursos protelatórios;

Demora no pagamento de precatórios.

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Critérios para Definição do Direito Administrativo

Critério da Escola do serviço público

Quais são as características da Escola do serviço público?

Formou-se na FrançaJurisprudência do Conselho de Estado francês que

passou a fixar a competência dos Tribunais Administrativos em função da execução de serviços públicos.

Estado-providência assumido inúmeros encargos que, antes atribuídos ao particular, passaram a integrar o conceito de serviço público (DI PIETRO, 2009).

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Critério das relações jurídicas

Quais são as características do Critério das relações jurídicas?

Conjunto de normas que regem as relações entre a Administração e os administrados.

Tal critério pode ser aceito?

Outros ramos do Direito, como o constitucional, o penal, o processual, o eleitoral, o tributário, também têm por objeto relações dessa natureza (DI PIETRO, 2009).

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Critério teleológico

Quais as características do critério teleológico?

O Direito Administrativo seria o sistema dos princípios jurídicos que regulam a atividade do Estado para o cumprimento de seus fins, consubstanciando-se em normas que disciplinam a atividade concreta do Estado para consecução de fins de utilidade pública (DI PIETRO, 2009).

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Critério Residual

Tudo o que não for política, jurisdicional ou legislativa.

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Critério da Administração Pública (mais usado pela doutrina)

O que caracteriza o critério da Administração Pública?

O Direito Administrativo seria o conjunto de princípios que regem as entidades e agentes da Administração Pública, responsável pela fixação das condições diretas e imediatas para o desenvolvimento das atividades administrativas, com forte enfoque na separação dos poderes, com fragmentação do poder, por meio do mecanismo de freios e contrapesos, com fortalecimento da democracia e proteção aos direitos fundamentais.

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História do Direito Administrativo

Na Idade Média, em face da existência de um estado Absolutista, poderia se falar em Direito Administrativo?

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Foi somente na França, após a Revolução (1789), a tripartição das funções do Estado em executivas, legislativas e judiciais veio ensejar a especialização das atividades do governo e dar independência aos órgãos incumbidos de realizá-las?

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O Direito Administrativo, como ramo dotado de autonomia científica e regulado por normas e princípios próprios, surgiu com a derrocada do Estado de Polícia Absolutista, ao final do século XVIII e início do século XIX, em razão do movimento iluminista e acontecimentos históricos como a Revolução Francesa, a criação do Conselho de Estado Francês, a despersonalização do Poder e o reconhecimento da responsabilidade civil do Estado.

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Influência do direito estrangeiro no Direito Administrativo brasileiro

Na França, as decisões oriundas dos tribunais administrativos não podiam ser revistas pelo Poder Judiciário?

Havia “acima do Conselho de Estado e dos órgãos do Judiciário situa-se, na estrutura francesa, o Tribunal de Conflitos, com atribuições para julgar conflitos de competência entre as duas justiças” (Mazza, 2013).

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O Brasil foi influenciado pela jurisprudência do contencioso administrativo francês?

Teoria do desvio do poder;

Teoria dos motivos determinantes;

Contratos administrativos;

Responsabilidade do Estado.

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A influência mais significativa sobre o Direito Administrativo brasileiro foi exercida pelo direito francês?

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No Brasil, existe o contencioso administrativo?

Todas as causas são decididas pelo Poder Judiciário (modelo inglês da jurisdição una).

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Já houve previsão constitucional de contencioso no Brasil?

Carta de 1967.

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Também houve contribuição do direito norte-americano?

Forneceu o modelo para nossa primeira Constituição da República, adotando todos os postulados do rule of law e do judicial control da Federação.

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Fontes do Direito Administrativo

Quais são as fontes primárias do Direito Administrativo?

A Constituição Federal;

Emendas constitucionais;

As Constituições Estaduais e Lei Orgânica do DF;

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Leis ordinárias;

Leis complementares;

Medidas Provisórias;

Leis delegadas;

Decretos legislativos;

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Qual é a diferença entre a legalidade estrita e a legalidade relativa ao particular?

Não havendo previsão na lei, pode haver atuação administrativa?

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Competência Concorrente

Em matérias administrativa, pode-se citar a competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal, para legislar sobre que direitos?

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Direito urbanístico, orçamento, produção e consumo, florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição, proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico, responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, educação, cultura, ensino e desporto; proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência, proteção à infância e à juventude e organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis (art. 24 da CF/88).

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Em tais temas, a União deve se limitar a emitir normas gerais, tendo os Estados competência suplementar? (art. 24, §§ 1º e 2 º, da CF/88)

Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades? (art. 24, § 3 º, da CF/88).

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Competência Exclusiva da União

Entretanto, quais são as hipóteses em que a atuação da União da criação do Direito Administrativo é exclusiva? (Art. 22, da CF/88)

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Desapropriação, direito agrário, marítimo, aeronáutico, e espacial, requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra, águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão; serviço postal; diretrizes da política nacional de transportes, regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea...

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... e aeroespacial, trânsito e transporte, jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia; sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais, competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais, atividades nucleares de qualquer natureza, ...

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... normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para a administração pública, direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, nas diversas esferas de governo, e empresas sob seu controle e normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III.

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Competência dos Municípios

Os Municípios também podem criar leis que envolvem Direito Administrativo? (Art. 30, I, da CF/88)

Suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

Instituir e arrecadar os tributos de sua competência;

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Aplicar suas rendas, sem prejuízo da

obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;

Criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;

Organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial

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Manter, com a cooperação técnica e

financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;

Prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população

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Promover, no que couber, adequado

ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

Promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

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Não obstante o princípio da legalidade e o caráter formal dos atos da Administração Pública, há outras fontes escritas e não escritas para o Direito Administrativo?

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Princípios como fonte de Direito Administrativo

Os princípios possuem grande relevância no direito administrativo?

Todos os princípios aplicáveis ao Direito Administrativo, implícitos ou explícitos, decorrem da Constituição?

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Doutrina como fonte de Direito Administrativo

A doutrina é uma fonte do Direito Administrativo?

Embora não crie diretamente a norma, esclarece o seu sentido e alcance aos operadores do direito.

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Jurisprudência como fonte do Direito Administrativo

É a reiteração de decisões contenciosas.

Aplica-se o stare decisis?

Não vincula as decisões administrativas, apesar de o Direito Administrativo se ressentir de codificação legal.

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Há força obrigatória nas Súmulas Vinculantes?

O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei (Art. 103-A da CF/88).

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Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal? (art. 103-A, § 3º, da CF/88).

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Costume como fonte de Direito Administrativo

O Direito Administrativo admite o costume como fonte, embora com restrições?

As práticas reiteradas do poder público geradoras de padrões de comportamento e expectativas nos administrados constitui-se em fonte secundária do Direito Administrativo.

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Podem os costumes contrariar lei?

Não se admite costume contra legem.

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Em que se consubstancia a teoria da autovinculação (autolimitação)?

A Administração Pública não pode promover alterações repentinas no seu padrão decisório, pois a adoção reiterada de uma certa forma de agir, decidir ou interpretar suscita a confiança dos cidadãos e, diante de um caso semelhante, a Administração não pode simplesmente abandonar imotivadamente o modo como vinha decidindo” (MAZZA, 2013).

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Sistemas administrativos Sistema francês

Em que consiste o Sistema francês (sistema do contencioso administrativo ou do administrador-juiz), ainda em vigor naquele país por meio do Conselho de Estado?

Há vedação à Justiça Comum conhecer de atos da Administração, os quais se sujeitam unicamente à jurisdição especial do contencioso administrativo” (MEIRELLES, 2009).

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Sistema inglês

Em que consiste o sistema inglês (judiciário ou de jurisdição única?

É aquele em que todos os litígios – de natureza administrativa ou de interesses exclusivamente privados – são resolvidos judicialmente pela Justiça Comum, ou seja, pelos juízes e tribunais do Poder Judiciário (MEIRELLES, 2009).

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Qual foi o adotado no Brasil?

O Inglês, desde a primeira República (1891) até a atual, que diz, em seu art. 5º, XXXVI, que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”.

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Pode no Brasil, por meio de emenda à Constituição, criar-se o contencioso administrativo?

A separação dos Poderes é cláusula pétrea (art. 60, § 4º, III, da CF), e, ao se criar o contencioso administrativo, ter-se-ia por violado o art. 5º, XXXV, da CF/88 (MAZZA, 2013).