Direito Administrativo Esquematizado INSS3[1]

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    DIREITO ADMINISTRATIVO INSS Seguridade Social

    SUMRIO

    UNIDADE 1Estado, Governo e Administrao Pblica: conceito, elementos, poderes e organizao

    1.1 Estado1.2 Governo1.3 Administrao Pblica

    UNIDADE 2 Direito Administrativo

    2.1 Conceito

    2.2 Fontes

    2.3 Princpios

    UNIDADE 3 Organizao administrativa da Unio

    3.1 Administrao Direta e Indireta

    UNIDADE 4Agentes pblicos

    4.1 Espcies e classificao

    4.2 Poderes, deveres e prerrogativas

    4.3 Cargo, emprego e funo pblicos

    4.4 Regime jurdico nico: provimento, vacncia, remoo, redistribuio e substituio;direitos e vantagens; regime disciplinar; responsabilidade civil, criminal e administrativa

    UNIDADE 5 Poderes administrativos

    5.1 Poder hierrquico

    5.2 Poder disciplinar

    5.3 Poder regulamentar

    5.4 Poder de polcia

    5.5 Uso e abuso do poder

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    UNIDADE 6 Ato administrativo

    6.1 Validade e eficcia

    6.2 Atributos

    6.3 Extino, desfazimento e sanatria

    6.4 Classificao, espcies e exteriorizao

    6.5 Vinculao e discricionariedade

    UNIDADE 7 Servios Pblicos

    7.1 Conceito, classificao, regulamentao e controle

    7.2 Forma, meios e requisitos

    7.3 Delegao

    7.3.1 Concesso

    7.3.2 Permisso

    7.3.3 Autorizao

    UNIDADE 8 Controle e responsabilizao da administrao

    8.1 Controle administrativo

    8.2 Controle judicial

    8.3 Controle legislativo

    8.4 Responsabilidade civil do Estado

    8.5 Lei n. 8.429/92, que dispe sobre as sanes aplicveis aos agentes pblicos nos casosde enriquecimento ilcito no exerccio de mandato, cargo, emprego ou funo daadministrao pblica direta, indireta ou fundacional, e d outras providncias

    UNIDADE 9 Licitaes

    9.1 Fundamento constitucional

    9.2 Conceito e modalidades

    9.3 Regime de licitaes da Lei n. 8.666/93 e alteraes

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    9.3.1 Dispensa e inexigibilidade

    9.3.2 Revogao e anulao, hipteses e efeitos

    9.4 Contrato administrativo

    9.4.1 Conceito e caractersticas

    9.4.2 Invalidao

    9.5 Principais espcies de contratos administrativos

    9.5.1 Alterao, inexecuo e resciso dos contratos administrativos

    UNIDADE 10 Gabaritos comentados das questes de provas e simulados anteriores pautados na

    filosofia das principais bancas examinadoras do pas

    UNIDADE 11 Referncias Bibliogrficas

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    UNIDADE 1

    UNIDADE 1.1

    O Estado o composto de pessoas jurdicas de direito pblico, denominados entes federativos (Unio,

    Estados, Distrito Federal e Municpios), que formando este conjunto, capaz de adquirir direitos e contrair

    obrigaes na ordem jurdica. So trs os elementos que constituem o Estado: Povo, Territrio e Governo

    soberano.

    No nosso regime federativo todos os componentes da federao materializam o Estado, cada qual

    cumprindo seu papel nos limites de competncia delineados pela Constituio. Os poderes so

    determinados expressamente pela Carta Magna:

    Art. 2.. So poderes da Unio, independentes e harmnicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judicirio.

    Dalmo Dallari resume que tradicionalmente a diviso de poderes se origina de uma tripartio elaborada

    na Frana, por Montesquieu, que dispe que so funes destes legislar (Poder Legislativo), administrar

    (Poder Executivo), e garantir o cumprimento das leis (Poder Judicirio), bem como de garantir uma

    fiscalizao efetiva entre eles, evitando que desandem ou que abusem da autoridade (teoria dos freios e

    contrapesos).

    UNIDADE 1.2

    O Governo o condutor poltico dos negcios pblicos, por meio da manifestao de comando, iniciativa,

    definio de objetivos do Estado, atuando mediante atos de soberania; Governo toda atividade exercida

    pelos representantes do povo investidos por ele de poder.

    http://pt.wikipedia.org/wiki/Dalmo_Dallarihttp://pt.wikipedia.org/wiki/Fran%C3%A7ahttp://pt.wikipedia.org/wiki/Montesquieuhttp://pt.wikipedia.org/wiki/Poder_Legislativohttp://pt.wikipedia.org/wiki/Poder_Executivohttp://pt.wikipedia.org/wiki/Poder_Judici%C3%A1riohttp://pt.wikipedia.org/wiki/Poder_Judici%C3%A1riohttp://pt.wikipedia.org/wiki/Poder_Executivohttp://pt.wikipedia.org/wiki/Poder_Legislativohttp://pt.wikipedia.org/wiki/Montesquieuhttp://pt.wikipedia.org/wiki/Fran%C3%A7ahttp://pt.wikipedia.org/wiki/Dalmo_Dallari
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    UNIDADE 1.3

    Segundo ensina Maria Sylvia Zanella Di Pietro o conceito de administrao pblica divide-se em dois

    sentidos: "Em sentido objetivo, material ou funcional, a administrao pblica pode ser definida como a

    atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve, sob regime jurdico de direito pblico, para a

    consecuo dos interesses coletivos. Em sentido subjetivo, formal ou orgnico, pode-se definir

    Administrao Pblica, como sendo o conjunto de rgos e de pessoas jurdicas aos quais a lei atribui o

    exerccio da funo administrativa do Estado".

    Os poderes que detm Administrao so de natureza instrumental, pois surgem como instrumentos para

    preservar interesses da coletividade. O uso desses poderes um dever-poder, pois por meio deles que se

    ir garantir a preservao dos interesses coletivos.

    JURISPRUDNCIA: Quando a Administrao ultrapassar aqueles limites, estar sujeita a um controle,que pode ser feito pela Administrao e pelo Judicirio, consoante teor da Smula STF n. 473. A

    administrao pode anular seus prprios atos, quando eivados de vcios que os tornam ilegais, porque

    deles no se originam direitos; ou revog-los, por motivo de convenincia e oportunidade, respeitados os

    direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos a apreciao judicial.

    Lembramos que a anulao dos prprios atos pela Administrao quando houver abuso de poder e desvio

    de finalidade se funda no princpio da Autotutela. J o Poder Judicirio poder anular os atos

    administrativos por meio do controle de legalidade.

    FUNO

    Pessoa jurdica dotada

    de poder de mando

    soberano

    FUNO

    Conduo poltica dos

    negcios pblicos

    FUNO

    Exerccio da funo

    administrativa do

    Estado

    ESTADO GOVERNO ADMINISTRAO

    ELEMENTOS

    Povo, Territrio e

    Governo Soberano

    ELEMENTOS

    Representantes

    polticos eleitos pelo

    Povo

    ELEMENTOS

    rgos institudos

    para execuo dos

    objetivos de Governo

    (Servios Pblicos)

    PRINCIPAIS CARACTERSTICAS DO ESTADO, GOVERNO E ADMINISTRAO PBLICA

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    QUESTES DE PROVAS ANTERIORES RELACIONADAS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

    (Auxiliar de Trnsito - DETRAN-DFCESPE/UnB 2009)1 A administrao pblica regida pelo princpio da autotutela, segundo o qual o administrador pblico estobrigado a denunciar os atos administrativos ilegais ao Poder Judicirio e ao Ministrio Pblico.

    (Engenheiro Civil - INSS - CESPE/UnB 2010)2 O governo atividade poltica e discricionria e tem conduta independente, enquanto a administrao atividadeneutra, normalmente vinculada lei ou norma tcnica e exercida mediante conduta hierarquizada.

    (Agente Penitencirio - SEJUS-ES - CESPE/UnB 2009)3 A vontade do Estado manifestada por meio dos Poderes Executivo, Legislativo e Judicirio, os quais, no exerccioda atividade administrativa, devem obedincia s normas constitucionais prprias da administrao pblica.

    UNIDADE 10

    CARACTERSTICAS

    Conduta

    independente deatividade poltica e

    discricionria

    CARACTERSTICAS

    Conduta

    hierarquizada deatividade neutra,

    vinculada lei ou

    norma

    CARACTERSTICAS

    Vontade Estatal que

    se manifesta pelosdenominados

    Poderes do Estado

    ORGANIZAO

    Diviso poltica do

    territrio nacional,

    estruturao dos

    Poderes, forma de

    Governo, investidura

    dos governantes e

    direitos e garantias

    dos governados

    (Pargrafo nico,

    Art. 1., CF)

    ORGANIZAO

    o mais importante

    rgo do Estado,

    tendo como chefe de

    Estado o Presidente

    da Repblica. Exerce,

    consoante previso

    constitucional, todas

    as funes do

    Estado, com exceo

    da funo

    urisdicional

    ORGANIZAO

    Estruturao dos

    rgos responsveis

    pelo desempenho da

    funo

    administrativa, por

    meio de agentes

    pblicos

    http://www.questoesdeconcursos.com.br/provas/cespe-2009-detran-df-auxiliar-de-transitohttp://www.questoesdeconcursos.com.br/provas/cespe-2010-inss-engenheiro-civilhttp://www.questoesdeconcursos.com.br/provas/cespe-2009-sejus-es-agente-penitenciariohttp://www.questoesdeconcursos.com.br/provas/cespe-2009-sejus-es-agente-penitenciariohttp://www.questoesdeconcursos.com.br/provas/cespe-2010-inss-engenheiro-civilhttp://www.questoesdeconcursos.com.br/provas/cespe-2009-detran-df-auxiliar-de-transito
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    1. COMENTRIO: O Princpio da Autotutela sim aplicado Administrao Pblica. Porm, a questo aponta umerro no que se refere obrigatoriedade de denncia, pois a Autotutela representa o controle que a Administraotem sobre seus prprios atos, podendo anular os eivados de ilegalidade ou revogar os inconvenientes ouinoportunos, independentemente de recorrer ao Poder Judicirio ou ao Ministrio Pblico. Neste sentido, temos a

    Smula STF n. 346 "a administrao pblica pode declarar a nulidade dos seus prprios atos". Smula STF n. 473"a administrao pode anular os seus prprios atos, quando eivados de vcios que os tornem ilegais, porque delesno se originam direitos; ou revog-los, por motivo de convenincia ou oportunidade, respeitados os direitosadquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciao judicial".1. GABARITO DEFINITIVO: Errado.

    2. COMENTRIO: Estado a pessoa jurdica, sujeito de direitos e obrigaes; possui personalidade jurdica prpria.Governo, enquanto atividade de ndole discricionria, o comando, a direo.Conforme conceitua o doutrinadorHely Lopes Meirelles: (...) administrao atividade neutra, normalmente vinculada lei ou norma tcnica. Governo conduta independente; administrao conduta hierarquizada. O Governo comanda com responsabilidade

    constitucional e poltica, mas sem responsabilidade tcnica e legal pela execuo. A Administrao executa semresponsabilidade constitucional ou poltica, mas com responsabilidade tcnica e legal pela execuo.2. GABARITO DEFINITIVO: Certo.

    3. COMENTRIO: Os Trs Poderes devem obedecer aos princpios constitucionais expressos e implcitos, alm deoutros que vm sendo inseridos em leis infraconstitucionais. Desta maneira todos os poderes de todas as esferasadministrativas (Unio, Estado, Municpios e Distrito Federal) devem obedecer a determinados princpiosadministrativos delineados seja pela Lei, Jurisprudncia, Doutrina e at pelos Costumes.3. GABARITO DEFINITIVO: Certo.

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    UNIDADE 11

    ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito administrativo descomplicado, 19 ed. So Paulo 2011:

    Editora Mtodo

    LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado, 15 ed. So Paulo 2011: Editora Saraiva

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. So Paulo 2010: Editora Saraiva

    PIETRO, Maria Sylvia Zanella Di. Direito Administrativo, 24 ed. So Paulo 2011: Editora Atlas

    MELLO, Celso Antonio Bandeira. Curso de direito administrativo, 28 ed. So Paulo 2011: Editora Malheiros

    MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro, 37 ed. So Paulo 2010: Editora Malheiros

    FREIRE, Elias. Direito Administrativo: srie provas e concursos, 10 ed. So Paulo 2011: Editora Campus

    Concursos

    MAFFINI, Rafael. Direito administrativo, 3 ed. So Paulo 2011: Editora Revista dos Tribunais

    BRUNO, Reinaldo Moreira. Direito administrativo, Editora Del Rey

    CUNHA JR, Dirley da. Curso de direito administrativo, 10 ed. Salvador 2011: Editora Jus Podivm

    GASPARINI, Diogenes. Direito administrativo, 14 ed. So Paulo 2011: Editora Saraiva

    OLIVEIRA, Fabiana Mussato. Direito administrativo, So Paulo 2010: Editora Millennium

    FILHO, Jos dos Santos Carvalho. Manual de Direito Administrativo, 14 ed.So Paulo 2010: Editora Lumen

    Juris

    DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de Teoria Geral do Estado, 26 ed. So Paulo 2007: Editora Saraiva