Direito administrativo ii

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Direito Administrativo II Órgãos Públicos 1. Considerações Iniciais - Estado : Pessoa Jurídica (entes) - agentes (representam a vontade do Estado) 2. Teorias Relação - Estado X Orgãos X Pessoas 2.1 Representação a) Mandato b) Representação 2.2 Imputação A vontade do Estado é manifestada por meio dos orgãos - Teoria dos Orgãos a) poder Jurídico b) Aparência (função de fato) 3. Conceito 3.1 Natureza Jurídica do Orgão: Teoria subjetiva Teoria objetiva Teoria Mista 4. Características - Pessoa jurídica X Capacidade Jurídica - Ex. art. 58, §3º / CF; art. 82, III / CDC. - Cargos e Funções - Integrar Pj. Dt. Pb - Descentralização X Desconcentração - Não possuem patrimônio

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Direito Administrativo II

Órgãos Públicos

1. Considerações Iniciais

- Estado : Pessoa Jurídica (entes) - agentes (representam a vontade do Estado)

2. Teorias

Relação - Estado X Orgãos X Pessoas

2.1 Representação

a) Mandato

b) Representação

2.2 Imputação

A vontade do Estado é manifestada por meio dos orgãos - Teoria dos Orgãos

a) poder Jurídico

b) Aparência (função de fato)

3. Conceito

3.1 Natureza Jurídica do Orgão:

Teoria subjetiva

Teoria objetiva

Teoria Mista

4. Características

- Pessoa jurídica X Capacidade Jurídica - Ex. art. 58, §3º / CF; art. 82, III / CDC.

- Cargos e Funções

- Integrar Pj. Dt. Pb

- Descentralização X Desconcentração

- Não possuem patrimônio

- Criação / Extinção: art. 48, XI c/c art. 61, +1º, II, 'e', CF.

Obs. Restruturação ou organização - art. 84, VI, 'a', CF.

EC 32- ampliar o poder normativo.

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5. Classificação dos Orgãos Públicos

5.1 Quanto a posição estatal

- Independentes

- Superiores

- Subalternos

5.2 Quanto a Estrutura

- Simples

- Compostos

5.3 Quanto a atuação funcional

- Singulares

- Colegiados

6. Agentes Públicos

6.1 - Doutrinário

6.2 Constitucional

Organização dos Servidores no Serviço Público

1. Considerações Gerais

Entes Estatais - autonomia (política)

2. Regras Fundamentais

2.1 Organização Legal (Lei)

Art. 37, I; 84 XXV

Exceção art. 84, VI, "b".

Cargos /Funções

Efetivos/Confiança

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- Art. 37, V CF

2.1.1 Organização

a) Cargos art. 3º

Lei 8.112/90

b) Classe

Agrupamentos de cargos de mesmas profissões, atribuições, responsabilidades e vencimento

c) Carreira

Agrupamentos de classes de mesma profissão ou atividade segunda a hierarquia do serviço

d) Quadro

Conjunto de carreiras, cargos isolados, e funções de um mesmo serviço órgão ou poder

2.1.2 Criação / Extinção de Cargos

a) Executivos: art.61.

b) Legislativo: art. 51, IV e 52, XIII (Resolução)

VER A FIXAÇÃO E ALTERAÇÃO DOS VENCIMENTOS DO STF.

c) Judiciário: art. 96, II, "b"

d)Tribunal de Contas: art. 96 c/c 73

e) M.P.: art. 127, §2º

2.2 Competência

a) União: CF

A união tem autonomia para organizar seu pessoal no entanto encontra limites na CF

b)Estados: CF, LF e N; CE

c) Municípios: CF; LO, LF e N

d) DF: art. 32, 81º

2.3 Observância às Regras Constitucionais Básicas

Visa não só o resguardo dos interesses dos servidores mas ainda asseguram ao Estado meios para uma boa e eficaz administração.

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Se a constituição Federal tratar da matéria os entes devem observar, não podendo nem ampliar nem restringir.

Senão dispor a administração através de suas normas legais podem conceder outros direitos e vantagens, desde que ,em conformidade com o interesse do serviço público.

Acessibilidade aos Cargos / Empregos / Funções

- Art. 37, I. Exceção : art. 12, §3 e 207, §8

- Estrangeiros: EC 19/98

-Requisitos: Leis Específicas / Lei Federal

Isonomia / Razoabilidade: art. 5º , Lei 8.112/90 e Súmula 683 STF

Obrigatoriedade do Concurso Público.

- Art. 37, II (livre nomeação e exoneração - servidores adnutos), III e IV / Súmula 15/STF

Conceito: é a forma da administração obter aperfeiçoamento dos serviços públicos, segundo os critérios da eficiência e moralidade.

Forma: Provas ou provas e títulos.

V. art. 236, §3 da CF.

Obrigatoriedade: é imprescindível para administração pública direta, autárquicas e fundacionais.

Controle: é ato administrativo logo pode ser objeto de controle, pela própria administração, quanto pelo poder judiciário.

Efeito: (v. súmula 15) gera aos candidatos expectativa de direito.

Validade: 02 anos prorrogado por igual período, contados da homologação do concurso.

Provimento:

Ver Lei 8.112/90 art. 9º

Art. 13 a 20.

Obs. Cancelamento:

- Art. 13, §6 / 15, §2 da Lei 8.112/90.

Desinvestidura:

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..........

......

Aposentadoria do Servidor Público

4. Modalidades

Voluntária

Invalidez

Compulsória

Obs.: Diferença - Suporte Fático

4.1 Voluntária

4.2 Requisitos

4.3 Espécies

4.2.1 Tempo de Contribuição

a) Características

- Vedação do Tempo Fictício

b) Requisitos

4.2.2 Idade: (art. 40, §1º, III, b)

- Sem alterações - EC 20/98

a) Requisitos:

- Idade

Obs. Tempo de Serviço

Público e Cargo

Obs2. Proventos Integrais

4.3 Invalidez: (art. 40, I, CF)

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4.3.1 Requisitos:

- Impossibilidade Permanente.

4.3.2 Espécies

- Fato Gerador X Proventos

a) Proporcionais

b) Integrais

(art. 186, §1º; 212 e §único; 188, §1º)

4.4 Compulsória

Art. 40, §1º, II.

Art. 187.

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1. Noções Gerais sobre contrato

- Conceito

Fundamento: acordo /vontade - jurígena autônoma

Habitat: ordenamento jurídico - lei.

Objeto: Patrimonial - possui função socioeconômica

- Elementos - art. 104 CC/02 - dois ou mais.

- Contratos públicos: art. 54 da Lei 8.666.

- Princípios:

"lex inter pars" - atinge só quem se manifesta;

"Pacta Sunt Servanda"

Boa fé

Função Social

2.Características e espécies

2.1 Conceito.

- Objeto, Finalidade e Interesse público.

A supremacia diferencia o contrato administrativo do contrato normal.

2.2 Características

- Consensual

- Oneroso

- Comutativo

- Intuito Personal

- Licitação

2.3 Espécies

- Colaboração

- Atribuição

3. Prerrogativas / Clausulas exorbitantes:

Conceito

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Fundamento

Contratos Administrativos :

Cláusulas exorbitantes:

1-Conceitos / Prerrogativas: Supremacia.

São aquelas que decorrem da participação da administração pública com supremacia, ou seja, são as que excedem as do direito privado, pois consignam uma vantagem ou restrição para administração pública ou para o particular.

2- Principais Clausulas:

Fundamentos Lei e Princípios

2.1 Alteração / Rescisão Unilateral: (art.58).

Somente das clausulas regulamentares ou serviço e cumulativamente em contratos típicos.

- Poder inerente à administração pública.

Independe de clausula expressa do contrato. É um preceito de ordem pública.

- Preceito de Ordem Pública

- Rescisão - motivos:

a) Inadimplemento

b) Interesse Público

- Justa Causa - motivos determinantes (§ único, art. 78 CF).

Obs. Contratos Típicos

Equilíbrio Econômica Financeira. (art. 65, II, ´d´, § 5º e 6º)

- Relação de Encargo - Remuneração.

Obs. Posição do STF.

2.3 Reajustamento de Preços (art. 55, III e 65, §8º)

- Clausula expressa vs. imprevisão

- Motivo/ causa

2.4 Exceção do Contrato

Cumprido

a) Regra

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b) Exceção

2.5 Controle do Contrato: (art. 58, V e 80, II)

- Poder Inerente da Administração Pública.

- Incúria / Eventos Estranhos:

- Supervisão, acompanhamento, fiscalização, intervenção.

2.6 Aplicação de Penalidades (art. 86 a 88)

- Controle de contrato

- Auto executoriedade.

Exceção

Execução dos Contratos (art. 66/72)

1. Direito e Obrigação das partes:

1.1 Direitos

a)Da administração pública - Cláusulas/ prerrogativas:

b) Dos contratados :

- colaboração

- atribuição

- Equilíbrio econômico Financeiro

- Obrigação Adm. pública

1.2 Obrigações

a) Da Adm Pública:

- Colaboração

- Atribuição

- Cumprir suas próprias obrigações

b) Do contratado:

- Colaboração

- Atribuição

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- Outras: Lei 8.666/94 dever ético e profissional.

c) Normas Técnicas e material apropriado (art. 69): ABNT/INMETRO.

d) Variação de quantidade (art. 65 ,§1º)

e) Execução "Intuito Personae" (art. 72)

Obs. : Participação mínima e usual.

Obs2.: Objeto complexo e diversificado (não divisível)

f) Encargos da Execução (art. 71, §§ 1º e 2º)

obs. : Enunciado 331/TST

g) Manutenção do preposto (art. 68).

Inexecução dos Contratos Administrativos

Descumprimento

a) Total - do Objeto (cláusulas e condições)

b) Parcial - do Objeto (cláusulas e condições)

Ação (comissivo)

Omissão (omissivo)

- Com culpa

Culpa é a inobservância de um dever jurídico pré-existente, dever geral de diligência. Este dever está na Lei e no Contrato.

- Sem culpa

É aquela que decorre de atos ou fatos estranhos a conduta das partes que impede ou retarda a execução do objeto contratual.

Inexecução Culposa

Obs.: Responsabilidade

- Negligência

- Imprudência

- Imperícia

Inexecução Sem Culpa

Atos / Fatos Estranhos

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Obs: s/ Responsabilidade

(causas Justificadoras)

Obs.: Aplicação da Teoria da imprevisão

a) Força maior / Caso fortuito: art. 78, XVII

imprevisibilidade, inevitabilidade e caráter impeditivo absoluto.

b)Fato do Príncipe: art. 65, §5º

c)Fato da Administração: art. 78, XIV e XVI

d) Interferências Imprevistas

e) Estado de Perigo: art. 156 CC/02

f) Lesão : art. 157 CC/ 02