Direito Civil Esquematizado - Volume 2 - Contratos em ... · sumÁrio histórico da obra...

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  • ISBN 978-85-472-0018-3

    Gonalves, Carlos RobertoDireito civil esquematizado, v. 2 / Carlos Roberto Gonalves ; coordenador Pedro Lenza. 4. ed. So Paulo : Saraiva, 2016. (Coleo esquematizado) Bibliografi a.1. Direito civil 2. Direito civil - Brasil I. Lenza, Pedro. II. Ttulo.CDU-347(81)

    ndices para catlogo sistemtico: 1. Brasil : Direito civil 347(81)

    Direo editorial Luiz Roberto CuriaGerncia editorial Thas de Camargo Rodrigues

    Editoria de contedo Eveline Gonalves DenardiAssistncia editorial Bruna Gimenez Boani

    Coordenao geral Clarissa Boraschi MariaPreparao de originais Maria Izabel Barreiros Bitencourt Bressan e Ana Cristina Garcia

    (coords.)Arte, diagramao e reviso Know-how Editorial

    Reviso de provas Amlia Kassis Ward e Ana Beatriz Fraga Moreira (coords.) |Converso para E-pub Guilherme Henrique Martins Salvador

    Servios editoriais Elaine Cristina da Silva | Kelli Priscila Pinto | Marlia CordeiroCapa Aero Comunicao

    Data de fechamento da edio: 4-12-2015

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  • SUMRIO

    Histrico da Obra

    METODOLOGIA ESQUEMATIZADO

    PRIMEIRA PARTE - CONTRATOS EM ESPCIE

    1. DA COMPRA E VENDA

    1.1. CONCEITO

    1.2. CARACTERSTICAS

    1.2.1. Objeto

    1.2.2. Carter obrigacional

    1.2.3. Compra e venda internacional

    1.3. NATUREZA JURDICA

    1.4. ELEMENTOS DA COMPRA E VENDA

    1.4.1. O consentimento

    1.4.2. O preo

    1.4.3. A coisa

    1.4.3.1. Existncia da coisa

    1.4.3.2. Individuao da coisa

    1.4.3.3. Disponibilidade da coisa

    1.5. EFEITOS DA COMPRA E VENDA

    1.5.1. Efeitos principais: gerao de obrigaes recprocas e da responsabilidadepelos vcios redibitrios e pela evico

    1.5.2. Efeitos secundrios ou subsidirios

    1.5.2.1. A responsabilidade pelos riscos

    1.5.2.1.1. Casos fortuitos ocorrentes no ato de contar, marcar ou assinalar coisas

  • 1.5.2.1.2. Local de entrega

    1.5.2.1.3. Expedio da coisa para lugar diverso

    1.5.2.1.4. Inverso do risco, quando o comprador est em mora de receber

    1.5.2.2. A repartio das despesas

    1.5.2.3. O direito de reter a coisa ou o preo

    1.6. LIMITAES COMPRA E VENDA

    1.6.1. Venda de ascendente a descendente

    1.6.2. Aquisio de bens por pessoa encarregada de zelar pelos interesses do vendedor

    1.6.3. Venda da parte indivisa em condomnio

    1.6.4. Venda entre cnjuges

    1.7. VENDAS ESPECIAIS

    1.7.1. Venda mediante amostra

    1.7.2. Venda ad corpus e venda ad mensuram

    1.8. CLUSULAS ESPECIAIS COMPRA E VENDA

    1.8.1. Introduo

    1.8.2. Da retrovenda

    1.8.3. Da venda a contento

    1.8.4. Da venda sujeita a prova

    1.8.5. Da preempo ou preferncia

    1.8.6. Da venda com reserva de domnio

    1.8.7. Da venda sobre documentos

    1.9. RESUMO

    1.10. QUESTES

    2. DA TROCA OU PERMUTA

    2.1. CONCEITO

    2.2. NATUREZA JURDICA

    2.3. REGULAMENTAO JURDICA

    2.4. RESUMO

    3. DO CONTRATO ESTIMATRIO

    3.1. CONCEITO

    3.2. NATUREZA JURDICA

  • 3.3. REGULAMENTAO LEGAL

    3.4. RESUMO

    4. DA DOAO

    4.1. CONCEITO

    4.2. ELEMENTOS PECULIARES DOAo

    4.2.1. Primeiro elemento: natureza contratual

    4.2.2. Segundo elemento: animus donandi

    4.2.3. Terceiro elemento: transferncia de bens

    4.2.4. Quarto elemento: aceitao

    4.3. OBJETO DA DOAO

    4.4. PROMESSA DE DOAO

    4.5. ESPCIES DE DOAO

    4.5.1. Doao pura e simples ou tpica (vera et absoluta)

    4.5.2. Doao onerosa, modal, com encargo ou gravada (donatione sub modo)

    4.5.3. Doao remuneratria

    4.5.3.1. Conceito

    4.5.3.2. Regulamentao legal

    4.5.4. Doao mista

    4.5.5. Doao em contemplao do merecimento do donatrio (contemplativa oumeritria)

    4.5.6. Doao feita ao nascituro

    4.5.7. Doao em forma de subveno peridica

    4.5.8. Doao em contemplao de casamento futuro (donatio propter nuptias)

    4.5.9. Doao entre cnjuges

    4.5.10. Doao em comum a mais de uma pessoa (conjuntiva)

    4.5.11. Doao de ascendentes a descendentes

    4.5.12. Doao inoficiosa

    4.5.12.1. Conceito e regulamentao legal

    4.5.12.2. Momento em que a inoficiosidade pode ser arguida

    4.5.12.3. Objeto do pedido

    4.5.13. Doao com clusula de retorno ou reverso

  • 4.5.13.1. Regulamentao legal

    4.5.13.2. Ineficcia da clusula de reverso em favor de terceiro

    4.5.13.3. Admissibilidade de se convencionar a reverso, estando vivo o donatrio

    4.5.14. Doao manual

    4.5.14.1. Conceito e regulamentao legal

    4.5.14.2. Critrio para se aferir o pequeno valor

    4.5.15. Doao feita a entidade futura

    4.6. RESTRIES LEGAIS

    4.6.1. Doao feita pelo devedor j insolvente, ou por ela reduzido insolvncia

    4.6.2. Doao da parte inoficiosa

    4.6.3. Doao de todos os bens do doador (doao universal)

    4.6.4. Doao do cnjuge adltero a seu cmplice

    4.6.4.1. Regulamentao legal

    4.6.4.2. A ao anulatria

    4.6.4.3. Possibilidade de se ajuizar a ao na constncia do casamento

    4.6.4.4. Ilegitimidade do curador do cnjuge inocente para a propositura da aoanulatria

    4.7. DA REVOGAO DA DOAO

    4.7.1. Casos comuns a todos os contratos

    4.7.2. Revogao por descumprimento do encargo

    4.7.2.1. Espcies de encargo

    4.7.2.2. Legtimo interesse para exigir o cumprimento do encargo

    4.7.2.3. Encargo indivisvel

    4.7.2.4. Encargo divisvel

    4.7.3. Revogao por ingratido do donatrio

    4.7.3.1. Atentado contra a vida do doador ou cometimento de crime de homicdiodoloso contra ele

    4.7.3.2. Ofensa fsica praticada contra o doador

    4.7.3.3. Injria grave ou calnia ao doador

    4.7.3.4. Recusa de alimentos ao doador

    4.7.3.5. Ao revocatria

    4.8. RESUMO

  • 4.9. QUESTES

    5. DA LOCAO DE COISAS

    5.1. CONCEITO

    5.2. NATUREZA JURDICA

    5.3. ELEMENTOS DO CONTRATO DE LOCAO

    5.3.1. Objeto

    5.3.2. Preo

    5.3.3. Consentimento

    5.4. OBRIGAES DO LOCADOR

    5.5. OBRIGAES DO LOCATRIO

    5.6. DISPOSIES COMPLEMENTARES

    5.7. LOCAO DE PRDIOS

    5.7.1. Legislao aplicvel

    5.7.2. Contrato com prazo determinado

    5.7.2.1. Inexistncia de limitao legal do prazo

    5.7.2.2. Devoluo do imvel pelo locatrio

    5.7.3. Contrato com prazo indeterminado

    5.7.4. Sublocao e cesso da locao

    5.7.4.1. Distino entre sublocao e cesso da locao

    5.7.4.2. Inadmissibilidade de consentimento tcito do locador na sublocao

    5.7.4.3. Responsabilidade subsidiria do sublocatrio

    5.7.5. Responsabilidade do locador

    5.7.5.1. Obrigao de realizar os necessrios reparos urgentes

    5.7.5.2. Obrigao de assegurar ao locatrio o uso e gozo do prdio locado

    5.7.5.3. Responsabilidade pelo incndio do prdio

    5.8. LOCAO DE PRDIO URBANO

    5.8.1. Retomada do imvel locado

    5.8.2. Morte do locador

    5.8.3. Morte do locatrio

    5.8.4. Separao de fato, separao judicial, divrcio ou dissoluo da unio estvel

    5.8.5. Alienao do imvel locado

  • 5.8.6. Liberdade de conveno do aluguel

    5.8.7. Modalidades de garantia

    5.8.8. Exigncia de pagamento antecipado do aluguel

    5.8.9. Ao de despejo por falta de pagamento

    5.8.9.1. Cumulao do pedido de despejo com o de cobrana dos aluguis

    5.8.9.2. Hiptese de inadmissibilidade de emenda da mora

    5.8.9.3. Despejo por medida liminar

    5.8.9.4. Resciso do contrato com a efetiva entrega das chaves do imvel ao locador

    5.8.9.5. Efetivao do despejo

    5.8.10. Ao renovatria

    5.9. RESUMO

    5.10. QUESTES

    6. DO COMODATO

    6.1. CONCEITO

    6.2. CARACTERSTICAS DO COMODATO

    6.2.1. Gratuidade

    6.2.2. Infungibilidade do objeto

    6.2.3. Tradio

    6.3. NATUREZA JURDICA

    6.4. REQUISITOS LEGAIS

    6.5. SUBCOMODATO

    6.6. DIREITOS E OBRIGAES DO COMODATRIO

    6.6.1. Obrigao de conservar a coisa

    6.6.2. Obrigao de usar a coisa de forma adequada

    6.6.3. Obrigao de restituir a coisa

    6.7. DIREITOS E OBRIGAES DO COMODANTE

    6.8. EXTINO DO COMODATO

    6.9. RESUMO

    7. DO MTUO

    7.1. CONCEITO

    7.2. DIFERENAS ENTRE MTUO E COMODATO

  • 7.3. NATUREZA JURDICA

    7.4. REQUISITOS SUBJETIVOS

    7.4.1. Mtuo feito a pessoa menor

    7.4.2. Excees regra estabelecida no dispositivo anterior

    7.4.3. Proibio imposta aos pais

    7.5. OBJETO DO MTUO

    7.6. DIREITOS E OBRIGAES DAS PARTES

    7.7. RESUMO

    7.8. QUESTES

    8. DA PRESTAO DE SERVIO

    8.1. CONCEITO

    8.2. CARTER RESIDUAL

    8.3. OBJETO DO CONTRATO

    8.4. NATUREZA JURDICA

    8.5. DURAO DO CONTRATO

    8.6. EXTINO DO CONTRATO

    8.7. DISPOSIES COMPLEMENTARES

    8.8. RESUMO

    9. DA EMPREITADA

    9.1. CONCEITO

    9.2. DIFERENAS ENTRE O CONTRATO DE EMPREITADA E O DE PRESTAODE SERVIO

    9.3. INCIDNCIA DO CDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

    9.4. NATUREZA JURDICA

    9.5. ESPCIES DE EMPREITADA

    9.6. SUBEMPREITADA

    9.7. VERIFICAO E RECEBIMENTO DA OBRA

    9.7.1. Responsabilidade do empreiteiro pela perfeio da obra

    9.7.2. Justo motivo para o dono negar-se a receber a obra

    9.7.3. Aplicao da teoria dos vcios redibitrios

    9.8. RESPONSABILIDADE DO EMPREITEIRO

  • 9.8.1. Quanto aos riscos da obra

    9.8.2. Quanto solidez e segurana das construes de grande envergadura

    9.8.3. Quanto perfeio da obra

    9.8.4. Quanto ao custo dos materiais

    9.8.5. Quanto aos danos causados a terceiros

    9.9. RESPONSABILIDADE DO PROPRIETRIO

    9.9.1. Obrigao de efetuar o pagamento do preo

    9.9.2. Obrigao de pagar indenizao ao empreiteiro em caso de resciso do contratosem justa causa

    9.9.3. Obrigao de receber a obra

    9.10. EXTINO DA EMPREITADA

    9.11. RESUMO

    9.12. QUESTES

    10. DO DEPSITO

    10.1. CONCEITO

    10.2. CARACTERSTICAS

    10.2.1. Guarda de coisa alheia

    10.2.2. Exigncia da entrega da coisa

    10.2.3. Natureza mvel do objeto

    10.2.4. Obrigao de restituir

    10.2.5. Gratuidade

    10.3. ESPCIES DE DEPSITO

    10.4. DEPSITO VOLUNTRIO

    10.4.1. Conceito

    10.4.2. Requisitos

    10.4.3. Natureza jurdica

    10.5. OBRIGAES DO DEPOSITANTE

    10.6. OBRIGAES DO DEPOSITRIO

    10.7. DEPSITO NECESSRIO

    10.7.1. Conceito

    10.7.2. Espcies

  • 10.7.2.1. Depsito legal

    10.7.2.2. Depsito miservel

    10.7.2.3. Depsito do hospedeiro

    10.8. DEPSITOS IRREGULAR E REGULAR

    10.9. PRISO DO DEPOSITRIO INFIEL

    10.10. RESUMO

    11. DO mandato

    11.1. CONCEITO

    11.2. ESPCIES DE REPRESENTANTES

    11.3. NATUREZA JURDICA

    11.4. MANDATO E REPRESENTAO

    11.5. PESSOAS QUE PODEM OUTORGAR PROCURAO

    11.6. PESSOAS QUE PODEM RECEBER MANDATO

    11.7. A PROCURAO COMO INSTRUMENTO DO MANDATO. REQUISITOS

    11.8. O SUBSTABELECIMENTO DOS PODERES OUTORGADOS NO MANDATO

    11.9. ESPCIES DE MANDATO

    11.9.1. Quanto ao modo de declarao da vontade

    11.9.2. Sob o ponto de vista da forma

    11.9.3. Quanto s relaes entre o mandante e o mandatrio

    11.9.4. Sob o aspecto da finalidade para a qual o mandatrio assume o encargo

    11.9.5. Quanto ao contedo

    11.9.6. Quanto aparncia

    11.10. MANDATO ESPECIAL E GERAL, E MANDATO EM TERMOS GERAIS ECOM PODERES ESPECIAIS

    11.11. MANDATO OUTORGADO A DUAS OU MAIS PESSOAS

    11.12. ACEITAO DO MANDATO

    11.13. RATIFICAO DO MANDATO

    11.14. OBRIGAES DO MANDATRIO

    11.15. OBRIGAES DO MANDANTE

    11.16. EXTINO DO MANDATO

    11.17. IRREVOGABILIDADE DO MANDATO

  • 11.18. MANDATO JUDICIAL

    11.19. RESUMO

    11.20. QUESTES

    12. DA COMISSO

    12.1. CONCEITO

    12.2. NATUREZA JURDICA

    12.3. REMUNERAO DO COMISSRIO

    12.4. CARACTERSTICAS DO CONTRATO DE COMISSO

    12.5. DIREITOS DO COMISSRIO

    12.6. OBRIGAES DO COMISSRIO

    12.7. DIREITOS DO COMITENTE

    12.8. OBRIGAES DO COMITENTE

    12.9. COMISSO DEL CREDERE

    12.10. RESUMO

    13. DA AGNCIA E DISTRIBUIO

    13.1. CONCEITO

    13.2. CONTRATO DE REPRESENTAO COMERCIAL AUTNOMA

    13.3. APLICAO SUBSIDIRIA DAS REGRAS DO MANDATO E DACOMISSO

    13.4. NATUREZA JURDICA

    13.5. CARACTERSTICAS DO CONTRATO DE AGNCIA

    13.6. CARACTERSTICAS DO CONTRATO DE DISTRIBUIO

    13.7. REMUNERAO DO AGENTE

    13.8. DIREITOS DO AGENTE

    13.9. OBRIGAES DO AGENTE

    13.10. DIREITOS DO AGENCIADO

    13.11. OBRIGAES DO AGENCIADO

    13.12. RESUMO

    14. DA CORRETAGEM

    14.1. CONCEITO

    14.2. PERSONAGENS

  • 14.3. CONTRATO TPICO E NOMINADO

    14.4. LEGISLAO ESPECIAL

    14.5. REQUISITOS DE VALIDADE DO CONTRATO DE CORRETAGEM

    14.6. NATUREZA JURDICA

    14.7. ESPCIES DE CORRETORES

    14.8. DIREITOS DO CORRETOR

    14.9. DEVERES DO CORRETOR

    14.10. A REMUNERAO DO CORRETOR

    14.11. RESUMO

    15. DO TRANSPORTE

    15.1. CONCEITO DE CONTRATO DE TRANSPORTE

    15.2. NATUREZA JURDICA

    15.3. ESPCIES DE TRANSPORTE

    15.4. TRANSPORTE DE BAGAGEM

    15.5. DISPOSIES GERAIS APLICVEIS S VRIAS ESPCIES DETRANSPORTE

    15.5.1. O carter subsidirio da legislao especial, dos tratados e convenesinternacionais

    15.5.2. Transporte cumulativo e transporte sucessivo

    15.6. O TRANSPORTE DE PESSOAS

    15.7. O TRANSPORTE DE COISAS

    15.8. DIREITOS DO TRANSPORTADOR

    15.9. DEVERES DO TRANSPORTADOR

    15.10. DIREITOS DO PASSAGEIRO

    15.11. DEVERES DO PASSAGEIRO

    15.12. O TRANSPORTE GRATUITO

    15.13. RESUMO

    15.14. QUESTES

    16. DO SEGURO

    16.1. CONCEITO E CARACTERSTICAS

    16.2. NATUREZA JURDICA

    16.3. A APLICE E O BILHETE DE SEGURO

  • 16.4. O RISCO

    16.5. A BOA-F NOS CONTRATOS DE SEGURO

    16.6. O PRINCPIO DA MUTUALIDADE DOS SEGURADOS

    16.7. ESPCIES DE SEGURO

    16.7.1. Seguro de dano

    16.7.2. Seguro de pessoa

    16.7.2.1. Seguro de vida

    16.7.2.1.1. Seguro sobre a vida de outrem

    16.7.2.1.2. Modalidades de seguro de vida admitidas

    16.7.2.1.3. Escolha do beneficirio

    16.7.2.1.4. Substituio do beneficirio

    16.7.2.1.5. Morte por suicdio

    16.7.2.1.6. Prtica, pelo segurado, de atividades arriscadas

    16.7.2.1.7. Beneficirio provocador da morte do segurado

    16.7.2.2. Seguro de vida em grupo

    16.8. OBRIGAES DO SEGURADO

    16.9. OBRIGAES DO SEGURADOR

    16.10. O RESSEGURO

    16.11. PRAZOS PRESCRITIVOS

    16.12. RESUMO

    16.13. QUESTES

    17. DA CONSTITUIO DE RENDA

    17.1. CONCEITO

    17.2. NATUREZA JURDICA

    17.3. CARACTERSTICAS

    17.3.1. Constituio por ato inter vivos ou causa mortis

    17.3.2. Tempo de durao da penso

    17.3.3. Instituio do benefcio limitada s pessoas vivas

    17.3.4. Exigncia de prestao, pelo rendeiro, de garantia real ou fidejussria

    17.4. REGRAS APLICVEIS

    17.4.1. Obrigao do devedor de pagar as prestaes avenadas

  • 17.4.2. Instituio do benefcio em favor de duas ou mais pessoas

    17.4.3. Admissibilidade das clusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade darenda constituda a ttulo gratuito

    17.5. EXTINO DA CONSTITUIO DE RENDA

    17.6. RESUMO

    18. DO JOGO E DA APOSTA

    18.1. CONCEITO

    18.2. CONSTITUIO DE OBRIGAO NATURAL

    18.3. NATUREZA JURDICA

    18.4. ESPCIES DE JOGO

    18.4.1. Jogos ilcitos

    18.4.2. Jogos lcitos

    18.4.3. Jogos tolerados

    18.4.4. Jogos autorizados

    18.5. CONSEQUNCIAS JURDICAS

    18.5.1. Inexigibilidade do pagamento

    18.5.2. Excees ao princpio da inexigibilidade do pagamento

    18.5.3. Dvida de jogo representada por ttulos de crdito

    18.6. CONTRATOS DIFERENCIAIS

    18.7. A UTILIZAO DO SORTEIO

    18.8. RESUMO

    19. DA FIANA

    19.1. CONCEITO

    19.2. FIANA E AVAL

    19.3. FIANA E OUTRAS FORMAS DE GARANTIA

    19.4. NATUREZA JURDICA DA FIANA

    19.5. ESPCIES DE FIANA

    19.6. REQUISITOS SUBJETIVOS

    19.6.1. Capacidade para ser fiador

    19.6.2. Possibilidade de recusa, pelo credor, do fiador indicado pelo devedor

    19.6.3. Direito do credor de exigir do devedor a substituio do fiador

  • 19.6.4. Concesso de fiana por pessoa casada e por convivente

    19.6.5. Diferena entre consentimento e fiana conjunta

    19.6.6. Fiador do fiador

    19.7. REQUISITOS OBJETIVOS

    19.7.1. Eficcia dependente da validade da obrigao principal

    19.7.2. Fiana de dvidas futuras

    19.8. EFEITOS DA FIANA

    19.8.1. Efeitos nas relaes entre fiador e credor

    19.8.1.1. Benefcio de ordem

    19.8.1.2. Solidariedade dos cofiadores

    19.8.2. Efeitos nas relaes entre fiador e afianado

    19.8.2.1. Sub-rogao legal do fiador

    19.8.2.2. Exonerao da obrigao

    19.9. EXTINO DA FIANA

    19.10. RESUMO

    20. DA TRANSAO

    20.1. CONCEITO

    20.2. ELEMENTOS CONSTITUTIVOS

    20.3. NATUREZA JURDICA

    20.4. AO CABVEL PARA IMPUGNAR SENTENA HOMOLOGATRIA DETRANSAO

    20.5. ESPCIES DE TRANSAO

    20.6. FORMA DA TRANSAO

    20.7. PRINCIPAIS CARACTERSTICAS DA TRANSAO

    20.8. OBJETO DA TRANSAO

    20.9. EFEITOS EM RELAO A TERCEIROS

    20.10. RESUMO

    21. DO COMPROMISSO E DA ARBITRAGEM

    21.1. CONCEITO

    21.2. REGULAMENTAO LEGAL

    21.3. CONVENO DE ARBITRAGEM

  • 21.4. QUESTES EXCLUDAS DA ARBITRAGEM

    21.5. NATUREZA JURDICA

    21.6. CONSTITUCIONALIDADE DA ARBITRAGEM

    21.7. CLUSULA COMPROMISSRIA E COMPROMISSO ARBITRAL

    21.7.1. Clusula compromissria

    21.7.2. Autonomia e eficcia da clusula compromissria

    21.7.3. Compromisso arbitral

    21.7.4. Renncia justia comum

    21.7.5. Forma para a instituio da arbitragem

    21.7.6. O procedimento judicial

    21.8. ESPCIES DE COMPROMISSO ARBITRAL

    21.9. REQUISITOS LEGAIS

    21.10. EXTINO DO COMPROMISSO ARBITRAL

    21.11. DOS RBITROS

    21.12. DO PROCEDIMENTO ARBITRAL

    21.13. DA CARTA ARBITRAL

    21.14. DA SENTENA ARBITRAL

    21.15. IRRECORRIBILIDADE DA DECISO ARBITRAL

    21.16. ARBITRAGEM E ADMINISTRAO PBLICA

    21.17. ARBITRAGEM E INTERRUPO DA PRESCRIO

    21.18. MEDIAO

    21.19. RESUMO

    21.20. QUESTES

    SEGUNDA PARTE - DIREITO DAS COISAS

    1. INTRODUO AO ESTUDO DO DIREITO DAS COISAS

    1.1. CONCEITO

    1.2. CONTEDO

    1.3. DIREITOS REAIS E PESSOAIS

    1.4. PRINCPIOS FUNDAMENTAIS DOS DIREITOS REAIS

    1.4.1. Princpio da aderncia, especializao ou inerncia

    1.4.2. Princpio do absolutismo

  • 1.4.3. Princpio da publicidade ou da visibilidade

    1.4.4. Princpio da taxatividade ou numerus clausus

    1.4.5. Princpio da tipicidade

    1.4.6. Princpio da perpetuidade

    1.4.7. Princpio da exclusividade

    1.4.8. Princpio do desmembramento

    1.5. FIGURAS HBRIDAS OU INTERMDIAS

    1.5.1. Obrigaes propter rem

    1.5.2. nus reais

    1.5.3. Obrigaes com eficcia real

    1.6. RESUMO

    2. NOES GERAIS SOBRE A POSSE

    2.1. FUNDAMENTO DA POSSE

    2.1.1. Jus possessionis

    2.1.2. Jus possidendi

    2.2. TEORIAS SOBRE A POSSE

    2.2.1. Teoria subjetiva de Savigny

    2.2.2. Teoria objetiva de Ihering

    2.2.2.1. Motivo legislativo da proteo possessria

    2.2.2.2. Adoo da teoria de Ihering

    2.2.3. Teorias sociolgicas

    2.2.3.1. Teoria sociolgica de Perozzi

    2.2.3.2. Teoria sociolgica de Saleilles

    2.2.3.3. Teoria sociolgica de Hernandez Gil32

    2.2.3.4. A concepo social da posse na Constituio Federal de 1988 e no CdigoCivil

    2.3. CONCEITO DE POSSE

    2.4. POSSE E DETENO

    2.4.1. Relao de dependncia do detentor para com o dono

    2.4.2. Atos de mera permisso ou tolerncia

    2.4.3. Atos violentos ou clandestinos

  • 2.4.4. Ocupao de imvel de pessoa ausente

    2.4.5. Deteno de bem pblico

    2.4.6. Nomeao autoria do proprietrio

    2.5. POSSE E QUASE POSSE

    2.6. O OBJETO DA POSSE E A POSSE DOS DIREITOS PESSOAIS

    2.7. NATUREZA JURDICA DA POSSE

    2.7.1. Posse: fato ou direito?

    2.7.2. Posse: direito pessoal, real ou especial?

    2.8. RESUMO

    3. CLASSIFICAO DA POSSE

    3.1. ESPCIES DE POSSE

    3.2. POSSE DIRETA E POSSE INDIRETA

    3.2.1. Regulamentao no Cdigo Civil

    3.2.2. Desdobramentos sucessivos

    3.3. POSSE EXCLUSIVA, COMPOSSE E POSSES PARALELAS

    3.3.1. Posse exclusiva

    3.3.2. Composse

    3.3.2.1. Composse simples e composse em mo comum

    3.3.2.2. Interdito possessrio de um compossuidor contra outro

    3.3.2.3. Composse pro diviso

    3.3.2.4. Composse entre companheiros

    3.3.3. Posses paralelas

    3.4. POSSE JUSTA E POSSE INJUSTA

    3.4.1. O vcio da violncia

    3.4.2. O vcio da clandestinidade

    3.4.3. O vcio da precariedade

    3.4.4. Esbulho praticado mediante invaso pacfica de terreno alheio

    3.4.5. Vcios da violncia e da clandestinidade ligados ao momento da aquisio daposse

    3.4.6. Momento em que se caracteriza o vcio da precariedade

    3.4.7. Cessao da violncia e da clandestinidade

  • 3.4.8. O propalado no convalescimento do vcio da precariedade

    3.4.9. Esbulho caracterizado pela modificao do nimo da posse

    3.5. POSSE DE BOA-F E POSSE DE M-F

    3.5.1. Conceito

    3.5.2. Teorias a respeito da configurao da m-f

    3.5.3. Presuno de boa-f

    3.5.4. Transformao da posse de boa-f em posse de m-f

    3.6. POSSE NOVA E POSSE VELHA

    3.6.1. Origem histrica da distino

    3.6.2. Critrios adotados no Cdigo Civil

    3.6.3. Critrios adotados no Cdigo de Processo Civil

    3.6.4. Ao de fora nova e ao de fora velha

    3.7. POSSE NATURAL E POSSE CIVIL OU JURDICA

    3.8. POSSE AD INTERDICTA E POSSE AD USUCAPIONEM

    3.9. POSSE PRO DIVISO e POSSE PRO INDIVISO

    3.10. RESUMO

    3.11. QUESTES

    4. DA AQUISIO E PERDA DA POSSE

    4.1. MODOS DE AQUISIO DA POSSE

    4.1.1. Modos originrios de aquisio da posse

    4.1.1.1. Apreenso da coisa

    4.1.1.1.1. Apreenso de bens mveis

    4.1.1.1.2. Apreenso de imveis

    4.1.1.2. Exerccio do direito

    4.1.1.3. Disposio da coisa ou do direito

    4.1.2. Modos derivados de aquisio da posse

    4.1.2.1. Tradio

    4.1.2.1.1. Constituto possessrio

    4.1.2.1.2. Traditio brevi manu

    4.1.2.2. Sucesso na posse

    4.1.2.2.1. Sucesso mortis causa

  • 4.1.2.2.2. Sucesso inter vivos

    4.2. QUEM PODE ADQUIRIR A POSSE

    4.2.1. Aquisio da posse pela prpria pessoa que a pretende

    4.2.1.1. A exigncia de capacidade

    4.2.1.2. A situao do nascituro

    4.2.2. Aquisio da posse por terceiro, sem mandato

    4.2.3. Presuno legal de posse dos mveis que estejam no imvel possudo

    4.3. PERDA DA POSSE

    4.4. RECUPERAO DE COISAS MVEIS E TTULOS AO PORTADOR

    4.4.1. Furto de ttulo ao portador

    4.4.2. Coisa mvel ou semovente

    4.4.3. Hipteses de estelionato ou apropriao indbita

    4.4.4. Reivindicao de bens imveis

    4.5. PERDA DA POSSE PARA O AUSENTE

    4.6. RESUMO

    4.7. QUESTES

    5. DOS EFEITOS DA POSSE

    5.1. TUTELA DA POSSE

    5.1.1. Introduo

    5.1.2. A proteo possessria

    5.1.2.1. Interditos possessrios

    5.1.2.2. Autotutela da posse

    5.1.2.2.1. Legtima defesa

    5.1.2.2.2. Desforo imediato

    5.1.2.2.3. Requisitos para a utilizao da defesa direta

    5.2. AES POSSESSRIAS EM SENTIDO ESTRITO

    5.2.1. Legitimao ativa

    5.2.1.1. Condio de possuidor

    5.2.1.2. Nascituro

    5.2.1.3. Possuidores diretos e indiretos

    5.2.2. Legitimao passiva

  • 5.2.2.1. O autor da ameaa, turbao ou esbulho e o terceiro

    5.2.2.2. Pessoa privada de discernimento ou menor de idade

    5.2.2.3. A pessoa que ordenou a prtica da turbao ou esbulho

    5.2.2.4. O sucessor mortis causa ou inter vivos

    5.2.2.5. Pessoas jurdicas

    5.2.2.6. Nomeao autoria e denunciao da lide

    5.2.3. Converso de ao possessria em ao de indenizao

    5.3. AES POSSESSRIAS NA TCNICA DO CDIGO DE PROCESSO CIVIL

    5.3.1. A fungibilidade dos interditos

    5.3.2. Cumulao de pedidos

    5.3.3. Carter dplice das aes possessrias

    5.3.4. Distino entre juzo possessrio e juzo petitrio. A exceo de domnio

    5.3.5. Procedimento: ao de fora nova e ao de fora velha. Ao possessriarelativa a coisa mvel

    5.3.6. A exigncia de prestao de cauo

    5.4. RESUMO

    6. DA MANUTENO E DA REINTEGRAO DE POSSE

    6.1. CARACTERSTICAS

    6.2. REQUISITOS

    6.2.1. Posse

    6.2.2. Turbao

    6.2.2.1. Turbao de fato e turbao de direito

    6.2.2.2. Turbao direta e turbao indireta

    6.2.2.3. Turbao positiva e turbao negativa

    6.2.3. Esbulho

    6.2.3.1. Emprego da violncia

    6.2.3.2. Clandestinidade

    6.2.3.3. Precariedade

    6.2.4. Data da turbao ou do esbulho

    6.2.4.1. Atos reiterados de turbao

    6.2.4.2. Incio da contagem do prazo de ano e dia

  • 6.2.4.3. Contagem do prazo no caso de esbulho pacfico

    6.2.5. Continuao ou perda da posse

    6.3. O PROCEDIMENTO

    6.3.1. A petio inicial

    6.3.1.1. Delimitao do objeto da ao

    6.3.1.2. Identificao das partes

    6.3.1.3. Valor da causa

    6.3.2. Da liminar

    6.3.2.1. Requisitos

    6.3.2.2. Indeferimento da liminar

    6.3.2.3. Descabimento de medida cautelar e de tutela antecipada nas aes de foranova

    6.3.2.4. Justificao prvia

    6.3.2.5. Concesso de liminar contra pessoa jurdica de direito pblico

    6.3.2.6. Recurso cabvel

    6.3.2.7. Execuo da deciso concessiva de liminar

    6.3.3. Contestao e procedimento comum

    6.4. EXECUO DA SENTENA

    6.5. EMBARGOS DO EXECUTADO

    6.6. EMBARGOS DE RETENO POR BENFEITORIAS

    6.7. EMBARGOS DE TERCEIRO

    6.8. RESUMO

    7. DO INTERDITO PROIBITRIO

    7.1. CARACTERSTICAS

    7.2. REQUISITOS

    7.2.1. Posse atual do autor

    7.2.2. Ameaa de turbao ou de esbulho

    7.2.3. Justo receio de ser concretizada a ameaa

    7.3. COMINAO DE PENA PECUNIRIA

    7.4. RESUMO

    7.5. QUESTES

  • 8. AES AFINS AOS INTERDITOS POSSESSRIOS

    8.1. AO DE IMISSO NA POSSE

    8.1.1. Caractersticas

    8.1.2. Natureza jurdica

    8.1.3. Antecipao da tutela

    8.1.4. Imisso na posse e reivindicatria

    8.2. AO DE NUNCIAO DE OBRA NOVA

    8.2.1. Contedo

    8.2.2. Pressupostos

    8.2.2.1. Necessidade de que a obra seja nova

    8.2.2.2. Necessidade de que os prdios sejam vizinhos

    8.2.3. Legitimidade para a ao

    8.2.3.1. Legitimidade ativa

    8.2.3.2. Legitimidade passiva

    8.3. EMBARGOS DE TERCEIRO

    8.3.1. Introduo

    8.3.2. Diferenas entre os embargos de terceiro e as aes possessrias

    8.3.3. Caractersticas

    8.3.3.1. Embargos de terceiro, senhor e possuidor

    8.3.3.2. Oposio dos embargos com carter preventivo

    8.3.3.3. Impossibilidade de se discutir, nos embargos, matria prpria da execuo

    8.3.4. Pressupostos

    8.3.5. Parte equiparada a terceiro

    8.3.6. Legitimidade ativa. A legitimidade ativa do cnjuge

    8.3.6.1. Legitimidade do assistente simples

    8.3.6.2. Oposio dos embargos por scio de sociedade por cotas

    8.3.6.3. Oposio dos embargos quando a penhora recai sobre bem de famlia

    8.3.6.4. Oposio dos embargos por mulher casada

    8.3.6.5. Oposio dos embargos por companheira

    8.3.7. Legitimidade passiva

    8.3.8. Caso especial: embargos do credor com garantia real

  • 8.3.8.1. Contestao aos embargos do credor com garantia real

    8.3.8.2. Efeitos dos embargos do credor com garantia real

    8.3.8.3. Sequestro de bem determinado em inqurito policial ou em ao penal

    8.3.9. Fraude contra credores e fraude execuo

    8.3.10. Procedimento

    8.3.10.1. Processo de conhecimento

    8.3.10.2. Processo de execuo

    8.3.10.3. Perda do prazo

    8.3.10.4. Apreenso dos bens por precatria

    8.3.10.5. Valor da causa

    8.3.10.6. Petio inicial

    8.3.10.7. Exigncia de citao pessoal do embargado

    8.3.10.8. Prazo para oferecimento da contestao

    8.4. Resumo

    8.5. Questes

    9. OS DEMAIS EFEITOS DA POSSE

    9.1. A PERCEPO DOS FRUTOS

    9.1.1. Introduo

    9.1.1.1. A importncia da boa-f

    9.1.1.2. A exigncia de justo ttulo

    9.1.2. Conceito de frutos e de produtos

    9.1.3. Espcies de frutos

    9.1.4. Regras da restituio (CC, arts. 1.214 a 1.216)

    9.1.4.1. O art. 1.214 do Cdigo Civil

    9.1.4.2. O art. 1.215 do Cdigo Civil

    9.1.4.3. O art. 1.216 do Cdigo Civil

    9.2. A RESPONSABILIDADE PELA PERDA OU DETERIORAO DA COISA

    9.2.1. O possuidor de boa-f

    9.2.2. O possuidor de m-f

    9.3. A INDENIZAO DAS BENFEITORIAS E O DIREITO DE RETENO

    9.3.1. O possuidor e os melhoramentos que realizou na coisa

  • 9.3.2. Espcies de benfeitorias

    9.3.2.1. Benfeitorias necessrias

    9.3.2.2. Benfeitorias teis

    9.3.2.3. Benfeitorias volupturias

    9.3.3. Benfeitorias e acesses industriais

    9.3.4. Regras da indenizao das benfeitorias (CC, arts. 1.219 a 1.222)

    9.3.4.1. O art. 1.219 do Cdigo Civil. O possuidor de boa-f

    9.3.4.2. O art. 1.220 do Cdigo Civil. O possuidor de m-f

    9.3.4.3. O art. 1.221 do Cdigo Civil. A compensao das benfeitorias com os danos

    9.3.4.4. O art. 1.222 do Cdigo Civil. Opo concedida ao reivindicante

    9.3.5. Direito de reteno

    9.3.5.1. Conceito

    9.3.5.2. Fundamento

    9.3.5.3. Natureza jurdica

    9.3.5.4. Modo de exerccio

    9.4. RESUMO

    9.5. QUESTES

    10. DOS DIREITOS REAIS

    10.1. INTRODUO

    10.2. A CONCESSO DE USO ESPECIAL PARA FINS DE MORADIA

    10.3. A CONCESSO DE DIREITO REAL DE USO

    10.4. A EXISTNCIA DE OUTROS DIREITOS REAIS

    10.5. CONCEITO

    10.6. ESPCIES

    10.7. AQUISIO DOS DIREITOS REAIS

    11. DA PROPRIEDADE

    11.1. CONCEITO

    11.2. ELEMENTOS CONSTITUTIVOS DA PROPRIEDADE

    11.3. AO REIVINDICATRIA

    11.3.1. Pressupostos

    11.3.2. Objetivo da ao reivindicatria

  • 11.3.3. Efeito da ao reivindicatria

    11.3.4. Natureza jurdica

    11.3.5. Imprescritibilidade da reivindicatria

    11.3.6. Distino entre ao reivindicatria e ao de imisso de posse

    11.3.7. Objeto da ao reivindicatria

    11.3.8. Legitimidade ativa

    11.3.8.1. O proprietrio

    11.3.8.2. Os sucessores mortis causa

    11.3.8.3. O titular de compromisso de compra e venda

    11.3.9. Legitimidade passiva

    11.3.9.1. O possuidor sem ttulo e o detentor

    11.3.9.2. O ficto possuidor

    11.4. OUTROS MEIOS DE DEFESA DA PROPRIEDADE

    11.4.1. Ao negatria

    11.4.1.1. Caractersticas

    11.4.1.2. Diferenas entre a ao reivindicatria e a ao negatria

    11.4.1.3. Requisitos e objetivo

    11.4.2. Ao de dano infecto

    11.4.2.1. Caractersticas

    11.4.2.2. Efeitos

    11.4.2.3. Legitimidade ativa e passiva

    11.5. CARACTERES DA PROPRIEDADE

    11.5.1. Direito ilimitado

    11.5.2. Direito exclusivo

    11.5.3. Direito irrevogvel ou perptuo

    11.6. EVOLUO DO DIREITO DE PROPRIEDADE. FUNO SOCIAL DAPROPRIEDADE

    11.7. RESTRIES AO DIREITO DE PROPRIEDADE

    11.8. FUNDAMENTO JURDICO DA PROPRIEDADE

    11.8.1. Teoria da ocupao

    11.8.2. Teoria da especificao

  • 11.8.3. Teoria da lei

    11.8.4. Teoria da natureza humana

    11.9. DA DESCOBERTA

    11.9.1. Conceito

    11.9.2. Efeitos da restituio da coisa achada

    11.9.3. Obrigao e responsabilidade do descobridor

    11.9.4. Destinao do bem

    11.10. RESUMO

    12. DA AQUISIO DA PROPRIEDADE IMVEL

    12.1. INTRODUO

    12.2. MODOS DE AQUISIO

    12.2.1. Classificao quanto causa da aquisio

    12.2.2. A usucapio como modo originrio

    12.2.3. Classificao quanto ao objeto

    12.2.4. Modos peculiares e modos comuns de aquisio da propriedade

    12.2.5. Resumo

    12.3. DA USUCAPIO

    12.3.1. Conceito

    12.3.2. Fundamento

    12.3.3. Usucapio: palavra do gnero feminino

    12.3.4. Espcies

    12.3.4.1. Usucapio extraordinria

    12.3.4.1.1. Requisitos

    12.3.4.1.2. Regulamentao legal

    12.3.4.1.3. Reduo do prazo

    12.3.4.1.4. Usucapio dos direitos reais sobre coisa alheia

    12.3.4.2. Usucapio ordinria

    12.3.4.2.1. Requisitos

    12.3.4.2.2. Regulamentao legal

    12.3.4.3. Usucapio especial

    12.3.4.3.1. Usucapio especial rural

  • 12.3.4.3.1.1. Regulamentao legal

    12.3.4.3.1.2. Caractersticas

    12.3.4.3.1.3. Accessio possessionis

    12.3.4.3.2. Usucapio especial urbana

    12.3.4.3.2.1. Regulamentao constitucional

    12.3.4.3.2.2. Regulamentao no Cdigo Civil

    12.3.4.3.2.3. Extenso do imvel

    12.3.4.3.2.4. Usucapio especial de apartamento

    12.3.4.3.3. Usucapio urbana individual do Estatuto da Cidade

    12.3.4.3.4. Usucapio urbana coletiva do Estatuto da Cidade

    12.3.4.3.4.1. Principal finalidade

    12.3.4.3.4.2. Requisitos

    12.3.4.3.4.3. Populao de baixa renda

    12.3.4.3.4.4. reas urbanas sem identificao individual dos terrenos ocupados

    12.3.4.3.4.5. Legitimidade ativa ad causam

    12.3.4.3.4.6. Preponderncia do uso do imvel para fins residenciais

    12.3.4.3.4.7. Ao de usucapio

    12.3.4.3.5. Usucapio imobiliria administrativa

    12.3.4.3.6. Usucapio familiar

    12.3.4.3.6.1. Nova modalidade de usucapio especial urbana

    12.3.4.3.6.2. Diferenas entre a usucapio especial urbana e a usucapio familiar

    12.3.4.3.6.3. Principal crtica inovao

    12.3.4.3.6.4. Dies a quo da fluncia do prazo prescricional

    12.3.4.4. Usucapio indgena

    12.3.4.4.1. Regulamentao legal

    12.3.4.4.2. Beneficirio

    12.3.4.4.3. rea usucapienda

    12.3.4.5. Usucapio extrajudicial

    12.3.5. Pressupostos da usucapio

    12.3.5.1. Coisa hbil

    12.3.5.1.1. Bens fora do comrcio

  • 12.3.5.1.2. Bens pblicos

    12.3.5.1.3. Usucapio e sentena declaratria de vacncia

    12.3.5.2. Posse

    12.3.5.2.1. Primeiro requisito da posse ad usucapionem: o nimo de dono

    12.3.5.2.2. Segundo requisito: posse mansa e pacfica

    12.3.5.2.3. Terceiro requisito: posse contnua

    12.3.5.2.3.1. Prazo para que a posse ad usucapionem seja considerada interrompida

    12.3.5.2.3.2. Permisso de soma das posses

    12.3.5.3. Tempo

    12.3.5.4. Justo ttulo

    12.3.5.4.1. Conceito

    12.3.5.4.2. Requisitos

    12.3.5.4.3. Compromisso de compra e venda como justo ttulo

    12.3.5.4.4. Ttulo nulo

    12.3.5.4.5. Possuidor com ttulo devidamente registrado

    12.3.5.5. Boa-f

    12.3.5.5.1. Conceito

    12.3.5.5.2. Boa-f e justo ttulo

    12.3.5.5.3. Inovao introduzida pelo Cdigo Civil de 2002

    12.3.6. Ao de usucapio

    12.3.6.1. Requisitos

    12.3.6.2. Legitimidade passiva

    12.3.6.3. Legitimidade ativa

    12.3.6.4. Valor da causa

    12.3.6.5. Interveno do Ministrio Pblico

    12.3.6.6. Ao publiciana

    12.3.6.7. Exigncia de posse atual do imvel

    12.3.7. Resumo

    12.3.8. Questes sobre usucapio

    12.4. DA AQUISIO PELO REGISTRO DO TTULO

    12.4.1. Presuno juris tantum decorrente do registro

  • 12.4.2. Princpios que regem o registro de imveis

    12.4.2.1. Princpio da publicidade

    12.4.2.2. Princpio da fora probante (f pblica) ou presuno

    12.4.2.3. Princpio da legalidade

    12.4.2.3.1. O procedimento do registro

    12.4.2.3.2. A suscitao da dvida

    12.4.2.3.3. A dvida inversa

    12.4.2.4. Princpio da territorialidade

    12.4.2.5. Princpio da continuidade

    12.4.2.6. Princpio da prioridade

    12.4.2.7. Princpio da especialidade

    12.4.2.8. Princpio da instncia

    12.4.3. Matrcula

    12.4.3.1. Registro efetuado em outra circunscrio imobiliria

    12.4.3.2. Princpio da unicidade da matrcula

    12.4.3.3. Desmembramento do imvel

    12.4.3.4. Fuso de imveis

    12.4.4. Registro

    12.4.5. Averbao

    12.4.6. Livros obrigatrios

    12.4.7. Retificao do registro

    12.4.7.1. Sistema misto: administrativo e, em alguns casos, judicial

    12.4.7.2. Espcies de retificao

    12.4.7.3. Interveno judicial

    12.4.7.4. Participao do Ministrio Pblico

    12.4.7.5. Retificaes que podem ser feitas administrativamente pelo Oficial doRegistro de Imveis

    12.4.7.6. Remessa das partes s vias ordinrias

    12.4.7.7. Pessoas legitimadas a pleitear a retificao do registro imobilirio

    12.4.8. Resumo

    12.5. DA AQUISIO POR ACESSO

  • 12.5.1. Conceito de acesso

    12.5.2. Formas

    12.5.3. Acesses fsicas ou naturais

    12.5.3.1. Acesso pela formao de ilhas

    12.5.3.2. Aluvio

    12.5.3.3. Avulso

    12.5.3.3.1. Avulso de coisa no suscetvel de aderncia natural

    12.5.3.3.2. Regulamentao legal

    12.5.3.4. lveo abandonado

    12.5.4. Acesses industriais: construes e plantaes

    12.5.4.1. Proprietrio que semeia, planta ou edifica em seu prprio terreno comsementes, plantas ou materiais alheios

    12.5.4.2. Dono das sementes ou materiais que planta ou constri em terreno alheio

    12.5.4.2.1. Acesso inversa

    12.5.4.2.2. M-f de ambas as partes

    12.5.4.3. Terceiro que, no sendo dono das sementes, plantas ou materiais, emprega-osem solo alheio

    12.5.4.4. Invaso de solo alheio por construo

    12.5.4.4.1. Requisitos para que ocorra a aquisio da propriedade do solo

    12.5.4.4.2. Invaso considervel do solo alheio

    12.5.5. Resumo

    13. DA AQUISIO DA PROPRIEDADE MVEL

    13.1. INTRODUO

    13.2. DA USUCAPIO

    13.3. DA OCUPAO

    13.4. DO ACHADO DO TESOURO

    13.5. DA TRADIO

    13.5.1. Conceito

    13.5.2. Espcies

    13.5.3. Hipteses especiais em que se dispensa a tradio

    13.5.4. Tradio feita por quem no proprietrio

    13.5.5. Tradio com base em negcio nulo

  • 13.6. DA ESPECIFICAO

    13.6.1. Matria pertencente ao especificador

    13.6.2. Matria no pertencente ao especificador

    13.6.3. Hipteses de confeco de obras de arte

    13.7. DA CONFUSO, DA COMISTO E DA ADJUNO

    13.8. RESUMO

    14. DA PERDA DA PROPRIEDADE

    14.1. INTRODUO

    14.2. MODOS DE PERDA

    14.2.1. Perda pela alienao

    14.2.2. Perda pela renncia

    14.2.3. Perda pelo abandono

    14.2.3.1. Efeitos do abandono do imvel em zona urbana

    14.2.3.2. Presuno absoluta de abandono

    14.2.4. Perda pelo perecimento da coisa

    14.2.5. Perda da propriedade mediante desapropriao

    14.2.5.1. Fundamento jurdico

    14.2.5.1.1. Diferenas entre desapropriao, confisco, compra e venda e servidoadministrativa

    14.2.5.1.2. Modo originrio de aquisio da propriedade

    14.2.5.1.3. Momento em que ocorre a transferncia de domnio

    14.2.5.2. Pressupostos para a desapropriao

    14.2.5.2.1. Sujeitos ativos da desapropriao

    14.2.5.2.2. O decreto de desapropriao

    14.2.5.2.3. Desapropriao por necessidade pblica

    14.2.5.2.4. Desapropriao por utilidade pblica

    14.2.5.2.5. Desapropriao por interesse social

    14.2.5.3. Objeto da desapropriao

    14.2.5.3.1. Bens sujeitos a desapropriao

    14.2.5.3.2. Desapropriao de bens imveis

    14.2.5.3.3. Desapropriao de bens pblicos

  • 14.2.5.3.4. Desapropriaes para a instituio de servido

    14.2.5.4. Retrocesso

    14.3. RESUMO

    14.4. QUESTES

    15. DOS DIREITOS DE VIZINHANA

    15.1. INTRODUO

    15.1.1. Direito de vizinhana e servides. Diferenas

    15.1.2. Obrigaes propter rem

    15.1.3. Regras que geram a obrigao de permitir a prtica de certos atos

    15.1.4. Regras que determinam uma absteno

    15.2. DO USO ANORMAL DA PROPRIEDADE

    15.2.1. Espcies de atos nocivos

    15.2.1.1. Atos ilegais

    15.2.1.2. Atos abusivos

    15.2.1.3. Atos lesivos

    15.2.2. Critrios para verificar a normalidade ou a anormalidade da utilizao de umimvel

    15.2.3. Bens tutelados

    15.2.4. Solues para a composio dos conflitos

    15.2.5. Medidas judiciais cabveis

    15.2.5.1. Ao cominatria

    15.2.5.2. Ao demolitria

    15.2.5.3. Cauo de dano infecto

    15.2.5.4. Ao indenizatria

    15.2.5.5. Garantias que podem ser exigidas da pessoa autorizada a realizar obras empropriedade alheia

    15.3. DAS RVORES LIMTROFES

    15.3.1. Presuno de condomnio sobre a rvore limtrofe

    15.3.2. A propriedade dos frutos

    15.3.3. Soluo legal para as razes e ramos que ultrapassarem a divisa do prdio

    15.4. DA PASSAGEM FORADA

    15.4.1. Exigncia de que o encravamento seja natural e absoluto

  • 15.4.2. Imvel com sada difcil e penosa

    15.4.3. Indenizao devida ao dono do prdio onerado

    15.4.4. Extino da passagem forada

    15.4.5. Distino entre servido de passagem e passagem forada

    15.5. DA PASSAGEM DE CABOS E TUBULAES

    15.5.1. Pagamento, em contrapartida, de justa indenizao

    15.5.2. Direito deferido ao dono do prdio onerado de, posteriormente, remover osdutos e cabos

    15.5.3. Faculdade de exigir a realizao de obras de segurana

    15.6. DAS GUAS

    15.6.1. Servido de aqueduto

    15.6.2. Servido de guas suprfluas

    15.6.3. Obrigao dos prdios inferiores de receber as guas que correm naturalmentedos superiores

    15.6.4. guas artificialmente levadas ao prdio superior

    15.6.5. Proibio de poluir guas indispensveis aos possuidores dos imveisinferiores

    15.6.6. Direito do proprietrio de construir obras para represamento de gua

    15.7. DOS LIMITES ENTRE PRDIOS E DO DIREITO DE TAPAGEM

    15.7.1. Ao demarcatria

    15.7.2. Critrios legais para a demarcao quando os limites so confusos

    15.7.3. Direito do proprietrio de cercar o seu imvel

    15.7.4. Diviso das despesas

    15.7.5. Tapume comum e tapume especial

    15.8. DO DIREITO DE CONSTRUIR

    15.8.1. Limitaes e responsabilidades

    15.8.1.1. Limitaes de ordem pblica

    15.8.1.2. Limitaes de direito privado

    15.8.1.3. Ao demolitria

    15.8.1.4. Ao indenizatria. Responsabilidade objetiva pelos danos causados aovizinho

    15.8.1.5. Responsabilidade solidria do dono da obra e do construtor

  • 15.8.2. Devassamento da propriedade vizinha

    15.8.3. guas e beirais

    15.8.4. Paredes divisrias

    15.8.5. Do uso do prdio vizinho

    15.9. Resumo

    15.10. Questes

    16. DO CONDOMNIO GERAL

    16.1. DO CONDOMNIO VOLUNTRIO

    16.1.1. Conceito

    16.1.1.1. Titularidade de frao ideal da coisa

    16.1.1.2. Comunho e condomnio

    16.1.2. Espcies

    16.1.2.1. Quanto origem

    16.1.2.2. Quanto forma

    16.1.2.3. Quanto ao objeto

    16.1.3. O condomnio fechado

    16.1.4. Direitos dos condminos

    16.1.4.1. Direito de usar da coisa conforme sua destinao

    16.1.4.1.1. Obrigao de pagar aluguel aos consortes. Situao dos casais separadosde fato

    16.1.4.1.2. Imvel locado a terceiro

    16.1.4.1.3. Sujeio do condmino deliberao da maioria

    16.1.4.2. Direito de reivindicar a coisa que esteja em poder de terceiro

    16.1.4.3. Direito do condmino de defender a sua posse contra outrem

    16.1.4.4. Direito de alhear ou gravar a respectiva parte indivisa

    16.1.4.4.1. Direito de alhear

    16.1.4.4.2. Direito de gravar

    16.1.5. Deveres dos condminos

    16.1.5.1. Renncia da parte ideal para eximir-se do pagamento das despesas

    16.1.5.2. Dvida contrada por todos os condminos

    16.1.5.3. Dvida contrada por um dos condminos

  • 16.1.6. Extino do condomnio

    16.1.6.1. Extino do condomnio em coisa divisvel

    16.1.6.1.1. Ao de diviso

    16.1.6.1.2. Usucapio em favor de um dos condminos

    16.1.6.2. Extino do condomnio em coisa indivisvel

    16.1.7. Administrao do condomnio

    16.1.7.1. Opo pela administrao ou locao da coisa comum

    16.1.7.2. Opo pela venda da coisa comum

    16.2. DO CONDOMNIO NECESSRIO

    16.2.1. Preo da obra arbitrado por acordo ou judicialmente

    16.2.2. Carter permanente do condomnio necessrio

    16.2.3. Compscuo

    16.3. RESUMO

    17. DO CONDOMNIO EDILCIO

    17.1. CONSIDERAES INICIAIS

    17.2. NATUREZA JURDICA

    17.2.1. Principais teorias

    17.2.2. Teoria da inexistncia da personalidade jurdica

    17.3. INSTITUIO E CONSTITUIO DO CONDOMNIO

    17.3.1. O ato de instituio do condomnio

    17.3.2. Os atos de constituio do condomnio: conveno e regimento interno

    17.3.2.1. A conveno de condomnio

    17.3.2.1.1. Carter estatutrio ou institucional

    17.3.2.1.2. Regulamentao da destinao das reas e coisas de uso comum

    17.3.2.1.3. Requisitos de validade

    17.3.2.1.4. Forma

    17.3.2.1.5. Clusulas obrigatrias

    17.3.2.2. O regulamento ou regimento interno

    17.4. ESTRUTURA INTERNA DO CONDOMNIO

    17.4.1. A unidade autnoma

    17.4.2. As reas comuns

  • 17.5. DIREITOS E DEVERES DOS CONDMINOS

    17.5.1. Deveres dos condminos

    17.5.1.1. Contribuir para as despesas de conservao do prdio

    17.5.1.1.1. Responsabilidade do adquirente do imvel

    17.5.1.1.2. Responsabilidade do compromissrio comprador

    17.5.1.1.3. Pagamento de juros moratrios e multa

    17.5.1.1.4. Instituio de bonificao ou abono de pontualidade

    17.5.1.1.5. Despesas de condomnio e Cdigo de Defesa do Consumidor

    17.5.1.2. No realizar obras que possam comprometer a segurana da edificao

    17.5.1.3. No modificar a forma ou a cor da fachada

    17.5.1.4. Dar unidade autnoma a mesma destinao do prdio e no utiliz-lanocivamente

    17.5.1.4.1. Desvio de destinao

    17.5.1.4.2. Proibio de uso anormal da propriedade

    17.5.1.4.3. Manuteno de animais no prdio

    17.5.1.4.4. Imposio de multa ao condmino relapso

    17.5.1.4.5. Proibio de conduta antissocial

    17.5.2. Direitos dos condminos

    17.5.2.1. Usufruir, fruir e livremente dispor de suas unidades

    17.5.2.2. Usar das partes comuns, conforme a sua destinao

    17.5.2.3. Votar nas deliberaes da assembleia e delas participar, estando quite

    17.6. DA ADMINISTRAO DO CONDOMNIO EM EDIFICAES

    17.6.1. A representao pelo sndico

    17.6.2. Obrigao de prestar contas

    17.6.3. A figura do subsndico

    17.6.4. Constituio de representante para a prtica de determinado ato

    17.6.5. A destituio do sndico

    17.6.6. O conselho consultivo

    17.6.7. Assembleia geral ordinria

    17.6.8. Assembleias gerais extraordinrias

    17.7. DA EXTINO DO CONDOMNIO EDILCIO

  • 17.8. RESUMO

    17.9. QUESTES

    18. DA PROPRIEDADE RESOLVEL

    18.1. CONCEITO

    18.2. NATUREZA JURDICA

    18.3. CAUSAS DE RESOLUO DA PROPRIEDADE

    18.3.1. Resoluo pelo implemento da condio ou pelo advento do termo

    18.3.2. Resoluo por causa superveniente

    18.4. RESUMO

    19. DA PROPRIEDADE FIDUCIRIA

    19.1. CONCEITO

    19.2. BREVE ESCORO HISTRICO

    19.3. CARACTERSTICAS

    19.4. ALIENAO FIDUCIRIA DE BENS IMVEIS

    19.5. MODOS DE CONSTITuIO

    19.5.1. Formalidades

    19.5.2. Efeitos

    19.6. DIREITOS E OBRIGAES DO FIDUCIANTE

    19.7. DIREITOS E OBRIGAES DO FIDUCIRIO

    19.8. PACTO COMISSRIO

    19.9. PROCEDIMENTO NO CASO DE INADIMPLEMENTO DO CONTRATO

    19.10. RESUMO

    20. DA SUPERFCIE

    20.1. CONCEITO

    20.1.1. Substituio da enfiteuse pela superfcie

    20.1.2. Perfil do novo instituto

    20.1.3. Institutos semelhantes

    20.1.4. Construir e/ou plantar em terreno alheio

    20.1.5. Subsolo e espao areo

    20.1.6. Constituio por tempo determinado

    20.1.7. Imvel j edificado

  • 20.2. MODOS DE CONSTITUIO

    20.2.1. Concesso temporria, gratuita ou onerosa

    20.2.2. Surgimento de uma propriedade resolvel

    20.2.3. Possibilidade ou no da constituio da superfcie por usucapio?

    20.3. TRANSFERNCIA DO DIREITO DE SUPERFCIE

    20.4. EXTINO DO DIREITO DE SUPERFCIE

    20.4.1. Modos de extino

    20.4.2. Efeito da extino

    20.5. RESUMO

    21. DAS SERVIDES

    21.1. CONCEITO

    21.1.1. Servides prediais e servides pessoais

    21.1.2. Instituio de direito real

    21.1.3. Servides prediais e servides legais

    21.1.4. Formas

    21.1.5. Necessidade de que os prdios sejam vizinhos

    21.2. CARACTERSTICAS DAS SERVIDES

    21.3. CLASSIFICAO DAS SERVIDES

    21.3.1. Quanto ao modo de seu exerccio

    21.3.2. Quanto sua visibilidade

    21.3.3. Quanto localizao do imvel sobre o qual recaem

    21.4. MODOS DE CONSTITUIO

    21.4.1. Servido constituda por ato humano

    21.4.1.1. Negcio jurdico causa mortis ou inter vivos

    21.4.1.2. Sentena proferida em ao de diviso

    21.4.1.3. Usucapio

    21.4.1.3.1. Usucapio ordinria

    21.4.1.3.2. Usucapio extraordinria

    21.4.1.3.3. Requisitos essenciais: posse e servido aparente

    21.4.1.3.4. Quase posse

    21.4.1.3.5. Servido descontnua, mas tornada permanente pela natureza das obras

  • realizadas

    21.4.1.4. Destinao do proprietrio

    21.4.1.4.1. Requisitos

    21.4.1.4.2. Modalidade de servido criada pela doutrina e pela jurisprudncia

    21.4.2. Servido constituda por fato humano

    21.5. REGULAMENTAO DAS SERVIDES

    21.5.1. Obras necessrias sua conservao e uso

    21.5.1.1. Obrigao de impor o menor incmodo possvel ao dono do prdio serviente

    21.5.1.2. Servido pertencente a mais de um prdio

    21.5.1.3. Abandono do prdio em favor do proprietrio do prdio dominante

    21.5.2. Exerccio das servides

    21.5.2.1. Direito ao exerccio legtimo da servido

    21.5.2.2. Limitao do exerccio da servido ao fim para o qual foi instituda

    21.5.2.3. Excees referida regra

    21.5.3. Remoo da servido

    21.5.3.1. Remoo promovida pelo dono do prdio serviente

    21.5.3.2. Requisitos

    21.5.3.3. Remoo promovida pelo dono do prdio dominante

    21.6. AES QUE PROTEGEM AS SERVIDES

    21.6.1. Ao confessria

    21.6.2. Ao negatria

    21.6.3. Ao possessria

    21.6.4. Ao de nunciao de obra nova

    21.6.5. Ao de usucapio

    21.7. EXTINO DAS SERVIDES

    21.7.1. Extino pelo cancelamento do registro

    21.7.2. Modos de extino previstos no art. 1.388 do Cdigo Civil

    21.7.3. Modos de extino elencados no art. 1.389 do Cdigo Civil

    21.7.4. Outros modos de extino das servides

    21.8. RESUMO

    21.9. QUESTES

  • 22. DO USUFRUTO

    22.1. CONCEITO

    22.2. CARACTERSTICAS DO USUFRUTO

    22.2.1. Direito real sobre coisa alheia

    22.2.2. Temporariedade

    22.2.3. Inalienabilidade

    22.2.4. Impenhorabilidade

    22.3. MODOS DE CONSTITUIO

    22.4. USUFRUTO E FIDEICOMISSO

    22.5. ESPCIES DE USUFRUTO

    22.5.1. Quanto origem ou modo de constituio

    22.5.2. Quanto sua durao

    22.5.3. Quanto ao seu objeto

    22.5.4. Quanto sua extenso

    22.5.5. Quanto aos titulares

    22.6. MODALIDADES PECULIARES DE USUFRUTO

    22.6.1. Usufruto dos ttulos de crdito

    22.6.2. Usufruto de um rebanho

    22.6.3. Usufruto de bens consumveis (quase usufruto)

    22.6.4. Usufruto de florestas e minas

    22.6.5. Usufruto sobre universalidade ou quota-parte

    22.7. DA EXTINO DO USUFRUTO

    22.8. RESUMO

    23. DO USO

    23.1. CONCEITO

    23.2. CARACTERSTICAS

    23.3. OBJETO DO USO

    23.4. NECESSIDADES PESSOAIS E DA FAMLIA DO USURIO

    23.5. MODOS DE EXTINO DO USO

    23.6. RESUMO

    24. DA HABITAO

  • 24.1. CONCEITO

    24.2. REGULAMENTAO LEGAL

    24.3. RESUMO

    24.4. QUESTES

    25. DO DIREITO DO PROMITENTE COMPRADOR

    25.1. CONCEITO

    25.2. CARACTERSTICAS

    25.3. NATUREZA JURDICA

    25.4. EVOLUO DA PROMESSA DE COMPRA E VENDA NO DIREITOBRASILEIRO

    25.5. A DISCIPLINA DO DIREITO DO PROMITENTE COMPRADOR NO CDIGOCIVIL DE 2002

    25.5.1. O art. 1.417 do Cdigo Civil

    25.5.1.1. Forma do contrato

    25.5.1.2. Necessidade da outorga conjugal

    25.5.2. O art. 1.418 do Cdigo Civil

    25.5.2.1. A cesso da promessa

    25.5.2.2. A ao de adjudicao compulsria

    25.5.2.3. Inadimplncia do compromissrio comprador

    25.5.2.4. Direito do compromissrio comprador restituio das importncias pagas

    25.6. RESUMO

    25.7. QUESTES

    26. DOS DIREITOS REAIS DE GARANTIA.DISPOSIES GERAIS

    26.1. BREVE ESCORO HISTRICO

    26.1.1. Garantia fidejussria ou pessoal

    26.1.2. Garantia real

    26.1.3. Conceito de direito real de garantia

    26.2. CARACTERSTICAS E DISTINES

    26.2.1. Direitos reais de garantia: acessrios da obrigao

    26.2.2. Direitos reais de garantia e direitos reais de gozo

    26.2.3. Direitos reais de garantia e privilgios

    26.3. REQUISITOS DOS DIREITOS REAIS DE GARANTIA

  • 26.3.1. Requisitos subjetivos

    26.3.1.1. Capacidade geral para os atos da vida civil e especial para alienar

    26.3.1.2. Os impedidos de hipotecar, dar em anticrese e empenhar

    26.3.1.3. Hipoteca de bens de ascendente a descendente

    26.3.1.4. Revalidao da garantia em virtude da aquisio posterior do domnio

    26.3.2. Requisitos objetivos

    26.3.2.1. Bens fora do comrcio

    26.3.2.2. Hipoteca da parte ideal do condmino

    26.3.3. Requisitos formais

    26.3.3.1. A especializao

    26.3.3.2. A publicidade

    26.3.3.3. Consequncia da ausncia desses requisitos

    26.4. EFEITOS DOS DIREITOS REAIS DE GARANTIA

    26.4.1. Direito de preferncia

    26.4.1.1. Conceito

    26.4.1.2. Direito do credor anticrtico

    26.4.1.3. Preferncia do crdito real sobre o privilegiado. Excees

    26.4.1.4. Preferncias estabelecidas na Lei de Falncias (crditos decorrentes dalegislao trabalhista, de acidentes do trabalho e outros)

    26.4.1.5. Privilgios

    26.4.1.6. Crdito real

    26.4.1.7. Ordem de preferncia

    26.4.2. Direito de sequela

    26.4.3. Direito de excusso

    26.4.4. Indivisibilidade

    26.4.4.1. Possibilidade de se convencionar a exonerao parcial da garantia

    26.4.4.2. Remisso do penhor ou da hipoteca pelos herdeiros

    26.4.4.3. Remio pelo devedor

    26.4.4.4. Hiptese de desconsiderao do princpio da indivisibilidade da garantiacriada pela jurisprudncia

    26.5. VENCIMENTO ANTECIPADO DA DVIDA

    26.6. GARANTIA REAL OUTORGADA POR TERCEIRO

  • 26.7. CLUSULA COMISSRIA

    26.7.1. Conceito

    26.7.2. Finalidade da proibio

    26.7.3. Clusula comissria e dao em pagamento

    26.8. RESPONSABILIDADE DO DEVEDOR PELO REMANESCENTE DA DVIDA

    26.9. RESUMO

    27. DO PENHOR

    27.1. CONCEITO

    27.2. CARACTERSTICAS

    27.3. OBJETO DO PENHOR

    27.3.1. Penhor tradicional

    27.3.2. Penhor solidrio

    27.3.3. Especificao dos bens

    27.3.4. Nulidade do penhor de coisa alheia

    27.3.5. Necessidade de que o bem empenhado seja suscetvel de alienao

    27.3.6. Subpenhor

    27.4. FORMA

    27.5. DIREITOS DO CREDOR PIGNORATCIO

    27.6. OBRIGAES DO CREDOR PIGNORATCIO

    27.7. DIREITOS E OBRIGAES DO DEVEDOR PIGNORATCIO

    27.8. ESPCIES DE PENHOR

    27.8.1. Penhor rural

    27.8.1.1. Introduo

    27.8.1.1.1. Espcies

    27.8.1.1.2. Caractersticas

    27.8.1.1.3. Constituio do penhor rural

    27.8.1.1.4. Objeto

    27.8.1.1.5. Importncia do registro do contrato

    27.8.1.1.6. Dispensa da autorizao do cnjuge

    27.8.1.1.7. Emisso de cdula rural pignoratcia

    27.8.1.1.8. Prazo de durao do contrato

  • 27.8.1.1.9. Direito assegurado ao credor de verificar o estado das coisas empenhadas

    27.8.1.2. Penhor agrcola

    27.8.1.3. Penhor pecurio

    27.8.2. Penhor industrial e mercantil

    27.8.2.1. Caractersticas

    27.8.2.2. Disciplina

    27.8.2.3. Ligao com o instituto dos armazns gerais

    27.8.2.4. Trao distintivo do penhor comum

    27.8.2.5. Objeto do penhor industrial

    27.8.2.6. Modo de constituio do penhor industrial

    27.8.3. Penhor de direitos e ttulos de crdito

    27.8.3.1. Penhor de direitos

    27.8.3.1.1. Modo de constituio

    27.8.3.1.2. Notificao ao devedor

    27.8.3.1.3. Crdito objeto de vrios penhores

    27.8.3.2. Penhor de ttulo de crdito

    27.8.3.2.1. Direitos do credor do penhor de ttulos de crdito

    27.8.3.2.2. Proibio imposta ao devedor, depois de intimado, de pagar ao seu credor

    27.8.4. Penhor de veculos

    27.8.4.1. Permisso restrita aos veculos de transporte

    27.8.4.2. Modo de constituio

    27.8.4.3. Caracterstica especial

    27.8.4.4. Emisso de ttulo de crdito

    27.8.4.5. Exigncia de contratao de seguro

    27.8.4.6. Permanncia da posse direta do veculo com o devedor

    27.8.4.7. Direito de inspecionar o veculo

    27.8.4.8. Prazo de durao do contrato

    27.8.5. Penhor legal

    27.8.5.1. Distino entre penhor legal e direito de reteno

    27.8.5.2. Penhor em favor dos hospedeiros

    27.8.5.3. Penhor sobre os bens mveis do arrendatrio ou inquilino

  • 27.8.5.4. Efetivao do penhor vista de tabela de preos impressa

    27.8.5.5. Apreenso dos bens independentemente de autorizao da autoridade judicial

    27.8.5.6. Excusso do penhor independentemente de homologao judicial em caso deperigo na demora

    27.8.5.7. A homologao judicial

    27.8.5.8. Incio da execuo pignoratcia

    27.8.5.9. Prestao de cauo idnea pelo locatrio

    27.8.5.10. Outras espcies de penhor legal

    27.9. EXTINO DO PENHOR

    27.10. RESUMO

    28. DA HIPOTECA

    28.1. CONCEITO

    28.2. CARACTERSTICAS

    28.3. REQUISITOS JURDICOS DA HIPOTECA

    28.3.1. Requisito objetivo

    28.3.1.1. Hipoteca dos imveis e seus acessrios

    28.3.1.1.1. Hipoteca de unidade autnoma em condomnio edilcio

    28.3.1.1.2. Hipoteca em condomnio tradicional

    28.3.1.1.3. Hipoteca restrita aos bens alienveis

    28.3.1.1.4. Inadmissibilidade de hipoteca de bens futuros

    28.3.1.1.5. Hipoteca de bem de famlia

    28.3.1.2. Hipoteca do domnio direto e do domnio til

    28.3.1.3. Hipoteca de estradas de ferro

    28.3.1.3.1. Continuidade do funcionamento da via frrea hipotecada

    28.3.1.3.2. Extenso da hipoteca

    28.3.1.3.3. Direito dos credores hipotecrios de impedir a venda da estrada ou de suaslinhas

    28.3.1.3.4. Preferncia da Unio ou do Estado em caso de arrematao da via frrea

    28.3.1.4. Hipoteca de recursos naturais

    28.3.1.5. Hipoteca de navios

    28.3.1.6. Hipoteca de aeronaves

    28.3.1.7. Hipoteca do direito de uso especial para fins de moradia, do direito real de

  • uso e da propriedade superficiria

    28.3.2. Requisito subjetivo

    28.3.2.1. Restries liberdade de hipotecar imposta aos cnjuges

    28.3.2.2. Hipoteca de bens do ascendente ao descendente

    28.3.2.3. Hipoteca de bens dos menores e dos curatelados

    28.3.2.4. Hipoteca dos bens dos prdigos

    28.3.2.5. Hipoteca de bens inventariados

    28.3.2.6. Hipoteca de bens do falido

    28.3.3. Requisito formal

    28.3.3.1. O ttulo constitutivo

    28.3.3.2. A especializao

    28.3.3.3. O registro da hipoteca

    28.3.3.3.1. Registro no cartrio do local do imvel

    28.3.3.3.2. Prazo de validade do registro

    28.3.3.4. Prioridade e preferncia decorrentes da prenotao e do nmero de ordem

    28.4. ESPCIES DE HIPOTECA

    28.4.1. Segundo a origem ou causa determinante

    28.4.2. Quanto ao objeto em que recai

    28.4.3. Hipoteca convencional

    28.4.4. Hipoteca legal

    28.4.4.1. Especializao

    28.4.4.2. Registro

    28.4.4.3. As pessoas jurdicas de direito pblico interno

    28.4.4.4. Os filhos, sobre os imveis do pai ou da me que passar a outras npcias,antes de fazer o inventrio do casal anterior

    28.4.4.5. O ofendido, ou seus herdeiros, sobre os imveis do delinquente

    28.4.4.6. O coerdeiro, para garantia do seu quinho ou torna da partilha

    28.4.4.7. O credor, sobre o imvel arrematado, para garantia do pagamento dorestante do preo da arrematao

    28.4.5. Hipoteca judicial

    28.5. PLURALIDADE DE HIPOTECAS

    28.5.1. A subipoteca

  • 28.5.2. Execuo promovida pelo credor da segunda hipoteca

    28.6. EFEITOS DA HIPOTECA

    28.6.1. Efeitos em relao ao devedor

    28.6.1.1. Limitaes sofridas pelo devedor

    28.6.1.2. Direito de alienar o bem hipotecado

    28.6.1.3. Incidncia da penhora, preferencialmente, sobre o bem dado em garantia

    28.6.2. Efeitos em relao ao credor

    28.6.3. Efeitos em relao a terceiros

    28.7. DIREITO DE REMIO

    28.7.1. O devedor da hipoteca

    28.7.2. O credor da segunda hipoteca

    28.7.3. O adquirente do imvel hipotecado

    28.8. PEREMPO DA HIPOTECA

    28.9. PREFIXAO DO VALOR DO IMVEL HIPOTECADO PARA FINS DE -ARREMATAO, ADJUDICAO E REMIO

    28.10. HIPOTECAS CONSTITUDAS NO PERODO SUSPEITO DA FALNCIA

    28.11. INSTITUIO DE LOTEAMENTO OU CONDOMNIO NO IMVELHIPOTECADO

    28.12. CDULA HIPOTECRIA

    28.13. EXECUO DA DVIDA HIPOTECRIA

    28.14. EXTINO DA HIPOTECA

    28.15. RESUMO

    29. DA ANTICRESE

    29.1. CONCEITO

    29.2. REQUISITOS

    29.3. CARACTERSTICAS

    29.4. EFEITOS DA ANTICRESE

    29.4.1. Direitos do credor anticrtico

    29.4.2. Obrigaes do credor anticrtico

    29.4.3. Direitos do devedor anticrtico

    29.4.4. Obrigaes do devedor anticrtico

    29.5. MODOS DE EXTINO DA ANTICRESE

  • 29.6. RESUMO

    30. DA ENFITEUSE

    30.1. CONCEITO

    30.2. OBJETO DA ENFITEUSE

    30.3. CARACTERSTICAS DA ENFITEUSE

    30.4. EXTINO DA ENFITEUSE

    30.5. RESUMO

    30.6. QUESTES

    REFERNCIAS

  • Histrico da Obra

    1. edio: jan./2013 2. edio: jan./2014; 2. tir., jul./2014 3. edio: jan./2015; 2. tir., maio/2015 4. edio: jan./2016

  • METODOLOGIA ESQUEMATIZADO

    Durante o ano de 1999, pensando, naquele primeiro momento, nos alunos que prestariam o exameda OAB, resolvemos criar uma metodologia de estudo que tivesse linguagem fcil e, ao mesmotempo, oferecesse o contedo necessrio preparao para provas e concursos.

    O trabalho foi batizado como Direito constitucional esquematizado. Em nosso sentir, surgia aliuma metodologia pioneira, idealizada com base em nossa experincia no magistrio e buscando,sempre, otimizar a preparao dos alunos.

    A metodologia se materializou nos seguintes pilares: esquematizado: a parte terica apresentada de forma objetiva, dividida em vrios itens e subitens e em pargrafos curtos. Essa

    estrutura revolucionria rapidamente ganhou a preferncia dos concurseiros; superatualizado:doutrina, legislao e jurisprudncia em sintonia com as grandes tendncias da atualidade e na linha dos

    concursos pblicos de todo o Pas; linguagem clara: a exposio fcil e direta, a leitura dinmicae estimulante trazem a sensao de que o autor est conversando com o leitor; palavras-chave(keywords): os destaques na cor azul possibilitam a leitura panormica da pgina, facilitando afixao dos principais conceitos. O realce colorido recai sobre os termos que o leitor certamente grifaria

    com a sua caneta marca-texto; recursos grficos: esquemas, tabelas e grficos favorecem aassimilao e a memorizao dos principais temas; questes resolvidas: ao final de cadacaptulo, o assunto ilustrado com questes de concursos ou elaboradas pelos prprios autores, o quepermite conhecer as matrias mais cobradas e tambm checar o aprendizado.

    Depois de muitos anos de aprimoramento, o trabalho passou a atingir tanto os candidatos aoExame de Ordem quanto todos aqueles que enfrentam os concursos em geral, sejam das reasjurdica ou no jurdica, de nvel superior ou mesmo os de nvel mdio, assim como os alunos degraduao e demais profissionais.

    Ada Pellegrini Grinover, sem dvida, anteviu, naquele tempo, a evoluo do Esquematizado.Segundo a Professora escreveu em 1999, a obra destina-se, declaradamente, aos candidatos s provasde concursos pblicos e aos alunos de graduao, e, por isso mesmo, aps cada captulo, o autor inserequestes para aplicao da parte terica. Mas ser til tambm aos operadores do direito mais

  • experientes, como fonte de consulta rpida e imediata, por oferecer grande nmero de informaesbuscadas em diversos autores, apontando as posies predominantes na doutrina, sem eximir-se decriticar algumas delas e de trazer sua prpria contribuio. Da leitura amena surge um livro fcil, semser reducionista, mas que revela, ao contrrio, um grande poder de sntese, difcil de encontrar mesmoem obras de autores mais maduros, sobretudo no campo do direito.

    Atendendo ao apelo de concurseiros de todo o Pas, sempre com o apoio incondicional da EditoraSaraiva, convidamos professores das principais matrias exigidas nos concursos pblicos das reasjurdica e no jurdica para compor a Coleo Esquematizado.

    Metodologia pioneira, vitoriosa, consagrada, testada e aprovada. Professores com larga experinciana rea dos concursos pblicos. Estrutura, apoio, profissionalismo e know-how da Editora Saraiva.Sem dvida, ingredientes indispensveis para o sucesso da nossa empreitada!

    Para o Direito Processual Civil, tivemos a honra de contar com o competente trabalho de MarcusVinicius Rios Gonalves, que soube, com maestria, aplicar a metodologia esquematizado suavasta e reconhecida experincia profissional como professor extremamente didtico, juiz de direito hmais de 20 anos e autor de consagradas obras.

    O autor, desde 1994, tem lecionado Direito Processual Civil no Damsio Educacional, o que ocredencia como um dos maiores e mais respeitados professores da rea.

    O professor Marcus Vinicius, mestre pela Pontifcia Universidade Catlica de So Paulo (PUC/SP), autor, entre outros trabalhos, do Novo curso de direito processual civil, bem como de Processo deexecuo e cautelar (v. 12), Procedimentos especiais (v. 13) e Tutela de interesses difusos e coletivos(v. 26) da vitoriosa Coleo Sinopses Jurdicas da Editora Saraiva.

    O grande desafio, em nossa opinio concretizado com perfeio, foi condensar todo o DireitoProcessual Civil em um nico volume, cumprindo, assim, o objetivo da coleo.

    No temos dvida de que este livro contribuir para encurtar o caminho do ilustre e guerreiroconcurseiro na busca do sonho dourado!

    Esperamos que a Coleo Esquematizado cumpra o seu papel. Em constante parceria, estamosjuntos e aguardamos suas crticas e sugestes.

    Sucesso a todos!Pedro Lenza Mestre e Doutor pela USP

    E-mail: [email protected] Twitter: https://twitter.com/pedrolenza

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  • 1

    DA COMPRA E VENDA

    1.1. CONCEITOO Cdigo Civil de 2002 disciplina vinte e trs contratos tpicos e nominados, em vinte captulos,

    sendo o primeiro deles o de compra e venda. E o art. 425 preceitua que lcito s partes estipularcontratos atpicos, observadas as normas gerais fixadas neste Cdigo.

    A origem histrica e remota do contrato de compra e venda est ligada troca. Efetivamente,numa fase primitiva da civilizao, predominava a troca ou permuta de objetos.

    A princpio, foram utilizadas as cabeas de gado (pecus, dando origem palavra pecnia);posteriormente, os metais preciosos. Quando estes comearam a ser cunhados com o seu peso, tendovalor determinado, surgiu a moeda e, com ela, a compra e venda.

    Denomina-se compra e venda o contrato bilateral pelo qual uma das partes (vendedor) seobriga a transferir o domnio de uma coisa outra (comprador), mediante a contraprestao decerto preo em dinheiro 1. O Cdigo Civil o enuncia desta forma: Art. 481. Pelo contrato de comprae venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domnio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhecerto preo em dinheiro.

    1.2. CARACTERSTICAS

    1.2.1. ObjetoO contrato de compra e venda pode ter por objeto bens de toda natureza: corpreos,

    compreendendo mveis e imveis, bem como os incorpreos. Todavia, para a alienao dos ltimosreserva-se, como mais adequada e correta tecnicamente, a expresso cesso (cesso de direitoshereditrios, cesso de crdito etc.).

  • 1.2.2. Carter obrigacionalRessalta do texto retrotranscrito o carter obrigacional do aludido contrato. Por ele, os contratantes

    apenas obrigam-se reciprocamente. Mas a transferncia do domnio depende de outro ato: atradio, para os mveis (CC, arts. 1.226 e 1.267); e o registro, para os imveis (arts. 1.227 e1.245).

    Dispe o art. 1.267 do Cdigo Civil, com efeito, que a propriedade das coisas no se transferepelos negcios jurdicos antes da tradio. Do mesmo modo, os direitos reais sobre imveisconstitudos, ou transmitidos por atos entre vivos, s se adquirem com o registro no Cartrio deRegistro de Imveis dos referidos ttulos (arts. 1.245 a 1.247), salvo os casos expressos neste Cdigo(art. 1.227).

    Filiou-se o nosso Cdigo, nesse particular, aos sistemas alemo e romano. O sistema francs,diferentemente, atribui carter real ao contrato; este, por si s, transfere o domnio da coisa aocomprador. De acordo com o art. 1.582 do Cdigo Napoleo, o contrato cria o vnculo obrigacional e,simultaneamente, transfere o domnio da coisa vendida (nudus consensus parit proprietatem). Oaludido dispositivo considera a transferncia realizada por virtude do prprio contrato.

    O sistema alemo (BGB, art. 433) voltado para a concepo romana, segundo a qual o contratogera, para o vendedor, apenas uma obrigao de dar, ou seja, a de entregar a coisa vendida (adtradendum). Somente com essa efetiva entrega (traditio) d-se a transferncia do domnio. Em nossopas, e em outros que tambm seguem o sistema alemo, sofre a perda do veculo o alienante querecebeu o pagamento do preo e convencionou entreg-lo no dia seguinte, se ocorrer noite, porexemplo, o seu perecimento por incndio ou furto, porque a coisa perece para o dono (res peritdomino), e o fato aconteceu antes da tradio. Na Frana (e, tambm, na Itlia e Portugal, que seguemo mesmo sistema), o prejuzo seria do adquirente, que j se tornara dono pela conveno.

    O contrato de alienao fiduciria constitui exceo regra apontada, pois transfere o domnioindependentemente da tradio (CC, art. 1.361).

    Entre ns, se o alienante, que assumira a obrigao de efetuar a entrega, no a cumpre e aliena omesmo bem posteriormente a terceiro, em favor de quem efetua a tradio (procedendo este aoregistro da escritura, se se tratar de imvel), no tem o primeiro adquirente, mesmo provando haverconcludo o contrato e pago o preo, o direito de reivindic-lo, mas to somente o de reclamar perdase danos.

    1.2.3. Compra e venda internacionalNo tocante compra e venda internacional, a Lei de Introduo s Normas do Direito Brasileiro

    estabelece que, para qualificar e reger as obrigaes, aplicar-se- a lei do pas em que se constiturem

  • (art. 9) e que a obrigao resultante do contrato reputa-se constituda no lugar em que residir oproponente (art. 9, 2). Podem as partes, no entanto, avenar diferentemente, desde que aestipulao no ofenda a soberania nacional, a ordem pblica e os bons costumes (art. 17).

    1.3. NATUREZA JURDICAA compra e venda o mais importante dos contratos e a origem de quase todo o direito das

    obrigaes, bem como de quase todo o direito comercial2. Na sua caracterizao jurdica, diz adoutrina 3 que este contrato :

    Bilateral perfeito ou sinalagmtico, uma vez que gera obrigaes recprocas: a) para ocomprador, a de pagar o preo em dinheiro; b) para o vendedor, a de transferir o domnio de certacoisa.

    Em regra, consensual, em oposio aos contratos reais, porque se aperfeioa com o acordo devontades, independentemente da entrega da coisa, consoante dispe o art. 482 do Cdigo Civil,verbis: A compra e venda, quando pura, considerar-se- obrigatria e perfeita, desde que as partesacordarem no objeto e no preo.

    Oneroso, pois ambos os contratantes obtm proveito, ao qual corresponde um sacrifcio (paraum, pagamento do preo e recebimento da coisa; para outro, entrega do bem e recebimento dopagamento).

    Em regra, comutativo, porque de imediato se apresenta certo o contedo das prestaesrecprocas. As prestaes so certas e as partes podem antever as vantagens e os sacrifcios, quegeralmente se equivalem, embora se transforme em aleatrio quando tem por objeto coisas futurasou coisas existentes, mas sujeitas a risco.

    Em regra, no solene, isto , de forma livre; em certos casos, contudo, como na alienao deimveis, solene, sendo exigida a escritura pblica (CC, art. 108).

    1.4. ELEMENTOS DA COMPRA E VENDA

  • O contrato de compra e venda, pela sua prpria natureza, exige, como elementos integrantes, acoisa, o preo e o consentimento (res, pretium et consensus). Confira-se:

    Por se tratar da espcie de contrato mais utilizada no comrcio jurdico e na convivncia social, a leiprocura facilitar a sua celebrao, simplificando-a. O art. 482 do Cdigo Civil, retrotranscrito, nessaordem, considera-a obrigatria e perfeita, desde que as partes acordem no objeto e no preo.

    Malgrado a observao de Eduardo Espnola 4 de que aos elementos coisa, preo e consentimentoacrescenta-se um quarto requisito, a forma, que exigida na compra de bens imveis, no o ltimorequisito, todavia, essencial na generalidade dos casos e, por essa razo, no retira da compra e vendao genrico carter consensual.

    1.4.1. O consentimentoO consentimento pressupe a capacidade das partes para vender e comprar e deve ser livre e

    espontneo, sob pena de anulabilidade, bem como recair sobre os outros dois elementos: a coisa e opreo.

    No basta a capacidade genrica para os atos da vida civil. Para vender exige-se tambm aespecfica para alienar, pois o cumprimento da obrigao de entregar a coisa pressupe o poder dedisposio do vendedor. No tocante ao comprador, basta a capacidade de obrigar-se.

    As incapacidades genricas dos arts. 3 e 4 do Cdigo Civil no impedem, todavia, que os seusportadores realizem toda sorte de negcios jurdicos, especialmente os de compra e venda, porquepodem ser supridas pela representao, pela assistncia e pela autorizao do juiz (CC, arts. 1.634,V, 1.691, 1.748 e 1.774).

    No tem sido exigido o requisito do consenso na compra e venda feita por incapazes, especialmentequando estes adquirem produtos no mercado de consumo para sua utilizao pessoal. A doutrina temenquadrado esses fatos negociais como relaes contratuais de fato ou como condutas sociais tpicas,que independem de vontade real ou tcita e de capacidade negocial das partes, em razo doirrefrevel processo de massificao social5.

    Assim, por exemplo, no se considera nula a compra de um doce ou sorvete feita por uma crianade sete ou oito anos de idade, embora no tenha ela capacidade para emitir a vontade qualificada quese exige nos contratos de compra e venda. Em se tratando de ato dotado de ampla aceitao social,

  • deve ser enquadrado na noo de ato-fato jurdico, que a lei encara como fato, sem levar emconsiderao a vontade, a inteno ou a conscincia 6.

    1.4.2. O preoO preo o segundo elemento essencial da compra e venda. Sem a sua fixao, a venda nula

    (sine pretio nulla venditio, dizia Ulpiano) 7.

    Modos de fixao. O preo determinado, em regra, pelo livre debate entre os contraentes,conforme as leis do mercado, sendo por isso denominado preo convencional. Mas, se no fordesde logo determinado, deve ser ao menos determinvel, mediante critrios objetivosestabelecidos pelos prprios contratantes. O art. 486 do Cdigo Civil permite que se deixe a fixaodo preo taxa do mercado ou de bolsa, em certo e determinado lugar. Se a cotao variar nomesmo dia escolhido, tomar-se- por base a mdia nessa data, caso as partes no tenhamconvencionado de forma diversa, por aplicao analgica do pargrafo nico do art. 488 doCdigo 8. Vrios outros modos de determinao futura do preo podem ser escolhidos peloscontraentes: o preo do custo, o preo em vigor no dia da expedio, a melhor oferta, o preodo costume etc. O que no se admite a indeterminao absoluta, como na clusula pagars oque quiseres, deixando ao arbtrio do comprador a taxao do preo. O art. 489 a declara nula, porpotestativa 9.

    Fixao por terceiro. Permite a lei que a fixao do preo seja deixada ao arbtrio deterceiro, que os contratantes logo designarem ou prometerem designar. Se o terceiro no aceitar aincumbncia, ficar sem efeito o contrato, salvo quando acordarem designar outra pessoa (CC, art.485). O terceiro age como mandatrio destes, no se exigindo capacidade especial. Se as partesexpressamente convencionarem submeter-se ao preo fixado por terceiro que escolherem,implicitamente renunciam ao direito de impugnar o laudo que este apresentar. No tm o direito derepudiar a sua estimativa, que se torna obrigatria 10.

    Fixao com base em ndices ou parmetros. O preo pode ser fixado, tambm, em funode ndices ou parmetros, desde que suscetveis de objetiva determinao (CC, art. 487). ndicesso os indicadores de clculo da variao de preos e valores de determinados conjuntos de bens. Ainflao tem provocado a criao de ndices de atualizao monetria, que podem ser adotados peloscontratantes. Parmetros so referenciais que servem como indicativos de custo de vida ou deinflao. Paulo Luiz Netto Lbo d o seguinte exemplo, para explicar o seu significado: o contratode compra e venda de derivados de petrleo pode ter como parmetro a variao do preo dopetrleo no mercado nacional 11.

    Inovao do CC/2002: venda sem fixao de preo. Pode ser convencionada, ainda, a venda

  • sem fixao de preo ou de critrios para a sua determinao, entendendo-se que, nesse caso, aspartes se sujeitaram ao preo corrente nas vendas habituais do vendedor, se no houvertabelamento oficial (art. 488). Complementa o pargrafo nico: Na falta de acordo, por ter havidodiversidade de preo, prevalecer o termo mdio. O dispositivo mencionado, inovao do Cdigode 2002, constitui outra hiptese de determinabilidade do preo da coisa, a partir decomportamentos habituais dos contraentes. Busca preservar a avena nos casos de ausncia defixao expressa do preo, suprindo a omisso pela adoo do preo corrente nos negciosfrequentemente celebrados pelo vendedor. A norma tem carter supletivo, somente incidindo noscasos em que no houver manifestao expressa 12. Veio atenuar o rigor do entendimento de que,sem a fixao do preo, a venda nula. A expresso vendas habituais do vendedor significa oque costuma constar de seus catlogos ou tabelas ou ofertas ao pblico. O preo corrente deverepresentar a mdia aferida pelo conjunto das transaes realizadas13. Se houver tabelamentooficial, afastada fica a manifestao de vontade expressa ou tcita das partes na fixao do preo,por se tratar de norma cogente. Enquanto aquele perdurar, no se poder entender que as partes sesujeitaram ao preo corrente nas vendas habituais do vendedor. O que sobejar ao valor tabeladoestar eivado de nulidade.

    Forma de pagamento. O preo deve ser pago em dinheiro, como prescreve o art. 481, infine, do Cdigo Civil, ou redutvel a dinheiro, subentendendo-se vlido o pagamento efetuado pormeio de ttulo de crdito, do qual conste o montante em dinheiro estipulado. Se for pago mediante aentrega de algum objeto, teremos contrato de troca ou permuta; se mediante prestao de servios,o contrato ser inominado. Quando o pagamento estipulado parte em dinheiro e parte em outraespcie, a configurao do contrato como compra e venda ou como troca definida pelapredominncia de uma ou de outra porcentagem.

    Caractersticas. O preo deve ser, tambm, srio e real, correspondente ao valor da coisa, e novil ou fictcio. A venda de um edifcio suntuoso pelo preo de R$ 1,00 constitui, na verdade,doao. No se exige, contudo, exata correspondncia entre o valor real e o preo pago, pois muitaspessoas preferem negociar o bem por preo abaixo do valor real para vend-lo rapidamente. O queno pode haver erro, nem leso, que se configura quando uma pessoa, sob premente necessidadeou por inexperincia, obriga-se a prestao manifestamente desproporcional ao valor da assumidapela outra parte (CC, arts. 138 e 157). Quando consta do contrato que a venda feita pelo justopreo, deve-se entender, segundo a doutrina, haver aluso ao preo normal ou, conforme o caso,ao corrente no mercado ou na Bolsa.

    1.4.3. A coisa

  • A coisa, objeto do contrato de compra e venda, deve atender a determinados requisitos, quais sejam,os de existncia, individuao e disponibilidade.

    1.4.3.1. Existncia da coisa

    nula a venda de coisa inexistente. A lei se contenta, porm, com a existncia potencial da coisa,como a safra futura, por exemplo, cuja venda se apresenta como condicional (emptio rei speratae) e seresolve se no vier a existir nenhuma quantidade, mas que se reputa perfeita desde a data dacelebrao com o implemento da condio (CC, art. 459).

    So suscetveis de venda as coisas: a) atuais e as futuras (CC, art. 483); b) corpreas eincorpreas.

    A doutrina fornece vrios exemplos de venda de coisa futura: a do bezerro da vaca prenhe,obrigando-se o alienante a transferir a propriedade aps o nascimento provvel; a do produto que estsendo fabricado em srie pela indstria etc.

    A venda de coisas incorpreas, como o crdito e o direito sucesso aberta, por exemplo, denominada cesso (cesso de crdito, cesso de direitos hereditrios). Mas proibida a venda deherana de pessoa viva, pois constitui imoral pacto sucessrio (CC, art. 426). Trata-se de preceito deordem pblica, com origem no direito romano, que considerava a modalidade verdadeiro votum mortisou pacta corvina.

    1.4.3.2. Individuao da coisa

    O objeto da compra e venda h de ser determinado, ou suscetvel de determinao no momentoda execuo, pois o contrato gera uma obrigao de dar, consistente em entregar, devendo incidir, pois,sobre coisa individuada.

    Admite-se a venda de coisa incerta, indicada ao menos pelo gnero e quantidade (CC, art. 243),que ser determinada pela escolha, bem como a venda alternativa, cuja indeterminao cessa com aconcentrao (art. 252). Admite-se tambm a determinao por meio de comparao com a amostra,prottipo ou modelo exibido, entendendo-se, nesse caso, como se ver a seguir, no item 1.7.1, infra,que o vendedor assegura ter a coisa as qualidades que a elas correspondem (CC, art. 484).

    1.4.3.3. Disponibilidade da coisa

    A coisa deve encontrar-se disponvel, isto , no estar fora do comrcio. Consideram-se nestasituao as coisas insuscetveis de apropriao (indisponibilidade natural) e as legalmenteinalienveis, sejam estas indisponveis por fora de lei (indisponibilidade legal) ou devido a clusula de

  • inalienabilidade colocada em doao ou testamento (indisponibilidade voluntria). So igualmenteinalienveis os valores e direitos da personalidade (CC, art. 11), bem como os rgos do corpo humano(CF, art. 199, 4).

    A disponibilidade alcana a coisa litigiosa, como se extrai do art. 457 do Cdigo Civil, que impedeo adquirente de demandar pela evico se sabia da litigiosidade, quando adquiriu a coisa, pois assumiuvoluntariamente o risco de o alienante sucumbir. Por sua vez, o art. 109 do Cdigo de Processo Civilconfirma a possibilidade de ser alienada coisa litigiosa. Embora a citao vlida torne a coisa litigiosa(CPC, art. 240), tal fato, como visto, no impede a sua alienao.

    Nem sempre, porm, a coisa in commercium pode ser transferida ao comprador. No o pode acoisa alheia (venda a non domino), salvo se o adquirente estiver de boa-f, e o alienante adquirirdepois a propriedade. Nesse caso, considera-se realizada a transferncia desde o momento em queocorreu a tradio (CC, art. 1.268, 1). A eficcia da venda de coisa alheia depende de suaposterior revalidao pela supervenincia do domnio. Se se admite a convalidao, a venda emprincpio no nula, mas anulvel. No pode ser transferida ao comprador, pelo aludido contrato,coisa que j lhe pertence. Ningum pode adquirir o que j seu, ainda que o desconhea (Suae reiemptio non valet, sive sciens, sive ignorans emi).

    1.5. EFEITOS DA COMPRA E VENDA

    1.5.1. Efeitos principais: gerao de obrigaes recprocas e da responsabilidade pelos vcios redibitrios e pela evico

    Os principais efeitos da compra e venda so: gerar obrigaes recprocas para os contratantes:a) para o vendedor, a de transferir o domnio de certa coisa; b) para o comprador, a de pagar-lhe certo

    preo em dinheiro (CC, art. 481); acarretar a responsabilidade do vendedor pelos vciosredibitrios e pela evico.

    Como j dito, o carter sinalagmtico da compra e venda acarreta:

    PARA O COMPRADOR PARA O VENDEDOR

    O direito de receber a coisa A obrigao de pagar o preo O direito de receber o preo A obrigao de entregar a coisa

    A principal obrigao do vendedor , pois, a entrega da coisa ou tradio, que o ato pelo qual seconsuma a compra e venda. No haver compra e venda, como sublinha Cunha Gonalves, se for feita

  • com a clusula de nunca se fazer a tradio 14.

    A tradio pode ser: real (ou efetiva) quando envolve a entrega efetiva e material da coisa, ouseja, quando o comprador recebe a posse material, tendo a coisa em mos ou em seu poder. aentrega propriamente dita.

    simblica (ou virtual), quando representada por ato que traduz a alienao, como a entregadas chaves do apartamento vendido, ou de documentos concernentes coisa, tais comoconhecimento de carga, ordem de remessa, fatura ou qualquer outro que autorize a entrega 15.

    ficta (ou tcita), no caso do constituto possessrio ou clusula constituti, que se configura, porexemplo, quando o vendedor, transferindo a outrem o domnio da coisa, conserva-a, todavia, emseu poder, mas agora na qualidade de locatrio. A referida clusula tem a finalidade de evitarcomplicaes decorrentes de duas convenes, com duas entregas sucessivas. O Cdigo Civil aadotou no pargrafo nico do art. 1.267, segundo o qual a propriedade das coisas no se transferepelos negcios jurdicos antes da tradio, mas esta se subentende quando o transmitente continuaa possuir pelo constituto possessrio.

    1.5.2. Efeitos secundrios ou subsidiriosOutras consequncias ou efeitos a compra e venda acarreta e que podem ser chamados de

    secundrios ou subsidirios, destacando-se os que seguem.

    1.5.2.1. A responsabilidade pelos riscos

    At o momento da tradio dos mveis e o registro dos imveis, a coisa pertence ao vendedor.Os riscos de a coisa perecer ou se danificar, at esse momento, correm, portanto, por sua conta (resperit domino); e os de o preo se perder, por conta do comprador. Preceitua, com efeito, o art. 492 doCdigo Civil: At o momento da tradio, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os dopreo por conta do comprador.

    Essa regra uma consequncia da vinculao do nosso Cdigo ao sistema alemo. Se j houve atransferncia do domnio, pela tradio ou pelo registro, quem sofre as consequncias doperecimento o comprador; e da perda do dinheiro, depois de pago, o vendedor.

    1.5.2.1.1. Casos fortuitos ocorrentes no ato de contar, marcar ou assinalar coisas

    O 1 do supratranscrito art. 492 prev hiptese de tradio simblica, ao proclamar que oscasos fortuitos, ocorrentes no ato de contar, marcar ou assinalar coisas e que j tiverem sido postas disposio do comprador, correro por conta deste. Na compra e venda de gado, por exemplo, o

  • comprador costuma contar, pesar e marcar os animais, ao retir-los.

    Enquanto tais operaes no forem feitas, no se pode considerar certa a coisa vendida,principalmente porque ainda se encontram na propriedade do vendedor. Mas se este os colocou disposio do comprador, que os contou e marcou nessa mesma propriedade, os casos fortuitosocorridos durante tais atos correro por conta deste 16.

    1.5.2.1.2. Local de entrega

    A coisa deve ser entregue, na falta de estipulao expressa, no local em que se encontrava aotempo da venda, como proclama o art. 493 do Cdigo Civil, verbis: A tradio da coisa vendida, nafalta de estipulao expressa, dar-se- no lugar onde ela se encontrava, ao tempo da venda.

    A norma de carter supletivo, pois os contraentes podem estipular o que quiserem a respeito dolugar onde deva ocorrer a tradio da coisa. A coisa mvel pode ter, assim, qualquer lugar para suaentrega ou tradio. Em regra, esse lugar onde o contrato foi concludo. No caso de omisso oudvida, incidir a norma supratranscrita.

    1.5.2.1.3. Expedio da coisa para lugar diverso

    Se a coisa for expedida para lugar diverso de onde se encontrava ao tempo da venda, porordem do comprador, por sua conta correro os riscos, uma vez entregue transportadora indicada,porque houve tradio, salvo se das instrues dele se afastar o vendedor, remetendo-a por meiodiverso do solicitado, como dispe o art. 494 do estatuto civil, porque, assim procedendo, age comomandatrio infiel.

    1.5.2.1.4. Inverso do risco, quando o comprador est em mora de receber

    Quando o comprador est em mora de receber a coisa adquirida, colocada sua disposioconforme ajustado, os riscos correro por sua conta (CC, art. 492, 2). A mora accipiendi traz comoconsequncia, pois, a inverso do r