Direito Constitucional - 00

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    Meu querido aluno, eu vou te fazer um pedido a!ora2 se você estiver compressa e tiver que pular al!uma parte desse material, pule a parte relativa ;matéria. Mas por favor, L*A * #*3L"A ($4#* A( 5#678A( 59!A(.

    'las economizarão um tempo precioso de suas vidas e podem ser o diferencialentre o tão sonhado car!o de )écnico do -e!uro -ocial ou mais umareprovação.

     Afiar o machado. É exatamente isso que faremos AGORA.

    $ 5#$*(($ D* *("UD$ 5A#A $!U#($(

    +ma vez apresentados, !ostaria de dizer para vocês que o processo de estudopara concursos p0*licos pode ser dividido em três etapas2 aprendiercBcios do *(5* resolvidos e comentados) #eforma complementar e quando necessário, vamos tam*ém resolvere(erc1cios de outras *ancas, o=> 

      !=o E+ e>igFncia de conEecimentos pr'vios. $ curso ' voltadotanto para o estudante Cue nunca estudou Direito onstitucionalCuanto para o aluno mais avançado, Cue Cuer adCuirirconEecimentos profundos sobre o tema.

    "Se eu tivesse oito horas para derrubar umaárvore, passaria seis afiando meu machado."  

    ?%*raham incoln@ 

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    8*"$D$L$A

    Meu caro aluno e futuro )écnico do -e!uro -ocial, no desenvolvimento dessematerial, para que você entenda melhor os conceitos, utilizarei a linguagemmais f+cil e acessBvel poss1vel, sem me prender ao GuridiCuFsA. , ainda que a prova seBa de outra *anca@. Mas por que,Roberto 3esposta2 para sa*er a efetividade do seu estudo e para ter umpar"metro de autoavaliação.

    F/ 3aça e refaça v+rias veercBcios. #oisfatores são responsáveis pela memria solidificada. O primeiro é a

    associação do conhecimento a uma forte emoç=o. G por isso quesempre nos lem*ramos do primeiro *eiBo, do primeiro carro, ou da

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    primeira vez que ns.......você entendeu.... Como é dif1cil associar o#ireito a uma forte emoção, devemos recorrer ao pr(imo fator.

    O se!undo fator é a repetiç=o. Huando repetimos tanto al!uma açãoque ela se torna automática, a1 sim, nosso conhecimento estarásolidificado. ' ' e>atamente por isso Cue vocF deve revisar amat'ria v+rias ve

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    Gostaram do v'deo  Muitas pessoas estudam para concursos p0*licos por dois,três, quatro anos e não passam. Eocê sa*e por quê> -erá que essas pessoasnão são inteli!entes>

    'u !aranto que elas são inteli!entes simD ' muitoD Mas talvez o método deestudo dessas pessoas não esteBa sendo tão eficiente quanto poderia. Eou daral!umas dicas para melhorar a qualidade do seu estudo. *sse m'todofuncionou at' agora para mim e para  "$D$(  os meus alunos  Cueestudaram dessa forma,  sem e>ceçOes. *spero Cue aude vocFtamb'm.

    1.  oloCue todo o seu conEecimento em apenas um lugar: no seucaderno Hou mapa mentalI. 

    )udo o que você aprender nas aulas presenciais, coloque no caderno.)udo o que você ler nos livros e for importante, coloque no caderno.)odos os e(erc1cios que você fizer e que a informação não esteBa nocaderno, coloque lá. %té mesmo as aulas on/line, coloque tudo no seucaderno ?ou mapa mental@.

    Com o tempo, seu caderno vai ficar *astante completo e a informaçãoestará do seu Beito, com as suas palavras e com a sua cara.

    .  (e for estudar pelo livro, leia-o apenas U8A ve

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    que Bá foi estudado de forma a sempre dei(ar nosso conhecimento nasuperf1cie e não dei(armos que ele afunde.

    Por isso, a revisão peridica é 3U!DA8*!"AL)  G aqui que vocêrealmente aprende e fortalece sua rede neural, fi(ando o conhecimentono cére*ro. -e você dei(ar para revisar na 0ltima hora, não vai adiantarnada.

    G e(atamente assim que eu estudo2 %prendendo coisas novas, fazendo muitose(erc1cios das mais variadas *ancas e (*85#* revisando o Cue eu +aprendi. ', para que o estudo seBa eficiente, devemos ter uma forma á!il deres!atar e revisar a informação2 o caderno ou o mapa mental.

    3evisar a matéria direto nos livros, mesmo com o realce marca/te(to su*linhados etc. não é a forma mais eficiente de res!atar a informação.

    Eocês perce*erão nas aulas ?inclusive nessa@, que eu uso esquemas em trêscores para sistematizar o conte0do. O meu caderno é 'R%)%M'

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    3$$ !$ *("UD$

    +m dos maiores conselhos que você pode rece*er de mim e da !rande maioriadas pessoas que Bá passaram em um concurso p0*lico é o se!uinte2 $ 3$$ *((*!AL)

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    •  Huando *ater aqueeeeeela pre!uiça, eu vou resistir, porque eu sei quenão tenho mais tempo. 'u preciso estudar %O3%2 eu vou passar!*((* concurso; 

    •  Huando eu for convidado para aquele churrasco ou aquela festa, eu vouresistir, porque eu sei que não tenho mais tempo2 eu vou passar!*((* concurso; 

    •  Huando os meus olhos estiverem ardendo e a minha ca*eça, as costas, o*um*um e até os fios de ca*elo estiverem doendo, eu vou resistir,porque eu sei que não tenho mais tempo2 eu vou passar !*((*concurso; 

    -e você estuda para '--' concurso, as chances de tomar atitudes como essassão infinitamente maiores. 'studar para o pr(imo concurso é o mesmo que seen!anar.

    !&$ A#*D"* !$ QU* M$ AA4$U D* L*#

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    ?ro*ertoconstitucionalV!mail.com). )enho certeza de que essa troca dee(periências será muito enriquecedora para todos ns.

    ustamente a atitude de se melEorar constantemente Cue te far+ umvencedor) 

    G como disse o v1deo2 O que fa$ a%u#m ser bom em a%o /edica0)o.1raba%ho duro. 2 fa$er isso com a dire0)o e metodo%oia corretas. Se voc+ fi$erisso, de qua%quer *eito, voc+ será bom.

    Mas o que fa$ a%u#m ser  profissional   em a%uma coisa É pear aque%a pequena decis)o que voc+ tomou e executá3%a, %evando isso mais %one do que

    a sua imaina0)o pode %evar. É dedicar cada respira0)o do seu corpo, cada pensamento, cada momento, para aque%a causa. É dar absol!a"#n!# o s#MEL$OR  e n)o se acomodar por nenhum motivo. 4)o # ta%ento, n)o #inte%i+ncia, # simp%esmente, !o tamanho do seu apetite pe%o sucesso& .

    (U*(($))

    o o n o o n Roberto Troncoso Roberto Troncoso

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    reime e dos princ'pios por e%a adotados, ou dos tratados internacionais emque a Rep-b%ica 6ederativa do 7rasi% se*a parte&.

    *sCuemati@2 havia duas mães *ri!andopara sa*er de quem era o filho. O 3ei simplesmente mandou cortar o meninoao meio e dar metade da criança a cada uma delas. % mãe que não aceitou aproposta do rei e preferiu que o filho ficasse vivo, ainda que com a outra mãe,era a verdadeira pro!enitora da criança.

    [istrias como essa, para ns, *eiram ao rid1culo, mas e(pressam *em opoder do 'stado em outras épocas.

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    Com o passar do tempo, na era do Liberalismo, a população passou a serevoltar com esses a*usos que o 'stado cometia e passou a reivindicar direitoscomo a vida, a li*erdade, a propriedade, entre outros. 'sses direitos

    pressup8em uma n=o aç=o  do 'stado, ou seBa, o 'stado não pode mataral!uém inBustamenteT o 'stado não pode tirar os *ens de al!uéminBustamente, assim como não pode tirar a li*erdade de al!uém inBustamente.

    'sse foi o conte(to onde sur!iram os primeiros direitos fundamentais ?oudireitos de 1W. eraç=o@ e, Bustamente por serem uma *arreira ; ação do'stado ?o 'stado não pode matar al!uém inBustamenteT o 'stado não podetirar os *ens de al!uém inBustamente, etc.@, são chamados de liberdadesnegativas.  'ntre os direitos de :\ !eração, estão o direito ; vida,

    propriedade, li*erdade etc.

    Com o passar do tempo, Bá na 3evolução ndustrial, mais a*usos eramcometidos2 Bornadas de tra*alho de :W a :I horas por dia e ] dias por semana,crianças tra*alhando, não havia férias etc...

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    Gera'(es !os Direitos un!a"entais

    •  Direitos de 1 'eraç*o - Li)er!a!e 

    - @iberdades negativas - +ressup6em uma n*o aç*o do Estado

    - @iberdades pblicas e direitos pol(ticos- Direitos individuais

    - %onteAto FistGrico: @iberalismo

    •  Direitos de - I&ual!a!e 

    ) 'eraç*o  - Direitos sociais trabalFadores, educaç*o, sade, moradia...7

    - Direitos culturais e econHmicos

    - @iberdades positivas: o Estado tem ue agir

    - %onteAto FistGrico: evoluç*o industrial

    •  Direitos de - raterni!a!e * Soli!arie!a!e 

    'eraç*o  - Diretos Difusos

    - Jeio ambiente, consumidores...

    •  Direitos de - EngenFaria gen;tica 

    0 'eraç*o - 8oftKares

    - TransgLnicos

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    P. A#A"*#K("A( D$( D#*"$( 3U!DA8*!"A(

    •  Xistoricidade2 esses direitos foram constru1dos no decorrer do tempo, Buntamente com o desenvolvimento da prpria sociedade. %ssim, possuemcaráter histrico, nascendo com o Cristianismo, passando pelas diversasrevoluç8es e che!ando aos dias de hoBe.

    •  Universalidade2 destinam/se a "$D$( os seres humanos, sem qualquerforma de distinção ou discriminação. 

    #essa forma, os direitos fundamentais se aplicam a )O#O- os brasileirose estrangeiros, residentes ou não no 9rasil. %plicam/se a pessoas fBsicas

    e urBdicas, ao *stado e nas relaçOes entre particulares.

    O 'stado tam*ém pode ser titular de direitos fundamentais. ?e(2propriedade@. %liás, e(istem direitos fundamentais direcionadose(clusivamente ao 'stado, como a requisição administrativa.

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    (U5#A$!(""U$!AL ?acima da prpria Constituição@, podendoapenas ser confrontado com ele mesmo. Olhe esse trecho, retirado de seulivro2

     Y% #

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    *sCuematiter FistGrico, passando pelas diversas revoluç6es e cFegando

    aos dias de Foe.

    M Uni-ersali!a!e ? destinam-se a T!D!8 os seres Fumanos, sem ualuer forma de distinç*oou discriminaç*o.

     &brangLncia:

    • Todos os brasileiros e estrangeiros, residentes ou n*o no Orasil

    • +essoa 2(sica, Pur(dica e Estado

    o EA: direito de propriedade

    • EAistem direitos fundamentais direcionados somente ao Estado

    o EA: reuisiç*o administrativa

    • Direitos fundamentais aplicam-se tamb;m nas relaç6es entre particulares

    o EA: trabalFador, danos morais

    M Li"ita)ili!a!e  ? os direitos fundamentais n.o s.o a)solutos, podendo Faver limitaç6es

    uando um direito fundamental entra em confronto com outro. 

      N*o podem ser simplesmente suprimidos se Fouver conflito, pode apenas ser redu5ida 

    a efic>cia

    o +rinc(pio da Farmoni5aç*o

     Nen/u" Direito 2undamental ; absoluto maioria da doutrina7 

     O0S1 'ilmar Jendes: a DIGNIDADE DA 2ESSOA +U3ANA apresenta-se alFeia

    a ualuer outro confronto com outro princ(pio ou regra, em face da necess>riainterpretaç*o de sua colis*o somente consigo prGpria. Nessa medida, tem-se a

    dignidade da pessoa Fumana como princ(pio de Fieraruia

    8"+&%!N8TIT"%I!N&@ 

    M Con,orr4n,ia ? podem ser eAercidos cumulativamente

    M I"5res,riti)ili!a!e ? n*o s*o perdidos se n*o forem usados.

    M Irrenun,ia)ili!a!e  – eles podem n*o ser eAercidos, mas nunca poder*o ser renunciados.

     enncia Te"5or6ria dos direitos fundamentais: %abe • +ode renunciar direito à intimidade e à vida privada, desde ue n*o ofenda a

    dignidade da pessoa Fumana

    o EA: realitQ sFoKs

    M Inaliena)ili!a!e  ? n*o podem ser vendidos, s*o indispon(veis e n*o possuem contedo

    econHmico-patrimonial.

    M A5li,a)ili!a!e i"e!ita!a – art. 9o, C1

    o: “as normas definidoras dos direitos e garantias

     fundamentais têm aplicação imediata”. 

      N*o tem nada a ver com normas de efic>cia +@EN& 

     @embrando: EAistem direitos e garantias nos tipos de normas plena, contida e@TD&7

       C  a  r  a  ,   t  e  r   7  s   t   i  ,  a  s   !  o  s   !   i  r  e   i   t  o  s  e  &  a  r  a  n   t   i  a  s   8  u  n   !  a  "  e  n   t  a   i  s

    Não é a doutrina dominante

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    . $4(*#MA%V*(

    a@ -e!undo o art. WX, Z FX, inclu1do pela 'C 7W5667, os "ratadosnternacionais  que versarem so*re direitos Eumanos  e que foremaprovados por dois turnos e PYR  dos votos por cada uma das CasasCon!resso

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    d@ Diferença entre direitos, garantias e rem'dios constitucionais2Meu caro aluno e futuro )écnico do -e!uro -ocial, essa diferenciação é*astante simples e pode ser feita com a simples o*servação do esquema

    a*ai(o2o  Direitos: s*o os bens e vantagens prescritos na %2 

    o  Garantias: s*o os instrumentos ue asseguram o eAerc(cio dos direitos. 

      Re"9!ios: s*o uma esp;cie de garantia 

    M Re"9!ios  M A!"inistrati-os  - Direito de certid*o

    - Direito de petiç*o

    M :u!i,iais  - Rabeas %orpus R%7

    - Rabeas Data RD7

    - Jandado de 8egurança J87

    - Jandado de 8egurança %oletivo J8%7

    - &ç*o +opular &+7

    - Jandado de Inunç*o JI7

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    *7*#K$(

    :.  ?C'-P' / 56:7 / C"mara dos #eputados / Consultor e!islativo@ %s cláusulas

    pétreas e(istentes na C& estão dispostas apenas em seu arti!o quinto,referente aos direitos e ;s !arantias fundamentais.

    *>celente Cuest=o) MocF deve se lembrar de Cue os direitos e garantiasfundamentais n=o est=o dispostos apenas no art. RZ da onstituiç=o3ederal, mas sim em todo o seu te>to. Dessa forma, n=o ' apenas oart. RZ Cue ' uma cl+usula p'trea. omo e>emplo, temos o princBpio daanterioridade eleitoral Hart. 1I e o da anterioridade tributariaHart. 1R0, , bI.

    abarito: *rrado.

    5.  ?C'-P' / 56:7 / )$/-' / %nalista $udiciário@ % historicidade, comocaracter1stica dos direitos fundamentais, proclama que seu conte0do semodifica e se desenvolve de acordo com o lu!ar e o tempo. Por isso, osdireitos fundamentais podem sur!ir e se transformar.

    De fato, a Eistoricidade ' uma das caracterBsticas dos D3. (egundoela, tais direitos s=o criados e modificados ao longo do tempo,surgindo com o cristianismo e evoluindo e acompanEando odesenvolvimento e as revoluçOes da sociedade, at' os dias atuais.

    abarito: erto.

    F.  ?C'-P' / 56:7 / C"mara dos #eputados / %!ente de Pol1cia e!islativa@ Osdireitos e !arantias individuais previstos na C& têm caráter a*soluto.

    Uma das principais caracterBsticas dos direitos fundamentais ' a sua

    limitabilidade. Desse modo, essa caracterBstica garante Cue os direitosfundamentais n=o s=o absolutos, sendo possBvel a aplicaç=o delimitaçOes Cuando os direitos fundamentais entrarem em conflito entresi, por e>emplo.

    abarito: *rrado.

    7.  ?C'-P' / 56:7 / C"mara dos #eputados / Consultor e!islativo@[istoricamente, os direitos fundamentais de primeira dimensão pressup8emdever de a*stenção pelo 'stado, ao contrário dos direitos fundamentais de

    se!unda dimensão, que e(i!em, para sua concretização, prestaç8es estataispositivas.

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    isso mesmo) $s direitos fundamentais de primeira dimens=o ougeraç=o criam uma barreira contra as açOes inustas do *stado. Dessaforma nasceram as cEamadas liberdades negativas Ho *stado n=o pode

    agir para Cue sea assegurado o direitoI.T+ os direitos fundamentais de segunda geraç=o, Cue surgem noperBodo da #evoluç=o ndustrial, demandam do *stado um dever deagir em prol da melEoria de vida das pessoas, ou tamb'm conEecidascomo as prestaçOes positivas Ho *stado deve agir para Cue seamassegurados os direitos do trabalEador, por e>emploI.

    abarito: erto.

    W. 

    ?C'-P' / 56:7 / nstituto 3io 9ranco / #iplomata@ O catálo!o de direitosfundamentais na C& inclui, além dos direitos e !arantias e(pressos em seute(to, outros que decorrem do re!ime e dos princ1pios por ela adotados, ou detratados internacionais em que a 3ep0*lica &ederativa do 9rasil seBa parte.

    *ssa Cuest=o ' praticamente a c?pia do art. RZ, [ Z, da 3. *ssecomando nos di< Cue o rol dos direitos e garantias fundamentais n=o 'ta>ativo, podendo ser incluBdos novos D3.

    abarito: erto.

    L.  ?C'-P' / 56:7 / -+&3%M% / istir=o adaptaçOes Cue garantam o eCuilBbrio entre um direitofundamental e outro, sendo sempre norteados pelo princBpio daEarmoni

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    M Uni-ersali!a!e ? destinam-se a T!D!8 os seres Fumanos, sem ualuer forma de distinç*o

    ou discriminaç*o.

     &brangLncia:

    • Todos os brasileiros e estrangeiros, residentes ou n*o no Orasil

    • +essoa 2(sica, Pur(dica e Estado

    o EA: direito de propriedade

    • EAistem direitos fundamentais direcionados somente ao Estado

    o EA: reuisiç*o administrativa

    • Direitos fundamentais aplicam-se tamb;m nas relaç6es entre particulares

    o EA: trabalFador, danos morais

    abarito: erto.

    I.  ?C'-P' / 56:7 / PM/C' / Oficial da Pol1cia Militar@ -e!undo a doutrinamaBoritária, os direitos fundamentais de terceira !eração, tam*émdenominados de direitos de fraternidade ou de solidariedade, caracterizam/sepor se destinarem ; proteção de direitos transindividuais.

    $s direitos de terceira geraç=o, ou de terceira dimens=o surgiram noperBodo p?s-rande uerra e s=o conEecidos como aCueles direitosCue ultrapassam o indivBduo. De fato, envolvem temas como o meioambiente, comunicaç=o, direitos relacionados à fraternidade esolidariedade.

    abarito: erto.

    K.  ?C'-P' / 56:7 / )$/-' / )écnico $udiciário@ Os direitos fundamentais têm ocondão de restrin!ir a atuação estatal e imp8em um dever de a*stenção, masnão de prestação

    !o Cue di< respeito às geraçOes de direitos fundamentais, podemosafirmar Cue esses direitos tFm o prop?sito de restringir a atuaç=o

    abusiva do *stado. o Cue cEamamos de liberdades negativas. !oentanto, Cuando relembramos os direitos de segunda geraç=o,podemos afirmar Cue estes reCuerem uma aç=o do *stado, ou sea,situaçOes nas Cuais o *stado deve agir Y prestar Y assegurar  osdireitos fundamentais.

    abarito: *rrado.

    :6.  ?C'-P' / 56:5 / )C/#& / %uditor de Controle '(terno@ 'm*ora a C& esta*eleçacomo destinatários dos direitos e !arantias fundamentais tanto os *rasileiros

    quanto os estran!eiros residentes no pa1s, a doutrina e o -)& entendem que osestran!eiros não residentes ?como os que estiverem em tr"nsito no pa1s@

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    tam*ém fazem Bus a todos os direitos, !arantias e aç8es constitucionaisprevistos no art. W.o da Carta da 3ep0*lica.

    $ @nico erro est+ na palavra Gtodos\. De fato, a regra ' Cue os direitose garantias fundamentais se aplicam aos brasileiros e estrangeiros,residentes ou n=o no paBs. !o entanto, nem todos os direitos do art. RZse aplicam aos estrangeiros. Querem um e>emplo2 A aç=o popular 'um instituto do Cual somente os cidad=os brasileiros podem lançarm=o.

    abarito: *rrado.

    ::.  ?C'-P' / 56:5 / )$/% / Car!os de pressamenteprotegidos pelas normas fundamentais da onstituiç=o Hvea no caputdo art. RZI. Apesar de a onstituiç=o ser omissa em relaç=o aosestrangeiros n=o residentes no paBs, o entendimento urisprudencial 'Cue os mesmos tamb'm s=o titulares de direitos e garantiasfundamentais, no Cue for possBvel.

    abarito: *rrado.

    :5.  ?C'-P' / 56:5 / )$/% / Car!os de

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    para que ele e(erça tais direitos positivamente, mas tam*ém para que e(iBa,dos poderes p0*licos, a correção das omiss8es a eles relativas.

    isso mesmo) $s direitos fundamentais consistem na limitaç=o dopoder do *stado de interferir na vida das pessoas, e ao mesmo tempoconferem prerrogativas aos particulares  de pleitearem açOes *stataisCue contemplem seus direitos.

    abarito: erto.

    :7.  ?C'-P' / 56:: / )$/P9 / $uiz@ % Burisprudência do -)& reconhece que osestran!eiros, mesmo os não residentes no pa1s, são destinatários dos direitosfundamentais consa!rados pela C&, sem distinção de qualquer espécie em

    relação aos *rasileiros.

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    :L.  ?MP'/P3 / 56:: / MP'/P3 / Promotor de $ustiça@ #e acordo com autorizadadoutrina, os interesses transindividuais se inscrevem entre os direitosdenominados de primeira !eraçãoT

    $s direitos de primeira geraç=o s=o os direitos relacionados àliberdade. $s direitos transindividuais HCue ultrapassam o indivBduoIs=o relacionados à fraternidade e s=o direitos de terceira geraç=o.

    abarito: *rrado.

    :].  ?MP'/P3 / 56:: / MP'/P3 / Promotor de $ustiça@ 'm re!ra, as normas quedefinem os direitos fundamentais democráticos e individuais são de eficácia eaplica*ilidade imediata.

    !em todos os direitos fundamentais s=o normas de efic+cia plena.Lembrando Cue e>istem direitos e garantias fundamentais inseridosnos trFs tipos de normas: plena, contida e limitada. !o entanto, emregra, eles possuem sim efic+cia imediata. Al'm disso, a 3 estabeleceCue: Gart. RZ [ 1Z - As normas definidoras dos direitos e garantiasfundamentais tFm aplicaç=o imediata\.

    abarito: erto.

    :I.  ?C'-P' / 56:: / )C+ / %uditor &ederal de Controle '(terno@ %s pessoas Bur1dicas de direito privado ou p0*lico são destinatárias dos direitos e !arantiasfundamentais compat1veis com sua natureza.

    $s direitos e garantias fundamentais s=o universais. Dessa forma, seaplicam a todas as pessoas, nacionais ou estrangeiras, fBsicas ou urBdicas, p@blicas ou privadas, de acordo a sua natureemplo, e>istem alguns direitos aplicados somente às pessoas fBsicas,

    como a vida e a liberdade. T+ outros direitos s=o aplicados somenteaos nacionais, como a aç=o popular.

    abarito: erto.

    :K.  ?C'-P' / 56:: / -)M / )écnico $udiciário / -e!urança@ Os direitos e as!arantias e(pressos na Constituição &ederal de :KII ?C&@ e(cluem outros decaráter constitucional decorrentes do re!ime e dos princ1pios por ela adotados,uma vez que a enumeração constante no arti!o W.X da C& é ta(ativa.

    $s direitos e garantias fundamentais HD3I constantes no art. RZ s=oe>emplificativos. Assim, e>istem outros D3 esparramados no te>to da

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    onstituiç=o. omo e>emplo, o princBpio da anterioridade eleitoral doart. 1. Al'm disso, os D3 podem estar implBcitos no te>toconstitucional. $bserve o art. RZ, [ Z: +Os dir#i!os # (aran!ias

    #,pr#ssos n#s!a Cons!i!i&'o N-O ECLUEM   o!ros d#%orr#n!#s dor#(i"# # dos prin%/pios por #la ado!ados0 o dos !ra!adosin!#rna%ionais #" 1# a R#p2bli%a F#d#ra!i3a do Brasil s#4a par!#.\

    abarito: *rrado.

    56.  ?C'-P' / 56:: / -)M / Car!os de emplo: direito de propriedade 3s direito de desapropriaç=o do *stado; direito à intimidade 3s liberdadede e>press=o...

    abarito: erto.

    5:.  ?C'-P' / 56:: / )C+ / %uditor &ederal de Controle '(terno@ O e(erc1cio dosdireitos e !arantias fundamentais está suBeito aos prazos prescricionais

    previstos na C& e no Cdi!o Civil *rasileiro.

    $s direitos e garantias fundamentais s=o imprescritBveis, assim, eles amais ser=o perdidos caso n=o seam usados. Mamos recordar asdemais caracterBsticas dos direitos fundamentais.

    abarito: *rrado.

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    M +istori,i!a!e ? possuem car>ter FistGrico, passando pelas diversas revoluç6es e cFegando

    aos dias de Foe.

    M Uni-ersali!a!e ? destinam-se a T!D!8 os seres Fumanos, sem ualuer forma de distinç*o

    ou discriminaç*o.

     &brangLncia:

    • Todos os brasileiros e estrangeiros, residentes ou n*o no Orasil

    • +essoa 2(sica, Pur(dica e Estado

    o EA: direito de propriedade

    • EAistem direitos fundamentais direcionados somente ao Estado

    o EA: reuisiç*o administrativa

    • Direitos fundamentais aplicam-se tamb;m nas relaç6es entre particulares

    o EA: trabalFador, danos morais

    M Li"ita)ili!a!e  ? os direitos fundamentais n.o s.o a)solutos, podendo Faver limitaç6esuando um direito fundamental entra em confronto com outro. 

      N*o podem ser simplesmente suprimidos se Fouver conflito, pode apenas ser redu5ida 

    a efic>cia

    o +rinc(pio da Farmoni5aç*o

     Nen/u" Direito 2undamental ; absoluto maioria da doutrina7 

     O0S1 'ilmar Jendes: a DIGNIDADE DA 2ESSOA +U3ANA apresenta-se alFeia

    a ualuer outro confronto com outro princ(pio ou regra, em face da necess>ria

    interpretaç*o de sua colis*o somente consigo prGpria. Nessa medida, tem-se a

    dignidade da pessoa Fumana como princ(pio de Fieraruia8"+&%!N8TIT"%I!N&@ 

    M Con,orr4n,ia ? podem ser eAercidos cumulativamente

    M I"5res,riti)ili!a!e ? n*o s*o perdidos se n*o forem usados.

    M Irrenun,ia)ili!a!e  – eles podem n*o ser eAercidos, mas nunca poder*o ser renunciados.

     enncia Te"5or6ria dos direitos fundamentais: %abe 

    • +ode renunciar direito à intimidade e à vida privada, desde ue n*o ofenda a

    dignidade da pessoa Fumana

    o EA: realitQ sFoKs

    M Inaliena)ili!a!e  ? n*o podem ser vendidos, s*o indispon(veis e n*o possuem contedo

    econHmico-patrimonial.

    M A5li,a)ili!a!e i"e!ita!a – art. 9o, C1o:  “as normas definidoras dos direitos e garantias

     fundamentais têm aplicação imediata”. 

      N*o tem nada a ver com normas de efic>cia +@EN& 

     @embrando: EAistem direitos e garantias nos tipos de normas plena, contida e

    @TD&7

       C  a  r  a  ,   t  e  r   7  s   t   i  ,  a  s

       !  o  s   !   i  r  e   i   t  o  s  e  &  a  r  a  n   t   i  a  s   8  u  n   !  a  "  e  n   t  a   i  s

    Não é a doutrina dominante

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    5W.  ?C'-P'#P'/'-566K@ Os direitos de primeira !eração ou dimensão ?direitoscivis e pol1ticos@ ^ que compreendem as li*erdades clássicas, ne!ativas ouformais ^ realçam o princ1pio da i!ualdadeT os direitos de se!unda !eração

    ?direitos econUmicos, sociais e culturais@ ^ que se identificam com asli*erdades positivas, reais ou concretas ^ acentuam o princ1pio da li*erdadeTos direitos de terceira !eração ^ que materializam poderes de titularidadecoletiva atri*u1dos !enericamente a todas as formaç8es sociais ^ consa!ram oprinc1pio da solidariedade.

    A Cuest=o inverteu os conceitos da primeira e segunda geraç=o. $sdireitos de primeira geraç=o est=o relacionados à L4*#DAD*, e os desegunda geraç=o se relacionam à UALDAD*. Lembre-se do esCuema:

    Gera'(es !os Direitos un!a"entais

    •  Direitos de 1 'eraç*o - Li)er!a!e 

    - @iberdades negativas - +ressup6em uma n*o aç*o do Estado

    - @iberdades pblicas e direitos pol(ticos

    - Direitos individuais

    - %onteAto FistGrico: @iberalismo

    •  Direitos de - I&ual!a!e 

    ) 'eraç*o  - Direitos sociais trabalFadores, educaç*o, sade, moradia...7- Direitos culturais e econHmicos

    - @iberdades positivas: o Estado tem ue agir

    - %onteAto FistGrico: evoluç*o industrial

    •  Direitos de - raterni!a!e * Soli!arie!a!e 

    'eraç*o  - Diretos Difusos

    - Jeio ambiente, consumidores...

    •  Direitos de - EngenFaria gen;tica 

    0 'eraç*o - 8oftKares- TransgLnicos

    abarito: *rrado.

    5L.  ?C'-P'MM%566K@ Os direitos e !arantias fundamentais encontram/sedestacados e(clusivamente no art. WX do te(to constitucional.

    $s direitos e garantias fundamentais est=o elencados em todo o te>toconstitucional e n=o apenas no art. RZ. Assim, e>istem direitosindividuais Cue n=o est=o no artigo RZ como o princBpio da

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    anterioridade da lei eleitoral Hart. 1I e anterioridade tribut+ria Hart.1R0, , bI. Al'm disso, os D3 podem tamb'm estar implBcitos.

    abarito: *rrado.

    5].  ?C'-P'P'/%566I@ -a*endo que o Z 5.X do art. W.X da C& disp8e que osdireitos e !arantias nela e(pressos não e(cluem outros decorrentes do re!imee dos princ1pios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a3ep0*lica &ederativa do 9rasil seBa parte, então, é correto afirmar que, naanálise desse dispositivo constitucional, tanto a doutrina quanto o -)& sempreforam un"nimes ao afirmar que os tratados internacionais ratificados pelo9rasil referentes aos direitos fundamentais possuem status de norma

    constitucional.(omente os tratados internacionais sobre D#*"$( XU8A!$( He n=odireitos fundamentaisI podem ter status de *menda onstitucional.Al'm disso, essa previs=o somente foi acrescentada pela * RY00.Antes dela, o (upremo entendia Cue os tratados internacionaissomente poderiam ter força de Lei $rdin+ria.

    abarito: *rrado.

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    Meus caros )écnicos do -e!uro -ocial, che!amos ao final de nossa aula dehoBe. Continuem firmes e estudem de maneira simples, procurando entender oesp'rito das normas e não apenas decorando informaç8es. em*re/se que A SIM5LICIDADE 6 O GRAU M7IMO DA SOFISTICA8-O  ?eonardo daEinci@.

    'spero que todos vocês tenham muito (U*(($  nessa Bornada, que é*astante tra*alhosa, mas e>tremamente gratificanteD

    %*raços a todos e até a pr(ima aula.

    o o n Roberto Troncoso

    !Se voc+ acha que pode ou se voc+ acha que n)o pode, de qua%quer maneira, voc+ tem ra$)o.&  

    89enr: 6ord; 

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    .  QU*("V*( DA AULA

    D#*"$( * A#A!"A( 3U!DA8*!"A( _ !"#$DU%&$

    :.  ?C'-P' / 56:7 / C"mara dos #eputados / Consultor e!islativo@ %scláusulas pétreas e(istentes na C& estão dispostas apenas em seu arti!oquinto, referente aos direitos e ;s !arantias fundamentais.

    5.  ?C'-P' / 56:7 / )$/-' / %nalista $udiciário@ % historicidade, comocaracter1stica dos direitos fundamentais, proclama que seu conte0do semodifica e se desenvolve de acordo com o lu!ar e o tempo. Por isso, osdireitos fundamentais podem sur!ir e se transformar.

    F.  ?C'-P' / 56:7 / C"mara dos #eputados / %!ente de Pol1cia e!islativa@ Osdireitos e !arantias individuais previstos na C& têm caráter a*soluto.

    7.  ?C'-P' / 56:7 / C"mara dos #eputados / Consultor e!islativo@[istoricamente, os direitos fundamentais de primeira dimensão pressup8emdever de a*stenção pelo 'stado, ao contrário dos direitos fundamentais dese!unda dimensão, que e(i!em, para sua concretização, prestaç8es estataispositivas.

    W.  ?C'-P' / 56:7 / nstituto 3io 9ranco / #iplomata@ O catálo!o de direitosfundamentais na C& inclui, além dos direitos e !arantias e(pressos em seute(to, outros que decorrem do re!ime e dos princ1pios por ela adotados, oude tratados internacionais em que a 3ep0*lica &ederativa do 9rasil seBaparte.

    L.  ?C'-P' / 56:7 / -+&3%M% /

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    K.  ?C'-P' / 56:7 / )$/-' / )écnico $udiciário@ Os direitos fundamentais têm ocondão de restrin!ir a atuação estatal e imp8em um dever de a*stenção,mas não de prestação

    :6.  ?C'-P' / 56:5 / )C/#& / %uditor de Controle '(terno@ 'm*ora a C&esta*eleça como destinatários dos direitos e !arantias fundamentais tantoos *rasileiros quanto os estran!eiros residentes no pa1s, a doutrina e o -)&entendem que os estran!eiros não residentes ?como os que estiverem emtr"nsito no pa1s@ tam*ém fazem Bus a todos os direitos, !arantias e aç8esconstitucionais previstos no art. W.o da Carta da 3ep0*lica.

    ::.  ?C'-P' / 56:5 / )$/% / Car!os de

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    realizando uma redução proporcional do "m*ito de alcance de cada qual, deforma a conse!uir uma aplicação harmUnica do te(to constitucional.

    :L.  ?MP'/P3 / 56:: / MP'/P3 / Promotor de $ustiça@ #e acordo comautorizada doutrina, os interesses transindividuais se inscrevem entre osdireitos denominados de primeira !eraçãoT

    :].  ?MP'/P3 / 56:: / MP'/P3 / Promotor de $ustiça@ 'm re!ra, as normasque definem os direitos fundamentais democráticos e individuais são deeficácia e aplica*ilidade imediata.

    :I.  ?C'-P' / 56:: / )C+ / %uditor &ederal de Controle '(terno@ %s pessoas Bur1dicas de direito privado ou p0*lico são destinatárias dos direitos e

    !arantias fundamentais compat1veis com sua natureza.

    :K.  ?C'-P' / 56:: / -)M / )écnico $udiciário / -e!urança@ Os direitos e as!arantias e(pressos na Constituição &ederal de :KII ?C&@ e(cluem outrosde caráter constitucional decorrentes do re!ime e dos princ1pios por elaadotados, uma vez que a enumeração constante no arti!o W.X da C& éta(ativa.

    56.  ?C'-P' / 56:: / -)M / Car!os de

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    5W.  ?C'-P'#P'/'-566K@ Os direitos de primeira !eração ou dimensão?direitos civis e pol1ticos@ ^ que compreendem as li*erdades clássicas,ne!ativas ou formais ^ realçam o princ1pio da i!ualdadeT os direitos de

    se!unda !eração ?direitos econUmicos, sociais e culturais@ ^ que seidentificam com as li*erdades positivas, reais ou concretas ^ acentuam oprinc1pio da li*erdadeT os direitos de terceira !eração ^ que materializampoderes de titularidade coletiva atri*u1dos !enericamente a todas asformaç8es sociais ^ consa!ram o princ1pio da solidariedade.

    5L.  ?C'-P'MM%566K@ Os direitos e !arantias fundamentais encontram/sedestacados e(clusivamente no art. WX do te(to constitucional.

    5]. 

    ?C'-P'P'/%566I@ -a*endo que o Z 5.X do art. W.X da C& disp8e queos direitos e !arantias nela e(pressos não e(cluem outros decorrentes dore!ime e dos princ1pios por ela adotados, ou dos tratados internacionais emque a 3ep0*lica &ederativa do 9rasil seBa parte, então, é correto afirmarque, na análise desse dispositivo constitucional, tanto a doutrina quanto o-)& sempre foram un"nimes ao afirmar que os tratados internacionaisratificados pelo 9rasil referentes aos direitos fundamentais possuem statusde norma constitucional.

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