Direito Constitucional - Aula 01 - Teoria Geral Dos Direitos Fundamentais
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Teoria Geral dos DireitosFundamentais
1) Características:
Historicidade
Relatividade
Irrenunciabilidade
Imprescribilidade
Universalidade
Eficácia Vertical e Horizontal
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Alguns precedentes em que o judiciário aplicou a
eficácia horizontal
RE 160.222-8 – Constrangimento ilegal a revista intima em mulheres em fabrica de langerie;
RE 158.215-4 – Entendeu-se violado o principio do devido processo legal, ampla defesa e contraditório na hipótese de exclusão de associado de cooperativa sem direito à defesa;
RE 161.243-6 Discriminação de empregado brasileiro em relação ao Frances na empresa “Air France”, mesmo realizando atividades idênticas. Aplicação do principio da igualdade.
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EXERCÍCIOS:
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1) A colisão de direitos e garantias fundamentais não pode ser solucionada pelos critérios abstratos e clássicos do conflito de normas, ou seja, pelos critérios hierárquico, temporal ou da especialidade. Somente de maneira condicionada, caso a caso, podem ser descobertas hipóteses de prevalência de um ou de outro direito em colisão.
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2) As liberdades individuais garantidas na CF/88 não possuem caráter absoluto.
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3) (CESPE/STM/TÉCNICO – 2011) Os direitos fundamentais foram projetados para serem limites de atuação do Estado, não irradiando, portanto, seus efeitos sobre as relações jurídico-privadas.
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4) (TJDFT – TITULARIDADE DE SERVIÇOS NOTARIAIS -2010) Os direitos fundamentais à intimidade e vida privada são passíveis de renuncia pela pessoa que deles é titular, desde que não ofenda a dignidade dessa pessoa.
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5) (INSTITUTO CIDADES - 2011 - DPE-AM - Defensor Público) O Supremo Tribunal Federal não admite a tese da aplicação horizontal dos direitos fundamentais, sob o fundamento de que os direitos fundamentais são, essencialmente, um escudo contra o poder do Estado.
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