Direito Constitucional - Aula 01 - Teoria Geral Dos Direitos Fundamentais

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Teoria Geral dos Direitos Fundamentais 1) Características: Historicidade Relatividade Irrenunciabilidade Imprescribilidade Universalidade Eficácia Vertical e Horizontal www.grancursosonline.com.br Professor Júnior Vieira

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Teoria Geral dos DireitosFundamentais

1) Características:

Historicidade

Relatividade

Irrenunciabilidade

Imprescribilidade

Universalidade

Eficácia Vertical e Horizontal

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Alguns precedentes em que o judiciário aplicou a

eficácia horizontal

RE 160.222-8 – Constrangimento ilegal a revista intima em mulheres em fabrica de langerie;

RE 158.215-4 – Entendeu-se violado o principio do devido processo legal, ampla defesa e contraditório na hipótese de exclusão de associado de cooperativa sem direito à defesa;

RE 161.243-6 Discriminação de empregado brasileiro em relação ao Frances na empresa “Air France”, mesmo realizando atividades idênticas. Aplicação do principio da igualdade.

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EXERCÍCIOS:

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1) A colisão de direitos e garantias fundamentais não pode ser solucionada pelos critérios abstratos e clássicos do conflito de normas, ou seja, pelos critérios hierárquico, temporal ou da especialidade. Somente de maneira condicionada, caso a caso, podem ser descobertas hipóteses de prevalência de um ou de outro direito em colisão.

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2) As liberdades individuais garantidas na CF/88 não possuem caráter absoluto.

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3) (CESPE/STM/TÉCNICO – 2011) Os direitos fundamentais foram projetados para serem limites de atuação do Estado, não irradiando, portanto, seus efeitos sobre as relações jurídico-privadas.

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4) (TJDFT – TITULARIDADE DE SERVIÇOS NOTARIAIS -2010) Os direitos fundamentais à intimidade e vida privada são passíveis de renuncia pela pessoa que deles é titular, desde que não ofenda a dignidade dessa pessoa.

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5) (INSTITUTO CIDADES - 2011 - DPE-AM - Defensor Público) O Supremo Tribunal Federal não admite a tese da aplicação horizontal dos direitos fundamentais, sob o fundamento de que os direitos fundamentais são, essencialmente, um escudo contra o poder do Estado.

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