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DIREITO CONSTITUCIONAL 14/10/04 EMENDA COMPLEMENTAR> Somente através de Emenda Complementar é possível alterar a Constituição Federal. É um Poder Constituinte Derivado. 1 a . fase> INICIATIVA> Art. 61, CF. Quem pode propor: Art. 60, I, II e III, CF Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de 1/3, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados OU do Senado Federal; II – do Presidente da Republica; III – de mais da metade das Assembléias Legislativas da unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros. Somente essas pessoas podem propor Emenda Constitucional. Proposta a Emenda Constitucional por uma das quatro enumeradas acima, começa a 2 a . fase, que é a FASE DE DISCUSSÃO. Como regra, a Emenda Constitucional começa a ser discutida na Câmara dos Deputados. Só começa a ser discutida no Senado se for proposta por 1/3 dos senadores. Em todas as outras hipóteses, a Emenda começa ser discutida na Câmara. A discussão da Emenda tem algumas diferenças da discussão de projeto de lei. Votação ou Deliberação da Lei> A Lei é votada na Câmara uma vez e uma vez no Senado ou uma vez no Senado e uma vez na Câmara. A Emenda Constitucional não é assim. EMENDA CONSTITUCIONAL> É votada duas vezes em cada casa. Casa Iniciadora> Temos a votação 1 e a votação 2. É votada em 2 turnos em cada Casa. Quorum: Para Lei Ordinária> Maioria Simples Para Lei Complementar> Maioria Absoluta. Para Emenda Constitucional> 3/5 (60%). Não é 2/3 1 a . votação da EC> Tem que ter 3/5 de aprovação. Conseguindo os 3/5 vai para a 2 a . votação na mesma Casa Iniciadora. Se a Emenda for rejeitada na 1 a . votação, ou seja, não conseguindo os 3/5 é arquivada. Se arquivar a Emenda Constitucional não ser proposta novamente na mesma seção legislativa, ainda que tenha propositura de maioria absoluta. Não pode. Diferente da lei. Se conseguir os 3/5 na 1 a . votação vai para a 2 a . votação na mesma Casa e se consegue o quorum de 3/5 vai para a CASA REVISORA. Casa Revisora> Na 1 a . votação obtém os 3/5, vai para 2 a . votação. Se não conseguir o quorum de 3/5 na 2 a . votação é arquivada, não podendo ser mais proposta na mesma Seção Legislativa. Mas havendo aprovação por 3/5 duas vezes na Casa Revisora a Emenda está 1

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DIREITO CONSTITUCIONAL 14/10/04

EMENDA COMPLEMENTAR> Somente através de Emenda Complementar é possível alterar a Constituição Federal. É um Poder Constituinte Derivado.1a. fase> INICIATIVA> Art. 61, CF.Quem pode propor: Art. 60, I, II e III, CFArt. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

I - de 1/3, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados OU do Senado Federal;II – do Presidente da Republica;III – de mais da metade das Assembléias Legislativas da unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

Somente essas pessoas podem propor Emenda Constitucional.

Proposta a Emenda Constitucional por uma das quatro enumeradas acima, começa a 2a. fase, que é a FASE DE DISCUSSÃO.Como regra, a Emenda Constitucional começa a ser discutida na Câmara dos Deputados. Só começa a ser discutida no Senado se for proposta por 1/3 dos senadores. Em todas as outras hipóteses, a Emenda começa ser discutida na Câmara.A discussão da Emenda tem algumas diferenças da discussão de projeto de lei.Votação ou Deliberação da Lei> A Lei é votada na Câmara uma vez e uma vez no Senado ou uma vez no Senado e uma vez na Câmara.A Emenda Constitucional não é assim.EMENDA CONSTITUCIONAL> É votada duas vezes em cada casa. Casa Iniciadora> Temos a votação 1 e a votação 2. É votada em 2 turnos em cada Casa.

Quorum:Para Lei Ordinária> Maioria SimplesPara Lei Complementar> Maioria Absoluta.Para Emenda Constitucional> 3/5 (60%). Não é 2/3

1a. votação da EC> Tem que ter 3/5 de aprovação. Conseguindo os 3/5 vai para a 2a. votação na mesma Casa Iniciadora. Se a Emenda for rejeitada na 1a. votação, ou seja, não conseguindo os 3/5 é arquivada. Se arquivar a Emenda Constitucional não ser proposta novamente na mesma seção legislativa, ainda que tenha propositura de maioria absoluta. Não pode. Diferente da lei. Se conseguir os 3/5 na 1a. votação vai para a 2a. votação na mesma Casa e se consegue o quorum de 3/5 vai para a CASA REVISORA.Casa Revisora> Na 1a. votação obtém os 3/5, vai para 2a. votação. Se não conseguir o quorum de 3/5 na 2a. votação é arquivada, não podendo ser mais proposta na mesma Seção Legislativa. Mas havendo aprovação por 3/5 duas vezes na Casa Revisora a Emenda está automaticamente aprovada. A Emenda não precisa da sanção ou veto do Presidente, como a Lei. PROMULGAÇÃO> Aprovada a Emenda Constitucional nas 2 Casas por 3/5 ela é promulgada, que é onde se dá o nascimento da Emenda.Obs. O voto da Emenda é aberto. Só vai ser secreto quando for previamente acertado.Promulgação da Emenda> É feita pelas Mesas Diretoras da Câmara e do Senado Federal.Quem sanciona e veta a Lei é o Presidente. Quem sanciona e veta a Emenda? Não existe sanção e veto de Emenda. Quem promulga a Lei é o Presidente. Se ele não promulgar é o Presidente do Senado e se ele não promulgar quem promulga é o Vice-presidente do Senado.

Quem PROMULGA a Emenda> São as Mesas Diretoras da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

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Promulgada a Emenda só falta a PUBLICAÇÃO.Publicação> A partir do momento em que é publicada, a Emenda passa a ter validade.

MEDIDA PROVISÓRIAA Emenda Constitucional nº 32/001 de 11/09/01 mudou profundamente a Medida Provisória. (dia do atentado às Torres Gêmeas).Medida Provisória é ato privativo do Presidente da Republica.A MP vale como Lei no dia em que é editada, antes de ser aprovada. Por ter força de Lei, no dia da edição, antes da aprovação pelo Congresso, ela já vale como Lei.Algumas Constituições Estaduais e Leis Orgânicas Municipais autorizam os governadores e prefeitos editarem M P e o Supremo admite, desde que haja previsão na CE.No momento em que é editada, tem que ser remetida para o Congresso Nacional para que se transforme em Lei.Ex. Presidente edita MP hoje. Ela já vale hoje como lei.Medida Provisória, como o próprio nome diz, é PROVISÓRIA.

Prazo de Validade da MP> 60 dias. Se ela não for votada nos 60 dias, é prorrogada uma vez por mais 60 dias. Portanto, o prazo máximo de uma MP é de 120 dias.

Como funciona a MP no Congresso:É editada pelo Presidente, que manda para o Congresso.1o. Quando chega no Congresso, vai para uma COMISSÃO MISTA (deputados e senadores) que não vota a MP. Vai estudar a MP e emitir um parecer sobre ela, avaliando, por exemplo, se é RELEVANTE e URGENTE, se é constitucional ou não, etc.

Prazo para a Comissão emitir parecer> 14 dias.2o. Feito o PARECER, a MP é enviada para a Câmara dos Deputados, que vai votar para APROVAR ou REJEITAR. O 1o. lugar onde a MP é votada é na Câmara.Prazo da Câmara para votar a MP> 14 dias. Quorum para aprovação> Maioria simples. Se ela for aprovada, vai para o Senado Federal, que também vota aprovando ou rejeitando a MP. Prazo para o Senado votar a MP> 14 dias.Obs. Para que a MP vire Lei tem que ser aprovada na Câmara e no Senado.Ex. Presidente edita hoje uma MP dizendo que todo brasileiro tem direito a receber uma camisa amarela. Hoje já posso ir na loja pegar uma camiseta. A MP vai para a Comissão Mista, que faz o Parecer, vai para a Câmara e a Câmara aprova por maioria simples. Aprovada na Câmara, ela vai para o Senado. O Senado fala não, não vamos dar camisa amarela, vamos dar camisa azul. Então, ela volta para Câmara que vai votar a alteração.Mas só volta para a Câmara se o Senado mudar o que a Câmara fez e não para mudar o que o Presidente fez. Ex. Presidente faz MP dizendo que vamos usar camisa amarela. Vai para Câmara, ela diz: Não, vamos usar camisa azul e manda para o Senado> camisa azul. O Senado aprovando, não volta para a Câmara. Só volta para a Câmara se o Senado mudar o que a Câmara fez.

Prazo que a Câmara tem para aprovar alteração do Senado> 3 dias.Prazo de validade de uma MP> 60 dias, prorrogáveis por mais 60 dias> 120 dias.

Prazo que o Congresso Nacional tem para aprovar uma MP> 45 dias (14 na comissão, 14 na Câmara, 14 no Senado e 3 para aprovar alteração).São dois prazos que não têm nada a ver um com o outro.

E se o Congresso não votar a MP em 45 dias? Ex. Presidente edita a MP e ela está valendo por 60 dias, prorrogáveis por mais 60. É mandada para o Congresso e ele não vota a MP em 45 dias. Ela deixa de valer? R. Não. O prazo de 45 dias não tem nada a ver com a validade dos efeitos da MP. Se o Congresso não votar em 45 dias, a MP continua

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valendo até 60 dias. Se ela não for votada nos 60 dias, é prorrogada por mais 60. Não tem nada a ver um prazo com o outro.

Prazo de 45 dias> Caso não seja votada a MP em 45 dias pelo Congresso, ocorre TRANCAMENTO DA PAUTA da Casa onde ela estiver tramitando.Obs. Se o Congresso entra em recesso, todos os prazos são suspensos.

O Congresso (Câmara e Senado) tem uma agenda, uma programação para cumprir.Vamos imaginar que a agenda do Congresso tenha em 1o. lugar que votar um projeto de Lei Ordinária no. 35; 2o. Projeto de Lei Complementar no. 74; 3o. Projeto de Emenda Constitucional no. 401. 4o. Medida Provisória no. 202. > O Congresso tem essa seqüência de votação. Se, no entanto, a MP 202 tenha sido editada e decorra o prazo de 45 dias sem ser votada ela não deixa de valer, mas há o TRANCAMENTO DE PAUTA.Trancamento de Pauta> Pára de votar tudo; não pode votar mais nada. A pauta está trancada. Se queria votar o Projeto de Emenda primeiro, não pode. Significa dizer que o Congresso pára de votar tudo e a MP passa a ser a 1a. A MP fica obstruindo a Pauta. Enquanto não votar a MP não vota mais nada na Casa onde estiver tramitando.

Então, a MP faz aniversário em 45 dias. Ela continua valendo. No 45o. dia, tranca a pauta e o Congresso não pode votar mais nada e ela entra em REGIME DE URGÊNCIA.Se o Congresso não votar em 45 dias, a pauta continua trancada e a MP continua valendo até os 60 dias. Se não for votada nos 60 dias, ela não perde a validade e é prorrogada por mais 60 dias automaticamente. Passam 120 dias e a MP não é votada. Ela não pode ser reeditada. PERDE A EFICÁCIA.

Podem ocorrer basicamente 4 coisas com uma MP:1a. A Emenda ser aprovada sem alteração> Vira Lei.

2a. MP é rejeitada> Ela é votada na Câmara e no Senado. Pode ser rejeitada em qualquer uma das Casas. Se ela for rejeitada na Câmara ou no Senado, ela perde imediatamente a EFICÁCIA e de forma retroativa, ou seja, com força EX TUNC. É como se ela nunca tivesse existido. Como fica então quem pegou a camisa? Devolve ou fica? Se não era para o cara pegar a camisa, ele tem que devolver. Por outro lado, não é justo que ele fique com a camisa já que quando ele a pegou não tinha lei que permitia que pegasse a camisa?Temos um paradoxo. Há duas soluções logicamente possíveis: Devolver a camisa ou ficar com ela. Mas é como se nunca tivesse ocorrido o fato.Por isso é que toda vez que uma MP for rejeitada, ela perde a eficácia imediatamente e de forma retroativa, mas ela terá que ser regulamentada pelo Congresso através de um DECRETO-LEGISLATIVO para regulamentar aquele período em que a MP valeu. Se não tiver uma lei para regulamentar esse período, as duas soluções são possíveis.Ex. Se o Congresso decidir que deve ser devolvida a camisa, tem que devolver. Se resolver que pode ficar, fica. Se ele resolver que pode ficar, mas tem que pagar terá que pagar. Pode tomar outra posição intermediária, mas quem vai resolver essa situação é o Decreto-Legislativo.Obs. É Decreto-Legislativo e não Decreto-Lei.Mas supondo que essa MP tenha regulado um contrato feito entre particulares. Como fica? Rasga o contrato? Não. O Congresso tem que editar um Decreto-Legislativo para regulamentar o que valerá durante o período que a MP estava em vigor.

3a. MP não é votada em 120 dias> Não tendo sido votada nos 120 dias, vale durante os 120 dias e perde imediatamente a eficácia de forma retroativa (ex tunc). Para regulamentar os atos praticados durante os 120 dias, o Congresso edita Decreto-

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Legislativo. É a mesma hipótese da anterior, com a diferença de que antes ela foi rejeitada e aqui ela perdeu a eficácia por não ter sido votada no período de 120 dias.

4a. MP aprovada com alterações> O Congresso pode alterar uma MP, mas para que ele possa alterá-la, vamos dar um exemplo: Supondo que a MP seja um carrinho e que essa MP seja para usar a camisa amarela. É ela que vai passar pela estrada do Congresso, que vai ser votada no Congresso> É o carro amarelo. Chega na Câmara e a Câmara aprova. Vamos usar camisa amarela. Mas faltou o carrinho. Mas vamos supor que a Câmara não queira a camisa amarela e queira a camisa azul. Adianta aprovar o carrinho? Está escrito ou existe a palavra azul no carrinho? Adianta rejeitar o carrinho? Não adianta nem rejeitar e nem aprovar o carrinho. O que a Câmara precisa fazer se ela quiser dar a camisa azul em vez da amarela? Na verdade ela precisa agregar alguma coisa no carrinho, ela precisa colocar alguma coisa que vá colar no carrinho e que vá levar as rodas para frente. É como se colocássemos um engate e uma caçamba e na caçamba é que vai estar a cor azul. É como um processo judicial onde tem um processo em apenso. Tem um processo principal com um apenso colado embaixo.A mudança da MP tem que ser um APENSO. Não adianta nem aprovar e nem rejeitar. É preciso acrescentar alguma coisa na MP. Se você quiser aprovar tudo, então compre uma caçamba e agregue na MP que vai levar a caçamba embora.Então, a MP é como se fosse um processo judicial mesmo, levando uma pasta para o Congresso e lá está dizendo: camisa amarela. Se quiser aprovar a camisa azul, o que tem que fazer? Aprovar ou rejeitar o projeto principal? R. Nem aprovar e nem rejeitar. Vai ter que apresentar um APENSO. Apresentar um projeto de lei à Medida Provisória. O Congresso precisa aprovar um projeto de lei específico para mudar a Medida Provisória.Projeto de Lei que altera a M.P é chamado de > Projeto de Lei de Conversão. É o Projeto de Lei de Conversão que muda a MP. O PLC que altera o carrinho da caçamba é a caçamba.Ex. Presidente manda> Vamos distribuir camisa amarela. A Câmara quer distribuir camisa azul. Ela aprova ou rejeita a MP? Nem aprova e nem rejeita: Ela faz um Projeto de Lei de Conversão. A Câmara aprovou o Projeto de Lei de Conversão. Disse não, tem que ser azul. Esse é o Projeto de Lei de Conversão.Ex. Senado fez um Projeto de Lei de Conversão, propôs um barquinho. A Câmara aprovou ou rejeitou o barquinho? A Câmara rejeitou o barquinho. Então, se o Senado quiser alterar a MP precisa elaborar um Projeto de Lei de Conversão, que é o que muda a MP. Se o Presidente falar: Vamos usar camisa amarela e o Congresso aprova Projeto de Lei de Conversão par usar camisa azul. O que faz com quem usou a camisa amarela? Se o Congresso aprovou Projeto de Lei de Conversão, o que vai passar a usar não é a camisa amarela e sim a camisa azul. Quem pegou a camisa amarela fica com ela? Devolve? Pinta a amarela de azul? R. De novo, quando a MP for alterada, para esse período diferente do que vai valer daqui para frente, é preciso ser feito um DECRETO-LEGISLATIVO.

RESUMO> O que acontece com a MP> Depende:Se ela for aprovada sem alteração> Vira Lei.Se ela for rejeitada> Ela perde a eficácia e o Congresso tem fazer um Decreto-Legislativo.Se ela não for votada em 120 dias> Perde a eficácia e tem que ser editado um Decreto-Legislativo.Se ela for aprovada com alteração> O Congresso precisa aprovar um Projeto de Lei de Conversão e aprovar um Decreto-Legislativo para regulamentar o período em que ela valeu, diferente do que a Lei que está valendo.

Quem promulga a Lei> Presidente da Republica.Quem promulga a Emenda Provisória> É a Mesa da Câmara e a Mesa do Senado.Quem promulga a Medida Provisória> Depende.

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MP aprovada sem alteração> É o Presidente do Congresso Nacional.MP rejeitada> Ninguém promulga porque foi rejeitada.MP não votada em 120 dias> Ninguém promulga.MP aprovada com alteração> Quando a MP é aprovada com alteração, a alteração é feita pelo Projeto de Lei de Conversão. O Projeto de Lei de Conversão é um projeto de lei e como tal vai para o Presidente para a sanção ou veto. Ele pode sancionar ou vetar. Se ele vetar o Projeto de Lei de Conversão, volta para a Câmara dos Deputados, Congresso. Projeto de Lei de Conversão sancionado> Vai para Promulgação.Projeto de Lei de Conversão sancionado> Quem promulga é o Presidente da Republica. MP sancionada com alteração> É sancionada pelo Presidente da Republica.MP aprovada sem alteração quem aprova é o Presidente do Congresso.

Matérias que não podem ser objeto de Medida Provisória> Art. 62, §1º, CF. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da Republica poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. § 1º. É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I – relativa a : a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; b) direito penal processual penal e processo civil; c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Publico, a carreira e a garantia de seus membros; d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º; II – que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; III – reservada a lei complementar; IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da Republica.

Obs. Direito Tributário pode ser objeto de MP, mas o tributo só pode ser cobrado depois que virar lei e respeitada a anterioridade. Só pode ser cobrado o tributo no ano seguinte àquele que ela virou lei.Obs. MP só volta para a Câmara quando ela for alterada pelo Senado ou para o Senado se a Câmara alterar alguma coisa.

Aula dia 19/10/04ADIN- Ação Declaratória de Inconstitucionalidade. Segundo a Jurisprudência do STF e o Art. 103, CF. Podem propor a ação de inconstitucionalidade:I - o Presidente da República;II - a Mesa do Senado Federal;III - a Mesa da Câmara dos Deputados;IV - a Mesa de Assembléia Legislativa;V - o Governador de Estado;VI - o Procurador-Geral da República;VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

Maiores autoridades Executivo Federal e Estadual> Presidente e GovernadoresMaiores autoridades do legislativo federal> Mesa da Câmara dos Deputados e Mesa do Senado Federal.Maior autoridade do legislativo estadual> Mesa da Assembléia LegislativaPor força da Lei 9868 passaram expressamente a serem autorizados a propor ADIN:Governador do Distrito FederalAssim como a Mesa da Assembléia Legislativa, também podem propor ADIN as Mesas da Câmara Legislativa> É o poder legislativo do Distrito Federal.

Também podem propor ADIN:Procurador Geral da RepublicaConselho Federal da OAB

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Entidade de Classe de Âmbito Nacional> ECANConfederação SindicalPartidos Políticos com representação no Congresso NacionalObs. a) O único Procurador do País que pode propor ADIN é o Procurador Geral da República. Nem mesmo o Procurador da Republica pode propor.b) Conselho FEDERAL da OABc) Entidade de Classe de Âmbito Nacional> Âmbito Nacional é que devem estar presentes no mínimo, em NOVE Estados. Isso é decisão do STF porque entendeu que por analogia com o que ocorre com a Lei dos partidos políticos diz: O partido político só é nacional se estiver presente em NOVE Estados.d) Confederação Sindical> É a Confederação Nacional das Indústrias, por exemplo. Ex. Federação das Industrias do Estado de São Paulo não pode entrar com ADIN porque não é uma CONFEDERAÇÃO e sim uma Federação. A Federação das Industrias é uma Federação dos Sindicatos Patronais. São Paulo tem a FIESP, o Rio tem a FIERJ, etc. Cada Estado tem a sua Federação da Indústria. Elas todas juntas é que vão formar a Confederação Nacional da Industria. Essa sim pode entrar com uma ADIN. A Confederação é uma junção de Federações e é ela que pode propor ADIN. Ex. CUT, CGT, Força Sindical, Sindicatos, Central Sindical, Federação Sindical. NÃO são confederações sindicais e sim Centrais Sindicais. Central Sindical não pode entrar com ADIN. Quem pode é a CONFEDERAÇAO SINDICAL.e) Partidos Políticos com representação no Congresso Nacional> Representação no Congresso Nacional é ter pelo menos um deputado federal ou um senador.

Pergunta: Partido político presente em nove estados pode mover ADIN? R.Não. Quem deve estar presente em nove Estados não é o partido político e sim a Entidade de Classe. Partido político que está presente em todos os estados, mas não tem representação no Congresso, NÃO PODE MOVER ADIN. Não é partido político com representação na Assembléia Legislativa e nem na Câmara de Vereadores. Não é. A representação tem que ser no Congresso Nacional.Obs. Isso cai mesmo na prova da OAB.

CAMPO MATERIAL DA ADINQuando estamos estudando Campo Material, o que queremos ver é: Que tipo de Lei pode ser questionada na ADIN> Que tipo de lei pode ter a constitucionalidade questionada na ADIN, você pode entrar com uma ADIN falando de que tipo de lei? Sustentando que tipo de lei é inconstitucional.A resposta está no Art. 102, I, “a”, CF. Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precípuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal.Obs. Só pode ser questionada na ADIN a Lei Federal ou Estadual, mas NÃO PODE entrar com ADIN de uma Lei Municipal. Não existe artigo de Lei Municipal.

Pergunta: Sendo assim, quer dizer que as leis municipais podem ser inconstitucionais? R. Não. Nada pode ser inconstitucional. O que se faz se a Lei Municipal ferir a CF é através do CONTROLE DIFUSO.

Lei do Distrito Federal> (Lei Distrital) A Lei do Distrito Federal não é lei federal e sim Distrital. Competência da Lei do DF> Tem a mesma competência que o Estado e o Município tem. Ele acumula essas duas competências.Competência do DF> Faz lei sobre assunto Estadual e Municipal.

Pergunta: A Lei do DF pode ser objeto de ADIN? Sim ou não? R. Depende do assunto que ela estiver tratando. Se a lei do DF estiver tratando de uma competência estadual,

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PODE ser objeto de ADIN. Mas se estiver tratando de competência Municipal, não pode ser objeto de ADIN.

Objetivamente> A lei do DF pode ser objeto de ADIN dependendo da competência que o DF estiver exercendo. Se estiver exercendo competência Estadual, PODE ser objeto de ADIN. Se estiver tratando de uma competência Municipal NÃO PODE ser objeto de ADIN. Aí se faz Controle Difuso.

Obs. Só pode ser entrar com uma ADIN de Lei Federal ou Estadual que tenha sido editada depois da CF de 05/10/88. Portanto, as leis promulgadas a partir do dia 06 de outubro podem ser questionadas. Lei editada antes da CF de 88 não pode ser questionada na ADIN.

Questão OAB:Lei no. Tal, editada em 1979, o Procurador Geral do Estado de São Paulo entra com uma ADIN, está certo ou errado? . Errado porque: 1o. A lei é anterior à CF/88 e 2o. O Procurado Geral do Estado de São Paulo não pode entrar com ADIN. Só o Procurador Geral da Republica.

Questão OAB:Podem entrar com ADIN:a) Ministério Públicob) Partido Político com representação na Assembléiac) Federal Sindicald) Entidade de Classe de Âmbito Nacional

DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NA ADINO efetivado para ADIN, entra pedindo que a Lei seja declarada inconstitucional. É o seu Principal. Na Declaração de Inconstitucionalidade é o PEDIDO da ADIN, é o OBJETO DA AÇÃO. Não é um incidente e sim objetivo PRINCIPAL do processo A declaração de Inconstitucionalidade.

EFEITOS DA ADIN> É “erga omnes” = Vale para todos. OMNES gerou ônibus, que é o transporte para todos.Efeitos:ERGA OMNES = PARA TODOS. Se o STF falou que a lei é inconstitucional na ADIN, essa decisão vai valer para todos e tem EFEITO VINCULANTE para o Poder Executivo e o Judiciário. VINCULANTE> Ela OBRIGA o Executivo e o Judiciário. Não é só uma referencia. É obrigado a seguir.Obs. Ela NÃO TEM EFEITO VINCULANTE para o Poder Legislativo. Ex. Quando o STF diz que determinada lei é inconstitucional, todos os juizes do Brasil têm que dizer que aquela lei é inconstitucional porque o Poder Judiciário está vinculado. Da mesma forma, se o STF disser que um imposto é inconstitucional, o Poder Executivo tem que parar de cobrar esse imposto, porque está obrigado, está VINCULADO á decisão da ADIN.

Ex. Você presta concurso e vira juiz. Está no seu gabinete e entra o escrivão dizendo: DR, tem aqui um HC de um corintiano querendo ser solto questionando a lei. Você fala: Vou apreciar. O escrivão responde: Mas o STF já falou que essa lei é inconstitucional. Você é obrigado ou não a seguir essa decisão do STF? O que você fala para o escrivão? Essa decisão foi dada numa ADIN ou foi dada num Controle Difuso? R> No Controle Difuso, num Recurso Extraordinário. Você é obrigado a seguir essa decisão? R> Não. Você pode dizer que ela é constitucional ou inconstitucional nesse caso.

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Mas se ele diz que foi numa ADIN, o que você tem que fazer? R. Se o STF falou que a lei é inconstitucional numa ADIN você tem que dar o seguinte despacho: Conforme decisão proferida pelo STF na ADIN nº Tal, julgo inconstitucional a Lei dos Corintianos. A ADIN obriga o Judiciário e o Executivo. O Controle Difuso não obriga.OK ATÉ AQUI IMPRIMIDOEx. Você tem um cliente que não quer pagar um imposto que o STF falou que é inconstitucional no Controle Concentrado, na ADIN. Você quer que o seu cliente não pague esse imposto. Como advogado você tem a obrigação de dizer: A ADIN tem Efeito Vinculante; o STF já falou que a lei é inconstitucional. Juiz, Vossa Excelência tem a OBRIGAÇÃO de dizer que é inconstitucional.

Efeitos da ADIN é:ERGA OMNES (para todos) e VINCULANTE para o Executivo e Judiciário.

Declaração de Inconstitucionalidade na ADIN tem Efeito Ex Tunc ou Ex Nunc? EX NUNC> Nunca retroage. É dali para frente.EX TUNC> Retroage = para trás.

Pergunta: A decisão do STF quanto a ADIN com Efeito Vinculante para o Executivo e o Judiciário é Ex Nunc ou Ex Tunc? R. Depende. Depende se for uma decisão liminar ou uma decisão final, de mérito.

Ex. Supondo que a lei do imposto dos corintianos tenha sido criada em 1º de janeiro e eles começaram a pagar. No dia 20 de março o Procurador Geral da Justiça ajuíza uma ADIN no STF. Certo? R. Errado. O PGJ não entra com ADIN. É o Procurador Geral da Republica que entra no dia 20 de março com ADIN. No dia 25 de março o Ministro relator dá uma LIMINR dizendo que lei é inconstitucional (cabe liminar na ADIN). Essa liminar dada 25 de março vai valer daqui para frente ou daqui para trás? Ou seja, ela vai ter efeito Ex Nunc ou Ex Tunc? Se tiver Efeito Ex Tunc, teoricamente, o dinheiro que foi arrecadado do imposto tem que ser devolvido. A decisão não é vinculante? O Executivo pegou o dinheiro e tem que devolver, se for Ex Tunc. Mas se for Ex Nunc tem que devolver o dinheiro? Não, porque vai valer dali para frente. Efeito da Liminar> Efeito é Ex Nunc = dali para frente.É como se o STF dissesse> Por enquanto a lei é constitucional. A ADIN é processada, vão pedir informação para o órgão que fez a lei, vão contestar> A ADIN é contestada pelo Advogado Geral da União, dizendo obrigatoriamente que a lei é constitucional. A ADIN vai para o Ministério Público dar outro parecer e ao final o STF vai ter que decidir se a lei é ou não constitucional.Na decisão final, DE MÉRITO, o STF diz que a Lei é inconstitucional. A decisão final, de mérito, tem efeito Ex Nunc ou Ex Tunc? Observação importante> A decisão final, EM REGRA, tem Efeito EX TUNC. O Efeito da decisão final da ADIN é, EM REGRA, Ex Tunc, e não É Tx Tunc por causa da previsão da Lei 9868/99> Lei da ADIN, no Art. 27 dessa lei que fala: Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razoes de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado, ou de outro momento que venha a ser fixado. Significa que o STF pode dar efeito Ex Tunc. Mas pode também dizer que essa regra valerá a partir dali, ou seja, se o STF quiser, se 2/3 dos ministros concordarem, o efeito da decisão final pode ser Ex Nunc. Ou seja, pode valer a partir dali, desde que com a concordância de 2/3 dos ministros. Ou ainda o STF pode estabelecer uma data para começar a valer a decisão> Decisão liminar> Ex Nunc.

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Decisão final> Em regra, Ex Tunc, porque o STF pode estabelecer que ela vai valer a partir dali e se vai valer a partir dali, pode ser Ex Nunc ou pode estabelecer uma data qualquer, desde que haja concordância de 2/3 dos ministros do STF. Para que o STF faça isso há dois requisitos que são alternativos e não cumulativos. É um ou outro requisito. O STF pode dar efeito Ex Nunc para a decisão final se houver Razões de Segurança Jurídica. Ex. Razoes de Segurança Jurídica. Foi feita lei dizendo que para prestar concurso para juiz precisa ser homem. Fundamento da lei é que a mulher é nervosa, estressada, inconstante durante a TPM. É uma lei inconstitucional. Mas é feito o primeiro concurso só para homens. Os homens se candidatam e os que passam começam a exercer o cargo de juiz. Um desses aprovados no concurso vai para a Vara da Família e começa a trabalhar, fazer divórcio, separação, divorcia alguns casais e separa outros, etc. Depois de algum tempo o Procurador Geral da Republica entra com uma ADIN dizendo que aquela lei é inconstitucional e o STF na decisão final diz que a lei é inconstitucional. Qual é o efeito dessa decisão? Erga Omnes e Vinculante para o Executivo e Judiciário e a regra é que ela retroaja, que seja Ex Tunc. Então, tudo o que foi feito pelo juiz vai ser destruído. O juiz que foi nomeado perde o cargo e teoricamente o que ele fez deixa de valer porque retroage da data da promulgação da lei. E daí, como ficam os atos jurídicos praticados pelo juiz? Todas as sentenças que ele deu serão anuladas se for Ex Tunc. Não vai retroagir. Vai sumir tudo o que foi feito. Faz sentido? Esse juiz separou mais ou menos 300 casais e desses, 40 ou 50 já casaram de novo. Claro que não faz sentido. Por isso é que o STF fala que isso vai valer Ex Tunc. O juiz vai perder o cargo porque o concurso, a lei é inconstitucional. Mas a decisão proferida por ele vai ficar preservada. Ele restringe o efeito daquela decisão por causa de uma razão de segurança jurídica. Vai ser muito inseguro, juridicamente, se o casal que foi separado pelo juiz não tiver mais separado.

Portanto o STF pode: Dar Efeito Ex Nunc > Desde que presentes os requisitos: Razões de Segurança Jurídica ou Excepcional Interesse Social. Estando presente um dos dois requisitos, o STF pode, na decisão final, dar efeito Ex Nunc. Pode fixar uma data ou pode até restringir os efeitos da decisão. Vai retroagir, o juiz vai perder o cargo, mas a sentença que ele deu continua valendo. Ele restringe os efeitos da declaração, mas ao invés de destruir tudo, separa algo para construir.

A decisão LIMINAR tem Efeito EX NUNC, ERGA OMNES e VINCULANTE para o Executivo e Judiciário.A decisão final da ADIN tem EFEITO ERGA OMNES, EX TUNC (de regra) e VINCULANTE para o Executivo e para o Judiciário.

CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE PODE SER: Abstrato, Preventivo e Repressivo.Repressivo> É Difuso e Concentrado.Difuso> Também é conhecido como Via de Exceção, Via de Defesa, Concreto e Incidental.Concentrado> Também é conhecido como Via de Ação, Abstrato, Fiscalização Abstrata e Direto. O Concentrado tem: ADIN, ADECON e ADPF.

Pergunta: Como fica a situação da legitimidade para a ADIN da Associação de Associações frente ao novo entendimento do STF? Na prova da OAB, qual seria a melhor resposta? R. A questão de Associação de Associações se aplica às Entidades de Classe de Âmbito Nacional. O STF, quando se trata de Associação de Associações NÃO PERMITE o ajuizamento de ADIN. Obs. só pode entrar com ADIN se for Associação de pessoas físicas.Obs. Alguns legitimados que podem entrar com ADIN à vontade sem ser necessário provar nada.

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Outros legitimados precisam provar que têm interesse ou pertinência semântica. São chamados LEGITIMADOS ESPECIAIS.

Legitimados Universais são:Presidente da República, Mesas da Câmara e do Senado, Procurador Geral da Republica, OAB. Os Universais entram com ADIN livremente.

Legitimados Especiais são:Governadores, Mesa da Assembléia, Entidade de Classe. Os Especiais têm que provar que têm interesse naquela matéria ou que têm a chamada Pertinência Temática.

Pergunta: A declaração judicial no Controle Difuso tem efeito inter-partes. É correto dizer então, que, caso o STF declare a inconstitucionalidade da lei, pelo controle difuso, e sabendo que o efeito, aí sim passa a ser Erga Omnes, esse controle passa de difuso para concentrado? É correto dizer assim? R. Não é correto dizer assim porque a declaração judicial no controle difuso o EFEITO NUNCA vai ser Erga Omnes. O Efeito SEMPRE vai ser inter-partes. O difuso é difuso e o concentrado é concentrado. A declaração do difuso nunca vai passar a ser Erga Omnes. Sempre a declaração judicial, ainda que o STF diga que essa lei é inconstitucional, vai valer só para a parte. Obs. O que pode valer para todo mundo é a suspensão da decisão pelo Senado. Mas isso não é Declaração Judicial.

ADECON> Ação declaratória de ConstitucionalidadeObjetivo> Dizer que a Lei é Constitucional. A lei quando nasce se presume que seja constitucional até que alguém diga que é inconstitucional. Objetivo da ADECON é que a ADECON é constitucional.ADECON vai ter efeito Erga Omnes e Vinculante para o Executivo e Judiciário, como na ADIN. Ela vai obrigar o Executivo e o Judiciário à decisão dela.Ex. Apagão, em que o governo editou Medida Provisória para que se gastasse menos energia elétrica para evitar que faltasse energia. Se não economizasse, gastando menos energia elétrica, ia pagar muito mais caro ou teria a luz cortada. Isso é inconstitucional. Até porque existe no Direito Administrativo o Princípio da Continuidade do Serviço Público> Ele tem que ser contínuo. Não pode parar. O fornecimento de energia elétrica é um serviço público. Então, não pode parar. Pior é que o governo que não foi previdente e nós que pagamos a conta? É inconstitucional. Muitos continuaram a gastar mas não queriam pagar mais. O que fazer então diante de uma lei inconstitucional? Muitos entraram com liminar no Controle Difuso e conseguiram a liminar porque muitos juizes começaram a dizer que a lei era inconstitucional. Foi daí que o governo entrou com uma ADECON no STF para que ele dissesse que a lei do apagão era constitucional. Se o Supremo dissesse que aquela lei era constitucional ela teria efeito vinculante e erga omnes para o Executivo e Judiciário. Se tem Efeito Vinculante para o judiciário e o governo consegue dizer que a lei é constitucional, o juiz também tem que dizer que a lei é constitucional.As liminares que foram concedidas, o juiz terá que voltar atrás porque eles estão vinculados àquela decisão. Para isso existe a ADECON.

Pergunta: Para que serve a ADECON? R. Para conseguir a eficácia necessária para constitucionalidade de uma lei e para que se evite, acabe com decisões conflitantes.Obs. Na verdade é para evitar que façamos Controle DifusoObs. Tudo o que foi dito sobre a ADIN vale também para a ADECON, com 4 exceções.

Controle da ADECON> É Abstrato.Foro> É o STF.Legitimados> DiferenteCampo material é diferente.

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Pedido, a declaração é o Objetivo da ação> Declaração de Constitucionalidade Efeitos são os mesmos.

TEM 4 DIFERENÇAS ENTRE ADIN e ADECON1A. Diferença é> Objetivo da ADIN> Seja declarada a inconstitucionalidade da lei.Objetivo da ADECON> Seja declarada a constitucionalidade da lei. Na ADECON o que se quer é que a lei seja declarada constitucional, ao contrário da ADIN.2a. Diferença:ADIN> Pode entrar com ADIN sem prova de discussão.ADECON> Não pode entrar com ADECON sem ter que provar que a questão está sendo discutida no Controle Difuso. Para que se possa entrar com ADECON é preciso provar que aquela questão está sendo discutida no Controle Difuso e que tenho pelo menos duas decisões conflitantes. Para entrar com a ADECON tem que juntar uma decisão judicial dizendo que a lei é constitucional e outra decisão judicial dizendo que a lei é inconstitucional. Obs. É requisito para entrar com ADECON PROVA DE CONTROVÉRSIA JUDICIAL.PROVA DA CONTROVÉRSIA JUDICIAL> Juntando duas decisões conflitantes.

Petição Inicial da ADECON> Junta-se documento 1> Uma decisão dizendo que a lei é inconstitucional. Documento 2> Uma decisão dizendo que a Lei é constitucional. Isso para provar que aquela decisão é controversa.

Outras diferenças: Campo Material e Legitimados.ADECON> Tipo de Lei que admite o questionamento> Art. 102, I, a, CF. Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precípuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal.A ADECON só pode questionar Lei Federal, porque não existe Lei Estadual e Municipal na ADECON.ADIN> Lei Federal ou Estadual. ADECON> Lei Federal

Importante> Cai no exame da OAB> Legitimados para mover a ADECON NÃO SÃO os mesmos da ADIN. ADIN> São 10 legitimados.

ADECON> São:- Presidente da República- Procurador Geral da República- Mesa do Senado Federal- Mesa da Câmara FederalSomente estes 4 são legitimados para mover ADECON.Efeitos da decisão> Foro Supremo

ADPF> Admissão de Descumprimento de Preceito Fundamental> Trata-se de ação que visa suscitar, questionar o descumprimento de Preceito Fundamental.> Preceito Fundamental> É a parte dos preceitos da CF que estão contidas no art. 1º ao 4º da CF.> Argüição de descumprimento de preceito fundamental é basicamente para se questionar o descumprimento do art. 1º ao 4º da CF.

PARA OAB> Tudo o que foi dito sobre ADIN vale para ADPF, com duas diferenças:As diferenças são: 1º. Campo Material

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Campo Material ADIN> Inconstitucionalidade de Lei Federal ou EstadualCampo da ADECON> Constitucionalidade de Lei FederalCampo Material ADPF> Lei Federal, Estadual ou Municipal.Obs. Você admite ADPF das leis Federais, Estaduais e Municipais.2º. Só pode entrar com ADPF quando não couber nenhuma outra ação.Ex. Lei estadual fere o art. 3º, CF. Não cabe ADECON. Cabe ADIN. Então, entra com ADIN. Se couber outra coisa, entra com outra coisa.Obs. Só pode entrar com ADPF quando não tiver outro remédio. Não cabe mais nada? Entra com ADPF.Por isso é que se costuma dizer que na ADPF vigora o Princípio da Subsidiariedade. A ADPF deve atender ao Princípio da Subsidiariedade. É o último remédio.Ex. Lei Municipal fere o Art. 50 da CF. Cabe ADECON? Não, porque ADECON é só constitucionalidade de Lei Federal. Cabe ADIN? Não. Cabe ADPF? Não, porque o art. Éo 50, CF.

Ex. Lei Municipal fere o art. 3º CF. Cabe ADECON? Não. Cabe ADIN? Não. Cabe ADPF?Sim, porque o art. 3º é Preceito Fundamental. O resto é igual a ADIN. Os mesmos legitimados e quem julga é o STF.

> Lei mais importante do País é a CF. Abaixo da CF> Existem as Leis Federais.Abaixo das Leis Federais> Constituições Estaduais.Abaixo das Leis Estaduais> Leis Municipais.

***> Se você tiver uma lei federal que você quer que seja declarada constitucional em face da CF cabe o que? R. ADECON. Quem julga a ADECON é o STF.

Pergunta: Se tiver uma Lei Federal ou Estadual que fere a CF cabe o que? R. ADIN. E quem julga é o STF.

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§ 1.º O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações deinconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.

§ 2.º Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva normaconstitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providênciasnecessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.§ 3.º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de normalegal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato outexto impugnado.

(*) Emenda Constitucional Nº 3, de 1993

“Art. 102. ....................................................................................................................I - ..............................................................................................................................a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a açãodeclaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;

§ 1º A argüição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição,será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei.§ 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas açõesdeclaratórias de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal, produzirão eficácia contra todos

e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e ao Poder Executivo.”“Art. 103. ...................................................................................................................Senado Federal - Constituição Federal de 1988

§ 4º A ação declaratória de constitucionalidade poderá ser proposta pelo Presidente daRepública, pela Mesa do Senado Federal, pela Mesa da Câmara dos Deputados ou peloProcurador-Geral da República.”

(*) Emenda Constitucional Nº 29, de 2000

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