Direito Do Consumidor Aula úNica

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By Dawison Calheiros

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By Dawison Calhe i ros

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DIREITO DO CONSUMIDOR

• LEGISLAÇÃO• JURISPRUDÊNCIAS

• SÚMULAS VINCULANTES• ASPECTOS

MERCADOLÓGICOS

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DIREITOS GARANTIDOS• Os referidos direitos encontram-se inseridos no artigo 6º do Código de Defesa do

Consumidor, sendo eles: I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos; II – a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações; III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que se apresentem; IV – a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços; V – a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas; VI – a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos; VII – o acesso aos órgãos judiciários e administrativos, com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção jurídica, administrativa e técnica aos necessitados; VIII – a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência e por fim X – a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.

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1 - Pesquise a reputação da loja antes de comprar, pois existe uma infinidade de lojas oferecendo os mesmos produtos e, portanto a diferença de preço pode ser bem grande entre elas; mas isto não é motivo para sair comprando.

2 - Verifique se o antivírus instalado no seu computador está atualizado, bem como os programas de monitoramento contra spywares e um firewall;

3 - Verifique a segurança que a loja oferece no momento da compra. Para verificar esta informação é só checar no canto inferior da tela se há um cadeado ou uma chave;

4 - Verifique a loja e procure em seu site os telefones de contato, o CNPJ da empresa e o endereço físico. É recomendado que você ligue e confirme todos os dados;

COMPRAS VIRTUAIS

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5 - Verifique os procedimentos para reclamação, devolução do produto, prazo para entrega, etc;

6 - Não forneça nenhuma informação além daquelas pedidas pelo site na hora da compra;

7 - Salve no seu computador todos os dados da compra, como nome do site, produtos pedidos, valor pago, forma de pagamento e número de protocolo da compra ou do pedido, se houver;

8 - Salve também o aviso de confirmação de pedido, qualquer mensagem trocada com o fornecedor que comprove a sua compra, as condições de pagamento e o prazo de entrega, seja em forma de mensagem eletrônica ou impresso;

9 - Verifique se há despesas com fretes, taxas adicionais, prazo de entrega da mercadoria ou execução do serviço;

COMPRAS VIRTUAIS

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10 - Exija nota fiscal;

11 - Prefira fazer compras com o cartão de crédito;

12-Caso for comprar por boleto bancario ,só compre de lojas conhecidas no mercado.

13 - Não faça compras on-line em lan houses ou cybercafés, pois você pode ter o número do seu cartão de crédito ou sua senha roubados;

14 - Caso haja algum problema com o seu pedido entre em contato imediatamente com a loja para que o produto seja trocado ou o problema resolvido.

15 - Não recomendamos compras em sites que não tenha Serviço de Atendimento (SAC) com ferramenta virtual própria, aquelas empresas que utilizam o MSN como sistema de atendimento geralmente estão dando problemas.

COMPRAS VIRTUAIS

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16- Loja virtual que se preza tem telefone para atendimento.

17- toda loja virtual tem problemas de entrega como outra qualquer, compre sempre das empresas que respeitam o consumidor e que respondem e soluciona seus problemas pela Internet.

* ÚLTIMA OBSERVAÇÃO: NÃO ESQUEÇA DE OLHAR A URL DO SITE, NO MOMENTO DE EFETIVAR A COMPRA, POIS ELA DEVE CONTER O “S” DE CONEXÃO SEGURA: HTTPS, PROCURE TAMBÉM PELAS LOGOS DOS SITES CERTIFICADORES.

COMPRAS VIRTUAIS

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Placas de supermercado (não nos responsabilizamos...)

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Placas de supermercado (não nos responsabilizamos...)

• Apesar dessa placa informativa estar presente em quase todos os estacionamentos que deixamos nossos veículos, fique sabendo que eles são sim responsáveis por todos os objetos deixados no interior de seu carro, e caso aconteça algum furto você pode pedir ressarcimento para o estabelecimento onde o automóvel estava estacionado.Essa placa “informativa” é considerada uma cláusula abusiva, e portanto, nula, de acordo com o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor, o CDC: Impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos.

• A mesma responsabilidade estabelecida pelo CDC é atribuída aos estacionamentos gratuitos, oferecidos como cortesia por estabelecimentos comerciais (supermercados, lojas, etc). Da mesma forma, os serviços de manobristas, oferecidos em eventos, shows, bares e casas noturnas, conhecidos como valet service, também são responsáveis por qualquer dano.

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Placas de supermercado (não nos responsabilizamos...)

• O que fazer ?

• Depois de perceber que aconteceu o furto de um objeto dentro de seu veículo, você deve fazer um BO e, em seguida, mandar uma carta para o local onde o carro estava estacionado, pedindo a reparação dos danos. A reclamação deve ser feita por escrito, discriminando o valor dos prejuízos sofridos.

• É importante guardar o ticket ou qualquer outro papel que confirme que o carro foi estacionado no local. É bom também ter o controle dos horários de entrada e saída do estacionamento, para provar que seu automóvel ficou sob a responsabilidade da empresa durante determinado período, da ocorrência do dano.

• Caso a resposta da empresa seja negativa, você pode entrar na justiça com uma ação para pedir o ressarcimento dos objetos furtados.

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COUVERT ARTÍSTICO

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COUVERT ARTÍSTICO

( art. 6 ,III, e art. 31 do CDC )

Os estabelecimentos só poderão cobrar couvert artístico por terem música ou qualquer outra atração artística, se mantiverem contrato regular de prestação de serviço com o músico e/ou artistas, e preverem para cada quatro horas de funcionamento, apresentação artístico-musical contínuo ou intercalada por sessenta minutos no mínimo. Deverão constar no cardápio o valor cobrado e os dias e horários da apresentação.

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TAXA DE SERVIÇO (10%)

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TAXA DE SERVIÇO (10%)

Vale lembrar que o pagamento da taxa de serviço não é obrigatório e deve partir da vontade do próprio consumidor.

os artigos 39 e 51 do código de defesa do Consumidor, deixam claro que os proprietários dos estabelecimentos não podem transferir aos clientes a responsabilidade pelo pagamento dos funcionários que fazem o atendimento. Por isso, recomendamos que consumidor só pague se quiser e se achar que foi bem atendido.

“Se o cliente se recusar a pagar, ninguém vai obrigá-lo. Mas caso se sinta constrangido ele pode até pagar, exigindo nota fiscal descriminada dos valores, e depois procurar o Procon”

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CARTEIRA DE ESTUDANTECota: 40% (em tramitação)

É valido salientar que a qualificação jurídica de

estudante será feita pela simples exibição

de documento de identificação estudantil expedido pelos

correspondentes estabelecimentos de ensino ou

pela associação ou agremiação estudantil a que

pertença inclusive pelos que já sejam utilizados, vedada a exclusividade de qualquer

deles, conforme o Art. 1º da Medida Provisória nº 2.208 de

17/08/2001.

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CARTEIRA DE ESTUDANTE

LEI DA MEIA ENTRADA ESTADUALDECRETO N° 37.154  DE 15 DE MAIO DE 1997

Art. 1° - Os estudantes de 1°, 2° e 3° graus matriculados nos estabelecimentos da rede de ensino pública ou privada devidamente autorizados a funcionar em Alagoas, farão Jus, nos termos da Lei n° 5.689, de 12 de maio de 1995, a abatimento de 50% (cinqüenta por cento) no valor dos ingressos cobrados pelas casas de diversão públicas ou privadas em funcionamento no território estadual.

Para os efeitos deste decreto entendo-se por casa de diversão, os estabelecimentos que apresentem espetáculos teatrais, musicais ou circenses, os cinemas, as placas esportivas e similares, e as áreas de cultura, esporte e lazer localizadas no território estadual e destinadas a uso público, mediante paga.

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ALIMENTOS NO CINEMA

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ALIMENTOS NO CINEMA

O Cinema não pode proibir os consumidores de levar pipoca e outros alimentos de casa para assistir os filmes nos cinemas de qualquer rede. Para o Superior Tribunal de Justiça, proibir a entrada no cinema com alimentos comprados fora do Cinemar é venda casada e, portanto, PRÁTICA ABUSIVA.

A decisão foi reafirmada na quinta-feira (1/3) pela 1ª Turma do STJ e vale, por enquanto, para o estado do Rio de Janeiro. Mas consumidores de outros estados também podem se sentir convidados para recorrer à Justiça se forem impedidos de entrar nas salas com alimentos comprados fora do cinema.

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BEBIDAS ALCOÓLICAS (13º GL) & CIGARROS

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CIGARROS

LEI Nº 10.167, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2000

Altera dispositivos da Lei nº 9.294, de 15 de julho de

1996, que dispõe sobre as restrições ao uso e à

propaganda de produtos fumígenos, bebidas

alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos

agrícolas.

"Art. 3º - A Quanto aos produtos referidos no art. 2º desta Lei, são proibidos:  

I - a venda por via postal;  

II - a distribuição de qualquer tipo de amostra ou brinde;  

III - a propaganda por meio eletrônico, inclusive internet;  

IV - a realização de visita promocional ou distribuição gratuita em estabelecimento de ensino ou local público;  

V - o patrocínio de atividade cultural ou esportiva;  

VI - a propaganda fixa ou móvel em estádio, pista, palco ou local similar;  

VII - a propaganda indireta contratada, também denominada merchandising , nos programas produzidos no País após a publicação desta Lei, em qualquer horário;  

VIII - a comercialização em estabelecimento de ensino e de saúde.  

Parágrafo único. no caso de eventos esportivos internacionais e culturais, desde que o patrocinador seja identificado apenas com a marca do produto ou fabricantes, sem recomendação de consumo."  

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OUTRAS INFORMAÇÕES - BEBIDAS

• HORÁRIO: 21:30 as 06:00

• GRADUAÇÃO ALCOÓLICA: 13º GL

• FIGURANTES/G.PROPAGANDA: 25 anos

• EXCESSÃO: LOCUÇÃO RÁPIDA OU SLOGANS.

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OUTRAS INFORMAÇÕES - BEBIDAS

• "EVITE O CONSUMO EXCESSIVO DE ÁLCOOL"

• "BEBA COM MODERAÇÃO"

• "APRECIE COM MODERAÇÃO“

• "SE BEBER NÃO DIRIJA”

• “ESTE PRODUTO É DESTINADO A ADULTOS”

• “BEBA SEM EXAGEROS”

• “BEBA COM RESPONSABILIDADE”

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PRODUTOS COMPRADOS IN LOCO

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PRAZOS DE TROCA / RECLAMAÇÃO

• BENS DURÁVEIS: 90 DIAS• BENS NÃO-DURÁVEIS: 30 DIAS• EXCESSÃO: VÍCIO DE PRODUTO• PRAZO P/ RESOLUÇÃO: 30 DIAS

• NO CASO DE VÍCIO, JURISPRUDÊNCIAS ENTENDEM QUE O PRAZO DE RECLAMAÇÃO SE DA A PARTIR DO FIM DA GARANTIA.

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PRODUTOS ADQUIRIDOS PELA INTERNET OU CATÁLOGOS

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VENDAS A VISTA

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CARTÃO DE CRÉDITO

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DÚVIDAS FREQUENTES

• O QUE FAZER AO RECEBER UM CARTÃO NÃO SOLICITADO?

• SE APÓS 30 DIAS NÃO FOR CONSERTADO O PRODUTO?

• SE NA PORTA DA LOJA TOCAR O ALARME E EU ESTIVER COM A NOTA FISCAL DA COMPRA (não retirada do dispositivo acionador do sensor)

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FURTO DE OBJETOS PESSOAIS NO SHOPPING

• Só se pode responsabilizar a empresa se provada culpa sua, exclusiva ou concorrente. Entender de outro modo, seria atentar contra o princípio da razoabilidade. Diferente é a situação de veículos e seus equipamentos deixados nos estacionamentos. Aí, a guarda se transfere, inteiramente, à responsabilidade do estabelecimento.

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PLANOS DE SAÚDE

Os planos de saúde não podem mais limitar o valor do tratamento de seus associados. decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça),

Os ministros concluíram que a limitação de valor é tão danosa quanto a restrição do tempo de internação, que já havia sido vetada por uma súmula do órgão em 2004. Na prática, o STJ ampliou o alcance dessa decisão.

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PLANOS DE SAÚDE

Planos de saúde têm novas regras

Atendimento por profissionais de saúde

Consulta/sessão de nutrição - 6 sessões por anoConsulta/sessão de terapia ocupacional - 6 sessões por anoSessão de psicoterapia – 12 sessões por anoConsulta/sessão de fonoaudiologia – 6 sessões por ano

Procedimentos para anticoncepção

- Inserção de DIU (inclusive o dispositivo)- Vasectomia- Ligadura tubária

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PLANOS DE SAÚDE

Planos de saúde têm novas regras

Procedimentos cirúrgicos e invasivos

- Procedimentos cirúrgicos por videolaparoscopia (apendicectomia, colecistectomia, biópsias etc): esta técnica é menos invasiva do que as técnicas a céu aberto.- Dermolipectomia para correção de abdome em avental após tratamento deobesidade mórbida- Remoção de pigmentos de lente intraocular com Yag Laser: este procedimento evita que se faça uma nova cirurgia somente para a remoção dos pigmentos após a operação de catarata- Mamotomia: Biopsia de mama a vácuo, com um corte menor- Tratamento cirúrgico da Epilepsia- Tratamento pré-natal das hidrocefalias e cistos cerebrais- Transplantes autólogos de medula óssea

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PLANOS DE SAÚDE

Planos de saúde têm novas regras

Exames laboratoriais (com diretriz de utilização)

- Análise de DNA para diversas doenças genéticas- Fator V Leiden, Análise de mutação- Hepatite B - Teste quantitativo- Hepatite C - Genotipagem- Hiv, Genotipagem- Dímero D (Sua determinaçãoé útil no diagnóstico da trombose venosa profunda (TVP) e do tromboembolismo)- Mamografia digital

  Negativa de cobertura O consumidor que tiver negada a cobertura de algum item constante da lista deve entrar em contato com a ANS. A denúncia pode ser feita pelo telefone 0800 701 9656 ou em um dos núcleos de atendimento e fiscalização da agência

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PUBLICIDADE PROIBIDAÉ vedada a promoção comercial de fórmulas infantis para lactentes, fórmulas infantis de seguimento para lactente, fórmula de nutrientes apresentada e ou indicada para recém-nascido de alto risco, mamadeiras, bicos, chupetas (Artigo 4º, da Lei 11.265/2006) ou protetores de mamilo (RDC nº 221/01, 6.2), em quaisquer meio de comunicação incluindo merchandising, divulgação por meios eletrônicos, escritos, auditivos e visuais, estratégias promocionais para induzir vendas ao consumidor no varejo, tais como exposições especiais, cupons de desconto ou preço abaixo do custo, prêmios, brindes, vendas vinculadas a outros produtos e apresentações especiais? (Anexo da Resolução no 222,item 4.1, 221, item6.3, anexo da Port. 2051, art. 4º)

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PUBLICIDADE PROIBIDA

Os rótulos desses produtos exibirão no painel principal, de forma legível e de fácil visualização, conforme disposto em regulamento, o seguinte destaque: "O Ministério da Saúde adverte: Este produto só deve ser usado na alimentação de crianças menores de 1 (um) ano de idade, com indicação expressa de médico ou nutricionista. O aleitamento materno evita infecções e alergias e fortalece o vínculo mãe-filho".

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PUBLICIDADE MONITORADA

A promoção comercial de fórmulas infantis de seguimento para crianças de primeira infância e leites fluídos, leites em pó, leites em pó modificados e os similares de de origem vegetal, apresenta com destaque a seguinte informação visual ou auditiva, de acordo com o meio de comunicação: “O Ministério da Saúde informa : O aleitamento materno evita infecções e alergias e é recomendado até os dois anos de idade ou mais.”? (Lei 11.2365/2006, art. 5º, I)

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PUBLICIDADE MONITORADAA promoção comercial de alimentos de transição e alimentos à base de cereais indicados para lactentes e ou crianças de primeira infância, bem como outros alimentos ou bebidas à base de leite ou não quando comercializados ou de outra forma apresentados como apropriados para a alimentação de lactentes e crianças de primeira infância apresenta com destaque a seguinte informação visual ou auditiva, de acordo com o meio de comunicação: “O Ministério da Saúde informa: Após os seis meses de idade continue amamentando seu filho e ofereça novos alimentos.” (Lei 11.265/2006, art. 5º, I)

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TIPOS DE DANOS

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FURTO NO CONDOMÍNIO

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CONSUMAÇÃO MÍNIMA Segundo o Código de Defesa do Consumidor

(CDC), é proibido ao fornecedor impor limites de consumo aos clientes. A cobrança de consumação mínima é, assim, uma prática abusiva, pois consiste em venda casada. Os estabelecimentos podem, entretanto, cobrar pela entrada e pelo que foi consumido.

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FIM DA PROPAGANDA AO LIGAR PARA EMPRESA

As empresas estão impedidas de veicular publicidade ao consumidor quando é ele que faz uma ligação paga para contatar o fornecedor e fica aguardando no telefone para o atendimento. É o que determina a lei 11.800, de 29 de outubro de 2008, publicada na edição do dia 30, no Diário Oficial da União.

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SELO - PROCEL

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CONAR – ADVERTÊNCIAS E PENALIDADES

a. advertência;

b. recomendação de alteração ou correção do Anúncio;

c. recomendação aos Veículos no sentido de que sustem a divulgação do anúncio;

d. divulgação da posição do CONAR com relação ao Anunciante, à Agência e ao Veículo, através de Veículos de comunicação, em face do não acatamento das medidas e providências preconizadas.

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EMPRESAS MAIS RECLAMADAS 2008 FONTE: PROCON

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ONDE POSSO RECLAMAR ???

• WWW.RECLAMEAQUI.COM.BR• ASSOCIAÇÃO PRÓ-TESTE• CONAR• DPDC• PROCOMUM• PROCON• JUÍZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS