Direito Eleitoral - FCC - Resolução de Questões.

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    DEDICATRIA

    Dedico este livro aos amigos servidores da 17 Zona Eleitoral de Avar/SP (Adriana Alves, Carlos Eduardo Tourinho, Ins Alves dos Santos, Maria Helena Pancioni Nogueira, Michel Saab e Suely Borges Vollet) e da 312 Zona Eleitoral de Santa Luzia/MG (Alessandra Dias de Mattos, ngela Maria Lacerda Reis, Elter Anatlio da Silva, Maria Inz Pereira Roza Conceio e Maria da Conceio Freitas Vasconcelos), profissionais exemplares que se dedicam a garantir aos cidados brasileiros o pleno exerccio do direito ao voto.

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    APRESENTAO

    Ser aprovado em um concurso pblico no tarefa fcil, principalmente quando realizado pelos rgos da Justia Eleitoral (Tribunal Superior Eleitoral ou Tribunais Regionais Eleitorais). Em virtude da boa remunerao e das excelentes condies de trabalho, esse ramo da Justia Federal tem atrado um nmero cada vez maior de candidatos.

    Para facilitar o percurso at o cargo de Tcnico ou Analista Judicirio, essencial que voc domine todo o contedo de Direito Eleitoral, disciplina que possui o maior peso na prova.

    A primeira grande dica para aumentar a sua produtividade resolver o maior nmero possvel de questes elaboradas pela respectiva banca examinadora. A segunda, ter certeza de que voc assimilou todo o contedo abordado pela questo.

    Essas dicas so extremamente valiosas, principalmente quando a Fundao Carlos Chagas a empresa responsvel pela organizao do concurso pblico. Digo isso porque a banca tem o hbito de exigir em suas provas questes muito semelhantes, ou, por incrvel que parea, questes idnticas quelas aplicadas em concursos anteriores.

    Desse modo, a tcnica mais eficiente para aumentar o seu ndice de acerto nas provas de Direito Eleitoral fazer e refazer as questes aplicadas em provas anteriores, conferindo, sempre que necessrio, os comentrios apresentados neste livro.

    Lembre-se de que esse material possui 1001 questes de Direito Eleitoral comentadas, todas elas aplicadas pela Fundao Carlos Chagas nos ltimos 10 anos. Assim, leia e releia o contedo deste livro vrias vezes, pois muito grande a probabilidade de voc encontrar as mesmas questes nos concursos futuros.

    Conte comigo nessa bela jornada rumo ao servio pblico!

    Fabiano Pereira

    www.professorfabianopereira.com.br

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    NDICE

    1. Composio, organizao e competncia dos rgos da Justia Eleitoral. Ministrio Pblico Eleitoral ................................................ 05

    2. Alistamento e domiclio eleitoral. Resoluo TSE n 21.538/2003 e demais dispositivos legais aplicveis ao alistamento ........................ 26

    3. Direitos Polticos constitucionais. Condies de elegibilidade e inelegibilidade. Artigos 14 a 16 da Constituio Federal ................... 43

    4. Partidos Polticos (Lei n 9.096/1995): Organizao e funcionamento. Finanas e Contabilidade ......................................... 68

    5. Propaganda Poltica: Propaganda eleitoral e partidria ................ 86

    6. Prestao de contas nas campanhas eleitorais ........................... 106

    7. Prazos de desincompatibilizao. Lei Complementar n 64/1990 112

    8. Lei das Eleies (Lei n 9.504/1997): Disposies gerais. Convenes partidrias e escolha de candidatos. Registro de candidaturas. Condutas vedadas aos Agentes Pblicos ................... 120

    9. Das Eleies: Sistemas Eleitorais. Fiscalizao. Sees Eleitorais. Mesas Receptoras. Garantias Eleitorais. Apurao. Nulidade das Eleies. Do sistema eletrnico de votao e da totalizao dos votos. Lei n 6.091/1974. Polcia Eleitoral ................................................ 154

    10. Diplomao ............................................................................... 178

    11. Aes Eleitorais ........................................................................ 183

    12. Processo Judicial Eleitoral: Regras Gerais. Crimes Eleitorais e o respectivo processo penal. Recursos Eleitorais ............................... 198

    13. Organizao e provimento bsico dos cargos eletivos no Poder Executivo e no Poder Legislativo .................................................... 215

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    COMPOSIO, ORGANIZAO E COMPETNCIA DA JUSTIA ELEITORAL. MINISTRIO PBLICO ELEITORAL.

    01. (FCC/AJAJ - TRE RN/2011) Embora integrante do Poder Judicirio, a Justia Eleitoral possui algumas peculiaridades quando comparada com os demais ramos do Judicirio. Em tal sentido, so peculiaridades da Justia Eleitoral o princpio da temporalidade em relao ao quadro de juzes; exerccio de funo essencialmente administrativa e eventualmente jurisdicional; exigncia de contraditrio.

    02. (FCC/Promotor de Justia - MPE PE/2008) Integram os Tribunais Regionais Eleitorais, dentre outros, um Juiz do Tribunal Regional Federal com sede na capital do Estado ou do Distrito Federal, nomeado pelo Presidente da Repblica.

    03. (FCC/AJAJ TRE PB/2007) correto afirmar que o Tribunal Superior Eleitoral eleger o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justia que o compem.

    04. (FCC/AJAJ TRE PB/2007) A respeito do Tribunal Superior Eleitoral, correto afirmar que compor-se- no mnimo de 6 membros escolhidos dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justia.

    05. (FCC/AJAJ TRE PB/2007) O Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal Superior Eleitoral sero escolhidos mediante eleio e pelo voto secreto, dentre quaisquer de seus integrantes.

    06. (FCC/AJAA TRE MS/2007) Joaquim Juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado; Jos Desembargador do Tribunal de Justia do Estado; e Paulo Membro do Ministrio Pblico Federal. Preenchidos os demais requisitos legais, totalmente correto afirmar que Joaquim pode vir a integrar o Tribunal Superior Eleitoral e Jos o Tribunal Regional Eleitoral do Estado em que exerce as suas funes.

    07. (FCC/AJAA - TRE RN/2011) Os Tribunais Regionais Eleitorais so compostos por sete membros. Quatro deles so escolhidos mediante eleio secreta no mbito do Tribunal de Justia, sendo dois desembargadores e dois juzes de direito. Um membro do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal ou, na ausncia, um juiz federal escolhido pelo Tribunal respectivo. Os dois ltimos membros so escolhidos pelo Governador do Estado entre seis advogados de notvel saber jurdico e idoneidade moral, indicados em lista da Ordem dos Advogados do Brasil, os quais devem ser aprovados pelo Senado Federal.

    08. (FCC/AJAJ TRE PI/2009) Lauro Ministro do Superior Tribunal de Justia; Maria Desembargadora do Tribunal de Justia do Estado; e Mrio advogado de notvel saber jurdico e idoneidade moral. Nesse caso, preenchidas os demais requisitos legais, Lauro pode vir a integrar o Tribunal Regional Eleitoral; Maria pode vir a integrar o

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    Tribunal Superior Eleitoral; e Mrio pode vir a integrar somente o Tribunal Regional Eleitoral.

    09. (FCC/TJAA TRE AP/2011) A respeito da composio dos Tribunais Regionais Eleitorais, correto afirmar que deles no faro parte Desembargadores, a no ser por nomeao do Presidente da Repblica.

    10. (FCC/TJAA TRE AP/2011) correto afirmar que o Presidente de Tribunal Regional Eleitoral ser nomeado pelo Presidente da Repblica.

    11. (FCC/TJAA TRE AP/2011) A respeito da composio dos Tribunais Regionais Eleitorais, correto afirmar que dois Juzes, dentre Juzes de Direito, sero escolhidos, mediante eleio e pelo voto secreto, pelo Tribunal de Justia.

    12. (FCC/TJAA TRE AP/2011) O Presidente da Repblica poder nomear para integrarem o Tribunal Superior Eleitoral dois juzes dentre seis advogados de notvel saber jurdico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

    13. (FCC/TJAA TRE AP/2011) Para integrarem o Tribunal Superior Eleitoral o Presidente da Repblica poder nomear trs juzes, dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, dentre os integrantes de lista trplice.

    14. (FCC/TJAA TRE AP/2011) O Presidente da Repblica poder nomear para integrarem o Tribunal Superior Eleitoral trs juzes, dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justia, dentre os integrantes de lista trplice.

    15. (FCC/AJAA TRE PB/2007) A respeito do Tribunal Superior Eleitoral, correto afirmar que no tem carter permanente, posto que funciona somente durante o perodo eleitoral at o julgamento do ltimo recurso.

    16. (FCC/TJAA TRE AP/2011) O Presidente da Repblica poder nomear para integrarem o Tribunal Superior Eleitoral um juiz oriundo do Ministrio Pblico Federal, escolhido dentre os integrantes de lista trplice.

    17. (FCC/TJAA TRE AP/2011) A respeito da composio dos Tribunais Regionais Eleitorais, correto afirmar que deles no faro parte advogados, ainda que de notvel saber jurdico e idoneidade moral.

    18. (FCC/TJAA TRE AP/2011) Na composio do Tribunal Superior Eleitoral existir um Desembargador de Tribunal de Justia de qualquer Estado da Federao, indicado pelo Supremo Tribunal Federal e nomeado pelo Presidente da Repblica.

    19. (FCC/AJ Taquigrafia TRE PI/2009) Compete Junta Eleitoral designar, at 60 dias antes das eleies, os locais das Sees.

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    20. (FCC/AJAJ TRE TO/2011) A requisio de fora federal necessria ao cumprimento de deciso do Tribunal Regional Eleitoral compete ao Presidente do respectivo Tribunal Regional Eleitoral.

    21. (FCC/AJAA TRE PI/2009) Compete aos Tribunais Regionais Eleitorais exercer a ao pblica e promov-la at o final.

    22. (FCC/AJAA TRE PI/2009) Compete ao Procurador-Geral, como chefe do Ministrio Pblico Eleitoral, expedir diploma aos eleitos para cargos municipais.

    23. (FCC/TJAA - TRE AM/2010) Compete Junta Eleitoral, dentre outras atribuies, expedir diploma aos eleitos para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito Municipal.

    24. (FCC/AJAA - TRE TO/2011) Compete aos Tribunais Regionais Eleitorais, dentre outras atribuies, processar e julgar originariamente a suspeio e o impedimento do Procurador-Geral Eleitoral.

    25. (FCC/TJAA TRE AP/2011) A respeito da composio dos Tribunais Regionais Eleitorais, correto afirmar que o Corregedor Regional Eleitoral ser nomeado pelo Governador do Estado.

    26. (FCC/AJAA - TRE TO/2011) Compete aos Tribunais Regionais Eleitorais, dentre outras atribuies, processar e julgar originariamente a suspeio ou impedimento aos membros do prprio Tribunal Regional Eleitoral.

    27. (FCC/AJAA - TRE TO/2011) O registro de candidatos Presidente e Vice-Presidente da Repblica processado e julgado, originariamente, pelos Tribunais Regionais Eleitorais.

    28. (FCC/AJAA - TRE TO/2011) Compete aos Tribunais Regionais Eleitorais, dentre outras atribuies, processar e julgar originariamente os crimes eleitorais e os comuns que lhes forem conexos cometidos pelos juzes do prprio Tribunal Regional Eleitoral.

    29. (FCC/AJ Taquigrafia TRE PI/2009) Compete Junta Eleitoral conceder ou denegar habeas corpus.

    30. (FCC/TJ Programador de sistemas - TRE AP/2011) Processar e julgar originariamente os crimes eleitorais cometidos pelos Juizes dos Tribunais Regionais Eleitorais; processar e julgar originariamente os crimes eleitorais cometidos pelos Juizes Eleitorais; e processar e julgar os crimes eleitorais cometidos pelos candidatos a Prefeito Municipal, incluem-se, respectivamente, na competncia dos Tribunais Regionais Eleitorais, dos Juzes Eleitorais e do Tribunal Superior Eleitoral.

    31. (FCC/TJ Programador de sistemas - TRE AP/2011) A expedio de ttulos eleitorais de competncia dos Tribunais Regionais Eleitorais.

    32. (FCC/TJ Programador de sistemas - TRE AP/2011) Compete aos Tribunais Regionais Eleitorais determinar a inscrio de eleitores.

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    33. (FCC/TJ Programador de sistemas - TRE AP/2011) A respeito da competncia dos rgos da Justia Eleitoral, compete ao Tribunal Superior Eleitoral, dentre outras atribuies, processar e julgar originariamente o registro de partidos polticos.

    34. (FCC/TJ Programador de sistemas - TRE AP/2011) Compete aos Tribunais Regionais Eleitorais, dentre outras atribuies, processar e julgar originariamente o registro de candidatos a membro do Congresso Nacional.

    35. (FCC/AJAA - TRE AM/2010) Compete aos Tribunais Regionais Eleitorais processar e julgar originariamente os crimes eleitorais cometidos pelos seus prprios juzes.

    36. (FCC/AJAA - TRE AM/2010) Os Tribunais Regionais Eleitorais so competentes para processar e julgar originariamente o registro e o cancelamento de registro dos diretrios estaduais e municipais de partidos polticos.

    37. (FCC/TJAA - TRE AM/2010) A aplicao de penas disciplinares aos Juzes Eleitorais, dentre outras atribuies, de competncia da Junta Eleitoral,

    38. (FCC/TJAA - TRE AM/2010) Compete Junta Eleitoral, dentre outras atribuies, processar e julgar originariamente as reclamaes relativas a obrigaes impostas por lei aos partidos polticos quanto sua contabilidade.

    39. (FCC/AJAA - TRE TO/2011) Compete aos Tribunais Regionais Eleitorais, dentre outras atribuies, processar e julgar originariamente os conflitos de jurisdio entre Juzes Eleitorais do respectivo Estado e de outro Estado da Federao.

    40. (FCC/TJAA - TRE AM/2010) Compete Junta Eleitoral, dentre outras atribuies, organizar o fichrio dos eleitores do Estado.

    41. (FCC/AJAA - TRE AM/2010) Compete aos Tribunais Regionais Eleitorais processar e julgar originariamente os habeas corpus, em matria eleitoral, relativos a atos de Ministros de Estado.

    42. (FCC/AJAA - TRE TO/2011) Os membros das Juntas Eleitorais sero nomeados sessenta dias antes das eleies pelo Juiz de Direito da respectiva Zona Eleitoral, aps aprovao dos partidos polticos.

    43. (FCC/AJAJ - TRE AM/2010) Conhecer de representao contra o uso indevido do poder econmico, desvio ou abuso do poder de autoridade, em benefcio de partido poltico, bem como presidir a respectiva instruo, em caso de competncia originria dessa Corte so atribuies do Procurador Regional Eleitoral e do Corregedor Regional Eleitoral, respectivamente.

    44. (FCC/TJ Programador de sistemas - TRE AP/2011) Compete aos Tribunais Regionais Eleitorais processar e julgar originariamente o registro e o cancelamento do registro de candidatos a membro das Assembleias Legislativas.

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    45. (FCC/AJ Taquigrafia TRE PI/2009) Compete Junta Eleitoral dirigir os processos eleitorais e conceder transferncia de eleitor.

    46. (FCC/AJ Taquigrafia TRE PI/2009) Compete Junta Eleitoral resolver as impugnaes e demais incidentes verificados durante os trabalhos da contagem e da apurao.

    47. (FCC/AJAJ TRE PI/2009) Os Tribunais Regionais Eleitorais deliberam, em sesso pblica, por unanimidade de votos, com a presena da maioria de seus membros.

    48. (FCC/AJAJ TRE PI/2009) Compete ao Procurador-Geral, como chefe do Ministrio Pblico Eleitoral, nomear, at 60 dias antes das eleies, os membros das Mesas Receptoras.

    49. (FCC/AJAJ TRE PI/2009) Compete privativamente aos Tribunais Regionais Eleitorais expedir instrues aos rgos do Ministrio Pblico junto aos Tribunais Regionais.

    50. (FCC/TJAA Programador de sistemas - TRE AP/2011) Compete aos Tribunais Regionais Eleitorais conceder transferncia de eleitor.

    51. (FCC/AJAJ TRE PI/2009) A nomeao dos membros das Mesas Receptoras compete aos Tribunais Regionais Eleitorais.

    52. (FCC/AJAJ - TRE RN/2011) Embora integrante do Poder Judicirio, a Justia Eleitoral possui algumas peculiaridades quando comparada com os demais ramos do Judicirio. Em tal sentido, so peculiaridades da Justia Eleitoral a existncia de procedimentos especficos; quadro prprio e permanente de juzes; exerccio de funo consultiva.

    53. (FCC/TJ Programador de sistemas - TRE AP/2011) A respeito da competncia dos rgos da Justia Eleitoral, compete aos Juzes Eleitorais dividir a respectiva circunscrio em Zonas Eleitorais.

    54. (FCC/TJAA - TRE AM/2010) Compete Junta Eleitoral, dentre outras atribuies, julgar a arguio de suspeio ou impedimento dos Juizes Eleitorais.

    55. (FCC/AJ Taquigrafia TRE PI/2009) Compete Junta Eleitoral dividir a Zona em Sees Eleitorais.

    56. (FCC/AJAJ TRE PI/2009) Compete ao Procurador-Geral, como chefe do Ministrio Pblico Eleitoral, designar a sede e jurisdio das Juntas Eleitorais.

    57. (FCC/AJAA TRE-RN/2011) correto afirmar que o TSE exerce funo legislativa de natureza secundria, cabendo-lhe expedir as instrues necessrias fiel execuo da lei eleitoral. Considerando que a prerrogativa do TSE meramente regulamentar, no h limitao temporal para o exerccio de referida funo em relao ao pleito eleitoral.

    58. (FCC/AJ Taquigrafia TRE-PI/2007) A expedio de diplomas para os cargos municipais compete s Juntas Eleitorais.

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    59. (FCC/TJAA TRE-RN/2011) Podemos definir a Zona Eleitoral como uma organizao que, na conformidade do artigo 36 do Cdigo Eleitoral, compreende a figura de um Juiz de Direito, seu Presidente, e 2 (dois) a 4 (quatro) cidados de notria idoneidade, com a funo de expedir os boletins de apurao.

    60. (FCC/AJ Taquigrafia TRE-PI/2009) Joo agente policial; Jos funcionrio pblico efetivo municipal; Pedro pertence ao servio eleitoral; Paulo parente por afinidade, em segundo grau, de candidato; e Luiz advogado militante na rea de Direito Eleitoral. Preenchidos os demais requisitos legais, podem ser nomeados membros das Juntas Eleitorais para eleies municipais Jos e Pedro.

    61. (FCC/AJAJ - TRE PE/2004) Nas eleies gerais, na fase da diplomao, o Promotor Eleitoral tem atribuio subsidiria do Procurador Regional Eleitoral.

    62. (FCC/AJAA - TRE PE/2004) A respeito da diplomao, INCORRETO afirmar que ato da competncia dos rgos colegiados da Justia Eleitoral.

    63. (FCC/AJAA - TRE PE/2004) Nas atribuies do Ministrio Pblico na fase da diplomao NO se inclui a de interpor recurso contra a diplomao.

    64. (FCC/AJAJ - TRE PE/2004) Nas eleies gerais, na fase da diplomao, o Promotor Eleitoral no atua, pois a atribuio exclusiva do Procurador Regional Eleitoral.

    65. (FCC/AJ Taquigrafia TRE-PI/2007) A expedio de diplomas para os cargos municipais compete aos Tribunais Regionais Eleitorais.

    66. (FCC/TJAA TRE-RN/2011) A zona eleitoral corresponde ao menor ncleo de organizao da Justia Eleitoral, contendo, cada uma, um nmero mximo de 400 (quatrocentos) eleitores.

    67. (FCC/AJAA TRE-RN/2011) correto afirmar que o TSE exerce funo de natureza secundria, regulamentar somente, cabendo-lhe expedir as instrues necessrias fiel execuo da lei eleitoral. No que tange ao pleito eleitoral, h limitao temporal para o exerccio pelo TSE de referido poder normativo, sendo possvel exerc-lo at o dia 05 de maro do ano da eleio.

    68. (FCC/AJAA TRE-MS/2007) Joo agente policial. Jos desempenha cargo de confiana do Executivo. Paulo pertence ao servio eleitoral. Pedro advogado militante na regio. Podem ser nomeados membros das Juntas Eleitorais, APENAS Paulo.

    69. (FCC/TJAA TRE-RN/2011) A zona eleitoral corresponde dimenso espacial dos Estados-membros ou do Distrito Federal, em se tratando de eleies estaduais ou distritais.

    70. (FCC/AJAA TRE-AM/2010) Da deciso de Tribunal Regional Eleitoral que denegar mandado de segurana no cabe recurso.

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    71. (FCC/AJAA TRE-RN/2011) Peculiaridade da Justia Eleitoral a prerrogativa normativa conferida ao Tribunal Superior Eleitoral. Em relao a tal funo, correto afirmar que o TSE exerce funo de legislador primrio, com a possibilidade de inovar na ordem jurdica, e que, no que tange ao pleito eleitoral, h limitao temporal para o exerccio de referido poder normativo, sendo o dia 05 de maro do ano da eleio seu termo final.

    72. (FCC/AJAA TRE-AM/2010) Da deciso de Tribunal Regional Eleitoral que denegar mandado de segurana cabe agravo de instrumento.

    73. (FCC/AJAA TRE-SP/2006) A competncia para processar e julgar originariamente o registro e o cancelamento do registro de candidatos a membros do Congresso Nacional do Tribunal Regional Eleitoral.

    74. (FCC/TJAA TRE-AM/2010) Os Tribunais Regionais Eleitorais possuem competncia originria para processar e julgar as impugnaes proclamao dos eleitos e expedio de diploma na eleio de Presidente e Vice-Presidente da Repblica.

    75. (FCC/AJAA TRE-PE/2004) NO cabe recurso ordinrio das decises dos Tribunais Regionais Eleitorais que concederem habeas corpus ou mandado de segurana.

    76. (FCC/TJPS TRE-AP/2011) O Corregedor Regional Eleitoral ser nomeado pelo Governador do Estado.

    77. (FCC/TJPS TRE-AP/2011) Advogados, ainda que de notvel saber jurdico e idoneidade moral, no podem ser indicados para integrar os quadros da Justia Eleitoral.

    78. (FCC/TJPS TRE-AP/2011) O Presidente da Repblica poder nomear para integrarem o Tribunal Superior Eleitoral trs juzes, dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, dentre os integrantes de lista trplice.

    79. (FCC/TJPS TRE-AP/2011) Um juiz oriundo do Ministrio Pblico Federal, escolhido dentre os integrantes de lista trplice, ser nomeado pelo Presidente da Repblica para integrar os quadros da Justia Eleitoral.

    80. (FCC/TJPS TRE-AP/2011) Um Desembargador de Tribunal de Justia de qualquer Estado da Federao, indicado pelo Supremo Tribunal Federal, ser indicado pelo Presidente da Repblica para integrar os quadros do Tribunal Superior Eleitoral.

    81. (FCC/TJPS TRE-AP/2011) A respeito da composio dos Tribunais Regionais Eleitorais, correto afirmar que deles no faro parte Desembargadores, a no ser por nomeao do Presidente da Repblica.

    82. (FCC/TJPS TRE-AP/2011) O Presidente do Tribunal Superior Eleitoral ser nomeado pelo Presidente da Repblica.

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    83. (FCC/TJPS TRE-AP/2011) Processar e julgar originariamente os crimes eleitorais cometidos pelos Juizes dos Tribunais Regionais Eleitorais, processar e julgar originariamente os crimes eleitorais cometidos pelos Juizes Eleitorais e processar e julgar os crimes eleitorais cometidos pelos candidatos a Prefeito Municipal, incluem-se, respectivamente, na competncia do Tribunal Superior Eleitoral, dos Juzes Eleitorais e dos Tribunais Regionais Eleitorais.

    84. (FCC/TJPS TRE-AP/2011) Compete aos Tribunais Regionais Eleitorais processar e julgar originariamente o registro e o cancelamento do registro de candidatos a membro das Assembleias Legislativas.

    85. (FCC/TJPS TRE-AP/2011) Compete aos Tribunais Regionais Eleitorais, dentre outras atribuies, processar e julgar originariamente o registro de candidatos a membro do Congresso Nacional.

    86. (FCC/Promotor de Justia MPE CE/2009) Nas eleies presidenciais e federais, a circunscrio eleitoral o pas; nas eleies estaduais, o Estado; e nas municipais, o respectivo Municpio.

    87. (FCC/TJAA TRE-MS/2007) Carlos parente, por afinidade, em quarto grau, de candidato. Diana esposa de candidato. Tiago pertence ao servio eleitoral. Geraldo formado em engenharia. A nomeao para membro de Junta Eleitoral pode recair em Diana e Tiago.

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    GABARITO

    01.E 02.E 03.C 04.E 05.E 06.E 07.E 08.E 09.E 10.E

    11.C 12.C 13.E 14.E 15.E 16.E 17.E 18.E 19.E 20.E

    21.E 22.E 23.C 24.E 25.E 26.C 27.E 28.E 29.E 30.E

    31.E 32.E 33.C 34.C 35.E 36.C 37.E 38.E 39.E 40.E

    41.E 42.E 43.E 44.C 45.E 46.C 47.E 48.E 49.E 50.E

    51.E 52.E 53.E 54.E 55.E 56.E 57.E 58.C 59.E 60.E

    61.E 62.E 63.E 64.C 65.E 66.E 67.C 68.E 69.E 70.E

    71.E 72.E 73.C 74.E 75.C 76.E 77.E 78.E 79.E 80.E

    81.E 82.E 83.E 84.C 85.C 86.E 87.E

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    COMENTRIOS

    01. Errado. O princpio da temporalidade em relao ao quadro de juzes (tambm chamado de princpio da periodicidade da investidura nas funes eleitorais) realmente uma peculiaridade da Justia Eleitoral. Em regra, o Juiz de Direito exercer as funes de Juiz Eleitoral pelo prazo de dois anos, salvo nas comarcas constitudas de vara nica (possuem apenas um Juiz), pois, nesse caso, ser permitida a reconduo do Juiz de Direito (Juiz Estadual) por mais de um binio. Ao contrrio do que consta no texto da assertiva, a Justia Eleitoral exerce funo essencialmente jurisdicional(quando julga um crime eleitoral ou uma ao rescisria, por exemplo) e eventualmente administrativa ( responsvel pela execuo de todos os procedimentos administrativos necessrios realizao das eleies, a exemplo do alistamento de eleitores, fiscalizao de propaganda eleitoral, apurao dos votos etc).

    Por ltimo, destaca-se que a exigncia de contraditrio no uma peculiaridade da Justia Eleitoral, pois se trata de uma imposio constitucional, conforme preceitua o seu art. 5, inc. LV.

    02. Errado. Somente cinco Estados brasileiros so sedes de um Tribunal Regional Federal (Rio Grande do Sul, So Paulo, Rio de Janeiro, Pernambuco e, com as devidas peculiaridades, Distrito Federal). Desse modo, na composio dos Tribunais Regionais Eleitorais localizados nesses Estados, obrigatria a presena de um Desembargador Federal (a Constituio adota a nomenclatura Juiz de TRF). Nos demais Estados que no sejam sedes de Tribunal Regional Federal, impe a Constituio Federal que seja nomeado um Juiz Federal, indicado pelo respectivo Tribunal. Lembre-se sempre de que, em nenhuma hiptese, o Presidente da Repblica ser responsvel pela indicao ou nomeao de membros do Poder Judicirio para a composio dos Tribunais da Justia Eleitoral.

    03. Correto. O Corregedor-Geral Eleitoral, que tem como incumbncia a inspeo e a correio dos servios prestados em toda a Justia Eleitoral brasileira, realmente ser escolhido dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justia que integram o Tribunal Superior Eleitoral.

    04. Errado. O art. 118 da Constituio Federal afirma que o Tribunal Superior Eleitoral composto por, no mnimo, 07 (sete) membros, escolhidos dentre Ministros do Supremo Tribunal Federal (trs), Ministros do Superior Tribunal de Justia (dois) e advogados de notvel saber jurdico e idoneidade moral (dois). Apesar de o texto constitucional referir-se a, no mnimo, sete membros, esse o atual nmero de integrantes do rgo de cpula da Justia Eleitoral.

    05. Errado. Diferentemente do que consta no texto da assertiva, importante esclarecer que somente os Ministros oriundos do Supremo Tribunal Federalesto aptos a ocupar os cargos de Presidente e Vice-Presidente do Tribunal Superior Eleitoral.

    06. Errado. Se Joaquim Juiz de Tribunal Regional Federal, no poder integrar a composio do Tribunal Superior Eleitoral, que constitudo de magistrados oriundos apenas do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal

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    de Justia (alm de dois advogados). Por outro lado, como Jos Desembargador de Tribunal de Justia, poder vir a integrar a composio do Tribunal Regional Eleitoral do Estado em que exerce as suas funes, j que so dois os integrantes escolhidos dentre Desembargadores Estaduais.

    07. Errado. Dentre as informaes apresentadas na assertiva, apenas a de que os dois ltimos membros so escolhidos pelo Governador do Estado est incorreta. Por se tratar de um ramo da Justia Federal, o Governador de Estado no realiza qualquer indicao ou nomeao para os quadros do Tribunal Superior Eleitoral ou dos Tribunais Regionais Eleitorais. Tal incumbncia fica a cargo do Presidente da Repblica, mas as indicaes no precisam ser aprovadas pelo Senado Federal.

    08. Errado. Se Lauro Ministro do Superior Tribunal de Justia, somente poder integrar o quadro do Tribunal Superior Eleitoral, pois os Tribunais Regionais Eleitorais no possuem Ministros do STJ dentre os seus integrantes. Por outro lado, na condio de Desembargadora de Tribunal de Justia, Mariasomente poder integrar os quadros dos Tribunais Regionais Eleitorais, jamais do Tribunal Superior Eleitoral, pois este no possui Desembargadores em sua composio. O nico que pode vir a integrar tanto o Tribunal Superior Eleitoral quanto os Tribunais Regionais Eleitorais Mrio, j que nesses rgos a Constituio Federal assegura a presena obrigatria de advogados de notvel saber jurdico e idoneidade moral.

    09. Errado. Todos os Tribunais Regionais Eleitorais possuem, em regra, doisDesembargadores em seus quadros (oriundos dos Tribunais de Justia dos Estados). Somente cinco Tribunais Eleitorais brasileiros possuem trs Desembargadores em sua composio, a saber: TRE/DF, TRE/RS, TRE/SP, TRE/RJ e TRE/PE. Isso porque no Distrito Federal e nos Estados que sejam sede de Tribunal Regional Federal (Rio Grande do Sul, So Paulo, Rio de Janeiro e Pernambuco) tambm dever ser indicado um Desembargador Federal para integrar os quadros do respectivo Tribunal Regional Eleitoral. Se o Estado no for sede de Tribunal Regional Federal, a exemplo de Minas Gerais, a indicao dever recair sobre um juiz federal.

    10. Errado. Para responder s questes da Fundao Carlos Chagas, lembre-se de que o Presidente do Tribunal Regional Eleitoral ser escolhido, mediante votao secreta, pelos integrantes do prprio rgo, podendo se candidatar ao cargo os dois Desembargadores oriundos do Tribunal de Justia e que integram o seu quadro.

    11. Correto. Dois Juzes Eleitorais, dentre os sete que integram os quadros dos Tribunais Regionais Eleitorais, realmente sero escolhidos entre Juzes de Direito vinculados ao respectivo Tribunal de Justia, mediante eleio e pelo voto secreto.

    12. Correto. O Tribunal Superior Eleitoral, rgo de cpula da Justia Eleitoral brasileira, realmente possui, entre seus integrantes, dois juzes escolhidos dentre seis advogados de notvel saber jurdico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal. Ao responder s questes da Fundao Carlos Chagas, lembre-se sempre de que as indicaes de advogados para a composio do Tribunal Superior Eleitoral sempre sero realizadas pelo Supremo Tribunal Federal. Por outro lado, as indicaes de

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    advogados para a composio dos Tribunais Regionais Eleitorais sero efetuadas pelos respectivos Tribunais de Justia dos Estados.

    13. Errado. O Tribunal Superior Eleitoral, composto por sete Ministros, realmente possui em seu quadro trs membros oriundos do Supremo Tribunal Federal. Todavia, a nomeao desses Ministros no realizada pelo Presidente da Repblica, pois a escolha e a indicao ocorrem mediante eleio interna, realizada entre os prprios Ministros do STF.

    14. Errado. Os dois Ministros do Superior Tribunal de Justia que integram o quadro do Tribunal Superior Eleitoral so escolhidos e indicados mediante eleio realizada internamente, entre os trinta e trs membros do prprio STJ. Assim, deve ficar claro que o Presidente da Repblica no nomeia integrantes do Superior Tribunal de Justia para o exerccio de funes eleitorais.

    15. Errado. O Tribunal Superior Eleitoral foi criado pelo Decreto n 21.076, de 24 de fevereiro de 1932 com o nome de Tribunal Superior de Justia Eleitoral e instalado em 20 de maio do mesmo ano. Apesar da inexistncia de um quadro fixo de Ministros, caracteriza-se por ser um rgo permanente, instncia mxima da Justia Eleitoral. Possui quadro prprio de servidores pblicos, responsvel pelo seu funcionamento, mesmo durante os anos em que no se realizam eleies no pas.

    16. Errado. Os membros do Ministrio Pblico (da Unio e dos Estados) nointegram a composio dos Tribunais da Justia Eleitoral (TSE e TREs). Apesar da prerrogativa legal de assistir s sesses do Tribunal Superior Eleitoral e tomar parte em suas discusses, por exemplo, o Ministrio Pblico atuar apenas como um fiscal da lei na defesa da ordem jurdica e do regime democrtico. Dentre os sete Ministros que integram o TSE, nenhum oriundo dos quadros do Ministrio Pblico.

    17. Errado. O texto da assertiva contraria o disposto no art. 120, 1, inc. III, da CF/1988, que claro ao afirmar que sero nomeados para os quadros dos Tribunais Regionais Eleitorais dois juzes, dentre seis advogados de notvel saber jurdico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justia.

    18. Errado. Para responder s questes da Fundao Carlos Chagas, lembre-se sempre de que as nomeaes realizadas pelo Presidente da Repblica recairo apenas sobre advogados de notvel saber jurdico e idoneidade moral, jamais sobre membros do Poder Judicirio. Ademais, somente os Tribunais Regionais Eleitorais possuem Desembargadores em sua composio, j que o Tribunal Superior composto por Ministros do STF e STJ.

    19. Errado. Os locais onde sero instaladas as respectivas Sees Eleitorais realmente sero disponibilizados at 60 dias antes das eleies. Todavia, essa designao de competncia do Juiz Eleitoral e no da Junta Eleitoral.

    20. Errado. Diferentemente do que consta no texto da assertiva, a requisio de fora necessria ao cumprimento de deciso do Tribunal Regional Eleitoral no de competncia de seu Presidente, mas do prprio Tribunal, atravs de deciso do plenrio. Trata-se de uma atribuio administrativa inerente a cada Tribunal.

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    21. Errado. A propositura de eventuais aes pblicas com o objetivo de proteger o regime democrtico e a legitimidade das eleies de competncia do Ministrio Pblico Eleitoral, atravs de seu respectivo representante. Nos feitos de competncia do Tribunal Superior Eleitoral, essa incumbncia do Procurador-Geral Eleitoral; nos feitos que tramitam nos Tribunais Regionais Eleitorais, do Procurador-Regional Eleitoral; e, nos feitos que tramitam perante o Juiz Eleitoral, do Promotor Eleitoral.

    22. Errado. A expedio de diplomas aos candidatos eleitos se restringe aos rgos da prpria Justia Eleitoral. Assim, compete ao Tribunal Superior Eleitoral a expedio de diplomas aos candidatos eleitos para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da Repblica; aos Tribunais Regionais Eleitorais, a expedio de diplomas aos candidatos eleitos para os cargos de Governador, Vice-Governador, Senador e Deputado; e, por ltimo, s Juntas Eleitorais, nos casos de candidatos eleitos para os cargos de Prefeito, Vice-Prefeito e vereador.

    23. Correto. Eis uma assertiva muito cobrada em provas da Fundao Carlos Chagas, portanto, necessrio ficar atento a ela. A expedio de diplomas aos candidatos eleitos para cargos municipais (Prefeito, Vice-Prefeito e vereador) realmente de competncia da Junta Eleitoral e no do Juiz Eleitoral. Nos municpios onde houver mais de uma Junta Eleitoral (a exemplo do que ocorre na cidade de So Paulo), a expedio dos diplomas ser feita pela Junta que for presidida pelo juiz eleitoral mais antigo, qual as demais enviaro os documentos da eleio.

    24. Errado. De incio, importante esclarecer que o impedimento e a suspeio se diferenciam em razo do nvel de comprometimento que o agente pblico possui com o processo em trmite na Justia Eleitoral, o que poderia interferir na sua imparcialidade.

    Quando a legislao eleitoral relaciona situaes que impedem o Procurador-Geral Eleitoral ou um servidor qualquer de atuar em determinado processo, assim o faz para evitar que sejam tomadas decises motivadas por interesses pessoais, j que existe uma presuno absoluta (juris et de jure) de parcialidade (como se j fosse certo que a atuao do agente pblico iria favorecer ou prejudicar, intencionalmente, o interessado). Por outro lado, na suspeio, existe apenas uma presuno relativa (juris tantum) de parcialidade, portanto, precisa ser provada (amizade ntima ou inimizade notria do Procurador-Geral Eleitoral com o interessado no processo, por exemplo).

    Como o Procurador-Geral Eleitoral exerce as suas funes junto ao Tribunal Superior Eleitoral, no faz sentido que as suspeies e impedimentos sejam julgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais, que possuem jurisdio eleitoral de mbito estadual (em cada Estado existe um TRE). Nos termos do art. 22, I, c, do Cdigo Eleitoral, compete ao Tribunal Superior Eleitoral processar e julgar, originariamente, a suspeio e o impedimento ao Procurador-Geral Eleitoral.

    25. Errado. Por se tratar de um ramo da Justia Federal, o Governador de Estado no realiza qualquer indicao ou nomeao para os quadros do Tribunal Regional Eleitoral. Essa prerrogativa assegurada apenas ao

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    Presidente da Repblica que, nos termos do art. 120, 1, III, da CF/1988, nomeia dois juzes para os quadros dos TREs, dentre seis advogados de notvel saber jurdico e idoneidade moral indicados pelo Tribunal de Justia. A funo de Corregedor Regional Eleitoral ser exercida em conformidade com o que preceitua o regimento interno de cada Tribunal Eleitoral. Em Minas Gerais, por exemplo, o art. 9, 1, preceitua que caber ao Vice-Presidente o exerccio cumulativo da Corregedoria Regional Eleitoral.

    26. Correto. O Tribunal Superior Eleitoral competente para julgar, originariamente, as arguies de suspeio ou impedimento apresentadas em face de seus sete Ministros. No mesmo sentido, se as arguies de suspeio ou impedimento forem propostas em face de membros dos Tribunais Regionais Eleitorais, a estes competem os respectivos julgamentos, originariamente. Contra a deciso proferida pelos Tribunais Regionais Eleitorais ainda cabvel a propositura de recurso voluntrio para o Tribunal Superior Eleitoral.

    27. Errado. O pedido de registro de candidatura aos cargos de Presidente e Vice-Presidente da Repblica processado e julgado pelo Tribunal Superior Eleitoral, j que se trata de eleio em mbito nacional.

    28. Errado. Para responder s questes de concurso, lembre-se sempre de que os crimes eleitorais cometidos pelos Juzes Eleitorais so processados e julgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais. No mesmo sentido, compete ao Tribunal Superior Eleitoral processar e julgar os crimes eleitorais cometidos pelos seus membros ou pelos Juzes dos Tribunais Regionais Eleitorais.

    29. Errado. Lembre-se sempre de que as Juntas Eleitorais no exercem atribuies que no estejam relacionadas ao procedimento administrativo de apurao dos votos e diplomao dos candidatos eleitos.

    30. Errado. Para facilitar a leitura da resposta, vamos direto ao que interessa: crime eleitoral cometido por Juiz de Tribunal Regional Eleitoral (competncia originria do Tribunal Superior Eleitoral); crime eleitoral cometido por Juiz Eleitoral (competncia originria do Tribunal Regional Eleitoral ao qual estiver vinculado); crime eleitoral cometido por candidato a Prefeito Municipal (competncia do Juiz Eleitoral).

    31. Errado. A expedio de ttulos eleitorais de competncia do Juiz Eleitoral, nos termos do art. 35, IX, do Cdigo Eleitoral. Tanto verdade que no Requerimento de Alistamento Eleitoral RAE existe um campo especfico para que o juiz defira, ou no, a respectiva impresso.

    32. Errado. Nos termos do inc. VIII, art. 35, do Cdigo Eleitoral, compete ao Juiz Eleitoral determinar a inscrio e a excluso de eleitores.

    33. Correto. O pedido de registro de partido poltico realmente deve ser apresentado perante o Tribunal Superior Eleitoral, que ser responsvel pelo seu processamento e julgamento. Para responder s questes de prova, deve ficar claro que, somente aps o registro de seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral, o partido poltico poder participar do processo eleitoral, receber recursos do Fundo Partidrio, ter acesso gratuito ao rdio e televiso alm de ter assegurada a exclusividade da sua denominao, nmero da legenda, sigla e smbolos.

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    34. Correto. Nos termos do art. 44 da Constituio Federal de 1988, o Poder Legislativo exercido pelo Congresso Nacional, que se compe da Cmara dos Deputados e do Senado Federal. Apesar de os Deputados Federais e Senadores exercerem suas respectivas funes parlamentares em Braslia/DF, a competncia para processar e julgar originariamente o registro dos candidatos a esses cargos realmente do Tribunal Regional Eleitoral de cada Estado.

    35. Errado. Os crimes eleitorais cometidos pelos Juzes dos Tribunais Regionais Eleitorais so processados e julgados pelo Tribunal Superior Eleitoral, que tambm o rgo responsvel pelo julgamento dos crimes eleitorais cometidos pelos seus sete membros.

    36. Correto. A Fundao Carlos Chagas tem o hbito de elaborar muitas questes sobre a competncia para julgar o registro e o cancelamento de registro de diretrios partidrios. Em muitas delas, costuma afirmar que compete ao Juiz Eleitoral processar e julgar o registro e o cancelamento de registro dos diretrios municipais, o que no verdade. Deve ficar claro que a competncia para julgamento do registro e do cancelamento de registro dos diretrios municipais dos partidos polticos do Tribunal Regional Eleitoral, o mesmo ocorrendo em relao aos diretrios estaduais. Por outro lado, do Tribunal Superior Eleitoral a competncia em relao aos diretrios nacionais.

    37. Errado. A Junta Eleitoral rgo temporrio da Justia Eleitoral, sendo constituda somente no perodo da eleio. O prprio Juiz Eleitoral o seu presidente, portanto, no faria sentido que tal rgo lhe aplicasse uma pena disciplinar. Nos termos do art. 30, XV, do Cdigo Eleitoral, compete privativamente ao Tribunal Regional Eleitoral a aplicao de penas disciplinares aos Juzes Eleitorais, a exemplo da advertncia e suspenso por at 30 (trinta) dias.

    38. Errado. O partido poltico, atravs de seus rgos nacionais, regionais e municipais, deve manter escriturao contbil, de forma a permitir o conhecimento da origem de suas receitas e a destinao de suas despesas. Ademais, est obrigado a enviar, anualmente, Justia Eleitoral, o balano contbil do exerccio findo, at o dia 30 de abril do ano seguinte, a fim de que seja realizada a respectiva anlise. Eventuais reclamaes relativas a obrigaes impostas por lei aos partidos polticos, quanto sua contabilidade e apurao da origem dos seus recursos sero processadas e julgadas pelo Tribunal Superior Eleitoral, nos termos do art. 22, I, f, do Cdigo Eleitoral.

    39. Errado. Se o conflito de jurisdio (quando duas autoridades judicirias distintas se declaram competentes para decidir o mesmo processo, por exemplo) envolve Juzes Eleitorais vinculados a um mesmo Tribunal Regional Eleitoral, a este compete, originariamente, decidir a questo. Todavia, se o conflito de jurisdio envolve Juzes Eleitorais vinculados a Tribunais Regionais Eleitorais distintos (TRE/MG X TRE/SP), a competncia passa a ser doTribunal Superior Eleitoral, rgo que possui jurisdio em todo o territrio nacional.

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    40. Errado. Ao responder s questes da Fundao Carlos Chagas, lembre-se sempre de que a organizao do fichrio dos eleitores do Estado compete privativamente ao Tribunal Regional Eleitoral.

    41. Errado. O art. 22, inc. I, e, do Cdigo Eleitoral, afirma a competncia do Tribunal Superior Eleitoral para processar e julgar, originariamente, os habeas corpus, em matria eleitoral, relativos a atos de Ministros de Estado.

    42. Errado. Os membros das Juntas Eleitorais (rgos colegiados de primeira instncia e que atuam na apurao das eleies e diplomao dos candidatos eleitos) realmente so nomeados sessenta dias antes das eleies. Todavia, trata-se de uma atribuio do Presidente do Tribunal Regional Eleitoral e nodo Juiz de Direito. Ademais, deve ficar claro que no cabe aos partidos polticos aprovar os nomes indicados para a composio das Juntas Eleitorais. O Cdigo Eleitoral prev apenas a necessidade de que os nomes das pessoas indicadas sejam publicados no rgo oficial do Estado, at 10 (dez) dias antes da nomeao, a fim de os partidos polticos possam impugn-los, se for o caso.

    43. Errado. Para responder s questes de prova, deve ficar claro que o Procurador Regional Eleitoral um integrante do Ministrio Pblico Federalque exerce funes eleitorais perante o Tribunal Regional Eleitoral, nofazendo parte de sua composio. Assim, no est sob a sua competncia conhecer de representao contra o uso indevido do poder econmico, desvio ou abuso do poder de autoridade, j que no pratica atos decisriosno mbito da Justia Eleitoral.

    44. Correto. Para responder s questes da Fundao Carlos Chagas sobre a competncia para o registro e o cancelamento de registro de candidatos a cargos eletivos, basta atentar-se para o quadro abaixo, vejamos:

    CARGO ELETIVO PLEITEADO COMPETNCIA PARA JULGAMENTO

    Presidente e Vice-Presidente da Repblica

    Tribunal Superior Eleitoral

    Governador e Vice-Governador Tribunal Regional Eleitoral

    Senador Tribunal Regional Eleitoral

    Deputado Federal, Estadual ou Distrital Tribunal Regional Eleitoral

    Prefeito, Vice-Prefeito ou vereador Juiz Eleitoral

    45. Errado. A conduo do processo eleitoral e a concesso de transferncia de eleitor so de competncia do Juiz Eleitoral. A Junta Eleitoral somente atua durante o processo eleitoral, mais precisamente no ato de apurao dos votos e na diplomao dos candidatos eleitos. Assim, no poderia mesmo ser responsvel, por exemplo, por eventual concesso de transferncia de eleitor (no perodo em que a Junta Eleitoral est atuando, no podem ser realizadas transferncias).

    46. Correto. A soluo das impugnaes e demais incidentes verificados durante os trabalhos de contagem e da apurao de votos realmente de competncia da Junta Eleitoral. Desse modo, compete Junta Eleitoral

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    totalizadora dos votos (nas Zonas Eleitorais que possuem mais de uma Junta Eleitoral), por exemplo, analisar (deferindo ou negando) um eventual pedido de recontagem de votos.

    47. Errado. As sesses dos Tribunais Regionais Eleitorais realmente so pblicas, sendo iniciadas com a presena da maioria de seus membros (no mnimo quatro integrantes). Todavia, as deliberaes ocorrero por maioriade votos, isto , manifestao favorvel de, no mnimo, quatro integrantes.

    48. Errado. A mesa receptora composta por um grupo especfico de eleitores convocados pela Justia Eleitoral para garantir que os demais eleitores possam exercer regularmente o direito de voto. Em cada Seo Eleitoral existir uma mesa receptora de votos, cujos membros sero nomeados pelo Juiz Eleitoral, nos termos do art. 35, XIV, do Cdigo Eleitoral.

    49. Errado. A expedio de instrues aos membros do Ministrio Pblico Eleitoral no pode ser realizada pela Justia Eleitoral, j que no existe qualquer vinculao administrativa entre esses rgos. As respectivas instrues devem ser expedidas pelo Procurador-Geral Eleitoral, que, nos termos do art. 24, VIII, do Cdigo Eleitoral, o Chefe do Ministrio Pblico Eleitoral.

    50. Errado. A transferncia de eleitor concedida pelo Juiz Eleitoral, mediante requerimento preenchido diretamente no cartrio da Zona Eleitoral de destino, nos termos do art. 35, IX, do Cdigo Eleitoral.

    51. Errado. A nomeao dos membros das Mesas Receptoras (responsveis pelo contato primrio com o eleitor no dia da eleio, bem como pelo regular desenvolvimento da votao na respectiva Seo Eleitoral) competncia do Juiz Eleitoral.

    52. Errado. A afirmao de que a Justia Eleitoral exerce funo consultivaest correta, pois essa prerrogativa est assegurada no art. 20, inc. XII, (em relao ao Tribunal Superior Eleitoral), e art. 30, inc. VIII, do Cdigo Eleitoral (em relao aos Tribunais Regionais Eleitorais). Em relao existncia de procedimentos especficos no mbito da Justia Eleitoral, destaca-se que o texto da assertiva acabou proporcionando interpretaes distintas, pois no deixou claro se estava se referindo a procedimentos administrativos ou judiciais.

    A Justia Eleitoral possui vrios procedimentos especficos, a exemplo daqueles contidos na Resoluo TSE n 23.335/2011, que disciplina os procedimentos para a realizao de revises de eleitorado de ofcio, com vistas atualizao do cadastro eleitoral decorrente da implantao de nova sistemtica de identificao do eleitor atravs de dados biomtricos. Nesse caso, a afirmao estaria correta. Todavia, se a afirmao estava se referindo (mas no foi clara) eventual existncia de procedimentos judiciais, deveria ser considerada incorreta, pois o Cdigo Eleitoral preceitua a utilizao do Cdigo de Processo Civil e Cdigo de Processo Penal aos processos que tramitam no mbito da Justia Eleitoral.

    De qualquer forma, apesar de no ser possvel decifrar o posicionamento da Fundao Carlos Chagas em relao citada afirmao, destaca-se que a assertiva (em sua integralidade) est errada, pois afirmou que a Justia

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    Eleitoral possui quadro prprio e permanente de juzes, o que no verdade. Lembre-se de que no existe concurso pblico especfico para ingresso na magistratura eleitoral, pois so utilizados juzes emprestados da Justia Estadual.

    53. Errado. A circunscrio eleitoral corresponde a determinado espao geogrfico onde se realiza uma eleio. Assim, o pas, na eleio do presidente e vice-presidente da Repblica; o Estado, nas eleies para governador e vice-governador, deputados federais e estaduais, e senadores; o Municpio, nas eleies de prefeito e vice-prefeito e vereadores. Por outro lado, a Zona Eleitoral (diviso administrativa da circunscrio eleitoral) corresponde regio geograficamente delimitada dentro de um Estado, gerenciada pelo Cartrio Eleitoral, que centraliza e coordena os eleitores ali domiciliados. A Zona Eleitoral pode ser composta por mais de um municpio, ou por parte dele. Normalmente segue a mesma diviso apresentada nas comarcas da Justia Estadual. Nos termos do art. 30, IX, do Cdigo Eleitoral, compete privativamente aos Tribunais Regionais Eleitorais dividir a circunscrio eleitoral do Estado em Zonas Eleitorais.

    54. Errado. A arguio de suspeio ou impedimento dos Juzes Eleitorais noser julgada pela Junta Eleitoral, mas sim pelo Tribunal Regional Eleitoralao qual estiver vinculada.

    55. Errado. A competncia para dividir a circunscrio eleitoral em Zonas Eleitorais do Tribunal Regional Eleitoral. Por outro lado, a diviso da Zona Eleitoral em Sees Eleitorais de competncia do Juiz Eleitoral (Cdigo Eleitoral, art. 35, X). A Seo Eleitoral nada mais do que o local onde comparecero os eleitores, no dia da votao, para exercerem o direito de voto (em regra, so instaladas em escolas pblicas distribudas por todos os bairros).

    56. Errado. O art. 30, V, do Cdigo Eleitoral, expresso ao afirmar a competncia dos Tribunais Regionais Eleitorais para designar a sede e a jurisdio das Juntas Eleitorais.

    57. Errado. O Tribunal Superior Eleitoral realmente exerce funo legislativa de natureza secundria, conforme autoriza o art. 23, IX, do Cdigo Eleitoral brasileiro. Todavia, deve ficar claro que o art. 105 da Lei 9.504/1997 prev o dia 5 de maro do ano da eleio como data limite para expedio das instrues necessrias sua fiel execuo.

    58. Correto. Ao responder s questes da Fundao Carlos Chagas, lembre-se sempre de que, nos municpios onde houver mais de uma junta eleitoral, a expedio dos diplomas ser feita pela que for presidida pelo juiz eleitoral mais antigo, qual as demais enviaro os documentos da eleio.

    59. Errado. Perceba que o texto da assertiva no pode ser utilizado para definir as Zonas Eleitorais, j que est se referindo composio e estruturao das Juntas Eleitorais.

    60. Errado. O 3, art. 36, do Cdigo Eleitoral, afirma que no podem ser nomeados membros das Juntas, escrutinadores ou auxiliares: os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, at o segundo grau, inclusive, e bem assim o cnjuge; os membros de diretorias de partidos polticos devidamente

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    registrados e cujos nomes tenham sido oficialmente publicados; as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionrios no desempenho de cargos de confiana do Executivo; e, ainda, os servidores da Justia Eleitoral. Assim, no restam dvidas de que somente Jos e Luiz podem ser nomeados membros das Juntas Eleitorais.

    61. Errado. O art. 77 da Lei Complementar n 75/1993 dispe que compete ao Procurador Regional Eleitoral exercer as funes do Ministrio Pblico nas causas de competncia do Tribunal Regional Eleitoral respectivo, alm de dirigir, no Estado, as atividades do setor. Ademais, afirma ainda que o Procurador-Geral Eleitoral poder designar, por necessidade de servio, outros membros do Ministrio Pblico Federal para oficiar, sob a coordenao do Procurador Regional, perante os Tribunais Regionais Eleitorais. Assim, norestam dvidas de que o Promotor Eleitoral (que integra os quadros do Ministrio Pblico Estadual) no possui atribuio subsidiria do Procurador Regional Eleitoral.

    62. Errado. A diplomao somente pode ser realizada pelos rgos colegiados (compostos por vrios membros) da Justia Eleitoral, a exemplo do Tribunal Superior Eleitoral (na eleio para Presidente e Vice-Presidente da Repblica), Tribunais Regionais Eleitorais (na eleio para os cargos de Governador e Vice-Governador, Senador e Deputado) e Juntas Eleitorais (na eleio para os cargos de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador).

    63. Errado. Apesar de no existir dispositivo legal relacionando os legitimados a propor recurso contra a diplomao, entende a doutrina majoritria que o Ministrio Pblico, partidos polticos, coligao e candidatos esto aptos a apresent-lo perante a Justia Eleitoral.

    64. Correto. A atuao do Promotor Eleitoral restringir-se- s eleies municipais para os cargos de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador.

    65. Errado. A expedio de diplomas aos candidatos eleitos para os cargos de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador de competncia das Juntas Eleitorais, nos termos do art. 40, IV, do Cdigo Eleitoral.

    66. Errado. A Zona Eleitoral corresponde a determinada regio geograficamente delimitada dentro de um Estado, gerenciada pelo respectivo Cartrio Eleitoral. Na cidade de Braslia de Minas/MG, por exemplo, existe apenas uma Zona Eleitoral (que responsvel pela coordenao de todos os eleitores da cidade). Por outro lado, na cidade de Belo Horizonte/MG existem dezoito Zonas Eleitorais, j que o territrio e o nmero de eleitores muito superior ao de Braslia de Minas/MG (25.000 eleitores).

    67. Correto. A funo regulamentar do Tribunal Superior Eleitoral encontra amparo no art. 23, IX, do Cdigo Eleitoral. Ademais, o prazo limite para a expedio das instrues necessrias fiel execuo da legislao eleitoral encerra-se em 05 de maro do ano da eleio.

    68. Errado. Dentre todos os eleitores apresentados na assertiva, somente Pedro pode ser nomeado membro da Junta Eleitoral, pois no se enquadra nas vedaes contidas no art. 36, 3, do Cdigo Eleitoral.

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    69. Errado. A afirmao apresentada na assertiva corresponde definio de circunscrio eleitoral, que nada mais do que o limite territorial de cada Estado. Assim, a circunscrio eleitoral mineira abrange todos os municpios que compem o Estado de Minas Gerais, da mesma forma que a circunscrio eleitoral gacha compreende todo o territrio do Estado do Rio Grande do Sul, e assim por diante.

    70. Errado. Em regra, no cabe recurso contra as decises proferidas pelos Tribunais Regionais Eleitorais. Somente em situaes excepcionais, elencadas expressamente no art. 121, 4, da Constituio Federal, tais recursos sero admitidos. Dentre essas hipteses est a possibilidade de propositura de recurso contra a deciso que denegar habeas corpus, mandado de segurana, habeas data ou mandado de injuno.

    71. Errado. O Tribunal Superior Eleitoral no exerce funo de legislador primrio, pois o seu poder regulamentar deve ser exercido secundum e praeter legem. Assim, no pode editar atos normativos que contrariem a legislao vigente, sob pena de usurpao das prerrogativas legislativas asseguradas constitucionalmente ao Congresso Nacional.

    72. Errado. Em regra, as decises dos Tribunais Regionais Eleitorais so terminativas. Todavia, o art. 276 do Cdigo Eleitoral elenca algumas hipteses nas quais ser possvel a propositura de recursos para o Tribunal Superior Eleitoral, a exemplo da apresentao de recurso ordinrio contra a deciso denegatria de mandado de segurana.

    73. Correto. Compete aos Tribunais Regionais Eleitorais processar e julgar o registro e o cancelamento do registro de candidatos aos cargos de Governador e Vice-Governador de Estado, Deputado Federal, Deputado Estadual, Deputado Distrital e Senador da Repblica.

    74. Errado. Em regra, as aes eleitorais envolvendo a eleio para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da Repblica devem ser processadas e julgadas no mbito do Tribunal Superior Eleitoral.

    75. Correto. Somente cabvel a propositura de recurso ordinrio contra as decises que denegarem habeas corpus ou mandado de segurana.

    76. Errado. A funo de Corregedor Regional Eleitoral ser exercida em conformidade com o Regimento Interno de cada Tribunal Regional Eleitoral. No Estado de So Paulo, por exemplo, o Vice-Presidente do Tribunal Eleitoral tambm acumular as funes de Corregedor Regional Eleitoral.

    77. Errado. Em todos os Tribunais Regionais Eleitorais, assim como no Tribunal Superior Eleitoral, assegurada a presena de dois advogados de notvel saber jurdico e idoneidade moral.

    78. Errado. Todos os Ministros do Supremo Tribunal Federal que tambm integram os quadros do Tribunal Superior Eleitoral so escolhidos mediante votao realizada no mbito daquele Tribunal. Os membros do Tribunal Superior Eleitoral, oriundos da magistratura, no so nomeados pelo Presidente da Repblica.

    79. Errado. Nenhum membro do Ministrio Pblico (Estadual ou da Unio) integra os quadros da Justia Eleitoral. Todavia, a instituio deve atuar na

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    defesa da ordem jurdica e do regime democrtico perante a Justia Eleitoral, nos termos do art. 127 da Constituio Federal.

    80. Errado. Somente os Tribunais Regionais Eleitorais tero a presena de Desembargadores de Tribunais de Justia em seus quadros. No mbito do Tribunal Superior Eleitoral, todos os integrantes oriundos da magistratura so provenientes do Superior Tribunal de Justia ou Supremo Tribunal Federal.

    81. Errado. Para a composio dos Tribunais Regionais Eleitorais sero escolhidos, mediante eleio realizada no respectivo Tribunal de Justia, dois Desembargadores, sendo que um exercer a funo de Presidente e o outro de Vice-Presidente do Tribunal Eleitoral.

    82. Errado. O Presidente do Tribunal Superior Eleitoral ser escolhido, mediante eleio interna, dentre os integrantes oriundos do quadro do Supremo Tribunal Federal.

    83. Errado. Trata-se de competncia do Tribunal Superior Eleitoral, Tribunais Regionais Eleitorais e Juzes Eleitorais, respectivamente.

    84. Correto. O registro e o cancelamento de registro de candidatos ao cargo de Deputado Estadual devem ser processados e julgados pelos respectivos Tribunais Regionais Eleitorais.

    85. Correto. Todos os pedidos de registro de candidatura aos cargos de Deputado Federal e Senador devem ser processados e julgados nos respectivos Tribunais Regionais Eleitorais.

    86. Errado. Nas eleies presidenciais, a circunscrio eleitoral realmente o pas. Todavia, nas eleies federais (Deputado Federal) e estaduais (Deputado Estadual), a circunscrio eleitoral o respectivo Estado membro da Federao.

    87. Errado. No h qualquer impedimento nomeao de Carlos e Geraldopara a composio de Junta Eleitoral. Em relao ao primeiro, a assertiva afirma que possui parentesco de quarto grau com candidato (o Cdigo Eleitoral faz referncia a segundo grau). No que se refere a Geraldo, noexiste qualquer informao que o desabone, pois o simples fato de ser formado em Engenharia no pode ser considerado um obstculo sua nomeao.

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    ALISTAMENTO E DOMICLIO ELEITORAL. RESOLUO TSE N 21.538/2003 E DEMAIS DISPOSITIVOS LEGAIS APLICVEIS.

    88. (FCC/TJAA TRE RN/2011) O procedimento de reviso do eleitorado tem por finalidade a verificao de fraudes no alistamento de uma zona eleitoral ou municpio, resultando, quando provada a fraude em proporo comprometedora, no cancelamento de ofcio das inscries eleitorais irregulares.

    89. (FCC/TJAA TRE-AC/2010) Para concorrer s eleies o candidato dever possuir domiclio eleitoral na respectiva circunscrio pelo prazo de, pelo menos, seis meses antes do pleito.

    90. (FCC/AJAA TRE-AM/2010) Deixar o eleitor de votar em trs eleies consecutivas no causa de cancelamento da inscrio.

    91. (FCC/AJAJ TRE TO/2011) De acordo com a Resoluo do TSE n 21.538/2003, no ttulo de eleitor, os dois ltimos algarismos correspondem unidade da federao de origem da inscrio.

    92. (FCC/AJAA TRE-PI/2009) O cancelamento e a excluso de eleitores dependero de requerimento de delegado de partido, no podendo ser promovidos ex officio.

    93. (FCC/TJAA TRE-MS/2007) Em relao ao processo de alistamento eleitoral, correto afirmar que a apresentao de certificado de quitao do servio militar obrigatria para maiores de 18 anos, do sexo masculino.

    94. (FCC/AJAJ TRE AC/2011) A respeito do cancelamento e da excluso de eleitores, pode-se afirmar que a deciso do juiz eleitoral irrecorrvel.

    95. (FCC/TJAA TRE-AC/2010) So eleitores regularmente inscritos: Joo, que analfabeto; Jos, que est com os seus direitos polticos suspensos; Pedro, que perdeu seus direitos polticos; e Paulo, que deixou de votar nos ltimos dois pleitos eleitorais consecutivos. Tendo conhecimento de tais fatos, o Juiz Eleitoral dever mandar processar a excluso para fins de cancelamento da inscrio somente de Jos e Pedro.

    96. (FCC/AJEM TRF 4 Regio/2007) No podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o perodo do servio militar obrigatrio, os conscritos.

    97. (FCC/TJAA TRE-AL/2010) O alistamento eleitoral e o voto so facultativos para os analfabetos.

    98. (FCC/AJAA TRE-AM/2010) Joo completou 18 anos de idade; Juan brasileiro naturalizado; Pedro tem 15 anos de idade e completar 16 anos na data do pleito; Paulo era analfabeto, mas deixou de s-lo; e

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    Manuel portugus e est trabalhando numa empresa no Brasil. facultativo o alistamento eleitoral de Juan e Pedro.

    99. (FCC/AJAA - TRE PE/2004) NO se justifica o cancelamento e excluso de eleitor que sofreu condenao criminal transitada em julgado enquanto perdurarem seus efeitos.

    100. (FCC/AJAA TRE-AM/2010) Identificada situao em que um mesmo eleitor possua duas ou mais inscries liberadas ou regulares, agrupadas ou no pelo batimento, o cancelamento de uma ou mais delas dever, preferencialmente, recair naquela cujo ttulo no haja sido utilizado para o exerccio do voto na ltima eleio.

    101. (FCC/TJAA TRE-MS/2007) No que se refere ao alistamento eleitoral, o brasileiro naturalizado pode alistar-se at dois anos aps adquirida a nacionalidade brasileira.

    102. (FCC/AJAA TRE-AM/2010) NO causa de cancelamento de inscrio a mudana de residncia do eleitor para o exterior.

    103. (FCC/AJAA TRE-PB/2007) A respeito do alistamento, INCORRETO afirmar que a entrega do ttulo far-se- ao prprio eleitor, mediante comprovante de recolhimento da taxa de 1/4 do salrio mnimo em estabelecimento bancrio oficial.

    104. (FCC/AJAA TRE-PI/2009) A respeito do alistamento eleitoral, correto afirmar que o brasileiro nato deve alistar-se at seis meses aps a data em que completar 18 anos de idade.

    105. (FCC/AJAA TRE-PI/2009) O brasileiro naturalizado deve alistar-se at trs meses depois de adquirida a cidadania brasileira.

    106. (FCC/AJAA TRE-PI/2009) A respeito do alistamento eleitoral, correto afirmar que o certificado de quitao do servio militar documento obrigatrio para o alistamento de maiores de 16 e menores de 18 anos, do sexo masculino.

    107. (FCC/TJAA TRE RN/2011) O procedimento de reviso do eleitorado objetiva a verificao de fraudes no alistamento de uma zona eleitoral ou municpio, resultando, quando provada a fraude em proporo de no mnimo 20% (vinte por cento) do eleitorado, no cancelamento de ofcio das inscries eleitorais irregulares.

    108. (FCC/AJAJ TRE AC/2011) A respeito do cancelamento e da excluso de eleitores, pode-se afirmar que cessada a causa do cancelamento, o interessado no poder requerer a sua qualificao e inscrio.

    109. (FCC/AJAA TRE-PI/2009) O cancelamento e a excluso de eleitores por pluralidade de inscrio se processaro de forma sumria, no estando sujeitos a contestao, nem a dilao probatria.

    110. (FCC/AJAA TRE-AM/2010) A suspenso dos direitos polticos do eleitor no enseja o cancelamento da inscrio.

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    111. (FCC/TJAA TRE-AP/2006) Para concorrer s eleies, o candidato dever possuir domiclio eleitoral na respectiva circunscrio pelo prazo de, pelo menos, 6 meses antes do pleito.

    112. (FCC/AJAA TRE-SP/2006) Configurada uma das causas de cancelamento, a excluso do eleitor depender de requerimento de delegado de qualquer partido.

    113. (FCC/AJAA TRE-SP/2006) causa de cancelamento da condio de eleitor a existncia de enfermidade grave e incurvel.

    114. (FCC/AJAA TRE-PB/2007) INCORRETO afirmar que o alistamento de cegos somente poder ser feito na presena do Juiz Eleitoral, que verificar se o eleitor cego e se conhece o "Sistema Braille", atentando que a folha individual de votao e vias do ttulo foram subscritas pelo prprio.

    115. (FCC/AJAA TRE-PB/2007) O empregado, mediante comunicao de 48 (quarenta e oito) horas de antecedncia, poder deixar de comparecer ao servio sem prejuzo do salrio e por tempo no excedente a 2 (dois) dias, afim de alistar-se eleitor ou requerer transferncia.

    116. (FCC/AJAA TRE-PB/2007) A respeito do alistamento, INCORRETO afirmar que do despacho que deferir o requerimento de inscrio caber recurso por parte de qualquer delegado de partido.

    117. (FCC/AJAA TRE-PB/2007) Durante o processo de alistamento eleitoral, a restituio de qualquer documento no poder ser feita antes de despacho do pedido de alistamento pelo Juiz Eleitoral.

    118. (FCC/AJAJ TRE AC/2011) Pode-se afirmar que a excluso de eleitor no pode ser determinada ex officio pelo Juiz Eleitoral, dependendo de requerimento de partido ou candidato.

    119. (FCC/TJOC TRE-MS/2007) Num ttulo eleitoral com a numerao "xxxxxxxx21-xx", os algarismos 2 e 1 constituiro dgitos verificadores.

    120. (FCC/AJAA TRE-PI/2009) O cancelamento e a excluso de eleitores tero efeito retroativo data de instaurao do processo, impedindo o eleitor de votar validamente durante a respectiva tramitao.

    121. (FCC/AJAA TRE-MG/2005) O analfabeto, que deixar de s-lo, dever requerer sua inscrio eleitoral, para no incorrer em multa.

    122. (FCC/AJAJ TRE TO/2011) No ttulo de eleitor, em conformidade com a Resoluo do TSE n 21.538/2003, os dois ltimos algarismos correspondem ao cdigo do Tribunal que autorizou a expedio.

    123. (FCC/AJEM TRF 4 Regio/2007) No podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o perodo do servio militar obrigatrio, os conscritos.

    124. (FCC/TJAA TRE RN/2011) O alistamento pode ou deve ser realizado facultativamente no caso de pessoa portadora de deficincia,

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    quando reste comprovado que o cumprimento das obrigaes eleitorais relativas ao alistamento impossvel ou demasiadamente oneroso.

    125. (FCC/TJAA TRE-MS/2007) A respeito do alistamento eleitoral, correto afirmar que o local de votao escolhido pelo juiz, no podendo o requerente manifestar sua preferncia entre os estabelecidos para a zona eleitoral.

    126. (FCC/TJAA TRE-MS/2007) O menor que completar 16 anos at a data do pleito no poder alistar-se no ano em que se realizarem eleies.

    127. (FCC/AJAA TRE-PI/2009) A respeito do alistamento eleitoral, correto afirmar que caber recurso interposto por qualquer delegado de partido, no prazo de 15 dias contados da publicao da listagem, do despacho que indeferir o requerimento de inscrio.

    128. (FCC/AJAA TRE-SP/2006) Ocorrendo quaisquer das causas de cancelamento, a excluso do eleitor depender de representao do Ministrio Pblico.

    129. (FCC/TJAA TRE RN/2011) O procedimento de reviso do eleitorado tem por finalidade a verificao de fraudes no alistamento de uma zona eleitoral ou municpio, resultando, quando confirmada a existncia de qualquer fraude, no cancelamento de ofcio das inscries eleitorais irregulares.

    130. (FCC/AJAA TRE-SP/2006) Tcio brasileiro naturalizado, alfabetizado e tem 40 anos de idade. Paulus brasileiro nato, tem 18 anos de idade, mas analfabeto. Petrus brasileiro nato, alfabetizado e tem 72 anos de idade. O alistamento eleitoral e o voto so facultativos para Tcio e Paulus e obrigatrios para Petrus.

    131. (FCC/AJAA TRE-SP/2006) causa de cancelamento da condio de eleitor a mudana de domiclio h dois meses.

    132. (FCC/TJAA TRE-MS/2007) Durante o procedimento de alistamento eleitoral, a prova da nacionalidade brasileira s pode ser feita por certido de nascimento ou casamento, extrada do Registro Civil.

    133. (FCC/AJAA TRE-MG/2005) No momento da formalizao do pedido de alistamento eleitoral, o requerente manifestar sua preferncia sobre local de votao, dentre os estabelecidos para a zona eleitoral.

    134. (FCC/AJAA TRE-MG/2005) No ano em que se realizarem as eleies, o menor que completar 16 anos entre o encerramento do prazo fixado para requerimento de inscrio eleitoral ou transferncia e a data do pleito no poder alistar-se.

    135. (FCC/TJAA TRE RN/2011) O alistamento pode ou deve ser realizado facultativamente no caso dos conscritos e analfabetos.

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    136. (FCC/AJAA TRE-PB/2007) A respeito do alistamento eleitoral INCORRETO afirmar que se, no alistamento realizado atravs do "Sistema Braille", o nmero de eleitores no alcanar o mnimo exigido, este se completar com a incluso de outros, ainda que no sejam cegos.

    137. (FCC/AJAA TRE-PB/2007) Do despacho que indeferir o requerimento de inscrio eleitoral caber recurso interposto pelo alistando.

    138. (FCC/AJAA TRT 23 Regio/2011) Podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o perodo do servio militar obrigatrio, os conscritos.

    139. (FCC/Proc. Municipal Teresina/2010) No podem alistar-se como eleitores os estrangeiros, analfabetos e, durante o perodo militar obrigatrio, os conscritos.

    140. (FCC/AJEM TRT 8 Regio/2010) A alistabilidade se trata de capacidade eleitoral classificada por ativa.

    141. (FCC/Tcnico MPE SE/2009) Os analfabetos, embora sejam inelegveis, podem votar.

    142. (FCC/TJAA TRE-AM/2010) O eleitor que deixar de votar em trs eleies alternadas ter sua inscrio cancelada.

    143. (FCC/TJAA TRE-AM/2010) Para o eleitor que se encontrar no exterior, o prazo para justificao de 30 dias contados da data da eleio.

    144. (FCC/TJAA TRE-AM/2010) A respeito da obrigatoriedade do voto, correto afirmar que os estrangeiros no naturalizados brasileiros votaro em separado.

    145. (FCC/Juiz Substituto TJAL/2007) Em caso de mudana de domiclio, cabe ao eleitor requerer ao Juiz do novo domiclio a sua transferncia, satisfeitas, dentre outras exigncias, o transcurso de, pelo menos, um ano do alistamento ou da ltima transferncia, bem como residncia mnima de trs meses no novo domiclio, desde que comprovada por atestado de residncia expedido pela autoridade policial.

    146. (FCC/AJAA TRT 23 Regio/2011) Podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o perodo do servio militar obrigatrio, os conscritos.

    147. (FCC/AJEM TRT 8 Regio/2010) A alistabilidade se trata de capacidade eleitoral classificada por ativa.

    148. (FCC/Procurador TCE RO/2010) A Constituio vigente permitiu aos analfabetos o direito ao voto e elegibilidade.

    149. (FCC/AJAJ TRE-SP/2006) O analfabeto s pode alistar-se se souber ao menos assinar o nome.

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    150. (FCC/AJAJ TRE-AP/2011) O Tribunal Superior Eleitoral determinar, de ofcio, a reviso ou correio das zonas eleitorais sempre que o eleitorado for superior ao dobro da populao entre dez e quinze anos, somada idade superior a setenta anos do territrio daquele municpio.

    151. (FCC/TJAA - TRE PE/2004) NO podem alistar-se como eleitores, dentre outros, os invlidos.

    152. (FCC/AJAA - TRE PE/2004) NO se justifica o cancelamento e excluso de eleitor estrangeiro residente no pas h mais de 10 anos e que seja capaz de expressar-se em lngua nacional.

    153. (FCC/TJAA - TRE AM/2003) O Juiz Eleitoral constatou a ocorrncia de alistamento eleitoral de Peti, que indgena, possui documento de identidade e sabe exprimir-se na lngua nacional e de Pedro, que estrangeiro, mas mora no Brasil e tambm sabe exprimir-se na lngua nacional. O Juiz Eleitoral deve excluir o eleitor Peti e manter a inscrio de Pedro.

    154. (FCC/TJAA - TRE AM/2003) Jos brasileiro nato, tem 19 anos de idade, mora e estuda na Espanha desde os 14 anos de idade. Joo tem 21 anos, mas analfabeto. Maria tem 18 anos, mas invlida. O alistamento eleitoral obrigatrio para Jos e facultativo para Joo e Maria.

    155. (FCC/TJAA - TRE AC/2003) O empregado, mediante comunicao com 48 horas de antecedncia, poder deixar de comparecer ao servio, sem prejuzo do salrio e por tempo no superior a 2 dias, para o fim de alistar-se eleitor.

    156. (FCC/TJAA - TRE AC/2003) No caso de indeferimento do pedido de alistamento eleitoral, o Cartrio devolver ao requerente, mediante recibo, as fotografias e o documento com o qual houver instrudo o seu requerimento.

    157. (FCC/TJAA - TRE BA/2003) A prova do domiclio para o alistamento eleitoral pode ser feita por meio de declarao do interessado, sob responsabilidade penal.

    158. (FCC/TJAA - TRE BA/2003) Quanto ao alistamento eleitoral, um chins, com 40 anos de idade, casado com brasileira e com filhos nascidos no Brasil, poder alistar-se no caso de possuir visto de permanncia vlido.

    159. (FCC/TJAA - TRE PE/2004) NO podem alistar-se como eleitores, dentre outros, os brasileiros naturalizados h menos de um ano.

    160. (FCC/TJAA - TRE AC/2003) Os cegos alfabetizados pelo sistema Braille, que reunirem as demais condies de alistamento, podem qualificar-se mediante o preenchimento da frmula impressa e a aposio do nome com as letras do referido alfabeto.

    161. (FCC/TJAA - TRE BA/2003) A prova do domiclio para o alistamento eleitoral pode ser feita por meio de atestado de residncia expedido pela autoridade policial.

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    162. (FCC/TJAA - TRE BA/2003) Quanto ao alistamento eleitoral, um chins, com 40 anos de idade, casado com brasileira e com filhos nascidos no Brasil, poder alistar-se independentemente de naturalizao, tendo em conta o tempo em que se encontra no pas e a existncia de prole brasileira.

    163. (FCC/Proc. Municipal Teresina/2010) No podem alistar-se como eleitores os estrangeiros, analfabetos e, durante o perodo militar obrigatrio, os conscritos.

    164. (FCC/AJAA - TRE PE/2004) Sem provar que votou na ltima eleio, pagou a respectiva multa ou que se justificou devidamente, dentre outras sanes, NO poder o eleitor abrir conta em qualquer estabelecimento bancrio.

    165. (FCC/TJAA - TRE AC/2003) O pedido de inscrio eleitoral s ser admitido se o requerimento estiver instrudo com carteira de identidade ou certido de idade extrada do registro civil.

    166. (FCC/AJAA - TRE PE/2004) NO se justifica o cancelamento e excluso de eleitor surdo-mudo que seja capaz de expressar-se em lngua nacional.

    167. (FCC/AJAA - TRE PE/2004) Sem provar que votou na ltima eleio, pagou a respectiva multa ou que se justificou devidamente, dentre outras sanes, NO poder o eleitor receber salrios de empresas privadas.

    168. (FCC/AJAA TRE-AP/2011) De acordo com a Resoluo TSE n 21.538/2003, a deciso das pluralidades de inscries, agrupadas ou no pelo batimento, quando envolver inscries efetuadas em zonas eleitorais de circunscries diversas, caber ao juiz da zona eleitoral onde foi efetuada a inscrio mais antiga.

    169. (FCC/AJAJ TRE-AP/2011) Compete ao Tribunal Superior Eleitoral ordenar a reviso do eleitorado quando houver denncia fundamentada de fraude no alistamento de uma zona ou municpio, aps realizada correio e provada a fraude em proporo comprometedora.

    170. (FCC/AJAJ TRE-AP/2011) A reviso do eleitorado dever ser sempre presidida pelo juiz eleitoral da zona submetida reviso, que dar incio aos procedimentos revisionais no prazo mximo de 30 dias, contados da aprovao da reviso pelo tribunal competente.

    171. (FCC/TJAA TRE-AM/2010) A respeito da obrigatoriedade do voto, correto afirmar que o voto facultativo para os maiores de 60 anos.

    172. (FCC/AJAA TRE-AP/2011) A deciso das pluralidades de inscries, agrupadas ou no pelo batimento, quando envolver inscries efetuadas em zonas eleitorais de circunscries diversas, caber ao Tribunal Regional Eleitoral, nos termos da Resoluo TSE n 21.538/2003.

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    GABARITO

    88.C 89.E 90.E 91.E 92.E 93.C 94.E 95.C 96.C 97.C

    98.E 99.E 100.E 101.E 102.C 103.C 104.E 105.E 106.E 107.E

    108.E 109.E 110.E 111.E 112.E 113.E 114.C 115.C 116.E 117.C

    118.E 119.E 120.E 121.C 122.E 123.C 124.C 125.E 126.E 127.E

    128.E 129.E 130.E 131.E 132.E 133.C 134.E 135.E 136.E 137.C

    138.E 139.E 140.C 141.C 142.E 143.E 144.E 145.E 146.E 147.C

    148.E 149.E 150.C 151.E 152.E 153.E 154.E 155.C 156.C 157.C

    158.E 159.E 160.C 161.E 162.E 163.E 164.E 165.E 166.C 167.E

    168.E 169.E 170.C 171.E 172.E

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    COMENTRIOS

    88. Correto. O procedimento de reviso do eleitorado realizado pelos Tribunais Regionais Eleitorais mediante a convocao dos eleitores inscritos em determinada zona ou municpio para que compaream pessoalmente ao cartrio eleitoral ou em postos para esse fim criados, a fim de se verificar a regularidade da sua inscrio eleitoral, corrigindo-se, dessa forma, eventuais fraudes. Se o eleitor no atender convocao, ter a sua inscrio eleitoral cancelada de ofcio.

    89. Errado. Para disputar o pleito eleitoral o candidato dever comprovar domiclio eleitoral h, no mnimo, um ano na respectiva circunscrio, sob pena de indeferimento de seu pedido de registro de candidatura.

    90. Errado. Se o eleitor deixar de votar em trs eleies consecutivas ter a sua inscrio eleitoral cancelada, salvo se houver apresentado justificativa para a falta ou efetuado o pagamento de multa.

    91. Errado. Os dois ltimos algarismos da inscrio eleitoral (nmero do ttulo de eleitor) correspondem aos dgitos verificadores. Apenas o nono e o dcimo algarismo representam a unidade da Federao de origem da inscrio eleitoral.

    92. Errado. Apesar de ser garantida aos partidos polticos a prerrogativa de requerer a excluso de qualquer eleitor inscrito ilegalmente, lembre-se sempre de que tambm possvel o cancelamento ex officio (de ofcio) de inscrio eleitoral, a exemplo do que ocorre com aquelas que no forem confirmadas durante o procedimento de reviso eleitoral.

    93. Correto. A apresentao do certificado de quitao do servio militar somente obrigatria para os maiores de 18 anos, pois, antes disso, todos esto dispensados do alistamento militar.

    94. Errado. No caso de cancelamento de inscrio eleitoral que no foi confirmada durante o procedimento de reviso de eleitorado, por exemplo, caber, no prazo de trs dias, contados da publicidade, o recurso previsto no art. 80 do Cdigo Eleitoral.

    95. Correto. De incio, deve ficar claro que Joo analfabeto, portanto, noest obrigado a votar (voto facultativo). Por outro lado, perceba que Paulo deixou de votar apenas nos ltimos dois pleitos consecutivos, o que no justifica uma eventual excluso. Assim, somente as inscries eleitorais de Jos e Pedro poderiam ser eventualmente canceladas, em razo da suspenso e perda dos direitos polticos, respectivamente.

    96. Correto. Trata-se de vedao imposta diretamente pelo art. 14, 2, da Constituio Federal.

    97. Correto. Tanto o alistamento quanto o voto so facultativos para os analfabetos. Desse modo, ainda que o analfabeto esteja inscrito como eleitoral estar dispensado da obrigatoriedade de votar nas eleies.

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    98. Errado. Analisando-se as situaes apresentadas, constata-se que o alistamento eleitoral somente facultativo para Pedro, que possui 15 anos de idade. Perceba que Joo completou 18 anos de idade, est obrigado a realizar o alistamento eleitoral, nos termos do art. 14, 1, I, da Constituio Federal; Juan brasileiro naturalizado, estando obrigado a se alistar no prazo de at um ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira; Paulo, que deixou de ser analfabeto, tambm dever requerer sua inscrio eleitoral; Manuel, que portugus (estrangeiro), est proibido de se alistar, nos termos do art. 14, 2, da Constituio Federal.

    99. Errado. Se o eleitor sofreu condenao criminal transitada em julgado, ter os seus direitos polticos suspensos, nos termos do art. 15, III, da Constituio Federal. Assim, recairo sobre o eleitor as consequncias previstas no art. 71, II, do Cdigo Eleitoral.

    100. Errado. No caso apresentado, o cancelamento de uma ou mais delas dever recair, preferencialmente, na inscrio mais recente, efetuada contrariamente s instrues em vigor.

    101. Errado. O brasileiro naturalizado dever se alistar at um ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira, sob pena de imposio de multa pelo juiz eleitoral e cobrada no ato da inscrio.

    102. Correto. A simples mudana de residncia do eleitor para o exterior no causa para o cancelamento de sua inscrio eleitoral. Se o eleitor deixar de votar em virtude de sua ausncia do territrio nacional, ter o prazo de at 30 dias para se justificar perante o Juiz Eleitoral, contados da data de seu retorno ao pas. Caso no retorne ao pas, poder continuar votando no exterior nas eleies para Presidente e Vice-Presidente da Repblica.

    103. Correto. O ttulo eleitoral somente poder ser entregue ao prprio eleitor, vedada qualquer interferncia de pessoas estranhas Justia Eleitoral. Ademais, no ser necessrio recolher qualquer valor ou taxa, pois a impresso do documento gratuita.

    104. Errado. O art. 14, 1, I, da CF/1988, apenas impe a obrigatoriedade de alistamento eleitoral aos maiores de 18 anos, sem, contudo, estabelecer o prazo de at seis meses aps essa data. Por outro lado, dispe o art. 15 da Resoluo n 21.538/03 que o brasileiro nato, que no se alistar at os 19 anos, incorrer em multa imposta pelo juiz eleitoral e cobrada no ato da inscrio.

    105. Errado. Depois de adquirida a nacionalidade brasileira, o brasileiro naturalizado deve se alistar no prazo mximo de at um ano, sob pena de multa imposta pelo juiz eleitoral e cobrada no ato da inscrio.

    106. Errado. O certificado de quitao do servio militar somente ser exigido dos maiores de 18 anos e desde que sejam do sexo masculino. importante destacar que, nos termos dos art. 5 da Lei n 4.375/64, a obrigao para com o Servio Militar, em tempo de paz, comea no 1 dia de janeiro do ano em que o cidado completar 18 (dezoito) anos de idade.

    107. Errado. O objetivo do procedimento de reviso de eleitorado realmente verificar a existncia de fraude no alistamento de uma zona eleitoral ou

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    municpio. Entretanto, a Resoluo n 21.538/03 no estabelece o percentual de 20% (vinte por cento) como parmetro para a sua realizao, afirmando apenas que a fraude deve ser configurada em proporo comprometedora.

    108. Errado. Se a causa que ensejou o cancelamento da inscrio eleitoral no existe mais, claro que o eleitor poder requerer novamente a sua qualificao e inscrio no cadastro eleitoral, pois o direito ao voto est assegurado expressamente no texto constitucional (desde que respeitadas as condies legais).

    109. Errado. Antes de processar o cancelamento e a excluso de eleitores, a Justia Eleitoral dever notificar o interessado para, se o desejar, requerer regularizao de sua situao eleitoral, no prazo de 20 dias, contados da data de realizao do batimento.

    110. Errado. O art. 71 do Cdigo Eleitoral expresso ao prever a suspensoou perda dos direitos polticos como causas de cancelamento da inscrio eleitoral.

    111. Errado. Perceba que essa uma assertiva muito cobrada nas provas da Fundao Carlos Chagas, portanto, necessrio ficar atento. Lembre-se sempre de que o prazo legal de filiao para disputar cargo eletivo de um ano antes do pleito e no seis meses.

    112. Errado. Diante da configurao de uma das causas que ensejam o cancelamento da inscrio eleitoral, a excluso do eleitor pode ser promovida de ofcio ou a requerimento de delegado de partido ou de qualquer eleitor.

    113. Errado. A existncia de enfermidade grave e incurvel, por si s, no causa de cancelamento da inscrio eleitoral. Caso o eleitor seja portador de doena grave, mas possua condies de se deslocar at a seo eleitoral, noh qualquer impedimento ao exerccio livre e consciente do seu direito constitucional de votar.

    114. Correto. O art. 49, 2, do Cdigo Eleitoral, dispe que os atos referentes ao alistamento de cegos sero feitos na presena tambm de funcionrios de estabelecimento especializado de amparo e proteo de cegos, conhecedor do sistema "Braille", que subscrever, com o Escrivo ou funcionrio designado, a seguinte declarao a ser lanada no modelo de requerimento: "Atestamos que a presente frmula bem como a folha individual de votao e vias do ttulo foram subscritas pelo prprio, em nossa presena".

    115. Correto. A ausncia ao trabalho por prazo no superior a 02 (dois) dias, com a finalidade de alistar-se eleitor ou requerer transferncia, est assegurada no art. 48 do Cdigo Eleitoral. importante destacar que as sedes de muitas Zonas Eleitorais esto localizadas em municpios distintos, o que exige o deslocamento do eleitor para outra cidade.

    116. Errado. Nos termos do 1, art. 17, da Resoluo n 21.538/03, qualquer delegado poder recorrer do despacho que deferir o requerimento de inscrio eleitoral, desde que respeitado o prazo de dez dias, contados da colocao da respectiva listagem disposio dos partidos.

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    117. Correto. Somente depois de despachado o pedido de alistamento pelo juiz eleitoral, que eventuais documentos podero ser devolvidos aos respectivos eleitores, conforme preceitua o 5, art. 45, do Cdigo Eleitoral.

    118. Errado. A excluso do eleitor poder ser promovida ex officio (por iniciativa da prpria Justia Eleitoral), a requerimento de delegado de partido ou, ainda, mediante requerimento apresentado por qualquer eleitor.

    119. Errado. Os algarismos 2 e 1, constantes na nona e dcima posio da numerao total do ttulo (que composto por 12 algarismos), representam a unidade da Federao de origem da inscrio, conforme cdigos constantes na tabela apresentada no art. 12 da Resoluo n 21.538/03. A propsito, o cdigo 21 corresponde ao estado de Sergipe.

    120. Errado. O exerccio do direito ao voto ser preservado durante toda a tramitao do processo e at que