Direito Internacional Público - lawinter.com · Uma guerra tem início quando as forças armadas...
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Conflitos Internacionais
A Corte de Haia, define um conflito como sendo
todo desacordo sobre certo ponto de direito ou de fato
toda contradição ou oposição de teses jurídicas ou de
interesses entre dois Estados.
mais extremo dos conflitos internacionais:
a Guerra
a luta durante certo lapso temporal entre
as forças armadas de dois ou mais
Estados, dirigidas pelos seus
governantes
Uma guerra tem início quando
as forças armadas de um Estado
agindo a serviço de seu governo
atacam o território ou as forças armadas
de outro Estado, com o intuito de
conquistá-lo ou de obrigá-lo a proceder
de acordo com a sua vontade.
Em síntese, pode-se considerar em
guerra, aquele país que teve sua
soberania (povo, governo ou
território) atacada.
A Carta das Nações Unidas, de 1945, proibiu formalmente a guerra, estabelecendo, em seu artigo 2o. , parágrafo 4o., que:
“Os membros da Organização, em suas relações internacionais, abster-se-ão de recorrer à ameaça ou uso da força contra a integridade territorial ou a independência política de qualquer Estado, ou de qualquer outra forma incompatível com os propósitos das Nações Unidas.”
** Direito Internacional contemporâneo tolera os casos de legítima defesa real contra uma agressão armada, e a luta pela autodeterminação de um povo contra a dominação colonial.
Com os atos de beligerância, surge, pois, o
Estado de Guerra, que acarreta certos efeitos
jurídicos, da seguinte ordem:
- Relações Diplomáticas sofrem
rupturas.
- Os Tratados se anulam,
exceto os de Guerra, e os que
estipularem esta hipótese com suas
conseqüências.
Ou seja – na guerra
alguns tratados entram em vigor !!
as regras da Haia facultam a opção da
neutralidade de um Estado soberano frente
a guerra.
Este estado, de passividade, garante os direitos de não serem violados seu espaço aéreo, mar territorial, de continuidade comercial com os beligerantes.
Em contrapartida, deve tratar os Estados
conflitantes da mesma forma (igualdade) e
sem hostilidades, diretas ou indiretas.
Já no âmbito da UNESCO – Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura-, cuidou-se:
das proteções de bens culturais (1954)
proibição da produção e utilização de armas bacteriológicas(1972)
limitação do uso de armas que produzem traumatismo excessivo ou propendem a alvejar, sem discriminação, combatentes e civis(1981, armas incendiárias e determ. minas).