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DIREITO PENAL I

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DIREITO PENAL I

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ESCOLAS PENAIS

Conceito: “o corpo orgânico de concepções contrapostas sobre a legitimidade do direito de punir, sobre a natureza dos delitos e o fim das ações”.

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ESCOLAS PENAISEscola clássica

Kant: pena imperativo categórico – retribuição ética.

Hegel: pena retribuição jurídica – Crime negação do direito – pena negação do crime – reafirmação do direito.

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ESCOLAS PENAISEscola Positiva

Surgimento – fim do século XIX

Momento histórico: acentuado desenvolvimento das ciências sociais (antropologia, psiquiatria, Psicologia, sociologia).

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ESCOLAS PENAISEscola Positiva

Consequência – um estudo mais elaborado sobre o corpo social;

Defesa do grupo social – ação do delinquente – prioridade: interesses sociais – interesses individuais.

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ESCOLAS PENAISEscola Positiva

Perda do caráter retributivo da pena

Fundamento: personalidade do réu, capacidade de adaptação e risco de perigo .

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ESCOLAS PENAISEscola Positiva

Distanciamento da natureza e gravidade do delito.

Tentativa de aplicabilidade no Direito dos métodos de observação e investigação usados em Biologia p. ex.

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ESCOLAS PENAISEscola Positiva

Razões da existência da Escola Positiva:

a)Ausência de eficácia das concepções clássicas quanto à criminalidade.

b)Perda do crédito em doutrinas espiritualistas

c)Novas ideologias políticas – proteção exacerbada do Estado junto aos interesses individuais (sacrifício dos direitos coletivos).

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Principais fases: *antropológica) Cesare Lombroso,

*sociológica) Enrico Ferri e;

*fase jurídica) Rafael Garofalo.

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ESCOLAS PENAISEscola Positiva

Cesare Lombroso (1835 – 1909)Principal influência Darwin;Fundador da Escola Positivista

biológica,Idéia: existência de criminoso

nato.

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ESCOLAS PENAISEscola Positiva

Cesare Lombroso (1835 – 1909)Crime como consequência de

causas múltiplas (paixão, loucura, ocasião, ataque epilético).

Teoria fracassada – criação da antropologia criminal.

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Cesare Lombroso (1835 – 1909)

Principal finalidade: descobrir as causas do comportamento anti-social

Análise em um grupo de soldados italianos – bons e maus.

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Cesare Lombroso (1835 – 1909)

Características físicas – corpo coberto de tatuagens – imagens obscenas, dentição anormal, orelhas grandes, olhos defeituosos, irregularidade nos dedos e mamilos, etc.

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Cesare Lombroso (1835 – 1909)

Características físicas – identificação do delinquente.

Ausência de comprovação.

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Rafael Garofalo (1851 – 1934)

Sistematização jurídica à Escola positiva.

Princípios: periculosidade como fundamento da responsabilidade;

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Rafael Garofalo (1851 – 1934)

... Prevenção como fim da pena, objetivos reabilitadores – segundo plano.

Ceticismo quanto à reabilitação – favorável à pena de morte.

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Rafael Garofalo (1851 – 1934)

... prevenção como fim da pena, objetivos reabilitadores – segundo plano.

Ceticismo quanto à reabilitação – favorável à pena de morte.

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Rafael Garofalo (1851 – 1934)

Criminosos natos: pena de morte

Prevenção especial – ausência de preocupação com reabilitação do criminoso – objeto maior: incapacitação do delinquente.

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Enrico Ferri (1856 – 1929):

Inexistência do livre-arbítrio

Adesão às idéias de Garofalo (prevenção especial) e Lombroso (antropologia)

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ESCOLAS PENAISEscola Positiva

Enrico Ferri (1856 – 1929):

Prioridade à defesa social

Maioria dos delinquentes passíveis de recuperação.

Exceção: criminosos habituais.

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ESCOLAS PENAISEscola Positiva

Enrico Ferri (1856 – 1929):

Nascimento da criminologia, preocupação com o delinquente e a vítima, melhor individualização das penas, surgimento do conceito de periculosidade.

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ESCOLAS PENAISTerza scuola italiana

Escola clássica e escola positiva: posições extremas e definidas

Denominação: escola crítica.

Homem determinado pelo motivo mais forte – quem se deixar levar pelo motivo mais forte é criminoso.

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ESCOLAS PENAISTerza scuola italiana

Fim da pena: defesa social de cunho aflitivo.

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ESCOLAS PENAISEscola moderna alemã

Denominação: escola de política criminal.

Pena justa: pena necessária.

Segundo plano: finalidade retributiva – finalidade preventiva.