Direito Previdenciário · Pensão por morte PENSÃO POR MORTE O benefício de pensão por morte...
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Direito
Previdenciário
Prof. Bruno Valente
Benefícios em espécie
Pensão por morte
Parte 1
Pensão por morte
PENSÃO POR MORTE
Art. 74 a 79 da Lei 8.213/91,com alterações recentes.
Art. 105 a 115 do Decreto 3.048/99
Pensão por morte
PENSÃO POR MORTE
O benefício de pensão por morte é uma garantia de
proteção previdenciária para os dependentes do segurado
(art. 16) em razão da morte do trabalhador e da cessação
de seus rendimentos, visando a garantia de manutenção
da família.
Pensão por morte
PENSÃO POR MORTE
O risco social protegido pela pensão por morte está
descrito no art. 201, I da CF e traz nítido carácter
previdenciário.
Proteção à família do trabalhador.
Garantia de meios básicos de manutenção em razão da
morte do segurado.
Pensão por morte
PENSÃO POR MORTE
O benefício de pensão por morte sofreu várias
modificações com a edição da Medida Provisória nº
664/2014.
A Lei nº 13.135, editada em 17/06/2015, revogou vários
dispositivos da MP 664/14 e trouxe novas regras para a
pensão por morte.
Pensão por morte
PENSÃO POR MORTE
Mais recentemente, as Leis nº 13.183/2015 trouxe ainda
novas alterações para o benefício de pensão por morte.
Pensão por morte
PENSÃO POR MORTE
Requisitos:
1) Comprovação do fato gerador (morte);
Morte natural – certificada por documento público
(certidão de óbito).
Morte presumida por ausência ou desastre.
Pensão por morte
PENSÃO POR MORTE
Morte presumida:
Ausência – segurado desaparece sem que existam notícias
sobre seu paradeiro;
Acidente, desastre ou catástrofe - segurado está
envolvido no evento e não foi localizado.
Pensão por morte
PENSÃO POR MORTE
Requisitos:
2) Qualidade de segurado na data do óbito;
Vínculo jurídico (proteção) devidamente ativo.
Exceção: art. 102, §2º da Lei 8.213/91
Pensão por morte
PENSÃO POR MORTE
Não será concedida pensão por morte aos dependentes do
segurado que falecer após a perda desta qualidade, nos
termos do art. 15 desta Lei, salvo se preenchidos os
requisitos para obtenção da aposentadoria. Concessão
pensão por morte sem qualidade de segurado.
Pensão por morte
PENSÃO POR MORTE
Requisitos:
3) Tempo mínimo de contribuição do instituidor;
Somente se aplica para cônjuge ou companheiro
Não impede a concessão da pensão por morte.
Antes da MPV 664/2014 não havia esta regra!
A MPV 664/14 chegou a criar regra de 24 contribuições!
Pensão por morte
PENSÃO POR MORTE
Requisitos:
A Lei 13.135/2015 revogou o texto da MPV 664/14 e
estipulou o seguinte:
O tempo mínimo de contribuição do instituidor deverá ser
de 18 (dezoito) contribuições mensais.
Regra para requerimento de cônjuge ou companheiro.
Pensão por morte
PENSÃO POR MORTE
Requisitos:
O tempo mínimo de contribuição do instituidor deverá ser
de 18 (dezoito) contribuições mensais.
O não atingimento deste requisito não impede a
concessão da proteção (ATENÇÃO!).
Pensão por morte
PENSÃO POR MORTE
Lei 8.213/91 com as novas alterações:
§ 2o O direito à percepção de cada cota individual cessará
para o cônjuge ou companheiro(a): (…)
b) em 4 (quatro) meses, se o óbito ocorrer sem que o
segurado tenha vertido 18 (dezoito) contribuições
mensais;
Pensão por morte
PENSÃO POR MORTE
Lei 8.213/91 com as novas alterações:
c) transcorridos os seguintes períodos, estabelecidos de
acordo com a idade do beneficiário na data de óbito do
segurado, se o óbito ocorrer depois de vertidas 18
(dezoito) contribuições mensais (...)
Pensão por morte
PENSÃO POR MORTE
Requisitos:
3) Tempo mínimo de contribuição do instituidor;
Se o óbito do segurado decorrer de acidente de qualquer
natureza ou de doença profissional ou do trabalho,
independentemente do recolhimento de 18 (dezoito)
contribuições mensais.