Direito_Civil_I__Apostila_II.pdf

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0 DIREITO CIVIL – PARTE GERAL Apostila 2 – Da Pessoa Natural: da capacidade e da personalidade Professora Simone Minelli

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0 DIREITO CIVIL PARTE GERALApostila 2 Da Pessoa Natural: da capacidade e da personalidade Professora Simone Minelli 1 DAS PESSOAS NATURAIS: DA CAPACIDADE E DA PERSONALIDADE OCdigoCivildisciplinaasrelaesjurdicasprivadasquenascemdavidaem sociedade e se formam entre pessoas, no entre pessoas e animais ou entre pessoas e coisas. So as relaes sociais, de pessoa a pessoa, natural (fsica) ou jurdica, que produzem efeitos no mbito do direito. OprimeirocaptulodoCdigoCivilsereferesPessoas.fundamentalsaber bemestamatria,umavezqueabasedoDireitoCivil.Portantoaconselhamos acompanhar e entender da melhor maneira a parte geral (base). So as pessoas que so os sujeitos de direito. So elas que iro fazer parte de um contrato (Direito das Obrigaes/Contratos); oudeumafamlia,casandoetendofilhos(DireitodeFamlia);seroproprietriosou possuidoresdebens(DireitodasCoisas);iroreceberetransmitirherana(Direitodas Sucesses). Portanto o tema muito importante durante todo o nosso curso. CONCEITO DE PESSOA: Podemosconceituarpessoacomosendotodoentefsico(natural)oujurdico, suscetvel de direitos e obrigaes. sinnimo de sujeito de direito. No Brasil temos duas espcies de Pessoas: as naturais (fsicas) e as jurdicas. Ambas possuem aptido para adquirir direitos e contrair obrigaes. PERSONALIDADE DA PESSOA NATURAL: O artigo 1 do Cdigo Civil prev: Toda pessoa capaz de direitos e deveres na ordemcivil.Assim,oconceitodepessoaincluihomens,mulheresecrianas;qualquer ser humano sem distino de idade, sade mental, sexo, cor, raa, credo, nacionalidade, etc. Poroutroladooconceitoexcluiosanimais(quegozamdeproteolegal,mas no so sujeitos de direito), os seres inanimados. Concluindo: Pessoa Natural ou Fsica o ser humano. NoBrasil,apersonalidadejurdicainicia-secomonascimentocomvida,ainda que por poucos momentos (Teoria da Natalidade). Namesmalinha,aRes.n1/88doConselhoNacionaldeSadedispequeo nascimentocomvidaa:expulsoouextraocompletadoprodutodaconcepo quando,apsaseparao,respireetenhabatimentoscardacos,tendosidoouno cortado o cordo, esteja ou no desprendida a placenta. Emumaperspectivaconstitucionalderespeitodignidadedapessoa,no importaqueofetotenhaformahumanaoutempomnimodesobrevida.Assim,seo recm-nascidocujopaijtenhamorrido-faleceminutosapsoparto,teradquirido, porexemplo,todososdireitossucessriosdoseugenitor,transferindo-osparaasua me, uma vez que se tornou, ainda que por breves instantes, sujeito de direito. Personalidade Jurdica, para a Teoria Geral do Direito Civil, a aptido genrica parasetitularizardireitosecontrairobrigaes,ou,emoutraspalavras,oatributo necessrio para ser sujeito de direito.2 Nesteponto,valetranscreverasbiapreleodeRIPERTeBOULANGER,na monumental obra Tratado de Derecho Civil segun el Tratado de Planiol (Tomo I Parte General, Buenos Aires: La Rey, 1988, pg. 310): Lapersonalidadjurdicaestvinculadaalaexistenciadelindividuo,ynoasu conciencia o a su voluntad. Um nio muy pequeno, o um loco, es una persona.Entre las personas fsicas no se hace diferencia alguna para la atribuicin de derechos civiles; por muy dbil o incapacitado que est, todo ser humano es, y sigue siendo, una persona del derecho. Traduo:Apersonalidadejurdicaestvinculadaaexistnciadoindivduo,e noasuaconscinciaouasuavontade.Umacrianamuitopequena,ouumlouco, umapessoa.Entreaspessoasfsicasnosefazdiferenaalgumaparaaatribuiode direitoscivis;pormuitodeficienteouincapazqueseja,todoserhumano,esegue sendo, uma pessoa do direito. ATENO: Seacriananascercomvida,aindaqueporuminstante,adquirea personalidade. Para se saber se nasceu viva e em seguida morreu, ou se nasceu morta, realizadoumexamechamadodedocimasiahidrostticadeGaleno,queconsisteem colocar o pulmo da criana morta em uma soluo lquida; se boiar sinal que a criana chegou a dar pelo menos uma inspirada e, portanto, nasceu com vida; se afundar sinal dequenochegouarespirare,portanto,nasceumorta:nofoisujeitodedireito. Atualmenteamedicinadispedetcnicasmaismodernaseeficazesparatal constatao. NASCITURO: Nasciturooqueestpornascer.oentequefoigeradoouconcebido,mas ainda no nasceu. No tem personalidade jurdica, pois ainda no pessoa sob o ponto de vista jurdico. Apesar de no ter personalidade jurdica, a lei pe a salvo os direitos do nascituro desde a concepo. Ele tem expectativa de direito no mbito do Cdigo Civil. Exemplo: ele tem direito vida, filiao, assistncia pr-natal, honra,imagem, direito de ser contemplado por doao, por testamento, etc. Portalmotivo,tendotantosdireitos,hquementenda(aindaumaposio minoritria)queelejpodeserconsideradocomoPessoa:teoriaconcepcionista.Na verdade ele titular de um direito eventual (exemplo: pai morre deixando mulher grvida; noseabreinventrioatquenasaacriana,onasciturotemdireitoaoresguardo herana).Cuida-sedoenteconcebido,emboraaindanonascido,dotadodevidaintra-uterina,daporqueadoutrinadiferencia-o(onascituro)doembriomantidoem laboratrio. A Lei Civil trata do nascituro quando, posto no o considere pessoa, coloca a salvo os seus direitos desde a concepo (art. 2, NCC, art. 4, CC-16). Ora,seforadmitidaateorianatalista,segundoaqualaaquisioda personalidadeopera-seapartirdonascimentocomvida,razoveloentendimentono sentidodeque,nosendopessoa,onascituropossuimeraexpectativadedireito (VICENTE RO, SILVIO RODRIGUES, EDUARDO ESPNOLA, SILVIO VENOSA). Mas a questo no pacfica na doutrina. 3 Osadeptosdateoriadapersonalidadecondicionalsufragamentendimentono sentidodequeonascituropossuidireitossobcondiosuspensiva.Valedizer,aoser concebido,jpodetitularizaralgunsdireitos(extrapatrimoniais),comoodireitovida, massadquirecompletapersonalidade,quandoimplementadaacondiodoseu nascimento com vida. Ateoriaconcepcionista,porsuavez,influenciadapeloDireitoFrancs,mais diretaeousada:entendequeonascituropessoadesdeaconcepo(TEIXEIRADE FREITAS, CLVIS BEVILQUA, SILMARA CHINELATO). CLVIS BEVIQUA, em seus Comentrios ao Cdigo Civil dos Estados Unidos doBrasil,RiodeJaneiro:Ed.Rio,1975,pg.178,apselogiarabertamenteateoria concepcionista,ressaltandoosseusexcelentesargumentos,concluiteradotadoa natalista, por parecer mais prtica. No entanto, o prprio autor, nesta mesma obra, no resiste ao apelo concepcionista, ao destacar situaes em que o nascituro se apresenta como pessoa. Adespeitodetodaessaprofundacontrovrsiadoutrinria,ofatoque,nos termos da legislao em vigor, inclusive do Novo Cdigo Civil, o nascituro tem a proteo legal dos seus direitos desde a concepo. Nesse sentido, pode-se apresentar o seguinte quadro esquemtico, no exaustivo: a) o nascituro titular de direitos personalssimos (como o direito vida, o direito proteo pr-natal;b) pode receber doao, sem prejuzo do recolhimento do imposto de transmisso inter vivos;c) pode ser beneficiado por legado e herana;d) pode ser-lhe nomeado curador para a defesa dos seus interesses (arts. 877 e 878, CPC);e) o Cdigo Penal tipifica o crime de aborto;f)comodecorrnciadaproteoconferidapelosdireitosdapersonalidade, conclui-sequeonasciturotemdireitorealizaodoexamedeDNA,paraefeitode aferio de paternidade. Sufraga-se,ainda,apossibilidadedesereconheceraonasciturodireitoaos alimentos, embora a matria seja extremamente polmica. Na doutrina, preleciona o Prof. Teixeira Giorgis: Comoaregraconstitucionaldeclaraavidainviolveleoestatutomenorista assegura gestante o atendimento pr-natal e perinatal, no h mais controvrsia sobre odireitodonascituroaalimentos.Entoseaceitaqueapesquisadafiliaoseja cumuladacomumpedidodealimentosprovisriosparaqueamepossaenfrentaras despesasanterioresaoparto,comooscustosdapediatria,aassistnciacirrgica, transfuses,ultra-sonografia,intervenesfetaiseoutras;queagravidezdiminuia capacidadelaborativadapessoa,situaoquetambmseaceitaemcasodeunio estvel.Para a concesso dos alimentos necessrio haver indcios convincentes sobre a paternidadeinvocada,nosendoatendida apostulaoquando no ocorramelementos seguros sobre a genitura ou sobre o incio da prenhez. 4 Osdireitosasseguradosaonascituroestoemestadopotencial,sobcondio suspensiva:steroeficciasenascercomvida.Anteoavanodamedicina,com tcnicasdefertilizaoinvitroecongelamentodeembries(Lei11.105/2005 ATENOPARAAEXPLICAOEMSALAPOSIODOSTFARGUMENTOS PELACONSTITUCIONALIDADEEINCONSTITUCIONALIDADE),queprobee consideracomocrimeamanipulaogenticadeclulashumanas,aintervenoem materialgenticohumano,salvoparatratamentodedefeitosgenticoseproduo, armazenamento e manipulao de embries humanos destinados a servir como material biolgico disponvel. IMPORTNCIA DE NASCER COM VIDA: Comoacimamencionado,onasciturotemapenasexpectativadevidae importantequenasavivo,nemquesejaporumsegundo.Senascervivo,adquire personalidade.Serumsujeitodedireitoseobrigaes.Noentanto,casonasamorto (natimorto), nenhum direito ter. EXEMPLIFICAO: Ordem de vocao hereditria: 1. Descendente (concorrncia com o cnjuge sobrevivente) filho, neto, bisneto. 2. Ascendente (em concorrncia com o cnjuge sobrevivente) pai, av, bisav. 3. Cnjuge sobrevivente. 4. Colaterais at o 4 grau irmo, sobrinho, tio, primo, etc. Suponhamos que no quadro demonstrativo acima, Jos casou-se com Maria pelo regimedecomunhoparcialefaleceudeixandovivagrvida,paisvivoseum apartamentoaserpartilhado.Noseabreinventriodeimediato;aguardaseo nascimento do nascituro. SITUAES: Se Z nascer morto, o apartamento ir para A e B, pais (ascendentes) deJos (observe quadro da ordem de vocao hereditria), embora Maria (cnjuge sobrevivente) tambm tenha direitos sucessrios, pois concorre com os mesmos. Se Z nascer vivo, tudo herdar (descendente), em concorrncia com a me. PAIS DE JOS: A e B JOS MARIA NASCITURO: Z 5 SeZnascervivoelogodepoismorrer,herdarosbensdeseupai,poisfoi sujeitodedireito,emboraporpoucotempo.Morrendo,transmitiroquerecebeu.Como no tem descendentes, seu herdeiro ser sua me, ascendente. necessrio dizer, ainda, que todo nascimento deve ser registrado, mesmo que a criana tenha nascido morta ou morrido durante o parto. Se for natimorta, o assento ser feitonolivro"CAuxiliar";semorreu,tendorespirado,serofeitosdoisregistros:odo nascimento e o de bito. CAPACIDADE: Capacidade que aptido da pessoa para exercer direitos e assumir obrigaes, ouseja,deatuarsozinhaperanteocomplexodasrelaesjurdicas.Emborabaste nascercomvidaparaseadquirirapersonalidade,nemsempresetercapacidade.A capacidade, que elemento da personalidade, pode ser classificada em: Dedireitooudegozo:prpriadetodoserhumano,inerente personalidade e que s se perde com a morte. a capacidade para adquirir direitos e contrair obrigaes. "Toda pessoa capaz de direitos e deveres na ordem civil" (artigo 1 do Cdigo Civil). De fato ou de exerccio da capacidade de direito: de exercitar por si os atos da vida civil. Todapessoatemcapacidadededireito.Acapacidadededireitoinerente personalidade. Quem tem personalidade (est vivo) tem capacidade de direito. Mas essa pessoa pode no ter a capacidade de fato, pois pode lhe faltar a plenitude da conscincia e da vontade. Acapacidadededireitonopodesernegadaaoindivduo,maspodesofrer restries quanto ao seu exerccio. Exemplo: o sujeito com deficinciamental, por ser pessoa (ele est vivo, possui personalidade), tem capacidade de direito, podendo receber uma doao; porm no tem capacidadedefato,nopodendovenderobemqueganhou.Damesmaformauma crianacomcincoanosdeidade;elatempersonalidade(estviva),temcapacidadede direito, mas ainda no tem capacidade de fato ou exerccio. Quemtemasduasespciesdecapacidadetemachamadacapacidadeplena. Quem s tem a de direito tem a chamada capacidade limitada. CAPACIDADE DE DIREITO + CAPACIDADE DE FATO = CAPACIDADE CIVIL PLENA Poroutrolado,Incapacidadearestriolegalaoexercciodosatosdavida civil. Pode ser absoluta ou relativa. 6 Legitimaoconsisteemsaberseumapessoatem(ouno)capacidadepara exercerpessoalmentetodososseusdireitos.Cerceiamalegitimao,asadefsicae mentaleoestado.Afaltadelegitimaonoretiraacapacidadeesesuprepelos institutos da: REPRESENTAO PARA OS ABSOLUTAMENTE INCAPAZES. ASSISTNCIA PARA OS RELATIVAMENTE INCAPAZES. REPRESENTAO E ASSISTNCIA: O instituto da incapacidade, como vimos, tem como objetivo proteger os que so portadores de uma deficincia jurdica aprecivel. Essa forma de proteo graduada: A)Representaodestina-seproteodosabsolutamenteincapazes.Estas pessoas esto privadas de agir juridicamente e sero representadas. Exemplo:umrapaz,com15anos,nopodevenderumapartamentodesua propriedade. Mas este imvel pode ser vendido atravs de seus pais que iro representar omenor.Noato dacompraevenda este nem precisacomparecer.Seo absolutamente incapaz realizar um negcio sem ser representado, este negcio ser considerado nulo. B)Assistnciadestina-seproteodosrelativamenteincapazes.Estas pessoasjpodematuarnavidacivil.Algunsatospodempraticarsozinhos; outros necessitam de autorizao. Exemplo:umrapaz,com17anos,jpodevenderseuapartamento.Masno poder faz-lo sozinho. Necessita de assistncia de seus pais. No ato de compra e venda elecompareceeassinaosdocumentos,juntamentecomseuspais.Apessoajpode realizar o negcio em seu prprio nome (ao contrrio da representao em que a outra pessoa realiza o negcio, mas em nome do incapaz). Naassistnciaelaquemrealizaoato;pormesteatopresenciadopelo assistente que tambm deve assinar a documentao. Se o relativamente incapaz realizar um negcio sem ser assistido, este negcio ser considerado anulvel. Assim,pergunta-se:umapessoaconsideradadoentementalpodereceberuma doao (ou uma herana)? Resposta Sim, pois ela tem capacidade de direito. Ela pode vender o bem que recebeu? Resposta no, porque ela no tem capacidade de fato. Mas o bem que esta pessoa recebeu pode ser vendido? 7 RespostaEmalgumassituaesestebempodeservendido(sempreno interesse desta pessoa). Mascomoservendido?Oincapazterumterumrepresentantelegalque poder realizar os negcios da vida em nome dele. Trata-se da representao. Ela supre a incapacidade da pessoa e os negcios podem ser realizados normalmente. ABSOLUTAMENTE INCAPAZES: Quando houver proibio total do exerccio do direito do incapaz, acarretando, em casodeviolao,anulidadedoatojurdico(art.166,IdoCC).Osabsolutamente incapazespossuemdireitos,pormnopodemexerc-lospessoalmente.Huma restrio legal ao poder de agir por si. Devem ser representados. So absolutamente incapazes (art. 3 do CC): a) Os menores de 16 (dezesseis) anos: critrio etrio devem ser representados porseuspaisou,nafaltadeles,portutores.Sochamadostambmdemenores impberes.Olegisladorentendeque,devidoaessatenraidade,apessoaaindano atingiuodiscernimentoparadistinguiroquepodeounofazer.Dadooseu desenvolvimento intelectual incompleto, poderia ser facilmente influencivel por outrem.Vale lembrar que, no Estatuto da Criana e do Adolescente (ECA), a distino peculiar: Art. 2, ECA - Considera-se criana, para os efeitos desta Lei, a pessoa at doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. Pargrafonico.Noscasosexpressosemlei,aplica-seexcepcionalmenteeste Estatuto s pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade. b) Os que, por enfermidade ou deficincia mental, no tiverem o necessrio discernimento para a prtica dos atos da vida civil: so as pessoas que, por motivo de ordem patolgica ou acidental, congnita ou adquirida, no esto em condies de reger suaprpriapessoaouadministrarseusbens.Abrangepessoasquetmdesequilbrio mental(exemplo:demncia,parania,psicopatas,etc.).Paraquesejadeclaradaa incapacidade absoluta neste caso, necessrio um processo de interdio. ONovoCdigoCivilafastouaexpressoloucosdetodoognero,duramente criticada por Nina Rodrigues na poca da elaborao do Cdigo Civil de 1916. AinterdioseiniciacomrequerimentodirigidoaoJuizfeitopelospais,pelos tutores(naausnciadospais),pelocnjuge,ouporqualquerparente.Atmesmopelo MinistrioPblicopodeproporaaoemdeterminadassituaes.Ointerditandoser citado(chamadoaoprocesso)econvocadoparaumainspeopessoalpeloJuiz, assistido por especialistas. Opedidopoderserimpugnadopelointerditando.Serrealizadaumapercia mdico-legal e posteriormente o Juiz pronuncia o decreto judicial que poder interditar a pessoa. O decreto judicial de interdio deve ser publicado no Dirio Oficial e inscrito no RegistrodePessoasNaturais,tendo,apartirda,efeitoergaomnes(ouseja, relativamente a todos). Asenilidadeousenectude(idadeavanada,velhice),porsis,nocausade restrio da capacidade de fato. Essas pessoas (em tese) podero praticar todos os atos 8 davidacivil.Noentanto,poderhaverinterdioseavelhiceoriginardeumestado patolgico,comoaarteriosclerose,hipteseemqueaincapacidaderesultadoestado psquico e no da velhice propriamente dita. c) Os que, mesmo por causa transitria, no puderam exprimir sua vontade: trata-sedeumaexpressomuitoabrangente,quealargaorepresentantelegalque poder realizar os negcios da vida em nome dele. Trata-se da representao. Ela supre aincapacidadedapessoaeosnegciospodemserrealizadosnormalmente.uma hiptesedeincapacidadeabsoluta.Incluiosurdo-mudoquenopodemanifestarsua vontade. Se puder exprimir sua vontade, pode ser considerado relativamente capaz ou at plenamente capaz, dependendo do grau de sua expresso, embora estejam impedidos de praticaratosquedependamdeaudio.Inclui,tambm,pessoasqueperderama memria, embora de forma transitria e outros casos anlogos (similares). ocasodapessoavtimadeumaintoxicaofortuita,ouemestadodecoma, em virtude de acidente de veculo. Observemoseguinteexemplo:umapessoafoiatropeladaelevadaparao hospital. Por causa do acidente teve traumatismo craniano e teve que ser operada. Com issoficouvriosmesesnohospital,impossibilitadadepraticarosatosdavidacivil. Durante todo esse tempo tinha aluguis para receber, contas para pagar, contratos para assinar,evriosoutrosprocedimentosdeordemjurdica.Pergunta-se:quemirfazer tudo isso? Hojeemdia,pelonovoCdigofcil.Requer-seaoJuiz(interdio)a incapacidadeabsolutatemporria,atqueestapessoaserestabeleaetenha capacidadeparaexercerosatosdavidacivilemseuprprionome.Mas,enquantono puderrealizarosatos,oJuiznomeiaumcuradorpararepresent-la,atqueelaesteja plenamente restabelecida. muitoimportantenotarqueoCdigoCivilnoestendeaincapacidade:a)ao cego,quesomenteterrestrioaosatosquedependemdaviso,comotestemunha ocular, testemunha em testamentos, etc; alm disso, o cego no poder fazer testamento poroutraformaquenosejaapblica;b)aoanalfabeto;ec)pessoacomidade avanada. RELATIVAMENTE INCAPAZES: A incapacidade relativa diz respeito queles que podem praticar por si os atos da vida civil, desde que assistidos. O efeito da violao desta norma gerar a anulabilidade do ato jurdico, dependendo da iniciativa do lesado. H hipteses em que, mesmo sendo praticadosemassistncia,podeoatoserratificadoouconvalidadopelorepresentante legal, posteriormente. So relativamente incapazes (art. 4 do CC): a)Maioresde16anosemenoresde18anos:afirmaadoutrinaqueasua pouca experincia e insuficiente desenvolvimento intelectual no lhes possibilitam a plena participaonavidacivil.Sotambmchamadosdemenorespberes.Osmenores, entre16e18anos,somentepoderopraticarcertosatosmedianteassistnciadeseus representantes, sob pena de anulao.9 Noentantohatosqueorelativamenteincapazpodepraticarmesmosem assistncia:casar,necessitandoapenasdeautorizaodeseuspais;fazertestamento; servircomotestemunhaematosjurdicos,inclusiveemtestamento;requererregistrode seu nascimento, etc. Importante:omenor,entre16e18anos,nopode,paraeximir-sedeuma obrigao,invocarasuaidadesedolosamenteaocultouquandoinquiridopelaoutra parte, ou se, no ato de obrigar-se, espontaneamente se declarou maior. Isto previsto no artigo 180 do CC. Em um contrato um rapaz de 17 anos se passou por maior de 18 anos eassumiudeterminadaobrigao.Depois,paranocumprirestaobrigao,alegouser menorerevelousuaidadeverdadeira.PeloCdigoCivilnopoderfugirdesta obrigao,poisconscientementedeclarou-semaior.Lembrem-sedobrocardo:ningum poder, para se eximir de uma obrigao, alegar sua prpria torpeza. b) brios habituais, os viciados em txicos, e os que, por deficincia mental, tenhamodiscernimentoreduzido:alargaram-seoscasosdeincapacidaderelativa decorrentedecausapermanenteoutransitria.Devehavertambmprocessode interdio.Nesteprocesso,seficarconstatadoqueapessoa,emdecorrnciadeseu problema (lcool, substncias entorpecentes) chegou a ponto de no poder mais exprimir totalmente a sua vontade, poder ser declarada a sua incapacidade absoluta. Ouseja,adependnciaporlcooloudrogasfazcomqueapessoaseja consideradarelativamenteincapaz.Noentantoseograudedependnciaatingirnveis excepcionais, essa pessoa poder ser considerada absolutamente incapaz. Outra coisa: peloCdigoanterior,aspessoasportadorasdedeficinciamentaleramtodas consideradascomoloucasdetodogneroe,emconseqnciadisso,absolutamente incapazes. Hoje em dia, com o novo Cdigo, permite-se ao juiz uma melhor classificao da incapacidade.Porissoque feitaa percia:paraconstataro nveldecomprometimento mental. Notem que no Direito Penal tambm temos a graduao da imputabilidade quanto doenamental:total(inimputveisnoseaplicapena;quandomuitomedidade segurana);parcial(semi-imputabilidadeouresponsabilidadediminudaojuizaplica pena, embora essa possa ser reduzida). c)Excepcionais,semdesenvolvimentomentalcompleto:abrangeos mentalmente fracos, surdos-mudos e os portadores de anomalia psquica que apresentem sinaisdedesenvolvimentomentalincompleto.Tambmhaverregularprocessode interdio. Necessidade de percia. d)Prdigos:soosquedilapidam,dissipamosseusbensouseupatrimnio, fazendo gastos excessivos e anormais. Trata-se de um desvio de personalidade e no de alienaomental.Devemserinterditadose,emseguida,nomeia-seumcuradorpara cuidar de seus bens. Ficam privados, exclusivamente, dos atos que possam comprometer seu patrimnio. Oprdigointerditadonopode(semassistncia):emprestar,transigir,dar quitao,alienar,hipotecar,agiremjuzo,etc.Todavia,pode:exerceratosdemera administrao,exercerprofisso,etc.Oprdigopodercasar-se.Noentantosehouver necessidade de pacto antenupcial haver assistncia do curador, pois o ato nupcial pode envolver disposio de bens. 10 Exemplo: um prdigo tem dez imveis; se ele se casar pelo regime da comunho universaldebens,nodiadacelebraodocasamento,metadedeseupatrimnio pertenceraseucnjuge.Porisso,nestecaso,necessitadeassistnciadocurador apenas para autorizar o regime de bens do casamento. Silvcolas: o Cdigo anterior utilizava a expresso silvcola. Pergunta-se: o silvcola o ndio? Resposta:aexpressoeradestinadaaregularosindgenas.Mas etimologicamentesilvcolanoobrigatoriamenteondio(silva=selva;ncola= habitante; portanto, os que moram nas selvas e no esto adaptados nossa sociedade). Ondioseriaumaespciedognerosilvcola.Issoeraumabobagem,poisa finalidadedaleisemprefoiprotegerosndios,bemcomoosseusbens.OatualCdigo Civil mais exato. Usa a expresso ndio. Mas no os considerou como incapazes. Apenasafirmouqueacapacidadedosndiosserreguladapormeiodelei especial (veja o art. 4, pargrafo nico do CC). A Lei 6.001/73 (Estatuto do ndio) coloca o silvcola e sua comunidade, enquanto no integrado comunho nacional, sob o regime tutelar. Orgoquedeveassisti-losaFundaoNacionaldondio(FUNAI).Alei estabelecequeosnegciospraticadosentreumndioeumapessoaestranha comunidade, sem a assistncia da FUNAI nulo (e no anulvel). No entanto prev que o negcio pode ser considerado vlido se o silvcola revelar conscincia do ato praticado e o mesmo no for prejudicial. Para a emancipao do ndio exige-se: idade mnima de 21 anos, conhecimento da lngua portuguesa, habilitao para oexercciodeatividadetil,razovelconhecimentodosusosecostumesdacomunho nacional e liberao por deciso judicial. Confira o que dispe o art. 8 do Estatuto do ndio: Art. 8 So nulos os atos praticados entre o ndio no integrado e qualquer pessoa estranhacomunidadeindgenaquandonotenhahavidoassistnciadorgotutelar competente. Pargrafo nico. No se aplica a regra deste artigo no caso em que o ndio revele conscincia e conhecimento do ato praticado, desde que no lhe seja prejudicial, e da extenso dos seus efeitos. EMANCIPAO: Emancipaoouantecipaodosefeitosdamaioridadeaaquisioda capacidadeplenaantesdos18anos,habilitandooindivduoparatodososatosdavida civil. O menor de idade (menor 18 anos), se for emancipado ser considerado plenamente capazparaefeitoscivis(emboracontinueasermenordeidade).Aemancipao irrevogvel e definitiva. A emancipao poder ser: a) voluntria; b) judicial; c) legal.11 Aemancipaovoluntriaocorre pelaconcesso dospais,oudeumdelesna faltadooutro,medianteinstrumentopblico,independentementedehomologao judicial, desde que o menor haja completado dezesseis anos (art. 5., pargrafo nico, I, primeira parte, NCC). Hpartedadoutrinaquemesmocomaemancipaoospaispodemser responsabilizadossolidariamentepelosdanoscausadospelofilhoqueemanciparam. Esseoentendimentomaisrazovel,paraqueavtimanofiquesemqualquer ressarcimento. A emancipao judicial aquela concedida pelo juiz, ouvido o tutor (ESTE NO PODE EMANCIPAR O MENOR), se o menor contar com dezesseis anos completos (art. 5,pargrafonico,I,segundaparte,NCC).Temosaindaquandoumdospaisno concordarcomaemancipao,contrariandoavontadedooutro;humconflitode vontade entre os pais quanto emancipao do filho. A emancipao legal: 1hipteseocasamento(art.5,pargrafonico,II,NCCeart.9,1,II, CC-16). Recebendo- se em matrimnio, portanto, antecipam a plena capacidade jurdica, mesmoquevenhamasesepararouasedivorciardepois.Umdadorelevanteaser destacado que, segundo o Cdigo Civil, excepcionalmente, ser permitida a convolao de npcias por aquele que ainda no alcanou a idade mnima legal (art. 1520, NCC), em caso de gravidez ou para evitar a imposio ou o cumprimento de pena criminal. ATENO:confronte aLein. 11.106 de2005,querevogouodispositivodoCP autorizador da extino da punibilidade pelo casamento, e o art. 1520 do CC. Aidadenupcial(ouidadenbil)dohomemedamulherde16anos.Ouseja, comessaidadeaspessoasjpodemsecasar.Noentantooart.1.511CCexigea autorizao de ambos os pais, enquanto no atingida a maioridade. Caso os pais no consintam com o casamento, ou em havendo divergncia entre eles, quando a razo para a negativa do casamento for injusta, a autorizao poder ser suprida pelo Juiz. Observa-sequenoplausvelqueapessoacontinueincapaz,mesmodepois decasada.Odivrcio,aviuvezeaanulaodocasamentonoimplicamoretorno incapacidade. No entanto o casamento nulo faz com que se retorne situao de incapaz (seoatofoinulo,apessoanuncafoiemancipada,postoquenoproduzefeitose retroativo),salvoseocasamentoforcontradodeboa-f(nessecasoapessoa considerada emancipada). QUESTIONAMENTOINTERESSANTE:Umapessoasecasacom16anos.Um ano depois, acaba matando seu cnjuge. Ela vai responder criminalmente? Respostaaemancipaosdizrespeitoaosefeitoscivis.Portanto,parao Direito Penal essa pessoa continua menor (e, portanto, considerada inimputvel), ficando sujeita no ao Cdigo Penal, mas ao Estatuto da Criana e Adolescente. Outra questo: uma pessoa menor se casou. Tornou-se, portanto, capaz. Logo a seguirsedivorcia.Odivrciofazcomqueapessoaretorneaoestadodeincapaz? 12 Resposta pela nossa Lei, no! Isto , uma vez alcanada a emancipao, esta no pode ser mais cancelada, a no ser em casos especialssimos: casamento nulo. 2 Hipteseexerccio deemprego pblico efetivo (art. 5, pargrafo nico, III, NCC e art. 9, 1, III, CC-16), embora dificilmente a lei admita o provimento efetivo em cargo ou emprego pblico antes dos 18 anos. 3 Hiptese a colao de grau em curso de ensino superior causa legal de emancipao(art.5,pargrafonico,IV,NCCeart.9,1,IV,CC-16).Situao tambm de dificlima ocorrncia, para os menores de 18 anos. 4Hipteseaemancipaooestabelecimentociviloucomercial,oua existnciaderelaodeemprego,desdeque,emfunodeles,omenorcom dezesseis anos completos tenha economia prpria (art. 5, pargrafo nico, V, NCC e art.9,1,V,CC-16).Interessanteaquestodomenorcomdezesseisanos completos emancipado por fora de uma relao de emprego. Trata-se de previso legal inovadora.Nessecaso,entende-seque,aindaquevenhaaserdemitido,noretorna situao de incapacidade, em respeito ao princpio da segurana jurdica. EXTINO (FIM) DA PESSOA NATURAL: A existncia da pessoa natural termina com a morte (art. 6 do CC). Verificada a morte de uma pessoa, desaparecem, como regra, os direitos e as obrigaes de natureza personalssima (exemplo: dissoluo do vnculo matrimonial, relao de parentesco, etc.). J os direitos no personalssimos (em especial os de natureza patrimonial) so transmitidos aos seus sucessores (exemplo: A contrai uma obrigao de pagar algum por um servio realizado; antes do pagamento da quantia A falece: esta obrigao transmite-se com a morte, ou seja, os sucessores de A devem, como regra, saldar a dvida). MARIAHELENADINIZobservaqueanoocomumdemortetemsidoa ocorrnciadeparadacardacaprolongadaeaausnciaderespirao,ouseja,a cessao total e permanente da funes vitais, mas, para efeito de transplante, tem a lei consideradoamorteenceflica,mesmoqueosdemaisrgosestejamempleno funcionamento,aindaqueativadospordrogas(OEstadoAtualdoBiodireito,So Paulo: Saraiva, 2001, pgs. 266-267). ESPCIES: Morte Real A personalidade termina com a morte fsica (real), deixando de ser sujeitodedireitoseobrigaes.Amorterealsedcomobitocomprovadodapessoa natural, com ou sem o corpo. A regra geral que se prova a morte pela certido extrada do assento de bito, sendo que para isso necessrio um corpo. Na falta do corpo, recorre-se aos meios indiretos de morte real (tambm chamada dejustificaojudicialdemortereal).Istoestdisciplinadonoartigo88daLein 6.015/73:"Poderoosjuzestogadosadmitirjustificaoparaoassentodebitode pessoasdesaparecidasemnaufrgios,incndio,terremotoououtraqualquercatstrofe, quando estiver provada a sua presena no local do desastre e no for possvel encontrar o cadver para exame". 13 Exemplo:seumavioexplodematandotodosospassageiros,hobito comprovadodetodos;entretanto,provavelmentenoteremososcorposdetodosos passageiros.Mesmoassimpodemosdizerquehouveamortereal,pelajustificao judicial:ocasodoDeputadoUlissesGuimares,quefoideclaradomortonaComarca deUbatuba;seucorponofoiencontradoapsumdesastredehelicptero;mesmo assimfoiconsideradomortomortereal,combasenoart.88daLeideRegistros Pblicos - 6.015/73). MorteCivilAtualmente,noBrasil,pode-sedizerquenoexistemaisa chamadamortecivil,queeraaperdadacapacidadecivilemvida,geralmentepara pessoascondenadascriminalmente(etambmemrelaoaosescravos).Ouseja,a pessoa estava viva fisicamente, mas a lei a considerava morta para efeitos jurdicos. No podia casar, fazer contratos, herdar, trabalhar... enfim, era um absurdo. Almdomais,emnossodireitopositivo,hresqucios(situaessimilares)de mortecivil.Umexemplodesseresqucioocorrenoscasosdeexclusodeheranapor indignidadedofilho,comoseelemortofosse(vejamestaexpressonoart.1.816do CC). Mas neste caso a pessoa considerada morta apenas para fins de sucesso, e, mesmoassim,apenasparaaquelasucessoespecfica.Enoparatodososefeitos comoeraamortecivilanterior.Notemqueossucessores(descendentes,ascendentes, etc.) do indigno herdam normalmente. CarlosRobertoGonalvesressaltaquetambmalegislaomilitarpreva hiptese da famlia do indigno do oficialato, que perde o seu posto e respectiva patente, perceber pensocomo se ele houvesse falecido, somente para esta finalidade (Decreto-Lei 3.038 de 10.02.1941). Simultneaoucomorincia:oinstitutopeloqualseconsideraqueduasou mais pessoas morreram simultaneamente, sempre que no se puder averiguar qual delas pr-morreu, ou seja, quem morreu em primeiro lugar. Oart.8doCdigoCivil:Sedoisoumaisindivduosfaleceremnamesma ocasio,nosepodendoaveriguarsealgumdoscomorientesprecedeuosoutros, presumir-se-o simultaneamente mortos. Resumindo, comorincia presuno de morte de duas ou mais pessoas. ATENO: as mortes podem ocorrer em local diverso. Exemplo:umaviocaiuetodosospassageirosfaleceramnoacidente;vamos presumir que todos eles morreram no mesmo momento. interessante deixar claro que a presunodequeestamosfalandoapresunorelativa(chamadatambmde presuno juris tantum), ou seja, que admite prova em contrrio. Diferentemente: em um acidente de carro em que o casal viajava, o marido teve morteimediata;morreunolocaldoacidente.Jaesposaestavaviva;foilevadaparao hospital e morreu no dia seguinte. Neste caso no se fala mais em comorincia, pois h prova de que ela sobreviveu ao marido. Aplica-seoinstitutodacomorinciasemprequeentreosmortoshouverrelao desucessohereditria.Seoscomorientesforemherdeirosumdosoutros,nohaver transfernciadedireitosentreeles;umnosucederooutro.Suponha-seocasode 14 mortessimultneasdecnjuges,semdescendentesesemascendentes,mascom irmos. Pelo instituto da comorincia, a herana de ambos dividida razo de 50% para osherdeirosdecadacnjuge,seoregimedebensdocasamentoforodacomunho universal. Analise o exemplo grfico apresentado em sala. Morte Presumida Alm da morte real, existe tambm em nosso Direito tambm amortepresumida.EstetemaeratratadopeloCdigoanteriornocaptuloreferenteao DireitodeFamlia.AtualmenteestprevistonaParteGeraldoCdigo(arts.22a39). A morte presumida ocorre quando a pessoa for declarada ausente. Ausnciaodesaparecimentodeumapessoadoseudomiclio,quedeixade darnotciasporlongoperododetempoesemdeixarprocuradorparaadministrarseus bens (art. 22 CC). Os efeitos da morte presumida so patrimoniais e alguns pessoais. Pablo Stolze afirma que a ausncia , antes de tudo, um estado de fato, em que umapessoadesaparecedeseudomiclio,semdeixarqualquernotcia.Visandoano permitirqueestepatrimniofiquesemtitular,olegisladortraouoprocedimentode transmissodessesbensnosarts.22a39doCdigoCivil,previstoaindapelosarts. 1.159 a 1.169 do vigente Cdigo de Processo Civil brasileiro. OCdigoCivilreconheceaausnciacomoumamortepresumida,apartirdo momento em que a lei autorizar a abertura de sucesso definitiva. Para se chegar a este momento, porm, um longo caminho deve ser cumprido, como a seguir veremos. A ausncia s pode ser reconhecida por meio de um processo judicial composto de trs fases:` a) curadoria dos bens do ausente (ou de administrao provisria);b) sucesso provisria; e c) sucesso definitiva. a) curadoria dos bens do ausente (ou de administrao provisria): ArequerimentodequalquerinteressadodiretooumesmodoMinistrioPblico, sernomeadocurador,quepassaragerirosnegciosdoausenteatoseueventual retorno.Namesmasituaoseenquadraraqueleque,tendodeixadomandatrio,este ltimoseencontreimpossibilitado,fsicaoujuridicamente(quandoseuspoderes outorgadosforeminsuficientes),ousimplesmentenotenhainteresseemexercero mnus pblico. Observe-sequeestanomeaonodiscricionria,estabelecendoaleiuma ordem legal estrita e sucessiva, no caso de impossibilidade do anterior, a saber (art. 25 e seus pargrafos, CC): 1)ocnjugedoausente,senoestiverseparadojudicialmente,oudefatopor mais de dois anos antes da declarao da ausncia; 2) pais do ausente (destaque-se que a referncia somente aos genitores, e no aos ascendentes em geral); 3) descendentes do ausente, preferindo os mais prximos aos mais remotos; 4) qualquer pessoa escolha do magistrado. 15 Durante 01 (um) ano deve-se expedir editais convocando o ausente para retomar a posse de seus haveres. Com a sua volta opera-se a cessao dacuratela, o mesmo ocorrendo se houver notcia de seu bito comprovado. b) sucesso provisria: Decorridoumanodaarrecadaodosbensdoausente,ou,seeledeixou representanteouprocurador,emsepassandotrsanos,poderoosinteressados requerer que se declare a ausncia e se abra provisoriamente a sucesso. Seoausentenocomparecernoprazo,poderserrequeridaeabertaa sucessoprovisriaeoinciodoprocessodeinventrioepartilhadosbens.Nesta ocasio a ausncia passa a ser presumida. Feita a partilha seus herdeiros (provisrios e condicionais)iroadministrarosbens,prestandocauo,(ouseja,dandogarantiaque os bens sero restitudos no caso do ausente aparecer). Nesta fase os herdeiros ainda no tm a propriedade; exercem apenas a posse dos bens do ausente. Porcautela,cerca-seolegisladordaexignciadegarantiadarestituiodos bens,nosquaisosherdeirosseimitiramprovisoriamentenaposse,mediantea apresentao de penhores ou hipotecas equivalentes aos quinhes respectivos, valendo-sedestacar,inclusive,queo1doart.30estabelecequeaquelequetiverdireito posseprovisria,masnopuderprestaragarantiaexigidanesteartigo,serexcludo, mantendo-se os bens que lhe deviam caber sob a administrao do curador, ou de outro herdeiro designado pelo juiz, e que preste essa garantia. Estarazovelcauteladeexignciadegarantiaexcepcionada,porm,em relao aos ascendentes, descendentes e o cnjuge, uma vez provada a sua condio de herdeiros(2doart.30,CC),oquepodeserexplicadopelaparticularidadedeseu direito,emfunodosoutrossujeitoslegitimadospararequereraaberturadasucesso provisria, ao qual se acrescenta o Ministrio Pblico, por fora do 1 do art. 28, CC. Em todo caso, a provisoriedade da sucesso evidente na tutela legal, haja vista queexpressamentedeterminado,porexemplo,queosimveisdoausentesse podero alienar no sendo por desapropriao, ou hipotecar, quando o ordene o juiz, para lhesevitararuna(art.31,CC),bemcomo queantesdapartilha,ojuiz,quandojulgar conveniente,ordenaraconversodosbensmveis,sujeitosadeterioraooua extravio, em imveis ou em ttulos garantidos pela Unio (art. 29, CC). Umaspectodenaturezaprocessualdamaisaltasignificao,naidiade preservao, ao mximo, do patrimnio do ausente, a estipulao, pelo art. 28, CC, do prazode180diasparaproduodeefeitosdasentenaquedeterminaraaberturada sucessoprovisria,apsoque,transitandoemjulgado,proceder-se-aberturado testamento,casoexistente,ouaoinventrioepartilhadosbens,comoseoausente tivesse falecido. Naformadoart.33,CC,osherdeirosempossados,sedescendentes, ascendentesoucnjugesterodireitosubjetivoatodososfurtoserendimentosdos bens que lhe couberem, o que no acontecer com os demais sucessores, que devero, necessariamente,capitalizarmetadedestesbensacessrios,comprestaoanualde contas ao juiz competente. Se,duranteestaposseprovisria,porm,seprovaoefetivofalecimentodo ausente,converter-se-asucessoemdefinitiva,considerando-seamesmaaberta,na 16 data comprovada, em favor dos herdeiros que o eram quele tempo. Isto, inclusive, pode geraralgumasmodificaesnasituaodosherdeirosprovisrios,umavezquenose podedescartarahiptesedehaverherdeirossobreviventesnapocaefetivado falecimentododesaparecido,masquenomaisestavamvivosquandodoprocessode sucesso provisria. c) sucesso definitiva: Pormaisquesequeirapreservaropatrimniodoausente,ocertoquea existnciadeumlongolapsotemporal,semqualquersinaldevida,reforaas fundadas suspeitasdeseufalecimento.Poristo,presumindoefetivamenteoseufalecimento, estabelece a lei o momento prprio e os efeitos da sucesso definitiva. Aps10(dez)anosdotrnsitoemjulgadodasentenadeaberturada sucessoprovisria,semqueoausenteaparea(oucincoanosdepoisdasltimas notcias do ausente que conta com mais de 80 anos), ser declarada a morte presumida. Nestaocasioconverte-seasucessoprovisriaemdefinitiva.Ossucessores deixamdeserprovisrios,adquirindoodomnioeadisposiodosbensrecebidos, porm a sua propriedade ser resolvel. Retorno do ausente: Admite-seapossibilidadedoausenteretornar.Seoausenteretornaremat10 (dez) anos seguintes abertura da sucesso definitiva ter os bens no estado em que se encontraremedireito ao preoqueosherdeiroshouveremrecebidocomsuavenda.Se regressarapsesseprazo(portantoaps21anosdeprocesso),noterdireitoa nada. Emcasosexcepcionaispodehaveramortepresumidasemdeclaraode ausncia (art. 7 do CC): extremamente provvel a morte de quem estava em perigo de vida. desaparecidoemcampanhaou feitoprisioneiroe no foiencontrado at dois anos aps a guerra.PargrafonicoAdeclaraodemortepresumida,nessescasos,somente poderserrequeridadepoisdeesgotadasasbuscaseaveriguaes,devendoa sentena fixar a data provvel do falecimento. Taishiptesestambmdeveroserformuladasemprocedimentoespecficode justificao, aplicando- se a Lei de Registros Pblicos, no que couber. 17 EXERCCIO 1 01. (Analista Federal) Assinale a alternativa incorreta: a)Aincapacidaderelativa,aocontrriodaincapacidadeabsoluta,noafetaaaptido paraogozodedireitos,umavezqueoexercciosersemprepossvelcoma representao. b) A emancipao do menor pode ser obtida com a relao de emprego que proporcione economia prpria, desde que tenha 16 anos completos. c)Podeserdeclaradaamortepresumida,semdecretaodaausnciasefor extremamente provvel a morte de quem estava em perigo de vida. d)Amulherpodecasar-secom16anos,desdequecomautorizaodospaisou responsveis. e)Osviciadosemtxicoseosalcolatrassoconsideradoscomorelativamente incapazes. 02.(PromotordeJustia-PR)Quantoaoeventomorte,assinaleaalternativa incorreta: a) A morte presumida ocorre somente quando a pessoa for declarada ausente. b)Acomorinciaapresunodemortesimultneaentreduasoumaispessoasque faleceram na mesma ocasio, quando no der para verificar qual delas foi o precedente. c)Natimortocrianaqueaonascercomvida,adquiriuapersonalidade,eexpirou minutos depois. d)Amortecivil,queumadasformasdetrminodapersonalidadejurdicadeuma pessoa, no aceita pelo Direito Civil Brasileiro. e) Excepcionalmente, se estiver ausente o corpo do de cujus, mas houver certeza de seu falecimento, a certido de bito poder ser lavrada e a morte real declarada. 03.(AnalistaJudicirio)Soconsideradasabsolutamenteincapazespelaatual legislao civil: I - os menores de 16 anos. II - os maiores de 80 anos. III os silvcolas. IVosque,porenfermidadeoudeficinciamental,notiveramonecessrio discernimento para a prtica desses atos. V os que, por causa transitria, no puderem exprimir sua vontade. a) os itens I, II e IV so considerados corretos. b) somente o item I est correto. c) os itens I, IV e V esto corretos. d) somente o item V est incorreto. e) todas as alternativas esto corretas. 04. (Juiz Estadual-CE) considerado como uma das formas de emancipao: a) o contrato de trabalho. b) o ingresso em curso superior. c) o exerccio do direito ao voto. d) o casamento. e) a concesso do tutor mediante instrumento pblico. 05. incorreto afirmar que so incapazes, relativamente a certos atos ou maneira de os exercer: a) os brios habituais e os que, por deficincia mental, tenham o discernimento reduzido. b) os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo. c) os maiores de 14 e menores de 18 anos. 18 d) os prdigos. e) os viciados em txicos que por este motivo tenham o discernimento reduzido. 06. (Promotor Estadual) So absolutamente incapazes os menores de: a)16anos;osquesomentenopuderemexprimirsuavontade,emrazoeporcausa permanente. b)18anos;osque,porenfermidadeoudeficinciamental,notiveremonecessrio discernimentoparaosatosdavidacivil;osexcepcionaissemdesenvolvimentomental completo. c)16anos;osqueporenfermidadeoudeficinciamental,notiveremonecessrio discernimentoparaosatosdavidacivil;osquemesmoporcausatransitria,no puderem exprimir sua vontade. d) 16 anos; os brios habituais; os prdigos; os toxicmanos. e)16anos,osque,porenfermidadeoudeficinciamental,notiveremonecessrio discernimento para os atos da vida civil; os prdigos. 07.(OAB) A venda de um imvel por um menor, com dezessete anos de idade, sem tersidoassistido,masapssuaaprovaonoconcursovestibular,doqual participou pagando a inscrio com suas prprias economias, ser: a) inexistente, porque o menor no foi emancipado. b) ineficaz, porque o agente no foi assistido nem representado. c) anulvel, porque o agente relativamente incapaz. d) anulvel, porque o agente absolutamente incapaz. 08. (OAB) Assinale a alternativa correta: a)Aincapacidadeserabsoluta,quandohouverproibiototaldoexercciododireito peloincapaz,acarretando,emcasodeviolaodopreceito,apossibilidadede decretao da anulao do ato. b) Os menores somente so capazes de direitos e obrigaes, quando representados ou assistidos. c) Os menores relativamente incapazes, independente da presena de assistente, podem ser testemunhas em atos jurdicos, aceitarem mandatos e fazerem testamentos. d) Nosso Cdigo Civil trata do Instituto da Comorincia, no livro do Direito das Sucesses, em razo de sua relevncia para esse ramo do Direito Civil, que trata sobre a presuno absoluta de morte simultnea. 09. (OAB) Uma pessoa com dezenove anos de idade, que sempre trabalhou na roa, sendo que por esse motivo no teve o seu registro de nascimento realizado: a) por no ter sido registrada ainda, no existe juridicamente como pessoa natural. b) pessoa plenamente capaz. c) pessoa relativamente incapaz. d) pessoa absolutamente incapaz. e)noserconsideradapessoa,nemmesmoseforregistrada,poisnohregistro retroativo.

10. (OAB) Assinale a alternativa correta: a) So considerados relativamente capazes os maiores de dezoito e menores de vinte e um anos. b)Osabsolutamenteincapazes,desdequeassistidospelospais,estoaptosapraticar os atos da vida civil. c) Os prdigos so considerados absolutamente incapazes. d) Para os menores a incapacidade poder cessar com o casamento. e) O tutor pode emancipar o relativamente incapaz. 19 11.(OAB)Assinale,considerandoasnormasdoCdigoCivilemvigor,entreas alternativas seguintes, a CORRETA. a)Aexistnciadapessoanaturalterminacomamorte;presume-seesta,quantoaos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucesso provisria. b)Aemancipaopodesedarcomaconcessodospais,comasentenadoJuiz, ouvido o tutor, nos casos em que no h poder familiar; com o casamento; com emprego pblicoefetivo,comacolaodegrauecomoestabelecimentociviloucomercialcom economia prpria. c)Oembriofecundadoinvitroenoimplantadonoteromaternosujeitodedireito, equiparado ao nascituro, de acordo com a legislao em vigor. d)Afundao,institudaporescrituraparticular,somentepoderconstituir-separafins culturais ou de assistncia. 12. A emancipao do menor estar correta, se: a) o menor tiver 16 (dezesseis) anos completos. b) por concesso dos pais, ao menor de 16 (dezesseis) anos completos, por instrumento pblico, homologado judicialmente. c) o menor tiver 16 (dezesseis) anos completos, concedida por seus pais por instrumento pblico, independentemente de homologao judicial. d) o menor tiver 16 (dezesseis) anos completos, por sentena do juiz, independentemente de ser ouvido o tutor. e)seomenortiver16(dezesseis)anoscompletosqualquerumdospaispoder emancip-lo, mas em havendo um conflito de interesses entre ambos o juiz nomear um tutor para a emancipao. 13. Indique C para certe e E para errado no seguinte enunciado: ( )MariaeMarcossofilhosdeAntnioAlmeidaeAnaLcia,epossuem, respectivamente,17e13anosdeidadecompletadosnamesmadataetiveramuma grande festa; pode-se afirmar que Maria assistida pelos seus pais nos atos da vida civil, equeMarcosrepresentadonosseusatos,ouseja,estenoexecutanenhumatoda vida civil e sim os seus responsveis legais. 14.(Magistratura- SoPaulo.Concurso 171)OCdigoCivilexige,paraavalidade narealizaodeumatojurdico,queoagentesejacapaz.Taldisposiolegal configura a exigncia de que o agente: a) tenha capacidade de gozo ou de direito. b) tenha capacidade de fato ou exerccio. c) seja pessoa fsica, dotado de personalidade jurdica. d) tenha sempre mais de 18 anos. e) mesmo menor de 16 anos seja assistido por seu representante legal. 15.(MagistraturaMinasGerais2003/2004)Pedroestavaemviagemdefrias quandoonavioemqueseencontravanaufragou.Hoje,decorridosmaisdeseis mesesdesdeotrgiconaufrgio,nenhumanotciahdePedro,notendosidoo seucorpoencontrado,mesmoapsincessantebusca.Pedronodeixou representante ou procurador para a administrao dos seus bens. luz do Cdigo Civil, marque a alternativa correta: a) Depois de esgotadas as buscas e averiguaes, poder ser judicialmente declarada a morte presumida de Pedro, sem decretao de sua ausncia. A sentena que declarar a morte presumida dever fixar a data provvel do falecimento. b) Os bens de Pedro devero ser arrecadados e, depois de decorridos 02 (dois) anos da arrecadao, ser declarada a sua ausncia e aberta a sucesso provisria. 20 c) Passados 02 (dois) anos do acidente, os interessados podero requerer a declarao deausnciadePedro,aaberturadasucessoprovisriae,20(vinte)anosdepoisde encerrada esta, pedir seja aberta a sucesso definitiva. d)OJuiz,deofcio,ouarequerimentodoMinistrioPblico,declararaausnciade Pedro,nomeandopreferencialmenteocnjugecomocuradorparaaadministraodos bens deixados. e) Ser declarada a morte presumida de Pedro, 10(dez) anos aps a decretao de sua ausncia. 16. Marcos e Ana esto casados h 10 anos sob o regime de comunho parcial de bens, ou seja, importa em diviso e sucesso (herana) de bens entre os cnjuges; Anaengravidouemmarodesteano,fatoestequedeixouocasalmuitofeliz;no entanto,nodia05dejulho,Marcossofreuumacidentequeocasionousuamorte; vale informar que o casal tem um patrimnio estipulado em R$ 300.000,00. Marque a correta: a)ofilhoqueAnaestgerandorecebeadenominaodenascituro,isto,aqueleque adquiriu personalidade jurdica desde a concepo, segundo o Cdigo Civil. b) se o natimorto nascer sem qualquer sinal de vida, no vai adquirir patrimnio e Ana ir dividir o patrimnio deixado com os pais de Marcos. c) se o natimorto nascer com vida, vai adquirir patrimnio do pai juntamente com sua me e depois transmitir para sua ascendente (me) e os pais de Marcos. d) se o natimorto nascer sem vida, vai adquirir patrimnio e a me ir dividir o patrimnio de Marcos (pai) com os pais dele.e) as expresses nascituro e natimorto so sinnimas e tm importncia para determinar a incapacidade absoluta do ser humano. 17.(FCC-2009-TJ -PA-AnalistaJ udicirio)-Sendooserhumanosujeitode direitosedeveres,nostermosdodispostonoart.1odoCdigoCivil,pode-se afirmar que:a) capacidade se confunde com legitimao.b) todos possuem capacidade de fato.c) capacidade a medida da personalidade. d) no existe mais de uma espcie de capacidade.e) a capacidade de direito sinnimo de capacidade limitada. 18. (VUNESP - 2008 - TJ -SP - J uiz) Assinale a alternativa correta. a)Osatosdavidacivilpraticadosisoladamente,semseurepresentante,porpessoa absolutamente incapaz, devido a molstias, antes da interdio, sempre so considerados vlidos.b)Aquelesque,mesmoporcausatransitria,nopuderemexprimirsuavontade,no podem ter seus atos considerados vlidos. c) O negcio jurdico anterior interdio sempre pode ser anulado, ainda que celebrado comterceirodeboa-f,queignoravaacondiodepsicopatadapartecomquem contratava e no contava com elementos para verificar que se tratava de um alienado.d) A pretenso a que, em determinados casos, a sentena de interdio retroaja, de modo aserjulgadonuloonegciojurdicopraticadoantesdela,porincapacidadejento manifestada do agente, no pode ser acolhida. 21 19. (FCC - 2009 - DPE - MA - Defensor Pblico) A respeito da capacidade de direito, correto afirmar: a) O menor de dezesseis anos absolutamente incapaz, ao passo que a capacidade de direito plena ocorre somente aos dezoito anos.b) Em relao s pessoas fsicas, ocorre a partir do nascimento com vida, mas somente se prova com o registro de nascimento.c) Em relao s pessoas jurdicas, ocorre a partir do nascimento com vida, mas a lei pe a salvo, desde a concepo, os direitos do nascituro.d) O registro civil da pessoa fsica possui natureza jurdica meramente declaratria.e) Para o maior de dezoito anos, pode ser afastada mediante ao de interdio, na qual seproveatotalfaltadediscernimentodointerditando,querpordoena,querpormal congnito. 20. (PUC-PR - 2007 - TRT - 9 REGIO (PR) - J uiz) Analise as seguintes proposies: I. Tratando-se o nome de direito personalssimo, garantido pela legislao civil, poder o adotadomaiordeidadeconservarosobrenomedospaisdesangue,sendo-lheainda facultado acrescer a este o sobrenome do adotante. II.Soabsolutamenteincapazesdeexercerpessoalmentetodos osatos davidacivilos menoresdedezesseisanos,osquepordeficinciamentalnotiveremdiscernimento para a prtica de tais atos e os prdigos.III.DeacordocomoCdigoCivilonasciturotemproteonaordemjurdica,mas somente adquire a personalidade jurdica com o nascimento com vida.IV.Aemancipao,paraomenorquetiverdezesseisanoscompletos,poderocorrer pela concesso dos pais, ou de apenas um deles na falta do outro, atravs de instrumento pblico, independentemente de homologao judicial. V.Segundoalegislaocivil,omenordemaisdedezesseisemenosdedezoitoanos pode ser admitido como testemunha.Assinale a alternativa correta: a) Todas as proposies esto corretas; b) Apenas quatro proposies esto corretas; c) Apenas trs proposies esto corretas; d) Apenas duas proposies esto corretas; e) Apenas uma proposio est correta. 21.(FUNDEC-2003-TRT-9REGIO(PR)-J uiz)CONSIDEREASSEGUINTES PROPOSIES:I-Alegislaocivilemvigorconsideraabsolutamenteincapazesdeexercer pessoalmenteosatosdavidacivil,dentreoutros,osmenoresdedezesseisanoseos ausentes. II - Cessar para os menores a incapacidade, dentre outros casos, pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existncia de relao de emprego.III Sero averbados em registro pblico os nascimentos, casamentos e bitos. IV Se dois ou mais indivduos falecerem na mesma ocasio, desde que seja no mesmo local,nosepodendoaveriguarsealgumdoscomorientesprecedeuaosoutros, presumir-se-o simultaneamente mortos.Assinale a alternativa correta: a) Apenas uma proposio est erradab) Todas as proposies esto erradasc) Apenas duas proposies esto erradasd) Apenas trs proposies esto erradase) Todas as proposies esto corretas 22 22. (TRT 21R (RN) - 2010 - TRT - 21 Regio (RN) - J uiz) De acordo com as assertivas seguintes, assinale a alternativa correta: I - A partir dos 14 anos a pessoa j pode praticar, diretamente,de maneira excepcional, atos da vida civil, como exemplo a participao em contrato de aprendizagem;II-Capacidadedefato,tambmchamadadecapacidadedeaquisio,afaculdade abstrata de gozar direitos;III-Capacidadededireitoaaptido plenadapessoaparaaprtica,emplenitude, de atosdavidacivil,exercendo-osporsimesma,semnecessidadedeassistnciaou representao;IV-Aincapacidadecessar,paraoadolescentecomidadede16anos,porforada existncia de relao de emprego, que lhe garanta economia prpria;V-Oadolescentecomidadede14anos,queestejavinculado aumcontrato formal de estgio,podersertestemunhaemprocessojudicialtrabalhista,diantedo reconhecimento jurdico de sua emancipao. a) apenas as assertivas I e IV esto corretas;b) apenas as assertivas II e III esto corretas;c) apenas as assertivas I, IV e V esto corretas;d) apenas as assertivas II, III e IV esto corretas;e) apenas a assertiva IV est correta. 23. (VUNESP - 2009 - TJ -SP - J uiz) Comorincia : a)presunodemortesimultneadeduasoumaispessoas,namesmaocasio,em razo do mesmo evento, sendo elas reciprocamente herdeiras. b)mortededuasoumaispessoas,namesmaocasio,emrazodomesmoevento, sendo elas reciprocamente herdeiras.c) mortesimultnea de duas ou mais pessoas, na mesma ocasio, em razo do mesmo evento, independentemente da existncia de vnculo sucessrio entre elas.d) morte simultnea de duas ou mais pessoas, na mesma ocasio.

24. (FCC - 2006 - BACEN - Procurador) A existncia da pessoa natural termina com a morte, a)aqualpodeserdeclarada,peloJuiz,semdecretaodeausncia,sefor extremamente provvel a morte de quem estava em perigo de vida. b)presumindo-seamortequantoaosausentes,desdequeabertasuasucesso provisria.c) a qual nunca pode ser presumida.d) e o ausente ser presumido morto somente depois de contar oitenta (80) anos de idade e de cinco anos antes forem suas ltimas notcias.e)eoausenteserpresumidomortosomentedepoisdepassadosdez(10)anosdo pedido de sucesso definitiva. 25. (FCC - 2006 - BACEN - Procurador) So relativamente incapazes a) os que, por enfermidade ou deficincia mental no tiverem o necessrio discernimento para a prtica dos atos da vida civil.b) os maiores de 18 (dezoito) e menores de 21 (vinte e um) anos.c) os brios habituais e os viciados em txicos que tenham o discernimento reduzido. d) os que, por causa transitria, no puderam exprimir sua vontade.e) os menores de 16 (dezesseis) anos. 26. (FCC - 2009 - DPE-MT - Defensor Pblico) A respeito da capacidade de exerccio, correto afirmar: a) Consiste na aptido para ter direitos e deveres na esfera civil.23 b)Omenordedezoitoanosabsolutamenteincapaz,aopassoqueacapacidadede exerccio plena ocorre somente aos vinte e um anos.c) Em relao s pessoas fsicas, ocorre a partir do nascimento com vida, colocando-se a salvo os direitos dos nascituros desde a concepo.d) Em relao s pessoas jurdicas, ocorre a partir do nascimento com vida, mas a lei pe a salvo, desde a concepo, os direitos do nascituro.e) Para o maior de dezoito anos, pode ser afastada mediante ao de interdio, na qual seproveatotalfaltadediscernimentodointerditando,querpordoena,querpormal congnito. Responda os item abaixo com C (certo) e E (errado). 27. () (CESPE - 2010 - TRE-BA) Ainda que menor de dezoito anos, uma pessoa estar habilitada prtica de todos os atos da vida civil pela colao de grau em curso de ensino superior.28. () Dez anos depois de passada em julgado a sentena que concede a abertura da sucessoprovisria,poderoosinteressadosrequererasucessodefinitivaeo levantamento das caues prestadas. 29. ()(CESPE-2009-TRT)Considereaseguintesituaohipottica.Carlaestno stimomsdegestaoe,tendoconhecimentodequeobebserdosexofeminino, escolheuonomedeIsadoraparaacriana.Nessasituao,Isadoradotadade personalidade, podendo receber em doao um imvel. Responda as questes subjetivas com fundamentao (explicao). 30. Conceitue Direito Civil. 31. Diferencie representao de assistncia com relao aos atos da vida civil. 32.Indiqueosresponsveislegaisdosmenoresquandoosmesmosnotmpaisou quando destitudos do poder familiar e dos prdigos. 33. H diferena entre nascituro e sujeito de direito?34.Noordenamentojurdicobrasileiro,qualateoriaadotadanoquepertinea personalidade jurdica? 35. Descreva os direitos do nascituro. 36. Explique o posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) no que diz respeito s clulas-tronco embrionrias (art. 5 da Lei 11.105/2005 Biossegurana). 37. Cite os absolutamente e os relativamente incapazes de exercer os atos da vida. 38. Os surdos-mudos so absolutamente ou relativamente incapazes?39. Como o CC/2002 classificou a capacidade dos ndios. 40. Conceitue emancipao. 41. Como termina a existncia da pessoa natural? 42. Conceitue as espcies de morte.43. Indique a sequncia da morte presumida com declarao de ausncia. 44.Amenoridadecessaaosdezoitoanoscompletos,quandoapessoaficahabilitada para todos os atos da vida civil. No entanto, existem algumas situaes que cessa para os menores, descreva as situaes previstas no Cdigo Civil. 45. A Sra. Lurdes de Almeida, 60 anos de idade, solteira, aposentada, tem um patrimnio avaliado em R$ 100.000,00; no dia 01 de janeiro do corrente ano ela fez o seu testamento edeixouparasuacadela,denomeHanaa,aquantiadeR$80.000,00;ocorrequea Senhorafaleceunestadata.Valeressaltarqueelanotemherdeiros.Respondacom justificativa: a) Qual a capacidade da Sra. Lurdes para os atos da vida civil? b)Sendoassim,acadelaHanaaterqueadquirirpersonalidadejurdicapararecebera herana? Fundamente. 24 46. Joo da Silva, brasileiro, solteiro, estudante, nasceu em 10.08.1995 nesta Capital do Amazonas, recebe penso alimentcia de sua me no valor de R$ 500,00 e mora com seu pai; responda: a) Joo da Silva atualmente absolutamente ou relativamente incapaz?b) Neste ano, na data de seu aniversrio, a sua me avisou (via telefone) que a penso estava cancelada em virtude de sua maioridade, isto , apto para exercer plenamente os atos da vida civil. Comente esta afirmao.47. Analise a seguinte situao hipottica: Marcos e Ana esto casados h 10 anos sob o regime de comunho parcial de bens, ou seja,importaemdivisoesucesso(herana)debensentreoscnjuges;Ana engravidou em maro deste ano, fato este que deixou o casal muito feliz; no entanto, no dia 05 de julho, Marcos sofreu um acidente que ocasionou sua morte; vale informar que o casal tem um patrimnio estipulado em R$ 300.000,00. Sendo assim, responda: a) Qual a denominao do ser que est sendo gerado?b)Qualaconsequnciadofuturofilhonascercomvidaelogodepoismorrerounascer morto (sem vida por nenhum instante)? c) Se o pai no tivesse morrido e fosse divorciado da me, poderia ele pagar penso ao futuro filho ainda durante a gestao? Pergunta-se porque se sabe que o futuro filho ainda no tem personalidade jurdica. Fundamente. 48. Maria da Silva, casada, com 28 anos de idade, estava grvidae no dia 05 de agosto de 2010 nasceu seu filho Mrio Silva, com excelente estado de sade. Responda: a) O menor possui capacidade de direito e de fato? b) O menor, ao completar 16 anos, poder celebrar um contrato? c) Quando o menor adquirir a capacidade plena?49. Analise as situaes abaixo: 1)Luan,com12anosdeidade,realizouumcontratocomoSrMarcosnovalordeR$ 100,00. 2)Luan,com17anosdeidade,alugouumimvelporR$300,00,comduraode12 meses. Responda: a)Naprimeirasituao,paraoCC/2002,omenordeveriaestarrepresentadoou assistido?b) Na segunda situao, o contrato tem validade? 50. Mirian foi emancipada aos 17 anos de idade pelos seus pais Marcus e Ana, portanto, adquiriu a capacidade plena para os atos da vida civil. Responda: a) Sendo assim, correto afirmar que Mirian poder ser condenadapor prtica de crime, como por exemplo, trfico de drogas, pois atingiu a maioridade. b) Mirian poder retirar sua carteira de habilitao? 51. Ana, com 17 anos, est super feliz porque hoje foi a festa de colao de grau no curso de Direito deste Centro Universitrio do Norte e espera em breve prestar exame de ordem paraficarhabilitadaaexerceraadvocacia,seugrandesonho.ExpliquecomoAna realizar os atos de sua vida civil haja vista ser uma menor de idade. 52.Duranteodeslocamentodotrabalhoparasuaresidncia,em10dejunhode2009, Luizsofreuumacidentequeocasionoutraumatismocraniano,semdiscernimento,e permaneceu nesta situao por 10 meses; posteriormente restabeleceu sua conscincia, masficoucomdiscernimentoreduzidopormais02meses.Hoje,oacidentadoest completamenterecuperadofsicaementalmente,evoltouaexerceusuasatividades, entreasquais,peladasdefuteboleexercciodamagistraturaestadual.Responda conforme o que se pede com relao a sua capacidade: a) Antes do acidente.b) Aps o acidente e durante os 10 meses. c) Depois do perodo do item anterior e nos 02 meses seguintes. d) Atualmente. 25 53.LibertinoLira,trabalhacomoautnomo,possuiumafamlia:aSra.LurdesLira,sua esposa, Maicon Lira e Marla Lira, gmeos com 19 anos de idade. O pai desta famlia tem dependncia alcolica desde janeiro de 2012 e o filho possui Esquizofrenia que lhe retira qualquer capacidade de entendimento ou compreender as situaes cotidianas. Analise a capacidade desta famlia para os atos da vida civil. 54.Lia,quetemcomopaisLuizeAna,completourecentemente16anosdeidadeem julho.Comoospaistmplenaconscinciadequeafilharesponsvel,sempreatuou comprudncianosatosdodia-a-dia,resolveramemancip-la.Paraissoforamato cartriodeRegistroCivildasPessoasNaturaisparaconfirmaremoatojurdico.O empregado do cartrio, aps realizar o instrumento pblico, informou que o casal deveria requerer homologao judicial. Pergunta-se: a) O procedimento da emancipao de Lia est correto?b) Caso Lia no tivesse pais e Joo fosse seu tutor, o procedimento seria o mesmo? 55.RonaldoFenmeno,com17anosdeidade,conseguiuumempregoquelhe proporcionouumexcelentesalrioeconseqentementeficoueconomicamente independente.Pode-sedizerqueRonaldoFenmenoestemancipado?Hamparo legal? 56. O Brasil est em guerra declara com a Argentina em virtude de divergncias polticas, econmicas,territoriaisefutebolsticasdesdejaneirode2010.Apsinmerastentativas decessaresteestadodeguerra,ospasesentraramnumacordoefinalmente,em fevereirode2011,aguerraacabou.OBrasillevouparaocampodebatalha10.000 militaresenoretornoverificaramqueomilitarAnaniasdeCastroAlvesnoestavano desembarque.Todasasbuscaspossveisforamrealizadas,pormsemxito.Sendo assim, o militar em questo pode ser considerado morto?57.MarlaeMarcosJos,compatrimniocomumdeR$500.000,00,estavamcasados havia 10 anos, sob o regime de comunho universal de bens (um herda bens do outro), quandoresolveramrealizaraviagemdosseussonhoseinfelizmenteocorreuum acidente. Neste acidente os dois faleceram. Analise as situaes abaixo e responda com fundamentao: 1Situao:Marlamorreunolocaldoacidente eMarcos foisocorridocomvida,porm morreu no deslocamento para o hospital.2 Situao: Os dois foram socorridos com vida, no deslocamento para o hospital Marcos noresistiuaosferimentosemorreu,eMarlamorreuinstantedepoisaindana ambulncia. 3Situao:Quandoaequipedesocorrochegouaolocaldoacidente,osdois encontravam-sesemvidaenohouvepossibilidadedeconfirmarqualdosdoisfaleceu primeiro. Dadosimportantes:ocasalnopossuidescendenteenemascendentes,sendo Francisca irm de Marla e o Roberto irmo Marcos Jos. Diante das situaes acima, explique cada uma delas com relao a transmisso ou no do patrimnio deixado pelo casal, inclusive indicando o instituto jurdico ocorrido na ltima situao. 26 JURISPRUDNCIA 1) INVESTIGAODE PATERNIDADE.ALIMENTOS PROVISRIOS EM FAVORDO NASCITURO.POSSIBILIDADE.ADEQUAODOQUANTUM.1.Nopairandodvida acercadoenvolvimentosexualentretidopelagestantecomoinvestigado,nemsobre exclusividadedesserelacionamento,ehavendonecessidadedagestante,justifica-sea concesso de alimentos em favor do nascituro. 2. Sendo o investigado casado e estando tambmsuaesposagrvida,apensoalimentciadeveserfixadatendoemvistaas necessidades do alimentando, mas dentro da capacidade econmica do alimentante, isto ,focalizandotantoosseusganhoscomotambmosencargosquepossui.Recurso providoemparte.(AGRAVODEINSTRUMENTON70006429096,STIMACMARA CVEL,TRIBUNALDEJUSTIADORS,RELATOR:SRGIOFERNANDODE VASCONCELLOS CHAVES, JULGADO EM 13/08/2003). 2)SuperiorTribunaldeJustia:DIREITOCIVIL.DANOSMORAIS.MORTE. ATROPELAMENTO.COMPOSIOFRREA.AOAJUIZADA23ANOSAPSO EVENTO.PRESCRIOINEXISTENTE.INFLUNCIANAQUANTIFICAODO QUANTUM.PRECEDENTESDATURMA.NASCITURO.DIREITOAOSDANOS MORAIS. DOUTRINA. ATENUAO. FIXAO NESTA INSTNCIA. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Nos termos da orientao da Turma, o direito indenizao por dano moral no desaparece com o decurso de tempo (desde que no transcorrido o lapso prescricional), mas fato a ser considerado na fixao do quantum. II - O nascituro tambm tem direito aos danos morais pela morte do pai, mas a circunstncia de no t-lo conhecido em vida tem influncia na fixao do quantum. III - Recomenda-se que o valor do dano moral seja fixado desde logo, inclusive nesta instncia, buscando dar soluodefinitivaaocasoeevitandoinconvenienteseretardamentodasoluo jurisdicional.(STJ,QUARTATURMA,RESP399028/SP;RECURSOESPECIAL 2001/0147319-0,MinistroSLVIODEFIGUEIREDOTEIXEIRA,Julg.26/02/2002,DJ 15.04.2002 p.00232). 3)O STJ, alis,j firmouentendimento no sentidodequeareduo damaioridadecivil noimplicacancelamentoautomticodapensoalimentcia:PENSOALIMENTCIA. MAIORIDADE.FILHO.Trata-sederemessapelaTerceiraTurmaderecursoemao revisionaldealimentosemqueacontrovrsiacinge-seemsaberse,atingidaa maioridade,cessaautomaticamenteounoodeverdealimentardopaiemrelaoao filho.Prosseguindoojulgamento,aSeo,pormaioria,proveuorecurso,entendendo que, com a maioridade do filho, a penso alimentcia no pode cessar automaticamente. O pai ter de fazer o procedimento judicial para exonerar-se ou no da obrigao de dar penso ao filho. Explicitou-se que completar a maioridade de 18 anos no significa que o filhonoirdependerdopai.Precedentescitados:REsp347.010-SP,DJ10/2/2003,e REsp 306.791-SP, DJ 26/8/2002. REsp 442.502-SP, Rel. originrio Min. Castro Filho, Rel. para acrdo Min. Antnio de Pdua Ribeiro, julgado em 6/12/2004. 4) ALIMENTOS. MAIORIDADE DO ALIMENTANDO. EXONERAO AUTOMTICA DA PENSO. INADMISSIBILIDADE. Com a maioridade, extingue-se o poder familiar, mas nocessa,desdelogo,odeverdeprestaralimentos,fundadoapartirdeentono parentesco.vedadaaexoneraoautomticadoalimentante,sempossibilitarao alimentandoaoportunidadedemanifestar-seecomprovar,seforocaso,a impossibilidadedeproveraprpriasubsistncia.PrecedentesdoSTJ.Recursoespecial noconhecido.(REsp739.004/DF,Rel.MinistroBARROSMONTEIRO,QUARTA TURMA, julgado em 15.09.2005, DJ 24.10.2005 p. 346) 27 5)HABEASCORPUS.PRISOCIVIL.ALIMENTOS.AjurisprudnciadoSuperior Tribunal de Justia consolidou- se no sentido de que a maioridade dos filhos no acarreta aexoneraoautomticadaobrigaodeprestaralimentos.Ordemdenegada.(HC 55.065/SP,Rel.MinistroARIPARGENDLER,TERCEIRATURMA,julgadoem 10.10.2006,DJ27.11.2006p.271)Habeascorpus.Prisocivil.Execuodealimentos. Precedentes da Corte. 6)Firmadoo entendimentodequeocancelamentodapensono automtico, o prprioSTJ,em2005,passouaadmitirqueaexoneraopudessesedarnobojode outrosprocessosdefamlia,noexigindonecessariamenteproposituradeao exoneratria:STJ-quarta-feira,13deabrilde200509:37-Painoprecisaentrarcom novo processo para deixar de pagar penso a filha maior Deciso unnime tomada com baseemvotodaministraNancyAndrighi,presidentedaTerceiraTurmadoSuperior TribunaldeJustia,definiuque,paradeixardepagarpensoalimentcia,opaino necessita entrar com uma ao autnoma prpria. Pode fazer o pedido nesse sentido at mesmodentrodoprocessodeinvestigaodepaternidadecumuladacomalimentos movida contra ele pela filha maior. A deciso do STJ foi tomada durante o julgamento de um recurso especial oriundo de Minas Gerais em que o contador S. B., de Belo Horizonte, foicondenadoapagartrssalriosmnimosdepensosuafilhamaior,T.C.daC., universitriade24anos.JulgadaprocedentepeloTribunaldeJustiadoEstadoaao de investigao de paternidade cumulada com alimentos, o pai efetuou o pagamento das prestaes alimentcias, mas requereu a exonerao do pagamento em razo de a filha j haver atingido a maioridade, estando, portanto, extinto o ptrio poder.O pedido do pai foi negado em razo de o TJ/MG haver entendido que, para exonerar-se do dever de pagar a penso alimentcia sua filha maior, o pai teria que entrar com uma ao prpria, autnoma, em que fosse permitida a ambas as partes a produo de ampla prova.Opaialegaqueodeverdeprestaralimentosquelhefoiimpostotempornico fundamentoofatodesuafilhasermenordeidadepocadadecisojudicialquelhe reconheceuodireito,condioquesealterou,poishoje,jcom24anos,atingidaa maioridade,nomaisfazjusaosalimentos.Aoacolheremparteorecursodopai,a relatoradoprocesso,ministraNancyAndrighi,afastouoimpedimentoencontradopelo tribunal mineiro. Para a ministra, cujo voto foi acompanhado integralmente pelos ministros AntniodePduaRibeiro,CarlosAlbertoMenezesDireitoeCastroFilho,opaitemo direitoderequereraexoneraododeverdeprestaralimentosemqualquerao, podendofaz-lo,inclusive,comonocaso,noprocessodeinvestigaodepaternidade cumulada com alimentos, que lhe foi movido pela filha maior. 7)1.Ohabeascorpus,nalinhadajurisprudnciadaCorte,noconstituivia adequadaparaoexameaprofundadodeprovasindispensveisverificaoda capacidade financeira do paciente para pagar os alimentos no montante fixado. 2. A maioridade do credor dos alimentos no exonera, por si s, a obrigao do devedor. 3. A proposituradeaorevisionaldealimentosnoimpedeaprisocivildodevedorde alimentos.4."Odbitoalimentarqueautorizaaprisocivildoalimentanteoque compreendeastrsprestaesanterioresaoajuizamentodaexecuoeasquese venceremnocursodoprocesso"(Smulan309/STJ-atualredaoaprovadaem 22/3/06pelaSegundaSeo).5.Ordemconcedidaemparte.(HC55.606/SP,Rel. MinistroCARLOSALBERTOMENEZESDIREITO,TERCEIRATURMA,julgadoem 05.09.2006, DJ 13.11.2006 p. 240). 8)SmulaSTJ:358-Ocancelamentodepensoalimentciadefilhoqueatingiua maioridadeestsujeitodecisojudicial,mediantecontraditrio,aindaquenos prprios autos. 28 9) Enunciados das Jornadas de Direito Civil (Justia Federal) I JORNADA 1Art.2:aproteoqueoCdigodefereaonascituroalcanaonatimortonoque concerne aos direitos da personalidade, tais como nome, imagem e sepultura. 2Art.2:semprejuzodosdireitosdapersonalidadeneleassegurados,oart.2do Cdigo Civil no sede adequada para questes emergentes da reprogentica humana, que deve ser objeto de um estatuto prprio. 3 Art. 5: a reduo do limite etrio para a definio da capacidade civil aos 18 anos no alteraodispostonoart.16,I,daLein.8.213/91,queregulaespecficasituaode dependnciaeconmicaparafinsprevidencirioseoutrassituaessimilaresde proteo, previstas em legislao especial. 10)HABEASCORPUS.ECA.INTERNAO.LIBERAOCOMPULSRIA.IDADE LIMITE,21ANOS.NOVOCDIGOCIVIL.REDUODAIDADEDACAPACIDADE CIVIL.DESINFLUNCIANAMEDIDASCIO-EDUCATIVA.CONSTRANGIMENTO ILEGAL.RESTRIO.ATIVIDADESEXTERNAS.INOCORRNCIA.1.ONovoCdigo Civil,aoreduziraidadedacapacidadecivil,norevogouoartigo121,pargrafo5,do EstatutodaCrianaedoAdolescente,quefixaaidadede21anosparaaliberao compulsria do infrator. 2. Ajustada a execuo da medida scio-educativa de internao aoartigo121,pargrafo5,daLein8.069/90,nohfalaremconstrangimentoilegal (Precedentes da Corte).3. Conquanto o artigo 120 da Lei 8.069/90 dispense autorizao do juiz para a realizao de atividades externas pelo menor sujeito medida scio-educativa de semiliberdade, tal noimplicaaexoneraodomagistradodoseudeverlegaldepresidirobom cumprimentodocomandodasentena,adequandoamedidascio-educativas peculiaridades do menor e ao prprio ato infracional por ele perpetrado (Precedentes da Corte).4.Writdenegado.(HC28.332/RJ,Rel.MinistroHAMILTONCARVALHIDO, SEXTA TURMA, julgado em 28.09.2004, DJ 01.02.2005 p. 613). 11) STJ - Priso civil. Dbito alimentar. Emancipao do alimentando.I.-Aemancipaodoalimentandoeadeclaraodestedandoquitaodasverbas alimentares vencidas constitui prova de no haver motivo para manter-se a priso civil do paciente.II.-Ordemdehabeascorpusconcedida.(HC30.384/RS,Rel.Ministro ANTNIODEPDUARIBEIRO,TERCEIRATURMA,julgadoem18.11.2003,DJ 15.12.2003 p. 301 Bom estudo e sucesso...