Direito Internacional dos Direitos Humanos - Programa Da Disciplina
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Direitos Humanos e Direito Penal
Apresentação e a Estrutura do Estado Constitucional
Prof. Murillo Sapia Gutier
• As gerações dos direitos humanos.
• A indivisibilidade dos direitos humanos.
• Direitos humanos e políticos.
• Legislação brasileira de direitos humanos.Sistema prisional brasileiro.
• O Estado Democrático de Direito e o Estadomínimo.
• Convenção Internacional de Direitos Humanos:Pacto de São José de Costa Rica.
Ementa da Disciplina
• GERAL:
• Analisar e compreender as normas do Direito Penal sobo prisma de uma teoria dos Direitos Humanos.
• ESPECÍFICOS:
• Estudar a evolução histórica dos direitos humanos.
• Analisar e refletir sobre o papel do Estado naresponsabilidade de concretização dos direitoshumanos através da instituição de políticas públicas.
• Refletir sobre o sistema prisional brasileiro.
Objetivos da Disciplina
• BÁSICA
• COMPARATO, Fábio Konder. A afirmação históricados direitos humanos. 4. ed. São Paulo: Saraiva,2005.
• PIOVESAN, Flávia. Direitos humanos e o direitoconstitucional internacional. 6. ed. São Paulo:Max Limonad, 2002.
• ZAFFARONI, Eugenio Raúl; BATISTA, Nilo. Direitopenal brasileiro. Rio de janeiro: Revan, 2003, v. 1.
BIBLIOGRAFIA
• BATISTA, Nilo. Introdução crítica ao direito penal brasileiro. 8. ed.Rio de Janeiro: Revan, 2001.
• BITENCOURT, Cezar Roberto. Falência da pena de prisão: causas ealternativas. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2004.
• FOUCAUT, Michael. Vigiar e punir: história da violência nas prisões.22. ed. Petrópolis: Vozes, 2002.
• MAIA NETO, Cândido Furtado. Código de direitos humanos. Rio deJaneiro: Forense, 2003.
• PIOVESAN, Flávia (Coord.). Direitos humanos, globalizaçãoeconômica e integração regional: desafios do direito internacionale constitucional. São Paulo: Max Limonad, 2002.
• ZAFFARONI, Eugenio Raúl, Em busca das penas perdidas: a perdade legitimidade do sistema penal. 5. ed. Rio de Janeiro: Revan,2001.
BIBLIOGRAFIA - Complementar
• – Sugestões do Professor
• Jesus Maria Silva Sanchez - A expansão do diretopenal – Revista dos Tribunais – Coleção Direito eCiências Afins;
• Luciano Feldens. Direitos Fundamentais e DireitoPenal: garantismo, deveres de proteção,princípio da proporcionalidade, jurisprudênciaconstitucional penal; jurisprudencia dostribunais de direitos humanos. Ed. Livraria doAdvogado.
BIBLIOGRAFIA
• – Sugestões do Professor
• Luiz Carlos dos Santos Gonçalves. Mandadosexpressos de criminalização e a proteção dosdireitos fundamentais na ConstituiçãoBrasileira de 1988. Editora Fórum.
• Luciano Feldens. A Constituição Penal: adupla face da proporcionalidade no controledas normas penais. Livraria do Advogado.
BIBLIOGRAFIA
1) Estado Constitucional
2) Fundamentos do Estado Brasileiro
3) A estrutura dos DireitosFundamentais e a questão penal
4) O Sistema Internacional deProteção dos Direitos Humanos
Estrutura
• A necessidade do Estado: Resguardo dosDireitos Fundamentais;
• Estado Constitucional:
• É mais que Estado de Direito,
• Se assenta na legitimidade do direito,dos direitos fundamentais e do processode formação das leis.
O Estado Constitucional
• direitos fundamentais e democracia:
• Estado democrático de direito,
• “estruturado como conjunto deinstituições jurídico políticas erigidas sobo fundamento e para a finalidade deproteger e promover a dignidade dapessoa humana”
O Estado Constitucional
• Estado Constitucional: Democrático
• Dimensão formal: princípio da maioria;
• Dimensão material: Participativo,pluralista e aberto
O Estado Constitucional
• Dignidade da pessoa humana eDireitos Fundamentais;
• Relação entre Democracia e DireitosFundamentais: interdependência ereciprocidade;
• Estado Democrático: visa proteger epromover a dignidade humana;
O Estado Constitucional
• Princípio da constitucionalidade: CFcomo norma maior;
• Dotado de força normativa;
• Vincula a todos: Executivo,Legislativo, Judiciário e osparticulares;
• Neoconstitucionalismo
O Estado Constitucional
–Características:• Constituição rígida: protegida
quanto ao poder de reforma;
• Garantia jurisdicional: deveprever um sistema de garantias;
• Força vinculante: CF é norma eplenamente aplicável;
O Estado Constitucional